Boletim Nº 129/2020 – 27/11/2020

27/11/2020 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2020

Data da publicação: 27 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.11.2020

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº79/2020/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA CONJUNTANº 1/2020/PF-UFSC/GR

PORTARIA Nº 122/2020/CORG/UFSC

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 891 a 892/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 502/2020/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 178, 224, 226 a 234, 237 a 240, 242, 243, 244/2020/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 10/2020/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 045/SAAD/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 27/UAB/SEAD/UFSC/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº146 a 1472020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 14/2020/CED

PORTARIA Nº 32/2020/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 146/2020/CFM

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO      

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre a implementação e os procedimentos para utilização da menção “P”, para atendimento dos termos do parágrafo único dos artigos 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Nº 79/2020/CGRAD – Art. 1º Aprovar a criação e utilização da menção “P” no ensino de Graduação, para viabilizar o atendimento dos termos do parágrafo único dos arts. 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020.

Art. 2º A menção “P” será utilizada com o objetivo de registro no histórico escolar de estudantes matriculados em disciplinas com atividades que não foram realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período.

Art. 3º A atribuição da menção “P” deverá ser realizada no período de lançamento das notas do respectivo semestre letivo.

Parágrafo único. O registro da menção “P” em uma disciplina não possibilita a matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito, exceto se autorizado pela coordenação e/ou pelo colegiado do curso.

Art. 4º Cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo Departamento de Ensino que oferta a respectiva disciplina, deverá realizá-la até o final do período letivo seguinte, sendo a nota final obtida encaminhada por esse departamento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) para registro.

§1º Se a nota final da disciplina não for enviada ao DAE até o final do prazo estipulado no caput, a menção “P” permanecerá no histórico do estudante e, para integralização, deverá ser realizada nova matrícula.

§2º Os cursos e departamentos deverão oferecer condições para o estudante integralizar as disciplinas por um prazo mínimo igual ao de duração da pandemia, devendo o prazo máximo ser definido conjuntamente pelos colegiados de curso e departamentos.

§3º No caso de nova matrícula, em semestre subsequente, poderão ser consideradas a frequência e as avaliações já registradas pelo docente que atribuiu a menção “P”.

Art. 5º O estudante a que foi atribuída menção “P” em disciplina de semestres com atividades pedagógicas não realizadas em razão da pandemia terá prioridade na matrícula no semestre subsequente, devendo o oferecimento de turmas extras para o atendimento desta demanda constar no planejamento das coordenadorias de curso e departamentos de ensino.

Art. 6º Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelos colegiados de curso, em acordo com os departamentos de ensino.

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada em 18 de novembro de 2020, conforme o Parecer nº 36/2020/CGRAD, em conformidade com a Resolução nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020)

 

GABINETE DA REITORIA

 

GABINETE DA REITORIA  E PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências previstas no art. 30, I, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no art. 31, I, da Port. PGF nº 172, de 21 de março de 2016, bem como considerando o que consta na Solicitação 13273/2018, RESOLVEM:

 

Portaria Normativa Conjunta de 24 de novembro de 2020

 

Estabelece o protocolo de relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Procuradoria Federal junto à UFSC, e dá outras providências.

 

Nº 1/2020/PF-UFSC/GR

CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 1º O relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC) na prestação da consultoria, do assessoramento jurídico, dos subsídios à defesa da União em juízo; na apuração da certeza e liquidez dos créditos da UFSC; no assessoramento de gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU); e na representação de agente público pela Advocacia-Geral da União (AGU) dar-se-á nos termos desta Portaria Normativa Conjunta.

Art. 2º As atividades de consultoria e assessoramento jurídico à UFSC serão prestadas com exclusividade, conforme o art. 3º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e o Parecer AGU Nº GQ-163, de 1º de setembro de 1998, publicado no DOU de 24 de setembro de 1998, vinculante para a Administração Pública Federal, nos termos do art. 40, § 3º, da Lei Complementar nº 73/1993, pela PF-UFSC, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conforme o art. 10, caput e § 2º, da Lei nº 10.480/2002, dirigida e representada, conforme o art. 31, I, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, pelo procurador-chefe, de acordo com o art. 29 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

Parágrafo único. Conforme o art. 2º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, considera-se atividade de:

  • consultoria jurídica aquela que responda formalmente à consulta que verse sobre incerteza quanto à aplicação ou à interpretação de normas jurídicas;
  • assessoramento jurídico as demais atividades dentro das atribuições da PF-UFSC que não se enquadrem no inciso I, tais como participação em reuniões, orientações sobre dúvidas jurídicas de menor complexidade, recomendações quanto a atos e procedimentos, avaliação de risco jurídico, preparação dos gestores para reuniões externas, confecção e revisão jurídica de minutas de documentos oficiais, editais, contratos e convênios, nos termos do art. 24.

Art. 3º Compete à PF-UFSC, sem prejuízo de outras atribuições previstas em atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

I – exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da UFSC;

II – manifestar-se sobre a admissibilidade dos recursos ao Conselho Universitário (CUn), a pedido de seu presidente;

III – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do advogado-geral da União e do procurador-geral federal;

IV – assistir a UFSC no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ela praticados e daqueles atos oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

V – examinar, no âmbito de suas atribuições, minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres, de contratos e de seus termos aditivos, de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres, bem como de outros atos que demandem análise jurídica;

VI – disponibilizar os elementos de fato, de direito e outros necessários à representação judicial e extrajudicial da UFSC, incluindo a designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso;

VII – definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade-fim da entidade;

VIII – manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa pela UFSC e da sua intervenção nesses processos e nas ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela UFSC;

IX – auxiliar os demais órgãos de execução da PGF na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da UFSC, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;

X – fixar a orientação jurídica para a UFSC, quando não houver orientação do advogado-geral da União e do procurador-geral federal sobre o assunto;

XI – auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos da UFSC, em articulação com os órgãos competentes da entidade, observadas orientações e entendimentos jurídicos firmados pelo procurador-geral federal ou pelo advogado-geral da União;

XII – assessorar gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do TCU, auxiliado pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação do advogado-geral da União, do procurador-geral federal ou da PF-UFSC;

XIII – zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da AGU e da PGF;

XIV – informar sobre alterações legislativas relevantes às finalidades institucionais da UFSC; e

XV – propor ao reitor a atribuição de efeitos vinculantes às manifestações jurídicas da PF-UFSC a serem obrigatoriamente observados pelos órgãos da UFSC, conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos previstas nesta portaria normativa conjunta não afastam a possibilidade de serem recomendadas de ofício pela PF-UFSC providências de natureza jurídica a serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, mediante elaboração de manifestação jurídica própria ou pelo exercício de atividades decorrentes do assessoramento jurídico, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 4º É facultado o encaminhamento de consulta jurídica ou a solicitação de assessoramento jurídico à PF-UFSC aos seguintes órgãos da UFSC, no âmbito estrito de suas competências decisórias:

  • órgãos da Administração Superior, que, nos termos do art. 14 do Estatuto da UFSC, incluem:
  1. a) como órgãos deliberativos centrais, o Conselho Universitário, o Conselho de Curadores, a Câmara de Graduação, a Câmara de Pós-Graduação, a Câmara de Pesquisa e a Câmara de Extensão;
  2. b) como órgãos executivos centrais, a Reitoria, a Vice-Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias; e
  3. c) como órgãos executivos setoriais, a Diretoria de Campus Fora de Sede e a Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede;
  • conselhos das unidades;
  • departamentos; e
  • colegiados de Curso.

Art. 5º Não é facultado a pessoas físicas ou jurídicas que não integrem a UFSC, incluindo órgãos ou entidades públicas, solicitar o exercício de atividade de consultoria e assessoramento jurídicos diretamente à PF-UFSC, conforme o art. 5º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 6º A UFSC dará o apoio técnico, financeiro e administrativo necessário à PF-UFSC para prestação das atividades previstas nessa portaria normativa conjunta, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº 10.480/2002.

Parágrafo único. A UFSC colocará à disposição da PF-UFSC estrutura física adequada ao bom funcionamento dos seus serviços, servidores, estagiários, gratificações e os materiais necessários, de forma regular e constante.

Art. 7º Os servidores da UFSC em exercício na PF-UFSC subordinam-se funcional e administrativamente exclusivamente ao procurador-chefe da PF-UFSC.

§1º A alocação de servidores para atuação junto à PF-UFSC e a nomeação para função gratificada cedida pela UFSC dar-se-ão por meio de ato do reitor com essa finalidade específica.

§2º A nomeação para função gratificada a servidor em exercício na PF-UFSC dar-se-á por indicação do procurador-chefe.

Art. 8º Compete privativamente ao procurador-chefe da PF-UFSC representá-la, dispor sobre sua estrutura organizacional, planejar, organizar, dirigir e controlar seus serviços, gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos à disposição da PF-UFSC e expedir os atos normativos relativos a essas atribuições, conforme o art. 31, incisos I, IX e XX, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Parágrafo único. Os atos que dispuserem sobre a organização e estrutura da PF-UFSC serão publicados no Boletim Oficial da UFSC para que tenham eficácia em relação à UFSC.

CAPÍTULO II

DA CONSULTORIA JURÍDICA

Seção I

Da consulta

Art. 9º A UFSC submeterá à PF-UFSC obrigatoriamente para análise jurídica prévia e conclusiva, conforme arts. 38, parágrafo único, e 116 da Lei nº 8.666/1993, e art. 6º, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013:

  • minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;
  • minutas de contratos e de seus termos aditivos;
  • atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive quando se tratar das situações previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
  • minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
  • minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres.
  • 1º O disposto no caput deste artigo não afasta a obrigatoriedade de análise jurídica prévia estabelecida em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pela UFSC, neste caso com prévia anuência da PF-UFSC, ou em outros atos normativos aplicáveis, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.
  • 2º Não será exigido que as consultas encaminhadas na forma do caput sejam formuladas precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta.

Art. 10. Conforme o art. 7º, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, é facultado à UFSC submeter à PF-UFSC a análise jurídica prévia, mediante solicitação de consulta jurídica, de:

  • minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo;
  • processos administrativos de arbitragem;
  • minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata;
  • processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas, observadas as formas e eventuais ressalvas previstas em ato normativo próprio de cada autarquia ou fundação pública federal.
  • 1º O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de ser recomendada a análise jurídica prévia de outros documentos pela PF-UFSC, conforme art. 7º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.
  • 2º Não será exigido que as consultas encaminhadas na forma do caput sejam formuladas precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta.

Art. 11. É facultada, além das situações previstas nos artigos 9º e 10, a solicitação de consulta quando houver dúvida jurídica de razoável complexidade relacionada ao âmbito de competências institucionais da UFSC, conforme art. 8º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Considera-se dúvida jurídica a situação que envolva incerteza quanto à aplicação ou interpretação de norma jurídica.

§2º Não se considera jurídica a dúvida que envolva incerteza quanto à aplicação de regra de experiência técnica de outros campos do conhecimento que não o do Direito.

§3º A consulta será formulada precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta, conforme o art. 11 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 12. Os autos administrativos serão instruídos com prévia manifestação do órgão consulente e dos demais órgãos competentes para se pronunciar sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada, conforme o art. 10 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º A consulta será igualmente instruída com:

  • identificação dos casos idênticos ou análogos anteriormente examinados pela PF-UFSC;
  • menção das opiniões contrárias que evidenciam a dúvida jurídica suscitada;
  • certificação da vigência dos atos normativos provenientes dos órgãos da UFSC cuja aplicação esteja em questão;
  • indicação das normas jurídicas que subsidiaram a elaboração de minutas de editais e atos normativos; e
  • indicação dos dispositivos que sofreram alteração, com a respectiva nota explicativa de sua origem, quando minutas de atos normativos modifiquem norma anterior.
  • §2º A PF-UFSC restituirá ao consulente os processos administrativos com instrução parcial ou insuficiente sem análise do mérito, a fim de que seja providenciada a correta instrução do processo.

Art. 13. A consulta será encaminhada por escrito, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), ou sistema eletrônico que venha a substituí-lo, ao endereço PF/GR (sem usuário), identificada pelo número do processo (formato NUP 00000.00000/0000-00), conforme a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, com prévia autuação, de acordo com o art. 9º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e contendo o assunto, o nome do interessado e do órgão consulente.

  • 1º Não serão admitidas consultas encaminhadas por outro meio que não o previsto no caput, salvo por consulta encaminhada via e-mail pelo Gabinete da Reitoria, em situação de excepcional urgência.
  • 2º As consultas relativas a minutas de contratos, convênios, instrumentos congêneres e respectivos aditivos serão integradas em um único processo administrativo autuado em sequência cronológica, conforme a Orientação Normativa AGU nº 02/2009, publicada no DOU em 7 de abril de 2009, p. 13.
  • 3º Na consulta que for acompanhada de documentos em meio físico, o consulente numerará e rubricará suas folhas antes de sua remessa à PF-UFSC.

Seção II

Da manifestação jurídica

Art. 14. A PF-UFSC responderá à consulta jurídica observando-se as modalidades e demais procedimentos previstos na Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, conforme o art. 12, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Quando se tratar de consulta formulada nos termos dos arts. 9º e 10 desta portaria normativa conjunta, a manifestação abordará a validade dos atos administrativos, do processo administrativo e dos instrumentos constantes dos autos, conforme o art. 12, § 1º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§2º Quando se tratar de consulta formulada nos termos do art. 11 desta portaria normativa conjunta, a manifestação analisará de forma específica os quesitos submetidos à análise jurídica, conforme o art. 12, § 2º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§3º Na elaboração da manifestação jurídica, serão observados os entendimentos firmados pelo procurador-geral federal e pelo advogado-geral da União, conforme o art. 12, § 3º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§4º As recomendações constantes das manifestações jurídicas relativas ao mérito do administrativo, se houver, serão inequivocamente indicadas.

Art. 15. A eficácia da manifestação jurídica é condicionada à sua aprovação pelo procurador-chefe da PF-UFSC, conforme a Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e o art. 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Parágrafo único. É facultada a delegação da competência prevista no caput, conforme os arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, cujo ato será publicado no Boletim Oficial da UFSC, conforme o art. 14 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 16. É facultado ao consulente pedir o reexame de manifestação jurídica insuficiente, indicando quais pontos deixaram de ser apreciados ou de sofrer análise conclusiva.

Parágrafo único. Considera-se insuficiente a manifestação jurídica que:

  • não aborde integralmente o tema objeto da consulta;
  • careça de fundamentação jurídica bastante a respaldar as suas conclusões;
  • apresente incongruência entre as conclusões e os fundamentos jurídicos manejados;
  • contenha obscuridades que impeçam a sua perfeita compreensão; ou
  • não seja conclusiva.

Art. 17. É facultado à PF-UFSC rever os entendimentos firmados na manifestação jurídica de ofício ou a pedido do órgão da UFSC que detenha a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, conforme o art. 15 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Na solicitação de revisão de manifestação, será demonstrada a presença de elementos fáticos ou jurídicos relevantes que não tenham sido anteriormente apreciados.

§2º A revisão de entendimento jurídico anterior será feita expressa e motivadamente.

§3º De acordo com o art. 16 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e com o art. 1º da Portaria PGF nº 424, de 23 de julho de 2013, não sendo acolhido o pedido de revisão, é facultado ao reitor submeter a matéria ao procurador-geral federal, observado que:

  • haja controvérsia jurídica entre órgãos de execução da PGF ou entre estes e outro órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo da União que demande uniformização;
  • compreenda necessária revisão de entendimento firmado em orientação normativa editada pelo órgão central competente da Administração Pública Federal; ou
  • tenha por objeto questão de alta relevância.

Art. 18. A PF-UFSC emitirá manifestação jurídica em até quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, conforme o art. 42, caput, da Lei nº 9.784/1999.

Parágrafo único. Quando a manifestação jurídica deva ser emitida em prazo menor, sob risco de perecimento de direito ou de grave prejuízo aos interesses da UFSC, o consulente sugerirá prazo máximo para manifestação jurídica quando do encaminhamento, por meio da indicação de prazo do SPA, ou, em momento posterior, por comunicação por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, ao procurador-chefe.

Art. 19. Serão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos seus termos, conforme a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014.

§1º Compreende-se por manifestação jurídica referencial a que analisa todas as questões jurídicas envolvendo matérias idênticas e recorrentes, quando a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.

§2º Os órgãos da UFSC informarão à PF-UFSC os casos em que deixarem de encaminhar consulta em razão da aplicação de manifestação jurídica referencial.

§3º As manifestações jurídicas referenciais trarão anexas as listas de verificação necessárias à sua aplicação.

§4º A PF-UFSC manterá em sua página da internet os arquivos com as manifestações jurídicas referenciais vigentes para download.

Art. 20. É facultado ao consulente dar prosseguimento ao processo, o qual poderá ser decidido com dispensa da manifestação jurídica, nas consultas cujas manifestações não sejam vinculantes que deixarem de ser emitidas nos quinze dias ou, quando for o caso, no prazo fixado, conforme o art. 42, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/1999.

Seção III

Da prioridade e da urgência na manifestação jurídica

Art. 21. É facultado ao consulente pedir, a qualquer momento, prioridade na resposta a determinada consulta, bem como ao Gabinete da Reitoria pedir, a qualquer momento, urgência na resposta a determinada consulta.

Parágrafo único. É facultado ao Gabinete da Reitoria deferir urgência à consulta originada nos demais órgãos da UFSC.

Art. 22. Os pedidos de urgência e prioridade serão comunicados por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, ao procurador designado para responder à consulta ou, em não o havendo, ao procurador-chefe, sugerindo prazo para manifestação.

Parágrafo único. Os prazos serão atendidos pela PF-UFSC na medida das capacidades de prestação do serviço.

Art. 23. O pedido de prioridade apenas garantirá a preferência no exame em relação às demais consultas encaminhadas pelo próprio consulente, não prejudicando a ordem no exame das consultas encaminhadas por outros órgãos da UFSC, enquanto o pedido de urgência garantirá a preferência no exame em relação a todas as demais consultas, não importando a origem.

§1º A manifestação jurídica consignará a análise em regime de urgência ou prioridade, conforme o art. 12, § 4º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§2º Havendo mais de um pedido de urgência, será atendido em primeiro lugar o com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo Gabinete da Reitoria.

§3º Havendo mais de um pedido de prioridade, será atendido em primeiro lugar o com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo consulente.

Art. 24. Independentemente de qualquer providência adicional, serão tratados como urgentes os processos cuja remessa tenha por objeto a dispensa de licitação a que se refere o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993.

CAPÍTULO III

DO ASSESSORAMENTO JURÍDICO

Art. 25. Conforme o art. 17 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, ao órgão da UFSC que detenha a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, é facultado solicitar assessoramento jurídico quando se tratar, dentre outros:

  • de dúvidas jurídicas de baixa complexidade que possam ser dirimidas sem necessidade de elaboração de manifestação jurídica própria;
  • de fases iniciais de discussão interna sobre atos administrativos que venham a ser posteriormente encaminhados para apreciação na forma de consulta jurídica, quando necessária ou recomendável a participação prévia da PF-UFSC;
  • de acompanhamento de servidores em reuniões internas ou externas;
  • de acompanhamento de trabalhos desenvolvidos por grupos de servidores previamente constituídos.

Parágrafo único. Os pedidos de audiência ou de participação em reunião serão encaminhados por escrito, via e-mail, exclusivamente ao endereço pfsc.ufsc@agu.gov.br, indicarão o assunto e o número do processo a que se refiram, se existir, e trarão anexos os elementos adicionais necessários à sua compreensão.

  • 2º Havendo alteração do endereço de e-mail ou do modo de solicitação de audiência e de participação em reunião indicados no parágrafo anterior, a PF-UFSC comunicará à comunidade universitária em circular por meio do SPA.

Art. 26. A PF-UFSC assessorará o reitor, o vice-reitor e os demais titulares de cargos de direção ou efetivos a serviço da UFSC na formulação de pedido de:

  • representação judicial pela AGU, quando vítimas de crime; quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; e no interesse público, especialmente da União e da UFSC, conforme o art. 22 da Lei nº 9.028/1995 e a Portaria AGU nº 408, de 23 de março de 2009; e
  • defesa pela AGU, perante o TCU, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; no interesse público, especialmente da União e da UFSC; e atos praticados em observância dos princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição, conforme o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 7.153/2010 e a Portaria AGU nº 1.016, de 30 de junho de 2010.

Parágrafo único. A PF-UFSC, quando assessorar agentes públicos na forma do caput, encaminhará o requerimento ao órgão da AGU competente para decisão acerca do seu mérito.

Art. 27. A PF-UFSC assessorará as autoridades da UFSC na prestação de informações em juízo relativas a seus atos, independentemente da espécie de ação judicial.

§1º Considera-se autoridade da UFSC a pessoa que, inserida em sua ordem hierárquica, seja investida de prerrogativas inerentes à função ou ao cargo que ocupe que lhe confiram poder de decisão e comando e a façam figurar como competente e responsável pelo ato administrativo.

§2º A autoridade que receber intimação para prestar informações comunicará a PF-UFSC em até vinte e quatro horas, por meio eletrônico, na forma do art. 13, encaminhando cópia do mandado e demais peças que o acompanharem.

§3º Será dispensada a comunicação prevista no § 2º quando a intimação for dirigida diretamente à autoridade por meio eletrônico, nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, desde que ela tenha sido previamente credenciada no sistema informatizado para receber intimações.

§4º A PF-UFSC requisitará os elementos de fato e de direito necessários à prestação das informações diretamente aos órgãos da UFSC que os detenham, independentemente de solicitação da autoridade.

§5º As requisições de que trata o § 4º terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§6º As informações prestadas na forma do caput serão subscritas em nome da autoridade pelo procurador federal designado a menos que ela reserve para si expressamente essa prerrogativa.

Art. 28. Excluídos os caso de representação extrajudicial, a PF-UFSC prestará, a requerimento da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), a representação extrajudicial e o assessoramento aos órgãos da UFSC na defesa de seus interesses perante outras entidades, nos termos da Portaria PGF n º 911, de 10 de dezembro de 2018.

§1º Caso o requerimento demande representação extrajudicial, a PF-UFSC encaminhá-lo-á ao órgão de execução competente da PGF e dará comunicação ao requerente do encaminhamento.

§2º Os requerimentos encaminhados diretamente à PF-UFSC pelo órgão da UFSC interessado serão remetidos à SEAI para registro e avaliação prévia.

§3º Se a defesa do interesse depender do atendimento de prazo posto pela entidade demandante ou à entidade demandada, o requerimento será encaminhado à PF-UFSC em até quarenta e oito horas de seu início, garantido o tempo mínimo da metade do prazo posto para análise.

§4º O requerimento será encaminhado por escrito, por meio do SPA ou sistema eletrônico que venha a substituí-lo ao endereço PF/GR (sem usuário), identificado pelo número do processo (formato NUP 00000.00000/0000-00), contendo:

I – o órgão interessado;

II – a entidade demandante ou demandada;

III – o prazo para resposta à entidade demandante ou pela entidade demandada, se houver;

IV – a descrição pormenorizada dos fatos;

II – a citação de normas constitucionais, legais e regulamentares que considere aplicáveis;

III – manifestações técnicas, jurídicas ou orientações que tenham respaldado a prática do ato;

IV – providências porventura já adotadas e providências a serem adotadas, com previsão da cronologia da sua adoção;

V – pontos de discordância com eventuais afirmações, orientações ou determinações do órgão perante o qual será representado;

VI – indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ou inquéritos que mantenham relação com a questão debatida;

VII – fundamento para eventual pedido de urgência;

VIII – designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso; e

VI – o produto pedido, nos termos do art. 29.

§5º Em se tratando de dirigentes e servidores, a solicitação de representação extrajudicial conterá as informações referidas no art. 28 e ainda:

  • nome completo e qualificação do interessado, indicando, sobretudo, o cargo ou função ocupada, bem como as atribuições dele decorrentes;
  • indicação de meio eletrônico, endereço e telefone para contato;
  • indicação de eventuais testemunhas, com endereços completos e meios para contato; e
  • indicação de procedimentos disciplinares ou de controle em curso, bem como outros processos de responsabilização, juntamente com autorização de acesso aos autos pelo órgão da PGF competente para a representação extrajudicial.

Art. 29. A representação e o assessoramento a que se refere o art. 28 dar-se-ão por meio de orientação jurídica, formal ou informal, de redação ou revisão de minutas de notificação ou de resposta e de outras medidas adequadas à defesa do interesse.

§1º A modalidade de representação e de assessoramento mais adequada, se não for a requerida, nos termos do caput, será discutida com o órgão requerente antes do seu deferimento pela PF-UFSC.

§2º É facultado à PF-UFSC, com fundamento nas limitações materiais de sua estrutura de serviços, deferir apenas a orientação informal ou a revisão de minuta quando requerida a orientação formal ou a redação de minuta, situação em que caberá ao órgão requerente prestar o apoio necessário para ultimação dos atos.

§3º O produto do assessoramento será enviado ao requerente pelo mesmo canal do requerimento para encaminhamento oficial à entidade demandante ou demandada.

§4º Os documentos produzidos a partir de minutas redigidas ou revisadas pela PF-UFSC serão emitidos pela UFSC, adotarão os seus padrões oficiais e serão subscritos por agente seu, ainda que venham a ser subscritos conjuntamente por procurador federal.

Art. 30. É facultado à PF-UFSC requisitar aos órgãos da UFSC documentos, testemunhos, informações ou quaisquer outros subsídios necessários à defesa de interesse da UFSC em sua atividade de assessoramento jurídico.

Parágrafo único. As requisições da PF-UFSC relativas à defesa do interesse serão atendidas no prazo previsto na requisição.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES DE ADVOCACIA PREVENTIVA

Art. 31. As ações de advocacia preventiva têm por finalidade a prevenção de litígios ou redução dos seus efeitos, a redução de risco jurídico e, em geral, a melhor adequação de processos e atos dos agentes públicos à lei.

Art. 32. As ações de advocacia preventiva serão iniciadas a requerimento da autoridade com prerrogativa de dirigir consulta à PF-UFSC e constituir-se-ão de análise da questão jurídica, a qual identificará, quantificará e tratará dos riscos, da formulação de recomendações e do acompanhamento das suas implementações.

§1º O escopo, os objetivos e a metodologia da ação de advocacia preventiva serão definidos conjuntamente entre o requerente e a PF-UFSC.

§2º As ações poderão incluir reuniões, entrevistas, visitas ou quaisquer outras medidas adequadas à sua finalidade, de acordo com os objetivos previstos.

Art. 33. Os órgãos da UFSC prestarão à PF-UFSC o apoio e fornecerão os meios necessários às ações de advocacia preventiva no melhor de suas possibilidades.

CAPÍTULO V

DAS RECOMENDAÇÕES DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Art. 34. A PF-UFSC expedirá, independentemente de encaminhamento de consulta ou pedido de assessoramento jurídico, manifestação jurídica relativa a ato da administração do qual tenha conhecimento em razão de ação judicial quando reconhecer:

I – a invalidade do ato impugnado; ou

II – risco jurídico relevante na manutenção do ato impugnado.

Parágrafo único. A manifestação jurídica:

I – opinará pela anulação, revogação ou revisão do ato, quando for o caso, indicando a providência suficiente para sua sanação ou correção, se houver; e

II – indicará de modo inequívoco o fundamento, conforme incisos do caput.

Art. 35. A manifestação jurídica expedida nos termos do art. 34 será encaminhada ao órgão da UFSC competente para anulação ou revisão do ato e ao Gabinete da Reitoria.

Art. 36. O órgão da UFSC competente para anulação ou revisão do ato informará a PF-UFSC da decisão que tomar, independentemente do seu conteúdo e, quando acolhê-la – anulando, revogando ou revisando o ato, no todo ou em parte –, também aos demais interessados.

Art. 37. A ausência de expedição de recomendação, nos termos deste capítulo, não será interpretada em hipótese alguma pela UFSC ou seus órgãos como afirmação da validade do ato ou da ausência de riscos jurídicos.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS-TIPOS E DAS LISTAS DE VERIFICAÇÃO

Art. 38. Os órgãos da UFSC adotarão as minutas de instrumentos-tipos e as listas de verificação para análise de regularidade de processos administrativos recomendadas pela PF-UFSC.

§1º São considerados instrumentos-tipos os contratos, convênios, editais, termos de referência ou outros instrumentos que formalizem atos da administração de modo padronizado em cláusulas pré-redigidas.

§2º A eficácia da obrigatoriedade da adoção dos instrumentos-tipos e das listas de verificação dar-se-á na data de suas publicações no Boletim Oficial da UFSC.

§3º As consultas encaminhadas à PF-UFSC sem que haja certificação dos itens da lista de verificação vigente na data do envio serão devolvidas à origem para regularização.

§4º As minutas de instrumentos-tipos e de listas de verificação far-se-ão acompanhadas da descrição precisa das situações em que aplicáveis.

§5º A PF-UFSC manterá em sua página na internet os arquivos com os instrumentos-tipos e as listas de verificação vigentes para download.

Art. 39. Para atender situações específicas, faculta-se o encaminhamento de consultas com minutas adaptadas de instrumentos-tipos ou de instrumentos previamente aprovados pela PF-UFSC que modifiquem cláusulas padronizadas.

§1º As consultas encaminhadas na forma do caput farão destaque das cláusulas modificadas e indicarão a situação específica a ser atendida.

§2º Para efeito de análise jurídica, a PF-UFSC assumirá que as cláusulas que não estejam destacadas não contenham modificação em relação ao instrumento-tipo ou ao instrumento previamente aprovado pela PF-UFSC.

Art. 40. Faculta-se aos órgãos da UFSC que detenham a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, solicitar à PF-UFSC a revisão das minutas dos instrumentos-tipos e das listas de verificação.

Parágrafo único. Os pedidos de revisão destacarão as disposições que se pretendam modificar e serão instruídos com as respectivas justificativas.

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE SUBSÍDIOS À DEFESA JUDICIAL DA UNIÃO, DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DO AJUIZAMENTO DE AÇÕES NO INTERESSE DA UFSC

Art. 41. Na defesa dos direitos ou interesses da União em juízo, a UFSC fornecerá os elementos de fato, de direito e outros necessários conforme requisição expedida por órgão de execução da AGU e encaminhada por intermédio da PF-UFSC, conforme o art. 4º da Lei nº 9.028/1995, o art. 37, § 3º, da MP nº 2.229-43/2001 e o art. 30, VII, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

§1º As requisições de que trata este artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§2º O órgão da UFSC que receber a requisição de que trata este artigo que não tenha sido encaminhada pela PF-UFSC submeterá a ela consulta ou pedido de assessoramento solicitando orientação acerca da prestação da informação requisitada.

Art. 42. O cumprimento de decisões judiciais pela UFSC dar-se-á por meio de parecer de força executória expedido por órgão de execução da AGU e encaminhado por intermédio da PF-UFSC, conforme a Portaria PGF nº 603, de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. O órgão da UFSC que receber parecer de força executória que não tenha sido encaminhado pela PF-UFSC submeterá a ela consulta ou pedido de assessoramento solicitando orientação acerca do cumprimento da decisão judicial.

Art. 43. Os órgãos da UFSC consultarão a PF-UFSC acerca do ajuizamento de ações judiciais no interesse da UFSC por meio de encaminhamento de consulta, nos termos do art. 11.

§1º Nas ações referentes à atividade-fim da UFSC, o parecer da PF-UFSC acerca do ajuizamento será vinculante e definitivo, conforme o art. 30, VIII, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

§2º Nos demais casos, a PF-UFSC remeterá a questão ao órgão de execução da PGF competente para a representação judicial da UFSC.

§3º Nas situações previstas no § 2º, a PF-UFSC manifestar-se-á previamente, por meio de parecer, nos seguintes casos:

  • no ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa pela UFSC; e
  • acerca da intervenção da UFSC em ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela UFSC, conforme o art. 30, IX, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

Art. 44. O chefe do Gabinete da Reitoria remeterá à PF-UFSC, após o julgamento final, os autos de processos administrativos disciplinares quando constatada atuação dolosa ou culposa grave de servidor ou de terceiro que cause prejuízo ao erário.

Art. 45. A comunicação entre PF-UFSC e UFSC e o envio de informações e documentos na realização das atividades previstas neste capítulo dar-se-ão exclusivamente por meio do SPA ou de sistema eletrônico que venha a substituí-lo.

§1º Serão adotados os sistemas informatizados da PGF, em substituição ao SPA, para a comunicação e o envio de documentos entre a PF-UFSC e os órgãos da UFSC com grande frequência de comunicações ou volume de dados trocados.

§2º O procurador-chefe da PF-UFSC certificará a ocorrência prevista no § 1º e dará conhecimento aos titulares do órgão e da Pró-Reitoria, Secretaria ou Unidade respectiva, os quais terão até quinze dias para dar cumprimento à medida.

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS DA UFSC PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Art. 46. A UFSC encaminhará os processos administrativos para inscrição em dívida ativa ao órgão de execução da PGF competente para apuração da liquidez e certeza dos seus créditos por intermédio da PF-UFSC.

Parágrafo único. Os órgãos da UFSC observarão as listas de verificação recomendadas e farão a análise de conformidade previamente ao envio do processo administrativo à PF-UFSC.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. A correspondência ordinária entre UFSC e PF-UFSC dar-se-á por meio de ofício.

Art. 48. Revogam-se as portarias conjuntas nº 3/2016/PF-UFSC/GR, de 11 de abril de 2016, e nº 1/2017/PF-UFSC, de 13 de abril de 2017.

Art. 49. Para efeito do art. 45, § 1º, desta portaria normativa conjunta, é indicado inicialmente o Sapiens – Sistema AGU de Inteligência Jurídica.

Art. 50. Esta portaria normativa conjunta entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 122/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, SIAPE nº 2331130, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, em substituição a CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, Programador Visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG.

Art. 2º. Designar ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS, SIAPE nº 2331130, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, em substituição a AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 3º. Designar CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, Programador Visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, na qualidade de membro, em substituição a MAYARA TEODORO BELLETTINI, SIAPE nº 2030824, Assistente em Administração, lotada Coordenadoria De Graduação Em Engenharia Química/CGEQA/CTC.

Art. 4º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 891/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 09 de outubro de 2020, a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica II da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – CANCELAR a Portaria-SEI nº 858/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 10 de novembro de 2020.  Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

 

Nº 892/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 09 de outubro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada  no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica II da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º – CANCELAR a Portaria-SEI nº 859/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 10 de novembro de 2020.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 502/2020/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2020.

 

ANEXO

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1759594 Marcos Cesar Bernardino CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB
2175294 Claudia Heusi Silveira DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN
2950618 Ewerton Rodrigo Ratti DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 178/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito

(Como está)

Pré-requisito

Como deve ficar

INE5624 – Engenharia de Usabilidade 72h-a INE5612 ou

INE5614

(INE5670 e INE5614) ou

(INE5624 e INE5614)

INE5633 – Sistemas Inteligentes 72h-a INE5612 INE5670 ou INE5612
Op EGC5011 – Web Semântica, Ontologias e Sistemas de Informação 72h-a INE612 INE5670 ou INE5611

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº 224/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CIN7151 Práticas em Documentação Empresarial 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7157 Difusão da Informação 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a

Art. 2º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão /Rol Disciplina
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia CIN7121 – Práticas em Documentação Empresarial
 

7ª Fase

 

CIN7117 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos
6ª Fase CIN7615 – Descrição Arquivística
Fase-sugestão/Rol Disciplina
1ª Fase CIN7511 – Fundamentos em Arquivologia
5ª Fase CIN7512 – Normalização da Documentação de Arquivos

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CIN7151 – Práticas em Documentação Empresarial 36h-a CIN7121
CIN7152 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a CIN7117
CIN7153 – Descrição Arquivística 72h-a CIN7615
CIN7154 – Fundamentos em Arquivologia 72h-a CIN7511
CIN7155 – Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a CIN7512

Art. 4º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão /Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas CIN7151 – Práticas em Documentação Empresarial Optativa 36h-a CIN7121
7ª Fase

 

CIN7152 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos Obrigatória 72h-a CIN7117
 

6ª Fase

 

CIN7153 – Descrição Arquivística Obrigatória 72h-a CIN7515 CIN7615 ou CIN7136
1ª Fase CIN7154 – Fundamentos em Arquivologia Obrigatória 72h-a CIN7511 ou CIN7101
 

5ª Fase

 

CIN7155 – Normalização da Documentação de Arquivos Obrigatória 36h-a CIN7512 ou CIN7102
Disciplinas Optativas CIN7156 – Informação em Imagem Fotográfica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CIN7157 – Difusão da Informação Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Optativa 36h-a

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a solicitação SPA nº 038506/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia).

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 226/2020/PROGRAD – DESIGNAR os representantes da Câmara de Graduação, abaixo listados, para comporem o Grupo de Trabalho que discutirá possíveis encaminhamentos sobre a atribuição da frequência insuficiente (FI) durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, estabelecido no período da pandemia:

– Antônio Augusto Alves Pereira (docente)

– Gisele Agustini Lovatel (docente)

– Cauê Baasch de Souza (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 227/2020/PROGRAD – Art. 1º – Especificar a carga horária total das novas disciplinas criadas mediante a Portaria 201/2020/PROGRAD, conforme as seguintes informações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

LSB9011
Fundamentos dos Estudos da Tradução e da Interpretação 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9012
Introdução aos Estudos Linguísticos 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9013
Fundamentos da Educação de Surdos 72h-a 4h-a 72h-a
 LSB9014
Tecnologias de Informação Comunicação e EaD (PCC 36h-a)
72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
    LSB9015 Tecnologias de Informação Comunicação e EaD 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9016
Linguística Aplicada ao Ensino da Libras (PCC 36h-a)
108h-a 36h-a 8h-a 144h-a
LLSB9017
  Estudos da Tradução I 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processos de número 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77).

 

Nº 228/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 198/2020/PROGRAD, nos artigos 2º e 3º no que se refere ao rol de disciplinas optativas do currículo devem ser incluídas disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Incluir a seguinte disciplina no Rol de Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações abaixo:

Leia-se:

Art. 2º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 2º – Retificar a Portaria 198/2020/PROGRAD, no artigo 4º quanto ao código do departamento pertence o pré-requisito da disciplina INE5681, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa DAS5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Leia-se:

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa INE5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.          

(Ref. a processo n. 23080.037717/2020)

 

Nº 229/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 189/2020/PROGRAD, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, no seu Art. 1º quanto às características da criação de disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
CEE6003 Química Geral e inorgânica 72h-a 4h-a
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a
CEE6106 Física 72h-a 4h-a
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a
CEE6209 Física Experimental I 32h-a 2h-a
CEE6210 Física Experimental II 32h-a 2h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
CEE6003 Química Geral e inorgânica 72h-a 4h-a
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a
CEE6106 Física I 72h-a 4h-a
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a
CEE6209 Física Experimental II 72h-a 2h-a
CEE6210 Física Experimental III 72h-a 2h-a
MAT1831 Métodos Numéricos 108h-a 6h-a
CEE7921 Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
CEE7922 Libras II (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício Expedido nº 005/2020/COORDMAT e Ofício Expedido n. 015/2020/COORDMAT/BNU).

 

Nº 230/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7022 Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a

Art. 2º – Excluir disciplinas do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina
Disciplinas Optativas CNS8008 – Gestão de Impactos Ambientais
Disciplinas Optativas ABF7000 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CNS7022 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a ABF7000
CNS7010 – Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS8008

Art. 4º – Incluir disciplinas no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas BSU7003 – Apicultura Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7004 – Endocanabinologia Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7105 – Comunicação e Relações Interpessoais Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7161 – Nutrição e Alimentação de Ruminantes Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7162 – Nutrição e Alimentação de Monogástricos Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7810 – Ovinocultura Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7811 -Piscicultura Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNS7007 – Relações e Interações Humano-Animal Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7008 – Agricultura Biodinâmica Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7009 – Matemática Financeira e Aplicações Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7010 – Gestão de Impactos Ambientais Optativa 54h-a CNS7412 CNS8008 ou CRC7008 ou CRC7421
Disciplinas Optativas CNS7015 – Cultura Brasileira Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNS7021 – Sistemas Agroalimentares Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7022 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural Optativa 36h-a 3654h-a* ABF7000 ou AGC7720 ou AGC7000

* valor equivalente à carga horária das disciplinas da primeira à oitava fase do currículo do curso

Art. 5º – Alterar os pré-requisitos da disciplina ABF7319, pertencente ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais ABF7304

Parágrafo 1º – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados à disciplina.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 6º – Estabelecer pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
ABF7823 – Cultivo Protegido ABF7101 e CBA7104
ABF7729 – Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas CBA7104
ABF7101 – Meteorologia e Climatologia CNS7211
ABF7201 – Desenho Técnico CNS7112
CBA7109 – Fertilidade do Solo e Adubação CNS7315
ABF7118 – Conservação e Uso da Biodiversidade CNS7412
CBA7132 – Bioenergia CNS7412
CNS7135 – Trabalho de Conclusão de Curso CNS7133

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a correspondência SPA Oficio E. nº 04/CCGAGC/CBS/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia (555), Campus Curitibanos).

 

Nº 231/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Aprovar Ad Referendum os ajustes curriculares do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) apresentados no Processo 23080.014796/2020-92.

Art. 2º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

Extensão semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

 FIT7400  Ecologia Agrícola 54h-a 54h-a 3h-a
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ZOT7700 Bioquímica para a Produção Animal 63h-a 9h-a 72h-a 4h-a
ZOT7600 Estágio Intermediário 108h-a 108h-a 6h-a
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 72h-a 72h-a 4h-a
ZOT7300 Estatística Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3h-a
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

 

Fase Código Nome Carga horária total semestral Tipo
 FIT7401 Ecologia Agrícola 54h-a Ob
ZOT7102 Morfofisiologia na Zootecnia 72h-a Ob
ZOT7702 Bioquímica para a Produção Animal 54h-a Ob
ZOT7604 Vivência em Agricultura Familiar 216h-a Ob
ZOT7201 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 54h-a Ob
ZOT7305 Estatística Básica 36h-a Ob
ZOT7704 Nutrição de Monogástricos 36h-a Ob
ZOT7705 Nutrição de Poligástricos 36h-a Ob

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) de acordo com as seguintes informações:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Da 5ª fase de disciplinas complementares para 4ª fase de disciplinas complementares ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Nutrição Animal 36h-a Op

 

 

ZOT7703 e

ZOT7912

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas, como obrigatórias, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Equivalente Pré-requisito Conjunto
FIT7400 Ecologia Agrícola 54h-a FIT7401
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 54h-a ZOT7102 ZOT7801 e ZOT7802
ZOT7700 Bioquímica para a Produção Animal 72h-a BQA5121  ou

ZOT7702

QMC5301
ZOT7600 Estágio Intermediário 108h-a ZOT7604 900h-a
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 72h-a ZOT7201 ZOT7700 ou

ZOT7702

 

ZOT7300 Estatística Básica 54h-a ZOT7305
    MTM7301 ou

MTM3100

ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a ZOT7704 ZOT7104 ou

(ZOT7702 e ZOT7703) ou

(ZOT7700 e ZOT7703)

 

ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a ZOT7705 ZOT7103 ou

(ZOT7702 e ZOT7703) ou

(ZOT7700 e ZOT7703)

 

Parágrafo único – Fica estabelecido o cumprimento de 900h-a em disciplinas obrigatórias do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) como pré-requisito da disciplina ZOT7600 – Estágio Intermediário.

Art. 6º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

Código Nome Pré-requisito Conjunto
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia ZOT7102 ou ZOT7100
ZOT7911 Fisiologia Animal ZOT7102 ou ZOT7100
ZOT7106

 

Ciência da Carne

 

(ZOT7102 e ZOT7201) ou

(ZOT7102 e ZOT7200) ou

(ZOT7100 e ZOT7201) ou

(ZOT7100 e ZOT7200)

ZOT7823

 

Cunicultura e Chinchilicultura

 

(ZOT7102 e ZOT7405 e ZOT7706) ou

(ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706)

CAL7710

 

Tecnologia de Produtos de Origem Animal

 

(ZOT7203 e ZOT7702) ou

(ZOT7203 e ZOT7700)

ZOT7204

 

Plantas Tóxicas para Animais

 

(ZOT7503 e ZOT7702) ou

(ZOT7503 e ZOT7700)

EXR7605 Sócioeconomia Rural
EXR7606

 

Extensão Rural

 

(EXR7605 e ZOT7604) ou

(EXR7605 e ZOT7600)

ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia               ZOT7201 ou ZOT7200
ZOT7905

 

Bioestatística

 

(ZOT7305 e MTM7301) ou

(ZOT7305 e MTM3100) ou

(ZOT7306 e MTM7301) ou

(ZOT7306 e MTM3100) ou

(ZOT7300 e MTM7301) ou

(ZOT7300 e MTM3100)

ZOT7706

 

Rações para Monogástricos

 

(ZOT7704 e MTM7301) ou

(ZOT7704 e MTM3100) ou

(ZOT7400 e MTM7301) ou

(ZOT7400 e MTM3100)

ZOT7814

 

Outras Aves de Importância Zootécnica

 

            (ZOT7704 e ZOT7902) ou

(ZOT7704 e ZOT7921) ou

(ZOT7400 e ZOT7902) ou

(ZOT7400 e ZOT7921)

ZOT7707

 

Rações para Poligástricos

 

(ZOT7705 e MTM7301) ou

(ZOT7705 e MTM3100) ou

(ZOT7500 e MTM7301) ou

(ZOT7500 e MTM3100)

Art. 7º – Para efeito de integralização curricular, estabelecer o cumprimento obrigatório de 540h-a (quinhentas e quarenta horas-aulas) a todos os alunos vinculados ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502), sendo que a carga horária total do Curso continuará em conformidade com a seguinte informação:

Carga horária obrigatória:     UFSC:   4338 h-a (3615 horas)               CNE: 4320 h-a (3600 horas)

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.014796/2020-92).

 

Nº 232/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

 HST5942  Tópico Especial: História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina, como optativa, no currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação em História, graus Licenciatura e Bacharelado (diurno – Curso UFSC 326 e noturno – Curso UFSC 327) conforme as especificações informadas a seguir:

Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas HST5942 Tópico Especial: História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a Op

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.038687/2020-61).

 

Nº 233/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina “FON7610 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial”, pertencente ao currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga Horária

Prática semestral total

Pré-requisito
  6ª FON7610 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial 126h-a (FON7306 e FON7501 e FON7502) ou

FON7402 ou

FON7406

Parágrafo único – Ficam mantidos todos os pré-requisitos e demais características da disciplina.

Art. 2º – Dispensar, para efeitos de integralização curricular, do cumprimento da disciplina “FON7404 – Projeto de Pesquisa I” de 36h-a, os alunos vinculados ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) que cursaram com aprovação a disciplina “BIO7004 – Metodologia da Pesquisa” de 36h-a, até o segundo semestre do ano de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.037256/2020-87).

 

Nº 234/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Alterar de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis), o número mínimo de aulas semanais que os alunos vinculados ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) precisam cursar, conforme as seguintes especificações:

Número de aulas semanais:    Mínimo 16h-a (equivalentes a 288h-a semestrais)

Máximo: 32h-a (equivalentes a 576h-a semestrais)

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para a disciplina “FON7404 – Projeto de Pesquisa I”, pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
FON7404 Projeto de Pesquisa I

 

FON7303 e

FON7400 e

FON 7406

Parágrafo único – Fica mantida a disciplina FON7303 como pré-requisito da disciplina FON7404.

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina “FON7409 – Atuação fonoaudiológica com cantores: clínica e assessoria”, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
FON7409 Atuação fonoaudiológica com cantores: clínica e assessoria FON7501

 

Parágrafo único – Fica excluída a disciplina FON7304 como pré-requisito da disciplina FON7409.

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária total semestral Equivalência
FON7100

 

Módulo I: Caracterização de Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101
FON7200

 

Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a FON7201
FON7300

 

Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144h-a FON7301
FON7307

 

Módulo VIII: Ser Humano Saudável II 108h-a FON7304
FON7400

 

Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II 198h-a FON7401
FON7406

 

Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I 198h-a FON7402
FON7500

 

Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia II 180h-a FON7501
FON7506

 

Módulo XII: Processo Terapêutico I 216h-a FON7502
FON7600

 

Módulo XIII: O Processo Terapêutico II 180h-a FON7601

Art. 5º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

de PCC

semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

total

 LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
 LSB7269 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
FON7699 Otoneurologia 27h-a 9h-a 36h-a 2h-a

Art. 6º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2018.1 e do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária semestral total
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a
LSB7910 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 72h-a

Art. 7º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária semestral total
FON7609 Otoneurologia 27h-a

Art. 8º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2018.1 e no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Código Nome Carga Horária

semestral total

Tipo Equivalência Pré-requisito
LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a Obrigatória LSB7904
Disciplinas Optativas  LSB7269 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 72h-a Optativa LSB7910  LSB7904 ou   LLE7881 ou

LSB7244 ou   LSB9904

Art. 9º – Incluir a seguinte disciplina no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Tipo Equivalência Pré-requisito
FON7699 Otoneurologia 36h-a Obrigatória FON7609 FON7305

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.031060/2020-89).

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 237/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Aprovar, em carácter excepcional, para os formandos do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) do primeiro semestre letivo de 2020 que tenham desenvolvido atividade de monitoria, que a carga horária cursada em Atividades Complementares, quando excedente às 72h-a exigidas para o cumprimento do referido componente curricular, seja validada como carga horária de disciplina optativa para fins de integralização do currículo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 045421/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 238/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária

Semestral Total

Carga Horária

Semanal

FIL6022 História da Filosofia IV (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6023 Filosofia da Ciência (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6024 Ontologia II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6025 Lógica II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6090 Filosofia da Educação (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processos de número 23080.024272/2017-12 e 23080.024275/2017-48).

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 239/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quarta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Licenciatura – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 307, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – As 1ª, 2ª e 3ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 506/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), retificada pela portaria 031/2020/PROGRAD, 224/PROGRAD/2019 (de 11 de junho de 2019), retificada pela Portaria 328/2019/PROGRAD e 422/PROGRAD/2019 (de 21 de outubro de 2019), respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.024272/2017-12).

 

Nº 240/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quarta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Bacharelado- do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 323, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª e 3ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), respectivamente

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 240/2020/PROGRAD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

CURSO DE FILOSOFIA – grau BACHARELADO – Turno Noturno

(CURSO 323 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

 

4ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semanal

Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
FIL6022 História da Filosofia IV (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5604
FIL6023 Filosofia da Ciência (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5652
FIL6024 Ontologia II (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5622
FIL6025 Lógica II (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5632 FIL6021

(Ref. ao Processo de número 23080.024275/2017-48).

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 242/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

EPS7075 Economia Circular 36h-a

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 2007.1 a disciplina EPS7075 nos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção Civil (212), Elétrica (213) e Mecânica (214), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op EPS7075 – Economia Circular 36h-a EPS7060

Art. 3º – Excluir do rol de disciplinas obrigatórias do currículo 2007.1 a disciplina da 3ª fase-sugestão a FSC5207 – Mecânica II – Dinâmica no Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213).

Art. 4º – Incluir a seguinte menção no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

 

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

____________ Disciplinas Optativas

 

54h-a

Art. 5º – Incluir no rol de optativas do currículo 2007.1 a disciplina FSC5207 no Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op FSC5207 – Mecânica II – Dinâmica 54h-a EMC5361 FSC5101 e

MTM3102 ou

FSC5102 e

MTM5162

Art. 6º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMC5417 do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (214), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Pré-Requisitos

a Excluir

EMC5417 – Transmissão de Calor 72h-a EPS7001

Parágrafo único – Ficam mantidos todos os pré-requisitos da disciplina EMC5417 não mencionados na tabela acima.

Art. 7º – Alterar a carga horária do Rol de Disciplinas Optativas, pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas
DE PARA
144h-a 198h-a

Art. 8º – Atualizar a seguinte informação no campo das observações relacionada ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Produção Elétrica (213), conforme a especificação descrita abaixo:

Observação:

Parágrafo 1º – Os alunos deverão cumprir obrigatoriamente uma carga horária mínima de 198h-a de disciplinas optativas, conforme orientação do Colegiado do Curso, sendo 54h-a na 3ª fase-sugestão, 72h-a na 8ª fase-sugestão e 72h-a na 10ª fase-sugestão.

Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao que consta no processo SPA 23080.038664/2020 e por meio do Ofício nº 12 e 13/2020/CCGEP).

 

Portaria de 23 de novembro de 2020

 

Nº 243/2020/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 223/2020/PROGRAD, de 06 de novembro de 2020, de ajustes curriculares no currículo 2014.1, do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553) – Campus Curitibanos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. ao que consta na correspondência no processo SPA nº 23080.038565/2020-74 e no Memorando nº 1/CCGEFL/2020-74).

 

Nº 244/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS 7021 Sistemas Agroalimentares 36h-a 2h-a 36h-a 00ha
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Pré-Requisitos

 

Equivalência
CNS7007 Relações e Interações Humano – Animal 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS7412 CNS8008
CNS7021 Sistemas Agroalimentares 36h-a
CNS 7015 Cultura Brasileira 72h-a

Art. 3º – Excluir a disciplina CNS8008 do rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553).

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas, pertencentes ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Pré-requisito a excluir Pré-requisito a incluir Pré-requisito – como deve ficar
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais 36h-a ABF7128 ABF7310 ABF7310
ABF7304 – Sementes e Viveiros 72h-a (CBA7104 ou

AGC7104)

CBV7101 ou CNS7101
Op ABF7825 – Práticas Florestais Integradas 72h-a ABF7304 ou CBV7304 ABF7305 ou CBV7305

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao que consta na correspondência no processo SPA nº 23080.038565/2020-74 e no Memorando nº 1/CCGEFL/2020-74).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o OFÍCIO Nº 102/2020/PROPESQ, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 10/2020/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2020, os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna para realizar a classificação das propostas submetidas à Chamada CNPq Nº 12/2020 Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE
Maique Weber Biavatti 1681276
Juarez Nascimento 1159707
Alexandre Moraes Ramos 40850

Art. 2º Tanto a presidente aqui designada quanto os demais membros deverão realizar as atividades de análise e classificação das propostas apresentadas a partir dos critérios definidos na Chamada CNPq Nº 12/2020 e divulgados em https://propesq.ufsc.br/programa-maidai-mestrado-e-doutorado-academico-para-inovacao/.

Art. 3º Covalidar os atos praticados pela Comissão no período de 1 julho até a presente data. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade para avaliação das propostas submetidas à Chamada CNPq Nº 12/2020 Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 045/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR na Portaria nº 005/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Darlan Lingnau Assistente em Administração 2111018 Centro de Blumenau Titular
Marilucia Ramos Anselmo Psicóloga / Área: Educacional 1356590 Centro de Blumenau Titular
Rafael Terra Dall Agnol Técnico em Assuntos Educacionais 1138452 Centro de Blumenau Titular
João Gabriel Rudolf Assistente em Administração 2102208 Centro de Blumenau Suplente

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Narjara Goertmann  Assistente em Administração 3014537 Centro de Blumenau Titular
Adriana Bertolini Assistente em Administração 2996679 Centro de Blumenau Titular
Alex Fabiano Bueno Professor Magistério Superior 1768180 Centro de Blumenau Suplente
Gustavo Cancelier Professor Substituto Superior 3151208 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Processo Seletivo de 26 de novembro de 2020

Nº 27/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA PROFESSOR FORMADOR

ORIENTADOR DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores para Orientar Trabalho de Conclusão de Curso, que atuarão como bolsistas UAB/CAPES, no curso de Administração Pública, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1      DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR ORIENTADOR

1.1 Elucidar dúvidas dos orientandos em relação a todos os aspectos do trabalho de conclusão, bem como zelar pela qualidade e aspectos formais requeridos de um trabalho acadêmico.

1.2 Colaborar e interagir quando necessário com o responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão para garantir os meios necessários para que os estudantes atinjam os objetivos.

1.3 Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso e/ou Supervisão de Tutoria.

1.4 Supervisionar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão.

1.5 Manter contatos frequentes para orientação dos estudantes.

1.6 Realizar, ao final do semestre, a avaliação dos seus orientandos.

1.7 Compor a banca de defesa do(s) Trabalho(s) de Conclusão sob sua orientação, conforme calendário divulgado pela Coordenação de Curso.

1.8 Encaminhar à tutoria feedback mensal de orientação de cada  estudante.

1.9 Avaliar trabalhos de conclusão mediante o uso dos recursos e metodologia definidos no plano de curso e convocação da Coordenação de Curso.

1.10 Ter disponibilidade de trabalho on-line.

1.11 Elaborar e entregar relatório semestral de orientação a Coordenação de Curso e ao Núcleo UAB/UFSC.

2 DA UNIDADE CURRICULAR E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Os professores formadores atuarão na disciplina CAD9189 – Trabalho de Conclusão IV, do curso de graduação em Administração Pública na modalidade a distância.

2.2 Serão oferecidas 06 vagas, mais cadastro reserva.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • Da formação:
    • Ter graduação ou mestrado ou doutorado em Administração ou Administração Pública ou Contabilidade ou Economia ou Engenharia de Produção ou Engenharia do Conhecimento ou Ciências Sociais.
  • Da experiência:
    • Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no ensino superior; OU
    • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no ensino superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
  • Terá sua inscrição NÃO HOMOLOGADA pela Comissão Examinadora o(a) candidato(a) que deixar de cumprir os requisitos dispostos nos itens 3.1 e 3.2.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

4.1 Das datas e eventos:

DATAS EVENTOS
De 10/12/2020 a 31/01/2021 Período de Inscrições
08/02/2021 Publicação das Inscrições homologadas e do Resultado da  Análise de Documentos
10/02/2021 Prazo de recurso para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
12/02/2021 Divulgação do Resultado dos Recursos para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
15/02/2021 Publicação do Resultado Final

4.2 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-27-2020, anexando os documentos citados no item 5.10

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário de inscrições, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A fidedignidade das informações contidas no Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.5 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.6 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final, nem inclusão de documentos.

5.7 Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.8 Para efeito de comprovação de envio será observada a data e hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9 Para efeito de cumprimento do disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.6 e pontuação no processo seletivo (item 7.5) deste edital, caberá ao(a) candidato(a) juntar ao formulário cópia digitalizada dos seguintes  documentos:

5.9.1 cópia de Registro Geral – documento de identidade (frente e verso)

5.9.2 cópia digitalizada do diploma de graduação;

5.9.3cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação (mestrado e doutorado), devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor;

5.9.4 cópia digitalizada de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação;

5.9.5 cópia digitalizada de comprovante de tempo de docência no magistério superior;

5.9.6 cópia digitalizada de comprovantes de orientação concluída de trabalho de conclusão e/ou dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;

5.9.7 se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

5.11 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior, serão aceitas:

  1. cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora;
  2. declaração de atividades de ensino realizadas na educação a distância emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a);
  3. declaração de atividades de tutoria dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.12 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

  1. 13 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9 e seus subitens.

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora será composta por três membros nomeados por portaria emitida pela Coordenação do Núcleo UAB da UFSC.

7 DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO

7.1 O processo seletivo classificatório compreenderá a Análise de Documentos apresentados na forma do item 5.9, os quais serão pontuados de acordo com o item 7.5.

7.2 O processo seletivo se aplicará somente aos candidatos com inscrição homologada.

7.3 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.4 A análise de documentos valerá até 30 pontos.

7.5 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

  1. Experiência comprovada como docente do ensino superior e/ou pós-graduação nas modalidades presencial e/ou a distância, sendo 1 ponto por ano, até o limite de 05 pontos.
  2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO SITUAÇÃO PONTOS
Mestrado Em andamento 3
Concluído 5
Doutorado Em andamento 6
Concluído 10

 

  1. Orientação concluída de trabalho acadêmico:
TIPO DE ORIENTAÇÃO PONTUAÇÃO POR TRABALHO
Trabalho de conclusão
(graduação ou especialização)
0,2
Dissertação de mestrado 0,3
Tese de doutorado 0,5

7.3.4 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado ano, o período superior a 6 meses e inferior a 12 meses.

7.3.5 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado mês, o período igual ou superior a 15 dias.

7.3.6 Não serão consideradas atividades concomitantes para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, independente de quantas atividades  o candidato tenha realizado num mesmo período de tempo.

7.3.7 Na análise dos documentos descritos no item 7.5, letra “B”, prevalecerá a formação de maior pontuação.

7.3.7 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, o candidato poderá somar até, no máximo, 15 pontos.

7.3.8 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, será considerada a soma de pontos de cada trabalho com orientação concluída e aprovado em banca.

  1. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso à não homologação da inscrição e ao resultado da primeira etapa do processo seletivo (Análise de Documentos).

8.2 O prazo para recurso é de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados mencionados no item 8.1, observado o disposto no item 4 (cronograma).

8.3 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para cada etapa.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos e terá o valor máximo de 30 pontos.

9.3 Em caso de empate no processo seletivo serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.3.1 candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

9.3.2 candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

9.3.3 permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

9.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

9.6 As vagas de orientação serão preenchidas conforme ordem de classificação, considerando, ainda, a conveniência e oportunidade da Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública.

10 DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

  1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);
  2. cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

11 DA CAPACITAÇÃO

A reunião de capacitação será realizada no período oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

12.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

  1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
  2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
  3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d.se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

  1. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
  2. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  3. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
  4. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2 O pagamento da(s) bolsa(s) fica condicionado a entrega pelo bolsista à Coordenação de Curso de relatório semestral de orientação, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

13.3 De acordo com a Instrução Normativa da CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador 01 (uma) bolsa para cada 05 (cinco) trabalhos de conclusão orientados ou 2 (duas) bolsas para cada 10 (dez) trabalhos de conclusão orientados.

13.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.5 O período relacionado ao processo de orientação poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito.

14.11 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.12 O professor orientador que não atender as exigências do item 1 desse edital, poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo a ordem de classificação.

14.13 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

14.14 Dúvidas relacionadas a este Processo Seletivo podem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: uab@contato.ufsc.br.

 

ANEXO I – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,               de           de 2021.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu,             , CPF        ,        bolsista        da        modalidade  do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do Bolsista

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 146/2020/CCB – Designar os docentes Rozangela Curi Pedrosa, José Salatiel Rodrigues Pires e Ana Lucia Severo Rodrigues, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Nível D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Michelle Tillmann Biz, requerente do processo nº 23080.034801/2020-83.

 

Nº 147/2020/CCB – Dispensar a partir de 25 de novembro de 2020 o docente GONZALO JAIME COFRE COFRE da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e designar, em substituição, a docente JOSEFINA STEINER como Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética até o fim do período indicado pela Portaria nº 026/2020/CCB, com atribuição de carga horária de 04(quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 046802/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso Graduação em Pedagogia.

RESOLVE:

 

Edital de 26 de novembro de 2020

 

Nº 14/2020/CED – 1 RETIFICAR o Edital 13/2020/CED de 16 novembro de 2020.

Onde se lê: 2. Das eleições: 2.1. A eleição será realizada no dia 10/12/20200, das 09:00h às 17:00h, lê-se A eleição será realizada no dia 16/12/2020, das 09:00h às 17:00h.

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 25 de novembro de 2020

 

Nº 32/2020/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca, Letícia Cunha da Silva, a Técnica em Assuntos Educacionais Camila Silva de Almeida, e a representante de famílias Paula Moreira de Souza Dias, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO LETIVO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 2 horas semanais, para conclusão dos trabalhos com a submissão do calendário ao Colegiada do NDI na reunião ordinária do mês de dezembro.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

No 146/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 05/12/2020, os professores FELIPE ARRETCHE e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física Atômica e Molecular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 03 (três) anos.(Ref. processo n° 23080.038272/2020-97).