Boletim Nº 28/2025 – 11/02/2025

11/02/2025 13:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2025

Data da publicação: 11/02/2025

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 007/2025/DCTJ

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 075/2025/DAP,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 003/SECARTE/2025

EDITAL Nº 004/2025/SECARTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 08/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 09/2025/SINTER

PORTARIA Nº 10/2025/SINTER,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 015/2025/CCE,

PORTARIA Nº 016/2025/CCE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 005/2025/CSE,

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Nº 006/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Modesto Hurtado Férrer para ocupar, com data retroativa a 01/01/2025, por dois anos, a função de Diretor Técnico do Instituto Ágora de Ciência e Tecnologia – Ágora Tech Park.

Art. 2º Serão concedidas 8 (oito) horas semanais para o desenvolvimento das atividades do referido docente no Ágora Tech Park.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 007/2025/DCTJ – Art. 1º Prorrogar para até o dia 09 de dezembro de 2026 a vigência das Portarias 096/2024/DCTJ e 097/2024/DCTJ, que tratam respectivamente da designação dos membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 075/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Luciana Santos Pimentel, SIAPE nº 2359240, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento De Ginecologia E Obstetrícia /DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.066798/2024-91)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 EDITAL Nº 003/SECARTE/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 003/SECARTE/2025 – EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2025, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO: AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3).

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22. da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e por intermédio do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven), departamento gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e aqui denominado Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, subordinado à SeCArtE, torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, hall e copa do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira e sala Pitangueira, e Camarins (1, 2 e 3).

 

1. DO OBJETIVO

1.1. O edital de ocupação dos espaços públicos aqui disposto é gerenciado pelo DCEven e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela SeCArtE, de propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística, a serem realizados no período de 24 de maio a 30 de novembro de 2025, conforme Anexo I deste edital “Calendário com datas disponíveis”.

1.2. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

1.3. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.

1.4. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do presente edital pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, as quais serão denominadas “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases deste processo seletivo.

 

3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

3.1. Os espaços públicos de que trata este edital estão localizados no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis

3.2. A capacidade de público e localização dos espaços públicos passíveis de locação para eventos culturais e artísticos são as seguintes:

a) Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino.

b) Hall do segundo andar – 500m2 de espaço para exposições em frente a entrada do Auditório Garapuvu.

c) Salas Goiabeira, Laranjeira, Pitangueira e Aroeira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação. As quatro salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 300 (trezentas) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

d) Copa – 6m², forno elétrico, microondas, pia, armários e prateleiras.

e) Camarins – 13m², com 1 sofá, penteadeira e 1 frigobar.

3.3. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do DCEven: www.dceven.ufsc.br.

3.4. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas no item 3.2 deste edital.

 

4. DAS ETAPAS

4.1. São etapas do processo contemplado neste edital:

4.1.1. Inscrição, de responsabilidade do proponente;

4.1.2. Análise das propostas, de responsabilidade da comissão de seleção;

4.1.3. Divulgação das propostas aprovadas, de responsabilidade da SeCArtE ;

4.1.4. Assinatura do termo de outorga, de responsabilidade do DCEven e do proponente;

4.1.5. Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União, de responsabilidade do DCEven e do proponente, respectivamente;

4.1.6. Emissão de portaria de autorização de uso do espaço, de responsabilidade SeCArtE;

4.1.7. Realização do evento/atividade, de responsabilidade do proponente.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir das 09h do dia 10 de fevereiro de 2025 até às 17h do dia 07 de março de 2025.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, a ser acessado pelo seguinte link: https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

5.3. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até às 17h do dia 15/10/2025, dentro da vigência do presente instrumento.

5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:

5.4.1. Para Pessoa Jurídica:

a) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;

b) Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);

c) Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);

d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

5.4.2. Para Pessoa física: a) Cópia Simples do RG; b) Cópia Simples CPF.

5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:

5.5.1. Informações iniciais.

5.5.2. Informações do proponente.

5.5.3. Informações do evento.

5.5.4. Ingressos.

5.5.5. Da Infraestrutura do evento.

5.5.6. Release dos artistas e/ou do evento.

5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

 

6. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por 5 (cinco) membros e 1 (um) suplente, designados pela SeCArtE da UFSC.

6.2. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

6.3. O processo de análise e avaliação das propostas se realizará de acordo com as seguintes etapas:

6.3.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos documentos obrigatórios (exigidos no item 5.4. deste edital) encaminhados pelo proponente;

6.3.2. Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção, que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os seguintes critérios de seleção:

6.3.2.1. Obtenção de nota igual a 0 (zero) no critério de avaliação correspondente ao item 6.3.2.4.1.

6.3.2.2. Não envio dos documentos obrigatórios exigidos no item 5.5 deste edital;

6.3.2.3. Evento com duração não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela comissão de seleção, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item 6.3.2.4.1.

6.3.2.3.1. Em caso de proposta não aprovada, por não ter sido deferido período superior a 5 (cinco) dias de duração do evento, o proponente poderá reduzi-la de forma a se adequar ao critério.

6.3.2.4. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

6.3.2.4.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

6.3.2.4.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

6.3.2.4.3. Caráter artístico-cultural do Projeto;

6.3.2.4.4. Excelência artístico-cultural do projeto;

6.3.2.4.5. Impacto positivo do projeto na cultura da cidade.

6.3.2.5. A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 6.3.2.4.3; 6.3.2.4.1; 6.3.2.4.2; 6.3.2.4.4 e 6.3.2.4.5.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 24 de março de 2025, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 24 a 28 de março de 2025 para recurso.

7.2.1. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual edital.dceven@contato.ufsc.br, com o título Recurso Edital Nº 001/SECARTE/2025, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 04 de abril de 2025, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.4. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, caso surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE/DCEven. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7.5. Caso ainda persista a vacância de vagas após a divulgação do resultado final, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, até 15/10/2025, respeitando todos os termos constantes no presente edital.

7.6. Haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar o prazo mínimo de 45 dias de antecedência, necessário para a análise da proposta e para os trâmites necessários à realização do respectivo evento ou atividade.

7.7. A comissão de seleção poderá orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

7.8. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO

8.1. Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente, após a divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos do DCEven para assinatura do Termo de Outorga.

8.1.1. Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar a realização do evento. 8.2. No momento da assinatura do Termo de Outorga, o proponente receberá do DCEven a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico, para reserva da(s) data(s) outorgada(s).

8.3. A referida GRU do item 8.2 deverá ser paga em até 05 (cinco) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.4. Até 15 dias antes da data de realização do evento, o proponente deve entrar em contato com o DCEven para solicitar a emissão da GRU do restante do valor devido, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico.

8.5. A referida GRU do item 8.4 deverá ser paga em até 03 (três) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.6. A taxa de uso precário e eventual de espaço físico não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em nova data, conforme disponibilidade, em casos de adversidades que impeçam a execução do evento ou atividade na data inicialmente solicitada.

8.7. O não pagamento do valor correspondente ao uso precário e eventual do espaço físico nas datas especificadas nositens 8.3 e 8.5 acarretará na revogação da outorga de permissão de uso do espaço físico e consequente cancelamento do evento.

8.8. A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

8.9. Após a assinatura do termo de outorga e pagamento do valor total relativo ao uso precário e eventual do espaço físico escolhido, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE.

8.10. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

8.11. Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

 

9. DOS VALORES RELATIVOS AO USO EVENTUAL DE ESPAÇOS FÍSICOS E DA CONTRAPARTIDA EXIGIDA

9.1. A contraprestação financeira relativa ao uso precário e eventual dos espaços físicos previstos neste edital será feita por evento artístico-cultural e é regida pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, que se encontra disponível no sítio eletrônico da SeCArtE: www.secarte.ufsc.br.

9.2. Os valores adotados em 2025, são os seguintes:

a) Auditório Garapuvu: R$10.700,00.

b) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira: R$ 670,00 (cada).

c) Hall, copa, e camarins não são cobrados.

9.2.1. Os valores são reajustados anualmente conforme Resolução Normativa nº 04/CC/2010.

9.3. A SeCArtE não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá pela cobrança do correspondente valor relativo ao uso eventual do espaço físico de interesse.

9.4. Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 (cem) ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos à comunidade acadêmica da UFSC por meio do DCEven.

9.5. É obrigatória a entrega dos ingressos-cortesia com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização do evento ao DCEven.

 

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo contemplados neste edital podem ser verificados no Anexo I: Calendário com datas disponíveis.

10.2. As datas de ocupação serão definidas levando em conta a disponibilidade geral de agenda indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição.

10.2.1. Em caso de empate, em que dois ou mais proponentes habilitados solicitem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, competirá à comissão de seleção, juntamente com a Direção do DCEven da UFSC, definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 6.3.2.5 deste edital.

10.3. Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos, de maneira obrigatória, a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

10.4. As excepcionalidades serão tratadas pelo DCEven em conjunto com a SeCArtE e o Gabinete da Reitoria, quando necessário.

10.5. Em caso de eventual contratação de obras civis e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/DCEven, necessários para a conservação do patrimônio da Universidade, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na UFSC, ou, ainda, serão transferidos para data posterior ao término das obras e serviços necessários.

 

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

11.1. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

11.2. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

11.3. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

11.4. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

11.5. Os espaços públicos do DCEven não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente

11.6. O DCEven não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

11.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DCEven a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

11.8. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento e restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

11.9. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra(s) área(s) do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não contemplada(s) na proposta aprovada.

11.10. O DCEven poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na edificação, desde que não prejudiquem ou interfiram nos eventos/atividades em andamento.

11.11. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento e não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço físico do DCEven. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizada no estacionamento lateral ao Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

11.12. A comercialização e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do DCEven. 11.13. Os Proponentes selecionados ficam cientes que montagens e desmontagens que demandem mais de 12 (doze) horas de execução implicam no pagamento de contraprestação adicional relativa ao(s) dia(s) adicionais de uso do espaço cultural solicitado, quando não possam ser realizadas em concomitância com outro interessado.

11.14. É expressamente proibido ao Proponente selecionado:

11.14.1. Ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, ou utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento do DCEven.

11.14.2. Extrapolar a lotação dos espaços, conforme item 3.2 deste edital.

11.14.3. Fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro de Cultura e Eventos, interna ou externamente, para a colocação de materiais referentes ao evento, mesmo que a área possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores da atividade.

11.14.4. Utilizar os sanitários para lavagem de materiais, equipamentos ou utensílios.

11.14.5. Permitir o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do Auditório Garapuvu.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

12.1.1. Prover ao espaço cultural requisitado equipamentos e operadores de som, luz e demais profissionais necessários para a realização do espetáculo.

12.1.2. Promover a segurança material e humana durante a realização do evento.

12.1.3. Promover a limpeza do espaço durante e após o evento, e assegurar a entrega do local devidamente higienizado.

12.1.4. Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

12.1.5. Proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento, expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural.

12.1.6. Contratar prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentre outros) em quantidade compatível com o tipo de evento realizado, bem como com seu número de participantes.

12.1.7. Contratar serviço de gerador de energia para atender ao evento.

12.1.8. Monitorar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

12.1.9. Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

12.1.10. Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 30 (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele evento cuja entrada do público faz parte do espetáculo.

12.1.11. Entregar aos técnicos de áudio e vídeo do DCEven o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

12.1.12. Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

12.1.13. Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

12.1.14. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

12.1.15. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

12.1.16. Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

12.1.17. Realizar e administrar a venda de ingressos para o seu evento, quando houver.

12.1.18. Realizar a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

12.1.19. Recolher multas referentes a possíveis obrigações legais advindas do uso de direitos autorais, no caso de propostas artísticas, sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria.

12.1.20. Tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos, caso o evento proposto não se realize na data prevista, além das cominações de ordem legal e ora pactuadas.

12.1.21. Praticar qualquer tipo de ato perante a administração do DCEven na figura única e exclusiva do representante legal do Proponente, constituído na forma da lei.

12.2. É de responsabilidade do DCEven:

12.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados, eximindo-se, porém, de eventuais ocorrências de ordem técnica não detectadas anteriormente.

12.2.2. Fornecer, quando solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Projetor de imagens(3600 ANSI Lumens), telão (200”), microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

12.2.3. Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.2.4. Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

12.2.5. Entregar a área do espaço público devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo por caso fortuito ou de força maior, situação em que será assegurada uma nova data para a realização do evento. 12.2.6. Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

12.2.7. Vistoriar os espaços utilizados ao final do evento, juntamente com o Proponente, a fim de garantir o recebimento das instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas inicialmente entregues.

 

13. DAS PENALIDADES

13.1. O proponente selecionado deverá avisar ao DCEven sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela SeCArtE da UFSC.

13.2. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

 

14. CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 10 de fevereiro de 2025
Período de Inscrição De 10 de fevereiro a 07 de março de 2025
Resultado preliminar 24 de março de 2025
Recursos De 24 a 28 de março de 2025
Resultado Final 04 de abril de 2025
Período de ocupação De 24 de maio a 30 de novembro de 2025

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O DCEven/SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

15.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

15.3. As dúvidas surgidas no presente edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionadas pelo DCEven.

15.4. Após o período de recursos, outras datas para uso dos Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, até 15/10/2025.

15.5. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

15.6. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

15.7. As decisões referentes a eventuais recursos e a casos omissos caberão à direção do DCEven em primeira instância, à SeCArtE em segunda instância e ao Gabinete da Reitoria em terceira instância.

 

 

EDITAL Nº 004/2025/SECARTE DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

EDITAL PARA SELEÇÃO DE MINISTRANTES DE CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE PARA ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SECARTE/UFSC, NO ANO DE 2025

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de ministrantes nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura , música, culturas étnicas e raciais, entre outras, para compor o cadastro reserva que atuará na execução das ações de extensão do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do Departamento Artístico Cultural (DAC).

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo, regulado pelo presente edital, está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), unidade da SeCArtE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do programa de extensão, Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, de professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa, por meio de cursos, oficinas livres e workshops.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE OFERECIMENTO DE CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS

3.1. Os cursos, oficinas livres e workshops serão oferecidos na modalidade presencial.

3.2. Os cursos, oficinas livres e workshops serão ofertados semestralmente, conforme a viabilidade técnica da CDAC e demanda da comunidade interna e externa da UFSC, podendo ser ofertados em mais de uma turma por semestre.

3.3. A carga horária mínima para os cursos deverá ser de:

3.3.1. 30 (trinta) horas por turma para as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, culturas étnicas e raciais, entre outras;

3.3.2. 15 (quinze) horas por turma para a área de música.

3.4. Todos os cursos deverão ser ministrados em, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais e, no máximo, em 18 (dezoito) encontros semanais, no decorrer de cada semestre em que forem ofertados.

3.5. As propostas de oficinas livres e workshops devem prever a carga horária de, no mínimo, 04 horas/atividade e de, no máximo, 20 (vinte) horas/atividade para qualquer uma das áreas de atuação em arte previstas neste edital.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTRANTE

4.1. Serão atribuições do/as ministrantes selecionados/as e posteriormente convocados/as:

4.1.1. Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC;

4.1.2. Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC;

4.1.3. Elaborar um plano de ensino para o curso, oficina livre ou workshop a ser realizado, e apresentá-lo aos seus respectivos participantes;

4.1.4. Elaborar os conteúdos a serem utilizados no curso, oficina livre ou workshop, considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas;

4.1.5. Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoaprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

4.1.6. Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

4.1.7. Aferir a frequência dos participantes, conforme frequência mínima e método de aferição de frequência estabelecidos no plano de ensino;

4.1.8. Comunicar à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função, sempre que necessário;

4.1.9. Apresentar à coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC a documentação relativa ao encerramento das atividades;

4.1.10. Realizar, no fim do semestre, uma mostra do que foi produzido/ensaiado durante o curso, oficina livre ou workshop ofertado, conforme orientações da coordenação do programa de extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. A banca examinadora deste processo seletivo será designada pela Secretária da SeCArtE.

5.2. A banca examinadora será composta por 5 (cinco) servidores, lotados na SeCArtE e também convidados de outros setores da UFSC.

5.3. Serão atribuições da banca examinadora deste processo seletivo:

5.3.1.Conferir e avaliar a documentação enviada pelo formulário de inscrição eletrônica.

5.3.2. Validar as informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5. deste edital;

5.3.3. Avaliar os projetos de atividades inscritos, atribuindo a eles uma nota de 0 a 40 pontos, de acordo com os critérios descritos no item 9.5. deste edital;

5.3.4. Analisar e avaliar os recursos recebidos após divulgação do resultado preliminar;

5.3.5. Divulgar o parecer dos recursos, conforme item 10.5 deste edital.

 

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Das vagas deste edital, serão reservadas:

6.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

6.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

6.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

6.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC, tanto para os candidatos internos quanto externos da Universidade.

6.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 6.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Para efeitos deste edital, podem se candidatar a ministrantes os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, bem como membros da comunidade externa à UFSC que sejam trabalhadores da cultura nas áreas especificadas no item 2.1.

7.2. O período de inscrição será das 18h do dia 10 de fevereiro de 2025 até às 18h00 de 21 de fevereiro de 2025, conforme estabelecido no cronograma constante no “Anexo I – Cronograma” deste edital.

7.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/YsqVDdfWFMpACbcSA.

7.4. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio, ou fora do período de inscrição.

7.5. Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando uma conta própria no serviço de e-mail do Google (@gmail.com), a fim de anexar a documentação necessária para inscrição.

7.6. O formulário de inscrição eletrônica será dividido em 6 etapas:

7.6.1. Dados pessoais e profissionais.

7.6.2. Dados de residência.

7.6.3. Dados bancários.

7.6.4. Dados da proposta.

7.6.5. Confirmação de veracidade.

7.6.6. Envio do formulário.

7.7. Para inscrição, o candidato deverá anexar à proposta os seguintes documentos em PDF:

7.7.1. Documento de identificação com foto e CPF;

7.7.2. Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;

7.7.3. Documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação dispostos no item 9.5 deste edital.

7.8. O candidato deverá, ainda, anexar uma foto para ser utilizada na divulgação da oficina, caso venha a ocorrer.

7.9. As instruções de preenchimento do formulário de inscrição eletrônica estão disponíveis na parte introdutória do próprio formulário.

7.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

7.10.1. Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

7.10.2. Preencher completa e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição eletrônica;

7.10.3. Anexar ao formulário os documentos comprobatórios, referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital. O documento deverá ser anexado conforme orientações dispostas no referido formulário;

7.10.4. A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do formulário de inscrição eletrônica são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, que deve estar ciente que, em caso de declaração falsa, poderá ser desclassificado, ter o contrato rescindido e responder civil, penal e administrativamente.

7.11. Cada candidato tem direito a realizar apenas uma inscrição para este edital.

7.12. Os candidatos terão a possibilidade de enviar até 3 (três) propostas de atividade dentro da sua inscrição, conforme orientações dispostas no formulário, ficando a cargo da banca examinadora a definição de qual(is) proposta(s) será(ão) selecionada(s).

7.13. Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

7.14. SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

7.15. É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

 

8. DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá conter, obrigatoriamente:

8.1.1.Título (nome do Curso/Oficina/Workshop ofertado);

8.1.2.Apresentação (breve introdução );

8.1.3. Justificativa (principal motivo para realizar);

8.1.4. Objetivos Gerais (principal finalidade);

8.1.5. Ementa (resumo discursivo dos pontos essenciais que serão abordados);

8.1.6.Conteúdo Programático (sequência de conteúdos organizados em forma de tópicos);

8.1.7. Metodologia (breve descrição das estratégias de ensino-aprendizagem escolhidas);

8.1.8. Cronograma Metodológico (expectativa de tempo necessário para cada processo de ensino realizado, organizado em forma de tópico e de acordo com os prazos estipulados nesta chamada pública);

8.1.9. Relação mínima de materiais, equipamentos, entre outros, necessários para a realização da atividade compatíveis com a infraestrutura e o horário disponível nos espaços físicos do DAC.

 

9. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todas as propostas serão avaliadas pela banca examinadora.

9.2. Serão classificados apenas os candidatos que:

9.2.1. Atingirem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 -Quadro 1 – Critérios de Classificação;

9.2.2. Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 9.5 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

9.3. Os candidatos classificados, conforme o item 9.2, integrarão o cadastro de reserva destinado ao atendimento das necessidades do programa de extensão.

9.4. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 9.5 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

9.5. Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
 

Experiência Profissional Artística

Atuação em trabalhos artísticos não concomitantes, em área correlata à proposta.

0,5 ponto para cada mês de atuação.

 

15 pontos

 

 

 

 

Experiência Profissional em Docência

Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação ou oficina livre em área correlata à proposta.

 

0,3 ponto para cada hora de atividade.

 

 

 

 

15 pontos

Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico ou Técnico em área correlata à proposta.

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Curso de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à proposta. 15 pontos
 

Formação acadêmica*

Graduação         5 pontos

Mestrado           10 pontos

Doutorado         15 pontos

 

15 pontos

 

 

Proposta de Atividade

Pertinência do objetivo 0 a 8 pontos

Coerência do cont. programático             0 a 8 pontos

Adequação metodológica            0 a 8 pontos

Organização do cronograma       0 a 8 pontos

Clareza textual 0 a 8 pontos

 

 

40 pontos

Pontuação Máxima 100

pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada em área correlata à proposta.

9.6. As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 9.5 deste edital serão validadas pela banca examinadora, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

9.7. Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

9.7.1.Experiência Profissional Artística: declaração emitida por órgãos ou instituições de cultura e portfólio artístico contendo o histórico da carreira do artista, com imagens de materiais de divulgação de trabalhos realizados e clipagens de textos jornalísticos;

9.7.2. Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

9.7.3. Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

9.7.4. Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

9.7.5. Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

9.8. Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

9.9. Caso algum dos documentos comprobatórios do item 9.7 seja emitido em língua estrangeira, o documento original digitalizado deverá ser anexado no formulário, bem como um documento com a tradução livre do documento original, sob responsabilidade do candidato.

9.10. A banca examinadora do processo seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, em que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

9.11. Caso o resultado apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

9.12. No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.12.1. Maior tempo de experiência profissional artística; e

9.12.2. Idade mais elevada.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://secarte.ufsc.br  até o dia 26/02/2025, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste edital.

10.2. O resultado preliminar da seleção será constituído pela listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

10.3. Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

10.4. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço oficinas.dac@contato.ufsc.br.

10.5. A banca examinadora do processo seletivo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

10.6. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

10.7. O resultado do processo seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://secarte.ufsc.br  até o dia 28/02/2025, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

10.8. O resultado da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida.

 

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos selecionados para compor o quadro de ministrantes serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda do programa de extensão para as áreas de atuação selecionadas. A oferta de atividades artísticas se dará conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira, a partir do número mínimo de inscritos.

11.2. A convocação dos candidatos ocorrerá mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço de e-mail, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CDAC pelo e-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br.

11.3. Os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

11.4. Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 9.3 deste edital.

 

12.DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO

12.1. O candidato selecionado neste processo seletivo simplificado será contratado na modalidade de prestação de serviço por tempo determinado, sem vínculo empregatício, e a sua remuneração será proveniente de recursos próprios do programa por meio da taxa de inscrição paga pelos inscritos, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

12.2. Os valores a serem pagos aos ministrantes levam em consideração a proposta apresentada e a experiência profissional do ministrante.

12.3. O pagamento dos ministrantes ocorrerá em 3 (três) etapas, duas no decorrer da oficina, mediante relatório parcial das atividades desenvolvidas, e outra ao final da

atividade, mediante entrega do relatório final da atividade e lista de frequência dos alunos.

12.4. Para efetivar a contratação do ministrante selecionado, será necessário alcançar o número mínimo de inscritos em sua proposta, definido no edital de inscrição nas atividades artísticas.

12.5. O prazo de validade deste processo seletivo é até 31 de dezembro de 2025 (primeiro e segundo semestre do ano acadêmico de 2025), podendo haver uma segunda chamada de ministrantes selecionados no segundo semestre, a depender da necessidade do programa.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Coordenadoria do DAC se reserva ao direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

13.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

13.3. A participação no presente processo seletivo simplificado não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da CDAC/SECARTE, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

13.4. Caso não haja candidato classificado para atender uma determinada área de atuação de necessidade do programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, a Coordenadoria do dsc excepcionalmente, poderá convidar ministrante, tanto da Universidade quanto externo à instituição.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CDAC/SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à banca examinadora.

13.6. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de email oficinas.dac@contato.ufsc.br,  e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I deste edital.

Anexo I – Cronograma

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 10/02/2025 a 21/02/2025
Inscrições CLIQUE AQUI
Publicação de resultado preliminar 26/02/2025
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do

resultado preliminar

Resultado Final da Seleção 28/02/2025

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING

Nº 1/2025/SINTER – A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:

EDITAL Nº 1/2025/SINTER, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar a mobilidade internacional de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.

1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de taxas acadêmicas na instituição de destino. Parágrafo único – Entende-se por taxas acadêmicas os custos relativos ao pagamento de aulas e atividades acadêmicas diretamente relacionadas ao programa de intercâmbio na instituição de destino. Eventualmente, as instituições poderão cobrar taxas de matrícula. Em caso de dúvidas, o acordo de cooperação poderá ser consultado junto à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes de acordo com a avaliação da respectiva coordenadoria de curso.

1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital. Parágrafo Único. Caberá ao candidato conferir com a instituição de destino e informar à SINTER a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, tais como a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/  e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.

2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único. Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data-limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação deverão respeitar o mesmo prazo.

2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar o intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizadas durante a mobilidade.

2.6 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 Caso o estudante busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, caberá a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP deverão seguir as orientações divulgadas na página https://sinter.ufsc.br/elap/ e cumprir as regras de candidatura deste Edital.

2.8 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste Edital.

2.9 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes à dupla diplomação.

2.10 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento e solicitar a assinatura de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br.

2.11 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema de inscrições on-line da UFSC, a candidatura será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual o estudante está vinculado, pelo mesmo sistema. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 deste Edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

3.2.1 Ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e pelo menos 40% no semestre de realização intercâmbio;

3.2.2 Não ter integralizado os créditos do curso no semestre de realização de intercâmbio.

3.2.3 Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;

3.2.4 Inscrever-se no sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;

3.2.5 Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso.

3.2.6 Manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

3.2.7 Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.

3.2.8 Providenciar o Contrato de Estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no sistema de inscrição da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor do curso por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, avalie a candidatura e o contrato de estudos;

3.2.9 Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único. O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa. 3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção dos candidatos, a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

 

3.3.1 Em concordância com a Resolução Normativa nº 175/Cun/2022, 20% das vagas serão reservadas para estudantes negros, quilombolas e indígenas.

3.3.2 Em concordância com a Resolução Normativa nº 181/Cun/2023, 2% das vagas serão reservadas para pessoas trans.

3.3.3 8% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência. Parágrafo primeiro. Das instituições que oferecerem cinco vagas, uma delas será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas. Parágrafo segundo. Das instituições que oferecerem uma a quatro vagas, de cada cinco vagas ofertadas uma será reservada para estudantes negros, quilombolas e indígenas.

3.3.2 Para candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência apresentar a autodeclaração aprovada pela Comissão de Validações da PROAFE na UFSC.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

 

4.  DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura a este Edital deverá:

4.1.1 Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br , no prazo de cinco dias.

 

5.  DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Seguir as recomendações obrigatórias do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), documento disponibilizado no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br  em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.3 Após candidatar-se ao Programa Outgoing, o estudante deverá:

5.3.1 Entregar à SINTER toda a documentação de candidatura com antecedência de 30 dias corridos da data-limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico).

Parágrafo único. Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) deverão ser enviados pelo sistema de inscrições on-line da UFSC, separadamente.

5.3.2 Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento, a candidatura poderá ser desconsiderada.

5.3.3 Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.

5.3.4 Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.

5.3.5 Caso solicitado pela SINTER, compartilhar a experiência do intercâmbio (depoimentos fotos, vídeos) para fins de apoio aos outros estudantes inscritos, à divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.

5.3.6 Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação; Parágrafo único. A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o Plano de Estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa Outgoing na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.

6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 08/2025/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Julio Elias Normey Rico, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Brescia, Itália, de 27 de janeiro de 2025 a 27 de janeiro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 09/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Eduardo Alberto Fancello, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Graz University of Technology, Aústria, de 04 de fevereiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 10/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Andreia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università di Genova, Itália, de 03 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que determina a Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 015/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE 2290303, da função de representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras na Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria nº 014/2025/CCE, a partir de 07 de fevereiro de 2025.

Nº 016/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, para a função de representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras na Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 07 de fevereiro de 2025 a 12 de abril de 2025. (Ref. Resolução nº 001/CCE/2010)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA  DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 005/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 10 de fevereiro de 2025, as Portarias n° 003/2025/CSE, 001/2025/CSE e 043/2023/CSE. Art. 2° DESIGNAR, a partir de 10 de fevereiro de 2025, o(a)s membros do NDE do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Vladimir Arthur Fey Presidente 0 10/02/2025 16/04/2026
2. Darci Schnorrenberger Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
3. Irineu Afonso Frey Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
4. Maíra Melo de Souza Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
5. Moacir Manoel Rodrigues Junior Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
6. Orion Augusto Platt Neto Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
7. Sergio Murilo Petri Membro 1 10/02/2025 16/04/2026
8. Luiza Santangelo Reis Membro 1 10/02/2025 16/04/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital n° 001255/2025)