Boletim 212/2023 – 27/11/2023

27/11/2023 20:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 212/2023

Data da publicação:  27/11/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2503/2023/GR
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 125/2023/CGRAD
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 42/2023/CPG a RESOLUÇÃO Nº 46/2023/CPG
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA nº 04/MArquE/2023
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2023/PU
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – CFM DOCUMENTO  DO DIA 13/11/2023

 

CENTRO SOCIOECONOMICO PORTARIA Nº 090/2023/CSE

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 65958/2023, RESOLVE:

 PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 2503/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 125/2023/CGRAD, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 079/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.054829/2023-80, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de Regimento Interno de utilização do Espaço Físico Integrado (EFI), constante no Anexo I desta Resolução Normativa.

 Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 42/2023/CPG DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 Aprova a criação do curso de Doutorado Acadêmico em Ecossistemas Agrícolas e Naturais

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 85/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.58800/2023-77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Doutorado em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Curitibanos, em nível de doutorado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 43/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a criação do curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 84/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.048757/2023-31, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Araranguá, em nível de doutorado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 44/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 Aprova a criação do curso de Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 86/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.051651/2023-15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia Agrícola e Florestal da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Curitibanos, em nível de mestrado acadêmico.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 45/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 Aprova a criação do curso de Doutorado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 88/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.006923/2022-41, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de Doutorado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Florianópolis, em nível de doutorado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO Nº 46/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a criação do curso de Mestrado Profissional em Ciência de Dados e Tecnologias

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 87/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.066681/2023-26, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de Mestrado Profissional em Ciência de Dados e Tecnologias da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Florianópolis, em nível de mestrado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

 Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE). Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA Nº 04/MARQUE/2023

 Artigo 1º: Designar para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Elaboração da Política de Aquisição e Descarte de Acervo do MArquE os seguintes servidores:

 I – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

II – ANGELO R. BILÉSSIMO (historiador)

III – BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (arqueólogo);

 IV – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora);

V – WAGNER CAPISTANA SANTOS (arquivista).

Artigo 2º: A comissão ficará responsável por elaborar a Política de Aquisição e Descarte de Acervo do MArquE, segundo o disposto na Seção VII, Artigos 24 a 28, do Regimento Interno do MArquE.

Artigo 3º: Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo 4º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA Nº 017/2023/PU, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 10 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE Nº 2198551, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246- 000.985/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 02 de julho de 2020).

Art. 2º: LOCALIZAR o servidor LUIZ HENRIQUE VITORINO na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI, a partir de 10/11/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

N.º 155/2023/CCB – Art. 1º Designar os docentes Glauber Wagner (MIP), Mariana Brasil Ramos (MEN), Fabio Rau Akashi Hernandes (ECZ), Natalia Hanazaki (ECZ), Adriana Mohr (MEN), Ana Claudia Rodrigues (BOT), Manuella Pinto Kaster (BQA), Daniel Santos Mansur (MIP), Guilherme de Toledo e Silva (BEG), Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira (BOT), Alex Rafacho (CFS) e os discentes Maria Eduarda Parizani da Silva Bach e Jessica Dayene Moraes Modesto, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão com a finalidade de Implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas Noturno.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 09/11/2023 a 08/11/2024, com atribuição de carga horária de 8 (horas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 69510/2023)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 156/2023/CCB – Designar os professores Nelson Horacio Gabilan, Maria Risoleta Freire Marques e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Tatiana Silva Leite, requerente do processo nº 23080.056908/2023-25

 

PORTARIAS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 157/2023/CCB – Designar Rodrigo Maschio, Administrador, como membro titular, em substituição a Maria Eduarda Fernandes, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria n.º 56/2023/CCB, de 17/04/2023, Portaria n.º 77/2023/CCB de 29/05/2023 e Portaria n.º 153/2023/CCB de 08/11/2023

Nº 158/2023/CCB – Dispensar os discentes Sarah Kirchhofer de Oliveira Cabral e Breno Raul Freitas Oliveira como membros titular e suplente, respectivamente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 159/2023/CCB  – Art. 1º Conceder, a partir de 19 de setembro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor ALEX RAFACHO, SIAPE n° 1805643, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Investigação de Doenças Crônicas do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-001.125/2023.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 014694/2023)

 

Nº 160/2023/CCB – Designar a discente Márcia Eduarda Geraldo como membro suplente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital n.º 29382/2023

 

Nº 161/2023/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de dezembro de 2023, o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, SIAPE 1841912, como Supervisor do Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de dezembro de 2023, a professora Maria Alice Neves, SIAPE 2328849, Supervisora do Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 71151/2023)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS – CFM

Publicação no Boletim do dia 13/11/2023

 O presidente do colegiado pleno do programa de pós-graduação em química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O professor orientador, por solicitação expressa ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação, poderá recomendar a mudança de nível, de estudante regularmente matriculado no Curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado. Parágrafo único. A solicitação deverá ser efetuada até o término do décimo oitavo mês de permanência no Curso de Mestrado.

Art. 2º Constituem requisitos prévios para solicitação da mudança de nível do Mestrado Acadêmico para o Doutorado:

  1. Ter integralizado 20 créditos em disciplinas, obedecendo as especificidades constantes do Art. 46 do Regimento Interno do PPGQ;
  2. Possuir aproveitamento escolar com média superior a 9,0 (nove) nas disciplinas cursadas;
  • Obter proficiência em língua inglesa com as seguintes pontuações mínimas (IBTTOEFL: 71 pontos; ITP-TOEFL: 527 pontos; IELTS: 6,0 pontos; DET Duolingo English Test: 105 pontos);
  1. Ter sido aprovado nas disciplinas de Seminários I e II;
  2. Ter sido aprovado na disciplina de Metodologia da Pesquisa A;
  3. Ter sido aprovado na disciplina de Estágio de Docência II.

 Art. 3º Uma vez atendido integralmente o que estabelece o art. 2º, o estudante deverá submeter-se a um exame de qualificação, conforme estipulado no capítulo IV do Regimento do PPGQ, devendo para tanto apresentar uma monografia que conterá os seguintes itens:

  1. Título;
  2. Justificativa da pesquisa no contexto da literatura especializada e atualizada;
  • Objetivos gerais e específicos do projeto de Tese;
  1. Métodos e técnicas que serão utilizadas;
  2. Cronograma de desenvolvimento da proposta de Tese;
  3. Resultados obtidos que justifiquem a mudança de nível para o Curso de Doutorado;
  • Referências bibliográficas.

Art. 4º A apresentação do trabalho escrito será avaliada por uma banca examinadora constituída de acordo com o estabelecido nos arts. 88 e 89 do Regimento do PPGQ e com a Resolução Normativa nº002/2023/PPGQ-UFSC.

§ 1º A apresentação e avaliação do trabalho escrito ocorrerão em sessão fechada.

§ 2º Excepcionalmente, na situação do trabalho sob avaliação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a defesa ocorrerá em sessão fechada, seguindo-se expressamente as disposições do art. 69. da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 23 de Setembro de 2021.

§ 3º A exposição oral do trabalho deverá ter duração de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos.

§ 4º A arguição do estudante será realizada pela banca examinadora quanto:

  • à monografia apresentada e
  • (b) aos conhecimentos gerais e específicos relativos à proposta de Tese.

Art. 5º A banca examinadora se reunirá em sessão fechada ao final dos trabalhos, para deliberar com relação à aprovação ou reprovação do estudante.

§ 1º Para a aprovação do estudante, será necessária a anuência da maioria dos membros da banca examinadora. .

  • 2 º Da decisão da banca examinadora não caberá recurso.

Art. 6º Ao estudante aprovado pela Banca Examinadora, será concedida a equivalência do trabalho apresentado com o Exame de Qualificação ao Doutorado.

Art. 7º Todas as disciplinas cursadas no decorrer do Mestrado, exceto as disciplinas de Seminários I e II e Estágio de Docência II, serão automaticamente aproveitadas para o Curso de Doutorado. Parágrafo único. A proficiência em língua inglesa será automaticamente aproveitada para o Curso de Doutorado, restando a comprovação da proficiência no segundo idioma.

Art. 8º O estudante aprovado terá o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) e máximo de 60 (sessenta) meses para a conclusão do Doutorado, computado o tempo despendido com o Mestrado. Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 9º O estudante reprovado pela banca examinadora poderá dar continuidade ao Mestrado Acadêmico, sem qualquer impedimento.

Art. 10. O estudante que, mediante aprovação na solicitação de mudança de nível para doutorado, desejar obter bolsa de estudos no novo nível, deverá encaminhar solicitação formal e documentada à comissão de bolsas. .

  • 1° A solicitação deverá ser realizada de acordo com os prazos estabelecidos para as inscrições no edital de bolsas vigente. .
  • 2° A classificação do estudante dar-se-á considerando a nota obtida pelo estudante no Exame Unificado da Química, conforme especificações constantes do Edital de Bolsas em vigência.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGQ.

Art. 12. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 3/2023/PPGQ-UFSC, de 18 de maio de 2023.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn e com o Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023, e no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIA Nº 090/2023/CSE

Art. 1º DISPENSAR Thays Izabel da Silva da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2023.

Art. 2° DEFINIR que, após os atos acima, a Comissão passa a ter o(a)s seguintes membros:

 

Membro Função Setor Carga horária
Paula Martins Nunes Presidente CSE 2h semanais
Filipe José Dias Membro CSE 2h semanais
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos Membro CSE 2h semanais
Fernanda Moraes de Jesus Membro CCN 2h semanais
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior Membro PROFNIT 2h semanais
José Paes Membro DSS 2h semanais
Rafaela Farias de Melo Membro DSS 2h semanais
Gabriela Martins Brasil Membro PPGSS 2h semanais
Larissa Dalla Corte Euzebio Membro CNM 2h semanais
Darlan de Souza Borges Membro PPGECO 2h semanais
Hélio Pereira dos Santos Membro PPGRI 2h semanais
Doralicia Furtado da Rosa Membro CAD 2h semanais
Maurício Rissi Membro PPGAU 2h semanais
Maicon Claudio da Silva Membro IELA 2h semanais
Thiago Luiz de Oliveira Cabral Membro INPEAU 2h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.