Boletim Nº 95/2024 – 22/05/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 95/2024
Data da publicação: 22/05/2024
CAMPUS BLUMENAU | PORTARIA Nº 62/2024/BNU |
CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 110/2024/CC À Nº 113/2024/CC |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 3/2024/DAS/PRODEGESP |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA Nº 23/2024/CED À PORTARIA Nº 25/2024/CED
PORTARIA Nº 6/NDI/CED |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 51/2024/CCB À Nº 55/2024/CCB
REGIMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 12/2024/CSE |
CENTRO TECNOLÓGICO | REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS |
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2024
Nº 62/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Representante Docente Titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
- Claudio Michel Poffo (Membro)
- Giullia Pimentel (Membro)
Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo eleitoral.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 21 de março de 2024, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 16 DE MAIO DE 2024
Nº 110/2024/CC – Art. 1º Retificar a Resolução nº 47/2024/CC, de 21 de março de 2024, que aprova a prestação de contas, modificando o trecho em que se lê “Contrato nº 142/2020” para “Contrato nº 187/2021”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 46/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034385/2021-02)
O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 16 DE MAIO DE 2024
Nº 111/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Mais Gestão para promoção e fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar no sul do Brasil”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 100/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065086/2023-73).
Nº 112/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, departamento regional da Bahia – SENAI/DR/BA, através do campus integrado de manufatura e tecnologia (Cimatec), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Conceito de Sistemas de Serviço por Nanosatélites”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 101/2024/CC, constante do Processo nº 23080.018896/2024-11)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 16 de maio de 2024, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 16 DE MAIO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário, para o Exercício financeiro de 2023.
Nº 113/2024/CC – Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2023, nos termos da Lei nº 14.535, de 17 de Janeiro de 2023.
Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.055.699.987,00 (Dois bilhões, cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.823.156.599 (Um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais) e para o Hospital Universitário R$ 232.543.388,00 (Duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.
Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ R$ 2.055.699.987,00 (Dois bilhões, cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.823.156.599 (Um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais) e para o Hospital Universitário R$ 232.543.388,00 (Duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.
Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2023, no valor R$ 2.055.699.987,00 (Dois bilhões, cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.823.156.599 (Um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais) e para o Hospital Universitário R$ 232.543.388,00 (Duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) nos termos da Lei nº 14.535, de 17 de Janeiro de 2023.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 103/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041387/2023-10)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2023/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024
Nº 3/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR, até 21/07/2024, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC, instituída pela Portaria 01/2024/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão:
LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS
JOEL GOMES VIEIRA – DSST/DAS
FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS
JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS
LORI BERNARDO – DSST/DAS
REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS
ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS
Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.
Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2024
Nº 23/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 20/2024/CED, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º – INCLUIR os membros abaixo relacionados na composição da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Direção, Vice-Direção, Coordenações Administrativas e de Ensino, do Colégio de Aplicação (CA/CED).
– Rafaella Milan Balster (representante estudantes);
– Helena Pich Soares (representante estudantes).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até o final do processo eleitoral.
PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2024
Nº 24/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor comissão de Divulgação, Mobilização e Acompanhamento do Vestibular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:
– Profa. Marilia Carla de Melo Gaia;
– Prof. Roberto Antônio Finatto;
– Prof. Emeson Tavares da Silva;
– Discente Adriano de Oliveria.
Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 12 de abril de 2024 e terá validade de 2 anos.
Art. 3º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Nº 25/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.
– Profa. Natacha Eugênia Janata;
– Profa. Carolina Orquiza Chefem;
– Discente Maria Eduarda Cidral da Costa.
Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 12/04/2024 e validade até 30/06/2024.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE DE 20 DE MAIO DE 2024
Nº 6/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 021/2024/DDP:
Lista Geral
Monalisa Pivetta da Silva
|
Fernanda Barbosa
|
Reserva de vagas para negros
Não tivemos inscritos
Reserva de vagas para pessoas trans
Não tivemos inscritos
Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)
Não tivemos inscritos
Art. 2º – Não houve inscrições não homologadas
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2024
Nº 51/2024/CCB – Art. 1º Designar a professora Renata Maria Lataro Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 2 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.
Art. 2º Designar a professora Fernanda Barbosa Lima Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 2 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais
(Ref. Portaria nº 1792/2020/GR)
PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024
Nº 52/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO, através do Processo 23080.050573/2023-31, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 13/06/2024, às 9 horas.
Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) | Presidente |
Prof.ª Dr.ª Elaine Machado Benelli (UFPR) | Membro titular externo |
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) | Membro titular externo |
Prof. Dr. Fernando Schemelzer Moraes Bezerra (UFC) | Membro titular externo |
Prof.ª Dr.ª Rozangela Curi Pedrosa (UFSC) | Membro suplente interno |
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) | Membro suplente externo |
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) | Membro suplente externo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria nº 1792/2020/GR e Processo nº 23080.050573/2023-31)
PORTARIA DE 17 DE MAIO DE 2024
Nº 53/2024/CCB – Designar os professores Aguinaldo Roberto Pinto, Marcelo Farina e Andrea Gonçalves Trentin, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Samira Schultz Mansur, requerente do processo n.º 23080. 019868/2024-11.
(Ref. Portaria nº 1792/2020/GR e Processo nº 23080. 019868/2024-11)
PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024
Nº 54/2024/CCB – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 11 de maio de 2024.
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira | Titular |
Nivaldo Peroni | Titular |
José Bonomi Barufi | Titular |
Makeli Garibotti Lusa | Suplente |
Elisandro Ricardo Drechsler-Santos | Suplente |
Art. 2º Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
(Ref. Portaria nº 1792/2020/GR e Solicitação Digital nº 21671/2024)
Nº 55/2024/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 17/05/2024, a PORTARIA N.º 042/2022/CCB, DE 29 DE MARÇO DE 2022, a qual concedia o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA SILVA DA SILVA, Técnica em laboratório/área biologia, SIAPE 1946125, tendo em vista sua redistribuição para a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), conforme a portaria nº 376/2024/MEC, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Portaria nº 1792/2020/GR)
REGIMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Art. 1º Este regimento tem como objetivo normatizar a utilização dos espaços do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
Art. 2º Todos os espaços do Centro de Ciências Biológicas deverão ser utilizados, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração e Representação Estudantil, bem como para a promoção da cultura e do esporte.
Parágrafo Único. O uso dos espaços para quaisquer finalidades diferentes daquelas dispostas no caput deste artigo deverá ser previamente autorizado pela Direção do CCB.
Art. 3º Os espaços do CCB a que se refere o Art. 2º poderão ser utilizados de segunda-feira a sexta-feira, das 06:00h às 00:00h e aos sábados das 07:00h às 19:00h.
Parágrafo 1º. O horário disposto no caput deste artigo deverá obedecer ao regramento de funcionamento da UFSC disposto pelo Gabinete da Reitoria, Secretaria de Segurança Institucional da UFSC e/ou outro setor competente da universidade.
Parágrafo 2º. A realização de atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Administração, bem como a promoção da cultura e do esporte, fora do horário disposto no caput deste artigo, devem ser previamente autorizada pela Chefia imediata, informada à Direção do CCB, através do endereço eletrônico direcao.ccb@contato.ufsc.br, e registrada no sistema de controle vigente.
Parágrafo 3º. Para as áreas comuns utilizadas pelos estudantes, qualquer uso fora do horário disposto no caput deverá ser solicitado com 02 dias úteis de antecedência à Direção do CCB, que após aprovação, deverá informar à Secretaria de Segurança Institucional. A solicitação à Direção deverá conter:
I – O dia e o horário do uso excepcional;
II – O motivo do uso excepcional;
III – A lista de estudantes e servidores, com nome completo e número de matrícula, que farão o uso excepcional que se trata o inciso II.
Parágrafo 4º. Situações de caráter de urgência e emergência afetas à conservação inadiável do patrimônio público, da saúde e da segurança, e que exijam acesso físico às instalações do CCB fora do horário disposto no caput deste artigo são consideradas exceções à autorização prévia estabelecida nos Parágrafos 2º e 3º do Art. 3º.
I – É de responsabilidade dos envolvidos notificar a ocorrência à Direção do CCB e demais instâncias competentes, cessado o caráter de urgência e emergência.
Art. 4º É proibida a pernoite nos espaços.
Art. 5º Deverá ser respeitada a capacidade máxima de pessoas no local, conforme registro no SIEF.
Parágrafo Único. É responsabilidade do responsável e/ou da gestão da entidade que utiliza o espaço controlar o acesso das pessoas ao espaço.
Art. 6º Conforme Resolução Normativa vigente da Administração Central, é proibida a realização de festa e eventos nos espaços comuns do CCB.
Parágrafo 1º. Excepcionalmente, poderá ocorrer eventos de natureza acadêmica, cultural e/ou esportiva após prévia autorização da Direção do CCB.
I – A Direção do CCB tem 05 dias úteis para responder à solicitação.
II – O Evento não pode ocorrer até a resposta da Direção do CCB.
Parágrafo 2º. Excepcionalmente, eventos de natureza acadêmica, cultural e/ou esportiva de grande porte poderão acontecer após aprovação do Conselho do CCB.
Parágrafo 3º. Após aprovação na Direção ou Conselho do CCB, eventos de qualquer natureza deverão ser informados à Secretaria de Segurança Institucional.
Parágrafo 4º. É responsabilidade da gestão da entidade que utiliza o espaço solicitar autorização junto à Direção ou ao Conselho e informar à Secretaria de Segurança Institucional.
Art. 7º É proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer gradação nos espaços do CCB.
Art. 8º É proibida a utilização de quaisquer artefatos que impeçam permanentemente a completa visibilidade do interior dos espaços comuns do CCB.
Art. 9º Infrações a este regimento serão endereçadas à Direção do CCB que enviará para o Conselho do CCB, que poderá decidir:
– por advertência escrita;
– por suspensão da concessão do uso do espaço;
– por extinção da concessão do uso do espaço.
Art. 10 Casos omissos neste Regimento serão julgados pelo Conselho do CCB.
Art.11 Este Regimento entra em vigor 07 dias após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 30 de junho de 2023.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no Regimento do Centro Socioeconômico, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2024
Nº 12/2024/CSE – Art. 1º: Dispensar a servidora Larissa Dalla Corte Euzebio, SIAPE 3309606, da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores dos Departamentos de Curso e Pós-graduação do Centro Socioeconômico (CSE); designada pela Portaria nº 024/2023/CSE;
Art. 2º: Designar a servidora Kalita Regina da Cruz, SIAPE 3388036, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores dos Departamentos de Curso e Pós-graduação do Centro Socioeconômico (CSE).
Art. 3º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 023687/2024)
CENTRO TECNOLÓGICO
O COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em reunião realizada no dia 1 de abril de 2024, resolve aprovar o seguinte regimento interno.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente regimento regulamenta as atividades do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS) do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em ensino, pesquisa, extensão e gestão.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS
Art. 2º O EAS da UFSC, em consonância com a missão desta de produzir, sistematizar e socializar o saber científico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, e a reflexão crítica, ocupa-se do desenvolvimento de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas gerais de engenharia, automação e sistemas.
Art. 3º Nas suas áreas de atuação, o EAS tem por objetivo contribuir para:
I — a formação, nos níveis de graduação e pós-graduação, de recursos humanos qualificados, com espírito criativo e crítico, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática;
II — o avanço do conhecimento científico e tecnológico; e
III — a transferência de conhecimento para a sociedade.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Art. 4º Para a consecução dos seus objetivos, o departamento organizar-se-á de acordo com a seguinte estrutura:
I — colegiado do departamento;
II — órgãos executivos;
III — laboratórios; e
IV — pessoal docente e técnico-administrativo.
Parágrafo único. São órgãos executivos do departamento:
I — chefia do departamento
II — secretaria do departamento;
III — coordenadoria de pesquisa
IV — coordenadoria de extensão;
V — coordenadoria de ensino; e
VI — supervisores de laboratórios.
CAPÍTULO IV
DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO
Art. 5º O colegiado do departamento é o órgão máximo de deliberação do departamento, sendo composto:
I — do chefe do departamento, como presidente;
II — do subchefe do departamento, como vice-presidente;
III — dos demais membros do corpo docente da carreira de magistério lotados no departamento e na ativa;
IV — de dois representantes discentes da graduação, indicados pelo Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA), para um mandato de um ano, permitida uma recondução;
V — de um representante discente da pós-graduação, indicado pelos alunos matriculados no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PosAutomação), para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e
VI — de um representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao departamento, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Perderá a condição de membro desse colegiado o representante discente que faltar a três reuniões, consecutivas ou alternadas, sem apresentação de justificativa válida, com a devida comprovação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar do final da reunião. Nessa eventualidade, a composição do colegiado terá seu número diminuído para todos os efeitos, inclusive de quórum, até que um novo representante, que não seja o que foi destituído, seja eleito pelo corpo discente.
Art. 6º Compete ao colegiado do departamento:
I — elaborar as normas de seu funcionamento;
II — eleger o chefe e o subchefe observando o disposto na legislação superior;
III — definir a política para o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão
do departamento;
IV — aprovar a proposta orçamentária do departamento;
V — aprovar o plano de aplicação dos recursos do departamento;
VI — aprovar o plano de trabalho do departamento;
VII — julgar os pareceres dos órgãos executivos, sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão do departamento;
VIII — julgar, como instância revisora, os recursos de decisões dos órgãos executivos;
IX — encaminhar ao diretor do centro, quando a decisão final transcenda suas competências, informados e com parecer, os assuntos que lhe sejam para isto submetidos;
X — apreciar a relotação, admissão e demissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;
XI — aprovar a indicação de nomes para contratação de professores visitantes;
XII — aprovar as atividades de professores de programa de serviços voluntários da UFSC quando forem ocorrer no departamento;
XIII — autorizar pedidos de afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;
XIV — autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução da disponibilidade horária para as atividades do departamento;
XV — aprovar a criação de laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão do departamento;
XVI — aprovar a criação de grupos de pesquisa do departamento e de seus coordenadores;
XVII — referendar a indicação, pelo chefe do departamento, dos supervisores de laboratórios, dos membros de comissões permanentes, dos coordenadores de pesquisa e de extensão do departamento, dos coordenadores de ensino do departamento, e dos representantes em colegiados de cursos de graduação e pós-graduação;
XVIII — aprovar os projetos de pesquisa e as ações de extensão;
XIX — homologar convênios com outros setores da universidade ou com instituições fora dela;
XX — delegar competência no limite de suas atribuições;
XXI — exercer outras atribuições previstas em leis, regulamentos, estatuto e regimento da universidade e regimento do CTC;
XXII — alterar o presente Regimento por voto de 2/3 de seus membros, a partir da proposta de 1/3 de seus membros ou do seu Presidente; XXIII — resolver os casos omissos neste Regimento.
Art. 7º O colegiado do departamento funcionará com a maioria simples de seus membros e decidirá pela maioria simples dos presentes, contabilizados também os participantes por videochamada.
Art. 8º O colegiado do departamento reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, ou por um terço dos seus membros, com indicação dos motivos da convocação.
§ 1º As reuniões serão marcadas em dia, hora e local, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e com divulgação da pauta.
§ 2º As reuniões podem ocorrer em formato presencial, online ou híbrido.
§ 3º Em caso de urgência devidamente fundamentada, o prazo para convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida.
§ 4º As pautas das reuniões serão preparadas pelo presidente, ouvidas solicitações dos membros.
Art. 9º As reuniões compreenderão uma parte de expediente destinada à discussão e aprovação de atas e a comunicações, e outra, destinada à ordem do dia, na qual serão considerados os itens da pauta.
Art. 10 A ordem do dia poderá, a pedido, ser alterada a qualquer momento da reunião, se aprovado o pedido pela maioria dos presentes.
Art. 11 As decisões que não puderem ser tomadas por consenso serão resolvidas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
§ 2º Caso seja requerida a votação nominal ou secreta por algum membro, caberá ao colegiado decidir por votação simbólica se aceita o requerimento.
§ 3º Além do voto comum, o presidente da sessão terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
§ 4º Nenhum membro do colegiado do departamento poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.
§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro presente do colegiado do departamento poderá recusar-se a votar.
Art. 12 No impedimento do presidente ou de seu substituto legal, a presidência da reunião será exercida pelo membro do colegiado mais antigo no magistério da universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso dos presentes.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Seção I
Da Chefia
Art. 13 A chefia do departamento, responsável pela superintendência, direção, coordenação e fiscalização das atividades de competência do departamento, será exercida por um chefe e um subchefe, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
§ 1º O chefe e o subchefe serão docentes permanentes do departamento, designados conforme estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º No impedimento do chefe e de seu substituto legal, a chefia será exercida pelo membro do departamento mais antigo no magistério da universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 14 Compete à chefia do departamento:
I — submeter ao conselho de centro as normas de funcionamento do departamento;
II — controlar os recursos financeiros e materiais do departamento;
III — elaborar o plano de trabalho do departamento com apoio dos coordenadores de ensino, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão e administrativos de acordo com as normas estabelecidas pelo colegiado do departamento e órgãos superiores;
IV — submeter ao colegiado do departamento os planos de atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos superiores;
V — gerenciar e autorizar a utilização de espaços físicos de responsabilidade do departamento;
VI — aprovar os pedidos de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos;
VII — fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores;
VIII — fiscalizar o cumprimento das atividades e a observância dos horários dos servidores do departamento;
IX — cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da universidade e do colegiado do departamento;
X — baixar atos normativos próprios bem como delegar competência, nos limites dessuas atribuições;
XI — encaminhar ao diretor do CTC proposições de aplicação de pena disciplinar;
XII — propor ao colegiado do departamento a relotação, admissão e demissão ou afastamento, quando pertinente, dos servidores do departamento;
XIII — coordenar os serviços gerais da secretaria do departamento;
XIV — indicar ou substituir os supervisores dos laboratórios do departamento, os membros de comissões permanentes, os coordenadores de ensino, o coordenador de pesquisa, o coordenador de extensão, e os representantes do departamento nos colegiados dos cursos em que o departamento tem atuação didática, os quais deverão ser referendados pelo colegiado do departamento antes de serem nomeados pela direção do CTC;
XV — integrar o Conselho do Centro Tecnológico;
XVI — representar o departamento;
XVII — aprovar a participação de professor como orientador, supervisor ou responsável técnico em atividades de empresas júniores;
XVIII — convocar e presidir as reuniões do colegiado do departamento;
XIX — decidir em caráter de urgência adreferendum do colegiado do departamento;
XX — designar comissão eleitoral para a chefia do departamento;
XXI — exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.
Art. 15 A chefia do departamento será apoiada nas suas atividades pela secretaria do departamento.
Seção II
Da Secretaria do Departamento
Art. 16 A secretaria do departamento é responsável pelas seções de expediente e administrativa/financeira. É subordinada ao chefe de departamento e é exercida por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente da UFSC lotado no departamento.
Art. 17 Compete à secretaria do departamento:
I — secretariar a chefia do departamento;
II — dar suporte técnico-administrativo às atividades do departamento, em todas as áreas;
III — servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores/pessoas correspondentes;
IV — participar do acompanhamento administrativo e financeiro de projetos e convênios;
V — assegurar o fluxo de informações entre os membros do departamento;
VI — garantir a constante atualização das informações no mural, na página web e nas mídias sociais do departamento;
VII — secretariar as reuniões do colegiado do departamento;
VIII — executar as determinações decorrentes das decisões superiores, em conformidade com a administração da UFSC.
Seção III
Da Coordenadoria de Pesquisa
Art. 18 A coordenação das atividades de pesquisa no âmbito do departamento será exercida por um dos seus servidores docentes, designado pelo chefe do departamento e referendado pelo colegiado do departamento, com as seguintes atribuições:
I — acompanhar, emitir parecer e aprovar projetos de pesquisa registrados nos sistemas da UFSC coordenados por servidores do departamento;
II — outras funções que lhe sejam atribuídas pelo colegiado.
Parágrafo único. O coordenador de pesquisa deve ter título de doutor e ter sido aprovado no estágio probatório, sendo alocadas até 8 (oito) horas semanais para esta atividade.
Art. 19 Observando o disposto na legislação superior, para alocação de horas semanais de pesquisa para os servidores do departamento, o coordenador de pesquisa deverá considerar os seguintes critérios e regras:
I— aos servidores com doutorado poderão ser alocadas até 20 horas semanais;
II — para alocação de mais de 14 horas semanais, define-se como critério mínimo que o servidor seja credenciado a um programa de pós-graduação da UFSC;
III — a contagem de número de horas semanais deverá levar em consideração o número de horas declaradas pelo servidor em cada projeto de pesquisa aprovado pelo colegiado do departamento.
Parágrafo único. Cada servidor docente do departamento deve atualizar seu currículo Lattes pelo menos uma vez por ano. Quando pertinente, o mesmo deve ocorrer em relação aos seus servidores técnico-administrativos.
Seção IV
Da Coordenadoria de Extensão
Art. 20 A coordenação das ações de extensão no âmbito do departamento será exercida por um dos seus servidores docentes, designado pelo chefe do departamento e referendado pelo colegiado, com as seguintes atribuições:
I — acompanhar, emitir parecer e aprovar ações de extensão e atividades docentes registradas nos sistemas da UFSC coordenadas por servidores do departamento;
II — outras funções que lhe sejam atribuídas pelo colegiado.
Parágrafo único. O coordenador de extensão deve ter título de doutor e ter sido aprovado no estágio probatório, sendo alocadas até 8 (oito) horas semanais para esta atividade.
Art. 21 Observando o disposto na legislação superior, para alocação de horas semanais de extensão para os servidores do departamento, o coordenador de extensão deverá considerar os seguintes critérios e regras:
I — aos servidores do departamento poderão ser alocadas até 20 horas semanais em média anual;
II — a contagem de número de horas semanais deverá levar em consideração o número de horas declaradas pelo servidor em cada ação de extensão aprovada pelo colegiado do departamento.
Seção V
Da Coordenadoria de Ensino
Art. 22 A coordenação de ensino no âmbito do departamento será exercida por dois de seus servidores docentes, designados pelo chefe do departamento e referendados pelo colegiado, com as seguintes atribuições:
I — responder pela área de ensino a qual está coordenando;
II — convocar e presidir as reuniões de área;
III — realizar as reuniões de área para a distribuição da carga horária semestral no plano de trabalho do departamento (PAAD);
IV — avaliar em conjunto com os supervisores de laboratório da área a carga horária o número máximo de alunos por turma nas aulas experimentais de acordo com a capacidade de cada laboratório;
V — consultar o corpo docente a respeito de pedidos de validação de disciplinas do departamento da respectiva área;
VI — propor e atualizar ementas e programas de disciplinas do departamento da respectiva área;
VII — emitir parecer sobre supressão e criação de disciplinas ou mudanças de carga horária de disciplinas do departamento da respectiva área;
VIII — subsidiar as demais áreas e colegiados sempre que solicitado a fazê-lo.
§ 1º Serão escolhidos até três coordenadores de ensino para as áreas de automação, controle e informática ou qualquer combinação delas.
§ 2º O coordenador de ensino deve ter título de doutor e ter sido aprovado no estágio probatório, sendo alocadas até 10 (dez) horas semanais para esta atividade desde que a soma das cargas alocadas aos dois coordenadores não ultrapasse 12 (doze) horas semanais.
Seção VI
Da Supervisão de Laboratórios
Art. 23 Os laboratórios do departamento terão supervisores, indicados pelo chefe do departamento, referendados pelo colegiado do departamento e designados pelo diretor do centro, com as seguintes competências:
I — zelar pela ordem, limpeza e integridade dos equipamentos, instrumentos e ferramentais do respectivo laboratório;
II — manter atualizada a lista de equipamentos e componentes necessários ao funcionamento do laboratório;
III — propor, planejar e acompanhar a compra/manutenção de equipamentos do laboratório para mantê-lo constantemente atualizado; e
IV — exercer outras funções que lhes sejam atribuídas pelo chefe do departamento.
Parágrafo único. O supervisor de laboratório poderá ter alocadas até 8 (oito) horas semanais para esta atividade.
CAPÍTULO VI
DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO E PESQUISA
Art. 24 O departamento contará com laboratórios para execução de suas atividades.
Art. 25 São laboratórios do departamento:
I — Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);
II — Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);
III — Laboratório de Instrumentação (LIN);
IV — Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);
V — Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);
VI — Laboratório de Projetos (LPR);
VII — Laboratório de Tecnologias da Informação e da Comunicação (LTIC);
VIII — Laboratório de Robótica (LAR);
IX — Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM);
X — Laboratório UFSCKite.
§ 1º O EAS poderá administrar laboratórios compartilhados em conjunto com outros departamentos.
§ 2º Novos laboratórios com vinculação ao departamento aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este artigo do regimento em respectivo inciso.
§ 3º Laboratórios que vierem a ser extintos pelo colegiado do departamento serão automaticamente removidos deste regimento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26 Este regimento entra em vigor a partir de sua aprovação por instâncias superiores, revogando-se todas as demais disposições existentes no regimento anterior do departamento.
Florianópolis, 1º de abril de 2024.
Aprovado por unanimidade pelo Conselho da Unidade do Centro Tecnológico em reunião
realizada em 15 de maio de 2024.