Boletim Nº 33/2021 – 19/03/2021

19/03/2021 18:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2021

Data da publicação: 19 de março de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.03.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 388 a 389/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº028 a 029/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº8/2021/PRAE

PORTARIA Nº4/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº  0074/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº157, 163 e 164, 166 a 174,176 a 180/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 14 e 15, 18 a 22, 24 a 26/2021/DDP/PRODGESP

PORTARIA Nº 120/2021/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº035, 036, 039 a 042/PROGRAD/2021
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAIS Nº 2 a 3/2021/PROEX

TERMO ADITIVO 1/2021- EDITAL Nº 2/2021

PORTARIAS Nº 3 a 4/2021/PROEX

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 388/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Revisão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria. Art.2º Criar o Serviço de Supervisão do Processo de Submissão da Coordenadoria Editorial da Editora Universitária da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 4863/2021)

 

Nº 389/2021/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação do Centro de Biologia Molecular Estrutural (CBIME) da Pró-Reitoria de Pesquisa para o Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 7978/2021)

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2021

 

Nº 028/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do representante docente suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário. A comissão será composta pelos docentes:

  • Eduardo Zapp (Presidente)
  • Alexandre José Sousa Ferreira

Art. 2º DETERMINAR o prazo de até 60 dias para finalização do processo eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Nº 029/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 09 de março de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art.3º DISPENSAR o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, do exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 09 de março de 2021.

Art. 4º REVOGAR a Portaria n° 058/2020/BNU de 28 de MAIO de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e o contrato entre a REDE NACIONAL DE PESQUISA/RNP e a UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 3 de março de 2021

 

Nº 8/2021/PRAE – Estabelecer as normas para as solicitações dos estudantes da UFSC para o projeto Alunos Conectados do Ministério da Educação (MEC), sendo a UFSC a controladora de dados e a RNP a operadora de dados.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 1º O projeto Alunos Conectados visa a atender estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

DO OBJETIVO

Art. 2º O projeto Alunos Conectados objetiva o fornecimento e monitoramento de pacote de dados em Serviço Móvel Pessoal (celular) para alunos em condição de vulnerabilidade socioeconômica de Instituições Federais de Ensino Superior vinculados à Secretaria de Educação Superior do Ministério de Educação, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, fora do campus de sua instituição de ensino, no contexto da pandemia do Covid-19.

Parágrafo único: Para mais informações sobre o projeto, acesse o link: https://seplan.ufsc.br/formularios.

DA SOLICITAÇÃO

Art. 3º Constituem critérios para solicitação:

i)Possuir o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.

ii)Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

Art. 4º As solicitações para o projeto Alunos Conectados deverão ser realizadas no período entre 05/03/2021 e 15/03/2021.

Art. 5º As solicitações para o projeto Alunos Conectados deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser recebido pelo/a estudante, a partir do dia 05/03/2021, no endereço de e-mail constante no Sistema de Cadastro e Benefício da PRAE, vinculado ao Sistema de Controle Acadêmico de Graduação – CAGR.

  • 1º É de responsabilidade do/a estudante manter os seus dados atualizados no CAGR, incluindo o endereço de e-mail, o qual é automaticamente importado para o Sistema de Cadastro e Benefício da PRAE.
  • 2º O formulário eletrônico será enviado para o endereço de e-mail registado no CAGR pela PRAE em cooperação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), a partir do dia 05/03/2021.

Art. 6º Para iniciar a solicitação, o/a estudante deverá, obrigatoriamente, concordar em compartilhar os dados disponibilizados no formulário eletrônico, bem como as informações sobre a quantidade de dados utilizada do chip adquirido com a RNP e com a UFSC, em conformidade com as exigências contratuais entre ambas.

Art. 7º No preenchimento do formulário eletrônico, o/a estudante deverá informar o seu número de matrícula, número de CPF, o município e o estado da federação e CEP da atual residência, o código DDD e o número do telefone celular e a sua operadora.

Art. 8º Deverá ainda ser informado pelo/a estudante o endereço que deseja receber o chip de internet, informando o logradouro, número, complemento, CEP, bairro, cidade, estado e ponto de referência.

Art. 9º Após o envio do formulário eletrônico, um e-mail de confirmação de que o documento foi completado será enviado, confirmando a solicitação de participação no projeto Alunos Conectados.

DA CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO E ATIVAÇÃO DOS CHIPS DE INTERNET

Art. 10º Todos/as os/as estudantes, que atendam aos critérios do Art. 3º e tenham completado o formulário, terão a solicitação concedida.

Art. 11 A relação dos/as estudante solicitantes será enviada pela PRAE à RNP a fim de que seja providenciado o envio dos chips de internet da RNP para a UFSC.

Parágrafo único: A operadora telefônica da qual será enviado o CHIP seguirá os critérios do MEC, assim, a UFSC não se responsabiliza pela cobertura contratual.

Art. 12 Recebidos os chips de internet, a PRAE procederá à atribuição de um chip por CPF, solicitará o seu desbloqueio, providenciará o seu empacotamento, endereçamento e despacho via Correios para os endereços informados no formulário.

Art. 13 É de responsabilidade da UFSC solicitar o desbloqueio do chip e da Operadora de telefonia providenciar o seu desbloqueio.

Art. 14 É de responsabilidade do/a estudante, em posse do chip, proceder à ativação do mesmo.

Art. 15 É de responsabilidade do/a estudante a conservação do chip de internet. Em caso de problemas técnicos com os chips recebidos, os/as estudantes devem ligar para o 0800 701 7120 ou *860 utilizando o chip recebido.

Art. 16 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante os semestres letivos em que estiver em posse do chip de internet disponibilizado pelo projeto Alunos Conectados, observando o objetivo do seu uso, consoante ao disposto no Art. 2º.

Art. 17 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

Portaria de 11 de março de 2021

 

Nº 4/2021/PRAE – Designar o servidor Carlos Henrique Oliveira para compor a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em substituição à servidora Giana Carla Laikovski, a qual foi designada pela Portaria 13/2020/PRAE, de 8 de setembro de 2020.

(Ref. Ofício nº 018/2021/CoAEs/PRAE/UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:

 

Portarias de 11 de Março de 2021

 

Nº 0074/2021/DPC DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV. – Processo n° 23080.017971/2018-89 – Contrato n° 00527/2018, Maiza Maria Ramos,  CPF 053821609-37.

DISPENSAR o(s) servidor(es) Fabiana Dal Pont, CPF 918768189-72, das funções para as quais foi designado (a) pela Portaria 0082/2019/DPC, de 03 de Maio de 2019.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 157/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 o (a) servidor (a) MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213220, Matrícula SIAPE n.º 3049171, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.043933/2018-81

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº 163/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 a servidora POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 213185, Matrícula SIAPE n.º 1215933, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.037000/2018-55

 

Nº 164/2021/DDP –  CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 09/03/2021 a 08/03/2022.

Ref. 23080.004853/2021-14

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº 166/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2021 a servidora SUELEN SANTOS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 213372, Matrícula SIAPE n.º 3049901, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043937/2018-60

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 167/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Willian Steffan de Oliveira e Fernanda Feltrin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELA DANIEL DA COSTA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 213797, matrícula SIAPE 2845663, admitido (a) na UFSC em 09/07/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 168/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/07/2021 o (a) servidor (a) ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, Matrícula UFSC n.º 214020, Matrícula SIAPE n.º 3058271, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053496/2018-12

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº 169/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2021 30% 008262/2021-16 UFSC
MARIA ALICE PEREIRA BORGES 139739 1619550 ASSISTENTE SOCIAL 10-03-2021 75% 008756/2021-92 UFSC
YUSANÃ CAUÊ MIGNONI 192036 2765363 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 04-03-2021 30% 007820/2021-18 UFSC

 

 

Nº 170/2021/DDP –        RETIFICAR a Portaria nº 159/201/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

       Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/03/2021

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02/03/2021

 

Nº 171/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/06/2021 o (a) servidor (a) SIMONE DIEFENBACH BORGES, Matrícula UFSC n.º 213584, Matrícula SIAPE n.º 3052336, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043908/2018-06

 

Nº 172/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2021 o (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, Matrícula UFSC n.º 213630, Matrícula SIAPE n.º 3052939, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053486/2018-79

 

Nº 173/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER, Matrícula UFSC n.º 213608, Matrícula SIAPE n.º 3052629, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053505/2018-67

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº 174/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o  servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS, Matrícula UFSC n.º 214007, Matrícula SIAPE n.º 1005783, ocupante do cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053495/2018-60

 

Nº 176/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Ruy Tadeu Mambrini Ribas, Matrícula UFSC n.º 187806, Matrícula SIAPE n.º 2000125, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício e física na Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD/DAE/PROGRAD), a partir de 03 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/SINOVA).

Ref.23080.006649/2021-20

 

Nº 177/2021/DDP –  CONCEDER a RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE 1892285, ocupante do cargo Bibliotecário- Documentalista, lotada na BU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2021 a 10/07/2021, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.008118/2021-16

 

Nº178/2021/DDP –        CONCEDER a ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria da Pós-Graduação em Estudos da Tradução, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/03/2021 a 22/03/2022.

Ref 23080.006912/2021-81

 

Portarias de 15 de março de 2021

 

Nº 179/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/07/2021 o (a) servidor (a) GUSTAVO GUILHERME BACK, Matrícula UFSC n.º 213303, Matrícula SIAPE n.º 3050334, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.043927/2018-24

 

Nº 180/2021/DDP –        ALTERAR o exercício do servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC) para a Secretaria de Inovação (SINOVA), no período de 15 de março de 2021 a 14 de março de 2022.

Ref 23080.008696/2021-16

 

Editais   de  02  de março de 2021

 

EDITAL 14/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração Financeira.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
17/05/2021 08:15 h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 107

 

9h Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 4 páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

19/05/2021 17:30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

20/05/2021 17:30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br

 

 

21/05/2021 12:00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

24/05/2021

a

28/05/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração não disponibilizará equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, dentre outros), sendo que o Departamento de Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Editais de 05 de março de 2021

 

Nº15/2021/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
    • Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).
    • Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
    • A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.
    • A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).
    • A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.
    • O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/07/2021 a 31/12/2021. Os afastamentos a serem iniciados no primeiro semestre de 2022 serão regulamentados por edital a ser publicado em setembro de 2021.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados da seguinte forma:

I – 02 servidores indicados (01 titular e 01 suplente) pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II – 02 servidores indicados (01 titular e 01 suplente) pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores indicados (03 titulares e 01 suplente) pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos; e,

VII – Divulgar o resultado final.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 22/04/2021 a 31/12/2021;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 22/04/2021 a 31/12/2021.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 29/10/2021, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 15/03 a 16/04/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021.

4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 22/04/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/01/2022.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

6.3.2 – Para os STAEs:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2019 e 2020* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e mestrado, nessa ordem.

6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados  preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 04/05/2021 até às 17h, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.

9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente.

9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital, não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições 15/03 a 16/04/2021
Homologação das inscrições até 22/04/2021
Divulgação do resultado preliminar até 30/04/2021
Envio de recurso 04/05/2021 até às 17h
Resultado final até 07/05/2021

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao Edital Nº 15/DDP/PRODEGESP/2021.

 

Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:

Nome:_________________________________________________________________

SIAPE:________________________________________________________________

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado

 

 

______________________________________

Assinatura da direção da unidade

 

 

Edital de  08 de março de 2021

 

Nº 18/2021/DDP –  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Administração, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Administração da Produção.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/06/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 12

 

9h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.

12/07/2021 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

13/07/2021 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico:

cse@contato.ufsc.br

 

 

20/07/2021 10h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências da Administração e no link:

http://portal.cad.ufsc.br/

26/07/2021

à

20/08/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Administração. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cad@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Administração disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Ciências da Administração não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº  19/2021/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº º 020/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/05/2021 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala 404 do Espaço Físico Integrado (EFI)
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita.

Limite de páginas para prova escrita: 04 folhas (08 páginas) por ponto sorteado.

25/05/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Centro Tecnológico e do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
26/05/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar recurso para o e-mail do Centro de Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

26/05/2021 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
26/05/2021 08h30h Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deve entregar três cópias do projeto de atividades acadêmicas, três cópias do memorial descritivo e três cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes (apenas uma das cópias documentada). Sala 404 do Espaço Físico Integrado (EFI)
26/05/2021

a

02/06/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 26/05/2021.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta da seção 7 do Edital 121/2019/DDP e dos editais :   Edital nº 005/2021/DDP –  Biossegurança do concurso e  Edital nº 047/2020/DDP – Retomada das atividades do concurso, na página: https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/edital/

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharia Mecânica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco com o respectivo marcador, datashow com conexão HDMI, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, sendo que o Departamento de Engenharia Mecânica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 020/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 029/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do Concurso Público para o Departamento de Clínica Médica de que trata o Edital nª 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Endocrinologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/10/21 08h30 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório da Coordenação do Curso de Medicina (andar térreo –Bloco Didático –HU/UFSC
8h45 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00 Início da Prova Escrita (4 horas de duração).

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

05/10/21 8h30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

clm.ufsc.br

 

 

06/10/21 8h30 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde ccs@contato.ufsc.br

 

 

06/10/21 9h00 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica e no link:

clm.ufsc.br

07/10/21

a

08/10/21

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2. Este cronograma foi elaborado pelo DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: clm@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6.  O Departamento de Clínica Médica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo:  Datashow

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow) sendo que o Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 021/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 026/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do Concurso Público para o Departamento de Clínica Médica de que trata o Edital nª 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Cancerologia/ Endocrinologia/Cardiologia/Gastroenterologia Pneumologia/Nefrologia/Hematologia/Neurologia/ Doenças Infeciosas e Parasitárias e reumatologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

18/10/2021

08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório da Coordenação do Curso de Medicina (andar térreo –Bloco Didático –HU/UFSC)
08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

Limite de até três páginas para cada ponto

 

9h00min Início da Prova Escrita (4 horas de duração)

 

19/10/2021 8h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

 

Mural do Departamento de clínica médica 3º andar do HU-UFSC e no site clm.ufsc.br

 

20/10/2021 8h30min

 

Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da saúde/UFSC

ccs@contato.ufsc.br

 

Divulgação do cronograma ajustado.

 

 

Mural do Departamento de clínica médica 3º andar do HU-UFSC e no

site  clm.ufsc.br

20/10/2021

à

22/10/2021

Neste período ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final, serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo departamento Clínica Médica. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15(quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. ccs@contato.ufsc.br

1.6 O Departamento de Clínica Médica disponibilizará o seguinte equipamento para a Prova Didática e para Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …). O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Editais de  09 de março de 2021

 

Nº 022/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, diante das tentativas frustradas de citá-lo pessoalmente nos endereços constantes nos autos, CITA Waldemir Santiago Júnior, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa escrita, face ao processo nº 23080.038229/2020-21, nos termos do artigo 163 da Lei 8.112/90. Para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do indiciado, mandou-se passar este edital, que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da União, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista, por meio digital, via Solar (SPA).

 

Editais de 11 de março de 2021

 

Nº 024/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 027/2020/DDP e estabelece o novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Jornalismo, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Videojornalismo e Telejornalismo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2021 9h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Drummond – Térreo do prédio B do Centro de Comunicação e Expressão – CCE

 

9h15min às 13h15min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 3

páginas por questão.

15/04/2021

 

9h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.  

Mural e site do Departamento de Jornalismo. Link http://jornalismo.ufsc.br

 

9h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural e site do Departamento de Jornalismo. Link http://jornalismo.ufsc.br
16/04/2021

 

9h00 Término do prazo para interposição de recursos¹  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão, através do email: cce@contato.ufsc.br

 

 

15/04/2021

à

23/04/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 15/04/2021.
Observações:

1 Observado o horário de funcionamento da Secretaria da Direção do Centro de Comunicação e Expressão: Das 08h às 12h e das 14h às 18h. E-mail:  cce@contato.ufsc.br

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Jornalismo. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: e-mail: dejorufsc@gmail.com

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar trinta (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: dejorufsc@gmail.com

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Jornalismo disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook), sendo que o Departamento de Jornalismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 025/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 019/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Aquicultura de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Malacocultura.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/11/2021 09h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala AQI203 (Prédio da Aquicultura no Centro de Ciências Agrárias)

 

09h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita.
22/11/2021 09h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.  

Mural do Departamento de Aquicultura e no link:

(aqi.ufsc.br)

 

 

23/11/2021 09h00min Término do prazo para interposição de recursos.  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Agrárias: cca@contato.ufsc.br

 

 

22/11/2021 09h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Aquicultura e no link:

(aqi.ufsc.br)

23/11/2021

à

02/12/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Aquicultura. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: aqi@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 50 (cinquenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: aqi@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Aquicultura disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Aquicultura não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Nº 026/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Literatura   Portuguesa   e   Literaturas   Africanas   de   LínguaPortuguesa.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
31/05/2021 08h50min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório João Ernesto E. Castro – CTC
9h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de 6 páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto.

02/06/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura

Vernáculas e no link: (llv.cce.ufsc.br)

 

17h30min Divulgação do cronograma ajustado.
03/06/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos¹  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

 

 

03/06/20211 a 18/06/2021 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

¹ Observado  o  horário  de  funcionamento  da  Secretaria  da  Direção  do  Centro  de  Comunicação  e  Expressão:  Das 08h às 12h e das 14h às 18h. E-mail:cce@contato.ufsc.br

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: llv@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: llv@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Vernáculas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro de vidro, pincel para quadro, apagador, computador e TV (saída VGA e HDMI).

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (notebook, mouse, caixa de som etc.), sendo que o Departamento de Língua e Literatura Vernáculas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 120/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado:

Matrícula: 1953036

Servidor: Andrei Krepsky de Melo

Lotação: Agência de Comunicação/AGECOM/DGG

Localização de Exercício: Coordenadoria de Design e Programação Visual/ CDPV/ AGECOM/DGG

Localização Física: Coordenadoria de Design e Programação Visual/CDPV/AGECOM/DGG

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de março de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015. RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2021  

 

Nº 035/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Katia Maria Bianchini Dallanhol, SIAPE 00103980, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.043384/2016-83).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 036/PROGRAD/2021 – Art. 1º – Conceder à Stela Maris Besen Guerini, SIAPE 1160181, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.027061/2016-42).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portaria de 15 de março de 2021  

 

Nº 039/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Li Shih Min, matrículas: UFSC 4160027; SIAPE 134834, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLC/CCS, (Processo 23080.004801/2021-30).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 040/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 28/03/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Aroldo Prohmann de Carvalho, matrículas: UFSC 123077; SIAPE 2159076, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.010182/2020-31).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 041/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 28/03/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Aroldo Prohmann de Carvalho, matrículas: UFSC 123077; SIAPE 2159076, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.006991 /2021-20).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Portarias de 15 de março de 2021 

                                                                                 

Nº 042/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 24/11/2019, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Maria Marlene de Souza Pires, matrículas: UFSC 73533; SIAPE 1158328, lotada no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.012172/2020-31).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551, MASIS 173236, Diogo Robl, SIAPE 2326678, MASIS 204735 e Luciana Miashiro Lima, SIAPE 1902664-1, MASIS 182685, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 1/2021/PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN –  Edital para oferta de Cursos Virtuais de Extensão em Apoio ao Programa de Mobilidade Virtual da UFSC.

Art. 2º DESIGNAR Waldoir Valentim Gomes Junior, SIAPE 1212451-3, MASIS 119690, como membro suplente da Comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 2 a 12 de março de 2021.

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

Nº 4/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Rainer Junio de Sousa, SIAPE 1346088, MASIS 212943, Luísa Chaves Café, SIAPE 3157519, MASIS 218834, Daiane Eccel, SIAPE 2253983, MASIS 201620, Stefanie Carlan da Silveira, SIAPE 3011742, MASIS 211448, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 2/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Periódicos da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão oito horas para o desempenho de suas atividades no período de 24 de março a 5 de abril de 2021.

 

TERMO ADITIVO DE 8 DE MARÇO DE 2021

 

EDITAL DE APOIO AOS PERIÓDICOS DA UFSC

 

Nº 1/2021 DO EDITAL Nº 2/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2021 ao Edital nº 2/2021/PROEX – Apoio aos Periódicos da UFSC, com as retificações conforme a seguir:

6 – Das atribuições

No item 6.1.2., onde se lê:

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 2/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.420,00).

Leia-se:

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 2/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital (R$ 4.200,00).

9 – Dos Recursos Financeiros

No item 9.6., onde se lê:

9.5.O total máximo de recursos deste edital é de R$ 176.800,00.

Leia-se:

9.5.O total máximo de recursos deste edital é de R$ 168.000,00.

10 – Cronograma

Onde se lê:

19 de abril de 2021 – Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento.

Leia-se:

30 de abril de 2021 – Prazo para entrega dos documentos, item 9.3, para a PROEX, via portal de atendimento.

Anexo 4

Onde se lê:

Período da bolsa de 01/05/2021 a 31/12/2021.

Leia-se:

Período da bolsa de 01/05/2021 a 28/02/2022.

 

Edital de 10 de março de 2021

 

EDITAL DE APOIO A PROGRAMAS VINCULADOS AO

NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

 

Nº 3/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de criação de programas a serem desenvolvidos em parceria com o NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE (NETI), com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 15 propostas.

  1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando:

  • A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
  • A atuação do NETI, há 38 anos, no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão na área do envelhecimento humano, de forma multidisciplinar.
  1. OBJETO
    • O presente edital tem como objetivos apoiar e estimular a criação de PROGRAMAS a serem desenvolvidos em parceria com o NETI, para o oferecimento de CURSOS DE EXTENSÃO não presenciais, proporcionando um espaço para o desenvolvimento de atividades de extensão na área da gerontologia.
    • A vigência deste edital é de 1º de maio a 30 de novembro de 2021.
    • Este edital prevê a seleção de até 15 propostas.
  2. DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas devem abordar um conjunto de CURSOS DE EXTENSÃO não presenciais, com base nos escopos apresentados no Anexo I deste edital, abordando de forma multidisciplinar a temática “Envelhecimento Humano”.

3.2. Os CURSOS deverão ser realizados de acordo com o cronograma deste edital.

3.3. Os pré-requisitos para a inscrição em cada CURSO deverão ser estabelecidos pelo docente coordenador da proposta.

3.4. Os CURSOS deverão incentivar a participação da comunidade interna e externa à UFSC, com 50 anos ou mais.

3.5. Cada proposta deve oferecer, no mínimo, uma carga horária de 120 horas em CURSOS DE EXTENSÃO e 200 horas de monitoria.

  • 1º. Cada curso deverá ter no mínimo 15 horas e no máximo 30 horas.
  • 2º. Os cursos poderão ser ofertados na forma de atividades síncronas e assíncronas, sendo que, no mínimo, 50% da carga horária total de cada curso deve obrigatoriamente ser ofertada na forma síncrona (ou seja, no mínimo, 60 horas de atividades síncronas, distribuídas durante as 30 semanas de vigência do edital).
  • 3º. A carga horária total de curso e monitoria deve ser ministrada de acordo com o cronograma deste edital.
  • 4º. A monitoria deve ser realizada por estudantes, membros da equipe, com supervisão do docente coordenador com carga horária média mínima de 6 horas/semana.

3.6. Todas as atividades desenvolvidas serão gratuitas aos participantes.

3.7. Cada CURSO DE EXTENSÃO deverá ser vinculado ao PROGRAMA aprovado neste edital, e deverá estar registrado e aprovado no SIGPEX antes de seu início.

3.8. Cada CURSO deverá oferecer no mínimo 40 vagas.

3.9. As inscrições dos participantes nos CURSOS devem ser feitas no sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).

3.10. Os certificados dos CURSOS para os participantes devem ser emitidos no sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).

3.11. Os CURSOS devem ser ministrados na plataforma Moodle grupos UFSC, onde todas as atividades síncronas e assíncronas devem ser disponibilizadas.

3.12. Todo o material dos CURSOS deverá ser doado à UFSC, podendo ser utilizado novamente pela instituição em um formato autoinstrucional, sem qualquer tipo de nova contrapartida financeira aos participantes deste Edital.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva, com vínculo ativo na UFSC.

4.2. A participação docente não poderá prejudicar as suas atividades de ensino e pesquisa, definidas pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. Os PROGRAMAS poderão ser criados em parceria, por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do docente coordenador da proposta.

4.4. Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio imediatamente encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Se contemplado, registrar a proposta como PROGRAMA DE EXTENSÃO no SIGPEX e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes do dia 30 de abril de 2021.

Parágrafo único. Preencher a aba financeiro seguindo as informações: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 3/2021/PROEX”, valor conforme o recurso financeiro recebido neste Edital.

5.1.3. Registrar cada CURSO DE EXTENSÃO no SIGPEX, vincular ao PROGRAMA aprovado neste edital, e providenciar a aprovação junto ao seu departamento, antes de sua execução.

5.1.4.Criar cada CURSO na plataforma Moodle grupos da UFSC (https://grupos.moodle.ufsc.br).

5.1.5.Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.6. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.7. Divulgar as atividades no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX, no site do NETI e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.8. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.9. Coordenar os cursos durante seu processo, supervisionando todas as atividades.

5.1.10. Emitir os certificados para os participantes concluintes dos cursos no prazo máximo de 10 dias após o encerramento de cada curso.

5.1.11. Após a conclusão de cada curso elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários para o encerramento no prazo máximo de 10 dias.

5.1.12. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.13. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do PROGRAMA, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar de atividades de preparação das aulas, contribuir com o preparo de material didático, fazer monitoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do programa de acordo com as orientações do coordenador.

  1. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Edital 3/2021/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Descrição da Proposta (Anexo 3);

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 4).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado neste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características e exequibilidade da proposta (Ser exequível aos idosos, usar metodologia voltada ao público idoso) Até 50 (cinquenta)
2. Caráter inovador da proposta, visando o protagonismo do idoso e a aprendizagem ao longo da vida Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 20 (vinte)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20 (vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1, perfazendo no máximo 60 pontos.
  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2. O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado (formato PDF) e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 3/2021/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

  1. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1.A classificação final utilizará os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. As propostas avaliadas e aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de nota e serão contempladas as propostas até a décima quinta colocação.

9.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final em seu site.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1.O presente Edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

10.2.O presente Edital prevê o pagamento de 7 parcelas de bolsas de extensão para dois estudantes de graduação regularmente matriculados na UFSC para cada programa contemplado.

  • 1º. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe como monitores, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2º. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. Não poderão participar do edital professores que durante a vigência do edital estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

10.4. As bolsas dos estudantes de graduação serão no valor de R$ 420,00 e deverão seguir todos os critérios dispostos na Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

10.5. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe completa como participantes do PROGRAMA de extensão registrado no SIGPEX (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro Anexo 5, o coordenador deverá enviar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.6. Os documentos do item 10.5 deverão ser enviados, via portal de atendimento da PROEX, até o dia 30 de abril e o PROGRAMA deverá estar aprovado no SIGPEX na data de envio dos documentos.

10.7. O total máximo de recursos deste edital é de R$ 88.200,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução 88/CUn/2016.

 

  1. DO CRONOGRAMA
22 a 24 de março Período de inscrição, via portal de atendimento
25 a 26 de março Avaliação inicial das propostas
29 de março Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
30 de março Recursos (até 12 horas) via portal de atendimento
31 de março Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de abril Prazo para entrega dos documentos, item 10.5, para a PROEX, via portal de atendimento
3 de maio a 25 de novembro (30 semanas) Período de realização dos cursos e monitoria
25 a 30 de novembro Elaboração do relatório final do programa (todos os cursos deverão estar encerrados, com relatório final aprovado e certificados emitidos)

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas via portal de atendimento da PROEX.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

EDITAL Nº 3/2021/PROEX

Anexo 1

Escopo

 

Todos os cursos devem ser produzidos, implementados e realizados na Plataforma Moodle Grupos visando um ou mais dos seguintes objetivos. As propostas devem ter como público-alvo pessoas com 50 anos ou mais.

 

  1. Capacitar idosos para o uso de tecnologias no cotidiano.

Exemplos: uso de aplicativos de locomoção, de pedido de refeição, de compras, etc; produção de vídeos e fotos usando o smartphone; uso do youtube, e aplicativos de mensagens como whatsapp e telegram; uso consciente de redes sociais; uso plataformas de lives e videoconferências; Uso de Ferramentas do google: google fotos, gmail, google drive, google maps, reconhecimento de fake news.

 

  1. Formar cidadãos para a preservação do planeta.

Exemplos: Mobilidade urbana inclusiva e sustentável; proteção do patrimônio cultural e natural do mundo; redução do risco de desastres naturais; práticas de compras sustentáveis no dia a dia; consciência ambiental e social na sociedade; combate ao desmatamento; preservação de espécies; uso consciente da água e de energia; importância da reciclagem, formas de utilização de energia sustentável o dia a dia, etc.

 

  1. Reduzir riscos em saúde, promoção de saúde e bem-estar.

Exemplos: Prevenção de acidentes; prevenção de doenças infectocontagiosas, primeiros socorros; comportamentos saudáveis; prevenção ao abuso de drogas, cigarro e álcool; prevenção do abuso psicológico, sexual e todas as formas de violência, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; terapias integrativas e complementares; rodas de conversa; prática de Yoga; prática de Mindfulness; inteligência emocional, alongamento; prevenção da covid-19, preservação da saúde geral e bucal.

  1. Incentivar o desenvolvimento de habilidades manuais.

Exemplos:   técnicas culinárias, receitas, organização da cozinha, seleção de alimentos. Jardinagem. Crochê. Macramê. Origami.

  1. Acolher e acompanhar grupos específicos.

Exemplos: pacientes hepáticos, idosos com Doença de Alzheimer ou doenças similares, diabéticos, pessoas que necessitem de reabilitação cardiovascular, celíacos, etc.

 

 

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Anexo 2

Formulário de Inscrição

 

Nome do Programa:
Departamento e Centro do Coordenador:
E-mail:  
Celular:

 

 
Proponente Nome Assinatura
Chefe do Departamento: Nome Assinatura
Diretor de Centro Nome Assinatura

 

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Anexo 3

Proposta (no máximo três páginas)

 

Título da Proposta:
Escopo da Proposta:
Equipe:
Objetivos:
Metodologia (descreva quais serão os cursos, o programa de cada curso, carga horária, as estratégias didáticas e outros pontos de destaque da proposta), incluindo as linhas necessárias na tabela:

Curso (nome) Carga horária total Público-alvo Programa do Curso
1.      
2.      
3.      
4.      
5.      
6.      
7.      
CH Total*      

 

Estratégia didática:

 

Resultados esperados:
Experiência anterior da equipe em programas ou projetos semelhantes (liste os programas ou projetos cadastrados no SIGPEX):
Comentários adicionais:

 

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Anexo 4

Plano de trabalho dos bolsistas

 

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

 

 

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Anexo 5

 

Cadastro PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

 

Dados DO PROGRAMA

 

TíTULO DO PROGRAMA:
Nº DO PROGRAMA NO SIGPEX: PERÍODO REgistrado no siGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

Centro:

 

Depto:
Coordenador(A):

 

E-MAIL:
Dados PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
Nome do bolsista:

 

 

 

Período DA BOLSA: 01/05/2021 A 30/11/2021

e-mail:

 

área de formação ou atuação:
CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

departamento:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

 

 

Assinatura do Coordenador                                                                      Assinatura do bolsista

 

Tipo de Bolsa: Edital nº 3/2021/Proex