Boletim Nº 111/2020 – 09/10/2020

09/10/2020 19:04

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 111/2020

Data da publicação: 09 de outubro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.10.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 76 a 77/2020/CGRAD

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 76 a 77/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 011/CPPD/2020

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA Nº 5/2020/PROPG

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIA Nº 006/SeCArte/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIA Nº 043/2020/CCA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 134/2020/CCB

RETIFICAÇÃO Nº 013/2020/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 010 a 018/2020/CCJ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 164 a 171/2020/CCS

EDITAL Nº 008/CCS/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 2/2020/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 135 a  136/2020/CFM

No 051/2020/PPGFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 101 a 103/CSE/2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas para o curso de graduação em Medicina/Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1 e sobre a seleção para as vagas remanescentes do Vestibular 2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2

 

Nº 76/2020/CGRAD  – Art. 1º Em função da pandemia de COVID-19, estabelecer que o processo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá, bem como das vagas remanescentes do vestibular 2020, será realizado por meio de processo seletivo baseado nas notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem nas edições 2017 ou 2018 ou 2019.

Art. 2º Neste processo seletivo, a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio de edital específico, oferece 60 (sessenta) vagas para o curso de Medicina de Araranguá e 489 (quatrocentos e oitenta e nove) vagas remanescentes do vestibular 2020, conforme os anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. As vagas para o curso de Medicina de Araranguá serão divididas em duas entradas, sendo 30 (trinta) vagas para 2020.2 e 30 (trinta) vagas para 2021.1, conforme descrito no Anexo I, enquanto as demais vagas, remanescentes do Vestibular 2020, terão a entrada para 2020.2, com descrição detalhada no Anexo II.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e (Redação dada pela Resolução Normativa nº 77/2020/CGRAD, de 01 de outubro de 2020).

II – ter realizado o Enem em 2017 ou 2018 ou 2019, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”.

§1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo II desta resolução normativa.

§2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das edições do Enem (2017 ou 2018 ou 2019) cujas notas deseje utilizar para concorrer a vaga desejada.

Parágrafo único. Como definido nos respectivos editais do Enem, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, os candidatos que optaram por participar como “Treineiros” do Enem só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, estando, portanto, impedidos de utilizar as respectivas notas, mesmo atingido a pontuação necessária para concorrer aos cursos do presente processo seletivo, o que inviabiliza a sua inscrição.

Art. 5º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC deverá, ainda no ato de inscrição, escolher uma das modalidades a que deseje concorrer.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2020.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização deste;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do Enem acrescida de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os pesos utilizados para o cálculo da nota final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a disciplina de Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o Enem.

Art. 9º Para transformar a nota do Enem de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do Enem utilizado (Anexo III), de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

I – “Xi” é a nota do candidato, informada pelo O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na disciplina “i”;

II – “nota mínimai” é a nota mínima da disciplina “i” do Enem utilizado; e

III – “nota máximai” é a nota máxima da disciplina “i” do Enem utilizado.

Parágrafo único. A nota final – NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina multiplicada pelo respectivo peso descrito no artigo 8º, dividido por 5,5.

Art. 10º As vagas em cada curso/modalidade serão preenchidas pelos candidatos com maior nota final, observando-se o número de vagas ofertadas, descritas nos anexos I e II, para entrada em 2020.2 e 2021.1.

Parágrafo único. Para realizar o preenchimento das vagas/entrada para o curso de Medicina de Araranguá, o critério utilizado será a ordem de classificação dos candidatos, sendo os 30 (trinta) melhores classificados alocados em 2020.2 e os outros 30 (trinta) classificados em 2021.1.

Art. 11. O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 2º desta resolução normativa será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 12. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, a ser publicada posteriormente pelo DAE no site <www.dae.ufsc.br>.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 13. A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a PAA da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 14. Para a implementação da PAA, descrita no artigo 5º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

§1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, totaliza 16% (dezesseis por cento).

§2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim e nomeada pela SAAD.

§7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o artigo 5º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 16. Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2020.2, o candidato terá direito a optar por um único curso de sua preferência.

Parágrafo Único. O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 17. A relação dos candidatos classificados em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior nota obtida na disciplina de Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e códigos e suas tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, enquanto os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2020.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer 27, acostado ao Processo nº 23080.036128/2020-16, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e  nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2   5   2 1 4 30

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15   2 1 4 1 2   5 30

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

 

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1       6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1   1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1   1 1 1   1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1   1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1       1       4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1   1   1   1   8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1   1 1 1   1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1   1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1   1   1   1   7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1   1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1   1 1 1   1   10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1   1   1   1   8
    TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

 

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de outubro de 2020

 

 

Altera a Resolução Normativa nº 76/2020/CGRAD, com a modificação do inciso I do artigo 3º, que dispõe sobre as exigências para inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1, bem como das vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2.

 

Nº 77/2020/CGRAD, – Art. 1º O inciso I do art. 3º da Resolução Normativa nº 76/2020/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ………………………………………………………….

………………………………………………………………………………

I – ter concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036128/2020-16 e com o Parecer nº 28/2020/CGRAD)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de outubro de 2020

 

Nº 76/2020/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro: Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento); Francielli Cordeiro Zimermann (pela subchefia do departamento); Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento); Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento); Andressa Vasconcelos Flores; Djalma Eugênio Schimitt; e Marcos Henrique Barreta (pela representação docente); Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 08 de outubro de 2020

 

Nº 77/2020/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR o cronograma do EDITAL 13/2020/CCR/CBS de 30 de setembro de 2020, para adequação ao calendário do sistema e-democracia, nos seguintes termos:

Data Atividade
01/10/2020 Divulgação do edital
01/10/2020 à 08/10/2020 Inscrições das chapas
09/10/2020 até 12:00 Homologação das chapas inscritas
09/10/2020 até 18:00 Término do prazo para recurso
16/10/2020 Eleição eletrônica via e-democracia
16/10/2020 Até 17:00 Divulgação do resultado
19/10/2020 Término do prazo para recurso da apuração

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 05 de outubro de 2020

 

Nº 011/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Erves Ducati, SIAPE 1160517, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 03/08/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 30/09/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 037941/2020-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 15/2011/CUn, de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a apreciação de propostas e alterações em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 5/2020/PROPG – Art. 1º O projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado mediante parecer consubstanciado e apreciado pelo Colegiado do Departamento de origem do projeto e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

§1º Caso a proposta de curso tenha origem em Unidade de Ensino, o Conselho da Unidade deverá aprovar o parecer consubstanciado para homologação na Câmara de Pós-Graduação.

§2º As solicitações de prorrogação da data de início e de término de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser apreciadas pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação para emissão da respectiva resolução.

Art. 2º As alterações na proposta pedagógica de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovadas pelo Colegiado do curso e homologadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu emitirá parecer para homologação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação em solicitações de alteração de:

I – coordenação do curso;

II – cronograma de curso;

III – oferta de disciplina;

IV – carga horária de disciplina;

V – professor responsável de disciplina;

VI – professor orientador de trabalho de conclusão.

Art. 3º O relatório final do curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado pelo colegiado do curso, apreciado pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para emissão dos certificados.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 006/SeCArte/2020 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação da Chamada Pública 001/2020/SECARTE, que tem por finalidade selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para compor a programação do evento Experimenta Pandêmico que terá exibição em plataforma digital.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

Ana Lúcia Moraes (SeCArte)

Ivo Caoe Baptiston (SeCArte)

José Henrique Nunes Pires (DAC/SeCArte)

Maria de Fátima de Souza Moretti (Departamento de Artes/CCE)

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 01 a 15 de outubro de 2020, com carga horária total de 30 (trinta) horas, atribuída a professora integrante da referida comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

Nº 043/2020/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Titular Interno – UFSC), Edilson Rodrigues Matos (Titular Externo – UFRA), José Eurico Possebon Cyrino (Titular Externo – USP), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – FURG), Jane Mara Block (Suplente Interno – UFSC) e Alfredo Olivera Gálvez (Suplente Externo – UFRPE) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) e Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020:

Claudio Manoel Rodrigues de Melo

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, RESOLVE:

 

Edital de 06 de outubro de 2020

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03/2020/CE – Alterar a data da eleição para o dia 09/11/2020, tendo em vista que data a prevista anteriormente encontra-se reservada para outro Centro junto ao site da e-Democracia.

Portanto, onde se lê “23 de outubro de 2020” nos artigos 1o, 9o, 10 e 42 da RESOLUÇÃO 01/CE/2020 e, também, no Edital de Retificação no02/2020/CE, passa a valer como sendo “09 de novembro de 2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de outubro de 2020

 

Nº 134/2020/CCB – Designar os representantes discentes Priscilla Gomes Welter – matrícula 201900869 (mestrado), Scheila Iria Kraus – matrícula 201801609 (doutorado) como representantes titulares e, respectivamente, Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado), Marina Veiga da Silva Amorim – matrícula 201905483 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, e, também, designar os representantes discentes Josiane Mann – matrícula 201805734 (doutorado), Priscilla Gomes Welter – matrícula 201900869 (mestrado) e Scheila Iria Kraus – matrícula 201801609 (doutorado) como representantes titulares e, respectivamente, Marina Veiga da Silva Amorim – matrícula 201905483 (mestrado), Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado) e Thayza Martins Melzer – matrícula 202000814 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 25 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 039107/2020)

 

Retificação do Edital Nº 013/2020/CCB

 

Retificar o Edital nº 013/2020/CCB, de 05 de outubro de 2020, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 09 de novembro de 2020 às 17h do dia 10 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br)”.

Leia-se: “Art. 3º – A consulta será realizada das 9h do dia 10 de novembro de 2020 às 17h do dia 11 de novembro de 2020 através do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br)”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 010/2020/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes eleitos, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação  Profissional em Direito – PPGPD, para um mandato de dois anos, a contar de 03 de setembro de 2020.

Área de Concentração Titular Suplente
 

Direito e Acesso à Justiça

Grazielly Alessandra Baggentoss Luiz Henrique U. Cademartori
Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva
Matheus Felipe de Castro José Isaac Pilati

(Ref. De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014)

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 011/2020/CCJ – Art 1o – Designar o Prof. Dr. Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS no 218144, SIAPE no 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Direito, pro tempore, a par r desta data, até 31/03/2021, em consonância com o mandato do representante titular, designado pela Portaria no 10/2019/CCJ, de 01/04/2019.Art. 2oAtribuir ao servidor a carga horária de 4 horas semanais nos termos do ar go 28, § 2o da Resolução normativa acima citada.

 

Nº 012/2020/CCJ – Art 1o – Designar a Profa. Renata Raupp Gomes, MASIS no 121880, Siape no 2169794, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, pro tempore, a par r desta data, até 31/03/2021, em consonância com o mandato da representante titular, designada pela Portaria no 11/2019/CCJ, de 01/04/2019.Art. 2O – Atribuir a servidora a carga horária de 05 (cinco) horas semanais nos termos do ar go 15, § 2o da Resolução normativa acima citada.

 

Nº 013/2020/CCJ – Art 1o – DESIGNAR os professores Titulares Dr. HORÁCIO WANDERLEI RODRIGUES (UFSC), Dr. CARLOS ANDRÉ SOUSA BIRNFELD (FURG), Dra. CLAUDIA MARIA BARBOSA(PUC/PR), Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES (FND/UFRJ), como membros titulares, e Dr. HUMBERTO PEREIRA VECCHIO (UFSC), como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar o processo nº 23080.026465/2020-03 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do professor Ricardo Soares Stersi dos Santos, cuja defesa pública ocorrerá, por videoconferência, em 09/10/2020, às 09 h, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ccj-ufsc .Art. 2°. Designar os servidores Vicente Silveira Inácio e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão.

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 014/2020/CCJ –  Art. 1o – DESIGNAR os Servidores Vicente Silveira Inácio, Técnico de Tecnologia da Informação – SIAPE 3125376, Geyson Jose Goncalves da Silva, Docente do Magistério Superior – SIPAE 3091200, Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Assistente em Administração, SIAPE 2344909, e Thais Gucowski Vargas Freitas, Assistente em Administração, SIAPE 1867112, para sob a presidente do primeiro integrarem a Comissão responsável pela aquisição de um software jurídico, cuja finalidade é dar prosseguimento à automatização e organização das atividades do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas.Art. 2o – Os designados deverão apresentar num prazo de 10 (dez) dias uma proposta contendo as diretrizes operacionais para a aquisição do respectivo software.

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 015/2020/CCJ – Art. 1°. DESIGNAR os professores abaixo relacionados, lotados no Departamento de Direito – CCJ, para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito do Curso de Graduação em Direito:

André Lipp Pinto Basto Lupi

Carolina Medeiros Bahia

Cristina Mendes Bertoncini Corrêa

Eduardo de Avelar Lamy

Francisco Bissoli Filho

Gilson Wessler Michels

Guilherme Henrique Lima Reinig

Iôni Heiderscheidt Nunes

Marcus Vinícius Motter Borges

Pedro de Menezes Niebuhr

Pedro Miranda de Oliveira

Rafael Peteffi da Silva

Ricardo Soares Stersi dos Santos

Art. 2º – A Comissão cumprirá um mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data.

Art. 3º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

Art. 4º –  Revoga-se as Portarias nº 18/2019/CCJ, de 18/04/2019 e nº 08/2020/CCJ de 10/08/2020.

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 016/2020/CCJ – Art. 1°. Designar a Profa. Sandra Regina Leal, MASIS no 195639, Siape n° 1861009, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 31/03/2021, em substituição a representante titular.Art. 2°.  Atribuir a servidora a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15, §1°, da Resolução normativa acima citada.Art.3°. Revoga-se a Portaria n° 11/2019/CCJ, de 01/04/2019.

 

Nº 017/2020/CCJ – Art. 1°. Designar Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS no 218527, SIAPE n° 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, a partir desta data, até 31/03/2021, em substituição ao representante titular.Art. 2°. Atribuir a servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1°, da Resolução normativa acima citada.Art.3°. Revoga-se a Portaria no 10/2019/CCJ, de 01/04/2019.

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 018/2020/CCJ – Art. 1°. Designar os professores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 e ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional  na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, do Prof. Dr. Francisco Bissoli Filho, nos termos do processo nº 23080.034250/2020- 58.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de outubro de 2020

 

Nº 164/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor RUBENS RODRIGUES FILHO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.025056/2020-81.

Professor Universidade Membro
Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Alcides Milton da Silva UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 165/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ANGELA MACHADO DE CAMPOS do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.025961/2020-31.

Professor Universidade Membro
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
José Angelo Silveira Zuanazzi UFRGS Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Marcos José Machado UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 166/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora FÁTIMA BUCHELE ASSIS do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.025113/2020-22.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Eliane Regina Pereira do Nascimento UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 167/2020/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ROSANE GONÇALVES NITSCHKE do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.012602/2020-14.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Ester Pereira UFSM Titular Externo
Marília Alves UFMG Titular Externo
Marcos José Machado UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 168/2020/CCS – Art. 1º Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor CLÁUDIO JOSÉ AMANTE do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.027606/2020-05.

Professor Universidade Membro
Alcides Milton da Silva UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de outubro de 2020

 

Nº 169/2020/CCS – Art. 1º Designar ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (docente – PTL) como presidente da Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada pela portaria n.º 136/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020.Art. 2º Designar FILIPE MODOLO SIQUEIRA (docente PTL) para compor a Comissão Eleitoral para eleição de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde, na condição de membro suplente.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 170/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e JOSÉ NAZARENO GIL (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.036548/2020-01.                      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de outubro de 2020

 

Nº 171/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, MASIS N.º 103610, SIAPE N.º 1159666, como Coordenador de Extensão do Departamento de Pediatria, no período de 07/09/2020 a 06/09/2022.Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Ofício nº 12/DPT/2020).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE(CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC  da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 8 de outubro de 2020

 

Nº 008/CCS/2020 – RETIFICAR o Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, que anuncia as normas para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê “04 de novembro de 2020” no Art. 13º do Edital n.º 006/CCS/2020, de 16 de setembro de 2020, leia-se “10 de novembro de 2020”. E onde se lê “04/11/2020” no Cronograma do Processo Eleitoral do mesmo Edital, leia-se “10/11/2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 22 de setembro de 2020

 

Nº 2/2020/CED – Art. 1º – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2020, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.Art.  2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref.Tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 27 de agosto de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.032592/2020-33)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de outubro de 2020

                                                                                         

No 135/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 5/10/2020, NATALIA VALE ASARI e ROBERTO KALBUSCH SAITO, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 3 (três) anos. (Ref. processo n° 23080.033936/2020-21).

 

No 136/2020/CFM – DESIGNAR, de 2/10/2020 a 1º/10/2021, a acadêmica do curso de graduação em Matemática Gabriela dos Santos Martendal (titular), como representante discente junto ao Conselho da Unidade. (Ref. Solicitação Digital n° 037263/2020).

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de outubro de 2020

 

No 051/2020/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente IVAN HELMUTH BECHTOLD, a discente BRUNA DEOLIVEIRA STAHLHÖFFER e o chefe de expediente ANTONIO MARCOS MACHADO, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física Atômica e Molecular. (Ref. 23080.038272/2020-97).

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com oficio 073/CAD/2020, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de outubro de 2020

 

Nº 101/CSE/2020 – Art. 1º PRORROGAR o mandato dos membros do colegiado do Curso de Administração Presencial, designados pelas portarias 125/2018/CSE de 18/10/2018 e 169/CSE/2019 de 19/12/2019, por um período de 60 dias, a partir de 09/10/2020.Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portarias de 07 de outubro de 2020

 

Nº 102/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão destinada a coordenar os trabalhos relativos a Consulta Informal para a escolha da Direção do CSE, para o quadriênio 2010/2024”.

Nome Representante
Fred Leite Siqueira Campos Docente
Fabrícia Rosa Docente
Luiz Eduardo Pizzinatto STAE
Darlan de Souza Borges STAE
Nicollas de Souza Silva Discente
Maria Júlia de Castro  Januário Discente

Art. 2º DEFINIR a carga horária de duas (02) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 103/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR os representantes:  Maria Teresa dos Santos, Docente; André Tiago Dias da Silva, Técnico-Administrativo em Educação; e Milene Luiza Mahs, discente; para comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais listados abaixo:

Edital Objeto
EDITAL 025 Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social
EDITAL 026 Coordenação Curso de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL 027 Chefia Departamento de Serviço Social

Art. 2º DEFINIR a carga horária de duas (02) horas semanais para o desempenho das atividades.Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.