Boletim Nº 194/2023 – 23/10/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 194/2023
Data da publicação: 23/10/2023
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 622 a 625, 627 a 656/2023/DAP |
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL |
EDITAL Nº 2/2023/SEAI |
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO PORTARIAS Nº 079 a 083/2023/CSE |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 5 de outubro de 2023
Nº 622/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de outubro de 2023 a 30 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4070168).
Nº 623/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 30 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4070168).
Nº 624/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2023 a 28 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4063746).
Nº 625/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 28 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4063746).
Portaria de 6 de outubro de 2023
Nº 627/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA TERESINHA DE ARAUJO GRILLO, matrícula SIAPE 06871780, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANTÔNIO NICCOLÓ GRILLO, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154918, e outro cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, matrícula SIAPE 1154918, falecido no dia 11 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.052630/2023-17 e nº 23080.052634/2023-03)
Portarias de 9 de outubro de 2023
Nº 628/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1188766, código de vaga nº 641122, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055012/2023-29).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 629/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de outubro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MONICA BRUSCHI, matrícula SIAPE 1888494, código de vaga 688824, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061574/2023-10).
Portarias de 10 de outubro de 2023
Nº 630/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO MACHADO DE MAGALHÃES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JULITA MACHADO DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1157284, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecida no dia 04 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062024/2023-18)
Nº 631/2023/DAP – RESOLVE Restabelecer o pagamento de pensão civil de Virginia Bittencourt Pereira, matrículas SIAPE nº 202252 e 202260, a partir da folha de pagamento de outubro de 2023, suspenso no mês de setembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 586/2023/DAP, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada
Nº 632/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Francisco do Vale Pereira, matrícula SIAPE Nº 1169584, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao segundo quinquênio, de 15 de janeiro de 2024 a 13 de fevereiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo nº 23080.053096/2023-66).
Portarias de 11 de outubro de 2023
Nº 633/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA IVONE CASANI, matrícula SIAPE 1160206, código de vaga nº 691876, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054326/2023-12).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 634/2023/DAP – Art. 1º Aposentar TADEU VOLNI BORBA, matrícula SIAPE 1160311, código de vaga nº 691981, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054028/2023-14).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Portarias de 16 de outubro de 2023
Nº 635/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2023 a 03 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4093111).
Nº 636/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 03 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4093111).
Nº 637/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 563/2023/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, ao servidor Aldo Sena de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “de 10 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024” para “de 11 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024”.
Portarias de 17 de outubro de 2023
Nº 638/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA GRAÇA SOUZA LIMAS, matrícula SIAPE 06871372, na condição de companheira do servidor aposentado DAVID BENTO MATOS, matrícula SIAPE 1157283, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 03 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049873/2023-78)
Nº 639/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ISABEL MARIA BONETTO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NEUSA CORDEIRO BONETTO, matrícula SIAPE 1156109, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 23 de setembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.062701/2023-90)
A Nº 640/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREA CRISTINE MADALONI REGUEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO NAZARENO MADALONI, matrícula SIAPE 1155215, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063142/2023-35)
Nº 641/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELENA RIBEIRO DE PROSPERO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada HELOISA RIBEIRO DE PROSPERO, matrícula SIAPE 1159670, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecida no dia 02 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063284/2023-01)
Nº 642/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a AURI DUARTE VAHL, matrícula SIAPE 06874754, na condição de cônjuge do servidor aposentado TEODORO ROGERIO VAHL, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Procurador Federal, matrícula SIAPE 1154940, e outro cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154940, falecido no dia 16 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.058262/2023-11 e nº 23080.058270/2023-67)
Nº 643/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a EVA ALEXANDRE LAMARQUE, matrícula SIAPE 06873189, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOEL LAMARQUE, matrícula SIAPE 1155552, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 01 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061103/2023-01)
Nº 644/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA CARDOSO APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 06873227, na condição de cônjuge do servidor aposentado SAVAS APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 1155907, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 03, falecido no dia 02 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061274/2023-22)
Nº 645/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4099124).
Nº 646/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2024 a 05 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4099124).
Nº 647/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Walter Celso de Lima, matrícula nº 1155510, Suely Terezinha Steinwandter, matrícula nº 1157251, Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, Anastácia Margarida da Silveira, matrícula nº 1158557, Antônio Alberto Mendes, matricula nº 1158638, Elizabete Guimarães Lima, matrícula nº 1158552, João Joaquim Nascimento, matricula nº 1156434, José Antônio Pereira, matrícula nº 1155441, Maria Isabel Martins, matrícula nº 1158667, Viviane Vieira de Jesus, matrícula nº 1854631, Daniel dos Santos, matrícula nº 1160025, Agenor Meurer, matrícula nº 5697484, Mario Abadi Rieffel Bordoli, matrícula nº 5648513, Amadeu João de Bem, matrícula nº 6774792, Maria Luiza Wagner Costa, matrícula nº 6092942, Mônica Regis Florisbelo, matrícula nº 6593615, Laurina Pereira da Ventura, matrícula nº 5233267, Fernanda Pierre da Silva, matrícula nº 6439837 e Vera Helena Nunes Perdigão de Carvalho, matrícula nº 5390753, a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês julho de 2023.
(Ref. COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)
Nº 648/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Augustinho dos Santos, matrícula SIAPE 1886174, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde / CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de outubro 2023 a 13 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4101618).
Portarias de 18 de outubro de 2023
Nº 649/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4102801).
Nº 650/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de fevereiro de 2024 a 10 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4102801).
Nº 651/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4103561).
Nº 652/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2024 a 07 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4103561).
Nº 653/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir do dia 31 de março de 2024 a 28 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 e da decisão judicial constante no processo 5019890-52.2019.4.04.7200 (Processo Administrativo nº 23080.059592/2019-47).
Nº 654/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI, matrícula SIAPE 1772699, código de vaga 856005, a partir de 19 de outubro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058684/2023-96)
Nº 655/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR KURCESKI, matrícula SIAPE 1158747, código de vaga nº 690451, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053832/2023-86).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 656/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 22 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.062091/2023-24).
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 2/2023/SEAI
EDITAL Nº 2, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO
* ESTE EDITAL EMPREGA O FEMININO – “CANDIDATAS”, “PROFESSORA”, ETC. – PARA REFERIR-SE A PESSOAS DE DIFERENTES GÊNEROS.
A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1. Esta seleção oferece 1 (uma) vaga de estágio para estudante de graduação e formação de Cadastro de Reserva, com o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem de estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes com matrícula e frequência regular no curso de Direito da UFSC, para atuar na Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), executando as seguintes atividades:
I – Prestar suporte geral administrativo e processual;
II – Realizar consulta doutrinária e jurisprudencial;
III – Elaborar minuta de julgamento de processos administrativos disciplinares e sindicâncias;
IV – Elaborar minutas de comunicações oficiais;
V – Receber, registrar, controlar e arquivar documentos de forma organizada;
VI – Controlar e registrar a entrada e saída de processos do setor;
VII – Digitalizar documentos e processos; e,
VIII – demais atividades a serem designadas pela equipe da Secretaria.
1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para estudantes de outra instituição de ensino superior, desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por estudantes da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO:
2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
I – Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
II – Estar regularmente matriculada e frequente no curso de Direito da UFSC;
III – Estar matriculada a partir do 4º (quarto) semestre, incluso este;
IV – Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
V – Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência da estudante no curso;
VI – Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculada em curso da mesma área de formação;
VII – Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.
2.2. A candidatura que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificada.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13 de novembro de 2023, com duração de 1 (um) ano a partir do início das atividades.
3.2. A pessoa selecionada para o estágio cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculada.
3.3. A UFSC concederá à estagiária aprovada por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4. A pessoa selecionada como estagiária terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. O período de inscrição será de 24 de outubro a 05 de novembro de 2023, conforme o cronograma que consta no item 9, na última página deste Edital.
4.2. A pessoa candidata deverá efetuar sua inscrição por meio de formulário disponibilizado abaixo e na página da SEAI, com o envio dos seguintes documentos:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Disponível neste link);
II – Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
III – Atestado de matrícula do semestre 2023/1;
IV – Currículo profissional atualizado;
V – Carta de intenção assinada.
4.3. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome da candidata, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome.formulario.pdf
NomeSobrenome.historico.pdf
NomeSobrenome.atestado.pdf
NomeSobrenome.curriculo.pdf
NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf
4.4. As candidaturas que não seguirem as orientações dos itens 4.1 e 4.2 terão sua inscrição indeferida.
4.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. É de responsabilidade exclusiva da pessoa que se candidata, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquela que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A AÇÕES AFIRMATIVAS:
5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente às pessoas candidatadas identificadas como pretas, pardas, indígenas ou pessoas trans.
5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas às demais candidatas.
5.3. A condição de preta, parda, indígena ou pessoa trans deverá ser comprovada por meio de validação efetuada pela PROAFE.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação e a seleção das pessoas candidatadas será realizada pela SEAI.
6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados na inscrição e a segunda, por meio de entrevista individual.
6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:
I – Histórico acadêmico: maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
II – Carta de intenção: analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pela candidata;
III – Currículo profissional: experiências que podem contribuir para a atuação na realização das atividades do estágio.
6.4. Na primeira etapa, as pessoas que se candidatarem serão classificadas por ordem decrescente de nota e serão selecionadas até 5 (cinco) pessoas para a segunda etapa.
6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na SEAI (1º andar da Reitoria I, Gabinete da Reitoria, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis das candidatas mais adequados para atuação no setor.
6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:
I – Habilidade para compreender instruções e transmitir ideias;
II – Disposição de aprendizado;
III – Experiência prévia e conhecimentos específicos.
6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail, conforme o cronograma deste edital.
Parágrafo único. É de responsabilidade da pessoa que se candidata informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato atualizados.
6.8. A pessoa convocada para a segunda etapa que não comparecer na entrevista agendada será considerada desistente.
6.9. Na segunda etapa, as candidatas serão classificadas por ordem decrescente de nota.
6.10. Havendo empate, será priorizada a pessoa concorrente mais idosa.
6.11. Será selecionada para a vaga de estágio, a pessoa classificada em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.
6.12. As pessoas classificadas na segunda etapa além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocadas durante o período de vigência do Edital PIBE, nos casos de desistência, demais vacâncias ou surgimento de novas vagas na Unidade em que foi classificada.
6.11. O resultado será publicado em https://seai.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamadas as pessoas selecionadas.
6.12. Caberá recurso dos resultados, que deverão ser enviados para o e-mail da SEAI (seai@contato.ufsc.br), no prazo determinado no cronograma deste edital (item 9) e serão avaliados pela SEAI.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO:
7.1. A pessoa classificada dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocada unicamente por meio do endereço de e-mail fornecido no formulário de inscrição.
7.2. A pessoa que injustificadamente não se apresentar para assumir a vaga, no prazo designado no momento em que for informada sobre a sua seleção, será desclassificada e será chamada a próxima na lista de classificação.
7.3. A candidata selecionada deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pela supervisora. Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com a supervisor, professora orientadora e coordenadora de estágio do curso.
7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser
a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou
b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.
7.4. Iniciado seu estágio, a estudante será desligada nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pela supervisora;
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, por conveniência ou oportunidade, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório à estagiária, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, caso em que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Todas as informações fornecidas nas candidaturas estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a pessoa candidatada perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeita às penalidades previstas.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade da pessoa que se candidata.
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
8.4. A SEAI será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.
9. CRONOGRAMA:
Atividade | Datas | Local |
Período para inscrição | 24/10 a 05/11 | Formulário / seai.ufsc.br |
Realização das entrevistas | 07 e 08/11/23 | SEAI |
Divulgação dos resultados | 08/11/23 | seai.ufsc.br |
Interposição de recursos | 09/11/23 | seai@contato.ufsc.br |
Divulgação do resultado final | 10/10/23 | seai.ufsc.br |
Previsão de início das atividades | 13/11/23 | SEAI |
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO, 20 de outubro de 2023
A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2º do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa nº 154/2021 e do art. 6º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 017/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:
Atividade | Datas Previstas Inicial |
Início do registro de chapas | 09/10/2023 |
Final do registro das chapas | 16/10/2023 |
Relação de votantes habilitados | 20/10/2023 |
Publicação das chapas inscritas | 20/10/2023 |
Homologação das chapas inscritas | Até 27/10/2023 |
Período para a campanha eleitoral | 27/10/2023 a 31/10/2023 |
Eleição | 01/11/2023 |
Divulgação do resultado eleitoral | 06/11/2023 |
Homologação do resultado eleitoral | Até 13/11 |
Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 16 de outubro de 2023
Nº 079/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 065/2023/CSE, de 01 de setembro de 2023, nos seguintes termos:
I: onde se lê: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de setembro de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de agosto de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”
II: onde se lê: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”.
Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.007202/2021-78)
Portaria de 17 de outubro de 2023
Nº 080/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Marisa Camargo para a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato das demais membros do NDE até 01 de novembro de 2024.
Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.
Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 007/2023/CSE, o NDE do CGSS passa a ter as seguintes representações:
Membro | Função | Carga horária |
Marisa Camargo | Presidente | 1h semanal |
Heloísa Teles | Membro | 1h semanal |
Carla Rosane Bressan | Membro | 1h semanal |
Cristiane Luiza Sabino de Souza | Membro | 1h semanal |
Edivane de Jesus | Membro | 1h semanal |
Eliete Cibele Cipriano Vaz | Membro | 1h semanal |
Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 059949/2023)
Portaria de 18 de outubro de 2023
Nº 081/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Edivane de Jesus das funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).
Art. 2º DISPENSAR Fabiana Luiza Negri das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).
Art. 3º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).
Art. 4º DISPENSAR Viviana Wachtel Seleme Uba das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).
Art. 5º DESIGNAR Marisa Camargo para as funções de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), na qualidade de Subcoordenadora, para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.
Art. 6º DESIGNAR Edivane de Jesus para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.
Art. 7º DESIGNAR Rodrigo Faria Pereira para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.
Art. 8º DESIGNAR Fabiana Luiza Negri para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.
Art. 9º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.
Art. 10 ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria nº 0785/GR/95.
Art. 11 DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 114/2022/CSE, o Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) passa a ter as seguintes representações:
Membro titular | Suplente | Representação | Carga horária |
Heloísa Teles | – | Coordenadora CGSS | função obrigatória |
Marisa Camargo | – | Subcoordenadora CGSS | função obrigatória |
Edilane Bertelli | Beatriz Augusto de Paiva | DSS/CSE | 2h semanais |
Fabiana Luiza Negri | Maria Teresa dos Santos | DSS/CSE | 2h semanais |
Helder Boska de M. Sarmento | Myriam Raquel Mitjavila | DSS/CSE | 2h semanais |
Jaime Hillesheim | Maria Regina D’Avila | DSS/CSE | 2h semanais |
Liliane Moser | Cristiane Luiza Sabino de Souza | DSS/CSE | 2h semanais |
Mailiz Garibotti Lusa | Ricardo Lara | DSS/CSE | 2h semanais |
María Del Carmen Cortizo | Carla Rosane Bressan | DSS/CSE | 2h semanais |
Keli Regina Dal Prá | Edivane de Jesus | DSS/CSE | 2h semanais |
Michelly Laurita Wiese | Eliete Cibele Cipriano Vaz | DSS/CSE | 2h semanais |
Rubia dos Santos Ronzoni | Andrea Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs | DSS/CSE | 2h semanais |
Sirlândia Schappo | Tânia Regina Krüger | DSS/CSE | 2h semanais |
João Lucas de Siqueira Rosa | Ana de Castro Schenkel | TAE/CSE | 2h semanais |
Claudia Cristina Wagner Fritzke Faria | Rodrigo Faria Pereira | CRESS | 2h semanais |
Art. 12 ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação 054236/2023)
Portaria de 19 de outubro de 2023
Nº 082/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Cintia dos Santos Machado das funções de membro e presidente da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023.
Art. 2º DESIGNAR Irineu Afonso Frey para presidir a comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.
Art. 3º DESIGNAR Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior para as funções de membro da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.
Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 076/2023/CSE, a referida comissão passa a ter as seguintes representações:
Membros | Função | Carga horária |
Irineu Afonso Frey (Docente) | Presidente | 2h semanais |
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior (STAE) | Membro | 2h semanais |
Renato Ferreira (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 5º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)
Portaria de 20 de outubro de 2023
Nº 083/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes Ana Luiza Paraboni, Ricardo Niehues Buss, Márcia Barros de Sales e Joana Stelzer para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Especial com a finalidade de elaborar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) para o semestre de 2024.1.
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 061382/2023)