Boletim Nº 56/2025 – 27/03/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 56/2025
Data da publicação: 27/03/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 8/2025/PRODEGESP, EDITAL N° 007/2025/DDP, EDITAL N° 008/2025/DDP, EDITAL N° 009/2025/DDP, EDITAL N° 010/2025/DDP, PORTARIA Nº 249/2025/DDP À Nº 253/2025/DDP, PORTARIA Nº 256/2025/DDP À Nº 302/2025/DDP, PORTARIA Nº 304/2025/DDP À Nº 331/2025/DDP |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 19/UAB/SEAD/UFSC/2025
EDITAL Nº 20/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 26/2025/CCB À PORTARIA Nº 33/2025/CCB, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA Nº 8/2025/CED À Nº 20/2025/CED |
CENTRO TECNOLÓGICO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2025/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 44/2025/DIR/CTC |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 8/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria Nº 04/2023/PRODEGESP, para alterar sua presidência.
Art. 2º A referida comissão passa a ter a seguinte composição:
HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE –GCN/CFH – Presidente
MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP
CARLA CERDOTE DA SILVA – CAA/SeCArte
NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP
SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP
MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville
TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville
CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos
RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)
NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ – Campus de Blumenau
GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)
EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH
EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC
SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP
MAIARA SARDA SILVA – CADC/DDP/PRODEGESP
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL N° 007/2025/DDP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
N° 007/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 5/02/202 5 e as 17:00 horas do dia 05/03/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1. 3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 008/2025/DDP/PRODEGESP DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 008/2025/DDP/PRODEGESP – PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP/PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), promovidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2025, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de ministrantes que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC elencadas no Anexo I deste Edital.
1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:
1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;
1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.
1.3 O Processo Seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pelo Diretor do DDP/PRODEGESP.
1.4 A Comissão do Processo Seletivo terá como função analisar, selecionar e classificar as inscrições dos candidatos, conforme as normas deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.1.1 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.
2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrições será de 25/02/2025 a 17/03/2025, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.
3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a ministrante:
3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital;
3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;
3.4.3 Anexar, ao formulário, o seu currículo atualizado extraído da plataforma SouGov.br (menu: Currículo e Oportunidades – Meu currículo) ou, da plataforma Lattes – CNPq.
3.4.4 Anexar, ao formulário, o Plano de Ensino, digitalizado em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
3.4.4.1 O Plano de Ensino não deve possuir qualquer identificação do seu proponente, sob pena de desclassificação do candidato, tendo em vista que a análise pela Comissão do Processo Seletivo levará em conta o anonimato e o princípio da impessoalidade.
3.4.5 Anexar, ao formulário, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo IV deste Edital.
3.5 A proposta de ação de desenvolvimento encaminhada deve conter um único proponente.
3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.
3.7 Os candidatos terão a possibilidade de participar de mais de uma proposta de ação de desenvolvimento, desde que tratem de temas de necessidades de desenvolvimento diferentes, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 11.3 deste Edital.
3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.
3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO
4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento, tópicos de abordagem e respectivas observações, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
4.2 As propostas de ações de desenvolvimentos deverão ter claramente definidos os objetivos, o conteúdo programático, a metodologia e as demais informações conforme exigido no modelo de Plano de Ensino, Anexo III deste Edital.
4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido.
4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.
4.5 As ações de desenvolvimento deverão ter carga horária máxima de 40 horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela DiCC/CCP.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O presente Processo Seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise do Plano de Ensino (classificatória e eliminatória).
5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:
5.2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência, acadêmica ou profissional, em área correlata à necessidade de desenvolvimento à qual se inscreverem.
5.2.2 Para cumprimento do item 5.2.1, os candidatos deverão encaminhar, no momento da inscrição, o currículo extraído da plataforma SouGov.br ou da plataforma Lattes com as experiências acadêmicas e profissionais atualizadas.
5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.
5.3 Da análise do Plano de Ensino:
5.3.1 Os candidatos deverão apresentar um Plano de Ensino, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente os Planos de Ensino dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.3.3 A análise do Plano de Ensino será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:
- Pertinência do objetivo com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
- Coerência do conteúdo programático com o tema da necessidade de desenvolvimento e ao menos um dos respectivos tópicos de abordagem. Pontuação: 0 a 10 (Peso 2)
- Adequação das estratégias metodológicas (métodos, recursos e atividades avaliativas). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
- Organização (estruturação do conteúdo e carga horária). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
- Clareza textual (coesão e coerência). Pontuação: 0 a 10 (Peso 1)
5.3.3.1 A análise dos critérios levará em conta os tópicos de abordagem e observações dos respectivos temas contidos no Anexo I deste Edital.
5.4 Da classificação dos candidatos:
5.4.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.
5.4.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.
5.4.3 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará até a primeira casa decimal, da seguinte forma: centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco), para o décimo imediatamente superior, centésimos inferiores a 5 (cinco) para o décimo imediatamente inferior. Exemplo: Pontuação Final 8,4739, o arredondamento será 8,5; Pontuação Final 8,4482, o arredondamento será 8,4.
5.4.4 Em caso de empate, os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: a. Maior tempo de serviço na UFSC; b. Idade mais elevada.
6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 24/03/2025, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.
6.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.
7.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.
7.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
8.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 28/03/2025, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.
8.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade orçamentária.
9.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 10 deste Edital.
9.3 Os candidatos convocados para atender a respectiva proposta de ação de desenvolvimento para as quais foram selecionados poderão convidar outros ministrantes para atuarem de forma conjunta, visando potencializar o aprendizado dos participantes durante as ações de desenvolvimento, desde que previamente autorizados pela DiCC/CCP.
9.4 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à DiCC/CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.
9.5 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.
9.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.
10. DAS ATRIBUIÇÕES
10.1 São atribuições dos ministrantes:
10.1.1 Realizar leitura e estudo do material orientador disponibilizado p pela CCP/DDP/PRODEGESP;
10.1.2 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação da ação de desenvolvimento;
10.1.3 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação da ação de desenvolvimento;
10.1.4 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início da ação de desenvolvimento;
10.1.5 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;
10.1.6 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;
10.1.7 Abrir e fechar a sala onde será realizada a ação, tendo o cuidado de retirar e devolver as chaves nos locais estabelecidos; zelar pelos materiais disponibilizados no ambiente e/ou fornecidos pela CCP/DDP/PRODEGESP; comunicar o(a) coordenador(a) da ação sobre qualquer intercorrência que afete o desenvolvimento da ação;
10.1.8 Comunicar o(a) coordenador(a) do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, seja ele qual for (virtual e/ou presencial), bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;
10.1.9 Estabelecer comunicação e interação constante com os participantes;
10.1.10 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;
10.1.11 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando a plataforma for necessária à ação de desenvolvimento, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, um dia útil;
10.1.12 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais, a distância e híbridos, respeitando as especificidades de cada modalidade e as orientações dos(as) coordenadores(as) em cada ação de desenvolvimento;
10.1.13 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, cinco dias úteis;
10.1.14 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de cinco dias úteis, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os ministrantes farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.
11.2 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.
11.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a 120 horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.
11.4 Os valores de GECC serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.
11.5 O valor atual da GECC para atividade de ministrante, até a publicação deste Edital, é de R$ 114,70 a hora, conforme percentual estabelecido no Anexo III da Portaria Normativa nº 402/2021/GR.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Cabe a DiCC/CCP o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo II deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.
12.2 A participação do candidato no Processo Seletivo implica o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a tácita aceitação de suas condições, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
12.3 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação dos candidatos a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.4 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma maneira, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.
12.5 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a DiCC/CCP, excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes, visando o atendimento da referida necessidade.
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.
12.7 O presente Edital terá validade até 31/12/2025 e poderá ser revogado, no todo ou em parte, a critério da DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, não implicando direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
12.8 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Anexos
Anexo I – Temas das necessidades de desenvolvimento
Anexo II – Cronograma
Anexo III – Plano de Ensino (Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
Anexo IV – Declaração de veracidade das informações prestadas
Consultar:
Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
Site: https://prodegesp.ufsc.br/ , https://capacitacao.ufsc.br/selecao
Telefone: (48) 3721-8371
EDITAL N° 009/2025/DDP, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
N° 009/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 2 5/0 3/202 5 e as 17:00 horas do dia 31/03/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e – mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 010/DDP/PRODEGESP/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 010/DDP/PRODEGESP/2025 – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.
1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.
1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), que dependerá do atendimento a todas as normas legais e aos procedimentos internos da UFSC.
1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e encaminhado conforme as orientações do setor de análise (CCP/DDP para os TAEs ou CPPD para docentes), e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:
I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;
II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.
1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.
1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2025 a 31/12/2025. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2026 serão regulamentados por edital a ser publicado até outubro de 2025.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:
I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).
2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.
2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
2.4 Caberá à Comissão de Seleção:
I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;
II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;
IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;
V – Divulgar o resultado preliminar;
VI – Receber e analisar recursos;
VII – Divulgar o resultado final; e
VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.
3. DAS VAGAS
3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:
I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 25/04/2025 a 31/12/2025;
II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 25/04/2025 a 31/12/2025;
3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).
3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.
3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.
3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/10/2025, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.
3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.
3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.
3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.
3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.
3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições será de 24/03/2025 a 21/04/2025 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.
4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.
4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.
4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.
4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.
4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 25/04/2025, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.
5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2026.
5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.
6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.
6.3.1 Para os servidores docentes:
Critérios | Pontuação | Origem dos dados |
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. | Total de meses x 0,1
(máximo 12 pontos) |
A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. | Total de meses x 0,5 | Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online. |
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. | Total de meses x 0,5 | Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online. |
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). | 30 pontos | A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. | 50 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. | 100 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:
Critérios | Pontuação | Origem dos dados |
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual | Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) | A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2022 e 2024* | Máximo 10 pontos | A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1. |
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). | 30 pontos | A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH. |
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. | 50 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. | 100 pontos | Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online. |
* Média Geral das avaliações na Universidade Federal de Santa Catarina equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. * Conforme o Ofício Circular nº 12/2023/DDP/PRODEGESP, não ocorreu a Etapa de 2023 da Avaliação de Desempenho anual na UFSC. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório.
1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2022 e 2024 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.
6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – Maior tempo de serviço na UFSC; e
II – Maior idade.
6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:
I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;
II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;
III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.
6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.
8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 23h59min de 12/05/2025, conforme Anexo I deste edital.
8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br
8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico. 8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.
9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.
Anexos
Anexo 1 – Cronograma
Anexo 2 – Declaração de desistência de vaga
Consultar: Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de pessoas
Site: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/
Telefone: (48) 3721-8371
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 249/2025/DDP – CONCEDER a EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Expressão Gráfica/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.010099/2025-77)
Nº 250/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes: ANA PAULA DE SOUZA KINCHESCKI, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 223703, SIAPE 3281120, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED. A homologação vigora a partir de 05/07/2025, de acordo com o Processo 23080.018304/2022-08. JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224035, SIAPE 1238394, lotação DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA. A homologação vigora a partir de 05/05/2025, de acordo com o Processo 23080.028333/2022-70.
Nº 251/2025/DDP – CONCEDER a JULIANA SANTANA, SIAPE 2124259, ocupante do cargo de Técnica em Nutrição e Dietética, com lotação no Colégio de Aplicação/CA/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 20/06/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009487/2025-13)
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.
N° 252/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Sâmia Caroline dos Santos Souza | 8,31 |
2º | Marina Machado Schmitt | 7,63 |
(Ref. processo nº 23080.072846/2024-80)
Nº 253/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosangela Leonor Goulart, Matrícula UFSC nº 28864, Matrícula SIAPE nº 1156148, ocupante do cargo de Contador, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/DPC/PROAD), a partir de 10 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).
(Ref. Processo nº 23080.009036/2025-78)
Nº 256/2025/DDP – CONCEDER a RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE 2423680, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/09/2022., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.006780/2025-11)
PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 257/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ISABELA BRANDES HORLIANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228579, matrícula SIAPE 3365399, admitida na UFSC em 02/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 258/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LORENA SILVA DA ROSA RODRIGUES, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 228380, matrícula SIAPE 1485111, admitida na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 259/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor EMANUEL JOÃO BEHRENS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228360, matrícula SIAPE 3364331, admitido na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 260/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 229025, matrícula SIAPE 3375384, admitido na UFSC em 31/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 261/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Marcos Marques para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KARINA GONÇALVES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228895, matrícula SIAPE 1309723, admitido na UFSC em 01/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 262/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 126/2025/DDP, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA GUIMARÃES DA SILVA,
Onde se lê:
“Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….
Leia-se:
“Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Naiara Aline Chaves Zat para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
2ª Etapa”….
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 263/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Everton Fabian Jasinsk e Tayse Feliciano Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FRANCIELE MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228745, matrícula SIAPE 3371375, admitida na UFSC em 27/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 264/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Andrea Cristina Trierweiller, Karyn Pacheco Neves Konrad e Angela Cristina Corrêa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228766, matrícula SIAPE 2900463, admitido na UFSC em 27/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 265/2025/DDP – CONCEDER a MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE 3047010, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Gabinete Do Reitor/UFSC, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/03/2025 a 17/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.006821/2025-79)
Nº 266/2025/DDP – CONCEDER a CHRYSTIANNE GOULART IVANÓSKI, SIAPE 1887165, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Expressão Gráfica/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.004254/2025-16)
Nº 267/2025/DDP – CONCEDER a DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, SIAPE 1800805, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.007608/2025-84)
Nº 268/2025/DDP – CONCEDER a GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE 2030173, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Licitações/PROAD, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2025 a 30/05/2025, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.008949/2025-77)
Nº 269/2025/DDP – CONCEDER a PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE 408971, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Educação Física/CDS, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/04/2025 a 02/07/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.008918/2025-16)
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025
Nº 270/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Alan Ribeiro Rodrigues, Matrícula UFSC nº 210034, Matrícula SIAPE nº 2423836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e física na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 26 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC).
(Ref. Processo nº 23080.004711/2025-72)
Nº 271/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, lotada no Departamento de Energia E Sustentabilidade/ARA, para realizar Pós-Doutorado em Engenharia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre/Brasil, no período de 17/03/2025 a 16/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 060745/2024-66)
Nº 272/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1050/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/12/2024…”
Leia-se: HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2025…”
Nº 273/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Mecânica / Mecânica dos Sólidos.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. Processo nº 23080.006314/2025-35)
Nº 274/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref. Processo nº 23080.005479/2025-90)
Nº 275/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 11 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Programação Visual, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 0357/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023.
(Ref. Processo 23080.028750/2022-12)
Nº 276/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO | 183770 1932554 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 12-03-2025 | 52% | 011383/2025-61 | UFSC |
GABRIELA VILVERT VANSUITA | 230704 3409057 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | 13-03-2025 | 52% | 011625/2025-16 | UFSC |
JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA | 197577 2181143 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 13-03-2025 | 52% | 011742/2025-80 | UFSC |
WILLIAN FONTANIVE JANDREY | 232645 3450021 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 26-02-2025 | 75% | 008965/2025-60 | UFSC |
PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025
Nº 277/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora AUDREI GESSER, SIAPE nº 2294689, lotada no Departamento de Libras/CCE, para realizar Pós-Doutorado em Interação e Discurso na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/Brasil, no período de 15/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.69806/2024-51)
Nº 278/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MICHEL MILISTETD, SIAPE 1244128, lotado no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos/CED, para cursar Pós Doutorado junto a University of Queensland, em Brisbane/Austrália, no período de 16/06/2025 a 15/06/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.005159/2025-30)
Nº 279/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 11 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 0358/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023.
(Ref. Processo 23080.019755/2022-54)
Nº 280/2025/DDP – CONCEDER a JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988, ocupante do cargo de Contador, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 17/03/2025 a 09/05/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 023908/2024-20)
Nº 281/2025/DDP – CONCEDER a JULIANA MAUES SILVA, SIAPE 2193542, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Colégio de Aplicação/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 17/03/2025 a 16/03/2026, em Florianópolis/Brasil, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.002173/2025-81)
Nº 282/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Jakeline Becker Carbonera, Matrícula UFSC n.º 182928, Matrícula SIAPE n.º 1756988, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), com localização de exercício e física no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), a partir de 17 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).
(Ref. Processo n.º 23080.030563/2024-61)
Nº 283/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática do Campus de Blumenau – MAT/CTE/BNU, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Marcos Vinícius Araújo Sá | 9,09 |
(Ref. Processo nº 23080.006027/2025-25)
PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 284/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da silva, Camila Garbin Sandie e Luana da Silva Casagrande para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor LEANDRO PESSI ORIGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224494, matrícula SIAPE 3302146, admitido na UFSC em03/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 285/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de OLiveira Grando, Carolina Cannella Peña e Thiago de Souza Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228750, matrícula SIAPE 3371371, admitido na UFSC em 27/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 286/2025/DDP – CONCEDER a Fernanda Dittmar Cardoso, SIAPE 2156085, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Botânica, da Universidade do Federal do Paraná, em Curitiba-Paraná -Brasil., no período de 28/03/2025 a 28/05/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 071683/2023-37)
Nº 287/2025/DDP – CONCEDER a Christine Caceres Burghart, SIAPE 2216821, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Procuradoria Federal Junto à UFSC – PF/UFSC, 74 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 05/06/2025, perfazendo 330 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 009088/2025-44)
Nº 288/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Anna Cecilia Amaral Petrassi e Gabriela Mota Zampieri para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora BIANCA ROMEU, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 224449, matrícula SIAPE 3302007, admitida na UFSC em 01/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 289/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 224451, matrícula SIAPE 1283369, admitida na UFSC em 01/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 290/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, da servidora MARIA LETÍCIA SIMON, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 228457, matrícula SIAPE 1372986, admitida na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 291/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas do Campus de Araranguá – DCM/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Medicina/ Clínica Médica/ Cardiologia/ Pneumologia/ Nefrologia/Doenças infecciosas e parasitárias/ Reumatologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Kamille Feltrin Ronsoni | 7,51 |
(Ref. Processo nº 23080.000843/2025-25)
Nº 292/2025/DDP – REVOGAR a Portaria nº 274/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, de 14/03/2025, que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE/BNU, do Campus de Blumenau.
(Ref. Processo nº 23080.005479/2025-90)
Nº 293/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Tiago Zavacki de Morais, Ricardo Sonntag e Jean Claudi Sucupira Domingos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229017, matrícula SIAPE 2198551, admitido na UFSC em 10/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 294/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE 3305091, admitido na UFSC em 11/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 295/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Raquel Pinheiro e João Francisco Ferreira Guimarães para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor RICARDO QUENTEL MELO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224788, matrícula SIAPE 3304752, admitido na UFSC em 12/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 296/2025/DDP – CONCEDER a Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde CTS/ARA, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/03/2025 a 14/04/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.009287/2025-52)
Nº 297/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino- Aprendizagem de Libras.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Roberta Oliveira Malta de
Alencar |
8,22 |
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Roberta Oliveira Malta de
Alencar |
8,22 |
(Ref. Processo nº 23080.068595/2024-39)
Nº 298/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Ana Maria Maykot Prates Michels, Matrícula UFSC 121910, SIAPE 2169913, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 14/12/2012, conforme processo 23080.064930/2024-20. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Daniel Santos Mansur, Matrícula UFSC 178157, SIAPE 1828602, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/12/2024, conforme processo 23080.060640/2024-15.
Joel Santos Souza, Matrícula UFSC 103815, SIAPE 1159683, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/11/2012, conforme processo 23080.003760/2024-15. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Morgana Duarte da Silva, Matrícula UFSC 614046, SIAPE 1074043, lotado (a) no CFS/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/11/2024, conforme processo 23080.059979/2024-61.
Nº 299/2025/DDP – CONCEDER a SCOTT CORRELL HEAD, SIAPE 1769673, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia/CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/04/2025 a 15/07/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 9994/2025-49)
Nº 300/2025/DDP – CONCEDER a CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, lotada no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 12/04/2025 a 11/07/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 24628/2023-58)
Nº 301/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 24 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Zoologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Frederico Schlickmann Rottgers Marcineiro | 9,09 |
2º | Kalina Manabe Brauko | 9,04 |
(Ref. Processo nº 23080.004609/2025-77)
PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 302/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 15 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Odontologia (ODT), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023.
(Ref. Processo 23080.042156/2022-34)
Nº 304/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Oceanografia Física.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Victor Eduardo Cury Silva | 8,85 |
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.006876/2025-89)
Nº 305/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Thalita Raphaela Neves de Oliveira | 8,10 |
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.073049/2024-10)
Nº 306/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Química – QMC/CFM, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Química / Química Geral.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Rodrigo Henrique Saatkamp | 7,75 |
2º | Daniela Lopes | 7,55 |
3º | Juliana Priscila Dreyer | 7,24 |
4º | Diogo Cherem Morelli | 7,17 |
5º | Danielly Santos Rocha | 7,12 |
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.000143/2025-31)
Nº 307/2025/DDP – CONCEDER a Maria das Graças Martins, SIAPE 1159829, ocupante do cargo de Cozinheiro, com lotação no Restaurante Universitário, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 21/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.007696/2025-14)
Nº 308/2025/DDP – CONCEDER a Juliana Salvador Alves, SIAPE 2344518, ocupante do cargo de Assistente de Administração, com lotação na Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 30/05/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.010517/2025-26)
Nº 309/2025/DDP – CONCEDER a e Waldoir Valentim Gomes, SIAPE 1212451, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, com lotação na Secretaria de Educação a Distância – SEAD, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/05/2025 a 25/05/2025, perfazendo 137 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.010657/2025-02)
Nº 310/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n.º 1217/2024/DDP, 25 de outubro de 2024, que concede Licença Capacitação a Anne Morae:
Onde se lê:
“…no período de 29/01/2025 a 271/02/2025…”
Leia-se:
“…no período de 29/01/2025 a 27/02/2025…”
(Ref. Processo 23080. 057761/2024-71)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 311/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria das Graças Martins, Airton Jose Santos e Rafhael Anthony Pestana para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora EDIANE TELES DE MATTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231104, matrícula SIAPE 3415854, admitida na UFSC em01/07/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 312/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, LESLIE SEDREZ CHAVES, EVELISE SANTOS SOUSA e ADRIELY DE SOUZA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora KARINA VIEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 231007, matrícula SIAPE 1409840, admitida na UFSC em20/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 313/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Sonia Maria Guevera Ochoa e Marina Luiz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, do servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230970, matrícula SIAPE 1408827, admitido na UFSC em20/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 314/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro-Dellacqua, Ritele Hernandez da Silva e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RAFAEL CAETANO DO AMARAL, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228477, matrícula SIAPE 1301366, admitido na UFSC em 18/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 315/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228837, matrícula SIAPE 338219, admitido na UFSC em 27/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 316/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes e Ana Amélia Pereira do Prado Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, do servidor ADRIANO ENDERLE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224942, matrícula SIAPE 3305268, admitido na UFSC em 17/08/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 317/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Mariane Duarte e Cristiane da Silva Barbado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 3ª Etapa, da servidora FERNANDA CAROLINE COGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224696, matrícula SIAPE 3303764, admitida na UFSC em 11/08/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 318/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Viviane Cristina Ulyssea e Joice Helena Mantovani para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231086, matrícula SIAPE 3415188, admitida na UFSC em 01/07/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 319/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 278/2025/DDP, de 14 de março de 2025, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a MICHEL MILISTETD, onde se lê “lotado no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos/CED”, leia-se “lotado no Departamento de Educação Física do Centro de Desportos/DEF/CDS.
(Ref. Processo nº 23080.005159/2025-30)
Nº 320/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, JACQUES MICK, MAÍRA BUSATO WESTPHAL e MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 2ª Etapa, do servidor GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228344, matrícula SIAPE 1345110, admitido na UFSC em15/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 321/2025/DDP – CONCEDER a BEATRIZ WILGES, SIAPE 2239563, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Sistemas De Informação/SEPLAN, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 03/08/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 11317/2025-91)
Nº 322/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Artes / Artes / Teatro / Interpretação Teatral.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. Processo nº 23080.000917/2025-23)
Nº 323/2025/DDP – CONCEDER a EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA, SIAPE 2036257, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/04/2025 a 28/04/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.009906/2025-17)
Nº 324/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Clarissa Stefani Teixeira e Juliana de Souza Correa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório– 1ª Etapa, da servidora MAGALI PESSOA GEREMIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228551, matrícula SIAPE 3365089, admitida na UFSC em29/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 325/2025/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 23 de abril de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, Campo de conhecimento: Teoria Econômica, objeto do Edital n° 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, e homologado pela Portaria n° 419/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União 23 de abril de 2024.
(Ref. Processo nº 23080.014152/2024-28)
Nº 326/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Abel Augusto Nanza | 7,92 |
Lista de Pessoas Candidatas Negras
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Abel Augusto Nanza | 7,92 |
(Ref. Processo nº 23080.072015/2024-16)
Nº 327/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Física Geral / Recursos Florestais e Engenharia Florestal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Matheus Sousa Silva | 8,63 |
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Matheus Sousa Silva | 8,63 |
(Ref. Processo nº 23080.072297/2024-43)
Nº 328/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Educação Especial
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Fernanda da Fontoura Soares | 8,10 |
2º | Emanuela de Freitas | 8,08 |
3º | Gyane Karol Santana Leal | 8,06 |
4º | Joana da Costa Ribeiro | 7,80 |
5º | Emerson Tiago Jati Navarro | 7,01 |
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Gyane Karol Santana Leal | 8,06 |
(Ref. Processo nº 23080.000755/2025-23)
Nº 329/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Biblioteconomia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Kariane Regina Laurindo | 10 |
2º | Camila de Azevedo Gibbon | 9,39 |
3º | Luiza Estefano | 8,60 |
4º | Luan Soares Silva | 8,18 |
5º | Priscila Maria Ferreira Guarate | 7,76 |
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Kariane Regina Laurindo | 10 |
(Ref. Processo nº 23080.070178/2024-56)
Nº 330/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária / Engenharia Hidráulica / Instalações Hidráulicas Sanitárias / Saneamento Básico
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Fernando Hymnô de Souza | 9,24 |
2º | Magali Teresinha Ritter | 8,50 |
3º | Ana Carla Sorgato | 8,38 |
4º | Vitor Pereira Vaz | 8,30 |
5º | Jéssica Aurora Bernardo | 7,45 |
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Fernando Hymnô de Souza | 9,24 |
2º | Jéssica Aurora Bernardo | 7,45 |
(Ref. Processo nº 23080.068431/2024-10)
Nº 331/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Bioquímica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Karina Pereira Ludovico | 8,60 |
2º | Larissa Marafiga Cordeiro | 8,22 |
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. Processo nº 23080.001034/2025-31)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 19/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA
Nº 19/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas exclusivamente para docentes efetivos do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
26/03/2025 a 09/04/2025 | Período de inscrições |
10/04/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de
Documentos |
Até 15/04/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso
referente ao resultado da análise de documentos |
16/04/2025 | Resultado Final |
1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA | VAGAS |
Estética | 01 |
Filosofia da Educação | 01 |
Ontologia III | 01 |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA | HORAS/AULA |
Estética | 72 |
Filosofia da Educação | 90 |
Ontologia III | 72 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-fil-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado em Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior; d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas; f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas; g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.1.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; b) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
DOUTORADO | 10 pontos |
6.1.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.1.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.1.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.1.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.1.3. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.1.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.1.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.1.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Etapa Documental exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.3. Em caso de empate, serão considerados: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano. 8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do professor conteudista: a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas;
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino; b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados; f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025 26 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do curso de especialização em Cultura Oceânica e Sutentabilidade na Educação Básica, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 O mandato do coordenador do curso de especialização será de até 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2 (dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).
1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.
1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo
1.5 As competências e atribuições do coordenador do curso estão previstas na Resolução Nº Resolução Normativa Nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.5.1 As atribuições definidas na Resolução Nº 15/CUn/2011 da UFSC ao coordenador do curso de especialização lato sensu são:
I – presidir o Colegiado do Curso;
II – coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do curso;
III – tomar as medidas necessárias quanto à divulgação do curso e ao seu processo seletivo.
IV – responsabilizar-se pela inclusão dos dados do curso no CAPG e pela sua atualização;
V – elaborar o relatório final do curso e submetê-lo aos órgãos competentes;
VI – administrar os recursos financeiros alocados para o curso;
1.5.2 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:
- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
- Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;
- Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
- Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;
- Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;
- Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;
- Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;
- Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;
- Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
- Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;
- Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.
1.5.3 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.
2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.
2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.
2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:
a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – comprovação emitida pela Prór eitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) mediante solicitação ao e-mail: dap@contato.ufsc.br;
b) Sejam docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia;
c) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;
d) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;
e) Possuam Doutorado.
2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.
2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024:
a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;
2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/20-25- coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).
3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.
3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) mediante solicitação ao e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.
3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.
3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.
4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:
Critérios | Pontos |
Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial | 20 pontos por ano (máximo 80 pontos) |
Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância | 30 pontos por ano (máximo 90 pontos) |
Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) | 10 pontos por produção (máximo 100 pontos) |
Pontuação máxima | Máximo 270 pontos |
4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.
4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.
4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.
4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:
- Maior idade.
- Maior tempo de experiência na educação superior.
- Maior tempo de experiência na educação a distância.
5 DOS RESULTADOS
5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/ no dia 10 de abril de 2025.
5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/ no dia 17 de abril de 2025.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15 de abril de 2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.
6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.
6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 17 de abril de 2025.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente.
7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.
7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.
ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL
Atividade | Datas |
Inscrições | De 26/03/2025 a 09/04/2025 |
Resultado parcial | 10/04/2025 |
Prazo para encaminhamento de Recurso | De 10/04/2025 até
23h59min de 15/04/2025 |
Resultado do recurso | 17/04/2025 |
Resultado final | 17/04/2025 |
Obs.:O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital. |
ANEXO II – DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
a) RG (frente e verso);
b) CPF;
c) Comprovante de vínculo com a UFSC (Obtida pelo e-mail: dap@contato.ufsc.br);
d) Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB (obtida pela página: https://uab.ufsc.br/formularios-web/)
e) Diploma de Doutorado;
f) Comprovantes do item 4.2 (quadro).
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 26/2025/CCB – Dispensar a professora Josefina Steiner como Coordenadora de Ensino da divisão de Embriologia do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria n.º 40/2024/CCB, de 15/04/2024. (Ref. Solicitação Digital n.º 11915/2025)
Nº 27/2025/CCB – Alterar para 10 (dez) horas semanais a carga horária do professor Guilherme de Toledo e Silva como Coordenador de Ensino da área de Genética do Departamento de Biologia Celular, designado pela Portaria n.º 131/2023/CCB, de 26/03/2023. (Ref. Solicitação Digital nº 11915/2025)
Nº 28/2025/CCB – Art. 1º Designar o professor Rafael Diego da Rosa Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 14 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 2º Dispensar, a partir de 14/03/2025, o professor Giordano Wosgrau Calloni como Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria n.º 34/2024/CCB de 09/04/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 11915/2025)
Nº 29/2025/CCB – Designar os docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, no período de 10 de março de 2025 a 1º de janeiro de 2027 com atribuição carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
Ariane Zamoner Pacheco de Souza | Presidente |
Joana Margarida Navalho Gaspar | Vice-presidente |
Guilherme Razzera Maciel | Chefe do Departamento |
Carlos Peres Silva | Titular |
Afonso Celso Dias Bainy | Titular |
Hernán Francisco Terenzi | Suplente |
Marcelo Farina | Titular |
Alcir Luiz Dafre | Titular |
Rozangela Curi Pedrosa | Suplente |
Manuella Pinto Kaster | Titular |
Alexandre Pastoris Müller | Titular |
Alex Rafacho | Suplente |
(Ref. Solicitação Digital nº 12490/2025)
Nº 30/2025/CCB – Designar a docente Manuella Pinto Kaster para substituir a docente Renata Maria Lataro no Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB, conforme a Portaria n.º 118/2024/CCB, de 03/09/2024.
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 31/2025/CCB – Designar os professores Leandro José Bertoglio, Oscar Bruna Romero e Natalia Hanazaki, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, requerente do processo digital n.º 23080.000095/2025-91.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.000095/2025-91)
Nº 32/2025/CCB – Designar os professores Andrea Goncalves Trentin, Carla Ines Tasca e Leandro Jose Bertoglio, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Admir José Giachini, requerente do processo digital n.º 23080.007499/2025-03.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.007499/2025-03)
PORTARIA DE 24 MARÇO DE 2025.
Nº 33/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 14/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora DÉBORA TRICHEZ, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Herbário Flor do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual n.º 26246- 000.014/2025.
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 68319/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 8/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Sonali Paula Molin Bedin para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), para o período de 26/02/2025 a 28/02/2025, em substituição aos professores Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho e Cezar Karpinski, chefe e subchefe, respectivamente, por motivo de férias.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Solicitação Digital nº 008681/2025)
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 9/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Andrize Ramires Costa, Siape 1274598, E-mail andrize.costa@ufsc.br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
- Andrize Ramires Costa, Siape 1274598, E-mail andrize.costa@ufsc.br
- Emeson Tavares da Silva, Siape 1117592, E-mail e.tavares@ufsc.br
- Sandra Luciana Dalmagro, Siape 2776978, E-mail sandra.dalmagro@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
- Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
- Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br
Art. 4º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025
Nº 010/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação. Docentes:
– Graziela Del Mônaco (EDC); – Nathalia Berger Werlang (CIN);
– Giovanni Felipe Ernst Frizzo (EED);
– Jane Bittencourt (MEN);
Discente:
– Bruna Vitória de Souza (Matrícula: 19201942/ Pedagogia)
Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e vigerá por 90 (noventa) dias.
PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 11/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 6/2025/CED, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representantes do Colégio de Aplicação (CA)
Docentes:
– Maristela Campos – Presidente;
– George Luiz França;
– Renata Cecília de Lima Oliveira;
– Marcio Seiji Suganuma;
– Marina Guazzelli Soligo;
– Sandro Ricardo Rosa.
TAEs:
– Éverton Rogério da Silva Corrêa;
– Pamela Camila Fernandes Rumor;
– Thatiane Ramos dos Santos.
Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Docentes – Juliete Schneider – Vice-presidente;
– Regina Ingrid Bragagnolo
– Rodrigo Antonio Chioda
TAEs – Camila da Silva Almeida
– Graziele Persich
– Isabel Cristina da Rosa
– Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira
Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)
Nº 012/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo
Docente |
Roberto Antonio Finatto (presidente) |
Carolina Orquiza Cherfem |
Emeson Tavares da Silva |
Gabriele Nigra Salgado |
Graziela Del Mônaco |
Juliano Espezim Soares Faria |
Patricia Guerrero |
Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade até 06 de agosto de 2026.
(Ref. Solicitação Digital nº o 010059/2025)
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 013/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 10/2025/CED, de 07 de março de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.
Docentes:
– Graziela Del Mônaco (EDC);
– Cezar Karpinski (CIN); – Giovanni Felipe Ernst Frizzo (EED);
– Jane Bittencourt (MEN);
Discente:
– Bruna Vitória de Souza (Matrícula: 19201942/ Pedagogia)
Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data e vigerá por 90 (noventa) dias.
Nº 14/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 67/2024/CED, de 1º de outubro de 2024.
Art. 2º DESIGNAR as professoras Luciane Paula Vital, Camila Schwinden Lehmkuhl, Aline Carmes Krüeger e Patricia da Silva Neubert, como editoras da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 10 de março de 2025, sendo a primeira como Editora-Chefe e as demais como Editoras de sessão.
Art. 3º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação digital n º 011898/2025)
Nº 15/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 92/2024/CED, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: 1ª e 2ª fase – Edson Marcos de Anhaia; 3ª e 4ª fase – Beatriz Bittencourt Collere Hanff e Carolina Orquiza Cherfem 5ª e 6ª fase – Elizandro Maurício Brick e Keiciane Canabarro Drehmer-Marques 7ª e 8ª fase – Juliano Espezim Soares Faria
Art. 3º – Esta portaria terá validade no período de 19 de março de 2025 a 15 de dezembro de 2025.
Art. 4º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital nº 010331/2025)
Nº 16/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (LABCON), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).
Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2025, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 012726/2025)
Nº 17/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MOISÉS LIMA DUARTE para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Preservação de Bens Culturais (LBPREV), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).
Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de março de 2025, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (
Ref. Solicitação Digital nº 012727/2025)
Nº 18/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 9/2025/CED, de 26 de fevereiro de 2025. Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
- Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
- Emeson Tavares da Silva, Siape 1117592, E-mail e.tavares@ufsc.br
- Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:
- Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
- Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
- Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br
Art. 5º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.
Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 19/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia:
– Patricia Laura Torriglia (presidente)
– Soraya Franzoni Conde (membro titular) – Ana Paula dos Santos (Técnica -membro titular)
– Noah Aaron Coelho Demetrio (estudante membro titular)
– Astrid Baecker Ávila (Suplente)
– Aline Carlessi Pacheco (estudante suplente)
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria possui validade até o dia 18 de julho de 2025. (Ref. Solicitação digital nº 012995/2025)
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 20/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de setembro de 2024, os discentes Henrique Webber Andriolo, matrícula 23150480 e Ana Laura Baumgartner Rodrigues da Silva, matrícula 21200059, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052087/2024-39)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 012870/2025, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/2025/DIR/CTC DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 4/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail mecanica@contato.ufsc.br, no período de 31/03/2025 a 04/04/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de abril de 2025, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
(Ref. Solicitação Digital nº 012870/2025)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 44/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCOS PAULO NOSTRANI, a servidora técnico administrativa ALINE WEBER GARCIA e o discente RICARDO BRANDALISE BOTELHO para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEM. (Ref. tendo em vista a Solicitação Digital nº 012870/2025)