Boletim Nº 69/2020 – 03/07/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 69/2020
Data da publicação: 3 de julho de 2020.
Versão em PDF: BO-UFSC_03.07.2020
CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26/CC/2020 |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 3/2020/CGRAD |
CAMPUS DE ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 60 a 64/2020/CTS/ARA |
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS | EDITAL Nº 9 a 11/PRAE/2020 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 196, 217/2020/PRODEGESP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 93, 94, 96 a 102/PROGRAD/2020 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 059 a 067/2020/CCB
EDITAL Nº 009 a 010/2020/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 001/2020/CED |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 154/2020/SEC/CTC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2020/SEC/CTC |
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução Normativa de 25 de junho de 2020
Nº 26/CC/2020 – Art. 1º Incluir o item 9 ao Anexo V da Resolução Normativa nº 04/CC/2010, com a seguinte redação:
“ANEXO V À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/CC/2010
DOS OUTROS ESPAÇOS
………………………………………………………..
8. …………………………………………………….
9. BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU)
Nome/ Especificação | Área (m²) | Lugares | Equipamentos | Climatização | Valor (R$) |
Auditório Elke Hering | 116,62 | 80 | data show, computador, tela de projeção, sistema de áudio | sim | 120,00 |
Sala Henrique Fontes | 33,12 | 24 | data show, computador, tela de projeção | sim | 36,00
|
Sala Harry Laus | 40,00 | 40 | data show, computador, tela de projeção | sim | 60,00
|
Laboratório para Capacitação no uso dos recursos informacionais e normalização (Laborin I) | 64,49 | 30 | data show, 24 computadores, tela de projeção | sim | 45,00 |
Laboratório para Capacitação no uso dos recursos informacionais e normalização (Laborin II) | 69,15 | 32 | data show, 32 notebooks, tela de projeção | não | 24,00 |
Sala de Reuniões da Direção | 26,06 | 15 | data show, computador, tela de projeção | sim | 22,50 |
Laboratório de Aprendizagem (BU/CIN) | 104,55 | 29 | data show, computador, tela de projeção | sim | 43,50 |
Sala de Estudos Individuais | 339,77 | 132 | sim | 198,00 | |
Espaço de Estudos Armazém | 112,25 | 34 | sim | 51,00 | |
Espaço de Estudos Periódicos (térreo da Biblioteca Universitária) | 225,00 | 128 | não | 96,00 | |
Espaço de Estudos Sirius (piso superior da BU) | 758,00 | 284 | sim | 426,00 | |
Espaço de Estudos Veja (piso superior da BU) | 421,00 | 48 | sim
|
72,00 | |
Espaço de Estudos Bellatrix (piso superior da BU) | 708,18 | 292 | sim | 438,00 |
” (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 3.12 do Anexo III da Resolução Normativa nº 04/CC/2010.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sessão realizada em 10 de junho de 2020 e conforme Parecer nº 35/2020/CC, constante na solicitação nº 088620/2019).
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 10 de junho de 2020
Nº 3/2020/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação de Engenharia de Computação, grau Bacharelado, do Campus de Araranguá.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo foi implantado no primeiro semestre letivo de 2020.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 10 de junho de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 12/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.061680/2019-17)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 22 de junho de 2020
Nº 60/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar, a partir de 11 de junho de 2020, a portaria nº 138/CTS/ARA/2019, de 17 de setembro de 2019, que designava representantes discentes para o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade.
Nº 61/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até 07 de maio de 2020.
Nº 62/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de maio de 2020 até 14 de julho de 2020.
Portaria de 24 de junho de 2020
Nº 63/2020/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (doutorado) no país, à docente Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, com ônus limitado, com início em 01 de agosto de 2020 e término em 31 de janeiro de 2021, o que configura o quarto afastamento do período previsto no processo supracitado, na Universidade Federal de Canta Catarina – UFSC, em Florianópolis/Santa Catarina.
Portaria de 29 de junho de 2020
Nº 64/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, Bernardo Walmott Borges, SIAPE nº 1780642, e Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Edital de 16 de junho de 2020
Nº 9/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o quarto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.
CAPÍTULO II
PÚBLICO-ALVO
Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.
CAPÍTULO III
DO VALOR DOS AUXÍLIOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 3º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), em cota única.
TÍTULO II
REGULAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o estudante deve solicitar,através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 17/06/2020 até o dia 19/06/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.
§ 1º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.
§ 2º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.
§ 3º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo, quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.
§ 4º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)
Edital de 23 de junho de 2020
Nº 10/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com o disposto abaixo.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto a:
I – acesso a equipamentos de informática;
II – acesso à rede mundial de computadores.
CAPÍTULO II
PÚBLICO-ALVO
Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa a atender os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declararem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.
§ 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.
§ 2º Os(As) estudantes atendidos(as) pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil.
TÍTULO II
REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO
CAPÍTULO I
PROCEDIMENTOS GERAIS DE REGISTRO
Art. 3º Para ser atendido pelo presente edital, o registro do estudante deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, em Registro de Inclusão Digital – Pandemia COVID-19, aba Registro Prévio, Inclusão Digital, a partir do dia 01/07/2020, em fluxo contínuo até disposição em contrário. A confirmação do Registro Prévio de Inclusão Digital é automática por meio de correio eletrônico.
Art. 4º O/A estudante poderá registrar-se nas modalidades:
I – empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou
II – pacotes de dados mensais de acesso à rede mundial de computadores.
§ 1º Os apoios mencionados nos incisos I e II deste artigo serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste registro prévio.
§ 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios dos incisos I e II deste artigo.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA O REGISTRO PRÉVIO
Art. 5º Constituem-se critérios para o registro prévio:
I – possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental ou ensino médio na UFSC;
II – não possuir pendências de prestação de contas junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a qualquer estrutura da UFSC, em momento anterior à data de publicação deste edital. Ou seja, todos os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.
CAPÍTULO III
CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO PRÉVIO
Art. 6º A confirmação do registro prévio será gerada automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste edital.
CAPÍTULO IV
CANCELAMENTO E INDEFERIMENTO DO REGISTRO PRÉVIO
Art. 7º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será cancelado e/ou indeferido, a qualquer tempo, nos casos em que:
I – forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo(a) estudante para o seu registro prévio;
II – o(a) estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;
III o(a) estudante trancar, abandonar ou desistir do curso durante o período de vigência do registro.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Este edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
Art. 9º Todas as informações fornecidas pelo(a) estudante estarão sujeitas a verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o(a) estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele obtiver acesso, e estará sujeito(a) às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.
Art. 10 É de inteira responsabilidade do(a) estudante manter atualizados os dados do seu registro prévio e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que impliquem o cancelamento do registro prévio e ao que dele obtiver acesso.
Art. 11 Não será encaminhada correspondência de cunho individual aos estudantes sob forma de aviso ou lembrete sobre os prazos e procedimentos constantes do presente edital.
Art. 12 As pró-reitorias de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação e a Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidades constituirão uma equipe paritária para avaliar a viabilidade de organizarem, em conjunto com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), as formas de atendimento ao previsto no Art. 4º deste edital.
Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.
Art. 14 Estudantes com o registro prévio efetuado que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes terão cancelados seu registro prévio e o direito aos benefícios a que dele obtiver acesso.
Art. 15 Os casos omissos identificados serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
CADASTRO PRAE EMERGENCIAL
Este documento apresenta o Cadastro PRAE Emergencial, adaptado ao momento de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, o qual não deve ser compreendido de forma isolada a outras propostas da PRAE, especialmente no que se refere à questão da disponibilidade orçamentária e manutenção ou alteração dos programas atualmente ofertados pela UFSC no âmbito da PRAE, levando em consideração:
1. A demanda reprimida de estudantes em vulnerabilidade que não puderam efetuar o seu cadastro antes da pandemia por qualquer razão ou que se encontram em vulnerabilidade pelas condições sociais impostas pelo isolamento social;
2. A necessidade de isolamento social e a dificuldade da apresentação de alguns documentos, especialmente daqueles que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma on-line.
Neste sentido, o Cadastro PRAE Emergencial tem como base a verificação, eminentemente documental, da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar em consonância com os documentos apresentados que servirão como base para validar ou não as informações declaradas a fim de identificá-lo como público-alvo para o recebimento do Auxílio Emergencial da UFSC e outros programas que possam surgir neste contexto. O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.
(Ref. Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e considerando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença COVID-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (novo coronavírus))
Edital de 1º de julho de 2020
Nº 11/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.
1 DO OBJETIVO
1.1 Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida”, “Análise Concluída” ou “Cadastro Emergencial Deferido”), que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo e que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.
3 DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL
3.1. Os estudantes que pretendem apresentar o Cadastro PRAE Emergencial deverão seguir os seguintes procedimentos:
3.1.1 Preencher as informações solicitadas no Cadastro online da PRAE, no Sistema de Cadastros e Benefícios online da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ ), atentando para os dados relativos ao grupo familiar.
3.1.2 Preencher obrigatoriamente o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.
3.1.3 Preencher obrigatoriamente a aba “Informações Adicionais”, na qual deverá relatar a sua situação atual e a do grupo familiar indicado no cadastro. Nesta aba devem conter ainda explicações adicionais sobre outras questões pertinentes à análise de sua situação.
3.1.4 Reunir e anexar no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, a documentação relacionada no item 5 deste Edital.
Parágrafo único: é de inteira responsabilidade do/a estudante anexar os documentos e prestar as informações necessárias para a análise do Cadastro PRAE Emergencial. Divergências de informações ou falta de documentação deverão estar devidamente justificados na aba “Informações Adicionais” ou em documento a ser anexado, caso contrário poderá levar ao indeferimento. Após o preenchimento e envio do cadastro para análise não será permitido anexar novos documentos, a não ser que seja solicitado pelo assistente social.
4. DA VALIDADE DO CADASTRO
4.1 A validade do cadastro será de três meses, podendo ser prorrogado ou adiantado por decisão da PRAE, desde que esteja mantido o estado de suspensão das atividades presenciais decretado pela Administração Central da UFSC.
5. DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
5.1 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o item 2, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:
5.1.1 – Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:
5.1.1.1 A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente será feita após a observação do conteúdo da redação realizada pelo/a estudante na aba “Informações Adicionais” do Cadastro PRAE, pelo/a assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual anterior ao período da pandemia. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
5.1.1.2 Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
5.1.1.3 Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
5.1.1.4 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
5.1.1.5 Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.
5.1.1.6 Ainda que seja declarada uma composição familiar, a não existirem elementos suficientes ou a existirem indícios de outros elementos a serem considerados, a composição familiar poderá ser analisada de forma diferente da declarada, podendo o/a profissional solicitar documentação de outras pessoas não declaradas inicialmente no cadastro emergencial.
5.1.2 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida no último mês, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos. O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente da inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.
5.1.3 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:
Identificação
Menores de 18 anos:
a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.
Maiores de 18 anos:
a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;
b) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
c) Para estudante estrangeiro, passaporte com visto permanente ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNM), contendo informação sobre a validade do visto no Brasil.
Comprovantes de rendimentos
Maiores de 18 anos:
a) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf, com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp , acessando a informação com o número do CPF e data de nascimento).
b) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/, ou imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).
Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:
Para trabalhadores/as assalariados/as
a) Cópia do contracheque do último mês;
Para desempregados/as, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), pescadores e recebedores de pensão alimentícia
a) Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.
Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)
a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada imagem da folha de pagamento do benefício.
Estagiários/as ou bolsistas
a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as
a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.
Microempreendedores individuais (MEI)
a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.
Agricultores/as
a) Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”. Para informar esse valor descreva o valor bruto dos produtos comercializados no ano de 2019, sem deduções de gastos (essa dedução será realizada pelos/as assistentes sociais no momento da análise a partir de tabela elaborada por Engenheiro Agrônomo, com base nos dados da EPAGRI) e informe qual o produto (milho, soja, feijão, bovinos, leite, arroz, fumo, hortaliças, frutas etc.). Some o total do valor comercializado na movimentação do bloco de notas (se não tiver a movimentação em mãos some todas as notas de venda do ano passado), mais a comercialização realizada de maneira informal, portanto, sem bloco de notas, e inclua na aba indicada. Não há a necessidade de preenchimento do valor nas abas “situação socioeconômica familiar” e/ou “situação socioeconômica do estudante”, pois o cálculo será realizado pelo/a assistente social.
Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários
a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibos.
5.1.4 A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no item 5 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.
6. DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
6.1 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória será realizada via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:
Preenchimento e envio de documentos | Análise |
01 a 10/07/2020 | 01 a 17/07/2020 |
01 a 10/08/2020 | 01 a 17/08/2020 |
01 a 10/09/2020 | 01 a 16/09/2020 |
01 a 10/10/2020 | 01 a 16/10/2020 |
01 a 10/11/2020 | 01 a 17/11/2020 |
01 a 10/12/2020 | 01 a 16/12/2020 |
7. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL
7.1 O resultado da análise do Cadastro PRAE Emergencial será divulgado pelo e-mail do/a estudante, como ainda poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de log-in próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br ).
7.2 O resultado da análise deste Cadastro poderá apresentar-se por meio dos seguintes status: Cadastro Emergencial Deferido ou Indeferido.
7.3 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de apresentação do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.
7.4 O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível até a data estipulada no cronograma deste edital, após a data da entrega da documentação completa. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.
Parágrafo único: o (a) Assistente Social poderá entrar em contato com o/a estudante para eventuais dúvidas através do endereço de e-mail fornecido no cadastro, inclusive com agendamento de entrevista online. Caso o/a estudante não responda às solicitações em tempo hábil, poderá ter o cadastro indeferido.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A conclusão do Cadastro PRAE Emergencial não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC, devendo o/a estudante estar atento/a aos editais que possam ser divulgados na página da PRAE.
8.2 A qualquer tempo este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
8.3 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.
8.4 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando a complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 23 de junho de 2020
Nº 196/2020/PRODEGESP – Art. 1º – DISPENSAR a servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA (SIAPE 2217910), das funções de aprovação das ações de pesquisa e extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no âmbito da PRODEGESP, designada pela Portaria nº 481/PRODEGESP/2018, de 28 de agosto de 2018.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores PATRIC DA SILVA RIBEIRO (SIAPE 1754802), na condição de Titular, e CLESAR LUIZ LOCH (SIAPE 1169721), na condição de Suplente, para efetuar as aprovações das ações de pesquisa e extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no âmbito da PRODEGESP.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 26 de junho de 2020
Nº 217/2020/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão com o intuito de estudar a adequação do Sistema Eletrônico de Frequência, em desenvolvimento na Universidade Federal de Santa Catarina, à biometria e às câmeras de vigilância, conforme determinação judicial.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:
Georgia Rafaela Batista Silva – DAJOR/DAP/PRODEGESP – PRESIDENTE
Bruno Carlo Celeguim de Amattos – DSI/SETIC/SEPLAN
Gabriel Peplau Hahn – DSI/SETIC/SEPLAN
Leandro Luiz de Oliveira – SSI
Leonardo Meurer – DSI/SETIC/SEPLAN
Monica Scoz Mendes – CAA/PRODEGESP
Nádia Cristina Zunino Simone – DAP/PRODEGESP
Patric da Silva Ribeiro – DGPS/PRODEGESP
Suelen Silva – DAJOR/DAP/PRODEGESP
Thalita Bez Batti de Souza – DAJOR/DAP/PRODEGESP
Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.
Art. 4º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 17 de junho de 2020
Nº 93/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Excluir as menções do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Equivalentes | Pré-requisitos |
6ª | ____ Optativa I | 54h-a | – | – |
8ª | ____ Optativa II | 54h-a | – | – |
Art. 2º – Incluir as menções enquanto obrigatórias no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Equivalentes | Pré-requisitos |
8ª | ____ Optativa I | 360h-a | – | – |
9ª | ____ Optativa II | 216h-a | – | – |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. a solicitação SPA n. 014743/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203)).
Nº 94/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Estabelecer equivalência entre disciplinas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Equivalente |
9ª | DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I | 90h-a | ARA7821 ou
DCS7481 |
10ª | DCS7822 – Trabalho de Conclusão de Curso II | 90h-a | ARA7822 ou
DCS7491 |
10ª | DCS8020 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica/Dermatofuncional | 120h-a | ARA8020
ou DCS7902 |
Art. 2º – Incluir novos pré-requisitos na disciplina DCS7821 e DCS7822 pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as especificações abaixo descritas:
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Pré- Requisito a ser Incluído |
9ª | DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I | 90h-a | DCS7437 ou
DCS7415 ou DCS7429 |
10ª | DCS7822 – Trabalho de Conclusão de Curso II | 90h-a | ARA7821 ou
DCS7821 ou DCS7481 |
Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos já existentes da disciplina DCS7822.
Art. 3º – Incluir novos pré-requisitos nas disciplinas DCS7481 e DCS7491 pertencente ao currículo 2011.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as especificações abaixo descritas:
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Pré- Requisito a ser Incluído |
8ª | DCS7481 – Trabalho de Conclusão de Curso I | 180h-a | DCS7437 e
DCS7415 e DCS7429 |
9ª | DCS7491 – Trabalho de Conclusão de Curso II | 180h-a | DCS7481 |
Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes da disciplina DCS7481 e DCS7491 não mencionados na tabela acima.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.
(Ref. Correspondência SPA Ofício Expedido n. 3/CGFISIO/CTS/ARA/2020 da Coordenadoria do curso de Graduação em Fisioterapia (654) Campus Araranguá).
Portarias de 22 de junho de 2020
Nº 96/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Incluir a disciplina LLV7801, enquanto obrigatória no currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações:
Fase | Disciplina | Carga Horária | Equivalente | Pré-Requisito |
1ª | LLV7801 – Produção Textual Acadêmica | 72h-a | LLV5603 | – |
Art. 2º – Excluir a disciplina LLV5603 – Produção Textual Acadêmica I – 60h enquanto obrigatório da 1ª fase do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202).
Art. 3º – Alterar o pré-requisito da disciplina EEL7800 do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Pré-Requisito
Como está |
Pré-Requisito
Como deve Ficar |
8ª | EEL7800 – Seminários de Engenharia Elétrica – 72h-a | LLV5603 e
EEL7055 e 72h-a |
LLV7801 e
EEL7055 e 72h-a |
Parágrafo Único – Fica excluído o pré-requisito LLV5603.
Art. 4º – Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme as seguintes especificações
Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4590h-a (3825h) CNE: 4320h-a (3600h)
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.
(Ref. Ofício n. 10/2020/CGEEL e Solicitação SPA nº 014887/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202)).
Nº 97/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Incluir a disciplina LLV7801, enquanto obrigatória no currículo 2009.2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:
Fase | Disciplina | Carga Horária | Equivalente | Pré-Requisito |
1ª | LLV7801 – Produção Textual Acadêmica | 72h-a | LLV5603 | – |
Art. 2º – Excluir a disciplina LLV5603 – Produção Textual Acadêmica I – 60h enquanto obrigatório da 1ª fase do currículo 2009.2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235).
Art. 3º – Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2009.2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:
Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4644h-a (3870h) CNE: 4320h-a (3600h)
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.
(Ref. Memorando n. 9/2020/GELTRO e Solicitação SPA nº 014892/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235)).
Portarias de 25 de junho de 2020
Nº 98/PROGRAD/2020 – Art. 1º – PRORROGAR até o dia 02/07/2020, o prazo para apresentação de relatório ao Pró-Reitor de Graduação, referente à comissão designada pela PORTARIA N.º 046/2020/PROGRAD, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Art. 2º – Designar Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD), para compor a comissão designada pela portaria supracitada, a partir de 10/06/2020.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 99/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:
MTM7305 – História da Matemática – 72h-a
Art. 2º – Incluir a nova disciplina MTM7305 no Rol de disciplinas Optativas do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Bacharelado (222) e Matemática – Licenciatura (223).
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Equivalente | Pré-Requisito |
Op | MTM7305 – História da Matemática | 72h-a | – | MTM3430 e
MTM3452 |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Ofício 22/2020/CCM e no processo SPA 23080.020409/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática (222) e (223)).
Portarias de 27 de junho de 2020
Nº 101/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder à Profa. Clarmi Regis, SIAPE 1158368, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II, equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.038285/2019-22).
Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, 1a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.
(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)
Portarias de 29 de junho de 2020
Nº 102/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Adriana Dagostini, SIAPE 2715953 – UFSC: 173589 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020. (Processo 23080.010580/2020-58).
Alberto Sumiya, SIAPE 1046288 – UFSC: 216237 [CEBSU/CCR], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/05/2020. (Processo 23080.023960/2020-52).
Claires Marcele Sada Boldo, SIAPE 1159708 – UFSC: 104234 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 11/10/2007. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.021072/2020-03).
Diego Alexandre Duarte, SIAPE 1062031 – UFSC: 198972 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2020. (Processo 23080.023956/2020-94).
Elizete Vieira Vitorino, SIAPE 1518977 – UFSC: 136381 [CIN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 31/01/2020. (Processo 23080.010509/2020-75).
Patricia Vilain, SIAPE 1160630 – UFSC: 116223 [INE/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/07/2019. (Processo 23080.017862/2020-86).
Richard Demo Souza, SIAPE 1450866 – UFSC: 207840 [EEL/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/04/2020. (Processo 23080.002015/2020-17).
(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portaria de 19 de maio de 2020
Nº 5/2020/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:
NOME | SIAPE | |
Marcelo Lobo Heldwein | 1767009 | marcelo.heldwein@ufsc.br |
Adhemar Maria do Valle Filho | 3091279 | adhemar.valle@ufsc.br |
Admir José Giachini | 2192372 | admir.giachini@ufsc.br |
Adriano Fagali de Souza | 2054231 | adriano.fagali@ufsc.br |
Anderson Santiago Teixeira | 3158946 | anderson.santiago.teixeira@ufsc.br |
André Ary Leonel | 3527003 | aryfsc@gmail.com |
Arcângelo Loss | 1860355 | arcangeloloss@yahoo.com.br |
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk | 1160062 | boris.stambuk@ufsc.br |
Carolina Fernandes da Silva | 1304143 | carolina.f.s@ufsc.br |
Claudia Merlini | 2261640 | claudia.merlini@ufsc.br |
Cristiane Luiza Sabino de Souza | 1080955 | crisabino1@hotmail.com |
Edivane de Jesus | 1708416 | edivane.jesus@ufsc.br |
Fabiana Luiza Negri | 1128795 | fabiana.negri@ufsc.br |
Gierri Waltrich | 1128982 | gierri.waltrich@ufsc.br |
Giovani Firpo del Duca | 20865252 | gfdelduca@gmail.com |
Guilherme de Toledo e Silva | 3027328 | guilherme.toledo@ufsc.br |
Helton da Silva Gaspar | 2266619 | helton.s.gaspar@ufsc.br |
Hernan Francisco Terenzi | 1250410 | hernan.terenzi@ufsc.br |
Janaina Gonçalves Guimarães | 1307453 | janaina.guimaraes@ufsc.br |
Lara Elena Gomes Marquardt | 1844697 | lara.gomes@ufsc.br |
Larissa Nardini Carli | 2121538 | larissa.carli@ufsc.br |
Leonardo Koller Sacht | 2147789 | leonardo.sacht@ufsc.br |
Lisandra de Andrade Dias | 2553582 | lisandra.andrade@gmail.com |
Lucélia Hauptli | 1017898 | luceliazot@gmail.com |
Luiz Salomão Ribas Gomez | 1037364 | salodesigner@gmail.com |
Márcio José Rossi | 1566802 | marcio.rossi@ufsc.br |
Maria Luisa Sartorelli | 1284262 | luisa.sartorelli@ufsc.br |
Maurício de Campos Porath | 1999362 | mauricio.porath@ufsc.br |
Maurício Laterça Martins | 1414215 | mlaterca@cca.ufsc.br |
Michele Caroline de Souza Ribas | 2258215 | souza.michele@ufsc.br |
Nito Angelo Debacher | 1159630 | nito.debacher@ufsc.br |
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva | 3050994 | patricia.boaventura@ufsc.br |
Renata Dias de Mello Castanho Amboni | 2364323 | ramboni@cca.ufsc.br |
Roberto Willrich | 1225742 | willrich@inf.ufsc.br |
Rodrigo Bastos Fernandes | 3091429 | fernandes.r@ufsc.br |
Rodrigo Perito Cardoso | 1738597 | rodrigo.perito@ufsc.br |
Rúbia dos Santos Ronzoni | 2363546 | rubia.santos@ufsc.br |
Solange Lucia Blatt | 2192342 | blatt.s.l@ufsc.br |
Thiago Caon | 2264000 | caon.thiago@ufsc.br |
Vinícius Medina Kern | 1813139 | vmkern@gmail.com |
Art. 2º Tanto presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º Os membros aqui designados deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados e a si próprios.
Art. 4º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 25 de junho de 2020
Nº 059/2020/CCB – Designar IRACI TOSIN (SIAPE 1160253) para o cargo de Coordenadora de Ensino do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)
Nº 060/2020/CCB – Designar RICARDO RUIZ MAZZON (SIAPE 1940358) para o cargo de Coordenador de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)
Nº 061/2020/CCB – Designar PATRÍCIA HERMES STOCO (SIAPE 1136040) para o cargo de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) ano(s) ) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)
Nº 062/2020/CCB – Designar o professor CARLOS RODRIGO ZARATE BLADES como Coordenador de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Imunologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), de 2 (dois) ano(s) ) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)
Nº 063/2020/CCB – Designar a professora PATRICIA HERMES STOCO como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Parasitologia, do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)
Nº 064/2020/CCB – Designar a professora IRACI TOSIN como Coordenadora de Ensino de Aulas Práticas da Disciplina de Microbiologia, do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) ano(s) compreendido de 26 de junho de 2020 a 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 3 (três) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 023779/2020)
Portarias de 30 de junho de 2020
Nº 065/2020/CCB – Designar as docentes MANUELLA PINTO KASTER e ROZANGELA CURI PEDROSA, e a discente NICOLLE PLATT DOS SANTOS, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, que será realizada no dia 13 de julho de 2020, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 024370/2020 e Edital 009/2020/CCB)
Nº 066/2020/CCB – Designar os docentes REGINA DE SORDI e ALEXANDRE PASTORIS MÜLLER, e a discente FABIOLA BOZ ECKERT, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, que será realizada no dia 22 de julho de 2020, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgfarmaco@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 024202/2020 e Edital 010/2020/CCB)
Portaria de 1º de julho de 2020
Nº 067/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para a servidora NARJARA SILVEIRA, SIAPE 3149998, localizada no Centro de Ciências Biológicas;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria nº 302/2020/DDP, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 29/06/2020)
Editais de 30 de junho de 2020
Nº 009/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa, para um mandato pelo período de 17/03/2020 a 16/03/2021, a realizar-se conforme segue:
DATA: 13/07/2020
HORÁRIO: Durante todo o dia
LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail: ppgbqa@contato.ufsc.br Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbqa@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.
(Ref. Solicitação Digital nº 024370/2020)
Nº 010/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/08/2020 a 31/07/2022, a realizar-se conforme segue:
DATA: 22/07/2020
HORÁRIO:Durante todo o dia LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (ppgfarmaco@contato.ufsc.br) Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgfarmaco@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.
(Ref. Solicitação Digital nº 024202/2020)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Resolução de 02 de julho de 2020
Nº 001/2020/CED – Art. 1º – AUTORIZAR, a partir de 06 de julho de 2020, a realização de atividades pedagógicas não presenciais, em caráter experimental, no Colégio de Aplicação, durante o período de isolamento social, até deliberação do Conselho Universitário sobre o Relatório do Comitê e dos Subcomitês de combate ao COVID-19.
(Ref. Tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 02 de julho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.024850/2020-16)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 29 de junho de 2020
Nº 154/2020/SEC/CTC – Designar os servidores JOÃO CARLOS SOUZA (Presidente), MARIANY CRISTINE SOUZA (membro) e a acadêmica JAQUELINE ANDRADE (membro), para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 9/2020/SEC/CTC.
(Ref. Solicitação Digital nº 023696/2020)
Edital de Convocação de 19 de junho de 2020
Nº 9/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 154/2020/SEC/CTC;
Art. 2º A eleição será realizada no dia 21/7/2020, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação on-line Helios Voting (vote.heliosvoting.org);
Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por meio de email no endereço ppgarqurb@contato.ufsc.br, até o dia 14 de julho de 2020.