Boletim Nº 167/2023 – 12/09/2023

12/09/2023 16:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 167/2023

Data da publicação: 12/09/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 560/2023/DAP

PORTARIA Nº 012/2023/DAS/PRODEGESP

EDITAIS Nº 051 a 053/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 156, 157/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 122 a 127/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 19 /2023/NDI

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 016/CSE/2023

PORTARIAS Nº 061 a 067/2023/CSE

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 28/2023/CGRAD, de 5 de setembro de 2023

 

Art. 1º Aprovar a alteração pontual no PPC do curso de Geografia, com a inclusão do seguinte artigo: Artigo 25. Os estágios curriculares do Curso de Geografia estão organizados em estágios obrigatórios e não obrigatórios, sendo regulamentados pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (BRASIL, 2008), e pela Resolução Normativa nº 73/2016/Cun, de 7 de junho de 2016, e mais recentemente pela Resolução Normativa nº 61/2019/CGRAD.

Parágrafo único. Para fins de registro no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) ou correlato, considerando a natureza do estágio curricular supervisionado, cujas atividades alternam teoria e prática, a jornada de atividades em estágio (obrigatório e não obrigatório) poderá ter carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais conforme prevê a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 10, § 1º.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 063/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.027228/2023-02)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão ordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em 31 de agosto de 2023, e o constante do Processo Nº 23080.051555/2023-77, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023

 

APROVAR as normas gerais sobre Projetos de Cooperação Institucional para a oferta de turmas de mestrado e de doutorado.

Art. 1º Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

§1º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – Instituição promotora de PCI: compreende a UFSC enquanto instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do PCI;

II – Programa promotor de turma no âmbito do PCI: compreende um programa de pósgraduação stricto sensu da UFSC, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, que responderá pela oferta de turma temporária de mestrado e/ou de doutorado;

III – Instituição receptora de turma no âmbito do PCI: compreende uma instituição ou organização, pública ou privada, com atuação na área do PPG, que responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento do PCI;

IV – Turma Minter: turma temporária de mestrado interinstitucional, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

V – Turma de doutorado Dinter: turma temporária de doutorado interinstitucional, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira;

VI – Turma temporária de mestrado ou doutorado na sede: turma de mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada na sede, temporariamente no âmbito do Convênio Interinstitucional, por programa de pós-graduação da UFSC.

§2º Os objetivos do PCI compreendem:

I – Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa com igual padrão de qualidade;

II – Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;

III – Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;

IV – Qualificar pessoas para atuação no mercado de trabalho;

V – Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;

VI – Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;

VII – Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

VIII – Promover a redução de desigualdades sociais e a inclusão de grupos em condições de vulnerabilidade ampliando o acesso à pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º O PCI deverá ser apresentado e conduzido por um único programa promotor da UFSC, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação, para atender a específicas demandas institucionais externas, públicas ou privadas, de ensino ou serviço, e com forte inserção social.

§1º O programa promotor deverá ter passado por, pelo menos, uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado fora da sede, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado fora da sede.

§2º Cada programa poderá ofertar, de modo concomitante, somente uma turma de mestrado e uma turma de doutorado fora da sede.

§3º Excepcionalmente, programas avaliados com nota 6 ou 7 no Sistema Nacional de Pós-Graduação poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.

Art. 3º O projeto de Minter e de Dinter, deverá incluir, além dos requisitos específicos definidos em edital da CAPES, os seguintes elementos:

I – Identificação das Instituições Participantes, informando os representantes legais das instituições promotora e receptora e, quando houver, das instituições associadas;

II – Coordenação do Projeto, indicando o coordenador acadêmico e gerencial na UFSC e na instituição receptora;

III – Contextualização do Projeto, contemplando informações das instituições envolvidas, justificativa, relevância e impacto econômico-social;

IV – Plano Acadêmico do Curso, contendo áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação envolvidas; corpo docente do curso; disciplinas e atividades complementares com respectivos docentes ministrantes; programação da oferta das disciplinas e atividades complementares; estágio dos estudantes na UFSC; missões de orientação e pesquisa; defesas dos trabalhos de conclusão;

V – Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes);

VI – Atividades de orientação, intercâmbio e avaliação, inserindo o planejamento das atividades de orientação dos estudantes; co-orientação de docentes da instituição receptora; intercâmbio acadêmico e de pesquisa; procedimentos de avaliação dos docentes e do curso pelos discentes;

VII – Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

VIII – Infraestrutura na Instituição Promotora e Receptora, contemplando descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para estudantes e equipamentos disponíveis; biblioteca e caracterização do acervo bibliográfico;

IX – Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

X – Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

§1º É permitida a associação de instituições receptoras, desde que pelo menos uma seja responsável pela gestão administrativa e auxílio aos discentes.

§2º A coordenação acadêmica e gerencial na UFSC de turma de Minter e de Dinter somente poderá ser exercida por docente do quadro efetivo da UFSC e credenciado como professor permanente do respectivo Programa.

§3º A coordenação acadêmica e gerencial de turma de Minter e de Dinter na instituição receptora somente poderá ser exercida por pesquisador que possua o título de doutor e vínculo funcional com a instituição.

§4º O estágio na instituição promotora, obrigatório aos estudantes matriculados na turma de Dinter, deverá ser de 6 (seis) meses, os quais poderão ser divididos em dois períodos de 3 (três) meses.

§5º Os professores vinculados à instituição receptora e que possuam o título de doutor poderão assumir a coorientação de trabalhos de conclusão e atuar na docência compartilhada de disciplinas com docentes permanentes do respectivo Programa.

Art. 4º Os projetos de oferta de turma de Minter e de Dinter deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e Conselho da Unidade, apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e submetidos à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final.

§1º Na apreciação de propostas de turmas de Minter e de Dinter pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I – Condições de formação dos estudantes com padrões de qualidade similares aos cursos ofertados nos campi da UFSC;

II – Relevância dos objetivos e viabilidade do projeto;

III – Disponibilidade de recursos físicos, materiais, financeiros e logísticos na instituição receptora;

IV – Compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores credenciados no projeto com o respectivo regime de trabalho;

V – Condições apropriadas de qualificação e dedicação do corpo docente que não acarretem prejuízo às demais atividades acadêmicas desenvolvidas na UFSC.

§2º A aprovação do projeto pela CPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§3º As alterações posteriores ao início da oferta da turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPG e apreciadas pela PROPG.

Art. 5º O início do funcionamento de uma turma de Minter e de Dinter, aprovada pela CPG, está condicionado:

I – a assinatura do convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para assegurar a oferta do curso com qualidade similar ao realizado na UFSC; II- a aprovação de turma de Minter e de Dinter pela CAPES na Plataforma Sucupira.

§1º O convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma de Minter e Dinter, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD);

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§2º O acordo de cooperação entre as instituições envolvidas na oferta de turma Minter e de Dinter internacional deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – estabelecer que o projeto de implantação está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro, não demandando dos titulados complementação de estudo ou outra providência, ressalvadas as de caráter meramente formal para a garantia de validade plena do título em seu país.

§3º A divulgação e a seleção dos estudantes de turma de Minter e de Dinter somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo convênio ou acordo de cooperação pelos órgãos competentes da UFSC e instituição receptora.

Art. 6º Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento e oferta de turma de Minter e de Dinter, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da UFSC pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.

§1º Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I – 2% para o Programa de Pós-Graduação;

II – 5% ao Fundo de Apoio a Pós-Graduação da PROPG.

§2º O ressarcimento institucional deverá ser realizado conforme cronograma de recebimento dos recursos financeiros estabelecido no convênio, contrato ou instrumento correlato.

§3º Quando o projeto de turma Minter e de Dinter envolver duas ou mais instituições públicas, poderá haver redução dos valores de ressarcimento institucional pela PROPG e/ou pelo PPG.

Art. 7º O cadastro na Plataforma Sucupira das turmas de Minter e de Dinter deverá ser realizado pelo coordenador do Programa Promotor e chancelado pela PROPG.

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa Promotor deverá informar a data de início da turma de Minter e de Dinter e inserir os seguintes dados:

I – Documento firmado entre as instituições Promotora e Receptora no qual fiquem explícitas, quando e no que couber:

a. responsabilidades de regime de trabalho e respectivas remunerações dos docentes, se for aplicável;

b. compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto com o respectivo regime de trabalho, de modo que fique comprovada a viabilidade de abertura da turma, em termos da dedicação dos docentes;

c. declaração em língua portuguesa de que o PCI, na modalidade internacional, está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro.

II – Identificação da instituição receptora;

III – Identificação da coordenação do projeto na instituição receptora;

IV – Indicação da forma de captação de recursos para custeio da turma cadastrada.

Art. 8º As informações sobre as turmas de Minter e de Dinter deverão ser inseridas, anualmente na Plataforma Sucupira, pelo coordenador do Programa Promotor.

Parágrafo Único. O coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma Sucupira o término da turma de Minter e de Dinter, não sendo possível o cadastro de novo projeto sem realizar essa ação.

Art. 9º A oferta de turmas temporárias de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ser por meio de convênio ou contrato de cooperação, para atender demandas específicas de qualificação de profissionais de instituições públicas ou privadas.

§1º O convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, deverá:

I – atender as normativas e procedimentos adotados pelo DPC/PROAD;

II – estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

§2º Os projetos de oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, contendo os seguintes itens, deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e homologados pela PROPG:

I – Identificação da Instituição Concedente; II – Contextualização do Projeto, contemplando justificativa, relevância e impacto econômico-social;

III – Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes;

IV – Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

V – Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

VI – Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

§3º A homologação do projeto pela PROPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.

§4º O ingresso dos estudantes deverá ser por meio de edital de seleção para atender a demanda das instituições conveniadas ou contratadas e aprovado pelo colegiado do PPG.

§5º O início do funcionamento da turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ocorrer somente mediante a assinatura do convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas.

§6º O ressarcimento institucional deverá ser de acordo com o especificado no Artigo 6º desta resolução normativa.

Art. 10 A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 7/2021/CPG, de 9 de dezembro de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.033628/2023-49, RESOLVE:

Portaria de 12 de setembro de 2023

Nº 560/2023/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de LUIS LEONILDO BOFF, SIAPE nº 1159763, lotado no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA/ODT/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 012/2023/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR Comissão Permanente de Promoção à Saúde do Departamento de Atenção à Saúde com vistas a planejar, organizar e promover ações de saúde da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, compor a referida Comissão:

Nicolle Doneda Ruzza – Direção DAS/PRODEGESP

Luciane Kammers – Chefia DSO/DAS

Andrea Benincá de Almeida – DSO/DAS

Angélica Marccacini de Freitas – DSO/DAS

Elenara dos Santos – DSO/DAS

Eliane França Pereira – Psicologia/JMO

Francisco Felipe da Silva Junior – DSST/DAS

Irevan Vitória Marcellino – DSO/DAS

Joel Gomes Vieira – DSST/DAS

Juliana Costa – DSO/DAS

Simone Cidade Lima – DSO/DAS

Art. 3º A Comissão Permanente de Promoção à Saúde sistematizará e analisará, em conjunto com os setores do Departamento, dados gerados nas ações de promoção à saúde, com o objetivo de subsidiar propostas de atenção à saúde do(a) servidor(a) para melhoria das condições de trabalho, prevenções de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho.

Art. 4º Compete à Comissão:

a. Mapear e divulgar iniciativas de promoção em saúde mantidas por outras unidades administrativas ou acadêmicas na UFSC;

b. Produzir documentos técnicos no âmbito do seu escopo de atuação;

c. Planejar, organizar e participar de eventos relacionados à promoção em saúde;

d. Propor e realizar ações de desenvolvimento de pessoas (capacitações e similares);

e. Elaborar e participar de pesquisas e projetos de ensino, pesquisa e extensão;

f. Divulgar amplamente as ações desenvolvidas pela Comissão.

Art. 5º As ações serão referenciadas de acordo com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Servidores Federais (PASS) e demais normativas relacionadas.

Art. 6º A Comissão auxiliará a Coordenação do SIASS e seu Suplente a realizar registros no Sistema SIAPE Saúde de assuntos tratados e realizados nesta Comissão.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Edital nº 051/2023/DDP, 31 de agosto de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

a) não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;

b) não possuam processo de redistribuição em andamento;

c) não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 04 a 17/09/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://cdim.ufsc.br/editais- de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae-de-2023/edital-n-0512023ddp-stae/;

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida; V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação https://cdim.ufsc.br/editais-de-tecnico-administrativo-emeducacao-tae-de-2023/edital-n-0512023ddp-stae/ a partir de 03/10/2023, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso, até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.

4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis. 4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 05/10/2023.

5. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC. 5.2. Este processo seletivo está atrelado à chamada pública de Redistribuição, a ser publicada posteriormente.

5.3. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à efetivação do ato de redistribuição e o exercício do servidor redistribuído que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.4. A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.

5.5. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.6. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.7. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.8. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.9. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir da publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

 

Nível Cargo Unidade/Localidade Vagas Carga Horária
E Secretário Executivo Gabinete da Reitoria/ Comitê de Ética 1 40
D Técnico em Contabilidade Departamento de Administração de Pessoal 1 40
Técnico em Contabilidade Departamento de Contabilidade e Finanças 1 40
Técnico em Eletrotécnica Campus de Curitibanos 1 40
Técnico em Eletrotécnica Campus de Araranguá 1 40
Técnico em Mecânica Campus de Blumenau 1 40
Técnico em Mecânica Prefeitura Universitária 1 40
Técnico de Audiovisual Campus de Joinville 1 40
Técnico de Audiovisual Campus de Blumenau 1 40
Tradutor e Intérprete de Sinais Colégio de Aplicação 1 40
C Administrador de Edifícios Biblioteca Universitária/Biblioteca Central 1 40
Administrador de Edifícios Centro de Ciências Biológicas 1 40

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

 

Lista de documentos para apresentação no ato da inscrição
1)     Resumo de Experiência Profissional¹ Resumo das experiências profissionais de acordo com o modelo do Anexo 4. Não será aceito currículo lattes ou qualquer outro modelo de currículo.

 

Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Experiência Profissional.

2)     Documentos que comprovem os vínculos do Resumo de Experiência Profissional Cópia digitalizada de registro em carteira de trabalho ou Declaração da empresa, com CNPJ, comprovando que exerceu o cargo.  No caso de vínculo com o serviço público anterior à UFSC, cópia digitalizada da certidão de tempo de serviço ou cópia de declaração, que informe o período (com início e fim).

 

3)     Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) Cópia digitalizada de diploma, título ou certificado de conclusão.
4)     Cursos de Capacitação Cópia digitalizada de certificado de conclusão de curso de no mínimo 20h, dos últimos cinco anos.

 

5)     Projetos de Extensão e Pesquisa Cópia digitalizada de Portaria ou Declaração de participação assinada pelo coordenador do projeto.

 

6)     Participação em Comissões Cópia digitalizada de Portaria.
7)     Servidor com Deficiência Não é necessário apresentar documentação, apenas assinalar a condição de deficiência no formulário de inscrição. Caso o servidor não tenha o registro funcional da condição, será consultada a EMAPCD.
8)     Aproveitamento de lista para campus diverso Cópias digitalizadas da lista de homologação do concurso em que foi aprovado e da nomeação publicada no DOU.

 

¹ O envio do Resumo de Experiência Profissional é obrigatório. Entretanto, somente serão pontuadas as experiências profissionais que os responsáveis pelas unidades de lotação considerarem compatíveis com os conhecimentos específicos necessários para realizar as atividades no setor e cujo vínculo tenha sido comprovado. O Resumo de Experiência Profissional poderá ser novamente consultado na terceira etapa, por ocasião da entrevista com os candidatos.

 

 

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

RESUMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Modelo)

Nome:

Cargo:

Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)

1. Graduação: Título / área

2. Pós-graduação: Título / área

Resumo das Experiências Profissionais (Caso necessário, incluir outras experiências abaixo do item 3 considerando o mesmo formato)

1. Empresa/ Instituição

a. Cargo: ______________________________________________

b. Período de permanência: _______anos______meses

c. Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

2. Empresa/ Instituição

a. Cargo: ______________________________________________

b. Período de permanência: _______anos______meses

c. Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior

3. Empresa/ Instituição a. Cargo: ______________________________________________

b. Período de permanência: _______anos______meses

c. Atividades desenvolvidas (descreva aqui as atividades realizadas na experiência profissional anterior)

Ferramentas / Sistemas (Listar Ferramentas / Softwares/ Sistemas que possui conhecimento)

1. Sistema (Ex. CAGR, SPA.) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

2. Software (Ex. Excel) – Nível de conhecimento (Básico, Intermediário ou Avançado)

Cursos de capacitação (Listar cursos de aperfeiçoamento realizados)

1. Nome do Curso (Ex. Curso de Gestão de Projetos)

Projetos de extensão e pesquisa (Listar projetos de extensão ou pesquisa que atuou como integrante/coordenador)

Título do projeto (Ex. Mapeando Araranguá) – Objetivo (Ex. identificar espaços e atividades artísticas e culturais em Araranguá e região.)

Participação em comissões (Listar as comissões que integrou como membro na UFSC)

1. Comissão (ex. Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do setor) – Titular ou Suplente

Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC

1. Função Gratificada (Ex. Chefe de Expediente do setor)

2. Fiscal de Contrato (Ex. Fiscalização de contratos de serviço de limpeza)

 

 

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

Critérios e Pontuação para Análise Curricular
Critério ¹ ² Pontuação Pontuação máxima
Experiência profissional
(em anos) ³
Pontuação por ano Quantidade máxima de anos 15
Experiência profissional na área 1 15
Educação formal4 Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações 2,5
Graduação 1 1
Especialização 1,5 1
Mestrado 2 1
Doutorado 2,5 1
Capacitação Pontuação por curso Quantidade máxima de comprovações 1
Curso de aperfeiçoamento5 0,1 10
Projetos Pontuação por Projeto Quantidade máxima de comprovações 2
Pesquisa 1 1
Extensão 1 1
Comissões e Grupos de trabalho Pontuação por Participação Quantidade máxima de comprovações 2,5
Titular 0,5 4
Suplente 0,25 2
Pontuação adicional Pontuação Adicional  
Servidor com Deficiência 1 1
Aproveitamento de lista para campus diverso 1 1
Total 25

 

¹ A ausência de documentação comprobatória implicará na atribuição de nota zero no critério correspondente a ser avaliado.

² Os pontos que excederem o valor máximo de cada critério, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.

³ Anos completos de trabalho na área a qual se destina a vaga, no mesmo vínculo empregatício, sem sobreposição de tempo. Serão contabilizadas apenas as experiências profissionais dos últimos 15 anos.

4 Não será considerada mais de uma comprovação concomitante no critério de educação formal. Serão contabilizados apenas os cursos de educação formal além das exigências para ingresso no cargo.

5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e deverão ter duração mínima de 20 horas. Serão contabilizados apenas os cursos realizados nos últimos 5 anos.

 

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

 

Critério Pontuação Pontuação Máxima
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
Até 8 15
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida Até 4
C Formação na área de atuação da vaga pretendida 3
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
0
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina 5 5
Conhece a rotina 3
Desconhece 0
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas 5 5
Conhece e tem habilidade 3
Desconhece 0
IV Atividades de pesquisa e extensão A Realiza Pesquisa 1 3
B Realiza Extensão 1
C Participa de evento científico ou
de extensão
1
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos A Cargo de função gratificada 1 2
B Fiscalização de Contrato 1
Total 30

As pontuações atribuídas aos subitens dos itens I, IV e V PODEM ser somadas, pois os subitens NÃO são excludentes. As pontuações atribuídas aos subitens dos itens II e III NÃO podem ser somadas, pois os subitens SÃO excludentes. Apenas as pontuações relativas aos itens I-A e I-B são discricionárias, cabendo à banca entrevistadora decidir qual nota atribuir ao candidato, desde que dentro do limite máximo de cada item. A pontuação nos demais itens deve ser atribuída exatamente conforme especificado no roteiro.

 

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

 

Formulário para Entrevista
Nome do Candidato:
Cargo:
Unidade de lotação de interesse:
Critério Pontuação
I Experiência A Experiência na área de atuação
da vaga pretendida
 
B Experiência em área correlata de atuação da vaga pretendida  
C Formação na área de atuação da vaga pretendida  
D Sem experiência e formação
específica na área de atuação da
vaga pretendida
 
II Rotinas do Setor de
atuação da vaga
pretendida
Tem domínio da rotina  
Conhece a rotina  
Desconhece  
III Conhecimento das
ferramentas utilizadas
no Setor de atuação
da vaga pretendida
Tem domínio das ferramentas  
Conhece e tem habilidade  
Desconhece  
IV Atividades de pesquisa e extensão na UFSC A Realiza Pesquisa  
B Realiza Extensão  
C Participa de evento científico ou
de extensão
 
V Atividades de função gratificada e fiscalização de contratos na UFSC A Cargo de função gratificada  
B Fiscalização de Contrato  
Total  

 

Data: _______________________

 

_______________________________

Responsável pelo Setor

 

___________________________

Responsável pelo Setor

 

_______________________________

Representante de Gestão de Pessoas

 

 

 

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 04 a 17/09/2023
Homologação das inscrições 18/09/2023
Análise curricular 18 a 21/09/2023
Convocatória para entrevistas Até 29/09/2023
Entrevistas 03 a 13/10/2023
Divulgação do resultado preliminar A partir de 03/10/2023
Interposição de recurso ao resultado preliminar Até 2 dias úteis após a publicação do Resultado Preliminar
Divulgação do resultado final A partir de 05/10/2023

 

 

EDITAL Nº 052/2023/DDP, 31 de agosto de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando a Solicitação Digital nº 052954/2023 torna pública a retificação para o campo de conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão, correspondente ao item 1.1.1.1.1, do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20/07/2023, Seção 3, página 79:

1 ALTERAR os requisitos para provimento no cargo:

Onde se lê: Título de Graduado em Administração ou Engenharia de Produção ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas de Informação e Título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção e Sistemas ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

Leia-se: Título de Graduado em Administração ou Engenharia de Produção ou Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas de Informação e Título de Doutor em Administração ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento

2 PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 18/09/2023, o seu prazo para inscrição, tendo em vista a alteração dos requisitos para provimento do cargo.

3 O pagamento da inscrição para esse campo de conhecimento deve ser realizado até o dia 19/09/2023, conforme os procedimentos previstos no Edital nº 036/2023/DDP.

4 O DDP homologará as inscrições desse campo de conhecimento a partir das 14h00min do dia 22/09/2023 e divulgará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 23/09/2023, observado os procedimentos previstos no Edital nº 036/2023/DDP.

6 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3 a partir das 14h00min do dia 26/09/2023.

 

EDITAL Nº 053/2023/DDP, 1º de setembro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5028405- 37.2023.4.04.7200, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.050501/2023-94, torna pública a retificação do Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 149, de 07/08/2023, Seção 3, página 70, que trata da homologação do resultado final do concurso para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis.

1 Onde se lê:

Técnico em Assuntos Educacionais Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

 

2 Leia-se:

Técnico em Assuntos Educacionais Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1061399 GILMARA DE OLIVEIRA 72
4 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2023

 

Nº 156/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

            Código Disciplina CH

Teórica semestral

CH

Prática semestral

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

FIL5803 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.020925/2023-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 157/2023/PROGRAD – Art. 1º Inseri a disciplina FIL6025 como pré-requisito das seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Filosofia Bacharelado (código UFSC 323) e Filosofia Licenciatura (código UFSC 327), conforme as especificações abaixo:

            Código Disciplina  

Pré-requisito

FIL7017 Filosofia da matemática FIL6025
FIL7025 Lógicas Não-Clássicas FIL6025
FIL7026 História da Lógica FIL6025
FIL7027 Filosofia da Lógica FIL6025
FIL7028 Metalógica FIL6025

Art. 2º Inseri as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas, do currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Filosofia Bacharelado (código UFSC 323) e Filosofia Licenciatura (código UFSC 327), conforme as especificações abaixo:

            Código Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

FIL5801 Programa de Intercâmbio I
FIL5802 Programa de Intercâmbio II FIL5801
FIL5803 Programa de Intercâmbio III FIL5802

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. processo 23080.020925/2023-24, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de setembro de 2023

 

Nº 122/2023/CCB – Designar os professores Oscar Bruna Romero, Rodrigo Bainy Leal e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor José Bonomi Barufi, requerente do processo nº 23080. 047950/2023-55.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047950/2023-55)

 

Nº 123/2023/CCB – Designar os professores Hernan Francisco Terenzi, Nelson Horacio Gabilan e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Michelle Tillmann Biz, requerente do processo nº 23080.049162/2022-12.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049162/2022-12)

 

Nº 124/2023/CCB – Designar os professores Moacir Serralvo Faria, Afonso Celso Dias Bainy e Mauricio Mello Petrucio, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Fernanda Barbosa Lima, requerente do processo nº 23080.050444/2023-43.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050444/2023-43)

 

Nº 125/2023/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Aguinaldo Roberto Pinto e Ana Lucia Severo Rodrigues, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Carlos Jose de Carvalho Pinto, requerente do processo nº 23080. 050543/2023-25.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050543/2023-25)

 

Portarias de 12 de setembro de 2023

 

Nº 126/2023/CCB – Designar a servidora técnico-administrativa Silvia Venturi Curadora Geral do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de agosto de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53979/2023)

 

Nº 127/2023/CCB – Designar a servidora docente Maria Alice Neves Curadora da Seção de Fungos do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de agosto de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53985/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria 12 de setembro de 2023

 

Nº 19 /2023/NDI – Art. 1º Retificar a portaria nº 15/2023/NDI

Art. 2º – Manter designado para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do NDI, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Isabel Cristina da Rosa – Coordenadora Administrativa – Membro Titular

Ane Elisa Paim – Enfermeira – Membro Titular

Camila Santos Pires Lima – Enfermeira – Membro Titular

Marilza Nair dos Santos Moriggi – Auxiliar de creche – Membro Suplente

Rachel Winz Leite Demaria – Auxiliar de creche – Membro Suplente

Art. 2º Alterar que estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Coordenação Administrativa (12156) e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (10308) e Seção da Secretaria (12138), dividida nos seguintes setores:

1 – Coordenação Pedagógica – CP

2 – Administrativo – Financeiro – AF

3 – Setor de Saúde – SS

5 – Coordenação Administrativa – CA

Art. 3º Manter que terão por carga horária para desempenho das atividades das comissões, 6 horas semais

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 016/CSE/2023, 6 de setembro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGEco, para um mandato de 02 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 17 de outubro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 11/09/2023
Final do registro das chapas 22/09/2023
Relação de votantes habilitados 25/09/2023
Publicação das chapas inscritas 25/09/2023
Homologação das chapas inscritas até 29/09/2023
Período para a campanha eleitoral 29/09/2023 a 16/10/2023
Eleição 17/10/2023
Divulgação do resultado eleitoral 18/10/2023
Homologação do resultado eleitoral até 25/10/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do CSE designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGEco.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGEco.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGEco o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que: I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pósgraduação em Economia (PPGEco) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pelo CSE (https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do CSE (cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 3 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGEco (ppgeco.ufsc.br) e na página do Centro Socioeconômico (CSE) (cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 48 horas após a divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/b209e225afcc4e74bf37/?dl=1;

II – Divulgação das chapas inscritas (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/60b83a40d7ce4baeb67c/?dl=1 );

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/246f2d42fce84eb5b6c3/?dl=1);

IV – Comunicado do Resultado da eleição (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/4ea7c6bd29934a76b53e/?dl=1) ;

V – Homologação do resultado das eleições (modelo disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/08479ab95816454e95 13/?dl=1)

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de agosto de 2023

 

Nº 061/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 059/2023/CSE, de 18 de agosto de 2023, nos seguintes termos: onde se lê: “DESIGNAR Jaime Feiden (titular) e Bruna Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 18/08/2023 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária”, leia-se: “DESIGNAR Bruna Jaime Feiden (titular) e Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 18/08/2023 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária”.

Art. 2º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO ÁREA
Raphael Schlickamnn Presidente
Márcia Barros de Sales Vice-presidente
Pedro Antônio de Melo (titular) Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária
Marcos Baptista Lopez Dalmau (suplente) Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária
Rogério da Silva Nunes (titular) Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica
Andressa Sasaki Vasques Pacheco (suplente) Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica
Rafael Pereira Ocampo Moré (titular) Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente) Professore(a)s credenciado(a)s como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC
Bruna Jaime Feiden (titular) Representante discente
Leila Beatriz Hersing Costa (suplente) Representante discente

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo 23080.048686/2023-77)

 

Nº 062/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 044/2023/CSE, de 07 de junho de 2023, nos seguintes termos:

onde se lê: “10. Marcia Barros De Sales (titular) e 10. Solange Maria da Silva (suplente)”,

leia-se: “10. Solange Maria da Silva (titular) e 10. Marcia Barros De Sales (suplente)”.

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

TÍTULAR (CCN) SUPLENTE (CCN)
1.       Alex Mussoi Ribeiro 1.       Alcindo Cipriano Argolo Mendes
2.       Maíra Melo de Souza 2.       Cleyton De Oliveira Ritta
3.       Darci Schnorrenberger 3.       José Alonso Borba
4.       Luiza Santangelo Reis 4.       Leonardo Flach
5.       Orion Augusto Platt Neto 5.       Carlos Eduardo Facin Lavarda
6.       Sérgio Murilo Petri 6.       Suliani Rover
7.       Vladimir Arthur Fey 7.       Denize Demarche Minatti Ferreira
CCJ – Direito
8.       Juliana Wulfing 8.       Carolina Sena Vieira
CFH – Filosofia
9.       Denilson Luis Werle 9.       Alessandro Pinzani
CAD – Departamento Ciências da Administração
10.   Solange Maria da Silva 10.   Marcia Barros De Sales
MTM – Departamento de Matemática
11.   Luciano Bedin 11.   Sonia Elena Palomino Castro
INE – Departamento de Informática e Estatística
12.   Andreia Zanella 12.   Marcos André Braz Vaz
LLV – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas
13.   Carine Haupt 13.   Cristine Gorski Severo
CNM – Departamento de Economia e Relações Internacionais
14.   Brena Paula Magno Fernandez 14.   Maurício Simiano Nunes

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de setembro de 2023

 

Nº 063/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Lauro Francisco Mattei (titular) e Eloise Helena Livramento Dellagnello (suplente) da função de representantes docentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração.

Art. 2º DESIGNAR Maurício Roque Serva de Oliveira (titular) e Sérgio Luís Boeira (suplente) para a função de representantes docentes no Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Administração para um mandato até 04/07/2024.

Art. 3º DESIGNAR Sirlene Silveira de Amorim Pereira (titular) e Fernando Nichterwitz Scherer (suplente) para a função de representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração para um mandato até 04/07/2024.

Art. 4º DESIGNAR Robson Vander Canarin da Rocha (titular) para a função de representante servidor técnico administrativo em educação no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração, para um mandato para um mandato até 04/07/2024.

Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

Membro Função Carga horária
Renê Birochi Presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Lauro Francisco Mattei Vice-presidente s/ carga horária (função obrigatória)
Marcus Vinicius Andrade de Lima Representante docente (titular) 2h semanais
Newton Carneiro Affonso da Costa Jr Representante docente (suplente) 2h semanais
Pedro Antônio de Melo Representante docente (titular) 2h semanais
Alexandre Marino Costa Representante docente (suplente) 2h semanais
Rudimar Antunes da Rocha Representante docente (titular) 2h semanais
Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante docente (suplente) 2h semanais
André Luís da Silva Leite Representante docente (titular) 2h semanais
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Representante docente (suplente) 2h semanais
Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante discente (titular) 2h semanais
Fernando Nichterwitz Scherer Representante discente (suplente) 2h semanais
Robson Vander Canarin da Rocha Representante TAE (titular) 2h semanais

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 052355/2023)

 

Portaria de 30 de agosto de 2023

 

Nº 064/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Paula Martins Nunes, Filipe José Dias, Ângelo Marcelo Silveira dos Santos, Fernanda Moraes de Jesus, Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior, José Paes, Rafaela Farias de Melo, Gabriela Martins Brasil, Larissa Dalla Corte Euzebio, Darlan de Souza Borges, Hélio Pereira dos Santos, Doralicia Furtado da Rosa, Maurício Rissi, Thays Izabel da Silva, Maicon Claudio da Silva e Thiago Luiz de Oliveira Cabral para, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2023.

Art. 2º DETERMINAR que os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º DEFINIR que, após os atos acima, a Comissão passa a ter o(a)s seguintes membros:

Membro Função Setor Carga horária
Paula Martins Nunes Presidente CSE 2h semanais
Filipe José Dias Membro CSE 2h semanais
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos Membro CSE 2h semanais
Fernanda Moraes de Jesus Membro CCN 2h semanais
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior Membro CCN 2h semanais
José Paes Membro DSS 2h semanais
Rafaela Farias de Melo Membro DSS 2h semanais
Gabriela Martins Brasil Membro PPGSS 2h semanais
Larissa Dalla Corte Euzebio Membro CNM 2h semanais
Darlan de Souza Borges Membro PPGECO 2h semanais
Hélio Pereira dos Santos Membro PPGRI 2h semanais
Doralicia Furtado da Rosa Membro CAD 2h semanais
Maurício Rissi Membro PPGAU 2h semanais
Thays Izabel da Silva Membro PPGADM 2h semanais
Maicon Claudio da Silva Membro IELA 2h semanais
Thiago Luiz de Oliveira Cabral Membro INPEAU 2h semanais

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 09/DGP/PROAD/2023)

 

Portaria de 1º de setembro de 2023

 

Nº 065/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de setembro de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, da função de Coordenadora do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para a função de Coordenador do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.007202/2021-78)

 

Portaria de 6 de setembro de 2023

 

Nº 066/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGEco), conforme o Edital 016/CSE/2023,

Darlan de Souza Borges (TAE)
Dominik Hartmann (Docente)
Wellington Gubiani Maiberg (Discente)

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 016/CSE/2023)

 

Portaria de 11 de setembro de 2023

 

Nº 067/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Michele Romanello e Wagner Leal Arienti das funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 2º DISPENSAR Luiz Carlos de Carvalho Júnior das funções de representante da Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 3º DESIGNAR Arlei Luiz Fachinello e Liana Bohn para as funções de representantes do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 4º DESIGNAR Gueibi Peres Souza para a função de representante da Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

Art. 5º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

Membro titular Suplente Departamento/Centro Carga horária
Arlei Luiz Fachinello Coordenador CGCNM s/ carga horária (função obrigatória)
Liana Bohn Subcoordenadora CGCNM s/ carga horária (função obrigatória)
Gueibi Peres Souza Coordenador de estágios CGCNM 2h semanais
Pedro Luiz Paolino Chaim Coordenador de monografia CGCNM 2h semanais
Cassiano Ricardo Dalberto João Frois Caldeira CNM/CSE 2h semanais
Daniel de Santana Vasconcelos Roberto Meurer CNM/CSE 2h semanais
Dominik Hartmann Brena Paula Magno Fernandez CNM/CSE 2h semanais
Eva Yamila Amanda da Silva Catela Carmen Rosário O. G. Gelinski CNM/CSE 2h semanais
Francis Carlo Petterini Lourenço Maurício Simiano Nunes CNM/CSE 2h semanais
Lauro Francisco Mattei Marco Antônio Siqueira Rodrigues CNM/CSE 2h semanais
Marcelo Arend Nildo Domingos Ouriques CNM/CSE 2h semanais
Marialice de Moraes Armando de Melo Lisboa CNM/CSE 2h semanais
Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger CCN/CSE 2h semanais
Itamar Aguiar Rogério Luiz de Souza CFH 2h semanais
Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antônio Tamponi Lebre DIR/CCJ 2h semanais
Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella INE/CTC 2h semanais
Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima MTM/CFM 2h semanais
Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representação TAE 2h semanais
André Luiz Koerich Representação CORECON 2h semanais

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 027388/2023)