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Boletim Nº 39/2025 – 26/02/2025

26/02/2025 12:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2025

Data da publicação: 26/02/2025

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 29/2025/PROAD À Nº 31/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 108/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 08/2025/PROGRAD À  Nº 12/2025/PROGRAD,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 009/SECARTE/2025,

EDITAL Nº 010/SECARTE/2025.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 15/2025/CCB À Nº 20/2025/CCB 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 29/2025/PROAD – Art. 1º OUTORGAR a permissão de uso do imóvel funcional localizado na Rua José Olímpio da Silva, 1069, Tapera, Florianópolis/SC, dentro da Unidade Sul da Ilha da Universidade Federal de Santa Catarina, ao servidor Cláudio Márcio Matera Justo, Técnico em Agropecuária, lotado na Fazenda Experimental Ressacada, SIAPE 134915, MASIS 1475924.

Art. 2º A permissão de uso concedida por esta Portaria é de caráter precário e oneroso, conforme previsto no Termo de Permissão de Uso nº 09/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses, condicionado às disposições contratuais.

Art. 3º O Permissionário deverá cumprir todas as condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, sendo vedada a cessão, transferência ou sublocação do imóvel a terceiros, bem como a utilização para finalidades diversas daquelas estabelecidas.

Art. 4º O descumprimento das obrigações estipuladas no Termo de Permissão de Uso poderá ensejar a revogação da presente permissão, com a consequente desocupação do imóvel pelo Permissionário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026316/2024-60)

 

Nº 30/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SILVIA JORGE, CNPJ nº 42.225.541/0001-68, as sanções de multa no valor de R$ 2.690,40 (dois mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.072541/2023-97)

 

Nº 31/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC, CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC e JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NADAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., CNPJ nº 10.198.594/0001-40, Pregão Eletrônico nº 95/2023 – Ata de Registro de Preços nº 298/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.004635/2025-03)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 108/2025/DAP – Retificar a PORTARIA Nº 542/2024/DAP DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, para onde se lê: “[…a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, …]’ .

Leia-se: “[…a partir de 18/12/2023 a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074,…]” .

(Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.009599/2024-85)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 08/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular da primeira fase do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade bianual.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

ANEXO DA PORTARIA Nº 08/2025/PROGRAD, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Consultar:

Pró Reitoria de Pós Graduação

Site: propg@contato.ufsc.br

Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto

Telefone: (48) 3721-2250

E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 009/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o art. 1º da Portaria nº 135/2022/PROGRAD, de 02 de junho de 2022, que estabelece as equivalências das disciplinas constantes no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5416 ou

QMC5424

Leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5416 ou

QMC5411

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.085032/2019-48)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 10/2025/PROGRAD – Art. 1º – COMPLEMENTAR a representação dos subprojetos do PIBID, cujas coordenações foram originalmente designadas pela Portaria nº 172/2024/PROGRAD, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024:

.§ 1º – Designar os docentes abaixo nominados para desempenhar a função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, até 31/10/2026, no subprojeto da Educação do Campo:

SUBPROJETO COORDENADOR(A)
EDUCAÇÃO DO CAMPO EDSON MARCOS DE ANHAIA
GABRIELE NIGRA SALGADO

.§ 2º – Dispensar Gabriela Furlan Carcaioli e Natacha Eugenia Janata, da função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no subprojeto da Educação do Campo.

.§ 3º – Designar os docentes do Colégio de Aplicação – CA/CED, abaixo nominados, para o cargo de Supervisores dos respectivos subprojetos:

Art. 2º – Corrigir a grafia constante na Portaria nº 172/2024/PROGRAD, conforme segue abaixo:

Onde se lê: Leila Prócópio do Nascimento

Leia-se: Leila Prócópia do Nascimento

Art. 3º – Atribuir aos coordenadores e supervisores, a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Processo 23080.006750/2025-12)

 

Nº 11/2025/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Feira de Cursos UFSC 2025 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – Apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

II – Promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – Convocar reuniões e realizar encaminhamentos quando necessário;

IV – Elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos e dos resultados alcançados.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

I – A Comissão Central; e

II – As Comissões Setoriais.

.§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da Feira de Cursos UFSC 2025.

.§ 2º Às Comissões Setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC, para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

.§ 3º As Comissões Setoriais serão designadas por meio de portarias específicas, que serão emitidas por cada campus.

Art. 3º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  1. Dilceane Carraro, SIAPE 2860144;
  2. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175;
  3. Juliana Blau, SIAPE 1789730;
  4. Marcelo Bonazza, SIAPE 2305705;
  5. Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009;
  6. Mariane Duarte, SIAPE 2345516;
  7. Maryah Elisa Morastoni Haertel, SIAPE 1219738;
  8. Samira Bellettini Borges, SIAPE 1935942.

Art. 4º Atribuir à Comissão Central a carga horária de quatro horas semanais para a realização das atividades, no período de 3 de fevereiro a 30 de junho de 2025, conforme as datas de realização do evento, visando à conclusão dos trabalhos e à apresentação dos resultados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 12/2025/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025 do campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025 do campus Florianópolis será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  1. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175;
  2. George Luiz França, SIAPE 1841422;
  3.  Janaina Santos de Macedo, SIAPE 1761462;
  4. Juliana Blau, SIAPE 1789730;
  5. Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos, SIAPE 3445009;
  6. Monique Charara de Castro, SIAPE 3382544;
  7. Rafael Castro Remor, SIAPE 1662262;
  8. Vanessa dos Santos Amadeo, SIAPE 1761420;
  9. Verônica de Souza de Melo, SIAPE 1750231.

Art. 3º Atribuir à Comissão Setorial a carga horária de quatro horas semanais para a realização das atividades, no período de 3 de fevereiro a 30 de junho de 2025, conforme as datas de realização do evento, visando à finalização dos trabalhos e à apresentação dos resultados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 009/SECARTE/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ÁREA DE ATLETISMO/GRUPO DE CORRIDA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para Bolsa do Cultura, para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUn, nº 88/2016/CUn e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por meio de participação no projeto Segue Reto Toda Vida, cujo objetivo é a manutenção do grupo de corrida na UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação em Educação Física da UFSC, com conhecimento e afinidade com atividades esportivas de corrida.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital:

Setor Quant. Área Atividades Requisitos
 

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Atletismo/
Grupo de Corrida

– Elaboração de planilha de treino individual aos participante do grupo de corrida Segue Reto Toda Vida;

– Realizar e orientar as atividades pré e pós corrida (alongamentos, aquecimentos, etc);

– Definir metas, lista de presenças e relatório das atividades, bem como auxiliar na prospecção e motivação dos participantes do grupo;

– Realizar instrução de ginástica laboral nos setores da UFSC em horários a serem definidos;

– Participar de outros eventos do grupo, quando planejados, e dar suporte administrativo ao setor para complementação de carga horária.

– Estar cursando o curso de Graduação em Educação Física da UFSC;

– Possuir capacidade de liderança, proatividade e capacidade de trabalhar em grupo;

– Possuir conhecimentos básicos sobre a modalidade de corrida e o treinamento esportivo;

– Disponibilidade inicial nas terças e quintas-feiras das 7h às 8h (horário de verão), terças e quintas, 13h (horário de inverno) e  segundas e quartas das 17h30min às 18h30min. (ver item 4.2 deste edital).

 

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

3.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

3.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso presencial de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) da UFSC;

3.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação em Educação Física da UFSC e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

3.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

3.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas; 3.1.8. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

3.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

4.1. A bolsa tem previsão de início em março ou abril, em data a ser confirmada, e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogada por mais um ano.

4.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, podendo ocorrer no turno da manhã, tarde ou noite, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

4.2.1. O bolsista iniciará as atividades com orientação do grupo já estabelecido no horário de terças e quintas das 7h às 8h, e nas segundas e quartas-feiras, das 17h30min às 18h30min. Nos demais horários, será organizada a escala de ginástica laboral nos setores, bem como será organizado o horário para suporte nas atividades administrativas do setor.

4.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 26/02 a 10/03/2025, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: bit.ly/4eKw59z.

5.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

5.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail;

5.2.2. Curso de graduação na UFSC, semestre atual, previsão de formatura, comprovante de matrícula no semestre 2025/1 e histórico escolar do curso de graduação;

5.2.3. Upload de autobiografia e motivação para a vaga: documento redigido em formato Word descrevendo a trajetória acadêmica do candidato, seu histórico e experiência com atividades de atletismo e corrida, objetivos profissionais e relato de sua motivação para ser bolsista na vaga deste edital – em tamanho máximo de 1 (uma) página A4;

5.2.4. Upload de curriculum vitae em apenas uma página, em formato PDF;

5.3. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 5.2. deste edital.

5.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

5.5. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Segue Reto Toda Vida – Edital 2025”. O prazo de resposta é de até 3 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

5.6. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por meio das seguintes etapas:

6.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

6.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

6.1.3. Divulgação do resultado.

6.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
Experiência na área na qual vai atuar 00 02
Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
Histórico Escolar 00 01
Desempenho na entrevista 00 03

6.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

6.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

6.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 10/03, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

6.6. Somente serão chamados para entrevistas os três primeiros candidatos melhor classificados na soma dos indicadores A, B e C, ou mais candidatos a critério da Administração.

6.7. Havendo empate, será priorizado o candidato com mais experiência na área da vaga.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

7.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

7.6. Para o pagamento referente ao mês de agosto, a consolidação das informações do(a) bolsista deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 do mês de início.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

8.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

8.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

8.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

8.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

8.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

8.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

8.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pela SECARTE.

8.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SECARTE.

8.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SECARTE que não possuam mais candidados aprovados e se refiram a vagas com afinidade à area.

8.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Anexo I – Cronograma

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br/ ,

E-mail: secarte@contato.ufsc.br, bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

EDITAL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 010/SECARTE/2025 – SELEÇÃO DE BAILARINOS(AS) – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PARTICIPANTE VOLUNTÁRIO VINCULADO À COMPANHIA DE DANÇA UFSC

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para participação para participação como bailarinos(as) voluntários na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUN.

1. A Companhia de Dança UFSC é formada por 18 participantes, sendo 10 vagas com recebimento de bolsa e 8 vagas voluntárias. Entende-se por participantes, todos os membros voluntários ou não.

2. A SECARTE, por meio deste edital, visa à seleção de 7 bailarinos(as) voluntários(as) (sem bolsa) para composição do corpo técnico e coreográfico da Companhia de Dança da UFSC. Os convocados poderão receber bolsa, caso haja vaga futuramente para as bolsas já ocupadas. Este edital está vinculado ao Programa de Extensão Companhia de Dança UFSC que tem como objetivo oportunizar a todos os participantes um espaço para vivência, produção artística, reflexão e ressignificação da dança. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.

2.1. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC e a servidores(as) ativos da UFSC que tenham experiência prévia em dança nas mais diversas modalidades e possuam interesse de atuação na área.

 

3.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

3.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:

Quant. Valor da Bolsa Atividades Perfil
sete vagas voluntárias + cadastro reserva sem remuneração Participação como membro técnico do corpo de bailarinos(as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e sextas (das 14h às 18h30min). Servidor(a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

 

3.2. Os(as) bailarinos(as) terão atividades presenciais nas terças e sextas-feiras das 14h às 18h30min. Ademais, haverá atividades remotas com carga horária de seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério do(a) bailarino(a). Assim, totaliza-se carga horária semanal de vinte horas.

3.3. A SECARTE poderá alterar o número de vagas disponíveis antes ou durante a execução do processo seletivo, conforme interesse da Administração.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos(as) classificados:

4.1.1. 20% para candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas;

4.1.2. 2% para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social;

4.1.3. 5% para pessoas com deficiência;

4.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAD/UFSC;

4.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos(as).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADE DE BOLSA

5.1. Somente serão fornecidas bolsas, caso haja vagas para as bolsas já vigentes. Este edital destina-se somente a vagas voluntárias. A seleção para bolsas, em caso de vagas, ocorrerá dentre os participantes voluntários ativos na Companhia de Dança e mediante análise de sua performance durante o período de voluntariado.

 

6. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA, EM CASO DE ABERTURA DE VAGAS

6.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

6.1.1. Possuir disponibilidade para os horários descritos no item 2;

6.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequentando curso de graduação da UFSC.

6.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a seis;

6.1.3.1. Para estudantes da 1ª fase, não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

6.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;

6.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

6.2. O(a) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

7. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS VOLUNTÁRIAS

7.1. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá ter vínculo com a UFSC como servidor(a) ou como estudante de graduação ou pós-graduação;

7.2. O(a) bailarino(a) voluntário(a) cumprirá jornada semanal de vinte horas e participará das apresentações e outras atividades que possam ocorrer além deste horário, com as mesmas responsabilidades dos demais membros da Companhia de Dança UFSC;

7.3. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá permanecer pelo período de 01/04/2025 a 31/12/2025 vinculado à Companhia de Dança UFSC.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

8.1.1. PARA DISCENTES:

8.1.1.1. Curso de graduação na UFSC, semestre atual e previsão de formatura; Comprovante de matrícula no semestre 2025/1; e, Histórico escolar do curso de graduação;

8.1.2. PARA DISCENTES E SERVIDORES:

8.1.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail;

8.1.2.2. Upload de autobiografia e motivação: documento redigido em word descrevendo a trajetória do(a) candidato(a), seu histórico com a dança, objetivos profissionais e relato de sua motivação para participar da Companhia de Dança da UFSC – em tamanho máximo de uma página A4 – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.

8.1.2.3. Upload de curriculum vitae: salvar em PDF. Incluir informações sobre cursos de dança realizados, bem como datas e locais – O currículo deve ter no máximo de uma página A4 de extensão – Arquivos com mais de uma página serão excluídos do processo seletivo.

8.1.2.4. Link de vídeo de gravação de coreografia própria ou como intérprete com duração trinta segundos: o(a) candidato(a) deverá informar o link de acesso à vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, preferencialmente individual, com duração mínima de trinta segundos. O link deve estar desbloqueado para visualização. Teste o link antes de enviar.

8.1.2.5. Confirmação de disponibilidade para participação presencial nos horários do grupo e apresentações, quando convocado;

8.1.2.6. Confirmação de disponibilidade para participação de audição coletiva.

8.2. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida.

8.3. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção para Companhia SECARTE – 2025”. O prazo de resposta é de até três dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

8.4. O período de inscrição será de 01/03/2025 a 10/03/2025 por meio de formulário online disponível no link https://bit.ly/SelecaoCiadeDanca2025.

8.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

8.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 7.4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

 

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. Após o encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) receberão e-mail com a confirmação do local de realização da audição coletiva, preliminarmente agendada para o dia 21/03/2025, das 14h às 16h. Caso haja um número grande de inscrições, será formada uma segunda turma para audição coletiva no dia 21/03/2025 das 16h às 18h, considerando a ordem de inscrição. Nesse encontro, será realizada uma aula coletiva demonstrativa para análise da performance dos participantes. A participação é obrigatória para aprovação no processo seletivo e não poderá ser reagendada, nem realizada individualmente. A audição iniciará pontualmente e não serão permitidas entradas na sala após o horário de início.

9.2. Os(as) candidatos(as) pré-aprovados(as) na audição e que atendam a todos os requisitos do item 4 deste edital serão convocados(as) para entrevista individual, em horário e local a serem informados via e-mail. As entrevistas serão realizadas no período de 24/03 a 28/03/2025.

9.3. O resultado dos aprovados será divulgado até o dia 31/03/2025 no site da SECARTE http://secarte.ufsc.br/.

9.4. As atividades da bolsa iniciam no dia 01/04/2025, às 14h30min.

9.5. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por meio de análise de currículo, entrevista e performance na audição.

9.6. A divulgação dos(as) selecionados(as) ocorrerá conforme cronograma anexo. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) que desejarem feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.

 

10.DO INÍCIO E DO DESLIGAMENTO

10.1. O(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

10.2. O(a) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado(a) e será chamado o(a) próximo(a) na lista de classificação.

10.3. Iniciado o período de participação, o(a) voluntário(a) será desligado nas seguintes hipóteses:

10.3.1. a pedido;

10.3.2. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

10.3.3. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

10.3.4. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de participação;

10.3.5. pela interrupção do vínculo com a UFSC;

10.3.6. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

10.4. A rescisão do vínculo não gera qualquer direito indenizatório.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no site http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado final que será publicado até o dia 31/03/2025.

11.2. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados(as) durante o ano de 2025.

11.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Anexo I Cronograma

Consultar:

Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br/ ,

E-mail: secarte@contato.ufsc.br,

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 15/2025/CCB – Designar o servidor docente Luiz Carlos de Pinho Subcoordenador de Ensino do Centro de Ciências Biológicas, no período de 18/02/2025 a 20/01/2027, com atribuição de carga horária de 5 (cinco) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 16/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 24/02/2025, o professor MAICON ROBERTO KVIECINSKI Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2º Revogar, a partir de 24/02/2025, a Portaria nº 73/2023/CCB, de 24 de maio de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 7861/2025)

 

Nº 17/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 24/02/2025, o professor MARCELO FARINA, Siape 1297558, Coordenador de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2º Revogar, a partir de 24/02/2025, a Portaria nº 19/2023/CCB, de 3 de março de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 7861/2025)

 

Nº 18/2025/CCB – Designar, a servidora técnico-administrativa ADRIANA BOSCHI MOREIRA Presidente da Comissão de Gestão de Pessoas do Centro de Ciências Biológicas/CCB, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 19/2025/CCB – Designar, a partir de 24/02/2025, o professor LUCAS CEZAR PINHEIRO Coordenador de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 8159/2025)

 

Nº 20/2025/CCB – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas: Manuella Pinto Kaster, Siape: 2057703, e-mail: manuella.kaster@ufsc,br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Siape: 2580340, e-mail: m.cordeiro@ufsc.br
  2. Patricia de Souza Brocardo, Siape 3449503, e-mail patricia.brocardo@ufsc.br
  3. Eloisa Pavesi, Siape: 3103595, e-mail: e.pavesi@ufsc.br
  4. Heiliane de Brito Fontana, Siape: 2859826, e-mail: heiliane.fontana@ufsc.br
  5. Daniel Fernandes, Siape: 2364569, e-mail: fernandes.d@ufsc.br
  6. Regina de Sordi, Siape: 3058276, e-mail: r.sordi@ufsc.br
  7. Luisa Mota da Silva, Siape: 3354350, e-mail: luisa.mota@ufsc.br
  8. Helena Iturvides Cimarosti, Siape: 2196304, e-mail: helena.cimarosti@ufsc.br
  9. Carlos Yure Barbosa de Oliveira, Siape: 3341759, e-mail: yure.oliveira@ufsc.br
  10. Makeli Garibotti Lusa, Siape: 3018434, e-mail: makeli.lusa@ufsc.br
  11. Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Siape: 1841912, e-mail: e.ricardo@ufsc.br
  12. Daiane Martins Ramos, Siape: 1212799, e-mail: daiane.martins.ramos@ufsc.br
  13. Maurício Pena Cunha, Siape: 1208572, e-mail: mauricio.pena@ufsc.br
  14. Fernanda Barbosa Lima, Siape: 2859819, e-mail: fernanda.lima@ufsc.br
  15. Jamaira Aparecida Victorio, Siape: 3339870, e-mail: jamaira.victorio@ufsc.br
  16. Laureane Nunes Masi, Siape 3338226, e-mail: laureane.masi@ufsc.br
  17. Oscar Bruna Romero, Siape 1466136, e-mail: oscar.bruna.romero@ufsc.br
  18. Andre Luiz Barbosa Bafica, Siape: 1570850, e-mail: andre.bafica@ufsc.br
  19. Daniel Santos Mansur, Siape: 1828602, e-mail: daniel.mansur@ufsc.br
  20. Gislaine Fongaro, Siape: 1335615, e-mail: gislaine.fongaro@ufsc.br
  21. Alexandre Pastoris Muller, Siape: 1148021, e-mail: alexandre.p.muller@ufsc.br
  22. Joana Margarida Navalho Gaspar, Siape: 1427364, e-mail: joana.gaspar@ufsc.br
  23. Carla Ines Tasca, Siape: 1160096, e-mail: carla.tasca@ufsc.br
  24. Alexandra Susana Latini, Siape: 1567821, e-mail: a.latini@ufsc.br
  25. Claudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, Siape: 237887; e-mail: claudia.nedel@ufsc.br
  26. Franceli Rodrigues Kulcheski, Siape 2365158, e-mail franceli.kulcheski@ufsc.br
  27. Rafael Diego da Rosa, Siape 2047897, e-mail rafael.d.rosa@ufsc.br
  28. Luciane Maria Perazzolo, Siape: 1518781, e-mail: l.m.perazzolo@ufsc.br
  29. Mauricio Mello Petrucio, Siape 1524296, e-mail: mauricio.petrucio@ufsc.br
  30. Sergio Ricardo Floeter, Siape 1524376, e-mail sergio.floeter@ufsc.br
  31. Andrea Santarosa Freire, Siape 1299672, e-mail andrea.freire@ufsc.br
  32. Fabio Gonçalves Daura Jorge, Siape 2130066, e-mail daura.jorge@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Biológicas:

  1. Admir José Giachini, Siape: 2192372, e-mail: admir.giachini@ufsc.br
  2. Guilherme de Toledo e Silva, Siape: 3027328, e-mail: guilherme.toledo@ufsc.br
  3. Hernan Francisco Terenzi, Siape: 1250410, e-mail: hernan.terenzi@ufsc.br
  4. Márcio José Rossi, Siape: 1566802, e-mail: marcio.rossi@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER 6 (seis) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

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