Boletim Nº 83/2020 – 03/08/2020

03/08/2020 18:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2020

Data da publicação: 3 de agosto de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_03.08.2020_

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 032 a 057/2020/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

PORTARIA Nº 9/2020/PRAE

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 263, 284, 285/2020/PRODEGESP
 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 110, 116,118/2020/PROGRAD
 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA Nº 028/SAAD/2020
 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 100 a 101/2020/CCB
 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10 a 14/2020/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO –

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2020/SEC/CTC

 

PORTARIAS Nº 129 a 131, 133, 135 a 142, 144 a 146, 148 a 205/2020/SEC/CTC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de agosto de 2020

 

Nº 032/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

Nº 033/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 102/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações, composta por JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE nº 1625300, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras – LSB/CCE, DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, Contador, lotada na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR e ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 034/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE n° 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital Universitário e GEORGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066757/2018-56).

 

Nº 035/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.051105/2018-17).

 

Nº 036/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 037/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 038/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 065/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 25/2019 de 01/03/2019, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 039/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 089/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, composta por GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ; DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis/CGCCN/CSE/CGCCN/CSE; ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.005289/2019-24 e processo relacionado 23080.033078/2018-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.23080.005289/2019-24, 23080.033078/2018-09).

 

Nº 040/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 100/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 46/2019 de 22/04/2019 e alterações, composta por IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Física/FSC/CFM, OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, lotado na Imprensa Universitária/IU/PROAD e RAFAEL CASTRO REMOR, SIAPE nº 1662262, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006295/2019-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006295/2019-07).

 

Nº 041/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94, 23080.007771/2009-27).

 

Nº 042/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019 e alterações, composta por GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG, SIAPE nº 2099220, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ; CRISTINE MARIA BRESSAN, SIAPE nº 2160671, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB e CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE nº 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 043/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 202/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 124/2019 de 25/10/2019 e alterações, composta por LEANDRO GERALDINE, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias/CCA, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos/CDS e GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.062220/2019-06, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.062220/2019-06).

 

Nº 044/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 15/01/2020 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 046/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 047/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 021/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020, composta por ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE n° 3762523, Administrador, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA e EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.084445/2019-13, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.084445/2019-13).

 

Nº 048/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 019/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020, composta por JULIANA SANTANA, SIAPE n° 2124259, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD e CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080219/2019-55, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080219/2019-55).

 

Nº 049/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 050/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 025/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  THAYSE HINGST, SIAPE n° 2177746, Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE e ELTON LUIZ FONTAO, SIAPE nº 1159805, Auxiliar em Administração, lotado no Centro Tecnológico/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 051/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 026/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 30/2020 de 06/03/2020, composta por  RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE n° 1880359, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, SIAPE nº 2346034, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS e ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1977527, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 052/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 191/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 131/2018 de 09/11/2018 e alterações, composta por DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185, Contador, lotado na Coordenadoria Contábil/DCF/SEPLAN, GUILHERME LUIZ, SIAPE nº 1974367, Contador, lotado Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066590/2018-23, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.066590/2018-23).

 

Nº 053/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 054/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 055/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

Nº 056/2020/CORG/UFSC – Art. 1º.  Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 004/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.080126/2019-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.080126/2019-21).

 

Nº 057/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2020

 

Nº 9/2020/PRAE – Art. 1º Os Auxílios-Moradia que tenham data final de vigência em 31/07/2020 poderão ser prorrogados até 31/12/2020, desde que o/a estudante obrigatoriamente apresente documento que comprove o pagamento de despesa com vínculo locatício em uma das cidades sedes da UFSC que aloque o curso presencial para o qual o estudante esteja matriculado, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de julho de 2020.

Parágrafo único. O documento mencionado deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: Nome do estudante pagante (locatário); endereço do imóvel alugado; valor do aluguel; mês de referência; descrição do serviço a que se refere o recibo, assinatura, nome do proprietário do imóvel ou imobiliária e respectivo CPF ou CNPJ.

Art. 2º O/A estudante deverá confirmar que ainda mantém relação de inquilinato no município do campus, ou municípios adjacentes, e dar a ciência de que se incorrer em afirmação e/ou documentação falsa poderá sofrer as penalidades previstas no Código Civil.

Art. 3º A apresentação do documento disposto no Art. 1º deverá ser realizada até o dia 15/08/2020, impreterivelmente, anexando-a no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “benefícios”, “Auxílio Moradia”, “Documentos para o Auxílio Moradia”.

Art. 4º A continuidade de recebimento do Auxílio-Moradia está necessária e obrigatoriamente condicionada à verificação da ininterrupção da relação de inquilinato comprovada nas proximidades do Campus onde estuda, a ser declarada no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no Art. 3º implicará no desligamento automático do Programa de Auxílio-Moradia.

Art. 5º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio-Moradia, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 6º Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; e a Resolução Normativa 140/CUn/2020 e o Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2020

 

Nº 263/2020/PRODEGESPArt. 1º Instituir Comissão com o intuito de desenvolver e aplicar um painel de infraestrutura, junto aos gestores, como ferramenta de gestão para a fase de retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

PAULO EDUARDO BOTELHO – DAS/PRODEGESP – PRESIDENTE

CAROLINA SUELEN DA SILVA – BLUMENAU

CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO – CCS

HELENA LOLLI SAVI – PRODEGESP

JULIANO FERNANDES DA SILVA – SESP

LEILA CARVALHO MELO – JOINVILLE

LEONARDO MEURER – DSI/SETIC/SEPLAN

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – DCAD/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de dez horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de trinta (30) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 284/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de viabilidade de aplicação da IN 01 e IN 02 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 242/2019/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 27 de junho de 2020.

 

Nº 285/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos Comissão com finalidade de propor normatização da relação entre UFSC e EBSERH (HU-UFSC) nos assuntos de gestão de pessoas, instituída pela Portaria n.º 437/2019/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 28 de junho de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 110/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

Fase Código Disciplina Pré-requisito
EMB5931 GESTÃO DE CUSTOS EM TRANSPORTES EMB5010
EMB5933 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA TRANSPORTES EMB5010 e

EMB5204

EMB5916 PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS EMB5925
EMB5932 LOGÍSTICA II EMB5120 e

EMB5215

EMB5940 PROCESSOS ESTOCÁSTICOS EMB5010
EMB5917 ECONOMIA DOS TRANSPORTES EMB5010
EMB5941 PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES E USO DO SOLO EMB5911

 

EMB5901 SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE EMB5927
EMB5908 ROTEIRIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO EM TRANSPORTES EMB5215 e

EMB5938

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados às disciplinas obrigatórias listadas neste Artigo.

Art. 2º – Inserir o seguinte texto quanto à regra de integralização da carga horária mínima obrigatória em disciplinas optativas, nas observações do currículo 2016.1 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

“Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2016.1, o cumprimento de, no mínimo, 126h-a totais (7h-a semanais) de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC.”

Art. 3º – Inserir o seguinte texto quanto à regra de integralização da carga horária mínima obrigatória em disciplinas optativas, nas observações do currículo 2012.2 do curso de graduação em Engenharia de Transportes e Logística (curso UFSC 608), conforme especificações abaixo:

“Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2012.2, o cumprimento de, no mínimo, 216h-a totais (12h-a semanais) de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno dentre as disciplinas oferecidas na Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC.”

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao Ofício 001/2019/CETL/CTJ/JOI, a solicitação SPA 014753/2020, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (Curso UFSC 608), do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 20 de julho de 2020

 

Nº 116/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 100/2020/PROGRAD, no seu art. 8º, conforme especificações:

Onde se lê:

Art. 8º – Substituir o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

a

Excluir

Pré-Requisito a Incluir
Disc. Op Bloco I – Elétrica EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Leia-se:

Art. 8º – Substituir o pré-requisito da disciplina EMB5635 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito

a

Excluir

Pré-Requisito a Incluir
EMB5635 – Informática Industrial 54h-a EMB5630 EMB5113

Art. 2º – Estabelecer a carga horária total para a integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme as seguintes especificações:

Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4320h-a (3600h) – CNE: 4320h-a (3600h)

Parágrafo Único – O estabelecimento da carga horária descrita acima tem por objetivo confirmar a carga horária já registrada para o currículo desde sua criação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. a processo SPA n. 23080.014384/2020 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605) do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 28 de julho de 2020

 

Nº 118/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de seleção de tutores do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme EDITAL Nº 004 de 2020 PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Simone Valentini (CAAP/PROGRAD)

– Luiza Ioppi Gomes (CAAP/PROGRAD)

– Guilherme Derenievicz (INE/CTC)

– Josete Mazon (ARA/UFSC)

– Iane Franceschet (ARA/UFSC)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD) – suplente

– Bárbara Wollinger Niehue (CAAP/PROGRAD) – suplente

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com a Portaria no 1860/GR/2018, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de agosto de 2020

 

Nº 028/SAAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR como titular a Secretária de Ações Afirmativas e Diversidades Francis Solange Vieira Tourinho – SIAPE 2578475 e como suplente o diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, para efetuar as aprovações das ações de extensão do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2020/2021.

 

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArte, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da UFSC: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas.

 

Edital de 30 de julho de 2020

 

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS 2020/2021

 

Nº 002/SeCArte/2020 –  Os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, no período de 03/09/2020 a 03/08/2021, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

NOTA SOBRE O IMPACTO DAS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19: em função de restrições impostas a aglomerações, à circulação de pessoas, a eventos, além de outras medidas, o proponente tem de estar ciente que pode não ser possível a realização da proposta na data solicitada; ou ainda, dependendo da regulamentação ou da orientação dos órgãos de saúde aplicadas ao período, pode ser necessário o cumprimento de medidas especiais, tais como uso de máscaras e álcool gel e/ou manutenção de distanciamento mínimo entre os participantes. O proponente deve ter em conta ainda que pode haver outros efeitos das restrições, tais como: a revisão do número máximo permitido de participantes dos eventos nas fortalezas e o não recebimento de propostas de forma física (sendo aceitas exclusivamente por e-mail). Tais medidas serão aplicadas, conforme o caso, pela comissão de seleção e poderão ter sua aplicação exigida para aprovação da proposta neste edital. A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) publicará orientações sobre a execução de propostas do edital neste link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/ Se persistirem dúvidas, os proponentes devem procurar a coordenadoria preferencialmente através do e-mail fortalezas@contato.ufsc.br.

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, no período de 03/09/2020 a 03/08/2021, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2 Os órgãos e unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.8 do presente edital).

2.3 O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

3.1 A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1 Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2 Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3 Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 300 (trezentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: www.fortalezas.ufsc.br.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 03/08/2020 a 04/09/2020. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

4.2 As propostas poderão ser entregues diretamente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), na Universidade Federal de Santa Catarina (endereço na etiqueta abaixo), de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, ou encaminhadas via agências dos Correios, juntamente com o respectivo Aviso de Recebimento (AR), ou ainda remetidas via SEDEX, endereçadas conforme etiqueta abaixo:

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2020/2021

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SECARTE/COORDENADORIA DAS FORTALEZAS

CAMPUS UNIVERSITÁRIO – BAIRRO TRINDADE

PRÉDIO DO CENTRO DE CULTURA EVENTOS

CEP: 88040-970 – FLORIANÓPOLIS – SC.

4.3 Para as propostas encaminhadas pelos Correios, serão consideradas as datas devidamente comprovadas de postagem.

4.4 As propostas também poderão ser encaminhadas, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br. Neste caso, as propostas deverão ser enviadas exclusivamente em formato PDF.

4.5 Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArte/Fortalezas).

4.6 As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.6.1 Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.6.2 Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

a) para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

b) para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa.

4.6.3 Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2 O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1 Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.6 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2 Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos.

Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3 Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá em dia previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se, após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital;

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas posteriormente, bem como a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos de antecedência mínima necessária para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade, conforme definido no item “d” abaixo;

c) As novas propostas apresentadas também deverão atender integralmente a todos os termos do presente edital e seus três anexos.

d) A comissão de seleção terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão;

e) A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

f) O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

6. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1 As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 14/09/2020 a 03/08/2021, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

6.2 Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3 No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4 O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5 Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico Nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

7. DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1 Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArte após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

7.2 Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.3 A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.4 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da corresponde taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.5 Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU deverá ser retirada pessoalmente pelo proponente na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Trindade). Opcionalmente, a GRU poderá ser enviada para o correio eletrônico do proponente. Os valores pagos serão automaticamente recolhidos na conta única da União para posterior uso na conservação e manutenção das respectivas fortalezas sob a gestão da UFSC.

7.6 O proponente deverá entregar à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArte/Fortalezas. Alternativamente, o proponente poderá enviar comprovante de recolhimento da GRU por e-mail.

7.7 A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.8 Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis: a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais); b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.9 Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArte e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1 Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.6 deste edital;

8.1.2 Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3 Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4 Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5 Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6 Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7 Valorização da cultura local;

8.1.8 Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9 Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

9.1.10Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1 Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2 O resultado da seleção com as propostas aprovadas será publicado no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br), bem como será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a divulgação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado. Essa GRU deverá ser retirada para pagamento, pessoalmente pelo proponente, na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Trindade). Opcionalmente, a GRU poderá ser enviada para o correio eletrônico do proponente. Se o proponente não apresentar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina a GRU devidamente quitada, sua proposta será automaticamente arquivada.

9.3 Após a entrega do comprovante de pagamento da taxa de uso eventual (GRU), caberá à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) emitir a portaria de autorização de uso precário. O documento será enviado à portaria da respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina. O proponente poderá, caso solicite, receber uma cópia do documento, que será enviado preferencialmente por e-mail.

9.4 Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade, quando o número de participantes for superior a 10 pessoas. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.5 O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.6 O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte).

9.7 O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), pelo prazo de seis (6) anos.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2 O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3 O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC (SeCArte), pelo prazo de seis (6) anos.

10.4 Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5 Os eventos ou atividades programados para os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. Solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6 Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso dos demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7 Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8 No caso de eventos ou atividades onde ocorra a cobrança diferenciada de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos e culturais, coquetéis, jantares, seminários, eventos esportivos, entre outros), a venda desses ingressos diferenciados será de inteira responsabilidade do proponente.

10.9 Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.10 Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.11 Os Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.12 Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.13 Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposto.

10.14 O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc, nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.15 Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.16 Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.17 A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.18 O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.19 O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus propostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.20 Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.21 Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou fração.

10.22 Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima-se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou fração.

10.23 Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.24 Na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, onde a voltagem da rede elétrica é de 110 V (sistema fotovoltaico), a utilização de gerador próprio fornecido pelo proponente será obrigatória, independentemente da carga de energia elétrica prevista para o evento ou atividade.

10.25 Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.26 O proponente autorizará a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.27 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArte/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.28 Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.29 A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento pelo mesmo de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

11. CRONOGRAMA

11.1 Lançamento do Edital: 03/08/2020

11.2 Inscrições de Propostas*: 03/08/2020 a 04/09/2020

11.3 Análise e Seleção de Propostas: 08/09/2020 a 11/09/2020

11.4 Divulgação dos resultados: 14/09/2020

11.5 Vigência do Edital: 03/08/2020 a 03/08/2021

11.6 Execução das Propostas selecionadas: 14/09/2020 a 03/08/2021

* Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 14/09/2020. Ver observação a seguir.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

a) Se após a divulgação do resultado das propostas aprovadas na seleção inicial, conforme prazos acima definidos, ainda persistir a vacância de datas, ou seja, se ainda existirem datas livres para agendamento de eventos ou atividades nas fortalezas, novas propostas de uso poderão ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, durante toda a vigência deste edital.

b) O processo de análise e seleção dessas novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

12. DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1 A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2 Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArte a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2 As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.4 A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArte/UFSC.

13.5 A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.6 A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.7 As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

______________________________________

Secretária de Cultura e Arte – SeCArte/UFSC

RELAÇÃO DOS TRÊS ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO A

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO B

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO C

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2020/2021

EDITAL Nº 002/SeCArte/2020

(Copie para seu computador e edite conforme sua proposta, sem suprimir nenhum item)

Proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinada à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado.

Título da proposta:_______________________________________________
_______________________________________________________________

Dados do proponente:

Nome do proponente:______________________________________________

Nome do representante legal da empresa (somente para proponente pessoa jurídica – PJ): ___________________________________________________

CNPJ do proponente PJ: __________________________________________
CPF do proponente/representante:__________________________________

Carteira de Identidade do proponente/representante: ____________________

Endereço do proponente/representante: Logradouro:_____________________________________________nº:______

Complemento: ________________Município:___________________________

Estado:________________CEP:___________Telefone: (    )_______________

Celular: (     )_______________e-mail:________________________________

Dados dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Nome da fortaleza: _______________________________________________

Nome(s) do(s) espaço(s) físico(s) específico(s) solicitado(s):______________

Dados do evento ou atividade solicitados

(Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Data(s) do evento ou atividade:______________________________________

Horário(s) do evento ou atividade:____________________________________

Total de horas (ou fração) do evento ou atividade:_______________________

Público máximo previsto para o evento ou atividade:______________________

Necessita de estruturas externas (    ), com ___________________m² de área.

Para quem vai participar do evento ou atividade, ele será gratuito[1] (    ) ou
pago (    ) com valor de R$_____________________

Haverá coparticipação institucional da UFSC[2] (    ), conforme projeto anexo.

Valor da taxa de uso eventual (Obtida pela soma dos valores em reais definidos para cada espaço físico solicitado, conforme edital e Anexo C): R$_____________________________

Documentos encaminhados anexos a essa proposta:

(    ) – Projeto completo de realização do evento ou atividade (conforme orientações contidas no Anexo B, do edital);

(    ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF para proponente pessoa física;

(    ) – Cópia simples do CNPJ e Contrato Social da empresa, com sua última alteração, para proponente pessoa jurídica;

(    ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa para proponente pessoa jurídica;

(    ) – Currículo do proponente, quando for o caso.

O proponente ou representante abaixo assinado declara que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste EDITAL e de seus três anexos (Anexo A – Modelo de ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos Secarte/Fortalezas).

Local e data: ____________________________________________________

 

_____________________________________________________

(Nome completo e assinatura do proponente/representante)

[1] Indicar se haverá ou não cobrança de ingresso, inscrição ou outra taxa para quem participará do evento. Ex.: show musical com cobrança de ingresso, atividade esportiva com cobrança de inscrição etc. Para outros casos, marcar como gratuito.

[2] Marcar somente se a proposta prever coparticipação da UFSC. Se esse é o caso, é necessário descrever no projeto (conforme orientações do Anexo B) como deve se dar essa coparticipação. Para demais casos, deixar em branco.

ANEXO B

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

 

  1. Este ANEXO não se configura num modelo pronto, mas sim em um conjunto de orientações para elaboração do PROJETO detalhado de execução de evento ou atividade proposto para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS, quais sejam: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.
  2. A elaboração e encaminhamento de um projeto de evento ou atividade é obrigatória na apresentação de qualquer proposta de uso para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS. No ato de inscrição, o projeto do evento ou atividade deverá acompanhar a ficha de inscrição (Anexo A deste edital) e os respectivos documentos de identificação do proponente (item 4.6 deste edital), que são os outros dois itens também de apresentação obrigatória pelo proponente.
  3. Para elaboração do projeto de evento ou atividade, o proponente deverá, de forma prévia, ler integralmente e de forma atenta este edital e todos os seus três anexos.
  4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, pelo e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br e/ou pelo telefone: (48) 3721-8302. Há ainda orientações publicadas neste link: https://fortalezas.ufsc.br/autorizacao-fotografias-e-eventos-nas-fortalezas/
  5. O objetivo do projeto de evento ou atividade encaminhado pelo proponente é detalhar todas as informações necessárias para a adequada avaliação pela comissão de seleção da respectiva proposta apresentada. Por isso, o projeto deve ser tão completo quanto foi complexo o evento ou atividade.
  6. Alguns dados da ficha de inscrição (Anexo A deste edital) devem ser repetidas na apresentação inicial do projeto de evento ou atividade, tais como: nome da proposta; nome da fortaleza onde ocorrerá o evento ou atividade; nome do espaço físico ou espaços físicos específicos que serão utilizados (essas denominações constam das tabelas constantes do Anexo C deste edital, nas tabelas referentes às respectivas fortalezas); data do evento ou atividade; horário de início e término do evento ou atividade; quantidade total de horas e/ou diárias necessárias para a realização do evento ou atividade (incluindo tempos de montagem/preparação e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos requeridos na execução do evento ou atividade, até a completa liberação do espaço físico utilizado); público máximo previsto, incluindo todos os prestadores de serviços contratados para a execução do evento ou atividade; se o evento ou atividade será gratuito ou pago para os participantes (ex.: show com cobrança de ingresso; janta por adesão, etc), e, se for o caso, qual será o valor do ingresso individual.
  7. O projeto deverá conter uma descrição detalhada do evento ou atividade deixando claro tudo que o proponente pretenderá realizar.
  8. O proponente deverá listar todos os objetivos do projeto.
  9. Na apresentação da metodologia de realização do evento ou atividade o proponente deverá descrever de que forma o evento ou atividade será efetivamente executado, uma espécie de “passo a passo”.
  10. O projeto deverá apresentar um cronograma de execução, informando as datas e períodos de todas as etapas de realização do evento ou atividade, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem de estruturas provisórias, equipamentos, etc.
  11. No caso de necessidade de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros), o proponente deverá apresentar o respectivo projeto arquitetônico dessas estruturas e o roteiro de montagem e desmontagem das mesmas, acompanhado do croqui de instalação das estruturas nos espaços externos (intramuros) da fortaleza.
  12. O projeto deverá conter, quando for o caso, a especificação de todos os equipamentos que serão utilizados: instalações de luz e som, geradores de energia, entre outros, com a respectiva carga de energia elétrica requerida.
  13. O projeto também deverá listar todos prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade, como serviço de cerimonial, pessoal de apoio, floristas, decoradores, músicos, garçons, serviços de segurança, limpeza, montagem de estruturas, entre outros.
  14. Após a fase inicial de análise e eventuais ajustes no projeto, será solicitada ao proponente a apresentação dos respectivos documentos de responsabilidade técnica emitidos em nome de todos os profissionais habilitados (ART ou RRT, entre outros).
  15. Após concluída a análise do projeto, o proponente deverá apresentar também todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade.
  16. O proponente deverá informar também se deseja que o seu evento ou atividade conte com a coparticipação da UFSC, na forma de apoio institucional, detalhando qual a contrapartida que a UFSC receberá: logomarcas e citação explícita nos materiais de divulgação, convites virtuais, cartazes, folders, pôsteres, entre outros; ingressos cortesias, quantidades de exemplares de publicações (quando for o caso), etc. Cabe ressaltar que a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá negar o pedido de coparticipação, caso entenda não ser de interesse da UFSC o referido apoio ao evento ou atividade sugerido pelo proponente.
  17. O proponente poderá acrescentar ao projeto quaisquer outras informações que julgar necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada.
  18. O projeto deverá conter todos os seus itens e páginas numeradas, de forma a facilitar a análise do mesmo pela comissão de seleção, bem como permitir a correta identificação pela comissão dos pontos do projeto que necessitam de complementação e/ou correção.
  19. O proponente deverá datar e assinar o projeto na sua página final, rubricando todas as demais páginas.
  20. Se desejar, o proponente poderá anexar ao projeto uma cópia do seu curriculum vitae, com informações que atestem a sua experiência na realização de outros eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada.

TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL
DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Especificação

 

Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis),  SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
Salas da Casa do Comandante  (duas) Não 50 800,00 Diária
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Especificação

 

Exclusividade Público máximo Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
Quartel da Tropa (com terraço) para congressos.

Com participação da UFSC

Não 100 500,00 Diária
Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
Lançamentos de produtos e Jantares  sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Especificação

 

Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
 CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares.

Com montagem externas no máximo de 300 m².

Sim (*) 300 6.000,00 Diária
Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m².  Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
Lançamentos  de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de julho de 2020

 

Nº 100/2020/CCB  – Art.1º Designar as representantes discentes BRISA MARCINIAK DE SOUZA (Doutorado – 201901967) e SATYABHAMA DEVI WEIHERMANN DE OLIVEIRA (Mestrado – 202000718) como membros titulares e respectivamente MARIANA MROTSKOSKI NIERO (Mestrado – 202000420) e MARIANA OSÓRIO CÔRTES (Mestrado – 202000831) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 15 de julho de 2020 a 30 de março de 2021.

Art. 2º Designar a representante discente LARISSA DALPAZ DE AZEVEDO (Doutorado – 202002726) como membro titular e respectivamente BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS DE MIRANDA (Doutorado – 202001377) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 15 de julho de 2020 a 30 de março de 2021.

Art. 3º Revogar as portarias 144 e 147/2019/CCB. (Referente ao Processo nº 23080.028779/2020-32)

 

Nº 101/2020/CCB – Designar os docentes Andre de Avila Ramos, Josefina Steiner e Nelson Horácio Gabilan, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02, da docente Daniela Cristina de Toni, requerente do processo nº 23080. 026118/2020-72.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Editais de Convocação de 20 de julho de 2020

 

Nº 10/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 165/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 21/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Helios;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, no período de 10/8/2020 a 17/8/2020, das 8h às 17h.

 

Nº 11/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 167/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 5/8/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line na plataforma Microsoft times;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço roberto.fernando@ufsc.br, até o dia 29/7/2020.

 

Editais de Convocação de 24 de julho de 2020

 

Nº 12/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 168/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 6/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line Helios;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço eng.alimentos@contato.ufsc.br, no período de 27/7/2020 a 31/7/2020.

 

Nº 13/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 201/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 13/8/2020, das 8h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line: https://adoodle.org/;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgeas@contato.ufsc.br, no período de 27/7/2020 a 7/8/2020.

 

Edital de Convocação de 30 de julho de 2020

 

Nº 14/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 205/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 20/8/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço ppgeal@contato.ufsc.br no período de 3/8/2020 a 14/8/2020.

 

Aviso de Retificação de 30 de julho de 2020

Edital de convocação nº 11/2020/sec/ctc

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 11/2020/SEC/CTC, de 20 de julho de 2020. Onde se lê: “a eleição será realizada das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line na plataforma Microsoft times;”, leia-se: “a eleição será realizada das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line na plataforma  Helios”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na plataforma anteriormente publicada.

 

Portaria de 29 de maio de 2020

 

Nº 129/2020/SEC/CTC – O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 20/5/2020 a 19/5/2021:

Titular: Gabriel Borsato Ganz Sanchez – Matrícula UFSC 19201653

Suplente:  Izabella Marcia Rocha Vieira – Matrícula UFSC 19205633

Titular: Maria Luiza Emiliano Rezende – Matrícula UFSC 17206779

Suplente: Marcos Antonio Castiani – Matrícula UFSC 15104204

Titular: Luis Gustavo Sorensen – Matrícula UFSC 18100652

Suplente: Isabelle Cesa Rovaris – Matrícula UFSC 15204793

Titular: Felipe Fabrin Fuhrmeister – Matrícula UFSC 17105527

Suplente: Kaue Vettorazzo Pigozzi – Matrícula UFSC 16203556

Titular: Fernando Steinbach Junior – Matrícula UFSC 17207896

Suplente: Daniel Peceguini Mathias – Matrícula UFSC 17100637

Titular: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Suplente: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

PROF. EDSON ROBERTO DE PIERI

Diretor do Centro Tecnológico

(Ref. Solicitação Digital nº 018693/2020)

 

Portaria de 1 de junho de 2020

 

Nº 130/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SEBASTIÃO ROBERTO SOARES para exercer a função de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 11/6/2020 a 10/6/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020027/2020)

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 131/2020/SEC/CTC -Designar os servidores EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, de que trata o Edital n° 7/2020/SEC/CTC. (Ref. Processo Digital nº 23080.009548/2020-20)

Portaria de 4 de junho de 2020

 

Nº 133/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 22/4/2020 a 21/4/2021:

Titular: Felipe Antonio Emer (Matrícula 19103974)

Suplente: Andre Lenz Barbosa (Matrícula 17200355)

(Ref. Solicitação Digital nº  018316/2020)

 

Portarias de 5 de junho de 2020

 

Nº 135/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/6/2020, em caráter pro tempore, a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, até que seja realizada nova reunião do Colegiado Pleno do Departamento de Engenharia Civil, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020528/2020)

 

Nº 136/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/6/2020, em caráter pro tempore, o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para exercer a função de Coordenador de Projetos de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, até que seja realizada nova reunião do Colegiado Pleno do Departamento de Engenharia Civil, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020530/2020)

 

Portarias de 8 de junho de 2020

 

Nº 137/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DIEGO ISSICABA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 138/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente KÁTIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Coordenadora de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 139/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 140/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

 

Nº 141/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 020639/2020)

Portarias de 15 de junho de 2020

 

Nº 142/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 5/6/2020, RICARDO RÜTHER da função de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 309/2019/SEC/CTC, de 26/11/2019;

Art. 2º Designar FERNANDA FERNANDES MARCHIORI para exercer a função de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para o período de 5/6/2020 a 31/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa;

Art. 3º Dispensar, a contar de 5/6/2020, JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA da função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 309/2019/SEC/CTC, de 26/11/2019;

Art. 4º Designar RICARDO RÜTHER para exercer a função de representante suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil – PPGEC, área de concentração Construção Civil, para o período de 5/6/2020 a 31/5/2021. (Ref. Solicitação Digital n.º 020965/2020)

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 144/2020/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa STEFANI DE SOUZA para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020 (Portaria n.º 34/2020/SEC/CTC).

 

Portaria de 18 de junho de 2020

 

Nº 145/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUIS MARINOSKI e RAQUEL MARTINELLI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 15/4/2020 a 14/4/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 023581/2020)

Portaria de 19 de junho de 2020

 

Nº 146/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais para o período de 3/4/2020 a 9/7/2021:

Coordenador de Estágios:

Fabio Antonio Xavier (Presidente da Comissão)

Membros da Comissão:

Celso Peres Fernandes

Márcio Celso Fredel

Matheus Barancelli Schwedersky

Marcus Barnetche

Art. 2º.  Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos servidores docentes Márcio Celso Fredel e Mateus Barancelli Schwedersky.

Art. 3º. Revogar a portaria n.º  205/2018/SEC/CTC, de 7 de agosto de 2018. (Ref. Solicitação Digital n.º 020166/2020)

 

Portarias de 25 de junho de 2020

 

Nº 148/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos de Separação com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 149/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente NATAN PADOIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais e Corrosão – LABMAC, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 150/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCELO LANZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica – LATESC, para o período de 18/6/2020 a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 151/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Supervisor da Central de Análises do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), para o período de 30/6/2020 a 29/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 152/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 30/6/2020 a 29/6/2022, atribuindo-lhe seis semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Nº 153/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente CAMILA MICHELS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Tratamento Biológico de Resíduos – LTBR, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 1/7/2020 a 30/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Portaria de 29 de junho de 2020

 

Nº 154/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JOÃO CARLOS SOUZA (Presidente), MARIANY CRISTINE SOUZA (membro) e a acadêmica JAQUELINE ANDRADE (membro), para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 9/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 023696/2020)

 

Portarias de 6 de julho de 2020

 

Nº 155/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para o período de 10/6/2020 a 31/12/2020:

Área de Construção Civil

Titular: Lucas Onghero (Matrícula 201702059)

Suplente: Laura Silvestro (Matrícula 201803535)

Área de Estruturas

Titular: Auro Cândido Marcolan Júnior (Matrícula 201605290)

Suplente: Mariana Ortolan Milanez (Matrícula nº de 201704284)

Área de Infraestrutura e Geotécnica

Titular: Emmanuele S H Garcia (Matrícula 201707178)

Suplente: Kátia Aline Bohn (Matrícula 201707086)

(Ref. Solicitação Digital n.º 024259/2020)

 

Nº 156/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 15/5/2020, os docentes ANDREIA ZANELLA e ANDRÉ WÜST ZIBETTI para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA) como membros titulares e ADRIANO FERRETI BORGATTO e LIZANDRA DA SILVA MENEGON como membros suplentes, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares. (Ref. Solicitação Digital n.º 023200/2020)

 

Portarias de 7 de julho de 2020

 

Nº 157/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 19/6/2020, os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, para um mandato de um ano:

Colegiado Pleno
Matrícula Nome Curso Cargo
202000784 JOÃO VICENTE SOUTO ME Titular
201905310 DÚNIA MARCHIORI ME Suplente
201905285 EVANDRO CHAGAS RIBEIRO DA ROSA ME Titular
202000697 RUDSON FRANCISCO DA SILVA MENDES ME Suplente
201905250 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA DO Titular
201804288 TIAGO AUGUSTO FONTANA DO Suplente
201905199 RODRIGO RODRIGUES PIRES DE MELLO DO Titular
201901156 YURI SANTA ROSA NASSAR DOS SANTOS DO Suplente
202000506 LUIZ GUSTAVO COUTINHO XAVIER ME Titular
201901246 LUIZ HENRIQUE DE LORENZI CANCELLIER DO Suplente
Colegiado Delegado
Matrícula Nome Curso Cargo
202000784 JOÃO VICENTE SOUTO ME Titular
201905310 DÚNIA MARCHIORI ME Suplente
201905250 ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA DO Titular
201804288 TIAGO AUGUSTO FONTANA DO Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 025047/2020)

 

Portaria de 8 de julho de 2020

 

Nº 158/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 10/6/2020, os (as) seguintes docentes como membros Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), para um mandato de dois anos:

Presidente: VANIA BOGORNY (Coordenadora do PPGCC)

Vice-Presidente: ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FRÖHLICH (Subcoordenador do PPGCC)

Titular: JOSÉ LUIS ALMADA GUNTZEL (Ex-Coordenador do PPGCC)

Titular: CARLA MERKLE WESTPHALL

Suplente: FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI

Titular: ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO

Suplente: CRISTINA MEINHARDT

Titular: CARINA FRIEDRICH DORNELES

Suplente: RONALDO DOS SANTOS MELLO

Titular: PATRÍCIA VILAIN

Suplente: CARLOS BECKER WESTPHALL

(Ref. Solicitação Digital n.º 025059/2020)

 

Portaria de 9 de julho de 2020

 

Nº 159/2020/SEC/CTC – Alterar, a contar de 25/6/2020, a Portaria n.º 153/2020/SEC/CTC, de 25 de junho de 2020, que designou a servidora docente Camila Michels como supervisora de laboratório. Onde se lê: “Supervisora do Laboratório de Tratamento Biológico de Resíduos –LTBR”, leia-se: “Supervisora do Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech”. (Ref. Solicitação Digital n.º 023768/2020)

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 160/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 10/7/2020, os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

– Leandro Buss Becker

– Henrique Simas

– Hector Bessa Silveira

– Rodrigo Castelan Carlson

– Rodrigo Antonio Marques Braga

– Felipe Gomes de Oliveira Cabral

(Ref. Solicitação Digital n.º 026364/2020)

 

Nº 161/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI como representante titular do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 024145/2020)

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 162/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Automação e Sistemas

Titulares                                                                                Suplentes

Leandro Buss Becker                                                              Ubirajara Franco Moreno

Marcelo Ricardo Stemmer                                                   Daniel Ferreira Coutinho

Max Heringde Queiroz                                                         Rodrigo Castelan Carlson

Rodolfo César Costa Flesch                                                  Felipe Gomes de Oliveira Cabral

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Nº 163/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes indicados pelo Departamento de Expressão Gráfica, como representantes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica

Titular                                                                                   Suplentes

Rodrigo Antônio Marques Braga                                          Edmilson Rampazzo Klen

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Nº 164/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes indicados pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a contar de 6/7/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica

Titulares                                                                                Suplentes

Marco Antônio Martins Cavaco                                           Henrique Simas

(Ref. Solicitação Digital n.º 025230/2020)

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 165/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JÚNIOR (Presidente), HENRIQUE SIMAS (membro) e VICTOR JULIANO DE NEGRI (membro) para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 10/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027110/2020)

 

Nº 166/2020/SEC/CTC – Designar o servidor MARCELO RICARDO STEMMER, docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Automação e Sistemas – DAS, durante o período de 13/7/2020 a 12/7/2021, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 027127/2020)

 

Nº 167/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Membro), RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI (Membro), EDUARDO LOBO (Suplente) e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA (Secretário), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil, de que trata o Edital n° 11/2020/SEC/CTC. (Ref. Processo Digital n.º 23080.026994/2020-07)

 

Nº 168/2020/SEC/CTC – Designar os servidores GERMÁN AYALA VALENCIA (Presidente), LEONARDO VIEIRA e a discente MARIA LUIZA EMILIANO REZENDE para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, de que trata o Edital n° 12/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027739/2020)

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 169/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente LUIZ CLAUDIO VILLAR DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor no Laboratório de Computação Embarcada – LCE, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 26/7/2020 a 25/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 027445/2020)

 

Nº 170/2020/SEC/CTC – Designar RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 171/2020/SEC/CTC – Designar CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 172/2020/SEC/CTC – Designar LAURENT DIDIER BERNARD, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

Nº 173/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 174/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 175/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 176/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 177/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos (LABCIR), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 178/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 179/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 180/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe três horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 181/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 182/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 183/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Eficiência e Conformidade em Instalações de Engenharia Elétrica (LECIE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 184/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 185/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 186/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 187/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JEAN VIANEI LEITE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 188/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Instituto de Engenharia Biomédica (IEB), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 189/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DENIZAR CRUZ MARTINS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa Instituto de Eletrônica de Potência (INEP), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 190/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento de Sistemas Elétricos (LABPLAN), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 191/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 192/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS RENATO RAMBO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 193/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS GALUP MONTORO para exercer a função de Supervisor Laboratório de Circuitos Integrados (LCI), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 194/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados (LCS), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 195/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RUI SEARA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 196/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO HOLSBACH COSTA para exercer a função de Supervisor Laboratório de Pesquisa em Processamento Digital de Sinais (LPDS), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 197/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ADROALDO RAIZER para exercer a função de Supervisor Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 198/2020/SEC/CTC –-Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Supervisor Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicação e Reconhecimento de Sinais (PSILAB), do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 199/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO RANGEL DE SOUSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Radiofrequência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 020642/2020)

 

Nº 200/2020/SEC/CTC – Art. 1º Criar o núcleo multiusuário ESCRITÓRIO DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO (EAPn), vinculado ao Departamento de Informática a Estatística (INE) do Centro Tecnológico e com localização física no Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC/INE);

Art. 2º DESIGNAR, a contar desta data, MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer as funções de Supervisor do Escritório de Automação de Processos de Negócio (EAPn), para um mandato de dois anos. (Ref. n.º 23080.017506/2020-62)

 

Nº 201/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JULIO ELIAS NORMEY-RICO (Presidente), RODOLFO CESAR COSTA FLESCH (Membro), ENIO SNOEIJER (Membro) e o representante discente MATHEUS SACHET (Membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, de que trata o Edital n° 13/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027863/2020)

 

Portarias de 28 de julho de 2020

 

Nº 202/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 5/6/2020 a 4/6/2021:

TITULAR: ANA LUÍSA SCHIESSL FABRI (MATRÍCULA 17100618)

SUPLENTE: VINICIUS DA SILVA MARIANO (MATRÍCULA 16100843)

TITULAR: MICHELE TOLFO SOLDI (MATRÍCULA 15150633)

SUPLENTE: JULIANA KMIECIK (MATRÍCULA 17100628)

Art. 2º. Revogar a portaria 220/2019/SEC/CTC, de 26 de agosto de 2019.

(Ref. Solicitação Digital n.º 020700/2020)

 

Nº 203/2020/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 28/7/2020, a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para a qual foi designada por meio da portaria n.º 9/2020/SEC/CTC, de 24 de janeiro de 2020;

Art. 2º. Designar o servidor docente ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSK para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 28/7/2020 a 14/1/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 028280/2020)

 

Portarias de 29 de julho de 2020

 

Nº 204/2020/SEC/CTC – Autorizar, a contar de 30/7/2020, todos(as) os(as) docentes do Centro Tecnológico (CTC) que ministram disciplinas em cursos de graduação e/ou em programas de pós-graduação do CTC no período 2020.1 a iniciarem atividades não presenciais, opcionais e em caráter experimental com os estudantes atualmente matriculados nas disciplinas, visando avaliar as dificuldades de conexão e acompanhamento das atividades e, sobretudo, fornecer às chefias de departamentos, às coordenadorias de cursos e programas e à Direção da Unidade, elementos para planejamento e resolução de problemas que poderão ocorrer a partir de 31/8/2020, quando do início do calendário excepcional aprovado pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

 

Nº 205/2020/SEC/CTC – Designar os servidores ACÁCIO ANTÔNIO FERREIRA ZIELINSKI (Presidente), GERMÁN AYALA VALENCIA, FERNANDO CURBANI e a discente CAMILA MOTA MARTINS, para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos, de que trata o Edital n° 14/2020/SEC/CTC. (Ref. Solicitação Digital n.º 028430/2020)