Boletim Nº 108/2020 – 05/10/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 108/2020
Data da publicação: 05 de outubro de 2020.
Versão em PDF:BO-UFSC_05.10.2020
CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 142 a 143/2020/CUN |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2020/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 097 a 101/2020/CORG/UFSC |
CAMPUS DE ARARANGUÁ |
PORTARIAS Nº108 a 111/2020/CTS/ARA |
CAMPUS DE BLUMENAU |
EDITAL Nº 003/BNU/2020 |
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
PORTARIA NORMATIVA Nº4/2020/PROPG |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
PORTARIA Nº 24/2020/SINTER |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
PORTARIAS Nº160 a 163/2020/CCS |
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIAS Nº 095 a 097/CSE/2020 EDITAIS Nº 008 a 013, 019 a 021/CSE/2020 |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Dispõe sobre o processo seletivo para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
Resoluções Normativas de 29 de setembro de 2020
Nº 142/2020/CUN – Art. 1º Estabelecer que a seleção de candidatos para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 será realizada através das notas obtidas pelos candidatos nas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2017, 2018 e 2019.
Parágrafo único. Poderão se inscrever candidatos oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PROGRAD) posterior a esta resolução normativa;
II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2017, em 2018 ou em 2019, à exceção daqueles que o realizaram na condição de treineiro.
Art. 2º A distribuição das vagas disponíveis, que constarão em edital posterior a esta resolução normativa, deve garantir que sejam observados os percentuais de reserva de vagas previstos na política de ingresso da UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015 e legislações posteriores.
Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Em conformidade com o contido na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/CUn/2017 e nº 131/2019/CUn, tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 29 de setembro de 2020, conforme os termos do Parecer nº 26/2020/CUn, constante do processo nº 23080.034447/2020-97)
Institui o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 143/2020/CUN
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º O Programa de Integridade da UFSC é um plano estratégico que define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidade, desvio ético e de conduta, consistindo em uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo ao interesse público.
Art. 3º São diretrizes do Programa de Integridade da UFSC:
I – ética, conduta, estratégias e ações voltadas para uma cultura de integridade institucional focada nos valores e no respeito às leis e aos princípios da Administração Pública;
II – comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o quadro funcional com a manutenção de um ambiente de integridade adequado em todas as unidades administrativas e universitárias da Universidade;
III – atuação transparente na disponibilidade de informações à sociedade;
IV – ações tempestivas e céleres para apuração de responsáveis, bem como providências para a imediata interrupção de irregularidades e para a adoção de medidas corretivas e penalizantes necessárias, nos casos de denúncia e de identificação de quebra de integridade;
V – disponibilização de canais internos e externos para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando a efetividade no seu recebimento, na sua gestão e no seu tratamento, bem como a confidencialidade, a não retaliação aos denunciantes e a tempestividade das respostas;
VI – observância da publicidade como preceito geral, com destaque para a transparência ativa e o acesso à informação;
VII – sensibilização e capacitação contínua de todos os servidores que atuam na Universidade em relação aos mecanismos de integridade, visando ao fortalecimento da cultura de integridade;
VIII – colaboração entre os servidores, as unidades organizacionais e as instâncias internas de apoio à governança e à integridade.
Art. 4º O Programa de Integridade da UFSC possui como objetivos:
I – estimular um comportamento ético e íntegro no âmbito da Universidade;
II – propagar a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;
III – identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;
IV – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pela sociedade;
V – aprimorar a estrutura de governança, de integridade, de riscos e de controles internos;
VI – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VII – fortalecer a transparência no âmbito da UFSC;
VIII – fomentar a capacitação dos agentes públicos visando ao exercício íntegro de suas atividades;
IX – consolidar mecanismos de monitoramento e comunicação.
Art. 5º O Programa de Integridade é estruturado nos seguintes eixos:
I – comprometimento e apoio da alta administração;
II – existência de unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade na Universidade;
III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV – monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
Art. 6º O Programa de Integridade da UFSC será implementado a partir das seguintes fases:
I – definição e constituição da unidade de gestão da integridade;
II – elaboração do Plano de Integridade, com a identificação dos riscos à integridade e de medidas de tratamento;
III – execução e monitoramento do Programa de Integridade, com base nas medidas definidas no Plano de Integridade.
Parágrafo único. Após aprovação, o Plano de Integridade deverá ser apresentado e divulgado a todos os colaboradores da Instituição.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 7º A operacionalização do Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade, que consiste em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas, em prazo a ser determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade.
Parágrafo único. O Plano de Integridade é de acesso público.
Art. 8º O Plano de Integridade deve conter diretrizes de atualização periódica, contemplando informações sobre sua vigência e prazo para revisão.
Art. 9º O Plano de Integridade deve apresentar, pelo menos, os seguintes elementos:
I – apresentação do documento, contendo:
a) informações sobre a instituição;
b) principais competências e serviços prestados;
c) estrutura regimental e organograma;
d) setor de atuação e principais parcerias;
e) missão, visão e valores institucionais;
f) diretrizes do Planejamento Estratégico;
II – gestão de integridade, contendo:
a) objetivos e eixos do programa de integridade;
b) instrumentos internos de integridade;
c) instâncias internas de integridade;
d) unidade responsável pelo Plano de Integridade;
III – riscos à integridade, contendo:
a) metodologia de gestão de riscos de integridade;
b) mapa dos riscos à integridade e planos de resposta;
IV – diretrizes de atualização periódica;
V – considerações finais.
Art. 10. O Plano de Integridade deve mapear unidades e instrumentos existentes que atendem às funções de integridade e deve identificar os riscos à integridade da Instituição.
Art. 11. As unidades e os instrumentos devem ser mapeados em relação às seguintes funções de integridade:
I – promoção da ética e de regras de conduta;
II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
III – tratamento de conflitos de interesse e nepotismo;
IV – funcionamento de canais de denúncias;
V – funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;
VI – procedimentos de responsabilização;
VII – procedimentos de capacitação.
Art. 12. Consideram-se riscos à integridade aqueles riscos que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de atos lesivos à integridade.
Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, sejam eles de caráter legal, financeiro, operacional ou de imagem.
Art. 13. A metodologia de gestão dos riscos à integridade a ser aplicada no Plano de Integridade deve seguir as mesmas etapas definidas pela Política de Gestão de Riscos da UFSC conforme o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos, quais sejam:
I – identificação de riscos à integridade;
II – classificação dos riscos à integridade;
III – avaliação dos riscos à integridade;
IV – definição de resposta aos riscos à integridade;
V – controle e monitoramento dos riscos à integridade.
Art. 14. Os riscos à integridade, após serem identificados, devem ser classificados de acordo com as seguintes tipologias:
I – abuso de posição ou poder em favor de interesses privados;
II – conflito de interesses;
III – pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público interno;
IV – pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público ou privado externo;
V – nepotismo;
VI – solicitação ou recebimento de vantagem indevida;
VII – utilização de recursos públicos em favor de interesses privados;
VIII – utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita/sigilosa;
IX – conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais.
Art. 15. Para cada risco à integridade identificado no Plano de Integridade, devem-se definir planos de resposta, com a atribuição de responsáveis e prazos para o seu cumprimento.
Art. 16. O Plano de Integridade deve explicitar as diretrizes de controle e monitoramento dos riscos à integridade identificados.
Art. 17. A fim de promover a transparência e o aprimoramento das medidas e dos controles definidos no Plano de Integridade, anualmente deverá ser divulgado o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, apresentando os resultados obtidos.
Parágrafo único. O Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade deverá apresentar uma descrição das ações implementadas ao longo do ano no que tange à gestão de integridade, bem como uma análise a respeito da gestão dos riscos à integridade, identificando quais riscos se efetivaram e as providências tomadas para sua mitigação.
Art. 18. Para assegurar a adequada operacionalização do Programa de Integridade, a UFSC deve contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas à promoção da integridade para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos.
Parágrafo único. As ações referidas no caput devem ser relatadas no Plano de Integridade sob a perspectiva da função de integridade “procedimentos de capacitação”, disposta no inciso VII do art. 11.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE INTEGRIDADE
Art. 19. São instrumentos da gestão de integridade:
I – as instâncias de integridade mencionadas no art. 20 desta resolução normativa e demais comissões, grupos de trabalho e estruturas de gestão e governança relacionados ao Programa de Integridade da UFSC, existentes ou a serem criados;
II – o Programa de Integridade da UFSC;
III – o Plano de Integridade e demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;
IV – o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuem a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização do Programa de Integridade e do Plano de Integridade da UFSC;
V – o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994) e demais códigos de ética institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;
VI – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da Instituição e que trabalham a temática de integridade;
VII – as legislações e normativas externas e internas;
VIII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de integridade;
IX – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais;
X – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de integridade.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE E DAS SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 20. São instâncias de integridade na UFSC:
I – o Comitê de Gestão de Integridade (CGI), atuando como instância superior, em nível estratégico;
II – a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, atuando como unidade de gestão de integridade;
III – a Auditoria Interna;
IV – a Ouvidoria;
V – o Serviço de Informação ao Cidadão;
VI – a Comissão de Ética;
VII – a Corregedoria-Geral da UFSC;
VIII – gestores de integridade.
Art. 21. O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) será composto por um membro de cada uma das seguintes unidades:
I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;
II – Auditoria Interna;
III – Ouvidoria;
IV – Comissão de Ética;
V – Corregedoria-Geral da UFSC;
VI – Departamento de Gestão Estratégica;
VII – Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria/Secretaria.
§1º O Comitê de Gestão de Integridade será constituído por meio de portaria do(a) reitor(a).
§2º Os membros do Comitê de Gestão de Integridade serão nomeados pelo(a) reitor(a).
§3º Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.
§4º É facultado à Procuradoria Federal junto à UFSC indicar um membro adicional procurador ou servidor do quadro da UFSC para compor o Comitê de Gestão de Integridade.
Art. 22. Compete ao Comitê de Gestão de Integridade:
I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da administração pública;
II – propor a institucionalização das estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;
V – garantir a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo o suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;
X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;
XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;
XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;
XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;
XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;
XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos no Programa de Integridade;
XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e a práticas relacionadas à gestão de integridade.
Art. 23. Compete à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC:
I – coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do Programa de Integridade da UFSC;
II – atuar na orientação e capacitação dos servidores da UFSC com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
III – exercer o monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate de atos lesivos;
IV – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou seu fortalecimento;
V – coordenar a elaboração e revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
VI – submeter o Plano de Integridade à ratificação do Comitê de Gestão de Integridade e, posteriormente, à aprovação do(a) reitor(a);
VII – assegurar que as informações adequadas sobre gestão de integridade estejam disponibilizadas à toda a estrutura organizacional da Universidade;
VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;
IX – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade aos fornecedores e a terceiros que se relacionam com a UFSC;
X – elaborar os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Integridade da UFSC;
XI – promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da UFSC;
XII – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFSC.
Parágrafo único. A SEAI, como unidade de gestão de integridade, tem competência para instituir, por portaria, grupos de trabalho para auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Integridade, bem como definir suas atribuições e prazos para conclusão dos trabalhos.
Art. 24. Compete à Auditoria Interna, no que tange à gestão de integridade:
I – executar ações independentes de auditoria que contribuam para o fortalecimento da ética e de padrões de conduta em todas as esferas de gestão da Universidade;
II – avaliar, fortalecer e aprimorar os processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
III – propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do controle social sobre as ações da Universidade;
IV – instaurar auditoria em caso de denúncias relacionadas a conflitos de interesse e nepotismo;
V – examinar, assessorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Universidade;
VI – acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas de instâncias de controle externo;
VII – recomendar procedimentos de responsabilização após a constatação, via auditoria, de atividades ou comportamentos que comprometam a integridade da instituição;
VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.
Art. 25. Compete à Ouvidoria, no que se refere à gestão de integridade:
I – monitorar ativamente a qualidade dos serviços oferecidos pela Universidade e acionar as instâncias competentes quando identificar desvios e atitudes que comprometam a integridade da UFSC;
II – estabelecer um canal direto de comunicação entre a comunidade, interna e externa, e a administração da Universidade;
III – construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação dos corpos discente, docente e técnico-administrativo em educação e da comunidade externa na administração do processo de prestação de serviços da UFSC;
IV – receber, dar tratamento e encaminhar manifestações ao setor responsável e acompanhar seu andamento até o esclarecimento oferecido ao manifestante;
V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.
Parágrafo único. As manifestações referidas no inciso IV podem ser elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações e denúncias.
Art. 26. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão, em relação à gestão de integridade:
I – assegurar a publicização do conjunto de normas relacionadas à ética e das regras de conduta da instituição, promovendo meios para a viabilização do controle social;
II – fortalecer a transparência ativa e o acesso à informação aprimorando continuamente os canais de informação institucionais e assegurando o adequado tratamento e a resposta dos pedidos de acesso à informação;
III – garantir o direito à informação, orientando o usuário sobre como obtê-la;
IV – assegurar o cumprimento de prazos de resposta ao cidadão;
V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.
Art. 27. Compete à Comissão de Ética, no que se refere à gestão de integridade:
I – difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
II – orientar, aconselhar, supervisionar e atuar como instância consultiva de gestores de servidores no que se refere ao comportamento ético e íntegro;
III – disponibilizar legislações e demais normativas, assegurando a transparência das ações do Comitê de Gestão de Integridade e o acesso a informações relacionadas à ética no serviço público;
IV – acolher, apurar e analisar denúncias ou, de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes;
V – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
VI – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
VII – apurar/investigar, julgar e aplicar penalidades a comportamentos dos servidores que comprometam a ética e a integridade da instituição;
VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;
IX – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
X – elaborar e revisar periodicamente o Código de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 28. Compete à Corregedoria-Geral da UFSC, no que se refere à gestão de integridade:
I – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para apurar denúncias relacionadas a má conduta de servidores, conflitos de interesse e nepotismo;
II – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para investigar condutas lesivas à integridade institucional e assegurar a devida responsabilização;
III – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.
Art. 29. Aos gestores de integridade, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) à integridade identificado(s) e avaliado(s), compete:
I – assegurar que o risco à integridade seja gerenciado de acordo com o Programa e o Plano de Integridade da UFSC;
II – monitorar o risco à integridade de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com o Plano de Integridade;
III – garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis em toda a estrutura organizacional da UFSC, garantindo o sigilo quando for necessário;
IV – garantir a execução dos planos de resposta dos riscos à integridade definidos;
V – representar sua unidade em discussões e decisões sobre o Programa de Integridade da UFSC, bem como apoiar sua implementação e evolução.
Parágrafo único. Os gestores de integridade devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) à integridade.
Art. 30. Compete a todos os agentes públicos da UFSC:
I – a adequada operacionalização da gestão de integridade, bem como a identificação de deficiências e sua comunicação às instâncias competentes;
II – o monitoramento da evolução dos níveis de risco à integridade e da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos em que estiverem envolvidos ou de que tiverem conhecimento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O Comitê de Gestão de Integridade da UFSC é responsável pela revisão do Programa de Integridade, a qual será feita quando ele a considerar oportuna ou pertinente.
Art. 32. É facultado ao Comitê de Gestão de Integridade, por intermédio do Gabinete do Reitor, encaminhar consultas à Procuradoria Federal junto à UFSC e pedir assessoramento jurídico para as questões de sua competência.
Art. 33. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UFSC, no âmbito das respectivas competências e atribuições, devem prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias de integridade e aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa de Integridade.
Art. 34. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto no Programa de Integridade.
Art. 35. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas ao Programa de Integridade estabelecido nesta resolução normativa devem ser comunicadas à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional e ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC.
Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Gestão de Integridade da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 37. A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC, será dotada do apoio técnico e administrativo necessário para o seu pleno funcionamento, o que inclui recursos materiais e humanos indispensáveis ao desempenho de suas competências.
Art. 38. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2020 pela aprovação do Parecer nº 27/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028567/2020-55; considerando o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e tendo em vista o disposto na Portaria nº 57, de 4 janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade)
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020
Dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19.
Nº 6/2020/CPG – Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação estão autorizados a efetuar a matrícula de ingresso excepcional no curso de mestrado dos candidatos aprovados.
§ 1º A matrícula de ingresso excepcional terá validade até a divulgação do edital de seleção subsequente ou o início do período letivo subsequente, segundo disposição do Programa.
§ 2º Os candidatos aprovados somente poderão efetuar a matrícula de ingresso regular no curso quando apresentarem diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados e que ainda não tenham concluído seu curso de graduação em razão da Pandemia do COVID-19 poderão realizar matrícula isolada em disciplinas obrigatórias e eletivas.
§ 4º Os créditos cursados por meio de matrícula isolada em disciplina poderão ser validados quando ocorrer a matrícula de ingresso regular no curso de mestrado.
Art. 2º A entrega do diploma do curso de graduação deverá ocorrer até o final do primeiro ano letivo de ingresso regular no curso de mestrado.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19.
(Ref. considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2020, conforme Parecer N.º 118/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.037157/2020-03)
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 02 de outubro de 2020
Nº 097/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).
Nº 098/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).
Nº 099/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 058/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 86/2020 de 10/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.026163/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.026163/2020-27).
Nº 100/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 049/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).
Nº 101/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 051/2020/CORG/UFSC e alterações, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
DIREÇÃO DO CENTRO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 27 de setembro de 2020
Nº 108/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 31 de julho de 2022:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Adriana Neves dos Santos | 2058598 |
Danielle Soares Rocha Vieira | 1899821 |
Kelly Mônica Marinho e Lima | 1318125 |
Núbia Carelli Pereira de Avelar | 2052737 |
Poliana Penasso Bezerra | 1017767 |
Rafaela Silva Moreira | 1723829 |
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 80/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.
Nº109/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2020 até 31 de julho de 2022:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Adriana Neves dos Santos | 2058598 |
Ana Lucia Danielewicz | 1004407 |
Cristiane Aparecida Moran | 3037211 |
Danielle Soares Rocha Vieira | 1899821 |
Kelly Mônica Marinho e Lima | 1318125 |
Livia Arcêncio do Amaral | 1013144 |
Núbia Carelli Pereira de Avelar | 2052737 |
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Marcelo Freitas de Andrade | 1920981 |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 79/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.
Nº110/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de setembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021:
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Carla de Abreu D’Aquino | 2764022 |
Claus Tröger Pich | 1250046 |
Giuliano Arns Rampinelli | 2057426 |
Leonardo Elizeire Bremermann | 2221997 |
Reginaldo Geremias | 1772001 |
Thiago Dutra | 2367434 |
MEMBROS SUPLENTES | |
César Cataldo Scharlau | 2049292 |
Elaine Virmond | 1824004 |
Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
Kátia Cilene Rodrigues Madruga | 2292998 |
María Ángeles Lobo Recio | 2222575 |
Rogério Gomes de Oliveira | 1724307 |
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Marcelo Freitas de Andrade | 1920981 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
Marcia Martins Szortyka | 2775851 |
Agenor Hentz da Silva Junior | 1822056 |
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO | |
MEMBRO TITULAR | SIAPE |
Olga Yevseyeva | 1938037 |
MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
Fábio Rodrigues De La Rocha | 1781774 |
Portaria de 30 de setembro de 2020
Nº111/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Camila Mascarelo Panisson, matrícula nº 18203842, e Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 15 de setembro de 2021.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Edital de 2 de outubro de 2020
Nº 003/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020) cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.
As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/
A consulta à comunidade, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020. Caso haja necessidade de segundo turno, o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.
As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição de Chapa (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 06/10/2020 e 09/10/2020. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 13 de outubro de 2020.
Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)
DA FINALIDADE
A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de setembro de 2020, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Os candidatos eleitos cumprirão suas funções imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020), por um mandato de quatro anos.
O presente edital trata da consulta pública para escolha do Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado para o Conselho da Unidade para homologação, após a homologação no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.
Conforme Art. 47-B do Estatuto da UFSC os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus Blumenau.
DAS NORMAS GERAIS
A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
- Forma e prazo de inscrição
3.3.1. As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 06 de outubro e 09 de outubro de 2020, no período de 8:00 às 17:00. Será fornecido ao candidato(a) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.
3.1.3. O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.
3.1.4. Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato(a) inscrito(a).
3.1.6. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Elegíveis
Serão elegíveis todos(as) os(as) Docentes do quadro permanente lotados no CTE, integrante da carreira do magistério superior e portador(a) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.
3.4. Homologação das inscrições
3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 13 de outubro de 2020 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
3.4.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.
3.5 Recurso para impugnação de chapa
3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 12h do dia 15 de outubro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos(as) candidatos(as);
II – por qualquer eleitor(a).
3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.
3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
3.6. Divulgação das chapas inscritas
Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 15 de outubro de 2020, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
DOS ELEITORES
4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 01/10/2020.
4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
4.3. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma, seguindo a seguinte prioridade:
- Docente e qualquer outra categoria deverá votar como docente;
- Técnico Administrativo e discente deverá votar como Técnico Administrativo.
- Das listas de eleitores
4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).
4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 13 de outubro de 2020 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
4.3. Os recursos referentes a lista eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.
4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.
DA VOTAÇÃO
- Data e horário da Consulta
A consulta à comunidade universitária do CTE e Campus Blumenau, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal. Caso haja necessidade de segundo turno o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal.
Local de votação
5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.
5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um email no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.
5.3 Requisitos para votar
5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).
5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
5.4 Condução
A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
- Forma de apuração
6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação/discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).
- Critério para classificação das chapas
Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os Técnicos Administrativos em Educação e 1/3 (um terço) para os discentes, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.
Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.
O índice de votação (Iv) da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um terço).
O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento.
Quando forem até duas chapas, será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.
No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, conforme o cronograma descrito no item 9. Será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.
- Critério de desempate
Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.
- Divulgação dos resultados
A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até às 12:00 do dia 05 de novembro de 2020, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até às 12:00 do dia 16 de novembro de 2020.
- Interposição de recursos
6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados.
6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
Homologação dos resultados
Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.
CAMPANHA ELEITORAL
7.1. O período de 19 a 23 de outubro de 2020 será destinado à campanha eleitoral.
7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as Chapas inscritas.
7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.
7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.
7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br
7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.
7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
7.3. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.
8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
8.3. Os recursos referente ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 05/10/2020 às 18h.
8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
- DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES | PRAZOS | RESPONSABILIDADES |
Publicação do Edital | 02/10/2020 | Comissão |
Recursos contra o edital | 05/10/2020 (até 18h) | Comunidade |
Inscrições das candidaturas | 06/10/2020 a 09/10/2020 | Candidatos |
Prazo para homologação das inscrições | 13/10/2020 até às 12h | Comissão |
Recursos contra a homologação das inscrições | 15/10/2020 até às 12h | Comunidade |
Elaboração e publicação das listas de eleitores | até 13/10/2020 | SETIC e Comissão |
Recursos contra a publicação das listas de eleitores | 14/10/2020 (até 24h após a publicação) | Comunidade |
Período para campanha eleitoral | 19/10/2020 a 23/10/2020 | Candidatos |
Consulta (1º turno) | início às 9h de 03/11/2020
término às 17h de 04/11/2020 |
Eleitores/Candidatos |
Apuração dos votos | 05/11/2020 até às 12h | Comissão |
Divulgação do resultado | 05/11/2020 até às 12h | Comissão |
Prazo para Recurso | 07/11/2020 (até 48h após a publicação) | Eleitores/Candidatos |
Consulta (2º turno) | início às 9h de 12/11/2020
término às 17h de 13/11/2020 |
Eleitores/Candidatos |
Apuração dos votos | 16/11/2020 até às 12h | Comissão |
Divulgação do resultado | 16/11/2020 até às 12h | Comissão |
Prazo para Recurso | 18/11/2020 (até 48h após a publicação) | Eleitores/Candidatos |
- COMISSÃO ELEITORAL
Docentes
Eduardo Zapp (Presidente)
André Vanderlinde da Silva
Técnico-administrativos em Educação
Felipe Iop Capeleto
Rosane Terezinha Back Campanelli
Discentes
João Guilherme Voss
Lucas Raimundo Moresco Bernardi
ANEXO 1
Formulário de inscrição para eleição de diretor e vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau
À Comissão Eleitoral,
Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de Diretor e Vice-diretor do CTE, cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).
CANDIDATO A DIRETOR | |
Nome: | SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
|
|
CANDIDATO A VICE DIRETOR | |
Nome: | SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
|
Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau.
Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.
Blumenau, _____ de __________ de 2020
ANEXO 2
Formulário para pedido de recurso
À Comissão Eleitoral,
Solicitação de pedido de recurso:
Nome do solicitante | |
Etapa do processo | |
Motivo |
|
Justificativa |
|
Blumenau, _____ de __________ de 2020
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 25 de setembro de 2020
Dispõe sobre o exame de qualificação e banca de defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.
Nº 4/2020/PROPG – Artigo 1º. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, a defesa do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso poderá ocorrer em sessão fechada.
Parágrafo Único. Compete ao orientador e ao candidato solicitar à Secretaria de Inovação (SINOVA) parecer sobre a necessidade de proteção de direitos de propriedade intelectual e/ou digital, o qual deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 2º. A realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
Artigo 3º. A sessão será fechada e o público somente poderá participar mediante autorização do presidente da banca examinadora e assinatura do termo de compromisso de confidencialidade.
Artigo 4º. A ata de qualificação ou da defesa deverá indicar a observância de cláusula de sigilo.
Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 6º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. considerando o contido na Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portaria de 21 de setembro de 2020
Nº 24/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Werner Ludger Heidermann, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Wien, Áustria, a partir de 16 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 16 de setembro de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 30 de setembro de 2020
Nº 130/2020/CCB – Designar as representantes discentes SARA PEREIRA BRAGA (doutorado), matrícula 202002445, como representante titular, e JOSIANE BARCELOS DUTRA (mestrado), matrícula 202001198, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PMPGCF) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período compreendido de 31 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2021.(Referente à Solicitação Digital nº 035647/2020)
Portarias de 1º de outubro de 2020
Nº 131/2020/CCB – Designar o professor Afonso Celso Dias Bainy como Supervisor do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI), a contar desta data, para um mandato de dois (2) anos, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga administrativa.
Nº 132/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Informática e Estatística SIMONE DANIELA SARTÓRIO DE MEDEIROS como representante titular e ADRIANO FERRETI BORGATTO como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 1º de outubro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 038113/2020)
Nº 133/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como representante titular e MARINA BAZZO ESPÍNDOLA como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 28 de setembro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 036171/2020)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 21 de setembro de 2020
Nº 160/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE n.º 4363155, MASIS n.º 202708, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.027311/2020-21).
Portarias de 23 de setembro de 2020
Nº 161/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.033181/2020-65.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 162/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARIA TEREZINHA ZEFERINO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.033867/2020-56.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 163/2020/CCS- Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.032324/2020-11.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 02 de outubro de 2020
Nº 095/CSE/2020 – Art. 1º RETIFICAR o quadro do Art. 1º da portaria 094/CSE/2020, que trata da lista de processos eleitorais no âmbito do CAD, conforme exposto abaixo:
- Onde se lê:
011/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária |
Leia-se:
012/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária |
- Onde se lê:
012/CSE/2020 | Departamento de Ciências de Administração |
Leia-se:
013/CSE/2020 | Departamento de Ciências de Administração |
Art. 2º DEFINIR que após a retificação, o quadro de editais fica exposto da seguinte maneira:
EDITAL | SETOR |
008/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância |
009/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de de Graduação em Administração |
010/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de Graduação Administração Pública na modalidade a distância |
011/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração |
012/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária |
013/CSE/2020 | Departamento de Ciências de Administração |
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Nº 096/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia Silva da Rosa, docente; Amanda da Silva Camargo, discente; e o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:
EDITAL | SETOR |
019/CSE/2020 | Coordenadoria do Curso de Graduação Ciências Contábeis |
020/CSE/2020 | Coordenadoria do de Pós-Graduação em Contabilidade |
021/CSE/2020 | Chefia do Departamento de Ciências Contábeis |
Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Nº 097/CSE/2020 – Art. 1º REVOGAR, a Portaria N. º 056/CSE/2020, de 29 de julho de 2020, a partir de 02 de outubro de 2020.
Art.2º ESTABELECER a retomada do edital 001/CSE/2020, 002/CSE/2020 e 003/CSE/2020, a partir do edital 020/CSE/2020, que tratam do processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), que tramita em processo digital 23080.011833/2020-19.
Art.3º DEFINIR o novo cronograma eleitoral, conforme estipulado no Edital 020/CSE/2020.
Art.4º DESIGNAR como membros da Comissão eleitoral, os integrantes da Portaria 096/CSE/2020.
Art.5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:
Editais de 02 de outubro de 2020
Nº 008/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 19 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
a) Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;
b) Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;
c) Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;
d) Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.
e) Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;
f) Período para a campanha eleitoral de 14 a 18 outubro de 2020;
g) Eleição em 19 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
h) Divulgação do resultado eleitoral 20 de outubro de 2020.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4o O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.
§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD).
§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
§ 3.ºOs eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail UFSC< nomeservidor@contato.ufsc.br habilitados até a data o dia 08 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.
Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:
I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;
II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.
Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.
Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 05 a 08 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/> e < https://uab.ufsc.br/administracao//> ..
Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de outubro de 2020.
Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.
Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.
Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.
Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.
CAPÍTULO VII
Do Início da Votação
Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.
Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração
Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.
Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 20 de outubro de 2020, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/
Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.
Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.
Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL
(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)
Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,
Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
À Comissão eleitoral,
Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.
Requerente: ___________________________________________
Assinatura: ____________________________________________
Requerente: ____________________________________________
Assinatura: _____________________________________________
Florianópolis, _____ / _____ / _______
Nº 009/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;
- Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;
- Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;
- Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.
- Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;
- Período para a campanha eleitoral de 14 a 19 outubro de 2020;
- Eleição em 20 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 21 de outubro de 2020.
Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 014/CSE/2020.
Nº 010/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade ensino a distância (EAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 03 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
- Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
- Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
- Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
- Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
- Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 02 de novembro de 2020;
- Eleição em 03 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.
Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 015/CSE/2020.
Nº 011/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
- Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
- Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
- Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
- Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
- Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 03 de novembro de 2020;
- Eleição em 043 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.
Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 016/CSE/2020.
Nº 012/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
- Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
- Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
- Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
- Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
- Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 08 de novembro de 2020;
- Eleição em 09 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 10 de novembro de 2020.
Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 017/CSE/2020.
Nº 013/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe de departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 11 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
- Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
- Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
- Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
- Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
- Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 10 de novembro de 2020;
- Eleição em 11 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 12 de novembro de 2020.
Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 018/CSE/2020.
Nº 019/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Contábeis para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
- Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
- Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
- Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
- Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
- Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 11 de novembro de 2020;
- Eleição em 12 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 13 de novembro de 2020.
Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 022/CSE/2020.
Nº 020/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Contabilidade (PPGC) para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 03 (três) anos, a partir de 23 de outubro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 14 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Eleição em 14 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 15 de outubro de 2020.
Art. 3 – Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 021/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.
Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
- Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
- Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
- Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
- Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
- Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
- Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 15 de novembro de 2020;
- Eleição em 16 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
- Divulgação do resultado eleitoral 17 de novembro de 2020.
Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 024/CSE/2020.