Boletim Nº 108/2020 – 05/10/2020

05/10/2020 18:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 108/2020

Data da publicação: 05 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.10.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 142 a 143/2020/CUN

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 097 a 101/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº108 a 111/2020/CTS/ARA

CAMPUS DE BLUMENAU

EDITAL Nº 003/BNU/2020

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº4/2020/PROPG

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA Nº 24/2020/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 130 a 133/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº160 a 163/2020/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 095 a 097/CSE/2020

EDITAIS Nº 008 a 013, 019 a 021/CSE/2020

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Dispõe sobre o processo seletivo para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.

 

Resoluções Normativas de 29 de setembro de 2020

 

Nº 142/2020/CUN  – Art. 1º Estabelecer que a seleção de candidatos para ingresso no semestre 2020.2 no curso de graduação em Medicina do campus de Araranguá e nos demais cursos da UFSC com vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 será realizada através das notas obtidas pelos candidatos nas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2017, 2018 e 2019.

Parágrafo único. Poderão se inscrever candidatos oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PROGRAD) posterior a esta resolução normativa;

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2017, em 2018 ou em 2019, à exceção daqueles que o realizaram na condição de treineiro.

Art. 2º A distribuição das vagas disponíveis, que constarão em edital posterior a esta resolução normativa, deve garantir que sejam observados os percentuais de reserva de vagas previstos na política de ingresso da UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015 e legislações posteriores.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com o contido na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/CUn/2017 e nº 131/2019/CUn, tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 29 de setembro de 2020, conforme os termos do Parecer nº 26/2020/CUn, constante do processo nº 23080.034447/2020-97)

 

Institui o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 143/2020/CUN

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O Programa de Integridade da UFSC é um plano estratégico que define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidade, desvio ético e de conduta, consistindo em uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo ao interesse público.

Art. 3º São diretrizes do Programa de Integridade da UFSC:

I – ética, conduta, estratégias e ações voltadas para uma cultura de integridade institucional focada nos valores e no respeito às leis e aos princípios da Administração Pública;

II – comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o quadro funcional com a manutenção de um ambiente de integridade adequado em todas as unidades administrativas e universitárias da Universidade;

III – atuação transparente na disponibilidade de informações à sociedade;

IV – ações tempestivas e céleres para apuração de responsáveis, bem como providências para a imediata interrupção de irregularidades e para a adoção de medidas corretivas e penalizantes necessárias, nos casos de denúncia e de identificação de quebra de integridade;

V – disponibilização de canais internos e externos para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando a efetividade no seu recebimento, na sua gestão e no seu tratamento, bem como a confidencialidade, a não retaliação aos denunciantes e a tempestividade das respostas;

VI – observância da publicidade como preceito geral, com destaque para a transparência ativa e o acesso à informação;

VII – sensibilização e capacitação contínua de todos os servidores que atuam na Universidade em relação aos mecanismos de integridade, visando ao fortalecimento da cultura de integridade;

VIII – colaboração entre os servidores, as unidades organizacionais e as instâncias internas de apoio à governança e à integridade.

Art. 4º O Programa de Integridade da UFSC possui como objetivos:

I – estimular um comportamento ético e íntegro no âmbito da Universidade;

II – propagar a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;

III – identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;

IV – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pela sociedade;

V – aprimorar a estrutura de governança, de integridade, de riscos e de controles internos;

VI – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;

VII – fortalecer a transparência no âmbito da UFSC;

VIII – fomentar a capacitação dos agentes públicos visando ao exercício íntegro de suas atividades;

IX – consolidar mecanismos de monitoramento e comunicação.

Art. 5º O Programa de Integridade é estruturado nos seguintes eixos:

I – comprometimento e apoio da alta administração;

II – existência de unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade na Universidade;

III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV – monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.

Art. 6º O Programa de Integridade da UFSC será implementado a partir das seguintes fases:

I – definição e constituição da unidade de gestão da integridade;

II – elaboração do Plano de Integridade, com a identificação dos riscos à integridade e de medidas de tratamento;

III – execução e monitoramento do Programa de Integridade, com base nas medidas definidas no Plano de Integridade.

Parágrafo único. Após aprovação, o Plano de Integridade deverá ser apresentado e divulgado a todos os colaboradores da Instituição.

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 7º A operacionalização do Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade, que consiste em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas, em prazo a ser determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade.

Parágrafo único. O Plano de Integridade é de acesso público.

Art. 8º O Plano de Integridade deve conter diretrizes de atualização periódica, contemplando informações sobre sua vigência e prazo para revisão.

Art. 9º O Plano de Integridade deve apresentar, pelo menos, os seguintes elementos:

I – apresentação do documento, contendo:

a) informações sobre a instituição;

b) principais competências e serviços prestados;

c) estrutura regimental e organograma;

d) setor de atuação e principais parcerias;

e) missão, visão e valores institucionais;

f) diretrizes do Planejamento Estratégico;

II – gestão de integridade, contendo:

a) objetivos e eixos do programa de integridade;

b) instrumentos internos de integridade;

c) instâncias internas de integridade;

d) unidade responsável pelo Plano de Integridade;

III – riscos à integridade, contendo:

a) metodologia de gestão de riscos de integridade;

b) mapa dos riscos à integridade e planos de resposta;

IV – diretrizes de atualização periódica;

V – considerações finais.

Art. 10. O Plano de Integridade deve mapear unidades e instrumentos existentes que atendem às funções de integridade e deve identificar os riscos à integridade da Instituição.

Art. 11. As unidades e os instrumentos devem ser mapeados em relação às seguintes funções de integridade:

I – promoção da ética e de regras de conduta;

II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

III – tratamento de conflitos de interesse e nepotismo;

IV – funcionamento de canais de denúncias;

V – funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;

VI – procedimentos de responsabilização;

VII – procedimentos de capacitação.

Art. 12. Consideram-se riscos à integridade aqueles riscos que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de atos lesivos à integridade.

Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, sejam eles de caráter legal, financeiro, operacional ou de imagem.

Art. 13. A metodologia de gestão dos riscos à integridade a ser aplicada no Plano de Integridade deve seguir as mesmas etapas definidas pela Política de Gestão de Riscos da UFSC conforme o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos, quais sejam:

I – identificação de riscos à integridade;

II – classificação dos riscos à integridade;

III – avaliação dos riscos à integridade;

IV – definição de resposta aos riscos à integridade;

V – controle e monitoramento dos riscos à integridade.

Art. 14. Os riscos à integridade, após serem identificados, devem ser classificados de acordo com as seguintes tipologias:

I – abuso de posição ou poder em favor de interesses privados;

II – conflito de interesses;

III – pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público interno;

IV – pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público ou privado externo;

V – nepotismo;

VI – solicitação ou recebimento de vantagem indevida;

VII – utilização de recursos públicos em favor de interesses privados;

VIII – utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita/sigilosa;

IX – conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais.

Art. 15. Para cada risco à integridade identificado no Plano de Integridade, devem-se definir planos de resposta, com a atribuição de responsáveis e prazos para o seu cumprimento.

Art. 16. O Plano de Integridade deve explicitar as diretrizes de controle e monitoramento dos riscos à integridade identificados.

Art. 17. A fim de promover a transparência e o aprimoramento das medidas e dos controles definidos no Plano de Integridade, anualmente deverá ser divulgado o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, apresentando os resultados obtidos.

Parágrafo único. O Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade deverá apresentar uma descrição das ações implementadas ao longo do ano no que tange à gestão de integridade, bem como uma análise a respeito da gestão dos riscos à integridade, identificando quais riscos se efetivaram e as providências tomadas para sua mitigação.

Art. 18. Para assegurar a adequada operacionalização do Programa de Integridade, a UFSC deve contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas à promoção da integridade para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos.

Parágrafo único. As ações referidas no caput devem ser relatadas no Plano de Integridade sob a perspectiva da função de integridade “procedimentos de capacitação”, disposta no inciso VII do art. 11.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE INTEGRIDADE

Art. 19. São instrumentos da gestão de integridade:

I – as instâncias de integridade mencionadas no art. 20 desta resolução normativa e demais comissões, grupos de trabalho e estruturas de gestão e governança relacionados ao Programa de Integridade da UFSC, existentes ou a serem criados;

II – o Programa de Integridade da UFSC;

III – o Plano de Integridade e demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;

IV – o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuem a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização do Programa de Integridade e do Plano de Integridade da UFSC;

V – o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994) e demais códigos de ética institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;

VI – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da Instituição e que trabalham a temática de integridade;

VII – as legislações e normativas externas e internas;

VIII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de integridade;

IX – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais;

X – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de integridade.

CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 20. São instâncias de integridade na UFSC:

I – o Comitê de Gestão de Integridade (CGI), atuando como instância superior, em nível estratégico;

II – a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, atuando como unidade de gestão de integridade;

III – a Auditoria Interna;

IV – a Ouvidoria;

V – o Serviço de Informação ao Cidadão;

VI – a Comissão de Ética;

VII – a Corregedoria-Geral da UFSC;

VIII – gestores de integridade.

Art. 21. O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) será composto por um membro de cada uma das seguintes unidades:

I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;

II – Auditoria Interna;

III – Ouvidoria;

IV – Comissão de Ética;

V – Corregedoria-Geral da UFSC;

VI – Departamento de Gestão Estratégica;

VII – Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria/Secretaria.

§1º O Comitê de Gestão de Integridade será constituído por meio de portaria do(a) reitor(a).

§2º Os membros do Comitê de Gestão de Integridade serão nomeados pelo(a) reitor(a).

§3º Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

§4º É facultado à Procuradoria Federal junto à UFSC indicar um membro adicional procurador ou servidor do quadro da UFSC para compor o Comitê de Gestão de Integridade.

Art. 22. Compete ao Comitê de Gestão de Integridade:

I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da administração pública;

II – propor a institucionalização das estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;

V – garantir a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo o suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;

XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;

XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;

XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos no Programa de Integridade;

XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e a práticas relacionadas à gestão de integridade.

Art. 23. Compete à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC:

I – coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do Programa de Integridade da UFSC;

II – atuar na orientação e capacitação dos servidores da UFSC com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

III – exercer o monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate de atos lesivos;

IV – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou seu fortalecimento;

V – coordenar a elaboração e revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

VI – submeter o Plano de Integridade à ratificação do Comitê de Gestão de Integridade e, posteriormente, à aprovação do(a) reitor(a);

VII – assegurar que as informações adequadas sobre gestão de integridade estejam disponibilizadas à toda a estrutura organizacional da Universidade;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;

IX – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade aos fornecedores e a terceiros que se relacionam com a UFSC;

X – elaborar os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Integridade da UFSC;

XI – promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da UFSC;

XII – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFSC.

Parágrafo único. A SEAI, como unidade de gestão de integridade, tem competência para instituir, por portaria, grupos de trabalho para auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Integridade, bem como definir suas atribuições e prazos para conclusão dos trabalhos.

Art. 24. Compete à Auditoria Interna, no que tange à gestão de integridade:

I – executar ações independentes de auditoria que contribuam para o fortalecimento da ética e de padrões de conduta em todas as esferas de gestão da Universidade;

II – avaliar, fortalecer e aprimorar os processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do controle social sobre as ações da Universidade;

IV – instaurar auditoria em caso de denúncias relacionadas a conflitos de interesse e nepotismo;

V – examinar, assessorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Universidade;

VI – acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas de instâncias de controle externo;

VII – recomendar procedimentos de responsabilização após a constatação, via auditoria, de atividades ou comportamentos que comprometam a integridade da instituição;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

Art. 25. Compete à Ouvidoria, no que se refere à gestão de integridade:

I – monitorar ativamente a qualidade dos serviços oferecidos pela Universidade e acionar as instâncias competentes quando identificar desvios e atitudes que comprometam a integridade da UFSC;

II – estabelecer um canal direto de comunicação entre a comunidade, interna e externa, e a administração da Universidade;

III – construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação dos corpos discente, docente e técnico-administrativo em educação e da comunidade externa na administração do processo de prestação de serviços da UFSC;

IV – receber, dar tratamento e encaminhar manifestações ao setor responsável e acompanhar seu andamento até o esclarecimento oferecido ao manifestante;

V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

Parágrafo único. As manifestações referidas no inciso IV podem ser elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações e denúncias.

Art. 26. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão, em relação à gestão de integridade:

I – assegurar a publicização do conjunto de normas relacionadas à ética e das regras de conduta da instituição, promovendo meios para a viabilização do controle social;

II – fortalecer a transparência ativa e o acesso à informação aprimorando continuamente os canais de informação institucionais e assegurando o adequado tratamento e a resposta dos pedidos de acesso à informação;

III – garantir o direito à informação, orientando o usuário sobre como obtê-la;

IV – assegurar o cumprimento de prazos de resposta ao cidadão;

V – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.

Art. 27. Compete à Comissão de Ética, no que se refere à gestão de integridade:

I – difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

II – orientar, aconselhar, supervisionar e atuar como instância consultiva de gestores de servidores no que se refere ao comportamento ético e íntegro;

III – disponibilizar legislações e demais normativas, assegurando a transparência das ações do Comitê de Gestão de Integridade e o acesso a informações relacionadas à ética no serviço público;

IV – acolher, apurar e analisar denúncias ou, de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes;

V – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

VI – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;

VII – apurar/investigar, julgar e aplicar penalidades a comportamentos dos servidores que comprometam a ética e a integridade da instituição;

VIII – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;

IX – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

X – elaborar e revisar periodicamente o Código de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 28. Compete à Corregedoria-Geral da UFSC, no que se refere à gestão de integridade:

I – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para apurar denúncias relacionadas a má conduta de servidores, conflitos de interesse e nepotismo;

II – instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para investigar condutas lesivas à integridade institucional e assegurar a devida responsabilização;

III – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.

Art. 29. Aos gestores de integridade, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) à integridade identificado(s) e avaliado(s), compete:

I – assegurar que o risco à integridade seja gerenciado de acordo com o Programa e o Plano de Integridade da UFSC;

II – monitorar o risco à integridade de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com o Plano de Integridade;

III – garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis em toda a estrutura organizacional da UFSC, garantindo o sigilo quando for necessário;

IV – garantir a execução dos planos de resposta dos riscos à integridade definidos;

V – representar sua unidade em discussões e decisões sobre o Programa de Integridade da UFSC, bem como apoiar sua implementação e evolução.

Parágrafo único. Os gestores de integridade devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) à integridade.

Art. 30. Compete a todos os agentes públicos da UFSC:

I – a adequada operacionalização da gestão de integridade, bem como a identificação de deficiências e sua comunicação às instâncias competentes;

II – o monitoramento da evolução dos níveis de risco à integridade e da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos em que estiverem envolvidos ou de que tiverem conhecimento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O Comitê de Gestão de Integridade da UFSC é responsável pela revisão do Programa de Integridade, a qual será feita quando ele a considerar oportuna ou pertinente.

Art. 32. É facultado ao Comitê de Gestão de Integridade, por intermédio do Gabinete do Reitor, encaminhar consultas à Procuradoria Federal junto à UFSC e pedir assessoramento jurídico para as questões de sua competência.

Art. 33. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UFSC, no âmbito das respectivas competências e atribuições, devem prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias de integridade e aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa de Integridade.

Art. 34. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto no Programa de Integridade.

Art. 35. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas ao Programa de Integridade estabelecido nesta resolução normativa devem ser comunicadas à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional e ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC.

Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Gestão de Integridade da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 37. A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, em sua atuação como unidade de gestão de integridade da UFSC, será dotada do apoio técnico e administrativo necessário para o seu pleno funcionamento, o que inclui recursos materiais e humanos indispensáveis ao desempenho de suas competências.

Art. 38. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2020 pela aprovação do Parecer nº 27/2020/CUn, constante do processo nº 23080.028567/2020-55; considerando o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e tendo em vista o disposto na Portaria nº 57, de 4 janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

Dispõe sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19.

 

 

Nº 6/2020/CPG  – Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação estão autorizados a efetuar a matrícula de ingresso excepcional no curso de mestrado dos candidatos aprovados.

§ 1º A matrícula de ingresso excepcional terá validade até a divulgação do edital de seleção subsequente ou o início do período letivo subsequente, segundo disposição do Programa.

§ 2º Os candidatos aprovados somente poderão efetuar a matrícula de ingresso regular no curso quando apresentarem diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação.

§ 3º Os candidatos aprovados e que ainda não tenham concluído seu curso de graduação em razão da Pandemia do COVID-19 poderão realizar matrícula isolada em disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 4º Os créditos cursados por meio de matrícula isolada em disciplina poderão ser validados quando ocorrer a matrícula de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 2º A entrega do diploma do curso de graduação deverá ocorrer até o final do primeiro ano letivo de ingresso regular no curso de mestrado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se a todos os processos seletivos de ingresso no curso de mestrado que já ocorreram ou que venham a ser realizados durante a Pandemia do COVID-19.

(Ref. considerando a Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017, e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 1º de outubro de 2020, conforme Parecer N.º 118/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.037157/2020-03)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 097/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 068/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 098/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 099/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 058/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 86/2020 de 10/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.026163/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.026163/2020-27).

 

Nº 100/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 049/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 101/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar reconduzida pela Portaria nº 051/2020/CORG/UFSC e alterações, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2020

 

Nº 108/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 31 de julho de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 80/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº109/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2020 até 31 de julho de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS TITULARES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 79/2020/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2020.

 

Nº110/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de setembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Claus Tröger Pich 1250046
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Elaine Virmond 1824004
Fernando Henrique Milanese 1606552
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

 

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº111/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Camila Mascarelo Panisson, matrícula nº 18203842, e Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 15 de setembro de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 2 de outubro de 2020

 

Nº 003/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020) cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.

 

As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta à comunidade, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020. Caso haja necessidade de segundo turno, o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição de Chapa (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 06/10/2020 e 09/10/2020. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 13 de outubro de 2020.

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

DA FINALIDADE

 

A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de setembro de 2020, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Os candidatos eleitos cumprirão suas funções imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020), por um mandato de quatro anos.

O presente edital trata da consulta pública para escolha do Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado para o Conselho da Unidade para homologação, após a homologação no Conselho, o processo segue ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Conforme Art. 47-B do Estatuto da UFSC os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus Blumenau.

DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

  • Forma e prazo de inscrição

3.3.1. As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário  deverá ser  assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 06 de outubro e 09 de outubro de 2020, no período de 8:00 às 17:00. Será fornecido ao candidato(a) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

3.1.3. O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

3.1.4. Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato(a) inscrito(a).

3.1.6. Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Elegíveis

Serão elegíveis todos(as) os(as) Docentes do quadro permanente lotados no CTE, integrante da carreira do magistério superior e portador(a) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.

3.4. Homologação das inscrições

3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 13 de outubro de 2020 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

3.5 Recurso para impugnação de chapa

3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 12h do dia 15 de outubro  de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

3.6. Divulgação das chapas inscritas

Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 15 de outubro de 2020, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

DOS ELEITORES

4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 01/10/2020.

4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

4.3. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma, seguindo a seguinte prioridade:

  1. Docente e qualquer outra categoria deverá votar como docente;
  2. Técnico Administrativo e discente deverá votar como Técnico Administrativo.
    • Das listas de eleitores

4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 13 de outubro de 2020 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4.3. Os recursos referentes a lista eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.

4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

DA VOTAÇÃO

  • Data e horário da Consulta

A consulta à comunidade universitária do CTE e Campus Blumenau, em primeiro turno, será realizada a partir das 9h do dia 03/11/2020 até às 17h do dia 04/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal. Caso haja necessidade de segundo turno o mesmo será realizado a partir das 9h do dia 12/11/2020 até às 17h do dia 13/11/2020, por escrutínio secreto e uninominal.

Local de votação

5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um email no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

5.3 Requisitos para votar

5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

5.4 Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 126/2020/BNU e suas retificações, de 10 de Setembro de 2020.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

  • Forma de apuração

6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação/discente) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

  • Critério para classificação das chapas

Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os Técnicos Administrativos em Educação e 1/3 (um terço) para os discentes, conforme decisão do Conselho da Unidade na 62ª reunião ordinária.

Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

O índice de votação (Iv) da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na chapa (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um terço).

O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento.

Quando forem até duas chapas, será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, conforme o cronograma descrito no item 9. Será declarada vencedora a chapa que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até às 12:00 do dia 05 de novembro de 2020, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até às 12:00 do dia 16 de novembro de 2020.

  • Interposição de recursos

6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados.

6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

Homologação dos resultados

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.

CAMPANHA ELEITORAL

7.1. O período de 19 a 23 de outubro de 2020 será destinado à campanha eleitoral.

7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates,  caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as Chapas inscritas.

7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7.3. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral  24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

8.3. Os recursos referente ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 05/10/2020 às 18h.

8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 02/10/2020 Comissão
Recursos contra o edital 05/10/2020 (até 18h) Comunidade
Inscrições das candidaturas 06/10/2020  a 09/10/2020 Candidatos
Prazo para homologação das inscrições 13/10/2020 até às 12h Comissão
Recursos contra a homologação das inscrições 15/10/2020 até às 12h Comunidade
Elaboração e publicação das listas de eleitores até 13/10/2020 SETIC  e Comissão
Recursos contra a publicação das listas de eleitores 14/10/2020 (até 24h após a publicação) Comunidade
Período para campanha eleitoral 19/10/2020 a 23/10/2020 Candidatos
Consulta (1º turno) início às 9h de 03/11/2020

término às 17h de 04/11/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 05/11/2020 até às 12h Comissão
Divulgação do resultado 05/11/2020 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 07/11/2020 (até 48h após a publicação) Eleitores/Candidatos
Consulta (2º turno) início às 9h de 12/11/2020

término às 17h de 13/11/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 16/11/2020 até às 12h Comissão
Divulgação do resultado 16/11/2020 até às 12h Comissão
Prazo para Recurso 18/11/2020  (até 48h após a publicação) Eleitores/Candidatos

 

  1. COMISSÃO ELEITORAL

Docentes

Eduardo Zapp (Presidente)

André Vanderlinde da Silva

Técnico-administrativos em Educação

Felipe Iop Capeleto

Rosane Terezinha Back Campanelli

Discentes

João Guilherme Voss

Lucas Raimundo Moresco Bernardi

 

ANEXO 1

 

Formulário de inscrição para eleição de diretor e vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau

 

À Comissão Eleitoral,

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de Diretor e Vice-diretor do CTE, cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

CANDIDATO A DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO A VICE DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor e Vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

À Comissão Eleitoral,

 

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre o exame de qualificação e banca de  defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.

 

Nº 4/2020/PROPG – Artigo 1º. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, a defesa do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso poderá ocorrer em sessão fechada.

Parágrafo Único. Compete ao orientador e ao candidato solicitar à Secretaria de Inovação (SINOVA) parecer sobre a necessidade de proteção de direitos de propriedade intelectual e/ou digital, o qual deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 2º. A realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Artigo 3º. A sessão será fechada e o público somente poderá participar mediante autorização do presidente da banca examinadora e assinatura do termo de compromisso de confidencialidade.

Artigo 4º. A ata de qualificação ou da defesa deverá indicar a observância de cláusula de sigilo.

Artigo 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 6º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

(Ref. considerando o contido na Resolução Normativa N° 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017)

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 24/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Werner Ludger Heidermann, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Wien, Áustria, a partir de 16 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 16 de setembro de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 130/2020/CCB – Designar as representantes discentes SARA PEREIRA BRAGA (doutorado), matrícula 202002445, como representante titular, e JOSIANE BARCELOS DUTRA (mestrado), matrícula 202001198, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PMPGCF) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período compreendido de 31 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2021.(Referente à Solicitação Digital nº 035647/2020)

 

Portarias de 1º de outubro de 2020

 

Nº 131/2020/CCB – Designar o professor Afonso Celso Dias Bainy como Supervisor do Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI), a contar desta data, para um mandato de dois (2) anos, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga administrativa.

 

Nº 132/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Informática e Estatística SIMONE DANIELA SARTÓRIO DE MEDEIROS como representante titular e ADRIANO FERRETI BORGATTO como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 1º de outubro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 038113/2020)

 

Nº 133/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como representante titular e MARINA BAZZO ESPÍNDOLA como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 28 de setembro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 036171/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 160/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE n.º 4363155, MASIS n.º 202708, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.027311/2020-21).

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 161/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.033181/2020-65.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 162/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARIA TEREZINHA ZEFERINO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.033867/2020-56.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 163/2020/CCS- Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.032324/2020-11.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº 095/CSE/2020 – Art. 1º RETIFICAR o quadro do Art. 1º da portaria 094/CSE/2020, que trata da lista de processos eleitorais no âmbito do CAD, conforme exposto abaixo:

  1. Onde se lê:
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária

Leia-se:

012/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
  1. Onde se lê:
012/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Leia-se:

013/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 2º DEFINIR que após a retificação, o quadro de editais fica exposto da seguinte maneira:

EDITAL SETOR
008/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância
009/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de de Graduação em Administração
010/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Administração Pública na modalidade a distância
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração
012/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
013/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 096/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia Silva da Rosa, docente; Amanda da Silva Camargo, discente; e o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
019/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Ciências Contábeis
020/CSE/2020 Coordenadoria do de Pós-Graduação em Contabilidade
021/CSE/2020 Chefia do Departamento de Ciências Contábeis

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 097/CSE/2020 – Art. 1º REVOGAR, a Portaria N. º 056/CSE/2020, de 29 de julho de 2020, a partir de 02 de outubro de 2020.

Art.2º ESTABELECER a retomada do edital 001/CSE/2020, 002/CSE/2020 e 003/CSE/2020, a partir do edital 020/CSE/2020, que tratam do processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), que tramita em processo digital 23080.011833/2020-19.

Art.3º DEFINIR o novo cronograma eleitoral, conforme estipulado no Edital 020/CSE/2020.

Art.4º DESIGNAR como membros da Comissão eleitoral, os integrantes da Portaria 096/CSE/2020.

Art.5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de 02 de outubro de 2020

 

Nº 008/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 19 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;

b) Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;

c) Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;

d) Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.

e) Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;

f) Período para a campanha eleitoral de 14 a 18 outubro de 2020;

g) Eleição em 19 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 20 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4o O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do colegiado do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância (EAD-CAD).

§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3.ºOs eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail UFSC< nomeservidor@contato.ufsc.br habilitados até a data o dia 08 de outubro de 2020, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 05 a 08 de outubro de 2020, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/> e < https://uab.ufsc.br/administracao//> ..

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 11 de outubro de 2020, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de outubro de 2020.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros,  e fiscais que assim  desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 20 de outubro de 2020, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Nº 009/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 05 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 08 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 09 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 13 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 13 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 14 a 19 outubro de 2020;
  7. Eleição em 20 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 21 de outubro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 014/CSE/2020.

 

Nº 010/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidade ensino a distância (EAD) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 03 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 02 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 03 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 015/CSE/2020.

 

Nº 011/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 10 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 07 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 14 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 15 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 15 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 19 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 20 de outubro a 03 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 043 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 04 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 016/CSE/2020.

 

Nº 012/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária (PPGAU) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 08 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 09 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 10 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 017/CSE/2020.

 

Nº 013/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências da Administração (CAD) para elegerem Chefe e Subchefe de departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 16 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 11 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 17 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 20 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 20 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 21 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 22 de outubro a 10 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 11 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 12 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 018/CSE/2020.

 

Nº 019/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Contábeis para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 11 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 12 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 13 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 022/CSE/2020.

 

Nº 020/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Contabilidade (PPGC) para elegerem Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato de 03 (três) anos, a partir de 23 de outubro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 14 de outubro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Eleição em 14 de outubro de 2020, das 09 às 16 horas;
  2. Divulgação do resultado eleitoral 15 de outubro de 2020.

Art. 3 – Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 021/CSE/2020 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 20 de novembro de 2020, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de novembro de 2020 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 13 de outubro de 2020;
  2. Final do registro das chapas 18 de outubro de 2020;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2020;
  4. Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2020.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2020;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 de outubro a 15 de novembro de 2020;
  7. Eleição em 16 de novembro de 2020, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral 17 de novembro de 2020.

Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 024/CSE/2020.

 

 

Boletim Nº 107/2020 – 02/10/2020

02/10/2020 19:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 107/2020

Data da publicação: 02 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.10.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020/CPG

RESOLUÇÕES Nº 10 a 11/2020/CPG

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS  Nº 64 a 72/2020/CCR/CBS

EDITAL Nº 13/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE JOINVILLE

PORTARIAS  Nº 059 a 062/2020/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS  Nº 104 a 112/2020/DPL/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS  Nº  371 a  372/2020/PRODEGESP

PORTARIAS  Nº  478 a 480/2020/DDP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIAS  Nº 034 a 035/SAAD/2020

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAIS Nº 15 a 16/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS  Nº 24 a 25/NDI/2020

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA  Nº 76/2020/CFH

EDITAL Nº 05/2020/CFH

PORTARIA  Nº 7/2020/DPSI

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA  Nº 094/CSE/2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de setembro de 2020.

 

Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 4/2020/CPG – Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.

Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:

I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;

II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;

III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;

IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.

TÍTULO II

DO ACORDO DE COTUTELA

Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.

Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.

Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:

I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;

II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;

III – ser instruídos com:

a) o projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;

b) o prazo máximo para titulação;

c) a concordância formal dos orientadores;

d) as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;

e) a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;

f) a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.

Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.

Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.

§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de três meses anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.

§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.

§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.

 

Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, executados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.

Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.

Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.

Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.

Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.

Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.

Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.

Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.

Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.

Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.

Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2017, de 30 de março de 2017, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.

 

(Ref. Considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 10/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 105/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.034508/2020-16, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem os seguintes objetivos:

I – a capacitação de pesquisadores e docentes do magistério superior em Ciência da Computação e áreas afins;

II – o desenvolvimento de novos conhecimentos em Ciência da Computação.

Art. 2º O PPGCC atua na área de concentração “Ciência da Computação”, que está classificada em várias linhas de pesquisa, descritas em normas complementares do PPGCC.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do PPGCC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno; e

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGCC será constituído conforme o Artigo 8º. da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.

Art. 5º O Colegiado Delegado do PPGCC será constituído:

I – pelo Coordenador, como presidente, e Subcoordenador, como vice-presidente;

II – pelo ex-Coordenador com mandato imediatamente anterior ao atual;

III – por quatro membros eleitos entre os docentes permanentes credenciados pelo PPGCC; e

IV – por dois representantes discentes eleitos pelos alunos regulares do PPGCC.

§1º O suplente do ex-Coordenador será o ex-Subcoordenador em exercício quando da conclusão do mandato do ex-Coordenador. Na falta deste, será indicado um substituto pelo Colegiado Pleno.

§2º Os representantes docentes de que trata o inciso III serão eleitos pelos seus pares para um mandato de dois anos. No mesmo processo de escolha, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares quando necessário.

§3º Os representantes de que trata o inciso IV serão eleitos pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. A eleição dar-se-á entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado. No mesmo processo de escolha serão eleitos suplentes que substituirão o membro titular quando necessário.

§4º A designação dos membros eleitos do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do Centro Tecnológico.

§5º Se um membro efetivo do colegiado for desligado por qualquer motivo, seu suplente assumirá como efetivo e o Colegiado Pleno indicará um suplente substituto pertencente à mesma categoria do membro desligado, ou seja, docente ou discente.

§6º Se um membro suplente do Colegiado Delegado for desligado por qualquer motivo, o Colegiado Pleno indicará um substituto pertencente à mesma categoria.

§7º Perderá o mandato no Colegiado Delegado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas ao longo do mandato, e não enviar o seu suplente.

§8º O Colegiado Delegado reunir-se-á periodicamente, conforme calendário estabelecido no início do ano letivo, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente.

§9º O Colegiado Delegado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 6º As competências do Colegiado Pleno do PPGCC são aquelas definidas no Artigo 13 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 7º As competências do Colegiado Delegado do PPGCC são aquelas definidas no Artigo 14 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 8º O coordenador e subcoordenador do programa serão eleitos, dentre os professores permanentes do Programa, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o mandato em caso de vacância, como definido no Artigo 16 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Na ausência do coordenador e subcoordenador assume temporariamente a coordenação  o decano do programa, por meio de portaria.

Art. 10. Além dos casos previstos regimentalmente, a vacância dos cargos de coordenador e subcoordenador poderá ocorrer a pedido dos ocupantes, por motivo de transferência para outro órgão, interno ou externo à UFSC, por impedimento legal, por descredenciamento ou por solicitação de dois terços dos membros do Colegiado Pleno.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. As competências do coordenador são aquelas definidas no Artigo 17 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12. Os docentes deverão ter o título de Doutor ou título de Notório Saber, e ter produção científica relevante, conforme regras de credenciamento definidas em normas complementares do PPGCC.

Art. 13. Os docentes serão classificados em Docentes Permanentes,
Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido nos Artigos 22, 24, 25, 26 e 27 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A estrutura acadêmica dos cursos do PPGCC é definida em conformidade com os Artigos 28, 29, 30 e 31 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 15. O Projeto Pedagógico dos cursos do PPGCC é tratado em normas complementares do PPGCC.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 16. Os currículos dos cursos do PPGCC são definidos em normas complementares do PPGCC, respeitando os Artigos 33 e 34 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Cada linha de pesquisa é organizada como um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a lhe permitir o desenvolvimento de estudos e pesquisas coerentes no âmbito da área pela qual optar para desenvolver dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, segundo suas potencialidades, predileção e recomendações de seu orientador.

Art. 17. Os créditos das disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão quantificados conforme o Artigo 34 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º Para a obtenção do título de Mestre é necessária a integralização de dezoito créditos em disciplinas.

§2º Para a obtenção do título de Doutor é necessária a integralização de trinta e seis créditos em disciplinas, incluindo possíveis validações de créditos do Mestrado.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 18. O cômputo de créditos dos cursos do PPGCC estão definidos conforme os Artigos 36, 37 e 38 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 19. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGCC terão, respectivamente, carga horária de vinte e quatro e quarenta e oito créditos no total.

§1º À aprovação da defesa da Dissertação de Mestrado serão atribuídos seis créditos e à aprovação da defesa da Tese de Doutorado serão atribuídos doze créditos.

§2º Créditos referentes às atividades de Estágio de Docência poderão ser computados como créditos obtidos em disciplinas, até o limite de três créditos para o Mestrado e de seis créditos para o Doutorado.

Art. 20. Por solicitação do aluno e com anuência do professor orientador poderão ser validados créditos obtidos a qualquer tempo em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de instituições estrangeiras, somente mediante aprovação pelo Colegiado Delegado.

§1º Disciplinas cursadas no PPGCC necessitam de aprovação apenas do orientador do aluno.

§2º Estágios de Docência, Seminários e Exames de Qualificação não poderão ser validados.

§3º As disciplinas “Metodologia da Pesquisa em Ciência da Computação” e “Teoria da Computação” cursadas no PPGCC até o ano de 2012 serão validadas com crédito e carga horária correspondente ao número de horas/aula no ano em que foram cursadas.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 21. Os alunos dos cursos do PPGCC deverão comprovar proficiência em línguas estrangeiras no primeiro ano do curso, conforme definido no Artigo 39 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º Os alunos do curso de mestrado deverão comprovar proficiência na língua inglesa.

§2º Os alunos do curso de doutorado deverão comprovar proficiência na língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira a ser definida em concordância com o orientador.

§3º Serão aceitos exames de proficiência realizados pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC e aqueles aceitos, por qualquer edital, pela CAPES ou CNPq com rendimento suficiente para concessão de bolsa.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 22. O ano letivo do PPGCC será constituído de dois períodos letivos (dois semestres), observando o calendário escolar da UFSC, exceto para disciplinas e atividades realizados em períodos especiais.

Art. 23. A programação de cada período letivo dos cursos especificará as disciplinas e demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 24. O candidato ao PPGCC deve satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão no Programa:

I – ter concluído curso de graduação;

II – ter demonstrado desempenho acadêmico compatível com as exigências dos cursos;

III – apresentar a documentação exigida nos prazos estabelecidos.

Art. 25. O PPGCC publicará edital de seleção de alunos conforme definido no Artigo 42 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, considerando na avaliação o curso de graduação,  desempenho acadêmico,  plano de trabalho,  cartas de referência e curriculum vitae.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 26. A efetivação da primeira matrícula determina o início da vinculação do aluno ao PPGCC conforme definido no Artigo 43 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Desde que aprovados pelo Colegiado Delegado, poderão ser aceitos alunos transferidos de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, credenciados pela CAPES em Ciência da Computação, que obedeçam aos requisitos referentes à admissão definidos em normas complementares do PPGCC.

Art. 27. Cada aluno será orientado em suas atividades por docente credenciado pelo programa. Os critérios para credenciamento e para quantidade de vagas para docentes estão definidos em normas complementares do PPGCC.

Art. 28. Uma vez concluídas as disciplinas do curso, o aluno deve se matricular nas disciplinas “Andamento da Tese” ou “Andamento da Dissertação”.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 29. A frequência dos alunos do PPGCC é regida pelo Artigo 50 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 30. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor por meio de atividades escolares previstas no plano de ensino elaborado pelo professor, devendo a avaliação final ser expressa por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7 (sete) como nota mínima de aprovação, como definido pelo Art. 51 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Os professores deverão entregar as notas na Secretaria do PPGCC até a data limite prevista no calendário acadêmico do PPGCC, estando sujeitos a consequências por atraso, conforme definido em normas complementares do PPGCC.

§4º Após a publicação das notas pela Secretaria os alunos terão até três dias úteis para recorrer da avaliação.

§5º Repetindo o aluno alguma disciplina ou atividade, apenas o resultado mais recente será considerado no cômputo do índice de aproveitamento, sendo atribuídos zero créditos ao(s) resultado(s) anterior(es).

Art. 31. Além dos casos previstos no Art. 48 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, será desligado do curso o aluno que reprovar, pela segunda vez, no Exame de Qualificação de Mestrado ou no Seminário de Andamento de Doutorado, após deliberação pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser notificado para, no prazo de quinze dias, formular alegações e apresentar documentos para a revisão da decisão pelo Colegiado Delegado.

Art. 32. Será permitido ao aluno, mediante solicitação com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado, trancar matrícula, conforme o estabelecido no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Art. 33. Será permitido ao aluno, mediante solicitação justificada com a concordância do orientador, requerer a prorrogação de prazo de conclusão do curso de mestrado ou doutorado, conforme o estabelecido no Art. 47 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Os procedimentos e os critérios de elegibilidade para prorrogação do prazo de conclusão de mestrado e doutorado serão definidos por normas complementares do PPGCC.

Art. 34. Será considerado aprovado no mestrado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas;

II – For aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado;

III – Obtiver índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (três);

III – For aprovado na defesa do trabalho de conclusão, quando lhe será atribuído seis créditos referentes à Dissertação de Mestrado.

Parágrafo único. Os alunos de mestrado que não satisfizerem os critérios estabelecidos neste artigo não poderão requerer o diploma de Especialização.

Art. 35. Será considerado aprovado no doutorado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – Obtiver um número mínimo de trinta e seis créditos em disciplinas;

II – For aprovado no Seminário de Andamento de Doutorado;

III – For aprovado no Exame de Qualificação de Doutorado;

IV – Obtiver um índice de aproveitamento não inferior a 7,0 (três);

V – For aprovado na defesa do trabalho de conclusão, quando lhe será atribuído doze créditos referentes à Tese de Doutorado.

Parágrafo único. Os alunos que progrediram do mestrado que não satisfizerem os critérios estabelecidos neste artigo não poderão requerer o diploma de Mestre.

CAPÍTULO IV

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DA TESE DE DOUTORADO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 36. É condição para a obtenção do título de Mestre a preparação de monografia individual, referida por “dissertação de mestrado”, a qual deve ser defendida presencialmente em sessão pública.

§1º O tema de pesquisa da dissertação de mestrado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§2º Na dissertação de mestrado, o candidato deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido, bem como contribuição a este mesmo tema.

Art. 37. É condição para a obtenção do título de Doutor a preparação de monografia individual, referida por “tese de doutorado”, a qual deve ser defendida presencialmente em sessão pública.

§1º O tema de pesquisa da tese de doutorado deve pertencer à área de Ciência da Computação.

§2º A tese de doutorado deve ser original, fruto de atividade de pesquisa, deve apresentar análise crítica do estado da arte do tema escolhido e deve aportar contribuição inovadora de caráter técnico e/ou científico a este mesmo tema.

Art. 38. As dissertações de mestrado e as teses de doutorado serão redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa, conforme estabelecido no Art. 55 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017

Seção II

Dos Requisitos para Defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado

Art. 39. Para habilitar-se para a defesa de mestrado, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no PPGCC;

II – Ter integralizado dezoito créditos em disciplinas, conforme disposto no Artigo 17 deste Regimento;

III – Ter sido aprovado em Exame de Qualificação de Mestrado;

IV – Comprovar proficiência em língua inglesa, conforme o disposto no Artigo 21  deste Regimento;

V – Comprovar produção científica conforme normas complementares do PPGCC;

VI – Ter concluído a dissertação de mestrado, observando o disposto nos Artigos 36 e 38 deste Regimento.

Art. 40. Para habilitar-se para a defesa de doutorado, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no PPGCC;

II – Ter integralizado trinta e seis créditos em disciplinas, conforme disposto no Artigo 17 deste Regimento;

III – Ter sido aprovado em Seminário de Andamento de Doutorado;

IV – Ter sido aprovado em Exame de Qualificação de Doutorado;

V – Comprovar proficiência em língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira, conforme o disposto no Artigo 21  deste Regimento;

VI – Comprovar produção científica conforme normas complementares do PPGCC;

VII – Ter concluído a tese de doutorado, observando o disposto nos Artigos 37 e 38 deste Regimento.

Seção III

Da Defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado

Art. 41. As dissertações de mestrado e teses de doutorado são julgadas por banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado, constituídas por, no mínimo, três membros titulares que atendem o Art. 63 da Resolução 95/CUn/2017, sendo:

I – No caso de mestrado, ao menos um membro externo ao PPGCC;

II – No caso de doutorado, ao menos dois membros titulares externos à UFSC;

III – Em ambos os casos, mestrado e doutorado, a banca deve ser composta, em sua maioria, por membros que não tenham publicações conjuntas com o candidato.
§ 1º  Além dos membros referidos no caput e no inciso I deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento, exceto como voto de minerva.

§2º A indicação dos membros titulares e suplentes da banca examinadora e detalhes do processo de solicitação de defesa são definidas em normas complementares do PPGCC.

Art. 42. Realizada a defesa pública da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, a decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros com direito a voto, conforme especificado no Art. 65 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 43. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Parágrafo único. O PPGCC não concede grau de Especialista ou de Mestre, respectivamente, ao aluno de mestrado ou de doutorado que não cumprir as exigências descritas, respectivamente, nos Artigos 34 e 35 deste Regimento.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelos órgãos Colegiados do PPGCC.

Art. 45. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior e suas normas complementares.

Regimento homologado pela Câmara de Pós-Graduação em 24 de setembro de 2020 e publicado no Boletim Oficial da UFSC em 4 de outubro de 2013.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 11/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Oceanografia da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 106/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035199/2020-00, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia (PPGOCEANO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado independente e conclusivo.

Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Oceanografia tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Parágrafo único. São objetivos do PPGOCEANO:

– assegurar a formação e o aprimoramento de alto nível de professores, pesquisadores e profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento e tecnologias, tendo em vista as necessidades nacionais;

– fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica nas suas áreas específicas de conhecimento;

– fortalecer as áreas de estudos afins já existentes na UFSC, ampliando os vínculos com elas.

Art. 3. O curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia da UFSC compreende um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão e é constituído pela área de concentração “Oceanografia”.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração integram temas específicos de ensino, pesquisa e extensão no campo da ciência oceanográfica e ciências afins e são definidas por Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

TÍTULO II – DAS COORDENAÇÕES CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 4. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 5. A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 6. O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

– o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

– professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

– representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 7. O funcionamento dos Colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§1°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

§2°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo.

Seção IV – Das Competências dos Colegiados

Art. 8. Compete ao Colegiado Pleno do PPGOCEANO as atribuições previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 9. Compete ao Colegiado Delegado do PPGOCEANO as atribuições previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do Programa.§1º A coordenação do Programa será eleita por voto direto pelo Colegiado Pleno, cabendo os trâmites a uma comissão de eleição constituída por membros desse Colegiado.

§2°. O mandato da coordenação administrativa será de dois anos, permitida uma reeleição.

§3°. O funcionamento da coordenação administrativa observará o disposto na Resolução Normativa 95/Cun/2017.

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 11. As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 12. Compete ao subcoordenador:

– substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

– auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual; III – presidir a comissão de bolsas do

IV- organizar os Seminários Internos do Programa.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

Seção III – Das Competências da Secretaria

Art. 13. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria do curso,  órgão diretamente subordinado ao coordenador.

Art. 14. Integram a Secretaria:

– o secretário;

– os servidores técnicos designados para o desempenho das tarefas

Art. 15. Ao secretário compete:

– manter atualizados e devidamente resguardados os documentos do curso, especialmente os que registram histórico escolar dos alunos;

– secretariar as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado;

– providenciar as formalidades necessárias às sessões destinadas às defesas de qualificação II e dissertações;

– expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

– exercer tarefas específicas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo

Art. 16. A Secretaria prestará apoio às atividades didáticas.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Duração do Curso

Art. 18. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II – Dos Afastamentos

Art. 19. Os pedidos de afastamento em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, e em razão de maternidade ou de paternidade ocorrem conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

TÍTULO IV – DO CURRÍCULO

Art. 20. O currículo do curso segue o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e é definido em resolução própria do programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO I – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21. A carga horária mínima do curso será de 24 créditos, sendo 02 nas disciplinas obrigatórias, 14 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 02 em atividades acadêmicas e 06 em trabalho de conclusão;

§1.º O cômputo das unidades de crédito segue o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§2.º As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 22. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de cursos de pós- graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, de curso de pós-graduação estrangeiro, bem como aproveitados os créditos de disciplinas do Programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1.º Poderão ser validados até oito créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e/ou em cursos de pós- graduação estrangeiros, amparados por acordo ou convênio internacional.

§2.º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos pela UFSC.

§3.º Nos casos de que trata os incisos 1° e 2° do caput desse artigo, poderão ser validados os créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas até os trinta e seis meses anteriores à primeira matrícula no Programa.

§4.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§5.º Poderão ser aproveitados os créditos em disciplinas cursadas no Programa, sendo que não serão consideradas disciplinas cursadas há mais de trinta e seis meses sem que os professores responsáveis atestem equivalência de conteúdos.

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 23. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o ingresso no curso de mestrado.

§1.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§2.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 24. A programação periódica do curso obedecerá aos requisitos previstos na  Resolução Normativa 95/CUn/2017

TÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 25. A admissão no curso obedecerá aos requisitos previstos na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1.º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2.º O edital de seleção de que trata o § 1 do caput será elaborado por uma Comissão de Seleção e Admissão formada por no mínimo 3 e no máximo 6 docentes permanentes.

§3.º Os critérios, documentos, prazos e procedimentos para a seleção de estudantes serão estabelecidos pela Comissão de Seleção e aprovados pelo Colegiado Delegado.

§4.º O resultado do processo de seleção de estudantes será aprovado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 26. A matrícula no curso e a matrícula em disciplinas ocorrem conforme o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 27. Pode ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído ou estejam matriculados em curso de graduação.

§1.º Os pedidos de matrícula em disciplinas isoladas deverão ser encaminhados à Coordenação do PPGOCEANO no período previsto no calendário acadêmico.

§2.º O aceite do professor responsável pela disciplina é documento indispensável para a realização da matrícula, sendo a única instância decisória e sob a qual não cabe recurso.

§3.º A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o curso ou com a UFSC.

§4.º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 28. O fluxo de estudante no curso, bem como os mecanismos de trancamento e prorrogação seguem o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO III – DO DESLIGAMENTO

Art. 29. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

– deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

– reprovar em duas disciplinas;

– reprovar no exame de dissertação

– esgotado o prazo máximo para a conclusão do. 1.º No caso de que trata o inciso IV do caput deste artigo o aluno terá até 60 dias para protocolar pedido de “defesa fora do prazo”.

. §2º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§3.º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 30. A frequência e o aproveitamento nas disciplinas do curso segue o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 31. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo prévio de qualificação, conforme Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 32. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 33. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1.º Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2.º O formato da dissertação seguirá o disposto em Resolução interna, respeitando as regras estabelecidas pela Resolução 46/CPG/2019.

Seção II – Do Orientador e do Coorientador

Art. 34. Todo estudante terá um professor orientador conforme condições estabelecidas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 35. Para acompanhamento e supervisão das atividades de pesquisa do aluno, visando à elaboração do trabalho de conclusão, o aluno escolherá, entre os professores corpo de docentes, um professor orientador cujo campo específico de conhecimento seja compatível com o tema do projeto a ser desenvolvido.

Parágrafo único. A indicação do potencial orientador pelo aluno, acompanhada da carta de aceite do referido professor, será submetida ao Colegiado Delegado.

Art. 36. O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância, e esta será confirmada pelo Colegiado Delegado quando da apresentação do projeto de pesquisa (Etapa da Qualificação I).

Art. 37. As atribuições do orientador seguem o que rege a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1.º O orientador, com a concordância do aluno, poderá solicitar ao Colegiado Delegado a indicação de um coorientador para a dissertação.

§2.º Poderão atuar como coorientadores profissionais portadores do título de doutor com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto do aluno, comprovados por produção bibliográfica relevante na temática da dissertação.

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 38. O aluno deverá apresentar ao Colegiado Delegado, juntamente com os documentos referentes à marcação da defesa da dissertação, uma produção bibliográfica referente ao tema da dissertação, de sua autoria (com ou sem coautoria), sendo esta um artigo completo que tenha sido submetido a publicação em periódico reconhecido pela CAPES, conforme disposto em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 39. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências e procedimentos para encaminhamento da dissertação à banca e procedimentos para a defesa são especificados em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do Programa.

Art. 40. O pedido de defesa deve ser feito pelo orientador mediante a entrega na Secretaria do Programa ofício de encaminhamento constando:

I – nome do orientando; II – título do trabalho;

III – data provável de defesa; IV – horário da defesa;

– dois nomes para compor a banca examinadora e membros suplentes internos e externos ao Programa, anexando-se o endereço eletrônico do currículo Lattes dos membros externos ao Programa;

– comprovante de submissão de um artigo científico submetido à publicação, referente à dissertação, conforme disposto em Resolução aprovada no Colegiado Pleno do

§1º O pedido de defesa deve ser protocolado no Programa até o último dia do prazo regimental para conclusão do curso.

§2º. A defesa pública da dissertação pode ocorrer em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.

Art. 41. O encaminhamento dos exemplares deverá ocorrer até quinze dias antes da defesa para a qualificação (Etapa 2) e até vinte e cinco dias antes da defesa para dissertações.

Parágrafo único. Com anuência do orientador, os exemplares na forma digital ou impressa serão encaminhados pelo aluno aos membros das bancas examinadoras.

Art. 42. Os critérios para a definição dos examinadores, os procedimentos para a indicação da banca examinadora e o funcionamento da banca examinadora observará o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§1º. A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, tendo preferencialmente um deles participado da qualificação (Etapa II), sugeridos pelo orientador ao Colegiado Delegado do curso.

§2º. Deverão ser indicados membros suplentes internos e externos ao Programa.

Art. 43. O desempenho do candidato perante a comissão examinadora constituir-se- á de duas partes:

– exposição oral do trabalho, com duração máxima de trinta minutos;

– defesa do trabalho em face da arguição dos membros da comissão

§1º A cada membro da banca será concedido o tempo de dez minutos para arguir o candidato, cabendo a este igual tempo para responder às questões formuladas.

§2º O tempo total da sessão de defesa não poderá ultrapassar cento e vinte minutos, ficando o aluno desobrigado de qualquer arguição após esse tempo.

§3º A exposição oral poderá ser realizada em língua inglesa.

CAPITULO VI – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 44. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.

§1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO VI – DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 45. A Comissão de Bolsas terá no mínimo quatro membros e será composta pelo Coordenador do Programa, subcoordenador do Programa, um representante de cada linha de pesquisa do corpo docente permanente e um representante do corpo discente.

Art. 46. São atribuições da Comissão de Bolsas:

– propor ao Colegiado Delegado os critérios para a alocação das bolsas atribuídas ao programa;

– propor ao Colegiado Delegado a alocação das bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa;

II – submeter ao Colegiado Delegado o relatório circunstanciado de suas decisões. Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 48. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 64/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR servidor técnico-administrativo Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280 para compor a banca avaliadora da mentoria das ideias inovadoras do Campus Curitibanos selecionadas para segunda etapa do Projeto SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2020.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 24 de setembro de 2020 e encerra-se em 30 de outubro de 2020, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 65/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a docente Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382) para a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU).

2 – ATRIBUIR à coordenadora 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual(PAI).

3 – DESIGNAR a docente Eloisa Pavesi (SIAPE 3103595) para suplente da Coordenação de Pesquisa do BSU em suas faltas e impedimentos.

4 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 24 de setembro de 2020 e encerra-se em 24 de setembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 66/2020/CCR/CBS – 1- RETIFICAR a portaria 49/2020/CCR/CBS nos seguintes termos:

2 – Onde lê-se: […]Eliseu Fritsher, […].

3 – Leia-se: […] Eliseu Fritscher […]

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 67/2020/CCR/CBS – 1 -REVOGAR a Portaria nº 44/2020/CCR/CBS de 26 de agosto de 2020.

2 -DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia, gestão 2020-2022, atuando sob a presidência do primeiro:

Neilor Bugoni Riquetti;

Luciano Picolotto- membro titular;

Carine Lisete Glienke – suplente;

Amanda Barcelos Guzi – membro titular;

Samyra Coratto Demartini – suplente.

3 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

4 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 68/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para estruturação das Disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Aline Félix Schneider Bedin

Edmundo Carlos Grisard

Marcos Henrique Barreta

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 6 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/05/2020 e 15/06/2020.

 

Nº 69/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para confecção do edital de seleção do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Grasiela De Bastiani;

Mario Steindel.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 6 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 04/05/2020 e 15/06/2020.

 

Nº 70/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para Seleção da Logomarca do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Aline Félix Schneider Bedin;

Alexandre de Oliveira Tavela;

Greicy Michelle Marafiga Conterato.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 08/07/2020 e 20/08/2020.

 

Nº 71/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de revisão das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Grasiela De Bastiani;

Evelyn Winter da Silva;

Edmundo Carlos Grisard;

Francielli Cordeiro Zimermann.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 20/08/2020 e 20/10/2020.

 

Nº 72/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI):

Grasiela De Bastiani;

Greicy Michele Marafiga Conterato;

José Floriano Barêa Pastore.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 4 horas semanais dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 20/09/2020 e 30/10/2020.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Agronomia (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 30 de setembro de 2020

 

Nº 13/2020/CCR/CBS – Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2020-2022 para a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela Portaria nº 67/2020/CCR/CBS, de 29 de setembro de 2020, constituída pelos representantes docentes, Neilor Bugoni Riquetti e Luciano Picolotto, tendo como suplente a Profa. Carine Lisete Glienke e como representante discente titular Amanda Barcelos Guzi, tendo como suplente Samyra Coratto Demartini.2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições e apurar os votos.

  1. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO

O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato de publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

  1. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS.

1.Será válida a candidatura para disputa dos cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso, docentes efetivos integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: I) em regime de dedicação exclusiva na Universidade; II) tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade; III) que estejam lotados em departamento com carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário para integralizar o curso e; IV) possua graduação e/ou pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Agrárias.

2.A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso.

3.As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos a partir da data de divulgação desse edital até o dia 11 de outubro de 2020 mediante envio de ficha de inscrição (Anexo I) ao presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço neilor.b.riquetti@ufsc.br

4.A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

5.Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, emitir a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de agronomia: http://agronomia.curitibanos.ufsc.br/.

6.A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

4..DAS ELEIÇÕES

1.A eleição será realizada no dia 20 de outubro de 2020, no período entre 09h00 e 17h00, através da plataforma e-democracia. O endereço da Eleição para votação digital será enviado por e-mail para todos os votantes e amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral.

2.O voto será direto, secreto e intransferível, através de cédulas cifradas na cabine de votação digital.

3.Estarão aptos a votar:

1.Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Agronomia no semestre 2020/1.

2.Docentes efetivos que ministram no mínimo 01 crédito de aula em disciplinas do curso, no semestre em que haverá a eleição.

3.Todos os eleitores devem possuir idUFSC ativo, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo. Para testar a funcionalidade do idUFSC, os eleitores devem acessar ao menos uma vez o link https://idufsc.ufsc.br.

4.Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.O sistema eleitoral do processo será o voto proporcional dos discentes com peso de 50%, somado aos votos válidos dos não discentes, com peso de 50%, conforme a equação abaixo:

 

  1. DAS CAMPANHAS.

1.As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 13 de outubro a 19 de outubro de 2020, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

6.DA APURAÇÃO

1.A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 21 de outubro de 2020, após o encerramento da votação durante reunião on-line através da plataforma Google-meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.

2.Será declarada eleita, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral, registrado em ata.

3.Em caso de empate será considerado (a) coordenador(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira do magistério superior na instituição.

4.Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por escrito a comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.

5.Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Agronomia que fará a homologação e divulgação.

6.Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

7.CRONOGRAMA

Data Atividade
01/10/2020 Divulgação do edital
01/10/2020 à 10/10/2020 Inscrições das chapas
11/10/2020 Homologação das chapas inscritas
12/10/2020 Término do prazo para recurso
13/10/2020 à 19/10/2020 Campanha eleitoral
20/10/2020 Eleição
21/10/2020 Divulgação do resultado
22/10/2020 Término do prazo para recurso
23/10/2020 Divulgação do resultado final.

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 059/2020/DCTJ – Designa a representação discente no Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem efeito retroativa à 29 de abril de 2020 e vigência até o dia 29 de abril de 2021.

 

Nº 060/2020/DCTJ – Substitui membro da Comissão Eleitoral para consulta informal do Diretor e Vice do CTJ. Esta portaria entra em vigor nesta data e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Nº 061/2020/DCTJ – Designa os docentes para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador e Sub do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 062/2020/DCTJ – Designa os docentes para compor a Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador e Sub do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 252/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018384/2020-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnico de Laboratório Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional

 

Nº 105/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 253/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024804/2020-17da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº. 1022175, Professor Magistério Superior/CCS, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº. 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº. 1372170, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº. 4283551, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, CELSO SPADA, SIAPE nº. 576583, Professor Magistério Superior/CCS, ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE nº. 3554138, Professora Magistério Superior/CCS, SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professora Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3937922, Professor Magistério Superior/CCS, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, LETICIA RUHLAND, SIAPE nº. 3091014, Professora Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 106/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 256/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018420/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº. 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CCR, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/CED, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeiro-Área/SAAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº. 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório-Área/CCB, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 260/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018415/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SeCArte, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, RICARDO SOCAS WIESE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CTC, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeira-Área/SAAD, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, SIAPE nº. 1994639, Professor Magistério Superior/CTC, LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, SIAPE nº. 2182335, Administradora/JOI, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, ALAN LOPES DOS SANTOS, SIAPE nº. 1871564, Técnico em Anatomia e Necropsia/CA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, MARIANA BUNN E FARIA, SIAPE nº. 1984419, Assistente em Administração/SeCArte, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAMON SILVA DE CARVALHO, SIAPE nº. 1320995, Professor Magistério Superior/CTC, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE nº. 1247607, Técnica de Laboratório-Área/ PROPESQ, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, LEONARDO HOINASKI, SIAPE nº. 1011382, Professor Magistério Superior/CTC, MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº. 1640167, Assistente em Administração/BU, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 108/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 264/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018386/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOEL GOMES VIEIRA, SIAPE nº. 1365957, PRODEGESP, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnico de Laboratório Área/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professor Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico de Laboratório Área/CCR, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/ CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnico de Laboratório Área/ CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório Área/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CTE, MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº. 2356155, Assistente em Administração/CTC, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnico de Laboratório Área/CCA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório Área/CFM, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/PRODEGESP, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório Área/CCS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCR, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CTE, PABLO HELENO SEZERINO, SIAPE nº. 2494430, Professor Magistério Superior/CTC, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnico de Laboratório Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 109/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 266/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018394/2020-67 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº. 3295590, Professora Magistério Superior/CTC, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, VANESSA ZANON BALDISSARELLI, SIAPE nº. 2916770, Técnico de Laboratório-Área/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SUSANE LOPES, SIAPE nº. 1019976, Técnico de Laboratório Área/PROPESQ, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 1104348, Técnica de Laboratório-Área/CTC, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 110/20200- 1.       DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 267/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024776/2020-20 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, VIVIANE GLASER, SIAPE nº. 2052414, Professora Magistério Superior/CBS, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº.1107853, Professor Magistério Superior/CTC, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº. 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/NDI, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, GRAZIELA DEL MONACO, SIAPE nº. 1615387, Professora Magistério Superior/CED, como membros titulares, e os servidores CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, CAIO CESAR PRADO GOMES, SIAPE nº. 1107552, Administrador/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 111/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 265/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018388/2020-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professor Magistério Superior/ARA, MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CTE, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnico de Laboratório Área/CCB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARGOT RIBAS MENDES, SIAPE nº. 1160471, Auxiliar de Nutrição e Dietética/CCB, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/ CCB, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnico de Laboratório Área/ CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório Área/CCB, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professor Magistério Superior/CCS, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnico de Laboratório Área/CFM, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnico de Laboratório Área/CCR, ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnico de Laboratório Área/CCA, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº. 3295590, Professor Magistério Superior/CTC, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, BIANCA JACQUELINE RAMOS, SIAPE nº. 2927557, Enfermeiro Área/SAAD, como membros titulares, e os servidores GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnico de Laboratório Área/ARA, JOSÉ WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CTE, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, NESTOR CUBAS WENDT, SIAPE nº. 3125206, Técnico de Laboratório Área/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnico de Laboratório Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnico de Laboratório Área/CCB, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnico de Laboratório Área/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, CEZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 2926080, Professor Magistério Superior/CED, ALESSANDRA LARISSA DE OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professor Magistério Superior/CFM, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório Área/CCR, JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº. 2400624, Assistente em Administração/CCA, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 2398655, Técnico de Laboratório Área/CTC, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administrador/SAAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 112/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 271/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028493/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro Área/BNU e CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU como membros titulares, e os servidores JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU e CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 371/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 210085, Matrícula SIAPE 2424299, admitido (a) na UFSC em 06/10/2017.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 372/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR  Irineu Manoel de Souza, Erves Ducatti e Márcia França de Salles , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211205, Matrícula SIAPE 3008401, admitido (a) na UFSC em 02/02/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 478/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2020 o (a) servidor (a) ALAN RIBEIRO RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 210034, Matrícula SIAPE n.º 2423836, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. 23080.074833/2017-16)

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 479/2020/DDP – CONCEDER a PATRICIA JERONIMO LOPES, SIAPE nº 2270038, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Joinville, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/10/2020 a 12/10/2021.(Ref. 23080.036210/2020-41 )

 

Nº 480/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/06/2020 o (a) servidor (a) SAMUEL MILANEZ, Matrícula UFSC n.º 208899, Matrícula SIAPE n.º 2396597, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. 23080.044397/2017-51)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de outubro de 2020

 

Nº 034/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 020/2020/SAAD,          que designa os membros da Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas para o ano de 2020, optantes pelas vagas suplementares destinadas a estudantes Quilombolas, da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem quilombolas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 035/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 11/2020/SAAD, que designa os membros para a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem indígenas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 24 de setembro de 2020

 

Nº 15/2020/CCE – Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Português EaD para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD, considerando a vacância da função citada em 05 de julho de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 13 de outubro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h às 17h.

Local: e-Democracia ou Google Forms (a depender da disponibilidade do sistema)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 28/09 até 07/10/2020, por e-mail (llv@contato.ufsc.br).

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e Correspondência OF E 31/DLLV/CCE/2020)

 

Edital de 28 de setembro de 2020

 

Nº 16/2020/CCE –  Os professores do Departamento de Artes para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Artes, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 16 de outubro (sexta-feira)

Horário: das 8:00 às 18:00

Local: E-democracia

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de dia 30 de setembro de 2020 a 10 de outubro de 2020 pelo email art@contato.ufsc.br.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e Solicitação digital 037162/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 24/NDI/2020 – Art. 1º – Prorrogar os trabalhos da comissão Redimensionamento do calendário letivo de 2020: marcos regulatórios, planejamento financeiro e demais implicações, designada pela Portaria Nº 15/2020/NDI, de 05 de maio de 2020, por mais 120 dias a contar da finalização da designação anterior, destinando 1h semanal para as atividades.

 

Nº 25/NDI/2020 – Art. 1º – Encerrar os trabalhos da COMISSÃO DE ANÁLISE E ESTUDOS DA INCLUSÃO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO NO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL designada pela portaria 09/2020/NDI de 13 de abril de 2020 a partir da data de publicação desta portaria.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria do dia 24 de setembro de 2020

 

Nº 76/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de História, pelo período de dois anos, a partir de 03 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de oito horas semanais ao servidor.

(Ref. Ofício nº 020/2020/HST/CFH).

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 05/2020/CFH – 1. Retificar o item 3 do Edital nº 04/2020/CFH, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A consulta será realizada no dia 04 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.”(Ref. comunicação digital de 29/09/2020).

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Andrea Valéria Steil, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 7/2020/DPSI – Art. 1º Designar as professoras Apoliana Regina Groff, Elka Lima Hostensky, Lia Vainer Schucman e Neiva de Assis, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de trabalhos para a elaboração do programa da disciplina Psicologia Educacional e Povos Indígenas, do Departamento de Psicologia, aprovado em reunião departamental no dia 8 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 094/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR Helena Kuerten de Salles Uglione, docente; Luiz Fernando Britto discente; e o técnico-administrativo em educação André Tiago Dias da Silva; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais regidos pelos Editais, abaixo relacionados:

EDITAL SETOR
008/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração na modalidade a distância
009/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de de Graduação em Administração
010/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Graduação Administração Pública na modalidade a distância
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração
011/CSE/2020 Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Administração Universitária
012/CSE/2020 Departamento de Ciências de Administração

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

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