Boletim Nº 171/2024 – 12/09/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 171/2024
Data da publicação: 12 de setembro de 2024
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1891/2024/GR À Nº 1892/2024/GR
PORTARIAS Nº 1900/2024/GR À Nº 1926/2024/GR, PORTARIA Nº 1930/2024/GR, PORTARIA Nº 1934/2024/GR |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 0168/2023/DPC,
PORTARIA Nº 0174/2023/DPC, PORTARIA Nº 0176/2023/DPC, PORTARIA Nº 0178/2023/DPC, PORTARIA Nº 0195/2023/DPC, PORTARIA Nº 0200/2023/DPC, PORTARIA Nº 0202/2023/DPC, PORTARIA Nº 0207/2023/DPC, PORTARIA Nº 0214/2023/DPC, PORTARIAS Nº 0229/2023/DPC À Nº 0231/2023/DPC, PORTARIAS Nº 0251/2023/DPC À Nº 0252/2023/DPC, PORTARIA Nº 0258/2023/DPC, PORTARIAS Nº 0260/2023/DPC À Nº 0261/2023/DPC, PORTARIAS Nº 0270/2023/DPC À Nº 0271/2023/DPC, PORTARIAS Nº 0273/2023/DPC À Nº 0274/2023/DPC, PORTARIA Nº 0277/2023/DPC, PORTARIA Nº 0280/2023/DPC, PORTARIA Nº 0287/2023/DPC, PORTARIA Nº 0303/2023/DPC, PORTARIAS Nº 0306/2023/DPC À Nº 0307/2023/DPC, PORTARIAS Nº 0310/2023/DPC À Nº 0312/2023/DPC, PORTARIA Nº 0318/2023/DPC |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 018/SECARTE/2024,
EDITAL Nº 019/DECL/SECARTE/2024, PORTARIA Nº 28/SECARTE/2024, PORTARIA Nº 29/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 30/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 31/2024/SECARTE |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 122/2024/CCB À PORTARIA Nº 125/2024/CCB |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL 008/2024/CSE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1916/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 11755/2024)
PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1891/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Setembro de 2024, BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1527/2024/GR, DE 26 DE JULHO DE 2024.
(Ref. Sol. 047403/2024)
Nº 1892/2024/GR – Art. 1º Designar MARINA LUIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402178, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 047763/2024)
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1900/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO LUIZ ANACLETO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Kendji Iura, código de vaga 774084, pela Portaria nº 653/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 1901/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vanessa Souza Corrêa Husein, código de vaga 217858, pela Portaria nº 629/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 1902/2024/GR – Designar, a partir de 22 de agosto de 2024, JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 9956344, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 21 de agosto de 2026.
(Ref. Sol. Digital nº 31331/2024)
Nº 1903/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de setembro de 2024, CAMILLA DE AMORIM FERREIRA da condição de representante titular dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 703/2023/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Portaria nº 0847/2024/DDP)
Nº 1904/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2024 a 27 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48054/2024)
Nº 1905/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 48072/2024)
Nº 1906/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2024, Natalia Vale Asari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2091776, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.042491/2024-02)
Nº 1907/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2024, GUSTAVO NICOLODELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1047352, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.042491/2024-02)
Nº 1908/2024/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Agosto de 2024 a 02 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 44684/2024)
Nº 1909/2024/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48294/2024)
Nº 1910/2024/GR – Designar MARCELO BRANDES MÜLLER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3125957, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio/SEAEP/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO METZNER, SIAPE nº 2179293, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48362/2024)
Nº 1911/2024/GR – Designar HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 48364/2024)
Nº 1912/2024/GR – Designar LUCAS DA SILVA ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3370854, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 18/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48366/2024)
Nº 1913/2024/GR – Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1564/2024/GR, de 30 de julho de 2024, a qual institui a Comissão para implantar um sistema de dimensionamento de pessoal considerando as políticas de flexibilização e teletrabalho implementadas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir comissão para apresentar proposta de dimensionamento de pessoal, considerando as políticas próprias de teletrabalho e flexibilização da UFSC, bem como para avaliar a necessidade de abertura de novas vagas para concurso.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 38028/2024)
Nº 1914/2024/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3580350, para exercer a função de assessora de Acompanhamento de Evasão, Permanência e Egressos da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, por um período de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho das atividades da função mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 45024/2024)
Nº 1915/2024/GR – Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 1732/2024/GR, de 16 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2024, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão, por um período de 2 (dois) anos.” NR
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 42613/2024)
Nº 1917/2024/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 26/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 45422/2024)
Nº 1918/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2024 a 31/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 44975/2024)
Nº 1919/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Setembro de 2024, SERGIO LEANDRO DA SILVA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SIAPE nº 270322, do exercício da função de Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1571/2022/GR, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 49117/2024)
Nº 1920/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Setembro de 2024, EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 49117/2024)
Nº 1921/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2024, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2024)
Nº 1922/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2024, Giuliano Moraes Figueiró, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1279109, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/CCR/CBS/2024)
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1923/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 20/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48582/2024)
Nº 1924/2024/GR – Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1958516, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 24 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48626/2024)
Nº 1925/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/09/2024 a 27/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 49037/2024)
Nº 1926/2024/GR – Art. 1º Atribuir à servidora MARILZA DA SILVA, SIAPE nº 1356689, ocupante do cargo de técnico em radiologia, lotada no Hospital Universitário, a partir de 2 de setembro de 2024, a jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 2 de setembro de 2024, a Portaria nº 1320/2023/GR, de 23 de junho de 2023, que atribuiu à servidora mencionada no art. 1º a jornada de 22 (vinte e duas) horas semanais de trabalho.
(Ref. Sol. nº 23080.050809/2020-97)
Nº 1930/2024/GR – Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para substituir o Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 30/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 45562/2024)
Nº 1934/2024/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 13 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 49189/2024)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Universidade Federal de Santa Catarina resolve:
PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 0168/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052065/2021-26 – Contrato n° 00216/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.
DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0010/2022/DPC, de 21 de Janeiro de 2022.
Nº 0174/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.012403/2023-59 – Contrato n° 00130/2023, Joao Artur de Souza, CPF 578581289-49.
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 0176/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.016859/2023-98 – Contrato n° 00132/2023, Gregorio Varvakis, CPF 288187090-20.
PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 0178/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039788/2020-59 – Contrato n° 00250/2020, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.
DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0099/2021/DPC, de 05 de Abril de 2021.
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 0195/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.074285/2022-91 – Contrato n° 00234/2022, Thais Bardini Idalino, CPF 074481859-18.
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 0196/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.028562/2023-75 – Contrato n° 00149/2023, Vania Zikan Cardoso, CPF 870256047-04.
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 0200/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.031230/2021-14 – Contrato n° 00204/2021, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.
DISPENSAR o(s) servidor(es) Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0048/2022/DPC, de 22 de Fevereiro de 2023.
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 0202/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.046040/2023-55 – Contrato n° 00150/2023, William Gerson Matias, CPF 432075889-72.
PORTARIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 0207/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.038015/2023-06 – Contrato n° 00146/2023, Antonio Alberto Brunetta, CPF 248148348-02.
PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 0214/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.049435/2023-18 – Contrato n° 00168/2023, Ziliani da Silva Buss, CPF 889687909-49.
PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 0229/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017092/2023-14 – Contrato n° 00147/2023, Jim Lau, CPF 613464702-00.
PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 0230/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.039766/2020-99 – Contrato n° 00248/2020, Eduardo Monguilhott Dalmarco, CPF 907886489-34.
DISPENSAR o(s) servidor(es) Celso Spada, CPF 522002809-04, fiscal titular, e Marcos Jose Machado, CPF 481809719-53, fiscal suplente, das funções para as quais foram designados (as) pela Portaria 0104/2021/DPC, de 07 de Abril de 2021.
Nº 0231/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.049435/2023-18 – Contrato n° 00168/2023, Ziliani da Silva Buss, CPF 889687909-49.
PORTARIAS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 0251/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.019575/2023-53 – Contrato n° 00182/2023, Marcio Clemes, CPF 463941769-15.
Nº 0252/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050002/2023-05 – Contrato n° 00151/2023, Miguel Angelo da Silva Coimbra, CPF 379693152-91.
PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 0258/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.037969/2023-93 – Contrato n° 00186/2023, Cristina Scheibe Wolff, CPF 777459309-87.
PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 0260/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.038181/2023-02 – Contrato n° 00164/2023, Fernanda Machado Lopes, CPF 909864900-91.
Nº 0261/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066133/2022-15 – Contrato n° 00159/2023, Jean Everson Martina, CPF 003355939-25.
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 0270/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.035421/2022-28 – Contrato n° 00206/2023, Fabio Luiz Lopes da Silva, CPF 924788597-34.
Nº 0271/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.046751/2023-20 – Contrato n° 00191/2023, Alfredo Ricardo Silva Lopes, CPF 005325079-67.
PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 0273/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.024500/2023-94 – Contrato n° 00160/2023, Waldoir Valentim Gomes Junior, CPF 732742409-15.
Nº 0274/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FUNJAB-FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX – Processo n° 23080.049939/2023-20 – Contrato n° 00183/2023, Anais Medeiros Passos, CPF 018011460-39.
PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 0277/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.050098/2023-01 – Contrato n° 00187/2023, Yara Maria Franco Moreno, CPF 027069129-44.
PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 0280/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS – Processo n° 23080.064887/2023-11 – Contrato n° 00227/2023, Daniela Aparecida Pacífico, CPF 302611698-07.
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 0283/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.020791/2021-80 – Contrato n° 00191/2021, Roque Junior Sartori Bellinaso, CPF 012631430-67.
DISPENSAR o servidor JOSE AFONSO VOLTOLINI, CPF 398701979-49, das funções para as quais foi designado pela Portaria 0022/2022/DPC, de 11 de Fevereiro de 2022.
PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 0287/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.049385/2023-61 – Contrato n° 00153/2023, Maíra Longhinotti Felippe, CPF 004406999-59.
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 0303/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.017039/2023-13 – Contrato n° 00145/2023, Hans Michael Van Bellen, CPF 068912398-18.
PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 0306/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.071276/2023-20 – Contrato n° 00218/2023, William Gerson Matias, CPF 432075889-72.
PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 0307/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.051735/2023-59 – Contrato n° 00256/2023, Marco Aurelio Bianchini, CPF 657859249-00.
PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 0310/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052309/2023-32 – Contrato n° 00192/2023, Felipe do Nascimento Vieira, CPF 035999059-24, como fiscal titular, e Frank Belettini, CPF 578726199-20, como fiscal suplente.
Nº 0311/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.052907/2023-10 – Contrato n° 00173/2023, Marco Aurelio Bianchini, CPF 657859249-00.
Nº 0312/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FAPEU – FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV – Processo n° 23080.046773/2023-90 – Contrato n° 00175/2023, Glaucia Santos Zimmermann, CPF 806430869-00.
PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 0318/2023/DPC – DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC – Processo n° 23080.066183/2023-83 – Contrato n° 00236/2023, Cristiano Vasconcellos Ferreira, CPF 822867289-68.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 018/SECARTE/2024 DE SETEMBRO DE 2024
EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO DA UFSC: AUDITÓRIO GARAPUVU, COPA, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA E SALA AROEIRA.
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e sala Aroeira.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SECARTE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 10/02 a 19/12/2025, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10. Os espaços públicos da SECARTE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.
- DO OBJETIVO
1.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SECARTE e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 11/02 a 19/12/2025 por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação (TAEs) da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.
1.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.
- DO PÚBLICO ALVO
2.1. Poderão participar desta seleção servidores docentes e técnicos-administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados,
denominados “Proponentes” e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do Edital, de acordo com o item 10 deste Edital.
2.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.
2.3. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.
- DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE
3.1. A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos, são as seguintes:
- Auditório Garapuvu: possui capacidade de 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
- Copa: localizada no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. A sua reserva é opcional, mas deve ser realizada, necessariamente, em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
- Hall do segundo andar: possui capacidade 500m² (quinhentos metros quadrados), sendo um espaço para exposições no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
- Salas Goiabeira, Laranjeira, Pitangueira e Aroeira: possuem capacidade para 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no 2º (segundo) andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as quatro salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 300 (trezentas) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.
3.2. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Centro de Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo: http://dceven.ufsc.br/
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas do dia 09/09 até às 23h59 do dia 30/09/2024.
4.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SECARTE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos (ufsc.br).
- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação.
5.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores lotados na SECARTE e no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
5.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 9 deste Edital.
5.4. A Comissão de Avaliação designada para esta seleção será constituída por meio de portaria da SECARTE.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção do ESPAÇO VIVO será realizado em uma única etapa, a saber:
6.1.1. Etapa de Análise do Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 9 deste Edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SECARTE pleiteado.
6.2. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SECARTE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme item 12 deste edital.
6.3. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 9.1.8 deste Edital.
6.4. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.
- DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
7.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SECARTE contemplados por este Edital podem ser verificados no Anexo I deste Edital.
7.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades, respeitando-se o fato de que estas montagens e desmontagens deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira, já que finais de semana não estão disponíveis neste Edital.
7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SECARTE, em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.
- DOS VALORES DE LOCAÇÃO
8.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10, e suas alterações posteriores.
8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.
8.3. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:
9.1.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;
9.1.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
9.1.3. Caráter acadêmico do Projeto;
9.1.4. Caráter artístico-cultural do Projeto;
9.1.5. Gratuidade do evento;
9.1.6. Abrangência do Projeto: público alcançado;
9.1.7. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;
9.1.8. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 5 (cinco) dias úteis.
9.2. Para cada critério, será conferida uma nota de 0 (zero) a 2 (dois) individualmente pelos membros da Comissão de Avaliação, sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.
9.3. Os projetos que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 9.1.1 e/ou 9.1.8 deste Edital serão desclassificados.
- DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
10.2. Os Proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SECARTE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.b , até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SECARTE, no menu Editais de Espaços Físicos.
10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br, com 15 (quinze) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SECARTE no ano de 2025, com previsão de acontecimento no ano de 2026.
10.4. Os espaços públicos da SECARTE não possuem equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo Proponente, de forma que cabe à produção/organização do evento cuja reserva de espaço físico for contemplada por este Edital a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente, destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer, bem como qualquer responsabilidade sobre os itens trazidos pelo Proponente e sua equipe.
10.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN) da SECARTE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.
10.6. A SECARTE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos, esquecidos ou deixados pelo Proponente no interior dos espaços utilizados, não ficando, estes, sob a guarda, manutenção e/ou segurança da UFSC ou da SECARTE.
10.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração da SECARTE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8. Cabe ao proponente realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.
10.9. É de responsabilidade do Proponente a segurança material e humana durante todo o evento que realizar, sendo única e exclusivamente da sua obrigação oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas presentes no local utilizado e legislação municipal vigente.
10.10. Ficam sob a responsabilidade do Proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.
10.11. O atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade do Proponente de cada projeto contemplado por este Edital.
10.12. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo as taxas relacionadas ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD).
10.13. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os alvarás e permissões legais necessárias para a realização do seu evento.
10.14. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.
- DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UFSC
11.1. Cabe à SECARTE disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os Proponentes selecionados nos dias e horários estipulados nos seus projetos.
11.2. A SECARTE poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC, sendo eles:
- Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600);
- Telão (200”);
- Aparelho de DVD;
- Microfones com fio;
- Mesa diretiva com 11 (onze) cadeiras;
- Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão.
11.3. Cabe à SECARTE disponibilizar TAEs para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo Proponente.
11.4. Ao final do evento, é responsabilidade da SECARTE vistoriar, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.
- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA
12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SECARTE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.
12.2. Todos os Proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do Proponente.
12.3. Os Proponentes selecionados autorizam a SECARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SECARTE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
12.4. A SECARTE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos Proponentes contemplados.
12.5. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
12.6. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SECARTE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DCEVEN. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico para edital.dceven@contato.ufsc.br num prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de divulgação dos resultados deste Edital. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.
13.2. A SECARTE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
13.3. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECARTE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.
13.5. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.
13.6. A SECARTE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos Proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.7. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.
13.8. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
ANEXO I
CALENDÁRIO COM AS DATAS DISPONÍVEIS PARA RESERVA DE ESPAÇOS
CONSULTAR: edital.dceven@contato.ufsc.br, dceven.ufsc.br.
Telefone: (48) 3721 – 3858
EDITAL Nº 019/DECL/SECARTE/2024 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
- DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.
- DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:
Setor | Quant. | Área | Atividades | Requisitos |
Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) |
1 |
Artes Corporais – Teatro |
– Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectivaárea para a qual foi selecionado(a);
– Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividadesutilizando diário de campo; – Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico doDepartamento de Esporte, Cultura e Lazer; – Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer osetor de comunicação do Departamento; – Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestãodas ações previstas; Conduzir, sob supervisão, atividades vivenciais como forma de atendimento à comunidade . |
– Possuir capacidade de liderança;
– Possuir capacidade de trabalhar em grupo; – Possuir capacidade expressiva verbal e corporal. |
- DA RESERVA DE VAGAS
3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:
3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.
3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.
3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;
4.1.2. Possuir matrícula regular em curso presencial de graduação da UFSC, preferencialmente nos cursos de Artes Cênicas, Cinema, Comunicação, Pedagogia ou áreas correlatas;
4.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do seu curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do seu curso de graduação;
4.1.5. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.5.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.6. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.1.8. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;
4.1.9. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;
4.1.10. Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
- DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas tem previsão de início em 05/09/2024 e término em 31/12/2024.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).
- DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 03/09/2024 a 06/09/2024.
6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico astrid.avila@ufsc.br , conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.
6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail astrid.avila@ufsc.br com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos:
6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
6.3.4. Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer; 6.3.5. Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa. 6.4. O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.
6.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A seleção dos(as) candidatos(as) seguirá as seguintes etapas:
7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);
7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;
7.1.3. Divulgação provisória do resultado;
7.1.4. Período de recursos;
7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.
7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores |
Pontuação | |
Mínima | Máxima | |
1. Experiência na área na qual vai atuar | 00 | 02 |
2. Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o
candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar |
00 | 04 |
3. Histórico Escolar | 00 | 01 |
4. Desempenho na entrevista | 00 | 03 |
7.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 09/09/2024, em horário e local a serem informados via email de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.
- DOS RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.
8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.
8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://declsecarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.
8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.
9.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
9.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;
9.4.2. a pedido;
9.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
9.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
9.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
9.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
9.4.7. pela interrupção do curso;
9.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9.6. Para o pagamento referente ao mês de setembro, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2024.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.
10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
10.3. Os estudantes beneficiados com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.
10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.
10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.
10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.
10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.
10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.
10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.
10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
ANEXOS
ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO
CONSULTAR: Centro de Cultura e Eventos – Fundos
Fone: (48) 3721-9628 /
E-mail: caa.de.secarte@contato.ufsc.br, bolsacultura@contato.ufsc.br
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nº 29/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da “32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024”, a ser realizada presencialmente no período de 30 de outubro a 28 de novembro de 2024, no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.
Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:
- Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/SeCArtE)
- Alexandre Brandalise (DAC/SeCArtE)
- Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArtE)
- Ivo Caoê Baptiston (SeCArtE)
- Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/SeCArtE)
Art. 3º A comissão realizará a organização da “32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024” do período de 08/07/2024 a 06/12/2024, conforme projeto de Extensão nº 202412282, registrado e aprovado no SIGPEX/UFSC.
Nº 30/2024/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
- Érico Hélio dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
- Nallan Francisca da Conceição – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
- Antônio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Suplente
- Marilia Gabriela de Oliveira – Arquiteto e Urbanista – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte. Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revoga-se a Portaria 010/2023/SECARTE, de 18 de maio de 2023 em virtude da aposentadoria e afastamento de membros titulares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 31/2024/SECARTE – Art. 1º Designar o servidor Sérgio Luiz Ferreira, SIAPE 4169919, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação no Campus Blumenau, para ocupar a função de Subcoordenador de Articulação Comunitária e Institucional do Núcleo de Estudos Açorianos – NEA.
Art. 2º O subcoordenador terá como atividades realizar os contatos com os grupos, instituições e gestores públicos que integram o Conselho Deliberativo do NEA, e com as instituições que vêm buscar aproximação com as ações do Núcleo.
PORTARIA 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 28/SECARTE/2024 – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o ensaio fotográfico do pré-casamento de Willian Boschetti Adamczyk e Francynne Elis Souza Silva, no dia 31 de outubro de 2024, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.
ANEXO – COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CONSULTAR: SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
FONE: (48) 3721 – 9628 – caa.de.secarte@contato.ufsc.br
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 122/2024/CCB – Designar os professores Carlos José de Carvalho Pinto, Elisa Cristiana Winkelmann Duarte e Kieiv Resende Sousa de Moura, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Alex Rafacho, requerente do processo n.º 23080.039599/2024-18.
(Ref. Processo nº 23080.039599/2024-18)
PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 123/2024/CCB – Retificar a Portaria n.º 111/2024/CCB, de 16 de agosto de 2024 que concede o adicional de insalubridade para a servidora FERNANDA BARBOSA LIMA, Siape nº 2859819, conforme segue:
Onde se lê: “[…] a partir de 12 de maio de 2024 […]”.
Leia-se: “[…] a partir de 17 de maio de 2024 […]”.
(Ref. Processo Digital n.º 23080.017970/2024-82)
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 124/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Aderbal Silva Aguiar Junior, como Presidente, Morgana Duarte da Silva como Vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta e Mauricio Peña Cunha como membros titulares; Carla Ines Tasca e Patricia de Souza Brocardo como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Neurociências – PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 6 de setembro de 2024 por 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
Art. 2º Revogar, a partir de 6 de setembro de 2024, a Portaria n.º 21/2024/CCB de 15 de março de 2024.
(Ref. Solicitação Digital n.º 13786/2024)
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 125/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 10/07/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE 3383481, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.034/2024.
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 010057/2024)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 45 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o art. 9° do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:
EDITAL 008/2024/CSE DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral para eleição de representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)-administrativ(a)s em educação (TAEs) no Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE).
Art. 1° Convocar o(a)s TAEs lotados no CSE para elegerem 3 (três) representantes titulares e seus/suas respectivo(a)s suplentes para um mandato de dois (02) anos para representarem os TAEs no Conselho de Unidade do CSE, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 16 de outubro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 19/09/2024 |
Final do registro de chapa(s) | 30/09/2024 |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 01/10/2024 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 01/10/2024 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 08/10/2024 |
Período para a campanha eleitoral | 08/10/2024 a 15/10/2024 |
Eleição | 16/10/2024 |
Divulgação do resultado da eleição | 17/10/2024 |
Homologação do resultado da eleição | Até 24/10/2024 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação de TAEs no Conselho da Unidade do CSE em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Diretor(a) em exercício do CSE deverá solicitar designação de novo(a)s representantes, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.
.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC, com lotação no CSE.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA.
Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma do
Art. 2. Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
Atividade | Datas Previstas |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 01/10/2024 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 01/10/2024 |
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 08/10/2024 |
Divulgação do resultado da eleição | 17/10/2024 |
Homologação do resultado da eleição | Até 24/10/2024 |
Eventuais recursos ou impugnações | – – |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.