Boletim Nº 33/2025 – 18/02/2025

18/02/2025 13:10

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2025

Data da publicação: 18/02/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 305/2025/GR,

 PORTARIA Nº 306/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 308/2025/GR À Nº 312/2025/GR

PORTARIA Nº 314/2025/GR,

PORTARIA Nº 316/2025/GR À Nº 319/2025/GR,

PORTARIA Nº 321/2025/GR,

PORTARIA Nº 322/2025/GR,

PORTARIAS Nº 325/2025/GR À Nº 327/2025/GR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 010/UAB/SEAD/UFSC/2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 11/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 12/2025/SINTER,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 12/2025/CCB À PORTARIA Nº 14/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 007/2025/CCS
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 01/2025/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 006/2025/CSE À Nº 008/2025/CSE

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 305/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Atualização da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Débora de Oliveira, PROPG;

II – Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, CCS;

III – Lincoln Paulo Fernandes, CCE;

IV – Juarez Vieira do Nascimento, CDS;

V – Talita Martins Nunes, PRODEGESP;

VI – Alvair Dutra De Armas, PRODEGESP;

VII – Letícia de Souza Lanzer, PROGRAD; e

VIII – Adriano Loch, PROGRAD.

Art. 3º A comissão terá até 31 de dezembro de 2025 para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 6063/2025)

 

Nº 306/2025/GR – Designar NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3423070, para substituir a Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/CARA, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 19/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CGEENE/CTS/ARA/2025)

 

Nº 308/2025/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2025 a 06/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular ENEZIMO MARCELINO, SIAPE nº 1159197, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5869/2025)

 

Nº 309/2025/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2025 a 11/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 6016/2025)

 

Nº 310/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Junho de 2024, RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160599, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para a qual foi designado pela Portaria N.º 795/2023/GR, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. 6024/2025)

 

Nº 311/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Fevereiro de 2025, FELIPE DA COSTA DE LORENZI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1289367, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para completar mandato a expirar-se em 15 de Abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6024/2025)

 

Nº 312/2025/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 19 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6184/2025)

 

Nº 314/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Fevereiro de 2025 a 21 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6232/2025)

 

Nº 316/2025/GR – Designar LUÍSA BONETTI SCIREA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3448556, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2025 a 06/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 5924/2025)

 

Nº 317/2025/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2025 a 12/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6308/2025)

 

Nº 318/2025/GR – Prorrogar, até 31 de julho de 2025, o mandato da portaria nº 365/2023/GR, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 35, seção 2, p. p8, em 17/02/2023, que designa Wanderson Santana Da Silva, SIAPE nº 1715105, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE.

(Ref. Sol. OF E 16/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 319/2025/GR – Prorrogar, até 31 de julho de 2025, o mandato da portaria nº 366/2023/GR, de 15 de fevereiro de 2023, que designa Johnny de Nardi Martins, SIAPE nº 2144025, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE.

(Ref. Sol. OF E 16/BNU/UFSC/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 321/2025/GR – Designar TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2025 a 01/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ALICE PEREIRA BORGES, SIAPE nº 1619550, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6449/2025)

 

Nº 322/2025/GR – Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/02/2025 a 28/02/2025 e de 05/03/2025 a 05/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5449/2025)

 

Nº 325/2025/GR – Designar FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, para substituir o Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Lucas Marlon Freiria, SIAPE nº 1115349, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 6399/2025)

 

Nº 326/2025/GR – Designar VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1264382, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Fevereiro de 2025 a 20 de Fevereiro de 2025 e de 25 de Fevereiro de 2025 a 26 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Lucas Marlon Freiria, SIAPE nº 1115349, em licença paternidade e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 6399/2025)

 

Nº 327/2025/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Fevereiro de 2025 a 21 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.006535/2025-11)

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

1ª RETICAÇÃO DO EDITAL Nº 010/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE PROFESSOR CONTEUDISTA O Coordenador do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a 1ª retificação do processo seletivo para contratação de Professor Coteudista no curso de História da UAB/CAPES, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

ONDE SE LÊ:

  1. DO CRONOGRAMA
04/03/2025 e 05/03/2025 2ª Etapa – Entrevistas
06/03/2025 Publicação do resultado da 2ª etapa
Até 10/03/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
11/03/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

LEIA-SE:

DO CRONOGRAMA

07/03/2025 2ª Etapa – Entrevistas
10/03/2025 Publicação do resultado da 2ª etapa
Até 15/03/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
18/03/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 11/2025/SINTERArt. 1º Dispensar a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a servidora Luciana Miashiro Lima da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º Dispensar a servidora Amanda Finck Drehmer da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação e designá-la membro titular da referida comissão.

Art. 3º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 12/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marianne Rossi Stumpf, do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule MagdeburgStendal, Alemanha, de 13 de fevereiro de 2025 a 13 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 12/2025/CCB – Designar, a partir de 25/11/2024, o servidor docente José Bonomi Barufi Coordenador de Ensino do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 5365/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 013/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.007/2025.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 069849/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 14/2025/CCB – Art. 1º Criar a Comissão de Gestão de Pessoas do Centro de Ciências Biológicas/CCB, com o objetivo de apoiar a Direção do CCB e seu Conselho na discussão relativa à implementação e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho (Portaria Normativa Nº 484/2024/GR) e do teletrabalho (Portaria Normativa Nº 483/2024/GR) nas diferentes instâncias do Centro.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Gestão de Pessoas do CCB:

  1. Realizar levantamento das demandas e necessidades de pessoal relativas ao trabalho das diferentes instâncias administrativas, de ensino e de pesquisa do CCB;
  2. Elaborar regras comuns para a flexibilização da jornada de trabalho e o teletrabalho para as instâncias do CCB que possuem atuação semelhante, considerando as possíveis especificidades;
  3. Contemplar as necessidades de otimização e racionalização do uso dos espaços físicos do CCB em consonância com a flexibilização da jornada de trabalho e do teletrabalho;
  4. Propor a criação da Comissão Única do CCB para o acompanhamento e a flexibilização da jornada de trabalho e o teletrabalho, bem como do controle social de todos os servidores CCB;
  5. Propor instrumento de acompanhamento para a flexibilização da jornada de trabalho e o teletrabalho no CCB.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes Membros:

  1. Evelise Maria Nazari – Representação da Direção do CCB;
  2. Ana Paula Marzagão Casadei – Representação das Chefias dos Departamentos do CCB;
  3. Rafael Trevisan – Representação das Chefias dos Departamentos do CCB;
  4. Tadeu Lemos – Representação das Chefias dos Departamentos do CCB;
  5. Kheila Amorim Espindola – Representação da Secretaria da Direção do CCB;
  6. Vania Piva – Representação da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB;
  7. André Luis Baumhardt Zuliani – Representação da Secretaria Integrada de PG do CCB;
  8. Bibiana Sgorla de Almeida – Representação de Laboratório Multiusuário;
  9. Elaine Mitie Nakamura – Representação dos Técnicos de laboratório;
  10. Adriana Boschi Moreira – Psicóloga do CCB

Art. 4º A Presidência da Comissão será definida pelos membros acima e designada por Portaria específica.

Art. 5º Atribuir aos membros a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atividades junto à Comissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 007/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes e a discente abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:

Professora Elaine Cristina Novatzki Forte Presidente
Professora Daniele Delacanal Lazzari Membro Titular
Professora Laís Antunes Wilhelm Membro Titular
Professora Natália Gonçalves Membro Suplente
Professora Alacoque Lorenzini Erdmann Membro Suplente
Discente Patrícia Amidianski Membro Titular

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005577/2025)

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

 EDITAL DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 01/2025/CEAFC/CDS/UFSCO Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2025/1.

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 17/03/2025 e TÉRMINO em 05/07/2025, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9).

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2025/1 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 05 a 12 de março;
  • 2º período – de 17 a 20 de março (vagas remanescentes); e
  • 3º período – de 24 a 28 de março (vagas remanescentes).

2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/ . Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos pré definidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.

2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC. 2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 42)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2025-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

5. TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 17/03/2025.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 24/03/2025.

6. DATAS SEM ATIVIDADES 2025/1 (não haverá recuperação de aula)

18 de abril (sexta-feira): Feriado – Sexta-feira Santa
19 de abril (sábado): Dia não letivo
21 de abril (segunda-feira): Feriado – Tiradentes
01 de maio (segunda-feira): Feriado – Dia do trabalhador
02 e 03 de maio (sexta –feira e sábado): Dias não letivos
19 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi
20 e 21 de junho (sexta –feira e sábado): Dias não letivos

7. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2025/1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
  3. AQUADIA – Atividade aquática em posição vertical (hidroginástica) com o objetivo de controle do Diabetes Tipo 2 (DM2). (35 a 90 anos, inscrição presencial).

7.2. ARTES MARCIAIS

  1. JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
  2. JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
  3. PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);
  4. d)TAI CHI CHUAN  (a partir de 15 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1.  AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);
  3. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
  4. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
  6. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  2. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  3. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  4. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1.  AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
  4. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  5. GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
  6. GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
  7. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  8. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  9. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  10. PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  11. SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online);
  12. TIRO COM ARCO PARALÍMPICO (12 a 67 anos, deficiência visual e motora, gratuito, inscrição presencial).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  2. b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  3. c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  4. d) TIRO COM ARCO PARALÍMPICO (12 a 67 anos, deficiência visual e motora, gratuito, inscrição presencial).
  5. e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIAS

  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

  1. ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.9 BASQUETEBOL – CFTB

  1. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.10 CIRCO

a) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).

7.12 DANÇAS

  1. FLOORWORK (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
  4. SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 60 anos, inscrição online).

7.13 ESCALADA

  1. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

7.14 FUTEBOL DE CAMPO

  1. FUTEBOL DE CAMPO (de 07 a 35 anos, inscrição por formulário);

7.14 FLEXIBILIDADE

  1. FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. SUPERFLEX (15 a 61 anos, inscrição online).

7.15 GINÁSTICA

  1. GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
  2. GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
  3. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (16 a 67 anos, gratuito, inscrição online);
  4. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).

7.16 MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

7.17 PERCEPÇÃO

  1. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

  1. PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.19 SKATE

  1. SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

7.21 TÊNIS

  1. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2. TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.22 TRILHA

  1. TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

7.23 VOLEIBOL

  1. PRÓ-VOLEIBOL MASTER ADULTO (de 35 a 55 anos, inscrição online);
  2. VOLEIBOL MASTER (a partir de 32 anos, inscrição online);
  3. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online);
  4. VOLEIBOL – Equipe universitária (de 18 a 30 anos, gratuito, seletiva).

7.24 YOGA

  1. ACROYOGA (15 a 70 anos, inscrição online);
  2. YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).

ANEXOS

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Consultar:

Centro De Desportos:

Coordenadoria De Esportes E Atividades Físicas À Comunidade

Telefone +55 (48) 3721-9925

E-Mail: extensao.cds@contato.ufsc.br

Site: www.portalcds.ufsc.br

Inscrições:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

Obs.: Figuras não disponíveis – consultar:

Site: www.portalcds.ufsc.br

Inscrições:  http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade

(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)

Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2025-2

(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)

Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE

Passo 4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos.

(OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.)

Passo 5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

Passo 6. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU.

NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição.

Passo 7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

Gerar segunda via do boleto.

Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta na R E S O L V E:

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 006/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de fevereiro de 2025, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Larissa Kvitko Coordenador(a) – CGADM 0 07/12/2024
2. Subcoordenador(a) – CGADM 0
3. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM 2 31/10/2023 31/10/2025
4. Cindy Johanna Ibarra González Ana Luiza Paraboni Coordenador(a) de TCC – CGADM 2 16/12/2024 16/12/2026
5. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
6. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
7. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
8. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
9. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
10. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
11. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Representante CAD – Colegiado 2 04/02/2025 04/02/2027
12. Vladimir Arthur Fey Fred Leite Siqueira Campos Representante CSE 2 04/02/2025 04/02/2027
13. Otávio da Silva Custódio Marcia França de Sales Representante TAE – CGADM 2 04/02/2025 04/02/2027
14. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Representante CCJ 2 04/02/2025 04/02/2027
15. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC 2 04/02/2025 04/02/2027
16. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Representante CCE 2 04/02/2025 04/02/2027
17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Representante da Classe Profissional 2 04/02/2025 04/02/2027
18. Francini Silveira da Cunha Larissa da Silva Alves Representante Discente – CGADM 2 05/12/2024 04/12/2025
19. Gabriel Antonio da Silva Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM 2 05/12/2024 04/12/2025
20. Luigi Calheiro de Moraes Ana Clara Filpi Representante Discente – CGADM 2 05/12/2024 04/12/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação Digital n° 004296/2025)

 

Nº 007/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Isadora Correa Bruch Bianca Maria Zarowne Representante Discente – CGADM – Conselho CSE 2h 05/12/2024 04/12/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 004735/2025)

 

Nº 008/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGADM no Colegiado do CAD, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Francini Silveira da Cunha Gabriel Antonio da Silva Representante Discente – CAD 2 05/12/2024 04/12/2025
2. Luigi Calheiro de Moraes Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CAD 2 05/12/2024 04/12/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 004744/2025)