UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 01/2021
Data da publicação: 04 de janeiro de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_04.01.21
GABINETE DA REITORIA |
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIA Nº
Nº 185 a 189/PROAD/2020 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 516 a 525 e 527 a 536/2020/PRODEGESP
PORTARIAS Nº 603, 624 a 637/2020/DDP/PRODEGESP
EDITAIS Nº 43,46 e 49/2020/DDP/PRODEGESP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
PORTARIAS Nº 262 a 280/2020/PROGRAD |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
PORTARIAS Nº 39 a 42/2020/SINTER |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIAS Nº 067 a 068/2020/CCA |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIAS Nº 157 a 158/2020/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS |
PORTARIA Nº 25/2020/CCJ |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIAS Nº 158 a 160/2020/CFM |
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 8º da Instrução Normativa da CGU nº 02 de 30 de maio de 2017, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 16 de maio de 2019 e Instrução Normativa nº 4, de 21 de Fevereiro de 2020, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor David da Silveira.
I – Processo: 23080.063086/2019-52;
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Prof. Ubaldo Cesar Balthazar, Reitor;
IV – Servidor celebrante: David da Silveira;
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, XI e 117, V, da Lei 8.112/90.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portaria de 22 de dezembro de 2020
Nº 185/PROAD/2020 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:
Integrante requisitante: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;
Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293;
Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.
Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024650/2020-55)
Portarias de 24 de dezembro de 2020
Nº 186/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor/DEC/CTS/ARA e AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº 1950626, Técnico em Eletrotécnica/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 333/2019 – Ata de Registro de Preços nº 877/2019.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.042880/2020-04)
Nº 187/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CAMPOS & GAVA LTDA – ME, CNPJ nº 75.652.305/0001-87, Pregão Eletrônico nº 340/2019 – Ata de Registro de Preços nº 997/2019.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.045692/2020-20)
Nº 188/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/AQI/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/AQI/CCA e SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº 1034185, Assistente em Administração/AQI/CCA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa TALITHA A. DA S. GIROTTO, CNPJ nº 18.880.763/0001-30, Pregão Eletrônico nº 15/2020 – Ata de Registro de Preços nº 86/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.045746/2020-57)
Nº 189/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/AQI/CCA, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administrador/AQI/CCA e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, Engenheiro-Área/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº º 024/2020 – Ata de Registro de Preços nº 365/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.043490/2020-43)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 28 de dezembro de 2020
Nº 516/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Márcio Corrêa e Carlos Eduardo Noronha Roesler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217212, Matrícula SIAPE 3133744, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 29 de dezembro de 2020
Nº 517/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Filipe Carvalho Matheus e Sandra Mara Kleinubing, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213056, Matrícula SIAPE 3046432, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 518/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Maria Das Graças Martins, Beatriz Conedera Martinelli e George Estanislau Candido, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELA VIEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212660, Matrícula SIAPE 3041489, admitido (a) na UFSC em 02/05/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 519/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Marcio Clemes, Cláudia Prim Corrêa e Gabriela De Souza Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213131, Matrícula SIAPE 3047489, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 520/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Rogerio Cid Bastos, Michele Medeiros e Ana Paula Balthazar Dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUILHERME HENRIQUE KOERICH, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 212986, Matrícula SIAPE 1131606, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 521/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Luciana Silveira Cardoso e Vanilde Rohling Ghizoni, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCELA LEMOS MOTTA, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, Matrícula UFSC 213497, Matrícula SIAPE 1871797, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 522/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes de Bens, Gleide Bitencourte José Ordovás e Cristhiane Martins Lima Kreusch, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARI APARECIDA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 219506, Matrícula SIAPE 3160750, admitido (a) na UFSC em 22/01/2020.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 523/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Rosângela Pedralli e Paulo Morganti Alcaraz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217324, Matrícula SIAPE 3136494, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 524/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Roberta Moraes de Bens, Ricardo Krüger Tavares e Diogo Morini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUÍSA CHAVES CAFÉ, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Matrícula UFSC 218834, Matrícula SIAPE 3157519, admitido (a) na UFSC em 20/12/2019.
Nº 525/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Gleide Bitencourte José Ordovás e Alexandre Pedro de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GILVANO DA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212389, Matrícula SIAPE 3033431, admitido (a) na UFSC em 22/03/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 30 de dezembro de 2020
Nº 527/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Gleide Bitencourte José Ordovás e Yara Menegatti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JESSICA VILVERT KLOPPEL, ocupante do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, Matrícula UFSC 211973, Matrícula SIAPE 1078220, admitido (a) na UFSC em 27/02/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 528/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Leonardo de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NICOLLE DONEDA RUZZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Matrícula UFSC 216722, Matrícula SIAPE 3126489, admitido (a) na UFSC em 24/05/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 529/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Fabrício Silva Assumpção e Liliane Vieira Pinheiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216454, Matrícula SIAPE 3125018, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 530/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Denis Dall Agnolo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217360, Matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 531/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Gustavo Rufatto Comin e Larissa Regina Topanotti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) STEFAN FRITSCHE, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, Matrícula UFSC 217378, Matrícula SIAPE 3137083, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 532/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Daiana Prigol Bonetti, Henrique Prochaska Junior e Luana Lobo Dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212770, Matrícula SIAPE 3043043, admitido (a) na UFSC em 07/05/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 533/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Gleide Bitencourte José Ordovás e Anthonia da Silveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANE FONSECA SOARES, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Matrícula UFSC 219551, Matrícula SIAPE 1932376, admitido (a) na UFSC em 17/01/2020.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 534/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Marina Brum Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 218040, Matrícula SIAPE 1081319, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 535/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Cristhiane Martins Lima Kreusch e Marivone Richter, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216979, Matrícula SIAPE 2971978, admitido (a) na UFSC em 06/04/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 536/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Marina Brum Oliveira e Diane Priscila Stoffel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANA PAULA WILL, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 218067, Matrícula SIAPE 3150106, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 18 de dezembro de 2020
Nº 603/2020/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Vicente Silveira Inácio, Matrícula UFSC n.º 216541, Matrícula SIAPE n.º 3125376, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD/SEPLAN), a partir de 14 de dezembro de 2020, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).
(Ref. 23080.049891/2020-15)
Portarias de 28 de dezembro de 2020
Nº 624/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.
Campo de conhecimento: Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Marcos Paulo Nostrani |
9,62 |
2º |
Vinícius Vígolo |
9,56 |
(Ref.23080.044463/2020-98 )
Nº 625/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.
Campo de conhecimento: Letras – Língua Alemã
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Sibele Paulino |
8,00 |
2º |
Jocielen Regina Fischer |
7,63 |
(Ref. 23080.046581/2020-31)
Nº 626/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Matemática
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Fernando Nera Lenarduzzi |
9,47 |
2º |
Fabiana de Oliveira Ferreira |
8,99 |
3º |
Marielle Aparecida Silva |
8,75 |
4º |
Dani Prestini |
8,21 |
5º |
Renan Henrique Finder |
8,09 |
(Ref. 23080.047036/2020-61)
Nº 627/2020/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil, objeto do Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2019, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Educação Infantil
Regime de Trabalho: DE
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Nível: DI/1
Lista geral:
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
ELISANDRA DE SOUZA PERES |
8,84 |
2º |
SASKYA CAROLYNE BODENMULLER |
8,75 |
3º |
MARIA LUIZA DE SOUZA E SOUZA |
8,18 |
4º |
ELAINE ELIANE PERES DE SOUZA |
8,12 |
5º |
ISMAEL ANDRADA BERNARDES |
7,92 |
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Lista de Pessoas Negras:
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
LUANA MARIA SILVA ADÃO |
7,48 |
(Ref. 23080.030915/2019-11)
Portarias de 29 de dezembro de 2020
Nº 628/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde do Campus Araranguá – DCS/CTS, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.
Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiorrespiratória
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Cintia Laura Pereira de Araujo |
10,00 |
2º |
Ana Inês Gonzales |
9,89 |
3º |
Louisiana Carolina Ferreira de Meireles |
9,67 |
4º |
Priscila Soares de Souza Victor |
8,85 |
5º |
Gisele Henrique Cardoso Martins |
8,18 |
(Ref. 23080.045767/2020-72 )
Nº 629/2020/DDP – CONCEDER a LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES, SIAPE 1892282, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro Socioeconômico, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 10/03/2021 a 09/03/2022.
(Ref. 23080.051610/2020-86)
Nº 630/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/03/2021 o (a) servidor (a) KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, Matrícula UFSC n.º 212286, Matrícula SIAPE n.º 3030497, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref.23080.019483/2018-14)
Portarias de 30 de dezembro de 2020
Nº 631/2020/DDP – CONCEDER a KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Ciências Rurais, afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em período integral, de 01/02/2021 a 31/01/2022
(Ref. 23080.049182/2020-21)
Nº 632/2020/DDP – CONCEDER a NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças, afastamento para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em período integral, de 11/01/2021 a 31/03/2021.
(Ref. 23080.051166/2020-07)
Nº 633/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.
Campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Claudia Tavares Alves |
8,77 |
2º |
Juliana Hass |
8,43 |
3º |
Bárbara Cristina Mafra dos Santos |
8,17 |
4º |
Fernanda Moro Cechinel |
7,74 |
(Ref. 23080.046817/2020-39)
Nº 634/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
189060 |
2036270 |
ADRIANO HERMESDORFF HEDLER |
TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS |
PMP |
D406 |
24-12-2020 |
219821 |
1808564 |
ALCIONE ALVES HULSE |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E305 |
15-01-2021 |
217261 |
3133896 |
ALESSANDRA PEREIRA |
CONTADOR |
PMP |
E202 |
01-01-2021 |
197879 |
2182342 |
ALINE SCHNEIDER |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E405 |
16-12-2020 |
189302 |
2041723 |
AMANDA HERZMANN VIEIRA |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
PMP |
C106 |
02-01-2021 |
135695 |
1501738 |
ANA CLAUDIA JANUARIO |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D411 |
16-12-2020 |
141890 |
1678799 |
ANA MARIA SOSTER BORTOLOTTO |
ARQUITETO E URBANISTA |
PMP |
E409 |
15-01-2021 |
217448 |
3138147 |
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
15-01-2021 |
213688 |
1033019 |
ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
12-12-2020 |
217194 |
3133748 |
ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D102 |
01-01-2021 |
210907 |
3000141 |
BÁRBARA JUNCKES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D203 |
18-12-2020 |
189191 |
2037975 |
BARBARA WOLLINGER NIEHUES |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E406 |
27-12-2020 |
217356 |
3136899 |
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D202 |
10-01-2021 |
189221 |
2038033 |
BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E405 |
27-12-2020 |
189264 |
2039649 |
CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA |
ARQUITETO E URBANISTA |
PMP |
E406 |
08-01-2021 |
197860 |
2182634 |
CAROLINA THIESEN LEHMKUHL |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D405 |
20-12-2020 |
197895 |
2182962 |
CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D405 |
16-12-2020 |
182855 |
1908602 |
CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E407 |
05-01-2021 |
219295 |
1033815 |
CLAUDINEI TURRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D304 |
10-12-2020 |
189175 |
2036857 |
CRISTIANO MOTTA ANTUNES |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E206 |
27-12-2020 |
217175 |
3133596 |
DAVI MAGALHÃES LIMA |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
D102 |
26-12-2020 |
210981 |
3000886 |
DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D203 |
03-01-2021 |
210981 |
3000886 |
DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
RCP |
D303 |
04-01-2021 |
217212 |
3133744 |
EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
01-01-2021 |
189078 |
2036228 |
EDUARDO DE OLIVEIRA |
TÉCNICO EM MECÂNICA |
PMP |
D406 |
24-12-2020 |
198077 |
2183483 |
EDUARDO VIEIRA NUNES |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
D305 |
18-12-2020 |
182820 |
1906427 |
ELIS AMARAL ROSA |
BIÓLOGO |
PMP |
E407 |
26-12-2020 |
217203 |
3133934 |
ELOAH CRISTINA MELO |
TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO |
PMP |
D102 |
01-01-2021 |
197968 |
2183003 |
EMANOELA CAROLINA VOGEL |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E405 |
15-12-2020 |
189108 |
2036257 |
EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
17-12-2020 |
175352 |
1794912 |
FABIO LORENSI DO CANTO |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E408 |
05-01-2021 |
189086 |
2036421 |
FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E406 |
19-12-2020 |
217299 |
1629218 |
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
PMP |
D202 |
08-01-2021 |
189043 |
2034605 |
FERNANDA CORDEIRO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D206 |
13-12-2020 |
189388 |
2044145 |
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA |
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
PMP |
D406 |
05-01-2021 |
219341 |
1033783 |
FERNANDA PIMENTEL PACHECO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D304 |
10-12-2020 |
188942 |
2034499 |
FERNANDO FLEMMING BOHN |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D106 |
13-12-2020 |
197836 |
2182341 |
FERNANDO RACHADEL GASPARINI |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
D405 |
11-12-2020 |
217240 |
3134007 |
FLÁVIA CARDOSO AMARAL |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D102 |
02-01-2021 |
210938 |
3000137 |
FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D303 |
20-12-2020 |
217148 |
1351299 |
GABRIEL ECKER |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
E102 |
26-12-2020 |
217080 |
1185980 |
GABRIEL FARIA MARTINS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D305 |
05-01-2021 |
198018 |
2183493 |
GABRIELA DUARTE KARASIAK |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D405 |
18-12-2020 |
197917 |
2182601 |
GIANA PAULA SCHAUFFLER |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C405 |
15-12-2020 |
175182 |
1790652 |
GIOVANA DOS SANTOS REDEL |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E408 |
14-12-2020 |
217300 |
3136419 |
GISELI SALAIB SPRINGER |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
09-01-2021 |
204611 |
1108882 |
GIULLIA PIMENTEL |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E404 |
06-01-2021 |
217426 |
1545982 |
GLAUBER PEREIRA DE SOUZA |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E202 |
12-01-2021 |
189159 |
2036280 |
GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E406 |
17-12-2020 |
141814 |
1669296 |
HOMERO FARIAS |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
PMP |
D409 |
02-01-2021 |
175336 |
1794469 |
JANAINA CANOVA |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E408 |
06-01-2021 |
182863 |
1908627 |
JENIFER MAIRA LAUBE |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D407 |
09-01-2021 |
217156 |
3133227 |
JHONATAN FEIFARICK SAMAN |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
D102 |
27-12-2020 |
189000 |
2034484 |
JONAS FEDRIGO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
13-12-2020 |
210879 |
3000154 |
JORGE PEREIRA ODA |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C303 |
12-12-2020 |
198050 |
2182622 |
JOSÉ ROBERTO CORDEIRO |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C405 |
17-12-2020 |
217314 |
1066788 |
JULIANE PASQUALETO |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E102 |
09-01-2021 |
189124 |
2036623 |
KARINA JANSEN BEIRÃO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
24-12-2020 |
217183 |
3133751 |
KHEILA AMORIM ESPINDOLA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
01-01-2021 |
189469 |
1974471 |
LARA SIMONE DIAS |
PSICÓLOGO/ÁREA |
PMP |
E406 |
11-01-2021 |
197992 |
2182335 |
LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E203 |
25-09-2020 |
210990 |
3001349 |
LIVIA DALLA COSTA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D203 |
04-01-2021 |
210964 |
3000649 |
LIZIARA SARMENTO PORTELLA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D303 |
22-12-2020 |
197704 |
2182242 |
LUANA DELL ANTONIA TACHINI |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D305 |
27-12-2020 |
197801 |
2182318 |
LUCIANA APARECIDA HONORATO |
MÉDICO VETERINÁRIO |
PMP |
E405 |
11-12-2020 |
189248 |
2039208 |
LUCIANE ZANENGA SCHERER |
ARQUEÓLOGO |
PMP |
E106 |
21-12-2020 |
133986 |
1456340 |
LUCIANO CEZARIO DE LUCIA |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
PMP |
D306 |
14-01-2021 |
189272 |
2607142 |
LUIZA SOUZA IOPPI GOMES |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E406 |
02-01-2021 |
217111 |
3133207 |
MAGALI FRANCIANE DE LIMAS |
AUDITOR |
PMP |
E202 |
26-12-2020 |
204530 |
2318451 |
MAIANA BARBOSA MAFFINI |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E304 |
20-12-2020 |
217344 |
3136827 |
MARA LETICIA RADIN |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E102 |
10-01-2021 |
197925 |
2182846 |
MARCUS BARNETCHE |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA |
PMP |
D305 |
19-12-2020 |
189051 |
2033527 |
MARIA LUIZA FERREIRA |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E406 |
12-12-2020 |
182871 |
1908019 |
MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D407 |
05-01-2021 |
217257 |
3133750 |
MARINA PINTO FORTKAMP |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
02-01-2021 |
141717 |
1669254 |
MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER |
FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO |
PMP |
E409 |
10-12-2020 |
189256 |
2039169 |
MATHEUS LIMA ALCANTARA |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
PMP |
D406 |
04-01-2021 |
211005 |
3001374 |
MIRIAM MOSER |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D303 |
02-01-2021 |
204573 |
2321299 |
MORGANA FRENA |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D304 |
01-01-2021 |
217230 |
3135438 |
NATASHA DE MORAIS DA COSTA |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E102 |
01-01-2021 |
189299 |
2041407 |
NICOLE MAESTRI |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E406 |
09-01-2021 |
175360 |
1795311 |
PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E408 |
05-01-2021 |
189167 |
2036864 |
RAQUEL PINHEIRO |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E406 |
25-12-2020 |
217380 |
3137309 |
RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
10-01-2021 |
197844 |
2182261 |
RODNEY CIFRO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D305 |
11-12-2020 |
217133 |
3133119 |
RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
PMP |
D102 |
27-12-2020 |
175417 |
1695256 |
RONALDO DAVID VIANA BARBOSA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D408 |
29-12-2020 |
217324 |
3136494 |
RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
09-01-2021 |
181620 |
1891770 |
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D407 |
06-01-2021 |
197941 |
2182877 |
SALVADOR NORBERTO GOMES |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C305 |
19-12-2020 |
210820 |
1328417 |
SILVANA PEZZI |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
RCP |
C303 |
13-12-2020 |
210820 |
1328417 |
SILVANA PEZZI |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C203 |
11-12-2020 |
189094 |
2036233 |
SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
21-12-2020 |
141768 |
1668746 |
SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
17-12-2020 |
189477 |
1996027 |
SIMONE VALENTINI |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E406 |
11-01-2021 |
204590 |
2322138 |
SIRLENE PINTRO |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E304 |
06-01-2021 |
217378 |
3137083 |
STEFAN FRITSCHE |
TÉCNICO EM AGRIMENSURA |
PMP |
D102 |
10-01-2021 |
198042 |
2183561 |
STHEFANIE CAROLINE MEDEIROS |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D405 |
09-12-2020 |
141628 |
1658886 |
SYLVIA GRAVANA DA CUNHA |
ARQUIVISTA |
PMP |
E309 |
15-12-2020 |
217360 |
3137750 |
TAINAM MARINHO PESSOTO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D102 |
10-01-2021 |
141725 |
1668759 |
TASSIANE CASTAMANN ALGAYER |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
10-12-2020 |
189183 |
2037401 |
THAYSE KIATKOSKI NEVES |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E406 |
28-12-2020 |
189132 |
2036248 |
TIAGO ANDRE GONCALVES DOS SANTOS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
13-12-2020 |
217221 |
1060615 |
VANESSA EIDAM |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E202 |
01-01-2021 |
204603 |
2322648 |
VINICIUS MULLER BURATTO |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E304 |
11-01-2021 |
197933 |
2182876 |
ZULMAR DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
PMP |
D405 |
19-12-2020 |
Nº 616/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
175298 |
1560032 |
ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E408 |
23-12-2020 |
197852 |
2927219 |
ALINE DAIANE COLAÇO |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E405 |
15-12-2020 |
116356 |
1160608 |
ANTONIO ARCENTINO GRAH |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
PMP |
C416 |
07-01-2021 |
175328 |
1794993 |
BÁRBARA CRISTINA TAVARES |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E108 |
01-01-2021 |
141792 |
1669517 |
CAROLINE DE AGUIAR |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
19-12-2020 |
189213 |
2038067 |
DANIELA CRISTINA VICCO DOMINGUEZ |
FONOAUDIÓLOGO |
PMP |
E306 |
11-12-2020 |
198093 |
2182920 |
DANIELA FELÍCIO |
NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO |
PMP |
E305 |
18-12-2020 |
197984 |
1524592 |
GISELE ESPÍNDOLA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E405 |
19-12-2020 |
131991 |
1422616 |
GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
PMP |
D412 |
15-01-2021 |
175301 |
1794457 |
GRAZIELE PEREIRA COTRIM |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E108 |
06-01-2021 |
182847 |
1906343 |
GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E207 |
02-01-2021 |
131568 |
1421216 |
IONICE ISOLINA DE JESUS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D312 |
15-01-2021 |
189140 |
2036290 |
ISABELLA MENDES GUIEIRO |
FONOAUDIÓLOGO |
PMP |
E306 |
14-12-2020 |
175425 |
2358079 |
JAÇANY APARECIDA BORGES PRUDENTE |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E308 |
05-01-2021 |
116674 |
1160634 |
JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E416 |
12-01-2021 |
113411 |
1160358 |
JUCELENA BARBOSA |
COPEIRO |
PMP |
B116 |
12-01-2021 |
116291 |
2160075 |
LUIZ FERNANDO SOMMACAL |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E416 |
04-01-2021 |
131908 |
1422647 |
MARIA ANTONIA KALAFATAS DE AMORIM |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E212 |
03-01-2021 |
116380 |
1160611 |
MARIA APARECIDA PEREIRA ABDALLA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D416 |
10-01-2021 |
116518 |
1160623 |
MARIA TEREZINHA DA SILVA COELHO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
PMP |
C416 |
13-01-2021 |
175310 |
2703953 |
MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E408 |
01-01-2021 |
189116 |
2036299 |
PATRICIA CASAS SOUZA |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
PMP |
E406 |
24-12-2020 |
116321 |
1160606 |
ROBERTO DO LIVRAMENTO |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
PMP |
D116 |
06-01-2021 |
182804 |
1908170 |
RODRIGO CAVALHEIRO |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E107 |
02-01-2021 |
Nº 635/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
175298 |
1560032 |
ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E408 |
23-12-2020 |
197852 |
2927219 |
ALINE DAIANE COLAÇO |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E405 |
15-12-2020 |
116356 |
1160608 |
ANTONIO ARCENTINO GRAH |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
PMP |
C416 |
07-01-2021 |
175328 |
1794993 |
BÁRBARA CRISTINA TAVARES |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E108 |
01-01-2021 |
141792 |
1669517 |
CAROLINE DE AGUIAR |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
19-12-2020 |
189213 |
2038067 |
DANIELA CRISTINA VICCO DOMINGUEZ |
FONOAUDIÓLOGO |
PMP |
E306 |
11-12-2020 |
198093 |
2182920 |
DANIELA FELÍCIO |
NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO |
PMP |
E305 |
18-12-2020 |
197984 |
1524592 |
GISELE ESPÍNDOLA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E405 |
19-12-2020 |
131991 |
1422616 |
GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
PMP |
D412 |
15-01-2021 |
175301 |
1794457 |
GRAZIELE PEREIRA COTRIM |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E108 |
06-01-2021 |
182847 |
1906343 |
GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E207 |
02-01-2021 |
131568 |
1421216 |
IONICE ISOLINA DE JESUS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D312 |
15-01-2021 |
189140 |
2036290 |
ISABELLA MENDES GUIEIRO |
FONOAUDIÓLOGO |
PMP |
E306 |
14-12-2020 |
175425 |
2358079 |
JAÇANY APARECIDA BORGES PRUDENTE |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E308 |
05-01-2021 |
116674 |
1160634 |
JOANITA ANGELA GONZAGA DEL MORAL |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E416 |
12-01-2021 |
113411 |
1160358 |
JUCELENA BARBOSA |
COPEIRO |
PMP |
B116 |
12-01-2021 |
116291 |
2160075 |
LUIZ FERNANDO SOMMACAL |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E416 |
04-01-2021 |
131908 |
1422647 |
MARIA ANTONIA KALAFATAS DE AMORIM |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E212 |
03-01-2021 |
116380 |
1160611 |
MARIA APARECIDA PEREIRA ABDALLA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D416 |
10-01-2021 |
116518 |
1160623 |
MARIA TEREZINHA DA SILVA COELHO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
PMP |
C416 |
13-01-2021 |
175310 |
2703953 |
MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA |
ENFERMEIRO/ÁREA |
PMP |
E408 |
01-01-2021 |
189116 |
2036299 |
PATRICIA CASAS SOUZA |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
PMP |
E406 |
24-12-2020 |
116321 |
1160606 |
ROBERTO DO LIVRAMENTO |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
PMP |
D116 |
06-01-2021 |
182804 |
1908170 |
RODRIGO CAVALHEIRO |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E107 |
02-01-2021 |
Nº 636/2020/DDP -CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome |
Matrícula
UFSC
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Percentual de INQ |
Processo nº 23080. |
UPAG |
CHANDRA CHIAPPIN CARDOSO |
181450 1891014 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
17-12-2020 |
75% |
050807/2020-06 |
HU |
CLAUDETE DE SOUZA |
126009 1355994 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
21-12-2020 |
25% |
051332/2020-67 |
HU |
CRISTIANI CIDADE |
112741 1160293 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
14-12-2020 |
30% |
049996/2020-66 |
HU |
EVERTON HARENAS BELLINI |
192761 2085807 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
21-12-2020 |
30% |
052191/2020-08 |
HU |
FABIANA HACK MARTINS |
177355 1820105 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
09-12-2020 |
30% |
049230/2020-81 |
HU |
GREICE SUELLEN BATISTA |
192664 2084601 |
MÉDICO/ÁREA |
07-12-2020 |
52% |
048695/2020-15 |
HU |
LUIZ ALBINO DOS SANTOS |
213866 1085840 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
30-12-2020 |
25% |
051542/2020-55 |
HU |
ADRIANA STEFANI CATIVELLI |
220012 2765898 |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALI STA |
21-12-2020 |
75% |
051499/2020-28 |
UFSC |
ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA |
220540 3215201 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
09-12-2020 |
25% |
049733/2020-57 |
UFSC |
ANDERSON AMORIM BALDOINO |
220492 1206250 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
03-12-2020 |
25% |
048322/2020-44 |
UFSC |
ANDREY ANDERSON DOS SANTOS |
180674 1759478 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
29-12-2020 |
52% |
052178/2020-41 |
UFSC |
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI |
220420 3214709 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
04-12-2020 |
25% |
048405/2020-33 |
UFSC |
CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK |
220468 3214846 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
07-12-2020 |
25% |
048712/2020-14 |
UFSC |
DAYANA TRENTO |
208170 2387723 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
22-12-2020 |
52% |
051667/2020-85 |
UFSC |
GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA |
220405 3214095 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
04-12-2020 |
15% |
048426/2020-59 |
UFSC |
LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS |
220373 1020138 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
03-12-2020 |
30% |
048311/2020-64 |
UFSC |
LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA |
189426 2044639 |
TÉCNICO EM MECÂNICA |
23-12-2020 |
25% |
051894/2020-19 |
UFSC |
MARIA EDUARDA FERNANDES |
200225 2230207 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
22-12-2020 |
52% |
051567/2020-59 |
UFSC |
MARITÊ BRUM FISCHER |
220386 3214349 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
04-12-2020 |
25% |
048388/2020-34 |
UFSC |
MAURÍCIO SILVEIRA MOTA |
205947 2345558 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
22-12-2020 |
30% |
051599/2020-54 |
UFSC |
MELISSA DOTTO BRUSIUS |
220614 3214841 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
07-12-2020 |
30% |
048316/2020-97 |
UFSC |
RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA |
220418 1153704 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
23-12-2020 |
25% |
051877/2020-73 |
UFSC |
RAQUEL SANTIN |
220398 3214457 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
03-12-2020 |
30% |
048319/2020-21 |
UFSC |
THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE |
220676 3215161 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
28-12-2020 |
25% |
052055/2020-18 |
UFSC |
YASMIN RAMOS PIRES |
220502 3215094 |
PEDAGOGO/ÁREA |
03-12-2020 |
52% |
048320/2020-55 |
UFSC |
Portarias de 31 de dezembro de 2020
Nº 637/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.
Campo de conhecimento: Engenharia de Produção / Engenharia do Produto
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma).
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Aline Schaefer da Rosa |
8,37 |
2º |
Gleimon Ulisses Cordeiro |
8,18 |
3º |
Chaveli Brondani |
8,01 |
4º |
Rafael Marcuzzo |
7,91 |
5º |
Karine Somensi |
7,74 |
(Ref. 23080.046463/2020-22)
Editais de 01 de outubro de 2020
EDITAL 43/2020/DDP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 05/10/2020 e 09/10/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
- d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Araranguá
1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – E-mail: dcs@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Araranguá – ARA
2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS
Campo de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia
Processo: 23080.036691/2020-94
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia, Biomedicina, Educação Física, Nutrição ou Odontologia e Doutorado em Ciências Biológicas I ou Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III ou Medicina I ou Medicina II ou Medicina III.
Tema para Prova Didática: Fisiologia cardio-pulmonar.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web (WebConf).
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
EDITAIS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
EDITAL 46/2020/DDP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 09/11/2020 e 13/11/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
- d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS – E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: fonoaudiologia.ufsc.br.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.1.1.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia
Processo: 23080.042242/2020-85
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e/ou Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado.
Tema para Prova Didática: Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas disfagias orofaríngeas.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
EDITAIS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
EDITAL 49/2020/DDP/PRODEGESP – A Diretora em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 08/12/2020 e 14/12/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
- d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Araranguá:
1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – E-mail: dcs@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.
1.3.2 Campus Blumenau:
1.3.2.1 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE – E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: det.blumenau.ufsc.br.
1.3.3 Campus Joinville:
1.3.3.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ – E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: emb.joinville.ufsc.br.
1.3.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.4.1 Departamento de Clínica Cirúrgica – CLC/CCS – E-mail: clc@contato.ufsc.br. Site: cirurgia.ufsc.br.
1.3.4.2 Departamento de Patologia – PTL/CCS – E-mail: ptl@contato.ufsc.br. Site: ptl.ufsc.br.
1.3.4.3 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: ca.ufsc.br.
1.3.4.4 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: men.ced.ufsc.br.
1.3.4.5 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE – E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br. Site: lle.cce.ufsc.br.
1.3.4.6 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE – E-mail: llv@contato.ufsc.br. Site: llv.cce.ufsc.br.
1.3.4.7 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC – E-mail: deps@contato.ufsc.br. Site: deps.ufsc.br.
1.3.4.8 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – E-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br Site: emc.ufsc.br/portal.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Araranguá
2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS
Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiorrespiratória
Processo: 23080.045767/2020-72
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde, ou Saúde Coletiva, ou Saúde da Criança e da Mulher, ou Saúde da Mulher, ou Saúde da Criança e do Adolescente, ou Saúde da Família, ou Enfermagem, ou Saúde Pública, ou Epidemiologia, ou Ciências da Reabilitação, ou Fisioterapia, ou Ciências da Atividade Física, ou Ciências da Motricidade, ou Ciências do Esporte, ou Ciências do Movimento Humano, ou Reabilitação e Desempenho Funcional, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Morfológicas, ou Farmacologia, ou Ciências Médicas, ou Saúde, ou Ciências, ou Biociências, ou Medicina, ou Engenharia Biomédica, ou Bioengenharia, ou Neurociências, ou Educação Física, ou Fisiologia, ou Ciências Fisiológicas ou Nutrição ou Odontologia, ou Farmácia, ou Ciências Farmacêuticas ou Bioquímica.
Tema para Prova Didática: Atenção fisioterapêutica hospitalar e ambulatorial em indivíduos com disfunções cardiorrespiratórias.
2.2 Campus Blumenau
2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
2.2.1.1 Departamento de Engenharia Têxtil – DET
Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil
Processo: 23080.046716/2020-68
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Têxtil ou Tecnólogo em Produção Têxtil e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Materiais, Produção, Mecânica, Química, Têxtil ou Graduação em Engenharias e Especialização em Tecnologia Têxtil, Produção Têxtil ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Têxtil.
Tema para Prova Didática: Tecnologia da Confecção Têxtil – Classes e Características da Costura, Elementos de formação do ponto e Equipamentos utilizados.
2.3 Campus Joinville
2.3.1 Centro de Tecnologia de Joinville – CTJ
2.3.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB
Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Infraestrutura de transportes
Processo: 23080.047029/2020-60
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil ou Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil e Especialização em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil ou Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Infraestrutura ou Engenharia de Produção Civil e Mestrado ou Doutorado em Engenharias.
Tema para Prova Didática: Levantamento Planialtimétrico.
2.3.1.2 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência
Processo: 23080.047031/2020-39
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharias ou Doutorado em Engenharias.
Tema para Prova Didática: Conversores CA-CC e CC-CC para Acionamento de Motores de Corrente Contínua.
2.3.1.3 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Matemática
Processo: 23080.047036/2020-61
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Engenharias.
Tema para Prova Didática: Mudança de Variáveis em Integrais Triplas.
2.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.4.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.4.1.1 Departamento de Clínica Cirúrgica – CLC
Campo de conhecimento: Cirurgia Plástica
Processo: 23080.046809/2020-92
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Plástica em programa reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC e Mestrado em Cirurgia Plástica.
Tema para Prova Didática: Reconstrução mamária.
2.4.1.2 Departamento de Patologia – PTL
Campo de conhecimento: Patologia Geral
Processo: 23080.042814/2020-26
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina, Odontologia, Enfermagem ou Biomedicina e Doutorado em qualquer área.
Tema para Prova Didática: Doença Tromboembólica, Isquemia e Infarto.
2.4.2 Centro de Ciências da Educação – CED
2.4.2.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Letras – Língua Alemã
Processo: 23080.046581/2020-31
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Licenciatura em Letras – Língua Alemã.
Tema para Prova Didática: A Compreensão Textual em língua alemã (Textverständnis in deutscher Sprache). OBS: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.
2.4.2.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Geografia
Processo: 23080.046102/2020-86
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia ou Educação.
Tema para Prova Didática: A formação docente para a educação geográfica: desafios e perspectivas.
2.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
2.4.3.1 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE
Campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)
Processo: 23080.046817/2020-39
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Língua e Literatura Italianas ou Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Letras.
Tema para Prova Didática: Abordagens, métodos e estratégias no ensino/aprendizagem de italiano LE. OBS: A prova será realizada em língua italiana.
2.4.3.2 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV
Campo de conhecimento: Linguística; Linguística Aplicada
Processo: 23080.046409/2020-87
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Letras – Português Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Linguística.
Tema para Prova Didática: Práticas e eventos de letramento na esfera acadêmica.
2.4.3.3 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV
Campo de conhecimento: Letras; Teoria Literária.
Processo: 23080.046411/2020-56
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Doutorado em Literatura ou Teoria Literária.
Tema para Prova Didática: Teorias da Modernidade.
2.4.4 Centro Tecnológico – CTC
2.4.4.1 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS
Campo de conhecimento: Engenharia de Produção/ Engenharia do Produto
Processo: 23080.046463/2020-22
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia ou Arquitetura e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Arquitetura.
Tema para Prova Didática: Ergonomia e Projeto de Instalações.
2.4.4.2 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC
Campo de conhecimento: Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos
Processo: 23080.044463/2020-98
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharia Mecânica.
Tema para Prova Didática: Fundamentos de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos. OBS: O candidato deverá mostrar proficiência ao discorrer sobre os fundamentos físicos e matemáticos do projeto e análise de sistemas hidráulicos e pneumáticos.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.
5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 09 de dezembro de 2020
Nº 262/2020/PROGRAD – Art. 1º – Constituir comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.
Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:
– Professor Júlio Corrêa Faria – CGRAD;
– Professora Mareni Rocha Farias – CGRAD;
– Professor Wendell Rondinelli Gomes de Farias – CGRAD;
Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.
Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 5º – Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 104, de 08 de julho de 2020.
Nº 263/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os nomes das disciplinas DAS5411 e DAS5203, conforme especificado a seguir:
Código |
Nome da disciplina |
DAS5411 |
Introdução à Engenharia de Controle e Automação |
DAS5203 |
Modelagem e Controle de Sistemas a Eventos Discretos |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. A SPA nº 049031/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).
Nº 264/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 197/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto à equivalência da disciplina DEC7070, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
1ª Fase |
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
Equivalências Atuais |
Equivalências a incluir |
Equivalências – como deve ficar |
DEC7070 |
Introdução à Engenharia da Computação |
18h-a |
– |
ARA7530 ou ARA7120 |
ARA7530 ou ARA7120 |
Leia-se:
1ª Fase |
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
Equivalências Atuais |
Equivalências a incluir |
Equivalências – como deve ficar |
DEC7070 |
Introdução à Engenharia da Computação |
18h-a |
– |
ARA7530 ou ARA7120 |
ARA7530 ou
DEC7530 ou ARA7120 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. A Processo SPA n. 23080.061680/2019-17).
Portarias de 10 de dezembro de 2020
Nº 265/2020/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:
Fase |
Código |
Nome |
Carga Horária
semestral total |
Tipo |
Equivalência |
Pré-requisito |
6ª |
FON7699 |
Otoneurologia |
36h-a |
Obrigatória |
FON7609 |
FON7305 |
Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina, como obrigatória, na 6ª fase do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:
Código |
Nome |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga Horária
semestral total |
Carga Horária
Semanal
|
Equivalência |
Pré-requisito |
FON7609 |
Otoneurologia |
27h-a |
9h-a |
36h-a |
2h-a |
– |
FON7305 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 266/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 199/2020/PROGRAD, no art. 2º quanto ao código de da disciplina Ecologia de Invasões Biológicas, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária
Semestral |
Carga Horária
Teórica
Semanal |
Carga Horária
Prática
Semanal |
Equivalência |
Pré-Requisitos |
Op |
Ecologia de Invasões Biológicas |
72h-a |
3h-a |
1h-a |
– |
ECZ7025 |
Leia-se:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária
Semestral |
Carga Horária
Teórica
Semanal |
Carga Horária
Prática
Semanal |
Equivalência |
Pré-Requisitos |
Op |
ECZ7205 – Ecologia de Invasões Biológicas |
72h-a |
3h-a |
1h-a |
– |
ECZ7025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. a Processo SPA n. 23080.036634/2020-13 e no Ofício Interno nº 031/2020/ECZC/CCB e Ofício Interno n. 14/CCCB/2020).
Nº 267/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 404/2019/PROGRAD, no art. 4º quanto ao código do pré-requisito da disciplina MED7013, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-requisito a ser incluído |
5ª |
Módulo XVII
MED7013 – Saúde do Adulto III |
360h-a |
MED7009 e
MED7300 |
Leia-se:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-requisito a ser incluído |
5ª |
Módulo XVII
MED7013 – Saúde do Adulto III |
360h-a |
MED7009 e
MED7041 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. a Ofício Interno 6/SECOGMED/CCS/2019 e Ofício 54/CCGMED/CCS/19).
Nº 268/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 132/2020/PROGRAD, no art. 3º quanto ao código do pré-requisito da disciplina OCN7041, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-Requisito
Como está |
Pré-Requisito Como deve ficar |
3ª |
OCN7041 – Oceanografia Física Descritiva |
72h-a |
MTM3101 |
EMB3100 |
Leia-se:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-Requisito
Como está |
Pré-Requisito Como deve ficar |
3ª |
OCN7041 – Oceanografia Física Descritiva |
72h-a |
MTM3101 |
MTM3100 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. a Solicitação SPA n. 23080.021321/2020-13).
Nº 269/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 178/2020/PROGRAD, no art. 1º quanto ao código do pré-requisito da disciplina EGC5011, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-requisito
(Como está) |
Pré-requisito
Como deve ficar |
Op |
EGC5011 – Web Semântica, Ontologias e Sistemas de Informação |
72h-a |
INE612 |
INE5670 ou INE5611 |
Leia-se:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-requisito
(Como está) |
Pré-requisito
Como deve ficar |
Op |
EGC5011 – Web Semântica, Ontologias e Sistemas de Informação |
72h-a |
INE5612 |
INE5670 ou INE5611 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. a Solicitação SPA n. 23080.061258/2019-53 e no Ofício n. 15/2019/SIN/CTC).
Portarias de 11 de dezembro de 2020
Nº 270/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 197/2020/PROGRAD, no art. 1º quanto ao número de conjuntos de equivalências pertencentes a disciplina DEC0012, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
1ª Fase |
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
Equivalências Atuais |
Equivalências a incluir |
Equivalências – como deve ficar |
DEC0012 |
Linguagem de Programação I |
36h-a |
– |
(DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou
(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) ou (CIT7141 e ARA7143) ou (CIT7141 e DEC7143) |
(DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou
(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) ou (CIT7141 e ARA7143) ou (CIT7141 e DEC7143) |
Leia-se:
1ª Fase |
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
Equivalências Atuais |
Equivalências a incluir |
Equivalências – como deve ficar |
DEC0012 |
Linguagem de Programação I |
36h-a |
– |
(DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou
(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) |
(DEC7531 e DEC7143) ou (ARA7531 e ARA7143) ou (ARA7531 e DEC7143) ou
(DEC7531 e ARA7143) ou (ARA7141 e ARA7143) ou (ARA7141 e DEC7143) |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao processo SPA nº 23080.061680/2019-17).
Nº 271/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a solicitação dos ajustes curriculares do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) apresentados no Processo 23080.026733/2020-89.
Parágrafo 1º – Trata-se de ajustes curriculares que foram atendidos mediante a Portaria 221/2020/PROGRAD, de 06 de novembro de 2020, Ad Referendum.
Parágrafo 2º – A aprovação dos referidos ajustes curriculares pela Câmara de Graduação foi oficializada pela Resolução 9/2020/CGRAD, de 09 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. ao Processo de número 23080.026733/2020-89).
Nº 272/2020/PROGRAD – Art.1º – Estabelecer nova configuração de conjuntos de requisitos para matrícula em bloco, das seguintes disciplinas obrigatórias, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) de acordo com as seguintes especificações:
Código |
Nome |
Conjunto |
AGR5404 |
Pesquisa e Redação Científica |
(AGR5400 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504) |
EXR5403 |
Desenvolvimento Rural Sustentável |
(AGR5400 e AGR5404 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504) |
ENR5407 |
Mecânica e Máquinas Agrícolas |
(AGR5400 e AGR5404 e ENR5405 e EXR5400 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504) |
ENR5405 |
Hidrologia |
(AGR5400 e AGR5404 e ENR5407 e EXR5400 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504) |
FIT5401 |
Agroecologia |
(AGR5400 e AGR5404 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e EXR5403 e ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504) |
ZOT5302 |
Anatomia e Fisiologia Animal |
(AGR5400 e AGR5404 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5405 e ZOT5504) |
ZOT5405 |
Etologia e Bioclimatologia Animal |
(AGR5400 e AGR5404 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5504) |
ZOT5504 |
Melhoramento Animal |
(AGR5400 e AGR5404 e ENR5405 e ENR5407 e EXR5400 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405) |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas apresentadas na tabela descrita.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao Processo de número 23080.026733/2020-89).
Nº 273/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 5º da Portaria 231/2020/PROGRAD, quanto à nova configuração de pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):
Onde se lê:
Código |
Nome |
Pré-requisito |
Conjunto |
EXR7606
|
Extensão Rural
|
(EXR7605 e ZOT7604) ou
(EXR7605 e ZOT7600) |
– |
Leia-se:
Código |
Nome |
Pré-requisito |
Conjunto |
EXR7606 |
Extensão Rural |
EXR7605 |
– |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao Processo de número 23080.014796/2020-92).
Portarias de 18 de dezembro de 2020
Nº 274/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 037/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto as equivalências das disciplinas mencionadas nas fases do quadro abaixo pertencentes a matriz curricular 2019.1 do Curso de Letras – Francês – Bacharelado, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
3a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8313 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 ou
LLE5273 |
LLE7312 ou
LLE8312 |
LLE8393 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 ou
LLE5273 |
LLE7312 ou
LLE8392 |
4a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8314 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 ou
LLE5274 |
LLE7313 ou
LLE8313 |
LLE8394 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 ou
LLE5274 |
LLE8393 ou
LLE7313 |
7a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8317 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VII |
72h-a |
LLE7317 ou LLE5267 ou LLE5277 |
LLE8316 ou LLE7316 |
LLE8397 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VII |
36h-a |
LLE7317 ou LLE5267 ou LLE5277 |
LLE8396 ou LLE7316 |
Leia-se:
3a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8313 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 |
LLE7312 ou
LLE8312 |
LLE8393 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 |
LLE7312 ou
LLE8392 |
4a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8314 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 |
LLE7313 ou
LLE8313 |
LLE8394 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 |
LLE8393 ou
LLE7313 |
7a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8317 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VII |
72h-a |
LLE7317 ou LLE5267 |
LLE8316 ou LLE7316 |
LLE8397 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VII |
36h-a |
LLE7317 ou LLE5267 |
LLE8396 ou LLE7316 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao no Processo SPA n. 23080.079687/2017-15).
Nº 275/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 038/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto às equivalências das disciplinas mencionadas nas fases do quadro abaixo pertencentes à matriz curricular 2019.1 do Curso de Letras – Francês – Licenciatura, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
3a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8313 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 ou
LLE5273 |
LLE7312 ou
LLE8312 |
LLE8393 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 ou
LLE5273 |
LLE7312 ou
LLE8392 |
4a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8314 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 ou
LLE5274 |
LLE7313 ou
LLE8313 |
LLE8394 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 ou
LLE5274 |
LLE8393 ou
LLE7313 |
7a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8317 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VII |
72h-a |
LLE7317 ou LLE5267 ou LLE5277 |
LLE8316 ou LLE7316 |
LLE8397 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VII |
36h-a |
LLE7317 ou LLE5267 ou LLE5277 |
LLE8396 ou LLE7316 |
Leia-se:
3a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8313 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 |
LLE7312 ou
LLE8312 |
LLE8393 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa III |
72h-a |
LLE7313 ou
LLE5263 |
LLE7312 ou
LLE8392 |
4a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8314 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 |
LLE7313 ou
LLE8313 |
LLE8394 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa IV |
72h-a |
LLE7314 ou
LLE5264 |
LLE8393 ou
LLE7313 |
7a fase |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8317 |
Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VII |
72h-a |
LLE7317 ou LLE5267 |
LLE8316 ou LLE7316 |
LLE8397 |
Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VII |
36h-a |
LLE7317 ou LLE5267 |
LLE8396 ou LLE7316 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao Processo SPA n. 23080.079694/2017-17).
Nº 276/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 039/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto ao código das disciplinas mencionadas no quadro abaixo pertencente ao Rol de Tópicos Especiais do currículo 2019.1 do Curso de Letras – Inglês – Bacharelado, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
Tópicos Especiais |
Os alunos do Bacharelado deverão cursar 288h-a de disciplinas de Tópico Especial em Língua e/ou Tradução e 216h-a de disciplinas de Tópico Especial em Literatura e/ou Tradução. |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Semestral |
Equivalências |
Pré-Requisitos |
Fase |
LLE8491 |
Teoria e Crítica Literária e Cultural Anglo-Americana |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8023 ou LLE7022) |
5 |
LLE8492 |
Gêneros Textuais e Literários |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8493 |
Literatura e outras Áreas do Conhecimento |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8494 |
Literatura, Cultura e Alteridade |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
Leia-se:
Tópicos Especiais |
Os alunos do Bacharelado deverão cursar 288h-a de disciplinas de Tópico Especial em Língua e/ou Tradução e 216h-a de disciplinas de Tópico Especial em Literatura e/ou Tradução. |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Semestral |
Equivalências |
Pré-Requisitos |
Fase |
LLE8046 |
Teoria e Crítica Literária e Cultural Anglo-Americana |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8023 ou LLE7022) |
5 |
LLE8047 |
Gêneros Textuais e Literários |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8048 |
Literatura e outras Áreas do Conhecimento |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8049 |
Literatura, Cultura e Alteridade |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao Processo SPA n. 23080.079678/2017-24).
Nº 277/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 040/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto ao código das disciplinas mencionadas no quadro abaixo pertencente ao Rol Tópicos Especiais do currículo 2019.1 do Curso de Letras – Inglês – Licenciatura, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
Tópicos Especiais |
Os alunos do Bacharelado deverão cursar 288h-a de disciplinas de Tópico Especial em Língua e/ou Tradução e 216h-a de disciplinas de Tópico Especial em Literatura e/ou Tradução. |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Semestral |
Equivalências |
Pré-Requisitos |
Fase |
LLE8491 |
Teoria e Crítica Literária e Cultural Anglo-Americana |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8023 ou LLE7022) |
5 |
LLE8492 |
Gêneros Textuais e Literários |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8493 |
Literatura e outras Áreas do Conhecimento |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8494 |
Literatura, Cultura e Alteridade |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
Leia-se:
Tópicos Especiais |
Os alunos do Bacharelado deverão cursar 288h-a de disciplinas de Tópico Especial em Língua e/ou Tradução e 216h-a de disciplinas de Tópico Especial em Literatura e/ou Tradução. |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária
Semestral |
Equivalências |
Pré-Requisitos |
Fase |
LLE8046 |
Teoria e Crítica Literária e Cultural Anglo-Americana |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8023 ou LLE7022) |
5 |
LLE8047 |
Gêneros Textuais e Literários |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8048 |
Literatura e outras Áreas do Conhecimento |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
LLE8049 |
Literatura, Cultura e Alteridade |
72h-a |
– |
(LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) |
5 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao Processo SPA n. 23080.079697/2017-51).
Nº 278/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 041/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto ao Conjunto de pré-requisitos das disciplinas mencionadas no quadro abaixo pertencente ao currículo 2019.1 do Curso de Letras – ITALIANO – Bacharelado, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
4ª fase-sugestão |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8514 |
Língua Italiana IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE6653 |
LLE8594 |
Língua Italiana oral e escrita IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE6653 |
Leia-se:
4ª fase-sugestão |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8514 |
Língua Italiana IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE5563 |
LLE8594 |
Língua Italiana oral e escrita IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE5563 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao Processo SPA n. 23080.080055/2017-02).
Nº 279/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 042/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto ao Conjunto de pré-requisitos das disciplinas mencionadas no quadro abaixo pertencente ao currículo 2019.1 do Curso de Letras – ITALIANO – Licenciatura, conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
4ª fase-sugestão |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8514 |
Língua Italiana IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE6653 |
LLE8594 |
Língua Italiana oral e escrita IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE6653 |
Leia-se:
4ª fase-sugestão |
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Equivalente |
Pré-Requisito |
LLE8514 |
Língua Italiana IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE5563 |
LLE8594 |
Língua Italiana oral e escrita IV |
72h-a |
LLE7514 ou
LLE5564 |
(LLE8513 e LLE8593) ou
LLE7513 ou
LLE5563 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao Processo SPA n. 23080.080053/2017-13).
Nº 280/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 366/2020/PROGRAD, no seu art. 2º quanto ao código da equivalência da disciplina DGL7066 mencionada no quadro abaixo pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110), conforme as especificações abaixo:
Onde se lê:
DE |
Código |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-Requisito |
Equiv. |
DGL7066 |
Geologia Prática |
36h-a |
1.000h |
GCN7006 |
Leia-se:
PARA |
Código |
Disciplina |
Carga Horária |
Pré-Requisito |
Equiv. |
DGL7066 |
Geologia Prática |
36h-a |
1.000h |
GCN7066 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao Ofício 034/CCB/2019 e no processo SPA nº 23080.060578/2019-96).
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portaria de 18 de dezembro de 2020
Nº 39/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Ademir Valdir dos Santos do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Ciências da Educação, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Salamanca, da Espanha, a partir de 14 de dezembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 14 de dezembro de 2024.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Nº 40/2020/SINTER – Artigo 1º Designar a Professora Maria José Hötzel, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como coordenadora da Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculdade de Sistemas de Uso do Solo e Sistemas Alimentares e Faculdade de Ciência da University of British Columbia, Canadá, a partir de 16 de março de 2021 até o fim da vigência da Cooperação em 16 de março de 2024.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Nº 41/2020/SINTER – Artigo 1º Designar a Professora Sheila Rubia Lindner, do Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora da Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Centro de Colaboração Saúde de Prisão e Escola de Educação da População e a Faculdade de Medicina de Saúde Pública da University of British Columbia, Canadá, a partir de 16 de março de 2021 até o fim da vigência da Cooperação em 16 de março de 2024.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Nº 42/2020/SINTER – Artigo 1º Designar a Professora Tânia Bertoldo Benedetti, do Departamento de Educação Física, do Centro de Desportos, para atuar como coordenadora do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Conselho de Administração da University of Illinois, EUA, a partir de 14 de dezembro de 2020 até o fim da vigência da cooperação em 14 de dezembro de 2025.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 28 de dezembro de 2020
Nº 067/2020/CCA – CANCELAR a Portaria 008/2020/CCA, de 14 de fevereiro de 2020, que tornou pública a Banca Examinadora do Concurso Público do Edital nº 121/2019/DDP, campo de Conhecimento “Malacocultura”.
(Conforme Ofício 121/2020/AQI/CCA)
Portaria de 30 de dezembro de 2020
Nº 068/2020/CCA – DESIGNAR a Profa. Daniela Aparecida Pacífico, SIAPE 1698806, para desempenhar as funções de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos, a partir de 04/01/2021, atribuindo à carga horária de 10 horas semanais.
(Conforme Solicitação Digital 052012/2020)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 29 de dezembro de 2020
Nº 157/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação da professora Heiliane de Brito Fontana, SIAPE nº 2859826, do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB), solicitado através do processo nº 23080.049499/2020-68, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Calgary, Northwest, Canadá, na área de Ciências da Vida, subárea Biomecânica, no período de 13/02/2021 a 31/08/2021, com ônus UFSC e CAPES.
(Referente ao Processo nº 23080.049499/2020-68)
Nº 158/2020/CCB – Designar o docente Roberto Fabris Goerl como Presidente, o docente Carlos Henrique Lemos Soares como suplente, a discente Mariana Coutinho Hennemann e o egresso Ricardo Boelter Moraes para comporem a Comissão de Autoavaliação do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 anos a partir de 17 de Dezembro de 2020, atribuindo a carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.
(Referente à Solicitação Digital nº051249/2020)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 22 de dezembro de 2020
Nº25/2020/CCJ – Art 1o – AUTORIZAR o afastamento do servidor docente Clarindo Epaminondas de Sá Neto, MASIS nº 205430, SIAPE nº 1056212, professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito – DIR/CCJ/UFSC, para a realização de estágio pós-doutoral na Universidad de Málaga, pelo período de seis meses, entre os dias 01 / 03 / 2021 a 31 / 08 / 2021, com ônus pelo Print/capes.
(Ref. De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Portarias de 29 de dezembro de 2020
No 158/2020/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 154/2020/CFM, de 21 de dezembro de 2020, que concede ao professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, afastamento para realizar estágio de pós-doutorado, modificando o trecho onde se lê: “[…] em regime de tempo integral, com ônus integral,” leia-se: “[…] em regime de tempo integral, com ônus integral CAPES/PRINT”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.045862/2020-76).
No 159/2020/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 155/2020/CFM, de 21 de dezembro de 2020, que concede a professora REGINA RODRIGUES RODRIGUES, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemática, afastamento para realizar estágio de pós-doutorado, modificando o trecho onde se lê: “[…] em regime de tempo integral, com ônus integral,” leia-se: “[…] em regime de tempo integral, com ônus integral CNPq”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n° 23080.006214/2020-02).
No 160/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR, a patir de 29/12/2020, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, por um período de 1 (um) ano.
– Titulares:
– Diogo Cherem Morelli;
– Geovanna de Oliveira Costa;
– Karina Daniele Mannrich;
– Larissa Sousa Campos;
– Lucas Morés;
– Marília Reginato de Barros;
– Thuany Mayara Ferreira e
– Willian Demos.
– Suplentes:
– Camila Will;
– Daniele Cocco Durigon e
– Herculys Bernardo Jorge.
Art. 2° DESIGNAR, a partir de 29/12/2020, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, por um período de 1 (um) ano.
– Titulares:
– Marília Reginato de Barros e
– Willian Demos;
– Suplentes:
– Diogo Cherem Morelli e
– Geovanna de Oliveira Costa. (Ref. Solicitação Digital n° 052174/2020).