-
Boletim Nº 5/2026 – 08/01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 5/2026
Data da publicação: 08/01/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS
Nº 2508 a 2510/2025/GR
Nº 48 a 67/2026/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS
Nº 136 a 156/2025/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 01/2026/PROPESQ
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS
Nº 001 a 004/2026/CSE
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2508/2025/GR – Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, Coordenador(a) de Bolsas – CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71435/2025)
Nº 2509/2025/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2025 a 10 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71435/2025)
Nº 2510/2025/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Janeiro de 2026 a 24 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71435/2025)
PORTARIAS DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Nº 48/2026/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 19 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 073647/2025)
Nº 49/2026/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 09/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073813/2025)
Nº 50/2026/GR – Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Crislei Miorelli Rech, SIAPE nº 3311796, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073813/2025)
Nº 51/2026/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 073813/2025)
Nº 52/2026/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 21/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073813/2025)
Nº 53/2026/GR – Designar EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496210, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3496210)
Nº 54/2026/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir o Coordenador de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 09/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073813/2025)
Nº 55/2026/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 16 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073605/2025)
Nº 56/2026/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 17/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 074188/2025)
Nº 57/2026/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/12/2025 a 31/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 074089/2025)
Nº 58/2026/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 071623/2025)
Nº 59/2026/GR – Designar PRISCILLA GHIZONI LIMA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3091636, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 071623/2025)
Nº 60/2026/GR – Art. 1º Criar a função de assessor do Gabinete do Reitor, código FG-1, utilizando, para tanto, a função de código FG-1 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 074420/2025)
Nº 61/2026/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31 de Dezembro de 2025 a 14 de Janeiro de 2026 e de 15 de Janeiro de 2026 a 27 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74232/2025)
Nº 62/2026/GR – Designar Edson Mario Gavron, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1852801, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74244/2025)
Nº 63/2026/GR – Designar Fabio Lorensi do Canto, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1794912, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/02/2026 a 07/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 74245/2025)
Nº 64/2026/GR – Designar SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Biblioteca Universitária – BU/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Gleide Bitencourte José Ordovás, SIAPE nº 2865292, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74248/2025)
Nº 65/2026/GR – Designar Bernardo Horn, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1886863, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Dezembro de 2025 a 09 de Janeiro de 2026 e de 12 de Janeiro de 2026 a 26 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 74272/2025)
Nº 66/2026/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Dezembro de 2025 a 26 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74311/2025)
Nº 67/2026/GR – Designar MAICO OLIVEIRA BUSS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1455250, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 12/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74327/2025)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 136/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas listadas abaixo, conforme as seguintes especificações:
Disciplina Carga horária total
semanal
(créditos)
Carga horária total
semestral
(h-a)
Carga horária teórica
semestral
(h-a)
Carga horária prática semestral
(h-a)
Carga horária extensão
semestral
(h-a)
FSC5913 – Dinâmica de Fluidos 4 72 72 – – FSC5914 – Dinâmica Não-linear Aplicada 4 72 36 36 – FSC5915 – Fundamentos do Magnetismo e Materiais Magnéticos 4 72 54 18 – Disciplina Ementa FSC5913 – Dinâmica de Fluidos Escoamentos invíscidos, Equação de Navier-Stokes, Ondas, Instabilidades e Turbulência. FSC5914 – Dinâmica Não-linear Aplicada Introdução à análise geométrica de equações diferenciais ordinárias não-lineares de tempo contínuo e equações de tempo discreto com aplicações em física, biologia, química, engenharia e meteorologia, com prática computacional e teórica. Espaço de fase e soluções assintóticas, pontos fixos, ciclos-limites, estabilidade e diagramas de bifurcação. Introdução ao caos, atratores estranhos, fractais e quasiperiodicidade. FSC5915 – Fundamentos do Magnetismo e Materiais Magnéticos Definições e unidades, Origem do magnetismo nos materiais, Anisotropia magnética, Domínios magnéticos, Paredes de domínio, Processos reversíveis de magnetização, Materiais magnéticos duros e macios, métodos experimentais de medida e aplicações. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.022789/2025-79)
Nº 137/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída as seguintes disciplinas no currículo 2024.1 do Curso de Bacharelado em Física (código UFSC 2), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:
Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral (h-a)
Equivalências Pré-requisitos Rol de Disciplinas Optativas Optativa FSC5913 – Dinâmica de Fluidos 72 – MTM3104 e FSC5166 Rol de Disciplinas Optativas Optativa FSC5914 – Dinâmica Não-linear Aplicada 72 – FSC7114 e (MTM3131 ou MTM3102 ou MTM3103) Rol de Disciplinas Optativas Optativa FSC5915 – Fundamentos do Magnetismo e Materiais Magnéticos 72 – FSC5141 e FSC2193 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.022789/2025-79)
Nº 138/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica criada a disciplina DCM1010 – Raciocínio Clínico, conforme as seguintes especificações:
Disciplina Carga horária total
semanal
(créditos)
Carga horária total
semestral
(h-a)
Carga horária teórica
semestral
(h-a)
Carga horária prática semestral
(h-a)
Carga horária extensão
semestral
(h-a)
DCM1010 – Raciocínio Clínico 2 36 36 – – Disciplina Ementa DCM1010 – Raciocínio Clínico Bases para o Raciocínio Clínico. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 021849/2025)
PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 139/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina DCM1010 – Raciocínio Clínico no currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (código UFSC 656), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:
Fase Tipo Disciplina Carga Horária Total Semestral (horas-aula)
Equivalências Pré-requisitos Rol de Disciplinas Optativas Optativa DCM1010 – Raciocínio Clínico 36 – DCM8104 Art. 2º Fica incluída a disciplina DCM1010 – Raciocínio Clínico no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (código UFSC 656), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:
Fase Tipo Disciplina Carga Horária Total Semestral (horas-aula)
Equivalências Pré-requisitos Rol de Disciplinas Optativas Optativa DCM1010 – Raciocínio Clínico 36 – DCM1401 Art. 3º Fica excluída dos currículos 2018.2 e 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (código UFSC 656), a disciplina DCM1003 – Raciocínio Clínico do Rol de Disciplinas Optativas, sem alteração da carga horária total do curso:
Fase Tipo Disciplina Carga Horária Total Semestral (horas-aula)
Rol de Disciplinas Optativas Optativa DCM1003 – Raciocínio Clínico 18 Art. 4º A disciplina DCM1003 fica substituída pela disciplina DCM1010, nos termos desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 021849/2025)
PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
N º 140/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa:
Renata Goulart Castro – DIP/PROGRAD;
Sarah Yasminni dos Santos Morelli – DIP/PROGRAD;
Cláudio Roberto Silvano – DIP/PROGRAD;
Lucélia Hauptli – CCA;
Maicon Roberto Kviecinski – CCB;
Julia de Marchi – CCE;
Isabela Cristina Sabo – CCJ;
Vanessa Sasso Padilha – CCR;
Guilherme Rizzatti – CCS;
Ramon Cruz – CDS;
Hamilton de Godoy Wielewicki – CED;
Michele Monguilhott – CFH;
Luiz Augusto dos Santos Madureira – CFM;
Marialice de Moraes – CSE;
Cristian Koliver – CTC;
Morgana Aline Voigt – CTE;
Sueli Fischer Beckert – CTJ;
Claudia Milanezi Vieira – CTS.
Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal, durante um mandato de 2 anos.
Art. 3º – Designar a Coordenadora de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE) como consultora, auxiliando a Comissão nas questões com relação a acessibilidade, sendolhe atribuída a carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Art. 4º – Convalidar os atos da comissão desde 10 de julho de 2025.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 175/PROGRAD de 03 de dezembro de 2024.
PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 141/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 30/01/2026 a 09/02/2026, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores(as) do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 022/2025 – PROGRAD/UFSC:
– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)
– Luiza Souza Ioppi Gomes (CAAP/PROGRAD)
– José Agostinho Barbosa de Souza (CAAP/PROGRAD)
– Marilúcia Ramos Anselmo (CAAP/PROGRAD) – Simone Valentini (CAAP/PROGRAD)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 142/2025/PROGRAD – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 109/2025/PROGRAD, de 13 de Outubro de 2025, que trata da representação do currículo (2023.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, em relação ao nome das disciplinas, conforme as especificações apresentadas a seguir:
Onde se lê:
Art. 4º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:
Código Disciplinas CH Total
EPS0024 Ações de Extensão I 18h-a EPS0025 Ações de Extensão II 18h-a EPS0026 Ações de Extensão III 18h-a Art. 5º – Incluir no Rol de Atividades Acadêmicas de Extensão do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:
Atividades Acadêmicas de Extensão Código Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
EPS0024 Ações de Extensão I 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a EPS0025 Ações de Extensão II 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a EPS0026 Ações de Extensão III 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a Leia-se: Art. 4º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:
Código Disciplinas CH Total
EPS0024 Ações de Extensão I (EXT 18h-a) 18h-a EPS0025 Ações de Extensão II (EXT 18h-a) 18h-a EPS0026 Ações de Extensão III (EXT 18h-a) 18h-a Art. 5º – Incluir no Rol de Atividades Acadêmicas de Extensão do currículo 2023.1 do curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, as disciplinas abaixo relacionadas, conforme as especificações a seguir:
Atividades Acadêmicas de Extensão Código Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
EPS0024 Ações de Extensão I(EXT 18h-a) 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a EPS0025 Ações de Extensão II (EXT 18h-a) 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a EPS0026 Ações de Extensão III (EXT 18h-a) 00h-a 00h-a 18h-a 18h-a Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que consta da solicitação SPA nº 024628/2024 e do Ofício nº 10 e 23/2025/CGEPRO da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico – CTC)
Nº 143/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas as seguintes disciplinas no currículo 2016.1 do curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária (código UFSC 604), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:
Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral (horas-aula)
Equivalências Pré-requisitos Disciplinas Optativas
Bloco I – ElétricaOptativa EMB5113 – Modelagem de Sistemas 72 – – Disciplinas Optativas
Bloco III – Gestão/ LogísticaOptativa EMB5054 – Relações Interpessoais nas Organizações 36 – EMB5120 Art. 2º Fica estabelecido o pré-requisito da disciplina EMB5215 – Logística I, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária (código UFSC 604), conforme as especificações a seguir:
Fase Disciplina Pré-requisito Disciplinas Optativas
Bloco III – Gestão/ LogísticaEMB5215 – Logística I EMB5120 Art. 3º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas listadas abaixo, pertencentes ao currículo 2016.1 curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária (código UFSC 604), que passam a vigorar conforme as especificações a seguir:
Fase Disciplina Como está Novo pré-requisito 3ª EMB5011 – Estatística (EMB5001 e EMB5005 e EMB5034) EMB5034 3ª EMB5016 – Cálculo Numérico (EMB5001 e EMB5600) (EMB5001 e EMB5005 e EMB5600) 4ª EMB5014 – Séries e Equações Diferenciais (EMB5007 e EMB5016 e EMB5029) (EMB5007 e EMB5029) 4ª EMB5043 – Física III EMB5039 (EMB5030 e EMB5039) 5ª EMB5108 – Circuitos Elétricos (EMB5030 e EMB5043) (EMB5005 e EMB5029) 6ª EMB5529 – Locomotivas EMB5535 EMB5105 8ª EMB5047 – Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (EMB5017 e EMB5111) EMB5017 Disciplinas Optativas
Bloco II – Projeto Mecânico/ManutençãoEMB5301 – Acústica VeicularEMB5115EMB5014Disciplinas Optativas
Bloco I – ElétricaEMB5605 – Eletrônica de Potência(EMB5108 e EMB5116)EMB5116Disciplinas Optativas
Bloco I – ElétricaEMB5627 – Sistemas Motrizes IEMB5108(EMB5043 e EMB5108)Disciplinas Optativas
Bloco I – ElétricaEMB5635 – Informática IndustrialEMB5600EMB5113
Art. 4º Ficam estabelecidas as equivalências das disciplinas listadas abaixo, pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária (código UFSC 604), conforme as especificações a seguir:
Fase Disciplina Equivalência Disciplinas Optativas
Bloco II – Projeto Mecânico/ManutençãoEMB5026 – Ergonomia e SegurançaEMB5056Disciplinas Optativas
Bloco II – Projeto Mecânico/ManutençãoEMB5355 – Materiais e Processos de Construção Veicular II(EMB5310 ou EMB5341)Disciplinas Optativas
Bloco III – Gestão/LogísticaEMB5918 – Planejamento EstratégicoEMB5962Art. 5º Fica alterada a equivalência da disciplina EMB5538 – Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária (código UFSC 604), que passa a vigorar conforme as especificações a seguir:
Fase Disciplina Como está Nova
equivalência6ª EMB5538 – Processos de Soldagem para Engenharia Ferroviária e Metroviária (EMB5502 ou EMB5553) (EMB5307 ou EMB5342 ou EMB5502 ou EMB5553 ou
EMB5706)
Art. 6º Fica alterado o pré-requisito da disciplina EMB5120 – Gestão e Organização, pertencente ao currículo 2025.1 do curso de Bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária (código UFSC 604), que passa a vigorar conforme as especificações a seguir:
Fase Disciplina Como está Novo pré-requisito 4ª EMB5014 – Séries e Equações Diferenciais (EMB5007 e EMB5016 e EMB5029) (EMB5007 e EMB5029) 6ª EMB5120 – Gestão e Organização 1800h-a
em disciplinas obrigatórias1400h-a
em disciplinas obrigatóriasArt. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 24403/2025)
PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 144/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 110/2025/PROGRAD, no seu artigo 3º, quanto as característica das disciplinas, conforme especificações indicadas a seguir:
Onde se lê:
Fase Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito Equivalência 2ª MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58 3ª EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011 – 3ª EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020 4ª EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105 – Leia-se:
Fase Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito Equivalência 2ª MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3111 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58 2ª EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011 – 2ª EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020 4ª EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105 EEL7030 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que constam nos Processos de número 23080.028245/2025-11 e 23080.028253/2025-67 e dos Ofícios nº 04 e 10/2025/CGEEL do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico – CTC)
Nº 145/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 111/2025/PROGRAD, no seu artigo 3º, quanto às características das disciplinas, conforme especificações indicadas a seguir:
Onde se lê:
Fase Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito Equivalência 2ª MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58 3ª EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011 – 3ª EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020 4ª EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105 – Leia-se:
Fase Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito Equivalência 2ª MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a MTM3110 ou MTM3111 MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM58 2ª EEL7013 – Laboratório de Transdutores 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a EEL7011 – 2ª EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais 90h-a 00h-a 00h-a 90h-a (EEL7011 e INE5201) EEL7020 4ª EEL7035 – Microprocessadores e Microcontroladores 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a EEL5105 EEL7030 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que constam nos Processos de número 23080.028612/2025-86 e do Ofício nº 11/2025/CGELTRO do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica do Centro Tecnológico (CTC)
Nº 146/2025/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração da carga horária total para a integralização curricular do currículo 2005.1 do curso de graduação em Engenharia Elétrica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número (202), conforme as seguintes especificações:
Regras de Integralização – Currículo 2005.1 Componente Curricular Carga horária (horas-aulas)
Carga Horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 3294h-a 2745h Disciplinas Optativas 432h-a 360h Trabalho de Conclusão de Curso 360h-a 300h Estágio Obrigatório 360h-a 300h Carga Horária total 4446h-a 3705h Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.028245/2025-11 e no Ofício nº 04/2025/CGEEL da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico – CTC)
PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 147/2025/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Editorial da Revista Sobre Tudo, periódico científico do Colégio de Aplicação da UFSC.
Art. 2º – Atribuir à Comissão Editorial da Revista Sobre Tudo as seguintes competências:
– Realizar o fluxo editorial da revista acadêmica eletrônica Sobre Tudo, de periodicidade semestral, fazendo as chamadas para publicação, recebendo os textos submetidos, distribuindo-os aos pareceristas; comunicando os autores sobre os resultados e editorando a publicação final;
– Trabalhar pela maior institucionalização e visibilidade do periódico dentro da universidade e fora dela;
– Estabelecer relações e políticas conjuntas com periódicos acadêmicos de outros colégios de aplicação.
Art. 3º – A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.
§ 1º – Será atribuída a carga horária de 6 horas semanais para execução das atividades do(a) Editor(a)-chefe.
§ 2º – Será atribuída a carga horária de quatro horas de trabalho semanal para execução das atividades dos demais membros.
§ 3º – O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Considerando a Portaria Normativa 517/2025/GR e a Solicitação 020933/2025)
PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 148/2025/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração da carga horária total para a integralização curricular do currículo 2009.2 do curso de graduação em Engenharia Eletrônica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número (235), conforme as seguintes especificações:
Regras de Integralização – Currículo 2009.2 Componente Curricular Carga horária (horas-aulas)
Carga Horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 3204h-a 2670h Disciplinas Optativas 720h-a 600h Trabalho de Conclusão de Curso 360h-a 300h Estágio Obrigatório 360h-a 300h Carga Horária total 4644h-a 3870h Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.028612/2025-86 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica do Centro Tecnológico – CTC)
PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 149/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 350/2022/PROGRAD, de 22 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 1, de 02 de janeiro de 2023, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Código Nome Carga horária teórica
semestral
(h-a)
Carga horária prática semestral
(h-a)
Carga horária extensão
semestral
(h-a)
Carga horária PCC
semestral(h-a)
Carga horária total
semestral
(h-a)
Carga horária total
semanal
(créditos)
MAT8305 Ações de Extensão (EXT 290h-a) – – 290 – 290 – Leia-se:
Código Nome Carga horária teórica
semestral
(h-a)
Carga horária prática semestral
(h-a)
Carga horária extensão
semestral
(h-a)
Carga horária PCC
semestral(h-a)
Carga horária total
semestral
(h-a)
Carga horária total
semanal
(créditos)
MAT8305 Ações de Extensão (EXT 360h-a) – – 360 – 360 20 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)
Nº 150/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina abaixo, pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir: Onde se lê:
Fase/Rol Disciplina Pré-requisito 3ª EMC5201 Materiais de Engenharia EQA5116 Leia-se
Fase/Rol Disciplina Pré-requisito 3ª EMC5201 Materiais de Engenharia – Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta no Processo 23080.028105/2025-42 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Mecânica, do Centro de Ciências Tecnológicas)
PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 151/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica retificado o Anexo da Portaria nº 353/2022/PROGRAD, de 22 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 1, de 02 de janeiro de 2023, que aprovou o currículo 2023.1 do Curso de Licenciatura em Matemática, turno Noturno (código UFSC nº 751), nos seguintes termos:
Onde se lê:
Atividades de Extensão Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente um total de 402h-a (335h) em extensão obrigatória, distribuído da seguinte forma: a) 54h-a (45h) em carga de extensão em disciplinas obrigatórias. b) 348h-a (290h) em Ações de Extensão. O estudante poderá optar pelo cumprimento dessa carga horária em uma ou mais Ações de Extensão (Ações de Extensão I – Projetos, Ações de Extensão II – Eventos e Ações de Extensão III – Cursos). Código Ações de Extensão Tipo Carga horária total (h-a) MAT8305 Ações de Extensão Ob 348 Leia-se:
Atividades de Extensão Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente um total de 414h-a (345h) em extensão obrigatória, distribuído da seguinte forma: a) 54h-a (45h) em carga de extensão em disciplinas obrigatórias; b) 360h-a (300h) em Ações de Extensão. O estudante poderá optar pelo cumprimento dessa carga horária em uma ou mais Ações de Extensão (Ações de Extensão I – Projetos, Ações de Extensão II – Eventos e Ações de Extensão III – Cursos). Código Ações de Extensão Tipo Carga horária total (h-a) MAT8305 Ações de Extensão (EXT 360h-a) Ob 360 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)
Nº 152/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica retificado o Anexo da Portaria nº 352/2022/PROGRAD, de 22 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 1, de 02 de janeiro de 2023, que aprovou o currículo 2023.1 do Curso de Licenciatura em Matemática, turno Matutino (código UFSC nº 756), nos seguintes termos:
Onde se lê:
Atividades de Extensão Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente um total de 402h-a (335h) em extensão obrigatória, distribuído da seguinte forma: a) 54h-a (45h) em carga de extensão em disciplinas obrigatórias. b) 348h-a (290h) em Ações de Extensão. O estudante poderá optar pelo cumprimento dessa carga horária em uma ou mais Ações de Extensão (Ações de Extensão I – Projetos, Ações de Extensão II – Eventos e Ações de Extensão III – Cursos). Código Ações de Extensão Tipo Carga horária total (h-a) MAT8305 Ações de Extensão Ob 348 Leia-se:
Atividades de Extensão Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir obrigatoriamente um total de 414h-a (345h) em extensão obrigatória, distribuído da seguinte forma: a) 54h-a (45h) em carga de extensão em disciplinas obrigatórias; b) 360h-a (300h) em Ações de Extensão. O estudante poderá optar pelo cumprimento dessa carga horária em uma ou mais Ações de Extensão (Ações de Extensão I – Projetos, Ações de Extensão II – Eventos e Ações de Extensão III – Cursos). Código Ações de Extensão Tipo Carga horária total (h-a) MAT8305 Ações de Extensão (EXT 360h-a) Ob 360 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)
Nº 153/2025/PROGRAD – Art. 1º O Anexo da Portaria nº 353/2022/PROGRAD, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………
Curso: 751 – Licenciatura em Matemática Currículo: 2023.1
Grau: Licenciatura
Turno: Noturno …
Carga horária obrigatória: UFSC: 3870h-a (3225h) CNE: 3200h (3840h-a)
Regras de Integralização do Currículo 2023.1 Componente Curricular Carga horária (horas-aula)
Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias (menos a carga horária de Extensão, a de Estágio, a de TCC e a de PCC)
2016 1680 Disciplinas Optativas 144 120 Prática como Componente Curricular (PCC) 486 405 Trabalho de Conclusão de Curso 324 270 Estágio Obrigatório 486 405 Extensão Obrigatória 414 345 Total 3870 3225 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta na Resolução nº 14/2025/CGRAD, de 27 de novembro de 2025, e no Processo Digital nº 23080.025932/2025-84)
Nº 154/2025/PROGRAD – Art. 1º O Anexo da Portaria nº 352/2022/PROGRAD, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………
Curso: 756 – Licenciatura em Matemática Currículo: 2023.1 Grau: Licenciatura Turno: Diurno. A oferta de disciplinas concentrar-se-á majoritariamente no período matutino.
…
Carga horária obrigatória: UFSC: 3870h-a (3225h) CNE: 3200h (3840h-a)
Regras de Integralização do Currículo 2023.1 Componente Curricular Carga horária (horas-aula)
Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias (menos a carga horária de Extensão, a de Estágio, a de TCC e a de PCC)
2016 1680 Disciplinas Optativas 144 120 Prática como Componente Curricular (PCC) 486 405 Trabalho de Conclusão de Curso 324 270 Estágio Obrigatório 486 405 Extensão Obrigatória 414 345 Total 3870 3225 ……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 155/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas as disciplinas listadas abaixo no currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Materiais (código UFSC 753), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as seguintes especificações:
Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral (horas-aula)
Equivalências Pré-requisitos Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2061 – Materiais Metálicos Não-Ferrosos 36 – EMT2033 Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2062 – Biomateriais 36 – (EMT2010 e EMT2015 e EMT2033) Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2063 – Colorimetria e Espectrofotometria UV-Vis Aplicadas à Indústria 36 – EMT2041 Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2064 – Cerâmicas Refratárias 36 – EMT2015 Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2065 – Cerâmicas Eletroeletrônicas 36 – EMT2015 Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2066 – Fundamentos de Metalurgia Extrativa 36 – (EMT2033 e EMT2302) Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2067 – Introdução às Matérias Primas Minerais para Engenharia de Materiais 36 – (EMT2302 e EMT2502) Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2068 – Polímeros Biodegradáveis 36 – EMT2011 Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2069 – Manufatura Aditiva de Polímeros 36 – EMT2010 Rol de Disciplinas Optativas Optativa EMT2070 – Elementos de Máquinas 36 – CAC6002 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.024830/2025-41)
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 156/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 70/2025/PROGRAD, de 11 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 152, de 25 de agosto de 2025, que alterou o currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (nº UFSC 755), nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina DET1306 – Polímeros e Fibras I, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (nº UFSC 755), que passa a vigorar conforme as especificações contidas na tabela abaixo:
Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito 3ª DET1306 – Polímeros e Fibras I DET1205 DET1205 CEE2400 CEE2400 Leia-se:
Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina DET1306 – Polímeros e Fibras II, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (nº UFSC 755), que passa a vigorar conforme as especificações contidas na tabela abaixo:
Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito 3ª DET1306 – Polímeros e Fibras II DET1205 DET1205 CEE2400 CEE2400 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2025.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.019930/2025-56)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 01/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, ocupante do cargo de Administradora, para integrar, na condição de membro suplente, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade Departamento de Inovação da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação. A servidora substituirá William Gerson Matias, SIAPE nº 2297585, Professor, designado pela Portaria nº 09/2025/GR, de 12 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Nº 001/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, em caráter pro tempore, o(a)s representantes discentes do PPGAdm no Colegiado Pleno do PPGAdm, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 0 02/01/2026 31/03/2026 2. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 0 02/01/2026 31/03/2026 3. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 0 02/01/2026 31/03/2026 4. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 0 02/01/2026 31/03/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(De acordo com o que consta na Solicitação Digital n° 069913/2025)
Nº 002/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, em caráter pro tempore, o(a)s representantes discentes do PPGAdm no Colegiado Delegado do PPGAdm, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Mônica Scóz Mendes Karina Jansen Beirão Discente Representante Discente – PPGA art. 6, §2.º (PPGA) 0 02/01/2026 31/03/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(De acordo com o que consta na Solicitação Digital n° 069913/2025)
PORTARIAS DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 003/2026/CSE – Art. 1º PRORROGAR a vigência dos mandatos do(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGAdm que constam na Portaria n° 043/2025/CSE, em caráter pro tempore, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Alexandre Marino Costa – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 2. Ana Luiza Paraboni – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 3. André Luís da Silva Leite – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 4. Ani Caroline Grigion Potrich – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 5. Bernardo Meyer – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 6. Claudelino Martins Dias Júnior – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 7. Cristiano Desconsi – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 8. Helena Kuerten de Salles Uglione – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/04/2025 31/03/2026 9. Irineu Manoel de Souza – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 10. Lauro Francisco Mattei – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 11. Marcus Vinicius Andrade de Lima – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 12. Martin De La Martiniere Petroll – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 13. Mauricio Fernandes Pereira – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 14. Mauricio Roque Serva de Oliveira – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 15. Patrícia Sá Freire – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 16. Renê Birochi – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/04/2025 31/03/2026 17. Rogerio João Lunkes – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 18. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 19. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 20. Rudimar Antunes da Rocha – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 21. Solange Maria da Silva – Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/03/2026 22. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 02/01/2026 31/03/2026 23. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 02/01/2026 31/03/2026 24. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 02/01/2026 31/03/2026 25. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 02/01/2026 31/03/2026 🔗26. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Docente Chefe – CAD art. 5, inciso III (PPGA) 2 08/12/2024 07/12/2026 27. Eduardo Guedes Villar – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026 28. Wesley Vieira da Silva – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026 29. Silvio Antonio Ferraz Cario – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026 30. Eloise Helena Livramento Dellagnelo – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026 31. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior – Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026 32. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes TAE Representante TAE – PPGA art. 5, inciso V (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026 🔗33. Pedro Antonio de Melo – Docente Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027 🔗34. Ani Caroline Grigion Potrich – Docente Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 14/10/2025 31/03/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(De acordo com o que consta na Solicitação Digital n° 069913/2025)
Nº 004/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 02 de janeiro de 2026, a Portaria n° 042/2025/CSE e a composição do Colegiado Delegado do PPGAdm, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Ani Caroline Grigion Potrich Ana Luiza Paraboni Docente Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026 2. Cristiano Desconsi Eduardo Guedes Villar Docente Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026 3. Alexandre Marino Costa Mauricio Fernandes Pereira Docente Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026 4. Rudimar Antunes da Rocha Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026 5. Claudelino Martins Dias Junior André Luís da Silva Leite Docente Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026 6. Mônica Scóz Mendes Parley Lopes Bernini da Silva Discente Representante Discente – PPGA art. 6, §2º (PPGA) 2 02/01/2026 31/03/2026 7. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes TAE Representante TAE – PPGA art. 6, §3º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026 🔗8. Pedro Antonio de Melo – Docente Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027 🔗9. Ani Caroline Grigion Potrich – Docente Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 14/10/2025 31/03/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(De acordo com o que consta na Solicitação Digital n° 069913/2025)
-
Boletim Nº 4/2026 – 07/01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 4/2026
Data da publicação: 07/01/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS
Nº 9 a 12, 15, 16, 18 a 20, 22 a 46/2026/GR
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL
Nº 27/2025/CFH
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Nº 9/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Dezembro de 2025, ROGERIO CID BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1157487, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial – CPGETGT/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 73097/2025)
Nº 10/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Dezembro de 2025, ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1157853, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial – CPGETGT/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 73097/2025)
Nº 11/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Janeiro de 2026, JULIANE DE OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225242, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1148/2022/GR, de 06 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 73790/2025)
Nº 12/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Janeiro de 2026, HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 73790/2025)
PORTARIAS DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 15/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2383/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2025, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de AMANDA VIRTUOSO JACQUES, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. conforme consta no processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 16/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIGIA SAMPAIO LANZARIN, classificado(a) em 21º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 050/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 18/2026/GR – Art. 1º Dispensar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2156/2025/GR, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 73926/2025)
Nº 19/2026/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Dezembro de 2025 a 23 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073637/2025)
Nº 20/2026/GR – Art. 1º Criar o Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SADS/SEAI), código FG-2.
Art. 2º Criar o Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos da Secretaria de aperfeiçoamento institucional (SIOCAN/SEAI), código FG-2.
Art. 3º Utilizar, nos serviços criados nos arts. 1º e 2º, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 4º Extinguir a Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI), código FG-3.
Art. 5º Criar a Divisão de Apoio Administrativo (DAA/SEAI), código FG-3.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 73926/2025)
Nº 22/2026/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 2223/2025/GR, de 31 de outubro de 2025, que designa DANIELI JACI SILVEIRA para exercer a função de chefe do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. de 4 de dezembro de 2025, bem como na Solicitação nº 59690/2025,)
Nº 23/2026/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1103/2022/GR, de 5 de julho de 2022, que designa ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER para exercer a função de secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. bem como na Solicitação nº 74415/2025)
PORTARIAS DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Nº 24/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Josiana Piccolli, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 2364742, para exercer a função de Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 000256/2026)
Nº 25/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, para exercer a função de Coordenadora Administrativoa – CAA/NDI/CED, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 000256/2026)
Nº 26/2026/GR – Designar Felipe Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3611512, para substituir o Coordenador do Curso de Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/12/2025 a 31/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE nº 1019478, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073691/2025)
Nº 27/2026/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 23/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073729/2025)
Nº 28/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefa do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 09/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073766/2025)
Nº 29/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2026 a 26/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 073776/2025)
Nº 30/2026/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 11 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073755/2025)
Nº 31/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Janeiro de 2026 a 16 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073755/2025)
Nº 32/2026/GR – Designar Franciele Bete Petry, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2765844, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2026 a 28/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE nº 2309341, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073872/2025)
Nº 33/2026/GR – Designar MANOELA BERNARDES TERRAZAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3500477, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Tiago Alexandre Viktor, SIAPE nº 1881519, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073922/2025)
Nº 34/2026/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 07/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73925/2025)
Nº 35/2026/GR – Designar MORGANA ALINE VOIGT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3414663, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 73957/2025)
Nº 36/2026/GR – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 21/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73959/2025)
Nº 37/2026/GR – Designar Márcio de Jesus Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1672669, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73963/2025)
Nº 38/2026/GR – Designar ADAUTO SCALON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3408680, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL PICCOLI CRIVELLI, SIAPE nº 3418940, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74000/2025)
Nº 39/2026/GR – Designar GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074014, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 73799/2025)
Nº 40/2026/GR – Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 3151880, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 20 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073649/2025)
Nº 41/2026/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74001/2025)
Nº 42/2026/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 16 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74092/2025)
Nº 43/2026/GR – Art. 1º Dispensar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, assistente em administração, SIAPE nº 1170414, da condição de suplente, para a qual foi designada pela Portaria nº 190/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º Designar SAMUEL SOUZA DE ARAUJO, assistente em administração, SIAPE nº 1182851, para, na condição de suplente, proceder mensalmente, por meio da transação REGCONFOP do SIAFI, à verificação da Conformidade de Operadores da UG 153163.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 31345/2021)
Nº 44/2026/GR – Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 e de 05 de Janeiro de 2026 a 14 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74036/2025)
Nº 45/2026/GR- Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Janeiro de 2026 a 28 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74072/2025)
Nº 46/2026/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/12/2025 a 09/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74077/2025)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL Nº 27/2025/CFH, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que conta no Edital Nº 17/PROGRAD/2025, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2026 no Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital estabelece as normas para a distribuição de bolsas de monitoria aos departamentos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH). As vagas foram destinadas pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da UFSC, conforme Edital Nº 17/PROGRAD/2025. Do total de 52 bolsas, 18 são destinadas ao atendimento da Política de Ações Afirmativas (PAA), distribuídas nas seguintes categorias:
a) Categoria A (Pessoas Negras, Indígenas ou Quilombolas) – 11 bolsas;
b) Categoria B (Pessoas em Vulnerabilidade Social, pessoas com deficiência e pessoas refugiadas ou portadoras de visto humanitário) – 05 bolsas;
c) Categoria C (Pessoas Trans) – 02 bolsas.
DAS ETAPAS
Art. 2º A ETAPA 1 compreende a distribuição preliminar das bolsas com base nos critérios e resultados das disciplinas ofertadas nos departamentos do CFH para o ano de 2026.
§ 1º – A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CFH – 2026 (Portaria Nº 161/2025/CFH de 24 de novembro de 2025) distribuiu as 52 cotas entre os seguintes departamentos:
ANT: Departamento de Antropologia (5 bolsas); FIL: Departamento de Filosofia (6 bolsas); GCN: Departamento de Geociências (8 bolsas); DGL: Departamento de Geologia (3 bolsas); HST: Departamento de História (7 bolsas + 1 para LII); MUS: Coordenadoria Especial de Museologia (3 bolsas); PSI: Departamento de Psicologia (12 bolsas) e Departamento de Sociologia e Ciência Política (7 bolsas), totalizando 52 cotas de bolsas de Monitoria para o CFH.
§ 2º – A seleção ocorrerá em etapas: a primeira etapa sob responsabilidade conjunta da Direção e Departamentos, e as demais sob responsabilidade exclusiva de cada Departamento. A distribuição e os critérios para seleção dos estudantes seguirá, o que preconiza a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024.
§ 3º – Para concorrer às vagas reservadas à PAA, o estudante deve, além de cumprir os requisitos gerais, declarar interesse na reserva de vagas e apresentar a validação de autodeclaração emitida pela PROAFE (ou documentos equivalentes para refugiados e migrantes).
Art. 3º Lista de disciplinas contempladas com bolsas de monitoria e lista de espera para o calendário letivo 2026.1 e 2026.2.
a) Lista de disciplinas contempladas para 2026.1:
Departamentos Disciplinas Antropologia 1. ANT7701 – Estudos Afro-brasileiros (Ciências Sociais) 2. ANT7101 – Introdução à Antropologia (Ciências Sociais)
3. ANT7101 – Introdução à Antropologia (Psicologia)
4. ANT7210 – Práticas de Escrita em Antropologia (Antropologia)
5. ANT7101 – Introdução à Antropologia (Antropologia)
Filosofia 1. FIL6000 – História da Filosofia I 2. FIL6006 – Ética I
3. FIL6004 – Teoria do Conhecimento
4. FIL6017 – Iniciação à Pesquisa em Filosofia
5. FIL6021 – Lógica 1
6. FIL6025 – Lógica 2
Geociências 1. GCN7102 – Geografia da População 2. GCN7300 – Cartografia II
3. GCN7201 – Climatologia Dinâmica e Geográfica
4. GCN7200 – Cartografia I
5. GCN7202 – Geografia Rural
6. GCN7403 – Processos Geomorfológicos
7. GCN7401 – Biogeografia Básica
8. GCN7504 – Cartografia Escolar
Geologia 1. DGL7213 – Mineralogia I 2. DGL7507 – Petrografia Ígnea
3. DGL7115 – Mineralogia III
História 1. HST7304 – História Indígena 2. HST7103 – História da Antiguidade Ocidental
3. HST7102 – História do Oriente Antigo
4. HST7104 – História da Arte
5. HST7303 – História da América Portuguesa
6. HST7201 – História Medieval
7. HST8425 – Arqueologia e Povoamento Global
Museologia 1. MUS7911 – Prática de Exposição 2. MUS7505 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II
3. MUS7506 – Expografia I
Psicologia 1. PSI7103 Prática e Pesquisa Orientada I (PCC 10 horas-aula) 2. PSI7203 Prática e Pesquisa Orientada II (PCC 10 horas-aula)
3. PSI7303 Prática e Pesquisa Orientada III: Pesquisa em Psicologia
4. PSI7403 Prática e Pesquisa Orientada IV: Pesquisa em Psicologia
5. PSI7503 Prática e Pesquisa orientada V: Pesquisa em
6. PSI7603 Prática e Pesquisa Orientada VI : Prática Clínica e de Saúde
7. PSI7305 Psicologia Comportamental
8. PSI7402 Psicometria
9. PSI7405 Psicologia Social I
10. PSI7605 Teoria e Técnica dos Processos Grupais
11. PSI7610 Psicologia e Relações Étnico-Raciais
12. PSI5137 Psicologia Educacional: desenvolvimento e aprendizagem
Sociologia e Ciência Política 1. SPO7103 – Introdução à Sociologia 2. SPO7102 – Introdução à Ciência Política
3. SPO7203 – Teoria Sociológica I
4. SPO7202 – Teoria Política I
5. CSO7304 – Epistemologia das Ciências Sociais
6. CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (diurno)
7. CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (noturno)
b) Lista de disciplinas contempladas para 2026.2:
Departamentos Disciplinas Antropologia 1. ANT7701 – Estudos Afro-brasileiros (Ciências Sociais) 2. ANT7101 – Introdução à Antropologia (Ciências Sociais)
3. ANT7101 – Introdução à Antropologia (Psicologia)
4. ANT7201 – Teoria antropológica I (Ciências Sociais)
5. ANT7201 – Teoria antropológica I (Antropologia)
Filosofia 1. FIL6010 – História da Filosofia II; 2. FIL6011 – Ontologia I;
3. FIL6012 – Ética II;
4. FIL6013 – Filosofia Política I;
5. FIL6021 – Lógica I;
6. FIL 6025 – Lógica II.
Geociências 1. GCN7102 – Geografia da População 2. GCN7300 – Cartografia II
3. GCN7201 – Climatologia Dinâmica e Geográfica
4. GCN7200 – Cartografia I
5. GCN7202 – Geografia Rural
6. GCN7504 – Cartografia Escolar
7. GCN7301 – Geografia Industrial
8. GCN7101 – Fundamentos de Economia Política para Geografia
Geologia 1. DGL7213 – Mineralogia I 2. DGL7511 – Petrografia Sedimentar
3. DGL7156 – Mapeamento Geológico II
História 1. HST7304 – História Indígena 2. HST7103 – História da Antiguidade Ocidental
3. HST7102 – História do Oriente Antigo
4. HST7104 – História da Arte
5. HST7303 – História da América Portuguesa
6. HST7201 – História Medieval
7. HST8425 – Arqueologia e Povoamento Global
Museologia 1. MUS7910 – Documentação Museológica 2. MUS7921 – Expografia II
3. MUS7923 – Gestão de Museus
Psicologia 1. PSI7103 Prática e Pesquisa Orientada I (PCC 10 horas-aula) 2. PSI7203 Prática e Pesquisa Orientada II (PCC 10 horas-aula)
3. PSI7303 Prática e Pesquisa Orientada III: Pesquisa em Psicologia
4. PSI7403 Prática e Pesquisa Orientada IV: Pesquisa em Psicologia
5. PSI7503 Prática e Pesquisa orientada V: Pesquisa em
6. PSI7603 Prática e Pesquisa Orientada VI : Prática Clínica e de Saúde
7. PSI7305 Psicologia Comportamental
8. PSI7402 Psicometria
9. PSI7405 Psicologia Social I
10. PSI7605 Teoria e Técnica dos Processos Grupais
11. PSI7610 Psicologia e Relações Étnico-Raciais
12. PSI5137 Psicologia Educacional: desenvolvimento e aprendizagem
Sociologia e Ciência Política 1. SPO7103 – Introdução à Sociologia 2. SPO7102 – Introdução à Ciência Política
3. SPO7203 – Teoria Sociológica I
4. SPO7202 – Teoria Política I
5. CSO7304 – Epistemologia das Ciências Sociais
6. CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (diurno)
7. CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (noturno)
c) Disciplinas em lista de espera 2026.1 e 2026.2:
Departamentos Disciplinas Antropologia 2026.1 1. ANT7101 – Introdução à Antropologia (Museologia)
2. ANT7201 – Teoria antropológica I (Ciências Sociais)
2026.2
1. ANT7100 – Antropologia Social (Serviço social – diurno)
2. ANT7100 – Antropologia Social (Serviço social – noturno)
Filosofia 2026.1 e 2026.2 1. FIL6028 – Filosofia da Linguagem
2. FIL6024 – Ontologia II
3. FIL6020 – Estética
4. FIL6019 – Filosofia Política II
5. FIL6023 – Filosofia da Ciência
6. FIL7018 – Filosofia da Psicanálise
7. FIL5791 – Epistemologia das Ciências Humanas
8. FIL 5109 – Ética e Filosofia Política
Geociências 2026.1 1. GCN7403 – Geomorfologia Estrutural
2. GCN7301 – Geografia Industrial
2026.2 1. GCN7303 – Processos Geomorfológicos
2. GCN7400 – Análise de Imagens I
Geologia 2026.1 1. DGL7133 – Petrologia Metamórfica
2. DGL7155 – Mapeamento Geológico I
3. DGL7110 – Cartografia Aplicada
4. DGL7506 – Sedimentologia
5. DGL7514 – Sensoriamento Remoto
6. DGL – Paleontologia
2026.2 1. DGL7518 – SIG
2. DGL7112 – Geologia Instrumental
3. DGL7520 – Análise de Imagens Aéreas e Orbitais
2026.1 e 2026.2 História 1. HST7301 – História Moderna 2. HST7112 – História das Relações Internacionais I
3. HST7202 – História da África
4. HST7112 – História das Relações Internacionais II
Museologia 2026.2 1. MUS7913 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos Psicologia 2026.1 e 2026.2 1. PSI7202 – Processos Psicológicos Básicos
2. PSI7101 – Psicologia: Ciência e Profissão (PCC 18horas-aula)
3. PSI7102 – História da Psicologia (PCC 18 horas-aula)
4. PSI7204 – Psicologia e Atenção à Saúde I
5. PSI7302 – Psicanálise
6. PSI7706 – Ética e Legislação Profissional em Psicologia
7. PSI7304 – Psicologia e Atenção à Saúde II
8. PSI7201 – Desenvolvimento Humano e Aprendizagem (PCC 18 horas-aula)
9. PSI7504 – Psicologia do trabalho (PCC 18 horas-aula)
10. PSI7306 – Políticas Públicas, Direitos Humanos e Práticas Psicossociais
11. PSI7301 – Processos Psicológicos na Infância (PCC 18 horas-aula)
12. PSI7606 – Psicologia e Pessoas com Deficiência (PCC 18 horas-aula)
Sociologia e Ciência Política 2026.1 e 2026.2 1. SPO7303 – Teoria Sociológica II
2. SPO7302 – Teoria Política II
3. SPO7402 – Teoria Política III
4. SPO7403 – Teoria Sociológica III
5. CSO7504 – Social Brasileiro
6. SPO7603 – Sociologia da Educação
DA SELEÇÃO CONJUNTA
Art. 4º A primeira fase de seleção será realizada de forma conjunta e exclusiva para o preenchimento das 18 bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
DAS INSCRIÇÕES NA FASE DE SELEÇÃO CONJUNTA
Art. 5º As inscrições para a fase conjunta devem ser realizadas pelo e-mail monitoriapaa.cfh@contato.ufsc.br, mediante o envio da ficha de inscrição (Anexo I) e dos documentos obrigatórios.
Art. 6º O período de inscrições será de 05 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026. Para candidatar-se a vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o (a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
I – estar matriculado (a) regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero)1 .
1 Exceto no caso de disciplinas que sigam o calendário acadêmico em regime de alternância, para as quais poderão ser cadastrados como monitores os estudantes que no mesmo semestre estiverem matriculados na referida disciplina, desde que comprovem, mediante processo seletivo, condições suficientes para o desempenho da atividade
III – comprovar compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os horários propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido nota igual ou superior a 7,0 em avaliações do (da) professor(a) supervisor(a), realizadas nos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a quatro semestres; e
VI – não acumular outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos (das) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.
§ 2º Com exceção dos itens V e VI todas as condições previstas acima deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.
Art. 7º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I) – um para cada disciplina pretendida;
b) validações e autodeclarações emitidas pela PROAFE ou as autodeclarações no caso das pessoas refugiadas, migrantes, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, verificar informações sobre a validação da autodeclaração em https://validacoes-proafe.ufsc.br/; e
c) Histórico escolar atualizado.
Art. 8º A classificação dos candidatos será realizada pelos supervisores das disciplinas, conforme os critérios específicos de cada área.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO CONJUNTA
Art. 09º Candidatos aprovados além do número de vagas comporão um cadastro de reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade durante a vigência do edital.
Art. 10º Caso não haja candidatos inscritos ou aprovados em número suficiente para as vagas PAA, as bolsas remanescentes serão redistribuídas aos departamentos para seleção da etapa de ampla concorrência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
Art. 12º Os supervisores responsáveis pelas disciplinas com monitoria caracterizam a instância competente para a realização da seleção dos estudantes candidatos àBolsa de Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade, sejam elas vagas reservadas ou vagas de ampla concorrência.
Art. 13º Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento desse processo seletivo.
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
Instruções ao candidato: Preencha o formulário, assine-o via Assina@UFSC e envie como anexo, juntamente com seu a) Histórico Escolar atualizado e b) documentos solicitados no Edital quanto à validação da autodeclaração referente à categoria da Política de Ações Afirmativas escolhida, se for o caso. Veifique informações sobre a validação da autodeclaração na página da PROAFE. Envie tudo para monitoriapaa.cfh@contato.ufsc.br. Assunto do e-mail: Inscrição para Monitoria etapa conjunta 2026/CFH
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA MONITORIA 2026-1 e 2026-2
vagas pela Política de Ações Afirmativas
Disciplina a que tenho interesse:
Meu nome completo:
Meu número de matrícula UFSC:
Meu curso de graduação na UFSC:
Categoria de Reserva de Vaga para Políticas de Ações Afirmativas: ( ) a) Negros, indígenas ou quilombolas.( ) b) Pessoas em vulnerabilidade social. ( ) c) Pessoas trans. ( ) Não desejo participar das PAA.
Telefone para contato:
Dados bancários:
Número do Banco Número da Agencia
Número da Conta Corrente com dígito verificador
OBSERVAÇÃO: para o caso de pedido em mais de uma disciplina, deve ser entregue uma ficha de inscrição para cada disciplina.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
____________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO 1ª ETAPA CONJUNTA (INSCRIÇÕES PAA/CFH)
Atividades Data Publicação do Edital 05 de janeiro de 2026 Período de Inscrições – etapa conjunta 05 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026 Homologação das inscrições 24 de fevereiro de 2026 Recursos (Homologação) 25 a 26 de fevereiro de 2026 Homologação final das inscrições 27 de fevereiro de 2026 Período de avalição e seleção conjunta 02 a 05 de março de 2026 Envio da listagem de classificados pelos Supervisores Até 05 de março de 2026 Publicação do resultado preliminar no site do CFH 06 de março de 2026 Recursos (Resultado preliminar) 09 de março de 2026 Resultado Final da Seleção Conjunta 10 de março de 2026 Início das atividades Conforme Calendário Acadêmico 2026 PROCESSO SELETIVO 2ª ETAPA – DEPARTAMENTOS (REABERTURA DE INSCRIÇÕES)
Atividade Data Divulgação das disciplinas para etapa ampla concorrência e período de inscrições 10 a 13 de março de 2026 Período de Seleção – ampla concorrência Até 20 de março de 2026 -
Boletim Nº 3/2026 – 06/01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 3/2026
Data da publicação: 06/01/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS
Nº 1 a 8, 13, 14, 17, 21/2026/GR
Nº 001 a 004/2026/DPD/UFSC
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73595/2025)
Nº 2/2026/GR – Designar GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3328532, Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica – SA/CAA/CTJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Janeiro de 2026 a 01 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 73484/2025)
Nº 3/2026/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73495/2025)
Nº 4/2026/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73635/2025)
Nº 5/2026/GR – Designar André Schneider, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1652971, para substituir o Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2025 a 09/01/2026 e de 12/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 74240/2025)
Nº 6/2026/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Yusanã Cauê Mignoni, SIAPE nº 2765363, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73193/2025)
Nº 7/2026/GR – Designar ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para substituir a Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/12/2025 a 30/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73747/2025)
Nº 8/2026/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72873/2025)
Nº 13/2026/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73724/2025)
Nº 14/2026/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 73659/2025)
PORTARIAS DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 17/2026/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073761/2025)
Nº 21/2026/GR – Art. 1º Alterar a função de Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina para código CD-2.
Art. 2º Alterar a função do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais para FG-2.
Art. 3º Criar o Serviço de Apoio à Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete do Reitor, código FG-4.
Art. 4º Utilizar, no Serviço criado nos termos do art. 3º, a função de código FG-4 alocada anteriormente no NAPCCF/GR.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. bem como nas solicitações nº 74415/2025 e nº 59690/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, RESOLVE:
PORTARIAS DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Nº 001/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI, matrícula SIAPE n. 1854812, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Serviço de Expediente do Departamento de Direito/SE/DIR/CCJ;
II – TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP/, e
III – CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, matrícula SIAPE n. 2345316, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Considerando o que consta do Processo nº 23080.038176/2025-53)
Nº 002/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.041833/2025-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – JOSIANE MARTINS CORDEIRO, matrícula SIAPE n. 1887046, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS;
II – ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, matrícula SIAPE n. 3301920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Considerando o que consta do Processo nº 23080.041833/2025-40)
Nº 003/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 016/2024/DPD/UFSC, de 29 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 79/2024 de 29 de abril de 2024 e alterações, composta por THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, matrícula SIAPE 1867112, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e ENIO SNOEIJER, matrícula SIAPE 1984847, lotado no Centro Socioeconômico/CSE.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016332/2024-44, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Considerando o que consta do Processo n. 23080.016332/2024-44)
Nº 004/2026/DPD/UFSC- Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Bolem Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, na condição de presidente; LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.049005/2023-98, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Considerando o que consta do Processo n. 23080.049005/2023-98)
-
Boletim Nº 2/2026 – 05/01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 2/2026
Data da publicação: 05/01/2026
CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS
Nº 237, 238/2025/CTS/ARA
CAMPUS CURITIBANOS PORTARIAS
Nº 168 a 176/2025/CCR/CBS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PORTARIAS – SEI
Nº 891 2025
Nº 903 a 912
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS
Nº 196 a 202/2025/PROAD
Nº 180, 181/2025/DPL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 26/2025/DAP
PORTARIAS
Nº 709 a 725/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 01/2026/PRAE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS
Nº 189 a 191/2025/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS
Nº 122 a 129/2025/CED
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 237/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes para, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, constituírem a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 16 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026:
MEMBROS SIAPE Reginaldo Geremias 1772001 Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Giuliano Arns Rampinelli 2057426 Natália Ueda Yamaguchi 3423070 Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Nº 238/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Ney Laert Vilar Calazans, SIAPE nº 3423388, Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Fábio Rodrigues De La Rocha, SIAPE nº 1781774, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, para, sob a presidência do primeiro, compor Grupo de Trabalho responsável pela revisão dos conteúdos programáticos e das bibliografias dos programas de ensino das disciplinas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) vigente de Engenharia de Computação (2020), com vigência de 17 de dezembro de 2025 até a finalização dos trabalhos.
Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais institucionais de carga administrativa para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS CURITIBANOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 168/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF, sob a presidência da primeira:
Professores: Gloria Regina Botelho, SIAPE 1574227; Cristian Soldi, SIAPE 3614213; Kelen Haygert Lencina, SIAPE 2157412; Douglas Adams Weiler, SIAPE 1093941; Viviane Glaser, SIAPE 2052414; Adriano Daniel Pasqualotti – SIAPE 1859537.
Suplentes: Miguel Pedro Guerra – SIAPE 1156916; Valdir Marcos Stefenon – SIAPE 2625598; Claudio Roberto Fonseca Souza Soares – SIAPE 1784727; Carlos Fernando de Quadros – SIAPE 1203442.
Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Planos de trabalho Csocial.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 25 de novembro de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 84/CCR/CBS/2025 de 07 de julho de 2025.
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 169/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.062114/2025-62 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem abaixo:
Nome Função Profa. Vanessa Sasso Padilha Presidente Profa. Marcy Lancia Pereira Membro titular Profa. Sandra Arenhart Membro titular Profa. Cibely Galvani Sarto Membro suplente Prof. Erik Amazonas de Almeida Membro suplente Profa. Graciele Cristiane More Manica Benetti Membro suplente N° 170/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 037/2025/DDP, processo nº 23080.062107/2025-61 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Medicina de Animais Selvagens e Companhia não Convencionais, conforme listagem abaixo:
Nome Função Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Presidente Profa. Marcy Lancia Pereira Membro titular Prof. Alexandre de Oliveira Tavela Membro titular Profa. Cibely Galvani Sarto Membro suplente Profa. Sandra Arenhart Membro suplente Profa. Vanessa Sasso Padilha Membro suplente PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 171/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.
Membros docentes: Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788); Alexandre Siminski (SIAPE 1765440); Djalma Eugenio Schmitt (SIAPE 1011252).
Membro discente: Ketlin Schneider.
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.
Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria inicia-se na data de 15 de agosto de 2025 e encerra-se em 14 de agosto de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 172/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 01 de janeiro de 2026, os docentes abaixo relacionados para a representação docente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais:
Professores titulares: Cesar Augusto Marchioro, SIAPE 2067798 (Presidente); Júlia Carina Niemeyer, SIAPE 1891788 (Vice-presidente); Alexandre Siminski, SIAPE 1765440 (1º Titular); e Djalma Eugênio Schmitt, SIAPE 1011252 (2º Titular).
Professores suplentes: Douglas Adams Weiler, SIAPE 1093941 (Suplente do 1º Titular); e Rita Carolina de Melo, SIAPE 1289709(Suplente do 2º Titular);
Representares Discentes: Maiara de Liz Granemann (titular); Fabrielle Paixão dos Reis (Suplente).
Art. 2º – O mandato de cada representante docente terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2027 e dos representantes discentes será de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa nos respectivos Planos de Atividades Individuais (PAI’s) dos representantes docentes.
Nº 173/CCR/CBS/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.
Professora Dr.ª Karine Louise dos Santos (Presidente); Doutoranda Caroline Vaz Cendron (representante discente).
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.
Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 01 de outubro de 2025 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 174/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a partir de 26 de novembro de 2025 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais destaUniversidade:
1. Presidente Leosane Cristina Bosco.
2. Vice presidente João Batista Tolentino Júnior.
3. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Alexandre Siminski; Andressa Vasconcelos Flores; Adriano Terumi Itako.
4. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) Djalma Eugenio Schimdt; Karine Louise dos Santos; Monica Aparecida Aguiar dos Santos.
5. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Antônio Lunardi Neto; Cleber Bosetti; Heloisa Maria de Oliveira; Zilma Peixer.
6. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) Dilma Budziak; Paulo Cesar Poeta Fermino Junior; Rita Carolina de Melo.
7. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA); Willian Rodrigues Macedo; João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon; Diane Simon Rozzeto e Silva.
8. Respectivossuplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Gloria Regina Botelho; Douglas Adams Weiler; Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.
9. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Rogério Manoel Lemes de Campos. 10. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) Aline Félix Schneider de Almeida.
11. Titulares representantes do corpo discente Joao Vicente Closs de Carvalho.
12. Respectivos suplentes dos representantes do corpo discente Marcelo Fontana Maria.
Art. 3º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).
Art. 4º ESTABELECER a data de 25 de novembro de 2027 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.
Nº 175/2025/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, a servidora ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE 1928671, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA, conforme os dados a seguir: LOTAÇÃO: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC / CCR/UFSC. LOCALIZAÇÃO: 12050 – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS / DCVE/CCR/CBS. LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 12050 – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS / DCVE/CCR/CBS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 176/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR para constituir o Comitê de Recepção aos Calouros para o ano de 2026 no âmbito do Centro de Ciências Rurais os servidores relacionados a seguir:
Alexandre de Oliveira Tavela (presidindo);
Aline Felix Schneider Bedin;
Bruna Carneiro;
Emanoela Carolina Vogel;
Katia Jakovljevic Pudla Wagner;
Leosane Cristina Bosco;
Malcon Andrei Martinez Pereira;
Monica Aparecida Aguiar dos Santos;
Takanori Ogawa;
Vinícius Costa Cysneiros.
2- DETERMINAR o prazo de 01 de fevereiro de 2026 até 31 de Agosto de 2026 para a finalização dos trabalhos da comissão.
3- INFORMAR, em conformidade com o Art. 129 da resolução 17/CUn/1997, que compete ao Comitê de Recepção aos Calouros:
I – propor e coordenar as atividades que visem à integração dos alunos ingressantes na Universidade, no semestre de referência;
II – receber e analisar as denúncias que envolvam a participação de alunos em atos lesivos à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais, durante o período de recepção aos novos alunos;
III – elaborar, num prazo de 48 horas, relatório circunstanciado sobre as denúncias de que trata o inciso anterior, encaminhando, através de seu Presidente, o respectivo processo ao Presidente do Colegiado de Curso ao qual pertence o aluno ou alunos envolvidos, para os fins previstos no § 4º do art. 128.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 891 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gisele Perin Guimarães, SIAPE 2431771, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.015838/2025-14)
PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 903 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gean Carlos Matias, SIAPE 1160297, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.009478/2025-11)
Portaria – SEI nº 904 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Giovani de Figueiredo Locks, SIAPE 1886387, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria – SEI nº 905 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Laise de Souza, SIAPE 1446832, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.017315/2025-02)
Portaria – SEI nº 906 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Jaçany Aparecida Borges Prudente, SIAPE 2358040, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.016753/2025-45)
Portaria – SEI nº 907 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Tatiana Tarkina Vieira, SIAPE 2767584, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.016884/2025-22)
Portaria – SEI nº 908 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Viviane Gertrude Ferreira, SIAPE 1819090, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.016891/2025-24)
Portaria – SEI nº 909 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcos Ouriques, SIAPE 1820042, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.016766/2025-14)
Portaria – SEI nº 910 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Janete Maria Romão, SIAPE 1158040, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.016758/2025-78)
Portaria – SEI nº 911 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Patricia Cristiane Frei, SIAPE 2710760, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor desempenha suas funções no Centro de Materiais e Esterilização, atuando diretamente na recepção, conferência, descontaminação, lavagem, manipulação, inspeção e preparo de artigos e materiais provenientes de pacientes, incluindo aqueles em isolamento por doenças infectocontagiosas. Esses itens chegam ao setor sem processo prévio de limpeza, desinfecção ou esterilização, caracterizando contato direto com agentes biológicos (bactérias, vírus e outros microrganismos patogênicos).
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.016772/2025-71)
Portaria – SEI nº 912 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE 2841698, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor desempenha suas funções com contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar (ambulatório); exposição a radiação ionizante, previstas no quadro de atividades e operações perigosas da portaria 518 de 04 de abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos fixos emissores de radiação.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.018154/2025-66)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 196/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX DEGAN SIAPE, SIAPE nº 1803131, Docente/CFH, ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, Assistente em Administração/CF/CFH e HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CF/CFH para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L H A DE SOUSA, CNPJ nº 40.515.828/0001-05, Pregão nº 141/2023, Ata de Registro de Preços nº 524/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Processo Digital nº 23080.066136/2025-00)
PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 197/2025/PROAD – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 293/PROAD/2021 de 1º de outubro de 2021.
Art. 2º APLICAR à Empresa DUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 16.831.762/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ R$ 81.250 (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Considerando o que consta no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00570/2025/B-EATE/EADM4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5034717- 97.2021.4.04.7200/SC e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.006757/2025-26, relativo ao Processo Administrativo n. 23080.010829/2018-19)
Nº 198/2025/PROAD – LOCALIZAR a servidora ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE 1661196, cargo de Arquivista, a partir de 22/12/2025, no seguinte setor:
Lotação: 10016 – PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO / PROAD
Localização de exercício: 10055 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD
Localização física: 10055 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD
PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 199/2025/PROAD – PRORROGAR para 15/01/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 169/2025/PROAD, de 15 de outubro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa ANDRACOR COMERCIO DE CARNES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 56.562.957/0001-86, Pregão Eletrônico nº 90136/2024, Ata nº 38/2025.
(Considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.038413/2025-86)
Nº 200/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/02/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 94/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, Concorrência Eletrônica nº 90002/2025.
(Considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.033315/2025-52)
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 201/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 189/2025/PROAD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 2º DESIGNAR os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA – SIAPE 2351094, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, ANA CAROLINA PESCADOR – SIAPE 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA e BRANDON JOSÉ MARTINS – SIAPE 3510041, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 091/2023, Ata nº 282/2023.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.040534/2025-98)
PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 202/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES , SIAPE 2390127, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992, Assistente em Administração/SC/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE 3125957, Administrador/DA/BNU para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOURLINE SHOP LTDA, CNPJ nº 38.456.289/0001-20, Pregão nº 201/2023, Ata de Registro de Preços nº 10/2024.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.062394/2025-17)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no Capítulo VIII da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e na Instrução Normativa/SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 180/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 178/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.033577/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 3415064, Assistente em Administração/CCJ; HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, Administradora/PROAD
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 181/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90277/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.061379/2025-43, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro-Área/PU, JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA, SIAPE nº 2867108, Engenheiro-Área/PU e RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº 2349844, Engenheiro-Área/PU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 26/2025/DAP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.067901/2025-09 e, ainda, na Portaria de nº 636, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de novembro de 2025, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, suspensos no mês de Novembro de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: José Cláudio Viana, matrícula nº 1156673; Alauri Felix, matrícula nº 1156521; Zalda Lídia Vieira, matrícula nº 1157758; Luiza Marques da Costa, matrícula nº 2840766, e de Angela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792.
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 709/2025/DAP – Exonerar, a pedido, PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, matrícula SIAPE 3159091, código de vaga 931105, a partir de 19 de dezembro de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041871/2025-01).
Nº 710/2025/DAP – Art. 1º Aposentar GERALDO GALLIANI, matrícula SIAPE 1158853, código de vaga nº 690554, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.063445/2025-10).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 711/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANE KUPAS, matrícula SIAPE 1160655, código de vaga nº 692325, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.061733/2025-30).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 712/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VINICIO OLINGER FILHO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado VINICIO OLINGER, matrícula SIAPE 1154991, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 06 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.073528/2025-17).
Nº 713/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA REGINA COSTA, matrícula SIAPE 1159339, código de vaga nº 691026, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.061017/2025-52).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 714/2025/DAP – Art. 1º Aposentar IVONE MARIA KEHRWALD, matrícula SIAPE 1158522, código de vaga nº 690232, ocupante do cargo de INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.052479/2025-89).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 715/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de dezembro de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 009, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, matrícula SIAPE 1153704, código de vaga 689605, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.073743/2025-18).
Nº 716/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de dezembro de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Associado, Nível 4, ocupado por ADEMIR VALDIR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1789038, código de vaga 851384, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.073774/2025-79).
Nº 717/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CHRISTIANE ANNELIESE GRESSE VON WANGENHEIM, matrícula SIAPE 1710948, código de vaga 688584, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.065569/2025-30).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 718/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ELSON MANOEL PEREIRA, matrícula SIAPE 1159787, código de vaga nº 691459, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.066314/2025-94).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 719/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 02 de janeiro de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 114/2024/DAP, ao servidor Márcio Marchi, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, MASIS nº 205367, SIAPE nº 1264311 (OF E 1/CA/CED/2025).
PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 720/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido INEIDE FLORIANI DA COSTA, matrícula SIAPE 1186665, código de vaga 641071, a partir de 19 de dezembro de 2025, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, padrão de vencimento 019, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058753/2025-23).
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 721/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCIANO WEBER, matrícula SIAPE 2996727, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente / UGQSP/STGQ/SUP/HU / UGQSP/STGQ/SUP/HU, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 03 de fevereiro de 2026 a 19 de maio de 2026, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n° 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.069987/2025-04).
PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 722/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, matrícula SIAPE 2350734, código de vaga 965855, a partir de 22 de dezembro de 2025, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, padrão de vencimento 009, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.073778/2025-57).
PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 723/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ELIANE MELO CACHOEIRA, matrícula SIAPE 1160409, código de vaga nº 692079, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062894/2025-41). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 724/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO, matrícula SIAPE 1753655, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7655033).
Nº 725/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO, matrícula SIAPE 1753655, ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7655033).
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
O PRÓ-REITOR DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 01/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos estudantes cujos cadastros expirem nos meses de janeiro ou fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.
Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em janeiro ou fevereiro de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º É responsabilidade do estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos por esta Pró-Reitoria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 189/2025/CCB – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 153/2025/CCB, de 19 de setembro de 2025 que trata do adicional de insalubridade concedido à servidora JULIANA DE PAULA SOUZA, alterando o trecho em que se lê:
“… Conceder, a partir de 10/06/2025, …”
para que passe a constar:
“… Conceder, a partir de 26/06/2025, …”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(SD 034853/2025)
PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 190/2025/CCB – Art. 1º Designar os professores Guilherme de Toledo e Silva (PPGBCD), na condição de Presidente, Aguinaldo Roberto Pinto (PPGBTC) e Wagner Luis Reis (PPGMCF), bem como os servidores técnico-administrativos Eduardo Machado Schiller (SIPG) e Ronny Neufeld (SIPG), para comporem a Comissão de Melhorias de Processos da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG), com a finalidade de identificar oportunidades de melhoria e implementar ferramentas tecnológicas que facilitem os trâmites e processos, bem como promovam a integração de sistemas que contribuam para o aprimoramento do controle e do desempenho operacional das atividades da SIPG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
( SD 73805/2025)
PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 191/2025/CCB – Designar os professores Natalia Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e Carla Inês Tasca, sob a presidência da primeira, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora Luísa Damazio Rona Pitaluga, requerente do processo digital nº 23080.072497/2025-87.
(Processo Digital nº 23080.072497/2025-87)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catariana, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 122/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 120/2025/CED, de 31 de outubro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representante do Colégio de Aplicação (CA)
Representante das famílias:
– Lindberg Nascimento Júnior
Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
TAEs:
– Grace Kelly Caldas da Silva
Representantes indígenas:
– Tarles Bestris Kahgang
– Cristhian Roberto
– Thaira Priprá
Representante Quilombola:
– Shirlen Helena Linhares
Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025.
(Conforme Solicitação Digital 005086/2025)
PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 123/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 122/2025/CED, de 06 de novembro de 2025.
Art. 2º – DISPENSAR o membro abaixo de compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representantes do Colégio de Aplicação (CA)
TAEs:
– Éverton Rogério da Silva Corrêa;
Art. 3º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representante do Colégio de Aplicação (CA)
Representante das famílias:
– Lindberg Nascimento Júnior
Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
TAEs:
– Grace Kelly Caldas da Silva
Representantes indígenas:
– Tarles Bestris Kahgang
– Cristhian Roberto
– Thaira Priprá
Representante Quilombola:
– Shirlen Helena Linhares
Art. 4º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025.
(Conforme Solicitação Digital 005086/2025)
PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 124/2025/CED – Art. 1º – Designar as Professoras Doutoras Mônica Teresinha Marçal (Coordenadora), Leila Procópia do Nascimento (Membra), Mônica Martins da Silva (Membra), Carolina dos Santos Fernandes (Membra) e o professor Thiago Jorge Ferreira Santos (Membro), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).
Art. 2º – Atribui-se a carga horária de 3 horas semanais para a coordenadora.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.
(Conforme solicitação digital nº 066029/2025 )
Nº 125/2025/CED – LOCALIZAR o servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, SIAPE 3322216, cargo de Assistente em administração, a partir de 22/04/2025, no seguinte setor:
Lotação: 10006 – Centro de Ciências da Educação / CED
Localização de exercício: 12621 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED
Localização física: 12621 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED
PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 126/2025/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Local PIBE 2026: CRISTIANE LEBLER, (Professora do Magistério Superior); Aline Carmes Kruger, (Professora do Magistério Superior) e Camila Schwinden Lehmkuhl, (Professora do Magistério Superior).
Art. 2º – A Comissão deverá elencar critérios e ordem de prioridade das solicitações de bolsas de estágio não obrigatório no âmbito do Centro de Ciências da Educação (CED), conforme orientações contidas no EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.
Art. 3º – A Comissão terá até dia 24 de novembro de 2025 para conclusão dos trabalhos.
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 127/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria Nº 124/2025/CED, de 11 de novembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º – DESIGNAR as Professoras Doutoras MÔNICA TERESINHA MARÇAL (Coordenadora), LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO (Membra), MÔNICA MARTINS DA SILVA (Membra), CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES (Membra) e o professor THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS (Membro), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).
Art. 3º – Atribui-se a carga horária de 10 horas semanais para a coordenadora e 2 horas semanais para os demais membros.
Art. 4º – Esta portaria revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.
(Conforme solicitação digital nº 066029/2025 )
PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 128/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 2 de dezembro de 2025, os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:
NOME REPRESENTAÇÃO DEPARTAMENTO Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN Keitty Rodrigues Vieira Mattos Titular CIN Cézar Karpinski Suplente CIN Rodrigo de Sales Titular CIN Sonali Paula Molin Bedin Suplente CIN Camila Monteiro de Barros Titular CIN Ana Claudia de Oliveira Segura Suplente CIN Enrique Muriel Torrado Titular CIN Moisés Lima Dutra Suplente CIN Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Titular CIN Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN Elizete Vieira Vitorino Titular CIN Nathalia Berger Werlang Suplente CIN Luciane Paula Vital Titular CIN Camila Schwinden Lehmkuhl Suplente CIN Paulo Otolini Garrido Titular CAD Sérgio Luis Boeira Suplente CAD Carlos José Naujorks Titular PSI Simone Silmara Werner Titular INE Marcos Braz Vaz Suplente INE Roselane Neckel Titular HST Raffaela Dayane Afonso Titular CRB-14 Juliano Zimmermann Suplente CRB-14 Mayara Freitas Joaquim (22250626) Titular Representação discente Léo Decker Messias (25206834) Suplente Representação discente Mariana Holub Slomp (23102053) Titular Representação discente Samuel Osmar Falk Ramalho (22101322) Suplente Representação discente Agatha Eduarda Perera (25201919) Titular Representação discente Helena Bonetto Carneiro (23101104) Suplente Representação discente Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga anteriores sobre o mesmo tema e terá validade até novas disposições em contrário.
(Conforme Solicitação Digital nº 069969/2025)
PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 129/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 19 de dezembro de 2025, os servidores técnicoadministrativos em educação abaixo para comporem o Conselho de Unidade do CED como membros representantes dos TAES:
Isabel Cristina da Rosa (Titular)
Renato Ramos Millis (Suplente)
Bethania Negreiros Barroso (Titular)
Jorge Cordeiro Balster (Suplente)
Art. 2º – Esta Portaria revoga anteriores sobre o mesmo tema e terá validade de dois (02) anos.
(Conforme Processo Digital nº 23080.055747/2025)
-
Boletim Nº 1/2026 – 02/01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 1/2026
Data da publicação: 02/01/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES NORMATIVAS
Nº 216/2025/CUn
Nº 220/2025/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS
Nº 2592 a 2607/2025/GR
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 216/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual dispõe sobre seu funcionamento, sua natureza, finalidade e constituição, bem como estabelece normas relativas a processos, eleições, atribuições, forma de reunião, regime didático e acadêmico, além de normas gerais e demais orientações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 28 de outubro de 2025, conforme constante no Processo nº 23080.037095/2024-55, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.
Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de abril de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 152/2021/Cun, de 1º de setembro de 2021.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 216/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
REGIMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades relacionadas a Ensino, Pesquisa e Extensão, comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Tecnológico (CTC), localizado no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo único. Os departamentos, os cursos de Graduação e os programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC terão regimentos próprios, respeitadas as disposições constantes na legislação federal aplicável, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC e neste Regimento.
CAPÍTULO II DO CENTRO TECNOLÓGICO E SEUS FINS
Art. 2º O CTC é a unidade da UFSC que coordena as atividades acadêmicas – Ensino, Pesquisa e Extensão – e administrativas nas áreas tecnológicas, que abrangem Engenharias, Informática, Estatística, Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos da Administração Superior da Universidade e pelos termos deste regimento.
Art. 4º O CTC, no campo de sua competência, tem por finalidade:
I – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação, por meio de atividades integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão, contribuindo para a formação de cidadãos de elevada qualificação, segundo princípios éticos e profissionais, bem como para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente;
II – administrar a gestão de pessoal, de materiais e de espaços físicos sob sua jurisdição; e
III – promover, incentivar e coordenar ações dentro de seu âmbito e de sua competência.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO CENTRO TECNOLÓGICO
Art. 5º O CTC, que possui sob sua vinculação cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e estruturas de pesquisa, tais como laboratórios de pesquisa, laboratórios de pesquisa multiusuários e institutos de pesquisa, é constituído por órgãos deliberativos, executivos, consultivos e auxiliares, sendo integrado por departamentos, aos quais compete o exercício das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, conforme áreas de atuação descritas no art. 2º.
§ 1º Os departamentos do CTC estão listados no Anexo A.
§ 2º Os cursos de Graduação do CTC estão listados no Anexo B.
§ 3º As coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC estão listadas no Anexo C.
§ 4º Os programas de Pós-Graduação do CTC estão listados no Anexo D.
§ 5º As estruturas de pesquisa vinculadas ao CTC estão listadas no Anexo E.
§ 6º As estruturas de pesquisa vinculadas aos departamentos do CTC estão listadas no anexo F.
§ 7º Os órgãos auxiliares que compõem a Direção do CTC estão definidos no Anexo G.
§ 8º Novos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-graduação, laboratórios, órgãos auxiliares e entidades estudantis com vinculação ao CTC aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este Regimento em anexo correspondente.
Art. 6º Os órgãos deliberativos que compõem o CTC são:
I – Conselho da Unidade;
II – Colegiados dos Departamentos;
III – Colegiados dos Cursos de Graduação; e
IV – Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 7º Os órgãos executivos que compõem o CTC são:
I – Direção da Unidade;
II – Chefias dos Departamentos;
III – Coordenadorias dos Cursos de Graduação; e
IV – Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 8º Os órgãos consultivos que compõem o CTC são:
I – Câmara de Administração do Centro Tecnológico;
II – fóruns consultivos para assuntos acadêmicos, criados sob iniciativa da Direção do Centro ou do Conselho da Unidade; e
III – câmaras, grupos de trabalho e coordenações temáticas que venham a ser criadas pelo Conselho da Unidade.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I Do Conselho da Unidade
Art. 9º O Conselho da Unidade consiste no órgão máximo consultivo e deliberativo da administração do CTC.
Art. 10. O Conselho da Unidade terá a seguinte composição:
I – diretor da Unidade, como seu presidente;
II – vice-diretor da Unidade, como seu vice-presidente;
III – chefes de departamentos vinculados ao CTC;
IV – coordenadores dos cursos de Graduação vinculados ao CTC;
V – coordenadores dos programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC;
VI – dois representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no CTC, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
VII – representantes do corpo discente dos cursos de Graduação e de programas de Pós- Graduação do CTC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Conselho, eleitos e indicados pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC), ou pelos Centros Acadêmicos, ou pela Associação de Pós-graduação (APG/UFSC), homologados pelo Conselho da Unidade, com proporcionalidade de 2 (dois) discentes de graduação para cada 1 (um) discente de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução, sendo que, caso um dos níveis não preencha as vagas, o outro nível poderá indicar e completar as vagas totais da categoria discente;
VIII – coordenador de Pesquisa do CTC;
IX – coordenador de Extensão do CTC;
X – coordenador de Ensino do CTC;
XI – representante dos docentes do CTC no Conselho Universitário, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
XII – um representante de um conselho profissional de classe representativo de uma profissão vinculada aos cursos do CTC, escolhido pelo Conselho da Unidade para um mandato de dois anos, permitida uma recondução; e
XIII – um representante do ecossistema de inovação de SC, oriundo do Governo ou do setor empresarial do estado, indicado por organizações desses setores, escolhido pelo Conselho da Unidade, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos III a XII terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em casos de faltas, impedimentos e vacância.
§ 2º No caso de frações, será considerada a parte inteira.
Art. 11. As decisões do Conselho da Unidade serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
§ 2º Além do voto comum, o presidente do Conselho da Unidade terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
§ 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros do Conselho da Unidade terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam votos sob dupla condição.
§ 4º Nenhum membro do Conselho da Unidade poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.
§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Conselho da Unidade poderá recusar-se a votar.
Art. 12. Compete ao Conselho da Unidade, além das atribuições conferidas pelo Estatuto da UFSC, pelo Regimento Geral da UFSC e por outras normas superiores:
I – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vice-diretor da Unidade, bem como dos representantes dos docentes do Centro no Conselho Universitário;
II – homologar o resultado das eleições referidas no inciso I;
III – designar, entre os coordenadores de cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, os representantes da Unidade na Câmara de Graduação e na Câmara de Pós-Graduação respectivamente;
IV – designar os representantes da Unidade no Conselho de Curadores da UFSC;
V – designar, preferencialmente entre os coordenadores de Pesquisa e de Extensão dos departamentos, os coordenadores e subcoordenadores de Pesquisa e de Extensão do CTC, que representarão a Unidade, respectivamente, na Câmara de Pesquisa e na Câmara de Extensão;
VI – aprovar os regimentos dos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação, laboratórios, bem como dos núcleos de Pesquisa e de Extensão vinculados à Unidade;
VII – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;
VIII – normatizar e aprovar a criação ou a supressão de laboratórios nos departamentos e na Unidade;
IX – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor da Unidade;
X – promover a articulação de atividades interdepartamentais e interdisciplinares;
XI – homologar os resultados de concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior encaminhados pelas bancas examinadoras, respeitando o disposto no Regimento Geral da UFSC ou em legislação específica;
XII – rever, em grau de recurso, decisões da Direção da Unidade;
XIII – apreciar a proposta orçamentária do CTC;
XIV – aprovar o regimento de funcionamento da Câmara de Administração do CTC;
XV – apreciar o conjunto de itens avaliados pela Câmara de Administração do CTC e recomendados para aprovação; e
XVI – deliberar sobre assuntos que digam respeito à organização e aos interesses do Centro.
§ 1º A convocação do Conselho da Unidade, para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, obedecerá às seguintes formalidades:
I – requerimento subscrito por, no mínimo, metade dos componentes do Conselho da Unidade;
II – instrução do requerimento com exposição de motivos, na qual os signatários elucidarão as razões propostas; e
III – notificação da autoridade cujo mandato se propõe cassar, com a devida comunicação dos termos da acusação e concessão de prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa.
§ 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação secreta e será aceita caso obtenha o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho da Unidade.
§ 3º A reunião do Conselho da Unidade destinada à destituição do diretor e/ou vice-diretor será presidida pelo professor integrante do Conselho mais antigo no magistério da UFSC ou, em caso de empate quanto ao tempo de serviço, pelo mais idoso.
Art. 13. O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de Ensino, Pesquisa ou Extensão no âmbito da Unidade.
§ 1º Em caso de impedimento, o titular deve comunicar seu suplente.
§ 2º Perderá o mandato o conselheiro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou que tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
Art. 14. As reuniões do Conselho da Unidade serão feitas mediante convocação expressa do diretor do CTC, por escrito ou por meio eletrônico, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitado o Regimento Geral da UFSC.
Art. 15. O Conselho da Unidade poderá, também, reunir-se por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo constar, na convocatória, a natureza e as razões desta.
Art. 16. O diretor da Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ad referendum do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.
§ 1º A decisão mencionada no caput deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Persistindo a inexistência de quórum em nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.
Seção II Do Colegiado do Departamento
Art. 17. O Colegiado do Departamento terá a seguinte composição:
I – o chefe, como presidente;
II– o subchefe, como vice-presidente;
III – os demais membros do corpo docente da carreira do Magistério lotados no Departamento;
IV– representação do corpo discente, em número mínimo de três e máximo de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e
V– representação dos servidores técnico-administrativos em Educação, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 18. Os colegiados dos departamentos têm suas competências definidas em regimento próprio, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.
Seção III Do Colegiado do Curso de Graduação
Art. 19. O Colegiado do Curso de Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.
Seção IV Do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação
Art. 20. O Colegiado dos Programas de Pós-Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado na correspondente Câmara Deliberativa, de acordo com a legislação pertinente.
CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Seção I Da Direção da Unidade
Art. 21. A Direção do Centro Tecnológico, órgão executivo setorial responsável pela administração da Unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o primeiro nas faltas e impedimentos deste.
Art. 22. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.
Art. 23. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de diretor ou de vice-diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.
Art. 24. A Direção do CTC manterá, em sua estrutura, órgãos auxiliares (coordenadorias e setores) às funções que lhe sejam inerentes, conforme determinado pelo art. 27 do Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. A estrutura dos órgãos auxiliares é definida pelo diretor da Unidade.
Art. 25. A Direção da Unidade, para auxiliá-la no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões assessoras.
Parágrafo único. Na constituição das comissões, deverá ser dada ciência aos chefes dos departamentos aos quais pertençam seus membros.
Art. 26. Compete ao Diretor do CTC:
I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;
II– convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;
III– propor ao Conselho a proposta orçamentária da Unidade, considerando as propostas dos departamentos e, se aprovada, encaminhá-la à Reitoria para elaboração do orçamento-geral da Universidade;
IV– apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento anual;
V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos e de programas, pela observância rigorosa de horários, programas e atividades dos docentes e dos discentes;
VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;
VII – aprovar as escalas de férias dos servidores docentes e técnicoadministrativos em Educação propostas pelos departamentos de Ensino, coordenadorias de cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Unidade;
VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;
IX– administrar o patrimônio e o espaço físico da Unidade;
X– fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da Unidade;
XI– propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos;
XII– exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;
XIII– convocar as eleições para as chefias dos departamentos, para as coordenadorias dos cursos de Graduação e para as coordenadorias dos programas de PósGraduação;
XIV– convocar as eleições para os representantes da Unidade nos órgãos colegiados da Administração Superior;
XV – convocar as eleições para os representantes dos servidores no Conselho da Unidade;
XVI – propor assuntos relevantes ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC, quando recomendável a audiência dos referidos órgãos;
XVII – designar supervisores de laboratórios, no âmbito do Centro, de acordo com a indicação dos colegiados dos departamentos ou do Conselho do CTC, conforme o caso;
XVIII – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;
XIX– aprovar, ou delegar quem aprove, horas de Pesquisa e de Extensão para os servidores técnico-administrativos em Educação, zelando para não comprometer suas atividades na unidade e para que a carga horária não exceda, em média anual, a vinte horas semanais por servidor, conforme previsto na legislação superior; e
XX– superintender as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade.
Art. 27. Compete ao vice-diretor da Unidade, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, cumprir atribuições permanentes no âmbito da administração da Unidade, definidas pelo diretor, bem como outras atribuições delegadas.
Art. 28. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. As entidades estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do CTC são o CETEC e os centros acadêmicos vinculados aos cursos de Graduação do CTC, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, listadas no Anexo H.
Art. 30. As demais entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do CTC são as Associações Atléticas vinculadas ao Centro e aos cursos, os Grupos de Programas de Educação Tutorial (PET), equipes de competição, empresas juniores, núcleos estudantis e outras, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, listadas no Anexo I.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Alterações deste Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e, logo após, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma prevista no Regimento Geral da UFSC.
Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Conselho da Unidade.
Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 34. Fica revogado integralmente o Regimento do Centro Tecnológico aprovado em reunião do Conselho Universitário realizada no dia 18 de outubro de 2021, conforme Resolução nº 9/CUn /97.
ANEXO A DO REGIMENTO
Relação dos departamentos do CTC, conforme § 1º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ);
2. Departamento de Engenharia Civil (ECV);
3. Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS)
4. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS);
5. Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC);
6. Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ELL);
7. Departamento de Engenharia Mecânica (EMC);
8. Departamento de Engenharia Química e de Engenharia de Alimentos (EQA);
9. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS); e
10. Departamento de Informática e Estatística (INE).
ANEXO B DO REGIMENTO
Relação dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 2º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Arquitetura e Urbanismo;
2. Ciências da Computação;
3. Engenharia Civil;
4. Engenharia de Alimentos;
5. Engenharia de Controle e Automação;
6. Engenharia de Materiais;
7. Engenharia de Produção;
8. Engenharia Elétrica;
9. Engenharia Eletrônica;
10. Engenharia Mecânica;
11. Engenharia Química;
12. Engenharia Sanitária e Ambiental; e
13. Sistemas de Informação.
ANEXO C DO REGIMENTO
Relação das coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 3º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
2. Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação;
3. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil;
4. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;
5. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação;
6. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção;
7. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais;
8. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;
9. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;
10. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica;
11. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química;
12. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental; e
13. Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
ANEXO D DO REGIMENTO
Relação dos programas de Pós-Graduação do CTC, conforme § 4º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Arquitetura e Urbanismo;
2. Ciência da Computação;
3. Ciência e Engenharia de Materiais
4. Engenharia Ambiental;
5. Engenharia Civil;
6. Engenharia de Alimentos;
7. Engenharia de Automação e Sistemas;
8. Engenharia de Produção;
9. Engenharia de Transportes e Gestão Territorial;
10. Engenharia Elétrica;
11. Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento;
12. Engenharia Mecânica;
13. Engenharia Química; e
14. Métodos e Gestão em Avaliação (mestrado profissional).
ANEXO E DO REGIMENTO
Relação das estruturas de pesquisa vinculadas ao CTC, conforme § 5º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
Laboratórios:
1. Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC (InPETU hub – Sapiens Parque);
2. Laboratório Integrado de Informática do Centro Tecnológico (LIICT);
3. Laboratório Bridge;
4. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais (SPACELAB);
5. Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente (Rema);
6. Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água (TSGA);
7. Observatório da Mobilidade Urbana; e
8. Laboratório de Sistemas Solares (Fotovoltaica – Sapiens Parque).
Núcleos:
1. Escritório de Automação de Processos de Negócios – EAPn.
ANEXO F DO REGIMENTO
Relação das estruturas de pesquisa vinculadas aos departamentos do CTC, conforme § 6º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO (ARQ)
Laboratórios:
1. Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon);
2. Laboratório de Documentação e Acervo (LDA);
3. Laboratório de Microcomputadores (LabMicro);
4. Laboratório de Modelos e Maquetes (LabMoMa);
5. Laboratório de Projeto (LabProj); 6. Laboratório de Restauro (LabRestauro);
7. Laboratório de Sistemas Construtivos (LabSisCo);
8. Laboratório de Urbanismo (LabUrb); e
9. Laboratório de Ecologia Urbana (LEUr).
Núcleos:
1. Grupo de Pesquisa Urbanidades: forma urbana e processos socioespaciais;
2. Grupo de Pesquisa Desenho Urbano e Paisagem (INFOARQ);
3. Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Ecologia e Desenho Urbano (GIPEDU);
4. Grupo de Pesquisa Situs – Arquitetura, Território e cidadania;
5. Grupo de Pesquisa Virtuhab;
6. Grupo de Modelagem Avançada (GMA);
7. Grupo de Pesquisa em Arquitetura Ecopoética;
8. Laboratório de Psicologia Ambiental (LAPAM);
9. Laboratório de Ecologia Urbana (LEUR); e
10. Programa de Educação Tutorial em Arquitetura e Urbanismo (PET/ARQ).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL (ECV)
Laboratórios:
1. Laboratório de Análise de Desempenho em Edificações (LADE);
2. Laboratório de Análise de Estruturas (LAE);
3. Laboratório de Ciências Geodésicas (LABCIG);
4. Laboratório de Eficiência Energética em Edificações (LabEEE);
5. Laboratório de Experimentação em Estruturas (LEE);
6. Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento (LabFSG);
7. Laboratório de Geologia;
8. Laboratório de Gestão da Construção;
9. Laboratório de Instalações;
10. Laboratório de Materiais de Construção Civil;
11. Laboratório de Mecânica dos Solos;
12. Laboratório de Nanotecnologia (Nanotec);
13. Laboratório de Pavimentação; e
14. Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans).
Núcleos:
1. Centro Universitário de Pesquisas e Estudos sobre Desastres (Ceped);
2. Grupo de Desenvolvimento de Sistemas em Alvenaria (GDA);
3. Grupo de Engenharia de Avaliações e Perícias (Geap);
4. Grupo de GeoEngenharia (GeoEng);
5. Grupo de Geotecnia (GG);
6. Grupo de Pesquisa Gestão do Espaço (Grupo GE);
7. Grupo Gestão da Construção (GestCon);
8. Grupo Inovação em Ciência e Tecnologia;
9. Grupo Interdisciplinar de Estudos da Madeira;
10. Grupo PET Engenharia Civil;
11. Núcleo de Pesquisa em Construção (NPC); e
12. Núcleo Multidisciplinar de Estudos de Acidentes de Tráfego (NAT).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS (EAS)
Laboratórios:
1. Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);
2. Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);
3. Laboratório de Instrumentação (LIN);
4. Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);
5. Laboratório de Projetos (LPR);
6. Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);
7. Laboratório de Robótica (LAR);
8. Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação (LTIC);
9. Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM);
10. Laboratório UFSCKite;
11. Laboratório de Robótica Móvel (LRM); e
12. Laboratório de Inovação Tecnológica.
Núcleos:
1. Grupo de Pesquisa em Computação Segura e Confiável (GCSeg);
2. Grupo de Pesquisa em Controle de Sistemas Mecatrônicos (CSM);
3. Grupo de Pesquisa em Controle e Filtragem Robustos (CFRob);
4. Grupo de Pesquisa em Educação em Controle e Automação (GPECA);
5. Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (GIA);
6. Grupo de Pesquisa em Sistemas Automatizados de Transportes Urbanos (GruPSAT);
7. Grupo de Pesquisa em Sistemas Dinâmicos a Eventos Discretos e Híbridos (GSEDHI);
8. Grupo de Pesquisa em Sistemas Distribuídos Tempo Real (SDTR);
9. Grupo de Pesquisa em Sistemas Industriais Inteligentes (S2i);
10. Grupo de Pesquisa em Sistemas Inteligentes de Manufatura (GSIGMA); e
11. Grupo de Pesquisa em Tecnologias de Controle Aplicado (GPqTCA).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (EPS)
Laboratórios:
1. Laboratório de Custos e Medidas (LCM);
2. Laboratório de Desempenho Logístico (LDL);
3. Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi);
4. Laboratório de Ergonomia (LABERGO);
5. Laboratório de Gestão de Operações (LGO);
6. Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental (LGAA);
7. Laboratório de Pesquisa Operacional (ORLAB);
8. Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua (LPMC);
9. Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção (LSSP);
10. Laboratório de Sistemas de Apoio à Decisão (Labsad);
11. Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes (ProLogIS);
12. Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis (SINERGIA); e
13. Laboratório de Tempos e Métodos (LTM).
Núcleos: 1. Grupo de Estudos Lean Manufacturing (GLean);
2. Grupo de Estudos Logísticos (GELOG);
3. Grupo de Pesquisa em Modelagem para Aprendizagem (GMAP);
4. Grupo Multidisciplinar de Ergonomia do Trabalho e Tecnologias Aplicadas (GMETTA);
5. Grupo PET Engenharia de Produção;
6. Núcleo de Garantia de Qualidade (NGQ); e
7. Núcleo de Redes e Suprimentos (NuReS).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO CONHECIMENTO (EGC)
Laboratórios:
1. Laboratório de Engenharia do Conhecimento (LEC);
2. Laboratório de Educação Digital (LED);
3. Laboratório de Liderança e Gestão Responsável (LGR);
4. Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento (ENGIN);
5. Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação (IGTI); e
6. Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade (NGS);
Núcleos:
1. Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento;
2. Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Conhecimento, Aprendizagem e Memória Organizacional (KLOM);
3. Grupo de Pesquisa Mídia e Conhecimento (GPMC);
4. Grupo de Pesquisa em Geoengenharia;
5. Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE);
6. Inovação em Ciência e Tecnologia (CoMovI);
7. Laboratório de Ambientes Hipermídia para Aprendizagem (HIPERLAB);
8. Laboratório de Cidades mais Inteligentes e Humanas;
9. Laboratório de Experimentação Remota (RexLAB);
10. Laboratório de Mídia e Conhecimento (LMC);
11. Laboratório de Utilizabilidade (LabUtil);
12. Laboratório de Realidade Virtual (LRV);
13. Linked Open Data & Knowledge Engineering and Management (lodKEM);
14. Núcleo de Complexidade e Cognição (NUCOG);
15. Núcleo de Estudos e Desenvolvimentos em Conhecimento e Consciência (NEDEC²);
16. Núcleo de Estudos e Observação, Gestão e Aprendizagem e Pessoas (NEOGAP);
17. Núcleo de Mídia Científica (MIC);
18. Psicologia, Subjetividade, Inovação e Conhecimento (GPPSIC);
19. Significação da Marca, Informação e Comunicação Organizacional (SIGMO); e
20. Web GD Acessível (WebGD).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA (EEL)
Laboratórios:
1. Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD);
2. Instituto de Eletrônica de Potência (INEP);
3. Laboratório de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE);
4. Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE);
5. Laboratório de Circuitos Integrados (LCI);
6. Laboratório de Gestão da Energia Elétrica;
7. Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO);
8. Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT);
9. Instituto de Engenharia Biomédica (IEB);
10. Laboratório de Ensino de Circuitos (Medidas Elétricas) e Laboratório de Ensino de Eletrônica (LABCIR);
11. Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX);
12. Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP);
13. Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica (LABENERGIA);
14. Laboratório de Ensino em Engenharia Biomédica (LEEB);
15. Laboratório de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ);
16. Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE);
17. Laboratório de Pesquisas em Processamento Digital de Sinais (LPDS);
18. Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia Elétrica (LABPLAN);
19. Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT);
20. Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG);
21. Laboratório de Acionamentos Especiais (LAESP);
22. Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina (LCS);
23. Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais (PSILAB); e
24. Laboratório de Manutenções (LAMAN).
Núcleos:
1. Centro de Excelência em Reg. de Mercados de Eng. Elétrica (Cerme/UFSC);
2. Grupo de Pesquisas em Comunicações (GpqCom);
3. Grupo de Sistemas de Potência;
4. Grupo de Sistemas Embarcados (GSE);
5. Grupo de Engenharia em Compatibilidade Eletromagnética (GEMCO);
6. Grupo de Engenharia de Produto e Processo (GEPP);
7. Grupo PET de Engenharia Elétrica;
8. Núcleo de Redes de Alta Veloc. e Comp. de Alto Desempenho (Nurcad);
9. Grupo de Radiofrequência; e
10. Grupo de Pesquisa em Aprendizado de Máquina e Aplicações (GAMA).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA (EMC)
Laboratórios:
1. Laboratório de Combustão e Engenharias de Sistemas Térmicos (LabCET);
2. Laboratório de Conformação Mecânica (LABconf);
3. Laboratório de Materiais (LabMAT);
4. Laboratório de Metrologia e Automatização (LABMETRO);
5. Instituto de Soldagem Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA);
6. Laboratório de Ciências Térmicas (LabTermo);
7. Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP);
8. Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM);
9. Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm);
10. Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN);
11. Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA);
12. Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER);
13. Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP);
14. Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas (LMPT);
15. Laboratórios de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO);
16. Laboratórios de Robótica Prof. Raul Guenther;
17. Laboratórios de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC);
18. Laboratório de Vibrações Acústicas (LVA); e
19. Laboratórios de Usinagem e Comando Numérico (USICON).
Núcleos:
1. Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (Cermat);
2. Grupo de Análise e Projeto Mecânico (Grante);
3. Grupo de Comando Numérico e Automação Industrial (Grucon);
4. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica (Nepet);
5. Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (Nedip);
6. Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA); e
7. Núcleo SC2C.Aero – Centro de Convergência de Santa Catarina em Tecnologias Aeroespaciais.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS (EQA)
Laboratórios:
1. Central de Análises;
2. Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech (LTBR);
3. Laboratório de Controle e Processos de Polimerização (LCP);
4. Laboratório de Energia e Meio Ambiente (Lema);
5. Laboratório de Engenharia Biológica (LiEB);
6. Laboratório de Termodinâmica e Extração Supercrítica (Latesc);
7. Laboratório de Fenômenos de Transferência e Operações Unitárias (Lafete/Labope);
8. Laboratório de Materiais e Computação Científica (Labmac);
9. Laboratório Multi Propósito (MULTIALI);
10. Laboratório de Processamento Cerâmico (ProCer);
11. Laboratório de Processos com Membranas (LABSEM);
12. Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos (PROFI);
13. Laboratório de Sistemas Porosos (LASIPO); e
14. Laboratório de Transferência de Massa (Labmassa).
Núcleos:
1. Grupo de Automatização, Otimização e Controle de Processos;
2. Grupo de Extração Supercrítica (GET);
3. Grupo de Processos Biotecnológicos;
4. Grupo de Processos de Separação em Meios Porosos;
5. Grupo de Redução do Impacto Ambiental em Processos Químicos;
6. Grupo de Simulação Numérica de Sistemas Químicos;
7. Grupo de Tecnologias de Produtos Florestais; e
8. Grupo de Transferência de Calor e Massa no Processamento de Alimentos.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ENS)
Laboratórios:
1. Laboratório de Controle da Qualidade do Ar (LCQAr);
2. Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos (LABEFLU);
3. Laboratório de Hidráulica Marítima (Lahimar);
4. Laboratório de Hidrologia (Labhidro);
5. Laboratório de Pesquisa em Resíduos Sólidos (Lareso);
6. Laboratório de Potabilização das Águas (Lapoá);
7. Laboratório de Reuso das Águas (LaRA);
8. Laboratório de Toxicologia Ambiental (Labtox); e
9. Laboratório Integrado de Meio Ambiente (Lima).
Núcleos:
1. Estação Meteorológica (EM);
2. Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (Gesad);
3. Grupo de Pesquisa em Avaliação de Ciclo de Vida (CICLOG);
4. Grupo de Pesquisa em Recuperação de Recursos em Sistemas de Saneamento (RRESSA);
5. Grupo de Pesquisa em Hidrologia Ambiental;
6. Laboratório Integrador de Projetos;
7. Laboratório de Microbiologia Sanitária (LAMIS);
8. Laboratório de Águas Pluviais Urbanas e Técnicas Compensatórias (LAUTEC);
9. Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico (NEAmb); e
10. Núcleo de Pesquisa UFSC INCT-SbN (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Soluções Baseadas na Natureza).
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA (INE)
Laboratórios:
1. Grupo de Qualidade de Software (GQS);
2. Instituto Nacional para Convergência Digital (INCoD);
3. Laboratório de Administração e Processamento da Informação (APILab);
4. Laboratório de Computação Embarcada (ECL);
5. Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas (L3C);
6. Laboratório de Estatística Aplicada (LEA);
7. Laboratório de Integração de Sistemas e Aplicações (LISA);
8. Laboratório de Integração de Software e Hardware (LISHA);
9. Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA);
10. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos (LaPeSD);
11. Laboratório de Processamento de Imagens e Computação (LAPiX);
12. Laboratório de Redes e Gerência (LRG);
13. Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC);
14. Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC);
15. Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação (LABTAGE);
16. Laboratório de Telemedicina (LabTelemed); e
17. Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados (LEB).
Núcleos:
1. Centro de Geração de Novos Empreendimentos em Software e Serviços (GeNESS);
2. Grupo PET de Ciências da Computação e Sistemas de Informação;
3. Núcleo de Normalização e Qualimetria (NNQ);
4. Núcleo de Projetos em Informática (NPI); e
5. Projeto Cyclops Telemedicina.
ANEXO G DO REGIMENTO
Relação de órgãos auxiliares que compõem a Direção do Centro Tecnológico, conforme § 7º do art. 5º do Regimento:
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC):
2. Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC):
2.1. Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC); e
2.2. Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC);
3. Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC):
3.1. Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo (SE/SAA/CTC); e
3.2. Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial (SAACP/CAA/CTC).
ANEXO H DO REGIMENTO
Relação das Entidades Estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do Centro Tecnológico, conforme art. 29 do Regimento:
Entidades Estudantis vinculadas ao CTC:
1. Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC);
Entidades Estudantis vinculadas aos Cursos do CTC:
1. Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA);
2. Centro Acadêmico de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (CAEEL);
3. Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais (CAMAT);
4. Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica (CAME);
5. Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental (CALESA);
6. Centro Acadêmico de Sistemas de Informação (CASIN);
7. Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA);
8. Centro Acadêmico Livre de Ciências da Computação (CALICO);
9. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Civil (CALEC);
10. Centro Acadêmico Livre de Engenharia de Produção (CALIPRO); e
11. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CALEQA).
ANEXO I DO REGIMENTO
Relação de entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do Centro Tecnológico, a que se refere o art. 30 do Regimento:
Entidades e Grupos Estudantis vinculados ao CTC:
1. Associação Acadêmica Atlética do Centro Tecnológico (ATCTC);
2. Núcleo ABENGE Estudantil UFSC – NAE UFSC (ABENGE – Associação Brasileira Educação em Engenharia); e
3. UFSC Compete. Entidades e grupos estudantis vinculados aos departamentos e cursos do CTC:
Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):
1. Ateliê Modelo de Arquitetura (AMA); e
2. Associação Atlética de Arquitetura e Urbanismo (ATARQ).
Departamento de Automação e Sistemas (DAS):
1. Empresa Júnior de Controle e Automação (Autojun); e
2. Atlética Acadêmica de Controle e Automação (ATACA).
Departamento de Engenharia Civil (ECV):
1. Escritório Piloto de Engenharia Civil (EPEC); e
2. Associação Atlética de Engenharia Civil (ATEC).
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):
1. Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica (C2E); e
2. Atlética de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ATEEL).
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):
1. Empresa Júnior de Engenharia de Materiais (EJEM);
2. Empresa Júnior de Engenharia Mecânica (i9 Consultoria); e
3. Associação Atlética Acadêmica de Engenharia Mecânica e Engenharia de Materiais (ATM).
Departamento de Engenharia de Produção (EPS):
1. Empresa Júnior de Consultoria Financeira – Invest Jr.;
2. Empresa Júnior de Engenharia de Produção (EJEP); e
3. Atlética Engenharia de Produção (A7).
Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):
1. Empresa Júnior de Engenharia Química e de Alimentos (CONAQ); e
2. Associação Atlética de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (ATEQA).
Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):
1. Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental (EJESAM); e
2. Atlética de Engenharia Sanitária e Ambiental (AESA).
Departamento de Informática e Estatística (INE):
1. Empresa Júnior de Ciências da Computação e Sistemas de Informação (Pixel); e
2. Associação Atlética de Sistemas e Computação (ASINCO).
Relação de Equipes de competição vinculadas ao CTC:
1. Ampera Racing;
2. Apex Rocketry;
3. Bétons;
4. Céu Azul Aeronaves;
5. Equipe de Eficiência Energética (E3 UFSC);
6. FloripaSat;
7. Fórmula UFSC;
8. Robota;
9. UFSC Baja SAE; e
10. Vento Sul.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 220/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecendo sua natureza, constituição, atribuições, forma de reunião, normas gerais e outras considerações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 28 de outubro de 2025, conforme constante no Processo nº 23080.037095/2024-55, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.
Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de abril de 2025.
Art. 2º Fica revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado pela Resolução Normativa nº 153/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 220/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
REGIMENTO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I DA FUNÇÃO E NATUREZA
Art. 1º A Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) é um órgão consultivo do Conselho de Unidade do CTC para assuntos administrativos previstos no art. 2º.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º A Câmara de Administração do CTC possui competência para apreciar assuntos sobre os seguintes temas:
I – planejamento e acompanhamento de atividades docentes (PAAD);
II – pedidos de licença-capacitação docente;
III – promoção e progressão funcional docente;
IV – adesão ao Programa de Serviços Voluntários na UFSC;
V – relatórios de atividades de docentes em formação e estágio pós-doutoral;
VII – relatórios finais de atividades acadêmicas, atendendo as resoluções normativas vigentes da UFSC; e
VIII – aumento ou redução de percentual de ressarcimento institucional em projetos de pesquisa ou extensão.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Câmara de Administração do CTC será composta por seis membros titulares, observada a seguinte representação:
I – dois chefes, ou subchefes de departamentos;
II – um coordenador ou subcoordenador de curso de Graduação;
III – um coordenador ou subcoordenador de programa de Pós‐Graduação;
IV – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) do CTC; e
V – o diretor ou o vice-diretor do Centro, como membro nato.
§ 1º A indicação dos membros dos incisos de I a IV para a Câmara de Administração do CTC caberá ao Conselho do Centro.
§ 2º Cada membro titular definido nos incisos de I a IV terá um suplente, indicado nos termos do § 1º.
§ 3º A presidência da Câmara de Administração do CTC caberá ao diretor ou ao vice-diretor do Centro.
§ 4º A duração do mandato dos membros não natos da Câmara de Administração do CTC será de até dois anos, cabendo ao Conselho do Centro a aprovação da recondução.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º As reuniões da Câmara deverão ter suas pautas discriminadas previamente e serão realizadas quando convocadas pelo presidente ou vice-presidente do Conselho do Centro Tecnológico.
§ 1º Para que a reunião possa ocorrer, deverá estar presente a maioria simples dos membros da Câmara.
§ 2º A convocação para a reunião da Câmara deverá ser enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
§ 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídos novos itens à pauta divulgada, dentro dos assuntos de competência da Câmara, desde que a inclusão seja aprovada por unanimidade pelos seus membros.
Art. 5º Os pareceres submetidos à Câmara de Administração do Centro Tecnológico somente serão recomendados à aprovação do Conselho da Unidade se tiverem aprovação unânime dos membros da Câmara.
Parágrafo único. O presidente da Câmara de Administração do CTC deverá remeter as atas das reuniões da Câmara aos membros do Conselho do Centro Tecnológico, juntamente com a convocação da reunião ordinária imediatamente posterior do Conselho da Unidade, para apreciação do conjunto de itens avaliados pela Câmara e recomendados para aprovação.
Art. 6º A critério da Direção do Centro Tecnológico, qualquer processo pode ser encaminhado diretamente ao Conselho da Unidade para deliberação.
Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho do Centro Tecnológico pode ser designado como assessor ad hoc para emitir, por escrito, relatos e pareceres de processos, não sendo obrigatória a sua presença nas reuniões da Câmara para apresentação do relato e parecer, salvo se convocado.
CAPÍTULO V DOS CASOS OMISSOS
Art. 7º Os casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Conselho do Centro Tecnológico.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado em 18 de outubro de 2021 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 16 de abril de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2592/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Marinez Eymael Garcia Scherer, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2207692, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 67354/2025)
Nº 2593/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.058613/2025-55)
Nº 2594/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ALISON ROBERTO PANISSON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1111564, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.058613/2025-55)
Nº 2595/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 39/2025/GR, de 7 de janeiro de 2025.
(Ref. Sol. 73006/2025)
Nº 2596/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 38/2025/GR, de 7 de janeiro de 2025.
(Ref. Sol. 73006/2025)
Nº 2597/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 244370, do exercício da função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1975/2015/GR, de 17 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 137/BNU/UFSC/2025)
Nº 2598/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. OF E 137/BNU/UFSC/2025)
Nº 2599/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, FERNANDO RANGEL DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2115757, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 73797/2025)
Nº 2600/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Cesar Ramos Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1223041, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 73797/2025)
Nº 2601/2025/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 1103/2022/GR, de 5 de julho de 2022, que designa ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER para exercer a função de Secretária de Planejamento e Orçamento – SEPLAN – da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica atribuída à servidora o cargo de direção, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 74415/2025)
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2602/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2026, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2487643, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 66638/2025)
Nº 2603/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2026, MARCELO BONAZZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2305705, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 73406/2025)
Nº 2604/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2026, Magnos Alan Vivian, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2057534, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 73406/2025)
Nº 2605/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, JOÃO MARQUES NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1437383, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1904/2025/GR, de 09 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 74368/2025)
Nº 2606/2025/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS BOSSE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512692, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 74368/2025)
Nº 2607/2025/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 2223/2025/GR, de 31 de outubro de 2025, que designa DANIELI JACI SILVEIRA para exercer a função de Chefe do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio à Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG-4.
Art. 3º No Serviço criado nos termos do Art. 2º será utilizada a função de código FG-4 alocada anteriormente no NAPCCF/GR.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 59690/2025)
-
Boletim Nº 237/2025 – 30/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 237/2025
Data da publicação: 30/12/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS
Nº 2560 a 2584, 2586 a 2591/2025/GR
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2560/2025/GR – Designar CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3117401, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE nº 1286152, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72376/2025)
Nº 2561/2025/GR – Designar CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3117401, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE nº 1286152, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72384/2025)
Nº 2562/2025/GR – Designar CARLOS FERNANDO DE QUADROS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1203442, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73403/2025)
Nº 2563/2025/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 15/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73410/2025)
Nº 2564/2025/GR – Designar RICARDO ARMINI CALDAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3149494, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/12/2025 a 24/12/2025 e de 05/01/2026 a 24/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73457/2025)
Nº 2565/2025/GR – Designar JONATAS MARCIANO RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160887, para substituir a Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 25/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 72799/2025)
Nº 2566/2025/GR – Designar PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, AUDITOR, SIAPE nº 3489435, para substituir o Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 25/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular André Tiago Dias da Silva, SIAPE nº 1975288, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72795/2025)
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2567/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2026, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1376113, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.054227/2025-94)
Nº 2568/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2026, CAMILA CARVALHO DE SOUZA AMORIM MATOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1285109, para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.054227/2025-94)
Nº 2569/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Fevereiro de 2026, Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2229650, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, , nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 130/BNU/UFSC/2025)
Nº 2570/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Fevereiro de 2026, Lucas Natalio Chavero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2144014, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, , nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 130/BNU/UFSC/2025)
Nº 2571/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, RENAN GAMBALE ROMANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2330914, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 129/BNU/UFSC/2025)
Nº 2572/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Felipe Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3611512, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 129/BNU/UFSC/2025)
Nº 2573/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1279586, para exercer a função de Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 071454/2025)
Nº 2574/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, ALEXANDRE MEYER LUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1496150, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 071454/2025)
Nº 2575/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, Cristian Cechinel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Março de 2026, a Portaria nº 184/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.067972/2025-01)
Nº 2576/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714127, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.067972/2025-01)
Nº 2577/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Fevereiro de 2026, KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 654/2023/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2023, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.
(Ref. Sol. 071114/2025)
Nº 2578/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2132/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de GILMARA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 053/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 2579/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2331/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de TUANY MARTINS NUNES, no cargo de Médico/Pediatria, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)
Nº 2580/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TARSO GERMANY DORNELLES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Karina Vieira, código de vaga 690205, pela Portaria nº 389/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 2581/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Dezembro de 2025, MÁRCIA BUSS SIMÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3695998, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 05 de Novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 17 de Dezembro de 2025, as portarias nº 2247/2024/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 e nº 2248/2024/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 074042/2025)
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2582/2025/GR – Designar Diego Sacchet Barin, CONTADOR, SIAPE nº 1446185, Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 25 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073430/2025)
Nº 2583/2025/GR – Revogar, a partir de 23 de dezembro de 2025, a portaria nº 493/2023/GR, de 02 de março de 2023, que designou Luiz Victor Pittella Siqueira, ECONOMISTA, SIAPE nº 3764543, Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Planejamento e Orçamento – SEPLAN , nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
(Ref. Sol. 073430/2025)
Nº 2584/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Dezembro de 2025, ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1169131, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 059863/2025)
Nº 2586/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JANRIÊ RODRIGUES RECK, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 1151/2025/DDP, publicada no DOU de 22 de agosto de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 687602, Decorrente da Aposentadoria de Carlos Roberto Zanetti, por meio da Portaria nº 549/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2587/2025/GR- Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATHALIA DA CRUZ ALVES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0012/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 691079, Decorrente da Aposentadoria de Ricardo Pereira e Silva, por meio da Portaria nº 462/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2588/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, instituído pelo Edital nº 020/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 1621/2025/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 934020, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2589/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, .JOSUÉ CARVALHO, classificado(a) em 2 lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, instituído pelo Edital nº 020/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 1621/2025/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 934021, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2590/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA FERNANDES LACERDA, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 1748/2025/DDP, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 742769, Decorrente da Redistribuição de Alberto Vinicius Casimiro Onofre, por meio da Portaria nº 324/SGA-MEC/SGP-MGI/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 2591/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de dezembro de 2025, MIGUEL MORETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 192850, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação.
Art. 2º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, em caráter pro tempore, MONICA MARIA MENDES LUNA, professora do magistério superior, MASIS nº 137515, SIAPE nº 1452691-1, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação.
Art. 3º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 211367, SIAPE nº 3010825, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de agosto de 2027.
Art. 4º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, PATRÍCIA POLETTO, professora do magistério superior, MASIS nº 207335, SIAPE nº 2362165, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de outubro de 2026.
Art. 5º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, professor do magistério superior, MASIS nº 190394, SIAPE nº 1022427, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de maio de 2027.
Art. 6º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, professor do magistério superior, MASIS nº 215117, SIAPE nº 1023928, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de setembro de 2027.
Art. 7º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, ROBERTO FRANCISCO COELHO, professor do magistério superior, MASIS nº 190122, SIAPE nº 2050421-7, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de março de 2027.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. e de acordo com a Solicitação Digital 67724/2025)
-
Boletim Nº 236/2025 – 26/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 236/2025
Data da publicação: 26/12/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2544/2025/GR À Nº 2546/2025/GR, PORTARIAS Nº 2549/2025/GR À Nº 2559/2025/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 892 2025, PORTARIA – SEI Nº 893,
PORTARIA – SEI Nº 895 À PORTARIA – SEI Nº 901
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0371/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0374/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0375/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0377/2025/DPC/PROAD
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 283/2025/DIR/CTC À Nº 297/2025/DIR/CTC GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2544/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, KATIA LIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3329046, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 519/2025/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2025, tendo em vista a realização de novas eleições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072067/2025)
Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, KATIA LIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3329046, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 519/2025/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2025, tendo em vista a realização de novas eleições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072067/2025)
Nº 2545/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, ROGER WALZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1463427, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 072067/2025)
Nº 2546/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, ROSEMERI MAURICI DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 3160231, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 13 de Dezembro de 2025, a Portaria nº 520/2025/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2025, que designou Alexandre Sherlley Casimiro Onofre como subcoordenador pro tempore.
(Ref. Sol. 072067/2025)
PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2549/2025/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 71770/2025)
Nº 2550/2025/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 15/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72329/2025)
Nº 2551/2025/GR – Designar BRUNO COSTA DE BEM, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161372, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72874/2025)
Nº 2552/2025/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72812/2025)
Nº 2553/2025/GR – Designar THIAGO ALMEIDA DE SÁ, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1967527, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Proc. 23080.072864/2025-42)
Nº 2554/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2492/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025, que designa Patrícia Carvalho de Souza Araújo, para substituir o Secretário do Gabinete da Reitoria, modificando o trecho em que se lê “08 de Dezembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025” para “8 a 11 de dezembro de 2025”.
(Ref. Sol. 71781/2025)
Nº 2555/2025/GR – Designar GUILHERME CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1458489, para substituir o Chefe da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular EUCLIDES PINHEIRO DE MELO, SIAPE nº 1653481, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72919/2025)
Nº 2556/2025/GR – Designar JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1375186, para substituir a Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular IRMA IACZINSKI, SIAPE nº 1169714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72957/2025)
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2557/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 20 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72446/2025)
Nº 2558/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 73061/2025)
Nº 2559/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2025 a 14/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72753/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias; RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 892 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Cristiane Cabral da Luz, SIAPE 1160282, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por exposição permanente a risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.017301/2025-81)
PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 893 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosane Lourdes Bernardo Soares, SIAPE 1357813, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN (UORG 001140 – LAUDO 26246-000.914/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015320/2025-72)
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 895 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Maria Auxiliadora Raquel dos Santos, SIAPE 1446831, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016768/2025-11)
Portaria – SEI nº 896 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora SUZANA DOS SANTOS, SIAPE 1160396, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016882/2025-33)
Portaria – SEI nº 897 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Sebastiana Maria da Silva, SIAPE 1157880, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016878/2025-75)
Portaria – SEI nº 898 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Renata Selhorst, SIAPE 1819565, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016850/2025-38)
Portaria – SEI nº 899 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Rafaela Cristina Alves, SIAPE 2102244, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016773/2025-16)
Portaria – SEI nº 900 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Neodete Galliani Placido Camilo, SIAPE 1160047, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016770/2025-82)
Portaria – SEI nº 901 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Maria Bernadete Souza, SIAPE 1160257, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016769/2025-58)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 0371/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2025 (processo 034425/2023-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIVRARIA LIVROS E LIVROS LTDA., CNPJ nº 01.570.002/0004-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 034425/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
Fernanda Cordeiro 006.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/Se CArte
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 0374/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00191/2025 (processo 024429/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Facinho Transportes LTDA, CNPJ nº 07.238.588/0001-65. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 024429/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Suplente JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 079.***.***-79 TECNÓLOGO/FORMA ÇÃO CTE/UFSC Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU Fiscal Técnico Titular Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0375/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00151/2025 (processo 055610/2025-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPA, CNPJ nº 22.086.683/0003-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 072419/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente
Ariana Casagrande 988.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC 2 Fiscal Administrativo Titular
Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 2 Fiscal Técnico Suplente CATARINA MEIKO HAYASHI 064.***.***-21 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC 2 Fiscal Técnico Titular ROBSON DE CARVALHO 087.***.***-61 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPL AN 2 Gestor Titular SERGIO PETERS 494.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0377/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2025 (processo 049448/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.477.490/0002-81. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 073554/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED Fiscal Setorial Titular ROBSON DE CARVALHO 087.***.***-61 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPL AN Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 283/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, no período de 28/1/2026 a 4/2/2026, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Designar, no período de 5/2/2026 a 13/2/2026, a servidora docente PRISCILA CARDOSO CALEGARI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Solicitação Digital nº 073080/2025)
Nº 284/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, no período de 28/1/2026 a 4/2/2026, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS para exercer a função de Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Designar, no período de 5/2/2026 a 13/2/2026, a servidora docente PRISCILA CARDOSO CALEGARI para exercer a função de Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Solicitação Digital nº 073080/2025)
Nº 285/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, no período de 2/2/2026 a 4/2/2026, o servidor docente AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Extensão pro tempore do Centro Tecnológico, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Designar, no período de 5/2/2026 a 13/2/2026, o servidor docente SÉRGIO PETERS para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa pro tempore Centro Tecnológico, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 286/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROSINI FRAZZON para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito a partir de 1/1/2026 até 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 287/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO CEZAR BORNIA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Custos e Medidas – LCM, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 288/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ergonomia – LABERGO, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 289/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de supervisor do Laboratório de Pesquisa Operacional – ORLAB, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 290/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos e Investimentos – LabSAD, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 291/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Estudos Lean Manufacturing – Glean, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 292/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON PACHECO PALADINI para exercer a função de supervisor do Núcleo de Garantia da Qualidade – NGQ, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 293/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO para exercer a função de Tutora da Empresa Junior de Engenharia de Produção – EJEP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 294/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental – LGAA, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 295/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Desempenho Logístico – LDL, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 296/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANALUCIA SCHIAFFINO MORALES para exercer a função de supervisora do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 297/2025/DIR/CTC – Designar o servidor DANTE LUIZ JULIATTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPI), junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
-
Boletim Nº 235/2025 – 23/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 235/2025
Data da publicação: 23/12/2025
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 171/2025/DPL À Nº 179/2025/DPL, PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 077/PROAFE CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025/CFM PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Licitações
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 171/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90266/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045885/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA, como membros titulares, e os servidores: ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 172/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 296/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.044438/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº. 3158971, Professor Magistério Superior/CFM e FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, como membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 173/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90269/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.048637/2025-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, SIAPE nº 2865292, Auxiliar de Biblioteca/DGG; JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/DPC; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/DGG e BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/DGG.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 174/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90271/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.059396/2025-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/IU e LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/IU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 175/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90270/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056894/2025-10, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR e ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR; ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE e MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 176/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90272/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051520/2024-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU; JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, como membros titulares, e os servidores IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/DA/JOI; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 177/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90260/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046300/2025-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/PRAE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE nº. 2198551, Engenheiro/PU; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho/PU; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 178/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90267/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057033/2025-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE nº. 1445891, Técnico de Laboratório-Área/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnica de Laboratório/CBS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 179/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90261/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057035/2025-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA N° 077/PROAFE/ 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025/CFM DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Convocar o Colégio Eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno, respectivamente, do referido Programa, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2025, das 13h às 19h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o Edital de Convocação, no período de 2 a 8 de dezembro de 2025. Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 1° de dezembro de 2025.
(Ref. Processo nº 23080.069841/2025-51)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/CFM/2025 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 021/CFM/2025 – Convocar o Colégio Eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Química para a escolha da representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2025, das 7h às 13h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os interessados deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, a contar da data da publicação deste Edital até o dia 15 de dezembro de 2025.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2025.
(Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2025/CFM DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 022/2025/CFM – Retificar o Edital n° 021/2025/CFM, modificando o trecho onde se lê “por meio do sistema de votação on-line adoodle.org” para “por meio do sistema de votação on-line através do Formulário Google”. Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2025.
(Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)
O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 188/2025/CFM – Designar a professora Alda Dayana Mattos Mortari para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática, pelo período de 18/03/2026 a 31/12/2026, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 069244/2025)
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 189/2025/CFM – Designar os professores Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.066022/2025-51).
Nº 190/2025/CFM – Art. 1 o Revogar a Portaria n° 33/CFM/2024, de 1º de abril de 2024.
Art. 2º. Designar a docente Luciana Passos Sá para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 17/11/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de três horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 069704/2025)
PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 191/2024/CFM – Alterar o término do mandato da Portaria n° 15/2024/CFM, de 26 de fevereiro de 2024, que designa a docente Flávia Tereza Giordani para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 31/12/2025.
(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024 e 068921/2025)
Nº 192/2025/CFM – Alterar o término do mandato da Portaria n° 16/2024/CFM, de 26 de fevereiro de 2024, que designa o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 31/12/2025.
(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024 e 068921/2025)
Nº 193/2025/CFM – Designar, de 1º/01/2026 a 31/12/2027, o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 068921/2025)
Nº 194/2025/CFM – Designar, de 1º/01/2026 a 31/12/2027, a docente Maíra Fernandes Gauer Palma para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 068921/2025)
PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 195/2025/CFM – Designar a docente Adriana Passarella Gerola, o acadêmico Vinícius Acir Glitz e a servidora Andrezza Rozar para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente nos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 21/2025/CFM.
(Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)
PORTARIA DE,12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 196/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 10/01/2026 a 9/01/2028, o docente Douglas Soares Gonçalves como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.
Art. 2° Designar, de 10/01/2026 a 9/01/2027, o docente Daniel Gonçalves como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.
(Ref. Solicitação Digital n° 060950/2025)
-
Boletim Nº 234/2025 – 22/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 234/2025
Data da publicação: 22/12/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 20/CTS/ARA/2025, PORTARIA Nº 236/2025/CTS/ARA,
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 181/2025/BNU À PORTARIA N° 188/2025/BNU PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0376/2025/DPC/PROAD CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 259/2025/CCS À Nº 264/2025/CCS CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2025/CCS-HU, CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 20/CTS/ARA/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o edital n° 19/2025/CTS/ARA, RESOLVE:
1. PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 17/12/2023, o prazo para inscrições nas áreas de atuação conforme item 2.1 do Edital nº 19/2025/CTS/ARA relacionados abaixo:
Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das bolsas 2 Pediatria Hospital Regional Araranguá, Sala de Partos Residência ou Título de Especialista em Pediatria Janeiro a dezembro de 2026 4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2026 1 Ginecologia e Obstetrícia Rede de Saúde de Araranguá Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2026 2 Estratégia de Saúde da Família UBS Mato Alto/Lagoão Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Jardim Cibele Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Urussanguinha Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sanga de Areia Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sombrio Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Balneário Arroio do Silva Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 2 Cirurgia Geral Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional de Araranguá Residência em Cirurgia geral Janeiro a dezembro 2026 1 Proctologia Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional ed Araranguá Residência em proctologia janeiro a dezembro 2026 1 Psiquiatria UBS Arroio do Silva Residência em Psiquiatria janeiro a dezembro 2026 1 Endocrinologia Policlínica Regional de Araranguá Residência em Endocrinologia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica Geral UPA Araranguá Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 2 Emergência Hospital Regional Araranguá- Sala Vermelha Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Anestesiologia Hospital Regional Araranguá Residência em Anestesiologia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica Médica Hospital Dom Joaquim- Enfermaria Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Cirurgia Cardiovascular Hospital Dom Joaquim – Centro Cirúrgico Residência em Cirurgia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica geral Hospital Dom Joaquim – Pronto Socorro Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Terapia Intensiva Hospital Dom Joaquim – UTI Geral Graduação em Medicina e/ou Especialização em Terapia Intensiva janeiro a dezembro 2026 1 Terapia Intensiva Pediátrica Hospital Dom Joaquim – UTI Pediátrica Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026 1 Neonatologia Hospital Regional de Araranguá- UTI Neonatal Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026 1 Cardiologia Hospital Dom Joaquim – Ambulatório Título de Especialista em Cardiologia e/ou Residência Médica em Cardiologia janeiro a dezembro 2026 Total= 30 bolsas 2. ALTERAR para as áreas de atuação acima, as datas subsequentes referentes ao processo seletivo. O novo cronograma será:
Período Atividade Inscrições Até às 23h59min do dia 17/12/2025 Divulgação do resultado preliminar: 19/12/2025 Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br Divulgação do resultado final Até 22/12/2025. PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 236/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 172/2025/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 181/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
a) Membros titulares:
- Zenira Maria Malacarne Signori, Pedagogo/Área (Chefia da comissão);
- Bruna da Silva Alves, Pedagogo/Área;
- Ana Cláudia Racca da Silva, Assistente em Administração.
b) Membros Suplentes:
- Caio Filipe Loch, Psicólogo/Área;
- Gabriela Boemer Amaral Moretto, Técnica em Assuntos Educacionais;
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º REVOGAR, a partir de 08 de dezembro de 2025, a Portaria nº 064/2023/BNU.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 182/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, da função de Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, o docente GLÁUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, como Subcoordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 3 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas semanais.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 183/2025/BNU – Art. 1º Art. 1º – Designar os membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do Prof. Dr. João Luiz Martins, do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
Membros Titulares:
Alvaro Toubes Prata (UFSC) – Presidente
Maria Lúcia Cavalli Neder (UFMT)
Edward Madureira Brasil (UFG)
Nelson Maculan (UFRJ) Membros
Suplentes:
Jacques Mick (UFSC)
Antenor Rodrigues Barbosa Júnior (UFOP)
Art. 2º – Designar a servidora técnica-administrativa Giullia Pimentel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 4 de fevereiro de 2026, a partir das 14h, por videoconferência.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 184/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/01/26 a 11/01/26 e no período de 24/01/26 a 14/02/26, tendo em vista o afastamento da titular Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
N° 185/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 12/01/26 a 23/01/26, tendo em vista o afastamento da titular Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 186/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
N° 187/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 135/2024/BNU.
N° 188/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 0376/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2025 (processo 052932/2025-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Vertical Comercio e Serviços para Constr, CNPJ nº 46.494.179/0001-81. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052932/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 259/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (PTL), SIAPE nº 1518633, MASIS nº 136195, como Supervisora do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATOX/SC), pelo período de dois anos a partir de 5 de janeiro de 2026. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 072966/2025)
Nº 260/2025/CCS – Art. 1º Designar Filipe Carvalho Matheus, Izabella Thaís da Silva, Luis Felipe Costa Silva, Leonardo Bruno Federico (suplente) e Irina Zarur Stosick (secretária), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073004/2025)
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 261/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO SOARES LEITE, SIAPE nº 1519122, lotado no Departamento de Nutrição, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 01/01/2026 a 31/12/2027.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073342/2025)
Nº 262/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE nº 2774942, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 22/12/2025 a 11/01/2026, em substituição à docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI que está em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073347/2025)
Nº 263/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 12/01/2026 a 04/02/2026, em substituição à docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI que está em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073347/2025)
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 264/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 19/12/2025 a 19/08/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 047270/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC)
E O
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2025/CCS-HU, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Art. 1º Autorizar a servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI, SIAPE Nº 1693447, para atuar junto à equipe multiprofissional de Neurologia do HU/UFSC na área de Neuropsicologia e doenças neurológicas, no âmbito de ensino, incluindo supervisão de estágio e participação da reunião clínica, pesquisa, extensão e assistência, com carga horária semanal de quatro horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
-
Boletim Nº 233/2025 – 19/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 233/2025
Data da publicação: 19/12/2025
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 261/2025/CC, DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 074/2025/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 075/2025/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 884, PORTARIA – SEI Nº 885 2025,
PORTARIA – SEI Nº 886,
PORTARIA – SEI Nº 888 2025.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃ DE PESSOAS PORTARIAS Nº 701/2025/DAP À Nº 708/2025/DAP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025, EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, conforme o Parecer nº 254/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 261/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.053791/2025-90, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): banquetas e purificador de água, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.694,99;
b) Processo: 23080.026467/2025-07, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): autotransformadores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 582,21;
c) Processo: 23080.045732/2025-48, Nome do doador: FAPEU Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.626,00;
d) Processo: 23080.050822/2025-51, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.345,60;
e) Processo: 23080.052246/2025-86, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Pistola de jateamento, formo e ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.538,90;
f) Processo: 23080.045739/2025-60, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.100,00;
g) Processo: 23080.044643/2025-84, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): bomba de piscina, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.300,00;
h) Processo: 23080.053682/2025-72, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.149,90;
i) Processo: 23080.052272/2025-12, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 884,10;
j) Processo: 23080.054266/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.690,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 074/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e em exercício no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN e RUTE DA SILVA, SIAPE 2371804, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado(a) e exercício na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, da Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30.
Art. 2º DESIGNAR ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD) e CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30;
Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30 passa a ter a seguinte composição:
Membro: ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD;
Membro: CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.076956/2023-30)
A DIRETORA-ADJUNTA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 075/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 059/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 076/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080. 039648/2025-95.
Art. 2º. DESIGNAR ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 4º. DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95 passa a ter a seguinte composição:
Presidente: ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (DIR/CCJ);
Membro: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e;
Membro: CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE nº 1999306, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.
Art. 5º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 060/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 884 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Eliabe Dilda Machado, SIAPE 1160407, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016206/2025-60)
Portaria – SEI nº 885 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sidnei Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015724/2025-66)
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 886 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Edson Jorge Santilino Coelho, SIAPE 1160640, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016153/2025-87)
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 888 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carla Pauli, SIAPE 1895991, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 844/SUP/HU-UFSC, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015702/2025-04)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 701/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 195/2025/DAP, de 02 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2025, que aposentou JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1160215. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19″ (Processo nº 23080.073308/2025-93).
Nº 702/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2025 a 11 de abril de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7663293).
Nº 703/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de abril de 2026 a 10 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7663293).
Nº 704/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 256/2025/DAP, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, que aposentou ROSEMERI MAURICI DA SILVA, matrícula SIAPE 4160231. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 09″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 10″ (Processo nº 23080.073361/2025-94).
Nº 705/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 258/2025/DAP, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, que aposentou FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, matrícula SIAPE 2181163. Onde se lê ” ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 10″, leia-se ” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 14″ (Processo nº 23080.073373/2025-19).
Nº 706/2025/DAP – Art. 1º Aposentar NERI JOSE RIOS, matrícula SIAPE 1160207, código de vaga nº 691877, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019970/2025-06).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 707/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Rosângela Pedralli, matrícula SIAPE 2145963, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 01 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.049966/2025-64).
Nº 708/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Daniel Martins Lima, matrícula SIAPE 1112317, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 24 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.065324/2025- 11).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 09/12/2025 a 23/12/2025 Período de inscrições 10/12/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora. 26/12/2025 Publicação do resultado preliminar análise de documentos. 31/12/2025 Data limite para interposição de recurso. 02/06/2026 10h: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos) 18h00: Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso EaD de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
DEPARTAMENTO Código VAGAS Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Ciências Exatas e Educação CCE 01 3.1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA BOLSAS Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) 3+1* * Bolsa referente à dependência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-76-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não é computada como experiência, em docência na educação superior, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS a) A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
b) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS MESTRADO 05 pontos DOUTORADO 10 pontos 6.2.1. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2.4. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.5. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos. É obrigatória a presença do candidato ou seu representante no momento do sorteio.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. Para a disciplina com o código CEE, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento Ciências Exatas e Educação da UFSC, Campus Blumenau.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.3.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.4. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.5. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009. 10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2025.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Desenvolvimento da linguagem e do pensamento aritmético e algébrico. Propostas metodológicas e recursos didáticos na educação básica para abordagem de: números e operações; equações de primeiro e segundo graus; tópicos de funções; progressões; matrizes e sistemas lineares. Conexão com os currículos de matemática. EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplina do código EED no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 15/12/2025 a 14/01/2026 Período de inscrições 14/01/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora 15/01/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) Até 19/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) 20/01/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a Entrevista 21/01/2026 Entrevistas Presenciais (2ª Etapa) 22/01/2026 Publicação do resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa) Até 29/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa) 30/01/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 1.1 . O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina e do departamento do curso ofertado, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS EED 9185 – Organização Escolar I 01 4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA EED 9185 – Organização Escolar I 72 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-77-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Pedagogia ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado na área de Educação ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. O candidato deverá ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.
5.16 O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2026.1, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.
5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS DOUTORADO 10 pontos 6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no
item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.
6.3.3. As entrevistas serão presenciais.
6.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/ , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
6.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
6.3.7. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
6.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
6.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .
6.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos e da Entrevista.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
d) ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas online.
e) O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.
f) A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.
b) O candidato deverá morar a no máximo 300 km de Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.
c) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
d) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
f) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
g) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
h) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
i) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
j) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
k) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
d)
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2025.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa EED 9185 – Organização Escolar I Teorias que norteiam o tema organização escolar e o currículo. Estrutura organizacional do sistema nacional de educação. Níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Projeto Político Pedagógico. A teoria curricular e os aspectos da ideologia, da cultura e do poder. O currículo e os ritos de exclusão. Proposta curricular. A avaliação curricular. O currículo e as identidades sociais