Boletim Nº 62/2020 – 09/06/2020

09/06/2020 18:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 62/2020

Data da publicação: 9 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_09.06.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2020/CUn

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2017/CUn, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

(Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 138/2020/Cun, de 20 de maio de 2020)

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 42 a 47/2020/CC
GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA Nº 573/2020/GR

RETIFICAÇÃO BOU Nº 38/2020

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 56 a 59/2020/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 003/2020/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO  

PORTARIA Nº 4/2020/PROEX

 

EDITAL Nº 2/2020/PROEX

TERMO ADITIVO 1 e 2 (EDITAL Nº 2/2020/PROEX)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 027/SAAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14 a 19/NDI/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 055 a 060/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 134/2020/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2020/CUn, DE 20 DE MAIO DE 2020

 

Altera, temporariamente, procedimentos da Resolução Normativa nº 114/CUn/2017 em relação às Promoções Funcionais à Classe E (Professor Titular de Carreira).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 114/CUn/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23. ……………………………………………………………….

Parágrafo único. Será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, assim como, por esse meio, a participação dos membros da comissão avaliadora.” (NR)

“Art. 27. A comissão de avaliação do MAA ou da tese inédita e de homologação do MAD será constituída pelas unidades universitárias.” (NR)

“Art. 34. ……………………………………………………………….

§ 1º De posse da documentação, a direção da unidade ou do campus, nomeará e publicará, com no mínimo quinze dias de antecedência em relação ao início da defesa do MAA ou da tese inédita, a nominata dos integrantes das comissões constituídas conforme o disposto no art. 27.

§ 2º Os integrantes das comissões deverão receber a cópia do MAA ou da tese inédita em formato digital com no mínimo dez dias de antecedência à apresentação e defesa.

§ 3º A direção da unidade ou do campus divulgará a data, o link e o horário da apresentação e defesa do MAA ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para a apresentação ou defesa.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; e as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020; nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, e nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, bem como tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 20 de maio de 2020, consoante os termos do Parecer nº 13/2020/CUn, constante da  Solicitação Digital nº 017875/2020)

 

ANEXO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2017/CUn, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

(Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 138/2020/Cun, de 20 de maio de 2020)

 

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 14 de novembro de 2017, conforme o Parecer nº 38/2017/CUn, constante do Processo nº 23080.036102/2015-19, RESOLVE:

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS, DA TERMINOLOGIA E DA CONCEITUAÇÃO

Art. 1º A presente resolução estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Para efeito de aplicação desta Resolução, será adotada a seguinte terminologia com os respectivos conceitos:

I – progressão, quando se tratar da mudança de nível dentro de uma mesma classe;

II – promoção, quando se tratar da mudança de classe;

III – promoção acelerada, quando ocorrer mudança da classe em decorrência da titulação obtida;

IV – Magistério Federal, composto por duas carreiras e dois cargos:

a) Carreira do Magistério Superior (MS);

b) Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT);

c) cargo de titular livre do MS;

d) cargo de titular livre do EBTT;

V– Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD), que consiste na descrição das atividades docentes nos semestres em avaliação;

VI – Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), que consiste na descrição das atividades docentes durante sua trajetória acadêmica na UFSC.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º A Carreira do Magistério Federal, encontra-se estruturada da seguinte forma:

Magistério Superior EBTT
Classe Denominação Níveis Classe Níveis
A Auxiliar* ou Assistente* – A ou Adjunto* – A 01 e 02 D I 01 e 02
B Professor Assistente 01 e 02 D II 01 e 02
C Professor Adjunto 01, 02, 03 e 04 D III 01, 02, 03 e 04
D Professor Associado 01, 02, 03 e 04 D IV 01, 02, 03 e 04
E Professor Titular Único Titular Único

* em função da titulação quando do ingresso

TÍTULO II

DA PROGRESSÃO, PROMOÇÃO E PROMOÇÃO ACELERADA

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS

Seção I

Dos Requisitos Temporais

Art. 4º As progressões e promoções poderão ser concedidas aos docentes que preencham as seguintes condições temporais:

I – para a progressão, cumprimento de, no mínimo, o interstício de 2 (dois) anos no nível anterior na classe ocupada;

II – para a promoção, cumprimento de, no mínimo, o interstício de 2 (dois) anos no último nível da classe ocupada.

III – para a promoção acelerada, aos que ingressaram na carreira a partir de 1º de março de 2013, cumprimento de estágio probatório.

Seção II

Dos Requisitos de Avaliação

Art. 5º As progressões e promoções ocorrerão mediante:

I – requerimento do interessado;

II – análise do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) utilizando-se os parâmetros das tabelas de avaliação (Anexo 01);

III – análise do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) nos casos de promoção à Classe E (Titular de Carreira) ou de Titular (EBTT).

Seção III

Dos Requisitos para a Promoção Acelerada

Art. 6º A promoção acelerada ocorrerá independentemente de interstício, para o nível inicial de classe superior, na forma seguinte:

§ 1º Na carreira do MS, mediante solicitação:

I – da Classe de Professor A (Auxiliar) para a Classe B (Professor Assistente) mediante a apresentação do título de mestre;

II – da Classe de Professor A (Assistente – A) ou da Classe B (Professor Assistente) para a Classe C (Professor Adjunto) mediante a apresentação do título de doutor.

§ 2º Na carreira do EBTT, mediante solicitação:

I – da Classe D I para a Classe D II mediante a apresentação do título de especialista;

II – da Classe D I ou da Classe D II para a Classe D III mediante a apresentação do título de mestre ou de doutor.

§ 3º Ao final do estágio probatório de acordo com a titulação.

§ 4º Quando do reconhecimento do título e da solicitação da promoção pertinente, aos docentes com ingresso na UFSC anterior a 1º de março de 2013.

§ 5º Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas ou certificadosem áreas de estudos relacionadas com a atividade do docente, desde que expedidos por instituição de ensino superior nacional devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, revalidado pela Câmara de Pós-Graduação.

Seção IV

Dos Requisitos para Promoção à Classe D (Professor Associado)

Art. 7º A Promoção da Classe C (Professor Adjunto) para a Classe D (Professor Associado) ocorrerá por titulação e desempenho acadêmico desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I – estar, no mínimo, há 2 (dois) anos no último nível da Classe C (Professor Adjunto);

II – possuir o título de doutor ou de livre-docente;

III – obter aprovação no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) utilizando-se os parâmetros das tabelas de avaliação e da Portaria nº 007/MEC/2006 (Anexo 02).

Seção V

Dos Requisitos para Promoção às Classes e (Professor Titular) ou Titular EBTT

Art. 8º A promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do MS, ou de Professor Titular na Carreira EBTT ocorrerá observando-se o interstício mínimo 2 (dois) anos a partir do último nível da classe D, com denominação de Professor Associado, ou na Classe D 4 Nível 04 no EBTT, devendo o candidato observar os seguintes critérios e requisitos:

I – possuir o título de doutor;

II – ser aprovado em seu Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD).

III – lograr aprovação no Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e produção profissional ou defesa de tese acadêmica inédita.

CAPÍTULO II

DOS PEDIDOS, PERÍODOS E PROCEDIMENTOS COMUNS COM FINS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

Seção I

Dos Pedidos

Art. 9º Os pedidos de progressão e promoção serão realizados através da abertura de processo, encaminhado à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), no qual deverão constar:

I – memorando de encaminhamento;

II – Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) com as atividades desenvolvidas nos semestres em avaliação;

III – assinatura do requerente;

IV – documentação comprobatória das atividades relacionadas.

Parágrafo único. O Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) a que se refere o caput do artigo deverá contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de administração desenvolvidas pelo docente.

Seção II

Dos Períodos sob Avaliação

Art. 10. O período de avaliação do desempenho acadêmico para fins de progressão e promoção compreenderá quatro semestres completos e sucessivos.

§ 1º Os semestres a serem avaliados serão sempre os quatro anteriores àquele onde ocorrer a data de progressão.

§ 2º A progressão ou promoção do docente que obtiver sucesso na primeira avaliação dar-se-á a partir do dia em que completou o interstício.

Art. 11. Nas situações em que a avaliação de desempenho para as progressões e promoções indicarem desempenho insuficiente, poderá ser acrescido novo semestre imediatamente posterior aos já avaliados, mediante solicitação do docente, somando-se os pontos obtidos à pontuação atribuída anteriormente.

§ 1º Ao ser solicitada nova avaliação, deverá ser acrescido um novo Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) ao processo contemplando as atividades do semestre subsequente àqueles já analisados.

§ 2º Caso persista o desempenho insuficiente, novas avaliações serão realizadas a cada semestre subsequente até a obtenção da pontuação mínima necessária.

§ 3º Como consequência da aplicação do caput ou dos §§ 1º e 2º, a data de interstício será incrementada em seis meses para cada semestre utilizado para atingir a pontuação mínima.

Art. 12. Será considerado aprovado o docente que obtiver como resultado final nas tabelas do Anexo 01 a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos, se em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), ou a carga horária de 40 (quarenta) horas e a pontuação de 20 (vinte) pontos, quando em regime de 20 (vinte) horas.

§ 1º A soma dos pontos alcançados pelo docente será convertida em média mediante a aplicação da Tabela 4 do Anexo 01.

§ 2º Nos regimes de trabalho em DE ou 40 (quarenta) horas, 50% (cinquenta por cento) da pontuação mínima deverá ser alcançada nas atividades de ensino.

§ 3º Nos regimes de trabalho em 20 (vinte) horas, a pontuação deverá ser alcançada nas atividades de ensino.

Art. 13. No caso de ter ocorrido alteração do regime de trabalho ao longo do período avaliativo, a avaliação será dividida em duas etapas (tabelas independentes), sendo uma referente à produção no primeiro regime e a outra referente à produção no segundo regime.

Parágrafo único. O resultado final será a soma proporcional alcançada em cada uma das etapas.

Seção III

Dos Períodos não Computáveis para Fins de Avaliação quanto ao Desempenho Acadêmico

Art. 14. Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, não serão passíveis de avaliação quanto ao desempenho acadêmico os períodos em que o docente esteve afastado:

I – para o exercício de cargo de direção, assessoramento, chefia ou coordenação em órgão dos ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outros órgãos públicos relacionado à área de atuação do docente;

II – em licença para tratamento de saúde, licença por acidente em serviço ou doença profissional, licença-gestante, licença-adotante, licença-capacitação e licença-prêmio por assiduidade (períodos pendentes de gozo);

III – para atender convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou exterior, conforme disposto em regulamento;

IV – para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

§ 1º O período em que o docente esteve afastado exercendo atividade em órgão público, desde que não o seja em cargos de Direção, Chefia ou de Assessoramento, será contado pela metade para efeito de conversão em pontos de compensação.

§ 2º Aplica-se o disposto nocaputdeste artigo aos períodos necessários para a integralização:

I – do semestre em que se deu a admissão do docente na Universidade;

II – do semestre em que ocorreu a transição entre regimes de trabalho;

III – do período em que o docente redistribuído para a Universidade esteve lotado em outra IFE.

§ 3º Os períodos a que se refere este artigo serão compensados pela adição dos pontos correspondentes quando do preenchimento das tabelas de avaliação.

Art. 15. Na contagem do interstício de que trata o art. 14, serão descontados os períodos correspondentes:

I – às faltas não justificadas;

II – ao cumprimento de pena disciplinar de suspensão ou de afastamento preventivo, quando dele resultar pena mais grave que a de repreensão;

III – ao cumprimento de pena privativa de liberdade;

IV – à licença para acompanhar cônjuge, licença para prestar assistência a familiar doente, licença para tratar de interesse particular, licença para desempenho de mandato eletivo e licença para desempenho de mandato classista.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e IV, caso venha a ser configurada a improcedência da penalidade ou da condenação, a contagem do interstício será restabelecida, computando-se o período correspondente ao afastamento.

CAPÍTULO III

DOS MEMORIAIS

Seção I

Do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD)

Art. 16. A avaliação do desempenho acadêmico para fins de progressão ou de promoção incidirá sobre as atividades arroladas pelo requerente em um Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) relativas à produção do docente no nível ocupado na classe em que se encontra posicionado nos 4 (quatro) semestres anteriores à data em que completou o interstício.

§ 1º As atividades elencadas no MAD deverão obrigatoriamente estar na sequência das atividades constantes nas tabelas de pontuação.

§ 2º Os comprovantes das atividades elencadas deverão ser indicados sequencialmente na ordem do disposto no § 1º no MAD como anexos.

§ 3º O não cumprimento dos dispostos nos §§ 1º e 2º inviabilizará a análise do MAD, situação na qual o processo será devolvido ao requerente para adequação do processo ao que determina o § 2º.

Seção II

Do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA)

Art. 17. O Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo da trajetória do docente, e será apresentado em defesa pública.

§ 1º O MAA deverá conter, no máximo, cento e cinquenta páginas e abranger toda a vida acadêmica do candidato.

§ 2º No limite de páginas mencionado no § 1º não estão incluídas aquelas necessárias aos elementos de comprovação das atividades relacionadas no MAA, os quais deverão estar presentes no processo em formato digital, assim como o próprio MAA.

§ 3º O Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que consta do art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013 (Anexo 03), com a devida comprovação, contemplando:

I – obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e orientação na graduação, no mestrado, no doutorado e/ou no pós-doutorado;

II – complementarmente, outras atividades que constem do art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013, de acordo com o perfil acadêmico do avaliado e de sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA TESE INÉDITA

Art. 18. Alternativamente à apresentação de seu MAA, o docente poderá apresentar uma tese inédita, a qual consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.

Parágrafo único. O documento mencionado no art. 18 deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um programa de pós-graduação com curso de doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS PARA A ENTREGA E REDAÇÃO DA TESE INÉDITA E DO MEMORIAL DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 19. O MAA ou a tese inédita devem ser redigidos em língua portuguesa, paginados, impressos em formato A4, seguindo a padronização atualizada das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade.

§ 1º O candidato deverá entregar ou quatro versões impressas de seu MAA acompanhadas de uma versão digital, ou, alternativamente, somente a versão digital.

§ 2º Em ambos os casos mencionados no § 1º, na versão digital deverão incluídos todos os documentos comprobatórios, além do próprio MAA.

CAPÍTULO VI

DAS AVALIAÇÕES DOS MEMORIAIS E DA TESE INÉDITA

Seção I

Do Memorial de Avaliação de Desempenho

Art. 20. A avaliação do desempenho acadêmico baseada no MAD, para fins de progressão ou promoção, será efetuada pelos docentes integrantes da CPPD.

§ 1º Na promoção para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, a pontuação indicada pela CPPD no MAD será homologada por comissão composta por três professores integrantes da Classe E (Titular de Carreira ou Livre), a qual será designada pela direção da unidade do requerente.

§ 2ºCaso não haja professores da classe de professor titular com título de doutor na unidade universitária a qual se encontra vinculado o departamento de ensino de lotação do docente avaliado, poderão fazer parte da comissão professores de outras unidades universitárias ou professores de outras carreiras que possuam o título de doutor.

§ 3º Nas promoções à Classe E (Titular de Carreira do MS) e Titular EBTT, o MAD deverá ser homologado pela Comissão de Avaliação designada para avaliar o MAA.

Art. 21. As avaliações do MAD só poderão ser realizadas pela CPPD se os docentes estiverem em situação regular em relação aos afastamentos e licenças concedidas durante os semestres sob avaliação.

Seção II

Do Memorial de Atividades Acadêmicas

Art. 22. A avaliação do MAA constitui-se na segunda etapa do processo de promoção à Classe E (Professor Titular) e será realizada por uma comissão avaliadora, a qual analisará os itens contemplados no art. 5º da Portaria nº 982/MEC/2013, respeitando as especificidades de cada área e a trajetória acadêmica do candidato, observando atividades que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade.

Parágrafo único. Os parâmetros que servem como balizadores da avaliação do MAA encontram-se no Anexo 03.

Art. 23. A defesa pública do MAA constará de até cinquenta minutos de exposição pelo candidato, seguidos de arguição de até vinte minutos de cada membro da comissão avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato.

Parágrafo único. Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém será possível, por esse meio, a participação de até dois membros externos da comissão avaliadora.

Parágrafo único. Será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, assim como, por esse meio, a participação dos membros da comissão avaliadora. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

Art. 24. Após a sessão de defesa do MAA, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato (Anexo 04).

Parágrafo único. Respeitando as especificidades de cada área, o escopo do parecer deve considerar, quando couber, isoladamente ou em seu conjunto:

I – a qualidade de pesquisa ou de produção artística;

II – a qualidade na docência na graduação e pós-graduação;

III – a orientação de trabalhos na graduação e pós-graduação;

IV – as atividades de extensão;

V – a atuação na política científica ou em funções universitárias de gestão.

Seção III

Da Tese Inédita

Art. 25. Alternativamente ao MAA, o candidato poderá propor defesa de tese inédita, cuja avaliação seguirá os procedimentos usuais da defesa de tese de doutorado estabelecidos na Resolução Normativa nº 05/CUn/2010.

§ 1º A sessão de defesa de tese deverá ser pública, consistindo de exposição oral de até cinquenta minutos sobre o conteúdo do trabalho, seguida por arguição de até trinta minutos de cada membro da comissão avaliadora de defesa de tese, cabendo ao candidato igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas.

§ 2º Não será permitida a defesa, pelo candidato, por videoconferência, porém será possível a participação de um dos membros externos da comissão avaliadora por esse meio.

Art. 26. Após a sessão de defesa da tese, os membros da comissão avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO AVALIADORA DO MEMORIAL DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 27. A comissão de avaliação do MAA ou da tese inédita e de homologação do MAD será constituída, semestralmente, pelas unidades universitárias, conforme o art. 8º do Estatuto da UFSC, ou pelos campi.

Art. 27 A comissão de avaliação do MAA ou da tese inédita e de homologação do MAD será constituída pelas unidades universitárias. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 1º A comissão deverá ser composta por quatro membros, sendo no mínimo três externos à UFSC, da mesma área ou de áreas afins do avaliado.

§ 2º Na hipótese da participação de um membro interno, este deverá ser da grande área de conhecimento do candidato ou de áreas afins, porém de departamento diferente.

§ 3º Todo membro da comissão especial deve ser professor(a) doutor(a) titular, ou equivalente, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato ou, excepcionalmente, de área afim, podendo ser aposentado, considerando-se membros internos os aposentados da UFSC.

§ 4º A presidência da comissão será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor há mais tempo no cargo de titular.

§ 5º A comissão avaliadora contará com o apoio de um servidor técnico-administrativo em educação para secretariar as atividades.

§ 6º Não poderá integrar a comissão de avaliação:

I – cônjuge, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

II – ascendente ou descendente do avaliado;

III – colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

IV – sócio do avaliado em atividade profissional;

V – orientador ou orientado em curso de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral nos últimos cinco anos;

VI – integrante de projetos de pesquisa ou de conselhos editoriais dos quais o avaliado tenha feito parte nos últimos cinco anos;

VII – pessoa com notória amizade ou inimizade.

§ 7º O avaliado poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da comissão avaliadora mediante requerimento dirigido à direção da unidade ou do campus, devidamente fundamentado e instruído com provas pertinentes, no prazo de três dias após a publicação da portaria de designação da comissão avaliadora, cabendo ao Conselho da Unidade manifestar-se em até dez dias.

CAPÍTULO VIII

DAS TRAMITAÇÕES

Seção I

Da Abertura dos Processos

Art. 28. A abertura dos processos será efetivada via Sistema de Processos Administrativos (SPA) no local de lotação do docente sendo esses processos encaminhados à CPPD.

Subseção I

Classes A, B, e C do Magistério Superior e Classes D I, D II, D III e D IV do EBTT

Art. 29. Nas progressões e promoções nas classes A, B e C do magistério superior e das classes D I, D II, D III e D IV do EBTT, após análise, avaliação e emissão de parecer pela CPPD, o processo, se aprovado, será encaminhado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Parágrafo único. Em caso de não aprovação, o processo será enviado ao requerente para cumprimento do disposto no art. 11 ou de diligência.

Subseção II

Na Classe D do Magistério Superior

Art. 30. Nas progressões e promoções na Classe D (Associado), após análise, avaliação e emissão de parecer pela CPPD, o processo será encaminhado ao local de lotação do avaliado.

§ 1º As unidades designarão comissão (permanente ou temporária) composta por três docentes da Classe E (Titular de Carreira ou Livre) para homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD.

§ 2º A homologação será referendada em reunião do Conselho da Unidade.

§ 3º Após a aprovação pelo Conselho da Unidade o processo será enviado à CPPD.

§ 4º Em caso de não aprovação, o processo será enviado ao requerente para cumprimento do disposto no art. 11 ou de diligência.

Subseção III

Classe E (Titular de Carreira) e Titular EBTT

Art. 31. O processo protocolado será encaminhado à CPPD, contendo um memorando de encaminhamento e o MAD comprovado, no qual constem as atividades realizadas de ensino, pesquisa extensão e administração, obrigatoriamente nessa ordem.

Art. 32. A CPPD fará o cômputo da pontuação das atividades elencadas no MAD, utilizando-se das tabelas anexas a esta Resolução Normativa, atribuindo um índice de qualidade (IQ) igual a 1 (um) e verificando se a pontuação de quarenta pontos foi alcançada.

Art. 33. A CPPD emitirá parecer e encaminhará o processo à direção da unidade ou do campus ao qual o departamento do avaliado está vinculado.

Art. 34. A direção da unidade ou do campus deverá receber o processo, em conformidade com o art. 6º.

§ 1º De posse da documentação, a direção da unidade ou do campus, semestralmente, nomeará e publicará, com no mínimo sessenta dias úteis de antecedência em relação ao início da defesa do MAA ou da tese inédita, a nominata dos integrantes das comissões constituídas conforme o disposto no art. 27.

§ 2º Os integrantes das comissões deverão receber a cópia do MAA ou da tese inédita com no mínimo trinta dias de antecedência à apresentação e defesa.

§ 3º A direção da unidade ou do campus divulgará a data, o local e o horário da apresentação e defesa do MAA ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para gravar (áudio e vídeo) a apresentação ou defesa.

§ 1º De posse da documentação, a direção da unidade ou do campus nomeará e publicará, com no mínimo quinze dias de antecedência em relação ao início da defesa do MAA ou da tese inédita, a nominata dos integrantes das comissões constituídas conforme o disposto no art. 27. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 2º Os integrantes das comissões deverão receber a cópia do MAA ou da tese inédita em formato digital com no mínimo dez dias de antecedência à apresentação e defesa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 3º A direção da unidade ou do campus divulgará a data, o link e o horário da apresentação e defesa do MAA ou da tese inédita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência e providenciará os recursos para a apresentação ou defesa. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020).

§ 4º Logo após a defesa pública do MAA ou da tese inédita, a comissão avaliadora se reunirá para, reservadamente, deliberar e elaborar a ata e o parecer circunstanciado conforme orientações do Anexo 04, constando na ata o resultado final da avaliação (“aprovado” ou “reprovado”), sendo o processo encaminhado à direção da unidade ou do campus.

§ 5º Em caso de não comparecimento do requerente na defesa pública do MAA, a promoção não logrará êxito.

Art. 35. Quando se tratar de tese inédita, após a sua aprovação, o candidato deverá anexar ao processo comprovante de entrega de uma versão digitalizada à Biblioteca Universitária.

Art. 36. Ao fim dos trabalhos, o processo será enviado pela direção da unidade ou do campus à CPPD, em até cinco dias, para registro e encaminhamento à Pró-Reitoria de Graduação para emissão de portaria de homologação do resultado e à PRODEGESP para proceder aos trâmites finais da promoção funcional.

Parágrafo único. Nesta etapa da tramitação não será necessário que a versão impressa do MAA ou da tese inédita integre o processo, bastando apenas o acompanhamento da cópia digitalizada.

Art. 37. Em caso de insucesso na avaliação, novo processo contendo nova versão do MAA ou de uma tese inédita poderá ser submetido após um ano da data da apresentação ou defesa, sendo nesses casos utilizada a pontuação já obtida no MAD.

Seção II

Procedimentos Finais

Art. 38. Após a tramitação referenciada nas subseções I, II e III, a CPPD enviará o processo ao DDP/PRODEGESP, o qual expedirá a portaria de concessão na qual deverá constar, expressamente, a data do início da vigência da progressão, devendo também encaminhar o processo ao Departamento de Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) para os registros nos assentamentos funcionais do docente e o pagamento dos valores pertinentes.

§ 1º O DAP/PRODEGESP, concluídas as providências de que trata o caput deste artigo, encaminhará o processo ao local de lotação do docente para que seja dada ciência ao requerente.

§ 2º Após a ciência no processo, este deverá ser enviado ao setor de arquivo da PRODEGESP.

TÍTULO III

DOS RECURSOS

Art. 39. Caberá pedido de reconsideração à comissão avaliadora, no prazo de três dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à direção da unidade ou do campus.

Parágrafo único. A comissão avaliadora terá o mesmo prazo para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido.

Art. 40. Da decisão da comissão avaliadora referente ao pedido de reconsideração caberá recurso ao conselho da unidade ou do campus, em caso de manifesta ilegalidade, no prazo de cinco dias úteis.

Parágrafo único. O conselho da unidade ou do campus deverá se manifestar no prazo máximo de trinta dias, cabendo, se for o caso, convocação extraordinária do conselho.

Art. 41. Em caso de manifesta ilegalidade na decisão do conselho de unidade ou do campus, caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de cinco dias após ciência da decisão do conselho da unidade ou do campus.

Art. 42. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Universitário.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 43. As atividades listadas abaixo, realizadas entre o primeiro semestre de 2012 e o primeiro semestre de 2014, poderão ser contabilizadas na pontuação de atividades de extensão mediante documentação comprobatória, mesmo se não cadastradas no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIRAEX):

I – cursos de atualização científica, cultural, artística, esportiva e outros;

II – bancas de concurso ou de formação acadêmica (externas à UFSC);

III – pareceres ad hoc para periódicos/livros;

IV – pareceres ad hoc de órgãos de fomento;

V – comissões avaliadoras de órgãos de fomento ou de órgãos públicos.

Art. 44. Após a plena implantação do Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (progressão automatizada), as informações necessárias para o preenchimento do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) serão obtidas automaticamente mediante solicitação do docente.

§ 1º Considera-se a plena implantação quando todas as informações necessárias referentes aos semestres a serem avaliados estiverem disponíveis nos sistemas.

§ 2º Enquanto não ocorrer a plena implantação, proceder-se-á à tramitação de processo físico.

Art. 45. Ficam revogadas as Resoluções Normativas nº 018/CUn/2006, 007/CUn/2007, 040/2014/CUn e 043/2014/CUn.

Art. 46. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

ANEXO 01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA                                                                    TABELA DE PONTUAÇÃO – PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
 

INFORMAÇÕES GERAIS

NOME ===================================>
Carreira do Magistério Superior MS
Nº de Semestres Avaliados a
Regime de trabalho (20/40/DE)
TABELA 1 – ATIVIDADE: ENSINO – MS
           Regime:
Número de semestres efetivamente avaliados:  
    Descrição da atividade Base de Cálculo Prod. FM Unid.
A C AxBxC
Docência Graduação, Pós-Graduação Total de horas nos semestres sob avaliação 2,5 0,00
Funções administrativas (entre 20 e 40 horas) Número de semestres ou fração no exercício da função administrativa 0* 0,00
Total de horas atribuídas à função ou nº de horas constante em portaria
Formação stricto sensu e estágio pós-doutoral COM AFASTAMENTO 110 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (20 horas) 90 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (10 horas) semestre ** 45 0,00
Total de unidades obtidas na atividade 0,00
Média por semestre: u = t/número de semestres
Pontuação para o período de 2 anos
Pontuação na atividade: p(u) x (número de semestres)/4
* varia (110, 100 ou 87) em função do número de horas atribuídas à função na portaria.

** Semestres ou frações destes.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA                                                                        TABELA DE PONTUAÇÃO – PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
INFORMAÇÕES GERAIS
NOME ===================================>
Carreira do Magistério EBTT EBTT
Nº de Semestres Avaliados 4 a
Regime de trabalho (20/40/DE)
TABELA 1 – ATIVIDADE: ENSINO – EBTT
0            Regime :
Número de semestres efetivamente avaliados:    
    Descrição da atividade Base de Cálculo Prod. FM Unid.
A C AxBxC
Docência Aula Total de horas nos semestres sob avaliação 2 0,00
Funções administrativas (entre 20 e 40 horas) Número de semestres ou fração no exercício da função administrativa 0 0,00
Total de horas atribuídas à função ou nº de horas constante em portaria
Formação stricto sensu e estágio pós doutoral COM AFASTAMENTO 40 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (20 horas) 20 0,00
semestre **
AFASTAMENTO Parcial (10 horas) semestre ** 10 0,00
Total de unidades obtidas na atividade 0,00
Média por semestre: u = t/número de semestres 0,00
Pontuação para o período de 2 anos.
Pontuação na atividade: p(u) x (número de semestres)/4
* Varia (40, 30 ou 20) em função do número de horas atribuída à função na portaria.

** Semestres ou frações destes

 

TABELA 2 – ATIVIDADES: PESQUISA – EXTENSÃO – PRODUÇÃO INTELECTUAL
Nome:
 Número de semestres efetivamente avaliados 0
                   Descrição da atividade Base de cálculo A   FM Unid.
C A x B x C
 Ações de Extensão Registrados no SigPex                             (Programas, Projetos, Cursos e Eventos) hora 0,04 0
Bancas Doutorado banca 3 0,00
Qualificação de doutorado banca 2,5 0,00
Mestrado banca 2,5 0,00
Qualificação de mestrado banca 2 0,00
Especialização banca 2 0,00
TCC, monografia banca 2 0,00
Progressão/promoção funcional comissão 0,09 0,00
Concurso público banca 3 0,00
Processo seletivo simplificado banca 2 0,00
Seleção para mestrado e doutorado banca 2 0,00
Avaliação de estágio probatório prof. x sem. 0,5 0,00
Cursos Participação em cursos de extensão curta duração (8 a 30 horas) hora 0,04 0,00
Eventos e Palestras Apresentador de pôster unidade 2 0,00
Conferencista ou palestrante unidade 5 0,00
Moderador de mesa ou similar unidade 4,5 0,00
Ouvinte unidade 0,2 0,00
Prestação de Serviço Contrato de transferência de tecnologia unidade 45 0,00
Depósito de patente e modelo de utilidade unidade 20 0,00
Registro de direitos autorais unidade 20 0,00
Consultoria, assessoria, laudos técnicos unidade 20 0,00
Atendimento em saúde ou jurídico unidade 20 0,00
Registro de marcas e softwares unidade 20 0,00
Publicações  Autoria de livros   livro 80 0,00
 Tradução de livros   livro 30 0,00
 Capítulo de livro/revisão de livro   capítulo 25 0,00
 Organização de livros   livro 30 0,00
Texto integral em anais de congressos  artigo 15 00
 Resumo em anais de congressos  resumo 4 0,00
 Artigo em periódico indexado  artigo 25 0,00
 Artigo em periódico não indexado  artigo 15 0,00
Nota breve em periódico indexado   nota 10 0,00
Nota breve em periódico não indexado   nota 6 0,00
Resenha em periódico ou resumo em anais de congresso  resenha 5 0,00
Relatório de projeto de pesquisa concluído  relatório 15 0,00
Programa de rádio ou TV ou produção audiovisual Produto 4 0,00
Revisão de artigos científicos Revisão 0,4 0,00
 Orientação Tese de doutorado aprovada     tese 1,5 0,00
Tese de doutorado aprovada tese 1,5 0,00
Tese de doutorado tese x semestre* 3 0,00
Dissertação mestrado aprovada   dissertação 1,25 0,00
Dissertação de mestrado dissertação x semestre* 2,5 0,00
Monografia, trabalho de conclusão de curso; iniciação científica   trabalho 1,25 0,00
Estagiários de prática de ensino estagiário/semestre 4 0,00
PET, monitoria, estágio e extensão aluno x semestre* 0,25 0,00
Funções administrativas com carga inferior a 20 horas semanais Participação em conselho ou comissão editorial; exercício em órgãos colegiados (excluídos os membros natos) e outros cargos com carga horária (X) inferior a 20 horas Número ou fração de semestres no exercício da função horas 0,00
Participação em comissão delegada por ministério federal ou secretaria de educação estadual. Representação em organismo. Portaria X semestre ou convocação
2,5 0,00
  Total de unidades obtidas na atividade 0,00
Média por semestre: u = t/número de semestres
Pontuação para o período de 2 anos:
 Pontuação na atividade: p(u) x (número de semestres)/4
  *Frações de semestre e horas serão computadas proporcionalmente.

 

TABELA 3 – DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL

PONTUAÇÕES OBTIDAS NAS ATIVIDADES
ATIVIDADES Pontuação
Tabela Ensino A
Tabela Pesquisa e Extensão B
TOTAL: C
Pontuação obtida em avaliações anteriores D
Número de Semestres ou frações destes não submetidos à avaliação. E
0,00
PONTUAÇÃO FINAL = C + D + E
TABELA 4 – CONVERSÃO UNIDADES – PONTOS
UNIDADES Número de pontos
de até
0,00 0,00 0,00
0,01 0,73 1,00
0,74 1,48 2,00
1,49 2,25 3,00
2,26 3,04 4,00
3,05 3,85 5,00
3,86 4,69 6,00
4,70 5,55 7,00
5,56 6,44 8,00
6,45 7,35 9,00
7,36 8,30 10,00
8,31 9,28 11,00
9,29 10,29 12,00
10,30 11,34 13,00
11,35 12,43 14,00
12,44 13,56 15,00
13,57 14,74 16,00
14,75 15,97 17,00
15,98 17,25 18,00
17,26 18,59 19,00
18,60 20,00 20,00
20,01 21,48 21,00
21,49 23,04 22,00
23,05 24,69 23,00
24,70 26,44 24,00
26,45 28,30 25,00
28,31 30,29 26,00
30,30 32,43 27,00
32,44 34,74 28,00
34,75 37,25 29,00
37,26 40,00 30,00
40,01 43,04 31,00
43,05 46,44 32,00
46,45 50,29 33,00
50,30 54,74 34,00
54,75 60,00 35,00
60,01 66,44 36,00
66,45 74,74 37,00
74,75 86,44 38,00
86,45 106,44 39,00
106,45 —– 40,00

ANEXO 02

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 7, DE 29 DE JUNHO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006, publicada no DOU de 30 de maio de 2006, RESOLVE:

Art. 1º A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987, na forma estabelecida na Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006 para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I – estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto;

II – possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e

III – ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.

Art. 2º A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim, no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino Superior (IFES).

§ 1º O conselho superior da IFES instituirá banca examinadora, definindo suas atribuições e forma de funcionamento, bem como os parâmetros específicos para avaliação do desempenho acadêmico referidos nesta Portaria.

§ 2º A banca examinadora será constituída por docentes ocupantes de cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, integrantes do quadro de servidores das IFES ou não, ou professores, ou pesquisadores de outras carreiras, desde que possuam o título de Doutor.

§ 3º A banca examinadora será composta por, no mínimo, três membros, podendo a IFES constituir mais de uma banca examinadora, se necessário.

Art. 3º O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o art. 5º da Portaria/MEC nº 475 de 26 de agosto de 1987.

Art. 4º A avaliação referida no inciso III do art. 1º , levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

I – de ensino na educação superior, conforme art. 44 da Lei 9.394/96, assim compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da IFES;

II – produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas do conhecimento;

III – de pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes de cada instituição;

IV – de extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes de cada instituição;

V – de administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação na IFES, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente;

VI – representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados, na IFES, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical;

VII – outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica.

§ 1º Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I.

Art. 5º Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo, assinado pelo requerente.

Parágrafo único. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4.

Art. 6º A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos por esta Portaria.

Art. 7º A Instituição Federal de Ensino terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria para implementação destas orientações.

Art. 8º Os efeitos decorrentes da progressão para a classe de professor associado retroagem a 01 de maio de 2006 para os docentes que naquela data já atendiam aos requisitos previstos no art. 1º, I e II.

Art. 9º O MINISTÉRIO DA DEFESA e os comandos militares a ele vinculados ficam autorizados a regulamentar a avaliação de desempenho prevista no Inciso III do art. 1º, consideradas as peculiaridades dos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas, observando, para tanto, os critérios gerais estabelecidos nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 03

Art. 5º da Portaria nº 982, de 3 de outubro de 2013, do Ministério da Educação

A avaliação para acesso à classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

I – atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei nº 9.394, de 1996;

II – atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins.

III – atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;

IV – coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;

V – coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;

VI – participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;

VII – organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;

VIII – apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

IX – recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;

X – participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;

XI – assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;

XII – exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de Unidade ou do Campus/setores e/ou de representação; e

XIII – atividades de cunho social e não previstas na extensão universitária como por exemplo: associações científicas, de classe, sindicais e outros.

 ANEXO 04

Parecer circunstanciado na avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA)

Para emitir este parecer circunstanciado a comissão avaliadora deverá observar de maneira criteriosa os pontos que indicam e comprovam a excelência e especial distinção na trajetória acadêmica do docente no ensino, pesquisa, extensão e administração (isoladamente ou em conjunto) observando:

a) Qualidade do documento e desempenho na apresentação:

Quanto ao texto:

O texto deve ser objetivo, acompanhando a evolução da carreira e respeitando a trajetória de maneira temporal. Deverá ser redigido em língua portuguesa, paginado e impresso em formato A4, seguindo a padronização atualizada das normas técnicas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade;

Quanto à apresentação oral:

Coerência e concisão da apresentação;

Didática e desenvoltura na apresentação;

Uso apropriado de recursos audiovisuais;

Atitude respeitosa em relação à banca e ao público;

b) Relevância na atuação em ensino, pesquisa, extensão ou administração, sendo observados os seguintes tópicos (isoladamente ou em conjunto), com base na demonstração do requerente:

  • As conexões, devidamente documentadas, entre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas realizadas pelo requerente;
  • A sua contribuição particular para o desenvolvimento do ensino na sua área de conhecimento;
  • Uma análise do conjunto de sua produção científica, demonstrada pela produção bibliográfica, quanto à sua pertinência;
  • Uma análise de sua inserção e contribuição para a sociedade em geral, por meio das suas ações extensionistas;
  • Os resultados alcançados pela sua atuação como orientador; a importância e o seu efeito multiplicador;
  • A sua contribuição particular para o desenvolvimento nos diversos campos da administração universitária.
Parecer Circunstanciado
Nome do Avaliado:
Avaliador:
Elencar, em cada atividade, os fatos que foram meritórios e decisivos para o resultado final de sua análise. As porcentagens são apenas um referencial e devem somar até 100%. Para aprovação, o requerente deverá somar no mínimo 70%, sendo obrigatórias as atividades de ensino.
Apresentação Escrita e Oral (até 10%)
Atividades de Ensino (Até 45%)
Atividades de Pesquisa (até 45%)
Atividades de Extensão (até 45%)
Atividades de Administração (até 45%)
Assinatura do Avaliador: Data:

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 04 de junho de 2020

 

Nº 42/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que tem por objetivo a execução do projeto extensão intitulado “Atualização em Enfermagem com foco em biossegurança e assistência de enfermagem ao paciente crítico no contexto da COVID-19”. (Ref. Parecer nº 43/2020/CC, constante no processo 23080.016289/2020-93).

 

Nº 43/2020/CC – Homologar o aditamento de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudo e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Planejamento, desenvolvimento e execução de um curso na área de álcool e drogas, ofertado na modalidade a distância”. (Ref. Parecer nº 44/2020/CC, constante no processo 23080.079297/2018-26).

 

Nº 44/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto de Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano III (2020)” (Ref. Parecer nº 42/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013637/2020-71).

 

Nº 45/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “iAtlantic: Integrated Assessment of Atlantic Marine Ecosystems in Space and Time”. (Ref. Parecer nº 45/2020/CC, constante do Processo nº 23080.008292/2020-93).

 

Nº 46/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”. (Ref. Parecer nº 46/2020/CC, constante do Processo nº 23080.086531/2019-52).

 

Nº 47/2020/CC – Aprovar o aditamento de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consórcio Brasil-Noruega de Otimização de Produção”. (Ref. Parecer nº 47/2020/CC, constante do Processo nº 23080.013683/2016-93).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2020

 

Nº 573/2020/GR – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 1260/2017/GR, DE 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 108, seção 2, p.40, em 7 de junho de 2017, que designa JANE CRISTINA ANDERS para exercer a função de coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde. (Ref. Solicitação nº 14044/2020)

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 573, publicada dia 27/03/2020, no Boletim Oficial Edição nº 38/2020:

Onde se lê:

Nº 573 – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2020 a 21/02/2020, tendo em vista o afastamento do titular Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, em gozo de férias regulamentares.”

Leia-se:

Nº 573 – A – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2020 a 21/02/2020, tendo em vista o afastamento do titular Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, em gozo de férias regulamentares.’’

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CAMPUS ARARANGUÁ CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de junho de 2020

 

Nº56/2020/CTS/ARA – Art. 1º o professor Fábio Rodrigues De La Rocha, SIAPE nº 1781774, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 04 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 71/CTS/ARA/2019, de 21 de maio de 2019.

 

Nº57/2020/CTS/ARA – Art. 1º o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, para exercer a função de Subcoordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 04 de junho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 72/CTS/ARA/2019, de 21 de maio de 2019.

 

Nº58/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Vitor de Oliveira Schefer, matrícula nº 19150287, e Bárbara Queiroz Soares, matrícula nº 13202351, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 23 de maio de 2020 até 22 de maio de 2021.

 

Nº59/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, e Heitor Zerbetto Borges Marçal, matrícula nº 16206044, como representantes discentes titulares, e Douglas Silva de Carvalho, matrícula nº 16102477, e Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 28 de maio de 2020 até 27de maio de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 04 de junho de 2020

 

Nº 003/2020/PROGRAD – Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os Cursos de Graduação ligados ao atendimento na área da saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Conselhos de Unidade.

Art. 2º Compete aos Coordenadores de Estágio a definição de condições para o cumprimento da presente Resolução Normativa, respeitadas as normas e protocolos sanitários.

§ 1º A coordenadoria de estágios deverá elaborar documento próprio em que esteja contida a anuência expressa do(a) estudante a desenvolver referidas atividades

Art. 3º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica/CCJ, para estudantes regularmente matriculados nas disciplinas associadas ao NPJ/CCJ, desde que aprovados pelo respectivo Colegiados e Conselho de Unidade.

Art. 4º Compete à Coordenação do NPJ/CCJ e aos docentes orientadores a definição de condições para o cumprimento da presente Resolução Normativa.

§ 1º A coordenação do NPJ/CCJ deverá elaborar documento próprio em que esteja contida a anuência expressa do(a) estudante a desenvolver referidas atividades.

Art. 5º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofícios CCJ nº20, de 25 de maio de 2020 e Ofício 28/CCGMED/CCS/2020, de 21 de maio de 2020, em observância ao Decreto 630 do governo do estado de Santa Catarina).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de junho de 2020

 

Nº 4/2020/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, SIAPE 1378990, e MARA LETÍCIA RANDIN, SIAPE 3136827, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar as propostas do Edital nº 2/2020/PROEX – Edital da Escola de Extensão para Criação de Núcleos de Produção de Conteúdos Digitais.

Art. 2º DESIGNAR KAREN PEREIRA ALVARES VILLARIM, SIAPE 1887752, para atuar como suplente.

Art 3º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 12 a 17 de junho de 2020.

 

Edital de 4 de junho de 2020

 

EDITAL DA ESCOLA DE EXTENSÃO

CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS

 

Nº 2/2020/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público por meio deste Edital os critérios para a apresentação de propostas de CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS, com o objetivo de incentivar e apoiar a institucionalização de até 20 (vinte) Núcleos.

1. PRESSUPOSTOS GERAIS

Este edital foi elaborado, considerando que:

1.1 A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

1.2 As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

1.3 A crescente evolução da educação tornou os recursos tecnológicos cada vez mais requeridos.

1.4 A transferência de criação, de forma acessível para a sociedade, de soluções de conhecimento com alto valor tecnológico agregado construídas na UFSC.

1.5 A criação de condições para ampliar o número de atividades de aprendizado, vinculadas a curricularização da extensão que irão contribuir para a formação de profissionais de nível superior especializado.

1.6 A relevante contribuição desta produção para a UFSC na retomada das atividades suspensas pela pandemia ocasionada pelo Corona Vírus.

2. OBJETO

O presente edital tem como objetivos estimular e incentivar a criação de NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS, para apoio às atividades de ensino e oferecimento de cursos de extensão não presenciais.

2.1 Entende-se por NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS programas de extensão, coordenados por um docente que visem preparar a comunidade para os desafios do uso de tecnologias digitais de educação em atividades que envolvam a oferta de ensino, capacitação e treinamentos não presenciais.

2.2 Para fins de atender a um maior número de docentes, e considerando o efeito multiplicador durante a atual pandemia, as propostas deverão utilizar, neste Edital, a plataforma Moodle disponibilizada na SeTIC/SEPLAN/UFSC.

3. DA CATEGORIA DAS PROPOSTAS

3.1. Neste edital os NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS serão considerados institucionais de caráter teórico e/ou prático, planejados e organizados de modo sistemático, não-presenciais, coordenados por um docente.

3.2. Os Núcleos deverão ministrar cursos de extensão sobre o uso de tecnologias digitais em educação e apoiar os docentes em todo o processo de preparo para o uso dessas tecnologias.

3.3. Os pré-requisitos para a inscrição em cada curso oferecido pelos Núcleos deverão ser estabelecidos por cada coordenador do Núcleo.

3.4. Os cursos deverão incentivar a participação da comunidade interna e externa à UFSC.

3.5. Os cursos deverão ser realizados entre 22 de junho e 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único: O Núcleo deve oferecer no mínimo 8 horas semanais de curso se e 12 horas de monitoria. Excepcionalmente, na primeira semana, o Núcleo deverá oferecer 16 horas.

3.6. Cada turma de curso deve oferecer no mínimo 30 vagas.

3.7. Cada curso deve ter no mínimo 8 horas de duração.

Parágrafo único: A carga horária disposta no item 3.7 deve ser ministrada em 4 horas de atividades síncronas e 4 horas de atividades assíncronas, estas podendo incluir tutoriais e aulas gravadas no Moodle, como também exercícios e tutoria dos bolsistas.

3.8. O Núcleo deve oferecer ao menos 12 horas semanais de monitoria por curso, permitindo aos participantes agendar horário para esclarecer dúvidas. O horário da monitoria deve ser amplamente divulgado e ficará disponível no site da PROEX.

3.9. Os cursos devem incluir em seu programa didático, no mínimo, os tópicos listados no Anexo 1 deste edital.

3.10. Todas as atividades desenvolvidas pelos Núcleos serão totalmente gratuitas aos participantes.

3.11. Os cursos devem ser registrados no SigPex pelo coordenador do Núcleo como CURSOS de extensão, antes de seu início.

3.12. As inscrições dos participantes devem ser feitas no sistema de inscrições da UFSC (http://inscricoes.ufsc.br).

3.13. Os certificados dos participantes devem ser emitidos no sistema de certificados da UFSC (https://certificados.ufsc.br).

3.14. Cada coordenador deve criar o curso na plataforma Moodle grupos da UFSC (https://grupos.moodle.ufsc.br).

3.15. Todas as atividades síncronas e/ou assíncronas dos cursos devem ser gravadas e disponibilizadas no Moodle.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão ser proponentes docentes efetivos com vínculo ativo na UFSC.

4.2. A participação docente levará em conta a compatibilidade com as atividades de ensino e pesquisa, a ser definida pelos Departamentos de cada proponente.

4.3. O Núcleo poderá ser criado em parceria por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do coordenador da proposta (docente).

4.4. Docentes que se aposentarem, ou por motivo de interesse pessoal vierem a se afastar durante a vigência deste edital terão o apoio encerrado pela PROEX.

4.5. Cada docente pode coordenar apenas uma proposta.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do(a) coordenador(a) de proposta:

5.1.1. Elaborar a proposta conforme as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUn, e nº 1/2020/CGRAD/CEx.

5.1.2. Registrar o NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS como Programa de Extensão no SigPex até o dia 18 de junho de 2020 e providenciar a aprovação junto ao seu departamento.

§ 1º. O coordenador deverá preencher a aba financeiro no SigPex com base no recurso financeiro recebido deste Edital.

5.1.3. Registrar os Cursos de Extensão no SigPex e providenciar aprovação junto ao seu departamento, antes de sua execução.

5.1.4. Providenciar recursos humanos (selecionar os bolsistas) e recursos materiais necessários para o desenvolvimento da proposta, com as anuências necessárias.

5.1.5. Selecionar os estudantes membros da equipe de acordo com as competências necessárias para cumprir o plano de trabalho, em processo transparente e amplamente divulgado.

5.1.6. Divulgar as atividades do Núcleo no “Divulga UFSC”, nos sites de departamento, nas Direções de Centro, no site da PROEX e também em outros meios que alcancem a comunidade interna e externa.

5.1.7. Participar das reuniões agendadas pela PROEX.

5.1.8. Coordenar o Núcleo durante seu processo, supervisionando todas as atividades.

5.1.9. Após a conclusão do programa, elaborar o relatório final, dar os encaminhamentos necessários no prazo máximo de 30 dias.

5.1.10. Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio.

5.1.11. Incluir o nome dos estudantes membros da equipe nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos decorrentes do programa, bem como sempre citar o apoio da PROEX e da UFSC.

5.2 Dos estudantes membros da equipe:

5.2.1 Participar de atividades de preparação das aulas, contribuir com o preparo de material didático, fazer monitoria e outras atividades de apoio necessárias para o desenvolvimento do Núcleo, estabelecidas pelo coordenador da proposta.

6. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser apresentadas via e-mail (proex@contato.ufsc.br), assunto: “Edital 2/2020/PROEX – NomeSobrenome”

6.2. O e-mail deverá conter os seguintes documentos organizados na sequência descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo 2), com anuência do Chefe do Departamento e do Diretor de Centro;

II – Descrição da Proposta (Anexo 3)

III – Plano de Trabalho dos Bolsistas (Anexo 4).

6.3. Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Formulario.pdf

NomeSobrenome.Proposta.pdf

NomeSobrenome.PlanodeTrabalho.pdf

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão selecionará as propostas.

7.2. O trabalho da comissão seguirá o cronograma apresentado deste edital.

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta Até 30 (trinta)
2. Exequibilidade Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 40 (trinta)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20(vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1.

7.4 O resultado provisório será publicado no site da PROEX de acordo com o cronograma deste Edital.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1.  Admitir-se-á recurso, contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

8.2.  O recurso, após assinado, deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.

8.3.  O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico proex@contato.ufsc.br com o seguinte assunto: “RECURSO RESULTADO PROVISÓRIO EDITAL 2/2020/PROEX”.

8.4.  Os recursos devem ser enviados até a data limite para a interposição de recurso, de acordo com o cronograma.

8.5. Não haverá reapreciação de recursos.

9. DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. A classificação final dar-se-á utilizando os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.

9.2. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para a PROEX para divulgação do resultado final no site da PROEX.

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. O presente Edital caracteriza-se por ser uma demanda específica e de indução, sem prejuízo de demais atividades de ensino, pesquisa ou extensão. Assim, prevê-se, o pagamento de 5 parcelas de bolsas de extensão no valor de R$ 1.950,00 para o docente coordenador e 5 parcelas de R$ 950,00 para um segundo docente participante do programa aprovado, observando Resolução Normativa nº 358/2020/GR.

§ 1: Não poderão receber bolsa de extensão professores efetivos que durante a vigência do edital, de 22/06/2020 a 30/11/2020, estiverem oficialmente afastados para férias, formação ou licença capacitação.

§ 2. É vedada a acumulação de bolsas neste edital.

10.2. A cada proposta aprovada serão concedidas bolsas de extensão para 3 (três) alunos de graduação, indicados pela coordenação e escolhidos mediante processo seletivo de conhecimento público.

§ 1. São elegíveis para receber bolsa de extensão: estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC, que atuarão como parte da equipe como monitores, que estejam regularmente matriculados e ativos, com IAA igual ou superior a 6, sem vínculo familiar com o coordenador e que não possuem bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.

§ 2. Este edital não contempla substituição de bolsista.

10.3. As bolsas de extensão para os alunos de graduação terão o valor de R$ 420,00 e serão concedidas 5 parcelas.

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe, docentes e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SigPex (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Parágrafo único: Para os alunos de graduação, além do cadastro anexo 5, o coordenador deverá encaminhar para a PROEX: histórico escolar, atestado de matrícula e termo de compromisso do bolsista de extensão (disponível em https://proex.ufsc.br/termo-de-compromisso-bolsista-de-extensao/).

10.5. Os documentos do item 10.4 deverão ser entregues até o dia 30 de junho para a PROEX e o programa deverá estar aprovado no SigPex na data de entrega dos documentos.

10.6.  O total máximo de recursos deste edital é de R$ 416.000,00.

10.7. Os recursos serão oriundos dos Fundos previstos na Resolução Nº 88/2016/CUn.

11. DO CRONOGRAMA

5 a 11 de junho Período para inscrição por e-mail
12 de junho Avaliação das propostas
15 junho Divulgação do resultado provisório na página da PROEX
16 de junho Recursos (até 12 horas) por e-mail.
17 de junho Divulgação do resultado final na página da PROEX
30 de junho Prazo para entrega dos documentos, item 10.4, para a PROEX, via e-mail
De 22 de junho a 30 de novembro Período de realização dos cursos

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: proex@contato.ufsc.br

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

Anexo 1 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Programa Mínimo dos Cursos para Capacitação

(Todos os cursos serão doados a UFSC, que poderá realizar novas edições dos mesmos, nos termos previstos dentro da Resolução Nº 88/2016/CUn)

Atenção: Obrigatório. Todos os cursos devem ser produzidos, implementados e realizados na Plataforma Moodle.

Curso Básico:  Ações Básicas no Moodle:

Carga horária mínima: 4 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa mínimo:

Formas de acesso; Criação e configuração de disciplinas; Envio de mensagens; Inserção de participantes, recursos e atividades; Agrupamento de turmas; Acesso de visitantes; Frequência; Criação de avaliações diversas com ou sem atribuição de notas.

Curso Avançado: Ferramentas do Moodle

Carga horária mínima: 4 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa mínimo:

Gerenciamento das ferramentas inserir e excluir textos e arquivos diversos tais como:  pdf, mp4, vídeos, podcasts, URL, links; Criação de salas de aula para uso em tempo real no WebConf/BigBlueButton; Criação de salas de aula reserva usando as plataformas outras plataformas (jtsi, google meet, etc..); Realização de conferências; Gerenciamento de ferramentas para alterar o layout do Moodle de acordo com a necessidade do curso; Gerenciamento de ferramentas de gameficação.

Curso: Produção de Conteúdo Digital

Carga horária mínima: 8 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa Mínimo: Livre

Outros Cursos: Metodologias e estratégias de ensino aprendizagem; Formação e capacitação docente; Educação em direitos humanos; Educação ambiental e sustentabilidade; Desenvolvimento humano; Educação em saúde; Educação Financeira

Carga horária mínima: 8 horas; Vagas: no mínimo 30 vagas por turma

Programa Mínimo: Livre

Anexo 2 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Formulário de Inscrição

1)            Nome do Núcleo:
2)            Departamento e Centro  do Coordenador
3)            E-mail: 4)
5)            Celular:

6)

7)
8)            Proponente 9)                        Nome 10)                    Assinatura
11)         Chefe do Departamento: 12)                    Nome 13)                    Assinatura
14)         Diretor de Centro 15)                    Nome 16)                    Assinatura

Anexo 3 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Proposta (no máximo duas páginas)

Título
Equipe
Objetivos
Metodologia (descreva quais serão os cursos, o programa de cada curso, número de vagas, as estratégias didáticas e outros pontos de destaque da proposta)
Resultados esperados
Experiência anterior da equipe em programas ou projetos semelhantes (liste projetos cadastrados no SigPex)
Comentários adicionais

Anexo 4 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

Plano de trabalho dos bolsistas

Estudante de Graduação 1 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Estudante de Graduação 2 – (o nome deverá ser definido e inserido no programa do SIGPEX antes do início do curso)
Cronograma de atividades (data e descrição da atividade):

 

 

 

 

Anexo 5 – EDITAL Nº 2/2020/PROEX

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

TELEFONE (048) 3721-7428

E-mail: proex@contato.ufsc.br

CADASTRO PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

Edital Nº 2/2020/PROEX

DADOS

 DO PROGRAMA

 

TíTULO DO PROGRAMA:
Nº DO PROGRAMA NO SIGPEX: PERÍODO REGISTRADO NO SIGPEX:

___/___/____ a ___/___/____

CENTRO:

 

DEPTO:
COORDENADOR(A):

 

E-MAIL:
               (        ) DOCENTE                                  (       ) ALUNO DE GRADUAÇÃO
DADOS PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
NOME DO BOLSISTA:

 

 

 

PERÍODO DA BOLSA: 01/07/2020 a 30/11/2020

E-MAIL:

 

ÁREA DE FORMAÇÃO OU ATUAÇÃO:
CPF:

 

TELEFONE:
BANCO:

 

AGÊNCIA:                   CONTA:

OPERAÇÃO:

DEPARTAMENTO:

 

SIAPE/MATRÍCULA:

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

________________________________

Assinatura do bolsista

________________________________

Assinatura do Coordenador do Programa

 

TERMO ADITIVO DE 4 DE JUNHO DE 2020

 

EDITAL DA ESCOLA DE EXTENSÃO

CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS

 

Nº 1/2020 ao Edital nº 2/2020/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2020 ao Edital nº 2/2020/PROES – Edital da Escola de Extensão para Criação de Núcleos de Produção de Conteúdos Digitais, conforme a seguir:

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Onde se lê:

4.3. O Núcleo poderá ser criado em parceria por docentes efetivos, docentes substitutos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do coordenador da proposta (docente).

Leia-se:

4.3. O Núcleo poderá ser criado em parceria por docentes efetivos, docentes substitutos, servidores técnico-administrativos, estudantes e/ou membros externos, desde que 2/3 dos ministrantes possuam vínculo ativo com a UFSC e tenham a supervisão do coordenador da proposta (docente).

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Onde se lê:

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe, docentes e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SigPex (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Leia-se:

10.4. É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro da equipe, docentes, servidores técnicos-administrativos e estudantes, como participantes do programa de extensão registrado no SigPex (antes do início das atividades) e providenciar a documentação para a efetivação do pagamento (Anexo 5).

Acrescentam-se os subitens abaixo:

Ao item 7 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.5. Será desclassificada a proposta que não atingir 60% da pontuação máxima dos itens da proposta 1., 2. E 3 do item 7.3 do edital.

Ao item 10 DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.8.  Cada programa contemplado irá dispor de uma bolsa destinada a servidor técnico- administrativo para participação no desenvolvimento dos conteúdos. O valor da bolsa e o período serão os mesmos do docente integrante no Núcleo.

10.9. Ao valor destinado ao Edital serão acrescidos R$ 95.000,00 provenientes da SEPLAN.

ANEXO 5

Acrescenta-se a opção “TAE” no Cadastro para Pagamento da Bolsa de Extensão.

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 2/2020/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

TERMO ADITIVO DE 8 DE JUNHO DE 2020

 

EDITAL DA ESCOLA DE EXTENSÃO

CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS

 

Nº 2/2020/PROEX ao Edital nº 2/2020/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 2/2020 ao Edital nº 2/2020/PROEX – Edital da Escola de Extensão para Criação de Núcleos de Produção de Conteúdos Digitais, conforme a seguir:

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Onde se lê:

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta Até 30 (trinta)
2. Exequibilidade Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 40 (trinta)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20(vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1.

Leia-se:

7.3. A avaliação das propostas será realizada de acordo com os critérios dispostos na tabela a seguir:

Itens da proposta Pontuação Máxima
1. Características da proposta Até 30 (trinta)
2. Exequibilidade Até 30 (trinta)
3. Experiência anterior da equipe em programas ou projetos similares Até 40 (quarenta)
4.Diversidade dos cursos oferecidos Até 20 (vinte) pontos para cada curso diferente, com base nos tópicos descritos no Anexo 1.

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 2/2020/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de junho de 2020

 

Nº 027/SAAD/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos e Pardos, dos estudantes ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), curso de Doutorado em Educação Científica e Tecnológica com ingresso em 2020.2, e optantes pelas Ações Afirmativas do EDITAL Nº 10/PPGECT/2019.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Jilvania Lima dos Santos Bazzo Professora de Magistério Superior 2375191
Tatiana da Silva

 

Professora de Magistério Superior 1509510
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519
Bruno Wanderley Farias

 

Assistente em Administração 1660233
Franciele Silveira Borges

 

Estudante 10201479
Aurivar Fernandes Filho (suplente)

 

Psicólogo/Área 2418187
Alexandre Meyer Luz (suplente)

 

Professor de Magistério Superior 1496150
Joyce Ferreira Nascimento (suplente)

 

Estudante 18202599
Rhaysa Terezinha Gonzaga(suplente)

 

Estudante 15100678
Tatiane de Andrade Maranhão (suplente)

 

Professora de Magistério Superior 1045349

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de junho de 2020

 

Nº 14/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca e Thaisa Neiverth para presidirem a comissão de Comunicação e acolhimento na relação com as famílias em tempos de pandemia, juntamente com a docente Angélica D’ávila Tasquetto, as servidoras técnicas Ana Paula Minuzzi, Graziela da Rosa Persich e a representante das famílias Paula Dias.

Art. 2º – A comissão destinará 3h semanais enquanto durar a suspensão das atividades presenciais.

 

Nº 15/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as Técnicas Administrativas em Educação Isabel Cristina da Rosa (presidente), Giovana Binotto (membro), as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca (membro), Juliete Schneider (membro) e Josiana Piccolli (membro) e a representante das famílias Alice Demaria Silva Penha (membro) para compor a comissão Redimensionamento do calendário letivo de 2020: marcos regulatórios, planejamento financeiro e demais implicações.

Art. 2º – A comissão destinará 4h semanais para as atividades da comissão durante 30 dias.

 

Nº 16/NDI/2020 – Art. 1º – Designar os professores Débora Cristina Peixe (presidente), Maria Raquel Barreto Pinto (membro), Moema Helena Köche de Albuquerque (membro), Rodrigo Antônio Chioda (membro), Rubia Vanessa Vicente Demetrio (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila de Amorim Ferreira (membro), Gilberto Lopes Lerina (membro) Caroline Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Valdete de Oliveira Martins (suplente) e, os representantes de famílias Greicy Kelli Spanhol Lenzi (membro) e Samir Bonho (membro) para compor a comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais.

Art. 2º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2020.

 

Nº 17/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as Técnicas Administrativas em Educação Luanda Alvariza Gomes Ney (presidente), Pedagoga Kainara Ferreira de Souza (membro), as professoras Letícia Cunha da Silva (membro), Marília Daniela Terrarin Watashi (membro), Beatriz Garcia Nunes (membro) e a representante de famílias Marcela Souza da Rosa para compor a comissão de Análise e apresentação de posicionamentos sobre atividades educativas não presenciais no NDI.

Art. 2º – A comissão destinará 2h semanais até 31 de dezembro de 2020.

 

Nº 18/NDI/2020 – Art. 1º – Designar as Professoras Regina Ingrid Bragagnolo (presidente), Jucilaine Zucco (membro), Juliana da Silva Euzébio (membro), Caroline Machado (membro) e Giandréa Reuss Strenzel (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Dyego Anderson Silva Pereira (membro) e Camila da Silva Almeida (membro) para compor a comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade.

Art. 2º – A comissão destinará 1h semanal até 31 de dezembro de 2020.

 

Nº 19/NDI/2020 – Art. 1º – Revogar a Portaria n. 10/2020/NDI, de 13 de abril de 2020.

Art. 2º – Designar as professoras Giandréa Reuss Strenzel, Juliana da Silva Euzébio, Maria Raquel Barreto Pinto, Moema Helena Koche de Albuquerque, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ANÁLISE E ESTUDOS DAS POLÍTICAS, CURRÍCULO E DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA NA PRÉ-ESCOLA. Os trabalhos da comissão incluirão propostas de produção e revisão de texto em relação à Proposta Curricular da instituição.

Art. 3º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o ano letivo de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de maio de 2010

 

No 055/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 8/05/2020 a 7/05/2021, as acadêmicas Bruna Seminiuk Gonçalves (1ª titular), Mariana Veras de Alencar Zorzo (1ª suplente), Juana Gerevini Bozzetto (2ª titular) e Hillary Wons Couto (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia.

Art. 2º REVOGAR a Portaria n° 53/2020/CFM, de 12 de maio de 2020. (Ref. Solicitação Digital n° 017654/2020)

 

Portaria de 28 de maio de 2010

 

No 056/2020/CFM – DESIGNAR, de 27/05/2020 a 26/05/2022, os docentes ANTONIO CARLOS GARDEL LEITÃO e ELIEZER BATISTA como membros da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 020076/2020)

 

Portaria de 29 de maio de 2010

 

No 057/2020/CFM – DESIGNAR, de 29/05/2020 a 28/05/2022, os docentes JOEL SANTOS SOUZA, PAULO MENDES DE CARVALHO NETO e PAULINHO DEMENEGHI como membros da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 020269/2020)

 

Portarias de 04 de junho de 2010

 

No 058/2020/CFM – DESIGNAR, de 14/03/2020 a 13/03/2021, os acadêmicos Matheus Hitly Pinheiro Goncalves (1º titular), Laura Nunes Marques (1ª suplente), Pedro Pinho Corrêa (2ª titular) e Leticia Gonçalves Rodrigues (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Física. (Ref. Solicitação Digital n° 013419/2020)

 

No 059/2020/CFM – DESIGNAR, de 14/03/2020 a 13/03/2021, os acadêmicos Luca Paggiarin Flores (titular) e Matheus Hitly Pinheiro Goncalves (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. Solicitação Digital n° 013419/2020)

 

No 060/2020/CFM – DESIGNAR, de 14/03/2020 a 13/03/2021, as acadêmicas do curso de graduação em Física Leticia Gonçalves Rodrigues (titular) e Luisa Mecca Roesler (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade. (Ref. Solicitação Digital n° 013419/2020)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de junho de 2020

 

Nº 134/2020/SEC/CTC  – Art. 1º Conceder, a contar de 22/4/2020, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor AGENOR DE NONI JUNIOR, SIAPE 3011533, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Energia e Meio Ambiente – LEMA (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.023/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 22/4/2019);

Art. 2º Localizar o servidor AGENOR DE NONI JUNIOR em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na Solicitação Digital n.º 012923/2020)