Boletim Nº 213/2025 – 19/11/2025

19/11/2025 20:53

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 213/2025

Data da publicação: 19/11/2025

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 642 2025,

PORTARIA – SEI Nº 687 À PORTARIA – SEI Nº 736

PORTARIA – SEI Nº 738 À PORTARIA – SEI Nº 750

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 23/2025/DAP

PORTARIAS Nº 637/2025/DAP À Nº 647/2025/DAP

Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  PORTARIA Nº 5/2025/SECOM

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

 

PORTARIA 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 642 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rita de Cassia Christoval da Veiga, SIAPE 1160284, cargo de Enfermeiro, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018364/2025-54)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 687 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Orlei José Carneiro, SIAPE 1158449, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018545/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 688 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Paula Elize Monteiro, SIAPE 2240918, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018548/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 689 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Priscila Wagner, SIAPE 2728402, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018549/2025-69)

 

Portaria – SEI nº 690 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Rita Cássia Pasquali, SIAPE 1442988, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018550/2025-93)

 

Portaria – SEI nº 691 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Sara Letícia Kretzer, SIAPE 2160700, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018551/2025-38)

 

Portaria – SEI nº 692 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Stefanie Ostroski, SIAPE 1189722, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018554/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 693 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, a servidora Vera Lúcia da Cruz Lima, SIAPE 1160301, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018555/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 694 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Juliano dos Santos, SIAPE 2081275, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018557/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 695 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Kleber Maciel da Silva Pieri, SIAPE 2265993, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018558/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 696 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Marcellus Reis, SIAPE 1159658, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018559/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 697 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Gustavo Oliveira dos Reis, SIAPE 2263928, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018562/2025-18)

 

Portaria – SEI nº 698 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2026, o servidor Jean Dival Dos Santos, SIAPE 1362681, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018563/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 699 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Sharbel Weider Maluf, SIAPE 2252449, cargo de Biólogo, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018564/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 700 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ludmila Serafim de Abreu, SIAPE 1200751, cargo de Biólogo, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018565/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 701 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Renata Del Antonio, SIAPE 1423617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018730/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 702 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Raphael Fazzioni Passos, SIAPE 2264137, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018566/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 703, de 17 de novembro de 2025 O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o  RESOLVE:

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Luciana Diamantina Gourlart, SIAPE 1160298, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018586/2025-77)

 

Portaria – SEI nº 704 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05/11/2025, a servidora Rita De Cassia Christoval Da Veiga, SIAPE 1160284, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção a Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018746/2025-88)

 

Portaria – SEI nº 705 2025  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ricardo Rocha dos Santos, SIAPE 1551353, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018749/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 706 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marta Wenzel, SIAPE 1445810, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018587/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 707 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Roberta Kinchesck, SIAPE 1421277, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018750/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 708 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Patrícia Rosa de Oliveira, SIAPE 1442031, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018589/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 709 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Valdair Arnaldo Vieira, SIAPE 1160301, cargo de Auxiliar de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018590/2025-35)

 

Portaria – SEI nº 710 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Roberto Pacheco Mendonça, SIAPE 1158518, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018755/2025-79)

 

Portaria – SEI nº 711 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Luciano Suenes, SIAPE 1160321, cargo de Tecnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018593/2025-79)

 

Portaria – SEI nº 712 2025- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rutes de Fatima Terres Danczuk, SIAPE 1160523, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018757/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 713 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Marco Aurelio dos Santos, SIAPE 1356693, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018594/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 714 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Paulo Pedro Hames, SIAPE 1160228, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018596/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 715 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS, SIAPE 1820160, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado-UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018759/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 716 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Tiago Jorge Anderson, SIAPE 2177490, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018760/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 717 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Nice Martins de Souza, SIAPE 1160249, cargo de Assistente de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018598/2025-00)

 

Portaria – SEI nº 718 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Mariana Carneiro de Oliveira, SIAPE 2703953, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018599/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 719 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Júlio César de Assis Feijó Júnior, SIAPE 2265993, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018600/2025-32)

 

Portaria – SEI nº 720 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.017139/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 721 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Alba Lucia Oliveira, SIAPE 1452510, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018292/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 722 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Anderson Marinho Dutra de Oliveira, SIAPE 1803259, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018673/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 723 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor AMILTON ESTEVÃO MARCIANO, SIAPE 1160332, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018670/2025-91)

 

Portaria – SEI nº 724 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ramses Fernandes Camargo, SIAPE 1358635, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Processo SEI 23820.018726/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 725 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Angela Jacobs Artico, SIAPE 1362916, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018676/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 726 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Augustinho Jose Rodrigues, SIAPE 1160299, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018677/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 727 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rosemare Alves Netto da Silveira, SIAPE 1851021, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018591/2025-80)

 

Portaria – SEI nº 728 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiane Vieira Borges, SIAPE 1423180, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018678/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 729 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Daiane Pereira Lima, SIAPE 1552416, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018682/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 730 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Eloise Djenani Gabriel, SIAPE 1430708, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018778/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 731 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Deividi de Godoi Freitas Vaz, SIAPE 1851773, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018683/2025-60)

 

Portaria – SEI nº 732 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Diego Medeiros, SIAPE 1834383, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018687/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 733 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Eberval Floriano, SIAPE 1183609, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018690/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 734 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Gilson Pinheiro do Amaral, SIAPE 1422613, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018691/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 735 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Adriana Maria Martins, SIAPE 1358063, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018784/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 736 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Elcio de Souza, SIAPE 1421807, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018783/2025-96)

 

 

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 738 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Vieira Comicholi, SIAPE 1422534, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018692/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 739 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ilsomir Sebastião da Silva, SIAPE 1160275, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018693/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 740 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Neri Jose Rios, SIAPE 1160207, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018725/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 741 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ionice Isolina de Jesus, SIAPE 1421216, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018694/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 742 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Michelly Cristina Marchi, SIAPE 1430769, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018724/2025-18)

 

Portaria – SEI nº 743 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Ivone Maria Kehrwald, SIAPE 1158522, cargo de Instrumentador Cirúrgico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018697/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 744 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marlete Faustino da Silva Velho, SIAPE 1157748, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018722/2025-29)

 

Portaria – SEI nº 745 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor João Renato Bainy Gomes de Pinho, SIAPE 1636549, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018698/2025-28)

 

Portaria – SEI nº 746 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marilene dos Santos, SIAPE 1180111, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018711/2025-49)

 

Portaria – SEI nº 747 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Josiane Aparecida Nunes Vitor, SIAPE 1362703, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018702/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 748 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Larissa Verena Alcantara Jacomossi, SIAPE 1788680, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018707/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 749 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Josiane Noemi de Andrade, SIAPE 1423615, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018705/2025-91)

 

Portaria – SEI nº 750 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Emerson Leonildo Marques SIAPE 2442492, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018622/2025-01)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 23/2025/DAP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.061335/2025-13 e, ainda, na Portaria de nº 595, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 22 de outubro de 2025, resolve:

Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram o pagamento de seus proventos restabelecidos, suspensos no mês de Outubro de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Nestor Manoel Habkost, matrícula nº 1203474; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, e Glaucia Terezinha da Costa, matrícula nº 1160261. (Ref. processo nº 23080.061335/2025-13)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 637/2025/DAP – Art. 1º Aposentar IRIA SEVERO COELHO, matrícula SIAPE 1158892, código de vaga nº 690591, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.050283/2025-50).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 638/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KELIN MÜLLER, matrícula SIAPE 2265967, ocupante do cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada no Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de novembro de 2025 a 04 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7573836).

 

Nº 639/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KELIN MÜLLER, matrícula SIAPE 2265967, ocupante do cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada no Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de março de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7573836).

 

Nº 640/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora THAIS MAGESTE DUQUE, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 03 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7580317).

 

Nº 641/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora THAIS MAGESTE DUQUE, matrícula SIAPE 2364440, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de março de 2026 a 02 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7580317).

 

Nº 642/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ARIANE LIMA BETTIM, matrícula SIAPE 2424592, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de novembro de 2025 a 11 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7582671).

 

Nº 643/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ARIANE LIMA BETTIM, matrícula SIAPE 2424592, ocupante do cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\CCR / TeLaB\CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de março de 2026 a 10 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7582671).

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 644/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 19 de novembro de 2025, o cargo de Administrador, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Antônio Gabriel Santana Martins, matrícula SIAPE 2660237, código de vaga 334495, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066197/2025-69).

 

Nº 645/2025/DAP – Art. 1º Exonerar, por não aprovação em estágio probatório, CAUÊ GEORGE AGARDI, matrícula SIAPE 1361519, código de vaga 932982, a partir de 04 de novembro de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, nível A (Assistente), referência 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o § 2º do Art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037704/2022-12).

 

Nº 646/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 3127257, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA / AQI/CCA, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 24 de novembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080. 062377/2025-71).

 

Nº 647/2025/DAP –  Art. 1º Conceder a ALDO SENA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1035761, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE / DCEE/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 310 (trezentos e dez) dias, de 04 de dezembro de 2025 a 09 de outubro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.056752/2025-44).

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público 

Homologação das Inscrições

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna pública a homologação das inscrições dos candidatos para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP). Florianópolis:

Diogo Teodoro – Técnico-administrativo

Jefferson Virgílio – Técnico-administrativo

Fabrício Augusto Menegon – Docente

 

Hospital Universitário

Tadeu César Medeiros Cardoso – Técnico-administrativo

Adriana Kaminski de Oliveira – Técnico-administrativo

Marcos Ouriques – Técnico-administrativo

 

Área 1 – Araranguá e Joinville

Não houve inscritos

 

Área 2 – Blumenau e Curitibanos

Gabriel Felip Gomes Olivo – Técnico-administrativo

Ricardo João Magro – Técnico-administrativo

Fabrício da Silva Vilanova – Técnico-administrativo

 

A votação será realizada por meio do sistema e-Democracia, iniciando-se às 09h do dia 26 de novembro de 2025 e encerrando-se às 17h do dia 27 de novembro de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2220/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 5/2025/SECOM – Localizar a servidora Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE 2133319, cargo de Assistente em Administração, a partir de 10/11/2025, no seguinte setor:

Lotação: 10027 – Agência de Comunicação/AGECOM/SECOM;

Localização de exercício: 10027 – Agência de Comunicação/AGECOM/SECOM;

Localização física: 10332 – Serviço de Expediente/SE/AGECOM/DGG.

 

 

Boletim Nº 212/2025 – 18/11/2025

18/11/2025 19:12

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 212/2025

Data da publicação: 18/11/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 223/2025/CTS/ARA À Nº 226/2025/CTS/ARA,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 180/PROAD/2025 À Nº 188/PROAD/2025,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 27/2025/PROPG,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 76/2025/SINTER À Nº 77/2025/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2025/SINTER,

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2025/SINTER,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 15/2025/CCB

PORTARIA Nº 176/2025/CCB À Nº 182/2025/CCB,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2025

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 223/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 4 de novembro de 2025 a 4 de novembro de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
MEMBROS TITULARES
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Ariane Thaise Frello Roque 2396292
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Tamiris Dal Bó Martinello 1376113

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 113/2025/CTS/ARA, de 4 de junho de 2025.

 

Nº 224/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Lara Alves Coelho, matrícula nº 22203527, e Larissa de Matos de Almeida, matrícula nº 24208758, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato vigente de 17 de agosto de 2025 a 16 de agosto de 2026.

 

Nº 225/2025/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo listadas para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Local para Ordenação das Bolsas PIBE 2026 do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes quatro (4) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de novembro de 2025 a 1º de dezembro de 2025:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Claudia Milanezi Vieira 1786311 Presidente
Juliana Pires da Silva 1761544 Titular
Larissa Grundler de Souza 3245090 Titular
Josete Mazon 3058258 Suplente

 

Nº 226/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as acadêmicas Gabrielle de Freitas de Assis, matrícula nº 22201159, como representante titular, e Alexia Cauna Ramos Lima, matrícula nº 23101744, como representante suplente, para compor os colegiados pleno e delegado do Departamento de Fisioterapia, durante o período de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 5/CTS/ARA/2025, de 23 de janeiro de 2025.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 180/PROAD/2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 197/PROAD/2023, de 05 de outubro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, SIAPE nº 2051340, Administradora de Edifícios (titular) e ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, SIAPE: nº 1056774, Auxiliar em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 181/2025/PROAD – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 146/PROAD/2023, de 24 de julho de 2023.

Art. 2º RECONHECER a nulidade parcial do Processo Administrativo nº 23080.058289/2022-22, a partir do parecer da Comissão Processante (Ofício n° 03/CPAI/2023).

Art. 3º RECONDUZIR a comissão designada através da Portaria nº 290/PROAD/2022, de 4 de outubro de 2022 para que retome os trabalhos, devendo ser observadas as recomendações da decisão judicial, especialmente, em relação à necessidade de análise do pedido de produção de provas, que deverá ser decidido de forma fundamentada.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para finalizar os trabalhos e apresentar relatório conclusivo.

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00383/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, do PROCESSO JUDICIAL 5029138-03.2023.4.04.7200, relativo ao Processo Administrativo nº 23080.058289/2022- 22)

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 182/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/DME/PU, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/CMP/DME/PU e SIMONE DA COSTA, SIAPE nº 1669860, Assistente em Administração/DA/DPAE/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001, Contrato 225/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051338/2025-49)

 

Nº 183/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 2674015, Pedagoga/NDI/CED, ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, SIAPE nº 2351320, Auxiliar de Creche/NDI/CED e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administação/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AGL – COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 76.051.036/0001-66, Pregão Eletrônico nº 90135/2024, Ata nº 62/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026171/2025-88)

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 184/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de e R$ 530,27 (quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033591/2025-11)

 

Nº 185/PROAD/2025 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 1028293; Jaime Artur Barg Spenst, SIAPE 1249276 e Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065271/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 186/2025/PROAD – APLICAR à Empresa IDEIA BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 15.343.579/0001-62, as sanções de multa no valor de e R$ 7.239,32 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.028717/2025-35)

 

Nº 187/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ALTO VALE ELETRO LTDA, CNPJ nº 43.102.373/0001-86, as sanções de multa no valor de e R$ 93,43 (noventa e três reais e quarenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017084/2025-30)

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 188/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 45/2025/PROAD, de 26 de março de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os servidores WANESSA CAROLINE DA SILVA, SIAPE nº 2028167, Auxiliar de biblioteca (titular) e JULIANA DE SOUZA CARDOSO, SIAPE nº 1194719, Auxiliar de Biblioteca (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF.  A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 27/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2026/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT).

  1. ANELISE MARIA REGIANI;
  2. CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES;
  3. III. EVERALDO SILVEIRA;
  4. LEANDRO DUSO;
  5. LEANDRO BORGES DA SILVA MARTINS;
  6. REGINA CÉLIA GRANDO;
  7. TANISE PAULA NOVELLO;
  8. DAVID ANTONIO DA COSTA.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até 01/09/2026.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Nº 38/2025/PPGECT/UFSC)

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 76/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Patrick Kuo Peng, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut National Polytechnique de Toulouse (INP), da França, de 22 de março de 2026 a 22 de março de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 77/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università del Piemonte Orientale (UPO), da Itália, de 30 de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2025/SINTER, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – AUGM

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

No item 8.1, onde lê-se:

A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 3 de novembro de 2025.

Leia-se:

A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 5 de novembro de 2025.

 

No item 9.1, onde lê-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 5 de novembro de 2025.

Leia-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 7 de novembro de 2025.

 

No item 10.1, onde lê-se:

A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2 /) até o dia 7 de novembro de 2025.

Leia-se:

A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) até o dia 11 de novembro de 2025.

 

No item 14, onde lê-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 3 de novembro de 2025
Interposição de recursos Até o dia 5 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até o dia 7 de novembro de 2025

 

Leia-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 25 de setembro de 2025
Inscrição dos candidatos De 25 de setembro a 23 de outubro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 5 de novembro de 2025
Interposição de recursos Até o dia 7 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até o dia 11 de novembro de 2025

Florianópolis, 3 de novembro de 2025.

 

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2025/SINTER, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

PROGRAMA ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES – AUGM

No item 4.1, onde lê-se:

As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 3 de no vembro de 2025.

Leia-se:

As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/ ), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 7 de no vembro de 202 5.

 

No item 7.1, onde lê-se:

A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 11 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

Leia-se:

A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 17 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

No item 8.1, onde lê-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2025.

Leia-se:

O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 18 de novembro de 2025.

 

No item 9.1, onde lê-se:

A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ), até o dia 13 de novembro de 2025.

Leia-se:

A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ), até o dia 19 de novembro de 2025.

 

No item 14, onde lê-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 3 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até 11 de novembro de 2025
Interposição de recurso Até 12 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até 13 de novembro de 2025
Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026

Leia-se:

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025
Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 7 de novembro de 2025
Divulgação do resultado preliminar Até 17 de novembro de 2025
Interposição de recurso Até 18 de novembro de 2025
Divulgação do resultado final Até 19 de novembro de 2025
Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 15/2025/CCB DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA Nº 75/2025/CCB, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 e pela portaria de substituição Nº 182/2025/CCB, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2026.

1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu Art. 20, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

I – Fica definido que 30% (trinta por cento) da cota de bolsas do Programa de Monitoria distribuída para cada unidade de ensino serão destinados à Política de Ações Afirmativas para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:

a) 20% (vinte por cento) das cotas serão destinadas para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;

b) 8% (oito por cento) das cotas serão destinadas para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e

c) 2% (dois por cento) das cotas serão destinadas para pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE;

1.3 Conforme o Resultado final do EDITAL Nº 017/PROGRAD/2025 para distribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2026, o número de bolsas de monitoria, para o ano letivo de 2026, atribuída ao Centro de Ciências Biológicas é de 56 bolsas, das quais 19 bolsas (30%) deverão ser reservadas para a política de ações afirmativas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, e com base nos critérios definidos pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Ampla

concorrência

PPI+Q

20%

V.Social

8%

P.Trans

2%

Total

bolsas

Biologia Celular, Embriologia e Genética 05 02 01 01 09
Botânica 05 01 0 0 06
Bioquímica 04 01 01 0 06
Ciências Fisiológicas 06 02 01 0 09
Ecologia e Zoologia 04 01 01 0 06
Farmacologia 01 01 0 0 02
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 05 02 0 0 07
Ciências Morfológicas 07 02 01 01 10
Coordenação Especial de Biologia 1
Total 37 12 05 02 56

1.4 Caberá a cada departamento de ensino realizar a distribuição das bolsas para as disciplinas sob a sua responsabilidade, ou em que atuem seus docentes, desde que sejam disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.

2. Caso o número de bolsas alocadas pelo departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadoria.

 

3. Dos relatórios

3.1 Os relatórios das chefias de departamentos, listando a distribuição interna das bolsas de monitoria deverão ser efetuados através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser assinado e entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

 

4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

 

5. Da seleção de bolsistas

5.1 Até o início do semestre letivo de 2026.1, os coordenadores das disciplinas alocadas com as respectivas bolsas, deverão realizar processo seletivo de acordo com os critérios determinados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/Cun, DE 12 DE JULHO DE 2024, com especial atenção à seleção de candidatos para as bolsas das cotas de ações afirmativas.

 

6. Do cronograma

13/11/2025 – Publicação deste edital.

13/11/2025 a 05/12/2025 – Período para os departamentos realizarem a distribuição interna das bolsas por disciplina.

08/12/2025 – Envio pelos departamentos do relatório de distribuição das bolsas para a Comissão Interna de Monitoria.

10/12/2025 – Reunião da Comissão Interna de Monitoria para redistribuição de bolsas não alocadas pelos departamentos.

12/12/2025 – Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria por disciplinas.

 

7. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

 

Anexo Relatório de Alocação de Bolsas de Monitoria por Departamento Formulário para relatório da distribuição de bolsas de monitoria pelos Departamentos.

Para cada linha da tabela abaixo indicar a disciplina e as bolsas alocadas de cada cota (acrescentar linhas à tabela se necessário). Após preenchido, entregar este relatório assinado pela chefia do departamento para o respectivo representante na Comissão Interna de Monitoria do CCB. Só poderão ser alocadas bolsas para disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.

Nome e código da disciplina Ampla

concorrência

PPI+Q

20%

V.Social

8%

P.Trans

2%

Total por disciplina
Total geral

PPI+Q = pretos, pardos, indígenas e quilombolas; V.Social = vulnerabilidade social; P.Trans = pessoas trans.

___________________________

Chefia do Departamento

 

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 176/2025/CCB – Designar a técnica administrativa KHEILA AMORIM ESPINDOLA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) do professor Tadeu Lemos, processo nº 23080.019650/2025-48, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019650/2025-48)

 

Nº 177/2025/CCB – Designar a técnica administrativa REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Ana Claudia Rodrigues, processo nº 23080.007690/2023- 85, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 27/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.007690/2023-85)

 

Nº 178/2025/CCB – Designar o técnico administrativo ALBERTO LUÍS GARCIA OLIVEIRA, secretário da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) do professor Carlos Rogerio Tonussi, processo nº 23080.029872/2025-79, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029872/2025-79)

 

Nº 179/2025/CCB – Designar a técnica administrativa SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Juçara Loli de Oliveira, processo nº 23080.020959/2025-81, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/11/2025, às 14h, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020959/2025-81)

 

PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 180/2025/CCB – Designar o professor FABIO GONÇALVES DAURA JORGE, SIAPE nº 2130066, para substituir o professor Nei Kavaguichi Leite como Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas até 28 de novembro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 65057/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 181/2025/CCB – Designar os professores Maicon Roberto Kviecinski, Carlos José de Carvalho Pinto, Rafael Trevisan e Diego Martins, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Local do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) 2026. O período de atuação da Comissão será de 11 a 24 de novembro de 2025, e seu objetivo será analisar o campo de prática do CCB, referendando as informações apresentadas pelos proponentes na solicitação, a partir das dimensões de estrutura, acessibilidade e supervisão.

(Ref. EDITAL Nº 018/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026)

 

Nº 182/2025/CCB – Designar a professora Patricia Flavia Quaresma para substituir o professor Carlos Rodrigo Zárate-Bladés como representante docente do Departamento de Micorobiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas na Comissão Interna de Monitoria, conforme a Portaria nº 175/2025/CCB de 05/11/2025.

(Ref. Edital nº 17/PROGRAD/2025 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/2025

 

Considerando que a Portaria nº 01, de outubro de 2025, foi publicada no Boletim Oficial nº 198/2025, em 29/10/2025, RETIFICA-SE a referida portariapara acrescentar a seguinte informação, que passa a constar como item 4 do texto original:

4. Atribuir aos membros da Comissão 05 (cinco) horassemanais de trabalho para o desempenho das atividadesrelacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar Discente.

As demais disposições permanecem inalteradas.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 211/2025 – 17/11/2025

17/11/2025 18:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 211/2025

Data da publicação: 17/11/2025

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2272/2025/GR À Nº 2273/2025/GR,

PORTARIA Nº 2280/2025/GR

PORTARIA Nº 2282/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2298/2025/GR À Nº 2302/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2313/2025/GR

 PORTARIA Nº 2315/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2319/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 629,

PORTARIA – SEI Nº 630 2025,

PORTARIA – SEI Nº 631 2025,

PORTARIA – SEI Nº 632 2025,

PORTARIA – SEI Nº 634 2025,

PORTARIA – SEI Nº 636,

PORTARIA – SEI Nº 637

PORTARIA – SEI Nº 638 20215,

PORTARIA – SEI Nº 639,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 188/DPC/PROAD À Nº 193/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0335/2025/DPC/PROAD À Nº 0338/2025/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0340/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 19/2025/PRAE
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 19 À EDITAL Nº 22,

PORTARIA Nº 635/2025/DAP,

PORTARIA Nº 636/2025/DAP,

LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 041/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 245/2025/CCS À Nº 249/2025/CCS,
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 8/2025/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 019/2025/CGCCN/CSE,
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2025/DIR/CTC,

PORTARIAS Nº 262/2025/DIR/CTC À Nº 268/2025/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 130/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.045932/2022-58, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CGRAD, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Graduação em Antropologia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 130/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.045932/2022-58)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2272/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2058/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de MARIANI DAN TAUFNER, no cargo de Arquiteto e Urbanista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2273/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LETÍCIA LOPES DE SOUSA ANDRADE FEITOSA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.006526/2022-70)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2280/2025/GR – Retificar a Portaria º 2252/2025/GR, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, , publicada no Diário Oficial da União nº N.º 213, SEÇÃO 2, PÁGINA 34, EM 07/11/2025, que designa ELOAH CRISTINA MELO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Novembro de 2025” para “a partir de 07 de Novembro de 2025”.

(Ref. Sol. 065814/2025)

 

Nº 2282/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Contratos (SCT/SEMI/DA/CBS) e do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado (SPA/SAF/DA/CBS) para a Coordenadoria Administrativo-Financeira (CAF/DA/CBS).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às Portarias nº 017/2022/GR e nº 228/2025/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 64544/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2298/2025/GR – Dispensar, a partir de 28 de Novembro de 2025, PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 2045/2025/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 066462/2025)

 

Nº 2299/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Novembro de 2025, GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066462/2025)

 

Nº 2300/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Novembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1826/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066513/2025)

 

Nº 2301/2025/GR – Art. 1º Designar SILVIA VENTURI, BIÓLOGO, SIAPE nº 1660245, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da sua publicação, a portaria nº 1936/2024/GR, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 066513/2025)

 

Nº 2302/2025/GR – Art. 1º Designar Jéssika Maia Cardoso, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1252229, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066513/2025)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2313/2025/GR – Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 3324835, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64287/2025)

 

Nº 2315/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.020281/2023-74, instituída pela Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 66870/2025)

 

Nº 2319/2025/GR – Designar VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 1455707, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/12/2025 a 24/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65811/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 629 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Ari Ojeda Ocampo More, SIAPE 2116216, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018234/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 630 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marina Monica Bahl Mafra, SIAPE 1643155, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018225/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 631 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor LEONARDO SIMAS ABI SAAB, SIAPE 3604455, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018235/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 632 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Jane da Silva, SIAPE 2224909, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018125/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 634 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Mariah Luz Lisboa, SIAPE 2129757, cargo de Odontólogo, na Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016516/2025-84)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 636 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Duane Jose Milioli, SIAPE 1824201, cargo de Médico, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018320/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 637 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Viviam Leal da Silva, SIAPE 1442825, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018362/2025-65)

 

Portaria – SEI nº 638 20215 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Daniela Felicio, SIAPE 2182920, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018366/2025-43)

 

Portaria – SEI nº 639 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Viviam Juliana de Amorim, SIAPE 1900572, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016531/2025-22)

 

Portaria – SEI nº 640 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Rafaella Cristina Dimbarre de Miranda Waki, SIAPE 1762507, cargo de Nutricionista, da Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018372/2025-09)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

PORTARIA Nº 188/DPC/PROAD, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992 para compor, como membro titular, a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, referente à contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, referente à contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 189/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025, da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 190/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 015/DPC/PROAD, de 14 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC, conforme consta no processo 23080.006164/2025-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 191/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025 e PORTARIA Nº 172/DPC/PROAD, de 10 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025- 22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 192/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de Empresa Especializada para Medição de Agentes Químicos, conforme consta no processo 23080.008970/2025-72.

Nome SIAPE Função
Joel Gomes Vieira 1365957 Membro titular (presidente)
Roberto Antônio Cunha Ferreira 1159990 Membro Titular
Regiane Machado Westphal 1180151 Membro Titular
Helena Lolli Savi 2237416 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 193/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA Nº 0335/2025/DPC/PROAD DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2025 (processo 012641/2025-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064119/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.***.***-34 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0336/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 063421/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente Jackeline Claudete Pinheiro 008.***.***-30 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0337/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064875/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

Everson Dall Agnol

 

Marcia Maria da Silva Barbosa

900.***.***-15

 

813.***.***-34

TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA

FARMACÊUTICO/HABI LITAÇÃO

CTJ

 

CTJ

1

 

1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064875/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal

 

Fiscal Setorial

VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS

LAIS DIANA SELL BIZARRI

051.***.***-05

 

660.***.***-34

TÉCNICO EM QUÍMICA

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CTJ

 

DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0338/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064898/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente GUSTAVO VALDATTI SOUZA 100.***.***-08 TECNÓLOGO/FORMAÇÃO CTJ
Fiscal Setorial Titular Everson Dall Agnol 900.***.***-15 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0340/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064898/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Suplente Everson Dall Agnol 900.***.***-15 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA CTJ 1
Fiscal Setorial Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABI LITAÇÃO CTJ 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e (ii) a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 19/2025/PRAE – Art. 1º Cancelar, para todos os fins, a Portaria nº 14/2025/PRAE, de 22 de julho de 2025, que designou a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do DEAE/PRAE.

Art. 2º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE 1310956, Júlia Regina Arantes, SIAPE 1310936, Diogo Felix de Oliveira, SIAPE 2168230, e Tatiane da Cunha, SIAPE 3495963, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (DEAE/PRAE), referente ao exercício 2025.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição

Art. 4º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:

 

EDITAIS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

EDITAL Nº 19 – Notificar RAYMUNDO MANOEL VARGAS, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.059956/2024-56, o servidor aposentado RAYMUNDO MANOEL VARGAS, matrícula SIAPE 1159392, lotado no Hospital Universitário, está sendo notificado referente aos indícios de pagamentos indevidos, relativos a ajustes sistêmicos no cálculo da diferença do piso salarial para o cargo de Auxiliar de Enfermagem. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 492/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com manifestação sobre a identificação das irregularidades, em conformidade com o Comunica nº 565576 de 16 de setembro de 2024. O servidor aposentado RAYMUNDO MANOEL VARGAS necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos referente à diferença no piso salarial. Isto posto, o valor a ser reposto é de R$ 1.066,59 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.066,59. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.059956/2024-56)

 

 

EDITAL Nº 20 – Notificar CASSIA MARIA RATEKE, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.059945/2024-76, a servidora aposentada CASSIA MARIA RATEKE, matrícula SIAPE 1159174, lotada no Hospital Universitário, está sendo notificada referente aos indícios de pagamentos indevidos, relativos a ajustes sistêmicos no cálculo da diferença do piso salarial para o cargo de Auxiliar de Enfermagem. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 490/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com manifestação sobre a identificação das irregularidades, em conformidade com o Comunica nº 565576 de 16 de setembro de 2024. A servidora aposentada CASSIA MARIA RATEKE necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos referente à diferença no piso salarial. Isto posto, o valor a ser reposto é de R$ 430,29 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.066,59. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.059945/2024-76)

 

EDITAIS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

EDITAL Nº 21 – Notificar MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.017935/2025-44, a pensionista MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, matrícula SIAPE 7011563, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente, em virtude do falecimento do instituidor de pensão em 11/12/2024. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 166/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A pensionista MARIA DE LOURDES MAIA BORBA necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos indevidamente, no montante de R$ 4.093,06, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 4.093,06. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.017935/2025-44)

 

EDITAL Nº 22 – Notificar CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.044702/2024-33, a ex-servidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, matrícula SIAPE 1445438, está sendo notificada referente a valores que recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Notas Técnicas nº 234/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC e 393/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC. A exservidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA necessita repor ao erário os valores que não foram devidamente descontados em virtude de faltas entre os anos de 2021 e 2022, bem como o recebimento indevido de gratificação natalina em janeiro de 2024. Isto posto, a ex-servidora deve ressarcir ao erário o montante de R$ 2.915,86, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 2.915,86. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Ref. processo nº 23080.044702/2024-33)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 679/2024/GR, de 13 de março de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 635/2025/DAP – LOCALIZAR a servidora Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE 1979683, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 10/11/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10211 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP / DAP/PRODEGESP
  • ● Localização de exercício: 11560 – DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP
  • ● Localização física: 11560 – DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 636/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de José Cláudio Viana, matrícula nº 1156673; Alauri Felix, matrícula nº 1156521; Zalda Lídia Vieira, matrícula nº 1157758; Luiza Marques da Costa, matrícula nº 2840766, e de Angela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Agosto de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Novembro de 2025.

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

EDITAL DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR

Lista preliminar de candidatos para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna pública a lista preliminar de candidatos para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

Florianópolis:

Diogo Teodoro – Técnico-administrativo

Jefferson Virgílio – Técnico-administrativo

Fabrício Augusto Menegon – Docente

 

Hospital Universitário

Tadeu César Medeiros Cardoso – Técnico-administrativo

Adriana Kaminski de Oliveira – Técnico-administrativo

Marcos Ouriques – Técnico-administrativo

 

Área 1 – Araranguá e Joinville

Não houve inscritos

Área 2 – Blumenau e Curitibanos

Gabriel Felip Gomes Olivo – Técnico-administrativo

Ricardo João Magro – Técnico-administrativo

Fabrício da Silva Vilanova – Técnico-administrativo

 

A votação será realizada por meio do sistema e-Democracia, iniciando-se às 09h do dia 26 de novembro de 2025 e encerrando-se às 17h do dia 27 de novembro de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 041/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o show “Bee Gees Alive” promovido pela empresa Vidaliere Music e Eventos LTDA, CNPJ 33.784.445/0001-69, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2025, nº 003/SECARTE/2025, no dia 15 de novembro de 2025, pelo valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), sendo este pagamento efetuado antecipadamente, conforme recibos abaixo, ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 245/2025/CCS – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Local do CCS, que será responsável por estabelecer a ordem de prioridade dos pedidos de Bolsa PIBE para o ano de 2026: 1. SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE Nº 2031016; 2. GUILHERME RIZZATTI, SIAPE Nº 3322100; 3. LUÍSA BONETTI SCIREA, SIAPE Nº 3448556; 4. DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE Nº 3151014; 5. DANIEL ANTONIO DA SILVA, SIAPE Nº 3497068.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 – PIBE 2026)

 

PORTARIA Nº 246/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes Fabrício Augusto Menegon (presidente), Ivânia Jann Luna (membro titular), Walter Ferreira de Oliveira (membro titular) e Aline Megume Arakawa Belaunde (membro suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção para turma 2026 de mestrado profissional do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, referente ao edital nº 02/2025/PPGSMAP.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 02/2025/PPGSMAP.

(Ref. Solicitação nº 0065385/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 247/2025/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGENF).

Docente Soraia Dornelles Schoeller Presidente
Docente Keyla Cristiane do Nascimento Membro Titular
Técnico-administrativo Felipe Daminelli de Medeiros Membro Titular
Discente Michelle Machado Fortunato Membro Titular
Docente Neide da Silva Knihs Membro Suplente
Discente Camila Vicente Membro Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 066259/2025)

 

PORTARIAS 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 248/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Laboratórios do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

CRISTIANE QUADROS MADEMANN – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular;

LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular;

PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Titular; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente;

JENNY SUMARA SOZO – Técnico de Laboratório/Área-Análise Clínica – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10213 – DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA CLÍNICA LABORATÓRIO DE UROANÁLISE E GESTÃO DA QUALIDADE E BIOSSEGURANÇA LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA CLÍNICA E MICOLOGIA CLÍNICA LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA CLÍNICA E CITOLOGIA CLÍNICA LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA CLÍNICA E HEMATOLOGIA CLÍNICA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 14 de novembro de 2025, a Portaria nº 134/2023/CCS, de 03 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Processo nº 23080.024930/2023-14)

 

Nº 249/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor técnico-administrativo GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS, SIAPE nº 3048255, MASIS nº 212907, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, a partir de 01/11/2025, no seguinte setor:

Lotação: 10007 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS;

Localização: 12387 – Serviço de Expediente da Seção de Informática /SI/CAA/CCS;

Localização Física: 12387 – Serviço de Expediente da Seção de Informática / SI/CAA/CCS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

EDITAL Nº 8/2025/CDS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre inscrições, fixa data, horário, local e critérios para alocação de atividades de projetos e programas de extensão nos espaços físicos do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

1. INTRODUÇÃO

1.1 O edital tem por objetivo a seleção de atividades dos pro

jetos/programas de extensão que desejam ocupar os espaços físicos do Centro de Desportos no ano de2026. 1.2 O edital destina-se à alocação de espaço físico para as atividades dos projetos de extensão devidamente aprovados na Câmara de Extensão do DEF/CDS para funcionamento no ano de 2026, que desejam utilizar os seguintes locais do Centro de Desportos:

  • Ginásio 1 (quadra poliesportiva de futsal, handebol e voleibol – incluindo modalidades paradesportivas);
  • Ginásio 2 (quadra poliesportiva de voleibol e basquetebol – incluindo modalidades paradesportivas);
  • Ginásio 3 (quadra poliesportiva de futsal, handebol, voleibol, basquetebol e tênis – incluindo modalidades paradesportivas);
  • Campo de futebol do complexo atlético (modalidades de futebol e futebol 7);
  • Pista de atletismo do complexo atlético (modalidades de atletismo e práticas de corridas);
  • Laboratório Pedagógico de Dança A no bloco 5;
  • Laboratório Pedagógico de Dança B no bloco 5;
  • Laboratório Pedagógico de Ginástica A no bloco 5;
  • Laboratório de Artes Marciais no bloco 6 (somente modalidades de lutas);
  • Laboratório de Ginástica Olímpica no bloco 6B (ginásticas e práticas corporais);
  • Laboratório de Condicionamento Físico no bloco 6A;
  • Quadra de tênis junto ao ginásio 3;
  • Quadras de tênis;
  • Quadra A e B de voleibol de areia, futevôlei e beach tênis;
  • Piscina adaptada (Complexo Aquático);
  • Piscina olímpica 1 – raias 1 a 5 (Complexo Aquático);
  • Piscina olímpica 2 – raias 6 a 10 (Complexo Aquático).

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para realizar a inscrição, o coordenador do projeto deverá enviar um e-mail (espacofisico.cds@contato.ufsc.br) para Direção do Centro de Desportos e anexar o Requerimento de Inscrição constante no Anexo I deste edital, no período compreendido entre os dias 14/11/2025 a 28/11/2025.

 

3. CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO

3.1 A alocação das atividades dos projetos de extensão nos espaços físicos serão realizadas pela comissão designada pela Portaria no 042/2025CDS.

3.2 Cada professor coordenador poderá alocar até 12 horas de atividade por projeto no espaço físico preferido (um local), sendo permitido um total de 20 horas alocadas por coordenador em outros locais (incluindo todos os espaços).

3.3 Caso duas ou mais atividades desejem utilizar o mesmo espaço físico nos mesmos horários, será alocada à atividade que seguir as seguintes prioridades, nesta ordem:

1º. Adequação da atividade do projeto de extensão com o espaço físico, ou seja, deve-se priorizar quem respeitar as especificidades de cada espaço físico;

2º. Atividades de projetos de extensão de coordenadores lotados no Departamento de Educação Física da UFSC;

3º. Atividades de projetos de extensão oriundos de editais de fomento (ex. governo federal, estadual e municipal ou outros órgãos não governamentais);

4º. Solicitar a menor carga horária no espaço físico pleiteado;

5º. Maior tempo de consolidação dos projetos no CDS;

6º. Sorteio.

3.4 Não serão analisadas, em hipótese alguma, solicitações enviadas fora do prazo previsto neste edital (item 2.1).

 

4. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

4.1 Caberá recurso do resultado preliminar, dirigido à comissão designada pela Portaria no 042/2025/CDS, até às 18h do dia 05/12/2025 (Anexo II).

4.2 O recurso deverá ser enviado para o e-mail (espacofisico.cds@contato.ufsc.br), no qual o Coordenador do Projeto deverá expor a justificativa do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

 

5. RESULTADO FINAL

5.1 O resultado da alocação das atividades nos espaços físicos estará disponível na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade do CDS/UFSC e será enviado por e-mail a todos os professores do DEF/CDS.

 

6. CRONOGRAMA DO EDITAL

ETAPA PRAZO LOCAL
Lançamento do Edital 14/11/2025 Página do CDS

https://portalcds.ufsc.br/

Envio das propostas 14/11/2025 a 28/11/2025 Através do e-mail:

espacofisico.cds@contato.ufsc.br

Divulgação dos resultados preliminares 04/12/2025 (até às 18h) Página do CDS

https://portalcds.ufsc.br/

Prazo para envio de recurso 05/12/2025 (até às 18h) Através do e-mail: espacofisico.cds@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 08/12/2025 Página do CDS

https://portalcds.ufsc.br/

Florianópolis, 14 de novembro de 2025.

 

ANEXOS:

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO POR ATIVIDADE NO CDS/UFSC

ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONSULTAR:

EDITAL Nº 8/2025/CDS

http://cds.paginas.ufsc.br/files/2025/11/08-Edital-Aloca%C3%A7%C3%A3o-de-Espa%C3%A7o-F%C3%ADsico-2026-CDS.pdf

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 019/2025/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Luiza Santangelo Reis, SIAPE nº 3160371, Vladimir Arthur Fey, SIAPE nº 1160307 e Maíra Melo de Souza, SIAPE nº 2860233 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de análise do processo de Tranferências e Retornos, referente ao edital 110/2025/DAE/PROGRAD. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 066368/2025, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2025/DIR/CTC DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 27 a 28 de novembro de 2025 e 1º a 3 de dezembro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 4 de dezembro de 2025, das 08h00min às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 066368/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 262/2025/DIR/CTC – Designar os servidores AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (SIAPE 131194-7), PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO (SIAPE 213515-3) e JORGE PEREIRA ODA (SIAPE 300015-4) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Local/CTC tendo como atribuição o disposto no item 5 do EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026, de 24/10/2025.

(Ref. Edital n° 18/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026, de 24/10/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 263/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 24/10/2025, a Portaria nº 36/2024/DIR/CTC, de 14 de março de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais (LABMAT), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 24/10/2025 até 23/10/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 066115/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 264/2025/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOEHDANO como Supervisor do Núcleo de Educação Ambiental da UFSC (NEAmb), junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 1º /1/2022 a 7/11/2025.

Art. 2º Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOEHDANO para exercer a função de Supervisor do Núcleo de Educação Ambiental da UFSC (NEAmb), junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 7/11/2025 a 1º/1/2027, atribuindolhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 065327/2025)

 

Nº 265/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR e PAULO BELLI FILHO e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Solicitação Digital nº 066368/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 266/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, MARIA ELISA MAGRI, MAURÍCIO LUIZ SENS, PABLO HELENO SEZERINO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 25/10/2025 até 24/10/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 066529/2025)

 

Nº 267/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/1/2026, a Portaria nº 230/2024/DIR/CTC, de 02 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas – L3C, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 1º/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 067020/2025)

 

Nº 268/2025/DIR/CTC – Art 1º Revogar, a partir de 6/11/2025, a Portaria Nº 133/2024/DIR/CTC, de 14 de junho de 2024.

Art 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 6/11/2025 até 22/6/2026:

Carina Friedrich Dorneles – Presidente

Cristina Meinhardt – Vice-presidente

Alex Sandro Roschildt Pinto – Titular

Odorico Machado Mendizabal – Suplente

Fabiane Barreto Vavassori Benitti – Titular

Jean Carlo Rossa Hauck – Suplente

Luiz Claudio Villar Dos Santos – Titular

Ismael Seidel – Suplente

Márcio Bastos Castro – Titular

Patricia Della Mea Plentz – Suplente

Ronaldo Dos Santos Mello – Titular

Renato Fileto – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 066986/2025)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 210/2025 – 14/11/2025

14/11/2025 19:51

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 210/2025

Data da publicação: 14/11/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 143/2025/CGRAD

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 2259/2025/GR À Nº 2270/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 2274/2025/GR À Nº 2279/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2281/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2283/2025/GR À Nº 2287/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2289/2025/GR À Nº 2297/2025/GR,

 PORTARIASNº 2303/2025/GR À Nº 2304/2025/GR,

 PORTARIA Nº 2304/2025/GR

 PORTARIA Nº 2308/2025/GR  À Nº 2312/2025/GR.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 39/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 631/2025/DAP À Nº 634/2025/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 100/2025/PROGRAD,

PORTARIAS N° 119/2025/PROGRAD À N° 129/2025/PROGRAD,

PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 18/2025/PRAE
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 02/2025/SINOVA,

PORTARIA Nº 03/2025/SINOVA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 026/2025/DAC/SeCArtE,

EDITAL Nº 027/2025/DAC/SeCArtE

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 128/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.087426/2019-31, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CGRAD, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Design, com alteração da carga horária total do referido Curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 142/2025/CGRAD, constante do Processo nº 23080.063832/2025-56, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 143/2025/CGRAD, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2026.

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização de processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas ao grupo racial negro (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2026, conforme o previsto no inciso II do art. 10 da Resolução Normativa nº 210/CUn/2025.

Art. 2º A UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme quadro de vagas a ser publicado em edital específico, a candidatos pertencentes ao grupo racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2023, 2024 ou 2025.

.§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme quadro geral de cursos a ser publicado em edital específico.

.§ 2º A inscrição no processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM

mencionadas no inciso II do art. 3º, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

.Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter obtido no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação, e a nota mínima acrescida de 10% (dez por cento) em cada uma das quatro áreas de conhecimento (Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; e Matemática e suas Tecnologias) na respectiva edição do ENEM, conforme o Anexo desta resolução normativa.

Art. 6º A pontuação final do candidato será igual à média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas das quatro áreas de conhecimento do ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

.§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, respeitada a ordem de classificação para a sua ocupação.

.§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de pessoa negra e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoas Negras, constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 3º Para que a autodeclaração de pessoa negra seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.

.§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

.§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

.§ 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação e Educação Básica apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 8º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2026 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 11. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2259/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão para elaboração de proposta ao Conselho Universitário de inclusão de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) nas câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão.

Art. 2º Ficam designados os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem comissão referida no art. 1º:

I – RAPHAEL SCHLICKMANN (PROGRAD);

II – DÉBORA DE OLIVEIRA (PROPG);

III – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPESQ);

IV – NARBAL SILVA (PROEX);

V – GABRIELA FURTADO CARVALHO (representante dos TAEs);

VI – RODRIGO SUITCK ZALEUSKI (representante dos TAEs);

VII – RENATO RAMOS MILIS (representante dos TAEs); e

VIII – BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO (representante dos TAEs).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.068384/2024-04)

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2269/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Novembro de 2025, Flora Bazzo Schmidt, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2883787, do exercício da função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1863/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.

(Ref. Sol. 23080.063259/2025-81)

 

Nº 2270/2025/GR – Art. 1º Designar ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1649302, para exercer a função de Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.063259/2025-81)

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2274/2025/GR – Atribuir à servidora CINTHIA DIAS SCHNEIDER, SIAPE nº 3499223, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC, a partir de 10 de novembro de 2025, a jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.051101/2025-68)

 

Nº 2275/2025/GR – Atribuir à ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE nº 1979587, assistente em administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC/DPD/UFSC/DPD/UFSC), a partir de 6 de novembro de 2025, a jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.062792/2025-25)

 

Nº 2276/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, MASIS nº 171306, SIAPE nº 1717752, do exercício da função de Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação – PROPESQ, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1221/2022/GR, de 8 de julho de 2022, alterada pela Portaria nº 23/2023/GR, de 3 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 65718/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2277/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Novembro de 2025, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2292049, do exercício da função de Pró-Reitor de Pós-Graduação – PROPG, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1093/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065842/2025)

 

Nº 2278/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2025, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2292049, para exercer a função de Pró-Reitor de Pesquisa – PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 065842/2025)

 

Nº 2279/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de novembro de 2025, DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2882106, Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG, código CD-2, até a escolha do novo titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065842/2025)

 

Nº 2281/2025/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Novembro de 2025 a 05 de Novembro de 2025 e de 10 de Novembro de 2025 a 27 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065481/2025)

 

Nº 2283/2025/GR – Designar EDSON MURILO COSTA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1456764, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64806/2025)

 

Nº 2284/2025/GR – Designar FERNANDA DENISE SATLER, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1206310, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65716/2025)

 

Nº 2285/2025/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 05/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65399/2025)

 

Nº 2286/2025/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65549/2025)

 

Nº 2287/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o Acervo Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituído pela Portaria nº 895/2025/GR, de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 022402/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2289/2025/GR – Anular a Portaria nº 2263/2025/GR, de 7 de novembro de 2025, que designa HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. 64806/2025)

 

Nº 2290/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, FERNANDA ZUCKI MATHIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3006128, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 055946/2025)

 

Nº 2291/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Maria Isabel D’Ávila Freitas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880317, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 055946/2025)

 

Nº 2292/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Gestão Ambiental, referente ao exercício 2025:

I – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administrador;

II – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista;

III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheiro/área; e

IV – CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, bióloga.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada assim que finalizados os seus trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41993/2025)

 

Nº 2293/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Francis Carlo Petterini Lourenço da condição de suplente de representante na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 383/2025/GR, de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, SOLANGE REGINA MARIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1507796, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 14 de julho de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de novembro de 2025, VALMIR EMIL HOFFMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1745837, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 19 de novembro de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 064410/2025)

 

Nº 2294/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 28 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65952/2025)

 

Nº 2295/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2222/2025/GR, de 30 de outubro de 2025, que designa GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, para substituir a Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “03 de Novembro de 2025 a 17 de Novembro de 2025” para “03 de novembro de 2025 a 13 de novembro de 2025”.

(Ref. Sol. 63261/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2296/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Novembro de 2025, LEONARDO GRUCHOUSKEI, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1948118, do exercício da função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA, código FG6, para a qual foi designado pela Portaria nº 2054/2024/GR, de 2 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.065950/2025-07)

 

Nº 2297/2025/GR – Art. 1º Designar MARIA DAS GRACAS MARTINS, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159829, para exercer a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada – ADCTBFER/CCA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.065950/2025-07)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2303/2025/GR – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário, instituída pela Portaria nº 382/2023/GR e alterada pelas portarias nº 166/2024/GR, 2207/2024/GR, 2354/2024/GR e 1564/2025/GR, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I – FERNANDA CORDEIRO, CIL/DCEVEN/SeCArtE (presidenta);

II – SUELEN FERNANDES VIEIRA, DCEVEN/SeCArtE (vice-presidenta);

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;

IV – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;

V – MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, CA/DCEVEN/SeCArtE;

VI – JULIE DE OLIVEIRA, CA/DCEVEN/SeCArtE;

VII – JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO, CA/DCEVEN/SeCArte;

VIII – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA, CE/DCEVEN/SeCArte;

IX – CRISTIANE KER DE MELO, DEF/CDS;

X – MARIANA BUNN E FARIA, CIL/DCEVEN/SeCArtE;

XI – YUSANÃ MIGNONI, UFSC-TV/SECOM;

XII – CAETANO MACHADO, AGECOM/SECOM;

XIII – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER, CDPV/AGECOM/SECOM;

XIV – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SECOM;

XV – JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, GR/UFSC;

XVI – CAMILA PAGANI, GR/UFSC;

XVII – RICARDO QUENTEL MELO, SGODC/GR; e

XVIII – RAQUEL PINHEIRO, SGODC/GR.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 79196/2023)

 

Nº 2304/2025/GR – Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025, tendo em vista a troca de defensor dativo.

(Ref. Sol. nº 060463/2024)

 

Nº 2308/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 01/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66131/2025)

 

Nº 2309/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 11/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66118/2025)

 

Nº 2310/2025/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2025 a 07 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66045/2025)

 

Nº 2311/2025/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 16/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº 1346157, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 66608/2025)

 

Nº 2312/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2025, ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, e ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, SIAPE nº 1277344, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 2102/2025/GR, de 13 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 059346/2025)

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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 39/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP, 38/2024/PRODEGESP, 16/2025/PRODEGESP e 20/2025/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO – Assistente em Administração /Chefe de DivisãoMembro Titular

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente

LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – Membro suplente

TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

1560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto, revogando-se a portaria anterior.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 631/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DANIELA FELIX TEIXEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada VERA BEATRIZ FELIX TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155837, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 26 de outubro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064468/2025-41).

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 632/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de novembro de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA DE MOURA ALONSO, matrícula SIAPE 3391298, código de vaga 931145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064608/2025-81).

 

Nº 633/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, matrícula SIAPE 1365674, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de outubro de 2025 a 22 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7535250).

 

Nº 634/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, matrícula SIAPE 1365674, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS / ODT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de fevereiro de 2026 a 23 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7535250).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência e em consonância às deliberações do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, relacionadas ao processo de elaboração do novo Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 100/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo nomeados, para constituir Grupo de Trabalho (GT) da PROGRAD, responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores do novo PIGR: – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;

– CESAR TRINDADE NEVES – DAE/PROGRAD;

– GEORGE LUIZ FRANÇA – CEB/PROGRAD;

– GUSTAVO TOMAZ BUCHELE – PROGRAD,

– JANAINA SANTO DE MACEDO – CAAP/PROGRAD;

– MARCOS ANTÔNIO BALTAR – COPERVE/PROGRAD;

– RAPHAEL SCHLICKMANN – DEN/PROGRAD;

– RENATA GOULART DE CASTRO – DIP/PROGRAD;

Art. 2º – O GT terá o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos de elaboração do referido plano.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE,

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

N° 119/2025/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EGC5000 Inteligência Artificial Generativa: uso, aplicações e implicações 72h-a 4h-a 50h-a 22h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 120/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência de Dados – Tecnólogo (349), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 07/2025/CGRAD, de 14 de agosto de 2025.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.034507/2021-52)

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 121/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 98/2025/PROGRAD, de 24 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 175/2025, de 25 de setembro de 2025, que tratou da alteração dos currículos dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037114/2024-43)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 122/2025/PROGRAD – Art. 1º – CRIAR as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
EMC7090 Empreendedorismo: Startups 54h-a 3h-a 54h-a 0h-a
EMC5091 Estágio Profissional 2 0h-a 0h-a 0h-a 0h-a

Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EQA5116  Química Tecnológica 1ª fase 72h-a Obrigatória
EMC5443 Fundamentos de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos* Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 54h-a Optativa EMC5407

*Essa disciplina aparece no currículo na 6ª fase e nas disciplinas optativas (Rol Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico). Excluir apenas do rol de optativas.

Art. 3º – INCLUIR a disciplina abaixo no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EQA5119 Química Tecnológica 1ª fase 72h-a Obrigatória EQA5116

Art. 4º – INCLUIR as disciplinas optativas abaixo no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EMC7090 Empreendedorismo: Startups Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 54h-a Optativa
EMC5279 Projeto de Sistemas de Qualidade Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 54h-a Optativa 1500h-a
EMC5520 Materiais Metálicos Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Fabricação 72h-a Optativa EMC5092
EMC5508 Mecânica de Sólidos Computacional Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Análise Estrutural e Projeto Mecânico 72h-a Optativa EMC5128
EMC5802 Mecânica de Fluidos Computacional Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Área Térmica 72h-a Optativa EMC5405 ou

EMC5407

EMC5804 Análise Integrada de Sistemas Térmicos Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica – Área Térmica 72h-a Optativa EMC5404 e EMC5419
EMC5091 Estágio Profissional 2 Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Geral 0h-a Optativa

Art. 5º – Alterar o pré-requisito da disciplina abaixo, pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5471 Geração e Distribuição de Vapor EMC5404

Leia-se

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5471 Geração e Distribuição de Vapor EMC5405

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(REf. Processo 23080.028105/2025-42)

 

Nº 123/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA N.º 095/2025/PROGRAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que designa CAMILA TEIXEIRA SALDANHA, para desempenhar a função de Coordenadora de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no período de 11/09/2025 a 31/10/2026, no subprojeto Interdisciplinar Espanhol/Francês/Italiano, em substituição à CAROLINA PARRINI FERREIRA

Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo 23080.051826/2025-56)

 

 

PORTARIA  DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 124/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas Carga horária Teórica semestral Carga horária

Prática Semestral

Carga horária Total semestral
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 72h-a
QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 72h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

Art. 3º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

MEN7045 – Estágio Supervisionado I – Química 54h-a MEN7007 e QMC5127 e QMC5522 e QMC5413 MEN7007 e QMC5519
QMC5420 – Fundamentos de Cinética e Catálise 36h-a MTM3110 e QMC5431 MTM3110 e QMC5413
MEN7046 – Estágio Supervisionado II – Química 108h-a MEN7045 MEN7045 e QMC5146 e QMC5522 e QMC5413
QMC5526 – Pesquisa em Ensino de Química 36h-a QMC5519 EH QMC5521 QMC5522 e QMC5523 e QMC5524
QMC5513 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) 36h-a QMC5139 e QMC5351 e QMC5420 e QMC5506 e QMC5520 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e QMC5525 e QMC5526 e QMC5530 QMC5424 e

QMC5136 e QMC5331 e QMC5526

QMC5527 – Projeto em Ensino de Química I 36h-a QMC5139 e QMC5420 e QMC5506 e QMC5520 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e QMC5525 e QMC5526 e QMC5530 QMC5506 e QMC5522 e QMC5523 e QMC5524 e MEN7045

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas MEN7045, QMC5420, MEN7046, QMC5526, QMC5513 e QMC5527 não mencionados na tabela acima.

Art. 4º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(incluir)

QMC5527 – Projeto em Ensino de Química I 36h-a QMC5508
QMC5528 – Projeto em Ensino de Química II 108h-a QMC5509

Art. 5º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(incluir)

QMC5508 – Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química II (PCC 72h-a) 72h-a QMC5527
QMC5509 – Estratégias e Instrumentos para o Ensino de Química III 72h-a QMC5528

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(REf. Processo de número 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC, 043/QMC/2024 e 16/2025/CCGQMC)

 

N° 125/2025/PROGRAD, Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a

Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

QMC5413 – Princípios de Termodinâmica 72h-a MTM3101 e QMC5519 MTM3110 e QMC5519
QMC5424 – Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a MTM3102 e MTM3111 QMC5413
QMC5332 – Eletroanalítica e Princípios de Eletroquímica 72h-a QMC5222 e QMC5330 QMC5331
QMC5333 – Técnicas de Cromatográficas e Eletroforéticas de Analise 54h-a QMC5331
QMC5511 – Estágio I 36h-a QMC5136 e QMC5236 e QMC5311 e QMC5429 QMC5136 e QMC5311 e QMC5429 e QMC5236 e QMC5239
QMC5903 – Química Ambiental 72h-a QMC5222 e QMC5330

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas QMC5413, QMC5524, QMC5332 e QMC5511 não mencionados na tabela acima.

Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Bacharelado (226), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(atual)

Equivalência

(como deve ficar)

MTM3110 – Cálculo I 72h-a MTM3101 ou MTM7136 MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 ou MTM7136
MTM3120 – Calculo 2 72h-a MTM3102 ou MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM5802
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a MTM3111 OU MTM5512 MTM3111 ou MTM5512 ou MTM3112 ou MTM5812
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM7137 MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814
QMC5332 – Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a QMC5321
QMC5333 – Técnicas de Cromatográficas e Eletroforéticas de Analise 54h-a QMC5322
QMC5240 – Química Orgânica Experimental I 36h-a QMC5218 e QMC5220 QMC5218 ou QMC5220

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todas as equivalências existentes das disciplinas MTM3110, MTM3120, MTM3121, MTM3131 e QMC5240 não mencionados na tabela acima

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC e 043/QMC/2024)

 

N° 126/2025/PROGRAD, Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de optativas do currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

ROL DE OPTATIVAS
Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
QMC5534 Química de Fragrâncias 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a QMC5241 e

QMC5518

QMC5535 Obtenção de Matérias Primas para Fragrância 18h-a 54h-a 00h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5518

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais I (PPC 18h-a) 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a

Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

QMC5238 – Química Orgânica Biológica 54h-a QMC5224 QMC5242 ou

QMC5223

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todos os pré-requisitos existentes das disciplinas QMC5238 não mencionados na tabela acima.

Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(atual)

Equivalência

(como deve ficar)

MTM3110 – Cálculo I 72h-a MTM3101 ou MTM7136 MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 ou MTM7136
MTM3120 – Calculo 2 72h-a MTM3102 ou MTM7137 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM7137 e MTM5512 ou MTM5802
MTM3121 – Álgebra Linear 72h-a MTM3111 OU MTM5512 MTM3111 ou MTM5512 ou MTM3112 ou MTM5812
MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM7137 ou

MTM5516 ou

MTM5517

MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814
QMC5243 – Química Orgânica Tecnológica III 72h-a QMC5221 ou

QMC5224

Parágrafo único – Ficam EXCLUÍDOS todas as equivalências existentes das disciplinas MTM3110, MTM3120, MTM3121 e MTM3131 não mencionados na tabela acima

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. 23080.044464/2025-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC e 043/QMC/2024)

 

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 127/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado (207), turno Integral, pertencente ao Centro Tecnológico, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 10/2025/CGRAD, de 05 de novembro de 2025.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.074585/2022-71)

 

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 128/2025/PROGRAD, Art. 1º Fica incluída a disciplina INE5664 – Aprendizado de Máquina no currículo 2007.1 do Curso de graduação em Ciências da Computação (código UFSC 208), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:

Fase Tipo Disciplina CH total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Rol de Disciplinas Optativas Optativa INE5664 – Aprendizado de Máquina 72 INE5405

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 027400/2025)

 

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 129/2025/PROGRAD, Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 114/2025/PROGRAD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025,

Onde se lê:

Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:

Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia e EGR0015 Design Inclusivo.

Leia-se:

Art. 11º – Estabelecer, para efeitos de integralização curricular, para os estudantes que ingressaram no Curso de Graduação em Design entre semestres 2021.2 e 2025.2, inclusive:

Parágrafo único – Ficam dispensados de cursar EGR0002 Fotografia, EGR0015 Design Inclusivo e EGR0019 Inteligências Aplicadas ao Design.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de correção na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, instituída pela Portaria nº 17/2025/PRAE, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 18/2025/PRAE – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 17/2025/PRAE, de 06 de outubro de 2025, para incluir a servidora abaixo na lista de membros designados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade do DEAE/PRAE e DGME/PRAE:

  • Tatiane da Cunha – Assistente em Administração – Membro Suplente Mantêm-se os demais servidores já designados na Portaria original:
  • Branda Vieira – Engenheira – Membro Titular
  • Hugo Leonardo Tuckumantel – Assistente em Administração – Membro Titular
  • César Sousa Hoch – Administrador de Edifícios – Membro Titular
  • Diogo Félix de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente
  • Edgar Jair de Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Ficam preservadas as atribuições e responsabilidades previstas no Art. 2º da Portaria nº 17/2025/PRAE, permanecendo definidos os seguintes setores sob acompanhamento:

  • Setor 1: Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE
  • Setor 2: Departamento de Assuntos Estudantis – DEAE/PRAE

Art. 3º Permanece vigente o disposto no Art. 3º da Portaria original, que estabelece que os servidores designados integram também a Comissão da Unidade Administrativa da PróReitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 4º Fica igualmente mantida a carga horária atribuída no Art. 4º da Portaria nº 17/2025/PRAE, correspondente a 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, permanecendo inalterada com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 02/2025/SINOVAArt. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Prêmio Empreendedor DNA-UFSC – 2025, regido pelo Edital nº 13/2025/SINOVA/UFSC:

i. Ronaldo Barbosa – membro do Departamento de Inovação da UFSC

ii. Alexandre Moraes Ramos – membro do Comitê de Inovação iii. Daniel Pinheiro Bernadon – membro de outra Universidade

iv. Daniela Zunino – membro da comunidade empresarial de Santa Catarina

v. César Panisson – membro de habitat de Inovação

Art. 2º A Comissão de Avaliação terá a responsabilidade de analisar o mérito técnico, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 13/ 2025/ SINOVA/ UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 03/2025/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Prêmio INOVA UFSC – 2025, regido pelo Edital nº 14/2025/SINOVA/PROPESQ:

i. Maico Buss – membro do Departamento de Inovação da UFSC

ii. Ana Matei – membro do Comitê de Inovação iii. Cláudia Auler – membro de outra Universidade

iv. Maria Daniela Dutra – membro de ambiente de inovação

v. Alexandre d’Ávila da Cunha – membro da comunidade empresarial de Santa Catarina

Art. 2º A Comissão de Avaliação terá a responsabilidade de analisar o mérito técnico, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 14/ 2025/ SINOVA/ PROPESQ.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

  

EDITAL Nº 026/2025/DAC/SECARTE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

PROCESSO DESTINADO A SELEÇÃO DE MINISTRANTES PARA A FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA(CR) PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE VINCULADOS À COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (CDAC) DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE (SeCArtE)

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de ministrantes para formação de Cadastro Reserva (CR) nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura , música, culturas étnicas e raciais, entre outras, que fazem parte das ações de extensão do programa COLArte (Cursos e Oficinas Livres de Arte do CDAC).

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do programa de extensão COLArte , cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, de professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa, por meio de cursos e oficinas livres.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de selecionar ministrantes para formação de Cadastro Reserva (CR) do programa de extensão COLArte (Cursos e Oficinas Livres de Arte do CDAC), os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

1.3. O processo seletivo destinado à formação do Cadastro Reserva(CR) tem prazo de validade de 2 anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por mais 1 ano.

 

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para efeitos deste edital, podem se candidatar a ministrantes os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, bem como membros da comunidade externa à UFSC que sejam trabalhadores da cultura nas áreas especificadas no item 1.1. O período de inscrição será das 18:00 hrs do dia 05 de novembro de 2025 até às 18:00 hrs de 24 de novembro de 2025, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

2.2. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/SUY9qArfNuzdCRta6.

2.3. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.

2.4. Os(As) candidatos(as) deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.

2.5. O formulário de inscrição eletrônica será dividido em 6 etapas:

2.5.1. Dados pessoais e profissionais.

2.5.2. Dados de residência.

2.5.3. Dados bancários.

2.5.4. Dados da proposta.

2.5.5. Confirmação de veracidade.

2.5.6. Envio do formulário.

2.6. Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar à proposta os seguintes documentos em PDF:

2.6.1. Documento de identificação com foto e CPF;

2.6.2. Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;

2.6.3. Documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação dispostos no item 9.5 deste edital.

2.7. O(a) candidato(a) deverá, ainda, anexar uma foto para ser utilizada na divulgação da oficina, caso venha a ocorrer.

2.8. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.

2.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a):

2.9.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

2.9.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;

2.9.3. Anexar ao formulário os documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital. O documento deverá ser anexado conforme orientações dispostas no referido formulário;

2.10. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), que deve estar ciente que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.

2.11. Cada candidato(a) tem direito a realizar apenas uma inscrição para este edital.

2.12. Os(As) candidatos(as) terão a possibilidade de enviar até duas(duas) propostas de atividade dentro da sua inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando a cargo da banca examinadora a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).

2.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente: Título (nome do Curso/Oficina/Workshop ofertado);

2.13.1.Apresentação (breve introdução );

2.13.2.Justificativa (principal motivo para realizar);

2.13.3.Objetivos Gerais (principal finalidade);

2.13.4.Ementa (resumo discursivo dos pontos essenciais que serão abordados);

2.13.5.Conteúdo Programático (sequência de conteúdos organizados em forma de tópicos);

2.13.6.Metodologia (breve descrição das estratégias de ensino-aprendizagem escolhidas);

2.13.7.Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública);

2.13.8.Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização de atividades compatíveis com a infraestrutura.

2.14. Condições de oferecimento de cursos e oficinas livres:

2.14.1.As propostas deverão ser na modalidade presencial;

2.14.2.Os cursos e oficinas livres deverão ser ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados no máximo em duas turmas por semestre;

2.14.3. A carga horária mínima para os cursos deverá ser de 30 (trinta) horas por turma para as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, culturas étnicas e raciais, entre outras e 15 (quinze) horas por turma para a área de música.

2.14.4. Todos os cursos deverão ser ministrados em, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais e, no máximo, em 18 (dezoito) encontros, no decorrer de cada semestre em que forem ofertados

2.14.5.As propostas de oficinas livres devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas/atividade e de, no máximo, 20 (vinte) horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte previstas neste edital

2.14.6.Em caso de mais de uma inscrição realizada por um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada somente a última inscrição efetuada.

2.14.7.O Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública); 2.14.8.Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização de atividades compatíveis com a infraestrutura.

2.15. A SeCArtE e a CDAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

2.16. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

 

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos(a) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os(as) candidatos(as) internos quanto externos da Universidade.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos(as) demais candidatos(as).

 

4.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão classificados apenas os(as) candidatos(as) que:

4.1.1.Atingirem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.

4.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.4. Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIA
Experiência

Profissional

Artística

Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.

0,5 ponto para cada mês de atuação.

15 pontos
Experiência

Profissional em Docência

Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.

 

0,3 ponto para cada hora de atividade.

15 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Curso de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. 15 pontos
 

Formação acadêmica*

Graduação         5 pontos

Mestrado           10 pontos

Doutorado         15 pontos

15 pontos
 

 

Proposta de Atividade

Pertinência do objetivo 0 a 8 pontos

Coerência do cont. programático             0 a 8 pontos

Adequação metodológica            0 a 8 pontos

Organização do cronograma       0 a 8 pontos

Clareza textual 0 a 8 pontos

40 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada em área correlata à proposta.

4.5. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.5.1.Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portfólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos;

4.5.2 Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

4.5.3 Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

4.5.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

4.5.5 Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

4.6. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

4.7. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.5 seja emitido em língua estrangeira, o documento original digitalizado deverá ser anexado no formulário, bem como um documento com a tradução livre do documento original, sob responsabilidade do candidato.

4.8. A banca examinadora do processo seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, em que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.9. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

4.10. No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.10.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e

4.10.2. Idade mais elevada.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. A banca examinadora deste processo seletivo será designada pela Secretária da SeCArtE.

5.2. A banca examinadora será composta por 5 (cinco) servidores, lotados na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e convidados de outros setores da UFSC.

5.3. Serão atribuições da banca examinadora deste processo seletivo:

5.3.1.Conferir e avaliar a documentação enviada pelo formulário de inscrição eletrônica.

5.3.2.Validar as informações fornecidas pelos(as) candidatos(as) para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4. deste edital;

5.3.3.Avaliar os projetos de atividades inscritos, atribuindo a eles uma nota de 0 a 40 pontos, de acordo com os critérios descritos no item 4.4. deste edital;

5.3.4. Analisar e avaliar os recursos recebidos após divulgação do resultado preliminar;

5.3.5. Divulgar o parecer dos recursos, conforme item 6.5 deste edital.

 

6.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://secarte.ufsc.br  até o dia 01/12/2025, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste edital.

6.2. O resultado preliminar da seleção será constituído pela listagem dos(as) candidatos(as) classificados(as), em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

6.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.

6.5. A banca examinadora do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

6.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

6.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://secarte.ufsc.br até o dia 10/12/2025, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

6.8. O resultado da seleção constará de listagem dos(as) candidatos(as) classificados(as), em ordem decrescente da pontuação obtida.

 

7.DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para compor o cadastro reserva de ministrantes serão convocados(as), em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas se dará conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira, a partir do número mínimo de inscritos.

7.2. A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço de e-mail, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.

7.3. Os(As) candidatos(as) terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

 

8.DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MINISTRANTE

8.1. Serão atribuições do/as ministrantes que forem selecionados/as para compor o Cadastro Reserva(CR) e posteriormente convocados/as:

8.1.1.Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do programa de extensão COLArte; 8.1.2.Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do programa de extensão COLArte; 8.1.3.Elaborar um plano de ensino para o curso, oficina livre ou workshop a ser realizado, e apresentá-lo aos seus respectivos participantes;

8.1.4.Elaborar os conteúdos a serem utilizados no curso, oficina livre ou workshop, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas;

8.1.5.Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

8.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

8.1.7.Aferir a frequência dos participantes, conforme frequência mínima e método de aferição de frequência estabelecidos no plano de ensino;

8.1.8.Comunicar à coordenação do programa de extensão COLArte quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função, sempre que necessário;

8.1.9.Apresentar à coordenação do programa de extensão COLArte a documentação relativa ao encerramento das atividades;

8.1.10. Realizar, no fim do semestre, uma mostra do que foi produzido/ensaiado durante o curso e oficina livre ofertado, conforme orientações da coordenação do programa de extensão COLArte.

 

9.DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO

9.1. O(A) candidato(a) selecionado(a) neste processo seletivo simplificado se for convocados/as será contratado(a) na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa por meio da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

9.2. Os valores a serem pagos aos(as) ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do(a) ministrante.

9.3. O pagamento dos(as) ministrantes ocorrerá em 3 (três) etapas, duas no decorrer da oficina, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da atividade, mediante entrega do relatório final da atividade e lista de frequência dos(as) alunos(as).

9.4. Para efetivar a contratação do(a) ministrante selecionado(a), será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no edital de inscrição nas atividades artísticas.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural se reserva ao direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

10.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

10.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SECARTE, aos(as) candidatos(as) que eventualmente não sejam convocados(as) a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o(a) candidato(a) nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

10.4. Caso não haja candidato(a) classificado(a) para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa COLArte, a CDAC, excepcionalmente, poderá convidar ministrante, tanto da Universidade quanto externo à instituição.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CDAC/SeCArtE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à banca examinadora.

10.6. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I deste edital.

 

Anexo I – Cronograma

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 05/11/2025 a 24/11/2025
Inscrições CLIQUE AQUI
Publicação de resultado preliminar 01/12/2025
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do

resultado preliminar

Resultado Final da Seleção 10/12/2025

  

 

EDITAL Nº 027/2025/SECARTE DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

BOLSA CULTURA 2026-2027 BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA A AÇÕES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital do Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), para o ano de 2026-2027, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 190/2024/Cun e nº 175/2022/CUn.

 

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O edital nº 027/2025/SECARTE, regulado pelo presente instrumento, está vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), cuja finalidade é oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação, de modo a incentivar sua participação nos projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na UFSC, por meio do processo de criação artístico-cultural, bem como proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos na realização dessas atividades.

1.2. O Programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) disponibilizará bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os projetos aprovados neste edital. A concessão da bolsa de cultura respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da Secretaria de Planejamento (SEPLAN/UFSC) destinado ao Programa de Bolsa Cultura 2026.

1.3. As bolsas serão concedidas por 12 (doze) meses, no período de 01/04/2026 a 31/03/2027.

 

2.DO OBJETIVO

2.1 Oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais em projetos de Arte e Cultura desenvolvidos pela UFSC.

 

3.DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Podem pleitear as Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), os docentes integrantes ou técnico administrativo em educação (TAE), atendendo as seguintes condições: a. Nos casos do(a) proponente ser docente, deve pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade e estar em efetivo exercicio, sob regime de dedicação exclusiva; b. Nos casos do(a) proponente ser TAE, o(a) servidor(a) deve estar em efetivo exercício, sob regime de 40 horas e ter cumprido o estágio obrigatório. De forma a atender do  Art. 9° do Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, a proposta de proponente TAE deverá, obrigatoriamente, registrar a participação de um docente, que atenda o item a, e que atuará como orientador(a) do(s) bolsista(s).

3.2 Não poderão se candidatar à vaga: a. Professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores;

b. Servidores técnicos administrativo em educação (TAE) que estejam afastados oficialmente de suas funções;

c. Professores ou TAEs que tenham previsão de afastamento para formação, licença capacitação ou aposentadoria no período de vigência da bolsa.

d. Estudantes de quaisquer níveis; e. Pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.

 

4.DA DISTRIBUIÇÃO

4.1. Em conformidade com as Resoluções nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023 serão reservadas no mínimo: a. 20% (vinte por cento) para projetos com temática étnico-racial na área da arte e cultura. b. 2% (dois por cento) para projetos com temática antitransfobia na área da cultura e arte. 4.2. Deverá estar indicada no item “justificativa”, conforme o item 6.1 desse edital, a especificação da temática destinada à reserva de vaga, caso se aplique.

 

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1. As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário lhttps://forms.gle/awVvHbon6NXa2Vjq7, que será aberto no período de 10/11 a 07/12 de 2025.

5.2. A inscrição será efetivada somente após o envio do protocolo de recebimento da proposta, a ser enviado para o endereço de e-mail utilizado pelo participante no momento da inscrição.

5.2.1 O preenchimento errôneo, seja por omissão de informações ou pelo envio da documentação incompleta, acarretará na desclassificação da proposta.

5.3. Cada coordenador poderá inscrever até 02 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 02 (duas) bolsas no total.

 

6.DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF, conforme Anexo I, com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:

a. Folha de rosto contendo nome do projeto, nome do(a) coordenador(a), centro de ensino da UFSC, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;

b. Título do projeto de cultura;

c. Resumo;

d. Introdução; e. Objetivos;

f. Justificativa g. Metodologia;

h. Público alvo;

i. Exequibilidade;

j. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;

k. Cronograma de execução;

l. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;

m. Formas de difusão;

n. Participação dos alunos;

o. Plano de trabalho do(s) bolsista(s) e

p. Referências bibliográficas.

6.2. As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas, práticas anticapacitistas ou temas antitransfobia.

6.3. Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.

6.4. Além do PDF contendo os elementos supracitados, também é preciso anexar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a. Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar, cuja aprovação seja válida até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período de vigência da bolsa, de 01/04/2026 a 31/03/2027. b. Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.

 

7.DA BANCA EXAMINADORA

7.1. O processo de habilitação, avaliação e seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), será de responsabilidade da banca examinadora, formada por até 05 (cinco) membros, designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE).

7.2. Compete aos membros da banca avaliarem os projetos, seguindo os critérios estabelecidos no item 8 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

 

8.DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá duas etapas:

8.1 Etapa de habilitação:

8.1.1 O projeto será desclassificado se: a. A(s) atividade(s) proposta(s) no projeto não for(em) prioritariamente ação(ões) de Arte e/ou Cultura. b. Não atender aos objetivos e requisitos dispostos neste edital.

8.2 Etapa de avaliação:

8.2.1 Os projetos habilitados de acordo com o item 8.1.1 deste edital serão avaliados pela banca examinadora de acordo com os critérios abaixo, conforme barema apresentado no Anexo II, sendo atribuídos a eles as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

a. Resumo;

b. Objetivos; c. Metodologia;

d. Exequibilidade; e. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;

f. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;

g. Formas de difusão;

h. Participação dos alunos;

i. Originalidade;

j. Caráter artístico-cultural inovador;

k. Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.2)

8.3 Será decrescido 1 (um) ponto da nota final dos projetos previamente contemplados no Edital 006/2025/SECARTE que não cumpriram até o momento de divulgação do presente Edital os seguintes itens: 10.3, 10.4, 10.13, 12.4 e 14.5.

8.4 Os projetos serão avaliados por dois membros da comissão, havendo intervenção de um terceiro membro caso o mesmo projeto seja aprovado por um e reprovado por outro.

8.5 Havendo um terceiro avaliador, a nota final será a média aritmética das duas notas de aprovação ou das duas notas de reprovação.

8.6 Ao membro da banca examinadora que possuir proposta sendo avaliada, será vedada a avaliação do seu próprio projeto

8.7 A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 8.2.

8.8 Serão aprovados na etapa de avaliação os projetos com pontuação igual ou superior a 7 (sete).

 

9 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

9.1 Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota.

9.2 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, estabelecido no item 1.2 deste edital.

9.3 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7, tiverem sua primeira solicitação contemplada.

 

10 DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO CONTEMPLADO

10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições do item 12. 10.2 Caberá aos docentes selecionados por este edital, garantir a aplicação da Resolução nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023, na distribuição das bolsas promovendo equidade no acesso de negros, indígenas, quilombolas e trans.

10.3 Após o processo de indicação do(s) bolsista(s), incluir o(s) nome(s) do(s) aluno(s) no projeto cadastrado no SIGPEX e, ao final do período da bolsa, emitir certificado para o(s) bolsista(s) pelo tempo em que atuou(aram) no projeto.

10.4 É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado reportar à SeCArtE sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, seja devido a trancamento de matrícula, formatura ou quaisquer outras eventualidades.

10.5 O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada à SeCArtE sempre que solicitada.

10.6 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, o coordenador deverá encaminhar à SeCArtE uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas serão canceladas. 10.7 Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArtE e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 3 deste edital.

10.8 A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão.

10.9 Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos do item 11 deste edital.

10.10 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a Bolsa-Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações à SeCArtE a qualquer momento.

10.11 O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.

10.12 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com o(s) bolsista(s) do projeto, deverá, obrigatoriamente, enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.

10.13 O relatório final redigido pelo coordenador do projeto, deverá conter de 10 a 15 páginas e estar em PDF, a ser entregue durante o mês seguinte ao término da vigência da bolsa, deve ser em português, datado e enviado pelo professor através do e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br. Deverá conter os resultados e conclusões do projeto, bem como as ações desenvolvidas pelo bolsista durante o período em que esteve com a bolsa. Na conclusão apresentar também os resultados alcançados com a execução do Plano de Atividades do bolsista e incluir as seguintes seções fundamentais (ou variantes), de acordo com a área de conhecimento:

a. Título

b. Resumo (com palavras-chave – 3 ou 4)

c. Introdução (revisão bibliográfica, justificativa e objetivos) d. Material e métodos e. Resultados e discussão f. Conclusões (avaliação do bolsista) g. Referências

 

10.14 O relatório, obrigatoriamente, deverá conter uma avaliação do aluno em relação aos benefícios da Bolsa-Cultura no seu aprendizado e formação científica, artística e cultural.

 

11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS BOLSISTAS

11.1 São requisitos para a seleção de estudante para atuação como bolsista nos projetos aprovados por via deste edital:

a. Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;

b. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros); c. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

d. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

e. Não ter outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.

f. Para os projetos contemplados conforme item 4, o bolsista deverá estar com cadastro válido na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC.

 

12 DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

12.1 É obrigatória a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 006/2025 – Bolsa Cultura 2025 para a liberação das bolsas referente ao edital 027/2025 – Bolsa Cultura 2026-2027.

12.2 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

.§ 1º O cadastro do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

.§ 2º O cadastro das informações complementares do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(s) próprio(s) bolsista(s).

12.3 Para o pagamento referente ao mês de abril, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de abril de 2026.

12.4 Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de maio de 2026 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

 

13 DOS RECURSOS

13.1 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, item 15, deste edital, via e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso Edital 027/2025”

13.2 As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Fica definido o sítio eletrônico da SeCArtE, http://secarte.ufsc.br/, como meio para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura 27/2025/SECARTE, incluindo eventuais mudanças no cronograma.

14.2 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido pelo seu projeto, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, por quaisquer meios de comunicação.

14.3 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.

14.4 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, quando solicitado, dos eventos promovidos pela SeCArtE.

14.5 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, da 11ª edição do Experimenta, semana de arte a ser realizada pela SeCArtE durante o ano de 2026.

14.6 O coordenador do projeto contemplado com o Bolsa-Cultura deverá informar à SeCArtE sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.

14.7 A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

15 CRONOGRAMA

Lançamento do edital 07/11/2025
Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 07/12/2025
Período de habilitação dos projetos inscritos 08/12/2025 e 09/12/2025
Período de avaliação dos projetos homologados 12/12/2025 a 31/01/2026
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC Até 10/02/2026
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 16/02/2026
Prazo para os coordenadores contemplados

realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

10/04/2026

 

Anexos:

ANEXO I AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE –  INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

– Total de páginas da proposta (incluída nesse total de páginas a folha de rosto e referências bibliográficas): 15 páginas

– Deve ser redigido em Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 e em alinhamento justificado.

– A folha de rosto deverá conter: a) Nome do Projeto e número de registro no SIGPEX; b) Nome do Coordenador(a); c) Centro de Ensino da UFSC; d) Quantitativo de bolsas solicitadas; e) E-mail e contato telefônico do Coordenador.

a. Resumo

Em até 350 palavras resuma a proposta com os pontos principais da introdução, objetivos, metodologia e resultados esperados.

b. Introdução

Essa seção deve contextualizar a proposta no escopo do Projeto, com o histórico de ações já realizadas, se for o caso, conforme o Edital 026/2025/SeCArte.

c. Objetivos

Descrever objetivamente os objetivos da proposta.

d. Justificativa

Apontar a necessidade de execução da proposta dentro da área de arte e cultura na Universidade.

e. Metologia, Público Alvo e Exequibilidade

Descrever sucintamente o método a ser utilizado para a execução da proposta e como os objetivos serão alcançados, de forma a explicitar a exequibilidade; Descrever o público alvo abarcado pela proposta.

f. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão

Indicar as articulações com a formação em sua integralidade.

g. Cronograma de execução

Mês Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev. Mar.
Atividade
Ativ. 1
Ativ. 2

Fornas de avaliação pelo/a Coordenador/a

Apontar as formas de acompanhamento e avaliação da proposta pelo Coordenador, durante o andamento da execução das atividades do/a bolsista.

i. Formas de difusão

Descrever as formas de difusão adotadas pelo projeto para divulgação da Proposta.

Participação dos alunos/as

Descrever de que forma será a participação do(s)/a(s) discentes na execução da Propsota.

Plano de trabalho do(s)/a(s) bolsita(s)

Atividade Descrição

Referências bibliográficas

Referências utilizadas na construção da Proposta.

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE BAREMA DE AVALIAÇÃO

ANEXO II AO EDITAL Nº 027/2025/SeCArtE

BAREMA DE AVALIAÇÃO

Bolsa de extensão, arte e cultura

Edital 027/2025 – Bolsa Cultura/2026-2027

Vigência: 01/04/2026 a 31/03/2027

Barema

Projeto:

As questões abaixo servem para orientação na avaliação e devem ter notas de 0 a 10, sendo que:

0 = Ruim e 10 = Excelente

Obs:

As propostas apresentadas deverão ser atividades de caráter artístico-cultural. Os projetos apresentados sem esses perfis serão reprovados, tendo como pontuação nota zero em todos os critérios de avaliação.

As propostas consideradas desclassificadas ou nota inferior a 7,0 deverão ser justificadas pelo avaliador.

Os critérios a serem avaliados estão listados na tabela abaixo. Qualquer critério de avaliação ausente no projeto será pontuado como 0.

Critérios de Avaliação Pontuação
Resumo
Introdução
Objetivos e justificativa
Metodologia
Exequibilidade
Articulação com o ensino, pesquisa e extensão
Participação dos alunos
Originalidade
Caráter artístico-cultural inovador
10 Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.3)*

*Item 6.3 As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas, práicas anticapacitistas ou temas antitransfobia.

Com base nesta análise, concluo que o projeto se enquadra como um projeto de:

(  ) Cultura

(  ) Extensão

Nº de bolsa(s) concedida(s):

Parecer do/a avaliador/a:

Data:

Avaliador/a:

Assinatura: ______________________________________

 

 

 

 

 

Boletim Nº 209/2025 – 13/11/2025

13/11/2025 20:12

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 209/2025

Data da publicação: 13/11/2025

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 213/2025/CUN
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 609 À PORTARIA – SEI Nº 622,

PORTARIA – SEI Nº 624 À PORTARIA – SEI Nº 627,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1424/2025/DDP,

PORTARIA Nº 1459/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 1461/2025/DDP À Nº 1518/2025/DDP,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 089/2025/CSE,

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 30 de setembro de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 85 a 92 do processo nº 23080.003208/2024-19, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 213/2025/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 62/CUn/2015, de 15 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. parecer às páginas 85 a 92 do processo nº 23080.003208/2024-19)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 213/2025/CUn REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I DA UNIDADE E SEUS FINS

Art. 1º O Centro de Ciências da Saúde (CCS) é a unidade coordenadora dos cursos, programas de residência e departamentos que o integram.

Art. 2º O CCS tem por finalidade a produção, sistematização e socialização do conhecimento na área das Ciências da Saúde, articulando ensino-aprendizagem, pesquisa e extensão e norteando a formação de profissionais capacitados para desenvolver o pensamento crítico e científico para atuarem em prol da saúde individual e coletiva.

 

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA UNIDADE

Art. 3º A administração do CCS será estruturada por intermédio de:

I – órgãos deliberativos setoriais, quais sejam: a) Conselho da Unidade;

b) colegiados dos departamentos;

c) colegiados de curso de graduação; e

d) colegiados de cursos de pós-graduação, incluindo comissões de residências;

II – órgãos executivos, quais sejam:

a) Diretoria do Centro;

b) Coordenadoria de Apoio Administrativo; c) chefias de departamentos;

d) coordenadorias de cursos de graduação; e e) coordenadorias de cursos de pós-graduação, incluindo as coordenadorias das comissões de residências; e

III – órgãos auxiliares, quais sejam:

a) Coordenadoria de Ensino;

b) Coordenadoria de Pesquisa;

c) Coordenadoria de Extensão;

d) Comissão Permanente Auxiliar de Administração;

e) Comissão Permanente de Planejamento Estratégico do CCS; e

f) Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS.

Parágrafo único. Os departamentos, cursos e programas de residência, como subunidades universitárias, constituem a menor fração do Centro para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, bem como de distribuição de pessoal.

 

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Seção I Do Conselho da Unidade

Art. 4º O Conselho da Unidade é órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do CCS.

Art. 5º O Conselho da Unidade é composto:

I – pelo diretor do Centro, como seu presidente;

II – pelo vice-diretor do Centro, como seu vice-presidente;

III – pelos chefes dos departamentos vinculados ao CCS;

IV – pelos coordenadores dos cursos de graduação vinculados ao CCS;

V – pelos coordenadores dos cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu vinculados ao CCS;

VI – por um representante dos coordenadores de comissões de residências vinculadas ao CCS, eleito por seus pares;

VII – por representantes do corpo discente do CCS, correspondendo a 15% (quinze por cento) dos assentos totais, com dois terços desse percentual indicados pelos centros acadêmicos das graduações e um terço eleito entre os representantes discentes dos cursos de pós-graduação, stricto e lato sensu, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

VIII – por representantes dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no CCS, correspondendo a 15% (quinze por cento) dos assentos totais, eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

IX – pelos coordenadores de ensino, pesquisa e extensão do CCS;

X – pelo representante do CCS no Conselho Universitário, eleito conforme a legislação vigente;

XI – pelo superintendente/diretor do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago ou por representante legal por esse constituído; e

XII – por representante da Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS. Parágrafo único. Cada um dos representantes mencionados nos incisos VI, VII e VIII terá um suplente, definido pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do titular, e os suplentes substituirão os titulares automaticamente nas suas faltas e nos seus impedimentos, bem como nos casos de vacância.

 

Art. 6º Compete ao Conselho da Unidade:

I – estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão do CCS;

II – exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior do CCS;

III – conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;

IV – elaborar o regimento do Centro ou suas modificações e submetê-lo(las) ao Conselho Universitário;

V – emitir parecer sobre a criação e supressão de cursos de graduação e pósgraduação;

VI – julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao órgão superior competente, a adoção de medidas punitivas cabíveis;

VII – decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral da UFSC;

VIII – rever, em grau de recurso, as decisões dos departamentos, colegiados dos cursos de graduação e dos colegiados dos cursos de pós-graduação, incluindo as comissões de residência;

IX – deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina coletiva;

X – sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;

XI – aprovar o relatório do diretor do CCS referente ao ano anterior;

XII – aprovar a programação anual dos trabalhos do CCS;

XIII – apreciar proposta sobre a criação, fusão e/ou extinção de departamentos, bem como sobre a alteração na constituição dos existentes;

XIV – designar os representantes do CCS nas câmaras de Graduação, de PósGraduação, de Pesquisa e de Extensão, quando indicado pelos regimentos desses órgãos;

XV – aprovar normas de funcionamento dos departamentos do CCS;

XVI – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor do Centro;

XVII – superintender a integração com os departamentos e cursos, garantindo que ela ocorra de modo horizontal e vertical e propicie a interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica; XVIII – normatizar o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vicediretor do CCS; e

XIX – exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei, regulamento, pelo Estatuto e pelo Regimento da UFSC.

.§ 1º A convocação do Conselho para os fins de que trata o inciso XVI deste artigo obedecerá às seguintes formalidades:

a) ela será requerida, no mínimo, pela metade dos componentes do Conselho da Unidade, acompanhada de exposição de motivos; e

b) a autoridade cujo mandato se propõe seja destituído será notificada nos termos da acusação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.

.§ 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação aberta pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho da Unidade.

.§ 3º A reunião do Conselho da Unidade para destituição do diretor ou do vicediretor será presidida pelo professor integrante do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC.

 

Seção II Do colegiado do departamento

Art. 7º O colegiado do departamento é composto:

I – por seu chefe, como presidente;

II – por seu subchefe, como vice-presidente;

III – por seus professores efetivos;

IV – pela representação discente, indicada pela respectiva entidade estudantil na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do departamento, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução; e

V – por um representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) localizados no departamento.

Art. 8º Compete ao colegiado do departamento:

I – elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – eleger o chefe e o subchefe;

III – aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

IV – aprovar o Plano de Trabalho de Departamento;

V – ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VI – promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

VII – apreciar a relotação, a admissão ou o afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação em seu âmbito;

VIII – promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

IX – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

X – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente e discente, encaminhando ao diretor da Unidade, com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XI – deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico-administrativos em educação; e

XII – exercer outras atribuições previstas por lei, regulamento, pelo Estatuto e pelo Regimento da Universidade, bem como por seu próprio regimento.

.§ 1º As decisões do departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no artigo 2º do Regimento da UFSC e, em caso de urgência e inexistindo quórum para o seu funcionamento, o chefe do departamento poderá decidir ad referendum do departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (dias) dias.

.§ 2º Persistindo a inexistência de quórum em uma nova reunião, convocada com a finalidade de ratificar decisão tomada ad referendum do departamento, o ato será considerado ratificado.

.§ 3º É facultado ao departamento deliberar através de colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no regimento do departamento.

 

Seção III Do colegiado de curso de graduação

Art. 9º Cada colegiado de curso de graduação tem a sua composição e as suas competências definidas no seu regimento e na legislação pertinente.

 

Seção IV Do colegiado de curso de pós-graduação e de comissões de residência

Art. 10. Os colegiados dos cursos de pós-graduação e das comissões de residência têm sua composição e suas competências definidas no seu regimento e na legislação pertinente.

 

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I Da Direção da Unidade

Art. 11. A Direção do CCS, órgão executivo setorial responsável pela administração da unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o diretor nas suas faltas e impedimentos.

Art. 12. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção do CCS o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC. Parágrafo único. Nos casos de impedimento temporário do diretor ou do vicediretor superiores a 30 dias, a Direção do CCS fará a indicação de um professor efetivo para substituição pro tempore, a ser ratificada pelo Conselho da Unidade.

Art. 13. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

.§ 1º Em caso de vacância do cargo de diretor ou vice-diretor antes da metade do mandato, será organizada nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e o mandato do dirigente eleito deverá completar o período total do cargo vago.

.§ 2º Caso a vacância ocorra após a metade do mandato, o vice-diretor assumirá o cargo de diretor e um novo vice-diretor será eleito pelo colegiado da unidade, para completar o mandato.

Art. 14. Compete à Direção do CCS:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos do CCS;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III – aprovar a proposta orçamentária da unidade, apreciadas as propostas dos departamentos, encaminhando-a para a Reitoria para elaboração do orçamento geral da UFSC;

IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento financeiro anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos, pela observância rigorosa dos horários, dos programas e das atividades dos professores e alunos;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar as escalas de férias propostas pelos departamentos;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX – administrar o patrimônio e o espaço físico do CCS;

X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino, no âmbito da unidade;

XI – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;

XII – propor a locação do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos e cursos;

XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da unidade;

XIV – convocar as eleições nos departamentos e cursos do CCS, para os representantes do Centro nos órgãos colegiados da Administração Superior e para representantes dos servidores no Conselho da Unidade; e

XV – propor ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC a apreciação de assuntos relevantes de seu interesse para os quais, por sua gravidade, complexidade ou importância, seja recomendável a audiência dos referidos órgãos.

Art. 15. O vice-diretor, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, poderá ter atribuições permanentes no âmbito da administração do Centro, definidas pelo diretor, bem como atribuições delegadas.

Art. 16. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

 

Seção II Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 17. A Direção do CCS manterá uma Coordenadoria de Apoio Administrativo, à qual compete:

I – elaborar atos determinados ou autorizados pela Direção do Centro;

II – executar tarefas delegadas ou autorizadas pela Direção do Centro;

III – secretariar as reuniões do Conselho da Unidade; e

IV – dar cumprimento às obrigações inerentes ao órgão.

.§ 1º A Coordenadoria de Apoio Administrativo será exercida por um coordenador de apoio administrativo, indicado pelo diretor do Centro dentre os servidores técnico-administrativos em educação da UFSC.

.§ 2º A Coordenadoria de Apoio Administrativo tem sua composição e organização definidas em norma interna própria, baixada pelo diretor do Centro.

Art. 18. A Direção do CCS, para auxiliar a Coordenadoria de Apoio Administrativo no desempenho das atividades, poderá constituir comissões assessoras de caráter provisório.

 

Seção III Da chefia de departamento

Art. 19. As chefias de departamento, responsáveis pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência dos departamentos, são constituídas por um chefe e por um subchefe, que substituirá o chefe nas suas faltas e impedimentos.

.§ 1º O chefe e o subchefe serão eleitos pelos membros do colegiado do departamento, através de voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, e serão designados pelo reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§ 2º As competências do departamento serão estabelecidas em seu regimento.

Art. 20. No impedimento temporário e simultâneo do chefe e do subchefe do departamento, assumirá a chefia, entre os professores pertencentes ao colegiado do departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

.§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, deverá haver a indicação de um subchefe pro tempore, para completar o mandato.

.§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a subchefia, e o eleito deverá completar o mandato do gestor anterior.

Art. 21. Compete à chefia do departamento:

I – convocar e presidir as sessões do colegiado do departamento;

II – exercer ou delegar ao subchefe a presidência de colegiado do curso de graduação vinculado ao departamento;

III – exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante o diretor do Centro, contra irregularidades ou atos de indisciplina;

IV – organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do departamento, bem como as atividades dos servidores nele alocados;

V – propor à Direção do Centro a escala anual de férias dos docentes lotados no departamento e dos servidores técnico-administrativos em educação nele localizados;

VI – elaborar e submeter as necessidades orçamentárias do departamento ao seu colegiado;

VII – submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do departamento;

VIII – elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

IX – elaborar o Plano de Trabalho do departamento, distribuindo entre os seus membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, e submetê-lo ao colegiado do departamento;

X – submeter ao colegiado do departamento os planos de atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

XI – propor a relotação, a admissão e o afastamento de professores e servidores técnico-administrativos em educação;

XII – superintender as eleições que ocorrerem no departamento; e

XIII – favorecer a integração entre departamentos e cursos da UFSC para a garantia da interdisciplinaridade e da qualidade didático-pedagógica.

 

Seção IV Da coordenadoria de cursos de pós-graduação e das comissões de residência

Art. 22. As coordenadorias dos cursos de pós-graduação e das comissões de residência possuem estrutura e competência determinadas pela legislação pertinente.

 

CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Seção I Da coordenação de ensino

Art. 23. Compete à Coordenação de Ensino:

I – assessorar a Direção da Unidade em assuntos de ensino;

II – representar a unidade junto à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica;

III – orientar e assessorar os departamentos e cursos na proposição, elaboração e desenvolvimento de projetos didático-pedagógicos;

IV – apresentar à Direção da Unidade relatório das atividades de ensino do CCS; e

V – articular-se com os coordenadores de outras unidades, visando estimular atividades interdisciplinares.

 

Seção II Da coordenação de pesquisa

Art. 24. Compete à Coordenação de Pesquisa:

I – assessorar a Direção da Unidade em assuntos de pesquisa;

II – representar a unidade junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;

III – orientar e assessorar os departamentos e cursos na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projetos de pesquisa;

IV – acompanhar e manter cadastro das atividades de pesquisa desenvolvidas nas subunidades do CCS;

V – apresentar à Direção da Unidade relatório das atividades de pesquisa do CCS;

VI – articular-se com os coordenadores de pesquisa de outras unidades, visando estimular atividades interdisciplinares; e

VII – organizar na unidade as reuniões de pesquisa.

 

Seção III Da coordenação de extensão

Art. 25. Compete à Coordenação de Extensão:

I – assessorar a Direção da Unidade em assuntos de extensão;

II – representar a unidade junto à Pró-Reitoria de Extensão;

III – assessorar os departamentos e cursos na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projetos de extensão;

IV – acompanhar e manter cadastro das atividades de extensão desenvolvidas nas subunidades do CCS;

V – assessorar na organização de cursos ou outras atividades de prestação de serviços comunitários;

VI – apresentar à Direção da Unidade relatório das atividades de extensão do CCS; e

VII – articular-se com os coordenadores de extensão de outras unidades, visando otimizar as atividades de extensão.

 

Seção IV Da Comissão Permanente Auxiliar de Administração

Art. 26. A Comissão Permanente Auxiliar de Administração terá por função executar tarefas administrativas de caráter rotineiro em apoio à Direção do CCS e ao Conselho da Unidade e terá um regimento e composição próprios, definidos pelo Conselho da Unidade.

 

Seção V Da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico

Art. 27. A Comissão Permanente de Planejamento Estratégico, composta por três membros nomeados pela Direção do CCS, terá por função elaborar e apresentar ao Conselho da Unidade os planejamentos de curto, médio e longo prazo do CCS.

 

Seção VI Da Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas

Art. 28. A Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS terá por função auxiliar a Direção e os departamentos do CCS na gestão de suas clínicasescolas, considerando sua natureza complementar de prestação de serviços em saúde à comunidade externa conforme os princípios do Sistema Único de Saúde, intermediando a relação com pessoas jurídicas externas à UFSC do sistema público de saúde, sem nenhum prejuízo à sua finalidade primária de ensino aos estudantes do CCS.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Pessoas Jurídicas de Apoio às Clínicas-Escolas do CCS terá um regimento e composição próprios, definidos pelo Conselho da Unidade.

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Os centros acadêmicos são reconhecidos como órgãos de representação dos alunos dos cursos de graduação do CCS.

 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Excluída a hipótese de exigência legal, o presente regimento só poderá ser modificado por iniciativa da Direção ou de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do Conselho da Unidade.

Parágrafo único. A modificação exigirá aprovação de ao menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho da Unidade, em reunião especialmente convocada para essa finalidade, cabendo ao Conselho Universitário sua aprovação final.

Art. 31. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo Conselho da Unidade.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 609 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Carolina Luana de Mello, SIAPE 2390435, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018091/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 610 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, SIAPE 1452507, cargo de Fisioterapeuta, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018093/2025-37)

 

Portaria – SEI nº 611 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Francine Freiberger, SIAPE 1668701, cargo de Fonoaudióloga, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018097/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 612 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018099/2025-12)

 

Portaria – SEI nº 613 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor César Paulo Simionato, SIAPE 1158471, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018100/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 614 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Giovani Colombo, SIAPE 1361629, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018106/2025-78)

 

Portaria – SEI nº 615 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Leonardo Jonck Staub, SIAPE 2604396, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018109/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 616 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Marcelo Fernando Ronsoni, SIAPE 3603274, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018111/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 617 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Marcus Vinicius de Andrade e Maciel, SIAPE 1825076, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018113/2025-70)

 

Portaria – SEI nº 618 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Mário Octávio Tha Marques, SIAPE 2083850, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018114/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 619 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Mauro Rafael da Igreja, SIAPE 2028050, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018112/2025-25)

 

Portaria – SEI nº 620 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Roger Pirath Rodrigues, SIAPE 1440902, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018116/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 621 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE 2841698, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018154/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 622 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018118/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 624 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Heda Mara Schmidt, SIAPE 1160508, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018124/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 625 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Júlia Michels Ferreira, SIAPE 2483669, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI 23820.018126/2025-49)

 

Portaria – SEI nº 626 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Thais Rossoni Weber da Silva, SIAPE 2676080, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018150/2025-88)

 

Portaria – SEI nº 627, de 10 de novembro de 2025

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Marcia Tatsch Cavagnollo, SIAPE 1922994, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018132/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 628 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Patricia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.018138/2025-73)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1424/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Andrea Rita Marrero, Matrícula UFSC 187580, SIAPE 2645371, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 21/01/2025, conforme processo 23080.032235/2025-80.

Andressa Sasaki Vasques Pacheco, Matrícula UFSC 182529, SIAPE 3580350, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 11/11/2025, conforme processo 23080.050369/2025-82.

Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, Matrícula UFSC 196201, SIAPE 3624902, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 27/10/2025, conforme processo 23080.037576/2025-41.

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Matrícula UFSC 205430, SIAPE 1056212, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/10/2025, conforme processo 23080.035760/2025-57.

Denise Pereira Leme, Matrícula UFSC 142160, SIAPE 1681365, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 25/02/2025, conforme processo 23080.016537/2025-19.

Edson Roberto Marciotto, Matrícula UFSC 190815, SIAPE 2056306, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/08/2018, conforme processo 23080.047352/2025-48.

Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Matrícula UFSC 171322, SIAPE 1723450, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2018, conforme processo 23080.052902/2025-41.

Fernanda Albertina Garcia, Matrícula UFSC 196457, SIAPE 2756710, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 25/10/2025, conforme processo 23080.037219/2025-83.

Flavio Lobo Heldwein, Matrícula UFSC 196236, SIAPE 1443746, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/08/2025, conforme processo 23080.050968/2025-04.

Gabriele Rockenbach, Matrícula UFSC 202163, SIAPE 1946703, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 11/11/2025, conforme processo 23080.055786/2025-11.

José Bonomi Barufi, Matrícula UFSC 181301, SIAPE 1888798, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 23/08/2025, conforme processo 23080.048938/2025-20.

Karina De Déa Roglio, Matrícula UFSC 227930, SIAPE 1720814, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 06/09/2025, conforme processo 23080.042996/2025-40.

Marcos Edgar Bassi, Matrícula UFSC 199111, SIAPE 1889184, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 18/10/2025, conforme processo 23080.046731/2025-11.

Melissa Orlandi Honório Locks, Matrícula UFSC 197240, SIAPE 3362538, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 13/10/2025, conforme processo 23080.051155/2025-23.

Pedro Falleiros Heise, Matrícula UFSC 211294, SIAPE 1132541, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/02/2025, conforme processo 23080.054590/2025-18.

Tatiana Silva Leite, Matrícula UFSC 218744, SIAPE 2798628, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 01/01/2025, conforme processo 23080.050477/2025-55.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAs DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1459/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANO GIL NUNES WENDT, SIAPE 1675152, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/CCR, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/02/2026 a 27/02/2026, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060577/2025-90)

 

Nº 1461/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA, SIAPE 2198161, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/11/2025 a 12/12/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060550/2025-05)

 

N° 1462/2025/DDP -Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025.

Campo de conhecimento: Administração.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Thiago José de Chaves 10,0
Aniele Fischer Brand 9,21
Monica Scoz Mendes 8,72
Sabrina Oliveira de Souza 8,42
Talita da Silva Andrade 7,90
Gabriel de Mello Vianna Siqueira 7,87

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.050176/2025-21)

 

Nº 1463/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Enfermagem/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto a University of Miami, em Miami/Estados Unidos, no período de 10/11/2025 a 30/04/2026, com ônus CNPq.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.53852/2025-19)

 

N° 1464/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá , instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Matheus Venos da Silva Catâneo 9,74
Thiago da Silva Fialho 7,33
Lorenzo Mendes Rodrigues 7,29
Ricardo Pires Maciel 7,12

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080. 055989/2025-16)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1465/2025/DDP – LOTAR a servidora Patricia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, Matrícula UFSC nº 187342, Matrícula SIAPE nº 1984450, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), com localização de exercício e física no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 28 de outubro de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

 

Nº 1466/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 663/2025/DDP, DE 22 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora GABRIELA FURTADO CARVALHO. Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/09/2025…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2025…” (Ref. Processo nº 23080. 063178/2022-38)

 

Nº 1467/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Maria das Graças Martins, Matrícula UFSC nº 106440, Matrícula SIAPE nº 1159829, ocupante do cargo de Cozinheiro, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCA), a partir de 07 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Restaurante Universitário (RU/PRAE).

(Ref. processo nº 23080.051560/2025-41)

 

Nº 1468/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Maria Lígia dos Reis Bellaguarda, SIAPE 2288503, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/11/2025 a 21/11/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 058291/2025-44)

 

Nº 1469/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no Centro de Ciências da Saúde/CCS, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2025 a 06/12/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059830/2025-62)

 

Nº 1470/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Thiago Comin, SIAPE 1160792, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 059451/2025-72)

 

Nº 1471/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2025 a 05/12/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060543/2025-03)

 

Nº 1472/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE 1775701, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2025 a 19/12/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 059416/2025-53)

 

N° 1473/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de EnsinoMEN/CED, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Michele Bete Petry 9,60
Cecília de Souza Reibnitz 8,72
Luiz Felipe Souza Barros de Paiva 8,23
Ariel Neves Ferreira 7,19

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.055031/2025-17)

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1474/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Fábio Júnior Pickler e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 230892, matrícula SIAPE 3413252, admitida na UFSC em 03/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.034741/2024-22)

 

Nº 1475/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Guilherme Luiz para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230854, matrícula SIAPE 2241395, admitida na UFSC em 06/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.034738/2024-17)

 

Nº 1476/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ADAUTO SCALON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230661, matrícula SIAPE 3408680, admitido na UFSC em 08/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.028389/2024-96)

 

Nº 1477/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kléber Carlos Franscisco e Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRENON PAUL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230571, matrícula SIAPE 3408270, admitido na UFSC em 02/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.028357/2024-91)

 

Nº 1478/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Geociências/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Minho, em Braga/Portugal, no período de 01/12/2025 a 01/12/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.55059/2025-54)

 

Nº 1479/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, SIAPE 401034, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/11/2025 a 05/12/2025, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.059892/2025-74)

 

Nº 1480/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LESLIE SEDREZ CHAVES, SIAPE 2367248, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Jornalismo/JOR/CCE, 87 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2025 a 25/01/2026, perfazendo 374 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062335/2025-31)

 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1481/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

ADILSON PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226772, SIAPE 3325143, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/03/2026, de acordo com o Processo 23080.009997/2023-11.

BRUNO DE LESSA VICTOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226821, SIAPE 3325864, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/02/2026, de acordo com o Processo 23080.032819/2023-93.

EMESON TAVARES DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226709, SIAPE 1117592, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009934/2023-64.

LEONARDO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226697, SIAPE 2284262, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009922/2023-30.

OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226730, SIAPE 1296656, lotação DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009984/2023-41.

THIAGO REGINALDO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 223601, SIAPE 1117788, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/01/2026, de acordo com o Processo 23080.018298/2022-81. (Ref. Resolução nº 009/CUn/2000)

 

N° 1482/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flávia Nayara Da Silva Gomes 7,62

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

(Ref. processo nº 23080.053458/2025-81)

 

Nº 1483/2025/DDP – 1. RETIFICAR, a PORTARIA Nº 425/2025/DDP, DE 09 DE ABRIL DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor VÍTOR MONTEIRO MORAES.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/08/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/08/2025…” 2. REVOGAR, PORTARIA Nº 547/2025/DDP, DE 05 DE MAIO DE 2025. (Ref. Processo nº 23080. 055973/2022-52)

 

Nº 1484/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LAIS SCHWARTZ BATISTA, SIAPE 2408703, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 26/12/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.060433/2025-33)

 

Nº 1485/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOÃO LUIZ MARTINS, SIAPE 418948, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação na Direção-geral do gabinete /DGG/UFSC, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2025 a 14/01/2026, perfazendo 323 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062201/2025-10)

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 1486/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Aline Roberto Costa, Matrícula UFSC nº 225229, Matrícula SIAPE nº 3309472, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Validações (DV/PROAFE), com localização de exercício no Departamento de Validações (DV/PROAFE) e localização física no Serviço de Pagamentos (SP/DV/PROAFE), a partir de 12 de maio de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

(Ref. processo nº 23080.062774/2025-43)

 

Nº 1487/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
179897 1873040 ANDREZA VENÂNCIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 20/10/2025
174488 2551350 BERENICE RUBIK ENFERMEIRO/ÁREA PMP E016 03/11/2025
174771 1785869 CECILIA ARRUDA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 10/11/2025
197267 2171242 DEIDVID DE ABREU ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 25/10/2025
182219 2783375 DJEIMIS WILLIAN KREMER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 20/10/2025
174399 2703830 JULIANA KRUM CARDOSO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 27/10/2025
182391 2767707 JULIANA MACCHIAVERNI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E017 20/10/2025
174470 1783347 MARCELO MARTIN FERIGATO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 03/11/2025
188454 2022280 MARIA LUIZA VIEIRA E VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E012 02/11/2025
174380 2551646 MILENE RAICHE FLORES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 05/11/2025
141490 1662258 PATRICK BARCELOS GASPARETO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E019 22/10/2025
174704 2728402 PRISCILA WAGNER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 11/11/2025
174364 1782598 RAFAELA BAPTISTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 04/11/2025
174658 2160700 SARA LETÍCIA KRETZER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 11/11/2025
113985 1160412 SIMONE AVERLAN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D019 01/01/2025

 

Nº 1488/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D014 05/11/2025
127080 1358063 ADRIANA MARIA MARTINS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C018 08/11/2025
192699 2084665 ALEXANDRA SCHMITZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C011 03/11/2025
232022 2702601 AUGUSTO NERI BLASI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D002 21/10/2025
193717 2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA CAVALHEIRO ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 28/10/2025
231948 3435292 DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D002 23/10/2025
139860 1626403 DANIELE FARINA ZANOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E019 28/10/2025
129199 1363141 ELIAS MATOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D016 01/11/2025
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E016 06/11/2025
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E014 11/11/2025
139933 2308580 ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E019 25/10/2025
133706 1455474 LUIZ FRONZA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 08/11/2025
202422 2264266 MAISA DE SOUZA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 06/11/2025
137450 1252517 MARCELO DE PAULA GOULART TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D014 01/11/2025
133382 1451146 MARIA CECILIA CAMBRIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D019 27/10/2025
208404 1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA FISIOTERAPEUTA PMP E013 19/10/2025
127889 1358635 RAMSES FERNANDES CAMARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C016 01/11/2025
179366 1854587 SCHIRLEI DE MELOS SARDÁ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 01/11/2025

 

Nº 1489/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
133730 2328847 MARCO ANTONIO DE LORENZO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E017 01/11/2025 UFSC
193571 2116216 ARI OJEDA OCAMPO MORE MÉDICO/ÁREA PMP E015 25/10/2025 HU
137663 1551454 CRISTINA DA SILVA SCHREIBER DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E018 29/10/2025 HU
133404 2328384 EDUARDO JORGE HANSEN STURM MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/11/2025 HU
125916 1356759 GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL MÉDICO/ÁREA PMP E018 01/11/2025 HU
193741 3604455 LEONARDO SIMAS ABI SAAB MÉDICO/ÁREA PMP E015 05/11/2025 HU
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E018 01/11/2025 HU
137574 1550126 SILVIA CHIARONI MÉDICO/ÁREA PMP E014 01/11/2025 HU

 

Nº 1490/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
174348 1326018 GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON MÉDICO/ÁREA PMP E018 06/11/2025 HU
175050 2562253 KARINE SOUZA DA CORREGGIO MÉDICO/ÁREA PMP E018 06/11/2025 HU
174682 3442495 LUCIANA BONNASSIS BURG MÉDICO/ÁREA PMP E014 11/11/2025 HU
175085 3369679 ROBSON LIMA RIBEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E014 03/11/2025 HU

 

Nº 1491/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
208581 2390678 ADILSON AMERICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 26/10/2025
186290 1972920 ANA CAROLINE PADILHA SEVERO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 04/11/2025
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR PMP E013 20/10/2025
186885 1976869 ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 01/11/2025
193873 2914391 ANDREZZA ROZAR ADMINISTRADOR PMP E015 08/11/2025
208625 2390111 ARIEL JOSÉ DA SILVA CONTADOR PMP E013 19/10/2025
214630 3073504 BRUNO GEISS LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D010 24/10/2025
216180 1107552 CAIO CESAR PRADO GOMES ADMINISTRADOR PMP E013 01/11/2025
201957 3845510 CAMILA SANTOS PIRES LIMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 05/11/2025
186613 1975431 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D016 24/10/2025
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D013 25/10/2025
208544 2390117 CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D013 26/10/2025
183029 1624406 CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E019 28/10/2025
186710 1977893 DAIANA PRIGOL BONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 07/11/2025
208153 1143855 DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E013 18/10/2025
186834 1977908 DANIEL MIRANDA LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 05/11/2025
222914 1387723 DAYANA TRENTO MACIEL CONTADOR PMP E008 27/10/2025
204387 1258585 DIANA FABILA FURLANETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 26/10/2025
134346 1459865 DILNEY CARVALHO DA SILVA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D017 02/11/2025
208646 2390765 DIOGO ZANONI CASAGRANDE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C011 02/11/2025
205606 2344538 DYENIFFHER PADOIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 19/10/2025
224299 2734118 EDY ISAIAS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 19/10/2025
186877 1976930 ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 03/11/2025
139941 1626746 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E019 29/10/2025
179676 1862831 EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO ADMINISTRADOR PMP E017 03/11/2025
214712 3074554 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D012 01/11/2025
186850 1977527 ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 01/11/2025
233565 2864196 FABIANA HENNIES BRIGIDI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E017 10/11/2025
193709 2121381 FLAVIO DOS SANTOS JEREZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 05/11/2025
214688 3074014 GERSON JARDEL KAZMIRCZAK TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D012 29/10/2025
208345 2388882 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C011 24/10/2025
208574 2390199 GLORISTER ALVES ALTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 02/11/2025
230809 1257867 GRETA DOTTO SIMÕES ARQUIVISTA PMP E014 28/10/2025
186486 1974367 GUILHERME LUIZ CONTADOR PMP E016 21/10/2025
186842 1977540 IRINA ZARUR STOSICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 01/11/2025
233530 1252229 JÉSSIKA MAIA CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 23/09/2025
208630 2390404 JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 19/10/2025
214756 3075819 KARINE LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 05/11/2025
208145 2387679 LARISSA SANTOS DALZOTTO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E013 19/10/2025
208437 2389699 LEONARDO FELISBERTO OLIVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/10/2025
208375 2389163 LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/10/2025
214666 1227545 LETICIA STEDILE ADMINISTRADOR PMP E012 24/10/2025
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 10/11/2025
214735 3074613 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E012 05/11/2025
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D012 29/10/2025
232099 1414968 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO BIÓLOGO PMP E002 07/11/2025
208227 2388406 MARCELO KOERICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 18/10/2025
186800 1976949 MARCOS TATIANO CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 05/11/2025
194128 2123943 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E015 08/11/2025
186605 1975325 MARIANA WAGNER DA SILVA CONTADOR PMP E016 26/10/2025
208728 2392521 MATEUS KREPSKY LUDWICH ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 02/11/2025
214770 3075721 MAYARA CRISTINA MOLLERI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E012 05/11/2025
205651 1857991 MICAEL SALTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 11/11/2025
186729 1977511 MICHELE DURANTE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 06/11/2025
179684 2696312 MÔNICA BEPPLER KIST ADMINISTRADOR PMP E015 04/11/2025
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 02/11/2025
187024 2892279 PAULA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 06/11/2025
208480 2390127 PAULA MONNERAT CASTRO GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/10/2025
208652 2390365 RAFAEL DE MORAES COSTA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 19/10/2025
222947 3257322 RAFAELA KRACIK SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 09/11/2025
208243 2388438 RAPHAEL TARSO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 19/10/2025
214654 3073857 REGINA SAVI DAL MOLIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 24/10/2025
232011 3437372 RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE ADMINISTRADOR PMP E002 07/11/2025
186656 1976027 RENATO IRINEU JOSÉ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D016 22/10/2025
171551 2709025 RITA LUCIA BELLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 29/10/2025
194594 2886395 ROBERTA DE ANDREIS PIRES ADMINISTRADOR PMP E015 08/11/2025
193733 2120373 ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA ADMINISTRADOR PMP E015 28/10/2025
208261 2388517 RODRIGO GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 20/10/2025
186770 1977903 ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E016 26/10/2025
233514 1076152 SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 06/11/2025
134036 1456761 SANDRO RAFFES DA SILVA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D017 01/11/2025
186648 1975803 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 30/10/2025
186761 1977890 SÉRGIO MURILO GOMES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 18/10/2025
214784 3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 08/11/2025
186567 1974585 THAYSE FERNANDES CHEREM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 19/10/2025
208252 1893237 WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA ARQUIVISTA PMP E013 19/10/2025

 

Nº 1492/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 6° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Nº 1493/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde05/02/2026, o servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, Matrícula UFSC nº 226569, MatrículaSIAPE nº 3324835, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, noEstágioProbatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimentoefetivoacima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no BoletimOficialda Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.011730/2023-93)

 

Nº 1494/2025/DDP – ALTERAR o percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) dos servidores técnicoadministrativos em educação, aposentados e instituidores de pensão, abaixo relacionados, de acordo com o que determina o artigo 12-A e a alínea “c” do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.141/2025. Os efeitos financeiros desta Portaria passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

SIAPE NOME CARGO IQ

(Para)

UPAG
1158621 ABRAAO PORTELA CONTÍNUO 20% UFSC
1156536 ADENIR PEREIRA DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30% UFSC
1099395 ANA HELENA RUSCHEL FREITAS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 52% HU
1158130 ANA LUCIA SILVA DE SOUZA AUXILIAR DE SAÚDE 20% HU
1156699 ANA MARIA DA COSTA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC
1160012 ANA MARIA FRANCISCO NUNES MENDES ENFERMEIRO/ÁREA 75% HU
1158555 BERNADETE CATARINA JACUBIAK COSTUREIRO 20% HU
1221308 CLAYR CARVALHO CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30% UFSC
1156192 DIRCE MARIA DA SILVA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30% UFSC
1157971 ELIZABETH MARQUES DO NASCIMENTO TELEFONISTA 25% UFSC
1157280 ELIZABETH MARTINS HERMES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 52% HU
1157272 ELSA ESPINDOLA CUSTODIO COZINHEIRO 20% HU
SIAPE NOME CARGO IQ

(Para)

UPAG
1158260 ERNANDE GOULART BERNARDO VIGILANTE 20% UFSC
0755185 GILBERTO LOPES LERINA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC
1157590 GILVANA PIRES FORTKAMP ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% HU
1169722 GILZA MARIA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC
1158239 INES VILAIN ODONTÓLOGO 52% UFSC
1100894 JOAO RENATO DE MENDONCA STRELAU AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 75% UFSC
1157266 JUSARA MARIA GIACOMELLI DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30% UFSC
1160040 LUCIANO FERREIRA FARIAS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 52% UFSC
1178646 LUIZ CARLOS DE ANDRADE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1156591 LUIZ CARLOS PEREIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 52% HU
0480283 MANOEL AGRASSO NETO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 52% UFSC
0277685 MANOEL CARLOS PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25% UFSC
1212612 MARA LUCIA BEDIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 52% UFSC
1160434 MARCIO LUIZ DA SILVA MARQUES OPERADOR DE CALDEIRA 25% UFSC
1159074 MARGARETE GONDRAN CARVALHO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 52% UFSC
1159350 MARIA IANA CECCATO AUXILIAR DE CRECHE 20% UFSC
1157440 MARIA INES MEDEIROS VIEIRA TELEFONISTA 20% HU
1158591 MARIA MARTA AGUIAR DE ABREU CONTÍNUO 20% UFSC
1158070 MARIA SALETE LUCOLI VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25% HU
1158938 MARIO HENRIQUE VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1159873 MIRIAM TERESA RODRIGUES DE BRITO COZINHEIRO 20% UFSC
1159240 NATALICIA ANTONIA LEONEL COPEIRO 20% HU
1158639 OSNAILDO OSVALDO RAMOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1158931 PAULO ROBERTO CARDOSO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 20% UFSC
SIAPE NOME CARGO IQ

(Para)

UPAG
2159695 REGINA SALETE VAIZ AUXILIAR DE FARMÁCIA 20% HU
1156500 ROBERTO ANTONIO VIEIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30% UFSC
1159521 RODE DILDA MACHADO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 52% HU
1159564 ROSEMERI AMARAL DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 52% HU
1159077 SONIA MARIA DE LIMA MARCIANO CONTÍNUO 20% UFSC
1157353 VALDETE JANUARIA DA ROCHA RECEPCIONISTA 20% UFSC
1158846 VALERIA MARCIA DE SOUZA COSTUREIRO 20% HU
1157407 VALMIRA SILVA DOS SANTOS COZINHEIRO 20% HU
1156824 VILMA SOUTO DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 20% UFSC
1160289 WALCILIA MACHADO COPEIRO 20% HU
1159131 ZULMAR DOMINGOS DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30% UFSC

 

Nº 1495/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDERSON FERNANDES LUIZ 2350716 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 16-10-2025 30% 059899/2025-96 UFSC
DOURI VALDEMAR PERES 1169622 CONTRA-MESTRE/OFÍCIO 21-10-2025 15% 061539/2025-54 UFSC
GISELE LIMA LUIZ 1888735 SECRETÁRIO EXECUTIVO 20-10-2025 52% 060914/2025-49 UFSC
KELIN MÜLLER 2265967 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-10-2025 52% 054923/2025-09 HU
MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 1309188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-10-2025 25% 060947/2025-99 UFSC
NICOLI DE BONA HECK 1315158 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 13-10-2025 52% 059064/2025-36 HU
RICARDO SONNTAG 2270119 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 01-10-2025 30% 056144/2025-30 UFSC

 

 

Nº 1496/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE 2350748, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Centro De Ciências Rurais/CCR, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/11/2025 a 19/12/2025, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.62561/2025-11)

 

Nº 1497/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 10/03/2026, o servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 226861, Matrícula SIAPE nº 3328532, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.019888/2023-10)

 

Nº 1498/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Direito/CCJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/11/2025 a 28/02/2026, perfazendo 432 horas, com ônus FAPESC, referente ao interstício completado em 20/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.054808/2025-26)

 

Nº 1499/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 24/02/2026, a servidora CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, Matrícula UFSC nº 226513, Matrícula SIAPE nº 1356392, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.011750/2023-64)

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1500/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a AUGUSTO SARDA VIEIRA, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2025 a 09/01/2026, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062148/2025-57)

 

Nº 1501/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO, SIAPE 1860718, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento de Ensino/PROGRAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 14/03/2026, perfazendo 394 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062173/2025-31)

 

N° 1502/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clíncas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025.

Campo de conhecimento: Farmácia /Análises ClínicoLaboratoriais /Hematologia e Imunologia Clínica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luciane Rosa Feksa 8,54
Maria Eduarda Cunha da Silva 7,66

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 1503/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1457/2025/DDP, de 23 de outubro de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor ALEXANDRE SANDIN PASTORINO, onde se lê “…24 dias de Licença capacitação, no período de 28/01/2026 a 20/02/2026, perfazendo 180 horas…”  leia-se “…17 dias de Licença capacitação, no período de 28/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 130 horas…”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1504/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de dezembro de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/ Sociologia da Educação/ História da Ed u c a ç ã o objeto do Edital n° 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, e homologado pela Portaria n° 1415/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080. 058644/2024-25)

 

Nº 1505/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

CLARISSA GRAHL DOS SANTOS, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 224383, SIAPE 1050715, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/02/2026, de acordo com o Processo 23080.043123/2022-10.

TIAGO GUILHERME PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226797, SIAPE 3325407, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009998/2023-65.

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 1506/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Adriana Marques Rossetto, Matrícula UFSC 0, SIAPE 0, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2025, conforme processo 23080.046965/2025-68.

Alessandra Soares Brandão, Matrícula UFSC 202635, SIAPE 2270522, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/12/2024, conforme processo 23080.054341/2025-14.

Alexandre Moraes Ramos, Matrícula UFSC 177002, SIAPE 40850, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/09/2016, conforme processo 23080.059518/2025-79.

Aline Rocha, Matrícula UFSC 203240, SIAPE 3685980, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe DIII Nível 3 a partir de 28/01/2023, conforme processo 23080.060214/2025-54. Alinne de Lima Bonetti, Matrícula UFSC 218531, SIAPE 1770273, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/07/2024, conforme processo 23080.044343/2025-03.

Ana Julia Dal Forno, Matrícula UFSC 196554, SIAPE 2154303, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 26/08/2025, conforme processo 23080.055859/2025-75.

André Luiz Sens, Matrícula UFSC 211685, SIAPE 3012910, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2025, conforme processo 23080.059851/2025-88.

Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/06/2015, conforme processo 23080.050280/2025-16. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Carlos Augusto Locatelli, Matrícula UFSC 106695, SIAPE 1159852, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 06/11/2025, conforme processo 23080.042620/2025-35.

Cristian Koliver, Matrícula UFSC 196899, SIAPE 2867734, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.045747/2025-14.

Daieli Althaus, Matrícula UFSC 195647, SIAPE 2148050, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.057392/2025-06.

Eduardo de Carli da Silva, Matrícula UFSC 175638, SIAPE 1804784, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.053917/2025-26.

Elder Rizzon Santos, Matrícula UFSC 179374, SIAPE 1854986, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/09/2024, conforme processo 23080.002516/2023-46.

Jean Carlo Rossa Hauck, Matrícula UFSC 196929, SIAPE 2164443, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.043706/2025-85.

Jean Everson Martina, Matrícula UFSC 196830, SIAPE 1018912, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 16/09/2025, conforme processo 23080.038997/2025-90.

Marco Antonio Rocha Martins, Matrícula UFSC 201337, SIAPE 1717429, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.040157/2025-97.

Marco Antonio Siqueira Rodrigues, Matrícula UFSC 222563, SIAPE 1210200, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/12/2022, conforme processo 23080.048089/2025-12.

Marco Di Luccio, Matrícula UFSC 181409, SIAPE 1886332, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 22/08/2025, conforme processo 23080.050957/2025-16.

Raquel Martinelli, Matrícula UFSC 191196, SIAPE 2934354, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 05/09/2018, conforme processo 23080.047305/2025-02.

Renan Gambale Romano, Matrícula UFSC 205200, SIAPE 2330914, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/08/2025, conforme processo 23080.061639/2025-81.

Renata Orlandi, Matrícula UFSC 208110, SIAPE 2568866, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2025, conforme processo 23080.037435/2025-29.

Roberto Alfredo Nascimento, Matrícula UFSC 229576, SIAPE 1137614, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 05/07/2025, conforme processo 23080.060305/2025-90.

Rodrigo Antonio Marques Braga, Matrícula UFSC 181018, SIAPE 1888287, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 06/09/2025, conforme processo 23080.053217/2025-31.

Rodrigo Rosso Marques, Matrícula UFSC 173503, SIAPE 2374610, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/06/2022, conforme processo 23080.052742/2025-30.

Rogério Machado Rosa, Matrícula UFSC 214358, SIAPE 2675795, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 31/08/2025, conforme processo 23080.060593/2025-82.

Roselane Fátima Campos, Matrícula UFSC 138244, SIAPE 1564916, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2019, conforme processo 23080.053839/2025-60.

Valdir Marcos Stefenon, Matrícula UFSC 219694, SIAPE 2625598, lotado (a) no FIT/CCA, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 23/01/2025, conforme processo 23080.012082/2025-54.

Vania Zikan Cardoso, Matrícula UFSC 138341, SIAPE 1566806, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/03/2021, conforme processo 23080.046143/2025-87.

Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.052357/2025-92.

Wagner Luis Reis, Matrícula UFSC 214315, SIAPE 3064466, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 27/08/2025, conforme processo 23080.061380/2025-78.

 

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1507/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MONICA SELAU BAUER, SIAPE 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.061305/2025-15)

 

Nº 1508/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SAMIRA BELLETTINI BORGES, SIAPE 1935942, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Diretoria Administrativa/ARA, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059979/2025-41)

 

Nº 1509/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a Liliane Vieira Pinheiro, SIAPE 1761671, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/02/2026 a 13/02/2026, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 058312/2025-21)

 

Nº 1510/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Bruna Leidens Correa Silvello, SIAPE 1818255, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período 29/11/2025 a 10/02/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 058605/2024-28)

 

Nº 1511/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
CAMILA ROCCO VALÉRIO 3425525 ARQUITETO E URBANISTA 27-10-2025 30% 062450/2025-13 UFSC
EDSON CARREIRAO ALVES 1159920 SERVENTE DE LIMPEZA 23-10-2025 30% 061845/2025-91 UFSC
IZABEL NAZARE CAMPOS 1174451 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-10-2025 52% 063593/2025-34 UFSC
JAQUELINE DE VASCONCELLOS 3503314 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2025 30% 058764/2025-11 UFSC
KLEBER CARLOS FRANCISCO 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 22-10-2025 30% 061558/2025-81 UFSC

 

N° 1512/DDP –  Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de março de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano), objeto do Edital n° 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, e homologado pela Portaria n° 233/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.0002315/2025-19)

 

N° 1513/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bibiana da Silva 9,39
Lúcia Mara dos Reis Lemos 8,66
Eduardo Leonarski 8,47
Fernanda Robert de Melo 8,26

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernanda Robert de Melo 8,26

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.043973/2025-52)

 

 

PORTARIAS 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1514/2025/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de janeiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Patologia (PTL), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0015/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2024. (Ref. Processo 23080.032643/2023-70)

 

Nº 1515/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE 2345691, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/ SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.061655/2025-73)

 

Nº 1516/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE 2350047, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação no Centro Tecnológico/ CTC, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 03/02/2026, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059789/2025-24)

 

Nº 1517/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JERKO LEDIC NETO, SIAPE 2205941, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 10/02/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062962/2025-71)

 

Nº 1518/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE 2891036, ocupante do cargo de Programador Visual, com lotação na Editora Universitária/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062781/2025-45)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Edital nº 018/PROGRAD/2025, R E S O L V E:

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 089/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas PIBE, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária Período
Maurício Rissi (STAE) Presidente 2h semanais 11/11/2025 até 24/11/2025
Maicon Claudio da Silva (STAE) Membro 2h semanais 11/11/2025 até 24/11/2025
Kalita Regina da Cruz (STAE) Membro 2h semanais 11/11/2025 até 24/11/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 208/2025 – 12/11/2025

12/11/2025 20:08

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 208/2025

Data da publicação: 12/11/2025

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 215/2025/CUn

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 121/2025/GAB/DPD/UFSC

DESPACHO N° 122/2025/GAB/DPD/UFSC

DESPACHO Nº 200/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 010/2025/RU,

PORTARIA Nº 011/2025/RU,

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 071/PROAFE/2025
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2025/CCE 

PORTARIAS Nº 203/2025/CCE À  Nº 207/2025/CCE

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 42/2025/CDS

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 30 de setembro de 2025, conforme os termos do parecer às páginas 71 e 74 do Processo nº 23080.022460/2025-16, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece diretrizes para os critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos do Laboratório e do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1º Aprovar a atualização das Diretrizes — critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos: Laboratório e Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição àquelas aprovadas pela Resolução nº 18/2016/CUn, sendo que a versão atualizada integra, sob a forma de anexo, esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 71 e 74 do Processo nº 23080.022460/2025-16)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 212/2025/CUn

Diretrizes Critérios de ingresso, permanência e descontinuidade de periódicos: Laboratório e Portal de Periódicos da UFSC O presente documento estabelece diretrizes fundamentais para a gestão, padronização e qualidade dos periódicos científicos vinculados ao Laboratório de Periódicos Científicos da UFSC e ao Portal de Periódicos da UFSC. Seu objetivo é definir critérios claros para criação, ingresso, permanência, descontinuidade e preservação, a longo prazo, dos periódicos, promovendo transparência e rigor na sua gestão. Desde 2008, o Portal de Periódicos UFSC desempenha um papel central na organização, na promoção do acesso, na visibilidade, na qualificação e na segurança digital dos periódicos científicos, além de oferecer suporte técnico e editorial aos docentes da Universidade, garantindo conformidade com padrões nacionais e internacionais. Com sua institucionalização em 2016, o Portal fortaleceu a posição da UFSC como um ator relevante na infraestrutura global de comunicação científica em acesso aberto, reforçando seu compromisso com os princípios da ciência aberta. Nesse contexto, o Laboratório e o Portal, ao promoverem o acesso aberto e eliminarem barreiras financeiras para publicação e acesso ao conhecimento, contribuem direta e indiretamente para quase todos os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). A disseminação livre da produção científica impacta áreas como educação, saúde, inovação, meio ambiente, igualdade de gênero e justiça social, fortalecendo a democratização do conhecimento e a construção de uma sociedade mais informada e sustentável. Para garantir que essas diretrizes sejam implementadas com rigor e transparência, o Laboratório e o Portal de Periódicos UFSC contam com o apoio fundamental do Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD), a instância responsável por orientar e deliberar sobre questões críticas da gestão. A composição do CCD é definida por portaria e assegura que suas decisões estejam alinhadas aos valores institucionais da UFSC, mantendo a integridade e a qualidade dos periódicos. Esse compromisso reafirma a UFSC como editora científica (Publisher), produtora e curadora de conteúdo acadêmico de qualidade, promovendo a sustentabilidade e a inovação para pesquisadores, editores e demais envolvidos na comunicação científica.

 

1 CRITÉRIOS DE INGRESSO, PERMANÊNCIA E DESCONTINUIDADE DE PERIÓDICOS

Apresentam-se a seguir os critérios que regulamentam o processo de ingresso, a continuidade e as condições para descontinuidade de periódicos vinculados ao Laboratório e ao Portal, os quais têm por objetivo fazer com que as publicações mantenham padrões acadêmicos adequados e estejam em conformidade com os requisitos institucionais e de qualidade científica das diversas áreas do conhecimento.

 

1.1 INGRESSO E PERMANÊNCIA DE PERIÓDICOS

A solicitação de inclusão de periódicos (novos ou existentes) inicia-se com o encaminhamento de projeto conforme o Apêndice A, por parte do editor-chefe interessado, contemplando os aspectos necessários à inclusão. O processo digital deve ser encaminhado via processo administrativo à Coordenação do Portal, que, juntamente com o Laboratório, analisa e gera um parecer sobre o pedido. Por fim, o parecer é apresentado ao Conselho Consultivo Deliberativo (CCD), que define entre:

a) inclusão diretamente no Portal;

b) inclusão no Laboratório; ou c) rejeição.

1.1.1 Novos projetos de periódicos Os novos projetos devem seguir as orientações indicadas no Apêndice A.

1.1.2 Periódicos já existentes: ingresso e permanência Para ter analisado seu ingresso no Laboratório ou no Portal, o requerente deverá ser responsável por um periódico formalmente vinculado a um programa de pós-graduação da UFSC. Caso o periódico não cumpra com os requisitos para entrada no Portal (listados a seguir), terá sua possibilidade de ingresso no Laboratório, de acordo com as recomendações de qualidade atingidas e o detalhamento do projeto apresentado (no caso de proposta de criação de novo periódico, ver Apêndice A). A aceitação de uma revista no Portal de Periódicos UFSC está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1) Indicar a UFSC como entidade editora no site da revista. Para os periódicos que possuam convênios de colaboração editorial firmados ver Apêndice A;

2) Possuir ISSN eletrônico;

3) Comprovar mais de dois anos de existência;

4) Publicar no mínimo 30 artigos por ano, mantendo uma homogeneidade numérica ao longo dos anos;

5) Cumprir rigorosamente a periodicidade das edições;

6) Explicitar foco, escopo, cobertura temática, objetivo e público-alvo;

7) Designar professor efetivo da UFSC como editor-chefe, com horas para a prática editorial formalmente atribuídas por Portaria emitida pela Administração Central;

8) Possuir corpo editorial multi-institucional e indicar afiliação da instituição (padronizada de acordo com ROR) e ORCID;

9) Revisar os artigos por no mínimo dois avaliadores externos ao conselho editorial da revista, utilizando a plataforma Open Journal Systems (OJS). Não usar e-mail para avaliação por pares;

10) Estabelecer critérios de avaliação e etapas do processo editorial e deixá-los visíveis no site da revista;

11) Adotar e identificar uma norma técnica oficial – Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), American Psychological Association (APA), Modern Language Association (MLA), VANCOUVER ou outra pertinente à área temática – e adequar-se a ela;

12) Incluir no site da revista uma seção específica sobre conduta ética e boas práticas, com base no guia elaborado pelo Portal;

13) Adotar a política de ciência aberta em aspectos como: acesso aberto, compartilhamento de dados, preprints, inteligência artificial, diversidade, gênero, ORCID e ROR;

14) Informar a adoção ou não de modelo de cobrança de taxas para processamento e publicação de artigos;

15) Usar licença Creative Commons nos rodapés, na seção específica no site da revista sobre direitos autorais e nos artigos de forma completa;

16) Indicar nos artigos os seguintes dados de autoria: nome e sobrenome, e-mail, ORCID e afiliação institucional (padronizada de acordo com ROR);

17) Apresentar nos artigos título, resumo e palavras-chave no idioma do texto e em inglês; um terceiro idioma é opcional;

18) Indicar datas do processo editorial (recepção, aceitação, publicação), financiamento, contribuição dos autores, conflito de interesses, entre outros dados definidos pelo Portal, respeitando a especificidade da área do periódico;

19) Garantir que mais de 50% do conteúdo publicado seja composto por artigos científicos originais ou de revisão;

20) Evitar concorrência1 com outras revistas do Laboratório/Portal;

21) Assegurar diversidade institucional de autores superior a 80%;

22) Manter diversidade institucional do corpo editorial acima de 50%;

23) Apresentar plano de captação de recursos financeiros; 24) Publicar em múltiplos idiomas: mínimo de 10% dos textos completos ou superior de acordo com objetivos de indexação, com aumento progressivo nos anos subsequentes;

25) Utilizar os templates de artigo e de dados de publicação da instituição após ingressar no Portal: template de artigo – melhora a acessibilidade quanto ao uso de softwares ledores de texto digital, tornando o texto acessível desde a publicação; template de dados de publicação – indica datas do processo editorial (recepção, aceitação, publicação), financiamento, contribuição dos autores, especificação da licença Creative Commons, conflito de interesses, entre outros dados definidos pelo Portal, respeitando a especificidade da área do periódico;

26) Encaminhar, via plataforma OJS, artigos/edições para a revisão de metadados pelo Portal. Todo artigo será publicado pelo Portal. Essas orientações são passadas previamente ao editor-chefe;

27) Manter comunicação eficiente e contínua com Laboratório/Portal. Isso inclui informar eventuais mudanças na equipe, necessidades de capacitação, problemas técnicos no sistema ou qualquer outra demanda solicitada pelo Laboratório/Portal. A falta de resposta por parte da equipe editorial, após o prazo de um semestre letivo, poderá resultar na descontinuidade da revista;

28) Realizar planejamento editorial de curto, médio e longo prazo, com estratégias claras para o crescimento e a consolidação da revista;

29) Criar regimento da revista, estabelecendo a infraestrutura necessária para seu funcionamento, incluindo a definição do período mínimo para o cargo de editor-chefe e os procedimentos para a transição de gestão; e

30) Realizar transição responsável na gestão editorial, com no mínimo um semestre letivo de antecedência, garantindo a continuidade e a estabilidade dos processos editoriais. Os requisitos supracitados serão analisados com base nas publicações dos últimos dois anos. Portanto, periódicos com menos tempo de existência deverão aguardar para serem incluídos no Portal, tendo sua candidatura considerada exclusivamente para ingresso no Laboratório.

____________

1 O Portal de Periódicos UFSC adota o princípio da não concorrência interna, entendendo que o desenvolvimento da publicação científica na UFSC depende da união de esforços e recursos. Portanto, propostas de novos periódicos que pertençam à mesma área CAPES ou que possuam foco e escopo semelhantes aos periódicos já integrados ao Laboratório ou ao Portal serão automaticamente rejeitadas. Para periódicos em operação, poderá ser exigida a apresentação de uma justificativa detalhada que destaque suas singularidades em relação às revistas já hospedadas, explicando por que uma fusão não seria viável.

 

2 MIGRAÇÃO DE PERIÓDICOS

Um periódico estará apto a migrar do Laboratório para o Portal de Periódicos quando atingir os níveis de qualidade exigidos na seção 3.1 destas Diretrizes. A migração se dará após prévia avaliação da situação do periódico e deliberação pelo CCD do Portal. Após a decisão, o editor-chefe será comunicado formalmente via processo administrativo.

 

3 DESCONTINUIDADE DE PERIÓDICOS

Os requisitos de qualidade para ingresso apresentados na seção 1.1.2 também devem ser observados para a permanência ou descontinuidade do periódico, tanto no Laboratório quanto no Portal de Periódicos. Nesse sentido, serão realizadas avaliações rotineiras para garantir o cumprimento dos critérios estabelecidos, com foco na regularidade das publicações, no rigor científico, na adequação às normas editoriais e no respeito ao escopo definido. Caso os requisitos de permanência não sejam cumpridos, a revista será notificada para ajustar as inconsistências. Se o problema persistir por um ano ou mais, o periódico será transferido do Portal para o Laboratório ou descontinuado em ambos. Em situações específicas, o periódico poderá ser descontinuado, conforme descrito na seção 1.1.2. Além da somatória desses itens, outros fatores que podem prejudicar a continuidade de um periódico no Laboratório/Portal são:

a) Ausência de comunicação por parte do editor-chefe com a equipe do Laboratório/Portal após o período de um semestre letivo;

b) Desvio de finalidade científica, com a publicação de material não científico, não avaliado por pares e/ou endógeno;

c) Descumprimento dos prazos de envio das pré-publicações para conferência e inserção de metadados;

d) Desindexação de base de dados por razões de baixa qualificação ou inatividade;

e) Realização de pareceres por meios externos à plataforma OJS;

f) Conivência com condutas de plágio, autoplágio ou manipulação de autoria; e

g) Abandono do periódico por parte de sua equipe editorial e do programa de pósgraduação responsável. As alíneas não cobrem exaustivamente o rol de circunstâncias que possam causar a remoção de um periódico do Laboratório/Portal. Um exemplo disso ocorre quando há a a necessidade de fusionar dois periódicos pertencentes à mesma área do conhecimento: um dos títulos é descontinuado, enquanto o outro assume sua continuidade e responsabilidades editoriais.

3.1 PROCEDIMENTOS DE DESCONTINUIDADE

O ato de descontinuidade segue os mesmos procedimentos de análise para ingresso do periódico no Laboratório/Portal, ou seja, a análise é feita pelo CCD, que emite um parecer sobre o encerramento do título. Após o encerramento, o periódico permanece disponível no Portal apenas como registro histórico, sem atualizações ou submissões futuras. Após a notificação via processo administrativo e boletim oficial da decisão de descontinuidade, a equipe editorial do periódico terá um prazo de 60 (sessenta) dias para interpor recurso apresentando um projeto de sustentabilidade para a sua reativação. Esse projeto deverá conter um plano estratégico para alcançar os requisitos de qualidade com os quais o periódico não esteja em conformidade. Caso, após a análise do projeto de sustentabilidade do periódico descontinuado pelo CCD, haja subsequente negativa quanto à reativação da prática editorial, não será possível interpor outros recursos, seja pela atual equipe editorial, seja por novos integrantes interessados em reativar o periódico futuramente. O periódico terá seu ISSN encerrado e constará no Portal apenas como registro histórico institucional. O Laboratório e o Portal recomendam que sejam observados, especialmente, os procedimentos éticos previstos pelo Committee on Publication Ethics (COPE).

3.2 HISTÓRICO INSTITUCIONAL

Nessa categoria, o Portal também poderá hospedar revistas que já foram produzidas pela Universidade, descontinuadas em anos anteriores, disponíveis na versão impressa e/ou digital, desde que atendidos os seguintes critérios:

1) Periódico produzido e vinculado a programa de pós-graduação, graduação, núcleos de pesquisa, laboratórios da Universidade e outras unidades da UFSC;

2) Estrutura científica:

a) Responsabilidade editorial (expediente da equipe editorial da época em que o periódico foi editado); e

b) Sumário: artigos (título, resumo, palavras-chave, referências); direito autoral.

3) Projeto de hospedagem submetido ao CCD descrevendo a revista;

4) Carta de comprometimento do solicitante na migração das coleções retrospectivas do periódico;

5) Carta emitida por programa de pós-graduação, graduação, de núcleos de pesquisa e laboratórios e outras unidades da UFSC, declarando a necessidade de preservação e autorização para a hospedagem do periódico. Caso a hospedagem seja demanda do próprio Portal, esse documento está dispensado. O editor-chefe ou representante editorial interessado deverá solicitar a hospedagem, enviando o projeto e os demais documentos via processo administrativo. A equipe do Portal prestará a assessoria para a hospedagem da revista e migração das edições. A responsabilidade na migração dos dados é compartilhada: o Portal é encarregado de ensinar os melhores procedimentos e padrões; e o solicitante é responsável por dispor de recursos humanos para a execução do projeto. Recomenda-se a elaboração de projeto de extensão para solicitação de bolsista, a ser apresentado após parecer favorável do CCD.

 

4 PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES

As revistas já hospedadas no Portal terão o prazo máximo de dois anos para implementar as diretrizes estabelecidas. O não cumprimento dentro desse período resultará na migração da revista para o Laboratório, o qual prestará o suporte necessário para assegurar sua adequação às normas institucionais.

 

5 CASOS OMISSOS

Os assuntos não contemplados nestas diretrizes serão decididos pelo CCD.

 

APÊNDICE A RECOMENDAÇÃO DE PROJETO PARA INCLUSÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS NO LABORATÓRIO E PORTAL DE PERIÓDICOS UFSC

O Laboratório de Periódicos Científicos UFSC e o Portal de Periódicos UFSC hospedam e fornecem suporte científico, técnico e operacional aos periódicos de responsabilidade exclusiva da Universidade. A admissão do periódico no Laboratório ou no Portal de Periódicos requer a aprovação pelo Conselho Consultivo e Deliberativo (CCD). O processo solicitando a inclusão de periódico demanda a elaboração de um projeto que deve ser assinado pelo editor-chefe (professor efetivo da UFSC) e encaminhado via processo administrativo para a fila PPUFSC. As orientações a seguir apliam-se tanto às novas propostas quanto às já existentes. O projeto deve conter:

a) Área do conhecimento à qual a revista pretende se vincular, conforme a classificação da CAPES;

b) Estratégias para a melhoria contínua da revista;

c) Informações a serem incluídas nos campos disponíveis no template do periódico, conforme a plataforma Open Journal Systems (OJS), na seção “Sobre” (também para novas revistas):

1) Vínculo institucional para os periódicos multi-institucionais (ver alínea h);

2) Políticas editoriais;

3) Foco, escopo, missão e área do conhecimento;

4) Políticas de seção – categoria dos manuscritos;

5) Processo de avaliação por pares;

6) Periodicidade e modalidade de publicação;

7) Política de ciência aberta (acesso livre, compartilhamento de dados, preprints, inteligência artificial, diversidade, gênero, ORCID, ROR);

8) Indexação em bases de dados2 ;

9) Estatísticas da revista;

10) Diretrizes para autores;

11) Declaração de direito autoral;

12) Política de privacidade;

13) Diretrizes de condutas éticas para editores, autores e avaliadores;

14) Fontes de financiamento, se houver;

____________

2 Para novos títulos de periódicos, adicionar um plano de ação indicando as atividades desenvolvidas para atender os indexadores, como DOAJ, SciELO e outros de referência da área.

 

15) Histórico do periódico, apresentando as principais conquistas anuais (dispensado para revistas ainda não criadas);

16) Editor-chefe, equipe técnica e corpo editorial (multi-institucional e especificado);

17) Contato do editor-chefe;

18) ISSN (dispensado para revistas ainda não criadas); e

19) Outras informações relevantes.

 

d) Carta do colegiado de programa de pós-graduação, na área do conhecimento em questão, declarando a necessidade de novo título para a comunidade científica (este item não se aplica a títulos já existentes);

e) Carta do Departamento ao qual pertence o editor-chefe, registrando o compromisso do colegiado de garantir as condições para o bom funcionamento do periódico, incluindo o estabelecimento da carga horária do editor-chefe, a disponibilização de bolsistas ou servidores para auxiliar na gestão da revista, a indicação do nome do editor-chefe e as informações de identificação da reunião na qual ocorreu a discussão e aprovação da criação da revista (número da ata da reunião);

f) Carta da Unidade Administrativa do editor-chefe, registrando a previsão de custeio do periódico e a fonte do seu financiamento, incluindo a indicação do nome do editor-chefe e também informações de identificação da reunião na qual ocorreu a discussão e aprovação da criação da revista (número da ata da reunião);

g) Carta do editor-chefe do periódico comprometendo-se a: seguir as recomendações de qualidade dos periódicos orientadas pelo Laboratório/Portal, evitar endogenia e garantir a avaliação por pares para os trabalhos submetidos, utilizando as funções da plataforma OJS; e

h) Exclusivamente para periódicos multi-institucionais: apresentação ao CCD da minuta de um documento que comprove o convênio entre instituições para a editoração do periódico. O documento deve conter:

1) Identificação das partes envolvidas, incluindo suas respectivas instâncias institucionais e representantes, além do objeto da parceria, que define os objetivos científicos e editoriais da cooperação;

2) Contrapartidas de cada instituição, como a disponibilização de bolsistas de graduação e pós-graduação, a participação de docentes na função de editores científicos e avaliadores de artigos e a definição da carga horária e das atividades atribuídas a cada colaborador;

3) Indicação da responsabilidade sobre o custeio das despesas do periódico, por exemplo, DOI, XML, software para similaridade de texto, entre outros; e

4) Informação do período de vigência da colaboração, bem como das condições para renovação ou rescisão do compromisso.

A minuta deverá ser apresentada ainda sem tramitação formal, mas contendo a manifestação da instituição requerente de modo favorável ao acordo. Caso o projeto do periódico seja aprovado pelo CCD para ingresso no Laboratório ou no Portal de Periódicos, haverá a formalização do Convênio entre instituições, mediante a revisão e aprovação prévia do documento de convênio entre as instâncias institucionais competentes antes de sua assinatura. Após formalização, o documento será anexado, via processo administrativo, ao processo de pedido de inclusão para posterior arquivamento.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 215/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XX do Estatuto, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão ordinária realizada em 28 de outubro de 2025 e considerando:

a) os princípios e finalidade institucionais elencados nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) a necessidade de desenvolver uma política de segurança no âmbito da UFSC que contemple a proteção e a preservação à vida das pessoas, do material, das áreas e das instalações;

c) a necessidade de instituir um sistema integrado e uma Política Institucional de Segurança no âmbito da UFSC, com o estabelecimento de diretrizes gerais e mecanismos capazes de garantir, em todos os campi, e a despeito das especificidades locais, as condições necessárias para o pleno exercício das atividades da instituição;

d) a necessidade institucional de regulamentar o funcionamento pleno do órgão gestor da segurança institucional; e

e) a necessidade da participação da comunidade no processo de discussão da política de segurança universitária, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Da finalidade

Art. 1º Instituir a Política de Segurança Institucional (PSI) com o objetivo de integrar as ações de planejamento estratégico e de execução, de modo a assegurar o pleno exercício das atividades da UFSC.

.§ 1º A PSI estabelece as diretrizes gerais que servirão de base para a elaboração de normas, práticas e procedimentos com o intuito de subsidiar as decisões relaciondas à segurança institucional no âmbito da UFSC.

.§ 2º A PSI observará as especificidades de segurança institucional em cada campus da UFSC, fundamentando-se em uma abordagem de proteção integral da instituição e de toda a comunidade acadêmica.

Art. 2º A Política de Segurança Institucional da UFSC está alinhada à concepção de segurança cidadã, refletindo esse princípio em sua estrutura, diretrizes e responsabilidades estratégicas, estruturais e organizacionais, servindo como eixo orientador para elaboração dos demais documentos normativos referentes à segurança institucional.

 

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS EM SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 3º Compreende segurança institucional o conjunto de medidas voltadas a impedir ameaças, de qualquer natureza, que possam atentar contra a segurança da comunidade acadêmica ou causar danos ao patrimônio. § 1º Para os efeitos desta PSI e das normas por ela originadas, adotam-se os seguintes conceitos:

I – Ameaça: causa potencial de um incidente, que possa resultar em danos às pessoas ou ao patrimônio;

II – Comunidade Acadêmica: o conjunto de docentes, de servidoras/servidores técnico-administrativas/técnico-administrativos em educação, de discentes e de prestadoras/prestadores de serviços terceirizados da UFSC, bem como de usuárias/usuários da comunidade externa dos serviços prestados pela UFSC em suas dependências;

III – Patrimônio: o conjunto de bens, com valor financeiro ou não, sendo também considerados para efeitos desta política os bens imateriais;

IV – Segurança Cidadã: conjunto de práticas e estratégias que garantam a proteção individual e comunitária mediante o exercício da cidadania, visando garantir as condições do regime democrático, para alcançar o interesse público;

V – Instância de Governança Participativa: são instâncias colegiadas de natureza deliberativa ou consultiva que contribuem para a manutenção coletiva das intervenções em segurança institucional, mediante pauta de convocação; e

VI – Sistema Integrado de Segurança: compreende a interseção entre o sistema de gestão em segurança institucional e as redes de colaboradoras/colaboradores internas/internos e externas/externos que irão dar subsídios à gestão da SSI no que se refere ao planejamento estratégico de intervenções dentro das competências da referida Unidade Funcional, proporcionando um olhar panorâmico em segurança e levando em conta saberes, práticas e experiências em segurança institucional.

.§ 2º São consideradas/considerados colaboradoras/colaboradores internas/internos as/os membras/membros da comunidade acadêmica que possam, de alguma forma, contribuir com o planejamento estratégico em segurança institucional.

.§ 3º São consideradas/considerados colaboradoras/colaboradores externas/externos a sociedade civil organizada, movimentos sociais, a comunidade do entorno da UFSC, os órgãos de segurança pública e instituições afins.

 

CAPÍTULO III DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Seção I Dos princípios

Art. 4º A atividade de segurança institucional será desenvolvida no âmbito da UFSC em observância aos seguintes princípios:

I – proteção à vida humana, aos direitos humanos e respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa;

II – atuação pautada na ética profissional e nos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;

III – atuação preventiva, de modo a possibilitar antecipação a ameaças;

IV – integração da UFSC com outros órgãos essenciais à atividade de segurança institucional;

V – orientação e prevenção frente a ameaças reais ou potenciais à instituição e a seus integrantes;

VI – incentivo à participação colaborativa e estratégica da comunidade acadêmica nos temas relacionados à segurança; e

VII – educação e prevenção em segurança fortalecendo estratégias e valores da UFSC, principalmente no que diz respeito à proteção das pessoas, à garantia dos direitos individuais e coletivos fundamentais, à dignidade, à diversidade, à equidade e à inclusão humana.

 

Seção II Da segurança estratégica

Art. 5º O sistema de gestão da segurança estratégica congrega as unidades organizacionais que desempenham ações no âmbito da segurança institucional e que se orientam pelos seguintes princípios:

I – garantia da continuidade do pleno exercício das atividades institucionais;

II – gestão de crises, eventos e incidentes;

III – coordenação dos diversos sistemas de gestão de segurança, promovendo sua integração;

IV – gestão e análise de riscos;

V – cooperação interinstitucional;

VI – implantação de tecnologias aplicadas à segurança institucional; e

VII – monitoramento permanente e fiscalização das atividades em segurança institucional.

.§ 1º O sistema de gestão da segurança estratégica será coordenado pela Secretaria de Segurança Institucional (SSI).

.§ 2º Para fins de aprimoramento, a SSI fará o monitoramento permanente por meio do serviço de gestão em operações de segurança com foco nas seguintes atribuições:

I – coleta de dados e informações relevantes que orientem o aprimoramento das atividades planejadas;

II – suporte à gestão da unidade por meio de informações das rotinas laborais;

III – execução de projetos de segurança institucional, com o objetivo de atender os princípios constitucionais de eficiência, eficácia e efetividade; e

IV – coleta de dados para acompanhamento de indicadores e cumprimento de metas. Subseção I Da segurança humana

 

Art. 6º A segurança humana compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger a integridade das/dos membras/membros da comunidade acadêmica.

.§ 1º A segurança humana abrange as operações e atividades planejadas com emprego de pessoal, material e equipamento especializado em segurança.

.§ 2º A segurança humana será realizada:

I – por servidoras/servidores da UFSC e/ou terceirizadas/terceirizados com atribuições pertinentes; e/ou

II – mediante solicitação de auxílio à polícia federal, civil ou militar, ao corpo de bombeiros militares, à guarda municipal ou à defesa civil, conforme cada especificidade e hipóteses previstas em lei.

 

Subseção II Da segurança material

Art. 7º A segurança material compreende o conjunto de medidas voltadas a proteger o patrimônio físico e bens materiais pertencentes à UFSC ou por ela resguardados.

 

Subseção III Da segurança de áreas e instalações

Art. 8º A segurança de áreas e instalações é o conjunto de medidas voltadas a manter e proteger o espaço físico institucional no intuito de permitir segurança no acesso e uso desse espaço, compreendendo:

I – controle de acesso de pessoas e veículos, bem como controle de acesso às edificações;

II – monitoramento de trânsito e estacionamento de veículos;

III – proteção de sistemas de energia, água, gás, produtos químicos, tecnologias de comunicação e informação e ar-condicionado;

IV – prevenção e combate a incêndio; V – sistema de videomonitoramento;

VI – manutenção dos sistemas de iluminação e dos espaços públicos; e

VII – pronta resposta em casos de urgência e emergência.

.§ 1º As áreas e instalações que abriguem dados e informações sensíveis, sigilosas e as consideradas vitais para o pleno funcionamento da instituição serão objeto de especial proteção.

.§ 2º Fica proibido o porte de armas de fogo nas dependências da UFSC, exceto por profissional de segurança pública, da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC ou de segurança privada que esteja efetivamente em serviço, ou em casos previstos pela legislação vigente.

 

Seção III Da gestão de risco

Art. 9º A UFSC deverá adotar as medidas necessárias para que os riscos a que porventura esteja exposta sejam identificados, analisados, avaliados, tratados e monitorados de modo permanente, proativo e, preferencialmente, de forma preventiva.

.§ 1º A gestão de riscos deverá ser precedida de planejamento estratégico, tático ou operacional.

.§ 2º A SSI deverá conduzir o processo de avaliação de risco para determinar suas necessidades e para acompanhar possíveis ameaças realizando, sempre que preciso, as modificações necessárias ao ajuste das medidas de proteção.

.3º Os critérios utilizados pela gestão de riscos devem ser adequados às características da UFSC, estando de acordo com os elementos constitutivos dos contextos e particularidades inerentes.

 

Seção IV Do planejamento de contingência e do controle de danos em segurança institucional

Art. 10. A Secretaria de Segurança Institucional deverá adotar e implementar o planejamento de contingência e controle de danos em segurança.

.§ 1º Para efeitos desta PSI, considera-se planejamento de contingência o estabelecimento de protocolos específicos e exequíveis, que orientarão as operações em segurança institucional diante de um evento indesejado que afete o funcionamento da instituição, reduzindo ao mínimo os potenciais riscos e prejuízos de qualquer ordem.

.§ 2º Para efeitos desta PSI, considera-se controle de danos a elaboração de protocolos e medidas que visem prevenir algum tipo de dano, podendo este ser em decorrência de um incidente que comprometa a segurança humana, do patrimônio e suas respectivas consequências e impactos para a UFSC.

.§ 3º Caberá à SSI em conjunto com a PRODEGESP instituir e promover treinamentos específicos para as equipes responsáveis pelo planejamento e execução do plano de contingência e contenção de danos.

 

CAPÍTULO IV DO SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 11. O Sistema Integrado de Segurança Institucional tem como objetivo auxiliar a SSI no planejamento das intervenções em segurança, proporcionando um olhar panorâmico e estratégico da segurança institucional na UFSC, bem como levando em conta saberes, práticas e experiências de setores internos e externos à comunidade acadêmica.

 

Art. 12. O sistema Integrado de Segurança Institucional da UFSC é composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Segurança Institucional;

II – Comitê de Segurança Institucional (CoSI); e

III – Fórum de Segurança Institucional.

 

Seção I Da Secretaria de Segurança Institucional

Art. 13. A Secretaria de Segurança Institucional, por intermédio das suas unidades, promoverá a integração de seus diversos setores, otimizando seu planejamento e suas intervenções, visando o alcance dos seguintes objetivos:

I – otimização de recursos disponíveis;

II – padronização dos protocolos dos processos e procedimentos;

III – redução de falhas e retrabalho;

IV – melhoria da capacidade de atendimento a exigências e requisitos regulatórios;

V – redução de vulnerabilidade e exposições a riscos;

VI – aprimoramento e otimização de segurança das áreas;

VII – otimização do sistema de videomonitoramento, integrando-o ao serviço de pronta resposta;

VIII – aprimoramento dos controles de acessos;

IX – prospecção de recursos tecnológicos e práticos que deem maior eficiência às atividades relacionadas à segurança da UFSC; e

X – produção de relatórios estatísticos e de indicadores para avaliação e acompanhamento da política de que trata esta resolução normativa.

 

Seção II Do Comitê de Segurança Institucional

Art. 14. O Comitê de Segurança Institucional (CoSI) da UFSC é a instância de governança participativa, com competências consultiva e deliberativa, que auxiliará a tomada de decisões no âmbito da SSI.

.§ 1º O Comitê de Segurança Institucional terá a seguinte composição:

I – secretário de Segurança Institucional, como presidente;

II – chefe do Gabinete da Reitoria;

III – um representante dos diretores de centro de ensino, indicado pelos pares;

IV – um representante dos campi fora de sede, indicado pelos pares, que poderá ser tanto o diretor do campus quanto o diretor administrativo;

V – um representante dos pró-reitores, indicado entre os pares;

VI – um representante da Prefeitura Universitária, indicado pela Reitoria;

VII – um representante da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), indicado pela Reitoria;

VIII – um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), indicado pela Reitoria;

IX – um representante discente da graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE/UFSC);

X – um representante discente da pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG/UFSC);

XI – um representante discente do alojamento estudantil indígena, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE/UFSC);

XII – um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação  da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC); e

XIII – um representante indicado pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical).

.§ 2º O mandato dos membros referidos nos incisos I e II corresponderá ao período em que permanecerem nos respectivos cargos.

.§ 3º O mandato dos membros referidos nos incisos III a XIII será de um ano.

.§ 4º As atribuições do presidente do CoSI serão estabelecidas por meio de regimento interno.

 

Seção III Do Fórum de Segurança da UFSC

Art. 15. O Fórum de Segurança da UFSC é uma instância consultiva, de caráter permanente e aberto, que tem por objetivo promover a interlocução contínua entre a Universidade, as instituições e órgãos de segurança pública e afins, a sociedade civil organizada, os movimentos sociais, as comunidades do entorno da instituição e a comunidade acadêmica, com vistas ao debate e à proposição de ações voltadas para a redução da violência e da criminalidade, bem como para a promoção da resolução pacífica de conflitos.

.§ 1º O Fórum de Segurança da UFSC será presidido pela/pelo reitora/reitor da UFSC e articulado por meio do seu Gabinete e da SSI.

.§ 2º Compete ao Fórum de Segurança identificar demandas prioritárias da comunidade universitária, difundir a política de gestão integrada, elaborar o planejamento estratégico das ações a serem executadas e colaborar na implementação das políticas vinculadas a esta PSI, estabelecendo uma rede de intercâmbio em gestão de segurança.

.§ 3º A Secretaria de Segurança Institucional deverá elaborar o calendário de encontros do Fórum de Segurança da UFSC, que ocorrerão com periodicidade mínima anual.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As normas e protocolos de segurança institucional devem ser exequíveis, e sua implementação deve ser precedida por programa de capacitação que considere as complexidades, a especificidade de cada campus, os riscos envolvidos e as normas internas.

Art. 17. Os programas de capacitações e formações continuadas destinadas às/aos servidoras/servidores e terceririzadas/terceirizados que fazem parte da força de trabalho em segurança institucional devem ser elaborados incluindo as seguintes políticas públicas e/ou institucionais em vigor na UFSC: I – de acessibilidade; II – de enfrentamento à transfobia; III – de equidade de gênero; IV – de enfrentamento ao assédio moral e sexual; V – de enfrentamento ao racismo institucional; e VI – de bem-estar animal.

Art. 18. A Secretaria de Segurança Institucional deverá estabelecer, quando necessário, interações com órgãos e instituições de segurança pública.

Art. 19. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

DESPACHO N° 121/2025/GAB/DPD/UFSC

REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.026707/2025-65.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.026707/2025-65, e

CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.026707/2025-65, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar;

IV. A servidora anteriormente designada como membro e Presidente da Comissão deste Processo de Investigação Preliminar Sumária, Professora Dra. JOANA STELZER, solicitou sua substituição. RESOLVE:

1. DEFERIR o pleito de substituição da designação da professora Dra. JOANA STELZER, matrícula SIAPE 1783316, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior e lotada no Centro Socioeconômico, que requereu substituição como membro e Presidente da Comissão de Investigação Preliminar Sumária nº 23080.026707/2025-65 (fls. 63 e 64).

2. DESIGNAR o servidor público FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo no Centro Socioeconômico (CCA/CSE/UFSC); para substituir a professora Dra. JOANA STELZER, matrícula SIAPE 1783316, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior e lotada no Centro Socioeconômico, como Presidente da comissão do processo de Investigação Preliminar Sumária nº 23080.026707/2025-65

3. DESIGNAR os servidores públicos FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo no Centro Socioeconômico (CCA/CSE/UFSC), LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC);, e GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ/UFSC), para, sob a presidência do primeiro, conduzir o Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.026707/2025-65, a fim de apurar os fatos nela descritos e proceder à identificação dos elementos de autoria e materialidade

4. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

 

 

DESPACHO N° 122/2025/GAB/DPD/UFSC

REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.030072/2024-10

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, com o disposto no art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, , com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.030072/2024-10, e

CONSIDERANDO QUE: I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.030072/2024-10, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar. RESOLVE:

1. DESIGNAR a servidora pública PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, ocupante do cargo de Auditora, lotada no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.

2. ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

 

 

DESPACHO Nº 200/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25, e ainda,

CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar IV. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 031/2024/GAB/DPD/UFSC, de 12 de março de 2024 nos termos do artigo 40 e seguintes da Portaria Normativa CGU n° 27, de 11 de outubro de 2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

1. Designar a servidora LUANA DELL ANTONIA TACHINI, matrícula SIAPE 2182242, ocupante de cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária da UFSC e o servidor ADEMILSON ROGERIO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1088725, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da UFSC, em substituição ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, matrícula SIAPE 2416266, lotado no Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa (DIN/PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.002509/2024-25 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e 2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

A DIRETORA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 175/2025/GR, de 27 de janeiro de 2025, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 010/2025/RU – LOCALIZAR a servidora JULIANA SANTANA, SIAPE n. º 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, a partir de 18 de agosto de 2025, no seguinte setor:

● Lotação: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE

● Localização de exercício: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE

● Localização física: 10718 – Serviço de Almoxarifado – AS/RU/PRAE

Nº 011/2025/RU- Art. 1º. CONCEDER , a partir de 25 de agosto de 2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora JULIANA SANTANA, SIAPE n.º 2124259, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, com localização física no Serviço de Almoxarifado do Restaurante Universitário, por realizar atividades de risco físico em circunstâncias ou condições insalubres nas câmaras frigoríficas e almoxarifado do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.027/2025 emitido pelo DSST/DAS, em 04 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

N° 071/PROAFE/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 070/PROAFE/2025, de 29 de outubro de 2025, que designa membros para a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infatil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Incluir os membros :

Nome SIAPE/

Matrícula

Função/ Ocupação Setor de Lotação
Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira 1626746 Assistente Social NDI

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2025/CCE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras-Português EaD para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2025, das 09h às 18h, via ambiente virtual do Moodle.

Art. O período de inscrição das chapas será de 10 a 28 de novembro de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, via e-mail letrasufscead@gmail.com

 DIVULGUE-SE

(Ref. Solicitação Digital nº 064786/2025)

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 203/2025/CCE – Art. 1º Dispensar RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073, da função de Coordenador de Ensino da área de Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 099/2024/CCE.

Art. 2º Designar JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE 1767084, função de Coordenador de Ensino da área de Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), com mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 064108/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 204/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO GAIOTTO DE MORAE, SIAPE 3144073, ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 e a servidora técnico-administrativo JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português EaD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 064786/2025)

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 205/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951, para compor como membro titular o Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 5 de novembro de 2025 a 9 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 064811/2025)

 

Nº 206/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de novembro de 2025, a servidora VIRGÍNIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme designação constante na Portaria nº 096/2025/CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 064811/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 207/2025/CCEArt. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Local do Centro de Comunicação e Expressão, responsável por analisar os campos de prática, observando as dimensões de Estrutura, Acessibilidade e Supervisão, conforme previsto no Edital nº 018/PROGRAD/2025:

JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478, Técnico-Administrativo em Educação;

JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665, Técnico-Administrativo em Educação;

MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, Docente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Edital Nº 018/PROGRAD/2025)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 42/2025/CDS – Art. 1º Designar os(a) Professores(a) da Universidade Federal de Santa Catarina LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI e DANIELE DETANICO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para alocação dos projetos de extensão nos espaços físicos do Centro de Desportos – CDS, com vistas à utilização no ano de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 207/2025 – 11/11/2025

11/11/2025 19:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 207/2025

Data da publicação: 11/11/2025

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 045/2025/DDP,

EDITAL Nº 046/DDP/PRODEGESP/2025

EDITAL Nº 047/2025/DDP,

EDITAL Nº 048/2025/DDP,

EDITAL Nº 049/2025/DDP,

EDITAL Nº 050/2025/DDP

EDITAL Nº 051/2025/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 111/2025/CED À Nº 117/2025/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 178/2025/CFM À Nº 183/2025/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, EDITAL Nº 25/2025/CFH

PORTARIA Nº 107/2025/CFH,

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 045/2025/DDP DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(Extrato publicado no DOU nº 189, Seção 3, página 91, em 03/10/2025)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 06/10/2025 e as 17:00 horas do dia 10/10/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/;

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).

 

1.3.1 Campus de Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.2.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. (48) 3721-4075. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 – 4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br . Site: https://edc.ufsc.br/.

1.3.2.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721- 2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/.

1.3.2.4 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. (48) 3721-4159. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.

1.3.2.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br

Site: https://fon.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru ), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13.

Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/  aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência 2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-045-2025/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens;

c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.3.4.9 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

 

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

 

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia Processo: 23080.055989/2025-16 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.1.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Biblioteconomia

Processo: 23080.053533/2025-11

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Biblioteconomia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.1.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Matemática/Educação do Campo

Processo: 23080.052412/2025-44

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências na Natureza e Matemática e Especialização ou Mestrado em qualquer área ou Doutorado em Educação ou Educação do Campo ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Agroecologia ou Agroecossistemas.

3.2.1.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História

Processo: 23080.055031/2025-17

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em História e Mestrado ou Doutorado em História ou Educação.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL Campo de conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica

Processo: 23080.055000/2025-66

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Farmácia e Mestrado ou Doutorado em Farmácia ou Ciências Médicas ou Farmacologia ou Bioquímica ou Fisiologia.

3.2.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem

Processo: 23080. 053458/2025-81

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Fonoaudiologia ou Linguagem ou Fonoaudiologia Educacional ou Educação Inclusiva ou Educação ou Motricidade Orofacial ou Distúrbios da Comunicação ou Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências Humanas ou Educação ou Linguística.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47. Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00.

5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacao- substitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Florianópolis, 02 de outubro de 2025

 

Anexos:

Anexo 1 –  Formulário De Inscrição

Consultar:

https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos

 

Anexo 2 Programa De Pontos Prova Didática – Edital 045/2025/DDP

Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 045/2025/DDP

1.Campus de Araranguá 1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

1.1.1.1 Campo de conhecimento: Visualização de Dados e Multimídia:

01 – Fundamentos em visualização da informação. Processo de Visualização. Representações visuais de dados multivariados, de hierarquias e árvores, de grafos e redes e de textos e documentos;

02 – Tecnologias e aplicações multimídia. Plataformas multimídia. Representação de dados multimídia: imagem, gráficos vetoriais, texto, áudio, animação por computador, jogos e vídeo;

03 – Conceitos de compressão de imagem, áudio e vídeo. Processamento de dados multimídia. Projeto e desenvolvimento de aplicações multimídia;

04 – Internet, navegadores, cliente e servidor, linguagens de marcação e formatação. Conceitos de tags e sua aplicabilidade em HTML, principais tags HTML, novos conceitos e tags incorporados no HTML;

05 – Seletores e propriedades CSS (folhas de estilo). Noções de programação em linguagem sideclient Javascript. Noções de construção de páginas dinâmicas para a Internet;

06 – Princípios de Ergonomia e recomendações ergonômicas para Interface Humano Computador. Padrões de projetos em Interface Humano Computador;

07 – Ciclo de engenharia de usabilidade. Técnicas de análise contextual, concepção e avaliação no contexto da Interface Humano Computador. Experiência do usuário. Acessibilidade na Web.

 

2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

2.1 Centro de Ciências da Educação – CED 2.1.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN

2.1.1.1 Campo de conhecimento: Biblioteconomia:

01 – Pesquisa bibliográfica;

02 – Editoração Científica;

03 – Representação temática;

04 – Representação descritiva;

05 – Fontes Especializadas de Informação;

06 – Empreendedorismo;

07 – Planejamento Estratégico;

08 – Acessibilidade e Inclusão Digital.

 

2.1.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

2.1.2.1 Campo de conhecimento: Matemática/Educação do Campo:

01 – Modelagem Matemática na Educação do Campo;

02 – Etnomatemática na Educação do Campo;

03 – Educação Estatística na Educação do Campo; 04 – Geometria na Educação do Campo; 05 – Ensino de Função na Educação do Campo;

06 – Matemática Financeira na Educação do Campo.

 

2.1.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

2.1.3.1 Campo de conhecimento: Educação / Ensino de História:

01 – A experiência do estágio e a formação do/a professor/a de História;

02 – A história escolar e o ofício do/a historiador/a;

03 – O ensino de História como campo de pesquisa: desafios e perspectivas;

04 – Lei nº 18.226, de 2021: História das Mulheres do Campo e da Cidade no ensino de História;

05 – Trajetórias da História como disciplina escolar no Brasil;

06 – História e cultura indígena no ensino de História;

07 – As diferentes fontes e linguagens no ensino de História;

08 – Desafios para o ensino de História de África na escola;

09 – Livro didático e ensino de História;

10 – Memória, patrimônio e educação patrimonial no ensino de História.

 

2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.2.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL

2.2.1.1 Campo de Conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica:

01 – Hemopoese, morfologia celular da medula óssea e do sangue periférico;

02 – Leucograma: contagem diferencial de leucócitos e alterações granulocíticas e linfocitárias (fisiológicas, reacionais e neoplásicas);

03 – Eritrograma: Indices hematimetricos, citomorfologia de eritrócitos e correlação com anemias;

04 – Princípios de automação e interpretação de laudos automatizados em hematologia;

05 – Avaliação laboratorial da hemostasia e assistência farmacêutica para o paciente em anticoagulação;

06 – Reações imunoenzimáticas;

07 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica na Sífilis; 08 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica nas Hepatites virais;

09 – Diagnóstico laboratorial, tratamento e assistência farmacêutica da Mononucleose, Toxoplasmose, Rubéola e Citomegalovirus;

10 – A Biologia Molecular e o Diagnóstico de doenças infectocontagiosas

OBS.: os itens de 01 a 03 também serão utilizados no sorteio de pontos para a prova prática.

 

2.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON

2.2.2.1 Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem:

01 – Teorias de Aquisição de Linguagem;

02 – Desenvolvimentos Típicos da Linguagem;

03 – Diagnósticos Diferenciais da Linguagem Oral na Infância;

04 – Gestões em Fonoaudiologia; 05 – Fonética e Fonologia: aplicações práticas na Clínica Fonoaudiológica;

06 – A linguagem no envelhecimento;

07 – Principais Instrumentos para Avaliação da Linguagem.

 

 

EDITAL Nº 046/DDP/PRODEGESP/2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do cronograma do EDITAL Nº 038/DDP/PRODEGESP/2025, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Etapa Data
Período de inscrições De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 06/10/2025
Divulgação do resultado preliminar Até 14/10/2025
Envio de recurso do resultado preliminar De 14 a 17/10/2025 (até às 18h)
Resultado final Até 28/10/2025

Leia-se:

Etapa Data
Período de inscrições De 01/09 a 30/09/2025 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 06/10/2025
Divulgação do resultado preliminar Até 21/10/2025
Envio de recurso do resultado preliminar De 21 a 24/10/2025 (até às 18h)
Resultado final Até 04/11/2025

 

 

EDITAL Nº 047/2025/DDP DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico de Laboratório/Biologia D Campus de Curitibanos

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante(s) no item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 22/10/2025.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 23/10/2025. 3.2.1 A classificação será conforme o estabelecido na seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e a nomeação, caso ocorra, seguirá a ordem definida na seção 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 24/10/2025.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 047/2025/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

Florianópolis, 16 de outubro de 2025

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Biologia Lista de homologados – Campus de Florianópolis

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
12 1005154 LEICI MARIA MACHADO REICHERT 82
13 1008862 ISADORA NICOLE LARA PICCININ 80
14 1064010 YULLI ROXENNE ALBUQUERQUE 80
15 1041550 GERMANA DAVILA DOS SANTOS 80
16 1031066 GILBERTO DE SOUZA MELO 80
17 1026755 JOSIANE BARCELOS DUTRA 80
18 1056972 DANILO TEIXEIRA VIEIRA 80
19 1011383 AMANDA VIRTUOSO JACQUES 78
20 1051121 LEANDRO MARTIN PAULINO 78
21 1013270 LIGIA SAMPAIO LANZARIN 78
22 1063162 HADJA RADTKE NUNES 78
23 1056140 MARIANA BENTO TATARA 78
24 1015214 ELOISA ALVES DE SOUSA 78
25 1045652 DAYSE FABIANE MACHADO DE MELO 78
26 1003909 DANIEL TONIAL THOMAZ 78
27 1056883 LETÍCIA MEDEIROS LARROYD 78
28 1052705 CLEI ENDRIGO PIAZZA 78
29 1046861 CAROLINA KAISER SCHNITZLER 78
30 1032100 PATRÍCIA TORTORA KOTHER 78
31 1042459 SIARA SILVESTRI 78
reclassificada 1049488 CÍNTIA DE LORENZO 88

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
3 1040669 CARLOS EDUARDO CARDOSO 70
4 1016610 JHONE ROBSON DA SILVA COSTA 68

 

Lista de homologados – Campus de Araranguá

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
2 1018906 MARÍLIA BRAGA COSTA 80
3 1050915 FERNANDA ZILLI FERMINO 72
4 1047698 JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS 72
5 1038141 EVELISE CARDOSO MAGNUS 68

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

 

EDITAL Nº 048/2025/DDP DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: QUÍMICA.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
10/11/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
14h:00min Leticia Da Silva Vitorino Pereira (inscrição 1000713)
15h:30min Milena Helmer Lauer (inscrição 1002031)
17h:00min Richard Fragnani Cardoso (inscrição 1002848)
18h:30min Marieli Oliveira Rodrigues (inscrição 1003313)
19h Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora
11/11/2025 Prova didática Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
14h:00min Leticia Da Silva Vitorino Pereira (inscrição 1000713)
15h:30min Milena Helmer Lauer (inscrição 1002031)
17h:00min Richard Fragnani Cardoso (inscrição 1002848)
18h:30min Marieli Oliveira Rodrigues (inscrição 1003313)
11/11/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
13h:40min Sarita Wisbeck (inscrição 1003488)
15h:10min Danielly Santos Rocha (inscrição 1003780)
16h:40min Laís Truzzi Silva (inscrição 1004220)
18h:10min Edson Roberto Santana (inscrição 1005103)
19h30min Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora
12/11/2025 Prova didática Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
13h:40min Sarita Wisbeck (inscrição 1003488)
15h:10min Danielly Santos Rocha (inscrição 1003780)
16h:40min Laís Truzzi Silva (inscrição 1004220)
18h:10min Edson Roberto Santana (inscrição 1005103)
12/11/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega pelo candidato das cópias do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
08h:00min Fernando Brondani Minussi (inscrição 1005146)
09h:30min Ayla Campos Do Lago (inscrição 1005430)
11h:00min Idejan Padilha Gross (inscrição 1006509)
13h:20min Gustavo Silva Queiroz (inscrição 1006517)
14h:50min Maria Eduarda Contreira (inscrição 1006568)
16h:20min Tamara Reis (inscrição 1006762)
17h:50min Alex Luan Welter (inscrição 1007335)
19h10min Avaliação das Prova de Títulos pela Banca Examinadora;
13/11/2025 Prova didática Laboratório de Física/Colégio de Aplicação/UFSC (térreo/bloco C/sala 05)
08h:00min Fernando Brondani Minussi (inscrição 1005146)
09h:30min Ayla Campos Do Lago (inscrição 1005430)
11h:00min Idejan Padilha Gross (inscrição 1006509)
13h:20min Gustavo Silva Queiroz (inscrição 1006517)
14h:50min Maria Eduarda Contreira (inscrição 1006568)
16h:20min Tamara Reis (inscrição 1006762)
17h:50min Alex Luan Welter (inscrição 1007335)
Colégio de Aplicação – UFSC

Rua. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: (Quadro de vidro, caneta para quadro de vidro, PC e Datashow).

1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, caneta para quadro de vidro notebook, extensão, cabos, adaptadores, etc).

1.3.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital nº 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: (direcaogeral.ca@contato.ufsc.br).

1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail (Colégio de Aplicação): (direcaogeral.ca@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 20 de outubro de 2025.

 

 

EDITAL Nº 049/2025/DDP DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Artes/Teatro

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/11/2025 8h00min

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Sala da disciplina de Arte- Bloco E

(Casinha das Artes)

 

Inscrição 1001108 – Amanda de Sampaio Alves Duarte
9h00min Inscrição 1002627 – Alexandre Gandolfi Neto
10h00min Inscrição 1003135 Mateus Júnior Fazzioni
14h00min Inscrição 1003577 – Lucia Helena Martins
15h00min  

Inscrição 1004247 – Júlia Fernandes Lacerda

 

16h00min

 

Inscrição 1005880 – Mariana da Silveira Schmitz

17h00 Prova de Títulos
25/11/2025 8h00min Prova didática

 

Sala da disciplina de Arte- Bloco E

(Casinha das Artes)

 

inscrição 1001108 – Amanda de Sampaio Alves Duarte
9h00min inscrição 1002627 – Alexandre Gandolfi Neto
10h00min  

inscrição1003135 – Mateus Junior Fazzioni

14h00min inscrição1003577 – Lucia Helena Martins
15h00min inscrição1004247 – Júlia Fernandes Lacerda
 

16h00min

1005880 Mariana da Silveira Schmitz
Observações: Endereço do Campus: Colégio de Aplicação – CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA – TRINDADE  – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O Colégio de Aplicação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: notebook, data show e caixa de som. (Não garantimos acesso à internet)

1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática tais como: pen drive, adereços, pequenos objetos cênicos ou outros recursos necessários à realização da atividade proposta

1.3.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital nº 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: direcaogeral.ca@contato.ufsc.br

1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: direcaogeral.ca@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 24 de outubro de 2025

 

 

EDITAL Nº 050/2025/DDP DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 047/2025/DDP, publicado no DOU de 17/10/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso. CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 047/2025/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Laboratório/Biologia Localidade de exercício consultada:

Campus de Curitibanos

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome
1 1056972 DANILO TEIXEIRA VIEIRA
2 1011383 AMANDA VIRTUOSO JACQUES
3 1013270 LIGIA SAMPAIO LANZARIN
4 1015214 ELOISA ALVES DE SOUSA
5 1052705 CLEI ENDRIGO PIAZZA
6 1032100 PATRÍCIA TORTORA KOTHER
7 1042459 SIARA SILVESTRI
8 1047698 JÉSSICA MENA BARRETO DE FREITAS
9 1038141 EVELISE CARDOSO MAGNUS

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome
1 1040669 CARLOS EDUARDO CARDOSO
2 1016610 JHONE ROBSON DA SILVA COSTA

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

EDITAL Nº 051/2025/DDP DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 019/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Artes/Artes Visuais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
08/12/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Auditório do NDI

 

08h30min

09h45min

11h00min

 

13h45min

15h00min

16h15min

 

inscrição 1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

inscrição 1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

inscrição 1000489 – MARISTELA MÜLLER

 

inscrição 1001027 – LEONARDA PALU

inscrição 1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI

inscrição 1002562 – KARINE JOULIE MARTINS

 

09/12/2025  

08h30min

09h45min

11h00min

 

13h45min

15h00min

16h15min

Prova didática

 

inscrição 1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

inscrição 1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

inscrição 1000489 – MARISTELA MÜLLER

 

inscrição 1001027 – LEONARDA PALU

inscrição 1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI

inscrição 1002562 – KARINE JOULIE MARTINS

Auditório do NDI

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/12/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Auditório do NDI

 

08h15min

09h35min

10h50min

 

13h30min

14h50min

16h05min

 

inscrição 1002724 –  JUZELIA DE MORAES SILVEIRA

inscrição 1003100 –  GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO

inscrição 1003291 –  ALINE HUBNER FREITAS

 

inscrição 1003372 –  ADINEIA ARAUJO DA SILVA

inscrição 1003747 –  VIVIANE BASCHIROTTO

inscrição 1004514 –  ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA

 

17h15min Prova de Títulos
10/12/2025  

08h15min

09h35min

10h50min

 

13h30min

14h50min

16h05min

 

Prova didática

 

inscrição 1002724 –  JUZELIA DE MORAES SILVEIRA

inscrição 1003100 –  GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO

inscrição 1003291 –  ALINE HUBNER FREITAS

 

inscrição 1003372 –  ADINEIA ARAUJO DA SILVA

inscrição 1003747 –  VIVIANE BASCHIROTTO

inscrição 1004514 –  ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA

 

Auditório do NDI

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
10/12/2025 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos Auditório do NDI
08h00min

09h20min

10h40min

inscrição 1005871 –  PRISCILA ANVERSA

inscrição 1006525 –  TALIANE GRAFF TOMITA

inscrição 1006932 –  JÉSSICA NATANA AGOSTINHO

17h15min Prova de Títulos
11/12/2025  

08h00min

09h20min

10h40min

Prova didática

 

inscrição 1005871 –  PRISCILA ANVERSA

inscrição 1006525 –  TALIANE GRAFF TOMITA

inscrição 1006932 –  JÉSSICA NATANA AGOSTINHO

Auditório do NDI

 

13h30min Prova de Títulos
Observações:

*Endereço do Auditório do NDI: Módulo 3 – Térreo

Campus Universitário Trindade-Bairro Trindade – CEP 88040-000 – Florianópolis – SC

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 019/2025/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática a pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O NDI disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: Projetor, tela para projeção, notebook.

1.3.1 Será permitido a pessoa candidata trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (computador, pendrive).

1.3.2 O NDI não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.4 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, conforme seção 14 do Edital 019/2025/DDP, a solicitação de cópia dos documentos e filmagem deverá ser encaminhada para o e-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br

1.5 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail NDI: direcao.ndi@contato.ufsc.br

Florianópolis, 29 de outubro de 2025.

 

 

 

EDITAL Nº 052/2025/DDP DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e no Edital nº 020/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 83, torna público a convocação para o procedimento administrativo de validação étnico-racial das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 15 do Edital nº 020/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

1.2.1 Orientações para a validação estão disponíveis em: https://validacoes- proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

1.2.2 A documentação exigida pode ser consultada em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=3610.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro abaixo, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 12/11/2025.

Inscrição Nome
46720014 Jozileia Daniza Jagso Inacio Jacodsen Sc
46720013 Josué Carvalho

 

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

2.1 As autodeclarações e a documentação correlata serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa será eliminada do certame, conforme art. 28 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261/2025 e Portaria Normativa nº 509/2025/GR.

2.3 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 17h do dia 24/11/2025.

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.2 A comissão recursal será composta será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no site https://020ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 17h do dia 03/12/2025.

3.3.4 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 17h do dia 03/12/2025.

3.3.5 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial não interferirá na classificação das pessoas candidatas aprovadas, considerando que a validação de autodeclaração étnico-racial trata de procedimento administrativo e, quando da nomeação da pessoa candidata aprovada, servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo.

4.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 020/2025/DDP.

4.3 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 020/2025/DDP.

4.4 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 020/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Florianópolis, 31 de outubro de 2025

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 111/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 96/2025/CED, de 30 de setembro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os professores Aline Carmes Kruger e Alexandre Fernandez Vaz, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades de subcoordenador.

Art. 3º O mandato será de 2 (dois) anos, a partir de 14 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 059346/2025)

 

Nº 112/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 42/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR as discentes Elize Torbes de Lemos, matrícula 24250419, e Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula 22102431, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Colegiado do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED).

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058252/2025)

 

Nº 113/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 40/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR as discentes Amanda Carla Vieira, matrícula 24250417, e Sarah Gonzaga Campos Bataline, matrícula 25150379, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do CED (CONUNID/CED).

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058250/2025)

 

Nº 114/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 41/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

Titular

Suplente

Nicolly Vieira Figueira

João Pedro Almeida de Araújo

21200283

25150373

Titular

Suplente

 

Maria Fernanda Caxias e Silva

Elize Torbes de Lemos

22102431

24250419

Titular

Suplente

Noah Aaron Coelho Demetrio

Alana de Souza Weber

22102422

25103177

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 058243/2025)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 115/2025/CED, Art. 1º REVOGAR a Portaria 104/2025/CED de 14 de outubro 2025.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA), Campo de Conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Processo 23080.077955/2023-11:

Leila Lira Peters  UFSC Titular interno Presidente
Edson Souza de Azevedo  UFSC Titular interno
João Vicente Silva Souza UFRGS Titular externo
Daniela Schwabe Minelli UFSC Suplente interno
Eduardo Batista Von Borowski IFSC Suplente externo

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 60899/2025)

 

Nº 116/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA), Campo de Conhecimento: Educação Geral: Anos Iniciais

Juliana Fatima Serraglio Pasini UFRGS Presidente
Márcia Cossetin UNILA Titular externo
Marinez Gasparin Soligo Prefeitura Municipal de Cascavel

(PMC)

Titular externo
Marilene Dandolini Raupp UFSC

(aposentada)

Suplente interno
Luani de Liz Souza UFPR Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo: 23080.077942/2023-33)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 117/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR as professoras abaixo relacionadas para compor a Comissão Editorial da Revista Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED (NUP/CED):

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

– Patricia Laura Torriglia

– Célia Regina Vendramini

– Diana Carvalho de Carvalho

– Eneida Oto Shiroma – Jocemara Triches

Art. 2º O mandato terá duração de 2 (dois) anos, com início em 10 de outubro de 2025.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 058433/2025)

 

 

Nº 118/2025/CED – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2026.1 – Curso de Graduação em Pedagogia:

  • Leila Procópia do Nascimento – CPF 180.565.699-6
  • Marcelo Feldhaus – CPF 039.140.279-08
  • Rosana Silva De Moura – CPF 398.110.690-34
  • Edna Araujo dos Santos de Oliveira – CPF 311.659.068-05

Art. 2º Será atribuída carga horária de 2(duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 21 de outubro de 2025 e vigerá até 19 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital n° 058259/2025)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 178/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 31/10/2025 a 29/10/2027, o professor Renato Ramos da Silva para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Clima e Meteorologia do Departamento de Física.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 063461/2025)

 

Nº 179/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 77/2025/CFM, de 9 de julho de 2025. Art. 2º Designar o professor Luís Henrique da Silveira Lacerda para exercer as funções de Coordenador da área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 28/10/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 180/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Silveira Borges, do Departamento de Matemática

(Ref. Processo n° 23080.059577/2025-47).

 

Nº 181/2025/CFM  – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng e os professores Leandro Batista Morgado e Flávia Tereza Giordani para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 17/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 064034/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 182/2025/CFM – Designar os professores Santiago Francisco Yunes e Daniel Ruschel Dutra e o servidor Nilton Cezar Pereira como membros da Comissão Local do âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para analisar os pedidos do Edital PIBE 2026.

(Ref. OF C 4/DIP/PROGRAD/2025)

 

Nº 183/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 145/2025/CFM, de 5 de setembro de 2025.

Art. 2º Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido nítrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 40 horas semanais – Dedicação Exclusiva). (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.045/2025, de 7 de novembro de 2025, emitido pelo DSST/DAS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 044143/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 25/2025/CFH DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(Convocação nº 003)

Art. 1º Convocar, em terceira chamada, o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo Giraldi Cocco (rodrigo.giraldi@ufsc.br) até às 17h do dia 13/11/2025. A homologação das inscrições será divulgada no dia 14/11/2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

Art. 3º A eleição será realizada no dia 17/11/2025, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. A divulgação do resultado será no dia 18/11/2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/ ) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/ .

Art. 4º O prazo recursal será até às 14h do dia 20/11/2025.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, em data e horário a serem estipulados, subsequente à eleição.

Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 107/2025/CFH, de 22 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Rodrigo Giraldi Cocco (Presidente) e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

 

¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Curso de Graduação em Geografia (licenciatura e bacharelado).

Florianópolis, 10 de novembro de 2025.

(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

 

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 107/2025/CFH – Designar os docentes Rodrigo Giraldi Cocco e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo das eleições para a função de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia.

(Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

 

 

 

Boletim Nº 206/2025 – 10/11/2025

10/11/2025 20:06

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 206/2025

Data da publicação: 10/11/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2223/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2233/2025/GR`À Nº 2238/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2241/2025/GR Nº 2242/2025/GR,

PORTARIA Nº 2244/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2251/2025/GR À Nº 2258/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2260/2025/GR À Nº 2268/2025/GR,

PORTARIA Nº 2271/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 179/DPC/PROAD À Nº 187/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 157/2025/DPL À Nº 165/2025/DPL

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 088/2025/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO 2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 255/2025/DIR/CTC À Nº 261/2025/DIR/CTC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2223/2025/GR – Art. 1º Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para exercer a função de Chefe do Nucleo de Analise de Prestaçao de Contas de Contratos Fundacionais – NAPCCF/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059690/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2233/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Novembro de 2025, Janine Gomes da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1847395, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 061012/2025)

 

Nº 2234/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Novembro de 2025, Marcia da Silva Mazon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2770195, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 061012/2025)

 

Nº 2235/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 952/2021/GR, de 24 de junho de 2021, que concedeu à servidora Tamires Ledi Pothin, SIAPE nº 2083398, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.006808/2020-13)

 

Nº 2236/2025/GR – Art. 1º Atribuir ao servidor GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SIAPE nº 1892289, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, a partir de 15 de novembro de 2025, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1952/2021/GR, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.063458/2025-99)

 

Nº 2237/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2016/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2025, seção 2, p. 51, que trata da nomeação de SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2238/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO RODRIGUES FERREIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antônio Gabriel Santana Martins, código de vaga 334495, pela Portaria nº 529/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2241/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Carolina Ferreira Pêgo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1018120, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 63627/2025)

 

Nº 2242/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, André Ribeiro Reichert,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 63627/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2244/2025/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064075/2025)

 

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2251/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Angelo Renato Biléssimo, HISTORIADOR, MASIS nº 178165, SIAPE nº 1827703, do exercício da função de Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 870/2025/GR, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 064374/2025)

 

Nº 2252/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, ELOAH CRISTINA MELO,  TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, até que seja realizado o processo de indicação do ocupante da função.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 064374/2025)

 

Nº 2253/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 07 de novembro de 2025, o servidor ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ao cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, Padrão de Vencimento 016, em excedente de lotação.

Art. 2º LOTAR o servidor na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.062767/2025-41)

 

Nº 2254/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para aprimoramento das chamadas dos Processos Seletivos UFSC, instituída pela Portaria nº 840/2025/GR, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 64329/2025)

 

Nº 2255/2025/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 14 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64030/2025)

 

Nº 2256/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2057/2025/GR, de 6 de outubro de 2025, que designa Camila Pagani, para substituir o Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, modificando o trecho em que se lê “de 06 de Outubro de 2025 a 17 de Outubro de 2025” para “de 06 de outubro de 2025 a 19 de outubro de 2025”.

(Ref. Sol. 56830/2025)

 

Nº 2257/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64673/2025)

 

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2258/2025/GR – Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC):

I – SHARBEL WEIDNER MALUF, do Hospital Universitário (HU/UFSC-EBSERH), na função de coordenador;

II – LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde (NTR/CCS), na função de subcoordenadora;

III – ANDREA VALÉRIA STEIL, do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (PSI/CFH);

IV – ANGEL FREDDY GODOY VIEIRA, do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED);

V – ARNOLDO DEBATIN NETO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica do Centro de Comunicação e Expressão (EGR/CCE);

VI – CARLA MIRANDA SANTANA, do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS);

VII – CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (ARQ/CTC);

VIII – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais (CNS/CCR);

IX – ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, do Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (NFR/CCS);

X – EVANILDA TEIXEIRA, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias (CAL/CCA);

XI – FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS);

XII – GISELE CRISTINA MANFRINI, do NFR/CCS;

XIII – HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (DEF/CDS);

XIV – IANE FRANCESCHET DE SOUSA, do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DCM/CTS);

XV – JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (DIR/CCJ);

XVI – LARA ELENA GOMES MARQUARDT, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (DEF/CDS);

XVII – LAUREANE NUNES MAIS, do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CFS/CCB);

XVIII – LUZ ELENA DURÁN CARABALI, do CFS/CCB;

XIX – MAILCE BORGES MOTA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (DLE/CCE);

XX – MÁRCIO DE JESUS SOARES, do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (MAT/CTE);

XXI – MARISTELA MORAES DE ALMEIDA, do ARQ/CTC;

XXII – MAURÍCIO GIRARDI SCHAPPO, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (FSC/CFM);

XXIII – NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DFT/CTS);

XXIV – RODRIGO GIRALDI CÔCCO, do Departamento de Geociências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (GCN/CFH); e

XXV – WANDERSON SANTANA DA SILVA, da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (EMT/CTE).

Art. 2º O mandato dos membros designados no art. 1º será de 4 (quatro) anos, a contar do dia 31 de outubro de 2025.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 20 (vinte) horas semanais ao coordenador e de 10 (dez) horas semanais à subcoordenadora para o desempenho de suas funções, conforme o Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos demais membros do CEPSH/UFSC para o desempenho de suas funções, conforme o Regimento Interno.

Art. 5º O CEPSH/UFSC contará com a participação de ao menos 1 (um) Representante de Participantes de Pesquisa (RPP), o qual será indicado por meio de ato próprio, conforme as diretrizes da Resolução do CNS nº 647/2020.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 064509/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 2260/2025/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Novembro de 2025 a 13 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064946/2025)

 

Nº 2261/2025/GR – Designar TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para substituir o Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 24/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065045/2025)

 

Nº 2262/2025/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/11/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Artur de Oliveira, SIAPE nº 2044639, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064769/2025)

 

Nº 2263/2025/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064806/2025)

 

Nº 2264/2025/GR – Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/10/2025 a 21/11/2025 e de 02/12/2025 a 28/12/2025, tendo em vista o afastamento  da titular Crislei Miorelli Rech, SIAPE nº 3311796, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 064906/2025)

 

Nº 2265/2025/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 01/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Crislei Miorelli Rech, SIAPE nº 3311796, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 064906/2025)

 

Nº 2266/2025/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2025 a 20/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065004/2025)

Nº 2267/2025/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 25 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064950/2025)

 

Nº 2268/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Outubro de 2025 a 30 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 063383/2025)

 

Nº 2271/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, a qual foi designada para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – ALEXANDRE AUGUSTO BIZ, professor do magistério superior (EGC/CTC);

II – ARTUR SANTA CATARINA, professor do magistério superior (EPS/CTC); e

III – ULISSES IRAÍ ZILIO, administrador (DAP/PRODEGESP).

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

(Ref. Sol. nº 065254/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 179/DPC/PROAD, Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de equipamentos condicionadores de ar do tipo SPLIT HIWALL, nas Unidades Administrativas e de Ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizadas em Florianópolis (SC), incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.061379/2025-43.

Nome SIAPE Função
José Fabris 1803977 Membro titular (presidente)
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular
Júlio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira 2867108 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 180/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação da concessão onerosa de espaço da nova sede da APUFSC, conforme consta no processo 23080.061897/2025-67.

Nome SIAPE Função
Graziele Ventura Koerich 2708894 Membro titular (presidente)
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular
Fabrícia de Oliveira Grando 1946107 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 181/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 14 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 134/DPC/PROAD, de 13 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 182/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação dos serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados ao Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.062832/2025-39.

Nome SIAPE Função
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Membro titular (presidente)
Vitória de Lara Miranda 3310807 Membro Titular
Leudijane dos Santos Romão 3369215 Membro Titular
Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 183/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.

Nome SIAPE Função
Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente)
Giovana Binotto 1953438 Membro Titular
Ane Elisa Paim 1757413 Membro Titular
Luis Fernando Possenti 3218962 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 06/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 184/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 038/DPC/PROAD, de 18 de julho de 2024 e Portaria Nº 73/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 185/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 161/DPC/PROAD, de 25 de setembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação emergencial de empresa especializada para a prestação dos serviços de alvenaria e manutenções hidráulicas na nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.052932/2025-57.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 186/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 101/DPC/PROAD, de 1° de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos volumosos destinado a atender ao Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.030777/2025-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 187/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 065/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de seguros para os ônibus, micro-ônibus e vans na modalidade RCO – responsabilidade civil obrigatória da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.018810/2025-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 157/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90240/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045713/2025-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENO LEITÃO WAICHEL, SIAPE nº. 1810921, Professor do Magistério Superior/DGL/CFH; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, ENGENHEIRO/ CA/RU/PRAE; FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de LaboratórioÁrea/ARA; JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº. 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE. e THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/CTS/ARA; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório/ARA; CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº. 3037211, Professora Magistério Superior/ARA; DANIEL FONSECA DA CUNHA, SIAPE nº. 3126752, Técnico de laboratório/ CTE/UFSC; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnica de Laboratório/ARA; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, e MIRIELI DENARDI LIMANA SIAPE nº. 2059556, Professora do Magistério Superior/ARA, , na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 158/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90241/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045715/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as) ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnica de Laboratório/CBS; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 159/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90245/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045724/2025-00 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as) JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº. 1133568, Técnico em enfermagem/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº. 1246791, Assistente em Administração/ CFS/CCS; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CBS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 160/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90160/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036528/2025-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista/PRAE; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista/NDI; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, e MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 161/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90244/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045719/2025-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/ARA; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnica de Laboratório/CBS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR e KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 162/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 253/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.048320/2025-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, como membro titular, e o servidor EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/BNU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta Portaria substitui a de nº 121/2025/DPL.

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 163/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90246/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046346/2025-73, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SILMARA MARIA MAGNABOSCO, SIAPE nº. 1833838, Técnica de Laboratório/BU; ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº. 1972920, Assistente em Administração/BU; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº. 1246791, Assistente em Administração/CCS; EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJ e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº. 1251000, Tecnólogo em Mecatrônica Industrial/CTJ.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 164/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90247/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046399/2025-94 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº. 1885885, Assistente em Administração/JOI; RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/DCOM; JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA; ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnica em Nutrição e Dietética/NDI; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE; CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SECART; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC; GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº. 2708894, Assistente em Administração/GR e ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 165/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 105/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.016340/2025-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; MATHEUS LIMA ALCANTARA, SIAPE nº. 2039169, Técnico em Edificações/SEOMA e LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº. 3313147, Engenheira/DGG.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 088/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Pedro Antonio de Melo, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Tânia Regina Kruger (UFSC) Presidente 05/12/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Maria Carolina Martinez Andio (UDESC) Membro
3. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro
4. Mário César Barreto Moraes (UDESC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de sua atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br , no período entre a publicação do Edital e o dia 02 de novembro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 06 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 07 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Leia-se: Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 23 de novembro de 2025.

Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 27 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 28 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 254/2025/DIR/CTCArt. 1º Revogar, a partir de 1º/1/2026, a Portaria Nº 218/2025/DIR/CTC de 29 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de 1º/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Fernando Augusto da Silva Cruz (SIAPE 1159414) – Titular

Frank Augusto Siqueira (SIAPE 1350936) – Suplente

José Eduardo De Lucca (1159399) – Titular

Ismael Seidel (3298951) – Suplente

Maicon Rafael Zatelli (SIAPE 1008768) – Titular

Carlos Becker Westphall (SIAPE 1159822) – Suplente

Maurício Floriano Galimberti (SIAPE 1052746) – Titular

Alexandre Gonçalves Silva (SIAPE 2150977) – Suplente

Marcelo Daniel Berejuck (SIAPE 2308913) – Titular

Daniel Santana de Freitas (SIAPE 1225759) – Suplente

Cristian Koliver (SIAPE 2867734) – Titular

Simone Daniela Sartorio de Medeiros (SIAPE 1900068) – Suplente

Patricia Della Méa Plentz (SIAPE 2621607) – Titular

Hélio Corrêa Filho (SIAPE 1666815) – Suplente

Jean Carlo Rossa Hauck (SIAPE 2164443) – Titular

Thaís Bardini Idalino (SIAPE 3219472) – Suplente

Marcelo Macedo (SIAPE 2050581) – Titular

Alexandre Augusto Biz (SIAPE 1543006) – Suplente

Alexandre Moraes Ramos (SIAPE 40850) – Titular

Daniela Althoff Philippi (SIAPE 1689051) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 062401/2025)

 

Nº 255/2025/DIR/CTC – Designar a acadêmica RACQUEL KNUST DOMINGUES, matrícula 202303721, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 3/11/2025 até 2/11/2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.063192/2025-84)

 

Nº 256/2025/DIR/CTC – Designar o acadêmico JOÃO VICTOR ABREU VIEIRA, matrícula 202500654, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado e Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC, para o período de 3/11/2025 a 2/11/2026.

(Ref. Processo Digital nº 23080.063192/2025-84)

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 257/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente CINTIA SOARES para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 16/10/2025 até 15/10/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 063320/2025)

 

Nº 258/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes CÍNTIA SOARES, JACIANE LUTZ IENCZAK, DÉBORA DE OLIVEIRA, PATRÍCIA POLETTO e CAMILA MICHELS para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 16/10/2025 até 15/10/2027.

(Ref. Solicitação Digital nº 063320/2025)

 

Nº 259/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente DACHAMIR HOTZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Cerâmico – ProCer, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 17/10/2025 até 16/10/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 063325/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 260/2025/DIR/CTC – Designar os seguintes acadêmicos para compor a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico no período de 27/09/2025 a 26/09/2026:

Titular: Rodrigo Lindemann Kruger – Matrícula 24200354

Suplente: Jake Santin Staub – Matrícula 25100464

Titular: Flávia Rosa de Andrade – Matrícula 21202027

 

PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 261/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, matrícula UFSC 204808, SIAPE 1860883, como Coordenador do Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos, a contar de 30/10/2025 até 15/12/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Art. 2º, da Portaria Normativa nº 517/2025/GR e Processo Digital nº 23080.050592/2025-20)

 

 

 

 

Boletim Nº 205/2025 – 07/11/2025

07/11/2025 19:01

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 205/2025

Data da publicação: 07/11/2025

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE PORTARIA Nº 097/2025/DCTJ À Nº 100/2025/DCTJ
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 4,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 28/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 29/2025/CUn.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO Nº 115/2025/DPD/UFSC,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 103/2025/CED À Nº 110/2025/CED

PORTARIAS Nº 119/2025/CED À Nº 121/2025/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 029/2025/CCS

PORTARIAS Nº 240/2025/CCS À Nº 244/2025/CCS,

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 097/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Alexandre Miers Zabot como Coordenador, Pró Tempore, de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por trinta dias a partir de 02 de novembro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 098/2025/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão para a elaboração de um documento orientador para acessibilidade educacional no CTJ.

Art. 2º Designar para compor a referida comissão, sob presidência da primeira, os seguintes membros:

– Daniela Cardoso de Oliveira – servidora técnico-administrativo em educacional

– Andréa Holz Pfutzenreuter – servidora docente;

– Elisete Santos da Silva Zagheni – servidora docente;

– Fábio Junior Pickler – servidor técnico-administrativo em educacional;

– Luciana Reginato Dias Sachetti – servidora técnico-administrativo em educacional;

– Luis Fernando Peres Calil – servidor docente.

Art. 3º Conceder duas horas semanais para o exercício das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria tem vigência até 31 de julho de 2026, retroativa a 21 de outubro de 2025 entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 099/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os membros:

– Alexandro Garro Brito (docente);

– Anelize Zomkowski Salvi (docente);

– Benjamin Grando Moreira (docente);

– Linda Crystal Ochoa Guerrero (discente).

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 064191/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 100/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Local do Centro Tecnológico de Joinville, responsável pela segunda etapa do processo de seleção do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) 2026, que consiste em referendar as informações relativas ao campo de estágio em cada pedido, conforme o Edital nº 018/PROGRAD/2025:

-Elisete Santos da Silva Zagheni (docente);

-Rodrigo Voigt (TAE);

-Sueli Fischer Beckert (docente).

Art. 2º Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades do dia 11 a 24 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, a Resolução Nº 23/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023 e as deliberações do plenário, em sessões realizadas nos dias 06 de outubro de 2022 e 28 de setembro de 2023, e o constante do processo nº 23080.030050/2022-98, e Instrução Normativa n. 02/2024/CAPES, alterada pela Instrução Normativa n. 3/2025/CAPES, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 4, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o desenvolvimento de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Para fins desta Resolução Normativa, os processos híbridos de ensino e aprendizagem constituem-se de um conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas, inovadoras e tecnologias educacionais, envolvendo a combinação de ações presenciais com atividades remotas síncronas, a fim de potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.

.§ 1º São consideradas atividades remotas síncronas aquelas em que a participação simultânea de professor(a) e estudantes ocorre por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

.§ 2º Atividades remotas nas quais não há participação simultânea de professor(a) e estudantes são consideradas atividades assíncronas.

.§ 3º São consideradas atividades completamente remotas, atividades remotas síncronas que não envolvem ações presenciais.

Art. 2º Os processos de ensino e aprendizagem híbridos compreendem atividades acadêmicas previstas nas diretrizes dos PPG e nos normativos das instituições de ensino e pesquisa, tais como e sem prejuízo de outras:

I – aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;

II – estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;

III – atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;

IV – orientação de pesquisas temáticas e disciplinares através de encontros virtuais síncronos;

V – organização de grupos de estudo que integrem participantes de diferentes IES nacionais ou internacionais;

VI – práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos; e

VII – banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. As avaliações de aprendizagem, os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários serão realizados preferencialmente de forma presencial.

Art. 3º Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão ofertar a totalidade das disciplinas no formato híbrido, sendo vedada a oferta de disciplinas 100% remotas.

.§ 1º No caso de oferta de disciplina parcialmente remota, o plano de ensino deverá conter previsão do percentual de aulas remotas, definido de acordo com as diretrizes do Programa.

.§ 2º É vedado o emprego de atividades remotas assíncronas para o cômputo de carga horária didática.

Art. 4º Os Programas de Pós-Graduação devem observar as disposições que constam no documento de referência da área de avaliação à qual se vinculam ao estabelecerem suas diretrizes para aplicação do disposto nesta resolução.

Art. 5º Os(As) estudantes poderão integralizar os créditos em disciplinas na modalidade híbrida, a critério do Programa.

Art. 6º A oferta de disciplina na forma de atividade de ensino síncrona está condicionada à garantia pela UFSC, no ambiente interno de seus Campi, do fornecimento de infraestrutura física e de equipamentos adequados, com acesso rápido e estável à internet, e com disponibilidade de espaços multiuso para o acompanhamento das atividades.

Parágrafo único. Os equipamentos adequados referidos no caput devem atender, no caso de equipamentos de informática, às especificações mínimas da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC/UFSC) usadas em compras da Universidade.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Fica revogada a Resolução Normativa nº 4/2023/CPG.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.030050/2022-98)

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 28/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutora Honoris Causa in memoriam a Dora Lúcia de Lima Bertúlio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 45 a 48 do Processo Digital nº 23080.053237/2025-11)

 

 Nº 29/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita a Luzinete Simões Minella.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 14 a 18 do Processo Digital nº 23080.046719/2025-14)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, e ainda, CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar

IV. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 273/2023/GAB/CORG/UFSC de 14 de dezembro de 2023 nos exatos termos do art. 16, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

DESPACHO Nº 115/2025/DPD/UFSC, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 115/2025/DPD/UFSC1. Designar a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, matrícula SIAPE 3133751, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Biológicas (CAA/CCB/UFSC), em substituição à servidora LUÍSA KARAM DE MATOS FLACH, matrícula SIAPE 1888275, lotada NA Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico (CAA/CSE/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e

2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório de investigação preliminar sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O Diretor em exercício do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 103/2025/CEDArt. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: Química, conforme processo 23080.005316/2024-26:

Heros Horst UFSC – Titular interno- Presidente
Joyce Nunes Bianchin – IFSC – São José – Titular externo
Leone Carmo Garcia IFSC – São José – Titular externo
Ana Karina Timbola Hobmeir – UFSC – Suplente interno
Tula Beck Bisol – IFSC – Florianópolis – Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 104/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Processo 23080.077942/2023-33:

Leila Lira Peters- UFSC – Titular interno – Presidente

Edson Souza de Azevedo – UFSC- Titular interno

Samantha Sabbag – Magistério Público do Estado de SC – Titular externo

Daniela Schwabe Minelli – UFSC – Suplente interno

João Vicente Silva Souza – UFRGS – Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 105/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: ARTES/TEATRO, conforme Processo 23080.077955/2023-11:

LIA ALARCON LIMA –  UFSC – TITULAR – PRESIDENTE
PATRÍCIA DE BORBA – FURB –  TITULAR EXTERNO
VICENTE CONCÍLIO – UDESC – TITULAR EXTERNO
JANAÍNA TRASEL MARTINS – UFSC – SUPLENTE INTERNO
MARIA IZABEL DE CARVALHO E MUNIZ MENDES –  ESCOLA DE ENSINO MÉDIO Prof.ª MARIA DA GLÓRIA VERÍSSIMO DE FARIAS – SUPLENTE EXTERNO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Processo 23080.077955/2023-11)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 106/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), por um período de 2 (dois) anos, a partir de 15 de outubro de 2025.

Elizandra de Souza Peres – Titular

Regina Ingrid Bragagnolo – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Fernanda Müller – Titular

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular

Mônica Teresinha Marçal – Suplente

Luciane Maria Schlindwein – Titular

Clarissa Laus Pereira Oliveira – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerrero – Titular

Thaise Guzzatti – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Patricia Laura Torriglia – Titular

Marcos Bassi – Suplente

Departamento de Estudos

Especializados em Educação (EED)

Marina Bazzo de Espíndola – Titular

Elizandro Maurício Brick – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)
Mauro Titton – Titular

Célia Regina Vendramini – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Camila Schwinden Lehmkuhl – Titular

Aline Carmes Kruger – Suplente

Departamento de Ciência da

Informação (CIN)

Luciane Paula Vital – Titular

Patricia da Silva Neubert – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 056292/2025)

 

Nº 107/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Jilvania Lima dos Santos Bazzo e Lilane Maria de Moura Chagas, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED).

Art. 2º – O mandato será de 1 (um) ano, a partir de 15 de outubro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 58451/2025)

 

Nº 108/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Banca Examinadora do Concurso Público para provimento de cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Edital nº 019/2025/DDP, na área de conhecimento Artes/Artes Visuais.

(Ref. Processo 23080.059513/2025-46)

GISELI DAY Membro titular interno UFSC – NDI
SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA
LIANE CARVALHO OLEQUES Membro titular externo – Prefeitura Municipal de Palhoça
MICHELE PEDROSO DO AMARAL Membro suplente interno UFSC – CA
DÉBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE Membro suplente interno UFSC – NDI
JULIANA CRISPE Membro suplente externo – UDESC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 109/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão responsável pela realização do processo eleitoral para a escolha da Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Extensão, Coordenação de Pesquisa e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), referente ao período 2026-2027:

Isabel Cristina da Rosa e Andreia Carmo de Queiroz TAEs
Juliane Mendes Rosa La Banca e Andressa Joseane da Silva Docentes
Marilina Ferreira Rodrigues e Rafael Silva Pires Representantes das famílias

Art. 2º – Atribuir carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo 59075/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 110/2025/CED – Art. 1º – Retificar a portaria 108/2025/CED.

Art. 2º – Onde se lê:

SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA

Leia-se:

SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA –  Presidente.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo 23080.059513/2025-46 e na SD 059513/2025)

 

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 119/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de outubro de 2025, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho – Presidente

Marli Dias de Souza Pinto – Vice-presidente

Adilson Luiz Pinto

Angel Freddy Godoy Viera

Graziela Martins de Medeiros

Elizete Vieira Vitorino

Márcio Matias

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 060211/2025)

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 120/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 11/2025/CED, de 10 de março de 2025.

Art. 2º – DISPENSAR o membro abaixo de compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Colégio de Aplicação (CA) TAEs:

– Éverton Rogério da Silva Corrêa;

Art. 3º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) TAEs:

– Grace Kelly Caldas da Silva

Representantes indígenas:

– Tarles Bestris Kahgang

– Cristhian Roberto

– Thaira Priprá

Representante Quilombola:

– Shirlen Helena Linhares

Art. 4º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 121/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KEITTY RODRIGUES VIEIRA MATTOS para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Catalogação, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de dezembro de 2025, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 062933/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 029/2025/CCS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Saúde Pública para a eleição de chefe e subchefe do Departamento que será realizada em 11 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 02 a 03 de dezembro de 2025 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do Departamento (spb@contato.ufsc.br).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 063821/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 240/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora MICHELE DA SILVA BOLAN do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.045218/2025-11.

Professor Universidade Membro
Elena Riet Correa Rivero UFSC Titular Interno – presidente
Ana Rita Duarte Guimarães UEFS Titular Externo
Fabian Calixto Fraiz UFPR Titular Externo
Saul Martins de Paiva UFMG Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Laura Salignac de Souza Guimarães Primo UFRJ Suplente Externo
Noéli Boscato UFPEL Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Saúde Pública (SPB):

Fabrício Augusto Menegon Membro titular – Presidente
Maria Cristina Marino Calvo Membro titular
Fernando Hellmann Membro titular
Josimari Telino de Lacerda Membro suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 063821/2025)

 

Nº 242/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01/08/2025:

Lúcia Nazareth Amante (presidente)
Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente)
Francine Lima Gelbcke (coordenadora pedagógica para doutorado)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado)
Mônica Stein (coordenadora de pesquisa, propriedade intelectual e inovação)
TITULARES SUPLENTES
Aline Lima Pestana Magalhães Keyla Cristiane do Nascimento
Neide da Silva Knihs Nádia Maria Chiodelli Salum
Luciana Martins da Rosa Soraia Dornelles Schoeller

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 063954/2025)

 

Nº 243/2025/CCS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 234/2025/CCS, de 20 de outubro de 2025.

No trecho em que se lê: “Adriani Oliveira Galvão”.

Leia-se: “Adriani Oliveira Galão”.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 244/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS da condição de TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 2º Dispensar o professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS da condição de SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foi designado pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º Designar, no período de 04/11/2025 a 01/10/2027, o professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS para exercer a função de membro TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo como suplente a professora Laura Cavalcanti de Farias Brehmer.

Art. 4º Designar, no período de 04/11/2025 a 01/10/2027, a professora GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI para exercer a função de membro SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo como titular a professora Michelle Kuntz Durand.

Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

(Ref. Solicitação Digital nº 059325/2025)

 

Boletim Nº 204/2025 – 06/11/2025

06/11/2025 18:02

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 204/2025

Data da publicação: 06/11/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 25,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 26

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 062/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 063/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 064/2025/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 601,

PORTARIA – SEI Nº 603,

PORTARIA – SEI Nº 604,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 172/DGP/PROAD/2025 À Nº 206/DGP/PROAD/2025,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 14/2025/CCB

PORTARIA Nº 172/2025/CCB À Nº 175/2025/CCB,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 41/2025/CDS

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 25, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

CPG/UFSC Nº 25 – Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGBTC/UFSC Nº 2, de 14 de outubro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO PPGBTC/UFSC Nº 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e, tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23080.035873/2020-48, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Parágrafo único.  As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021 e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º   O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) será constituído por professores(as) com título de doutor(a), os(as) quais podem ser enquadrados(as) como permanentes, colaboradores e visitantes.

.§ 1º  São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que dedicam, no mínimo, 10 (dez) horas semanais ao PPBTC, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, observado o disposto na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, art. 4º, inciso II, e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

.§ 2º São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes que cumprem os pré-requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e contribuem para o PPGBTC de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo somente orientações pontuais.

.§ 3º São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes vinculados(as) a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas do programa, observados os demais pré-requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 4º  Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBTC poderão ser credenciados(as) como permanentes ou colaboradores, observado o disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 5º  Para fins do disposto no § 2º do caput, consideram-se orientações pontuais as orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

Art. 3º  Quanto ao percentual de docentes credenciados, fica estabelecido que:

  1. o PPGBTC terá no mínimo 60% (sessenta por cento) do seu corpo docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC;
  2. o número de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 20% (vinte por cento);
  3. o número de docentes colaboradores(as) não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do quadro de docentes credenciados(as), de acordo com as diretrizes da área de avaliação Ciências Biológicas III da CAPES;
  4. o número de docentes visitantes não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do quadro de docentes permanentes credenciados(as).

Art. 4º O número de docentes credenciados no Programa levará em conta uma média de 3 (três) orientados por docente no Programa, sendo permitido no máximo 6 (seis) orientados para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Seção I

Disposições gerais

Art. 5º O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes do PPGBTC.

.§ 1º O mandato da Comissão será́ de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado uma única vez.

.§ 2º Adicionalmente, poderá ser nomeado um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

.§ 3º O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 (sessenta) dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

.§ 4º Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu desligamento.

Art. 6º Compete à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do Programa, o edital de credenciamento e a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  3. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  4. Avaliar e emitir parecer acerca dos recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;
  5. Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, bem como dos respectivos recursos interpostos, conforme art. 7º.

Art. 7º  A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento encaminhará à apreciação do Colegiado Delegado uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

  1. Credenciamento;
  2. Recredenciamento;
  3. Reclassificação;
  4. Descredenciamento.

.§ 1º  A decisão quanto ao credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será tomada  pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.

.§ 2º  As recomendações dispostas nos incisos III e IV do caput deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 8º  Para solicitação de credenciamento e recredenciamento o requerente deverá preencher o formulário disponibilizado no site do PPGBTC e apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos 2 (dois) anos:

  1. Formulário, devidamente preenchido, informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizados;
  2. Carta de interesse, indicando a contribuição que o docente aportará ao PPGBTC no próximo biênio, discriminando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica;
  3. Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento ou do setor privado, nacionais ou internacionais, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).

Art. 9º  As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e submetidas à apreciação pelo Colegiado Delegado, respectivamente a partir de edital de credenciamento e de chamada interna de recredenciamento.

Art. 10.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela citada no caput de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 11. Docentes que já atuam como permanentes em outros 3 (três) Programas de Pós-Graduação terão seu pedido de credenciamento indeferido, respeitando o limite estabelecido na Portaria CAPES nº 81, art. 4º.

 

Seção II

Do credenciamento e da reclassificação

Art. 12. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Ter publicado nos últimos 2 (dois) anos 3 (três) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2.
  3. Participar de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos;
  5. Ter levado à defesa no mínimo 2 (dois) mestrandos(as).

.§ 1º  A produção científica intelectual a que se refere o inciso II inclui artigos científicos, capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, pontuados de acordo com as recomendações do documento de área Ciências Biológicas III da CAPES.

.§ 2º  As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1º  do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.

.§ 3º  A exigência contida nos incisos IV e V do caput aplica-se a credenciamento com atuação no curso de doutorado.

Art. 13.  O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento.

Parágrafo único.  A reclassificação consiste na alteração da condição de permanente para colaborador ou de colaborador para permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador.

 

Seção III

Do recredenciamento

Art. 14.  O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 8º desta Resolução.

.§1º Para o recredenciamento será exigida a publicação no biênio anterior de 3 (três) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, preferencialmente com a participação de discentes do PPGBTC.

.§2º Para o recredenciamento também serão avaliados os resultados alcançados e o cumprimento das metas propostas na carta de interesse do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 15.  O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete à coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 16. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Art. 17.  O docente que, após um biênio, não tiver iniciado ou tiver orientação em andamento de ao menos 1 (um) discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

 

Seção IV

Do descredenciamento

Art. 18. Será descredenciado do PPGBTC, o docente que:

  1. solicitar o descredenciamento;
  2. não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;
  3. não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;
  4. não ministrar disciplina no biênio anterior;
  5. incidir no disposto no art. 17;
  6. deixar de participar de mais de 3 (três) reuniões consecutivas de colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Regimento Geral da UFSC, art. 4º;
  7. deixar de participar de 6 (seis) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Regimento Geral da UFSC, art. 4º, ao longo do biênio anterior;
  8. por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

Parágrafo único.  No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII do caput, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 (trinta) dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encaminhamento à Comissão.

Art. 19. Caberá recurso da decisão de descredenciamento ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação do resultado do edital ou chamada.

Art. 20. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

.§ 1º O docente descredenciado de acordo com o art. 18, incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no art. 12 da presente Resolução.

.§ 2º O docente descredenciado de acordo com o art. 18, incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por 2 (dois) biênios consecutivos.

.§3º O Colegiado do Programa especificará, na decisão que descredenciar o docente nos termos do art. 18, VIII, sobre a impossibilidade de credenciamento do docente no próximo biênio, obedecido o limite máximo previsto no §2º.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A carga horária semanal dos docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

  1. Atuação como docente permanente exclusivo no PPGBTC: atribuição de 15 (quinze) a 20 (vinte) horas;
  2. Atuação como docente permanente também em outro Programa de Pós-Graduação: atribuição de 10 (dez) a 15 (quinze) horas;
  3. Atuação como docente permanente também em outros dois Programas de Pós-Graduação: atribuição de 10 (dez) horas;
  4. Atuação como docente colaborador, atribuição de 5 (cinco) horas.

Art. 22.  O PPGBTC abrirá chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio, contendo os pesos e critérios de avaliação.

Art. 23. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no segundo semestre dos anos pares, após o término da chamada de recredenciamento, contendo os pesos e critérios de avaliação.

.§ 1º O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

.§ 2º A critério do Colegiado Delegado, o PPGBTC poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta Resolução, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 24.  Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 25. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução Nº 001/2022/PPGBTC, de 24 de maio de 2022.

 

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

CPG/UFSC Nº 26 – Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 72. Para candidatar-se ao Exame de Qualificação no Doutorado, o(a) pós graduando(a) deverá apresentar 1 (um) artigo em processo de avaliação/publicação em periódico indexado, conforme critérios estabelecidos em resolução do Programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência, e de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 062/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, , Assistente em Administração Membro Titular, da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 2º. DESIGNAR PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, Auditor, membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC Art. 3º. DEFINIR que a composição da comissão após alterações fica da seguinte forma:

a) ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1975288, Assistente em Administração, membro titular;

b) KARINA JANSEN BEIRÃO, matrícula SIAPE 2036623, Assistente em Administração Membro Titular;

c) JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE 3160887, Assistente em Administração, membro titular;

d) PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, Auditor, membro suplente;

e) NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, matrícula SIAPE 1250500, Auditor, membro suplente;

f) WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, matrícula SIAPE 3159101, membro suplente.

Art. 4º. Os servidores ficarão responsáveis pelo Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 5º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 6º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Portarias nº 041/2024/DPD/UFSC, nº 055/2024/DPD/UFSC e 038/2025/DPD/UFSC)

 

Nº 063/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para atuar no Processo 23080.034478/2024-71.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 06 de novembro de 2025, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034478/2024-71)

 

Nº 064/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE nº 1756988, ocupante do cargo de Contadora, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034478/2024-71)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

Portaria – SEI nº 601, de 04 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 601Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Andrea Anneliese Reichmuth Day, SIAPE 2131632, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017769/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 603, de 05 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 603 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Silvia Tremper Minasi, SIAPE 1522765, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017859/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 604 2025, de 05 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 604 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Air Luis Zambom, SIAPE 1824250, cargo de Médico, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017863/2025-24)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 172/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, SIAPE nº 1214944, e CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.066725/2024-07)

Nº 173/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.017476/2025-07)

Nº 174/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 031/DGP/PROAD/2024, de 08 de junho de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.013003/2024-41)

 

Nº 175/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773, e ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO, SIAPE nº 1053148, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.003266/2025-23)

 

Nº 176/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, e FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.013293/2025-12)

 

Nº 177/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO RUIZ MAZZON, SIAPE nº 1940358, e FABIENNE ANTUNES FERREIRA, SIAPE nº 1110094, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.012465/2025-22)

 

Nº 178/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIEL SANTOS MANSUR, SIAPE nº 1828602, e ANDRÉ LUIZ BARBOSA BÁFICA, SIAPE nº 1570850, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.021742/2025-98)

 

Nº 179/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDMUNDO CARLOS GRISARD, SIAPE nº 1160089, e Patricia Flávia Quaresma, SIAPE nº 1818747, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.058675/2024-86)

 

Nº 180/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.023014/2025-11,)

 

181/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.012171/2025-09)

 

Nº 182/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2402265, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.000379/2025-77)

 

Nº 183/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, SIAPE nº 1158221, e RIAN DE ALMEIDA DO ROSÁRIO, SIAPE nº 1388449, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023019/2025-43)

 

Nº 184/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, e MARCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE nº 1459058, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023809/2025-29)

 

Nº 185/DGP/PROAD/2025 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.024033/2025-64)

 

Nº 186/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOSÉ EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, e HELENA PAULA NIERWINSKI, SIAPE nº 2312541, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.058854/2024-13,)

 

Nº 187/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AGENOR DE NONI JÚNIOR, SIAPE nº 3011533, e REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.015833/2025-94)

 

Nº 188/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE nº 3659479, e GABRIEL LEONARDO MAGRIN, SIAPE nº. 3355447, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.062997/2024-20)

 

Nº 189/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.020616/2025-16)

 

Nº 190/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, e BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE nº 1247868, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.020828/2025-01)

 

Nº 191/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.009806/2025-82)

 

Nº 192/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.006034/2025-27)

 

Nº 193/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS I, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020468/2025-30)

 

Nº 194/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023089/2025-00)

 

Nº 195/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023083/2025-24)

 

Nº 196/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.025466/2025-37)

 

Nº 197/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.026502/2025-80)

 

Nº 198/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.015658/2025-35)

 

Nº 199/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 200/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087 e Lauren Bergmann Soares, SIAPE nº 1047351, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.050199/2014-83)

 

Nº 201/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXANDRE MIERS ZABOT, SIAPE nº 2771005, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.043012/2025-48,)

 

Nº 202/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.054114/2025-99)

Nº 203/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.057467/2025-41)

 

Nº 204/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO RUTHER, SIAPE nº 2309185, e DELMA FERREIRA MENDONÇA CAMARGOS, SIAPE nº 1123468, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.061229/2025-30,)

 

Nº 205/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.057441/2025-01)

 

Nº 206/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.059320/2025-95)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 60643/2025, RESOLVE:

EDITAL DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 14/2025/CCBConvocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2026, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 18/11/2025 HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 30/10/2025 a 13/11/2025, por meio do e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

(Solicitação Digital nº 60643/2025)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista e tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 10 de outubro de 2025 pela aprovação dos termos do parecer do Conselheiro Gustavo Jorge dos Santos, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Aprova o Regimento da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2025/CCBArt. 1º Aprovar o Regimento da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas (CCB), que, sob a forma de anexo, integra a presente Resolução Normativa.

Art. 2º Revogar disposições em contrário ou que estabeleçam funcionamento de secretarias departamentais. Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) constitui um setor administrativo responsável por centralizar e articular o suporte às atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e cursos de graduação com atuação no CCB.

Art. 2º A SID é subordinada à Direção do CCB da UFSC, composta por equipes técnico administrativas e instalada em espaço físico comum, com número de servidores dimensionado conforme a quantidade de departamentos vinculados.

Art. 3º As atividades da SID deverão ser realizadas em consonância com o presente Regimento, as diretrizes e normas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como com a legislação, as normas e as instruções aplicáveis ao Controle Interno e ao Controle Externo no âmbito dos Poderes da União.

 

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 4º A Secretaria Integrada de Departamentos tem por finalidade:

I – racionalizar as funções administrativas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado;

II – executar serviços administrativos e acadêmicos de apoio aos colegiados dos Departamentos do CCB, no âmbito de suas competências;

III – facilitar a comunicação institucional, atuando como elo entre os departamentos, a Direção do Centro e os demais Setores da Universidade, bem como garantir o atendimento qualificado à comunidade universitária, assegurando agilidade e excelência nos serviços prestados a docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs) e estudantes.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à Secretaria Integrada de Departamentos:

I. – realizar o atendimento à comunidade universitária e ao público externo durante o horário de expediente da Secretaria, por meio presencial ou pelos canais institucionais oficiais;

II. – auxiliar no controle dos itens de pauta nas reuniões dos Colegiados;

III. – lavrar as atas das reuniões e coletar as assinaturas pertinentes;

IV. – secretariar as reuniões ordinárias dos Colegiados dos Departamentos;

V. – receber, protocolar e instruir processos administrativos de competência dos Departamentos e da Secretaria;

VI. – receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos Departamentos;

VII. – manter organizados e atualizados os arquivos Departamentais;

VIII. – realizar publicações pontuais, mediante solicitação, nas páginas eletrônicas dos Departamentos e da Secretaria;

IX. – alocar a carga horária de ensino dos docentes no sistema acadêmico, de acordo com as resoluções vigentes;

X. – cadastrar ou atualizar ementas de disciplinas no sistema acadêmico, após aprovação nas instâncias competentes, incluindo as disciplinas com ementa vinculada;

XI. – redimensionar vagas das turmas no sistema acadêmico, de acordo com as propostas aprovadas;

XII. – realizar matrícula de alunos especiais, bem como expedir certificados de disciplina isolada, por meio do sistema institucional;

XIII. – realizar matrícula de alunos em intercâmbio nas disciplinas dos Departamentos;

XIV. – protocolar os pedidos de alteração de notas e realizar as respectivas atualizações no sistema acadêmico, conforme os prazos estabelecidos no calendário;

XV. – orientar e encaminhar pedidos de nova avaliação, respeitando prazos e procedimentos vigentes, encaminhando-os às chefias para análise;

XVI. – orientar pedidos de revisão de prova, respeitando prazos e normas, encaminhando-os às chefias para análise;

XVII. – executar os procedimentos administrativos relativos ao cadastro de monitores;

XVIII. – receber os processos de validação de disciplinas e encaminhar aos setores competentes;

XIX. – auxiliar as chefias na organização de concursos públicos e processos seletivos de responsabilidade dos Departamentos;

XX. – prestar suporte aos docentes e técnico-administrativos em educação nos processos relacionados a afastamentos, licenças, insalubridade e estágio probatório;

XXI. – orientar os procedimentos administrativos relacionados às eleições para chefia de departamento;

XXII. – acompanhar e assessorar os procedimentos administrativos vinculados à progressão funcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação do CCB;

XXIII. – orientar, protocolar e instruir processos relacionados às demandas de gestão de pessoas de docentes e técnico-administrativos em educação;

XXIV. – prestar suporte administrativo na elaboração, solicitação e tramitação de portarias e ofícios, em conformidade com as normas e procedimentos institucionais;

XXV. – zelar pela conservação dos bens patrimoniais, pela racionalização do uso dos materiais de consumo e pelo adequado suporte administrativo aos processos de inventário;

XXVI. – dar ciência aos interessados nos processos de competência da Secretaria;

XXVII. – orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes.

 

CAPÍTULO IV COMITÊ GESTOR

Art. 6º O Comitê Gestor da Secretaria Integrada dos Departamentos (SID) do CCB constitui instância de caráter estratégico e consultivo, destinado a atuar na articulação entre a SID e os Colegiados dos Departamentos com a Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 7º O Comitê Gestor da Secretaria Integrada dos Departamentos será composto: IV – Vice-Direção do CCB; V – Dois Chefes ou ex-chefes de Departamento do CCB; VI – STAE da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB; VII– Coordenação da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB. .§ 1º Os representantes mencionados nos inciso II e III terão um mandato de dois anos, permitida uma recondução. .§ 2º Os representantes mencionados nos incisos I e IV terão mandato até o término de seu cargo/função.

Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação de quaisquer de seus integrantes, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Alterações neste Regimento deverão ser submetidas à aprovação do Conselho da Unidade.

Art. 10º Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho da Unidade.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 172/2025/CCB – Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Ana Lucia Severo Rodrigues e Carla Inês Tasca, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 60643/2025)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 173/2025/CCB – Designar, a partir de 03/11/2025, a professora JOSEFINA STEINER, SIAPE nº 1160334, Curadora da Coleção Científica de Abelhas do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Art. 4º da Portaria Normativa nº 1/2025/PROPESQ e Solicitação Digital nº 61304/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 174/2025/CCB – Designar os professores Natalia Hanazaki, Aguinaldo Roberto Pinto e Marcelo Farina, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor FERNANDO SPILLER, requerente do processo digital nº 23080.057485/2025-22.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057485/2025-22)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 175/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 03 de novembro de 2025, os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e a representante discente dos Cursos de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2026.

Carlos Peres Silva Departamento de Bioquímica
Giordano Wosgrau Calloni Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
José Bonomi Barufi Departamento de Botânica
Luz Elena Durán Carabali Departamento de Ciências Fisiológicas
Fábio Rau Akashi Hernandes Departamento de Ecologia e Zoologia
Carlos Rogerio Tonussi Departamento de Farmacologia
Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Juliano Andreoli Miyake Departamento de Ciências Morfológicas
Victoria Longaretti de Souza Representante Discente dos Cursos de Ciências Biológicas

(Ref. Edital nº 17/PROGRAD/2025 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 41/2025/CDS – Art. 1º Designar os Servidores Docentes RAMON CRUZ, PAULO HENRIQUE BORGES, e o Servidor Técnico Administrativo TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição dos pedidos do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE/2026 referente ao Edital 018/PROGRAD/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.