Boletim Nº 123/2024 – 04/07/2024

04/07/2024 18:04

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2024

Data da publicação: 04/07/2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 088/2024/BNU À PORTARIA N° 091/2024/BNU
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 191/2024/CUn,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 318/2024/DAP À PORTARIA Nº 322/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 9/2024/PROPG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

E

PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 27/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2024

 

N° 088/2024/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 17 de abril de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512 para exercer a função de Supervisor da Sala das Olimpíadas de Matemática (SOMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2024

 

N° 089/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Mecânica, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC. Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 níveis D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

 Daniel Alejandro Ponce Saldías (Presidente)

  • Alex Fabiano Bueno
  • Bruna da Silva Alves
  • Johnny De Nardi Martins
  • Leonardo Mejia Rincon
  • Marcio Roberto Machado
  • Miguel Angelo Granato
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2024

 

N° 090/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de julho de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº 2182962, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com localização física no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000967, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.025/2024, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junior, em 02/07/2024.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 146/BNU/2019 de 15/10/2019;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  

 

N° 091/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de julho de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA, SIAPE nº 3065755, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com localização física no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000967, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.026/2024, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junior, em 02/07/2024.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 150/BNU/2019 de 16/10/2019;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de junho de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 191/2024/CUn, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Altera a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional em suas diferentes formas de manifestação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando a redação do artigo art. 36.

 

Nº 191/2024/CUn – Art. 1º O art. 36 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 36 A UFSC, em seu âmbito, deverá garantir o acolhimento das vítimas de racismo por meio do Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências (SEAVis) da PROAFE, em diálogo com demais setores e atores institucionais.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 11-13 do Processo nº 23080.058527/2023-81)

 

 

RESOLUÇÕES DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 11/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2023, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer constante às páginas 353 a 367 do Processo nº 23080.009158/2024-83)

 

Nº 12/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos professores relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE):

I – MARIA DEL CARMEN CORTIZO, SIAPE nº 1354856, titular;

II – RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo nº 23080.077642/2022-73)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESSENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, RESOLVE

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 318/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674, a partir da Folha de Pagamento do mês de julho de 2024, suspensos no mês março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 319/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rodrigo Rosso Marques, matrícula SIAPE 2374610, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Libras / LSB/CCE, licença para atividade política a partir do dia 06 de julho de 2024 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 16 de outubro de 2024, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (Processo nº 23080.029609/2024-07).

 

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024

Nº 320/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, KARINA MARY DE PAIVA, matrícula SIAPE 2056934, código de vaga 918519, a partir de 21 de junho de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Adjunto), nível 4, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028806/2024-09).

 

Nº 321/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEANDRO PIRES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação III, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030301/2024-04).

 

Nº 322/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 419/2022/DAP, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, que concedeu aposentadoria ao servidor JOAQUIM MARQUES SOBRINHO, matrícula SIAPE 1160086, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3, Inciso II”, leiase “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.030520/2024-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE JULHO DE 2024

Designa Grupo de Trabalho de Instrumentos de Avaliação.

 

Nº 9/2024/PROPGArt. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho de Instrumentos de Avaliação da Pró-Reitoria de Pós Graduação:

 

  1. IRINEU AFONSO FREY, Coordenador do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação;
  2. JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, Coordenador do PPG em Filosofia;
  3. LUCAS WEIHMANN, Coordenador do PPG em Engenharia de Sistemas Eletrônicos;
  4. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, Coordenadora do PPG em Enfermagem;
  5. MARIA EDUARDA FERNANDES, Coordenadora de Gestão Estratégica (CGE/PROPG);
  6. WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  7.  Membro discente a ser indicado pela Associação de Pós-Graduandos.

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

a) propor método de avaliação aplicável a todos os PPGs da UFSC, definindo seu escopo;

b) elaborar instrumento institucional de avaliação para os programas de pósgraduação da UFSC que implemente o estabelecido pelo método proposto;

c) propor instrumento de referência a fim de orientar os processos internos de autoavaliação dos PPGs; e

d) orientar os PPGs quanto à aplicação dos instrumentos elaborados.

Art. 3º Atribui-se até 4 (quatro) horas semanais de atividades administrativas aos membros da comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO E

PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 27/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução Nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios.

1.2 A etapa de formação, que trata o presente Edital, tem como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes.

1.3 A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.

1.4 Ambas as etapas de formação e pré-incubação são realizadas sob orquestração da préincubadora CINESE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital. Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará em duas etapas:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.

4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.

4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes de todos os cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

 

Item Item de Avaliação Nota

(0,00-10,00)

I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

 

4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador

4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:

  • Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre: ○ Gestão de mudança; ○ Inovação: conceitos, tipologias e características; ○ Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias; ○ Desenvolvimento de startups e spinoffs.
  • Workshops Presenciais

○ Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade; ○ Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação; ○ Ferramentas para transformações de teses e dissertações.

  • Rota da Inovação ○ Visita a ambientes de inovação. Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de préincubação.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 03/07/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 05/07/2024 a 28/07/2024

 

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 28/07/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 22/07/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 22/07/2024
Divulgação das equipes inscritas no edital, previamente selecionadas e convocação para entrevista. Até 29/07/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 29/07/2024
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 30/07/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 31/07/2024 Na página da SINOVA                –
Interposição de recursos Até 01/08/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 01/08/2024
Resultado das equipes 01/08/2024 Na página da SINOVA
Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 07/08/2024 à 21/08/2024

 

0nline assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 07/08/2024

 

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

 

14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza

 

07/08/2024 à 21/08/2024

 

0nline assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 21/08/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 04/09/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 18/09/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

8.2 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/2” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO – CONSULTAR O EMISSOR.

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ – CONSULTAR O EMISSOR.

 

 

 

Boletim Nº 122/2024 – 03/07/2024

03/07/2024 17:11

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 122/2024

Data da publicação: 03/07/2024

 

 

 

 

 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 61/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 62/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 63/PROAD/2024

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 28/2024/SINOVA
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO  PORTARIA Nº 06/2024/PROEX À PORTARIA Nº 09/2024/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 4/2024/CED
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 139/2024/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 140/2024/DIR/CTC,

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 61/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 75/PROAD/2023, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente Em Administração – Membro Titular Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Patricia Dias de Castro – Assistente em Administração – Membro Suplente

Gabriela Svillen Fontes – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 62/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 43/PROAD/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

Evelí Esteves – Técnico em Contabilidade – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

Nº 63/PROAD/2024 – PRORROGAR para 18/07/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 48/PROAD/2024, de 3 de maio de 2024, apresentar a avaliação dos bens a serem oferecido ao Ministério das Comunicações.

(Ref. o Processo Digital nº 23080.017286/2024-09)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 28/2024/SINOVA DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público este edital de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2024/2, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo docentes de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/XGJNUqS7CNETtu246.

 

3.2 Cada disciplina deverá ser cadastrada como uma nova inscrição. Parágrafo único: Cada disciplina deverá ser cadastrada apenas uma vez, sendo esta válida para todos os editais do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” em seus ciclos subsequentes, devendo o docente informar o ciclo que não for participar.

 

  1. METODOLOGIA

4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina.

4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina no presente edital não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, com antecedência de 10 dias, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.

4.4 Ao aderir o presente edital, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo avaliativo da SINOVA.

4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.

4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por disciplina e pelas equipes mais bem classificadas do Edital vigente referente à participação de equipes avulsas no “Sinova UFSC Startup Mentoring” que é divulgado semestralmente.

4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito deste edital deve respeitar os semestres letivos conforme calendário oficial da UFSC.

4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem: i) informar no formulário de cadastramento e ii) acompanhar as instruções dos 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.

4.9 Os sete blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

5.1 Ao aderir a este edital todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades. 5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.

5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES

7.1 As atividades do presente edital no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Disciplinas Ciclo 2024/1 seguirão o desenvolvimento do plano de ensino de cada disciplina.

7.2 Cada docente poderá utilizar as ferramentas propostas pela metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring. 7.3 No moodle estará disponível, além da metodologia e ferramentas, a gravação dos workshops realizados no âmbito do Edital referente à participação de equipes avulsas no “Sinova UFSC Startup Mentoring”.

7.4 O docente poderá acompanhar, quando da sua necessidade e conveniência, os workshops online.

7.5 A metodologia descrita no item 4 observará as atividades abaixo descritas, conforme cronograma a ser divulgado semestralmente na página da SINOVA.

 

Atividades Formato
Lançamento do Edital Na página da SINOVA
Workshop 1: Kick Off de  Apresentação do programa Presencial e/ou remoto com  link a ser enviado
Workshop 2 –  Problema/Oportunidade Remoto com link  disponibilizado pela   SINOVA
Rodada de mentorias  Problema/Oportunidade Remoto com link a ser  enviado
Entregável 2 – Canvas  Problema/solução Remoto em local e

formato a ser indicado  pela SINOVA

Workshop 3 – Validação  problema e solução Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Rodada de mentorias – Validação problema e  solução Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Entregável 3 – Entregável  validação problema e  solução Remoto em local e   formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 4 – Modelagem  de Negócio Remoto com link   disponibilizado pela   SINOVA
Rodada de Mentorias –  Modelagem de Negócio Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Entregável 4  – Modelagem do negócio Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 5 – MVP/Protótipo Remoto com link a ser  disponibilizado pela  SINOVA
Rodada de Mentorias – MVP/Protótipo Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Entregável 5 – MVP Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 6 – Conquista de  Clientes Remoto com link a ser disponibilizado pela

SINOVA

Rodada de Mentorias – Conquista de Cliente Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Atividade extra (conforme  necessidade) Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Entregável 5 – Plano de  conquista de clientes Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 7 – Pitch Remoto com link a ser disponibilizado pela  SINOVA
Rodada de Mentorias – Pitch Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Semifinal – apresentação do Pitch Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA
Rodada  de mentoria  SINOVA Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Apresentação final – Pitch Day Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA

 

7.6 Cada disciplina deverá atentar para a data dos pitchs finais da disciplina, pois os primeiros colocados desta fase serão indicados para o apresentação final do Demo Day.

7.7 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

7.8 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes. 9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/1.

9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2024

 

Nº 06/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Psicologia, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 07/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Enfermagem, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 08/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR ANDRÉA SABEDRA BORDIN, SIAPE 1054011, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – Departamento de Computação, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 09/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE 1246016, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 3 DE JULHO DE 2024

 

Nº 4/2024/CED – 1. RETIFICAR o Edital 3/2024/CED, de 28 de junho de 2024, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 119 em 28/06/2024.

  1. Onde se lê: “1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 4 de julho de 2024, até às 16:00 horas do dia 5 de julho de 2024”.

Leia-se: “1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (adilson.pinto@ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 4 de julho de 2024, até às 16:00 horas do dia 5 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado por meio da Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante na, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 139/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 18/06/2024, o engenheiro civil GUILHERME TAVARES DA SILVA da função de representante suplente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 224/2023/DIR/CTC, de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar a engenheira civil CAROLINE VENÂNCIO MORESCO como representante suplente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/06/2024 até 20/10/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 029021/2024)

 

 

Nº 140/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes MARCO DI LUCCIO e AGENOR DE NONI e a servidora técnico-administrativa MAYARA TEODORO BELLETTINI, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

(Ref. Solicitação Digital nº 029132/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 121/2024 – 02/07/2024

02/07/2024 16:50

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2024

Data da publicação: 02/07/2024

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 065/2024/BNU À N° 087/2024/BNU
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CGRAD,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 21/2024/SECARTE, 

PORTARIA Nº 22/2024/SECARTE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E  INOVAÇÃO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 018/2024/CSE,

PORTARIA Nº 019/2024/CSE,

PORTARIA Nº 02/2024/CCN

 CENTRO TECNOLÓGICO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 152/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

N° 065/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 26 de junho de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 066/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de junho de 2024, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE nº 2222981, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 22 de junho de 2024, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, da condição de Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal para o membro designado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 067/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.   

 

N° 068/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 069/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 070/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 071/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 072/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 073/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 073/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais

 

N° 074/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 075/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2024, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE nº 1143634, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 076/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2024, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 077/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de agosto de 2024, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE nº 2242510, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 078/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de maio de 2024, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 079/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 18 de julho de 2024, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 080/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 02 de junho de 2024, o docente RAFAEL LEONARDO NOVAK, SIAPE nº 2131703, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 081/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2024, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 082/2024/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão de implantação do Laboratório Multiusuário ACOPES-BLU – Ambiente Cooperativo de Pesquisa em Ciências de Materiais do Campus de Blumenau.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor a referida comissão:

  • Leonardo Ulian Lopes (Presidente)
  • Cristiane da Costa
  • Eduardo Zapp
  • Lara Fernandes dos Santos Lavelli
  • Larissa Nardini Carli
  • Luiz Rafael dos Santos
  • Odinei Hess Gonçalves

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

N° 083/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de junho de 2024, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

N° 084/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE nº 2109139, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 020968/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 151/2019/BNU, de 16 de outubro de 2019.

 

N° 085/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para a servidora Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE nº 2120904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 020972/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 145/2016/BNU, de 16 de setembro de 2016.

 

 

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

N° 086/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para a servidora Daniela Brondani, SIAPE nº 2163440, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 20974/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 116/2023/BNU, de 13 de julho de 2023.

 

N° 087/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor José Wilmo da Cruz Junior, SIAPE nº 2279782, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 22368/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 160/2019/BNU, de 03 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 037/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.011170/2024-58, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 14/2024/CGRAD – Art. 1º – Aprovar a reoferta do Curso de Administração Pública, modalidade EaD (PNAP 5), submetido via Edital 025/Capes/UAB.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 21/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico em comemoração às Bodas de Cerâmica de Cynthia de Carvalho Tavares Dias e José Roberto de Abreu Dias, em 03 de julho de 2024 às 14h30, tendo como proponente Cynthia de Carvalho Tavares Dias, portadora do CPF: 829.994.141-53, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

ANEXO 1: Comprovante de pagamento – consultar o emissor.

 

 

Nº 022/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical “Show Lagum – Turnê 2024”, promovido pela empresa AQUI JAZZ PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ: 01.344.065/0001-17, conforme condições previstas no Edital Externo ESPAÇO VIVO 2024, EDITAL EXTERNO Nº 002/SECARTE/2024, na data de 08 de setembro de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado conforme item 8 do Edital “30% no ato da assinatura do Termo/Portaria, e 70% até 15 dias antes da realização do evento”, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

ANEXO 1: Comprovante de pagamento – consultar o emissor: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA DE 02 DE JULHO DE 2024

Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público a presente chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/2”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial, na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de instrutores, mentores e especialistas que irão compartilhar suas experiências por meio de mentorias e atividades práticas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo empreendedores, estudantes, egressos, entusiastas do empreendedorismo e inovação, comunidade externa em geral, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Ideia: insight, um relance, uma possibilidade de empresa que possa se encaixar em um nicho de mercado, conquistar clientes e alcançar excelentes resultados financeiros.

II – Startup: empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

III – Mentoria: processo a ser realizado por especialistas com o objetivo de orientar, acompanhar, mediar conhecimentos, aprimorar ideias e compartilhar experiências com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento dos projetos de ideação.

IV – Business Model Canvas: ferramenta estratégica, que permite desenvolver e esboçar modelos de negócio novos ou existentes. É uma forma de estruturação de um modelo de negócios através de um diagrama dividido em blocos, onde traduz brevemente as principais áreas que constituem uma empresa.

V – Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/qT11XRLVVzaPKjQp8 e deverá seguir o cronograma presente nesta chamada.

4.2 Esta chamada visa selecionar até 18 (dezoito) ideias ou startups inovadoras da UFSC, sendo 3 (três) em cada um dos seguintes campi: Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville; e 6 (seis) no campus de Florianópolis.

4.3 Só serão aceitas as inscrições de ideias ou startups em que as equipes tenham, no mínimo, 2 (duas) pessoas e que pelo menos um dos integrantes possua vínculo formal com a UFSC.

4.4 A qualquer momento durante o desenvolvimento da ideia ou startup a equipe poderá adicionar mais membros como integrantes, desde que justificado pelo diagnóstico ou mentorias.

4.5 Não serão aceitas as mesmas ideias que foram selecionadas em edições anteriores do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”.

4.6 A seleção das ideias ou startups ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo com a UFSC a partir de documento comprobatório a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da ideia de negócio ou startup que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a ideia ou startup.

4.7 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.8 Os docentes integrantes das equipes, obrigatoriamente, deverão comparecer à atividade 1: Kick Off para, após atividade, realizar uma reunião de alinhamento com a equipe da SINOVA.

4.9 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8).

4.10 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

 

Item Item de Avaliação Nota Nota
I Composição da equipe/perfil empreendedor (0,00-10,00)
II Potencial de demanda (0,00-10,00)
III Potencial inovador (0,00-10,00)
IV Viabilidade financeira e tecnológica (0,00-10,00)
V Potencial de mercado (0,00-10,00)

 

4.11 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.12 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.13 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as ideias ou startups com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2” conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), com apoio das entidades parceiras e fazendo uso de mentores do ecossistema de inovação de Santa Catarina, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” Ciclo 2024/2 possui a duração de 15 (quinze) semanas e contará com 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio, sendo: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, mentorias serão disponibilizados semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

5.3 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 A equipe deve ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do programa, e não deverá ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o programa. Caso contrário, a equipe não receberá o certificado de participação do programa, assim como não poderá participar do Demo Day, podendo ser desclassificada.

6.4 A equipe que não apresentar seu pitch na semifinal será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa e não poderá participar do Demo Day.

6.5 A equipe classificada para a final que não apresentar seu pitch no Demo Day será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa.

6.6 Os participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente edital seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 05/07/2024 Na página da SINOVA 14h
Período de inscrição das  ideias de negócio ou  startups 05/07/2024 a 18/08/2024 Pelo formulário online Até às 23h59 do  dia 18/08/2024
Divulgação das ideias de negócio ou startups  inscritas Até 20/08/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do  dia 20/08/2024
Período de avaliação da documentação, conforme  primeira e segunda etapa Até 21/08/2024 Equipe interna SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas 22/08/2024

 

Na página da SINOVA
Convocação das equipes para entrevistas (a critério da comissão  avaliadora) 23/08/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas,  (a critério da comissão  avaliadora) 26/08/2024 e 27/08/2024 Remoto com link a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup
Homologação das ideias de  negócio ou startups,  conforme primeira etapa e  segunda etapa Até 28/08/2024

 

Na página da SINOVA
Interposição de recursos Até 29/08/2024 Remoto via email

(sinova@contato.ufsc.br)

Até às 23h59 do  dia 29/08/2024
Resultado final das ideias  ou startups conforme  classificação da terceira  etapa 30/08/2024 Na página da SINOVA
Workshop 1: Kick Off de  Apresentação do programa  com entrega do Termo de  Compromisso (Anexo I) e  Autorização de uso de  imagem e voz (Anexo II) e  abertura de prazo para  preenchimento do

formulário de Diagnóstico  por cada ideia de negócio  ou startup

02/09/2024 Presencial e remoto com  link a ser enviado a cada  ideia de negócio ou  startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico:  Data final para coleta de  respostas ao formulário de  diagnóstico Até 06/09/2024 Link de formulário a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup Até às 23h59 do  dia 06/09/2024
Workshop 2 –  Problema/Oportunidade 09/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela   SINOVA 14h
Rodada de mentorias  Problema/Oportunidade Entre  10/09/2024 a 13/09/2024 Remoto com link a ser  enviado Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas  Problema/solução Até 20/09/2024 Remoto em local e

formato a ser indicado  pela SINOVA

Até às 23h59 do  dia 20/09/2024
Workshop 3 – Validação  problema e solução 23/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de mentorias – Validação problema e  solução 24/09/2024 a 27/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Entregável  validação problema e  solução Até 04/10/2024 Remoto em local e   formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 04/10/2024
Workshop 4 – Modelagem  de Negócio 07/10/2024 Remoto com link   disponibilizado pela   SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias –  Modelagem de Negócio Entre 08/10/2024 a 11/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 4  – Modelagem do negócio Até 18/10/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 18/10/2024
Workshop 5 – MVP/Protótipo 21/10/2024 Remoto com link a ser  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de Mentorias – MVP/Protótipo Entre  22/10/2024 a 25/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 5 – MVP 04/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 04/11/2024
Workshop 6 – Conquista de  Clientes 04/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela

SINOVA

14 h
Rodada de Mentorias – Conquista de Cliente Entre  05/11/2024 a 08/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Atividade extra (conforme  necessidade) 11/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA 14 h
Entregável 5 – Plano de  conquista de clientes 15/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA até às 23h59 do  dia 15/11/2024
Workshop 7 – Pitch 18/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela  SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias – Pitch Entre  19/11/2024 a 22/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do mentor
Semifinal – apresentação do Pitch Entre  25/11/2024 a 29/11/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA Online
Rodada  mentoria  SINOVA Entre 02/12/2024 a 05/12/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Apresentação final – Pitch Day 06/12/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA PRESENCIAL

8.2 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

8.3 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2024/2” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring 2024.

10.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

10.4 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01º DE JULHO DE 2024

 

Nº 018/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR o professor Raphael Schlickmann do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Administração, designado pela Portaria nº 103/2022/CSE;

Art. 2º DESIGNAR a professora Márcia Barros de Sales para integrar o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Administração;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 02/2024/CGADM e Processo 23080.027154/2024-87)

 

 

Nº 019/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo relacionados, para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Administração, com mandato de dois anos, a partir de 01º de julho de 2024:

Coordenador do Curso de Graduação em Administração

  • Ricardo Niehues Buss (Presidente) Subcoordenador do Curso de Graduação em Administração
  • André Luís da Silva Leite (Vice-presidente) Coordenador de Estágios
  • Cristiano Tolfo (Titular)
  • Karina de Déa Roglio (Suplente) Coordenadora de TC
  • Ana Luiza Paraboni (Titular)
  • Helena Kuerten de Salles Uglione (Suplente)

 

Representantes do Departamento de Ciências da Administração/CAD

  • Maurício Fernandes Pereira (Titular)
  • Andressa Sasaki Vasques Pacheco (Suplente)
  • Leandro Dorneles dos Santos (Titular)
  • Ani Caroline Grigion Potrich (Suplente)
  • Gerson Rizzatti Junior (Titular)
  • Joana Stelzer (Suplente)
  • Márcia Barros de Sales (Titular)
  • Larissa Kvitko (Suplente)
  • Janaina Gularte Cardoso (Titular)
  • Allan Augusto Platt (Suplente)
  • Solange Maria da Silva (Titular)
  • Pedro Antônio de Melo (Suplente)
  • Cindy Johanna Ibarra González (Titular)
  • Mário de Souza Almeida (Suplente)

 

Representantes do Centro Socioeconômico/CSE

  • Valdir Alvim Da Silva (Titular)
  • Luiza Santangelo Reis (Suplente) Secretaria Integrada de Graduação/CSE
  • Daniela de Oliveira Massad (titular)
  • Marcia França de Sales (suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ

  • Eduardo Antonio Temponi Lebre (titular)
  • Juliana Wulfing (suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências da Educação/CED

  • Ilson Wilmar Rodrigues Filho (titular)
  • Rogério da Silva Nunes (suplente)

 

Representantes do Centro Tecnológico/CTC

  • Marcelo Menezes Reis (Titular)
  • Lynceo Falavigna Braghirolli (Suplente)

 

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH

  • Andréa Valéria Steil (titular)
  • Anaís Medeiros Passos (suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM

  • Silvia Martini de Holanda (titular)
  • Sonia Elena Palomino Castro (suplente) Representantes do Conselho Regional de Administração/CRA
  • Eduardo Aquino Hübler (Titular)
  • Thiago Henrique Almino Francisco (Suplente)

 

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 02/2024/CGADM e Processo 23080.027154/2024-87)

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 02/2024/CCNArt. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 15º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2025: Moacir Manoel Rodrigues Junior (presidente) Joice Denise Schäfer (vice-presidente) Carlos Eduardo Facin Lavarda Cíntia dos Santos Machado Denize Demarche Minatti Ferreira Irineu Afonso Frey José Alonso Borba Luiza Santangelo Reis Maíra Melo de Souza Pedro Jose Von Mecheln Suliani Rover Valmir Emil Hoffmann Viviane Theiss.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 12/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br , a partir desta data até às 18h00min do dia 15 de julho de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de julho de 2024, das 08h00min às 18h00min, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.

(Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 152/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e o discente EDGAR DE SOUZA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 120/2024 – 01/07/2024

01/07/2024 18:57

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2024

Data da publicação: 01/07/2024

 

 

 GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1263/2024/GR À Nº 1265/2024/GR

PORTARIAS Nº 1269/2024/GR À Nº 1281/2024/GR

PORTARIAS Nº 1287/2024/GR À Nº 1290/2024/GR

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 006/2024/PU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 025/2024/DDP,

EDITAL Nº 026/2024/DDP,

EDITAL Nº 027/2024/DDP,

EDITAL Nº 028/2024/DDP,

EDITAL Nº 029/2024/DDP

PORTARIA N° 593/2024/DDP À N° 667/2024/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 069/2024/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 152/2024/CCS À Nº 157/2024
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 002/2024/CGCCN/CSE

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

  

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1263/2024/GR – Dispensar, a partir de 06 de julho de 2024, AUREO MAFRA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1159850, do exercício da função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 701/2024/GR, DE 19 DE MARÇO DE 2024, tendo em vista sua pré-candidatura para vereador.

(Ref. Sol. 029568/2024)

 

 

Nº 1264/2024/GR – Art. 1º Designar, de 6 de julho de 2024 até 11 de março de 2026, FÁBIO ZAZYKI GALETTO, professor magistério superior, SIAPE nº 2930044, para exercer a função de presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD/PRODEGESP), em substituição à Aureo Mafra de Moraes.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 6 de julho de 2024, a Portaria nº 702/2024/GR, de 19 de março de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 29568/2024)

 

 

Nº 1265/2024/GR – Art. 1º Designar, de 6 de julho de 2024 até 11 de março de 2026, FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS, professor magistério superior, SIAPE nº 1177435, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD/PRODEGESP), em substituição a Fábio Zazyki Galetto.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 29568/2024)  

  

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1269/2024/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Maio de 2024 a 29 de Maio de 2024 e de 15 de Julho de 2024 a 19 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  029741/2024)

 

Nº 1270/2024/GR – Art. 1º Designar MARCOS LUCHI, professor magistério superior, SIAPE nº 2158801, para exercer a função de coordenador do projeto “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-Português e demais profissionais que atuam na educação de estudantes surdos”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 29663/2024)

 

 

Nº 1271/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de julho de 2024, DANIEL MARTINS LIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1112317, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/BNU) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 52/BNU/UFSC/2024)

 

 

Nº 1272/2024/GR – Designar MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319113, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Junho de 2024 a 05 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 029677/2024)

 

 

Nº 1273/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de junho de 2024, Wagner Maurício Pachekoski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2151131, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2308/2022/GR, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 029017/2024)

 

 

Nº 1274/2024/GR – Dispensar, a partir de 14 de junho de 2024, Roberto Simoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3531398, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para a qual foi designado pela Portaria nº 2309/2022/GR, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. (Ref. Sol. 029017/2024)

 

 

Nº 1275/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de junho de 2024, Roberto Simoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3531398, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 31 de outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029017/2024)

 

 

Nº 1276/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de junho de 2024, FABIANO GILBERTO WOLF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1767532, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 31 de outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029017/2024)

 

 

Nº 1277/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1093/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de HELOISE CANAL, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 1278/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 450/2024/DDP, publicada no DOU de 10 de maio de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931129, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 1279/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL ADELMAN CIPOLLA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 502/2024/DDP, publicada no DOU de 24 de maio de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), com código de vaga 691768, decorrente da aposentadoria de Iliada Rainha de Souza, por meio da Portaria nº 320/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 1280/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMARA SILVA RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 497/2024/DDP, publicada no DOU de 23 de maio de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP), com código de vaga 688446, decorrente da aposentadoria de Ubaldo Cesar Balthazar, por meio da Portaria nº 455/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 1281/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL PACHECO LACERDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 259/2024/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), com código de vaga 991605, decorrente da exoneração de Eduardo Ferreira da Silva, por meio da Portaria nº 307/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1287/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de junho de 2024, DYENIFFHER PADOIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344538, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 251/2018/GR, de 30 de janeiro de 2018.

(Ref. Sol. 30129/2024)

 

 

Nº 1288/2024/GR – Art. 1º Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 30134/2024)

 

 

Nº 1289/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de julho de 2024, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1449906, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 871/2023/GR, de 19 de abril de 2023, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.

(Ref. Sol. 23080.029802/2024-30)

 

 

Nº 1290/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de julho de 2024, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, professor magistério superior, classe C, nível 3, SIAPE nº 1449906, para exercer, em caráter pro tempore, a função de coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção (CGEPRO/CTC), durante o período de afastamento do titular da função.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.029802/2024-30)

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 006/2024/PU – Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 20 de junho de 2024, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE Nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.984/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 025/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 023/2024/DDP, publicado no DOU de 17/05/2024, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 023/2024/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação

Localidade de exercício consultada: Campus de Blumenau

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1059955 GABRIEL PICCOLI CRIVELLI Geral
2 1056425 RYAN DA SILVA Geral
3 1034669 JULIANA CANDIDO Geral

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

EDITAL DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 026/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, o Edital nº 062/2023/DDP, publicado no DOU em 19 de outubro de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de validação étnico-racial dos candidatos autodeclarados indígenas.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 15 do Edital nº 062/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

1.2 O procedimento de validação étnico-racial ocorrerá em duas etapas: Primeira Etapa – Envio dos documentos e Segunda Etapa – Validação étnico-racial.

1.3 Para a Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração serão convocados apenas os candidatos que cumprirem os procedimentos da Primeira Etapa – Envio dos documentos, descritos na seção 2 deste edital. 1.4 Os candidatos que não cumprirem os procedimentos indicados na seção 2 deste edital não serão convocados para a Segunda Etapa – Validação étnico-racial e serão eliminados do concurso conforme o item 3.9 do presente edital.

 

2 DA PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

2.1 Os candidatos dispostos no Anexo 1 deste edital receberão, no e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, link para acessar o formulário e encaminhar os documentos solicitados, tendo até às 18h00min do dia 12/06/2024 para:

  1. a) informar os dados solicitados no formulário;
  2. b) encaminhar a “Autodeclaração indígena”, preenchida e assinada digitalmente;
  3. c) encaminhar cópia do documento de identidade oficial, com foto e assinatura do candidato;
  4. d) encaminhar a “Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena”, assinada por 2 (duas) lideranças do Povo ao qual o candidato pertença;
  5. e) encaminhar cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das duas lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena de que trata o item d);
  6. f) Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.

 

2.1.1 Os documentos indicados nas alíneas “b”, “d” e “f” do item 2.1 estão disponíveis no site https://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.2 A assinatura digital da autodeclaração, de que trata alínea “c” do item 2.1, será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br/. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

2.3 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do Edital nº 062/2023/DDP.

2.4 A relação dos candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 será divulgada no site https://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Validação étnico racial”, a partir das 15h00min do dia 13/06/2024.

2.4.1 Os candidatos que cumprirem com o disposto nos itens 2.1 e 2.2 serão considerados aptos para a Segunda Etapa – Validação étnico-racial.

2.5 Será assegurado ao candidato o direito a recurso da publicação de que trata o item 2.4 até às 23h59min do dia 14/06/2024.

2.5.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à Comissão de Validação étnico-racial e ser encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br.

2.5.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

2.5.3 Em caso de deferimento do recurso será publicada retificação da relação de candidatos aptos para a Segunda Etapa – Validação étnico-racial, no local indicado no site https://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Validação étnico-racial”, a partir das 16h00min do dia 17/06/2024. 2.5.4 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 062/2023/DDP.

 

3 DA SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

3.1 O procedimento de Validação étnico-racial irá ocorrer a partir do dia 20/06/2024, em sala virtual.

3.2 Os candidatos indicados na relação de que trata o item 2.4 deverão se apresentar conforme o “Cronograma da Segunda Etapa – Validação étnico-racial” que será publicado no dia 17/06/2024, no site https://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Validação étnico-racial”.

3.2.1 Constará no cronograma a data e o horário por candidato, enquanto o link para acesso a sala virtual será encaminhado pela comissão de Validação étnico-racial ao e-mail do candidato na mesma data do procedimento.

3.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de Validação étnico-racial fora do horário e local indicados no “Cronograma da Segunda Etapa – Validação étnico-racial”, independente dos motivos alegados.

3.4 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

3.5 A comissão de Validação étnico-racial será composta de 5 (cinco) servidores e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pelo candidato no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.

3.6 O procedimento de Validação étnico-racial será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

3.7 Durante a realização do procedimento de Validação étnico-racial, os candidatos deverão mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

3.8 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de Validação étnico-racial, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com os candidatos.

3.8.1 Na ocorrência das situações descritas no item 3.8, o candidato será comunicado por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual. 3.8.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante o procedimento virtual de Validação étnico racial.

 

4 DO RESULTADO E RECURSO

4.1 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Validação étnico-racial”, até às 18h do dia 21/06/2024.

4.2 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de Validação étnico-racial.

4.2.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 25/06/2024, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL – EDITAL 062/2023/DDP”.

4.2.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Validação étnico-racial” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

4.3 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de Validação étnico-racial.

4.4 A comissão convocará o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será divulgado “Cronograma para análise presencial de recursos”, indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento.

 

5.3.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de validação étnico-racial, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.3.1.1 A publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Validação étnico-racial”, até às 14h00min do dia 26/06/2024.

5.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Validação étnico-racial”, na data definida no “Cronograma para análise presencial de recursos”.

5.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial não interferirá na classificação dos candidatos aprovados, considerando que a validação de autodeclaração étnico-racial trata de procedimento administrativo e, quando da nomeação do candidato aprovado, servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo.

6.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 062/2023/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

6.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

 

ANEXO 1

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ETAPA – ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os candidatos relacionados neste Anexo deverão realizar os procedimentos indicados na seção 2 deste edital.

Inscrição Candidato
46710001 JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO

 

 

 

EDITAL DE 13 DE JUNHO

 

Nº 027/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Assistente em Administração D Campus de Blumenau
Assistente em Administração D Campus de Florianópolis

 

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante(s) no item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 19/06/2024.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 20/06/2024.

3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 21/06/2024.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 027/2024/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

 

EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

CARGO: Assistente em Administração

 

Lista de homologados – Campus de Araranguá

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
3 1002325 ANDREIA FELIX ANDRADE 78
4 1011693 TAMARA DE SOUZA LAPA MENEGHEL 74
5 1025651 LEONARDO LINCOLN LEITE DE LACERDA 74
6 1044869 IGOR BITENCOURT SCARABELOT 74
reclassificada 1054082 ANA PAULA DOS SANTOS COSTENARO 80

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043919 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 62

 

Lista de homologados – Campus de Curitibanos

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
2 1056352 POLIANE SUDOSKI MACEDO 68
3 1039806 FELIPE ALMEIDA 68
5 1062948 BRUNA CARNEIRO 62

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

Lista de homologados – Campus de Joinville

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
2 1008773 ALINE AVILA GIACOMOLLI 74
3 1021621 NELSON KOCK JUNIOR 72
4 1000292 CARLA ROSANE MEYER 70
5 1056395 CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 68

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019945 NUNO CESAR MOREIRA DE ARAUJO 66

 

 

EDITAL DE 21 DE JUNHO DE 2024.

 

N° 028 /2024 /DDP – A Diretor a do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/06/2024 e as 17:00 horas do dia 28/06/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital;

Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

 

1.3.1 Campus de Curitibanos:

Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 -6454. E -mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/ .

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: https://www.ca.ufsc.br/ .

Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721 -4489. E -mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/.

Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS. (48) 3721 -3492. E -mail: cif@contato.ufsc.br. Site: https://cif.ufsc.br/.

Departamento de Nutrição – NTR/CCS. (48) 3721 -4158. E -mail: ntr@contato.ufsc.br. Site: https://ntr.ufsc.br/.

Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. (48) 3721 -6618/2550/4925. E – mail: cad@contato.ufsc.br. Site: https://cad.paginas.ufsc.br/.

Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. (48) 3721 -7001. E -mail: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/.

Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. (48) 3721 -9942. E -mail: ine@contato.ufsc.br. Site: https://ine.ufsc.br/.

 

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/ .

 

 

EDITAL DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 029/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 027/2024/DDP, publicado no DOU de 14/06/2024, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 027/2024/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Assistente em Administração

 

1 Localidade de exercício consultada: Campus de Florianópolis

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1056352 POLIANE SUDOSKI MACEDO Geral
2 1043919 JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA Pessoas Negras

 

2 Localidade de exercício consultada: Campus de Blumenau

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1056395 CARLOS RENATO FERNANDES ALVES Geral

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2024.

 

N° 593/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – PPGSOCPOL, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.

Área de Concentração: Ciência Política.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Renato Monseff Perissinotto 10,00
Selma Borghi Venco 8,00
Margarete Panerai Araujo 7,60

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.014550/2024-44)

 

N° 594/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Sistemas de Energia e Planejamento Energético, Ambiente e Sociedade. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vijay Pal Singh 9,50
João Batista Dias 9,20

(Ref. processo nº 23080.014402/2024-20)

 

N° 595/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Geologia – PPGGeologia, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Geologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Nº de Vagas: 01 (uma)

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

(Ref. processo nº 23080.014533/2024-15)

 

N° 596/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Engenharia Ambiental.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho 9,20
Jorge Manuel Rodrigues Tavares 7,40

(Ref. processo nº 23080.014799/2024-50)

 

N° 597/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – Pos Automação, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.

Área de Concentração: Controle, Automação e Sistemas.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Laio Oriel Seman 9,60

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo n.º 23080.012125/2024-11)

 

N° 598/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.

Área de Concentração: Sistemas Eletrônicos.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.014336/2024-98)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 599/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 14 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), campo de conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 645/2022/DDP RET 808/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022. (Ref. Processo 23080.047218/2021-13)

 

Nº 0600/2024/DDP – CONCEDER a Giovana dos Santos Redel, SIAPE 1790652, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação no Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/06/2024 a 15/08/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 056382/2023-83)

 

N° 601/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/10/2024 a servidora MARIANE ROTTA Matrícula UFSC n.º 222642, Matrícula SIAPE n.º 3252133, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.051208/2021-82)

 

Nº 602/2024/DDP – CONCEDER a ROBERTO CARLOS RUIZ, SIAPE 1554543, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/07/2024 a 31/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 33175/2023-51)

 

Nº 603/2024/DDP – CONCEDER a GIANA CARLA LAIKOVSKI, SIAPE 1080244, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 14/07/2024 a 13/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 32506/2023-35)

 

Nº 604/2024/DDP – CONCEDER a ANDREIA CORREIA PALACIOS, SIAPE 2107734, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 29/07/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 025123/2024-91)

 

Nº 605/2024/DDP – CONCEDER a KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA, SIAPE 1984466, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 27/09/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 26611/2024-16)

 

Nº 606/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005, com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR e nas Portarias Normativas nº 51/2015/GR e 103/2017/GR, à Servidora Técnica-Administrativa em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidora Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
180097 1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos ENFERMEIRO/

ÁREA

PMP E411 01/03/2016
180097 1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos ENFERMEIRO/

ÁREA

PMP E412 01/09/2017
180097 1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos ENFERMEIRO/

ÁREA

PMP E413 01/03/2019
180097 1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos ENFERMEIRO/

ÁREA

PMP E414 01/09/2020
180097 1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos ENFERMEIRO/

ÁREA

PMP E415 01/03/2022
180097 1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos ENFERMEIRO/

ÁREA

PMP E416 01/09/2023

(Ref. Processo nº 23080.027602/2024-42)

 

Nº 607/2024/DDP – CONCEDER a FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE 1896209, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Ciências, Tecnologias E Saúde/ARA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2024 a 28/09/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 22245/2024-26)

 

Nº 608/2024/DDP – CANCELAR o afastamento do Professor Marcos Aurélio Marques Noronha, SIAPE 3150058, lotado no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado, concedido pela Portaria n.º 1304/2023/DDP, 20 de novembro de 2023 e alterado pela Portaria 146/2024/DDP, de 21 de fevereiro de 2024. (Processo nº 23080.066076/2023-55)

 

Nº 609/2024/DDP – CANCELAR o afastamento da Professora Patrícia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869, lotada no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado, concedido pela Portaria n.º 1302/2023/DDP, 20 de novembro de 2023 e alterado pela Portaria n.º 145/2024/DDP, de 21 de fevereiro de 2024. (Processo nº 23080.065549/2023-05)

 

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 610/2024/DDP – CONCEDER a JOSIANI ALVES STAROSKI, SIAPE 2996665, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento De Administração De Pessoal/PRODEGESP, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/07/2024 a 01/08/2024, perfazendo 108 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 026964/2024-16)

 

Nº 611/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 01 de julho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), do Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 754/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022. (Processo 23080.025242/2021-00)

 

N° 612/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024. Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Saúde Coletiva.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Michele Gindri Vieira 9,46

(Ref. processo nº 23080.024411/2024-29)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2024.

 

N° 613/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGECO, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.

Área de Concentração: Economia Aplicada.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniel de Abreu Pereira Uhr 10,00
Júlia Gallego Ziero Uhr 9,60

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref.  processo nº 23080.012140/2024-69)

 

N° 614/2024/DDP – Retificar a Portaria 578/2024/DDP que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – PPGEF, publicado no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, de 12/06/2024:

Onde se lê:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Miguel Pedro Guerra 9,80
Lin Chau Ming 9,80
Marie Luise Caroline Bartz 8,60

 

Leia-se:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fábio Araújo Marques de Almeida 10
Diego Itibere Cunha Vasconcelos 8,60
Giana Zarbatto Longo 8,40

(Ref. Processo nº 23080.014087/2024-31)

 

 

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 615/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi e Vinícius da Rosa Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222610, matrícula SIAPE 1861200, admitida na UFSC em 16/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 616/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório do seguinte docente: LENON SCHMITZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222492, SIAPE 1013187, lotação DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO/DEC/CTS/ARA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/09/2024, de acordo com o Processo 23080.034502/2021-20.

 

Nº 617/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório do seguinte docente: ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222956, SIAPE 1203408, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO / DEC/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/11/2024, de acordo com o Processo 23080.048740/2021-12.

 

N° 618/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – PPGAS, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Antropologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 4 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Andrea Verónica Mastrangelo 10
Lucrecia Raquel Greco 9,30
Mariano Daniel Perelman 8,80

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.014783/2024-47)

 

Nº 619/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: MICHELE PEDROSO DO AMARAL, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 222368, SIAPE 1168533, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/08/2024, de acordo com o Processo 23080.018291/2022-69.

 

N° 620/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 021/2024/DDP, de 09 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 90, Seção 3, de 10/05/2024.

Campo de conhecimento: Psicologia Social.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniel Costa Vianna Mucciolo 9,12
Gabriel de Freitas Gimenes 8,78
Willamys da Costa Melo 8,11
Benilde da Silva Portuguez 7,98

 

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Benilde da Silva Portuguez 7,98

(Ref. Processo nº 23080.020140/2024-32)

 

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 621/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de julho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), do Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 774/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022. (Ref. Processo 23080.049678/2020-03)

 

Nº 622/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rafael Jaime de Souza, Maria Regina Cellis e Rejane Teixeira de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DAYANA TRENTO MACIEL, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 222914, matrícula SIAPE 1387723, admitida na UFSC em 27/10/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 623/2024/DDP – CONCEDER a ARTHUR SCHMIDT NANNI, SIAPE 1679541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Educação Do Campo/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 14/10/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 026998/2024-19)

 

N° 624/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024.

Campo de conhecimento: Pediatria

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

(Ref. processo nº 23080.022927/2024-39)

 

Nº 625/2024/DDP – CONCEDER a MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE 1032896, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 08/11/2024, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 026669/2024-60)

 

Nº 626/2024/DDP – CONCEDER a CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 02/08/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 027373/2024-66)

 

Nº 627/2024/DDP – 2390127, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/07/2024 a 07/08/2024, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 027624/2024-11)

 

Nº 628/2024/DDP – CONCEDER a GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, SIAPE 3073214, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação/UFSC, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal Catarinense, em Blumenau/Brasil, no período de 01/07/2024 a 30/06/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 028851/2023-74)

 

Nº  629/2024/DDP – CONCEDER a MARLISE THERE DIAS, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento De Inovação/PROPESQ, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2024 a 30/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 35463/2023-40)

 

Nº 630/2024/DDP – CONCEDER a CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, SIAPE 1945829, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/08/2024 a 01/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 34005/2023-93)

 

Nº 631/2024/DDP – CONCEDER a VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1656480, ocupante do cargo de ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Editora Universitária/DGG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, em Marechal Cândido Rondon/Brasil, no período de 05/08/2024 a 05/11/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 038007/2023-51)

 

Nº 0632/2024/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal De Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 12/07/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 029051/2023-71)

 

Nº 634/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Maria Luiza Bazzo e Paula Giarola Fragoso de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ENNY SUMARA SOZO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226547, matrícula SIAPE 1136091, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 635/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Lilian Sibelle Campos Bernardes, e Roberta de Oliveira Ramos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SAMIRA JAMIL FAYAD, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226491, matrícula SIAPE 1150364, admitida na UFSC em 08/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 20 DE JUNHO DE 2024.

 

N° 636/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024.

Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Inglês.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Paola da Cunha Nichele 9,50
Tatiana Köerich Rondon 8,50

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.023984/2024-35)

 

Nº 637/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, André Pier Scolaro e Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor EDUARDO ZUCKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228670, matrícula SIAPE 3370694, admitido na UFSC em 17/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 638/2024/DDP – CONCEDER a LUCIANA MIASHIRO LIMA, SIAPE 1902664, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada na Secretaria De Relações Internacionais/SINTER, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Inglês, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/12/2024 a 02/12/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080. 22700/2024-93)

 

 

PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 0639/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, lotada no Departamento De Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, para realizar Pós Doutorado junto à Université Bordeaux Montaigne, em Bordeaux/França, no período de 25/06/2024 a 18/11/2024, e junto à Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza/Brasil, no período de 19/11/2024 a 24/06/2025, com ônus CAPES/Print. (Ref. Processo nº 23080. 18606/2024-30)

 

 

Nº 640/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 0446/2024/DDP, 03 de maio de 2024, onde se lê “[…] com ônus limitado”, leia-se “com ônus CNPq”. (Ref. Processo 23080. 7567/2024-45)

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 641/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora KELLEN DA SILVA COELHO, SIAPE nº 1900676, lotada no Departamento De Ciências Da Administração/CSE, para realizar Pós Doutorado junto à Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), em Itajaí/Brasil, no período de 25/06/2024 a 24/06/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 20320/2024-14)

 

N° 642/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024.

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernanda Robert de Mello 10,00
Ângelo Paggi Matos 8,19
Carolina Montanheiro Noronha 8,18

 

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernanda Robert de Mello 10,00

(Ref. Processo nº 23080.023784/2024-82)

 

Nº 0643/2024/DDP – CONCEDER a DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2024 a 20/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 28416/2024-21)

 

Nº 644/2024/DDP – CONCEDER a JULIANA COSTA, SIAPE 2228803, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2024 a 04/09/2024, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 27565/2024-72)

 

Nº 645/2024/DDP – CONCEDER a LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Contador, lotado no Departamento De Administração De Pessoal/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 04/07/2024 a 03/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 018697/2022-41)

 

Nº 646/2024/DDP – CONCEDER a LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1832495, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 19/09/2024 a 18/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 45774/2023-17)

 

Nº 647/2024/DDP – CONCEDER a CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE 1660377, ocupante do cargo de Técnico Em Contabilidade, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2024 a 30/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 020245/2021-49)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2024 

 

Nº  648/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Monica Selau Bauer e Camila Garbin Sandi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228111, matrícula SIAPE 1408774, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 649/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Érica de Pádua e Margareta Bruinjé para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226063, matrícula SIAPE 1059606, admitida na UFSC em 14/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 650/2024/DDP – CONCEDER a CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, SIAPE 1188338, ocupante do cargo de Técnico Em Contabilidade, lotado no Gabinete Do Reitor/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 28/06/2024 a 27/06/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 18628/2024-08)

 

Nº 651/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre ToaldoBello e Slene Schreiber Schusler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224562, matrícula SIAPE 3303384, admitida na UFSC em 08/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 652/2024/DDP – CONCEDER a MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA, SIAPE 2157474, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal De Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/08/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 026011/2024-58)

 

Nº 653/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico Em Eletrônica, com lotação na Secretaria De Planejamento E Orçamento/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 027047/2024-59)

 

Nº 654/2024/DDP – CONCEDER a FELIPE SHIGUNOV, SIAPE 1658954, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2024 a 19/09/2024, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 29139/2024-73)

 

Nº 655/2024/DDP – CONCEDER a NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE 1418391, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação/UFSC, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 08/08/2024 a 08/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 036836/2023-08)

 

Nº 656/2024/DDP – CONCEDER a DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2024 a 20/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 28416/2024-21)

 

 

PORTARIAS DE  26 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 657/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Antropologia (ANT), objeto do 062/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 199, de 19/10/2023, Seção 3, página 57.

Campo de Conhecimento: Antropologias Indígenas

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO 8,46

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080. 037551/2023-86)

 

Nº 658/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JÔNATA TYSKA CARVALHO, SIAPE nº 1718238, lotado no Departamento De Informática E Estatística/CTC, para realizar Pós Doutorado junto ao Instituto de Ciências e Tecnologias da Cognição, em Roma/Itália, no período de 15/07/2024 a 14/07/2025 com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 20009/2024-75)

 

Nº 659/2024/DDP Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Maiara Sardá Silva e Kátia Regina Ferreira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226103, matrícula SIAPE 1349939, admitida na UFSC em 16/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2024. 

 

Nº 660/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, César Augusto Magalhães Benfatti e Marcos Tadeu da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRESSONRABELOBARBOSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 226631, matrícula SIAPE3325083, admitido na UFSC em 09/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 661/2024/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 22 de agosto de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, Campo de conhecimento: Relações Internacionais, objeto do Edital n° 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, e homologado pela Portaria n° 944/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2023.

(Ref. processo nº 23080.029795/2023-95)

 

 

Nº 662/2024/DDP – CONCEDER a DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, SIAPE 3019900, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação/CED, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2024 a 16/08/2024, perfazendo 202 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 04211/2024-50)

 

Nº 663/2024/DDP – CONCEDER a TARCIANY FARIAS FRAGA, SIAPE 2422611, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, com lotação no Hospital Universitário/HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2024 a 30/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 29648/2024-04)

 

Nº 664/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 0389/2024/DDP, 10 de abril de 2024 que concede Licença Capacitação a DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, SIAPE 3019900, onde se lê “no período de 26/04/2023 a 14/07/2023”, leia-se “no período de 26/04/2024 a 14/07/2024”. (Ref. Processo nº 23080. 04211/2024-50)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 665/2024/DDP – CONCEDER a CAMILA FEIX VIDAL, SIAPE 1310292, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Economia E Relações Internacionais/CSE, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2024 a 01/11/2024, perfazendo 383 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 28789/2024-00)

 

Nº 666/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luana Renostro Heinen, Wilker Augusto Glanert MazettoeMarcos Lauermann dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituíremaComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226471, matrículaSIAPE3323136, admitida na UFSC em 06/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 667/2024/DDP – CONCEDER a DANIELLE BOING BERNARDES SILVA, SIAPE 2322308, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio De Aplicação/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2024 a 30/01/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 28269/2024-99)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:  

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 069/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 13/05/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE 1047351, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.024/2024.

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.022155/2024-35)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2024 

 

Nº 152/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE n.º 1696983, como Coordenadora de Extensão do departamento de Odontologia (ODT), no período de 28/04/2024 a 27/04/2026.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 17 de abril de 2024, a PORTARIA Nº 101/2024/CCS, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029392/2024)

 

 

Nº 153/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para as respectivas funções especificadas, como membros da Comissão de Administração de Clínica-Escola de Odontologia, no período de 2 anos:

MEMBRO ALOCAÇÃO
Augusto Bodanezi Comissão de Administração em Clínica Escola:

Infraestrutura e Manutenção

Alessandra Rodrigues de

Camargo

Comissão de Administração em Clínica Escola:

Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos

Vanessa Carla Ruschel Comissão de Administração em Clínica Escola:

Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos

Leticia Ruhland Comissão de Administração em Clínica Escola:

Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos

Art. 2º Atribuir aos demais membros a carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 029817/2024).

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 154/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores (as) e representantes da secretaria municipal de saúde de Florianópolis abaixo como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, para um mandato de dois anos, a partir de 24 de junho de 2024:

 

TITULAR SUPLENTES
Ana Maria Hecke Alves Claudia Angela Maziero Volpato
Lucas da Fonseca Roberti Garcia Ricardo Armini Caldas
Renata Goulart Castro Analucia Gleber Phillip
Vanessa Carla Ruschel Danny Omar Mendoza Marin
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz Letícia Ruhland
Sheila Cristina Stolf Cupani Juliana Silva Ribeiro Andrade
Renata Gondo Machado Gustavo Davi Rabelo
Gláucia Santos Zimmermann Thais Marques Simek Vela Gonçalves
Filipe Ivan Daniel Rogério de Oliveira Gondak
Cláudia Flemming Colussi Daniela Alba Nickel
Carolina Amália Barcellos Silva Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro
Valeska Madalosso Pivatto (SMS-PMF) Evelise Ribeiro Gonçalves (SMS – PMF)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 24 de junho de 2024, a Portaria nº 270/2023-CCS, de 01 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029895/2024).

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 155/2024/CCS – Art. 1º Dispensar a professora Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE n.º 2209895, da condição de Coordenador de Ensino do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Designar o professor Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE 3141595, como Coordenador de Ensino do Departamento de Odontologia, do período de 06/06/2024 a 06/06/2026.

Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Revogar PORTARIA Nº 134/2024/CCS, DE 06 DE JUNHO DE 2024, a partir de 06 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 026927/2024)

 

Nº 156/2024/CCS – Art. 1º Designar as professoras, Jussara Kasuko Palmeiro, SIAPE 1365806, e Thaís Cristine Marques Sincero, SIAPE 2487373, lotadas no Departamento de Análises Clínicas, como Supervisoras do Laboratório de Microbiologia Molecular Aplicada (MIMA), vinculado ao Departamento de Análises Clínicas (ACL) e ao Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFAR), no período de 26/06/2024 a 25/06/2026.

Art. 2º Atribuir às professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 157/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE n.º 3364506, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 15 de julho de 2024 a 14 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 28 de junho de 2024, a PORTARIA Nº 177/2023/CCS, DE 12 DE JUNHO 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 030599/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Alex Mussoi Ribeiro, SIAPE n.º 1951736, Vladimir Arthur Fey, SIAPE n.º 1160307 e Sérgio Murilo Petri, SIAPE n.º 2531092, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Análise e Avaliação dos Planos de Ensinos do segundo semestre de 2024, a serem apreciados no Colegiado do Curso de Ciencias Contábeis conforme consta na Resolução nº 017/Cun/97.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.