Boletim Nº 03/2021 – 08/01/2021

08/01/2021 16:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 03/2021

Data da publicação: 08 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.01.2020

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES  Nº 127 a 151/2020/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2020/CPG  01/2020/PPGMCF-UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 1 a 2/2021/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 001 a 006/PROGRAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA  Nº 001/2021/CCB


CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 127/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Sustentabilidade na cadeia produtiva e tecnologias de fabricação de ímãs à base de elementos de terras-raras” (Ref. Parecer nº 130/2020/CC, constante do Processo nº 23080.017827/2020-67).

 

Nº 128/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Horta Hidropônica do CCA: Integrando Ensino, Pesquisa e Extensão” (Ref.  Parecer nº 131/2020/CC, constante do Processo nº 23080.028219/2020-88).

 

Nº 129/2020/CC – Aprovar o termo de cessão de uso de bens móveis do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago para a EBSERH (Ref. Parecer nº 132/2020/CC, constante do Processo nº 23080.051381/2019-66).

 

Nº 130/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Materiais Nanoestruturados para Aplicação na Agricultura: Uma Estratégia Multidisciplinar” (Ref. Parecer nº 133/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041289/2020-21).

 

Nº 131/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 165/2011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inscrições para o Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal” (Ref. Parecer nº 134/2020/CC, constante do Processo nº 23080.034476/2011-68).

 

Nº 132/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do programa de extensão intitulado “Programa Segundo Tempo Padrão e Universitário” (Ref. Parecer nº 127/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035676/2020-29).

 

Nº 133/2020/CC – Homologar o aditivo ao Termo de Cooperação do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “VANT3D – Inspeção Óptica Tridimensional por Veículo Aéreo Não Tripulado” (Ref. Parecer nº 133/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020657/2018-83).

 

Nº 134/2020/CC – Aprovar o primeiro Termo Aditivo ao termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento e validação de plataforma de simulação de plantas heliotérmicas de concentração linear com estudos de inovação tecnológicas” (Ref. Parecer nº 135/2020/CC, constante do Processo nº 23080.001954/2018-20).

 

Nº 135/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Nacional de Capacitação e Estudos Urbanos para Sustentabilidade (CEURS)” (Ref. Parecer nº 136/2020/CC, constante do Processo nº 23080.022926/2020-61).

 

Nº 136/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Transposição de conteúdos para modalidade EaD – SNF/MMFDH” (Ref. Parecer nº 137/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031349/2020-06).

 

Nº 137/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Integração conjunta de IFSC e UFSC à REMEPFLN – Rede Metropolitana de Educação e Pesquisa da Região de Florianópolis (2020)” (Ref. Parecer nº 129/2020/CC, constante do Processo nº 23080.014658/2020-11).

 

Nº 138/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Capacitação a distância composta por cursos voltados à elaboração do Plano Municipal de Contingência (Plancon)” (Ref. Parecer nº 138/2020/CC, constante do Processo nº 23080.031658/2020-78).

 

Nº 139/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização de estudos e pesquisas relacionados ao planejamento do transporte turístico de passageiros no Brasil” (Ref. Parecer nº 139/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035855/2020-66).

 

Nº 140/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e Gestão de Tecnologias Digitais Para Educação Básica, Técnica e Tecnológica” (Ref. Parecer nº 140/2020/CC, constante do Processo nº 23080.037443/2020-61).

 

Nº 141/2020/CC – Aprovar o segundo termo aditivo do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Engie Brasil Energia S.A. e a Guascor do Brasil ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Um investimento = múltiplas funções: Desenvolvimento e avaliação técnica, regulatória e econômica de sistemas de armazenamento de energia aplicados a sistemas de geração centralizada e distribuída” (Ref. Parecer nº 141/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041521/2017-26).

 

Nº 142/2020/CC – Aprovar o termo de cooperação técnica e financeira a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), que tem por objetivo a cooperação para desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação (Ref. Parecer nº 142/2020/CC, constante do Processo nº 23080.024480/2020-17).

 

Nº 143/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.084989/2019-77, 23080.083159/2019-22, 23080.083147/2019-06,

23080.083131/2019-95, 23080.083118/2019-36, 23080.005242/2020-02

23080.005253/2020-84. (Ref. Parecer nº 151/2020/CC).

 

Nº 144/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.052683/2019-51, 23080.042643/2018-11, 23080.025822/2019-74, 23080.038606/2018-16, 23080.048804/2018-80 (Ref. Parecer nº 152/2020/CC).

 

Nº 145/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 153/2020/CC, constante do Processo nº 23080.001171/2019-27).

 

Nº 146/2020/CC – Que não há justificativa para baixa do bem constante no processo, devendo a servidora ressarcir à Universidade o valor do bem extraviado levando em consideração sua depreciação, adquirido em 2011 (Ref. Parecer nº 154/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035415/2020-17).

 

Nº 147/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 155/2020/CC, constante do Processo nº 23080.012193/2020-56).

 

Nº 148/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 157/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013207/2020-59).

 

Nº 149/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 158/2020/CC, constante do Processo nº 23080.037243/2020-16).

 

Nº 150/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 159/2020/CC, constante do Processo nº 23080.068855/2019-17).

 

Nº 151/2020/CC – Aprovar a doação dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 160/2020/CC, constante do Processo nº 23080.040742/2020-82).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 157/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.033049/2020-53, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 28/2020/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2020/PPGMCF-UFSC

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS (STRICTO SENSU) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM ASSOCIAÇÃO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISIOLOGIA (SBFis)

JULHO DE 2020

 

Regimento do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, Stricto Sensu Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

TÍTULO I – DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Este regimento disciplina a organização e o funcionamento do Programa de Pós-­Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com 1) a resolução 95/Cun/2017, que dispõe sobre a Pós-Graduação (Stricto sensu) na Universidade  Federal de Santa Catarina, 2) o regulamento geral do PPGMCF da SBFis e 3) com as normas determinadas pela CAPES para os Programas de Pós-graduação em forma associativa.

Parágrafo Único. O PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC funcionará em dois níveis, mestrado e doutorado, destinando-se a formação de docentes e pesquisadores na área de ciências fisiológicas.

CAPÍTULO II – Do Funcionamento do Programa

Art. 2o. O PPGM em Ciências Fisiológicas proposto e mantido pela Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis) é constituído pela associação em rede de docentes com produtividade científica e vínculo efetivo com as Instituições de Ensino Superior (IES) onde a implantação de Programas independentes de ciências fisiológicas ainda não é possível,  denominadas Instituições Associadas e docentes de programas de pós-graduação bem consolidados,  denominados Instituições Nucleadoras.

Art. 3o. São ordenamentos institucionais básicos do Programa a legislação federal pertinente e este regimento.

CAPÍTULO III – Da Responsabilidade Compartilhada

Art. 4o. As instituições Nucleadoras deverão disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do programa, ouvido o Colegiado Geral. Os docentes das Nucleadoras não compõem o núcleo de docentes permanentes do Programa, exceto quando o coordenador for de uma Nucleadora.

$1º. As Instituições de vínculo dos docentes que constituem a associação inicial como Nucleadoras são: a) Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia e Farmacologia, Universidade Federal de Minas Gerais; b) Programa de Pós-graduação em Fisiologia, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo; c) Programa de Pós-graduação em Fisiologia Humana, Instituto de Ciências Biomédicas, Universidade de São Paulo; d) Programa de Pós-graduação em Ciências: Fisiologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro; e) Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas: Fisiologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; f) Programa de Pós-graduação em Ciências: Fisiologia Geral, Instituto de Biociências, Universidade de São Paulo.

Art. 5º. A UFSC será responsável direta pelos estudantes matriculados nesta instituição e deverá disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com a vocação local e as necessidades indicadas pela coordenação geral do programa, ouvido o Colegiado Geral.

$1º. O PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC deve ser composto por um grupo mínimo de 5 docentes com formação sólida na área, com boa produção científica e capacidade demonstrada em atividade de orientação de estudantes de graduação ou pós-graduação, porém que não tenha condições para constituir Programas de Pós-graduação na área.

$2º O corpo docente do Programa será formado por docentes Permanentes e Colaboradores com vínculo efetivo à UFSC.

CAPÍTULO IV – Da Infraestrutura Compartilhada

Art. 6°. A infraestrutura disponível nas Instituições Nucleadoras poderá ser utilizada pelos discentes e docentes da UFSC mediante acordo entre os docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

Art. 7°. A infraestrutura disponível na UFSC poderá ser compartilhada pelos seus discentes e docentes ou de outra Instituição Associada mediante acordo entre os docentes responsáveis e a concordância das respectivas chefias.

CAPÍTULO V – Dos Objetivos do PPGMCF e Perfil do Egresso

Art. 8°. São objetivos Gerais do Programa:

  1. Consolidar e expandir a área do conhecimento em Ciências Fisiológicas.
  2. Reduzir as assimetrias territoriais da Pós-Graduação na área.

III. Viabilizar a atuação de docentes pesquisadores nas atividades de formação, produção e divulgação de conhecimentos científicos.

Art. 9°. São objetivos específicos do Programa:

  1. Propiciar conhecimentos dos fenômenos fisiológicos, preparando seus estudantes para o desempenho de atividades de pesquisa e de docência superior na área;
  2. Incentivar a pesquisa, a produção científica e a inovação na área de Ciências Fisiológicas;

III. Ampliar o número de Mestres e Doutores com qualificação moderna, diferenciada e de excelência na área, com capacidade de competir nos melhores centros nacionais e internacionais.

Art.10º. O Programa, com uma área de concentração – Ciências Fisiológicas, será desenvolvido de modo a criar condições para que o estudante se torne capaz de:

  1. Com o Mestrado:
  2. utilizar bibliografia nacional e estrangeira pertinente às áreas de fisiologia, farmacologia e de ciências correlatas;
  3. utilizar o método científico na solução de problemas;
  • elaborar e executar projetos de pesquisa;
  1. fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas;
  2. participar, como docente, de cursos de graduação;
  3. Com o Doutorado:
  4. elaborar e executar projetos de pesquisa;
  5. redigir e apresentar trabalhos de pesquisa;
  • fazer análise crítica de pesquisas nas áreas de ciências fisiológicas;
  1. participar, como docente, de cursos de graduação e pós-graduação;
  2. fazer a integração de conhecimentos da área de ciências fisiológicas com áreas correlatas de graduação e pós graduação.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional

Art. 11º. Integram a organização didático-administrativa do PPGMCF:

  1. Colegiado Geral do Programa, órgão superior deliberativo.
  2. Colegiados Administrativos Locais, órgãos executivos locais, um em cada Instituição Associada.

CAPÍTULO II – Da Composição dos Colegiados

Art. 12º. O Colegiado Geral do Programa será composto por:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Programa, eleitos pelos membros do Colegiado Geral.
  2. Presidente ou representante da diretoria da SBFis.
  • Coordenador do mandato anterior.
  1. Um representante de cada Instituição Nucleadora, indicado pelo Colegiado do respectivo Programa de Pós-graduação.
  2. Os coordenadores dos colegiados administrativos locais.
  3. Dois representantes do Programa.
  • 1º. O mandato no Colegiado Geral será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art.13º. O Colegiado Local será composto por:

  1. Coordenador e vice-coordenador, orientadores do Programa, eleitos pelos membros do Colegiado Local da IES Associada.
  2. No mínimo 3 docentes credenciados no.PPGM em Ciências Fisiológicas da UFSC.
  • No mínimo um representante discente do PPGM em Ciências Fisiológicas da UFSC, eleito entre seus pares.

IV – Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes  credenciados como permanentes.

Art. 14º. Nos colegiados, os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 15º. A eleição de membros dos Colegiados, visando a sua renovação, será convocada pelo respectivo Coordenador na forma deste Regimento, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato.

Art. 16º. O Colegiado Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, no início de cada semestre e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3(dois terços) de seus membros.

§1º. A convocação do Colegiado far-se-á com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, com menção do assunto a ser tratado, salvo se este for considerado reservado, a juízo do Coordenador.

§2º. Haverá dispensa de prazo para reuniões de caráter urgente.

§3º. Perderá o mandato o membro do Colegiado que, sem causa justificada faltar a 2(duas) reuniões consecutivas ou a 3(três) intercaladas.

Art. 17º. O Colegiado Geral se reunirá com a maioria absoluta de seus membros e decidirá por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade, nos casos de empate.

Art. 18º. De cada reunião dos Colegiados, lavrar-se-á ata que será discutida, e após aprovação pelos membros presentes, subscrita pelo Coordenador.

Art. 19º. Compete ao Colegiado Geral do Programa:

  1. orientar e coordenar as atividades do Programa na UFSC, podendo para isto recomendar ao Colegiado Local da UFSC e às Instituições Nucleadoras a indicação ou substituição de docentes e a criação de áreas e linhas de pesquisa;
  2. aprovar, mediante análise de “curriculum vitae” os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Colegiado Local da UFSC, bem como os orientadores e co-orientadores (quando houver);
  • propor e aprovar modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas;
  1. estabelecer as normas do Programa ou sua alteração;
  2. fixar diretrizes para os Programas das disciplinas e recomendar sua modificação quando necessário;
  3. avaliar e aprovar as atividades propostas pelo Colegiado Local da UFSC ou Instituições Nucleadoras.
  • deliberar sobre o número de vagas a serem oferecidas para seleção anualmente na UFSC;
  • aprovar a criação de disciplinas do Programa;
  1. estabelecer critérios para a aceitação de inscrições e para a seleção de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;
  2. estabelecer critérios gerais, ouvida a Comissão de Bolsas, para alocação de bolsas e acompanhamento de trabalho dos bolsistas;
  3. estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;
  • apreciar, diretamente ou através da Comissão de Acompanhamento de Estudantes e aprovar os projetos de pesquisa encaminhados pelo PPGM da UFSC que visem a elaboração de tese, conforme artigos 70 e 71;

XIII. elaborar o planejamento orçamentário geral do Programa, estabelecendo critérios para a alocação de recursos;

XIV. colaborar com a UFSC e as Instituições Nucleadoras quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa;

  1. propor aos Dirigentes (Chefes de Departamentos, Diretores de Unidades ou Pró-Reitores de Pós-graduação) medidas necessárias ao bom andamento do Programa; acompanhar as atividades do Programa, nos Departamentos ou em outros setores

XVI. decidir sobre os casos omissos neste Regimento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória;

Art. 20º.  Compete ao Colegiado Local da UFSC:

  1. orientar e coordenar as atividades locais do Programa;
  2. propor ao Colegiado Geral do Programa nomes de professores que poderão integrar o corpo docente do Programa, bem como os orientadores e co-orientadores (quando houver).
  • propor modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas no âmbito da UFSC;
  1. realizar as inscrições e a seleção de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;
  2. Deliberar sobre as questões referentes à matrícula e rematrícula; trancamento total e parcial; reopção e dispensa de disciplinas; transferência; aproveitamento de créditos bem como as representações e recursos impetrados;
  3. Estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhar o trabalho dos discentes no âmbito da Instituição Associada;

VII. Estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;

  • Designar um professor orientador para cada estudante, observado o disposto nos artigos 27 e 28 deste Regulamento;
  1. Prorrogar o prazo de permanência de estudante no programa, ouvido o orientador;
  2. Revalidar os créditos de estudantes que tenham ultrapassado o prazo previsto, ouvido o orientador;
  3. Aprovar os planos de estudo dos estudantes, indicando, o nome do orientador acadêmico, que o acompanhará durante a fase de obtenção dos créditos;XII. Encaminhar os projetos de pesquisa dos estudantes que visem a elaboração de tese para apreciação e aprovação pelo colegiado geral;

XIII. Aprovar comissão examinadora para julgamento de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado;XIV. Colaborar com as outras Instituições Associadas e as Nucleadoras quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do programa;

  1. propor aos Dirigentes (Chefes de Departamentos, Diretores de Unidades ou Pró-Reitores de Pós-graduação) medidas necessárias ao bom andamento do Programa; acompanhar as atividades do Programa, nos laboratórios, Departamentos ou em outros setores;

XVI. representar o órgão competente, no caso de infração disciplinar.

XVII. Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória;

XVIII. Avaliar e aprovar a participação de discentes em atividades determinadas pelas agências de fomento federais e estaduais;

XIX. elaborar e executar o planejamento orçamentário no âmbito da UFSC, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado geral.

CAPÍTULO III – Do Coordenador

Art. 21º. A coordenação Local do PPG, assim com a vice-coordenação que o substituirá em caso de necessidade, serão eleitos pelos membros do colegiado local e terão mandato de 2 (dois) anos permitida uma recondução.

§1º A Vice-coordenação substituirá a Coordenação nas suas faltas e nos seus impedimentos e complementará seu mandato em caso de vacância.

  • nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova Subcoordenação na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • . Nos casos em que ocorrer a vacância depois da primeira metade do mandato, o colegiado Local indicará um novo subcoordenador para completar o mandato.
  • No caso de vacância da Subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

Art. 22º. Compete ao Coordenador do Colegiado Geral do Programa:

  1. Convocar e presidir o Colegiado Geral e atuar como principal autoridade executiva do órgão;
  2. Executar as deliberações do Colegiado Geral, encaminhando aos órgãos competentes ou ao Colegiado Administrativo Local;

III. Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização das atividades acadêmico-administrativas do Programa;

  1. Remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa;
  2. Anunciar por correspondência e na página do Programa, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e as demais informações solicitadas;
  3. Exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regulamento.

Art. 23º. A Coordenação do Colegiado Administrativo Local da UFSC, eleita pelo respectivo Colegiado, compete:

  1. convocar e presidir o Colegiado Administrativo Local e atuar como principal autoridade executiva do órgão;
  2. executar as deliberações do Colegiado Geral, encaminhando aos órgãos competentes ou ao Colegiado Administrativo Local;
  • coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes a realização das atividades acadêmico-administrativas do Programa;
  1. remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa;
  2. anunciar por correspondência e na página do Programa, com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano e as demais informações solicitadas;
  3. atender as diretrizes determinadas e tarefas atribuídas pelo Colegiado Geral;
  • exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regulamento.

Art. 24º. A coordenação Geral do Programa disporá de uma Secretaria própria, para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades gerais do Programa.

Art. 25º. A Coordenação do PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC disporá de secretaria para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades do Programa na UFSC.

 

CAPÍTULO IV – Da Comissão de Bolsas

Art. 26º. Os cursos de Pós-Graduação constituirão Comissão de Bolsas que terá sua composição e atribuições de acordo com a resolução pertinente disponível pela PROPG da UFSC.

Parágrafo Único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO V – Dos Docentes e da Orientação

Art. 27º. Cada discente do programa será orientado por um (01) orientador do Programa Local da UFSC, podendo ser co-orientado por docente credenciado em uma das Instituições Nucleadoras, Associadas ou outra Instituição de Ensino ou Pesquisa.

Parágrafo único. Quando considerado pertinente pelo Colegiado Local e comunicado ao Colegiado Geral, o pós-doutorando vinculado à ao PPGMCF da UFSC poderá atuar como co-orientador de estudante de Mestrado.

 

CAPÍTULO V – Dos Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa

 

Art. 28º. Farão parte do corpo docente do PMPG em Ciências Fisiológicas, como orientadores ou co­-orientadores na UFSC pesquisadores com título de doutor, produção científica regular e capacidade de formação de pessoal, respeitando-se as condições descritas no parágrafo 4º do presente artigo e aprovados pelo Colegiado Geral.

§1o. A solicitação de credenciamento no Programa para a orientação de estudantes na UFSC deverá ser encaminhada pelos docentes acompanhada de Curriculum Vitae e carta de justificativa com informação sobre a estrutura disponível para o desenvolvimento de projetos de pesquisa de seus orientados.

§2o. O credenciamento para orientação de doutorado junto ao PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC, somente poderá ser solicitado pelo docente que houver obtido seu doutoramento há no mínimo 3 anos e houver concluído a orientação de pelo menos dois mestrados.

§3o. O credenciamento e recredenciamento de todos os docentes do Programa na UFSC será feito de acordo com a Resolução Normativa interna, observadas os aspectos da a Resolução no 95/CUn/2017 e Resolução Normativa da SBFis e terá validade por até quatro anos. O descredenciamento ocorrerá quando o docente não cumprir os critérios para o recredenciamento em relação a produção científica e formação de pessoal, ou a seu pedido.

§4o. O número máximo de orientandos por orientador, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG. Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do Colegiado Local na UFSC, e aprovado pelo Colegiado Geral de Pós-Graduação. O pós-graduando não poderá ter como orientador:

  1. cônjuge ou companheiro (a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III. sócio em atividade profissional.

§5o. Tanto o pós-graduando como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Local do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§6 o. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratado de forma sigilosa, caberá á coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§7o. Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 29º. Compete ao orientador:

  1. orientar o estudante na organização de seu plano de estudo, escolhendo de comum acordo as disciplinas a serem cursadas e assisti-lo em sua formação pós-graduada;
  2. aprovar o requerimento de matrícula de seu orientando nas disciplinas, bem como os pedidos de substituição ou de cancelamento de matrícula em disciplinas;
  • acompanhar o desempenho do estudante, dirigindo-o em seus estudos e pesquisas;
  1. orientar o estudante na elaboração do projeto de dissertação/tese e na sua execução;
  2. autorizar o estudante a apresentar sua dissertação/tese, nos termos deste regulamento;
  3. solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
  • participar como presidente das comissões examinadoras das dissertações/teses de seus orientandos.

 

TÍTULO III – DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

 

CAPÍTULO I – Do Número de Vagas

Art. 30º. O número de vagas a serem abertas será proposto pelo Colegiado Administrativo Local na UFSC e deliberado pelo Colegiado Geral do Programa.

Art. 31º. Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado Local levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

  1. capacidade de orientação do Programa, obedecido o disposto nos artigos 28 e 33;
  2. fluxo de entrada e saída de estudantes;
  • produtividade científica dos orientadores;
  1. capacidade financeira;
  2. capacidade das instalações;
  3. credenciamento ou sua renovação regularizada.

Art. 32º. Vagas reservadas às ações afirmativas serão definidas conforme os critérios da UFSC.

Art. 33º. A não ser em casos especiais, a critério do Colegiado Geral, o número de vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, 08 (oito) pós-graduandos por orientador com credenciamento pleno, incluídos os pós-graduandos de outros Programas ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos os pós-graduandos orientados por docentes com credenciamento específico.

CAPÍTULO II – Dos Critérios de Seleção, Exclusão e Transferência de Discentes do Programa

Art. 34º. Os candidatos serão convocados através de Edital, aprovado pelo colegiado Local e Geral, publicado no endereço eletrônico do Programa na UFSC e na página da SBFis.

Art. 35º. No ato de inscrição para seleção ao Programa, o candidato, seja para o mestrado ou para o doutorado, apresentará a Secretaria os documentos exigidos no respectivo edital de seleção.

Art. 36º. A seleção para o nível de mestrado será realizada ao menos uma vez ao ano e estará a cargo de comissão composta por orientadores permanentes do Programa indicados pelo Colegiado Local da UFSC, observada as determinações previstas no Regimento geral da SBFis.

Art. 37º. A seleção para o nível de doutorado será realizada pela sistemática do fluxo contínuo e estará a cargo de comissão composta por orientadores permanentes do Programa indicados pelo Colegiado Administrativo local da UFSC, observada as determinações previstas no Regimento geral da SBFis.

CAPÍTULO III – Da Admissão no Programa

Art. 38º. Para ser admitido como pós-graduando regular do PPGM em Ciências Fisiológicas na UFSC o candidato deverá ter concluído a graduação ou o mestrado, quando for o caso, e ter sido selecionado e classificado para ingresso no Programa;

Art. 39º. Estudantes matriculados no nível de mestrado poderão ser transferidos para o nível de doutorado, mediante requerimento do orientador, desde que respeitados os critérios presentes em RN específica.

Art. 40º. O candidato poderá ingressar diretamente da Graduação para o Doutorado, desde que seja aprovado no processo seletivo e atenda aos critérios presentes em RN específica.

Art. 41º. Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-graduação poderão ser transferidos para o PPGMCF, a critério do Colegiado Local e mediante aprovação em prova de conhecimentos em Fisiologia, e de acordo com critérios presentes em RN específica.

Art. 42º.  O estudante transferido deverá obter, nas disciplinas da área de concentração do Programa, no mínimo, 2/3(dois terços) dos créditos exigidos, independente do número de créditos obtidos na Instituição de origem.

CAPÍTULO IV – Da Matrícula no Programa

Art. 43º. Os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção deverão efetuar sua matrícula na secretaria local do PPPGMCF da UFSC, obedecendo aos prazos fixados e apresentando os documentos exigidos no edital de seleção. Os candidatos serão registrados e receberão um número de matrícula que os qualificarão como pós-graduandos regulares da UFSC.

Art. 44º. O estudante entregará um plano de trabalho e um projeto de pesquisa, aprovado pelo orientador, para o período de estudo pretendido, de acordo com os prazos estipulados pelo Programa e divulgados no endereço eletrônico do mesmo.

Art. 45º. Tanto o plano de trabalho quanto o Projeto de Pesquisa serão acompanhados por um avaliador externo.

Art. 46º. O pós-graduando deverá renovar a matrícula no Programa semestralmente.

Art. 47º. O Colegiado Local do Programa poderá conceder trancamento de matrícula devido a motivos relevantes por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardando o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para a defesa de dissertação ou tese.

§2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

  1. no primeiro e no último período letivo;
  2. em período de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Art. 48º. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, mediante a aprovação do Colegiado Local.

Parágrafo único. o pós-graduando poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  1. Por até 12 meses, para pós-graduandos de doutorado;
  2. Por até 12 meses, descontado o período de eventual(is) trancamento(s), para pós-graduandos de mestrado;

III. O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

  1. O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

Art. 49º. O cancelamento de matrícula em disciplinas, exceto por motivo de força maior, poderá ser solicitada mediante justificativa escrita e com a anuência de seu orientador, em até 10% do transcorrido da carga horária total.

Art. 50º. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPPGM em Ciências Fisiológicas nas seguintes situações:

  1. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
  2. se obtiver duas reprovações em disciplina(s);
  • quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  1. se for reprovado em exame de dissertação ou tese.

Art. 51º. O desligamento não automático do pós-graduando poderá ocorrer nas seguintes condições:

  1. se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
  2. a pedido do pós-graduando;

III. se não apresentar o Plano de Trabalho e o Projeto de Pesquisa nos prazos previstos neste regimento;

  1. se não apresentar o Relatório Anual no prazo indicado;
  2. se não participar do Mini-Simpósio Anual do PPPGM em Ciências Fisiológicas, exceto em casos devidamente justificados e com anuência do orientador.

Art. 52º. Mediante proposta do orientador e a juízo do Colegiado Local do Programa, o estudante regularmente matriculado poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas.

Parágrafo único. o estudante que aproveitar créditos em disciplinas isoladas será obrigado, como pós-graduando regular, a obter pelo menos 2/3(dois terços) do total dos créditos exigidos pelo Regulamento do Programa.

TÍTULO IV – DO REGIME DIDÁTICO

CAPÍTULO I – Da Estrutura Curricular do Programa

Art. 53º. A estrutura curricular dos cursos de Mestrado e de Doutorado será definida por área de concentração e por domínio conexo, entendida a primeira como campo específico do conhecimento e o segundo, como complementação da primeira, por sua natureza afim.

Parágrafo único. Todas as disciplinas da área de concentração deverão ser oferecidas no mínimo a cada 2 (dois) anos, observando-se um mínimo de 4 (quatro) estudantes, quando o número for inferior caberá ao professor responsável pela disciplina a decisão de ministrar a disciplina.

Art. 54º. As disciplinas serão ministradas na modalidade presencial sob a forma de tutorial, preleções, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares à área de Ciências Fisiológicas.

Art. 55º. O Colegiado Local da UFSC poderá propor ao Colegiado Geral do Programa, a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplina de sua IES para fins de composição da grade curricular do Programa.

§1º. A proposta de criação ou transformação de disciplina deverá conter – justificativa, ementa, ­carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas, número de créditos, indicação das áreas de estudo as quais poderá servir, anuência da(s) Câmara(s) Departamental(is) e Colegiado(s) de Programa envolvidos, explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis, indicação de pré-requisitos, quando couber, indicação dos docentes responsáveis, classificação: área de concentração ou domínio conexo, obrigatória ou optativa.

CAPÍTULO II – Do Sistema de Créditos

Art. 56º. Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a: I) 15 (quinze) horas de aula teórica, II – 30 (trinta) horas de aulas práticas ou teórico-práticas e, III) 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho equivalente Estudos Especiais e/ou orientado.

Art. 57º. Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr obter pelo menos a nota 7,0 (sete) e que compareceu a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

Art. 58º. A juízo do Colegiado Geral poderão ser atribuídos créditos aos Estudos Especiais, até o máximo de 1/6 (um sexto) do número mínimo de créditos exigidos para a obtenção do grau.

Parágrafo único. Poderão ser propostos pelo orientador, devendo ser aprovados pelos Colegiados Local e Geral, Estudos Especiais visando à complementação da formação do estudante, auxiliando-­o na elaboração teórica do tema da dissertação ou tese.

§1º. Créditos obtidos fora do Programa poderão ser aproveitados, a juízo do Colegiado Administrativo Local, respeitado o disposto nos Artigos 42 e 57, deste Regulamento.

Art. 60º. Nenhum candidato será admitido à defesa de dissertação ou tese, antes de obter, no mínimo, o total de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas para o mestrado ou 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas para o doutorado e de atender as exigências previstas neste Regulamento.

§1º. Os créditos obtidos em disciplinas correspondentes a 330 horas/aula para o mestrado e 540 horas/aula para o doutorado serão considerados para a integralização do número mínimo de créditos exigidos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação ou tese.

§2º. Do total de horas/aula exigidas em disciplinas cursadas para o Mestrado, o pós-graduando deverá obter no mínimo 16 (dezesseis) créditos na área de concentração, sendo que destes, no mínimo 8 (oito) créditos deverão ser cursados em uma Instituição Nucleadora. Os 6 (seis) créditos restantes, para completar os 22 créditos em disciplinas, poderão ser obtidos em disciplinas de domínio conexo, em comum acordo com seu orientador.

§3º. Do total de horas/aula exigidas em disciplinas cursadas para o Doutorado, o pós-graduando deverá obter no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos na área de concentração, sendo que destes, no mínimo 12 (doze) créditos deverão ser cursados em uma Instituição Nucleadora. Os doze (12) créditos restantes, para completar os 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, poderão ser obtidos em disciplinas de domínio conexo, de comum acordo com seu orientador.

§4º. Nenhum candidato bolsista da CAPES será admitido à defesa de dissertação ou tese sem ter cursado a disciplina “Estágio de Docência”, a qual será optativa para candidatos não bolsistas da CAPES, conforme regulamentação estabelecida pelo Artigo 34 da Resolução nº 95/Cun/2017, Resolução nº44/CPG/2010 e Portaria nº 76/CAPES.

Art. 61º. Ao trabalho de conclusão de curso serão atribuídos 2 (dois) créditos ao Mestrado e 12 (doze) créditos ao Doutorado, que serão acrescidos ao total de créditos cursados até então, após aprovação do trabalho de conclusão de curso.

Art. 62º. Para efeito das exigências previstas para a obtenção dos graus de Mestre e Doutor, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante 30 (trinta) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, a partir de sua obtenção.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo referido neste Artigo o pós-graduando poderá, ouvido o seu orientador, ter seus créditos revalidados por tempo determinado, a juízo do Colegiado Local do Programa, mediante parecer favorável de uma comissão por este designada.

Art. 63º. O número mínimo total de créditos (incluindo disciplinas, validações de créditos e/ou em atividades acadêmicas e trabalho de conclusão do curso) para finalizar o Mestrado será de 24 (vinte quatro) créditos e para o Doutorado será 48 (quarenta e oito) créditos.

CAPÍTULO III – Do Rendimento Escolar

Art. 64º. A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, ambos eliminatórios por si mesmos.

§1º. Entende-se por assiduidade a frequência em atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o pós-graduando que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos programados para a integralização dos créditos fixados.

§2º. Entende-se por eficiência o grau de aplicação do pós-graduando aos estudos encarados como processo e em função dos seus resultados.

§3º. O conceito final constituirá, em cada disciplina, de uma síntese dos resultados obtidos pelo pós-graduando nas atividades desenvolvidas ao longo do período letivo, de conformidade com o estabelecido pelo Colegiado das Instituições responsáveis pela oferta das disciplinas.

Art. 65º. O rendimento escolar de cada pós-graduando será feito conforme a Resolução nº 95/CUn/2017 da UFSC. Para os alunos com ingresso em 2017 e anos posteriores a este, o aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

Parágrafo Único. O pós-graduando que obtiver frequência mínima, prevista no parágrafo 1º do artigo 59, deste regimento, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha a nota prevista para aprovação.

Art. 66º. Para alunos com ingresso anterior a 2017, o aproveitamento em disciplinas continuará sendo por conceitos, a fim de manter os históricos acadêmicos dos pós-graduandos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretária no CAPG ou no Moodle será em notas, as quais deverão ser convertidas automaticamente pelo CAPG, conforme Quadro abaixo.

 

Notas Conceitos
9,0 a 10 A
8,0 a 8,5 B
7,0 a 7,5 C
Abaixo de 7,0 I

 

Art. 67º. Nos casos em que o pós-graduando validar disciplina cursada fora da UFSC, deverá ser observada a conversão prevista no quadro do Artigo 66, atribuindo sempre a nota de partida (conceitos C e B) e a nota média (conceito A).

CAPÍTULO IV – Da proficiência em idiomas

Art. 68º. Será exigida ao pós-graduando a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, o qual deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico para o mestrado e do segundo ano para o doutorado.

§1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

§2º O segundo idioma estrangeiro, obrigatório para os alunos de doutorado, será de escolha do aluno, em acordo com o orientador.

§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§4º Serão aceitos testes de proficiência da UFSC, de Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, testes específicos aplicados por órgãos oficiais de ensino de línguas ou outros especificados nos editais de seleção do programa.

§5º Aos alunos estrangeiros que concorram ao processo seletivo para ingresso no programa, será exigida também proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO V- Da Dissertação e da Tese

Art. 69º. O projeto de dissertação/tese, assinado pelo estudante e pelo seu orientador, deverá ser apresentado ao Colegiado Administrativo Local da UFSC para apreciação até 3 meses (Mestrado) e 6 meses (Doutorado) após a matrícula inicial e se basear no modelo disponível na página do Programa Local da UFSC.

Art. 70º. O projeto de tese, aprovado pelo orientador, será encaminhado para relator pertencente à Instituição Nucleadora e posteriormente, aprovado pelo Colegiado Local e registrado na Secretaria Local e Geral do Programa.

Art. 71º. A dissertação deverá basear-se em trabalho de pesquisa experimental, revelar domínio do tema e da metodologia científica adequada, capacidade de sistematização, e oferecer uma contribuição pessoal e original para a área das Ciências Biológicas.

Art. 72º. A tese deverá basear-se em trabalho de pesquisa experimental, revelar domínio do tema e da metodologia adequada, revisão bibliográfica e representar contribuição original e relevante para o desenvolvimento do conhecimento na área de Ciências Fisiológicas.

Art. 73º. O estudante de doutorado deverá submeter-se a “Exame de Qualificação”, como pré-requisito para a defesa de tese num prazo máximo de 30 meses da data de ingresso. O exame de qualificação consistirá da apresentação pública dos resultados parciais de sua tese, seguida de arguição por parte da Banca Examinadora. Durante o exame de qualificação serão abordados aspectos metodológicos e teóricos relacionados à tese.

§1º. Para ser admitido ao exame de qualificação o pós-graduando deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão com sucesso do projeto de tese.

§2º. ­O estudante será examinado em particular por uma banca constituída por três professores, indicados pelo Colegiado Local, sendo um membro externo à Associada, não sendo permitida a presença do orientador.

§3º ­No caso de insucesso no “Exame de Qualificação” o estudante poderá se submeter a outro exame no prazo máximo de 6 (seis) meses. Em caso de novo insucesso o pós-graduando será desligado do Programa de doutorado como previsto no Artigo 51.

§4º. Por solicitação justificada do professor orientador de trabalho de conclusão e mediante decisão do colegiado local e homologação pelo colegiado geral, os prazos para conclusão de dissertação ou teses poderão ser estendidos por até 12 (doze) meses, para mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, além da duração prevista no currículo, que é de no mínimo 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e mínimo 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, respeitado o Artigo 48 deste regimento.

Art. 74º. O formato da apresentação da Dissertação ou Tese poderá ser redigida na língua portuguesa e/ou inglesa e se basear no modelo disponível na página do PPG.

Parágrafo único: A tese de doutorado poderá ser substituída por uma compilação de no mínimo 3 (três) artigos científicos publicados em periódico Qualis-B1 (A1 e A2; área CBII) e relacionados a tese, em que o pós-graduando seja o primeiro autor. O formato da tese nesse caso deverá ser baseado nas normas definidas pela Resolução 46/2019/CPG e disponíveis na página do PPG.

Art. 75º. O orientador deverá requerer ao Coordenador as providências necessárias á defesa de dissertação ou tese.

§1º. A indicação da banca examinadora, feita por meio de formulário padrão disponível na página do programa, deverá ser devidamente encaminhada ao Colegiado Local para que proceda com a avaliação e aprovação das indicações, respeitando os critérios dispostos no Artigo 77.

§2º. O encaminhamento de que trata o §1º deverá ser realizado até a reunião do mês que preceda a defesa.

§3º. A dissertação ou tese, num formato preliminar, deverá ser encaminhada pelo pós-graduando, com anuência final de seu orientador, aos membros da Banca Examinadora com antecedência de 30 dias da data da defesa para análise e sugestões.

Art. 76º. A defesa da tese será pública e se fará perante a Banca Examinadora apreciada e indicada pelo Colegiado Administrativo Local da UFSC, presidida pelo orientador e composta por pelo menos mais 3 (três) membros portadores do grau de Doutor ou título equivalente, sendo, no mínimo, 1 (um) examinador externo à UFSC e 1 (um) externo ao Programa. O examinador externo à UFSC deve preferencialmente pertencer a uma das Instituições Nucleadoras.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em seção fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Colegiado Local.

Art. 77º. A defesa de dissertação será pública e se fará perante Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado Administrativo da UFSC e presidida pelo orientador e composta por pelo menos mais 2 (dois) membros portadores do grau de doutor ou equivalente, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa e preferencialmente pertencente a uma das Instituições Nucleadoras.

§1º Na hipótese de co-orientadores virem a participar de comissão examinadora de tese ou dissertação, estes não serão considerados para efeito de integralização do número mínimo de componentes previstos respectivamente nos Artigos 77 e 78.

§2°. Mediante autorização do Colegiado Local, um membro externo das bancas examinadoras poderá participar através de videoconferência.

Art. 78º. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  1. aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações. Neste caso, o pós-graduando deve entregar a versão final em até 30 (trinta) dias da defesa;
  2. aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa com modificações. Neste caso, a presidência deve incluir um documento, anexo a ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinados pelos membros da banca. A nova versão da dissertação ou tese deve ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias da defesa;

III. Aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão final do trabalho.  Neste caso, a presidência deve incluir um documento, anexo a ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinados pelos membros da banca. A nova versão da dissertação ou tese deve ser entregue no prazo de até 90 (noventa) ou 120 (cento e vinte) dias da defesa, para o mestrado e doutorado, respectivamente;

IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

Parágrafo único. No caso do não atendimento das condições previstas nos incisos II e III no prazo estipulado, o pós-graduando será considerado reprovado.

Art. 79º. A dissertação ou a tese, na forma em que for aprovada pela Banca Examinadora e visto do orientador, deverá ser impressa e encaminhada à Secretaria Local do Programa na UFSC, no prazo máximo estipulado no artigo 79.

Art. 80º. Deverão ser entregues exemplares da dissertação e tese em número suficiente para serem encaminhados para:

-Secretaria Local na UFSC (um exemplar impresso e/ou digital a critério da Coordenação)

-Secretaria Geral (um exemplar digital)

-Biblioteca da UFSC (um exemplar digital a critério da BU/UFSC)

-Membros da banca examinadora (um exemplar digital para cada membro incluindo orientador e co-orientador, quando houver).

Parágrafo único: O estudante, no ato da defesa, deverá assinar um termo declarando ser responsável pela veracidade e originalidade do trabalho apresentado e que tem conhecimento das implicações legais decorrentes do não cumprimento do Código Penal em vigor, no título que trata dos crimes contra a propriedade intelectual e dispõe sobre o crime de violação de direito autoral, artigo 184 deste código Penal.

TÍTULO V – DOS GRAUS ACADÊMICOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Art. 81º. Para obter o grau de Mestre em Ciências Fisiológicas ou Doutor em Ciências Fisiológicas, o estudante deverá satisfazer pelo menos as seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 18 (dezoito) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses no caso do doutorado:

  1. completar em disciplinas de pós-graduação o número mínimo de 330 (trezentas e trinta) horas/aula para o mestrado e 540 (quinhentos e quarenta) para o doutorado, seguindo as proporções dispostas neste regimento para carga mínima em Instituição Nucleadora e área de concentração.
  2. ser aprovado em Exame de qualificação, no caso de doutorado.
  • ser aprovado na defesa de dissertação ou tese.

Art. 82º. Ao aluno do curso de Pós-Graduação que satisfizer as exigências deste Regimento Geral e do Regimento do Curso será conferido o grau de Mestre ou de Doutor.

Art. 83º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação Local encaminhará ao DAE o pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 84º. Compete ao Colegiado Geral decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

Art. 85º. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências – UFSC, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

  1. Para os pós-graduandos ingressantes antes de 2017, o inciso II do art. 35 será aplicado da forma que segue:
  2. a) Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85% (apenas conceito A).

Art. 86º. A alteração deste Regulamento se fará por norma superior ou por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Colegiado Geral do Programa.
Art. 96º. As modificações do presente Regulamento entrarão em vigor após sua aprovação e publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de janeiro de 2021

 

Nº1/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do professor Alison Roberto Panisson:

Nome SIAPE Função
Luciana Bolan Frigo 1805632 Titular
Roderval Marcelino 1920975 Titular
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988 Suplente
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Suplente

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de janeiro de 2021

 

Nº2/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no país, à docente Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, com ônus limitado, com início em 15 de fevereiro de 2021 e término em 14 de janeiro de 2022, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre/Rio Grande do Sul.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

                                                    Portaria de 04 de janeiro de 2021                     

 

Nº 001/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Carina Baron Engerroff, SIAPE 3073714 – UFSC: 214641 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 24/10/2020.  (Processo 23080.047649/2020-07).

Ana Maria Hecke Alves, SIAPE 1203475 – UFSC: 119070 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 21/11/2020.  (Processo 23080.046916/2020-11).

Ayrton Portilho Bueno, SIAPE 1158909 – UFSC: 85450 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 14/02/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043770/2020-51).

Daniel Ferreira Coutinho, SIAPE 278205 – UFSC: 176561 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.033928/2020-85).

Eduardo Lobo, SIAPE 1805001 – UFSC: 175719 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 06/08/2020.  (Processo 23080.034563/2020-14).

Fabiana Raupp, SIAPE 1660594 – UFSC: 218442 [CEE/BNU], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.039808/2020-91).

Fabiano Dahlke, SIAPE 1459974 – UFSC: 176570 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 25/11/2020.  (Processo 23080.042678/2020-74).

Fábio Luiz Búrigo, SIAPE 2788684 – UFSC: 177231 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/09/2020.  (Processo 23080.033528/2020-70).

Fred Leite Siqueira Campos, SIAPE 1177435 – UFSC: 199162 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/11/2020.  (Processo 23080.042992/2020-57).

Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754 – UFSC: 105133 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 05/12/2020.  (Processo 23080.045874/2020-09).

Guilherme Renzo Rocha Brito, SIAPE 1257801 – UFSC: 212142 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.049632/2020-86).

Guilherme Valle Moura, SIAPE 1824935 – UFSC: 177983 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/11/2020.  (Processo 23080.046323/2020-54).

Helena Iturvides Cimarosti, SIAPE 2196304 – UFSC: 198468 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.047511/2020-08).

Inês Vilain, SIAPE 2158239 – UFSC: 111702 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/02/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047759/2020-61).

Jeane Vanessa Santos Silva, SIAPE 3080916 – UFSC: 214943 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/12/2020.  (Processo 23080.049231/2020-26).

João Batista Rodrigues Neto, SIAPE 1805587 – UFSC: 175735 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.029920/2020-14).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D II Nível 01 a partir de 08/09/2001. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078744/2019-19).

Jucilei Cordini, SIAPE 1156289 – UFSC: 31768 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/05/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.039471/2020-12).

Kellen da Silva Coelho, SIAPE 1900676 – UFSC: 216229 [CAD/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/07/2020.  (Processo 23080.036884/2020-45).

Liane Ramos da Silva, SIAPE 1017418 – UFSC: 202120 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020.  (Processo 23080.048806/2020-93).

Marcelo Simões Serran de Pinho, SIAPE 1121375 – UFSC: 196325 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/08/2019.  (Processo 23080.047558/2020-63).

Maria Inez Cardoso Gonçalves, SIAPE 3313253 – UFSC: 175999 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.035377/2020-94).

Maria Luiza Bazzo, SIAPE 1159581 – UFSC: 102096 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.044628/2020-21).

Mario Vinicius Zendron, SIAPE 1159575 – UFSC: 101960 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/01/2018.  (Processo 23080.045134/2020-64).

Mário Vinícius Zendron, SIAPE 1159575 – UFSC: 101960 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/01/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.045126/2020-18).

Maristela Moraes de Almeida, SIAPE 1775523 – UFSC: 174020 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/04/2020.  (Processo 23080.043822/2020-90).

Matheus Felipe de Castro, SIAPE 3504966 – UFSC: 177797 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/10/2020.  (Processo 23080.046299/2020-53).

Maurício Uriona Maldonado, SIAPE 2053105 – UFSC: 190483 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/08/2018.  (Processo 23080.046022/2020-21).

Mauro Augusto da Rosa, SIAPE 2054967 – UFSC: 191145 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 04/09/2020.  (Processo 23080.034689/2020-81).

Michele Romanello, SIAPE 2263741 – UFSC: 202058 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/2020.  (Processo 23080.050417/2020-28).

Michelle Tillmann Biz, SIAPE 3617012 – UFSC: 175646 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/08/2020.  (Processo 23080.034801/2020-83).

Nedi Von Fruauff, SIAPE 2261776 – UFSC: 201990 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 28/10/2020.  (Processo 23080.048998/2020-38).

Olga Regina Zigelli Garcia, SIAPE 1157737 – UFSC: 60288 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/11/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043249/2020-14).

Olga Regina Zigelli Garcia, SIAPE 1157737 – UFSC: 60288 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 20/11/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043846/2020-49).

Oscar Jose Rover, SIAPE 1789747 – UFSC: 175115 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 07/06/2020.  (Processo 23080.034915/2020-23).

Poliana Dias de Moraes, SIAPE 1224544 – UFSC: 120582 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/03/2017.  (Processo 23080.043198/2020-21).

Rafael Narciso Franklin, SIAPE 3077113 – UFSC: 214790 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2020.  (Processo 23080.047154/2020-70).

Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911 – UFSC: 212398 [CEM/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 04/04/2020.  (Processo 23080.040647/2020-89).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 12/03/2006. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047806/2020-76).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/03/2008. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.047855/2020-17).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/03/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.049417/2020-85).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/03/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.049427/2020-11).

Ricardo Triska, SIAPE 1170060 – UFSC: 137507 [EGR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 20/04/2019.  (Processo 23080.020652/2020-75).

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000,

 

Portarias de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 002/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Arthur Tavares Corrêa Dias, Matrícula UFSC – 212991, SIAPE – 3046053, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Auxiliar) Nível 2. A homologação vigora a partir de 22 de maio de 2021 (Processo 23080.059283/2018-96).

Carlos Roberto Moratelli, Matrícula UFSC – 212860, SIAPE – 1006959, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.032865/2018-25).

Christine Zomer Dal Molin, Matrícula UFSC – 212886, SIAPE – 3046074, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15 de maio de 2021, (Processo 23080.038236/2018-17).

Danielle Jacon Ayres Pinto, Matrícula UFSC – 212207, SIAPE – 1084373, lotada no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.018604/2018-01).

Eduardo Marques Martins, Matrícula UFSC – 212789, SIAPE – 1300995, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais – Campus Curitibanos– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de maio de 2021, (Processo 23080.030406/2018-15).

João Matheus Acosta Dallmann, Matrícula UFSC – 212525, SIAPE – 3039708, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de abril  de 2021, (Processo 23080.025443/2018-01).

Maiquel de Brito, Matrícula UFSC – 212916, SIAPE – 1327169, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.032861/2018-47).

Renata Cardozo Padilha, Matrícula UFSC – 212398, SIAPE – 3974911, lotada no Coordenadoria Especial de Museologia– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04 de abril de 2021, (Processo 23080.036628/2018-33).

 

Nº 003/PROGRAD/2021 – Art. 1° – CONCEDER a título precário o regime de Dedicação Exclusiva a Professora Elaine Virmond, ocupante do cargo de professor, Classe C, (Professor Adjunto), nível 3, matrículas UFSC 189922, SIAPE 1824004, lotada no Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS.

Art. 2°- INFORMAR que anualmente o docente deverá submeter à apreciação departamental, relatório das atividades desenvolvidas no ano, de cuja aprovação dependerá a manutenção desse regime de trabalho. A não apresentação ou não aprovação do relatório de atividades implicará a imediata suspensão do regime precário de DE e a volta ao seu regime anterior.

Art. 3°- CANCELAR automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.047683/2020-73)

 

Nº 004/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva de Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, matrículas: UFSC 191412, SIAPE 2159649, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC, (Processo 23080.047146/2020-23).

Parágrafo Único – A manutenção do regime está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

(Ref. Portaria 0649/GR/96 de 20.05.96)

 

Nº 005/PROGRAD/2021 – Art. 1° – ALTERAR o regime de trabalho de Marcelo Libório Schwarzbold, matrículas UFSC 199472, SIAPE 2221791 lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, das atuais 40 horas com Dedicação Exclusiva para 20 horas.

Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes da alteração vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.049453/2020-49)

 

Nº 006/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação aos seguintes docentes.

Wagner Miquéias Felix Damasceno, SIAPE 2053238, lotado na Coordenadoria especial de Museologia – CEM – CFH, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 14/12/2020, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080.050156/2020-46).

Cristina Mendes Bertoncini Correa, SIAPE 2328630 lotada no Departamento de Direito – DIR – CCJ, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 22/12/2020, pela obtenção do Título de Doutora.  (Processo: 23080. 051687/2020-56)

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCB – Designar os docentes Carlos Frederico Deluqui Gurgel, Daniel Santos Mansur, Vander Baptista, Alexandra Susana Latini e Rozangela Curi Pedrosa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora do Centro de Ciências Biológicas para os Projetos de Pesquisa submetidos pelo Centro de Ensino no Edital nº 01/Propesq/2020: Apoio a novos pesquisadores da UFSC – parceria com a Fapesc, atribuindo a carga horária de 10 (dez) horas totais para cada membro da Comissão.