Boletim Nº 22/2026 – 02/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 22/2026
Data da publicação: 02/02/2026
| CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIA N° 001/2026/BNU,
PORTARIA N° 002/2026/BNU |
| CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIA Nº 001/2026/DCTJ,
PORTARIA Nº 002/2026/DCTJ. |
| CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CUn, |
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
e SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2026/PROAD/SEPLAN
|
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 02/UAB/SEAD/UFSC/2026
EDITAL Nº 03/UAB/SEAD/UFSC/2026 |
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026
N° 001/2026/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de novembro de 2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, com localização física na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.001/2026, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Jerko Ledic Neto, em 06/11/2025, data da avaliação. A concessão se dará até o dia 13/02/2026.
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 19 de agosto de 2019, o servidor JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, com localização física na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 002/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de fevereiro de 2026, os membros da Comissão Examinadora do processo seletivo para contratação de tutores pelo PIAPE, objeto do Edital nº 001/2026/BNU, com validade até 6 de março de 2026.
Presidente:
Bruna da Silva Alves
Membros:
Caio Filipe Loch
Lísia Regina Ferreira
Gláucio Régis Nagurniak
Eslley Scatena Gonçales
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Nº 001/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 056/2025/DCTJ de 23 de maio de 2025, em seu artigo 2º, os Servidores Técnico Administrativos em Educação.
Onde se lê:
Titular: Bruna Luiza Santos.
1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.
2ª. Suplente: Stelamar Romminger.
Leia-se: Titular: Stelamar Romminger.
1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.
2ª. Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 02/2026/EMB/CTJ/JOI)
Nº 002/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 067/2025/DCTJ de 17 de julho de 2025, em seu artigo 1º, modificando os representantes TAE.
Onde se lê:
Titular: Bruna Luiza Santos.
1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.
2ª. Suplente: Stelamar Romminger.
Leia-se:
Titular: Stelamar Romminger.
1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.
2ª. Suplente: Bruna Luiza Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. OF E 02/2026/EMB/CTJ/JOI)
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 07-10 do Processo Digital nº 23080.072904/2025-56 e o Ofício FEESC GE-330-2026, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CUn, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1/2026/CUn – Art. 1º Manifestar, ad referendum, concordância com o pedido de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atue como fundação de apoio junto ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Processo Digital nº 23080.072904/2025-56 e o Ofício FEESC GE-330-2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
e
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA
O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto 10.947/2022, que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), bem como os preceitos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), RESOLVEM:
PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2026/PROAD/SEPLAN
Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes acerca da elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Definir diretrizes acerca da elaboração do Plano de Contratações Anual e o planejamento orçamentário de compras e contratações no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins de definição, considera-se no âmbito desta portaria:
I – PCA: Plano de Contratações Anual, instrumento de planejamento estratégico utilizado pela Administração Pública para organizar e otimizar seus processos de compras e contratações. Serve como um projeto institucional que detalha todas as aquisições de bens, serviços e obras que um órgão ou entidade pública pretende realizar no exercício subsequente ao de sua elaboração, conforme preconizado nos artigos 5º, 12 e 18 da Lei nº 14.133/2021;
II – PGC: Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, ferramenta eletrônica utilizada pela Administração Pública Federal para planejar e executar suas contratações. Sua base legal está fundamentada principalmente na Lei nº 14.133/2021;
III – DFD: Documento de Formalização de Demanda, instrumento administrativo que dá início ao processo de contratação, no qual a Unidade Gestora detalha a necessidade do objeto, a justificativa da contratação, a estimativa de quantidades e o cronograma de execução, servindo como base para a inclusão da demanda no PCA e para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme estabelecido no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.
IV – Unidade Gestora: Setor acadêmico ou administrativo, definido conforme Portaria Normativa nº 511/2025/GR ou equivalente, com a competência de gerir recursos em conta interna própria.
V – Unidade Demandante: Setor acadêmico ou administrativo, definido pela presente Portaria Normativa, com a competência de identificar e formalizar demandas de contratação de bens, serviços e obras, seja no Plano de Contratações, seja nos respectivos processos conforme os procedimentos vigentes. São consideradas Unidades Demandantes:
a.Administração Central
i. CGA/GR – Coordenadoria de Gestão Ambiental
ii. GR – Gabinete da Reitoria
iii. BU/GR – Biblioteca Universitária
iv. BIC/GR – Biotério Central
v. EdUFSC/DGG – Editora UFSC
vi. DME/PU – Departamento de Manutenção Externa
vii. DMPI/PU – Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura
viii. DPAE/PU – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia
ix. IU/PROAD – Imprensa Universitária x. MArquE/UFSC – Museu de Arqueologia e Etnologia
xi. PROAD – Pró-Reitoria de Administração
xii. PROAFE – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades
xiii. PRODEGESP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
xiv. PROEX – Pró-Reitoria de Extensão xv. PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica
xvi. PRAE – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis
xvii. RU/PRAE – Restaurante Universitário
xviii. PROPESQ – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação xix. PROPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação
xx. SECOM – Secretaria de Comunicação
xxi. SECARTE – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
xxii. SEAD – Secretaria de Educação a Distância
xxiii. SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Orçamento
xxiv. SeTIC/SEPLAN – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação
xxv. SINTER – Secretaria de Relações Internacionais
xxvi. SSI – Secretaria de Segurança Institucional
xxvii. PU – Prefeitura Universitária
b. Centros de Ensino e Campi
i.CCA – Centro de Ciências Agrárias
ii. CCB – Centro de Ciências Biológicas
iii. CED – Centro de Ciências da Educação
iv. CA/CED – Colégio de Aplicação
v. NDI/CED – Núcleo de Desenvolvimento Infantil
vi. CCS – Centro de Ciências da Saúde vii. CFM – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
viii. CCJ – Centro de Ciências Jurídicas ix. CCE – Centro de Comunicação e Expressão
x. CDS – Centro de Desportos xi. CFH – Centro de Filosofia e Ciências Humanas
xii. CSE – Centro Socioeconômico xiii. CTC – Centro Tecnológico
xiv. ARA – Campus de Araranguá
xv. BNU – Campus de Blumenau
xvi. CBS – Campus de Curitibanos
xvii. JOI – Campus de Joinville
Parágrafo único. As Unidades Demandantes definidas no inciso V são as mesmas cadastradas no sistema PGC.
CAPÍTULO II DO REGISTRO DAS DEMANDAS
Art. 3º Para a inserção das previsões de contratações e aquisições no Plano de Contratações Anual (PCA), por meio do sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC) as Unidades Demandantes deverão considerar o limite orçamentário de referência para a Unidade, de acordo com os valores disponibilizados previamente pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) com base na execução do ano anterior e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano vigente.
I – O total dos valores das demandas inseridas pela unidade no PCA/PGC para o exercício seguinte não poderão superar os dispostos no caput do art. 3º;
II – A SEPLAN informará à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) os valores estimados executados pelas unidades no ano anterior, que servirão de referência para definição dos limites estimados às Unidades Demandantes e para que sejam ajustados os limites no sistema PGC;
III – Cabe à PROAD e seus setores pertinentes o cadastramento e ajuste das Unidades Demandantes no sistema PGC.
Parágrafo único: O limite orçamentário de que trata o artigo 3º não corresponde necessariamente aos valores a serem disponibilizados no momento da execução orçamentária, haja vista que trata de projeções com base em série histórica e pode não refletir, seja para mais ou para menos, os valores a serem disponibilizados às Unidades durante o exercício financeiro.
Art. 4º A competência de inserção de demandas no PGC fica distribuída conforme incisos I a IV deste artigo:
I – Novas demandas de aquisições de bens e prestação de serviços ficam a cargo de cada Unidade Demandante, considerando seus limites orçamentários;
III – Demandas de contratações continuadas ficam a cargo da Unidade Demandante vinculada à área gestora do contrato, conforme Portaria Normativa nº 493/2024/GR;
III – Demandas de obras, reformas e serviços de engenharia ficam a cargo da Prefeitura Universitária.
Art 5º As inserções no PGC ocorrerão anualmente, entre o primeiro dia útil de janeiro ao último dia útil de março.
Art. 6º Durante e após o encerramento do prazo do artigo 5º ainda poderão ocorrer inserções de demandas excepcionais ou que excedam os limites previstos no artigo 3º, mediante apresentação de justificativa pela Unidade Demandante.
Parágrafo Único. Nos casos previstos no caput, a PROAD poderá solicitar contribuição e anuência da SEPLAN para análise prévia das demandas registradas antes da aprovação do PCA.
Art. 7º Encerrado o prazo a PROAD, por meio de seus setores, consolidará e analisará as demandas registradas conforme artigo 4º e aprovará ou rejeitará as devidas inclusões no PCA. Parágrafo Único. Após o prazo previsto para consolidação e aprovação do PCA, os setores vinculados à PROAD poderão solicitar esclarecimentos acerca das demandas inseridas pelas Unidades Demandantes.
CAPÍTULO III DA APROVAÇÃO E AJUSTES DO PCA
Art. 8º Uma vez consolidadas e analisadas as demandas inseridas no sistema PGC, o Pró-Reitor de Administração aprovará o Plano de Contratações Anual com vistas à execução no ano subsequente.
Art. 9º Uma vez aprovado, o PCA será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Parágrafo único. A PROAD divulgará em sua página o PCA da UFSC na íntegra, dando acesso ao público interno e externo da comunidade universitária.
Art. 10. De acordo com as definições do Decreto 10.947/2022, são previstos ao menos dois períodos de redimensionamento das demandas registradas no PCA, com reabertura temporária do sistema PGC ocorrendo costumeiramente nos meses de setembro e novembro – este último prazo sendo a quinzena posterior à aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Art. 11. Durante os períodos de redimensionamento do PCA, demandas poderão ser inseridas, retiradas e revisadas, desde que respeitados os limites orçamentários.
Art. 12. A PROAD e a SEPLAN, justificadamente, poderão intervir no redimensionamento do PCA considerando eventuais supressões ou suplementações orçamentárias.
CAPÍTULO IV DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PCA
Art. 13. Uma vez aprovado o PCA, a PROAD e seus setores pertinentes vinculados elaborarão a Programação Institucional de Contratações, composta pelo Calendário de Compras e o Cronograma de Contratações de Serviços. Tais instrumentos servirão como ordenamento cronológico acerca da instrução dos processos licitatórios ou de demais enquadramentos a serem executados conforme as demandas registradas no PCA.
Art. 14. Durante a execução da Programação Institucional de Contratações, as equipes de planejamento e Unidades requerentes de compras e contratações deverão observar, em suas atividades, os princípios da economicidade, finalidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência, garantindo que as demandas a serem sanadas sejam adequadas às necessidades da Universidade e, ao mesmo tempo, ao orçamento disponível para a instituição.
Art. 15. Durante a elaboração da contratação, caso a equipe de planejamento e/ou a Unidade Demandante identifique que a estimativa orçamentária supera aquela prevista no Documento de Formalização da Demanda, caberá a avaliação conjunta da PROAD e SEPLAN sobre a continuidade do planejamento e quais valores poderão ser considerados, independentemente da modalidade da contratação.
Art. 16. Fica revogada a Portaria Normativa nº 3/2023/PROAD/SEPLAN, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 02/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de LICENCIATURA EM HISTÓRIA, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 23/01/2026 a 06/02/2026 | Período de inscrições |
| 09/02/2026 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
| Até 11/02/2026 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 12/02/2026 | Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa |
| 24/02/2026 a 26/02/2026 | 2ª Etapa – Entrevistas |
| 27/02/2026 | Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa |
| Até 04/03/2026 | Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa |
| 04/03/2026 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| Função | VAGAS |
| Tutor a Distância | 2 vagas + cadastro de reserva |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-02-2026.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de História, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de História, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;
g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| GRADUAÇÃO | 05 pontos |
| MESTRADO EM ANDAMENTO | 07 pontos |
| MESTRADO CONCLUÍDO | 10 pontos |
| DOUTORADO EM ANDAMENTO | 12 pontos |
| DOUTORADO CONCLUÍDO | 15 pontos |
5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos inte
ressados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção< Recurso a Edital> , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma .
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
d) Ter disponibilidade para realizar atividades presenciais na UFSC Campus Trindade.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
.8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre professores, cursistas e tutores presenciais;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação das disciplinas;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista. 9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.12. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2026.
EDITAL Nº 03/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO:
EDIÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS E AUDIOVISUAIS
Nº 03/UAB/SEAD/UFSC/2026 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, que atuará na área de Edião de Conteúdos Digitais e Audivisuais do Curso de História EAD/UAB, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. CRONOGRAMA
| DATA | EVENTO |
| 30/01/2026 a 15/02/2026 | Período de inscrições |
| 16/02/2026 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
| Até 21/02/2026 | Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 23/02/2026 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| MODALIDADE | VAGAS |
| Assistente Pedagógico | Cadastro de reserva |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-03-2026.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em um dos seguintes cursos: Comunicação Social, Publicidade, Propaganda, Design Gráfico ou Jornalismo; devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em funções de Edição e Produção de Conteúdos Digitais e Audivisuais, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas. h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br .
5. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Gestão Pública – valor: 02 (dois) pontos por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Experiênciade trabalho em funções de Edição e Produção de Conteúdos Digitais e Audivisuais – valor: 02 (dois) ponto por ano, até o limite de 12 (doze) pontos, nos últimos 6 anos;
c) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO | PONTOS |
| ESPECIALIZAÇÃO | 02 pontos |
| MESTRADO | 04 pontos |
| DOUTORADO | 08 pontos |
5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.
7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter formação em nível de graduação;
c) Ser lotado na Pró-reitoria de Administração (PROAD/UFSC);
d) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
f) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. São atribuições do assistente pedagógico: a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores; b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.
9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2026


