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Boletim Nº 212/2024 – 11/11/2024

11/11/2024 17:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 212/2024

Data da publicação: 11/11/2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL nº 17/2024/CTS/ARA;

PORTARIA Nº 189/2024/CTS/ARA;

PORTARIA Nº 190/2024/CTS/ARA;

PORTARIA Nº 191/2024/CTS/ARA

EDITORA DA UFSC PORTARIA Nº 04/2024/EDUFSC,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 542/2024/DAP À PORTARIA Nº 544/2024/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 13/CED/2024,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 134/2024/CCE;

PORTARIA Nº 135/2024/CCE,

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 024/2024/CCJ À PORTARIA Nº 033/2024/CCJ.

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

EDITAL 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 17/2024/CTS/ARA – Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 29 de novembro de 2024, segunda feira, das 09h às 17h via Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://edemocracia.ufsc.br/).

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Divulgação do Edital no dia 08 de novembro de 2024;
  2. Período do registro das candidaturas de 11 de novembro de 2024 até 15 de novembro de 2024;
  3. Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 18 de novembro de 2024;
  4. Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 20 de novembro de 2024;
  5. Período para a campanha eleitoral de 20 de novembro de 2024 até 28 de novembro de 2024;
  6. Eleição no dia 29 de novembro de 2024, das 09h às 17h;

g)Divulgação do resultado no dia 02 de dezembro de 2024;

h)Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 17h do dia 03 de dezembro de 2024.

Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 182/2024/CTS/ARA, de 30 de outubro de 2024.

Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

 

DOS ELEITORES

Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleição.

Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.

Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 11 de novembro de 2024 até 15 de novembro de 2024, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 18 de novembro de 2024.

.§1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.

.§ 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.

.§ 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 20 de novembro de 2024.

.§ 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

.§ 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2024, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.

Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DAS PENALIDADES

Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

.§1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).

.§2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

.§3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 O horário de votação será das 09h às 17h. Da Apuração

Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão. Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes. Atenciosamente,

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 189/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de novembro de 2024 até 04 de setembro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Elaine Virmond                 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
Natália Ueda Yamaguchi 3423070
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho                 3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha                 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 22/2024/CTS/ARA, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 190/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes e discente para, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, constituírem a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico, Autoavaliação e Avaliação Quadrienal, do Programa de Pós Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026:

MEMBROS DOCENTES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Fernando Jose Spanhol 2159948
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
MEMBRO DISCENTE MATRÍCULA
Luziana Quadros Da Rosa 202305922

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 174/2023/CTS/ARA, de 28 de novembro de 2023.

 

PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 191/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 09 de setembro de 2024 a 08 de setembro de 2026.

 

 

 

EDITORA DA UFSC

A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 04/2024/EDUFSC – Art. 1º Instituir a comissão de avaliação das obras referentes ao concurso literário III Maura de Senna Pereira, para o período entre a publicação desta portaria até a entrega do relatório final da análise de obras.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

  1. a) Daniel Serravalle de Sá (UFSC)
  2. b) Andréa Gonçalves Trentin (UFSC)
  3. c) Carlos Magno Santos Gomes (UFS)
  4. d) Claudia Cristina Ferreira (UEL)
  5. e) Cláudio Augusto Carvalho Moura (UFPI)
  6. f) George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho (UFSC)
  7. g) Gisele Tyba Mayrink Orgado (Uni. of Birmingham/Instituto Guimarães Rosa)
  8. h) Jaqueline Bohn Donada (UTFPR) i) Kalina Alessandra Rodrigues de Paiva (IFRN)
  9. j) Lauro Luis Souza de Henrique (EEB Caetano Bez Batti)
  10. k) Marcio Markendorf (UFSC)
  11. l) Marcus Vinícius Matias (UFAL)
  12. m) Matias Corbett Garcez (UFSC)
  13. n) Paula Campos Pimenta Velloso (UFSC)
  14. o) Sabrina Alvernaz Silva Cabral (Colégio D. Pedro II/EAMSC)
  15. p) Vanessa Aparecida Alves de Lima (UNIR)

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 542/2024/DAP – Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC.

(Ref. Processo nº 23080.009599/2024-85)

 

Nº 543/2024/DAP – Manter a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor EDUARDO MOREIRA DA COSTA, MASIS nº 177533, SIAPE nº 320074, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento / EGC/CTC.

(Ref. Processo nº 23080.056105/2024-51)

 

Nº 544/2024/DAP – Manter a partir de 30/09/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Costa de Oliveira, MASIS nº 119355, SIAPE nº 2159566, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 13/CED/2024 – Art. 1º – PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital de Convocação Nº 10/2024/CED, de 09 de Outubro de 2024 – Eleição Para Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 2º – As inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia estão prorrogadas até dia 24 de novembro.

Art. 3º – A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 28 de novembro até 04 de dezembro do corrente ano.

Art. 4º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 05 de dezembro de 2024, Quinta-feira, das 09 às 17 horas.

 

ANEXOS

Anexo A – Cronograma para consulta pública para escolha da nova Coordenação e Subcoordenação do Curso de Pedagogia/UFSC (2025-2027)

Anexo B – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CPe (2025-2027)

Consultar: Centro de Ciências da Educação

Site: https://ced.ufsc.br/
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Telefone: (48) 3721-6327

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 134/2024/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 31 de outubro de 2024, a Portaria nº 74/2024/CCE, de 28 de agosto de 2024.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054474/2023-29)

 

Nº 135/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Programas de Pós-Graduação em Inglês – Estudos Linguísticos e Literários, em Linguística, em Literatura, em Estudos da Tradução, e em Design, e do Programa de Mestrado Profissional em Letras, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

  1. JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO (SIAPE 1008685) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. PAULO MORGANTI ALCARAZ (SIAPE 1984830) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI (SIAPE 3069325) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL (SIAPE 1984471) – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  5. MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER (SIAPE 1887024) – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11852 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – Estudos Linguísticos e Literários 1

1854 – Coordenadoria do Programa de Mestrado Profissional em Letras

10125 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística

10113 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

10118 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução 10126 – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Literatura

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Processo Digital nº 23080.054474/2023-29)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 024/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D Associado nível 3 para 4, da servidora Letícia Albuquerque nos termos do processo nº 23080.043750/2024- 12.

 

Nº 025/CCJ/2024 – Art. 1º DESIGNAR os (as) representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Departamento de Direito, para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

Fase Representantes do Curso Diurno
Titular Suplente
Heloisa Ferreira Mendes da Luz Amanda Beatriz Santos da Silva
Lucas Vinicio Stank da Silva Wesley Castro Ferreira
Júlia Manolla Fernandes Larissa Kretzer dos Santos
Ana Beatriz de Souza Duarte Luíza Raimundo da Silva
Sofia Pereira da Silva Anita Turnes Pereira Demetrio
Pedro Bertoli Pinheiro Yasmin Prudêncio Scheffer da Silva
Thalissa Maria Perozzo Cardoso Isabelle Gomes Ferreira
Lucas Eduardo Brum de Matos R. Gonçalves Paulo Vinicios Appelt
Beatriz Venancio Matheus Lopes Morais
10º Thomas Castro Premoli Cassio Cecconello Filho
Fase
Titular Suplente
Matheus Darã Sales Parnoff Ana Clara Masiero da Silva
Guilherme Octavio Mendes Reis Eric Silva Mello
João Pedro da Silva Junckes Alicia Flores Possamai
Andrielle de Moura Martins Victor Vargas Menna
Mateus Schroeder Carmona Maria Eduarda Cabreira Santos
Matheus Ghelen Diogo Marcello Cardoso Modro
Joice Razzini Ana Beatriz da Gama
Luís André Cora Felipe Malschitzky Messias
Matheus Marquelez da Silva Lara Nunes
10º Nicole de Oliveira e Vitoria Lívia Eduarda Nogueira

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 026/2024/CCJ – Art. 1º Atualizar a nominata dos membros do Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria Normativa nº 043/2023/CCJ.

I – servidores docentes: Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Masis 205430 – Siape 1056212, Iôni Heiderscheidt, Masis 192087 – Siape 2081352 e Paula Campos Pimenta Velloso, Masis 226208 – Siape 1929969.

II – servidores técnico-administrativos: Patricia Zimmermann de Farias Benites, Masis 03998 – Siape 1169725; Marília Segabinazzi Reinig, Masis 181069, Siape 1888474; Wendy Silveira Pereira – Masis – 231069, Siape 3415064.

III – os discentes: Mariah de Lima Walendorff (2210101); Ana Beatriz de Souza Duarte (23100849) e Luciana Paulino de Araújo (23204625).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 042/2023/CCJ, de 20 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 027/2023/CCJ – Art. 1º Atualizar a composição dos servidores TAES para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do CCJ, Coordenadoria Administrativa do CCJ, SAIT e do Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

     Titular/Suplente Cargo Função
Rosangela Alves

 

 

Eduardo de Meireles Koneski

 

Assistente em Administração

 

 

Técnico de tecnologia da informação

Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ

 

Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia  da Informação do Centro de Ciências Jurídicas

Mirela Souza Tobias

 

 

Thais Gucowski Vargas Freitas

 

 

Assistente em Administração

Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ

 

Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ

Heloísa Testoni Duarte Silveira

 

Maria Aparecida de Oliveira

 

 

Assistente em Administração

 

 

Chefe do Serviço de Expediente do PPGD

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela Direção do CCJ, Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCJ e Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Direito, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 11/2023/CCJ de 12 de doze de abril de 2023.

 

Nº 028/2024/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Direito, da Coordenação do Curso de Graduação em Direito-CCGDIR, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Núcleo de Prática Jurídica/EMAJ/CCJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos administrativos em educação:

Titular/Suplente Cargo Função
Cristiane Nery da Fonseca Kogut

 

Fernanda Vieira Rodrigues

 

 

Assistente em Administração

Coordenadora  de           Apoio                Administrativo  – CAA/EMAJ/CCJ

Chefe   Seção    de           Apoio                Administrativo  –

SAA/CAA/EMAJ/CCJ

Nelson Winckler Oliveira

 

Ana        Aparecida                Gomes Mallmann

 

 

Assistente em Administração

Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGDIR/CCJ
Alexandre Santos de Aquino

 

Gabriela Mattei De Souza

Assistente em Administração

 

Administradora

Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo Nucleo de Prática Jurídica, Departamento de Direito e Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito de acordo com as  lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º – Fica revogada a portaria nº 13/2023/CCJ, de 13 de abril de 2023.

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 029/2024/CCJ – Art. 1º Atualizar a composição da Comissão responsável pela análise avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS/2025, seguinte ordem: Dr. Clarindo Epaminondas de Sá Neto – siape 1056212 (Presidente) , Dra. Daize Fernanda Wagner Silva – siape 1538756, Dr. Felipe da Costa de Lorenzi – siape – 1289367, Dr. Francisco Quintanilha Véras Neto – siape 1459813 (membros).

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 020/2024/CCJ, de 04 de setembro de 2024.

 

PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 030/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D Associado nível 1 para 2, da servidora Sandra Regina Leal nos termos do processo nº 23080.054548/2024-16.

 

Nº 031/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D Associado nível 3 para 4, do servidor Francisco Bissoli Filho nos termos do processo nº 23080.037915/2024-17.

 

PORTARIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 032/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D Associado nível 2 para 3, da servidora Renata Raupp Gomes nos termos do processo nº 23080.057496/2024-21.

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 033/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores PAULA CAMPOS PIMENTA VELLLOSO, MASIS 226208, SIAPE 1929969, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, docentes do magistério superior, e ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, MASIS 186877, SIAPE 1976930, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão local/CCJ, tendo como atribuição o disposto no item 6.1 do EDITAL Nº 11/PROGRAD/2024 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2025, de 31/10/2024.

Art. 2º – Fica a comissão responsável pela segunda etapa do processo – ordenação das prioridades dos pedidos das unidades, devendo utilizar o sistema PIBE no período de 18 a 22 de novembro de 2024.

(Ref. OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2024/DIP)

 

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