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Boletim Nº 93/2025 – 23/05/2025

23/05/2025 17:20

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 93/2025

Data da publicação: 23/05/2025

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 029/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 030/2025/DPD/UFSC.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 050/PROAFE/2025,

 PORTARIA N° 051/PROAFE/2025.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 018/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 58/2025/CCB À Nº 61/2025/CCB,

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025

Nº 029/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.046512/2023-70)

 

Nº 030/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591.

Art. 2º. Designar AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital Universitário/HU, SIAPE nº 1446831.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001011/2024-45)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025

N° 050/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Incluir o membro:

Nome SIAPE/Matrícula Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Luan Soares Silva 202501025 Florianópolis Discente de pós-graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 051/PROAFE/2025 –  Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de ABRIL de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

NOME SIAPE CARGO
TATIANE BEVILACQUA 1888479 ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 018/2025/SECARTE DE 22 DE MAIO DE 2025.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado: IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI, denominados espaços públicos da SeCArtE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica, científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos de caráter público ou particular nos referidos espaços.

1.2. O período de realização das inscrições será de 23/05/2025 a 11/06/2025 e o período de execução das propostas é de 01/08/2025 a 19/12/2025.

1.3. Para efeitos deste edital, será considerado uso eventual de curta duração quando acontecer durante até 3 dias seguidos e totalizando no máximo 6 dias de reserva em semanas subsequentes, contando com montagem e desmontagem.

1.4. As atividades propostas devem caracterizar-se pela sua natureza artístico-cultural, evidenciada pela criação, produção, apresentação e/ou difusão de obras e manifestações artísticas, ou deverão ser pedagógicas relacionadas diretamente a manifestações artísticas reconhecidas.

1.5. O caráter público das propostas será observado pelo potencial de gerar impacto sociocultural significativo na comunidade, promovendo o acesso à arte, sendo priorizado aquelas com entrada gratuita ou preços acessíveis.

1.6. Já o caráter particular define propostas com foco primário na autopromoção, na exploração comercial da arte sem contrapartida cultural relevante para a comunidade, ou na realização de atividades fechadas ao público, ou destinada a um público restrito.

1.7. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

1.8. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme Resolução Normativa 32/2024/CC de 12/12/2024 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.

1.9. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos mencionados – IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI – é administrado pelo DAC/SeCArtE e tem por objetivo a seleção de propostas, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, para a ocupação desses espaços para uso eventual de curta duração, de natureza artístico-cultural, e de caráter público ou particular a serem realizados pela comunidade no período especificado.

2.2. promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos.

2.3. Fomentar a difusão e circulação da produção cultural e artística.

2.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade, que serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.

3.2. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto.

 

4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE

4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, estão localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, e tem como características:

4.1.1 TEATRO CARMEM FOSSARI: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/

4.1.2 IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/

4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nestes dois itens.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 23/05/2025 até às 23h59 do dia 11/06/2025.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SeCArtE e do DAC.

5.3 O preenchimento completo do formulário é uma etapa eliminatória do processo de seleção. O proponente deve certificar-se de que a proposta contenha todos itens exigidos para a avaliação, conforme descrito neste edital e de acordo com os critérios estabelecidos a partir do item 5.4.1. deste edital, bem como garantir que os arquivos inseridos estejam acessíveis para visualização.

5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:

5.4.1. Para Pessoa Jurídica:

a) Portfólio

b) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;

c) Cópia simples de documento oficial do(s) representante(s) legal(ais);

d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

5.4.2. Para Pessoa física:

a) Cópia Simples de documento oficial;

b) Currículo

5.4.3 Projetos vinculados à UFSC:

a) Comprovante de cadastro do Projeto no SIGPEX, ou;

b) Declaração de servidor docente ou TAE que ateste a vinculação.

5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:

a) Informação inicial.

b) Informações do proponente.

c) Vínculo institucional

d) Informações da proposta.

5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhece que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

5.7. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança; Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura. As propostas que não apresentarem alinhamento com as áreas de atuação mencionadas serão desclassificadas.

5.8. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos deste edital.

5.9. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até as 17h do dia 15/10/2025, dentro da vigência de usos do presente instrumento, por meio do Formulário de Inscrição.

 

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação designada;

6.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores da UFSC vinculados à SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.

6.4. Os membros dessa comissão serão designados pela SeCArtE da UFSC.

 

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTA

7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:

7.1.1 Etapa de Análise da Proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.

7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado.

7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

8.1.1 Conformidade da proposta com as áreas de atuação descritas no item 5.7 deste edital;

8.1.2. Viabilidade técnica e adequação da proposta ao espaço público requerido;

8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.1.4. Relevância cultural e impacto social;

8.1.5. Gratuidade do evento;

8.1.6. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não poderá ser superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.

8.1.7. Utilização, por parte do (a) proponente, de recursos de acessibilidade, tais como áudio descrição, intérprete de libras, legendas, entre outros, que possam contribuir com a ampliação do acesso e da inclusão.

8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1 ou 8.1.2 deste edital, serão desclassificadas.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 20/06/2025, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste publicação no site https://secarte.ufsc.br  e/ou Departamento Artístico Cultural.

9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação dos projetos aprovados, para interposição de recurso.

9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com o título “Recurso EDITAL Nº 018/2025/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

8.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

 

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

10.1 Os(as) proponentes deverão indicar a data desejada para a realização do evento, levando em consideração a disponibilidade do espaço solicitado, conforme verificação prévia na agenda do DAC. Ressalta-se, no entanto, que o cronograma proposto será acordado com a equipe do Departamento Artístico Cultural/DAC e poderá estar sujeito a alterações.

10.1.1 Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE podem ser verificados na Agenda do DAC no site do Departamento Artístico Cultural.

10.1.2 Em caso de mais de um proponente solicitar o mesmo espaço para o mesmo período, caberá à Comissão de Avaliação definir qual proposta terá prioridade para a data pretendida, com base nos critérios estabelecidos nos itens 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.7 deste Edital. Para a proposta não contemplada na data solicitada, será acordada uma nova data de realização.

10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades. 10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.

 

11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa Nº 32/CC, de 12 de dezembro de 2024 e suas alterações posteriores.

11.1.1 Caso haja a locação de espaço de acordo com a Resolução Normativa Nº 32/CC, o proponente após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta.

11.1.2 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de locação do referido Espaço Público

11.1.3 A taxa de uso de locação de espaço não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido edital, por meio de ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço reservado em nova data, conforme disponibilidade 11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da RN 32/CC/2024.

11.3. No caso de propostas externas de apresentações públicas gratuitas, poderão ser isentas da taxa de locação através da participação de projetos de extensão do DAC: Em Cena – Carmen Fossari, Projeto 12:30 ou Igrejinha Musical.

11.4. Ainda conforme essa RN, para demais propostas externas, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.

11.4.1 De acordo com a RN 32/CC/2024, entende-se por turnos:

a) Turno matutino: das 7h às 13h;

b) Turno vespertino: das 13h às 18h;

c) Turno noturno: das 18h às 22h.

11.4.2 Os períodos destinados à montagem e desmontagem dos eventos serão incluídos no cálculo da taxa de locação do espaço solicitado.

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto, conforme especificado no Art. 15 da RN 32/2024.

11.5.1 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de inscrições/ingressos com valor de até R$ 130,00

11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

 

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

12.1 O (a) proponente inscrito (a) será o (a) representante legal do projeto selecionado.

12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

12.6 O proponente deverá providenciar o transporte, carregamento, instalação, montagem ou posicionamento de materiais, objetos e equipamentos necessários para realização da atividade cultural, bem como a desmontagem da atividade.

12.7. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

12.8. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.

12.9. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.10. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

12.11. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.12. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

12.13. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

12.14. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES

13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

13.1.1. Enviar o Termo de Autorização para Ocupação dos Espaços do Departamento Artístico Cultural, devidamente assinado digitalmente, para o endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação do resultado final.

13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 anos.

13.1.4 Realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) assinado.

13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.

13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.

13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta

13.2. É de responsabilidade do DAC:

13.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados

13.2.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC. 13.2.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

13.2.4. Vistoriar ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

14.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

14.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.

14.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

Florianópolis, 22 de maio de 2025.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

E-mail: pautas.dac@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-3853

Site: https://dac.ufsc.br/

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025

Nº 58/2025/CCB – Designar, a partir de 17/05/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Paulo Goulart 202500158 Titular
Nerveson Pereira dos Santos 202406448 Titular
Thais Helena Machado 202500124 Suplente
Luiza Lã 202500544 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 25017/2025)

 

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 59/2025/CCB – Designar, a partir de 22/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como representantes discentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas – presencial do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Maria Eduarda Parizani da Silva 19103746 Titular
Leticia Cordova Macedo 20200239 Suplente
Ian Mecking 19100287 Titular
Leonardo Wolff de Oliveira 19100291 Suplente
Jessica Dayene Moraes Modesto 23104172 Titular
Kathleen Cauana Hames 18100288 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 25570/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025

Nº 60/2025/CCB, Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ALEXANDRA SUSANA LATINI, através do Processo nº 23080.043486/2024-17 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 31/07/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Sandra Helena Poliselli Farsky (USP) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Carlos Alberto Saraiva Gonçalves (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. Leandro José Bertoglio (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Carla Dalmaz (UFRGS) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043486/2024-17)

 

Nº 61/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, através do Processo nº 23080.004674/2025-01 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Carla Dalmaz (UFRGS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Fatima Theresinha Costa Rodrigues Guma (UFRGS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Ana Maria Oliveira Battastini (UFRGS) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004674/2025-01)

 

 

 

 

 

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