Boletim Nº 31/2025 – 14/02/2025

14/02/2025 12:48

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2025

Data da publicação: 14/02/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 261/2025/GR

PORTARIAS Nº 270/2025/GR À Nº 303/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 35 2025,

PORTARIA – SEI Nº 36 2025,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 01/DAP/PRODEGESP/2025

PORTARIA Nº 056/2025/DAP À Nº 073/2025/DAP,

PORTARIA Nº 075/2025/DAP À Nº 082/2025/DAP.

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 001/2025/CDS,

PORTARIA Nº 002/2025/CDS.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 261/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para desenvolver estudo dos contratos em vigor na UFSC com o objetivo de indicar soluções otimizadas economicamente, preservando as necessidades essenciais para o funcionamento da Instituição.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – JOÃO LUIZ MARTINS, Diretor-Geral do Gabinete, Presidente;

II – BERNARDO MEYER, Chefe de Gabinete, Vice-Presidente;

III – VILMAR MICHEREFF, Pró-Reitor de Administração;

IV – ANA PAULA PERES DA SILVA, Diretora do Departamento de Contratos;

V – ANDREA CRISTINA TRIEWEILLER, Secretária de Planejamento e Orçamento;

VI – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, Superintendente de Orçamento;

VII – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, Secretário de Segurança Institucional;

VIII – MAYCON PSCHEIDT, Diretor Administrativo do Campus de Joinville;

IX – CLÁUDIA MAYUMI UEKEBO, Diretora Administrativa do Campus de Curitibanos;

X – CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, Diretora Administrativa do Campus de Blumenau; e

XI – CARLOS ANTONIO MARQUES, Diretor Administrativo do Campus de Araranguá.

Art. 3º A comissão terá 90 dias para a apresentação de seu relatório final.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 004705/2025)

 

Nº 270/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Roberto Francisco Coelho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2050421, para exercer a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 065074/2024)

 

Nº 271/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, LAURENT DIDIER BERNARD,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1253930, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 065074/2024)

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 272/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 171/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2025, seção 2, p. 24, que trata da nomeação de DAIANE MARTINS MACHADO, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 273/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO COSTA DE BEM, classificado(a) em 21º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Bernardo Rogowski dos Santos, código de vaga 904043, pela Portaria nº 041/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 274/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 006/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2025, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Rogerio Kormann, código de vaga 904360, pela Portaria

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 275/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 21/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2025, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de KATHERI MARIS ZAMPROGNA, no cargo de Enfermeiro, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 276/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PRISCILLA MALAQUIAS RABELO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Luciana Bihain Hagemann de Malfuss, código de vaga 689828, pela Portaria nº 119/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 277/2025/GR – Art. 1º  Dispensar, a pedido, DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, do exercício da função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2030/2024/GR, de 26 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3936/2025)

 

Nº 278/2025/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2025 a 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4901/2025)

 

Nº 279/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, DANIELE GALVÃO SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 225725, SIAPE nº 3313040, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais do CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 219/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3963/2025)

 

Nº 280/2025/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2025 a 21/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5039/2025)

 

Nº 281/2025/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5041/2025)

 

Nº 282/2025/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4903/2025)

 

Nº 283/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Janeiro de 2025, Tiago Kramer de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1880865, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do curso de Licenciatura em História – EaD/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 4/DIR/CFH/2025)

 

Nº 284/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Janeiro de 2025, Jaqueline Aparecida Martins Zarbato,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2882923, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do curso de Licenciatura em História – EaD/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 4/DIR/CFH/2025)

 

Nº 285/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento ao Servidor com Deficiência da Universidade Federal de Santa Catarina (EMAPCD/UFSC):

I – ANDREIA CORREIA PALACIOS, assistente social (DAS);

II – DEONISIO SCHMITT, professor do magistério superior (LBS/CCE);

III – DIANE PRISCILA STOFFEL, terapeuta ocupacional (CA/CED);

IV – FERNANDA LEMES FERREIRA, médica do trabalho (DAS);

V – GABRIELA PERITO DEITOS, assistente em administração (DDP);

VI – LARISSA SANTOS DALZOTTO, psicóloga organizacional (DDP);

VII – MARIA ALICE PEREIRA BORGES, assistente social (DAS);

VIII – MARINA SILVEIRA SOARES, assistente em administração (DDP);

IX – PATRÍCIA MUCCINI, pedagoga (AI/BU);

X – SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, terapeuta ocupacional (NETI/PROEX);

XI – VANESSA TAVARES WILKE, assistente em administração (BU); e

XII – VIVIAN FERREIRA DIAS, fonoaudióloga (CAE/PROAFE).

Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:

I – o cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargos e processo seletivo nesta Universidade; e

II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.

Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1296/2020/GR, de 2 de outubro de 2020.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 3374/2025)

 

Nº 288/2025/GR – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 21 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5042/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 286/2025/GR – Atribuir à servidora ELISANDRA DE SOUZA PERES, SIAPE nº 1332433, ocupante do cargo de professora do ensino básico, técnico e tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 10 de fevereiro de 2025, a jornada de 4 (quatro) horas diárias de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.068995/2024-44)

 

Nº 287/2025/GR – Atribuir à servidora CLARISSA GRAHL DOS SANTOS, SIAPE nº 1050715, ocupante do cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), a partir de 21 de janeiro de 2025, a jornada de 4 (quatro) horas diárias – período vespertino de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.000571/2025-63)

 

Nº 289/2025/GR – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Coordenadora de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2025 a 11/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5418/2025)

 

Nº 290/2025/GR – Designar Gabriela Guichard de Lima Beck, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106657, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/02/2025 a 05/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004064/2025)

 

Nº 291/2025/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2025 a 25/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005177/2025)

 

Nº 292/2025/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2024 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003864/2025)

 

Nº 293/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Março de 2025, JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, do exercício da função de Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1775/2024/GR, de 21 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 4987/2025)

 

Nº 294/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Março de 2025, RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para exercer a função de Coordenador de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 4987/2025)

 

Nº 295/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Fevereiro de 2025, Gabriel Felip Gomes Olivo, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1894016, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 348/2024/GR, de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5265/2025)

 

Nº 296/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Fevereiro de 2025, ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 5265/2025)

 

Nº 297/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Fevereiro de 2025, Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, do exercício da função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 355/2024/GR, de 7 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5282/2025)

 

Nº 298/2025/GR – Art. 1º Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para exercer a função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5282/2025)

 

Nº 299/2025/GR – Designar Lucas Figueiredo Lopes, MUSEÓLOGO, SIAPE nº 1593388, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 005513/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 300/2025/GR – Designar KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1350122, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE nº 3549297, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005686/2025)

 

Nº 301/2025/GR – Designar HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157414, Chefe do Serviço de Apoio  Administrativo – SAA/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005653/2025)

 

Nº 302/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005747/2025)

 

Nº 303/2025/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Fevereiro de 2025 a 03 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005750/2025)

 

  

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI nº 35 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2025, a servidora Fabiula Fatima Motta Rodrigues, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160473, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017209/2023-59)

 

SEI nº 36 2025 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fabiula Fatima Motta Rodrigues, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1160473, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017209/2023-59)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

EDITAL DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Nº 01/DAP/PRODEGESP/2025 – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 01 de 05 de fevereiro de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.

1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher as vagas do Departamento de Administração de Pessoal, nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos Cursos Administração ou de Secretariado Executivo da UFSC:

  1. Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE);
  2. Divisão de Benefícios e Licenças (DBL).

1.2 Os bolsistas contratados desenvolverão as seguintes atividades:

1.2.1 Na DBL: auxiliar os servidores da DBL/DAP no atendimento presencial e via email a docentes e TAEs; e nos trâmites de processos relacionados a benefícios (auxílios pré-escolar, alimentação, natalidade, transporte); cadastros de dependentes; férias; afastamentos (em razão de casamento, falecimento de pessoa da família, mandato eletivo, serviço eleitoral e doação de sangue); licenças (gestante, adotante, paternidade, interesses particulares, prêmio, atividade política, mandato classista e por motivo de acompanhamento do cônjuge).

1.2.2 Na CAPE: controle e acompanhamento de prazos em processos administrativos referentes a recursos, check list de processos de aposentadoria, Declarações e Certidões de Tempo de Contribuição, controle dos prazos de indícios e auditorias oriundos dos Órgãos de Controle e auxílio em todas as atividades afetas à CAPE

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado nos cursos de Administração ou Secretariado Executivo;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO

3.1. O presente Edital concederá um total de 02 (duas) bolsas de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.

3.2. As 02 (duas) vagas previstas serão divididas entre a Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE) e a Divisão de Benefícios e Licenças (DBL).

 

4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO

4.1 O estágio terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério e conveniência da PRODEGESP.

4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 05/02/2025 a 14/02/2025.

5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 01/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
  4. Currículo atualizado

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.

6.2. As entrevistas serão agendadas de acordo com a ordem de classificação, a partir do dia 17 de fevereiro de 2025.

6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso

6.4. O resultado será publicado em https://prodegesp.ufsc.br/dap e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO

Anexo I – Formulário De Inscrição Para Estágio Não Obrigatório – Pibe 2024

Consultar:

Pró-Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas

Departamento De Administração De Pessoal

E-mail: daa.dap@contato.ufsc.br

Site: https://prodegesp.ufsc.br/dap/

Telefone: (48) 37212-2482

 

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 056/2025/DAP – Conceder pensão civil temporária a TALES RIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 06903801, na condição de filho da servidora LENYRA RIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 0346849, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 02 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23, inciso § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.063702/2024-32)

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 57/2025/DAP – Art. 1º Aposentar EDSON SOUZA DE AZEVEDO, matrícula SIAPE 1143115, código de vaga nº 582942, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071792/2024-35). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 058/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreza Venâncio, matrícula SIAPE 1873040, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6236897).

 

Nº 059/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreza Venâncio, matrícula SIAPE 1873040, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de maio de 2025 a 22 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6236897).

 

Nº 60/2025/DAP – Art. 1º Aposentar HELDER BOSKA DE MORAES SARMENTO, matrícula SIAPE 1333563, código de vaga nº 688971, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071207/2024-05).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 61/2025/DAP  – Art. 1º Aposentar TELMA SAKUNO, matrícula SIAPE 1160134, código de vaga nº 691805, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071918/2024-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 62/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ADIR VALDEMAR GARCIA, matrícula SIAPE 3205291, código de vaga nº 691283, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.071141/2024-45).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 063/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO MANHÃES, matrícula 07002645, cônjuge do servidor aposentado LUIZ CARLOS LOPES MANHÃES, matrícula SIAPE 45548, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 18 de dezembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000113/2025-24).

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 064/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 361/2023/DAP, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MICHELE LYSSANDRA MASUTTI, matrícula SIAPE 2160469, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 94% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.004741/2025-89).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 65/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARCOS FABIO FREIRE MONTYSUMA, matrícula SIAPE 1150260, código de vaga nº 324100, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.072686/2024-79).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 066/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TELMA ELZA COSTA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LAERTE COSTA, matrícula SIAPE 1157850, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 01 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004413/2025-82).

 

Nº 067/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RITA HELENA RABELO MARTINS, em decorrência do falecimento da servidora aposentado (a) VÃNIA LUCIA COUTINHO RABELO, matrícula SIAPE 1157675, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico, Técnico, Tecnológico, Classe D, Nível 04, falecida no dia 21 de janeiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003810/2025-37).

 

Nº 068/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LÍDIA MARIA DA LUZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ROGÉRIO DA LUZ, matrícula SIAPE 1157031, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 02, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 27 de janeiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004243/2025-36).

 

Nº 069/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel João Behrens, matrícula SIAPE 3364331, ocupante do cargo de médico/área, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 1º de fevereiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6263138).

 

Nº 0070/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel João Behrens, matrícula SIAPE 3364331, ocupante do cargo de médico/área, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6263138).

 

Nº 071/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Lucas Marlon Freiria, matrícula SIAPE 1115349, ocupante do cargo de médico veterinário, lotado/localizado na Divisão da Clínica Veterinária Escola / DCVE/CCR/CBS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 1º de fevereiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6263407).

 

Nº 0072/2025/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor Lucas Marlon Freiria, matrícula SIAPE 1115349, ocupante do cargo de médico veterinário, lotado/localizado na Divisão da Clínica Veterinária Escola / DCVE/CCR/CBS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6263407).

 

Nº 073/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2025 a 27 de maio de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6263251).

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 075/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Luciana Santos Pimentel, SIAPE nº 2359240, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento De Ginecologia E Obstetrícia /DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.066798/2024-91)

 

Nº 076/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a NÁDIA VIEIRA PEREIRA OLIVEIRA, matrícula 07004567, cônjuge do servidor aposentado REGINALDO PEREIRA OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1156108, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 01 de janeiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001156/2025-27).

 

Nº 077/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a TELMA ELIZA COSTA, matrícula 07004532, cônjuge do servidor aposentado LAERTE COSTA, matrícula SIAPE 1157850, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 01 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004438/2025-86)

 

Nº 078/2025/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor Celso Spada, matrícula SIAPE Nº 576583, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 18 de março de 2025 a 15 de junho de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.004259/2025-49).

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 079/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JULIO CESAR GAVILAN, em decorrência do falecimento do servidor NELSON HORACIO GABILAN, matrícula SIAPE 1157847, ocupante do cargo Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 16 de dezembro de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072431/2024-14).

 

Nº 080/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado TADEU VOLNI BORBA, matrícula SIAPE 1160311, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de dezembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001835/2025-04).

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 081/2025/DAP – Exonerar, a pedido, DANIELE GALVÃO SANTOS, matrícula SIAPE 3313040, código de vaga 690431, a partir de 10 de fevereiro de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003847/2025-65).

 

PORTARIA Nº 082/2025/DAP, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de janeiro de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 3, ocupado por CYNTHIA VALENTE, matrícula SIAPE 2229305, código de vaga 325768, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.005885/2025-52).

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

A Direção do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 001/2025/CDS –  Art 1º – REVOGAR as portarias 015/2023/CDS, 042/2023/CDS e 016/2024/CDS.

Art. 2º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Desportos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Tiago Alexandre Viktor – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS (Membro Titular)

Felipe Silva Neves – Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS (Membro Titular)

André da Silva Nascimento – Coordenadoria de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS (Membro Titular)

Janaína Balestrin – Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS (Membro Suplente)

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  1. Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS
  2. Departamento de Educação Física – DEF/CDS
  3. Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS
  4. Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS
  5. Coordenadoria de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS
  6. Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS
  7. Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS h) Serviço de Manutenção – SM/CDS

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 02/2025/CDS – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Desportos:

Nome: Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
  2. Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
  3. Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
  4. Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
  5. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  6. Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
  7. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
  8. Ricardo Dantas de Lucas, Siape: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br
  9. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
  10. Thiago Souza Matias, Siape: 1257459, E-mail: thiago.matias@ufsc.br
  11. Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Desportos: Antônio Renato Pereira Moro, Siape: 1160254, E-mail renato.moro@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 8º REVOGAR a PORTARIA Nº 010/2024/CDS, de 07 de maio de 2024.

 

 

Boletim Nº 30/2025 – 13/02/2025

13/02/2025 13:13

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2025

Data da publicação: 13/02/2025

 

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2025/CECIS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 33 2025
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 03/2025/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 003/ SECARTE/2025,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2025

RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/SEPLAN/2025,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/NDI/CED,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 015/2025/PPGQ-UFSC,

 

 

 

 

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 1848/2024/GR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 46582/2024, resolve PUBLICAR:

EDITAL DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 01/2025/CECISArt. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), ainda no mês de março de 2025, para a escolha dos 4 representantes Taes (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para integrarem o mandado de 2023-2026.

Art. 2º A consulta para escolha dos Membros da CIS/UFSC, para o mandato 2023/2026, será regida pelo regimento da CIS, disponível em: http://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2021/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._148_2021_CUn.pdf .

Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico no endereço https://forms.gle/fkUTEjQ7xJQLgZmbA , no período de 14de fevereiro 28 de fevereiro de 2024, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 06 de março de 2025.

Art. 4° O colégio eleitoral será conforme definido no regimento da CIS.

Art. 5° A apuração ocorrerá no dia da eleição a partir das 17 horas.

Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.

(Ref. Solicitação 46582/2024)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 33 2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA – SEI Nº 33 2025 – Art. 1° REVOGAR a Portaria – SEI nº 27/2025 de 05 de fevereiro de 2025 e Portaria – SEI nº 28/2025 de 05 de fevereiro de 2025.

Art 2° CONCEDER, a partir de 29/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Thiago Luiz Anacleto, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435298 da Unidade de Apoio a Gestão de enfermagem – UAGENF Clínica Médica II do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002093/2025-15)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 03/2025/SINOVA/UFSC DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA/PROPESQ/UFSC

Nº 03/2025/SINOVA/UFSC – A Diretoria de Inovação da SINOVA, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2025.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA/PROPESQ).

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;
  4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira) para as atividades do estágio;

2.2. Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

  1. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância: a. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu. b. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 O banco de vagas, com os respectivos requisitos e atividades detalhadas, estará disponível em https://sinova.sites.ufsc.br/quem-somos/trabalhe_conosco/vagas_estagiario/

3.2 Além das atividades indicadas para as respectivas vagas (vide link anterior), o estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
  3. Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  4. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;
  5. Outras atividades correlatas.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

5. DO CADASTRAMENTO

5.1 Para cadastramento no banco de vagas é necessário o envio dos documentos digitalizados, por meio do formulário de inscrição, conforme segue:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Declaração de vínculo empregatício (anexo II deste edital), podendo esse ser entregue no momento da celebração do Termo de Contrato de Estágio;
  3. Atestado de matrícula;
  4. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  5. Currículo vitae;
  6. Carta de intenção.

5.2 Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome_formulario

NomeSobrenome_declaracao

NomeSobrenome_atestado

NomeSobrenome_historico

NomeSobrenome_curriculo

NomeSobrenome_cartadeintencao

 

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1 Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito deste edital.

6.2 Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

6.3 Ficam reservadas 5% (cinco por cento)das vagas de estágio aos estudantes que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

6.4 Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.5 As vagas reservadas serão destinadas às áreas do edital em que houver inscritos.

6.6 A SINOVA adotará as medidas necessárias para o atendimento aos percentuais de reserva indicados acima. Não havendo inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

6.7 Considerando que se trata de edital de fluxo contínuo, a SINOVA, sempre que possível, atentará para a necessidade de preenchimento dos percentuais pelo menos dos percentuais mínimos previstos neste edital e nas normas correlatas.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretoria do Departamento de Inovação, por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

7.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas: i) análise dos documentos encaminhados pelo candidato; ii) entrevista individual.

7.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato. Serão valorizadas cartas que reflitam pensamento crítico e autenticidade nas ideias apresentadas. O uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, não é proibido, mas textos que demonstrem dependência excessiva ou uso acrítico dessas ferramentas poderão receber pontuação inferior.

7.3.1 Estarão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados.

7.4 No caso de empate entre candidatos, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

7.5 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista virtual ou presencial. Sendo presencial, ocorrerá na Sede do Departamento de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC).

7.5.1 A entrevista terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

7.6 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);

b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);

c) Disposição de aprendizado (30%).

7.7 Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados.

7.8 Os candidatos classificados serão convocados para a entrevista, com antecedência mínima de 72 horas, pelo e-mail informado no ato do cadastramento.

7.9 O candidato que não comparecer no dia e hora agendados para entrevista será desclassificado.

7.10 É de inteira responsabilidade do estudante informar, no formulário de inscrição, telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 Após a realização da entrevista será enviado um e-mail aos candidatos informando sobre os resultados da seleção.

8.2 Os estudantes que não forem selecionados para a vaga, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 8.1 e 8.5, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

8.3 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses da publicação do presente edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No processo seletivo regido por este edital serão observadas as disposições previstas na Lei n. 11.788/2008, no Decreto n. 9.427/2018, na Instrução Normativa n. 213/2019 e na Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, relativas à reserva de vagas para pessoas com deficência, estudantes negros e pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

9.2 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

9.3 O estagiário poderá realizar suas atividades nas dependências do Departamento de Inovação ou em outros espaços da UFSC no caso de atuação junto a parceiros da SINOVA.

9.4 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menos de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

9.5 O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

9.6 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.7 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos deste edital.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 003/ SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de planejamento, acompanhamento e decisões de cunho administrativo sobre o projeto “Restauração das Fortificações Catarinenses” inscrito e aprovado no BNDES, conforme edital 01/2021 – Resgatando a história pelo BNDES.

Art. 2º A referida comissão será presidida pelo primeiro membro e/ou pelo suplente em casos de afastamento, será composta por:

  • Carla Cerdote da Silva (Assistente em Administração/CAA/ SeCArtE)
  • Carolina Barth dos Santos (Chefe da Divisão de Compras /DC/ SeCArtE)
  • Daiane Martins Ramos (Coordenadora Financeira/COF/SeCArtE)
  • Érico Hélio dos Santos (Assistente de administração/CFISC/SeCArtE)
  • Juan Airton Santos – presidente (Administrador/CAA/SeCArtE)
  • Marília Gabriela de Oliveira (Arquiteta/CFISC/ SeCArtE)
  • Nallan Francisca da Conceição – suplente (Arquiteta/CFISC/ SeCArtE)
  • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Coordenador/CFISC/ SeCArtE)

 

Art. 3º Esta Comissão ficará responsável por organizar e participar de reuniões; realizar e acompanhar os registros e deliberações destas; planejamento das atividades e decisões; e avaliações de solicitações gerais, incluindo a entrada e saída de membros e pesquisadores no projeto.

Art. 4º A comissão constituída tem o poder de decisão e de voto, pela qual as aprovações serão por maioria absoluta (50% +1 dos integrantes), com registro em ata.

Art. 5º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar a execução do Projeto “Restauração das Fortificações Catarinenses”.

Art. 7° Esta portaria revoga automaticamente a Portaria 001/SECARTE/2025, publicada no dia 10/01/2025.

Art. 8º Casos omissos serão encaminhados para avaliação da Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

  

EDITAL Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

 PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2025O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
12/02/2025 a 26/02/2025 Período de inscrições
27/02/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 04/03/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
05/03/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS
Assistente Pedagógico 1

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição,

em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovado – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 06 (seis) pontos; b) Tempo de experiência em cargo de gestão no ensino superior, devidamente comprovado – valor: 02 (dois) pontos por ano ou fração, até o limite de 04 (quatro) pontos; c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br)  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)  .

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função assistente pedagógico: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio em docência ou monitoria.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ser professor concursado do Departamento de História da UFSC;

c) Ter disponibilidade de trabalho online (por webconferências) e viagens aos Polos de Apoio Presencial.

d) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Assistente Pedagógico – Apoio Administrativo Pedagógico ao Curso de História

8.1.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

c) Atuar em processos seletivos;

d) Atuar na elaboração de editais; e) Realizar viagens para os Polos.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios2/;

d) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.

 

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a 1ª retificação do processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto aos cursos da UAB/UFSC, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

ONDE SE LÊ:

9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 15 (quinze) pontos.

LEIA-SE:

9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos.

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e consonância com a Portaria Normativa nº 457/2022/GR de 31 de outubro de 2022, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 4º e 37 da Lei nº 4.320, de 1964; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/SEPLAN/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Nº 1/SEPLAN/2025 – Art. 1º Estabelecer os procedimentos acerca de reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), com cobertura contratual, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Considera-se Despesa de Exercício Anterior (DEA), a despesa não empenhada em época própria, cujo empenho tenha sido considerado insuficiente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido suas obrigações contratuais.

Art. 3º O ato de reconhecimento deve iniciar por meio de Solicitação Digital (SD), protocolada pelo gestor do contrato no módulo SPA da Plataforma Solar, conforme orientações disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acompanhado da:

  1. Justificativa dos atos e fatos que motivaram a continuidade da prestação do serviço sem a cobertura de crédito orçamentário devidamente empenhado no exercício encerrado. Essa justificativa deve ser a mais pormenorizada possível, de modo que o despacho permita avaliar as circunstâncias que levaram à necessidade de reconhecimento da despesa por inobservância de empenho ou da anulação de empenho;
  2. Indicação do nome do ordenador de despesas e da Unidade Gestora de Recursos (UGR) à época do fato gerador do compromisso, no despacho;
  3. Confirmação de que a despesa não excedeu o valor total da contratação vigente, no despacho;
  4. A importância exata a pagar, já com as devidas correções, se couber, no protocolo da referida Solicitação Digital (SD);
  5. Documento fiscal da referida competência, devidamente atestada pelo fiscal ou gestor do contrato, incluída como peça;
  6. Quaisquer outros documentos comprobatórios da execução de serviço que subsidie a alegação da despesa, incluídas como peças;
  7. Identificação do credor (nome da empresa, CNPJ, dados bancários, meios de contatos entre outros) no despacho;
  8. Certidões negativas do fornecedor, incluídas como peças;

Art. 4º Reconhecida a DEA compete ao gestor do contrato os demais trâmites necessários ao empenho, liquidação e pagamento da despesa relacionada ao contrato sob sua responsabilidade.

Art. 5º No caso de impossibilidade de reconhecimento da DEA, a solicitação será encaminhada pela SEPLAN ao Gabinete do Reitor (GR).

Art. 6º Caberá ao(a) Secretário(a) de Planejamento e Orçamento:

  1. Analisar as justificativas do gestor do contrato quanto à solicitação dos recursos orçamentários necessários ao reconhecimento da DEA;
  2. Realizar o julgamento crítico e reconhecer a despesa;
  3. Encaminhar a solicitação à Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN) para verificar se há disponibilidade orçamentária para a referida DEA;
  4. Comunicar à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) o contingenciamento necessário ao cumprimento das obrigações contratuais junto aos credores, destacando a necessidade de dotação orçamentária que se destina a dar condições de empenhar as despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados, mas com a devida cobertura contratual ainda vigente;
  5. Encaminhar representação ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, caso sejam identificados indícios de irregularidades

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR de 26/12/2023 RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 01/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Elisandra de Souza Peres (titular), Moema Helena Koche de Albuquerque (titular), Regina Ingrid Bragagnolo (titular), Jucilaine Zucco (suplente), Ligia Mara Santos (suplente) e Saskya Carolyne Bodenmuller (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.

Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Giovana Binotto (titular), Graziela da Rosa Persich (titular), Katia de Moura Graça Paixão (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Marilan Cristina Albuquerque (suplente) e Samuel de Oliveira Morais (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.

Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.

Art 4° – Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QÚIMICA

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 015/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Adriana Passarella Gerola, Adailton João Bortoluzzi, Daniela Zambelli Mezalira, Eduard Westphal, Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Jéssica de Bona e Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.

Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº 040/CPG/2010, deve:

I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;

II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;

III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;

IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.

Art. 3º As demais atribuições da Comissão Gestora de Bolsas estão estabelecidas no Regimento Interno do PPGQ e na Resolução Normativa nº6/2023/PPGQUFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).

 

 

 

Boletim Nº 29/2025 – 12/02/2025

12/02/2025 13:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2025

Data da publicação: 12/02/2025

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 003/2025/DDP,

EDITAL Nº 004/2025/DDP,

EDITAL Nº 005/2025/DDP,

EDITAL Nº 006/2025/DDP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 005/SECARTE/2025
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2025

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 003/2025/DDP DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(Extrato publicado no DOU nº 22, Seção 3, página 77, em 31/01/2025)

Nº 003/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 03/02/2025 e as 17:00 horas do dia 07/02/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br );

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT. (48) 3721-6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br . Site: https://cit.ufsc.br/

1.3.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM. (48) 3721-2167. E-mail: dcm.ara@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/cts/dcs/

1.3.1.3 Departamento de Computação – DEC. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/cts/dec

1.3.1.4 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES. (48) 3721-6416. E-mail: ees@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/

1.3.1.5 Departamento de Fisioterapia – DFT. (48) 3721-6940/6255. E-mail: dft@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/

1.3.2 Campus de Blumenau

1.3.2.1 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT. (48) 3721-3347. E-mail: emt.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://emt.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE. (48) 3721-3348. E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br   . Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET. (48) 3721-3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://det.blumenau.ufsc.br/

1.3.3 Campus de Curitibanos

1.3.3.1 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA. (48) 3721-4166. Email: cba@contato.ufsc.br.

Site: https://cba.ccr.ufsc.br/

1.3.3.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF. (48) 3721-6454. E-mail: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/

1.3.3.3 Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU. (48) 3721-7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/

1.3.3.4 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS. (48) 3721-4166. E-mail: cns@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.4.1 Departamento de Bioquímica – BQA. (48) 3721-4745. E-mail: bqa@contato.ufsc.br. Site: https://bqa.ufsc.br/

1.3.4.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR. (48) 3721-2422. E-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br . Site: https://mor.ccb.ufsc.br/

1.3.4.3 Colégio de Aplicação – CA. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: https://www.ca.ufsc.br /

1.3.4.4 Departamento de Ciência da Informação – CIN. (48) 3721-4075. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/

1.3.4.5 Departamento de Educação do Campo – EDC. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/

1.3.4.6 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED. (48) 3721-4493. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ufsc.br

1.3.4.7 Departamento de Direito – DIR. (48) 3721-5602. E-mail: dir@contato.ufsc.br. Site: http://www.ccj.ufsc.br/departamento

1.3.4.8 Departamento de Clínica Médica – CLM. (48) 3721-9149/9014. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ufsc.br/

1.3.4.9 Departamento de Saúde Pública – SPB. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br . Site: saudepublica@ufsc.br

1.3.4.10 Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN. (48) 3721-3902. E-mail: ocn@contato.ufsc.br. Site: https://ocn.cfm.ufsc.br/

1.3.4.11 Departamento de Matemática – MTM. (48) 3721-3657. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: http://mtm.ufsc.br/

1.3.4.12 Departamento de Artes – ART. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: https://art.ufsc.br/

1.3.4.13 Departamento de Libras – LSB. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/

1.3.4.12 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE. (48) 3721.3784. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br . Site: https://lle.ufsc.br/

1.3.4.14 Departamento de Educação Física – CDS. (48) 3721-4771/9462. E-mail: def@contato.ufsc.br. Site: https://def.ufsc.br/

1.3.4.15 Departamento de Geologia – DGL. (48) 3721-3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br. Site: https://geologia.ufsc.br/

1.3.4.16 Departamento de História – HST. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: http://www.historia.ufsc.br/

1.3.4.17 Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ. (48) ) 3721-9550. E-mail: arq@contato.ufsc.br. Site: https://departamentoarq.ufsc.br/

1.3.4.18 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS. (48) 3721-7001. E-mail: eps@contato.ufsc.br . Site: https://deps.ufsc.br/

1.3.4.19 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC. (48) 3721-9721. E-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br . Site: https://emc.ufsc.br/portal/

1.3.4.20 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS. (48) 3721 – 9597/7704. E-mail: ens@contato.ufsc.br . Site: https://ens.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018, Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue:

a) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

b) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

c) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003- 2025/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas pelos Departamentos serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pelo EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br . O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital003-2025/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/ .

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 003/2025/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) A pessoa candidata convocada pela PROAFE que não responder à convocação para procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, somente quando concorrerem à vaga preferencialmente reservada a pessoas trans, conforme despacho da PROAFE constante no processo 23080.027367/2024-17.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 003/2025/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Educação / Tecnologia Educacional / Interdisciplinar / Engenharia, Tecnologia, Gestão Processo: 23080.059385/2024-50 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou Filosofia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Administração ou Engenharias ou Licenciaturas e Especialização ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Informática na Educação ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

3.1.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM

Campo de conhecimento: Citologia e Biologia Celular / Anatomia Humana / Fisiologia de Órgão e Sistemas / Farmacologia Geral / Farmacologia Clínica Processo: 23080.000729/2025-03.

3.1.1.3 Departamento de Computação – DEC Campo de conhecimento: Sistema de Computação Processo: 23080.058727/2024-14 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Mestrado ou Doutorado em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica.

3.1.1.4 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica Processo: 23080.072015/2024-16 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Energia.

3.1.1.5 Departamento de Fisioterapia – DFT

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Fisioterapia em Pediatria / Fisioterapia em Saúde da Mulher / Fisioterapia Neurofuncional Processo: 23080.000913/2025-45 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado qualquer área da saúde.

3.2 Campus de Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT

Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Metalurgia de Transformação / Metalurgia Física Processo: 23080.072547/2024-45 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Ciências e Engenharia de Materiais.

3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Educação Matemática

Processo: 23080.003058/2025-24 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Matemática.

3.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento de Instalações Industriais / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção / Higiene e Segurança do Trabalho / Suprimentos / Garantia de Controle de Qualidade Processo: 23080.067210/2024-16 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção.

3.3 Campus de Curitibanos 3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA

Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal Processo: 23080.072532/2024-87 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Melhoramento Vegetal ou Recursos Florestais e Engenharia Florestal ou Genética e Melhoramento Florestal ou Recursos Genéticos Vegetais ou Produção Vegetal ou Mestrado em Ciências.

3.3.1.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal Processo: 23080.072451/2024-87 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Florestal ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais.

3.3.1.3 Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal Processo: 23080.063006/2024-26 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal.

3.3.1.4 Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes) Processo: 23080.000183/2025-82 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Biociências ou Ciências.

3.3.1.5 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Física Geral / Recursos Florestais e Engenharia Florestal Processo: 23080.072297/2024-43 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Física ou Engenharia Florestal ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou Recursos Florestais.

3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.4.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

3.4.1.1 Departamento de Bioquímica – BQA

Campo de conhecimento: Bioquímica Processo: 23080.001034/2025-31 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Bioquímica ou Neurociências.

3.4.1.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Morfologia / Histologia Processo: 23080.072111/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia.

3.4.2 Centro de Ciências da Educação – CED

3.4.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial Processo: 23080.000755/2025-23 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.4.2.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Teoria da Informação Processo: 23080.070174/2024-78 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciência da Informação ou Direito e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.4.2.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Biblioteconomia Processo: 23080.070178/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Biblioteconomia e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.4.2.4 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Educação do Campo Processo: 23080.072430/2024-61 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em Educação do campo com habilitação em ciências humanas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.2.5 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular Processo: 23080.058861/2024-15 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia ou demais Licenciaturas e Mestrado ou Doutorado em Educação.

3.4.2.6 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Educação/Filosofia da Educação/Teorias da Educação Processo: 23080.059061/2024-11 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área ou Bacharelado em História ou Sociologia ou Filosofia ou Psicologia ou Ciência Política ou Serviço Social ou Relações Internacionais e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Filosofia.

3.4.3 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

3.4.3.1 Departamento de Direito – DIR

Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil Processo: 23080.072846/2024-80 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Direito e Mestrado ou Doutorado em Direito.

3.4.4 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.4.4.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Nefrologia Processo: 23080.067379/2024-76 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Nefrologia ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Nefrologia e Mestrado ou Doutorado.

3.4.4.2 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva Processo: 23080.000439/2025-51 Nº de vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Odontologia ou Medicina ou Enfermagem ou Farmácia e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Odontologia ou Medicina ou Enfermagem ou Farmácia.

3.4.5 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

3.4.5.1 Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN

Campo de conhecimento: Oceanografia Física Processo: 23080.067064/2024-29 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Oceanografia ou Meteorologia ou Geociências ou Engenharia ou Física.

3.4.5.2 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática Processo: 23080.064856/2024-41 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Estatística ou Probabilidade ou Engenharia.

3.4.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.4.6.1 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Artes/Artes/Teatro/Dramaturgia Processo: 23080.000920/2025-47 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena ou Letras ou Escrita Criativa.

3.4.6.2 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras Processo: 23080.068595/2024-39 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

3.4.6.3 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol) Processo: 23080.060375/2024-67 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras Espanhol e Mestrado ou Doutorado em Letras Espanhol ou Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação.

3.4.6.4 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) Processo: 23080.060820/2024-99 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras Alemão ou Deutsch als Fremdsprache ou Germanística e Mestrado em Literatura ou Tradução ou Linguística ou Deutsch als Fremdsprache ou Doutorado em Literatura ou Tradução/ Linguística ou Deutsch als Fremdsprache.

3.4.6.5 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano) Processo: 23080.002315/2025-19 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras (Italiano) ou Letras (Português e Italiano) e Mestrado ou Doutorado em Língua ou Literatura ou cultura italianas ou Literatura ou Linguística ou Estudos da Tradução.

3.4.7 Centro de Desportos – CDS

3.4.7.1 Departamento de Educação Física – DEF

Campo de conhecimento: Educação Física / Escolar Processo: 23080.066541/2024-39 Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Educação Física e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.8 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.4.8.1 Departamento de Geologia – DGL Campo de conhecimento: Geociências / Geologia / Estratigrafia Processo: 23080.001152/2025-49 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Geologia.

3.4.8.2 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: História do Brasil Colônia Processo: 23080.072163/2024-22 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Mestrado em História ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área ou Doutorado em História.

3.4.9 Centro Tecnológico – CTC

3.4.9.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo / Projeto de Arquitetura e Urbanismo Processo: 23080.071621/2024-14 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.

3.4.9.2 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística Processo: 23080.072537/2024-18 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Matemática ou Administração.

3.4.9.3 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC

Campo de conhecimento: Propriedades Mecânicas dos Metais e Ligas Processo: 23080.060740/2024-33 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Doutorado em Engenharia.

3.4.9.4 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária / Engenharia Hidráulica / Instalações Hidráulicas Sanitárias / Saneamento Básico Processo: 23080.068431/2024-10 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Hidráulica e Saneamento.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em https://concursos.ufsc.br/), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e os resultados da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e laudo PCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite

disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto no item 2.1.4.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/ ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação. 6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXOS

Anexo 1 Formulário De Inscrição

Anexo 2 Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 003/2025/DDP

Consultar:

Pró-Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas

Departamento De Desenvolvimento De Pessoas

www.concursos.ufsc.br.

 

 

EDITAL N° 004/2025/DDP, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

N° 004/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ -REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 00h00 do dia 03/0 2/202 5 até às 17h00 do dia 14/0 2/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 3.5 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3. 6 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, do edital.

1. 2 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail das respectivas unidades de lotação:

Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E -mail cee@contato.ufsc.br

Campus de Florianópolis (Campus -Sede) – Colégio de Aplicação – E -mail processoseletivo.ca@contato.ufsc.br

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

EDITAL N° 005/2025/DDP, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

N° 005/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, e o processo nº 23080.003058/2025-24, torna pública a retificação do Edital nº 003/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 2 2 de 31/01/2025, Seção 3, página 77:

1. Onde se lê:

1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE. (48) 3721 -3348. E -mail: cee.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

Leia-se:

1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE. (48) 3721 -3348. E -mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

2. Onde se lê:

3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE Campo de conhecimento: Educação Matemática (…) Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Matemática.

Leia-se:

3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE Campo de conhecimento: Educação Matemática (…) Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Matemática ou Educação.

 

EDITAL Nº 006/2025/DDP DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 006/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 002/2025/DDP, publicado no DOU de 28/01/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 002/2025/DDP: NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação Localidade de exercício consultada: Campus de Curitibanos

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome
1 1041606 LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 005/SECARTE/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 11/PROGRAD/2024, seus adendos e retificações, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial.

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas, realizarão atendimento ao público e participarão dos projetos desenvolvidos pela Secretaria.

1.4. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 3 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas serão disponibilizadas conforme quadro a seguir:

SETOR/Responsável CURSO VAGAS ATIVIDADES REQUISITOS
COORDENADORIA DE EDIFICAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL /

CEGP / SeCArtE Adriana Rodrigues

Letras Administração 1 Auxíliar nas verificações e edições/correções necessárias em documentos, bem como solicitações de serviços a serem prestados em grande parte das edificações da SECARTE, formatação e análise de dados, bem como inserção dos mesmos em sistema, auxiliar na criação e edição de sinalizações. Verificação do controle de serviços prestados em planilhas, acompanhar e se preciso, revisar possíveis erros que possam confundir a inserção de documentos, justificativas e solicitações a serem assinados por serviços realizados nas edificações da SECARTE. Experiência em Excel – planilhas.

Desejável experiência em atividades administrativas, habilidades de análise e inserção de dados em sistemas. Turno matutino ou vespertino.

COORDENADORIA DE AUDIOVISUAL /

DCEven

 

Julie de Oliveira

Cinema 1 Edição de vídeos e auxílio na montagem e operação de equipamentos de som, vídeo e iluminação no auditório Garapuvu, nas salas de eventos (Goiabeira, Aroeira, Pitangueira e Laranjeira), no auditório da reitoria (que no momento está em reforma, mas logo ficará disponível para eventos) e no centro Ecumênico. Ter experiência ou estar cursando ou já ter cursado as disciplinas de som, montagem ou fotografia.

Flexibilidade de horários

COORDENADORIA DE EVENTOS/DCEven

Célia Cristina de Paulos Morais

Jornalismo, Letras, Artes Cênicas e/ou Cinema 1 Atender aos diversos eventos promovidos pela UFSC: Formaturas presenciais do Campus Trindade, bem como solenidades relevantes entre elas a Recepção de Calouros, Descerramento de Placas, Inauguração de Unidades, Sepex, Simpósios, Fóruns, etc. Ter boa dicção, voz, postura e apresentação. Além disso, é necessário ter habilidades de comunicação, organização, e ser capaz de lidar com imprevistos. Turno vespertino.
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL/DAC

 

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto

Cinema ou Teatro 1 Organizar a agenda anual com apresentações mensais, promovendo um equilíbrio entre obras de autores clássicos e contemporâneos;

Participar de reuniões periódicas com a equipe do DAC para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e ajustes necessários;

Definir acordos e apoio logístico para os grupos artísticos, assegurando datas e condições de infraestrutura;

Auxiliar no planejamento de campanha de divulgação integrada para destacar as produções artísticas, utilizando redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação da UFSC;

Ter cursado ou estar matriculado na disciplina de “Produção e

Divulgação Teatral” do curso de Bacharelado em Artes Cênicas, Ter cursado ou estar matriculado na disciplina de

“Direção de Produção” do curso de Bacharelado em Cinema, Flexibilidade de horários, ter domínio de planilhas

 

Organizar cronogramas de ensaios e apresentações, coordenando reservas de espaço e necessidades técnicas dos projetos do DAC;

Desenvolver um relatório anual detalhando o impacto das atividades, engajamento do público e sugestões para os programas futuros.

e agendas digitais.
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL/DAC

Simone Martins

Arquivologia 1 Identificar documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo DAC; Verificar classificação e destinação dos documentos conforme os instrumentos de pesquisa do Arquivo Central da UFSC; Auxiliar os servidores do DAC para uma gestão documental eficiente, de acordo com o Arquivo Central e as legislações brasileiras.Como atividades específicas: Auxiliar na implementação de gestão de arquivos digitais do DAC, projeto em vias de inicialização; Auxiliar na implementação do projeto Memória DAC. Estar cursando terceira fase ou superior do curso de Arquivologia.
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL/DAC

 

Amícia Parreira Martins

Museologia 1 O(A) estagiário(a) atuará como auxiliar na continuidade dos trabalhos nas salas de apoio da Galeria de Arte da UFSC, sobretudo relacionados ao acervo de obras de artes visuais da UFSC, tais como: conferência e identificação das obras de arte; pesquisa sobre os respectivos autores, sua participação na história/filosofia da arte nos contextos local, regional, nacional e internacional; cadastramento; registro fotográfico; inventário; atualização/manutenção de banco de dados/catalogação (Catálogo Digital do Acervo de Obras de Arte da UFSC (https://galeriadearte.acervos. ufsc.br/); ações básicas de cuidados/manuseio de obras de arte, conservação preventiva, higienização, embalagem,                armazenamento; participação na organização e ações em expografia, noções e ações básicas de acessibilidade e inclusão social e cultural, entre outras atividades afins, objetivando o conhecimento, valorização, conservação, difusão de obras de artes visuais.  

Estar cursando a 3ª fase ou superior, do Curso de Museologia; Flexibilidade de horários

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC

 

Nallan Francisca da Conceição

Arquitetura e Urbanismo 1 Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;

Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária;

Acompanhar obras;

Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;

Participar de reuniões;

Documentar atividades;

Apoiar as atividades administrativas;

Utilizar as ferramentas institucionais.

Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

Estar cursando a partir da 4ª fase. Ter conhecimento intermediário/avança do do AutoCAD. Ter conhecimento em outros softwares de desenvolvimento do  projeto. Desejável ter conhecimento no pacote adobe. Turno matutino ou vespertino.

 

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC

Rodolfo Pimenta

Jornalismo 1 Produzir conteúdo jornalístico sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

Apoiar as atividades administrativas;

Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

Estar matriculado a partir da 3ª fase do curso de Jornalismo. Possuir experiência em divulgação em redes sociais e outros canais de comunicação, edição de vídeos e textos, além de criação de infográficos. Turno matutino ou vespertino.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER / DECL

Humberto Roesler Martins

Educação Física 1 Gestão Esportiva:

-auxiliar               o             DECL                no planejamento/execução das atividades propostas para 2025;

-auxiliar o DECL na gestão de materiais, espaços físicos e outras necessidades prévias à execução de eventos e atividades esportivas;

-auxiliar o DECL na preparação e encaminhamento de documentação de participantes em eventos/competições internas e externas;

-auxiliar o DECL na comunicação e divulgação das atividades junto a outros setores da UFSC e à comunidade externa;

-auxiliar o DECL na avaliação das atividades com liberdade para proposição de melhorias;

-realizar pesquisas ou leituras dirigidas na área de atuação.

 

Preferencialmente, estar cursando a partir da 4ª fase do Curso de Educação Física; Desejável conhecimento em organização de eventos esportivos; Flexibilidade de horários; Atividade presencial.

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO

3.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais para atuar presencialmente e no turno de preferência do supervisor do estágio;

3.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 2.1;

3.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

3.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Apresentar os requisitos necessários de acordo com o quadro do item 2.1.

3.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

4. DO ESTÁGIO

4.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 10/03/2025 e final em 27/02/2026.

4.2. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.

4.3. O(A) estagiário(a) terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, sendo concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano.

4.4. O recesso remunerado deverá ser usufruído durante a vigência do TCE, em comum acordo com o(a) supervisor(a) do estágio e preferencialmente nos períodos de férias acadêmicas ou no período das provas finais dos semestres letivos.

4.5. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, presencialmente, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o turno do desenvolvimento das atividades definido pelo supervisor.

4.6. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), sendo o pagamento de ambos proporcionais aos dias efetivamente estagiados (Instrução Normativa Nº 213/2019).

4.7. Os(as) estudantes selecionados devem providenciar e apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios (SIARE), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

4.8. A bolsa de estágio será interrompida para o próximo semestre ou não será renovada caso o(a) aluno(a) deixe de atender ao requisito sobre IAA ou apresente reprovação por falta (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa (art. 21, §1º da RN 73/2016/CUn).

4.9. É vedada a concessão de bolsas de estágio para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa, de monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício.

4.10. Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 12 a 19 de fevereiro de 2025.

5.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/wMbFAjm8imcZ5WS78, preencher todos os campos e deverá anexar os seguintes documentos:

5.2.1. Currículo atualizado;

5.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

5.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

5.2.4. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 11/PROGRAD/2024 item 8.10), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Serão asseguradas bolsas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.

6.2. As vagas deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

6.3. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

6.4. A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade: a) Indígena; b) Preto ou pardo; c) Outras vulnerabilidades sociais d) Concorrência geral.

6.5. Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias após a divulgação do resultado final.

6.6. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de histórico de graduação como critério eliminatório, cumprimento dos requisitos solicitados como critério eliminatório, Índice de aproveitamento acadêmico (IAA) como critério eliminatório (menor que 6) e classificatório (maior ou igual a 6), análise de currículo como critério classificatório, e entrevista como critério classificatório.

7.2. Serão desclassificados os candidatos que não atenderem ao item 3 do presente edital.

7.3. Recebida a documentação, serão analisados o IAA, o histórico da graduação e o cumprimento dos requisitos exigidos.

7.3.1. Os candidatos classificados procederão para a seleção.

7.4. A seleção se dará em duas etapas: I – Análise de currículo, que terá peso 7, e análise IAA, que terá peso 3. II – Entrevista.

7.5. As entrevistas serão realizadas com os 05 candidatos melhores colocados de cada lista (PPI, outras vulnerabilidades e Concorrência Geral) na primeira etapa, do dia 27 de fevereiro ao dia 28 de fevereiro de 2025. Os candidatos selecionados para entrevista serão convocados via email.

7.5.1. Caso haja empate de candidatos na primeira etapa da seleção, todos os empatados serão chamados para entrevista.

7.6. A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação.

7.7. O IAA será pontuado de 1 a 5, da seguinte forma: 1 ponto para IAA entre 6 e 6,99; 2 pontos para IAA entre 7 e 7,99; 3 pontos para IAA entre 8 e 8,99; 4 pontos para IAA entre 9 e 9,99; e 5 pontos para IAA 10.

7.8. A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

7.9. As notas obedecerão a seguinte fórmula:

7.9.1. Nota da primeira etapa (fórmula ponderada): (Pontuação do curriculo x peso (7))+(Pontuação do IAA x peso (3)) / peso do currículo(7)+peso do IAA (3)

7.9.2. Nota final: Nota da primeira etapa + Pontuação da entrevista.

7.10. Havendo empate no resultado final, será priorizado:

7.10.1. No caso de preferência por disciplinas cursadas aquele que já as cumpriu.

7.10.2. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

7.10.3. O candidato mais idoso.

7.11. O resultado da primeira etapa será publicado no dia 26 de fevereiro de 2025, pelo site secarte.ufsc.br.

7.12. O resultado final será publicado no dia 07 de março de 2025, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

7.13. Os resultados da primeira etapa e o resultado final serão apresentados em três listas com a ordem dos classificados, a primeira exclusiva dos candidatos de PPI, a segunda para “outras categorias de vulnerabilidades sociais” e a terceira de Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os candidatos das ações afirmativas;

7.14. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para o estágio no dia 10 de março de 2025.

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1(um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

8.3. O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

8.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br , onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

8.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do estágio;

II – A pedido;

III – Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE; VI – O não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – Interrupção do curso;

VIII – Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

9.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I CRONOGRAMA – Consultar:

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

secarte.ufsc.br  | secarte@contato.ufsc.br | (48) 3721-2376

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
12/02/2025 a 26/02/2025 Período de inscrições
27/02/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 01/03/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
03/03/2025 Resultado da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
04/03/2025 e 05/03/2025 2ª Etapa – Entrevistas
06/03/2025 Publicação do resultado da 2ª etapa
Até 10/03/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
11/03/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA VAGAS
Introdução aos Estudos Históricos Cadastro de Reserva
História do Oriente Antigo Cadastro de Reserva
História Indígena Cadastro de Reserva
Teorias da Educação e Ensino de História Cadastro de Reserva
Laboratório de Ensino de História Cadastro de Reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html .

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem    prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
Introdução aos Estudos Históricos 75
História do Oriente Antigo 75
História Indígena 75
Teorias da Educação e Ensino de História 75
Laboratório de Ensino de História I 90

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-hst-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

6.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.

6.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço a ser comunicado previamente ao candidato.

6.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

6.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

6.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

6.3.8. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

6.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

6.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do professor conteudista:

a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas;

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato  pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 28/2025 – 11/02/2025

11/02/2025 13:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2025

Data da publicação: 11/02/2025

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 007/2025/DCTJ

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 075/2025/DAP,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 003/SECARTE/2025

EDITAL Nº 004/2025/SECARTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 08/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 09/2025/SINTER

PORTARIA Nº 10/2025/SINTER,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 015/2025/CCE,

PORTARIA Nº 016/2025/CCE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 005/2025/CSE,

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Nº 006/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Modesto Hurtado Férrer para ocupar, com data retroativa a 01/01/2025, por dois anos, a função de Diretor Técnico do Instituto Ágora de Ciência e Tecnologia – Ágora Tech Park.

Art. 2º Serão concedidas 8 (oito) horas semanais para o desenvolvimento das atividades do referido docente no Ágora Tech Park.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 007/2025/DCTJ – Art. 1º Prorrogar para até o dia 09 de dezembro de 2026 a vigência das Portarias 096/2024/DCTJ e 097/2024/DCTJ, que tratam respectivamente da designação dos membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 075/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Luciana Santos Pimentel, SIAPE nº 2359240, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento De Ginecologia E Obstetrícia /DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.066798/2024-91)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 EDITAL Nº 003/SECARTE/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 003/SECARTE/2025 – EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2025, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO: AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3).

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22. da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e por intermédio do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven), departamento gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e aqui denominado Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, subordinado à SeCArtE, torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, hall e copa do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira e sala Pitangueira, e Camarins (1, 2 e 3).

 

1. DO OBJETIVO

1.1. O edital de ocupação dos espaços públicos aqui disposto é gerenciado pelo DCEven e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela SeCArtE, de propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística, a serem realizados no período de 24 de maio a 30 de novembro de 2025, conforme Anexo I deste edital “Calendário com datas disponíveis”.

1.2. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

1.3. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.

1.4. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do presente edital pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, as quais serão denominadas “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases deste processo seletivo.

 

3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

3.1. Os espaços públicos de que trata este edital estão localizados no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis

3.2. A capacidade de público e localização dos espaços públicos passíveis de locação para eventos culturais e artísticos são as seguintes:

a) Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino.

b) Hall do segundo andar – 500m2 de espaço para exposições em frente a entrada do Auditório Garapuvu.

c) Salas Goiabeira, Laranjeira, Pitangueira e Aroeira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação. As quatro salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 300 (trezentas) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

d) Copa – 6m², forno elétrico, microondas, pia, armários e prateleiras.

e) Camarins – 13m², com 1 sofá, penteadeira e 1 frigobar.

3.3. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do DCEven: www.dceven.ufsc.br.

3.4. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas no item 3.2 deste edital.

 

4. DAS ETAPAS

4.1. São etapas do processo contemplado neste edital:

4.1.1. Inscrição, de responsabilidade do proponente;

4.1.2. Análise das propostas, de responsabilidade da comissão de seleção;

4.1.3. Divulgação das propostas aprovadas, de responsabilidade da SeCArtE ;

4.1.4. Assinatura do termo de outorga, de responsabilidade do DCEven e do proponente;

4.1.5. Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União, de responsabilidade do DCEven e do proponente, respectivamente;

4.1.6. Emissão de portaria de autorização de uso do espaço, de responsabilidade SeCArtE;

4.1.7. Realização do evento/atividade, de responsabilidade do proponente.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir das 09h do dia 10 de fevereiro de 2025 até às 17h do dia 07 de março de 2025.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, a ser acessado pelo seguinte link: https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

5.3. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até às 17h do dia 15/10/2025, dentro da vigência do presente instrumento.

5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:

5.4.1. Para Pessoa Jurídica:

a) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;

b) Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);

c) Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);

d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

5.4.2. Para Pessoa física: a) Cópia Simples do RG; b) Cópia Simples CPF.

5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:

5.5.1. Informações iniciais.

5.5.2. Informações do proponente.

5.5.3. Informações do evento.

5.5.4. Ingressos.

5.5.5. Da Infraestrutura do evento.

5.5.6. Release dos artistas e/ou do evento.

5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

 

6. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por 5 (cinco) membros e 1 (um) suplente, designados pela SeCArtE da UFSC.

6.2. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

6.3. O processo de análise e avaliação das propostas se realizará de acordo com as seguintes etapas:

6.3.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos documentos obrigatórios (exigidos no item 5.4. deste edital) encaminhados pelo proponente;

6.3.2. Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção, que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os seguintes critérios de seleção:

6.3.2.1. Obtenção de nota igual a 0 (zero) no critério de avaliação correspondente ao item 6.3.2.4.1.

6.3.2.2. Não envio dos documentos obrigatórios exigidos no item 5.5 deste edital;

6.3.2.3. Evento com duração não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela comissão de seleção, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item 6.3.2.4.1.

6.3.2.3.1. Em caso de proposta não aprovada, por não ter sido deferido período superior a 5 (cinco) dias de duração do evento, o proponente poderá reduzi-la de forma a se adequar ao critério.

6.3.2.4. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

6.3.2.4.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

6.3.2.4.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

6.3.2.4.3. Caráter artístico-cultural do Projeto;

6.3.2.4.4. Excelência artístico-cultural do projeto;

6.3.2.4.5. Impacto positivo do projeto na cultura da cidade.

6.3.2.5. A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 6.3.2.4.3; 6.3.2.4.1; 6.3.2.4.2; 6.3.2.4.4 e 6.3.2.4.5.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 24 de março de 2025, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 24 a 28 de março de 2025 para recurso.

7.2.1. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual edital.dceven@contato.ufsc.br, com o título Recurso Edital Nº 001/SECARTE/2025, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 04 de abril de 2025, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.4. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, caso surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE/DCEven. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7.5. Caso ainda persista a vacância de vagas após a divulgação do resultado final, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, até 15/10/2025, respeitando todos os termos constantes no presente edital.

7.6. Haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar o prazo mínimo de 45 dias de antecedência, necessário para a análise da proposta e para os trâmites necessários à realização do respectivo evento ou atividade.

7.7. A comissão de seleção poderá orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

7.8. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO

8.1. Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente, após a divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos do DCEven para assinatura do Termo de Outorga.

8.1.1. Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar a realização do evento. 8.2. No momento da assinatura do Termo de Outorga, o proponente receberá do DCEven a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico, para reserva da(s) data(s) outorgada(s).

8.3. A referida GRU do item 8.2 deverá ser paga em até 05 (cinco) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.4. Até 15 dias antes da data de realização do evento, o proponente deve entrar em contato com o DCEven para solicitar a emissão da GRU do restante do valor devido, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico.

8.5. A referida GRU do item 8.4 deverá ser paga em até 03 (três) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.6. A taxa de uso precário e eventual de espaço físico não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em nova data, conforme disponibilidade, em casos de adversidades que impeçam a execução do evento ou atividade na data inicialmente solicitada.

8.7. O não pagamento do valor correspondente ao uso precário e eventual do espaço físico nas datas especificadas nositens 8.3 e 8.5 acarretará na revogação da outorga de permissão de uso do espaço físico e consequente cancelamento do evento.

8.8. A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

8.9. Após a assinatura do termo de outorga e pagamento do valor total relativo ao uso precário e eventual do espaço físico escolhido, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE.

8.10. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

8.11. Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

 

9. DOS VALORES RELATIVOS AO USO EVENTUAL DE ESPAÇOS FÍSICOS E DA CONTRAPARTIDA EXIGIDA

9.1. A contraprestação financeira relativa ao uso precário e eventual dos espaços físicos previstos neste edital será feita por evento artístico-cultural e é regida pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, que se encontra disponível no sítio eletrônico da SeCArtE: www.secarte.ufsc.br.

9.2. Os valores adotados em 2025, são os seguintes:

a) Auditório Garapuvu: R$10.700,00.

b) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira: R$ 670,00 (cada).

c) Hall, copa, e camarins não são cobrados.

9.2.1. Os valores são reajustados anualmente conforme Resolução Normativa nº 04/CC/2010.

9.3. A SeCArtE não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá pela cobrança do correspondente valor relativo ao uso eventual do espaço físico de interesse.

9.4. Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 (cem) ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos à comunidade acadêmica da UFSC por meio do DCEven.

9.5. É obrigatória a entrega dos ingressos-cortesia com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização do evento ao DCEven.

 

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo contemplados neste edital podem ser verificados no Anexo I: Calendário com datas disponíveis.

10.2. As datas de ocupação serão definidas levando em conta a disponibilidade geral de agenda indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição.

10.2.1. Em caso de empate, em que dois ou mais proponentes habilitados solicitem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, competirá à comissão de seleção, juntamente com a Direção do DCEven da UFSC, definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 6.3.2.5 deste edital.

10.3. Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos, de maneira obrigatória, a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

10.4. As excepcionalidades serão tratadas pelo DCEven em conjunto com a SeCArtE e o Gabinete da Reitoria, quando necessário.

10.5. Em caso de eventual contratação de obras civis e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/DCEven, necessários para a conservação do patrimônio da Universidade, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na UFSC, ou, ainda, serão transferidos para data posterior ao término das obras e serviços necessários.

 

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

11.1. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

11.2. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

11.3. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

11.4. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

11.5. Os espaços públicos do DCEven não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente

11.6. O DCEven não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

11.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DCEven a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

11.8. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento e restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

11.9. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra(s) área(s) do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não contemplada(s) na proposta aprovada.

11.10. O DCEven poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na edificação, desde que não prejudiquem ou interfiram nos eventos/atividades em andamento.

11.11. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento e não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço físico do DCEven. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizada no estacionamento lateral ao Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

11.12. A comercialização e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do DCEven. 11.13. Os Proponentes selecionados ficam cientes que montagens e desmontagens que demandem mais de 12 (doze) horas de execução implicam no pagamento de contraprestação adicional relativa ao(s) dia(s) adicionais de uso do espaço cultural solicitado, quando não possam ser realizadas em concomitância com outro interessado.

11.14. É expressamente proibido ao Proponente selecionado:

11.14.1. Ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, ou utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento do DCEven.

11.14.2. Extrapolar a lotação dos espaços, conforme item 3.2 deste edital.

11.14.3. Fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro de Cultura e Eventos, interna ou externamente, para a colocação de materiais referentes ao evento, mesmo que a área possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores da atividade.

11.14.4. Utilizar os sanitários para lavagem de materiais, equipamentos ou utensílios.

11.14.5. Permitir o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do Auditório Garapuvu.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

12.1.1. Prover ao espaço cultural requisitado equipamentos e operadores de som, luz e demais profissionais necessários para a realização do espetáculo.

12.1.2. Promover a segurança material e humana durante a realização do evento.

12.1.3. Promover a limpeza do espaço durante e após o evento, e assegurar a entrega do local devidamente higienizado.

12.1.4. Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

12.1.5. Proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento, expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural.

12.1.6. Contratar prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentre outros) em quantidade compatível com o tipo de evento realizado, bem como com seu número de participantes.

12.1.7. Contratar serviço de gerador de energia para atender ao evento.

12.1.8. Monitorar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

12.1.9. Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

12.1.10. Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 30 (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele evento cuja entrada do público faz parte do espetáculo.

12.1.11. Entregar aos técnicos de áudio e vídeo do DCEven o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

12.1.12. Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

12.1.13. Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

12.1.14. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

12.1.15. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

12.1.16. Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

12.1.17. Realizar e administrar a venda de ingressos para o seu evento, quando houver.

12.1.18. Realizar a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

12.1.19. Recolher multas referentes a possíveis obrigações legais advindas do uso de direitos autorais, no caso de propostas artísticas, sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria.

12.1.20. Tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos, caso o evento proposto não se realize na data prevista, além das cominações de ordem legal e ora pactuadas.

12.1.21. Praticar qualquer tipo de ato perante a administração do DCEven na figura única e exclusiva do representante legal do Proponente, constituído na forma da lei.

12.2. É de responsabilidade do DCEven:

12.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados, eximindo-se, porém, de eventuais ocorrências de ordem técnica não detectadas anteriormente.

12.2.2. Fornecer, quando solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Projetor de imagens(3600 ANSI Lumens), telão (200”), microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

12.2.3. Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.2.4. Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

12.2.5. Entregar a área do espaço público devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo por caso fortuito ou de força maior, situação em que será assegurada uma nova data para a realização do evento. 12.2.6. Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

12.2.7. Vistoriar os espaços utilizados ao final do evento, juntamente com o Proponente, a fim de garantir o recebimento das instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas inicialmente entregues.

 

13. DAS PENALIDADES

13.1. O proponente selecionado deverá avisar ao DCEven sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela SeCArtE da UFSC.

13.2. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

 

14. CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 10 de fevereiro de 2025
Período de Inscrição De 10 de fevereiro a 07 de março de 2025
Resultado preliminar 24 de março de 2025
Recursos De 24 a 28 de março de 2025
Resultado Final 04 de abril de 2025
Período de ocupação De 24 de maio a 30 de novembro de 2025

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O DCEven/SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

15.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

15.3. As dúvidas surgidas no presente edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionadas pelo DCEven.

15.4. Após o período de recursos, outras datas para uso dos Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, até 15/10/2025.

15.5. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

15.6. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

15.7. As decisões referentes a eventuais recursos e a casos omissos caberão à direção do DCEven em primeira instância, à SeCArtE em segunda instância e ao Gabinete da Reitoria em terceira instância.

 

 

EDITAL Nº 004/2025/SECARTE DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

EDITAL PARA SELEÇÃO DE MINISTRANTES DE CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE PARA ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SECARTE/UFSC, NO ANO DE 2025

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de ministrantes nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura , música, culturas étnicas e raciais, entre outras, para compor o cadastro reserva que atuará na execução das ações de extensão do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do Departamento Artístico Cultural (DAC).

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da SeCArtE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do programa de extensão, Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, de professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa, por meio de cursos, oficinas livres e workshops.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE OFERECIMENTO DE CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS

3.1. Os cursos, oficinas livres e workshops serão oferecidos na modalidade presencial.

3.2. Os cursos, oficinas livres e workshops serão ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados em mais de uma turma por semestre.

3.3. A carga horária mínima para os cursos deverá ser de:

3.3.1. 30 (trinta) horas por turma para as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, culturas étnicas e raciais, entre outras;

3.3.2. 15 (quinze) horas por turma para a área de música.

3.4. Todos os cursos deverão ser ministrados em, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais e, no máximo, em 18 (dezoito) encontros semanais, no decorrer de cada semestre em que forem ofertados.

3.5. As propostas de oficinas livres e workshops devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas/atividade e de, no máximo, 20 (vinte) horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte previstas neste edital.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTRANTE

4.1. Serão atribuições do/as ministrantes selecionados/as e posteriormente convocados/as:

4.1.1. Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC;

4.1.2. Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC;

4.1.3. Elaborar um plano de ensino para o curso, oficina livre ou workshop a ser realizado, e apresentá-lo aos seus respectivos participantes;

4.1.4. Elaborar os conteúdos a serem utilizados no curso, oficina livre ou workshop, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas;

4.1.5. Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoaprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

4.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

4.1.7. Aferir a frequência dos participantes, conforme frequência mínima e método de aferição de frequência estabelecidos no plano de ensino;

4.1.8. Comunicar à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função, sempre que necessário;

4.1.9. Apresentar à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC a documentação relativa ao encerramento das atividades;

4.1.10. Realizar, no fim do semestre, uma mostra do que foi produzido/ensaiado durante o curso, oficina livre ou workshop ofertado, conforme orientações da coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. A banca examinadora deste processo seletivo será designada pela Secretária da SeCArtE.

5.2. A banca examinadora será composta por 5 (cinco) servidores, lotados na SeCArtE e também convidados de outros setores da UFSC.

5.3. Serão atribuições da banca examinadora deste processo seletivo:

5.3.1.Conferir e avaliar a documentação enviada pelo formulário de inscrição eletrônica.

5.3.2. Validar as informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5. deste edital;

5.3.3. Avaliar os projetos de atividades inscritos, atribuindo a eles uma nota de 0 a 40 pontos, de acordo com os critérios descritos no item 9.5. deste edital;

5.3.4. Analisar e avaliar os recursos recebidos após divulgação do resultado preliminar;

5.3.5. Divulgar o parecer dos recursos, conforme item 10.5 deste edital.

 

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Das vagas deste edital, serão reservadas:

6.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

6.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

6.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

6.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os candidatos internos quanto externos da Universidade.

6.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 6.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Para efeitos deste edital, podem se candidatar a ministrantes os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, bem como membros da comunidade externa à UFSC que sejam trabalhadores da cultura nas áreas especificadas no item 2.1.

7.2. O período de inscrição será das 18h do dia 10 de fevereiro de 2025 até às 18h00 de 21 de fevereiro de 2025, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

7.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/YsqVDdfWFMpACbcSA.

7.4. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.

7.5. Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.

7.6. O formulário de inscrição eletrônica será dividido em 6 etapas:

7.6.1. Dados pessoais e profissionais.

7.6.2. Dados de residência.

7.6.3. Dados bancários.

7.6.4. Dados da proposta.

7.6.5. Confirmação de veracidade.

7.6.6. Envio do formulário.

7.7. Para inscrição, o candidato deverá anexar à proposta os seguintes documentos em PDF:

7.7.1. Documento de identificação com foto e CPF;

7.7.2. Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;

7.7.3. Documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação dispostos no item 9.5 deste edital.

7.8. O candidato deverá, ainda, anexar uma foto para ser utilizada na divulgação da oficina, caso venha a ocorrer.

7.9. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.

7.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

7.10.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

7.10.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;

7.10.3. Anexar ao formulário os documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital. O documento deverá ser anexado conforme orientações dispostas no referido formulário;

7.10.4. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, que deve estar ciente que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.

7.11. Cada candidato tem direito a realizar apenas uma inscrição para este edital.

7.12. Os candidatos terão a possibilidade de enviar até 3 (três) propostas de atividade dentro da sua inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando a cargo da banca examinadora a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).

7.13. Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

7.14. SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

7.15. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

 

8. DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá conter, obrigatoriamente:

8.1.1.Título (nome do Curso/Oficina/Workshop ofertado);

8.1.2.Apresentação (breve introdução );

8.1.3. Justificativa (principal motivo para realizar);

8.1.4. Objetivos Gerais (principal finalidade);

8.1.5. Ementa (resumo discursivo dos pontos essenciais que serão abordados);

8.1.6.Conteúdo Programático (sequência de conteúdos organizados em forma de tópicos);

8.1.7. Metodologia (breve descrição das estratégias de ensino-aprendizagem escolhidas);

8.1.8. Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública);

8.1.9. Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização da atividade compatíveis com a infraestrutura e o horário disponível nos espaços físicos do DAC.

 

9. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todas as propostas serão avaliadas pela banca examinadora.

9.2. Serão classificados apenas os candidatos que:

9.2.1. Atingirem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 -Quadro 1 – Critérios de Classificação;

9.2.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 9.5 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

9.3. Os candidatos classificados, conforme o item 9.2, integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.

9.4. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 9.5 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

9.5. Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
 

Experiência Profissional Artística

Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.

0,5 ponto para cada mês de atuação.

 

15 pontos

 

 

 

 

Experiência Profissional em Docência

Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.

 

0,3 ponto para cada hora de atividade.

 

 

 

 

15 pontos

Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Curso de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. 15 pontos
 

Formação acadêmica*

Graduação         5 pontos

Mestrado           10 pontos

Doutorado         15 pontos

 

15 pontos

 

 

Proposta de Atividade

Pertinência do objetivo 0 a 8 pontos

Coerência do cont. programático             0 a 8 pontos

Adequação metodológica            0 a 8 pontos

Organização do cronograma       0 a 8 pontos

Clareza textual 0 a 8 pontos

 

 

40 pontos

Pontuação Máxima 100

pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada em área correlata à proposta.

9.6. As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital serão validadas pela banca examinadora, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

9.7. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

9.7.1.Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portfólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos;

9.7.2. Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

9.7.3. Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

9.7.4. Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

9.7.5. Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

9.8. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

9.9. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 9.7 seja emitido em língua estrangeira, o documento original digitalizado deverá ser anexado no formulário, bem como um documento com a tradução livre do documento original, sob responsabilidade do candidato.

9.10. A banca examinadora do processo seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, em que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

9.11. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

9.12. No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.12.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e

9.12.2. Idade mais elevada.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://secarte.ufsc.br  até o dia 26/02/2025, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste edital.

10.2. O resultado preliminar da seleção será constituído pela listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

10.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

10.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.

10.5. A banca examinadora do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

10.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

10.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://secarte.ufsc.br  até o dia 28/02/2025, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

10.8. O resultado da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida.

 

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos selecionados para compor o quadro de ministrantes serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas se dará conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira, a partir do número mínimo de inscritos.

11.2. A convocação dos candidatos ocorrerá mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço de e-mail, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.

11.3. Os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

11.4. Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.3 deste edital.

 

12.DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO

12.1. O candidato selecionado neste processo seletivo simplificado será contratado na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa por meio da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

12.2. Os valores a serem pagos aos ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do ministrante.

12.3. O pagamento dos ministrantes ocorrerá em 3 (três) etapas, duas no decorrer da oficina, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da

atividade, mediante entrega do relatório final da atividade e lista de frequência dos alunos.

12.4. Para efetivar a contratação do ministrante selecionado, será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no edital de inscrição nas atividades artísticas.

12.5. O prazo de validade deste processo seletivo é até 31 de dezembro de 2025 (primeiro e segundo semestre do ano acadêmico de 2025), podendo haver uma segunda chamada de ministrantes selecionados no segundo semestre, a depender da necessidade do programa.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Coordenadoria do DAC se reserva ao direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

13.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

13.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SECARTE, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

13.4. Caso não haja candidato classificado para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, a Coordenadoria do dsc excepcionalmente, poderá convidar ministrante, tanto da Universidade quanto externo à instituição.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CDAC/SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à banca examinadora.

13.6. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de email oficinas.dac@contato.ufsc.br,  e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I deste edital.

Anexo I – Cronograma

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 10/02/2025 a 21/02/2025
Inscrições CLIQUE AQUI
Publicação de resultado preliminar 26/02/2025
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do

resultado preliminar

Resultado Final da Seleção 28/02/2025

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING

Nº 1/2025/SINTER – A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:

EDITAL Nº 1/2025/SINTER, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar a mobilidade internacional de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.

1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de taxas acadêmicas na instituição de destino. Parágrafo único – Entende-se por taxas acadêmicas os custos relativos ao pagamento de aulas e atividades acadêmicas diretamente relacionadas ao programa de intercâmbio na instituição de destino. Eventualmente, as instituições poderão cobrar taxas de matrícula. Em caso de dúvidas, o acordo de cooperação poderá ser consultado junto à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes de acordo com a avaliação da respectiva coordenadoria de curso.

1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital. Parágrafo Único. Caberá ao candidato conferir com a instituição de destino e informar à SINTER a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, tais como a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/  e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.

2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único. Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data-limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação deverão respeitar o mesmo prazo.

2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar o intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizadas durante a mobilidade.

2.6 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 Caso o estudante busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, caberá a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP deverão seguir as orientações divulgadas na página https://sinter.ufsc.br/elap/ e cumprir as regras de candidatura deste Edital.

2.8 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste Edital.

2.9 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes à dupla diplomação.

2.10 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento e solicitar a assinatura de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.11 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema de inscrições on-line da UFSC, a candidatura será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual o estudante está vinculado, pelo mesmo sistema. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 deste Edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

3.2.1 Ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e pelo menos 40% no semestre de realização intercâmbio;

3.2.2 Não ter integralizado os créditos do curso no semestre de realização de intercâmbio.

3.2.3 Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;

3.2.4 Inscrever-se no sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;

3.2.5 Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso.

3.2.6 Manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

3.2.7 Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.

3.2.8 Providenciar o Contrato de Estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no sistema de inscrição da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor do curso por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, avalie a candidatura e o contrato de estudos;

3.2.9 Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único. O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa. 3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção dos candidatos, a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

 

3.3.1 Em concordância com a Resolução Normativa nº 175/Cun/2022, 20% das vagas serão reservadas para estudantes negros, quilombolas e indígenas.

3.3.2 Em concordância com a Resolução Normativa nº 181/Cun/2023, 2% das vagas serão reservadas para pessoas trans.

3.3.3 8% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência. Parágrafo primeiro. Das instituições que oferecerem cinco vagas, uma delas será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas. Parágrafo segundo. Das instituições que oferecerem uma a quatro vagas, de cada cinco vagas ofertadas uma será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas.

3.3.2 Para candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência apresentar a autodeclaração aprovada pela Comissão de Validações da PROAFE na UFSC.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

 

4.  DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura a este Edital deverá:

4.1.1 Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br , no prazo de cinco dias.

 

5.  DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Seguir as recomendações obrigatórias do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), documento disponibilizado no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br  em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.3 Após candidatar-se ao Programa Outgoing, o estudante deverá:

5.3.1 Entregar à SINTER toda a documentação de candidatura com antecedência de 30 dias corridos da data-limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico).

Parágrafo único. Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) deverão ser enviados pelo sistema de inscrições on-line da UFSC, separadamente.

5.3.2 Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento, a candidatura poderá ser desconsiderada.

5.3.3 Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.

5.3.4 Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.

5.3.5 Caso solicitado pela SINTER, compartilhar a experiência do intercâmbio (depoimentos fotos, vídeos) para fins de apoio aos outros estudantes inscritos, à divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.

5.3.6 Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação; Parágrafo único. A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o Plano de Estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa Outgoing na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.

6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 08/2025/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Julio Elias Normey Rico, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Brescia, Itália, de 27 de janeiro de 2025 a 27 de janeiro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 09/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Eduardo Alberto Fancello, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Graz University of Technology, Aústria, de 04 de fevereiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 10/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Andreia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Genova, Itália, de 03 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que determina a Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 015/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE 2290303, da função de representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras na Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria nº 014/2025/CCE, a partir de 07 de fevereiro de 2025.

Nº 016/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, para a função de representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras na Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 07 de fevereiro de 2025 a 12 de abril de 2025. (Ref. Resolução nº 001/CCE/2010)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA  DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 005/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 10 de fevereiro de 2025, as Portarias n° 003/2025/CSE, 001/2025/CSE e 043/2023/CSE. Art. 2° DESIGNAR, a partir de 10 de fevereiro de 2025, o(a)s membros do NDE do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Vladimir Arthur Fey Presidente 0 10/02/2025 16/04/2026
2. Darci Schnorrenberger Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
3. Irineu Afonso Frey Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
4. Maíra Melo de Souza Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
5. Moacir Manoel Rodrigues Junior Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
6. Orion Augusto Platt Neto Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
7. Sergio Murilo Petri Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
8. Luiza Santangelo Reis Membro 1 10/02/2025 16/04/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital n° 001255/2025)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 27/2025 – 10/02/2025

10/02/2025 14:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2025

Data da publicação: 10/02/2025

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 200/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 224/2025/GR,

 PORTARIA Nº 225/2025/GR,

PORTARIAS Nº 227/2025/GR À Nº 229/2025/GR,

PORTARIAS Nº 242/2025/GR À Nº 245/2025/GR,

PORTARIAS Nº 250/2025/GR À Nº 260/2025/GR,

PORTARIAS Nº 262/2025/GR À Nº 267/2025/GR,

PORTARIA Nº 269/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 009/2025/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA SEI nº 25 2025.

PORTARIA SEI nº 26 2025

PORTARIA SEI nº 27 2025

PORTARIA SEI nº 28 2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 081/2025/DDP À PORTARIA Nº 0103/2025/DDP,

PORTARIA Nº 0105/2025/DDP À PORTARIA Nº 0113/2025/DDP,

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 8/2025/CCB À PORTARIA Nº 011/2025/CCB

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, em conformidade com o teor do parecer às páginas 30 a 37, constante do Processo nº 23080.052404/2024-17, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 200/2024/CUn DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 200/2024/CUn – Art. 1º Estabelecer a Política Institucional de Permanência para Estudantes Mães na Universidade Federal de Santa Catarina, a qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.052404/2024-17)

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 200/2024/CUn POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES MÃES NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Art. 1º Define-se como objetivo desta política institucional de permanência estudantil materna, no âmbito da graduação e pós-graduação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ampliar as oportunidades de permanência de mães no corpo discente da instituição, bem como instituir ações para o enfrentamento às violências maternas.

Art. 2º Esta política destina-se às estudantes regularmente matriculadas nos cursos de graduação e pós-graduação que sejam mães adotantes, biológicas, solo, casadas ou em união estável, e/ou pessoas que sejam responsáveis legais por uma ou mais crianças. Parágrafo único. Para efeito do presente documento, o termo “estudante mãe” será utilizado para designar as estudantes mães, gestantes e/ou adotantes, matriculadas nos cursos de graduação e/ou programas de pós-graduação da UFSC.

Art. 3º Esta política constitui o instrumento de promoção da equidade no que tange à permanência de estudantes mães, sem discriminações, bem como no combate às violências institucionais.

Art. 4º A permanência para fins desta política é compreendida como um direito estudantil, com atenção às necessidades do grupo, em que diferentes pró-reitorias e secretarias trabalhem de forma coletiva e democrática a fim de implementar as ações necessárias à uma permanência qualificada das estudantes mães. Art. 5º A Universidade deve priorizar a implementação de ações/projetos/programas de contraturno como mecanismos à permanência de estudantes mães da graduação e pós-graduação.

Parágrafo único. As(Os) ações/projetos/programas de que trata este artigo serão destinadas(os) a filhas/filhos da estudante, permitindo que a criança desenvolva atividade de contraturno quando a estudante mãe estiver em sala de aula ou atividade acadêmica.

Art. 6º Compete à UFSC a implementação da licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias na graduação e pós-graduação, incluindo casos de perda gestacional, natimorto e neomorto.

Art. 7º Compete à UFSC permitir o acesso ao Restaurante Universitário (RU) para todas as crianças de até 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias) que sejam filhas e filhos das estudantes da graduação e pós-graduação.

.§ 1º Excepcionalmente, filhas e filhos com deficiência não terão limitação de idade para acesso ao RU.

.§ 2º Para as estudantes de graduação vinculadas aos programas de assistência estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), o acesso das crianças ao Restaurante será gratuito.

.§ 3º Para aquelas estudantes sem vínculo com a PRAE ou estudantes da pósgraduação, o acesso das crianças ao Restaurante será cobrado.

Art. 8º Cabe à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD):

I – criar o registro específico “LIM (Licença-Maternidade)”, a fim de cumprir o disposto no art. 6º, podendo esse registro ser aplicável por até 2 semestres consecutivos;

II – orientar as coordenações dos cursos de graduação para que priorizem as estudantes mães e gestantes com cadastro PRAE válido nas seleções que englobem atividades referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

III – orientar as coordenações dos cursos de graduação para que priorizem as estudantes mães e gestantes quando houver a possibilidade de escolha dos locais de estágios obrigatórios e nas disciplinas práticas previstas no projeto político pedagógico de cada curso, respeitando as condições de salubridade para as gestantes;

IV – permitir a matrícula de estudantes mães em número de créditos inferior ao mínimo estipulado pelo curso, sem prejuízo ou perda de auxílios e bolsas acadêmicas;

V – assegurar o direito ao exercício domiciliar da estudante que apresentar o atestado médico da criança ou adolescente sob sua responsabilidade legal;

VI – garantir à estudante mãe, em caso de luto materno, licença de um semestre letivo, a ser renovado por mais um semestre mediante solicitação; e

VII – garantir o prazo adicional de um semestre, além daquele estabelecido pelo colegiado de curso, para integralização curricular das estudantes mães.

Art. 9º Cada centro de ensino contará com um banheiro família adaptado para utilização de mães com seus bebês e crianças, com ducha quente, fraldário e vasos sanitários infantis.

Parágrafo único. Na ausência do banheiro família, o centro de ensino deverá oferecer fraldários em pelo menos 1 (um) banheiro masculino e 1 (um) banheiro feminino.

Art. 10. A Universidade assegurará à mãe estudante o cumprimento do direito da criança a ser amamentada em todo e qualquer espaço da instituição, com exceção de lugares que ofereçam riscos à saúde da estudante e/ou de sua criança.

Art. 11. Todos os centros de ensino da UFSC deverão oferecer um espaço família para servir de apoio às mães estudantes no que tange à alimentação e aos cuidados com as crianças.

Art. 12. Cabe à PRAE:

I – substituir o Auxílio-Creche pelo Auxílio Materno-Estudantil, com valor pecuniário diferenciado e com ampliação da faixa etária das filhas e dos filhos das estudantes mães da graduação que tenham até 12 (doze) anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias), priorizando mães-solo;

II – manter atualizado, juntamente com a PROGRAD e Pró-Reitoria de PósGraduação (PROPG), o número de estudantes mães da UFSC, sejam elas vinculadas ou não à assistência estudantil;

III – criar campanhas e formações conjuntas com a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) para trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados, servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos e docentes sobre os direitos maternos estudantis, prezando pela prevenção às formas de violências e discriminações negativas que ocorrem contra as estudantes mães na UFSC;

IV – ofertar moradia estudantil familiar para acomodar estudantes mães e suas crianças; e

V – implementar a reserva mínima de 2% (dois por cento) das vagas para estudantes mães nos editais de auxílio e programas de permanência da PRAE.

Art. 13. Cabe à PROPG:

I – criar o registro específico “LIM (Licença-Maternidade)”, a fim de cumprir o disposto no art. 6º, podendo esse registro ser aplicável por até 2 (dois) semestres consecutivos;

II – criar, no caso de haver disponibilidade de recursos orçamentários, um auxílio para estudantes mães da pós-graduação que tenham filhas e filhos de até 12 (doze) anos incompletos, com prioridade para mães-solo; e

III – garantir, em todos os editais da PROPG que prevejam a análise de currículo e produção acadêmica, sejam editais de concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou de ingresso na pós-graduação – incluídos aqui os editais para atividades pós-mestrado ou pósdoutorado –, a previsão de extensão do prazo de avaliação da produtividade científica para mulheres por cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada, por pelo menos 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Quanto à garantia mencionada no inciso III, nos casos de maternidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, independentemente do período em que a estudante-mãe teve filhos, será ampliada a análise do Currículo Lattes em 2 (dois) anos.

Art. 14. No primeiro semestre após o retorno da licença-maternidade, a UFSC proporcionará acompanhamento pedagógico e acompanhamento pelas equipes de assistência estudantil da UFSC à estudante mãe que assim solicitar.

Art. 15. A Biblioteca Universitária (BU) e o RU devem ser espaços inclusivos e adequados para mães estudantes quando na companhia de sua(s) criança(s).

Art. 16. Caberá à PROAFE acolher situações de violências que envolvam as estudantes mães da graduação e pós-graduação na UFSC, quando demandado.

Art. 17. Os casos omissos serão tratados pela Comissão Permanente de Atenção às Estudantes Mães, que será instituída pela PRAE e composta intersetorialmente, de forma paritária e com a presença de representações materno-estudantis.

Art. 18. Compete à Comissão Permanente de Atenção às Estudantes Mães analisar a implementação desta política, com o monitoramento de dados e acompanhamento dos editais para verificar se os direitos previstos estão sendo implementados, bem como para recomendar eventuais adequações aos setores responsáveis.

Art. 19. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 224/2025/GR – Dispensar, a partir de 28 de Janeiro de 2025, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 2146/2022/GR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, tendo em vista tendo em vista a sua remoção.

(Ref. Sol. 003657/2025)

 

Nº 225/2025/GR – Art. 1º Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003657/2025)

 

Nº 227/2025/GR – Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2025, Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, do exercício da função de Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria PORTARIA N.º 019/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, tendo em vista mudança de localização.

(Ref. Sol. 003656/2025)

 

Nº 228/2025/GR – Art. 1º Designar FELIPE ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3444651, para exercer a função de Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003656/2025)

 

Nº 229/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 003531/2025)

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 242/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Dezembro de 2024, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROFNIT/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 439/2023/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003948/2025)

 

Nº 243/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Fevereiro de 2025, ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2228/2024/GR, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004111/2025)

 

Nº 244/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Fevereiro de 2025, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004111/2025)

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 250/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1933805, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria N.º 712/2023/GR, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 251/2025/GR – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, NATALIA MARTINS DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057104, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para a qual foi designada pela Portaria N.º 713/2023/GR, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 252/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, Iúri Novaes Luna,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1954121, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 253/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2025, Maiana Farias Oliveira Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2256314, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 003469/2025)

 

Nº 254/2025/GR – Art. 1º Dispensar Ramon Santos de Almeida Linhares, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 1024489, do exercício da função de Coordenador de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 114/2023/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004102/2025)

 

Nº 255/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para implementação do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Ciência de Dados na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MOISÉS LIMA DUTRA – CIN/CED;

II – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS – EGC/CTC; e

III – DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO CIN/CED.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 004390/2025)

 

Nº 256/2025/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/01/2025 a 04/03/2025 e de 15/03/2025 a 15/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 003280/2025)

 

Nº 257/2025/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 003280/2025)

 

Nº 258/2025/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 18/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004385/2025)

 

Nº 259/2025/GR – Designar ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, CONTADOR, SIAPE nº 2241395, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 00453/2025)

 

Nº 260/2025/GR – Art. 1º Designar Letícia Regiane da Silva, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1516179, para exercer a função de Coordenador de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004094/2025)

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 262/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de fevereiro de 2025, SHEILA SANTISI TRAVESSA, SIAPE nº 3533606, e LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, para representarem, na condição de titular e de suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2426/2024/GR, de 25 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF 11/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 263/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2025 a 02 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004365/2025)

 

Nº 264/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Fevereiro de 2025 a 10 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004365/2025)

 

Nº 265/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA).

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento da Diretoria Administrativa (DA/ARA).

Art. 3º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o Art. 2º, a função gratificada de código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 2535/2025)

 

Nº 266/2025/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004526/2025)

Nº 267/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão para a elaboração de resolução normativa destinada a regulamentar a apuração de denúncias de fraude na autodeclaração racial (de pretos e pardos) nos processos seletivos e concursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, PROAFE, presidente;

II – LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR, PROAFE; e

III – LUANA RENOSTRO HEINEN, SEAI.

Art. 3º A comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 004848/2025)

 

Nº 269/2025/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2025 a 21/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004852/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.024773/2023-39, resolve: RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 009/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior,, do quadro de pessoal do Departamento de Nutrição/NTR/CCS; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/DIN/PROPESQ, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.024773/2023-39, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.024773/2023-39)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI nº 25 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2024 a servidora Daniela Nicoletti Quevedo, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435292 na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002091/2025-26)

 

SEI nº 26 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 23/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daniela Nicoletti Quevedo, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435292 da Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002091/2025-26)

 

SEI nº 27/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2024 o servidor Thiago Luiz Anacleto, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435298 na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica II do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002093/2025-15)

 

SEI nº 28/2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 23/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Thiago Luiz Anacleto, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435298 da Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem – UAGENF Clínica Médica II do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002093/2025-15)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA 27 DE JANEIRO DE 2025

Nº 081/2025/DDP – CONCEDER a Marciano Bogoni, SIAPE 2092722, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/04/2025 a 22/05/2025, perfazendo 170 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 001062/2025-58)

 

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 082/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcio Donovan Nascimento e Silva, Matrícula UFSC n.º 206229, Matrícula SIAPE n.º 2346163, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), com localização de exercício e física no Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/DA/PROEX), a partir de 08 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE). (Ref. processo n.º 23080.000037/2025-57)

 

Nº 083/2025/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE 1694099, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia Da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 19/02/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 072861/2024-28)

 

Nº 084/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, SIAPE 1249454, lotado no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia/Brasil, no período de 14/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.

 

Nº 085/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Maximiliano Leonor José, Matrícula UFSC n.º 205931, Matrícula SIAPE n.º 2345611, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DA/ARA), a partir de 08 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) (Ref. processo n.º 23080.000259/2025-70)

 

PORTARIA, 29 DE JANEIRO DE 2025

Nº 086/2025/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 03/04/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Ref. Processo nº 23080.072417/2024-11)

 

Nº 087/2025/DDP – CONCEDER a Simone Valentini, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação, na Área de Concentração: Educação, junto a Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-SC Brasil, no período de 10/02/2025 a 09/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 000760/2025-36)

 

Nº 088/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, André Luis Baumhardt Zuliani e Eduardo Machado Schiller para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEAN DE MESQUITA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228314, matrícula SIAPE 3364199, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 089/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Patrícia Cristina dos Santos Leocadio e Salezio Schmitz Junior para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora IALI DE ORLEANS BATISTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230628, matrícula SIAPE 3408283, admitida na UFSC em 07/05/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 090/2025/DDP- CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de FERNANDA DELATORRE, SIAPE 1757958, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento de Ensino/PROGRAD, concedida pela Portaria n° 022/2025/DDP, de 10 de janeiro de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.070238/2024-31)

 

Nº 091/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, Nêmora Nattrodt Monteiro e Guilherme Schmidt Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 230649, matrícula SIAPE 3408495, admitida na UFSC em 07/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 092/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, FABRICIO DE SOUZA NEVES, KÁTIA LIN e SONIA MARIA GUEVARA OCHOA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JANAINA MAFRA LOBO PERES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230779, matrícula SIAPE 3410418, admitida na UFSC em 17/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 093/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Roberto Carlos Alves, Tiago Zavacki de Morais e Sérgio Murilo Gomes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228070, matrícula SIAPE 1360724, admitido na UFSC em 24/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 094/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 086/2025/DDP, 29 de janeiro de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora Djennifer Maria Melo:

Onde se lê: “…no período de 05/03/2025 a 03/04/2025, perfazendo 129 horas…”

Leia-se: “…no período de 07/04/2025 a 07/05/2025, perfazendo 129 horas…”

(Ref. Processo nº 23080.072417/2024-11)

 

Nº 095/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 1292/2024/DDP, 18 de novembro de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor GABRIEL FILIPE IAHN:

Onde se lê: “…no período de 06/01/2024 a 24/01/2024…”

Leia-se: “…no período de 06/01/2025 a 24/01/2025…”

(Ref. Processo nº 23080.061530/2024-62)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 096/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Olga Regina Zigelli Garcia, Narbal Silva e Mara Letícia Radin para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LILIANE DA COSTA, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228548, matrícula SIAPE 1065887, admitida na UFSC em 26/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 097/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Pedro de Souza Pereira e Mariângela Vicente de Barros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228299, matrícula SIAPE 3364213, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 098/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Alexsandro Furtado Pereira e Cláudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228172, matrícula SIAPE 1859537, admitido na UFSC em 05/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 098/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Alexsandro Furtado Pereira e Cláudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228172, matrícula SIAPE 1859537, admitido na UFSC em 05/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0100/2025/DDP – CONCEDER a Rubia da Silva, SIAPE 2943212, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2025 a 04/04/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 003259/2025-21)

 

Nº 0101/2025/DDP – CONCEDER a Carolina Frescura Junges, SIAPE 1803954, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, com lotação no Hospital Universitário – HU, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 22/04/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 003348/2025-78)

 

PORTARIAS 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 0102/2025/DDP – CONCEDER a THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE 1964026, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/UFSC, em Florianópolis/Brasil, de 01/03/2025 a 01/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005393/2023-03)

 

Nº 0103/2025/DDP – CONCEDER a ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, SIAPE 2218828, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/02/2025 a 24/02/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.2613/2025-09)

 

Nº 105/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DAIANE ECCEL, SIAPE 2253983, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED/UFSC, para realizar PósDoutorado junto à Universidade Federal de Goiás, em Goiânia/Brasil, e junto à Universidade Cínica de Heidelberg, em Heidelberg/Alemanha, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.058403/2024-86)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 106/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carine Santos Albano, Matrícula UFSC n.º 228447, Matrícula SIAPE n.º 3364244, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício e física na Ouvidoria (Ouvidoria/GR), a partir de 24 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo n.º 23080.073058/2024-19)

 

Nº 0107/2025/DDP – CONCEDER a FERNANDA AVILA, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/02/2025 a 03/03/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003257/2025-32)

 

Nº 0108/2025/DDP – CONCEDER a JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo, com lotação na Diretoria Administrativa/JOI, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/02/2025 a 23/05/2025, perfazendo 383 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.002475/2025-50)

 

Nº 109/2025/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor Jorge Luiz Goes Oliveira, Matrícula UFSC nº 191277, Matrícula SIAPE n° 2057515, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n.º 23080.071787/2024-22)

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0110/2025/DDP – CONCEDER ao Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE SIAPE 2021794, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Licitações – DPL/PROAD, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2025 a 28/03/2025, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 003544/2025-42)

 

Nº 0111/2025/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE 3126615, ocupante do cargo de Matemático, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação /CTE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 10/03/2026, com ônus FAPESC. (Ref. Processo nº 23080.002898/2025-70)

 

Nº 0112/2025/DDP – CONCEDER a MARINA SILVEIRA SOARES, SIAPE 1969042, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 12/03/2025 a 11/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.000341/2024-13)

 

N° 113/2025/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – PPGAQI, objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 559/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024. (Ref. processo nº 23080.014517/2024-14)

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto aos cursos da UAB/UFSC, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo seletivo destina-se, preferencialmente, à seleção de candidatos(as) em efetivo exercício na UFSC para, na condição de bolsista UAB/CAPES, desempenhar funções dentro da equipe de apoio multidisciplinar.

1.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada para este fim, constituída de servidores efetivos da UFSC, conforme o Cronograma.

1.3 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.

 

2.DAS VAGAS

Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

MODALIDADE Nº DE VAGAS Nº DE BOLSAS VALOR MENSAL
Assistente Pedagógico Cadastro reserva Conforme número de meses de vinculação às atividades na UAB/UFSC. R$ 1.550,00

 

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS

EQUIPE DE APOIO MULTIDISCIPLINAR Na equipe multidisciplinar, os(as) candidatos devem possuir formação superior e experiência profissional em Educação a Distância.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA

4.1 São atribuições da função na Equipe de Apoio Multidisciplinar: auxiliar nas atividades diretamente   relacionadas à gestão e execução dos cursos; acompanhar a produção do material didático e as ações de formação; desenvolver as atividades para execução dos cursos da UAB; prestar apoio aos coordenadores e aos tutores dos cursos da UAB.

 

5. DO CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Período de inscrições 10/02/2025 a 24/02/2025
Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 25/02/2025
Divulgação das inscrições homologadas e

Publicação da lista preliminar de classificação

25/02/2025
Prazo de recursos à homologação das inscrições e à lista preliminar de classificação 26/02/2025 a 02/03/2025
Publicação do resultado final 03/03/2025

5.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-2025, anexando os documentos citados no item 7.1.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.

6.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.

6.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.

6.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.

6.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

7. DOS DOCUMENTOS

7.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:

  1. RG e CPF (obrigatório);
  2. Diploma de ensino superior (obrigatório);
  3. Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (se houver);
  4. Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 8.1;
  5. Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 9.2. e seus subitens.

8. DA PONTUAÇÃO

8.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

  1. Experiência como bolsista da UAB/CAPES em quaisquer modalidades – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.
  2. Experiência em Educação a Distância – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.
  3. Formação pós-graduada em nível de doutorado – 10 pontos, até o limite de 10 pontos.
  4. Formação pós-graduada em nível de mestrado – 5 pontos, até o limite de 5 pontos.
  5. Publicação de trabalho científico na área de Educação a Distância – 1 ponto por publicação em periódico, livro ou evento científico, até o limite de 5 pontos.

8.2 Para efeitos da pontuação citada nos itens 8.1 a) e 8.1 b), será aceito documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata, desde que conste cargo/função, área e/ou disciplina, nível e/ou modalidade de ensino e vigência (data de início e, quando se tratar de experiência transcorrida, data de término) da atuação profissional.

8.3 Para efeitos da pontuação citada nos itens 8.1 a) e 8.1 b), será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

8.4 Não serão contados mais de uma vez os pontos relativos a documentos repetidos apresentados nos itens 8.1 a) e 8.1 b).

8.5 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos e terá duas listas: candidatos servidores efetivos da UFSC e candidatos externos.

9.1.1 Os servidores efetivos da UFSC terão prioridade na chamada, obedecendo à ordem de classificação.

9.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA) será aplicado às duas listas.

9.2.1 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na págima: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

9.2.2 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

9.2.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 15 (quinze) pontos.

9.4 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate (Lei nº 10.741/2003, art. 27, “Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”):

  1. candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
  2. candidato com maior pontuação no item 8.1 e).

9.4.1 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

10.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

10.3 Este Processo Seletivo terá validade por 2 anos, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

10.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

10.5 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

10.7 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 8/2025/CCB – Designar, a partir desta data, o servidor docente EDROALDO LUMMERTZ DA ROCHA, Diretor do Instituto Multidisciplinar de Pesquisas do Câncer e Tratamentos Oncológicos (IMPACTO), vinculado ao Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 4 (quatro) anos, com atribuição de carga horária de 6 (seis) horas semanais.

 

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Nº 9/2025/CCB – Art. 1º Designar os servidores docentes Patrícia Hermes Stoco, Patricia Flávia Quaresma, Renato Simões Moreira e Sergio Luiz Alves Junior, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 23 de janeiro de 2025, por um período de 2 (dois) anos com carga horária de 2 (duas) horas semanais

Art. 2º Revogar, a partir de 23/01/2025, a Portaria n º 8/2024/CCB, de 22 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 2980/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 10/2025/CCB – Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão Permanente de Espaço Físico do Centro de Ciências Biológicas/CCB, criada pela Portaria nº 5/2025/CCB de 20/01/2025.

I – Flávia Cardoso Amaral – Representante do LAMEB/CCB

II – Juliana de Paula-Souza- Representante do Herbário FLOR/CCB;

III – José Carlos Simonassi – Representante do NEMAR/CCB

 

PORTARIA DE 07 FEVEREIRO DE 2025.

Nº 011/2025/CCB –  Art. 1º Conceder, a partir de 02/01/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Herbário Flor do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.005/2025.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 046762/2024)

 

 

 

Boletim Nº 26/2025 – 07/02/2025

07/02/2025 14:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2025

Data da publicação: 07/02/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 08/2025/CTS/ARA,

 PORTARIA Nº 9/2025/CTS/ARA.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 22/2025/PROAD À Nº 25/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 06/2025/PRODEGESP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/SECARTE/2025

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 08/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, titulares, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), para um mandato de 30 de janeiro de 2025 a 29 de março de 2025.

 

PORTARIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 9/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thais Ceréser Vilela, SIAPE nº 3446332, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de fevereiro de 2025 a 19 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 78/2024/CTS/ARA, de 08 de agosto de 2024.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 22/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 126/PROAD/2023, de 1º de junho de 2023.

Art. 2º PRORROGAR para 28/02/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 126/PROAD/2023, de 1º de junho de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020

(Ref. Processo Digital nº 23080.007195/2023-76)

 

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 23/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão instituída através da Portaria nº 56/PROAD/2024, de 10 de junho de 2024.

Art. 2º PRORROGAR para 04/03/2025, o prazo para a comissão apresentar relatório contendo o levantamento atualizado de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os equipamentos adquiridos pela AASUFSC e incorporados ao patrimônio da UFSC com objetivo de atender as recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presentes nas solicitações digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018.

(Ref. Solicitações Digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018)

 

PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 24/2025/PROAD – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 144/PROAD/2024, de 23 de outubro de 2024.

Art. 2º PRORROGAR para 07/03/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 144/PROAD/2024, de 23 de outubro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, Pregão SRP nº 244/2022, Ata nº 660/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 25/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 171/PROAD/2024, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

Lucas Coelho Siqueira – Assistente em Administração – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Bianca Ferreira Hernandez – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 06/2025/PRODEGESP DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 06/2025/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANDRÉ LOPES FIALHO – Assistente em Administração/Coordenador – Membro Titular

MARINA PINTO FORTKAMP – Assistente em Administração – Membro Titular

THIAGO COMIN – Assistente em Administração – Membro Titular

CAROLINE SANTOS SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

SUELEN SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MICHELE DURANTE DA COSTA – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações – CAPE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

EDITAL Nº 002/SECARTE/2025

 

EDITAL ESPAÇO VIVO – PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SeCArtE torna público o lançamento do edital de ocupação do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos/CCEven da Universidade Federal de Santa Catarina para realização de exposições de curta duração. A SeCArtE, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado, juntamente com o Departamento de Cultura e Eventos/DCEven, torna pública a seleção de projetos de mostras e exposições de artes plásticas de curta duração para ocupação do “Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos”, localizados no térreo do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, no período de abril de 2025 a abril de 2026, por meio do presente Edital.

 

  1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos de mostras e exposições de curta duração, pelo período de 45 dias, a serem realizadas no “Espaço Expositivo do CCEven”, ambiente localizado no pavimento térreo do Centro de Cultura e Eventos (plantas anexas – anexos I e II). A data de realização de cada um dos projetos, para 2025 e 2026, será definida em calendário pela Direção do DCEven, da SeCArtE;

1.2. Serão aceitas somente propostas de exposição com obras bidimensionais para ocuparem o Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos (CCEven) (ex. Pinturas, gravuras, fotografias e outros);

1.3. Serão aprovadas somente propostas para exposições de artes plásticas, não sendo aceitas propostas de outra natureza, como de eventos ou que não estejam relacionadas a artes plásticas.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da seleção pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou responsável de menor de 18 (dezoito) anos, componentes dos três segmentos da Universidade Federal de Santa Catarina (Discentes, Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Servidores Docentes) e, também, a comunidade Externa da UFSC que apresentem projetos de mostra ou exposição de curta duração conforme as normas e condições estipuladas no presente edital.

2.2. É vedada a participação dos membros da comissão de seleção e servidores do DCEven da UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 07/02/2025 a 21/03/2025.

3.2. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail, contendo:

  1. Ficha de inscrição preenchida e assinada digitalmente (anexo III);
  2. Projeto redigido conforme as especificações do item 3.3;
  3. Portfólio do proponente: currículo, nome artístico, formação e, a critério do proponente, documentação complementar sobre sua trajetória;
  4. Carta de anuência preenchida e assinada digitalmente (anexo IV);
  5. Em caso de exposição de autoria coletiva, em relação aos itens a), c) e d), devem constar: a) apenas o nome do representante na ficha de inscrição, seguido de “e outros”; c) o portfólio de todos os artistas e d) na carta de anuência, o nome e assinatura de todos os artistas. Os demais itens mantêm-se inalterados;
  6. Não serão aceitas propostas para exposição que utilizem materiais perecíveis, químicos e/ou materiais que comprometam a interinidade do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos (CCEven).

3.3. O projeto deverá contemplar as seguintes informações: a) Título da mostra ou exposição; b) Texto conceitual resumido; c) Número e descrição clara e objetiva dos trabalhos a serem apresentados (tamanho, material, técnica etc.); 3 d) Plano de montagem, com a especificação detalhada dos suportes das obras, materiais utilizados na comunicação visual e acabamentos; e) Planta baixa esquemática do projeto da mostra ou exposição de curta duração; f) Equipamentos necessários; g) Descrição dos recursos de acessibilidade e/ou materiais para ações educativas se for o caso; h) Outras informações que o proponente julgue necessárias para a compreensão da proposta.

3.4. O e-mail deverá estar identificado da seguinte forma: Espaço Expositivo CCEven 2025-2026 – nome do projeto – nome do proponente.

3.5. As propostas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail dceven@contato.ufsc.br

3.6. Não serão aceitas inscrições fora do período descrito no item 3.1, sendo utilizada como critério a data do envio do e-mail até às 24:00 horas do dia 21/03/2025.

3.7. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este edital será de responsabilidade da Comissão de Avaliação especificamente constituída para este fim. A Comissão será composta por três membros, designados pela SeCArtE, formada por pelo menos um membro com experiência na área das artes plásticas.

4.2. O processo de seleção realizar-se-á em uma única etapa, a saber: Etapa de Análise dos Projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado, para os projetos habilitados tendo como base os critérios classificatórios, conforme item 4.3 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério classificatório.

4.3. Serão considerados critérios classificatórios:

  1. a qualidade artística;
  2. a consistência conceitual;
  3. a adequação do projeto ao Espaço;
  4. o currículo do(s) proponente(s), e;
  5. a existência de recursos de acessibilidade e/ou ações educativas.

4.4. Serão considerados critérios eliminatórios: a desconformidade da proposta com o edital, a inviabilidade do projeto, a inadequação do projeto ao Espaço, de acordo com o item 1.3 do presente edital;

4.5. A comissão poderá sugerir modificações no projeto para uma melhor adequação ao espaço e/ou maior acessibilidade física e comunicacional.

4.6. Em caso de empate na pontuação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior nota no critério adequação do projeto ao Espaço Aberto;
  2. Maior nota no critério qualidade artística;
  3. Maior nota no critério consistência conceitual;
  4. Maior nota no critério existência de recursos de acessibilidade e/ou ações educativas;
  5. Maior nota no currículo dos proponentes;
  6. Proponente mais idoso.

 

4.7. O resultado da seleção será divulgado nos sites http://dceven.ufsc.br  e http://secarte.ufsc.br  na data prevista no cronograma apresentado no Item 8.

4.8. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde 4 que surjam vagas por motivo de desistência. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar o período disponível.

4.9. Os proponentes de projetos não selecionados ou selecionados como suplentes poderão recorrer da decisão em um prazo de até 10 dias corridos a partir da divulgação do resultado, por meio de formalização no protocolo geral da UFSC e envio de mensagem eletrônica para o endereço dceven@contato.ufsc.br  informando do recurso. A partir da análise dos recursos será divulgado o resultado final.

4.10. Os selecionados terão 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, encaminhar ao DCEven o Termo de Responsabilidade para o endereço dceven@contato.ufsc.br.

 

  1. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES:

5.1. DO DCEVEN:

  1. Organizar o cronograma das mostras e exposições de curta duração;
  2. Disponibilizar ao artista selecionado o Espaço Expositivo CCEven, formado apenas por paredes laterais e sem mobiliário, na data da sua exposição;
  3. Disponibilizar para o proponente selecionado, a partir do dia acordado e pelo prazo de 45 dias, o espaço expositivo em plenas condições de uso;
  4. Disponibilizar um sistema de iluminação para as obras expostas no “Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos”;
  5. Realizar a manutenção do espaço (serviço de limpeza) durante todo o período de exposição;
  6. Manter a exposição aberta de segunda a sexta, no mínimo, das 08:00 às 19:00;
  7. Expandir seu horário de funcionamento até às 21:00 no dia da abertura da mostra ou exposição, no caso do artista desejar realizar vernissage;
  8. Realizar divulgação da exposição nos canais de comunicação institucional (por exemplo: site do DCEven, SeCArtE, Divulga UFSC, site da UFSC), assim como para o mailing cadastrado na SeCArtE;
  9. Acompanhar o estado de conservação das obras e apresentação da mostra ou exposição, e comunicar ao selecionado caso alguma intervenção seja necessária para a manutenção do projeto apresentado.
  10. Montagem e Curadoria da mostra em parceria com o autor da proposta;
  11. Desmontagem da exposição e armazenamento das obras por no máximo 5 (cinco) dias;

5.2. DO PROPONENTE:

  1. Estar disponível para executar o projeto expositivo entre os meses de março de 2025 a março de 2026. O cronograma será organizado pelo DCEven a partir de contato com os proponentes, por ordem de classificação e temáticas das exposições;
  2. Montar a exposição na data acordada, se responsabilizando pelos materiais e equipamentos necessários para a viabilização do plano de montagem apresentado no projeto. As montagens sempre ocorrem em segundas e terças feiras.
  3. Em caso de cancelamento por parte do proponente, informar ao DCEven com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de correspondência eletrônica enviada para o e-mail dceven@contato.ufsc.br.
  4. Responsabilizar-se com os custos de embalagem e transporte dos trabalhos até o DCEven e retirada dos mesmos;
  5. Responsabilizar-se com seus deslocamentos, sua hospedagem e sua alimentação;
  6. Expor o projeto na íntegra, conforme aprovado pela Comissão de Avaliação. Alterações, e em casos de caráter excepcional, dependerão da autorização da direção do DCEven e curadoria das mostras do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos(CCEven);
  7. Contratar serviço de seguro das obras, se desejar e a seu critério. O DCEven conta com sistema de segurança 24h (vinte e quatro horas), mas não poderá ser responsabilizado por danos ou furtos.
  8. Providenciar coquetel para a abertura da exposição, se desejar e a seu critério;
  9. Inserir a logo do DCEven em todos os materiais de divulgação realizados;
  10. Garantir o funcionamento de sua obra/instalação até o final do período de exposição, quando utilizar equipamentos e materiais especiais;
  11. Zelar pelo espaço expositivo, revertendo qualquer alteração realizada no espaço ou nos painéis em função da mostra ou exposição. No caso de qualquer dano ou risco ao patrimônio da UFSC causado pelo proponente selecionado e demais envolvidos no objeto do projeto, fica o proponente responsável por ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos;
  12. Desmontar a exposição na data estipulada, realizando a retirada dos trabalhos e a devolução do espaço nas mesmas condições em que este foi disponibilizado. Em caso de descumprimento deste item, o proponente fica ciente que a desmontagem será realizada pela equipe do DCEven, sem possibilidade de questionamento posterior pelo proponente acerca dos procedimentos adotados. Neste caso, o DCEven se responsabiliza pelos objetos componentes do projeto por um prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não sejam requeridos neste prazo, poderão ser descartados pela instituição. O não cumprimento deste item acarretará para o proponente o impedimento de participação futura em outras chamadas públicas do DCEven pelo prazo de 2 (dois) anos (exceto em comprovado caso de força maior).

 

  1. DO USO DA IMAGEM

6.1. O proponente selecionado assume integralmente a responsabilidade legal pela mostra ou exposição no que tange o direito autoral da(s) obra(s), devendo dispor de todos os direitos autorais e legais caso seu projeto utilize ou mencione obras de terceiros. É obrigação exclusiva do proponente o pagamento de possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais;

6.2. O DCEven não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados;

6.3. O envio de propostas implica na autorização do uso de imagens das obras, entrevistas, vídeos e áudios captados na mostra/exposição e textos dos projetos selecionados, sem que seja devida nenhuma remuneração a este título, para os seguintes fins:

  1. de divulgação da mostra ou exposição;
  2. de divulgação das ações empreendidas no/pelo DCEven, inclusive com a manutenção destes registros;
  3. Na produção de materiais pedagógicos sem fins comerciais

6.4. O DCEven não proíbe o uso de câmeras fotográficas– apenas orienta quanto à proibição do uso de Flash. A instituição não se responsabiliza pelo uso da imagem feito pelos visitantes.

 

  1. OUTRAS DISPOSIÇÕES

7.1. O DCEven dispõe de equipe de carregadores, mas não dispõe de montadores. O proponente será o responsável pela montagem, bem como os materiais necessários, de acordo com as orientações da equipe;

7.2. Será realizada uma vistoria no início da montagem e uma no final de desmontagem, de forma que o proponente e o DCEven estejam de acordo com as condições do espaço;

7.3. O plano de montagem deve considerar que não será permitido afixar materiais diretamente nas paredes. Poderão ser fixados materiais através de fios de nylon fixados nas réguas de fixação do espaço ou em biombos;

7.4. O envio de projeto implica na tácita aceitação dos termos deste edital;

7.5. Datas excedentes após a divulgação dos resultados poderão ser solicitadas por qualquer interessado, mantidas as condições gerais deste edital.

7.6. Casos omissos serão resolvidos pela Direção do DCEven e pela coordenação de montagem curadoria do Espaço Expositivo do Centro de Cultura e Eventos (CCEven).

 

  1. DO CRONOGRAMA

8.1. Lançamento do edital: 07/02/2025

8.2. Prazo para inscrições: 07/02/2025 a 21/03/2025.

8.3. Divulgação do resultado preliminar: 24/03/2025

8.4. Prazo para recursos: 25/03/2025

8.5. Divulgação do resultado final: 28/03/2025

8.6. Execução dos projetos selecionados: abril de 2025 a abril de 2025.

 

ANEXO I – PLANTA BAIXA DO ESPAÇO ABERTO

ANEXO II – PLANTA BAIXA DO ESPAÇO HALL

ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV – CARTA DE ANUÊNCIA

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Departamento De Cultura E Eventos

Site: https://secarte.ufsc.br/

E-Mail: dceven@contato.ufsc.br , secarte@contato.ufsc.br

Fone: (48) 3721-2376

 

 

 

Boletim Nº 25/2025 – 06/02/2025

06/02/2025 13:38

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2025

Data da publicação: 06/02/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2025/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 161/2025/GR e Nº 162/2025/GR,

PORTARIAS Nº 211/2025/GR e Nº 212/2025/GR,

PORTARIAS Nº 218/2025/GR À Nº 223/2025/GR,

PORTARIAS Nº 230/2025/GR À Nº 241/2025/GR,

PORTARIAS Nº 245/2025/GR À Nº 249/2025/GR.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 020/PROAFE/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 34/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 55/2025/DAP À Nº 63/2025/DAP

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE em exercício DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que deliberou esta Câmara em sessão realizada em 11 de dezembro de 2024, em conformidade com o teor dos pareceres nº 102/2015, nº 110/2015 e nº 115/2015, constantes do processo nº 23080.049655/2015-23, e do Parecer nº 78/2024/CGRAD, constante do processo nº 23080.062768/2024-13, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 02/2025/CGRAD – Art. 1º O Art. 3º da Resolução nº 01/2025/CGRAD, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 15/2015/CGRAD, de 14 de outubro de 2015.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.049655/2015-23 e Processo nº 23080.062768/2024-13)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Nº 161/2025/GR – Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1958516, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1676/2025)

 

Nº 162/2025/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Coordenador Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/02/2025 a 23/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1023/2025)

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 211/2025/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/01/2025 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002829/2025)

 

Nº 212/2025/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002844/2025)

 

Nº 218/2025/GR – Art. 1º Designar JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3443791, para exercer a função de Auxiliar de Apoio da Farmácia Escola – AAP/CIF/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003549/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 219/2025/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2025 a 07 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003323/2025)

 

Nº 220/2025/GR – Designar ROBSON DE CARVALHO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30 de Janeiro de 2025 a 04 de Fevereiro de 2025 e de 05 de Fevereiro de 2025 a 14 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 003205/2025)

 

Nº 221/2025/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2025 a 07/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003227/2025)

 

Nº 222/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Fevereiro de 2025 a 07 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003183/2025)

 

Nº 223/2025/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria do curso de Licenciatura em História, Modalidade EaD, NR, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Criar a Subcoordenadoria do curso de Licenciatura em História, Modalidade EaD, 30 horas, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E  4/DIR/CFH/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 230/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de janeiro de 2025, Vladimir Araujo da Silva e Guilherme Jurkevicz Delben das funções de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para as quais foram designados pela Portaria nº 582/2023/GR, de 16 de março de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 31 de janeiro de 2025, LEOCIR JOSÉ WELTER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1736331, e CRISTIAN SOLDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3614213, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos

(Ref. Sol. 004019/2025)

 

Nº 231/2025/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretária do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Fevereiro de 2025 a 07 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003636/2025)

 

Nº 232/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003536/2025)

 

Nº 233/2025/GR – Designar Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para substituir a Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 24/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular MONICA YUMI TSUZUKI, SIAPE nº 1361602, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003558/2025)

 

Nº 234/2025/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2025 a 25/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003367/2025)

 

Nº 235/2025/GR – Designar Diogo Nardelli Siebert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2060963, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Antonio Otaviano Dourado, SIAPE nº 1017972, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.003692/2025-67)

 

Nº 236/2025/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 19/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 003756/2025)

 

Nº 237/2025/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 21/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002065/2025)

 

Nº 238/2025/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2025 a 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003762/2025)

 

Nº 239/2025/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2025 a 02 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003872/2025)

 

Nº 240/2025/GR – Designar ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 3072611, para substituir o Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2025 a 18/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Gonçalves dos Santos, SIAPE nº 1374167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003679/2025)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 241/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Segurança da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com o objetivo de atualizar, formular e apresentar minuta de proposta de política de segurança institucional para a UFSC, instituída pela Portaria nº 2297/2023/GR, de 30 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 004053/2025)

 

Nº 245/2025/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 12/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004140/2025)

 

Nº 246/2025/GR – Art. 1º Designar ANDREA VALÉRIA STEIL, professora do Magistério Superior, SIAPE 2798047, do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), em substituição à professora CAROLINA DUARTE DE SOUZA, designada por meio da portaria nº 838/2024/GR, de 5 de abril de 2024.

Art. 2º Alocar a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado, para desempenho de suas funções, conforme Regimento Interno.

Art. 3º O mandato do novo membro terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir do dia 01 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. 071604/2024)

 

Nº 247/2025/GR – Designar ANDREY LUIZ PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400946, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Centro de Ciências Jurídicas – SAITI/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 004214/2025)

 

Nº 248/2025/GR – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2025 a 16/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE nº 3019131, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4282/2025)

 

Nº 249/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor SÉRGIO LEANDRO DA SILVA para exercer a função de presidente da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento ao Servidor da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC), destinada a assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) no cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concurso público para provimento de cargo e processo seletivo, bem como na avaliação de pedidos de caracterização da deficiência de servidores efetivos da UFSC.

Art. 2º Compete à presidência representar a EMAPCD junto aos órgãos da Universidade e externos e desenvolver outras atividades pertinentes à equipe.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2417/2013/GR, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 4º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais para o exercício de suas atividades

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 3374/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 020/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro:

NOME SIAPE SETOR FUNÇÃO
Anna Cecilia Amaral Petrassi 1762268 CGA/DGG/GR TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 021/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2025.1 e 2025.2.

Incluir os membros:

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus Setor ou curso
Tiago Alexandre Viktor Servidor 1881519 FLN
Adriano Enderle Servidor 3305268 FLN CFH
Ana Paula De Oliveira Santana Servidor 1766220 FLN Fonoaudiologia
Rita De Cassia Siqueira Curto Valle Servidor 2114607 BLU Engenharia Têxtil
Cláudio Roberto Silvano Servidor 2246626 FLN DIP/PROGRAD
Renata Taísa Tanazíldo Felipe Servidor 3437372 FLN PROGRAD
Carolina Young Yanes Estudante 202301226 FLN Enfermagem
Thanmyss Alves Gonçalves Estudante 202300199 FLN Serviço Social
Breno De Souza Ottani Estudante 202400311 FLN Administração
Aline Schneider Estudante 202400572 FLN Serviço Social
Giana Carla Laikovski Estudante 202300345 FLN Serviço Social
Elionardo Da Silva Santos Servidor 202300801 FLN Design
Douglas Oliveira Vieira Estudante 202204954 FLN Saude Coletiva
João Pedro Bernardi Estudante 202403817 FLN Fungos e Plantas
Andréia Letícia Johann Estudante 202400514 FLN Ciência da Informação
Kamilla Lima Viveiros Cardoso Estudante 202400657 FLN Ciência da Informação
Cristiane Seger Servidor 2424563 CTB Centro de Ciências Rurais
Murilo Zanetti Marochi Servidor 3381735 CTB Centro de Ciências Rurais
Andressa Maiara Agustinha Servidor 3373150 CTB Centro de Ciências Rurais
Flavia Da Silva Krechemer Servidor 2205031 CTB Centro de Ciências Rurais
Gabriel Joanol Dysarsz Servidor 1049587 FLN
Gabriel Faria Martins Servidor 1185980 ARA SIPG
Guilherme Rizzatti Servidor 3322100 FLN CCS
Gabriela Furtado Carvalho Servidor 3309748 FLN CCE
Franciele De Souza Caetano Vieira Servidor 1952706 ARA SIG

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 022/ PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

Incluir os membros:

Nome Matrícula/SIAPE Categoria
Vanessa de Meneses Silva 202001543 Discente de PG
Suelen Aparecida Meraio 202403626 Discente de PG
Aline Roberto Costa 3309472 Servidor(a) TAE
Sarah Karoline Farias Dantas 1978815 Servidor(a) TAE
Vanessa Eidam 1060615 Servidor(a) TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O Diretor, em exercício, do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Nº 34/2025/DAP – Art. 1º Exonerar RAFAEL SCHAFFER VARGAS, aprovado em concurso público, no cargo de Economista, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 1, nomeado pela Portaria nº 2416/2024/GR, publicada no DOU de 27/11/2024, e empossado em 23/12/2024, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.071231/2024-36).

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Nº 55/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARILENE DA ROSA DUTRA, matrícula SIAPE 1160368, código de vaga nº 692038, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.072726/2024-82).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 056/2025/DAP – Conceder pensão civil temporária a TALES RIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 06903801, na condição de filho da servidora LENYRA RIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE 0346849, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 02 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b” da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23, inciso § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.063702/2024-32)

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 57/2025/DAP – Art. 1º Aposentar EDSON SOUZA DE AZEVEDO, matrícula SIAPE 1143115, código de vaga nº 582942, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071792/2024-35). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 058/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreza Venâncio, matrícula SIAPE 1873040, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de janeiro de 2025 a 23 de maio de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6236897).

 

Nº 059/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Andreza Venâncio, matrícula SIAPE 1873040, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de maio de 2025 a 22 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6236897).

 

Nº 60/2025/DAP – Art. 1º Aposentar HELDER BOSKA DE MORAES SARMENTO, matrícula SIAPE 1333563, código de vaga nº 688971, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071207/2024-05).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 61/2025/DAP – Art. 1º Aposentar TELMA SAKUNO, matrícula SIAPE 1160134, código de vaga nº 691805, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.071918/2024-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 62/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ADIR VALDEMAR GARCIA, matrícula SIAPE 3205291, código de vaga nº 691283, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.071141/2024-45).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 063/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO MANHÃES, matrícula 07002645, cônjuge do servidor aposentado LUIZ CARLOS LOPES MANHÃES, matrícula SIAPE 45548, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 18 de dezembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000113/2025-24).

 

 

Boletim Nº 24/2025 – 05/02/2024

05/02/2025 13:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2025

Data da publicação: 05/02/2025

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 05/PU/2025
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 013/2025/CCE

PORTARIA Nº 014/2025/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL 01/LABCROMS/CA/QMC/CFM/2025

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE JANEIRO DE 2025

Nº 05/PU/2025 DE 30 – Art. 1º Retificar a Portaria 01/PU/2024 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração –Titular

Flávia de Castro Moreno Lino – Assistente em Administração –Titular

Hélio Rodak de Quadros Júnior – Engenheiro Civil – Titular

Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

Jean Claudi Sucupira Domingos – Engenheiro Eletricista – Suplente

Júlio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira – Engenheiro Mecânico – Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações İsicas expressas no sistema ADRH:

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU, SERVIÇO DE ELETRICIDADE / SEL/CMPI/DMPI/PU e COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / CMPI/DMPI/PU.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Nº 001/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços gráficos, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13.

Nome SIAPE Função
Juan Airton Santos 1346157 Membro titular (presidente)
Andrea Burigo Ventura 1494365 Membro suplente
Flavia Vicenzi 1720738 Membro titular
Thaís Carmes Krüger 2888280 Membro suplente
Vítor Germano Bortolini Giongo 3239978 Membro titular
Samira Bellettini Borges 1935942 Membro suplente
Felipe Iop Capeleto 1042375 Membro titular
Heloisa Mayara Zavadniak 3425805 Membro suplente
Takanori Ogawa 1694099 Membro titular
Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro suplente
Adriano Daniel Pasqualotti 1859537 Membro suplente
Maycon Pscheidt 2346083 Membro titular
Taiza Rodrigues 1760562 Membro suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 02/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão desta Portaria, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 91/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Nº 003/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área para disponibilização de máquinas automáticas de venda de bebidas quentes e snacks na UFSC, conforme consta no processo 23080.000057/2025-28.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Jonatan Lautenschlage 3421758 Membro suplente
Thuani Yokoyama Fernanandes 3415188 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 004/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 005/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de fevereiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 36/DPC/PROAD, 16 de julho de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação da solução de TIC para o serviço de manutenção de cadastro e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, de forma continuada, por meio de nuvem (cloud computing) e modelo SaaS (Software as a Service), para atendimento das necessidades do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.011136/2024-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 006/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 090/DPC/PROAD, 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 007/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 008/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de licenças para o software ‘Orçafascio’, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45

Nome SIAPE Função
Denis Bertazzo Watashi 2350128 Membro titular (presidente)
Eduardo Vieira Nunes 2183483 Membro titular
Simone da Costa 1669860 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 009/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º DISPENSAR a servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que determina a Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 013/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 080/2023/CCE, de 22 de agosto de 2023.

Art. 2º Revogar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 172/2023/CCE, de 08 de dezembro de 2023.

(Ref. Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010)

 

Nº 014/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discente abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 06 de fevereiro de 2025 a 12 de abril de 2025,

  1. MILTON LUIZ HORN VIEIRA – SIAPE 1160065 – Vice-Diretor do CCE;
  2. LUIZ FERNANDO PEREIRA – SIAPE 1841877 – Departamento de Artes;
  3. ALEXANDRE BET DA ROSA CARDOSO – SIAPE 1022220 – Departamento de Libras;
  4. ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO – SIAPE 2290303 – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras;
  5. NUBIA SARAIVA FERREIRA – SIAPE 2772011 – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas;
  6. PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI – SIAPE 1886325 – Departamento de Expressão Gráfica;
  7. FLÁVIO ANDALÓ – SIAPE 2859569 – Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia;
  8. MARIA JOSÉ BALDESSAR – SIAPE 1160497 – Departamento de Jornalismo;
  9. LINCOLN PAULO FERNANDES – SIAPE 2290551 – Representante Coordenação dos cursos de pós-graduação;
  10. CHRISTIAN JEAN ABES – SIAPE 2389508 – Representante STAEs;
  11. PRISCILA PIMENTEL VIEIRA – SIAPE 1891620 – Representante STAEs;
  12. LUISA TALULAH FERREIRA SILVA – MATRÍCULA 18101768 – Representante dos discentes dos cursos de graduação.

(Ref. Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTARMENTO DE QUÍMICA

EDITAL DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

Nº 01/LABCROMS/CA/QMC/CFM/2025 – O CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS (CFM), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do EDITAL Nº 11/PROGRAD/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Química, Farmácia, Engenharia Química e Engenharia de Alimentos da UFSC, para atuar no Laboratório de Cromatografia e Espectrometria de Massas – Central de Análises, executando (mas não se limitando) as seguintes atividades: Limpeza de materiais, organização do espaço físico, cotação e manipulação de reagentes químicos, pesquisa e teste de métodos da literatura, registro de atividades por meios telemáticos; utilizar conhecimentos práticos e teóricos presentes em diversas disciplinas, especialmente das centradas em Química Analítica e Orgânica.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2025 e final em 31/12/2025.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição iniciará 07 de fevereiro às 07:00 e encerrará às 23:59 de 16 de fevereiro de 2025.

4.2 O candidato deverá submeter sua inscrição pelo formulário online (“Google Form”) “Seleção PIBE 2025 – LabCroMS”, cujo link será disponibilizado na página da Central de Análises do Departamento de Química (www.centraldeanalises.ufsc.br), apresentando os documentos abaixo descritos: a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

  1.  Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
  2.  Link do currículo Lattes atualizado;
  3.  Curriculum vitae atualizado;
  4.  Tabela de pontuação (Anexo I) preenchida.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de pontuação normalizada sobre:

  1. a) Proposta de horários disponilibilizados para o estágio;
  2. b) Aprovação em disciplinas relevantes.

6.1.1. O primeiro critério é composto pela soma do maior número de horas continuamente trabalhadas por dia útil, fracionadas em intervalos de 30 minutos.

6.1.2 Na pontuação sobre o critério do item “b”, faz-se a soma dos pesos atribuídos às disciplinas relevantes (Anexo I)

6.1.2.1 Pedidos de equivalência para disciplinas de códigos ausentes no Anexo I deverão ser encaminhados para cromatografia.qmc@contato.ufsc.br com o assunto “Validação de disciplina – PIBE 2025”, sendo necessário anexar a ementa da disciplina a ser validada.

6.1.2.2 Não serão considerados pedidos enviados após o prazo de inscrição estipulado no item 4.1.

6.1.3 Será utilizado um fator de 2 e 13 para normalizar os itens “a” e “b”, respectivamente, de modo que a nota máxima em cada componente será 10,0.

6.1.4 A nota final do candidato (“score”) será composta pela soma de 40 % da nota obtida sobre os horários e 60 % da nota referente às disciplinas.

6.1.5 O score de cada candidato(a) será normalizado em relação a maior nota independente da categoria de concorrência, sendo esta representada pela nota 10,0.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado preliminar será publicado em 18 de fevereiro e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

6.4 Pedidos de recursos devem ser encaminhados exclusivamente por e-mail para cromatografia.qmc@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Resultado PIBE 2025” até às 23:59 de 19 de fevereiro.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo email institucional, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 10 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” (substituindo os campos “X” pelos valores gerados pelo sistema no ato de geração do termo).

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

Anexo I – Tabelas De Pontuação

Tabela II – Currículo

Consultar:

Departamento de Química

Central de análises Laboratório de Cromatografia e Espectrometria de Massas

Email: cromatografia.qmc@contato.ufsc.br

Fone (48) 3721-3654

 

 

 

Boletim Nº 23/2025 – 04/02/2025

04/02/2025 13:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2025

Data da publicação: 04/02/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 6/2025/CTS/ARA

PORTARIA Nº 7/2025/CTS/ARA

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CGRAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIA Nº 5/PRODEGESP

 

PORTARIA N° 0044/2025/DDP À PORTARIA N° 0080/2025/DDP

CENTRO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 78/2024/CED À PORTARIA Nº 94/2024/CED

PORTARIA Nº 003/2025/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAAS Nº 004/2025/CFM À Nº 007/2025/CFM

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 6/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Fiscalização do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), com vigência de 27 de janeiro de 2025 até o fim dos trabalhos, com o objetivo de criar uma política interna de indicação de fiscais, de forma objetiva e com base na legislação e nos normativos, a fim de subsidiar a gestão do Campus Araranguá:

Carlos Antonio Marques SIAPE nº 2270099
Douglas Fonseca de Moraes SIAPE nº 3303746
Luana da Silva Casagrande SIAPE nº 3362588
Leandro Pessi Orige SIAPE nº 3302146
Tiago Bortolotto SIAPE nº 2193572

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 7/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente para Licença Capacitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), com vigência de 27 de janeiro de 2025 até o fim dos trabalhos, com o objetivo de criar uma política interna de controle e organização que permita aos servidores exercerem seu direito de licença para capacitação, a fim de subsidiar a gestão do Campus Araranguá:

Carlos Antonio Marques SIAPE nº 2270099
Nailor Novaes Boianovsky SIAPE nº 1885988
Monica Selau Bauer SIAPE nº 1851574
Cláudia Milanezi Vieira SIAPE nº 1786311
Rossana Lopes Pereira de Souza SIAPE nº 3126773

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 03/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto Pedagógico e de criação do curso de Licenciatura Em Educação Escolar Quilombola modalidade EaD CFH/UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 010/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.030649/2024-93)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 5/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias18/2022/PRODEGESP,19/2022/PRODEGESP,11/2024/PRODEGESP,22/2024/PRODEGEP e 5/2025/PRODEGESP e passa a ser composta pelos seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Suplente

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

FÁBIO ZAZYKI GALETTO – Titular

DÉBORA DE OLIVEIRA- PROPG – Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

ROSETE PESCADOR – PROPG – Suplente

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Titular

SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

CAROLINA BONES- DDP/PRODEGESP-Titular

MARINA PISSATTO-Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025

N° 0044/2025/DDP –  -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Angélica Paula Caús 8,74
Gabriel Bruno Monteiro Fernandes 8,61
Esio Eloi dos Santos Filho 8,13
Aline Kirsten Vidal de Oliveira 7,89

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Esio Eloi dos Santos Filho 8,13

(Ref. processo nº 23080.058871/2024-51)

 

Nº 045/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Patricia Alessandra Del Corso Broggio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor NEILOR COLOMBO DAL PONT, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228092, matrícula SIAPE 1289526, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Nº 046/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Mônica Yumi Tsuzuki e Caio Batalha Deroci para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CIBELE TESSER DA COSTA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230612, matrícula SIAPE 1313184, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 047/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Mônica Yumi Tsuzuki e Caio Batalha Deroci para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GABRIELA VILVERT VANSUITA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230704, matrícula SIAPE 3409057, admitida na UFSC em 09/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 048/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Camila Garbin Sandi e José Eduardo Moreira Colombo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LUANA DA SILVA CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228193, matrícula SIAPE 3362588, admitida na UFSC em 06/09/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/2025/DDP – CONCEDER a RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE 1247443, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 01/05/2025 a 31/07/2025/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.034952/2024-65)

PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Nº 050/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bianca Romeu, Matrícula UFSC nº 224449, Matrícula SIAPE nº 3302007, ocupante do cargo de Biólogo, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), a partir de 24 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC).

(Ref. Processo 23080.067268/2024-60)

 

Nº 051/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 007/2025/DDP, de 07 de janeiro 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora  Janaina Santos de Macedo:

Onde se lê: “…no período de 22/01/2025 a 20/02/2025…”,

Leia-se: “…no período de 23/01/2025 a 21/02/2025…”.

(Ref. Processo 23080.063324/2024-97)

 

Nº 052/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor DANIEL MARTINESCHEN, SIAPE 1528823, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras /CCE, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 04/02/2025 a 04/02/2026, com ônus limitado e na instituição Goethe Gesellschaft, em Weimar/Alemanha, no período de 01/07/2025 e 30/09/2025, com ônus Werner-Keller.

(Ref. Processo nº 23080.051171/2024-35)

 

PORTARIAS DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Nº 053/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Fortkamp da Silveira, Julia Korbes Loebens e Mariana Fernandes Teixeira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GABRIEL PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229220, matrícula SIAPE 1242257, admitido na UFSC em 11/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 054/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionado.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
40244 1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C212 06-06-2023

 

Nº 055/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Kauê Tortato Alves, Matrícula UFSC n.º 172183, Matrícula SIAPE n.º 1757077, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia Civil (CPGECV/CTC) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGECV/CTC), a partir de 31 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.061803/2024-79)

 

Nº 056/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, Nêmora Nattrodt Monteiro e Marcelo Vardanega para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228156, matrícula SIAPE 3255024, admitido na UFSC em 01/09/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 057/2025/DDP – LOTAR a servidora Fernanda Carvalho Rigol, Matrícula UFSC nº 187300, Matrícula SIAPE n º 1984432, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (CLIISMA/CFH), a partir de 20 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. Processo nº 23080.001234/2025-93)

 

Nº 058/2025/DDP – LOTAR a servidora Marilia Isabela Cardoso Matos, Matrícula UFSC nº 225530, Matrícula SIAPE nº 1417540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGLP/CCE), a partir de 20 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

(Ref. Processo nº 23080.001256/2025-53)

 

Nº 059/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Carlos José de Carvalho Pinto e Gilmar Stipp para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAUREN BERGMANN SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230593, matrícula SIAPE 1047351, admitida na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Nº 060/2025/DDP – CONCEDER ao George Ypiranga de Conto, SIAPE 1966054, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 31/03/2025, perfazendo 95 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000575/2025-41)

 

Nº 061/2025/DDP – CONCEDER a Ana Amelia Pereira do Prado Rosa, SIAPE 3158070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia Ciências Humanas – CFH, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/02/2025 a 24/02/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000499/2025-74)

 

Nº 062/2025/DDP – CONCEDER a Dayana Trento Maciel, SIAPE 1387723, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/04/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000407/2025-56)

 

Nº 063/2025/DDP – CONCEDER a Monica Maria Mendes Luna, SIAPE 1452691, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/02/2025 a 05/03/2025, perfazendo 76 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001051/2025-78)

 

Nº 064/2025/DDP – CONCEDER a George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho, SIAPE 1107347, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, afastamento integral, para cursar Pós-Doutorado, junto a Universidade Federal de Alagoas – Maceió/Alagoas – Brasil, no período de 20/02/2025 a 20/01/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo 23080.066002/2024-08)

 

Nº 065/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior UFSC nº 225510, Matrícula SIAPE nº 3309757, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), com localização de exercício e física no Departamento de Validações (DV/PROAFE), a partir de 23 de dezembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

(Ref. Processo 23080.001749/2025-93)

 

Nº 066/2025/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
JONATAN LAUTENSCHLAGE 231824 3421758 ECONOMISTA DEPARTAMENTO DE CONTRATOS COORDENADORIA DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS COORDENADORIA DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS 27/09/2024
CRISTIANE DE LIMA WESP 231890 3434273 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 16/10/2024
JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA TEIXEIRA 231901 2867108 ENGENHEIRO/MECÂNICO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA 17/10/2024
THIAGO LUIZ ANACLETO 231937 3435298 TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM 29/10/2024
DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO 231948 3435292 TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM 23/10/2024
RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE 232011 3437372 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL 07/11/2024
AUGUSTO NERI BLASI 232022 2702601 TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 21/10/2024
MÔNICA TERESINHA MARÇAL 232044 1417206 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO 07/11/2024
LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 232099 1414968 BIÓLOGO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 07/11/2024
THAMIRIS VIEIRA MARSICO 232146 3439481 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 28/11/2024
MARA TEREZINHA MARIOTTI 232151 2329974 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL 03/12/2024
GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 232168 3017747 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR COORDENADORIA DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E ACOMPANHAMENTO CURRICULAR 05/12/2024
NADINE SCHMIDT BORGES 232172 1402183 PEDAGOGO/ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 04/12/2024
DIOGO TEODORO 232215 1049335 ENGENHEIRO/ELETRICISTA RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 12/12/2024
OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO 232228 3442431 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO SOCIOECONÔMICO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 12/12/2024
TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 232248 1255470 BIÓLOGO DIREÇÃO-GERAL DO GABINETE COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL COORDENADORIA DE GESTÃO AMBIENTAL 13/12/2024
KAYQUE ANTONIO SILVA 232254 1133568 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 27/12/2024
EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI 232269 3443459 ECONOMISTA DEPARTAMENTO DE CONTRATOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS 30/12/2024
ADRIANO EMANUEL MACHADO 232281 1426411 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 06/01/2025
JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 232296 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 07/01/2025
CARLOS FERNANDO DE QUADROS 232308 1203442 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS SERVIÇO DE EXPEDIENTE INTEGRADO DOS DEPARTAMENTOS 07/01/2025
SANMY ROCHA NÓBREGA 232311 1286831 FISIOTERAPEUTA CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA 20/12/2024
JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI 232339 2604968 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 09/01/2025
FELIPE ALMEIDA 232341 3444651 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 13/01/2025
ISABELA CRISTINA SABO 232353 3444844 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO 09/01/2025

(Ref. Solicitação 002245/2025)

 

 

Nº 067/2025/DDP – LOTAR a servidora Daniela de Oliveira Massad, Matrícula UFSC nº 174186, Matrícula SIAPE nº 1776904, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras (CAEX/DCOM/PROAD), a partir de 27 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

(Ref. Processo 23080.002089/2025-68)

 

Nº 068/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Rodrigo de Almeida Mohedano e Miriane Ramos Vianna Moreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230634, matrícula SIAPE 1336894, admitida na UFSC em 07/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Nº 069/2025/DDP – CONCEDER a Maria Eduarda Fernandes, SIAPE 2230207, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/02/2025 a 07/03/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001911/2025-73)

 

Nº 070/2025/DDP – SUSPENDER pelo período de 19/12/2024 a 16/02/2025, o afastamento integral de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Nº 071/2025/DDP – CONCEDER a ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE 2020203, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/02/2025 a 28/02/2025, perfazendo 91 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001050/2025-23)

 

Nº 072/2025/DDP – CONCEDER a JOÃO CARLOS XAVIER, SIAPE 1214594, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/02/2025 a 22/05/2025, perfazendo 395 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001254/2025-64)

 

Nº 073/2025/DDP – CONCEDER a ISABEL DE OLIVEIRA E SILVA MONGUILHOTT, SIAPE 3299263, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino /CED, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/03/2025 a 06/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.070825/2024-20)

 

Nº 074/2025/DDP – CONCEDER a Tiago Bortolotto, SIAPE 23/02/2020, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 03/05/2025, perfazendo 412 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.063112/2024-18)

 

Nº 075/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1354/2024/DDP, 03 de dezembro de 2024, que concede afastamento para cursar Pós-Doutorado a MARCELO MINGHELLI:

Onde se lê: “…junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro…”,

Leia-se: “…junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) …”.

(Ref. Processo nº 23080.053240/2024-45)

 

Nº 076/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Adriano Daniel Pasqualotti, Matrícula UFSC nº 228172, Matrícula SIAPE nº 1859537, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), com localização de exercício no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC) e localização física no Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação (SECPG/CCR/UFSC), a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/CBS).

(Ref. Processo nº 23080.071602/2024-80)

 

Nº 077/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Janquieli Schirmann, Matrícula UFSC nº 226115, Matrícula SIAPE nº 1154173, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCR), a partir de 24 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/CBS).

(Ref. Processo nº 23080.071602/2024-80)

 

Nº 078/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JOCEMARA TRICHES, SIAPE 2137184, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/CED, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal Fluminense, em Rio de Janeiro/Brasil, no período de 24/02/2025 a 23/02/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.058915/2024-42)

 

Nº 079/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Natasha Finoketti Malicheski, Matrícula UFSC nº 202180, Matrícula SIAPE nº 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/CBS), com localização de exercício na Coordenadoria Administrativo-Financeira (CAF/DA/CBS) e localização física no Serviço de Compras (SCP/CAF/DA/CBS), a partir de 28 de janeiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.071602/2024-80)

 

Nº 080/2025/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria PROGESP/UFFS nº 565, de 19 de julho de 2024 que retifica a Portaria nº 85/PROGESP/UFFS/2015, de 01 de julho de 2015, alterando a data de concessão de Retribuição de Titulação ao servidor Roberto Antônio Finatto, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, de 11/06/2015 para 10/06/2015.

(Ref. Processo nº 23080.073040/2024-17)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 78/2024/CED, – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 49/2024/CED, de 23 de julho de 2024. Art. 2º – DISPENSAR a servidora Rita de Cássia Giassi e, em substituição, DESIGNAR o servidor Caio Cesar Prado Gomes como representante STAE titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. (Ref. Solicitação digital nº 058373/2024)

 

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 79/2024/CED – Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 86/2023/CED, de 26 de setembro de 2023.

Art. 2º- DESIGNAR as professoras Lara Rodrigues Pereira (MEN) e Aline Carmes Kruger (CIN), para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenadora e 5 horas semanais para as atividades do subcoordenadora.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 04/11/2024 a 02/05/2025.

(Ref. Solicitação Digital 061380/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 80/2024/CED – Art. 1° – DESIGNAR Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, Professor do Magistério Superior, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciência da Informação (CIN).

Art. 2° – DESIGNAR Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, Professor do Magistério Superior, como representante do Departamento de Ciência da Informação na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3°- ATRIBUIR carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4° – Esta Portaria vigerá até 04 (quatro) de julho de 2026, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 063985/2024)

 

Nº 081/2024/CED – Art. 1° – DESIGNAR Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tecnologia e Conservação Documental (LABTEC).

Art. 2° – ATRIBUIR carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3° – Esta Portaria vigerá até 09 (nove) de março de 2026, com efeitos retroativos a 10 de março de 2024.

(Ref. Solicitação Digital n° 063985/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 082/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 40/2024/CED, de 03 de julho de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR Camila Schwinden Lehmkuhl, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora de Estágio Pró-tempore do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Estabelecer a vigência do mandato até 31 de dezembro de 2024, a partir da presente data.

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 082 /2024/CED – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 73/2024/CED, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Art. 2º DESIGNAR a Banca Examinadora para a avaliação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD), do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – Classe E (Titular de Carreira), da Professora NISE TAVARES JINKINGS, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Ary Cesar Minella UFSC Presidente

(Membro interno)

Ricardo Luiz Coltro Antunes UNICAMP Membro titular externo
Maria da Graça Druck de Faria UFBA Membro titular externo
Edna Maria Ramos de Castro UFPA Membro titular externo
Ricardo Gaspar Muller UFSC Membro suplente interno
Roberto Leher (UFRJ) Roberto Leher (UFRJ) Membro suplente externo
Slene Schreiber Schusler MEN/CED/UFSC Secretária

Art. 3º A banca examinadora ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, às 09h00m.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de assinatura, com vigência até a finalização dos trabalhos. (Ref. Processo o 23080.023638/2020-23)

 

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 084/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Arquivologia:

1. Sonali Paula Molin Bedin Presidente
2. Marli Dias de Souza Pinto Vice-Presidente
Representação do Departamento de Ciência da Informação (CIN)
3. Aline Carmes Krüger (Titular) Luciane Paula Vital (Suplente)
4. Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular) Eva Cristina Leite da Silva (Suplente)
5. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Titular) Edgar Bisset Alvarez (Suplente)
6. Keitty Rodrigues Vieira (Titular) Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Suplente)
7. Adilson Luiz Pinto (Titular) Angel Freddy Godoy Viera (Suplente)
8. Moisés Lima Dutra (Titular) Elizete Vieira Vitorino (Suplente)
9. Cezar Karpinski (Titular) Graziela Martins de Medeiros (Suplente)
Representação TAE
10. Thales Vicente Benassi (Titular – TAE)
Representação de outros departamentos da Universidade Federal de Santa Catarina.
11. Elenice Maria Larroza Andersen (Titular – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV). Adair Bonini (Suplente – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV).
12. Roselane Neckel (Titular História- HST) Leticia Borges Nedel (Suplente HST)
13. José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes (Titular Departamento de Informática e Estatística- INE) Vera do Carmo Comparsi de Vargas (Suplente INE)
14. Cristiano Tolfo (Titular- Departamento de Ciências da Administração – CAD)  Larissa Kvitko (Suplente CAD)
Representação de entidade civil organizada
15. Luiza Morgana Klueger Souza (Titular- Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina – AAESC) Michelle dos Santos Witkowski (Suplente AAESC).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – O mandato será de 2 (dois) anos, a partir de 18 de novembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 064800/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 085/2024/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

  1. Sonali Paula Molin Bedin – Presidente
  2. Marli Dias de Souza Pinto – Vice-Presidente
  3. Cezar Karpinski
  4. Eva Cristina Leite da Silva
  5. Graziela Martins de Medeiros

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria vigerá por 2(dois) anos, a partir de 18 de novembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 64801/2024)

 

Nº 086/2024/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 145/2022/CED.

Art. 2º DESIGNAR EVA CRISTINA LEITE DA SILVA, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Arquivologia

Art. 3º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria vigerá por 2 (dois) anos, a contar de 25 de novembro de 2024. UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 065114/2024)

 

Nº 87/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, do Centro de Ciências da Educação:

  • Camila Schwinden Lehmkuhl (SIAPE: 222382);
  • Elizete Vieira Vitorino (SIAPE: 136381);
  • Rodrigo de Sales (SIAPE: 212673).

Art. 2º – ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria vigerá por 2 (dois) anos, a partir de 19 de novembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 065379/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 088/2024/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Local PIBE 2025: ALEXANDRE TOALDO BELLO (Professor do Magistério Superior); LUANA SCHIEFFELBEIN (Assistente em Administração) e RAFAEL GUEDERT BATISTA (Assistente em Administração).

Art. 2º – A Comissão deverá elencar critérios e ordem de prioridade das solicitações de bolsas de estágio não obrigatório no âmbito do Centro de Ciências da Educação (CED), conforme orientações contidas no EDITAL Nº 11/PROGRAD/2024 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2025.

Art. 3º – A Comissão terá até dia 29 de novembro de 2024 para conclusão dos trabalhos

 

PORTARIAS DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 90/2024/CED – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 71/2024/CED, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos de Metodologia de Ensino, Ciência da Informação, Educação do Campo, Estudos Especializados em Educação e das Coordenações dos cursos de graduação de Pedagogia, Arquivologia, Ciência da Informação, Educação do Campo, Biblioteconomia e da Pós-Graduação em Ciência da Informação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação do setores supracitados, os seguintes membros:

– Mariana Machado da Silva – Administradora – Membro Titular

– Slene Schreiber Schusler – Assistente em Administração – Membro Titular

– Ana Paula dos Santos – Técnica de Assuntos Educacionais – Membro Titular

– Caio Cesar Prado Gomes – Administrador – Membro Suplente

– Poliane Sudoski Macedo – Assistente Em Administração – Membro Suplente

– Thales Vicente Benassi – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Metodologia de Ensino

Setor 2 – Departamento de Ciência da Informação

Setor 3 – Departamento de Educação do Campo

Setor 4 – Departamento de Estudos Especializados em Educação

Setor 5 – Coordenação de Pedagogia

Setor 6 – Coordenação de Arquivologia

Setor 7 – Coordenação de Ciência da Informação

Setor 8 – Coordenação de Educação do Campo

Setor 9 – Coordenação de Biblioteconomia

Setor 10 – Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Informação.

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 091/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Conservação e Restauração de Documentos em suporte de papel:

  1. Aline Carmes Krüger
  2. Anelise Maria Regiani
  3. Cezar Karpinski
  4. Chrystianne Goulart Ivanoski 5. Eliana Maria Santos Bahia Jacintho
  5. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos
  6. Gilvânia Faria de Lima
  7. Rita de Cassia Catro Cunha
  8. Santiago Francisco Yunes
  9. Saulo Güths
  10. Sonali Paula Molin Bedin 12. Thiago Guimarães Costa
  11. Vanilde Rohling Ghizoni
  12. William Barbosa Vianna

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – O mandato será de 2 (dois) anos, a partir de 06 de dezembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 068611/2024)

 

PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 92/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

1ª e 2ª fase – Prof. Dr. Edson Marcos de Anhaia;

3ª e 4ª fase – Beatriz Bittencourt Collere Hanff e Carolina Orquiza Cherfem

5ª e 6ª fase – Marília Carla de Mello Gaia

7ª e 8ª fase – Juliano Espezim Soares Faria

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 16 de dezembro de 2024 a 15 de dezembro de 2025.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 072131/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 093/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a Professora Patricia da Silva Neubert para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Periódicos do Departamento de Ciência da Informação, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º – Conceder 10 horas semanais para realização das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Solicitação Digital 072168/2024)

 

PORTARIA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 94/2024/CED – Art. 1º – PRORROGAR pro tempore, a partir de 18 de agosto de 2024, a Portaria nº 92/2022/CED, que designou os(as) professores(as) abaixo relacionados para compor a comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

– Juliana Cristina Faggion Bergmann – Editora-chefe;

– Célia Regina Vendramini;

– Diana Carvalho de Carvalho;

– Jocemara Triches;

-Luciane Maria Schlindwein;

– Marcelo Gules Borges;

– Patricia Laura Torriglia;

– Soraya Franzoni Conde.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até o dia 14 de fevereiro de 2025, quando deve ser definida nova comissão em reunião.

(Ref. solicitação digital nº 072830/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Nº 003/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 82/2024/CED de 21 de novembro de 2024.

Art. 2º – Onde se lê: “PORTARIA N.º 082/2024/CED”

Leia-se: “PORTARIA N.º 083/2024/CED”

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 004/2025/CFM – Designar a professora Marina Hirota Magalhães para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 003388/2025)

 

Nº 005/2025/CFM – Designar o professor Wendell Rondinelli Gomes Farias para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 003377/2025)

 

Nº 006/2025/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, no período de 31/01/2025 a 30/01/2026:

-Amanda Krauskopf Jacobs (1ª titular);

-Ana Carolina Domingues Fidalgo (1ª suplente); -Jéssica de Bona (2ª titular);

-André Ferrarini (2° suplente); -Matheus Cachoeira Colaço (3º titular);

-Camila Pesenato Magrin (3ª suplente); -Matheus Rauen Custódio Da Luz (4º titular);

-Érica Gilioli de Oliveira (4ª suplente);

-Nathalia Nardi (5ª titular); -Gabriel Chitolina Rodrigues (5º suplente);

-Pedro Augusto Marocco Moro (6º titular); -Lízia Alana Xavier Bulin (6ª suplente);

-Renan da Fonseca Bez (7º titular);

-Matheus Rick Gomes (7° suplente); -Vinícius Acir Glitz (8° titular) e

-Vinícius Capriles Port (9° titular).

Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, no período de 31/01/2025 a 30/01/2026:

-Vinícius Acir Glitz (1º titular);

-Amanda Krauskopf Jacobs (1ª suplente);

-Vinícius Capriles Port (2° titular) e

-Matheus Cachoeira Colaço (2º suplente).

(Ref. OF E 3/CPGQMC/CFM/2024)

 

Nº 007/2025/CFM – Art. 1° Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para compor o referido Colegiado.

Área de Química Orgânica:

-Josiel Barbosa Domingos (titular);

-Vanderlei Gageiro Machado (titular);

-Francisco Fávaro de Assis (suplente) e

-Eduard Westphal (suplente).

Área de Química Inorgânica:

-Adolfo Horn Junior (titular);

-Juliana Paula da Silva (titular);

-Adailton João Bortoluzzi (suplente) e

-Rosely Aparecida Peralta (suplente).

Área de Físico-Química:

-Daniela Zambelli Mezalira (titular);

-Nito Ângelo Debacher (titular);

-Luis Henrique da Silveira Lacerda (suplente) e

-Camila Fabiano de Freitas Marin (suplente).

Área de Química Analítica:

-Cristiane Luisa Jost (titular);

-Tatiane de Andrade Maranhão (titular);

-Habdias de Araujo da Silva Neto (suplente) e

-Luciano Vitali (suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 076802/2022)

 

 

 

Boletim Nº 22/2025 – 03/02/2025

03/02/2025 13:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2025

Data da publicação: 03/02/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 174/2025/GR,

PORTARIA Nº 175/2025/GR,

PORTARIA Nº 177/2025/GR À PORTARIA Nº 181/2025/GR

PORTARIA Nº 183/2025/GR À PORTARIA Nº 186/2025/GR

 PORTARIA Nº 188/2025/GR À PORTARIA Nº 210/2025/GR

PORTARIA Nº 213/2025/GR À PORTARIA Nº 213/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 11/2025/PROAD À PORTARIA Nº 21/2025/PROAD

 

PORTARIA Nº 0283/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0284/2024/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0014/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0015/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0019/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0021/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0023/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0025/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0027/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0029/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0033/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0035/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0042/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0046/2025/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0049/2025/DPC/PROAD

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Nº 174/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, MARIA DAS GRACAS MARTINS, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159829, do exercício da função de Diretora do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 996/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002901/2025)

 

Nº 175/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Melina Valério dos Santos, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1879123, para exercer a função de Diretora do Restaurante Universitário – RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 002901/2025)

 

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Nº 177/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA APARECIDA BARBOSA TIRLONI, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Celso Tessari, código de vaga 692280, pela Portaria nº 275/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 178/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CINTHIA MADUREIRA SANTANA DE ARAÚJO GAGLIARDI, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Olindina Renaud Pacheco de Campos, código de vaga 691703, pela Portaria nº 286/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 179/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KATIA CEMIN SATTE, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Armando Romualdo Farias, código de vaga 642002, pela Portaria nº 420/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 180/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tadeu Dorizete Dutra Hasckel, código de vaga 692126, pela Portaria nº 834/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Nº 181/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Janeiro de 2025, CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria N.º 987/2024/GR, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 2/DADM/ARA/2025)

 

Nº 183/2025/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2025 a 07/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002850/2025)

 

Nº 184/2025/GR – Designar YURI MACHADO ROCHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216719, para substituir o Chefe da Seção de Apoio – SA/CAA/CTJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2025 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3328532, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002062/2025)

 

Nº 185/2025/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 05/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002471/2025)

 

Nº 186/2025/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 07/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002493/2025)

 

Nº 188/2025/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/01/2025 a 21/01/2015 e de 22/01/2025 a 24/01/2015, tendo em vista o afastamento  do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 002209/2025)

 

Nº 189/2025/GR – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, para substituir a Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, SIAPE nº 1234450, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002476/2025)

 

Nº 190/2025/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para substituir o Diretor(a) Administrativo(a) – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 07/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002512/2025)

 

Nº 191/2025/GR – Art. 1º Designar MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLP/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002883/2025)

 

Nº 192/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Tiago Kramer de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1880865, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1553/2023/GR, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002893/2025)

 

Nº 193/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Rodrigo Bragio Bonaldo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1194882, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 002893/2025)

 

Nº 194/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, Márcio Roberto Voigt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2860224, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para a qual foi designado pela Portaria  N.º 1554/2023/GR, DE 18 DE JULHO DE 2023.

(Ref. Sol. 002893/2025)

 

Nº 195/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2025, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011840, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 002893/2025)

 

Nº 196/2025/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 22 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 000153/2025)

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 197/2025/GR – Dispensar, a partir de 20 de Janeiro de 2025, Giuliano Moraes Figueiró, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1279109, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1922/2024/GR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. OF E 9/CDIM/DDP/2025)

 

Nº 198/2025/GR – Art. 1º Designar JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO como representante titular do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE/UFSC) para compor grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de proposta de resolução normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 2182/2024/GR, de 21 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 003073/2025)

 

Nº 199/2025/GR – Art. 1º Dispensar João Victor dos Santos Primo da condição de representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE/UFSC) na comissão para acompanhar as ações de curto, médio e longo prazo para o Restaurante Universitário, estabelecida pela Portaria nº 151/2025/GR, de 21 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 003071/2025)

 

Nº 200/2025/GR – Art. 1º Designar ORIDES MEZZAROBA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160642, ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1359507, e JOÃO FELIPE BONASPETTI LOPES, estudante, matrícula nº 24103417, para, ?

sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. 23080.049022/2024-14)

 

Nº 201/2025/GR – Art. 1º Designar ORLANDO CELSO DA SILVA NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3432087, STEPHAN PAUL, professor do magistério superior, SIAPE nº1740005, e MARIA CONSTÂNCIA WOLF, estudante, matrícula nº 20202872, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no ?

processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. 23080.045959/2024-11)

 

Nº 202/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 6 de janeiro de 2025, LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1374056, para assessorar a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da Universidade Federal de Santa Catarina na estruturação do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades de assessoramento.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 073017/2024)

 

Nº 203/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para?

conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 1822/2024/GR, de 28 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim

Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 23080.069634/2013-62)

 

Nº 204/2025/GR – Art. 1º Designar TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, biólogo, para compor, na condição de membro titular, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Gestão Ambiental, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, em substituição a Bianca Romeu, designada pela Portaria nº 869/2023/GR, de 19 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 23080.022021/2023-33)

 

Nº 205/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1729/2021/GR, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003251/2025)

 

Nº 206/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Janeiro de 2025, OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3442431, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 003251/2025)

 

Nº 207/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELE CRISTINA DA SILVA KAZAMA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1802129, para exercer a função de Supervisora Docente da Fazenda Experimental da Ressacada – FER.

Art. 2º Fica atribuída à servidora designada no Art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de sua função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 002143/2025)

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 208/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 2352/2024/GR, de 14 de novembro de 2024, que institui comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 015620/2023)

 

Nº 209/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Janeiro de 2025 a 05 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002777/2025)

 

Nº 210/2025/GR – Designar VANESSA MENDES ARGENTA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653550, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002769/2025)

 

Nº 213/2025/GR – Designar Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, para substituir a Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 07/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002918/2025)

 

Nº 214/2025/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2025 a 27/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003015/2025)

 

Nº 215/2025/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2025 a 11/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003026/2025)

 

Nº 216/2025/GR – Designar MARCOS MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375496, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003034/2025)

 

Nº 217/2025/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003093/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 9/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 99/PROAD/2024, de 6 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510 – Membro Titular

Beatriz Schröter Brognoli – SIAPE 3309581 – Membro Titular

Caio Ragazzi Pauli Simao – SIAPE 2134845 – Membro Titular

Bárbara Paes Sprícigo – SIAPE 1902563 – Membro Suplente

Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652 – Membro Suplente

Talita Frozza – SIAPE 2996511 – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Departamento de Compras (DCOM/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 11/2025/PROAD – PRORROGAR para 23/03/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 161/PROAD/2024, de 22 de novembro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001- 84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018. (Ref. Processo Digital nº 23080.072547/2023-64)

 

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 12/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 165/2024/PROAD, de 10 de dezembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/Habilitação/RU/PRAE, MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, SIAPE nº 1160500, Técnico em Assuntos Educacionais/RU/PRAE e BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PH MENESES COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 48.371.796/0001-15, Pregão SRP nº 245/2023, Ata nº 203/2024.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058282/2024-72)

 

Nº 13/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GB COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 36.716.346/0001-38, Pregão SRP nº 196/2023, Ata nº 872/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.065663/2024-16)

 

Nº 14/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/PU, HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/DMPI/PU e GILBERTO CAYE DAUDT, SIAPE nº 2245994, Engenheiro-Área/DMPI/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GHF TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 28.956.477/0001-64, Pregão SRP nº 253/2023, Ata nº 223/2024.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (

Ref. Processo Digital nº 23080.071683/2024-18)

 

PORTARIA DE 28 JANEIRO DE 2025.

Nº 15/2025/PROAD – PRORROGAR para 24/02/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 126/PROAD/2024, de 25 de setembro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MACRO ENERGIA LTDA, CNPJ nº 14.140.574/0001-70, Edital de RDC Eletrônico nº 001/2020, Contrato nº 133/UFSC/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049569/2024-10)

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 16/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/RU/PRAE, MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, Nutricionista/Habilitação/RU/PRAE e AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/Habilitação/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CAMINHO NOVO COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 30.289.811/0001-15, Pregão SRP nº 245/2023, Ata nº 190/2024.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.066923/2024-62)

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 17/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutico-Habilitação/CCR/UFSC e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 49.645.425/0001-47, Pregão SRP nº 92/2023, Ata nº 313/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.  (Ref. Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)

 

Nº 18/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CAA/CFH, ALEX DEGAN, SIAPE nº 1803131, Professor Magistério Superior/HST/CFH e ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, Assistente em Administração/CAA/CFH, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa URSA COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 26.628.908/0001-38, Pregão SRP nº 219/2022, Ata nº 650/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.  (Ref. Processo Digital nº 23080.068708/2024-04)

 

Nº 19/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CAA/CFH, ALEX DEGAN, SIAPE nº 1803131, Professor Magistério Superior/HST/CFH e ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, Assistente em Administração/CAA/CFH, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PAULO HENRIQUE DE ASSIS 03036144129, CNPJ nº 37.916.894/0001-74, Pregão SRP nº 235/2022, Ata nº 556/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.069836/2024-67)

 

Nº 20/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº 3302146, Assistente em Administração/DA/ARA, MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ, SIAPE nº 2345611, Assistente em Administração/DA/ARA e MONICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa R3 COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.347.594/0001-20, Pregão SRP nº 217/2023, Ata nº 53/2024. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.059228/2024-44)

 

Nº 21/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CAA/CFH, ALEX DEGAN, SIAPE nº 1803131, Professor Magistério Superior/HST/CFH e ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, SIAPE nº 2020203, Assistente em Administração/CAA/CFH, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa HMA COMÉRCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 29.391.476/0001-82, Pregão SRP nº 302/2022, Ata nº 128/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.069687/2024-36)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0283/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 0284/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Suplente MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal 1 Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 9 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0014/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 000266/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CTJ 5

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 000266/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA 116.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0015/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 000266/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CTJ 5

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 000266/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097.***.***-99 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0019/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00195/2024 (processo 050254/2024-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE, CNPJ nº 82.568.221/0001-25. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 050254/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 3
Fiscal Técnico Titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 3
Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0020/2025/DPC/PROAD DE 14 – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 000802/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 3

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 000802/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0021/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2024 (processo 049800/2024-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 049800/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial SALETE MICHELON 324.***.***-04 ASSISTENTE EM DPL/PROA 5
Suplente ADMINISTRAÇÃO D
Fiscal Setorial MARIANA FERNANDES 092.***.***-09 ASSISTENTE EM DDP/PROD 1
Suplente TEIXEIRA ADMINISTRAÇÃO EGESP
Fiscal Setorial ERIK PERSSON SOUZA 072.***.***-00 ADMINISTRADOR DPL/PROA 5
Titular D
Fiscal Setorial GUILHERME FORTKAMP DA 047.***.***-18 ASSISTENTE EM DDP/PROD 1
Titular SILVEIRA ADMINISTRAÇÃO EGESP
Gestor Suplente Adriano Coelho 003.***.***-76 AUXILIAR EM DPL/PROA 5
ADMINISTRAÇÃO D
Gestor Titular Djennifer Maria Melo 044.***.***-01 AUXILIAR EM DPL/PROA 5
ADMINISTRAÇÃO D

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0023/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2020 (processo 058917/2019-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001419/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0025/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00056/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JVP NETWORK & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.599.605/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001480/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.***.***-26 ADMINISTRADOR DA/ARA 3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0026/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2022 (processo 019235/2020-80), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001532/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE
Fiscal Técnico JACI VALDEMIRO NUNES 593.***.***-72 TÉCNICO EM ÓTICA DME/PU
Gestor Geisa Pereira Garcia 007.***.***-31 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0027/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2022 (processo 019235/2020-80), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001532/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE 4
Fiscal Administrativo Carla Cerdote da Silva 912.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE 4
Titular
Fiscal Técnico Suplente NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 079.***.***-41 ARQUITETO E URBANISTA SECARTE 4
Fiscal Técnico Titular ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE 4
Gestor Suplente RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE 4
Gestor Titular JUAN AIRTON SANTOS 739.***.***-53 ADMINISTRADOR SECARTE 4

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0029/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00027/2023 (processo 052174/2021-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001525/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE
Gestor Titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0030/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00027/2023 (processo 052174/2021-43), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Maresia Turismo Náutico Ltda, CNPJ nº 00.115.730/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001525/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE 4
Fiscal Administrativo Titular Carla Cerdote da Silva 912.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE 4
Fiscal Técnico Suplente NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 079.***.***-41 ARQUITETO E URBANISTA SECARTE 4
Fiscal Técnico Titular ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE 4
Gestor Suplente RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE 4
Gestor Titular JUAN AIRTON SANTOS 739.***.***-53 ADMINISTRADOR SECARTE 4

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Nº 0031/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2023 (processo 057884/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição BELMAN MANUT. REF. E COM.DE TRANSF. LTDA, CNPJ nº 09.005.622/0001-87. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Ivânia Fabiola de Souza 031.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PU/UFSC
Fiscal Técnico Jean Claudi Sucupira Domingos 910.***.***-34 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Ticiana Camilo Frigo Avila 030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0032/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2023 (processo 057884/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BELMAN MANUT. REF. E COM.DE TRANSF. LTDA, CNPJ nº 09.005.622/0001-87. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071276/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal Administrativo Titular

 

Flávia de Castro Moreno Lino

 

 

 

015.***.***-20

 

 

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

 

DMPI/PU

 

 

 

1

 

 

 

Fiscal Técnico Suplente LUIZ HENRIQUE VITORINO 952.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
Fiscal Técnico Titular Jean Claudi Sucupira Domingos 910.***.***-34 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0033/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2024 (processo 051372/2024-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA, CNPJ nº 33.620.529/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051372/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

Amanda Herzmann Vieira Feijó 068.***.***-21 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG 2
Fiscal Técnico Titular Lúcia da Silveira 039.***.***-46 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG 2
Gestor Titular Gabriel Araldi Walter 088.***.***-55 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0035/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002385/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0036/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00297/2020 (processo 026151/2020-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MS TRADUCOES LTDA, CNPJ nº 08.966.620/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002342/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular LEANDRO FEIL 027.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROP G 10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0037/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001491/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001491/2025.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0038/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001491/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001491/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0039/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00056/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JVP NETWORK & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.599.605/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001491/2025

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00056/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição JVP NETWORK & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.599.605/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 001491/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0040/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029725/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI 011.***.***-90 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0041/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071280/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30

 

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

PU/UFSC
Fiscal Técnico Renata Machado 007.***.***-98 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0042/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071280/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal Técnico Suplente

 

Helio Rodak de Quadros Junior

 

039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA PU/UFSC 1
Fiscal Técnico  Titular Renata Machado 007.***.***-98 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DMPI/PU 1
Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0046/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052214/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 055.***.***-40 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI 4
Fiscal Setorial Titular Kleber Carlos Francisco 249.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI 4

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052214/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Kleber Carlos Francisco 249.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI
Fiscal Setorial ROGERIO KORMANN 065.***.***-43 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0047/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052218/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 055.***.***-40 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI 4
Fiscal Setorial Titular Kleber Carlos Francisco 249.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI 4

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052218/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Kleber Carlos Francisco 249.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI
Fiscal Setorial ROGERIO KORMANN 065.***.***-43 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0048/2025/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00055/2022 (processo 051303/2020-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BROOKS AMBIENTAL EIRELI., CNPJ nº 03.938.048/0001-33. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

GABRIELA MOTA ZAMPIERI 068.***.***-94 ADMINISTRADOR DGG/UFSC 5
Fiscal Técnico Titular

 

Sara Meireles 602.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA DGG/UFSC 10
Fiscal Técnico  Titular LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA 080.***.***-48 ENGENHEIRO/ÁREA DGG/UFSC 5
Gestor Titular ANNA CECILIA MENDONÇA 2 AMARAL PETRASSI 016.***.***-00 ECONOMISTA DGG/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00055/2022 (processo 051303/2020-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição BROOKS AMBIENTAL EIRELI., CNPJ nº

03.938.048/0001-33. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular BRANDA VIEIRA 054.***.***-70 ENGENHEIRO/ÁREA DGME/PRAE
Fiscal Técnico Titular Sara Meireles 602.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA DGG/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0049/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino

 

 

 

015.***.***-20

 

 

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

 

DMPI/PU

 

 

 

2
Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Titular LUIZ HENRIQUE VITORINO 952.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Titular Ezequiel Jose Vieira 046.***.***-80 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Titular Renata Machado 007.***.***-98 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DMPI/PU 2
Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 1
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular LUIZ HENRIQUE VITORINO 952.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802 .***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Fiscal Técnico  Titular Ezequiel Jose Vieira 046.***.***-80 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA DMPI/PU
Fiscal Técnico  Titular Renata Machado 007.***.***-98 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DMPI/PU

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

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