Boletim Nº 84/2025 – 12/05/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 84/2025
Data da publicação: 12/05/2025
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA NORMATIVA Nº 505/2025/GR |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 72/2025/PROAD À Nº 76/2025/PROAD |
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 15/2025/PROPG, |
CENTRO DE DESPORTOS | EDITAL Nº 1/2025/CDS |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 008/2025/PPGFSC,
PORTARIA Nº 009/2025/PPGFSC, |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL 005/2025/CSE
PORTARIA Nº 034/2025/CSE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação no 023846/2025, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 505/2025/GR, DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.
Art. 1º Garantir, em respeito às normas institucionais, um conjunto de atribuições e prerrogativas à luz da autonomia universitária para os campi da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) localizados nos municípios de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.
Art.2º A presente Portaria será aplicada aos Campi fora de sede, os quais se organizam em Centros de Ensino e células como, departamentos, coordenadorias, núcleos, entre outros setores.
Art. 3º Fica estabelecido que o setor responsável pelo desenvolvimento das atividades e políticas da Pró Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) bem como os respectivos profissionais deverão estar localizados no campus, a fim de atender às demandas estudantis provenientes de um ou mais centros de ensino presentes em cada campus.
Art. 4º O(s) setor(es) responsável(is) pelas atividades, ações e políticas desenvolvidas pela Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) bem como seus respectivos profissionais deverão estar localizados no campus, a fim de suprir as necessidades estudantis relacionadas à referida Pró Reitoria e, consequentemente, atender aos estudantes vinculados a um ou mais centros de ensino existentes no campus.
Art. 5º Os setores – à semelhança dos departamentos de Manutenção Predial e Infraestrutura (DMPI), de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), de Fiscalização e Obras (DFO) e de Manutenção Externa (DME) – e servidores dos Campi Fora de Sede envolvidos nas atividades-meio, análogas àquelas desenvolvidas pela Prefeitura Universitária, como manutenções, projetos, serviços técnicos e especializados, transporte e outros semelhantes, deverão estar localizados no campus, a fim de atender diretamente às necessidades de um ou
mais centros de ensino nele existentes.
Art. 6º Para o atendimento das atividades e ações desenvolvidas pela Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), faz-se necessária a existência de um setor cujos servidores estejam localizados no campus, com a finalidade de atender e dar suporte às diversas ações e políticas de um ou mais centros de ensino existentes no campus.
Art. 7º Para o atendimento das atividades relacionadas a convênios, contratos, compras, serviços, licitações, ações de natureza orçamentária e financeira, entre outras vinculadas à Pró Reitoria de Administração (PROAD), à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e ao Gabinete da Reitoria, os setores e os respectivos servidores relacionados a essas atribuições deverão estar localizados no campus.
Art. 8º Para o atendimento e o relacionamento dos centros dos campi com as pró reitorias finalísticas — Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), Pró Reitoria de Extensão (PROEX), Pró Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e Pró Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) — situadas no Campus-Sede de Florianópolis, fica a critério dos campi a criação das formas de relacionamento, que poderão ocorrer por meio de agentes, representantes ou mesmo por meio de estruturas como núcleos, comitês, comissões ou setores.
Parágrafo único. No caso previsto no caput, os docentes deverão estar lotados nos departamentos de ensino vinculados aos centros, e os servidores técnico-administrativos poderão estar localizados tanto nos centros quanto em outras unidades do campus, respeitada a dinâmica de organização administrativa de cada campus.
Art. 9º Caberá à SEPLAN apresentar uma proposta de distribuição dos recursos orçamentários de custeio e de investimento a serem disponibilizados aos campi e a sistemática de descentralização ou de centralização dos recursos que assegure a vida acadêmica e administrativa nos campi.
Parágrafo Único. Para fins de distribuição de duodécimos a SEPLAN deverá instituir comissão especial, com representantes dos Campi fora de sede, para a elaboração de um modelo geral para toda a UFSC, o qual venha a contemplar as necessidades de todos os Campi fora de sede.
Art. 10º Os campi ficam autorizados, sob a supervisão do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE) e da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), a contratar, caso exista disponibilidade de recursos para esse fim, empresas e/ou serviços necessários e suficientes para o atendimento das demandas relacionadas à concepção de projetos arquitetônicos e de engenharias, bem como aqueles que envolvam tecnologia de informação e comunicação, de interesse dos campi, que não possam ser finalizados pela equipe do DPAE e pela (SeTIC) dentro dos prazos necessários à realização do processo licitatório para sua execução
(Ref. Solicitação no 023846/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 6 DE MAIO DE 2025.
Nº 72/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 49/2025/PROAD, de 2 de abril de 2025.
Art. 2º DESIGNAR os servidores ROSETE PESCADOR, SIAPE nº 1789149, Professor Magistério Superior/FIT/CCA, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, Assistente em Administração/SECOM e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração/DeAE/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 23.080.111/0001-50, Pregão Eletrônico nº 295/2022, Contrato nº 17/2023.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.001945/2025-68)
Nº 73/2025/PROAD – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho: Daiana Prigol Bonetti, SIAPE 1977893 (CAA/PROAD) Bárbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD) André Laurindo Costa, SIAPE 1886339 (CLICIT/PF/GR) Sabrina Reichert, SIAPE 3414558 (CLICIT/PF/GR) Ana Corina Faustino da Silva, SIAPE 1968711 (DCOM/PROAD) Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510 (DCOM/PROAD) Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173 (DPC/PROAD) Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD) Rodrigo Bossle Fagundes, SIAPE 1653627 (DFO/PU) Nemora Nattrodt Monteiro, SIAPE 1760094 (DFO/PU) Wilker Augusto Glanert Mazetto, SIAPE 1696133 (SEAI/GR) Fabio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD)
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação da proposta de minuta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)
PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2025.
Nº 74/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 25/2025/PROAD, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular
Eveli Esteves – Técnico em Contabilidade – Membro Titular
Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular
Bianca Ferreira Hernandez – Arquivista – Membro Titular
Lucas Coelho Siqueira – Assistente em Administração – Membro Suplente
Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente
Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente
Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIAS DE 8 DE MAIO DE 2025.
Nº 75/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANA PAULA COCCO, SIAPE nº 1834412, Técnico em Enfermagem/CA/CED, KATARINA GRUBISIC, SIAPE nº 2181126, PedagogoÁrea/CA/CED, e JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES, SIAPE nº 1085843, Nutricionista-Habilitação/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 287/2022 – Contrato nº 31/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.026876/2023-33)
Nº 76/2025/PROAD – Art. 1º Corrigir erro material constante na PORTARIA Nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025:
Onde se lê: “prazo de 30 (sessenta) dias”
Leia-se: “prazo de 30 (trinta) dias”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da publicação da Portaria ora corrigida.
(Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025
Nº 15/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem o Grupo de Trabalho de Governança Digital da pós-graduação.
- Débora de Oliveira – Superintendente da Pró-Reitoria de Pós Graduação – PROPG
- Rosete Pescador – Diretora de Pós-Graduação – PROPG
- Daniela Brondani – Coordenadora do PPGNPMat
- Edgar Bisset Alvarez – Coordenador do PGCIN
- Amalia Borges Dário – PROPG
- Maria Eduarda Fernandes – PROPG
- João Henrique Corte Medeiros – PROPG
- Sabrina Fonseca de Conto – PROPG
- Maurício Rissi – Secretário do PPGAU
- Kauê Tortato Alves – Secretário do PPGEC
- Bruno Carlo Celeguim de Amattos – representante da SETIC
Art. 2º Atribuir aos integrantes do grupo de trabalho a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 30 de junho de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE DESPORTOS
O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base no Art. 8º, inciso IV, do Regimento do Programa de Pós-graduação em Educação Física – PPGEF, R E S O L V E:
EDITAL Nº 1/2025/CDS DE 12 DE MAIO DE 2025.
Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física do Centro de Desportos.
Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Educação Física – PPGEF do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, para eleger o Coordenador e Subcoordenador do PPGEF.
Art. 2º – O Coordenador e Subcoordenador exercerão seu mandatado no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027, conforme Ofício n.º 09/2025/PPGEF.
Art. 3º – As eleições serão realizadas no dia 26 de maio de 2025, em sessão do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação Física.
Art. 4º – As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Centro de Desportos pelo e-mail cds@contato.ufsc.br das 08h00min do dia 13 de maio de 2025 até às 17h00min do dia 20 de maio de 2025.
Art. 5º – As inscrições dos candidatos serão apreciadas por comissão eleitoral constituída pela Direção do Centro para a organização do pleito, a qual decidirá pela homologação ou não das inscrições.
Art. 6º – Das decisões da comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.
Art. 7º – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 8 DE MAIO DE 2025
Nº 008/2025/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior e a Profª. Drª. Cristiani Campos Pla Cid, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. 01/2025/PPGFC e 02/2025/PPGFC)
Nº 009/2025/PPGSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, a Profª. Drª. Cristiani Campos Pla Cid, o Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior e as discentes Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (doutorado) e Mirley Mesquita Coelho Nunes (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. 01/2025/PPGFC e 02/2025/PPGFC)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.022788/2025-24, RESOLVE:
EDITAL 005/2025/CSE DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Economia (CGCNM).
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCNM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGCNM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de junho de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCNM (https://economia.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 19/05/2025 |
Final do registro de chapa(s) | 02/06/2025 |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 03/06/2025 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 03/06/2025 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 10/06/2025 |
Período para a campanha eleitoral | 04/06/2025 a 11/06/2025 |
Eleição | 12/06/2025 |
Divulgação do resultado da eleição | 13/06/2025 |
Homologação do resultado da eleição | Até 24/06/2025 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGCNM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGCNM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCNM.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGCNM.
.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGCNMo(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:
I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;
II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGCNM (https://economia.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:
Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGCNM (https://economia.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:
Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
Atividade | Datas Previstas |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 03/06/2025 |
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 03/06/2025 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 10/06/2025 |
4. Divulgação do resultado da eleição | 13/06/2025 |
5. Homologação do resultado da eleição | Até 24/06/2025 |
6. Eventuais recursos ou impugnações | – |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.022788/2025-24, R E S O L V E:
PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025.
Nº 034/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGCNM, nos seguintes termos:
Membros | Função | Carga horária |
Denize Martins Silva (STAE) | Presidente | 2h semanais |
Marialice de Moraes (Docente) | Membro | 2h semanais |
Julia Lucena Picolli (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n° 23080.022788/2025-24)