Boletim Nº 207/2023 – 20/11/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 207/2023
Data da publicação: 20/11/2023
CÂMARA DE GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CGRAD |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÃO Nº 31 a 36/2023/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 183/2023/CUn |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIA – SEI Nº 300 2023 |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 118 a 123/DGP/PROAD/2023 |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 49, 50/2023/PRODEGESP |
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO e DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO |
PORTARIA Nº 20/2023/SINOVA/PROPESQ TERMO ADITIVO Nº 1/2023/SINOVA/PROPESQ Nº 2/2023/SINOVA/PROPESQ |
PRO REITORIA DE POS GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/POSMEC/UFSC |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Portarias Nº 151 a 154/2023/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
Portaria Nº 98/2023/CED, Portaria Nº 99 a 104/2023/CED |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
Portarias Nº 179 a 181/2023/CFM |
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
Portaria Nº 013/2023/CCN |
CENTRO TECNOLÓGICO |
Portarias nº 248 a 258/2023/DIR/CTC, Edital Convocação 19/2023/DIR/CTC |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 29/2023/CGRAD, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 091/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.026622/2022-34, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Curso de Graduação de Física – Bacharelado do Campus de Florianópolis
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 31/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 31 de outubro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 09 a 11 do Processo Digital nº 23080.040307/2023-09)
RESOLUÇÃO Nº 32/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 1º Aprovar a solicitação de renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 7 a 9 do Processo Digital nº 23080.054228/2023-77)
RESOLUÇÃO Nº 33/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pelo senhor Marcos Ouriques e negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 625 a 633 do Processo Digital nº 23080.022823/2013-71).
RESOLUÇÃO Nº 34/2023/CUn, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, a concessão do título de Professor Emérito para o professor Paulo Henrique Freire Vieira (in memoriam).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 55 a 58 do processo digital nº 23080.009519/2023-19)
RESOLUÇÃO Nº 35/2023/CUn, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, a concessão do título de Professor Emérito para o professor Adilson José Curtius (in memoriam).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 53 a 55 do processo digital nº 23080.025834/2022-02)
RESOLUÇÃO Nº 36/2023/CUn, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, a concessão do título de Mérito Universitário ao professor Bernhard Welz (in memoriam).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 66 a 68 do processo digital nº 23080.025837/2022-38)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 183/2023/CUn, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 31 de outubro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 45 a 48 do Processo nº 23080.061197/2023-19, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico referente às atividades do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres do curso de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis e dos cursos de pós-graduação bimestrais e trimestrais, bem como do primeiro e do segundo semestres dos cursos de graduação e de pós-graduação semestrais de 2024 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual, sob a forma de anexo, integra esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Portaria – SEI nº 300 2023, de 07 de novembro de 2023
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.015125/2023-81, RESOLVE:
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 07/11/2023 a servidora JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI, cargo de Enfermeira, Siape: 1421803, na Divisão de Enfermagem-DENF para atuar no NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 118/DGP/PROAD/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023. RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA e localizada no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, para atuar como Agente Patrimonial. Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA (FIT/CCA). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 069004/2023)
PORTARIA Nº 119/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, PATRICK MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1124606 e ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, SIAPE nº 1133390, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.011441/2023-94)
PORTARIA Nº 120/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.062239/2022-40)
PORTARIA Nº 121/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANK BELETTINI, SIAPE nº 1945418 e FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.054429/2023-74)
PORTARIA Nº 122/DGP/PROAD/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 1º DISPENSAR a servidora Tatiane Sartori, SIAPE nº 1759071, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP) para o qual foi designada por meio da Portaria nº 84/DGP/PROAD/2023, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º DESIGNAR a servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC
(Ref. Solicitação Digital nº 069247/2023.)
PORTARIA Nº 123/DGP/PROAD/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 087/DGP/PROAD/2023, de 15 de agosto de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.062255/2022-32)
PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N.º 49/2023/PRODEGESP, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
Art. 1º DISPENSAR a servidora Tatiane Sartori, CPF 994.912.570-72, Secretária Executiva, da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2023, em razão da sua remoção interna para outra unidade administrativa da Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA N.º 50/2023/PRODEGESP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º ALTERAR a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, dispensando a servidora LETÍCIA MEDEIROS e alterando para titular a servidora ALICE TERESA MUNHOZ SEGA.
Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:
MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Coordenador de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular
ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
AUGUSTO FORNARI VEIRAS – Programador Visual – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente
- 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores: Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
N° 20/2023/SINOVA/PROPESQ – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO/PROPESQ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a comissão composta por Irineu Afonso Frey, SIAPE 1680726, Breno Ricardo de Araújo Leite, CPF 039.521.836-52, Priscila Rocha de Faria Cordeiro, CPF 284.186.178-37, Ronaldo David Viana Barbosa, Matrícula 202201407, e Volnei Darino Pol, Matrícula 202200113, instituída pela Portaria nº 9/2023/SINOVA/PROPESQ, de 02 de maio de 2023.
Art. 2º A referida comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
TERMO ADITIVO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
N° 1/2023/SINOVA/PROPESQ – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o Termo Aditivo nº 1/2023 ao Edital de Oferta Tecnológica 001/2021/SINOVA/UFSC, referente à oferta tecnológica.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Onde se lê:
7.2.3 Documentação que comprove a realização da prova de conceito.
Leia-se:
7.2.3 Documentação que comprove a realização da prova de conceito, cuja realização deverá ser requerida por meio de ofício encaminhado ao e-mail: sinova@contato.ufsc.br.
N° 2/2023/SINOVA/PROPESQ – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o Termo Aditivo nº 2/2023 ao Edital nº 001/2021/SINOVA/UFSC, referente à oferta tecnológica.
ANEXO I – TECNOLOGIAS QUE COMPÕEM O STT
Onde se lê:
Número do registro | Título | Data do registro |
00035041 | DICOM Editor | 07/12/2000 |
00069061 | Cyclops DCM Server | 10/07/2005 |
017060006308 | Consulta ao Prontuário (Sistema Brasileiro de Televisão Digital – RFP6) | 29/08/2006 |
017060006309 | Marcação de Consulta (Sistema Brasileiro de Televisão Digital – RFP6) | 29/08/2006 |
23080.03381/2006 | Sistema Web de Telemedicina | 20/09/2006 |
09304-2 | Sistema Web de Telemedicina | 30/12/2008 |
0000280904940021 | AURIS – Plataforma de Software para Diagnóstico Quantitativo de Lesões do Ouvido Médio | 08/09/2009 |
0000280904939732 | DCMServer++ | 08/09/2009 |
10895-5 | Cyclops CEFALOMETRIA | 30/07/2010 |
0000271102711544 | CHPTool-Cyclops Histopathological Tool | 09/05/2011 |
0000271106412991 | DIMP ? Digital Image ManiPulation | 27/07/2011 |
0000271204156116 | STT – Sistema de Telemedicina e Telessaúde | 31/08/2012 |
0000271204156086 | STTd – Sistema de Tele-Dermatologia | 31/08/2012 |
0000271204156280 | STTe – Sistema Tele-Eletrocardiograma | 31/08/2012 |
000237-6 | Laudos Teledermatologia – iPhone e iPad | 19/03/2015 |
BR512015000230-9 | Laudos ECG – iPhone e iPad | 19/03/2015 |
BR512015000234-1 | Laudos Telemedicina – iPhone e iPad | 19/03/2015 |
BR512015000232-5 | Meus Exames – Android | 19/03/2015 |
BR512015000233-3 | Meus Exames – iPhone e iPad | 19/03/2015 |
BR512015000235-0 | TeleConsultoria – Android | 19/03/2015 |
BR512015000236-8 | Teleconsultoria – iPhone e iPad | 19/03/2015 |
BR512015001295-9 | Telessaúde – Teleconsultoria | 10/11/2015 |
BR512015001291-6 | e-Dermato” | 10/11/2015 |
BR512015001293-2 | e-Telessaúde | 10/11/2015 |
BR512018000528-4 | Dimp-Histopatologia | 01/03/2017 |
BR512017000863-9 | GISTelemed | 13/07/2017 |
Tabela 1. Tecnologias que compõem o STT
Leia-se:
Número do registro | Título | Data |
03455-0
|
DICOM Editor
|
27/11/2000 |
06906-1 | CYCLOPSDCMSERVER
|
11/08/2005
|
07643-0
|
CONSULTA AO PRONTUÁRIO “MEU PRONTUÁRIO”
|
29/08/2006
|
07645-4
|
MARCAÇÃO DE CONSULTA
|
29/08/2006
|
09304-2
|
Sistema Web de Telemedicina
|
21/11/2008
|
10001-1
|
AURIS | 08/09/2009 |
10000-6 | DCMServer++
|
08/09/2009 |
10895-5
|
Cyclops CEFALOMETRIA
|
30/07/2010
|
11875-4
|
CYCLOPS CHPTOOL
|
09/05/2011
|
12104-0
|
DIMP
|
27/07/2011
|
14035-3
|
STT – Sistema de Telemedicina e Telessaúde
|
31/08/2012
|
14037-0
|
STTD – Sistema de Tele-Dermatologia
|
31/08/2012
|
14010-1
|
STTE – Sistema Tele-Eletrocardiograma
|
31/08/2012
|
BR 51 2015 000237 6
|
LAUDOS DERMATO – REGISTRO DE PROGRAMA PARA PARA IPHONE E IPAD
|
19/03/2015
|
BR512015000230-9
|
LAUDOS ECG – REGISTRO DE PROGRAMA PARA PARA IPHONE E IPAD
|
19/03/2015
|
BR512015001295-9
|
TELESSAÚDE – TELECONSULTORIA
|
10/11/2015
|
BR512015001291-6
|
E-Dermato
|
10/11/2015
|
BR512015001293-2
|
E-Telessaúde
|
10/11/2015
|
BR512018000528-4
|
Dimp-Histopatologia
|
18/04/2018
|
BR512017000863-9
|
GISTELEMED
|
12/07/2017
|
PRO REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/POSMEC/UFSC, de 20 de outubro de 2023
Dispõe sobre normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina
O Presidente do Colegiado Pleno do POSMEC – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno em reunião realizada em 20/10/2023, RESOLVE:
ESTABELECER normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.
Art. 1° As disposições gerais sobre credenciamento e recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, denominado doravante como Programa na presente Resolução, estão estabelecidas na Resolução Normativa No. 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, denominada doravante como Resolução Normativa, nos seus artigos 19 a 28. A presente Resolução trata das especificidades do Programa.
Art. 2º Os processos de recredenciamento de docentes e credenciamento de novos docentes no Programa serão realizados anualmente e terão validade de 1 (um) ano a partir da data de início do primeiro bimestre.
- 1° Será realizado por meio de Edital de Re/credenciamento. Docentes interessados em manter ou obter credenciamento deverão formalizar sua candidatura atendendo os requisitos e prazos estabelecidos pelo edital.
- 2º O Edital de Re/credenciamento estabelecerá os prazos, o formato e a relação de informações a serem prestadas pelo interessado, que abrangem sua produção anual científica, técnica e relativa a projetos de pesquisa e extensão relacionados ao Programa, em formato compatível com o relatório Coleta/CAPES.
- 3º O Coordenador do Programa designará a Comissão de Credenciamento, composta de um presidente e mais dois outros docentes permanentes, todos bolsistas de Produtividade nível 1 do CNPq, para realizar o re/credenciamento.
- 4º O mandato da comissão para o re/credenciamento terá início dois meses antes do período apresentação de candidaturas previsto no Edital de Re/credenciamento e se encerrará após a homologação pelo Colegiado Delegado do resultado do processo de credenciamento e do Edital de Re/credenciamento do período subsequente.
Art. 3º Adicionalmente ao que estabelecem os artigos 25 e 26 da Resolução Normativa, para ser re/credenciado como Professor Permanente no Programa é necessário nos últimos quatro anos:
I – Ter ministrado média anual não inferior a 2 (dois) créditos de disciplinas do Programa.
II – Ter índice de produção bibliográfica não inferior ao limiar estabelecido no edital, em conformidade com o que define o art. 4º.
III – Ter índice de produção técnica não inferior ao limiar estabelecido no edital, em conformidade com o que define o art. 5º.
IV – Ter índice de orientação não inferior a 3 (três), em conformidade com o que define o art. 6º.
V – Ter índice de avaliação pelo corpo discente não inferior ao limiar estabelecido no edital, em conformidade com o que estabelece o art. 7º.
- 1º Para candidatos ao re/credenciamento que ainda não completaram quatro anos de atuação no Programa, o período e, quando couber, as metas estabelecidas neste artigo, poderão ser reduzidas proporcionalmente pela Comissão de re/credenciamento.
- 2º Para candidatos que não atendam a todos os requisitos previstos neste artigo aplica-se o disposto no art. 8º.
- 3º O percentual de professores permanentes com atuação exclusiva no POSMEC não deve ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de professores permanentes.
- 4º O percentual de professores permanentes não integrantes ao quadro de pessoal efetivo da UFSC não deve superar 10% (dez por cento) do número total de professores permanentes.
- 5º Espera-se que o professor permanente dedique ao POSMEC carga horária média não inferior a 6 (seis) horas semanais.
Art. 4º O índice de produção bibliográfica (IPB) é computado com base nas publicações realizadas nos últimos quatro anos que envolvem a coautoria com discentes do Programa.
I – Para computar o índice de produção bibliográfica devem ser contabilizadas as somas dos números de artigos publicados em periódicos nos últimos 4 (quatro) anos para cada estrato estabelecido pelo QUALIS CAPES que tenha(m) discente(s) do Programa como coautor(es). Por exemplo, ΣA2 representa a soma dos artigos com QUALIS A2.
II – Caso um artigo possua um número considerado excessivo de coautores que sejam professores do Programa, a Comissão de Credenciamento poderá estabelecer regras de contagem apropriadas.
III – Periódicos que não estejam classificados no QUALIS da CAPES como A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 ou B4 na área de Engenharias III poderão ser contabilizados como produção qualificada pela Comissão de Credenciamento, considerando-se aspectos de qualidade e fator de impacto.
IV – O índice de produção bibliográfica é calculado pela equação:
IPB = (8ΣA1 + 7ΣA2 + 6ΣA3 + 5ΣA4 + 4ΣB1 + 3ΣB2 + 2ΣB3 + ΣB4) / 32
Art. 5º O índice de produção técnica (IPT) é computado com base nos itens de produção técnica realizados nos últimos quatro anos que envolvam coautoria de discentes do Programa.
I – Para computar o índice de produção técnica devem ser contabilizadas as somas nos últimos quatro anos dos números de artigos publicados em anais de congressos internacionais ΣCI, em congressos nacionais ΣCN, patentes nacionais depositadas ΣPND, patentes nacionais concedidas ΣPNC, patentes internacionais depositadas ΣPID, patentes internacionais concedidas ΣPIC, relatórios técnicos finalizados ΣR, número de orientações de TCC ou iniciação científica concluídas nos últimos quatro anos ΣIC, número de atividades de extensão concluídas nos últimos quatro anos ΣEX.
II – O índice de produção técnica é calculado pela equação:
IPT = (8ΣPIC + 5ΣPID + 6ΣPNC + 4ΣPND + 4ΣCI + 3ΣCN + 2ΣR + 2ΣIC + 2ΣEX) / 16
Art. 6º O índice de orientação é computado pela soma do número de dissertações de mestrado, com peso 1 (um), e de teses de doutorado, com peso 2 (dois), orientadas (ou coorientadas) e defendidas no período de avaliação.
Art. 7º O índice de avaliação do professor (IAP) pelo corpo discente é calculado com base nos questionários de avaliação preenchidos pelos discentes que acabaram de finalizar disciplina ministrada pelo docente do Programa.
Art. 8º Adicionalmente ao que estabelece o art. 27 da Resolução Normativa, para ser re/credenciado como Professor Colaborador no Programa é necessário observar:
- 1º A proporção de professores colaboradores será de no máximo 15% (quinze por cento, ou, o maior número inteiro correspondente) do número total de professores permanentes.
- 2º Professores colaboradores não terão acesso aos recursos CAPES do programa.
- 3º Professores colaboradores deverão obrigatoriamente ministrar média anual de pelo menos 2 (dois) créditos em disciplinas do Programa ao longo do seu período de credenciamento. Essa exigência não se aplica para candidatos que não estavam credenciados no ano anterior.
- 4º A ordem de classificação dos professores colaboradores será definida sempre com base nos últimos quatro anos, primeiramente pelo índice de produção bibliográfica, excluindo a obrigatoriedade das publicações conterem alunos do Programa, desde que não seja inferior ao limiar estabelecido para professores permanentes no Edital de Re/credenciamento. Em caso de empate, o índice de produção técnica será usado na sequência. Se ainda persistir o empate, deve ser considerado o número de coorientações. Finalmente, se o empate ainda persistir, o número de créditos ministrados de disciplinas de pós-graduação do Programa dever ser usado como critério de desempate.
Art. 9º O docente que não obtiver sucesso no processo de recredenciamento poderá manter as orientações em curso.
Art. 10 Em relação às atividades de orientação, aplicam-se as seguintes diretrizes:
I – Docentes credenciados como permanentes poderão orientar ou coorientar simultaneamente no máximo 15 (quinze) trabalhos de conclusão de pós-graduação.
II – Docentes credenciados como visitantes ou colaboradores poderão orientar ou coorientar simultaneamente no máximo quatro trabalhos de conclusão.
III – Para a orientação de tese de doutorado, o docente deve ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter orientado dissertações de mestrado, coorientado, ou mesmo orientado em outro programa de pós-graduação, teses de doutorado, defendidas e aprovadas, em número não inferior a 2 (dois).
Art. 11 Os resultados do processo de re/credenciamento apontados pela Comissão devem ser homologados pelo Colegiado Delegado do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único: Adicionalmente aos resultados do processo seletivo, a Comissão de Credenciamento deve apresentar proposta de Edital de Re/credenciamento a ser aplicado no próximo processo do re/credenciamento anual, que deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.
Art. 12 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa.
Art. 13 Esta resolução somente entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 151/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Nivaldo Peroni, Aurea Luiza Lemes da Silva, Bárbara Segal Ramos, Carolina Levis, Mauricio Mello Petrucio, Paulo Cesar de Azevedo Simões Lopes e Renato Hajenius Aché de Freitas como membros titulares; Fabio Gonçalves Daura Jorge, Marina Hirota Magalhães, Marta Jussara Cremer, Mauricio Neves Cantor Magnani, Natalia Hanazaki, Nei Kavaguichi Leite e Tatiana Silva como membros suplentes, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo seletivo referente ao Edital 02/2023/PPGECO.
Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades no período de 31/10/2023 a 28/02/2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
(Ref. Solicitação Digital nº 67737/2023)
PORTARIAS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 152/2023/CCB – Designar o professor Carlos José de Carvalho Pinto Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno), a partir de 1º de março de 2024, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 68946/2023)
Nº 153/2023/CCB – Dispensar Maria Eduarda Fernandes, Assistente em Administração, da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, tendo em vista sua remoção para outra Unidade.
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 154/2023/CCB – Art. 1º Designar a professora Leidiane Mazzardo Martins, SIAPE 2147872, Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais;
Art. 2º Designar o professor Juliano Andreoli Miyake, SIAPE 2860028 Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais;
Art. 3º Designar a professora Cristiane Meneghelli, SIAPE 2824470, Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais;
Art. 4º Designar a professora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE 2580340, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais;
Art. 5º Designar o professor Geisson Marcos Nardi, SIAPE 1319452, Supervisor do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2025, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais;
Art. 6º Designar o professor Luiz Fernando Gil, SIAPE 2147872, Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2023 a 30/11/2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 69613/2023)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
N.º 98/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR Julia de Marchi como secretária da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, conforme processo 23080.073657/2022-62:
Art. 2º – DESIGNAR Paulo Adolfo de Medeiros Oenning como secretário da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme processo 23080.073657/2022-62:
Art. 3º – Esta portaria terá validade a partir da data de 19/10/2023, até a conclusão do concurso.
(Ref. Solicitação Digital nº 64511/2023)
PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
N.º 99/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Graziela Martins de Medeiros para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.
Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
PORTARIAS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
N.º 100/2023/CED – DESIGNAR, a partir de 8 de novembro de 2023, Amanda Waltrick Matos de Oliveira, matrícula 23101990 e Ruan Ribeiro Furtado, matrícula 22101110, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.
N.º 101/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:
TITULARES | SUPLENTES |
Elisa Sturmer – 21202454 | Julia Roberta Silva – 23101989 |
Júlia Justen dos Santos – 23205698 | Vanessa Vieira de Oliveira – 23205489 |
Maria Fernanda Caxias e Silva – 22102431 | Noah Aaron Coelho Demetrio – 22102422 |
Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 8 de novembro de 2023.
N.º 102/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR as discentes, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:
– Bruna Vitória de Souza, matrícula 19201942;
– Julia Roberta Silva, matrícula 23101989;
– Paloma Ariely de Paula Santos Dias, matrícula 21202469.
Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 8 de novembro de 2023.
N.º 103/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos em Permacultura (NEPerma), por um período de 2 anos a partir de 11 de dezembro de 2023.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N.º 104/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágio do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):
– Karine Raquiel Halmenschlager – Presidente;
– Kátia Adair Agostinho;
– Mônica Martins Da Silva;
– Leila Procópia Do Nascimento;
– Carolina Dos Santos Fernandes.
Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da presidência e 2 horas para os demais membros.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria do dia 6/11/2023
Nº 179/CFM/2023 – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 31/10/2023, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.
-André Luiz de Amorim (Presidente);
-Lucas Nicolao (Membro Titular);
-Daniel Ruschel Dutra (Membro Titular).
Art. 2° Revogar a Portaria n° 176/2023/CFM, de 31 de outubro de 2023. (Ref. Solicitação Digital 028600/2021)
Portarias do dia 7/11/2023
Nº 180/CFM/2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 1°/11/2023, o docente DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, do Departamento de Química.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)
Nº 181/CFM/2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1°/11/2023, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor DIEGO GALVAN, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico, mercúrio, cádmio e outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PORTARIA Nº 013/2023/CCN, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão, sob a presidência do primeiro, para a realização do 14º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças 2024:
Moacir Manoel Rodrigues Junior;
Carlos Eduardo Facin Lavarda;
Fernando Richartz;
Ilse Maria Beuren;
Joice Denise Schäfer;
Luiz Alberton;
Luiza Santangelo Reis;
Maíra Melo de Souza;
Marcelo Haendchen Dutra;
Pedro Jose Von Mecheln;
Suliani Rover;
Vladimir Arthur Fey;
Fernanda Moraes de Jesus.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO
Nº 248/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, MARIA ELISA MAGRI, MAURÍCIO LUIZ SENS, PABLO HELENO SEZERINO, PATRICIA KAZUE UDA, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta até 24/10/2025, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 065684/2023)
PORTARIAS DE 26 DE OUTUBRO
Nº 249/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/12/2023 a 30/11/2025, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 065960/2023)
Nº 250/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes titulares do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 25/10/2023 até 15/09/2024, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:
ARMANDO BORGES DE CASTILHO JR
ADILSON PINHEIRO
BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI
MAURÍCIO LUIZ SENS
PATRÍCIA KAZUE UDA.
(Ref. Solicitação Digital nº 065720/2023)
PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO
Nº 251/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:
– Juliana Martinelli de Lucena (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC – Titular;
– Ana Rosalina Vechi Brehm (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC) – Titular;
– Tatiane Tramontin da Silva Nunes (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEM/CTC) – Titular;
– Aline Weber Garcia (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC) – Suplente;
– Marieta Trilha de Souza (Assistente em Administração – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC) – Suplente;
– Marcus Barnetche (Técnico em Eletromecânica – SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC) – Suplente.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
– COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA / CPGEMC/CTC / CPGEMC/CTC;
– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMC/CTC;
– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CGEMC/CTC;
– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGEM/CTC;
– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEMC/CTC;
– SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS / SAE/CGEM/CTC
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA / EMC/CTC
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.
Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.
(Ref. Processo nº 23080.061663/2023-58)
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO
Nº 252/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 28/09/2023, o servidor docente ORESTES ESTEVAM ALARCON da função de Supervisor do Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 79/2022/DIR/CTC, de 25 de abril de 2022.
Art. 2º Alterar, com efeito retroativo a 07/10/2023, a nomenclatura do “Laboratório de Ciência e Engenharia do Mar – LabCEMar” para “Laboratório de Engenharia e Ciências Oceânicas (LabECO)”.
Art. 3º Designar o servidor docente PEDRO VERAS GUIMARÃES para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia e Ciências Oceânicas (LabECO), com efeito retroativo a 07/10/2023 até 06/10/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 066784/2023)
Nº 253/2023/DIR/CTC – Designar a acadêmica BRUNA DE OLIVEIRA BUSSON, matrícula 202001941, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, a partir de 03/11/2023 até 02/11/2024.
(Ref. Processo nº 23080.066821/2023-66)
PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO
Nº 254/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/11/2023 até 31/10/2024:
Titulares:
CAUÃ REIS FERREIRA (matrícula 22201280)
GABRIELE MARTINS DA SILVA (matrícula 19200388)
MATHEUS SANTOS DE SOUZA (matrícula 20200387)
RAFAELA DREYER GUEDES (matrícula 21101134)
Suplentes:
CRISTIANO AZEVEDO DOS SANTOS ANTÔNIO (matrícula 23100430)
GABRIELLA MARQUES DOS SANTOS (matrícula 21205020)
PEDRO HENRIQUE SALZEDAS YAMAMURO (matrícula 21106153)
(Ref. Solicitação Digital nº 067998/2023)
Nº 255/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/11/2023 até 31/10/2024:
Titulares:
EDUARDO BRUNDO DE OLIVEIRA (matrícula 18204016)
TALITA DALLA ROSA (matrícula 21101948)
Suplentes:
BERNARDO YELRE REINERT (matrícula 21105473)
ISABELA SIMON ALVES (matrícula 22201281)
(Ref. Solicitação Digital nº 067998/2023)
Nº 256/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA como representante do Centro Tecnológico na Gestão de Resíduos da Prefeitura Universitária, com efeito retroativo a 03/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 068291/2023)
Nº 257/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 18/10/2023, os servidores RAFAEL DE SANTIAGO (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), RODRIGO CASTELAN CARLSON (Titular), LETÍCIA MATTANA (Suplente), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Titular), HÉCTOR BESSA SILVEIRA (Suplente), DÉBORA DE OLIVEIRA (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente) e ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para comporem a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2023.
Art. 2º Revogar a portaria nº 271/2021/SEC/CTC, de 20 de dezembro de 2021.
(Ref. Art. 3º da Resolução Normativa nº 153/2021/CUn)
PORTARIA DE 7 DE NOVEMBRO
Nº 258/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR, HECTOR PETTENGHI ROLDAN e CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.
(Ref. Solicitação Digital nº 068397/2023)
EDITAL DE 7 DE NOVEMBRO
Nº 19/2023/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 13/11/2023 a 17/11/2023.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de novembro de 2023, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
(Ref. Solicitação Digital nº 068397/2023)