Boletim Nº 158/2025 – 02/09/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 158/2025
Data da publicação: 02/09/2025
| CAMPUS DE ARARANGUA | PORTARIA Nº 169/2025/CTS/ARA À Nº 176/2025/CTS/ARA |
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIAS Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC À Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC |
| CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIAS Nº 075/2025/DCTJ À Nº 077/2025/CTJ
PORTARIAS Nº 079/2025/CTJ À Nº 0812025/CTJ |
| PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 18/PU/2025 |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 506/2025/DAP À PORTARIA Nº 509/2025/DAP, |
| PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | EDITAL Nº 8/2025/SINTER,
PORTARIA Nº 54/2025/SINTER |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 137/2025/CFM À Nº 142/2025/CFM
PORTARIA Nº 028/2025/PPGSFC, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE | EDITAL Nº 025/2025/CCS,
PORTARIAS Nº 170/2025/CCS À Nº 181/2025/CCS |
| CENTRO DE SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 62/2025/CSE,
PORTARIA Nº 63/2025/CSE, |
| CENTRO TECNOLÓGICO | 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC PORTARIAS Nº 212/2025/DIR/CTC À Nº 219/2025/DIR/CTC |
CAMPUS DE ARARANGUA
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Nº 169/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Liana Gründler de Souza, matrícula nº 23250745, e Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 12 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.
PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 170/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:
| DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL | SIAPE |
| COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
| MEMBROS TITULARES | |
| Juarez Bento da Silva | 2714127 |
| Patrícia Jantsch Fiuza | 2058903 |
| Andrei Bonamigo | 1091728 |
| Cristian Cechinel | 1548595 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 47/2025/CTS/ARA, de 12 de março de 2025.
Nº 171/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:
| MEMBROS TITULARES | SIAPE |
| Vilson Gruber | 1926214 |
| Giovani Mendonça Lunardi | 1459600 |
| Cristian Cechinel | 1548595 |
| Antonio Carlos Sobieranski | 3034756 |
| Patrícia Jantsch Fiuza | 2058903 |
| Paulo César Leite Esteves | 1769243 |
| Juarez Bento da Silva | 2714127 |
| Andrei Bonamigo | 1091728 |
| MEMBRO SUPLENTE | |
| Roderval Marcelino | 1920975 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 48/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.
Nº 172/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 20 de dezembro de 2025.
Nº 173/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, e Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e as técnicas em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, e Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 162/2025/CTS/ARA, de 18 de agosto de 2025.
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 174/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de agosto de 2025 a 29 de maio de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 133/2024/CTS/ARA, de 03 de setembro de 2024.
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 175/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro de 2026.
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 176/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 138/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.
CAMPUS DE CURITIBANOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Júlia Elizabeth Proença, intitulada “Produção de pinhão, morfometria e alometria de Araucaria angustifolia em um gradiente ambiental de Santa Catarina”, a ser realizada em 11/09/2025, às 09h00min, no(a) https://meet.google. com/kbs-asca-msk (sessão remota).
Nº 18/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Andressa Aparecida Bortoli, intitulada “VALOR DE CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS COM ARAUCÁRIA: SUBSÍDIOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS E DA MULTIFUNCIONALIDADE”, a ser realizada em 11/09/2025, às 10h30min, no(a) https://meet.google.com/kdn-mkrm-unc (sessão remota).
Nº 19/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. José Floriano Barea Pastore – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), MSc. Rute Angela Driemeyer – SEPLAN – Prefeitura de Lajeado (RS) (Membro Titular – Externo) e Dr. Julio Barea Pastore – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Tathiana Cristina Doin Sonda, intitulada “Como restaurar a simbiose da relação criança natureza, através de uma leitura dos pátios escolares e dos espaços verdes da cidade?”, a ser realizada em 12/09/2025, às 17h00min, no(a) https://meet.google. com/udq-ycfc-ihu (Sessão remota).
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Nº 20/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Titular – Externo), Dr. Cleber Jose Bosetti – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Maiara de Liz Granemann, intitulada “Bases da extensão Florestal em Santa Catarina”, a ser realizada em 15/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 21/2025/PPGEAN/CCR/UFSC -DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Michele Fernanda Cardoso, intitulada “MONITORAMENTO DA RESTAURAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS EMBARGADAS POR DESMATAMENTO POR MEIO DE SENSORIAMENTO REMOTO”, a ser realizada em 19/09/2025, às 13h30min, no(a) Centro Reforma do Campus de Curitibanos.
Nº 22/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo), Drª. Amanda Koche Marcon – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Nayara Alves dos Santos, intitulada “Avaliação de recursos florestais não madeireiros em sistemas agroflorestais tradicionais de Araucaria angustifolia”, a ser realizada em 19/09/2025, às 08h00min, no(a) Sessão remota (link a divulgar).
Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Lirio Luiz Dal Vesco – BEG/CCB/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luciano Picolotto – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Evelyn França Pereira, intitulada “Influência do Ponto de Maturação Tecnológica da Uva nas Propriedades”, a ser realizada em 30/09/2025, às 09h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/leocir-jose (sessão remota).
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Nº 075/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:
-Andrea Holz Pfutzenreuter;
-Thais Carolina Bassler de Almeida;
-Roberto Simoni.
Art. 2º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade
Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 076/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, a docente Tatiana Renata Garcia, para desempenhar as funções de Professora Orientadora junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR
Art. 2º – Destinar 02 horas semanais para a realização de suas atividades.
Art. 3º – Esta Portaria possui vigência por dois anos a partir de 19 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 077/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 003/DCTJ/2025 de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval: Titulares
- Luis Fernando Peres Calil – Presidente
- Vanina Macowski Durski Silva
- Vitor Takashi Endo
- André Luís Condino Fujarra
- Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
- Tiago Vieira da Cunha
- Viviane Lilian Soethe Parucker
- Thiago Pontin Tancredi
- Evandro Cardozo da Silva
- Luis Eduardo Bueno Minioli Suplentes
- Thiago Antonio Fiorentin
- Carlos Maurício Sacchelli
Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 retroativa a 01 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Nº 079/2025/CTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 066/2024/DCTJ.
Art. 2º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do Curso de Pós Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, sob a presidência do primeiro, os professores
- Diogo Lôndero da Silva
- Derce de Oliveira Souza Recouvreux
- Leonel Rincon Cancino
- Fabiano Gilberto Wolf
- Ana Carolina Paulino da Silva
- Elizandro Gomes Fagundes
Art. 3º Atribuir aos membros, uma hora semanal para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 01 novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 080/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 034/2025/DCTJ, de 25 de março de 2025.
Art. 2º Designar para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:
Titulares
Anelize Zomkowski Salvi;
Aline Durrer Patelli Juliani;
Dalton Luiz Rech Vidor;
Milton Evangelista de Oliveira Filho;
Sueli Fischer Beckert;
Tamiris Grossl Bade;
Tatiana Renata Garcia;
Thales Maier de Souza.
Suplentes
Andrea Piga Carboni;
Victor Simões Barbosa.
Art. 3º Esta portaria possui vigência até 26 de junho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 081/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Siape 3328532 para apoiar as coordenações de estágio no CTJ, desenvolvendo as seguintes atividades:
– consultar no SIARE, prazos de finalização de estágios dos formandos do semestre em curso;
– elaborar negativas de pendências com estágios para assinatura da Coordenação de Estágio ou de Curso;
– realizar a intermediação, no que diz respeito à pendência de estágios dos formandos, entre DIERD e coordenadoria de estágios dos cursos;
– contatar, por e-mail ou WhatsApp, os formandos com pendências com estágios a fim de regularização da documentação para confecção do Diploma Digital;
– sugerir, semestralmente, o prazo para finalização dos contratos de estágio dos formandos do semestre corrente.
Art. 2º Serão concedidas 5 horas semanais para o desenvolvimento das supracitadas atividades.
Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Nº 18/PU/2025 – Art. 1º Retificar a Portaria 11/PU/2025 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular
Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular
Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular
Sidnei Gonçalves da Rosa – Pedreiro – Suplente
Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente
Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Prefeitura Universitária Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária
Almoxarifado da PU Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria de Manutenção Predial Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes
Coordenadora de Apoio Administrativo
Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Nº 506/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2025 a 23 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Nº 507/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2025 a 07 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Nº 508/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de agosto de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, matrícula SIAPE 1234450, código de vaga 963724, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046960/2025-35).
Nº 509/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, ocupado por IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, código de vaga 688727, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.048235/2025-00)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC – 2025, em sua primeira edição. Este edital dispõe das condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS
1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor.
1.2 Para efeito deste edital, define-se:
- Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.
- Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo ou um novo método de marketing ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
- Redes: Uma rede pode ser considerada como um conjunto de posições ou nós, ocupado por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos de ligação e/ou interações entre estes nós.
- Habitats de inovação: Os habitats de inovação são espaços diferenciados, propícios para que as inovações ocorram, pois são locus de compartilhamento de informações e conhecimento, formando networking, e permitem minimizar os riscos e maximizar os resultados associados aos negócios. O habitat de inovação permite a integração da tríplice hélice e procura unir talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador.
- DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.
- Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Receita anual igual ou inferior a R$81 mil.
- Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. A receita anual é igual ou inferior a R$360 mil.
- Empresa de pequeno porte: Empresas com receita anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
- Empresa de médio porte: Empresas com receita anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões.
- Empresa de grande porte: Empresas com receita anual maior que R$300 milhões.
- Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.
1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade; reconhecimento no ecossistema empreendedor; oportunidade de ampliação de negócios e networking.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS
2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio, está em sua 1ª edição e considera as seguintes categorias:
Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.
|
ITEM |
CATEGORIA | SUBCATE-
GORIAS |
DESCRIÇÃO |
| 1. | Empresa DNA-UFSC | 1.1 Microempreendedor Individual (MEI)
1.2 Microempresa 1.3 Pequeno Porte 1.4 Médio Porte 1.5 Grande Porte |
Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as). cadastrados na rede da SINOVA. |
| 2. | Organização do terceiro setor DNA-UFSC | – | Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA. instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC. |
| 3 | Intraempreendedor (a) DNA -UFSC
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– | Profissional, que tem ou teve vínculo com a UFSC, que assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização. |
| 4. | Liderança de Redes
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– | Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas. Essa liderança fortalece os elos da rede, promove a co-criação, gera valor coletivo e estimula a confiança mútua entre os participantes. |
| 5. | Liderança de Habitats de Inovação
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– | Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC que se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker. |
| 6. | Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC
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– | Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir faturar (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização. |
| 7. | Liderança feminina | – | Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável.
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| 8. | Liderança social | – |
Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro. |
2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições em 29/10/2025.
3.2 Uma empresa/empreendedor(a), alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC pode se inscrever em mais de uma categoria, porém só poderá ganhar somente 1 (uma) categoria, sendo a categoria com a maior nota alcançada.
CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2.
Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.
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ITEM |
CATEGORIA | Critérios para elegibilidade |
| Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte)
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Na categoria Empresas DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;
Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa. |
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| 2. | Organização do terceiro setor DNA-UFSC | Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;
Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a organização. |
| 3. | Intraempreendedor DNA-UFSC | Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização;
Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização; Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); Comprovante de vínculo com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 4. | Liderança de Redes
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Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos;
Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); Comprovante de vínculo com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 5. | Liderança de Habitats de Inovação | Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema;
Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); Comprovante de vínculo com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 6. | Empreendedor do Conhecimento UFSC | A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;
Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); Comprovante de vínculo com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 7. | Liderança Feminina | Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;
Se não existir empresa, indicar o que lidera; Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos; Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); Comprovante de vínculo com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
| 8. | Liderança social |
Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC; Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos); Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos; Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive); Comprovante de vínculo com a UFSC; Vídeo de até 3 minutos sobre a ação. |
4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).
4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos e autenticados, anexados ao formulário de inscrição.
4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.
5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:
- Clareza do conteúdo;
- Boa argumentação e redação;
- Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.
5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.
Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.
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CATEGORIA |
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS |
| 1. Empresa DNA UFSC
(1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)
|
Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos.
Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade; Impacto (40%): a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.). b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis. Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade. |
| 2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC
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Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos.
Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias. Impacto (40%): a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas). Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade. |
| 3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC
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Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada.
Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado). Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação. |
| 4.Liderança de Redes
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Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados.
Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto. Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede. |
| 5. Liderança de Habitats de Inovação | Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica.
Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado. Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas. |
| 6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC | Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe.
Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC. Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento. Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance. |
| 7. Liderança Feminina | Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução.
Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão. Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos. |
| 8. Liderança social | Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa.
Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora. Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade. Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação. |
5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.
5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.
5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.
CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA
6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.
Quadro 4 – Cronograma do edital.
| AÇÃO | PERÍODO |
| Período de Inscrição | De 29/08/2025 até 29/10/2025 |
| Resultado da Admissibilidade | Até 03/11/2025 |
| Período de Avaliação das Propostas | Até 20/11/2025 |
| Divulgação dos finalistas | A partir de 25/11/2025 |
| Premiação | Semana do dia 08/12 a 12/12/2025 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO
7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:
- Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
- Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
- Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL
8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.
9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.
9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 8/2025/SINTER, DE 25 DE AGOSTO 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Nº 8/2025/SINTER – A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.
1.2 Poderão participar da seleção
1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;
1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;
1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.
1.3 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:
| Vínculo do(a) estudante com a UFSC | Valor da bolsa |
| Graduação – Extensão | R$700,00 |
| Pós-Graduação – Extensão | R$1.100,00 |
1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:
| Idioma | Número de vagas |
| Alemão | 1 (uma) |
| Espanhol | 1 (uma) |
| Francês | 1 (uma) |
1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:
| Alemão |
| Espanhol |
| Francês |
| Inglês |
| Italiano |
| Português para estrangeiros |
1.6 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:
1.6.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024:
Art. 11. É vedado ao(à) estudante:
II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 25 de agosto de 2025 às 18h00min do dia 28 de agosto de 2025.
2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/a681UZ1184e6YEZt8.
2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com
3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):
3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;
3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;
3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;
3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;
3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.
4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 29 de agosto de 2025, até às 18h00min.
4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 04 ou 05 de setembro de 2025 em horário entre 09h00min e 17h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de setembro até às 18h00min.
5 DA CARGA HORÁRIA
5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;
5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.
6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF
6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.
6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;
6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;
6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;
6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;
6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;
6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades; 6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;
6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);
6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;
6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;
6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;
6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;
6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;
6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;
6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;
6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.
7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF
7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;
7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;
7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;
7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;
7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas; 7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;
7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;
7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;
7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.
8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:
| PROVA | NOTA | PESO |
| Avaliação documental | 1 a 100 | 1 |
| Prova de Verificação Conhecimentos | 1 a 100 | 1 |
8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.
8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).
8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.
8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:
8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)
8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)
8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)
8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)
8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS
9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 8 de setembro de 2025, até às 12h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).
9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 9 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com
9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 10 de setembro de 2025, até às 18h00min.
10 CRONOGRAMA
| Divulgação do edital | 25 de agosto de 2025 |
| Período de inscrições | De 25 a 28 de agosto de 2025 |
| Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos | 29 de agosto de 2025, até às 18h00min |
| Prova de Verificação de Conhecimentos | Entre 04 e 05 de setembro, entre 09h00min e 17h00min |
| Resultado preliminar do processo seletivo simplificado | 08 de setembro de 2025, até às 12h00min |
| Recurso do resultado do processo seletivo simplificado | Até 09 de setembro, de 2025, até às 12h00min |
| Resultado final do processo seletivo simplificado | 10 de setembro de 2025, até às 18h00min |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.
11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. 11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.
11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.
11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 1131/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA Nº 54/2025/SINTER, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 54/2025/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora geral do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:
I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;
II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;
III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;
IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;
V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;
VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;
VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;
VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;
IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;
X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;
XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e
XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.
Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.
Art. 3º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL Nº 025/2025/CCS, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Nº 025/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital N.º 025/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:
1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – 02 (duas) vagas. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CCS, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades: vaga 1 – produção de vídeos para mídias sociais e cobertura de eventos; vaga 2 – gerenciamento de mídias sociais.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.1.7 Experiência profissional comprovada nas atividades previstas para a vaga pleiteada de pelo menos 2 (dois) anos.
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 08/09/2025 e final em 31/12/2025.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 28 de agosto de 2025 até as 17 horas do dia 31 de agosto de 2025.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 025/CCS/2025” e indicando qual das duas vagas concorrerá no corpo do e-mail sendo vedada a concorrência para ambas, e com os documentos abaixo descritos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;
d) Currículo atualizado;
e) Comprovação de experiência profissional para a vaga pleiteada, através de link para portifólio e/ou páginas, perfis de redes sociais e qualquer outra forma de produtos técnicos referentes a vaga pleiteada que sejam de produção do(a) candidato(a).
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br no dia 1 de setembro de 2025 até as 18 horas. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br até o dia 2 de setembro, até as 18 horas.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação dos produtos enviados que comprovam a experiência profissional para a vaga pleiteada, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.
5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior índice de aproveitamento acadêmico e, permanecendo o empate, o de maior idade.
5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.
6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.
6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Consultar:
Centro de Ciências da Saúde
Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS)
E-mail: ccs@contato.ufsc.br
Site: www.ccs.ufsc.br
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Nº 170/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19/08/2025 a 19/08/2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:
| MEMBRO | DEPARTAMENTO |
| Diovane Ghignatti da Costa (presidente) | CCS/NFR |
| Margarete Maria de Lima | CCS/NFR |
| Francis Solange Vieira Tourinho | CCS/NFR |
| Monique Haenscke Senna Schlickmann | CCS/ NFR |
| Samara Eliane Rabelo Suplici | CCS/ NFR |
| Soraia Dornelles Schoeller | CCS/NFR |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 047270/2025)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 171/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/08/2025 a 25/08/2026, a docente MICHELLE KUNTZ DURAND, SIAPE nº. 1085655, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5227 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 047482/2025)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 172/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:
| MEMBRO | DEPARTAMENTO |
| Amanda Bagolin do Nascimento | NTR |
| Carlos Peres Silva | BQA |
| Daniela Barbieri Hauschild | NTR |
| Débora Kurrle Rieger Venske | NTR |
| Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade | NTR |
| Francieli Cembranel | NTR |
| Francilene Graciele Kunradi Vieira (presidente) | NTR |
| Gabriele Rockenbach | NTR |
| Gustavo Jorge dos Santos | CFS |
| Janaina das Neves | NTR |
| Lúcia Andreia Zanette Ramos Zeni | NTR |
| Patrícia Maria de Oliveira Machado | SPB |
| Suellen Secchi Martinelli | NTR |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 045249/2025)
Nº 173/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 045249/2025)
Nº 174/2025/CCS -Art. 1º Designar a professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1739454, como Coordenadora da 3ª e da 4ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 045249/2025)
Nº 175/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora PAULA LAZZARIN UGGIONI, SIAPE nº 2057085, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 045248/2025)
Nº 176/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027. Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 045249/2025)
Nº 177/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE n.º 2882616, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 25/08/2025 a 14/08/2027, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.
Art. 2º Dispensar, a partir de 25/08/2025, as professoras MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, e GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, nas quais foram designadas pela Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.
Art. 3º Designar as estudantes GIOVANA FELÍCIO LIMA, como membro titular, e EMANUELLE DOS SANTOS XAVIER DIAS, como suplente, em substituição às estudantes anteriormente designadas por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.
Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para as docentes, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 045249/2025)
Nº 178/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular
VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular
JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular
JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente
FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente
CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente
JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS
10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS
10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS
10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS
10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS
10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS
10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS 10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS
10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS 10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS
10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS
11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS 11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS
12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS
12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS
12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS
12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde
Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar, a partir de 26 de agosto de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Processo nº 23080.027264/2023-68)
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Nº 179/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 25/08/2025:
| TITULAR/SUPLENTE | NDE – Curso / Departamento |
| Maria Isabel D’Ávila Freitas – Coordenadora | NDE – Fonoaudiologia |
| Francis Solange Vieira Tourinho | NDE – Enfermagem |
| Giovana Carolina Bazzo | NDE – Farmácia |
| Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade | NDE – Nutrição |
| Mariangela Pimentel Pincelli | NDE – Medicina |
| Cláudia Ângela Maziero Volpato / Thalisson Saymo de Oliveira Silva | NDE – Odontologia |
| Maria Inês Meurer | PTL |
| Sheila Rubia Lindner | SPB |
Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 180/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativo SÉRGIA PORTO DA SILVA SALLES, SIAPE n.º 1012505, MASIS n.º 620712, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Esterilização do Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 181/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 01/09/2027, os docentes Valdir Rosa Correia, SIAPE 1156695, e Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583, como representantes do Departamento de Química, titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 047172/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 137/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Alda Dayana Mattos Mortari, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041057/2025-88).
Nº 138/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Koller Sacht, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041047/2025-42).
Nº 139/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Lucas Nicolao, do Departamento de Física (processo n° 23080.042650/2025-41).
Nº 140/2025/CFM – Designar o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, instituído pela Portaria n° 53/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 141/2025/CFM – Designar a docente Marinês Domingues Cordeiro como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria n° 54/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 142/2025/CFM – Localizar a servidora Ligia Cleia Casas Rosenbrock, SIAPE 1452934, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, a contar do dia 1°/09/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Localização: Departamento de Física e Localização Física: LABIDEX.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa n° 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa, resolve:
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Nº 028/2025/PPGSFC – Art. 1º Designar os professores e discentes abaixo elencados, para constituírem a comissão de áreas de concentração, destinada a propor os percursos formativos para os discentes e plano de ingresso para as três áreas de concentração:
Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica.
a) Astrofísica: Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra (presidente), Prof. Dr. André Luiz de Amorim e a discente do doutorado Janayna de Souza Mendes.
b) Física Experimental: Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (presidente), Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o discente do doutorado Raphael César de Souza Pimenta.
c) Física Teórica: Prof. Dr. Tiago Jose Nunes da Silva (presidente), Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto e o discente do doutorado Eduardo Oliveira Pinho.
Art. 2º A Comissão terá o fim de outubro de 2025 apresentar a proposta final.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Portaria Normativa nº 007/GR/2007; e e) o Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, e no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 62/2025/CSE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO SOCIOECONÔMICO, referente ao exercício 2025:
I – Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE 2135140, Assistente em Administração;
II – Angelo Marcelo Silveira dos Santos, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios;
III – Arthur Pontes Bassetto, SIAPE 1918223, Assistente Em Administração;
IV – Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, Assistente em Administração;
V – Filipe José Dias, SIAPE 1886160, Assistente em Administração;
VI – Jose Paes, SIAPE 1159090, Assistente em Administração;
VII – Kalita Regina da Cruz, SIAPE 3388036, Assistente em Administração;
Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 063/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, a servidora docente Clara Martins do Nascimento pelo servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta nas funções da Coordenação de Extensão do CSE para completar o mandato da sua antecessora.
Art. 2º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, o servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta pela servidora docente Clara Martins do Nascimento nas funções da Subcoordenação de Extensão do CSE para completar o mandato do seu antecessor.
Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a Coordenação e Subcoordenação de Extensão do CSE passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:
| Nome | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
| 1. | Cleyton de Oliveira Ritta | – | Coordenador(a) de Extensão CSE | 10 | 29/08/2025 | 06/04/2029 |
| 2. | Clara Martins do Nascimento | – | Subcoordenador(a) de Extensão CSE | 5 | 29/08/2025 | 06/04/2029 |
Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC
DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2025/DIR/CTC, de 23 de julho de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós graduação em Ciência da Computação.
Onde se lê: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 25/8/2025.“
Leia-se: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 3/9/2025.“
Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 047008/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 18/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 15/09/2025, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, das 08h00min às 17h00min. Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 212/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 18/8/2025 até 17/8/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 047331/2025)
Nº 213/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2025 até 13/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047367/2025)
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Nº 214/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 161/2024/DIR/CTC, de 23 de junho de 2024.
Art. 2º Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 047454/2025)
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 185/2024/DIR/CTC, de 26 de julho de 2024.
Nº 215/2025/DIR/CTC – Art. 2º Designar a servidora docente KATIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 047644/2025)
Nº 216/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.
(Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)
PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nº 217/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2025 até 01/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART (Titular) LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Suplente) MAURICIO URIONA MALDONADO (Titular) DANIEL PACHECO LACERDA (Suplente) VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Titular) OLGA REGINA CARDOSO (Suplente) ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (Titular) ARTUR SANTA CATARINA (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 047948/2025)
Nº 218/2025/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 01/09/2025, as Portarias n.º 193/2023/DIR/CTC, de 15 de agosto de 2023 e n.º 180/2025/DIR/CTC, de 21 de julho de 2025, que designaram os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
(Ref. Solicitação Digital nº 048201/2025)
Nº 219/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2025, o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 293/2024/DIR/CTC, de 28 de novembro de 2024.
Art. 2º Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 27/09/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 048097/2025)


