Boletim Nº 179/2022 – 30/11/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 179/2022
Data da publicação: 30/11/2022
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA NORMATIVA Nº 459/2022/GR PORTARIA Nº 2373/2022/GR |
CAMPUS ARARANGUÁ |
EDITAL Nº 001/2022 do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação ATA Nº 1 da Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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PORTARIAS Nº 330 a 336/PROAD/2022 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
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PORTARIAS Nº 41, 42/2022/PRODEGESP |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
EDITAL Nº 17/2022/SINTER PORTARIAS Nº 78 a 81/2022/SINTER
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CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
EDITAL Nº 18/2022/CCB PORTARIAS Nº 187 a 194/2022/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIAS Nº 169, 170/2022/CFM |
CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS Nº 338, 339/2022/DIR/CTC |
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA NORMATIVA Nº 459/2022/GR, de 30 de novembro de 2022
Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para os servidores da carreira Técnico-Administrativo em Educação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no processo nº 23080.071366/2022-30, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em regime de execução parcial, aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:
I – jornada de trabalho – período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente, e o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
II – teletrabalho – modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configura trabalho externo;
III – regime de execução parcial – regime em que há jornada parcial de trabalho exercida na modalidade teletrabalho, sendo a restante exercida na modalidade presencial;
IV – trabalho externo – conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;
V – usuários – pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados;
VI – plano de implementação da modalidade teletrabalho – documento elaborado pelas servidoras e pelos servidores de uma unidade universitária ou administrativa, observados os critérios, as orientações e os procedimentos estabelecidos nesta portaria normativa;
VII – plano de trabalho mensal – documento digital construído, em conjunto, pela servidora ou pelo servidor e sua chefia imediata, dentro do sistema de controle social de assiduidade, que organiza o processo de trabalho, indicando o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em determinado mês;
VIII – processo de trabalho – conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais;
IX – direção da unidade – autoridade máxima responsável pela direção da unidade administrativa ou universitária de lotação da servidora ou do servidor;
X – unidade administrativa – diretorias administrativas (incluindo as dos campi fora de sede), departamentos administrativos, superintendências, órgãos suplementares vinculados ao Gabinete da Reitoria (Biblioteca Universitária, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário), pró-reitorias e secretarias;
XI – unidade universitária – unidade correspondente aos centros de ensino;
XII – dirigente máximo da instituição – reitor(a) da UFSC;
XIII – chefia imediata – a autoridade a quem a servidora ou o servidor está diretamente subordinada ou subordinado hierarquicamente conforme o definido na estrutura organizacional;
XIV – área de gestão de pessoas – unidades administrativas que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da instituição;
XV – setor – local em que são desenvolvidas as atividades administrativas, de assistência, de ensino, de pesquisa e de extensão;
XVI – controle social de assiduidade – controle público e coletivo dos horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira;
XVII – Comissão Setorial de Controle Social – comissão formada por dois servidores técnicoadministrativos em educação eleitos pelos TAEs do setor, bem como pela chefia do setor;
XVIII – Colegiado de Controle Social da Unidade – colegiado composto por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade; e
XIX – Conselho de Controle Social – órgão composto por dois representantes de cada um dos colegiados de controle social das unidades na UFSC.
Art. 3º São objetivos do teletrabalho:
I – melhorar a eficiência dos serviços prestados à sociedade e a qualidade dos processos de trabalho;
II – contribuir com a melhoria na alocação de recursos humanos; e
III – melhorar a qualidade de vida de servidoras e servidores da UFSC.
Art. 4º Durante o projeto piloto, servidoras e servidores dos setores autorizados somente poderão exercer o teletrabalho em regime de execução parcial, respeitando-se a jornada de trabalho e o horário de funcionamento dos setores.
§ 1º No teletrabalho em regime de execução parcial, a modalidade teletrabalho será realizada em 3 (três) dias úteis da semana, devendo os 2 (dois) dias úteis restantes serem realizados na modalidade de trabalho presencial.
§ 2º Situações excepcionais em que o funcionamento dos setores participantes do projeto piloto seja incompatível com o disposto no § 1º serão avaliadas pelos responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa.
§ 3º É vedado à servidora ou ao servidor exercer dois tipos de modalidade de trabalho – presencial e teletrabalho – em um mesmo dia.
§ 4º Os dias destinados ao teletrabalho serão definidos pela servidora ou pelo servidor em conjunto com a chefia imediata e registrados no Plano de Trabalho Mensal.
Art. 5º Poderão exercer o teletrabalho os setores autorizados a participar do projeto piloto do teletrabalho, as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, técnicos administrativos temporários e empregados públicos anistiados em exercício na UFSC, cujas atividades exercidas possam ser executadas de forma remota, a partir do uso de recursos tecnológicos, sem prejuízo do atendimento presencial aos usuários, observado o disposto no art. 6º desta portaria normativa.
§ 1º Na hipótese de empregados públicos anistiados em exercício na UFSC, a alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem.
§ 2º Não se adéquam à modalidade teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
§ 3º Estagiárias e estagiários poderão exercer o teletrabalho, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e na Instrução Normativa/SEGES/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 6º A modalidade teletrabalho não poderá prejudicar o atendimento aos usuários, nem ser adotada por servidoras e servidores que exerçam apenas funções que requeiram atendimento presencial.
Parágrafo único. Não há vedação à flexibilização da jornada de trabalho de servidoras e servidores que executem o teletrabalho em regime de execução parcial, nos dias em que a atividade laboral seja executada presencialmente, desde que autorizada a ampliação do atendimento no setor pela autoridade competente na UFSC.
Art. 7º A implementação do teletrabalho nos setores participantes do projeto piloto é facultativa, devendo ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço prestado, não se constituindo direito nem obrigação da servidora ou do servidor.
Art. 8º O controle formal de frequência e assiduidade das servidoras e dos servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC se dará por meio de preenchimento da folha-ponto já utilizada na modalidade de trabalho presencial.
§ 1º As chefias imediatas das servidoras e dos servidores participantes do projeto piloto deverão seguir preenchendo os boletins de frequência referentes a seus subordinados durante a duração do projeto piloto.
§ 2º De forma concomitante ao controle de frequência e assiduidade previsto no caput, servidoras e servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC registrarão sua frequência e assiduidade, em caráter de teste, no sistema de Controle Social de Assiduidade, nos termos dispostos nesta portaria normativa.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO PILOTO DA MODALIDADE TELETRABALHO NA UFSC
Art. 9º O acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho aos TAEs na UFSC será realizado por membros do Grupo de Trabalho para estudo das políticas do Programa de Gestão e Desempenho, Flexibilização da Jornada de Trabalho dos TAEs e Dimensionamento de Pessoal na UFSC, instituído pela Portaria nº 16/2022/PRODEGESP e alterações, e por membros das comissões setoriais de controle social onde os pilotos forem implementados, tendo como objetivo:
I – acompanhar, orientar e avaliar a implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC;
II – fornecer elementos para eventuais alterações nesta portaria normativa e para a elaboração de relatórios sobre o projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC;
III – auxiliar na elaboração dos planos de implementação dos pilotos do teletrabalho nas unidades; e
IV – analisar e dar parecer fundamentado sobre os casos omissos.
Art. 10. Servidoras e servidores com jornada de trabalho na modalidade teletrabalho observarão as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e guardarão sigilo a respeito das informações contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE TELETRABALHO
Art. 11. As direções das unidades cujos setores participem do projeto piloto da modalidade teletrabalho, em conjunto com as servidoras e os servidores, deverão elaborar um plano de implementação da modalidade teletrabalho contendo:
I – o número de servidoras e servidores na unidade;
II – o número de servidoras e servidores que atendem aos requisitos para adesão à modalidade teletrabalho na unidade, observado o disposto nos artigos 5º e 6º desta portaria normativa;
III – lista nominal das interessadas e dos interessados na participação do projeto piloto da modalidade teletrabalho em regime de execução parcial e seus respectivos setores de lotação; e
IV – o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à unidade durante a realização do projeto piloto da modalidade teletrabalho, que não deve ser inferior a 2 (dois) dias úteis, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Parágrafo único. Em casos excepcionais em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no inciso IV deste artigo poderá ser reduzido pela metade.
Art. 12. Os setores, durante o projeto piloto, adotarão o revezamento entre servidoras e servidores na modalidade teletrabalho parcial, mantendo a capacidade de atendimento presencial aos usuários.
Art. 13. As servidoras e os servidores que adotarem a modalidade teletrabalho parcial durante o projeto piloto poderão retornar ao trabalho integralmente presencial, independentemente do interesse da Administração, a qualquer momento, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único. O prazo citado no caput pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a servidora ou o servidor e a chefia imediata.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE TRABALHO MENSAL E DO SEU ACOMPANHAMENTO DURANTE O PROJETO PILOTO DA MODALIDADE TELETRABALHO NA UFSC
Art. 14. A servidora ou o servidor que exerça a modalidade teletrabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Mensal, que conterá:
I – as atividades a serem executadas ao longo do mês, contendo as datas de início e término previstas para o cumprimento do plano;
II – os dias em que realizará a modalidade teletrabalho, observado o disposto no art. 4º desta portaria normativa;
III – campo para registro de ocorrências e outros comentários; e
IV – a carga horária exercida pela servidora ou pelo servidor.
§ 1º O Plano de Trabalho Mensal deverá ser elaborado em conjunto pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.
§ 2º Após sua elaboração, o Plano de Trabalho Mensal deverá ser aprovado pela Comissão Setorial de Controle Social.
§ 3º O Plano de Trabalho Mensal poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela servidora ou pelo servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que com a anuência de ambos e com o seu registro no campo previsto para ocorrências na ferramenta do Controle Social de Assiduidade.
§ 4º Em caso de desacordo entre servidora ou servidor e sua chefia imediata referente à elaboração do Plano de Trabalho Mensal, a Comissão Setorial de Controle Social atuará como instância mediadora ou decisória.
§ 5º Da decisão da Comissão Setorial de Controle Social sobre a elaboração do Plano de Trabalho Mensal será assegurado direito a pedido de reconsideração e recurso, nos termos dispostos no art. 16, §§ 3º a 7º desta portaria normativa.
§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Mensal deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela servidora ou pelo servidor em outros sistemas relacionados a gestão e desenvolvimento de pessoas na UFSC, como o ADRH.
§ 7º Deverá ser descrita a carga horária destinada ao exercício de atividades de pesquisa, extensão, formação e à participação em comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados instituídos no âmbito da UFSC.
§ 8º O Plano de Trabalho Mensal será registrado por meio do sistema de Controle Social de Assiduidade.
Art. 15. O acompanhamento do teletrabalho ocorrerá a partir:
I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Mensal pela Comissão Setorial de Controle Social; e
II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal pela chefia imediata em conjunto com a Comissão Setorial de Controle Social.
§ 1º A verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal deve ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos após a finalização de sua execução, e deve ser realizada à luz das ocorrências relatadas.
§ 2º A consequência do não cumprimento do Plano de Trabalho Mensal será o desligamento da servidora ou do servidor do projeto piloto da modalidade teletrabalho.
§ 3º À servidora ou ao servidor será assegurado direito a pedido de reconsideração e a recurso sobre a verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, nos termos dispostos no art. 16, §§ 3º a 7º desta portaria normativa.
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO DO TELETRABALHO
Art. 16. A Comissão Setorial de Controle Social poderá, a qualquer tempo, propor o desligamento da servidora ou do servidor do projeto piloto da modalidade teletrabalho, nas seguintes situações:
I – por solicitação da servidora ou do servidor, observado o disposto no art. 13 desta portaria normativa;
II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada por escrito;
III – em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício, da qual decorra incompatibilidade com a modalidade teletrabalho;
IV – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta portaria normativa;
V – pelo descumprimento do disposto nesta portaria normativa; e
VI – pelo descumprimento do Plano de Trabalho Mensal.
§ 1º Para as situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da servidora ou do servidor à modalidade presencial de trabalho.
§ 2º As servidoras e os servidores em teletrabalho deverão ser notificados, por escrito, do desligamento descrito no caput.
§ 3º Às servidoras e aos servidores será assegurado pedido de reconsideração à Comissão Setorial de Controle Social quanto à decisão de desligamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho.
§ 4º Da decisão do pedido de reconsideração, caberá recurso ao Colegiado de Controle Social da Unidade e, da decisão deste, caberá recurso ao Conselho de Controle Social.
§ 5º As servidoras e os servidores continuarão em regular exercício das atividades na modalidade teletrabalho até que sejam notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) recurso(s).
§ 6º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência, pela servidora ou pelo servidor, da decisão de seu desligamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho.
§ 7º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo deve ser interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos deste artigo.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 17. Constituem atribuições e responsabilidades das servidoras e dos servidores na modalidade teletrabalho, durante o projeto piloto:
I – executar o Plano de Trabalho Mensal, registrando ocorrências que prejudiquem sua execução plena;
II – atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 11, IV e parágrafo único, desta portaria normativa;
III – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
IV – consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para a execução do trabalho;
V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do seu setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho;
VI – manter a chefia imediata informada acerca das ocorrências funcionais de forma periódica e sempre que demandado, por meio eletrônico institucional;
VII – registrar no Plano de Trabalho Mensal e comunicar à chefia imediata sobre a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos;
VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
IX – retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
Art. 18. Quando na modalidade teletrabalho, caberá às servidoras e aos servidores providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
§ 1º Conforme normas institucionais relativas à gestão de patrimônio, e de acordo com a disponibilidade, a unidade poderá providenciar às servidoras e aos servidores os equipamentos e mobiliários previstos no caput deste artigo.
§ 2º A disponibilização ao participante das estruturas previstas no caput deste artigo não poderá implicar aumento de despesa à Administração.
Art. 19. Compete à direção da unidade em que haja setores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC:
I – manter contato permanente com os responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa, a fim de assegurar o regular cumprimento da modalidade teletrabalho na unidade; e
II – comunicar aos responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa, sobre a suspensão ou a exclusão de servidoras e servidores do piloto de teletrabalho.
Art. 20. Compete à chefia imediata:
I – acompanhar e fornecer retornos e devolutivas sobre a execução das atividades na modalidade teletrabalho;
II – manter contato permanente com servidoras e servidores na modalidade teletrabalho, repassando instruções e manifestando considerações sobre a atuação;
III – dar ciência à Comissão do Controle Social e ao Grupo de Trabalho a que se refere o art. 9º desta portaria normativa sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;
IV – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; e
V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do seu setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho.
CAPÍTULO VII
DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS
Art. 21. Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da Administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício do agente público, a servidora ou o servidor participante do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC fará jus a diárias e passagens, sendo utilizado como ponto de referência:
I – a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
II – caso implique menor despesa para a Administração, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
Art. 22. As servidoras e os servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC somente farão jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
Art. 23. Não há vedação, às servidoras e aos servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC em regime de execução parcial, ao pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.
Art. 24. Não será devido o pagamento de adicional noturno às servidoras e aos servidores participantes do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade comprovada da Administração e autorização concedida por sua chefia imediata.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os formulários e demais ferramentas utilizados no projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC serão objeto de revisão e aperfeiçoamento ao longo do piloto e, por esse motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da instituição, em sua versão mais atual.
Art. 26. Os casos específicos não tratados nesta portaria normativa deverão ser avaliados pelos responsáveis pelo acompanhamento do projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, conforme o art. 9º desta portaria normativa, e serão resolvidos pela área de gestão de pessoas na UFSC.
Art. 27. Os setores serão autorizados a participar do projeto piloto da modalidade teletrabalho por meio de ato complementar emitido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 28. O projeto piloto da modalidade teletrabalho na UFSC terá duração até o dia 31 de janeiro de 2023, podendo esse prazo ser prorrogado, conforme interesse da Administração.
Art. 29. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, estando revogadas as disposições em contrário.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 10 de novembro de 2022
Nº 2373/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD.
Art. 2º Criar o Serviço de Protocolo Externo e Correspondência da Coordenadoria do Arquivo Central da PROAD.
Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função de código FG-4 da Divisão extinta no art. 1º.
Art. 4º Extinguir o Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD.
Art. 5º Criar o Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria do Arquivo Central da PROAD.
Art. 6º Utilizar, no Serviço criado no art. 5º, a função de código FG-4 da Divisão extinta no art. 4º.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 67058/2022)
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
EDITAL Nº 001/2022, de 30 de novembro de 2022
A Comissão Eleitoral, designada em assembleia do dia 29 de novembro de 2022, dos discentes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o edital de convocação da eleição da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação.
Disposições gerais
Artigo 1º – Anunciar e convocar todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, em gozo dos seus direitos estatutários, no dia 20 de dezembro de 2022 (quinta-feira) das 8h às 18h, de forma remota através da plataforma e-Democracia da UFSC, para elegerem a diretoria executiva de Centro Acadêmico de Engenharia de Computação inscrito no CNPJ 33.101.434/0001-37 para o mandato de 1 (um) ano.
Do registro das chapas
Artigo 2º – As inscrições das chapas candidatas à direção do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação – CAEC ocorrerão entre os dias 30 de novembro de 2022 (quarta-feira) às 8h até 15 de dezembro (quarta-feira) às 23h59min, via e-mail (eleicoes@caec.ufsc.br) com o título “Inscrição de chapa CAEC”.
A homologação das inscrições ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2022, após o encerramento das inscrições, uma positiva, ou negativa, da homologação será enviada para o e-mail do solicitante da inscrição da chapa. As chapas homologadas terão a divulgação de sua homologação através dos canais oficiais do CAEC, assim como as suas mídias sociais. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral via email.
Artigo 3º – São elegíveis para cargos da Diretoria Executiva todos os membros acadêmicos do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina em gozo dos seus direitos estatutários e que não estiverem participando da Comissão Eleitoral.
Artigo 4º – As inscrições dos candidatos a Diretoria Executiva serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Anexo I) e da entrega de um projeto para a gestão (Anexo II), que deverão ser assinados digitalmente por todos os integrantes da chapa (através do https://assina.ufsc.br, em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço de e-mail da comissão eleitoral eleicoes@caec.ufsc.br. Ambos os documentos serão disponibilizados para os votantes (após homologação) através de plataforma online.
a) Os cargos que obrigatoriamente compõe a diretoria executiva do Centro Acadêmico de Engenharia da Computação – CAEC são:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário;
- Vice-Secretário;
- Tesoureiro;
- Vice-Tesoureiro;
b) O número máximo de integrantes, por chapa, é de 30 (trinta) integrantes.
c) O número mínimo de integrantes, por chapa, é de 6 (seis) integrantes.
Artigo 5º – Em caso de inscrição de mais de uma chapa, um debate deverá ser realizado publicamente que será divulgado através dos canais oficiais do CAEC a ser realizado entre os dia 16 de dezembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022, mediado pela comissão eleitoral em um formato a ser estabelecido pela comissão eleitoral.
Parágrafo único: Caso seja uma chapa única, uma sessão de perguntas dos discentes poderá ser realizada entre os dias 16 de dezembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022, em um formato a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Da votação
Artigo 6º – A eleição realizar-se-á no dia 20 de dezembro de 2022, das 08 às 18 horas, por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Parágrafo 1º – Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Parágrafo 2º – Em caso de indisponibilidade em utilizar o Sistema e-Democracia antes do final do semestre letivo 2022.2 de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional definido pela Resolução nº 12/2020 da UFSC, poderá ser utilizado outro método a ser comunicado pela C.E. com no mínimo uma semana de antecedência a data prevista da eleição.
Artigo 7º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).
Artigo 8º – O link da cabine de votação será encaminhada para o e-mail institucional dos eleitores.
Artigo 9º – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
Artigo 10º – Estão aptos a votar todos os discentes do curso de Engenharia de Computação da Universidade Federal de Santa Catarina em pleno gozo dos seus direitos estatutários regularmente matriculados no semestre da eleição.
Artigo 11º – Não serão admitidos votos por procuração.
Artigo 12º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará o cálculo dos percentuais, bem como o preenchimento da ata de eleição, que deverá ser assinada digitalmente.
Artigo 13º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Artigo 14º – Será declarada eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos.
Parágrafo único: Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Artigo 16º – Em caso de empate será declarada eleita a chapa cujo a média dos IAA de todos os integrantes seja a maior, persistindo o empate, o presidente com o IAA maior. Caso um integrante não possua um IAA será atribuído 6.
Disposições finais
Artigo 17º – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo à comissão eleitoral no prazo de até 24h após o encerramento das votações.
Artigo 18º – Proclamado o resultado da eleição pelo Presidente da Comissão Eleitoral, esta enviará a ata e o material da eleição para o Colegiado do Curso de Engenharia de Computação, para a diretoria executiva em exercício do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação para homologação, e para a Secretaria Integrada de Graduação.
Artigo 19º – As denúncias, dúvidas e reclamações devem ser enviadas por e-mail para o endereço eleicoes@caec.ufsc.br para apuração da comissão eleitoral, e terão o prazo de 48h para resposta.
Artigo 20º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Anexo I:
Formulário de inscrição de chapa para eleição da Diretoria Executiva do CAEC
Nome da Chapa:
Presidente(a)
Nome:
Matrícula:
CPF:
Vice-Presidente(a)
Nome:
Matrícula:
CPF:
Tesoureiro(a)
Nome:
Matrícula:
CPF:
Vice-Tesoureiro(a)
Nome:
Matrícula:
CPF:
Secretário(a)
Nome:
Matrícula:
CPF:
Vice-Secretário(a)
Nome:
Matrícula:
CPF:
Integrante 7
Nome:
Matrícula:
CPF:
Integrante 8
Nome:
Matrícula:
CPF:
Integrante 9
Nome:
Matrícula:
CPF:
Integrante 10
Nome:
Matrícula:
CPF:
Araranguá, ___ de dezembro de 2022
Anexo II:
Proposta de gestão para Diretoria Executiva do CAEC
A proposta de gestão deverá conter as considerações iniciais da chapa para o mandato da gestão e os tópicos principais que definirão o perfil da gestão. Não existe formato pré estabelecido, nem número mínimo de linhas, ou máximo de páginas.
Alguns exemplos de tópicos interessantes a serem abordados na proposta:
- A frequência que se dará às reuniões da gestão;
- O tempo de dedica atividades do CAEC;
- A posição da gestão para os assuntos estudantis, a participação em ação semanal que a gestão pretende exercer para os eventos (sejam eles promovidos pelo CTS ou por outros CAs);
- A recepção de calouros, os canais de comunicação que se adotará para com os discentes;
- A elaboração da Semana Acadêmica de Engenharia de Computação;
- Captação de recursos para manutenção do CAEC;
- A promoção do engajamento dos discentes do curso de engenharia de computação;
- A composição dos membros para as atividades de representação discente dos colegiados (departamento, curso e unidade);
- Atividades extra-curriculares;
- Projetos, eventos e metas propostas pela gestão;
Lembrando que os tópicos sugeridos não são obrigatórios, e nem a proposta é limitada aos escopos citados.
ATA Nº 1 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Ata de posse da Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Engenharia da Computação, realizada no dia 29 de novembro de 2022, às 18 horas e 30 min, no Campus Araranguá da UFSC.
Aos vigésimo nono dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, às dezoito horas e trinta minutos na sala 206 do bloco A da Unidade Jardim das Avenidas do Campus Araranguá da UFSC, durante a Assembleia Extraordinária dos discentes do curso de engenharia de computação, foi lavrada a ata de posse da Comissão Eleitoral (C.E.) para a diretoria executiva do CAEC, conforme deliberado em assembleia no mesmo dia, os membros Gustavo Simões Mendonça (presidente da C.E) e Antônio P. C. de Castro foram os empossados na data. Nada mais consta a respeito da posse da C.E. Finalizada a posse da comissão eleitoral, eu, Gustavo Simões Mendonça, Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação, lavrei a presente ata.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 16 de novembro de 2022
Nº 330/PROAD/2022 – PRORROGAR para 17/12/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 246/PROAD/2022, de 17 de agosto de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FIK COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ nº 20.840.177/0001-03, Pregão Eletrônico nº 291/2020 – Ata de Registro de Preços nº 104/2021.
(Ref. Processo Digital nº 23080.045412/2022-45)
Nº 331/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GABRIEL SANCHES TEIXEIRA, SIAPE nº 2889099, Professor Magistério Superior/MEN/CED, EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED e REGINA CÉLIA GRANDO, SIAPE nº 1211786, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 257/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. o Processo Digital nº 23080.064093/2022-77)
Portaria de 18 de novembro de 2022
Nº 332/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localizado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DDCTI/BU/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Biblioteca Universitária (BU/DGG).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 069753/2022)
Nº 333/PROAD/2022 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem a elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em segurança patrimonial eletrônica, para uso em todos os campi da UFSC, cuja comissão foi instituída pela Portaria nº 250/PROAD/2022, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
– Teles Espíndola, SIAPE 1159893, Vigilante/DESEG/SSI;
– Clóvis Chaves de Sousa, SIAPE 1169679, Auxiliar Em Administração/DESEG/SSI;
– Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/DESEG/SSI;
– Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN;
– Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN;
– Kelvin Novakoski de Oliveira, SIAPE 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE/PU;
– William Schauffert, SIAPE 1874584, Engenheiro-Área/DPAE/PU
– Juliana Gibran Pogibin, SIAPE 2891054, Assistente em Administração/HU
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.
Portaria de 23 de novembro de 2022
Nº 334/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE FERRAREZI, SIAPE nº 2230222, Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa do Campus Curitibanos (DA/CBS) e localizado no Setor Administrativo e Financeiro (SAF/DA/CBS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa do Campus Curitibanos (DA/CBS).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 070961/2022)
Portaria de 24 de novembro de 2022
Nº 335/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, SIAPE nº 2345316, Assistente em Administração, lotado na no Centro Socioeconômico e localizado no Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 071444/2022)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 28 de novembro de 2022
Nº 336/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:
Integrante requisitante: Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317;
Integrante técnico: Cezar Gabriel Zanotto, SIAPE 2225538;
Integrante administrativo: Fábio Frozza, SIAPE 2345598.
Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.059090/2022-11)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 28 de novembro de 2022
Nº 41/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto à Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, de 28 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:
ADRIANO HERMESDORFF HEDLER
ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ
CÉSAR MURILO NATIVIDADE
CAROLINE DE BRITO MENESES
JORGE LUIZ FERNANDES LEONARDO MOREIRA DEL CLARO LUCAS MULLER DE JESUS MAURO JOSÉ ELIAS MAURO CESAR DE SOUZA COELHO
OSCAR ÁVILA NETO PAULO MARCIO ÁVILA LEILA CARVALHO MELO THIAGO TORRES GRAMS
Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 42/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o projeto-piloto de Controle Social junto ao Departamento de Gestão Patrimonial da Pró-Reitoria de Administração (DGP/PROAD), de 28 de novembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, que será composto pelos seguintes servidores:
IBERAÍ FERNANDES PEREIRA – SIAPE 2135140
KENZO PEIXOTO HIRATSUKA – SIAPE 3030497
JULIANE SILVA ALVES – SIAPE 1680205
BRENDA MORELLI PIAZZA – SIAPE 1654498
LYZA PEREIRA – SIAPE 1887038
GRAZIELE ALANO GESSER – SIAPE 2940170
SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA – SIAPE 2237294
MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA – SIAPE 1950641
TAINARA GARCIA – SIAPE 1754651
LUANA MARTINS – SIAPE 1659818
PAULA OLIVEIRA DA COSTA – SIAPE 2140746
Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 17/2022/SINTER, de 25 de outubro de 2022
Programa de Mobilidade The Norwegian Agency for Exchange Cooperartion (NOREC) 2022
O SECRETÁRIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e Norwegian Research Centre (NORCE), Noruega, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC no NORCE por meio do Programa de Mobilidade The Norwegian Agency for Exchange Cooperation (NOREC) 2022, torna público o presente Edital.
1 DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade NOREC 2022 tem como tema o estudo das Ciências Agrarias e é destinado aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em Agronomia e Biologia, que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio acadêmico no Norwegian Research Centre (NORCE). O Programa contempla três ciclos de intercâmbio, cada ciclo com duração de quatorze meses, sendo doze meses de estadia no NORCE (Noruega) e dois meses (um mês antes e um mês após a estadia) na UFSC para cursos preparatórios e preparação de relatórios.
O objetivo geral do Programa é fortalecer a pesquisa da UFSC sobre o impacto de organismos editados por genes nas metas globais da ONU de sustentabilidade alimentar. Esse objetivo será alcançado por meio da geração de conhecimento, incluindo a conscientização das partes interessadas e a capacitação de jovens pesquisadores sobre os sistemas alimentares globais, o uso da biotecnologia na produção de alimentos e como esses sistemas aderem aos tratados nacionais e internacionais de alimentos e biodiversidade da ONU.
Muito do conhecimento acerca dos sistemas alimentares globais está desconectado ou disperso devido à sua complexidade e sua escala. Este programa propõe uma abordagem holística, na qual participantes de diferentes organizações serão capazes de vivenciar, aprender e ensinar sobre sistemas alimentares e relações alimentares de uma perspectiva diferente do seu país de origem. Em específico, os participantes desta primeira rodada de intercâmbio irão pesquisar questões de rotulagem e detecção de produtos geneticamente editados que podem estar presentes na cadeira alimentar tanto no Brasil quanto na Europa. O intercâmbio compreende atividades teóricas e práticas no laboratório de biologia molecular no NORCE em Tromsø, na Noruega.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 O NORCE, por meio do Programa de intercâmbio do Norec, oferecerá:
- Bolsa NOREC mensal de 10.000 NOK (Dez mil coroas norueguesas) para estudantes da pós-graduação e 7.000 NOK (Sete mil coroas norueguesas) para estudantes da graduação;
- Auxílio moradia de 10.000 NOK (Dez mil coroas norueguesas);
- Seguro saúde e de vida pagos pelo NORCE;
- Impostos e pensão pagos pelo NORCE;
- Passagens e taxas de vistos reembolsáveis no valor máximo de 32.000 NOK (Trinta e dois mil coroas norueguesas);
- Curso de língua norueguesa no valor máximo de 6.000 NOK (Seis mil coroas norueguesas).
2.2 Os pagamentos de bolsa e outros benefícios serão feitos pelo NORCE diretamente ao participante, ao chegar à Noruega.
3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de Agronomia, Aquicultura, Zootecnia, Biologia, Nutrição e Ciência dos Alimentos da UFSC, ou nos cursos de pós-Graduação dos seguintes programas: Recursos Genéticos Vegetais, Agroecossistemas, Aquicultura e Ciência dos Alimentos.
3.2 Tanto os estudantes de graduação quanto de pós-graduação deverão ter concluído, no mínimo, 60% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.3 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.4 Para este ciclo (2023-2024), candidatos com formação e experiência nas áreas temáticas de biologia molecular, transgenia, edição de genomas (CRISPR), PCR tempo-real, bioinformática, genômica, biossegurança e legislação sobre organismos geneticamente modificados serão valorizados no processo seletivo.
3.5 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4 DAS VAGAS
4.1 Serão disponibilizadas duas (2) vagas nesta chamada do Programa, uma para estudantes da graduação e outra para estudantes da pós-graduação. Os dois primeiros classificados na seleção deste edital ocuparão as vagas para realização do intercâmbio com início previsto para março de 2023 (Primeiro ciclo 2023/2024 do NOREC).
4.2 Serão aprovados e classificados até quatro (4) candidatos, dois da graduação e dois da pós-graduação e, caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pelo NORCE em virtude da pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Noruega poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia/Região Schengen.
5 DOS REQUISITOS
O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
- Apresentar bom rendimento acadêmico, com IAA igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
- Ter concluído pelo menos 60% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
- Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
- Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
- Para este ciclo, é desejável que os candidatos apresentem formação e experiência nas áreas temáticas de biologia molecular, transgenia, edição de genomas (CRISPR), PCR tempo-real, bioinformática, genômica, legislação sobre organismos geneticamente modificados.
- Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
- Atestado de matrícula atualizado;
- Histórico Síntese atualizado;
- Carta de Intenções (máximo 700 palavras) redigida em inglês explicando o seu interesse no Programa NOREC e a compatibilidade do Programa com seu percurso acadêmico;
- Link para o Currículo Lattes na Plataforma Lattes do CNPq.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em quatro arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf) para o endereço de correio eletrônico saag@norceresearch.no, entre os dias 25 e 31 de outubro 2022.
7.2 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto NOREC_PRIMEIRO NOME _ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: NOREC_ANA_SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita por comissão examinadora designada pela SINTER, com base no desempenho acadêmico, na relevância da mobilidade para a trajetória acadêmica do estudante, na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, nas motivações para a realização do intercâmbio e na formação e experiência nas áreas temáticas mencionadas nos “requisitos”.
8.2 O Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do estudante deve ser maior que o IAA médio do curso. Candidatos com IAA abaixo da média do curso serão desclassificados.
8.3 Serão avaliadas as motivações do estudante para a realização do intercâmbio, a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a capacidade de comunicação escrita em língua inglesa com base na análise da Carta de Intenções e de recomendações.
8.4 A análise da carta de intenções terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (até 4 pontos) e do currículo cadastrado na plataforma Lattes, que inclui a formação e/ou experiência em nas áreas temáticas (até 4 pontos) e Histórico Escolar (até 2 pontos). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.
8.5 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.
8.6 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1 O resultado da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 1o de novembro de 2022.
9.2 Os(as) candidatos(as) terão até o dia 3 de novembro 11, às 18 horas, para interpor recurso ao resultado. O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 3 de novembro 2022. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
9.3 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
9.4 Os recursos serão julgados pela comissão examinadora até 7 de novembro de 2022, quando será divulgado o resultado final do processo seletivo no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/).
10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2023 e 2024.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
- Elaborar Plano de Trabalho, baseado na Tabela de Resultados já prevista pelo Programa, juntamente com seu supervisor de intercâmbio;
- Participar de todos os workshops e treinamentos previstos no programa de intercâmbio;
- Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
- Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, no que diz respeito `aqueles itens que não estão contemplados pelo Programa;
- Ao chegar ao NORCE, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;
- Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
- No retorno do intercambio, se disponibilizar a socializar sua experiência na forma de relato e em eventos promovidos pela SINTER, como forma de incentivar a mobilidade internacional acadêmica de outros estudantes da UFSC.
10.3 Seguro Internacional
O NORCE irá providenciar para o participante o seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
11.1 No caso da graduação, caberá à Coordenação do Curso analisar e aprovar as eventuais disciplinas que poderão ser cursadas na Universidade do Ártico da Noruega (UiT), parceira do NORCE, com aproveitamento no intercâmbio. Tais disciplinas deverão ser validadas no retorno do estudante.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
13 CRONOGRAMA
EVENTO | PRAZO |
Divulgação do Edital | 25 de outubro de 2022 |
Inscrição dos candidatos | de 25 de outubro a 31 de outubro de 2022 |
Avaliação das candidaturas | 1º de novembro de 2022 |
Divulgação do resultado do processo seletivo | 1º de novembro de 2022 |
Prazo para recurso | 3 de novembro de 2022 |
Resultado final da classificação | 7 de novembro de 2022 |
Prazo para nomeação e envio de documentos para o NORCE | 30 de novembro de 2022 |
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
Portaria de 17 de novembro de 2022
Nº 78/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Cárlida Emerim, do Departamento de Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Sung Kyun Kwan University, Coréia do Sul, a partir de 16 de novembro de 2022 até 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 18 de novembro de 2022
Nº 79/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Álvaro Menin, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Campus Curitibanos, para atuar como suplente da UFSC no Comitê Acadêmico de Saúde Animal da AUGM.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 80/2022/SINTER – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2023.
NOME SIAPE
Renata Goulart Castro 4322953
Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176
Narbal Silva 1160088
Art. 2º Será atribuída 10 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 09 e 25 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 2 de novembro de 2022
Nº 81/2022/SINTER – Retificar o cronograma de resultados do Edital nº 16/SINTER/2022, de 29 de setembro de 2022, referente ao Programa Escala Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
Onde se lê:
7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 23 de novembro de 2022.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 23 de novembro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.
13 CRONOGRAMA
Evento | Prazo |
Divulgação do Edital | 29 de setembro de 2022 |
Inscrição dos candidatos | De 29 de setembro a 02 de novembro de 2022 |
Análise das candidaturas e seleção | Entre 03 a 18 de novembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 21 de novembro de 2022 |
Prazo para recurso | 23 de novembro de 2022 |
Resultado final do processo seletivo | Até 25 de novembro de 2022 |
Período da Mobilidade | Entre fevereiro e novembro de 2023 |
Leia-se:
7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O resultado preliminar será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 23 de novembro de 2022.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2022 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.
13 CRONOGRAMA
Evento | Prazo |
Divulgação do Edital | 29 de setembro de 2022 |
Inscrição dos candidatos | De 29 de setembro a 08 de novembro de 2022 |
Análise das candidaturas e seleção | Entre 03 a 18 de novembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 23 de novembro de 2022 |
Prazo para recurso | 24 de novembro de 2022 |
Resultado final do processo seletivo | Até 25 de novembro de 2022 |
Período da Mobilidade | Entre fevereiro e novembro de 2023 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Diretor do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 18/2022/CCB, de 25 de novembro de 2022
CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de janeiro de 2023, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 15/12/2022
HORÁRIO: Durante todo o dia.
LOCAL DA VOTAÇÃO: A eleição será realizada via e-mail do PPGBQA (ppgbqa@contato.ufsc.br).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 25/11/2022 a 12/12/2022.
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbqa@contato.ufsc.br.
(Ref. Solicitação Digital 71538/2022)
Portaria de 18 de novembro de 2022
Nº 187/2022/CCB – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 11/12/2022:
Emili Bortolon dos Santos – matrícula 202202182 | Titular |
Rafael Dorighello Cadamuro – matrícula 202205318 | Suplente |
Art. 2º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 11/12/2022:
Emili Bortolon dos Santos – matrícula 202202182 | Titular |
Rafael Dorighello Cadamuro – matrícula 202205318 | Titular |
Viviani Tadioto – matrícula 202204604 | Suplente |
(Ref. Solicitação Digital nº 69907/2022)
Portaria de 22 de novembro de 2022
Nº 188/2022/CCB – Art. 1º Incluir a servidora docente Josefina Steiner do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG como membro da Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 149/2022/CCB de 30 de setembro de 2022, com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 2 (dois) anos.
Portaria de 23 de novembro de 2022
Nº 189/2022/CCB – Dispensar a servidora docente Cristine Maria Bressan, representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância.
Portarias de 24 de novembro de 2022
Nº 190/2022/CCB – Art. 1º Designar a servidora docente Patrícia Flávia Quaresma para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, até 31/07/2024 com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 2º Designar a servidora docente Patrícia Flávia Quaresma para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, até 31/07/2024 com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Nº 191/2022/CCB – Designar os servidores docentes José Eduardo da Silva Santos, Regina de Sordi, Alfeu Zanotto Filho, Antonio de Pádua Carobrez e Fernanda Barbosa Lima, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, no período de 23 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 71200/2022)
Portarias de 25 de novembro de 2022
Nº 192/2022/CCB – Designar os servidores docentes Patrícia Hermes Stoco, Diogo Robl, Izabella Thaís da Silva e José Henrique Maia Campos de Oliveira, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC/CCB, a partir de 6 de dezembro de 2022 por 2 (dois) anos, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 71536/2022)
Nº 193/2022/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 95/2022/DDP, nos termos do processo 23080.022715/2022-90.
Departamento: Botânica
Campo do Conhecimento: Ficologia
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Nome | IES | Titular/Suplente |
Profa. Dra. Ana Claudia Rodrigues | UFSC | Presidente – Membro Titular Interno |
Profa. Dra. Valéria Launeville Teixeira | UFF | Membro Titular Externo |
Prof. Dr. Luiz Laureano Mafra Junior | UFPR | Membro Titular Externo |
Prof. Dr. Dárlio Inácio Alves Teixeira | UFRN | Membro Suplente Externo |
Prof. Dr. Paulo Tamaso Mioto | UFSC | Membro Suplente Interno |
(Ref. Aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 25/11/2022)
Nº 194/2022/CCB – Designar os servidores docentes Ana Lucia Rodrigues, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, e a discente Bárbara dos Santos, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 15 de dezembro de 2022, durante todo o dia, pelo e-mail ppgbqa@contato.ufsc.br, conforme o Edital nº 18/2022/CCB.
(Ref. Solicitação Digital nº 71538/2022)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 24 de novembro de 2022
Nº 169/2022/CFM – Art 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Matemática, de que trata o Processo no 23080.023104/2022-69, objeto do Edital no 095/2022/DDP.
Campo de Conhecimento: Matemática; Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada. | ||
Membros Internos | Composição
Banca |
Instituição |
Prof. Dr. Antônio Carlos Gardel Leitão | Presidente | UFSC |
Profa Dra Marianna Ravara Vago | Titular | UFSC |
Prof. Dr. Juliano de Bem Francisco | Suplente | UFSC |
Prof. Dr. Luciano Bedin | Suplente | UFSC |
Prof. Dr. Matheus Cheque Bortolan | Suplente | UFSC |
Membros Externos | Composição
Banca |
Instituição |
Prof. Dr. . Alexandre Madureira | Titular | LNCC |
Prof. Dr. Vladimir Pestov | Suplente | UFPB |
Prof. Dr. Fábio Armando Tal | Suplente | USP |
Prof. Dr. Edson Ribeiro Alvares | Suplente | UFPR |
Art. 2º Designar os servidores Eduardo Ulisses Bastos e Silva (SIAPE 2236467), como 1º secretário e Marco Antônio Possamai (SIAPE 3125820) como como fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 070227/2022 e considerando a aprovação do Conselho da Unidade)
Portaria de 25 de novembro de 2022
Nº 170/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Oswaldo de Medeiros Ritter, do Departamento de Física (processo no 23080.070160/2022-92).
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 25 de novembro de 2022
Nº 338/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas ARIANA CASAGRANDE e JULIANA BLAU para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2022 (Portarias nº 284/2022/DIR/CTC e 332/2022/DIR/CTC).
Portaria de 28 de novembro de 2022
Nº 339/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 03/01/2019, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE 1219781-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Ensino de Eletrônica em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 014/2015, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 30/09/2015);
Art. 2º Localizar o servidor JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES em seu respectivo local de trabalho;
Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital 069636/2022)