UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 30/2026
Data da publicação: 11/02/2026
| CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 351/2026/GR À Nº 354/2026/GR,
PORTARIAS Nº 357/2026/GR À Nº 370/2026/GR |
| PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
EDITAL Nº 001/2026/DDP
EDITAL N° 003/2026/DDP
EDITAL Nº 004/2026/DDP
EDITAL Nº 005/2026/DDP
EDITAL Nº 006/2026/DDP
EDITAL Nº 007/2026/DDP
EDITAL Nº 008/2026/DDP
EDITAL Nº 009/2026/DDP
EDITAL Nº 010/2026/DDP
EDITAL Nº 011/2026/DDP
EDITAL Nº 012/2026/DDP
EDITAL Nº 013/2026/DDP
EDITAL Nº 015/2026/DDP
EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP |
| PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA |
| CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
EDITAL Nº 02/2026/CCA, |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 2/2026/CUn – Art. 1º Manifestar, ad referendum, sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Ofício FEESC GE-368-2026 e o parecer constante às páginas 12 a 15 do Processo nº 23080.070927/2025-26)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que deliberou este conselho em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2025, conforme os Pareceres às páginas 094 a 109 e às páginas 0111 a 117 do Processo nº 23080.046615/2024-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 221/2025/CUn – Art. 1º Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, definindo diretrizes gerais para implementação das ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência decorrentes das relações institucionais, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, a fim de promover a convivência digna, saudável, segura e sustentável no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
.§ 1º Esta Política aplica-se a todas as condutas que caracterizem assédio moral, assédio sexual ou quaisquer formas de discriminação praticadas contra integrantes da comunidade universitária, no âmbito da UFSC, observando-se os seguintes contextos:
I – nas relações acadêmicas, administrativas e socioprofissionais; e
II – na organização do trabalho na instituição.
.§ 2º Entende-se por âmbito da Universidade todo e qualquer espaço, físico e/ou virtual, interno ou externo, onde se realizem atividades institucionais ou onde ocorram atos protagonizados por pessoas na condição de integrantes da comunidade universitária da UFSC, assim compreendidas:
I – discentes;
II – servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, sejam efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários;
III – estagiárias/estagiários ou aprendizes; e
IV – trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços.
.§ 3º Para os fins desta Política, entende-se pessoas trabalhadoras terceirizadas como aquelas contratadas por empresa prestadora de serviços para execução, no âmbito da UFSC, de atividades determinadas e contínuas, com dedicação exclusiva de mão de obra.
.§ 4º Considera-se pessoa prestadora de serviço:
I – a pessoa física ou jurídica contratada para a execução de atividades específicas e determinadas na UFSC, bem como todos vinculados direta ou indiretamente a tal pessoa; e
II – os concessionários, permissionários e cessionários de espaços públicos da Universidade e aqueles a eles vinculados.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos:
I – assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa mediante conduta abusiva por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, caracterizando-se, entre outras formas, pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico, podendo mobilizar práticas de discriminação (conforme inciso VI) e apresentar especificidades relacionadas ao ambiente organizacional, em situações nas quais as condutas abusivas ou hostis são amparadas por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
II – condutas ou práticas abusivas: manifestam-se de diferentes formas, como comportamentos, palavras (orais ou escritas), atos, gestos ou ações que diminuem, humilham, vexam, constrangem, desqualificam ou desestabilizam, física ou psiquicamente, uma pessoa ou um grupo, por meio, entre outras, de:
a) ações diretas: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, alterações propositais na carga de trabalho; ou
b) ações indiretas: propagação de boatos, isolamento, recusa de comunicação, exclusão social;
III – assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, no exercício da função ou a pretexto dela, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
IV – consentimento: processo contínuo e dinâmico, que requer a presença de anuência afirmativa e livremente expressa;
V – constrangimento: conduta que intimida e/ou leva alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade;
VI – discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública, podendo se apresentar na forma de:
a) discriminação flagrante: acontece de forma aberta e inequívoca através de ações e discursos que defendam abertamente práticas discriminatórias; ou
b) discriminação sutil: é mais comum e frequente, e acontece através de comportamentos insidiosos e naturalizados cujo propósito discriminatório é mantido oculto;
VII – comunidade universitária: discentes, servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários, estagiárias/estagiários ou aprendizes com vínculo ativo com a UFSC, trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços para a UFSC;
VIII – ambiente saudável: aquele que busca maximizar a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar estar de todas/todos, por meio da cooperação e de ações significativas pessoal e profissionalmente, que gerem oportunidades equitativas e acessíveis de desenvolvimento contínuo, valorizem a dignidade na relação vida e trabalho (ou vida e estudos) e nas relações interpessoais, bem como minimizem os riscos biopsicossociais;
IX – rede de acolhimento: todos espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre assédio e discriminação, bem como os gestores e os setores elencados no art. 12;
X – acolhimento: escuta inicial da situação, prestada por todas/todos que fazem parte da rede de acolhimento, devendo-se observar o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa, com a finalidade de:
a) prestar esclarecimentos e informações sobre o tema;
b) acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente institucional;
c) buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação no trabalho; e
d) orientar a pessoa para atendimento especializado, quando couber;
XI – atendimento biopsicossocial e psicossocial: escuta qualificada prestada por profissionais habilitadas/habilitados às pessoas afetadas pelo assédio ou discriminação que procurarem por esse atendimento;
XII – fator de risco: toda condição ou situação de trabalho que tenha probabilidade ou potencial para:
a) colocar pessoa trabalhadora em perigo;
b) gerar danos e comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social das pessoas; e/ou
c) causar acidente, doença do trabalho ou profissional;
XIII – manifestações: conjunto de pronunciamentos que englobam solicitações, denúncias, reclamações, sugestões e demais comunicações que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
XIV – denúncias: comunicação de atos que indicam a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
XV – tratamento de denúncia: conjunto das ações realizadas sobre a denúncia, desde o seu recebimento até o arquivamento, visando a apuração das responsabilidades, a transparência, a proteção da/do denunciante e dos dados pessoais, no âmbito dos setores competentes, tais como Ouvidoria, Unidade Correcional, Comissão de Ética e outros setores definidos institucionalmente como responsáveis por apurações disciplinares;
XVI – ações administrativas: medidas formais e institucionais, que podem incluir desde investigações internas até, em casos excepcionais, medidas cautelares e a remoção de ofício, visando a manutenção de um ambiente institucional seguro e respeitoso;
XVII – práticas restaurativas: processos que promovem a participação ativa da pessoa que sofreu dano, de quem o praticou e da comunidade afetada no processo de responsabilização e reintegração das/dos envolvidas/envolvidos, promovendo a superação do trauma, a reparação de relações sociais danificadas e a harmonia no ambiente institucional;
XVIII – mediação: procedimento voluntário, confidencial e autocompositivo de resolução de conflitos em que uma/um terceira/terceiro imparcial, a/o mediadora/mediador, facilita a comunicação entre as partes envolvidas, ajudando-as a identificarem suas necessidades e interesses, bem como a encontrarem uma solução mutuamente aceitável;
XIX – unidade correcional: órgão responsável pelo juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos e processos disciplinares, que atua como unidade setorial do Sistema de Correição, nos termos do art. 5º, IV do Decreto nº 5.480/2005, identificado, no âmbito da UFSC, como o Departamento de Processos Disciplinares ou órgão que venha a lhe suceder; e
XX – Administração Central: o Gabinete da Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias.
.§ 1º A interpretação dos conceitos dos quais tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo deve considerar as nuances das interações sociais e as especificidades do ambiente de trabalho, sobretudo quanto à assimetria de poder entre gêneros e cargos.
.§ 2º Quanto ao consentimento, em específico nas condutas de conotação sexual, deve-se considerar que:
I – o silêncio, assim como a ausência de protesto ou de resistência, não constituem consentimento por si só;
II – a existência de um namoro ou o engajamento anterior em práticas de natureza sexual entre as pessoas envolvidas não pode nunca ser por si só tomado como indicador de consentimento;
III – o consentimento pode ser revogado a qualquer momento;
IV – o consentimento não pode ser dado quando a pessoa é incapaz de concordar com a atividade como, por exemplo, quando a pessoa está incapacitada por uso de álcool ou drogas, quando está inconsciente, ou quando a atividade de natureza sexual foi induzida por uma conduta que constitui abuso de uma relação de confiança, poder ou autoridade; e
V – é responsabilidade de cada uma/um das/dos envolvidas/envolvidos garantir que obteve o consentimento da/do outra/outro.
.§ 3º Não configuram assédio moral atos pontuais e moderados, inerentes ao exercício regular das atividades de gestão ou do convívio profissional ou acadêmico, tais como:
I – atos de gestão administrativa sem finalidade discriminatória, como atribuição de tarefas, transferências, alterações de jornada e retirada de funções, desde que razoáveis e justificadas ao interesse da Administração, sendo dispensada, para a destituição de cargos e funções de confiança, a motivação;
II – cobranças e exigências legítimas de trabalho ou acadêmicas realizadas de forma respeitosa, compatíveis com funções, metas e carga horária;
III – críticas construtivas, destinadas à melhoria das atividades laborais ou acadêmicas;
IV – avaliações de desempenho efetuadas por colegas ou superiores, desde que não haja situações humilhantes ou vexatórias; e
V – conflitos eventuais e respeitosos com colegas ou chefias, em razão de divergências sobre o trabalho, e comunicados de forma respeitosa.
.§ 4º A interpretação deste artigo deve levar em consideração os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional, e nº 181/2023/CUn, sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia no âmbito da UFSC.
.§ 5º Além das definições desta Resolução Normativa, deverão ser observadas as normativas federais e a legislação pertinente, em especial:
I – o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
II – a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
III – a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
IV – a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
V – a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
VI – a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
VII – o Direito das pessoas LGBTQQIAP+ – Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: concretizando direitos humanos; e
VIII – a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 26, que reconhece como crimes a homotransfobia.
Art. 3º A prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação serão realizados por meio de quatro abordagens:
I – divulgação, capacitação e acesso à informação;
II – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial;
III – ações administrativas, práticas restaurativas e/ou mediação; e
IV – tratamento de denúncias.
.§ 1º A prevenção ao assédio e à discriminação deve contemplar abordagens coletivas de informação e divulgação, com fins pedagógicos e educativos, e outras medidas que, adotadas antecipadamente, solucionem conflitos, evitem a ocorrência de comportamentos assediosos e discriminatórios e propiciem melhorias organizacionais.
.§ 2º O enfrentamento ao assédio e à discriminação diz respeito às ações ou providências tomadas perante as condutas que possam configurar qualquer dos referidos tipos de violência no âmbito da UFSC, a fim de acolher as/os envolvidas/envolvidos e/ou apurar responsabilidades.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação rege-se pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – garantia de um ambiente institucional sadio, seguro e sustentável;
III – garantia de sigilo e tratamento humanizado às/aos envolvidas/envolvidos;
IV – respeito à diversidade e proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas indígenas, negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+;
V – resguardo da ética profissional;
VI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; e
VII – tutela da liberdade sexual e integridade física e mental das pessoas.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES
Art. 5º São diretrizes da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:
I – fomento de um ambiente institucional saudável, respeitoso e inclusivo;
II – abordagem integrativa que considere o contexto da organização, da gestão do trabalho e das dimensões sociocultural, institucional e individual; e
III – incentivo ao desenvolvimento de uma cultura de respeito mútuo, equidade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 6º Esta Política objetiva prevenir e enfrentar a prática do assédio e da discriminação na Universidade por meio de:
I – desenvolvimento de ações pedagógicas de informação, divulgação, capacitação, promoção de campanhas e eventos, bem como conscientização sobre assédio moral, sexual e/ou discriminação;
II – identificação de situações que possam favorecer comportamentos assediadores e/ou discriminatórios, propondo as intervenções necessárias;
III – acolhimento e acompanhamento das pessoas que apresentarem sofrimento psíquico decorrente dessas práticas;
IV – incentivo às ações administrativas, práticas restaurativas e/ou à mediação;
V – recebimento e tratamento adequado das denúncias dos casos que se caracterizam como assédio moral, sexual e/ou discriminação, para a adoção das providências cabíveis; e
VI – realização de capacitações para a comunidade universitária, em especial para as/os ocupantes de cargo de gestão, visando prevenir e enfrentar as práticas de assédio e discriminação.
TÍTULO III DA PREVENÇÃO E DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
CAPÍTULO I DA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
Art. 7º As ações de prevenção ao assédio e à discriminação contemplam abordagens integradas de divulgação de informações, realização de capacitações sobre os temas, acompanhamento permanente dos fatores de riscos biopsicossociais e criação de espaços de diálogo, visando um ambiente saudável para toda a comunidade universitária.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput visam consolidar a integridade por meio de uma cultura organizacional que valorize o respeito à dignidade, às diferenças, à equidade e à diversidade, e que internalize a compreensão dos conceitos e das práticas aceitáveis nos ambientes de trabalho.
Art. 8º Para fins de prevenção da prática de assédio e discriminação, devem ser realizadas as seguintes ações:
.I – oferta periódica de atividades continuadas de letramento e sensibilização voltadas à identificação do assédio e da discriminação, à promoção de boas práticas de comunicação e ao fortalecimento das relações interpessoais, destinadas a toda a comunidade universitária, por meio de palestras, seminários, campanhas educativas e de divulgação, abordando temas relacionados à rotina de trabalho, tais como:
a) promoção de um modelo de gestão cooperativo, humanizado e não violento nos ambientes de trabalho tanto físicos quanto virtuais, envolvendo todas as pessoas servidoras e demais pessoas trabalhadoras com qualquer vínculo, tais como pessoas terceirizadas, estagiárias, bolsistas e outras com qualquer vínculo institucional;
b) uso da comunicação não violenta e da escuta ativa na rotina de trabalho;
c) reconhecimento do racismo, machismo, da misoginia, do etarismo, capacitismo e da LGBTfobia em suas diversas formas de manifestação e dimensões no ambiente de trabalho;
d) identificação de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;
e) orientações sobre como agir diante de situação de assédio moral, assédio sexual e discriminação com base em fluxograma de acolhimento, recebimento e encaminhamento de denúncias; e
f) estratégias para a interrupção de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;
II – promoção de capacitações voltadas à prevenção e à mediação de conflitos, inclusive adicionando o tema ao Programa de Iniciação ao Ambiente Institucional;
III – inclusão obrigatória, no curso de iniciação ao ambiente institucional, de temáticas referentes ao enfrentamento ao assédio moral, sexual e a todas as formas de discriminação;
IV – instituição de capacitação obrigatória com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para ocupantes de cargos de gestão, a partir da Função Gratificada FG1 ou equivalente, a ser realizada em até 12 (doze) meses após a designação, sobre temas tais como:
a) prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação;
b) gestão de conflitos, pessoas e equipes; e
c) comunicação não violenta;
V – instituição de mecanismos, tais como protocolos e guias, que facilitem a identificação de casos de conflitos, de assédio moral e de riscos de assédio moral, incluindo os riscos biopsicossociais, a serem adotados tanto pelas/pelos integrantes dos setores envolvidos, quanto pelo setor de gestão de pessoas;
VI – disponibilização, no site da instituição e de forma acessível, das informações referentes aos canais de orientação, acolhimento e denúncia em casos ou suspeitas de assédio e/ou discriminação, bem como ao conteúdo desta Política, do sistema e das ações de prevenção e enfrentamento; e
VII – exigência, nos processos de contratação de empresas prestadoras de serviços e de cessão de espaços públicos, do cumprimento das diretrizes do Plano Federal e desta Política, por meio da inclusão, nos editais e contratos, de cláusulas que estabeleçam, por parte das empresas, o compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação.
.§ 1º As ações de formação e de capacitação deverão obrigatoriamente contemplar o letramento étnico-racial, de gênero, às interseccionalidades, ao assédio e às diversas formas de discriminação, considerando, sempre que pertinente, as especificidades do trabalho presencial e do teletrabalho.
.§ 2º As ações de sensibilização e de formação devem ser acompanhadas de processos de avaliação que envolvam a análise de dados quantitativos e qualitativos bem como a mensuração de seus impactos.
.§ 3º Os setores responsáveis pelas ações de letramento, sensibilização e capacitação previstas neste artigo são definidos conforme o público-alvo abaixo:
I – para estudantes de graduação, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – para estudantes de pós-graduação, as ações devem ser promovidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) em conjunto com a PROAFE;
III – para servidoras/servidores, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) em conjunto com a PROAFE e com a PROGRAD, esta última quando se tratar de servidoras/servidores docentes.
.§ 4º A PRODEGESP irá propor a regulamentação da obrigatoriedade das formações previstas no inciso III, bem como cursos voltados às práticas restaurativas.
.§ 5º Os protocolos e guias estabelecidos no inciso V serão construídos coletivamente pela PRODEGESP, PROAFE, Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), Ouvidoria e unidade correcional.
.§ 6º A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá incluir, entre as orientações para a criação de sites, a diretriz de que todos os sites da UFSC apresentem um ícone com informações sobre esta Política e os canais de denúncia.
.§ 7º A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) deverá realizar os encaminhamentos para instituir o que está previsto no inciso VII.
Art. 9º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial poderão indicar ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho com o objetivo de promover o trabalho digno, bem como de implementar modelos de gestão cooperativos, humanizados e não violentos.
.§ 1º As ações previstas neste artigo poderão ser solicitadas pelas chefias, direções de unidade e pela PRODEGESP.
.§ 2º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial, juntamente com a Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, poderão indicar as ações previstas no caput, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves.
CAPÍTULO II DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
Art. 10. O enfrentamento ao assédio e à discriminação apoia-se em três abordagens distintas:
I – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, com o objetivo de atender às demandas dos envolvidos;
II – ações administrativas e/ou práticas restaurativas com o objetivo de receber, mediar e encaminhar ações conflituosas;
III – tratamento de denúncias, com o objetivo de apurar responsabilidades, observado o art. 16; e/ou
IV – ações de prevenção ao assédio e à discriminação na Universidade.
.§ 1º As referidas abordagens não são excludentes e podem ocorrer em paralelo, exceto em caso de denúncia em que se aplica o § 2º.
.§ 2º Realizada a denúncia formal, de assédio ou discriminação, na Ouvidoria, serão observados os trâmites da Seção II deste Capítulo.
Art. 11. Para fins de enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I – promover ações educativas e formativas para toda a comunidade universitária abordando as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação;
II – realizar ações de promoção à saúde de toda a comunidade universitária em relação ao assédio moral, sexual e à discriminação;
III – acolher a/o manifestante com escuta inicial do conteúdo relatado, orientando-a/o sobre as possibilidades de ações administrativas voltadas às práticas restaurativas e de atendimento à saúde, bem como sobre os procedimentos para a correta formalização das denúncias;
IV – acompanhar as demandas de saúde das/dos envolvidas/envolvidos na denúncia;
V – adotar ações administrativas e/ou práticas restaurativas para a resolução de conflitos;
VI – assegurar o tratamento adequado das denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantido à/ao manifestante o acesso à informação sobre o desfecho dos procedimentos adotados; e
VII – adotar as medidas administrativas necessárias para que a pessoa servidora afastada por motivo de saúde decorrente de situação de assédio moral, sexual e/ou discriminação retorne para ambiente de trabalho adequado que não agrave seu quadro médico, valendo-se inclusive da possibilidade de remoção de ofício nos termos do art. 28.
.§ 1º A responsabilidade pelas ações educativas e formativas está prevista no § 3º do art. 8º.
.§ 2º As demandas de saúde das/dos servidoras/servidores serão acompanhadas, quando solicitado, pelo DAS/PRODEGESP ou por outro órgão com as mesmas atribuições.
.§ 3º As práticas restaurativas, de mediação e de conciliação deverão ser regulamentadas por política específica, que definirá o setor responsável por sua implementação.
Seção I Rede de Acolhimento
Art. 12. A Rede de Acolhimento é composta por todos os espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre esta Política, podendo acolher pessoas servidoras, estudantes e trabalhadoras terceirizadas, conforme sua área de atuação.
.§ 1º Compõem a Rede de Acolhimento na UFSC, além das gestoras e dos gestores, os seguintes setores:
I – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e seus respectivos órgãos internos;
II – Ouvidoria da UFSC e do Hospital Universitário (HU);
III – Comissão de Ética;
IV – Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação (CA); e
V – Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, conforme previsto nesta Portaria Normativa.
.§ 2º A Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e a Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação realizarão a acolhida em situações envolvendo estudantes com vínculos com o NDI e o CA respectivamente.
.§ 3º As unidades e setores que compõem a Rede deverão definir as respectivas equipes responsáveis pelas ações de acolhimento.
.§ 4º Aos membros da Rede será destinada capacitação específica sobre a realização de acolhimento.
Art. 13. As pessoas afetadas pelo assédio ou pela discriminação serão atendidas pelo Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências (SEAVIS) da PROAFE, que indicará os encaminhamentos posteriores para continuidade do atendimento.
Parágrafo único. Quando se tratar de crianças e adolescentes do NDI e do CA da UFSC, a escuta inicial e o atendimento biopsicossocial serão realizados pelas/pelos profissionais qualificadas/qualificados lotadas/lotados nesses setores.
Art. 14. Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a própria pessoa ou, por solicitação desta, a Ouvidoria deverá comunicar a ocorrência à/ao gestora/gestor ou, na ausência desta/deste, à/ao fiscal do contrato, que notificará a contratada para que encaminhe a vítima ao atendimento biopsicossocial junto à própria contratada ou à rede pública de saúde.
Parágrafo único. Se a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato estiver diretamente envolvida/envolvido na situação de assédio ou discriminação, a responsabilidade pela comunicação à empresa caberá à PROAD
Art. 15. Os acolhimentos e atendimentos promovidos por integrantes da Rede de Acolhimento deverão observar, no que couber, o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa.
Seção II Do tratamento das denúncias de assédio e discriminação
Art. 16. Denúncias, bem como outras manifestações relacionadas a assédio moral, sexual e/ou discriminação deverão ser formalizadas junto à Ouvidoria da UFSC por meio da plataforma eletrônica Fala.br ou a que lhe suceder.
.§ 1º O registro poderá ser efetuado presencialmente, sendo que a Ouvidoria deverá disponibilizar os meios para que a/o usuária/usuário registre sua manifestação diretamente na plataforma Fala.BR, com ou sem o auxílio de uma pessoa servidora da Ouvidoria.
.§ 2º A denúncia deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam inferir tais elementos.
.§ 3º Para efeito do contido no § 1º, considera-se:
I – autoria: qualidade ou condição de autor, imputação de um comportamento a uma pessoa;
II – materialidade: qualidade daquilo que é material, palpável, conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato; e
III – compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento.
.§ 4º Caso as informações contidas na manifestação não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria solicitará a complementação de informações, cuja ausência poderá resultar no arquivamento da denúncia.
.§ 5º A formalização poderá ser feita por qualquer pessoa, seja quem se perceba alvo de assédio moral, sexual e/ou discriminação ou terceiros que tiverem conhecimento de atos e fatos que possam caracterizar quaisquer dessas práticas, observando o respeito aos preceitos éticos das diferentes profissões envolvidas.
.§ 6º As pessoas servidoras ocupantes de cargos de chefia, ao tomarem ciência de prática do assédio ou da discriminação, têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente para apuração, conforme art. 116, inciso VI da Lei nº 8.112/90.
.§ 7º No tratamento de denúncias, a Ouvidoria deve observar os prazos estipulados pela CGU.
Art. 17. Após o recebimento de manifestação relacionada ao assédio moral, sexual e/ou à discriminação, a Ouvidoria deverá:
I – fazer o encaminhamento da denúncia qualificada ao setor responsável pela apuração;
II – informar ao manifestante a existência de serviços institucionais para atendimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, indicando o SEAVIS/PROAFE para atendimento inicial de pessoas estudantes, bem como de servidoras/servidoras docentes e técnico-administrativas/administrativos em educação.
..§ 1º Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, deverá comunicar a ocorrência à pessoa gestora do contrato.
..§ 2º Na ausência da pessoa gestora, a comunicação será dirigida à/ao fiscal do contrato, para que a empresa seja notificada e adote as providências de atendimento, nos termos do art. 14.
Art. 18. As denúncias de assédio moral, sexual e/ou discriminação serão apuradas pelas instâncias competentes, conforme o vínculo da pessoa denunciada, observando-se os procedimentos administrativos disciplinares vigentes.
.§ 1º Quando a pessoa denunciada for servidora, a apuração será realizada pelo Departamento de Processos Disciplinares, ou pela unidade correcional que o suceder, nos termos da legislação vigente para averiguação dos fatos, garantindo-se o sigilo do processo até a sua conclusão.
.§ 2º Quando a pessoa denunciada for discente, a apuração ocorrerá por meio de processo disciplinar próprio, conforme normativas específicas.
.§ 3º Quando a pessoa denunciada for trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, encaminhará a denúncia à gestão do contrato correspondente ou, na ausência desta, ao fiscal do contrato, para que a empresa contratada seja formalmente comunicada.
.§ 4º Nos casos em que a pessoa denunciada não se enquadrar nas hipóteses anteriores, o tratamento da denúncia seguirá a orientação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv.
.§ 5º Nos casos a que se refere o § 1º, o Departamento de Processos Disciplinares, ou a unidade correcional que o suceder, poderá encaminhar a denúncia à Comissão de Ética para apuração na seara ética.
.§ 6º Nos casos do § 3º, a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato deverá estabelecer prazo para que a empresa responda sobre a resolutividade da situação e, recebida a resposta, comunicará à Ouvidoria para registro.
.§ 7º Quando constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, cópias dos autos deverão ser encaminhadas às autoridades competentes para apuração de tais fatos, nos termos do art. 154, parágrafo único e do art. 171 da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis no âmbito administrativo disciplinar.
Art. 19. Os procedimentos administrativos deverão observar as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação, devendo se orientar pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Para apuração de supostas irregularidades relacionadas ao assédio e à discriminação, a composição da comissão de processo administrativo disciplinar deverá observar, sempre que possível, a preponderância da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, LGBTQIA+ ou com deficiência.
Art. 20. O tratamento da denúncia deverá ocorrer de forma célere em respeito às pessoas envolvidas.
.§ 1º Com observância aos direitos individuais da pessoa denunciada, as declarações da vítima de assédio ou discriminação serão qualificadas como meio de prova de alta relevância.
.§ 2º Todo tratamento e apuração da denúncia de assédio ou discriminação deverá ser pautado na não revitimização, com atenção especial aos momentos de oitiva, que deverão ocorrer sem a presença da suposta pessoa agressora, devendo ser justificados pela comissão de processo administrativo disciplinar em casos contrários, conforme previsão do item nº 7 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Art. 21. A prática de assédio moral, sexual e/ou discriminação por pessoas da comunidade universitária, nos termos desta Política, sujeitará as/os infratoras/infratores às penalidades previstas nas legislações pertinentes.
Parágrafo único. A aplicação de penalidades administrativas será decorrente de processo administrativo disciplinar, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, considerados a natureza e gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, podendo inclusive resultar na aplicação da pena de demissão, no caso de pessoa servidora, ou de desligamento, no caso de estudante.
Art. 22. O acesso à documentação constante de processo administrativo disciplinar para apuração de assédio moral, sexual e/ou discriminação tem restrição a terceiros até sua finalização.
.§ 1º À/Ao denunciada/denunciado e a sua/seu procuradora/procurador é garantido o conhecimento e acesso integral do teor dos autos, respeitada a proteção de dados pessoais conforme da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando-se à pessoa denunciada o direito da ampla defesa e do contraditório.
.§ 2º A pessoa denunciante tem o direito de obter informações sobre a fase em que o processo administrativo se encontra.
.§ 3º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, a Ouvidoria deverá ser comunicada para que registre na Plataforma Fala.BR informação sobre a resolutividade do caso.
.§ 4º Como medida complementar, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, será dado conhecimento à/ao manifestante sobre o resultado final do processo, por meio de contato por ela/ele indicado, com linguagem simples, respeitosa e inclusiva.
.§ 5º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, os autos passam a ser acessíveis a terceiros por meio de versão resumida contendo seus principais documentos, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (LAI), com exceção dos dados pessoais e sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e dos dados protegidos por cláusulas específicas de sigilo (fiscal e bancário).
Art. 23. O Anexo V apresenta de forma esquemática o tratamento das denúncias.
Parágrafo único. A unidade correcional e os órgãos envolvidos no recebimento de manifestações, na apuração e no julgamento de processos disciplinares devem disponibilizar, em seu site, um fluxo detalhado com cada fase do processo para fins de consulta pública.
Seção III Das medidas acautelatórias
Art. 24. As medidas acautelatórias configuram atos de gestão para preservar a integridade física e mental da pessoa afetada, independentemente da atividade correcional, nos termos do item nº 5.3 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do MGI.
.§ 1º As medidas acautelatórias têm caráter excepcional e, conforme o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, devem ser adotadas apenas em caso de risco iminente, mediante a devida motivação, podendo ser aplicadas independentemente da manifestação prévia das pessoas envolvidas.
.§ 2º As medidas acautelatórias não constituem penalidade.
Art. 25. Integrantes da Rede de Acolhimento, desde que com a concordância da pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação, poderão fornecer subsídios para as medidas acautelatórias por meio de documento sigiloso enviado para os setores competentes para esta deliberação, conforme o art. 26.
Art. 26. Compete a diferentes instâncias a definição e deliberação sobre providências relacionadas à adoção de medidas acautelatórias, conforme o vínculo da pessoa envolvida:
I – no caso de estudantes, à decisão conjunta da coordenação do curso e da Direção da Unidade de Ensino;
II – no caso de pessoas servidoras, da chefia imediata, desde que a própria chefia não esteja diretamente implicada na situação;
III – no caso de pessoas servidoras, à Direção da Unidade, quando a chefia imediata estiver diretamente envolvida;
IV – no caso de pessoas servidoras, à PRODEGESP, quando houver envolvimento direto da Direção de Unidade; e
V – no caso de pessoas trabalhadoras terceirizadas ou prestadoras de serviço, à gestora ou ao gestor do contrato, ou, na ausência destes, à pessoa fiscal do contrato, que deverá comunicar urgentemente a situação à empresa contratada e solicitar adoção de medidas emergenciais.
.§ 1º Sempre que a situação envolva pessoas servidoras, a/o gestora/gestor competente que deliberar sobre a medida cautelar deverá comunicar a situação à PRODEGESP.
.§ 2º Cada gestora/gestor deve deliberar sobre medidas cautelares específicas no limite de suas competências.
Art. 27. As medidas acautelatórias poderão incluir, entre outras:
I – mudança emergencial de localização que não constitua remoção do local de lotação;
II – deferimento de afastamento emergencial em trabalho remoto;
III – determinação de afastamento sem prejuízo da remuneração em caso de risco iminente;
IV – remoção de ofício, em caráter emergencial; e
V – no caso de estudante de graduação ou pós-graduação, com o cuidado de evitar medidas que possam gerar revitimização, o deferimento ou a determinação das seguintes providências:
a) cancelamento extemporâneo de matrícula em disciplina;
b) alteração de turma ou disciplina;
c) concessão de regime domiciliar emergencial; ou
d) trancamento de curso.
Parágrafo único. No caso das medidas previstas no inciso V, deverá ser assegurado que não haja prejuízo para a pessoa denunciante, especialmente no que se refere à perda de bolsas em decorrência de trancamento de disciplina.
Art. 28. Em situação de assédio ou discriminação, a PRODEGESP analisará a viabilidade de Remoção de Ofício emergencial.
.§ 1º Quando a Remoção de Ofício emergencial for da vítima, esta deverá anuir com a Remoção, assegurando-se que a nova lotação ocorra em conformidade com a necessidade da instituição.
.§ 2º A eventual remoção prevista no caput se constituirá como medida paliativa e emergencial para restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, não gerando suspensão ou interrupção de quaisquer outras ações cabíveis, sejam elas de atendimento à saúde, práticas restaurativas ou de caráter apuratório, por tratarem-se de abordagens independentes.
Seção IV Das medidas de proteção à pessoa denunciante
Art. 29. Deverá ser assegurada à pessoa denunciante e às testemunhas proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar.
Parágrafo único. A Comissão nomeada para apurar a denúncia poderá requisitar informações sobre a identidade da pessoa denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.
Art. 30. A prática de atos de retaliação deverá ser registrada no Fala.BR., com menção à denúncia anterior, e encaminhada à CGU para o devido processamento, nos termos do art. 47 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024. Art. 31. Nos termos do art. 4º-C, § 1º da Lei nº 13.608/2018, configura falta disciplinar grave, que sujeita o agente à demissão a bem do serviço público, a prática arbitrária das seguintes ações ou omissões de retaliação à pessoa denunciante:
I – demissão arbitrária;
II – alteração injustificada de funções, atribuições ou local de trabalho;
III – imposição de sanções de forma arbitrária;
IV – imposição de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie; e
V – retirada de benefícios, diretos ou indiretos, entre outros. Parágrafo único. No caso de o autor de retaliação ser estudante, estará sujeito ao regime disciplinar discente.
TÍTULO IV DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
Art. 32. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será composta por:
I – um representante da Ouvidoria;
II – um representante da Comissão de Ética;
III – um representante da unidade correcional (Departamento de Processos Disciplinares);
IV – um representante da unidade setorial de integridade (USI/UFSC);
V – um representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);
VI – um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);
VII – um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
VIII – um representante da Associação de Pós-Graduandos (APG);
IX – um representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos (CIS);
X – um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
XI – um representante da PRODEGESP; e
XII – um representante da PROAFE.
.§ 1º A comissão poderá ser presidida por uma pessoa servidora lotada na PRODEGESP, a quem caberá:
I – solicitar os relatórios necessários para o trabalho da comissão;
II – organizar a agenda de reuniões da Comissão, inclusive com a alta administração;
III – elaborar as atas das reuniões; e
IV – sugerir atividades necessárias ao cumprimento das atribuições da Comissão.
.§ 2º A comissão será nomeada por portaria emitida pela/pelo reitora/reitor a partir da indicação dos nomes por cada setor.
.§ 3º A comissão poderá solicitar relatórios e informações referentes ao tema de sua competência a qualquer órgão da UFSC.
Art. 33. Compete à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:
I – coordenar e garantir a execução da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação;
II – subsidiar a Administração Central com informações e dados para a adequada execução desta Política;
III – recomendar à Administração Central e a setores da Universidade as providências necessárias à prevenção e ao enfrentamento do o assédio moral, sexual e da discriminação na UFSC, acompanhando o cumprimento de tais medidas;
IV – coletar, sistematizar e divulgar dados e informações sobre assédio moral, sexual e discriminação na Universidade, dispondo de informações estruturadas, que monitorem a evolução do quantitativo de casos, em página eletrônica específica;
V – analisar e propor, juntamente com os setores que realizam atendimento qualificado, o desenvolvimento de ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves;
VI – solicitar, aos setores responsáveis por ações de sensibilização e formação, dados sobre as avaliações de cada iniciativa e, a partir de tais dados e daqueles mencionados no inciso IV, propor o aprimoramento da Política;
VII – propor a realização de campanhas e iniciativas de orientação à comunidade universitária sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação e sobre a adequada formalização de denúncias junto à Ouvidoria da UFSC;
VIII – monitorar regularmente a ocorrência de denúncias formalizadas de assédio moral, sexual e discriminação, orientando a gestão sobre a necessidade de providências e acompanhando as medidas tomadas;
IX – fomentar atividades de capacitação e formação para qualificar pessoas servidoras a:
a) atuarem nas comissões de apuração de denúncias de assédio moral, sexual e discriminação;
b) desenvolverem ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos; e
c) atuarem como colaboradoras para orientação e acolhimento, a partir de atividades realizadas com pessoas da comunidade na qualidade de especialistas e/ou representantes reconhecidas no tema pela comunidade universitária;
X – demandar a criação de mecanismos educacionais e de monitoramento para prevenção e enfrentamento à cultura de assédio moral, sexual e de discriminação;
XI – auxiliar ou subsidiar a decisão sobre medidas acautelatórias, quando requisitada;
XII – orientar, por meio de consulta, a/o gestora/gestor ou a chefia sobre os procedimentos a adotar em caso ou suspeita de assédio ou discriminação na equipe ou setor sob sua responsabilidade;
XIII – fomentar a implementação de política de mediação de conflitos a fim de prevenir a ocorrência de situações de assédio moral, sexual e discriminação;
XIV – monitorar a realização das ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos;
XV – assegurar que, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, seja dado conhecimento ao manifestante sobre o resultado final; e
XVI – monitorar, avaliar e propor alterações necessárias a esta Política.
Parágrafo único. As atribuições da Comissão Intersetorial Permanente deverão observar, no que couber, os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn e 181/2023/CUn, que dispõem sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia, respectivamente, no âmbito da UFSC.
CAPÍTULO II DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 34. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será responsável pelo monitoramento e avaliação desta Política.
Parágrafo único. O monitoramento desta Política será feito por meio de relatório anual de informações sobre o desenvolvimento das ações, a ser elaborado a partir de orientações a serem dadas pelo Comitê Gestor do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, conforme Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.
Art. 35. A Ouvidoria, a unidade correcional, a Comissão de Ética, a PRODEGESP e a PROAFE deverão disponibilizar à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação relatórios anuais informando, quando aplicável:
I – número de denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;
II – número de denúncias de assédio e/ou discriminação em tratamento;
III – resultado do tratamento das denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;
IV – número de atendimentos em saúde biopsicossocial, se possível indicando quantos casos são relacionados com assédio e discriminação;
V – número de ações de prevenção desenvolvidas;
VI – avaliação das ações formativas e de letramento; e
VII – demais informações relacionadas ao tema.
.§ 1º Os relatórios poderão contemplar outras informações que não tenham sido solicitadas pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, mas que sejam consideradas relevantes ao tema pelos setores que os confeccionarem.
.§ 2º Outros setores poderão ser solicitados a apresentar relatórios, a fim de viabilizar o monitoramento da Política.
Art. 36. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação divulgará a avaliação desta Política à comunidade universitária em reunião anual com a alta administração, procedendo, também, à publicação dessas informações em página eletrônica própria.
.§ 1º Na reunião de apresentação da avaliação desta Política para a alta administração, a Comissão apresentará, além da avaliação, propostas de aprimoramento da política e de sua implementação, indicando as situações de maior risco que demandem prioridade.
.§ 2º A manutenção e publicação dos registros acerca de sanções administrativas aplicadas por assédio e discriminação devem seguir as orientações de transparência ativa da CGU.
.§ 3º A publicação guardará o sigilo necessário das informações relacionadas à identificação das pessoas envolvidas.
Art. 37. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, com base nas informações obtidas por meio do monitoramento e da avaliação, subsidiará a Administração Central com dados para a revisão e a adequada execução desta Política.
Art. 38. É de responsabilidade da Administração Central e de todas as pessoas integrantes da comunidade universitária fazer cumprir os fluxos definidos nesta Política e respeitar o tratamento impessoal que sua aplicação exige.
TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Toda a comunidade universitária deverá estar ciente desta Política e zelar pelo seu cumprimento de modo integral.
Art. 40. A forma de tratamento das denúncias será amplamente divulgada a toda comunidade universitária.
Art. 41. A apuração e responsabilização em situações de assédio e discriminação praticados por crianças matriculadas no NDI e por crianças e adolescentes matriculados no CA deverão seguir as regras estabelecidas internamente por esses órgãos, não se aplicando medidas cautelares aqui previstas e quaisquer outras previsões desta Resolução Normativa que sejam contrárias às normas internas de tais setores.
Art. 42. Às crianças e às/aos adolescentes sempre deve ser assegurada a proteção integral, observando-se as garantias e os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 43. A partir da aprovação desta Política, os contratos de terceirização de mão-de-obra e de prestação de serviços estabelecerão que a ausência de resposta da contratada, nos termos do § 6º do art. 18, poderá implicar a abertura de processo administrativo para apurar a falta da contratada.
Art. 44. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação será criada em até 90 (noventa) dias a partir do início da vigência desta Resolução Normativa.
Art. 45. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá elaborar um código de sigilo no Sistema Solar (SPA) para registro dos casos previstos nesta Resolução Normativa, em especial para o estabelecido no art. 25, garantindo que somente a pessoa remetente e a pessoa destinatária tenham acesso aos documentos.
Art. 46. Tendo como referência o monitoramento previsto no Capítulo II do Título IV, a Política deverá ser revisada após 24 (vinte e quatro) meses do início da vigência.
Art. 47. Esta Política constitui o Plano Setorial da UFSC de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto nº 12.122/2024 e do art. 4º da Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI. Parágrafo único. Esta Política será executada em consonância com as demais políticas governamentais e institucionais, tais como o Decreto nº 12.122/2024, do Governo Federal, e a Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.
Art. 48. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL
São exemplos de situações que caracterizam o assédio moral, entre outras:
I – comprometer ou deteriorar deliberadamente as condições de trabalho ou estudo, por meio de ações destinadas a expor uma pessoa ou um grupo à desqualificação ou à imagem de incompetência, tais como:
a) contestar sistematicamente as decisões tomadas;
b) tecer críticas exageradas e injustas;
c) induzir a pessoa ou o grupo ao erro propositadamente;
d) dar instruções impossíveis de serem cumpridas;
e) retirar injustificadamente atividades ou responsabilidades que competem àquela pessoa;
f) restringir oportunidades de desenvolvimento profissional; e
g) limitar o acesso a instrumentos necessários ao desempenho de atividades profissionais ou estudantis;
II – desqualificar, subestimar, humilhar, difamar, ofender, fazer críticas infundadas, por meio de palavras, gestos ou atitudes, afetando a autoestima ou a imagem da pessoa;
III – submeter a pessoa à situação vexatória, transmitindo informações falaciosas ou boatos, comentários maliciosos, fazendo referência à vida pessoal ou a particularidades físicas da pessoa, ou tratando-a de modo jocoso ou desrespeitoso;
IV – desmerecer publicamente o trabalho da pessoa, manifestando desdém ou desprezo;
V – isolar a pessoa do restante do grupo, por meio de práticas como excluí-la de conversas ou interações profissionais, recusar-se a falar com ela, não a convidar para reuniões, interrompê-la constantemente, alocá-la fisicamente separada das demais pessoas, ignorar sua presença ou impedir sua manifestação respeitosa de opiniões;
VI – deixar de prestar intencionalmente informações necessárias à execução de alguma atividade;
VII – desrespeitar limitação individual, temporária ou permanente, inclusive decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo à pessoa atividade incompatível com tal situação;
VIII – descumprir, ameaçar ou dificultar o usufruto ou acesso a direitos relacionados ao trabalho ou ao estudo, como jornada regular, férias, licenças, intervalos, entre outros;
IX – empreender vigilância excessiva, impondo condições e regras de trabalho personalizadas mais severas do que as aplicadas a outros profissionais integrantes da mesma categoria;
X – criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo em decorrência de discursos e práticas sexistas e LGBTQIA+fóbicas;
XI – atribuir carga horária e/ou trabalho excedente, em especial à pessoa servidora em estágio probatório;
XII – valer-se do estágio probatório para ameaçar ou intimidar, retirar autonomia, não levar em conta problemas de saúde e remover pessoa servidora arbitrariamente;
XIII – tratar de forma intimidadora e/ou constrangedora participantes submetidas/submetidos a bancas de TCC, dissertações, teses e concursos; e
XIV – causar dano emocional, prejuízo ou perturbação ao pleno desenvolvimento da mulher, com o objetivo de a degradar ou de controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou por qualquer outro meio que comprometa sua saúde psicológica ou sua autodeterminação, em razão de sua condição de gênero (art. 147-B do Código Penal).
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
EXEMPLOS DE ASSÉDIO SEXUAL
São exemplos de situações que caracterizam o assédio sexual, entre outras:
I – constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição de autoridade, superioridade hierárquica ou qualquer outra forma de ascendência decorrente do exercício de emprego, cargo ou função (art. 216-A do Código Penal);
II – chantagens, promessas de tratamento diferenciado no caso de a vítima ceder às investidas da pessoa agressora e ameaças de represálias e/ou punição em caso de recusa;
III – conversas indesejáveis sobre sexo, narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
IV – insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual e comentários impróprios sobre a aparência física ou sobre aspectos da personalidade da pessoa alvo da conduta;
V – exibicionismo de cunho sexual e/ou exposição à conteúdo de nudez e/ou pornografia;
VI – montagem ou registro não autorizado de caráter íntimo e privado para fins de sexualização (art. 216-B do Código Penal) e divulgação não autorizada de nudez e/ou intimidade sexual (art. 218-C do Código Penal);
VII – contato físico não desejado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços;
VIII – atos libidinosos praticados contra alguém sem o seu consentimento, como beijos forçados, “encoxadas” e “passadas de mão” (art. 215-A do Código Penal);
IX – constrangimento à prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do Código Penal);
X – comportamentos transgressores ou agressivos e fisicamente intrusivos e/ou envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física, que desrespeitem a liberdade sexual;
XI – flertes não consentidos, convites impróprios e/ou insistentes e perseguição que invada ou perturbe a esfera de liberdade ou privacidade;
XII – perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade (art. 147-A do Código Penal); e
XIII – criação de demandas e/ou direcionamento abusivo destas, unicamente com o fim de forçar a convivência e interação mais constante e/ou próxima.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
EXEMPLOS DE DISCRIMINAÇÃO
São exemplos de situações que caracterizam discriminação, entre outras:
I – proferir insultos, comentários e piadas que explorem papéis opressivos e/ou estereótipos de gênero, raça, orientação sexual, idade, deficiência, entre outros;
II – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (art. 2º-A da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);
III – não contratar, não promover, e/ou desprezar uma pessoa em razão de sua raça, deficiência, idade, orientação sexual, gênero, entre outros fatores;
IV – praticar bullying em ambientes digitais oficiais da instituição, ofendendo e/ou expondo pessoas transexuais, homoafetivas, racializadas, mulheres, pessoas com deficiência, entre outras, em razão das suas características dissidentes;
V – segregar ou basear-se em estereótipos raciais, de gênero, de orientação sexual, entre outros, para a atribuição de funções;
VI – adotar prática discriminatória de cunho misógino ao atribuir critérios remuneratórios diferenciados ou remuneração inferior, inclusive bolsas, a uma mulher que desempenhe as mesmas funções que um homem (art. 2º da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023);
VII – ofender ou agredir em razão de orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);
VIII – patologizar e tratar em termos de adoecimento e anormalidade aqueles que subvertem a cisgeneridade (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);
IX – desrespeitar a identidade de gênero alheia, recusando-se a utilizar o nome social e/ou trocando pronomes ou fazendo perguntas invasivas (transfobia);
X – estigmatizar, isolar ou excluir pessoas com deficiência (capacitismo);
XI – fazer apologia a movimentos supremacistas, como o nazismo, por meio de manifestações públicas, organização de grupos, uso, exposição e/ou distribuição de símbolos ou ações simbólicas que promovam, cultuem ou difundam tais ideologias (§ 1º do art. 20 da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997);
XII – utilizar linguagem e expressões racistas imbuídas de carga pejorativa e degradante (racismo linguístico);
XIII – praticar a recusa e subvalorização da produção de conhecimento que envolva repertório e cânones que não sejam ocidentais (racismo epistêmico);
XIV – desrespeitar, menosprezar e/ou fomentar o ódio por religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou rituais de origens afro-brasileiras (racismo religioso; art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);
XV – estigmatizar e/ou atentar, tanto através de condutas verbais quanto físicas e psicológicas, contra migrantes nacionais e internacionais (xenofobia);
XVI – desprezar e/ou segregar pessoas devidamente qualificadas para o trabalho em razão de sua idade (etarismo);
XVII – depreciar, julgar e/ou marginalizar indivíduos com base em seu peso corporal (gordofobia); e
XVIII – não contratar, não promover, não selecionar em processo seletivo ou exonerar mulheres de cargos de chefia por motivos de gravidez.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO
A – Disposições Gerais
1. O acolhimento será realizado mediante atendimento humanizado, regido pelas seguintes orientações:
a. tratamento individualizado com a compreensão de necessidades e particularidades da pessoa noticiante e do caso concreto, incluindo observância de conhecimentos relacionados à comunidade LGBTQIA+, bem como atenção ao racismo estrutural e à misoginia, sendo vedada a repetição de ações, hábitos, falas e pensamentos que promovam, direta ou indiretamente, a discriminação ou a segregação racial;
b. prática de escuta ativa e transmissão de mensagens objetivas, em linguagem apropriada à pessoa afetada por assédio ou discriminação e a eventuais acompanhantes, garantindo que as informações sejam compreendidas;
c. redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial, com prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência;
d. uso de linguagem acessível, livre de jargões burocráticos ou jurídicos, e respeito à preferência da pessoa afetada por assédio ou discriminação, incluindo questionamento sobre a forma de tratamento desejada, o nome pelo qual gostaria de ser chamada e, se for o caso, o uso do nome social informado;
e. adaptação necessária no atendimento a pessoas lactantes, com filhos pequenos, ameaçadas ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade, considerando aspectos como o vocabulário utilizado, a privacidade e outras medidas;
f. observância ao sigilo de dados da pessoa afetada por assédio ou discriminação e ao sigilo profissional; e
g. permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de entidade sindical) e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante.
2. A pessoa afetada por assédio ou discriminação, quando possível, poderá escolher pessoa servidora lotada nas instâncias da Rede de Acolhimento para a realização da escuta inicial.
B – Coleta de declarações da pessoa noticiante e escuta qualificada
1. Na escuta ativa, deve-se buscar compreender o que está sendo comunicado, com atenção a quem está se manifestando.
2. Na escuta ativa, é fundamental demonstrar empatia, mostrando-se disponível e interessado em ouvir a pessoa e compreender os impactos da violência, sem emitir julgamentos ou críticas. É importante fazer perguntas para buscar compreender inteiramente o que está sendo comunicado, bem como repetir o que foi entendido, a fim de mostrar compreensão integral da mensagem.
3. A memória da pessoa afetada pelo assédio ou discriminação sobre o ocorrido pode estar comprometida, como medida de autodefesa para superar o trauma sofrido. Nesse cenário, o início da colheita das declarações deverá ser conduzido de modo a ouvir o que o sujeito puder manifestar, sem intervir e sem julgar, esclarecendo que o objetivo do ato é reconstituir os fatos na medida do possível, identificando lembranças e lapsos existentes na memória.
4. A pessoa afetada por assédio ou discriminação deverá se sentir livre para contar sua história da maneira que melhor lhe convier. Isso poderá significar um testemunho em um formato narrativo ou poderá envolver uma série de perguntas e respostas. Dever-se-á tomar o cuidado para não interromper o fluxo da narrativa, esperando-se um ponto apropriado para intervir.
5. A dificuldade de recontar o trauma sofrido não poderá ser interpretada em desfavor da pessoa afetada por assédio ou discriminação, evitando-se rotular o seu depoimento como não convincente. A falta de precisão no relato e eventual hesitação em fornecer detalhes não poderão ser usadas para desacreditar a declaração da pessoa noticiante, considerando, principalmente, as consequências negativas de longo prazo decorrentes dos abusos noticiados.
6. O relato dever-se-á basear em respostas a perguntas não tendenciosas, ou seja, questões isentas de suposições ou conclusões e que permitam à pessoa noticiante oferecer o depoimento mais completo e objetivo possível. Deverão ser evitadas perguntas de resposta múltipla, uma vez que podem obrigar a pessoa noticiante a dar respostas pouco precisas caso o que lhe tenha acontecido não corresponda exatamente a nenhuma das opções. A pessoa noticiante deverá poder contar a sua própria história, mas poderá ser auxiliada por meio do levantamento de questões que ajudem a tornar o relato mais preciso.
C – Informação e orientação
1. Após a escuta, deverão ser transmitidas orientações sobre como o registro da denúncia ocorre e seus possíveis desdobramentos, conforme os fluxos da instituição, respeitando sempre a vontade e os limites externados pela pessoa noticiante, inclusive o de apenas relatar para as Instâncias da Rede de Acolhimento sem nada registrar.
2. As possíveis respostas aos questionamentos da pessoa afetada por assédio ou discriminação deverão estar disponíveis de imediato, sempre que possível.
3. As orientações que poderão ser transmitidas à pessoa noticiante incluem, entre outras:
a. comunicar aos superiores hierárquicos ou registrar a denúncia na plataforma Fala.BR;
b. evitar permanecer sozinha no mesmo local que a pessoa assediadora; c. anotar, com detalhes, todas as condutas abusivas sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome da pessoa noticiada e de colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais considerar necessário;
d. dar visibilidade ao episódio procurando a ajuda de colegas, principalmente daquelas e daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas; e e. reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes e filmagens de câmeras de segurança.
4. Caso o fato noticiado aparente possível resolução mediante utilização de técnicas de resolução de conflitos, incluindo as abordagens de práticas restaurativas, será facultado, sempre com a concordância da pessoa denunciante, endereçamento do caso específico para o setor competente, quando houver.
D – Registro e encaminhamento do relato
1. Caso a pessoa afetada por assédio ou discriminação opte por prosseguir com o registro do relato e solicite a adoção de medidas cautelares para preservar a sua saúde e integridade física e moral, a pessoa responsável pelo acolhimento poderá fornecer, conforme sua autonomia e resguardado o sigilo profissional, subsídios necessários, devendo, em seguida, encaminhar o relato à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou a outro setor competente para a devida deliberação, conforme Seção III do Capítulo II do Título III desta Resolução Normativa.
2. As medidas acautelatórias somente serão determinadas quando houver denúncia formal na Ouvidoria.
ANEXO V DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
ESQUEMA DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS
Figura: Informações e atualizações – Imagem indisponível
Consultar Conselho Universitário (CUn):
Telefone: (48) 3721-7302
Site: https://conselhouniversitario.ufsc.br/
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 351/2026/GR – Dispensar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, do exercício da função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 195/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista a impossibilidade em acumular outra função.
(Ref. Sol. 073926/2025)
Nº 352/2025/GR – Art. 1º Designar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil – SE/CGECV/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004462/2026)
Nº 353/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria n.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004629/2026)
Nº 354/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 004629/2026)
Nº 357/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, e MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 358/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº 1160254, à função de representante titular do Centro de Desportos (CDS) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, VALMIR JOSÉ OLEIAS, SIAPE nº 2178275, como representante suplente do CDS no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de (2) dois anos
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 359/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, e IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Socioeconômico (CSE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 360/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, e PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, à função de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 361/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERUZA CARNIATO BORTOLOTTO, matrícula nº 202500774, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 362/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANA PAULA MATEI, SIAPE nº 1550263, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, SIAPE nº 2258049, como representante suplente do CCB no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 363/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, CARLOS IVAN AGUILAR VILDOSO, SIAPE nº 1966924, e PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA PIERRE, SIAPE nº 1791716, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 364/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, NATHALIA BERGER WERLANG, SIAPE nº 3269503, e DANIELA KARINE RAMOS, SIAPE nº 1772066, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 365/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, como representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI, SIAPE nº 404583, à função de representante suplente do CTC no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 366/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GABRIELA DEFANT DOS SANTOS, matrícula nº 202400416, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, JOEL ELOI BELO JÚNIOR, matrícula nº 202400420, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 367/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, MARIA MANUELA CAMINO FELTES, SIAPE nº 2554304, como representante titular do Centro Ciências Agrárias (CCA) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, como representante suplente do CCA no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 368/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da Universidade, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LUCAS ROVARIS CIDADES, SIAPE nº 2345705, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 369/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ADRIANA STEFANI CATIVELLI, SIAPE nº 2765898, à função de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 370/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EUGÊNIO ANDRES DIAZ, SIAPE nº 1296923, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, à função de representante suplente do CCE no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 001/2026/DDP DE 12 DE JANEIRO DE 2026
(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 04/02/2026, Seção 3, página 56)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no processo digital nº 23080.070885/2025-23 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, Curitibanos e Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
1 DO CONCURSO
1.1 A relação de cargos, localidade de exercício, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.
1.4 A descrição dos cargos objetos deste Edital estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Descrição dos Cargos”.
1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:
| Nível de Classificação do Cargo |
Vencimento Básico |
Auxílio Alimentação |
Total |
| Nível de Classificação E |
R$ 4.967,04 |
R$ 1.175,00 |
R$ 6.142,04 |
| Nível de Classificação D |
R$ 3.029,90 |
R$ 1.175,00 |
R$ 4.204,90 |
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência.
3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 14h00min do dia 12/02/2026 e às 23h59min do dia 10/03/2026.
3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:
a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;
b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 11/03/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.4.1 A pessoa deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
3.4.2 A pessoa deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.
3.4.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, a pessoa, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.
3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.6 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo e segue o que determina a Resolução Normativa nº 38/2025/CC, de 11 de dezembro de 2025, conforme especificado na tabela abaixo:
| Nível de Classificação do Cargo |
Valor da inscrição |
| Nível de Classificação E |
R$ 248,00 |
| Nível de Classificação D |
R$ 151,00 |
3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
3.7.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.
3.7.2 A inscrição somente será efetivada mediante a concessão da isenção ou após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.
3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.8.1 Caso a pessoa candidata já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrita, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.
3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.10 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos no Anexo 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.
3.11 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
3.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3.
3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
3.12.2 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise documento comprobatório de participação como júri a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.12.3 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da comprovação da participação em júri popular, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.
3.12.3.1 Será permitido anexar junto ao recurso novo documento comprobatório, observado o que consta nos itens 3.12 e 3.12.1.
3.12.3.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital. 3.12.3.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.12.3.4 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 17/03/2026.
3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.
3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até as 23h59min do dia 24/02/2026, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.
4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.
4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/02/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção de pagamento”.
4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 11/03/2026.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 27/02/2026.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 03/03/2026.
4.5.2.1.3 Em caso de deferimento de recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.
5.2 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.
5.3 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de documentação caracterizadora da condição especial.
5.4 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
5.5 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.6.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
5.6.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.6.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.
5.6.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.6.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.6.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.6.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.6.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.6.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 5.6.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.6.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.6.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.7 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.8 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 01/04/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.
5.8.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 02/04/2026.
5.8.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.8.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h00min do dia 08/04/2026.
5.8.1.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.8.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
6.2 São consideradas pessoas:
a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;
b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;
d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição.
6.3.1 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.6 e 6.7.6, e a seção 13.
6.3.2 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição.
6.3.3 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.
6.3.4 A pessoa inscrita que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.4 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina a seção 13.
6.5 A inscrição nas listas específicas de pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 13.
6.6 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva de vagas definido na seção 6 deste edital seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 13.
6.7 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
6.7.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital foi reservado 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 5 (cinco).
6.7.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite definido no item 6.7.1. 6.7.3 Considerando o que determinam os itens 6.7.1 e 6.7.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 11 (onze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas com deficiência.
6.7.4 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.
6.7.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.7.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.7.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.
6.7.6 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 12/02/2026 e as 23h59min do dia 10/03/2026.
6.7.7 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.
6.7.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.7.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.7 e 6.7.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de avaliação da deficiência, conforme a seção 13.
6.7.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.7.7.4 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise da documentação caracterizadora da deficiência, conforme dispõe o item 6.7.7.3, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
6.7.7.4.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.
6.7.7.4.2 Será permitido anexar junto ao seu recurso nova documentação caracterizadora da deficiência, observado o que consta nos itens 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2.
6.7.7.4.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
6.7.7.4.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
6.7.7.4.5 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
6.7.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.8 Da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas
6.8.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.
6.8.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
6.8.3 Considerando o que determinam os itens 6.8.1 e 6.8.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 14 (quatorze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas pretas e pardas.
6.8.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.
6.8.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.8.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.8.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.
6.9 Da reserva de vagas para pessoas indígenas
6.9.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 3% (três por cento) para pessoas indígenas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.
6.9.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
6.9.3 Considerando o que determinam os itens 6.9.1 e 6.9.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 2 (duas) vagas para a modalidade de reserva de pessoas indígenas.
6.9.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.
6.10 Da reserva de vagas para pessoas quilombolas
6.10.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.
6.10.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
6.10.3 Considerando o que determinam os itens 6.10.1 e 6.10.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas quilombolas.
6.10.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.
6.11 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.11.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 1% (um por cento), para pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito), conforme a RN nº 181/2023/CUn.
6.11.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas trans, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.11.3 Considerando o que determinam os itens 6.11.1 e 6.11.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas trans.
6.11.4 Para alocação da reserva de que trata o item 6.11.3 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.
6.12 Do sorteio para reserva de vagas
6.12.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 27/01/2026, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 13/2026, em 20/01/2026.
6.12.2 Estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo o resultado do sorteio
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 As provas objetivas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões e analisará os eventuais recursos interpostos.
7.2 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
7.3 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.
7.4 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.
7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.
7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.
7.8 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.
7.9 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.
7.10 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.
7.11 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11.
7.11.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
7.11.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.
7.12 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação
datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.
7.13 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.
7.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:
a) faltar ou atrasar-se no dia da prova do concurso;
b) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
c) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;
e) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
f) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
i) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
k) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
7.14.1 Caso a pessoa candidata compareça ao local da Prova Escrita portando objetos mencionados no item 7.14 (exceto armas), bem como bolsas, mochilas e demais pertences, estes deverão ser deixados sob a cadeira/carteira antes do início da prova. Objetos eletrônicos (de qualquer tipo) deverão permanecer desligados.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” das pessoas candidatas, disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026.
8.2 A prova será realizada no dia 03/05/2026, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 13h00min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso. 8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 5. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.
8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.
8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartãoresposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):
a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;
b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;
c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;
d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 19h00min do dia 03/05/2026.
9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h00min do dia 04/05/2026.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.
9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.
10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA
10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.
10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 18h00min do dia 12/05/2026.
10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.
11 DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.
11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.
11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá 6 (seis) listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 anos;
b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os recursos previstos nos itens 3.12.3, 3.13.1, 4.5.2.1, 5.8.1, 6.7.7.4.1, 9.2, 10.2 e 16.6 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
12.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital);
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar, na área da pessoa candidata, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso;
b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;
c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação;
d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3.
13 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS
13.1 Em cumprimento ao que determinam o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício.
13.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.
13.2.1 A publicação de que trata o item 13.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após a divulgação do resultado do concurso, conforme a seção 11 deste edital.
13.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
13.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
13.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
13.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261.
13.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.
13.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025.
13.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.
13.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 13.2.
13.7.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
13.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 13.7.
13.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.
13.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;
d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão; e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.
13.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.
13.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.
13.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
13.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
13.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 Após realizados os procedimentos estabelecidos na seção 13, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
14.2 Será aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
14.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 14.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.
14.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019, observado o que determina o item 6.6.
14.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme o Anexo 1.
14.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.
14.5.2 O limite definido no item 14.5 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
14.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.
14.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.
14.8 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
15 DA NOMEAÇÃO
15.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
15.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
15.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.
15.2.1 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.
15.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
15.4 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme o Anexo 1.
15.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados no Anexo 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
15.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.
15.6 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
15.7 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal. e) encaminhar declaração de desistência de cargo público dentro do prazo para a posse.
15.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 14.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na outra lista em que também esteja classificada.
15.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
15.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
15.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans e ampla concorrência.
15.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, a nomeação das vagas por cargos/especialidades/localidades previstas neste Edital e das que surgirem após sua publicação, durante o prazo de validade do concurso, ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.
15.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver, observada a ordem de classificação.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver observada a ordem de classificação.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência ou trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
15.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.
15.14 Da Reclassificação
15.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
15.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 15.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.
15.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br , acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
15.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 15.3.
15.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos deste edital será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.14.6 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
15.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
15.15 Do Aproveitamento
15.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício distinta daquela para a qual realizou o concurso.
15.15.2 Na hipótese do item 15.15.1, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.
15.15.3 O Edital de Consulta tem por finalidade formar lista única de interessados para futuras nomeações, sendo esta lista válida apenas para a localidade consultada. As pessoas candidatas que manifestarem interesse terão seus nomes incluídos e permanecerão nesta lista resultante da consulta, em ordem decrescente de classificação no concurso, podendo ser convocadas para nomeação conforme a demanda institucional e a abertura de vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.
15.15.4 Não será publicado novo Edital de Consulta para a mesma localidade durante a validade do concurso. Caso não haja interessados ou a lista de interessados a ser formada pelo Edital de Consulta se esgote, as vagas adicionais que venham a ser alocadas para preenchimento na localidade consultada poderão ser destinadas a novo concurso público.
15.15.5 Será enviada mensagem de caráter informativo às pessoas candidatas aprovadas, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, comunicando a publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo de validade do concurso.
15.15.6 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.
15.15.7 A consulta terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.
15.15.8 Encerrado o prazo da consulta, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação das pessoas candidatas interessadas, em ordem decrescente de classificação no concurso.
15.15.9 A adesão ao Edital de Consulta não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do concurso.
15.15.10 A pessoa candidata que aderir ao(s) Edital(is) de Consulta poderá ser nomeada tanto pela lista classificatória da localidade para a qual originalmente se inscreveu quanto pela(s) lista(s) de interesse da(s) localidade(s) consultada(s). Prevalecerá a primeira nomeação realizada, a qual acarretará a exclusão automática e definitiva da pessoa candidata de todas as listas de nomeação, incluída a lista de classificação original do concurso.
15.15.11 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s) manter-se-á aprovada na lista classificatória original, para fins de nomeação na localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
15.15.12 A nomeação das pessoas interessadas será por cargo/especialidade/localidade e observará a ordem de nomeação estabelecida no item 15.12, que é aplicada de forma autônoma à lista classificatória original e a cada lista de interesse formada separadamente, por localidade.
15.15.13 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.
15.15.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.
15.15.15 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
16.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
16.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
16.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
16.5 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.
16.6 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 04/02/2026 até as 18h00min do dia 09/02/2026, devidamente motivado e justificado.
16.6.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
16.6.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.
16.7 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2026.
ANEXO I DOS CARGOS, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
| 1 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade (Florianópolis) |
| Cargo / especialidade |
Nível de Classificação |
Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
| Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Trans |
Pretos e pardos |
Indígenas |
Quilombolas |
Total |
| Analista de Tecnologia da Informação |
E |
Curso superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área com outra denominação |
40 horas |
3 |
1 |
|
1 |
1 |
|
6 |
| Assistente Social |
E |
Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social |
40 horas |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
| Auditor |
E |
Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis |
40 horas |
3 |
|
|
1 |
|
|
4 |
| Bibliotecário-Documentalista |
E |
Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação |
40 horas |
|
|
|
1 |
|
|
1 |
| Contador |
E |
Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade |
40 horas |
1 |
|
|
1 |
|
|
2 |
| Economista |
E |
Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia |
40 horas |
3 |
1 |
|
2 |
|
|
6 |
| Engenheiro de Segurança do Trabalho |
E |
Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação de nível superior |
40 horas |
2 |
|
|
1 |
|
|
3 |
| Médico – Cardiologia |
E |
Curso Superior em Medicina e Residência em Cardiologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
|
|
|
1 |
|
|
1 |
| Médico – Clínica Médica |
E |
Curso Superior em Medicina. Residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Clínica Médica. Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
| Médico – Medicina do Trabalho |
E |
Curso Superior em Medicina. Residência em Medicina do Trabalho reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho com RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
| Médico – Psiquiatria |
E |
Curso Superior em Medicina. Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Psiquiatria. Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
| Museólogo |
E |
Curso Superior em Museologia e Registro no Conselho Regional de Museologia |
40 horas |
|
|
1 |
|
|
|
1 |
| Nutricionista – Habilitação |
E |
Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição |
40 horas |
3 |
|
|
|
|
1 |
4 |
Técnico de Laboratório/
Física |
D |
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área |
40 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
| Técnico de Tecnologia da Informação |
D |
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área |
40 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
| Técnico em Enfermagem |
D |
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área |
40 horas |
5 |
1 |
|
2 |
1 |
|
9 |
| 2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá |
| Cargo / especialidade |
Nível de Classificação |
Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
| Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Trans |
Pretos e pardos |
Indígenas |
Quilombolas |
Total |
| Médico – Cirurgia Geral |
E |
Curso Superior em Medicina. Residência em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade |
20 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
Médico – Ginecologia/
Obstetrícia |
E |
Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade |
20 horas |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
| Médico – Medicina da Família e Comunidade |
E |
Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade |
20 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
| Médico – Ortopedia |
E |
Curso Superior em Medicina. Residência em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade |
20 horas |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
| Médico – Radiologia |
E |
Curso Superior em Medicina. Residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo MEC ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade |
20 horas |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
| 3 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC) |
| Cargo / especialidade |
Nível de Classificação |
Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
| Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Trans |
Pretos e pardos |
Indígenas |
Quilombolas |
Total |
| Engenheiro Agrônomo |
E |
Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
40 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
| 4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos |
Cargo /
especialidade |
Nível de Classificação |
Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
| Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Trans |
Pretos e pardos |
Indígenas |
Quilombolas |
Total |
| Bibliotecário-Documentalista |
E |
Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação |
40 horas |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
| Médico – Clínica Médica |
E |
Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
1 |
|
|
1 |
|
|
2 |
| Médico – Ginecologia/Obstetrícia |
E |
Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
|
|
|
1 |
|
|
1 |
| Médico – Medicina do Trabalho |
E |
Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
|
|
|
1 |
|
|
1 |
| Médico – Pediatria |
E |
Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina |
20 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
| Psicólogo/Educacional |
E |
Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia |
40 horas |
|
|
|
1 |
|
|
1 |
| Assistente Em Administração |
D |
Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área |
40 horas |
|
1 |
|
|
|
|
1 |
EDITAL N° 003/2026/DDP, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 .
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 02/02/2026 e as 1 7:00 horas do dia 06/02/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 004/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Diversidade e Florestas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 24/02/2026 |
8h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
Sala 205, no 2º andar do Bloco 1- Prédio CBS01 no *Campus de Curitibanos |
| 8h10min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 8h20min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
|
| 25/02/2026 |
17h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br) |
| 26/02/2026 |
17h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 26/02/2026 |
17h |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br) |
| 27/02/2026 |
7h30min |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos |
Constará no cronograma ajustado |
| 28/02/2026
à
04/03/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi Km 03 – Curitibanos (SC) |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas: abf@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 005/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), de que trata o Edital n° 039/2005/DDP, para o campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 23/02/2026
|
8h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
Sala CC1101, no *Campus de Curitibanos
|
| 8h30min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 8h35min |
Início da Prova Escrita
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita. |
| 24/02/2026
|
8h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento do CBA e no link:
https://cba.ccr.ufsc.br/
|
| 24/02/2026 |
9h00min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de CBA e no link:
https://cba.ccr.ufsc.br/ |
| 25/02/2026 |
8h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Curitibanos:
seid.cbs@contato.ufsc.br
|
| 25/02/2026 |
8h30min |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos |
Constará no cronograma ajustado |
| 26/02/2026 à
27/02/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cba@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e giz.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos do candidato ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento CBA: cba@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 006/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 03/03/2026 |
13h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
CEDUP, 1º Andar, Sala 102 |
| 13h10min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 13h15min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 04/03/2026 |
8h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 05/03/2026 |
8h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 05/03/2026 |
8h05min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 05/03/2026 |
13h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 06/03/2026
à
07/03/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 007/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 03/03/2026 |
17h30min |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
CEDUP, 1º Andar, Sala 102 |
| 17h35min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 17h40min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 04/03/2026 |
10h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 05/03/2026 |
10h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 05/03/2026 |
10h10min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 05/03/2026 |
15h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 06/03/2026
à
07/03/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 008/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 03/03/2026 |
8h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
CEDUP, 1º Andar, Sala 102 |
| 8h10min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 8h15min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 03/03/2026 |
20h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 04/03/2026 |
20h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 04/03/2026 |
20h05min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 05/03/2026 |
8h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 06/03/2026
à
07/03/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 009/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 24/02/2026 |
8h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
CEDUP, 1º Andar, Sala 103 |
| 8h10min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 8h15min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 24/02/2026 |
20h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 25/02/2026 |
20h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 25/02/2026 |
20h05min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 26/02/2026 |
8h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 27/02/2026
à
28/02/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 010/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 24/02/2026 |
17h30min |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
CEDUP, 1º Andar, Sala 103 |
| 17h35min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 17h40min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 25/02/2026 |
10h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 26/02/2026 |
10h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 26/02/2026 |
10h10min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 26/02/2026 |
15h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 27/02/2026
à
28/02/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 011/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 24/02/2026 |
13h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
CEDUP, 1º Andar, Sala 103 |
| 13h10min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 13h15min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 25/02/2026 |
8h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 26/02/2026 |
8h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 26/02/2026 |
8h05min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 26/02/2026 |
13h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 27/02/2026
à
28/02/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 012/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 02/03/2026 |
8h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
Sala CED 101 – CEDUP
1º Andar
Campus Curitibanos – SC
|
| 8h15min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 8h20min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 02/03/2026 |
20h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 03/03/2026 |
20h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 03/03/2026 |
20h05min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 04/03/2026 |
8h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 04/03/2026 à 06/03/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 013/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia, Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino- Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 23/02/2026 |
8h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
Sala CED 101 – CEDUP
1º Andar
Campus Curitibanos – SC
|
| 8h15min |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 8h20min |
Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto |
| 23/02/2026 |
20h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 24/02/2026 |
20h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
|
| 24/02/2026 |
20h05min |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/ |
| 25/02/2026 |
8h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. |
Constará no cronograma ajustado |
| 25/02/2026 à 27/02/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC. |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 015/2026/DDP DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais.
| DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
| 02/03/2026 |
08:00h |
Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas |
Sala 104, no 1º andar do CEDUP no *Campus de Curitibanos
|
| 08:10h |
Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. |
| 08:20h |
Início da Prova Escrita
Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita. |
| 02/03/2026 |
18:00h |
Divulgação da lista de aprovados na prova escrita |
Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link:
https://abf.cbs.ufsc.br/
|
| 03/03/2026 |
18:00h |
Término do prazo para interposição de recursos |
Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direção.cbs@contato.ufsc.br
|
| 03/03/2026 |
18:00h |
Divulgação do cronograma ajustado. |
Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link:
https://abf.cbs.ufsc.br/ |
| 04/03/2026 |
08:00h |
1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos |
Constará no cronograma ajustado |
| 05/03/2026
à
07/03/2026 |
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. |
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Campus de Curitibanos. Centro de Educação Profissional Professor Enori Pozzo (CEDUP), Av. Adv. Sebastião Calomeno, 400, Bairro São FranciscoCuritibanos (SC). |
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constarão no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF): abf@contato.ufsc.br
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP/PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para comporem cadastro de reserva para a realização de ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), promovidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2026, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de ministrantes que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC elencadas no Anexo I deste Edital.
1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:
1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;
1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.
1.3 O Processo Seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pelo Diretor do DDP/PRODEGESP.
1.4 A Comissão do Processo Seletivo terá as seguintes funções:
1.4.1 Receber e analisar os formulários de inscrição, bem como seus anexos;
1.4.2 Classificar os(as) candidatos(as) de acordo com a pontuação obtida;
1.4.3 Divulgar o resultado preliminar;
1.4.4 Receber e analisar os recursos;
1.4.5 Divulgar o resultado final; e
1.4.6 Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos casos omissos.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.1.1 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.
2.2 O servidor que possua vínculo com a UFSC, nos termos deste Edital, e que receba sua remuneração por outra unidade pagadora, externa à instituição, poderá participar do certame, desde que ciente de que eventual pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), quando aplicável, será realizado exclusivamente mediante disponibilidade orçamentária e em conformidade com a legislação vigente.
2.3 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrições será de 27/02/2026 a 23/03/2026, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.
3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a ministrante:
3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital;
3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;
3.4.3 Descrever, nos campos apropriados do Formulário de Inscrição Eletrônica, suas experiências acadêmicas e/ou profissionais, conforme disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital.
3.4.4 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
3.4.5 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Autodeclaração, conforme Anexo IV deste Edital.
3.4.6 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo V deste Edital.
3.5 A proposta de ação de desenvolvimento encaminhada deve conter um único proponente.
3.5.1 Após a convocação, o ministrante poderá sugerir a atuação em conjunto com outro ministrante por ele indicado, desde que haja concordância da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e que seja respeitada a proporcionalidade da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), nos termos da legislação vigente e deste Edital.
3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.
3.7 O servidor poderá encaminhar até 2 (duas) propostas de ações de desenvolvimento, desde que relacionadas a temas de necessidades de desenvolvimento diferentes, ficando sua atuação limitada a 120 (cento e vinte) horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do item 11.3 deste Edital.
3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.
3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO
4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento e nos tópicos de abordagem, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
4.2 A Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será o instrumento pelo qual a Comissão do Processo Seletivo irá avaliar a adequação da intenção do candidato à necessidade de desenvolvimento indicada. Para tanto, os candidatos devem elaborar a Carta conforme as orientações contidas no Anexo III deste Edital.
4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O presente Processo Seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter eliminatório e classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento (eliminatória e classificatória).
5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:
5.2.1 A análise e a avaliação da(s) experiência(s) acadêmicas e/ou profissionais dos candidatos serão realizadas exclusivamente com base nas informações declaradas no Formulário de Inscrição Eletrônica, devidamente preenchido e encaminhado no momento da inscrição, sendo consideradas apenas as experiências diretamente relacionadas à área e à temática específica para a qual o candidato se inscreveu.
5.2.2 As experiências acadêmicas e/ou profissionais informadas no Formulário de Inscrição Eletrônica serão consideradas sob a fé pública do servidor, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade, a exatidão e a correspondência das informações prestadas, não sendo objeto de análise experiências não declaradas no referido formulário.
5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.
5.3 Da análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento:
5.3.1 Os candidatos deverão apresentar uma Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente as Cartas de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.3.3 A análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:
a. Experiência e envolvimento com a temática (0 a 2 pontos) Avalia a demonstração de atuação, vivência profissional e/ou acadêmica relacionada à temática da ação de desenvolvimento.
b. Clareza dos objetivos da candidatura (0 a 3 pontos) Avalia a capacidade do candidato de expor, de maneira clara e coerente, suas motivações e objetivos ao se candidatar para atuar como ministrante.
c. Conteúdo, desenvolvimento e processo de ensino-aprendizagem (0 a 3 pontos) Avalia o conteúdo da ação de desenvolvimento proposta, sua relevância no contexto da necessidade de desenvolvimento indicada e como o candidato pretende compartilhar o conteúdo (recursos e processo de ensino-aprendizagem).
d. Coerência, organização e coesão (0 a 2 pontos) Analisa a estrutura do texto, coesão, coerência e clareza da escrita.
5.3.3.1 A análise dos critérios observará os temas definidos e os respectivos tópicos de abordagem definidos no Anexo I deste Edital.
5.4 Da classificação dos candidatos:
5.4.1 Serão considerados classificados no certame os candidatos aprovados na primeira etapa e na segunda etapa, observados os critérios eliminatórios previstos neste Edital.
5.4.2 Na segunda etapa, os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.
5.4.3 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.
5.4.4 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará até a primeira casa decimal, da seguinte forma: centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco), para o décimo imediatamente superior, centésimos inferiores a 5 (cinco) para o décimo imediatamente inferior. Exemplo: Pontuação Final 8,4739, o arredondamento será 8,5; Pontuação Final 8,4482, o arredondamento será 8,4.
5.4.5 Após a apuração da pontuação da segunda etapa, será acrescida, quando cabível, a pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos do item 6 deste Edital, resultando na Pontuação Final (PF), utilizada exclusivamente para fins de classificação final.
5.4.6 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: a. Idade mais elevada; b. Maior tempo de serviço na UFSC.
6. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
6.1 Em atendimento à Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025, a seleção de ministrantes para as ações de desenvolvimento passíveis de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) deverá considerar a diversidade do quadro de servidores, incentivando a participação de:
I – mulheres;
II – pessoas pretas e pardas;
III – povos indígenas;
IV – comunidades quilombolas;
V – pessoas trans;
VI – pessoas com deficiência.
6.2 A consideração da diversidade prevista no item 6.1 não implica reserva, priorização ou garantia de vagas, nem prejuízo aos critérios técnicos e objetivos de seleção, os quais permanecerão fundamentados na qualificação, experiência, formação e aderência ao conteúdo da ação de desenvolvimento.
6.3 Para fins de implementação das diretrizes de diversidade, os candidatos deverão, no ato da inscrição, realizar autodeclaração, podendo indicar um ou mais marcadores sociais, conforme Anexo IV deste Edital e orientações definidos pela CCP/DDP/PRODEGESP, observada a legislação aplicável.
6.3.1 A prestação de informações falsas sujeitará o candidato às penalidades previstas em lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
6.4 Poderá ser atribuída Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) aos candidatos que se enquadrem em um ou mais dos grupos elencados no item 6.1, mediante autodeclaração válida, conforme Anexo IV deste Edital.
6.4.1 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) será aplicada exclusivamente para fins de classificação final, após a conclusão das primeira e segunda etapas, não interferindo no caráter eliminatório da primeira etapa, nem nos critérios técnicos e objetivos de avaliação da segunda etapa.
6.4.2 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) corresponderá à soma dos valores atribuídos aos marcadores sociais declarados pelo candidato, conforme os pesos definidos neste Edital.
6.4.3 Para fins deste Edital, fica definido o seguinte valor de pontuação adicional para cada marcador social declarado:
I. Mulheres, pessoas pretas e pardas, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência:
D = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada marcador social declarado neste inciso.
6.4.4 Quando o candidato se enquadrar em mais de um dos grupos previstos no item 6.1 e declarar múltiplos marcadores sociais, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão será aplicada de maneira acumulativa, mediante a soma dos pesos correspondentes.
6.4.5 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D):
I – não substitui nem compensa eventual eliminação na primeira etapa ou eliminação e ou desempenho insuficiente na segunda etapa;
II – não altera a pontuação máxima prevista para a segunda etapa;
III – será utilizada exclusivamente para fins de classificação final;
IV – não gera direito adquirido ou expectativa de aplicação em editais futuros.
6.5 A classificação final dos candidatos será obtida por meio da Pontuação Final (PF), resultante da pontuação obtida na segunda etapa (E2), de natureza eliminatória e classificatória, acrescida, quando cabível, da pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos deste Edital.
6.5.1 Para fins de cálculo da Pontuação Final, serão consideradas as seguintes variáveis:
a) E2 = pontuação obtida na segunda etapa (avaliação da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento);
b) D = pontuação adicional de Diversidade e Inclusão, quando aplicável.
X.5.2 A pontuação final será calculada conforme a seguinte fórmula: PF = E2 + D
7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 31/03/2026, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.
7.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
8.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço editalministrantes.ccp@contato.ufsc.br.
8.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.
8.4 Os recursos poderão versar sobre:
I – o resultado da primeira etapa, referente à análise das experiências acadêmicas e/ou profissionais, de caráter eliminatório;
II – o resultado da segunda etapa, referente à análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, de caráter eliminatório e classificatório;
III – a aplicação da Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, quando cabível, nos termos do item 6 deste Edital.
8.5 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.
9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
9.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 07/04/2026, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.
9.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em estrita ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados, considerando, quando aplicável, a pontuação adicional de Diversidade e inclusão prevista neste Edital. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e pedagógicas e disponibilidade orçamentária.
10.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 11 deste Edital.
10.3 Os candidatos convocados para atender a respectiva proposta de ação de desenvolvimento para as quais foram selecionados poderão convidar outros ministrantes para atuarem de forma conjunta, visando potencializar o aprendizado dos participantes durante as ações de desenvolvimento, desde que previamente autorizados pela DiCC/CCP.
10.4 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à DiCC/CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.
10.5 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.
10.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados, observada a ordem de classificação vigente, nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 São atribuições dos ministrantes:
11.1.1 Realizar leitura e estudo do material orientador disponibilizado pela CCP/DDP/PRODEGESP;
11.1.2 Participar, quando houver, do curso de formação para ministrantes promovido pela CCP/DDP/PRODEGESP.
11.1.3 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação da ação de desenvolvimento;
11.1.4 Cumprir rigorosamente os horários e os prazos estabelecidos pela coordenação da ação de desenvolvimento.;
11.1.5 Apresentar o Plano de Ensino no início da ação de desenvolvimento;
11.1.6 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino aprendizagem previstas para o curso;
11.1.7 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoa prendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;
11.1.8 Abrir e fechar a sala onde será realizada a ação, tendo o cuidado de retirar e devolver as chaves nos locais estabelecidos; zelar pelos materiais disponibilizados no ambiente e/ou fornecidos pela CCP/DDP/PRODEGESP; comunicar o(a) coordenador(a) da ação sobre qualquer intercorrência que afete o desenvolvimento da ação;
11.1.9 Comunicar o(a) coordenador(a) do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, seja ele qual for (virtual e/ou presencial), bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;
11.1.10 Estabelecer comunicação e interação constante com os participantes;
11.1.11 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;
11.1.12 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando a plataforma for necessária à ação de desenvolvimento, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, um dia útil;
11.1.13 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais, a distância e híbridos, respeitando as especificidades de cada modalidade e as orientações dos(as) coordenadores(as) em cada ação de desenvolvimento;
11.1.14 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, cinco dias úteis;
11.1.15 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de cinco dias úteis, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Os ministrantes farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.
12.2 A carga horária destinada ao planejamento, à participação em reuniões com a coordenação, à elaboração de materiais e a outras atividades preparatórias às ações de desenvolvimento não será considerada para fins de pagamento.
12.3 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn
13.6 A ação de desenvolvimento poderá ser cancelada pela DiCC/CCP a qualquer tempo, em razão de baixo número de inscritos, inviabilidade administrativa, pedagógica ou logística, bem como por outros motivos que se façam pertinentes.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.
13.8 O presente Edital terá validade até 31/12/2026 e poderá ser revogado, no todo ou em parte, a critério da DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, não implicando direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
13.9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.
ANEXO I – TEMAS DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO
| TEMA |
TÓPICOS DE ABORDAGEM |
| Acessibilidade no Ambiente Universitário |
Modelo biopsicossocial da deficiência; Diversidade PCD e direitos humanos; Acessibilidade no espaço físico; Tecnologias assistivas; Acessibilidade comunicacional: recursos e práticas. |
| Aposentadoria e previdência |
Dimensões social, emocional e financeira; Saúde física e mental; Qualidade de vida; Processos de escolha, de desligamento e transferência de conhecimentos; Planejamento de vida pós-carreira; Construção de projetos pessoais. |
| Atendimento ao público |
Usuários no contexto da UFSC (público interno e externo); canais de comunicação; boas práticas; direitos e defesa do usuário; tipos de comunicação; teletrabalho; legislação; acessibilidade; ferramentas de comunicação da UFSC; atendimento a múltiplos usuários; atendimento em teletrabalho. |
| Combate à violência de gênero e dissidências de gênero e sexualidade |
Relações de gênero, étnico raciais, respeito humano e comunicação não violenta; Direitos humanos, estratégias antirracista e acolhedoras para pessoas LGBTQIAPN+ de ensino e acolhimento. |
| Comunicação e inteligência emocional |
Escuta ativa; Comunicação assertiva; soft skills (habilidades comportamentais); sentimentos e emoções; autoconhecimento; resiliência; autorregulação (regulação emocional). |
| Ferramentas digitais |
Mídias para Educação: produção de conteúdos digitais, como vídeos, podcasts e lives; ferramentas e programas utilizados para a criação de conteúdos educacionais digitais; inteligência artificial. |
| Gestão da cultura e mudança organizacional |
Fundamentos e diagnóstico da cultura organizacional; Elementos da cultura organizacional; Clima organizacional; Cultura de organizações públicas; Cultura brasileira e sua relação com a cultura de organizações públicas; Gestão e modelos de mudança; Transformação digital e cultura; diversidade & inclusão (D&I) |
| Gestão de conflitos e relações interpessoais |
Conceito e identificação de conflitos no ambiente de trabalho; Comunicação e relação da equipe de trabalho; Mediação e conciliação de conflitos; Gestão de conflitos no ambiente de trabalho universitário; Negociação; Escuta ativa e comunicação não-violenta (CNV). |
| Gestão de documentos e arquivos |
Instrumentos e rotinas da Gestão Documental; A Gestão documental em acervos acadêmicos; Práticas e procedimentos em Gestão Documental no contexto da UFSC; Gestão de documentos eletrônicos. |
| Gestão de projetos |
Conceitos sobre projetos e gerenciamento de projetos; Ferramentas e práticas em gerenciamento de projetos; Gestão de projetos na gestão universitária. |
| Gestão do tempo e demanda |
Gestão do tempo e produtividade; Planejamento e organização pessoal no trabalho; Ferramentas de organização no trabalho; Inteligência artificial como ferramenta de planejamento e gestão do tempo e do trabalho. |
| Gestão e Análise dos Dados da Pós-Graduação |
Sistema de avaliação e regulação; Legislação; Novas métricas de avaliação e ficha de avaliação; Gestão estratégica da pós-graduação; Avaliação Quadrienal; Plataforma Sucupira; Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG). |
| Gestão e aprimoramento de processos |
Planejamento e ferramentas para análise e melhoria de processos; Mapeamento de processos; Gestão de processos no contexto da UFSC; Gestão de processos em equipe; Gestão de processos em teletrabalho; Inteligência artificial na gestão de processos. |
| Gestão e execução de eventos |
Execução de eventos universitários; Cerimonial, cerimonialista e mestre de cerimônias; Normas de precedência; Símbolos Nacionais. |
| Gestão e execução orçamentária |
Planejamento orçamentário; A função do gestor no planejamento e execução orçamentária; Ferramentas para o planejamento das contratações; Processo da execução orçamentária no contexto da UFSC; Legislação interna e externa. |
| Inclusão e permanência no contexto da UFSC |
Concepção de Permanência Estudantil;
Permanência e Assistência no Ensino Superior;
Permanência e Assistência na Educação Básica;
Políticas de inclusão e permanência da UFSC |
| Inovação no setor público |
Inovação, Conceito e Ferramentas; Processo Criativo; Inovação e o contexto da UFSC; Era Digital; Laboratórios de Inovação |
| Inteligência Artificial no Ambiente de Trabalho |
Uso da inteligência artificial para otimização das rotinas de trabalho; Utilização de inteligência artificial como apoio em pesquisas e geração de imagens; Identificação do uso de inteligência artificial em trabalhos acadêmicos; softwares gratuitos de inteligência artificial para auxílio ao trabalho técnico-administrativo; simplificação e/ou automatização de processos e procedimentos. |
| Legislação Administrativa e Atos Normativos no contexto da UFSC |
Regime Jurídico Administrativo; Estatuto e Regimento Geral da UFSC; Normativas Internas da UFSC; Lei n.º 9.784/99: Ato e Processo Administrativo; Controle da Administração. |
| Legislação e Estrutura do Ensino Superior no Brasil |
Gestão das instituições de educação superior; SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior); SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação); Políticas Públicas e Regulação na Educação Superior; Universidade como instituição social; Legislação e Diretrizes para a Educação Superior: CF, LDB, PNE; Estruturada educação superior no Brasil: tipologia, organização jurídica e administrativa; Gestão da Avaliação Institucional. |
| Lei de Acesso à Informação |
Contexto da Lei de Acesso à Informação na UFSC; Princípios e fundamentos; Procedimentos e instrumentos; Tipos e categorias de informação; Responsabilidades e obrigações; Improbidade na Prática Universitária; Medidas Preventivas e Compliance. |
| Liderança e gestão de equipes na Administração Pública |
Estilos e abordagens de liderança; Técnicas e abordagens para trabalho em equipe; Importância da comunicação, feedback e administração de conflitos em equipe; Motivação, integração e mobilização de pessoas e equipes; Liderança em Teletrabalho; Liderança feminina. |
| Língua Brasileira de Sinais |
Comunicação básica: Alfabeto Manual, Cumprimentos, Sinais cotidianos; Diálogo em libras no ambiente universitário. |
| Neurodiversidade no ambiente universitário |
Conceitos (Neurodiversidade, Neurodivergência, Diferenças neurológicas, Estigma e preconceito); Transtornos e perfis neurodivergentes; Políticas, legislações e diretrizes no âmbito educacional e no serviço público; Instrumentos, recursos e tecnologias; Ambiente organizacional e Neurodiversidade; Práticas e ferramentas no ambiente de trabalho. |
| Planilhas eletrônicas |
Construção de Planilhas Eletrônicas; Operações Básicas em Planilhas Eletrônicas; Planilhas Eletrônicas colaborativas. |
| Práticas de Ensino-Aprendizagem |
Recursos de acessibilidade com foco nas práticas de formação e orientação pedagógica; Tecnologia Assistiva nas Universidades;Práticas inclusivas na formação de servidoras(es). |
| Prevenção e enfrentamento aos assédios na UFSC |
Tipos de assédio e violências; Assédio moral e sexual; Assédio no Ambiente de Trabalho; Legislação e Regulamentação sobre Assédio Moral e Sexual e suas consequências; Práticas de prevenção; Fluxo de denúncia. |
| Redação Oficial |
Conceitos sobre redação oficial; Categorias da redação oficial; Atributos da redação oficial; Tipos de documentos oficiais; Redação oficial na UFSC. |
| Relações étnico-raciais |
Racismo estrutural; Racismo institucional; Antirracismo; Direitos Humanos; Letramento Racial. |
| Rotinas administrativas básicas na UFSC |
Rotinas administrativas; Gestão documental e os sistemas administrativos na UFSC; Gestão de materiais e espaços; Comunicação interna na UFSC; Planejamento e organização do trabalho interno. |
| Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho |
Síndrome de Burnout; Felicidade no trabalho; Gestão do tempo; Bem estar e qualidade de vida. |
| Sistemas e plataformas de informação: CAGR |
Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Graduação (CAGR). |
| Sistemas e plataformas de informação: MATL |
Cadastros; Gestão de recursos; Emissão de relatórios. |
| Sistemas e plataformas de informação: Páginas UFSC |
Planejamento de site; Boas práticas de criação de conteúdo; Normas e diretrizes da UFSC; Utilização de ferramentas e recursos. |
| Sistemas e plataformas de informação: PAI |
Atendimento eletrônico; Gestão de atendimento a usuários; Padronização do atendimento; Rastreabilidade das solicitações; Divisão de papéis e atribuição de responsabilidades. |
ANEXO II – CRONOGRAMA
| ETAPAS |
DATAS |
| Período de Inscrições |
27/02/2026 a 23/03/2026 |
| Publicação do Resultado Preliminar |
Até 31/03/2026 |
| Período de Recursos |
Até dois dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar |
| Resultado Final da Seleção |
Até 07/04/2026 |
ANEXO III – CARTA DE INTENÇÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
CHAMADA PARA MAPEAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INICIATIVAS ACADÊMICAS DE INOVAÇÃO, PESQUISA E EMPREENDEDORISMO NA VITRINE UFSC
O Departamento de Inovação (SINOVA), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em consonância com a Lei nº 11.788/2011, com a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, com a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC e com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que institui a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, convida docentes, discentes e TAEs que sejam líderes de Unidades Embrapii; Laboratórios; Grupos de Pesquisa; Ambientes Maker; Coleções Biológicas; Empresas Juniores; Escritórios Modelo; Equipes de Competição e Ligas Acadêmicas a se manifestarem para inclusão de suas iniciativas na Vitrine UFSC. A presente chamada tem por objetivo coletar e sistematizar informações sobre atividades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenadas por docentes, discentes ou TAEs com vistas à composição e atualização do portfólio institucional da Vitrine UFSC, plataforma destinada à divulgação estruturada das competências, infraestruturas, projetos e iniciativas estratégicas da Universidade. Potencializando a comunicação das capacidades da Universidade ao conectar, de forma integrada, a oferta de conhecimento, infraestrutura e soluções inovadoras às demandas da sociedade, reforçando o papel da UFSC como agente central do desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico em escala regional, nacional e internacional. A Vitrine UFSC reúne e divulga, entre outras, as seguintes iniciativas institucionais:
- Unidades Embrapii;
- Laboratórios;
- Grupos de Pesquisa;
- Ambientes Maker;
- Coleções Biológicas;
- Empresas Juniores;
- Escritórios Modelo;
- Equipes de Competição;
- Ligas Acadêmicas. Docentes, discentes, TAEs que estejam a frente dessas iniciativas deverão preencher os formulários indicados abaixo caso suas iniciativas ainda não estejam contempladas na Vitrine UFSC. As submissões ocorrerão em fluxo contínuo, e as informações serão atualizadas semestralmente na plataforma. Após o envio do material, as informações serão analisadas pela equipe da SINOVA, que poderá realizar ajustes editoriais e de padronização, quando necessário, antes da publicação no site institucional.
Cabe destacar que ao preencher o formulário devem ser encaminhados: logomarca do ambiente/iniciativa e imagem (foto) em alta qualidade que ilustre o ambiente/iniciativa. Essas imagens podem ser representativas e de banco de imagens gratuíto indicando a devida citação de fonte. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
EDITAL Nº 02/2026/CCA, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Centro de Ciências Agrárias por meio da Fazenda Experimental da Ressacada da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO,no qual será ofertada 1 vaga para estágio não obrigatório, com formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Cinema, Design e Jornalismo da UFSC, para atuar no setor técnico da Fazenda da Ressacada.
1.3. Atividades a serem desenvolvidas
- Produção de conteúdo institucional (textos, fotografias, vídeos, materiais gráficos e postagens) sobre as atividades da Fazenda Experimental da Ressacada, com destaque para projetos de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Agronomia, Zootecnia e Aquicultura;
- Apoio ao projeto “Fazenda da Ressacada 365”, que prevê a publicação diária de conteúdos sobre os diferentes setores, estruturas, áreas didáticas e experimentais, laboratórios, estufas e atividades de campo, aproximando a comunidade acadêmica e a sociedade das ações desenvolvidas;
- Apoio na atualização, manutenção e aprimoramento das redes sociais e do site institucional, com foco em estratégias de comunicação digital, acessibilidade, padronização visual e engajamento com o público;
- Registro audiovisual das atividades práticas e da rotina da Fazenda Experimental da Ressacada, incluindo aulas de campo, dias de campo, visitas técnicas e eventos institucionais, contribuindo para a formação de acervo visual e documental;
- Criação e apoio à execução de campanhas informativas e educativas, abordando temas como sustentabilidade, bem-estar animal, segurança alimentar, produção orgânica e inovação em ciências agrárias; · Apoio na divulgação de editais, cursos, eventos, feiras e demais ações institucionais, tanto para a comunidade acadêmica quanto para o público externo;
- Suporte às atividades de comunicação institucional da Direção do Centro de Ciências Agrárias (CCA), conforme demandas e orientações da Unidade;
- Participação em reuniões de planejamento, capacitações e encontros da equipe de comunicação, contribuindo com ideias e soluções criativas para o aprimoramento dos processos comunicacionais da Unidade;
- Colaboração com projetos de pesquisa e extensão, auxiliando na elaboração de materiais de divulgação, relatórios, registros de campo e produtos comunicacionais, fortalecendo a integração entre comunicação e produção científica;
- Estudo, compreensão e aplicação das normas, diretrizes e manuais de comunicação institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), garantindo alinhamento às políticas institucionais de comunicação.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 02/03/2026 e final em 11/12/2026
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 11 a 20 de fevereiro de 2026.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: vivian.a@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 02/2026/CCA”, os documentos abaixo descritos
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;
d) Currículo atualizado
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no neste edital, bem como fora do prazo estipulado.
4.6 A lista das inscrições deferidas (homologadas) será publicada no site https://cca.ufsc.br, contendo a data e o horário da seleção.
4.7 Apenas os(as) candidatos(as) com inscrições deferidas estarão aptos a participar das etapas seguintes do processo seletivo. Os candidatos também serão informados via email.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio da pontuação obtida pelo(a) candidato(a) nos seguintes critérios: Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), entrevista e conhecimentos técnicos específicos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme descrito abaixo.
6.2. O Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, atribuída conforme a tabela a seguir: IAA de 6,0 a 6,9: 10 (dez) pontos; IAA de 7,0 a 7,9: 20 (vinte) pontos; IAA de 8,0 a 8,9: 25 (vinte e cinco) pontos; IAA de 9,0 a 10,0: 30 (trinta) pontos.
6.3 A entrevista, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, e avaliará aspectos como motivação, comunicação, proatividade, comprometimento e adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades previstas no plano de estágio.
6.4. Os conhecimentos técnicos específicos, relacionados às atividades de produção de conteúdo audiovisual, fotografia, design gráfico e uso de ferramentas de edição e criação, terão pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, conforme avaliação da banca examinadora.
6.5. A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela soma das pontuações atribuídas nos critérios descritos nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, conforme a fórmula:
Nota Final = IAA + Entrevista + Conhecimentos Técnicos. 6.6 Havendo empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação na entrevista;
II – maior pontuação em conhecimentos técnicos específicos;
III – maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).
6.7 O resultado será publicado em www.cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por email, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026