Boletim Nº 18/2025 – 28/01/2025

28/01/2025 13:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2025

Data da publicação: 28/01/2025

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/DGP/PROAD/2025 À Nº 011/DGP/PROAD/2025
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIAS N° 011/ PROAFE/ 2025 À N° 014/ PROAFE/ 2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 001/2025/DDP,

EDITAL Nº 002/2025/DDP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 02/2025/SINTER À Nº 06/2025/SINTER

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 001/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515 e PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.065272/2024-93)

 

Nº 002/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOAO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059548/2024-02)

 

Nº 003/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOAO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.065255/2024-56)

 

Nº 004/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOAO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042476/2024-56)

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 005/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado/SPA/CAF/DA/CBS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado/SPA/CAF/DA/CBS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 001196/2025)

 

Nº 006/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537, da função de Agente Patrimonial na Diretoria Administrativa (DA/CBS), para o qual foi designado por meio da Portaria nº 103/DGP/PROAD/2013, de 12 de sestembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 001222/2025.)

 

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Nº 007/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO/CGI/DGPI/SEPLAN para o qual foi designado por meio da Portaria nº 319/PROAD/2022, de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 001766/2025)

 

PORTARIAS DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 008/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Arthur Pontes Bassetto, SIAPE nº 1918223, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE e localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/CAD/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 001855/2025)

 

Nº 009/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SUSANE LOPES, SIAPE nº 1019976, e Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000646/2025-14)

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 010/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, João Bento Rovaris, SIAPE nº 1973147, e Carlos Eduardo Coelho, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000637/2025-15)

 

Nº 011/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, Alberto Kazushi nagaoka, SIAPE nº 1521994, e Valdir Marcos Stefenon, SIAPE nº 2625598, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2025

N° 011/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 001/PROAFE/2025, de 16 de janeiro de 2025, que inclui membros na Comissão de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros.

Onde se lê:

NOME SIAPE CARGO
Lindberg Nascimento Junior 3309757 PROFNIT/CSE
Paulo Roberto Batista Júnior 1374056 PROAFE

Leia-se:

NOME SIAPE CARGO LOTAÇÃO
Lindberg Nascimento Junior 1374056 Docente GCN/CFH
Paulo Roberto Batista Júnior 3309757 Assistente em Administração DV/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 012/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 002/PROAFE/2025, de 16 de janeiro de 2025, que inclui membros na Comissão de Validação de Indígenas.

Onde se lê:

NOME SIAPE CARGO
Lindberg Nascimento Junior 3309757 PROFNIT/CSE
Paulo Roberto Batista Júnior 1374056 PROAFE

Leia-se:

NOME SIAPE CARGO LOTAÇÃO
Lindberg Nascimento Junior 1374056 Docente GCN/CFH
Paulo Roberto Batista Júnior 3309757 Assistente em Administração DV/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

N° 013/ PROAFE/ 2025 – Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 003/PROAFE/2025, de 16 de janeiro de 2025, que inclui membros na Comissão de Validação de Quilombolas.

Onde se lê:

NOME SIAPE CARGO
Lindberg Nascimento Junior 3309757 PROFNIT/CSE
Paulo Roberto Batista Júnior 1374056 PROAFE

Leia-se:

NOME SIAPE CARGO LOTAÇÃO
Lindberg Nascimento Junior 1374056 Docente GCN/CFH
Paulo Roberto Batista Júnior 3309757 Assistente em Administração DV/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

PORTARIA  DE 28 DE JANEIRO DE 2025

N° 014/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2025.1 e 2025.2.

Incluir os membros:

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus Setor ou curso
Debora Maria Russiano Pereira Servidor 1653140 ARA BU/DGG
João Gabriel Sobierajski de Souza Servidor 2181143 FLN DCOM
Rossana Lopes Pereira de Souza Servidor 3126773 ARA CIAE
Vitória de Lara Miranda Servidor 3310807 ARA CIAE
Cristiane Quadros Mademann Servidor 2081260 FLN CCS
Felipe Daminelli de Medeiros Servidor 1408827 FLN
Jenny Sumara Sozo Servidor 1136091 FLN
Mayara Bellettini Servidor 2030824 FLN CTC
GRAZIELE VENTURA KOERICH Servidor 2708894 FLN GR
William Adão Ferreira Paiva Servidor 1893237 FLN PRODEGESP
Janete Eloi Guimarães Servidor 3047311 FLN CFH
Gilmara David Lemos Servidor 1009050 FLN CCS
Márcia Emília da Rocha Assis Eloi Servidor 3394663 FLN CCS
Naiara Martins dos Santos Servidor 3412686 ARA
Leandro Pessi Orige Servidor 3302146 ARA CS/ARA
Amanda Leite Bastos Pereira Servidor 1661639 ARA DCM
Daniel Fonseca da Cunha Servidor 3126752 BLU
Eduardo Antonio dos Reis Servidor 3376248 ARA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Nº 001/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84:

1 Nos requisitos para provimento do cargo de Assistente em Administração, da seção 1 do Edital nº 049/2024/DDP:

Onde se lê:

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

Leia-se:

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área.

 

 

EDITAL DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Nº 002/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico de Tecnologia da Informação D Campus de Curitibanos

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante do item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br , acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 31/01/2025.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 03/02/2025.

3.2.1 A classificação será conforme o estabelecido na seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e a nomeação, caso ocorra, seguirá a ordem definida na seção 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 04/02/2025.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 002/2025/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na(s) localidade(s) de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na(s) localidade(s) de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação dessa(s) localidade(s).

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ele será excluído das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DESANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Nº 02/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Agenor Furigo Junior, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e École Nationale Supérieure de Chimie de Rennes (ENSC-Rennes), França, de 17 de dezembro de 2024 a 17 de dezembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 03/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad Nacional de San Luis (UNSL), Argentina, de 30 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 04/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Lisiane Vandresen, do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Girona, Espanha, de 30 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 05/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Arno Dal Ri Junior, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Radboud University Nijmegen, Países Baixos, de 30 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Nº 06/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Politecnico Colombiano Jaime Isaza Cadavid, Colômbia, de 02 de janeiro de 2025 a 02 de janeiro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Claudia Sayer, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad del País Vasco – Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU), Espanha, de 03 de março de 2025 a 03 de março de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.