Boletim 213/2023 – 28/11/2023

28/11/2023 20:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 213/2023

Data da publicação:  28/11/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2449/2023/GR a Nº 2513/2023/GR, EDITAL Nº 3/2023/GR, PORTARIA Nº 2515/2023/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS 1169 a 1175/2023/DDP, 1177 a 1209/2023/DDP
 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 2449/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ODILON DE SOUZA, SIAPE nº 1159479, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.060646/2023-01)

Nº 2450/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Novembro de 2023, Valmir Emil Hoffmann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1745837, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.062209/2023-14)

Nº 2451/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de novembro de 2023, LUIZ ALBERTON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 392983, para exercer a função de Subcoordenador de de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.062209/2023-14)

Nº 2452/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, Tiago Elias Allievi Frizon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.046471/2023-11)

Nº 2453/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, Cláudia Weber Corseuil,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1811909, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.046471/2023-11)

Nº 2455/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de dezembro de 2023, CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1974/2023/GR, de 11 de setembro de 2023.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2456/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de dezembro de 2023, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2457/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, do exercício da função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2016/2023/GR, de 18 de setembro de 2023.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2458/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2023, Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, do exercício da função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2017/2023/GR, de 18 de setembro de 2023.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2459/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2023, LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para exercer a função de Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2460/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2023, GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para exercer a função de Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70994/2023)

Nº 2461/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2023, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1675/2023/GR, de 3 de agosto de 2023.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2462/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de dezembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1460/2023/GR, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2463/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2464/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de dezembro de 2023, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 70858/2023)

Nº 2465/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de novembro de 2023, ALTAIR BORGERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159744, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 71536/2023)

 

PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2468/2023/GR – Retificar a Portaria nº 2386/2023/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, que designa Monica Selau Bauer, para substituir Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, modificando o trecho em que se lê “”14/10/2023 a 28/10/2023″” para “”14/10/2023 a 27/11/2023″”.

Anular a Portaria nº 2419/2023/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

(Ref. Sol. 062593/2023)

Nº 2469/2023/GR – Designar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27 de Outubro de 2023 a 13 de Novembro de 2023 e de 28 de Novembro de 2023 a 25 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Ticiana Camilo Frigo Avila, SIAPE nº 1924634, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 070335/2023)

Nº 2470/2023/GR – Dispensar, a partir de 02 de dezembro de 2023, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2056394, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1388/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023, tendo em vista afastamento de curta duração.

(Ref. Sol. 071558/2023)

Nº 2471/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2023, Wendell Rondinelli Gomes Farias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1913530, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, até o dia 01 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 2 de dezembro de 2023, a Portaria nº 1389/2023/GR, de 03 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 071558/2023)

Nº 2472/2023/GR – Designar Ismael Quint, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1784008, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 08/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071502/2023)

Nº 2473/2023/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 28/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070937/2023)

Nº 2475/2023/GR – Designar ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1173328, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071450/2023)

Nº 2476/2023/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Novembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 071091/2023)

Nº 2477/2023/GR – Art. 1º Designar JÉSSICA SABRINA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3372841, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 070980/2023)

Nº 2478/2023/GR – Designar TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1160395, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/11/2023 a 12/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALFEU ZANOTTO FILHO, SIAPE nº 1777971, em afastamento de curta duração no exterior.

(Ref. Sol. 71503/2023)

Nº 2479/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 71089/2023)

Nº 2480/2023/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 11/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71302/2023)

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2481/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, do exercício da função de Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1205/2022/GR, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071948/2023)

Nº 2482/2023/GR – Art. 1º Dispensar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2263/2023/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071948/2023)

Nº 2483/2023/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Secretaria do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071948/2023)

Nº 2485/2023/GR – Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977890, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Janeiro de 2024 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  071969/2023)

Nº 2486/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2312/2023/GR, de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 212, em 8 de novembro de 2023, seção 2, p. 30, que designa Alberto Sumiya, modificando o trecho em que se lê “Coordenador Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR” para “Chefe do Departamento de Biociências e Saúde Única”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67212/2023)

Nº 2487/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2313/2023/GR, de 1º de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nº 202, em 9 de novembro de 2023, que designa Sandra Arenhart, modificando o trecho em que se lê “Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBS/CCR” para “Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67212/2023)

Nº 2488/2023/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70362/2023)

Nº 2489/2023/GR – Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, Chefe do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Novembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em licença à adotante.

(Ref. Sol. 71750/2023)

Nº 2490/2023/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.071826/2023-19)

Nº 2491/2023/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 71888/2023)

Nº 2492/2023/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 15/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71636/2023)

Nº 2495/2023/GR – Art. 1º Atribuir aos servidores mencionados nos incisos I, II, IV, V, VIII, X, XI, XII e XIV do art. 1º da Portaria nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, a carga horária de 30 horas semanais para a realização dos trabalhos da Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados nos incisos III, VI, VII, IX e XIII do art. 1º da Portaria nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, a carga horária de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Revogar o art. 3º da Portaria nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60237/2023)

Nº 2496/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente MARIA ISABEL FELIPPI RUCKL, matrícula nº 23103599, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos (DCE) na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente JOSÉ GUILHERME DE MEDEIROS MANFREDI, matrícula nº 20200038, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 3º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente LUIZA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 20201709, para, na condição de titular, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 18101667, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente MARIA FERNANDA CAXIAS E SILVA, matrícula nº 22102431, para, na condição de titular, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 6º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, a discente RHAÍSSA SILVEIRA DE LIMA, matrícula nº 23202730, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 7º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente LUCAS RIBEIRO BONATTO, matrícula nº 20101347, para, na condição de titular, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 8º Designar, a partir de 13 de novembro de 2023, o discente TIAGO LERINA LUCAS, matrícula nº 21203494, para, na condição de suplente, representar o DCE na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 72226/2023)

Nº 2497/2023/GR – Designar ANA PAULA PARAIZO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1084548, Chefe da Divisão Administrativa – DADM/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura da Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Helio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71998/2023)

PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 2498/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de novembro de 2023, CLEZIO AUGUSTO LIMA, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160129, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2476/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072326/2023)

Nº 2499/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de novembro de 2023, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072326/2023)

Nº 2500/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de dezembro de 2023, os docentes listados a seguir como coordenadores dos respectivos Subprojetos vinculados ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, por um período de 10 meses.

I – ANDRÉIA GUERINI – Tradução, tradição e inovação;

II – ANTÔNIO CEZAR BORNIA – Manufatura distribuída e automatizada e fabricação automatizada setorial (saúde);

III – ANTÔNIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA – Desenvolvimento de nanoestruturas e incorporação em produtos funcionais;

IV – FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA – Alvos moleculares e terapêuticos em doenças metabólicas e degenerativas;

V – CLÁUDIA SAYER – Sustentabilidade Industrial: tratamento, aproveitamento e valorização de resíduos; tecnologias limpas; fontes renováveis de energia e uso da biodiversidade;

VI – ARNO DAL RI JUNIOR – Água, Energia e Alimento “NEXUS” – Sustentabilidade na comunidade internacional;

VII – CRISTINA SCHEIBE WOLFF – Práticas Culturais, Educação e Direitos Humanos: violências, gênero, diversidades;

VIII – DANIEL GONÇALVES – Internacionalização da Matemática e integração com Física e Engenharias;

IX – DANIEL MARTINS – Robótica: competência e pesquisa em paralelismo e reconfiguração;

X – DENIZAR CRUZ MARTINS – Energia Sustentável para o Futuro;

XI – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – Diagnóstico e intervenção para estilos de vida saudáveis;

XII – EDMUNDO CARLOS GRISARD – Comunicação celular e biologia de sistemas;

XIII – DIEGO KOSBIAU TREVISAN – Desafios da universidade contemporânea no mundo globalizado: cultura e formação em perspectiva comparada, Brasil e Alemanha;

XIV – GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS – Apoio digital à governança do programa de internacionalização;

XV – JOÃO BORGES LAURINDO – Alimentos de origem vegetal, processamento e impacto na saúde;

XVI – JOSIEL BARBOSA DOMINGOS – Desenvolvimento e aplicação de nanocatalisadores;

XVII – JOSIMARI TELINO DE LACERDA – Envelhecimento saudável e mobilidade urbana;

XVIII – JUSSARA GUE MARTINI – Educação interprofissional em saúde;

XIX – ALEX PIRES DE OLIVEIRA NUNER – Produção sustentável de alimentos no âmbito das Ciências Agrárias;

XX – FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO – Estudo multilateral e translacional em novos fármacos e sistemas de liberação nanoestruturados para o tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e câncer;

XXI – PATRÍCIA MONTANARI GERALDI – Repositório de práticas interculturais;

XXII – PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR – Internacionalização integrada da produção de conhecimento e formação de recursos humanos na área de biodiversidade marinho/costeira – bases para a sustentabilidade;

XXIII – REJANE HELENA RIBEIRO DA COSTA – Pesquisa e Inovação para Cidades Inteligentes e Ambientalmente Sustentáveis – Águas, Resíduos e Energia Renovável;

XXIV – RICARDO JOSÉ RABELO – Automação, controle e sistemas computacionais para indústria e serviços 4.0;

XXV – RUBENS ONOFRE NODARI – Caracterização, conservação e uso sustentável da biodiversidade; e

XXVI – CARINA FRIEDRICH DORNELES – Big Data Analytics: lançando luz dos genes ao cosmos.

Art. 2º Atribuir aos docentes listados no art. 1º a carga horária de oito horas semanais para a execução de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 72311/2023)

Nº 2501/2023/GR – Designar, a partir de 20 de novembro de 2023, JOÃO VICTOR DOS SANTOS FURLAN PRIMO, matrícula nº 23202626, e MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os discentes pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Câmara de Pesquisa, para um mandato a expirar-se em 19 de novembro de 2025.

(Ref. Sol. Digital 71977/2023)

Nº 2502/2023/GR – Designar ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1757981, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 07/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 71231/2023)

Nº 2504/2023/GR – Reverter, a partir de 23 de novembro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Química, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067792/2023-50)

Nº 2505/2023/GR – Atribuir à servidora MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Química, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA), a partir de 23 de novembro de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067792/2023-50)

Nº 2507/2023/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072444/2023)

Nº 2508/2023/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/11/2023 a 02/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 1390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72354/2023)

Nº 2509/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/11/2023 a 04/12/2023 e de 23/12/2023 a 06/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 72258/2023)

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 2510/2023/GR – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2350123, Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2023 a 30 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072596/2023)

Nº 2511/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2703953, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.067696/2023-10)

Nº 2512/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de dezembro de 2023, CAMILA MICHELS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1384142, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química – CGEQA/CTC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1045/2022/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

(Ref. Sol. 051364/2023)

Nº 2513/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de dezembro de 2023, CAMILA MICHELS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1384142, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, para completar mandato a expirar-se em 19 de junho de 2024.

Art. 2º – Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051364/2023)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 72315/2023, RESOLVE:

Nº 2515/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente (SE/DA/CBS).

Art. 2º Criar o Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Diretoria Administrativa.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

EDITAL Nº 3/2023/GR

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, da UFSC, torna público edital para seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar no Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC.

1 – DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de 2 (dois) estudantes de pósgraduação stricto sensu em áreas correlatas aos dos cursos de graduação em Letras ou Arquivologia para a realização de estágio não obrigatório, no formato presencial, com atuação no Gabinete da Reitoria, bem como a formação de cadastro de reserva.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São condições para participação neste edital:

a) estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, com graduação nos cursos de Letras ou Arquivologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) ter Índice de Aproveitamento (IA) igual ou superior a 6 (seis) ou notação similar;

c) possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;

d) dispor de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho do estágio; e

e) obter a concordância do professor orientador, credenciado ao respectivo programa.

3 – DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1. Este edital prevê 2 (duas) vagas de estágio para estudantes de pós-graduação stricto sensu e a formação de cadastro de reserva.

3.2. Os estudantes selecionados  realizarão as suas atividades no Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC.

3.3. Para a vaga de bolsista com graduação em Letras, estão previstas as seguintes atividades:

a) acompanhamento de e-mails encaminhados ao setor relativos a publicação no Boletim Oficial da UFSC e a demandas no Protocolo;

b) acompanhamento e auxílio na organização e execução das atividades extraordinárias do Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria;

c) colaboração com os trâmites processuais do Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria, alimentando o sistema de gestão de processos, quando necessário;

d) acompanhamento e colaboração quanto à formulação de relatórios e ofícios, quando requisitado; e e) execução de outras atividades correlatas.

3.4. Para a vaga de bolsista com graduação em Arquivologia, estão previstas as seguintes atividades:

a) auxílio na classificação e codificação dos documentos de arquivo do Gabinete da Reitoria;

b) auxílio no registro de informações arquivísticas;

c) descrição de documentos (forma e conteúdo);

d) registro de documentos de arquivo e uso de tabelas de temporalidade; e

e) auxílio junto ao Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria em outras atividades correlatas.

4 – DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O concessor da bolsa de estágio será a UFSC, e os valores das bolsas estão definidos pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, assim:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação em Letras com pós-graduação em área correlata  

30 horas semanais

 

R$ 1.665,22

 

R$ 220,00

Graduação em Arquivologia com pós-graduação em área correlata  

30 horas semanais

 

R$ 1.665,22

 

R$ 220,00

4.2. O período da bolsa é de um ano a partir do início das atividades, prorrogável por igual período.

4.3. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser realizada por meio do e-mail admgr@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção de Estagiário de Pós-Graduação – Edital nº 3/2023/GR”, com o envio dos seguintes documentos:

a) atestado de matrícula do semestre de 2023/2;

b) histórico acadêmico atualizado;

c) Currículo Lattes atualizado; e d) carta de motivação assinada.

5.2. Os documentos deverão ser salvos em arquivos no formato PDF, com o nome do(a) candidato(a), conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado.pdf NomeSobrenome.historico.pdf NomeSobrenome.curriculo.pdf NomeSobrenome.cartademotivacao.pdf

5.3. Os(As) candidatos(as) que não seguirem as orientações dos itens 5.1. e 5.2. terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições deverão seguir os prazos conforme cronograma deste edital.

6 – DA AVALIAÇÃO

6.1. Cumprindo os requisitos explicitados neste edital, a seleção dos(as) candidatos(as) será realizada através das seguintes etapas:

a) fase eliminatória – primeira etapa da seleção, em que ocorrerá a classificação dos(as) candidatos(as) conforme o IA; e

b) fase classificatória – entrevista individual.

6.2. As entrevistas serão agendadas com os(as) candidatos(as) pelo e-mail de inscrição e o não comparecimento à entrevista implica a desclassificação do candidato.

6.3. O resultado será publicado na página do Gabinete da Reitoria e por e-mail aos(às) candidatos(as).

7– CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 27/11 a 01/12/2023 e-mail admgr@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04/12/2023 reitoria.ufsc.br
Realização das entrevistas 05 a 08/12/2023 De forma online
Divulgação do resultado final 11/12/2023 reitoria.ufsc.br
Previsão de início das atividades 12/12/2023 Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria

8– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) estarão sujeitas a verificação e, se comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito(a) às penalidades previstas.

 8.2. O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do(a) estagiário(a) ou pelo Setor de Protocolo do Gabinete da Reitoria da UFSC, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

8.3. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.4. O Gabinete da Reitoria da UFSC será responsável por solucionar os casos omissos referentes a este edital.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODEPESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e na Portaria n° 766/GR/2005, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1169/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Aline Schneider e Maria do Rosario de Lima Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora CRISTINAVIEIRALEVANDOVSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226513, matrícula SIAPE 1356392, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1170/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/02/2024, a servidora YASMIN RAMOS PIRES, Matrícula UFSC nº 220502, Matrícula SIAPE nº 3215094, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.051326/2020-18)

Nº 1171/2023/DDP – CONCEDER a LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE 2409117, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis-Brasil, no período de 28/12/2023 a 26/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080.010632/2022-58)

Nº 1172/2023/DDP – CONCEDER a Eliete Santin Staub, SIAPE 1081319, ocupante do cargo de Pedagoga, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 50 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/11/2023 a 24/12/2023, perfazendo 215 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 063496/2023-80)

Nº 1173/2023/DDP – CONCEDER a Ricardo da Silva Pereira, SIAPE 2132639, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2023 a 20/12/2023, perfazendo 86 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo 23080.061157/2023-69)

Nº 1174/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Rosiane Pinto Machado 8,00
Rafael da Silva 7,53
Moira Riroca da Silva e Silva 7,43

Lista de candidatos com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.057502/2023-60)

 

Nº 1175/2023/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para capacitação de Tiago Vieira da Cunha, SIAPE 3892722, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, concedida pela Portaria n° 1006/2023/DDP, 29 de agosto de 2023.

(Ref. Processo 23080.050549/2023-01)

Nº 1177/2023/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 11/01/2024, o servidor MURILO TEIXEIRA FERNANDES, Matrícula UFSC nº 220487, Matrícula SIAPE nº 1215535, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo, acima referido.

(Ref. Processo 23080.051321/2020-87)

 

Nº 1178/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo 23080.047228/2023-11)

 

PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1179/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Marcos Roberto Scheide Neto 8,87
2 Nathalia Biazotto Sá 7,03

(Ref. Processo 23080.052827/2023-56)

 

Nº 1180/2023/DDP – CONCEDER a CHRISTINE CACERES BURGHART, SIAPE 2216821, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2023 a 01/12/2023, perfazendo 69 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.063165/2023-40)

Nº 1181/2023/DDP – CONCEDER a Mabel Fatima Schleder Cezar, SIAPE 2839158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/ SAAE/PROAFE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/12/2023 a 09/02/2024, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.062555/2023-01)

Nº 1182/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE nº 1567510, lotada no Departamento de Libras/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto a University of Hamburg, em Hamburg/Alemanha, no período de 01° de novembro de 2023 a 01° de julho de 2024, com ônus CNPq.

(Ref. Processo 23080.028907/2023-91)

Nº 1183/2023/DDP – RETIFICAR as Portarias que concederam Progressão por Mérito Profissional (PMP) à servidora AMANDA KLIEMANN, diante da retificação da data da admissão da servidora no sistema ADRH em 03/10/2023:

1) RETIFICAR a Portaria nº 1238/DDPP/2010, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 17-08-2010

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 03-09-2010

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 194/DDPP/2012, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E103 17-02-2012

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E103 03-03-2012

 

3)  RETIFICAR a Portaria nº 1365/2013/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E104 17-08-2013

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E104 03-09-2013

 

4) RETIFICAR a Portaria nº 398/2015/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E205 17-02-2015

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E205 03-03-2015

 

5) RETIFICAR a Portaria nº 889/2016/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E306 17-08-2016

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E306 03-09-2016

 

6) RETIFICAR a Portaria nº 193/2018/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 17-02-2018

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 03-09-2018

 

7) RETIFICAR a Portaria nº 555/2019/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 17-08-2019

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 03-09-2019

 

8) RETIFICAR a Portaria nº 158/2021/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 19-02-2021

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 05-03-2021

 

9) RETIFICAR a Portaria nº 1037/2022/DDP, que concedeu PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente à data do efeito financeiro da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E410 02-09-2022

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E410 16-09-2022

 

Nº 1184/2023/DDP – CONCEDER a Thalita Bez Batti de Souza, SIAPE 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento De Administração De Pessoal /PRODEGESP, 32 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/11/2023 a 14/12/2023, perfazendo 138 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.060138/2023-15)

Nº 1185/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE 1138578, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.063055/2023-88)

Nº 1186/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Selvino Neckel de Oliveira, SIAPE nº 2220180, lotado no Departamento de Ecologia E Zoologia/CCB, para realizar Pós-Doutorado junto a University of East Anglia, em Norwich/Inglaterra, no período de 01/12/2023 a 31/07/2024, com ônus CAPES/Print.

(Ref. Processo 23080.054441/2023-89)

Nº 1187/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor FERNANDO RANGEL DE SOUSA, SIAPE nº 2115757, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica E Eletrônica/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto a Sorbonne Université, em Paris/França, no período de 11 de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024, com ônus CAPES.

(Ref. Processo 23080.054616/2023-58)

Nº 1188/2023/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 23 de outubro de 2023 a 27 de setembro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

Nº 1189/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Periodontia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Bruna Barbosa Correa 9,37
Lucas Menezes dos Anjos 9,26
Renata Scheeren Brum 9,21

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.056327/2023-93)

 

Nº 1190/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do      Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo     Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Simone Xavier Silva Costa 9,42
Érlon Grando Merlo 8,13

(Ref. Processo 23080.056701/2023-51)

 

Nº 1186/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Selvino Neckel de Oliveira, SIAPE nº 2220180, lotado no Departamento de Ecologia E Zoologia/CCB, para realizar Pós-Doutorado junto a University of East Anglia, em Norwich/Inglaterra, no período de 01/12/2023 a 31/07/2024, com ônus CAPES/Print.

(Ref. Processo 23080.054441/2023-89)

 

Nº 1187/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor FERNANDO RANGEL DE SOUSA, SIAPE nº 2115757, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica E Eletrônica/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto a Sorbonne Université, em Paris/França, no período de 11 de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024, com ônus CAPES.

(Ref. Processo 23080.054616/2023-58)

Nº 1188/2023/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 23 de outubro de 2023 a 27 de setembro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

 

Nº 1189/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Periodontia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Bruna Barbosa Correa 9,37
Lucas Menezes dos Anjos 9,26
Renata Scheeren Brum 9,21

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.056327/2023-93)

 

 

Nº 1190/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do      Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo     Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Clínica Odontológica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Simone Xavier Silva Costa 9,42
Érlon Grando Merlo 8,13

(Ref. Processo 23080.056701/2023-51)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1191/2023/DDP – Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023. Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática / Ensino de Química Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Eduarda Boing Pinheiro 8,10

(Ref. Processo 23080.053992/2023-25)

 

Nº 1192/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Pediatria

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.055360/2023-04)

 

Nº 1193/2023/DDP – PRORROGAR por 12 meses, a partir de 27 de fevereiro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Matemática – MTM/CFM, Campo de conhecimento Matemática, objeto do Edital n° 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, e homologado pela Portaria n° 190/2022/DD3, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2023.

(Ref. Processo 23080.061858/2022-17)

Nº 1194/2023/DDP – INTERROMPER a pedido da administração, a partir de 16/10/2023, a Licença Capacitação de Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, no período de 02/10/2023 a 15/11/2023, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97, concedida pela portaria n. º 1004/2023/DDP, de 29 de agosto de 2023.

(Ref. Processo 23080.050421/2023-39)

Nº 1195/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Juliara Bellina Hoffmann 9,02
Roselita Sebold 7,87

(Ref. Processo 23080.055550/2023-13)

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1196/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente à Retribuição por Titulação de Mestrado à servidora docente CLARICE DE PAULA MACANEIRO, SIAPE 1159514, a partir de 01/03/2013. (Processo 23080.049972/2016-21).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Processo nº 23080.049972/2016-21)

Nº 1197/2023/DDP – CONCEDER a Fernando Lauro Pereira, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/11/2023 a 27/11/2023, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.061122/2023-20)

Nº 1198/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1149/2023/DDP, de 16 de outubro de 2023, que CONCEDE afastamento integral para realização de Pós-Doutorado ao Professor Cristiano Alves da Silva.

Onde se lê:

“no período de 11/12/2023 a 10/12/2024”.

Leia-se:

“no período de 30/12/2023 à 29/12/2024”.

(Ref. Processo 23080.049490/2023-08)

Nº 1199/2023/DDP – LOTAR o servidor Rogerio Kormann, Matrícula UFSC n.º 217029, Matrícula SIAPE n.º 3129019, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville, a partir de 30 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

(Ref. Processo 23080.040988/2023-05)

 

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1200/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Débora Maria Russiano Pereira e Mônica Martins Medeiros para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 226569, matrícula SIAPE 3324835, admitido na UFSC em 02/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1201/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cristiane Loureiro, Luís Fernando Possenti e Rubia da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor JOEL DE BRAGA JUNIOR, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, matrícula UFSC 226450, matrícula SIAPE 1101348, admitido na UFSC em 01/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1202/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Jéssica Saraiva da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, matrícula UFSC 226231, matrícula SIAPE 1099122, admitida na UFSC em 23/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1203/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023.

Campo de conhecimento: Libras – Língua Brasileira de Sinais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Marcos Alexandre Marquioto 10,00

Lista de candidatos com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Marcos Alexandre Marquioto 10,00

(Ref. Processo 23080.056226/2023-12)

 

 

Nº 1204/2023/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

MANUELA MIKA JOMORI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 217552, SIAPE 1423015, lotação DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS. A homologação vigora a partir de 09/09/2022, de acordo com o Processo 23080.062799/2019-07.

 

LUANA MARIA SILVA ADÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 221088, SIAPE 3219496, lotação NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D II Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/02/2024, de acordo com o Processo 23080.002972/2021-24.

NATALI ESTEVE TORRES, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 218213, SIAPE 1061874, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/10/2022, de acordo com o Processo 23080.018930/2020-24.

 

Nº 1205/2023/DDP – Lotar o servidor Scott Rocco Dezorzi, Matrícula UFSC n.º 200489, Matrícula SIAPE n.º 2230097, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Contabilidade (CPGCCN/CSE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGCCN/CSE), a partir de 30 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/).

(Ref. Processo 23080.054725/2023-75)

 

 

Nº 1206/2023/DDP – LOTAR a servidora Simone Diefenbach Borges, Matrícula UFSC n.º 213584, Matrícula SIAPE n.º 3052336, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização física no Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (SE/BSCCJ/BU/DGG), a partir de 30 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico.

(Ref. Processo 23080.054700/2023-71)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 1207/2023/DDP – CONCEDER a LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/12/2023 a 19/12/2023, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080.062529/2023-74)

Nº 1208/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, SIAPE nº 1017916, lotado no Departamento de Enfermagem/CCS, para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Didática e Organização Educativa da Faculdade de Pedagogia da Universidade de Barcelona, em Barcelona-Espanha, no período de 01 de dezembro de 2023 a 23 de junho de 2024, com ônus CAPES.

(Ref. Processo 23080.050250/2023-48)

Nº 1209/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Catarina Conte Jakovac, Matrícula UFSC 222503, SIAPE 3249000, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 20/08/2023, conforme processo 23080.050389/2023-91.

Ana Luiza Paraboni, Matrícula UFSC 222775, SIAPE 1162921, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 07/10/2023, conforme processo 23080.056408/2023-93.

Carolina Orquiza Cherfem, Matrícula UFSC 204581, SIAPE 2321392, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/07/2023, conforme processo 23080.053482/2023-58.

Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, Matrícula UFSC 196201, SIAPE 3624902, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 27/10/2023, conforme processo 23080.045771/2023-83.

Cristina Magalhães Ribas dos Santos, Matrícula UFSC 195990, SIAPE 1018875, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.053511/2023-81.

 Edgard Matiello Junior, Matrícula UFSC 121031, SIAPE 1243120, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 19/03/2018, conforme processo 23080.088444/2019-30.

Helder Boska de Moraes Sarmento, Matrícula UFSC 138597, SIAPE 1333563, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 12/02/2022, conforme processo 23080.026452/2022-98.

João Paulo Ampessan, Matrícula UFSC 190580, SIAPE 2054431, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/08/2023, conforme processo 23080.055379/2023-42.

Jucilaine Zucco, Matrícula UFSC 211030, SIAPE 2691494, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 12/01/2023, conforme processo 23080.055716/2023-00.

Karina Zendron da Cunha, Matrícula UFSC 222415, SIAPE 2965582, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 17/08/2023, conforme processo 23080.050576/2023-75.

Luciana Silveira Cardoso, Matrícula UFSC 191498, SIAPE 2059342, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/09/2022, conforme processo 23080.052931/2023-41.

Luiz Eduardo Bueno Minioli, Matrícula UFSC 190459, SIAPE 2965578, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/08/2023, conforme processo 23080.047333/2023-50.

Michele Pedroso do Amaral, Matrícula UFSC 222368, SIAPE 1168533, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.052343/2023-15.

Roberta de Paula Martins, Matrícula UFSC 213998, SIAPE 3058266, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/07/2023, conforme processo 23080.054879/2023-67.

Rodrigo Bragio Bonaldo, Matrícula UFSC 201965, SIAPE 1194882, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/11/2020, conforme processo 23080.054321/2023-81.

Sandra Regina Leal, Matrícula UFSC 195639, SIAPE 1861009, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/04/2015, conforme processo 23080.054738/2023-44. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Simone Daniela Sartorio de Medeiros, Matrícula UFSC 217867, SIAPE 1900068, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/09/2023, conforme processo 23080.054843/2023-83.

Vinícius Viana Luiz Albani, Matrícula UFSC 204743, SIAPE 2326751, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.054949/2023-87.

Wyllian Bezerra da Silva, Matrícula UFSC 196660, SIAPE 2153782, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/08/2023, conforme processo 23080.053009/2023-71.

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na e 10ª Chamadas do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 9ª e na 10ª Chamadas no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a  Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

.§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

9ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 9ª Chamada: 11/08/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 14 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16 a 25 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

10ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 10ª Chamada: 16/08/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

16  a 18 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

22 a 23 de agosto de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

22 de agosto a 01 de setembro de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; 221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; 222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 9ª e 10ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, em formato PDF, no perído de 16 a 17 de agosto de 2023 para  os candidatos da 9ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 10ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br).

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 10ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 9ª chamada

e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 10ª chamada.

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 9ª chamada e 10ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/202323. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

 VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

  • 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

  • 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023(corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência ( novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023)

  1. b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda

d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

 

FORMULÁRIOS*

*FORMULÁRIOS NÃO DISPONÍVEIS: CONSULTAR PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E/OUPRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE