Boletim Nº 24/2025 – 05/02/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 24/2025
Data da publicação: 05/02/2025
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 05/PU/2025 |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 001/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 013/2025/CCE
PORTARIA Nº 014/2025/CCE |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | EDITAL 01/LABCROMS/CA/QMC/CFM/2025 |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE JANEIRO DE 2025
Nº 05/PU/2025 DE 30 – Art. 1º Retificar a Portaria 01/PU/2024 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração –Titular
Flávia de Castro Moreno Lino – Assistente em Administração –Titular
Hélio Rodak de Quadros Júnior – Engenheiro Civil – Titular
Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente
Jean Claudi Sucupira Domingos – Engenheiro Eletricista – Suplente
Júlio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira – Engenheiro Mecânico – Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações İsicas expressas no sistema ADRH:
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU, SERVIÇO DE ELETRICIDADE / SEL/CMPI/DMPI/PU e COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / CMPI/DMPI/PU.
Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Nº 001/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços gráficos, conforme consta no processo 23080.045830/2023-13.
Nome | SIAPE | Função |
Juan Airton Santos | 1346157 | Membro titular (presidente) |
Andrea Burigo Ventura | 1494365 | Membro suplente |
Flavia Vicenzi | 1720738 | Membro titular |
Thaís Carmes Krüger | 2888280 | Membro suplente |
Vítor Germano Bortolini Giongo | 3239978 | Membro titular |
Samira Bellettini Borges | 1935942 | Membro suplente |
Felipe Iop Capeleto | 1042375 | Membro titular |
Heloisa Mayara Zavadniak | 3425805 | Membro suplente |
Takanori Ogawa | 1694099 | Membro titular |
Rodrigo Suitck Zaleuski | 3151069 | Membro suplente |
Adriano Daniel Pasqualotti | 1859537 | Membro suplente |
Maycon Pscheidt | 2346083 | Membro titular |
Taiza Rodrigues | 1760562 | Membro suplente |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 02/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão desta Portaria, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 91/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Nº 003/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área para disponibilização de máquinas automáticas de venda de bebidas quentes e snacks na UFSC, conforme consta no processo 23080.000057/2025-28.
Nome | SIAPE | Função |
Juliana Gibran Pogibin | 2891054 | Membro titular (presidente) |
Jonatan Lautenschlage | 3421758 | Membro suplente |
Thuani Yokoyama Fernanandes | 3415188 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 004/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 005/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de fevereiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 36/DPC/PROAD, 16 de julho de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação da solução de TIC para o serviço de manutenção de cadastro e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, de forma continuada, por meio de nuvem (cloud computing) e modelo SaaS (Software as a Service), para atendimento das necessidades do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.011136/2024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 006/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 090/DPC/PROAD, 26 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 007/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de março de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 008/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de licenças para o software ‘Orçafascio’, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45
Nome | SIAPE | Função |
Denis Bertazzo Watashi | 2350128 | Membro titular (presidente) |
Eduardo Vieira Nunes | 2183483 | Membro titular |
Simone da Costa | 1669860 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 009/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.
Art. 2º DISPENSAR a servidora PAULA OLIVEIRA DA COSTA, SIAPE nº 2140746, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que determina a Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 013/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 080/2023/CCE, de 22 de agosto de 2023.
Art. 2º Revogar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 172/2023/CCE, de 08 de dezembro de 2023.
(Ref. Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010)
Nº 014/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discente abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 06 de fevereiro de 2025 a 12 de abril de 2025,
- MILTON LUIZ HORN VIEIRA – SIAPE 1160065 – Vice-Diretor do CCE;
- LUIZ FERNANDO PEREIRA – SIAPE 1841877 – Departamento de Artes;
- ALEXANDRE BET DA ROSA CARDOSO – SIAPE 1022220 – Departamento de Libras;
- ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO – SIAPE 2290303 – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras;
- NUBIA SARAIVA FERREIRA – SIAPE 2772011 – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas;
- PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI – SIAPE 1886325 – Departamento de Expressão Gráfica;
- FLÁVIO ANDALÓ – SIAPE 2859569 – Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia;
- MARIA JOSÉ BALDESSAR – SIAPE 1160497 – Departamento de Jornalismo;
- LINCOLN PAULO FERNANDES – SIAPE 2290551 – Representante Coordenação dos cursos de pós-graduação;
- CHRISTIAN JEAN ABES – SIAPE 2389508 – Representante STAEs;
- PRISCILA PIMENTEL VIEIRA – SIAPE 1891620 – Representante STAEs;
- LUISA TALULAH FERREIRA SILVA – MATRÍCULA 18101768 – Representante dos discentes dos cursos de graduação.
(Ref. Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTARMENTO DE QUÍMICA
EDITAL DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 01/LABCROMS/CA/QMC/CFM/2025 – O CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS (CFM), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do EDITAL Nº 11/PROGRAD/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Química, Farmácia, Engenharia Química e Engenharia de Alimentos da UFSC, para atuar no Laboratório de Cromatografia e Espectrometria de Massas – Central de Análises, executando (mas não se limitando) as seguintes atividades: Limpeza de materiais, organização do espaço físico, cotação e manipulação de reagentes químicos, pesquisa e teste de métodos da literatura, registro de atividades por meios telemáticos; utilizar conhecimentos práticos e teóricos presentes em diversas disciplinas, especialmente das centradas em Química Analítica e Orgânica.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2025 e final em 31/12/2025.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição iniciará 07 de fevereiro às 07:00 e encerrará às 23:59 de 16 de fevereiro de 2025.
4.2 O candidato deverá submeter sua inscrição pelo formulário online (“Google Form”) “Seleção PIBE 2025 – LabCroMS”, cujo link será disponibilizado na página da Central de Análises do Departamento de Química (www.centraldeanalises.ufsc.br), apresentando os documentos abaixo descritos: a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
- Atestado de matrícula do semestre 2025/1;
- Link do currículo Lattes atualizado;
- Curriculum vitae atualizado;
- Tabela de pontuação (Anexo I) preenchida.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de pontuação normalizada sobre:
- a) Proposta de horários disponilibilizados para o estágio;
- b) Aprovação em disciplinas relevantes.
6.1.1. O primeiro critério é composto pela soma do maior número de horas continuamente trabalhadas por dia útil, fracionadas em intervalos de 30 minutos.
6.1.2 Na pontuação sobre o critério do item “b”, faz-se a soma dos pesos atribuídos às disciplinas relevantes (Anexo I)
6.1.2.1 Pedidos de equivalência para disciplinas de códigos ausentes no Anexo I deverão ser encaminhados para cromatografia.qmc@contato.ufsc.br com o assunto “Validação de disciplina – PIBE 2025”, sendo necessário anexar a ementa da disciplina a ser validada.
6.1.2.2 Não serão considerados pedidos enviados após o prazo de inscrição estipulado no item 4.1.
6.1.3 Será utilizado um fator de 2 e 13 para normalizar os itens “a” e “b”, respectivamente, de modo que a nota máxima em cada componente será 10,0.
6.1.4 A nota final do candidato (“score”) será composta pela soma de 40 % da nota obtida sobre os horários e 60 % da nota referente às disciplinas.
6.1.5 O score de cada candidato(a) será normalizado em relação a maior nota independente da categoria de concorrência, sendo esta representada pela nota 10,0.
6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.3 O resultado preliminar será publicado em 18 de fevereiro e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
6.4 Pedidos de recursos devem ser encaminhados exclusivamente por e-mail para cromatografia.qmc@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Resultado PIBE 2025” até às 23:59 de 19 de fevereiro.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo email institucional, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 10 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” (substituindo os campos “X” pelos valores gerados pelo sistema no ato de geração do termo).
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Anexo I – Tabelas De Pontuação
Tabela II – Currículo
Consultar:
Departamento de Química
Central de análises Laboratório de Cromatografia e Espectrometria de Massas
Email: cromatografia.qmc@contato.ufsc.br
Fone (48) 3721-3654