Boletim Nº 174/2023 – 21/09/2023

21/09/2023 17:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 174/2023

Data da publicação: 21/09/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 181/2023/CUn

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 079 a 82/2023/CED

Nº 20 a 24/2023/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 031/2023/CCS

PORTARIAS Nº 289 a 294/2023/CCS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 181/2023/CUn, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 8 de agosto de 2023, em conformidade com o teor do Parecer às folhas 105 a 113, constante do Processo nº 23080.054308/2022-41, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a política institucional de ações afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que amplia as oportunidades de acesso e permanência de pessoastrans no corpo discente da instituição, no provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária no âmbito da administração pública da Universidade Federal de Santa Catarina, e que institui ações para o enfrentamento da transfobia, na transversalidade com a educação básica.

Parágrafo único. Para efeitos da presente Resolução Normativa, a designação “pessoa trans” será utilizada como termo guarda-chuva que abriga as categorias pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária e outras que porventura surgirem.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 2º Essa política constitui-se em instrumento de promoção da equidade, sem discriminações, abrangendo a identidade e/ou expressão de gênero no que diz respeito aos princípios de dignidade da pessoa humana e de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como no combate dos preconceitos, da discriminação e das violências por razão de identidade de gênero, mediante uma política de ampliação do acesso e de estímulo à permanência das pessoas trans.

Art. 3º A Universidade Federal de Santa Catarina adotará, em todos os processos seletivos para os Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação, Concurso Público e demais editais a eles vinculados, ações afirmativas por meio de reserva de vagas para a inclusão de pessoas trans.

Art. 4º A permanência da qual trata a presente política é compreendida a partir do modelo de uma permanência qualificada que abrange a criação de mecanismos que articulem a inserção de pessoas trans, suas necessidades como grupo, bem como a garantia de um espaço de acolhimento respeitoso com as diferenças.

Art. 5º Essa política destina-se à pessoa de sexo-gênero dissidente pertencente à UFSC e que se autodeclara pessoa trans.

Art. 6º Para o disposto nesta Resolução Normativa, considera-se:

I – “Pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexogênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias;

II – “Identidade de gênero” como o termo referente à autoidentificação da pessoa, podendo ser:

a) cisgênera (pessoa que se identifica com o sexo-gênero que lhe foi atribuído no nascimento), transgênera; ou

b) não-binária;

III – “Dissidência de identidade de gênero” como pessoa cuja a identidade de gênero e/ou orientação sexual difere da cisheteronormatividade;

IV – “Travesti” como identidade de gênero política e feminina que se refere à pessoa que não reivindica, necessariamente, a designação de homem ou mulher;

V – “Transexual” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com a designação sexual atribuída ao nascimento;

VI – “Transgênera” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com a designação de gênero atribuída ao nascimento;

VII – “Transmasculino” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica nem como homem trans, nem como mulher trans, mas sim como transmasculino;

VIII – “Não-binária” como identidade de gênero que se refere à pessoa que não se identifica com o espectro binário de gênero, ou seja, que não se identifica necessariamente como homem ou mulher;

IX – “Intersexo” como pessoa que possui variação de caracteres sexuais incluindo cromossomos, gônadas e/ou órgãos genitais que dificultam sua identificação no espectro binário feminino ou masculino, variação que pode envolver ambiguidade genital, combinações de fatores genéticos e aparência;

X – “Transfobia, cissexismo, transpreconceito, transmisoginia (referindo-se a mulheres trans), ou transandrofobia (quando se trata dos homens trans)” como qualquer ação ou comportamento que se baseia em intolerância, rejeição, aversão, ódio ou discriminação às pessoas trans, por conta de sua identidade de gênero; e

XI – “Comportamento transfóbico” como quaisquer agressões físicas, verbais ou psicológicas manifestadas com o intuito de coibir a expressão de gênero de pessoas trans.

 

CAPÍTULO II

DO ACESSO E RESERVA DE VAGAS AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E CONCURSO PÚBLICO

Art. 7º É obrigatório aos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação já vigentes, e os que vierem a ser aprovados ou criados, a observação da política de ações afirmativas objeto desta Resolução Normativa, prevendo vagas para pessoas trans, entre as optantes por essa modalidade.

Art. 8º As vagas de ações afirmativas ofertadas para pessoa trans, em cada curso de graduação e pós-graduação da UFSC, ocorrerão em processo seletivo fixado em edital regular, garantindo-se a reserva de, no mínimo:

I – 2% do total de vagas, no conjunto dos cursos de graduação e pós-graduação; sendo que, para os cursos de pós-graduação, os 2% deverão ser computados nas vagas reservadas para a categoria “vulnerabilidade social”; e

II – 2% do total das vagas presentes em editais de cursos de graduação destinadas à admissão por Transferências e Retornos.

§ 1º A pessoa trans concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 2º A pessoa que se candidatar às vagas reservadas, classificada dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, não será computada no preenchimento das vagas reservadas, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

§ 3º Não havendo pessoa trans aprovada na modalidade da ação afirmativa em questão, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento de outro grupo de ação afirmativa.

§ 4º Se ainda assim restarem vagas remanescentes, as vagas poderão ser remanejadas para a modalidade de ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação, ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) para os cursos de graduação e da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para os cursos de pós-graduação.

Art. 9º A reserva de vagas em Concurso Público para o provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária, no âmbito da administração pública da UFSC, será destinada ao público-alvo da presente política na proporção de 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas em cada edital de abertura dos concursos públicos, ou processos seletivos, durante todo o período de validade do concurso.

§ 1º O percentual de 1% de que trata este artigo aplicar-se-á sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

§ 2º A pessoa trans concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 3º O preenchimento das vagas para pessoa trans previstas em cada edital, e que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso ou processo seletivo, deverá observar os critérios de alternância e proporcionalidade numérica entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas.

§ 4º Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no § 2º à pessoa cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso na carreira.

§ 5º Na hipótese do § 4º, as vagas reservadas continuarão a ser preenchidas por pessoas aprovadas na lista específica de cotistas.

Art. 10. Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

Art. 11. Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

Art. 12. A análise documental será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

Art. 13. Caberá ao Departamento de Validações da PROAFE a instalação de comissões de validação das ações afirmativas para análise da autodeclaração e do Memorial Descritivo requeridos para ingresso por cotas para pessoa trans na graduação, pós-graduação e concurso público, com a finalidade de reconhecer a sua veracidade.

Art. 14. Cada comissão de validação da autodeclaração será composta por, no mínimo, cinco pessoas, sempre em número ímpar, garantindo a representação de:

I – duas pessoas trans de movimentos locais e/ou dois estudantes trans regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, que façam parte da Rede Trans da Universidade;

II – um/uma servidor/servidora técnico-administrativo/administrativa, que preferencialmente atue junto às políticas de ações afirmativas da instituição;

III – um/uma representante de organização da sociedade civil que tenha entre suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população trans;

IV – um/uma servidor/servidora docente ou técnicoadministrativo/administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina com pesquisa, ação de extensão ou atribuição de cargo que tenha relação direta com as questões que envolvem esse segmento populacional.

Parágrafo único. Caberá à PROAFE a realização de cursos de formação para os membros das comissões de validação da autodeclaração.

Art. 15. No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já tenha ingressado no curso de graduação, pós-graduação, ou em concurso público para o provimento de cargo efetivo ou processo seletivo para contratação temporária, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACOMPANHAMENTO E PERMANÊNCIA

Art. 16. Caberá às pró-reitorias, secretarias e coordenações de curso o planejamento de ações e atividades que maximizem a permanência qualificada de pessoas trans oriundas das ações afirmativas, realizando um acompanhamento contínuo das suas atividades e vivências no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 17. Compete à PROGRAD, em parceria com a PROAFE, a promoção, em todos os campi, de ações e programas de cunho preventivo e educativo direcionados à formação continuada e qualificação de discentes e docentes no campo da diversidade sexual, de enfrentamento à violência de gênero e de atendimento à população trans.

Art. 18. Compete à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em parceria com a PROAFE, a promoção, em todos os campi, de ações e programas de cunho preventivo e educativo direcionados à formação continuada e qualificação de servidores/servidoras docentes e técnico-administrativos/administrativas no campo da diversidade sexual, de enfrentamento à violência de gênero e de atendimento à população trans.

Art. 19. Compete à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), em parceria com a PROAFE, a promoção de ações e programas de cunho preventivo e educativo direcionados à qualificação permanente da equipe terceirizada (segurança, limpeza, atendimento etc.) para trabalhar especificidades de abordagem, situação de violência, utilização dos espaços institucionais (banheiros etc.) e intervenções de proteção social para a população beneficiada por essa política.

Art. 20. Compete à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) garantir:

I – a reserva mínima de 2% das vagas para pessoa trans, em todos os seus editais de auxílios pecuniários e demais programas de permanência;

II – uma avaliação técnica especializada por parte de sua equipe do serviço social e, se necessária, da equipe de psicologia educacional, quanto à análise da composição familiar desse público, considerando suas especificidades; e

III – uma Política de Permanência Estudantil para pessoas trans.

Art. 21. Compete à PROGRAD, por meio de suas ações, bem como do Programa de Formação Continuada (Profor) e do Programa de Apoio pedagógico aos estudantes (Piape), assegurar:

I – o acompanhamento pedagógico de discente trans, em nível de graduação; e

II – o assessoramento e a formação continuada de servidores/servidoras docentes e técnico-administrativos/administrativas para atuar junto a esse público.

 

CAPÍTULO V

DAS BOLSAS ACADÊMICAS

Art. 22. A Universidade Federal de Santa Catarina, por meio de suas pró-reitorias e secretarias, deverá garantir a reserva mínima de 2% de vagas para discente trans, oriundos das ações afirmativas, em todas as modalidades de bolsas acadêmicas tais como pesquisa, estágio, extensão, monitoria, tutoria, iniciação científica, pós-graduação, além dos programas de intercâmbio e outras modalidades que venham a ser ofertadas.

Parágrafo único. A fim de garantir a permanência, as normas e critérios adotados pelos editais de bolsas, nas suas diferentes modalidades, deverão prever a concessão prioritária ao público beneficiado por essa política, respeitadas as condições de cada setor e/ou agência de financiamento.

 

CAPÍTULO VI

DA CARACTERIZAÇÃO DO ATO E COMPORTAMENTO TRANSFÓBICO

Art. 23. Para efeitos desta Resolução Normativa, são considerados atos e comportamentos transfóbicos toda e qualquer forma de preconceito e discriminação negativa direta (intencional) e indireta (por ignorância), agressões físicas, verbais ou psicológicas, comportamentos abusivos e discursos de ódio, manifestados com o intuito de coibir a expressão de gênero de pessoa trans, tais como:

I – transfobia institucional: ações ou omissões arbitrárias perpetradas por servidores/servidoras docentes ou técnico-administrativos/administrativas em educação no exercício de suas atribuições, que impliquem em falta de representatividade e desigualdade de tratamento segundo a identidade de gênero, que fortaleçam a segregação e a discriminação de pessoas de sexo-gênero dissidentes;

II – patologização: todos os discursos e atos discriminatórios que buscam impor umlugar de adoecimento àqueles que subvertem a cisgeneridade, tendo em vista que a transexualidade deixou de ser considerada um transtorno mental pela Organização Mundial de Saúde desde 2019;

III – injúria transfóbica: quando ocorre ofensa direta à honra de alguém por meio de elementos referentes à dissidência de sexo/gênero;

IV – microagressões: atitudes que traduzem desprezo ou agressividade de uma pessoa em relação à outra em função de sua identidade de gênero, bem como as formas de comunicação, ainda que não propositais, que expressem ausência de sensibilidade a essas identidades, comportamentos que silenciam ou invalidam discursos, pensamentos e interesses, quando manifestados por membro de comunidade trans, e, ainda, uso de linguagem e expressões transfóbicas imbuídas de carga pejorativa e degradante;

V – transfobia recreativa: práticas que promovam uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento da transfobia, expressando aversão e preconceitos;

VI – discursos de ódio: todos os discursos que discriminam, pormenorizam ou achincalham pessoas trans, em função de sua identidade de gênero, incluindo-se aqui todos os discursos ou atos que considerem essa população como inferior, anormal ou doente, inclusive sua expressão em meios digitais oficiais da UFSC, ou em lugares em que tais discursos estejam representando a instituição;

VII – cyberbullying: a prática do bullying transfóbico em ambientes digitais oficiais da instituição que repetidamente implique em ofensa, difamação e/ou divulgação de imagens e informações pessoais de pessoas trans;

VIII – o armazenamento de material abusivo, insulto, abuso, discriminação, intimidação e manifestação de violência física e/ou psicológica em relação a pessoas trans; e

IX – o desrespeito à identidade de gênero com a qual a pessoa trans se identifica, pela negação, por exemplo, a utilizar o pronome que a pessoa deseje ou seu nome social, trocando pronomes ou fazendo perguntas invasivas.

Art. 24. As penas e sanções disciplinares e administrativas a serem aplicadas ao corpo discente de educação básica, graduação e pós-graduação, servidores/servidoras docentes ou técnico-administrativos/administrativas em educação efetivos/efetivas, ou de caráter temporário e aos trabalhadores/trabalhadoras terceirizados/terceirizadas que praticarem atos transfóbicos devem ser aplicadas considerando o prescrito nos regimentos, resoluções normativas, códigos disciplinares e de ética da Universidade Federal de Santa Catarina e nas demais legislações vigentes.

§ 1º Além das sanções disciplinares e administrativas, serão igualmente aplicadas medidas educativas relacionadas ao campo dos Direitos Humanos e ao enfrentamento da transfobia àqueles/àquelas que, comprovadamente, praticarem atos transfóbicos, de acordo com a gravidade, a saber:

I – participação em grupos reflexivos sobre transfobia, preconceito e discriminação, com atestado de frequência emitido pela coordenação do grupo; e

II – suspensão de 30 dias, podendo esta ser substituída por matrícula, frequência e aprovação em disciplinas e cursos já existentes, oferecidos pela Universidade, que versem sobre as temáticas presentes nesta Resolução Normativa.

Art. 25. As sanções só serão aplicadas após a conclusão de processos administrativos e disciplinares, de acordo com o prescrito na legislação vigente, códigos disciplinares e de ética que regem a vida acadêmica e funcional da Universidade.

Art. 26. A ampla defesa e o contraditório são garantidos durante todo os procedimentos de Processo de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 27. A aplicação de sanções disciplinares, administrativas e educativas previstas nesta Resolução Normativa não exclui a responsabilização civil ou penal da pessoa infratora diante do crime de transfobia equiparado à Lei nº 7.716/1989, que rege o crime de racismo.

CAPÍTULO VII

DO ACOLHIMENTO DE DENÚNCIAS DE TRANSFOBIA

Art. 28. A Universidade Federal de Santa Catarina deverá garantir acolhimento institucional qualificado às pessoas contempladas por essa política via:

I – Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero (CDGEN/PROAFE) e Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência (SEAVis/PROAFE) para atendimento aos estudantes;

II – Equipe Pedagógica ou Direção Escolar para estudantes do Colégio de Aplicação, em interlocução institucional com os órgãos CDGEN e SEAVIs da PROAFE; e

III – Divisão de Serviço Social (DISS/PRODEGESP), do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), para atendimento de servidores/servidoras técnicoadministrativos/administrativas e docentes.

Parágrafo único. Os setores referenciados nos incisos I e II do artigo 28 deverão atuar em diálogo com os demais setores e atores institucionais e com as redes de apoio existentes (municipal e/ou estadual) nas áreas de saúde, assistência social e trabalho, bem como junto ao Conselho Municipal LGBT e a órgãos de atendimento, quando necessário.

Art. 29. As denúncias de transfobia e comportamento transfóbico deverão ser formalizadas junto à Ouvidoria da UFSC, para que sejam realizados os encaminhamentos devidos.

Parágrafo Único. Caberá à PROAFE garantir a qualificação do quadro técnico da Ouvidoria, tornando este um setor estratégico para plena aplicação dessa política.

 

CAPÍTULO VIII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 30. A Universidade Federal de Santa Catarina, por meio do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE) da Prefeitura Universitária, se comprometerá com a adequação e criação de espaços de uso coletivo inclusivos e seguros, abrangendo todos os campi, com o objetivo de atender a toda a comunidade universitária, de acordo com sua autoafirmação de gênero.

Art. 31. Compete ao Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE) da Prefeitura Universitária:

I – a implantação de pelo menos 1 (um) banheiro inclusivo (neutro ou transinclusivo) por prédio já existente com grande circulação de pessoas e, no mínimo, 2 (dois) banheiros inclusivos em novas construções, além de placas inclusivas para pessoas trans em todos os banheiros da Universidade;

II – a implantação de pelo menos 1 (um) vestiário inclusivo (neutro ou transinclusivo) em edificações onde já exista o equipamento e/ou em novas construções, além de placas inclusivas para pessoas trans em todos os vestiários da Universidade.

Art. 32. Com o objetivo de dar visibilidade, legitimidade e reconhecimento das diferenças e também facilitar o mapeamento do público-alvo dessa política, a Universidade deverá garantir, por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), nos sistemas de cadastro discentes e docentes, formulários de ingresso, matrículas, cursos e demais cadastros da instituição, além das categorias “masculino”, “feminino” e “outro”, as seguintes identificações de identidades de gênero:

I – cisgênero;

II – transgênero;

III – transexual;

IV – travesti; e

V – não binário.

 

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DE CAMPANHAS

Art. 33. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas, criado pela Resolução Normativa nº 91/Cun/2017, monitorar esta Política, de modo a garantir sua avaliação periódica e o acompanhamento contínuo das ações para eliminação das disparidades de gênero, incluindo a apuração e desfecho dos processos administrativos referentes às denúncias de transfobia acolhidas e encaminhadas.

Parágrafo único. O Comitê Institucional de Ações Afirmativas deverá garantir, em suas atribuições, um subgrupo específico para realizar o monitoramento e o acompanhamento dessa Política, garantindo a representação da Rede Trans da Universidade Federal de Santa Catarina na sua composição.

Art. 34. Por meio de sua Agência de Comunicação (AGECOM), a Universidade se comprometerá com a promoção, para toda a comunidade universitária, de campanhas de conscientização institucional sobre respeito às identidades de gênero e suas especificidades, inlcuindo, entre outras questões, “nome social”, “pronome”, “retificação do nome civil”.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 35. Essa Política, bem como as normas e procedimentos a ela associados, deverá ter ampla divulgação, de forma a garantir que todos entendam suas responsabilidades e ajam de acordo com seus preceitos.

Art. 36. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa, deve-se realizar a alteração da Resolução Normativa nº 52/Cun/2015, incluindo, no seu art. 3º, a readequação do percentual de vagas destinadas às ações afirmativas e prevendo a destinação das vagas à categoria de pessoas trans.

Art. 37. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa, deve-se realizar a alteração da Resolução Normativa nº 145/Cun/2020, incluindo, nos seus arts. 1º e 6º, a destinação da política de ações afirmativas à categoria de pessoas trans.

Art. 38. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa, deve-se, na revisão da Portaria Normativa nº 2/CED/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio de Aplicação da UFSC, fazer as alterações devidas em respeito à transversalidade dessa Política com a educação básica.

Art. 39. Esta Resolução Normativa poderá ser revista, sempre que se fizer necessário, conforme novas normatizações ou demandas institucionais, sendo, para tanto, composta uma comissão.

Art. 40. Os casos omissos a esta Resolução Normativa serão analisados pela PROAFE.

Art. 41. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2023

 

Nº 079/2023/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN – CPF nº 006.816.789-09 – Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA – CPF nº 059.497.979-06 – Assistente em Administração; AIRTON COSTA – CPF nº 548.919.819- 20 – Assistente em Administração; MICAEL SALTON – CPF nº 021.804.580-88 ¬- Assistente em Administração, JORGE LUIZ GABILAN – CPF nº 307.559.647-72 – Assistente em Administração; JOEL DE ASSIS – CPF nº 342.993.009-04 – Auxiliar em Administração; MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA – CPF nº 033.371.445-86 – Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER – CPF nº 077.575.419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos setores CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2023.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de agosto de 2023

 

Nº 080/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de 24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006:

– Professor da Classe E – Titular Angel Freddy Godoy Viera (CIN) Presidente; – Professor da Classe E – Titular Aloysio Marthins De Araujo Junior (MEN) Titular; – Professora da Classe E – Titular Rosalba Maria Cardoso Garcia (EED) Titular; – Professora da Classe E – Titular Claricia Otto (MEN) Suplente; – Professora da Classe E – Titular Ana Claudia De Souza (MEN) Suplente; – Professora da Classe E – Titular Eneida Oto Shiroma (EED) Suplente.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 2 anos a partir de 01/09/2023.

 

Nº 081/2023/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEILA CRISTINA WEISS – CPF nº 044.884.349-83, Bibliotecária-Documentalista; FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS – CPF nº 363.783.054-04, Assistente em Administração e JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO – CPF nº 916.260.480-53, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/CED), referente ao exercício 2023.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de setembro de 2023

 

Nº 82/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MOISÉS LIMA DUTRA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Informática (LABINFOR), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de setembro de 2023, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de setembro de 2023

 

Nº 20/2023/NDI – Art. 1º – Retificar a portaria nº 09, de 09/03/2023.

Art.2º – Designar os docentes Andressa Joseane da Silva, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antonio Chioda, Regina Ingrid Bragagnolo, Carolina Shimomura Spinelli e os técnicos administrativos em educação Sandra Regina Costa, Luanda Alvariza Gomes Ney e Kátia Moura Graça Paixão, sob a presidência da primeira, para constituir comissão permanente para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI.

Art. 3º – A comissão terá duração de um ano até 29/03/2024.

 

Nº 21/2023/NDI – Art. 1º Designar as técnicas administrativas em educação Isabel Cristina da Rosa, Andreia Carmo de Queiroz, as docentes Regina Ingrid Bragagnolo e Juliete Schneider e as representantes das famílias José Hélio Veríssimo Junior e Carolina Carneiro de Melo, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão eleitoral do processo de escolha da direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de extensão, coordenação de pesquisa e coordenação de estágio”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 20 de setembro a 20 de dezembro de 2023.

 

Nº 22/2023/NDI – Art. 1º Designar a docente Letícia Cunha da Silva (titular), a docente Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e as representantes das famílias Keli Regina Dal Prá (titular) e Candici Philippi Cecconi (suplente), sobre a presidência da primeira para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo de 2024”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 14 de novembro de 2023. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (20/11/2023).

 

Portaria de 20 de setembro de 2023

 

Nº 23/2023/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Carolina Shimomura Spinelli, Jucilaine Zucco e Débora de Sampaio Peixe (suplente), sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2024.

Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 20 de setembro a 30 de novembro de 2022 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de outubro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.

 

Portaria de 21 de setembro de 2023

 

Nº 24/2023/NDI – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 10/2023/NDI, de 09 de março de 2023, que designa a composição do colegiado do NDI. Art. 2º Designar a docente Ligia Mara Santos como titular e incluir a docente Letícia Cunha da Silva como membro suplente, destinando 1h semanal para a referida representação até 31 de dezembro de 2023.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 031/2023/CCS, 19 de setembro de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente da UFSC, que lecionam para o Curso de Graduação em Farmácia no semestre 2023/2, bem como todos os estudantes regularmente matriculados neste semestre para, no dia 11 de novembro do corrente ano, das 09h às 17h, através da plataforma https://e.ufsc.br/e-democracia, elegerem o Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º As inscrições para candidatos a Coordenador e Sub-Coordenador deverão ser feitas por email (farmacia@contato.ufsc.br) junto à Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia, no período de 25/09/2023 a 05/10/2023.

Art. 3º Somente serão elegíveis os Professores Farmacêuticos, que tenham mais de três anos de efetivo de exercício na UFSC e ministrado disciplinas para o Curso de Farmácia por pelo menos 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, e que pertençam a Departamentos vinculados ao CCS com carga horária didática igual ou superior a 10% do total de horas para integralização curricular do Curso de Graduação em Farmácia da UFSC.

Art. 4º Será declarado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.

(Ref. Solicitação nº 057126/2023)

 

Portarias de 18 de setembro de 2023

 

Nº 289/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, para secretariar a banca examinadora do Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, nos termos do processo 23080.031870/2023-88.

Departamento: ODONTOLOGIA

Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056790/2023)

 

Nº 290/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Fabiane Miron Stefani, SIAPE nº 1769749, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 29 de setembro de 2023 a 31 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 056815/2023)

 

Portarias de 20 de setembro de 2023

 

Nº 291/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de setembro de 2023, os servidores abaixo relacionados da condição de membros de suas respectivas Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023, para a qual foram designados pela PORTARIA 259/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ALINE APARECIDA FOPPA 050.578.139-51 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE 240.350.763-68 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS

 

Art. 2º Designar, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2023, na qual foram criadas pela PORTARIA 259/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
EDUARDO ZARUR STOSICK 045.676.389-99 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS
MAURICIO SOARES LEITE 028.105.997-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / CGNTR/CCS

 

Art. 3º Retificar a PORTARIA 259/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, que designa as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício de 2023:

Onde se lê:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ROSANGELA LEONOR GOULART 290.757.699-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS

 

Leia-se:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
ROSANGELA LEONOR GOULART 290.757.699-20 CONTADOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA / SPB/CCS

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

 

Nº 292/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 19 de setembro de 2023 a 18 de setembro de 2025, a docente LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, como Vice-Supervisora do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 293/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2025, a docente ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES, SIAPE nº 1221465, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/09/2023, a Portaria nº 121/2022/CCS, DE 20 DE MAIO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057797/2023)

 

Nº 294/2023/CCS – Art. 1º Designar a docente DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE nº 1253201, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 20/09/2023 a 19/09/2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/09/2023, a Portaria nº 288/2021/CCS, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 057797/2023)