Boletim Nº 159/2024 – 27/08/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 159/2024
Data da publicação: 27 de agosto de 2024
CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 5/PPGMVCI/CCR, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 002/2023/DGI, Nº 03/2024/DGI/GR |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | PORTARIA SEI Nº 227 2024 |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/SECARTE/2024,
EDITAL Nº 016/SECARTE/2024 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 115/2024/CCB, |
CENTRO TECNOLÓGICO | EDITAL Nº 13/2024/DIR/CTC |
CAMPUS DE CURITIBANOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Nº 5/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Adriano Tony Ramos – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ingrid Bueno Atayde Machado – Conselho Federal de Medicina Veterinária (Membro Titular – Externo), MSc. Néstor Alberto Calderón Maldonado – Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (Membro Titular – Externo), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Suplente) e Dr. Paulo Cesar Maiorka – Universidade de São Paulo (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Liliane Bruna Meirelles, intitulada “Desenvolvimento e validação de um protocolo para avaliação comportamental de cães“, a ser realizada em 10/09/2024, às 14h00min, no(a) sessão remota.
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS
A Direção do Departamento de Gestão de Imóveis, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470 e 471/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2023
Nº 002/2023/DGI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Janaína Canova – Engenheira – Membro Titular
- Sandro Raffes da Silva – Desenhista Projetista – Membro Titular
- Ricardo César dos Passos – Diretor – Membro Titular
- Rosana De Biasi – Arquiteta – Membro Suplente
- Tânia Soares da Silva– Técnica em Edificações – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
11997 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Gabinete do Reitor.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Nº 03/2024/DGI/GR – Art. 1º Designar DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA para integrar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, na Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a JANAÍNA CANOVA, designada pela Portaria Nº 002/2023/DGI.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.012083/2024-15; RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024
SEI Nº 227 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/08/2024, a servidora TATIANA MARTINS SIAPE nº 1936029, ocupante do cargo de Enfermeira, Unidade de Vigilância – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.012083/2024-15)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL N° 014/SECARTE/2024
EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/SECARTE/2024
23 DE AGOSTO DE 2024
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC retifica o Edital nº 014/SECARTE/2024:
- ONDE SE LÊ:
- DO OBJETIVO
2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 26/08/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.
LEIA-SE:
- DO OBJETIVO
2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 02/09/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.
- ONDE SE LÊ:
- DA TROCA DE TURMA
6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
6.1.1. A inscrição esteja quitada;
6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 30/08/2024;
6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:
6.1.3.1. Nome completo;
6.1.3.2. Número de inscrição;
6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;
6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;
6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.
6.2. O período para troca de turma é de 26/08 a 30/08/2024.
LEIA-SE:
- DA TROCA DE TURMA
6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
6.1.1. A inscrição esteja quitada;
6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 06/09/2024;
6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:
6.1.3.1. Nome completo;
6.1.3.2. Número de inscrição;
6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção); 6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;
6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;
6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.
6.2. O período para troca de turma é de 02/09 a 06/09/2024.
- ONDE SE LÊ:
ANEXO I – CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Período de Inscrições | 29/07/2024 a 23/08/2024 |
Período de ajustes de matrícula | 26/08/2024 a 30/08/2024 |
Início das oficinas | A partir de 26/08/2024 |
LEIA-SE:
ANEXO I – CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Período de Inscrições | 29/07/2024 a 23/08/2024 |
Período de ajustes de matrícula | 02/09/2024 a 06/09/2024 |
Início das oficinas | A partir de 02/09/2024 |
EDITAL Nº 016/SECARTE/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL PARA SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES VISUAIS PARA A 32ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública as condições e critérios do processo seletivo com vistas à seleção de obras de arte para participação na 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024, abertas aos servidores técnico-administrativos e docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da Universidade. A 32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024 é uma realização do Departamento Artístico Cultural (DAC), vinculado à SeCArtE/UFSC, surgida do desejo de comemorar o Dia do Servidor Público (28 de outubro).
- OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo receber inscrições e obras de arte de servidores técnicos administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC, para participarem da 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024, a ser realizada no piso térreo do Centro de Cultura e Eventos (CCEVEN) da UFSC, no período de 30/10/2024 a 28/11/2024, com abertura oficial em 30/10/2024.
- PÚBLICO ALVO
2.1. Poderão participar do presente edital servidores técnicos-administrativos em educação e docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da Universidade.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição se iniciará no dia 26/08/2024 até às 23h55 do dia 15/09/2024.
3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe0T0PNBNIWY2s1qGkiYJAQU5EoOQpCnxxk3CaTwqROmk6gg/viewform.
3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.
3.4. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição e mediante entrega das obras. a) Para entrega e devolução das obras de servidores lotados nos campi fora de Florianópolis, ver item 4. deste edital.
3.5. Mais informações podem ser encontradas no site do DAC, https://dac.ufsc.br, em Galeria de Arte/32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024/Procedimentos para Inscrições/Formulário de Inscrição, assim como no site da SeCArtE, https://secarte.ufsc.br, e no site da UFSC, https://ufsc.br.
3.6. Cada servidor-artista poderá inscrever até 3 (três) trabalhos, escolhendo entre as seguintes categorias: Desenho, Pintura, Escultura, Cerâmica artística, Bordado artístico, Gravura, Fotografia, Colagem, Mosaico, Tecelagem/Tapeçaria e/ou Instalação (nesta última categoria, o autor deverá enviar projeto detalhado e estar presente na montagem), com diversas possibilidades de linguagens artísticas especificadas no formulário online.
3.7. Encerrado o prazo das inscrições, o formulário online fechará automaticamente e não será mais possível alterar as obras inscritas e as informações fornecidas.
3.8. A depender do número de inscrições, das características das obras inscritas e do espaço físico disponível, a curadoria da exposição poderá optar por apresentar apenas 1 (uma) ou 2 (duas) obras por artista.
3.9. Em caso de dúvidas sobre as categorias e/ou eventuais características especiais dos trabalhos, os interessados deverão realizar consulta por escrito direcionado ao e-mail da Exposição: exposervidoresufsc@gmail.com.
- DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS OBRAS DE ARTE
4.1. Entrega das obras inscritas – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPUS FLORIANÓPOLIS: de 14/10/2024 a 18/10/2024 (de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h e das 14h às 17h).
Local: CCEVEN/SECARTE/UFSC (térreo), na primeira sala à esquerda, na entrada principal.
4.2. Entrega das obras inscritas – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPI DE ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE: de 07/10/2024 a 18/10/2024. Obras entregues de forma não presencial (serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa/de urgência). O prazo é antecipado em uma semana devido à dificuldade de exatidão das datas dos serviços de entrega.
4.3. Devolução das obras (após a exposição) – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPUS FLORIANÓPOLIS: no mesmo local da entrega, no período de 03/12/2024 a 06/12/2024 (de terça a sexta-feira, das 09h30 às 12h e das 14h às 17h).
Local: CCEVEN/SECARTE/UFSC (térreo), na primeira sala à esquerda, na entrada principal.
4.4. Devolução das obras (após a exposição) – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPI DE ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE: a retirada das obras deverá ser providenciada pelos servidores-artistas expositores. 4.5. O transporte das obras, tanto na entrega quanto na retirada/devolução, é de responsabilidade do servidor-artista expositor. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor artista expositor.
4.6. As obras deverão ser entregues obrigatoriamente em embalagens resistentes, como pastas plásticas tipo “poliondas”, devidamente embaladas e identificadas. As embalagens podem ser, por exemplo, envelopes ou embalagens de plástico resistente, de papelão ou de outro papel resistente e apropriado, contendo papelão, folhas de isopor ou outro material na parte interna, para proteção das obras.
4.7. As embalagens deverão ser identificadas com o título e a categoria (ou a técnica) da(s) obra(s) e nome completo e endereço do autor, para facilitar a organização e a devolução das obras.
4.8. No caso de INSCRIÇÕES DE SERVIDORES-ARTISTAS LOTADOS NOS CAMPI FORA DE FLORIANÓPOLIS (ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE), a entrega das obras poderá ser feita em mãos (por terceiros) ou através de serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa (de urgência) – desde que postados e recebidos dentro do prazo limite das inscrições.
4.9. Para fins de planejamento, solicita-se o encaminhamento de cópia do comprovante do envio da remessa para o e-mail exposervidoresufsc@gmail.com.
4.10. A identificação para remessa de obras para envio por meio de serviço expresso (SEDEX ou outro serviço de entrega expressa (de urgência) – exclusivamente para os Servidores Técnico Administrativos e Docentes lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, SC – deverá ser:
DESTINATÁRIO: INSCRIÇÃO – 32ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DOS SERVIDORES DA UFSC 2024
CATEGORIA ARTÍSTICA: (Preencher conforme categoria escolhida pelo servidor-artista)
DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS – DCEVEN/SECARTE/UFSC
CENTRO DE CULTURA E EVENTOS DA UFSC – PISO TÉRREO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA
R. ENG. AGRÔNOMO ANDREI CRISTIAN FERREIRA, 570 – TRINDADE
CEP 88040-535 – FLORIANÓPOLIS – SC – BRASIL
REMETENTE: É necessário colocar na embalagem o REMETENTE com nome e o endereço completos.
4.11. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista expositor remetente.
4.12. Finalizado o período da exposição, a retirada e transporte das obras será de responsabilidade dos artistas, no local datas e horários definidos no presente Edital.
- DAS CONDIÇÕES DAS OBRAS E DA MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
5.1. CADA OBRA DEVERÁ CONTER ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO NO VERSO, INFORMANDO:
título da obra, autor (nome completo e artístico, se houver), data da execução da obra, técnica/categoria, linguagem artística, dimensões em centímetros e valor em reais (mesmo se não estiver à venda). As etiquetas para a exposição serão elaboradas pela UFSC, com estas informações fornecidas pelos servidores-artistas.
5.2. As obras deverão ser entregues totalmente prontas para serem expostas, com moldura ou outro suporte que apresente ou proteja as obras, conforme a proposta e técnica do trabalho, e com prendedores/ganchinhos, para pendurar as obras.
5.3. Na montagem da exposição, as obras serão penduradas com fios de nylon resistentes, fornecidos pelo DAC.
5.4. As obras deverão ser recentes (executadas entre 2019 a 2024), não tendo sido apresentadas em outras edições da Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC, devendo as obras, molduras e suportes estar em perfeito estado de conservação, prontos para serem expostos.
5.5. A 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024 será realizada no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, com abertura oficial em 30/10/2024 e visitação no período de 31/10/2024 a 28/11/2024.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Não serão aceitos trabalhos em artesanato e fora das categorias artísticas definidas no presente Edital, nem fora do prazo de entrega. 6.2. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista remetente. 6.3. Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail exposervidoresufsc@gmail.com.
6.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Curadoria, Departamento Artístico Cultural (DAC) e Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, em Florianópolis, SC.
ANEXO I – CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Período de inscrições | 26/08/2024 às 23h55 do dia 15/09/2024 |
Entrega das obras inscritas – Participantes da UFSC Campus FLORIANÓPOLIS | 14/10/2024 a 18/10/2024, de acordo com item 4.1. |
Entrega das obras inscritas – Participantes da UFSC Campi de ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE | 07/10/2024 a 18/10/2024, de acordo com item 4.2. |
Montagem da Exposição | 29/10/2024 e 30/10/2024 |
Abertura | 30/10/2024 |
Visitação à exposição presencial | 31/10/2024 a 28/11/2024 |
Exposição virtual em Plataforma digital | 31/10/2024 a 31/12/2024 |
Desmontagem | 29/11/2024 |
Devolução das obras após a exposição | 03/12/2024 a 06/12/2024, de acordo com itens 4.3. e 4.4. |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Nº 115/2024/CCB – Retificar a Portaria nº 114/2024/CCB de 22/08/2024 que constitui a Comissão Eleitoral relativa à Consulta Prévia à Comunidade do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, conforme segue:
Onde se lê:
“[…] as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Rodrigues […]”
Leia-se:
“[…] as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Januario […]”
CENTRO TECNOLÓGICO
EDITAL Nº 13/2024/DIR/CTC DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) PARA A ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC
A comissão designada pela Portaria nº 149/2024/DIR/CTC torna público o edital com as normas para o processo de consulta prévia à Comunidade Universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC, conforme decisão do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 21/08/2024.
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – FORMA DE INSCRIÇÃO As inscrições serão feitas por chapas, contendo nome do(a) candidato(a) a Diretor(a) e nome do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).
1.2 – ELEGÍVEIS Servidores docentes do quadro permanente, vinculados ao CTC, pertencentes à classe de Titular ou Associado 4, ou que sejam portadores do Título de Doutor (Estatuto UFSC Art. 46 e 47, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, Art. 1°, § 1º – Redação dada pelo Decreto nº 6.264/ 2007 e § 5°).
1.3 – PRAZOS E ENDEREÇO PARA INSCRIÇÃO Do dia 09/09/2024 até o dia 17/09/2024, por meio de email eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br.
1.4 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
1.4.1. No dia 18/09/2024, a partir das 16h, será feita a divulgação das chapas inscritas. O resultado será publicado na Página Oficial do CTC.
1.4.2. Serão recebidos recursos para a impugnação de chapas até 24 horas após a divulgação das chapas inscritas, por meio de e-mail eletrônico para o endereço carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br.
1.4.3. No dia 19/09/2024, às 17 horas, após a análise dos recursos, será feita a divulgação das chapas homologadas para a consulta prévia, bem como o sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online. A divulgação será realizada presencialmente na sala de reuniões da Direção do CTC, por meio do Canal do CTC no Youtube, na Página Oficial do CTC, bem como divulgado nas listas de e-mails dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes do CTC.
2 – DOS ELEITORES
2.1 – PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC O colégio eleitoral será formado pelos servidores docentes e técnico-administrativos do quadro permanente, lotados no CTC, e pelos discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do CTC. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma delas. Caso uma categoria possua maior peso eleitoral, conforme fórmula do item 5.2, o eleitor deverá votar nela.
2.2 – LISTAS DE ELEITORES As listas dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Secretaria Administrativa do CTC (Direção do CTC), por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), as quais deverão ser solicitadas pela Comissão Eleitoral e enviada para o sistema e-democracia no dia 27/08/2024.
2.2.1 – Servidores docentes e técnico-administrativos contratados e discentes matriculados após finalizado o envio da lista, não poderão votar.
2.2.2 – Todos os eleitores devem ter vínculo com a UFSC. Para testar, os eleitores devem acessar a página https://pessoa.sistemas.ufsc.br/ conferindo (e atualizando, se for o caso) seus dados principais, como CPF, e-mail e Nome.
3 – DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES
3.1. Será reservado o período de 20/09/2024 a 04/10/2024 para campanhas e debates. Os debates entre os(as) candidatos(as) à Direção do CTC serão realizados em plataformas digitais e horários a serem divulgados oportunamente. A organização dos debates ficará a cargo dos Comitês Eleitorais das chapas, bem como a definição de mediador(es) e plataformas digitais do(s) debate(s).
3.2. No período reservado para a campanha eleitoral as chapas poderão enviar, no máximo, duas mensagens nas listas oficiais de e-mails dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes do CTC, para divulgar suas propostas.
4 – DA VOTAÇÃO
4.1 – DATA Conforme disposto no Cronograma Eleitoral. Caso a data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, disponível no sistema e-Democracia e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
4.2 – HORÁRIO Conforme disposto no cronograma eleitoral.
4.3 – FORMA A votação será realizada por meio da plataforma digital Sistema de Votação On-Line eDemocracia.
4.4- CONDUÇÃO A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.
4.5 – DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA VOTAR Os eleitores deverão autenticar-se na cabine de votação eletrônica utilizando suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado ICP-Brasil.
5 – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
5.1 – FORMA DE APURAÇÃO Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
5.2 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS
5.2.1 – Para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC O cômputo geral será feito atribuindo-se peso de 70% para servidores docentes (conforme Decreto n.º 1.916, de 23 de maio de 1996, Art. 1°, § 4o), 20% para técnico-administrativos e 10% para discentes. A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do índice Ic, definido por:
Ic = [0,7 ∙ (Doc/DocT)] + [0,2 ∙ (Tae/TaeT)] + [0,1 ∙ (Dic/DicT)]
Sendo:
Ic: índice da chapa Doc, Tae, Dic: número de servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, respectivamente, votantes na chapa; DocT, TaeT, DicT: número total de votos de servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, respectivamente
5.2.2 – Critério de desempate
Caso haja empate, os critérios de desempate são os do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (“Art. 19. Nas eleições de que participarem, como candidatos, elementos do Corpo Docente da Universidade, sempre que houver empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso”).
5.3 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados oficiais serão publicados na Página Oficial do CTC, conforme cronograma eleitoral. Os resultados também serão divulgados pelas listas de e-mails dos Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes do CTC.
5.4 – RECURSOS Os recursos deverão ser apresentados para a Comissão Eleitoral, para o email eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br, dentro das 24 horas após a divulgação dos resultados oficiais.
5.5 – HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS Após o julgamento dos recursos, os resultados do processo serão encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.
6 – CRONOGRAMA ELEITORAL
26/08/2024 | Publicação do Edital |
27/08/2024 | Envio da lista de eleitores para o sistema e-democracia |
De 09/09 até 17/09/2024 | Inscrição das chapas de candidatos(as) |
18/09/2024 a partir das 16h00min | Divulgação das chapas inscritas válidas |
Até 24h após a divulgação das chapas inscritas válidas | Recebimento de recursos para a impugnação de chapas |
19/09/2024 às 17h | Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online |
20/09/2024 até 04/10/2024 | Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as) |
07/10/2024 (segunda-feira) das 9h às 17h | Votação |
08/10/2024 | Apuração |
Até 09/10/2024 | Divulgação dos resultados |
Até 24h após a divulgação dos resultados | Prazo final para recebimento de recursos |
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados | Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC |
16/10/2024 | Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC |