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Boletim Nº 69/2025 – 15/04/2025
Publicado em 15/04/2025 às 17:22UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 69/2025
Data da publicação: 15/04/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 553/2025/GR, PORTARIA Nº 726/2025/GR,
PORTARIAS Nº 729/2025/GR À Nº 730/2025/GR,
PORTARIA Nº 733/2025/GR,
PORTARIAS Nº 737/2025/GR À Nº 744/2025/GR,
PORTARIAS Nº 746/2025/GR À Nº 751/2025/GR,
PORTARIAS Nº 753/2025/GR À Nº 754/2025/GR,
PORTARIAS Nº 757/2025/GR À Nº 758/2025/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 53 /2025/PROAD À Nº 62/2025/PROAD, SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 5/2025/SINTER RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/SINTER/2025,
PORTARIA Nº 20/2025/SINTER,
PORTARIA Nº 21/2025/SINTER,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2025/CCE, RESOLUÇÃO Nº 001/CCE/2025,
PORTARIAS Nº 054/2025/CCE À Nº 056/2025/CCE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2025/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 46/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 51/2025/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 53/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 61/2025/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 63/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 67/2025/DIR/CTC,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 553/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Socioeconômico (CSE):
I – Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CSE, código FG-4;
II – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG-4;
III – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE, código FG-4;
IV – Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE, código FG-4;
V – Serviço de Expediente do Departamento de Serviço Social – SE/DSS/CSE, Código FG-4;
VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, código FCC;
VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração – SE/CGADM/CSE, código FG-4;
VIII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – SE/CGEADA/CSE, código FG-4;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, código FCC;
X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – SE/CGCNM/CSE, código FG-4;
XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, código FCC;
XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – SE/CGCCN/CSE, código FG-4;
XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, código FCC;
XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Serviço Social – SE/CGSS/CSE, código FG-4;
XV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, código FCC;
XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Relações Internacionais – SE/CGRI/CSE, código FG-4;
XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, código FCC;
XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – SE/CPGA/CSE, código FG-4;
XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC;
XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – SE/CGGEOG/CFH, código FG-4;
XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC;
XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – SE/CPGCNM/CSE, código FG-4;
XXIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, código FCC;
XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG-4;
XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, código FCC;
XXVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – SE/CPGCCN/CSE, código FG-4;
XXVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC
XXVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – SE/CPGRI/CSE, código FG-4;
XXIX – Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, código FCC;
XXX – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – SE/PPGAU/CSE, código FG-4;
XXXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, código FCC
XXXII – Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, código FCC; e
XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – SE/CPGMPCG/CSE, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025
Nº 726/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2025, CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1566473, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 17633/2025)
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 729/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, ANA MARIA JUSTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1319587, do exercício da função de Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1288/2022/GR, de 13 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 17695/2025)
Nº 730/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2025, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1618633, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI/DA/PROEX.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 17695/2025)
Nº 733/2025/GR – Art. 1º Anular, em razão de duplicidade, a Portaria nº 700/2025/GR, que dispensa Philipi Schneider, e a Portaria nº 701/2025/GR, que designa Wagner Luiz Zanotto, ambas emitidas em 7 de abril de 2025 e publicadas no DOU nº 68, de 9 abril de 2025, seção 2, página 32.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16803/2025)
Nº 737/2025/GR – Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, para exercer a função de Ouvidora.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.059708/2024-13)
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025
Nº 738/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Graziele Giombelli Banki, código de vaga 981689, pela Portaria nº 223/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 739/2025/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18060/2025)
Nº 740/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18062/2025)
Nº 741/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 18098/2025)
Nº 742/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2025, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 18098/2025)
Nº 743/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1226331, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 19/DIR/CFH/2025)
Nº 744/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, ROSELETE FAGUNDES DE AVIZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1054905, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 19/DIR/CFH/2025)
Nº 746/2025/GR – Art. 1º Dispensar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 599/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023?
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018210/2025)
Nº 747/2025/GR – Art. 1º Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 018210/2025)
Nº 748/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1434118, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de novembro de 2026.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, LEOSANE CRISTINA BOSCO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1972664, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 14 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 017703/2025)
Nº 749/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de abril de 2025, Eduardo Vilar Bonaldi, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 596/2024/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2327422, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.
Art. 3º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, RODRIGO BRAGIO BONALDO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1194882, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.
Art. 4º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de abril de 2025, Denise Cord, professora do magistério superior, SIAPE nº 2160697, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do CFH na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1792/2023/GR.
Art. 5º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, RAQUEL DE BARROS PINTO MIGUEL, professora do magistério superior, SIAPE nº 2715643, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CFH na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 009418/2025)
Nº 750/2025/GR – Art. 1º Dispensar MIRIAM FURTADO HARTUNG, professora do magistério superior, SIAPE nº 1212695, do exercício da função de assessora institucional da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1926/2023/GR, de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades realizadas como presidente da Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 10707/2025)
Nº 751/2025/GR – Art. 1º Criar o “Comitê Permanente de Privacidade e Segurança da Informação” com o fim de conceber e complementar política de privacidade e segurança da informação.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
– Alan Ribeiro Rodrigues, encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Cartarina (UFSC), como presidente;
– um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);
– um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
– um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
– um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);
– um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
– um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
– um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
– um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
– um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
– um representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);
– um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);
– um representante da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);
– um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);
– um representante do Arquivo Central;
– um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);
– um representante da Ouvidoria; e
– um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC).
Art. 3º O Comitê terá 30 (trinta) dias para apresentação das diretrizes emergenciais (preliminares) para auxiliar no atendimento dos inúmeros pedidos de informação junto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e à Ouvidoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 010631/2025)
PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 753/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA, para mandato a expirar-se em 2 de abril de 2027:
I – CRISTIAN SOLDI – CCR;
II – MARILIA MIOTTO LINDNER – CCA;
III – RICHARD DEMO SOUZA – CTC;
IV – ODINEI HESS GONÇALVES – CTE; e
V – ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA – CTJ.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades no comitê.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 15956/2025)
Nº 754/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 26 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 017546/2025)
Nº 757/2025/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018411/2025)
Nº 758/2025/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018412/2025)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na RESOLVE:
PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Nº 53/2025/PROAD – APLICAR à Empresa LUIS FERNANDO FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 13.611.350/0001-36, as sanções de multa no valor de R$ 1.191,80 (mil cento e noventa e um reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002
(Ref. Processo Digital nº 23080.029627/2024-81)
Nº 54/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administrador/DECL/SECARTE, HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração/DECL/SECARTE e DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a BRUNA ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 26.176.661/0001-66, Pregão SRP nº 231/2023, Ata nº 125/2024.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 010881/2025-96)
PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Nº 55/2025/PROAD – PRORROGAR para 07/05/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/2025/PROAD, de 20 de janeiro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022. (Ref. Processo Digital nº 23080.051489/2024-16)
PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Nº 56/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 198/PROAD/2023, de 05/10/2023.
Art. 2º DESIGNAR os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior (titular), LORENA GÓES DA LUZ, SIAPE nº 3313047, Assistente em Administração (titular), MOACIR TADEU DE MELO SIAPE nº 1204320, Técnico em Prótese Dentária (titular) e GUILHERME RIZZATTI, SIAPE: nº 3322100, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Nº 57/2025/PROAD – ANULAR a Portaria nº 34/PROAD/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)
Nº 58/2025/PROAD – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS LTDA, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, a partir do dia 27/03/2024, as sanções de suspensão temporária de licitar e contratar com a UFSC pelo período de 1 (um) ano e multa no valor de R$ 2.365,70 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos II e III, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Nº 59/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/FIT/CCA, RICARDO BARBOSA FELIPINI, SIAPE nº 1762820, Engenheiro Agronômico/FIT/CCA e HELDER RICARDO MARCHINI, SIAPE nº 2891186, Técnico de Laboratório-Área/FIT/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.013060/2025-10)
Nº 60/2025/PROAD Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 04.345.762/0001-80, Pregão SRP nº 301/2022, Ata nº 170/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.014250/2025-46)
Nº 61/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LOCALMETAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 48.754.614/0001-95, Pregão SRP nº 023/2023, Ata nº 191/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.011401/2025-12)
PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Nº 62/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, da função de agente patrimonial da Pró-Reitoria de Administração, para a qual foi designada pela Portaria nº 054/PROAD/2013, de 21 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 018292/2025)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 5/2025/SINTER, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O Secretário de Relações Internacionais (SINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições para a contratação de estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016; e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este processo seletivo tem o objetivo de viabilizar a complementação do ensino e da aprendizagem a estudantes de graduação da UFSC, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano, na forma da oferta de vagas para realização de estágio não obrigatório.
1.2 Este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras, Secretariado Executivo, Design e Jornalismo da UFSC, para atuar nos diversos setores que compõem a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), incluindo o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e a Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF), executando as seguintes atividades:
1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais
- auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional;
- atender à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol;
- atender à comunidade internacional em português, inglês e/ou espanhol;
- realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas e com estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial);
- operar sistemas administrativos;
- atualizar planilhas;
- auxiliar em eventos da SINTER, sobretudo aos direcionados à comunidade universitária internacional; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo
- auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas da CAA;
- auxiliar na gestão de eventos e visitas internacionais;
- realizar comunicações com instituições estrangeiras;
- operar sistemas administrativos;
- operar diariamente pacote office e google workspace; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais
- operar sistema de gestão de convênios;
- elaborar documentos;
- atualizar planilhas;
- atender à comunidade universitária e ao público geral;
- realizar comunicações com instituições estrangeiras, principalmente por e-mail; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.4 Serviço de Tradução
- auxiliar nas demandas de tradução e revisão (português-inglês) da SINTER, incluindo notícias, páginas da web, materiais de divulgação, entre outros;
- auxiliar em outras atividades de tradução conduzidas pelo Serviço de Tradução, em atendimento a demandas institucionais da UFSC; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.5 Comunicação
- realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas;
- operar sistemas administrativos e atualizar planilhas;
- elaborar designs para mídias impressas e digitais utilizadas na divulgação de oportunidades internacionais; ● auxiliar na elaboração de campanhas de comunicação para os eventos da SINTER e atividades de internacionalização da UFSC;
- elaborar a identidade de marca da SINTER com apoio da supervisora;
- criar conteúdos audiovisuais para os canais de comunicação da SINTER;
- escrever notícias para divulgar as ações realizadas pela SINTER, as oportunidades internacionais de instituições conveniadas e os editais de intercâmbio à comunidade universitária;
- realizar pesquisas e entrevistas para matérias sobre intercâmbio ou eventos de internacionalização; e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)
- auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do NILT;
- atender ao público nacional e internacional;
- realizar comunicações com instituições internacionais;
- operar sistemas administrativos;
- auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
- operar diariamente pacote office e google workspace;
- auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC e à gestão da oferta de serviços de tradução;e
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.
1.2.7 Rede Andifes Idioma sem Fronteiras (IsF)
- auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do IsF;
- atender ao público nacional e internacional;
- acompanhar e publicizar as informações da rede no âmbito institucional;
- realizar comunicações com instituições internacionais;
- operar sistemas administrativos;
- auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;
- operar diariamente pacote office e google workspace;
- auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC;
- realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN n. 73/2016/CUn).
2 PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA AO ESTÁGIO
2.1 Terão sua candidatura homologada os estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir: 2.1.1 Ter disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II – Campus Universitário Trindade, Florianópolis;
2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e ter frequência em curso descrito no item 1.2;
2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5 Não ter realizado um total de dois anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Não estar frequentando a primeira fase ou o último ano do curso de graduação.
2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 20 de maio de 2025 e término em 12 de dezembro de 2025.
3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, das 9h às 13h ou das 13h às 17h, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.
3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio, em período a ser definido com o supervisor.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O presente edital dispõe de duas (duas) vagas de estágio para início imediato, sendo ambas para a Coordenadoria de Programas Internacionais, além da formação de Cadastro Reserva em todas as áreas da SINTER para eventuais chamadas posteriores, no período de vigência do edital.
4.2 As inscrições serão realizadas somente por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO (https://forms.gle/QDf5YgJjFHPuvr597), de 7 a 21 de abril de 2025.
4.3 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no formulário eletrônico (https://forms.gle/QDf5YgJjFHPuvr597), anexando os documentos descritos a seguir:
a) Histórico de graduação emitido a menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
b) Currículo atualizado;
c) Se aplicável, documento de deferimento da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena, emitido pela PROAFE;
d) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.
4.4 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo e por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital.
4.7 Inscrições com documentos faltantes ou preenchimentos incompletos serão automaticamente desclassificadas.
5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas. Na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio do documento de deferimento emitido pela PROAFE.
6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma e considerando os seguintes critérios gerais e requisitos específicos:
6.1.1 Critérios gerais da SINTER (G):
Etapa Avaliação Caráter Peso Homologação 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.3 deste edital. Eliminatório – Análise documental do histórico escolar e do currículo dos candidatos homologados 2. Análise do histórico escolar: Bom índice de aproveitamento acadêmico (IAA);
Não estar na primeira fase ou último ano de curso.
3. Análise do currículo:
Experiência prévia em atividades administrativas, internacionais ou acadêmicas (desejável);
Inglês intermediário;
Pacote office;
Google workspace;
Período de estágios anteriores na UFSC.
Eliminatório e classificatório 20% 30%
Atividade prática e entrevista 4. Atividade prática (escrita): Domínio gramatical e produção textual: avaliação da correção gramatical, ortográfica e sintática em língua portuguesa e inglesa;
Coesão, coerência e estilo: análise da organização das ideias, fluidez do texto e adequação do estilo à comunicação institucional;
Clareza, objetividade e tom adequado: verificação da precisão das informações, concisão na exposição e adequação do tom ao público-alvo.
5. Entrevista:
Postura profissional e motivação: demonstração de interesse genuíno pela área e alinhamento com os objetivos da bolsa.
Clareza e objetividade na comunicação: capacidade de expressar ideias de forma estruturada e eficaz.
Comunicação na língua inglesa: habilidade para compreender e se comunicar com desenvoltura.
Eliminatório e classificatório 20% 30%
6.1.2 Requisitos específicos para afinidade com o setor de trabalho:
6.1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais (P)
- Cursar Relações Internacionais, Letras, Administração ou Secretariado Executivo;
- Experiência com atendimento ao público é desejável;
- Domínio do espanhol em nível intermediário é desejável;
- Ser comunicativo e colaborativo.
6.1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo (A)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
- Experiência com organização de eventos é desejável;
6.1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais (C)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência com elaboração de documentos e trâmite de processos.
6.1.2.4 Serviço de Tradução (T)
- Cursar Letras – Inglês;
- Preferencialmente já ter cursado disciplinas de tradução do curso (exceto as da primeira fase).
6.1.2.5 Comunicação (CO)
- Conhecimento prático em mídias digitais (Instagram, Youtube, WordPress);
- Experiência com gestão de redes sociais (postagens, reels, stories, uso de hashtags e engajamento);
- Design gráfico: Conhecimento básico em Canva, Photoshop, Figma ou Illustrator para criação de artes para mídias digitais;
- Edição de vídeos: Familiaridade com CapCut, InShot, Premiere, DaVinci Resolve ou outras ferramentas para edição de vídeos curtos para o Instagram;
- Fotografia e filmagem: Noções básicas de enquadramento, iluminação e captação de áudio para entrevistas e conteúdos audiovisuais;
- Redação jornalística: Capacidade de escrever notícias, entrevistas e legendas de forma clara e objetiva;
- Comunicação digital: Entender o funcionamento das mídias digitais e como adaptar conteúdos para diferentes plataformas. Compreensão de copywriting, SEO para redes sociais e storytelling;
- Identidade visual: Compreensão de elementos como cores, tipografia e branding para manter a identidade da instituição;
- Histórico escolar: cursar da 3ª à 6ª fase e ter notas acima de 8,0.
6.1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (L)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
- Experiência com organização de eventos é desejável.
6.1.2.7 Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF) (L)
- Excelência nas notas (histórico escolar);
- Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;
- Experiência com organização de eventos é desejável.
6.2 O processo seletivo será conduzido por uma banca composta por servidores de diferentes setores da SINTER, que avaliarão os candidatos conforme critérios estabelecidos neste Edital.
6.3 Terão suas candidaturas homologadas apenas os candidatos que cumprirem os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 deste Edital.
6.4 A lista com os candidatos homologados será publicada no website da SINTER até dia 24 de abril de 2025. Os candidatos não homologados poderão recorrer dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO HOMOLOGAÇÃO – Edital nº5/2025/SINTER – Nome do candidato”.
6.5 Apenas os candidatos homologados participarão das etapas subsequentes. Na etapa de análise documental, os candidatos deverão cumprir os requisitos do item 6.1 do edital para serem classificados.
6.6 Os candidatos classificados serão contatados pelo e-mail indicado no formulário de inscrição para procederem à etapa de atividade prática.
6.7 A banca orientará o candidato sobre a atividade prática. Após a correção da atividade prática, a banca entrará em contato com os candidatos classificados para agendamento de entrevista.
6.8 A entrevista será individual, realizada em ambiente presencial ou virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.
6.9 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
6.10 Serão classificados para cada etapa subsequente os candidatos que obtiverem média igual ou maior que 7,00 (sete) em cada etapa de avaliação do processo seletivo.
6.11 Os candidatos desclassificados poderão recorrer do resultado preliminar dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO – Edital nº 5/2025/SINTER – Nome do candidato”.
6.12 O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em <https://sinter.ufsc.br/noticias-2>.
6.13 A lista dos candidatos classificados será divulgada por média final do processo seletivo e por indicação de setor de afinidade para trabalho na SINTER, conforme critérios pontuados ao longo do processo seletivo. Logo, o mesmo candidato poderá aparecer em mais de uma lista e em diferentes posições.
7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL
Data Etapa Meio de comunicação 7 a 21 de abril INSCRIÇÕES https://sinter.ufsc.br/noticias-2 até 24 de abril HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS https://sinter.ufsc.br/noticias-2 25 de abril RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO e-mail até 29 de abril RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E INSTRUÇÕES PARA ATIVIDADE PRÁTICA e-mail até 7 de maio RESULTADO DA ETAPA DE ATIVIDADE PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA e-mail 8, 9 e 12 de maio ENTREVISTAS (no local e horário informado por e-mail) até 13 de maio RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO https://sinter.ufsc.br/noticias-2 até 15 de maio PRAZO FINAL PARA RECURSO DO RESULTADO e-mail até 19 de maio PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO https://sinter.ufsc.br/noticias-2 Parágrafo único. As divulgações serão realizadas até às 23h59min nas datas indicadas acima.
8 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este Edital será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição, mediante a disponibilidade de vaga.
8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar o link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
8.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.
8.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.
8.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, no interesse da SINTER, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
9.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e ao aperfeiçoamento do processo seletivo.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2025
Nº 20/2025/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 84/2024/SINTER, que designa a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.
Nº 21/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para atuarem como coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2025.
Nome SIAPE Departamento e Centro Carga-horária Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Departamento de Energia e Sustentabilidade – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) 2h semanais Marcos Baptista Lopez Dalmau 2425705 Departamento de Ciências da Administração – Centro Socioeconômico (CSE) 1h semanal Art. 2º Confiar aos coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:
I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;
II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com interlocutores como a SUNY COIL Global Network e demais instituições e universidades parceiras;
III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;
IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitados;
V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);
VI – Administrar o e-mail intercambiovirtual.sinter@contato.ufsc.br.
VII – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual e a COIL, quando requisitados pela SINTER.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RETIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/SINTER/2025, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:
No item 3
Onde lê-se: 3
DOS BENEFÍCIOS
3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 02 estudantes da UFSC que obtiverem a primeira colocação na seleção;
3.2 Estudantes que obtiverem a terceira e a quarta colocação na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.
Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.
Leia-se: 3
DOS BENEFÍCIOS
3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 01 estudante da UFSC que obtiver a primeira colocação na seleção;
3.2 Estudantes que obtiverem a segunda, a terceira e a quarta colocações na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.
Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a aprovação pelo Conselho de Unidade em reunião realizada no dia 11 de abril de 2025, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2025/CCE 14 DE ABRIL DE 2025.
Nº 04/2025/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Centro de Comunicação e Expressão, nos termos da Resolução nº 01/CCE/2025, para participar da consulta prévia para a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, gestão 2025-2029. A consulta será realizada:
- Data: 02/06/2025 (segunda-feira) ou o próximo dia útil disponível;
- Horário: das 9h às 17h;
- Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia.
Art. 2º O período de inscrição das candidaturas será de 17 de abril a 02 de maio de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante o envio do formulário de inscrição, assinado digitalmente, para o endereço eletrônico cce@contato.ufsc.br, até às 17h do dia 02 de maio de 2025.
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)
RESOLUÇÃO Nº 001/CCE/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Aprova as normas para consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor(a) do Centro, gestão 2025-2029.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) será paritária, mediante o voto direto e secreto por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, considerando a participação dos segmentos dos servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação (TAEs) e dos alunos.
Art. 2º A consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão será realizada, em turno único, no dia 02 de junho de 2025.
Art. 3º Os votos válidos na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os Docentes, 1/3 (um terço) para os TAEs e 1/3 (um terço) para os alunos. .§ 1º Para os fins desta resolução consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
.§ 2º O índice de votação da chapa em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos do segmento na chapa, dividido pelo total de votantes do segmento que votaram na consulta, vezes um terço.
.§ 3º Será considerada vencedora a chapa que, somados os índices obtidos em cada segmento, alcançar o maior índice geral de votação.
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar na consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão:
– os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação ativos do Centro de Comunicação e Expressão, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ‘ativo’ até o dia 27 de maio de 2025; – os alunos que tenham a condição regular de matrícula no dia 27 de maio de 2025 em Curso de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 5º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo, no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade do Centro de Comunicação e Expressão, a seguinte ordem:
– no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação, votará como professor;
– no caso de servidor Docente e Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como professor;
– no caso de servidor Técnico-Administrativo em Educação e aluno, votará como servidor Técnico-Administrativo em Educação;
– no caso de aluno matriculado no curso de pós-graduação e graduação, votará como estudante de pós-graduação.
Parágrafo único. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6º Poderão inscrever-se como candidatos, integrantes da Carreira de Magistério Superior, lotados no CCE e em efetivo exercício, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme Decreto Nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.
Art. 7º As inscrições dos candidatos para a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC, que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão no endereço – cce@contato.ufsc.br.
Art. 8º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 17 de abril a 02 de maio de 2025, enviando e-mail para a Secretaria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço – cce@contato.ufsc.br, até às 17h00min do dia 02 de maio de 2025.
Art. 9º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral fará publicar imediatamente um edital contendo a relação das chapas inscritas.
Parágrafo único. O edital de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.
Art. 10º Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital na página do CCE.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: – por candidato; – por qualquer eleitor.
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 11º Os componentes da chapa poderão requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 12º A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 13º Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 14º Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
DA PROPAGANDA
Art. 15º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Comunicação e Expressão será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.
Art. 16º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.
Art. 17º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
DAS PENALIDADES
Art. 18º No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a consulta à comunidade do Centro de Comunicação e Expressão para a escolha dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
– advertência verbal e reservada;
– advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 19º Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta Resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
DA VOTAÇÃO Dos Procedimentos de Votação
Art. 20º A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.
Art. 21º A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br
Art. 22º As informações para a votação serão encaminhadas ao e-mail institucional dos Docentes, dos Técnicos-administrativos em Educação e dos Discentes.
Art. 23º Os servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação, bem como os Discentes deverão informar, no sistema de votação, seu CPF e a senha que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clicar em “Conectar” para autenticar o voto.
Art. 24º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 25º Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 26º O processo de consulta ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
Período Atividade Horário 16/04/2025 Publicação do Edital 14h00min 17/04/2025 a 02/05/2025 Inscrição das chapas Até às 17h00min do dia 02/05/2025 02/05/2025 Publicação das chapas inscritas 20h00min 05 a 06/05/2025 Prazo para apresentação de recursos Até às 20h00min do dia 06/05/2025 09/05/2025 Homologação das inscrições 14h00min 10/05/2025 a 30/05/2025
Período de campanha e debates —- 30/05/2025 Publicação da lista de eleitores Até às 17h00min do dia 30/05/2025 02/06/2025* Eleição Das 9h00min às 17h00min 03/06/2025** Apuração e resultado 14h00min 04 a 06/06/2025** Prazo para apresentação de recursos Até às 14h00min do dia 06/06/2025 12/06/2025** Resultado final 14h00min * A eleição acontecerá no 02/06/2025 ou no próximo dia útil possível (em acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia).
** Caso haja alteração da data da eleição, as datas de “apuração e resultado”, “prazo para apresentação de recursos” e “resultado final” deverão ser alteradas, respeitando o período de tempo necessário para cada uma delas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 28º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e na página do Centro de Comunicação e Expressão, no endereço eletrônico www.cce.ufsc.br.
ANEXO
Anexo I – Ficha De Inscrição Para Diretor E Vice-Diretor(A) Do Centro De comunicação E Expressão, Período 2025-2029
Consultar:
Centro De Comunicação e Expressão
E-Mail: cce@contato.ufsc.br
Site: https://cce.ufsc.br/
Telefone: (48) 3721-6582 / 3721-9351
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 054/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura:
Representante Nome SIAPE/MATRÍCULA Docente MARCOS LUCHI 2158801 TAE LUCIENE DOS SANTOS 1980728 Discente BRUNO DOS SANTOS CAMARGO 22250860 Discente MARCOS DANIEL DUTRA 22103248 (Ref. Solicitação Digital nº 017090/2025)
PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 055/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 11 de abril de 2025, a Portaria nº 044/2025/CCE, de 27 de março de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)
Nº 056/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 11 de abril de 2025, os servidores docentes, os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e os discentes do Centro de Comunicação e Expressão, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação da consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, gestão 2025-2029.
Representante Nome SIAPE / Matrícula Docente HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA 1159504 Docente MARILIA MATOS GONÇALVES 3312968 TAE LETÍCIA REGIANE DA SILVA 1516179 TAE PAULO MORGANTI ALCARAZ 1984830 Discente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 17250153 Discente HELENA ZANETTE DA SILVA 21100613 (Ref. Solicitação Digital nº 014932/2025)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 6/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br a partir das 08h00min do dia 04/04/2025 até às 17h00min do dia 11/04/2025. Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Art. 5º A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais ocorrerá no dia 09 de maio de 2025, às 14h. Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2025/DIR/CTC DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Civil, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 56/2025/DIR/CTC, de 1º de abril de 2025.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à secretaria do curso – coord.ecv@contato.ufsc.br, até às 18h do dia 17/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/04/2025, por meio de votação presencial, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Civil, sala 104C do bloco de integração do prédio ECV/CTC, das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
Atenciosamente,
(Ref. Processo nº 23080.016295/2025-55)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 46/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, para período de 01/04/2025 a 31/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
– Representantes Docentes
Titulares
DIEGO ISSICABA
CESAR RAMOS RODRIGUES
EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA
MARCIO HOLSBACH COSTA
– Representantes Docentes Suplentes
RICHARD DEMO SOUZA
SAMIR AHMAD MUSSA
ADROALDO RAIZER
FERNANDO RANGEL DE SOUSA
(Ref. Processo Digital nº 23080.002862/2025-96)
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 47/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 07/03/2025, o servidor docente MARCELO KRAJNC ALVES da função de membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 84/2023/DIR/CTC, de 19 de abril de 2023.
Art. 2º Designar o servidor docente RODRIGO BASTOS FERNANDES como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 24/03/2025 até 23/03/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 013230/2025)
Nº 48/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 18/03/2025, a Portaria nº 42/2025/DIR/CTC, de 18 de março de 2025. Art. 2º Designar o servidor docente SERGIO TORRES MORAES para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 11/03/2025 até 06/07/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Correspondência OF E 10/ARQ/CTC/2025)
Nº 49/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 01/01/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 010188/2025)
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 50/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados, como representantes do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 26/03/2025 até 25/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
– Titulares
ANTÔNIO CARLOS VALDIERO
JOEL BOENG DYLTON DO VALE PEREIRA FILHO
RÉGIS HENRIQUE GONÇALVES E SILVA
– Suplentes
LUIZ TEIXEIRA DO VALE PEREIRA
MÁRCIO CELSO FREDEL
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA
ALLAN STARKE
(Ref. Solicitação Digital nº 013488/2025)
Nº 51/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a servidora técnico-administrativa TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES e o representante discente EDUARDO MARMITT para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 53/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 31/03/2025 a 30/03/2027:
ROBERTO FRANCISCO COELHO
ANDRÉ LUÍS KIRSTEN
ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO
DIEGO ISSICABA
EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA
FERNANDO RANGEL DE SOUSA
LEONARDO SILVA RESENDE
TELLES BRUNELLI LAZZARIN
XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.
Art. 2º Atribuir uma (01) hora semanal de carga horária administrativa aos docentes ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, DIEGO ISSICABA, EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA, LEONARDO SILVA RESENDE, TELLES BRUNELLI LAZZARIN e XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR.
(Ref. Solicitação Digital nº 014412/2025)
Nº 54/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica – LABCONF, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 06/04/2025 a 05/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015013/2025)
PORTARIAS DE 1º DE ABRIL DE 2025
Nº 55/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO SOUZA, MASIS nº 207840, SIAPE nº 1450866, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico, com efeito retroativo a 24/11/2024 até 23/11/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.
Nº 56/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes LUCIANA ROHDE, NORA MARIA DE PATTA PILLAR e a servidora técnico-administrativa LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2025 – 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 015222/2025)
PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nº 57/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 02/04/2025, a Portaria nº 43/2025/DIR/CTC, de 19 de março de 2025. Art. 2º Designar os servidores docentes TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, DANIEL MARTINS e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC. (Ref. Processo Digital nº 23080.012546/2025-22)
Nº 58/2025/DIR/CTC – Designar, a partir de 2/4/2025, em caráter pro tempore, os representantes abaixo indicados, oriundos do setor empresarial do Estado, indicados pela ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia, para compor a representação do ecossistema de inovação de SC junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.
Titular: BETINA GIEHL ZANETTI RAMOS
Suplente: OTÁVIO PINHEIRO AULER
PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2025
Nº 59/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente STEPHAN PAUL como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 17/04/2025 a 16/04/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015819/2025)
Nº 60/2025/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar, até 25/06/2025, o mandato da Portaria nº 154/2024/DIR/CTC, que designa o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 01/04/2025 até 03/04/2025. (Ref. Processo nº 23080.076704/2022-20)
PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025
Nº 61/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, GRACIELI DIENSTMANN e ROBERTO LAMBERTS, o servidor técnico-administrativo KAUÊ TORTATO ALVES e a discente THAMIRES OHANA COELHO LIMA LIOTTO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2025 – 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 016006/2025)
Nº 63/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes e engenheiros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 26/03/2025 até 25/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
Representantes do Departamento de Eng. Química e Engenharia de Alimentos/CTC
Cláudia Sayer (Titular)
Sergio Yesid Gómez González (Suplente)
Bruno Francisco Oechsler (Titular)
Acácio Antonio Ferreira Zielinski (Suplente)
Cíntia Soares (Titular)
Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (Suplente)
Adriano da Silva (Titular)
Agenor De Noni Junior (Suplente)
Natan Padoin (Titular)
Marco Di Luccio (Suplente)
Representantes do Departamento de Física /CFM
Françoise Toledo Reis (Titular)
Paulo Henrique Souto Ribeiro (Suplente)
Representantes do Departamento de Química /CFM
Patrícia Bulegon Brondani (Titular)
Cristane Luisa Jost (Suplente)
Representantes do Departamento de Matemática/CFM
Flávia Tereza Giordani (Titular)
Luciane Inês Schuh (Suplente)
Representantes do Centro de Comunicação e Expressão/CCE
Virgilio Vieira Peixoto (Titular)
João Carlos Linhares (Suplente)
Representantes do Centro de Ciências Biológica/CCB
Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo (Titular)
Carlos Peres (Suplente)
Representantes do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ
Orides Mezzaroba (Titular)
Norma Sueli Padilha (Suplente)
Representantes do Conselho Regional de Química – CRQ – 13ª Região
Eng. Químico – Saulo Vitorino (Titular)
Eng. Químico – Egmilson Hercílio Correa Gouveia (Suplente)
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/SC
Eng. Alimentos – Janaína Karine Andreazza (Titular)
Eng. Quim. e Seg. Trab. – Dalva Sbruzzi (Suplente) (
Ref. Solicitação Digital nº 014668/2025,)
Nº 64/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 19/3/2025, os servidores RAFAEL DE SANTIAGO (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), MILTON PEREIRA (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2025.
Art. 2º Revogar a portaria nº 294/2024/DIR/CTC, de 9 de dezembro de 2024.
(Ref. Art. 3º da Resolução Normativa nº 153/2021/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico e aprovação por unanimidade na sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 19/3/2025)
Nº 65/2025/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 25/3/2025 até 31/12/2025, os seguintes acadêmicos para compor a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico: Titular: Gabriel Berg Petry – Matrícula 22100541 Suplente: Tales Soares Bosenbecker – Matrícula 2420314
(Ref. Capítulo IV, Seção I, Art. 10º, inciso VII da Resolução Normativa nº 152/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn, de 18 de outubro de 2021) e a aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 19/3/2025)
PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025
Nº 66/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 22/04/2025 a 21/04/2026:
Titular: Guilherme Wunder – Matrícula: 23203324 Suplente: Jean Carlos Alberici Marcante – Matrícula: 24100513 (Ref. Solicitação Digital nº 015149/2025)
PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
Nº 67/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente SÉRGIO FERNANDO MAYERLE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 17/03/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 17/03/2025, a Portaria nº 294/2023/DIR/CTC, de 18 de dezembro de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 017106/2025)
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Boletim Nº 68/2025 – 14/04/2025
Publicado em 14/04/2025 às 18:01UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 68/2025
Data da publicação: 14/04/2025
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD,
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 81/2025/CTS/ARA Nº 86/2025/CTS/ARA, PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0091/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0102/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0103/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0104/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0105/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0111/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0112/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0113/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0114/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0115/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0118/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0119/2025/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 173/2025/DAP, PORTARIA Nº 174/2025/DAP,
PORTARIA Nº 193/2025/DAP
PORTARIA Nº 194/2025/DAP,
PORTARIA Nº 209/2025/DAP,
PORTAIAS Nº 221/2025/DAP À Nº 227/2025/DAP
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 042/PROAFE/2025 CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.
Nº 137/2025/CGRAD – Art. 1º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizará, por meio de editais específicos, processo seletivo que oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e/ou do SiSU UFSC 2025, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.
Art. 2º A inscrição no processo seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) mencionado no Art. 1º deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.
Art. 3º A seleção de candidatas/candidatos para as vagas remanescentes de que trata o Art. 1º desta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi da UFSC em que houver vagas disponíveis, e será normatizada por meio de edital específico.
.§ 1º Poderão inscrever-se no processo seletivo pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente em seu país de origem até a data de matrícula na UFSC e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – tenham sido reconhecidas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente como em condição de refúgio;
II – tenham solicitado a condição de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente e possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
III – sejam portadoras de visto humanitário;
IV – tenham ingressado no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; ou
V – possuam autorização de residência no país para fins de acolhida humanitária.
.§ 2º A prova será composta por uma Redação, redigida exclusivamente em Língua Portuguesa, e terá duração de 2 (duas) horas.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de graduação oferecidos pela UFSC, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.
.§ 4º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e deverá ser realizada conforme normas estabelecidas em editais e portarias específicos.
.§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.
Art. 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.
Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar se-á no ato da matrícula, mediante o envio de autodeclaração assinada pela/pelo candidata/candidato e de documentação comprobatória, que será analisada por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 1º A comissão de validação, com base na comprovação documental, decidirá se as/os candidatas/candidatos atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar às/aos candidatas/candidatos que participem de entrevista.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE ou a órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio deverão comprovar essa condição no ato da matrícula, mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos que não tiverem a documentação validada por quaisquer das comissões serão desclassificadas/desclassificados.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos poderão recorrer da decisão das comissões mencionadas nos §§ 1º e 2º impetrando recurso às próprias comissões.
.§ 5º Da decisão das comissões caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.
Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;
II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve.
Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41)
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 56/2025/CGRAD, constante no processo nº 23080.015087/2025-39, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC/2025.
Nº 138/2025/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC 2025, e de vagas novas nos cursos na modalidade a distância (UAB-UFSC), para ingresso no segundo semestre de 2025.
Art. 2º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatas/candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e
II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022, 2023 ou 2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação, presencial ou a distância, informado no Quadro Geral de Cursos e Vagas, a ser publicado em edital específico.
.§ 2º A inscrição no processo seletivo será realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 3º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.
Art. 4º Caso a/o candidata/candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no inciso II do art. 2º, será considerada aquela em que ela/ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.
Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, as/os candidatas/candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na Redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o Anexo I desta resolução normativa.
Art. 6º A pontuação final, para as/os candidatas/candidatos de todos os cursos, será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas e na Redação do ENEM.
Art. 7º O Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025- 2;
II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 para as matrículas.
Art. 8º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.
Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.
Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.
.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, impetrando recurso à respectiva comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.
.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.
.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão optar, no ato da inscrição no processo seletivo, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:
I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; e/ou
VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.
Art. 12. Concluído o processamento das notas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da pontuação final obtida.
Art. 13. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do Art. 12, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efetivação de matrícula.
Art. 14. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios, nesta ordem:
I – maior pontuação obtida na Redação;
II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
VI – candidata/candidato de maior idade; e
VII – menor renda.
Art. 15. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.
.§ 1º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.
.§ 2º A/O candidata/candidato que for convocada/convocado em uma categoria da PAA será excluída/excluído das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver inscrita/inscrito no processo seletivo, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.
Art. 16. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a Coperve/UFSC poderá realizar um processo seletivo por meio de análise do histórico escolar do Ensino Médio.
Art. 17. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Nº 04/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2024 – Programa de Educação Tutorial – PET/MEC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Nº 81/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025:
NOME SIAPE/MATRÍCULA FUNÇÃO Carla de Abreu D’Aquino 2764022 Docente Elaine Virmond 1824004 Docente Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente Lauanne Oliveira Pimentel 202501132 Discente Elaine Ribeiro Grassi 202300789 Discente Ana Paula Cervinski 202400469 Discente Jéssika Sumariva Saturno 202500788 Discente Lucas Batista Crepaldi 202500847 Discente Katiucia Alf Santos 202400457 Discente Marcio Gomes Camargo 202501259 Discente Nº 82/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora Geral dos módulos de Saúde Coletiva, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de abril de 2025 a 08 de abril de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 163/2024/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2024.
Nº 83/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes Professores e Técnicos Administrativos para constituírem a Comissão de Avaliação do MEC do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 08 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025
NOME SIAPE Alison Roberto Panisson 1111564 Antonio Carlos Sobieranski 3034756 Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079 Paulo Franco Goulart Júnior 1761575 Carlos Antonio Marques 2270099 Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos 3216552 Juliana Pires da Silva 1761544 Juliana Vamerlati Santos 2522194 Cláudia Milanezi Vieira 1786311 Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144269 Nº 84/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027:
MEMBROS TITULARES SIAPE Juarez Bento da Silva 2714127 Andrea Cristina Trierweiller 2257368 Cristian Cechinel 1548595 Eliane Pozzebon 1680881 Antonio Carlos Sobieranski 3034756 João Bosco da Mota Alves 413330 Patrícia Jantsch Fiuza 2058903 Roderval Marcelino 1920975 Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Fabrício Herpich 1198799 Vilson Gruber 1926214 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 79/2025/CTS/ARA, de 07 de abril de 2025.
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024
Nº 85/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:
MEMBROS TITULARES SIAPE Alessandro Haupenthal 2282077 Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Ana Lucia Danielewicz 1004407 Angelica Cristiane Ovando Bueno 2297967 Cristiane Aparecida Moran 3037211 Daiana Cristine Bundchen 2125193 Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839 Karoliny dos Santos Isoppo 3388760 Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Poliana Penasso Bezerra 1017767 Rafaela Silva Moreira 1723829 Thais Cereser Vilela 3446332 Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 40/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.
Nº 86/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:
MEMBROS TITULARES SIAPE Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757 Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839 Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125 Nubia Carelli Pereira de Avelar 2052737 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, n° 41/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, estatutárias e regimentai, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1 Gestor Titular JOSETE MAZON 838.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DFT/CTS/A RA 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
DA/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0102/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente Julia Regina Arantes 044.***.***-71 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE Fiscal Setorial Titular GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA 004.***.***-48 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DeAE/PRAE Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular THAYNARA GILLI TONOLLI 083.***.***-27 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0103/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Suplente Fabio Lorensi do Canto 966.***.***-72 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Karyn Munyk Lehmkuhl 007.***.***-44 BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA BU/DGG Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0104/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005637/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Lucas Marlon Freiria 058.***.***-43 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC Fiscal Técnico CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS
036.***.***-60 ADMINISTRADOR CCR/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0105/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2025 (processo 001161/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 001161/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Suplente Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3 Fiscal Técnico Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3 Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0111/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Suplente
André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU Nº 0112/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0113/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013156/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Titular Gestor Titular
Alexandre Pedro de Oliveira Gleide Bitencourte José Ordovás
042.***.***-75 935.***.***-49
BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA AUXILIAR DE BIBLIOTECA
BU/DGG BU/DGG
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0114/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU Gestor LEANDRO CARLOS SETUBAL 007.***.***-09 TÉCNICO EM MECÂNICA DMPI/PU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0115/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1 Gestor Suplente LEANDRO CARLOS SETUBAL 007.***.***-09 TÉCNICO EM 2 MECÂNICA PU/UFSC 2 Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025
Nº 0118/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2025 (processo 026316/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLÁUDIO MÁRCIO MATERA JUSTO, CNPJ nº 00.027.356/4738-28. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 026316/2024
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0119/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular
Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 173/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de março de 2025 a 26 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento nº 6663190).
Nº 174/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de março de 2025 a 10/04/2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6663190).
PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 193/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.
Nº 194/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 19 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 219/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de abril de 2025, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por HENRIQUE RIBEIRO, matrícula SIAPE 2028293, código de vaga 904054, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015357/2025-10).
PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025
Nº 221/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 09 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6764298).
Nº 222/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de abril de 2025 a 24 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6764298).
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025
Nº 223/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, matrícula SIAPE 3408495, código de vaga 981689, a partir de 10 de abril de 2025, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015782/2025-09).
Nº 224/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 12 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).
Nº 225/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2025 a 27 de abril de 2025,, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025
Nº 226/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 05 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6794635).
Nº 227/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 04 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6794635).
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.
N° 042/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.
Nome SIAPE/ Matrícula
Função/ Ocupação Setor de Lotação Barbara Quadros Isidorio 2048050 TAE Colégio de Aplicação Eliete Santin Staub 1081319 TAE Colégio de Aplicação Renato Ramos Milis 2048081 TAE Colégio de Aplicação Joel de Braga Junior 1101348 TAE Colégio de Aplicação Gabriela Daniel da Costa 2845663 TAE Colégio de Aplicação Pamela Camila Fernandes Rumor 179536011 TAE Serviço de Enfermagem/ Colégio de Aplicação Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Boletim Nº 67/2025 – 11/04/2025
Publicado em 11/04/2025 às 18:07UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 67/2025
Data da publicação: 11/04/2025
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7/2025/CPG/UFSC, CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 039/2025/DCTJ À Nº 041/2025/DCTJ `GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 705/2025/GR À Nº 708/2025/GR, PORTARIAS Nº 715/2025/GR À Nº 725/2025/GR,
PORTARIAS Nº 727/2025/GR À Nº 728/2025/GR,
PORTARIAS Nº 731/2025/GR À Nº 732/2025/GR,
PORTARIAS Nº 734/2025/GR À Nº 736/2025/GR.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 040/PROAFE/2025, PORTARIA N° 041/PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 9/2025/PRODEGESP, PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 7/2025/PROPG À Nº 9/2025/PROPG SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 016/2025/SECARTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 024/UAB/SEAD/UFSC/2025
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 27 de março de 2025, pela aprovação dos termos do Parecer nº 18/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 7/2025/CPG/UFSC, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 6/2025/CPG, de 27 de março de 2025.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024, e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025).
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.
.§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.
.§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.
Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:
I – Astrofísica;
II – Física Atômica e Molecular;
III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;
IV– Física Matemática e Teoria de Campos;
V – Física Nuclear e de Hádrons.
Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:
I – Colegiado Delegado;
II – Colegiado Pleno;
III – Coordenação;
IV – Secretaria.
Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.
CAPÍTULO I DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO
Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:
I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);
II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;
III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.
.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.
.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.
Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto neste regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:
I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;
II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.
Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;
III – chefe do Departamento de Física.
Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.
Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa; XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).
.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.
.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.
Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções. Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.
CAPÍTULO III DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.
Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato. Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:
I – secretariar as reuniões do CD e CP;
II – superintender os serviços da Secretaria;
III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;
IV – receber e processar os pedidos de matrícula;
V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;
VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VIII – preparar prestações de contas e relatórios;
IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;
X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;
XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS
Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado. Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.
.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.
.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.
Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES
Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.
.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
.§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.
Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.
.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.
.§2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.
Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).
Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.
CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.
.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.
Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.
Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.
CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO
Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.
Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.
TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:
I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;
II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;
III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.
.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.
Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.
Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.
CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS
Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro. Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.
Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.
CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES
Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.
.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.
.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio(a) em atividade profissional.
.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
.§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):
I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;
II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;
III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);
IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);
V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos
Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).
.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.
.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).
.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.
TÍTULO V DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.
.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.
.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.
.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de Conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.
.§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.
.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.
Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:
I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;
II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;
.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).
.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.
.§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.
Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.
.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.
.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.
.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.
Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.
Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.
.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA
Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.
Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.
Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.
.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.
.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.
.§ 2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.
Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar
Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.
.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.
.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).
.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.
CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.
.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.
.§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
.§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.
.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico. .§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.
.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:
I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;
II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;
III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;
V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;
VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.
Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.
Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.
.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:
I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;
II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;
III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.
.§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.
Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).
.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).
.§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.
.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).
Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.
Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.
CAPÍTULO II DO CURRÍCULO
Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.
.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.
Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;
II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
.§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.
.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025) I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.
.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.
Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.
.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.
.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.
.§ 3º Nos casos a que se refere o
.§ 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.
.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.
Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).
Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – for reprovado(a) em duas disciplinas;
III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.
Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
.§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.
.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.
.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.
TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)
Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.
.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.
Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025
Nº 039/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 016/2021/DCTJ.
Art. 2º Designar o Professor Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Matemática no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 3º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para as atividades administrativas, conforme Resolução nº 053/CEPE de 31 de agosto de 1995.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025
PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2025
Nº 040/2025/DCTJ – Art. 1º Criar o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Interdisciplinary Data and Artificial Intelligence Laboratory – IDA”.
Art. 2º Designar o professor Pablo Andretta Jaskowiak para supervisiona-lo, concedendo carga horária semanal de até 8h para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Nº 041/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 037/2022/DCTJ de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Designar a Professora Tamiris Grossl Bade para supervisionar o Laboratório de Circuitos Elétricos e Eletrônicos, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 042/2025/DCTJ – Art. 1º Criar o Laboratório de Ensino denominado “Laboratório Indústria 4.0”.
Art. 2º Designar, por quatro anos, como sua como sua supervisora, a Professora Aline Durrer Patelli Juliani, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025
Nº 705/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, José Luís Guedes Dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2860833, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 005577/2025)
Nº 706/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2318731, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS , para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 005577/2025)
Nº 707/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 017047/2025)
Nº 708/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2025, MARCIA BARROS DE SALES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, para completar mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2476/2024/GR, de 03 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 017004/2025)
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025
Nº 715/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2025, CLARA MARTINS DO NASCIMENTO, SIAPE nº 3404928, como representante titular do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 5 de março de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 20 de julho de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, SIAPE nº 3157682, como representante suplente do Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 5 de março de 2027.
(Ref. Sol. SD nº 13799/2025)
Nº 716/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para representarem os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina na Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para um mandato até 2 de abril de 2026.
– CARLA CERDOTE DA SILVA;
– HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR;
– LUÍSA BONETTI SCIREA; e
– MATHEUS OLIVEIRA KÜHN.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 017299/2025)
Nº 717/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANE BOFF COLLI, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandra Pereira, código de vaga 980051, pela Portaria nº 198/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 718/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELMUTH DIAS BECKER, classificado(a) em 22º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Henrique Ribeiro, código de vaga 904054, pela Portaria nº 219/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 719/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS:
I – Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, código FG-4;
II – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, código FCC;
III – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, código FCC;
IV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, código FCC;
V – Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, código FG-4;
VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, código FCC;
VII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEFNMP/CTS/ARA, código FCC;
VIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, código FCC;
IX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, código FCC;
X – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, código FCC;
XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, código FCC;
XII – Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, código FG-4; e
XIII – Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, nos departamentos e coordenadorias especiais criados no art. 1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 720/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 23080.008625/2025-39)
Nº 721/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Abril de 2025, GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3017747, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 431/2025/GR, de 6 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 17201/2025)
Nº 722/2025/GR – Art. 1º Designar Clebson Oliveira da Costa, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1624406, para exercer a função de Coordenador de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 17201/2025)
Nº 723/2025/GR – Designar SABRINA KALISE HEINEN, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2236199, null, para responder cumulativamente pela Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025 e de 22 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 15413/2025)
Nº 724/2025/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Março de 2025 a 04 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 17180/2025)
Nº 725/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2025, Guilherme Razzera Maciel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2916881, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 17633/2025)
PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 727/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CTE” para “Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE”.
Art. 2º Retificar o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CGQ/CTE”.
Art. 3º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Licenciatura em Matemática – CGLM/CTE”.
Art. 4º Retificar o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação”.
Art. 5º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTE”.
Art. 6º Retificar o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 680/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil – CGET/CTE”.
Art. 7º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE:
I – Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção – SED/DSD/CTE, código FG-4; e
II – Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG-4.
Art. 8º Utilizar, nos serviços criados no art.7º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 728/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso II do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGTEC/CTJ”.
Art. 2º Retificar o inciso III do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJ”.
Art. 3º Retificar o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJ”.
Art. 4º Retificar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJ”.
Art. 5º Retificar o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJ”.
Art. 6º Retificar o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJ”.
Art. 7º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CGMEC/CTJ”.
Art. 8º Retificar o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJ”.
Art. 9º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI” para “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJ”.
Art. 10. Retificar o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 681/2025/GR, de 4 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI” para “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPGESE/CTJ”.
Art. 11. Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ):
I – Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG-5; e
II – Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica – SA/CAA/CTJ, código FG-5.
Art. 12. Utilizar, nas seções criadas no art. 11, as funções de código FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 731/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 675/2025/GR, de 3 de abril de 2025, modificando o trecho em que se lê “Departamento de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR” para “Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 732/2025/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 17772/2025)
Nº 734/2025/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Abril de 2025 a 27 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 17411/2025)
Nº 735/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 17889/2025)
Nº 736/2025/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 18002/2025)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025.
N° 040/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 054/PROAFE/2023, de 04 de Agosto de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Incluir o setor abaixo:
12196 – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
N° 041/PROAFE/2025 – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de pesquisa da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE 3241358, para efetuar as aprovações das ações de extensão e pesquisa do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 9/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 30 (trinta) dias, a partir de 09 de abril de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2/2025/PRODEGESP.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece a Portaria Normativa Nº 2391/2024/GR, de 22 de novembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA Nº 7/2025/PROPG, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão interna para tratar da revisão das resoluções normativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e da Câmara de Pós-Graduação (CPG).
- MARIA EDUARDA FERNANDES, servidor TAE, na condição de titular, e JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, servidor TAE, na condição de suplente.
Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025
Nº 8/2025/PROPG – Art. 1º Alterar a composição dos membros do Comitê Assessor Permanente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) designada pela Portaria 3/2025/PROPG de 21 de fevereiro de 2025.
.§1º – Dispensar DANIELLE JACON AYRES PINTO – representante da área de Ciências Sociais Aplicadas.
.§ 2º Designar PEDRO ANTÔNIO DE MELO – representante da área de Ciências Sociais Aplicadas.
Art. 2º Atribuir aos integrantes do Comitê, a carga horária de duas horas semanais para suas atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 9/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para seleção de bolsas institucionais de mestrado e de doutorado do Edital Nº 50/2024/CNPQ.
- WERNER KRAUS JUNIOR – Pró-Reitor de Pós-Graduação;
- DÉBORA DE OLIVEIRA – Superintendente de Pós-Graduação;
- ROSETE PESCADOR – Diretora de Pós-Graduação;
- VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO – representantes da PROPG;
- LUCIANE MARIA FADEL – Professor do Magistério Superior
- RAFAEL INÁCIO BARBOSA – Professor do Magistério Superior
- PEDRO ANTÔNIO DE MELO – Professor do Magistério Superior
Art. 2º – Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 31 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 016/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Andréa Búrigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 5º Revogar a portaria 013/2025/SECARTE de 02 de abril de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 024/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO O Coordenador do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo na função de Assistente Pedagógico, na condição de bolsista da UAB/CAPES, para atuar no Núcleo Universidade Aberta do Brasil, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A Comissão Examinadora será composta por três servidores da UFSC, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.
1.2 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.
2 DAS VAGAS
2.1 Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:
Nº DE VAGAS Área Critérios de seleção Cadastro de reserva A01 – Jornalismo Formação em Jornalismo A02 – Pedagógica / Metodologias para educação Experiência em projetos de EaD e educação digital Experiência em redação oficial
A03 – Administrativa / Gestão de Editais Formação em Administração Experiência em projetos de EaD
Experiência com assessoramento de editais de seleção de bolsistas
Experiência com gestão de bolsistas em sistema administrativo da CAPES (SGB)
Exclusivo para servidor(a) efetivo(a) da UFSC
A04 – Administrativa / CAPG Experiência com sistema administrativo da pós-graduação da UFSC (CAPG) Exclusivo para servidor(a) efetivo(a) da UFSC
A05 – Acessibilidade / Libras Formação em Libras Experiência em Moodle para Acessibiidade
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1 Disponibilidade de trabalho presencial na Secretaria de Educação a Distância da UFSC, com carga horária de 20h semanais;
3.2 A atuação do servidor da UFSC não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área.
4 DO CRONOGRAMA
EVENTO DATA Período de inscrições 10/04/2025 a 25/04/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 11/04/2025 Divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos 26/04/2025 Prazo de recursos à homologação das inscrições e ao resultado preliminar da análise de documentos 27/04/2025 a 01/05/2025 Julgamento dos recursos Publicação do resultado final
02/05/2025 4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.
5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-24-2025 , anexando os documentos citados no item 7.1.
5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.
5.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.
5.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.
5.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.
5.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
6 DOS DOCUMENTOS
6.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:
a) RG e CPF (obrigatório);
b) Diploma de ensino superior (obrigatório), de acordo com a área pretendida (item 2 deste Edital);
c) Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (para candidatos às vagas A03 e A04);
d) Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 7.1;
e) Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 8.2. e seus subitens.
7 DA PONTUAÇÃO
7.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios: a) Tempo de experiência como servidor da UFSC (para candidatos às vagas A03 e A04), devidamente comprovado – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos; b) Tempo de experiência em conformidade com os critérios da vaga pretendida (para candidatos às vagas A03 e A04) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 20 (vinte) pontos; c) Formação pós-graduada – pontuada apenas a de maior valor:
- Formação pós-graduada em andamento em nível de mestrado – valor: 2 (dois)
- Formação pós-graduada concluída em nível de mestrado – valor: 5 (cinco)
- Formação pós-graduada em andamento em nível de doutorado – valor: 7 (sete)
- Formação pós-graduada concluída em nível de doutorado – valor: 9 (nove)
7.2 Para a pontuação de tempo de experiência nos itens 7.1.a) e 7.1.b), a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
7.3 Para a pontuação de tempo de experiência nos itens 7.1.a) e 7.1.b), frações inferiores a 06
(seis) meses não serão computadas.
7.4 As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
7.5 Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
7.6 O candidato que obtiver menos de 07 (sete) pontos na primeira etapa será desclassificado.
7.7 Para efeitos da pontuação citada nos itens 7.1.a), 7.1.b), 7.1.c) e
7.1.d), será aceito documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata (data de início e, quando se tratar de experiência transcorrida, data de término) da atuação profissional.
7.8 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
8.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas será oferecido para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA).
8.3 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na págima: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
8.4 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
8.5 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
8.6 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância.
8.6 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados.
9 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
9.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.
9.2 Os candidatos também deverão:
- a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
- b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
- c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
9.3 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
10 DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO ASSISTENTE PEDAGÓGICO
10.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
10.2 São atribuições do assistente pedagógico:
a) Auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos.
10.3 Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Comprovar desempenho satisfatório, consoantes às normas definidas pela entidade de ensino, este Termo de Compromisso e demais normas da CAPES;
b) Não acumular a percepção da bolsa, se excetuando aquelas autorizações expressas presentes nas portarias vigentes da CAPES;
c) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
d) Informar à CAPES, por meio de seus sistemas eletrônicos, mudanças de endereço residencial ou eletrônico;
e) Restituir o investimento apurado pela CAPES, a título de bolsas, atualizado nos termos estabelecidos pela legislação aplicável, se identificado: pagamento indevido; acúmulo indevido de bolsas; revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas; e inexatidão das informações fornecidas;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
h) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
i) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
j) Participar, obrigatoriamente, de reuniões de capacitação, que serão realizadas em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
k) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
l) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
10.4 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
11 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
11.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
11.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
11.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.
11.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
11.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 11.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
11.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
11.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
11.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
11.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
11.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
11.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
12 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
12.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc;
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
13.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
13.3 Podem candidatar-se às vagas deste Edital as pessoas que atendam aos requisitos estabelecidos e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.
13.4 Este Processo Seletivo terá validade por 06 (seis) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
13.5 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
13.6 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
13.7 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
13.8 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
13.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
13.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
13.11 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
13.12 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
13.13 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
13.14 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
13.15 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo. Florianópolis, 10 de abril de 2025.
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Boletim Nº 66/2025 – 10/04/2025
Publicado em 10/04/2025 às 17:30UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 66/2025
Data da publicação: 10/04/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 78/2025/CTS/ARA À Nº 80/2025/CTS/ARA, CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2025/CUn,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 204/2025/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CUn
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 338/2025/DDP PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 3/2025/PROEX PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025/SINOVA/UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025/CCE, PORTARIA Nº 050/2025/CCE À Nº 053/2025/CCE.
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 13/2025/CDS À Nº 15/2025/CDS CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 026/2025/CSE CAMPUS DE ARARANGÙÁ
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Nº 78/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para implementação do curso de Doutorado Acadêmico Interdisciplinar do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Campus Araranguá, com vigência de 02 de abril de 2025 a 31 de março de 2026:
NOME SIAPE Cristian Cechinel 1548595 Juarez Bento da Silva 2714127 Roderval Marcelino 1920975 Vilson Gruber 1926214 Nº 79/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027:
MEMBROS TITULARES SIAPE Juarez Bento da Silva 2714127 Andrea Cristina Trierweiller 2257368 Cristian Cechinel 1548595 Dalton Francisco De Andrade 2299854 Eliane Pozzebon 1680881 Antonio Carlos Sobieranski 3034756 João Bosco da Mota Alves 413330 Patrícia Jantsch Fiuza 2058903 Roderval Marcelino 1920975 Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Fabrício Herpich 1198799 Vilson Gruber 1926214 Nº 80/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Eliane Pozzebon do Departamento de Computação (DEC/CTS), para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:
Nome Instituição Função Roberto Willrich UFSC Titular Interno – presidente Liane Margarida Rockenbach Tarouco UFRGS Titular Externo Vera Maria Benjamim Werneck UERJ Titular Externo Evandro de Barros Costa UFAL Titular Externo Maurício Girardi UFSC Suplente Interno Crediné Silva de Menezes UFRGS Suplente Externo Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo 23080.009527/2025-19)
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de março de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.
Art. 1º A Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, haverá a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, nos termos desta resolução normativa.
.§ 1º Em caso de desistência de pessoas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa aprovada na mesma lista de classificação daquela modalidade de reserva, se houver.
.§ 2º Nos casos em que se aplique, a pessoa poderá se inscrever para concorrer em mais de uma modalidade de reserva.
.§ 3º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, a serem especificados no edital de cada concurso, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans.
.§ 4º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos ou surgirem novos cargos durante o prazo de validade do concurso público, deverão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, sempre observados os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e trans.” (NR)
“Subseção I
Da reserva para pessoas com deficiência” (NR)
“Art. 12. Do total das vagas disponibilizadas por edital, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência.
.§ 1º A definição das vagas reservadas para pessoas com deficiência se dará pelos critérios abaixo, sucessivamente:
I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com o maior número de pessoas com deficiência pré-inscritas nos termos da Subseção IV;
II – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelo critério descrito no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas; e
III – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelos critérios definidos nos incisos I e II, as vagas restantes serão definidas por sorteio, na forma definida na Subseção V.
.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.” (NR)
“Art. 13. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.” (NR)
“Art. 13-A. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.
.§ 1º As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
.§ 2º Em caso de desistência da pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.
.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.” (NR)
“Subseção II
Da reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas” (NR)
“Art. 14. Os concursos reservarão 30% (trinta por cento) das vagas do magistério superior da UFSC para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
.§ 1º A reserva prevista no caput implica que somente poderão se inscrever para as vagas reservadas em um concurso pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas e que, se não houver aprovadas, o próximo concurso para a mesma vaga também será reservado a pessoas negras, indígenas e quilombolas, até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas.
.§ 2º A exceção ao previsto no § 1º são as vagas novas, entendidas como aquelas que não permitem a contratação de docentes substitutos nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/93, caso em que, quando não houver pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas aprovadas, poderá ser nomeada pessoa aprovada que não se enquadre na reserva. § 3º Atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas com relação ao total de vagas de docentes da UFSC, nos concursos subsequentes ao alcance da meta legal, na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
.§ 4º O subgrupo para monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC por departamento de ensino e encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, para apresentação no Conselho Universitário.” (NR)
“Art. 14-A. A reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas será estabelecida unicamente pelos critérios a seguir, sucessivamente:
I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com maior número de pessoas negras, indígenas e quilombolas pré-inscritas nos termos da Subseção IV;
II – não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que solicitarem a reserva, o que deverá ser feito no momento da solicitação de concurso à PRODEGESP;
III – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I e II, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas; e
IV – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I, II e III, as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º.
.§ 1º Após a aplicação do critério disposto no inciso I do caput, se houver empate no número de pré-inscritos entre diferentes vagas do edital que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas no edital, o desempate ocorrerá, sucessivamente: I – priorizando departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º;
II – priorizando departamentos com oferta de duas ou mais vagas no concurso; e
III – por meio de sorteio, observado, no que couber, o disposto na Subseção V.
.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.” (NR)
“Art. 14-B. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato de inscrição, pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Parágrafo único. A pessoa que se autodeclarar preta ou parda pertencente ao grupo racial negro será submetida a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com respaldo no disposto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 do Supremo Tribunal Federal.” (NR)
“Art. 14-C. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas indígenas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena.
Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa indígena deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena emitida por 3 (três) lideranças do Povo ao qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento ao Povo Indígena.” (NR)
“Art. 14-D. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas quilombolas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo pertencer a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme o previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa quilombola deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da comunidade quilombola à qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento a comunidade quilombola.” (NR)
“Art. 14-E. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a unidade correcional, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480/2005, irá instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
.§ 1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
I – será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II – terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
.§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o resultado do procedimento será encaminhado:
I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e
II – à Procuradoria Federal junto à UFSC, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.” (NR)
“Art. 14-F. As pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas à banca de heteroidentificação.
.§ 1º Em caso de desistência de pessoa negra, indígena e quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou quilombola posteriormente classificada.
.§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes não serão revertidas para a ampla concorrência, devendo ser direcionadas para o próximo edital com nova reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o § 2º do art. 14.” (NR)
“Subseção III
Da reserva para pessoas trans” (NR)
“Art. 14-G. Fica reservado às pessoas trans 1% (um por cento) do total das vagas ofertadas em cada edital de abertura de concurso público.
.§ 1º O percentual de 1% (um por cento) de que trata o caput será aplicado sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.
.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
.§ 3º A reserva de vagas para pessoas trans será aplicada automaticamente para as vagas com maior número de pessoas trans pré-inscritas nos termos da Subseção IV.
.§ 4º Caso não haja pessoas trans pré-inscritas, a reserva será definida através de sorteio, na forma definida na Subseção V, para a totalização de 1% (um por cento) de vagas reservadas a essas pessoas.” (NR)
“Art. 14-H. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas trans aquelas que autodeclararem essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.” (NR)
“Art. 14-I. As pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
.§ 1º As pessoas trans aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas a validação de autodeclaração.
.§ 2º Em caso de desistência da pessoa trans aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa trans posteriormente classificada.
.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas trans aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, indígenas ou quilombolas ou para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observados critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de nomeados e a porcentagem de reserva para cada grupo.” (NR)
“Subseção IV
Da pré-inscrição para a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans” (NR)
“Art. 14-J. A pré-inscrição objetiva determinar por critério impessoal e objetivo as vagas que serão reservadas a partir do maior número de pessoas inscritas por modalidade.” (NR)
“Art. 14-K. O edital deverá prever um período de pré-inscrição para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, que será realizado pela internet, mediante o preenchimento de requerimento no qual a pessoa declare estar ciente do contido no edital e nesta resolução normativa.
.§ 1º O prazo de pré-inscrição será de, no mínimo, quinze dias.
.§ 2º A lista de pessoas pré-inscritas será divulgada no site do concurso e será utilizada para definir as vagas que serão reservadas, conforme maior número de pré-inscritos nos termos do art. 12, § 1º, I, do art. 14-A, I, e do art. 14- G, § 3º.
.§ 3º A pré-inscrição será validada pela inscrição nos termos do Capítulo III, para que a pessoa possa participar das etapas do concurso.” (NR) “Subseção V Do sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans” (NR)
“Art. 15. Caso não sejam distribuídas todas as vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans pelos critérios do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 14-G,
.§ 3º, respectivamente, sortear-se-ão, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo as demais vagas que serão reservadas. Parágrafo único. Sorteado um departamento de ensino, ele será excluído dos sorteios subsequentes, de modo a garantir a aplicação das reservas no maior número de departamentos possível.” (NR)
“Art. 16. Após o sorteio dos departamentos de ensino que receberão a reserva de vagas, será realizado, na sequência, novo sorteio dos campos de conhecimento em que serão alocadas as vagas dentro de cada departamento de ensino.
Parágrafo único. Definidos os departamentos e os campos de conhecimento que receberão a reserva, conforme caput, a seguir será feito o sorteio de qual será o público de cada reserva, no qual a primeira vaga sorteada será destinada à reserva de pessoas com deficiência, e a vaga seguinte, à de pessoas trans, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino.” (NR)
“Art. 17. O processo de sorteio de vagas a que se refere esta Subseção será realizado publicamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) ou por pessoa por ela designada, em data, hora e local divulgados com, no mínimo, um dia de antecedência da publicação do edital no Boletim Oficial e no site da UFSC.” (NR)
“Art. 22. A banca examinadora será definida pelo colegiado do departamento de ensino e homologada pelo conselho da unidade universitária ou pelos colegiados competentes nos campi universitários.
.§ 1º A banca examinadora será composta por professores detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido e deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça.
.§ 2º Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.
.§ 3º Os departamentos poderão consultar o banco de nomes de docentes, mantido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em que constem titulação, área de atuação e meios de contato referentes a:
I – docentes da UFSC mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, cujo banco de nomes será alimentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); e
II – docentes mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas externas à UFSC, com indicação da instituição de vínculo, cujo banco de nomes será alimentado pela Cátedra Antonieta de Barros e pelo Instituto de Estudos de Gênero.
.§ 4º A aferição da diversidade estabelecida nos §§ 1 e 2º deste artigo será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca.
.§ 5º A não observância do § 2º deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos no § 2º e que houve recusa de participação.
.§ 6º O subgrupo para o monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual sobre a composição das bancas de concurso quanto à diversidade de gênero e raça.” (NR)
“Art. 33. Ocorrendo impossibilidade de participação de membro titular da banca examinadora, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, devidamente justificado, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, observando-se a obrigatoriedade de participação da quantidade de membros externos prevista no art. 25.
.§ 1º Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma etapa, seja efetuada pelo mesmo examinador.
.§ 2º Nas situações previstas no caput deste artigo, observando-se o § 1º, quando não for possível cumprir o cronograma estabelecido, o presidente da banca examinadora deverá suspender o concurso, por um período não superior a cinco dias úteis, e comunicar o fato ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, para dar ciência aos candidatos inscritos, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma, se for o caso. […]” (NR)
“Art. 57 […]
.§ 1º O número de cópias dos documentos a que se refere o inciso I do caput será cinco, enquanto o número de cópias a que se refere o inciso II será três, e a não entrega do número total de cópias aqui previsto implicará o desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.
.§ 2º Uma das cópias do curriculum vitae, no formato da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios numerados e dispostos na ordem do Anexo A.
.§ 3º A entrega dos documentos previstos no § 2º sem numeração e não dispostos na ordem do Anexo A implicará o desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.
.§ 4º A não entrega dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes implicará a atribuição de nota zero na prova de títulos.” (NR)
“Art. 106-A. A política de ingresso pautada na pré-inscrição para definição das vagas reservadas e na ausência de retorno de vaga reservada para pessoa negra, indígena e quilombola para a ampla concorrência terá vigência até que seja atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas no quadro do Magistério Superior da UFSC.
.§ 1º No prazo de 5 (cinco) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, poderá ser proposta a revisão dessa política, tendo como fundamento o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC e o monitoramento da política e tendo como objetivo definir a sua continuidade e/ou seu aprimoramento para garantir maior efetividade à lei de reserva de vagas nos concursos públicos.
.§ 2º No prazo de 2 (dois) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, a regra contida no art. 14, § 1º, poderá ser reavaliada, considerando a sua efetividade para garantir o aumento na ocupação das vagas por docentes negros, indígenas e quilombolas assim como as eventuais dificuldades encontradas pelos departamentos para a ocupação das vagas reservadas.
.§ 3º O subgrupo para o monitoramento e a avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC, a partir do qual poderão ser propostas as revisões previstas nos §§ 1º e 2º.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 18, os §§ 3º e 4º do art. 12, os §§ 2º e 3º do art. 14-B e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 203/2025/CUn)
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 1º de abril de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, para revogar expressamente os §§ 3º e 4º do art. 12 e os §§ 2º e 3º do art. 14-B da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.
Nº 203/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 12, os §§ 2º e 3º do art. 14-B, o art. 18 e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.” (NR)
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer à página 322 do processo nº 23080.056394/2022-27)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 204/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Inclui o Inciso VI ao parágrafo § 1º do art. 65 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, para criar o título de Técnico-Administrativo Emérito.
Nº 204/2025/CUn – Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao § 1º do art. 65 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………
.§1º …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………
VI – Técnico-Administrativo Emérito – a membro de pessoal técnico administrativo aposentado, pelos altos méritos profissionais ou por relevantes serviços prestados à instituição.” (NR)
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer às páginas 11 a 13 do Processo nº 23080.074013/2022-91)
RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Nº 12/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2024, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 198, de 23 de março de 2022.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer constante às páginas 451 a 464 do Processo nº 23080.008603/2025-79)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, naPortarian°766/GR/2005, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 338/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroeder Prediger, André Luis Baumhardt Zulianie Jean de Mesquita Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GISELE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231079, matrícula SIAPE3415178, admitida na UFSC em 01/07/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025
Nº 3/2025/PROEX – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 6/2023/PROEX, de 17 de abril de 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-Reitoria de Extensão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;
DEISE RATEKE, SIAPE nº 2533332, Técnica em Assuntos Educacionais, Membro Titular;
MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº234663, Auxiliar em Administração, Membro Titular; RENATA CANTISANI RIVAS, SIAPE nº 3375181, Pedagoga, Membro Titular.
ANA PAULA BALTHAZAR DOS DANTOS, SIAPE nº1199405, Assistente Social, Membro Suplente;
AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Membro Suplente;
BÁRBARA CRISTINA TAVARES, SIAPE nº 1794993, Enfermeira, Membro Suplente;
MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, Enfermeira, Membro Suplente.
Art. 3º. Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX
Departamento Administrativo NETI/DA/PROEX
Divisão de Apoio Administrativo DAA/NETI/PROEX
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG DE 07 DE MARÇO DE 2025
Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” EDITAL Nº 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG
4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.
1. OBJETO
1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de formação, que trata o presente Edital, terá como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.
1.2 Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital.
Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.
3. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
3.1 Para efeito deste edital, entende-se:
I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.
II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.
III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.
III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.
IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.
V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.
VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.
VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.
VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.
4. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1 A inscrição se dará em duas etapas:
4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.
4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.
4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.
4.3 Serão aceitos docentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.
4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:
I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.
II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.
4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.
4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.
4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.
4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.
4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.
4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.
4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.
4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.
4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:
Item Item de Avaliação Nota (0,00 – 10,00) I Disponibilidade da equipe II Escopo da pesquisa III Potencial de inovação IV Potencial de geração de propriedade intelectual V Vinculação com organizações do ecossistema 4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.
4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.
4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.
4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).
5. METODOLOGIA
5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.
5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.
5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:
- Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre:
- Gestão de mudança;
- Inovação: conceitos, tipologias e características;
- Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias;
- Desenvolvimento de startups e spinoffs.
- Workshops Presenciais
- Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade;
- Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação;
- Ferramentas para transformações de teses e dissertações.
- Rota da Inovação
- Visita a ambientes de inovação.
Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.
6. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES
6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.
6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.
6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de pré-incubação.
6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.
8. DAS ATIVIDADES PREVISTAS
8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.
Atividades Data Formato Horário Lançamento do edital 07/03/2025 Na página da SINOVA – Período de inscrição das equipes 07/03/2025 a 21/03/2025 Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até dia 21/03/2025 Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 27/03/2025 Na página da SINOVA Até dia 27/03/2025 Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 28/03/2025 Na página da SINOVA Até dia 28/03/2025 Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 04/04/2025 SINOVA – Divulgação das equipes previamente selecionadas 08/04/2024 Na página da SINOVA – 8.2 Este edital poderá ser revogada ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/1” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.
9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.
9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.
10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.
10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.
ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Consultar
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Sinova:
Telefone: (48) 3721-2346
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025/SINOVA/UFSC DE 07 DE MARÇO DE 2025
5/2025/SINOVA/UFSC – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para qualificação e habilitação de pessoas jurídicas para formalização de contrato de concessão de LICENÇA DE USO e EXPLORAÇÃO COMERCIAL de Propriedade Intelectual intitulada “DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE CAMPOS ELÉTRICOS EM CAVIDADE” de sua titularidade, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas nesta Oferta e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 A presente oferta tecnológica tem como objeto o licenciamento oneroso do direito de uso e exploração, com exclusividade específica por área de atuação, de tecnologia consubstanciada no depósito de patente de invenção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o n. BR 10 2021 019917 2, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2. PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão participar deste processo de seleção simplificado as Pessoas Jurídicas (PJ) com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação “ativa”, com exceção daquelas inscritas como MEI – Microempreendedor Individual.
3 . OBJETIVOS
3.1 Esta oferta tecnológica tem como objetivo tornar pública a disponibilidade da tecnologia descrita na cláusula primeira, com a finalidade de transferi-la por meio de concessão de Licença de uso e/ou Exploração Comercial, garantindo igualdade de oportunidade para eventuais interessados e atendendo, ainda, aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, harmonizando-se com o interesse público.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 A presente oferta encontra fundamento direto na Lei n. 10.973/2004, notadamente no seu artigo 6º, §1º, bem como, no artigo 12, §1º do Decreto n. n. 9.283/18.
4.2 No que couber, aplicam-se as disposições da Constituição Federal; da Lei n. 13.243/16; da Lei n. 9.279/96; da Lei n. 9.784/99 e da Lei n. 14.133/2021.
5. DA DESCRIÇÃO SUCINTA DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
5.1 A Tecnologia intitulada “DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE CAMPOS ELÉTRICOS EM CAVIDADE”, objeto do pedido de patente de invenção depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o n. BR 10 2021 019917 2 se refere a um dispositivo para aplicação de campos elétricos capaz de cobrir uma região de tecido, em paredes de cavidades e suas vizinhanças e.g. duto nasal, oral e anal, com campo elétrico suficiente para alterar propriedades de membranas celulares. O dispositivo compreende um corpo eletricamente isolante, do tipo haste de secção transversal aproximadamente cilíndrica, e dois ou mais partes condutoras expostas e situadas na periferia distal da haste isolante de maneira simétrica radial. Na parte proximal pode conter manipulador, e.g., tipo alça. O dispositivo opera na faixa de DC até centenas de kHz, e magnitudes de tensão de até 3 kV, por exemplo protocolo ESOPE. O dispositivo impõe um campo elétrico com distribuição otimizada para abranger o maior e mais uniforme volume. O dispositivo pode ser utilizado em tratamentos de tecidos e neoplasias. Tais tratamentos podem utilizar métodos de eletroporação ou eletropermeabilização, e.g. eletroquimioterapia e ablação não térmica.
6. DO LICENCIAMENTO
6.1 Os termos do licenciamento ofertado estão detalhados nas cláusulas da minuta contratual que acompanha esta oferta pública (ANEXO IV), compreendendo aspectos tais como:
6.1.1 A licença de uso e exploração do objeto deste edital contará com exclusividade específica, pelo campo de atuação do interessado.
6.1.2 Em qualquer hipótese, é vedado o sublicenciamento, exceto mediante autorização da UFSC, via instrumento específico.
6.1.3 A contraprestação pelo licenciamento.
6.1.4 Eventuais custos de implantação, manutenção e suporte serão assumidos integralmente pelos licenciados.
6.2 Por se tratar de licenciamento com exclusividade, o contrato será firmado mediante concorrência pública, devidamente fundamentada conforme abaixo.
6.3 Será firmado o contrato com o interessado que, atendendo aos requisitos deste edital, apresentar a melhor proposta dentre os seguintes critérios: (i) maior percentual de royalties, (ii) maior valor de pagamento pela transferência (opcional), (iii) prazos e condições para a comercialização da criação.
6.3.1 Dentre os critérios acima fixados, o (i) e (iii) são obrigatórios, sendo que o patamar mínimo de percentual de royalties, a incidir sobre o faturamento bruto auferido pela exploração da tecnologia, é de 5% (cinco por cento) e o prazo máximo para início da exploração comercial é de 12 (doze) meses.
6.3.2 No que diz respeito ao critério (ii), poderão ser consideradas as modalidades de contrapartida à UFSC a (i) taxa de acesso à Tecnologia ou (ii) pagamento mínimo anual.
6.3.3 Havendo proposta que contemple pagamento mínimo anual, este servirá como valor a ser pago anualmente pela LICENCIADA nos casos em que, iniciada a exploração comercial, a prestação de contas realizada no ano seguinte indicar que não houve faturamento, ou que o valor de royalty a ser pago não atingiu o mínimo pactuado.
6.4 O contrato de licenciamento entrará em vigor na data de sua assinatura.
6.5 O prazo da licença de uso corresponderá ao de vigência da proteção da patente de invenção.
6.6 O não atendimento, a qualquer tempo, das condições desta Oferta, inclusive do prazo e condições estabelecidos nos subitens do item 6.1, implicará na imediata interrupção/revogação da licença, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos à UFSC.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Os interessados deverão preencher os critérios de regularidade técnica, fiscal e jurídica.
7.2 Para a comprovação da regularidade técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1 Proposta (Anexo I) de exploração da tecnologia, abrangendo os critérios fixados no item 6.3.
7.2.2 Termo de Compromisso (Anexo III) de que exercerá os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC conforme os critérios e requisitos estabelecidos, bem como, de que honrará com a contrapartida fixada;
7.2.3 Declaração (Anexo IV) de existência de infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para exercer os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC.
7.3 Para a comprovação da regularidade jurídica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, no que couber:
7.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
7.3.2 Documentos comprobatórios de eleição de seus dirigentes/administradores (representante legal);
7.3.3 Termo de Posse, se for o caso;
7.3.4 Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).
7.4 Para comprovação da regularidade fiscal os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
7.4.1 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.2 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7
.4.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida por meio do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Informa NIC ertidao.asp?tipo=1;
7.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS, emitido por meio do endereço: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
7.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por meio do endereço: http://www.tst.jus.br/certidao;
7.5 A manifestação de interesse (Anexo II) deverá ser assinada pelo representante legal do interessado e acompanhada dos documentos indicados nos itens 7.2 e 7.3 e 7.4.
8. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS
8.1 O prazo para envio da proposta é de 30 (trinta) dias.
8.2 O interessado deverá encaminhar a Proposta (Anexo I) e a Manifestação de interesse (Anexo II) ao endereço eletrônico sinova@contato.ufsc.br, devidamente identificado com o nome da instituição, anexando os documentos indicados no item 7 e seus subitens.
8.3 O assunto do e-mail no qual será encaminhada a documentação deverá ser: “OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025”.
9. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
9.1 Recebida a proposta e manifestação de interesse acompanhada da documentação pertinente, a SINOVA autuará processo específico.
9.2 A seleção dos interessados ocorrerá em duas etapas, ambas à cargo da SINOVA/UFSC. A primeira delas será classificatória e consistirá na avaliação da proposta mais vantajosa. A segunda etapa contemplará a análise de regularidade técnica, regularidade jurídica e fiscal tão somente da proponente que ofertou a proposta mais vantajosa.
9.3 Caso a interessada com proposta mais vantajosa seja desclassificada ou não cumpra com os requisitos do edital, a SINOVA/UFSC avaliará a regularidade técnica, regularidade jurídica e fiscal do classificado imediatamente posterior, sucessivamente.
9.5 A proposta mais vantajosa representará aquela com maior valor de contrapartida à UFSC no critério (i) e (ii) do item 6.3 deste edital. Havendo empate, o critério de desempate se dará a partir da proposta que fixar menor prazo para o início da exploração da tecnologia (critério (iii) do item 6.3).
9.6 Apenas a melhor proposta será homologada. Após homologação pela Diretoria do Departamento de Inovação da UFSC, será enviada comunicação ao proponente, no e-mail indicado, informando que se iniciará a tramitação interna da minuta do contrato de licenciamento entre as Partes, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos complementares.
10. DO RESULTADO DA OFERTA PÚBLICA
10.1 O interessado selecionado e habilitado, resguardado critério de mérito administrativo, será homologado pela Diretoria de Inovação da UFSC.
10.2 A homologação será publicada no site da SINOVA (sinova.ufsc.br).
10.3 O extrato do contrato de licenciamento assinado pelas partes será publicado nos termos da legislação em vigor
10.4 As instituições interessadas autorizam a divulgação do nome e imagem do órgão/instituição no site e mídias da UFSC.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 O Licenciado reconhece que o objeto do edital é de propriedade exclusiva da UFSC.
11.2 O uso e exploração da Tecnologia objeto do presente está limitado às condições estipuladas no contrato de licenciamento (ANEXO V) e não implica na transferência da titularidade, que permanece para todos os fins de direito, exclusiva à UFSC.
12. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL
12.1 A SINOVA/UFSC poderá revogar a presente Oferta, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A submissão de manifestação de interesse para seleção importa em presunção do conhecimento do interessado de todos os termos desta oferta tecnológica e seus anexos.
13.2 Dos resultados apurados não caberão recursos, exceto pedido de reconsideração, fundamentado e instruído com a documentação pertinente, à Diretora de Inovação da UFSC.
13.3 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes na oferta pública, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias nos processos pela UFSC.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Inovação da UFSC.
Anexos
Anexo I – Proposta
Anexo II – Manifestação De Interesse
Anexo III – Termo De Compromisso
Anexo IV – Declaração De Existência De Infraestrutura E Equipe
Anexo V – Minuta De Contrato De Licenciamento
Consultar:
Pró Reitoria De Pesquisa E Inovação
Sinova:
Telefone: (48) 3721-2346
E-mail: sinova@contato.ufsc.br
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.017218/2025-12, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025/CCE DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada na data provável de 8 de maio de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 15 a 30 de abril de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: rosanesilduarte@gmail.com. DIVULGUE-SE!
(Processo Digital nº 23080.017218/2025-12)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 050/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da servidora docente PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
Docente Instituição Membro Susana Célia Leandro Scramim UFSC Interno – Presidente Mauricio Mendonça Cardozo UFPR Externo Simone Zanon Moschen UFRGS Externo Wander Melo Miranda UFMG Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.002317/2025-08)
PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025
Nº 051/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674, para a função de Coordenadora do Curso de Especialização em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa e Afro-Brasileira, modalidade EaD, vinculado ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, conforme o Art. 15 da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13 de dezembro de 2011, pelo período de 05 de abril de 2025 a 30 de janeiro de 2027. (Ref. Processo Digital nº 23080.007211/2024-10)
Nº 052/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente JULIANE SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1918245, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para a qual foi designada pela Portaria nº 039/2025/CCE, a partir de 5 de abril de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)
Nº 053/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 5 de abril de 2025 a 3 de agosto de 2025.
Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
(Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 05/2025/PPGEF, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2025
Nº 13/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores GIOVANI FIRPO DEL DUCA (titular) e CINTIA DE LA ROCHA FREITAS (suplente) para representarem os professores da área de concentração Atividade Física Relacionada à Saúde junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício nº 05/2025/PPGEF.
Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 006/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 05/2025/PPGEF)
Nº 14/2025/CDS – Art. 1º Designar as professoras JULIANA PIZANI (titular) e CAROLINA FERNANDES DA SILVA (suplente) para representarem os professores da área de concentração Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício n.º 05/2025/PPGEF.
Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 007/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício n.º 05/2025/PPGEF)
Nº 15/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores RAMON CRUZ (titular) e HEILIANE DE BRITO FONTANA (suplente) para representarem os professores da área de concentração Biodinâmica do Desempenho Humano junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício n.º 05/2025/PPGEF.
Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 008/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 05/2025/PPGEF)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RE SOLVE:
PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Nº 026/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 11 de abril de 2025, o(a)s seguintes servidore(a)s para comporem a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores da Secretaria da Direção do CSE, da Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CSE e dos Institutos vinculados ao CSE, nos seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Filipe José Dias Angelo Marcelo Silveira dos Santos Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027 2. Luana Goularte Louro João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027 3. Luisa Karam de Mattos Flach Elisa Ceriotti Trindade Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027 Art. 2º DETERMINAR que o(a)s servidore(a)s designados ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Número Nome 1. 10069 Coordenadoria de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE 2. 10377 Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE 3. 10400 Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE 4. 10401 Coordenadoria de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE 5. 10070 Coordenadoria de Graduação em Administração – CGADM/CSE 6. 10376 Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis – CGADM/CSE 7. 10053 Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CSE 8. 12188 Setor de Informática – SI/CSE 9. 11920 Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE 10. 12117 Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CSE Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 65/2025 – 09/04/2025
Publicado em 09/04/2025 às 17:20UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 65/2025
Data da publicação: 09/04/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 503/2025/GR PORTARIA Nº 652/2025/GR,
PORTARIA Nº 660/2025/GR,
PORTARIA Nº 675/2025/GR,
PORTARIA Nº 689/2025/GR,
PORTARIA Nº 690/2025/GR,
PORTARIAS Nº 693/2025/GR À Nº 695/2025/GR,
PORTARIA Nº 698/2025/GR
PORTARIA Nº 700/2025/GR,
PORTARIA Nº 701/2025/GR
PORTARIAS Nº 709/2025/GR À Nº 714/2025/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 033/2025/DPL, PORTARIA Nº 0091/2025/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 020/DGP/PROAD/2025 À Nº 035/DGP/PROAD/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 181/2025/DAP À Nº 192/2025/DAP, PORTARIAS Nº 195/2025/DAP À Nº 218/2025/DAP.
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 025/2025/CSE, GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 652/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Maio de 2025, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, do exercício da função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2184/2024/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.012530/2025-10)
Nº 660/2025/GR – Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 569/2025/GR, de 20 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Criar a Comissão para a elaboração de cronograma referente à conclusão do prédio CBS02, para o desenvolvimento de estudos sobre a modificação e elaboração de projeto para a construção de hospital veterinário e para o desenvolvimento de estudos sobre a viabilização da fazenda-escola dos cursos do Centro de Ciências Rurais da UFSC.” (NR)
“Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
– JOÃO LUZ MARTINS, Diretor-Geral do Gabinete, presidente;
– ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, Assessor do Gabinete da Reitoria;
– MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, Prefeito Universitário;
– FABRICIA DE OLEIRA GRANDO, Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia;
– GUILHERME JURKEICZ DELBEN, Diretor do Centro de Ciências Rurais;
– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, Vice-Diretor do Centro de Ciências Rurais;
– CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, Diretora Administrativa do Centro de Ciências Rurais;
– MALCON ANDREI MARTINEZ-PEREIRA, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária;
– VANESSA SASSO PADILHA, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola;
– FELIPE ANTÔNIO COSTA, médico veterinário da Divisão da Clínica Veterinária Escola; e
– MAYLON CESAR TOLEDO MAURÍCIO, representante discente. ” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 12824/2025)
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025
Nº 675/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Rurais – (CCR):
I – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG-4;
II – Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG-4;
III – Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola, código FG-5;
IV – Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG-4;
V – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG-4;
VI – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG-4;
VII – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, código FG-4;
VIII – Departamento de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR, código FG-4;
IX – Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, código FG-4;
X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, código FCC;
XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Rurais – CGCR/CCR, código FCC;
XII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, código FCC;
XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, código FCC;
XIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, código FCC;
XV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – CPGEAN/CCR, código FCC; e
XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, código FCC.
Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 689/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, GEAN VITOR SALMORIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1363373, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 015735/2025)
Nº 690/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2025, RODRIGO PERITO CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1738597, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 015735/2025)
Nº 693/2025/GR – Art. 1º Dispensar RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2720935, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2475/2024/GR, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 016831/2025)
Nº 694/2025/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 016831/2025)
Nº 695/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1680429, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 16590/2025)
Nº 696/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2025, CAROLINA SENA VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2531087, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 16590/2025)
Nº 698/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1868198, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 16566/2025)
Nº 700/2025/GR – Art. 1º Dispensar Philipi Schneider, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886097, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2129/2023/GR, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16803/2025)
Nº 701/2025/GR – Art. 1º Designar WAGNER LUIZ ZANOTTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364228, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16803/2025)
PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025
Nº 503/2025/GR – Art. 1º Com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação, além da possibilidade de reavaliação de uma solicitação pelas instâncias recursais frente a algum caso concreto que envolva a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nomeará, através de portaria específica, um(a) servidor(a) estável como Autoridade de Monitoramento responsável por verificar o cumprimento da referida lei.
Art. 2º São atribuições da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), no âmbito da UFSC:
I – supervisionar a execução das ações e assegurar o cumprimento das normas relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação e à Política de Dados Abertos da Administração Pública Federal;
II – monitorar a atualização das informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), bem como o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos;
III – monitorar e orientar as unidades da UFSC quanto ao cumprimento, à atualização e à publicação do Plano de Dados Abertos (PDA);
IV – recomendar e orientar quanto a medidas para aperfeiçoar as normas e os procedimentos necessários à implementação e ao cumprimento da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
V – assessorar o reitor em assuntos relativos à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
VI – acompanhar, a partir do relatório anual do comitê de governança, o cumprimento do Plano de Dados Abertos;
VII – opinar previamente, sob demanda, quanto a minutas de atualização de normas internas que tratem de temas correlatos à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e à Política de Dados Abertos;
VIII – opinar previamente, em caráter orientativo e de assessoramento, sobre as manifestações em relação aos recursos de pedidos de transparência passiva que sejam encaminhados para resposta pela UFSC, bem como outros, em instâncias inferiores, quando solicitado;
IX – opinar previamente, em caráter avaliativo e de assessoramento, quando solicitado, sobre a classificação, a desclassificação e a reavaliação de sigilos; e
X – manifestar-se acerca de reclamação quanto a transparência ativa, passiva ou dados abertos, endereçada à UFSC.
Parágrafo único. A AMLAI, no que se refere à operacionalização das tarefas e atribuições, contará com o apoio da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, da Ouvidoria, do Serviço de Apoio ao Cidadão e da Secretaria de Planejamento e Orçamento da UFSC.
Art. 3º Não caberá à AMALAI assumir funções executivas de implementação da Política de Dados Abertos, da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, de Governança de Dados e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou de qualquer outra norma que possa conflitar com seu dever de assegurar a transparência e o acesso à informação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011.
.§1º Nos afastamentos e impedimentos legais da AMLAI, o reitor nomeará, por meio de portaria, um substituto pelo período de seu afastamento.
.§2º Caso haja vacância do cargo, o reitor nomeará, por meio de portaria, nova AMLAI, para um novo mandato.
Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 010544/2025)
Nº 709/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2025 a 05 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 017184/2025)
Nº 710/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2025, PEDRO ANTONIO DE MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2156578, e MÔNICA SALOMÓN GONZÁLEZ, professora do magistério superior, SIAPE nº 2775844, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 055392/2024)
Nº 711/2025/GR – Art. 1º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ, professora do magistério superior, SIAPE nº 1739619, como presidente da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, em substituição à Orlando Celso da Silva Neto, designado pela Portaria nº 201/2025/GR, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.045959/2024-11)
Nº 712/2025/GR – Art. 1º Designar CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2042522, ROGER FLORES CECCON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2201752, e POLIANNA KAHLHOFER, estudante, matrícula nº 23203840, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.066128/2024-74)
Nº 713/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de março de 2025, KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2292998, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação, para um mandato até 26 de março de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 27 de março de 2025, JIM LAU, professor do magistério superior, SIAPE nº 1152206, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação, para um mandato até 26 de março de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 016024/2025)
Nº 714/2025/GR – Retificar a Portaria nº 702/2025/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2025, que designa ALAN RIBEIRO RODRIGUES, para substituir Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “10/03/2025 a 14/03/2025” para “05/03/2025 a 14/03/2025”.
(Ref. Sol. 016546/2025)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas estatutárias , RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 033/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90064/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011817/2024-41, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025
Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1 Gestor Titular JOSETE MAZON 838.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DFT/CTS/A RA 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 020/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, e BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.056534/2019-61)
Nº 021/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972, e JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE nº 1025204, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.072038/2024-12)
Nº 022/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, e BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.054786/2019-56)
Nº 023/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (Ref. Processo Digital nº 23080.004394/2025-94)
Nº 024/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e DJALMA EUGÊNIO SCHMITT, SIAPE nº 1011252, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.004407/2025-25)
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 025/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 008388/2025)
PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Nº 026/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, SIAPE nº 1020138, da função de Agente Patrimonial no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC para o qual foi designada por meio da Portaria nº 043/PROAD/2023, de 10 de março de 2023.
Art. 2º DESIGNAR o servidor DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS/EPS/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS/EPS/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 009306/2025)
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Nº 027/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS/PRODEGESP e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 009781/2025)
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 028/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.002358/2025-96)
Nº 029/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, e NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.004423/2025-18)
Nº 030/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA, SIAPE nº 1160193, e GUILHERME RAZZERA MACIEL, SIAPE nº 2916881, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)
PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 031/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 120/DGP/PROAD/2023, de 09 de novembro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Ensino de Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.062239/2022-40)
PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Nº 032/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2424299, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 011022/2025)
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 033/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 3414968, da função de Agente Patrimonial no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS para o qual foi designada por meio da Portaria nº 058/DGP/PROAD/2024, de 22 de julho de 2024.
Art. 2º DESIGNAR a servidora JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, SIAPE nº 3443791, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 013117/2025)
Nº 034/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706, e JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080. 047101/2024-82)
Nº 035/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153, e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº 2795439, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080. 006087/2025-48)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 181/2025/DAP – Art. 1º Aposentar DEONIZIO GERCY BENTO, matrícula SIAPE 1160649, código de vaga nº 692319, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000673/2025-89).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 182/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CESAR ASSIS BUTIGNOL, matrícula SIAPE 1157483, código de vaga nº 689264, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006674/2025-37).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA Nº 183/2025/DAP, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de março de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANDRESSA FETTER, matrícula SIAPE 3255743, código de vaga 687734, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013633/2025-05).
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 184/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARCELO RAUL REINER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RAUL BERNARDO REINER, matrícula SIAPE 1158387, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 26 de novembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014868/2025-14).
Nº 185/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, matrícula SIAPE 3465556, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR, licença à gestante pelo prazo de 54 (cinquenta e quatro) dias, a partir do dia 24 de março de 2025 a 16 de maio de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6673812).
Nº 186/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, matrícula SIAPE 3465556, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 16 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6549045).
PORTARIA DE 23 DE MARÇO DE 2025.
Nº 187/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Osni Manoel Demétrio, matrícula SIAPE nº 1158674, a partir do mês de abril de 2025, suspenso no mês de novembro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 553/DAP, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 188/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo dos Santos Mattei, matrícula SIAPE 1631795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Junta Médica Oficial da Unidade Siass-Ufsc / JMO/DAS/PRODEGESP, afastamento para participação em competição esportiva, pelo período de 31 de março de 2025 a 03 de abril de 2025, nos termos do inciso X do art. 102 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e do art. 84 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Processo Administrativo nº 23080.011698/2025-16).
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 189/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de março de 2025 a 06 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6703622).
Nº 190/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MAÍRA FERNANDES GAUER PALMA, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / CECBA/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025 a 04 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6703622).
PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 191/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Sérgio Murilo Cordeiro, matrícula SIAPE Nº 1158263, ocupante do cargo de Contínuo, lotado/localizado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 02 de junho de 2025 a 01 de julho de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.014916/2025-66).
Nº 192/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 06 de abril de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 505/2024/DAP, ao servidor Diego Eller Gomes, Assistente em Administração, MASIS nº 188365, SIAPE nº 2022079 (Processo Administrativo nº 23080.014982/2025-36).
PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 195/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1160215, código de vaga nº 691885, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005738/2025-82).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025
Nº 196/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ALEXANDRA KURTH QUADRO, matrícula SIAPE 1180145, código de vaga nº 641995, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005438/2025-01). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 197/2025/DAP – Exonerar, a pedido, RAFAELA FARIAS DE MÉLO, matrícula SIAPE 3217889, código de vaga 690766, a partir de 21 de fevereiro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005474/2025-67).
Nº 198/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ALESSANDRA PEREIRA, matrícula SIAPE 3133896, código de vaga 980051, a partir de 07 de abril de 2025, do cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012741/2025-52).
Nº 199/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Vilson Artur de Souza, matrícula SIAPE Nº 1159165, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Geologia/CGGEOL/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 23 de junho de 2025 a 22 de julho de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.016061/2025-16).
Nº 200/2025/DAP – Exonerar, a pedido, Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, código de vaga 690350, a partir de 06 de abril de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014982/2025-36).
Nº 201/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MÔNICA PISSATTO, matrícula SIAPE 3126023, código de vaga 688501, a partir de 07 de abril de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015562/2025-77).
Nº 202/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALEXANDER ARTUR ULBRICHT, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ACELI CATARINA SIMAS ULBRICHT, matrícula SIAPE 6277507, ocupante do cargo de Professor ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D, Nível 403, falecida no dia 25 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016161/2025-34).
PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Nº 203/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIA DEL REI DA SILVA SOUZA MARTINS, matrícula SIAPE 1169696, código de vaga nº 744569, Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 05/05 (cinco quintos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.065251/2024-78).
Nº 204/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, matrícula SIAPE 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE/CCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 12 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento SouGov nº 6487811).
Nº 205/2025/DA P- Art. 1º Conceder ao servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, matrícula SIAPE 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE/CCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de março de 2025 a 27 de março de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6487811).
PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 206/2025/DAP – Manter a partir de 1° de dezembro de 2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Simone Van de Sande Lee, SIAPE nº 1974564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. (Ref. no processo nº 23080.014096/2025-11)
Nº 207/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Fabris Goerl, matrícula SIAPE 3057002, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Geociências / GCN/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de março de 2025 a 24 de março de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6660926).
Nº 208/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria do Carmo Antoniazzi Fett de Magalhaes, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Serviço Social / CPGSS/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de março de 2025 a 17 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6698525).
Nº 209/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria do Carmo Antoniazzi Fett de Magalhaes, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Serviço Social / CPGSS/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de julho de 2025 a 15 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6698525).
Nº 210/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marilan Cristina Albuquerque, matrícula SIAPE 3364498, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de março de 2025 a 24 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6746639).
Nº 211/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marilan Cristina Albuquerque, matrícula SIAPE 3364498, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de julho de 2025 a 22 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6746639).
Nº 212/2025/DAP -Art. 1º Conceder à servidora Bruna Barboza Seron, matrícula SIAPE 2300573, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de março de 2025 a 25 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6739613).
Nº 213/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Barboza Seron, matrícula SIAPE 2300573, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de julho de 2025 a 23 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº6739613).
Nº 214/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Raphael Fazzioni Passos, matrícula SIAPE 2264137, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotado no Hospital Universitário/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de abril de 2025 a 07 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6767857).
Nº 215/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA LINHARES GERENT, matrícula SIAPE 1026055, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de março de 2025 a 17 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6669947).
Nº 216/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA LINHARES GERENT, matrícula SIAPE 1026055, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de julho de 2025 a 15 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº (6669947).
Nº 217/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GUILHERME LEONI MORETTI, matrícula SIAPE 2389168, código de vaga 690148, a partir de 07 de abril de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015417/2025-96).
Nº 218/2025/DAP – Manter a partir de 10/10/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Marco Aurélio Bianchini, SIAPE nº 2169839, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS. (Ref. processo nº 23080.007059/2025-48)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Nº 025/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 07 de abril de 2025, a Portaria nº 019/2025/CSE.
Art. 2º DESIGNAR, a partir 07 de abril de 2025, a Coordenação de Extensão do CSE, nos seguintes termos.
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Clara Martins do Nascimento – Coordenador(a) de Extensão CSE 10 07/04/2025 06/04/2029 2. Cleyton de Oliveira Ritta – Subcoordenador(a) de Extensão CSE 5 07/04/2025 06/04/2029 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 64/2025 – 08/04/2025
Publicado em 08/04/2025 às 17:36UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 64/2025
Data da publicação: 08/04/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 672/2025/GR, PORTARIAS Nº 676/2025/GR À Nº 688/2025/GR,
PORTARIA Nº 691/2025/GR,
PORTARIA Nº 692/2025/GR,
PORTARIAS Nº 697/2025/GR,
PORTARIA Nº 699/2025/GR
Nº 702/2025/GR À Nº 704/2025/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 023/2025/DPD/UFSC PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025/CEUA/PROPESQ, PORTARIA Nº 02/2025/CEUA/PROPESQ
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 14/2025/ SECARTE EDITAL Nº 015/2025/SeCArtE/UFSC
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 4/SINTER/2025 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 2/2025/CCB, EDITAL Nº 3/2025/CCB
PORTARIA Nº 36/2025/CCB À Nº 41/2025/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 060/2025/CCS À Nº 063/2025/CCS GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025
Nº 672/2025/GR – Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2025 a 17/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16099/2025)
Nº 676/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Abril de 2025, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2587/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16252/2025)
Nº 677/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 16252/2025)
Nº 678/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Abril de 2025, Philipi Schneider, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886097, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2129/2023/GR, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16252/2025)
Nº 679/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 16252/2025)
PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2025
Nº 680/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE:
I – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG-4;
II – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG-4;
III – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG-4;
IV – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CTE, código FG-4;
V – Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG-4;
VI – Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG-4;
VII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC;
VIII – Coordenadoria do Curso de Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, código FCC;
IX – Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, código FCC;
X – Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE, código FCC;
XI – Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC;
XII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, código FCC;
XIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CTE, código FCC;
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XIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CTE, código FCC;
XV – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG-4; e
XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE código FCC.
Art. 2º Utilizar, nos serviços criados no art.1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 681/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ):
I – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade – SE/EMB/CTJ, código FG-4;
II – Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJOI, código FCC;
III – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJOI, código FCC;
IV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, código FCC;
V – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, código FCC;
VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJOI, código FCC;
VII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, código FCC;
VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, código FCC;
IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO, código FCC;
X – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, código FCC; e
XI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, código FCC.
Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art.1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2025
Nº 682/2025/GR – Art. 1º Dispensar Antonio Alberto Brunetta, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2556743, do exercício da função de Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1204/2022/GR, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015905/2025)
Nº 683/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, SIAPE nº 2556743, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.011657/2025-11)
Nº 684/2025/GR – Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 25/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16268/2025)
Nº 685 – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16467/2025)
Nº 686/2025/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16468/2025)
PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 687/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de abril de 2025, MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, SIAPE nº 2264013, e KÁTIA REZZADORI, SIAPE nº 1098153, da função de representantes do CCA na Câmara de Extensão (CEx) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designadas pela Portaria nº 1518/2023/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 2 de abril de 2025, CRISTIANO DESCONSI, SIAPE nº 1354747, e FLÁVIA LUCENA ZACCHI, SIAPE nº 3304198, como representantes titular e suplente, respectivamente, do CCA na CEx da UFSC, com mandato de dois anos.
(Ref. Sol. Ofício n º 8/2025/CCA)
Nº 688/2025/GR – Retificar a Portaria nº 528/2025/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2025, que designa JULIANA DE SOUZA CORREA, para substituir Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, modificando o trecho em que se lê “20/03/2025 a 18/04/2025” para “20/03/2025 a 8/04/2025”.
(Ref. Sol. 011537/2025)
Nº 691/2025/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2025 a 23 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 014872/2025)
Nº 692/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG-4.
Art. 2º Criar o Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 015933/2025)
Nº 697/2025/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16604/2025)
Nº 699/2025/GR – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16853/2025)
Nº 702/2025/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16546/2025)
Nº 703/2025/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2025 a 11/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 15901/2025)
Nº 704/2025/GR – Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16912/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025
Nº 023/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.030067/2024-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – JOSIANE ROSE PETRY VERONESE, SIAPE nº 1159603, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Direito/DIR/CCJ;
II- GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, ocupante do cargo de Administrador, do quadro de pessoal da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação/SETIC/SEPLAN;
III – FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.030067/2024-15)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
O COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA/UFSC), no uso de suas atribuições regimentais (Art. 9º, IV, do Regimento Interno da CEUA), RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Nº 01/2025/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de organizar e acompanhar as ações destinadas a realização das vistorias às instalações animais credenciadas junto à CEUA no ano de 2025.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.
I – FELIPE ANTONIO COSTA;
II – MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO; e
III –VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Nº 02/2025/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de discutir e propor as diretrizes a serem observadas pela comunidade acadêmica e pelos membros da CEUA/UFSC no que diz respeito à necessidade de capacitação ética e técnica dos envolvidos em atividades de ensino e pesquisa que fazem uso de animais no âmbito da UFSC, em conformidade com o disposto na RN CONCEA 49/2022.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.
I – AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA;
II – FELIPE ANTONIO COSTA; e
III – LUCIANA APARECIDA HONORATO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 14/2025/SECARTE DE 07 DE ABRIL DE 2025
SELEÇÃO DE MONITORES DE LIBRAS PARA O UFSC EM DANÇA
Nº 14/2025/SECARTE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o presente edital conjunto visando à seleção de estudantes de graduação da UFSC para participação como auxiliares na realização do evento UFSC em Dança. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação da UFSC. As atividades a serem realizadas compreendem a interpretação de LIBRAS-português das mesas de abertura e encerramento, das oficinas e das apresentações promovidas pelo UFSC em Dança.
2. DAS VAGAS E CONTRAPARTIDA
2.1. Serão selecionados 21 estudantes, podendo ser em número inferior, caso haja interesse de participação de cada pessoa candidata mais de uma atividade abaixo.
2.2. O evento ocorrerá de 28 a 29 de abril de 2025. O quantitativo será selecionado conforme quadro abaixo.
2.3. Nenhuma das vagas prevê auxílio financeiro, sendo as pessoas selecionadas registradas enquanto Extensionistas Voluntárias. Como contrapartida, será fornecido certificado válido como horas complementares.
Data e Horário Local Atividade Vagas Carga Horária Certificada 28/4, 10h-11h30min Sala A CDS Dança Diaspórica (título a confirmar): Bruna D´Carlo Ribeiro 2 6h 28/4, 14h-16h Auditório Garapuvu Danças Populares Brasileiras: Cia de Dança (Elerson Gomes) 2 8h 28/4, 12h30min
UFSC em Dança na PraçaRU Coreografia do evento divulgada nas redes para execução coletiva 2 4h A definini a definir Gravação para vídeo da coreografia do UFSC em Dança 1 5h 28/4, 16h15min-18h Auditório Garapuvu Pés no Chão e Alma Ritmada: Ida Mara Freire 2 8h 28/4, 18h30min Auditório Garapuvu Apresentação da Cia de Dança UFSC e Mesa de Abertura 2 10h 29/4, 10h-11h Hall Centro de Eventos Samba de Gafieira: Vandy Garcia 2 3h 29/4, 11h-12h45min Auditório Garapuvu House Street Dance: Luana Tompson 2 8h 29/4, 14h-16h Auditório CDS Elaboração de Projetos para Editais de Dança promovida pelo Comitê de Cultura de Santa Catarina, com Fernando Scherer 2 8h 29/4, 16h15min-18h Auditório Garapuvu Tap Dance Afro: Ana Gori 2 8h 29/4, 18h30min Auditório Garapuvu Mesa APRODANÇA e apresentação de Encerramento ORI 2 10h 3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1.Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:
3.1.1 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).
3.1.2 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.
3.1.3 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD).
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.
3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Estar com matrícula regular em curso de graduação da UFSC.
4.2. Ser comunicativo, proativo e saber trabalhar em equipe
4.3. Possuir disponibilidade para atuar nos horários do UFSC em Dança e participar da reunião obrigatória de organização, cuja data e horário serão definidos posteriormente.
4.4. Será exigido proficiência em Libras ou estar cursando graduação em Letras-Libras a partir da terceira fase, comprovada mediante apresentação do atestado de matrícula.
5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)
5.1. As inscrições ocorrerão no período de 7 a 18 de abril de 2025. O prazo para inscrições poderá ser prorrogado, em caso de necessidade, conforme o número de inscrições.
5.2. As inscrições devem ser feitas através do Formulário disponível neste link (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeyODvIuza1LDxb98hS95VMBP8Vn3q8WIDcKXLFv0iixd9aA/viewform)
5.3. Documentos necessários para a inscrição:
5.3.1 Dados básicos de contato.
5.3.2 Atestado de matrícula dos últimos 30 dias.
5.3.3 Histórico acadêmico atualizado – últimos 30 dias.
5.3.4 Comprovação de proficiência em Libras ou por certificado ou por histórico acadêmico (item 5.3.3) que comprove a matrícula a partir da terceira fase no curso de graduação em LetrasLibras.
5.3.5 Para as pessoas inscritas nas vagas reservadas a estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, é obrigatório a apresentação de declaração que ingressou através de políticas de Ações Afirmativas.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Os candidatos serão avaliados por meio de pontuação definida a partir da disponibilidade de horários, formação e carta de intenção.
6.2. Havendo empate, será selecionado estudante com matrícula mais antiga.
6.3. Caso a pessoa classificada não manifeste aceite em até um dia após a divulgação dos resultados, as pessoas classificadas no cadastro reserva, na sequência, serão convocadas, até que se complete o número das vagas estabelecidas neste edital.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado final será publicado no site da SeCArtE (secarte.com.br), a partir do dia 18 de abril de 2025.
7.2 No dia 23 de abril de 2025, ocorrerá Reunião de Treinamento e Alinhamento de forma presencial para os monitores selecionados, na sala Aroeira do Centro de Cultura e Eventos, sendo essa uma atividade obrigatória.
8. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local Período para inscrição de 7/4 a 18/4 Formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeyODvIuza1LDxb98hS95VMBP8Vn3q8WIDcKX-LFv0iixd9aA/viewform
Divulgação do resultado 21/4/2025 www.secarte.ufsc.br Reunião de alinhamento 23/4/2025 Horário a definir
Sala Aroeira
Centro de Cultura e EventosEDITAL Nº 015/2025/SeCArtE/UFSC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA NOS CAMPI ARARANGUÁ E JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUn e nº 175/2022/CUn.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos nos campi Araranguá e Joinville da UFSC.
1.2 O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nas atividades promovidas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), por intermédio dos agentes culturais localizados nos campi Araranguá e Joinville da UFSC.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1 A tabela apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o campus para qual estão destinadas, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:
Campus
Quant.
Área
Atividades
Requisitos
Araranguá 1 Administrativa *Auxiliar na publicização ações culturais criadas pelos discentes, docentes e técnicos-administrativos do Campus de Araranguá e aquelas desenvolvidas na UFSC e que por ventura possam ser implementadas no Campus;
*Auxiliar na construção, produção e publicização de ações culturais e de diversidade na educação e esportes;
*Auxiliar na socialização de projetos, pessoas e culturas distintas dentro e fora do ambiente acadêmico;
*Auxiliar na promoção de ações de debate e intervenções culturais;
*Auxiliar no planejamento e execução de eventos;
*Auxiliar nas rotinas administrativas, tais como: atendimento ao público, realização de orçamentos, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros.Boa capacidade de comunicação oral e escrita, pró-atividade, organização, disponibilidade de horário. Joinville 1 Administrativa *Auxiliar no planejamento, produção, execução e publicização de ações culturais e eventos; *Auxiliar nas rotinas administrativas, como: elaboração de orçamentos, atendimento ao público, controle de materiais, etc;
*Apoiar na elaboração de materiais gráficos e audiovisuais;
* Contribuir com registros fotográficos e audiovisuais de eventos e ações culturais;
*Suporte na organização de documentos, arquivos e informações relacionadas às atividades desenvolvidas.
Ser comunicativo(a), proativo(a) e saber trabalhar em equipe; Ter conhecimento em edição de vídeo e imagens;
Ter conhecimento em redes sociais;
Possuir disponibilidade para atuar nas atividades e eventos
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1 Serão asseguradas bolsas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.
3.2 As vagas deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
3.3 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
3.4 A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:
a) PPI;
b) Outras vulnerabilidades sociais; c) Concorrência geral.
3.5 Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias após a divulgação do resultado final.
3.6 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1 A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;
4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1 As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2025.
5.2 O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3 A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O período de inscrição será de 07/04/2025 a 16/04/2025.
6.2 O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/KPra81HJZkHLj5Rg9, preencher todos os campos e anexar os seguintes documentos:
6.2.1. Currículo Atualizado;
6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio.
6.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
6.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio do atestado de matrícula e currículo atualizado, sendo histórico de graduação avaliado somente nos casos de candidatos matriculados a partir da segunda fase, servindo como critério de desempate entre os candidatos caso haja empate.
7.2 Serão desclassificados todos os candidatos que não atenderem ao item 3 do presente edital.
7.3 A seleção se dará em duas etapas: Análise de currículo; Entrevista; Análise IAA em caso de empate.
7.4 As entrevistas serão realizadas com os todos candidatos que atenderem os requisitos do item 4 e enviados todos os documentos do item 6.2 deste edital..
7.5 Os candidatos selecionados para entrevista serão convocados somente via email de acordo com cronograma.
7.6 A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação e constituirá a primeira etapa.
7.7 A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.
7.8 As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2025 ao dia 25/04/2025, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.9 A nota final obedecerá a seguinte fórmula:
7.9.1 (Pontuação do curriculo x peso (6))+(Pontuação da entrevista x peso (4)) Havendo empate no resultado final, será critério de desempate conforme o IAA do candidato.
7.10 O resultado da seleção será publicado no dia 28 de abril de 2025, pelo site: secarte.ufsc.br.
7.11 Os candidatos convocados deverão apresentar-se para o estágio no dia 30 de abril de 2025.
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail. 8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a
complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.
8.4 Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. a pedido;
8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. pela interrupção do curso;
8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5 A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.
9.2 O resultado será publicado no dia 28/04/2024, no site da Secarte, http://secarte.ufsc.br/.
9.3 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).
9.4 Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. Florianópolis, 07 de abril de 2025
Anexo I Cronograma
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
secarte.ufsc.br
Em-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-2376
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 4/SINTER/2025, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Nº 4/SINTER/2025 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, torna público o presente Edital:
1 DO OBJETIVO
Promover o intercâmbio acadêmico entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) no âmbito do convênio firmado entre as duas instituições.
2 DO PÚBLICO
ALVO Preferencialmente, alunos matriculados nos cursos de Letras-Alemão Licenciatura e Letras Alemão Bacharelado, mas também em outros cursos de graduação da UFSC, com áreas do conhecimento compatíveis com aquelas da Pädagogische Hochschule Weingarten.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 02 estudantes da UFSC que obtiverem a primeira colocação na seleção;
3.2 Estudantes que obtiverem a terceira e a quarta colocação na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.
Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.
4 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE INTERCÂMBIO
4.1 Serão selecionados estudantes para realizar intercâmbio na PHW durante o SOMMERSEMESTER 2026 (a partir de abril de 2026).
4.2 O intercâmbio deve corresponder ao semestre conforme o calendário da universidade anfitriã.
5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
5.1 Os candidatos deverão preencher todos os requisitos abaixo:
5.1.1 Estar regularmente matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em um dos cursos de graduação da UFSC
5.1.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, no início do intercâmbio.
5.1.3 Manter obrigatoriamente atualizado seu cadastro junto ao CAGR.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 Histórico escolar;
6.2 Atestado de matrícula;
6.3 Curriculum Lattes atualizado ou link para acesso na Plataforma Lattes;
6.4 Contrato de estudos devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do curso. O modelo do contrato de estudos está disponibilizado na página da SINTER, no link: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital digitalizada, em arquivos separados, no formato Portable Document Format (.pdf), para o e-mail markus@cce.ufsc.br, entre os dias 2 de abril e 11 de abril de 2025.
7.2 As candidaturas apresentadas com documentação incompleta, serão desconsideradas.
7.3 As candidatura que forem realizadas após as 23h59min do dia 11 de abril de 2025, serão desconsideradas.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por uma comissão composta por três professores do Curso de Letras-Alemão da UFSC, em 2 fases:
8.2 Primeira Fase
- Análise documental das candidaturas e do cumprimento dos demais requisitos exigidos neste edital. Serão considerados desclassificados os estudantes que não cumprirem com os requisitos especificados para candidatura nos itens 5, 6 e 7 deste edital.
- A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na primeira fase na página http://sinter.ufsc.br/, no dia 16 de abril de 2025 até às 23h59min.
8.3 Segunda Fase
- A entrevista em língua alemã será realizada por uma comissão de professores do Curso de Letras – Alemão da UFSC, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), bloco B, sala 110, no dia 23 de abril de 2025, às 13 horas. Para a seleção, a comissão considerará IAA, desempenho na entrevista e engajamento e participação em atividades do curso de Graduação, bem como arguição do plano de estudos apresentado pelo candidato.
8.4.1 A comissão avaliadora realizará a avaliação dos documentos da candidatura submetida com base nos seguintes critérios:
a) Clareza, adequação da proposta;
b) Justificativa da escolha da instituição de destino;
c) Argumentação sobre a maneira como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a instituição de origem.
8.4.2 Na entrevista, os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios abaixo:
a) Clareza no propósito da realização do intercâmbio;
b) Maturidade e autonomia na busca de informações e na apresentação da candidatura;
c) Fluência na expressão em língua alemã. 9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da SINTER, no dia 24 de abril de 2025 até às 23h59min.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da primeira fase do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 17 de abril de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço markus@cce.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 17 de abril de 2025, serão desconsiderados.
10.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de abril de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço markus@cce.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min do dia 25 de abril de 2025, serão desconsiderados.
11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 28 de abril de 2025 até às 23h59min
11.2 O resultado conterá o nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.
11.3 Os quatro primeiros estudantes selecionados farão jus aos benefícios detalhados no item 3 deste edital. 11.4 Os demais candidatos classificados serão considerados classificados suplentes.
11.5 Os candidatos selecionados, não contemplados com a bolsa, poderão realizar intercâmbio na Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), desde que cumpram os procedimentos exigidos pela instituição.
11.6 Caso a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) ou o DAAD ofereçam mais bolsas para alunos do curso de graduação em Letras-Alemão Licenciatura da UFSC, no período entre a vigência do presente edital até final de março de 2026, os demais candidatos selecionados poderão ser contemplados, por ordem de classificação, sem a necessidade de abertura de novo edital.
12 DO CANDIDATO SUPLENTE
12.1 O candidato suplente poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar a vaga gerada pela desistência do candidato inicialmente selecionado, ou a abertura de novas vagas durante a vigência do edital, até final de março de 2026.
12.2 A SINTER fará, por meio de correio eletrônico, a convocação do aluno suplente para ocupar a vaga. O aluno convocado terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para se manifestar confirmando sua participação no Programa. O aluno é o único responsável pela confirmação de sua participação. Caso não se manifeste dentro do prazo, o aluno será considerado desistente.
12.3 Caso seja convocado, o candidato suplente deverá atender ao que está estabelecido neste edital.
13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
13.1 Em caso de desistência
13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, no prazo máximo de 7 dias após a publicação do resultado final.
13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2026.1 e 2026.2.
13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
13.2.1 Elaborar Plano de Estudos (lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã) avaliado e aprovado pelo Coordenador do curso, conforme modelo disponível no endereço: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/; Com a previsão de pelo menos uma disciplina a ser validada no retorno do intercâmbio;
13.2.2 Manter o vínculo com a UFSC através da matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
13.2.3 Se responsabilizar por todos os custos e as providências necessárias à viabilização da participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto, passagem aérea e seguro viagem.
13.2.4 Ao chegar à universidade de destino, o estudante deverá apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/) e assinado;
13.2.5 Ao término do intercâmbio, o estudante deverá solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas;
13.2.6 Ao retornar, o estudante deverá responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por email.
13.3 Seguro viagem O estudante selecionado deverá providenciar antes do início do intercâmbio, seguro viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
14 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
Caberá ao Coordenador do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este edital independentemente do calendário estabelecido.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.
16 DO CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital Dia 2 de abril de 2025. Inscrição dos candidatos De 2 de abril a 11 de abril de 2025. Divulgação do resultado da primeira etapa Dia 16 de abril de 2025. Recursos ao resultado da primeira fase Dia 17 de abril de 2025. Entrevista dos candidatos selecionados Dia 23 de abril de 2025. Divulgação do resultado preliminar Dia 24 de abril de 2025. Recursos ao resultado preliminar da segunda etapa Dia 25 de abril de 2025. Resultado final do processo seletivo Dia 28 de abril de 2025. CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Nº 2/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do PROFBIO, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2025, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 05/05/2025
HORÁRIO: Durante todo o dia
LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa (mp.profbio@contato.ufsc.br)
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 01/04/2025 a 29/04/2025
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br
(Ref. Solicitação Digital nº 11795/2025)
EDITAL DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 3/2025/CCB – CONVOCA: Os Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) do Centro de Ciências Biológicas para eleição de dois representantes (2 titulares e 2 suplentes) no Conselho da Unidade, para mandato de 2 (dois) anos, a partir da emissão de Portaria, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 30/04/2025
HORÁRIO: 8h às 17h
LOCAL DA VOTAÇÃO: voto presencial em urna localizada na Direção do CCB (5º andar Bloco E).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 07/04/2025 a 23/04/2025
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o email direcao.ccb@contato.ufsc.br. Florianópolis, 2 de abril de 2025.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 36/2025/CCB – Dispensar a professora Virginia Meneghini Lazzari como representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, designada pela Portaria n.º 81/2024/CCB de 22 de julho de 2024. (Ref. Solicitação Digital n.º 15356/2025)
Nº 37/2025/CCB – Dispensar a professora Virginia Meneghini Lazzari como representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, designada pela Portaria n.º 82/2024/CCB de 22 de julho de 2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 15356/2025)
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nº 38/2025/CCB – Designar os técnico-administrativos em educação Silvia Venturi, Elaine Mitie Nakamura e Gabriel Baracy Klafke, sob a presidência do primeiro, para comporem Comissão Eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação e seus respectivos suplentes no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, a realizar-se no dia 30/04/2025, conforme o Edital n.º 3/2025/CCB.
Nº 39/2025/CCB – Designar, a partir de 01/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas.
COLEGIADO PLENO Representante Discente Titular/Suplente Caroline Rosa Leão da Costa Titular Talita Rosa Otilia Simões Titular Daniel Barboza Capella Suplente Mariana Machado Freitas Suplente COLEGIADO PLENO Representante Discente Titular/Suplente Gabriel Bortoluzzi Victorino Titular Lu Becker Pereira Suplente (Ref. Solicitação Digital n.º 15638/2025)
PORTARIA DE 3 DE ABRIL DE 2025
Nº 40/2025/CCB – Designar, a partir de 01/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Ana Paula da Silva Bastiani, como membro titular e Paula Rogovski, como membro suplente para comporem o Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas. (Ref Solicitação Digital nº 16189/2025)
PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2025
Nº 41/2025/CCB – Designar, a partir de 04/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Sara Lins Cândido (202403584 – mestrado) e Calebe Borges (202403526 – doutorado) como membros titulares; Beatriz Fernandes Torres (202405047 – mestrado), Gabriel Prado Barcelos (202403822 – mestrado) e Gabriel Fernandes da Silva (202403523 – doutorado) como membros suplentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.
(Ref. Solicitação Digital n.º 16678/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2025
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Biblioteconomia.
1 Das inscrições dos/as candidatos/as:
1.1. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br ), entre os dias 14 até 23 de abril de 2025, das 8:00 horas até as 17:00 horas.
1.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de abril de 2025, até às 17:00 horas.
1.3. Período para recursos até as 17:00 horas do dia 28 de abril de 2025, com apresentação de elementos comprobatórios.
1.4. Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.
1.5. São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2025.1, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de biblioteconomia regularmente matriculados no semestre 2025.1.
2 Das eleições e apuração do resultado:
2.1. A eleição será realizada no dia 6 de maio de 2025, das 9:00hs às 17:00hs.
2.2. A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).
2.3. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.
2.4. A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 17h00min horas do dia 7 de maio de 2025.
Parágrafo único: Caso a eleição seja realizada em data diferente da indicada no item 2.1, e considerando o disposto no item 2.3, a divulgação dos resultados ocorrerá até às 17h do dia seguinte à data de realização das eleições
3 Da Comissão Eleitoral organizadora:
3.1. Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 25/2025/CED) Adilson Luiz Pinto (Presidente), Cezar Karpinski (Membro titular) e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Membro titular).
4 Dos casos omissos:
4.1. Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (cin@contato.ufsc.br ), a qual terá até 48 horas para dar resposta.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 060/2025/CCS – Art. 1º Designar os discentes GUSTAVO ANDRADE SCHMITZ e LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA, como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 31 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015230/2025)
Nº 061/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, SIAPE nº 2159649, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Cirurgia, no período de 02/04/2025 a 30/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Prof. João José de Deus Cardoso, SIAPE nº 8574594 em licença prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015373/2025)
Nº 062/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos, a partir de 25 de março de 2025, os discentes abaixo, como membros do Colegiado do Departamento de Enfermagem
TITULAR SUPLENTE Melissa Pires da Rosa – Leonardo Morais de Borba Rosa Thais Borges da Silva Gabriel Silva Andrade Jehnnifer de Souza Batista Dalton Henrique Cordeiro Espindola Edcarlos Marques de Lima Beatriz de Souza Maria Noêmia Ferreira Ana Tereza Bettini Gomes – Maria Carolina Candido Burg – Gabriele Bogo Laurentino – Gustavo Andrade Schmitz Gabriel Caetano Sarmento Nicole Amorim Emma Beatriz da Silva Bramorski Fernanda Beatriz Victoria do Santos Gabriele Eusébio Luiza Todeschini Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015899/2025)
PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025
Nº 063/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores Lizandra da Silva Menegon (titular), Deidvid de Abreu (titular) e Walter Ferreira de Oliveira (suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM, gestão 2025-2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 016568/2025)
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Boletim Nº 63/2025 – 07/04/2025
Publicado em 07/04/2025 às 19:35UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 63/2025
Data da publicação: 07/04/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 03/2025/CTS/ARA, PORTARIA Nº 67/2025/CTS/ARA à PORTARIA Nº 77/2025/CTS/ARA,
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 034/2025/DCTJ À Nº 038/2025/DCTJ, COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 1/CECIS/2025 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES NA CIS-UFSC GESTÃO 2023- 2026 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 47/2025/PROAD Nº 51/2025/PROAD
PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD À Nº 054/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 001/2025/DAS/PRODEGESP SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 016/2025/SeCArtE/UFSC, PORTARIA Nº 014/2025/SECARTE,
PORTARIA Nº 015/2025/SECARTE,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 060/2025/CCS À Nº 063/2025/CCS CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 57/2025/DIR/CTC, CAMPUS DE ARARANGUA
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL Nº 03/2025/CTS/ARA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 03/2025/CTS/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando como Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem campos, para fins de utilização como forma de acesso ao de prática para o internacional.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento das relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na ordem seguinte de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalhem na rede de saúde local;
c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalhem na rede de saúde local;
d) professores da UFSC em regime de 40 horas;
e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir das 14h00min do dia 02 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 04 de abril de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br
a) Cópia do documento de identidade do CRM;
b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)
d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item
1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com concepção de carga ocupada ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitida pelo setor de administração de pessoal de público (município, estado ou governo federal).
1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.6 A qualquer momento a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de ocorrências e validade dos dados encontrados na ficha de inscrição.
1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do médico internacional terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
Número de bolsas Área de Atuação
Local
Requisito mínimo
Período de Vigência das Bolsas 1 Pediatria Policlínica Regional Residência Médica em Pediatria Abril a junho de 2025 1 Medicina de Família e Comunidade
UBS Santa Rosa do Sul Graduação em Medicina Julho a dezembro de 2025 1 Terapia Intensiva UTI Hospital Dom Joaquim Residência em Clínica Médica, Cardiologia ou Terapia Intensiva Abril a dezembro de 2025 3. DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo selecionado será prorrogado pela banca examinadora, instituída pela portaria nº 03/2025/CTS/ARA, composta por membros do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.
3.2 Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme descrito no anexo I.
4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada à preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
e) maior idade.
4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 10h do dia 07 de abril de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/ .
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e pertinente, podendo obter os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br .
4.6 O resultado final será publicado até às 10h do dia 08 de abril de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/ .
5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por aplicação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade de repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa autorizado email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do médico internato.
5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a cooperação do curso de graduação em Medicina.
5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrerem, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a designados da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para coleta da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br , para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
- Inscrições: 02 a 04 de abril de 2025
- Divulgação do resultado preliminar: 04/07/2025
- Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br
- Divulgação do resultado final até 04/08/2025.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internacional;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
d) avaliar periodicamente o estudante e o relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria oferecidas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa ou profissional que:
- perder o vínculo com a rede pública de saúde;
- solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC ( medicina.ara@contato.ufsc.br );
- Tenha seu desligamento solicitado ao coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
deixar de cumprir as condições previstas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todos os critérios deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relacionadas à execução do processo seletivo a que se referem este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br /.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos detalhes.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado dos dados da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/ .
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Consultar:
Campus de Ararangua
Curso de Medicina
Site: https://medicina.ararangua.ufsc.br/
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 67/2025/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptor para o Internato do curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), do Campus de Araranguá, de que se trata do Edital n° 03/2025/CTS/ARA:
Banca examinadora Nome SIAPE Instituição Membro Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 UFSC Presidente Flávia Corrêa Guerra 1754907 UFSC Titular Nº 68/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação aplicada à Segurança Pública, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) semanasis de carga administrativa, para um mandato de 28 de março de 2025 a 28 de março de 2027.
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Nº 69/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Local de Organização de Espaço Físico do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2025 até 22 de junho de 2025.
NOME SIAPE FUNÇÃO Melissa Negro Dellacqua 1804661 Titular Josete Mazon 3058258 Suplente Carlos Antonio Marques 2270099 Titular Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Titular Poliana Penasso Bezerra 1017767 Titular Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747 Titular Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774 Suplente Arte. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 59/2025/CTS/ARA, de 21 de março de 2025
PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Nº 70/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga administrativa administrativa, para um mandato de 31 de março de 2025 a 31 de março de 2027.
Arte. 2º Revogar a portaria anterior, nº 195/2024/CTS/ARA, de 14 de novembro de 2024.
Nº 71/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Biologia do Exercício (Labioex), atribuindo-lhe 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.
Nº 72/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Envelhecimento, Recursos e Reumatologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.
Nº 73/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Avaliação e Reabilitação do Aparelho Locomotor (LARAL), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.
Nº 74/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Avaliação e Reabilitação Cardiovascular e Respiratória, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.
Nº 75/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Poliana Penasso Bezerra, SIAPE nº 1017767, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pesquisa e Extensão em Fisioterapia Neurofuncional, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027.
Nº 76/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnicos para constituírem o Colegiado Delegado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), sob a presidência da professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de março de 2025 a 28 de março de 2027:
NOME SIAPE FUNÇÃO Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Titular Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Titular Carlos Alberto Severo Garcia Júnior 3091400 Titular Juliana Cavalli 3107244 Titular João Matheus Acosta Dallmann 3039708 Titular Marcelo Gomes de Gomes 2319448 Titular Ritele Hernandez da Silva 1761487 Titular Simone Farias Antunez Reis 3285297 Titular TÉCNICOS
NOME SIAPE FUNÇÃO José Luna 223160 Titular Adriana Goulart 179528 Suplente Nº 77/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Vitória Maria Franco de Deus, matrícula nº 22202071, como representante discente titular, e Darlos Kelvin de Azevedo, matrícula nº 22215915, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 28 de março de 2025 a 28 de março de 2027.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 034/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 027/2024/DCTJ, de 26 de junho de 2024.
Arte. 2º Designar para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes indicados a seguir:
Titulares
Aline Durrer Patelli Juliani;
Dalton Luiz Rech Vidor;
Milton Evangelista de Oliveira Filho;
Pablo Andretta Jaskowiak;
Sueli Fischer Beckert;
Tamiris Grossl Bade;
Tatiana Renata Garcia;
Thales Maier de Souza.
Suplementos
Andrea Piga Carboni;
Victor Simões Barbosa.
Arte. 3º Esta portaria possui vigência até 26 de junho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 035/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 026/2024/DCTJ, de 18 de junho de 2024.
Arte. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva, sob a Coordenação do primeiro, os professores:
- Sueli Fischer Beckert;
- Sérgio Junichi Idehara;
- Janaina Renata Garcia.
Arte. 3º Esta Portaria tem vigência de dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Nº 036/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 024/2025/DCTJ.
Arte. 2º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice-presidência, respectivamente, do primeiro e segundo:
Docentes Membros NATOs:
Roberto Simoni – Coordenador Fabiano
Gilberto Wolf – Subcoordenador
Wagner Maurício Pachekoski – Coordenador de gestão anterior
Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:
Andrea Piga Carboni (Titular)
Thiago Antonio Fiorentin (Suplente)
Representantes da área de Materiais:
Gabriel Benedet Dutra (Titular)
Luciano Senff (Suplente)
Representantes da área de Fenômenos de Transporte:
Ernane Silva (Titular)
Filipe Dutra da Silva (Suplemento)
Representação técnico-administrativa:
Rosilda Lopes Oechsler (Titular)
Aline Avila Giacomolli (Suplente)
Arte. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.
Arte. 4º Esta Portaria tem vigência destes dados até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 015542/2025)
Nº 037/2025/DCTJ – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 063/2024/DCTJ de 31 de outubro de 2024.
Arte. 2º DESIGNAR os representantes dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação vinculados ao Programa e relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas: Aline Avila Giacomolli (Titular) Rosilda Lopes Oechsler (Suplente)
Arte. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 015542/2025)
Nº 038/2025/DCTJ -Art. 1º: Revogar a Portaria nº 070/2025/DCTJ de 04 de novembro de 2024.
Arte. 2º: DESIGNAR, sob a presidência do primeiro, comissão de apoio ao preenchimento da Plataforma Sucupira, do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, com os seguintes membros: · Roberto Simoni – Coordenador;
- Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador;
- Wagner Maurício Pachekoski (último coordenador);
- Rafael de Camargo Catapan (penúltimo coordenador);
- Aline Avila Giacomolli (secretária);
- Rosilda Lopes Oechsler (secretária).
Arte. 3º: Destinar 2(duas) horas semanais para o desempenho da função.
Arte. 4º Esta portaria tem vigência até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 061113/2024)
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 1/CECIS/2025 – Homologação do resultado das eleições para representantes na CIS-UFSC Gestão 2023- 2026
Edital nº 1/CECIS/2025 – A Comissão Eleitoral da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal – CECIS, designada para o processo eleitoral de 04 novos representantes do CIS através da PORTARIA Nº 527/2025/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2025 torna pública a homologação das seguintes candidaturas eleitas em pleito realizadas em 31 de março de 2025, por ordem de votos:
CARLA CERDOTE DA SILVA
HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR
LUÍSA BONETTI SCIREA
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN
O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da publicação do resultado do pleito.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, sem uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Nº 47/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CARLOS FERNANDO DE QUADROS, SIAPE nº 1203442, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC e LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº 3447344, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a NEW POWER COMERICO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 36.516.584/0001-08, Pregão SRP nº 182/2023, Ata nº 707/2023.
Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.010927/2025-77)
PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Nº 48/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico De Laboratório-Área/CCR/UFSC, LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, SIAPE nº 3465284, Técnico De Tecnologia Da Informação/DA/CBS e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, Técnico Em Agropecuária/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOURLINE SHOP LTDA, CNPJ nº 38.456.289/0001-20, Pregão SRP nº 201/2023, Ata nº 10/2024.
Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.012391/2025-24)
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Nº 49/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os ROSETE PESCADOR, SIAPE nº 1789149, Professor Magistério Superior/FIT/CCA, STEFANI DE SOUZA, SIAPE nº 1943249, Secretário Executivo/CI/GR e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração/DeAE/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a A3 LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 23.080.111/0001-50, Pregão Eletrônico nº 295/2022, Contrato nº 17/2023. Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.001945/2025-68)
Nº 50/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnico De Laboratório-Área/CCR/UFSC, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico Em Agropecuária/CCR/UFSC e ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnico De Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, comissão constituinte para instauração de processo administrativo contra a Empresa JNS TEXTIL LTDA, CNPJ nº 33.660.094/0001-84, Pregão SRP nº 194/2023, Ata nº 853/2023.
Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Processo Digital nº 23080.011122/2025-41)
Nº 51/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, Engenheiro-Área/CCR/UFSC, ENIO PAULO BELOTTO, SIAPE nº 2107722, Auxiliar de Agropecuária/CCR/UFSC e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, comissão constituinte para instauração de processo administrativo contra a Empresa JPS CIENTIFICA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 14.086.420/0001-47, Pregão SRP nº 185/2023, Ata nº 794/2023.
Arte. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Arte. 3º Os servidores ou nomeados nomeados civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Arte. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.010856/2025-11)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem:
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 046/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 22 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, , da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de específicos, com completo de material, que não envolvem inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.
Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Nº 047/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de portas corta fogo, para manutenção corretiva das portas localizadas no Bloco A da sede acadêmica (térreo e 3º andar), conforme consta no processo 23080.010910/2025-10.
Nome SIAPE Função Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Membro titular (presidente) Josué Andrade 2246114 Membro Titular Alberto Costa Giesbrecht 244370 Membro Suplente Arte. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Arte. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho de suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigor e que serão recebidas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de suas redações.
Arte. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para contar os dados dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Arte. 5º Esta portaria entraria em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 048/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico-Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025-61
Nome SIAPE Função Julie de Oliveira 2350828 Membro titular (presidente) Everson Antunes Costa 189160 Membro titular Arte. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Arte. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho de suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigor e que serão recebidas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de suas redações.
Arte. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar os dados desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Arte. 5º Esta portaria entraria em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Nº 049/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 090/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.
Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 050/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 088/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024, encerrar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização (sistema de refrigeração via expansão indireta e renovação de ar), envolvendo chillers, exaustores, ventiladores, circuitos de água gelada, unidades internas (fan coils do tipo hi-wall, piso-teto ou cassete), dutos de ar, entre demais componentes e acessórios em geral, instalados nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina, situado no Campus de Florianópolis, incluindo o fornecido de dispositivos e peças, conforme consta no processo 23080.007855/2024-08.
Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 051/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designado por meio da Portaria n° 126/DPC/PROAD, de 2 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da aquisição de licenças do software RDS CAL, conforme consta no processo 23080.064653/2024-55.
Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 052/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 02 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designado por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos). e infectantes), incluindo o fornecido de embalagens padronizadas para cada tipo de eliminação, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Nº 053/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 05 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designado por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 004/DPC/PROAD, de 15 de janeiro de 2025, finalizando os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolvam inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.
Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Nº 054/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº1346157, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para Fortaleza de Santa Cruz em Anhatomirin, para a qual foi designado por meio da Portaria n° 11/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2024.
Arte. 2º DISPENSAR a servidora Carolina Barth, SIAPE nº1057105, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para a Fortaleza de Santa Cruz em Anhatomirin, para a qual foi designado por meio da Portaria n° 11/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2024.
Arte. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 055/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), medindo 64,04m², localizado no Campus Universitário de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em edificação indicada CBS01, situada à Rodovia Ulysses Gaboardi, km 3, proposta à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete, conforme consta no processo 23080.016050/2025-28.
Nome SIAPE Função Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro titular (presidente) Natasha Finoketti Malicheski 1811910 Membro titular Arte. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Arte. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho de suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigor e que serão recebidas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito de suas redações.
Arte. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar os dados desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Arte. 5º Esta portaria entraria em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025
Nº 001/2025/DAS/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR a composição e atribuições da Comissão Permanente de Promoção à Saúde do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela PORTARIA 012/2023/DAS/PRODEGESP, de 11 de setembro de 2023, planejada a planejar, organizar e promover ações de saúde da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Arte. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, compor a referida Comissão:
Nicolle Doneda Ruzza – Direção DAS/PRODEGESP
Luciane Kammers – Chefia DSO/DAS
Andrea Benincá de Almeida – DSO/DAS
Daniela Daniel Laureano – DAA/DAS
Elenara Santos de Oliveira – DSO/DAS
Juliana Costa – DSO/DAS
Karla Gripp Couto de Mello – DSO/DAS
Maria Angélica Marccacini de Freitas – DSO/DAS
Simone Cidade Lima Ribeiro – DSO/DAS
Francisco Felipe da Silva Júnior – DSST/DAS
Joel Gomes Vieira – DSST/DAS
Eliane Franca Pereira – Psicologia/JMO
Tuany Lohn Cardoso Mexko – DiSS/DAS
Lori Bernardo – DSST/DAS
Selma Graciele Gomes – DISS/DAS
Arte. 3º A Comissão Permanente de Promoção à Saúde sistematizará e analisará, em conjunto com os setores do Departamento, dados gerados nas ações de promoção à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a) para melhoria das condições de trabalho, prevenções de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.
Arte. 4º Compete à presidência e à vice-presidência organizando as reuniões ordinárias e, junto à comissão, pautar as propostas de ações de promoção à saúde, deliberar o calendário e o planejamento anual apresentado pela equipe.
Arte. 5º Compete à Comissão e à Divisão de Saúde Ocupacional:
- Mapear e divulgar iniciativas de promoção em saúde mantidas por outras unidades administrativas ou acadêmicas da UFSC;
- Produzir documentos técnicos no âmbito do seu escopo de atuação;
- Planejar, organizar e participar de eventos relacionados à promoção em saúde;
- Propor e realizar ações de desenvolvimento de pessoas (capacitações e similares);
- Elaborar e participar de pesquisas e projetos de ensino, pesquisa e extensão;
- Divulgar amplamente as ações desenvolvidas pela Comissão.
Arte. 6º As ações serão referenciadas de acordo com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas.
Arte. 7º A Comissão e a Divisão de Saúde Ocupacional auxiliarão a Coordenação do SIASS e seu Suplemento a realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados e realizados nesta Comissão.
Arte. 8º Atribuir a todos os membros titulares uma carga horária de 05 horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Arte. 9º Ficam revogadas as portarias nº 013/2023/DAS/PRODEGESP, nº 004/2024/DAS/PRODEGESP e nº 005/2024/DAS/PRODEGESP.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
EDITAL Nº 016/2025/SeCArtE/UFSC DE 01 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nos cursos, workshops livres e workshops de arte oferecidos por meio do Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Artes do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), oferecido para a comunidade em geral durante o semestre 2025/1.
- DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é facilitar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música, entre outras, promovendo uma capacitação de estudantes, professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculo com a UFSC, por via de cursos, escritórios livres e workshops.
- DO OBJETIVO
2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 22/04/2025 a 18/07/2025, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.
- DAS ATIVIDADES
3.1. Serão oferecidos os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:
ARTES VISUAIS
- a) Cerâmica e processos de criação
- b) Na pesquisa da Imagem
- c) Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário
- d) Pintura em tecido com tintas naturais.
ARTES CÊNICAS
- a) Corpo, Jogo e Presença
- b) Maquiagem Drag: Desconstruindo Gênero
- c) OPT: Oficina Permanente de Teatro
- d) Teatro: uma artesania do encontro DANÇA
- a) Danças Urbanas
- b) MODAÇÕES: Movimentos para dançar emoções
- c) Práticas Sensíveis para Ecoar Saberes: oficina de expressão, movimento e dança para PCDs
LITERATURA
- a) Samba: na boca do povo e no coração da malandragem
- b) Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal MÚSICA q) Guitarra/Violão: Harmonia e Improvisação
- b) Instrumentos de sopro: iniciação
- c) Introdução ao Violão Clássico
- d) Piano
- e) Voz, Corpo e Palavras: materializando o invisível
3.2. Informações fornecidas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:
4.1.1. Possuir a idade mínima exigida pelo curso, workshop livre ou workshop em que você deseja se inscrever, a ser verificado no item “Faixa etária”, constante nos documentos comprados no item;
4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pelo curso, oficina livre ou workshop em que você deverá se inscrever;
4.1.3. Possui a capacidade técnica exigida pelo curso, workshop livre ou workshop em que você deseja se inscrever.
4.2. O período de inscrição será das 18h do dia 02/04/2025 às 18h do dia 14/04/2025, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme previsto no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.
4.3. As inscrições serão realizadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no site do DAC, https://dac.ufsc.br , e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico ( http://dac.paginas.ufsc.br/2025/04/01/inscricoesoficinas-2025-1/ ).
4.4. Os cursos, escritórios livres e workshops possuem um limite de vagas para cada turma.
4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.
4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2.
4.7. O formulário de inscrição eletrônico será dividido nas seguintes etapas:
4.7.1. Formulário de inscrição, que será selecionado no escritório desejado e informados os dados pessoais do participante;
4.7.2. E pagamento da taxa de inscrição.
4.8. Cada pessoa tem direito a realizar apenas uma inscrição em cada curso, oficina livre ou workshop.
4.9. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.
4.10. É de responsabilidade dos interessados o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até os dados do vencimento.
4.11. A SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4.12. Está reservada à organização desta certame a prorrogação do prazo de inscrição.
4.13. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.
- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Cada curso, workshop livre e workshop possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2025.1 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.
5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição. O boleto de pagamento da taxa de inscrição possui validade de 2 (dois) dias, devendo ser pago dentro deste prazo.
5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.
5.4. Caso o pagamento da taxa de inscrição não seja realizado dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.
5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento do curso, oficina livre ou workshop em decorrência deste não ter atingido o número mínimo de inscritos para sua realização.
5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada curso, workshop livre e workshop, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.
5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e anexar o documento comprobatório no formulário.
- DA TROCA DE TURMA
6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
6.1.1. A inscrição esteja quitada;
6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma;
6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:
6.1.3.1. Nome completo;
6.1.3.2. Número de inscrição;
6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;
6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;
6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga. 6.2. O período para troca de turma é de 22/04/2025 a 25/04/2025.
- DAS PENALIDADES
7.1. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:
7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
7.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.1.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.
7.1.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE
7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
7.3. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.
8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.
8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.
8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
ANEXOS
ANEXO I CRONOGRAMA
ANEXO II QUADRO DE ATIVIDADES
ANEXO III PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE
Consultar:
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
E-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-2498
Site: dac.ufsc.br
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS 03 DE ABRIL DE 2025
Nº 014/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio de fotos em 05 de abril de 2025, tendo como proponente Gabriella Holthausen, portadora do CPF: 800.851.579-10, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.
Anexo:
Comprovante de Pagamento
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
Site: https://secarte.ufsc.br/
Nº 015/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 006/2025 – Bolsa Cultura 2025, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
Ana Lúcia Moraes (Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/UFSC)
Avaliador Francisco do Vale Pereira (Núcleo de Estudos Açorianos (NEA)/SECArtE/UFSC)
III. Avaliadora Priscila Finger do Prado (Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)/CED/UFSC)
Avaliadora Vera Fátima Gasparetto (Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas/CFH/UFSC)
Avaliador Vitor Germano Bortolini Giongo (Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos/Campus de Araranguá)
Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 17 a 04 de abril de 2025, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos avaliadores da referida comissão.
Art. 4º Designar os integrantes relacionados abaixo para compôr e auxiliar a referida comissão.
Avaliador Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)/SeCArtE/UFSC)
Avaliador Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultura (DAC)/SeCArtE/UFSC)
III. Avalaidora Andréa Búrigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos (DCEven)/SeCArtE/UFSC)
Arte. 5º Será atribuído aos avaliadores citados no artigo 4º desta portaria, a carga horária de 8 (oito) horas, pelas avaliações realizadas.
Arte. 6º Revogar a Portaria nº 011/2025/SECARTE, de 24 de março de 2025.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nomeado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nº 57/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, de 02/04/2025, a Portaria nº 43/2025/DIR/CTC, de 19 de março de 2025.
Arte. 2º Designar os servidores docentes TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, DANIEL MARTINS e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.012546/2025-22)
-
Boletim Nº 62/2025 – 04/04/2025
Publicado em 04/04/2025 às 18:47UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 62/2025
Data da publicação: 04/04/2025
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 646/2025/GR À Nº 651/2025/GR PORTARIA Nº 653/2025/GR,
PORTARIA Nº 663/2025/GR
PORTARIA Nº 664/2025/GR
PORTARIAS Nº 667/2025/GR À Nº 671/2025/GR
PORTARIA Nº 673/2025/GR,
PORTARIA Nº 674/2025/GR
PREFEITURA UNIVSERSITÁRIA PORTARIA Nº 004/2025/DPAE/PU PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 019/2025/DPL À Nº 046/2025/DPL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025, EDITAL Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2025,
EDITAL Nº 22/UAB/SEAD/UFSC/2025
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 013/2025/SECARTE CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 004/2025/CCA, PORTARIA N° 002/CCZ/2025,
PORTARIA Nº 017/2025/CCA À PORTARIA Nº 021/2025/CCA,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025/CCE, PORTARIAS Nº 045/2025/CCE À Nº 049/2025/CCE
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 012/2025/CDS CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 022/2025/CSE À Nº 024/2025/CSE CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 52 a 59 do processo nº 23080.013205/2023-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025).
Regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução normativa institui e regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, respeitando-se o art. 207 da Constituição Federal.
Art. 2º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC atuará respeitando os limites da legislação federal e desta resolução normativa.
Art. 3º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao(à) reitor(a) em todas as matérias administrativas, na condição de secretaria especial. Parágrafo único. O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, deve seguir as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU).
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UFSC
Art. 4º Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC:
I – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos, propor à CGU atos e medidas que visem:
a) à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
b) à criação de melhores condições para o exercício da atividade de correição; e
c) ao aperfeiçoamento dos procedimentos investigativos e acusatórios;
II – realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente; (Redação alterada Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
.§ 1º Da decisão do(a) diretor(a)-geral do Departamento de Processos Disciplinares que determina afastamento cautelar caberá recurso ao reitor. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
.§ 2º A competência prevista no inciso II não exclui a faculdade do reitor de requisitar a abertura de Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
III – para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar docentes e servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação para que integrem grupos de trabalho ou comissões;
IV – supervisionar as atividades das pessoas designadas nos termos do inciso III do presente artigo, resguardando-lhes o direito de formar livremente as suas convicções;
V – quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos(as) integrantes dos grupos e comissões a que se referem os incisos III e IV do presente artigo;
VI – tomar as providências cabíveis após a Comissão de Ética apontar indícios de assédio moral;
VII – requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;
VIII – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UFSC, oficiar diretamente a órgãos de controle da legalidade, bem como a órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades do Departamento;
IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes em curso, conforme a regulamentação da matéria no âmbito da CGU;
X – encaminhar anualmente ao Gabinete da Reitoria e à CGU, até o dia 15 de dezembro, relatório sobre o andamento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;
XI – regular, mediante portarias do(a) diretor(a)-geral do Departamento, os atos e procedimentos de sua competência;
XII – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; e
XIII – exercer a integridade no âmbito das atividades correcionais da UFSC.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 5º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC será composto por:
I – um(a) diretor(a)-geral;
II – um(a) diretor(a)-adjunto(a);
III – coordenadores(as) de núcleos; e
IV – uma equipe de apoio administrativo composta por servidores técnico administrativos em educação e estagiários(as).
Art. 6º O(A) diretor(a)-geral será a autoridade máxima do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, cabendo-lhe:
I – dirigir o Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, representando-o perante o(a) reitor(a), o Conselho Universitário e os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
II – convocar as reuniões do Departamento de Processos Disciplinares, elaborar sua pauta e presidir sessões, atos públicos, cerimônias e audiências;
III – designar o(a) relator(a) de cada caso e distribuir os expedientes administrativos, observando eventuais impedimentos de que tenha ciência;
IV – declarar nulos, de ofício ou mediante provocação, todos os atos maculados por cerceamento de defesa ou qualquer ilegalidade, no âmbito do Departamento de Processos Disciplinares;
V – exercer as competências a que se refere o art. 4º; e (Redação alterada Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025)
VI – registrar no sistema da CGU todas as informações sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, sindicâncias investigativas e sindicâncias patrimoniais instaurados, em curso ou encerrados. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) diretor(a)-geral, substituilo-á o(a) diretor(a)-adjunto(a).
Art. 7º São atribuições do(a) diretor(a)-adjunto(a):
I – substituir o(a) diretor(a)-geral nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, e responder pelo expediente do Departamento de Processos Disciplinares nessas situações;
II – representar o(a) diretor(a)-geral junto a autoridades e órgãos, internos e externos, quando lhe for solicitado;
III – auxiliar o(a) diretor(a)-geral no exercício de suas atribuições quando solicitado, desempenhando outras tarefas que lhe forem delegadas; e
IV – desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo regimento interno do Departamento de Processos Disciplinares.
Art. 8º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC terá estrutura de apoio específica, na qual atuarão servidores(as) designados(as) pela Reitoria. Parágrafo único. A escolha dos(as) servidores(as) a que se refere o caput será feita pelo(a) reitor(a).
CAPÍTULO IV DOS(AS) DIRETORES(AS)
Seção I Da nomeação dos(as) diretores(as)
Art. 9º São requisitos necessários para exercer o cargo de diretor(a):
I – ser servidor(a) público(a) federal efetivo(a) e estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição; e
II – possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente com graduação em Direito, ou ser integrante da carreira de Finanças e Controle, nos termos do Decreto nº 5.480/2005 ou da legislação que lhe suceder.
.§ 1º O(A) diretor(a) deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.
.§ 2º Para a escolha do(a) diretor(a), também devem ser observados os critérios estabelecidos nas normas da CGU, nos termos da Portaria nº 1.182/2020 ou da legislação que lhe suceder.
Art. 10. O(A) diretor(a)-geral será indicado pelo(a) reitor(a) e terá seu nome aprovado pelo Conselho Universitário.
.§ 1º O processo de indicação do nome do(a) diretor(a)-geral deverá ser instruído com relatório que explicite o histórico da escolha do(a) diretor(a)-geral na UFSC, explique as atribuições e competências do Departamento e inclua histórico acadêmico, profissional e disciplinar do(a) indicado(a), bem como os demais documentos indicados na Portaria nº 1.182/CGU/2020 ou na legislação que lhe suceder.
.§ 2º Os nomes dos indicados a diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) serão enviados para a Controladoria-Geral da União, que se manifestará sobre a conveniência ou não da nomeação.
.§ 3º Ouvida a Controladoria-Geral da União, o(a) reitor(a) nomeará o(a) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) por meio de portaria.
Art. 11. A composição dos cargos de diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) deve preferencialmente observar paridade de gênero e raça.
Art. 12. Os(As) diretores(as) e demais servidores(as) que forem nomeados para atuarem no Departamento devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero.
Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.
Art. 13. O mandato dos(as) diretores(as) é de dois anos.
.§ 1º O(A) reitor(a) poderá decidir pela prorrogação do mandato, observadas as normas da CGU.
.§ 2º As nomeações dos(as) diretores(as) e o início do exercício de suas funções dar-se-ão de forma simultânea.
.§ 3º O mandato dos(as) diretores(as) deverá ser iniciado de forma não coincidente com o mandato do(a) reitor(a).
Seção II Dos impedimentos e vedações aos(às) diretores(as)
Art. 14. Estarão impedidos(as) de ser indicados(as) para ocupar a função de diretor(a) todos(as) aqueles(as) que ocuparam cargos de direção (CDs) na estrutura universitária.
.§ 1º O impedimento de inscrição é restrito ao prazo de dois anos anteriores à indicação prevista no art. 10 desta resolução normativa.
.§ 2º Também estão impedidos(as), no período anterior de dois anos à indicação, os(as) ocupantes de cargos diretivos e conselhos fiscais em fundações de apoio credenciadas na UFSC.
Art. 15. Com a finalidade de garantir a imparcialidade dos(as) diretores(as), élhes vedado:
I – candidatar-se em consulta à comunidade universitária relacionadas à escolha de cargos de direção (CDs);
II – ocupar cargos de direção (CDs) na Administração Superior; e
III – ocupar cargos em fundações de apoio. Parágrafo único. As vedações contidas neste artigo serão aplicadas durante o exercício do mandato e, após o seu término, por período idêntico ao da efetiva duração do mandato.
Seção III
Da exoneração dos(as) diretores(as) e vacância do cargo
Art. 16. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) por decisão do(a) reitor(a).
Art. 17. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) antes do término do mandato por decisão do(a) reitor(a) ou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, a partir de proposta de um terço dos membros do Conselho.
Parágrafo único. O pedido de exoneração deverá ser motivado e observar as normas da CGU, em especial a Portaria nº 1.182/2020 da CGU ou a legislação que lhe suceder.
Art. 18. Em caso de vacância do cargo de diretor(a)-geral, caberá ao(à) diretor(a)- adjunto(a) substituí-lo(a) pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em que será necessária a realização de nova indicação nos termos do art. 10. Parágrafo único. Se a vacância do cargo de diretor(a)-geral ocorrer no curso do segundo ano de seu mandato, o(a) diretor(a)-adjunto(a) será nomeado pelo(a) reitor(a) para exercer a função de diretor(a)-geral até o término do mandato.
Art. 19. O(A) titular que for exonerado(a) ou dispensado(a) do cargo ou função a pedido só poderá voltar a ocupá-lo(a) após o interstício de dois anos.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 20-A. O Departamento de Processos Disciplinares divulgará em seu site o fluxo dos processos administrativos disciplinares. (Incluído pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025) Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Art. 22. Fica revogada a Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 646/2025/GR – Art. 1º Dispensar MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659475, do exercício da função de Chefia da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP , código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2219 /2016/GR, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015804/2025)
Nº 647/2025/GR – Art. 1º Dispensar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 985/2023/GR, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015804/2025)
Nº 648/2025/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015804/2025)
Nº 649/2025/GR – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2025, Henrique Ribeiro, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2028293, do exercício da função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1428/2021/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de vacância.
(Ref. Sol. 015456/2025)
Nº 650/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2025, FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para exercer a função de Coordenador Interino de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, até a designação do coordenador definitivo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 015552/2025)
Nº 651/2025/GR – Art. 1º Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015822/2025)
Nº 653/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1203408, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 015708/2025)
Nº 663/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2025, RODRIGO ROSSO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2374610, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 15684/2025)
Nº 664/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2025, Alexandre Bet da Rosa Cardoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1022220, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 15684/2025)
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025
Nº 667/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente do Departamento de Automação e Sistemas – SE/DAS/CTC” para “Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas”.
Art. 2º Retificar o inciso XXVIII do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica”.
Art. 3º Retificar o inciso XXIX do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção” para “Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica”.
Art. 4º Retificar o inciso XXX do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena – CGEPRO/CTC” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção”.
Art. 5º Retificar o inciso XXXI do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção”.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 668/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/03/2025 a 03/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 15568/2025)
Nº 669/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências da Educação (CED):
I – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia – SE/CGPED/CED, código FG-4;
II – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia – SE/CGA/CED, código FG-4;
Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
Nº 670/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12/04/2025 a 21/04/2025 e de 02/05/2025 a 10/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 23080.001134/2025-67)
Nº 671/2025/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 23080.015908/2025-37)
Nº 673/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 16143/2025)
Nº 674 /2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2025, NESTOR ROQUEIRO, representante da carreira do Magistério Superior, da condição de membro titular da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º Anular a Portaria nº 639/2025/GR, de 31 de março de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 23080.014927/2025-46)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 004/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação dos servidores Darlan Lingnau, Mariana Soares e Vanessa Mendes Argenta para a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, originalmente realizada nos termos do art. 1º da Portaria nº 001/2023/DPAE/PU de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil
Artur Burnier – Engenheiro Eletricista Simone da Costa – Assistente em Administração
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN ou CPO,
Divisão de Apoio Administrativo – DAA e
Setor de Orçamentos de Obras – SOO, cuja composição da Comissão assim resultará:
– Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil – Membro Titular
– Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – Membro Titular
– Leonardo Schreiber Schneider – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
– Simone da Costa – Assistente Administrativo/ Chefe DAA – Membro Suplente
– Artur Burnier – Engenheiro Eletricista – Membro Suplente
– Hiury Harrison Santos – Técnico em Eletrotécnica – Membro Suplente
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Nº 005/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação do servidor André Luiz para a Comissão Setorial de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, realizada nos termos do Art. 1° da Portaria N° 002/2023/DPAE/PU de 18 de abril de 2023.
Art. 2° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação o seguinte servidor:
Kelvin Novakoski de Oliveira – Engenheiro Eletricista
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia – COPAE, cuja composição assim resultará:
Carolina Oliveira da Silva – Arquiteta e Urbanista – Membro Titular
Kelvin Novakoski de Oliveira – Engenheiro Eletricista – Membro Titular
Lígia Pauline Mesquita – Engenheira Civil – Membro Titular
Leila da Silva Cardozo – Arquiteta e Urbanista – Membro Suplente
Fabíola Bristot Serpa – Arquiteta e Urbanista – Membro Suplente
Neilor Colombo Dal Pont – Engenheiro Eletricista – Membro Suplente
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 019/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90043/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055918/2024-24, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/ CIF/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS como membros titulares, e os servidores CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 020/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90047/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056302/2024-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro-Área/CCR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS como membros titulares, e os servidores, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 021/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90046/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058007/2024-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; HEITOR FONTES DA SILVA, SIAPE nº. 1058919, Professor do Magistério Superior ODT/CCS; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED, como como membros titulares, e os servidores, FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; PATRÍCIA DOS SANTOS CÉ, SIAPE nº. 2792241, Professora Magistério Superior/ODT/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 022/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90049/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064484/2024-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração/CED como como membro titular, e as servidoras, CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 023/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90040/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055913/2024-00, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; MURILO DA SILVA ESPINDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº. 2390678, Técnico de Laboratório/ARA e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 024/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90045/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056329/2024-63, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RICARDO DE SOUSA VIEIRA, SIAPE nº. 1156581, Professor Magistério Superior/CCS e ROBERTO ROCHA, SIAPE nº 1160154, Professor Magistério Superior/CCS.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 025/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90048/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056320/2024-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os servidores, FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 026/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90052/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064406/2024-59, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, como membros titulares, os servidores: CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº. 3066055, Técnica em Contabilidade/SAF/CAA/CSE, e como membros suplentes, os servidores: FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE/UFSC; MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação// DA/BNU; ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, SIAPE nº. 2171279, Professor Magistério Superior/CTEC/CTJ.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 027/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90051/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064647/2024-06, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº. 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE/UFSC; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 028/2025/DPL- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90053/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064651/2024-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS, como como membros titulares, e os servidores, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 029/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90056/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014282/2024-61da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/PROAD, BERNARDO MEYER, SIAPE nº. 2279260, Professor Magistério Superior/GR e NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº. 3126489, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
030/2025-1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90055/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064765/2024-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; DARLAN LINGNAU, SIAPE nº. 2111018, Assistente em Administração/PU; THIAGO DE SOUZA SANTOS, SIAPE nº. 2350139, Engenheiro/PU; ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº. 3371371, Engenheiro/PU; KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº. 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº. 1057105, Administradora/SECARTE; NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 3375384, Arquiteta e Urbanista/SECARTE; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório/CCB; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº. 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; PAULA ADRIANA DA SILVA, SIAPE nº. 1481645, Técnica de Laboratório/DGG; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA e DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº. 3311533, Técnico em Agropecuária/CCA.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 031/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90058/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064989/2024-18, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, como membro titular, o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, e como membro suplente, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 032/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90060/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052702/2024-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI; RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 034/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90078/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064666/2024-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM, como como membros titulares, e os servidores, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 035/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90070/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064429/2024-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI, como membro titular, e o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, na qualidade de membro suplente.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 036/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90068/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064412/2024-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 037/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90076/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056350/2024-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSE NAZARENO GIL SIAPE: 1157882, Professor Magistério Superior/CCS e JUSSARA KARINA BERNARDON SIAPE: 2612137, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores LUIS LEONILDO BOFF nº. 159763, Professor Magistério Superior/CCS e JOAO ADOLFO CZERNAY (CCS), SIAPE: 2169858, Professor Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 038/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90067/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056339/2024-07 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIEGO KLEE DE VASCONCELOS SIAPE nº. 3291954, Professor do Magistério Superior/CCS e MÁRCIO CORRÊA SIAPE nº 1159717, Professor Magistério Superior/CCS como membros titulares, e os servidores GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO, SIAPE nº 2169828, Professor do Magistério Superior/CCS e JANAINA CORDEIRO DE OLIVEIRA SIAPE nº 2581354, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 039/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90065/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.055921/2024-48 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº. 1695417, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB, como membros titulares, e os servidores, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº. 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 040/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90066/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056310/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA e RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA, como membros titulares, e os servidores LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº. 3311533, Técnico em Agropecuária/CCA, como membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 041/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90075/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056335/2024-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CHARLES MARIN, SIAPE nº. 2049322, Professor Magistério Superior/CCS e DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº. 2431780, Professora Magistério Superior/ODT/CCS, como membros titulares, e os servidores CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior/CCS e DALTRO ENEAS RITTER, SIAPE nº. 5314047, Professor Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 042/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90073/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064420/2024-52, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC; MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº. 2346083, Assistente em Administração/JOI; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os servidores EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/ARA; RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC; ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, SIAPE nº. 2171279, Professor Magistério Superior/CTJ; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA e LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC, como membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 043/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90080/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064443/2024-67, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em eletrônica/ EAS/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 044/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90081/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064656/2024-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 045/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90077/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064680/2024-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores , como membros titulares, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, e CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira/CCS, como membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 046/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90074/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064758/2024-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº. 1053746, Assistente em Administração/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/CCS; LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor do Magistério Superior/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Universidade Aberta do Brasil
EDITAL DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do curso de especialização em Cultura Oceânica e Sutentabilidade na Educação Básica, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 O mandato do coordenador do curso de especialização será de até 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2 (dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).
1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.
1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
1.5 As competências e atribuições do coordenador do curso estão previstas na Resolução Nº Resolução Normativa Nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 15/CUn/2011 da UFSC ao coordenador do curso de especialização lato sensu são:
I – presidir o Colegiado do Curso;
II – coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do curso;
III – tomar as medidas necessárias quanto à divulgação do curso e ao seu processo seletivo.
IV – responsabilizar-se pela inclusão dos dados do curso no CAPG e pela sua atualização;
V – elaborar o relatório final do curso e submetê-lo aos órgãos competentes;
VI – administrar os recursos financeiros alocados para o curso;
1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:
- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
- Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;
- Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;
- Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
- Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;
- Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;
- Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;
- Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
- Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;
- Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.
1.5.3 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.
2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.
2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.
2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:
a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – comprovação emitida pela Próreitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) mediante solicitação ao e-mail: dap@contato.ufsc.br;
b) Sejam docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia;
c) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;
d) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;
e) Possuam Doutorado.
2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.
2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024:
a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;
2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/20-25- coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).
3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.
3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) mediante solicitação ao e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.
3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.
3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.
4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:
Critérios Pontos Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos) Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos) Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos) Pontuação máxima Máximo 270 pontos 4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.
4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.
4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.
4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:
a) Maior idade.
b) Maior tempo de experiência na educação superior.
c) Maior tempo de experiência na educação a distância.
5 DOS RESULTADOS
5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/ no dia 17 de abril de 2025.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15 de abril de 2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 17 de abril de 2025.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente.
7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.
7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br .
ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL
Consultar:
Secretaria de Educação a Distância
Universidade Aberta do Brasil
E-mail: uab@contato.ufsc.br
EDITAL DE 31 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA
Nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 01/04/2025 a 15/04/2025 Período de inscrições 16/04/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 22/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
23/04/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
25/04/2025 2ª Etapa – Entrevistas 25/04/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa Até 27/04/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
28/04/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
- DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
- DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS Geometria Quantitativa II Cadastro de Reserva 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-21-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Matemática, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Matemática, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição. 4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições
ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
- DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Formação comprovada em nível de
FORMAÇÃO PONTOS GRADUAÇÃO 05 pontos MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos 5.2.2. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.3. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.4. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.5. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 18 pontos.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão presenciais, em local a ser divulgado no resultado da primeira etapa.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c) Conhecimento sobre ferramentas digitais na educação – 0 a 3 pontos;
d) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
- DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria; h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
- DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
EDITAL DE 1º DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA
Nº 22/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
- DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 02/04/2025 a 17/04/2025 Período de inscrições. Até 15/04/2025 Nomeação dos membros da Comissão Examinadora. 17/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora. 18/04/2025 Publicação do resultado preliminar da Análise de Documentos. Até 23/04/2025 Prazo para interposição de recurso referente ao resultado da Análise de Documentos. 24/04/2025 15h00: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos).
18h00: Publicação do Resultado Final.1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
- DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
- DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Modalidade Nº de Vagas Área Disciplina Departamento Professor Conteudista Cadastro de Reserva Produtor/Escritor Extensão I Matemática Extensão II Matemática Extensão III Matemática Extensão IV Matemática Geometria Analítica Matemática Álgebra Linear Matemática Geometria Quantitativa II Matemática Estatística Aplicada à Educação Matemática Informática e Estatística Cálculo III Matemática Equações Diferenciais Ordinárias Matemática 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
- DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA Extensão I Extensão II Extensão III Extensão IV Geometria Analítica Álgebra Linear Geometria Quantitativa II Estatística Aplicada à Educação Matemática Cálculo III Equações Diferenciais Ordinárias - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-mtm-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
5.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.12. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
- DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;
b) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS MESTRADO 05 pontos DOUTORADO 10 pontos 6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível. 6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade. 6.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)..
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.2.1.1. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. Para as disciplinas do Departamento de Matemática, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Matemática da UFSC;
8.2. Para a disciplina do Departamento de Informática e Estatística, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento de Informática e Estatítica da UFSC;
8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.4. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano
8.4.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.5. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.6. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
- DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do professor conteudista:
a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais;
b) Elaborar material didático, em formato PDF, seguindo o conteúdo programático da disciplina.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
- DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato
pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 013/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC – Mais Arte, para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
- Tatiana Raquel Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
- Andrés Tissier Corrêa de Araújo (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Fernanda Cordeiro (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
- Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 012/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 5º Revogar a portaria 010/2025/SECARTE de 24 de março de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
EDITAL DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 004/2025/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia para que elejam o novo Coordenador e Subcoordenador, para um mandato de 2 anos a partir de 02/06/2025.
Art. 2º As inscrições devem ser realizadas entre os dias 5 a 9 de maio de 2025 em mensagem eletrônica enviada à Secretaria do Curso de Zootecnia que disponibilizará arquivo com ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelos candidatos.
Art. 3º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia os professores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, que ministram aulas no Curso de Zootecnia, tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Agrárias e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, conforme os requisitos estabelecidos no Art. 10 e ll do Regimento Interno do Curso de Graduação em Zootecnia, disponível em. http://www.cursodezootecnia.cca.ufsc.br/files/2017/04/1_Regimento-do-Curso-deZootecniada-UFSC.pdf. E, que sejam portadores de diploma de Zootecnista para candidato a Coordenador; sejam, preferencialmente, portadores de diploma de Zootecnista para candidato a Subcoordenador (conforme aprovado na V Reunião do Colegiado do Curso de Zootecnia – 2018).
Art. 4º Conforme estabelecido no Regimento Interno do Curso de Zootecnia, será realizada Consulta Pública para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia no dia 14 de maio de 2025. Estarão aptos a votar os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor técnico que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos a partir da 5ª fase do Curso de Zootecnia, inclusive.
Art. 5º A consulta pública ocorrerá por meio de votação eletrônica e será realizada através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/ no dia 14/05/2025.
Art. 6º A apuração da consulta pública será realizada virtualmente pela comissão eleitoral no dia 15/05/2025. Art. 7º O resultado da consulta pública para Coordenador e Subcoordenador será apreciado pelo Colegiado do Curso em 21 de maio de 2025 às 14:00h em Reunião Ordinária.
(Ref. Solicitação Digital 015585/2025)
A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.
N° 002/CCZ/2025 – Art. 1 – Designar a Professora Lucélia Hauptli, Discente Louise Carneiro dos Santos e TAE Marcelo Antônio da Gama Luz (Titulares) sob a Presidência da primeira, para constituírem a comissão eleitoral para realização da eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia
A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, 471/2023/GR de 31 de março de 2023 e Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023, publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 017/2025/CCA – Art. 1º Designar a servidora Evillyn Kjellin Pattussi para compor, como membro titular, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, que passa a ter a seguinte composição:
- Antônio Marcos Miranda, Operador de máquinas agrícolas, Coordenador Administrativo, Titular;
- Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;
- Willian Goldoni Costa, Engº Agrônomo, Titular;
- Evillyn Kjellin Pattussi, Assist. em Administração, Titular;
- Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;
- Diego Pascoal Dolinski, Técnico em Agropecuária, Suplente;
- Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Suplente.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6º Revogar a Portaria 005/2025/CCA, de 17 de janeiro de 2025.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 018/2025/CCA – Art. 1º DISPENSAR o professor Tiago Olivoto, da supervisão do Laboratório de Pesquisas em Agrobiodiversidade do Departamento de Fitotecnia, nomeado pela portaria 012/2025/CCA, de 24 de fevereiro de 2025. Art. 2º DESIGNAR o professor Willame dos Santos Candido, SIAPE 1324624, Supervisor do Laboratório de Pesquisas em Agrobiodiversidade do Departamento de Fitotecnia, pelo período de 28/03/2025 a 28/03/2026, com atribuição de 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 015127/2025)
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 019/2025/CCA – DESIGNAR os discentes Pedro Henrique Korb Clausen (Titular), matricula 20203426 e Victória Scharcow de Vargas (Suplente), matricula 22202417, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Agronomia no Conselho da Unidade do CCA, com mandato no período de 14 de outubro de 2024, válido por 1 (um) ano.
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025:
Nº 020/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, grau máximo, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado no Setor Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Manipulação de hidrocarbonetos – graxas, óleo mineral e óleo queimado), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Ambiental 006/DAS/2018, de 19/07/2018).
Art. 2º REVOGAR a Portaria 016/2025/CCA, de 14 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 000805/2025)
Nº 021/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de Janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Emprego de defensivos organofosforados e organoclorados), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 000805/2025)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Nº 02/2025/CCE Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Design para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design, a ser realizada na data provável de 15 de abril de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.
Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 10 dias, contados a partir da publicação do edital, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para posdesign@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação Digital nº 016315/2025)
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 045/2025/CCE – Art. 1° Designar o servidor docente CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, para a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 28 de março de 2025 a 27 de março de 2027.
Art. 2° Atribuir ao servidor uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.
(Ref. Solicitação Digital nº 015123/2025)
PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2025
Nº 046/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, pelo período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027:
I. Licenciatura
Nome Departamento SIAPE ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO DLLE 1749429 CAMILA TEIXEIRA SALDANHA DLLE 1952291 CAROLINA PARRINI FERREIRA DLLE 1791203 LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA DLLE 2580995 SERGIO ROMANELLI DLLE 1523825 II. Bacharelado
Nome Departamento SIAPE MERITXELL HERNANDO MARSAL DLLE 1805740 ANDRÉ FIORUSSI DLLE 2152981 BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON DLLE 1111342 SERGIO ROMANELLI DLLE 1523825 Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitação Digital nº 015553/2025)
Nº 047/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Francês, pelo período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027:
I. Bacharelado
Nome Departamento SIAPE SERGIO ROMANELLI (Presidente) DLLE 1523825 GILLES JEAN ABES DLLE 2578477 LUCIANA WREGE RASSIER DLLE 1811130 SABRINA MOURA ARAGÃO DLLE 3091096 SHEILA MARIA DOS SANTOS DLLE 1057677 II. Licenciatura
Nome Departamento SIAPE SERGIO ROMANELLI (Presidente) DLLE 1523825 ANDRE RUTIGLIANI BERRI DLLE 3206532 CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA MEN/CED 4314213 CLAUDIA BORGES DE FAVERI DLLE 2199424 RONALDO LIMA DLLE 1243006 Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Sol. Digital nº 015555/2025)PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 048/2025/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, RENATA LUCENA DALMASO, SIAPE 1343359, e MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários. (Ref. Solicitação Digital nº 015847/2025)
Nº 049/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO TRISKA, SIAPE 1170060, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE 1160065, e JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design. (Ref. Solicitação Digital nº 016104/2025)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Nº 012/2025/CDS – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos para o período de 31/03/2025 a 30/03/2026, conforme Solicitação Digital nº 015264/2025.
Acadêmicos Matrícula Situação Antônio Carlos Fiori Canevese 18101667 Titular João Mário Basso Nunes 20201025 Suplente Giovanna Martin Regazzini 24204965 Titular Guilherme de Campos Pelliciari de Lima 19202644 Suplente CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Nº 022/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 31 de março de 2025, Arthur Pontes Bassetto para exercer as funções de representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CAD:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Arthur Pontes Bassetto – Representante TAE – CAD – 31/03/2025 30/03/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 023/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 31 de março de 2025, Arthur Pontes Bassetto para exercer as funções de representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Delegado do CAD:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Arthur Pontes Bassetto – Representante TAE – CAD – 31/03/2025 30/03/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 024/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Maria Regina de Avila Moreira, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Patricia Laura Torriglia (UFSC) Presidente – – 04/06/2025, às 14h00min, em formato híbrido 2. Maria Carmelita Yazbek (PUC-SP) Membro – – 3. Roberto Leher (UFRJ) Membro – – 4. Telma Gurgel da Silva (UERN) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 61/2025 – 03/04/2025
Publicado em 03/04/2025 às 18:23UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 61/2025
Data da publicação: 03/04/2025
GABINETE DA REITORIA Nº 619/2025/GR À Nº 624/2025/GR Nº 626/2025/GR À Nº 628/2025/GR,
Nº 631/2025/GR À Nº 641/2025/GR,
Nº 643/2025/GR À Nº 645/2025/GR
PORTARIA Nº 502/2025/GR
Nº 654/2025/GR à Nº 659/2025/GR
PORTARIA Nº 661/2025/GR
PORTARIA Nº 662/2025/GR,
PORTARIA Nº 666/2025/GR
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N°38/PROAFE/2025 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 332/2025/DDP À Nº 337/2025/DDP PORTARIAS Nº 339/2025/DDP À Nº 368/2025/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001/2025/MEN/CED, PORTARIA Nº 002/2025/MEN/CED,
PORTARIA Nº 003/2025/MEN/CED,
PORTARIA Nº 004/2025/MEN/CED,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 619/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Março de 2025, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 2583/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 14641/2025)
Nº 620/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Março de 2025, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 2582/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 14641/2025)
Nº 621/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2025, TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 212/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.
(Ref. Sol. 14727/2025)
Nº 622/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Bernardo Horn, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1886863, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 14766/2025)
Nº 623/2025/GR – Prorrogar, até 30 de setembro de 2025, o mandato da portaria nº 730/2023/GR, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU nº 67, seção 2, página 34, em 06/04/2023, que designa LUCIA NAZARETH AMANTE, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.
(Ref. Sol. nº 14512/2025)
Nº 624/2025/GR – Prorrogar, até 30 de setembro de 2025, o mandato da portaria nº 731/2023/GR, de 4 de abril de 2023, que designa Luciara Fabiane Sebold, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.
(Ref. Sol. nº 14512/2025)
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 626/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Março de 2025, Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2022924, do exercício da função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria n º 417/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025?
.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014859/2025)
Nº 627/2025/GR – Art. 1º Designar Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1642662, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014859/2025)
Nº 628/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Março de 2025, GABRIELA MARTINS BRASIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345338, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 793/2024/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
(Ref. Sol. 014565/2025)
Nº 631/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Marivaldo dos Santos Nascimento, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1532312, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.014240/2025-19)
Nº 632/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Murilo da Silva Espindola, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2054883, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.014240/2025-19)
Nº 633/2025/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2025 a 04/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 13422/2025)
Nº 634/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2025 a 11/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 8420/2025)
Nº 635/2025/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 14844/2025)
Nº 636/2025/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2025 a 21/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 14924/2025)
Nº 637/2025/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 20/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 14924/2025)
Nº 638/2025/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2025 a 16/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 14924/2025)
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 639/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2025, Fernando Augusto da Silva Cruz, representante da carreira do Magistério Superior, da condição de membro suplente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. processo nº 23080.014927/2025-46)
Nº 640/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2025, Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 615/2021/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014949/2025)
Nº 641/2025/GR – Art. 1º Designar Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2441594, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 014949/2025)
PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 643/2025/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário e Apoio Administrativo – SAAP/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2025 a 04 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015203/2025)
Nº 644/2025/GR – Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 24 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015218/2025)
Nº 645/2025/GR – Retificar a Portaria nº 615/2025/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2025, que designa NARJARA GOERTTMANN, para substituir Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “04/04/2025 a 17/04/2025” para “03/04/2025 a 17/04/2025”.
(Ref. Sol. 014324/2025)
Nº 502/2025/GR – Art. 1º O caput e os incisos I e II do art. 1º da Portaria Normativa nº 396/2021/GR, de 18 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir o Grupo Gestor do Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA), que será composto pelos integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do membro indicado no inciso I e secretariado executivo do membro indicado no inciso II:
I – por um representante da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC), indicado pelo coordenador desse setor;
II – por um representante da CARC, indicado pelo coordenador desse setor;
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 15410/2025)
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 654/2025/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2025 a 17/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015559/2025)
Nº 655/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 015802/2025)
Nº 656/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 27 de março de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:
I – TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, titular; e
II – CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, SIAPE nº 1160066, suplente.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 014749/2025)
Nº 657 – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/04/2025 a 17/04/2025 e de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 15897/2025)
Nº 658/2025/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2025 a 30 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 70335/2024)
Nº 659/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente CT-INFRA, para um mandato de dois anos:
I – WILLIAM GERSON MATIAS – PROPESQ;
II – GUSTAVO NICOLODELLI – CFM;
III – SANDRA ROLIM ENSSLIN – CSE;
IV – JUSSARA KASUKO PALMEIRO – CCS;
V – BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA – CCB;
VI – KELLY SAMARA DA SILVA – CDS;
VII – MILTON LUIZ HORN VIEIRA – CCE; e
VIII – ADERBAL SILVA AGUIAR JUNIOR – CTS.
Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades no comitê.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 015956/2025)
Nº 661/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21/03/2025 a 23/04/2025 e de 26/04/2025 a 13/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 15707/2025)
Nº 662/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2025 a 16/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 15707/2025)
Nº 666/2025/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 15889/2025)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
N°38/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro:
Nome SIAPE /MatrículA/CPF
TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação Elizabete Aparecida de Lima 024.621.679-43 Representante externo Comunidade Invernada dos negros. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 332/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Takanori Ogawa e André Pier Scolaro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor LUCAS BITENCOURT DO PRADO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228694, matrícula SIAPE 3370809, admitido na UFSC em 23/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 333/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Airton José Santos, Magno Ponce Campos e Ediane Telles de Matos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224500, matrícula SIAPE 3302078, admitida na UFSC em 03/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 334/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor TOMÁS FIGUEIREDO FONTAN, SIAPE 2771142, lotado no Colégio De Aplicação/CED, para cursar Mestrado em Geografia na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 19/03/2025 a 19/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.5788/2025-60)
Nº 335/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora WENDY SILVEIRA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231069, matrícula SIAPE 3415064, admitida na UFSC em 24/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 336/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Obstétrica /Enfermagem Pediátrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Joaquina de Cândido Fagundes 9,77 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.004692/2025-84)
Nº 337/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Geronimo, Marcos Xavier Gil Júnior; e Eduardo de Mello Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, do servidor VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 231043, matrícula SIAPE 1411519, admitido na UFSC em 24/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 339/2025/DDP – CONCEDER a MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE 1160500, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação no Restaurante universitário/RU/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2025 a 28/06/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.002949/2025-63)
Nº 340/2025/DDP – CONCEDER a BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE 3215319, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Economia, na Universidade de Brasília, em Brasília/DF, de 23/04/2025 a 23/04/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.11082/2025-37)
Nº 341/2025/DDP – CONCEDER a GABRIELA CANALE MIOLA, SIAPE 1144214, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Artes/CCE, 74 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/05/2025 a 24/07/2025, perfazendo 318 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.11854/2025-31)
Nº 342/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Microbiologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Carime Lessa Mansur Pontes 9,23 2º Joana Camila Lopes 9,10 3º Caetana Paes Zamparette 8,83 4º Renata Amanda Carneiro Aguiar 8,79 5º Natalia Fogolari 8,42 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.004957/2025-44)
Nº 343/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO o Incentivo à Qualificação (INQ) concedido à servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, por meio da Portaria nº 719/2024/DDP, de 10 de julho de 2024, a partir de 03-06-2024, no percentual de 35%, tendo em vista que a Portaria nº 33/2024/PRODEGESP, de 9 de dezembro de 2024, concede o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora, a partir de 03-06-2024, no percentual de 52%.
Nº 344/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria de Pessoal Nº 233 / 2025 – SUGEPE, de 11 de março de 2025, da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), para o nível 409, a partir de 03/12/2024, ao servidor CANDIDO TIEPO JUNIOR, Assistente em Administração, Matrícula UFSC 232275, matrícula SIAPE 1982396, redistribuído para a UFSC em 10/12/2024.
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 345/2025/DDP – CONCEDER a Jonas de Medeiros Goulart, SIAPE 2424657, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa – DA/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC -Brasil., de 01/04/2025 a 31/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.010038/2025-18)
Nº 346/2025/DDP – CONCEDER a Luís Carlos Ferrari, SIAPE 2345447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2025 a 16/07/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 010872/2025-03)
Nº 347/2025/DDP – CONCEDER a Diane Priscila Stoffel,, SIAPE 1221838, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-SC -Brasil., de 26/03/2025 a 25/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.010952/2025-51)
Nº 348/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem /Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Maiara Suelen Mazera 9,81 2º Daniela Soldera 9,00 3º Leandro Martins Costa de Araújo 8,10 4º Nataniele Kmentt da Silva 7,33 (Ref. Processo nº 23080.004686/2025-27)
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 349/2025/DDP – SUSPENDER, de 08/03/2025 a 03/09/2025, o afastamento integral de GIANA CARLA LAIKOVSKI, SIAPE 1080244, para cursar Doutorado, concedido pela Portaria nº 0603/2024/DDP, 12 de junho de 2024.
(Ref. Processo nº 23080. 032506/2023-35)
Nº 350/2025/DDP – CONCEDER a Gabriela Sagebin Bordini, SIAPE 2402363, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.006084/2025-12)
Nº 351/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Bianca Franchini da Silva 9,31 2º Rômulo Schwanz Diel 7,75 3º Vitor Hochsprung 7,74 4º Graziela Hahn 7,38 (Ref. Processo nº 23080.003451/2025-18)
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 352/2025/DDP – CONCEDER a ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE 3058334, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Fonoaudiologia/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/06/2025 a 26/09/2025, perfazendo 387 horas, com ônus CNPq, referente ao interstício completado em 18/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.07247/2025-76)
Nº 353/2025/DDP – CONCEDER a EDSON ROBERTO DE PIERI, SIAPE 1159736, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Engenharia De Automação E Sistemas/CTC, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2025 a 28/06/2025, perfazendo 379 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 011141/2025-77)
Nº 354/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 10 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Desenho de Produto, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 464/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.
(Ref. Processo 23080.025897/2022-51)
Nº 355/2025/DDP – CONCEDER a ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE 2887439, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2025 a 13/05/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 011065/2025-08)
Nº 356/2025/DDP – CONCEDER a STELAMAR ROMMINGER, SIAPE 3050368, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 13/06/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.012505/2025-36)
Nº 357/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Liliane Lohn, Matrícula UFSC nº 192567, Matrícula SIAPE nº 2083833, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal, com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), a partir de 01 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).
(Ref. Processo nº 23080.068177/2024-41)
Nº 358/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor William Moldenhauer de Jesus, Matrícula UFSC nº 206365, Matrícula SIAPE nº 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Secretaria de Comunicação (SECOM), a partir de 01 de abril de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).
(Ref. Processo nº 23080.010643/2025-81)
Nº 359/2025/DDP – CONCEDER a FERNANDO CURBANI, SIAPE 2346014, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/06/2025, perfazendo 404 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.011223/2025-11)
Nº 360/2025/DDP – ALTERAR a lotação da servidora Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC nº 175743, Matrícula SIAPE nº 1805632, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA), para o Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), no período de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
(Ref. Processo 23080.071173/2024-41)
Nº 361/2025/DDP – CONCEDER a MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar De Creche, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil/CED, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 18/06/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 13311/2025-58)
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 362/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Iali de Orleans Batista e Salézio Schmitz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228739, matrícula SIAPE 3371382, admitida na UFSC em 27/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 363/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 21 de junho de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Aquicultura (AQI), do Centro de Ciências Agrárias (CCA), campo de conhecimento: Piscicultura Marinha, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 662/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023.
(Ref. Processo 23080.042176/2022-13)
Nº 364/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Shirley Kuhnen e Marcelo Antônio da Gama Luz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228928, matrícula SIAPE 3372612, admitida na UFSC em 06/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 365/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Mattei de Souza, Matrícula UFSC nº 199090, Matrícula SIAPE nº 2217910, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física no Centro de Ciências da Saúde (CCS), a partir de 26 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).
(Ref. Processo nº 23080.013735/2025-12)
Nº 366/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Narbal Silva, Ana Maria Justo e Deise Rateke para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RENATA CANTISANI RIVAS, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229036, matrícula SIAPE 3375181, admitida na UFSC em 10/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 367/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar, e Roberta Bornhausen Collossi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228885, matrícula SIAPE 1086140, admitida na UFSC em 01/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 368/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NAIARA MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230887, matrícula SIAPE 3412686, admitida na UFSC em 07/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O CHEFE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO, do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Nº 001/2025/MEN/CED – Considerando o despacho da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP), nos processos 23080.068759/2024-28 e 23080.068754/2024-03
Art. 1º Designar os Professores Doutores Marcelo Gules Borges (Presidente), Leandro Duso (Membro) e a Professora Doutora Adriana Mohr (Membra) para constituírem Comissão de Avaliação dos processos supracitados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão. Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.
Nº 002/2024/MEN/CED – Considerando o despacho da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP), no processo 23080.072047/2024-11
Art. 1º Designar as Professoras Doutoras Luciane Maria Schlindwein (Presidente), Ilana Laterman (Membra), Roselane Fátima Campos (Membra), além da Professora Doutora Simone Vieira de Souza (Suplente), para constituírem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório da Professora Doutora Mônica Terezinha Marçal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
(Considerando despacho da CADC/DDP, no processo 23080.072047/2024-11)
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 003/2024/MEN/CED – Art. 1º Designar as Professoras Doutoras Mônica Teresinha Marçal (Presidente), Karine Raquiel Halmenschlager (Membra), Leila Procópia do Nascimento (Membra), Mônica Martins da Silva (Membra) e Carolina dos Santos Fernandes (Membra), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 04/2025/MEN/CED – Art. 1º Designar o Professor Doutor Elizandro Maurício Brick para compor a Banca de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos do estudante Rafael da Silva Cesar, nas disciplinas EDC1425, EDC 1426 e EDC1446.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
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Boletim Nº 60/2025 – 02/04/2025
Publicado em 02/04/2025 às 17:50UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 60/2025
Data da publicação: 02/04/2025
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 28/2025/CCR/CBS À Nº 42/2025/CCR/CBS GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 500/2025/GR, PORTARIA NORMATIVA Nº 501/2025/GR,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 021/2025/DPD/UFSC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 80 2025 À SEI Nº 82 2025 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 11/2025/CCS EDITAL Nº 12/2025/CCS
PORTARIA Nº 048/2025/CCS À Nº 059/2025/CCS
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC PORTARIA Nº 51/2025/DIR/CTC,
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 27 de março de 2025, pela aprovação dos termos do Parecer nº 18/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.003186/2024-97, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física
Nº 6/2025/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.003186/2024-97)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 1/2024/CPG, DE 8 DE MARÇO DE 2024, e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6/2025/CPG/UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2025).
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.
.§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.
. §2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.
Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:
I – Astrofísica;
II – Física Atômica e Molecular;
III – Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;
IV– Física Matemática e Teoria de Campos;
V – Física Nuclear e de Hádrons.
Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:
I – Colegiado Delegado;
II – Colegiado Pleno;
III – Coordenação;
IV – Secretaria.
Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.
CAPÍTULO I DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO
Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:
I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);
II – seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;
III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.
.§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.
.§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.
Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto neste regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:
I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;
II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.
Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte o(a) representante titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;
III – chefe do Departamento de Física. Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.
Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós
Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
.§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).
.§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
.§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.
.§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.
Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.
Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.
CAPÍTULO III DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.
Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.
Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:
I – secretariar as reuniões do CD e CP;
II – superintender os serviços da Secretaria;
III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;
IV – receber e processar os pedidos de matrícula;
V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados;
VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VIII – preparar prestações de contas e relatórios;
IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;
X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;
XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS
Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.
.§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.
.§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.
Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
TÍTULO III DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES
Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.
.§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes. .§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
.§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.
Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.
.§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.
.§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
.§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.
Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a).
Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.
CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.
.§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
.§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.
Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.
Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.
CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO
Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.
Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.
TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD e, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. As normas de credenciamento e recredenciamento estão expressas em resolução normativa específica do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a), aprovada pelo CP e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
.§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:
I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;
II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;
III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.
.§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.
Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
.§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
.§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
.§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
.§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.
Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.
CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS
Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado anualmente pela coordenação do Programa, aprovado em reunião ordinária do colegiado delegado, com validade 01 de janeiro a 31 de dezembro. Parágrafo único. A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.
Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.
CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES
Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.
.§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
.§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
.§ 3º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.
.§ 4º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio(a) em atividade profissional.
.§ 5º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
.§ 6º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
.§ 7º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
.§ 8º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):
I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;
II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;
III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);
IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);
V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.
Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).
.§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.
.§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).
.§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.
TÍTULO V DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
.Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.
.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.
.§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.
.§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.
.§ 3º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.
.§ 4º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.
Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:
I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;
II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;
.§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).
.§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.
.§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.
Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.
.§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.
.§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.
.§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.
Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento.
Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
.§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.
.§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA
Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.
Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.
Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.
.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina obrigatória.
.§ 1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
.§ 2º No caso de alunos que tenham cursado alguma disciplina obrigatória anteriormente, será exigida a matrícula em pelo menos uma outra disciplina oferecida.
.§ 2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários. (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
.§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.
Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.
Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina.
.§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.
.§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).
.§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.
CAPÍTULO III DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.
.§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.
.§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
.§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
.§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.
.§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.
.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.
.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:
I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;
II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;
III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;
V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;
VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.
Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.
Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.
.§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:
I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;
II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;
III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.
.§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.
Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).
.§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).
.§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.
.§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a).
Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.
Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.
CAPÍTULO II DO CURRÍCULO
Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.
.§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
.§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.
Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;
II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
.§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
.§ 2º Turmas de mestrado ou doutorado poderão ser ofertadas fora da UFSC, mediante aprovação prévia do colegiado delegado.
.§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 20 (vinte) créditos, devendo:
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, devendo:
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo: (Redação dada pela Resolução nº 6/2025/CPG/UFSC, de 27 de março de 2025)
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – obter, durante o doutorado, no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;
IV – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
.§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.
.§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.
Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.
.§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.
.§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.
.§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.
.§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.
Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
.§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
.§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
.§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).
Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – for reprovado(a) em duas disciplinas;
III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
TÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas.
Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
.§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
.§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
.§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
.§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
.§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
.§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.
.§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
.§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
.§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
.§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.
.§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.
TÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)
Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.
.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.
Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 28/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.000183/2025-82 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
Não houve inscritos Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Não houve não homologados (Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP, processo seletivo nº 23080.000183/2025-82)
PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 29/2025/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de fevereiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, localizado no Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS – 12273 (ADRH) 1189 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente Estação de Tratamento de Água e Esgoto, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-001.056/2022, solicitação digital 051218/2022 e processo 23080.005104/2025-20, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º REVOGAR os efeitos da Portaria de concessão anterior: 78/2022/CCR/CBS.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 30/2025/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria 41/2024/CCR/CBS, 20 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade: Presidente:
Malcon Andrei Martinez Pereira;
Vice-presidente:
Aline Félix Schneider Bedin;
Titulares da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):
Carine Lisete Glienke;
Cibely Galvani Sarto;
Erik Amazonas de Almeida;
Rogério Manoel Lemes de Campos;
Rosane Silvia Davoglio;
Suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):
Alvaro Menin;
Juliana de Moura Alonso;
Marcy Lancia Pereira;
Sandra Arenhart;
Vanessa Sasso Padilha;
Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Adriano Tony Ramos;
Alexandre de Oliveira Tavela;
Vitor Braga Rissi;
Suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Angela Patrícia Medeiros Veiga;
Luiz Ernani Henkes;
Rosane Maria Guimarães da Silva;
Titular do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):
Daniel Granada da Silva Ferreira;
Suplente do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):
Amanda Köche Marcon;
Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Viviane Glaser;
Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;
Titulares dos Representantes Discentes:
Maylon César Toledo Maurílio (Titular);
Samira Kreisch (Titular);
Suplentes dos Representantes Discentes:
Nicoli Poliana Batista (Suplente);
Iasmim Vargas Paiva (suplente).
Art. 3º – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).
Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2026 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.
Art. 5º – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2025 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Nº 31/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.006641/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME 1. Thaís Sasso Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
1. Thaís Sasso Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve não homologados N° 32/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072310/2024-64 – Campo de conhecimento: Engenharias, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética, conforme as tabelas abaixo:
Lista geral de inscrições homologadas
Nome André Luiz Graf Júnior Giuliano Ferreira Pereira
Maísa Beatriz Koch Mattos
Nádia da Silva
Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo
Lista de candidatos com deficiência
Nome Não houve inscritos. Lista de candidatos negros
Nome Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Nº 33/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Juliano Gil Nunes Wendt a Titular da Carreira do magistério Superior:
Titulares:
- Walter Quadros Seiffert – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, matricula SIAPE: 3203317;
- Fábio Minoru Yamaji – Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, matricula SIAPE: 1565044;
- Nilton José Sousa – Professor Titular da Universidade Federal do Paraná – UFPR, matricula SIAPE: 2190700;
- Marco Antonio Diodato – Professor Titular da Universidade Federal Rural do Semiárido – UFERSA, matricula SIAPE: 1552041.
Suplentes:
- Alexandre Verzani Nogueira – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, matricula SIAPE: 160192;
- José Mauro Santana da Silva – Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, matricula SIAPE: 1653041.
Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com dois membros presencialmente e dois online, em data a ser definida posteriormente.
Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 34/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), Processo nº 23080.006641/2025-97, conforme listagem abaixo:
Nome SIAPE Função Prof.ª Juliana de Moura Alonso 3391298 Presidente Prof. Vitor Braga Rissi 3159113 Membro titular Prof. Luiz Ernani Henkes 1336827 Membro titular Prof.ª Marcy Lancia Pereira 2225211 Membro suplente Prof.ª Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro suplente Prof. Adriano Emanuel Machado 1426411 Membro suplente Nº 35/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Engenharias, Processo nº 23080.072310/2024-64, conforme listagem abaixo:
Nome SIAPE Função Profa. Dilma Budziak 1766372 Presidente Profa. Amanda Köche Marcon 1090072 Membro titular Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Membro titular Prof. Allan Seeber 1930343 Membro suplente PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 36/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme as descrições a seguir:
Data Horário Atividade Local 19/03/2025
13h30min
Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.
Candidata Thaís Sasso
Sala 110 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.
19/03/2025
13h40min
Prova de Títulos.
Candidata Thaís Sasso
Sala 110 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.
20/03/2025
13h30min
Início da Prova Didática:
Candidata Thaís Sasso
Sala 105 CEDUP. Av. Advogado Sebastião
Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.
21/03/2025 08h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/ 24/03/2025 08h30min Abertura prazo para interposição de Recursos E-mail: bsu@contato.ufsc.br 25/03/2025 08h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 37/2025/CCR/CBS – Art. 1º: ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Engenharias nº 23080. 072310/2024-64 conforme as descrições a seguir:
Data Horário Atividade Local 20/03/2025
13h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidato: André Luiz Graf Júnior
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
20/03/2025
14h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidato: Giuliano Ferreira Pereira
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
Data Horário Atividade Local 20/03/2025
15h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidata: Maísa Beatriz Koch Mattos
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
20/03/2025
16h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidata: Nádia da Silva
Auditório (CC1T18) CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
20/03/2025
17h
Sorteio do ponto para Prova Didática e entrega dos documentos para Prova de Títulos. Candidata: Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo
Auditório (CC1T18) CBS
Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
Manhã
Prova de Títulos
Sala de professores CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
13h
Início da Prova Didática:
Candidato: André Luiz Graf Júnior
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
14h
Início da Prova Didática:
Candidato: Giuliano Ferreira Pereira
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
15h
Início da Prova Didática:
Candidata: Maísa Beatriz Koch Mattos
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
Data Horário Atividade Local 21/03/2025
16h
Início da Prova Didática:
Candidata: Nádia da Silva
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
21/03/2025
17h
Início da Prova Didática:
Candidata: Natalia Carolina Moraes Ehrhardt Brocardo
Sala CC1204 CBS Rod. Ulysses Gaboardi, km 3 Curitibanos/SC
24/03/2025
Até 18h00
Divulgação do resultado
25/03/2025
Até 18h00
Prazo para interposição de Recursos.
e-mail: <cns@contato.ufsc.br>
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Nº 38/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Matemática.
Art. 2º ATRIBUIR ao professor à carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.
Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 17 de fevereiro de 2025 e que será válida até 12 de dezembro de 2025.
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Nº 39/2025/CCR/CB – Art. 1º DESIGNAR a servidora Leandra Formentão para titularidade na representação dos Técnicos administrativos no Colegiado do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) o servidor Carlos Fernando de Quadros para a suplência.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Adriano Daniel Pasqualotti para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) e o servidor Patric Marcos de Oliveira para a suplência.
Art. 3º DESIGNAR o servidor Patric Marcos de Oliveira para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) e a servidora Janquieli Schirmann para a suplência.
Art. 4º DESIGNAR o servidor Carlos Fernando de Quadros para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e a servidora Janquieli Schirmann para a suplência.
Art. 5º ATRIBUIR aos membros titulares 02 (duas) horas semanais a serem contabilizadas como atividades administrativas em seus respectivos Planos de Atividades (Controle Social).
Art. 6º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 25 de março de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório
Nº 40/2025/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR a portaria nº 31/2025/CCR/CBS de 06 de março de 2025. Art. 2º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.006641/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo
Lista Geral Homologados
NOME 1. Thaís Sasso Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve não homologados Nº 41/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para a função de Supervisor de Laboratório dos respectivos espaços:
Supervisor Siape Laboratório Douglas Adams Weiler 1093941 APV001 – Laboratório de Solos Naiara Guerra 2228547 APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal Álvaro Menin 2225211 CEDT01 – Laboratório de doenças infecciosas dos animais – LABDIA Angela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 CEDT02 – Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT03 – Laboratório de Microscopia Rogério Manoel Lemes de campos 1636566 CEDT04 – Laboratório de Bromatologia e Tecnologia de Alimentos Malcon Andrei Martinez pereira 1434118 CEDT05 – Laboratório de Atendimento de Animais Selvagens e Exóticos Karina Soares Modes 1805705 CEDT12 – Laboratório de Recursos Florestais II Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária Adriano Tony Ramos 1712987 CEDT14 – Laboratório de Patologia Veterinária Rosane Maria Guimarães da Silva 1625990 CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal Marcelo Callegari Scipioni 1698993 CEDT17 – Laboratório de Recursos Florestais I Evelyn Winter da Silva 1133789 CEDT18 – Biotério de Peixes Cristian Soldi 3614213 CC1T16 – LAMAI – Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental Cesar Augusto Marchioro 2072751 CC1106 – Laboratório de Microscopia Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal Viviane Glaser 2052414 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 CC1205 – Sala de Desenho Gloria Regina Botelho 1574227 CC1206 – Laboratório de Microbiologia Dilma Budziak 1766372 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica Dilma Budziak 1766372 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior 2448990 CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal Alexandre ten Caten 1621879 CC1303 – Laboratório de Geomática Eduardo Marques Martins 1300995 CC1304 – Laboratório de Informática José Floriano Barea Pastore 2145746 CC1326 – Herbário Curitibanos Karine Louise dos Santos 1935884 CC1401 – Laboratório de Agroecologia e Conservação e Uso da Biodiversidade Gloria Regina Botelho 1574227 Laboratório de Coleção de Culturas Microbianas Marcy Lancia Pereira 2225211 CEDT40 – LACIPA Júlia Carina Niemeyer 1891788 CBSA09 – Laboratório de Ecotoxicologia e Biologia do Solo Marcio da Silveira Correa 3391277 Laboratório Integrado de Apoio de Anatomia Humana Chelin Auswaldt Steclan 3391266 Laboratório Integrado de Apoio de Morfofisiologia Alexandre Siminski 1765440 CBSA10 – Centro Reforma Carine Lisete Glienke 1695417 CASA DO MEL Kelen Haygert Lencina 2157412 CC1108 – Laboratório de Biotecnologia e Genética Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.
Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de abril de 2025 para início dos mandatos e a data de 31 de março de 2027 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 42/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão responsável pela elaboração da proposta do Projeto Pedagógico do curso de Enfermagem na UFSC de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:
- Alberto Sumiya;
- Adriano Emanuel Machado;
- Graciele Cristiane Manica Benetti;
- Marcio da Silveira Correa;
- Rosane Silvia Davoglio;
- Juliano Gil Nunes Wendt;
- Allan Seeber;
- Paulo Roberto de Oliveira;
- Patric Marcos de Oliveira.
2- ATRIBUIR aos membros dessa comissão à carga horária de 4 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Implantação de Curso”.
3- DETERMINAR que a validade desta portaria se iniciasse nessa data, e encerra-se em 28 de março de 2027, ou até a publicação de seu ato revogatório.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 500/2025/GR, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.
Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo de vigência do projeto piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 4 (quatro) meses.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 15796/2024)
PORTARIA NORMATIVA Nº 501/2025/GR, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.
Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo de vigência do projeto piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 4 (quatro) meses.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 15796/2024)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.038776/2024-31, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 021/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/CORG/GR de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, na condição de presidente; ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN e DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.038776/2024-31, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. e considerando o que consta do Processo n. 23080.038776/2024-31)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve:
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025
Portaria – Sei Nº 80 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2025 a servidora GABRIELLA ROSA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE: 1160294 na Unidade Saúde da Mulher – UMUL Emergência e Obstetrícia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)
Portaria – SEI nº 81 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora GABRIELLA ROSA, cargo de técnica de Enfermagem, SIAPE: 1160294, na Unidade Saúde da Mulher – UMUL Emergência e Obstetrícia – UMUL/DGC/GAS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto contagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)
Portaria – SEI nº 82 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/03/2025 o servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS, cargo de assistente Administrativo, SIAPE: 1085840 na Unidade de Execução Orçamentária e Financeira/UEOF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. (Assinado eletronicamente) Spyros Cardoso Dimatos Superintendente do HU-UFSC/Ebserh Portaria-SEI nº 86, de 27/03/2023 Documento assinado eletronicamente por Spyros Cardoso Dimatos, Superintendente, em 31/03/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Cfe. Processo SEI nº 23820.004098/2025-82)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 11/2025/CCS DE 26 DE MARÇO DE 2025
RETIFICAR o Edital nº 010/2025/CCS, de 18 de março de 2025, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:
Onde se lê:
“Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 23 de abril de 2025, das 09h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br/.”,
leia-se:
“Art. 2º A eleição será realizada na data provável de 07 de maio de 2025, das 09h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br/.
“ DIVULGUE-SE!
EDITAL Nº 12/2025/CCS, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir da data da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.
Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.
Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 02 de abril de 2025, data da publicação do cadastro eleitoral.
.§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.
.§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário.
.§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.
Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 02 de abril de 2025, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral. Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.
DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 27 de março a 02 de abril de 2025.
. § 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.
.§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral e também disponibilizado no site do CCS/UFSC, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17h00min do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.
.§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.
Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas no endereço eletrônico do CCS.
Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 04 de abril de 2025 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).
Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 07 de abril de 2025, na página eletrônica do CCS.
Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 08 de abril de 2025.
.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 10 de abril de 2025 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.
.§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.
.§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA
Art. 12 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.
.§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.
.§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.
.§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
Art. 13 Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.
DA VOTAÇÃO
Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.
.§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail com um link para votarem na cabine de votação online.
.§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.
Art. 15 O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.
.§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.
.§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.
Art. 16 Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.
DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 17 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.
.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.
.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.
Art. 18 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
.§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.
.§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 19 Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.
.§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.
.§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).
.§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.
DOS RECURSOS
Art. 20 As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.
Art. 21 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.
Art. 23 Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br).
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 048/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09/03/2025 a 08/03/2027, os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia:
TITULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO Beatriz Garcia Mendes Borba Flávia Martinello de Moura ACL Karin Silva Caumo Dirleise Colle ACL Marcio Alvarez da Silva – BEG Rodrigo Bainy Leal Ana Lúcia Severo Rodrigues BQA Isabela Maia Toaldo Marília Miotto CAL Mariana Graciela Terenzi – CFS Giovana Carolina Bazzo (Presidente) Lílian Sibelle Campos Bernardes CIF Christiane Meyre da Silva Bittencourt Luis Felipe Costa Silva CIF Aurea Elizabeth Linder Lucas Cezar Pinheiro FMC Cristiane Ribeiro de Carvalho Camila Marchioni PTL Alexandra Crispim da Silva Boing Fernando Hellmann SPB Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 24 de março de 2025, a Portaria nº 033/2025/CCS, de 19 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013912/2025-61)
Nº 049/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de março de 2025 a 23 de março de 2027, os docentes abaixo relacionados, como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia:
Professora Departamento SIAPE Função Ziliani da Silva Buss ACL 2859678 Coordenadora Deise Helena Baggio CAL 1813155 Membro Giovana Carolina Bazzo CIF 1226586 Membro Heloisa Pamplona Cunha ACL 625307 Membro Hellen Karine Stulzer Koerich CIF 2534243 Membro Art. 2º Atribuir, à coordenadora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, e, aos membros, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016
Art. 3º Revogar, a partir de 24 de março de 2025, as Portarias nº 228/2023/CCS, 314/2023/CCS, 088/2024/CCS e 090/2024/CCS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 050/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão para elaboração da proposta “PET-SAÚDE DIGITAL” do CCS:
Titular Suplente FELIPA RAFAELA AMADIGI (presidente) CLAUDIA FLEMMING COLUSSI DANIELA COUTO CARVALHO BARRA GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO RICARDO ARMINI CALDAS LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 051/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, pelo período de 31 de abril de 2025 a 30 de abril de 2027:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Thais Marques Simek Vega Gonçalves (SIAPE 2228788)
Thais Mageste Duque (SIAPE 2364440)
Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello (SIAPE 3352186)
Michele da Silva Bolan (SIAPE 2580200)
Mariane Cardoso Carvalho (SIAPE 2512335)
Rogério de Oliveira Gondak (SIAPE 2054220)
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior (SIAPE 1220706)
Cláudia Ângela Maziero Volpato (SIAPE 2209895)
Lauren Oliveira Lima Bohner (SIAPE 3354014)
Maurício Malheiros Badaró (SIAPE 1372170)
Juliana Silva Ribeiro de Andrade (SIAPE 1238394)
Gustavo Davi Rabelo (SIAPE 1022175)
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 052/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2025, a docente JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1427364 da condição de membro do NDE do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, o docente CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, como membro do NDE do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 014596/2025)
Nº 053/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de março de 2025, os docentes JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR (SIAPE nº 1427364), CARLOS PERES SILVA (SIAPE nº 1566473), MARCELA BORO VEIROS (SIAPE nº 1674142) e MANUELA MIKA JOMORI (SIAPE nº 1423015) da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 2º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, o docente CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, como membro titular e JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1427364 como membro suplente do docente no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 3º Designar, no período de 27 de março de 2025 a 14 de agosto de 2025, a docente MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, como membro titular e MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142 como membro suplente da docente no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 014596/2025,)
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 054/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar), no período de 01/01/2025 a 31/12/2026:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Izabella Thaís da Silva Tânia Beatriz Creczynski Pasa Hellen Karine Stulzer Koerich Lilian Sibelle Campos Bernardes Jussara Kasuko Palmeiro Izabel Galhardo Demarchi Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 055/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
Nome Matrícula Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413 Wanderson Daniel Trindade Rodrigues (Titular) 24100374 Suelem Ramos Miranda (Suplente) 21101814 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 015057/2025)
Nº 056/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2025:
COORDENADORES DO CURSO EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS TITULAR SUPLENTE DEP. GETÚLIO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC/CCS MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN MOR/CCB BEG/CCB
COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC COORDENADOR FASE DEP. CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR PRIMEIRA FASE BEG/CCB DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS SIMONE VAN DE SANDE LEE TCC CLM/CCS COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP. Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XICOTA FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA
DPT/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP. EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS CLM/CCS
JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO
MARCELO NEVES LINHARES CRM RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELI HAAG RDA ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC NICOLLY GERALDO BELINO LUCAS CERBAZO MEZZOMO 1ª à 4ª FASES DISCENTE ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA
5ª à 8ª FASES DISCENTE ISABELA FLEBBE STRAPAZZON INTERNATO DISCENTE GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA
INTERNATO DISCENTE ÍCARO BARROS DE SOUZA INTERNATO DISCENTE Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar a portaria nº 037/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015129/2025)
Nº 057/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:
FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO 1ª CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR BEG 2ª DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS 3ª SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO 4ª JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR PTL 5ª FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM 6ª JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM 7ª JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB 8ª FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 039/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 058/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2025:
Fase Disciplina Professor Coordenador 1ª MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG) MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB) 2ª MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS) MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB) 3ª MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT) MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO) MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP) MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB) 4ª MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT) MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO) MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL) MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB) 5ª MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT) MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO) MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM) MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB) MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM) 6ª MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT) MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO) MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM) MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB) MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM) 7ª MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT) MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO) MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC) MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB) MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM) 8ª MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT) MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO) MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC) MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB) MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM) MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta
Art. 3º Revogar a Portaria nº 040/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015129/2025)
Nº 059/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 9 de fevereiro de 2025:
MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM EDEVARD JOSE DE ARAUJO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR SUBCOORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLM CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR COORDENADORA DA 1ª FASE BEG DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON COORDENADORA DA 6ª FASE CLM JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DO TCC CLM Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 042/2025/CCS, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 015129/2025)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2025/DIR/CTC
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br a partir das 08h00min do dia 04/04/2025 até às 17h00min do dia 11/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
Art. 5º A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais ocorrerá no dia 09 de maio de 2025, às 14h. Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 51/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA, a servidora técnico-administrativa TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES e o representante discente EDUARDO MARMITT para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais.
(Ref. Solicitação Digital nº 014521/2025)