Boletim Nº 95/2025 – 27/05/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 95/2025
Data da publicação: 27/05/2025
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 066/DPC/PROAD À Nº 085/DPC/PROAD, |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 16/2025/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 305/DAP/PRODEGESP, PORTARIA Nº 306/DAP/PRODEGESP, |
CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 22/2025/CDS |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Nº 066/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 086/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024, Portaria Nº 132/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria Nº 036/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.051910/2024-99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 067/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 059/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 068/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de empresa especializada na remoção, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos (lixo comum), contemplando o fornecimento de recipientes para o transporte, para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.019141/2025-15.
Nome | SIAPE | Função |
Heloísa Mayara Zavadniak | 3425805 | Membro titular (presidente) |
Marcelo Brandes Müller | 3125957 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Nº 069/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Isadora Nunes, SIAPE nº 3312090, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 3º DESIGNAR o(a) servidor(a) Giovani Celio Degarais, SIAPE nº 1218951, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 4º DISPENSAR o(a) servidor(a) Letícia de Oliveira Souza Bratti, SIAPE nº3091660, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 70/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024 e PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Nº 071/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Nº 072/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 02 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025 e PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 073/DPC/PROAD — Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de serviços de cuidador para atendimento a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida dos cursos de graduação e pós-graduação, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Nome | SIAPE | Função |
Tatiane Bevilacqua | 1888479 | Membro titular (presidente) |
Andréia Michele Dannenhauer | 1835816 | Membro titular (presidente
suplente) |
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão | 2622522 | Membro titular |
Claúdia Milanezi Vieira | 1786311 | Membro suplente |
Letícia Cunha da Silva | 1218371 | Membro suplente |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2025.
Nº 074/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação emergencial para contratação de empresa para locação de 02 contêineres com chuveiros necessários à Moradia Estudantil, conforme consta no processo 23080.021320/2025-12.
Nome | SIAPE | Função |
Branda Vieira | 2297245 | Membro titular (presidente) |
Cesar Hoch | 2996307 | Membro |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025.
Nº 075/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024 e PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 076/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 004/DPC/PROAD, de 15 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 053/DPC/PROAD, de 01 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Gabriela Mattevi Almeida, SIAPE nº3423582, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, para a qual foi designada por meio Portaria n°57/DPC/PROAD, de 29 de agosto de 2024.
Art. 3º DESIGNAR o(a) servidor(a) Ricardo Pithan, SIAPE nº1070966, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, para a qual foi designada por meio Portaria n°57/DPC/PROAD, de 29 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2025.
Nº 077/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para o pagamento do seguro anual do Veleiro ECO II, conforme consta no processo 23080.017867/2025-13.
Nome | SIAPE | Função |
Viviane Halfen Porto | 2345487 | Membro titular (presidente) |
Patricia Fernandes | 17614333 | Membro |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.
Nº 078/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa para prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e asseio, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários para o Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.024133/2025-91.
Nome | SIAPE | Função |
Taiza Rodrigues | 1760562 | Membro titular (presidente) |
Ivan Ferraz Lemke | 3071085 | Membro |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 079/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, da PORTARIA Nº 021/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 063/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 080/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de balança de precisão do Laboratório de Pedologia do Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.024341/2025-90.
NOME | SIAPE | FUNÇÃO |
ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA | 3158070 | MEMBRO TITULAR (PRESIDENTE) |
MURILO DA SILVA ESPINDOLA | 20548834 | MEMBRO |
PATRICK MAIA CARDOSO | 1124606 | MEMBRO (SUPLENTE) |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nº 081/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Ediane Telles de Matos, SIAPE nº3415854, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025.
Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) Diogo Teodoro, SIAPE nº 1049335, como presidente da equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025, em substituição do(a) servidor(a) Carla Fernanda Silva Athade da Silva, SIAPE nº 1169729, que permanece como membro titular da equipe de planejamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 082/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025.
Nº 083/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa para prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e asseio, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.025480/2025-31.
Nome | SIAPE | Função |
Carlos Antônio Marques | 2270099 | Membro titular (presidente) |
Douglas Fonseca de Moraes | 3303746 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025.
Nº 084/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação Contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.
Nome | SIAPE | Função |
Carlos Alberto Sapata Carubelli | 2025466 | Membro titular (presidente) |
Leila Beatriz Hersing Costa | 2893905 | Membro titular (presidente suplente) |
Claudio Blacher | 1159367 | Membro titular |
Felipe Boéchat Vieira | 1656616 | Membro suplente |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 085/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa emergencial para contratação de serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.025004/2025-10.
Nome | SIAPE | Função |
Roberto Carlos Alves | 1169655 | Membro titular (presidente) |
José Dias Júnior | 1159921 | Membro |
Aquiles Gilberto dos Santos da Cruz | 1360724 | Membro |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 16/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº, 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP e nº 38/2024/PRODEGESP.
Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente
TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente
SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente
IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Administração – Membro Suplente
LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 5º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 305/DAP/PRODEGESP – Alterar o regime de trabalho de IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, cargo professor magistério superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.018762/2024-09)
Nº 306/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, da servidora Rosemeri Maurici da Silva, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.
Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.
Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024926/2025-18)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista os editais nº 3/2025/CDS e nº 4/2025/CDS, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 22/2025/CDS – Art. 1º Designar os servidores JUCEMAR BENEDET, JOLMERSON DE CARVALHO e JANAÍNA BALESTRIN para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral para escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos e docentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos, de acordo com os editais n.º 3/2025/CDS e n.º 4/2025/CDS, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.