Boletim Nº 69/2020 – 03/07/2020

03/07/2020 19:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2020

Data da publicação: 3 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_03.07.2020

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26/CC/2020
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO  Nº 3/2020/CGRAD
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 60 a 64/2020/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 9 a 11/PRAE/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 196, 217/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 93, 94, 96 a 102/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 059 a 067/2020/CCB

EDITAL Nº 009 a 010/2020/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2020/CED
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 154/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2020/SEC/CTC

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 25 de junho de 2020

 

Nº 26/CC/2020 – Art. 1º Incluir o item 9 ao Anexo V da Resolução Normativa nº 04/CC/2010, com a seguinte redação:

“ANEXO V À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/CC/2010

DOS OUTROS ESPAÇOS

………………………………………………………..

8. …………………………………………………….

9. BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU)

Nome/ Especificação Área (m²) Lugares Equipamentos  Climatização Valor (R$)
Auditório Elke Hering 116,62 80 data show, computador, tela de projeção, sistema de áudio sim 120,00
Sala Henrique Fontes 33,12 24 data show, computador, tela de projeção sim 36,00

 

 

 

Sala Harry Laus 40,00 40 data show, computador, tela de projeção sim 60,00

 

 

 

 

 

 

Laboratório para Capacitação no uso dos recursos informacionais e normalização  (Laborin I) 64,49 30 data show, 24 computadores, tela de projeção sim 45,00
Laboratório para Capacitação no uso dos recursos informacionais e normalização (Laborin II) 69,15 32 data show, 32 notebooks, tela de projeção não 24,00
Sala de Reuniões da Direção 26,06 15 data show, computador, tela de projeção sim 22,50
Laboratório de Aprendizagem (BU/CIN) 104,55 29 data show, computador, tela de projeção sim 43,50
Sala de Estudos Individuais 339,77 132 sim 198,00
Espaço de Estudos Armazém 112,25 34 sim 51,00
Espaço de Estudos Periódicos (térreo da Biblioteca Universitária) 225,00 128 não 96,00
Espaço de Estudos Sirius (piso superior da BU) 758,00 284 sim 426,00
Espaço de Estudos Veja (piso superior da BU) 421,00 48 sim

 

 

 

 

72,00
Espaço de Estudos Bellatrix (piso superior da BU) 708,18 292 sim 438,00

” (NR)

Art. 2º Fica revogado o item 3.12 do Anexo III da Resolução Normativa nº 04/CC/2010.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sessão realizada em 10 de junho de 2020 e conforme Parecer nº 35/2020/CC, constante na solicitação nº 088620/2019).

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de junho de 2020

 

Nº 3/2020/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Engenharia de Computação, grau Bacharelado, do Campus de Araranguá.

Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo foi implantado no primeiro semestre letivo de 2020.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 10 de junho de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 12/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.061680/2019-17)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de junho de 2020

 

Nº 60/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar, a partir de 11 de junho de 2020, a portaria nº 138/CTS/ARA/2019, de 17 de setembro de 2019, que designava representantes discentes para o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade.

 

Nº 61/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até 07 de maio de 2020.

 

Nº 62/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de maio de 2020 até 14 de julho de 2020.

 

Portaria de 24 de junho de 2020

 

Nº 63/2020/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (doutorado) no país, à docente Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, com ônus limitado, com início em 01 de agosto de 2020 e término em 31 de janeiro de 2021, o que configura o quarto afastamento do período previsto no processo supracitado, na Universidade Federal de Canta Catarina – UFSC, em Florianópolis/Santa Catarina.

 

Portaria de 29 de junho de 2020

 

Nº 64/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, Bernardo Walmott Borges, SIAPE nº 1780642, e Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 16 de junho de 2020

 

Nº 9/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o quarto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS AUXÍLIOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), em cota única.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o estudante deve solicitar,através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 17/06/2020 até o dia 19/06/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.

§ 1º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

§ 2º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

§ 3º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo, quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

§ 4º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

Edital de 23 de junho de 2020

 

Nº 10/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com o disposto abaixo.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto a:

I – acesso a equipamentos de informática;

II – acesso à rede mundial de computadores.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declararem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

§ 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.

§ 2º Os(As) estudantes atendidos(as) pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

CAPÍTULO I

PROCEDIMENTOS GERAIS DE REGISTRO

Art. 3º Para ser atendido pelo presente edital, o registro do estudante deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, em Registro de Inclusão Digital – Pandemia COVID-19, aba Registro Prévio, Inclusão Digital, a partir do dia 01/07/2020, em fluxo contínuo até disposição em contrário. A confirmação do Registro Prévio de Inclusão Digital é automática por meio de correio eletrônico.

Art. 4º O/A estudante poderá registrar-se nas modalidades:

I – empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou

II – pacotes de dados mensais de acesso à rede mundial de computadores.

§ 1º Os apoios mencionados nos incisos I e II deste artigo serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste registro prévio.

§ 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios dos incisos I e II deste artigo.

CAPÍTULO II

CRITÉRIOS PARA O REGISTRO PRÉVIO

Art. 5º Constituem-se critérios para o registro prévio:

I – possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental ou ensino médio na UFSC;

II – não possuir pendências de prestação de contas junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a qualquer estrutura da UFSC, em momento anterior à data de publicação deste edital. Ou seja, todos os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.

CAPÍTULO III

CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO PRÉVIO

Art. 6º A confirmação do registro prévio será gerada automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste edital.

CAPÍTULO IV

CANCELAMENTO E INDEFERIMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Art. 7º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será cancelado e/ou indeferido, a qualquer tempo, nos casos em que:

I – forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo(a) estudante para o seu registro prévio;

II – o(a) estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III o(a) estudante trancar, abandonar ou desistir do curso durante o período de vigência do registro.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Este edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

Art. 9º Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas a verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele obtiver acesso, e estará sujeito(a) às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 10 É de inteira responsabilidade do(a) estudante manter atualizados os dados do seu registro prévio e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que impliquem o cancelamento do registro prévio e ao que dele obtiver acesso.

Art. 11 Não será encaminhada correspondência de cunho individual aos estudantes sob forma de aviso ou lembrete sobre os prazos e procedimentos constantes do presente edital.

Art. 12 As pró-reitorias de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação e a Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidades constituirão uma equipe paritária para avaliar a viabilidade de organizarem, em conjunto com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), as formas de atendimento ao previsto no Art. 4º deste edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 14 Estudantes com o registro prévio efetuado que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes terão cancelados seu registro prévio e o direito aos benefícios a que dele obtiver acesso.

Art. 15 Os casos omissos identificados serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

Este documento apresenta o Cadastro PRAE Emergencial, adaptado ao momento de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, o qual não deve ser compreendido de forma isolada a outras propostas da PRAE, especialmente no que se refere à questão da disponibilidade orçamentária e manutenção ou alteração dos programas atualmente ofertados pela UFSC no âmbito da PRAE, levando em consideração:

1. A demanda reprimida de estudantes em vulnerabilidade que não puderam efetuar o seu cadastro antes da pandemia por qualquer razão ou que se encontram em vulnerabilidade pelas condições sociais impostas pelo isolamento social;

2. A necessidade de isolamento social e a dificuldade da apresentação de alguns documentos, especialmente daqueles que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma on-line.

Neste sentido, o Cadastro PRAE Emergencial tem como base a verificação, eminentemente documental, da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar em consonância com os documentos apresentados que servirão como base para validar ou não as informações declaradas a fim de identificá-lo como público-alvo para o recebimento do Auxílio Emergencial da UFSC e outros programas que possam surgir neste contexto. O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

(Ref. Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e considerando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (novo coronavírus))

 

Edital de 1º de julho de 2020

 

Nº 11/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

1 DO OBJETIVO

1.1 Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida”, “Análise Concluída” ou “Cadastro Emergencial Deferido”), que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo e que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

3 DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

3.1. Os estudantes que pretendem apresentar o Cadastro PRAE Emergencial deverão seguir os seguintes procedimentos:

3.1.1 Preencher as informações solicitadas no Cadastro online da PRAE, no Sistema de Cadastros e Benefícios online da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ ), atentando para os dados relativos ao grupo familiar.

3.1.2 Preencher obrigatoriamente o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.

3.1.3 Preencher obrigatoriamente a aba “Informações Adicionais”, na qual deverá relatar a sua situação atual e a do grupo familiar indicado no cadastro. Nesta aba devem conter ainda explicações adicionais sobre outras questões pertinentes à análise de sua situação.

3.1.4 Reunir e anexar no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, a documentação relacionada no item 5 deste Edital.

Parágrafo único: é de inteira responsabilidade do/a estudante anexar os documentos e prestar as informações necessárias para a análise do Cadastro PRAE Emergencial. Divergências de informações ou falta de documentação deverão estar devidamente justificados na aba “Informações Adicionais” ou em documento a ser anexado, caso contrário poderá levar ao indeferimento. Após o preenchimento e envio do cadastro para análise não será permitido anexar novos documentos, a não ser que seja solicitado pelo assistente social.

4. DA VALIDADE DO CADASTRO

4.1 A validade do cadastro será de três meses, podendo ser prorrogado ou adiantado por decisão da PRAE, desde que esteja mantido o estado de suspensão das atividades presenciais decretado pela Administração Central da UFSC.

5. DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

5.1 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o item 2, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

5.1.1 – Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

5.1.1.1 A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente será feita após a observação do conteúdo da redação realizada pelo/a estudante na aba “Informações Adicionais” do Cadastro PRAE, pelo/a assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual anterior ao período da pandemia. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

5.1.1.2 Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

5.1.1.3 Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

5.1.1.4 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

5.1.1.5 Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

5.1.1.6 Ainda que seja declarada uma composição familiar, a não existirem elementos suficientes ou a existirem indícios de outros elementos a serem considerados, a composição familiar poderá ser analisada de forma diferente da declarada, podendo o/a profissional solicitar documentação de outras pessoas não declaradas inicialmente no cadastro emergencial.

5.1.2 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida no último mês, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos. O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente da inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.

5.1.3 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:

Identificação

Menores de 18 anos:

a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Maiores de 18 anos:

a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;

b) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

c) Para estudante estrangeiro, passaporte com visto permanente ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNM), contendo informação sobre a validade do visto no Brasil.

Comprovantes de rendimentos

Maiores de 18 anos:

a) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf, com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp , acessando a informação com o número do CPF e data de nascimento).

b) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/, ou imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).

Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

Para trabalhadores/as assalariados/as

a) Cópia do contracheque do último mês;

Para desempregados/as, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), pescadores e recebedores de pensão alimentícia

a) Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)

a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada imagem da folha de pagamento do benefício.

Estagiários/as ou bolsistas

a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Empresários/as, sócios/as, cooperados/as

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Microempreendedores individuais (MEI)

a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as

a) Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”. Para informar esse valor descreva o valor bruto dos produtos comercializados no ano de 2019, sem deduções de gastos (essa dedução será realizada pelos/as assistentes sociais no momento da análise a partir de tabela elaborada por Engenheiro Agrônomo, com base nos dados da EPAGRI) e informe qual o produto (milho, soja, feijão, bovinos, leite, arroz, fumo, hortaliças, frutas etc.). Some o total do valor comercializado na movimentação do bloco de notas (se não tiver a movimentação em mãos some todas as notas de venda do ano passado), mais a comercialização realizada de maneira informal, portanto, sem bloco de notas, e inclua na aba indicada. Não há a necessidade de preenchimento do valor nas abas “situação socioeconômica familiar” e/ou “situação socioeconômica do estudante”, pois o cálculo será realizado pelo/a assistente social.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários

a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibos.

5.1.4 A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no item 5 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

6. DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

6.1 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória será realizada via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

Preenchimento e envio de documentos Análise
01 a 10/07/2020 01 a 17/07/2020
01 a 10/08/2020 01 a 17/08/2020
01 a 10/09/2020 01 a 16/09/2020
01 a 10/10/2020 01 a 16/10/2020
01 a 10/11/2020 01 a 17/11/2020
01 a 10/12/2020 01 a 16/12/2020

7. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

7.1 O resultado da análise do Cadastro PRAE Emergencial será divulgado pelo e-mail do/a estudante, como ainda poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de log-in próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br ).

7.2 O resultado da análise deste Cadastro poderá apresentar-se por meio dos seguintes status: Cadastro Emergencial Deferido ou Indeferido.

7.3 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de apresentação do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

7.4 O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível até a data estipulada no cronograma deste edital, após a data da entrega da documentação completa. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

Parágrafo único: o (a) Assistente Social poderá entrar em contato com o/a estudante para eventuais dúvidas através do endereço de e-mail fornecido no cadastro, inclusive com agendamento de entrevista online. Caso o/a estudante não responda às solicitações em tempo hábil, poderá ter o cadastro indeferido.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A conclusão do Cadastro PRAE Emergencial não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC, devendo o/a estudante estar atento/a aos editais que possam ser divulgados na página da PRAE.

8.2 A qualquer tempo este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

8.4 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando a complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2020

 

Nº 196/2020/PRODEGESP – Art. 1º – DISPENSAR a servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA (SIAPE 2217910), das funções de aprovação das ações de pesquisa e extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no âmbito da PRODEGESP, designada pela Portaria nº 481/PRODEGESP/2018, de 28 de agosto de 2018.

Art. 2º – DESIGNAR os servidores PATRIC DA SILVA RIBEIRO (SIAPE 1754802), na condição de Titular, e CLESAR LUIZ LOCH (SIAPE 1169721), na condição de Suplente, para efetuar as aprovações das ações de pesquisa e extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no âmbito da PRODEGESP.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de junho de 2020

 

Nº 217/2020/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão com o intuito de estudar a adequação do Sistema Eletrônico de Frequência, em desenvolvimento na Universidade Federal de Santa Catarina, à biometria e às câmeras de vigilância, conforme determinação judicial.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

Georgia Rafaela Batista Silva – DAJOR/DAP/PRODEGESP – PRESIDENTE

Bruno Carlo Celeguim de Amattos – DSI/SETIC/SEPLAN

Gabriel Peplau Hahn – DSI/SETIC/SEPLAN

Leandro Luiz de Oliveira – SSI

Leonardo Meurer – DSI/SETIC/SEPLAN

Monica Scoz Mendes – CAA/PRODEGESP

Nádia Cristina Zunino Simone – DAP/PRODEGESP

Patric da Silva Ribeiro – DGPS/PRODEGESP

Suelen Silva – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Thalita Bez Batti de Souza – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de junho de 2020

 

Nº 93/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Excluir as menções do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalentes Pré-requisitos
____ Optativa I 54h-a
____ Optativa II 54h-a

Art. 2º – Incluir as menções enquanto obrigatórias no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalentes Pré-requisitos
____ Optativa I 360h-a
____ Optativa II 216h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. a solicitação SPA n. 014743/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203)).

 

Nº 94/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Estabelecer equivalência entre disciplinas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalente
DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a ARA7821 ou

DCS7481

10ª DCS7822 – Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a ARA7822 ou

DCS7491

10ª DCS8020 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica/Dermatofuncional 120h-a ARA8020

ou

DCS7902

Art. 2º – Incluir novos pré-requisitos na disciplina DCS7821 e DCS7822 pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as especificações abaixo descritas:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré- Requisito a ser Incluído
DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a DCS7437 ou

DCS7415 ou

DCS7429

10ª DCS7822 – Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a ARA7821 ou

DCS7821 ou

DCS7481

Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos já existentes da disciplina DCS7822.

Art. 3º – Incluir novos pré-requisitos nas disciplinas DCS7481 e DCS7491 pertencente ao currículo 2011.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as especificações abaixo descritas:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré- Requisito a ser Incluído
DCS7481 – Trabalho de Conclusão de Curso I 180h-a DCS7437 e

DCS7415 e

DCS7429

DCS7491 – Trabalho de Conclusão de Curso II 180h-a DCS7481

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes da disciplina DCS7481 e DCS7491 não mencionados na tabela acima.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Correspondência SPA Ofício Expedido n. 3/CGFISIO/CTS/ARA/2020 da Coordenadoria do curso de Graduação em Fisioterapia (654) Campus Araranguá).

 

Portarias de 22 de junho de 2020

 

Nº 96/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Incluir a disciplina LLV7801, enquanto obrigatória no currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLV7801 – Produção Textual Acadêmica 72h-a LLV5603

Art. 2º – Excluir a disciplina LLV5603 – Produção Textual Acadêmica I – 60h enquanto obrigatório da 1ª fase do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202).

Art. 3º – Alterar o pré-requisito da disciplina EEL7800 do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-Requisito

Como está

Pré-Requisito

Como deve Ficar

EEL7800 – Seminários de Engenharia Elétrica – 72h-a LLV5603 e

EEL7055 e

72h-a

LLV7801 e

EEL7055 e

72h-a

Parágrafo Único – Fica excluído o pré-requisito LLV5603.

Art. 4º – Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações

Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4590h-a (3825h)           CNE: 4320h-a (3600h)

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Ofício n. 10/2020/CGEEL e Solicitação SPA nº 014887/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202)).

 

Nº 97/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Incluir a disciplina LLV7801, enquanto obrigatória no currículo 2009.2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLV7801 – Produção Textual Acadêmica 72h-a LLV5603

Art. 2º – Excluir a disciplina LLV5603 – Produção Textual Acadêmica I – 60h enquanto obrigatório da 1ª fase do currículo 2009.2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235).

Art. 3º – Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2009.2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:

Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4644h-a (3870h)          CNE: 4320h-a (3600h)

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Memorando n. 9/2020/GELTRO e Solicitação SPA nº 014892/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235)).

 

Portarias de 25 de junho de 2020

 

Nº 98/PROGRAD/2020 – Art. 1º – PRORROGAR até o dia 02/07/2020, o prazo para apresentação de relatório ao Pró-Reitor de Graduação, referente à comissão designada pela PORTARIA N.º 046/2020/PROGRAD, DE 04 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º – Designar Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD), para compor a comissão designada pela portaria supracitada, a partir de 10/06/2020.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 99/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

MTM7305 – História da Matemática – 72h-a

Art. 2º – Incluir a nova disciplina MTM7305 no Rol de disciplinas Optativas do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Bacharelado (222) e Matemática – Licenciatura (223).

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
Op MTM7305 – História da Matemática 72h-a MTM3430 e

MTM3452

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício 22/2020/CCM e no processo SPA 23080.020409/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática (222) e (223)).

 

Portarias de 27 de junho de 2020

 

Nº 101/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder à Profa. Clarmi Regis, SIAPE 1158368, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II, equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.038285/2019-22).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, 1a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

Portarias de 29 de junho de 2020

 

Nº 102/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Dagostini, SIAPE 2715953 – UFSC: 173589 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.010580/2020-58).

Alberto Sumiya, SIAPE 1046288 – UFSC: 216237 [CEBSU/CCR], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/05/2020.  (Processo 23080.023960/2020-52).

Claires Marcele Sada Boldo, SIAPE 1159708 – UFSC: 104234 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 11/10/2007. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.021072/2020-03).

Diego Alexandre Duarte, SIAPE 1062031 – UFSC: 198972 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2020.  (Processo 23080.023956/2020-94).

Elizete Vieira Vitorino, SIAPE 1518977 – UFSC: 136381 [CIN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 31/01/2020.  (Processo 23080.010509/2020-75).

Patricia Vilain, SIAPE 1160630 – UFSC: 116223 [INE/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/07/2019.  (Processo 23080.017862/2020-86).

Richard Demo Souza, SIAPE 1450866 – UFSC: 207840 [EEL/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/04/2020.  (Processo 23080.002015/2020-17).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de maio de 2020

 

Nº 5/2020/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Marcelo Lobo Heldwein 1767009 marcelo.heldwein@ufsc.br
Adhemar Maria do Valle Filho 3091279 adhemar.valle@ufsc.br
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Adriano Fagali de Souza 2054231 adriano.fagali@ufsc.br
Anderson Santiago Teixeira 3158946 anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
André Ary Leonel 3527003 aryfsc@gmail.com
Arcângelo Loss 1860355 arcangeloloss@yahoo.com.br
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk 1160062 boris.stambuk@ufsc.br
Carolina Fernandes da Silva 1304143 carolina.f.s@ufsc.br
Claudia Merlini 2261640 claudia.merlini@ufsc.br
Cristiane Luiza Sabino de Souza 1080955 crisabino1@hotmail.com
Edivane de Jesus 1708416 edivane.jesus@ufsc.br
Fabiana Luiza Negri 1128795 fabiana.negri@ufsc.br
Gierri Waltrich 1128982 gierri.waltrich@ufsc.br
Giovani Firpo del Duca 20865252 gfdelduca@gmail.com
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Helton da Silva Gaspar 2266619 helton.s.gaspar@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Janaina Gonçalves Guimarães 1307453 janaina.guimaraes@ufsc.br
Lara Elena Gomes Marquardt 1844697 lara.gomes@ufsc.br
Larissa Nardini Carli 2121538 larissa.carli@ufsc.br
Leonardo Koller Sacht 2147789 leonardo.sacht@ufsc.br
Lisandra de Andrade Dias 2553582 lisandra.andrade@gmail.com
Lucélia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luiz Salomão Ribas Gomez 1037364 salodesigner@gmail.com
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Maurício de Campos Porath 1999362 mauricio.porath@ufsc.br
Maurício Laterça Martins 1414215 mlaterca@cca.ufsc.br
Michele Caroline de Souza Ribas 2258215 souza.michele@ufsc.br
Nito Angelo Debacher 1159630 nito.debacher@ufsc.br
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva 3050994 patricia.boaventura@ufsc.br
Renata Dias de Mello Castanho Amboni 2364323 ramboni@cca.ufsc.br
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Bastos Fernandes 3091429 fernandes.r@ufsc.br
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Rúbia dos Santos Ronzoni 2363546 rubia.santos@ufsc.br
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br
Vinícius Medina Kern 1813139 vmkern@gmail.com

Art. 2º Tanto presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Os membros aqui designados deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados e a si próprios.

Art. 4º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de junho de 2020

 

Nº 059/2020/CCB – Designar IRACI TOSIN (SIAPE 1160253) para o cargo de Coordenadora de Ensino do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)

 

Nº 060/2020/CCB – Designar RICARDO RUIZ MAZZON (SIAPE 1940358) para o cargo de Coordenador de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)

 

Nº 061/2020/CCB – Designar PATRÍCIA HERMES STOCO (SIAPE 1136040) para o cargo de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) ano(s) ) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)

 

Nº 062/2020/CCB – Designar o professor CARLOS RODRIGO ZARATE BLADES como Coordenador de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Imunologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), de 2 (dois) ano(s) ) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)

 

Nº 063/2020/CCB – Designar a professora PATRICIA HERMES STOCO como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Parasitologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)

 

Nº 064/2020/CCB – Designar a professora IRACI TOSIN como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Microbiologia, do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)

 

Portarias de 30 de junho de 2020

 

Nº 065/2020/CCB – Designar as docentes MANUELLA PINTO KASTER e ROZANGELA CURI PEDROSA, e a discente NICOLLE PLATT DOS SANTOS, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, que será realizada no dia 13 de julho de 2020, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 024370/2020 e Edital 009/2020/CCB)

 

Nº 066/2020/CCB – Designar os docentes REGINA DE SORDI e ALEXANDRE PASTORIS MÜLLER, e a discente FABIOLA BOZ ECKERT, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, que será realizada no dia 22 de julho de 2020, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgfarmaco@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 024202/2020 e Edital 010/2020/CCB)

 

Portaria de 1º de julho de 2020

 

Nº 067/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para a servidora NARJARA SILVEIRA, SIAPE 3149998, localizada no Centro de Ciências Biológicas;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 302/2020/DDP, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 29/06/2020)

 

Editais de 30 de junho de 2020

 

Nº 009/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa, para um mandato pelo período de 17/03/2020 a 16/03/2021, a realizar-se conforme segue:

DATA: 13/07/2020

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL  DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail: ppgbqa@contato.ufsc.br              Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbqa@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

(Ref. Solicitação Digital nº 024370/2020)

 

Nº 010/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/08/2020 a 31/07/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 22/07/2020

HORÁRIO:Durante todo o dia                                                                                                 LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (ppgfarmaco@contato.ufsc.br)                                      Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgfarmaco@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

(Ref. Solicitação Digital nº 024202/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 02 de julho de 2020

 

Nº 001/2020/CED – Art. 1º – AUTORIZAR, a partir de 06 de julho de 2020, a realização de atividades pedagógicas não presenciais, em caráter experimental, no Colégio de Aplicação, durante o período de isolamento social, até deliberação do Conselho Universitário sobre o Relatório do Comitê e dos Subcomitês de combate ao COVID-19.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 02 de julho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.024850/2020-16)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2020

 

Nº 154/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JOÃO CARLOS SOUZA (Presidente), MARIANY CRISTINE SOUZA (membro) e a acadêmica JAQUELINE ANDRADE (membro), para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 9/2020/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação Digital nº 023696/2020)

 

Edital de Convocação de 19 de junho de 2020

 

Nº 9/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 154/2020/SEC/CTC;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 21/7/2020, das 8h às 18h,  por meio do sistema de votação on-line Helios Voting (vote.heliosvoting.org);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço ppgarqurb@contato.ufsc.br, até o dia 14 de julho de 2020.