Boletim Oficial
  • Boletim Nº 147/2025 – 18/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 147/2025

    Data da publicação: 18/08/2025

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CGRAD,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2025/CGRAD,

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 058/PROAFE/
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/DAP/PRODEGESP,

    EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP,

    PORTARIAS Nº 466/2025/DAP À Nº 482/2025/DAP,

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 52/2025/SINTER,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14/NDI/CED,

    PORTARIA Nº 15/NDI/CED.

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 129/2025/CCE À Nº 132/2025/CCE
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 032/2025/PPGQ-UFSC,

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 112/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034507/2021-52, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CGRAD, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

    Art. 2º Aprovar a alteração de vagas ofertadas anualmente, de 20 para 40 vagas, para o Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 112/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.034507/2021-52)

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 106/2025/CGRAD, em conformidade com as leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024; e com a Resolução nº 52/CUn/2015 e suas alterações, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2025/CGRAD, DE 9DE JULHODE 2025

    Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunas/alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2026.

     

    Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.

    .§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

    I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

    II – as vagas suplementares da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC;

    III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

    IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;

    V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;

    VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena;

    VII – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Quilombola; e

    VIII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

    .§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

    Art. 2º Esta Resolução Normativa estabelece critérios para:

    I – selecionar alunas/alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2026;

    II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e

    III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

    Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidata/candidato em relação aos seguintes aspectos:

    I – capacidade de expressar-se com clareza;

    II – capacidade de organizar suas ideias;

    III – capacidade de interpretar dados e fatos;

    IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

    V – capacidade de elaborar hipóteses;

    VI – capacidade de avaliação;

    VII – integração ao mundo contemporâneo; e

    VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

    Art. 3º Poderão participar do concurso candidatas/candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2026.

    .§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.

    .§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 a candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

    Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

    I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

    II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

    III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

    IV – elaboração das provas;

    V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

    VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

    VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

    VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

    IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

    X – aplicação das provas;

    XI – exclusão de candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

    XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa;

    XIII – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

    XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos de vista aos seus cartões respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;

    XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas/pelos candidatas/candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

    XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

    Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:

    I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

    II– Araranguá;

    III – Blumenau;

    IV – Curitibanos;

    V– Joinville;

    VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições; e

    VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.

    Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 estará disponível no edital do Vestibular.

    Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, será estabelecida conforme os seguintes dispositivos legais:

    I – a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024;

    II – a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024; e

    III – a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015 e em suas alterações.

    Art. 7º Para implementação da PAA da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno, que serão destinadas a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as categorias da PAA serão enquadradas/enquadrados, com base nas informações fornecidas durante o processo de inscrição, em uma ou mais das seguintes categorias:

    Código Sigla MEC Descrição
    300 LB_EP Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
    301 LB_PPI Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
    302 LB_Q Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
    303 LB_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
    310 LI_EP Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
    311 LI_PPI Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
    312 LI_Q Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
    313 LI_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

    .§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

    .§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas do MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

    .§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).

    Art. 8º A distribuição das vagas reservadas para implementação da PAA obedecerá aos critérios estabelecidos neste artigo.

    .§ 1º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita, das quais:

    I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);

    II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 302 – LB_Q); e

    III – 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 303 – LB_PCD).

    .§ 2º As vagas restantes do percentual previsto no § 1º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita (categoria 300 – LB_EP).

    .§ 3º Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas para implementação da PAA a candidatas/candidatos com qualquer perfil de renda, das quais:

    I – 32% (trinta e dois por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 311 – LI_PPI);

    II – 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 312 – LI_Q); e

    III – 8% (oito por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (categoria 313 – LI_PCD).

    .§ 4º As vagas restantes do percentual previsto no § 3º serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (categoria 310 – LI_EP).

    .§ 5º As quantidades de vagas destinadas às categorias da PAA serão arredondadas conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

    .§ 6º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente, no mínimo, à população de pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento).

    .§ 7º A reserva de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual deste grupo étnico-racial no estado de Santa Catarina, apurada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    .§ 8º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

    Art. 9º A comprovação das informações prestadas durante o processo de inscrição que garantem à/ao candidata/candidato o direito de concorrer às vagas destinadas às categorias da PAA deverá ser realizada somente durante a matrícula no curso pelas/pelos candidatas/candidatos classificadas/classificados, em período a ser definido na portaria de matrícula, a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão estar registradas/registrados no CadÚnico do Governo Federal como pertencentes a família de baixa renda ou comprovar renda familiar mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena ou quilombola, ou de grupo racial negro (preto ou pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

    .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1 o de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

    .§ 4º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

    .§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 6º Caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

    .§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 10. Ao realizar sua inscrição para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026, a/o candidata/candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

    .§ 1º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:

    I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

    II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

    III – Campus Universitário (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Ciência da Informação; ou

    IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

    .§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

    .§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

    .§ 4º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:

    I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

    II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

    III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);

    IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);

    V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

    VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI); ou

    VIII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso – Bacharelado em Secretariado Executivo.

    .§ 5º Se aprovada/aprovado e matriculada/matriculado, a/o candidata/candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

    Art. 11. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

    . § 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.

    .§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

    .§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

    .§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.

    .§ 5ºAsprovasdoVestibularUnificadoUFSC/IFSC/IFC 2026deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

    .§ 6º As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

    .§ 7º As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

    Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

    Prova/dia/hora Disciplina
     

     

    PROVA 1

    Dia 6/12/2025 Das 14h às 19h

    Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
    Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
    Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Duas (2) questões discursivas
     

     

    PROVA 2

    Dia 7/12/2025 Das 14h às 19h

    Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
    Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
    Redação

    Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas das/dos candidatas/candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.

    Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

    Art. 14. A nota final de cada candidata/candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 será expressa na base centesimal e corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina, que serão estabelecidos no edital do concurso.

    Art. 15. As/Os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão

    classificadas/classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.

    .§ 1ºArelaçãodas/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

    .§ 2º Para as/os candidatas/candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:

    I – preenchimento de 50%(cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos;

    II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todas/todos as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados inscritas/inscritos na opção 1 e opção 1A, em igualdade de condições, excluídas/excluídos aquelas/aqueles já classificadas/classificados, conforme o estabelecido no inciso I;

    III – elaboração, após o estabelecimento das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se as/os candidatas/candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

    IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, das/dos candidatas/candidatos que comporão a lista de espera.

    .§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

    .§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

    I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

    II – maior pontuação obtida na redação;

    III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;

    III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem: a) Matemática; b) Ciências Humanas e Sociais; c) Biologia; d) Física; e) Química; f) Segunda Língua.

    IV – maior idade;

    V – menor renda.

    Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera, podendo ser convocadas/convocados para matrícula em chamadas suplementares, caso haja disponibilidade de vagas no respectivo curso e categoria.

    .§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da Portaria de Matrícula a ser emitida pela PROGRAD em conjunto com a PROAFE.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo período poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro período do curso, caso haja disponibilidade de vagas.

    .§ 3º O remanejamento de candidatas/candidatos mencionado no § 2º poderá ocorrer concomitantemente às chamadas suplementares realizadas anteriormente ao início do primeiro semestre letivo.

    .§ 4º Caso haja disponibilidade de vagas para remanejamento em uma determinada categoria e não existam candidatas/candidatos classificados para o mesmo curso e categoria aptos a serem remanejadas/remanejados dentre as/os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre, poderão ser remanejadas/remanejados candidatas/candidatos de outras categorias, respeitando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, sendo a vaga da categoria original remanejada para o segundo semestre, de modo a ser utilizada para convocação de candidata/candidato da lista de espera.

    .§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 que obtiverem matrícula regular no curso de opção 1 serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive da sua opção 1A e de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.

    .§ 6º A/O candidata/candidato em lista de espera cuja ordem de classificação lhe permita ser convocada/convocado para matrícula em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada suplementar será convocada/convocado em apenas uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

    .§ 7º A/O candidata/candidato convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será removida/removido das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver classificada/classificado, e, caso sua matrícula não seja efetivada e/ou os requisitos necessários para assumir a vaga da PAA não sejam comprovados, poderá ocorrer nova convocação para matrícula somente pela classificação geral (categoria 3 – AC).

    Art. 17. Existindo vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2026, estas serão ofertadas em um Processo de Reopção de Curso, no qual as/os candidatas/candidatos não classificadas/classificados e não eliminadas/eliminados no referido concurso poderão optar por um novo curso e serão classificadas/classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.

    .§ 1º Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo após o Processo de Reopção de Curso, a Coperve poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

    .§ 2º O Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio mencionado no § 1º poderá gerar cadastro de reserva para os cursos que tiveram suas vagas

    preenchidas no Vestibular e no Processo de Reopção de Curso, com base em critérios definidos em edital específico.

    .§ 3º Caso ainda existam vagas remanescentes após a realização do Processo de Reopção de Curso e do Processo Seletivo por Histórico Escolar, estas poderão ser preenchidas por candidatas/candidatos que estiverem nas listas de espera do SISU/UFSC 2026.

    Art. 18. As/Os candidatas/candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em portaria a ser publicada pela Coperve.

    Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

    Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que a/o candidata/candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026, sua classificação será anulada, e o fato será comunicado à autoridade policial.

    Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

    Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA N° 058/PROAFE/15 DE AGOSTO DE 2025

    N° 058/PROAFE – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Excluir o membro:

    NOME VÍNCULO ESPECIALIDADE
    Emília da Rocha Assis Eloi 3412686 Fonoaudióloga

    Incluir o membro:

    NOME VÍNCULO ESPECIALIDADE
    Heloisa Teles 3090946 Serviço Social

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 14/DAP/PRODEGESP, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    Nº 14/DAP/PRODEGESPA Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 11 de 16 de julho de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016.

    RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTAS

    Candidato Resultado
    Dayane Bismark Xavier Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
    Felipe dos Santos Brizolla Desclassificado em conformidade com a alínea d do subitem 5.2 do edital.
    Lauro Miranda de Oliveira. Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
    Luísa Ananda Melo Aprovada.
    Luria Lopes de Andrade Classificada.
    Matheus Manozzo Desclassificado em conformidade com o subitem 5.5 do edital.

     

     

    EDITAL Nº 15/DAP/PRODEGESP, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    Nº 15/DAP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final da Seleção de Estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 12 de 16 de julho de 2025, da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Resolução Normativa nº73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016 e do Edital Complementar 03/PROGRAD/2025.

    RESULTADO GERAL – ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTAS

    Candidato Resultado
    Danielli Roberta Borgert Batista Desclassificada em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
    Eduarda Bortolini de Moraes Classificada.
    Felipe dos Santos Brizolla Desclassificado em conformidade com a alínea d do subitem 5.2 do edital.
    Hanna Camili Gomes Classificada.
    Luísa Ananda Melo Classificada no edital nº 11/DAP/PRODEGESP/2025
    Luria Lopes de Andrade Classificada no edital nº 11/DAP/PRODEGESP/2025
    Matheus Manozzo Desclassificado em conformidade com o subitem 5.5 do edital.
    Rafael Damasceno Desclassificado em conformidade com o subitem 6.1 do edital.
    Vitor Alexsandro Borges Barbosa Aprovado.

     

    PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 466/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 238/2025/DAP, de 16/04/2025:

    Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 a 03 de outubro de 2025”

     Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 a 02 de outubro de 2025”.

    Nº 467/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de agosto de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARCELO FREDDI LOTUFO, matrícula SIAPE 1246016, código de vaga 688525, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042985/2025-60).

     

    Nº 468/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Sara Meireles, matrícula SIAPE 2081124, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Gestão Ambiental/CGA/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 11 de agosto de 2025 a 08 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.042475/2025-92)

     

    Nº 469/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 397/2025/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, à servidora Jamilie Akemy Inokoshi, modificando o trecho em que se lê “de 18 de agosto de 2025 a 14 de abril de 2026” para “de 29 de setembro de 2025 a 26 de maio de 2026”.

     

    Nº 470/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PRADO CARTANA, matrícula SIAPE 2550038, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 10 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7315862).

     

    Nº 471/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PRADO CARTANA, matrícula SIAPE 2550038, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7315862).

    PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 472/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 461/DAP/2025, que aposentou BERNADETE QUADRO DUARTE, matrícula SIAPE 1465810, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.032899/2025-49).

    Art. 2º Onde se lê “cargo de Regente”, leia-se “cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO”.

    Nº 473/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 363, de 28 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2015, que concedeu aposentadoria à servidora TATIANA EHRHARDT, matrícula SIAPE 1552879, para alterar a proporção dos proventos.

    Onde se lê “com proventos proporcionais a com proventos proporcionais a 08/30 (oito, trinta avos)”,  leia-se “com proventos proporcionais a com proventos proporcionais a 3766/10950” (Processo nº 23080.034146/2024-97).

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 474/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MAIARA SARDA SILVA, matrícula SIAPE 3058296, código de vaga 744443, a partir de 12 de agosto de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042570/2025-96).

     

    Nº 475 /2025/DAP – Manter a partir de 05 de julho de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS/DPT/CCS.

    (Ref. processo nº 23080.035777/2025-12)

     

    Nº 476/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 441/2025/DAP, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a LIGIA SUELI BERRETA PINTO DA LUZ, matrícula 07048718, cônjuge do servidor aposentado RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 6054040, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 03 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039704/2025-91); para incluir pensão civil vitalícia à mesma pensionista cônjuge do servidor aposentado RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 54040, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 03 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040308/2025-15)

     

    Nº 477/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIANA MACEDO LUDWIG FERRARI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANISIO LUDWIG, matrícula SIAPE 1155123, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 16 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.041245/2025-14).

     

    Nº 478/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SILVIA MARA MARTINS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARIO ANICETO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157045, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 06, falecido no dia 28 de julho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043106/2025-17).

     

    Nº 479/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado(a) na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 05 (cinco) dias, de 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.042624/2025-13).

     

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 480/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 807, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, que concedeu aposentadoria ao servidor GILVAN RODRIGUES COSTA, matrícula SIAPE 1159838, para alterar a proporção dos proventos.

    Onde se lê “com proventos proporcionais a 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a 8968/12775” (Processo nº 23080.044203/2025-27).

     

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 481/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO DOS PASSOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURECI ROBERTO DOS PASSOS, matrícula SIAPE 1156139, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecido no dia 06 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044296/2025-90).

     

    Nº 482/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SUZANA JUNG GONDIM em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO RENE GUEDES GONDIM, matrícula SIAPE 140483, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 02, falecido no dia 09 de agosto de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.044399/2025-50).

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 52/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora do magistério superior Camila Teixeira Saldanha, SIAPE 1952291, para exercer a função de coordenada pedagógica junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de agosto de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

    I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;

    II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.

    III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;

    III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;

    IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;

    V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.

    Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

    Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 14/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 034/2025/DDP:

    Lista Geral

    Ana Luiza Frick

    Ana Carolina Yoshida Machado

     

    Reserva de vagas para pessoas negras

    Não tivemos inscritos

    Reserva de vagas para pessoas trans

    Não tivemos inscritos

    Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

    Não tivemos inscritos

     

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 15/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 034/2025/DDP:

    Lista Geral

    Ana Luiza Frick

    Ana Carolina Yoshida Machado

    Yvy Maranghello de Almeida

     

    Reserva de vagas para pessoas negras

    Não tivemos inscritos

    Reserva de vagas para pessoas trans

    Não tivemos inscritos

    Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

    Não tivemos inscritos

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 129/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN, SIAPE nº 1555238, da função de membro titular da Comissão Permanente de Avaliação de Promoção/Progressão dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão, conforme o Art. 20 da Resolução nº 114/CUn/2017.

    Art. 2º Designar, em substituição, a servidora ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de membro titular da referida Comissão, conforme estabelecido na Portaria nº 026/2025/CCE.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 130/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 24 de agosto de 2025, o servidor docente LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE 1815554, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador de PCC – Projeto de Conclusão de Curso, do curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor dez horas semanais para o desempenho da atividade.

    (Ref. Solicitação Digital nº 040460/2025)

     

    Nº 131/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, a professora SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE nº 2716263, do cargo de Coordenadora de Pesquisa do CCE, nomeada pela Portaria Nº 008/2025/CCE de 27 de janeiro de 2025.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1662191, do cargo de Subcoordenador de Pesquisa do CCE, nomeado pela Portaria Nº 045/2025/CCE, de 28 de março de 2025.

     

    Nº 132/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora ROSANE SILVEIRA, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 1º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

    Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, o professor ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 032/2025/PPGQ-UFSC, DE 16 DE JULHO DE 2025

    Nº 032/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1 o DESIGNAR os professores Adriana Passarella Gerola, Coordenadora, Josiel Barbosa Domingos, Subcoordenador e Camila Pesenato Magrin, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Comitê Gestor PROEX do PPGQ-UFSC.

    Art. 2º O, de acordo com a Portaria n.º 034, de 30 de maio 2006 da CAPES, Art. 6º São atribuições da CG/PROEX:

    I – estabelecer a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

    IV – verificar o cumprimento das exigências de comprometimento institucional com a execução e continuidade das ações do Programa e informar a CAPES, para as providências cabíveis, os casos de não atendimento desse requisito;

    V – manter permanentemente disponível à CAPES arquivo atualizado com informações administrativas do programa de pós-graduação, dados individuais, de desempenho acadêmico e o termo de compromisso de cada bolsista, conforme Anexo II deste regulamento; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

    VI – cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as normas do PROEX e o teor das comunicações realizadas pela CAPES;

    VIII – designar membro da Comissão para atestar o recebimento dos bens, ou prestação dos serviços, custeados com recursos do programa;

    X – encaminhar, quando solicitados pela Capes, quaisquer relatórios ou documentos relacionados à execução dos recursos financeiros disponibilizados; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017);

    XI – selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critério(s) transparentes, que priorizem o mérito acadêmico, comunicando-o(s) a CAPES, quando solicitado;

    XII – divulgar os critérios para seleção dos bolsistas.

    XIII – apurar casos de eventuais infrações cometidas pelos bolsistas do PROEX que descumprirem as normas contidas neste regulamento. Para a apuração, a CG/PROEX deverá instaurar processo administrativo, no âmbito da própria Instituição, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).

     

     

     


  • Boletim Nº 146/2025 – 15/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 146/2025

    Data da publicação: 15/08/2025

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS N° 82/2025/CCR/CBS À Nº 107/2025/CCR/CBS,
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1430/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1701/2025/GR À Nº 1713/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1715/2025/GR À Nº 1718/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1720/2025/GR

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 288 2025
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 51/2025/SINTER,

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025.

    N° 82/2025/CCR/CB – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado nº 23080.026730/2025-50 para Professor Substituto nas áreas de Microbiologia Aplicada, Produção e Beneficiamento de Sementes, Matologia e Proteção Florestal, conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Prof. Luciano Picolotto 2215618 Presidente
    Profa. Sonia Purin Da Cruz 1935863 Membro titular
    Prof. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon 3342111 Membro titular
    Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Membro suplente

    (Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.026730/2025-50)

     

    N° 83/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado nº 23080.027764/2025-61 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais, conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Profa. Amanda Koche Marcon 1090072 Presidente
    Profa. Andressa Vasconcelos Flores 1897807 Membro titular
    Profa. Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 Membro titular
    Prof. Juliano Gil Nunes Wendt 1675152 Membro suplente

    (Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.027764/2025-61)

     

     

    PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

    Nº 84/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF, sob a presidência da primeira:

    Professores:

    Gloria Regina Botelho, SIAPE 1574227;

    Naiara Guerra, SIAPE 2228547;

    Kelen Haygert Lencina, SIAPE 2157412;

    Douglas Adams Weiler, SIAPE 1093941;

    Viviane Glaser, SIAPE 2052414.

    Suplentes:

    Miguel Pedro Guerra – SIAPE 1156916;

    Valdir Marcos Stefenon – SIAPE 2625598;

    Claudio Roberto Fonseca Souza Soares – SIAPE 1784727.

    Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 85/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Viviane Glaser – Presidente; Naiara Guerra; Dilma Budziak; e Douglas Adams Weiler.

    Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 86/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.

    Membros titulares:

    Leocir José Welter – Presidente;

    Kelen haygert lencina e Gloria Regina Botelho.

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

    Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 87/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF.

    Membros docentes:

    Leocir José Welter;

    Kelen Haygert Lencina;

    e Gloria Regina Botelho.

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

    Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicie em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    N°88/2025/CCR/CBS – Art.1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.026730/2025-50 para Professor Substituto nas áreas de Microbiologia Aplicada, Produção e Beneficiamento de Sementes, Matologia e Proteção Florestal, conforme descrito a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    17/07/2025

    (quinta-feira)

    09h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidata:

    Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    17/07/2025

    (quinta-feira)

    10h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidata:

    Cíntia Faquin

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    17/07/2025

    (quinta-feira)

    11h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidata:

    Jessiane Mary Jastrombek

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    17/07/2025

    (quinta-feira)

    14h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidata:

    Natalia Maria de Souza

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    17/07/2025

    (quinta-feira)

    15h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidata:

    Thais Carla Dal Bello

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    17/07/2025

    (quinta-feira)

    16h Prova de Títulos. Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    18/07/2025

    (sexta-feira)

    09h Início da Prova Didática.

     

    Candidata:

    Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    18/07/2025

    (sexta-feira)

    10h Início da Prova Didática.

     

    Candidata:

    Cíntia Faquin

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    18/07/2025

    (sexta-feira)

    11h Início da Prova Didática.

     

    Candidata:

    Jessiane Mary Jastrombek

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    18/07/2025

    (sexta-feira)

    14h Início da Prova Didática.

     

    Candidata:

    Natalia Maria de Souza

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3

    Curitibanos/SC

    18/07/2025

    (sexta-feira)

    15h Início da Prova Didática.

     

    Candidata:

    Thais Carla Dal Bello

    Sala CC1203 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    21/07/2025

    (segunda-feira)

    Até às 18h Divulgação do resultado. Sites:

    <https://curitibanos.ufsc.br/> e <http://cns.ccr.ufsc.br/>.

    22/07/2025

    (terça-feira)

    Até às 18h Prazo para interposição de recursos. e-mail:

    <cns@contato.ufsc.br>.

    (Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.026730/2025-50)

     

    N°89/2025/CCR/CBS – Art.1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.027764/2025-61 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais, conforme descrito a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    15/07/2025 8h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Camila Alves Correa Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    8h10 Prova de Títulos.

    Camila Alves Correa

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15/07/2025 9h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. João Antônio Rodrigues Santos Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    9h10 Prova de Títulos:

    João Antônio Rodrigues Santos

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15/07/2025 10h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Laiara Miguel Moreira Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    10h10 Prova de Títulos:

    Laiara Miguel Moreira

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15/07/2025 11h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Laura Vezzani Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    11h10 Prova de Títulos:

    Laura Vezzani

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15/07/2025 13h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Tarcisio Francisco de Camargo Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    13h40 Prova de Títulos:

    Tarcisio Francisco de Camargo

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15/07/2025 14h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Tauana Mangiani Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    14h40 Prova de Títulos:

    Tauana Mangiani

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15/07/2025 15h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Walquiria da Silva Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15h40 Prova de Títulos:

    Walquiria da Silva

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    15/07/2025 16h30 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações. Washington D S da Silva Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16h40 Prova de Títulos:

    Washington D S da Silva

    Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 8h Início da Prova Didática: Camila Alves Correa Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 9h Início da Prova Didática: João Antônio Rodrigues Santos Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 10h Início da Prova Didática: Laiara Miguel Moreira Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 11h Início da Prova Didática: Laura Vezzani Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 13h30 Início da Prova Didática: Tarcisio Francisco de Camargo Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 14h30 Início da Prova Didática: Tauana Mangiani Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 15h30 Início da Prova Didática: Walquiria da Silva Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    16/07/2025 16h30 Início da Prova Didática: Washington D S da Silva Sala 205

    CBS 01. Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos-SC.

    17/07/2025 Até as 19h Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
    18/07/2025 Até as 19h Prazo para interposição de Recursos E-mail: abf@contato.ufsc.br

    (Ref. EDITAL Nº 031/2025/DDP e processo seletivo nº 23080.027764/2025-61)

     

     

    PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025.

    Nº 90/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor abaixo relacionado para constituir junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF:

    Professores: Luciano Picolotto – Representante Titular Coordenadoria Especial CBA;

    Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 18 de junho de 2025, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS 10 DE JULHO DE 2025.

    Nº 91/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem o Comitê Gestor da área Experimental Florestal:

    • Larissa Regina Topanotti;
    • Vinicius Costa Cysneiros;
    • Marcos Silvio Fermino da Silva ;
    • Kelen Haygert Lencina;
    • Magnos Alan Vivian;
    • Marcelo Bonazza;
    • Marcelo Callegari Scipioni.

    Art. 2º – ATRIBUIR aos membros à função de avaliar o uso da área, implantação e condução de experimentos, parcerias e convênios de projetos.

    Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação no boletim oficial, e encerra-se em dois anos.

    Art. 5º – REVOGAR a portaria nº 70/2025/CCR/CBS de 05 de junho de 2025.

     

    Nº 92/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, bem como da ampliação do atendimento por meio da flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação:

    • Adriano Daniel Pasqualotti – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR– Membro Titular;
    • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
    • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
    • Felipe Antonio Costa – Médico Veterinário – Membro Titular;
    • Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente;
    • Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
    • Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
    • Murilo Zanetti Marochi – Técnico de laboratório/Área – Membro Suplente;

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

    Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;

    Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;

    Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR; Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR; Setor 6 – Serviço Laboratorial de Anatomia e Biologia – SLBA/CCR;

    Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;

    Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;

    Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;

    Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;

    Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 6º REVOGAR, a portaria nº 51/2025/CCR/CBS de 08 de abril de 2025.

     

     

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Nº 93/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 125/2024/CCR/CBS, de 27 de dezembro de 2024, no seguinte termo: – Substituir a representante titular do Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação EICCG, Neila da Silva – SIAPE 3336205 pela técnica administrativa Bruna Carneiro – SIAPE 3470200 no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal.

    Art. 2º ATRIBUIR duas horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria entre em vigor na data de sua publicação, e encerra-se em 05 de janeiro de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 94/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira: Eliseu Fritscher; Elis Borcioni; Viviane Glaser.

    Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

    Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 11 de julho de 2025, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 95/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art.2º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritsher como presidente e os professores Vinicius Costa Cysneiros e Dilma Budziak como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

    Art.3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (oito) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 1 (uma) hora semanal, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor a partir de 18 de julho de 2025 e possui validade de dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    Nº 96/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Amanda Koche Marcon como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as), Allan Seeber e Karina Soares Modes, como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

    Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 14 de julho de 2025 e possui validade de dois anos.

     

    PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025.

    Nº 97/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 111/2024/CCR/CBS, de 18 de outubro de 2024, no seguinte termo:

    – Desligar os representantes titular e suplente pelo Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID, servidor KAUE TORTATO ALVES (SIAPE 1757077) como titular e o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS (SIAPE 2345483) como suplente;

    – Designar os representantes titular e suplente pelo Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID, servidor CARLOS FERNANDO DE QUADROS (SIAPE 1203442) como titular e a servidora JANQUIELI SCHIRMANN (SIAPE 1154173) como suplente.

    Art. 2º ATRIBUIR duas horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência da presente portaria, ou seja, terá como marco final, o dia 15 de dezembro do ano de 2025.

     

    PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2025.

    Nº 98/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 41/2024/CCR/CBS, de 27 de março de 2025, nos seguintes termos:

    Onde se lê:

    Viviane Glaser 2052414 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
    Marcos Henrique Barreta 1786862 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal

     

    Leia-se:

    Patricia Maria Oliveira Pierre Castro 1791716 CC1109 – Biologia Celular e Embriologia
    Vitor Braga Rissi 3159113 CC1107 -Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal

    Art. 2º ATRIBUIR a estes professores a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

    Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de abril de 2025 para início dos mandatos e a data de 31 de março de 2027 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

     

    PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2025.

    Nº 99/CCR/CBS/2025 – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2025:

    I – FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    II – ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    III – ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    IV – ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    V – ANDRE PIER SCOLARO, SIAPE nº 3364396, CARGO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

    VI – ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    VII – BRUNA CARNEIRO, SIAPE nº 3470200, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    VIII – CARLOS FERNANDO DE QUADROS, SIAPE nº 1203442, CARGO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS;

    IX – CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, CARGO ADMINISTRADORA;

    X – CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, CARGO TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA;

    XI – CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    XII – CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JUNIOR, SIAPE nº 1946958, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE QUÍMICA;

    XIII – CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, CARGO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS;

    XIV – DANIELA BRANCO LIPOSCKI, SIAPE nº 2361089, CARGO PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

    XV – DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA, SIAPE nº 3465556, CARGO PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

    XVI – EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, CARGO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

    XVII – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    XVIII – ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, SIAPE nº 1331087, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    XIX – LARISSA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, CARGO ENGENHEIRA FLORESTAL;

    XX – LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº 3447344, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    XXI – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA, SIAPE nº 2888487, CARGO BIBLIOTECÁRIA;

    XXII – LUIZ ERNANI HENKES, SIAPE nº 1336827, CARGO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR;

    XXIII – LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, SIAPE nº 3465284, CARGO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

    XXIV – NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    XXV – NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    XXVI – PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, CARGO ADMINISTRADOR;

    XXVII – RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA;

    XXVIII – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, CARGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    XXIX – TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

    Artigo 2º: Além dos nomes mencionados acima, incluem-se todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 41/2025/CCR/CBS, de 27 de março de 202 e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade.

    Art. 3º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Artigo 4º: ATRIBUIR aos servidores citados no artigo 1º a carga de 5 (cinco) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 100/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a Comissão examinadora para o Processo Seletivo para Tutores de Apoio Pedagógico do Campus de Curitibanos conforme o edital nº 05/CCR/CBS/2025, sob a presidência da primeira, conforme listagem abaixo: a) Cleusa Mazuco 2970117; b) Eliseu Fritscher 1198079; c) Carlos Fernado de Quadros 1203442.

    Art. 2º: ATRIBUIR aos servidores citados a carga horária de 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e tem validade por 3 meses.

     

    PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

    101/CCR/CBS/2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    102/CCR/CBS/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, a servidora ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    103/CCR/CBS/2025  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, a servidora CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    104/CCR/CBS/2025  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2025, o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE).

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, a sua localização anterior, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    105/CCR/CBS/2025  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 079213/2023, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior: 121/2024/CCR/CBS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    106/CCR/CBS/2025  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 072503/2022, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior:

    123/2022/CCR/CBS, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    107/CCR/CBS/2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, Código da UORG 1629, exercendo suas atividades no CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual constante na solicitação 072504/2022, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º REVOGAR, nesta mesma data, os efeitos de sua Portaria de concessão anterior: PORTARIA Nº 124/2022/CCR/CBS, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

    Nº 1430/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, LEILA PROCóPIA DO NASCIMENTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3684102, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.037485/2025-14)

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1701/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2025, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 43898/2025)

     

    Nº 1702/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2025, Fabricio Augusto Menegon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 43898/2025)

     

    Nº 1703/2025/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  036603/2025)

     

    Nº 1704/2025/GR – Retificar o Anexo II da Portaria nº 365/GR/2005, de 12 de abril de 2005, que homologou o enquadramento dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na parte referente ao padrão de vencimento do servidor MAUSIL PEDRO DE SOUZA, SIAPE nº 1155587, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2005, modificando o trecho em que se lê:

    Matrícula Nome do Servidor Situação até 28/02/2005 – PUCRECE Situação a partir de 01/03/2005 – PCCTAE
    Cargo Classe Padrão Cargo Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento
    1155587 Mausil Pedro de Souza Desenhista-Projetista S III Desenhista-Projetista D I 14

    Para:

    Matrícula Nome do Servidor Situação até 28/02/2005 – PUCRECE Situação a partir de 01/03/2005 – PCCTAE
    Cargo Classe Padrão Cargo Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento
    1155587 Mausil Pedro de Souza Desenhista-Projetista S III Desenhista-Projetista D I 16

    (Ref. Sol. Digital nº 53068/2018)

     

    Nº 1705/2025/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 43667/2025)

     

    Nº 1706/2025/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

    Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. nº 23080.041439/2025-10)

     

    Nº 1707/2025/GR – Art. 1º Designar ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1058139, na condição de titular, e VALTER PEREIRA ROMANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1312530, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e?

    Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 14 de junho de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 41611/2025)

     

    Nº 1708/2025/GR – Reverter, a partir de 18 de agosto de 2025, a jornada de trabalho da servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE nº 2346169, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD/DPC/PROAD/DPC/PROAD), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para atuar em jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    (Ref. Sol. nº 23080.042600/2025-64)

     

    Nº 1709/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2025, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 043147/2025)

     

    Nº 1710/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2025, Simone Van de Sande Lee,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1974564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 043147/2025)

     

    Nº 1711/2025/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 21/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ARIEL JOSÉ DA SILVA, SIAPE nº 2390111, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044271/2025)

     

    Nº 1712/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Julho de 2025, Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1338/2025/GR, DE 07 DE JULHO DE 2025?

    .

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 044276/2025)

     

    Nº 1713/2025/GR – Art. 1º Designar Ana Paula Matei, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1550263, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 044276/2025)

     

    Nº 1714/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC):

    I – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – SECOM;

    II – HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO – DAC/SeCArtE;

    III – ALEXANDRE BRANDALISE – SeCArtE;

    IV – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;

    V – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;

    VI – ROSETE PESCADOR – PROPG;

    VII – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SeTIC;

    VIII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;

    IX – SALVADOR NORBERTO GOMES – SECOM;

    X – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;

    XI – STEFANI DE SOUZA – SECOM;

    XII – YUSANÃ CAUÊ MIGNONI – SECOM;

    XIII – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – PROAFE;

    XIV – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;

    XV – GABRIELA FURTADO CARVALHO – PRODEGESP;

    XVI – LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK – CFM; e

    XVII – CAMILA PAGANI – GR.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 644/2024/GR.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 44372/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1715/2025/GR – Designar Liliane Lohn, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2083833, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2025 a 26/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044319/2025)

     

    Nº 1716/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Imóveis, referente ao exercício 2025:

    I – DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, SIAPE nº 3220076, assistente em administração;

    II – TÂNIA SOARES DA SILVA, SIAPE nº 2279492, técnica em edificações; e

    III – SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE nº 1456761, desenhista projetista.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 44617/2025)

     

    Nº 1717/2025/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 43666/2025)

     

    Nº 1718/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/07/2025 a 31/08/2025 e de 27/09/2025 a 13/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 43666/2025)

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1720/2025/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 044456/2025)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentares e conforme Processo SEI nº 23820.005417/2023-13; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 288 2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Art 1º DESIGNAR Daiana Alves Siqueira, Deidvid de Abreu e Michelly Nezilda Cardoso, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 3ª da servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 226220, admitida em 23 de dezembro de 2022.

    Art 2º Portaria-SEI nº 89/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 02 de maio de 2023.

    Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 1131/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 51/2025/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, a professora Carolina Parrini Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), SIAPE 1791203, da função de coordenadora pedagógica junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) – Área Espanhol, a partir de 1º de agosto de 2025.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 145/2025 – 14/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 145/2025

    Data da publicação: 14/08/2025

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 127/2025/PROAD à PORTARIA Nº 132/2025/PROAD
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA Nº 53/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 54/PROGRAD/PROAFE/UFSC.

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 099/2025/CCB À Nº 111/2025/CCB.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

    Nº 127/2025/PROAD – PRORROGAR para 23/09/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 96/2025/PROAD, de 23 de junho de 2025, apresentar o relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)

     

    PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 128/2025/PROAD – PRORROGAR para 09/10/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 87/2025/PROAD, de 9 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ nº 15.655.026/0001-45, Pregão Eletrônico nº 90084/2025.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)

     

    Nº 129/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JUNCKES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 17.733.631/0001-12, as sanções de multa no valor de R$ 35.808,60 (trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e sessenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 9 (nove) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.044066/2024-40)

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 130/2025/PROAD – PRORROGAR para 17/10/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 94/2025/PROAD, de 17 de junho de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, Concorrência Eletrônica nº 90002/2025.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.033315/2025-52)

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 131/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Planejamento (SEPLAN).

    Art. 2º DESIGNAR MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, Assistente em Administração, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

    Nº 132/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, Professor Magistério Superior, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

    Art. 2º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

    .§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

    .§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

    Art. 3º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

    Art. 4º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

    Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução Normativa nº 137/CGRAD/2025, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun e no Edital nº 05/2025/COPERVE e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 53/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 53/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª e 4ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2025 e ou SISU/UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

    .§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o candidato que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda.

    As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 23ª Chamada: 06/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 23ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 24ª Chamada: 13/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 24ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025;

    2. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;

    3. Indicar, no ato da matrícula o campo referente à autodeclaração da situação de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário refúgio, que será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). 4. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    5. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados da 3ª e 4ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula. As autodeclarações estão disponíveis em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979 .

    .§ 1º Os candidatos deste Processo Especial deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:

    I. Assinalar o campo de autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar).

    II. Documento comprobatório da sua condição:

    a) Autodeclaração de situação de refúgio impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979 .

    b) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

    c) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

    d) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; e) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

    .§ 2º Os documentos mencionados nos incisos II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Art. 6º Os candidatos com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.

    .§ 1º Os candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:

    I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979  .

    II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

    .§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

    Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025.

    Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

    Art. 9° Em caso de indeferimento da autodeclaração, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Refugiado”, “Renda”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site refugiados2025.ufsc.br/

    Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

    ANEXOS

    Anexo I – Quadro De Contato Dos Cursos De Graduação

    Anexo II – Das Informações Gerais

    – Documentos Adicionais Para Validação De Renda

    Consultar:

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    Site: www.prograd.ufsc.br

    +55 (48) 3721-2994

    Site: prograd@contato.ufsc.br

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    E-mail: proafe@contato.ufsc.br

    Telefone: +55 (48) 3721-4268

    Site: www.proafe.ufsc.br

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 138/2025/CGRAD, no Edital nº 07/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 54/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 4ª Chamada do Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 54/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 4ª Chamada: 13/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2025/COPERVE – Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2: Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    19 a 29/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação

    – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): – Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444 ; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    – Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: – Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    – Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL E MAIO de 2025;

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    – A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    – O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br/histórico.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    A DIRETORA, EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025.

    Nº 099/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Alberto Luís Garcia Oliveira, SIAPE nº 2409494, Assistente em Administração;

    II – Leili Daiane Hausmann, SIAPE nº 1387439, Técnico de Laboratório/área; e

    III – Rafaela Coutinho Miranda, SIAPE nº 3125945, Técnico de Laboratório/área.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão BEG

    Consultar:

    Centro de Ciências Biológicas

    E-mail: direção.ccb.contato.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-4618/7153

    Site: https://portal.ccb.ufsc.br/

     

    Nº 100/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Karla Zanenga Scherer, SIAPE 1159902, cargo de Técnico de laboratório/área;

    II – Bianca Romeu, SIAPE 3302007, cargo de Biólogo;

    III – Elaine Mitie Nakamura, SIAPE 2230094, cargo de Técnico de laboratório/área;

    IV – Felix Baumgarten Rosumek, SIAPE 2733968, cargo de Biólogo;

    V – Maurício Eduardo Graipel, SIAPE 1158873, cargo de Assistente em administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão ECZ

    Consultar:

    Centro de Ciências Biológicas

    E-mail: direção.ccb.contato.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-4618/7153

    Site: https://portal.ccb.ufsc.br/

     

    Nº 101/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Gabriel Baracy Klafke, SIAPE 1831235, cargo de Técnico de laboratório/área;

    II – Ana Claudia Januário, SIAPE 1501738, cargo de Técnico de laboratório/área e

    III – Rebeca Victoria Martins da Silva Veiga, SIAPE 3388047, cargo de Assistente em Administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão CFS

    Consultar:

    Centro de Ciências Biológicas

    E-mail: direção.ccb.contato.ufsc.br

    Telefone: (48) 3721-4618/7153

    Site: https://portal.ccb.ufsc.br/

     

    Nº 102/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Emanuelle Correa Gomes, SIAPE: 3402182, cargo de Assistente em Administração;

    II – Elise Lara Galitzki, SIAPE: 1761428, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

    III – Débora Trichez, SIAPE: 1018676, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

    IV – Juliana Troleis, SIAPE: 1654424, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

    V – Laise Orsi Becker, SIAPE: 1956614, cargo de Biólogo;

    VI – Marcelo Cidade Gruschinske, SIAPE: 1762320, cargo de Técnico de Laboratório/Área.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão BOT

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    Nº 103/2025/CCB  – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Farmacologia (FMC/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Vania Piva, SIAPE: 1895163, cargo de Assistente em Administração;

    II – Andreia Simões de Castro Cunha, SIAPE: 3133748, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

    III – Daiane Mara Bobermin, SIAPE: 1660667, cargo de Biomédico;

    IV – Pedro Paulo de Souza, SIAPE: 1478197, cargo de Técnico de Laboratório/Área.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão FMC

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    Nº 104/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Morfológica (MOR/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Diego Martins, SIAPE: 2875431, cargo de Professor Magistério Superior;

    II – Christopher Nedel Christofoletti, SIAPE: 2390117, Técnico em Anatomia e Necropsia;

    III – Emili Bortolon dos Santos, SIAPE: 2350071, cargo de Técnico de Laboratório/Área;

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão MOR

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    Nº 105/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância, referente ao exercício 2025:

    I – Viviane Mara Woehl, SIAPE: 1159781, cargo de Professor Magistério Superior;

    II – Kellen Fernanda dos Santos de Quadros, SIAPE: 1276326, cargo de Assistente em Administração;

    III – Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, SIAPE: 1448178, cargo de Professor Magistério Superior;

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão BIO EaD

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    Nº 106/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Vanessa Miranda, SIAPE: 1162440, cargo de Biólogo;

    II – Maísa Helena Heluany, SIAPE: 3058454, cargo de Técnico de Laboratório – Área Biologia;

    III – Carla Letícia Gediel Rivero Wendt, SIAPE: 1291446, cargo de Técnico de Laboratório.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão LAMEB

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    Nº 107/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Núcleo de Estudos do MAR (NEMAR/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Sebastião José Dutra, SIAPE: 1156686, cargo de Assistente em Administração

    II – José Carlos Simonassi, SIAPE: 1207360, cargo Técnico de Laboratório/Área

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão NEMAR

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    PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2025.

    Nº 108/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, SIAPE: 1160471, cargo Auxiliar de Nutrição e Dietética;

    II – Gabriela Duarte Karasiak, SIAPE: 2183493, cargo Técnico de Laboratório/Área;

    III – Glorister Alves Altê, SIAPE: 2390199, cargo Técnico de Laboratório/Área;

    IV – Vanessa Almeida de Oliveira, SIAPE: 1901588, cargo Técnico de Laboratório/Área;

    V – Mauro Henrique Dartora Dutra, SIAPE: 1682205, cargo Químico.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão BQA

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    Nº 109/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Orlando do Nascimento, SIAPE: 1159208, cargo de Operador de Máquina Copiadora;

    II – Gilmar Stipp, SIAPE: 1478087, Técnico de Laboratório/área;

    III – Lauren Bergmann Soares, SIAPE: 1047351, Técnico de Laboratório/área;

    IV – Willian da Silva Oliveira, SIAPE: 3072247, cargo Técnico de Laboratório/Área.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão MIP

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    Nº 110/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria dos Cursos de Ciências Biológicas (SECOGBLG/CCB), referente ao exercício 2025:

    I – Wagner Luiz Zanotto, SIAPE: 3364228, cargo de Assistente em Administração;

    II – Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE: 1138578, cargo de Assistente em Administração.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Os ambientes que deverão ser inventariados por esta subcomissão estão listados no Anexo 1 desta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

    Anexo Portaria Subcomissão Coordenação Dos Cursos De Graduação Em Ciências Biológicas

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    Site: https://portal.ccb.ufsc.br/

     

    Nº 111/2025/CCB – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Biológicas, referente ao exercício 2025:

    I – Kheila Amorim Espindola, SIAPE: 3133751, cargo de Assistente em Administração;

    II – Isabela Verissimo Omelczuk, SIAPE: 2878536, cargo Administrador;

    III – Marcos Cesar Bernardino, SIAPE: 1759594, cargo Técnico de Tecnologia da Informação;

    IV – Eduardo Machado Schiller, SIAPE: 2345801, cargo de Assistente em Administração;

    V – Edwilson Ribeiro, SIAPE: 1157593, cargo de Auxiliar de Saúde.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 144/2025 – 13/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 144/2025

    Data da publicação: 13/08/2025

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     E A

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    PORTARIA Nº 49/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 50/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

    PORTARIA Nº 51/PROGRAD/PROAFE/UFSC

    PORTARIA Nº 52/PROGRAD/PROAFE/UFSC.

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 121/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 122/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 123/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 124/2025/CCE, 

    PORTARIA Nº 125/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 126/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 127/2025/CCE,

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    E

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

                                   

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 130/2024/CGRAD, no Edital nº 10/2024/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

     

    PORTARIA Nº 49/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 23ª e 24ª Chamadas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

    Nº 49/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 23ª e 24ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 23ª Chamada: 06/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 23ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 24ª Chamada: 13/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 24ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 23ª e 24ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    23ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    24ª 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br .

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    23ª 12 a 22/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    24ª 19 a 29/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

     

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

     

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma  dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 130/2024/CGRAD, no Edital nº 10/2024/COPERVE, no Edital nº 01/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 50/PROGRAD/PROAFE/UFSC,28 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 21ª e 22ª Chamadas da Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 50/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 21ª e 22ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 21ª Chamada: 06/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 21ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 22ª Chamada: 13/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 22ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 21ª e 22ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    21ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    22ª 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br .

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    21ª 12 a 22/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    22ª 19 a 29/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2024;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou  “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resoluções Normativas nº 130/2024/CGRAD e nº 135/2025/CGRAD, nos Edital nº 20/2024/COPERVE, nos Editais n° 29/2024/MEC e n° 30/2024/MEC, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis n° 13.409/2016 e n° 14.723/2023 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017 e pela Portaria MEC n° 2.027/2023. RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 51/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 21ª e 22ª Chamadas do Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Nº 51/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 21ª e 22ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 21ª Chamada: 06/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 21ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 22ª Chamada: 13/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 22ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 21ª e 22ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    21ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    22ª 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    21ª 12 a 22/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    22ª 19 a 29/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o §2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: – Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    – Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    – Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    – A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    – O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

    – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

    – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

    – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

    – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

    Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

    Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

    Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

    Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

    Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

    Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 138/2025/CGRAD, no Edital nº 06/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

    PORTARIA Nº 52/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 28 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 7ª e 8ª Chamadas do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

     

    Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 7ª e 8ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2.

    Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

    .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

    Divulgação da 7ª Chamada: 06/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

     

    Divulgação da 8ª Chamada: 13/08/2025
    Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
    Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

     

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª e 8ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 06/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

    Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
    00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de  08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    00:01h de 13 de agosto até as 23:59h de 15 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

    https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

    .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://atendimentoteste.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=480&ticket=ST785950-JTkOrypHxELzFRv9LxNcd3Me-08sistemas.ufsc.br.

    .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

    Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
    12 a 22/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

    19 a 29/08/2025 Análise Documental

     

    Comissões de Validação do DV/PROAFE

     

    Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

    Observações:

    – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

    – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

    – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

    – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

    – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

    Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

    Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

    Os meses de análise serão JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025;

    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

    A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

    O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

    Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

    – Certificado de conclusão;

    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

    Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

    Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

    1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

    2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

    3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

    4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

    5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

    6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

    .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

    – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

    .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

    Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

    Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

    Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

    Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

    Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

    Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

    Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

    Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

    Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

    Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

    Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

    I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de

    Validações das Autodeclarações;

    II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

    III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

    IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/ .

    Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

    Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br  e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br.

    Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025/CCE DE 04 DE JULHO DE 2025.

    Art. 1º Retificar o Art. 1º do Edital de Convocação nº 10/2025/CCE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025, das 9h às 16h, de forma presencial, na Sala 101 do Bloco B do Centro de Comunicação e Expressão.”

    Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 10/2025/CCE.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.032901/2025-80)

     

    EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE  11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 13/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Estudos da Tradução para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, das 9h às 21h, via Formulário do Google Forms, a ser divulgado pela comissão eleitoral.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 14 a 18 de agosto 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para secpget@gmail.com.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Processo Digital nº 043530/2025)

     

    Nº 14/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral da Coordenador do curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Curso, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2025, das 10h às 18h, presencialmente na Secretaria do LLV, localizada na Sala 201 do Bloco B do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 18 a 27 de agosto de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para letrasportugues@contato.ufsc.br.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Ofício Expedido nº 1/SECOGLLP/CCE/2025)

     

    Nº 15/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para a eleição do(a) representante docente suplente do CCE no Conselho Universitário (CUn), a ser realizada na data provável de 27 de agosto de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível na plataforma e-Democracia.

    PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 14 a 25 de agosto de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: cce@contato.ufsc.br.

    DIVULGUE-SE!

     

    Nº 16/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Animação para a eleição do Coordenador(a) e do Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 20 de agosto de 2025, das 14h às 18h, presencialmente, na Sala 140, localizada no Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será do dia 11 de agosto até as 18h do dia 15 de agosto de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para animacao@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação 043599/2025)

     

    Nº 17/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia para a eleição do Chefe do Subchefe do Departamento, a ser realizada na data provável de 20 de agosto de 2025, das 14h às 18h, presencialmente, na Sala 140, localizada no Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será do dia 11 de agosto até as 18h do dia 15 de agosto de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para gmt.cce@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação 043627/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 121/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 4 de agosto de 2025, a servidora docente SILVANA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 3446526, da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

    Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.

    (Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)

     

    Nº 122/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 4 de agosto de 2025, a servidora docente EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (EED), SIAPE nº 1061726, da função de membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas.

    Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora ASTRID BAECKER AVILA (EED), SIAPE nº 1227726, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 133/2023/CCE.

    (Ref. Solicitação Digital nº 053599/2023)

     

    Nº 123/2025/CCE – Art. 1º Designar o Servidor Técnico-administrativo GABRIEL GUEDERT, SIAPE 1887746, para a função de Supervisor do Laboratório Caixa Preta, vinculado ao Departamento de Artes, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027. (Ref. Processo Digital nº 23080.010711/2025-10)

     

    Nº 124/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) GILLES JEAN ABES, SIAPE nº 2578477, SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, e RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, SIAPE nº 2168454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 043530/2025)

     

    Nº 125/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) MARÍLIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE nº 1417540, CELDON FRITZEN, SIAPE nº 1057342, e TELMA SCHERER, SIAPE nº 3018944, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do o Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa e Literaturas.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Of. E. 1/SECOGLLP/CCE/2025)

     

    Nº 126/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ELEONORA FRENKEL BARRETTO, SIAPE nº 2860088, para a função de Coordenador de Ensino – Área Espanhol, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027.

    (Ref. Solicitação Digital nº 042037/2025)

     

    Nº 127/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ELEONORA FRENKEL BARRETTO, SIAPE nº 2860088, para a função de Coordenador de Estágios – Área Espanhol, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027.

    Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. Solicitação Digital nº 042037/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 143/2025 – 12/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 143/2025

    Data da publicação: 12/08/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 513/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1627/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1663/2025/GR À Nº 1700/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 102/DGP/PROAD/2025 À Nº 111/DGP/PROAD/2025
     PRÓ REITORIA DE PESQUISA E E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 09/2025/PROPESQ,
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 013/2025/CCA,

    PORTARIA Nº 004/FIT/2025,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13/2025/NDI,

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 023830/2025, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 513/2025/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Revoga os artigos 9º, 12 e 13 da Portaria Normativa nº 511/2025/GR, de 6 de agosto de 2025.

    Art. 1º Revogar os artigos 9º, 12 e 13 da Portaria Normativa nº 511/2025/GR, de 6 de agosto de 2025.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 023830/2025)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1627/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Antonio Cardoso Camargo, código de vaga 642003, pela Portaria nº 143/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1663/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1172241, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 371/2025/GR, de 24 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.040700/2025-56)

     

    Nº 1664/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2772011, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, código NR , para a qual foi designada pela Portaria nº 1860/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 23080.040700/2025-56)

     

    Nº 1665/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1172241, para exercer a função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.040700/2025-56)

     

    Nº 1666/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, SANDRO BRAGA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2057712, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.040700/2025-56)

     

    Nº 1667/2025/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Agosto de 2025 a 12 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43200/2025)

     

    PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1668/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90(noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o Acervo Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituído pela Portaria nº 895/2025/GR, de 07 de maio de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 022402/2025)

     

    Nº 1669/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2025, GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 601/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 042741/2025)

     

    Nº 1670/2025/GR – Art. 1º Designar JULIA DE MARCHI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030478, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 042741/2025)

     

    Nº 1671/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1092892, do exercício da função de Coordenador de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 432/2023/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 043317/2025)

     

    Nº 1672/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2441594, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 641/2025/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 043316/2025)

     

    Nº 1673/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2441594, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 043317/2025)

     

    Nº 1674/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, PRISCILLA GHIZONI LIMA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3091636, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 043316/2025)

     

    Nº 1675/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2025, JULIA DE MARCHI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030478, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – SE/DLLV/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 822/2018/GR, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 042735/2025)

     

    Nº 1676/2025/GR – Art. 1º Designar MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2443026, MAURÍCIO SIMIANO NUNES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1712595, e FELIPE MALSCHITZKY MESSIAS, estudante, matrícula nº 21101634, para, sob a presidência da primeira, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.032423/2025-16)

     

    PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1677/2025/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 28 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 042206/2025)

     

    Nº 1678/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2025, Cláudia Weber Corseuil,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1811909, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, para completar mandato a expirar-se em 30 de Novembro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 06 de Agosto de 2025, as portarias nº 2452/2023/GR e nº 2453/2023/GR.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 36/CTS/ARA/2025)

     

    Nº 1679/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 27 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 041334/2025)

     

    Nº 1680/2025/GR – Designar SABRINA REICHERT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3414558, para substituir o Coordenador de Licitações e Contratos – CLC/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 18/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 043589/2025)

     

    Nº 1681/2025/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ ARY LEONEL, professor do magistério superior, SIAPE nº 3527003, e RODRIGO DIEGO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1039585, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 29 de abril de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 042917/2025 e no Ofício nº 26/2025/CED, de 6 de agosto de 2025)

     

    Nº 1682/2025/GR – Retificar a Portaria nº642/2025/GR, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº  147, seção 2, em: 06/08/2025, p. 34, que dispensa MAIARA SARDA SILVA, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 04 de agosto de 2025” para “Dispensar, a partir de 11 de agosto de 2025”.

    (Ref. Sol. 42515/2025)

     

    Nº 1683/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, do exercício da função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 491/2025/GR, de 12 de março de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 43401/2025)

     

    Nº 1684/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, para exercer a função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 43401/2025)

     

    Nº 1685/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2025, Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, do exercício da função de Chefe do  Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 677/2025/GR, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 43506/2025)

     

    Nº 1686/2025/GR – Art. 1º Designar JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, para exercer a função de Chefe do  Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 43506/2025)

     

    Nº 1687/2025/GR – Designar THAÍS FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2868811, Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, no período de 01 de Agosto de 2025 a 31 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, SIAPE nº 1540597, em licença capacitação.

    Atribuir a carga horária de 30(trinta horas) semanais durante o período acima mencionado.

    (Ref. Sol. 042783/2025)

     

    Nº 1688/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Hellen Karine Stulzer Koerich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2534243, para exercer a função de Coordenadora de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Anular a Portaria nº 1349/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

    (Ref. Sol. 29960/2024)

     

    Nº 1689/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, BIANCA RAMOS PEZZINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2322381, para exercer a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Anular a Portaria nº 1350/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

    (Ref. Sol. 29960/2024)

     

    Nº 1690/2025/GR – Art. 1º Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM/GR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 041619/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1691/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Agosto de 2025, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 042337/2025)

     

    Nº 1692/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, SIENNA PEDROTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659840, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CGEADFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1714/2023/GR e alterada pela portaria nº 2275/2023/GR, tendo em vista em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 043613/2025)

     

    Nº 1693/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CGEADFIL/CFH.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 043613/2025)

     

    Nº 1694/2025/GR – Revogar, a partir de 26 de agosto de 2025, a Portaria nº 1005/2021/GR, de 30 de junho de 2021, publicada no DOU nº 125, seção 2, página 33, em 6 de julho de 2021, que designa VALDIR ROSA CORREIA, para exercer, em caráter pro tempore, a função de chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, tendo em vista a realização de eleições.

    (Ref. Sol. nº 43867/2025)

     

    Nº 1695/2025/GR – Revogar, a partir de 26 de agosto de 2025, a Portaria nº 1006/2021/GR, de 30 de junho de 2021, que designa NITO ANGELO DEBACHER, para exercer, em caráter pro tempore, a função de subchefe do Departamento de Química – QMC/CFM, tendo em vista a realização de eleições.

    (Ref. Sol. nº 43867/2025)

     

    Nº 1696/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2025, THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para exercer a função de Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.037541/2025-11)

     

    Nº 1697/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2025, CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3117401, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.037541/2025-11)

     

    Nº 1698/2025/GR – Art. 1º  Dispensar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, do exercício da função de Coordenador Administrativo – CA/RU/PRAE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2095/2022/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 040159/2025)

     

    Nº 1699/2025/GR – Art. 1º Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 040159/2025)

     

    Nº 1700/2025/GR – Art. 1º Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, para exercer a função de Coordenador de Manutenção e Infraestrutura – CMI/RU/PRAE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 040159/2025)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTE

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 102/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADAILTON JOAO BORTOLUZZI, SIAPE nº 378920, e LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, SIAPE nº 1223487, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

     

    Nº 103/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE nº 1214701, e MARCIO VIEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1770030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.037279/2025-04)

     

    Nº 104/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.050161/2024-82)

     

    Nº 105/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.031771/2025-68)

     

    Nº 106/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.020367/2025-69)

     

    Nº 107/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.020891/2025-30)

     

    Nº 108/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.026459/2025-52)

     

    Nº 109/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI, SIAPE nº 2023106, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.031622/2025-07)

     

    Nº 110/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.034256/2025-30)

     

    Nº 111/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, SIAPE nº 3465284, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.009899/2025-45)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 09/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Inovação da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Clarissa Stefani Teixeira, Professora Magistério Superior/Diretora do Departamento de Inovação – Membro Titular

    Maico Oliveira Buss – Técnico de Laboratório/Área – Membro Titular

    Rodrigo Fernandes de Rezende – Assistente em Administração – Membro Titular

    William Gerson Matias – Professor Magistério Superior/Superintendente de Projetos Institucionais – Membro Suplente

    Juliana de Souza Corrêa – Assistente em Administração – Membro Suplente

    Rodrigo Valverde da Silva – Contador – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Inovação – DIN/PROPESQ.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

    Art. 4º Atribuir 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.044039/2025-58, RESOLVE:

    EDITAL Nº 013/2025/CCA, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 11 de setembro de 2025 (quinta-feira), das 09h00 às 17h00, via e-democracia, para o mandato de 24 de setembro de 2025 a 24 de setembro de 2027.

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

    Para solicitar a inscrição, cada chapa deverá preparar um documento contendo nome e SIAPE dos candidatos, composição (titular e vice) e assinaturas digitais de cada um dos membros da chapa.

    As chapas inscritas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 25 de agosto de 2025, de acordo com o estabelecido pela Comissão Eleitoral eleita em reunião do Colegiado do Departamento de Fitotecnia, no dia 08/08/2023, e designada pela Portaria 004/2025/FIT.

    (Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

     

    DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA

    O professor Alex Sandro Poltronieri, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 004/FIT/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Designar os membros do Colegiado de Fitotecnia Tiago Montagna, Fernando Joner e Mateus Brusco de Freitas, para sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão Eleitoral do Departamento de Fitotecnia para conduzir a eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Fitotecnia com mandato para o período de 24 de setembro de 2025 a 24 de setembro de 2027.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 13/2025/NDI – Art. 1º Designar as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Camila dos Santos Pires Lima (suplente), as professoras Andressa Joseane da Silva (titular) e Giandréa Reuss Strenzel (suplente), as representantes das famílias do NDI Sabrina Guterres da Silva Galetto (titular), mãe da aluna Catarina, regularmente matriculada no grupo 5 vespertino e Kamilla Lima Viveiros Cardoso (suplente), mãe da aluna Olga, regularmente matriculada no grupo 6A vespertino, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão Eleitoral para eleição de representantes de famílias para o Colegiado do NDI”

    Art. 2º A comissão destinará 1h semanal até 22 de setembro para a conclusão dos trabalhos, com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na reunião ordinária do Colegiado do NDI.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 142/2025 – 11/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 142/2025

    Data da publicação: 11/08/2025

     

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 072/2025/CTJ À Nº 74/2025/CTJ,
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 284 2025,
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 983/2025/DDP À Nº 1026/2025/DDP,

    PORTARIAS Nº 1028/2025/DDP À Nº 1037/2025/DDP

    PORTARIA Nº 1039/2025/DDP

    PORTARIA Nº 1040/2025/DDP

    PORTARIA Nº 1042/2025/DDP À Nº 1057/2025/DDP

    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 059/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 060/2025/CSE.

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    A Diretora, em Exercício, do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025

    Nº 072/2025/CTJ – Art. 1º Designar a professora Vanina Macowski Durski Silva como Representante Docente do CTJ – Campus Joinville, para apoio à internacionalização junto à Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

    Art. 2º Conceder até 05 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º Esta Portaria possui vigência até a sua revogação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 073/2025/DCTJ – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores: Juliana da Rosa, SIAPE 1885885, assistente em administração, Elvis Fernando de Oliveira, SIAPE 2402265, técnico em mecânica, Everson Dall Agnol, SIAPE 1940066, técnico em eletroeletrônica, Fernanda Sales Campos Claro, SIAPE 3334492, assistente em administração, Gustavo Valdatti Souza, SIAPE 1251000, tecnólogo em mecatrônica industrial, Jorge Lucas Couto, SIAPE 2277871, administrador de edifícios, José Eduardo Guizzardi, SIAPE 1760023, engenheiro mecânico, Lindones Rangel, SIAPE 2193090, administrador de edifícios, Márcia Maria da Silva Barbosa, SIAPE 1264125, Farmacêutica, Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues, SIAPE 3370824, Técnico de Tecnologia da Informação, Rodrigo Voigt, SIAPE 2350153, técnico em mecânica Ruan Carlos Colonetti, SIAPE 1884920, assistente em administração, Saulo Henrique Vasconcelos Novaes, SIAPE 1854657, secretário executivo, Sheila Duarte Netto, SIAPE 3064087, assistente em administração para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico de Joinville(CTJ/JOI), referente ao exercício 2025.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 074/2024/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 064/2022/DCTJ.

    Art. 2º – Designar como Supervisora do Laboratório Multidisciplinar(Física e Química), a Professora Fátima Araújo Machado.

    Art. 2º – Conceder carga horária semanal de 8h para a o exercício da função.

    Art. 3º – Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir do dia 12 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 284 2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

    SEI nº 284 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 11/08/2025, a servidora, Gisela Borges Vieira, Auxiliar em Administração, na Superintendência do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, HU-UFSC/EBSERH.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo – SEI nº 23820.012145/2025-61)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

    Nº 983/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA, SIAPE 2230437, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 17/09/2025 a 11/09/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.045674/2024-71)

     

    Nº 984/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA, SIAPE 1208327, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/08/2025 a 15/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.046128/2023-77)

     

    Nº 985/2025/DDP – Art. 1º INTERROMPER a pedido, a contar de 15/07/2025, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de BEATRIZ WILGES, SIAPE 2239563, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, lotada no Departamento de Sistemas De Informação/SEPLAN, concedida pela Portaria nº 321/2025/DDP, de 19 de março de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.011317/2025-91)

     

    Nº 986/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRE PERES DE PINHO, SIAPE 1159939, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e Tv, lotado no Centro Tecnológico / CTC, afastamento integral para cursar Mestrado em Cinema, Comunicação e Industria Audiovisual, na Facultad de Filosofia y Letras da Universidad de Valladolid, em Valladolid/Espanha, de 03/09/2025 a 30/06/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (REf. Processo nº 23080.039873/2025-21)

     

    Nº 987/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229932, matrícula SIAPE 3391616, admitido na UFSC em 26/02/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 014453/2024-51)

     

    N° 988/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC /CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Educação do Campo/Física.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

    Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.027741/2025-57)

     

    Nº 989/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Alexandre André Nodari e Júlia de Marchi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225530, matrícula SIAPE 1417540, admitida na UFSC em 29/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 063489/2022-05)

     

    Nº 990/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 31/10/2025, o servidor RONALDO JOSÉ PICCOLI, Matrícula UFSC nº 225749, Matrícula SIAPE nº 1292800, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065698/2022-85)

     

    Nº 991/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 962/2025/DDP, de 17 de julho de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora ARELI ANDREIA DOS SANTOS,

    onde se lê “…no período de 01/08/2025 a 18/08/2025…”

    leia-se “…no período de 04/08/2025 a 21/08/2025….”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.037384/2025-35)

     

    Nº 992/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIZ, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225147, matrícula SIAPE 1124949, admitido na UFSC em 15/09/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 060962/2022-94)

     

    PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2025.

    Nº 993/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 818/2025/DDP, que lota o servidor Flávio de Oliveira Santana, Matrícula UFSC nº 229318, Matrícula SIAPE nº 3382957, conforme segue:

    Onde se lê: “a partir de 30 de junho de 2025,”

    Leia-se: “a partir de 01 de setembro de 2025,”;

    (Ref. processo nº 23080.020923/2025-05)

     

    Nº 994/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. º 806/2025/DDP, de 17 de junho de 2025, que concede renovação de afastamento para realizar Doutorado a Dalânea Cristina Flôr:

    onde se lê “no período de 10/07/2025 a 09/03/2026”,

    leia-se “no período de 01/07/2025 a 09/03/2026”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 022175/2023-25)

     

    Nº 995/2025/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Marcelo Marins Padilha, Matrícula UFSC nº 191986, Matrícula SIAPE nº 1492643, ocupante do cargo de Administrador, da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) para o Setor Administrativo e Financeiro (SAF/EdUFSC/DGG) da Editora Universitária (EdUFSC/DGG), no período de 01 de agosto de 2025 a 31 de janeiro de 2026. (Ref. Processo 23080.036899/2025-18)

     

    Nº 996/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Clarice Schmidt, SIAPE 1900556, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 037348/2025-71)

     

    N° 997/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Administração aplicada à Ciência da Informação.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Sabrina Borges Ramos de Carvalho 9,04
    Paula Martins Nunes 8,63

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.028777/2025-58)

     

    Nº 998/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Carlos Grahamhill Maciel de Moura, Matrícula UFSC nº 212809, Matrícula SIAPE nº 3043804, ocupante do cargo de Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras (CTIL/CCE), a partir de 22 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ).

    (Ref. processo nº 23080.023911/2025-24)

     

    Nº 999/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER ao e Roberto Tagliari Hoffmann, SIAPE 1157315, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 67 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a 02/10/2025, perfazendo 297 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 038549/2025-96)

     

    Nº 1000/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Aline Pessôa Da Ascenção Alcoforado, Matrícula UFSC nº 214360, Matrícula SIAPE nº 1649302, ocupante do cargo de Museólogo, na Direção Geral do Gabinete (DGG/UFSC), com localização de exercício e física na Divisão de Museologia (DM/MArquE/DG), a partir de 04 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

    (Ref. processo nº 23080.012059/2025-60)

     

    N° 1001/2025/DDP- Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

    Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.027236/2025-11)

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2025

    Nº 1002/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GISELE FURTADO SCHMITZ, SIAPE 2659085, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 25/07/2025 a 24/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.032339/2023-22)

     

    Nº 1003/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 20/10/2025, o servidor DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, Matrícula UFSC nº 225801, Matrícula SIAPE nº 3313157, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065409/2022-48)

     

    Nº 1004/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Sonali Paula Molin Bedin e Tiago André Gonçalves dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor THALES VICENTE BENASSI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229058, matrícula SIAPE 3375343, admitido na UFSC em 10/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 077102/2023-71)

     

    Nº 1005/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 26/10/2025, a servidora ALZIANE DA SILVA PEQUENO, Matrícula UFSC nº 225880, Matrícula SIAPE nº 1127246, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.069251/2022-85)

     

    Nº 1006/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 29/10/2025, a servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 225904, Matrícula SIAPE nº 3315121, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. Processo nº 23080. 069264/2022-54)

     

    PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2025

    Nº 1007/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS, SIAPE 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotado no Colégio de Aplicação/CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/08/2025 a 01/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.032825/2023-41)

     

    Nº 1008/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2025 a 05/09/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040076/2025-97)

     

    N° 1009/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Recursos Florestais e Engenharia Florestal /Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Washington Duarte Silva da Silva 9,90
    Laura Vezzani 8,62

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027764/2025-61)

     

    N° 1010/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Microbiologia Aplicada/Produção e Beneficiamento de Sementes/Matologia/Proteção Florestal.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Jessiane Mary Jastrombek 8,87
    Anna Karoline Meirelles 8,64

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.026730/2025-50)

     

    Nº 1011/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 998/2025/DDP, que lota o servidor Carlos Grahamhill Maciel de Moura, Matrícula UFSC nº 212809, Matrícula SIAPE nº 3043804, conforme segue:

    Onde se lê: “a partir de 22 de julho de 2025,”

    Leia-se: “a partir de 18 de agosto de 2025,”;

    (Ref. processo nº 23080.023911/2025-24)

     

    Nº 1012/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CARLA ROSANE BRESSAN, SIAPE 3275344, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social/CSE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 08/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.035664/2025-17)

     

    Nº 1013/2025/DDP – 1169714, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2025 a 21/11/2025, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.035068/2025-29)

     

    Nº 1014/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ADRIANO MARTINS, SIAPE 1957544, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão/ CCE, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/08/2025 a 10/10/2025, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.038111/2025-16)

     

    PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025.

    Nº 1015/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Antônio Marcos Miranda e Nuno de Campos Filho para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, matrícula UFSC 225586, matrícula SIAPE 3311533, admitido na UFSC em 05/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.065385/2022-27)

     

    Nº 1016/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALESSANDRO PINZANI, SIAPE 1459322, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Filosofia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Valência, em Valência/Espanha, no período de 04/08/2025 a 26/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.022904/2025-13)

     

    Nº 1017/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE 1222742, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil /CED, afastamento integral para realizar Doutorado em Educação na Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis/Brasil, no período de 04/08/2025 a 23/07/2026, com ônus FUMDES-SC.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.029111/2025-17)

     

    Nº 1018/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 15/10/2025, a servidora LARA CAROLINA MALANOWSKI, Matrícula UFSC nº 225500, Matrícula SIAPE nº 1167862, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.063398/2022-61)

     

    Nº 1019/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA, SIAPE 1984466, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 09/10/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040281/2025-52)

     

    Nº 1020/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DACHAMIR HOTZA, SIAPE 2219094, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, no âmbito do Programa Cátedra Chico Mendes, junto à University of Birmingham, em Birmingham/Reino Unido, no período de 01/10/2025 a 31/03/2026, com ônus CAPES.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.032658/2025-08)

     

    Nº 1021/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Renata Goulart Castro, Sarah Yasminni dos Santos Morelli e Rafael Castro Remor para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 232011, matrícula SIAPE 3437372, admitida na UFSC em 07/11/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.071513/2024-33)

     

    Nº 1022/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RODRIGO VOIGT, SIAPE 2350153, ocupante do cargo de Técnico em mecânica, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 26/09/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.035272/2025-40)

     

    Nº 1023/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Maria Erondina Kruschinski e Eduardo Beeck Garozzi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RODRIGO BORATTI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230200, matrícula SIAPE 3400325, admitido na UFSC em 22/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019512/2024-88)

     

    Nº 1024/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IACÃ MACHADO MACERATA, SIAPE 1280502, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/10/2025 a 27/01/2026, perfazendo 426 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.022496/2025-91)

     

    PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2025.

    Nº 1025/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecária-documentalista, com lotação na Biblioteca universitária/BU/DGG, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 12/12/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040675/2025-19)

     

    N° 1026/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Leonardo Jose Amador Salas Maldonado 8,57

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027355/2025-65)

     

    Nº 1028/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1017/2025/DDP, de 25 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Doutorado à servidora JULIANA DA SILVA EUZÉBIO,

    onde se lê “…no período de 04/08/2025 a 23/07/2026…”

    leia-se “…no período de 04/08/2025 a 04/08/2026….”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.029111/2025-17)

     

    Nº 1029/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. º 946/2025/DDP, de 15 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Doutorado a CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, onde se lê “junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração”, leia-se “junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 034005/2023-93)

     

    PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2025

    Nº 1030/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE 1124415, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-graduação em Patrimônio Cultural e Sociedade, na Universidade da Região de Joinville/UNIVILLE, em Joinville/Brasil, de 02/08/2025 a 01/08/2026, com ônus UFSC/FAPESC

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.032279/2024-29)

     

    Nº 1031/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARCELA BORO VEIROS, SIAPE 1674142, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2025 a 12/11/2025, perfazendo 455 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040990/2025-38)

     

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025

    Nº 1032/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, SIAPE 1160045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/09/2025 a 02/12/2025, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/02/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040237/2025-42)

     

    Nº 1033/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Geisson Marcos Nardi e Kheila Amorim Espindola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora EMANUELLE CORREA GOMES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230289, matrícula SIAPE 3402182, admitida na UFSC em 01/04/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 023429/2024-11)

     

    Nº 1034/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ALZIANE DA SILVA PEQUENO 225880 1127246 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18-07-2025 25% 040057/2025-61 HU
    CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 231438 3423280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2025 25% 041738/2025-46 UFSC
    KARINA FRANCINE MARCELINO 205581 2344519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-07-2025 75% 040595/2025-55 UFSC
    RICARDO RECCO DE MEDEIROS 232587 1575875 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17-07-2025 30% 039847/2025-01 UFSC
    ROBERTO CARLOS RUIZ 203283 1554543 MÉDICO/ÁREA 10-07-2025 75% 040240/2025-66 UFSC

     

    Nº 1035/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 30/11/2025, o servidor MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, Matrícula UFSC nº 225963, Matrícula SIAPE nº 1269492, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075510/2022-15)

     

    Nº 1036/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Scherner Rossi, André Laurindo Costa e Adilson Jose Goedert para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora SABRINA REICHERT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230969, matrícula SIAPE 3414558, admitida na UFSC em 21/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 034759/2024-24)

     

    PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2025.

    Nº 1037/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, Ricardo Sonntag e Ramon Melo dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 231901, matrícula SIAPE 2867108, admitido na UFSC em 17/10/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 067387/2024-12)

     

    Nº 1039/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TIAGO JOSE BINI, SIAPE 1228528, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 22/08/2025 a 07/03/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.003905/2022-16)

     

    Nº 1040/2025/DDP   – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Marcos Tadeu da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 225974, matrícula SIAPE 1007674, admitido na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 075516/2022-84)

     

    Nº 1042/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SIMONE MEISTER SOMMER BILESSIMO, SIAPE 1932382, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar Em Tecnologias Da Informação E Comunicação/ARA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.028907/2025-52)

     

    Nº 1043/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Fortkamp da Silveira, Gabriel Pereira e Leticia Medeiros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226044, matrícula SIAPE 3319113, admitida na UFSC em 13/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001899/2023-35)

     

    Nº 1044/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Fortkamp da Silveira, Maiara Sardá Silva e Taíse Coelho Leal para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226103, matrícula SIAPE 1349939, admitida na UFSC em 16/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001688/2023-01)

     

    Nº 1045/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dilceane Carraro, Dagoberto Dinon Feiber e Leonardo Meurer para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DIOGO BUSANELLO CERDA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 226000, matrícula SIAPE 3318030, admitido na UFSC em 01/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001720/2023-40)

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1046/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS, SIAPE 1199405, ocupante do cargo de Assistente social, com lotação na Pró-reitoria de extensão/PROEX, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 29/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.041130/2025-11)

     

    Nº 1047/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a NIDIA DE JESUS MORAES, SIAPE 1865308, ocupante do cargo de Assistente social, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no periodo de 15/09/2025 a 13/12/2025, perfazendo 450 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 1048/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 753/2025/DDP, de 06 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a JOÃO MARCOS DE ALMEIDA,

    onde se lê “no período de 04/08/2025 a 31/01/2026”,

    leia-se “no período de 01/08/2025 a 31/01/2026”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.023634/2025-50)

     

    Nº 1049/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Wanderson Santana da Silva e Daniel Fonseca da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora THAINÁ BRAZ HANK, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226072, matrícula SIAPE 3319318, admitida na UFSC em 14/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 002116/2023-31)

     

    Nº 1050/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Aline Leite Andrade, Matrícula UFSC nº 230269, Matrícula SIAPE nº 1246791, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física na Coordenadoria Financeira e de Compras (CFS/CCS), a partir de 04 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    (Ref. processo nº 23080.030514/2025-17)

     

    Nº 1051/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juliana Marques Trindade, Matrícula UFSC nº 227194, Matrícula SIAPE nº 3337123, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (CPGNTR/CCS), a partir de 04 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    (Ref. processo nº 23080.030514/2025-17)

     

    Nº 1052/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Cristian Baumann Glatz, Matrícula UFSC nº 229932, Matrícula SIAPE nº 3391616, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de PósGraduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS), a partir de 04 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    (Ref. processo nº 23080.030514/2025-17)

     

    Nº 1053/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e Yohan Fritsche para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 225980, matrícula SIAPE 1637896, admitido na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 075511/2022-51)

     

    Nº 1054/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/11/2025, a servidora DYANNE ALVES DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 225857, Matrícula SIAPE nº 1036933, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065421/2022-52)

     

    Nº 1055/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Altair Borgert e Elaine Fagundes dos Reis Roth para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MORAES DE JESUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226129, matrícula SIAPE 1152313, admitida na UFSC em 16/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001724/2023-28)

     

    Nº 1056/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIAPE 3160721, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Católica de Pernambuco, em Recife/Pernambuco, no período de 04/08/2025 a 15/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.24857/2025-34)

     

    Nº 1057/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 963/2025/DDP, de 17 de julho de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO a FERNANDO DIEFENTHAELER,

    onde se lê “no período de 01/09/2025 a 09/12/2025”,

    leia-se “no período de 10/09/2025 a 09/12/2025”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.037836/2025-89)

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 059/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 11 de agosto de 2025, a Portaria n° 008/CSE/2024, de 22 de março de 2024, e designações anteriores para a Coordenação de Extensão do CNM.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir 11 de agosto de 2025, Marialice de Moraes para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do CNM, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função CH Início Fim
    1. Marialice de Moraes Coordenador(a) de Extensão – CNM 8 11/08/2025 10/08/2027

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 044026/2025)

     

    Nº 060/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGSS no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Letícia Preis da Silva Luciano Celso Liborio Maia Junior Representante Discente – CGSS – Conselho CSE inciso-VI do art. 9° (CSE) 2 01/06/2025 31/05/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 043919/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 141/2025 – 08/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 141/2025

    Data da publicação: 08/08/2025

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 084/DGP/PROAD/2025 À Nº 101/DGP/PROAD/2025,
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 454/2025/DAP À Nº 465/2025/DAP.
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 65/2025/PROGRAD À Nº 68/2025/PROGRAD,
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 08/2025/PROPESQ,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 029/2025/SECARTE

    PORTARIA Nº 030/2025/SECARTE

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

    PORTARIA, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 084/DGP/PROAD/2025- Art. 1º DISPENSAR a servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, SIAPE nº 3334444, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CSE, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 101/PROAD/2023, de 09 de maio de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 032766/2025)

     

    PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 085/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, TÉCNICO EM MECÂNICA, lotado na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA/PU/UFSC e localizado no NÚCLEO DE MANUTENÇÃO/NUMA/DMPI/PU, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO/NUMA/DMPI/PU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Solicitação 035352/2025)

     

    Nº 086/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOEL GOMES VIEIRA, SIAPE nº 1365957, e DANIELA DANIEL LAUREANO, SIAPE nº 1169742, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens recebidos pela UFSC em contrapartida do Acordo de Cooperação SIASS (processo 23080.073834/2022-19).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040861/2023-88)

     

    PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025.

    Nº 087/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, da função de Agente Patrimonial no DEPARTAMENTO DE COMPRAS (DCOM/PROAD) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 094/PROAD/2022, de 18 de abril de 2022.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE nº 2229652, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEPARTAMENTO DE COMPRAS/DCOM/PROAD e localizado no SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DCOM/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DCOM/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 036995/2025)

     

    PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.

    Nº 088/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035689/2025-11)

     

    Nº 089/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, e ADMIR JOSÉ GIACHINI, SIAPE nº 2192372, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.032111/2025-02)

     

    Nº 090/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, e RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.032549/2025-82)

     

    Nº 091/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELISETE SANTOS DA SILVA ZAGHENI, SIAPE nº 1046458, e MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, SIAPE nº 3319876, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.064046/2024-95)

     

    Nº 092/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.031652/2025-13)

     

    Nº 093/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.036119/2025-30)

     

    PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025

    Nº 094/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e FELIPE ANTONIO COSTA, SIAPE nº 2179396, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.028159/2025-16)

     

    Nº 095/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, e JAIRO BEZ FONTANA, SIAPE nº 1159992, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.020503/2025-11)

     

    Nº 096/DGP/PROAD/2025 -Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035776/2025-60)

     

    Nº 097/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, e JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035808/2025-27)

     

    PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

    Nº 098/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/SEPLAN), para o qual foi designada por meio da Portaria nº 288/PROAD/2022, de 29 de setembro de 2022; e, o servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE nº 1900463, da função de Agente Patrimonial no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), para o qual foi designado por meio da Portaria nº 012/DGP/PROAD/2024, de 19 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO/DPGI/SEPLAN; e, a servidora ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEPLAN e localizada no Serviço de Gestão Integrada/SGI/SEPLAN para atuarem como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora MARITÊ BRUM FISCHER ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/SEPLAN; da mesma forma, a servidora ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Serviço de Gestão Integrada SGI/SEPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038346/2025)

     

    Nº 099/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 093/DGP/PROAD/2024, de 09 de outubro de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP e localizada na DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS/DBL/DAP/PRODEGESP para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038547/2025)

     

    PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025.

    Nº 100/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo relacionados da função de Agente Patrimonial dos setores do Centro Sócio Econômico (CSE):

    I – CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE 1755790, designada pela Portaria 213/PROAD/2022 de 19 de julho de 2022;

    II – DENIZE MARTINS SILVA, SIAPE 3244680, designada pela Portaria 211/PROAD/2022 de 19 de julho de 2022;

    III – HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE 1418509, designado pela Portaria 100/DGP/PROAD/2024 de 12 de novembro de 2024;

    IV – LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, SIAPE 3309606, designada pela Portaria 337/PROAD/2022 de 29 de novembro de 2022;

    V – LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE 1894167, designado pela Portaria 179/PROAD/2016 de 06 de maio de 2016;

    VI – MÁRCIA FRANÇA DE SALES, SIAPE 2410380, designada pela Portaria 208/PROAD/2018 de 13 de julho de 2018;

    VII – MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE 1146630, designada pela Portaria 371/PROAD/2019 de 13 de junho de 2019;

    VIII – MAURÍCIO RISSI, SIAPE 1755561, designado pela Portaria 371/PROAD/2019 de 13 de junho de 2019;

    IX – SANDRA HELENA SOARES, SIAPE 1158788, designada pela Portaria 371/PROAD/2019 de 13 de junho de 2019.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CSE para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039180/2025)

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

    Nº 101/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 1170414, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/DCF/SEPLAN e localizada na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/ CA/DCF/SEPLAN, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/DCF/SEPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Solicitação 041967/2025)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 454/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, matrícula SIAPE 3047417, ocupante do cargo de técnico de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED / CAA/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de julho de 2025 a 02 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7294047).

     

    Nº 455/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL GUEDERT BATISTA, matrícula SIAPE 3047417, ocupante do cargo de técnico de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED / CAA/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de agosto de 2025 a 17 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7294047).

     

    PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 456/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Gabriela Svillen Fontes, matrícula SIAPE 2346169, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Contratos Terceirizados/CCT/DPC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 101 (cento e um) dias, de 01 de outubro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.041116/2025-18).

     

    PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 457/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de julho de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 1, ocupado por CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, matrícula SIAPE 1159540, código de vaga 691216, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.042969/2025-77).

     

    PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 458/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA LETÍCIA SIMON, matrícula SIAPE 1372986, ocupante do cargo MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de julho de 2025 a 24 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7300126).

     

    Nº 459/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA LETÍCIA SIMON, matrícula SIAPE 1372986, ocupante do cargo MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7300126).

     

    PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 460/2025/DAP- – Exonerar, a pedido, JEAN BRESSAN ALBARELLO, matrícula SIAPE 3042337, código de vaga 690462, a partir de 08 de agosto de 2025, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042806/2025-94).

     

    Nº 461/2025/DAP – Art. 1º Aposentar BERNADETE QUADRO DUARTE, matrícula SIAPE 1465810, código de vaga nº 687718, ocupante do cargo de Regente, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.032899/2025-49).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 462/2025/DAP – Art. 1º Aposentar RICARDO PEREIRA E SILVA, matrícula SIAPE 1159397, código de vaga nº 691079, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.023208/2025-16).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 463/2025/DAP  – Art. 1º Aposentar WAGNER LEAL ARIENTI, matrícula SIAPE 1158405, código de vaga nº 690123, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034351/2025-33).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 464/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ILANA LATERMAN, matrícula SIAPE 1564923, código de vaga 687870, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.038393/2025-43).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 465/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 236/2018/DAP, de 20 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2018, mantendo a aposentadoria do servidor JOVENTINO DOMINGOS FERREIRA, matrícula SIAPE 1157795, com a incorporação de 17% de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.077263/2023-64).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 65/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MONIQUE CHARARA DE CASTRO, CPF 011.919.400-71, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, DIANE DINIZ MACIEL, CPF 336.100.878-62, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, CPF: 079.918.386-50, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, IOANNA KATHARINA SCHROEDER, CPF: 023.421.359-04, Cargo: ADMINISTRADORA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, PATRICIA DUARTE SILVA, CPF: 591.422.789-53, Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, CRISLEI MORELLI RECH, CPF: 026.788.220-36, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SORAIA SELVA DA LUZ, CPF: 014.422.969-25, Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, LARISSA DALL AGNOL, CPF 006.467.810-57, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, CPF 621.495.040-49, ARQUIVISTA, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2024.

    Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição

     

    Nº 066/2025/PROGRAD – Art. 1º – Constituir, a partir de 01 de janeiro de 2025, comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.

    Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:

    – Professora Viviane Lilian Soethe Parucker – CGRAD;

    – Professor Francis Felix Cordova Puma – CGRAD.

    – Professora Simone Mariotti Roggia – CGRAD

    Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.

    Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    Nº 067/2025/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA Nº 066 DE 06 DE AGOSTO DE 2025, com objetivo de avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

    .§1º – Dispenar Simone Mariotti Roggia da composição da referida comissão, em virtude de término do mandato;

    .§1º – Designar Ricardo Kazama para composição da referida comissão.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 68/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ADRIANO LOCH, CPF 090.870.269-86, ADMINISTRADOR, para compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2025, designada pela PORTARIA Nº 65/2025/PROGRAD, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º – DISPENSAR MONIQUE CHARARA DE CASTRO, CPF 011.919.400-71, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, da comissão designada pela PORTARIA Nº 65/2025/PROGRAD, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 3º – ALTERAR a PORTARIA Nº 65/2025/PROGRAD, DE 06 DE AGOSTO DE 2025, conforme segue:

    Onde se lê: “Art. 1º – […] compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2024.”

    Leia-se: “Art. 1º – […] compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2025.”

    Art. 4º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 08/2025/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PINIC-EM) no âmbito da UFSC:

    NOME SIAPE E-MAIL
    Alexandre Fernandez Vaz 1277344 alexfvaz@uol.com.br
    Adriana Terumi Itako 2883224 aitako@gmail.com
    César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
    Edson de Morais Machado 1120271 edsonmachado1988@hotmail.com
    Felipe Boéchat Vieira 1656616 felipe.vieira@ufsc.br
    George Luiz França 1841422 francalgeorge@gmail.com
    Keiciane Canabarro Drehmer Marques 1360662 keicibio@gmail.com
    Kelen Haygert Lencina 2157412 kelen.lencina@ufsc.br
    Lizandra Garcia Lupi Vergara 1543782 l.vergara@ufsc.br
    Rita Carolina de Melo 1289709 rita.melo@ufsc.br
    Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@labmat.ufsc.br
    Samuel Gomes de Oliveira 1113552 samuel.gomes.oliveira@ufsc.br
    Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana 1431784 therezacristinaviana@gmail.com

    Art. 2º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica para o Ensino Médio – SIC-EM, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 5º ESTABELECER que esta Portaria tem efeitos retroativos a 20 de maio de 2025 e vigerá até a publicação de nova Portaria de mesma natureza que a revogue.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 029/2025/SECARTEArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para revisar e atualizar as prestações de contas da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do período de 2022 a 2025, em cumprimento a Lei nº 12.527/2011, lei de acesso à informação: Juan Airton Santos – Presidente da Comissão Antônio Carlos Francisco Carla Cerdote da Silva Maira Diederichs Wentz Nallan Francisca da Conceição Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos Érico Hélio dos Santos

    Art. 2º As prestações de contas dos referidos períodos deverão ser disponibilizadas nos canais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte em atendimento a Lei de Acesso a Informação.

    Art. 3º A comissão tem um prazo de 60 (sessenta dias) para concluir os trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 030/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o show “StandUp Bruna Louise” promovido pela empresa Família C5 Produções de Eventos e Publicidade Ltda ME, CNPJ 31.968.447/0001-82, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2025, nº 003/SECARTE/2025, nos dias 19 e 20 de julho de 2025, pelo valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado antecipadamente, conforme recibos abaixo, ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 140/2025 – 07/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 140/2025

    Data da publicação: 07/08/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1318/2025/GR,

    PORTARIANº 1628/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1631/2025/GR À Nº 1632/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1650/2025/GR À Nº 1654/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1656/2025/GR À Nº 1662/2025/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 512/2025/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 041/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIAS Nº 043/2025/DPD/UFSC À  Nº 047/2025/DPD/UFSC.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 088/2025/DPL À Nº 096/2025/DPL.
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 44/2025/SINTER À Nº 50/2025/SINTER
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 120/2025/CCE,
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 30/2025/CDS À PORTARIA Nº 32/2025/CDS,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

    Nº 1318/2025/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Junho de 2025 a 01 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 36546/2025)

     

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1628/2025/GR – Art. 1º Designar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, para exercer a função de Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 001614/2022)

     

    Nº 1631/2025/GR – Dispensar, a partir de 14 de Agosto de 2025, MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311536, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2257/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista seu pedido de exoneração.

    (Ref. Sol. 042273/2025)

     

    Nº 1632/2025/GR – Dispensar, a partir de 25 de Junho de 2025, Janaína Gusmão Teixeira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1645533, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – SE/CGBIB/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2649/2022/GR, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, tendo em vista sua redistribuição.

    (Ref. Sol. 042354/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1650/2025/GR – Art. 1º  Dispensar SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344917, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – SE/CPGNTR/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 104/2023/GR, de 11 de janeiro de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 42731/2025)

     

    Nº 1651/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2025, JULIANA MARQUES TRINDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3337123, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 927/2023/GR, de 27 de abril de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 42731/2025)

     

    Nº 1652/2025/GR – Art. 1º Designar SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344917, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – SE/DTO/CCS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 42731/2025)

     

    Nº 1653/2025/GR – Art. 1º Designar JULIANA MARQUES TRINDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3337123, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – SE/CPGNTR/CCS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 42731/2025)

     

    Nº 1654/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 42731/2025)

     

    PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1656/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO EMÍLIO LOVATO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1158179, IZABELLA THAÍS DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1324783, e SARAH MARINA SANTOS OLIVEIRA, estudante, matrícula nº 21200513, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

    Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.058434/2022-75)

     

    Nº 1657/2025/GR – Art. 1º Designar HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159504, como presidente da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 712/2025/GR, de 8 de abril de 2025, em substituição a Cláudio Macedo de Souza, tendo em vista a impossibilidade deste em presidir a comissão.

    Art. 2º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, para atuar como defensor dativo no processo acima mencionado, tendo em vista que a estudante designada por meio da Portaria nº 712/2025/GR, de 8 de abril de 2025, não atendeu a convocação feita pela Comissão do PDD, nos termos do art. 123, § 3º, da Resolução nº 017/1997

    Parágrafo único. Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais ao membro designado conforme o caput para o desempenho de suas atividades na comissão de inquérito.

    Art. 2º Fica prorrogado por um período de 90 (noventa) dias o prazo da comissão de inquérito para apresentar seu relatório conclusivo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.066128/2024-74)

     

    Nº 1658/2025/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2025 a 19/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 042989/2025)

     

    Nº 1659/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 09/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 042796/2025)

     

    Nº 1660/2025/GR – Art. 1º Retificar os incisos I e IV do art. 2º da Portaria nº 1534/2025/GR, de 24 de julho de 2025, modificando o trecho em que se lê “I – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental)” para “I – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes)” e o trecho em que se lê “IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes)” para “IV – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental)”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 39179/2025)

     

    Nº 1661/2025/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de discente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CPF nº “…984989…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 37/SEAI/UFSC/2025, de 30 de julho de 2025, acatado pelo Julgamento nº 18/SEAI/GR/UFSC/2025, de 1º de agosto de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.010034/2022-89)

     

    Nº 1662/2025/GR – Art. 1º Designar JULIA KORBES LOEBENS para integrar a comissão responsável pelo dimensionamento adequado da força de trabalho de tradutor(es) intérprete(s) de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1137/2025/GR, de 10 de junho de 2025.

    Art. 2º Anular a Portaria nº 1630/2025/GR, de 4 de agosto de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 43132/2025)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos artigos 26, 27, 28 e 143 do Regimento Geral; e no art. 83 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); considerando a conclusão dos trabalhos da comissão designada pelas portarias nº 29/2023/PRODEGESP, de 24 de maio de 2023, e nº 40/2023/PRODEGESP, de 14 de agosto de 2023; bem como levando em conta o que consta na Solicitação nº 28188/2023, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 512/2025/GR, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

    Dispõe sobre a política de movimentação interna das/dos servidoras/servidores docentes e técnico administrativas/administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Art. 1º Regulamentar a política de movimentação interna das/dos servidoras/servidores docentes e técnico-administrativas/administrativos em educação na UFSC. Parágrafo único. A política de movimentação interna contemplará:

    I – remoção;

    II – ajuste de lotação;

    III – movimentação por designação;

    IV – mudança de localização;

    V – colaboração entre unidades; e

    VI – levantamento de necessidade de servidoras/servidores.

     

    TÍTULO I DA REMOÇÃO

    Art. 2º Entende-se por remoção o deslocamento da/do servidora/servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. São as seguintes as modalidades de remoção regulamentadas por esta portaria normativa:

    I – a pedido, a critério da Administração;

    II – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheira/companheiro, também servidora/servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocada/deslocado no interesse da Administração; e

    b) por motivo de saúde da/do servidora/servidor, cônjuge, companheira/companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; e

    III – de ofício, no interesse da Administração.

    Art. 3º A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuídas nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

     

    CAPÍTULO I DA REMOÇÃO A PEDIDO

    Art. 4º As remoções a pedido, a critério da Administração, poderão ser atendidas mediante:

    I – permuta entre servidoras/servidores;

    II – edital de remoção, para as carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico; ou

    III – chamada para formação de cadastro de reserva, para a carreira das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

    Parágrafo único. O deferimento das remoções a pedido descritas nos incisos I, II e III do caput deste artigo ocorrerá desde que a/o servidora/servidor:

    I – não tenha sido removida/removido a pedido ou redistribuída/redistribuído para a UFSC nos últimos seis meses;

    II – não possua processo de redistribuição em andamento; e

    III – não esteja afastada/afastado para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade.

     

    Seção I Da remoção de servidoras/servidores das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico

    Subseção I Do Banco de Interesses em Remoção Docente

    Art. 5º Será mantido pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM) um Banco de Interesses em Remoção Docente que será disponibilizado no site dessa coordenadoria.

    .§ 1º O Banco de Interesses em Remoção Docente consistirá no registro da manifestação inicial de servidoras/servidores docentes sobre seu interesse na remoção.

    .§ 2º O Banco de Interesses em Remoção Docente terá como propósitos:

    I – a auto-organização das/dos servidoras/servidores para viabilizar remoções por permuta;

    II – a divulgação, às/aos inscritas/inscritos, de editais de remoção promovidos pela área de gestão de pessoas;

    III – a consulta prévia, por parte da Administração, para planejamento e execução dos editais de remoção; e

    IV – a consulta, por qualquer interessada/interessado, à relação das/dos servidoras/servidores inscritas/inscritos que possuem interesse em remoção.

    .§ 3º O registro no Banco de Interesses em Remoção Docente deverá ser solicitado por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da CDiM.

    .§ 4º As/Os servidoras/servidores que venham a se inscrever no Banco de Interesses em Remoção Docente poderão solicitar atendimento à Psicologia Organizacional para orientações.

    .§ 5º A inscrição da/do servidora/servidor no Banco de Interesses em Remoção Docente não gera a obrigação por parte da Administração em remover a/o servidora/servidor.

    .§ 6º Serão excluídas/excluídos do Banco de Interesses em Remoção Docente as/os servidoras/servidores removidas/removidos, bem como aquelas/aqueles que venham a requerer sua exclusão do banco a qualquer tempo.

    .§ 7º É de responsabilidade da/do servidora/servidor inscrita/inscrito no Banco de Interesses em Remoção Docente manter seus dados atualizados, inclusive na ocorrência de afastamentos, devendo informar à CDiM caso seja necessária alguma alteração.

     

    Subseção II Da remoção por permuta

    Art. 6º Entende-se por permuta a remoção que ocorrer por meio de troca recíproca de setor entre duas/dois servidoras/servidores docentes da mesma carreira.

    .§ 1º Poderá ocorrer remoção por permuta cruzada, envolvendo três ou mais servidoras/servidores lotadas/lotados em unidades distintas, desde que haja anuência de todas as partes envolvidas.

    .§ 2º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação, por parte das/dos servidoras/servidores interessadas/interessados, de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

    Art. 7º As solicitações serão apreciadas levando em conta a análise dos seguintes documentos:

    I – memorial descritivo, que compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pela/pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão;

    II – projeto de atividades acadêmicas, com apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, exceto nos casos de professora/professor do ensino básico, técnico e tecnológico; e

    III – Currículo Lattes.

    .§ 1º As solicitações serão apreciadas pelos colegiados de departamento e conselhos de unidade envolvidos.

    .§ 2º Será constituída comissão de avaliação, designada pelo chefe de departamento de interesse da/do servidora/servidor, a qual deverá ser composta por, no mínimo, três docentes do departamento.

    .§ 3º A comissão deverá elaborar parecer acerca do pedido de remoção, apresentando justificativa detalhada em caso de indeferimento.

    .§ 4º O parecer da comissão será submetido ao colegiado do departamento.

    .§ 5º A presidência do conselho de unidade designará parecerista para elaborar parecer referendando, ou não, a decisão do departamento.

    .§ 6º O parecer será apreciado pelo conselho de unidade, podendo ser aprovado ad referendum, desde que apreciado em reunião subsequente.

     

    Subseção III Da remoção por edital

    Art. 8º Entende-se por edital de remoção docente o processo seletivo interno de ampla concorrência para servidoras/servidores das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico pertencentes ao quadro da UFSC, visando à movimentação de servidoras/servidores, em que se observem as demandas de servidoras/servidores docentes e a adequação do perfil do profissional à(s) vaga(s) disponibilizada(s).

    .§ 1º Os editais de remoção serão divulgados por meio dos canais de comunicação oficiais da UFSC.

    .§ 2º A periodicidade de publicação do edital de remoção ficará a critério do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), consultada a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

    .§ 3º A abertura de editais de remoção precederá a publicação de editais de concurso público.

    .§ 4º As vagas que vierem a ser desocupadas entre a data limite de envio, pela PROGRAD à CDiM/DDP, dos processos de pedido de abertura de concurso e a publicação do edital de concurso poderão ser incluídas no edital desse concurso, a critério da PROGRAD e do DDP, visando à eficiência e à economicidade na ocupação das vagas da UFSC.

    .§ 5º Somente serão abertos editais de remoção docente para os departamentos para os quais haja servidoras/servidores interessadas/interessados em ser removidas/removidos, o que será verificado no Banco de Interesses em Remoção Docente previsto no artigo 5º.

    .§ 6º No edital de remoção deverão constar as informações sobre vagas, prazos, normas e procedimentos a serem adotados no processo seletivo.

    .§ 7º Após a publicação do resultado final, as/os candidatas/candidatos selecionadas/selecionados não poderão desistir da movimentação.

    Art. 9º No processo de seleção de docentes para remoção por edital, será levada em conta a análise dos documentos citados no artigo 7º.

    .§ 1º O processo de seleção a que se refere o caput deste artigo será realizado pelos departamentos de ensino que tiveram vagas incluídas no edital de remoção, levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para ocupação por remoção.

    .§ 2º As solicitações serão apreciadas pelos colegiados de departamento e conselhos de unidade envolvidos, conforme procedimentos descritos no artigo 7º.

     

    Seção II Da remoção de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação

    Subseção I Da remoção por permuta

    Art. 10. Entende-se por permuta a remoção que ocorrer por meio de troca recíproca de setor entre duas/dois servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos da mesma carreira.

    .§ 1º Poderá ocorrer remoção por permuta cruzada, envolvendo três ou mais servidoras/servidores lotadas/lotados em unidades distintas, desde que com anuência de todas/todos as/os envolvidas/envolvidos.

    .§ 2º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação, por parte das/dos servidoras/servidores interessadas/interessados, de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

    Art. 11. Durante o processo da permuta entre servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação, será realizada uma entrevista envolvendo a/o servidora/servidor interessada/interessado, a chefia imediata e a/o responsável pela unidade de lotação de interesse.

    .§ 1º Para a análise da solicitação de permuta, as/os gestoras/gestores poderão considerar a experiência profissional ou realizar a análise curricular das/dos servidoras/servidores envolvidas/envolvidos.

    .§ 2º A remoção por permuta entre servidoras/servidores que ocupem cargos distintos será permitida mediante análise das atividades a serem desempenhadas pelas/pelos servidoras/servidores, de modo a garantir que a remoção não implique desvio de função para nenhuma das partes.

     

    Subseção II Da remoção por chamada para formação de cadastro de reserva

    Art. 12. A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será realizada por meio de edital para manifestação de servidoras/servidores interessadas/interessados em remoção, de modo a conferir maior agilidade aos processos de movimentação e à posterior oferta de vagas para provimento.

    .§ 1º Caberá à direção do DDP definir a destinação das vagas para o edital de remoção.

    .§ 2º O cadastro de reserva será utilizado na reposição das vagas desocupadas na Instituição, bem como das vagas disponibilizadas para concursos públicos que surgirem durante a validade do edital.

    .§ 3º As inscrições para manifestação de interesse para formação de cadastro de reserva poderão ocorrer por fluxo contínuo, ou seja, estarão disponíveis enquanto vigorar o edital.

    .§ 4º O interesse em remoção, uma vez manifestado, permanecerá ativo no cadastro da CDiM/DDP da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) até que a/o servidora/servidor manifeste desistência antes do término do prazo de validade do edital.

    Art. 13. Os editais para composição de lista de cadastro de reserva serão publicados anualmente, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração.

    .§ 1º Os editais de remoção serão divulgados por meio dos canais de comunicação oficiais da UFSC.

    .§ 2º No edital, deverão constar as informações sobre prazos, normas, procedimentos e critérios de pontuação e desempate a serem adotados.

    .§ 3º No caso de criação de unidades administrativas, poderão ser realizados editais para composição da equipe.

    .§ 4º O gestor da unidade de lotação contemplada com a vaga não poderá recusar receber a/o servidora/servidor classificada/classificado.

    Art. 14. A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja possibilidade de reposição da/do servidora/servidor a ser removida/removido. Parágrafo único. Somente serão permitidas as remoções que envolvam mudança de campus quando elas não impactarem um concurso público vigente.

     

    Seção III Da remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro

    Art. 15. A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá quando o cônjuge, também servidora/servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, for deslocada/deslocado no interesse da Administração.

    .§ 1º Entende-se como servidora/servidor público civil aquela/aquele com vínculo estatutário.

    .§ 2º A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá apenas quando ensejar mudança de sede.

    .§ 3º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

     

    Seção IV Da remoção por motivo de saúde

    Art. 16. A remoção poderá ser requerida por motivo de saúde da/do servidora/servidor, de cônjuge, de companheira/companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

    .§ 1º A remoção por motivo de saúde ocorrerá apenas quando ensejar mudança de localidade.

    .§ 2º A avaliação pericial para concessão de remoção da/do servidora/servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar.

    .§ 3º Nos processos de remoção em razão de adoecimento de dependente, deverá ser comprovado, antes da avaliação por junta médica oficial, se há relação conjugal ou a condição de dependência econômica, dado o caráter transitório de ambas as situações.

    .§ 4º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, o qual deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

    .§ 5º A Junta Médica Oficial da UFSC emitirá laudo pericial atestando a existência da doença e a necessidade de tratamento especializado para a enfermidade da/do

    Art. 14. A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja possibilidade de reposição da/do servidora/servidor a ser removida/removido. Parágrafo único. Somente serão permitidas as remoções que envolvam mudança de campus quando elas não impactarem um concurso público vigente.

     

    Seção III Da remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro

    Art. 15. A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá quando o cônjuge, também servidora/servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, for deslocada/deslocado no interesse da Administração.

    .§ 1º Entende-se como servidora/servidor público civil aquela/aquele com vínculo estatutário.

    .§ 2º A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá apenas quando ensejar mudança de sede.

    .§ 3º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

     

    Seção IV Da remoção por motivo de saúde

    Art. 16. A remoção poderá ser requerida por motivo de saúde da/do servidora/servidor, de cônjuge, de companheira/companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

    .§ 1º A remoção por motivo de saúde ocorrerá apenas quando ensejar mudança de localidade.

    .§ 2º A avaliação pericial para concessão de remoção da/do servidora/servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar.

    .§ 3º Nos processos de remoção em razão de adoecimento de dependente, deverá ser comprovado, antes da avaliação por junta médica oficial, se há relação conjugal ou a condição de dependência econômica, dado o caráter transitório de ambas as situações.

    .§ 4º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, o qual deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

    .§ 5º A Junta Médica Oficial da UFSC emitirá laudo pericial atestando a existência da doença e a necessidade de tratamento especializado para a enfermidade da/do servidora/servidor ou de seu dependente em localidade diversa daquela onde está em exercício.

    .§ 6º Do parecer da Junta Médica Oficial da UFSC poderá ser solicitada reconsideração ou ser interposto recurso num prazo de 30 (trinta) dias após a emissão do laudo pericial, mediante requerimento e apresentação de documentação que justifiquem o pedido.

     

    CAPÍTULO II DA REMOÇÃO DE OFÍCIO

    Art. 17. A remoção de ofício, no âmbito da UFSC, ocorrerá no interesse da Administração, visando à necessidade e ao interesse público, para atendimento de demandas de servidoras/servidores em caráter estratégico e institucional, adequando a força de trabalho à necessidade de serviço, nas seguintes situações:

    I – extinção de unidades organizacionais;

    II – extinção de atividades ou demandas de trabalho em unidades;

    III – cargos vedados ou extintos, quando esgotadas as possibilidades de remoção a pedido;

    IV – desvio de função;

    V – criação de departamentos de ensino, centros de ensino ou campi;

    VI – em decorrência de limitação de saúde da/do servidora/servidor que implique restrição de atividades ou readaptação, nos termos de laudo emitido por junta médica oficial; e/ou

    VII – em atendimento às medidas previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.

    .§ 1º Caberá à direção do DDP analisar e decidir sobre a remoção de ofício, ouvida a PROGRAD no caso de servidoras/servidores docentes.

    .§ 2º Nos casos a que se referem os incisos I, II e III do caput, as/os servidoras/servidores serão alocadas/alocados em outros setores da UFSC, considerando as demandas institucionais e o perfil da/do servidora/servidor.

    .§ 3º Na impossibilidade de adequação das atividades da/do servidora/servidor às atribuições de seu cargo no setor atual, a direção do DDP providenciará a remoção de ofício, conforme o inciso IV deste artigo.

    .§ 4º Nos casos a que se refere o inciso V, a remoção somente será efetivada após a manifestação de todas/todos as/os servidoras/servidores a serem movimentadas/movimentados.

     

    TÍTULO II DO AJUSTE DE LOTAÇÃO

    Art. 18. Serão consideradas ajustes de lotação:

    I – atualizações na lotação ou localização das/dos servidoras/servidores nos sistemas pertinentes, em decorrência de alterações na estrutura organizacional da UFSC, como vinculações e desvinculações entre setores, criação e extinção de unidades, mudanças de nomenclatura dos setores existentes, desde que não impliquem movimentações; e

    II – alterações de lotação das/dos servidoras/servidores técnico-administrativos em educação lotadas/lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, desde que dentro de um mesmo campus e que não envolvam as bibliotecas setoriais.

    .§ 1º Os casos de que trata o inciso I serão efetuados pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP), por não tratarem de movimentações.

    .§ 2º Os casos de que trata o inciso II serão efetuados pela CDiM.

    .§ 3º Os ajustes de lotação deverão ser encaminhados ao DAP ou DDP seguindo as orientações disponíveis nos sites desses setores.

     

    TÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO POR DESIGNAÇÃO

    Art. 19. A movimentação por designação ocorre quando há designação para Cargo de Direção (CDs 2, 3 e 4) em lotação diversa à da/do servidora/servidor.

    .§ 1º A movimentação por designação de servidora/servidor docente ensejará mudança de localização apenas enquanto a/o servidora/servidor estiver designada/designado.

    .§ 2º Após a destituição do cargo, a/o servidora/servidor docente retornará à localização de origem.

    Art. 20. A movimentação por designação de servidora/servidor técnico administrativa/administrativo em educação resultará em mudança de lotação e localização.

    .§ 1º As necessidades de servidoras/servidores geradas pela modalidade de movimentação prevista no caput serão preenchidas quando houver conveniência e oportunidade pela Administração.

    .§ 2º Após a destituição do cargo, a/o servidora/servidor técnico administrativa/administrativo em educação permanecerá na mesma lotação para a qual foi designada/designado.

    .§ 3º Nos casos em que a destituição do cargo resultar em desvio de função, será realizada remoção de ofício nos moldes do artigo 17, inciso IV e § 3º. § 4º Nos casos de destituição em que houver mudança de localização, o ajuste deverá ser requerido conforme procedimento descrito no artigo 23.

    Art. 21. Caberá ao Departamento de Administração de Pessoal efetivar as movimentações por designação.

     

    TÍTULO IV DA MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO

    Art. 22. A mudança de localização trata de movimentação dentro da unidade de lotação da/do servidora/servidor, podendo ser caracterizada como uma mudança de localização de exercício e/ou localização física.

    Art. 23. A localização das/dos servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação é de competência dos responsáveis das unidades de lotação.

    .§ 1º Nos casos de remanejamento interno que resulte em mudança de localização, caberá às/aos responsáveis pelas unidades de lotação a emissão e publicação de portaria de localização no Boletim Oficial da UFSC.

    .§ 2º As portarias emitidas nos termos do § 1º deverão ser encaminhadas à CDiM por meio de solicitação digital.

    .§ 3º As alterações serão efetivadas somente após a dispensa de função gratificada ou cargo de direção ocupada/ocupado pela/pelo servidora/servidor movimentada/movimentado.

    Art. 24. Será cancelado o pagamento de adicionais ocupacionais nos casos de mudança de localização, devendo as/os responsáveis pela unidade proceder a novo pedido, se for o caso, conforme legislação vigente.

     

    TÍTULO V DA COLABORAÇÃO ENTRE UNIDADES

    Art. 25. A colaboração entre unidades tem por objetivo formalizar a mudança de exercício de servidora/servidor, no interesse da Administração, em caráter excepcional e com prazo determinado, para atender necessidades de serviço em unidade diferente de sua lotação de origem, em situações estratégicas e institucionais.

    .§ 1º A colaboração entre unidades de servidoras/servidores docentes deverá ser apreciada e aprovada pelos colegiados dos departamentos e os conselhos de unidade envolvidos.

    .§ 2º A colaboração entre unidades de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação deverá ser apreciada e aprovada pelas/pelos responsáveis pelas unidades de lotação envolvidas.

    .§ 3º A colaboração ocorrerá somente após o preenchimento do Termo de Colaboração entre Unidades, disponível no site da CDiM, com a anuência das partes envolvidas, e a publicação de portaria pela direção do DDP.

    .§ 4º No caso de docentes, o processo deverá ser encaminhado para ciência da PROGRAD e deverá ter início e término previstos para os períodos de recesso entre os semestres, conforme o respectivo calendário acadêmico.

    .§ 5º Para fins de registro, haverá mudança de localização no período de vigência da colaboração.

    .§ 6º A colaboração poderá ocorrer por até um ano, renovável uma vez por igual período.

    .§ 7º Findo o prazo previsto para a colaboração, a/o servidora/servidor deverá retornar à unidade de origem.

    .§ 8º A qualquer tempo a colaboração entre unidades será encerrada, a pedido da/do servidora/servidor ou de uma/um das/dos responsáveis pelas unidades de lotação envolvidas, ou ainda a pedido de uma/um das/dos chefes de departamento, no caso de colaboração docente.

    .§ 9º Caberá às/aos chefes de departamento redistribuir entre as/os demais docentes do respectivo departamento as atividades de ensino da/do docente cuja colaboração for aprovada, não cabendo, portanto, qualquer forma de reposição ou contratação de professora/professor substituta/substituto.

    .§ 10. Caberá às/aos responsáveis pelas unidades de lotação redistribuir entre as/os demais servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos da respectiva unidade as atividades da/do servidora/servidor cuja colaboração for aprovada, não cabendo, portanto, qualquer forma de reposição.

     

    TÍTULO VI DO LEVANTAMENTO DE NECESSIDADE DE SERVIDORAS/SERVIDORES

    Art. 26. O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores compreende o registro da demanda institucional de servidoras/servidores docentes e técnico administrativas/administrativos em educação nas unidades que compõem a estrutura da UFSC.

    .§ 1º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores docentes é mantido e gerenciado pelo Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), em articulação com as unidades acadêmicas da UFSC.

    .§ 2º A distribuição de vagas de servidoras/servidores docentes é realizada de acordo com normativa institucional relativa ao ingresso na carreira docente da UFSC.

    .§ 3º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores técnico administrativas/administrativos em educação é gerenciado pela CDiM/DDP.

    .§ 4º As demandas registradas no Levantamento de Necessidades de Servidoras/Servidores não constituem vagas livres na UFSC, mas, sim, postos de trabalho com demanda de servidoras/servidores.

    .§ 5º Cabe à direção do DDP a distribuição das/dos servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação do quadro da UFSC, consultada/consultado preliminarmente a/o pró-reitora/reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 27. Cabe às/aos diretoras/diretores das unidades acadêmicas formalizar o Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores docentes de suas respectivas unidades, consultados os colegiados dos departamentos e o conselho da unidade.

    .§ 1º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores deverá contemplar as demandas permanentes dos departamentos de ensino da unidade, em ordem de prioridade e com as devidas justificativas.

    .§ 2º As necessidades temporárias poderão ser atendidas pelos demais docentes efetivos dos departamentos ou por meio de contratação de professores substitutos em conformidade com a legislação vigente.

    Art. 28. Cabe às/aos responsáveis pelas unidades de lotação o Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores técnico-administrativas/administrativos em educação de suas respectivas unidades.

    .§ 1º O levantamento deverá contemplar as demandas das subunidades que compõem as unidades administrativas e acadêmicas.

    .§ 2º No formulário de Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores, a/o responsável pela unidade de lotação informará, em ordem de prioridade, os cargos necessários, a justificativa para registro da demanda e a descrição das atividades.

    .§ 3º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores será publicado no site da CDiM.

    Art. 29. Antes de incluir uma necessidade de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação, a/o responsável pela unidade de lotação deverá verificar a possibilidade de remanejamentos internos, dentro da própria unidade de lotação, para suprimento das demandas.

    Parágrafo único. Não havendo a possibilidade de remanejamento interno, o atendimento das necessidades de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação se dará de acordo com a disponibilidade da UFSC, e serão priorizadas:

    I – as necessidades de setores que não possuem nenhuma/nenhum ou que possuem apenas uma/um servidora/servidor;

    II – as necessidades de locais com atendimento a estudantes dos cursos de graduação e/ou pós-graduação; e

    III – as demais necessidades, conforme prioridades apontadas pelos responsáveis das unidades de lotação.

    Art. 30. Não caberá a reposição de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação que estejam em afastamentos, licenças, férias e colaboração entre unidades.

    Parágrafo único. Nos casos de afastamentos que independem de anuência da chefia imediata, a reposição da/do servidora/servidor afastada/afastado será feita de acordo com a oportunidade e conveniência.

     

    TÍTULO VII DA EFETIVAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES

    Art. 31. As movimentações serão efetivadas por meio da publicação de portaria de lotação emitida pela direção do DDP. Parágrafo único. Nos casos de mudança de localização, a portaria será emitida pela unidade de lotação da/do servidora/servidor, conforme o artigo 23, § 1º.

    Art. 32. A/O servidora/servidor que solicitar remoção por qualquer modalidade deverá manter-se em sua unidade de origem até a data prevista na portaria de lotação.

    .§ 1º Inexistindo indicação de data para as movimentações, será considerada a data da publicação da portaria no Boletim Oficial da UFSC.

    .§ 2º Quando houver mudança de sede, a/o servidora/servidor deverá permanecer em sua unidade de origem até que a portaria de lotação seja publicada no Boletim Oficial da UFSC.

    .§ 3º A/O servidora/servidor a que se refere o § 2º deste artigo terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    .§ 4º As remoções de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação somente serão efetivadas após o período de formação em serviço, que não poderá exceder o prazo máximo de 10 (dez) dias.

    .§ 5º A remoção de servidoras/servidores docentes ocorrerá, prioritariamente, no período de recesso escolar.

    Art. 33. As movimentações de servidoras/servidores em afastamentos ou licenças somente serão efetivadas após o retorno às atividades e, no caso de docentes, conforme o § 5º do artigo 32.

    Art. 34. Haverá reposição imediata da vaga das/dos servidoras/servidores docentes que forem removidas/removidos a pedido por meio de edital.

    Art. 35. As remoções por chamada para formação de cadastro de reserva somente serão efetivadas quando houver a reposição das/dos servidoras/servidores removidas/removidos.

    Art. 36. As remoções previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 2º e as movimentações previstas no art. 19 ocorrerão independentemente da possibilidade de reposição da vaga.

    .§ 1º Serão cientificadas as direções de unidades das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação que forem removidas/removidos nas condições descritas no caput deste artigo.

    .§ 2º As necessidades geradas de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação serão preenchidas quando houver conveniência e oportunidade pela Administração.

    .§ 3º Nos casos de remoção das/dos servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação, caberá à CDiM propor a lotação, considerando as demandas de servidoras/servidores, as atribuições dos cargos e o perfil das/dos profissionais a serem removidas/removidos.

    .§ 4º Nos casos de remoção de servidoras/servidores docentes, caberá à PROGRAD propor a lotação, considerando as demandas de servidoras/servidores docentes e o campo de conhecimento das/dos servidoras/servidores envolvidas/envolvidos.

    .§ 5º Serão cientificados os colegiados de departamento e conselhos de unidade das/dos servidoras/servidores docentes que forem removidas/removidos nas condições descritas no caput deste artigo.

    .§ 6º As reposições aos departamentos de origem das vagas geradas por remoções de servidoras/servidores docentes previstas no caput deste artigo e remoções judiciais entre departamentos da UFSC ocorrerão automaticamente na ocorrência de vacância ou recebimento de nova vaga no departamento para o qual a/o servidora/servidor docente tenha sido removida/removido.

    Art. 37. Caberá às/aos responsáveis pelas unidades de lotação de origem tomar as providências necessárias para o cancelamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, bem como de função gratificada ou cargo de direção, caso a/o servidora/servidor movimentada/movimentado o(s) esteja recebendo.

     

    TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 38. Das decisões referentes às solicitações de movimentação de que tratam esta portaria normativa poderá ser interposto recurso em até 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão.

    .§ 1º Para interposição de recurso nos casos de remoção por edital, os prazos e procedimentos serão estabelecidos em edital.

    .§ 2º Para pedido de reconsideração ou interposição de recurso à decisão da Junta Médica Oficial da UFSC, o servidor deverá seguir as orientações disponíveis no site do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).

    Art. 39. É vedado o indeferimento administrativo pelas unidades de lotação nos casos de remoção por motivo de saúde ou para acompanhar cônjuge ou companheira/companheiro de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação, bem como pelos colegiados de departamentos e respectivos conselhos de unidades, nos casos de remoção de servidoras/servidores docentes.

    Art. 40. As/Os servidoras/servidores que se encontrarem em exercício provisório e as/os empregadas/empregados públicas/públicos anistiadas/anistiados em exercício na UFSC seguirão as normas descritas nesta portaria normativa, exceto nos casos de remoção de empregadas/empregados anistiadas/anistiados por motivo de saúde.

    Art. 41. As/Os servidoras/servidores de outras instituições em colaboração técnica na UFSC não poderão solicitar remoção.

    Art. 42. Em todas as situações de movimentação em que estiverem envolvidas/envolvidos servidoras/servidores com deficiência, será consultada a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento ao Servidor com Deficiência (EMAPCD) no que diz respeito às questões de acessibilidade.

    Art. 43. Em nenhuma hipótese será permitida remoção que enseje desvio de função.

    Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela/pelo pró-reitora/reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Parágrafo único. Nos casos envolvendo servidoras/servidores docentes, será consultada/consultado a/o pró-reitora/reitor de Graduação e Educação Básica.

    Art. 45. Ficam revogadas as portarias normativas nº 223/2019/GR, nº 326/2019/GR e nº 415/2021/GR.

     

     

     

     

    DEPARTARMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 041/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro De Ciências Jurídicas/CCJ/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.016991/2018-32)

     

    PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 043/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM.

    Art. 2º. Designar PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, matrícula SIAPE 2135153, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC, em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

     

    O DIRETOR, ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 044/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a PORTARIA Nº 027/2025/DPD/UFSC, de 07 de maio de 2025, publicada no BO n. 85/2025, de 13 de maio de 2025, com base no poder de Autotutela da Administração Pública, conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.034478/2024-71)

     

    Nº 045/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

    PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 046/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, matrícula SIAPE 1867112, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALDROVANDO LUIS AZEREDO ARAUJO, SIAPE nº 366048, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM.

    Art. 2º. Designar ENIO SNOEIJER, matrícula SIAPE 1984847, lotado no Centro Socioeconômico/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, lotado na Imprensa Universitária/IU/PROAD.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.016332/2024-44)

     

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 047/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.049005/2023-98, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Saúde/ CCS/CCS.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 088/2025/DPL, DE 15 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90141/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025630/2025-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FILIPE DUTRA DA SILVA, SIAPE nº. 3037970, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI; RAFAEL GIGENA CUENCA, SIAPE nº. 2224634, Professor do Magistério Superior/ EMB/CTJ; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 089/2025/DPL, DE 15 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90142/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025772/2025-73, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº. 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação/ DA/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 090/2025/DPL, DE 17 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90145/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016644/2025-39 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, SIAPE nº. 1018875, Professora Magistério Superior/CCA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, Assistente em Administração/PRAE; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº. 3066055, Técnica em Contabilidade/SAF/CAA/CSE e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº. 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIAPE nº. 1068685, Administradora/ARA; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JULIANA LEONEL, SIAPE nº. 1045641, Professora Magistério Superior/CFM; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC; REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA E TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração CAA/CDS, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 091/2025/DPL DE 28 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90153/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025668/2025-89, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e os servidores: EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 092/2025/DPL, DE 29 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90004/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000983/2025-01, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE RAMOS MACHADO, SIAPE nº. 1280054, Engenheiro/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contratação no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 093/2025/DPL, DE 29 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90155/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026478/2025-89, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA PAULA PERBICHE NEVES SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA; LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/PU; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; SILVIA VENTURI, SIAPE nº: 1660245, Bióloga, SPC/CF/CCB; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, SIAPE nº. 3313654, Técnica em Agropecuária/ CTFER/CCA; WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº. 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 094/2025/DPL, DE 30 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90158/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012641/2025-26, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/DA/JOI e TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 095/2025/DPL, DE 31 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90159/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025775/2025-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC; GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv /CCE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LUCAS DE ANHAIA, SIAPE nº. 3401478, Técnico de Tecnologia da Informação SE/QMC/CFM; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, SIAPE nº. 3372612, Assistente em Administração/SE/ZOT/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA; GABRIEL GUEDERT, SIAPE nº. 1887746, Operador de luz/ CCE; SIAPE: 1887746; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; JEAN ALVES VIEIRA, SIAPE nº. 1456763, Técnico em Mecânica/SEOMA; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU e SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA Nº 096/2025/DPL, DE 31 DE JULHO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90154/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026476/2025-90, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU/PRAE; RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/ ZOT/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, ENGENHEIRO/ CA/RU/PRAE; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 44/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas(CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Castilla-La Mancha, da Espanha, de 22 de julho de 2025 a 22 de julho de 2029.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 45/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor André Lipp Pinto Basto Lupi, do Departamento de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, de Portugal, de 23 de julho de 2025 a 23 de julho de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 46/2025/SINTER – Art. 1º Retificar a portaria 14/SINTER/2024, de 25 de março de 2024, que designa MARIA DEL CARMEN CORTIZO, professora do Departamento de Serviços Sociais do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1354856, para atuar como representante suplente da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), suspendendo a atribuição de carga horária para o desempenho da atividade.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 47/2025/SINTER – Art. 1º Retificar a portaria Nº 18/2025/SINTER, de 14 de março de 2025 que designa Eduardo Marques Martins, professor do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS) do Campus Curitibanos, SIAPE nº 1300995, para atuar como representante suplente da UFSC no Comitê Acadêmico (CA) “Medio Ambiente” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), suspendendo a atribuição de carga horária semanal para o desempenho da atividade.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 48/2025/SINTER – Art. 1º Retificar a portaria Nº 5/2023/SINTER, de 11 de janeiro de 2023, que designa JORGE HOFFMANN WOLFF, professor do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), SIAPE nº 1767084, para atuar como suplente da UFSC no Núcleo Disciplinário (ND) “Literatura, Imaginarios, Estética y Cultura” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), suspendendo a atribuição de carga horária para o desempenho da atividade.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 49/2025/SINTER –  Art. 1º Retificar a portaria nº 79/2022/SINTER, de 18 de novembro de 2022, que designa o professor Álvaro Menin, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Campus Curitibanos, para atuar como suplente da UFSC no Comitê Acadêmico de Saúde Animal da AUGM, suspendendo a atribuição de carga horária para o desempenho desta atividade.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 50/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marco di Luccio, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro de Ciências Tecnológicas (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e L’ecole Nationale Veterinaire, Agroalimentaire et de L’alimentacion Nantes, Oniris da França, de 29 de outubro de 2025 a 29 de outubro de 2030.

    Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

    I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

    III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

    IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

    V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

    VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

    Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 120/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 05 de agosto de 2025, a Portaria nº 075/2025/CCE, de 28 de maio de 2025.

    Art. 2º Designar os(as) servidores(as) PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) representante docente suplente do CCE no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 30/2025/CDS – Art. 1º Designar os acadêmicos LUCAS GOMES ALVES (titular) e INGRIDY THAIS DELLA BETTA BERNARDI (suplente) como representantes discentes da área de concentração Atividade Física Relacionada à Saúde junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2025 a 31/08/2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 31/2025/CDS – Art. 1º Designar os acadêmicos JAQUELINE GOULARTT (titular) e LUCIANO GONZAGA GALVÃO (suplente) como representantes discentes da área de concentração Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2025 a 31/08/2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 32/2025/CDS – O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    Art. 1º Designar os acadêmicos THIAGO PEREIRA VENTURA (titular) e DIEGO ANTUNES (suplente) como representantes discentes da área de concentração Biodinâmica do Desempenho Humano junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2025 a 31/08/2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 139/2025 – 06/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 139/2025

    Data da publicação: 06/08/2025

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 208/2025/CUn,
    CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 12/2025/CTS/ARA,
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1578/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1621/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1641/2025/GR À Nº 1644/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1649/2025/GR,

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 143/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 199/2025/DIR/CTC

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 1º de julho de 2025, conforme o Parecer de vista às páginas nº 132 a 141, constante do Processo nº 23080.048880/2024-33, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 208/2025/CUn, DE 1º DE JULHO DE 2025

    Cria o Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE), vinculado à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE), vinculado à Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    CAPÍTULO I DO COMITÊ DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    Art. 2º O Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade é um órgão consultivo e de assessoramento que tem por objetivo propor, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar as Políticas de Ações Afirmativas da UFSC.

     

    CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

    Art. 3º O CIAAE será composto por dezessete membros, devendo contemplar diversidade étnico-racial e de gênero, conforme disposto a seguir:

    I – duas representações da PROAFE, indicadas por esta Pró-Reitoria;

    II – duas representações da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), sendo uma delas obrigatoriamente da Educação Básica, e a outra, do Ensino Superior, indicadas por esta Pró-Reitoria; III – uma representação da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), indicada por esta Pró-Reitoria; IV – uma representação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), indicada por esta Pró-Reitoria;

    V – uma representação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), indicada por esta Pró-Reitoria;

    VI – uma representação dos campi de Araranguá e Curitibanos que atue na temática das ações afirmativas e da equidade, indicada pela direção de um dos Campus, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos;

    VII – uma representação dos campi de Blumenau e Joinville que atue na temática das ações afirmativas e da equidade, indicada pela direção de um dos Campus, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos;

    VIII – uma representação discente de graduação, indicada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE);

    IX – uma representação discente de pós-graduação, indicada pela Associação dos Pós-Graduandos (APG);

    X – uma representação discente Trans, indicada pelo DCE e pela APG, respeitando a indicação dos coletivos representativos, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos;

    XI – uma representação discente de Mãe estudante, indicada pelo DCE e pela APG, respeitando a indicação dos coletivos representativos, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos;

    XII – uma representação discente do Movimento Negro, indicada pelo DCE e pela APG, respeitando a indicação dos coletivos representativos, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos;

    XIII – uma representação discente escolhida entre quilombolas, internacionais vindos dos países de África ou refugiados, ou portadores de visto humanitário, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos, indicada pelo DCE e pela APG, respeitando a indicação dos respectivos coletivos representativos, que alternam titularidade e suplência entre os três grupos, em forma de rodízio;

    XIV – uma representação discente de Estudantes indígenas, indicada pelo DCE e pela APG, respeitando a indicação dos movimentos indígenas da UFSC, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos; e

    XV – uma representação discente de Estudantes com deficiência (PCDs), indicada pelo DCE e pela APG, respeitando a indicação dos coletivos representativos, com alternância de titularidade e suplência a cada dois anos.

    .§ 1º Cada representação a que se refere o caput deste artigo terá um suplente, escolhido ou indicado da mesma forma que o titular, para substituí-la nas suas faltas e impedimentos, o qual, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do titular.

    .§ 2º Titulares e suplentes terão direito a voz nas reuniões do Comitê, cabendo o direito a voto apenas aos titulares, quando ambos estiverem presentes.

    .§ 3º A indicação da representação discente será primordialmente preenchida por estudantes beneficiários de cada uma das modalidades de cotas existentes na Universidade, ou autodeclarados, com validação comprovada, negros, quilombolas, indígenas, pessoas trans, pessoas com deficiência e refugiados, ou portadores de visto humanitário.

    .§ 4º A presidência será indicada pela PROAFE, dentre as representações titulares que compõem o Comitê.

    .§ 5º Serão alocadas dez horas semanais à presidência e quatro horas semanais aos demais membros a que se refere o caput deste artigo, para o desenvolvimento das funções do Comitê.

    .§ 6º O mandato da presidência e dos demais membros do Comitê será de vinte e quatro meses, com possibilidade de recondução pelo mesmo período.

    Art. 4º A critério do Comitê, poderão ser designados um ou mais representantes, internos ou externos à comunidade universitária, para participação das atividades, com caráter consultivo.

     

    CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

    Art. 5º São atribuições do Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade:

    I – propor, acompanhar e monitorar as Políticas de Ações Afirmativas da UFSC, de acordo com a legislação vigente;

    II – acompanhar a apuração das suspeitas e/ou denúncias de fraudes em ações afirmativas formalizadas na instituição através de processos administrativos, em diálogo com a PROAFE, ressalvadas as atribuições de correição do Departamento de Processos Disciplinares e de outros órgão disciplinares da UFSC;

    III – instituir a Comissão para o monitoramento e a avaliação da Política de Enfrentamento ao Racismo da UFSC, com as atribuições previstas no § 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn;

    IV – elaborar diagnósticos e relatórios avaliativos bianuais para aperfeiçoamento das Políticas de Ações Afirmativas da UFSC;

    V – instituir a Comissão de Gênero para o monitoramento e a avaliação da Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras

    e/ou não binárias da UFSC, com as atribuições previstas no art. 33 da Resolução Normativa nº 181/2023/Cun; e

    VI – instituir comissões específicas com o objetivo de monitorar e avaliar cada política institucional de ação afirmativa que venha a ser implementada na UFSC, com suas devidas representações e atribuições.

     

    CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 6º O Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade deverá elaborar o seu Regimento Interno nos primeiros sessenta dias, a contar da instalação dos trabalhos, e proporá revisões a este sempre que necessário. .§ 1º A composição, o funcionamento e as atribuições das comissões especificadas nos incisos III, V e VI do art. 5º do Capítulo III deverão estar previstos no Regimento Interno do Comitê Institucional.

    .§ 2º A composição, o funcionamento e as atribuições dos subgrupos específicos das comissões estarão previstos no regimento interno do Comitê Institucional, devendo estar garantida a participação de representações internas e externas à UFSC.

    .§ 3º O Regimento Interno elaborado deverá ser apreciado e aprovado pela PROAFE.

    Art. 7º Deverão ser garantidas ao Comitê as condições de infraestrutura física e de pessoal necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

    Art. 8º O CIAAE deverá ser instituído no prazo de trinta dias após aprovação desta Resolução Normativa.

    Art. 9º Ficam revogadas:

    I – a Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, de 23 de novembro de 2015;

    II – a Resolução Normativa nº 91/2017/CUn, de 21 de fevereiro de 2017;

    II – a Resolução Normativa nº 176/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022; e

    IV – a Portaria Normativa nº 412/2021/GR, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     EDITAL Nº 12/2025/CTS/ARA, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

    A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);

    b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local; c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local; d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

    e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 08h00min do dia 06 de agosto de 2025 até às 17h00min do dia 07 de agosto de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

    a) Cópia do documento de identidade do CRM;

    b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

    c) Cópia do certificado de residência médica (se houver);

    d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver).

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

    1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

     

    2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas  

    Área de Atuação

     

    Local

     

    Requisito mínimo

    Período de vigência das Bolsas
    1 Medicina de Família

    e Comunidade

    Sombrio- Posto Central Graduação em Medicina Agosto a dezembro 2025

     

    3 DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 67/2025/CTS/ARA, DE 28 DE MARÇO DE 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

    3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

     

    4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    a) realização de curso ou formação em preceptoria;

    b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

    c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde; d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

    e) maior idade.

    4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 08 de agosto de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

     

    5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

    5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

    5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

     

    6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

     

    7. CRONOGRAMA

    • Inscrições: 06 de agosto a 07 de agosto de 2025
    • Divulgação do resultado: 08 de agosto de 2025
    • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

    b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

    c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

    d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

    e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

     

    9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

    II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

    III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

    IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

    9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

    9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

     

    10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

    10.5 São anexos deste Edital:

    a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

    Araranguá, 05 de agosto de 2025.

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    Formação acadêmica

    Descritivo Pontuação
    ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
    RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

    10

    MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    14

    DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    20

    Total da Pontuação A 20

    Experiência em atividades de assistência e preceptoria

    Descritivo Pontuação
    EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    Total da Pontuação B 40

    Tempo disponível para dedicação ao Programa:

    Descritivo Pontuação
    4 horas semanais 4
    8 horas semanais 8
    12 horas semanais 12
    16 horas semanais 16
    20 horas semanais 20
    Mais de 20 horas 40
    Total da Pontuação C 40

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025

    Nº 1578/2025/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1206870, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 41266/2025)

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1621/2025/GR – Retificar a Portaria nºnº 1560/2025/GR, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº nº 143, seção 2, em: 31/07/2025, p. 37, que dispensa ALINE LEITE ANDRADE, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 30 de Julho de 2025” para “Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2025”.

    (Ref. Sol. 41647/2025)

     

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1641/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 338/2023/GR, de 13 de fevereiro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 42511/2025)

     

    Nº 1642/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2025, MAIARA SARDA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3058296, do exercício da função de Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2382/2022/GR, de 11 de novembro de 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 42511/2025)

     

    Nº 1643/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, para exercer a função de Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 42511/2025)

     

    Nº 1644/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2025, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 42509/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1649/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 19/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 41486/2025)

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2025

    Nº 143/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 14/07/2025, as Portarias nº 249/2023/DIR/CTC, de 26 de outubro de 2023 e nº 288/2024/DIR/CTC, de 25 de novembro de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente MAURO EDUARDO BENEDET para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/07/2025 a 13/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 036817/2025)

     

    PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2025

    Nº 144/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente GERMÁN AYALA VALÊNCIA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 19/06/2025 até 18/06/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. Art. 2º Designar os servidores docentes NATAN PADOIN, JACIANE LUTZ IENCZAK e CLÁUDIA SAYER, para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, compor a Câmara de Pesquisa do respectivo Departamento, com efeito retroativo a 19/06/2025 até 18/06/2027. (Ref. Solicitação Digital nº 037188/2025)

     

    Nº 145/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água – TSGA, com efeito retroativo a 23/05/2025 até 22/05/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 037223/2025)

     

    Nº 146/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO RICARDO STEMMER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 13/07/2025 a 12/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 037257/2025)

     

    PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2025

    Nº 147/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), RAFAEL HOLDORF LOPEZ, LISEANE PADILHA THIVES e ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e os discentes PEDRO FELIX LIOTTO e JESSÉ VALENTE DE LIZ (suplente) para compor a Comissão de Gestão – CG/PROEX, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com feito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes. (Ref. Solicitação Digital nº 034951/2025)

     

    Nº 148/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DEIVIS LUÍS MARINOSKI (Presidente), BRENO SALGADO BARRA e ROBERTO LAMBERTS, e o discente JOSE ALBEIRO GARCÍA CÁCERES para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com feito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes. (Ref. Solicitação Digital nº 034951/2025)

     

    Nº 149/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE (Presidente), JOÃO VICTOR STAUB DE MELO e LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com feito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 034951/2025)

     

    Nº 150/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Presidente), SAULO GÜTHS e HELENA PAULA NIERWINSKI para compor a Comissão de Seleção do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil – PPGEC, com feito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 034951/2025)

     

    Nº 151/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANA PAULA MELO (Presidente), WELLISON GOMES e HELENA PAULA NIERWINSKI para compor a Comissão de Coleta Capes do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com feito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034951/2025)

     

    Nº 152/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Presidente), NALOAN COUTINHO SAMPA e RICARDO RÜTHER para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com feito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034951/2025)

     

    Nº 153/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KÓS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 35/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 154/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ADRIANA MARQUES ROSSETTO, MAÍRA LONGHINOTTI e RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA para compor a Comissão de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhes uma (01) hora semanal de carga horária administrativa. (Ref. OF E 37/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 155/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCAS SABINO DIAS(titular), MARIA INÊS SUGAI(titular), RICARDO SOCAS WIESE(titular) e JOÃO PAULO SCHWERZ(suplente), para compor a Comissão de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Extensão do respectivo Departamento, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo aos membros titulares uma (01) hora semanal de carga horária administrativa. (Ref. OF E 38/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 156/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAMON SILVA DE CARVALHO(titular), LUCAS SABINO DIAS(titular), MAÍRA LONGHINOTTI FELLIPE(titular) e FRANCISCO ANTÔNIO CARNEIRO FERREIRA(suplente), e os servidores técnico-administrativos GABRIEL DORIGO ALMEIDA(titular) e FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE(titular) para compor a Comissão Permanente de Infraestrutura do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo aos membros titulares duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 39/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 157/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Projetos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 40/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 158/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente MICHELE FOSSATI para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 41/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 159/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA TONELI SIQUEIRA para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Teoria e História, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 42/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 160/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Urbanismo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 43/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 161/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL PRADO CARTANA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 36/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 162/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO SIMON WESTPHAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conforto Ambiental – LABCON, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 44/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 163/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente KARINE DAUFENBACH para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Documentação e Acervo – LDA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 45/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 164/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Microcomputadores (LABMICRO), junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 46/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 165/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON SILVA DE CARVALHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Modelos e Maquetes – LABMOMA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 47/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 166/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 48/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 167/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente LISIANE ILHA LIBRELOTTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Restauro – LABRESTAURO, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 49/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 168/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUCAS SABINO DIAS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos – LABSISCO, junto ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 50/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 169/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMUEL STEINER DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Urbanismo – LABURB, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 51/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 170/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para o período de 09/07/2025 a 08/07/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

    JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO (presidente)

    CELSO PERES FERNANDES

    EDUARDO ALBERTO FANCELLO

    FÁBIO ANTÔNIO XAVIER

    FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI

    GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA

    PEDRO AMEDEO NANNETTI BERNARDINI

    (Ref. Solicitação Digital nº 036503/2025)

     

    Nº 171/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES (Presidente), FERNANDA FERNANDES MARCHIORI, RAFAEL ROLDORF LOPEZ e WELLISON GOMES, e os discentes THAMIRES OHANA COELHO LIMA LIOTTO, GABRIELA MENGHINI DE GODOY e JAQUELINE WOLFART (suplente) para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

    (Ref. Solicitação Digital nº 034951/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

    Nº 172/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA para exercer a função de membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/07/2025 a 13/07/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038343/2025)

     

    Nº 173/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. OF E 52/ARQ/CTC/2025)

     

    Nº 174/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, com efeito retroativo a 07/07/2025 até 06/07/2027, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

    ALMIR FRANCISCO REIS

    THÊMIS DA CRUZ FAGUNDES

    LETÍCIA MATTANA

    (Ref. OF E 53/ARQ/CTC/2025)

     

    PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025

    Nº 175/2025/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a partir de 2/4/2025, em caráter pro tempore, os representantes abaixo indicados, oriundos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), para compor a representação de Conselho Profissional de Classe, representativo de profissão vinculada aos cursos do Centro Tecnológico, junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

    Titular: FABIO FIATES

    Suplente: ISABELLE NAMI REGIS

    (Ref. Resolução Normativa nº 152/2021/CUn; Resolução Normativa nº 156/2021/CUn)

     

    PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025

    Nº 176/2025/DIR/CTC – Prorrogar, com efeito retroativo a 1/7/2025, em caráter pro tempore, a designação do servidor docente NELSON LIBARDI JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 038153/2025)

     

    PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

    Nº 177/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 8/7/2025, o servidor docente ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, da função de Coordenador de Ensino –  Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para a qual foi designado conforme Portaria n º 167/2024/DIR/CTC, de 16 de julho de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente ERLON CRISTIAN FINARDI para exercer a função de Coordenador de Ensino –  Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, com efeito retroativo a contar de 8/7/2025 a 31/7/2026, atribuindo-lhe 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039236/2025)

     

     PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025

    Nº 178/2025/DIR/CTC Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente LAURO CESAR NICOLAZZI para exercer a função Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, no período de 18/7/2025 a 27/7/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Art. 18 da Res. Normativa nº 88/2016/CUn)

     

    PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

    Nº 179/2025/DIR/CTC – Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), MILTON LUIZ PAIVA DE LIMA (Titular Externo – FURG), AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA (Suplente Externo – UFPE), JAMES MIYAMOTO (Suplente Externo – UFRJ) e ANTONIO CEZAR BORNIA (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem-se à promoção à Classe E no segundo semestre de 2025.

    (Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn)

     

    Nº 180/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 15/7/2025, a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE, da função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designada conforme Portaria n. º 193/2023/DIR/CTC, de 15 de agosto de 2023.

    Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO MACEDO para exercer a função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a contar de 15/7/2025 até 31/8/2025, atribuindo-lhe 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 3º Dispensar, com efeito retroativo a 15/7/2025, o servidor docente MARCELO MACEDO, da função de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designado conforme Portaria n. º 193/2023/DIR/CTC, de 15 de agosto de 2023.

    Art. 4º Designar a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para exercer a função de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a contar de 15/7/2025 até 31/8/2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039268/2025)

     

    PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2025

    Nº 181/2025/DIR/CTC – Designar a Engenheira de Controle e Automação e de Segurança do Trabalho, MAYNE FRANCIELI GONÇALVES, e o Engenheiro Eletricista, FABIANO LUZ CARDOSO, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/7/2025 até 13/7/2027.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039382/2025)

     

    PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2025

    Nº 182/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ODORICO MACHADO MENDIZABAL, JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL e RAFAEL DE SANTIAGO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.

    (Ref. Solicitação Digital nº 039675/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2025

    Nº 183/2025/DIR/CTC – Art.1º Designar, na forma do Artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia de Controle e Automação/EAS-CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Diego Rodrigues Ferreira, SIAPE nº 3311604, Assistente em Administração;

    II – Lívia Scheffer Santos, SIAPE nº 2225636, Assistente em Administração; e

    III – Felipe Gomes de Oliveira Cabral, SIAPE nº 1193676, Professor.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    Nº 184/2025/DIR/CTC – Art.1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração;

    II – Kauê Tortato Alves, SIAPE nº 1757077, Técnico em Assuntos Educacionais; e

    III – Vanessa Amorim Amorim, SIAPE nº 1725791, Técnica de Laboratório.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    Nº 185/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Renato Rosa da Costa, SIAPE 1159118, Assistente em Administração;

    II – Renata Jahn Werlich Coelho, SIAPE 1660239, Assistente em Administração;

    III – Fábio de Araújo Bairros, SIAPE 2350047, Técnico em Eletrônica;

    IV – Maykon Bergmann, SIAPE 1789169, Assistente em Administração;

    V – Gabriel Boing Cardoso, SIAPE 1772919, Assistente em Administração;

    VI – Wilson Silva Costa, SIAPE 1169683, Assistente em Administração;

    VII – Rian de Almeida Rosario, SIAPE 1388449, Técnico em Eletrônica;

    VIII – Cristian Franzoi Mazzola, SIAPE 1134538, Engenheiro;

    IX – Miguel Moreto, SIAPE 2616223, Professor;

    X – Danilo Silva, SIAPE 1810916, Professor;

    XI – Helena Flavia Naspolini, SIAPE 1156247, Professora;

    XII – Renato Garcia Ojeda, SIAPE 1159741, Professor;

    XIII – Samir Ahmad Mussa, SIAPE 1515060, Professor;

    XIV – Denizar Cruz Martins, SIAPE 1156999, Professor;

    XV – Antônio Luiz Schalata Pacheco, SIAPE 1159242, Técnico em Eletrônica;

    XVI – Mauro Augusto da Rosa, SIAPE 2054967, Professor;

    XVII – Antônio José Alves Simões, SIAPE 1155946, Professor;

    XVIII – Carlos Renato Rambo, SIAPE 1788702, Professor;

    XIX – Marcio Cherem Schneider, SIAPE 1156246, Professor;

    XX – Elton Luiz Fontão, SIAPE 1159805, Auxiliar em Administração;

    XXI – Walter Antônio Gontijo, SIAPE 1159946, Técnico em Eletrônica;

    XXII – Marcio Holsbach Costa, SIAPE 1459058, Professor;

    XXIII – Adroaldo Raizer, SIAPE 1159659, Professor;

    XXIV – Joceli Mayer, SIAPE 1159793, Professor;

    XXVI – Fernando Rangel de Souza, SIAPE 2115757, Professor; e

    XXVI – Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559, Professor.

     

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    Nº 186/2025/DIR/CTC – Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, referente ao exercício 2025:

    I – João Bento Rovaris, SIAPE nº 1973147, Engenheiro/Área

    II – Carlos Eduardo Coelho, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica; e

    III – Tadeu Butzge, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    Nº 187/2025/DIR/CTC – Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CCTC, referente ao exercício 2025:

    I – Nathane de Souza Gonçalves Campos Lima, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração;

    II – Filipe Fernandes de Carvalho Souza , SIAPE nº 1081006, Engenheiro Área;

    III – Miriane Ramos Vianna Moreira, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração; e

    IV – Aline Alves Freitas, SIAPE 2398655, Técnico Laboratório/Área.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    Nº 188/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CCTC, referente ao exercício 2025:

    I – Dalto do Nascimento dos Santos, SIAPE nº 1169618, Assistente em Administração;

    II – Pedro Cândido Machado Filho, SIAPE nº 1156765, Contínuo; e

    III – Lynceo Falvigna Braghirolli, SIAPE nº 1848379, Professor.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    Nº 189/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Bruno Geiss Lemos, SIAPE nº 3073504, Assistente em Administração;

    II – Carlos Roberto Carvalho, SIAPE nº 1159986, Porteiro; e

    III – Maicon Rafael Zatelli, SIAPE nº 1008768, Professor.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    Nº 190/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico – CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Patrícia Ida Gonçalves Pinheiro, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração;

    II – Jorge Pereira Oda, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração;

    III – Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE nº 1893943, Administradora de Edifícios;

    IV – Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, Assistente em Administração;

    V –  Patricia Fernandes, SIAPE nº 1761433-3, Secretária Executiva;

    VI – Marcelo Bittencourt, SIAPE nº 1160197-1, Eletricista;

    VII – Robson de Carvalho, SIAPE nº 1217186, Analista de TI;

    VIII – Diego Lourenço Nunes Martins, SIAPE nº 1623071, Assistente em Administração.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2025

    Nº 191/2025/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, no período de 25/7/2025 a 27/7/2025, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Art. 18 da Res. Normativa nº 88/2016/CUn)

     

    PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2025

    Nº 192/2025/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, no período de 28/7/2025 a 1/8/2025, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Art. 18 da Res. Normativa nº 88/2016/CUn)

     

    Nº 193/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos/CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Francine Martins Espíndola, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração;

    II – Leandro Guarezi Nandi, SIAPE nº 2167690, Técnico de laboratório;

    III – Gabriela Westphal Vieira, SIAPE nº 2282238, Técnica de laboratório; e

    IV – Sandro dos Santos Souza, SIAPE 1160124, Técnico em eletromecânica.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa n.º 73/2016/CUn)

     

    Nº 194/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Martiela Knappe da Silva,  SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração;

    II – Gabriel Dorigo Almeida, SIAPE nº 1276349, Arquiteto; e

    III – Rodrigo Gonçalves dos Santos, SIAPE nº 1374167, Professor.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2025

    Nº 195/2025/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, no período de 29/7/2025 a 3/8/2025, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

     

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025

    Nº 196/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CCGEP, com efeito retroativo a 14/07/2025 até 13/07/2026:

    Titular: Felipe Carvalho da Silva – Matrícula 22201645

    Suplente: Eugênio Strassburger Rovaris – Matrícula 19200494

    Titular: Pietro Francisco Testoni – Matrícula 20102251

    Suplente: Rafael Felipe Correa – Matrícula 21202181

    (Ref. Solicitação Digital nº 038878/2025)

     

    Nº 197/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar a pesquisadora abaixo listado para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico:

    GLAUCIA DE SOUSA MORENO –  Matrícula UFSC: 202504527 | E-mail – glaucia.moreno@ufsc.br.

    Art. 2º Conceder duas horas semanais ao pesquisador designado, para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação

    Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    Nº 198/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, referente ao exercício 2025:

    I – Diogo Henrique Ropelato, SIAPE 2345653, Assistente em Administração;

    II – Renan Dias Petri, SIAPE 3241411, Assistente em Administração e

    III – Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006, Professor.

    Art. 2º   Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 33, § 2.º, da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn)

     

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 199/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2025 até 08/06/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

    Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR)

    HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO – Titular

    ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO – Suplente

    (Ref. Solicitação Digital nº 041840/2025)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 138/2025 – 05/08/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 138/2025

    Data da publicação: 05/08/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1622/2025/GR À Nº 1626/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1629/2025/GR À Nº 1630/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1633/2025/GR À Nº 1637/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1639/2025/GR À Nº 1640/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1645/2025/GR À Nº 1648/2025/GR.

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 006/2025/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2025/PU,
    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 062/2025/PROGRAD,

    PORTARIA Nº 064/2025/PROGRAD

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 114/2025/CCE À Nº 119/2025/CCE

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1622/2025/GR – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria de Justiça e Reintegração Social – SEJURI, coordenado pela Central de Penas e Medidas Alternativas – CPMA, da Comarca de Florianópolis, no âmbito do Centro Tecnológico:

    I – Sergio Peters, SIAPE nº 1159778-7 – presidente;

    II – Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386 – membra titular;

    III – Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE nº 1893943 – membra titular;

    IV – Francyne Martins Espíndola, SIAPE nº 2133140 – membra titular.

    Art. 2º Delegar aos servidores designados no art. 1º o exercício das atribuições da UFSC constantes no item 6.1 do Acordo de Cooperação Técnica, a saber:

    I – receber a pessoa em cumprimento de alternativas penais para prestação de serviço e/ou efetivação de alguma prestação de medida ou pena alternativa na instituição;

    II – acompanhar o efetivo cumprimento da pena ou medida alternativa, orientando o prestador de serviço quanto às tarefas a serem desempenhadas;

    III – disponibilizar o corpo técnico da instituição para realização de orientação e acompanhamento das pessoas em cumprimento de alternativas penais;

    IV – observar o fiel cumprimento das obrigações da pessoa em cumprimento de alternativas penais no que concerne à frequência e ao desenvolvimento da atividade a que se comprometeu a pessoa;

    V – não alterar as obrigações assumidas pela pessoa em cumprimento de alternativas penais perante o judiciário;

    VI – comunicar à equipe psicossocial da CPMA as faltas e/ou irregularidades no cumprimento das obrigações por parte da pessoa em cumprimento de alternativas penais;

    VII – viabilizar ações que possibilitem o processo reeducativo da pessoa em cumprimento de alternativas penais no meio social e laboral;

    VIII – oferecer, se for o caso, em consonância com a equipe técnica da CPMA, tratamento necessário à recuperação da pessoa em cumprimento de alternativas penais;

    IX – criar e manter atualizadas, por meio de registros, as informações relevantes de todas as pessoas em cumprimento de alternativas penais encaminhadas para o cumprimento da pena ou medida até sua conclusão; e

    X – comunicar à CPMA imediatamente diante de quaisquer alterações documentais, como troca de diretoria, endereço, telefone, entre outros.

    Art. 3º Atribuir aos servidores 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. no Processo 23080.061196/2022-85)

     

    Nº 1623/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de março de 2025, Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior da condição de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 426/2024/GR, 16 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º Designar, a partir de 24 de março de 2025, CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 4283551, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 23 de março de 2027.

    (Ref. Sol. nº 040507/2025)

     

    Nº 1624/2025/GR – Art. 1º Designar MARCOS HENRIQUE BARRETA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1786862, e GLÓRIA REGINA BOTELHO, SIAPE nº 1574227 para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 26 de novembro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 041592/2025)

     

    Nº 1625/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de julho de 2025, o professor EDSON BAZZO, SIAPE nº 1156178, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para a referida função.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 042257/2025)

     

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1626/2025/GR – Designar Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO, SIAPE nº 1158176, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 39632/2025)

     

    Nº 1629/2025/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico EVERTON EMANUEL ROBERTI LIMA, matrícula nº 17207772, do curso de graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico do Campus de Joinville da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração ao inciso III do art. 118 dessa Resolução, considerando a natureza e a gravidade da conduta praticada, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 35/SEAI/UFSC/2025, acatado integralmente pelo Julgamento nº 17/SEAI/GR/UFSC/2025.

    Art. 2º Atribuir, de ofício, o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, de forma que a execução da penalidade somente será iniciada após a oferta e a aceitação expressa da medida educativa alternativa pelo discente, observando-se as disposições constantes do parecer acatado.

    Art. 3º No caso concreto, aceita a medida educativa, a sanção será executada com afastamento efetivo de 20 (vinte) dias e conversão dos 70 (setenta) dias restantes em medida educativa, conforme critérios e prazos definidos no parecer.

    Parágrafo único. Em caso de recusa da medida, será aplicada a suspensão integral de 90 (noventa) dias, após observadas as disposições relativas ao pedido de reconsideração ao reitor, nos termos do art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, do art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, do art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e do art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.045959/2024-11)

     

    Nº 1630/2025/GR – Art. 1º Designar JULIA KORBES LOEBENS para integrar a comissão responsável pelo dimensionamento adequado da força de trabalho de tradutor(es) intérprete(s) de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1137/2025/GR, de 10 de junho de 2025, em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 169/SEAI/UFSC/2025)

     

    Nº 1633/2025/GR – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 19/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 035509/2025)

     

    Nº 1634/2025/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 42136/2025)

     

    Nº 1635/2025/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Julho de 2025 a 12 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 42139/2025)

     

    Nº 1636/2025/GR – Art.1º Designar, NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas,  nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 042270/2025)

     

    Nº 1637/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Biotério Central, referente ao exercício 2025:

    I – JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, técnica de laboratório/área;

    II – EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, técnico de laboratório/área; e

    III – GELSON ALCIDES DOS SANTOS, SIAPE nº 1478105, técnico de laboratório/área.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 42254/2025)

     

    Nº 1639/2025/GR – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1677172, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Julho de 2025 a 04 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 42277/2025)

     

    Nº 1640/2025/GR – Designar BARBARA SEGAL RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1669534, para substituir o Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2025 a 11/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Christiano de Anchietta Garcia, SIAPE nº 2192359, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 42473/2025)

     

    Nº 1645/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, ALESSANDERSON JACO DE CARVALHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3465319, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 041226/2025)

     

    Nº 1646/2025/GR – Art. 1º Designar WESLEY SOUZA CORDOVA, matrícula 23202183, e EMILY FANTIM, matrícula 21100996, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o DCE na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 042504/2025)

     

    Nº 1647/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de julho de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 22 de junho de 2028.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Portaria nº 143/2025/CTS/ARA, de 10 de julho de 2025)

     

    Nº 1648/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, ÁUREO MAFRA DE MORAES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159850, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Designar, a partir de 20 de agosto de 2025, PAULO RICARDO BERTON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2323888, para, na condição de suplente, representar o CCE no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 041172/2025)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    A Direção da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 006/2025/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 006/2025/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIAArt. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/DSPA/BU/DGG/GR, DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO/DTCDI/BU/DGG e 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Bernardo de França da Silva – Assistente em Administração/Chefe (Titular)

    Luziane Cordova Marques – Assistente em Administração (Suplente)

    Ana Paula Granja Saccomani Sana – Assistente em Administração (Titular)

    Jamilie Akemy Inokoshi – Assistente em Administração (Suplente)

    Gabriel Araldi Walter – Auxiliar em Administração (Titular)

    Amanda Herzmann Vieira – Auxiliar de Biblioteca (Suplente)

    Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no Sistema ADRH:

    – DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/DSPA/BU/DGG/GR

    – DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO/DTCDI/BU/DGG

    – 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

    Art. 6º Revoga-se a PORTARIA Nº 005/2024/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 de AGOSTO DE 2025

    Nº 017/2025/PU – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de relatório técnico voltado à análise das condições de uso e funcionamento do sistema de climatização do Restaurante Universitário, bem como à avaliação de estratégias de manutenção ou reforma do referido sistema, incluindo, mas não se limitando aos seguintes aspectos:

    I – Situação atual do sistema (condições físicas, capacidade, laudos e avaliações existentes, prontuários de manutenção);

    II – Levantamento de projetos existentes (dimensionamento e desenhos da implantação, carga instalada em relação ao uso e ocupação, avaliação da demanda);

    III – Possibilidades de manutenção ou modernização (situação do mercado, disponibilidade de peças e equipamentos ou mudanças significativas nos métodos construtivos e tecnologias);

    IV – Viabilidade de adaptação em caso de reforma (reconstrução do sistema na concepção original ou alterações necessárias, possibilidade de intervenção parcial);

    V – Necessidade de confecção de novos projetos (atualização normativa, mudança de tecnologia, mudança de demanda, ausência de projetos executivos ou detalhamentos).

    Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

    1. Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169 – Presidente do GT;

    2. Peter Klitzke Giesbrecht, SIAPE nº 2554606;

    3. Ramon Melo dos Santos, SIAPE nº 2349844.

    Art. 3º Fica estabelecida a carga horária semanal de 8 (oito) horas aos seus membros para dedicação às atividades do Grupo de Trabalho.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, com vigência de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos.

     

      

     

    PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 062/2025/PROGRAD, Art. 1º – Alterar os pré-requisitos da disciplina EMB5717, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5717 Processo de Construção Naval EMB5120 e EMB5724 e EMB5772

    Leia-se

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5717 Processo de Construção Naval EMB5120 e EMB5772

    Art. 2º – Alterar os pré-requisitos da disciplina EMB5717, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5717 Processo de Construção Naval EMB5120 e EMB5725 e EMB5772

     

    Leia-se

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5717 Processo de Construção Naval EMB5120 e EMB5772

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação 23080.028547/2025 e na Solicitação 042493/2025)

     

    Nº 064/2025/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a carga horária das disciplinas obrigatórias EPS2360, EPS2381 e EPS2363 do currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, conforme as especificações a seguir:

    Código Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    semestral

    CH

    Total

    semanal

    Equivalência Pré-requisito
    EPS2360 Engenharia de Qualidade 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a EPS2381
    EPS2381 Gestão da Qualidade 36h-a 36h-a 2h-a EPS7000
    EPS2363 Análise de Custos para Engenharia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

    Art. 2º – Remanejar de fase as seguintes disciplinas EPS2360 e EPS2381 pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme especificações a seguir:

    Remanejar Código Disciplina CH

    Total Semestral

     DE PARA
    6ª Fase 8ª Fase EPS2360 Engenharia de Qualidade 72h-a
    8ª Fase 6ª Fase EPS2381 Gestão da Qualidade 36h-a

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. solicitação SPA nº 024628/2024)

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 114/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 31 de julho de 2025, as seguintes portarias:

    I – Portaria nº 075/2024/CCE, de 28 de agosto de 2024;

    II – Portaria nº 076/2024/CCE, de 28 de agosto de 2024;

    III – Portaria nº 077/2024/CCE, de 28 de agosto de 2024;

    IV – Portaria nº 078/2024/CCE, de 28 de agosto de 2024;

    V – Portaria nº 080/2024/CCE, de 29 de agosto de 2024;

    VI – Portaria nº 088/2024/CCE, de 29 de agosto de 2024;

    VII – Portaria nº 135/2024/CCE, de 8 de novembro de 2024;

    VIII – Portaria nº 153/2024/CCE, de 30 de dezembro de 2024;

    IX – Portaria nº 024/2025/CCE, de 12 de março de 2025;

    X – Portaria nº 095/2025/CCE, de 04 de julho de 2025.

     

    Nº 115/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 28 de julho de 2025, a Portaria nº 037/2025/CCE, de 25 de março de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 040947/2025)

     

    Nº 116/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA, SIAPE nº 2051291, para a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Letras Libras – Licenciatura e Bacharelado – Modalidade Presencial, pelo período de 28 de julho de 2025 a 27 de julho de 2027.

    Art. 2º Designar os(as) docentes TARCISIO DE ARANTES LEITE, SIAPE nº 1678578, e ALINE NUNES DE SOUSA, SIAPE nº 1812773, para comporem, sob a presidência do Coordenador de Estágios, a Comissão de Estágios dos referidos cursos, no mesmo período estabelecido no artigo anterior.

    Art. 3º Atribuir ao Coordenador de Estágios a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

    (Ref. Solicitação Digital nº 040947/2025)

     

    Nº 117/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 15 de junho de 2025, a Portaria nº 127/2024/CCE, de 4 de novembro de 2024.

    (Ref. Solicitação Digital nº 041827/2025)

     

    Nº 118/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Inglês (PPGI), pelo período de 15 de junho de 2025 a 14 de junho de 2027.

    (Ref. Solicitação Digital nº 041827/2025)

     

    PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 119/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório IMPULSE, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Laboratório IMPULSE, em anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2023 quanto à criação do Laboratório.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.068738/2022-41)