Boletim Nº 211/2023 – 24/11/2023

24/11/2023 18:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 211/2023

Data da publicação:  24/11/2023

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/CTS/ARA/2023, PORTARIA Nº 164/2023/CTS/ARA à PORTARIA 167/2023/CTS/ARA
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 35/2023/CGRAD,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA SEI nº 304/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
 PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 063/PROAFE/2023
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 7/2023/PPGFSC, PORTARIA Nº 179 à 181/2023/CFM

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 088/2023/CSE

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

EDITAL DE Convocação nº 018/CTS/ARA/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Edital de Convocação nº 018/CTS/ARA/2023 – Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004, Regimento Interno do Curso de Medicina. RESOLVE:

Art. Iº – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso no semestre em que ocorre a eleição, para no dia 18 de dezembro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que sejam Médicos (Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013), que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012), que exerçam regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 27 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 1 de dezembro de 2023 e será publicada na página do curso.

 Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa, mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio do sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do CPF.

Art. 17º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

Art. 18º – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21º – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato com maior idade.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina no prazo de até 48 horas, após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 27 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 01 de dezembro de 2023;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

 IV – Eleição em 18 de dezembro de 2023, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 160/2023/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2023, composta pelas docentes Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, e Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30º – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso

 de Graduação em Medicina

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 164/2023/CTS/ARA  – Art. 1º Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores João Antônio Ribeiro da Luz, CPF: 085.018.169-06, e Carlos Antônio Marques, CPF: 030.833.239-30, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas na dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de prevenção e combate a incêndios (processo nº 23080.063461/2023-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTIN EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 15.307.203/0001-00.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 165/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Lucas Mathieu, matrícula nº 18104136, como representante discente titular, e Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 17 de outubro de 2023 a 16 de outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

  

Nº 166/CTS/ARA/2023 – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de novembro de 2023 a 15 de agosto de 2025.

Nº 167/2023/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, Alisson Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, e as discentes Andressa Ehlert Moreira da Silva, Matrícula nº 202300560, e Taize Pizoni de Souza, Matrícula nº 202300559, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 16 de novembro de 2023 a 15 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 092/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.041358/2021-88, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 35/2023/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias, do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais;

Considerando o Processo SEI nº 23820.004203/2023-11;

Considerando a participação de novos servidores, originários de outras unidades que não estavam contempladas na Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023 (SEI nº 28891963), no Projeto Piloto de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

SEI nº 304/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º ALTERAR o Art 2º da Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023, que versa sobre os setores contemplados no Projeto Piloto de Teletrabalho, para:

UCONT/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UCL/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC

UPDE/SAFS/ DLIH/GAD-HU-UFSC

USG/DLIH/GAD-HU-UFSC

SUP/HU-UFSC

SIF/DLIH/ GAD-HU-UFSC

SCONT/DAF/GAD/HU-UFSC

Art. 2º Os demais artigos da Portaria – SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 063/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

 

NOME

CPF CARGO
Mwewa Lumbwe 09260653860

Membro externo

 

Incluir o membro abaixo:

NOME

SIAPE CARGO
Allisson Jhonatan Gomes Castro 2859045

TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos (as) candidatos (as) classificados (as) na 2ª Chamada do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun, na Resolução Normativa nº 117/CGRAD/2022, no Edital nº 07/2023/COPERVE e na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em etapa única, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os (as) candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

Art 2º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados dentro dos limites das vagas deste Processo Seletivo Especial oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será denominada Etapa Documental.

.§ 1º Para a realização da Etapa Documental, é obrigatório primeiramente validar a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa refugiada; solicitante de refúgio com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; portadora de visto humanitário; pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar), que deverá ser apresentada juntamente com a documentação constante do art. 8°, na respectiva Coordenadoria de curso.

.§ 2º Na Etapa Documental, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o (a) candidato (a) que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá também validar a sua condição perante Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

A Autodeclaração de Renda deverá ser apresentada juntamente com a Autodeclaração da Situação de Refúgio, e posteriormente apresentada na respectiva Coordenadoria de curso juntamente com a documentação constante do art. 8°.

Art. 3º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) da 2ª chamada, deverão encaminhar para a Comissão de Validação, a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar. Esta Autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações exigidas para a validação, em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023, conforme indicado a seguir:

.§ 1º Os (as) candidatos (as) deste Processo Seletivo Especial deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de situação de refúgio, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou autodeclaração de situação de pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou autodeclaração de pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, constante do Anexo II desta portaria.
  2. Documento comprobatório da sua condição: a) ou comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente; b) ou protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar; c) ou protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; d) ou visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br

Art. 4º Os (as) candidatos(as) com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar para a Comissão de Validação de Renda, a Autodeclaração de renda. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações solicitadas para a validação, em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023, de acordo com o anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir:

.§ 1º Os (as) candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE):

  1. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo (a) candidato (a), constante do Anexo II desta portaria.
  2. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 5º As datas para o encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração da Situação de Refúgio e pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda estão definidas no quadro a seguir:

Datas para encaminhamento da documentação para validação da Autodeclaração: 16 a 18 de agosto de 2023

Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a Autodeclaração de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023.

Os (as) candidatos (as) solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a autodeclaração de renda assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 18 de agosto de 2023.

 Observação:

– A Validação das autodeclarações serão realizadas até o dia 18/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico.

 – Após a validação das Autodeclarações deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

– A Comissão poderá, caso necessário, solicitar aos (as) candidatos (as) que participem de entrevista.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o (a) candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo Seletivo Especial.

Art. 7º Os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial, após passarem pelas Comissões de Validação de Autodeclaração e terem suas Autodeclarações validadas, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental apresentando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria para a coordenadoria do respectivo curso, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos (as) Datas para a Matrícula Documental
Todos(as) os (as) candidatos (as) classificados(as) nas vagas do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Datas: 16 a 18 de agosto de 2023

 

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em que o (a) candidato (a) foi aprovado

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: devem ser apresentados nas coordenadorias do curso.

NÃO serão aceitos documentos apresentados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Contatos da Coordenadoria de Curso, Centro de Ensino, telefone e e-mail para realização da Etapa Documental da Matrícula dos (as) candidatos (as) classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod Centro Telefone E-mail da Coordenadoria
Química – Licenciatura 205 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br

Art. 8º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo Especial deverão apresentar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação (caso os documentos não estejam autenticados os originais deverão ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos):

  1. Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração constante do Anexo II desta portaria);
  2. Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira país de origem e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC/2023;
  3. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
  4. Autodeclaração da situação de refúgio, validada por Comissão de Validação; e/ou Comissão de Renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) – autodeclarações constantes do Anexo II desta portaria.
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas Comissões de Validação das Autodeclarações.

Art. 10° Em caso de indeferimento da autodeclaração os (as) candidatos (as) poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/recursos-2/ ) em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11° Para interpor pedido de recurso à Comissão o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações da Autodeclaração;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC

Art. 12° Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os (as) candidatos (as) questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual (is) ilegalidade (s) foi (foram) cometida (s) ao longo do processo. .

  • 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

 I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pela Comissão de Validação da Autodeclaração do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. .

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo (a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 14° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  • Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes.
  • II- A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o (a) candidato (a) se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do (a) candidato (a) observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.
  • Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.
  • Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de março de 2023, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.
  • A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. a) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, e os (as) candidatos (as) terão 5 dias úteis para apresentação destes documentos à Comissão.
  2. b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades. c) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

  1. Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a candidato/a, caso o (a) candidato (a)
Identificação (documentos obrigatórios)

a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) do/a candidato/a;

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

 

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (é possível retirá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br,

aplicativo ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único), se houver.

 

b) Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

c) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/

atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

d)  Cópia do contracheque do mês de março, se houver.

e) Para trabalhadores assalariados, imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado. Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes ou Declaração que não possui carteira de trabalho.

f) Para autônomos, Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal de maio de 2022 (Declaração constante do Anexo II da presente portaria).

ANEXO II

FORMULÁRIOS 

Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula  

AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

Tendo sido aprovado (a) e classificado(a) para uma das vagas remanescentes destinadas pela Política de Ingresso para Refugiados ou Portadores de visto Humanitário (PRVH) no Processo Seletivo Especial:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital 07/2023/COPERVE, que sou:

( ) QUE sou pessoa com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

( ) QUE sou pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

( ) QUE sou pessoa portadora de visto humanitário; ( ) QUE sou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021.

  1. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei. ____________________________, _________de _______________________de ______________. _______________________________________________________________ PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO A Comissão de Validação de Autodeclaração de Situação de Refúgio, após análise da documentação apresentada pelo (a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo: ( ) SIM, valida essa Autodeclaração. ( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________, ________de ______________________de ______________. _____________________________                           _________________________________________

CPF                                                                                                              Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no inciso II do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio. A referida condição econômica justifica-se em razão de:

( ) NÃO possuir trabalho remunerado;

( ) NÃO possuir renda;

( ) POSSUIR perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de at é 03 (três) salários mínimos (inscrito no Cadastro Único);

( ) Outros (descrever)

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei. ______________________________, __________de _______________________de ______________. _______________________________________________________________

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE RENDA A Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________            _____________________________________________

CPF                                                                                                              Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

  REQUISITOS DE MATRÍCULA

Curso:

Aluno:                                                                                 Semestre de Ingresso:  2023.2

E-mail:                                                                                CPF:

NEGATIVA DE MATRÍCULA EM OUTRA INSTITUIÇÃO PÚBLICA

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, “Artigo 2º – É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 02(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior no meu semestre de ingresso na UFSC.

DECLARO também estar ciente dos termos da Resolução nº 017/CUn/1997, “Artigo 36 Parágrafo 3º – Será substituído pelo (a) candidato (a) imediatamente subsequente da Lista de Espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao Departamento de Administração Escolar – DAE na vigência dos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso”.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firma a presente DECLARAÇÃO.

 

____________________________________, _____ de ____________________ de _________.

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE   MATRÍCULA

 a.(  ) Documentos de identificação – RG, passaporte, carteira país de origem e CPF  (utilizados na inscrição do processo seletivo).

 b.(   ) Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior

 c.(   ) Autodeclaração de situação de refúgio validada por Comissão da DV/PROAFE/UFSC.

 d.(   ) Autodeclaração de renda validada por Comissão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

 e.(   ) Atestado de vacinação contra rubéola (somente para mulheres até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

  1. ( ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

Recebi os documentos acima assinalados.

_______________________________________________

Secretaria do curso (carimbo e assinatura)

OBSERVAÇÕES:

 1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou ser apresentado o original para autenticação na Coordenadoria do curso.

 2) Certificado do exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

 3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

 4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

EDITAL Nº 7/2023/PPGFSC, 16 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2024-1 O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 86/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022 e o Edital nº 30/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo a indicação para alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa para a integralização de créditos e a defesa de tese.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital: 16 de novembro de 2023;
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: do dia 16 de novembro de 2023 até as 17 horas do dia 21 de novembro de 2023;
  • Homologação das inscrições: todas as inscrições serão homologadas automaticamente;
  • Divulgação do resultado: 28 de novembro de 2023 após às 17 horas;
  • Período para apresentação de recursos: de 29 de novembro 2023 até as 18 horas do dia 1 de dezembro de 2023;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: até as 17 horas do dia 4 de dezembro de 2023. Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade – CEP: 88040-900. Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-2308. E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br. http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 8.7 do edital nº 30/2023 da CAPES.

3.3. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento: Encaminhar, por intermédio do e-mail ppgfsc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos:

  1. a) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4. desse edital);
  2. b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I);
  3. c) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae, atualizado, do(a) supervisor(a) no exterior;
  4. d) Cópia digitalizada da carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  5. e) Cópia digitalizada da carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;
  6. f) Proposta de pesquisa resumida, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente: a) título; b) problema de pesquisa; c) objetivo geral; d) objetivos específicos; e) metodologia; f) metas;
  7. g) originalidade da proposta;
  8. h) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior. 3.4. Todos os documentos anexos ao e-mail devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título 3.3 do edital.
  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o(a) candidato(a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a). A pontuação será atribuída pela comissão do processo seletivo conforme os critérios abaixo. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho e informar o Fator de Impacto da revista de acordo com o JCR Impact Factor 2022):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Fator de Impacto ≥ 2,0;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Fator de Impacto 2,0 > Fator de Impacto ≥ 1,0;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Fator de Impacto < 1,0.

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.
  1. d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor.

e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto.

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

4.2. Para artigos científicos, serão considerados os Fatores de Impacto dos jornais em que os artigos são publicados. O valor exato da pontuação para cada artigo será decidido pela comissão de seleção dentro das faixas estabelecidas no item 4.1 a). Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital. 5.2. O(A) candidato(a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.4 do edital nº 30/2023 da CAPES.

  1. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a lista de classificação final.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 179/2023/CFM- Art. 1° DESIGNAR, a partir de 31/10/2023, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

-André Luiz de Amorim (Presidente);

-Lucas Nicolao (Membro Titular);

-Daniel Ruschel Dutra (Membro Titular).

Art. 2° Revogar a Portaria n° 176/2023/CFM, de 31 de outubro de 2023.

(Solicitação Digital 028600/2021)

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 180/2023/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 1°/11/2023, o docente DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)

Nº 181/2023/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1°/11/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico, mercúrio, cádmio e outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regimento do Centro Socioeconômico, de acordo com o disposto no art. 33 da Resolução n° 073/2016/CUn; no art. 2° da Portaria n° 0785/GR/95 e no art. 26 do Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

 Nº 088/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Cristiano Tolfo para exercer as funções de coordenador de estágios e presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração para um mandato até 30 de outubro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR Larissa Kvitko para exercer as funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração para um mandato até 30 de outubro de 2025.

Art. 3º DESIGNAR Karina de Déa Roglio para exercer as funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração para um mandato até 30 de outubro de 2025.

Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a referida comissão passa a ter a seguinte composição:

Membros Função Carga horária
Cristiano Tolfo Coordenador de Estágios 10h semanais
Larissa Kvitko Membro da Comissão de Estágios 4h semanais
Karina de Déa Roglio Membro da Comissão de Estágios 4h semanais

Art. 5º DEFINIR 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções coordenador de estágios e presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração e 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das funções de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Administração, de acordo com o disposto no art. 33 da Resolução n° 073/2016/CUn, no art. 2° da Portaria n° 0785/GR/95 e no art. 26 do Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.