Boletim Nº 141/2024 – 30/07/2024

30/07/2024 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2024

Data da publicação: 30/07/2024

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1538 a 1541, 1543 a 1545, 1548 a 1551/2024/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1538/2024/GR – Art. 1º Alterar, no Sistema SIORG, a vinculação das seguintes UORGS:

I – Prefeitura Universitária à Pró-Reitoria de Administração;

II – Biotério Central à Direção-Geral do Gabinete do Reitor.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12908/2024)

 

Nº 1539/2024/GR – Atribuir à servidora KELLY LUIZ, SIAPE nº 1202994, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.022418/2024-14)

 

Nº 1540/2024/GR – Atribuir ao servidor DIOGO BUSANELLO CERDA, SIAPE nº 3318030, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, a partir de 1º de agosto de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.031475/2024-86)

 

Nº 1541/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Imóveis (DGI/GR), referente ao exercício 2024:

I – DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, SIAPE nº 3220076, assistente em administração;

II – SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE nº 1456761, desenhista projetista; e

III – TÂNIA SOARES DA SILVA, SIAPE nº 2279492, técnica em edificações.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 37238/2024)

 

Nº 1543/2024/GR – Atribuir à servidora DEISE REBELO CONSONI, engenheira, SIAPE nº 1895033, lotada no Laboratório Central De Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.007566/2024-09)

 

Nº 1544/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Agosto de 2024 a 01 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37408/2024)

 

Nº 1545/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1331087, para substituir o Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 37528/2024)

 

Nº 1548/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 35726/2024)

 

Nº 1549/2024/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37631/2024)

 

Nº 1550/2024/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37651/2024)

 

Nº 1551/2024/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 17/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37657/2024)

Boletim 140/2024 – 29/07/2024

29/07/2024 17:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2024

Data da publicação: 29/07/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

Nº 1480, 1484, 1505 à 1512, 1516 à 1525, 1528, 1530, 1531, 1537/2024/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1480/2024/GR – Designar CAETANO MACHADO, jornalista, SIAPE nº 2190150, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD-3, no período de 8 a 12 de julho de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 035385/2024)

 

Nº 1484/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para regulamentar processo de consulta prévia para indicação ao Reitor de Superintendente do Hospital Universitário.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

I – BERNARDO MEYER (GR);

II – NELIO FRANCISCO SCHMITT (HU);

III – MONIQUE MENDES MARINHO (HU);

IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

V – MARGARETE MARIA DE LIMA (Comissão de interlocução do CCS/HU);

VI – PATRÍCIA DE ALMEIDA VANNY (HU);

VII – JULIANE PASQUALETO (SINTUFSC);

VIII – SAMUEL SOUZA DE ARAUJO (TAE/RJU/HU);

IX – VÍTOR MONTEIRO MORAES (TAE/RJU/HU);

X – um representante discente do Conselho de Unidade do CCS, a ser indicado; e

XI – dois representantes funcionários da EBSERH, a serem indicados.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35512/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1505/2024/GR – Art. 1º Designar LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES como membro titular representante da carreira do Magistério Superior na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a AUREO MAFRA DE MORAES, designado pela Portaria nº 262/2024/GR, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CPPD/PRODEGESP/2024)

 

Nº 1506/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 à 27 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036272/2024)

 

Nº 1507/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2024, FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345598, do exercício da função de Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1140/2022/GR, DE 06 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 036384/2024)

 

Nº 1508/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2024, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, do exercício da função de Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2005/2022/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036384/2024)

 

Nº 1509/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, para exercer a função de Diretor do Departamento de Compras – DCOM/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  036384/2024)

 

Nº 1510/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, para exercer a função de Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  036384/2024)

 

Nº 1511/2024/GR – Designar RICARDO ARMINI CALDAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3149494, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036577/2024)

 

Nº 1512/2024/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036605/2024)

 

Nº 1516/2024/GR – Art. 1º Constituir o Comitê Permanente de Gestão Energética da UFSC, órgão colegiado, deliberativo e de assessoramento à Administração Superior da Universidade, de caráter permanente, que terá as seguintes competências e atribuições:

I – estabelecer, monitorar e revisar continuamente as políticas de gestão energética da UFSC;

II – coordenar a implantação de plataforma institucional centralizada para a gestão e o monitoramento dos recursos energéticos da UFSC;

III – definir, através de critérios técnico-econômicos, o plano anual de priorização das medidas de gestão energética;

IV – definir rotinas, protocolos e fluxos administrativos para interação com a infraestrutura energética da instituição, inclusive no que diz respeito à aquisição de grandes equipamentos, de geradores à geração própria; e

V – criar e monitorar periodicamente indicadores para a avaliação da eficácia das políticas implantadas.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo listados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o comitê constituído no Art. 1º:

I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN/UFSC);

II – RAFAEL GUSTAVO DE LIMA (SGI/SEPLAN);

III – GUILHERME ARTHUR GERONIMO (DTIR/SeTIC/SEPLAN);

IV – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (PU/UFSC);

V – CAROLINA CANNELLA PEÑA (COPLAN/DPAE/PU);

VI – ARTUR BURNIER DE VARGAS (Fiscal do contrato de energia – COPLAN/DPAE/PU);

VII – NEILOR COLOMBO DAL PONT (COPAE/DPAE/PU);

VIII – LUIZ HENRIQUE VITORINO (CMPI/DMPI/PU);

IX – VICTOR LACERDA DA SILVA (CFO/DFO/PU); e

X – RICARDO RUTHER (Fotovoltaica/ECV/CTC).

Art. 3º Aos servidores designados no Art. 2º será atribuída a carga horária de duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades no comitê.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 892/GR/2009, de 2 de julho de 2009, que trata da constituição do Comitê para o Uso Racional de Recursos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 31755/2024)

 

Nº 1517/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/07/2024 a 25/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 36261/2024)

 

Nº 1518/2024/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2024 a 09 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 36261/2024)

 

Nº 1519/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR), referente ao exercício 2024:

I – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administrador;

II – CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº 1660368, bióloga;

III – LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, engenheira; e

IV – BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, bióloga.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 36566/2024)

 

Nº 1520/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Março de 2024, Juliana Lyra Viggiano Barroso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1938894, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para completar mandato a expirar-se em 29 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 29285/2024)

 

Nº 1521/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2024 a 09/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36604/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1522/2024/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/07/2024 a 19/07/2024 e de 22/07/2024 a 28/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036819/2024)

 

Nº 1523/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2346169)

 

PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1524/2024/GR – Art. 1º Designar ANTONIO ALBERTO BRUNETTA para integrar a comissão que tem como finalidade alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, instituída pela Portaria nº 1458/2024/GR, de 18 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.056394/2022-27)

 

Nº 1525/2024/GR – Designar GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1868583, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037105/2024)

 

Nº 1528/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de agosto de 2024, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, para integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CE/UFSC) para mandato de 3 (três) anos, em substituição Denilson Luís Werle, SIAPE nº 1711719, designado pela Portaria nº 839/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.037325/2024-86)

 

Nº 1530/2024/GR – Reverter, a partir de 1º de agosto de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, assistente em administração, lotada na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.033543/2024-41)

 

Nº 1531/2024/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS – BU;

II – KARYN MUNYK LEHMKUHL – BU;

III – EDGAR BISSET ALVAREZ – CED;

IV – ENRIQUE MURIEL TORRADO – Laboratório de Periódicos Científicos;

V – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI – SeTIC;

VI – WERNER KRAUS JUNIOR, titular – PROPG;

VII – RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, suplente – PROPG;

VIII – JACQUES MICK, titular – PROPESQ;

IX – WILLIAM GERSON MATIAS, suplente – PROPESQ;

X – LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA – CTC;

XI – ATILIO BUTTURI JUNIOR – CCE;

XII – ELISIANE LORENZINI – CCS; e

XIII – ALEX DEGAN – CFH.

Art. 2º Fica atribuída aos integrantes do CCD a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. na correspondência OF E 8/BU/GR/UFSC/2024)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1537/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para discutir as necessidades do Restaurante Universitário e estabelecer prioridades a serem atendidas.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

II – AIRTON JOSÉ SANTOS (PRAE);

III – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS (PRAE);

IV – AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO (RU);

V – BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI (RU);

VI – HELEN DE AGUIAR ARDENGHI (RU);

VII – MAGNO PONCE CAMPOS (RU);

VIII – CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE (suplente – RU);

IX – BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE (suplente – RU);

X – LIGIA PAULINE MESQUITA (PU); e

XI – JOEL FERNANDO ROTH (SEPLAN).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 37610/2024)

Boletim 139/2024 – 26/07/2024

26/07/2024 20:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2024

Data da publicação: 26/07/2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 006/CTS/ARA/2024,

EDITAL Nº 03/2024/DGER/ARA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 04/2024/DGER/ARA

PORTARIAS 56/2024/CTS/ARA À 67/2024/CTS/ARA

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 74/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 89/PROAD/2024,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 344/2024/DAP, PORTARIAS Nº 348/2024/DAP À Nº 357/2024/DAP, PORTARIAS Nº 761/2024/DDP À Nº 813/2024/DDP
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 071/2024/PROGRAD À Nº 080/2024/PROGRAD,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 48/2024/CED À PORTARIA Nº 50/2024/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 19/2024/CCS, EDITAL Nº 20/2024/CCS, PORTARIA Nº 171/2024/CCS, PORTARIA Nº 172/2024/CCS

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 23 DE JULHO DE 2024

 

N⁰ 006/CTS/ARA/2024 – Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

Art. 1° – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n° 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2° – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n o 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3° – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 31 de julho de 2024 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4° – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 20 de agosto de 2024.

Art. 5° – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6° – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7° – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos. Art. 8° – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9° – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Ensino de Física no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação; VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 48/2024/CTS/ARA, de 9 de julho de 2024, composta pelos docentes Marcia Martins Szortyka, Éverton Fabian Jasinski e Marcelo Zannin da Rosa, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC. Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

ANEXO: APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física – CONSULTAR O EMISSOR:  sipg.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 03/2024/DGER/ARA – PROCESSO SELETIVO PIAPE A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de TUTORES(AS) para atuação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.

 

  1. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.

 

  1. DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.

3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:

a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);

b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).

c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).

d) de servidor(a) contratado(a) temporariamente (ACTs) com vínculo ativo até 21/12/2024 em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC), ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá, (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não se chocam com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).

 

  1. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

4.1 Do total de vagas deste edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.

4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

4.2 Campo de Conhecimento – Leitura e Produção Textual Número total de vagas: 1 (uma) Requisitos mínimos específicos: Graduação em Língua Portuguesa ou graduação em áreas afins com especialização em língua portuguesa; Modalidade de atuação: Mista (atuação preferencialmente de forma presencial, no campus indicado no item 2 deste edital, e também porventura remota).

 

4.3 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento Vaga Modalidade
Leitura e Produção Textual 01 Mista
Total 01 —–

 

  1. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item

5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.

5.2 Da remuneração

5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)

5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.

5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 20/12/2024, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

6.1 Do prazo para as inscrições

As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15). 6.2 Da realização das inscrições 6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, de forma on-line, por meio do link https://forms.gle/HrbeEUq59SgLnx2Q9

6.2.2 Caso não haja inscritos em algum campo de conhecimento, fica o cronograma estipulado no item 15 prorrogado por mais cinco dias úteis.

6.3 Da documentação

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados nos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.8 deste edital no link https://forms.gle/HrbeEUq59SgLnx2Q9

6.3.1.1 Documento de identificação com foto;

6.3.1.2 Currículo acadêmico no formato Lattes.

6.3.1.3 Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.

6.3.1.4 Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da Pós-Graduação, quando houver).

6.3.1.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.

6.3.1.6 Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).

6.3.1.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.

6.3.1.8 Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em https://piape.ararangua.ufsc.br/. – devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas.

6.3.1.8.1 Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a Validação Administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).

6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

 

  1. DA PONTUAÇÃO

Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.

7.1 Da análise curricular

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:

 

Critérios analisados Pontuação
Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5
Bacharelado na área 0,5
Licenciatura na área 1,0
Especialização concluída em área afim 1,0
Especialização concluída na área 1,5
Mestrado concluído em área afim 1,5
Mestrado concluído na área 2,0
Doutorado concluído em área afim 2,0
Doutorado concluído na área 2,5
Experiência docente em outra área de conhecimento 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos
Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

 

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.

7.2 Da entrevista

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados Pontuação máxima
Organização e clareza no pensamento 2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE 2,0
Conhecimento na área específica 2,0
Flexibilidade de horários 2,0
Experiência na área 2,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.

 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, dois servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

  1. Vinculação com a UFSC;
  2. Maior titulação acadêmica;
  3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital;
  4. Possibilidade de atuar presencialmente, quando se tratar de vaga para a modalidade “mista ou exclusivamente remota”;
  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.

11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/.), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular com a da entrevista.

 

  1. DO RECURSO

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado no mesmo ambiente do Moodle Grupos em que foi anexada a documentação exigida para a realização da inscrição para este edital.

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página https://piape.ararangua.ufsc.br/, no local de publicação deste edital.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE (https://piape.ararangua.ufsc.br/), conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, canditado(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br.

14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a)

14.5 A PROGRAD se resguarda o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.

14.6 A comissão examinadora se reserva ao direito de solicitar documentos adicionais caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.

 

  1. CRONOGRAMA:
ETAPAS DATAS
Inscrições De 20/07/2024 até 04/08/2024
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas até 07/08/2024
Entrevistas Na semana de 12 a 16/08/2024 de forma on line pelo Google Meet
Resultado preliminar Até 20/08/2024
Prazo para recurso Da publicação do resultado preliminar até

21/08/2024

Resultado final Até 23/08/2024

 

ANEXO 1:  AUTODECLARAÇÃO PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS), VULNERABILIDADE SOCIAL, INDÍGENA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CONSULTAR EMISSOR: https://piape.ararangua.ufsc.br/

 

 

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 04/2024/DGER/ARA – Retificação dos requisitos para ocupação da vaga no campo de Conhecimento: Leitura e Produção Textual, do edital n° 03/DGER/ARA):

1 ALTERAR os requisitos para provimento no cargo:

Onde se Lê: 4.2 Campo de Conhecimento – Leitura e Produção Textual Número total de vagas: 1 (uma) Requisitos mínimos específicos: Graduação em Língua Portuguesa ou graduação em áreas afins com especialização em língua portuguesa;

Leia-se: 4.2 Campo de Conhecimento – Leitura e Produção Textual Número total de vagas: 1 (uma) Requisitos mínimos específicos: Graduação em Letras ou graduação em áreas afins

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 56/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Anderson Luiz Fernandes Perez – docente, SIAPE 1635680;
  2. Agente de planejamento: Anderson Luiz Fernandes Perez – docente, SIAPE 1635680;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e revoga a portaria nº 29/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2024.

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 57/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Monica Marinho e Lima, SIAPE nº 1863921, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Recursos Terapêuticos, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 15 de fevereiro de 2024 a 15 de fevereiro de 2026.

 

Nº 58/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de março de 2024 a 10 de março de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Fabrício Herpich 1198799
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Andréa Sabedra Bordin 1054011
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 128/2023/CTS/ARA, de 06 de setembro de 2023.

 

Nº 59/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de abril de 2024 a 09 de abril de 2026.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Fabrício Herpich 1198799
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Marina Carradore Sérgio 1203318

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 109/2023/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2023.

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 60/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 11 de março de 2024 a 17 de agosto de 2024.

 

Nº 61/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Guilherme Prezotto, matrícula nº 20204121, e Juliane dos Santos, matrícula nº 22203059, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2024 a 13 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 28/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2024.

 

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 62/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 29 de julho de 2024 a 29 de julho de 2026.

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 63/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 24 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 53/2024/CTS/ARA, de 12 de julho de 2024.

 

Nº 64/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de fevereiro de 2024 a 23 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 39/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

 

Nº 65/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Cristine Bundchen, SIAPE 2125193, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de fevereiro de 2024 a 18 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 38/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

 

Nº 66/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2024.

 

Nº 67/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Poliana Penasso Bezerra, SIAPE nº 1017767, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2025.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 74/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC e MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº 3381735, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MUNDO LICITACOES COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80. Pregão SRP nº 188/2022, Ata nº 237/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024.

Nº 75/PROAD/2024 – PRORROGAR para 30/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 49/PROAD/2024, de 6 de maio de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08. Pregão Eletrônico nº 419/2018, Ata nº 87/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072172/2023-32)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 76/PROAD/2024 – PRORROGAR para 17/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 48/PROAD/2024, de 3 de maio de 2024, apresentar a avaliação dos bens a serem oferecidos ao Ministério das Comunicações.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017286/2024-09)

 

Nº 77/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores EVELI ESTEVES, CPF nº 514.229.489-00, Técnico em Contabilidade/CARC/PROAD, IURI IANISKI DE MOURA, CPF nº 017.838.630-80, Arquivista/CARC/PROAD, e JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, CPF nº 060.508.739-33, Administrador, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 78/PROAD/2024 –  Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, CPF n.º 066.697.716-06, Assistente em Administração/DGP/PROAD, KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, CPF nº 083.995.987-71, Assistente em Administração/DGP/PROAD, MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, CPF nº 294.514.318-61, Administrador/DGP e PAULA OLIVEIRA DA COSTA, CPF nº 020.026.319- 64, Assistente em Administração/DGP/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 79/PROAD/2024 –  Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ADRIANO COELHO, CPF nº 003.739.479-76, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, SALETE MICHELON, CPF nº 324.313.840-04, Assistente em Administração/DPL/PROAD e ALESSANDRA PEREIRA, CPF nº 079.500.859-75, Contador/DPL, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 80/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, SIAPE nº 3255024, Engenheiro/DFO/PU, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Engenheiro/DFO/PU e ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50. Contrato nº 138/UFSC/2023. Edital RDC 004/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.035450/2024-51)

 

Nº 81/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, SIAPE nº 3408495, Engenheira/DFO/PU, VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro/DFO/PU e FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE nº 2193231, Engenheiro/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ZALA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 14.950.390/0001-75. Contrato nº 232/UFSC/2022. Edital RDC 005/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.032969/2024-88)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 82/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, CAMILA BELLETTINI HIRSCH, SIAPE nº 1205527, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão SRP nº 168/2022, Ata nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.016158/2024-30)

 

Nº 83/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MILANO CARDOSO CAVALCANTE, CPF n.º 095.368.027-40, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, CPF nº 018.640.829-33, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, CPF nº 333.503.668-99, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, CPF nº 066.074.379-58, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, CPF nº 059.224.893-30, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e TALITA FROZZA, CPF nº 080.597.109-23, Administradora/DCOM/PROA, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Compras (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 84/PROAD/2024 –  Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LORENA MINOR BELINI, CPF nº 509.354.530-91, Porteiro/CAA/PROAD, DAIANA PRIGOL BONETTI, CPF nº 064.945.129-50, Assistente em Administração/CAA/PROAD, BÁRBARA JUNCKES, CPF nº 080.128.409-01, Assistente em Administração/CAA/PROAD e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 85/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.722,50 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.076467/2023-88)

 

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 86/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO, CPF nº 005.351.529-30, Assistente em Administração/DPC/PROAD, DANIEL DE SOUZA GEREMIAS, CPF nº 004.276.029-12, Assistente em Administração/DPC/PROAD e LEONARDO VIEIRA DA ROSA, CPF nº 039.853.219-22, Assistente em Administração/DPC/PROAD e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 87/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, SIAPE nº 1805747, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, MARTIN AUGUSTO GAGLIOTTI VIGIL, SIAPE nº 1297988, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LOCALMETAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 48.754.614/0001-95, Pregão SRP nº 023/2023, Ata nº 191/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.014167/2024-96)

 

PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 88/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, CPF nº 588.058.699-53, Técnico em Artes Gráficas/IU/PROAD, MAURO JOSE ELIAS, CPF nº 564.859.489-53, Jardineiro/IU/PROAD e OSCAR AVILA NETO, CPF nº 802.913.339-15, Técnico em Artes Gráficas/IU/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Imprensa Universitária (IU/PROAD), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 89/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores RAFAEL SOUZA DA ROSA, CPF nº 054.500.939-18, Assistente em Administração/CPC/PROAD, RENAN HAUCH TASSI, CPF nº 009.852.430-58, Administrador/CPC/PROAD, JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, CPF nº 080.369.759-71, Administradora/CPC/PROAD e ALINE LIEN QUADROS BAUER, CPF nº 047.195.809-39, Assistente em Administração/CPC/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/PROAD), referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º ATRIBUIR a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 344/2024/DAP – RETIRFICAR a PORTARIA Nº 325/2024/DAP, DE 03 DE JULHO DE 2024, para onde se lê “o regime de trabalho, a titulo precário, do servidor José Roberto Alves, SIAPE nº 1002426…,, leia-se “o regime de trabalho, do servidor José Roberto Alves, SIAPE nº 1002426,… (Ref. Processo nº 23080.026092/2024-96)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Nº 348/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Luiz Eduardo Pizzinatto, matrícula SIAPE 1894167, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Setor de Informática/SI/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 20 de julho de 2024 a 15 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031390/2024-06).

 

Nº 349/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giórgio de Jesus da Paixão, matrícula SIAPE 1754737, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de junho de 2024 a 02 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Processo Administrativo nº 23080.035499/2024-12).

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 350/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Elder Rizzon Santos, matrícula SIAPE 1854986, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística/INE/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 29 de julho de 2024 a 28 de julho de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025603/2024-52).

 

Nº 351/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Roberto Carlos dos Santos Pacheco, matrícula SIAPE 1378990, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento/CPGEGC/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 07 (sete) dias, de 24 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.034283/2024-21).

 

Nº 352/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DIEGO NASCIMENTO GARCIA, matrícula SIAPE 3383557, código de vaga 690221, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035594/2024-16).

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 353/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Maurício Maurino da Silva, matrícula SIAPE 3218713, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos / CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de julho de 2024 a 22 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5733792).

 

Nº 354/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Maurício Maurino da Silva, matrícula SIAPE 3218713, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos / CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de julho de 2024 a 06 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5733792).

 

Nº 355/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA DE LOURDES DOBRYCHTOP HILLESHEIM, em decorrência do falecimento da servidora aposentada FLORENTINA HILLESHEIM, matrícula SIAPE 1155583, ocupante do cargo de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, falecida no dia 18 de julho de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036058/2024-20).

 

Nº 356/2024/DA – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDRÉA DA SILVA NATIVIDADE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ROSA AMELIA SILVA, matrícula SIAPE 1158599, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, falecida no dia 19 de julho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036336/2024-49.

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 357/2024/DAP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, resolve: Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Jodeci Kaypper Bogado, matrícula SIAPE nº 5404363, a partir da folha de pagamento do mês de Agosto de 2024, suspenso no mês de Abril de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 178/2024/DAP, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 761/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024.

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rafael Batatinha Rocha 8,68

(Ref. processo nº 23080.024434/2024-33)

 

Nº 762/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Ensino de Química/Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduarda Boing Pinheiro 9,41
Kátia da Costa Leite 8,15
Octavio Lisboa Guterres Fernandes 8,03

(Ref. Processo nº 23080.025394/2024-47)

 

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 763/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2024 a servidora GISELE ROSA DE OLIVEIRA Matrícula UFSC n.º 222010, Matrícula SIAPE n.º 1923686, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080. 028085/2021-86)

 

Nº 764/2024/DDP – CONCEDER a SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde / CTS/ARA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 01/07/2024 a 01/03/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.037527/2023-47)

 

Nº 765/2024/DDP – CONCEDER a SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA, SIAPE 1208327, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, lotado no Colégio de Aplicação / CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/08/2024 a 14/08/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.046128/2023-77)

 

Nº 766/2024/DDP – CONCEDER a Lisandra de Andrade Dias, SIAPE 2553582, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Expressão Gráfica / EGR/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2024 a 02/11/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 18/08/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026431/2024-34)

 

Nº 767/2024/DDP – CONCEDER a AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE 2213066, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais / SINTER, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/08/2024 a 27/09/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 18/08/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032654/2024-31)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Nº 768/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael dos Reis Abreu, Julio Faria Corrêa e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222206, matrícula SIAPE 1219738, admitida na UFSC em 21/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 769/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Maxsuel César Bonatto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAMILA GUIMARÃES DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228392, matrícula SIAPE 3364324, admitida na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 770/2024/DDP – CONCEDER a Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde /DAS/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado na Universidad Carlos III de Madrid, em Madrid-Espanha, no período de 12/09/2024 a 28/02/2025, com ônus CAPES e na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 01/03/2025 a 12/09/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.046793/2023-61)

 

Nº 771/2024/DDP – CONCEDER a Mayara Teodoro Bellettini, SIAPE 2030824, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico / CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2023, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.029966/2024-67)

 

Nº 772/2024/DDP – CONCEDER a RAFAEL DE MORAES COSTA, SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação na Superintendência De Governança Eletrônica E Tecnologia Da Informação E Comunicação/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/08/2024 a 30/08/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.30511/2024-94)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 773/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Raissa Mikaely de Carvalho Silva e Rafael Terra Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222947, matrícula SIAPE 3257322, admitida na UFSC em 09/11/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 774/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Andressa Regina Matusalém Menuncin e Cláudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JANQUIELI SCHIRMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226115, matrícula SIAPE 1154173, admitida na UFSC em 16/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 775/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/06/2024 a servidora BARBARA NOBREGA SIMÃO, matrícula UFSC nº 221950, matrícula SIAPE nº 3241358, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.028080/2021-53)

 

Nº 776/2024/DDP – CONCEDER a MARCELO VENTURI, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias /CCA, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2024 a 28/08/2024, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.030988/2024-70)

 

Nº 777/2024/DDP – CONCEDER a TIAGO JOSE BINI, SIAPE 1228528, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 22/08/2024 a 21/08/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.003905/2022-16)

 

Nº 778/2024/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de nutrição e dietética, com lotação no Centro de Cências Biológicas/CCB, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2024 a 23/08/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033354/2024-79)

 

Nº 779/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS BAPTISTA LOPEZ DALMAU, SIAPE 2425705, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2024 a 18/08/2024, perfazendo 60 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032986/2024-15)

 

Nº 780/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Raael Nova da Rosa 8,44

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Raael Nova da Rosa 8,44

(Ref. Processo nº 23080.025007/2024-72)

 

Nº 781/2024/DDP – CONCEDER a GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE 2346169, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2024 a 16/08/2024, perfazendo 68 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032970/2024-11)

 

Nº 782/2024/DDP – CONCEDER a ANNE MORAES, SIAPE 1061919, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2024 a 25/09/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.034334/2024-15)

 

Nº 783/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thayse Hingst , Bernardo de França da Silva e Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THATIANE RAMOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 226014, matrícula SIAPE 1374537, admitida na UFSC em 30/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 784/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thayse Hingst , Thatiane Ramos dos Santos e Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225679, matrícula SIAPE 3312059, admitido na UFSC em 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 785/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Pediatria.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.029278/2024-05)

 

Nº 786/2024/DDP – CONCEDER a JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE 2181942, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 16/10/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.33846/2024-64)

 

Nº 787/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 08 de agosto de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Política e Produção do Conhecimento, objeto do Edital n° 037/2023/DDP, de 07 de agostos de 2023, e homologado pela Portaria n° 883/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2023.

Ref. Processo nº 23080.029726/2023-81)

 

Nº 788/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE 1496150, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 20359/2024-31)

 

Nº 789/2024/DDP – CONCEDER a Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1730182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/07/2024 a 06/09/2024, perfazendo 172 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 032613/2024-44)

 

Nº 790/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0458/2024/DDP, DE 10 DE MAIO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CAIO FILIPE LOCH, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, matrícula UFSC 225955, matrícula SIAPE 3316493, admitido na UFSC em 24/11/2022.

Onde se lê:

“Art. 1º DESIGNAR Adriano Péres, Zenira Maria Malacarne Signori e Bruna da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Leia-se:

“Art. 1º DESIGNAR Adriano Péres, Ana Cláudia Racca da Silva e Bruna da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa”….

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 791/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Bruna da Silva Alves e Caio Filipe Loch para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222656, matrícula SIAPE 3252177, admitida na UFSC em 24/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 792/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Fabiana Raupp e Andressa Silveira Fortes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, ocupante do cargo de TECNÓLOGO/FORMAÇÃO, matrícula UFSC 229109, matrícula SIAPE 2326562, admitido na UFSC em 20/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 793/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Andréa Cristina Trierweiller, Bruno Carlo Celeguim de Amattos e Karyn Pacheco Neves Konrad para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228766, matrícula SIAPE 2900463, admitido na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 794/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Karina Gonçalves e Marcel Luis Agostini, para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229110, matrícula SIAPE 3375496, admitido na UFSC em 20/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 795/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Aline Schneider e Maria do Rosário Lima Oliveira , para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226513, matrícula SIAPE 1356392, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 796/2024/DDP – CONCEDER a JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988, ocupante do cargo de Contador, lotada no Hospital Universitário/HU, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 16/09/2024 a 14/03/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080. 023908/2024-20)

 

Nº 797/2024/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Grace Kelly Caldas da Silva, Matrícula UFSC n.º 209449, Matrícula SIAPE n.º 2407877, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (CA/NDI/CED) para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade (CORERE/SAAE), no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.

(Ref. Processo 23080.029472/2023-00)

 

Nº 798/2024/DDP – 1 – Retificar a Portaria 780/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, de 23/07/2024:

Onde se lê:

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Raael Nova da Rosa 8,64

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Raael Nova da Rosa 8,44

Leia-se:

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Rafael Nova da Rosa 8,64

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Candidato Média final
Rafael Nova da Rosa 8,64

(Ref. Processo nº 23080.025007/2024-72)

 

Nº 799/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Adriana Goulart, Matrícula UFSC n.º 179528, Matrícula SIAPE n.º 1856293, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Graduação em Medicina (CGM/CTS/ARA), a partir de 01 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

(Ref. Processo n.º 23080.001487/2024-86)

 

Nº 800/2024/DDP – CONCEDER a Rogeria D’El Rei da Silva Souza Martins, SIAPE 1169696, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação / AGECOM/SECOM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/08/2024 a 16/11/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 035404/2024-52)

 

Nº 801/2024/DDP – CONCEDER a Luciana Raimundo, SIAPE 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras / DCOM/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/09/2024 a 18/10/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 033741/2024-13)

 

Nº 802/2024/DDP – CONCEDER a Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE 1196588, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa / DA/ARA, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 29/11/2024, perfazendo 383 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 035196/2024-91)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 803/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thayse Hingst,Gabriel Araldi Walter e Silmara Maria Magnabosco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA – DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221947, matrícula SIAPE 1045950, admitida na UFSC em 16/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 804/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Daiane Martins Ramos e Ana Lúcia Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 228489, matrícula SIAPE 1057105, admitida na UFSC em 15/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 805/2024/DDP – LOTAR o servidor Carlos Ivan Aguilar Vildoso, Matrícula UFSC n.º 228227, Matrícula SIAPE n.º 1966924, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS/CCR), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS/CCR), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB).

(Ref. Processo n.º 23080.026258/2024-74)

 

Nº 806/2024/DDP – LOTAR o servidor Lirio Luiz Dal Vesco, Matrícula UFSC n.º 176669, Matrícula SIAPE n.º 2771045, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), com localização de exercício e física no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG/CCB), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS/CCR).

(Ref. Processo n.º 23080.025708/2024-10)

 

Nº 807/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Adair Bervig Júnior e Alexandre dos Passos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARISSA HELENA PINHO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225841, matrícula SIAPE 3313171, admitida na UFSC em 13/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 808/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Marcos Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KARINA GONÇALVES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 228895, matrícula SIAPE 1309723, admitida na UFSC em 01/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 809/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Rafaela Kracik Siqueira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LUCAS DA SILVA ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228684, matrícula SIAPE 3370854, admitido na UFSC em 20/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 810/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Roberta Bornhausen Collossi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228885, matrícula SIAPE 1086140, admitido na UFSC em 01/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 811/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cinthia Coutinho Cezar e Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS ANDREI DRANKA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228973, matrícula SIAPE 3373115, admitido na UFSC em 07/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 812/2024/DDP – CONCEDER a Taina Barbie do Espirito Santo, SIAPE 1856260, ocupante do cargo de Enfermeira/área, com lotação no Hospital universitário / HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2024 a 14/09/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.029428/2024-72)

 

Nº 813/2024/DDP – CONCEDER a Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Licitações /DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.035236/2024-03)

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 071/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

ABF7429 Produtos Não Madeireiros e Serviços Ambientais das Florestas (EXT 18h-a) 18h-a 0h-a 18h-a 2h-a 36h-a
ABF7010 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 0h-a 0h-a 2h-a 36h-a
ABF7939 Entomologia e Manejo de Pragas Florestais (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7113 Bioquímica 36h-a 0h-a 0h-a 2h-a 36h-a
ABF7335 Dendrometria 36h-a 36h-a 0h-a 4h-a 72h-a
ABF7409 Mecanização e Automação de Operações Silviculturais 18h-a 18h-a 0h-a 2h-a 36h-a
ABF7338 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira 36h-a 36h-a 0h-a 4h-a 72h-a
ABF7333 Fitogeografia e Fitossociologia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7353 Planejamento de TCC 18h-a 0h-a 0h-a 1h-a 18h-a
ABF7422 Colheita Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
ABF7826 Celulose e Papel 18h-a 18h-a 0h-a 2h-a 36h-a
ABF7351 Ecologia Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
ABF7423 Mercado de Carbono 18h-a 18h-a 0h-a 2h-a 36h-a
ABF7822 Serraria e Secagem de Madeira (EXT 18 h-a) 36h-a 0h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF416 Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a
ABF7424 Logística e Estradas 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
ABF7417 Certificação Florestal 36h-a 0h-a 0h-a 2h-a 36h-a
ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
ABF7339 Manejo de Florestas Nativas 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
ABF7340 Manejo de Florestas Plantadas 36h-a 18h-a 0h-a  

3h-a

54h-a
ABF7208 Geotecnologias Aplicadas à Engenharia Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a
ABF7343 Dendrocronologia 36h-a 18h-a 0h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.070372/2023-51)

 

Nº 072/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Extensão CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
 

CBA7105

 

Proteção Florestal (EXT 18 h-a)

 

36h-a

 

18h-a

 

18h-a

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

Nº 073/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

Extensão Semestral

CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

CNS7329 Análise e Processamento de Dados 18h-a 18h-a 0h-a 36h-a 2h-a
CNS7330 Termodinâmica de Recursos Florestais 36h-a 0h-a 0h-a 36h-a 2h-a
CNS7331 Física 18h-a 18h-a 0h-a 36h-a 2h-a
CNS7332 Motores e Máquinas Florestais 36h-a 0h-a 0h-a 36h-a 2h-a
CNS7333 Biotecnologia Florestal 36h-a 18h-a 0h-a 54h-a 3h-a
CNS7334 Ergonomia e Segurança no Trabalho (EXT 36 h-a) 18h-a 0h-a 36h-a 54h-a 3h-a
CNS7335 Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18 h-a) 36h-a 0h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CNS7336 Manejo de Bacias Hidrográficas 18h-a 18h-a 0h-a 36h-a 2h-a
CNS7413 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a 0h-a 0h-a 54h-a  

3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.070372/2023-51)

 

Nº 074/2024/PROGRAD, Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2021-1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (Código UFSC 553), conforme as especificações:

 

Fase/rol

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

1ª Fase ABF7429 Produtos Não Madeireiros e Serviços Ambientais das Florestas (EXT 18h-a) 36h-a 2h-a  

 

1ª Fase ABF7010 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a ABF7301
2ª Fase ABF7939 Entomologia e Manejo de Pragas Florestais (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a ABF6106 ou ABF7106 ABF7102
2ª Fase CNS7329 Análise e Processamento de Dados 36h-a 2h-a
3ª Fase CNS7330 Termodinâmica de Recursos Florestais 36h-a 2h-a CNS7211 CNS7112
3ª Fase ABF7113 Bioquímica 36h-a 2h-a ABF7104
4ª Fase ABF7335 Dendrometria 72h-a 4h-a ABF7305 CNS7112
4ª Fase CNS7331 Física 36h-a 2h-a CNS7211 CNS7112
4ª Fase CNS7332 Motores e Máquinas Florestais 36h-a 2h-a ABF7850 ou ABF7312

 

5ª Fase ABF7409 Mecanização e Automação de Operações Silviculturais 36h-a 2h-a ABF7850 ou ABF7312 CNS7211 ou CNS7331
5ª Fase ABF7338 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira 72h-a 4h-a ABF7308 ABF7303
6ª Fase ABF7333 Fitogeografia e Fitossociologia (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a (ABF7849 ou ABF7306) e CNS7108 (ABF7848 ou ABF7302) e (ABF7305 ou ABF7335)
6ª Fase ABF7353 Planejamento de TCC 18h-a 1h-a ABF7323 CNS7115
6ª Fase ABF7422 Colheita Florestal 54h-a 3h-a ABF7836 ou ABF7322 (ABF7409 ou ABF7850 ou ABF7312) e (ABF7305 ou ABF7335)
7ª Fase CNS7333 Biotecnologia Florestal 54h-a 3h-a CNS7111 CBA7211
7ª Fase ABF7826 Celulose e Papel 36h-a 2h-a ABF7820 ABF7303 e CNS7606
7ª Fase ABF7351 Ecologia Florestal 54h-a 3h-a ABF7311 ABF7101 e

(ABF7306 ou ABF7849 ou ABF7333)

8ª Fase ABF7423 Mercado de Carbono 36h-a 2h-a (ABF7313 ou ABF7851) e CNS7606
8ª Fase CNS7413 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a 3h-a CNS7412 CNS8011 ou CNS7514
8ª Fase ABF7822 Serraria e Secagem de Madeira (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a ABF7852 ou ABF7314 ABF7308 ou ABF7338
8ª Fase CBA7105 Proteção Florestal (EXT 18 h-a) 72h-a 4h-a ABF7833 ou (ABF7316 e ABF7221) CBA7104
9ª Fase ABF7416 Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a (ABF7315 ou ABF7853) e (ABF7318 ou ABF7847) (ABF7844 ou ABF7205) e (CNS7412 ou CNS7413)
9ª Fase ABF7424 Logística e Estradas 54h-a 3h-a (CNS8012 ou CNS7203) e (ABF7422 ou ABF7836 ou ABF7322)
9ª Fase ABF7417 Certificação Florestal 36h-a 2h-a (ABF7855 ou ABF7321) e ABF7317
9ª Fase CNS7334 Ergonomia e Segurança no Trabalho (EXT 36 h-a) 54h-a 3h-a
9ª Fase CNS7335 Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a (CNS7410 ou CNS7409) e (CNS8013 ou CNS8010) CNS7718
9ª Fase CNS7336 Manejo de Bacias Hidrográficas 36h-a 2h-a ABF7206 (ABF7127 ou ABF7107) e (ABF7844 ou ABF7205)
9ª Fase ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 54h-a 3h-a ABF7835 ou ABF7320 ABF7308 ou ABF7338

 

Art. 2º – Remanejar as seguintes disciplinas no currículo 2021-1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme descrição:

Remanejar Código Disciplina
DE PARA
4ª Fase 2ª Fase ABF7303 Anatomia e Identificação de Madeiras
3ª Fase 2ª Fase CNS7115 Metodologia da Pesquisa
2ª Fase 4ª Fase CNS7215 Sociologia Rural
5ª Fase 3ª Fase ABF7830 Sementes Florestais
6ª Fase 3ª Fase CNS7606 Química da Madeira
3ª Fase 6ª Fase ABF7838 Desenho Técnico (EXT 18h-a)
4ª Fase 5ª Fase CBA7104 Fisiologia Vegetal
4ª Fase 8ª Fase CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental
6ª Fase 5ª Fase ABF7308 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira
7ª Fase 5ª Fase ABF7832 Viveiros Florestais
7ª Fase 6ª Fase ABF7851 Inventário Florestal (EXT 18h-a)
6ª Fase 8ª Fase ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a)
8ª Fase 7ª Fase ABF7820 Celulose e Papel
8ª Fase 7ª Fase ABF7317 Economia Florestal
8ª Fase 7ª Fase ABF7854 Silvicultura Aplicada (EXT 18h-a)
7ª Fase 8ª Fase ABF7843 Construções Rurais (EXT 18h-a)
9ª Fase 8ª Fase ABF7855 Manejo Florestal (EXT 18h-a)

 

 

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553):

 

Fase/rol

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

 

Pré-requisito (como está)

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase ABF7303 Anatomia e Identificação de Madeiras 54h-a CNS7105 CNS7101
4ª Fase CNS7202 Elementos de Geodésia 54h-a CNS7314 CNS7112
5ª Fase CBA7211 Melhoramento Florestal 72h-a (CNS7102 e CNS7416) CNS7102
6ª Fase CNS8012 Topografia (EXT 18 h-a) 72h-a CNS7202 CNS7202 e CNS7314
7ª Fase ABF7826 Celulose e Papel 36h-a (ABF7308 e CNS7606) ABF7303 e CNS7606
7ª Fase ABF7317 Economia Florestal 54h-a CNS7613 CNS7112 e (ABF7305 ou ABF7335)
8ª Fase ABF7855 Manejo Florestal (EXT 18 h-a) 72h-a (ABF7313 ou

ABF7851) e

(ABF7310 ou

ABF7854) e

(ABF7317)

ABF7851 ou ABF7313
8ª Fase ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18 h-a) 54h-a CNS7412 ABF7311 ou ABF7351
8ª Fase CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a CNS7409 CNS7215
8ª Fase CNS7413 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a (ABF7103 e

CNS7114 e

CNS7214)

CNS8011 ou CNS7514
9ª Fase CNS7328 Pesquisa Operacional 36h-a CNS7113 CNS7416

 

Art. 4º – Inserir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553) conforme as especificações:

 

Fase/rol

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

Optativas ABF7339 Manejo de Florestas Nativas 54h-a  

3h-a

 

ABF7851

ou ABF7313

Optativas ABF7340 Manejo de Florestas Plantadas 54h-a  

3h-a

 

ABF7851

ou ABF7313

Optativas ABF7208 Geotecnologias Aplicadas à Engenharia Florestal 54h-a 3h-a ABF7851

ou ABF7313

Optativas ABF7343 Dendrocronologia 54h-a 3h-a (ABF7302 ou ABF7848) e ABF7303
Optativas BSU7003 Apicultura 36h-a 2h-a
Optativas CNS7200 Ética e Filosofia da

Ciência

36h-a 2h-a
Optativas CNS7613 Fundamentos de

Economia Rural

54h-a 3h-a CNS7215
Optativas CBA7829 Manejo e Conservação do

Solo e da Água (EXT 18h-a)

72h-a 4h-a CBA7220 CBA7825 ou

CBA7209

 

Art. 5º Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553), conforme especificações:

 

Fase/rol

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

1ª Fase CNS7200 Ética e Filosofia da

Ciência

36h-a 2h-a
4ª Fase CNS7613 Fundamentos de

Economia Rural

54h-a 3h-a CNS7215
8ª Fase CBA7829 Manejo e Conservação do

Solo e da Água (EXT 18h-a)

72h-a 4h-a CBA7220 CBA7825 ou

CBA7209

5ª Fase CNS7108 Biogeografia 54h-a 3h-a ABF7103
2ª Fase ABF6106 Entomologia Florestal (EXT 18 h-a) 72h-a 4h-a ABF7106 ABF7102
5ª Fase CNS7409 e CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a 3h-a CNS7409 CNS7613
6ª Fase ABF7849 Fitossociologia (EXT 18 h-a) 72h-a 4h-a ABF7306 (ABF7302 ou

ABF7848) e

(ABF7305) e

(CNS7108)

7ª Fase ABF7850 Mecanização Florestal (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a ABF7312 CNS7211
8ª Fase ABF7853 Restauração Ambiental (EXT 18 h-a) 36h-a 2h-a ABF7315 CNS7315
9ª Fase ABF7847 Avaliação e Perícia (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a ABF7318 (CNS7412) e

(ABF7205 ou

ABF7844)

9ª Fase CNS8013 Extensão Rural (EXT 18 h-a) 54h-a 3h-a CNS8010 CNS7410
9ª Fase CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a 3h-a CBA7211
9ª Fase ABF7836 Colheita e Transporte Florestal 72h-a 4h-a ABF7322 ABF7312

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo: 23080.070372/2023-51)

 

 

PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 075/2024/PROGRAD, Art. 1º – Designar, com efeito retroativo a 16/05/2024, a servidora técnico-administrativa Fernanda Delatorre para compor como membro a Comissão Organizadora da 2ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída por meio da Portaria nº 052/2024/PROGRAD, de 04 de abril de 2024.

Art. 2º – Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

 

PORTARIAS DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 076/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

Extensão Semestral

CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

ABF7418

 

Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a  

18h-a

72h-a  

4h-a

ABF5051 Nutrição Mineral de Plantas 36h-a 18h-a  

0h-a

54h-a  

3h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.014962/2024-84)

 

Nº 077/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

Extensão Semestral

CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

CBA7103 Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas 36h-a 0h-a  

0h-a

36h-a  

2h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Processo nº 23080.014962/2024-84)

 

Nº 078/2024/PROGRAD, Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

Extensão Semestral

CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

CNS7103 Extensão e Desenvolvimento Rural

(EXT 18h-a)

36h-a 0h-a  

18h-a

54h-a  

3h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo nº 23080.014962/2024-84)

 

Nº 079/2024/PROGRAD, Art. 1º Excluir, as seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

 

Fase

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

5ª Fase CNS7410 – Desenvolvimento Rural ob 54h-a
9ª Fase CNS7716 – Extensão Rural (EXT 18h-a) ob 54h-a
9ª Fase ABF7318 – Avaliação e Perícia ob 54h-a

 

Art. 2º Incluir, as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

 

Fase

 

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
5ª Fase CNS7103- Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18h-a) ob 54h-a CNS7215
9ª Fase CBA7103 – Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas ob 36h-a CBA7003 ABF7114 e CBA7108
9ª Fase ABF7418 – Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) ob 72h-a ABF7318 CBA7120 ou CBA7829 e CNS7412

 

Art. 3º Incluir, a seguinte disciplina optativa nos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

 

Rol

 

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalências Pré-requisito
Optativas ABF5051 – Nutrição Mineral de Plantas      op        54h-a CBA7109

 

Art. 4º Alterar o pré-requisito de disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

Disciplina Carga horária total

semestral

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

ABF7837 – Propriedades Físicas e Químicas do Solo             (EXT 18h-a) 72h-a CNS7211 e CNS7214 e

CNS7216

ABF7838 – Desenho Técnico (EXT 18h-a) 54h-a CNS7112
CNS7315 – Gênese, Morfologia e classificação do solo 54h-a ABF7105 ABF7105 e ABF7837
CBA7823 – Mecanização agrícola (EXT 18h-a) 72h-a ABF7105 ABF7105 e ABF7837
CNS7111 – Biotecnologia vegetal 54h-a CBA7111 CBA7111 ou CBA7826
ABF7842 – Manejo Integrado de pragas e Doenças Agrícolas               (EXT 18h-a) 54h-a ABF7108 e ABF7110 (ABF7840 ou ABF7110)

e

(ABF7108 ou ABF7139)

ABF7843 – Construções Rurais (EXT 18h-a) 54h-a ABF7201 e CNS7203 (ABF7201 ou ABF7838)

e

( CNS7203 ou CNS8012)

ABF7844 – Geoprocessamento (EXT 18h-a) 72h-a CNS7203 CNS7203 ou CNS8012
CBA7828 – Tecnologia e Produção de Sementes (EXT 18h-a) 54h-a CBA7104 e CBA7111 CBA7104 e

(CBA71 ou CBA7826)

CBA7829 – Manejo e Conservação do Solo e da água     (EXT 18h-a) 72h-a CBA7109 CBA7109 ou CBA7833
BSU7189  – Bovinocultura de Corte e de Leite (EXT 18h-a) 72h-a BSU7115 e CBA7123 BSU7115 e

(CBA7123 ou CBA7830)

CBA7831 – Plantas de Lavoura I (EXT 18h-a) 72h-a ABF7101 e CBA7104 e CBA7109 ABF7101 e CBA7104

e

(CBA7109 ou CBA7833)

ABF7847 – Avaliação e Perícia (EXT 18h-a) 54h-a CBA7120 e CNS7412 (CBA7120 ou CBA7829) e

CNS7412

CBA7832 – Plantas de Lavouras II (Ext 18h-a) 54h-a ABF7830 ABF7101 e CBA7104

e

(CBA7109 ou CBA7833)

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. o Processo nº 23080.014962/2024-84)

 

 

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 080/2024/PROGRAD, Art. 1º RETIFICAR as portarias 354 e 355/2022/PROGRAD que tratam da aprovação da matriz curricular 2023.1 do Curso de Administração – Bacharelado (301) e Bacharelado Noturno (316), respectivamente, no que se refere aos nomes das disciplinas obrigatórias CAD8019 e CAD8024, conforme descrito a seguir:

onde se lê:

5ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAD8019 Comportamento Organizacional 72h-a 72h-a CAD7226

leia-se:

5ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAD8019 Gestão Estratégica de Pessoas I 72h-a 72h-a CAD7226

onde se lê:

6ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAD8024 Gestão Estratégica de Pessoas 72h-a 72h-a CAD7139

leia-se:

6ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
CAD8024 Gestão Estratégica de Pessoas II 72h-a 72h-a CAD7139

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo Digital nº 23080.031864/2023-21)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 48/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR Marcelo Gules Borges para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (Lantec).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/01/2024 e terá validade até a data de 31/07/2025.

 

Nº 49/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo

Presidente Roberto Antonio Finatto
DOCENTE TITULAR DOCENTE SUPLENTE
Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo
Alfredo Ricardo Silva Lopes Keiciane Canabarro Drehmer
Carolina Orquiza Cherfem Patrícia Guerrero
Gabriela Furlan Carcaioli Edson Marcos de Anhaia
Emeson Tavares da Silva Arthur Schmidt Nanni
Juliano Espezim Soares Faria Maria Carolina Machado Magnus
Natacha Eugênia Janata Graziela Del Mônaco
Thaise Costa Guzzatti Beatriz Bittencourt Collere Hanff
Departamento de Metodologia de Ensino Departamento de Metodologia de Ensino
Elizandro Mauricio Brick
Dep. de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Dep.de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
Marilia Carla de Mello Gaia Marlene Grade
Departamento de Libras Departamento de Libras
Marilyn Mafra Klamt Deonisio Schmitt

 

STAE TITULAR STAE SUPLENTE
Rita de Cássia Giassi Miguel Angelo da Silva Coimbra

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 16 de julho de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 36194/2024)

 

Nº 50/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

DISCENTE TITULAR DISCENTE SUPLENTE
Adriano de Oliveira Manuela Meireles Falcão
Patricia Giseli Anton Fernanda Clarice de Freitas Trinoski
Maria Eduarda Cidral da Costa Luciana Bloemer
Simone de Olveira Muzell do Nascimento Rhayanne Barbosa Nunes
Representante do ACECAMPO
Kristiany Mariely Bender

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 1 ano a partir de 10 de abril de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 36194/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024, RESOLVE:

 

EDITAL DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 19/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde para a eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, das 8h30min às 09h, na Sala do Conselho da Unidade, durante Reunião Extraordinária do Conselho.

Art. 2º Haverá consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde, com procedimentos e datas a serem definidos em edital complementar pela comissão eleitoral que será nomeada.

Art. 3º Todo o processo eleitoral será regido pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024. DIVULGUE-SE!

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 20/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Cirurgia (CLC) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 13 de agosto de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 037457/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 171/2024/CCS – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2024:

  1. Fabrício Augusto Menegon (presidente)
  2. Lúcio José Botelho (vice-presidente)
  3. Helena Moraes Cortes (titular)
  4. Lizandra da Silva Menegon (titular)
  5. Ivânia Jann Luna (titular)
  6. Rachel Schlindwein Zanini (titular)
  7. Deidvid de Abreu (suplente)
  8. Carlos Alberto Severo Garcia Junior (suplente)

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 035722/2024)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 172/2024/CCS – Art. 1º Designar os Professores Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Saint Clair Vieira de Oliveira e Gilberto Vaz Teixeira, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Receptora e Apuradora de votos para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Cirurgia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 037457 /2024)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 138/2024 – 25/07/2024

25/07/2024 17:06

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2024

Data da publicação: 25/07/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1493/2024/GR, Nº  1494/2024/GR,PORTARIAS Nº 1498/2024/GR À Nº 1502/2024/GR,

PORTARIAS Nº  1513/2024/GR À Nº 1515/2024/GR

 PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC  PORTARIA n. 00001/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 066/2024/PROGRAD À Nº 070/2024/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 8/2024/CCB, PORTARIA Nº 81/2024/CCB À PORTARIA Nº 85/2024/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  EDITAL Nº 03/NDI/2024 
 CENTRO SOCIOECONÔMICO  PORTARIA Nº 025/2024/CSE

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1493/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Julho de 2024, PATRICIA KLOCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2445675, do exercício da função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 954/2023/GR, DE 02 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Sol. 034376/2024)

 

Nº 1494/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Julho de 2024, ALACOQUE LORENZINI ERDMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1156084, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, até o dia 02 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 034376/2024)

 

Nº 1498/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2024, ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, do exercício da função de Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2117/2023/GR, de 27 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 89/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 1499/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Julho de 2024, EDUARDO ZUCKI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370694, para exercer a função de Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 89/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 1500/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2024, CESAR MURILO NATIVIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157781, do exercício da função de Coordenadoria de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2438/2016/GR, de 26 de outubro de 2016.

(Ref. Sol. 36035/2024)

 

Nº 1501/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2024, LEILA CARVALHO MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2166621, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 36035/2024)

 

Nº 1502/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 2481/2016/GR, de 7 de novembro de 2016, que designou Cesar Murilo Natividade, assistente em administração, SIAPE nº 1157781, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36035/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1513/2024/GR – Art. 1º  Dispensar FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160240, do exercício da função de Corregedor Geral – CG/GR, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 966/2024/GR, de 23 de abril de 2024, tendo em vista sua cessão para outro órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.023152/2024-19)

 

Nº 1514/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.023152/2024-19)

 

Nº 1515/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE REGINA DA SILVA, Administradora, SIAPE nº 2401770, para exercer a função de corregedora-geral – CG/GR substituta, até a conclusão do processo de apreciação, pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU), da indicação de novo titular.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 36760/2024)

 

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2024

 

N° 00001/2024/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF n.º 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga e André Laurindo Costa, CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2024.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2024 a 26/10/2024 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 31/10/2024.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024

 

Nº 066/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 205/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, em seu Art. 1º, no que se refere à criação de disciplinas, especificamente à carga horária total e sua distribuição nas disciplinas QMC5153, QMC5245 e QMC5342.

onde se lê: Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5153 Química Inorgânica Biológica 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5245 Química de Biomoléculas 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5342 Química Ambiental para a Licenciatura 54h-a 3h-a 54h-a

leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5153 Química Inorgânica Biológica 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
QMC5245 Química de Biomoléculas 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a
QMC5342 Química Ambiental para a Licenciatura 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32)

 

PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2024

Nº 067/2024/PROGRAD – Art. 1º – Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício de suas funções, no período de 29 de março até a presente data.

Art. 2º – Prorrogar a partir desta data até o dia 30 de junho, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão e a apresentação dos resultados.

Art. 3º – Designar, com efeito retroativo a 01/09/2023, o discente Ruan Schardosim de Oliveira para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria n.º 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023.

Art. 4º – Designar, com efeito retroativo a 01/04/2024, a discente Nadja Margotti Mendonça para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria n.º 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023.

Art. 5º – Atribuir 4 (quatro) horas semanais aos novos membros para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2024

Nº 068/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme a descrição abaixo:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH de

PCC

total

semestral

CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

 

 

 

MEN7181

NADE – Produção de Linguagem Audiovisual, Digital e Hipermidiática na Educação

72h-a–72h-a4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

 

Nº 069/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas descritas abaixo:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH

de PCC

total

semestral

CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

EED2341 NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EED2342 NADE – Alfabetização em perspectiva discursiva (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED7257 NADE – Os Clássicos e a Educação 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

 

Nº 070/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novo texto indicador da regra de integralização curricular para o componente curricular “Disciplinas Optativas” pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
As/os discentes deverão cursar com aprovação para efeito de integralização curricular, no mínimo 72h-a (60 horas) em disciplinas do rol “Disciplinas Optativas”.

Leia-se:

Disciplinas Optativas
As/os discentes deverão cursar com aprovação para efeito de integralização curricular, no mínimo 72h-a (60 horas) em disciplinas do rol “Disciplinas Optativas” ou em disciplinas ofertadas por qualquer outro curso de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 2º Alterar o tipo (de “op” para “ob”) das seguintes disciplinas pertencentes ao rol NADE do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Rol Código Nome TIPO

(Alterar)

DE PARA
NADE EED2083 NADE- Metodologias de Pesquisa com Crianças Pequenas op ob
NADE EED2084 NADE- Práticas pedagógicas e relações étnico-raciais (PCC 12h-a) op ob
NADE EED2085 NADE – Educação e Trabalho op ob
NADE EED2086 NADE -Corpo e gênero na educação infantil op ob
NADE EED7170 NADE -História da educação catarinense e sua relação com a formação de professores op ob
NADE EED7175 NADE – A escola no cinema op ob
NADE EED7176 NADE – Educação em tempos de pandemia (PCC 12h-a) op ob
NADE MEN2085 NADE – Ciências, Infância e Ensino (PCC 9h-a) op ob
NADE MEN7170 NADE-Narração de Histórias e Educação op ob
NADE MEN7171 NADE – Produção de Linguagem Audiovisual, Digital e Hipermidiática na Educação op ob
NADE MEN7172 NADE – Cinema, Infância e Educação op ob

 

Art. 3º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Pré-Requisito
MEN2052 Fundamentos e Metodologia do ensino da Matemática (PCC 16h-a) MEN2034 ou MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5602
MEN2061 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA IV: conhecimento, jogo, brincadeira e linguagem (PCC 25h-a) (MEN2021 e MEM2031 e MEN2041)

ou

(MEN7101 e MEN7102 e MEN7104)

MEN2064 Língua Portuguesa e Ensino (PCC 16h-a) (MEN2034 e MEN2035 e MEN2044 e MEN2054)

ou

(MEN7112 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131)

ou

(MEN2044 e MEN7112 e MEN7121 e MEN7131)

ou

(MEN2035 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131)

ou

(MEN2034 e MEN7112 e MEN7130 e MEN7131)

MEN2065 Arte, Imaginação e Educação (PCC 16h-a) MEN2034 ou MEN7121 ou MEN5121 ou MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5602
MEN2071 Educação e Infância V: Estágio em Educação Infantil (MEN2035 e

MEN2041 e

MEN2045 e

MEN2051 e

MEN2061 e

MEN2062)

ou

(MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7132 e

MEN7151 e

MEN7152)

ou

(MEN2061 e

MEN2062 e

MEN7104 e

MEN7151)

ou

(MEN2062 e

MEN7104 e

MEN7106 e

MEN7151)

ou

(MEN2051 e

MEN2062 e

MEN7104 e

MEN7106 )

MEN2072 Infância e Educação Corporal (PCC 12h-a) MEN2034 ou

MEN7121 ou

MEN5121 ou

MEN5131 ou

MEN5601 ou

MEN5602

EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a) (EED2022 e EED2032)

ou

(EED7131 e EED7132)

ou

(EED2022 e EED7132)

ou

(EED5185 e EED5186)

ou

(EED8005 e EED8006)

ou

(EED2022 e EED5186)

ou

EED8006

ou

EED5187

ou

EED8007

ou

EED8005

ou

(EED5185 e EED2032)

MEN2081 Educação e Infância VI: Exercício da Docência nos anos iniciais. (MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2045 e

MEN2052 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065 e

MEN2072)

ou

(MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7122 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7132 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7136 e

MEN7137 e

MEN7138 e

MEN7139)

ou

(MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065 e

MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131 e

MEN7133 e

MEN7134 e

MEN7135)

ou

(MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065 e

MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 e

MEN7131)

ou

(MEN2042 e

MEN2043 e

MEN2044 e

MEN2052 e

MEN2053 e

MEN2054 e

MEN2056 e

MEN2061 e

MEN2063 e

MEN2064 e

MEN2065 e

MEN7101 e

MEN7110 e

MEN7121 e

MEN7130 )

 

Art. 4º Excluir o pré-requisito da disciplina EED2093 pertencente ao rol de disciplinas optativas do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Pré-Requisito

(como deve ficar)

optativa EED2093 Financiamento da Educação (PCC 20h-a)

 

Art. 5º Estabelecer novas equivalências para a disciplina EED2082 pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Equivalências
8ª Fase EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)  

EED5183 ou EED7133

 

Art. 6º Excluir a equivalência da disciplina MEN2045 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Equivalências

(como deve ficar)

4ª Fase MEN2045 Literatura e Ensino (PCC 12h-a)  

 

 

Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:

Fase Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
 

NADE

 

EED2341

NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) ob  

72h-a

 

4h-a

EED5331 ou EED2033
 

NADE

 

EED2342

NADE – Alfabetização em perspectiva discursive (PCC12h-a) ob 72h-a 4h-a
 

NADE

 

EED7257

NADE- Os Clássicos e a Educação ob  

72h-a

 

4h-a

 

 

 

 

NADE

MEN7181 NADE – Produção de Linguagem Audiovisual, Digital e Hipermidiática na Educação

 

ob 72h-a 4h-a

 

Art. 8º Excluir o rol de “Disciplinas de Transição de Versão Curricular”, juntamente com a disciplina EED7143, pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), que está representado conforme a descrição abaixo indicada:

DISCIPLINAS DE TRANSIÇÃO DE VERSÃO CURRICULAR

Disciplinas que deverão ser cumpridas obrigatoriamente para efeito de integralização curricular por algumas/ns discentes, conforme as decisões do Colegiado do Curso oficializadas em Portaria Curricular da PROGRAD.

Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
EED7143 Pesquisa em Educação III: Orientação ao TCC Ob 36h-a 2h-a EED5317 (EED7140 e

EED7141)

ou

(EED2016 e EED2041 e EED2042)

 

Art. 9º Excluir do rol de “Disciplinas optativas”, a disciplina EED2086 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição abaixo indicada:

Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
EED2086 NADE – Corpo e gênero na educação infantil Ob 54h-a 3h-a

 

Art. 10º Excluir do rol de “Disciplinas NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos)”, a disciplina EED2092 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição abaixo indicada:

Código Nome Tipo CH

TOTAL

semestral

CH

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
EED2092 Relações Raciais na Sociedade Brasileira (PCC 20h-a) Op 72h-a 4h-a

Art.11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2024.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 8/2024/CCB – CONVOCAR os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

 

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

e

Subcoordenador(a)

 

29/07/2024

a

18/08/2024

 

Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

Divulgação Candidatos

 

 

19/08/2024

 

https://portal.ccb.ufsc.br/

 

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

 

 

Agendamento

e-Democracia

 

26/08/2024*

 

Presidência da Comissão

 

 

Eleição

 

 

11/09/2024*

 

e-Democracia

* Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível com respectiva retificação ao edital publicada.

FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 076/2024/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 18 de agosto de 2024. De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas”.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

Nº 81/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026.

Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9º Designar a professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA como membro titular para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 10 Designar a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA como membro titular para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 35780/2024)

 

Nº 82/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Art. 3º Designar a professora VIRGINIA LAZZARI como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. Art. 4º Designar os professores RAFAEL TREVISAN pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 e ANA CLAUDIA RODRIGUES pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membros titulares para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para os membros titulares

Art. 5º Designar a professora MAKELI GARIBOTTI LUSA como membro suplente para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal. Art. 6º Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026 como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026 como membro suplente para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 8º Designar o professor VANDER BAPTISTA como membro titular para representar o Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 11/07/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 9º Designar a professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA como membro titular para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 10 Designar a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA como membro titular para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 35780/2024)

 

 

Nº 83/2024/CCB – Art. 1º Designar, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Luiz Fernando de Barros Junior, CPF n.º 538.069.059-91, cargo de Assistente em Administração; Marcelo Cidade Gruschinske, CPF 007.933.070-31, cargo de Técnico de laboratório/área; Elise Lara Galitzki, CPF 043.657.449-76, cargo de Técnico de laboratório/área; Juliana Troleis, CPF 952.485.790-15, cargo de Técnico de laboratório/área; Demétrio Gomes Alves, CPF 654.138.813-04, cargo de Biólogo e Luiza Petter Garcia Pereira, CPF 052.054.439-01, cargo de Técnico de laboratório/área, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Botânica (BOT/CCB), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 084/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 12 de maio de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1411399, ocupante do cargo de Professora do Magistério superior (adjunta), localizada no Laboratório de Anatomia Vegetal Sala CCB 28- 113 do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de ácidos sulfúrico, nítrico e pícrico e hidrocarbonetos aromáticos homólogos à anilina (insalubridade média 10%) e manipulação de óleos minerais (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.984/2022 de 25/07/2022).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 027310/2024

 

 

Nº 85/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor CARLOS PERES SILVA, através do Processo 23080.001571/2024-08, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 23/08/2024, às 9 horas.

Prof. Dr. Alexandre Giusti Paiva (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Valeria Laneuville Teixeira (UFF) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Rui Daniel Schroder Prediger (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo n.º 23080.001571/2024-08)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com as definições das Leis Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei Federal Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, consoante ao Decreto Federal Nº 5.296/2004, das Resoluções Normativas Nº 024/GR/2009 e 168/2022/CUN, a Ação Civil Pública Nº 5004893-11.2012.404.7200/SC, com o Inquérito Civil Nº 1.33.000.003569/2014-34, a Portaria normativa Nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 e a Resolução Normativa Nº 175/2022/CUN, de 29 de novembro de 2022 e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019 e o Inquérito Civil nº 1.33.000.000086/2024-50, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de vagas para irmãos das crianças regularmente matriculadas no NDI para o ano letivo de 2024.

 

EDITAL Nº 03/NDI/2024 DE 25 DE JULHO DE 2024

  1. DO EDITAL

1.1. O processo de sorteio público das vagas destinadas aos irmãos de crianças regularmente matriculadas na instituição será conduzido pela presidência da Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

1.2. Os recursos dos termos deste Edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a sua data de publicação.

1.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail “matriculas.ndi@contato.ufsc.br” colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

1.4. A resposta do recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.5. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após a publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi (foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024.

1.6. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.7. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO DE VAGAS PARA OS IRMÃOS DE CRIANÇAS REGULARMENTE MATRICULADAS NO ANO LETIVO DE 2024

2.1 A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site www.ndi.ufsc.br, no período de 29 de julho de 2024 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2024.

2.1.1. A Secretaria do NDI disponibilizará, no período das inscrições, equipamentos para aqueles que não dispõem de acesso à internet, de segunda a sexta feira das 07h30min às 18h30min, ininterruptamente.

2.2. Para a realização da inscrição, os familiares e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira:

a) acessar o site do NDI – ndi.ufsc.br;

b) preencher integralmente o formulário;

c) imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas.

2.3. Caso o familiar e/ou responsável legal tenha ou teve vínculo com a UFSC, é provável que já possua usuário e senha.

2.3.1. Caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login.

2.4. A opção “Categoria” do formulário que aponta para as possibilidades: Técnicos administrativos, Docentes, Estudantes ou Candidatos da comunidade em geral, tem implicação apenas estatística.

2.5. O NDI não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

2.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

2.6.1. Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula, implicará na anulação da inscrição.

2.6.2. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer ao sorteio os irmãos de crianças regularmente matriculadas e frequentando o NDI em 2024, cuja matrícula tenha sido efetivada até o dia 28/07/2024.

2.6.3. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas e frequentando o NDI em 2024 que não forem inscritos pelos seus familiares e/ou responsáveis legais durante o prazo não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital.

2.6.4 Só poderão concorrer às vagas do Grupo 1 as crianças nascidas até o dia 31 de dezembro de 2023 e cujos irmãos estejam regularmente matriculados e frequentando o NDI em 2024.

2.7. A Comissão do Edital divulgará no dia 13 de agosto de 2024, no site www.ndi.ufsc.br, a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas, nos seguintes termos: número de inscrição, nome da criança inscrita em ordem alfabética, nome do irmão (ã) regularmente matriculado (a) no NDI em 2024 e grupo para o qual está inscrito (a).

2.8. Os recursos relacionados à lista preliminar das inscrições não homologadas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação da mesma.

2.9. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br com o assunto “Recursos à lista preliminar das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

2.10. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.11. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso a lista preliminar das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

2.12. A Comissão do Edital divulgará, no dia 16 de agosto de 2024, a relação final das inscrições homologadas, após o prazo dos recursos, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética, nome do irmão (ã) regularmente matriculado (a) no NDI em 2024 e grupo para o qual está inscrito (a).

2.13. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br com o assunto “Recursos à lista final das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

2.14. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.15. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso a lista final das inscrições homologadas ao Edital Nº 03/NDI/2024, de 25 de julho de 2024”.

2.16. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.17. Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

 

  1. DO SORTEIO

3.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”

3.2. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 20 de agosto de 2024, às 11h00, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI, em link a ser disponibilizado posteriormente

3.3. As famílias e/ou responsáveis legais dos candidatos poderão acompanhar o sorteio pela transmissão virtual, não sendo permitido o acompanhamento presencial e o sorteio permanecerá salvo no referido canal.

3.4. O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/CED/UFSC. 3.5. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança que constará na lista de homologação.

3.6. Para cada criança que concorrer pela lista de ampla concorrência, será atribuído apenas um número de inscrição.

3.7. As crianças com deficiência concorrerão em lista própria e também pela lista de ampla concorrência, sendo lhes atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.8. As crianças que forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em lista própria e também pela lista de ampla concorrência, sendo lhes atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.9. As crianças com deficiência que também forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em cada lista própria e também pela lista geral, lhes sendo atribuídos ao final, portanto, três números de inscrição.

3.10. O segundo e/ou terceiro número dado às crianças declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas e/ou com deficiência obedecerá a ordem de inscrição destas no sorteio, seguindo a ordem de inscrição para cada lista própria.

3.11. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência também poderão concorrer às vagas reservadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

3.12. As listas citadas nos itens 3.7, 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 serão publicadas no dia 19 de agosto de 2024.

3.13. O software que será empregado pelo NDI/CED/UFSC para o sorteio é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. A única adaptação feita foi modificar o logotipo no topo da página do programa. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

3.14. O sorteio, por motivos operacionais, será realizado considerando os números das inscrições homologadas e não homologadas.

3.15. Realizado o sorteio, os números sorteados serão inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio, e descartando os números de inscrições não homologadas.

3.16. Estarão concorrendo às vagas, apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no Edital e tenham o pedido deferido.

3.17. Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

3.18. A partir deste sorteio aleatório de números o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

3.19. Após tratamento dos dados serão emitidas pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil as listas dos candidatos sorteados para vagas e em lista de espera, contendo as seguintes informações: posição na lista (1o; 2o; 3o, etc); número da inscrição; nome do candidato; data de nascimento; nome da mãe da criança.

3.20. Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio, pois é essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico.

3.21. A autenticidade do sorteio eletrônico poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

3.22. A posição em que cada número foi sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

 

  1. DAS VAGAS

4.1. Será disponibilizada 01 (uma) vaga reservada para crianças com deficiência conforme a recomendação do Ministério Público Federal (IC no 1.33.000.003569/2014-34) que determina a reserva mínima em cada grupo de crianças.

4.2. As listas de espera serão compostas por todas as inscrições homologadas.

4.3. A distribuição das vagas e lista de espera dar-se-á conforme quadro abaixo:

 

Grupos /

Data de nascimento

Vagas

Ampla

Concorrência

Vagas reservadas

Crianças

com deficiência

Vagas reservadas

Crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas

Grupo 1 – 01/04/2023 à

31/12/2023

LE* 01 LE*
Grupo 2 – 01/04/2022 à

31/03/2023

LE* LE* LE*
Grupo 3 – 01/04/2021 à 31/03/2022 LE* LE* LE*
Grupo 4 – 01/04/2020 à

31/03/2021

LE* LE* LE*
Grupo 5 – 01/04/2019 à

31/03/2020

LE* LE* LE*
Grupo 6 – 01/04/2018 à

31/03/2019

LE* LE* LE*

* LE – lista de espera

 

4.4. São consideradas crianças com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal N. 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal N. 12.764/2012 e avaliadas pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência, designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

4.5. São consideradas crianças negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e Portaria Normativa publicada para este fim.

 

  1. DO RESULTADO DO SORTEIO

5.1 O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 21 de agosto de 2024, no site do NDI: www.ndi.ufsc.br.

5.2. Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1 5.3. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado.

5.4. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail: matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto: “Recursos ao resultado do sorteio do Edital Nº 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024” e encaminhado à Direção do NDI.

5.5. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste. 5.6. Nos casos de persistência do indeferimento e, somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, que deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto: “Recurso ao resultado do sorteio do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024”.

5.7. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis, após o recebimento deste. 5.8. Seguindo o que determina a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.9. O resultado final do sorteio será divulgado no dia 23 de agosto de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br, após as 18h00min

 

  1. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência, designada por portaria expedida pela Direção do NDI.

6.2. Os pais ou responsáveis legais das crianças sorteadas nas vagas reservadas para criança com deficiência, deverão enviar pelo e-mail: equipemulti.ndi@contato.ufsc.br com cópia para o e-mail “ matriculas.ndi@contato.ufsc.br ou pessoalmente na sala da Coordenação Pedagógica do NDI, a documentação comprobatória da deficiência em data, horário e local a serem definidos em convocação própria. 6.3. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados do processo de validação via email. 6.3.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações para Validação no site do NDI, bem como, manter atualizado junto à Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

6.3.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

6.4. A entrega da documentação comprobatória de deficiência é anterior à data de matrícula (item 9), requeridos os seguintes documentos, de acordo com as definições da Lei Ordinária 18.686, de 14 de setembro de 2023:

6.4.1. Laudo médico, que deverá estar assinado, preferencialmente, por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o laudo.

6.4.2. Para candidatos com Deficiência Auditiva, além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

6.4.3. Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico próprio para a idade, que descreva o grau de deficiência visual, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

6.4.4. Para candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico poderá trazer, além das especificações descritas no item 6.4.1, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.5. Não serão aceitos exames gestacionais de nenhum tipo, a exemplo de exames genéticos e intrauterinos, como comprovação da deficiência.

6.6. A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou participem de entrevista junto à Comissão.

6.7. Caso a característica apresentada não se configure como deficiência, de acordo com os parâmetros legais, o candidato perderá a vaga reservada, não podendo realizar a matrícula.

6.8. A publicação do resultado da validação das crianças com deficiência será realizada no site www.ndi.ufsc.br e informado por e-mail às famílias.

6.9. Ao candidato sorteado cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação em até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

6.9.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.brfigurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança com deficiência – nome do candidato – número de inscrição no sorteio do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024” sendo encaminhado à Comissão de Validação, que se manifestará no prazo de dois dias úteis.

6.9.2. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso de indeferimento de criança negra (preta ou parda), indígenas e quilombolas – nome do candidato – número de inscrição do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024 6.9.3. Seguindo o que determina a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis

6.10. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação das crianças pelas quais os familiares e/ou responsáveis legais optaram por vagas reservadas para crianças com deficiência implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

6.11. A convocação com data, local e horário para entrega da documentação das crianças sorteadas nas vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e em e-mail encaminhado a família da criança a ser chamada

6.12. Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail “ equipemulti.ndi@contato.ufsc.br”.

 

  1. DA VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

7.1. O processo de validação das crianças pelas quais as famílias optaram pelas vagas reservadas para ações afirmativas segue o que fora preconizado pelo disposto na Resolução Normativa 168/2022/CUN.

7.2. Serão constituídas Comissões de Validação específicas para este fim.

7.3. Das vagas destinadas às crianças negras (pretas e pardas):

7.3.1. Apresentar declaração de que é negra (preta ou parda), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para crianças negras (pretas e pardas) à Comissão de Validação instituída para este fim.

7.3.2. A validação da declaração de crianças negras (pretas ou pardas) será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Crianças Negras (Pretas e Pardas), especificamente constituída para esse fim pelo NDI, e nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), que deve seguir como critério os aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro (preto e pardo).

7.4. Das vagas destinadas às crianças indígenas:

7.4.1. Apresentar declaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, assinada por liderança indígena reconhecida, contendo o telefone para contato das lideranças que assinam a declaração, à Comissão de Validação instituída para este fim.

7.4.2. A validação da declaração de Indígena será realizada pela Comissão de Validação de declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), conforme orientações constantes em Portaria Normativa a ser publicada exclusivamente para este fim.

7.5. Das vagas destinadas às crianças quilombolas:

7.5.1. Apresentar declaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, além de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, à Comissão de Validação conforme orientações constantes em Portaria Normativa a ser publicada exclusivamente para este fim.

7.5.2. A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de declaração de Quilombolas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), anteriormente denominada Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), conforme orientações constantes em Portaria Normativa a ser publicada exclusivamente para este fim.

7.6. Caso necessário, as Comissões poderão solicitar aos responsáveis que entreguem documentação adicional.

7.7. O Processo de Validação será detalhado em Portaria Normativa publicada exclusivamente para este fim após a realização do sorteio onde constarão as datas da validação, local, modelos de declaração, documentos a serem apresentados e outras informações correlatas ao processo.

7.8. As Convocações para Validação serão publicadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br) devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

7.8.1. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados do processo de validação via e-mail.

7.8.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações para validação no site do NDI, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

7.8.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

7.9. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação das crianças pelas quais os familiares e/ou responsáveis legais optaram por vagas reservadas para ações afirmativas, implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

7.10. Ao candidato sorteado cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação em até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

7.10.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o e-mail cp.ndi@contato.ufsc.br figurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança negra (preta ou parda), indígenas e quilombolas – nome do candidato – número de inscrição do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024” e sendo encaminhado à Comissão de Validação, que se manifestará no prazo.

7.10.2. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso de indeferimento de criança negra (preta ou parda), indígenas e quilombolas – nome do candidato – número de inscrição do Edital No 03/NDI/2024 de 25 de julho de 2024.

7.10.3. Seguindo o que determina a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis

7.11. Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail “cp.ndi@contato.ufsc.br”.

 

  1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

8.1 A ocupação das vagas que surgirem ao longo de 2024, dar-se-á conforme as orientações contidas neste Edital. 8.2. 1 (uma) vaga reservada à criança com deficiência que seja irmão (ã) de um criança regulamente matricula e frequentando o NDI em 2014 para atendimento à Ação Civil Pública no 5004893-11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil no 1.33.000.003569/2014-34.

8.2.1. A vaga reservada à criança com deficiência terá prioridade no seu preenchimento.

8.3. Após o atendimento dos itens 8.2, as vagas serão preenchidas por crianças negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas até o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência em atendimento à Resolução Normativa Nº 168/2022/CUN.

8.4. Após o atendimento dos itens 8.2. e 8.3, as vagas serão preenchidas pelas crianças que compõem as listas de espera de ampla concorrência deste Edital.

8.5. O preenchimento das vagas de cada grupo obedecerá a ordem preconizada nos itens 8.2 ao 8.4. 8.6. Nas vagas vacantes das ações afirmativas em determinado grupo serão convocadas crianças das vagas de ações afirmativas em outros grupos/turmas, com objetivo de garantir a ocupação de 20% das vagas para estudantes negros, indígenas e quilombolas na instituição, conforme consta do Art. 5º da Resolução Normativa nº 175/2022/CUN, de 29 de novembro de 2022.

8.7. Ser sorteado na lista de espera gera meramente a expectativa de matrícula, pois a matrícula depende do surgimento da vaga, da ocupação desta conforme o que preconiza este Edital e, se necessário, da validação específica conforme especificado por este Edital e por Portaria Normativa, a ser publicada posteriormente.

8.8. A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br por meio de Edital de Convocação, identificando o grupo e a criança da lista de espera à qual a vaga se destina.

8.9. As listas de espera descritas neste item serão válidas até a publicação dos editais de rematrícula, de irmãos e de novas vagas a serem publicados em 2024 para regular a entrada de crianças em 2025.

 

  1. MATRÍCULA

9.1. As convocações para matrícula serão publicadas no site do NDI devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

9.1.1. Os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga e da matrícula, via email.

9.1.1.1. O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações no site do NDI, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

9.1.1.2. O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

9.2. O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da(s) criança(s) convocada(s) implicará na exclusão da criança da lista de espera e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital. 9.3. É necessária para a matrícula a certidão de nascimento e a carteira de vacinação com registro da vacinação obrigatória conforme Art. 14. §1 da Lei No 8.069, de 13 de julho de 1990, digitalizadas.

9.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, que consta no calendário nacional de vacinação, deve ser apresentada declaração ou justificativa médica.

9.4. A matrícula da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola e/ou com deficiência está sujeita à validação específica.

9.4.1 É necessária a comprovação da deficiência pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI para efetivação da matrícula.

9.4.2. É necessária a comprovação de pertencimento da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola ao grupo étnico-racial escolhido no momento da inscrição a ser validado pela Comissão de Validação instituída para este fim.

9.4.3. A validação por banca de heteroidentificação se dará em data a ser publicada no site do NDI e encaminhado às famílias por e-mail.

9.5. Ser sorteado não garante a matrícula no NDI se não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Edital para a matrícula.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não serão aceitos recursos enviados de forma extemporânea ou fora das normas descritas neste Edital regulamentar.

10.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado à Direção do NDI e encaminhado para o e-mail “ matriculas.ndi@contato.ufsc.br”.

10.2.1. A resposta ao recurso para os casos omissos será publicada em até dez dias úteis após o recebimento deste.

 

 

 

CALENDÁRIO REFERENCIAL

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DATAS
Publicação do edital 25/07/2024
Inscrição dos irmãos das crianças regularmente matriculadas no NDI 29/07 às

23h59 do dia 09/08/2024

Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 13/08/2024
Divulgação da lista final das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 16/08/2024
Divulgação das listas próprias com números próprios para vagas reservadas 19/08/2024
Sorteio 20/08/2024
Divulgação do resultado preliminar do sorteio 21/08/2024
Divulgação do resultado final do sorteio 23/08/2024

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA  DE 25 DE JULHO DE 2024.

Designa o(a)s membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

 

Nº 025/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Clarissa Franzoi Dri para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI), do Centro Socioeconômico (CSE), a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

Art. 2º DESIGNAR Karine de Souza Silva para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

Art. 3º DESIGNAR Danielle Ayres Pinto para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

Art. 4º DESIGNAR Jaime César Coelho para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

Art. 5º DESIGNAR Marcos Alves Valente para compor o NDE do CGRI, do CSE, a partir de 20 de agosto de 2024, pelo período de 2 anos.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o NDE do CGRI do CSE passa a ter as seguintes representações:

Membro Função Carga horária Término do mandato
1. Clarissa Franzoi Dri Presidente s/ carga horária

(função obrigatória)

20/08/2026
2. Karine de Souza Silva Membro 1h semanal 20/08/2026
3. Danielle Ayres Pinto Membro 1h semanal 20/08/2026
4. Jaime César Coelho Membro 1h semanal 20/08/2026
5. Marcos Alves Valente Membro 1h semanal 20/08/2026

 

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando: a) a Resolução Normativa 139/2020/CUn; b) a Portaria 233/PREG/2010; c) a Solicitação Digital n° 034490/2024)

 

 

Boletim Nº 137/2024 – 24/07/2024

24/07/2024 17:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2024

Data da publicação: 24/07/2024

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 16/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1454/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1461/2024/GR À Nº 1479/2024/GR, PORTARIAS Nº 1481/2024/GR À Nº 1483/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1486/2024/GR À Nº 1492/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1495/2024/GR À Nº 1497/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1503/2024/GR À Nº 1503/2024/GR

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 051/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 065/2024/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 011/2024/CCJ À Nº 016/2024/CCJ
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 032/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.029629/2018-21, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 16/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Física Médica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá / CTS/ARA.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.029629/2018-21)

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1454/2024/GR – Art. 1º Ceder a servidora VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO, SIAPE nº 1900782, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.029640/2024-30)

 

PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1461/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1315/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de GABRIELA DIAS BLANCO, no cargo de Assistente de Alunos, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1462/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE CLASEN ZANETTE, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Filipe Bassan Marinho Maciel, código de vaga 272985, pela Portaria nº 281/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1463/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA ROCCO VALÉRIO, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 977521, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1464/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YOHAN FRITSCHE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Engenheiro Agrônomo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 300643, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1465/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILMAR DE MATOS DOS SANTOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Helen Cristina Nubias Pereira, código de vaga 690021, pela Portaria nº 263/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1466/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO GRUCHOUSKEI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 987342, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1467/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE ANTONIO COSTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987343, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1468/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Dionatas Felipe Barrater Forneck, código de vaga 975179, pela Portaria nº 248/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1469/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIAN MARCOS GATTI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cicero Borba Walendowsky, código de vaga 690718, pela Portaria nº 347/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1470/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA SERRA PASSOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Listas Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Supervisão Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983444, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1471/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELLI FERNANDES, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Wellington Oliveira dos Santos, código de vaga 690613, pela Portaria nº 163/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1472/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida Rosa Cunha Cordeiro, código de vaga 641133, pela Portaria nº 744/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1473/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA TRICHEZ, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 330485, pela Portaria nº 376/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1474/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Raquel Rohden, código de vaga 322262, pela Portaria nº 280/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1475/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Janayna Mariane Costa Santos, código de vaga 689299, pela Portaria nº 293/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1476/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, POLIANE SUDOSKI MACEDO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Celio Jose Coelho, código de vaga 744497, pela Portaria nº 288/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1477/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 029/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Alan Leon Felippi, código de vaga 687973, pela Portaria nº 419/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1478/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de julho de 2024, Mauricio Uriona Maldonado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2053105, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 24 de abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 035401/2024)

 

Nº 1479/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2024 a 15 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 035375/2024)

 

Nº 1481/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de julho de 2024, MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2158801, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Libras, para a qual foi designado pela Portaria nº 879/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

(Ref. Sol. 034968/2024)

 

Nº 1482/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de julho de 2024, Deonisio Schmitt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1476735, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para completar mandato a expirar-se em 19 de abril de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 034968/2024)

 

Nº 1483/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de junho de 2024, HELENA MORAES CORTES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1325858, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional – PROFSAÚDE, até o dia 31 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 026886/2024)

 

Nº 1486/2024/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária – PU.

Art. 2º O grupo instituído nos termos do art. 1º será composto pelas/pelos seguintes membros:

I – BERNARDO MEYER (GR);

II – HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR (PU);

III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);

IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);

V – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA (DMPI);

VI – ROBERTO CARLOS ALVES (DME);

VII – LEILA DA SILVA CARDOZO (PU);

VIII – CAROLINA CANNELLA PEÑA (PU);

IX – ARTUR BURNIER DE VARGAS (PU);

X – NEMORA NATTRODT MONTEIRO (PU);

XI – FABIO MATYS CARDENUTO (PU);

XII – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS (PU);

XIII – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS (PU);

XIV – DIOGO TEODORO (PU); e

XV – ZULMAR DOS SANTOS (PU).

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 035515/2024)

 

Nº 1487/2024/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035495/2024)

 

Nº 1488/2024/GR – Designar ANDRE VANDERLINDE DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2770458, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Roger Behling, SIAPE nº 2504982, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2770458)

 

Nº 1489/2024/GR – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035614/2024)

 

Nº 1490/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar de serviço de expediente da Coordenadoria do Curso de Matemática – EAD, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 028573/2024)

 

Nº 1491/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2024:

I – ANDRÉ LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, administrador;

II – JOÃO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, assistente em administração;

III – GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, auditor; e

IV – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, contador.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 36208/2024)

 

Nº 1492/2024/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036019/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1495/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2024, ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, como representante discente da graduação da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a João Gabriel Teodoro Martins, designado pela Portaria nº 1351/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 34551/2024)

 

Nº 1496/2024/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35790/2024)

 

Nº 1497/2024/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35790/2024)

 

Nº 1503/2024/GR – Designar WAGNER LUIS REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064466, para responder pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 18669/2024)

 

Nº 1504/2024/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 04 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35569/2024)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do processo 23080.015612/2024-35, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 051/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer pré-requisito para a disciplina optativa ENR5009 Simbioses Plantasmicroorganismos, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

Optativas

Área 3:

Agroecologia

ENR5009 – Simbioses Plantas-microorganismos 36h-a  

2h-a

 

MIP5117

Art. 2º – Excluir o pré-requisito da disciplina optativa EXR5901 Planejamento Agrícola e Territorial, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

Optativas

Área 4:

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

Planejamento Agrícola e Territorial 54h-a  

 

3h-a

 

 

 

 

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina optativa ZOT7806, pertencente ao rol de disciplinas optativas do núcleo Temático “Área 1 – Produção Animal”, do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

Optativas:

Área 1 – Produção Animal

ZOT7806 – Animais Silvestres e Exóticos 36h-a  

2h-a

 

ZOT7807

Art. 4º – Incluir a seguinte disciplina optativa, no rol de disciplinas optativas do Núcleo Temático “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

Núcleo Temático  – Área 1 – Produção Animal

 

EXR7611-Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo

54h-a  

3h-a

 

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

 

 

Nº 052/2024/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

II – promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário;

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

I – a Comissão Central; e II – as Comissões Setoriais.

.§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

.§ 2º Às Comissões Setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

.§ 3º Às Comissões Setoriais serão designadas em portaria específica.

Art. 3º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Dilceane Carraro;

II – George Luiz França;

III – Ismael Paulo dos Santos;

IV – Janaina Santos de Macedo;

V – Juliana Blau;

VI – Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos;

VII – Renata Goulart Castro;

VIII – Vanessa dos Santos Amadeo;

IX – Verônica de Souza de Melo; e

X – Vinicius Porto Gonçalves.

Art. 4º A Comissão Central atuará no período de março a outubro de 2024, de acordo com as datas de realização do evento, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 5º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 2ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 6º Aos membros da Comissão Central será atribuída a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 053/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
EXR7611 Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo 54h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.015612/2024-35)

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

Nº 054/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme especificações:

Código Disciplina CH Teórica

Semestral

CH Prática Semestral CH

Total Semestral

CH

Total

Semanal

MED7110 MED7110  – Alergia e Imunologia Clínica 18h-a 18h-a 36h-a 4h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.066131/2022-26)

 

Nº 055/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina MED7110 nos currículos 2003.1 e 2024.1 do Curso de Graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas –

5ª Fase

MED7110  – Alergia e Imunologia Clínica Op 72h-a MED7009 e MED7041

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.066131/2022-26)

 

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 056/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Fonoaudiologia– Bacharelado (109), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 004/2024/CGRAD, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do segundo semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2018.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.2.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080. 015645/2021-32)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 056/2024/PROGRAD, DE 10 DE ABRIL DE 2024

CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.2 – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – https://prograd.ufsc.br/

COORDENAÇÃO DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – Telefone: (48) 3721-6119    e-mail: fonoaudiologia@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 057/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

Teórica

Carga horária

Prática

Carga horária

Extensão

Carga horária

PCC

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC5142 Mecânica dos Sólidos “B” 72h-a  

 

 

 

72h-a

 

4h-a

EMC5143 Mecânica dos Sólidos Computacional 72h-a  

 

 

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.014741/2020-82)

 

Nº 058/2024/PROGRAD, Art. 1º Excluir a seguinte disciplina no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
EMC5138 – Mecânica dos Sólidos “B” Ob 108h-a EMC5129

e

EMC5129

 

EMC5128

 

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
EMC5142 – Mecânica dos Sólidos “B” Ob 72h-a EMC5121

ou

EMC5129

ou

EMC5138

 

EMC5128
EMC5143 – Mecânica dos Sólidos Computacional Ob 72h-a EMC5313 EMC5138

ou

EMC5142

Art. 3º Estabelecer a nova carga horária total currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.410h-a (3.675horas) CNE: 3.600horas

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo 23080.014741/2020-82)

 

Nº 059/2024/PROGRAD, Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para disciplinas optativas pertencentes ano currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

Fase  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

como devem ficar

Optativas EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 4h-a EMB5043 e EMB5108
Optativas EMB5707 Máquinas Marítimas 72h-a 4h-a EMB5103 ou EMB5123
Optativas EMB5901 Sistemas Inteligentes de Transporte 72h-a  

4h-a

EMB5927
Optativas EMB5908 Roteirização e Programação em Transportes 72h-a  

4h-a

EMB5915 e EMB5938
Optativa EM5917 Economia dos Transportes 72h-a  

4h-a

EMB5010
Optativa EMB5931 Gestão de Custos em Transportes 54h-a 3h-a EMB5010
Optativa EMB5940 Processos Estocásticos 72h-a  

4h-a

EMB5010 e EMB5950
Optativa EMB5950 Pesquisa Operacional I 72h-a  

4h-a

EMB5005

Art. 2º Excluir pré-requisito da disciplina EMB5643 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

Rol  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

a ser excluído

Pré-requisito (como deve ficar)
Optativa  

EMB5643

 

Eletricidade Aplicada

36h-a  

2h-a

 

EMB5043

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

 

Nº 060/2024/PROGRAD, Art. 1º Incluir a disciplina EMB5413 no rol de disciplinas optativas na área de concentração “Ciências Navais” pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas Optativas da

Área de Concentração em Ciências Navais

EMB5413 – Mecânica dos Fluidos Computacional 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Solicitação Digital número 017476/2024)

 

Nº 061/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

EMB5442 Atividades Complementares 0 162h-a 162h-a 9h-a
EMB5450 Engenharia de Sistemas 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5451 Tópicos Especiais em Pós-Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5452 Tópicos Especiais em Pós-Graduação II 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5453 Tópicos Especiais em Pós-Graduação III 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5454 Convecção 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5455 Mecânica dos Fluidos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5456 Metodologia de Pesquisa 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5457 Métodos Numéricos em Fenômenos de Transporte 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5458 Planejamento de Produto e Projeto 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5459 Projeto de Sistemas Térmicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5460 Tópicos Especiais em Ciências Mecânicas I 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5461 Análise de Sinais e Sistemas Dinâmicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5462 Análise e Concepção de Sistemas Eletrônicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5463 Introdução ao Aprendizado de Máquina 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5464 Programação de Sistemas Eletrônicos 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5465 Sistemas de Controle 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5466 Estatística para análise de dados 54h-a 54h-a 3h-a
EMB5467 Introdução a processos de otimização utilizando técnicas de IA 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017480/2024)

 

Nº 062/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina EMB5432 do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal
8ª Fase EMB5432 Mecânica dos Fluídos Computacional 54h-a 3h-a

Art. 2º Incluir a disciplina EMB5411 no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
8ª Fase  

EMB5413

Mecânica dos Fluidos Computacional 72h-a  

4h-a

EMB5016

e

EMB5017

 

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Rol Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisitos Equivalências
Optativas EMB5450 Engenharia de Sistemas 54h-a 3h-a EMB5107 e EMB5113
Optativas EMB5451 Tópicos Especiais em Pós-Graduação I 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5452 Tópicos Especiais em Pós-Graduação II 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5453 Tópicos Especiais em Pós-Graduação III 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5454 Convecção 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5455 Mecânica dos Fluidos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5456 Metodologia de Pesquisa 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5457 Métodos Numéricos em Fenômenos de Transporte 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5458 Planejamento de Produto e Projeto 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5459 Projeto de Sistemas Térmicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5460 Tópicos Especiais em Ciências Mecânicas I 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5461 Análise de Sinais e Sistemas Dinâmicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5462 Análise e Concepção de Sistemas Eletrônicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5463 Introdução ao Aprendizado de Máquina 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5464 Programação de Sistemas Eletrônicos 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5465 Sistemas de Controle 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5466 Estatística para análise de dados 54h-a 3h-a  

Optativas EMB5467 Introdução a processos de otimização utilizando técnicas de IA 54h-a 3h-a  

Art. 4º Excluir do rol de atividades complementares o componente curricular EMB5440 – Atividades Complementares com 180h-a pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602).

Art. 5º Incluir o componente curricular EMB5442 no rol de atividades complementares e alterar os critérios de cumprimento do componente curricular para fins de integralização curricular do currículo 2016.1, do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Os estudantes devem cumprir, para fins de integralização curricular, no mínimo 162h-a de Atividades Complementares

Código Disciplina CH Total
EMB5442 Atividades Complementares 162h-a

Art. 6º Alterar o pré-requisito da disciplina EMB5046 pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Pré-requisito

atual

Pré-requisito

Como deve ficar

10ª Fase EMB5046 Estágio Curricular            3456h-a         3000 h-a

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 017480/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 063/2024/PROGRAD –  Art. 1º – Constituir, a partir de 01 de janeiro de 2024, comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.

Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:

– Professora Viviane Lilian Soethe Parucker – CGRAD;

– Professor Francis Felix Cordova Puma – CGRAD.

Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.

Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o período de realização das solenidades oficiais de colação de Grau referente a 2024/1.

 

Nº 064/2024/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao primeiro semestre letivo de 2024 (2024/1) de todos os cursos da sede e dos campi para iniciar em 05 de agosto de 2024. Parágrafo único – O curso de Medicina de Florianópolis realizará a formatura no dia 11 de julho de 2024.

Art. 2º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 26 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 65/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar as servidoras abaixo nominadas para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos:

– Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 (Edital 7/2024/COPERVE);

– Processo Seletivo EaD UFSC/2024 (Edital 6/2024/COPERVE); e

– Processo Seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e portadoras de Visto Humanitário UFSC/2024 (Edital 5/2024/COPERVE)

Equipe Multiprofissional:

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve/PROGRAD (presidente da comissão);

– Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP;

– Juliana Fernandes Vieira – JMO/DAS/PRODEGESP;

– Renata Gomes Camargo – CA; e

– Vanessa Amadeo – Coperve/PROGRAD (suplente)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 011/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, do servidor Orlando Celso da Silva Neto , nos termos do processo nº 23080.014616/2024-04.

 

PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 012/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, da servidor Sandra Regina Leal, nos termos do processo nº 23080.009087/2024-19.

 

 

PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 013/2024/CCJArt. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (adjunto) nível 4 para a Classe D (associado) nível 1, da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, nos termos do processo nº 23080. 022194 /2024-32.

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 014/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe D (Associado) nível 2 para 3, da servidora Juliana Wülfing, nos termos do processo nº 23080.025324/2024-99.

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 15/2024/CCJ – Art. 1º – Designar Cristina Mendes Bertoncini Correa, siape 2328630, membro titular do Colegiado Delegado do Departamento de Direito, e membro suplente no Conselho da Unidade/CCJ, em substituição ao conselheiro Ricardo Soares Stersi dos Santos, no período de 27.06.2024 a 19/04/2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º – As demais representações ficam mantidas nos termos das Portarias nºs 15/2023/CCJ, de 18 de abril de 2023; 16/2023/CCJ, de 20 de Abril de 2023; 029/2023/CCJ de 11 de agosto de 2023; 035/CCJ/2023, de 25 de setembro de 2023.

 

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 016/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os membros da comissão de Bolsas de Monitoria/CCJ conforme segue: DANIELLE DE OURO MAMED – docente do magistério superior, SIAPE 1059672; ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO – Assistente em Administração, SIAPE 3309567; GABRIELA MATTEI DE SOUZA – Administradora, SIAPE 2217910 e a discente MARIA EDUARDA DE FREITAS LEITÃO, matrícula nº 23100859, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do CCJ.

Art. 2º – Atribuir a Presidente da Comissão a carga horária de 05 horas para a realização das atividades.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 001/CCJ/2024, de 08 fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 14/12/2024, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9), com exceção das atividades para a terceira idade (atividades 01, 02, 03 e 04 do ANEXO 1) que iniciarão a partir de 19/08/2024 com previsão de TÉRMINO em 07/12/2024.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 13 a 21 de agosto;
  • 2º período – de 26 a 29 de agosto (vagas remanescentes); e
  • 3º período – 02 06 de setembro(vagas remanescentes).

 

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.7 e 2.20.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC. 2.21.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 40)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2024-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.):

 

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Escolaridade

 

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU.

NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

 

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

5.TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 12/08/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 26/08/2024

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (sábado): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (sábado): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (Segunda-feira): Dia do Servidor Público
02 de novembro (sábado): Feriado – Finados
15 de novembro (sexta -feira): Feriado – Proclamação da República
16 de novembro (sábado): Dia não letivo
  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS– atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

 

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);

c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);

f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  3. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  4. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  5. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  6. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  7. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  8. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  9. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  10. SKATE – iniciação (06 a 65 anos, inscrição online).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) PARABADMINTON PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.7. ACROBACIAS

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) PARADA DE MÃOS (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7 7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.9 CIRCO

a) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);

b) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 59 anos, inscrição online).

 

7.12 DANÇAS

a) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

d) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.13 ESCALADA

a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

 

7.15 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 66 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);

d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.16 MUSCULAÇÃO a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

7.17 PERCEPÇÃO

a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.18 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.19 SKATE

a) SKATE – iniciação (06 a 65 anos, inscrição online).

 

7.20 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.21 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.22 TRILHA

a) TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

 

7.23 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.24 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

CONSULTAR: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

 

 

 

 

Boletim 136/2024 – 23/07/2024

23/07/2024 16:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2024

Data da publicação: 23/07/2024

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 129/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 130/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 131/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 132/2024/CGRAD.

RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CGRAD,

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 02/SEAI/UFSC/2024 
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 343/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 41/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 50/2024/PROGRAD
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm,

PORTARIA Nº 015/2024/PPGA,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 17/2024/CCS,

EDITAL Nº 18/2024/CCS

PORTARIA Nº 169/2024/CCS,

PORTARIA Nº 170/2024/CCS,

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES NORMATIVAS DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Nº 129/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do Vestibular 2025 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2025.

Art. 2º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de graduação para formação de professoras/professores, bem como de intérpretes e tradutoras/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III deste artigo, as provas do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação à/ao:

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial as/os candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior, as/os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

IV – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular 2025 – Letras Libras presencial será realizado no dia 24 de novembro de 2024, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A Coperve/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular 2025 – Letras Libras presencial serão especificadas por curso e categoria no edital deste processo seletivo e serão preenchidas em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, definida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escola pública brasileira, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e integradas por servidoras/servidores técnico administrativos/administrativas em educação e docentes, bem como por alunas/alunos de pós graduação da UFSC.

.§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, de pertencimento quilombola ou de ser negra/negro (preta/preto ou parda/pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, validação de Escola Pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, validação de Escola Pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Vestibular 2025 – Letras Libras presencial, por uma das seguintes categorias:

I – Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (300);

II – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (301);

III – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (302);

IV – Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (303);

V – Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (310);

VI – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (311);

VII – Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (312); ou

VIII – Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (313).

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

. § 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à categoria na qual se classificaram, perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na categoria denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta Resolução Normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular 2025 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será constituída de questões sobre as disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, bem como de uma questão de redação.

.§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

.§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Estarão aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que obtiverem, em cada disciplina, a nota mínima estabelecida no edital deste processo seletivo, desconsiderando-se os pesos.

Art. 16. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no edital, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 18.

.§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e 131/2019/CUn. § 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade as/os candidatas/candidatos surdas/surdos.

Art. 17. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efeito de matrícula.

Art. 18. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se dos critérios abaixo, de acordo com a seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina Redação;

III – maior pontuação obtida na disciplina Conhecimentos Gerais;

IV – candidata/candidato mais idosa/idoso; e V – candidata/candidato de menor renda.

Art. 19. As/Os candidatas/candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Em caso de haver vagasremanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Letras Libras presencial, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo a ser realizado por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 24. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 41/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 29939/2024)

Nº 130/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as normas sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025.

.§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

II – as vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas;

III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial;

V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo;

VI – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena; e

VII – as vagas dos cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

.§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º Esta Resolução Normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunas/alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2025;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior; e

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a III, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidata/candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatas/candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2025.

.§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas na Portaria de Matrícula, que será publicada no site oficial do concurso.

.§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 a candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, portarias, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso; VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatas/candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa;

XIII – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos de vista aos seus cartões-respostas das provas objetivas, à sua folha oficial de redação e à sua folha de respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelas/pelos candidatas/candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas no estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades e/ou campi da UFSC, do IFSC e do IFC:

I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

II – Araranguá;

III – Blumenau;

IV – Curitibanos;

V – Joinville;

VI – campi do IFSC e do IFC, a serem definidos em comum acordo com essas instituições; e

VII – outras localidades, de acordo com a necessidade.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 estará disponível no edital do Vestibular. Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, será estabelecida conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções nº 101/CUn/2017 e 109/CUn/2017.

Art. 7º Para implementação da PAA da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno, que serão destinadas a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, com os recortes previstos pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as categorias da PAA serão enquadradas/enquadrados, com base nas  informações fornecidas durante o processo de inscrição, em uma ou mais das seguintes categorias:

Código Sigla MEC Descrição
300 LB_EP Candidatas/Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
301 LB_PPI Candidatas/Candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
302 LB_Q Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
303 LB_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
310 LI_EP Candidatas/Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
311 LI_PPI Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados  pretas/pretos,  pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
312 LI_Q Candidatas/Candidatos  autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
313 LI_PCD Candidatas/Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos que concorrerem nas categorias da PAA listadas no § 1º também concorrerão, juntamente com demais candidatas/candidatos inscritas/inscritos, na categoria de ampla concorrência (categoria 3 – AC), denominada “classificação geral”.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 4º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 5º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga na categoria da PAA, passando a concorrer somente na classificação geral (categoria 3 – AC).

Art. 8º As vagas reservadas para implementação da PAA serão distribuídas da seguinte maneira:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita, das quais:

  1. 32% (trinta e dois por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 301 – LB_PPI);
  2. 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 302 – LB_Q);
  3. 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 303 – LB_PCD);
  4. as vagas restantes do percentual previsto no inciso I serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo nacional per capita (categoria 300 – LB_EP);

II – as vagas reservadas restantes serão destinadas a candidatas/candidatos com qualquer perfil de renda, das quais:

  1. 32% (trinta e dois por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas (categoria 311 – LI_PPI);
  2. 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas serão destinadas a candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas (categoria 312 – LI_Q);
  3. 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência (categoria 313 – LI_PCD); e
  4. as vagas restantes do percentual previsto no item II serão destinadas a todas/todos as/os candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (categoria 310 – LI_EP).

.§ 2º As quantidades de vagas destinadas às categorias da PAA serão arredondadas conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023.

.§ 3º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente, no mínimo, à população de pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento).

.§ 4º A reserva de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das vagas para candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual deste grupo étnico-racial no estado de Santa Catarina, apurada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

.§ 5º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, o percentual da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

Art. 9º A comprovação das informações prestadas durante o processo de inscrição que garantem à/ao candidata/candidato o direito de concorrer às vagas destinadas às categorias da PAA deverá ser realizada somente durante a matrícula no curso pelas/pelos candidatas/candidatos classificadas/classificados, em período a ser definido na portaria de matrícula, a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão, no ato da matrícula, assinalar o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena ou quilombola, ou de grupo racial negro (preto ou pardo), a qual será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

.§ 4º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 5º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, validação de escola pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, validação de escola pública e validação de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Ao realizar sua inscrição para o Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025, a/o candidata/candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

.§ 1º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a IV:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil; III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Ciência da Informação; ou

IV – Campus de Joinville: Ciência e Tecnologia, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Mecatrônica.

.§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

.§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1A as/os candidatas/candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

.§ 4º A/O candidata/candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1A, escolhida dentre os cursos listados nos incisos I a VIII:

I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

III – Letras, Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, Área Básica de Ingresso (ABI);

IV – Letras, Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola, Área Básica de Ingresso (ABI);

V – Letras, Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VI – Letras, Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa, Área Básica de Ingresso (ABI);

VII – Letras, Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana, Área Básica de Ingresso (ABI); ou

VIII – Bacharelado em Secretariado Executivo.

.§ 5º Se aprovada/aprovado e matriculada/matriculado, a/o candidata/candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 11. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

.§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas e discursivas, serão considerados, também, acertos parciais.

.§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

.§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

.§ 4º As questões discursivas valerão de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos cada.

.§ 5º As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

.§ 6º As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

.§ 7º As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

 

Prova/dia/hora Disciplina
 

 

PROVA 1

Dia 7/12/2024 Das 14h às 19h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Duas (2) questões discursivas
 

 

PROVA 2

Dia 8/12/2024 Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação

Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas das/dos candidatas/candidatos que efetivamente realizarem as duas provas. Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 14. A nota final de cada candidata/candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 será expressa na base centesimal e corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina, que serão estabelecidos no edital do concurso.

Art. 15. As/Os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria em ordem decrescente da nota final obtida.

.§ 1º A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

.§ 2º Para as/os candidatas/candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, a relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso/categoria dar-se-á da seguinte forma:

I – preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas respeitando-se a opção 1 das/dos candidatas/candidatos;

II – preenchimento das vagas seguintes considerando-se todas/todos as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados inscritas/inscritos na opção 1 e opção 1A, em igualdade de condições, excluídas/excluídos aquelas/aqueles já classificadas/classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – elaboração, após o estabelecimento das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, da relação definitiva, reorganizando-se as/os candidatas/candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – classificação, segundo o inciso II deste parágrafo, das/dos candidatas/candidatos que comporão a lista de espera.

.§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação no conjunto das questões discursivas;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química;

f) Segunda Língua.

IV – maior idade;

V – menor renda.

 

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas em cada categoria terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da Portaria de Matrícula.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo período poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro período do curso, caso haja disponibilidade de vagas.

.§ 3º O remanejamento mencionado no § 2º será realizado concomitantemente com a segunda chamada.

.§ 4º Na terceira chamada e nas chamadas subsequentes, caso sejam disponibilizadas novas vagas para ingresso no primeiro período, serão convocadas/convocados candidatas/candidatos da lista de espera, visando otimizar a ocupação de vagas nos cursos.

.§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Vestibular Unificado 2025 que obtiverem matrícula regular no curso de opção 1 serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive da sua opção 1A e de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.

.§ 6º As/Os candidatas/candidatos em lista de espera com desempenho que lhes permita serem convocadas/convocados em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada serão convocadas/convocados apenas em uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023.

Art. 17. Existindo vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2025, estas serão ofertadas em um Processo de Reopção de Curso, no qual as/os candidatas/candidatos não classificadas/classificados e não eliminadas/eliminados no referido concurso poderão optar por um novo curso e serão classificadas/classificados com base na pontuação obtida nas provas do Vestibular, recalculada empregando a tabela de pesos e notas de corte do novo curso escolhido.

.§ 1º Caso ainda existam vagas remanescentes para ingresso no primeiro semestre letivo após o Processo de Reopção de Curso, a Coperve poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

.§ 2º O Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio mencionado no

.§ 1º poderá gerar cadastro de reserva para os cursos que tiveram suas vagas preenchidas no Vestibular e no Processo de Reopção de Curso, com base em critérios definidos em edital específico.

.§ 3º Caso ainda existam vagas remanescentes após a realização do Processo de Reopção de Curso e do Processo Seletivo por Histórico Escolar, estas poderão ser preenchidas por candidata/candidatos que estiverem nas listas de espera do SISU/UFSC 2025.

Art. 18. As/Os candidatas/candidatos, com deficiência ou não, que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição, conforme especificado em portaria a ser publicada pela Coperve. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo se a critérios de viabilidade e razoabilidade. Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que a/o candidata/candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025, sua classificação será anulada, e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 42/2024/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 30795/2024)

 

 

Nº 131/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, no Curso de Licenciatura em Educação do Campo com ênfase em Ciências Humanas e Sociais, com a finalidade de obtenção do título de Licenciada/Licenciado em Educação do Campo, na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), oferecido na modalidade presencial, em regime de Pedagogia da Alternância, isto é, com o semestre acadêmico dividido entre Tempo-Universidade e Tempo-Comunidade, com atividades de estudo, vivência e estágio nas comunidades e escolas dos municípios de Florianópolis e Grande Florianópolis.

Art. 2º O Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar a/o candidata/candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio

Art. 3º Poderão participar desse concurso candidatas/candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do mês anterior à data prevista para início das aulas do primeiro semestre letivo de 2025.

Art. 4º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente quanto à/ao:

I – publicação de edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – publicação de editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designação de elaboradoras/elaboradores das provas;

IV – elaboração das provas;

V – sigilo e segurança das provas;

VI – contratação de especialistas para seu assessoramento;

VII – seleção e preparação dos espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – seleção, alocação e treino do pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicação das provas;

XI – eliminação de candidatas/candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados;

XIII – divulgação do resultado final e publicação no site do processo seletivo; e

XIV – fornecimento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios necessários para fins de matrícula.

Art. 5º A seleção das/dos candidatas/candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

.§ 2º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 6º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 7º As vagas deverão ser preenchidas conforme a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017 e nº 2.027/2023, em concordância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções nº 101/CUn/2017 e 109/CUn/2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negras/negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

Art 8º Em caso de haver vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do Vestibular UFSC/2025 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 30796/2024 e tendo em vista a aprovação da Câmara de Graduação do Parecer nº 43/2024/CGRAD)

Nº 132/2024/CGRAD – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatas/candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatas/candidatos quilombolas.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme vagas disponíveis publicadas em edital específico.

.§ 2º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas, candidatas/candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de três vagas por curso.

.§ 2º A/O candidata/candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição no processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

.§ 3º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), a condição de pertencente ao povo indígena informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento ao povo indígena, devendo apresentar ainda documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena, emitido por 3 (três) lideranças indígenas do povo ao qual a/o candidata/candidato pertence.

.§ 4º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

.§ 5º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. § 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

.§ 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição no processo seletivo, informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.

.§ 3º A/O candidata/candidato classificada/classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela PROAFE, a condição de pertencimento quilombola informada na inscrição, bem como assinalar, no ato da matrícula, o campo referente à autodeclaração de pertencimento quilombola, devendo apresentar ainda documento comprobatório de residência/pertencimento à comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) lideranças de Associação Quilombola, preferencialmente reconhecida pela Fundação Palmares.

.§ 4º A comissão decidirá se a/o candidata/candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

.§ 5º A/O candidata/candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificada/desclassificado.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão da comissão, impetrando recurso à própria comissão.

.§ 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção das/dos candidata/candidatos classificadas/classificados para as vagas suplementares de que trata esta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2024, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, José Boiteux e Xanxerê, todas no estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como de uma Redação.

.§ 2º As questões da prova versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 5º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2025 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes da portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela Coperve.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 040/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 29937/2024)

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 048/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.031624/2024-15, RESOLVE:

RESOLUÇÃO  DE 10 DE JULHO DE 2024

Nº 15/2024/CGRAD – Art. 1º – Aprovar a solicitação de reajuste das bolsas de monitoria remunerada, do valor atual de R$ 604,80 para R$ 700,00 mensais, já incluído o auxílio-transporte, proporcional aos dias trabalhados. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 02/SEAI/UFSC/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Interna de Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), sob a presidência do Agente Patrimonial Designado, na forma do artigo 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração, Agente Patrimonial Designado;

II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;

III – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, Assistente em Administração, Chefe da Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI).

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Agente Patrimonial Designado da Unidade inventariada, designado por portaria específica.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o inventário do ano de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 343/2024/DAP – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 324/2024/DAP, 03 DE julho DE 2024, para onde se lê: “Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.”,

leia-se: “Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir do dia 17 de julho de 2024.

(Ref.  Processo nº 23080.027383/2024-00)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇOO DE 2024

 

Nº 41/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 041/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Italiano (curso UFSC 473), grau Bacharelado, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

 

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.080055/2017-02)

 

 

 

Nº 42/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 042/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Italiano (curso UFSC 474), grau Licenciatura, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações: Onde se lê:

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.080053/2017-13)

 

 

Nº 043/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 004/2023/PROGRAD, que designou a servidora Lígia Rocha Cavalcante Feitosa, SIAPE n° 1785413, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/2024.

 

Nº 044/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR a servidora Adriana Dagostini, SIAPE n° 173589, para atuar como supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/03/2024.

 

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2024

Nº 045/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme especificações:

Remanejar Código Disciplina CH

Total Semestral

 DE PARA
1ª Fase 2ª Fase EPS7002 Probabilidade e Modelos Estocásticos 72h-a
2ª Fase 1ª Fase MTM3121 Álgebra Linear 72h-a
2ª Fase 3ª Fase EPS7000 Estatística e Modelos de Previsão 72h-a
3ª Fase 2ª Fase FSC5103 Estática para Engenharia 72h-a
5ª Fase 6ª Fase EPS7024 Métodos Quantitativos na Gestão da Produção Industrial 72h-a
6ª Fase 5ª Fase EMC5202 Usinagem dos Materiais 72h-a

Art. 2º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme as seguintes especificações:

 

Fase

 

Código

 

Nome

CH

Total Semestral

Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase EPS7002 Probabilidade e modelos estocásticos 72h-a MTM3121 e MTM3110
6ª Fase EPS7024 Métodos Quantitativos na Gestão da Produção Industrial 72h-a EPS5235 e EPS7005
6ª Fase EPS2360 Engenharia da Qualidade 36h-a EPS7000
6ª Fase EPS2361 Análise de Dados 54h-a EPS7000 e EPS7005
7ª Fase EPS2373 Simulação de Eventos Discretos (Ext 18h-a)

 

72ha EPS7005 e EPS7024

Art. 3º Alterar no currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), o período de Conclusão do Curso previsto pela portaria de criação do currículo, Portaria 301/2022/PROGRAD, de 22 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Parágrafo único: Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres.

Art. 4º Alterar a regra de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular o estudante deverá cumprir a carga horária obrigatória de 432h-a em disciplinas optativas, sendo o Mínimo de          324h-a em disciplinas optativas da área de Engenharia de Produção – Trilha Gestão de Operações e Cadeias de Suprimentos (trilha GOP) e/ou Trilha Engenharia de Produção e Serviços (EPP) (graduação e/ou pós-graduação) e a carga de 108h-a pode ser cursada em disciplinas extracurriculares de qualquer departamento, sem a necessidade de aprovação do colegiado do curso.

Art. 5º Inserir os seguintes pré-requisito nas disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2023.1 do curso de Engenharia de Produção (código UFSC 237), conforme especificações:

 

Fase

 

Código

 

Nome

CH

Total Semestral

 

Pré-requisito

 

Optativas (Trilha GOP EPS2308 Projeto Integrado III (Modelagem quantitativa de dados)

(EXT108h-a)

108h-a EPS2307 e 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3023 Disciplina de Pós-Graduação I 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3123 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3223 Disciplina de Pós-Graduação III 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3323 Disciplina de Pós-Graduação IV 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3423 Disciplina de Pós-Graduação V 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha GOP) EPS3523 Disciplina de Pós-Graduação VI 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3023 Disciplina de Pós-Graduação I 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3623 Disciplina de Pós-Graduação VII 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3723 Disciplina de Pós-Graduação VIII 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3823 Disciplina de Pós-Graduação IX 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS3923 Disciplina de Pós-Graduação X 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS4023 Disciplina de Pós-Graduação XI 54h-a 3000h-a
Optativas (Trilha EPP) EPS4123 Disciplina de Pós-Graduação XII 54h-a 3000h-a

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos para o segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.005836/2024-39)

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2024

Nº 046/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

INE5664 Aprendizado de Máquina 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.030262/2023-56)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 047/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2011.1 do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:

Fase Disciplina
8ª Fase INE5644 – Data Mining

Art. 2º – Inserir a seguinte disciplina obrigatória no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, Código UFSC238), conforme as especificações:

Fase Disciplina Carga Horária Pré-requisito Equivalência
7ª Fase INE5664– Aprendizado de Máquina

 

72h-a INE5606 ou INE5405  

Art. 3º – Inserir no campo observações do currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), a seguinte regra de transição:

Parágrafo único: Os estudantes que cursaram com aprovação a disciplina INE5644 – Data Mining até o semestre 2024.1, inclusive, estarão dispensados de cursar INE5664 Aprendizado de Máquina.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. processos SPA nº 23080.030262/2023-56)

 

Nº 048/2023/PROGRAD –  Art. 1º – Retificar a Portaria nº 138/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022, no seu Art. 4º no que se refere ao Rol de Ações de Extensão pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Onde se lê: Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a

Leia-se:

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 144h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.085048/2019-51)

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 049/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 132/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022 em seu Art. 1º, no que se refere a carga horária da disciplina QMC5823 – Ações de Extensão Projetos:

onde se lê:

Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5820 Ações de Extensão – Cursos 72h-a 72h-a
QMC5821 Ações de Extensão – Eventos 36h-a 36h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Projetos 108h-a 108h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a 126h-a
QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

Leia-se:

Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5820 Ações de Extensão – Cursos 72h-a 72h-a
QMC5821 Ações de Extensão – Eventos 36h-a 36h-a
QMC5822 Ações de Extensão – Projetos 108h-a 108h-a
QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a 144h-a
QMC5825 Atividades Complementares 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. s Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32)

 

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 050/2024/PROGRAD, Art. 1º Estabelecer a disciplina SPB7010 como equivalente da disciplina optativa NFR5167 – Plantas Medicinais nas Práticas de Saúde pertencente aos currículos 2011.1 e 2022.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Fase  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Equivalência

a ser incluída

Optativas  

NFR5167

Plantas Medicinais nas Práticas de Saúde 36h-a  

2h-a

SPB7010

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do 2024.1

(Ref. processo 23080. 013200/2024-61)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm DE 16 DE JULHO 2024

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/CUn e a R.N. 053/2022/CPG.

 

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo estes requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br  o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 17/07/2023 a 22/07/2023.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 23/07/2023.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 24/07/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 29/07/2023 no período das 09hs às 17hs.

A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

I – aluno com matrícula mais antiga;

II – aluno com idade maior; e

III – aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 30/07/2023.

Serão eleitos seis representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano a partir da data de emissão da portaria de designação.

No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

 

 

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 015/2024/PPGA – Art. 1º Designar o TAE Administrador Dr. Robson Vander Canarin da Rocha, o Docente Profº. Drª. Pedro Antonio de Melo e o Discente de Doutorado Enio Snoeijer, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAIS DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 17/2024/CCSArt. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026, que será realizada na data provável de 14 de agosto de 2024, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 034653/2024)

 

 

Nº 018/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (CGNFR) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, que será realizada na data provável de 31 de julho de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar.

Art. 3º Revogar, a partir de 22 de julho de 2024, o EDITAL Nº 16/2024/CCS, de 15 de JULHO DE 2024. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação digital nº 034227/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 169/2024/CCS – Art. 1º Designar: Professora Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni (SIAPE 2177728), Professora Yara Maria Franco Moreno (SIAPE 1811834), TAE Gabrielle Prade Carlos (SIAPE 3125924) e discente Giovana Felicio Lima (matrícula 20100111), sob presidência da primeira, a constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição.

Art. 2º Designar: Professor Mauricio Soares Leite (SIAPE 1519122), TAE Gerson Luis Faccin (SIAPE 1159451) e discente Emanuelle dos Santos Xavier Dias (matrícula 21103391), como membros suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 034653 /2024)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Nº 170/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO SOARES LEITE, SIAPE nº 1519122, como Coordenador pro tempore de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 16/07/2024 até 26/07/2024, devido as férias regulamentares do coordenador.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 035807/2024)

 

 

Boletim Nº 135/2024 – 22/07/2024

22/07/2024 16:52

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2024

Data da publicação: 22/07/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1266/2024/GR, Nº 1413/2024/GR,

Nº 1442/2024/GR À Nº 1460/2024/GR

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 04/MARQUE/2024
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2024/IU e Nº 002/2024/IU
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 11/2024/PROEX,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023, 

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2024/CED, EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2024/CED

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 1266/2024/GR – Designar FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160092, para substituir a Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2024 a 07/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA KLOCK, SIAPE nº 2445675, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 029566/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1413/2024/GR – Art. 1º Criar comissão para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP);

II – RAFAEL OCAMPO MORÉ – Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC); e

III – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – Corregedor Coordenador (CORG/UFSC).

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 33756/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1442/2024/GR – Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 442/2024/GR, de 19 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão com o objetivo de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ………………………………………….

VII – CRISTIANO JOSE CASTRO DE ALMEIDA CUNHA – Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7116/2024)

 

Nº 1443/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860876, decorrente da aposentadoria de Maria Angeles Lobo Recio, por meio da Portaria nº 232/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1444/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860888, decorrente do falecimento de Claus Tröger Pich, por meio da Portaria nº 680/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1445/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 14 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1301/2024/GR, de 1º de julho de 2024.

(Ref. Sol. 30037/2024)

 

Nº 1446/2024/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 03 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34045/2024)

 

Nº 1447/2024/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34566/2024)

 

Nº 1448/2024/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 34914/2024)

 

Nº 1449/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2024 a 14/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 34919/2024)

 

Nº 1450/2024/GR – Designar TELES ESPINDOLA, VIGILANTE, SIAPE nº 1159893, Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34931/2024)

 

Nº 1451/2024/GR – Designar CAMILA STRELOW MULLER, CONTADOR, SIAPE nº 2331916, para substituir a Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34967/2024)

 

Nº 1452/2024/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 02 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35079/2024)

 

Nº 1453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3400349, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 35093/2024)

 

Nº 1455/2024/GR – Art. 1º Dispensar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2442/2022/GR, de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34299/2024 e Processo 23080.029640/2024-30)

 

Nº 1456/2024/GR – Art. 1º Designar RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34299/2024)

 

Nº 1457/2024/GR – Art. 1º Dispensar, tendo em vista seu afastamento para doutorado no exterior, a servidora técnico-administrativa GRAZIELE ALANO GESSER, MASIS nº 218900, SIAPE nº 2940170, da condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1841/2021/GR, de 24 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 35370/2024)

 

Nº 1458/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão a fim de alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a partir das conclusões e sugestões das comissões supracitadas.

Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes servidoras/servidores, sob presidência da primeira:

I – Luana Renostro Heinen (SEAI);

II – Miriam Furtado Hartung (GR);

III – Leslie Sedrez Chavez (PROAFE);

IV – Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão (COAFE);

V – Carla Cerdote (DDP/PRODEGESP);

VI – Viviane Regina da Silva (PFUFSC/GR);

VII – Lindberg Nascimento Júnior (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC); e

VIII – Lia Vainer Schucman (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC).

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Gabinete da Reitoria a minuta de revisão da resolução normativa, a ser submetida à apreciação do Conselho Universitário.

Parágrafo único. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado, a pedido da presidência.

Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.056394/2022-27 e considerando: a) a conclusão dos trabalhos das comissões constituídas pelas portarias nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, e nº 530/2024/GR, de 27 de fevereiro de 2024; e b) a necessidade de sistematizar o trabalho das)

 

Nº 1459/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2024, DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 595/2024/GR, de 5 de março de 2024.

(Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)

 

Nº 1460/2024/GR – Art. 1º Designar Robson Vander Canarin da Rocha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2120373, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 04/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ismael Quint, CPF n.º 036.359.309-89, técnico de laboratório; Angelo Renato Biléssimo, CPF n.º 039.410.459- 54, historiador e diretor do MArquE; e Rejane Varela Garcia Annize, CPF n.º 303.278.138-81, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2024.

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

O Diretor da Imprensa Universitária, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 531/2021/GR, observadas as suas disposições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 001/2024/IU – Art. 1º – LOCALIZAR, o servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Art. 2º – Revoga-se a portaria anterior.

 

Nº 002/2024/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração na seção de Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. ( Ref. Laudo Pericial 21/DAS/2016 de 10/08/2016).

Art. 2º Revoga-se a portaria anterior.

Art. 3º A data inicial do efeito financeiro para o pagamento do adicional de insalubridade é 01 de Agosto de 2024.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 JULHO DE 2024

 

Nº 11/2024/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo de Administradora; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2024.

Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 04/10/2024.

Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).

Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 31/10/2024

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.

EDITAL N° 006/SECARTE/2023

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023 DE 22 DE JULHO DE 2024.

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 006/SECARTE/2023:

1. ONDE SE LÊ: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 31/08/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 31/08/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/08/2024. Ver observações a seguir.

LEIA-SE: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 17/11/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 17/11/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 17/10/2024. Ver observações a seguir.

 

2. ONDE SE LÊ: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

LEIA-SE: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).

 

3. ONDE SE LÊ: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

LEIA-SE: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.

 

4. ONDE SE LÊ: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.

LEIA-SE: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 17/10/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.

 

 

 

SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 9ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024 DE 22 DE JULHO DE 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a chamada de seleção de propostas artístico culturais para compor a programação da 9ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09 a 27/09/2024, nos campi da UFSC.

 

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta chamada pública visa a incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores em atividades artístico-culturais desenvolvidas na UFSC.

1.2. O objetivo desta chamada é selecionar propostas artísticas e culturais, nas linguagens de artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa e teatro, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 9ª edição do Experimenta, nos campi da UFSC, dos dias 22/09 a 27/09/2024.

 

  1. DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição será de 22/07 a 15/08/2024.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/CMb1SHxv9igchJwa6.

3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. desta chamada, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

3.4. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

3.5. O formulário de inscrição é composto por 5 (cinco) seções, sendo elas:

a) Seção 1: Sobre a pessoa proponente;

b) Seção 2: Sobre a proposta;

c) Seção 3: Prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

d) Seção 4: Sobre a divulgação, e

e) Seção 5: Acordos.

3.6. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 23/09 a 27/09/2024, pois o dia 22/09/2024 já possui programação planejada.

3.7. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 9ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

 

  1. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividade: artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro.

4.2. As propostas deverão ser desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 2, “Sobre a proposta”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estarão sujeitos à disponibilidade desses materiais por parte da SECARTE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção das propostas submetidas à presente Chamada Pública será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. 5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SECARTE e no pleno exercício das suas funções.

5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente. 6.3. O proponente selecionado deverá avisar com 10 (dez) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SECARTE durante o ano de 2024.

6.4. A proposta que for apoiada pelo PROCULTURA deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SECARTE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

 

  1. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SECARTE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 9ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 9ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SECARTE.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por esta chamada serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I desta chamada.

8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública nº 001/SECARTE/2024.

8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por esta Chamada Pública autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SECARTE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

8.4. Fica, ainda, autorizado à SECARTE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por esta Chamada Pública, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

8.5. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta Chamada.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO

  EDITAL DE 05 DE JULHO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

EDITAL Nº 005 – O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto ao setor de comunicação do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

  1. Apoio na criação e produção de identidade visual do CED e sua aplicação em materiais e ambientes da unidade.
  2. Envolvimento com atividades de comunicação do CED.
  3. Apoio no planejamento estratégico da comunicação da unidade.
  4. Estudo e proposição de materiais de divulgação das atividades desenvolvidas pelo CED, de modo a ampliar a transparência das ações desenvolvidas.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte horas semanais, preferencialmente organizadas em quatro horas diárias;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total que exceda a 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

O contrato de estágio tem previsão de início a partir de 22/07/2024 e final em 31/12/2024. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 a 15 de julho de 2024.

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: direcao.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 005/2024/CED”, os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/66n4Msre9qkupmc56 com informações adicionais preenchido e enviado até às 23h59min de 15/07/2024 (vide orientações no Anexo I);

d) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

e) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) concedida(s) prioritariamente a estudantes cotistas (sociais ou raciais) às/aos quais será acrescido fator de correção da ordem de 25% sobre notas obtidas no processo seletivo.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo (IAA ajustado para uma escala de 0 a 8, no qual o valor 8 será atribuído ao maior índice e os demais proporcionalmente a este) e entrevista, com valor 8, sendo 4 pontos para a justificativa do plano de estágio pretendido, 2 pontos para a explicitação da relação entre o estágio proposto e as aprendizagens dele recorrentes, 2 pontos para a experiência e/ou formação relacionada ao estágio proposto. A estas pontuações podem ser acrescidos, em observância ao disposto no item 5.1 deste Edital, 25% de fator de correção.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no endereço eletrônico ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de 4 Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023 – CONSULTAR O EMISSOR

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE JULHO DE 2024

Nº 6/2024/CED – Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.

Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 23 de julho até o dia 29 de julho de 2024.

Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 30 de julho de 2024, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.

Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.

Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.º 44/2024/CED, DE 10 DE JULHO DE 2024): professoras, Adriana D’Agostini – Presidente, Astrid Baecker Ávila e Jeane Vanessa Santos Silva, para coordenar os trabalhos.

 

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2024

Nº 7/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR o edital 6/2024/CED, de 16 de julho de 2024, eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC).

Art. 2º – Onde se lê: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.

Leia-se: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de julho de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.”

Art. 3º – Onde se lê: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.”

Leia-se: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição e enviado ao e-mail do EED – eed@contato.ufsc.br até dia 22 de julho de 2024, às 17h.” Art. 4º – Onde se lê: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente“.

Leia-se: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de julho de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.”

 

Boletim Nº 134/2024 – 19/07/2024

19/07/2024 17:12

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2024

Data da publicação: 19/07/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1430/2024/GR À Nº 1441/2024/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 336/2024/DAP PORTARIA Nº 341/2024/DAP,

PORTARIA Nº 345/2024/DAP À PORTARIA Nº 347/2024/DAP

PORTARIAS Nº 713/2024/DDP À Nº 760/2024/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA – RETIFICAÇÃO Nº1

EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA – RETIFICAÇÃO Nº1

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 45/CED/2024 À PORTARIA Nº 47/CED/2024,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1430/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de agosto de 2024, ALAN AMBROSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3057212, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 34274/2024)

 

Nº 1431/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de agosto de 2024, Cintia Marangoni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2531012, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 34274/2024)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1432/2024/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34419/2024)

 

Nº 1433/2024/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Julho de 2024 a 19 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32957/2024)

 

Nº 1434/2024/GR – Designar LEONARDO ULIAN LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para substituir a Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CBLU, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Merlini, SIAPE nº 2261640, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34436/2024)

 

Nº 1435/2024/GR – Designar ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1017874, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34602/2024)

 

Nº 1436/2024/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARISTELA CAMPOS, SIAPE nº 1840899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34631/2024)

 

Nº 1437/2024/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2024 a 28 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34665/2024)

 

Nº 1438/2024/GR – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34670/2024)

 

Nº 1439/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34683/2024)

 

Nº 1440/2024/GR – Art. 1º Designar DÓRIS GHILARDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2328736, e VALCIR GASSEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2647964, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008/2024/CCA/CCJ)

 

Nº 1441/2024/GR – Art. 1º Designar ANA CLAUDIA RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445480, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 2/2024/CPGCCB)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024.

Nº 336/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LIS KATIA CUNHA BASTOS, matrícula SIAPE 3064983, código de vaga 456219, a partir de 11 de julho de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032242/2024-09).

 

Nº 337/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 295/2024/DAP, de 11 de junho de 2024, que concedeu ao servidor Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 17 de junho de 2024 a 16 de junho de 2027.

(Processo n° 23080.024981/2024-19).

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 338/2024/DAP – Aposentar LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, matrícula SIAPE 3169907, código de vaga nº 641108, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027152/2024-98).

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 339/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SIMONE MATOS MACHADO, matrícula SIAPE 1159035, código de vaga nº 690732, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.055125/2023-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 340/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Tatiana Ehrhardt, matrícula SIAPE nº 1552879, a partir do mês de julho de 2024, suspenso no mês de maio de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 260/2024/DAP, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 341/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Laureci Peixer, matrícula nº 1159380; Maria de Jesus Campos, matrícula nº 1159044; Sônia Maria Corrêa Martins, matrícula nº 0754765; Sandro João da Silva, matrícula nº 6766226, e Zenaide Fraga, matrícula nº 2846195, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Abril de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 345/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA HILDA SOBRINHO, matrícula SIAPE 1160484, código de vaga nº 692154, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025196/2024-83).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 346/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GRACY LIANE LAMEGO, matrícula SIAPE 06947816, na condição de companheira do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.030019/2024-19).

 

PORTARIA Nº 347/2024/DAP DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 347/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 341, publicada no DOU de 16/07/2024.

Art. 2º Exonerar, a pedido, CICERO BORBA WALENDOWSKY, matrícula SIAPE 3360459, código de vaga 690718, a partir de 16 de julho de 2024, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033844/2024-75).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 713/2024/DDP – Art. 1º LOTAR a servidora Patrícia Bulegon Brondani, Matrícula UFSC n.º 193903, Matrícula SIAPE n.º 2120904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (QMC/CFM), Campus de Florianópolis, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CEE/CTE), Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer de força executória 00699/2024/AEATE/EADM4/PGF/AGU, referente à ação judicial 5030056-41.2022.4.04.7200 e o que consta no processo nº 23080.030647/2024-02)

 

Nº 714/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Viviane Halfen Porto, Matrícula UFSC n.º 205905, Matrícula SIAPE nº 2345487, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 04 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Da Saúde (CCS). (Ref. Processo nº 23080.022195/2024-87)

 

Nº 715/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Yusanã Cauê Mignoni, Matrícula UFSC n.º 192036, Matrícula SIAPE n.º 2765363, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão (ART/CCE) para a UFSC-TV (UFSC-TV/SECOM), no período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. (Ref. Processo 23080.024900/2024-81)

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 716/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor David Arruda Husadel, Matrícula UFSC n.º 195370, Matrícula SIAPE n.º 2139763, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento Administrativo (DA/PROEX), com localização de exercício e física no Departamento Administrativo (DA/PROEX), a partir de 24 de junho de 2024, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN). (Ref. processo n.º 23080.027088/2024-45)

 

N° 717/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.

Área de Concentração: Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Riscos/ Condição Humana e Saúde na Modernidade/ Estudos de Gênero e Sexualidades/ África e suas diásporas.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 4 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Pablo Perez Navarro 9,40
José Bento Rosa da Silva 9,20
Marina Poggi 9,20
Renata Agnieszka Siuda-Ambroziak 9,00
Claudete Beise Ulrich 8,80

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
José Bento Rosa da Silva 9,20

(Ref. Processo nº 23080.014060/2024-48)

 

N° 718/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – PPGBQA, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Ciências Biológicas II: Bioquímica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Juliana Minardi Nascimento 9,80
Syed Shah Hassan 9,30
Flavia Yoshie Yamamoto 9,20
Markus Berger Oliveira 9,20
Carmen Simioni 9,20

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Glaucio Monteiro Ferreira 8,60

(Ref. Processo nº 23080.012262/2024-55)

 

Nº 719/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

UPAG
ALINE LEITE ANDRADE 230269 1246791 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-03-2024 25% 015830/2024-70 UFSC
ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 11-03-2024 52% 012703/2024-19 UFSC
ANA PAULA TURATTI DA CUNHA 230188 3400286 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2024 52% 028578/2024-69 UFSC
ANDRÉ DE SÁ BRANT 181093 1888519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2024 52% 025514/2024-14 UFSC
CIBELE TESSER DA COSTA 230612 1313184 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 07-05-2024 75% 022032/2024-02 UFSC
DARLIN BONADIMAN 230118 3397954 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2024 30% 013458/2024-67 UFSC
DAVID ALFLEN 201035 2240400 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-03-2024 30% 011572/2024-52 HU
DYANNE ALVES DOS SANTOS 225857 1036933 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08-07-2024 25% 032138/2024-14 UFSC
ERISVAN VIEIRA DA SILVA 230684 3408734 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2024 15% 022243/2024-37 UFSC
ERNANI BERNARDO 230259 3400578 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-03-2024 20% 015446/2024-77 UFSC
FERNANDA DENISE SATLER 206425 1206310 PSICÓLOGO/ÁREA 21-06-2024 52% 029598/2024-57 UFSC
FERNANDA RIFFEL FREDIANI 175565 1803922 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-03-2024 30% 013761/2024-60 UFSC
GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO 177720 1823402 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19-03-2024 30% 014558/2024-19 HU
JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 230984 2392121 ENGENHEIRO/ÁREA 20-06-2024 52% 024992/2024-07 UFSC
JENNY SUMARA SOZO 226547 1136091 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-03-2024 75% 010990/2024-22 UFSC
KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS 230695 1808076 ENGENHEIRO/ÁREA 06-05-2024 52% 022050/2024-86 UFSC
MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHAES 229991 3391891 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-02-2024 30% 010158/2024-26 UFSC
NAIARA MARTINS DOS SANTOS 230887 3412686 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-06-2024 25% 027464/2024-00 UFSC
NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA 230634 1336894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2024 25% 022124/2024-84 UFSC
NICOLLE DONEDA RUZZA 216722 3126489 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 03-06-2024 35% 026287/2024-36 UFSC
PAULO RICARDO OLIVEIRA GOULART 97190 1159321 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 01-04-2024 30% 016102/2024-85 UFSC
RAMONE DA SILVA 230173 1074336 CONTADOR 02-04-2024 30% 016528/2024-39 UFSC
RENATA CANTISANI RIVAS 229036 3375181 PEDAGOGO/ÁREA 01-04-2024 30% 016154/2024-51 UFSC
RONALDO DAVID VIANA BARBOSA 175417 1695256 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-06-2024 75% 028617/2024-28 UFSC
THIAGO ALMEIDA DE SÁ 230994 1967527 PEDAGOGO/ÁREA 24-06-2024 52% 029783/2024-41 UFSC

 

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 720/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Lucas Marlon Freiria e Andre Lucio Fontana Goetten para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RONALDOJOSÉPICCOLI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 225749, matrícula SIAPE 1292800, admitido na UFSC em 18/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 721/2024/DDP – CONCEDER a GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA, SIAPE 2659085, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 25/07/2024 a 24/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 032339/2023-22)

 

Nº 722/2024/DDP – CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico/CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.28342/2024-22)

 

Nº 723/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 696/2024/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao percentual da servidora abaixo relacionada.

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 15% 030828/2024-21 UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
EDIANE TELES DE MATTOS 231104 3415854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-07-2024 35% 030828/2024-21 UFSC

 

Nº 724/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Ricardo Krüger Tavares, Matrícula UFSC n.º 197100, Matrícula SIAPE n.º 2170025, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro Tecnológico de Joinville (SE/BSCTJO/BU/DGG) para a Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/GR), a partir de 10/07/2024.

(Ref. Solicitação Digital n° 030616/2024)

 

Nº 725/2024/DDP – CONCEDER a Luana Schieffelbein, SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2024 a 23/08/2024, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.030886/2024-54)

 

Nº 726/2024/DDP – CONCEDER a Claudio da Cunha Torres Junior, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2024 a 30/08/2024, perfazendo 88 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 031141/2024-11)

 

Nº 727/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Érico Hélio dos Santos, Matrícula UFSC n.º 186850, Matrícula SIAPE n.º 1977527, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha De Santa Catarina (CFISC/SeCArt), a partir de 08 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

(Ref. Processo nº 23080.024525/2024-79)

 

Nº 728/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Helena de Sturdze, Matrícula UFSC n.º 217284, Matrícula SIAPE n.º 1357592, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Filosofia (CGFIL/CFH) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CGFIL/CFH), a partir de 01 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. processo n.º 23080.030119/2024-45)

 

Nº 729/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Thuani Yokoyama Fernandes, Matrícula UFSC n.º 231086, Matrícula SIAPE n.º 3415188, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC/PROAD), a partir de 08 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

(Ref. processo n.º 23080.031830/2024-17)

 

Nº 730/2024/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar Em Administração, com lotação no Departamento De Licitações/PROAD, concedida pela Portaria n° 0656/2024/DDP, 25 de junho de 2024.

(Ref. Processo nº 23080. 028416/2024-21)

 

N° 731/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rosânia Maria Silvano Bittencourt 8,10
Tainah de Castro Abreu 7,59
Paula Moreira de Souza Dias 7,29
Bruno Dalton Felisbino 7,06

(Ref. processo nº 23080.025843/2024-57)

 

PORTARIA 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 0732/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Daniela Karine Ramos, SIAPE 1772066, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, para realizar Pós-Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080. 022353/2024-07)

 

Nº 0733/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de IARA COSTA LEITE, SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais / CNM/CSE, para realizar Pós-Doutorado na University of Oxford, em Oxford-Inglaterra, no período de 01/08/2024 a 31/01/2025 e no Colegio de México, em Cidade do México-México, no período de 01/02/2025 a 31/07/2025, com ônus FAPESC. (Ref. Processo nº 23080. 022366/2024-78)

 

Nº 0734/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Janine Soares de Oliveira, SIAPE 1011745, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras / LSB/CCE, para realizar Pós-Doutorado em Linguística e Literatura, na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília Brasil, no período de 19/08/2024 a 04/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 021768/2024-55)

 

PORTARIA Nº 735/2024/DDP, DE 11 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 735/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carolina Bones, Matrícula UFSC n.º 225301, Matrícula SIAPE n.º 3309722, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP), a partir de 17 de abril de 2024, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Ref. processo n.º 23080.009652/2024-48)

 

 

PORTARIAS 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 0736/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0240/2024/DDP, DE 11 DE MARÇO DE 2024 que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GISELE ROSADEOLIVEIRA.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adriana Stefani Cativelli e Adaode Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSADEOLIVEIRA”……

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, Adriana Stefani Cativelli e Adao de Oliveira Filho, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de EstágioProbatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELE ROSA DE OLIVEIRA”….. (Ref. Processo nº 23080.028085/2021-86)

 

Nº 737/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CAROLINA DE SOUZA NOTO, SIAPE nº 1205009, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para cursar Pós-Doutorado junto à Université Paris 8, em Paris / França, no período de 13/07/2024 a 12/07/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.014339/2024-21)

 

Nº 738/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Leandro Belinaso Guimarães, SIAPE nº 1311080, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino MEN/CED, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, no período de 15/07/2024 a 14/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.022048/2024-15)

 

Nº 0739/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0283/2024/DDP, DE 15 DE MARÇO DE 2024. que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CRISTIANOSARDÁDA CONCEIÇÃO. Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANOSARDÁDACONCEIÇÃO”…… Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, José Ordovás, Janialy Alves Araújo Três e Gabriel Filipe Iahn, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO”…..

(Ref. Processo nº 23080.065337/2022-39)

 

Nº 0740/2024/DDP – CONCEDER a SUSANY PERARDT, SIAPE 2652988, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Pró-Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/08/2024 a 20/08/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. no Processo nº 23080. 026021/2024-93)

 

Nº 0741/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0296/2024/DDP, DE 18 DE MARÇO DE 2024 que designa Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e ClaudiaPetrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS OLIVEIRAKÜHN”……

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR Thayse Hingst, Ricardo Krüger Tavares e Claudia Petrucio Salgado Cesar, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MATHEUS (Ref. Processo nº 23080.063616/2022-68)

 

N° 742/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Farmacognosia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Naira Fernanda Zanchett Schneider 8,66
Valter Paes de Almeida 8,44
Amanda Ellen de Athayde 7,81

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

(Ref. processo nº 23080.026009/2024-89)

 

Nº 743/2024/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor Marcelo Dallagnol Alloy, Matrícula UFSC n.º 199626, Matrícula SIAPE n.º 2779594, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (QMC/CFM), Campus de Florianópolis, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CEE/CTE), Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. parecer de força executória 00773/2024/AEATE/EADM4/PGF/AGU, referente à ação judicial 5007762-24.2024.4.04.7200 e o que consta no processo n.º 23080.033909/2024-82)

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIAS 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 744/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 226212, matrículaSIAPE 3319574, admitido na UFSC em 26/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 745/2024/DDP – CONCEDER a AMANDA SOUZA DE MIRANDA, SIAPE 1137902, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência De Comunicação/SECOM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/07/2024 a 22/10/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 028861/2024-91)

 

Nº 746/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Eduardo Sidinei Chaves, SIAPE nº 1619579, lotado no Departamento de Química/QMC/CFM, para cursar Pós-Doutorado junto à Instituição Bundesanstalt Für Materialforschung und – Prüfung, em Berlim/Alemanha, no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, com ônus CAPES/Alexander Van. (Ref. Processo nº 23080. 028110/2024-74)

 

Nº 747/2024/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/07/2024 a 12/08/2024, perfazendo 74 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032273/2024-51)

 

Nº 748/2024/DDP – CONCEDER a Daiana Martini, SIAPE 1881135, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação /CTE/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/12/2024 a 31/12/2024, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031735/2024-13)

 

Nº 750/2024/DDP – CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/10/2024 a 19/11/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.30539/2024-21)

 

Nº 751/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Beatriz Gallotti Mamigonian, SIAPE nº 2306467, lotada no Departamento de História / HST/CFH, para cursar Pós-Doutorado em Ciências Humanas, na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília-Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.026867/2024-23)

 

 

PORTARIAS 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 752/2024/DDP – CONCEDER a Matheus Eduardo Rodrigues Martins, SIAPE 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotado no Colégio de Aplicação – CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 02/08/2024 a 01/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.031135/2024-55)

 

Nº 753/2024/DDP – CONCEDER a Helena Lolli Savi, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, 73 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2024 a 08/11/2024, perfazendo 310 horas, referente ao interstício completado em 06/07/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031394/2024-86)

 

Nº 754/2024/DDP – CONCEDER a Raquel Volpato Gominho, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 30/08/2024 a 13/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.029670/2023-65)

 

Nº 755/2024/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Juciane Pires Franz, Matrícula UFSC n.º 113314, Matrícula SIAPE n.º 1160349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Coordenadoria Auxiliar de Gestão de Pessoas (CAGP/HU) do Hospital Universitário (HU) para o Gabinete do Reitor (GR/UFSC), no período de 06 de maio de 2024 a 05 de maio de 2025. (Ref. Processo 23080.033735/2024-58)

 

Nº 0756/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Diana Fabila Furlanetto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor NICOLAS VANZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228816, matrícula SIAPE 3371418, admitido na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 757/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Alexsandro Furtado Pereira e Claudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANODANIEL PASQUALOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228172, matrícula SIAPE 1859537, admitido na UFSC em05/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 758/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Lucas Marlon Freiria e Ronaldo José Piccoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ARIANA CRISTINADEOLIVEIRA AZULINO, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 228996, matrícula SIAPE 1928671, admitida na UFSC em 07/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 759/2024/DDP – O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.026034/2024-62, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Administração.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flavia Regina Panazzolo Maciel 9,63
Cristina Martins 9,33
Christine Bencciveni Franzoni 8,95
Maria Helena da Fonseca 8,51

(Ref. Processo nº 23080.026034/2024-62)

 

Nº 760/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Antonio Alberto Brunetta, Letícia de Souza Lanzer eRegina Savi Dal Molim para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANO LOCH, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228506, matrícula SIAPE 3364465, admitido na UFSC em 25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

 

EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA  

RETIFICAÇÃO Nº1 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

 Seleção de Projetos para a Pré-Incubação:

Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher

Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação

Cocreation Lab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

 

  1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

 

Atividades Período
Lançamento do edital 19/06/2024
Período para inscrições 19/06/2024 15/08/2024
Divulgação das inscrições homologadas 16/08/2024
Avaliação dos projetos 16/08/2024 21/08/2024
Divulgação dos selecionados 22/08/2024
Período para recurso 23/08/2024 26/08/2024
Divulgação dos resultado final 27/08/2024
Envio de documentos 28/08/2024 04/09/2024
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 16/09/2024

  

  1. DA RATIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 23/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

 

 

 

 

EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA

RETIFICAÇÃO Nº1 DE 18 DE JULHO DE 2024.

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab InPETU Hub UFSC

Seleção de Projetos para a Pré-Incubação

 

 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA) e do Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC (InPETU Hub), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para participação no Programa de Pré-Incubação Cocreation Lab InPETU Hub UFSC.

  1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1 Fica retificado o item “13. CRONOGRAMA” do edital, passando a constar o que segue:

Atividades Período
Lançamento do edital 19/06/2024
Período para inscrições 19/06/2024 15/08/2024
Divulgação das inscrições homologadas 16/08/2024
Avaliação dos projetos 16/08/2024 21/08/2024
Divulgação dos selecionados 22/08/2024
Período para recurso 23/08/2024 26/08/2024
Divulgação do resultado final 27/08/2024
Envio de documentos 28/08/2024 04/09/2024
Abertura Oficial  de pré-incubação 16/09/2024
  1. DA RATIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA original permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente.

 


 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 045/CED/2024 – Art. 1º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, Vice- Direção; AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE Nº 2211339 (CAA); LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº2164555 (CAA); ELIANA MARIA DO SANTOS BAHIA JACINTHO, SIAPE Nº 1159891, (CIN); ANGÉLICA SILVANA PEREIRA, SIAPE Nº 1507882, (EED); THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS , SIAPE Nº 1286152 , (MEN) e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE Nº 2966833 , (EDC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Espaço Físico do CED, para um mandato de 01 (um) ano.

Art. 2º Será concedida 2 (duas) horas semanais para realização das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref.

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 46/2024/CED – Art. 1° – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2024, Marcos Edgar Bassi e Astrid Baecker Avila como Coordenador e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), por um período de 2 anos.

Art. 2° – Atribuir, para o desenvolvimento das atividades, carga horária de 8 horas semanais para a função de coordenação e 4 horas semanais para função de subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 33990/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 47/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR as discentes Simone de Oliveira Muzell do Nascimento e Rhayanne Barbosa Nunes como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 2 anos com efeitos retroativos a partir de 16/04/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 30414/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 133/2024 – 18/07/2024

18/07/2024 17:14

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2024

Data da publicação: 18/07/2024

 

 

 CAMPUS DE BLUMENAU  PORTARIA N° 113/2024/BNU À N° 116/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 032/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 033/2024/DCTJ,

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 190/2024/CUn

 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  PORTARIA Nº 32/2024/SINTER,

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

N° 113/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de maio de 2024, Mireya Mendiguren Mager, matrícula nº 21250183, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2024, Luiz Rian Dias, matrícula nº 24103864, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2024, Martin Baraldi Lobe, matrícula nº 22250438, como representante discente suplente no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. 

 

N° 114/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais. 

 

N° 115/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE nº 1118019, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024

 

N° 116/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 30/07/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 032/2024/DCTJArt. 1º Designar, a partir desta data, até o dia 20/07/2024, o Chefe do EMB, em exercício, Professor Rafael Gallina Delatorre, como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, durante o período de férias do Coordenador, Professor Alexandre Miers Zabot.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 033/2024/DCTJ – Art. 1º Designar, no período de 20 a 26 de julho, o Chefe do EMB, Professor Eduardo de Carli da Silva, como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, durante período de férias do Coordenador, Professor Alexandre Miers Zabot.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 20 de julho e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA  DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 190/2024/CUn – Art. 1º Uma bolsa de extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou por suas fundações de apoio a estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação e tem como objetivo incentivar a participação desses estudantes em ações de extensão, contribuindo para a sua formação acadêmica, profissional e cidadã, proporcionando a troca de saberes e experiências entre a Universidade e a sociedade.

Art. 2º As bolsas de extensão são implementadas em três modalidades:

I – Bolsa de Extensão Institucional (BEI) do Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) e do Programa de Bolsas para Ações Afirmativas (PROAA);

II – Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE); e

III – Bolsa de Extensão vinculada a Ações Extensionistas (BEAEx).

Art. 3º As bolsas BEI e BECAE são financiadas com recursos orçamentários da UFSC.

.§ 1º A distribuição de bolsas BEI, alocadas por meio de edital, será realizada conforme o resultado da divisão da demanda qualificada de cada unidade universitária, órgão suplementar ou campus fora de sede pela demanda qualificada de toda a UFSC multiplicada pelo número total de bolsas disponibilizadas.

.§ 2º O prazo máximo de concessão das bolsas BEI e BECAE é de 12 meses.

.§ 3º A jornada de trabalho das bolsas BEI e BECAE deve ser definida em edital específico, não podendo ultrapassar 20 horas semanais.

.§ 4º O valor mensal das bolsas BEI e BECAE será determinado por meio de portaria emitida pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 4º As bolsas BEAEx são financiadas com recursos próprios da UFSC ou de suas fundações de apoio advindos de ações de extensão e devem ser devidamente registradas e aprovadas segundo as normas vigentes sobre atividades de extensão, bem como devem ser coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação da UFSC.

.§ 1º O prazo máximo de concessão das bolsas BEAEx é igual ao prazo da ação de extensão à qual a bolsa está vinculada.

.§ 2º A jornada de trabalho das bolsas BEAEx deve ser definida em comum acordo entre coordenador(a) e estudante, devendo ser compatível com as atividades acadêmicas do(a) estudante e não podendo ultrapassar 20 horas semanais.

.§ 3º O valor máximo mensal das bolsas BEAEx obedecerá aos seguintes parâmetros:

I – para estudantes de ensino médio, será o valor da maior bolsa de graduação concedida por órgãos de fomento do país;

II – para estudantes de graduação, será o valor da maior bolsa de mestrado concedida por órgãos de fomento do país;

III – para estudantes de pós-graduação em nível de mestrado, será o valor da maior bolsa de doutorado concedida por órgãos de fomento do país; e

IV – para estudantes de pós-graduação em nível de doutorado, será o valor da maior bolsa de pós-doutorado júnior concedida por órgãos de fomento do país.

Art. 5º Quando as bolsas de extensão forem financiadas com recursos próprios da UFSC, a responsabilidade pelo empenho dos recursos e pelo registro e controle dos(as) estudantes beneficiários(as) será:

I – da Pró-Reitoria de Extensão, no caso das bolsas BEI e BEAEx; e

II – da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, no caso das bolsas BECAE.

Art. 6º O pagamento das bolsas BEI, BECAE e BEAEx quando financiadas com recursos próprios da UFSC é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 7º A concessão de bolsas de extensão não gera qualquer vínculo empregatício entre estudantes e a UFSC.

Art. 8º A concessão de bolsas de extensão deve estar vinculada a uma ação de extensão devidamente registrada e aprovada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX).

Parágrafo único. Quando o(a) coordenador(a) da ação de extensão for servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação (TAE), um(a) docente efetivo(a) em exercício na UFSC deverá fazer parte da equipe executora e atuar como orientador(a) do(a) estudante bolsista.

Art. 9º São responsabilidades da coordenação da ação de extensão:

I – selecionar estudantes em processo transparente, amplamente divulgado e em conformidade com esta resolução normativa;

II – cadastrar o(a) estudante selecionado(a) no SIGPEX;

III – atestar mensalmente a frequência do(a) estudante, quando exigido em edital; e

IV – emitir certificado de participação ao(à) estudante no final da concessão da bolsa.

Parágrafo único. Os processos de seleção de estudantes que disponibilizarem mais de uma vaga para bolsas BEI e BECAE deverão reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que pertençam ao público-alvo de ações afirmativas.

Art. 10. Para concorrer a bolsas BEI, BECAE ou BEAEx, o(a) estudante deverá preencher os seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado(a) no ensino médio do Colégio de Aplicação ou em curso de graduação ou de pós-graduação da UFSC; e

II – não pertencer ao círculo familiar do(a) coordenador(a) na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Parágrafo único. Para estudantes de pós-graduação, cabe ao(à) orientador(a) acadêmico(a) autorizar o recebimento da bolsa de extensão, observadas as normas do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) estudante está vinculado(a).

Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

I – acumular bolsas de extensão BEI e/ou BECAE; e

II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.

Art. 12. As bolsas de extensão podem ser transferidas ou canceladas a qualquer momento a pedido de qualquer uma das partes, desde que por motivo justificado.

Parágrafo único. A substituição do(a) estudante deve observar a classificação dos candidatos no processo de seleção e, caso não haja cadastro reserva, um novo processo deverá ser lançado para seleção de novo(a) estudante bolsista.

Art. 13. Ao final da concessão da bolsa, deverão ser anexados à ação de extensão no SIGPEX o relatório de atividades realizadas, emitido e assinado pelo(a) estudante, e a avaliação qualitativa de desempenho do(a) estudante, emitida e assinada pelo(a) orientador(a).

Art. 14. Ficam revogadas as resoluções normativas nº 9/CUn/2010, de 7 de dezembro de 2010, nº 12/CUn/2011, de 26 de abril de 2011, e nº 1/CEx/2021, de 25 de junho de 2021.

Art. 15. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 32 a 37 dos autos do processo nº 23080.051970/2023-21)

 

 

RESOLUÇÕES DE 12 DE JULHO DE 2024 

 

Nº 13/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU):

I – FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE nº 1868198, titular;

II – IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 7 a 9 do Processo nº 23080.028873/2023-34)

 

Nº 14/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), condicionada ao apensamento, ao processo, até o dia 30 de julho de 2024, dos documentos faltantes mencionados no parecer.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 112 a 115 do Processo Digital nº 23080.024590/2024-02)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

 

O Secretário de Relações Internacionais da SINTER, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 32/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 20/2024/SINTER, de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representantes discente de pós-graduação: Enio Snoeijer e Miranda Goretti da Costa Soares – estudantes
  5. Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  6. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;
  7. Convidado da comunidade externa: Nataniel Cassoma Kuanza – Letrólogo – Associação dos Angolanos em Florianópolis, SC.

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 132/2024 – 17/07/2024

17/07/2024 17:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 132/2024

Data da publicação: 17/07/2024

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 45/2024/CTS/ARA À Nº 55/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1407/2024/GR À Nº 1409/2024/GR,

PORTARIA  Nº 1421/2024/GR  À Nº 1429/2024/GR

CORREGEDORIA DA UFSC EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2024

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2024

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2024,

PORTARIA Nº 036/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 037/2024/DPD/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 7/2024/CCB,

PORTARIA Nº 79/2024/CCB,

PORTARIA Nº 80/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 10/NDI/CED

PORTARIA Nº 11/2024/NDI,

 PORTARIA Nº 12/2024/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 016/2024/CCS,

PORTARIA Nº 167/2024/CCS,

PORTARIA Nº 168/2024/CCS,

CENTRO SOCIECONÔMICO EDITAL 004/2024/CSE,

PORTARIA Nº 023/2024/CSE,

PORTARIA Nº 024/2024/CSE,

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 45/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica Carla Renata Godoi, SIAPE nº 2409202, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Orientação Pedagógica e Educacional do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 12/2024/CTS/ARA, de 15 de fevereiro de 2024.

 

Nº 46/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Ariane Thaise Frello Roque 2396292

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 26/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2024.

 

Nº 47/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Flávia Corrêa Guerra                 1754907

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 27/2024/CTS/ARA, de 05 de março de 2022.

 

Nº 48/2024/CTS/ARA -Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 05 de julho de 2024 a 31 de agosto de 2024.

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024.

Nº 49/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de julho de 2024 a 02 de julho de 2025:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alison Roberto Panisson 1111564
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 117/2023/CTS/ARA, de 01 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 50/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o acadêmico Italo Manzine Amaral Duarte Garofalo, matrícula nº 20204027, como representante titular no Colegiado do curso de Engenharia da Computação, para o período de 02 de julho de 2024 a 02 de julho de 2025.

 

Nº 51/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 02 de julho de 2024 a 02 de julho de 2025:

MEMBROS SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
Analúcia Schiaffino Morales 2057525

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 56/2023/CTS/ARA, de 12 de maio de 2023.

 

Nº 52/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2024 a 17 de abril de 2026.

PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 53/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Flávia Corrêa Guerra                 1754907

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 47/2024/CTS/ARA, de 09 de julho de 2024.

 

Nº 54/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 03 de julho de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Ariane Thaise Frello Roque 2396292

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 46/2024/CTS/ARA, de 09 de julho de 2024.

 

Nº 55/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de agosto de 2024 a 03 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1407/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de julho de 2024, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.030490/2024-15)

 

 

Nº 1408/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de julho de 2024, Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3295756, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030490/2024-15)

 

 

Nº 1409/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de julho de 2024, Fred Leite Siqueira Campos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1177435, do exercício da função de Coordenador (a) do Curso de Graduação EAD em Administração – CGEADA/CSE, código NR, para a qual foi designado pela Portaria nº 1894/2018/GR, de 22 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33636/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1421/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2024 a 11/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 33825/2024)

 

 

Nº 1422/2024/GR – Designar NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para substituir o Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular VALDIR ROSA CORREIA, SIAPE nº 1156695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34113/2024)

 

 

Nº 1423/2024/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário (a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de julho de 2024 a 27 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34064/2024)

 

 

Nº 1424/2024/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 01 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34175/2024)

 

 

Nº 1425/2024/GR – Designar TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ALICE PEREIRA BORGES, SIAPE nº 1619550, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34212/2024)

 

 

Nº 1426/2024/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 08/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Tatiane Sartori, SIAPE nº 1759071, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34271/2024)

 

 

Nº 1427/2024/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 06 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34269/2024)

 

 

Nº 1428/2024/GR – Designar RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para substituir o Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Cesar Machado Ferroli, SIAPE nº 2775457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34287/2024)

 

 

Nº 1429/2024/GR – Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para substituir o Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 08/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alexsandro Furtado Pereira, SIAPE nº 1953115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34285/2024)

 

  

 

CORREGEDORIA DA UFSC

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 69 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) FILIPE MODOLO SIQUEIRA.

I – Processo: 23080.057668/2023-86

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: FILIPE MODOLO SIQUEIRA

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, XI, da Lei n° 8112/90.

(Ref. Processo 23080.057668/2023-86)

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) CRISTIANI DE SOUZA.

I – Processo: 23080.016390/2024-78

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: CRISTIANI DE SOUZA

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III e IV e art. 117, I, da Lei n° 8112/90.

(Ref. Processo 23080.016390/2024-78)

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) ANDRESSA FERREIRA BITTENCOURT.

I – Processo: 23080.018750/2024-76

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: ANDRESSA FERREIRA BITTENCOURT.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III e IV e art. 117, I, da Lei n° 8112/90.

(Ref. Processo 23080.018750/2024-76)

 

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 036/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 005/2024/DPD/GR de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS; ROGERIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Diretoria Administrativa/DA/JOI e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nº 037/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH;

II- AUGUSTO VANNI BODANEZI, SIAPE nº 1760591, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS;

III – MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

EDITAL Nº 7/2024/CCB DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Os membros do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de agosto de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 31/07/2024 HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 16/07/2024 a 26/07/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgecologia@contato.ufsc.br .

(Ref. Solicitação Digital 31021/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 79/2024/CCB – Designar, a partir de 1º de agosto de 2024, em caráter Pró tempore, as servidoras técnico-administrativas em educação ELIS AMARAL ROSA como representante titular e MARTINA BLANK como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 80/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 16/05/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para o servidor ALEXANDRE GIUSTI PAIVA, SIAPE 1509691, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Neurobiologia da Dor e Inflamação (LANDI)/CFS do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.021/2024.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 10941/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2719/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 10/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 030/2024/DDP:

Lista Geral

Brenda Emanoely Corrêa
Elisa Moreira da Costa
Fernanda Boaventura dos Santos
Franciele Clair Moreira Leal
Júlia Vieira Carioni
Julia Starke
Kelly Cristina José de Matos
Mirian de Souza Alves
Paula Moreira de Souza Dias
Suzana Cimara Batista

 

Reserva de vagas para pessoas negras

Brenda Emanoely Corrêa

Reserva de vagas para pessoas trans

Não tivemos inscritos

Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)

Não tivemos inscritos

 

Art. 2º – Não houve inscrições não homologadas

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 11/NDI/2024 – Art. 1º. Designar as professoras Caroline Machado (presidente), Luana Maria Silva Adão (membro), Saskya Carolyne Bodenmüller (membro), Josiana Piccolli (suplente) e a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 030/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU de 05/07/2024, seção 3, página 73.

 

Nº 12/2024/NDI  – Art. 1º Designar os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Luanda Alvariza Gomes Ney , Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão, Graziela da Rosa Persich, Camila da Silva Almeida e a docente Josiana Piccolli, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2024 e 2025″, que incluirá o processo de rematrícula; publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 17 de julho de 2024 a 03 de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 016/2024/CCS DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 016/2024/CCS  – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (CGNFR) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, que será realizada na data provável de 29 de julho de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 18 a 20 de julho de 2024, exclusivamente por meio de e-mail enviado para eleicaoenfermagem2024@gmail.com.

Art. 3º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 162/2024/CCS, 04 DE julho DE 2024, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação digital nº 034227/2024)

 

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 167/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS 10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS 10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS 10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS 11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS 11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS 10580 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/PTL/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde. Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 11 de julho de 2024, a PORTARIA Nº 309/2023/CCS, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 168/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de Julho de 2024 a 21 de julho de 2024, a docente DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033788/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o §2° do art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 16 da Resolução Normativa n° 154/2021; e e) o art. 10 do Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais, RESOLVE:

 

EDITAL 004/2024/CSE DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais.

 

004/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de agosto de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 19/07/2024
Final do registro de chapa(s) 29/07/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 29/07/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 30/07/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 02/08/2024
Período para a campanha eleitoral 02/08/2024 a 13/08/2024
Eleição 14/08/2024
Divulgação do resultado da eleição 15/08/2024
Homologação do resultado da eleição Até 20/08/2024

 

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

 

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3°A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGRI.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGRI.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III -DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGRI o(a)s professore(a)s que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) dentre o(a)s professore(a)s permanentes do programa.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO – Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

 

CAPÍTULO VII – Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII – Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX – Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
1.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 30/07/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 30/07/2024
3.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 02/08/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 15/08/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 20/08/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

 

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 023/2024/CSE, DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 023/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Janaína Gularte Cardoso para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR André Luís da Silva Leite para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 3º DESIGNAR Gabriela Gonçalves Silveira Fiates para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR Jaúna Medianeira Argenta para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 5º DESIGNAR Liz Beatriz Sass para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância, do Centro Socioeconômico, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o NDE do Curso de Graduação em Administração Pública a Distância passa a ter as seguintes representações:

 

Membro Função Carga horária Término do mandato
1. Janaína Gularte Cardoso Presidente s/ carga horária

(função obrigatória)

16/07/2026
2. André Luís da Silva Leite Membro 1h semanal 16/07/2026
3. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 1h semanal 16/07/2026
4. Jaúna Medianeira Argenta Membro 1h semanal 16/07/2026
5. Liz Beatriz Sass Membro 1h semanal 16/07/2026

 

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. a Resolução Normativa 139/2020/CUn; a Portaria 233/PREG/2010; a Solicitação Digital n° 033629/2024)

 

 

 

PORTARIA Nº 024/2024/CSE, DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 024/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o (a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI), conforme o Edital 004/2024/CSE,

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026086/2024-39, no Edital 004/2024/CSE)

 

 

 

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