Boletim Nº 05/2021 – 13/01/2021

13/01/2021 17:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 05/2021

Data da publicação: 13 de janeiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.01.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº  30/2020/CPG
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº  001 a 002/2021/DCTJ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº  002/SAAD/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº  35 a 36/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº  002/2021/CED

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 30/2020/CPG –  Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 159/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.042830/2020-19, e em conformidade com a resolução normativa nº 095/cun/2017, de 4 de abril de 2017)

 

Resolução Normativa No 03/PPGAQI/2020.

 

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a resolução 95/Cun/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura da UFSC e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura (PPGAQI) será classificado em Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes.

§1º O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por dois anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§2º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC.

TÍTULO II

DOCENTES PERMANENTES

Art. 2. São os professores que irão atuar com preponderância no PPGAQI, constituindo o núcleo estável de docentes, e que devem atender aos seguintes requisitos:

I –         Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

II –        Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação;

III –       Participar de projetos relacionado às linhas de pesquisa do Programa;

IV –      Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V –       Desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.
  • 2º A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 3. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGAQI, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –         Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II –        Docentes que vierem a prestar serviço voluntário na UFSC, mediante a formalização de termo de adesão nos termos da legislação pertinente;

III – Professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV –      Pesquisadores bolsistas de agências de fomento, vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

Art. 4. Docentes permanentes que atuam apenas no PPGAQI deverão dedicar no máximo 20 horas semanais.

  • 1º Docentes permanentes que atuam em 2 PPGs deverão dedicar no máximo 15 horas semanais em cada PPG;
  • 2º Docentes permanentes que atuam em 3 PPGs deverão dedicar no máximo 10 horas semanais em cada PPG.

 

TÍTULO III

DOCENTES COLABORADORES

Art. 5. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir com o programa de forma complementar ou eventual, que atendam a apenas um dos seguintes requisitos:

I –         Desenvolver com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação, ou;

II –        Desenvolver atividades de orientação.

§1º Docentes colaboradores devem ter no máximo uma orientação por vez.

§2º Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do Art. 3 desta Resolução Normativa.

Art. 6. Os docentes colaboradores deverão compor no máximo 30% do corpo docente credenciado.

TÍTULO IV

DOCENTES VISITANTES

Art. 7. Serão credenciados como docentes visitantes:

I –         Professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PPGAQI, durante um período contínuo, desenvolvendo, em tempo integral, atividades de ensino e/ou pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a Instituição de origem do docente, ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II –        Professores contratados pela UFSC por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93.

TÍTULO V

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 8. Os professores a serem credenciados poderão candidatar-se individualmente a cada dois anos, ou poderão ser indicados pelo Colegiado Delegado para atender as áreas de concentração ou linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao colegiado delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento e link de acesso do curriculum vitae da Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 9   Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por três membros, que avaliará o pedido com base no disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 10.            A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas nesta resolução.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Art. 11.            Poderão ser credenciados como orientadores:

I –         de dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de Doutor

II –        de tese de Doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de no mínimo duas dissertações de Mestrado ou uma de Doutorado.

Art. 12.            Para fins de credenciamento o candidato deve:

I –         ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 25% na base Scopus.

II –        dentro dos quatro artigos, ter pelo menos uma publicação com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros em revista científica indexada com percentil maior que 50% na base Scopus.

III –       ter, nos últimos quatro anos, pelo menos 4 (quatro) publicações em evento científico com a co-autoria de discente(s)

IV – ter, nos últimos quatro anos, pelo menos 2 (dois) trabalhos de conclusão de curso (nível graduação) defendidos, ou duas orientações de iniciações científicas.

V –       estar desenvolvendo projetos dentro das linhas de pesquisa do programa;

VI –      se comprometer a oferecer, em média, ao menos uma vaga para orientação por ano;

VII – propor ao Programa ao menos uma disciplina, a ser oferecida anualmente.

Art. 11.            Para fins de recredenciamento, o candidato deve:

I –         ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro artigos com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, em revista(s) científica(s) indexada(s) com percentil maior que 25% na base Scopus, sendo que dois obrigatoriamente deverão ter a participação de discentes ou egressos (considerar os últimos 5 anos) do PPGAQI.

II –        Dentro dos quatro artigos, ter pelo menos uma publicação com aderência na área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros em revista científica indexada, com percentil maior que 75% na base Scopus, com participação discente ou egressos (considerar os últimos 5 anos) do PPGAQI. A publicação poderá ser substituída por uma patente licenciada ou registrada.

III –       ter, nos últimos quatro anos, pelo menos quatro publicações em evento científico com a co-autoria de discente(s) da UFSC e pelo menos 2 (duas) atividades para a comunidade não-acadêmica de divulgação e popularização da ciência (artigos em revistas de divulgação, podcasts, elaboração de manuais, cursos de extensão, participação em reportagens, produção de vídeos disponíveis em redes sociais).

IV –      estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do programa;

V –       ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma vaga para orientação por ano;

VI –      ter, nos últimos quatro anos, oferecido, em média, pelo menos uma disciplina por ano no programa;

VII – ter, nos últimos quatro anos, nota média 7,0 na avaliação discente das disciplinas ministradas no período.

Parágrafo único. Os critérios de avaliação do docente, para os fins de recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado.

Art. 12. Serão descredenciados do Programa, após apreciação do Colegiado Delegado, com base nos resultados das análises da Comissão designada especificamente para esta finalidade:

I –         os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas desta resolução.

Parágrafo único. O docente descredenciado não poderá abrir vagas nas seleções subsequentes. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos do Programa.

Art. 13. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura:

Art. 14. Fica revogada a Resolução Normativa n⁰ 01/PPGAQI/2012 e demais disposições em contrário.

 

 

Florianópolis, 19 de junho de 2020.

_________________________________

Prof. Leila Hayashi, Dra.

Coordenadora da Pós-Graduação em Aquicultura

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora em exercício, do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/DCTJ – Designar os discentes para representar o  Centro Tecnológico de Joinville no âmbito do Edital 01/PROPESQ/2020  . Esta Portaria é valida no período entre 05 e 31 de janeiro de 2021.

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2020/DCTJ – Designar o coordenador de estágio, Pro Tempore, do curso de Engenharia Automotiva. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, com vigência até o dia 31 de janeiro de 2021.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 002/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria- Geral Titular
Livia de Oliveira Guimarães Estudante 201901007 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 DDP/Prodegesp Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 Titular
Anne Moraes

 

Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Rosângela Leonor Goulart Contadora 1156148 CCS-SPB Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 35/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 21 de dezembro de 2020, a servidora Sônia Maria Nunes Machado, SIAPE  13565690, no Ambulatório – Área A da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.000138/2021-93).

 

Nº 36/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de dezembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÔNIA MARIA NUNES MACHADO, SIAPE  13565690, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizada no Ambulatório – Área A da Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.000138/2021-93 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a comissão de avaliação de projetos de pesquisa do CED, referentes ao edital Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC:

Juliano Camillo (MEN),

Luanda Alvariza Gomes Ney (NDI),

Silvio Domingos Mendes (EDC)

Márcio Matias (CIN).

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.