Boletim Nº 74/2020 – 15/07/2020

15/07/2020 18:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2020

Data da publicação: 15 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_15.07.2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 082 a 100/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 6/2020/PRAE

 

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE

 

EDITAL Nº 12/2020/PRAE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 101 a 102/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 103/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 070 a 77/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 56 a 59/2020/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 43/2020/PPGECT

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2020

 

Nº 082/2020/BNU – Art. 1º Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de maio de 2020, o mandato do docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 083/2020/BNU – Art. 1º Art. 1º PRORROGAR, a partir de 06 de setembro de 2020, o mandato do docente FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, SIAPE 1052404, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 084/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 08 de setembro de 2020, o mandato da docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 085/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato do docente FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, SIAPE 1052404, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Lavanderia – LAVAN do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 086/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato da docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Beneficiamento – LABENE do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 087/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato da docente FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 088/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 18 de setembro de 2020, o mandato da docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 089/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 090/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 091/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 092/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato da docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 093/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 1º de setembro de 2020, o mandato do docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Portarias de 14 de julho de 2020

 

Nº 094/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 095/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 096/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 097/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato da docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 098/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 099/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 100/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de julho de 2020, o mandato do docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2020

 

Nº 6/2020/PRAE – Art. 1º Designar as servidoras Vanessa Alves, SIAPE 1900358 e Karina Karim da Costa Martins, SIAPE 1893641 para, na condição de titular e suplente, respectivamente, exercerem a função de Coordenador de Extensão da PRAE e efetuarem as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX) no âmbito desta Pró-Reitoria.

Art. 2º Atribuir as servidoras a carga horária de 2(duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, considerando a análise dos recursos interpostos, torna público o complemento do resultado do Edital 4/2020/PRAE, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital Complementar de Resultado de 10 de julho de 2020

 

REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE – PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DESTINADOS A ESTUDANTES INTERNACIONAIS COM VISTO – VITEM IV – E ESTUDANTES DO MERCOSUL – 2020.1

1 DA DOCUMENTAÇÃO

AUXÍLIO MORADIA

1.1.1 Os selecionados para recebimento do auxílio moradia deverão apresentar o documento comprobatório da relação de inquilinato e cópias dos comprovantes de residência do estudante e da família de origem no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação deste edital, através do e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

1.1.2 Considerar-se-á documento comprobatório de relação de inquilinato a cópia simples do contrato de locação do imóvel com firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (dono/a do imóvel) e locatário/a (reconhecimento de assinatura deste último somente no caso de não ser o/a próprio/a estudante), na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, do endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente.

1.1.3 Para os casos em que outro coabitante do imóvel esteja na condição de locatário no contrato de locação, apresentar também a DECLARAÇÃODE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site https://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do RG do/a coabitante.

1.1.4 Para situações especiais, poderá o/a estudante apresentar declaração institucional com assinatura de representante devidamente autorizado da imobiliária que intermedeia a locação do imóvel, na qual constem os dados do/a locatário/a, do locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário DECLARAÇÃO ALUGUEL IMOBILIÁRIA constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.5 Para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, apresentar declaração do/a locador/a, devidamente registrada em cartório, para a comprovação da relação de inquilinato, na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.6 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta como prazo de vigência a expressão “até os dias atuais”.

1.1.7 A não apresentação da documentação indicada nos itens 1.1 e 1.2 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o benefício de que trata este Edital.

1.2 AUXÍLIO ESTUDANTIL

1.2.1 Os classificados para recebimento do Auxílio Estudantil não precisam apresentar documentação adicional àquela exigida no Edital 4/2020/PRAE.

Parágrafo único. A efetivação do pagamento dos auxílios fica condicionada à manutenção da situação migratória regular na data da realização do crédito bancário. Caso a situação migratória expire durante a validade deste edital os auxílios serão automaticamente cancelados. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada para o e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro Online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2 É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no sistema de Cadastro Online da PRAE (inclusive os dígitos de agência e conta), em até 10 dias corridos, a partir da divulgação deste resultado.

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, implicará a perda do benefício.

2.7 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capta) ou não cumpram integralmente as condicionalidades determinadas pela RN nº 32/CUn/2013 (art.17).

3 DOS CLASSIFICADOS

3.1 Seguem dados do estudante classificado pelo Auxílio Estudantil:

Matrícula Nome
17150380 Júlio Agostinho Dingna

3.2 Seguem dados do estudante classificado pelo Auxílio Moradia:

Matrícula Nome
17150380 Júlio Agostinho Dingna

Contatos – Assistência Estudantil por campi:

Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br;

Blumenau: assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br;

Curitibanos: assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br;

Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br

Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br;

 

Edital de 10 de julho de 2020

 

Nº 12/2020/PRAE – Estabelecer as normas para o quinto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS AUXÍLIOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), em cota única.

TÍTULO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 15/07/2020 até o dia 17/07/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.

§ 1º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

§ 2º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

§ 3º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo, quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

§ 4º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Ref. (Tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2020

 

Nº 101/PROAD/2020 – Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 49/PROAD/2020, de 19 de fevereiro de 2020, no que tange à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), à empresa HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, CNPJ n. 01.245.055/0001-24, até o julgamento desta ação ou deliberação em contrário, em cumprimento ao Parecer de Força Executória, emitido pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo (UFSC) n. 23080.018822/2020-51 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.002034/2019-18)

 

Nº 102/PROAD/2020 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 540/PROAD/2019, de 23 de setembro de 2019, para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa UPMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 26.473.274/0001-91 – Pregão Eletrônico nº 055/2019-SRP.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria. (Ref. Processo Digital nº 23080.059959/2019-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de junho de 2020

 

Nº 103/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Lucia Schaefer Ferreira de Mello, SIAPE 3352186 – UFSC: 173309 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/03/2020.  (Processo 23080.010876/2020-79).

Brunna Cristina Bremer Boaventura, SIAPE 3774945 – UFSC: 201590 [NTR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.025030/2020-33).

Claires Marcele Sada Boldo, SIAPE 1159708 – UFSC: 104234 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 11/10/2009. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.024533/2020-91).

Cristiano Vasconcellos Ferreira, SIAPE 1765637 – UFSC: 173104 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/03/2020.  (Processo 23080.010255/2020-95).

Edison Natal Fedrizzi, SIAPE 1159668 – UFSC: 103637 [DTO/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/02/2020.  (Processo 23080.012335/2020-85).

Fabiano Gilberto Wolf, SIAPE 1767532 – UFSC: 173490 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/03/2020.  (Processo 23080.012325/2020-40).

Filipe Carvalho Matheus, SIAPE 3027360 – UFSC: 212118 [CIF/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/03/2020.  (Processo 23080.024119/2020-82).

Flávia Corrêa Guerra, SIAPE 1754907 – UFSC: 212509 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 19/04/2020.  (Processo 23080.020817/2020-17).

Gierri Waltrich, SIAPE 1128982 – UFSC: 211391 [EMC/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.013853/2020-16).

Josiel Barbosa Domingos, SIAPE 1521942 – UFSC: 136578 [QMC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.012411/2020-52).

Karen Christine Réchia, SIAPE 4220432 – UFSC: 178971 [CA/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.013910/2020-67).

Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551 – UFSC: 173236 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/03/2020.  (Processo 23080.012501/2020-43).

Luiz Fernando Pereira, SIAPE 1841877 – UFSC: 178572 [ART/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.020754/2020-91).

Patricia Kuerten Rocha, SIAPE 3477550 – UFSC: 172957 [NFR/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.012245/2020-94).

Poliana Penasso Bezerra, SIAPE 1017767 – UFSC: 189990 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.025039/2020-44).

Ricardo Juan José Oviedo Haito, SIAPE 3022437 – UFSC: 212070 [ECVCTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.009207/2020-54).

Roberto Ferreira de Melo, SIAPE 1160230 – UFSC: 112059 [ACL/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/03/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.089524/2019-11).

Roberto Rocha, SIAPE 1160154 – UFSC: 111150 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 25/08/2017.  (Processo 23080.002749/2020-04).

Rodrigo Rosso Marques, SIAPE 2374610 – UFSC: 173503 [LSB/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 04/03/2018.  (Processo 23080.020509/2020-83).

Sonia Maria Pereira, SIAPE 1145009 – UFSC: 126904 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/12/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.010265/2020-21).

Thaisa Neiverth, SIAPE 3549954 – UFSC: 178742 [NDI/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.009024/2020-39).

Valéria de Cássia Sparapani, SIAPE 1391130 – UFSC: 211464 [NFR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/02/2020.  (Processo 23080.010919/2020-16).

Zenilde Durli, SIAPE 2769869 – UFSC: 185528 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/03/2020.  (Processo 23080.024276/2020-98).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de julho de 2020

 

Nº 070/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 30 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Andrea Gonçalves Trentin 1160104 26246-000.806/2019 023/2019/CCB
Geison de Souza Izídio 1950750 26246-000.862/2019 302/2019/CCB
Leili Daiane Hausmann 1387439 26246-000.854/2019 124/2019/CCB
Yara Costa Netto Muniz 3467063 26246-000.870/2019 126/2019/CCB
Rafael Diego da Rosa 2047897 26246-000.871/2019 127/2019/CCB
Luciane Maria Perazzolo 1518781 26246-000.871/2019 128/2019/CCB
Juliana Dal-Ri Lindenau 1389551 26246-000.870/2019 129/2019/CCB
Talita da Silva Jeremias 3882790 26246-000.856/2019 130/2019/CCB
Ricardo Castilho Garcez 1824247 26246-000.856/2019 131/2019/CCB
Luisa Damazio Rona Pitaluga 1867938 26246-000.870/2019 132/2019/CCB
Marcio Alvarez da Silva 1160185 26246-000.868/2019 136/2019/CCB
Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar 2378873 26246-000.858/2019 163/2019/CCB
Andrea Rita Marrero 2645371 26246-000.870/2019 014/2020/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética)

 

Nº 071/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 30 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Carlos Henrique Lemos Soares 1158800 26246-000.924/2019 259/2019/CCB
Alcir Luiz Dafre 420960 26246-000.905/2019 137/2019/CCB
Gabriela Duarte Karasiak 2183493 26246-000.898/2019 172/2019/CCB
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk 1160062 26246-000.898/2019 176/2019/CCB
Rodrigo Bainy Leal 1159608 26246-000.892/2019 178/2019/CCB
Carlos Peres Silva 1566473 26246-000.898/2019 199/2019/CCB
Fátima Regina Mena Barreto Silva 1160193 26246-000.901/2019 212/2019/CCB
Ana Lúcia Severo Rodrigues 1159729 26246-000.891/2019 213/2019/CCB
Joana Margarida Navalho Gaspar 2427364 26246-000.896/2019 269/2019/CCB
Alexandra Susana Latini 1567821 26246-000.896/2019 280/2019/CCB
Nelson Horacio Gabilan 1157847 26246-000.894/2019 288/2019/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Bioquímica)

 

Nº 072/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de julho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Alex Rafacho 1805643 26246-000.881/2019 289/2019/CCB
Adair Roberto Soares dos Santos 1362787 26246-000.883/2019 309/2019/CCB
Gustavo Jorge dos Santos 2304755 26246-000.881/2019 158/2019/CCB
Renata Maria Lataro 3014568 26246-000.885/2019 159/2019/CCB
Wagner Luis Reis 3064466 26246-000.880/2019 160/2019/CCB
Fernanda Barbosa Lima 2859819 26246-000.989/2019 306/2019/CCB
Eduardo Luiz Gasnhar Moreira 2258049 26246-000.990/2019 307/2019/CCB
Cilene Lino de Oliveira 2450934 26246-000.879/2019 202/2019/CCB
Adriana Boschi Moreira 2967476 26246-000.887/2019 283/2019/CCB
Guilherme Fleury Fina Speretta 2300051 26246-000.884/2019 295/2019/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Ciências Fisiológicas)

 

Nº 073/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de julho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Leandro José Bertoglio 1566474 26246-000.801/2019 024/2019/CCB
Jamil Assreuy Filho 363435 26246-000.831/2019 085/2019/CCB
Daniel Fernandes 2364569 26246-000.830/2019 087/2019/CCB
Helena Iturvides Cimarosti 2196304 26246-000.834/2019 088/2019/CCB
Alfeu Zanotto Filho 1777971 26246-000.827/2019 091/2019/CCB
Anicleto Poli 1156173 26246-000.828/2019 092/2019/CCB
Fernando Spiller 1823458 26246-000.828/2019 093/2019/CCB
Áurea Elisabeth Linder 1680729 26246-000.829/2019 094/2019/CCB
Juliano Ferreira 1491416 26246-000.828/2019 095/2019/CCB
José Eduardo da Silva Santos 1345813 26246-000.832/2019 096/2019/CCB
Carlos Rogério Tonussi 1160066 26246-000.835/2019 097/2019/CCB
Regina de Sordi 3058276 26246-000.829/2019 098/2019/CCB
Antonio de Pádua Carobrez 1158996 26246-000.838/2019 099/2019/CCB
Daiane Mara Bobermin 1660667 26246-000.831/2019 113/2019/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Farmacologia)

 

Nº 074/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 30 de junho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Glauber Wagner 2258027 26246-000.799/2019 022/2019/CCB
Gislaine Fongaro 1335615 26246-000.936/2019 247/2019/CCB
Ricardo Ruiz Mazzon 1940358 26246-000.934/2019 239/2019/CCB
Patricia Hermes Stoco 1136040 26246-000.932/2019 240/2019/CCB
Clarice Ligocki Pinto Pedro 1478099 26246-000.935/2019 241/2019/CCB
Gilmar Stipp 1478087 26246-000.935/2019 242/2019/CCB
Lauren Bergmann Soares 3047351 26246-000.935/2019 243/2019/CCB
Edelton Flávio Morato 1158770 26246-000.927/2019 244/2019/CCB
Rubens Tadeu Delgado Duarte 2193320 26246-000.933/2019 245/2019/CCB
Admir José Giachini 2192372 26246-000.933/2019 246/2019/CCB
Carlos Rodrigo Zarate Blades 2200315 26246-000.934/2019 248/2019/CCB
Márcio José Rossi 1566802 26246-000.933/2019 249/2019/CCB
Edmundo Carlos Grisard 1160089 26246-000.932/2019 251/2019/CCB
José Henrique Maia Campos de Oliveira 2369952 26246-000.931/2019 334/2019/CCB
André Luiz Barbosa Báfica 1570850 26246-000.931/2019 335/2019/CCB
Daniel Santos Mansur 1828602 26246-000.931/2019 336/2019/CCB
Patrícia Flávia quaresma 1818747 26246-000.932/2019 031/2020/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia)

 

Nº 075/2020/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de julho de 2020, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Laudo alterado Portaria
Gilberto Domingos Marloch 1445891 26246-000.844/2019 104/2019/CCB
Patricia de Souza Brocardo 3449503 26246-000.848/2019 106/2019/CCB
Geisson Marcos Nardi 1319452 26246-000.888/2019 111/2019/CCB
Elisa Cristiana Winkelmann Duarte 1448178 26246-000.847/2019 115/2019/CCB
Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro 2580340 26246-001.038/2019 361/2019/CCB
Juliana Troleis 1654424 26246-000.844/2019 012/2020/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Revisão de laudos periciais do Departamento de Ciências Morfológicas)

 

Nº 076/2020/CCB – Revogar a Portaria n° 068/2020 de 03 de julho de 2020 que concedia, pelo período de 1º de junho de 2020 a 30 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS. (Ref. Solicitação Digital nº 022999/2020/CCB)

 

Nº 077/2020/CCB – Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e PAULO CÉSAR DE AZEVEDO SIMÕES LOPES (Matrícula UFSC como voluntário 612680) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período compreendido de 22 de junho de 2020 até 01 de abril de 2021,com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art 2º Revogar a Portaria 114/2018/CCB. (Ref. Solicitação Digital nº 025622/2020/CCB)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de junho de 2020

 

Nº 56/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

Presidente Carolina Orquiza Cherfem

 

Titular Suplente
Departamento de Educação do Campo Departamento de Educação do Campo
Adriana Angelita da Conceição Patrícia Guerrero
André Taschetto Gomes Natacha Eugênia Janata
Gabriela Furlan Carcaioli Arthur Schmidt Nanni
Graziela Del Mônaco Edson Marcos de Anhaia
Juliano Espezim Soares Faria Beatriz Bittencourt Collere Hanff
Maria Carolina Machado Magnus Marcelo Gules Borges
Thaise Costa Guzzatti Silvio Domingos Mendes da Silva
MEN MEN
Elizandro Maurício Brick Débora Regina Wagner
Karine Raquiel Halmenschlager Juliano Camillo
Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
Marilia Carla de Mello Gaia Marlene Grade
Departamento de Libras Departamento de Libras
Letícia Fernandes Marilyn Mafra Klamt
STA Titular STA Titular
Caio Cesar Prado Gomes Rita de Cássia Giassi

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir 01 de julho de 2020 e terá validade de dois anos.

 

Nº 57/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

Titular Discente Suplente Discente
Ana Paula Arnold Machado Marjana Valim
Welinton Mallmann dos Santos Nathan Gibrail Rohden Cordeiro
Lucio Henrick Silveira Ives de Souza Oliveira
Representante ACECAMPO Representante ACECAMPO
Rodrigo Pinheiro Kristiany Mariely Bender

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir 01 de julho de 2020 e terá validade de um ano.

 

Portaria de 9 de julho de 2020

 

Nº 58/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os discentes FILLIPI ZETTERMANN DE FREITAS (Titular), Mat.17204110 e DÉBORA MELO PONTES (Suplente), Mat.19250396, como representantes discentes, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 9 de julho de 2020, com vigência até 8 de julho de 2021.

 

Portaria de 15 de julho de 2020

 

Nº 59/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Educação do Centro de Ciências da Educação (PPGE/CED):

– Luciane Schlindwein  – Presidente;

– Monica Fantin (representante docente);

– Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente);

– Degelane Cordova Duarte (representante discente);

– Karine Kerr (representante STA).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art 3º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2020

 

Nº 43/2020/PPGECT – DESIGNAR os Professores Dr. Elizandro Maurício Brick, Dra. Claudia Regina Flores e Dr. Paulo José Sena dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para o processo eleitoral dos membros representantes docentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, biênio 2020/2022, conforme Artigo 6º do Regimento do PPGECT/UFSC.