Boletim Nº 60/2026 – 31/03/2026

31/03/2026 19:20

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2026

Data da publicação: 31/03/2026

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2026/CGRAD,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 454/2026/GR

PORTARIA Nº 683/2026/GR

 PORTARIA Nº 711/2026/GR.

PORTARIA Nº 712/2026/GR

PORTARIA Nº 713/2026/GR

PORTARIA Nº 718/2026/GR

PORTARIA Nº 070/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 071/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 072/2026/DPD/UFSC.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 6/2026/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/CED/2026

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 03/CED/2026,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/CED/2026,

PORTARIA Nº 30/2026/CED À PORTARIA Nº 43/2026/CED

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 16/EMC/CTC/2026

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 95 do Regimento Geral da UFSC, no Regulamento dos Cursos de Graduação e considerando o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 15/CGRAD/2026 constante do Processo nº 23080.073894/2025-76, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2026/CGRAD, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Estabelece as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos(as) estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 145/2026/CGRADArt. 1º Esta resolução normativa estabelece as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos(as) estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A outorga de grau é o ato oficial da Universidade por meio do qual a pessoa formanda é investida na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo do respectivo curso de graduação.

.§ 1º Em nenhuma hipótese será concedida a dispensa da outorga de grau.

.§ 2º O direito à outorga de grau é imprescritível para a/o estudante que tiver concluído curso de graduação na Universidade.

Art. 3º A outorga de grau somente será efetuada a estudantes que constarem da relação de concluintes e que não tenham colado grau em gabinete.

Parágrafo único. A relação a que se refere o caput deste artigo será informada pela/pelo coordenadora/coordenador do curso ou equivalente, observado o calendário dos cursos de graduação.

Art. 4º A outorga de grau a estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade será conferida pela/pelo reitora/reitor ou por substituto por ela/ele delegado.

 

TÍTULO II DAS SOLENIDADES OFICIAIS DE COLAÇÃO DE GRAU

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Às solenidades de colação de grau realizadas pela Universidade é atribuído caráter público e acadêmico, garantindo-se a participação em igualdade de condições a todas/todos as/os estudantes concluintes.

Art. 6º A solenidade de colação de grau transcorrerá dentro dos estritos padrões de decoro acadêmico e seguirá o cerimonial universitário que integra esta resolução normativa na forma de anexo.

Art. 7º Caracterizada a impossibilidade de comparecimento da/do formanda/formando à solenidade de colação de grau, será permitida a outorga de grau a terceiro investido de mandato específico para tal fim.

Parágrafo único. O instrumento de procuração a que se refere o caput deste artigo deverá conter o inteiro teor do juramento aprovado pelo respectivo colegiado do curso.

 

CAPÍTULO II DA PRESIDÊNCIA DAS SOLENIDADES

Art. 8º As solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação da Universidade serão presididas pela/pelo reitora/reitor ou por substituto por ela/ele delegado.

.§ 1º Poderão ser delegados pela/pelo reitora/reitor:

I – a/o vice-reitora/vice-reitor;

II – as/os pró-reitoras/pró-reitores;

III – as/os diretoras/diretores de unidade de ensino; e

IV – as/os coordenadoras/coordenadores de curso.

.§ 2º No caso de cursos na modalidade a distância, a presidência poderá ser delegada a dirigente de instituição parceira.

Art. 9º Nas solenidades em que estiver presente a/o Presidente da República, a/o reitora/reitor deverá ceder-lhe a presidência dos trabalhos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à/ao Vice-Presidente da República, quando não estiver presente a/o Presidente da República.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DAS SOLENIDADES

Art. 10. As solenidades oficiais de colação de grau realizadas no Campus de Florianópolis serão organizadas pelo Departamento de Cultura e Eventos e pelas coordenadorias de cursos em articulação com a direção da unidade universitária e com as comissões de formandas/formandos.

.§ 1º As solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede ou os polos de apoio presencial dos cursos na modalidade a distância serão organizadas pela direção de cada unidade universitária em articulação com as coordenadorias dos cursos ou equivalentes e com as comissões de formandas/formandos.

.§ 2º O número mínimo de formandas/formandos será 25 e a definição do número máximo para cada solenidade deverá considerar a capacidade e a regulamentação de segurança do auditório.

.§ 3º Em situações excepcionais e autorizadas será permitida colação de grau com número inferior ao mínimo de formandas/formandos estabelecido no § 2º.

.§ 4º A autorização a que se refere o § 3º será realizada por decisão conjunta da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), da direção da unidade universitária e do setor responsável pela organização das solenidades em cada campus.

.§ 5º Os setores responsáveis pela organização das solenidades em cada campus, em conjunto com as secretarias de curso, definirão os prazos de envio da relação de formandas/formandos para organização do cerimonial.

Seção I Das datas e dos locais de realização das solenidades

Art. 11. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) a emissão de portaria definindo a data inicial para a realização das solenidades oficiais de colação de grau, em consonância com o calendário acadêmico e o calendário do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) ou equivalente.

Art. 12. A data e o horário das solenidades oficiais de colação de grau realizadas no Campus de Florianópolis serão definidos e agendados pela Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte em conjunto com o Gabinete da Reitoria, observado o disposto na portaria mencionada no art. 11.

.§ 1º A ordem de realização das solenidades oficiais de colação de grau, a ser incluída no calendário anual da Instituição, será definida por meio de sorteio público entre as unidades universitárias, visando à imparcialidade e à igualdade de oportunidades.

.§ 2º O sorteio será conduzido e supervisionado pela Coordenadoria de Eventos, em data previamente comunicada, com a participação das/dos diretoras/diretores das unidades universitárias ou de seus representantes.

.§ 3º Caberá à unidade universitária a distribuição dos cursos respectivos nas datas de solenidade para ela definidas.

.§ 4º Serão sorteadas as datas e/ou turnos disponíveis para a realização das solenidades, e o resultado do sorteio será definitivo e servirá como base para a elaboração do calendário anual de colação de grau.

Art. 13. A data e o horário das solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede serão definidos pela direção da respectiva unidade universitária em conjunto com o Gabinete da Reitoria, observado o disposto na portaria a que se refere o art. 11.

Art. 14. A data e o horário das solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram os cursos na modalidade a distância serão definidos pela coordenação do curso junto à coordenação de polo, observado o disposto na portaria a que se refere o art. 11.

Art. 15. Nos casos de ocorrência de força maior que impeça o cumprimento da colação de grau na data agendada, a solenidade será realizada de acordo com a ordem de agendamento e a disponibilidade de espaço físico.

Art. 16. As solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação da Universidade oferecidos em Florianópolis serão realizadas no Auditório Garapuvu, localizado no Centro de Cultura e Eventos do Campus Universitário.

.§ 1º Quando se tratar de colações de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede, as solenidades serão realizadas em local definido pela direção do respectivo campus.

.§ 2º Para os cursos na modalidade a distância, as solenidades serão realizadas em local definido pela coordenadoria do curso e pela instituição parceira.

.§ 3º Caso os cursos da modalidade a distância optem por colar grau no Campus de Florianópolis, esses deverão ser incluídos no calendário oficial de colação de grau, observados os artigos 10 e 11.

 

Seção II Da infraestrutura e do pessoal para a realização das solenidades

Art. 17. A Universidade disponibilizará, para a realização das solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação realizados nos campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, o seguinte:

I – pessoal e serviços:

a) a/o coordenadora/coordenador do cerimonial;

b) a/o mestre de cerimônias;

c) a sonorização, com operadora/operador; e

d) iluminação, com operadora/operador;

II – materiais: bandeiras do Brasil, do estado de Santa Catarina e da Universidade;

b) o Hino Nacional em mídia digital; e

c) becas, capelos e canudos.

Art. 18. As direções dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville poderão realizar as solenidades oficiais de colação de grau em articulação com instituições parceiras, que disponibilizarão auditório.

.§ 1º Será permitida a contratação de ciclorama, praticáveis, cadeiras e mesas.

.§ 2º Em se tratando de uso de espaço físico de instituições parceiras, será permitida contratação de serviços essenciais para autorização do evento junto aos órgãos de segurança, como brigadistas e ambulância, se necessário.

Art. 19. Para as solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação na modalidade a distância realizadas fora de Florianópolis, a UFSC disponibilizará, por meio da direção do polo, o seguinte:

I – pessoal e serviços:

a) a/o coordenadora/coordenador do cerimonial;

II – materiais:

a) bandeiras do Brasil, do estado de Santa Catarina e da Universidade ;

b) o Hino Nacional em mídia digital;

c) becas, capelos e canudos .

Parágrafo único. A instituição parceira fornecerá auditório adequado com sonorização, mestre de cerimônias e pessoal de apoio necessário.

Art. 20. Não é obrigatória a disponibilização pela Universidade de serviços de transmissão e de decoração.

Art. 21. O uso dos espaços da Universidade para empresas e profissionais de filmagem e fotografia será regulado por ato normativo do Conselho de Curadores.

 

Seção III Das competências

Art. 22. Compete à Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, nas solenidades oficiais realizadas no Campus Universitário no bairro Trindade:

I – a designação da/do coordenadora/coordenador do cerimonial;

II – a designação da/do mestre de cerimônias;

III – o agendamento das solenidades;

IV – a aplicação das normas e dos procedimentos do cerimonial universitário estabelecidos nesta resolução normativa;

V – o fornecimento e o recolhimento das becas e dos capelos, mediante assinatura de termo de responsabilidade pela/pelo aluna/aluno;

VI – a supervisão do trabalho dos profissionais responsáveis pelos serviços de fotografia e filmagem contratados pela comissão de formandos, fazendo cumprir a regulamentação estabelecida; e

VII – o exercício de outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo reitor.

.§ 1º Nas solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede, as competências previstas nos incisos I a VII do caput deste artigo serão exercidas pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 2º Nas solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram os polos de apoio presencial dos cursos na modalidade a distância, as competências previstas nos incisos I a VII do caput deste artigo serão exercidas pela direção de cada unidade universitária, em conjunto com a coordenação do polo.

Art. 23. Quando se tratar de solenidade oficial realizada no Campus de Florianópolis, competirá à direção das unidades universitárias, junto aos coordenadores dos cursos ou equivalentes, definir e informar a distribuição dos cursos de acordo com as datas e os horários disponibilizados pela Coordenadoria de Eventos para realização das formaturas, observado o disposto nos artigos 11 e 12.

Art. 24. Compete às coordenadorias dos cursos ou equivalentes, quando se tratar de solenidade oficial realizada no Campus de Florianópolis:

I – encaminhar à Coordenadoria de Eventos, com no mínimo quinze dias de antecedência em relação à data da solenidade, o “Formulário de Informações Prestadas pela Coordenadoria do Curso”, disponível no endereço www.formaturas.paginas.ufsc.br, para a elaboração do roteiro de colação de grau;

II – devolver à Coordenadoria de Eventos, até dois dias antes da data da solenidade de colação de grau, o roteiro da solenidade com as alterações julgadas pertinentes;

III – acompanhar os trabalhos atinentes ao preparo do cerimonial e auxiliar na sua execução;

IV – elaborar a ata de outorga de grau, a ser redigida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da cerimônia; e

V – enviar os processos de expedição e registro de diplomas devidamente instruídos ao Departamento de Administração Escolar no prazo de até 10 (dez) dias antes da cerimônia de colação de grau.

Art. 25. Compete à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial:

I – a elaboração do planejamento, da organização e da execução das solenidades oficiais de colação de grau;

II – a orientação às comissões de formandos quanto às normas que regem as solenidades oficiais de colação de grau;

III – a elaboração do roteiro da solenidade;

IV – as recomendações de precedência na composição da mesa;

V – o assessoramento à/ao reitora/reitor e às demais autoridades da mesa; e

VI – o exercício de outras atribuições que vierem a ser delegadas pela/pelo reitora/reitor e pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 26. Compete à/ao mestre de cerimônias a condução dos atos protocolares, anunciando as fases da cerimônia, indicando os envolvidos em cada uma delas e acrescentando informações complementares, quando necessário.

Parágrafo único. A/O mestre de cerimônias deverá seguir o roteiro oficial elaborado pela/pelo coordenadora/coordenador do cerimonial.

Art. 27. Compete à comissão de formatura:

I – representar as/os prováveis formandas/formandos do curso perante os órgãos da Universidade;

II – participar da organização da solenidade de colação de grau, juntamente à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial em articulação com as coordenadorias dos cursos;

III – preencher o “Formulário de Informações Prestadas pela Comissão de Formatura”, disponível no endereço www.formaturas.paginas.ufsc.br, para a elaboração do roteiro de colação de grau; e

IV – entregar à Coordenadoria de Audiovisual do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte os arquivos de mídias que serão utilizados na solenidade, compatíveis com os equipamentos disponíveis no local de realização da solenidade.

Parágrafo único. Para a inserção, no roteiro da solenidade de colação de grau, dos recursos de que trata o inciso IV do caput, a/o coordenadora/coordenador de audiovisual levará em consideração o tempo de limite a ser utilizado na projeção de cada mídia digital, além de outros fatores relacionados ao decoro acadêmico e ao cerimonial universitário.

Art. 28. Compete às/aos formandas/formandos:

I – retirar as becas, os capelos e os canudos, em data a ser comunicada:

a) pela Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esportes, para solenidades no campus-sede;

b) pela direção da unidade universitária, para solenidades nos campi fora de sede;

c) pela/pelo coordenadora/coordenador de polo ou pela/pelo coordenadora/coordenador do curso para solenidades de cursos na modalidade a distância;

II – devolver, após a realização da solenidade de colação de grau, as becas, os capelos e os canudos à/ao servidora/servidor responsável pelo seu recebimento;

III – zelar pelos materiais emprestados pela Universidade e pela infraestrutura disponibilizada para a realização da solenidade de colação de grau, responsabilizando-se pelos danos que vierem a lhes causar.

.§ 1º A/O formanda/formando que não devolver a beca, os canudos e o capelo incidirá em débito junto à Universidade, no valor atualizado dos materiais.

.§ 2º É facultado às/aos formandas/formandos levar canudos próprios à solenidade.

 

TÍTULO III   DAS SOLENIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE

Art. 29. Na impossibilidade de a/o formanda/formando comparecer, por motivo justificado, à solenidade oficial de colação de grau, ela/ele poderá prestar juramento e receber o grau em gabinete, em data e horário definidos pela/pelo diretora/diretor da unidade universitária.

.§ 1º A colação de grau em gabinete terá a mesma formalidade que a solenidade oficial realizada pela Universidade, sendo dispensado o uso de vestes talares.

.§ 2º As solicitações de colação de grau em gabinete, por motivo justificado, devem ser aprovadas pela coordenação do curso.

Art. 30. Em caráter excepcional, a solenidade de colação de grau em gabinete poderá ser realizada no formato remoto, desde que atendidas as seguintes condições:

I – sua solicitação deve ter a aprovação da coordenação do respectivo curso;

II – ela deverá ser realizada em plataforma virtual oficial da Universidade;

III – ela deverá possibilitar a plena participação dos envolvidos com áudio e vídeo; e

IV – a/o formanda/formando deverá estar com a câmera aberta, assegurando boa iluminação e nitidez da imagem, além de garantir um ambiente adequado e silencioso durante o ato.

 

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A composição da mesa dos trabalhos de cada solenidade de colação de grau obedecerá à ordem de precedência estabelecida no cerimonial universitário, que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Parágrafo único. Nos casos omissos, quando for necessário, a/o coordenadora/coordenador do cerimonial prestará os esclarecimentos de natureza protocolar.

Art. 32. A solenidade de colação de grau poderá ser interrompida ou encerrada pela autoridade que a presidir em caso de comportamento atentatório ao decoro acadêmico ou de inobservância das regras do cerimonial universitário.

Art. 33. Em situações consideradas excepcionais, a/o presidente da solenidade de colação de grau poderá autorizar a quebra do protocolo.

Art. 34. As empresas e as/os profissionais contratadas/contratados pelas comissões de formatura para prestarem serviços de fotografia e filmagem observarão o que consta nesta resolução normativa e em orientações de atuação, incluindo o regulamento para profissionais e empresas de foto e filmagem em formaturas da UFSC, que estão disponíveis no endereço eletrônico https://formaturas-dceven.ufsc.br/.

.§ 1º A contratação de serviços de fotografia e filmagem não implicará exclusividade na prestação desses serviços em detrimento de familiares e amigas/amigos   das/dos formandas/formandos interessadas/interessados em registrar pessoalmente a solenidade.

.§ 2º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, os familiares e as/os amigas/amigos ficarão sujeitos às disposições desta resolução normativa e do regulamento de foto e filmagem a que se refere o caput deste artigo.

Art. 35. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica, observada a área de atuação, em conjunto com a direção da unidade universitária e a Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esportes, quando for o caso.

Art. 36. Fica revogada a Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, de 29 de junho de 2016.

Art. 37. Esta resolução normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2026/CGRAD CERIMONIAL UNIVERSITÁRIO

1 DOS TRAJES

1.1 Na solenidade oficial de colação de grau, a/o presidente e os demais membros da mesa, quando forem integrantes do corpo docente e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), usarão vestes talares.

1.2 Das vestes talares reitorais

1.2.1 As vestes talares reitorais, de uso exclusivo da/do reitora/reitor ou de sua/seu substituta/substituto, compreendem:

a) beca na cor preta longa;

b) samarra (pelerine) na cor branca, que, no cerimonial universitário, é indicativa da abrangência de todo o conhecimento humano (união de todas as cores do saber);

c) borla na cor branca, que tem, nessa cor, o simbolismo idêntico ao da samarra e, na Universidade, é insígnia complementar das vestes talares, indicativa do poder institucional e temporal inerente ao cargo de reitor, que e a usa para conferir o grau nas solenidades específicas, assentando-a simbolicamente na cabeça da/do formanda/formando;

d) colar reitoral, que é o símbolo da união e da integração que une as unidades universitárias e os demais órgãos da Universidade na sua tríplice missão de promoção do ensino, da pesquisa e da extensão; e

e) faixa para a beca na cor branca (de uso facultativo).

1.3 Das vestes talares professorais

1.3.1 Os membros da mesa integrantes do corpo docente usarão beca com a pelerine sobre os ombros, na cor da respectiva área do conhecimento fornecida pela Universidade.

1.3.2 A/O paraninfa/paraninfo, a/o patrona/patrono e a/o homenageada/homenageado, escolhidos pela turma , quando integrantes do corpo docente e da mesa de autoridades, deverão usar beca com a pelerine sobre os ombros, na cor da respectiva área do conhecimento fornecida pela Universidade.

1.3.3 É facultado o uso de faixas para as becas.

1.4 Das vestes dos demais componentes da mesa

1.4.1 Os membros do corpo de servidores TAEs usarão beca na cor preta.

1.4.2 Para os membros da mesa que não forem professores e TAEs, recomenda-se o uso de traje social ou esporte fino.

1.5 Das vestes das/dos formandas/formandos

1.5.1 Na cerimônia oficial de colação de grau, todas/todos as/os formandas/formandos devem trajar beca preta longa e capelo da UFSC.

1.5.2 É facultado o uso de faixas para as becas na cor da área do conhecimento.

 

2 DA COMPOSIÇÃO DA MESA E DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA

2.1 Da composição da mesa

2.1.1 Para a definição da composição da mesa, deverá ser observado o número máximo de lugares, limitado a onze, a fim de não comprometer os trabalhos de colação de grau.

2.1.2 Nos casos de colação de grau de mais de um curso, a Coordenadoria de Eventos ou o setor responsável pela formatura definirá a composição da mesa, observando a ordem de precedência.

2.2 Da ordem de precedência

2.2.1 Na Universidade Federal de Santa Catarina, adota-se a seguinte ordem de precedência para a composição da mesa nas solenidades de colação de grau: a) reitora/reitor ou sua/seu representante legal;

b) diretora/diretor da unidade universitária;

c) coordenadora/coordenador do curso de graduação ou equivalente;

d) paraninfa/paraninfo;

e) patrona/patrono;

f) homenageada/homenageado especial (nome de turma); e

g) cinco autoridades, internas ou externas, que poderão ocupar da 7ª à 11ª vaga da mesa e que serão previamente indicadas pela coordenadoria do respectivo curso, observando o item 2.1.2.

2.2.1.1 Nas solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação na modalidade a distância, a precedência para a composição da mesa terá a seguinte ordem:

a) reitora/reitor ou sua/seu representante legal;

b) prefeita/prefeito ou sua/seu representante legal;

c) diretora/diretor da unidade universitária;

d) coordenadora/coordenador do curso de graduação ou equivalente;

e) secretária/secretário da Educação do município;

f) coordenadora/coordenador de polo;

g) paraninfa/paraninfo;

h) patrona/patrono;

i) homenageada/homenageado especial (nome de turma);

j) outras autoridades – internas ou externas – previamente indicadas pela coordenadoria do respectivo curso, limitadas ao espaço destinado à colação de grau.

2.2.1.2 Caso a solenidade ocorra no Campus Universitário, deve ser observado o número máximo de 11 (onze) lugares para a composição da mesa de autoridades.

2.2.2 A ordem de precedência para as solenidades de colação de grau de que trata o item 2.2.1 poderá sofrer alterações em razão da presença de autoridades federais, estaduais ou municipais do primeiro escalão, devidamente incluídas no roteiro da solenidade de colação de grau.

2.2.2.1 Quando a/o presidente ou a/o vice-presidente da República estiver presente a uma solenidade de colação de grau, a/o presidente da mesa deverá ceder-lhe a presidência da solenidade e, no caso da vinda de uma/um de seus representantes, ser-lhe-á reservado o lugar à    direita do anfitrião.

2.2.2.2 Quando a/o chefe do Poder Executivo (estadual ou municipal) comparecer a uma solenidade de colação de grau, deverá ser-lhe oferecido o lugar de honra à direita da/do presidente da mesa, observada a hierarquia quando presentes as/os duas/dois.

2.2.2.3 Quando estiver presente outra autoridade federal, estadual ou municipal do primeiro escalão convidada pela comissão de formandas/formandos em conjunto com a/o reitora/reitor ou com a/o diretora/diretor da unidade universitária, ela será incluída no lugar de honra à direita da/do presidente.

2.2.2.4 Quando a/o patrona/patrono, paraninfa/paraninfo ou homenageada/homenageado com nome de turma for uma autoridade federal, estadual ou municipal do primeiro escalão, ela/ele poderá ocupar, a critério da/do presidente da mesa, o lugar de honra à sua direita.

2.2.2.5 Quando se tratar de autoridade federal, estadual, municipal do primeiro escalão convidada por uma/um formanda/formando, mas não incluída no roteiro da solenidade, a/o presidente da mesa poderá convidá-la a ocupar um lugar à mesa.

2.2.2.5.1 Não havendo disponibilidade de lugar, a autoridade ocupará um dos assentos reservados às autoridades e aos homenageados especiais na plateia, sendo registrada a sua presença pela/pelo mestre de cerimônias, após a formação da mesa.

2.2.2.6 Representante de entidades de classe, órgãos fiscalizadores da profissão ou empresas que mantenham alguma forma de relação com o curso ocupará um dos assentos reservados às autoridades e homenageados especiais na plateia, sendo registrada a sua presença pela/pelo mestre de cerimônias, após a formação da mesa.

2.2.3 Após a composição da mesa, os membros retardatários serão acomodados na sua extremidade, se houver cadeira vaga, desconsiderando-se, nessas circunstâncias, a ordem de precedência, a fim de evitar o remanejamento dos demais integrantes da mesa.

2.2.3.1 No caso de não haver cadeiras disponíveis, proceder-se-á na forma prevista no subitem 2.2.2.5.1.

 

3 DA ENTREGA DE PRÊMIOS POR ENTIDADES EXTERNAS

3.1 Será permitido ao conselho de classe premiar alguma/algum formanda/formando por mérito acadêmico durante a solenidade, devendo-se observar os subitens 3.1.1 a 3.1.3.

3.1.1 O nome da/do representante da entidade que fará a entrega do prêmio deverá ser informado pela coordenadoria do curso à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial, com antecedência mínima de dois dias da data da solenidade.

3.1.2 O prêmio deverá ser entregue à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para o início da solenidade.

3.1.3 A homenagem ocorrerá durante a cerimônia, após a entrega do Prêmio Mérito Estudantil ou equivalente, concedido pela Universidade.

 

4 DO ROTEIRO DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU

4.1 Abertura

4.1.1 A/O mestre de cerimônia informa qual(is) curso(s) colará(ão) grau.

4.1.2 A/O mestre de cerimônia informa a composição da mesa.

4.1.3 As/Os formandas/formandos são apresentadas/apresentados publicamente.

4.2 Instalação da cerimônia

4.2.1 A/O reitora/reitor (ou sua/seu representante) abre solenemente a cerimônia de colação de grau.

4.2.2 Os presentes acompanham a execução do Hino Nacional.

4.3 Entrega do Diploma de Mérito Estudantil ou equivalente

4.3.1 A/O formanda/formando que obteve o melhor rendimento acadêmico durante todo o curso recebe das mãos da/do reitora/reitor (ou de sua/seu representante) o diploma de Mérito Estudantil ou equivalente.

4.4 Entrega de prêmios pelos conselhos de classe

4.4.1 A/O representante da entidade de classe ou empresa entrega o prêmio à/ao formanda/formando que obteve o melhor rendimento acadêmico durante todo o curso.

4.5 Outorga do grau

4.5.1 A/O aluna/aluno juramentista profere o juramento e os demais formandos a/o acompanham.

4.5.2 Após o juramento, a/o mestre de cerimônia, a/o coordenadora/coordenador do curso ou a/o patrona/patrono, quando for o caso, fará a chamada nominal das/dos formandas/formandos para a outorga de grau.

4.5.3 A/O reitora/reitor (ou sua/seu representante) outorga o grau às/aos formandas/formandos.

4.5.4 A entrega do canudo será realizada por membros que compõem a mesa.

4.5.4.1 Será permitida a entrega do canudo por servidores da UFSC quando se tratar de pais, filhas/filhos ou cônjuges das/dos formandas/formandos.

4.6 Discursos

4.6.1 A/O oradora/orador da turma profere seu discurso.

4.6.2 A/O paraninfa/paraninfo da turma, quando convidada/convidado pela/pelo mestre de cerimônias, profere seu discurso.

4.7 Homenagens prestadas pelas/pelos formandas/formandos

4.7.1 As/Os recém-graduadas/recém-graduados fazem a entrega de homenagens às/aos mestres, servidoras/servidores e amiga/amigo da turma (quando houver).

4.8 Encerramento

4.8.1 A/O presidente da solenidade profere o seu discurso e encerra a solenidade.

(Parecer nº 15/CGRAD/2026 constante do Processo nº 23080.073894/2025-76)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 454/2026/GR – Art. 1º Criar comissão para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, com vistas a apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados nos ofícios nº 7601/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU e nº 7615/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I – ROSETE PESCADOR, presidente (PROPG);

II – JONAS FREDIGO (CCA); e

III – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE (GR).

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

(Ref. Sol. Solicitação nº 033756/2024)

 

PORTARIA 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 683/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, código FG-5.

Art. 2º Criar a Seção de Intercâmbio Internacional da Coordenadoria de Programas Internacionais da Secretaria de Relações Internacionais, código FG-5.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 008551/2026)

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026

Nº 711/2026/GR – Designar NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, AUDITOR, SIAPE nº 1250500, para substituir o Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2026 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular André Tiago Dias da Silva, SIAPE nº 1975288, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2995/2026)

 

Nº 712/2026/GR – Atribuir à servidora ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING, SIAPE nº 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 25 de março de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.007023/2026-45)

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 713/2026/GR – Designar MORGANA ALINE VOIGT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3414663, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13151/2026)

 

Nº 718/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado MARCOS EDGAR BASSI, SIAPE nº 1889184, professor do magistério superior, da condição de representante titular do Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2035/2025/GR, de 1º de outubro de 2025.

Art. 2º Fica designado JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE nº 3467045, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o CED no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12621/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2026

Nº 070/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 069/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ;

II- RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ .

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 071/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 072/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 02 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 045/2026/DPD/UFSC, de 02 de março de 2026 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 6/2026/SINTER, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico-administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

1.3 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do(a) estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2026.2:

Idioma Número de vagas
Inglês 1

1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

Alemão
Espanhol
Inglês
Italiano
Português para Estrangeiros

1.6 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.6.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024:

Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 10 de abril de 2026 às 18h00min do dia 30 de abril de 2026.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/rU6Z5M2tH21QvALj6.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com.

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O(a) candidato(a) deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

a) análise documental, de caráter eliminatório, e

b) Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 2 de abril de 2026, até às 18h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre os dias 18 e 21 de maio de 2026 em horário entre 08h00min e 18h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 15 de maio até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades;

6.8 Responder pela regência de ao menos 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais a cada semestre;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 22 de maio de 2026, até às 18h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 26 de maio de 2026, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 28 de maio de 2026, até às 18h00min.

 

10 CRONOGRAMA

Divulgação do edital 24 de março de 2026
Período de inscrições De 10 a 30 de abril de 2026
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 15 de maio de 2026, até às 18h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 18 e 21 de maio, entre 08h00min e 18h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 22 de maio de 2026, até às 18h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 26 de maio, de 2026, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 28 de maio de 2026, até às 18h00min

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a  transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

EDITAL Nº 01/CED/2026 DE 03 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 018/PROGRAD/2025 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se ao provimento de vagas de estágio através do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026, para discentes regularmente matriculados e frequentes, em um dos seguintes cursos: CINEMA (450), DESIGN (454), DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN DE ANIMAÇÃO (453), DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO (452), DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN GRÁFICO (420), ou JORNALISMO (415), preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto à Coordenadoria de Comunicação e Relações Institucionais do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

1. participação ativa no planejamento estratégico de comunicação da unidade;

2. apoio na elaboração de propostas de identidade e comunicação visual no âmbito da unidade;

3. possibilidade de participação na criação e acompanhamento da produção de peças gráficas e/ou de mídia eletrônica;

4. desenvolvimento de conteúdos para redes sociais e demais atividades relacionadas notadamente a objetivos, atividades e habilidades desenvolvidas notadamente nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, podendo ser ajustadas a conteúdos ou habilidades que eventualmente estejam sendo desenvolvidas pela(o) estagiária(o) em disciplinas de seu curso, permitindo assim amplia-los e aprofunda-los em um contexto de prática concreta e significativa;

  1. possibilidade de participação no processo de refinamento da política de comunicação institucional do CED;
  2. acompanhamento de atividades de comunicação do CED, inclusive em termos de seus impactos e/ou resultados; e
  3. realização de estudos relacionados a atividades de comunicação desenvolvidas pelo/no setor, especialmente quando articulados com disciplinas cursadas ou de interesse do estagiário.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte horas semanais, preferencialmente organizadas em quatro horas diárias;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total que exceda a 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início imediatamente após a conclusão do processo seletivo e final em 18/12/2024.

3.2. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 05 a 11 de março de 2026.

4.2 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição até às 23h59min de 10/03/2026, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/SMd34MyCwKgWEifB7, onde serão inseridas as informações e anexados os documentos exigidos nos itens de a) a d) listados a seguir:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (informações a serem fornecidas no próprio formulário);

b) Histórico de graduação, em formato PDF, emitido há menos de 30 dias da data de envio (a ser anexado no ato de inscrição);

c) Atestado de matrícula, em formato PDF, do semestre 2026.1(a ser anexado no ato de inscrição); e

d) Comprovante da condição de preto, pardo ou indígena (PPI) por meio da validação efetuada pela PROAFE (obrigatória para quem concorrer na reserva de vagas PPI.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo (IAA), com peso 3, avaliação das informações constantes, com peso 3; e a resposta às três questões discursivas a serem respondidas na ficha de inscrição, com peso 4.

6.2 A depender do número de pessoas inscritas poderá haver uma etapa de entrevista focada em temas levantados nas informações prestadas na parte do formulário construída sob a forma de questões discursivas.

6.3 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.4 O resultado será publicado no endereço eletrônico www.ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link que dá acesso ao TCE assinado para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 03/CED/2026, de 17 de MARÇO DE  2026.

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

Art. 1º – PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital de Convocação Nº 02/2026/CED, de 03 de março de 2026 – inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO.

Art. 2º – As inscrições dos/as candidatos/as a bolsista PIBE para atuação junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do CED, executando as atividades previstas pelo Edital 02/2026/CED, em parceria com e sob orientação da Vice-Direção do CED, estão prorrogadas até dia 20 de março.

Art. 3º – O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição até às 23h59min de 20/03/2026, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/SMd34MyCwKgWEifB7, onde serão inseridas as informações e anexados os documentos exigidos no item 4 do Edital Nº 02/2026/CED.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/CED/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, TORNA PÚBLICA a abertura do processo eleitoral para escolha de representantes do Corpo Docente junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Corpo Docente do Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação, para compor o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os(as) candidatos(as) aos cargos de representante titular e suplente deverão inscrever-se conjuntamente no período de 24 de março a 13 de abril de 2026, das 9h às 17h.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio do envio dos nomes dos(as) candidatos(as), via e-mail, à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED), no endereço: coordenadoria.ced@contato.ufsc.br.

2.3 A homologação parcial das inscrições será publicada em 13 de abril de 2026.

2.4 O prazo para interposição de recursos quanto à homologação parcial será em 14 de abril de 2026.

2.5 A homologação final das inscrições será publicada em 15 de abril de 2026.

2.6 O período de 16 a 29 de abril de 2026 será destinado à divulgação e campanha das candidaturas.

 

3. DAS ELEIÇÕES

3.1 A eleição será realizada no dia 30 de abril de 2026, das 9h às 17h.

3.2 A votação ocorrerá de forma online, por meio da Plataforma e-Democracia.

3.3 Caso a data prevista não esteja disponível para agendamento no sistema eDemocracia, a eleição será realizada no dia útil posterior mais próximo disponível, com ampla divulgação.

4. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1 A apuração ocorrerá no dia 30 de abril de 2026, imediatamente após o encerramento do processo eleitoral.

4.2 A apuração será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da Plataforma e-Democracia e o resultado será encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

4.3 Caso a eleição seja realizada em data distinta da prevista no item 3.1, a divulgação dos resultados ocorrerá até as 17h do dia seguinte à realização do pleito.

 

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1 Fica designada a Comissão Eleitoral Organizadora, conforme Portaria nº 097/2025/CED, composta por:

EMESON TAVARES DA SILVA (EDC) – Presidente;

ALINE KARMES KRUGER (CIN) e ALEXANDRE TOALDO BELLO (MEN).

 

6. DOS CASOS OMISSOS

6.1 Os casos omissos neste edital

serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.2 As solicitações deverão ser encaminhadas ao e-mail: e.tavares@ufsc.br, e serão respondidas no prazo de até 48 horas.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, permanecendo vigente até a conclusão do processo eleitoral.

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Nº 30/2026/CED – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do SETOR, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luana Schieffelbein 2164555 Assistente em Administração Membro Titular
Gabriela Guichard de Lima Beck 2106657 Administradora Membro Titular
Rafael Guedert Batista 3047417 Assistente em Administração Membro Titular
Jackeline Claudete Pinheiro 1994995 Assistente em Administração Suplente
Augusto Sardá Vieira 2211339 Administrador de Edifícios Suplente
Dyeniffher Padoin 2344538 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10046 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED / CAA/CED

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias 14/2026/CED e 34/2025/CED.

 

Nº 31/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 20/2026/CED, de 05 de março de 2026.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
  2. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
  3. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Daniela Karine Ramos, Siape 1772066, E-mail daniela.ramos@ufsc.br
  5. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com
  6. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
  2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
  3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, rodrigo.sales@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER até 02 horas semanais aos presidentes e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS  DE 16 MARÇO DE 2026.

Nº 32/2026/CED – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do SETOR, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula dos Santos 3047548 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Poliane Sudoski Macedo 3423312 Assistente em Administração Membro Titular
Slene Schreiber Schusler 1592851 Assistente em Administração Membro Titular
Caio Cesar Prado Gomes 1107552 Administrador Suplente
Gilberto Perello Ricci Neto 3508877 Assistente em Administração Suplente
Thales Vicente Benassi 3375343 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12459 Departamento de Metodologia de Ensino
12461 Departamento de Ciência da Informação
12462 Departamento de Educação do Campo
12460 Departamento de Estudos Especializados em Educação
12621 Coordenação de Pedagogia
12622 Coordenação de Arquivologia
12470 Coordenação de Ciência da Informação
12467 Coordenação de Educação do Campo
12465 Coordenação de Biblioteconomia
12470 Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Informação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 90/2024/CED.

 

 Nº 033/CED/2026 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 17/2026/CED, de 05 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Educação / Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – Educação para as Relações ÉtnicoRaciais, Processo 23080.036661/2025-92:

Edna Araújo dos Santos de Oliveira UFSC

 

Membro Interno

Presidente

Gládis Elise Pereira da Silva Kaercher UFRGS Membro Externo

Titular

Catarina de Almeida Santos UNB Membro Externo

Titular

Adriana D’Agostini UFSC Membro Interno

Suplente

Julian Silveira Diogo de Ávila Fontoura UFRGS

 

Membro Externo

Suplente

 

Nº 34/2026/CED- Art. 1º – REVOGAR, a partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº 85/2025/CED, de 04 de setembro de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Leila Procópia do Nascimento Presidente MEN
Edna Araujo Dos Santos De Oliveira Vice-presidente EED
Tanise Paula Novello Titular MEN
Gisele Gonçalves Suplente MEN
Marcelo Feldhaus Titular MEN
Carolina Picchetti Nascimento Suplente MEN
Wellington Oliveira Dos Santos Titular MEN
Silvio Domingos Mendes Da Silva Suplente MEN
Diogo Norberto Mest Titular EED
Lucia Schneider Hardt Suplente EED
Sandra Luciana Dalmagro Titular EED
Ana Carolina Christofari Suplente EED
Astrid Baecker Avila Titular EED
Marcos Edgar Bassi Suplente EED
Maria Fernando Diogo Titular PSI

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Processo Digital n° 23080.011308/2026-81)

 

 

PORTARIA  DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 35/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Juliano Espezim Soares Faria para exercer a função de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 2 anos a partir de 27/02/2026.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Solicitação digital nº 012206/2026)

 

PORTARIAS  DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 036/2026/CED – Art. 1º – DESINGAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Arquivologia, Processo nº 23080.073419/2023-38:

Roselane Neckel HST/UFSC Membro titular interno

Presidente

Karine Lima da Costa CEM/UFSC Membro suplente

interno

Maria Teresa Santos Cunha

 

UDESC Membro titular

externo

Mateus Rebouças Nascimento UFR Membro suplente

externo

Cynthia Roncaglio UNB Membro titular

externo

Ana Cláudia Ribeiro UFAM Membro suplente

externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 037/2026/CED –  Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação, Processo nº 23080.057049/2024-72:

Thiago Magela Rodrigues Dias PGCIN/UFSC – CEFET/MG Membro titular interno/externo

Presidente

Vinicius Faria Culmant Ramos EGC/UFSC Membro suplente

interno

Alex Sandro Roschildt Pinto INE/UFSC Membro titular

interno

Luiz Fernando Bittencourt IC/UNICAMP Membro suplente

externo

Esther Luna Colombini UNICAMP Membro titular

externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026 

Nº 38/2026/CED  – Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 32/2026/CED, de 16 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social do SETOR, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula dos Santos 3047548 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Poliane Sudoski Macedo 3423312 Assistente em Administração Membro Titular
Slene Schreiber Schusler 1592851 Assistente em Administração Membro Titular
Caio Cesar Prado Gomes 1107552 Administrador Suplente
Gilberto Perello Ricci Neto 3508877 Assistente em Administração Suplente
Thales Vicente Benassi 3375343 Assistente em Administração Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12459 Serviço de Expediente do Departamento de Metodologia de Ensino / SE/MEN/CED / SE/MEN/CED
12461 Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação / SE/CIN/CED / SE/CIN/CED
12462 Serviço de Expediente do Departamento de Educação do Campo / SE/DEC/CED / SE/DEC/CED
12460 Serviço de Expediente do Departamento de Estudos Especializados em Educação / SE/EED/CED / SE/EED/CED
12621 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED / SE/CGPED/CED
12622 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia / SE/CGA/CED / SE/CGA/CED
12470 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação / SE/CGCIN/CED / SE/CGCIN/CED
12467 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo / SE/CGEC/CED / SE/CGEC/CED
12465 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia / SE/CGBIB/CED / SE/CGBIB/CED
12474 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação / SE/CPGCIN/CED / SE/CPGCIN/CED

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 5º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 90/2024/CED.

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2026

Nº 039/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor NADIA KARINA RUHMKE RAMOS, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Henry Daniel Lorencena Souza CA/UFRGS Membro titular externo
Gisvaldo Araújo Silva IFSul Membro titular externo
Aline Provedel Dib IFSC Membro titular externo
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Alba Regina Battisti de Souza FAED/PPGE/UDESC Membro suplente externo
Luiz de Souza Romero Sanson CA/CED/UFSC Secretário

(Processo nº 23080.001900/2026-74)

 

Nº 040/2026/CED- : Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 84/2024/CED, de 22 de novembro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Arquivologia:

1. Sonali Paula Molin Bedin Presidente
2. Marli Dias de Souza Pinto Vice-Presidente
Representação do Departamento de Ciência da Informação (CIN)
3. Aline Carmes Krüger (Titular) Luciane Paula Vital (Suplente)
4. Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular) Eva Cristina Leite da Silva (Suplente)
5. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Titular) Edgar Bisset Alvarez (Suplente)
6. Keitty Rodrigues Vieira (Titular) Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Suplente)
7. Adilson Luiz Pinto (Titular) Angel Freddy Godoy Viera (Suplente)
8. Moisés Lima Dutra (Titular) Elizete Vieira Vitorino (Suplente)
9. Cezar Karpinski (Titular) Graziela Martins de Medeiros (Suplente)
Representação TAE
10. Thales Vicente Benassi (Titular – TAE)
Representação de outros departamentos da Universidade Federal de Santa Catarina.
11. Elenice Maria Larroza Andersen (Titular – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV). Adair Bonini (Suplente – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV).
12. Roselane Neckel (Titular História- HST) Leticia Borges Nedel (Suplente HST)
13. Vera do Carmo Comparsi de Vargas (Titular Departamento de Informática e Estatística- INE) Andrea Cristia Konrath (Suplente INE)
14. Cristiano Tolfo (Titular- Departamento de Ciências da Administração – CAD)  Larissa Kvitko (Suplente CAD)
Representação de entidade civil organizada
15. Luiza Morgana Klueger Souza (Titular- Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina – AAESC) Michelle dos Santos Witkowski (Suplente AAESC).

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – O mandato será de 2 (dois) anos, a partir de 17 de março de 2026.

(Solicitação Digital nº 011607/2026)

 

PORTARIA  DE 27 DE MARÇO DE 2026 

Nº 041/2026/CED- Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor LARA DUARTE SOUTO MAIOR, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

Ana Cláudia de Souza MEN/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Alba Regina Battisti de Souza FAED/UDESC Membro titular externo
Milene dos Santos Figueiredo NEI/Cap/UFRN Membro titular externo
Fernando Gonçalves Bitencourt IFSC Membro titular externo
Joseane Pinto de Arruda CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Lourival José Martins Filho FAED/UDESC Membro suplente externo
Paula Emanuela Fernandes Cândido CA/CED/UFSC Secretário

(Processo nº 23080.005600/2026-64)

 

PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2026 

Nº 042/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a partir de 30 de março de 2026, a Portaria nº 30/2025/CED, de 08 de abril de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor Comissão do Vestibular 2026, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC, com os seguintes membros:

– Patricia Guerrero – Siape 1918044

– Alfredo Ricardo Silva Lopes – Siape 1203408

– Rayra Nayna Martins Duarte – Matrícula 22104624 (Discente)

– Cassio Uribbe Castro – Matrícula 25104972 (Discente)

Art. 3º – São atribuições da Comissão:

I – Indicar, ao Colegiado de Curso, a proposta de território para a oferta da turma 2027.01 da Licenciatura em Educação do Campo;

II – Realizar o levantamento e a sistematização de dados quantitativos e qualitativos sobre o território com o objetivo de subsidiar a análise e as decisões do Colegiado;

III – Mobilizar o público-alvo para participação nos processos seletivos para ingresso no curso (vestibular e histórico escolar);

IV – Divulgar e acompanhar as etapas de realização do vestibular e de outros processos seletivos;

V – Atuar, em conjunto com a coordenação do curso, na formalização do acordo de cooperação técnica entre a UFSC e o órgão de representação do território, quando necessário.

Art. 4º – Esta portaria terá validade de 30 de março de 2026 até 29 de março de 2027.

Art. 5º – Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Solicitação digital nº 014175/2026)

Nº 043/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MARCELO MINGHELLI, SIAPE 2688420, para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de Graduação em Ciência de Dados.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 30 de março de 2026.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

( Solicitação Digital 014267/2026)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 16/EMC/CTC/2026 – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa em educação JULIANA MARTINELLI DE LUCENA, SIAPE 2020136, para atuar como secretária titular no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Fabricação/Matrizes e Ferramentas/Máquinas de Usinagem e Conformação/Processos de Fabricação- Edital n° 039/2025/DDP.

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa em educação TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, SIAPE 2997051, para atuar como secretária suplente no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Fabricação/Matrizes e Ferramentas/Máquinas de Usinagem e Conformação/Processos de Fabricação – Edital n° 039/2025/DDP.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.