Boletim Nª 45/2025 – 10/03/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 45/2025
Data da publicação: 10/03/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ | EDITAL Nº 02/2025/DGER/ARA;
PORTARIA Nº 37/2025/CTS/ARA À Nº 41/2025/CTS/ARA, |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CUn, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 350/2025/GR,
PORTARIA Nº 418/2025/GR, PORTARIA Nº 426/2025/GR, PORTARIA Nº 428/2025/GR, PORTARIA Nº 430/2025/GR PORTARIA Nº 431/2025/GR, PORTARIA Nº 438/2025/GR, PORTARIA Nº 441/2025/GR PORTARIA Nº 442/2025/GR, PORTARIA Nº 452/2025/GR, PORTARIA Nº 454/2025/GR, PORTARIA Nº 455/2025/GR, PORTARIA Nº 461/2025/GR |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 32/2025/PROAD À Nº 36/2025/PROAD;
Nº 38/2025/PROAD; Nº 39/2025/PROAD. |
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | N° 031/PROAFE/2025 |
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 6/2025/PROPG, |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSSÃO | PORTARIA Nº 021/2025/CCE À Nº 023/2025/CCE, |
CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 004/2025/CDS À Nº 006/2025/CDS. |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 015/2025/CSE, |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL Nº 02/2025/DGER/ARA DE 06 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PRODEPS 2025
Nº 02/2025/DGER/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais, ou em seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
- Médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
- Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
- Professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
- Professores da UFSC em regime de 40 horas;
- Professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 06 de março de 2025 até às 23h59min do dia 07 de março de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o do envio ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br dos seguintes documentos em formato PDF:
- Cópia do documento de identidade do CRM;
- Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria (se houver);
- Cópia do certificado de residência médica (se houver);
- Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver).
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos neste edital.
1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).
1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025, pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
Número de bolsas | Área de atuação | Local | Requisito mínimo | Período de vigência das bolsas |
5 | Medicina de Família
e Comunidade |
UBS Araranguá | Graduação em Medicina | Março a dezembro 2025 |
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 202/2024/CTS/ARA, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.
3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no Anexo I.
4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
- Realização de curso ou formação em preceptoria;
- Maior carga horária dedicada a preceptoria;
- Maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
- Maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
- Maior idade.
4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 10h do dia 10 de março de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.
4.6 O resultado final será publicado até às 10h do dia 11 de março de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão e-mail de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.
5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
- Inscrições: 06/03/2025 a 07/03/2025
- Divulgação do resultado preliminar: 10/03/2025
- Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do e-mail prodeps.ara@ufsc.br
- Divulgação do resultado final até 11/03/2025.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
- Auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
- Acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
- Informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
- Avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
- Participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
- Perder o vínculo com a rede pública de saúde;
- Solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
- Tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
- Deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Consultar: Campus de Araranguá
Curso de Medicina: https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Nº 37/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, e Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 05 de março de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 23/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.
Nº 38/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE 1761544, e os docentes Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE 1822056, para, sob a presidência da primeira e com carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame, constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/2025/CTS/ARA, cujo objeto trata de selecionar tutor de aprendizagem de Matemática para atuar no PIAPE do Campus Araranguá.
Nº 39/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Análise Intrauterina e Fetoplacentária (LAIF), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 07 de março de 2029.
Nº 40/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, para constituírem Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Novos Docentes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 21 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.
MEMBROS | SIAPE |
Analucia Schiaffino Morales | 2057525 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 70/2024/CTS/ARA, de 31 de julho de 2024.
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Nº 41/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 07 de março de 2027:
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Elaine Virmond | 1824004 |
Reginaldo Geremias | |
Afonso Henrique da Silva Júnior | 3423072 |
Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
Thiago Dutra | 2367434 |
Natália Ueda Yamaguchi | 3423070 |
MEMBROS SUPLENTES | |
Cláudia Weber Corseuil | 1811909 |
Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA | |
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Marcelo Freitas de Andrade | 1920981 |
Marcia Martins Szortyka | 2775851 |
MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Leandro Batirolla Krott | 2223080 |
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO | |
MEMBRO TITULAR | SIAPE |
Roberto Vito Rodrigues Filho | 3354079 |
MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
Fábio Rodrigues de la Rocha | 1781774 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 189/2024/CTS/ARA, de 04 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 8 a 9 do Processo Digital nº 23080.006724/2025-86, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CUn, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário (CUn), a solicitação para que o Campus do Blumenau adote o calendário acadêmico regular dos demais cursos de graduação da UFSC para o primeiro semestre de 2025, com início em 10 de março e término em 16 de julho de 2025.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Processo Digital nº 23080.006724/2025-86)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 350/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE AVILA GIACOMOLLI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da demissão de Daniel Francisco Miranda, código de vaga 689536, pela Portaria nº 1121/GR/2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)
PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 418/2025/GR – Criar a Coordenadoria do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FCC.
(Ref. Sol. nº 008928/2025)
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nº 426/2025/GR – Art. 1º Designar DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009361/2025)
O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nº 428/2025/GR – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau mínimo, ao servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, SIAPE nº 1255470, ocupante do cargo de biólogo, localizado na Coordenadoria de Gestão Ambiental, por realizar atividades de acompanhamento de recolhimento de resíduos perigosos e infectantes em circunstâncias ou condições insalubres – conforme o que consta no Laudo Pericial nº 001/DDAS/08, emitido pelo DAS/PRODEGESP em 1º de abril de 2008 – como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 69/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nº 430/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Março de 2025, GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388882, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2727/2024/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009479/2025)
Nº 431/2025/GR – Art. 1º Designar GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3017747, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009479/2025)
Nº 438/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Março de 2025, DIOGO HENRIQUE ROPELATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345653, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGC/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº2785/2016/GR, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009462/2025)
Nº 441/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Roberto da Silva Mauro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1013108, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 583/2022/GR, de 26 de abril de 2022, retificada pela Portaria nº 677/2022/GR, de 9 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 9231/2025)
Nº 442/2025/GR – Art. 1º Designar CANDIDO TIEPO JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1982396, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 9233/2025)
PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025
Nº 452/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, para substituir a Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 9879/2025)
Nº 454/2025/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 26/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10136/2025)
Nº 455/2025/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 01 de Março de 2025 a 05 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 10141/2025)
Nº 461/2025/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 009843/2025)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 32/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº 3381735, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC e RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão Eletrônico nº 159/2023 – Ata de Registro de Preços nº 573/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.006552/2025-41)
Nº 33/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº 2893905, Administradora/CAA/CCA, ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº 1696428, Arquivista/CAA/CCA e MARIELA MARLENE SILVEIRA, SIAPE nº 1125774, Assistente em Administração/CAA/CCA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa URSA COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 26.628.908/0001-38, Pregão Eletrônico nº 219/2022 – Ata de Registro de Preços nº 650/2022. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.004920/2025-16)
PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2025.
Nº 34/2025/PROAD – APLICAR à Empresa AMR LIMPEZA E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 10.258.826/0001-09, as sanções de multa no valor de R$ 65.397,79 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)
PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Nº 35/2025/PROAD – APLICAR à Empresa PRATICO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.736.529/0001- 06, as sanções de multa no valor de R$ 2.489,40 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.055418/2024-92)
Nº 36/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JR2 COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 39.236.457/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 1.622,13 (mil e seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)
PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Nº 38/2025/PROAD – APLICAR à Empresa MUNDO LICITAÇÕES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)
Nº 39/2025/PROAD – Art. 1º APLICAR à Empresa FORCA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 19.858.341/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 875.128,07 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 2º RESCINDIR unilateralmente o contrato nº 014/UFSC/2023, em razão de abandono de obra pública, causando prejuízos ao erário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.044245/2024-87)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025
N° 031/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville. Incluir os membros:
PRÓ–REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa Nº 4/2023/CPG, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025
Nº 6/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem comissão para avaliação das atividades síncronas na pós-graduação stricto sensu.
- WERNER KRAUS JUNIOR, PROPG;
- DÉBORA DE OLIVEIRA, PROPG;
- DÓRIS GHILARDI, PPG em Direito/CCJ;
- DANIEL FERNANDES, PPG Prof. em Farmacologia/CCB;
- DOUGLAS GONÇALVES, PPG em Matemática/CFM.
Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º – Estabelecer prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.
Art .4º – Revogar a PORTARIA Nº 13/2022/PROPG, de 30 de agosto de 2022.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025
Nº 021/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344, da função de Coordenadora do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, para a qual foi designada pela Portaria nº 137/2022/CCE, a partir de 05 de março de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 010154/2025)
Nº 022/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente IZABEL CHRISTINE SEARA, SIAPE 4169805, para a função de Coordenadora do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, no período de 05 de março de 2025 a 05 de março de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o Art. 7º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 010154/2025)
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nº 023/2025/CCE – Art. 1º Designar, pelo período de 03 de dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Artes Cênicas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.
Estudante | Matrícula | Situação |
Daniel Karonte de Albuquerque Salviano Brandt | 24103945 | Titular |
Joao Felipe Pereira dos Santos | 23103212 | Suplente |
(Ref. Sol. Digital nº 070194/2024)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 004/2025/CDS – Art. 1º – Designar para compor a Comissão para Recuperação e Ampliação da Infraestrutura de Pesquisa do Centro de Desportos (CDS) os professores doutores Juliano Dal Pupo, Gabriela Fischer, Anderson Santiago Teixeira, Cassiano Ricardo Rech, Diego Augusto Santos Silva, Ricardo Dantas de Lucas, Michel Milistetd, Paulo Henrique Borges e Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º – Serão atribuições desta comissão:
I- Viabilizar a participação do Centro de Desportos em editais de fomento à infraestrutura de pesquisa, tanto em âmbito interno quanto externo à UFSC, abrangendo a execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa, especialmente a manutenção e aquisição de equipamentos de caráter multiusuário.
II- Representar o Centro de Desportos em reuniões conduzidas pelo Gabinete da Reitoria e/ou pela Pró-Reitoria de Pequisa e/ou órgãos afins, que tratem de manutenção e ampliação da infraestrutura de pesquisa no âmbito da UFSC.
III- Levantar necessidades e demandas relativas à infraestrutura e equipamentos dos laboratórios de pesquisa do Centro de Desportos.
IV- Listar prioridades em relação à manutenção e aquisição de equipamentos de caráter multiusuário do Centro de Desportos.
V- Atuar como representante do Centro de Desportos em projetos institucionais que visem à implantação do Centro de Pesquisa Multiusuário em Exercício Físico, Saúde e Desempenho Esportivo (CEPEME).
Art. 3º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 005/2025/CDS – Art. 1º – DESIGNAR o Professor FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Pedagógicos em Educação Física (NEPEF), pelo período de 10/03/2025 a 31/12/2026.
Art. 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 006/2025/CDS – Art. 1º – DESIGNAR o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Esforço Físico (LAEF), pelo período de 10/03/2025 a 31/12/2026.
Art. 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2682/2022/GR, de 21 de dezembro de 2022, RE SOLVE:
PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Nº 015/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 014/2025/CSE.
Art. 2° DESIGNAR as servidoras docentes listadas abaixo para, respectivamente, exercerem a presidência e vice-presidência da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Socioeconômico:
Nome: Ilse Maria Beuren, Siape 2159415, E-mail ilse.beuren@gmail.com
Nome: Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do CSE:
- Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
- Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
- Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@ufsc.br
- Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
- Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rblavarda@gmail.com
- Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
- Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camilafeixvidal@gmail.com
- Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
- Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
- Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
- Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
- Mailiz Garibotti Lusa, Siape 1790435, E-mail mailiz.lusa@ufsc.br
- Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br
- Denize Demarche Minatti Ferreira, Siape 2279265 E-mail: denize.minatti@ufsc.br
- Moacir Manoel Rodrigues Junior Siape1258025, E-mail moacir.rodrigues@ufsc.br
- João Frois Caldeira Siape 1505523. E-mail emaildocaldeira@gmail.com
- Pedro Luiz Paolino Chaim Siape 3158668. E-mail Pedro.chaim@ufsc.br
- Karina de Déa Roglio Siape 1720824 E-mail karinaroglio@gmail.com
- Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
- Betina Ahlert Siape 1026669, E-mail betina.ahlert@ufsc.br
- Tania Regina Kruger, Siape 1549830, E-mail tania.kruger@ufsc.br
- Liliane Moser, Siape 1682190, E-mail liliane.moser@ufsc.br
- Sirlandia Schappo Siape 1562854, E-mail sschappo@gmail.com
- Rubia dos Santos Ronzoni, Siape 2363546, E-mail rubia.santos@ufsc.br
- Michelly Laurita Wiesse, Siape 1030663, E-mail michelly.wiesse@ufsc.br
Art. 4º DESIGNAR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Socioeconômico:
- Leonardo Flach, Siape 1816035, E-mail leonardo.flach@ufsc.br
Art. 5º CONCEDER 04 horas semanais à presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.