Boletim Nº 39/2021 – 05/04/2021

05/04/2021 19:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2021

Data da publicação:05 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº  4 a 5/2021/CUn
COSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 50/2021/CC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº56/2021/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 185, 193 a 197, 199 a 207, 209 a 219/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 27, 29 a 32/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº Nº 5, 6/2021/PROEX

EDITAIS Nº 4/2021/PROEX E 5/2021/PROEX

CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 2/2021/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 023/2021/CCA

EDITAL Nº 002 a 003/2021/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 6 a 7/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº Nº 11, 12/2021/PPGFSC

 

PORTARIAS Nº 024, 025/2021/CFM

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 30 de março de 2021

 

Nº 4/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a aprovação ad referendum acerca da designação de ALTAIR BORGERT, ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE, FERNANDO SEABRA, IRINEU AFONSO FREY e MARCUS VINICIUS ANDRADE DE LIMA, na condição de membros titulares, e de DENIZE DEMARCHE MINATTI FERREIRA, na condição de membro suplente, para compor o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer numerado como 23/2020/CUn, às fls. 209-211 do Processo nº 23080.029041/2020-92)

 

Nº 5/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a aprovação ad referendum acerca da concordância com o pedido de credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, CNPJ nº 82.895.237/0001-33, para atuar no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem apresentados perante o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 30 de março de 2021, pela aprovação do teor do Parecer numerado como 34/2020/CUn, às fls. 145-146 do Processo nº 23080.039859/2020-13)

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 18 de março de 2021

 

Nº 50/2021/CC – Art. 1º Aprovar o contato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Network: Building RIghts and Developing KnowledGE between European Union and LatinAmerica – BRIDGE”.

Art. 2º Anular a Resolução nº 40/2021/CC, 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial nº 36, 26 de março de 2021 (Ref. Parecer nº 32/2021/CC, constante do Processo nº 23080.035260/2020-19).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 56/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 40/2021/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 185/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Thalita Bez Batti de Souza, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP), com localização de exercício e física na Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.009940/2021-50

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 193/2021/DDP – CONCEDER a TATIANA ROSSI, SIAPE 1754185, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/04/2021 a 15/04/2022.

Ref. 23080.008885/2021-81,

 

Nº 194/2021/DDP –   DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Gabriel Margonari Ribeiro e Daniel Miranda Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217380, Matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019

 

Nº 195/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/07/2021 a servidora CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, Matrícula UFSC n.º 213968, Matrícula SIAPE n.º 3058356, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053498/2018-01

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº 196/2021/DDP –   ALTERAR o exercício do servidor Ana Paula Balthazar dos Santos, Matrícula UFSC n.º 118758, Matrícula SIAPE n.º 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) para o Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS), no período de 22 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022.

Ref. 23080.009024/2021-10,

 

Nº 197/2021/DDP –        Art. 1º DESIGNAR  Paulo Eduardo Botelho, Luciane Maria Furtado Beller de Carli e Dwayne Luiza Schmidt, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRE LUÍS DA ROSA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214199, matrícula SIAPE 2033845, admitido (a) na UFSC em 09/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de março de 2021

 

Nº 199/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR ROSEMAR DA SILVA, Marco Aurélio Ribeiro da Silva e Everson Antunes Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, matrícula UFSC 214244, matrícula SIAPE 3064725, admitido (a) na UFSC em 23/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e  Daniel Dambrowiski, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, matrícula UFSC 214307, matrícula SIAPE 3064370, admitido (a) na UFSC em 27/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 201/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e  Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) AMANDA TAVARES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, matrícula UFSC 214331, matrícula SIAPE 3064718, admitido (a) na UFSC em 28/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº202/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina da Rosa e Camilla Ferreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 217920, matrícula SIAPE 3149938, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 203/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Elena Riet Correa Rivero e Luís Eduardo Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218189, matrícula SIAPE 3151014, admitido (a) na UFSC em 09/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 204/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) DÉBORA CAROLINE BUBLITZ, Matrícula UFSC n.º 213716, Matrícula SIAPE n.º 3054657, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053489/2018-11,

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 205/2021/DDP –  CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/04/2021 a 18/05/2021, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 16/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.010234/2021-51,

 

Nº 206/2021/DDP –  CONCEDER a LIANA CONRADO FRANÇA, SIAPE 2056327, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/04/2021 a 04/05/2021, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.008187/2021-85

 

Nº 207/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/06/2021 o (a) servidor (a) ANTONIO MARCOS MIRANDA, Matrícula UFSC n.º 213629, Matrícula SIAPE n.º 3052650, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043896/2018-10

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 209/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR André Fabiano Dyck , Roque Oliveira Bezerra e Giovani Pieri, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVI DA SILVA BOGER, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 214141, matrícula SIAPE 1331987, admitido (a) na UFSC em 01/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 210/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bárbara Cristina Tavares, Matrícula UFSC n.º 175328, Matrícula SIAPE n.º 1794993, ocupante do cargo de Enfermeiro/área, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), com localização de exercício e física no Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/PROEX), a partir de 31 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

Ref.23080.004528/2021-43

 

Nº 211/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor RAINER JUNIO DE SOUSA, Matrícula UFSC n.º 212943, Matrícula SIAPE n.º 1346088, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.036952/2018-51

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 212/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR  Miriam Furtado Hartung, Renata Cardozo Padilha e Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, matrícula UFSC 214360, matrícula SIAPE 1649302, admitido (a) na UFSC em 29/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 213/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Cristian Franzoi Mazzola, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DENI GERMANO ALVES NETO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217983, matrícula SIAPE 3150055, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 214/2021/DDP –   RETIFICAR, a Portaria nº 204/2021/DDP de 20 de março de 2021 que   homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora DÉBORA CAROLINE BUBLITZ

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/08/2021…”

Ref 23080.053489/2018-11

 

Nº 215/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI, Matrícula UFSC n.º 213248, Matrícula SIAPE n.º 3050548, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.043929/2018-13

 

Nº 216/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Juliane Pasqualeto e Tatiane Bevilacqua, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217915, matrícula SIAPE 3150058, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 217/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Moraes Ramos, Alfredo Kleper Chaves Lavor e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214253, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 22/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 218/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Sergio Luiz Gargioni e João Bento Rovaris, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FELIPE MICOSKI LUZ, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 214326, matrícula SIAPE 3064654, admitido (a) na UFSC em 27/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 219/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Jane Mara Block e Karin de Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NARJARA SILVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217969, matrícula SIAPE 3149998, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais   de 18 de março de 2021

 

EDITAL N° 27/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 22/03/2021 e 26/03/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Geociências – GCN/CFH – E-mail: gcn@contato.ufsc.br. Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.1.1.1 Departamento de Geociências – GCN

Campo de conhecimento: Geografia Humana

Processo: 23080.009489/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia habilitações: Bacharelado ou Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

Tema para Prova Didática: Organização do Espaço: concepções e conceitos básicos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC

 

Editais de 24 de março de 2021

 

Edital nº 029/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº Edital nº 015/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Exatas e Educação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/10/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório

(Sala B125)

 

9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por ponto.

28/10/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Exatas e educação e no link:

(https://cee.blumenau.ufsc.br/)

29/10/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Ciências Exatas e Educação: cee@contato.ufsc.br
29/10/2021 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Exatas e educação e no link:

(https://cee.blumenau.ufsc.br/)

03/11/2021

à

12/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cee@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cee@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento Ciências Exatas e Educação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook), sendo que o Departamento de Ciências Exatas e Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Editais de 29  de março de 2021

 

Edital nº 030/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 012/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença obrigatória de todos os candidatos Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.

 

08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h50min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para a resposta da prova escrita: 12 folhas (24 páginas).

19/10/2021 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

20/10/2021 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico (CTC): secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

20/10/2021 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

21/10/2021 08h30min Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deve entregar as cópias do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo e do Curriculum Vitae, no formato da Plataforma Lattes, documentado. Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.

 

21/10/2021

a

29/10/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 20/10/2021.
Observações:

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Informática e Estatística (INE) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, Datashow e cabo VGA.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, marcador de quadro branco, etc), sendo que o Departamento de Informática e Estatística (INE) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Edital nº 031/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 016/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Fisiológicas, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Fisiologia de Órgãos e Sistemas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/10/2021 13:00hs Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Espaço Físico Integrado – 1 (EFI – 1) – 4º andar

Sala 404

 

13:30hs

às

17:30hs

Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca
18/10/2021 09:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas (CCB ala antiga) e no link: http://cfs.ccb.ufsc.br

 

19/10/2021 09:00h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas (CCB/UFSC): direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

19/10/2021 10:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas (CCB ala antiga) e no link: http://cfs.ccb.ufsc.br
19/10/2021

a

12/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cfs@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cfs@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências Fisiológicas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Ciências Fisiológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

Editais de 31 de março de 2021

 

Edital nº 032/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a alteração do Edital nº 011/2020/DDP, do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática / Probabilidade e Estatística / Ciência da Computação / Engenharias / Agronomia / Demografia / Genética/ Estatística.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/10/2021 8h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
07/10/2021 08h30min Início da Prova didática por ordem de inscrição:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08/10/2021 08h30min Início das apresentações do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, por ordem de inscrição:

08h30min – Paulo Cesar Ossani (inscrição 45250007)

10h00min – Marcos André Braz Vaz (inscrição 45250009)

11h30min – Silvio Aparecido da Silva (inscrição 45250016)

14h00min – Simone Silmara Werner (inscrição 45250017)

Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08/10/2021 16h30min Sessão pública para apuração do resultado do concurso On-line transmitida pela sala virtual no Link: https://meet.google.com/ofj-gkpa-buu

 

Observações:

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

2 Será realizado novo sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme data e horário definidos neste cronograma, tendo em vista o que determina o item 8.9.1 do Edital n. 121/2019/DDP.

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática, Prova Didática e Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e do Memorial Descritivo o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

4 O Departamento de Informática e Estatística (INE) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, Datashow e cabo VGA.

4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, marcador de quadro branco, etc), sendo que o Departamento de Informática e Estatística (INE) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 5/2021/PROEX- Art. 1º DESIGNAR, Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, SIAPE 2859312, MASIS 193547, Michele Medeiros, SIAPE 1422683, MASIS 132009, Guilherme Henrique Koerich, SIAPE 1131606, MASIS 212986, Fernando Flemming Bohn, SIAPE 2034499, MASIS 188942, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 3/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Programas vinculados ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 25 a 31 de março de 2021.

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 6/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Roberto Willrich, SIAPE 1225742, MASIS 120655, Carla D’Agostini Derech Nunes, SIAPE 5351745, MASIS 202724, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, MASIS 176286, e Alcides Milton da Silva, SIAPE 1159958-5, MASIS 108086, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar as propostas ao Edital nº 4/2021/PROEX –  Edital COVID-19.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 12 a 22 de abril de 2021.

 

 

CANCELAMENTO EDITAL DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 2/2021/PROEX – O Pró-Reitor de Extensão, considerando que:

  1. Ao analisar as propostas foram solicitadas correções nas propostas.
  2. Embora reconheça a intenção de zelo tomado, infelizmente pode restar em alhures que propostas tenham sido beneficiadas ao se pedir correção

Decide cancelar o edital nº 2/2021/PROEX.

Ato continuo, solicita sua republicação, para que as revistas inscritas no Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina possam ter acesso ao auxílio previsto naquele Edital

 

Edital de 29 de março de 2021

 

EDITAL COVID-19

 

Nº 4/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de criação de PROJETOS DE EXTENSÃO que visem contribuir para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19 e seus impactos sociais, com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 30 propostas.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando que:

  • A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
  • A importância da inserção da UFSC na sociedade, trocando experiências e saberes, diante dos desafios atuais.
  • As atividades de extensão são as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFSC e estão vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN nº 7/CES/CNE/MEC.

 

  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivos apoiar e estimular a criação de PROJETOS DE EXTENSÃO que visem contribuir para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19 e seus impactos sociais.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
    • Este edital prevê a seleção de até 30 propostas.
  2. DAS PROPOSTAS
    • As propostas devem estar em acordo com Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx e a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
    • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS DE EXTENSÃO e com situação aprovada até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
    • As propostas deverão ser elaboradas com base no escopo apresentado no Anexo 1, de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
  3. Interdisciplinaridade;
  4. Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  5. Internacionalização;
  6. Impacto na sociedade;
  7. Inovação.

 

  • As propostas deverão ser realizadas de acordo com o cronograma deste edital.
  • Não poderão participar deste edital, projetos que já possuam financiamento com gestão de fundação de apoio.
  • As propostas devem demonstrar articulação com todas as medidas de proteção estabelecidas internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde no Brasil, sendo realizados por meio de plataformas digitais, seguindo-se assim a manutenção das estratégias de distanciamento social.
  • Excepcionalmente, em virtude das características de determinadas atividades, a proposta poderá contemplar atividades presenciais, desde que seguindo as orientações do e os critérios dispostos no item 7 do Guia de Biossegurança da UFSC.
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes somente docentes da UFSC, sob contrato em regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.

4.2. A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. As propostas poderão ser criadas em parceria, por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do docente coordenador da proposta.

4.4. Não poderão participar do edital docentes que durante a vigência do edital estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

Parágrafo único: Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

4.6. O docente deve ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado em 2021.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Registrar a proposta como PROJETO DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes da data de inscrição neste edital.

  • 1º. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 4/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro deste Edital.
  • 2º. Preencher a aba participante incluindo todos os membros da equipe, inclusive os bolsistas (situação A DEFINIR), com registro do período e valor de bolsa deste edital.

5.1.3. Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.4. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.5. Divulgar as atividades no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX, e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.6. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.7. Após a conclusão do projeto, cabe ao coordenador emitir os certificados pertinentes e elaborar o relatório final indicando o número de pessoas beneficiadas e demais informações pertinentes, realizando o encerramento no SIGPEX no prazo máximo de 30 dias.

5.1.8. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.9. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do projeto, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar das atividades e contribuir com o apoio necessário para o desenvolvimento do projeto de acordo com as orientações do coordenador.

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 4/2021/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – PDF do Projeto de Extensão, gerado no SIGPEX, com situação APROVADO, com a aba “Participantes” e aba “Financeiro” preenchidas conforme edital;

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 3).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Projeto.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Item Itens do proposta Pontuação Máxima
1 Proposta e Exequibilidade 40 (quarenta)
2 Interdisciplinaridade 10 (dez)
3 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
4 Internacionalização 5 (cinco)
5 Impacto na sociedade 20 (vinte)
6 Inovação 20 (vinte)

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2.  O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 4/2021/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a trigésima colocação.

9.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. O presente edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

10.2. O presente Edital prevê o pagamento de 8 parcelas de bolsas de extensão para dois estudantes de graduação regularmente matriculados na UFSC, para cada proposta aprovada.

  • 1º. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2º. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. As bolsas dos estudantes de graduação serão no valor de R$ 420,00 e deverão seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe completa como participantes do PROJETO DE EXTENSÃO registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro Anexo 4, o coordenador deverá enviar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.5. Os documentos do item 10.4 deverão ser enviados, via portal de atendimento da PROEX, até o dia 30 de abril e o projeto deverá estar aprovado no SIGPEX na data de envio dos documentos.

10.6. O total máximo de recursos deste edital é de R$ 201.600,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução 88/CUn/2016.

  1. DO CRONOGRAMA
7-9 de abril de 2021 Período de inscrição
12-15 de abril de 2021 Avaliação inicial das propostas
16 de abril de 2021 Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
19 de abril de 2021 Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
20-21 de abril de 2021 Avaliação dos recursos
22 de abril de 2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril de 2021 Prazo para envio dos documentos, item 10.4, para a PROEX, via portal de atendimento
1º de maio a 31 de dezembro de 2021 Período de realização do projeto
Até 31 de janeiro de 2022 Elaboração do relatório final
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da PROEX.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

Florianópolis, 25 de março de 2021.

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 1

Escopo

 

Os projetos de extensão deverão ser desenvolvidos com base em pelo mesmo um dos seguintes objetivos:

 

  1. Prestar atendimento a pessoas com e pós covid-19 de forma presencial ou online, quer seja atendimento psicológico, médico, de fisioterapia, etc…
  2. Implementar estratégias de prevenção à covid-19
  3. Desenvolvimento, melhoria, simplificação e aceleração da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de outros instrumentos ou equipamentos para proteção, tratamento e isolamento de pacientes.
  4. Desenvolvimento de serviços remotos de saúde voltados à expansão do serviço de prevenção, diagnóstico e tratamento da covid-19.
  5. Criação de soluções digitais para controle, monitoramento e previsão da disseminação da covid-19;
  6. Uso de inteligência artificial e de tecnologias digitais para referenciamento de pacientes e para melhoria da gestão do sistema de saúde;
  7. Desenvolvimento e avaliação de técnicas de desinfecção e segurança sanitária;
  8. Desenvolvimento de soluções para controle da transmissibilidade no ambiente escolar.

 

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 2

Formulário de Inscrição

 

Nome do Projeto:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:  
Celular:

 

 
Proponente Nome Assinatura
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
Diretor de Centro Nome Assinatura

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 3

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 4/2021/PROEX

Anexo 4

 

Cadastro PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

 

Dados DO PROJETO

 

TíTULO DO PROJETO:
Nº DO PROJETO NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 A 30/12/2021

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

 

 

Assinatura do Coordenador                                                                      Assinatura do bolsista

 

Tipo de Bolsa: Edital nº 4/2021/Proex

 

 

ROGÉRIO CID BASTOS

Pró-Reitor de Extensão

 

Edital de 30 de março de 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 5/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão, considerando a relevância da divulgação científica por meio da produção de periódicos nas diversas áreas do conhecimento, e o importante papel das revistas acadêmicas para a sociedade, torna público o lançamento do edital de apoio à editoração de Periódicos da UFSC para o ano de 2021.

 

  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivo apoiar financeiramente propostas que tenham como meta o aperfeiçoamento editorial e de conteúdo, a visibilidade e o impacto social e científico, além da profissionalização e internacionalização dos periódicos da UFSC.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
    • Este edital prevê a seleção de até 40 propostas.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Do proponente
      • Poderão ser proponentes de propostas somente editores de periódicos docentes da UFSC, sob contrato em regime de dedicação exclusiva e no efetivo exercício de suas atividades.
      • O proponente deverá ter o currículo cadastrado na plataforma Lattes e atualizado em 2021.
      • O proponente não poderá estar afastado para formação ou licença capacitação ou ter previsão de aposentadoria no período de vigência do edital.

Parágrafo único. Docentes que se aposentarem ou que, por motivo de interesse pessoal, vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

  • A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.
  • Cada docente pode coordenar apenas uma proposta/periódico.

 

  • Da proposta:
    • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação aprovada até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 (podendo ser maior).

Parágrafo único: Projetos que possuam financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao edital.

  • A revista vinculada à proposta deverá:
  1. a) Estar hospedada no Portal de Periódicos UFSC ou no Laboratório de Periódicos UFSC;
  2. b) Atingir a comunidade interna e externa;
  3. c) Ter publicado no mínimo uma revista ao ano de forma regular e pontual a partir de janeiro de 2018;
  4. d) Possuir e-mail institucional em nome do periódico com domínio UFSC;
  5. e) Estar indexada em ao menos uma base de dados;
  6. f) Ser vinculada a uma unidade acadêmica da UFSC;
  7. g) Não ter outros bolsistas da UFSC vinculadas ao projeto (por exemplo PIBE) no momento da inscrição.

 

  • Do bolsista:
    • Deve ser selecionado e inserido no SigPex APÓS a aprovação da proposta
    • Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC.
    • Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa.
    • Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto estudantes de primeira fase.
    • Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto.
    • Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau.
    • Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

 

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
    • Este edital concederá uma bolsa de extensão para um estudante de graduação para cada proposta contemplada.
    • As bolsas de extensão terão vigência no período entre 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
    • Caberá ao coordenador contemplado selecionar o bolsista em processo transparente e amplamente divulgado e indicar o estudante selecionado, de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
    • As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 5/2021/PROEX – NomeSobrenome”
    • A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 1), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Proposta (pdf do projeto gerado no SIGPEX);

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 2).

  • Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

 

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
    • Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.
    • O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.
    • A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

 

Itens da proposta Indicadores Pontuação Máxima
1. Caráter interdisciplinar do público-alvo Quantidade de áreas de conhecimento na qual a revista recebeu classificações do Qualis (CAPES), de acordo com o Triênio 2013 a 2016:

1 área: 10 pontos

2 áreas: 20 pontos

3 ou mais áreas: 30 pontos

Até 30 (trinta)
2. Internacionalização 10 pontos para cada um dos itens a seguir:

I) Apresenta resumo em inglês e/ou espanhol

II) Apresenta texto-completo em inglês e/ou espanhol

III) Apresenta membros internacionais no corpo editorial

IV) Interface (página) da revista disponível em outro(s) idioma(s).

Até 40 (quarenta)
3. Tempo de existência da revista Até 5 anos: 10 pontos

6-10 anos: 20 pontos

11 ou mais anos: 30 pontos

Até 30 (trinta)
  • O resultado provisório será publicado no site da PROEX de acordo com o cronograma deste Edital.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES
    • Do(a) coordenador(a) de proposta:
      • Elaborar a proposta conforme a Resoluções Normativa nº 88/2016/CUn.
      • Registrar a proposta no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento.
      • 1º. Se contemplada, antes da data de implementação das bolsas, preencher a aba “Financeiro” seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 5/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.200,00).
      • 2º. Se contemplada, antes da implementação das bolsas, preencher a aba “Participantes” com as informações do bolsista selecionado, período e valor de bolsa conforme este edital.
      • Selecionar o estudante bolsista de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado (modelo Anexo 5).
      • Participar das reuniões agendadas pela PROEX.
      • Coordenar o projeto durante seu processo, supervisionando todas as atividades.
      • Após a conclusão do projeto, elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 30 dias.
      • Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.
      • Incluir o nome do estudante membro da equipe no SIGPEX e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do projeto, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.
    • Do bolsista:
      • Participar de atividades descritas no plano de trabalho.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
    • O recurso, conforme modelo Anexo 3, deverá ser assinado, digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.
    • O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 5/2021/PROEX”.
    • Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.
    • Não haverá reapreciação de recursos.

 

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO
    • A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.
    • As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a quadragésima colocação.
    • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS
    • O presente Edital prevê o pagamento de 10 parcelas de bolsas de extensão para um estudante de graduação regularmente matriculado na UFSC para cada proposta aprovada.
    • 1º. Este edital não contempla substituição de bolsista.
    • 2º. O bolsista precisa ter vínculo ativo com a UFSC.
    • A bolsa do estudante de graduação será no valor de R$ 420,00 e deverá seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
    • É de responsabilidade do coordenador providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 4).

Parágrafo único: Além do cadastro Anexo 4, o coordenador deverá encaminhar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

  • Os documentos do item 9.3 deverão ser entregues até o dia 30 de abril para a PROEX e o projeto deverá estar aprovado no SIGPEX na data de entrega dos documentos.
  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 168.000,00.
  • Os recursos serão oriundos dos ressarcimentos institucionais previstos na Resolução Nº 88/2016/CUn.

 

  1. DO CRONOGRAMA
1 a 7 de abril de 2021 Período de inscrição
8 a 13 de abril de 2021 Avaliação inicial das propostas
14 de abril de 2021 Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
15 de abril de 2021 Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
16 de abril de 2021 Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril de 2021 Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento
1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 Vigência das bolsas
Até 27 de março de 2022 Elaboração do relatório final

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Florianópolis, 30 de março de 2021.

 

EDITAL Nº 5/2021/PROEX

Apoio aos Periódicos da UFSC

ANEXO 1

Formulário Inscrição

 

Nome do Coordenador:
Departamento e Centro  do Coordenador:
Link para o Lattes:
Data da última atualização do Lattes:
Unidade acadêmica a qual o periódico está vinculado:
E-mail:
Celular:
Título Completo do Periódico:  
E-mail institucional (UFSC) do Periódico:  
Site do Periódico:  
Público-alvo:  
Bases de Dados em que o periódico está indexado:  
Edições publicadas nos últimos 3 anos:  
Caráter interdisciplinar do público-alvo
Em quais áreas de conhecimento a revista recebeu classificações do Qualis (CAPES), de acordo com o Triênio 2013 a 2016?  
Internacionalização
Apresenta resumo em inglês e/ou espanhol? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta texto-completo em inglês e/ou espanhol? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta membros internacionais no corpo editorial da revista? (   ) sim

(.  ) não

Apresenta interface (página) da revista disponível em outro(s) idioma(s)? (   ) sim

(.  ) não

Tempo de existência da revista
Data de criação do Periódico (   ) A revista tem até 5 anos

(.  ) A revista tem de 6 a 10 anos

(.  ) A revista tem 11 anos ou mais

(.  ) Declaro que a revista vinculada a esta proposta não tem no momento outro bolsista da UFSC tampouco financiamento gerenciado por fundação de apoio.

 

Proponente Nome Assinatura

 

 

 

 

 

Chefe do Departamento: Nome Assinatura

 

 

 

 

 

Diretor de Centro Nome Assinatura

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 5/2021/PROEX

Apoio aos Periódicos da UFSC

ANEXO 2

Plano de Trabalho do Bolsista

 

 

Estudante de Graduação (o nome deverá ser definido e inserido no projeto do SIGPEX, após aprovação da proposta, antes do início do projeto)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 5/2021/PROEX

Apoio aos Periódicos da UFSC

ANEXO 3

Formulário de Recurso

 

 

À Comissão de Avaliação

 

 

 

Venho por meio deste, solicitar a V.S.ª  a   revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

 

 

 

Motivos:

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis,____ de ___________ de 2021.

 

 

______________________________________

Nome do Coordenador do Projeto de Extensão

Assinatura eletrônica UFSC

 

EDITAL Nº 5/2021/PROEX

Apoio aos Periódicos da UFSC

ANEXO 4

Cadastro Bolsista

 

Dados DO PROJETO

 

TíTULO DO PROJETO:
Nº DO PROJETO NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 a 28/02/2022

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

 

Assinatura Bolsista

 

 

Assinatura Coordenador

 

 

EDITAL Nº 5/2021/PROEX

Apoio aos Periódicos da UFSC

ANEXO 5

Sugestão de Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO

O(A)  professor(a),_________________________________________________________

no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº 5/2021/PROEX torna pública a abertura das inscrições destinado a classificar o estudante que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto _________________________________________________________________________.

 

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 5/2021/PROEX.

1.2. O projeto de extensão se encontra em anexo.

1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Edital nº 5/2021/PROEX.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

2.2. A vigência da bolsa é de 1º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;

3.4. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.5. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.6. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de ­­­___________ até _________ por meio do e-mail ______________________________, anexando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição preenchida (anexo A deste edital), assinada e digitalizada;

II – Histórico escolar atualizado;

III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e

IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site _________________________________________  e os candidatos serão informados via e-mail.

 

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao bolsista:

5.1.1. Executar o plano de trabalho do bolsista, com uma carga horária de 20 horas semanais, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto;

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2. Compete a(o) orientador(a):

5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

 

  1. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A seleção será realizada, pelo professor responsável, na sala ______________________ do Centro ______________________________, nos seguintes dias e horários: ______________________________.

6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:

  1. a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
  2. b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
  3. c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
  • 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
  • 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
  • 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.3. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.4. O resultado da seleção será divulgado no site ___________________________ / será enviada aos e-mails dos estudantes inscritos.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

Florianópolis, xxx de xxx de 2021.

 

xxxxxxxx

Professor(a) – Siape xxxx

assinatura eletrônica UFSC

 

(acrescentar cronograma)

 

Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas

ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTA

 

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

Nº. DE MATRÍCULA: __________________________

CURSO: _______________________________________ PERÍODO NO CURSO: _______(1º ao 10º)

e-mail: __________________________________________________ tel.: (___)__________________

LINK Currículo Lattes: ______________________________________________________________

 

 

 

( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO.

 

 

__________________________________________________, data: ____/____/_____

 

ASSINATURA ELETRÔNICA UFSC DO CANDIDATO

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 023/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os Professores Renata Dias de Melo Castanho Amboni, Alex Sandro Poltronieri, Ana Carolina de Oliveira Costa, Cledimar Rogério Lourenzi,  Cristina Magalhães Ribas dos Santos, Lucélia Hauptli, Maria José Hotzel, Roberto Bianchini Derner e Vinícius Ronzani Cerqueira  e as servidoras Ana Carla Bastos, Aline Cardozo Pereira e Aline Chiarelli Cristofolini, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que terá a incumbência de planejar, organizar e coordenar  a Semana das Agrárias de 2021 do CCA , atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de fevereiro de 2021

 

EDITAL Nº 002/2021/CCA –  Art. 1º CONVOCAR os docentes e Técnicos Administrativos lotados no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, os alunos do Curso de Graduação em Zootecnia e Agronomia e alunos de Pós-graduação do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas enquadrados no Artº 16 do Regimento Geral do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para participarem da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de dois anos, com início no dia 03/05/2021.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2021, das 08:00h às 15:00h, através do portal “e-Democracia”.

Artº 3º As inscrições de chapas, contendo os nomes dos candidatos a Chefe e Subchefe do Departamento, deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço eletrônico da secretaria do Departamento: zdr@contato.ufsc.br, no período de 21/04/2021 até às 12:00h do dia 27/04/2021.

Artº 4º Estarão aptos a votar os docentes, Técnicos Administrativos e alunos definidos no Artº 16 do Regimento Geral do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural da UFSC.

(Conforme Processo 23080.010714/2021-11)

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Nº 003/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação – TAEs para eleição de 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias, para mandato de dois anos.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção, em documento assinado, contendo os nomes do titular e suplente, no período de 05 de abril a 09 de abril de 2021.

Art. 3º A consulta ao Colégio Eleitoral será realizada de forma on-line, no mês de abril de 2021, em data a ser confirmada dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), das 09:00h às 17:00h, com a apuração ocorrendo no mesmo dia da eleição a partir do encerramento da consulta.

Art. 4º A homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos ocorrerá na reunião ordinária do Conselho de Unidade a realizar-se após a data da eleição.

(Conforme art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o teor do Edital 001/2021/CETAE)

 

 

            CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 01 de abril de 2021

 

Nº 6/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 29 de abril de 2021 (quinta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 8 de abril de 2021 até às 17h do dia 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação 011763/2021)

 

Nº 7/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 30 de abril de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 8 de abril de 2021 até às 17h do dia 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação 011763/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº 11/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold, o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Betânia Camille Tumelero Backes (mestranda), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/1.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 1/PPGFSC/2021 E 2/PPGFSC/2021)

Nº 12/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas e o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2021.Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 20 de abril de 2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Edital nº 3/2021 CAPES)

Nº 024/2021/CFM – Art. 1o DISPENSAR o docente Abel da Silva Borges como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física,para o qual fora designado pela Portaria no 162/2019/CFM, de 10 de setembro de 2019.Art. 2o DESIGNAR, até 09/09/2021, a professora e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA como representante suplente do Departamento de Psicologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 5/CCGFSC/CFM/2021)

Nº 025/2021/CFM – Art. 1o ALTERAR, a pedido, a data inicial e final do afastamento do professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, concedido pela Portaria no 154/2020/CFM de 21/12/2020, parao período de 01/06/2021 a 20/12/2021, para realizar estágio de pós-doutorado, em regime detempo integral, com ônus integral CAPES/PRINT, junto ao Instituto Superior Técnico, emLisboa, Portugal.Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo no 23080.045862/2020-76)