Boletim Nº 84/2020 – 05/08/2020

05/08/2020 19:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2020

Data da publicação: 5 de agosto de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_05.08.2020

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 1003 a 1053/2020/GR

 

PORTARIA Nº 045/2020/CORG/UFSC

 

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIA Nº 118/2020/BNU

EDITAL Nº 002/BNU/2020

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº 113 a 115, 117, 119/PROGRAD/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIA Nº 102/2020/CCB

EDITAL Nº 012/2020/CCB

 

 

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2020

 

Nº 1003/2020/GR – Art. 1º Designar Michelle Duarte da Silva Schlemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180712, SIAPE nº 1887024, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/LSB/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 27509/2020)

 

Portarias de 23 de julho de 2020

 

Nº 1004/2020/GR – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho de BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, SIAPE nº 2653969, no período de 01/08/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação da UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Solicitação nº 28226/2020)

 

Nº 1005/2020/GR – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, para substituir a Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2020 a 24/08/2020, tendo em vista o afastamento da titular Luciane Zanenga Scherer, SIAPE nº 2039208, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 1001/2020/GR. (Ref. Sol. 27936/2020)

 

Nº 1006/2020/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2020 a 07/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante. (Ref. Sol. 27129/2020)

 

Nº 1007/2020/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2020 a 16 de Julho de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27147/2020)

 

Nº 1008/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2020, ALUIZIA APARECIDA CADORI, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109198, SIAPE nº 1169731, do exercício da função de Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria 2788/2018/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. (Ref. Sol. 28235/2020)

 

Nº 1009/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2020, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 175417, SIAPE nº 1695256, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento Inovação – DIN/SI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 28235/2020)

 

Nº 1010/2020/GR – Dispensar, a partir de 22 de Julho de 2020, ANA CRISTINA DOS SANTOS, MÉDICO VETERINÁRIO, MASIS nº 172043, SIAPE nº 1756012, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 493/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020, tendo em vista o término da licença capacitação do titular. (Ref. Sol. 28147/2020)

 

Nº 1011/2020/GR – Art. 1º Designar MARCO ANTONIO DE LORENZO, MÉDICO VETERINÁRIO, MASIS nº 133730, SIAPE nº 2328847, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 28147/2020)

 

Portarias de 24 de julho de 2020

 

Nº 1012 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2020, LUCIANA SILVEIRA CARDOSO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, MASIS nº 191498, SIAPE nº 2059342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretor(a) do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, até que seja realizado o processo de indicação do ocupante da função.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 24/07/2020)

 

Nº 1013/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Julho de 2020, ANDREA BRANDAO LAPA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138260, SIAPE nº 2466951, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 1972/2019/GR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. (Ref. Sol. 28336/2020)

 

Nº 1014/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Julho de 2020, MÁRCIA DE SOUZA HOBOLD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 207980, SIAPE nº 2374138, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código NR , para a qual foi designada pela Portaria 433/2020/GR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. (Ref. Sol. 28336/2020)

 

Nº 1015/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Julho de 2020, CELIA REGINA VENDRAMINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 116534, SIAPE nº 431152, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 28336/2020)

 

Nº 1016/2020/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 23 de Julho de 2020, ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 121872, SIAPE nº 1277344, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 28336/2020)

 

Nº 1017/2020/GR – Designar CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 107179, SIAPE nº 1159894, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/DAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 27 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28383/2020)

 

Nº 1018/2020/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 213291, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/DAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Agosto de 2020 a 04 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28371/2020)

 

Nº 1019/2020/GR – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 25/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28075/2020)

 

Nº 1020/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de junho de 2020, DEBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 189310, SIAPE nº 2882106, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar, a partir de 17 de julho de 2020, JEAN VIANEI LEITE, professor do magistério superior, MASIS nº 176928, SIAPE nº 1714133, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 1º de abril de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 17 de julho de 2020, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 131223, SIAPE nº 1412747-1, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC para mandato até 20 de junho de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 26905/2020)

 

Portarias de 27 de julho de 2020

 

Nº 1021/2020/GR – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior, em teletrabalho, do professor Julian Borba no período de 15 de agosto a 31 de setembro de 2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 28548/2020)

 

Nº 1022/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, PAOLO COLOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 218013, SIAPE nº 3150040, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 28288/2020)

 

Nº 1023/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 218071, SIAPE nº 1363229, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 28288/2020)

 

Nº 1024/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120833, SIAPE nº 2205311, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 28429/2020)

 

Nº 1025/2020/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 01 de Agosto de 2020, JACIANE LUTZ IENCZAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 211405, SIAPE nº 3011542, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 28429/2020)

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 1026/2020/GR – Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 30/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28668/2020)

 

Nº 1027/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Rui Daniel Schroder Prediger, PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, MASIS nº 207726, SIAPE nº 2566476, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. 24202/2020)

 

Nº 1028/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 142276, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 24202/2020)

 

Nº 1029/2020/GR -Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de agosto de 2020, os servidores listados abaixo como membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 31 de julho de 2022:

I – SERGIO LUIZ FERREIRA, presidente e representante docente do campus de Blumenau;

II – IRINEU AFONSO FREY, vice-presidente e representante docente do Centro Socioeconômico;

III – SUSIE CRISTINE KELLER, representante docente do campus de Joinville;

IV – KAUÊ TORTATO ALVES, representante técnico-administrativo em educação do campus de Curitibanos;

V – GISELE AGUSTINI LOVATEL, representante docente do campus de Araranguá;

VI – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, representante docente do Centro de Ciências Jurídicas;

VII – ELISIANI CRISTINA DE SOUZA DE FREITAS NORONHA, representante da sociedade civil organizada;

VIII – RAQUEL BAVARESCO CIPRIANI XAVIER, representante discente de pós-graduação;

IX – LUMA GONÇALVES RIOS CERQUEIRA, representante discente de graduação;

X – LUCIA GOMES BEUTER, representante técnico-administrativa em educação;

XI – JANAINA SANTOS DE MACEDO, representante técnico-administrativa em educação;

XII – MARIA ARMENIA MÜLLER WENDHAUSEN, representante dos egressos.

Art. 2º Atribuir ao presidente a carga horária de trinta horas semanais e, aos demais servidores, a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 28583/2020)

 

Nº 1030/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 126602, SIAPE nº 1365450, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 28713/2020)

 

Nº 1031/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, REGINA DE FATIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 68629, SIAPE nº 1158119, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentwos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 28713/2020)

 

Portarias de 29 de julho de 2020

 

Nº 1032/2020/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197941, SIAPE nº 2182877, Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 28544/2020)

 

Nº 1033/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2020, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173767, SIAPE nº 1766220, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1999 /2018/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 e alterada pela PORTARIA N° 2568/2018/GR, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. (Ref. Sol. 28117/2020)

 

Nº 1034/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Simone Mariotti Roggia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176707, SIAPE nº 1813157, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria 2000 /2018/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. (Ref. Sol. 28117/2020)

 

Nº 1035/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Simone Mariotti Roggia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176707, SIAPE nº 1813157, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 1 mês e 1 semana e 6 dias.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 28117/2020)

 

Nº 1036/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, HELENA FERRO BLASI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 173180, SIAPE nº 1766562, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 1 mês e 1 semana e 6 dias.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 28117/2020)

 

Nº 1037/2020/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 10 de julho de 2020, RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 198581, SIAPE nº 2720935, para, na condição de suplente, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores de curso de graduação do Centro Socioeconômico (CSE) na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Reconduzir, a partir de 18 de julho de 2020, DANIEL RICARDO CASTELAN, professor do magistério superior, MASIS nº 196384, SIAPE nº 2153048, para, na condição de titular, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores de curso de graduação do CSE na Câmara de Graduação da UFSC.

Art. 3º Reconduzir, a partir de 26 de maio de 2020, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, professor do magistério superior, MASIS nº 198620, SIAPE nº 1100171, para, na condição de suplente, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores de curso de graduação do CSE na Câmara de Graduação da UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, nos termos da Solicitação Digital nº 26899/2020, de 13 de julho de 2020)

 

Nº 1038/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 28 de julho de 2020, JULIO FARIA CORRÊA, professor do magistério superior, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, da condição de representante suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a qual foi designado pela Portaria nº 265/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 28 de julho de 2020, SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, professor do magistério superior, MASIS nº 193180, SIAPE nº 2111267, da condição de representante titular do CTE, para a qual foi designado pela Portaria nº 265/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 28 de julho de 2020, JULIO FARIA CORRÊA, professor do magistério superior, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 28 de julho de 2020, ALFREDO ALBERTO MUXEL, professor do magistério superior, MASIS nº 193598, SIAPE nº 2965314, para, na condição de suplente, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação da UFSC.

Art. 5º Reconduzir, a partir de 15 de maio de 2020, JOHNNY DE NARDI MARTINS, professor do magistério superior, MASIS nº 195736, SIAPE nº 2144025, para, na condição de titular, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação da UFSC.

Art. 6º Designar, a partir de 28 de julho de 2020, CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 12 de julho de 2022.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, nos termos da Solicitação Digital nº 025042/2020, de 1º de julho de 2020)

 

Nº 1039/2020/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2020 a 11/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde. (Ref. Sol. 28945/2020)

 

Nº 1040/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2020, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, MASIS nº 107969, SIAPE nº 1159951, da condição de suplente de representante dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 749/2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de maio de 2020, MARIANE CARDOSO CARVALHO, MASIS nº 171349, SIAPE nº 2512335, para, na condição de suplente de ELENA RIET CORREA RIVERO, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do respectivo membro titular.

(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 49/2020/CCS, de 27 de maio de 2020)

 

Nº 1041/2020/GR – Revogar, a partir de 11 de junho de 2020, a Portaria nº 2103/2019/GR que concedeu ao servidor DANIEL NORBERTO KOZAKEVICH, professor magistério superior, MASIS nº 108060, SIAPE nº 1159956, lotado no Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, horário especial nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990. (Ref. Processo nº 23080.028000/2020-89)

 

Portarias de 30 de julho de 2020

 

Nº 1042/2020/GR – Art. 1 º Designar, a partir de 3 de agosto de 2020, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, professora do magistério superior, MASIS nº 173767, SIAPE nº 1766220, para exercer, em caráter por tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 28861/2020)

 

Nº 1043/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de maio de 2020, MARCIA GRISOTTI, MASIS nº 120213, SIAPE nº 2169789, para, na condição de suplente de EUNICE SUELI NODARI, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do respectivo membro titular.

Art. 2º Dispensar, a partir de 22 de junho de 2020, CÍNTIA SOARES da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1235/2019/GR, de 5 de junho de 2019.

Art. 3º Dispensar, a partir de 17 de julho de 2020, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA da condição de suplente de representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1235/2019/GR, 5 de junho de 2019.

Art. 4º Designar, a partir de 17 de julho de 2020, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA, MASIS nº 120833, SIAPE nº 2205311, e DÉBORA DE OLIVEIRA, MASIS nº 189310, SIAPE nº 2882106, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Designar, a partir de 17 de julho de 2020, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 329559, para, na condição de suplente de JONNY CARLOS DA SILVA, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do respectivo membro titular.

(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 044/2020/DIR/CFH, de 27 de maio de 2020, e no Ofício 46/2020/SEC/CTC, de 17 de julho de 2020)

 

Portarias de 31 de julho de 2020

 

Nº 1044/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, LEANDRO JOSE BERTOGLIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. 25223/2020)

 

Nº 1045/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, ALCIBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 125681, SIAPE nº 2169908, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 25223/2020)

 

Nº 1046/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2020, Fabricia Silva da Rosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195698, SIAPE nº 2507199, para exercer a função de Subcoordenador(a) de de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para um mandato de 1 ano e 2 meses e 4 semanas e 1 dia.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 27691/2020)

 

Nº 1047/2020/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, MASIS nº 180887, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2020 a 22/08/2020, tendo em vista o afastamento da titular MARCELA LEMOS MOTTA, SIAPE nº 1871797, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28973/2020)

 

Nº 1048/2020/GR – Designar RAQUEL VOLPATO GOMINHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209871, SIAPE nº 2416540, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2020 a 27/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 26784/2020)

 

Nº 1049/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 142276, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria N.º 1028/2020/GR, DE 28 DE JULHO DE 2020. (Ref. Sol. 24202/2020)

 

Nº 1050/2020/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Adriana Neves dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 191340, SIAPE nº 2058598, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. OF E 9/CGFISIO/CTS/ARA)

 

Nº 1051/2020/GR –  Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de julho de 2020 pelos seguintes servidores:

SIAPE SERVIDOR(A) INÍCIO FIM
2192372 ADMIR JOSÉ GIACHINI 31/12/2020 13/02/2021
420960 ALCIR LUIZ DAFRE 01/07/2020 05/07/2020
420960 ALCIR LUIZ DAFRE 31/12/2020 08/02/2021
1459322 ALESSANDRO PINZANI 31/12/2020 31/01/2021
1496150 ALEXANDRE MEYER LUZ 01/12/2020 14/12/2020
2771005 ALEXANDRE MIERS ZABOT 31/12/2020 08/02/2021
1765612 ALEXANDRE MIKOWSKI 31/12/2020 10/02/2021
2345277 ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 27/12/2020 30/12/2020
3175029 ALICIA DE FRANCISCO DE CASAS 25/11/2020 06/12/2020
2242414 ALINE DURRER PATELLI JULIANI 17/12/2020 27/12/2020
2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER 15/12/2020 18/12/2020
1156697 ALVARO TOUBES PRATA 16/11/2020 30/11/2020
2213066 AMANDA FINCK DREHMER 16/11/2020 24/11/2020
2213066 AMANDA FINCK DREHMER 31/12/2020 15/01/2021
3073714 ANA CARINA BARON ENGERROFF 17/12/2020 30/12/2020
2154303 ANA JULIA DAL FORNO 31/12/2020 10/01/2021
1151736 ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 20/11/2020 14/12/2020
1203475 ANA MARIA HECKE ALVES 28/12/2020 23/01/2021
2258330 ANA PAULA GINES GERALDO 21/12/2020 25/01/2021
3125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES 03/08/2020 12/08/2020
1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA 07/12/2020 18/12/2020
2047490 ANDERSON WEDDERHOFF SPENGLER 31/12/2020 03/02/2021
2061619 ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS 30/12/2020 13/01/2021
3012952 ANDREA PIGA CARBONI 31/12/2020 03/02/2021
2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES 14/12/2020 23/12/2020
1157917 ANTONIO CARLOS ZIMMERMANN 11/11/2020 30/11/2020
1158996 ANTONIO DE PÁDUA CAROBREZ 14/12/2020 18/12/2020
1157643 ANTONIO FABIO CARVALHO DA SILVA 21/12/2020 06/01/2021
1243116 ANTONIO NEMER KANAAN NETO 09/12/2020 23/12/2020
1017972 ANTONIO OTAVIANO DOURADO 17/12/2020 30/12/2020
1860355 ARCÂNGELO LOSS 19/12/2020 27/12/2020
1675483 ARLEI LUIZ FACHINELLO 01/12/2020 30/12/2020
2048050 BARBARA QUADROS ISIDORIO 31/12/2020 09/01/2021
4446257 BEATRIZ DULCINEIA MENDES DE SOUZA 24/12/2020 20/01/2021
1160063 BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL 31/12/2020 13/02/2021
1886863 BERNARDO HORN 02/12/2020 31/12/2020
2611256 BRENA PAULA MAGNO FERNANDEZ 02/12/2020 31/12/2020
1919404 BRENO SALGADO BARRA 22/12/2020 30/12/2020
3127712 BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 31/12/2020 29/01/2021
2649004 CAETANO DIAS CORRÊA 10/12/2020 23/12/2020
1914659 CAMILO BUSS ARAÚJO 14/09/2020 21/09/2020
1914659 CAMILO BUSS ARAÚJO 31/12/2020 24/01/2021
5351745 CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES 31/12/2020 18/01/2021
1160096 CARLA INES TASCA 21/12/2020 03/01/2021
154077 CARLOS ARAUJO LEONETTI 10/12/2020 23/12/2020
1159852 CARLOS AUGUSTO LOCATELLI 01/12/2020 20/12/2020
1560330 CARLOS MAURICIO SACCHELLI 31/12/2020 10/02/2021
1205009 CAROLINA DE SOUZA NOTO 31/12/2020 03/02/2021
2354915 CAROLINE GUIÃO COELHO NEUBERT 31/12/2020 14/01/2021
1160078 CELSO RENI BRAIDA 16/12/2020 30/12/2020
2061645 CÉSAR AUGUSTO BORTOT 31/12/2020 10/02/2021
3659479 CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI 22/12/2020 02/01/2021
1518600 CHARLES DALCANALE TESSER 19/12/2020 30/12/2020
1361983 CHRISTIANE FERNANDES HORN 28/12/2020 03/02/2021
2199424 CLAUDIA BORGES DE FAVERI 15/12/2020 08/01/2021
1279586 CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER 31/12/2020 14/01/2020
2223848 CLAUDIA TIEMI MITUUTI KITANI 31/12/2020 01/02/2021
2487335 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI 31/12/2020 12/02/2021
1250046 CLAUS TRÖGER PICH 11/12/2020 22/12/2020
4283551 CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA 29/12/2020 12/01/2021
1361159 CRISTIANE SEIMETZ RODRIGUES 07/12/2020 20/12/2020
1354747 CRISTIANO DESCONSI 14/12/2020 24/12/2020
1788149 DAIANE SOUZA DA SILVA TONETTO 28/12/2020 01/01/2021
3017375 DANIEL HASTENPFLUG 31/12/2020 02/02/2021
2568290 DANIEL HOLTHAUSEN NUNES 07/12/2020 21/12/2020
3121625 DANIEL VICENTE FILIPAK VANIN 25/12/2020 04/01/2021
1698806 DANIELA APARECIDA PACÍFICO 14/12/2020 19/01/2021
4160672 DANIELA CRISTINA DE TONI 07/12/2020 21/12/2020
1802129 DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA 23/12/2020 06/01/2021
1084373 DANIELLE JACON AYRES PINTO 28/12/2020 23/01/2021
1766945 DANIELLE MARRANQUIEL HENRIQUES 10/12/2020 24/12/2020
1160432 DANUZA MENEGHELLO 31/12/2020 14/01/2020
1156914 DARCI ODILIO PAUL TREBIEN 31/12/2020 14/01/2021
1160091 DARLEI DALL’AGNOL 17/12/2020 31/12/2020
2933667 DÉBORA CAMPOS WANDERLEY 05/12/2020 29/12/2020
1298342 DEBORA MACHADO FRACALOSSI 21/12/2020 06/01/2021
1681365 DENISE PEREIRA LEME 14/12/2020 25/12/2020
2858833 DERCE DE OLIVEIRA SOUZA RECOUVREUX 27/12/2020 30/12/2020
1062031 DIEGO ALEXANDRE DUARTE 27/12/2020 30/12/2020
1199277 DIEGO ISSICABA 15/12/2020 13/01/2021
2690377 DIEGO PERES NETTO 14/12/2020 23/12/2020
2860144 DILCEANE CARRARO 14/12/2020 28/12/2020
2060963 DIOGO NARDELLI SIEBERT 17/12/2020 27/12/2020
1704672 EDER MANOEL LUIZ 03/11/2020 06/11/2020
2859064 EDSON MARCOS DE ANHAIA 21/12/2020 03/02/2021
2322386 EDSON MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR 31/12/2020 13/01/2021
3302686 EDUARDO ANTUNES BORTOLUZZI 26/12/2020 07/01/2021
1804784 EDUARDO DE CARLI DA SILVA 31/12/2020 08/02/2021
2860088 ELEONORA FRENKEL BARRETTO 23/12/2020 06/01/2021
1081319 ELIETE SANTIN STAUB 28/12/2020 08/01/2021
1805146 ELISÂNGELA DAGOSTINI 28/12/2020 14/01/2021
2882383 ELISANGELA MELNIK TROMBETTA 31/12/2020 14/01/2021
1046458 ELISETE SANTOS DA SILVA ZAGHENI 20/12/2020 30/12/2020
1448013 ELOISA BARCELLOS DE LIMA 31/12/2020 14/01/2021
2723777 EVA YAMILA AMANDA DA SILVA CATELA 31/12/2020 29/01/2021
2090157 EVELIZE WELZEL 25/07/2020 01/08/2020
1769749 FABIANE MIRON STEFANI 28/12/2020 10/02/2021
1767532 FABIANO GILBERTO WOLF 20/12/2020 30/12/2020
2788684 FÁBIO LUIZ BÚRIGO 31/12/2020 18/01/2021
1841429 FABÍOLA TEIXEIRA FERREIRA 31/12/2020 14/01/2020
1946107 FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO 28/12/2020 18/01/2021
2367576 FATIMA ARAUJO MACHADO 31/12/2020 25/01/2021
2258139 FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO 16/01/2021 02/02/2021
1211976 FELIPE LOPES CASTRO 21/12/2020 25/01/2021
1011662 FERNANDA DE ARAUJO MACHADO 31/12/2020 01/12/2020
1822772 FERNANDA GUIMARÃES 08/09/2020 15/09/2020
1714074 FERNANDO CESAR BAUER 31/12/2020 08/01/2021
1478524 FERNANDO LAURO PEREIRA 07/12/2020 18/12/2020
3037970 FILIPE DUTRA DA SILVA 17/12/2020 27/12/2020
1372710 FLAVIA GARCIA GUIDOTTI 31/12/2020 25/01/2021
3058262 FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI 20/12/2020 27/12/2020
2327096 GABRIEL VARALLA 07/12/2020 21/12/2020
1841422 GEORGE LUIZ FRANCA 24/12/2020 07/01/2021
1076996 GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI 29/12/2020 10/01/2021
2047937 GIAN RICARDO BERKENBROCK 31/12/2020 08/02/2021
1813137 GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE 19/12/2020 29/12/2020
1824443 GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS 09/11/2020 20/11/2020
1807469 GRACIELA DE CONTI PAGLIARI 30/12/2020 28/01/2021
1481031 GUILHERME CARPENA LOPES 31/12/2020 14/01/2021
2703903 GUILHERME ERNANI VIEIRA 31/12/2020 03/02/2020
1461012 GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA 23/12/2020 31/01/2021
1160540 GUSTAVO ANDRES CAPONI 21/12/2020 19/01/2021
2158825 HARRYSSON LUIZ DA SILVA 07/12/2020 21/12/2020
2769042 HECTOR BESSA SILVEIRA 28/12/2020 01/01/2021
2174127 HELTON RICARDO OURIQUES 16/12/2020 29/12/2020
2328066 HEROS HORST 31/12/2020 14/01/2021
2331665 HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN 16/12/2020 14/01/2021
1925638 HUGO ROLANDO ESTOFANERO LARICO 31/12/2020 26/01/2021
1772688 IARA COSTA LEITE 21/09/2020 04/11/2020
2344391 IARA ZIMMER 31/12/2020 14/01/2021
2159415 ILSE MARIA BEUREN 28/12/2020 03/02/2021
1762990 ISAIAS SCALABRIN BIANCHI 31/12/2020 19/01/2021
1159519 IVAN BROGNOLI 31/12/2020 14/01/2021
1025204 JAMES SCHIPMANN EGER 17/12/2020 27/12/2020
1971305 JANETE LOPES MONTEIRO 09/12/2020 18/12/2020
1972689 JANYNE SATTLER 26/12/2020 09/01/2021
1714133 JEAN VIANEI LEITE 17/12/2020 31/12/2020
2169858 JOAO ADOLFO CZERNAY 24/12/2020 04/01/2021
995634 JOAO ARTUR DE SOUZA 29/12/2020 10/01/2021
1214594 JOÃO CARLOS XAVIER 31/12/2020 18/01/2021
2400624 JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR 27/12/2020 30/12/2020
2057515 JORGE LUIZ GOES OLIVEIRA 31/12/2020 14/01/2021
1159875 JOSE ALVIM ALMEIDA DA SILVEIRA 31/12/2020 14/01/2021
1159819 JOSEANE PINTO DE ARRUDA 31/12/2020 14/01/2021
1061176 JOSIANE EUGENIO 31/12/2020 14/01/2021
1250050 JUCINEI JOSE COMIN 21/12/2020 29/12/2020
1762814 JULIANA KUMBARTZKI FERREIRA 30/11/2020 19/12/2020
1521917 JULIANO DE BEM FRANCISCO 21/12/2020 29/01/2021
2424084 JULIANO GADIS 28/12/2020 26/01/2021
1609011 JULIO FARIA CORRÊA 19/07/2020 30/07/2020
1207812 JULIO MONTEIRO TEIXEIRA 31/12/2020 01/02/2021
4220432 KAREN CHRISTINE RÉCHIA 31/12/2020 14/01/2021
1949921 KARINE LUDTKE BIERHALS 26/10/2020 31/10/2020
3050628 KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO 28/12/2020 24/01/2021
1903388 KLEBER VIEIRA DE PAIVA 30/11/2020 13/12/2020
3106581 LAIS LEDRA 26/11/2020 06/12/2020
1828041 LAÍS SILVEIRA SANTOS 24/11/2020 14/12/2020
1893032 LAURA TUYAMA 30/11/2020 19/12/2020
1311080 LEANDRO BELINASO GUIMARÃES 21/12/2020 14/01/2021
3327685 LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON 31/12/2020 03/02/2021
3374427 LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN 31/12/2020 14/01/2021
2330792 LEONARDO MORETO ELIAS 31/12/2020 08/02/2021
1841420 LIA ALARCON LIMA 31/12/2020 14/01/2021
2395601 LIZ BEATRIZ SASS 01/12/2020 15/12/2020
2715371 LUCAS RAMIRO TALARICO 31/12/2020 14/01/2021
1017898 LUCELIA HAUPTLI 31/12/2020 13/02/2021
1756919 LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 27/07/2020 24/07/2020
2888487 LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA 03/08/2020 12/08/2020
1176063 LUIZ CARLOS PITTOL MARTINI 31/12/2020 14/01/2021
2965578 LUIZ EDUARDO BUENO MINIOLI 20/12/2020 30/12/2020
1156549 LUIZ RENATO DAGOSTINI 31/12/2020 14/01/2021
3065424 LUZ MARIA LUISA RODRIGUEZ 31/08/2020 18/09/2020
2177779 MAILCE BORGES MOTA 21/12/2020 19/01/2021
2946020 MANOELA DE LEON NOBREGA RESES 13/12/2020 23/12/2020
1827784 MARCIO CINACHI PEREIRA 14/12/2020 25/01/2021
1566802 MARCIO JOSE ROSSI 31/12/2020 20/01/2021
3125820 MARCO ANTONIO POSSAMAI 02/12/2020 31/12/2020
2224626 MARCOS ALVES RABELO 27/12/2020 30/12/2020
3716415 MARGARETE MARIA DE LIMA 05/12/2020 23/12/2020
3322745 MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ 13/07/2020 17/07/2020
3322745 MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ 21/12/2020 29/01/2021
3283516 MARIA JOSE HOTZEL 31/12/2020 02/02/2021
6315905 MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS 12/12/2020 31/12/2020
1569702 MARIALICE DE MORAES 23/12/2020 20/01/2021
1769536 MARIANA PAOLOZZI SERVULO DA CUNHA 14/12/2020 07/01/2021
1318613 MARIANA ZAMBERLAN NEDEL 31/12/2020 14/01/2021
1540231 MARILEI MARIA DA SILVA 31/12/2020 14/01/2021
2195014 MARIO DE SOUZA ALMEIDA 10/12/2020 24/12/2020
1159575 MARIO VINICIUS ZENDRON 24/12/2020 07/01/2021
1221859 MARISA CAMARGO 16/12/2020 30/12/2020
1840899 MARISTELA CAMPOS 31/12/2020 14/01/2021
1854379 MARIVETE GESSER 28/12/2020 29/01/2021
1999362 MAURÍCIO DE CAMPOS PORATH 31/12/2020 10/02/2021
1712595 MAURICIO SIMIANO NUNES 01/12/2020 07/12/2020
357946 MERI BEATRIZ DA ROCHA ZANETI 03/11/2020 12/11/2020
1810904 MILENE CONSENSO TONETTO 17/12/2020 31/12/2020
5194930 MONICA FANTIN 31/12/2020 14/01/2021
2775844 MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ 21/12/2020 18/01/2021
1217708 MUHAMAD SUBHI MAHMUD HASAN HUSEIN 31/12/2020 27/01/2021
1840994 NARA MICAELA WEDEKIN 31/12/2020 14/01/2021
2041407 NICOLE MAESTRI 02/11/2020 01/12/2020
1197395 NORMA SUELI PADILHA 26/11/2020 14/12/2020
1789747 OSCAR JOSE ROVER 28/12/2020 13/01/2021
1169694 OTAVIO VANDERLEI BERLANDA 01/08/2020 10/08/2020
1243328 PATRICIA FONSECA FERREIRA ARIENTI 15/12/2020 09/01/2021
1813153 PATRIZIA ANA BRICARELLO 01/12/2020 19/12/2020
1035452 PAULINHO DEMENEGHI 21/12/2020 03/02/2021
1970291 PEDRO FIASCHI 27/07/2020 07/08/2020
1970291 PEDRO FIASCHI 28/12/2020 10/01/2021
1224544 POLIANA DIAS DE MORAES 21/12/2020 03/02/2020
1127647 PRISCILA FABIANE FARIAS 17/12/2020 20/01/2021
1970104 RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN 28/12/2020 07/01/2021
3329603 RAFAEL MACHADO CASALI 31/12/2020 28/01/2021
1567522 RAQUEL RITTER LONGHI 02/12/2020 26/12/2020
3572217 REGINA CELIA SANTOS VALIM 07/12/2020 21/12/2020
1426830 RENATA GOMES LUIS 17/12/2020 30/12/2020
1193664 RENATA PALANDRI SIGOLO 31/12/2020 18/01/2020
1159741 RENATO GARCIA OJEDA 14/12/2020 12/01/2021
1169655 ROBERTO CARLOS ALVES 26/10/2020 12/11/2020
1156669 ROBERTO DE SOUZA SALGADO 05/12/2020 29/12/2020
3531398 ROBERTO SIMONI 31/12/2020 25/01/2021
1324377 ROBERTO WU 06/12/2020 20/12/2020
1314481 RODRIGO ANTONIO CHIODA 03/08/2020 17/08/2020
1194882 RODRIGO BRAGIO BONALDO 31/12/2020 03/02/2021
1449906 ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO 31/12/2020 01/02/2021
1766359 ROSANDRO BOLIGON MINUZZI 24/12/2020 30/12/2020
1160051 ROSANGELA HAMMES RODRIGUES 21/12/2020 15/01/2021
1884920 RUAN CARLOS COLONETTI 16/11/2020 27/11/2020
2363546 RÚBIA DOS SANTOS RONZONI 01/12/2020 15/12/2020
2160687 SANDRA MADALENA PEREIRA FRANKE 31/12/2020 14/01/2021
1159244 SANDRO JOAO PEREIRA 31/12/2020 09/01/2021
1159878 SANDRO LUIS SCHLINDWEIN 31/12/2020 07/01/2021
1157429 SERGIO FERNANDO MAYERLE 31/12/2020 22/01/2021
1568684 SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS 14/12/2020 30/12/2020
1523825 SERGIO ROMANELLI 01/12/2020 30/12/2020
4274981 SHIRLEY KUHNEN 07/12/2020 21/12/2020
1156098 SIDNEI NOCETI FILHO 31/12/2020 03/02/2021
2372916 SILVIA MARIA MARTINS 31/12/2020 14/01/2021
2223867 SIMONE BECKER LOPES 31/12/2020 28/01/2021
2153734 SIMONE MALUTTA 31/12/2020 03/02/2021
1507796 SOLANGE REGINA MARIN 14/12/2020 28/12/2020
2350514 SUSANA LUIZA CAVALHEIRO 08/09/2020 18/09/2020
2611377 SUSIE CRISTINE KELLER 31/12/2020 02/02/2021
277945 TELMO PEDRO VIEIRA 09/12/2020 23/12/2020
2333438 THALES MAIER DE SOUZA 27/12/2020 30/12/2020
2049266 THIAGO ANTONIO FIORENTIN 12/12/2020 30/12/2020
2367434 THIAGO DUTRA 14/12/2020 24/12/2020
2367434 THIAGO DUTRA 14/12/2020 24/12/2020
2771142 TOMÁS FIGUEIREDO FONTAN 21/12/2020 15/01/2020
1156695 VALDIR ROSA CORREIA 30/11/2020 08/01/2021
1218226 VANESSA APARECIDA ALVES DE LIMA 31/12/2020 14/01/2021
2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI 14/12/2020 24/12/2020
1970836 VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA 20/12/2020 30/12/2020
1174415 VERA LUCIA TEIXEIRA 12/12/2020 29/12/2020
2261674 VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO 31/12/2020 14/01/2021
2330786 VICTOR SIMOES BARBOSA 31/12/2020 08/02/2021
1141162 VILMAR DEBONA 14/12/2020 28/12/2020
1159529 VINICIUS RONZANI CERQUEIRA 15/12/2020 29/12/2020
1158405 WAGNER LEAL ARIENTI 15/12/2020 09/01/2021
2151131 WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI 20/12/2020 30/12/2020
342906 WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR 28/12/2020 08/01/2021
1187452 WERNER LUDGER HEIDERMANN 07/12/2020 21/12/2020
2122343 YADER ALFONSO GUERRERO PEREZ 31/12/2020 29/01/2021
2117760 YESID ERNESTO ASAFF MENDOZA 31/12/2020 10/02/2021

(Ref. Sol.28731/2020)

 

Portarias de 04 de agosto de 2020

 

Nº 1052/2020/GR – Retificar a Portaria nº 1048/2020/GR, de 31 de julho de 2020, que designa RAQUEL VOLPATO GOMINHO, modificando o trecho em que se lê “03/08/2020 a 27/07/2020” para “03/08/2020 a 27/08/2020”. (Ref. Sol. 26784/2020)

 

Nº 1053/2020/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2020 a 15 de Agosto de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 29492/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto de 2020

 

Nº 045/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de agosto de 2020

 

Nº 118/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2020, a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ciência, Tecnologia e Inovação (LabCTI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 28 de julho de 2020

 

Nº 002/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para representante docente titular e suplente no Conselho Universitário, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pelas Portarias nº 113/2020/BNU e 115/2020/BNU.

A eleição será realizada no dia 17/08/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-Democracia disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser enviadas ao e-mail direcao.blumenau@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição de Chapa (Anexo 1 do Edital), entre os dias 29/07/2020 e 05/08/2020.

Regulamento para realização das eleições para representação docente do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn

1          DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº113/BNU/2020, de 24 de julho de 2020, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado.

2          DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

2.1       Forma de inscrição

As inscrições serão por chapas e os candidatos deverão indicar quem será o titular e o suplente, por meio da entrega online no endereço eletrônico da Direção do Centro (direcao.blumenau@contato.ufsc.br) de formulário próprio conforme o Anexo 1 deste edital.

2.2       Elegíveis

Professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício. (Estatuto UFSC, Art. 16 inciso IX).

2.3       Prazo e local para inscrição

As inscrições serão recebidas no período de 29 de julho de 2020 a 05 de agosto de 2020, as inscrições serão aceitas até as 17h00h do dia 05 de agosto de 2020 no endereço eletrônico da Direção do Centro (direcao.blumenau@contato.ufsc.br).

2.4       Homologação das Inscrições

A Comissão divulgará no dia 06 de agosto de 2020, até às 17h00, a lista das chapas que concorrerão às eleições, na lista de e-mail dos docentes do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.5       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral no endereço eletrônico da Direção do Centro (direcao.blumenau@contato.ufsc.br) no prazo de 24 horas após a publicação da lista de candidaturas.

3          DOS ELEITORES

Poderão votar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício. As listas dos Professores serão as fornecidas por email pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

4          DA ELEIÇÃO

4.1       Data e Horário da Eleição

A eleição será realizada no dia 17 de agosto de 2020, quarta-feira, das 09h00 às17h00.

4.2       Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 113/BNU/2020.

4.3       Votação

Será feita por escrutínio secreto, mediante sistema eletrônico de votação on-line e-Democracia disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br, onde deverão constar os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração.

4.3.1    Endereço eletrônico da votação

A Comissão Eleitoral encaminhará aos eleitores, no dia 17 de agosto de 2020 (data da eleição), nos seus e-mails, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto mediante autenticação via Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC.

O endereço eletrônico do sistema de votação também será disponibilizado no site do CTE.

5          DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1       Forma de apuração

Fica a cargo da Comissão Eleitoral a apuração, que será efetuada após o término da Eleição, a partir das 17h00 do dia 17 de agosto de 2020.

5.2       Critério para classificação dos candidatos

Após consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos às chapas regularmente inscritas, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

5.2.1    Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de 01 (uma) chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha da chapa na qual o titular tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

6          DOS RESULTADOS

6.1       Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todos os servidores docentes até às 17:00 do dia 18 de agosto de 2020.

6.2       Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao email da Direção do Centro (direcao.blumenau@contato.ufsc.br), dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

6.3       Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

7          DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 29/07/2020 Comissão
Inscrições das candidaturas 29/07/2020 a 05/08/2020 das 8h00 às 17h00 Chapas
Homologação das inscrições 06/08/2020 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 07/08/2020 até às 17h00 Comunidade
Eleições 17/08/2020 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 17/08/2020 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 18/08/2020 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 19/08/2020 até 17h00 Comunidade

COMISSÃO ELEITORAL

________________________                                     _________________________

Alexandre José Sousa Ferreira                                                  Eduardo Zapp

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

À Comissão Eleitoral:

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição para concorrer à eleição para representantes docentes do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da UFSC, cujo mandato será exercido por dois anos.  A chapa para o referido cargo é:

CARGO NOME ASSINATURA

(usar assinatura digital e-UFSC)

Representante Titular  

 

Representante Suplente  

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 113/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Kupka da Silva, SIAPE 3955465 – UFSC: 202910 [EMC/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 2/12/2020.  (Processo 23080.025975/2020-55).

Amurabi Pereira de Oliveira, SIAPE 1652166 – UFSC: 196740 [SPO/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 19/8/2020.  (Processo 23080.026063/2020-09).

Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, SIAPE 1204158 – UFSC: 119118 [NFR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/07/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.012583/2020-26).

Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, SIAPE 1204158 – UFSC: 119118 [NFR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/07/2018.  (Processo 23080.012594/2020-14).

Claires Marcele Sada Boldo, SIAPE 1159708 – UFSC: 104234 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 11/10/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.025830/2020-54).

Elane Schwinden Prudencio, SIAPE 3169760 – UFSC: 134338 [CAL/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/06/2020.  (Processo 23080.003428/2020-19).

Eleomar Cardoso Júnior, SIAPE 1150742 – UFSC: 201981 [MAT/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 9/10/2020.  (Processo 23080.026116/2020-83).

Fabiane Miron Stefani, SIAPE 1769749 – UFSC: 189523 [FON/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/03/2020.  (Processo 23080.008804/2020-61).

Fabio Rafael Segundo, SIAPE 2242510 – UFSC: 201183 [CAC/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 3/8/2020.  (Processo 23080.026112/2020-03).

Heloyse Uliam Kurik, SIAPE 2050434 – UFSC: 190009 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/8/2020.  (Processo 23080.025939/2020-91).

Jaciane Lutz Ienczak, SIAPE 3011542 – UFSC: 211405 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 8/2/2020.  (Processo 23080.017896/2020-71).

Janaina Gonçalves Guimarães, SIAPE 1307453 – UFSC: 196600 [CAC/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 19/8/2020.  (Processo 23080.026281/2020-35).

Karina Mary de Paiva Vianna, SIAPE 2056934 – UFSC: 190947 [FON/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 2/9/2020.  (Processo 23080.025965/2020-10).

Leticia Mattana, SIAPE 3010854 – UFSC: 211243 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 8/2/2020.  (Processo 23080.015869/2020-63).

Maria Cristina Marcon, SIAPE 1158774 – UFSC: 83202 [NTR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/02/2020.  (Processo 23080.020097/2020-81).

Maria Rita Pimenta Rolim, SIAPE 1766163 – UFSC: 173406 [FON/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.004717/2020-35).

Marina Hirota Magalhães, SIAPE 2056394 – UFSC: 191153 [FSC/CFM], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 4/9/2020.  (Processo 23080.026040/2020-96).

Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE 2776267 – UFSC: 176022 [FSC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.025816/2020-51).

Norma Machado da Silva, SIAPE 2051286 – UFSC: 190238 [BEG/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/8/2020.  (Processo 23080.026007/2020-66).

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 18/3/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.025288/2020-30).

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 18/3/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.025294/2020-97).

Procássia Maria Lacerda Barbosa, SIAPE 1017432 – UFSC: 199901 [ZOT/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 7/5/2020.  (Processo 23080.026020/2020-15).

Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814 – UFSC: 189884 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 6/8/2020.  (Processo 23080.025944/2020-02).

Silvia Martini de Holanda, SIAPE 2291624 – UFSC: 132351 [MTM/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/09/2019.  (Processo 23080.005981/2020-96).

Walter Quadros Seifert, SIAPE 3203317 – UFSC: 134494 [AQI/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 07/06/2020.  (Processo 23080.007843/2020-41).

Yara Costa Netto Muniz, SIAPE 3467063 – UFSC: 191064 [BEG/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 2/9/2020.  (Processo 23080.025882/2020-21).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 114/PROGRAD/2020 – Art. 1° – MANTER a partir de 18/12/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Fernando Osni Machado, matrículas: UFSC 108051, SIAPE 2157806, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, (Processo 23080.025859/2020-36).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Portarias de 24 de julho de 2020

 

Nº 115/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Lourenço Panosso Perlin, Matrícula UFSC – 209540, SIAPE – 2946347, lotado no Departamento de Engenharia Civil – ECV– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28 de julho de 2020 , (Processo 23080.081067/2017-46).

Luana Renostro Heinen, Matrícula UFSC – 209117, SIAPE – 1017869, lotada no Departamento de Direito – DIR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de junho de 2020, (Processo 23080.076330/2017-85).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 117/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Promoção Acelerada, por titulação, para Douglas Luiz Menegazzi, SIAPE 2934495, lotado no Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 26/05/2020.  (Processo 23080.019910/2020-71).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portaria de 27 de julho de 2020

 

Nº 119/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adão Boava, SIAPE 2779311 – UFSC: 196821 [CAC/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 09/09/2020.  (Processo 23080.027045/2020-36).

Anderson Wedderhoff Spengler, SIAPE 2047490 – UFSC: 189744 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/08/2020.  (Processo 23080.026721/2020-54).

Daniel Serravalle de Sá, SIAPE 1963903 – UFSC: 191005 [LLE/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.026704/2020-17).

Débora de Oliveira, SIAPE 2882106 – UFSC: 189310 [EQA/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2020.  (Processo 23080.026790/2020-68).

Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE 1619579 – UFSC: 211812 [QMC/CFM], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/02/2020.  (Processo 23080.023411/2020-88).

Gabriel Benedet Dutra, SIAPE 2047563 – UFSC: 189728 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.026504/2020-64).

Gian Ricardo Berkenbrock, SIAPE 2047937 – UFSC: 189663 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/08/2020.  (Processo 23080.026505/2020-17).

Guilherme de Toledo e Silva, SIAPE 3027328 – UFSC: 212096 [BEG/CCB], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.026604/2020-91).

Izabella Thaís da Silva, SIAPE 1324783 – UFSC: 213890 [CIF/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.026806/2020-32).

Juliana Eyng, SIAPE 3351116 – UFSC: 190424 [INE/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 22/08/2020.  (Processo 23080.026611/2020-92).

Luciana Passos Sá, SIAPE 3014529 – UFSC: 211820 [QMC/CFM], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 28/02/2020.  (Processo 23080.023439/2020-15).

Maicon José Benvenutti, SIAPE 2258285 – UFSC: 201817 [MTM/CFM], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/10/2020.  (Processo 23080.026400/2020-50).

Maria Raquel Barreto Pinto, SIAPE 2860421 – UFSC: 200560 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 29/06/2020.  (Processo 23080.026347/2020-97).

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D IV Nível 01 a partir de 18/03/2018.  (Processo 23080.025298/2020-75).

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.025301/2020-51).

Reginaldo Manoel Teixeira, SIAPE 1841081 – UFSC: 178645 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 10/07/2020.  (Processo 23080.026799/2020-79).

Renata Cavion, SIAPE 2965581 – UFSC: 189701 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.026500/2020-86).

Ricardo Kazama, SIAPE 1782711 – UFSC: 174305 [ZOT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/05/2020.  (Processo 23080.011680/2020-00).

Sérgio Junichi Idehara, SIAPE 1840834 – UFSC: 189655 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/08/2020.  (Processo 23080.026495/2020-10).

Silvana de Gaspari, SIAPE 1159750 – UFSC: 105060 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 25/08/2019.  (Processo 23080.049816/2019-11).

Wellison José de Santana Gomes, SIAPE 2052428 – UFSC: 190300 [ECV/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/08/2020.  (Processo 23080.026930/2020-06).

(Ref.  Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto de 2020

 

Nº 102/2020/CCB – Designar os docentes Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos e Ana Maria Viana, para sob a presidência da primeira, constituir comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica, que será realizada no dia 19 de agosto de 2020, das 08h às 17h, através de plataforma on-line. (Referente à Solicitação Digital nº029524/2020 e Edital 012/2020/CCB)

 

Edital de 03 de agosto de 2020

 

Nº 012/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Botânica (BOT) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 22/09/2020 a 21/09/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 19/08/2020

HORÁRIO (início e fim): 08h00min às 17h00min

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição será realizada através de plataforma on-line cujo link será enviado pela chefia do BOT, no dia da eleição, a todos os eleitores aptos.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições através do e-mail bot@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 029524/2020)

Boletim Nº 83/2020 – 03/08/2020

03/08/2020 18:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2020

Data da publicação: 3 de agosto de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_03.08.2020_

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 032 a 057/2020/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

PORTARIA Nº 9/2020/PRAE

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 263, 284, 285/2020/PRODEGESP
 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 110, 116,118/2020/PROGRAD
 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 028/SAAD/2020
 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 100 a 101/2020/CCB
 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10 a 14/2020/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO –

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2020/SEC/CTC

 

PORTARIAS Nº 129 a 131, 133, 135 a 142, 144 a 146, 148 a 205/2020/SEC/CTC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de agosto de 2020

 

Nº 032/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

Nº 033/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 102/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações, composta por JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE nº 1625300, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras – LSB/CCE, DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, Contador, lotada na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR e ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 034/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE n° 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital Universitário e GEORGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066757/2018-56).

 

Nº 035/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.051105/2018-17).

 

Nº 036/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 037/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 038/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 065/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 25/2019 de 01/03/2019, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 039/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 089/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, composta por GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ; DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis/CGCCN/CSE/CGCCN/CSE; ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.005289/2019-24 e processo relacionado 23080.033078/2018-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.23080.005289/2019-24, 23080.033078/2018-09).

 

Nº 040/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 100/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 46/2019 de 22/04/2019 e alterações, composta por IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Física/FSC/CFM, OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, lotado na Imprensa Universitária/IU/PROAD e RAFAEL CASTRO REMOR, SIAPE nº 1662262, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006295/2019-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006295/2019-07).

 

Nº 041/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94, 23080.007771/2009-27).

 

Nº 042/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019 e alterações, composta por GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG, SIAPE nº 2099220, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ; CRISTINE MARIA BRESSAN, SIAPE nº 2160671, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB e CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE nº 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 043/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 202/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 124/2019 de 25/10/2019 e alterações, composta por LEANDRO GERALDINE, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias/CCA, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos/CDS e GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.062220/2019-06, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.062220/2019-06).

 

Nº 044/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 15/01/2020 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 046/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 047/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 021/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020, composta por ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE n° 3762523, Administrador, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA e EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.084445/2019-13, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.084445/2019-13).

 

Nº 048/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 019/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020, composta por JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 049/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 050/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 025/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  THAYSE HINGST, SIAPE n° 2177746, Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE e ELTON LUIZ FONTAO, SIAPE nº 1159805, Auxiliar em Administração, lotado no Centro Tecnológico/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 051/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 026/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 30/2020 de 06/03/2020, composta por  RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE n° 1880359, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, SIAPE nº 2346034, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS e ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1977527, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 052/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 191/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 131/2018 de 09/11/2018 e alterações, composta por DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185, Contador, lotado na Coordenadoria Contábil/DCF/SEPLAN, GUILHERME LUIZ, SIAPE nº 1974367, Contador, lotado Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066590/2018-23, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066590/2018-23).

 

Nº 053/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 054/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 055/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

Nº 056/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 004/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.080126/2019-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080126/2019-21).

 

Nº 057/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2020

 

Nº 9/2020/PRAE – Art. 1º Os Auxílios-Moradia que tenham data final de vigência em 31/07/2020 poderão ser prorrogados até 31/12/2020, desde que o/a estudante obrigatoriamente apresente documento que comprove o pagamento de despesa com vínculo locatício em uma das cidades sedes da UFSC que aloque o curso presencial para o qual o estudante esteja matriculado, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de julho de 2020.

Parágrafo único. O documento mencionado deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: Nome do estudante pagante (locatário); endereço do imóvel alugado; valor do aluguel; mês de referência; descrição do serviço a que se refere o recibo, assinatura, nome do proprietário do imóvel ou imobiliária e respectivo CPF ou CNPJ.

Art. 2º O/A estudante deverá confirmar que ainda mantém relação de inquilinato no município do campus, ou municípios adjacentes, e dar a ciência de que se incorrer em afirmação e/ou documentação falsa poderá sofrer as penalidades previstas no Código Civil.

Art. 3º A apresentação do documento disposto no Art. 1º deverá ser realizada até o dia 15/08/2020, impreterivelmente, anexando-a no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “benefícios”, “Auxílio Moradia”, “Documentos para o Auxílio Moradia”.

Art. 4º A continuidade de recebimento do Auxílio-Moradia está necessária e obrigatoriamente condicionada à verificação da ininterrupção da relação de inquilinato comprovada nas proximidades do Campus onde estuda, a ser declarada no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no Art. 3º implicará no desligamento automático do Programa de Auxílio-Moradia.

Art. 5º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio-Moradia, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 6º Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; e a Resolução Normativa 140/CUn/2020 e o Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2020

 

Nº 263/2020/PRODEGESPArt. 1º Instituir Comissão com o intuito de desenvolver e aplicar um painel de infraestrutura, junto aos gestores, como ferramenta de gestão para a fase de retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

PAULO EDUARDO BOTELHO – DAS/PRODEGESP – PRESIDENTE

CAROLINA SUELEN DA SILVA – BLUMENAU

CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO – CCS

HELENA LOLLI SAVI – PRODEGESP

JULIANO FERNANDES DA SILVA – SESP

LEILA CARVALHO MELO – JOINVILLE

LEONARDO MEURER – DSI/SETIC/SEPLAN

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – DCAD/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de dez horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de trinta (30) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 284/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de viabilidade de aplicação da IN 01 e IN 02 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 242/2019/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 27 de junho de 2020.

 

Nº 285/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria n.º 437/2019/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 28 de junho de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 110/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

Fase Código Disciplina Pré-requisito
EMB5931 GESTÃO DE CUSTOS EM TRANSPORTES EMB5010
EMB5933 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA TRANSPORTES EMB5010 e

EMB5204

EMB5916 PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS EMB5925
EMB5932 LOGÍSTICA II EMB5120 e

EMB5215

EMB5940 PROCESSOS ESTOCÁSTICOS EMB5010
EMB5917 ECONOMIA DOS TRANSPORTES EMB5010
EMB5941 PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES E USO DO SOLO EMB5911

 

EMB5901 SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE EMB5927
EMB5908 ROTEIRIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO EM TRANSPORTES EMB5215 e

EMB5938

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados às disciplinas obrigatórias listadas neste Artigo.

Art. 2º – Inserir o seguinte texto quanto à regra de integralização da carga horária mínima obrigatória em disciplinas optativas, nas observações do currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

“Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2016.1, o cumprimento de, no mínimo, 126h-a totais (7h-a semanais) de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC.”

Art. 3º – Inserir o seguinte texto quanto à regra de integralização da carga horária mínima obrigatória em disciplinas optativas, nas observações do currículo 2012.2 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

“Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2012.2, o cumprimento de, no mínimo, 216h-a totais (12h-a semanais) de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC.”

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao Ofício 001/2019/CETL/CTJ/JOI, a solicitação SPA 014753/2020, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (Curso UFSC 608), do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 20 de julho de 2020

 

Nº 116/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 100/2020/PROGRAD, no seu art. 8º, conforme especificações:

Onde se lê:

Art. 8º – Substituir o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

a

Excluir

Pré-Requisito a Incluir
Disc. Op Bloco I – Elétrica EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Leia-se:

Art. 8º – Substituir o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

a

Excluir

Pré-Requisito a Incluir
EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Art. 2º – Estabelecer a carga horária total para a integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as seguintes especificações:

Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4320h-a (3600h) – CNE: 4320h-a (3600h)

Parágrafo Único – O estabelecimento da carga horária descrita acima tem por objetivo confirmar a carga horária já registrada para o currículo desde sua criação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. a processo SPA n. 23080.014384/2020 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605) do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 28 de julho de 2020

 

Nº 118/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de seleção de tutores do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme EDITAL Nº 004 de 2020 PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Simone Valentini (CAAP/PROGRAD)

– Luiza Ioppi Gomes (CAAP/PROGRAD)

– Guilherme Derenievicz (INE/CTC)

– Josete Mazon (ARA/UFSC)

– Iane Franceschet (ARA/UFSC)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD) – suplente

– Bárbara Wollinger Niehue (CAAP/PROGRAD) – suplente

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com a Portaria no 1860/GR/2018, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto de 2020

 

Nº 028/SAAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR como titular a Secretária de Ações Afirmativas e Diversidades Francis Solange Vieira Tourinho – SIAPE 2578475 e como suplente o diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, para efetuar as aprovações das ações de extensão do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2020/2021.

 

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArte, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da UFSC: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas.

 

Edital de 30 de julho de 2020

 

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS 2020/2021

 

Nº 002/SeCArte/2020 –  Os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, no período de 03/09/2020 a 03/08/2021, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

NOTA SOBRE O IMPACTO DAS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19: em função de restrições impostas a aglomerações, à circulação de pessoas, a eventos, além de outras medidas, o proponente tem de estar ciente que pode não ser possível a realização da proposta na data solicitada; ou ainda, dependendo da regulamentação ou da orientação dos órgãos de saúde aplicadas ao período, pode ser necessário o cumprimento de medidas especiais, tais como uso de máscaras e álcool gel e/ou manutenção de distanciamento mínimo entre os participantes. O proponente deve ter em conta ainda que pode haver outros efeitos das restrições, tais como: a revisão do número máximo permitido de participantes dos eventos nas fortalezas e o não recebimento de propostas de forma física (sendo aceitas exclusivamente por e-mail). Tais medidas serão aplicadas, conforme o caso, pela comissão de seleção e poderão ter sua aplicação exigida para aprovação da proposta neste edital. A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) publicará orientações sobre a execução de propostas do edital neste link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/ Se persistirem dúvidas, os proponentes devem procurar a coordenadoria preferencialmente através do e-mail fortalezas@contato.ufsc.br.

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, no período de 03/09/2020 a 03/08/2021, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2 Os órgãos e unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.8 do presente edital).

2.3 O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

3.1 A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1 Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2 Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3 Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: www.fortalezas.ufsc.br.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 03/08/2020 a 04/09/2020. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

4.2 As propostas poderão ser entregues diretamente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), na Universidade Federal de Santa Catarina (endereço na etiqueta abaixo), de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, ou encaminhadas via agências dos Correios, juntamente com o respectivo Aviso de Recebimento (AR), ou ainda remetidas via SEDEX, endereçadas conforme etiqueta abaixo:

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2020/2021

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SECARTE/COORDENADORIA DAS FORTALEZAS

CAMPUS UNIVERSITÁRIO – BAIRRO TRINDADE

PRÉDIO DO CENTRO DE CULTURA EVENTOS

CEP: 88040-970 – FLORIANÓPOLIS – SC.

4.3 Para as propostas encaminhadas pelos Correios, serão consideradas as datas devidamente comprovadas de postagem.

4.4 As propostas também poderão ser encaminhadas, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br. Neste caso, as propostas deverão ser enviadas exclusivamente em formato PDF.

4.5 Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArte/Fortalezas).

4.6 As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.6.1 Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.6.2 Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

a) para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

b) para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa.

4.6.3 Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2 O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1 Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.6 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2 Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos.

Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3 Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá em dia previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se, após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital;

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas posteriormente, bem como a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos de antecedência mínima necessária para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade, conforme definido no item “d” abaixo;

c) As novas propostas apresentadas também deverão atender integralmente a todos os termos do presente edital e seus três anexos.

d) A comissão de seleção terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão;

e) A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

f) O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

6. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1 As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 14/09/2020 a 03/08/2021, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

6.2 Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3 No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4 O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5 Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico Nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

7. DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1 Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArte após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

7.2 Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.3 A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da corresponde taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.5 Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU deverá ser retirada pessoalmente pelo proponente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Trindade). Opcionalmente, a GRU poderá ser enviada para o correio eletrônico do proponente. Os valores pagos serão automaticamente recolhidos na conta única da União para posterior uso na conservação e manutenção das respectivas fortalezas sob a gestão da UFSC.

7.6 O proponente deverá entregar à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArte/Fortalezas. Alternativamente, o proponente poderá enviar comprovante de recolhimento da GRU por e-mail.

7.7 A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.8 Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis: a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais); b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.9 Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArte e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1 Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.6 deste edital;

8.1.2 Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3 Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4 Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5 Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6 Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7 Valorização da cultura local;

8.1.8 Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9 Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

9.1.10Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1 Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2 O resultado da seleção com as propostas aprovadas será publicado no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br), bem como será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a divulgação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado. Essa GRU deverá ser retirada para pagamento, pessoalmente pelo proponente, na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Trindade). Opcionalmente, a GRU poderá ser enviada para o correio eletrônico do proponente. Se o proponente não apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a GRU devidamente quitada, sua proposta será automaticamente arquivada.

9.3 Após a entrega do comprovante de pagamento da taxa de uso eventual (GRU), caberá à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) emitir a portaria de autorização de uso precário. O documento será enviado à portaria da respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina. O proponente poderá, caso solicite, receber uma cópia do documento, que será enviado preferencialmente por e-mail.

9.4 Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade, quando o número de participantes for superior a 10 pessoas. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.5 O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.6 O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte).

9.7 O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), pelo prazo de seis (6) anos.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2 O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3 O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), pelo prazo de seis (6) anos.

10.4 Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5 Os eventos ou atividades programados para os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. Solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6 Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso dos demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7 Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8 No caso de eventos ou atividades onde ocorra a cobrança diferenciada de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos e culturais, coquetéis, jantares, seminários, eventos esportivos, entre outros), a venda desses ingressos diferenciados será de inteira responsabilidade do proponente.

10.9 Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.10 Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.11 Os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.12 Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.13 Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposto.

10.14 O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc, nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.15 Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.16 Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.17 A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.18 O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.19 O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus propostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.20 Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.21 Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou fração.

10.22 Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima-se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou fração.

10.23 Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.24 Na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, onde a voltagem da rede elétrica é de 110 V (sistema fotovoltaico), a utilização de gerador próprio fornecido pelo proponente será obrigatória, independentemente da carga de energia elétrica prevista para o evento ou atividade.

10.25 Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.26 O proponente autorizará a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.27 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.28 Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.29 A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento pelo mesmo de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

11. CRONOGRAMA

11.1 Lançamento do Edital: 03/08/2020

11.2 Inscrições de Propostas*: 03/08/2020 a 04/09/2020

11.3 Análise e Seleção de Propostas: 08/09/2020 a 11/09/2020

11.4 Divulgação dos resultados: 14/09/2020

11.5 Vigência do Edital: 03/08/2020 a 03/08/2021

11.6 Execução das Propostas selecionadas: 14/09/2020 a 03/08/2021

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 14/09/2020. Ver observação a seguir.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, conforme prazos acima definidos, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital.

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

12. DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1 A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2 Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArte a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2 As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.4 A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArte/UFSC.

13.5 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.6 A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.7 As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

______________________________________

Secretária de Cultura e Arte – SeCArte/UFSC

RELAÇÃO DOS TRÊS ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO A

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO B

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2020/2021

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

(Copie para seu computador e edite conforme sua proposta, sem suprimir nenhum item)

Proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinada à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado.

Título da proposta:_______________________________________________
_______________________________________________________________

Dados do proponente:

Nome do proponente:______________________________________________

Nome do representante legal da empresa (somente para proponente pessoa jurídica – PJ): ___________________________________________________

CNPJ do proponente PJ: __________________________________________
CPF do proponente/representante:__________________________________

Carteira de Identidade do proponente/representante: ____________________

Endereço do proponente/representante: Logradouro:_____________________________________________nº:______

Complemento: ________________Município:___________________________

Estado:________________CEP:___________Telefone: (    )_______________

Celular: (     )_______________e-mail:________________________________

Dados dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Nome da fortaleza: _______________________________________________

Nome(s) do(s) espaço(s) físico(s) específico(s) solicitado(s):______________

Dados do evento ou atividade solicitados

(Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Data(s) do evento ou atividade:______________________________________

Horário(s) do evento ou atividade:____________________________________

Total de horas (ou fração) do evento ou atividade:_______________________

Público máximo previsto para o evento ou atividade:______________________

Necessita de estruturas externas (    ), com ___________________m² de área.

Para quem vai participar do evento ou atividade, ele será gratuito[1] (    ) ou
pago (    ) com valor de R$_____________________

Haverá coparticipação institucional da UFSC[2] (    ), conforme projeto anexo.

Valor da taxa de uso eventual (Obtida pela soma dos valores em reais definidos para cada espaço físico solicitado, conforme edital e Anexo C): R$_____________________________

Documentos encaminhados anexos a essa proposta:

(    ) – Projeto completo de realização do evento ou atividade (conforme orientações contidas no Anexo B, do edital);

(    ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF para proponente pessoa física;

(    ) – Cópia simples do CNPJ e Contrato Social da empresa, com sua última alteração, para proponente pessoa jurídica;

(    ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa para proponente pessoa jurídica;

(    ) – Currículo do proponente, quando for o caso.

O proponente ou representante abaixo assinado declara que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste EDITAL e de seus três anexos (Anexo A – Modelo de ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos Secarte/Fortalezas).

Local e data: ____________________________________________________

 

_____________________________________________________

(Nome completo e assinatura do proponente/representante)

[1] Indicar se haverá ou não cobrança de ingresso, inscrição ou outra taxa para quem participará do evento. Ex.: show musical com cobrança de ingresso, atividade esportiva com cobrança de inscrição etc. Para outros casos, marcar como gratuito.

[2] Marcar somente se a proposta prever coparticipação da UFSC. Se esse é o caso, é necessário descrever no projeto (conforme orientações do Anexo B) como deve se dar essa coparticipação. Para demais casos, deixar em branco.

ANEXO B

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

 

  1. Este ANEXO não se configura num modelo pronto, mas sim em um conjunto de orientações para elaboração do PROJETO detalhado de execução de evento ou atividade proposto para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS, quais sejam: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.
  2. A elaboração e encaminhamento de um projeto de evento ou atividade é obrigatória na apresentação de qualquer proposta de uso para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS. No ato de inscrição, o projeto do evento ou atividade deverá acompanhar a ficha de inscrição (Anexo A deste edital) e os respectivos documentos de identificação do proponente (item 4.6 deste edital), que são os outros dois itens também de apresentação obrigatória pelo proponente.
  3. Para elaboração do projeto de evento ou atividade, o proponente deverá, de forma prévia, ler integralmente e de forma atenta este edital e todos os seus três anexos.
  4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, pelo e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br e/ou pelo telefone: (48) 3721-8302. Há ainda orientações publicadas neste link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/
  5. O objetivo do projeto de evento ou atividade encaminhado pelo proponente é detalhar todas as informações necessárias para a adequada avaliação pela comissão de seleção da respectiva proposta apresentada. Por isso, o projeto deve ser tão completo quanto foi complexo o evento ou atividade.
  6. Alguns dados da ficha de inscrição (Anexo A deste edital) devem ser repetidas na apresentação inicial do projeto de evento ou atividade, tais como: nome da proposta; nome da fortaleza onde ocorrerá o evento ou atividade; nome do espaço físico ou espaços físicos específicos que serão utilizados (essas denominações constam das tabelas constantes do Anexo C deste edital, nas tabelas referentes às respectivas fortalezas); data do evento ou atividade; horário de início e término do evento ou atividade; quantidade total de horas e/ou diárias necessárias para a realização do evento ou atividade (incluindo tempos de montagem/preparação e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos requeridos na execução do evento ou atividade, até a completa liberação do espaço físico utilizado); público máximo previsto, incluindo todos os prestadores de serviços contratados para a execução do evento ou atividade; se o evento ou atividade será gratuito ou pago para os participantes (ex.: show com cobrança de ingresso; janta por adesão, etc), e, se for o caso, qual será o valor do ingresso individual.
  7. O projeto deverá conter uma descrição detalhada do evento ou atividade deixando claro tudo que o proponente pretenderá realizar.
  8. O proponente deverá listar todos os objetivos do projeto.
  9. Na apresentação da metodologia de realização do evento ou atividade o proponente deverá descrever de que forma o evento ou atividade será efetivamente executado, uma espécie de “passo a passo”.
  10. O projeto deverá apresentar um cronograma de execução, informando as datas e períodos de todas as etapas de realização do evento ou atividade, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem de estruturas provisórias, equipamentos, etc.
  11. No caso de necessidade de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros), o proponente deverá apresentar o respectivo projeto arquitetônico dessas estruturas e o roteiro de montagem e desmontagem das mesmas, acompanhado do croqui de instalação das estruturas nos espaços externos (intramuros) da fortaleza.
  12. O projeto deverá conter, quando for o caso, a especificação de todos os equipamentos que serão utilizados: instalações de luz e som, geradores de energia, entre outros, com a respectiva carga de energia elétrica requerida.
  13. O projeto também deverá listar todos prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade, como serviço de cerimonial, pessoal de apoio, floristas, decoradores, músicos, garçons, serviços de segurança, limpeza, montagem de estruturas, entre outros.
  14. Após a fase inicial de análise e eventuais ajustes no projeto, será solicitada ao proponente a apresentação dos respectivos documentos de responsabilidade técnica emitidos em nome de todos os profissionais habilitados (ART ou RRT, entre outros).
  15. Após concluída a análise do projeto, o proponente deverá apresentar também todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade.
  16. O proponente deverá informar também se deseja que o seu evento ou atividade conte com a coparticipação da UFSC, na forma de apoio institucional, detalhando qual a contrapartida que a UFSC receberá: logomarcas e citação explícita nos materiais de divulgação, convites virtuais, cartazes, folders, pôsteres, entre outros; ingressos cortesias, quantidades de exemplares de publicações (quando for o caso), etc. Cabe ressaltar que a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá negar o pedido de coparticipação, caso entenda não ser de interesse da UFSC o referido apoio ao evento ou atividade sugerido pelo proponente.
  17. O proponente poderá acrescentar ao projeto quaisquer outras informações que julgar necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada.
  18. O projeto deverá conter todos os seus itens e páginas numeradas, de forma a facilitar a análise do mesmo pela comissão de seleção, bem como permitir a correta identificação pela comissão dos pontos do projeto que necessitam de complementação e/ou correção.
  19. O proponente deverá datar e assinar o projeto na sua página final, rubricando todas as demais páginas.
  20. Se desejar, o proponente poderá anexar ao projeto uma cópia do seu curriculum vitae, com informações que atestem a sua experiência na realização de outros eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada.

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL
DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Especificação

 

Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis),  SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
Salas da Casa do Comandante  (duas) Não 50 800,00 Diária
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Especificação

 

Exclusividade Público máximo Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos.

Com participação da UFSC

Não 100 500,00 Diária
Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
Lançamentos de produtos e Jantares  sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Especificação

 

Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
 CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares.

Com montagem externas no máximo de 300 m².

Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m².  Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos  de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de julho de 2020

 

Nº 100/2020/CCB  – Art.1º Designar as representantes discentes BRISA MARCINIAK DE SOUZA (Doutorado – 201901967) e SATYABHAMA DEVI WEIHERMANN DE OLIVEIRA (Mestrado – 202000718) como membros titulares e respectivamente MARIANA MROTSKOSKI NIERO (Mestrado – 202000420) e MARIANA OSÓRIO CÔRTES (Mestrado – 202000831) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 15 de julho de 2020 a 30 de março de 2021.

Art. 2º Designar a representante discente LARISSA DALPAZ DE AZEVEDO (Doutorado – 202002726) como membro titular e respectivamente BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS DE MIRANDA (Doutorado – 202001377) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 15 de julho de 2020 a 30 de março de 2021.

Art. 3º Revogar as portarias 144 e 147/2019/CCB. (Referente ao Processo nº 23080.028779/2020-32)

 

Nº 101/2020/CCB – Designar os docentes Andre de Avila Ramos, Josefina Steiner e Nelson Horácio Gabilan, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02, da docente Daniela Cristina de Toni, requerente do processo nº 23080. 026118/2020-72.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de Convocação de 20 de julho de 2020

 

Nº 10/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 165/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 21/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Helios;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, no período de 10/8/2020 a 17/8/2020, das 8h às 17h.

 

Nº 11/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 167/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 5/8/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line na plataforma Microsoft times;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço roberto.fernando@ufsc.br, até o dia 29/7/2020.

 

Editais de Convocação de 24 de julho de 2020

 

Nº 12/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 168/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 6/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Helios;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço eng.alimentos@contato.ufsc.br, no período de 27/7/2020 a 31/7/2020.

 

Nº 13/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 201/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 13/8/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line: https://adoodle.org/;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgeas@contato.ufsc.br, no período de 27/7/2020 a 7/8/2020.

 

Edital de Convocação de 30 de julho de 2020

 

Nº 14/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 205/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 20/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgeal@contato.ufsc.br no período de 3/8/2020 a 14/8/2020.

 

Aviso de Retificação de 30 de julho de 2020

Edital de convocação nº 11/2020/sec/ctc

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 11/2020/SEC/CTC, de 20 de julho de 2020. Onde se lê: “a eleição será realizada das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line na plataforma Microsoft times;”, leia-se: “a eleição será realizada das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line na plataforma  Helios”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na plataforma anteriormente publicada.

 

Portaria de 29 de maio de 2020

 

Nº 129/2020/SEC/CTC – O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 20/5/2020 a 19/5/2021:

Titular: Gabriel Borsato Ganz Sanchez – Matrícula UFSC 19201653

Suplente:  Izabella Marcia Rocha Vieira – Matrícula UFSC 19205633

Titular: Maria Luiza Emiliano Rezende – Matrícula UFSC 17206779

Suplente: Marcos Antonio Castiani – Matrícula UFSC 15104204

Titular: Luis Gustavo Sorensen – Matrícula UFSC 18100652

Suplente: Isabelle Cesa Rovaris – Matrícula UFSC 15204793

Titular: Felipe Fabrin Fuhrmeister – Matrícula UFSC 17105527

Suplente: Kaue Vettorazzo Pigozzi – Matrícula UFSC 16203556

Titular: Fernando Steinbach Junior – Matrícula UFSC 17207896

Suplente: Daniel Peceguini Mathias – Matrícula UFSC 17100637

Titular: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Suplente: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

PROF. EDSON ROBERTO DE PIERI

Diretor do Centro Tecnológico

(Ref. Solicitação Digital nº 018693/2020)

 

Portaria de 1 de junho de 2020

 

Nº 130/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SEBASTIÃO ROBERTO SOARES para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 11/6/2020 a 10/6/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020027/2020)

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 131/2020/SEC/CTC -Designar os servidores EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, de que trata o Edital n° 7/2020/SEC/CTC. (Ref. Processo Digital nº 23080.009548/2020-20)

Portaria de 4 de junho de 2020

 

Nº 133/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 22/4/2020 a 21/4/2021:

Titular: Felipe Antonio Emer (Matrícula 19103974)

Suplente: Andre Lenz Barbosa (Matrícula 17200355)

(Ref. Solicitação Digital nº  018316/2020)

 

Portarias de 5 de junho de 2020

 

Nº 135/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/6/2020, em caráter pro tempore, a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, até que seja realizada nova reunião do Colegiado Pleno do Departamento de Engenharia Civil, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020528/2020)

 

Nº 136/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/6/2020, em caráter pro tempore, o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para exercer a função de Coordenador de Projetos de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, até que seja realizada nova reunião do Colegiado Pleno do Departamento de Engenharia Civil, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020530/2020)

 

Portarias de 8 de junho de 2020

 

Nº 137/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DIEGO ISSICABA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 138/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente KÁTIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Coordenadora de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 139/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 140/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 141/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

Portarias de 15 de junho de 2020

 

Nº 142/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 5/6/2020, RICARDO RÜTHER da função de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 309/2019/SEC/CTC, de 26/11/2019;

Art. 2º Designar FERNANDA FERNANDES MARCHIORI para exercer a função de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para o período de 5/6/2020 a 31/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa;

Art. 3º Dispensar, a contar de 5/6/2020, JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA da função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 309/2019/SEC/CTC, de 26/11/2019;

Art. 4º Designar RICARDO RÜTHER para exercer a função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para o período de 5/6/2020 a 31/5/2021. (Ref. Solicitação Digital n.º 020965/2020)

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 144/2020/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa STEFANI DE SOUZA para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020 (Portaria n.º 34/2020/SEC/CTC).

 

Portaria de 18 de junho de 2020

 

Nº 145/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUIS MARINOSKI e RAQUEL MARTINELLI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 15/4/2020 a 14/4/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 023581/2020)

Portaria de 19 de junho de 2020

 

Nº 146/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais para o período de 3/4/2020 a 9/7/2021:

Coordenador de Estágios:

Fabio Antonio Xavier (Presidente da Comissão)

Membros da Comissão:

Celso Peres Fernandes

Márcio Celso Fredel

Matheus Barancelli Schwedersky

Marcus Barnetche

Art. 2º.  Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes Márcio Celso Fredel e Mateus Barancelli Schwedersky.

Art. 3º. Revogar a portaria n.º  205/2018/SEC/CTC, de 7 de agosto de 2018. (Ref. Solicitação Digital n.º 020166/2020)

 

Portarias de 25 de junho de 2020

 

Nº 148/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos de Separação com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 149/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais e Corrosão – LABMAC, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 150/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCELO LANZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica – LATESC, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 151/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Supervisor da Central de Análises do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), para o período de 30/6/2020 a 29/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 152/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 30/6/2020 a 29/6/2022, atribuindo-lhe seis semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 153/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente CAMILA MICHELS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Tratamento Biológico de Resíduos – LTBR, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 1/7/2020 a 30/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Portaria de 29 de junho de 2020

 

Nº 154/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JOÃO CARLOS SOUZA (Presidente), MARIANY CRISTINE SOUZA (membro) e a acadêmica JAQUELINE ANDRADE (membro), para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 9/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 023696/2020)

 

Portarias de 6 de julho de 2020

 

Nº 155/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para o período de 10/6/2020 a 31/12/2020:

Área de Construção Civil

Titular: Lucas Onghero (Matrícula 201702059)

Suplente: Laura Silvestro (Matrícula 201803535)

Área de Estruturas

Titular: Auro Cândido Marcolan Júnior (Matrícula 201605290)

Suplente: Mariana Ortolan Milanez (Matrícula nº de 201704284)

Área de Infraestrutura e Geotécnica

Titular: Emmanuele S H Garcia (Matrícula 201707178)

Suplente: Kátia Aline Bohn (Matrícula 201707086)

(Ref. Solicitação Digital n.º 024259/2020)

 

Nº 156/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 15/5/2020, os docentes ANDREIA ZANELLA e ANDRÉ WÜST ZIBETTI para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA) como membros titulares e ADRIANO FERRETI BORGATTO e LIZANDRA DA SILVA MENEGON como membros suplentes, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares. (Ref. Solicitação Digital n.º 023200/2020)

 

Portarias de 7 de julho de 2020

 

Nº 157/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 19/6/2020, os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, para um mandato de um ano:

Colegiado Pleno
Matrícula Nome Curso Cargo
202000784 JOÃO VICENTE SOUTO ME Titular
201905310 DÚNIA MARCHIORI ME Suplente
201905285 EVANDRO CHAGAS RIBEIRO DA ROSA ME Titular
202000697 RUDSON FRANCISCO DA SILVA MENDES ME Suplente
201905250 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA DO Titular
201804288 TIAGO AUGUSTO FONTANA DO Suplente
201905199 RODRIGO RODRIGUES PIRES DE MELLO DO Titular
201901156 YURI SANTA ROSA NASSAR DOS SANTOS DO Suplente
202000506 LUIZ GUSTAVO COUTINHO XAVIER ME Titular
201901246 LUIZ HENRIQUE DE LORENZI CANCELLIER DO Suplente
Colegiado Delegado
Matrícula Nome Curso Cargo
202000784 JOÃO VICENTE SOUTO ME Titular
201905310 DÚNIA MARCHIORI ME Suplente
201905250 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA DO Titular
201804288 TIAGO AUGUSTO FONTANA DO Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 025047/2020)

 

Portaria de 8 de julho de 2020

 

Nº 158/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 10/6/2020, os (as) seguintes docentes como membros Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), para um mandato de dois anos:

Presidente: VANIA BOGORNY (Coordenadora do PPGCC)

Vice-Presidente: ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FRÖHLICH (Subcoordenador do PPGCC)

Titular: JOSÉ LUIS ALMADA GUNTZEL (Ex-Coordenador do PPGCC)

Titular: CARLA MERKLE WESTPHALL

Suplente: FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI

Titular: ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO

Suplente: CRISTINA MEINHARDT

Titular: CARINA FRIEDRICH DORNELES

Suplente: RONALDO DOS SANTOS MELLO

Titular: PATRÍCIA VILAIN

Suplente: CARLOS BECKER WESTPHALL

(Ref. Solicitação Digital n.º 025059/2020)

 

Portaria de 9 de julho de 2020

 

Nº 159/2020/SEC/CTC – Alterar, a contar de 25/6/2020, a Portaria n.º 153/2020/SEC/CTC, de 25 de junho de 2020, que designou a servidora docente Camila Michels como supervisora de laboratório. Onde se lê: “Supervisora do Laboratório de Tratamento Biológico de Resíduos –LTBR”, leia-se: “Supervisora do Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech”. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 160/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 10/7/2020, os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

– Leandro Buss Becker

– Henrique Simas

– Hector Bessa Silveira

– Rodrigo Castelan Carlson

– Rodrigo Antonio Marques Braga

– Felipe Gomes de Oliveira Cabral

(Ref. Solicitação Digital n.º 026364/2020)

 

Nº 161/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI como representante titular do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 024145/2020)

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 162/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Automação e Sistemas

Titulares                                                                                Suplentes

Leandro Buss Becker                                                              Ubirajara Franco Moreno

Marcelo Ricardo Stemmer                                                   Daniel Ferreira Coutinho

Max Heringde Queiroz                                                         Rodrigo Castelan Carlson

Rodolfo César Costa Flesch                                                  Felipe Gomes de Oliveira Cabral

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Nº 163/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes indicados pelo Departamento de Expressão Gráfica, como representantes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica

Titular                                                                                   Suplentes

Rodrigo Antônio Marques Braga                                          Edmilson Rampazzo Klen

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Nº 164/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes indicados pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica

Titulares                                                                                Suplentes

Marco Antônio Martins Cavaco                                           Henrique Simas

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 165/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR (Presidente), HENRIQUE SIMAS (membro) e VICTOR JULIANO DE NEGRI (membro) para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 10/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027110/2020)

 

Nº 166/2020/SEC/CTC – Designar o servidor MARCELO RICARDO STEMMER, docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Automação e Sistemas – DAS, durante o período de 13/7/2020 a 12/7/2021, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 027127/2020)

 

Nº 167/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Membro), RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI (Membro), EDUARDO LOBO (Suplente) e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA (Secretário), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 11/2020/SEC/CTC. (Ref. Processo Digital n.º 23080.026994/2020-07)

 

Nº 168/2020/SEC/CTC – Designar os servidores GERMÁN AYALA VALENCIA (Presidente), LEONARDO VIEIRA e a discente MARIA LUIZA EMILIANO REZENDE para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, de que trata o Edital n° 12/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027739/2020)

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 169/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente LUIZ CLAUDIO VILLAR DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor no Laboratório de Computação Embarcada – LCE, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 26/7/2020 a 25/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 027445/2020)

 

Nº 170/2020/SEC/CTC – Designar RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 171/2020/SEC/CTC – Designar CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 172/2020/SEC/CTC – Designar LAURENT DIDIER BERNARD, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

Nº 173/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 174/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 175/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 176/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 177/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos (LABCIR), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 178/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 179/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 180/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 181/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 182/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 183/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Eficiência e Conformidade em Instalações de Engenharia Elétrica (LECIE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 184/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 185/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 186/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 187/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JEAN VIANEI LEITE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 188/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Instituto de Engenharia Biomédica (IEB), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 189/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Instituto de Eletrônica de Potência (INEP), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 190/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas Elétricos (LABPLAN), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 191/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 192/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 193/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS GALUP MONTORO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Circuitos Integrados (LCI), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 194/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados (LCS), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 195/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RUI SEARA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 196/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor Laboratório de Pesquisa em Processamento Digital de Sinais (LPDS), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 197/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 198/2020/SEC/CTC –-Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicação e Reconhecimento de Sinais (PSILAB), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 199/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Radiofrequência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 200/2020/SEC/CTC – Art. 1º Criar o núcleo multiusuário ESCRITÓRIO DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO (EAPn), vinculado ao Departamento de Informática a Estatística (INE) do Centro Tecnológico e com localização física no Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC/INE);

Art. 2º DESIGNAR, a contar desta data, MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer as funções de Supervisor do Escritório de Automação de Processos de Negócio (EAPn), para um mandato de dois anos. (Ref. n.º 23080.017506/2020-62)

 

Nº 201/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JULIO ELIAS NORMEY-RICO (Presidente), RODOLFO CESAR COSTA FLESCH (Membro), ENIO SNOEIJER (Membro) e o representante discente MATHEUS SACHET (Membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, de que trata o Edital n° 13/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027863/2020)

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 202/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 5/6/2020 a 4/6/2021:

TITULAR: ANA LUÍSA SCHIESSL FABRI (MATRÍCULA 17100618)

SUPLENTE: VINICIUS DA SILVA MARIANO (MATRÍCULA 16100843)

TITULAR: MICHELE TOLFO SOLDI (MATRÍCULA 15150633)

SUPLENTE: JULIANA KMIECIK (MATRÍCULA 17100628)

Art. 2º. Revogar a portaria 220/2019/SEC/CTC, de 26 de agosto de 2019.

(Ref. Solicitação Digital n.º 020700/2020)

 

Nº 203/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 28/7/2020, a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para a qual foi designada por meio da portaria n.º 9/2020/SEC/CTC, de 24 de janeiro de 2020;

Art. 2º. Designar o servidor docente ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSK para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 28/7/2020 a 14/1/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 028280/2020)

 

Portarias de 29 de julho de 2020

 

Nº 204/2020/SEC/CTC – Autorizar, a contar de 30/7/2020, todos(as) os(as) docentes do Centro Tecnológico (CTC) que ministram disciplinas em cursos de graduação e/ou em programas de pós-graduação do CTC no período 2020.1 a iniciarem atividades não presenciais, opcionais e em caráter experimental com os estudantes atualmente matriculados nas disciplinas, visando avaliar as dificuldades de conexão e acompanhamento das atividades e, sobretudo, fornecer às chefias de departamentos, às coordenadorias de cursos e programas e à Direção da Unidade, elementos para planejamento e resolução de problemas que poderão ocorrer a partir de 31/8/2020, quando do início do calendário excepcional aprovado pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

 

Nº 205/2020/SEC/CTC – Designar os servidores ACÁCIO ANTÔNIO FERREIRA ZIELINSKI (Presidente), GERMÁN AYALA VALENCIA, FERNANDO CURBANI e a discente CAMILA MOTA MARTINS, para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos, de que trata o Edital n° 14/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 028430/2020)

 

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