Boletim Nº 183/2025 – 07/10/2025

07/10/2025 16:41

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 183/2025

Data da publicação: 07/10/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2057/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2059/2025/GR À Nº 2060/2025/GR

 PORTARIAS Nº 2063/2025/GR À Nº 2065/2025/GR,

PORTARIA Nº 2067/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 443 À Portaria – SEI nº 447,

Portaria – SEI nº 451 À Portaria – SEI nº 456.

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 17/2025/PRAE,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 10/2025/DZDR,

PORTARIA Nº 11/2025/DZDR.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2057/2025/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Outubro de 2025 a 17 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56830/2025)

 

Nº 2059/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a comissão de análise dos apontamentos listados no Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC, especificamente no tocante às responsabilidades da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), em atenção à recomendação da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presente na Solicitação Digital nº 53284/2022.

Art. 2º Compete à comissão reinstituída nos termos do art. 1º:

I – analisar o Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC e os respectivos documentos correlatos;

II – elaborar relatório técnico final; e

III – encaminhar o relatório técnico final ao Gabinete da Reitoria.

Art. 3º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º:

I – MAÍRA MELO DE SOUZA (CSE);

II – PAULO BELLI FILHO (CTC); e

III – JONAS FREDIGO (CCA).

Art. 4º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 3º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 5º A comissão de que trata esta portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação desse prazo, no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 56821/2025)

 

Nº 2060/2025/GR – Designar MONIQUE CHARARA DE CASTRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382544, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2025 a 01/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 56596/2025)

 

Nº 2063/2025/GR – Designar GABRIEL PEPLAU HAHN, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2236615, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56750/2025)

 

Nº 2064/2025/GR – Designar LUIS FERNANDO CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2178335, Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56754/2025)

 

Nº 2065/2025/GR – Art. 1º Criar comissão com a finalidade de revisar e atualizar a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans e outras categorias em situação de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão criada conforme o art. 1º:

I – EVELISE SANTOS SOUSA (Departamento de Validações/PROAFE);

II – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO (PROAFE);

III – BÁRBARA NOBREGA SIMÃO (PROAFE);

IV – ROSETE PESCADOR (PROPG);

V – SABRINA FONSECA DE CONTO (PROPG); e

VI – KATIANA DE CASTRO DUTRA (PROPG).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 56786/2025)

 

Nº 2067/2025/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56969/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 443 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Arlene Lourdes dos Santos, SIAPE 1938885, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015845/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 444 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015851/2025-65)

 

Portaria – SEI nº 445 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Andreza Venancio, SIAPE 1873040, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015853/2025-54)

 

Portaria – SEI nº 446 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Salete Brasil da Silva, SIAPE 1160022, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015854/2025-07)

 

Portaria – SEI nº 447 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Simone Averlan, SIAPE 1160412, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015756/2025-61)

 

PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 451 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Dorival José Pereira, SIAPE 1160564, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria – SEI nº 452 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 417, de 01 de outubro de 2025

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Elenice Renaud Pacheco Innocente, SIAPE 1430784, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015673/2025-72)

 

Portaria – SEI nº 453 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 2327685, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015943/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 454 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Cristina de Abreu Andrada, SIAPE 1356700, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015946/2025-89)

 

Portaria – SEI nº 455 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015939/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 456 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015942/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 458 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Marciano Bogoni, SIAPE 2092722, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015961/2025-27)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 17/2025/PRAE – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Departamento de Assuntos Estudantis DEAE/PRAE e Departamento de Gestão da Moradia Estudantil DGME/PRAE, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Branda Vieira – Engenheira – Membro Titular

Hugo Leonardo Tuckumantel – Assistente em Administração – Membro Titular

César Sousa Hoch – Administrador de Edifícios – Membro Titular

Diogo Félix de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente

Edgar Jair De Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 Departamento de Gestão da Moradia Estudantil /DGME/PRAE

Setor 2 Departamento de Assuntos Estudantis /DEAE/PRAE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Administrativa da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar as portarias 15 e 19/2024/PRAE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

A professora Shirley Kühnen, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 10/2025/DZDR – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para atuarem como supervisores do serviço terceirizado de limpeza junto a Comissão de Infraestrutura e Manutenção (CIM) do CCA nos seguintes espaços físicos:

SUPERVISOR LOCAL
Marília Carla de Mello Gaia Prédio da agronomia (salas dos professores EXR e
Laboratórios)
Diego Peres Netto Prédio novo da zootecnia – Bloco A

Art. 2º DESIGNAR os TAEs como supervisores do serviço terceirizado de limpeza junto a Comissão de Infraestrutura e Manutenção (CIM) do CCA nos seguintes espaços físicos:

TAE SUPERVISOR LOCAL
Alan Lopes dos Santos Lab. Anatomia Animal, Prédio antigo da zootecnia no bloco B e Núcleo de Desenvolvimento Rural Sustentável
Aline Chiarelli Cristofolini Lab. Ensino Pesquisa e Genética Animal
Meri Beatriz da Rocha Zaneti Lab. Nutrição Animal
Vanessa Zanon Baldissarelli Lab. Forragicultura
Samira de Aquino Leite Fiordalisi Lab. De Bioquímica e Produtos Naturais – Labinat

Art. 3º Esta portaria entra em VIGOR no dia 01/10/2025.

(Cfe Solicitação Digital 056726/2025)

 

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 11/2025/DZDR – Art. 1º DESIGNAR o servidor Técnico-Administrativo em Educação Alan Lopes dos Santos como responsável pela gestão de resíduos químicos e biológicos, no âmbito do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, cabendo-lhe adotar as medidas necessárias para o correto manuseio, armazenamento e descarte desses resíduos, em conformidade com as normas vigentes.

Art. 2º Esta portaria entra em VIGOR na data de sua publicação.

(Cfe. Solicitação Digital 056762/2025)

 

Boletim Nº 182/2025 – 06/10/2025

06/10/2025 17:16

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 182/2025

Data da publicação: 06/10/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 198/2025/CTS/ARA À  Nº 202/2025/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2032/2025/GR À Nº 2033/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2036/2025/GR À Nº 2037/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2040/2025/GR À Nº 2048/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2050/2025/GR À Nº 2054/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2056/2025/GR.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 381,

PORTARIA – SEI Nº 379,

PORTARIA – SEI Nº 432,

PORTARIA – SEI Nº 433 À PORTARIA – SEI Nº 439,

PORTARIA – SEI Nº 441 À PORTARIA – SEI Nº 442

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 128/DGP/PROAD/2025 À Nº 148/DGP/PROAD/2025,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 11/SINTER/2025,

PORTARIA Nº 64/2025/SINTER

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO  PORTARIAS Nº 181/2025/CCE À Nº 182/2025/CCE,

PORTARIAS Nº 184/2025/CCE À  Nº 187/2025/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 077/2025/CSE

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 198/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 24 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2026, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS:

Nome SIAPE Participação
Claudia Milanezi Vieira 1786311 Presidente
Juarez Bento da Silva 2714127 Titular
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Titular
Ana Lúcia Danielewicz 1004407 Titular

 

 

Nº 199/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, como Coordenador pro tempore de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de setembro de 2025 a 02 de março de 2026.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 169/2023/CTS/ARA, de 21 de novembro de 2023.

 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 200/2025/CTS/ARA -Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Alessandro Haupenthal 2282077 Titular
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Suplente
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Suplente

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 124/2025/CTS/ARA, de 17 de junho de 2025.

 

Nº 201/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186; Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077; Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindolhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

 

Nº 202/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Raphael Ribeiro Minervini de Souza, matrícula nº 18201426, e Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, titular e suplente, respectivamente, bem como Paula Raquel dos Santos Mano, matrícula nº 22102778, e Vinícius Antônio Oliveira Cosmam, matrícula nº 20102060, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2026.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2032/2025/GR – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação Editorial – SCE/CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051111/2025)

 

Nº 2033/2025/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir o Chefia da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP    , código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3084760, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055768/2025)

 

Nº 2036/2025/GR – Art. 1º Dispensar Jorge Hoffmann Wolff, SIAPE nº 1767084, da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1100/2023/GR, de 23 de maio de 2023.

Art. 2º Designar ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160051, na condição de titular, e RICARDO GAIOTTO DE MORAES, professor do magistério superior, SIAPE nº 3144073, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCE na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 20 de agosto de 2027.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45393/2025)

 

Nº 2040/2025/GR – Retificar a Portaria 1962/2025/GR, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 181, em: 23/09/2025, seção 2, p. 30, que designa LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Julho de 2025” para “a partir de 01 de Outubro de 2025”.

(Ref. Sol. 52931/2025)

 

Nº 2041/2025/GR – Retificar a Portaria nº nº 1963/2025/GR, de 18 de setembro de 2025, que designa Jerusa Marchi, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Julho de 2025” para “a partir de 01 de Outubro de 2025”.

(Ref. Sol. 52931/2025)

 

 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2037/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor WAGNER LUIZ ZANOTTO, SIAPE Nº 3364228, da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, para compor a comissão de inquérito destinada à apuração dos fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais ao servidor citado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.052748/2025-15)

 

Nº 2042/2025/GR – Art. 1º Designar as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor comissão para regulamentar o Regime de Pagamento Autônomo (RPA) para servidoras/servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na atuação de projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, especialmente no que se refere aos reflexos do RPA no cômputo do teto constitucional remuneratório:

– EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP;

– BERNARDO MEYER – GR;

III – JULIANO SCHERNER ROSSI – PF-UFSC;

IV – MAIZA MARIA RAMOS – GR;

V – RENAN HAUCH TASSI (titular) – CPC/PROAD; e

VI – JULIANA NOVO PACCOLA (suplente) – CPC/PROAD.

Art. 2º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados conforme o art. 1º a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a execução das atividades da comissão.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 56242/2025)

 

Nº 2043/2025/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 18 de Abril de 2025 a 21 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056262/2025)

 

Nº 2044/2025/GR – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA – DI-GR/SECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053009/2025)

 

Nº 2045/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053009/2025)

 

Nº 2046/2025/GR – Art. 1º  Dispensar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1219/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056349/2025)

 

Nº 2047/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG-1.

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança – COPROG GR/UFSC, código FG-1.

Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC da Coordenadoria de Gestão de Processos para a Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança – COPROG GR/UFSC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o art. 3º aplica-se à Portaria nº 1249/2025/GR.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 56349/2025)

 

Nº 2048/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3684102, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, SONALI PAULA MOLIN BEDIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2616189, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.

Art. 4º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1741125, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 12881/2025)

 

Nº 2050/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, CARINA FRIEDRICH DORNELES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1713871, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2008/2025/GR, de setembro de 2025.

(Ref. Sol. 39675/2025)

 

Nº 2051/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, CRISTINA MEINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1495418, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2009/2025/GR, de 26 de setembro de 2025.

(Ref. Sol. 39675/2025)

 

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2052/2025/GR – Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 21/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Crislei Miorelli Rech, SIAPE nº 3311796, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 056302/2025)

 

Nº 2053/2025/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055655/2025)

 

Nº 2054/2025/GR – Designar Robson Vander Canarin da Rocha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2120373, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – SE/CPGA/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 30/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Paula Martins Nunes, SIAPE nº 2892279, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056388/2025)

 

Nº 2056/2025/GR – Designar Roberta Bornhausen Collossi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020203, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56775/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Portaria – SEI Nº 381 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 1160224, cargo de MÉDICO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015504/2025-32)

 

Portaria – SEI nº 379 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 2160224, cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015503/2025-98)

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 432 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Rosangela Bitencourt Machado, SIAPE 1421217, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015745/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 433 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Dayane Napoleão Policarpo, SIAPE 1363581, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015751/2025-39)

 

Portaria – SEI nº 434 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Fabíula Fátima Motta Rodrigues, SIAPE 1160473, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015759/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 435 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Patrícia Rogério Locks Mesquita, SIAPE 1160007, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015679/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 436 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Vera Lucia Gonzaga, SIAPE 1459580, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015788/2025-67)

 

Portaria – SEI nº 437 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Dionice Furlan, SIAPE 1160454, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015800/2025-33)

 

Portaria – SEI nº 438 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Silvana Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE 1160533, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015801/2025-88)

 

Portaria – SEI nº 439 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Scheila Maria Valentim Nienkotter, SIAPE 1517792, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015824/2025-92)

 

Portaria – SEI nº 441 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 368, de 29 de setembro de 2025

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Paula Hoch Berta, SIAPE 3710747, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015469/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 442 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Jadna Francisco Ribeiro, SIAPE 1823395, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015835/2025-72)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 128/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Greceane do Nascimento dos Santos, SIAPE nº 1408762, ARQUIVISTA, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU e localizada na DIVISÃO ADMINISTRATIVA/DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023 e o que consta na Solicitação 048942/2025)

 

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 129/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens em empréstimo pela Fundação Universidade federal do ABC (UFABC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036831/2024-58)

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 130/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), para o qual foi designada por meio da nº Portaria 66/PROAD/2023, de 05 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR a servidora Leticia Medeiros, SIAPE nº 2212957, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/ DDP/PRODEGESP e localizada na Seção de Apoio Administrativo/SAA/DDP/PRODEGESP para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048867/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 131/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), para o qual foi designada por meio da Portaria nº 79/PROAD/2018, de 05 de abril de 2018.

Art. 2º DESIGNAR a servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE nº 1417540, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada na Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/SE/DLLV/CCE para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050025/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 132/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3495978, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVA/CAA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 050028/2025)

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 133/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor DEGILSON DA SILVA, SIAPE nº 1169700, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 322/PROAD/2022, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a servidora SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, SIAPE nº 2344917, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada no Serviço de Expediente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/ SE/DTO/CCS para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050847/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 134/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA ZAMBERLAN NEDEL, SIAPE nº 1318613, da função de Agente Patrimonial da COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 095/DGP/PROAD/2024, de 16 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 052006/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 135/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, e MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens em doação pelo INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA (IFSC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072403/2022-27)

 

Nº 136/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CATARINA MEIKO HAYASHI, SIAPE nº 3495602, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizada na Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial/SAACP/SAA/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CENTRO TECNOLÓGICO/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 053631/2025)

 

Nº 137/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAMILLA ANTUNES, SIAPE nº 1652236, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO/CED e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CED, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 053978/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 138/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943, e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044643/2025-84)

 

Nº 139/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 1414968, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045739/2025-60)

 

Nº 140/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050052/2025-46)

 

Nº 141/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SUSANE LOPES, SIAPE nº 1019976, e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026467/2025-07)

 

Nº 142/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049193/2025-16)

 

Nº 143/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045732/2025-48)

 

Nº 144/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050822/2025-51)

 

Nº 145/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, e EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE nº 1651723, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052246/2025-86)

 

Nº 146/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053791/2025-90)

 

Nº 147/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053605/2025-12)

 

Nº 148/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.039968/2025-45)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 11/SINTER/2025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Programa Escala Gestores y Administradores – AUGM

Nº 11/SINTER/2025 – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo do Edital: Selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM, com vistas à internacionalização da gestão da UFSC.

1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latinoamericano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidades-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.

 

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Há seis vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada, conforme quadro abaixo.

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2
Bolívia
Universidad Mayor de San Andrés (UMSA) 1
Chile
Universidad de Chile (UChile) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 6

3.1.1 Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e cinco vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.

3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).

3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre março e dezembro de 2026.

3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer uma das universidades participantes deste edital, desde que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.

3.5 Caso o STAE selecionado seja removido para outro setor da UFSC no período entre a seleção e o momento da mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 3 de no vembro de 202 5.

4.2 Todo o processo de candidatura e toda a gestão da mobilidade dos estudantes selecionados serão realizados por meio da plataforma.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá criar a sua conta na plataforma.

4.2.2 O(a) candidato(a) deverá selecionar a “Convocatoria – ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES 2026”, preencher todas as informações requeridas e inserir toda a documentação elencada no item 5 do presente edital, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados.

4.2.3 Uma orientação mais detalhada sobre o processo de envio de candidaturas na Plataforma Escala está disponível no passo-a-passo para candidatura na Plataforma Escala.

4.2.4 As candidaturas que não forem apresentadas neste formato ou que não apresentem as informações ou documentos necessários serão desconsideradas.

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Preenchimento completo do formulário de candidatura ao Programa Escala Gestores e Administradores 2025 na Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/).

5.1.1 O Plano de Trabalho, os objetivos e os resultados esperados com a mobilidade na universidade de destino deverão ser preenchidos no formulário.

5.2 Carta de motivação, em português, com no máximo 500 palavras, explicando como a capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.

5.3 Carta convite firmada pelo funcionário da universidade anfitriã, responsável pelo setor em que o servidor deseja realizar a mobilidade.

5.3.1 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org) .

5.4 Pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados, pessoa com deficiência (PCD) e pessoa trans devem juntar uma autodeclaração com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/10/Edital_chamada_para_documentos_.docx.pdf

Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.

5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

6.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:

6.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;

6.2.2 Pertinência dos objetivos e motivações propostos no Plano de Trabalho e na Carta de Motivação para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;

6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das notas.

6.2.4 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação total da sua candidatura. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.

6.2.5 Candidatos agentes de internacionalização terão acréscimo de 10% na pontuação do critério pertinência da sua candidatura, tendo em vista o objetivo institucional de fomentar a internacionalização da UFSC.

6.2.6 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.

6.2.7 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.

6.3 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação.

6.3.1 Após o preenchimento das vagas de acordo com a ordem classificatória, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa.

6.3.2 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.

 

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO

7.1 A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 11 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA).

 

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/), até o dia 13 de novembro de 2025.

 

11 DOS BENEFÍCIOS

11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.

11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES 2025 – CONDIÇÕES E REQUISITOS.

11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar usufruindo de nenhum tipo de licença.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.

12.1.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.

12.2 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Relações Internacionais e Delegado Assessor da AUGM na UFSC.

 

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 3 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até 11 de novembro de 2025
Interposição de recurso Até 12 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até 13 de novembro de 2025
Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 64/2025/SINTER – Art. 1º Designar Angela do Valle, professora do Departamento de Engenharia Civil – CTC, SIAPE nº 1191141, para atuar como representante da UFSC no Núcleo Disciplinário “Recursos e Produtos Florestais” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 181/2025/CCE – Art. 1º Dispensar CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE 1753063, designado através da portaria 019/2024/CCE de 28 de março de 2024, da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras, na modalidade a distância.

Art. 2º Designar JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR, SIAPE 1625300, para atuar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras, na modalidade a distância, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 053188/2025)

 

Nº 182/2025/CCE – Art. 1º Dispensar ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, designado através da portaria 047/2024/CCE de 29 de julho de 2024, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV).

Art. 2º Designar HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA, SIAPE 1159504, para atuar como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), pelo período de 2 anos.

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 054754/2025)

 

Nº 184/2025/CCE – Art. 1º Dispensar as servidoras docentes RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1567522 e DAIANE BERTASSO RIBEIRO, SIAPE 2151091 do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

Art. 2º Designar, em substituição, os servidores docentes ÁUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE 1159850 e FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682 como integrantes titulares do referido Colegiado; e os professores SAMUEL PANTOJA LIMA, SIAPE 2734219 e RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660 como suplentes.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade até 31 de dezembro de 2026.

(Ref. Solicitação Digital nº 054041/2025)

 

 

PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 185/2025/CCE – Art. 1º Dispensar LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136, designada através da portaria 100/2024/CCE de 19 de setembro de 2024, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV).

Art. 2º Designar CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342, para atuar como Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), pelo período de 2 anos.

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 (cinco) horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital 053601/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 186/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, o servidor docente JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR, SIAPE 1625300 e o servidor técnico-administrativo CANDIDO TIEPO JUNIOR, SIAPE 1982396, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de graduação em Letras Libras EaD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056488/2025)

 

Nº 187/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Interna de Monitoria no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão para o ano de 2026:

SETOR DOCENTE SIAPE
LLE Eleonora Frenkel Barretto 2860088
ART Janaina Trasel Martins 1682202
ART Márcio Markendorf 2770155
EGR Estevan Hideki Murai 3004083
GMT Nicholas Bruggner Grassi 3305637
JOR Ildo Francisco Golfetto 2365383
LLE Andre Rutigliani Berri 3206532
LLE Izabela Maria Drozdowska Broering 1342873
LLE Karine Simoni 1374944
LLE Magali Sperling Beck 1715080
LLV Joice Eloi Guimarães 1331525
LLV Pedro Falleiros Heise 3144073
LLV Jorge Hoffmann Wolff 1767084
LSB Carolina Ferreira Pêgo 1018120
LSB Neiva de Aquino Albres 1043991
LSB Victor Hugo Sepulveda da Costa 1718115

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. EDITAL Nº 017/PROGRAD/2025)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Edital n° 8/2025/PROEX- PROBOLSAS 2026 e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 077/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do PROBOLSAS no CSE, nos seguintes termos:

Membro Função Carga horária Período
Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025
Clara Martins do Nascimento Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025
Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025
Allan Augusto Platt Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025
Marialice de Moraes Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025
Ilse Maria Beuren Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 181/2025 – 03/10/2025

03/10/2025 17:31

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 181/2025

Data da publicação: 03/10/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 418 À PORTARIA – SEI Nº 431,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 158/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 159/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 160/2025/PROAD

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 35/2025/PRODEGESP

PORTARIA Nº 565/2025/DAP À PORTARIA Nº 568/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 1301/2025/DDP À Nº 1335/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 1337/2025/DDP À Nº 1351/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 1353/2025/DDP À Nº 1359/2025/DDP

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 25/2025/PROPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 418 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ausinete Franz Steinbach, SIAPE 1159150, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015687/2025-96)

 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 419 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Marise Martins Schlichting, SIAPE 1421272, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015699/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 420 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Carla Pauli, SIAPE 1895991, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015702/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 421 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Roselene Marques, SIAPE 1160267, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015703/2025-41)

 

Portaria – SEI nº 422 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Sidney Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015724/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 423 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Silvia Chiaroni, SIAPE 550126, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015726/2025-55)

 

Portaria – SEI nº 424 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Cristina Rogério da Silva, SIAPE 1160278, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015727/2025-08)

 

Portaria – SEI nº 425 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Marlete Cardoso, SIAPE 1423182, cargo de Auxiliar em Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015728/2025-44)

 

Portaria – SEI nº 426 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Fernanda Koch, SIAPE 1784626, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015735/2025-46;)

 

Portaria – SEI nº 427 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Adelaide Terezinha de Magalhães, SIAPE 1160260, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015731/2025-68;)

 

Portaria – SEI Nº 428 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Lia Karina Volpato, SIAPE 1940281, cargo de Médico, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015732/2025-11)

 

Portaria – SEI Nº 429 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Viviane Vieira de Jesus, SIAPE 1854631, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015737/2025-35)

 

Portaria – SEI Nº 430 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Nelda Knaul Silveira, SIAPE 1160381, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015739/2025-24;)

 

Portaria SEI Nº 431 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015743/2025-92)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 158/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, SIAPE nº 1169697, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB).

Art. 2º DISPENSAR a servidora PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE nº 1138578, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB).

Art. 3º DESIGNAR MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º DESIGNAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 5º DESIGNAR JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 6º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 7º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 8º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 159/2025/PROAD – Art. 1º Instituir, Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:

– Vilmar Michereff Junior, Siape 2168654 – Pró-Reitor de Administração;

– Jonatan Lautenschlage, Siape 3421758 – Economista/DPC – (Articulação interna);

– Fábio Alexandre Rosa, Siape 2021712 – Assistente em Administração/DPL – (Articulação interna);

– Luciana Raimundo, Siape 2225697 – Assistente em Administração/DCOM – (Articulação externa);

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão das atividades.

Art. 4º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial Da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN)

 

PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 160/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 69/PROAD/2023, de 06 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Daiana Prigol Bonetti – Assistente Em Administração – Membro Titular

Bárbara Junckes – Assistente Em Administração – Membro Titular

Joseane Salles Valero – Contador – Membro Titular

Ioanna Katharina Schroeder – Administradora – Membro Suplente

Sara Abreu Henn – Contador – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo 23080.022332/2023-01)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 35/2025/PRODEGESP, – Art. 1º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 08 de outubro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2/2025/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 9/2025/PRODEGESP, 10/2025/PRODEGESP e 24/2025/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 565/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 563/2025/DAP, de 29/09/2025: Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2026 a 21 de março de 2026” Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2026 a 22 de março de 2026”.

Nº 566/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2025, o cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANDRÉ LUIZ, matrícula SIAPE 1124949, código de vaga 862444, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053055/2025-31).

Nº 567/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FRANCIELE MANOEL DA SILVA, matrícula SIAPE 3371375, código de vaga 689114, a partir de 01 de outubro de 2025, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055195/2025-44).

Nº 568/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA HELENA BIER MAIS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ FERNANDO JACINTHO MAIA, matrícula SIAPE 1156540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 03, falecido no dia 02 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055359/2025-33)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1301/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cristiane Valério de Souza e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ERISVAN VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230684, matrícula SIAPE 3408734, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

(Ref. processo nº 23080. 028394/2024-07)

 

Nº 1302/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Carlos José de Carvalho Pinto e Gilmar Stipp para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAUREN BERGMANN SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230593, matrícula SIAPE 1047351, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.028367/2024-26)

 

Nº 1303/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Silvia Cristina Fidler Pagliarini e Kheila Amorim Espindola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 230601, matrícula SIAPE 2878536, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 028372/2024-39)

 

Nº 1304/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Janquieli Schirmann e Rodney Cifro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CARLOS FERNANDO DE QUADROS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232308, matrícula SIAPE 1203442, admitido na UFSC em 07/01/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.008247/2025-93)

 

Nº 1305/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Érica de Pádua e Graziele Ventura Koerich para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226063, matrícula SIAPE 1059606, admitida na UFSC em 14/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.001696/2023-49)

 

 Nº 1306/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Luciana Maria Furtado Beller De Carli para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora AURILENE DA ROCHA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230731, matrícula SIAPE 1316416, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.028484/2024-90,)

 

Nº 1307/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas Da Fonseca Roberti Garcia e Marcos Tadeu da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANDRESSON RABELO BARBOSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 226631, matrícula SIAPE 3325083, admitido na UFSC em 09/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.011649/2023-11)

 

Nº 1308/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Maria Luiza Bazzo e Paula Giarola Fragoso de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JENNY SUMARA SOZO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226547, matrícula SIAPE 1136091, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 011785/2023-01,)

 

Nº 1309/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Djennifer Maria Melo, Erik Persson Souza e Fábio Alexandre Rosa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SALETE MICHELON, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226268, matrícula SIAPE 1187512, admitida na UFSC em 05/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.005084/2023-25)

 

Nº 1310/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE 2859045, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação na Direção-Geral do Gabinete/UFSC, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 01/12/2025, perfazendo 131 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.047217/2025-01)

 

Nº1311/2025/DDP –  Art. 1º CONCEDER a LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1832495, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão De Pessoas/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 19/09/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045774/2023-17)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1312/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224278, SIAPE 3112542, lotação DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/07/2025, de acordo com o Processo 23080.038919/2022-42.

 

N° 1313/2025/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 19 de maio de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, Campo de conhecimento: Ciências Humanas / Psicologia, objeto do Edital n° 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, e homologado pela Portaria n° 637/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080. 010027/2025-20)

 

N° 1314/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 30 de maio de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, Campo de conhecimento: Tratamento e Prevenção Psicológica/Psicologia, objeto do Edital n° 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, e homologado pela Portaria n° 689/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.010697/2025-46)

 

Nº 1315/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THIAGO SOUSA MATIAS, SIAPE 1257459, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/10/2025 a 24/01/2026, perfazendo 387 horas, com ônus FAPESC, referente ao interstício a ser completado em 22/10/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049338/2025-89)

 

Nº 1316/2025/DDP – Art. 1º Conceder Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora técnico administrativo abaixo relacionada:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

 

A partir de

UPAG
216830 3126782 FERNANDA LEMES FERREIRA MÉDICO/ÁREA E005 E006 18/06/2025 UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1317/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PATRÍCIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 01/10/2025 a 08/01/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.029051/2023-71)

 

Nº 1318/2025/DDP -Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 01/02/2026, o servidor GUILHERME RIZZATTI, Matrícula UFSC nº 226406, Matrícula SIAPE nº 3322100, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.005100/2023-80)

 

Nº 1319/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE 1567821, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento Bioquímica/CCB, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of California, em Orange/Estados Unidos, no período de 06/10/2025 a 06/10/2026, com ônus CHOC Children’s.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.038098/2025-97)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 1320/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Larissa Jonk 8,44

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.045123/2025-99)

 

Nº 1321/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/09/2025, o servidor MATHEUS DEL REI MARTINS, Matrícula UFSC nº 225435, Matrícula SIAPE nº 3310265, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 063601/2022-08)

 

N° 1322/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Semiologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rafael Marques da Silva 9,22

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.045146/2025-01)

 

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 1323/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Inglês.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Andréia Dalla Costa 9,05
Danielle dos Santos Wisintainer 8,00
Vitor Henrique de Souza 7,41

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.043216/2025-89)

 

N° 1324/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra /Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação / Linguagens de Programação

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Laércio Pioli Junior 8,77

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.046519/2025-53)

 

Nº 1325/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 09/01/2026, a servidora Coral Miorelli, nome civil- Crislei Miorelli Rech, Matrícula UFSC nº 225620, Matrícula SIAPE nº 3311796, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.065325/2022-12)

 

N° 1326/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Ergonomia e Design Emocional

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Caroline Winkelmann 8,66

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.045452/2025-30)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 1327/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Jhon Brajhan Benites Quispe 9,33
Danny Radowitz Efrom 8,55

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.043517/2025-11)

 

Nº 1328/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SUÉLIN ROVER DO NASCIMENTO, SIAPE 2350536, ocupante do cargo de Engenheira Agrônoma, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 05/04/2026, perfazendo 440 horas, com ônus limitada, referente ao interstício a ser completado em 22/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.050356/2025-11)

 

Nº 1329/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Rafaela Rafognatto Andreguetti, SIAPE 2955297, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianopolis – SC – Brasil, no período de 01/10/2025 a 31/03/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 047356/2025-26)

 

N° 1330/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Horticultura e Manejo Integrado de Pragas

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernanda Espíndola Assumpção Bastos 9,71
Thiago Sanches Ornellas 9,32

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.041910/2025-61)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1331/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIANE DUARTE, SIAPE 2345516, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 28/11/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049473/2025-24)

 

Nº 1332/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 597/2025/DDP, DE 12 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora RENATA LUCENA DALMASO.

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/08/2025…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/08/2025…”

(Ref. Resolução nº 009/CUn/2000)

 

Nº 1333/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAFAEL TERRA DALL AGNOL, SIAPE 1138452, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 02/12/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.052937/2025-80)

 

Nº 1334/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TATIANE BEVILACQUA, SIAPE 1888479, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025, perfazendo 60 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.053061/2025-99)

 

Nº 1335/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Ioanna Katharina Schroeder e Soraia Selva da Luz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SUELEN NEIDE VICENTE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226528, matrícula SIAPE 3324492, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 011829/2023-95)

 

N° 1337/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Farmácia / Análises ClínicoLaboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.040295/2025-76)

 

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1338/2025/DDP – LOTAR a servidora Ioanna Katharina Schroeder, Matrícula UFSC nº 174011, Matrícula SIAPE nº 2656423, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD), a partir de 01 de outubro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD). (

Ref. processo nº 23080.049574/2025-03)

 

Nº 1339/2025/DDP – LOTAR a servidora Eveline Boppré Besen Wolniewicz, Matrícula UFSC nº 184793, Matrícula SIAPE nº 1947887, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício e física na Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula (DCAM/DAE/PROGRAD), a partir de 01 de outubro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).

(Ref. processo nº 23080.049574/2025-03)

 

N° 1340/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Patrícia Alves de Souza 8,00

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.044163/2025-13)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1341/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 14/12/2025, o servidor DIOGO BUSANELLO CERDA, Matrícula UFSC nº 226000, Matrícula SIAPE nº 3318030, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001720/2023-40)

 

Nº 1342/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Mônica Yumi Tsuzuki e Caio Batalha Deroci para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA VILVERT VANSUITA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230704, matrícula SIAPE 3409057, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.028397/2024-32)

 

Nº 1343/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Sarah Karoline Farias Dantas e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ADRIELY DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 226434, matrícula SIAPE 3322409, admitida na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.005124/2023-39)

 

Nº 1344/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Débora Maria Russiano Pereira e Kátia Silene Gomes dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 226569, matrícula SIAPE 3324835, admitido na UFSC em 02/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 011730/2023-93)

 

Nº 1345/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Barbara Quadros Isidorio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOEL DE BRAGA JUNIOR, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, matrícula UFSC 226450, matrícula SIAPE 1101348, admitido na UFSC em 01/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.011789/2023-81)

 

Nº 1346/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Alda Dayana Mattos Mortari, Matrícula UFSC 195710, SIAPE 3568967, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.041057/2025-88.

Aurea Elizabeth Linder, Matrícula UFSC 142039, SIAPE 1680729, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/02/2021, conforme processo 23080.045258/2025-54.

Cassia Sigle, Matrícula UFSC 204913, SIAPE 2327451, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.043017/2025-71.

Cledimar Rogério Lourenz, Matrícula UFSC 195850, SIAPE 1697037, lotado (a) no ENR/CCA, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.041748/2025-81.

Cristiane da Costa, Matrícula UFSC 195868, SIAPE 1023086, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.039427/2025-17.

Daiane Eccel, Matrícula UFSC 201620, SIAPE 2253983, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/09/2024, conforme processo 23080.049205/2025-11.

Daniel Ricardo Castelan, Matrícula UFSC 196384, SIAPE 2153048, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.045192/2025-01.

Daniela Brondani, Matrícula UFSC 196856, SIAPE 2163440, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/09/2025, conforme processo 23080.041017/2025-36.

Débora Zamarioli, Matrícula UFSC 180160, SIAPE 1880708, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.036120/2025-64.

Douglas Soares Gonçalves, Matrícula UFSC 195841, SIAPE 2145310, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.041155/2025-15.

Fabiane Barreto Vavassori Benitti, Matrícula UFSC 195949, SIAPE 2150956, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2025, conforme processo 23080.042617/2025-11.

Fabricio de Souza Neves, Matrícula UFSC 180194, SIAPE 1880651, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.043550/2025-32.

Fernanda Barbosa Lima, Matrícula UFSC 180666, SIAPE 2859819, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 26/08/2025, conforme processo 23080.044201/2025-38.

Fernando Spiller, Matrícula UFSC 177746, SIAPE 1823458, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/10/2020, conforme processo 23080.045229/2025-92.

Flávia Henrique, Matrícula UFSC 205308, SIAPE 2571781, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2025, conforme processo 23080.051174/2025-50.

Gilberto Vaz Teixeira, Matrícula UFSC 205030, SIAPE 4220509, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.050645/2025-11.

Giuliano Boava, Matrícula UFSC 181662, SIAPE 3568952, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 21/09/2025, conforme processo 23080.039634/2025-71.

Hector Pettenghi Roldan, Matrícula UFSC 195442, SIAPE 2139935, lotado (a) no EEL/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 21/07/2025, conforme processo 23080.049114/2025-77.

Iara Costa Leite, Matrícula UFSC 196775, SIAPE 1772688, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.043293/2025-39.

Irineu Manoel de Souza, Matrícula UFSC 175000, SIAPE 2155891, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/06/2024, conforme processo 23080.042046/2025-15.

João Adolfo Czernay, Matrícula UFSC 120442, SIAPE 2169858, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2023, conforme processo 23080.046093/2025-38.

Johnny de Nardi Martins, Matrícula UFSC 195736, SIAPE 2144025, lotado (a) no EMT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/07/2025, conforme processo 23080.041865/2025-45.

Juliano Andreoli Miyake, Matrícula UFSC 194713, SIAPE 2860028, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/07/2025, conforme processo 23080.036212/2025-44.

Leidiane Mazzardo Martins, Matrícula UFSC 195663, SIAPE 2147872, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.042088/2025-56. Leonardo Koller Sacht, Matrícula UFSC 195892, SIAPE 2147789, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.041047/2025-42.

Liliana Sayuri Osako, Matrícula UFSC 204026, SIAPE 1793136, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 31/03/2025, conforme processo 23080.049377/2025-86.

Lucas Nicolao, Matrícula UFSC 196252, SIAPE 2153563, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.042650/2025-41.

Marcelo Arend, Matrícula UFSC 180739, SIAPE 1735227, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.039356/2025-52.

Márcio Bastos Castro, Matrícula UFSC 196120, SIAPE 2151040, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.042666/2025-54.

Maria Isabel D’Ávila Freitas, Matrícula UFSC 180178, SIAPE 1880317, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 01/08/2025, conforme processo 23080.048997/2025-06.

Maria Madalena Canina Pinheiro, Matrícula UFSC 180313, SIAPE 2443026, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.043061/2025-81.

Marília Carbonari, Matrícula UFSC 189760, SIAPE 2047412, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/04/2025, conforme processo 23080.051376/2025-00.

Matheus Cheque Bortolan, Matrícula UFSC 196619, SIAPE 2153647, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2025, conforme processo 23080.040772/2025-01.

Mauri Ferrandin, Matrícula UFSC 196627, SIAPE 2153705, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/08/2025, conforme processo 23080.039296/2025-78.

Maurício Floriano Galimberti, Matrícula UFSC 196767, SIAPE 1052746, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 09/09/2025, conforme processo 23080.043622/2025-41.

Meire Mezzomo, Matrícula UFSC 190556, SIAPE 1730498, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 23/02/2021, conforme processo 23080.051790/2024-20.

Melina de La Barrera Ayres, Matrícula UFSC 214218, SIAPE 1409334, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2025, conforme processo 23080.052063/2025-61.

Michele Monguilhott, Matrícula UFSC 213670, SIAPE 1287694, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 29/09/2025, conforme processo 23080.041152/2025-81.

Michelle Tillmann Biz, Matrícula UFSC 175646, SIAPE 3617012, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 02/02/2025, conforme processo 23080.042839/2025-34.

Otávio Augusto Alves da Silveira, Matrícula UFSC 190130, SIAPE 2050593, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 13/08/2025, conforme processo 23080.005861/2025-01.

Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, Matrícula UFSC 141962, SIAPE 1379717, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.002317/2025-08. Paulo Juliano Liebgott, Matrícula UFSC 192834, SIAPE 1017815, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/02/2024, conforme processo 23080.051126/2025-61.

Paulo Ricardo Berton, Matrícula UFSC 180240, SIAPE 2323888, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038804/2025-09.

Pedro de Menezes Niebuhr, Matrícula UFSC 205235, SIAPE 2331130, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.051806/2025-85.

Rafael dos Reis Abreu, Matrícula UFSC 196570, SIAPE 1506639, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2025, conforme processo 23080.038662/2025-71.

Rafael Holdorf Lopez, Matrícula UFSC 181379, SIAPE 1823596, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 14/09/2024, conforme processo 23080.040722/2025-16.

Regis Henrique Gonçalves e Silva, Matrícula UFSC 196350, SIAPE 2154354, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2025, conforme processo 23080.041957/2025-25.

Rodolfo César Costa Flesch, Matrícula UFSC 190637, SIAPE 3780728, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.040345/2025-15.

Sandro Ricardo Rosa, Matrícula UFSC 119010, SIAPE 2169844, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 24/10/2015, conforme processo 23080.021436/2025-51. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Soraya Nór, Matrícula UFSC 181743, SIAPE 2353486, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 29/09/2025, conforme processo 23080.046973/2025-12.

Susan Aparecida de Oliveira, Matrícula UFSC 142110, SIAPE 1680674, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.036109/2025-02.

Tanise Paula Novello, Matrícula UFSC 226054, SIAPE 1448928, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 11/10/2025, conforme processo 23080.039683/2025-12.

Wagner Maurício Pachekoski, Matrícula UFSC 196287, SIAPE 2151131, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/08/2025, conforme processo 23080.039698/2025-72. Wendell Rondinelli Gomes Farias, Matrícula UFSC 196520, SIAPE 1913530, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 26/08/2025, conforme processo 23080.040427/2025-60.

Wyllian Bezerra da Silva, Matrícula UFSC 196660, SIAPE 2153782, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 15/08/2025, conforme processo 23080.042324/2025-34.

(Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 15.141, e na Resolução nº 114/CUn/2017)

 

Nº 1347/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Juliana Marques Trindade e Gabriela Furtado Carvalho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226489, matrícula SIAPE 1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, na Portaria n° 766/GR/2005, e Processo nº 23080.011766/2023-77)

 

Nº 1348/2025/DDP – Art. 1º SUSPENDER, no período de 21/09/2025 a 19/11/2025, o afastamento para realizar Pós-doutorado de BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Física, Química E Matemática, programado para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.066506/2024-10)

 

Nº 1349/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221066, SIAPE 1169131, lotação DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA . Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C Nível 01 de 03/07/2024 até 31/12/2024 e, de acordo com Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01 a partir de 01/01/2025, conforme Processo 23080.001689/2021-85.

(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, de 04 de dezembro 2024, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)

 

 

PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1350/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE 3091400, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, 58 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 30/12/2025, perfazendo 360 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 044191/2025-31)

 

Nº 1351/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, SIAPE 1160018, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2025 a 03/12/2025, perfazendo 320 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.052085/2025-21)

 

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

N° 1353/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem de Saúde Pública.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Gesiany Miranda Farias 9,33
Greice Capellari Fabrizzio 9,10
Priscila Juceli Romanoski 7,75
Camila Trindade Coelho 7,08

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Camila Trindade Coelho 7,08

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.033913/2025-21)

 

Nº 1354/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/11/2025 a 20/11/2025, perfazendo 81 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.053877/2025-12)

 

N° 1355/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Priscila Juceli Romanoski 9,95
Elisson Gonçalves da Silva 8,89

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Elisson Gonçalves da Silva 8,89

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.033907/2025-74)

 

Nº 1356/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Breno de Souza Ottani, SIAPE 2010836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, no da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis SC, no período 01/11/2025 a 30/10/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 046635/2024-91)

 

Nº1357/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALINE SCHNEIDER, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 21/10/2025 a 11/03/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036273/2024-21)

 

Nº 1358/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
CAMILLA ANTUNES 1652236 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-09-2025 30% 052817/2025-82 UFSC
DIEGO ROSA OSSANES 1995932 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-09-2025 30% 053712/2025-41 UFSC
EDUARDO DECORTE MEDEIROS 3499527 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-09-2025 30% 052715/2025-67 UFSC
EVILLYN KJELLIN PATTUSSI 3065622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2025 75% 052054/2025-70 UFSC
FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA 1887756 ADMINISTRADOR 24-09-2025 52% 054621/2025-22 HU
GRASIELA COSTA DE LACERDA 3499687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2025 25% 052195/2025-92 UFSC
JADNA FRANCISCO RIBEIRO 1823395 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-09-2025 30% 054259/2025-90 HU
JAKELINE BECKER CARBONERA 1756988 CONTADOR 16-09-2025 75% 050585/2025-28 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
JONATAN DOS SANTOS 1955811 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 19-09-2025 52% 053451/2025-69 UFSC
JOSIANE MARGARETE DE AMORIM 3052939 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18-09-2025 30% 053043/2025-15 UFSC
LARISSA CHAGAS DANIEL 1328388 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-09-2025 25% 054446/2025-73 UFSC
MANOELA BERNARDES TERRAZAS 3500477 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2025 25% 055306/2025-12 UFSC
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2025 52% 054669/2025-31 UFSC
SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON 3520944 MÉDICO/ÁREA 08-09-2025 52% 050074/2025-14 HU
STEFANO CANTONI ROUSSENQ 3499489 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-09-2025 25% 052576/2025-71 UFSC
THIAGO DE STURDZE 1723865 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 18-09-2025 52% 053372/2025-58 UFSC
VALDOIR ALVES DA SILVA 3498115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-09-2025 30% 051002/2025-86 UFSC

 

Nº 1359/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Scherner Rossi, Gabriel Margonari Ribeiro e Lucas Rovaris Cidade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MAGALI PESSOA GEREMIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228551, matrícula SIAPE 3365089, admitida na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.062741/2023-31)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com o que consta no processo 23080.050580/2025-03, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui a “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades”

 

Nº 25/2025/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades composta pelos seguintes Programas:

I. Programa de Pós-Graduação em História – PPGH;

II. Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – PPGRI;

III. Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede Colaborativa de Programas de Pós Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades foi redigido em conformidade com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em gênero e diversidades.

.§ 1° Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Gender and Diversities at UFSC”.

.§ 2° Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Gênero e diversidades” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Gender and Diversities”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Gênero e Diversidades são:

I – Promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa dos gênero e diversidades;

II – Promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em gênero e diversidades;

III – Integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em gênero e diversidades;

IV – Integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de pesquisa, isoladas ou conjuntas. Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

 

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES

Art. 4º A Rede UFSC em Gênero e diversidades será constituída pelo Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) e pelo Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).

Parágrafo primeiro. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

 

TÍTULO IV DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º A coordenação da Rede UFSC em Gênero e diversidades será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

 

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Gênero e Diversidades será constituído por todas (os) as (os) coordenadoras (es) dos PPGs membros da rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Gênero e diversidades terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e, dentre estes, à(ao) coordenadora (coordenador) da rede;

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor da rede;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º A (o) presidente do Colegiado será designada(o) dentre os seus membros.

.§1° Enquanto a(o) presidente da rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

.§2° O mandato da(o) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

.§3° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de Minerva.

 

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Gênero e Diversidades será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estas (estes) docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

.§2° Caberá à (ao) coordenadora (coordenador) da rede a presidência do Comitê Gestor.

.§3° O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

.§4° As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo à (ao) presidente o voto de Minerva.

Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Gênero e diversidades:

I – Definir os subtemas no tema da rede a ser considerados para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;

II – Identificar disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associadas ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;

III – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;

IV – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;

V – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.

VI – Promover eventos periódicos de integração da rede;

VII – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da rede.

 

TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA REDE CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES

Art. 11 Os PPGs membros da Rede UFSC em Gênero e diversidades comprometem-se em:

I – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9o da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

II – Divulgar, junto às (aos) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Gênero e Diversidades e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;

III – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Gênero e Diversidades, informações sobre discentes matriculadas(os) que estejam vinculadas(os) à rede e sobre dissertações e teses defendidas;

IV – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Gênero e diversidades.

Art. 12 Todos os PPGs membros deverão oferecer disciplinas previamente identificadas e elencadas pela Rede UFSC em Gênero e Diversidades.

Art. 13 Todos os PPGs membros terão suas disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Gênero e diversidades conforme previsto nos itens III e IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

Art. 14 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Gênero e diversidades serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.

 

CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DAS (DOS) DISCENTES E PÓS-DOUTORANDAS (OS) VINCULADAS (OS) À REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES

Art. 15 Para que uma (um) discente de mestrado ou doutorado seja considerada (o) vinculada (o) à Rede UFSC em Gênero e diversidades, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculada (o) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente à Rede UFSC em Gênero e Diversidades;

II –Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Gênero e Diversidades, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Gênero e Diversidades, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Gênero e Diversidades;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Gênero e Diversidades;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9o da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Gênero e Diversidades e a um subtema identificado como aderentes à rede.

Art. 16 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, a (o) discente vinculada(o) a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em gênero e diversidades e que esteve vinculada (o) à Rede UFSC em Gênero e Diversidades.

Art. 17 Uma (um) pós-doutoranda (o), vinculada (o) a um PPG membro e que atue em projeto vinculado ao tema da rede e a um subtema identificado como aderente à Rede UFSC em Gênero e diversidades, fará jus à declaração de participação na rede emitida pela (o) coordenadora (coordenador) do respectivo PPG.

 

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 18 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado da Rede.

Art. 19 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

Boletim Nº 180/2025 – 02/10/2025

02/10/2025 18:48

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 180/2025

Data da publicação: 02/10/2025

CAMPOS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 136/2025/CCR/CBS À Nº 140/2025/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2008/2025/GR À Nº 2009/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2015/2025/GR A Nº 2017/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2022/2025/GR À Nº 2031/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2034/2025/GR À Nº 2035/2025/GR

PORTARIAS Nº 2039/2025/GR À Nº 2040/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 387,

PORTARIA – SEI Nº 407 À PORTARIA – SEI Nº 417.

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0264/2025/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0289/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0292/2025/DPC/PROAD

PORTARIAs Nº 0296/2025/DPC/PROAD À Nº 0302/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 041/2025/DDP,

EDITAL Nº 042/2025/DDP

EDITAL Nº 043/2025/DDP

EDITAL Nº 044/2025/DDP

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 136/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, bem como da ampliação do atendimento por meio da flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação:

  • Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Coordenador de apoio administrativo – CAA/CCR; – Membro Titular
  • Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
  • Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
  • Felipe Antonio Costa – Médico Veterinário – Membro Titular;
  • Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
  • Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
  • Janquiele Schirmann– Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR – SECPG/CAA/CCR– Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;

Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;

Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR;

Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR;

Setor 6 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TELAB/CCR;

Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;

Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;

Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;

Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;

Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º REVOGAR, a portaria nº 109/2025/CCR/CBS de 07 de agosto de 2025.

 

Nº 137/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros docentes:

Vitor Braga Rissi; Katia Jakovljevic Pudla Wagner;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Amanda Leite bastos Pereira.

Membro discente:

Léa Beatriz Vogel Oravec.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 21 de março de 2025 e encerra-se em um ano ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 138/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Professores:

Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;

Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987;

Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;

Alberto Sumiya – SIAPE – 1046288 –

Representante BSU;

Tae: Adriano Daniel Pasqualotti – SIAPE – 1859537

Discentes:

Maria Helena Gonçalves – Titular discente;

Higor Manuel Camargo dos Santos – Suplente discente.

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 19 de setembro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 55/2025/CCR/CBS de 16 de abril de 2025.

 

Nº 139/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI: Representantes BSU:

* Sandra Arenhart Representante TAE

* Adriano Daniel Pasqualotti Discentes: Titulares

* Brenda Correa Lagarreta

* Higor Manuel Camargo dos Santos

* Iggor Frederico Ortlieb

* Lorena de Oliveira Suplentes:

* Gustavo Néri Neuhaus

* Isadora Cristina Melo

* Letícia de Oliveira

* Thaís Sasso

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 19 de setembro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2008/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Novembro de 2025, CARINA FRIEDRICH DORNELES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1713871, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 39675/2025)

 

Nº 2009/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, CRISTINA MEINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1495418, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos e 5 dias.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39675/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2015/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GILBERTO PERELLO RICCI NETO, classificado(a) em 27º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariane Souza Melo de Liz, código de vaga 689604, pela Portaria nº 531/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

Nº 2016/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antônio Gabriel Santana Martins, código de vaga 334495, pela Portaria nº 529/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2017/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARIN BERRIA TOMAZELLI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, prorrogado através da Portaria nº 302/2025/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691125, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luisa Machado Barin, por meio da Portaria nº 425/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.042156/2022-34 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2022/2025/GR – Art. 1º Designar os docentes RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE nº 1953788, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, e ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER, SIAPE nº 2061619, do Departamento de Serviço Social, bem como o estudante MATHEUS GHELEN, do curso de graduação em Direito, matrícula nº 22100191, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.047747/2025-41)

 

Nº 2023/2025/GR – Prorrogar, por mais uma vez, até 31 de dezembro de 2025, o mandato da portaria nº 730/2023/GR, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU nº 67, seção 2, página 34, em 06/04/2023, que designa LUCIA NAZARETH AMANTE, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.

(Ref. Sol. nº 054893/2025)

 

Nº 2024/2025/GR – Prorrogar, por mais uma vez, até 31 de dezembro de 2025, o mandato da portaria nº 731/2023/GR, de 4 de abril de 2023, que designa Luciara Fabiane Sebold, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.

(Ref. Sol. nº 054893/2025)

 

Nº 2025/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2025, Ioanna Katharina Schroeder, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656423, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1410/2018/GR, DE 22 DE JUNHO DE 2018 , tendo em vista seu pedido de remoção.

(Ref. Sol. 055385/2025)

 

Nº 2026/2025/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055385/2025)

 

Nº 2027/2025/GR – Art. 1º  Dispensar DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237306, do exercício da função de Pregoeira do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 901/2025/GR, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055255/2025)

 

Nº 2028/2025/GR – Art. 1º Designar VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364213, para exercer a função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 055255/2025)

 

Nº 2029/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 15/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 54949/2025)

 

Nº 2030/2025/GR – Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55142/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2031/2025/GR – Designar Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1018768, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 13/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 055125/2025)

 

Nº 2034/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.032423/2025-16, instituída pela Portaria nº 1676/2025/GR, de 7 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55951/2025)

 

Nº 2035/2025/GR – Art. 1º Designar MARCOS EDGAR BASSI, SIAPE nº 1889184, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE nº 3117401, professora do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CED no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23918/2025 e no Ofício 39/CED/2025)

 

Nº 2038/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/09/2025 a 15/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 55748/2025)

 

Nº 2039/2025/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Outubro de 2025 a 15 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56048/2025)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 387Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Luciana Pereira Nunes, SIAPE 1421816, cargo de Técnico em Enfermagem na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015557/2025-53)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 407Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Schirlei de Melos Sardá, SIAPE 1854587, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015572/2025-00)

 

Portaria – SEI Nº 408 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015613/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 409 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor José Edilson Muniz, SIAPE 1159123, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.015613/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 410 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Alziane da Silva Pequeno, SIAPE 1127246, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015621/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 411 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria José Silveira Maia, SIAPE 1157109, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015623/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 412 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Michelini Fátima da Silva, SIAPE 2449476, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015649/2025-33)

 

Portaria – SEI nº 413 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Mahmud Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh, SIAPE 1443456, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015661/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 414 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Nicole Morem Pilau Moritz, SIAPE 1872974, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015668/2025-60)

 

Portaria – SEI Nº 415 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Silvia Ribeiro Izídio, SIAPE 1277372, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015681/2025-1)

 

Portaria – SEI nº 416 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kesia Faria da Silva Novinte, SIAPE 1359510, cargo de Técnica de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015655/2025-91)

 

Portaria – SEI nº 417 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Elenice Renauld Pacheco Innocente, SIAPE 1430784, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015673/2025-72)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 0264/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00073/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 031118/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal Administrativo

Titular

CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular MARCELO BRANDES MÜLLER 046.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1
Fiscal Técnico

Titular

Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM

AUDIOVISUAL

CTE/UFSC 1
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 0289/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2025 (processo 002614/2025-45), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição 3F LTDA, CNPJ nº 23.484.444/0001-45. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002614/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

ANA PAULA PARAIZO 050.***.***-31 ADMINISTRADOR PU/UFSC 1
Fiscal Setorial Suplente NEMORA NATTRODT MONTEIRO 511.***.***-53 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU 1
Fiscal Setorial Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
Fiscal Setorial Titular AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ 006.***.***-02 ENGENHEIRO/ÁREA DME/PU 1
Fiscal Técnico Titular DENIS BERTAZZO WATASHI 323.***.***-13 ENGENHEIRO/ÁREA DPAE/PU 1
Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 0292/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2024 (processo 032989/2023-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049290/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

Silvia Cristina Fidler Pagliarini 989.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2024 (processo 032989/2023-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049290/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

Titular

ISABELA VERISSIMO OMELCZUK 079.***.***-06 ADMINISTRADOR CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 0296/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 047563/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal A  dministrativo Suplente LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA 1
Fiscal Administrativo Titular CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1
Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1
Fiscal Administrativo Titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0297/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049259/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular ARIANE LIMA BETTIM 957.***.***-87 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 0298/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 051709/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 110.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RU/PRAE 10
Fiscal Administrativo  Titular

 

CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE 474.***.***-49 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO RU/PRAE 10

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 051709/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular AIRTON JOSE SANTOS 494.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RU/PRAE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0299/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2025 (processo 000057/2025-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GRAN COFFEE COMÉRCIO LOC. SERV. S.A, CNPJ nº 08.736.011/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 000057/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular MARCELO BRANDES MÜLLER 046.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52

 

ADMINISTRADOR DA/BNU 1

 

                Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

 

Nº 0300/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico RICARDO RECCO DE MEDEIROS 051.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/ARA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Nailor Novaes Boianovsky 375.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0301/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 053036/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.***.***-34 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/JOI 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0302/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048243/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Suplente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

DOUGLAS FONSECA DE MORAES

051.***.***-26

 

056.***.***-39

ADMINISTRADOR

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

DA/ARA

 

DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 041/2025/DDP DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

(Extrato publicado no DOU nº 179, Seção 3, página 73, em 19/09/2025)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 22/09/2025 e as 18:00 horas do dia 26/09/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/ ); b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6; c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.1.1 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br Site: https://edc.ufsc.br/

1.3.1.2 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721 9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ufsc.br/

1.3.1.3 Departamento de Patologia – PTL/CCS. (48) 3721- 4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br. Site: https://ptl.ufsc.br/

1.3.1.4 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH. (48) 3721-6471. E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/

1.3.1.5 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. (48) 3721-2550 / 6618 / 4925. Email: cad@contato.ufsc.br. Site: https://cad.paginas.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/  aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir: a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação. b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver. d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.); b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias; c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros; d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

  1. f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens; c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.3.4.9 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

 

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens. 2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

 2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens. 2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de: I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.

 

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%. 2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de: I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito. 2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

 

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

3.1.1.1 Departamento de Educação do Campo – EDC Campo de conhecimento: Ciências da Natureza/Educação do Campo Processo: 23080.052427/2025-11

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática ou Licenciatura Intercultural Indígena com habilitação em Ciências da Natureza e Especialização ou Mestrado em qualquer área ou Doutorado em Educação ou Educação do Campo ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Agroecologia ou Agroecossistemas.

3.1.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.1.2.1 Departamento de Odontologia – ODT Campo de conhecimento: Clínica odontológica Processo: 23080.051048/2025-03 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado em Odontologia ou Clínica Odontológica.

3.1.2.2 Departamento de Patologia – PTL Campo de conhecimento: Toxicologia Processo: 23080.052692/2025-91 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Farmácia ou Biomedicina e Mestrado ou Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas.

3.1.3 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.3.1 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM Campo de conhecimento: Museologia Processo: 23080.050405/2025-16

Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Museologia ou Mestrado ou Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Patrimônio Cultural ou Artes ou Educação Artística ou Arte Educação ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Linguística ou Arqueologia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades ou Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais.

3.1.4 Centro Socioeconômico – CSE

3.1.4.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD Campo de conhecimento: Administração Processo: 23080.050176/2025-21 Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

 4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

 4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

 

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

 

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

 4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

 5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais –

Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47.

Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/ ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Florianópolis, 18 de setembro de 2025

Extrato publicado no DOU nº 179, Seção 3, página 73, em 19/09/2025)

 

 

 

EDITAL Nº 042/2025/DDP DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5016907-17.2018.4.04.7200, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.066091/2018-36, torna pública a retificação do Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 70 de 12/04/2018, Seção 3, página 74, que trata da homologação do resultado final do concurso do Edital 051/2017/DDP, publicado no DOU nº 184 de 25/09/2017, Seção 3, página 56.

 

1 Onde se lê:

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Administrador

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
21954 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH 77.50 1

2 Leia-se:

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

Administrador

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Inscrição Nome Nota Final Classificação
21954 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH 77.50 1
25097 RONNY NEUFELD 75.00 2

 

 

EDITAL Nº 043/2025/DDP DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78:

1 Incluir no Edital o item 2.2 com a seguinte redação:

2.2 É devida a Retribuição por Titulação (RT) ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível, regime de trabalho e titulação exigida como requisito para provimento do cargo deste edital, comprovada no momento da admissão, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº 12.772/2012, conforme segue:

Retribuição por Titulação no Regime de 20h semanais
Classe Denominação Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
A Assistente 1 R$ 154,52 R$ 309,04 R$ 772,61 R$ 1.777,00
Retribuição por Titulação no Regime de 40h semanais
Classe Denominação Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
A Assistente 1 R$ 324,49 R$ 648,99 R$ 1.622,47 R$ 3.731,69
Retribuição por Titulação no Regime de Dedicação Exclusiva
Classe Denominação Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
A Assistente 1 R$ 618,08 R$ 1.236,17 R$ 3.090,43 R$ 7.107,99

 

2 No Anexo 1:

Onde se lê: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

Leia-se: Campus Universitário – Trindade (FLN)

 

3 No Anexo 1:

Onde se lê:

3.1.24 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais Processo: 23080.058964/2024-85

Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Bioquímica ou Bioquímica Aplicada ou Ciências

Leia-se:

3.1.24 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais Processo: 23080.058964/2024-85 Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Bioquímica ou Ciências Agrícolas ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Farmácia ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Bioquímica ou Bioquímica Aplicada ou Produção Vegetal ou Ciências

 

4 No Anexo 1:

Onde se lê:

5.2.4 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ)

Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros Processo: 23080.057583/2024-89

Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia ou Oceanografia

Leia-se:

5.2.4 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros Processo: 23080.057583/2024-89

Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia, ou Oceanografia, ou Oceanologia, ou Biologia Marinha, ou Biodiversidade, ou Zoologia, ou Botânica

5 No Anexo 1:

Onde se lê:

5.2.5 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ)

Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres Processo: 23080.072745/2023-28 Número de vagas: 1 (uma) Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia

Leia-se:

5.2.5 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres Processo: 23080.072745/2023-28

Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia, ou Zoologia, ou Ciências Biológicas área Zoologia, ou Ciências Biológicas área Ecologia, ou Biodiversidade, ou Biologia Animal

6 No Anexo 1:

Onde se lê:

5.6.5 Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED) Campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais Processo: 23080.036661/2025-92

Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica

Leia-se:

5.6.5 Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)

Campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais Processo: 23080.036661/2025-92

Número de vagas: 1 (uma) Vaga nova? Não

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado na área de Educação ou na área de Ensino .

 

 

EDITAL Nº 044/2025/DDP 26 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78:

1 No item 3.5.2:

Onde se lê:

3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento. Leia-se:

3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.

1 No item 6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição:

 Onde se lê:

6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua préinscrição, observando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1. Para isso, deve acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré

Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:

a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;

b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;

c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.

6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.

Leia-se:

6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua préinscrição, observando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1. Para isso, deve acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:

a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição;

b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;

c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.

6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.

3 No Anexo 1:

Onde se lê:

3.1.22 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola Processo: 23080.022128/2024-62

Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Sim

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências ou Fitotecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Energia na Agricultura ou Engenharia de Sistemas Agrícolas

Leia-se:

3.1.22 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola Processo: 23080.022128/2024-62

Número de vagas: 1 (uma)

Vaga nova? Sim

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências ou Fitotecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Energia na Agricultura ou Engenharia de Sistemas Agrícolas ou Ciência do Solo Florianópolis, 26 de setembro de 2025.

 

 

 

Boletim Nº 179/2025 – 01/10/2025

01/10/2025 18:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 179/2025

Data da publicação: 01/10/2025

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 087/2025/DCTJ À Nº 090/2025/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 382 À PORTARIA – SEI Nº 384,

PORTARIA – SEI Nº 386,

PORTARIA – SEI Nº 388 À PORTARIA – SEI Nº 390,

PORTARIA – SEI Nº 392 À PORTARIA – SEI Nº 404,

PORTARIA – SEI Nº 406

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 067/ PROAFE/
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 557/2025/DAP À Nº 564/2025/DAP,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 037/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 038/2025/SECARTE,

CENTRO DE  CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 18/NDI/2025,

PORTARIA Nº 19/NDI/2025,

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 19/2025/CFH

EDITAL Nº 20/2025/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 076/2025/CSE

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 087/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Thales Maier de Souza, a partir do dia 06 de outubro do corrente ano, como Coordenador de Estágio do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Art. 2º – Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 088/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:

  • Ricardo Kobylinski David (titular) Matrícula: 21204240
  • Taynan Costa Walter (titular) Matrícula: 19204928
  • Yahn Pizzolio Dawibida (suplente) Matrícula: 22202861

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano a partir de um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 089/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para compor a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade: Representantes da Área de Física:

  • Fátima Araújo Machado (titular)
  • João Carlos Xavier (suplente)

Representantes da Área de Matemática

  • Victor Simões Barbosa (titular)
  • Leonardo Moreto Elias (suplente)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao período de 31/03/2023 até 31/12/2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 090/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para compor a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade:

Representantes da Área de Física:

  •  João Carlos Xavier (titular)
  • Rafael Gallina Delatorre (suplente) Representantes da Área de Matemática
  • Thales Maier de Souza (titular)
  • César Augusto Bortot Elias (suplente)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa à 1º de janeiro de 2025, por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS 30 DE SETEMBRO DE 2025

Portaria SEI nº 382 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rosane Vieira Schveitzer, SIAPE 1356671, cargo de Auxiliar de Enfermagem na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015550/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 383 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Vilma Battisti, SIAPE 1174417, cargo de Auxiliar de Enfermagem na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015553/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 384 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jacqueline Leite Gentil, SIAPE 1421219, cargo de Técnico em Enfermagem na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015554/2025-10)

 

Portaria SEI nº 386 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Mariza Millnitz, SIAPE 1359118, cargo de Técnico em Enfermagem na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015559/2025-42)

 

Portaria – SEI nº 388 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Sérgio Murilo Steffens, SIAPE 1160487, cargo de Médico na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015564/2025-55)

 

Portaria – SEI nº 389 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Adriane Pogere, SIAPE 1205284, cargo de Médico na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015565/2025-08)

 

Portaria – SEI nº 390 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Roseli Mara Souza, SIAPE 1357882, cargo de Auxiliar de Enfermagem na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015567/2025-99)

 

Portaria – SEI nº 392 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Marta Winck, SIAPE 1359884, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015567/2025-99)

 

Portaria – SEI nº 393 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Adriane Bernadete Kretzer, SIAPE 1160375, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015567/2025-99)

 

Portaria – SEI nº 394 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Heulla Rosane cardoso, SIAPE 2182229, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015573/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 395 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Claudia Rosa Ferreira Ramos Taveira da Conceição, SIAPE 1356062, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015574/2025-91)

 

Portaria – SEI nº 396 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, cargo de Tecnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015576/2025-80)

 

Portaria – SEI nº 397 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elise Scheinpflug Fenilli, SIAPE 1254050, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015577/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 398 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Otto Henrique May Feuerschuette, SIAPE 1160574, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015578/2025-79)

 

Portaria – SEI nº 399 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Simone Conradi Besen, SIAPE 1783066, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015579/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 400 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Tatiana Xavier Costa, SIAPE 1423184, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório- UAMB- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015603/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 401 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Angelita Nilda Da Silva Schveitzer, SIAPE 1160363, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015580/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 402 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Maria Vanilda Kloppel, SIAPE 1358670, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015584/2025-26)

 

Portaria – SEI nº 403 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Isabel Cristina Alves Maliska, SIAPE 1421261, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015585/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 404 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Marlene Kons Schvartz, SIAPE 1423179, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015588/2025-12)

 

Portaria – SEI nº 406 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Cintia Junkes, SIAPE 1871062, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015595/2025-14)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA 30 DE SETEMBRO DE 2025

N° 067/ PROAFE/ – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 557/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ONÉSIA PEIXOTO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada OLCINÉIA PEIXOTO, matrícula SIAPE 1155222, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 13, falecido no dia 17 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054882/2025-42).

 

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 558/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINE DA COSTA DAMIANI, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA / STI/DCM/DM/HU / STI/DCM/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7452564).

 

Nº 559/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINE DA COSTA DAMIANI, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada no SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA / STI/DCM/DM/HU / STI/DCM/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2026 a 12 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7452564).

 

Nº 560/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 3309508, ocupante do cargo ARQUITETO E URBANISTA, lotada/localizada no COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU / CPAE/DPAE/PU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7456019).

 

Nº 561/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 3309508, ocupante do cargo ARQUITETO E URBANISTA, lotada/localizada no COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU / CPAE/DPAE/PU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2026 a 21 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7456019).

 

Nº 562/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SONIA PURIN DA CRUZ, matrícula SIAPE 1935863, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS / DCNS/CCR / DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2025 a 21 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7456850).

 

Nº 563/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SONIA PURIN DA CRUZ, matrícula SIAPE 1935863, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS / DCNS/CCR / DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2026 a 21 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7456850).

 

PORTARIA Nº DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

564/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a OLGA MILIORINI ANDRÉ, matrícula SIAPE 07066180, cônjuge do servidor aposentado RAUL ANDRÉ, matrícula SIAPE 1157695, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 08, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.052908/2025-18)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 037/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir comissão organizadora do 1º Concurso Fotográfico “O Guardião do Experimenta” a se realizar de 22 a 28 de setembro de 2025, durante a 10ª edição do Experimenta – Rufar os tambores: o samba vai passar!

Art. 2° A referida comissão será composta pelos servidores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte descritos abaixo, sob a coordenação da primeira:

  • Carolina Barth dos Santos
  • Ana Lúcia Moraes
  • Ivo Caoê Baptiston

Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do Edital 024/2025/SECARTE/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 038/2025/SECARTE – Art. 1° Instituir grupo de trabalho para atualizar os valores cobrados para uso precário, temporário e eventual dos espaços físicos da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, da Fortaleza de São José da Ponta Grossa e da Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.

Art. 2° A referida comissão será composta pelos servidores descritos abaixo, sob a coordenação da primeira:

  • Daiane Martins Ramos (Coordenadora Financeira/SECARTE)
  • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Assistente em Administração/SECARTE)
  • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista/CFISC/SECARTE)
  • Érico Hélio dos Santos (Assistente em Administração/CFISC/SECARTE) – Suplente

Art. 3º A comissão terá até 20 de outubro de 2025 para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 18/NDI/2025 – Art.1º. Designar os representantes de pais Marilina Ferreira Rodrigues (titular), Sérgio Leandro da Silva (titular), Victor Ybarzo Fechine (titular), Cezar Rami Pereira da Cunha Tavares (suplente) e Rafael Pires (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2026.

Art. 2º. Os representantes destinarão 01 hora semanal para a referida representação

Nº 19/2025/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/2025/NDI, de 12 de fevereiro de 2025, que designa a representação dos profissionais no Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

Art. 2º Alterar a composição dos representantes dos técnicos administrativos em educação para Giovana Binotto (titular), Katia de Moura Graça Paixão (titular), Samuel de Oliveira Morais (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Marilan Cristina Albuquerque (suplente) e Nitéri Ferreira Vieira (suplente), mantendo a carga horária de 1 hora semanal para a referida representação até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 19/2025/CFH DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, para eleição de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgich@contato.ufsc.br), no período de 01 a 03 de outubro de 2025;

Art. 3º A eleição será realizada no período de 08 a 10 de outubro, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral);

Art. 4º A homologação da eleição pelo Colegiado Pleno do PPICH ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 17 de outubro de 2025.

Florianópolis, 29 de setembro de 2025.

(Ref. Solicitação digital nº 054577/2025)

 

 

EDITAL Nº 20/2025/CFH DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para o mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições;

Art. 2º A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Direção do CFH, através do e-mail vicediretora.cfh@contato.ufsc.br , no período de 06 a 20 de outubro de 2025;

Art. 3º A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 27 de outubro de 2025, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. Caso a data esteja ocupada no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o próximo dia útil disponível. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

Art.4º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 120/2025/CFH, de 5 de setembro de 2025, constituída pelos professores Michele Monguilhott (Presidente), SIAPE 1287694, Érico Porto Filho, SIAPE 2169916, Tiago Bahia Losso, SIAPE 2580013, como titulares, e Franciele Bete Petry, SIAPE 2765844, como suplente, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

Art.5º Tornar sem efeitos o Edital nº 18/2025/CFH, de 12 de setembro de 2025.

Florianópolis, 30 de setembro de 2025

(Ref. Art. 2º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 076/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 18 de setembro de 2025, a Portaria n° 018/2025/CSE, que designa o(a)s membros do NDE do CGADM. Art. 2º DESIGNAR, a partir 18 de setembro de 2025, o(a)s membros do NDE do CGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Larissa Kvitko Docente Presidente art 4°, Portaria 233/PREG/2010 1 18/09/2025 17/09/2027
2. Ana Luiza Paraboni Docente Membro art 4°, Portaria 233/PREG/2010 1 18/09/2025 17/09/2027
3. Ricardo Niehues Buss Docente Membro art 4°, Portaria 233/PREG/2010 1 18/09/2025 17/09/2027
4. Gerson Rizzatti Junior Docente Membro art 4°, Portaria 233/PREG/2010 1 18/09/2025 17/09/2027
5. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Docente Membro art 4°, Portaria 233/PREG/2010 1 18/09/2025 17/09/2027
6. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Docente Membro art 4°, Portaria 233/PREG/2010 1 18/09/2025 17/09/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui disposições anteriores sobre o assunto.

 

 

 

 

Boletim Nº 178/2025 – 30/09/2025

30/09/2025 17:25

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 178/2025

Data da publicação: 30/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/CTS/ARA/2025
CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 07/CCR/CBS/2025,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1995/2025/GR À Nº 1997/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1999/2025/GR À Nº 2007/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2010/2025/GR À Nº 2014/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2018/2025/GR À Nº 2021/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIAS SEI Nº 365 2025 À SEI Nº 378 2025

PORTARIA SEI Nº 380 2025 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 035/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 035/2025/SECARTE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PORTARIA Nº 16/2025/SEPLAN

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/CTS/ARA/2025 DE  26 DE SETEMBRO DE 2025

 

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Medicina. RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/CTS/ARA/2025 DE  26 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 13 de novembro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 24 de novembro de 2025.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br , de 01 a 10 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de outubro de 2025 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

 Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os estudantes regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

𝑛º 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐𝑎𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑡𝑜/𝑛º 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 × 0,5  +  𝑛º 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐𝑎𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑡𝑜/𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 × 0,5 = 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜

 

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 01 a 10 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 11 de outubro de 2025;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br .

IV – Eleição em 13 de novembro de 2025, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela PORTARIA Nº 190/2025/CTS/ARA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, e Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

Araranguá, 26 de setembro de 2025.

 

Apêndice 1 – Consultar

Campus de Araranguá

Secretaria Integrada de Graduação: sig.cts.ara@contato.ufsc.br ,

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, _____ de __________ de 2025

 

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIA RURAIS

DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

 

EDITAL Nº 07/CCR/CBS/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU) 1 PREÂMBULO

 

A Comissão Eleitoral da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e a Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Curitibanos, torna público e estabelece o processo eleitoral para as eleições de Chefe e Subchefe desta coordenadoria, para o mandato 2025-2027.

2 DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e é constituída pelos representantes docentes: Erik Amazonas de Almeida (presidente), Cibely Galvani Sarto e Adriano Emanuel Machado (membros), conforme Portaria. Nº 122/2025/CCR/CBS, de 08 de setembro de 2025.

2.2 A comissão tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar as inscrições, organizar e realizar o processo eleitoral com lisura, apurar os votos e elaborar a ata de resultados das eleições.

 

3 DO MANDATO

3.1 O mandato da chapa eleita terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da publicação da portaria de nomeação.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se candidatar aos cargos de Chefe e Subchefe: docentes efetivos em exercício, lotados neste departamento.

4.2 A candidatura deverá ocorrer através de chapas compostas por dois candidatos, representados por cargos de Chefe e Subchefe, respectivamente.

4.3 As inscrições deverão ser realizadas entre o momento de publicação deste Edital até às 17 horas do dia 10 de outubro de 2025, mediante o envio da ficha de inscrição (ANEXO I) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – erik.almeida@ufsc.br.

4.4 A ficha de inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida e assinada digitalmente.

4.5 A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 13 de outubro de 2025, com emissão do edital da(s) chapa(s) homologada(s), cujo resultado será divulgado no site do Departamento: http://bsu.ccr.ufsc.br/

4.6 A(s) chapa(s) NÃO homologada(s) terão um período de 24 (vinte e quatro horas) para apresentar pedido de recurso à Comissão Eleitoral.

4.7 Caso não haja chapas inscritas, as inscrições serão reabertas, automaticamente, por mais uma semana, entre os dias 11 e 15 de outubro de 2025, mediante entrega da ficha de inscrição (Anexo 1) assinada (digitalmente) pelos dois membros da chapa, para um dos membros da Comissão Eleitoral.

4.8 Inexistindo a formação de chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento, e após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos, serão indicados os nomes que comporão a chapa a ser eleita pelo Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios:

4.8.1 Menor pontuação na relação carga horária administrativa em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas pelo tempo em efetivo exercício na UFSC, sendo esta

pontuação calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 20 de outubro de 2025 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

5.2 A votação será direta, secreta, online e intransferível, através do sistema de votação e-Democracia, o qual apresentará o(s) nome(s) da(s) chapa(s) homologada(s) para livre escolha.

5.3 Estão aptos a votar todos os Docentes efetivos que constituem o departamento.

5.4 Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-Democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.

 

6 DA CAMPANHA

6.1 A campanha eleitoral deverá ser pautada pela ética e decoro, devendo ser encerrada até o prazo de 24 horas antecedentes à data da eleição.

6.2 A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar os meios de propaganda legalmente aceitos.

 

7 DA APURAÇÃO

7.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 20 de outubro de 2025, após o encerramento da votação, durante reunião on-line através da plataforma Google Meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.

7.2 Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral através de relatório emitido pelo sistema de votação e-Democracia e registro em ata.

7.3 Em caso de empate será considerada eleita a chapa do(a) candidato(a) a Chefe com maior tempo de carreira no magistério superior na instituição.

7.4 Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados em até 24 horas após a divulgação da ata, por e-mail, para a presidente da Comissão Eleitoral – erik.almeida@ufsc.br.

7.5 Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Direção do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para as providências legais cabíveis.

7.6 casos omissos passarão pela análise da comissão e deliberação de colegiado, se necessário. Comissão Eleitoral do Edital 001/2025 do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) da UFSC

 Curitibanos, 29 de setembro de 2025

 

ANEXO I – Consultar:

Campos de Curitibanos

(48) 3721-4166 – (48) 3721-2183 – (48) 3721-3198
http://curitibanos.ufsc.br/

Departamento de Biociências e Saúde

http://bsu.ccr.ufsc.br/

Comissão Eleitoral: erik.almeida@ufsc.br.

 

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA , composta pelo(a) Prof(a).                  , SIAPE nº         , candidato(a) a CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU), e Prof(a).               , SIAPE nº        , candidato(a) a SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU), de acordo com o Edital 001/2025. Curitibanos, de de 2025.

Assinatura do candidato(a) a CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

Assinatura do candidato(a) a SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1995/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONNY NEUFELD, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, retificado pelos editais 055/2023/DDP e 042/2025/DDP publicados no DOU de 19 de setembro de 2023 e 23 de setembro de 2025, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975167, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.066091/2018-36 e processo de concurso nº 23080.054826/2018-89)

 

Nº 1996/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Setembro de 2025, Moisés Lima Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1813374, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.049430/2025-49)

 

Nº 1997/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Setembro de 2025, Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1128052, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.049430/2025-49)

 

Nº 1999/2025/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54057/2025)

 

Nº 2000/2025/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53470/2025)

 

Nº 2001/2025/GR – Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2025, Daiane Bertasso Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2151091, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2532/2024/GR, de 6 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 23080.046607/2025-55)

 

Nº 2002/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2025, Valentina da Silva Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2965168, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.046607/2025-55)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2003/2025/GR – Art. 1º  Dispensar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 651/2025/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054432/2025)

 

Nº 2004/2025/GR – Art. 1º Designar Sabrina Borges Ramos de Carvalho, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1244930, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054432/2025)

 

Nº 2005/2025/GR – Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, Ramon Ghisi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1179688, do exercício da função de Chefia da Divisão de Almoxarifado – DA/CAA/PU/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº  2683/2017/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, tendo em vista sua lotação provisória em outro órgão.

(Ref. Sol. 054443/2025)

 

Nº 2006/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2025, MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160018, do exercício da função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 167/2023/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 054361/2025)

 

Nº 2007/2025/GR – Art. 1º Designar MICHELE SCHMITT COLLACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3497911, para exercer a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – AAP/CPGLIN/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.054292/2025-10)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2010/2025/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54983/2025)

 

Nº 2011/2025/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54983/2025)

 

Nº 2012/2025/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/10/2025 a 25/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54983/2025)

 

Nº 2013/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2025, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, professora do magistério superior, MASIS nº 203453, SIAPE nº 2279493, da condição de representante titular dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 1143/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de setembro de 2025, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, professora do magistério superior, MASIS nº 211332, SIAPE nº 3011502, para a condição de representante titular dos coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 97/BNU/UFSC/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 2014/2025/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2025 a 15/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 054769/2025)

 

Nº 2018/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de setembro de 2025, o professor EDSON BAZZO, SIAPE nº 1156178, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 55316/2025)

 

Nº 2019/2025/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 54972/2025)

 

Nº 2020/2025/GR – Designar Clebson Oliveira da Costa, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1624406, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 21/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55083/2025)

 

Nº 2021/2025/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 26/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 55279/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

SEI nº 365 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora GABRIELA SANTOS PEDROSO, cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2102226, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015399/2025-31)

 

SEI nº 366 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Cassandra Vilvert Magalhães, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1819521, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015466/2025- 18)

 

SEI nº 367 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Cargo de Enfermeiro, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015400/2025-28)

 

SEI nº 368 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Ana Paula Hoch Berta Tedesco, cargo de ENFERMEIRO, SIAPE 3710747, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.015469/2025-51)

 

SEI nº 369 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1552047, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015474/2025-64)

 

SEI nº 370 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor ANTONIO CARLOS DA CUNHA, SIAPE 1356156, Cargo de Técnico em Enfermagem da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher- UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015473/2025-10)

 

SEI nº 371 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elizabete Pereira da SIlva, SIAPE 1421644, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher- UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015475/2025-17)

 

SEI Nº 372 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Karine Souza da Correggio, SIAPE 2562253, Cargo de MÉDICO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher- UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015476/2025-53)

 

SEI nº 373 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rita de Castro da Silva, SIAPE 1422617, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.015477/2025-06)

 

SEI nº 374 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gabriella Rosa, SIAPE 1160294, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015478/2025-42)

 

SEI nº 375 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015479/2025-97)

 

SEI nº 376 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Adriana Florêncio Schvartz, SIAPE 1160380, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015482/2025-19)

 

SEI nº 377 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, o servidor Diogo de Souza, SIAPE 1517636, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015483/2025-55)

 

SEI nº 378 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Tarciany Farias Fraga, SIAPE 2422611, cargo de ENFERMEIRO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015486/2025-99)

 

SEI nº 380 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jaqueline Lopes, SIAPE 1423171, cargo de Técnica de Enfermagem da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015505/2025-87)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

.A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 035/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico, em 11 de outubro de 2025, tendo como proponente Flávia Mattos da Silva Baptista, portadora do CPF: 042.XXX.XXX-26, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

Anexo – Comprovante de Pagamento

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – https://secarte.ufsc.br/

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

(48) 3721-2376

 

Nº 036/2025/SECARTE –  Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar cerimônia de casamento, em 08 de novembro de 2025, tendo como proponente Larissa Andrade Melo, portadora do CPF: 104.XXX.XXX-27, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 1.000,00 (mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

Anexo – Comprovante de Pagamento

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – https://secarte.ufsc.br/

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina

(48) 3721-2376

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025, publicada na edição nº 161/2025 do Boletim Oficial da UFSC, de 5 de setembro de 2025, assim como o que consta no Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 16/2025/SEPLAN – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026- 2030, referentes às atividades desempenhadas pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido Grupo de Trabalho:

– Andréa Cristina Trierweiller, Secretária de Planejamento e Orçamento, SIAPE 2257368;

– Ana Corina Faustino da Silva, Chefe do Serviço de Gestão Integrada, SIAPE 1968711;

– Diego Sacchet Barin, Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, SIAPE 1446185;

– Henrique Ribeiro, Coordenador de Suporte de Serviços, SIAPE 1028293;

– Lucas dos Santos Matos, Coordenador de Gestão Estratégica, SIAPE 1133620;

– Renato Magri, Administrador, SIAPE 2889539;

– Luiz Victor Pittella Siqueira, Superintendente de Orçamento, SIAPE 3764543.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 177/2025 – 29/09/2025

29/09/2025 17:48

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 177/2025

Data da publicação: 29/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 521/2025/GR,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 155/DPC/PROAD À Nº 160/DPC/PROAD,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 33/2025/PRODEGESP

PORTARIA Nº 34/2025/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 9/2025/SINTER,

EDITAL Nº 10/2025/SINTER

PORTARIAS Nº 58/2025/SINTER À Nº 63/2025/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 158/2025/CCB A  Nº 161/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 216/2025/CCS,

PORTARIA Nº 217/2025/CCS,

PORTARIA Nº 218/2025/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025/CCS-HU,

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2025/CCS-HU

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 237/2025/DIR/CTC À Nº 243/2025/DIR/CTC,

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016 e na Solicitação nº 52566/2025, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 521/2025/GR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2025.

Nº 521/2025/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2025, o período avaliativo de 2 de setembro de 2024 a 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º Definir o resultado da Avaliação de Desempenho do ano de 2025 para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Estabelecer, para fins de recurso, o prazo de 30 dias para que o servidor tome ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2025, a partir de sua publicação no SIGAD. Parágrafo único. O recurso tramitará no máximo em três instâncias administrativas.

Art. 5º Deve-se considerar, para fins de concessão de PMP, a nota da primeira avaliação do estágio probatório para os servidores admitidos em 2025 que não tiverem pelo menos 30 dias de efetivo exercício no período avaliativo e que, portanto, não participam da avaliação de desempenho 2025.

Parágrafo único. As competências do órgão de gestão de pessoas, das direções das unidades administrativas e acadêmicas e das chefias imediatas estão previstas no Capítulo II do Título I da Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016.

Art. 6º Definir, nos termos deste artigo, competências quanto à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

.§ 1º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP) do HU a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

.§ 2º Compete à DIVGP, com supervisão da Gerência Administrativa e Superintendência do HU, a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.

.§ 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD.

.§ 4º Compete à DIVGP, ouvida a Gerência Administrativa e a Superintendência do HU, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos Servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

.§ 5º Compete às chefias hierárquicas superiores aos avaliadores, com anuência da Superintendência, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme o art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

.§ 6º Compete às chefias do HU a responsabilidade, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD de todos os servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016 e na Solicitação nº 52566/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso para Mercado de Autoatendimento, conforme consta no processo 23080.051252/2025-16.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro Titular
Andrea Burigo Ventura 1494365 Membro Titular
Edna Maria da Silva 1160440 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 156/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço especializado para localização de vazamentos de água, conforme consta no processo 23080.052518/2025-48.

Nome SIAPE Função
Djesser Zechner Sergio 2399172 Membro titular (presidente)
Anna Cecília Amaral Petrassi 1762268 Membro Titular
Lais Cristina Rozone de Souza 3313147 Membro Titular
Tiago Zavacki de Morais 1756725 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 157/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 19 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD, de 09 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE nº 1310956, como presidente da equipe de planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 094/DPC/PROAD, de 09 de junho de 2025, em substituição do(a) servidor(a) Guilherme Bernardo de Oliveira, SIAPE nº 3006596, que permanece como Presidente Suplente da equipe de planejamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 158/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 097/DPC/PROAD, de 18 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da licitação de software jurídico para atender a demanda do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas, conforme consta no processo 23080.033577/2025-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 159/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 23 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 160/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, como presidente da equipe de planejamento da contratação do serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), processo 23080.017300/2023-85, em substituição do servidor HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE n° 1310956, que permanece como Presidente Suplente da equipe de planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 33/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria Nº 04/2023/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ter a seguinte composição:

HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE –GCN/CFH – Presidente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – CAA/SeCArte

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville

TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville

CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos

RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)

NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Campus de Blumenau

GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

LILIANE LOHN – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Revogar a PORTARIA N.º 8/2025/PRODEGESP, de 25 de março de 2025.

Art.4º Anular a PORTARIA N.º 23 /2025/PRODEGESP, de 29 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 34/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP, 70/2021/PRODEGESP, 10/2022/PRODEGESP, 26/2022/PRODEGESP, 38/2022/PRODEGESP, 24/2023/PRODEGESP, 47/2023/PRODEGESP e 1/2025/PRODEGESP, para dispensar a servidora SANDRA ELISABETH LIMA.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP – Presidente

MONICA SELAU BAUER – Araranguá – Titular

NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

IVAN FERRAZ LEMKE – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 9/2025/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção:

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

1.3         O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:

Idioma Número de vagas
Espanhol 1 (uma)

1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

Alemão
Espanhol
Inglês
Italiano

1.6 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.6.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024: Art. 11. É vedado ao(à) estudante: II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 18 de setembro de 2025 às 18h00min do dia 30 de setembro de 2025.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/xiJyNXQpFWU1vz9Q9.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/ ), no dia 02 de outubro de 2025, até às 18h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 06 ou 07 de outubro de 2025 em horário entre 09h00min e 18h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de outubro até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br.

O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades;

6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 9 de outubro de 2025, até às 18h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 10 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 11 de setembro de 2025, até às 18h00min.

 

10 CRONOGRAMA

Divulgação do edital 18 de setembro  de 2025
Período de inscrições De 18 a 30 de setembro de 2025
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 02 de outubro de 2025, até às 18h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 06 e 07 de outubro, entre 09h00min e 18h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 09 de outubro de 2025, até às 18h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 10 de outubro, de 2025, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 11 de outubro de 2025, até às 18h00min

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

EDITAL Nº 10/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2026

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

 

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 Serão disponibilizadas dez vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, do Chile e do Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2026

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 10

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga será reservada a estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao(à) estudante interessado(a) verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 25 de setembro a 23 de outubro de 2025.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/ .

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER, que ofereça bolsa;

5.5 Possuir conhecimento em espanhol equivalente, no mínimo, ao nível B1 (intermediário), conforme descrito no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A), não sendo exigida comprovação documental.

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2024/10/Contrato-deestudos.pdf.pdf , devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 Na parte “Compromisso Prévio de Reconhecimento Acadêmico” (páginas 3 e 4) do Formulário de Inscrição deverá constar pelo menos uma disciplina a ser validada após o retorno do(a) estudante à UFSC, com a anuência do(a) coordenador(a) de curso por meio de assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com Formulário de Inscrição sem a assinatura do(a) estudante e do(a) coordenador(a) de curso e sem a inclusão de disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no Formulário de Inscrição (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias na etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 400 palavras, que apresente:

a) As motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional;

b) Como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante; e

c) A justificativa para a escolha da instituição de destino.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração, e que contemple:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação na UFSC);

b) Motivação para realizar o intercâmbio;

c) Justificativa do Plano de Estudos apresentado;

d) Como o intercâmbio poderá contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no Sistema de Inscrições.

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência, apresentar o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE, serão considerados como candidados somente às vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura e cálculo do aproveitamento acadêmico

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura e no cálculo do aproveitamento acadêmico.

7.2.1.2 Serão avaliados na etapa 2 até o dobro do número de vagas de cada uma das categorias de candidaturas (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas).

7.2.1.3 Os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos e cumprirem os requisitos necessário, terão o aproveitamento acadêmico avaliado por meio da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação) 

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

7.2.1.4 Os(as) candidatos(as) que se classificarem, de acordo com o cálculo do aproveitamento acadêmico, entre número de vagas descrito no item 7.2.1.2, serão avaliados na Etapa 2.

7.2.2 Etapa 2 – Avaliação da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e o curso do(a) candidato(a) na UFSC.

– Número de disciplinas a serem cursadas no intercâmbio e validadas na UFSC para integralização curricular e  formação acadêmica do(a) candidato(a).

20
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 400 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e os objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

40
c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

40

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 para cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O(a) candidato(a) cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 3 de novembro de 2025.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 5 de novembro de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br . O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos(as) candidatos(as) classificados(as), com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 7 de novembro de 2025.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrerão às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 2 vagas distribuídas para candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os(as) candidatos(as) classificados(as) que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições participantes neste Edital, desde que a universidade de destino ofereça o curso do(a) estudante candidato(a) ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados, novos(as) candidatos(as) poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os(as) estudantes classificados(as).

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro da UFSC para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e Santiago (Chile) R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Mendoza e Santa Fé (Argentina) R$ 1500,00

12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao(à) estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo seus próprios critérios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

12.1.3.1, os(as) estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso, estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no Formulário de Inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o(a) estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O(a) estudante deverá se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O(a) estudante deverá atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 Antes de se inscrever, a(a) candidato(a) é responsável por verificar,sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o(a) estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2026.1 e 2026.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O(a) estudante selecionado(a) deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

 

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 3 de novembro de 2025
Recurso ao resultado preliminar Até o dia 5 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até o dia 7 de novembro de 2025

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1
Iniciante
É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.
A2
Básico
É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

B — Independente

B1
Intermediário
É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.
B2
Usuário Independente
É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

C — Proficiente

C1
Proficiência operativa eficaz
É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.
C2
Domínio Pleno
É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).

Disponível em: https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 58/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de las Islas Baleares, da Espanha, de 27 de agosto de 2025 a 27 de agosto de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 59/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello, do Departamento de Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Saskatchewan, do Canadá, de 12 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 60/2025/SINTER – Art. 1º Dispensar a pedido, a partir desta data, a servidora Rafaela Ribeiro Céspedes da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º Dispensar a servidora Luana Priscilla Carreiro Varão Leite da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação e designá-la membro titular da referida comissão.

Art 3º Designar a servidora Ana Carolina Franciosi Lucchetti, SIAPE 3371373, para atuar como membro SUPLENTE de Luana Priscilla Carreiro Varão Leite na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação

Art. 4º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 61/2025/SINTER – Art. 1º: Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos 2026-2030.

Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva – SIAPE 1891240

Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração – SIAPE 1660233

Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva – SIAPE 1895584

Enio Snoeijer – Assistente em Administração – SIAPE 1984847

Art 2º o grupo é responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do novo PIGR da UFSC.

Art. 3º Atribuir 5 (cinco) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria tem duração de 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 62/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professo Tiago Guilherme Pinheiro, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Projeto Editorial “Coleção Laranja-da-China: Livros de Introdução à Cultura Brasileira” e como vice-coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai, da China, de 22 de setembro de 2025 a 19 de junho de 2030.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 63/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá degli Studi Roma Tre, da Itália, de 24 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 158/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA, através do Processo nº 23080.020959/2025-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/11/2025, às 14h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Marla Piumbini Rocha (UFPel) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Botafogo de Oliveira (UFPel) Membro titular externo
Prof. Dr. Dorival Terra Martini (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Leandro Jose Bertoglio (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Luciana Silveira Flores (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020959/2025-81)

 

Nº 159/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor TADEU LEMOS, através do Processo n.º 23080.019650/2025-48, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Geanne Matos de Andrade (UFC) Membro titular externo
Prof. Dr. João Pereira Leite (USP) Membro titular externo
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira (UNIFESP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Cristiane do Socorro Ferraz Maia (UFPA) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019650/2025-48)

 

Nº 160/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, através do Processo n.º 23080.029872/2025-79, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. José Marino Neto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Geanne Matos de Andrade (UFC) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Adelina Martha dos Reis (UFMG) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Aparecida Barbato Frazao Vital (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Carlos José de Carvalho Pinto (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Wataro Nelson Ogawa (UnirG) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029872/2025-79)

 

Nº 161/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ANA CLÁUDIA RODRIGUES, através do Processo n.º 23080.007690/2023-85, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Kieiv Resende Sousa de Moura (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Edna Scremin Dias (UFMS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Rosani do Carmo de Oliveira Arruda (UFMS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Beatriz Appezzato da Gloria (USP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Luciane Cristina Ouriques (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Cleusa Bona (UFPR) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.007690/2023-85)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 216/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular

VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular

JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular

JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente

CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente

PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente

JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS

10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS

10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS

11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

12428 – Serviço de Expediente da Coordenadoria dos Cursos de Mestrado Profissional / SECCMP/CCS

12389 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais / SE/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 25 de setembro de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024 e a Portaria nº 178/2025/CCS, de 26 de agosto de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 217/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Graduação do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS – Membro Titular

MARCOS TATIANO CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGNTR/CCS – Membro Titular

DANIEL ANTONIO DA SILVA – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFONO/CCS – Membro Titular

DENISE MARIA VIEIRA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS – Membro Suplente

ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS – Membro Suplente

LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGMED/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10084 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CGENF/CCS

10085 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CGF/CCS

10087 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CGFONO/CCS

10099 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA / CGMED/CCS

10100 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CGNTR/CCS

10102 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CGODT/CCS

10383 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGENF/CCS 10384 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGF/CCS

10386 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGFONO/CCS 10394 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGMED/CCS

10395 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGNTR/CCS 10397 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CGODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 16 de setembro de 2025, a PORTARIA Nº 119/2023/CCS, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 218/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT), FILIPE MODOLO SIQUEIRA (Professor Classe E – PTL) e LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão/Promoção Funcional do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir à presidente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais e aos membros carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 26 de setembro de 2025, a PORTARIA Nº 001/2025/CCS, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025/CCS-HU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 003/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 18 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2027:

1- Coordenadora da COREMU

Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)

2- Subcoordenador da COREMU

Professora Monique Haenscke Senna Schlickmann (Membro Titular)

3- Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Professor Roger Flores Ceccon (Membro Titular)

Professora Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente)

4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Professor Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular)

Professora Diane de Lima Oliveira (Membro Suplente)

5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

6- Coordenador da Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde pública – Medicina Veterinária – Clínica Veterinária

Professora Marcy Lancia Pereira (Membro Titular)

Professora Juliana de Moura Alonso (Membro Suplente)

7- Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Titular)

Fernanda Mazini (Membro Suplente)

8- Representante do HU/UFSC/EBSERH

Rodrigo Rezende (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

9- Representante Docente de cada área profissional:

a. Área de Educação Física

Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

b. Área de Enfermagem:

Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Professora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

c. Área de Farmácia:

Não indicado (Membro Titular)

Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

d. Área de Fonoaudiologia:

Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

e. Área de Fisioterapia:

Alexânia de Rê (Membro Titular)

Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Membro Suplente)

f. Área de Nutrição:

Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

g. Área de Psicologia:

Ivania Jann Luna (Membro Titular) Marina Menezes (Membro Suplente)

h. Área de Serviço Social:

Professora Andréa Márcia Santiago Lohmeyer – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular) Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

i. Área de Odontologia:

Professora Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular) Professora Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

10- Representante preceptor de cada programa de Residência:

a. Preceptor da REMULTISF:

Thábata Nalu de Andrade (Membro Titular)

Daniela Beulck Nadler (Membro Suplente)

Sibele Holsbach Costa (Membro Suplente)

b. Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

José Nazareno Gil (Membro Suplente)

11- Representantes residentes:

a.Residente da REMULTISF:

Natascha Emanuella Martins Perin (Membro Titular)

Maria Luiza Ferreira de Oliveira (Membro Suplente)

b. Residente da RIMS:

Camila Pelegrini Bertolin (Membro Titular)

Não indicado (Membro Suplente)

c. Representante RCTBMF:

Willy Rodrigues Neuburger (Membro Titular)

Juan Cassol (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2025, a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, e a PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2025/CCS-HU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046052/2025)

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2025/CCS-HU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 04/2025/CCS-HU – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS) no período de 18 de agosto de 2025 a 18 de agosto de 2027:

1- Coordenação da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Prof. Douglas Francisco Kovaleski (Membro Titular) – Coordenador Profª.

Diane de Lima Oliveira (Membro Titular) – Subcoordenadora

2- Representante tutores:

Prof. Dr. Erasmo Benício Santos Moraes Trindade (Área de Nutrição) (SIAPE 1518665)

Profa. Dr.Daniele Delacanal Lazzari ( Área de Enfermagem)

Profª. Diane Diane de Lima Oliveira (Área da Fonoaudiologia) (Siape 1065060)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Área de Farmácia) (SIAPE 3027360)

Profª. Aline Almeida Gulart (Área de Fisioterapia)

Profª. Dra.Aira Maria Bonfim Santos (Área de Odontologia) (SIAPE 1197086)

3- Representante Precepctores:

Vítor Monteiro Moraes (Área de Enfermagem) SIAPE 1117401

André Igor Oliveira Prado (Área de Farmácia) SIAPE 3014439

Alexânia de Rê (Área de Fisioterapia) SIAPE 3138703

Viviam Leal Da Silva ( Área de Nutrição) SIAPE 1442825

Luciana Bohrer Zanetello (Área de Psicologia) SIAPE 19220345

Mariah Luz Lisboa (Área de Odontologia) SIAPE 2129757

Aline de Andrade Rodrigues (Área de Serviço Social) SIAPE 1209670

4- Representantes discentes:

Júlia coelho (R2 serviço social)

Gabriela kasper (R1 serviço social)

Nicole (R2 psicologia)

Carol flores (R2 psicologia)

Larissa Machado Nascimento (R2 enfermagem)

Vitória Vito (R1 Farmácia)

Dayana (R1 enfermagem)

Lucas (R1 psicologia)

Walkiria (R1 Farmácia)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Convalidar todos os atos praticados no período em que não houve representantes formalmente designados por portaria vigente da RIMS

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital nº 046051/2025)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 237/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes ELDER RIZZON SANTOS (INE) e MAX HERING DE QUEIROZ (EAS) para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para propor o regulamento e conduzir o processo eleitoral para a representação docente do Centro Tecnológico no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada em sessão do Conselho de Unidade do CTC.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos membros, até que se encerrem os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Designar o servidor técnico-administrativo DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS para assessorar os trabalhos da Comissão.

 

Nº 238/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 12/09/2025, a Portaria nº 73/2025/DIR/CTC, de 14 de abril de 2025.

Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 12/09/2025 até 11/09/2026:

Maria Isadora de Andrade Coelho – 23250444 – Titular

Kamily Bernardo Demétrio – 22200227 – Suplente

Izadora Mendes Thomaz – 22215562 – Titular

Julie Pfeifer Raymundo – 25102182 – Suplente

Lucas Zilli Pereira – 24200261 – Titular

Luana Caroline de Souza Nascimento – 24105431 – Suplente

(Ref. Processo Digital nº 23080.051867/2025-42)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 239/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, RICARDO VILLARROEL DÁVALOS e FERNANDO SEABRA, e a servidora técnico-administrativa RENATA PACHECO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

(Ref. Solicitação Digital nº 053896/2025)

 

Nº 240/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes docentes e discente para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico:

Edson de Pieri (docente – EAS – presidente)

Anna Freitas Portela de Souza Pimenta (docente – ARQ)

André Aguiar Battistelli (docente – ENS)

Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz (docente – EQA)

Flavia Rosa de Andrade (discente – EEL)

(Ref. Resolução Normativa nº 194/2024/CUn e o Edital n.º 17/PROGRAD/2025)

 

Nº 241/2025/DIR/CTC – Art. 1º Criar o Laboratório de Ecologia Urbana – LEUr, vinculado ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ecologia Urbana – LEUr, com efeito retroativo a 17/09/2025 até 16/09/2027.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051000/2025-97)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 242/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANDREIA ZANELLA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 20/09/2025 até 19/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 054523/2025)

 

Nº 243/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDSON ROBERTO MARCIOTTO e MARCO AURÉLIO CATTACIN KNEIPP como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 02/10/2025 a 01/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 054523/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 176/2025 – 26/09/2025

26/09/2025 17:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 176/2025

Data da publicação: 26/09/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 195/2025/CTS/ARA À Nº 197/2025/CTS/ARA,
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2025/CPG,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2025/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 362 2025,

 PORTARIA – SEI Nº 364 2025.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIA Nº 548/2025/DAP À PORTARIA Nº 556/2025/DAP

 

PORTARIA Nº 1229/2025/DDP À PORTARIA Nº 1300/2025/DDP,

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 4/2025/SECOM,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 33/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 34/2025/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 154/2025/CCB À Nº 157/2025/CCB

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 195/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, e Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de avaliação interna do curso de graduação em Medicina, durante o período de 18 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2027.

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º REVOGAR a portaria anterior, nº 103/2025/CTS/ARA, de 27 de maio de 2025.

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 196/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão de revisão e alteração dos regimentos da UFSC Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade:

NOME SETOR FUNÇÃO SIAPE/MATRÍCULA
Melissa Negro Dellacqua Direção Geral Presidente 1804661
Josete Mazon Direção Geral Suplente 3058258
Alexandre Leopoldo Gonçalves Chefias de Departamento Titular 1805747
Fábio Rodrigues de la Rocha Chefias de Departamento Suplente 1781774
Alexandre Marcio Marcolino Coordenações de Curso Titular 1863921
Kelly Mônica Marinho e Lima Coordenações de Curso Suplente 1318125
Ione Jayce Ceola Schneider Coordenações de PPGs Titular 2258186
Danielle Soares

Rocha Vieira

Coordenações de PPGs Suplente 2049814
Claúdia Milanezi Vieira TAEs do Centro Titular 1786311
Juliana Pires da Silva TAEs do Centro Suplente 1761544
Carlos Antônio Marques TAEs do Campus Titular 2270099
Douglas Fonseca de Moraes TAEs do Campus Suplente 3303746
Liana Gründler de Souza Discentes Titular 23250745
Luis Henrique Correa de Lara Discentes Suplente 23101784

Art. 2º Revogar portaria anterior, nº 140/2025/CTS/ARA, DE 04 DE JULHO DE 2025.

 

Nº 197/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Felipe Rigueira Matar, matrícula nº 23201012, e Breno Felisbino dos Anjos, matrícula nº 24102016, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 11 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2026.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2025, acostada ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 23/2025/CPG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova as alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

Nº 23/2025/CPG – Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36A. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado. …………………………………………………………………………………………………………..“ (NR)

“Art. 47 ………………………………………………………………………………………………………

.§1º O programa exigirá a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a. …………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 16 e 17 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.025607/2022-79)

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2025, acostado ao processo nº 23080.051555/2023-77, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2025/CPG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Resolução Normativa Nº 2/2023/CPG.

Nº 2/2025/CPG – Art. 1º A Resolução Normativa Nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.9º……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………..

.§7º A participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação deverá ser aprovada por sua chefia imediata, com a especificação de sua carga horária, do valor da bolsa de ensino e do período de concessão da bolsa de ensino. (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.051555/2023-77)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

SEI Nº 362 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 25/09/2025, o servidor André Ruas de Aguiar, cargo de Auxiliar em Administração Siape: 2092798, na Unidade de Suporte Operacional – USOP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015274/2025-10)

 

SEI Nº 364 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Rosane Lourdes Bernardo Soares, cargo de Técnico em Enfermagem Siape: 1357813, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015320/2025-72)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 548/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CESAR COSTA MAJEWSKI, SIAPE 7065931, na condição de companheiro do servidor aposentado PAULO ROBERTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1157505, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, falecido no dia 05 de julho de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5055585-42.2020.4.04.7100 (Processo nº 23080.010531/2021-04).

 

Nº 549/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SASKYA CAROLYNE BODENMULLER, matrícula SIAPE 3008737, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de setembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7444129).

 

Nº 550/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SASKYA CAROLYNE BODENMULLER, matrícula SIAPE 3008737, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de janeiro de 2026 a 17 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7444129)

 

Nº 551/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, matrícula SIAPE 3372911, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no LABORATÓRIO CENTRAL DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA / LCME/PROPESQ / LCME/PROPESQ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7443528).

 

Nº 552/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, matrícula SIAPE 3372911, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no LABORATÓRIO CENTRAL DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA / LCME/PROPESQ / LCME/PROPESQ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de janeiro de 2026 a 16 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7443528).

 

Nº 553/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARLENE OLIVEIRA GONÇALVES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELZA MARIA GONÇALVES QUINTINO, matrícula SIAPE 1158554, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 16, falecido no dia 19 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054276/2025-27).

 

Nº 554/2025/DAP – Art. 1º Interromper dia 24 de setembro de 2025, a licença prêmio por assiduidade, concedida através da Portaria nº 426/2025/DAP, à servidora Maria Risoleta Freire Marques, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 1158869 (Processo Administrativo nº 23080.054378/2025-42).

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 555/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 1960493, código de vaga 709677, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3º, Inciso II (Processo nº 23080.041118/2025-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 556/2025/DAP – Art. 1º Aposentar WAGNER CAPISTANA SANTOS, matrícula SIAPE 1273823, código de vaga 977744, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.046641/2025-20).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

 

PORTARIAs DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1229/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sergio Peters, Alan Ambrosi e Leandro Guarezi Nandi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230245, matrícula SIAPE 3400482, admitido na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.019743/2024-91)

 

Nº 1230/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves , Ana Maria Furkim e Cassia Mitsuko Saito para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor KAYQUE ANTONIO SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 232254, matrícula SIAPE 1133568, admitido na UFSC em 27/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 002520/2025-76)

 

Nº 1231/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gabriel Nascimento Kinczeski, Thuíne Lopes Cardoso e Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueiredo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 232269, matrícula SIAPE 3443459, admitido na UFSC em 30/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 002490/2025-06)

 

Nº 1232/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Bernardo de Oliveira, Matrícula UFSC nº 211179, Matrícula SIAPE nº 3006596, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Departamento de Aquicultura (AQI/CCA), a partir de 03 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE/PRAE). (Ref. processo nº 23080.033488/2025-71)

 

N° 1233/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Museologia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marla Michelle Nascimento Portela do Prado 9,64

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.040839/2025-08)

 

N° 1234/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física – FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Geociências / Meteorologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Glauco José Nunes de Freitas 8,29

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040538/2025-76)

 

N° 1235/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Desenho Técnico e Representação Gráfica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ALINE SCHAEFER DA ROSA 9,66
DAIANE ROMIJO DUARTE 9,55
LARA LIMA FELISBERTO 9,37
GUSTAVO QUEIROZ FERNANDES 8,91
LUIS FERNANDO KIDINHO ARAÚJO DOS SANTOS 8,75

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.039160/2025-68)

 

Nº 1236/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 06/01/2026, a servidora JANQUIELI SCHIRMANN, Matrícula UFSC nº 226115, Matrícula SIAPE nº 1154173, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001807/2023-17)

 

Nº 1237/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LORI BERNARDO, SIAPE 2279507, ocupante do cargo de Técnica em segurança do trabalho, com lotação no Departamento de atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 05/11/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.046853/2025-15)

 

Nº 1238/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Carrion Vieira Acosta, Matrícula UFSC nº 230167, Matrícula SIAPE nº 1868583, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/PROFNIT/CSE), a partir de 08 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil (DGME/PRAE).

(Ref. processo nº 23080.050628/2025-75,)

 

Nº 1.239/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionada.

 

Matrícula UFSC

Matrícula SIAPE Servidor Cargo                                                                Ocorrência

 

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro

 

201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 17/08/2025

 

 

Nº 1.240/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
195434 2139895 Dalton Nuernberg MÉDICO/ÁREA PMP E011 17/07/2025 UFSC
195680 2140466 Patrícia de Almeida Vanny MÉDICO/ÁREA PMP E011 21/07/2025 HU

 

Nº 1241/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
172060 1755878 MICHAELA PONZONI ACCORSI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E016 01/08/2025

 

Nº 1242/2025/DDP – Art. 1º Conceder Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores técnico administrativos abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

 

A partir de

UPAG
74165 1158351 EDICON MIRANDA AUXILIAR DE SAÚDE C017 C018 29/05/2025 UFSC
86325 1158966 JOSE LUIS PEDRINI MOTORISTA C017 C018 28/05/2025 UFSC
72111 1158276 ROGERIO MARTINS MOTORISTA C017 C018 14/05/2025 UFSC

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

 

A partir de

UPAG
100530 1159512 CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C016 C017 30/03/2025 HU
76940 1158449 ORLEI JOSE CARNEIRO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO E015 E016 11/03/2025 HU
121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM C017 C018 31/03/2025 HU

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada para cada servidor nos quadros acima.

(Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)

 

Nº 1243/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/01/2026, a servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, Matrícula UFSC nº 226247, Matrícula SIAPE nº 3319876, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 005079/2023-12)

 

PORTARIAS DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1244/2025/DDP –  Art. 1º CONCEDER a CAMILA FEIX VIDAL, SIAPE 1310292, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Economia E Relações Internacionais/CSE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 25/09/2025 a 09/08/2026, com ônus FAPESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034761/2025-84,)

 

Nº 1245/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THAINÁ CASTRO COSTA, SIAPE 2054644, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial De Museologia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 06/10/2025 a 06/10/2026, com ônus limitado.

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.38368/2025-60)

 

Nº 1246/2025/DDP –  Art. 1º CONCEDER a AUGUSTO FORNARI VEIRAS, SIAPE 2487647, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/10/2025 a 11/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.47054/2024-77)

 

Nº 1247/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER, SIAPE 1805046, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Administração De Pessoal/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 29/09/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/08/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049300/2025-14)

 

Nº 1248/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Scheila Augusto Rodrigues Lyra e Luísa Bonetti Scirea para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GUILHERME RIZZATTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226406, matrícula SIAPE 3322100, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 005100/2023-80)

 

Nº 1249/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1225/2025/DDP, de 5 de setembro de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à servidora abaixo.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E018 10/03/2025

 

N° 1250/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Letras / Teoria Literária. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
André Ferreira Gomes de Carvalho 8,84
Isabela Melim Borges 8,80

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.036123/2025-06)

 

Nº 1251/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juliana Santana, Matrícula UFSC nº 194020, Matrícula SIAPE nº 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, no Restaurante Universitário (RU/PRAE), com localização de exercício no Restaurante Universitário (RU/PRAE) e localização física no Serviço de Almoxarifado (SA/RU/PRAE), a partir de 18 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED)

 

Nº 1252/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Jonathas Troglio, SIAPE 1775620, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária – BU/DGG, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 21/11/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 045353/2025-58)

 

Nº 1253/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Maria Alice Pereira Borges, SIAPE 1619550, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 03/10/2025, perfazendo 92 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(REf. Processo nº 23080. 043944/2025-91)

 

Nº 1254/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Shaira Barcelos de Matos, SIAPE 3078495, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 28/10/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 046255/2025-38)

 

Nº 1255/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Roxana Knobel, SIAPE 2431811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 20/10/2025 a 14/11/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 046178/2025-16)

 

Nº 1256/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Adriane Ambrósio Lisboa, SIAPE 2350247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 22/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 118 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 046924/2025-71)

 

Nº 1257/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 96/2013/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao percentual concedido à servidora RAQUEL ALVES CORDEIRO, tendo em vista do que consta no processo nº 23080.001417/2013-75 (páginas 20, 27-28).

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação – INQ Processo n°

23080.

 

UPAG

RAQUEL ALVES CORDEIRO 121260

1250895

ENFERMEIRO-AREA 18-01-2013 75% 001417/2013-75 HU

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação – INQ Processo n°

23080.

 

UPAG

RAQUEL ALVES CORDEIRO 121260

1250895

ENFERMEIRO-AREA 18-01-2013 52% 001417/2013-75 HU

 

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1258/2025/DDP – LOTAR o servidor José Agostinho Barbosa de Souza, Matrícula UFSC nº 209641, Matrícula SIAPE nº 1951941, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP/PROGRAD), a partir de 16 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref. processo nº 23080.012547/2025-77)

 

Nº 1259/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: MOACIR MANOEL RODRIGUES JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224791, SIAPE 1258025, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/09/2025, de acordo com o Processo 23080.052541/2022-90.

(Ref. Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000,)

 

 Nº 1260/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ademir Valdir dos Santos e Alexandre Bittencourt Colle para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226419, matrícula SIAPE 3322216, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.005102/2023-79)

 

Nº 1261/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE 2281741, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada na Direção-geral do Gabinete, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 29/09/2025 a 29/09/2026, com ônus FAPESC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045863/2024-44)

 

Nº 1262/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, Matrícula UFSC nº 214514, Matrícula SIAPE nº 3069325, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão da Informação (DPGI/SEPLAN), a partir de 15 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. processo nº 23080.034800/2025-43)

 

Nº 1263/2025/DDP- Art. 1º CANCELAR a pedido a Licença para Capacitação de THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, concedida pela Portaria n° 1122/2025/DDP, de 14 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042805/2025-40)

 

Nº 1264/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/12/2025, o servidor ANDRÉ LUIZ, Matrícula UFSC nº 225147, Matrícula SIAPE nº 1124949, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060962/2022-94)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1265/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nº 1266/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 1191/2025/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao efeito financeiro do percentual concedido à PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR.

Onde se lê:

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 3489435 AUDITOR 06-08-2025 52% 043180/2025-33 UFSC

Leia-se:

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 3489435 AUDITOR 01-08-2025 52% 043180/2025-33 UFSC

 

N° 1267/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação do Campo / Ciência da Natureza

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.041044/2025-17)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1268/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ELKA LIMA HOSTENSKY, SIAPE 1684582, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Psicologia/CFH, 73 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 26/11/2025, perfazendo 314 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.44454/2025-10)

 

N° 1269/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Biblioteconomia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Mariana Xavier de Oliveira 9,80
Gilmar Gomes de Barros 9,22

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Gilmar Gomes de Barros 9,22

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.034880/2025-37)

 

Nº 1270/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Aline Lima Pestana Magalhães, Matrícula UFSC 205219, SIAPE 1221465, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/08/2025, conforme processo 23080.047464/2025-07.

Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira, Matrícula UFSC 229002, SIAPE 1058053, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/07/2025, conforme processo 23080.042147/2025-96.

André Fiorussi, Matrícula UFSC 196171, SIAPE 2152981, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.044950/2025-65.

Gabriela Furlan Carcaioli, Matrícula UFSC 203747, SIAPE 1258512, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/09/2025, conforme processo 23080.036716/2025-64.

Gilles Jean Abes, Matrícula UFSC 195906, SIAPE 2578477, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.043913/2025-30.

Janine Soares de Oliveira do Carmo, Matrícula UFSC 190211, SIAPE 1011745, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/08/2018, conforme processo 23080.022274/2025-79.

Leandra Cristina de Oliveira, Matrícula UFSC 180275, SIAPE 2580995, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.043149/2025-01.

Luciane Maria Fadel, Matrícula UFSC 181352, SIAPE 393021, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.043831/2025-95.

Luis Felipe Guedes da Graca, Matrícula UFSC 204670, SIAPE 2325415, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/07/2025, conforme processo 23080.039277/2025-41.

Luiz Gustavo da Cunha de Souza, Matrícula UFSC 204891, SIAPE 2327409, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.047244/2025-75.

Luiz Rafael dos Santos, Matrícula UFSC 196902, SIAPE 1985922, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.036336/2025-20.

Marcelo Gules Borges, Matrícula UFSC 195493, SIAPE 2140349, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 15/07/2025, conforme processo 23080.040809/2025-93.

Marcia Buss Simão, Matrícula UFSC 214013, SIAPE 3695998, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.048993/2025-10.

Neiva de Aquino Albres, Matrícula UFSC 191030, SIAPE 1043991, lotado (a) no LSB/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.044011/2025-11.

Patrícia Biasi Cavalcanti, Matrícula UFSC 181395, SIAPE 1886325, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2025, conforme processo 23080.039470/2025-82.

Roberta de Paula Martins de Melo, Matrícula UFSC 213998, SIAPE 3058266, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.047200/2025-45.

Rodrigo Acosta Pereira, Matrícula UFSC 190980, SIAPE 2722440, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 30/08/2025, conforme processo 23080.039109/2025-56.

Rodrigo Custódio da Silva, Matrícula UFSC 190246, SIAPE 2051291, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/09/2025, conforme processo 23080.040870/2025-31.

Rosane Silvia Davoglio, Matrícula UFSC 216202, SIAPE 1579220, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 27/09/2025, conforme processo 23080.045312/2025-61.

 

Nº 1271/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PABLO EDUARDO JUNGES ABREU, SIAPE 1950324, ocupante do cargo de Engenheiro/área, com lotação no Prefeitura Universitária/ PU/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 04/11/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049800/2025-48)

 

Nº 1272/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria administrativa/DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.048133/2025-86)

 

Nº 1272/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria administrativa/DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.048133/2025-86)

 

Nº 1273/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE 1354376, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2025 a 11/11/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.050880/2025-84,)

 

Nº 1274/2025/DDP – Art. 1º INTERROMPER a pedido, a contar de 11/08/2025, o afastamento de LEANDRO BATIROLLA KROTT para realizar Pós-doutorado, concedido pela Portaria nº 0693/2024/DDP, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.021771/2024-79,)

 

N° 1275/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Teoria Econômica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
José Marcelo Cardoso de Lima Filho 9,00

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.042339/2025-01)

 

Nº 1276/2025/DDP – Art. 1º Conceder Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico administrativo abaixo relacionado:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

 

A partir de

UPAG
114337 1160444 JOEL DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA E017 E018 28/02/2025 HU

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

(Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 1277/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Ana Luiza de Lima Curi Hallal e Jessica da Rocha Ouriques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARINA LUIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230322, matrícula SIAPE 3402178, admitida na UFSC em 02/04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 023497/2024-72)

 

Nº 1278/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lilian Sibelle Campos Bernardes e Angela Somavilla Higioka para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 232296, matrícula SIAPE 3443791, admitida na UFSC em 07/01/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 008314/2025-70)

 

Nº 1279/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Carla Cerdote da Silva, SIAPE 1892277, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 22/09/2025 a 24/10/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080. 049481/2025-71)

 

Nº 1280/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marina Pinto Fortkamp, SIAPE 3133750, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 01/10/2025 a 15/10/2025, perfazendo 72 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 048769/2025-28)

 

Nº 1281/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Tatiana Leda da Silveira, SIAPE 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 06/10/2025 a 24/10/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 1282/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE 1238394, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Michigan, em Ann Arbor/Estados Unidos da América., no período de 30/11/2025 a 30/11/2026, com ônus CNPQ.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.031022/2025-31)

 

N° 1283/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Ciência da Computação / Linguagens de Programação. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maiara Cristina de Freitas 9,27

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080. 039317/2025-55)

 

Nº 1284/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SILVANA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE 3446526, lotada no Departamento de Libras/LSB/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Linguística, Letras e Artes, subárea Políticas de Tradução e Direito Linguístico, na Universidade Federal de Pelotas, em Pelotas/Brasil, no período de 23/09/2025 a 22/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.037036/2025-68)

 

N° 1285/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Matemática Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Maritza Camili Almeida Brito 8,53
Henrique Amador Puel Martins 8,00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº23080.041543/2025-04)

 

Nº 1286/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 131/2015/DDP, de 20 de janeiro de 2015, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) à Servidores Técnico-administrativos em Educação, referente ao padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado:

Onde se lê:

 

 

Nome

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Cargo

 

 

 

A partir de

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

 

Processo / Solicitação n° 23080.

 

 

UPAG

MAUSIL PEDRO DE SOUZA 16637 1155587 DESENHISTA- PROJETISTA 01-02-2015 D114 D214 061704/2014-15 UFSC

 

Leia-se:

 

 

 

Nome

 

 

Matrícula UFSC

 

 

Matrícula SIAPE

 

 

 

Cargo

 

 

 

A partir de

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

 

Processo / Solicitação n° 23080.

 

 

UPAG

MAUSIL PEDRO DE SOUZA 16637 1155587 DESENHISTA- PROJETISTA 01-02-2015 D116 D216 061704/2014-15 UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1287/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MOISES JOÃO LOPES, SIAPE 1902726, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/CTC, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, na Universidade Federal de Santa Catarina, de 12/10/2025 a 12/10/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 042682/2025-47)

 

Nº 1288/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Jeovana Diomar Pinheiro Januário, SIAPE 1030545, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Pró-Reitoria de Administração – PROAD, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – PPGEGC, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianopolis – SC – Brasil, no período de 29/12/2025 a 28/12/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 043942/2025-00)

 

N° 1289/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Estruturas. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Débora Martinello Carlesso 8,92
Auro Candido Marcolan Júnior 8,88
Thiago Moreno Fernandes 7,64

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.038505/2025-66)

 

Nº 1290/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Debora dos Passos Rodrigues Coelho, Matrícula UFSC nº 218189, Matrícula SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (SE/CPGODT/CCS), a partir de 15 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref. processo nº 23080.018491/2025-64)

 

N° 1291/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julia Grasiela Busarello Wolf 8,70

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040949/2025-61)

 

Nº 1292/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUCIANA MIASHIRO LIMA, SIAPE 1902664, ocupante do cargo de ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, renovação do afastamento integral para Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período 03/12/2025 a 03/12/2026, com ônus CAPES

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1293/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luísa Pamplona Deggau Guedert 8,81

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.044010/2025-76)

 

Nº 1294/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Contratos/DPC/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 24/10/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.050026/2025-18,)

 

Nº 1295/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDREIA CORREIA PALACIOS, SIAPE 2107734, ocupante do cargo de Assistente social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2025 a 27/10/2025, perfazendo 32,5 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.048610/2025-11)

 

Nº 1296/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administradora, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/09/2025 a 10/10/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº23080.051087/2025-01)

 

Nº 1297/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANE ELISA PAIM, SIAPE 1757413, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Núcleo de desenvolvimento infantil/NDI/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 28/10/2025, perfazendo 132 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.051687/2025-61)

 

N° 1298/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia – PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025. Campo de conhecimento: Toxicologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.044431/2025-05)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

N° 1299/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdiscplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lucian Tavares Martins da Silva 7,84

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.034571/2025-67,)

 

Nº 1300/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/CBS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2025 a 18/12/2025, perfazendo 259 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049480/2025-26)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ  DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

PRÊMIO INOVA UFSC – 2025

Nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº. 014/2002/Cun, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes, servidores técnicos, em equipes ou de forma individual, da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC 2025, realizado em sua segunda edição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de soluções inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.

1.2 Para fins deste edital entende-se inovação como fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos administrativos efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.

2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:

2.2.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador(a);

2.2.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador(a) (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);

2.2.3 Modalidade 3 – Docente Inovador(a);

2.2.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador(a);

2.2.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).

2.2.5.1 Para concorrer como equipe, ao menos 01 membro deve ter vínculo com a UFSC.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS

3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC 2025:

3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade às iniciativas inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;

3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;

 3.1.3 Captar e apoiar as soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;

3.1.4 Identificar projetos passíveis de registro de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, a Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;

3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;

3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC 2025.

 

CLÁUSULA QUARTA:

TIPOS DE INOVAÇÃO

4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto se encaixa, conforme quadro 1.

Quadro 1 – Tipos de Inovação

Inovação de Produto

Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos.

Inovação de Processo

Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares.

Inovação Organizacional

Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.

Inovação em Marketing

Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro.

Inovação em Modelo de Negócio

Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, como se diferencia, como arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial.

Inovação Social

Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e coletivo.

Inovação Pedagógica

Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos.

4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias inovadoras, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS

5.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:

5.1.1 A primeira etapa consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade e forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.

5.1.2 A segunda etapa é realizada pela Comissão Avaliadora, com base exclusivamente na documentação enviada pelo participante ou equipe no momento da inscrição, conforme os critérios estabelecidos na cláusula

5.2. 5.2 Os critérios de avaliação para cada modalidade estão dispostos no quadro 2:

Quadro 02 – Critérios de Avaliação

Critério Descrição Peso
Inovação Invenção (ideia, conceito ou propriedade intelectual gerada por meio de pesquisa e desenvolvimento) que foi ou é socialmente utilizável.  Diferenciais das soluções existentes. 20%
Resultados Resultados qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores que demonstrem a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação problema que deu origem à inovação bem como em relatos de experiência. 20%
Nível de prontidão da inovação Refere-se ao estágio em que a solução, produto ou serviço está no processo de validação com o público-alvo. 10%
Impacto Se a inovação é imitativa, incremental, realmente nova, radical ou disruptiva. 20%
Difusão Se a inovação está em fase de teste, uso em pequena escala ou uso em grande escala. 20%
Percepção do avaliador Percepção do avaliador perante o potencial da inovação. 10%

5.2.1 Para efeitos deste Edital, entende-se:

I – Inovação Imitativa: Inovação imitativa é a prática de simplesmente copiar e transferir conhecimento, como os inovadores que introduzem, compram ou decifram a tecnologia de seus antecessores e fazem melhorias nela por meio da imitação e da aprendizagem.

II – Inovação Incremental: Inovações incrementais podem ser facilmente definidas como produtos que fornecem novos recursos, benefícios ou melhorias para a tecnologia existente no mercado existente.

III – Realmente Nova: Inovações realmente novas resultam em descontinuidades de mercado ou em descontinuidades de uma tecnologia, mas não em ambos. Por se tratar de descontinuidade de mercado ou tecnologia, este é um conceito mais nítido e utilizado para inovações de produtos. Desta forma, inovações realmente novas incluem novas tecnologias para mercados existentes (por exemplo, novos produtos em linhas de produtos já existentes) ou tecnologias existentes para novos mercados (por exemplo, novas linhas de produtos).

IV – Inovação Radical: Inovação radical pode ser definida como um produto realmente novo, como uma categoria de produto totalmente nova e/ou sistema de produção e entrega. Um produto realmente novo é aquele que:

1) é uma tecnologia nova nunca utilizada anteriormente na indústria;

2) tem impacto ou provoca mudanças significativas. Com o impacto, as inovações podem ser radicais, realmente novas, incrementais e imitativas em todo o setor; e

3) é o primeiro de seu tipo e totalmente novo no mercado.

V – Inovação Disruptiva: Inovação disruptiva refere-se ao processo pelo qual uma inovação cria um novo mercado e eventualmente transforma ou substitui um mercado existente. Essa inovação normalmente começa em nichos de mercado menos atraentes ou negligenciados, oferecendo um produto ou serviço mais simples, acessível ou acessível, que inicialmente não é valorizado pelos principais clientes do mercado estabelecido.

5.3 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

5.3.1. A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.

5.4. A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

 

CLÁUSULA SEXTA: DAS INSCRIÇÕES

6.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2025 deverão ser realizadas até o encerramento das inscrições em 29/10/2025 por meio deste formulário conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.

6.2 Existirão duas formas de inscrição:

6.2.1 Indicação de terceiros

6.2.2 Autoinscrição

6.2.2.1 No caso de múltiplas inscrições para o(a) mesmo(a) candidato(a), a autoinscrição prevalecerá sobre a indicação feita por terceiros.

6.2.2.2 No caso de mais de uma autoinscrição, será admitida a inscrição mais recente.

6.2.2.3 Não havendo registro de autoinscrição, será admitida a indicação homologada mais antiga dentre as registradas.

6.3 O mesmo projeto não poderá ser inscrito em mais de uma modalidade, bem como deverá concorrer em apenas um tipo de inovação.

Parágrafo único: cada proponente poderá submeter até dois projetos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: PREMIAÇÃO

7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:

Quadro 03 – Premiação

TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO
Inovação de Produto 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação de Processo 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação organizacional 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Social 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Modelo de Negócio 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

7.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a três (3), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.

7.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).

7.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.

 

CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

8.1 A coordenação e execução da premiação estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

8.2 A comissão de avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:

8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;

8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;

8.2.3 Um membro de outra Universidade;

8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;

8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.

8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.

 

CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

9.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

10.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

10.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

 10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

 

Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2025

Ação Período
Período de Inscrição e Indicação de Inovações 29/09/2025 Até 29/10/2025
Resultado da Admissibilidade Até 03/11/2025
Período de Avaliação das Inovações Até 20/11/2025
Divulgação dos finalistas A partir de 25/11/2025
Premiação Semana do dia 08/12 a 12/12/2025

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2220/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Ofício Circular Nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 4/2025/SECOM – Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido GT:

Marcus Paulo Pessôa da Silva – Secretário de Comunicação

Yusanã Cauê Mignoni – Diretor da TV UFSC

Caetano Machado – Diretor da Agecom

Stefani de Souza – Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação

Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho das atividades do GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Circular Nº 02/2025/CGE/SEPLAN)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO 2025

Nº 33/2025/SECARTE – Art 1º Designar os servidores abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação do Edital nº 007/2025/SECARTE, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.

  • Juan Airton Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE)
  • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
  • Maira Diederichs Wentz (Chefe de Projetos – CP/SECARTE)
  • Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)

Art 2º A referida comissão realizará seus trabalhos de acordo com demandas existentes.

Art 3º Revogar a portaria nº 016/2024/SECARTE, 30 de abril de 2024.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO 2025

Nº 34/2025/SECARTE – Art 1º Designar os servidores abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem o grupo de trabalho (GT), o qual tem por objetivo rever os riscos, planos de resposta e indicadores, mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte para o novo Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) da UFSC:

I Eliane Santana Dias Debus (Secretária de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE)

II Adriana Rodrigues (Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial/SECARTE)

III Ana Lúcia Moraes (Coordenadora de Apoio Administrativo/SECARTE)

IV Carolina Barth dos Santos (Chefe da Dvisão de Compras/ SECARTE)

V Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Assistente em Administração/SECARTE)

Art 2º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 154/2025/CCB – Designar os professores Cristine Maria Bressan, Alcir Luiz Dafre e José Eduardo da Silva Santos, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora TATIANA SILVA LEITE, requerente do processo digital nº 23080.050477/2025-55.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050477/2025-55)

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/2025/CCB – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 147/2025/CCB, de 09 de setembro de 2025, que trata de adicional de insalubridade, acrescentando ao trecho em que se lê: “… por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, …” passe a constar: “… por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos e exposição habitual aos riscos químicos, …”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 029381/2025)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 156/2025/CCB – Art. 1º Retificar a Portaria nº 135/2025/CCB, de 27 de agosto de 2025, e a Portaria nº 150/2025/CCB, de 19 de setembro de 2025, que tratam do adicional de insalubridade concedido ao servidor WILLIAM DA SILVA OLIVEIRA, ambas no Art. 1º, alterando o trecho em que se lê: “… por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, …” para que passe a constar: “… por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos, …”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD 038049/2025)

 

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 157/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 28/08/2025, os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano.

Discente Matrícula Titular/Suplente
Bruna Seixas da Rocha (mestrado) 202402322 Titular
Izabel Feltrin Fabro (Doutorado) 202503230 Titular
Caroline Gheller (Mestrado) 202402334 Suplente
Rafael José Kraisch (Doutorado) 202402344 Suplente

Art. 2º Designar, a partir de 28/08/2025, os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano.

Discente Matrícula Titular/Suplente
Beatriz Malaquias Pimenta (Doutorado) 202404514 Titular
Rafael José Kraisch (Doutorado) 202402344 Titular
Anelise Todt (Mestrado) 202505278 Titular
Anita Braatz (Mestrado) 202505247 Titular
Renata Gabriel Bitencourt (Mestrado) 202402321 Suplente
Neusa Esperança Mame (Mestrado) 202302774 Suplente
Yuri Cordeiro Szeremeta (Doutorado) 202503234 Suplente
Izabel Feltrin Fabro (Doutorado) 202503230 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 54457/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 175/2025 – 25/09/2025

25/09/2025 17:16

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 175/2025

Data da publicação: 25/09/2025

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 155/2025/PROAD À Nº 157/2025/PROAD
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 090/2025/PROGRAD À

Nº 098/2025/PROGRAD,

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 010/2025/PROPESQ,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 15/2025/SEPLAN
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 177/2025/CCE À Nº 180/2025/CCE,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 070/2025/CCA À Nº 078/2025/CCA

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 155/2025/PROAD – SUSPENDER a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com órgãos públicos da União, aplicada à empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50, através da portaria nº 89/2025/PROAD de 11 de junho de 2025, conforme solicitado no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00449/2025/B-EATE/EADM4/PGF/AGU.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035450/2024-51 e 23080.048489/2025-10)

 

Nº 156/2025/PROAD – APLICAR à Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI, CNPJ nº 67.957.720/0001- 10, as sanções de multa no valor de R$ 734,98 (setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024819/2025-81)

 

Nº 157/2025/PROAD – APLICAR à Empresa VARIMIX COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 42.106.060/0001-33, as sanções de multa no valor de R$ 1.137,40 (mil cento e trinta e sete reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034733/2025-67)

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto 12.456 de 19/5/2025 que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 090/2025/PROGRAD – Art. 1º – Compor a comissão abaixo nominada para, sob a presidência do primeiro, elaborar proposta de regulamentação para oferta de cursos no formato semipresencial no âmbito da UFSC, a que se refere o Decreto 12.456 de 19/05/2025:

– RAPHAEL SCHLICKMANN (PROGRAD) – Presidente;

– FERNANDA DELATORRE (DEN/PROGRAD) – titular;

– JAQUELINE APARECIDA MARTINS ZARBATO SCHMITT (UAB/UFSC) – titular;

– ANDREY ANDERSON DOS SANTOS (UAB/UFSC) – suplente;

– BRENDA TERESA PORTO DE MATOS (SEAD/UFSC) – titular;

– JOYCE REGINA BORGES (SEAD/UFSC) – suplente;

– MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA (Fórum das Licenciaturas) – titular;

– MARIA HELENA MICHELS (Fórum das Licenciaturas) – suplente.

Art. 2º – Atribuir à Comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º – Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o Decreto 12.456 de 19/5/2025)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 091/2025/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências para as disciplinas do currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga horária Equivalência
CEE5201 – Química Inorgânica I (PCC 18h/a) 72h-a CEE7201 ou CEE7100
CEE5401 – Química Orgânica I (PCC 18h-a) 72h-a CEE7303 ou CEE7301
CEE7507 – Metodologia para o Ensino de Química (PCC 36h-a) 72h-a CEE7116
CEE7900 – Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 36h-a CEE7199 ou CEE7302
CEE5503 – Soluções e Equilíbrio entre Fases (PCC 18h-a) 72h-a CEE7606 ou CEE7701
CEE7808 – Laboratório de Prática de Ensino em Química II (PCC 72h-a) 72h-a CEE5873

Art. 2º Alterar o conjunto de equivalências da seguinte disciplina CEE7306, pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

Fase Disciplina Carga horária Equivalência
De Para
CEE7306 – Química Analítica (PCC 18h-a) 72h-a CEE5391 ou CEE7202 CEE5391 ou CEE7202 ou CEE7303 ou CEE7301

Art. 3º Alterar os Pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária Pré-requisitos
De Para
CEE5303 – Química Inorgânica Experimental 72h-a CEE5403 CEE5201 e

CEE7107

MAT2301 – Cálculo II 72h-a MAT2201 ou MAT3201 MAT2201
CEE5404 – Química Analítica Experimental 72h-a CEE5391 E

CEE7202 ou

CEE7205 ou

CEE7306 ou

CEE5108 ou

CEE7107

CEE7306 e

CEE7107

CEE7005 – Física III 72h-a (MAT2301 ou MAT3301) E

(CEE7195 ou CEE6106)

CEE7001 e

MAT2301

CEE7507 – Metodologia para o Ensino de Química (PCC 36h-a) 72h-a CEE7106 CEE7101 e

CEE5201 e

CEE7306 e

CEE7106

CEE5501 – Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a CEE6106 ou CEE7195) E (MAT2111 ou MAT2301) ou (CEE5403) e

MAT3301

CEE7001 e

CEE2111 e

CEE2301 e

CEE5403

 

CEE6310 – Ótica 36h-a (MAT2301 ou MAT3301) E (CEE7195 ou CEE6106) CEE7001 e

MAT2301

CEE5505 – Física Experimental 36h-a (CEE6110) ou

(CEE7295 e CEE6310)

CEE7001 e

CEE6310

CEE5804 – TCC 1 36h-a CEE5201 e

CEE5403 e

CEE5502 e

CEE5671 e

CEE5391 e

CEE7306

CEE5201 e

CEE5403 e

CEE5401 e

CEE5671 e

CEE7306

CEE7803 – Estágio Supervisionado I 126h-a CEE5403 e

CEE5502 e

CEE5201 e

CEE5671 e

(CEE7306 ou CEE5391)

CEE5671 e

CEE7307 e

CEE5401 e

CEE5403 e

CEE7506 e

CEE7507

CEE7502 – Química Inorgânica II 72h-a CEE7204 ou CEE7201 ou CEE5201 CEE5201 e

CEE5401

CEE5605 – Físico-Química Experimental 72h-a (CEE7707 ou CEE7701 ou CEE5503) E

(CEE7605 ou CEE5794)

CEE5503 e

CEE7605

CEE7823 – Química Ambiental (EXT 36h-a) 72h-a (CEE7306 ou CEE7205 ou CEE7202 ou CEE5391) E (CEE7303 ou CEE7301 ou CEE5401) CEE7306 e

CEE5401

CEE7709 – Mineralogia (EXT 36h-a) 72h-a CEE7101 ou

CEE5101

CEE5201
Op. CEE7902 – Química Bioinorgânica 72h-a CEE7204 ou CEE7201 ou CEE5201 CEE5201
Op. CEE7903 – Química Organometálica 72h-a (CEE7303 ou CEE7301 ou CEE5401) E (CEE7204 ou CEE7201 CEE5201 e

CEE5401

Art. 4º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as seguintes especificações:

Fase /Rol Disciplinas Carga Horária Total
CEE5502 – Química Orgânica II 72h-a
CEE5791 – Química Biológica I 36h-a
CEE7504 – Análise Orgânica (EXT 18h-a) 72h-a
CEE5891 – Química Biológica II (PPC 18h-a) 72h-a
Fase/Rol Disciplinas Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

PCC

semestral

Carga horária

Extensão

semestral

 

Carga horária

total semestral

 

Pré-requisito Equivalência
CEE7408 – Química Orgânica II 72h-a 00h-a 00h-a 00h-a 72h-a CEE5401 CEE5502
CEE7505 – Análise Orgânica (PCC 18h-a) 54h-a 00h-a 18h-a 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a
CEE7714 – Química Orgânica Biológica I 36h-a 00h-a 00h-a 00h-a 36h-a 00h-a 00h-a
CEE7809

Química Orgânica Biológica II

18h-a 36h-a 18h-a 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a
Op. CEE7305 – História da Química

(PCC 18h-a)

18h-a 36h-a 18h-a 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a
Op. CEE7911 -Laboratório de Práticas de Alfabetização Científica e Tecnológica 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a CEE7710 00h-a

Art. 5º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

PCC

semestral

Carga horária

Extensão

semestral

 

Carga horária

total semestral

 

CEE7408 Química Orgânica II 72h-a 00h-a 00h-a 00h-a 72h-a
CEE7505 Análise Orgânica (PCC 18h-a) 54h-a 00h-a 18h-a 00h-a 72h-a
CEE7714 Química Orgânica Biológica I 36h-a 00h-a 00h-a 00h-a 36h-a
CEE7809 Química Orgânica Biológica II (PCC 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 00h-a 72h-a
CEE7911 Laboratório de Práticas de Alfabetização Científica e Tecnológica 00h-a 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a

Art. 6º – Incluir as disciplinas no currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (752), conforme as seguintes especificações:

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo 23080.025998/2025-74 e no Ofício nº 05/2025/COORDQMC)

 

Nº 92/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas listadas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Disciplina CH

total

semanal

(créditos)

CH

total

semestral

(h-a)

CH

teórica

semestral

(h-a)

CH

prática semestral

(h-a)

CH

extensão

semestral

(h-a)

EMT2033 – Introdução aos Materiais Metálicos 2 36 36
EMT2029 – Processamento de Materiais Metálicos 4 72 54 18
EMT2037 – Propriedades Térmicas dos Materiais 2 36 18 18
EMT2061 – Materiais Metálicos Não-Ferrosos 2 36 36
EMT2062 – Biomateriais 2 36 36
EMT2063 – Colorimetria e Espectrofotometria UV-Vis Aplicadas à Indústria 2 36 36
EMT2064 – Cerâmicas Refratárias 2 36 36
EMT2065 – Cerâmicas Eletroeletrônicas 2 36 36
EMT2066 – Fundamentos de Metalurgia Extrativa 2 36 36
EMT2067 – Introdução às Matérias Primas Minerais para Engenharia de Materiais 2 36 36
EMT2068 – Polímeros Biodegradáveis 2 36 36
EMT2069 – Manufatura Aditiva de Polímeros 2 36 36
EMT2070 – Elementos de Máquinas 2 36 36

 

Disciplina Ementa

EMT2033 – Introdução aos Materiais Metálicos

Introdução aos metais e ligas usados em engenharia. Classificação e características gerais dos Materiais Metálicos. Ligas ferrosas e Diagrama Ferro Carbono. Aços-carbono. Aços ligados. Aços ferramenta. Aços inoxidáveis. Ferros fundidos; Noções gerais de metais e ligas não ferrosos(as).

EMT2029 – Processamento de Materiais Metálicos

Introdução geral à metalurgia extrativa e Siderurgia. Introdução aos processos de fabricação de materiais metálicos. Processos de Fundição e suas Características. Soldagem. Processos de Conformação Mecânica e Suas Características.

EMT2037 – Propriedades Térmicas dos Materiais

Capacidade calorífica, expansão térmica e condutividade térmica dos materiais cerâmicos, metálicos e poliméricos. Tensões Térmicas. Análises Térmicas (DSC/DTA, TGA e outras). Experimentos de caracterização de propriedades térmicas dos materiais. Aplicações tecnológicas envolvendo propriedades térmicas dos materiais.

EMT2061 – Materiais Metálicos Não-Ferrosos

Introdução aos Metais não-ferrosos. Metais não-ferrosos principais e suas ligas (cobre, níquel, cobalto). Metais leves principais e suas ligas (titânio, alumínio, magnésio). Metais nobres e suas ligas (ouro, prata, grupo da platina). Metais refratários e suas ligas (tungstênio, molibdênio, tântalo, nióbio); Metais de Baixo Ponto de Fusão e Suas ligas (zinco, chumbo, estanho).

EMT2062 – Biomateriais

Conceitos básicos, classificação, estrutura, propriedade, aplicação dos biomateriais e possíveis reações teciduais. Comportamento da Interface Biomaterial/Osso/Tecido. Ciência dos Materiais aplicada ao Desenvolvimento dos Biomateriais: Materiais Metálicos; Materiais Cerâmicos; Materiais Poliméricos; Biomateriais híbridos orgânico-inorgânicos; Tratamentos Superficiais em Biomateriais.

EMT2063 – Colorimetria e Espectrofotometria UV-Vis Aplicadas à Indústria

Cor em sólidos; Fisiologia da cor; Sistemas colorimétricos e Diferença de cor; Equipamentos de medida de cor e brilho; Espectrofotometria UV-Vis; Formulação de Cor; Metamerismo; Pigmentos e materiais colorantes.

EMT2064 – Cerâmicas Refratárias

Introdução geral às cerâmicas refratárias. Materiais refratários: Classificação, matérias-primas, técnicas de fabricação, ensaios e características, principais produtos e campos de aplicação.

EMT2065 – Cerâmicas Eletroeletrônicas

Mecanismos de condução de cargas elétricas. Defeitos em cristais. Condução eletrônica e iônica. Materiais cerâmicos condutores iônicos e eletrônicos. Aplicações de condutores iônicos e eletrônicos. Materiais cerâmicos semicondutores e aplicações. Materiais cerâmicos isolantes elétricos. Materiais cerâmicos dielétricos. Aplicações de materiais dielétricos.

EMT2066 – Fundamentos de Metalurgia Extrativa

Introdução Geral à Metalurgia; Introdução Geral às Operações de Metalurgia dos Não-Ferrosos; Introdução Geral às Operações de Siderurgia; Introdução Geral à Eletrometalurgia; Introdução Geral à Hidrometalurgia; Introdução Geral à Pirometalurgia; Introdução Geral às Operações de Redução; Introdução Geral às Operações de Oxidação; Introdução Geral às Operações de Refino; Considerações Gerais sobre Escórias; Considerações Gerais sobre Novos Processos de Metalurgia Extrativa; Considerações Gerais sobre Questões Ambientais na Metalurgia Extrativa; Considerações sobre Refratários em Metalurgia Extrativa.

EMT2067 – Introdução às Matérias Primas Minerais para Engenharia de Materiais

Introdução a Elementos de Mineralogia e de Petrografia; Introdução aos Principais Minerais-Minérios (Óxidos, Sulfetos, Carbonatos, Argilominerias, Silicatos); Introdução aos Tratamentos de Minérios (Operações de Cominuição; Operações de Classificação; Operações de Concentração); Carvão Mineral e Coque Metalúrgico; Carvão Vegetal; Processos de Aglomeração de Minérios (Sinterização de Minério, Pelotização, Briquetagem).

EMT2068 – Polímeros Biodegradáveis

Síntese e classificação de polímeros biodegradáveis; estrutura e propriedades dos polímeros biodegradáveis; processamento de polímeros biodegradáveis; aplicações; nanotecnologia e polímeros biodegradáveis; blendas e compósitos à base de polímeros biodegradáveis; mecanismos e ensaios de biodegradação.

EMT2069 – Manufatura Aditiva de Polímeros

Estudo dos fundamentos e aplicações da manufatura aditiva (impressão 3D) com foco em materiais poliméricos. Modelamento e fatiamento de peças. Técnicas de impressão 3D com polímeros (Modelagem por Fusão e Deposição, Estereolitografia, Sinterização Seletiva a Laser, entre outras). Polímeros para manufatura aditiva. Manufatura aditiva de compósitos poliméricos. Processamento, parâmetros de impressão e pós-processamento. Avaliação de desempenho e caracterização dos produtos fabricados.

EMT2070 – Elementos de Máquinas

Princípios fundamentais. Tensões de trabalho. Parafusos e rebites. Soldagem. Eixos e acoplamentos. Correias, embreagens e freios. Lubrificação. Rolamentos. Engrenagens cônicas, sem fim e helicoidais. Elementos de máquinas diversos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024830/2025-41)

 

Nº 93/2025/PROGRAD – Art. 1º O nome da disciplina EMT2705 passa a vigorar como “Fundamentos de Materiais Compósitos”.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características da disciplina mencionada neste artigo.

Art. 2º Ficam alteradas as ementas das disciplinas listadas abaixo, que passam a vigorar com as redações a seguir:

Disciplina

Ementa

EMT2041 – Propriedades Ópticas dos Materiais

Fundamentos e conceitos relacionados à natureza da radiação eletromagnética e às suas possíveis interações com os materiais sólidos. Comportamento dos materiais metálicos e não metálicos com relação à absorção, reflexão, refração e transmissão da radiação luminosa. Índice de refração, Cor, Opacidade e Translucidez. Luminescência (fluorescência e fosforescência). Aplicações dos Fenômenos Ópticos.
EMT2404 – Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT 18h-a)

Tipologias de resíduos em razão da origem e da natureza; Classificação de resíduos (ABNT NBR 10004); Legislação nacional e Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); Aterros Sanitários; Desenvolvimento Sustentável e Economia Circular; Noções sobre tratamentos físicos, térmicos e químicos de resíduos; Incineração; Biodigestão; Compostagem; Caracterização de resíduos; Processos de fabricação industriais e a valorização de resíduos; Oportunidades de negócios, inovação e transferência tecnológica inerentes à Lei Federal de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024830/2025-41,)

 

Nº 94/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas as disciplinas listadas abaixo, que substituirão as disciplinas elencadas no Art. 3º desta portaria no currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Materiais (código UFSC 753), sem alteração da carga horária total do curso:

Fase Tipo Disciplina CH total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Obrigatória EMT2033 – Introdução aos Materiais Metálicos 36 EMT2030 EMT2207
Obrigatória EMT2029 – Processamento de Materiais Metálicos 72 EMT2020 ou BLU2020 EMT2104
Obrigatória EMT2037 – Propriedades Térmicas dos Materiais 36 EMT2039 (CEE6109 e EMT2207)

Art. 2º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas listadas abaixo, pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Materiais (código UFSC 753), que passam a vigorar conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito
EMT2104 – Introdução à Metalurgia Física (EMT2030 e EMT2207) (EMT2030 e EMT2207) EMT2033 EMT2033
EMT2601 – Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT 36h-a) EMT2030 EMT2030 EMT2102 EMT2102
EMT2404 – Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT 18h-a) (EMT2010 e EMT2015 e EMT2030) (EMT2010 e EMT2015 e EMT2030) EMT2040 EMT2040
EMT2043 – Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó (EMT2020 e EMT2504) (EMT2020 e EMT2504) EMT2029 EMT2029
EMT2044 – Degradação e Falha de Materiais (EXT 18h-a) (EMT2040 e EMT2403) (EMT2040 e EMT2403) EMT2034 EMT2034
EMT2705 – Materiais Compósitos (EMT2010 e EMT2034) EMT2034 EMT2010
EMT2045 – Fenômenos e Processamento de Superfície (EMT2020 e EMT2302) EMT2020 EMT2029 (EMT2029 e EMT2302)
EMT2406 – Seleção de Materiais (EXT 18h-a) EMT2034 EMT2034 EMT2040 EMT2040
10ª EMT2049 – Estágio Supervisionado B (EMT2045 e EMT2048 e EMT2406) (EMT2045 e EMT2048 e EMT2406) EMT2040 e EMT2705 EMT2040 e EMT2705
Rol de Disciplinas Optativas EMT2057 – Noções de Usinagem EMT2020 EMT2020 EMT2029 EMT2029
Rol de Disciplinas Optativas EMT2058 – Metalurgia da soldagem EMT2020 EMT2020 EMT2029 EMT2029

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

Art. 3º Ficam excluídas do currículo 2023.1 do curso de graduação em Engenharia de Materiais (nº UFSC 753) as disciplinas listadas abaixo:

Fase Tipo Disciplina Carga Horária

Total Semestral (h-a)

Obrigatória EMT2030 – Introdução aos Materiais Metálicos 36
Obrigatória EMT2020 – Processamento de Materiais Metálicos 72
Obrigatória EMT2039 – Propriedades Térmicas dos Materiais 36

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024830/2025-41)

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 095/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, para desempenhar a função de Coordenadora de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no período de 11/09/2025 a 31/10/2026, no subprojeto Interdisciplinar Espanhol/Francês/Italiano, em substituição à CAROLINA PARRINI FERREIRA, ficando a representação conforme descrito abaixo:

SUBPROJETO COORDENADOR(A)
INTERDISCIPLINAR ESPANHOL/FRANCÊS/ITALIANO DANIELA BUNN
CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA
CAMILA TEIXEIRA SALDANHA

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Processo 23080.051826/2025-56)

Nº 096/2025/PROGRAD – Art. 1º – Excluir os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao Currículo 2008.1 dos cursos de Graduação em Administração Diurno (301) e Noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas Carga Horária Total Semestral Pré-requisito a

ser excluído

CAD7002 – Teorias da Administração 72h-a CAD7001 ou

CAD9106 ou

CAD9108

CAD7213 – Organização, Sistemas e Métodos 72h-a CAD7002
CAD7720 – Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a CAD7002
DIR7002 – Direito Empresarial 72h-a DIR7001 ou

DIR9101 ou

DIR9955

INE7002 – Estatística para Administradores II 72h-a INE7001
CAD7004 – Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a CAD7001 ou

CAD9106ou

CAD9108

CAD7104 – Formação Profissional Governança 36h-a CAD7105
CCN7002 – Administração de Custos 72h-a CCN6000 ou

CCN7001 ou

CCN9100

EPS7042 – Introdução a Pesquisa Operacional 72h-a MTM3100 ou

MTM3700ou

MTM5204 ou

MTM7003 ou

MTM9104 ou

MTM9108

CAD7131 – Administração Financeira I 72h-a CCN7002 e

MTM3561 ou

CCN7002 e

MTM7004 ou

CCN7002 e

MTM9107 ou

CCN9104 e

MTM3561 ou

CCN9104 e

MTM7004 ou

CCN5137 e

MTM3561 ou

CCN5137 e

MTM7004

CAD7138 – Administração de Recursos Humanos I 72h-a CAD7002 e

PSI7002 ou

CAD7002 e

PSI9103 ou

CAD7002 e

PSI9104

CAD7218 – Administração de Marketing 72h-a CAD7002 e

SPO7003 ou

CAD7002 e

SPO9102 ou

CAD7002 e

SPO9103

CAD7219 – Administração de Materiais 72h-a CAD7002 e

CAD7213 e

INE7002 ou

CAD7002 e

CAD7213 e

INE6010 ou

CAD7002 e

CAD7213 e

INE5113 ou

CAD7002 ou

CAD9213 e

INE7002 ou

CAD7002 e

CAD9214 e

INE7002 ou

CAD7002 ou

CAD9214 e

INE6010 ou

CAD7002 e

CAD9214 e

INE5113

CAD7715 – Laboratório de Gestão – Administração Pública e Desenvolvimento 72h-a CAD7104
CAD7114 – Administração da Produção I 72h-a CAD7213 e

EPS7042 ou

CAD9213 e

EPS7042 ou

CAD9214 e

EPS7042

CAD7132 – Administração Financeira II 72h-a CAD7131 ou

CAD9111

CAD7139 – Administração de Recursos Humanos II 72h-a CAD7138 ou

CAD9121

CAD7222 – Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a CAD7001 e

CAD7213 ou

CAD7001 e

CAD9213 ou

CAD7001 e

CAD9214 ou

CAD7213 ou

CAD9106 e

CAD9106 e

CAD9213 ou

CAD9106 e

CAD9214 ou

CAD7213 e

CAD9108

CAD7826 – Laboratório de Gestão: Organização da Sociedade Civil 72h-a CAD7001 e

CAD7002 e

CAD7301 ou

CAD7001 e

CAD7002 e

CAD7715

CAD7122 – Administração da Produção II 72h-a CAD7114
CAD7225 – Pesquisa Mercadológica 72h-a CAD7218 ou

CAD9113

CAD7233 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD7139 ou

CAD9122

CAD7303 – Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD7131 e

CAD7138 e

CAD7218 e

CAD7219 ou

CAD7131 e

CAD7138 e

CAD7219 e

CAD9113 ou

CAD7131 e

CAD7218 e

CAD7219 e

CAD9121 ou

CAD7138 e

CAD7218 e

CAD7219 e

CAD9111 ou

CAD7138 e

CAD7219 e

CAD9111 e

CAD9113 ou

CAD7218 e

CAD7219 e

CAD9111 e

CAD9121 ou

CAD7219 e

CAD9111 e

CAD9113 e

CAD9121

CNM7102 – Mercado de Capitais 72h-a CAD7131 e

CNM5145 ou

CAD7131 e

CNM7101 ou

CAD7131 e

CNM9105 ou

CAD9111 e

CNM5145 ou

CAD9111 e

CNM7101 ou

CAD9111 e

CNM9105

CAD7220 – Logística e Cadeia de Suprimentos 72h-a CAD7218 e

CAD7219 ou

CAD7218 e

CAD9117 ou

CAD7218 e

CAD9149 ou

CAD7219 e

CAD9113 ou

CAD9113 e

CAD9117 ou

CAD9113 e

CAD9149

CAD7228 – Planejamento Financeiro e Orçamentário 72h-a CAD7132 ou

CAD9112

CAD7231 – Administração de Projetos 72h-a CAD7001 ou

CAD9106 ou

CAD9108

CAD7232 – Estratégia Mercadológica 72h-a CAD7225 ou

CAD9116

CAD7304 – Laboratório de Gestão: Projeto de Trabalho de Curso 36h-a CAD7303
CAD7226 – Processo Decisório 72h-a CAD7002
CAD7234 – Administração Estratégica 72h-a CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7220 e

CAD7228 e

CAD7232 ou

CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7220 e

CAD7232 e

CAD9128 ou

CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7228 e

CAD7232 e

CAD9118 ou

CAD7122 e

CAD7139 e

CAD7232 e

CAD9118 e

CAD9128 ou

CAD7122 e

CAD7220 e

CAD7228 e

CAD7232 e

CAD9122 ou

CAD7122 e

CAD7220 e

CAD7232 e

CAD9122 e

CAD9128 ou

CAD7122 e

CAD7228 e

CAD7232 e

CAD9118 e

CAD9122

CAD7235 – Empreendimentos e Modelos de Negociação 72h-a CAD7004
CAD7305 – Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso 216h-a CAD7304
Atividades Complementares CAD5001 – Programa de Intercâmbio II 00h-a CAD5000
Ensino – Atividades Complementares CAD7825 – Gestão de Políticas Públicas 36h-a CAD7715

Art. 2º Estabelecer equivalências entre disciplinas para o currículo 2023.1 nos cursos de Graduação em Administração Diurno (301) e Noturno (316), conforme especificações abaixo:

Código Disciplinas Carga Horária Equivalente
EGC6715 Introdução ao Raciocínio Quantitativo na Formação do Conhecimento 36h-a MTM3700
INE7014 Sistemas e Inteligência de Dados 72h-a INE7002

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.004581/2025-78 e no Ofício nº 003/2025/CGADM)

 

PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 097/2025/PROGRAD – Art. 1º – Alterar as configurações de pré-requisitos das disciplinas FSC5193 e OCN7042 pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Pré-Requisitos
De Para
FSC5193 – Física III 72h-a FSC5002 e

MTM5112 e

MTM3102 ou

MTM5162

FSC5002 e

MTM3121 e

(MTM3120 ou

MTM3102

Op. OCN7042 – Fenômeno de Transporte 72h-a GCN7042 FSC5101 e (MTM3102 ou MTM3120)

Art. 2º – Alterar as configurações de pré-requisitos da disciplina OCN7042 pertencente ao currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Pré-Requisitos
De Para
Op. OCN7042 – Fenômeno de Transporte 72h-a FSC5101 e

MTM3103 e

MTM3131

FSC5101 e (MTM3102 ou MTM3120)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. processo SPA nº 23080.038509/2021-11 e do Ofício nº 14/2025/CCGM)

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 098/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, conforme as especificações indicadas:

Rol de Disciplinas Optativas Comuns
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
BEGXXXX Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 2º Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
BEGXXXX Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.037114/2024-43)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 010/2025/PROPESQ – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:

JACQUES MICK – Pró-reitor de Pesquisa e Inovação – SIAPE 1717752

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA – Diretora do Departamento de Inovação – SIAPE 2146372

MAÍRA BUSATO WESTPHAL – Coordenadora de Projetos Institucionais – SIAPE 2350525

MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – Coordenadora Administrativa e Financeira – SIAPE 1972909

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 1866/2025/GR, Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN)

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 15/2025/SEPLAN DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 14/2025/SEPLAN, de 17 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial UFSC nº 171/2025, de 19/09/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: onde se lê: “Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente” leia-se: “Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Titular”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Cfe. Portaria Normativa 470/2023/GR)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 070/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2025, a Professora Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE nº 1018875, para exercer as atividades de Supervisão Docente da Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Unidade do Centro de Ciências Agrárias – CIMU/CCA, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

 

Nº 071/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2025, o servidor Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE nº 2571573, como Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Unidade do Centro de Ciências Agrárias – CIMU/CCA.

 

PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 072/2025/CCA – DESIGNAR os discentes do Programa de Pós Graduação em Agroecossistemas – PPGA, com mandato de um ano, a partir de 01/08/2025, conforme segue:

Colegiado Delegado Mestrado:

  • titular – Zayne Valeria Santos Duarte
  • suplente – Nicolas da Rosa e Silva

Doutorado:

  • titular – Christiane Fernandes De Oliveira
  • suplente – Paulo Henrique da Silva Câmara

Câmara Colegiado Pleno Mestrado:

  • titular – Rafael Ruschel
  • suplente – Sofia Silva Lemos

Doutorado:

  • titular – Letícia Bicudo Nogueira
  • suplente – Laisa Boechel Barcelos

Comissão Bolsas Mestrado:

  • titular – Naytiara Souza Evaldt
  • suplente – Humberto Bicca Neto

Doutorado:

(Ref. Solicitação Digital 049084/2025)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 073/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 01/09/2025, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Katt Regina Lapa – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Aline Brum Figueredo Ruschel – Suplente
  • Gilberto José Pereira Onofre – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Monica Yumi Tsuzuki – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Claudio Manoel Rodrigues de Melo – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Alex Pires de Oliveira Nuner – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Giustino Tribuzi – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Titular
  • Isabela Maia Toaldo Fedrigo – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Suplente
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • José Luiz Barcelos Oliveira – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Alberto Kazushi Nagaoka – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Cristiano Desconsi – Departamento de Zootecnia – Titular
  • Marlene Grade – Departamento de Zootecnia – Suplente

(Ref. Solicitação Digital 049330/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 074/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Representantes do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03/09/2025, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Katt Regina Lapa – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Diogo Robl – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Titular.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 053/2024/CCA, de 13 de Setembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 050909/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 075/2025/CCA – Art. 1º Designar os professores Cristiano Desconsi, Karolyna Herrera, Marilia Miotto Lindner, Antônio Augusto Alves Pereira, Flávia Lucena Zacchi, e Roberta Sales G. Pereira, como titulares, Carlise Bedin Freire, Paul Richard Momsen Miller e Aline Brum Figueredo Ruschel, como suplentes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS/2026.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 13 de outubro a 13 de novembro de 2025.

 

Nº 076/2025/CCA – DESIGNAR o docente Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, a partir de 15 de março de 2025, por um período de doze meses, atribuindo-lhe a carga horária de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. OFÍCIO Nº 39/2025/AQI/CCA)

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 077/2025/CCA – LOCALIZAR a servidora Claudia Machado, SIAPE 1159884, CPF 951.339.179-53, Técnica de Laboratório, no Laboratório de Camarões Marinhos do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Santa Catarina, desde 23/02/2017.

(Ref. Solicitação Digital 054254/2025)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 078/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR o servidor Enézimo Marcelino, SIAPE 1159197, cargo de Servente de Limpeza, a partir de 01/09/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
  • Localização de exercício: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA
  • Localização física: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA

Art. 2º REVOGAR a Portaria 068/2025/CCA, de 28 de Agosto de 2025.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 177/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE 1722368, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (JOR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO UFSC INTERNO – PRESIDENTE
ANDRÉ LUIZ MARTINS LEMOS UFBA EXTERNO
EUGÊNIO BUCCI USP EXTERNO
MARCIA BENETTI MACHADO UFRGS EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050418/2025-87)

 

Nº 178/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURAO, SIAPE 1749429, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
ROSANGELA HAMMES RODRIGUES UFSC INTERNO – PRESIDENTE
FRANCISCO MORENO-FERNÁNDEZ UNIVERSITÄT HEIDELBERG EXTERNO
IEDA MARIA ALVES USP EXTERNO
ROSEMEIRE SELMA MONTEIRO-PLANTIN UFC EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051357/2025-75)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 179/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos de Processos Criativos (NUPOC) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 062/CCE/2010)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 180/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, SIAPE 1159852, do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
JULIAN BORBA UFSC INTERNO – PRESIDENTE
MARIA HELENA WEBER UFRGS EXTERNO
WILSON DA SILVA GOMES UFBA EXTERNO
RUDIMAR BALDISSERA UFRGS EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042620/2025-35)

 

 

 

 

Boletim Nº 174/2025 – 24/09/2025

24/09/2025 17:22

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 174/2025

Data da publicação: 24/09/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1977/2025/GR À Nº 1979/2025/GR,

PORTARIAS  Nº 1986/2025/GR À Nº 1994/2025/GR.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 355,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 32/2025/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 543/2025/DAP À  Nº 547/2025/DAP,

PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 9/2025/PROEX,
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 16/2025/PRAE
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 21/2025/PROPG À Nº 24/2025/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 008/2025/SEAD,

PORTARIA Nº 009/2025/SEAD

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1977/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Setembro de 2025, JORGE HOFFMANN WOLFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1767084, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 034/2023/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

(Ref. Sol. 053231/2025)

 

Nº 1978/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, RICARDO GAIOTTO DE MORAES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3144073, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para um mandato de 2 anos e 11 meses e 4 semanas.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 053231/2025)

 

Nº 1979/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Setembro de 2025, ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160112, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 053231/2025)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1986/2025/GR – Art. 1º  Dispensar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1684/2025/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053009/2025)

 

Nº 1987/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1297/2025/GR, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053009/2025)

 

Nº 1988/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão De Comunicação Interna – DCI/CCONM/AGECOM, código FG-3.

Art. 2º Criar a Divisão de Imprensa do Gabinete da Reitoria – DI-GR/SECOM, código FG-3.

Art. 3º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, código FG-5.

Art. 4º Criar a Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, código FG-5.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 53009/2025)

 

Nº 1989/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53816/2025)

 

Nº 1990/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de Coordenador de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 047802/2025)

 

Nº 1991/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, NELSON LIBARDI JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1095512, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 047802/2025)

 

Nº 1992/2025/GR – Dispensar, a partir de 18 de Setembro de 2025, ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 1853369, do exercício da função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 010/2024/GR, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 054021/2025)

 

Nº 1993/2025/GR – Art. 1º Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 2261674, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 054021/2025)

 

Nº 1994/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2025 a 25/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 53965/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 355, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Jeane Silvestri Farias Wechi, cargo Enfermeiro, SIAPE 1421803, na Divisão de Enfermagem – DENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 210 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 03 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010228/2025-16)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 32/2025/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o referido Grupo de Trabalho:

SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA – PRÓ-REITORA PRODEGESP/UFSC

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS -Diretora DAP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – Diretora DAS/PRODEGESP

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Diretor DDP/PRODEGESP

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP

HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP

VALÉRIA SEOANE STANDT – DAA/DAS/PRODEGESP

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 543/2025/DAP – Retificar a Portaria 542/2025/DAP de exoneração de MURILO ZANETTI MAROCHI, publicada no DOU de 18 de setembro de 2025.

Onde se lê “ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO”, leia-se “TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA”. Processo nº 23080.050527/2025-02.

 

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 544/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RAMILIA ANDRÉ NETTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RAUL ANDRE, matrícula SIAPE 1157695, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, padrão de vencimento 10, falecido no dia 31 de agosto de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052936/2025-35).

 

Nº 545/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 541/2025/DAP, de 17 de setembro de 2025. Onde se lê: “a partir do dia 08 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2025” Leia-se: “a partir do dia 08 de setembro de 2025 a 01 de outubro de 2025 (totalizando 24 dias)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 546/2025/DAP – Art. 1º Interromper dia 07 de setembro de 2025, a licença prêmio por assiduidade, concedida através da Portaria nº 438/2025/DAP, ao servidor João José de Deus Cardoso, Assistente em Administração, SIAPE nº 8574594 (Processo Administrativo nº 23080.034937/2025-06).

 

Nº 547/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Jacqueline Maria Nehme Rocco, matrícula SIAPE 3043043, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria do Arquivo Central/CARC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 63 (sessenta e três) dias, de 29 de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.052330/2025-08).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que consta na Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025, e no Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN, de 16 de setembro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 9/2025/PROEX – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o referido Grupo de Trabalho:

OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA – Pró-reitora de Extensão

NARBAL SILVA – Diretor Executivo da Pró-Reitoria de Extensão

MARA LETÍCIA RADIN – Administradora LILIANE DA COSTA – Administradora

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 16/2025/PRAEArt. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho do novo Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Servidor responsável pela unidade:

Simone Sobral Sampaio – Pró-reitora de Permanência e Assuntos Estudantis – Membro Titular – PRAE

Mayara Camila Furtado – Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – Membro Suplente – DPE/PRAE

Servidores para articulação interna na unidade:

Eduardo Beeck Garozzi – Administrador – Membro Titular – DPE /PRAE Tatiane da Cunha – Assistente administrativo – Membro Titular – DeAE/PRAE

Servidor para articulação externa, junto aos centros de ensino: Karina Karim da Costa Martins – Secretária Executiva – Membro Titular – DeAE/PRAE

Hugo Leonardo Tuckumantel – Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – Membro Suplente – DeAE/PRAE

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 21/2025/PROPG – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEANDRO FEIL, SIAPE 3391641, cargo Assistente em Administração, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE 2367381, cargo Assistente em Administração, e TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071, cargo Secretária Executiva, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), PROPG/UFSC, referente ao exercício 2025.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 22/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem Comissão de Coordenação e Articulação Institucional do Capes Global,

  1. WERNER KRAUS JUNIOR Pró-Reitor de Pós-Graduação e Coordenador da Comissão
  2. AMÁLIA BORGES DARIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenadora da Comissão
  3. DÉBORA DE OLIVEIRA Superintendente de Pós-Graduação
  4. LUIS CARLOS PINHEIRO MACHADO FILHO Secretaria de Relações Internacionais
  5. JACQUES MICK Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
  6. BRUNO WANDERLEY FARIAS Secretaria de Relações Internacionais

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais até 30 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 23/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho denominado “Parcerias Internacionais do Capes Global”,

  1. ENZO MOROSINI FRAZZON Coordenador do Grupo de Trabalho
  2. FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenador do Grupo de Trabalho
  3. AMÁLIA BORGES DÁRIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  4. ARTUR ROCHA SILVA Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  5. WILLIAM GERSON MATIAS Superintendente de Pesquisa e Inovação
  6. FERNANDA LEAL Secretaria de Relações Internacionais
  7. DACHAMIR HOTZA Membro do Grupo de Trabalho VIII. MARCELO FARINA Membro do Grupo de Trabalho
  8. ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Membro do Grupo de Trabalho

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho denominado “Áreas Temáticas do Capes Global”,

  1. DACHAMIR HOTZA Coordenador do Grupo de Trabalho
  2. AMÁLIA BORGES DÁRIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenadora do Grupo de Trabalho
  3. DÉBORA DE OLIVEIRA Superintendente de Pós-Graduação
  4. JACQUES MICK Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
  5. MAILCE BORGES MOTA Membro do Grupo de Trabalho
  6. CRISTINA SCHEIBE WOLFF Membro do Grupo de Trabalho
  7. REGINA RODRIGUES Membro do Grupo de Trabalho

Art. 3º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho denominado “Diagnósticos Institucionais do Capes Global”,

  1. MARA AMBROSINA VARGAS Coordenador do Grupo de Trabalho
  2. FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação e Subcoordenador do Grupo de Trabalho
  3. AMÁLIA BORGES DÁRIO Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  4. ARTUR ROCHA SILVA Coordenadoria de Internacionalização da Pró-Reitor de Pós-Graduação
  5. WILLIAM GERSON MATIAS Superintendente de Pesquisa e Inovação
  6. BRUNO WANDERLEY FARIAS Secretaria de Relações Internacionais
  7. LUCIANE STALLIVIERI Membro do Grupo de Trabalho
  8. LUIZ FERNANDO BELCHIOR Membro do Grupo de Trabalho
  9. FERNANDA LEAL Membro do Grupo de Trabalho
  10. ARMANDO BORGES DE CASTILHOS Membro do Grupo de Trabalho

Art. 4º Atribuir aos membros dos Grupos de Trabalho instituída nos termos do art. 1º, 2º e 3º, carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º Os Grupos de Trabalho iniciaram em 30 de julho de 2025 e finalizarão em 30 de outubro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho para atuar no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2026-2030,

  1. WERNER KRAUS JUNIOR Pró-Reitor de Pós-Graduação
  2. MARIA EDUARDA FERNANDES Servidora Técnica Administrativa
  3. SABRINA FONSECA DE CONTO Servidora Técnica Administrativa
  4. ROSETE PESCADOR Diretora de Pós-Graduação
  5. HELOISE ANDREIA ROTTA Servidora Técnica Administrativa – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 008/2025/SEAD – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Educação a Distância, referente ao exercício 2025:

I – Maria José Nunes Pires Feijó, SIAPE nº 1169594, Administrador;

II – Bruno Fuhrmann Kehrig Silva, SIAPE nº 3245521, Técnico de Tecnologia da Informação;

III – Ana Luísa da Silveira, SIAPE nº 186389, Auxiliar de Administração.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 009/2025/SEAD – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Educação a Distância, referente ao exercício 2025:

I – MURILO CESAR RAMOS, SIAPE nº 4157994, Assistente em Administração;

II – ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE nº 1762990, Técnico de Tecnologia da Informação; e

III – SONIA TROIS, SIAPE nº 1138863

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados a Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.