Boletim Nº 39/2026 – 27/02/2026

27/02/2026 12:47

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2026

Data da publicação: 27/02/2026

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CC,
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 002/2026/DA/CBS
GABINETE DA REITORIA Nº 043/2026/DPD/UFSC,

Nº 044/2026/DPD/UFSC,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/DGP/PROAD/2026 À Nº 009/DGP/PROAD/2026
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 03/2026/PRODEGESP,
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 05/2026/SINOVA/PROPESQ,

EDITAL Nº 06/2026/SINOVA/UFSC

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 02/SEAI/UFSC/2026
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 2/2026/SEPLAN,

PORTARIA Nº 3/2026/SEPLAN,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 4/2026/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL 003/CSE/2026

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, conforme o Parecer nº 24/2026/CC, constante do Processo nº 23080.048619/2025-14, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 35/2026/CC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 35/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Rede de Rastreabilidade de Dados da Educação Superior (RRDES)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 24/2026/CC, constante do Processo nº 23080.048619/2025-14)

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

A Direção da DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 002/2026/DA/CBS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
RICARDO JOÃO MAGRO 1665515 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
TAKANORI OGAWA 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

Membro Titular
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 1932554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 1811910 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
PAULO ROBERTO KAMMER 2757967 ADMINISTRADOR Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11747 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS
12271 Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS
12731 Serviço de Compras / SCP/CAF/DA/CBS
12149 Serviço de Contratos / SCT/CAF/DA/CBS
12729 Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS
12273 Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS
12734 Serviço de Gestão de Pessoas e Processos /SGPP/DA/CBS
12732 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação / STIC/DA/CBS
12733 Serviço de Transportes / ST/DA/CBS

Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 002/DA/CBS/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Curitibanos, 25 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,

CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

CONSIDERANDO a Solicitação que consta no nº Ofício E n.° 15/2026/CCR/CBS de 20 de fevereiro de 2026, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;

CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 043/2026/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 043/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/03/2026.

Art. 2º  A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº

5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 23080.039648/2025-95)

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025 e art. 31, §3º, da IN CGU nº 14/2018; Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, considerando o que consta no Processo nº 23080.035499/2025-95, RESOLVE:

PORTARIA Nº 044/2026/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 044/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG da Comissão de Sindicância Acusatória descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95

Art. 2º DESIGNAR – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/PROPESQ como membro integrante da Comissão de Sindicância Acusatória descrita no Processo nº 23080.035499/2025-95

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros:

I – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, como presidente, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.

II – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/PROPESQ

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 23080.035499/2025-95)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 001/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 2153704, ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº 3058271, e BÁRBARA PAES SPRICIGO, SIAPE nº 1902563, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens eletroeletrônicos e mobílias a serem destinados ao desfazimento, no âmbito do Programa Computadores para Inclusão (Lei 14.479/2022).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.069582/2025-68)

 

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 002/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e MORGABA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Coopermuse.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.049697/2021-11)

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 003/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA/ DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Prefeitura Universitária, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

TISSOTTISS (Solicitação 003243/2026)

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 004/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Eduardo Xavier Costa Andrade, SIAPE nº 3512896, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado no Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Coordenadoria Administrativo Financeira/SPA/CAF/DA/CBS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria Administrativo-Financeira/SPA/CAF/DA/CBS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Solicitação 000090/2026)

 

Nº 005/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Luiz Geraldo de Carvalho Junior, SIAPE nº 3496310, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizado na Seção de Manutenção Predial/SMP/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Centro de Ciências Biológicas/CCB, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Solicitação 003604/2026)

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 006/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR o servidor FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, da função de Agente Patrimonial da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 005/DGP/PROAD/2025, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Solicitação Digital nº 005347/2026)

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 007/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, e MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE nº 2195024, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da UFSC para Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.004084/2026-51)

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 008/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, DIEGO ISSICABA, SIAPE nº 1199277, e MAURO AUGUSTO DA ROSA, SIAPE nº 2054967, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda para a UFSC.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.005404/2026-90)

 

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 009/2026/DGP – LOCALIZAR a servidora Rúbia Bertelli Peres, SIAPE 2415831, cargo de Contadora, a partir de 23/02/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
  • Localização de exercício: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD
  • Localização física: 12292 – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 03/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
LILIANE LOHN 2083833 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
MARINA PINTO FORTKAMP 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR 1891770 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
HENRIETTE DE MATTOS PINTO 1575091 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Suplente
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente

Art. 2º 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10211 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP
12434 Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP
12066 DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO/DAJOR/DAP/PRODEGESP
10480 DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP
11560 DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP
10478 COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP
11988 SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS E CONTROLE DE PAGAMENTO DE PESSOAL / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP
10658 DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP
11600 COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP
10479 DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 06/2025/PRODEGESP, de 06 de fevereiro de 2025, Portaria n.º 20/2025/PRODEGESP, de 16 de julho de 2025 e Portaria nº 13/2023/PRODEGESP, de 29 de março de 2023.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 05/2026/SINOVA/PROPESQ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES DNA UFSC

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, convida as empresas e organizações cadastradas na Rede DNA UFSC a manifestarem seu interesse em acessar o programa de benefícios e oportunidades disponíveis na UFSC, bem como oferecerem possíveis contribuições para a Universidade.

 

1 OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo constituir um programa institucional voltado a fortalecer vínculos com empreendedores e empresas da Rede DNA UFSC; ampliar oportunidades de cooperação entre universidade, mercado e sociedade; valorizar trajetórias empreendedoras vinculadas à UFSC e estimular a participação ativa das empresas no ecossistema de inovação da Universidade.

 

2 PÚBLICO-ALVO

Podem participar do Programa as empresas e organizações regularmente cadastradas na Rede de Empresas DNA UFSC.

 

3 BENEFÍCIOS No âmbito do Programa, as empresas participantes poderão acessar, conforme disponibilidade institucional e normativas vigentes, benefícios e oportunidades como:

● Reconhecimento institucional, por meio da certificação como Empresa DNA UFSC e visibilidade nos canais institucionais da SINOVA;

● Conexões estratégicas, incluindo articulação com empresas juniores, equipes de competição e startups;

● Aproximação com talentos, possibilitando a interação com estudantes e docentes em projetos, estágios e pesquisas aplicadas;

● Oportunidades de mercado e inovação, com divulgação de chamadas, editais, ofertas tecnológicas e iniciativas da UFSC;

● Participação em eventos, painéis, rodadas de negócios e ações promovidas no âmbito do Programa INOVA UFSC;

● Valorização de trajetórias empreendedoras, por meio da participação no Prêmio Empreendedor DNA UFSC;

● Engajamento em ações de inovação, como bancas, mentorias e atividades formativas;

● Utilização das ferramentas e serviços oferecidos pela Biblioteca Universitária da UFSC;

● Participação em editais de disciplinas potencialmente inovadoras, fomentando a cocriação entre academia e mercado;

● Acesso à vitrine de tecnologias da UFSC.

 

4 CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS AO ECOSSISTEMA UFSC

Como parte da lógica de rede e cooperação do Programa, as empresas aderentes poderão, de forma voluntária, contribuir com a Universidade e com a Rede DNA UFSC por meio de ações como:

● participação em mentorias, palestras e capacitações;

● oferta de oportunidades de estágio, projetos aplicados e desafios reais;

● apoio institucional a eventos, programas e iniciativas de inovação;

● compartilhamento de conhecimento, experiências e boas práticas;

● compartilhamento de informações institucionais e dados agregados que contribuam para o monitoramento, avaliação e fortalecimento das políticas de inovação e empreendedorismo da UFSC;

● participação em levantamentos, pesquisas e formulários promovidos pela SINOVA, destinados ao acompanhamento da Rede DNA UFSC e à melhoria contínua do Programa;

● outras formas de colaboração alinhadas à missão da UFSC.

 

5 ADESÃO AO PROGRAMA

A adesão ao Programa ocorrerá de forma contínua, mediante:

1. manifestação de interesse por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SINOVA;

2. validação da adesão pela equipe da SINOVA.

Parágrafo único. A adesão ao Programa não implica, por si só, a formalização de instrumentos jurídicos específicos, os quais serão adotados quando necessários, conforme a natureza das ações e a legislação vigente.

 

6 VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÕES

É um programa de caráter contínuo, podendo esta Chamada Pública ser atualizada ou ajustada a qualquer tempo, de acordo com diretrizes institucionais e estratégias da SINOVA.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela SINOVA, observada a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e a legislação aplicável.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 06/2026/SINOVA/UFSC DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

PROGRAMA DE PRÉ-INCUBAÇÃO InPETU hub TRANSFORMA

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E INICIATIVAS DO TERCEIRO SETOR

 

O InPETU hub – Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público, para ciência dos interessados, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital estabelece as normas para seleção de organizações do Terceiro Setor interessadas em participar do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, promovido pelo InPETU hub, em parceria com a Cuidatoria.

1.2 As atividades presenciais serão realizadas no InPETU hub, com sede no Sapiens Parque, situado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 4º andar – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700.

1.3 A participação no presente processo seletivo não gera direito adquirido à seleção, à permanência no Programa ou à obtenção de quaisquer benefícios, estando condicionada ao cumprimento integral das disposições deste Edital e de seus Anexos.

1.4 O InPETU hub reserva-se o direito de, por motivo justificado de ordem técnica, pedagógica, institucional ou operacional, alterar, suspender ou cancelar o Programa, total ou parcialmente, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação aos participantes.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Para a compreensão deste Edital, são estabelecidas as seguintes definições:

● InPETU hub: Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), responsável pela gestão e acompanhamento do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, em parceria com a Cuidatoria; Cuidatoria: agência de inteligência social, tecnologia e inovação para impacto, dedicada a impulsionar o desenvolvimento estratégico do terceiro setor. A instituição será responsável pela execução do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA;

● Pré-incubação: processo de apoio a iniciativas inovadoras em fase de ideação, que visa validar o modelo de negócio social por meio de capacitação, mentorias e estruturação.

● Iniciativas Inovadoras: organizações, coletivos ou projetos do Terceiro Setor, em estágio inicial ou em desenvolvimento, voltados à criação de soluções para problemas sociais, culturais, ambientais ou econômicos.

● Terceiro Setor: conjunto de organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção do interesse público e na geração de impacto social, ambiental, cultural ou comunitário.

● Organizações da Sociedade Civil (OSCs) / Organizações Não Governamentais (ONGs): entidades privadas, sem fins lucrativos, institucionalizadas e autônomas, que integram o Terceiro Setor e atuam em atividades de interesse público. São caracterizadas pela não distribuição de resultados financeiros a seus membros, dirigentes ou associados, reinvestindo integralmente seus recursos na finalidade social. Podem assumir diferentes formatos jurídicos, como associações ou fundações, e têm como objetivo promover direitos, fortalecer comunidades, oferecer serviços socioassistenciais ou desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais.

● Metodologia: conjunto de abordagens, ferramentas e processos formativos desenvolvidos pela Cuidatoria, adotados no âmbito do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.

● Demo Day Social: evento onde os participantes apresentam suas soluções, por meio do pitch institucional, para um público de investidores, parceiros e outros atores do ecossistema de inovação social, buscando visibilidade, apoio e investimentos. Esta atividade complementa a validação das iniciativas desenvolvidas pelos participantes.

● Pitch Institucional: apresentação objetiva e estruturada da iniciativa e de sua proposta de valor social, com foco na comunicação de impacto, sustentabilidade e potencial de desenvolvimento institucional.

 

3. DO OBJETO

3.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de organizações e iniciativas do Terceiro Setor para participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.

3.2 A seleção compreende o ingresso das organizações e iniciativas no ciclo formativo de pré-incubação, conforme metodologia, condições e requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.

3.3 O Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA tem por finalidade apoiar organizações e iniciativas do terceiro setor, em diferentes estágios de desenvolvimento institucional, por meio de um processo formativo, metodológico e técnico voltado à qualificação da gestão, à inovação social e à estruturação de modelos de atuação sustentáveis, favorecendo sua integração ao ecossistema de inovação e impacto social.

3.4 O Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA terá duração de 5 (cinco) meses.

 

4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão se inscrever no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA:

a) Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Não Governamentais (ONGs), formalmente constituídas ou em processo de estruturação, que atuem ou pretendam atuar na promoção do interesse público e na geração de impacto social, ambiental, cultural, educacional ou comunitário;

b) Grupos coletivos, movimentos sociais ou iniciativas de base comunitária que desenvolvam ações de interesse público, ainda que não possuam constituição jurídica formal (CNPJ), mediante declaração de atuação, assinada pelo responsável, ou documento equivalente que comprove atuação social.

c) Iniciativas do Terceiro Setor em estágio inicial de organização institucional, que busquem qualificação, fortalecimento de gestão, estruturação estratégica e aprimoramento de seus modelos de atuação e impacto social.

4.2 Cada organização, grupo ou iniciativa deverá indicar um(a) representante legal ou responsável formalmente designado, que responderá administrativa e juridicamente pela participação no Programa, sendo o ponto focal da comunicação junto à Coordenação do Programa.

4.3 Não será exigida formalização jurídica no ato da inscrição. Os participantes poderão concorrer como organizações formalizadas, iniciativas em processo de formalização ou coletivos informais, desde que comprovem atuação ou intenção clara de atuação no campo do Terceiro Setor.

 

5. DAS VAGAS

5.1 Serão disponibilizadas até 25 (vinte e cinco) vagas para o Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.

5.2 As vagas serão distribuídas prioritariamente entre diferentes áreas de atuação do Terceiro Setor, visando garantir diversidade temática:

a) Assistência social e desenvolvimento comunitário – 4 vagas;

b) Educação, cultura e promoção da cidadania – 5 vagas;

c) Saúde, bem-estar e qualidade de vida – 5 vagas;

d) Meio ambiente, sustentabilidade e justiça climática – 5 vagas;

e) Segurança alimentar, economia solidária e geração de renda – 6 vagas.

5.3 A quantidade de vagas destinada a cada área de atuação poderá variar conforme a qualidade técnica das propostas submetidas e a aderência aos objetivos do edital, mediante avaliação da Comissão Avaliadora.

5.4 Caso não haja preenchimento integral das vagas previstas em determinada área de atuação, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre as demais áreas, contemplando propostas excedentes com melhor avaliação geral, independentemente do nicho inicialmente previsto.

5.4.1 A redistribuição de vagas entre as áreas de atuação considerará exclusivamente propostas que tenham sido habilitadas tecnicamente, conforme os critérios de avaliação previstos neste Edital.

5.5 A Coordenação do Programa poderá ajustar a distribuição das vagas, observados os critérios de habilitação e classificação previstos neste Edital, com o objetivo de garantir diversidade entre as áreas de atuação e a adequada execução do Programa.

 

6. DA CONTRAPARTIDA

6.1 As iniciativas selecionadas para o Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA comprometem-se a realizar uma contrapartida institucional, definida em conjunto com o InPETU hub e a Cuidatoria, com caráter social, educacional, comunitário ou institucional, de modo a contribuir com o fortalecimento do ecossistema de inovação e o impacto positivo na sociedade.

6.1.1 A contrapartida deverá ser executada durante a Pré-incubação, com sua conclusão e registro devidamente formalizados até o dia 31 de julho de 2026.

6.1.2 Exemplos de contrapartidas incluem, mas não se limitam a:

a) Realização de oficinas, palestras ou workshops voltados a estudantes do ensino médio, da graduação ou para a comunidade em geral;

b) Apoio a iniciativas universitárias e/ou comunitárias de caráter educacional, empreendedor, cultural ou social;

c) Produção de materiais educativos, manuais, cartilhas, conteúdos digitais ou recursos de apoio didático para difusão de conhecimentos;

d) Participação ativa em eventos, feiras, mostras e ações de fomento ao empreendedorismo, à ciência e inovação;

e) Desenvolvimento de soluções aplicáveis a demandas reais de comunidades ou instituições parceiras.

6.2 Os participantes deverão disponibilizar, por meio de relatório descritivo e demais evidências documentais pertinentes, tais como registros fotográficos, declarações de participação, listas de presença, materiais pedagógicos ou institucionais produzidos, documentos comprobatórios das suas atividades.

6.2.1 A documentação deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, por meio do e-mail contato@inpetu.com.br, com o título “InPETU hub TRANSFORMA – Comprovação Contrapartida”.

6.2.2 O não cumprimento da contrapartida poderá acarretar em restrições à participação no Demo Day Social ou outras medidas administrativas, a critério fundamentado da Coordenação do Programa, bem como ser considerada no histórico institucional da organização junto ao InPETU hub.

 

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico (https://forms.gle/jEwNNtR7Sy8jLVBr9), disponível no site do InPETU hub (https://inpetuhub.sites.ufsc.br/category/oportunidades/), e envio de toda a documentação exigida, entre os dias 20 de fevereiro e 08 de março de 2026.

7.2 Para a inscrição, os proponentes devem apresentar propostas inovadoras orientadas à geração de impacto social, observadas as seguintes condições:

a) Potencial de viabilidade técnica, institucional e financeira, compatível com a finalidade do Programa de Pré-incubação InPETU hub TRANSFORMA (descrita no item 3.3);

b) Alinhamento da proposta com os princípios do impacto social, da sustentabilidade organizacional e inovação aplicada ao Terceiro Setor;

7.3 Para efetivação da inscrição, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória:

a) Documento oficial de identificação com foto do(a) representante da organização, grupo ou iniciativa;

b) Comprovante de vínculo do representante com a organização (ata de eleição, termo de designação, declaração simples ou documento equivalente);

c) Estatuto social da organização, quando formalizada;

d) Vídeo de apresentação da organização, conforme as especificações no item 7.3.1, que contenha o seguinte:

● Nome e função de quem está apresentando;

● Nome da organização;

● Atividades que realizam;

● Público que atendem;

● Motivação para a participação no Programa.

7.3.1 O vídeo deverá atender às seguintes especificações técnicas:

a) O vídeo deverá ter duração máxima de 3 (três) minutos.

b) O vídeo deverá estar em formato digital compatível com reprodução online e ser disponibilizado por meio de link válido (pode estar no YouTube, Google Drive ou plataforma similar), de modo a permitir o acesso pela Comissão Avaliadora. O link deverá ser inserido no campo correspondente do formulário de inscrição.

c) Gravação em posição horizontal, certifique-se de que a imagem e áudio sejam nítidos, sem ruídos ao fundo;

d) O vídeo deverá ser apresentado por, ao menos, um(a) integrante da organização, grupo ou iniciativa inscrita;

7.3.2 Não serão aceitos vídeos que excedam o tempo máximo estabelecido, apresentem conteúdo ofensivo, discriminatório ou que não estejam em conformidade com as diretrizes deste edital.

7.3.3 A responsabilidade pela qualidade técnica, conteúdo e disponibilização do vídeo é integralmente do proponente, sendo vedada a substituição ou complementação do material após o encerramento do prazo de inscrições.

7.4 Os proponentes deverão concordar integralmente com os termos e condições estabelecidos neste edital e nas normas do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, sendo a inscrição considerada como aceite formal.

7.5 O Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas ou inconsistentes inseridas no formulário eletrônico, tampouco por problemas técnicos de acesso, envio ou leitura dos documentos anexados. Caso qualquer item obrigatório não possa ser acessado ou analisado pela Comissão Avaliadora, a proposta será desclassificada.

7.6 Serão consideradas homologadas apenas as inscrições que apresentarem todos os itens requeridos de forma completa e válida, incluindo o preenchimento integral do formulário eletrônico, o envio do vídeo e o envio da documentação comprobatória exigida neste edital.

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A análise e avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por membros do InPETU hub, Cuidatoria e parceiros selecionados, garantindo isenção, diversidade de perspectivas e aderência ao propósito do Programa.

8.2 A avaliação das inscrições homologadas será realizada com base nos critérios e respectivas pontuações abaixo descritos, totalizando até 20 (vinte) pontos, observando-se a Tabela de Pontuação constante do Anexo II deste Edital.

Critério Descrição Pontuação Máxima
Clareza e Coerência da Proposta Avalia o grau de clareza, organização e coerência da apresentação, considerando a capacidade de comunicar seus objetivos e sua atuação. Até 5 pontos
Relevância do Problema Social Analisa o impacto gerado, a contextualização do problema identificado, considerando sua importância para o território, o público-alvo e o campo de atuação da organização. Até 5 pontos

 

Potencial de Impacto Social Avalia o potencial de ampliação do impacto social. Até 5 pontos
Potencial de Inovação Considera a possibilidade de gerar inovação da organização, a ponto de realizar transformações importantes para a sua existência e desenvolvimento contínuo. Até 5 pontos

8.2.1 A tabela de pontuação estabelece os parâmetros orientadores para atribuição de notas em cada critério, detalhando os níveis de atendimento esperados, e tem por finalidade assegurar transparência, isonomia e coerência no processo avaliativo.

8.2.2 A aplicação da tabela de pontuação não substitui a análise técnica das propostas, cabendo à Comissão Avaliadora realizar julgamento fundamentado, em conformidade com os objetivos do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.

8.2.3 Para fins de habilitação técnica, as propostas deverão obter pontuação mínima de 2 (dois) pontos em cada um dos critérios de avaliação previstos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que não atingirem essa pontuação mínima em qualquer um dos critérios.

8.2.4 As propostas que atingirem a pontuação mínima em todos os critérios serão classificadas de acordo com a pontuação global obtida, em ordem decrescente, para fins de preenchimento das vagas previstas neste Edital.

8.2.5 Em caso de empate na pontuação global entre propostas habilitadas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação no critério “Relevância do Problema Social”;

b) maior pontuação no critério “Potencial de Impacto Social”;

c) maior pontuação no critério “Potencial de Inovação”;

d) maior pontuação no critério “Clareza e Coerência da Proposta”;

e) persistindo o empate, caberá à Comissão Avaliadora deliberar sobre a classificação final, mediante justificativa técnica registrada em ata.

8.3 O processo de avaliação e seleção das propostas observará as seguintes etapas:

a) Homologação das inscrições, mediante análise documental e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital;

b) Avaliação técnica das propostas pela Comissão Avaliadora, com aplicação dos critérios e pontuações definidos no item 8.2 e na Tabela de Pontuação constante do Anexo II deste Edital;

c) Divulgação do resultado preliminar, por meio de publicação em meio oficial de comunicação do Programa;

d) Prazo para interposição de recursos, conforme cronograma estabelecido neste Edital, durante o qual os(as) participantes poderão apresentar recurso fundamentado contra o resultado preliminar;

e) Análise dos recursos pela Comissão Avaliadora, que poderá manter ou retificar as pontuações atribuídas, mediante decisão fundamentada;

f) Divulgação do resultado final, com a publicação da classificação definitiva das propostas selecionadas, após a conclusão da etapa de recursos.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 A divulgação do resultado final será realizada por meio do site oficial do InPETU hub (https://inpetuhub.sites.ufsc.br/category/oportunidades/) e demais canais institucionais.

9.2 Os resultados preliminares, bem como os procedimentos para interposição de recursos, serão divulgados no dia 11 de março de 2026, observadas as normas e os prazos estabelecidos pela Coordenação do Programa.

 

10. DA FORMALIZAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO

10.1 Para formalização da participação na Pré-incubação, o(a) responsável deverá encaminhar para o e-mail contato@inpetu.com.br, com o título “InPETU hub TRANSFORMA – Documentos Inscrição”, em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo, em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

a) Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo III deste edital), assinado por todos os membros da equipe;

b) Termo de Compromisso (Anexo IV deste edital), assinado pelo responsável pela equipe;

c) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo V deste edital), assinado pelo responsável da equipe; d) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo VI deste edital), assinado por todos os membros da equipe;

10.2 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste Edital.

 

11. DA GRADUAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

11.1 Ao término do ciclo do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, serão consideradas graduadas as pré-incubadas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) participação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades do Programa;

b) apresentação do Pitch Institucional, conforme cronograma e orientações definidos pela Coordenação do Programa.

11.2 A apresentação do Pitch Institucional será realizada perante banca avaliadora e terá caráter formativo e avaliativo, com a finalidade de analisar a evolução das iniciativas ao longo do processo e fornecer feedback técnico, não sendo exigida pontuação mínima para fins de graduação.

11.3 As pré-incubadas que atenderem aos requisitos previstos no item 11.1 receberão o Certificado de Participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.

 

12. DA ESTRUTURA OFERECIDA

12.1 As organizações e iniciativas selecionadas terão acesso à estrutura de Pré-incubação do InPETU hub, localizado no Sapiens Parque, que inclui:

● Capacitação e mentorias: acesso a workshops, palestras e sessões de mentoria com especialistas de diversas áreas;

● Espaço físico: espaço colaborativo (coworking) para o desenvolvimento das atividades, estúdios e áreas para eventos.

● Networking: oportunidade de interagir com outros empreendedores, investidores e parceiros estratégicos;

● Ambiente de inovação: acesso ao ecossistema do Sapiens Parque e ambientes promotores de inovação.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PRÉ-INCUBADAS E DO DESLIGAMENTO

13.1 As organizações e iniciativas selecionados deverão cumprir as obrigações estabelecidas pela Pré-incubação do InPETU hub, que incluem:

a) Participar das atividades do Programa, incluindo eventos, encontros, reuniões, workshops e mentorias;

b) Preencher os relatórios de acompanhamento e evoluir a iniciativa conforme a metodologia;

c) Seguir, à risca, as obrigações constantes neste Edital e seus Anexos.

13.2 A participação presencial no encontro de Kick Off do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA constitui condição obrigatória para o início e a permanência no Programa, salvo justificativa formal previamente apresentada e aceita pela Coordenação do Programa.

13.3 A iniciativa pré-incubada deverá participar de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades do ciclo do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.

13.4 O não cumprimento dos requisitos, dos prazos, das obrigações ou a ausência injustificada superior a 15% das atividades acarretará no desligamento da organização do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA.

13.5 Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou Anexos, a organização será formalmente notificada, sendo-lhe assegurado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação de defesa.

13.6 Após a análise da defesa, a Coordenação do Programa poderá aplicar medidas administrativas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

14. DO CRONOGRAMA

Etapa Período
Lançamento do Edital 20/02/2026
Período para Inscrições 20/02/2026 a 08/03/2026
Divulgação das Inscrições Homologadas 09/03/2026
Avaliação das inscrições 09/03/2026 a 10/03/2026
Divulgação do Resultado Preliminar 11/03/2026
Período para Recurso 11/03/2026 a 12/03/2026
Divulgação do Resultado Final 13/03/2026
Abertura da Pré-Incubação (Kick Off) 17/03/2026

 

15. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1 A propriedade intelectual de quaisquer ativos intangíveis, soluções, metodologias, tecnologias, conteúdos, produtos, serviços ou materiais eventualmente desenvolvidos pelos participantes durante a Pré-incubação permanecerá integral e exclusivamente sob titularidade do(s) respectivo(s) participante(s).

15.2 A participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência, licenciamento compulsório, compartilhamento automático de direitos de propriedade intelectual ou participação societária ao InPETU hub, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à Cuidatoria, ou a quaisquer de seus parceiros institucionais.

15.3 O InPETU hub, a Cuidatoria e a UFSC atuam exclusivamente como fomentadores, facilitadores do processo formativo e provedores de capacitação, não lhes cabendo qualquer direito de exploração econômica, royalty, co participação obrigatória ou uso comercial das soluções desenvolvidas, salvo mediante autorização expressa e prévia do(s) titular(es), formalizada por instrumento jurídico específico.

15.4 Os participantes autorizam, de forma gratuita, o uso institucional e não comercial de imagens, nomes, marcas e descrições gerais das iniciativas, exclusivamente para fins de divulgação do Programa, prestação de contas, relatórios institucionais e ações de comunicação do InPETU hub e de seus parceiros, sendo vedada qualquer exploração econômica ou apropriação técnica sem autorização expressa dos titulares.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. As dúvidas e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

16.2 O proponente se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a equipe do InPETU hub possa, a qualquer momento, confirmar a veracidade das informações prestadas.

16.3 Todas as informações recebidas dos proponentes serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e na Pré-incubação.

16.4 As instituições promotoras e parceiras não serão responsabilizadas por atos de terceiros que resultem na divulgação ou obtenção indevida de informações das organizações e iniciativas, desde que não haja culpa ou negligência na adoção de medidas razoáveis de proteção e guarda das informações.

Parágrafo único. As instituições comprometem-se a adotar medidas diligentes e compatíveis com a natureza das informações tratadas, nos termos da legislação aplicável.

16.5 Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço ou outro aspecto deverá ser informada pela equipe imediatamente à Pré-Incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.

16.6 As organizações se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus Anexos e orientações da Pré-Incubadora.

16.7 A participação no Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA não gera, em qualquer hipótese, vínculo trabalhista, societário, contratual de prestação de serviços ou locação de espaço físico entre a organização participante e a UFSC, o InPETU hub, a Cuidatoria ou quaisquer de seus parceiros.

16.8 Este Edital público é o documento oficial do Programa de Pré-Incubação InPETU hub TRANSFORMA, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

16.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos: contato@inpetu.com.br  e inscricoes@cuidatoria.com.br.

Florianópolis/SC, 20 de fevereiro de 2026.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DOS MÓDULOS

MÓDULO 01 – Diagnóstico Organizacional e

Mentalidade Empreendedora Social

Data Tema Formato
24/03/2026 A ONG no Ecossistema de Impacto Contemporâneo Online
31/03/2026 Diagnóstico Organizacional e Leitura Estratégica da Realidade Online
07/04/2026 Cultura de Inovação, Agilidade e Empreendedorismo Social Online
14/04/2026 Ferramentas Práticas e Canvas de Transformação Presencial

 

MÓDULO 02 – Planejamento Estratégico e Análise de Cenários
Data Tema Formato
28/04/2026 Planejamento Estratégico no Terceiro Setor Online
05/05/2026 Análise de Cenários e Tomada de Decisão Online
12/05/2026 Metas, Indicadores e Impacto Social Online
19/05/2026 Plano de Ação, Governança e Sustentabilidade Presencial

 

MÓDULO 03 – Produtos, Serviços e Modelos de Negócio Social
Data Tema Formato
26/05/2026 Da Ideia à Solução Social Online
02/06/2026 Estruturação do Modelo de Negócio Online
09/06/2026 Sustentabilidade Financeira e Precificação Online
16/06/2026 Prototipagem, Validação e Ferramentas Digitais Presencial

 

MÓDULO 04 – Comunicação, Marketing e Captação de Recursos
Data Tema Formato
23/06/2026 Comunicação de Impacto e Storytelling Social Online
30/06/2026 Branding, Presença Digital e Posicionamento Online
07/07/2026 Marketing Social e Estratégias de Captação Online
14/07/2026 Comunicação Institucional e Plano Integrado Presencial

 

MÓDULO 05 – Gestão Estratégica, Governança e Parcerias
Data Tema Formato
21/07/2026 Gestão de Projetos e Execução Estratégica Online
28/07/2026 Gestão Financeira, Orçamento e Transparência Online
04/08/2026 Governança, Dados e Relacionamento Institucional Online
11/08/2026 Proposta de Valor, Pitch Institucional e Demo Day Social Presencial

A programação poderá ser ajustada a qualquer tempo, conforme necessidades operacionais e estratégicas da Coordenação do Programa.

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Critério Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5
Clareza e Coerência da Proposta Proposta pouco clara, desorganizada ou incoerente, dificultando a compreensão dos objetivos e da atuação. Proposta com clareza limitada, apresentando lacunas ou inconsistências na apresentação dos objetivos ou da atuação. Proposta compreensível, porém com organização ou coerência parcial entre problema, objetivos e solução. Proposta bem estruturada, clara e coerente, comunicando adequadamente objetivos, atuação e público-alvo. Proposta extremamente clara, bem organizada e coerente, com excelente articulação entre problema, objetivos, solução e público-alvo.
Relevância do Problema Social Problema pouco relevante ou mal contextualizado, sem evidências de importância para o território ou público-alvo. Problema com relevância limitada, com contextualização superficial ou pouco conectada ao território e público atendido. Problema relevante, adequadamente contextualizado, ainda que com aprofundamento parcial. Problema bem definido, relevante e claramente relacionado ao território, público-alvo e atuação da organização. Problema altamente relevante, profundamente contextualizado e fortemente alinhado à atuação da organização.
Potencial de Impacto Social Baixo potencial de impacto, com resultados pouco claros ou alcance muito limitado. Potencial restrito, com benefícios pontuais e baixa possibilidade de ampliação. Impacto social moderado, com possibilidade de gerar mudanças positivas limitadas. Bom potencial de impacto, com capacidade clara de gerar transformações relevantes. Alto potencial de impacto, com forte capacidade de transformação, ampliação e geração de resultados duradouros.
Potencial de Inovação Proposta pouco inovadora, reproduzindo práticas já existentes, sem diferenciais claros. Inovação limitada, com melhorias incrementais e baixo grau de originalidade. Proposta com inovação moderada, apresentando alguns diferenciais pontuais. Proposta inovadora, com soluções criativas e potencial de transformação relevante. Proposta altamente inovadora, com forte originalidade e elevado potencial de promover transformações estruturais e sustentáveis.

 

ANEXO III – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, eu, [NOME COMPLETO], de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o número [000.000.000-00], residente na [ENDEREÇO COMPLETO, COM BAIRRO E CEP], infrafirmado, por este instrumento legal, ASSUMO o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e quaisquer outras atividades, seja, diretas ou indiretas, oriundas dos projetos discutidos no ambiente do InPETU hub.

não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;

não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao conteúdo da iniciativa supra nominada, sem prévia autorização por escrito;

não apropriar-se para mim ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado aos participantes deste espaço;

não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;

responsabilizar-me pelo compromisso ora assumido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, que poderá ser prorrogado no interesse da preservação sigilosa das informações para a parte interessada, pelo período que for mais conveniente, ficando ciente que essa obrigação só poderá ser desconsiderada quando ditas informações forem formalmente tornadas de conhecimento público.

Fico, ainda, ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido serei considerado infrator, podendo acarretar as seguintes sanções:

responder, em qualquer hipótese, por perdas e danos, na proporção que o prejuízo resultar da quebra de sigilo a ser aferido por especialista na questão;

aplicação da pena prevista no art. 154 do Código Penal, pela violação de segredo profissional;

aplicação da pena capitulada no art. 325 do Código Penal, pela violação de sigilo funcional, e, concomitantemente, às penalidades inerentes aos crimes contra a Administração Pública, se for o caso, sem prejuízos das sanções administrativas e civis decorrentes das legislações pertinentes;

outras penalidades previstas e decorrentes da inobservância ou oriundas de Tratados e normas de caráter internacional, que sejam devidamente reguladas pela lei brasileira.

Tenho conhecimento que o compromisso ora assumido é obrigatório e intransferível e só poderá ser desconsiderado nas seguintes hipóteses:

quando se tratar de informação já conhecida anteriormente ao Programa de Pré-incubação;

quando houver prévia e expressa anuência do inventor, quanto a liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

quando a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independente do presente instrumento jurídico;

quando autorizada por determinação judicial e/ou governamental para seu conhecimento ao autor, desde que notificada imediatamente à representação legal destas, previamente à liberação e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.

Comprometo-me, ainda, a não divulgar quaisquer aspectos ou informações sobre o conteúdo do presente Instrumento, cuja divulgação estará adstrita ao prévio conhecimento do InPETU hub.

E, assim, firmo o presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, depois de lido e achado conforme, concordando com todos os seus termos e com as sanções acima relacionadas que poderão advir com a quebra do sigilo, para que produza seus efeitos legais.

Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2026.

______________________________

[NOME COMPLETO]

CPF: 000.000.000-00

 

TESTEMUNHAS:

______________________________

Nome:

CPF:

______________________________

Nome:

CPF:

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 02/SEAI/UFSC/2026 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/SEAI/UFSC/2026, de 11 de fevereiro de 2026, de forma que onde se lê:

“Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12756 Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI
12757 Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI
12758 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC.”

Leia-se: “Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12756 Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI
12757 Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI
12758 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI
10026 Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional / SEAI

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC, de tal forma que devem ser cadastrados no sistema para realizar a análise, emissão de parecer e acompanhamento de todos os planos de trabalho emitidos pelos servidores pertencentes à referida unidade.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 2/2026/SEPLAN – Art. 1º Instituir o Comitê de Orçamento e Gestão de Custos para estudo de possíveis economias de recursos e melhoria contínua da eficiência da gestão.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Comitê:

I Andréa Cristina Trierweiller, Secretária de Planejamento e Orçamento, SIAPE 2257368;

II Luiz Victor Pittella Siqueira, Superintendente de Orçamento, SIAPE 3764543;

III Mariana Wagner da Silva, Contadora, Superintendência de Orçamento, SIAPE 1975325;

IV Samuel Souza de Araújo, Contador, Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), SIAPE 1182851;

V Neuton Alcedir de Lima Amaral, Contador, Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), SIAPE 2453006;

VI Jonatan Lautenschlage, Economista, Departamento de Contratos (DPC/PROAD), SIAPE 3421758.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2026/SEPLAN – Art. 1º REVOGAR a Portaria Normativa nº 1/SEPLAN/2025, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 4/2026/CDS – Art. 1º Reconduzir o Professor RODRIGO SUDATTI DELEVATTI para assumir as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Reconduzir a Professora PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA para assumir as funções de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL 003/CSE/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna pública a Retificação do Edital nº 003/CSE/2026 que abre as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

1. Ficam incluídas no presente Processo Seletivo as seguintes vagas:

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
(vaga PCD) NAF/CSE Viviane Theis Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas
Atividades

1-Treinamento dos assuntos da área contábil e fiscal.
2-Atendimento presencial/remoto ao público alvo do NAF.
3-Checagem de e-mail, WhatsApp Business e mensagens de redes sociais do NAF.
4-Participação do grupo de estudos.
5-Criação e postagens de conteúdos Técnicos no site institucional, Instagram do RedeNAF ou outras redes sociais.
6-Organização de atendimentos para prestação de contas juntos a RFB.
7-Auxílio no recrutamento de alunos voluntários.
8-Auxílio na organização de eventos, minicursos e palestras (Semana acadêmica, SEPEX, minicurso sobre DIRPF, congressos, etc).

 

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
(2 vagas PCD) CAA/CSE Filipe José Dias Administração/Ciências Contábeis/ Economia/Relações Internacionais
Atividades

1. Apoio às atividades administrativas e acadêmicas na Direção do CSE, contribuindo para o bom funcionamento das rotinas institucionais.

2. Atendimento ao público interno e externo.

3. Suporte na organização de documentos e arquivos.

4. Auxílio na elaboração e controle de planilhas e relatórios.

5. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.

6. Auxílio na organização e realização de eventos nas atividades de pesquisa e extensão.

7. Atualização de informações em sistemas institucionais.

8. Colaboração em processos administrativos.

2. Retificar os seguintes itens, onde se lê:

“5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS e INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.”

Leia-se:

“5. DAS VAGAS

5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais. Este item não se aplica às vagas destinadas a estudantes com deficiência.”

3. Fica incluído o item 5.5 com a seguinte redação:

“5.5 O/A estudante selecionado(a) para a vaga PCD precisa ter a condição de deficiência validada por meio do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD), Escola Pública e de Gênero, vinculado ao Departamento de Validações/PROAFE.”

4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 003/CSE/2026.

 

 

 

 

Boletim Nº 38/2026 – 26/02/2026

26/02/2026 13:38

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2026

Data da publicação: 26/02/2026

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 424/2026/GR À Nº 426/2026/GR,

PORTARIAS Nº 429/2026/GR À Nº 432/2026/GR,

PORTARIA Nº 443/2026/GR,

PORTARIAS Nº 445/2026/GR À Nº 446/2026/GR,

PORTARIAS Nº 448/2026/GR À Nº 449/2026/GR;

PORTARIAS Nº 451/2026/GR À Nº 451/2026/GR.

PORTARIA Nº 041/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 042/2026/DPD/UFSC,

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 025/PROAFE/2026
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 016/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL 014/DAP/PRODEGESP/2026

PORTARIAS Nº 077/2026/DAP À Nº 088/2026/DAP

PORTARIAS N° 081/2026/DDP À Nº 090/2026/DDP,

PORTARIAS Nº 92/2026/DDP À  Nº 139/2026/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14/2026/CED

PORTARIA 5/NDI/CED/2026

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/2026/CCJ

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 424/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Fevereiro de 2026, ALEX SANDRO ZERBINATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134642, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2472/2025/GR, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005095/2026 e 006025/2026)

 

Nº 425/2026/GR – Art. 1º Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005095/2026)

 

Nº 426/2026/GR – Dispensar, a partir de 02 de Março de 2026, Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, do exercício da função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2086/2022/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 005601/2026)

 

Nº 429/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ELIETE SANTIN STAUB, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1081319, do exercício da função de Coordenadora e Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2341/2024/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004794/2026)

 

Nº 430/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 3º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.

Art. 4º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 5º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.

Art. 6º Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 7º Criar o Setor de Administração de Gestão Financeira do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 8º Utilizar, em todos os setores criados, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 9º Extinguir a Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio – CPEM/CA/CED, código FG-4.

Art. 10. Criar o Serviço de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Administração do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.

Art. 11. Tornar sem efeito a Portaria nº 379/2026/GR, de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nas solicitações nº 004794/2026, nº 004803/2026, nº 004800/2026, nº 004805/2026 e nº 005348/2026)

 

Nº 431/2026/GR – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para exercer a função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 196/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

(Ref. Sol. 005023/2026)

 

Nº 432/2026/GR – Art. 1º Designar THAIAN SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512656, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005023/2026)

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 443/2026/GR – Art. 1º Designar PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, para exercer a função de Coordenador de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  006393/2026)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 445/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de março de 2026, HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato até 1º de novembro de 2026.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 1132/2025/GR, modificando, no art. 2º, o trecho em que se lê “para mandato pro tempore” para “para mandato até 1º de novembro de 2026”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 6909/2026)

 

Nº 446/2026/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2026 a 07/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5234/2026)

 

Nº 448/2026/GR – Dispensar, a partir de 25 de Fevereiro de 2026, Lucas Weihmann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1918704, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJ, para a qual foi designado pela Portaria nº 2496/2024/GR, de 4 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 6478/2026)

 

Nº 449/2026/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 05 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5413/2026)

 

Nº 451/2026/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/12/2025 a 02/02/2026 e de 04/02/2026 a 09/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 6514/2026)

 

Nº 452/2026/GR – Designar MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para substituir o Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2026 a 27/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Juliano Gil Nunes Wendt, SIAPE nº 1675152, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 6553/2026)

 

Nº 453/2026/GR – Art. 1º Designar ALANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA para integrar, como membra discente, a comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente, reinstituída pela Portaria nº 2490/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Prorrogar, até 15 de junho de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20388/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência estatutárias  regimentais , RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 041/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2023/DPD/UFSC, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 032/2026 de 13/02/2026 e alterações, composta por DANTE CRESPO DRAGO, SIAPE nº 1886422, Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD); FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, SIAPE nº 3319549, Assistente em Administração, lotada na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CAA/EMAJ/CCJ) e PAULO EDUARDO BOTELHO, SIAPE nº 1659568, Assistente em Administração, lotado no Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia (SE/FIT/CCA).

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de fevereiro de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 042/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE: 103448, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 038/2026/DPD/UFSC, de 13 de fevereiro de 2026, conforme Processo 23080.046800/2025-96.

Art. 2º. DESIGNAR NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE 1418391, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 038/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.046800/2025-96.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES

SIAPE: 2221783 Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / DET/CTEE

E-mail institucional: selene.soares@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ

SIAPE: 1418391 Cargo: TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS / SGP/DA/BNU /

E-mail institucional: nathalia.cirne@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.046800/2025-96)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 016/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 20 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 017/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de contratação de serviço de desinstalação e instalação de antenas da TV UFSC, conforme consta no processo 23080.006764/2026-17

Nome SIAPE Função
Isabela Verissimo Omelczuk 2878536 Membro titular (presidente)
Renato Irineu José 1976027 Membro Titular
Yusanã Mignoni 2765363 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 23/05/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 018/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 198/DPC/PROAD, de 3 de dezembro de 2025., finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de troca de elementos filtrantes das caixas de água do NDI de 1.000 l/h, com fornecimento de material, conforme consta no processo 23080.070791/2025-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

N° 025/PROAFE/2026Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 005/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Trocar:

Nome Siape/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
JANETE ELOI GUIMARÃES 3047311 TAE_Servidor

Para:

Nome Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
JANETE ELOI GUIMARÃES 202500266 Discente Pós

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

EDITAL Nº 014/DAP/PRODEGESP/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 14 de 24 de fevereiro de 2026, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Administração e Secretariado Executivo da UFSC, para atuar no setor Divisão de Benefícios e Licenças (DBL/DAP), executando as seguintes atividades: auxiliar no atendimento presencial, telefônico e via e- mail a docentes e TAEs; e nos trâmites de processos relacionados a benefícios (auxílio pré-escolar, alimentação, natalidade, transporte); cadastros de dependentes; férias; afastamentos (em razão de casamento, falecimento de pessoa da família, mandato eletivo, serviço eleitoral e doação de sangue); e licenças (gestante, adotante, paternidade, interesses particulares, prêmio, atividade política, mandato classista e por motivo de acompanhamento do cônjuge).

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 09/03/2026 e final em 11/12/2026.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 24 de fevereiro a 02 de março de 2026.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: dbl.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital Nº 14/DAP/PRODEGESP”, e os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;

d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no neste edital, bem como fora do prazo estipulado.

 

5.DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://prodegesp.ufsc.br/dap e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 (cinco) dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 077/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora JULIA KORBES LOEBENS, matrícula SIAPE 3056091, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / CAC/DDP/PRODEGESP / CAC/DDP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2026 a 07 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7804753).

 

Nº 78/2026/DAP – Art. 1º Art. 1º Conceder à servidora JULIA KORBES LOEBENS, matrícula SIAPE 3056091, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / CAC/DDP/PRODEGESP / CAC/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de junho de 2026 a 06 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7804753).

 

Nº 079/2026/DAP Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.004483/2026-11).

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 080/2026/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA MARA KLEINUBING, matrícula SIAPE 1160135, código de vaga nº 691806, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000893/2026-93).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 81/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido MARIANA DE TOLEDO LINS, matrícula SIAPE 1974425, código de vaga 293055, a partir de 19 de fevereiro de 2026, do cargo de FONOAUDIÓLOGO, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006179/2026- 17).

 

Nº 82/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido GHERUSA HELENA MILBRATZ, matrícula SIAPE 1942478, código de vaga 687513, a partir de 23 de fevereiro de 2026, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003065/2026-15).

 

Nº 083/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de fevereiro de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MAICON CLAUDIO DA SILVA, matrícula SIAPE 2131720, código de vaga 218634, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005623/2026-79).

 

Nº 084/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de fevereiro de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ERISVAN VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 3408734, código de vaga 815278, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006431/2026-80).

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 085/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Marta Ferreira da Silva Marcondes, matrícula SIAPE 1456853, código de vaga 774589, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.057057/2025-08).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 086/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ROSEMARIE PEREIRA BUENDGENS, matrícula 7100981, companheira do servidor aposentado MURILO GONZAGA MARTINS DA SILVA, SIAPE 1154937, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, classe E, padrão de vencimento 18, falecido no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.004621/2026-62)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 087/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de fevereiro de 2026, o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 006, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LEANDRO PESSI ORIGE, matrícula SIAPE 3302146, código de vaga 690515, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001595/2026-11).

 

Nº 088/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de fevereiro de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 19, ocupado por AFONSO RAUL AMORIM matrícula SIAPE 1158006, código de vaga 689748, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.006592/2026-73)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

N° 081/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Roteiro e Direção Cinematográficos Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Breno Mota Alvarenga 9,69
Alessandra Collaço da Silva 8,74
Fahya Kury Cassins 8,21
Fernanda Andrade Fachin 8,02

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Breno Mota Alvarenga 9,69

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.062085/2025-39)

 

Nº 082/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Scherner Rossi, André Laurindo Costa e Maria Bernadete de Amorim Jollembeck para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SABRINA REICHERT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230969, matrícula SIAPE 3414558, admitida na UFSC em 21/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Processo nº 23080.034759/2024-24)

 

N° 083/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de fevereiro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR, do Campus de Curitibanos, Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal , objeto do Edital n° 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, e homologado pela Portaria n° 189/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.072451/2024-87)

 

PORTARIAS 27 DE JANEIRO DE 2026

Nº 084/2026/DDP – CONCEDER ao Lauro Francisco Mattei, SIAPE 2314158, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 09/06/2026, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 043583/2025-82)

 

Nº 085/2026/DDP – CONCEDER a Melise Peruchini, SIAPE 1756343, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSISETIC/SEPLAN, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2026 a 24/06/2026, perfazendo 390 horas, com ônus CAPES, referente ao interstício completado em 02/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 001234/2026-74)

 

Nº 086/2026/DDP – CONCEDER a ARELI ANDREIA DOS SANTOS, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de tecnologia da informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/03/2026 a 02/04/2026, perfazendo 81 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 087/2026/DDP – CONCEDER a Mario Augusto Nishiyama, SIAPE 1950641, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, 30 dias, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/02/2026 a 19/03/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080. 001310/2026-41)

 

Nº 088/2026/DDP – CONCEDER a CAMILA CAMILOZZI ALVES COSTA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, SIAPE 1123460, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, e junto à Universidade Nacional Autônoma do México, em Ciudad de México/México no período 02/03/2026 a 02/03/2027, com ônus CAPES. (Processo nº 23080.061877/2024-13)

 

Nº 089/2026/DDP – CONCEDER a ALEJANDRO MENDOZA COTO, SIAPE 2338245, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Física/FSC/CFM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/03/2026 a 04/06/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.001578/2026-83)

 

Nº 090/2026/DDP – CONCEDER a Juliano Andreoli Miyake, SIAPE 2860028, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/04/2026 a 18/07/2026, perfazendo 410 horas, com ônus Limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 068428/2025-79)

 

Nº 092/2026/DDP – CONCEDER a Bianca Kaizer de Oliveira, SIAPE 3049641, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, renovação do afastamento de longa duração em tempo integral para cursar Doutorado, junto ao Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, na Universidade Federal da Bahia, em Salvador – Bahia – Brasil, de 01/03/2026 a 28/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 005504/2024-54)

 

Nº 093/2026/DDP- CONCEDER a DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE 1340731, ocupante do cargo de Técnica em contabilidade, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/03/2026 a 03/04/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.001641/2026-81)

 

Nº 94/2026/DDP – CONCEDER a EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2026 a 06/03/2026, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.002073/2026-36)

 

Nº 95/2026/DDP – CONCEDER a RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE 2177724, ocupante do cargo de Engenheiro/área, lotado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período 24/02/2026 a 23/02/2027, com ônus CAPES.( Processo nº 23080.059786/2024-18)

 

Nº 096/2026/DDP – CONCEDER a LORI BERNARDO, SIAPE 2279507, ocupante do cargo de Técnica em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/02/2026 a 27/03/2026, perfazendo 220 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.000795/2026-56)

 

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 097/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Gisele Alice Braga Palhares Becker para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LUCIANA SERRA PASSOS, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 231540, matrícula SIAPE 3423271, admitida na UFSC em 22/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 053383/2024-57)

 

Nº 098/2026/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

CLÁUDIA DA SILVA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227357, SIAPE 1152584, lotação DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034278/2023-38.

DIANE DE LIMA OLIVEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227338, SIAPE 1065060, lotação DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034451/2023-06.

GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227257, SIAPE 3254445, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/05/2026, de acordo com o Processo 23080.028874/2023-89.

GUILHERME BRASIL PINTARELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227317, SIAPE 1252372, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/05/2026, de acordo com o Processo 23080.027344/2023-13.

JAMAIRA APARECIDA VICTORIO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227346, SIAPE 3339870, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034272/2023-61.

JAYME AUGUSTO BERTELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226816, SIAPE 3325588, lotação DEPARTAMENTO DE CIRURGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/04/2026, de acordo com o Processo 23080.010006/2023-42.

SARA FARIAS DA SILVA, PROFESSORA ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Matrícula UFSC 227088, SIAPE 4715752, lotação COLÉGIO DE APLICAÇÃO. Conceder, de acordo com o Art. 14, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/04/2026, de acordo com o Processo 23080.020509/2023-26.

THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227323, SIAPE 1280729, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/05/2026, de acordo com o Processo 23080.027033/2023-54.

 

Nº 099/2026/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, com lotação no Centro De Ciências Rurais/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/02/2026 a 27/02/2026, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.74492/2025-99)

 

Nº 100/2026/DDP – CONCEDER a HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE 1898559, ocupante do cargo de Técnico Em Eletrotécnica, com lotação no Departamento De Projetos De Arquitetura E Engenharia/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2026 a 31/05/2026, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.2319/2026-70)

 

Nº 101/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Gabriela Pereira Peres para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELLI DEBORTOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, matrícula UFSC 231566, matrícula SIAPE 3423370, admitida na UFSC em 23/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053355/2024-30)

 

Nº 102/2026/DDP – CONCEDER a CAMILO BUSS ARAÚJO, SIAPE 1914659, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico E Tecnológico, lotado no Colégio De Aplicação/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/02/2026 a 01/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.69054/2025-17)

 

Nº 103/2026/DDP – CONCEDER a JULIANA TASCA LOHN, SIAPE 2694572, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Libras/CCE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Linguística junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/02/2026 a 01/05/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.64879/2024-56)

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 104/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eduardo José Borba de Amorim, Matrícula UFSC nº 202732, Matrícula SIAPE nº 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Divisão de Audiovisual (DA/SEAD), a partir de 22 de janeiro de 2026, revogando sua lotação anterior na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM). (Processo nº 23080.002263/2026-53)

 

PORTARIAS 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 105/2026/DDP – CONCEDER ao Felipe Ramos Machado, SIAPE 1280054, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/02/2026 a 23/05/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 000663/2026-24)

 

Nº 106/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), às seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal: Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, Matrícula UFSC 214609, SIAPE 3072611, lotado no ARQ/ CTC, por curso de Doutorado, a partir de 27/01/2026. (Processo 23080. 003107/2026- 18). Júlia Fernandes Lacerda, Matrícula UFSC 234566, SIAPE 3517766, lotado no CA/ CED, por curso de Doutorado, a partir de 21/01/2026. (Processo 23080. 002556/2026-31).

 

Nº 107/2026/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 039/2025/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

Versão digital disponível em: https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/homologacao-da-inscricao/

 

Nº 108/2026/DDP – NÃO HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 039/2025/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

Centro / Depto: CTE / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO Área/Subárea de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Inscrição Nome Motivo
46840004 CARLA CARDOSO NUNES Violação do Edital. Item 5.13.1.1
46840021 MARIA VICTORIA GONZALEZ PENA Violação do Edital. Item 5.13.1.1

 

Centro / Depto: CCA / DEPTO DE ENGENHARIA RURAL

Área/Subárea de Conhecimento: Agronomia/Física do Solo

Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Inscrição Nome Motivo
47160014 NEURO HILTON WOLSCHICK Violação do Edital. Item 5.13.1.1

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE BIOQUIMICA Área/Subárea de Conhecimento: Bioquímica Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Inscrição Nome Motivo
47180007 MELANIA SANTER Violação do Edital. Item 5.13.1.1

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE CIENCIAS MORFOLOGICAS

Área/Subárea de Conhecimento: Morfologia/Histologia

Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Inscrição Nome Motivo
47200014 NICOLE LONNI NASCIMENTO Violação do Edital. Item 5.13.1.1

 

Centro / Depto: CCB / DEPTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA

Área/Subárea de Conhecimento: Zoologia (ênfase em invertebrados)

Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Inscrição Nome Motivo
47230024 RICARDO IGNACIO CASTRO ALVAREZ Violação do Edital. Item 5.13.1.1

 

Centro / Depto: CTC / DEPTO DE ENGENHARIA MECANICA

Área/Subárea de Conhecimento: Análise de Tensões

Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Inscrição Nome Motivo
47790002 OLAVO MECIAS DA SILVA JUNIOR Violação do Edital. Item 5.13.1.1

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 109/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes e Samuel Rômulo Aguiar Ferreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora POLIANE SUDOSKI MACEDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231491, matrícula SIAPE 3423312, admitida na UFSC em 22/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053393/2024-92)

 

Nº 110/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAMILA ROCCO VALÉRIO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 231664, matrícula SIAPE 3425525, admitida na UFSC em 02/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 058236/2024-73)

 

Nº 111/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
224477 3301920 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 29/01/2026
234219 1929251 ANDRÉIA STALLBAUM KLUG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 24/01/2026
183088 1757413 ANE ELISA PAIM ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 02/02/2026
189620 2046359 ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 02/02/2026
220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/02/2026
221070 1115595 BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 20/01/2026
189817 2048050 BARBARA QUADROS ISIDORIO PEDAGOGO/ÁREA PMP E016 01/02/2026
224500 3302078 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 03/02/2026
224449 3302007 BIANCA ROMEU BIÓLOGO PMP E006 01/02/2026
189876 2051340 BRUNA COELHO RAUPP SILVANO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C016 08/02/2026
198158 2190150 CAETANO MACHADO JORNALISTA PMP E015 06/02/2026
221244 3220139 CAMILA GARBIN SANDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 27/01/2026
192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E014 10/02/2026
219597 1188338 CARLOS NEI LIMA DE VARGAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D015 27/01/2026
189450 2044164 CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI REVISOR DE TEXTOS PMP E016 22/01/2026
221220 3220076 DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 18/01/2026
206804 1657399 DEIZI ANTUNES MARTINS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E013 07/02/2026
224646 3303746 DOUGLAS FONSECA DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 09/02/2026
217468 3138247 DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 22/01/2026
188357 1805146 ELISÂNGELA DAGOSTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 04/02/2026
130919 2965998 ELIZABETH GHEDIN KAMMERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 05/02/2026
174038 1775697 ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 09/02/2026
217299 1629218 FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D012 22/01/2026
204760 2327096 GABRIEL VARALLA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D010 25/01/2026
188721 1677271 GESMAR KINGESKI BARBOSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E019 23/01/2026
211179 3006596 GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 29/01/2026
198239 2190063 ISRAEL HENRIQUE ZIMMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 04/02/2026
189434 2044636 JORGE TESSARI TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D016 24/01/2026
211124 3006341 JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 18/01/2026
232474 3446503 JULIANA CANDIDO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 03/02/2026
211340 3010699 JULIANA OSÓRIO E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 01/02/2026
141741 1668841 JULIANA PIRES SCHULZ CONTADOR PMP E019 21/01/2026
189531 2044857 JULIANA SILVA LOPES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E016 25/01/2026
198328 2522194 JULIANA VAMERLATI SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E018 08/02/2026
229606 3388036 KALITA REGINA DA CRUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 26/01/2026
232521 3448216 LARA SANTANA NASCIMENTO ASSISTENTE DE ALUNO PMP C002 10/02/2026
232420 1224421 LARISSA BORSA LAGO FISIOTERAPEUTA PMP E002 28/01/2026
232500 3447344 LEANDRA FORMENTÃO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D002 05/02/2026
224494 3302146 LEANDRO PESSI ORIGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 03/02/2026
189426 2044639 LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D016 26/01/2026
198867 2209945 LUIZ ROQUE BEZERRA TÉCNICO EM SOM PMP D011 09/02/2026
183096 1915007 MARA REGINA MACHADO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 06/02/2026
203119 2355082 MARCELO LUIS RAKSSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 28/01/2026
211136 3006577 MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/01/2026
210484 1153875 MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E013 29/01/2026
183177 1588169 MARINA CARRIERI DE SOUZA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E017 26/01/2026
224421 1388255 MARINA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 29/01/2026
183070 1917046 PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 03/02/2026
220072 1138452 RAFAEL TERRA DALL AGNOL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 17/01/2026
229618 3388047 REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 29/01/2026
210883 1180151 REGIANE MACHADO WESTPHAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E015 22/01/2026
189647 2048081 RENATO RAMOS MILIS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E012 29/01/2026
175573 1805046 ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 02/02/2026
180968 1886209 SABRINA REBELO SCHMITT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 21/01/2026
221106 2056430 SILVIA PELEGRINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D009 20/01/2026
196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 29/01/2026

 

Nº 112/2026/DDP – CONCEDER a FERNANDA AVILA, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/02/2026 a 09/03/2026, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.002436/2026-33)

 

Nº 113/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
224523 1209670 ALINE DE ANDRADE RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL PMP E006 02/02/2026
224860 1198684 ANDREIA LABREA PEREIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E006 03/02/2026
175530 1803954 CAROLINA FRESCURA JUNGES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E018 30/01/2026
182561 1900563 CRISTIANI DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 19/01/2026
198093 2182920 DANIELA FELÍCIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E013 20/01/2026
190254 2711134 ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E016 01/02/2026
198247 2190670 FERNANDA DONELLI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 06/02/2026
141903 1678760 ISABEL MACHADO CANABARRO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E018 19/01/2026
183142 1914995 TATIANA CRISTINA FARIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 06/02/2026

 

Nº 114/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E011 02/02/2026 HU
114337 1160444 JOEL DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E019 01/02/2026 HU
175590 2604396 LEONARDO JONCK STAUB MÉDICO/ÁREA PMP E012 02/02/2026 HU
223160 1095947 JOSÉ LUNA MÉDICO/ÁREA PMP E011 29/01/2026 UFSC
224451 1283369 JULIANA MOTTA SEBBEN MÉDICO/ÁREA PMP E006 01/02/2026 UFSC

 

Nº 115/2026/DDP –  TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.392/2025/DDP, de 10 de outubro de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
222709 1115349 LUCAS MARLON FREIRIA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E015 15/10/2025

 

Nº 116/2026/DDP – CONCEDER a Cor Mariae Lima, SIAPE 1280054, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/04/2026 a 29/04/2026, referente ao interstício completado em 02/07/2024, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.002119/2026-17)

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 117/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Carlos Rogerio Tonussi, Matrícula UFSC 109600, SIAPE 1160066, lotado (a) no FMC/CCB, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.029872/2025-79. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016;

Cleber Duarte Coelho, Matrícula UFSC 202546, SIAPE 3315448, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 02/12/2025, conforme processo 23080.070928/2025-71;

Marisa Araújo Carvalho, Matrícula UFSC 138791, SIAPE 2344408, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 10/02/2026, conforme processo 23080.062999/2025-08;

Roseli Zen Cerny, Matrícula UFSC 171780, SIAPE 2158829, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 04/12/2025, conforme processo 23080.045694/2025-23.

 

Nº 118/2026/DDP –  INTERROMPER, a contar de 02/02/2026, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE 1665515, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, concedida pela Portaria nº 1668/2025/DDP, DE 08 de dezembro de 2025. (Processo nº 23080.069963/2025-47)

 

Nº 119/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ALEXANDRE BRANDALISE 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-01-2026 30% 003169/2026-11 UFSC
AMANDA TAVARES 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-01-2026 75% 003102/2026-87 UFSC
BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 1760126 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-01-2026 30% 000566/2026-31 UFSC
CÍNTIA MARIA FANK 1419494 ARQUITETO E URBANISTA 19-01-2026 52% 001775/2026-01 UFSC
CLEDISON AMBROZIO MARQUES 2025445 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV 21-01-2026 52% 002258/2026-41 UFSC
GELSO FRANCISCO PANHO 1159923 TÉCNICO EM QUÍMICA 23-01-2026 52% 002532/2026-81 UFSC
GICELIA BARRETO NASCIMENTO 1285151 FONOAUDIÓLOGO 20-01-2026 75% 001976/2026-08 UFSC
JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA 2390404 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-01-2026 52% 001895/2026-08 UFSC
LUANA MARQUES VIEIRA 3517761 ARQUITETO E URBANISTA 23-01-2026 52% 002490/2026-89 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 1139610 ADMINISTRADOR 06-01-2026 30% 000433/2026-65 UFSC
LUCIANO WEBER 2996727 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2026 52% 004026/2026-27 HU
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2026 25% 001482/2026-15 UFSC
RODRIGO BORATTI 3400325 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24-01-2026 30% 002597/2026-27 UFSC
ROSANGELA MARIA MULLER 1160579 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15-01-2026 30% 001383/2026-33 HU
SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN 1775864 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 23-01-2026 75% 002422/2026-10 UFSC
SELMA GRACIELE GOMES 1784131 ASSISTENTE SOCIAL 29-01-2026 75% 003471/2026-70 UFSC
TARSO GERMANY DORNELLES 3518207 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 23-01-2026 52% 002527/2026-79 UFSC

 

Nº 120/2026/DDP – INTERROMPER, a pedido, a contar de 05/02/2026, o afastamento de JULIANA DA SILVA EUZÉBIO para cursar Doutorado, concedido pela Portaria Nº 1028/2025/DDP, De 28 De Julho De 2025. (Processo nº 23080.29111/2025-17)

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 121/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 0738/2025/DDP, 04 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a DAIANE BERTASSO RIBEIRO, onde se lê “junto à Universidade Estadual de Londrina, em Londrina/Brasil”, leia-se “junto à Universidade Estadual de Londrina, em Londrina/Brasil, e à Universidade de Brasília, em Brasília/DF”. (Processo nº 23080.25752/2025-01)

 

Nº 122/2026/DDP – CONCEDER a FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI, SIAPE 2036421, ocupante do cargo de Engenheira/área, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2026 a 25/06/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. 9 Processo nº 23080.003460/2026-90)

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 123/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1749/2025/DDP, que altera o exercício da servidora Neli Teresinha Ferreira Machado, Matrícula UFSC n.º 193164, Matrícula SIAPE n.º 1681247, conforme segue: Onde se lê: “no período de 18 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026”

Leia-se: “no período de 18 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2026”

(Processo nº 23080.072072/2025-78)

 

Nº 124/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 061/2026/DDP, que lotar a servidora Lais Schwartz Batista, Matrícula UFSC nº 2408703, Matrícula SIAPE nº 2408703, conforme segue:

Onde se lê: “a partir de 07 de janeiro de 2026”

Leia-se: “a partir de 05 de janeiro de 2026”

(Solicitação nº 000465/2026)

 

Nº 125/2026/DDP – RETIFICA a Portaria nº 107/2026/DDP referente a homologação das inscrições dos candidatos do EDITAL Nº 039/2025/DDP.

Onde se lê: Centro / Depto: CCR / DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA Área/Subárea de Conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Relação geral

Inscrição

Nome
47020005 CAETANA PAES ZAMPARETTW
47020008 FERNANDA CRISTINA STENGER MOURA
47020006 HELENA MENDES ABELAIRA
47020004

MARCELL CRISPIM

Leia-se:

Centro / Depto: CCR / DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Área/Subárea de Conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino- Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Classe: ASSISTENTE (DOUT.)

Relação geral

Inscrição

Nome
47020005 CAETANA PAES ZAMPARETTE
47020008 FERNANDA CRISTINA STENGER MOURA
47020006 HELENA MENDES ABELAIRA
47020004

MARCELL CRISPIM

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 126/2026/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 120/2026/DDP, de 03 de fevereiro de 2026, de interrupção de afastamento para cursar Doutorado a JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE 1222742.

(Processo nº 23080.29111/2025-17)

 

Nº 127/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Carolina Suelen da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231680, matrícula SIAPE 3425805, admitida na UFSC em 03/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Processo nº 23080.058279/2024-59)

 

Nº 128/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal: Luciano Py de Oliveira, Matrícula UFSC 179226, SIAPE 3312628, lotado no CA/ CED, por curso de Doutorado, a partir de 05/02/2026. (Processo 23080. 004535/2026-50).

 

Nº 129/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Milton Beck e Antônio Marcos Miranda para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 231482, matrícula SIAPE 1948118, admitido na UFSC em 22/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053411/2024-36)

 

Nº 130/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Alex Sandro Poltronieri e Roque Junior Sartori Bellinaso para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor YOHAN FRITSCHE, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 231719, matrícula SIAPE 3426598, admitido na UFSC em 05/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.058340/2024-68)

 

Nº 131/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Vanessa Sasso Padilha e Ronaldo José Piccoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE ANTONIO COSTA, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 231576, matrícula SIAPE 2179396, admitido na UFSC em 26/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 053041/2024-37)

 

Nº 132/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Irineu Manoel de Souza, Bernardo Meyer e Érica de Pádua para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231520, matrícula SIAPE 1350361, admitido na UFSC em 23/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053405/2024-89)

 

Nº 133/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2026, o servidor FERNANDO RACHADEL GASPARINI, Matrícula UFSC nº 227474, Matrícula SIAPE nº 1182341, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080. 033226/2023-44)

 

Nº 134/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Denis Bertazzo Watashi e Isabela Maria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 227543, matrícula SIAPE 3347444, admitido na UFSC em 27/06/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.042766/2023-19)

 

Nº 135/2026/DDP – CONCEDER a RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE 1895584, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Secretaria De Relações Internacionais/SINTER, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/03/2026 a 03/06/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.063052/2025-14)

 

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 136/2026/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

NOME

SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE:
RONNY NEUFELD 234243 3508512 ADMINISTRADOR CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB 10/11/2025
GILBERTO PERELLO RICCI NETO 234254 3508877 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / SE/CIN/CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / SE/CIN/CED 14/11/2025
BRANDON JOSÉ MARTINS 234274 3510041 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / SAA/DA/ARA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / SAA/DA/ARA 01/12/2025
CAMILLA COSTA CYPRIANO SCHMITZ 234298 1191388 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU 01/12/2025
THAIAN SILVA DUARTE 234367 3512656 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL / SEAI SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL / SEAI SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL / SEAI 16/12/2025
LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 234378 1145790 TÉCNICO EM RADIOLOGIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU 16/12/2025
DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS 234383 3512661 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE GESTÃO E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO ASSISTENCIAL / UGPIA/STCOR/SUP/HU UNIDADE DE GESTÃO E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO ASSISTENCIAL / UGPIA/STCOR/SUP/HU 17/12/2025
DAVS MAILON ANDRADE TORRES 234390 3512787 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU DIVISÃO ADMINISTRATIVA / DA/DPAE/PU DIVISÃO ADMINISTRATIVA / DA/DPAE/PU 17/12/2025
ROBERTO CARLOS BOSSE 234406 3512692 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL / ZOT/CCA DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL / ZOT/CCA 18/12/2025 ATÉ 29/12/2025
RAFAEL DA MOTTA GUEDES 234412 3512688 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL / URA/STCOR/SUP/HU UNIDADE DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL / URA/STCOR/SUP/HU 16/12/2025
LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO 234427 1045191 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU 22/12/2025
ANA PAULA MACHADO DO NASCIMENTO 234435 3286933 ENFERMEIRO/ÁREA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE CLÍNICA CIRÚRGICA / UCIR/DGC/GAS/SUP/HU UNIDADE DE CLÍNICA CIRÚRGICA / UCIR/DGC/GAS/SUP/HU 22/12/2025
ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL 234446 3512897 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SECPG/CAA/CCR SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SECPG/CAA/CCR 23/12/2025
EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE 234451 3512896 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA / SPA/CAF/DA/CBS SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA / SPA/CAF/DA/CBS 23/12/2025
LUCAS DOS SANTOS SOARES 234468 3512895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / STIC/DA/CBS SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA / STIC/DA/CBS 23/12/2025
RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 234472 2153704 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES / DGP/PROAD COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL / CGAC/DCOM/PROAD COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL / CGAC/DCOM/PROAD 23/12/2025 ATÉ 31/12/2025
LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 234491 1139610 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/PRODEGESP COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/PRODEGESP 06/01/2026
NICOLE ESPOSTO BIONDO 199928 1661033 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO / DSST/DAS/PRODEGESP DIVISÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO / DSST/DAS/PRODEGESP 07/01/2026
THIAGO RESIN NIERO 234500 1290902 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS 13/01/2026
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 234587 1302143 ADMINISTRADOR SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ 13/01/2026
CÍNTIA MARIA FANK 234538 1419494 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU 19/01/2026
GICELIA BARRETO NASCIMENTO 234550 1285151 FONOAUDIÓLOGO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS 20/01/2026
JULIA FERNANDES LACERDA 234566 3517766 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED 21/01/2026
LUANA MARQUES VIEIRA 234572 3517761 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU 23/01/2026
TARSO GERMANY DORNELLES 234608 3518207 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES / DV/PROAFE DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES / DV/PROAFE DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES / DV/PROAFE 23/01/2026
NATHALIA DA CRUZ ALVES 234611 1210795 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC 29/01/2026
JOSUÉ CARVALHO 234621 2060748 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH 29/01/2026
FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA 234639 1128203 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS 02/02/2026
JANRIÊ RODRIGUES RECK 234641 1954487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ 04/02/2026
LIGIA SAMPAIO LANZARIN 234684 3519943 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC SERVIÇO LABORATORIAL DE QUÍMICA / SLQ/CCR SERVIÇO LABORATORIAL DE QUÍMICA / SLQ/CCR 05/02/2026
PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO 234697 3519874 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / CA/CA/CED COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / CA/CA/CED 05/02/2026
VINÍCIUS FERREIRA 234710 3519907 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

05/02/2026

 

Nº 137/2026/DDP – CONCEDER a VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE 1884198, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Artes/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 01/02/2026 a 30/01/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.54957/2025-95)

 

Nº 138/2026/DDP – CONCEDER a THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE 1964026, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotado no Centro Tecnológico De Joinville/CTJ, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.5393/2023-03)

 

Nº 139/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.

Nome

SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA 3245521 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03-02-2026 25% 004077/2026-59 UFSC
JAILSON FERREIRA BELINO 3500850 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2026 30% 004481/2026-22 UFSC
LIGIA SAMPAIO LANZARIN 3519943 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 05-02-2026 52% 004496/2026-91 UFSC
LUCAS THIAGO BORGES 3364404 MÉDICO/ÁREA 02-02-2026 52% 000446/2026-34 UFSC
PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO 3519874 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-02-2026 52% 004708/2026-30 UFSC
VINÍCIUS FERREIRA 3519907 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2026 25% 004639/2026-64

UFSC

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 14/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme Resolução Normativa Nº 218/2025/CUn, para acompanhamento do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

 – Luana Schieffelbein (Titular);

– Gabriela Guichard de Lima Beck (Titular);

– Rafael Guedert Batista (Titular);

– Jackeline Claudete Pinheiro (Suplente);

– Augusto Sardá Vieira (Suplente);

– Dyeniffher Padoin (Suplente).

Art. 4º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CED).

Art. 5º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 6º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 7º – Esta portaria revoga disposições anteriores em contrário e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 08 de dezembro de 2026.

 

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 024/2026/GR, de 06 de janeiro de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

5/NDI/CED/2026 – Art. 1º Designar as professoras Giseli Day (presidente), Carolina Shimomura Spinelli (membro), Regina Ingrid Bragagnolo (membro), Débora Cristina de Sampaio Peixe (suplente) e a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 003/2026/DDP, publicado no DOU nº 21, Seção 3, página 61, em 30/01/2026.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 001/2026/CCJ DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de:

I. Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).

II. Representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do PPGD, respeitando a composição de 2 (dois) docentes para a área de concentração e 1 (um) docente por linha de pesquisa.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 19 de março de 2026, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2026/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até 18h do dia 12/03/2026, por meio do Anexo 1 e 2. O preenchimento do referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

Florianópolis, 24 de Fevereiro de 2026.

(Solicitação digital nº 006516/2026)

 

ANEXOS

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*

Ref. Edital nº 01/2026/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para as funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Direito:

Função Nome do(a) Candidato(a) Assinatura
Coordenador  

 

Subcoordenador  

 

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários eletronicamente.  Após deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição e sobre o preenchimento dos pré-requisitos dos postulantes aos cargos:

 

ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Ref. Edital nº 1/2026/CCJ

Ilmos. Srs. Membros da Comissão Eleitoral,

Na forma da legislação em vigor, requeremos a essa Comissão a inscrição para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito.

Nome do(a) Candidato(a) Assinatura Área de Concentração

(02 docentes – titular e suplente)

T

I

T

U

L

A

R

 

 (     ) Direito Política e Sociedade

 

Linhas de Pesquisa: (Um docente  titular e um suplente)

 

( ) Ordem Internacional, Justiça e Sustentabilidade

 

( )  Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado

 

 ( )  Historicismo, conhecimento Crítico e Controle Social

 

(   ) Sistemas de Garantia, Relações Jurídicas Privadas e Processualidades.

S

U

P

L

E

N

T

E

 

 

* Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelos signatários, eletronicamente.  Após deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br, observada a  data estabelecida no respectivo Edital.

Para uso da Comissão Eleitoral: Parecer sobre a regularidade da inscrição.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 37/2026 – 25/02/2026

25/02/2026 14:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2026

Data da publicação: 25/02/2026

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 1/SINTER/2026,

EDITAL Nº 2/SINTER/2026,

EDITAL Nº 3/SINTER/2026,

EDITAL Nº 4/SINTER/2026,

PORTARIA Nº 78/2025/SINTER À PORTARIA Nº 88/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 01/2026/SINTER À PORTARIA Nº 10/2026/SINTER

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026/CCE

PORTARIA Nº 014/2026/CCE,

PORTARIA Nº 019/2026/CCE,

PORTARIA Nº 020/2026/CCE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL Nº 003/CSE

PORTARIA Nº 017/2026/CSE,

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 1/SINTER/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:

 

1 DO PROGRAMA

O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

 

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.

 

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre setembro de 2026 e janeiro de 2027 (Winter Term 2026/2027 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura: – Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de Matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

 

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 26 de fevereiro de 2026.

7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções avaliados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

 

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 05 de março de 2026.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 10 de março de 2026.

 

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové. – Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

 

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 08 de março de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 27 de janeiro de 2026
Inscrição dos candidatos De 27 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026
Avaliação das candidaturas 27 de fevereiro a 05 de março de 2026
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 05 de março de 2026
Prazo para recurso Até 08 de março de 2026
Resultado final da classificação Até 10 de março de 2026
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 13 de março de 2026

Consultar:

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Telefone: (48) 3721-6406

Site: https://sinter.ufsc.br/editais-abertos/

Edital 1/SINTER/2026: https://sinter.ufsc.br/files/2026/01/Edital_1_SINTER_-_UHK_2026.2.pdf

 

 

 

 

EDITAL Nº 2/SINTER/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:

 

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar a mobilidade internacional acadêmica de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras conveniadas com a UFSC (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.

1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de taxas acadêmicas na instituição de destino.

Parágrafo único. Entende-se por taxas acadêmicas os custos relativos ao pagamento de aulas e atividades acadêmicas diretamente relacionadas ao programa de intercâmbio na instituição de destino. Eventualmente, as instituições poderão cobrar por taxas de matrícula. Em caso de dúvidas, o acordo de cooperação poderá ser consultado junto à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes de acordo com a avaliação da respectiva coordenadoria de curso.

1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O Sistema de Inscrições on-line da UFSC estará aberto no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2026 (Intercâmbio em 2026.2) e de 1º de agosto a 15 de novembro de 2026 (Intercâmbio em 2027.1), cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único. Caberá ao candidato conferir junto à instituição de destino pretendida a necessidade de procedimentos de inscrição específicos e informar tais procedimentos à SINTER, tais como: a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, documentos, prazos e regras para a mobilidade na instituição.

2.2 O candidato deverá acessar o Sistema de Inscrições on-line na UFSC no link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/  e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.

2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários, pelo sistema de inscrição, dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único. Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data-limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou que não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação deverão respeitar o mesmo prazo.

2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar o intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em apenas uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC.

Parágrafo Único. É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizadas durante a mobilidade.

2.5 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 Caso o candidato busque intercâmbio com apoio financeiro externo, caberá a ele verificar a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP e às bolsas da Offenburg University of Applied Sciences e da Ravensburg-Weingarten University of Applied Sciences (RWU) (instituições alemãs) deverão seguir as orientações divulgadas nos anexos deste edital.

2.7 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa Outgoing simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste Edital.

2.8 O Programa Outgoing não administra trâmites referentes à dupla diplomação.

2.9 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento presencial e solicitar a assinatura de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br . As mensagens serão respondidas por ordem de recebimento.

2.10 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.

 

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, a candidatura será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual o estudante está vinculado, pelo mesmo sistema. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 deste Edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

3.2.1 Ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e pelo menos 40% no semestre de realização intercâmbio;

3.2.2 Não ter integralizado os créditos do curso no semestre de realização de intercâmbio.

3.2.3 Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;

3.2.4 Inscrever-se no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;

3.2.5 Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso. 3.2.6 Manter atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o Sistema de Inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.

3.2.7 Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.

3.2.8 Providenciar o Contrato de Estudos, que deverá ser preenchido no momento da candidatura no Sistema de Inscrições online da UFSC, para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor do curso por ele designado. O Contrato de Estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, via sistema de inscrição. No Contrato de Estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que o candidato realizará a mobilidade; bem como a lista das disciplinas a serem validadas pelo candidato ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no Sistema de Inscrições online da UFSC, o coordenador do curso receberá automaticamente um e-mail pedindo que acesse o Sistema

de Inscrições online da UFSC, mediante SIAPE e senha pessoal, para avaliar a candidatura e o Contrato de Estudos.

3.2.9 Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino pretendida, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único. O candidato que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa.

3.2.10 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção dos candidatos a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma: (IAA do aluno – IAA médio do curso) Desvio Padrão do curso

3.2.11 Em concordância com a Resolução Normativa nº 175/Cun/2022, 20% das vagas serão reservadas para estudantes negros, quilombolas e indígenas.

3.2.12 Em concordância com a Resolução Normativa nº 181/Cun/2023, 2% das vagas serão reservadas para pessoas trans.

3.2.13 8% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência.

3.2.14 Candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência deverão apresentar, no Sistema de Inscrições online da UFSC, a autodeclaração aprovada pela Comissão de Validações da PROAFE na UFSC.

3.2.15 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.2.16 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no Sistema de Inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

 

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura a este Edital deverá:

4.1.1 Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br , no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

4.1.2 Anexar o comprovante de inscrição ao pedido por e-mail.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme os itens “4.1.1” e “4.1.2” do item 4.1 não serão aceitos. Caberá ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura no Sistema de Inscrições online da UFSC.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso deverá ser enviado pelo coordenador para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será

definitivo, não cabendo reconsideração. Parágrafo único. A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do estudante.

 

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1 O candidato selecionado deverá seguir as recomendações obrigatórias do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), disponibilizado no link https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.3 Após candidatar-se ao Programa Outgoing, o estudante deverá:

5.3.1 Entregar à SINTER, por meio do Sistema de Inscrições on-line da UFSC, toda a documentação de candidatura com antecedência de 30 dias corridos da data-limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e no formato solicitado pela instituição em Portable Document Format (.pdf), separadamente.

5.3.2 Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento, a candidatura poderá ser desconsiderada.

5.3.3 Acompanhar o seu “status” no Sistema de Inscrições on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.

5.3.4 Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.

5.3.5 Caso solicitado pela SINTER, compartilhar sua experiência do intercâmbio (depoimentos, fotos, vídeos) para fins de apoio aos outros estudantes inscritos, à divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.

5.3.6 Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação;

Parágrafo único. A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o Contrato de Estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa Outgoing na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.

6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER ou da UFSC, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.

 

7 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do edital 26 de janeiro de 2026
Inscrição dos candidatos Para intercâmbio em 2026.2 – 1º de fevereiro a 31 de maio

Para intercâmbio em 2027.1 – 1º de agosto a 15 de novembro

Verificar prazo da instituição de destino

Trâmites internos para viabilizar o intercâmbio 1º de abril a 13 de julho de 2026

 

ANEXO 1 – Bolsas de Estudo ELAP (Canadá) 2026

Desenvolvido pelo Governo do Canadá, o Programa Líderes Emergentes nas Américas (ELAP) oferece bolsas de estudo para estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da América Latina e do Caribe para um programa de intercâmbio em universidades canadenses.

Observe que a SINTER gerencia apenas as candidaturas de alunos de graduação da UFSC.

Quando abertas as inscrições ELAP 2026, alunos de graduação da UFSC deverão seguir as orientações de inscrição contidas no ANEXO 1. Situações não citadas neste anexo serão consideradas as informadas no presente edital. ATENÇÃO: Questões relacionadas a certificados de proficiência e documentação geral, exigida pela instituição selecionada, devem ser dirigidas diretamente à instituição anfitriã.

Os alunos de graduação da UFSC poderão se candidatar exclusivamente às instituições listadas na tabela disponível em https://sinter.ufsc.br/elap, devendo respeitar os prazos de inscrição indicados para cada instituição.

A tabela apresenta os prazos e o número de vagas disponíveis. A SINTER está em contato com as instituições parceiras canadenses e atualizará as informações assim que estiverem disponíveis.

Considerando o tempo disponível para os procedimentos internos, o prazo de inscrição na UFSC não pode ser prorrogado. Até a data limite indicada na tabela, os candidatos devem estar cadastrados no sistema de inscrição online da UFSC e devem ter enviado à SINTER todos os documentos de inscrição, incluindo o contrato de estudos (modelo da UFSC) assinado e carimbado pelo coordenador do programa e sem a assinatura da SINTER.

As inscrições para concorrer à Bolsa ELAP ocorrem uma vez ao ano, no primeiro semestre do ano civil. Alunos contemplados com a bolsa devem começar os seus estudos no Canadá entre 1 de agosto de 2026 e 1 de fevereiro de 2027 (mediante liberação da universidade de destino). Os custos cobertos pela bolsa são: custos relativos à solicitação do visto ou de taxas de permissão de estudo/trabalho; passagens aéreas para o Canadá pela rota mais direta e econômica (ida e volta); seguro saúde; gastos cotidianos; custos de transporte terrestre (incluindo o passe do transporte público); livros e materiais requeridos para a condução dos estudos do aluno (excluindo computadores e outros equipamentos).

A SINTER administra somente as candidaturas dos alunos da graduação da UFSC.

Alunos da pós-graduação devem entrar em contato direto com a universidade de destino de seu interesse e verificar os procedimentos exigidos pela instituição de destino junto ao seu Programa de Pós-Graduação. Não é exigido convênio entre as instituições para candidaturas de pós-graduação.

Observação: alunos dos cursos de Farmácia, Medicina, Odontologia e demais cursos da área da saúde não poderão realizar prática clínica ou pesquisa clínica envolvendo cuidado direto com pacientes. Orientações para alunos de graduação da UFSC: Os alunos de graduação com interesse em se candidatar para a Bolsa ELAP devem primeiro ler as informações referentes à Bolsa no site do Governo Canadense, assim como ler todo o material de orientação para concorrer à bolsa ELAP no site da SINTER https://sinter.ufsc.br/elap/. Após a leitura do material devem escolher, entre as universidades canadenses listadas na tabela (no site da SINTER), apenas uma universidade de seu interesse. Após a escolha, devem verificar no site da instituição quais os prazos e procedimentos para nomeação (que é a solicitação da vaga de mobilidade do aluno junto à instituição canadense, feita pela SINTER) e aplicação (que é o envio dos documentos solicitados pela instituição, feito pelo aluno) da instituição. Como a aplicação para a instituição canadense é diferente da aplicação para a Bolsa ELAP, os alunos devem verificar, também no site da instituição, os procedimentos para aplicar à Bolsa. Além dos documentos solicitados pelo governo canadense, os alunos devem enviar os formulários e outros documentos eventualmente solicitados pela instituição de destino. Quando já souber os prazos da instituição, os documentos necessários para aplicar junto à instituição e os documentos para aplicação da Bolsa ELAP, o aluno deverá seguir os procedimentos do Programa Outgoing para candidatura em nosso sistema online.

A aplicação para a Bolsa possui duas etapas:

1ª) Aplicação junto à universidade canadense escolhida:

Para a aplicação junto à universidade canadense escolhida, o aluno deverá inscrever- se no Programa Outgoing e entregar a documentação (via sistema de inscrição, em arquivos no formato PDF separados) a ser enviada para a instituição de destino à SINTER;

2ª) Universidade canadense realiza aplicação dos alunos brasileiros no programa ELAP:

Para a aplicação junto ao governo canadense, o aluno deverá entregar toda a documentação exigida pelo ELAP na SINTER (via sistema de inscrição, em arquivos no formato PDF. separados). A SINTER receberá no mesmo momento os documentos referentes às duas etapas. Os alunos deverão passar pelo processo seletivo do Programa Outgoing e podem aplicar somente para universidades conveniadas à UFSC. Durante a candidatura o aluno deverá informar que deseja se candidatar à Bolsa ELAP, caso contrário a SINTER irá considerar que é uma aplicação sem bolsa.

Salientamos que, ao contrário do exigido pelo Edital do Programa Outgoing, a data limite para inscrição na UFSC (para candidatos ELAP) e entrega de toda a documentação será divulgada no website da SINTER. A SINTER preparará a nomeação dos alunos e fará a candidatura junto à instituição de destino (as candidaturas para o intercâmbio e a Bolsa ELAP serão feitas ao mesmo tempo). Após a nomeação os candidatos precisam, se houver, fazer procedimentos exigidos pela instituição de destino e pelo governo canadense. Os prazos divulgados não serão prorrogados. Os candidatos deverão sanar suas dúvidas por e-mail. Dentro do prazo estipulado pela Bolsa ELAP, a universidade canadense irá indicar para a Bolsa os alunos que completaram suas aplicações (aplicação da instituição + aplicação ELAP). A avaliação do processo seletivo pelo governo canadense se dará baseada nos seguintes critérios: mérito da proposta de estudos; benefício para a instituição de origem e da instituição canadense; força das relações que serão criadas por meio do intercâmbio proposto. A instituição canadense deverá ranquear os candidatos baseada em suas prioridades institucionais estratégicas.

Entendendo os prazos:

  • O aluno se candidata no sistema de inscrições online da UFSC, preenche e assina o Contrato de Estudos UFSC dentro do sistema;
  •  O aluno entrega toda a documentação de candidatura à SINTER (documento em .PDF, separados, conforme solicitado pela instituição de destino);
  •  A SINTER/UFSC solicita a vaga do aluno à instituição canadense;
  •  A instituição canadense solicita a bolsa ELAP do aluno da UFSC para o governo canadense.

O prazo divulgado para candidatura no site do Programa ELAP é o prazo final para as instituições canadenses solicitarem a vaga dos alunos. A SINTER entrará em contato, por correio eletrônico, com as instituições conveniadas e divulgará em https://sinter.ufsc.br/elap/ o prazo de inscrição na SINTER para cada instituição na medida em que for recebendo retorno das instituições canadenses.

As instituições canadenses serão informadas do resultado final do processo seletivo a partir de maio de 2026.

Documentos necessários para a candidatura da Bolsa ELAP (encaminhados em formato .pdf e com tamanho menor que 5 MB):

  1. Prova de nacionalidade: cópia do passaporte ou documento de identidade (RG) válidos;
  2. Comprovante de matrícula: uma carta emitida pela UFSC (timbrada), em inglês, confirmando que o cadidato está matriculado regularmente, atestando que este irá continuar seus estudos quando retornar ao Brasil e incluindo a provável data de formatura (a SINTER anexará aos documentos enviados);
  3. Carta de intenção do candidato: uma carta em inglês, ou francês, descrevendo a natureza dos estudos/pesquisa a serem realizados, explicando os motivos para estudar no Canadá e descrevendo a escolha pela instituição de acolhimento/programa/supervisor. O candidato também deve indicar como o programa de estudo proposto vai se relacionar com sua carreira futura (máximo de uma página);
  4. Carta de apoio emitida pela UFSC: uma carta (timbrada), em inglês ou francês, redigida por um professor do candidato explicando a natureza do estudo e como o candidato e a universidade se beneficiarão do programa ELAP (máximo de uma página);
  5. (para alunos da pós-graduação) Carta-convite do supervisor canadense: uma carta (timbrada), em inglês ou francês, indicando a disponibilidade do professor em apoiar e dar monitoria ao candidato. A carta deve demonstrar de que maneira a instituição canadense, o supervisor e seus colegas irão se beneficiar deste intercâmbio (máximo de uma página);
  6. Cópia assinada do acordo bilateral entre a UFSC e a universidade canadense: o acordo, escrito em inglês ou francês, assinado por ambas as instituições, indicando que taxas não serão cobradas e contendo outras cláusulas de interesse mútuo (a SINTER anexará aos documentos enviados).
  7. Termo de privacidade: uma cópia do termo de privacidade para participantes não canadenses, datada e assinada pelo candidato (disponível na página do site do governo canadense).
  8. Comprovante de proficiência: o candidato deve apresentar o comprovante de proficiência exigido pela instituição de destino. Dúvidas sobre o documento a ser apresentado devem ser sanadas diretamente com a instituição de destino, por email. Documentos a serem lidos (obrigatoriamente): · Edital Outgoing 2026 (documento que você está lendo) · Website ELAP · Website da instituição de destino

 

ANEXO 2 – Bolsas de Estudo Offenburg e HRW (Alemanha) 2026

Quando abertas as inscrições tanto para bolsa em Offenburg University of Applied Sciences quanto para bolsa na Ravensburg-Weingarten University (HRW) em 2026, os alunos de graduação da UFSC deverão seguir as orientações e prazos de inscrição divulgados no website da SINTER. Situações não citadas no website serão consideradas as informadas no presente edital.

Até a publicação deste edital não havia previsão exata de data de oportunidades de bolsas para as duas instituições.

Consultar:

Sinter – SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Telefone: (48) 3721-6406

Site: https://sinter.ufsc.br/editais-abertos/

Editais 2: http://sinter.paginas.ufsc.br/files/2022/12/Edital_2_SINTER_-_Outgoing_2026.2.pdf

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 3/2026/SINTER, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

AUXÍLIO FINANCEIRO PROMISAES PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE ESTUDANTE CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) – SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, e considerando o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES), instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, torna público o presente Edital de seleção, classificação, concessão, manutenção e renovação de auxílio financeiro mensal, destinado aos estudantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFSC, em consonância com a Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes para a execução do PROMISAES; o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e a Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, que apresentam as normas do PEC-G, bem como as normativas institucionais da UFSC.

 

DO OBJETIVO

Art. 1º Este Edital visa à seleção, classificação, concessão, manutenção e renovação de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2026, para estudantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados(as) em cursos de graduação na UFSC.

 

DO PÚBLICO

Art. 2º Poderão se candidatar ao recebimento do auxílio PROMISAES os(as) estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC, necessariamente vinculados(as) ao PEC-G, que tenham Cadastro PRAE válido com a comprovação de renda bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo per capita. Parágrafo único. O cadastro PRAE é realizado junto à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE): https://prae.ufsc.br/

 

DO NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA

Art. 3º São disponibilizadas por este Edital um total de 33 (trinta e três) vagas, sendo 28 (vinte e oito) vagas para os três ciclos de inscrição do semestre 2026.1 e cinco vagas para o ciclo de inscrição do semestre 2026.2. Parágrafo único: Em caso de vagas remanescentes, serão chamados(as) os(as) próximos(as) estudantes classificados(as), de acordo com a ordem de classificação no cadastro reserva.

 

DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO

Art. 4º Constituem-se critérios de concessão e manutenção do auxílio:

I – Possuir Registro Nacional Migratório (RNM) regularizado ou protocolo de atendimento;

II – Ser estudante vinculado(a) ao PEC-G;

III – Ser estudante regularmente matriculado(a) na UFSC;

IV – Ter o Cadastro PRAE válido, com a comprovação de renda bruta mensal de até 1 (um) salário mínimo per capita.

V – Manter atualizados os dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;

VI – Seguir as normas do PEC-G, de acordo com: Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024; Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024; Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012; e as normas da UFSC, no que se refere à regulamentação dos cursos de graduação e à assistência estudantil;

VII – Frequência: para concessão e manutenção do auxílio, obter frequência suficiente (FS) de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior à concessão e durante a vigência do auxílio;

VIII – Rendimento: para concessão do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G no semestre anterior à solicitação do auxílio, exceto no caso de estudantes de primeira fase. Para manutenção do auxílio, obter rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G:

a) Em relação ao rendimento acadêmico, na UFSC o(a) estudante de graduação é considerado(a) aprovado(a) quando obtém nota final igual ou superior a 6.0; b) Em relação ao rendimento acadêmico, obter aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados no semestre anterior à concessão e renovação do Auxílio PROMISAES (Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013).

Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos requisitos dos incisos VII e VIII, ouvido o(a) estudante e consultada a Coordenação do Curso, a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e a Coordenação do Curso/Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) encaminharão o(a) estudante para o apoio pedagógico obrigatório, a fim de que ele(a) possa continuar vinculado(a) ao Auxílio PROMISAES, cabendo à Coordenação do Curso realizar o acompanhamento acadêmico integral dos(as) estudantes que não atenderem às condições acadêmicas previstas neste edital.

IX – Estar matriculado(a) em pelo menos quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre.

X – A renovação do auxílio para o semestre 2026.2 será realizada pela SINTER, que verificará se o estudante ainda atende aos critérios dispostos neste Edital e nas normas vigentes no momento da renovação. A SINTER solicitará ao(à) estudante eventuais documentos e informações complementares, como a regularização migratória vigente.

 

DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 5º Os recursos destinados a este edital advêm do MEC, sendo este o responsável pela definição do orçamento anual para atendimento dos(as) estudantes PEC-G em vulnerabilidade social na UFSC.

Art. 6º O pagamento do auxílio dependerá do repasse do MEC e será realizado pela UFSC diretamente aos(às) estudantes contemplados(as), por meio de transferência bancária.

Art. 7º O auxílio financeiro mensal é no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por até 12 meses. Caso haja alteração do valor por parte do MEC no decorrer da vigência do Edital, os(as) estudantes contemplados(as) serão notificados pela SINTER. Art. 8º Para as inscrições no semestre 2026.1: estudantes que se inscreverem em um dos três ciclos descritos a seguir, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro de 2026, conforme segue:

I – Semestre 2026.1:

a) 1º ciclo: de 2 a 13 de fevereiro de 2026 (13 vagas) – recebe em março a parcela de fevereiro e a retroativa de janeiro;

b) 2º ciclo: de 14 de fevereiro a 13 de março de 2026 (10 vagas) – recebe em abril a parcela de março e as retroativas de janeiro e fevereiro;

c) 3º ciclo: de 14 março a 14 de abril de 2026 (5 vagas) – recebe em maio a parcela de abril e as retroativas de janeiro, fevereiro e março.

Art. 9º. Para as inscrições no semestre 2026.2: estudantes que se inscreverem no ciclo descrito a seguir, se classificados(as), poderão receber o auxílio retroativo desde julho de 2026, conforme segue:

II – Semestre 2026.2:

a) 1º ciclo: de 3 a 14 de agosto de 2026 (5 vagas) – recebe em setembro a parcela de agosto e a retroativa de julho.

Art. 10. Estudantes contemplados(as) pelo auxílio na primeira fase do curso terão direito ao pagamento de parcela correspondente ao mês de início do semestre letivo, considerando que seu vínculo com a UFSC se

formaliza a partir início do semestre de sua matrícula regular na UFSC e da frequência às aulas.

 

DA POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTO AO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 11. Uma vez finalizada a seleção deste Edital, em agosto de 2026, se atendida toda a fila do cadastro reserva e havendo saldo disponível de recursos remanescentes do auxílio PROMISAES repassado pelo MEC à

UFSC em 2026, os(as) estudantes já contemplados(as) com auxílio PROMISAES poderão receber valor financeiro complementar aos R$622,00.

Parágrafo único. Não será pago valor complementar se o valor do Auxílio PROMISAES for reajustado para valor igual ao superior do Programa Bolsa Estudantil da UFSC em 2026.

Art. 12. O valor complementar a ser recebido e o período de recebimento dependerão do saldo do auxílio PROMISAES remanescente e da quantidade de candidatos(as) para receber o auxílio PROMISAES.

Art. 13. Poderão receber o valor financeiro complementar os(as) estudantes que estiverem vinculados(as) ao auxílio PROMISAES no momento do pagamento, com matrícula ativa e atendendo aos critérios vigentes.

 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

Art. 14. Constitui-se documentação necessária para a candidatura:

I – Formulário de Inscrição 2026 (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado;

II – Declaração de vulnerabilidade social emitida pelo Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, disponível no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, a ser retirada pelo(a) próprio(a) estudante.

III – Termo de Compromisso 2026 (Anexo 2) devidamente preenchido e assinado;

IV – Arquivo digitalizado da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

V – Arquivo digitalizado do Registro Nacional Migratório (RNM) válido; ou do protocolo de renovação e da certidão de registro; ou comprovação de agendamento pela Polícia Federal (contendo a data de agendamento);

VI – Em caso de participação em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa ou extensão, no ano de 2025, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.

Parágrafo único. Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15. As inscrições poderão ser realizadas dentro dos seguintes períodos/ciclos:

I – Semestre 2026.1:

a) 1º ciclo: de 2 a 13 de fevereiro de 2026 (13 vagas);

b) 2º ciclo: de 14 de fevereiro a 13 de março de 2026 (10 vagas);

c) 3º ciclo: de 14 março a 14 de abril de 2026 (5 vagas).

II – Semestre 2026.2:

a) 1º ciclo: de 3 a 14 de agosto de 2026 (5 vagas).

Art. 16. O(a) candidato(a) deverá enviar cópias digitalizadas em boa qualidade de toda a documentação listada no Art. 15 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Parágrafo único: Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma:

(a) Formulário de Inscrição;

(b) Declaração de vulnerabilidade social;

(c) Termo de Compromisso;

(d) Passaporte e Visto;

(e) RNM; (f) Atividades extraclasse.

Art. 17. O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: INSCRIÇÃO PROMISAES ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas.

 

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

Art. 18. Os critérios utilizados para a classificação serão adotados nesta ordem:

I – Classificação dos(as) estudantes a serem beneficiados(as), de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de auxílios pecuniários estipulado por este Edital;

II – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o menor número de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) nas disciplinas do semestre anterior à solicitação;

III – Em caso de empate na ordem de classificação: os(as) estudantes serão classificados(as) de acordo com o maior índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

IV – Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do(a) estudante em atividades extraclasse, de ensino, pesquisa e extensão, no ano de 2025, com indicação de data de realização e duração e/ou

carga horária. Será considerada a maior carga horária;

V – Os(as) classificados(as) em cadastro reserva concorrerão automaticamente com os(as) novos(as) inscritos(as) a cada ciclo, observando-se os critérios dos incisos I a IV, mediante emissão de lista atualizada de

classificação da renda familiar bruta per capita, fornecida pela PRAE a cada ciclo.

Parágrafo único. Em caso de vagas remanescentes no decorrer do edital, e se houver disponibilidade orçamentária advinda do MEC para essa finalidade, a SINTER concederá o auxílio de acordo com a ordem de

classificação do cadastro reserva. Nesse caso, o auxílio será pago a partir do mês de concessão do auxílio e não serão pagas parcelas retroativas ao mês de inscrição do(a) candidato(a).

Art. 19. Estudantes que tiverem sua inscrição indeferida, bem como os(as) que forem chamados(as) para receber o benefício, serão comunicados(as) pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

 

DO RESULTADO

Art. 20. A divulgação dos(as) estudantes contemplados(as) com o auxílio será publicada no website da SINTER até o dia 26 dos meses de inscrição aberta.

Art. 21. Os(as) estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

 

DOS RECURSOS

Art. 22. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao recebimento do e-mail de indeferimento.

Art. 23. A interposição de recurso deverá ser enviada por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

Art. 24. O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO PROMISAES + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do(a) candidato(a) (ex.: RECURSO PROMISAES ANA SILVA).

Art. 25. A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente informado no formulário de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de envio do recurso.

Art. 26. Será indeferido o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 27. Não serão aceitos recursos enviados via SPA, Sedex, correios ou outros meios de comunicação que não o e-mail indicado no Art. 24 deste Edital.

 

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Art. 28. O(A) estudante-convênio selecionado(a) pela UFSC para receber o Auxílio PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

I – Conclusão do curso na UFSC;

II – Desligamento do PEC-G;

III – Desistência ou abandono do curso durante o período de vigência do auxílio, não cabendo recurso;

IV – Reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;

V – Reprovação em 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados no semestre anterior à renovação do Auxílio PROMISAES.

IV – Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre;

V – Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do(a) beneficiário(a) ou de familiares, comprovada por meio de atestado médico apresentado à SINTER;

VI – Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;

VII – Substancial mudança de condição socioeconômica do(a) estudante, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência, por suspensão ou indeferimento do Cadastro PRAE;

VIII – Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do(a) beneficiário(a);

IX – Decisão judicial;

X – Falecimento do(a) beneficiário(a);

XI – Recepção de auxílio financeiro por parte do Ministério das Relações Exteriores;

XII – Acúmulo do Auxílio PROMISAES com bolsa de mesma natureza paga pela UFSC (Programa Bolsa Estudantil – PRAE);

XIII – Transferência para outra instituição de Ensino Superior;

XIV – Não atualização de autorização de residência junto a Polícia Federal;

XV – O(A) estudante que for desligado do Auxílio PROMISAES pelo não cumprimento dos requisitos previstos nas normas do PEC-G, do Auxílio PROMISAES e da UFSC, poderá se candidatar apenas após cumprir os critérios por um semestre.

Art. 29. A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

Art. 31. Mediante alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, a SINTER poderá alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 30 de janeiro de 2026
Inscrição dos(as) candidatos(as) Semestre 2026.1:

1º ciclo: 2 a 13/2/2026 (13 vagas)

2º ciclo: 14/2 a 13/3/2026 (10 vagas)

3º ciclo: 14/3 a 14/4/2026 (5)

Semestre 2026.2:

1º ciclo: 3 a 14/8/2026 (5)

Resultados: até o dia 26 dos meses de inscrição aberta

 

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário De Inscrição

INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – PROMISAES (Seleção 2026) – UFSC

Consultar:

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Telefone: (48) 3721-6406

Site: https://sinter.ufsc.br/2026/01/30/auxilio-promisaes-2026-aos-estudantes-pec-g-da-ufsc/ ,

Edital nº 3 Sinter 2026 – PROMISAES: https://arquivos.ufsc.br/f/fa881d2a7e0044b4bb5f/

Formulário de Inscrição 2026: https://arquivos.ufsc.br/f/1ed0a9af2d1d4013a709/

 

Anexo 2 – Termo de Compromisso

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Telefone: (48) 3721-6406

Site: https://sinter.ufsc.br/2026/01/30/auxilio-promisaes-2026-aos-estudantes-pec-g-da-ufsc/ ,

Edital nº 3 Sinter 2026 – PROMISAES: https://arquivos.ufsc.br/f/fa881d2a7e0044b4bb5f/

Termo de Compromisso: https://arquivos.ufsc.br/f/a5538ac8212c411ca20b/

 

 

 

 

EDITAL Nº 4/2026/SINTER, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de inscrições para a contratação de estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019; da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016; e do Edital Nº 11/PROGRAD/2024 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este processo seletivo tem o objetivo de viabilizar a complementação do ensino e da aprendizagem a estudantes de graduação da UFSC, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de  aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano, na forma da oferta de vagas para realização de estágio não obrigatório.

1.2 Este edital destina-se a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras, Secretariado Executivo, Design, Cinema e Jornalismo da UFSC, para

atuar nos diversos setores que compõem a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), incluindo o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) e a Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF),

executando as seguintes atividades: 1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais

● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão de programas de mobilidade internacional;

● atender à comunidade universitária e ao público geral em português, inglês e/ou espanhol;

● atender à comunidade internacional em português, inglês e/ou espanhol;

● realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas e com estudantes internacionais regulares e de intercâmbio por distintos canais (e-mail, telefone, presencial);

● operar sistemas administrativos;

● atualizar planilhas;

● auxiliar em eventos da SINTER, sobretudo aos direcionados à comunidade universitária internacional; e

● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo

● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas da CAA;

● auxiliar na gestão de eventos e visitas internacionais;

● realizar comunicações com instituições estrangeiras;

● operar sistemas administrativos;

● operar diariamente pacote office e google workspace; e

● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes

1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais

● operar sistema de gestão de convênios;

● elaborar documentos;

● atualizar planilhas;

● atender à comunidade universitária e ao público geral;

● realizar comunicações com instituições estrangeiras, principalmente por e-mail; e

● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

1.2.4 Serviço de Tradução

● auxiliar nas demandas de tradução e revisão (português-inglês) da SINTER, incluindo notícias, páginas da web, materiais de divulgação, entre outros;

● auxiliar em outras atividades de tradução conduzidas pelo Serviço de Tradução, em atendimento a demandas institucionais da UFSC; e

● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

1.2.5 Comunicação

● realizar comunicações com instituições internacionais conveniadas;

● operar sistemas administrativos e atualizar planilhas;

● elaborar designs para mídias impressas e digitais utilizadas na divulgação de oportunidades internacionais;

● auxiliar na elaboração de campanhas de comunicação para os eventos da SINTER e atividades de internacionalização da UFSC;

● auxiliar nas atividades de gestão de Branding da SINTER;

● criar o conteúdo em audiovisual para os canais de comunicação da SINTER;

● escrever matérias para divulgar as ações realizadas pela SINTER, as oportunidades internacionais de conveniadas e editais de bolsas de intercâmbio à comunidade universitária;

● realizar pesquisas, entrevistas e coletar depoimentos para matérias sobre intercâmbio ou eventos de internacionalização; e

● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT)

● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do NILT;

● atender ao público nacional e internacional;

● realizar comunicações com instituições internacionais;

● operar sistemas administrativos;

● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;

● operar diariamente pacote office e google workspace;

● auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC e à gestão da oferta de serviços de tradução; e

● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes.

1.2.7 Rede Andifes Idioma sem Fronteiras (IsF)

● auxiliar em atividades administrativas relacionadas às rotinas do IsF;

● atender ao público nacional e internacional;

● acompanhar e publicizar as informações da rede no âmbito institucional;

● realizar comunicações com instituições internacionais;

● operar sistemas administrativos;

● auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à gestão da oferta de cursos remotos e presenciais em línguas estrangeiras;

● operar diariamente pacote office e google workspace;

● auxiliar em atividades referentes à política linguística da UFSC;

● realizar outras atividades de natureza e nível de complexidade semelhantes

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos

equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN n. 73/2016/CUn).

 

2 PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA AO ESTÁGIO

2.1 Terão sua candidatura homologada os estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1 Ter disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II – Campus Universitário Trindade, Florianópolis;

2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e ter frequência em curso descrito no item 1.2;

2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5 Não ter realizado um total de dois anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Não estar frequentando a primeira fase ou o último ano do curso de graduação.

2.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 20 de março de 2026 e término em 11 de dezembro de 2026.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, das 9h às 13h ou das 13h às 17h, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.

3.3 A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais,

além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio, em

período a ser definido com o supervisor.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O presente edital dispõe de 3 (três) vagas de estágio para início imediato, sendo duas dessas vagas prioritariamente destinadas a estudantes disponíveis para estagiar no turno vespertino, além da formação de

Cadastro Reserva em todas as áreas da SINTER para eventuais chamadas posteriores, no período de vigência do edital.

4.2 As inscrições serão realizadas somente por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO (https://forms.gle/7d5LVHS9zTfnuHyL6), de 20 de fevereiro a 2 de março de 2026.

4.3 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no formulário eletrônico (https://forms.gle/7d5LVHS9zTfnuHyL6), anexando os documentos descritos a seguir:

a) Histórico de graduação emitido a menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de frequência do semestre 2026/1 ou Atestado de matrícula 2026/1;

b) Currículo atualizado;

c) Se aplicável, documento de deferimento da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena, emitido pela PROAFE;

d) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.

4.4 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com

dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo e por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital.

4.7 Inscrições com documentos faltantes ou preenchimentos incompletos serão automaticamente desclassificadas.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1 A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas. Na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio do documento de deferimento emitido pela PROAFE.

 

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma e considerando os seguintes critérios gerais e requisitos específicos:

6.1.1 Critérios gerais da SINTER (G):

Etapa Avaliação Caráter Peso
          1. Homologação           1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.3 deste edital.  

Eliminatório

 –
          2. Análise documental do histórico escolar e do currículo dos candidatos homologados 2. Análise do histórico escolar: ● Bom índice de aproveitamento acadêmico (IAA); ● Não estar na primeira fase ou último ano de curso. Eliminatório e classificatório 20%

 

3. Análise do currículo: ● Experiência prévia em atividades administrativas, internacionais ou acadêmicas (desejável); ● Inglês intermediário; ● Pacote office; ● Google workspace; ● Período de estágios anteriores na UFSC. 30%
3. Atividade prática e entrevista 4. Atividade prática (escrita): ● Domínio gramatical e produção textual: avaliação da correção gramatical, ortográfica e sintática em língua portuguesa e inglesa; ● Coesão, coerência e estilo: análise da organização das ideias, fluidez do texto e adequação do estilo à comunicação institucional; ● Clareza, objetividade e tom adequado: verificação da precisão das informações, concisão na exposição e adequação do tom ao público-alvo. Eliminatório e classificatório 20%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Entrevista: ● Postura profissional e motivação: demonstração de interesse genuíno pela área e alinhamento com os objetivos da bolsa. ● Clareza e objetividade na comunicação: capacidade de expressar ideias de forma estruturada e eficaz. ● Comunicação na língua inglesa: habilidade para compreender e se comunicar com desenvoltura.  

30%

6.1.2 Requisitos específicos para afinidade com o setor de trabalho:

6.1.2.1 Coordenadoria de Programas Internacionais (P)

● Cursar Relações Internacionais, Letras, Administração ou Secretariado Executivo;

● Experiência com atendimento ao público é desejável;

● Domínio do espanhol em nível intermediário é desejável;

● Ser comunicativo e colaborativo.

6.1.2.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo (A)

● Excelência nas notas (histórico escolar);

● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;

● Experiência com organização de eventos é desejável;

6.1.2.3 Coordenadoria de Convênios Internacionais (C)

● Excelência nas notas (histórico escolar);

● Experiência com elaboração de documentos e trâmite de processos.

6.1.2.4 Serviço de Tradução (T)

● Cursar Letras – Inglês;

● Preferencialmente já ter cursado disciplinas de tradução do curso (exceto as da primeira fase).

6.1.2.5 Comunicação (CO)

● Conhecimento prático em mídias digitais (Instagram, Youtube, WordPress);

● Experiência com gestão de redes sociais (postagens, reels, stories, uso de hashtags e engajamento);

● Design gráfico: Conhecimento básico em Canva, Photoshop, Figma ou Illustrator para criação de artes para mídias digitais;

● Edição de vídeos: Familiaridade com CapCut, InShot, Premiere, DaVinci Resolve ou outras ferramentas para edição de vídeos curtos para o Instagram;

● Fotografia e filmagem: Noções básicas de enquadramento, iluminação e captação de áudio para entrevistas e conteúdos audiovisuais;

● Redação jornalística: Capacidade de escrever notícias, entrevistas e legendas de forma clara e objetiva;

● Comunicação digital: Entender o funcionamento das mídias digitais e como adaptar conteúdos para diferentes plataformas. Compreensão de copywriting, SEO para redes sociais e storytelling;

● Identidade visual: Compreensão de elementos como cores, tipografia e branding para manter a identidade da instituição;

● Histórico escolar: cursar da 3ª à 6ª fase e ter notas acima de 8,0.

6.1.2.6 Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (L)

● Excelência nas notas (histórico escolar);

● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;

● Experiência com organização de eventos é desejável. 6.1.2.7 Rede Andifes Idioma Sem Fronteiras (IsF) (L)

● Excelência nas notas (histórico escolar);

● Experiência em empresa júnior ou outras associações acadêmicas é desejável;

● Experiência com organização de eventos é desejável.

6.2 O processo seletivo será conduzido por uma banca composta por servidores de diferentes setores da SINTER, que avaliarão os candidatos conforme critérios estabelecidos neste Edital.

6.3 Terão suas candidaturas homologadas apenas os candidatos que cumprirem os critérios estabelecidos nos itens 2 e 4 deste Edital.

6.4 A lista com os candidatos homologados será publicada no website da SINTER até dia 5 de março de 2026. Os candidatos não homologados poderão recorrer dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO HOMOLOGAÇÃO – Edital nº4/2026/SINTER – Nome do candidato”.

6.5 Apenas os candidatos homologados participarão das etapas subsequentes. Na etapa de análise documental, os candidatos deverão cumprir os requisitos do item 6.1 do edital para serem classificados.

6.6 Os candidatos classificados serão contatados pelo e-mail indicado no formulário de inscrição para procederem à etapa de atividade prática.

6.7 A banca orientará o candidato sobre a atividade prática. Após a correção da atividade prática, a banca entrará em contato com os candidatos classificados para agendamento de entrevista.

6.8 A entrevista será individual, realizada em ambiente presencial ou virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.

6.9 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

6.10Serão classificados para cada etapa subsequente os candidatos que obtiverem média igual ou maior que 7,00 (sete) em cada etapa de avaliação do processo seletivo.

6.11 Os candidatos desclassificados poderão recorrer do resultado preliminar dentro do prazo divulgado em cronograma pelo e-mail selecaoestagiarios@contato.ufsc.br, com assunto “RECURSO – Edital nº 4/2026/SINTER – Nome do candidato”.

6.12O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em .

6.13A lista dos candidatos classificados será divulgada por média final do processo seletivo e por indicação de setor de afinidade para trabalho na SINTER, conforme critérios pontuados ao longo do processo seletivo. Logo, o mesmo candidato poderá aparecer em mais de uma lista e em diferentes posições.

 

7 DO CRONOGRAMA DO EDITAL

Data Etapa Meio de comunicação
20 de fevereiro a 2 de março INSCRIÇÕES https://sinter. ufsc.br/noticias-2
até 5 de março HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS https://sinter. ufsc.br/noticias-2
                até 6 de março RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO e-mail
até 9 de março RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E INSTRUÇÕES PARA ATIVIDADE PRÁTICA e-mail
até 12 de março RESULTADO DA ETAPA DE ATIVIDADE PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA                 e-mail
                13 e 16 de março                 ENTREVISTAS (no local e horário informado por e-mail)
até 17 de março RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO https://sinter. ufsc.br/notici as-2
até 18 de março PRAZO FINAL PARA RECURSO DO RESULTADO                 e-mail
até 19 de março PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO https://sinter. ufsc.br/notici as-2

Parágrafo único. As divulgações serão realizadas até às 23h59min nas datas indicadas acima.

 

8 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este Edital será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição, mediante a disponibilidade de vaga.

8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas

informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar o

link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

8.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral –

Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

8.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de

Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

8.4 Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a

vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, no interesse da SINTER, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

9.2 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e ao aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 78/2025/SINTER – Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2026.

NOME SIAPE
Amanda Finck Drehmer 2213066
Leila Carvalho Melo 2166621
Laís Silveira Santos 1828041

Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 4 e 13 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 79/2025/SINTER, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 79/2025/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.

NOME SIAPE
Rosete Pescador 1789149
Maria Del Carmen Cortizo 1354856
Tiago Guilherme Pinheiro 3325407

Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 18 de novembro e 1º de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 80/2025/SINTER, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 80/2025/SINTER – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Docente da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2025.

NOME SIAPE
Adriana Passarella Gerola 3041908
Renata Goulart Castro 4322953
Narbal Silva 1160088

Art. 2º Será atribuída 18 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 19 de novembro e 1º de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 81/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fred Leite Siqueira Campos, do Departamento de Economia e Relações Internacionais, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo

de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Estatal de São Petersburgo (SPbGU), da Rússia, de 27 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,

projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,

  incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 82/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Bosquetti, do Departamento de Administração, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Delhi Metropolitan Education (DME), da Índia, de 27 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 83/2025/SINTER, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 83/2025/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior, conforme informações do quadro abaixo, a exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

Nome SIAPE Língua Prazo
Camila Teixeira Saldanha 1952291 Espanhol De 1/1/2026 a 31/7/2026
Carolina Parrini Ferreira 1791203 Espanhol De 1/8/2026 a 31/12/2026
Daniela Bunn 4467981 Italiano De 1/1/2026 a 31/12/2026
Raquel Carolina Ferraz D’Ely 2545652 Português como Língua estrangeira De 1/1/2026 a 28/2/2026

Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:

I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;

II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.

III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;

III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;

IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;

V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA  DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 85/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Katia Campos de Almeida, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Shanghai University of Electric Power (SUEP), da China, de 03 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA  DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 86/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Izabella Thaís da Silva, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universität Münster, da Alemanha, de 26 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2031.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 87/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Júlio Monteiro Teixeira, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule RheinMain, da Alemanha, de 12 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 88/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Ca’Foscari di Venezia, da Itália, de 28 de abril de 2026 a 28 de abril de 2031.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA  DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Nº 01/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Cristiano Binder, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o AECC Beijing Institute of Aeronautical Materials (BIAM), da China, de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2030.

 Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Nº 02/2026/SINTE – Art. 1º Designar o professor Lindberg Nascimento Júnior, do Departamento de Geociências, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Moncton, do Canadá, de 17 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Nº 03/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Graz, da Áustria, de 13 de janeiro de 2026 a 13 de janeiro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA  DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Nº 04/2026/SINTER – Designar o servidor Guilherme Carlos da Costa, Assistente em Administração , SIAPE nº 2179249 para atuar como subcoordenador de extensão da Secretaria de Relações Internacionais. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA  DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Nº 05/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fabiana Quatrin Piccinin, do Departamento de Jornalismo, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Santiago de Compostela, da Espanha, de 29 de janeiro de 2026 a 27 de dezembro de 2027.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Nº 06/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Tiago Guilherme Pinheiro, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai, da China.

Art. 2º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Vice Coordenador do referido Acordo de Cooperação.

Art. 3º O mandato da coordenação e vice-coordenação será válido até 19 de junho de 2030.

Art. 4º Atribuir 1 (uma) hora semanal para cada docente para o desempenho desta atividade.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 36/2025/SINTER, de 27 de junho de 2025, e a Portaria nº 62/2025/SINTER, de 22 de setembro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 07/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rafael de Camargo Catapan, do Departamento de Engenharias da Mobilidade (CTJ) para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a INSA Rouen Normandie, França, de 30 de janeiro de 2026 a 30 de agosto de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 08/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Laís Antunes Wilhelm, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Surcolombiana, da Colômbia, de 30 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2031.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 9/2026/SINTER – Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para atuarem como coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER, até 31 de dezembro de 2026.

Nome SIAPE Departamento e Centro Carga-horária
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Departamento de Energia e Sustentabilidade – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) 8h semanais
Marcos Baptista Lopez Dalmau 2425705 Departamento de Ciências da Administração – Centro Socioeconômico (CSE) 8h semanais

Art. 2º Confiar aos coordenadores de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com interlocutores como a SUNY COIL Global Network e demais instituições e universidades parceiras;

III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitados;

V – Representar a SINTER junto ao Programa BRaVE (Brazilian Virtual Exchange) da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

VI – Administrar o e-mail intercambiovirtual.sinter@contato.ufsc.br.

VII – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual e a COIL, quando requisitados pela SINTER.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA Nº 10/2026/SINTER, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 10/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Germán Ayala Valencia, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de

Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Politécnico de Bragança, de Portugal, de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios,

projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada,  incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026/CCE DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Design e Expressão Gráfica para a eleição do Chefe e do SubChefe do Departamento, a ser realizada no dia 05 de março de 2026, das 07h às 13h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

Art. O período de inscrição das chapas será de 23/02/2026 até 12h de 27/02/2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para egr@contato.ufsc.br

DIVULGUE-SE!

(Processo Digital nº 23080.069802/2025-53)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 014/2026/CCE – Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 103/2025/CCE, de 10 de julho de 2025 e 170/2025/CCE, de 12 de setembro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

1. Rosane Silveira, Siape 2446745, E-mail rosanesilveira@hotmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

1. Alessandra Soares Brandão, Siape 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com

2. Aline Lemos Pizzio, Siape 1815715, E-mail aline.pizzio@ufsc.br

3. Alinne Balduino Pires Fernandes, Siape 1058139, E-mail alinne.fernandes@ufsc.br

4. André Cechinel, Siape 1328026, E-mail andrecechinel@gmail.com

5. Artur de Vargas Giorgi, Siape 3064110, E-mail artur.giorgi@ufsc.br

6. Claudelino Martins Dias Junior, Siape 1662191, E-mail claudelino.junior@ufsc.br

7. Daniel do Nascimento e Silva, Siape 1800805, E-mail dnsfortal@gmail.com

8. Estevan Hideki Murai, Siape 3004083, E-mail eng.estevan.murai@gmail.com

9. Eugenio Andres Diaz Merino, Siape 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br

10. Fabiana Quatrin Piccinin, Siape 3243682, E-mail fabiana.piccinin@ufsc.br

11. Joao Paulo Ampessan, Siape 2054431, E-mail joamp29@gmail.com

12. Karine Simoni, Siape 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com

13. Mailce Borges Mota, Siape 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br

14. Marcio Markendorf, Siape 2770155, E-mail marciomarkendorf@gmail.com

15. Marianne Rossi Stumpf, Siape 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com

16. Marisa Araujo Carvalho, Siape 2344408, E-mail marisa19carvalho@gmail.com

17. Monica Stein, Siape 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br

18. Paulo Cesar Machado Ferroli, Siape 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com

19. Rita de Cassia Romeiro Paulino, Siape 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com

20. Rogerio Christofoletti, Siape 1722368, E-mail rogeriochristofoletti@gmail.com

21. Sandra Quarezemin, Siape 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com

22. Thaís Fernandes, Siape 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com

23. Vanessa Casarin, Siape 1996323, E-mail vanessa.casarin@ufsc.br

 

Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

1. André Cechinel, Siape 1328026, E-mail andrecechinel@gmail.com

2. Eugenio Andres Diaz Merino, Siape 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br

3. Fabiana Quatrin Piccinin, Siape 3243682, E-mail fabiana.piccinin@ufsc.br

4. Paulo Cesar Machado Ferroli, Siape 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com

5. Rogerio Christofoletti, Siape 1722368, E-mail rogeriochristofoletti@gmail.com

6. Sandra Quarezemin, Siape 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com

Art. 5º CONCEDER 6 (seis) horas semanais ao presidente e 3 (três) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 019/2026/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, para atuar como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART), pelo período de 2 anos.

Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 (cinco) horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 006785/2026,)

 

Nº 020/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI UFSC INTERNO – PRESIDENTE
ABEL CORREA DE SOUZA UNESC EXTERNO
CARLOS APARECIDO FERNANDES UTFPR EXTERNO
HENRIQUE ROZENFELD USP EXTERNO

Art. 2º Designar o servidor EDUARDO LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA BATISTA, SIAPE nº 1340137, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.003802/2026-71)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

EDITAL Nº 003/CSE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para atuar nos setores do Centro Socioeconômico, executando as atividades conforme descrição a seguir:

Cód. de Vaga

Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
7174 PPGA/CSE

 

Paula Martins Nunes Administração/Arquivologia/Ciências Contábeis/Ciência da Informação

Atividades

1. Apoio à comunicação institucional: auxiliar na elaboração e divulgação de comunicados, notícias e eventos do PPGAdm em meios digitais (site, redes sociais e e-mails institucionais); colaborar na atualização de informações públicas sobre o Programa, visando maior transparência e acessibilidade aos discentes, docentes e comunidade externa; apoiar a criação de materiais de divulgação relacionados a eventos científicos, defesas, chamadas de seleção e atividades de extensão.

2. Levantamento e organização de dados administrativos e acadêmicos: apoiar o Coordenador e o Secretário do Programa na coleta, consolidação e sistematização de dados necessários ao preenchimento da Plataforma Sucupira; auxiliar na conferência de informações acadêmicas, relatórios e planilhas de acompanhamento do Programa; contribuir para a padronização de procedimentos e fluxos internos de informação.

3. Gestão documental e apoio às rotinas administrativas: apoiar a digitalização, classificação e arquivamento de documentos físicos e eletrônicos; auxiliar na manutenção de registros acadêmicos e administrativos do Programa, conforme as normas institucionais; acompanhar processos administrativos no SPA (Sistema de Processos Administrativos) e auxiliar na tramitação interna de documentos.

4. Ações complementares e de integração acadêmica: participar de reuniões de equipe e atividades de planejamento da Secretaria; contribuir com ideias para aprimoramento das rotinas administrativas e comunicacionais; promover a integração entre graduação e pós-graduação, aproximando os estudantes de graduação das práticas de gestão acadêmica e das discussões de pesquisa do Programa.

 

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
7337 PPGSS/CSE Maria Do Carmo A. Fett De Magalhães  Administração/Ciências Contábeis/Economia/ Secretariado Executivo

Atividades

1. Auxiliar na organização e controle de documentos, processos e rotinas administrativas, bem como na organização do planejamento das atividades do PPGSS: a fim de desenvolver a capacidade de lidar com uma variedade de tarefas e documentos simultaneamente, garantindo a localização rápida e fácil das informações.
2. Contribuir no uso de programas e sistemas de apoio administrativo: o objetivo é ampliar o conhecimento do estagiário nos sistemas base do pacote Microsoft Office e em sistemas plataforma web para que tenha pleno domínio e esteja apto na atuação de diferentes plataformas digitais.
3. Auxiliar na elaboração de ofícios, declarações, portarias, editais e e-mails organizacionais: na perspectiva de ampliar e aprimorar as habilidades de comunicação profissional do estagiário.
4. Desenvolver a habilidade de atendimento ao público e relações interpessoais: oportuniza ao estagiário interagir com os usuários do setor (docentes e discentes) e participar, como ouvinte, de reuniões de gestão, para melhorar suas habilidades de relacionamento profissional e interpessoal.
5. Auxiliar na gestão de secretaria e ambientes de suporte administrativo:  o objetivo é desenvolver habilidades práticas em um ambiente organizacional, preparando o estagiário para desafios futuros na área administrativa.
6. Aperfeiçoar habilidades na utilização de novas tecnologias de comunicação: o foco é apresentar ao estagiário as formas de utilização de sistemas de comunicação em tempo real de realização de atividades síncronas, como Google Meet, Zoom, WebConferência RNP, YouTube, entre outros.
7. Dar suporte no desenvolvimento do planejamento estratégico da gestão acadêmica, pesquisando dados para definir objetivos, ajudar a reunir informações acadêmicas e controlar cronogramas para subsidiar as decisões da coordenação do Programa: intuito de ensinar a otimizar processos ao analisar como eles são realizados no dia a dia.
8. Auxiliar no controle e divulgação das bancas de qualificação e defesa do PPGSS: no intuito de aprimorar sua habilidade de socialização de informações e registro das atividades realizadas.
9. Contribuir na elaboração de planilhas de organização e controle da rotina administrativa e financeira do PPGSS: com o objetivo de aprimorar a capacidade de tomada de decisão.
10. Auxiliar na elaboração de gráficos de análise de dados do acompanhamento acadêmico dos estudantes do PPGSS: o foco é aprimorar a capacidade do estagiário em acompanhamento de rotinas com vistas a subsidiar o planejamento do setor.

 

Cód. de Vaga

Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
7386 CGADM/CSE

 

 

Larissa Kvitko

 

Administração/Relações Internacionais/Secretariado Executivo

Atividades

1. Dar suporte às atividades da coordenadoria.

2. Atendimento da comunidade acadêmica, especialmente os discentes.
3. Elaboração de planilhas.
4. Organização e conferência de documentos.

5. Auxílio na gestão das redes sociais.

 

Cód. de Vaga

Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
7395 CAD/CSE

 

Arthur Pontes Bassetto

 

Arquivologia

Atividades

1. Levantamento e organização de dados administrativos e acadêmicos: apoiar o Secretário do Departamento na coleta, consolidação e sistematização de dados necessários; auxiliar na conferência de informações acadêmicas, relatórios e planilhas de acompanhamento do Departamento; contribuir para a padronização de procedimentos e fluxos internos de informação.
2. Gestão documental e apoio às rotinas administrativas: apoiar a digitalização, classificação e arquivamento de documentos físicos e eletrônicos; auxiliar na manutenção de registros acadêmicos e administrativos do Departamento, conforme as normas institucionais; acompanhar processos administrativos no SPA (Sistema de Processos Administrativos) e auxiliar na tramitação interna de documentos.
3. Ações complementares e de integração acadêmica: participar de reuniões de equipe e atividades de planejamento da Secretaria; contribuir com ideias para aprimoramento das rotinas administrativas e documentais.

 

 

Cód. de Vaga

Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
7406 CAD/CSE

 

Jaqueline De Vasconcellos Administração/Administração Pública/Ciências Contábeis/Engenharia de Produção e Sistemas de Informação

Atividades

1. Integração e diagnóstico inicial: conhecer a estrutura organizacional e as rotinas do CAD; analisar organogramas, regulamentos e documentos normativos; participar de reuniões de alinhamento com servidores e chefias; compreender os principais fluxos de trabalho existentes.

2.Levantamento de processos: identificar os processos administrativos mais relevantes para o funcionamento do setor; definir o escopo e os objetivos de cada processo a ser mapeado; selecionar os responsáveis e as partes envolvidas em cada fluxo.

3. Mapeamento dos processos atuais (AS IS): observar a execução das atividades e registrar as etapas de cada processo; realizar entrevistas com servidores e gestores para compreender fluxos e responsabilidades; elaborar fluxogramas representando a situação atual; descrever as entradas, saídas, responsáveis e documentos utilizados.

4. Análise crítica e identificação de gargalos: avaliar os processos mapeados para identificar redundâncias, atrasos e retrabalhos; sugerir indicadores de desempenho (tempo, custo, qualidade, satisfação do usuário); identificar oportunidades de melhoria e simplificação.

5. Modelagem dos processos otimizados (TO BE): elaborar fluxos propostos com melhorias e simplificações; aplicar princípios de gestão da qualidade e de melhoria contínua; comparar a situação atual (AS IS) com a proposta (TO BE) para evidenciar ganhos de eficiência.

6. Validação e padronização dos processos: apresentar os fluxos otimizados à equipe gestora e coletar feedbacks; ajustar os modelos conforme as sugestões recebidas; auxiliar na definição de responsabilidades e na formalização de rotinas.

7. Relatório final de estágio: sistematizar os resultados obtidos durante o estágio; redigir relatório contendo diagnósticos, propostas e aprendizados; apresentar as contribuições do estágio para o aprimoramento da gestão de processos.

 

 

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
7509 CGADM/CSE Priscila Laurentino

Administração/Relações Internacionais/Secretariado Executivo

Atividades

1. Atendimento ao público interno e externo.

2. Suporte na organização de documentos e arquivos.

3. Auxílio na elaboração e controle de planilhas e relatórios.

4. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.

5. Atualização de informações em sistemas institucionais.

6. Colaboração em processos administrativos e acadêmicos, como matrícula, emissão de declarações, acompanhamento de prazos.

7. O estagiário também poderá participar do acompanhamento de prazos e trâmites administrativos, contribuindo para a melhoria contínua dos processos e para o bom funcionamento da secretaria.

 

 

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
IELA/CSE Elaine Jussara T. Tavares

Animação-Bacharelado/Design-Habilitação em Design de Animação/ Design-Habilitação em Design de Produto/ Design-Habilitação em Design Gráfico

Atividades

1. Produção de cartazes, banners e cards para divulgação de eventos do Instituto.

2. Elaboração da identidade visual de projetos do Instituto.

3. Criação, juntamente com os demais integrantes do Instituto, de vinhetas para uso nos programas do IELA na TV UFSC e canal do Youtube.

4. Produção de vinhetas animadas para divulgação de textos/vídeos em redes sociais.

5. Participação em reuniões com os diferentes membros do IELA.

6. Organização de banco de dados de referências artísticas e estéticas latino-americanas.

7. Auxilio na produção de imagens/vídeos para uso nas redes sociais e no portal de notícias do IELA.

8. Utilização de programas de edição de imagens, etc.

 

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
CAA/CSE Filipe José Dias Arquivologia

Atividades

1. Realizar suporte técnico e operacional na organização, preservação e gestão de documentos físicos e digitais. O objetivo é aplicar os conhecimentos teóricos da graduação na prática documental de instituições públicas, aplicando técnicas de organização de acervos, protocolo e trâmite de documentos e processos, acondicionamento e gestão de documentos físicos e digitais.

2. Auxílio no atendimento a usuários internos e externos. Auxílio na elaboração de relatórios de movimentação, inventários simples e indicadores de arquivo.

3.Apoio na conservação preventiva dos materiais e equipamentos.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 09/03/2026 e final em 31/12/2026.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o interesse do setor.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 25 de fevereiro a 04 de março de 2026.

4.2 O candidato deverá realizar sua inscrição pelo formulário eletrônico https://forms.gle/jCX8XdfStu4B2inQA, anexando os documentos abaixo descritos:

a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

b) Atestado de matrícula do semestre 2026/1;

c) Currículo atualizado.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio do Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para cada vaga.

6.2 As entrevistas serão agendadas de acordo com a ordem de classificação, a partir do dia 05 de março de 2026.

6.3 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.4 O resultado será publicado em cse.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

6.5 Encerrada a lista de classificação nas vagas apresentadas, poderão ser aproveitados os candidatos inscritos nas outras vagas deste edital, desde que preencham as demais condições previstas em edital.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por telefone ou por e-mail informados no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do presente Edital, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 017/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2026/1, nos seguintes termos:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Liliane Moser Docente Presidente §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 24/02/2026 30/06/2026
2. Darci Schnorrenberger Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 24/02/2026 30/06/2026
3. Karina de Déa Roglio Docente Membro §1º do art. 30 (RN nº 114/2017/CUn) 0 24/02/2026 30/06/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 36/2026 – 24/02/2026

24/02/2026 13:33

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2026

Data da publicação: 24/02/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS N° 28/2026/CCR/CBS À N° 51/2026/CCR/CBS,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 377/2026/GR

 PORTARIAS Nº 382/2026/GR À Nº 385/2026/GR

PORTARIA Nº 392/2026/GR

 PORTARIAS Nº 395/2026/GR À Nº 398/2026/GR

 PORTARIAS Nº 400/2026/GR À Nº 423/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 427/2026/GR À Nº 428/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 433/2026/GR À Nº 422/2026/GR

 PORTARIAS Nº 444/2026/GR

PORTARIA Nº 039/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 040/2026/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 205

PORTARIA – SEI Nº 321 2026 À PORTARIA – SEI Nº 326 2026 

PORTARIA – SEI Nº 328 2026 À PORTARIA – SEI Nº 339 2026,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROAD/SEPLAN/2026,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2026/PRODEGESP,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 001/2026/CCJ,

PORTARIA Nº 002/2026/CCJ,

PORTARIA Nº 003/2026/CCJ,

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

N° 28/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.000169/2026-60 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem abaixo:

Nome Função
Profa. Vanessa Sasso Padilha Presidente
Profa. Marcy Lancia Pereira Membro titular
Profa. Sandra Arenhart Membro titular
Profa. Cibely Galvani Sarto Membro suplente
Prof. Alvaro Menin Membro suplente

(Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.000169/2026-60)

 

N° 29/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.071876/2025-50 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal/ Semiologia Veterinária/Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem abaixo:

Nome Função
Prof. Vitor Braga Rissi Presidente
Prof. Luiz Ernani Henkes Membro titular
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Membro titular
Profa. Vanessa Sasso Padilha Membro suplente
Prof. Erik Amazonas de Almeida Membro suplente

 

N° 30/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.071544/2025-75 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme listagem abaixo:

Nome Função
Profa. Marcy Lancia Pereira Presidente
Profa. Cibely Galvani Sarto Membro titular
Profa. Vanessa Sasso Padilha Membro titular
Profa. Aline Félix Schneider Bedin Membro suplente
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Membro suplente

 

N° 31/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.072726/2025-63 – Farmacologia clínica / Microbiologia Médica / Protozoologia Parasitária Humana / Helmintologia Humana / Imunologia, conforme listagem abaixo:

Nome Função
Profa. Evelyn Winter da Silva Presidente
Profa. Graciele Cristiane More Manica Benetti Membro titular
Prof. Marcio da Silveira Correa Membro titular
Profa. Rosane Silvia Davoglio Membro suplente
Prof. Vladimir Araujo da Silva Membro suplente

 

N° 32/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.071560/2025-68 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem abaixo:

Nome Função
Profa. Katia Jakovljevic Pudla Wagner Presidente
Profa. Daniela Branco Liposcki Membro titular
Profa. Maria Conceição de Oliveira Membro titular
Profa. Maria Helena Ribeiro De Checchi Membro suplente
Prof. Alberto Sumiya Membro suplente

 

N° 33/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2026/DDP, processo nº 23080.072074/2025-67 – Campo de conhecimento: Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Eduardo Marques Martins 1300995 Presidente
Prof. Cleber José Bosetti 2395195 Membro titular
Profa. Zilma Isabel Peixer 1769280 Membro titular
Prof. Carlos Ivan Aguilar Vildoso 1966924 Membro suplente

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO 2026.

Nº 34/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
23/02/26 15h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Maysa Bonades Marcondes

Sala CED112

CEDUP: Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC

15h10min Prova de Títulos.

Maysa Bonades Marcondes

24/02/26 15h00min Início da Prova Didática:

Maysa Bonades Marcondes

Sala CED112

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC

24/02/26 17h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
24/02/26 18h30min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br
25/02/26 18h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071544/2025-75)

 

Nº 35/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
23/02/2026 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Bruna Küster

Sala CED112

CEDUP: Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC

08h10min Prova de Títulos.

Bruna Küster

09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Fernanda de Souza Boeno Ferre3ira

09h10min Prova de Títulos.

Fernanda de Souza Boeno Ferreira

10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Jhessica Nicole dos Reis Bruno

10h10min Prova de Títulos.

Jhessica Nicole dos Reis Bruno

11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Maíra Barros Escobar

11h10min Prova de Títulos.

Maíra Barros Escobar

13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Marilise França da Rocha

13h40min Prova de Títulos.

Marilise França da Rocha

24/02/26 08h00min Início da Prova Didática:

Bruna Küster

Sala CED112

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC

09h00min Início da Prova Didática:

Fernanda de Souza Boeno Ferreira

10h00min Início da Prova Didática:

Jhessica Nicole dos Reis Bruno

11h00min Início da Prova Didática:

Maíra Barros Escobar

13h30min Início da Prova Didática:

Marilise França da Rocha

24/02/26 16h30min Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
24/02/26 17h30min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br
25/02/26 17h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.000169/2026-60)

 

Nº 36/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
18/02/2026 13:30h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações

Candidata: Aline Diniz Sanches Costa

Sala NCS-T16

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), R. Juvenal Caetano da Silva, S/N, Bairro São Luiz, Curitibanos/SC.

14:00h Prova de Títulos

Candidata: Aline Diniz Sanches Costa

19/02/2026 13:30h Início da Prova Didática

Candidata: Aline Diniz Sanches Costa

Sala NCS-T16

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), R. Juvenal Caetano da Silva, S/N, Bairro São Luiz, Curitibanos/SC.

16:00h Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
19/02/2026 16:05h Abertura do prazo para a interposição de Recursos bsu@contato.ufsc.br
20/02/2026 16:05h Encerramento do prazo para a interposição de Recursos

(Ref. EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.071560/2025-68)

 

Nº 37/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
02/03/2026 14:00h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações

Candidato: Evelyn Pazini Sebem

Sala CED 101

CEDUP, Curitibanos-SC.

14:15h Prova de Títulos

Candidato: Evelyn Pazini Sebem

Sala CED 101

CEDUP, Curitibanos-SC.

03/03/2026 14:00h Início da Prova Didática

Candidato: Evelyn Pazini Sebem

Sala CED 101

CEDUP, Curitibanos-SC.

04/03/2026 14:00h Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
04/03/2026 14:00h Abertura prazo para interposição de

Recursos

bsu@contato.ufsc.br
05/03/2026 14:00h Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.0711876/2025-50)

 

Nº 38/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Farmacologia clínica / Microbiologia Médica / Protozoologia Parasitária Humana / Helmintologia Humana / Imunologia, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade *Local
19/02/2026 13:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações

Candidato: Caibe Alves Pereira

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

13:30 Prova de Títulos

Candidato: Caibe Alves Pereira

14:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações

Candidato: Danilo Vieira de Lara

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

14:30 Prova de Títulos

Candidato: Danilo Vieira de Lara

15:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações

Candidato: Karina Pereira Luduvico

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

15:30 Prova de Títulos

Candidato: Karina Pereira Luduvico

16:20 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações

Candidato: Pedro Borges de Souza

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

16:30 Prova de Títulos

Candidato: Pedro Borges de Souza

20/02/2026 13:20 Início da Prova Didática

Candidato: Caibe Alves Pereira

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

14:20 Início da Prova Didática

Candidato: Danilo Vieira de Lara

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

15:20 Início da Prova Didática

Candidato: Karina Pereira Luduvico

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

16:20 Início da Prova Didática

Candidato: Pedro Borges de Souza

*Sala NCST14

Núcleo de Ciências da Saúde (NCS), Curitibanos/SC.

20:00 Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
20/02/2026 20:00 Abertura do prazo para a interposição de

Recursos

bsu@contato.ufsc.br
23/02/2026 18:00 Encerramento do prazo para a interposição de recursos bsu@contato.ufsc.br

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.072726/2025-63)

 

N° 39/2026/CCR/CBS – Art.1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.072074/2025-67 – Campo de conhecimento: Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

 

23/02/2026

(segunda-feira)

09h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidato:

Albiery Rafaeli de Abreu

 

 

Sala CC1203 – CBS

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

 

 

23/02/2026

(segunda-feira)

10h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidata:

Jhessica Nicole dos Reis Bruno

 

 

Sala CC1203 – CBS

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

 

24/02/2026

(terça-feira)

09h Início da Prova Didática.

 

Candidato:

Albiery Rafaeli de Abreu

 

Sala CC1203 – CBS

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

 

24/02/2026

(terça-feira)

10h Início da Prova Didática.

 

Candidata:

Jhessica Nicole dos Reis Bruno

 

Sala CC1203 – CBS

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

Curitibanos/SC

25/02/2026

(quarta-feira)

Até às 18h Divulgação do resultado. Sites:

<http://cns.ccr.ufsc.br/>.

26/02/2026

(quinta-feira)

Até às 18h Prazo para interposição de recursos. e-mail:

<cns@contato.ufsc.br>.

EDITAL Nº 003/2026/DDP, processo seletivo nº 23080.072074/2025-67)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 40/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina: Nome: Júlia Carina Niemeyer, Siape 1891788, E-mail: julia.carina@ufsc.br.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

1. Adriano Tony Ramos, Siape 1712987, E-mail adriano.ramos@ufsc.br;

2. Leosane Cristina Bosco, Siape 1972664, E-mail leosane.bosco@ufsc.br;

3. Cesar Augusto Marchioro, Siape 2067798, E-mail c.marchioro@ufsc.br;

4. Evelyn Winter da Silva, Siape 1133789, E-mail evelyn.winter@ufsc.br;

5. Djalma Eugênio Schmitt, Siape 1011252, E-mail djalma.schmitt@ufsc.br;

6. João Batista Tolentino Júnior, Siape 1849235, E-mail joao.tolentino@ufsc.br;

7. Luciano Picolotto, Siape 2215618, E-mail picolotto.l@ufsc.br;

8. Douglas Adams Weiler, Siape 1093941, E-mail douglas.weiler@ufsc.br;

9. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon, Siape 3342111, E-mail joao.rigon@ufsc.br;

10. Willian Rodrigues Macedo, Siape 1018055, E-mail willian.macedo@ufsc.br;

11. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br;

12. Carlos Ivan Aguilar Vildoso, Siape 1966924, E-mail carlos.vildoso@ufsc.br;

13. Daniel Granada da Silva Ferreira, Siape 3046967, E-mail daniel.granada@ufsc.br;

14. Jose Floriano Barea Pastore, Siape 2145746, E-mail j.f.pastore@ufsc.br;

15. Leocir José Welter, Siape 1736331, E-mail leocir.welter@ufsc.br;

16. Rita Carolina de Melo, Siape 1289709, E-mail rita.melo@ufsc.br;

17. Adriano Emanuel Machado, Siape 1426411, E-mail adriano.e.machado@ufsc.br;

18. Aline Félix Schneider Bedin, Siape 1391139, E-mail aline.f.schneider@ufsc.br;

19. Chelin Auswaldt Steclan, Siape 3391266, E-mail chelin.steclan@ufsc.br;

20. Graciele Cristiane More Manica Benetti, Siape 1047128, E-mail graciele.manica@ufsc.br;

21. Rosane Silvia Davoglio, Siape 1579220, E-mail rosane.davoglio@ufsc.br.

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

1. Adriano Tony Ramos, Siape 1712987, E-mail adriano.ramos@ufsc.br;

2. Leosane Cristina Bosco, Siape 1972664, E-mail leosane.bosco@ufsc.br;

3. Cesar Augusto Marchioro, Siape 2067798, E-mail c.marchioro@ufsc.br;

4. Evelyn Winter da Silva, Siape 1133789, E-mail evelyn.winter@ufsc.br;

5. Djalma Eugênio Schmitt, Siape 1011252, E-mail djalma.schmitt@ufsc.br;

6. João Batista Tolentino Júnior, Siape 1849235, E-mail joao.tolentino@ufsc.br;

7. Luciano Picolotto, Siape 2215618, E-mail picolotto.l@ufsc.br;

8. Douglas Adams Weiler, Siape 1093941, E-mail douglas.weiler@ufsc.br;

9. João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon, Siape 3342111, E-mail joao.rigon@ufsc.br;

10. Willian Rodrigues Macedo, Siape 1018055, E-mail willian.macedo@ufsc.br;

11. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br;

12. Amanda Köche Marcon, Siape 1090072, E-mail amanda.marcon@ufsc.br;

13. Cristian Soldi, Siape 3614213, E-mail cristian.soldi@ufsc.br;

14. Dilma Budziak, Siape 1766372, E-mail dilma.budziak@ufsc.br;

15. Joni Stolberg, Siape 1783929, E-mail joni.stolberg@ufsc.br;

16. Eduardo Marques Martins, Siape 1300995, E-mail martins.eduardo@ufsc.br;

17. Adriano Emanuel Machado, Siape 1426411, E-mail adriano.e.machado@ufsc.br;

18. Aline Félix Schneider Bedin, Siape 1391139, E-mail aline.f.schneider@ufsc.br;

19. Chelin Auswaldt Steclan, Siape 3391266, E-mail chelin.steclan@ufsc.br;

20. Graciele Cristiane More Manica Benetti, Siape 1047128, E-mail graciele.manica@ufsc.br;

21. Rosane Silvia Davoglio, Siape 1579220, E-mail rosane.davoglio@ufsc.br.

Art. 4º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 01 hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 41/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037914/2024-64 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Andressa Agustinha Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Neila da Silva Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 42/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.038029/2024-01 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Neila da Silva Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Andressa Agustinha Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 43/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.012400/2024-04 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Elisangela do Socorro Pires Maciel Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Bruna Carneiro

Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 44/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.012383/2024-05 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Andressa Agustinha Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Cristiane Seger

Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 45/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037969/2024-74 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Cristiane Seger Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Andressa Agustinha

Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 46/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.038005/2024-43 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Adriano Daniel Pasqualotti Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Bruna Carneiro

Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 47/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037945/2024-15 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Bruna Carneiro Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Adriano Daniel Pasqualotti

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 48/2026/CCR/CBS  – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037944/2024-71 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração EnsinoServiço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Bruna Carneiro Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Elisangela do Socorro Pires Maciel

 

Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 49/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.022128/2024-62 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
  Luiz Guilherme Villa Verde Costa Rodrigues Secretário Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Neila da Silva Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 50/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.059342/2024-74 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
  Gisele Lima Luiz Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Patric Marcos de Oliveira

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

Nº 51/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.058964/2024-85 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
  Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Patric Marcos de Oliveira

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 377/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, YASMIN RAMOS PIRES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3215094, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais II – CAAEFAF/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1401/2024/GR, DE 12 DE JULHO DE 2024.

(Ref. Sol. 005346/2026)

 

Nº 382/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2882106, do exercício da função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2390/2024/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada, a partir de data de sua publicação, a portaria nº 2279/2025/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 5064/2026)

 

Nº 383/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, do exercício da função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2580/2024/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005064/2026)

 

Nº 384/2026/GR – Art. 1º Designar Débora de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2882106, para exercer a função de Pró-Reitora de Pós-Graduação – PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005064/2026)

 

Nº 385/2026/GR – Art. 1º Designar Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1789149, para exercer a função de Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005064/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 392/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JUZELIA DE MORAES SILVEIRA, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 142/2026/DDP, publicada no DOU de 11 de fevereiro de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), com código de vaga 688459, Decorrente da exoneração de Debora Da Rocha Gaspar, por meio da Portaria nº 10/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.043866/2023-62 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 395/2026/GR – Art. 1º Designar SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo – SA/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3503/2026)

 

Nº 396/2026/GR – Art. 1º Designar ROGERIO DOMINGOS NUNES, SERVENTE DE OBRAS, SIAPE nº 1306818, para exercer a função de Chefe da Divisão de Arquivos de Projetos – DAP/SA/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1241/GR/2010, de 22 de setembro de 2010.

(Ref. Sol. 3503/2026)

 

Nº 397/2026/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de sua publicação, a portaria nº 694/2025/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 398/2026/GR – Art. 1º Designar Natacha Eugenia Janata, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3353565, para exercer a função de Diretora do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  004071/2026)

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 400/2026/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005073/2026)

 

Nº 401/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2026, JULIE DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2350828, do exercício da função de Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1831/2024/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005017/2026)

 

Nº 402/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para exercer a função de Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 005017/2026)

 

Nº 403/2026/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2026 a 13 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005744/2026)

 

Nº 404/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, NORBERTO RECH BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1158773, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador  do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional  – PROFSAÚDE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código NR .

(Ref. Sol. Processo 23080.005590/2026-67)

 

Nº 405/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, HELENA MORAES CORTES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1325858, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora  do Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional  – PROFSAÚDE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.005590/2026-67)

 

Nº 406/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2387/2025/GR, de 26 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5076/2026)

 

Nº 407/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 5076/2026)

 

Nº 408/2026/GR – Dispensar, a partir de 09 de Março de 2026, AMANDA FINCK DREHMER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2213066, do exercício da função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1039/2023/GR, DE 12 DE MAIO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 005432/2026)

 

Nº 409/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, para exercer a função de Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 005432/2026)

 

Nº 410/2026/GR – Art. 1º  Dispensar FELIPE ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3444651, do exercício da função de Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/CAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 228/2025/GR, de 4 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5031/2026)

 

Nº 411/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/CAF/DA/CBS, código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde do Centro de Ciências Rurais, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 5031/2026)

 

Nº 412/2026/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005409/2026)

 

Nº 413/2026/GR – Art. 1º Designar MORGANA DUARTE DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1074043, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 4406/2026/2025/DIR/CCB, de 5 de fevereiro de 2026)

 

Nº 414/2026/GR – Designar BRUNO COSTA DE BEM, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161372, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 05/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maricleide dos Santos Nunes, SIAPE nº 1281713, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006051/2026)

 

Nº 415/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Fevereiro de 2026, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Vice-Reitora, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1087/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 006251/2026)

 

Nº 416/2026/GR – Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 10/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5103/2026)

 

Nº 417/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 12/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5852/2026)

 

Nº 418/2026/GR – Designar ANTONIO CEZAR BORNIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159687, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2026 a 27/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, SIAPE nº 1449906, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5866/2026)

 

Nº 419/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 109/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2026, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de TATIANA DE ASSIS GIRARDI, no cargo de Fisioterapeuta, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 30h semanais.

(Ref. Sol. conforme consta no processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 420/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL BONATTO DO AMARAL, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982051, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 421/2026/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1314/2024/GR, de 2 de julho de 2024.

(Ref. Sol. 5944/2026)

 

Nº 422/2026/GR – Art. 1º Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, para exercer a função de Coordenador Financeiro – CF/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 2536/2024/GR, de 6 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 5944/2026)

 

Nº 423/2026/GR – Art. 1º Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5944/2026)

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 427/2026/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 26 de Janeiro de 2026 a 26 de Janeiro de 2026 e de 19 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006014/2026)

 

Nº 428/2026/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006095/2026)

 

Nº 433/2026/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6106/2026)

 

Nº 434/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 1996549, como representante titular do Centro Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, NITO ANGELO DEBACHER, SIAPE nº 1159630, como representante suplente do Centro Ciências Físicas e Matemáticas no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular, designado conforme o Art. 1º, e de duas horas semanais ao membro suplente, designado conforme o Art. 2º, para o desempenho de suas atividades no Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 435/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE nº 2154303, na condição de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, como representante suplente do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais à representante titular reconduzida conforme o Art. 1º e de duas horas semanais ao representante suplente designado conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades no Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 436/2026/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2026 a 31/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6160/2026)

 

Nº 437/2026/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6292/2026)

 

Nº 438/2026/GR – Designar TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1756725, Diretor(a) do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6353/2026)

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 439/2026/GR – Designar Karine Nickel Bortoli, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1084187, para substituir a Coordenadora Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/01/2026 a 09/01/2026 e de 12/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento  da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 073482/2025)

 

Nº 440/2026/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Fevereiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004781/2026)

 

Nº 441/2026/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração interposto e ratificar integralmente os fundamentos constantes do Julgamento nº 3/SEAI/GR/UFSC/2026, de 6 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de reconsideração interposto pelo discente apenado e acolheu a Nota nº 00010/2026/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, aprovada pelo Despacho nº 00083/2026/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.

Art. 2º Fica mantida a aplicação ao acadêmico Nirjohnso Kennedy de Souza Coelho, matrícula nº 24201148, aluno do curso de graduação em Design do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, da penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO), com fundamento no art. 117, inciso IV, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e III do art. 118 do mesmo diploma normativo, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas.

Art. 3º Fica determinada a execução da penalidade aplicada pela Portaria nº 104/2026/GR, de 12 de janeiro de 2026, conforme decidido no Julgamento nº 27/SEAI/GR/UFSC/2025, mantida em sede de pedido de reconsideração.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.066128/2024-74)

 

Nº 442/2026/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 20 de Novembro de 2025 a 23 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006482/2026)

 

Nº 444/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato Nº 179/2025, que fazem entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a Empresa UNIMED Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico.

Art. 2º A comissão terá caráter consultivo e propositivo, atuando como órgão assessor da Administração Superior na gestão do referido contrato, e terá a seguinte composição:

I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, presidente (PRODEGESP);

II – BERNARDO MEYER, (GR);

III – ANA PAULA PERES DA SILVA (PROAD);

IV – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

V – ROMEU AUGUSTO DE ALBUQUERQUE BEZERRA (APUFSC); e

VI – JORGE CORDEIRO BALSTER (SINTUFSC).

Art. 3º Compete à comissão, sem prejuízo das atribuições legais do fiscal técnico e do fiscal administrativo do contrato:

I – acompanhar a qualidade e a regularidade dos serviços prestados pela operadora de saúde aos beneficiários da UFSC;

II – analisar os relatórios periódicos de sinistralidade, custos e utilização do plano apresentados pela contratada;

III – acompanhar a execução do objeto, especialmente com relação ao que preveem o termo de referência e as cláusulas contratuais;

IV – propor melhorias, ajustes e adequações na execução contratual; e

V–subsidiar tecnicamente a PROAD e a PRODEGESP quanto aos insumos a serem considerados na nova licitação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 3916/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 039/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 039/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.046797/2025-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – LEONARDO GRUCHOUSKEI, matrícula SIAPE n. 1948118, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA;

II – MÁRCIA MAFRA DA SILVA, matrícula SIAPE n. 1160479, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/SAA/CTFER/CCA, e

III – RAFAEL PEREIRA HECKLER, matrícula SIAPE n. 1247443, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental Da Ressacada CTFER/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 23080.046797/2025-19)

 

PORTARIA Nº 040/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 040/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.002025/2026-48, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FILIPE JOSÉ DIAS, matrícula SIAPE n. 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico/ CSE/UFSC;

II – LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, matrícula SIAPE n. 1772728, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, lotado no Centro Socioeconômico/ CSE/UFSC, e

III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n. 1772728, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa/PROPESQ/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 23080.002025/2026-48)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria – SEI nº 205 de 03 de fevereiro de 2026

Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018490/2025-17)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 321 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Elizete da Rosa Padilha, SIAPE 1358228, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 324 2025, de 17 de setembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.002309/2026-23)

 

Portaria – SEI nº 322 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elizete da Rosa Padilha, SIAPE 1358228, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.002309/2026-23)

 

Portaria – SEI nº 323 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Sirlene Rubik dos Santos, SIAPE 1815534, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 275 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 22 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.002310/2026-58)

 

Portaria – SEI nº 324 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sirlene Rubik dos Santos, SIAPE 1815534, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE (UORG 001117 – LAUDO 26246-000.678/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.002310/2026-58)

 

Portaria – SEI nº 325 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Eugenio Grillo, SIAPE 1160325, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016539/2025- 99)

 

Portaria – SEI nº 326 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Juliana de Amorim, SIAPE 1900572, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016531/2025- 22)

 

PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 328 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Andre Ricardo Moreira, SIAPE 1421259, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016533/2025- 11)

 

Portaria – SEI nº 329 2026 -Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Raquel Vicentina Gomes de Oliveira da Silva, SIAPE 1421224, da Unidade da Criança e do Adolescente – UCA (UORG 001126 – LAUDO 26246- 000.915/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.018625/2025- 36)

 

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Portaria – SEI nº 330 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Mara Berns, SIAPE 1421225, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.013438/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 331 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marilu Marlene da Silva Farias, SIAPE 1445439, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.013439/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 332 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanessa Duarte Silva, SIAPE 1552951, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009485/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 333 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gercina Goncalves da Silva, SIAPE 1158067, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009483/2025 -16)

 

Portaria – SEI nº 334 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Geni Valeria Besen, SIAPE 1158020, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009480/2025- 82)

 

Portaria – SEI nº 335 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Francisco de Assis Caire Mettrau, SIAPE 1160563, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009476/2025- 14)

 

Portaria – SEI nº 336 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Eduardo Jorge Hansen Sturm, SIAPE 2223817, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009468/2025-78)

 

Portaria – SEI nº 337 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elisa Borges Kuze, SIAPE 2648703, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009471/2025- 91)

 

Portaria – SEI nº 338 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristiane de Oliveira Coelho, SIAPE 2223817, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009466/2025- 89)

 

Portaria – SEI nº 339 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor André Roberto Bussmann, SIAPE 2198817, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009459/2025- 87)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

E

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVEM:

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROAD/SEPLAN/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 2/PROAD/SEPLAN/2026 – Art. 1º REVOGAR a Portaria Normativa nº 2/PROAD/SEPLAN/2023, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívida no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 02/2026/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, designada pela Portaria nº 08/2024/PRODEGESP, para tornar ERNANI BERNARDO Membro titular e JULIANE DE OLIVEIRA Membro suplente da Comissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais. RESOLVE

PORTARIAs DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 001/2026/CCJ – Art. 1º Constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas, sob a Presidência da profa. Dra. Leticia Albuquerque; Siape 1313311; email: leticia.albuquerque@ufsc.br; laetitia.ufsc@gmail.com

Art. 2º Designar os docentes para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas:

Docente Siape Email
Felipe da Costa de Lorenzi 1289367 felipe.lorenzi91@gmail.com

felipe.lorenzi@ufsc.br

Jéssica Gonçalves Formigheri 2604968 dra.jessicagoncalves@gmail.com

jessica.goncalves.j@ufsc.br

Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com
José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br
Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br
Camila Damasceno de Andrade 3355506 camila.damasceno17@gmail.com
Melissa Ely Melo 3154209 melissa.melo@ufsc.br
Isabela Cristina Sabo 3444844 isabela.sabo@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Centro de Ciências Jurídicas:

Docente Siape Email
Liz Beatriz Sass 2395601 liz.sass@ufsc.br
Janriê Rodrigues Reck 1954487 janriereck@gmail.com

janrie.reck@ufsc.br

Luiz Henrique Urquhart Cademartori 1680429 luiz.cademartori@gmail.com

Art. 4º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 002/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 3 para 4, da servidora Sandra Regina Leal, nos termos do processo nº Processo 23080.000568/2026- 21.

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 003/2026/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Matheus Felipe de Castro, Siape 3504966 – docente do Magistério Superior; Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104 – Técnico de Tecnologia da Informação; Andrey Luiz Pereira, Siape 3400946 – Técnico de Tecnologia da Informação; Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais no corrente ano de acordo com os editais, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art.2º Designar na condição de suplentes, as servidoras Marilda Aparecida de Oliveira Effting, SIAPE 1159104, Assistente em Administração Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909 – Assistente em Administração, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

 Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 35/2026 – 23/02/2026.

23/02/2026 14:37

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2026

Data da publicação: 23/02/2026

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 001/2026/DPAE/PU
PRÓ REITORIA DE ADMINISTAÇÃO PORTARIAS Nº 06/2026/PROAD À Nº 12/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 0039/2026/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 008/DPC/PROAD À Nº 015/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 04/2026/SINOVA/UFSC,

PORTARIA Nº PORT 01/SINOVA/UFSC/2026

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 010/2026/CED À Nº 013/2026/CED,

PORTARIA Nº 03/NDI/2026

PORTARIA Nº 4/NDI/CED,

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 7/2026/DIR/CTC À Nº 9/2026/DIR/CTC,

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

 

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 001/2026/DPAE/PU – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Edital visando o levantamento de necessidades de elaboração de projetos para intervenções no espaço físico da UFSC, que subsidiará o planejamento estratégico e a definição dos novos Planos de Trabalho do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE, com vigência 2026–2028.

Art. 2° O grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Fabrícia de Oliveira Grando, Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE, na qualidade de Presidente;

II – Simone da Costa, Chefe do Setor Administrativo –SA

III – Carolina Cannella Peña – Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento de Espaço Físico – COPLAN

IV – Kelvin Novakoski de Oliveira – Coordenador da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia – COPAE

V – Roberta de Oliveira Pereira – Chefe da Divisão de Projetos de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DIPRAA

VI – Denis Bertazzo Watashi – Chefe do Setor de Orçamento de Obras – SOO

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 6/2026/PROAD – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 232/2023/PROAD, de 20 de dezembro de 2023, para incluir novo membro na Comissão Permanente de Classificação Contábil de Materiais, que passa a contar com a seguinte composição:

I – Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD), Presidente;

II – Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831 (DGP/PROAD);

III – Talita Frozza, SIAPE 2996511 (DCOM/PROAD);

IV – Neuton Alcedir de Lima Amaral, SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);

V – Rejane Teixeira de Souza, SIAPE 1454980 (DCF/SEPLAN);

VI – Beatriz Schroter Brognoli, SIAPE 3309581 (DCOM/PROAD).

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 232/2023/PROAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 7/2026/PROAD – PRORROGAR para 03/04/2026, o prazo para a comissão designada pela Portaria nº 164/2025/PROAD, de 9 de outubro de 2025, apresentar a proposta de Portaria Normativa de fiscalização de contratos fundacionais no âmbito da UFSC. (Processo Digital nº 23080.049522/2025-29)

 

Nº 8/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 308/PROAD/2022, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração (titular) e MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, SIAPE nº 1159792, Professor Magistério Superior (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 9/2026/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de 453,18 (quatrocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Processo Digital nº 23080.040731/2025-15)

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 10/2026/PROAD – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar ajustes internos necessários à adequada implementação da Portaria Normativa nº 527/2026/GR.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – analisar e realizar os ajustes dos fluxos internos relacionados aos procedimentos de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções;

II – revisar, padronizar e propor alterações em modelos de documentos utilizados no âmbito dos processos administrativos sancionadores, de modo a assegurar uniformidade entre todas as unidades da UFSC;

III – propor e realizar a atualização de manuais, além da reorganização das páginas institucionais do site da UFSC relacionadas à temática, garantindo clareza, transparência e alinhamento com a Portaria Normativa nº 527/2026/GR.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:

Daiana Prigol Bonetti, SIAPE 1977893 (CAA/PROAD)

Bárbara Junckes, SIAPE 3000141 (CAA/PROAD)

Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE 2656423 (CAA/PROAD)

Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE 2229652 (DCOM/PROAD)

Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE 2134845 (DCOM/PROAD)

Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883 (DPC/PROAD)

Gabriel Nascimento Kinczeski, SIAPE 2984863 (DPC/PROAD)

Rodrigo Bossle Fagundes, SIAPE 1653627 (DFO/PU)

Nemora Nattrodt Monteiro, SIAPE 1760094 (DFO/PU)

Fabio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712 (DPL/PROAD)

Erik Persson Souza, SIAPE 2968652 (DPL/PROAD)

Art. 4º Atribuir aos membros do Grupo de Trabalho a carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 005566/2026)

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 11/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 308/PROAD/2022, de 20 de outubro de 2022 e nº 8/2026/PROAD, de 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º DESIGNAR os servidores FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração (titular), MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, SIAPE nº 1159792, Professor Magistério Superior (titular) e ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIPE 1068685, Administrador (titular), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 12/2026/PROAD – Art. 1º Os valores a serem praticados do cardápio básico obrigatório das concessões de área pública de lanchonete no Campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina são os seguintes:

Item Valores a serem praticados 2025 Reajuste 2026 –

IPCA – 4.4418%

Pão de queijo (mínimo 50g) R$ 3,50 R$ 3,66
Salgado drito R$ 5,75 R$ 6,01
Salgado assado R$ 7,00 R$ 7,31
Bolo simples (mínimo 60g) R$ 6,64 R$ 6,93
Suco natural 300 ml R$ 7,00 R$ 7,31
Café pequeno (mínimo 50 ml) R$ 2,50 R$ 2,61
Café com leite (mínimo 150 ml) R$ 4,18 R$ 4,37
Salada de frutas(mínimo 200 ml) R$ 7,00 R$ 7,31
Contraprestação R$ 87,63 R$ 91,52

Art. 2º Os valores dos produtos constantes na tabela do item anterior serão reajustados anualmente de acordo com a variação positiva acumulada do IPC-A ou qualquer outro índice oficial, se houver determinação por parte do Governo Federal ou dos órgãos de controle, passando a dar-se incidência do reajuste em períodos menores assim que o admitirem os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º O reajuste dos valores será observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data da realização da pesquisa de preços, 29 de janeiro de 2026.

Art. 4º A partir do segundo reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir do último reajuste. (Processo Digital nº 23080.059186/2024-41)

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estaturias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 0039/2026/DPC/PROAD DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 0039/2026/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 012881/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

MIRIAM NUNES ZONTA  

007.***.***-98

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
 

Fiscal Administrativo Titula

Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20  

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

DMPI/PU 2
Fiscal Técnico  Suplente  

Ticiana Camilo Frigo Avila

030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2
Fiscal Técnico Titular Renata Machado  

07.***.***-98

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DMPI/PU 10
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA  

DMPI/PU

2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Art. 1º PRORROGAR, até 16 de fevereiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 174/DPC/PROAD, de 16 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de recepcionista para o Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.056316/2025-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 009/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025, e nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 010/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços de gestão de mão de obra (copeiragem) para o Gabinete da Reitoria, conforme consta no processo 23080.004953/2026-47.

Nome SIAPE Função
Graziele Ventura Koerich 2708894 Presidente
Erica de Padua 2178231 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 011/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços continuados de condução de veículos de serviços comuns no âmbito do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mediante a alocação de profissionais para cargos de motorista, sem fornecimento de automóvel, conforme consta no processo 23080.005356/2026-30

Nome SIAPE Função
Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Presidente
Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro Titular
Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro Titular
Tienko Vitor da Rocha 2013617 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 012/DP/CPROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 9 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Nº 013/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 196/DPC/PROAD, de 1° de dezembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 014/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 183/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação serviço de higienização de rouparia para atender o CA e o NDI, conforme consta no processo 23080.059281/2025-26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 015/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento de credenciamento para contratação de leiloeiros externos para a UFSC, conforme consta no processo 23080.005648/2026-72.

Nome SIAPE Função
Brenda Morelli Piazza 1654498 Membro titular (presidente)
Brígida Antônia de Carvalho Vieira 1126287 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 19/05/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 04/2026/SINOVA/UFSC DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA SINOVA/PROPESQ/UFSC

 

A Diretoria de Inovação da SINOVA, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2026.

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA/PROPESQ).

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:

I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;

II. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

IV. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira) para as atividades do estágio;

2.2. Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

I. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

II. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.

III. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).

IV. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.

V. Obter a concordância:

a. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.

b. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

 

3. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 O banco de vagas, com os respectivos requisitos e atividades detalhadas, estará disponível em https://sinova.sites.ufsc.br/quem-somos/trabalhe_conosco/vagas_estagiario/

3.2 Além das atividades indicadas para as respectivas vagas (vide link anterior), o estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

i. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;

ii. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;

iii. Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;

iv. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;

v. Outras atividades correlatas.

 

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

5. DO CADASTRAMENTO

5.1 Para cadastramento no banco de vagas é necessário o envio dos documentos digitalizados, por meio do formulário de inscrição, conforme segue:

I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);

II. Declaração de vínculo empregatício (anexo II deste edital), podendo esse ser entregue no momento da celebração do Termo de Contrato de Estágio;

III. Atestado de matrícula;

IV. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;

V. Currículo vitae;

VI. Carta de intenção.

5.2 Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome_formulario

NomeSobrenome_declaracao

NomeSobrenome_atestado

NomeSobrenome_historico

NomeSobrenome_curriculo

NomeSobrenome_cartadeintencao

 

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1 Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito deste edital.

6.2 Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

6.3 Ficam reservadas 2% (cinco por cento)das vagas de estágio aos estudantes que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.que possível, atentará para a necessidade de preenchimento dos percentuais pelo menos dos percentuais mínimos previstos neste edital e nas normas correlatas.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretoria do Departamento de Inovação, por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

7.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas:

i) análise dos documentos encaminhados pelo candidato;

ii) entrevista individual.

7.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).

b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato. Serão valorizadas cartas que reflitam pensamento crítico e autenticidade nas ideias apresentadas. O uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, não é proibido, mas textos que demonstrem dependência excessiva ou uso acrítico dessas ferramentas poderão receber pontuação inferior.

7.3.1 Estarão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados.

7.4 No caso de empate entre candidatos, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

7.5 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista a ser agendada com o(a) candidato(a) que poderá ocorrer de forma presencial ou virtual e terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor

7.5.1 A entrevista terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

 7.6 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão: a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%); b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%); c) Disposição de aprendizado (30%).

7.7 Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados. 7.8 Os candidatos classificados serão convocados para a entrevista, com antecedência mínima de 72 horas, pelo e-mail informado no ato do cadastramento.

7.9 O candidato que não comparecer no dia e hora agendados para entrevista será desclassificado,

7.10 É de inteira responsabilidade do estudante informar, no formulário de inscrição, telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 Após a realização da entrevista será enviado um e-mail aos candidatos informando sobre os resultados da seleção.

8.2 Os estudantes que não forem selecionados para a vaga, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 8.1 e 8.5, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

8.3 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses da publicação do presente edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No processo seletivo regido por este edital serão observadas as disposições previstas na Lei n. 11.788/2008, no Decreto n. 9.427/2018, na Instrução Normativa n. 213/2019 e na Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, relativas à reserva de vagas para pessoas com deficência, estudantes negros e pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

9.2 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.

9.3 O estagiário poderá realizar suas atividades nas dependências do Departamento de Inovação ou em outros espaços da UFSC no caso de atuação junto a parceiros da SINOVA.

9.4 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menos de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

9.5 O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

9.6 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.7 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos deste edital.

Florianópolis/SC, 12 de Fevereiro de 2026

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 04/2025/SINOVA, RESOLVE:

PORTARIA Nº PORT 01/SINOVA/UFSC/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Nº PORT 01/SINOVA/UFSC/2026 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 04/2026/SINOVA – Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA :

I. Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266 (presidente);

II. Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250;

III. Juliana de Souza Corrêa, SIAPE nº 3069309

IV. Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256 (suplente).

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria n° 01/2025/SINOVA, de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 010/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de fevereiro de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência de Dados por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Moisés Lima Dutra Presidente CIN
Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Vice-presidente CIN
Aline Carmes Kruger Titular CIN
Luciane Paula Vital Suplente CIN
Gustavo Medeiros de Araújo Titular CIN
Edgar Bisset Alvarez Suplente CIN
Marcelo Minghelli Titular CIN
Sonali de Paula Molin Bedin Suplente CIN
Nathalia Berger Werlang Titular CIN
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Suplente CIN
Camila Schwinden Lehmkhul Titular CIN
Márcio Matias Suplente CIN
Gertrudes Aparecida Dandolini Titular EGC
Luciana Bolan Frigo Suplente EGC
João Artur de Souza Titular EGC
Giovani Gracioli Suplente EGC
Vinicius Faria Culmant Ramos Titular EGC
Gregorio Jean Varvakis Rados Suplente EGC
Camilo Campana Titular MTM
Natã Machado Suplente MTM
Marcos André Braz Vaz Titular INE
André Wust Zibetti Suplente INE

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Solicitação Digital n° 005851/2026)

 

Nº 011/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de fevereiro de 2026, os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência de Dados: Moisés Lima Dutra (Presidente) – CIN/CED; Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo – CIN/CED; Marcelo Minghelli – CIN/CED; Vinicius Faria Culmat Ramos – EGC/CTC; João Artur de Souza – EGC/CTC.

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Solicitação Digital nº o 005851/2026)

 

Nº 012/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor ELIANE SANTANA DIAS DEBUS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED):

Marie Helene Catherine Torres PGECT/UFSC Presidente (Membro interno)
Renata Junqueira de Souza UNESP Membro titular externo
Hércules Tolêdo Corrêa UFOP Membro titular externo
Lucimar Rosa Dias UFPR Membro titular externo
Andreia Guerini DLLV/CCE/UFSC Membro suplente interno
Maria Ivonete Coutinho da Silva UFPA Membro suplente externo
Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária

(Processo nº 23080.003185/2026-12)

 

Nº 013/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED/UFSC):

Roseli Zen Cerny EED/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Celso João Carminati UDESC Membro titular externo
Clarissa Menezes Jordão UFPR Membro titular externo
Marlize Rubin Oliveira UTFPR Membro titular externo
Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno
Deisi Sangoi Freitas UFSM Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária

(Processo nº 23080.000001/2026-54)

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 03/NDI/2026- Art.1º – Designar os docentes Andressa Joseane da Silva, Rodrigo Antonio Chioda, Ligia Mara Santos, Maria Eliza Chierighini Pimentel e os técnicos administrativos em educação Ana Paula Minuzzi, Carolina Machado Castelli e Katia de Moura Graça Paixão, sob a presidência da primeira, para constituir comissão para o planejamento, acompanhamento, recebimento e avaliação dos materiais pedagógicos, esportivos e livros, seguindo o calendário de compras da UFSC e as orientações do setor administrativo do NDI;

Art. 2º – A comissão terá duração de um ano até 11/02/2027;

Nº 4/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Elisandra de Souza Peres (titular), Moema Helena Koche de Albuquerque (titular), Juliete Schneider (titular), Caroline Machado (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.

Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), Marilan Cristina Albuquerque (titular), Samuel de Oliveira Morais (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Liziane da Silva de Vargas (suplente) e Nitéri Ferreira Vieira (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.

Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.

Art 4° – Designar a nutricionista Andréa Rodrigues Marques como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026.

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 7/2026/DIR/CTC – Designar os seguintes representantes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, com efeito retroativo a 18/12/2025 até 17/12/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes titulares:

Representantes da Área de Gestão Territorial

Lia Caetano Bastos (Titular)

Rafael Higashi (Suplente)

Everton da Silva (Titular)

Carlos Antônio Oliveira Vieira (Suplente)

Representantes da Área de Sistemas de Transportes

Arnoldo Debatin Neto (Titular)

Fernando Seabra (Suplente)

João Carlos Souza (Titular)

Ricardo Vilarroel Dávalos (Suplente)

Coordenador(a) da Gestão anterior (Conforme inciso III, Art. 4º. Do Regimento Interno do PPGTG)

Ana Maria Bencciveni Franzoni

(Solicitação Digital n.º 073097/2025)

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 8/2026/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 11/02/2026, o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

 

Nº 9/2026/DIR/CTC – Designar, a contar de 22/02/2026, o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Subcoordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

 

Boletim Nº 34/2026 – 20/02/2026

20/02/2026 15:13

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2026

Data da publicação: 20/02/2026

CENTRO DE DESPORTOS

EDITAL Nº 01/2026/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE 

 

EDITAL Nº 01/2026/CEAFC/CDS/UFSC DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2026/1.

 

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 16/03/2026 e TÉRMINO em 04/07/2026, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 10).

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2026/1 são válidas para o período de realização das atividades.

1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

• 1º Período – de 02 a 09 de março;

• 2º período – de 13 a 17 de março (vagas remanescentes); e

• 3º período – de 23 a 27 de março (vagas remanescentes).

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link  das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, ou “por engano”. Apenas na ocorrência de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de identificação de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá restrição quanto à quantidade de inscrições por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.9. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos no item 1.3., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.10. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.

2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.20.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.

2.20.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.20.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.20.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 46)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2026-1 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  •  E-mail;
  •  Escolaridade.

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

4. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE

4.1 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição na PRIMEIRA ETAPA de inscrições (item 1.3) o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Cancelamento de Inscrição” informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu. A CEAFC atenderá a solicitação do cancelamento da inscrição em até 24h, o que pode não garantir a liberação do CPF até a próxima abertura de inscrição de outra atividade. Portanto é necessária muita atenção ao ato da primeira inscrição.

4.2 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição na segunda ou terceira etapa de inscrições (item 1.3) o não pagamento da taxa de inscrição cancelará a inscrição automaticamente.

4.3 Para cancelar inscrições de atividades SEM taxa de inscrição em qualquer etapa (item 1.3) caso desista de participar das aulas, é importante que o participante comunique a desistência da vaga para que possa voltar a ficar disponível no sistema para outra pessoa interessada. Nesse caso participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Cancelamento de Inscrição” informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu.

 

5. PARTICIPAÇÃO

5.1 Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

5.2 Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

5.3 Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

6. TROCA DE TURMA

6.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo: 1) nome completo, 2) número de inscrição, 3) nº da turma em que se inscreveu e 4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

6.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: dia 12/03/2026, das 08:00 às 15:00 horas.

Segundo Período: dia 20/03/2026, das 08:00 às 15:00 horas.

 

7. DATAS SEM ATIVIDADES 2026/1 (não haverá recuperação de aula)

23 de março (segunda-feira): Feriado – Aniversário da Cidade (Sede de Florianópolis)
03 de abril (sexta -feira): Feriado – Sexta-Feira Santa
04 de abril (sábado): Dia não letivo
20 de abril (segunda -feira): Dia não letivo
21 de abril (terça -feira): Feriado – Tiradentes
01 de maio (sexta -feira): Feriado – Dia do Trabalho
02 de maio (sábado): Dia não letivo
04 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi
05 e 06 de junho (sexta e sábado): Dias não letivos

**Em horários de jogos do Brasil durante o período da Copa do Mundo de Futebol de 2026, as atividades poderão ser suspensas se assim for determinado por orientações da administração da UFSC ou pelo/a coordenador/a da atividade.

 

8. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2026/1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

8.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 45 a 90 anos, gratuito, inscrição online)

c) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

8.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);

b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);

c) PA-KUA – (14 a 70 anos, inscrição online);

d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).

8.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);

c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 45 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)

f) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);

g) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

8.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online).

 

8.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição online);

d) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

e) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

f) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

g) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);

h) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

i) SKATE – iniciação Crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);

j) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).

8.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);

e) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).

 

8.7. ACROBACIAS

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

8.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

8.9 BICICLETA

a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

 

8.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

8.11 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).

 

8.12 DANÇAS a) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) DANÇA DO VENTRE DE FUSÃO (a partir de 18 anos, inscrição online);

c) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

d) MOVIMENTO FLOW (de 16 anos a 50 anos, inscrição online).

e) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

f) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 62 anos, inscrição online).

 

8.13 ESCALADA a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).

 

8.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) SUPERFLEX (15 a 65 anos, inscrição online).

 

8.15 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (15 a 45 anos, gratuito, inscrição por email);

c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

e) GYM UFSC: Ginástica para toda a vida – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

f) UFSCCHEER – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).

 

8.16 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO (18 a 75 anos, inscrição online).

 

8.17 PERCEPÇÃO

a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL – (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

8.18 PILATES

a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

8.19 SKATE

a) SKATE – iniciação crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);

b) SKATE – iniciação adulto (18 a 60 anos, inscrição online).

 

8.20 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)

 

8.21 TRILHA

a) TRILHA (de 18 a 60 anos, inscrição online);

 

8.22 VOLEIBOL

b) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);

c) VOLEIBOL MASTER Intermediário (a partir de 30 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online);

e) VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).

 

8.23 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2026

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições! Confira todos os dados no ato da sua inscrição. As atividades estão listadas em ordem alfabética.

 

1. 3ª IDADE – GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica. As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.

Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti

Contato: tania.benedetti@ufsc.br

Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calças de ginástica ou bermuda e tênis).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h  – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 01 02 03
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 60 anos A partir de 60 anos A partir de 60 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 08:20 às 09:10 09:10 às 10:00 16:10 às 17:00
Local Terça-feira: Lab. Pedag. de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC

Quinta-feira: Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC

Terça-feira: Lab. Pedag. de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC

Quinta-feira: Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC

Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 30 30 30
Valor da Taxa R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00

 

2. 3ª IDADE – HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.

Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti

Responsável pela Atividade: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 04 05
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 60 anos A partir de 60 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 14:20 às 15:10 15:10 às 16:00
Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Piscina adaptada – CDS/UFSC
Número de Vagas 35 35
Valor da Taxa R$ 290,00 R$ 290,00

 

3. 3ª IDADE – NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da prática da natação.

Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti

Responsável pela Atividade: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt

Contato: lara.gomes@ufsc.br

Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. O uso de óculos de natação é opcional.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h  – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 06
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 60 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira
Horários 13:30 às 14:20
Local Piscina adaptada – CDS/UFSC
Número de Vagas 12
Valor da Taxa R$ 290,00

 

4. 3ª IDADE – VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos)

A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.

Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti

Responsável pela Atividade: Prof. Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisito: Ter noções básicas de voleibol (ter conhecimento dos fundamentos como toque, manchete e saque).

Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.

Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h -Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 07
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 59 anos
Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feiras
Horários 2ªf – 08:00 às 10:00 / 4ªf – 09:10 às 10:00 / 6ªf – 07:30 às 09:10
Local 2ªf – Ginásio 1     /       4ªf – Ginásio 1     /     6ªf – Ginásio 3
Número de Vagas 20
Valor da Taxa R$ 290,00

 

5. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO

Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas. Haverá elaboração de coreografia para apresentação.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal. Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 08
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 18 anos
Dias da Semana 4ª feira
Horários 17:30 às 19:00
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 20
Valor da Taxa R$ 170,00

 

6. ACROBACIAS DE SOLO

Nesta aula será trabalhado o aprendizado de habilidades acrobáticas de solo presentes na ginástica e no circo, que vão desde rolamentos, estrelas, reversões e saltos mortais.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-Requisitos: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h  Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 09
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 16 anos
Dias da Semana 6ª feira
Horários 12:00 às 13:30
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 19
Valor da Taxa R$170,00

 

7. ACROYOGA

Introdução à execução segura de posturas psico-físicas (ásanas), individuais e em duplas (Partner Yoga, AcroYoga); técnicas de preparação, fortalecimento, alongamento e aquecimento para o trabalho acrobático; técnicas respiratórias (pranayamas), concentração e foco. Prática de Yoga acrobática com foco em consciência corporal, praticada com técnica adequada e segurança, com a finalidade de promover consciência corporal e autoconhecimento, alinhado aos princípios da filosofia do Yoga e à sua aplicação na vida cotidiana.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-Requisitos: Ter algum trabalho de corpo anterior/condicionamento mínimo

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete) ou canga / toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 10
Faixa Etária
(mínima e máxima)
15 a 65 anos
Dias da Semana 4ª feira
Horários 19:00 às 22:00
Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 23
Valor da Taxa R$ 300,00

 

8. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático

Adaptação ao meio aquático por meio da exploração rica e diversificada de habilidades motoras aquáticas básicas das diferentes disciplinas aquáticas (natação, nado artístico, polo aquático, saltos ornamentais). Coordenadora: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt Contato: lara.gomes@ufsc.br

Pré-Requisitos: Idade mínima: 7 anos completos na matrícula. // Idade máxima: 11 anos incompletos na matrícula. Terão prioridade crianças que estudam em escolas públicas e/ou em vulnerabilidade social. Em cada turma, será reservada uma vaga para criança com deficiência e/ou transtorno que necessitam de mais atenção na água. Unicamente, para a turma intermediária, a criança precisa saber: soltar o ar pelo nariz dentro da água, afundar, boiar de barriga para baixo e para cima com o mínimo de movimento e se impulsionar da borda com o corpo bem estendido de barriga para baixo e para cima. Para as crianças inscritas no semestre 2025/2, como pré-requisito para a inscrição no semestre 2026/1, será exigida uma frequência mínima de 75% das aulas no semestre 2025/2 (informação divulgada no processo de inscrição para o semestre 2025/2).

Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô.

Inscrições:

As inscrições serão realizadas presencialmente das 16:00 até às 17:35 no Complexo Aquático do CDS/UFSC:

Primeiro período: 10 de março/2026

Segundo período (vagas remanescentes): 12 de março/2026

SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO.

Para a inscrição, é necessário entregar cópia de documento de identidade ou de certidão de nascimento da criança e atestado de matrícula da escola.

TURMA 11 (Intermediária) 12 (Iniciante)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
07 a 10 anos 07 a 10 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 16:00 às 16:45 16:50 às 17:35
Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Piscina adaptada – CDS/UFSC
Número de Vagas 10 10
Valor da Taxa Gratuito Gratuito

 

9. ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”

O presente projeto de extensão para comunidade: Atletismo “Corrida, desempenho e Saúde”, está desenhado na perspectiva de oportunizar aos participantes a vivencia, experiências lúdicas, culturais e competitivas que venham fomentar possibilidades concretas de desenvolvimento de competências e valores atléticos e saldáveis a comunidade acadêmica da UFSC, e da comunidade do seu entorno na medida em que visa proporcionar aos adolescentes e adultos próximos à região da UFSC a prática organizada e estruturada do Atletismo enquanto prática dos diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.

Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho

Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho

Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com

Atestado médico: Deverá ser entregue ao professor no início das atividades. Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

16 Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h

TURMA 13
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 45 anos
Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira
Horários 17:15 às 20:15
Local Pista de Atletismo – CDS/UFSC
Número de Vagas 20
Valor da Taxa Gratuito

 

10. BIKE UFSC

–  Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta Realização de oficinas de manutenção básica de bicicletas e oficinas de pilotagem.

Coordenador: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta Contato: ricardo.pimenta@ufsc.br

Atestado médico: Necessário somente em casos de doenças ou deficiências que restringem ou impedem em alguma medida prática de atividades físicas.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis. Protetor solar e repelente.

Não é obrigatório, mas é indicado que o participante tenha bicicleta. O projeto não disponibiliza bicicletas.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h

TURMA 14
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 70 anos
Dias da Semana 3ª feira
Horários 17:00 às 19:00
Local Varandão do CCE / UFSC (Espaço Multiuso Zahidé Lupinacci Muzart)
Número de Vagas 20
Valor da Taxa Gratuito

 

11. CAPOEIRA

Aulas de capoeira: movimentação, fundamentos e musicalidade na capoeira.

Coordenadora: Profª. Jeane Silva

Responsável pela Atividade: Mestre Polegar, Contramestre Artur, Contramestra Rasta, Contramestre Marcão, Professora Samara, Professora Gabi, Instrutora Baiana

Contato: jeane.vanessa@ufsc.br

Traje/Acessórios: OBRIGATÓRIO uso de roupa branca (CALÇA E CAMISA) para a participação nas aulas. Será possível adquirir uniforme do grupo, mas não é obrigatório..

Inscrição:

A matrícula será realizada presencialmente no local e horário das atividades, a partir da data de início das atividades. (Ver item 1.1 do edital)

TURMA 15 16
Faixa Etária
(mínima e máxima)
a partir de 10 anos a partir de 10 anos
Dias da Semana 2ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira
Horários 18:30 às 19:20 19:20 às 21:00
Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 20 20
Valor da Taxa Gratuito Gratuito

 

12. CORRIDA E CAMINHADA UFSC Grupo de corrida e caminhada UFSC.

Atividade para quem deseja correr ou caminhar, mesmo que ainda iniciante. Os treinos são voltados para o condicionamento físico para corrida e caminhada, contemplando exercícios/sessões de treinamento funcional, força, coordenação motora, flexibilidade, diferentes métodos de treinamento para corrida e caminhada. Ao término do semestre espera-se melhora condicionamento físico, da técnica e aptidão para corrida e caminhada.

Coordenador: Prof. Ramon Cruz

Responsável pela Atividade: Prof. Ramon Cruz Contato: ramon.cruz@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas adultas, saudáveis e com condições (físicas e psicológicas) para prática de caminhada e/ou corrida de baixa, moderada e alta intensidade.

Atestado Médico: Apresentar em até duas semanas após início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupa e calçado confortáveis para caminhada e corrida.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 17
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 65 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira
Horários 17:00 às 18:30
Local Pista de Atletismo – CDS/UFSC
Número de Vagas 40
Valor da Taxa R$ 340,00

 

13. DANÇA DO VENTRE DE FUSÃO (Fusion Bellydance ou antigo Tribal Fusion)

A dança do ventre de fusão é uma proposta de hibridização de práticas das danças ancestrais oriundas dos povos MENATH (Oriente Médio, Norte da África, Turquia e Grécia) com práticas das danças flamencas, indianas e contemporâneas (como o Hip-Hop e a Dança-Teatro). As aulas são uma introdução à dança do ventre de fusão, propõe um ambiente seguro, estimulante e acolhedor para experimentações de dança e descoberta da identidade e/ou aperfeiçoamento de cada pessoa.

Coordenador: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 18
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 18 anos
Dias da Semana 4ª feira
Horários 15:30 às 17:00
Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 18
Valor da Taxa R$ 225,00

 

14. DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS

As Danças Circulares Sagradas são práticas corporais realizadas em roda que promovem a socialização, a sensibilização e a integração do grupo. Por meio de passos coreografados inspirados em danças dos povos, contemporâneas e tradicionais, os participantes são convidados a vivenciar movimentos coletivos que resgatam valores como cooperação, respeito e pertencimento. Durante as aulas, a proposta é integrar-se à roda, perceber os benefícios da prática e contribuindo para a saúde física, mental, emocional e espiritual.

Coordenador: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 19 20
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 16 anos A partir de 16 anos
Dias da Semana 3ª feira 5ª feira
Horários 16:30 às 18:00 16:30 às 18:00
Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 28 28
Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00

15. DESENVOLVER

Atividades motoras para crianças de 2 a 6 anos de idade, com objetivo de potencializar o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades lúdicas.

Coordenador/a: Profª. Lisiane Schilling Poeta

Responsável pela Atividade: Profª. Lisiane Poeta

Contato: lisiane.poeta@ufsc.br

Traje/Acessórios: Roupa para atividade física.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h

TURMA 21 22
Faixa Etária
(mínima e máxima)
2 a 3 anos e 11 meses 4 a 6 anos
Dias da Semana 3ª feira 3ª feira
Horários 13:30 às 14:15 14:30 às 15:10
Local Laboratório pedagógico de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 10 10
Valor da Taxa Gratuito Gratuito

 

16. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (Iniciação)

História da Escalada. A Modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-Requisitos: Os participantes devem estar aptos para a prática de exercício físico (considerar nível moderado a vigoroso de atividade física).

Atestado: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 23 24
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 60 anos 18 a 60 anos
Dias da Semana 3ª feira 5ª feira
Horários 09:10 às 10:40 09:10 às 10:40
Local Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé)
Número de Vagas 15 15
Valor da Taxa R$ 240,00 R$ 240,00

 

17. FLEXIBILIDADE

Nesta atividade tem por objetivo trabalhar a flexibilidade e a mobilidade articular, proporcionando o ganho de amplitude de movimento e consciência corporal. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos, estáticos e fortalecimento muscular e articular.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal. Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 25
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 16 anos
Dias da Semana 4ª feira
Horários 10:30 às 12:00
Local Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 27
Valor da Taxa R$ 225,00

 

18. FORRÓ

Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró. Haverá dinâmica de troca de pares e de condução.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

 

TURMA 26
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 16 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira
Horários 18:00 às 19:30
Local Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 28
Valor da Taxa R$ 450,00

 

19. GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (GinasticArte)

O GGCORPUS é o grupo oficial de apresentações do projeto GinasticArte. Seu objetivo é constituir um grupo permanente dedicado à criação coreográfica e à apresentação de trabalhos em Ginástica para Todos, dialogando de forma integrada com a ginástica, a dança e o circo. O grupo atua em festivais e eventos de âmbito local, nacional e internacional, valorizando a expressão corporal, o trabalho coletivo e a produção artística. Os ensaios, que não se configuram como aulas convencionais de ginástica, mas como encontros voltados à formação, à composição e ao ensaio de coreografias, ocorrerão às terças-feiras, como dia fixo, podendo haver encontros eventuais às quintas-feiras, das 12h20 às 13h20. Pessoas com experiência em ginástica, dança e/ou circo — que já tenham atuado como ginastas, dançarinas(os) e/ou artistas circenses — e que tenham interesse em integrar o grupo devem enviar um e-mail para ginasticarte.ufsc@gmail.com. Após o contato, será encaminhado o link de inscrição.

Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Responsável pela Atividade: Profª.Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com , Instagram: @ginasticarte.ufsc

Pré-requisito: – Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e artísticos. – Ter alguma experiência com ginástica, dança, circo, cheerleading

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica

Inscrição por e-mail:

Enviar um e-mail para ginasticarte.ufsc@gmail.com. Após o contato, será enviado um link de inscrição.

TURMA 27
Faixa Etária
(mínima e máxima)
15 a 45 anos
Dias da Semana 3ª (dia oficial) e 5ª feira (eventual)
Horários 12:20 às 13:20
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 30
Valor da Taxa Gratuito

 

20. GINASTICARTE na infância: ginástica para crianças e adolescentes

GINASTICARTE na Infância é um projeto voltado à ginástica para crianças e adolescentes, por meio de aulas regulares que têm como objetivo promover a prática da Ginástica para Todos (GPT). As aulas têm como foco os elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística e ginástica acrobática, articulados a outras manifestações corporais, como a dança e o circo. Ao longo das aulas, são desenvolvidas composições coreográficas de forma lúdica, criativa e inclusiva, valorizando a expressão corporal, o trabalho coletivo e a vivência artística, com fins de apresentação.

A continuidade no 2º semestre poderá ser assegurada aos(às) alunos(as) inscritos(as) no 1º semestre que participarem do Festival do GinasticArte, previsto para novembro de 2026, observada a organização do evento e a disponibilidade de vagas para o período

Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Responsável pela Atividade: Profª.Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com, Instagram: @ginasticarte.ufsc

Pré-requisitos: – Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos. – As crianças precisam ter a idade especificada no ato da inscrição.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h

TURMA 28 29
Faixa Etária
(mínima e máxima)
7 a 14 anos 4 a 6 anos
Dias da Semana 3ª feira 3ª feira
Horários 14:20 às 15:10 15:20 às 16:10
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC
Número de Vagas 20 12
Valor da Taxa Gratuito Gratuito

 

21. GOALBALL

Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.

Coordenador: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo

Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo

Contato: luiz.guilherme@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

Inscrição presencial:

Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital

TURMA 30
Faixa Etária
(mínima e máxima)
11 a 65 anos
Dias da Semana 3ª, 5ª e 6ª feira
Horários Iniciação: 17:15 às 18:30

Rendimento: 18:30 às 20:00

Local Ginásio 2
Número de Vagas 20
Valor da Taxa Gratuito

 

22. GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças

O projeto de extensão GYM UFSC: Ginástica Artística para crianças objetiva a participação e democratização do ensino da Ginástica Artística para crianças em idade escolar. A partir disso tem como intuito propor a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento motor e coordenativos com atividades recreativas e lúdica a partir do conceito de Ginástica Brincante.

Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa Contato: ginasticaufsc.lepgic@gmail.com / (48) 98809-6991

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

Inscrição por e-mail:

As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ginasticaufsc.lepgic@gmail.com

TURMA 31
Faixa Etária
(mínima e máxima)
06 a 10 anos
Dias da Semana 4ª feira
Horários 13:30 às 15:10
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 15
Valor da Taxa Gratuito

 

23. GYM UFSC: Ginástica para toda a vida

O projeto GYM UFSC: Ginástica pra toda vida tem como principal objetivo ofertar a prática da Ginástica para toda a comunidade (alunos, professores, técnicos administrativos e comunidade em geral). A partir de vivências e fundamentos das Ginásticas trabalha-se a composição coreográfica como forma de democratizar o acesso a ginástica, formação humana e prazer pela prática. Dessa forma busca-se trabalhar principalmente enquanto grupo de apresentação que a partir da Ginástica expressa-se com e pelo corpo dialogando com o mundo, com o outro e consigo mesmo.

Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa

Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa

Contato: ginasticaufsc.lepgic@gmail.com / (48) 98809-6991

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

Inscrição por e-mail:

As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ginasticaufsc.lepgic@gmail.com

TURMA 32
Faixa Etária
(mínima e máxima)
15 a 50 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira
Horários 12:00 às 13:15
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 20
Valor da Taxa Gratuito

 

24. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS E PARABADMINTON

Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas e badminton voltada para pessoas com deficiência motora.

Coordenador: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta

Responsável pela Atividade: Prof. Dilvair Contato: ricardo.pimenta@ufsc.br

Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva

Inscrição presencial: Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital.

TURMA 33
Faixa Etária
(mínima e máxima)
12 a 67 anos
Dias da Semana 3ª feira 5ª feira Sábado
Horários 18:00 às 21:00 18:00 às 20:00 08:00 às 10:00
Local Ginásio 3 Ginásio 3 Ginásio 1
Número de Vagas 20
Valor da Taxa Gratuito

 

25. HIDROGINÁSTICA – Atividade aquática em posição vertical

Hidroginástica com ênfase na melhora da aptidão física. Atividades aeróbias e de fortalecimento muscular.

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.

Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 34 35 36
Faixa Etária
(mínima e máxima)
35 a 85 anos 35 a 85 anos 35 a 85 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira
Horários 14:10 às 15:00 15:10 às 16:00 16:10 às 17:00
Local Piscina adaptada – CDS/UFSC
Número de Vagas 25 25 25
Valor da Taxa R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00

 

26. HIDROGINÁSTICA – Atividade aquática em posição vertical com objetivo de controle de 26 Diabetes Tipo 2 (DM2)

Hidroginástica com ênfase no controle glicêmico e no estado funcional de pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 2. Serão realizadas atividades aeróbias e de fortalecimento muscular.

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti

Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos; Estar em atendimento/acompanhamento médico.

Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo).

Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h

TURMA 37 38
Faixa Etária
(mínima e máxima)
45 a 90 anos 45 a 90 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira
Horários 17:10 às 18:10 18:15 às 19:15
Local Piscina adaptada – CDS/UFSC
Número de Vagas 25 25
Valor da Taxa Gratuito Gratuito

 

27. Integra UFSCCHEER

O INTEGRA UFSCCheer configura-se como um espaço de encontros voltado à integração e à prática do cheerleading, destinado tanto a praticantes quanto a pessoas sem experiência prévia na modalidade. Os participantes inscritos participarão das atividades do INTEGRA UFSCCheer, que ocorrerão aos sábados, no período vespertino, preferencialmente no Ginásio de Alumínio (6B), no CDS/UFSC.

O programa UFSCCheer tem como objetivo fomentar a prática do cheerleading, modalidade que envolve movimentos aéreos e acrobáticos, elevações, pirâmides, tumbling e fundamentos das ginásticas, com fins de apresentação artística e esportiva. Se você quiser fazer parte do INTEGRA UFSCCheer, é só enviar um e-mail para ufsccheer@gmail.com. Após o contato, enviaremos um link de inscrição.

Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Responsável pela Atividade: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Contato: ufsccheer@gmail.com, Instagram: @ufsccheer

Pré-Requisitos: Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

Inscrição por e-mail:

Enviar um e-mail para ufsccheer@gmail.com. Após o contato, será enviado um link de inscrição.

TURMA 39
Faixa Etária
(mínima e máxima)
16 a 45 anos
Dias da Semana Sábado
Horários 15:00 às 18:00
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 30
Valor da Taxa Gratuito

 

28. JIU-JITSU

Proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.

Coordenadora: Profª. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 40 (Iniciação) 41 (Intermediário– pelo menos 1 semestre)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 70 anos 18 a 70 anos
Dias da Semana 2ª, 3ª e 5ª feira 2ª, 3ª e 5ª feira
Horários 19:00 às 20:00 20:10 às 21:10
Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC
Número de Vagas 27 27
Valor da Taxa R$ 290,00 R$ 290,00

 

29. JOGGING – Atividade aquática em posição vertical (caminhada e corrida)

Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.

Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br

Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos. Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 42 43 44
Faixa Etária
(mínima e máxima)
30 a 85 anos 30 a 85 anos 30 a 85 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira
Horários 14:10 às 15:00 15:10 às 16:00 16:10 às 17:00
Local Piscina Olímpica – CDS/UFSC
Número de Vagas 25 25 25
Valor da Taxa R$310 R$465 R$465

 

30. JUDÔ

Proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC. Coordenadora: Profª. Dra. Daniele Detanico

Contato: d.detanico@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 45 (Iniciação) 46 (Intermediário – pelo menos 1 semestre)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 70 anos 18 a 70 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira 4ª feira 6ª feira
Horários 12:00 às 13:30 19:00 às 20:30 18:30 às 20:00
Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC
Número de Vagas 27 27
Valor da Taxa R$290 R$290

 

31. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL

Essa atividade tem como objetivo promover a ampliação da consciência do corpo, da presença e das relações, por meio de um espaço de investigação sensível do movimento. Ao longo dos encontros, são oferecidas experiências que estimulam a escuta do corpo físico e subjetivo, a atenção ao momento presente e a experimentação de diferentes formas de perceber-se, expressar-se e movimentar-se. A atividade está fundamentada em técnicas de educação somática (Body Mind Movement e Klauss Vianna), dança-teatro e dança contemporânea.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 47
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 18 anos
Dias da Semana 5ª feira
Horários 18:00 às 19:30
Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 18
Valor da Taxa R$ 225,00

 

32. MOVIMEN“TAES”

Esta atividade tem como objetivo promover um programa de exercícios físicos de força, flexibilidade e condicionamento cardiorrespiratório supervisionados para os Servidores Técnicos Administrativos de Educação de órgãos da administração federal. As atividades podem incluir treinos de musculação, corrida e/ou caminhada, treinos funcionais, ginástica, entre outros.

Coordenador: Prof. Felipe Neves Contato: felipe.neves@ufsc.br

Pré-requisito: Ser Servidor Técnico Administrativo de Educação em Instituição Federal.

Traje/Acessórios: Roupas leves e confortáveis, adequadas para a prática de musculação e corrida. É recomendado o uso de protetor solar, repelente e boné nos dias de atividade na pista. Nas atividades na sala de musculação é obrigatório levar a sua toalha de rosto.

Inscrição por e-mail:

Enviar e-mail para felipe.neves@ufsc.br  a partir de 09/03/2026 com assunto “Inscrição MovimenTAES – (seu nome)” solicitando a inscrição juntamente com algum documento em anexo que comprove que é Servidor(a) Técnico Administrativo de Educação em alguma instituição pública federal.

TURMA 48
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 18 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira
Horários 11:30 às 13:00
Local Laboratório de Musculação e Pista de Atletismo – CDS/UFSC
Número de Vagas 10
Valor da Taxa Gratuito

 

33. MOVIMENTO FLOW

Atividade de prática corporal que propõe uma investigação sensível e técnica do movimento, explorando dinâmicas de fluidez e transições contínuas entre níveis e planos. A metodologia integra fundamentos da dança contemporânea e da capoeira, com ênfase em movimentos de deslizamento no solo, deslocamentos orgânicos e variações de peso, ritmo e espaço. O FLOW busca ampliar a percepção corporal, desenvolver coordenação motora, consciência espacial e a escuta interna dos praticantes, favorecendo processos de criação e improvisação a partir da relação corpo- chão – movimento.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente usar meias.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 49
Faixa Etária
(mínima e máxima)
De 16 a 50 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira
Horários 12:00 às 13:30
Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 21
Valor da Taxa R$ 400,00

 

34.MOVMAIS – Programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal

Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com SOBREPESO (turma 51) e OBESIDADE (turmas 50 e 52). Os objetivos são melhorar a aptidão física (força e resistência muscular, capacidade aeróbia, mobilidade e coordenação motora) e indicadores de saúde tais como a composição corporal, pressão arterial, perfil lipídico e resistência à insulina.

Coordenador: Prof. Jucemar Benedet

Responsável pela Atividade: Profs. Jucemar Benedet e Giovani Firpo Del Ducca

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-requisito: ATENÇÃO: Inscrição requer RESPONSABILIDADE. SOMENTE FAÇA INSCRIÇÃO SE TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES, além de atender os seguintes requisitos:

1- Apresentar SOBREPESO (IMC entre 25Kg/m² e 29,9 Kg/m² ou OBESIDADE (IMC acima de 30 Kg/m²). Para calcular o IMC, acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm

2- Estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico)

3 – Alunos matriculados em 2025-2 devem ter atingido frequência de 75% ou mais no respectivo semestre. Alunos novos apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 75% DAS SESSÕES DE EXERCÍCIOS.

4-O NÃO COMPARECIMENTO NA PRIMEIRA SEMANA DE ATIVIDADES, sem comunicação e justificativa, realizar matricula em turma incorreta, assim como a NÃO COMPROVAÇÃO DO IMC e IDADE, CANCELA automaticamente a participação no projeto.

Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de exercícios físicos.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h

2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h

TURMA 50 (Obesidade) 51 (Sobrepeso) 52 (Obesidade)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
20 a 59 anos 20 a 59 anos 20 a 59 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00
Local Laboratório de Musculação e Pista de Atletismo – CDS/UFSC
Número de Vagas 25 vagas 25 vagas 25 vagas
Valor da Taxa Gratuito Gratuito Gratuito

 

35. MUSCULAÇÃO

A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.

Coordenador: Prof. Tiago Turnes

Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 48 3721-6247/6248

Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 30 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física. Obrigatório trazer toalha de rosto

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 03/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 53 54 55 56 57
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira
Horários 13:30 às 14:20 14:20 às 15:10 15:10 às 16:00 16:20 às 17:10 17:10 às 18:00
Local Laboratório de Musculação – Bloco 6, CDS/UFSC
Número de Vagas 24 24 24 24 24
Valor da Taxa R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00

 

TURMA 58 59 60 61
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 18:00 às 18:50 07:30 às 08:20 08:20 às 09:10 09:10 às 10:00
Local Laboratório de Musculação – Bloco 6, CDS/UFSC
Número de Vagas 24 24 24 24
Valor da Taxa R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00

 

36. NATAÇÃO

-Turma Iniciação: Adaptação ao meio líquido e aprendizagem dos 4 nados (Crawl, costas, borboleta e peito)

-Turma Aperfeiçoamento: O objetivo principal desta atividade é proporcionar o aperfeiçoamento dos nados crawl e costas em adolescentes e adultos de ambos os sexos.

– Turma Treinamento: O objetivo principal desta atividade é promover o treinamento sistematizado de natação, com foco no aprimoramento do desempenho esportivo em competições realizadas em piscina e em águas abertas.

Coordenador: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo

Responsável pela Atividade: Prof. Vinícius Burtett Goulart

Contato: vinibgoulart.95@gmail.com

Pré-requisito: Turma de Aperfeiçoamento: Domínio do nado Crawl

Traje/Acessórios: Sunga, Maiô de natação, touca e óculos de natação Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 04/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 62 (Iniciação) 63 (Iniciação) 64 (Iniciação)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
13 a 80 anos 7 a 13 anos 13 a 80 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 19h20 às 20h10 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10
Local Piscina adaptada – CDS/UFSC
Número de Vagas 15 15 15
Valor da Taxa R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00

 

TURMA 65 (Aperfeiçoamento) 66 (Aperfeiçoamento) 67 (Aperfeiçoamento) 68 (Aperfeiçoamento)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
13 a 80 anos 13 a 80 anos 13 a 80 anos 13 a 80 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10
Local Piscina Olímpica – CDS/UFSC
Número de Vagas 20 20 20 20
Valor da Taxa R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00

 

37. PA-KUA: Arte Marcial e Defesa Pessoal

O projeto Pa-kua: Arte Marcial e Defesa Pessoal tem como propósito oferecer à comunidade uma experiência de iniciação nas artes marciais, aliada ao aprendizado de técnicas práticas de defesa pessoal. As atividades serão conduzidas por instrutores qualificados e praticantes da modalidade, que proporcionarão um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento integral dos participantes. Mais do que ensinar movimentos e estratégias de defesa, o projeto busca estimular valores essenciais como disciplina, foco, autocontrole e respeito mútuo. Além disso, promove o fortalecimento do condicionamento físico, contribuindo para a saúde, bem-estar e autoconfiança dos envolvidos.

Coordenador: Prof. Antônio Renato Pereira Moro

Responsável pela Atividade: Luís Felipe Coli de Souza / Antônio Renato Pereira Moro

Contato: renato.moro@ufsc.br  e/ou felipe.coli@ufsc.br

Traje/Acessórios: Kimono ou agasalho esportivo.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 69 70 71
Faixa Etária
(mínima e máxima)
14 a 70 anos 14 a 70 anos 14 a 70 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira 4ª e 5ª feira 4ª e 5ª feira
Horários 16:00 às 17:00 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00
Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC
Número de Vagas 25 25 25
Valor da Taxa R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00

 

38. PARADA DE MÃOS

Nesta aula serão desenvolvidas diversas possibilidades de figuras e equilíbrios nos apoios invertidos (parada de mãos, de cabeça e de antebraço), além do trabalho de flexibilidade e conscientização corporal.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 72
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 18 anos
Dias da Semana 2ª feira
Horários 13:30 às 15:00
Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC
Número de Vagas 18
Valor da Taxa R$170,00

 

39. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE

O Método Pilates elaborado por Joseph H. Pilates no início do século XX, constitui-se numa proposta de exercícios focados na busca do equilíbrio corporal/postural e, ao mesmo tempo, na conquista do fortalecimento e vigor do corpo de forma integrada. Todos os exercícios partem do centro do corpo = caixa de força e supõem a união entre corpo e mente – alma. Diferencia-se de outras formas de exercício por conceber o corpo como uma totalidade integrada, e não como partes isoladas, sendo a integração entre corpo e mente condição se ne qual non para a execução adequada dos exercícios. Aqui na UFSC/CDS coordeno este projeto, e sistematizo teoricamente, há mais de vinte anos. Os principais pressupostos teóricos são: propriocepção (consciência corporal); coordenação motora (expressão harmônica); controle e busca do vigor orgânico, estados físicos/emocionais/tensão/relaxação; respiração. Os benefícios tornam-se visíveis logo no primeiro mês da experiência prática, destacamos a diminuição das tensões (expressas corporalmente), maior união entre corpo e mente, ampliação da consciência corporal/espacial e respiratória, produção de maior equilíbrio muscular, aumento da força em geral, melhora do sono, dentre outros. Vemos que, a contextualização e o conhecimento do corpo (ser humano) como síntese histórica na sociedade capitalista possibilita, superar, de maneira prática, as mazelas expressas materialmente, no corpo.

Coordenadora: Profª. Iracema Soares de Sousa

Responsável pela Atividade: Profª. Iracema Soares de Sousa

Contato: cemassaa@yahoo.com.br

Pré-requisito: Na turma intermediária/avançados será necessário que a pessoa já tenha experiência com a prática do Pilates solo. Será feito um teste de avaliação da contrologia para quem não foi aluno/a do projeto.

Atestado Médico: Cada pessoa, ao se inscrever, assume a condição de saúde adequada para a realização de exercícios físicos de média intensidade à alta intensidade.

Traje/Acessórios: Roupa/traje confortável/tapete individual (quem dispuser do seu pode trazer).

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 04/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 73 (Iniciante) 74 (Intermediário / Avançado)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 16 anos A partir de 16 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 20:10 às 22:00 20:10 às 22:00
Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 40 40
Valor da Taxa R$ 480,00 R$ 480,00

 

40. PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (18 a 35 anos)

Compreende um programa de prática recreativa do voleibol masculino para melhoria do modelo de jogo, envolvendo exercícios de aquecimento, condicionamento físico e fundamentação técnico-tática e tática. A turma do Pró-Voleibol Adulto Masculino tem o objetivo de favorecer a integração, o intercâmbio, o desenvolvimento das capacidades esportivas e o surgimento de novos valores da categoria master.

Coordenador: Prof. Juarez Vieira do Nascimento

Responsável pela Atividade: Prof. Juarez Vieira do Nascimento

Contato: juarez.nascimento@ufsc.br

Pré-Requisitos: Experiência esportiva na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistemas ofensivos de jogo 4 x 2 com infiltração ou 5 x 1). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere ter condições físicas adequadas ou estar em processo de preparação física à prática esportiva do voleibol.

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequados para prática de voleibol.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 75
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 35 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira
Horários 20:00 às 22:00
Local Ginásio 1A – CDS/UFSC
Número de Vagas 24
Valor da Taxa R$ 300,00

 

41. PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA (PROCOR)

Avaliação e prescrição de exercícios para pessoas com doenças cardiometabólicas

Coordenadora: Profª. Aline Mendes Gerage

Responsável pela Atividade: Profª. Aline Mendes Gerage

Contato: aline.gerage@ufsc.br

Pré-Requisitos: Possuir hipertensão, diabetes e/ou outra doença cardiovascular. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Todos deverão apresentar atestado médico emitido por cardiologista ou endocrinologista, indicando aptidão para prática de exercícios físicos. Aqueles que possuírem doença cardiovascular deverão apresentar, no início das atividades do projeto, resultado de teste ergométrico recente. Além disso, dependendo das condições clínicas do participante, exames adicionais serão solicitados, para melhor subsidiar a prescrição de exercícios.

Atestado Médico: Apresentar em até 15 dias após o início das atividades.

Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 76 77 78
Faixa Etária
(mínima e máxima)
40 a 80 anos 40 a 80 anos 40 a 80 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira
Horários 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00
Local Centro de reabilitação e Laboratório de Musculação – CDS/UFSC
Número de Vagas 12 12 12
Valor da Taxa R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 350,00

 

42. SAMBA DE GAFIEIRA

A prática desenvolvida é o Samba de Gafieira, com foco na vivência da dança a dois por meio de atividades essencialmente práticas. As aulas propõem o desenvolvimento da consciência corporal, da musicalidade, da noção espacial, da expressão corporal e da conexão entre os pares, tendo como eixo central dinâmicas de troca de pares e de condução, nas quais todas as pessoas da turma dançam entre si e exercitam, de forma igualitária, tanto o papel de conduzir quanto o de ser conduzidas. O ensino técnico das figuras do Samba de Gafieira é realizado por meio de dinâmicas ao som de um repertório variado que transita entre chorinho, samba-canção, sambas de gafieira, pagodes, entre outros estilos do universo do samba.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 79
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 16 anos
Dias da Semana 3ª e 5ª feira
Horários 18:00 às 19:30
Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 26
Valor da Taxa R$ 450,00

 

43. SERTANEJO UNIVERSITÁRIO E VANERA SERTANEJA – Dança a dois

Aulas de dança de salão nas modalidades de Sertanejo Universitário e Vanera Sertaneja (Também conhecidas como Sertanejo Paulista e Vanera Paulista). Duas modalidades relativamente novas no âmbito das danças a dois. As aulas buscarão desenvolver a consciência corporal, percepção rítmica, expressividade, musicalidade, noção espacial, conexão com o par, ensino técnico das figuras e movimentações características do Sertanejo e da Vanera. Na dinâmica das aulas haverá rodízio de pares e alternância das funções: todos/as os/as participantes aprenderão a executar os papéis de condutor/a e conduzido/a.

**Vanera Sertaneja não é Vaneirão ou Vaneira Gaúcha. Vanera Sertaneja trata-se da dança a dois para as músicas sertanejas mais rápidas.

Coordenador: Prof. Felipe Neves

Responsável pela Atividade: Prof. Felipe Neves

Contato: felipe.neves@ufsc.br; Instagram: @floripey_

Pré-Requisitos: Para se inscrever na turma de Sertanejo Universitário Iniciado é necessário já ter feito no mínimo um semestre de aulas no projeto, ou conhecer as bases e figuras básicas do Sertanejo Universitário (Base lateral, base casal, giro simples e inverso, torre, laço, dispensa, chave-de-braço).

Traje/Acessórios: Roupas leves e confortáveis, adequadas para a prática de dança de salão. A prática poderá ser de meias (com os pés descalços) ou com calçados que permitam que a pisada deslize no chão da sala.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 80 (Sertanejo e Vanera Iniciante) 81 (Vanera Sertaneja Iniciante)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
De 18 a 62 anos De 18 a 62 anos
Dias da Semana 2ª feira 2ª feira
Horários 19:00 às 21:30 (2 aulas) 19:00 às 20:10
Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 18 20
Valor da Taxa R$ 350,00 R$ 190,00

 

TURMA 82 (Sertanejo Universitário Iniciante) 83 (Sertanejo Universitário Iniciado)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
De 18 a 62 anos De 18 a 62 anos
Dias da Semana 2ª feira 4ª feira
Horários 20:20 às 21:30 19:00 às 20:10
Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 20 30
Valor da Taxa R$ 190,00 R$ 190,00

 

44. SKATE – INICIAÇÃO Iniciação a prática do skate.

Equilíbrio e deslocamentos com o skate. Controle do skate e primeiras manobras. A história e a cultura do Skate.

**OBS: As aulas serão divididas em grupos de crianças e adultos conforme inscrições.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado médico: Necessário somente em casos de doenças ou deficiências que restringem ou impedem em alguma medida prática de atividades físicas, quedas, saltos ou choques. Também em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis e tênis fechado. Protetor solar e repelente.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 84 85 86 87
Faixa Etária
(mínima e máxima)
06 a 17 anos 06 a 17 anos 18 a 60 anos 18 a 60 anos
Dias da Semana 6ª feira 6ª feira 2ª feira 2ª feira
Horários 08:00 às 09:00 09:00 às 10:00 08:00 às 09:00 09:00 às 10:00
Local Pista de Skate da Costeira do Pirajubaé (Av. Jorge Lacerda, 1244) Pista de Skate da Trindade (Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 3863)
Número de Vagas 10 10 10 10
Valor da Taxa Gratuito Gratuito R$ 150,00 R$ 150,00

 

45. SUPERFLEX – Aulas de flexibilidade

Aulas compostas por exercícios de alongamento, com o objetivo de ampliar a mobilidade articular, melhorar a flexibilidade e promover o bem-estar, integrando práticas de respiração e de consciência corporal, por meio de exercícios conscientes e progressivos, respeitando as individualidades dos participantes.

Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Responsável pela Atividade: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura

Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com, Instagram: @ginasticarte.ufsc

Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou com outras doenças que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 88
Faixa Etária
(mínima e máxima)
15 a 65 anos
Dias da Semana 2ª e 6ª feira
Horários 08:20 às 09:10
Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 24
Valor da Taxa R$ 250,00

 

46. TAI CHI CHUAN

O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa), é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Cristiane Ker de Melo

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa confortável, toalha, recipiente com água. A prática deverá ser feita com pés descalços ou meias.

OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.

Não utilizar brincos, relógios e similares para evitar danos materiais e não prejudicar a execução dos movimentos; Durante a prática mantenham os celulares e similares em perfil “SILENCIOSO”

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 89 90
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 15 anos A partir de 15 anos
Dias da Semana 5ª feira 5ª feira
Horários 09:30 às 11:00 11:00 às 12:30
Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Número de Vagas 25 25
Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00

 

47. TÊNIS Misto para a Comunidade

O projeto visa desenvolver o treinamento na modalidade de tênis para pessoas do sexo masculino e feminino, nível iniciação e intermediário e avançado. Sendo que nas segundas e quartas-feiras temos o nível iniciação e nas terças e quintas-feiras temos o nível intermediário e o nível PRO (avançado).

Coordenador: Prof. Valmir José Oleias

Contato: valmir.oleias@gmail.com ; 48-99915-7576 (Whatsapp)

Traje/Acessórios: Roupas, calçados e materiais adequados para a prática da modalidade de Tênis.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

Período: Início: 04/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 91 (Iniciação) 92 (Iniciação) 93 (Iniciação) 94 (Iniciação)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos
Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira
Horários 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 20:00 às 21:00 21:00 às 22:00
Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC
Número de Vagas 10 10 10 10
Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00

 

TURMA 95 (Intermediário) 96 (Intermediário) 97 (Intermediário) 98 (Intermediário)
Faixa Etária
(mínima e máxima)
16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos
Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira
Horários 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 17:00 às 18:00
Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC
Número de Vagas 10 10 10 10
Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00

 

TURMA 99

(Intermediário)

100 (Intermediário) 101 (Intermediário) 102

(Intermediário)

Faixa Etária
(mínima e máxima)
16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos
Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira
Horários 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 20:00 às 21:00 21:00 às 22:00
Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC
Número de Vagas 10 10 10 10
Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00

 

TURMA 103 (PRO – Avançado) 104 (PRO – Avançado)  
Faixa Etária
(mínima e máxima)
16 a 60 anos 16 a 60 anos
Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira
Horários 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00
Local Quadra 2 de saibro do CDS/UFSC
Número de Vagas 04 04
Valor da Taxa R$400,00 R$400,00

 

48. TÊNIS PARA CADEIRANTES

Prática de Tênis de campo para tenistas cadeirantes.

Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte

Responsável pela Atividade: Prof. Adilson André Martins Monte

Contato: adilsonmonte@gmail.com

Traje/Acessórios: Esporte

Inscrição presencial: Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital.

 

49. TRILHA (Iniciação) Práticas de trilhas.

O grupo irá vivenciar as caminhadas pelas trilhas de Florianópolis. A atividade será guiada e mediada usando a proposta com base no turismo comunitário, onde a prática da trilha interage com a história e a cultura dos locais. Serão realizadas trilhas de nível fácil, moderado e difícil. No geral são trilhas de nível moderado. Serão realizadas duas trilhas por mês, quinzenalmente. Sempre na mesma semana da trilha, será realizada uma atividade em sala para explicações sobre a trilha (fatos históricos e culturais, nível de dificuldade, riscos e cuidados, e outros). As trilhas serão realizadas aos sábados no período da manhã (podendo sofrer alterações em função das condições climáticas).

ATENÇÃO: A ATIVIDADE DEPENDE DA CONDIÇÃO CLIMÁTICA, PODENDO HAVER CANCELAMENTO DA TRILHA A DEPENDER DAS CONDIÇÕES.

A previsão das trilhas está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1SL32rvho8QCbBkx64r4HKrQ3q7s0Mp6/view?usp=sharing

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Pré-Requisitos: Os participantes devem estar aptos para a prática de exercício físico (considerar nível moderado a vigoroso de atividade física). Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: É necessário uso de roupas confortáveis e tênis.

ATENÇÃO: Uso de tênis é obrigatório. Não será permitido a realização da trilha de chinelos ou sandalhas. Protetor solar e repelente. Para as práticas é necessário levar água e pequenos lanches.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 04/03/2026, 10h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 106
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 60 anos
Dias da Semana 4ª feira (para os encontros em sala) – As trilhas serão realizadas aos sábados
Horários 18:00 às 19:30 (para os encontros em sala)

As trilhas serão realizadas aos sábados de manhã

Local BLOCO 5 do CDS/UFSC – SALA 211 – 1ª FASE para os encontros em sala
Número de Vagas 20
Valor da Taxa R$ 250,00

 

50 VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica

Compreende um programa de treinamento de voleibol para melhoria do desempenho esportivo de atletas surdos, envolvendo sessões de preparação física, técnico-tática e psicológica, para participação em competições universitárias e estaduais bem como a realização de jogos amistosos.

A Equipe de Voleibol Surdolímpica tem o objetivo proporcionar às/aos atletas surdas/os de voleibol a oportunidade de participação em programa especializado de treinamento em Voleibol, que favoreça a integração, o intercâmbio, o desenvolvimento das capacidades esportivas e o surgimento de novos valores na categoria surdolímpica.

Coordenador: Prof. Juarez Vieira do Nascimento

Responsável pela Atividade: Prof. Juarez Vieira do Nascimento

Contato: juarez.nascimento@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ser atleta surdo/a de voleibol (18 a 40 anos); experiência esportiva e competitiva do voleibol; domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade, sistemas defensivos e sistema ofensivo 5 x 1. Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses).

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequados para prática de voleibol.

Inscrição por seletiva:

A seletiva será divulgada na homepage do CDS no início do semestre letivo e será realizada por funções desempenhadas na equipe. A participação na seletiva indica que o/a atleta surdolímpico/a possui condições físicas adequadas ao treinamento especializado e participação em competições de voleibol.

TURMA 107 – Feminino 108 – Masculino
Faixa Etária
(mínima e máxima)
18 a 40 anos 18 a 40 anos
Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira
Horários 20:00 às 22:00 20:00 às 22:00
Local 2ª e 4ª Ginásio 3 // 6ªf Ginásio 1A – CDS/UFSC 2ª e 4ª Ginásio 2 // 6ªf Ginásio 1B – CDS/UFSC
Número de Vagas 24 24
Valor da Taxa Gratuito Gratuito

 

51.VOLEIBOL MASTER – Nível Intermediário (a partir de 30 anos)

O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos, fundamentos e jogo.

Coordenador: Prof. Jucemar Benedet

Responsável pela Atividade: Prof. Jucemar Benedet

Contato: jucemar.benedet@ufsc.br

Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos gestos técnicos, fundamentos básicos e sistema de jogo 4 x 2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere a necessidade de atender os prérequisitos supracitados para efetivamente participar das atividades. Em casos de não atendimento dos prérequisitos, poderá ocorrer remanejamento para outra turma (quando aplicável) ou cancelamento da inscrição conforme previsto no edital.

Atestado Médico: Apresentar em até 15 dias após início das atividades.

Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.

Inscrição Presencial: Comparecer na primeira semana de aula (ver item 1.1 do edital) para verificação se cumpre os pré-requisitos. Em caso de aptidão para a atividade, o coordenador fornecerá o link para inscrição e geração do boleto. Haverá possibilidade de desconto no valor da taxa de inscrição condicionado a análise da coordenação do projeto.

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 16/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

2º Período: Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 109
Faixa Etária
(mínima e máxima)
A partir de 30 anos
Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira
Horários 08:00 às 10:00
Local 2ª feira: Ginásio 1B – CDS/UFSC   //   4ª feira e 6ª feira: Ginásio 2 – CDS/UFSC
Número de Vagas 28
Valor da Taxa R$ 415,00

 

52. YOGA

Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo. Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra), com o objetivo de alcançar um estado completo de bem-estar, paz interior (samadhi).

Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini

Responsável pela Atividade: Profª. Cristiane Ker de Melo & Prof. Markus J. Weininger

Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com

Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.

Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.

Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):

1º Período: Início: 02/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026

2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026

3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026

TURMA 110 111 112
Faixa Etária
(mínima e máxima)
15 a 70 anos 15 a 70 anos 15 a 70 anos
Dias da Semana 2ª feira 4ª feira 5ª feira
Horários 12:00 às 13:30 12:00 às 13:30 12:00 às 13:30
Local Laboratório Ginástica – CDS/UFSC Laboratório Pedagógico de Dança B – CDS/UFSC Laboratório Pedagógico de Dança B – CDS/UFSC
Número de Vagas 25 25 25
Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00 R$ 225,00

 

ANEXO 02 ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade

(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)

 

Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2026-2

(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)

Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE

Figura indisponível

Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Passo 4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.)

Passo 5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

Figura indisponível

Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Passo 6. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS.

Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição.

Figura indisponível

Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

Passo 7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

 

Gerar segunda via do boleto.

Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

 

 

Boletim Nº 33/2026 – 19/02/2026

19/02/2026 14:32

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2026

Data da publicação: 19/02/2026

 

CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/CTS/ARA/2026

PORTARIA Nº 9/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 10/2026/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 331/2026/GR,

PORTARIAS Nº 340/2026/GR À Nº 341/2026/GR,

PORTARIAS Nº 373/2026/GR À Nº 376/2026/GR,

PORTARIAS Nº 378/2026/GR À Nº 381/2026/GR,

PORTARIAS Nº 386/2026/GR À Nº 391/2026/GR,

PORTARIAS Nº 393/2026/GR À Nº 394/2026/GR,

PORTARIA Nº 399/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

PORTARIA – SEI Nº 268 2026 À PORTARIA – SEI Nº 269 2026,

PORTARIA – SEI Nº 270 À PORTARIA – SEI Nº 277,

PORTARIA – SEI Nº 278 2026 À PORTARIA – SEI Nº 302 2026,

PORTARIA – SEI Nº 305 2026,

PORTARIA – SEI Nº 306

PORTARIA – SEI Nº 307 2026 À PORTARIA – SEI Nº 308 2026,

PORTARIA – SEI Nº 309

PORTARIA – SEI Nº 310 À PORTARIA – SEI Nº 311

PORTARIA – SEI Nº 312 2026,

PORTARIA – SEI Nº 313 À PORTARIA – SEI Nº 319

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 023/ PROAFE/2026,

PORTARIA N° 024/PROAFE/2026.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 013/2026/DAP

PORTARIA Nº 068/2026/DAP À PORTARIA Nº 076/2026/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 005/2026/CED À Nº 009/2026/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 012/2026/CCE À Nº 013/2026/CCE

PORTARIAS Nº 015/2026/CCE À Nº 018/2026/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 3/2026/DIR/CTC À Nº 6/2026/DIR/CTC

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/CTS/ARA/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

Nº 1/CTS/ARA/2026 – A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 11 de março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 a 22 de fevereiro de 2026, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2026 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

 

(nº votos de professores por chapa /nº professores votantes) x 0/5 + (nº de votos de estudantes por chapa/nº estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos

 

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 11 a 22 de fevereiro de 2026, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 25 de fevereiro de 2026;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 11 de março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br.  Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 236/2025/CTS/ARA, de 15 de dezembro de 2025, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/ ).

Araranguá, 10 de fevereiro de 2026

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,         de           de 2026.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 9/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para representar a UFSC junto ao Conselho Municipal de Educação do município de Araranguá conforme decreto Nº 11.690, de 10 de abril de 2024, atribuindo-lhe até 1 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 26 de janeiro de 2026 a 10 de abril de 2027.

Art. 2º RECONHECER a atuação realizada pela servidora como representante da UFSC junto ao Conselho Municipal de Educação no período de 10 de abril de 2024 a 25 de janeiro de 2026.

 

Nº 10/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE 2764022, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e os discentes Lauanne Oliveira Pimentel, matrícula nº 202501132, e Luis Fernando Espinosa Cocian, matrícula nº 202500768, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 2 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 331/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de fevereiro de 2026, THIAGO ALMEIDA DE SÁ, pedagogo, SIAPE nº 1967527, para exercer, em caráter pro tempore, a função de diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia (MArquE/DGG), até que seja realizado o processo de indicação da/do ocupante da função.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 4359/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 340/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Fevereiro de 2026, ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 296/2025/GR, de 11 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4115/2026)

 

Nº 341/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Fevereiro de 2026, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 4115/2026)

 

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 373/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Fevereiro de 2026, ANDRE VAGNER PERON DE MORAIS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 3031133, do exercício da função de Coordenador Pedagógica do Ensino Médio – CPEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1568/2025/GR, DE 30 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. 005114/2026)

 

Nº 374/2026/GR – Art. 1º Designar VINÍCIUS FERREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3519907, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005254/2026)

 

Nº 375/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Março de 2026, BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, do exercício da função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1735/2023/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005068/2026)

 

Nº 376/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Março de 2026, JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para exercer a função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 14 de Março de 2026, a portaria nº 1476/2025/GR, DE 18 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. 005068/2026)

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 378/2026/GR – Art. 1º Atribuir à MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES, técnica de enfermagem, SIAPE nº 2081228, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de março de 2026, a jornada 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1034/2025/GR, de 26 de maio de 2025.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.019338/2025-54)

 

Nº 379/2026/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 2º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 3º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 4º Criar o Setor de Administração de Gestão Financeira do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.

Art. 5º Utilizar, em todos os setores criados nos arts. 1º a 4º, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 6º Extinguir a Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio (CPEM/CA/CED), código FG-4.

Art. 7º Criar o Serviço de Administração de Pessoal da Coordenadoria Administrativa do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nas solicitações nº 4794/2026, 4803/2026, 4800/2026, 4805/2026 e 5348/2026)

 

Nº 380/2026/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2025 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4684/2026)

 

Nº 381/2026/GR – Designar DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2026 a 19/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Priscila Genara Padilha, SIAPE nº 2451047, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005245/2026)

 

Nº 386/2026/GR – Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4951/2026)

 

Nº 387/2026/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2026 a 06 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4928/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 388/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 060463/2025)

 

Nº 389/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2025 a 18/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

Art. 2º Anular a Portaria nº 320/2026/GR, de 3 de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. 3770/2026)

 

Nº 390/2026/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2026 a 17 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 005445/2026)

 

Nº 391/2026/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em licença capacitação.

(Ref. Sol. Processo 23080.005544/2026-68)

 

Nº 393/2026/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23 de Fevereiro de 2026 a 04 de Março de 2026 e de 05 de Março de 2026 a 03 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 5110/2026)

 

Nº 394/2026/GR – Designar MARIA RISOLETA FREIRE MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158869, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5155/2026)

 

Nº 399/2026/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 11/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60347/2025)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 268 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025, a Daniela Nicolletti Quevedo, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE 3435292, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.002112/2026-94)

 

Portaria – SEI nº 269 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daniela Nicolletti Quevedo, SIAPE 3435292, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN (UORG 001140 – LAUDO 26246-000.914/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.002112/2026-94)

 

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 270 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Giovanna Steffenello Durigon, SIAPE 1326018, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009783/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 271  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mirella Rodrigues Oliveira, SIAPE 2606730, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011198/2025-65)

 

Portaria – SEI nº 272  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vivian Karla Brognoli Franco, SIAPE 227085, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011214/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 273  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER, SIAPE 2182080, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009555/2025-25)

 

Portaria – SEI nº 274 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor André Guedes Vieira, SIAPE 2483643, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009494/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 275 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Bruno Vieira Dias, SIAPE 1484833, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009494/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 276  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gabriela Schweitzer, SIAPE 1519695, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009588/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 277 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a o servidor DAVID ALFLEN, SIAPE 2240400, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009505/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 278 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Roseli Vicente, SIAPE 1160258, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014945/2025- 17)

 

Portaria – SEI nº 279 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ricardo Alexandre Soares Costa, SIAPE 1918577, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014939/2025- 60)

 

Portaria – SEI nº 280 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Milene Custodia Lucio Rodrigues, SIAPE 2081228, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014931/2025- 01)

 

Portaria – SEI nº 281 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rita de Cassia Soares Papalia, SIAPE 1820181, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014940/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 282 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luiz Henrique Borges, SIAPE 3403377, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014858/2025- 60)

 

Portaria – SEI nº 283 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Glauce Nascimento Gonçalves da Silva, SIAPE 2710919, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014851/2025- 48)

 

Portaria – SEI nº 284 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Freiberger Schutz, SIAPE 1803946, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014832/2025- 11)

 

Portaria – SEI nº 285 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Walkiria Dias, SIAPE 1451251, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011280/2025- 90)

 

Portaria – SEI nº 286 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Thiago Luiz Anacleto, SIAPE 3435298, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011279/2025- 65)

 

Portaria – SEI nº 287 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvana Maria Joaquim, SIAPE 1160648, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011277/2025- 76)

 

Portaria – SEI nº 288 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria José Fidelis, SIAPE 1160287, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011207/2025- 18)

 

Portaria – SEI nº 289 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, SIAPE 1421271, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011195/2025- 21)

 

Portaria – SEI nº 290 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andresa Isolete da Silva, SIAPE 1823335, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011194/2025- 87)

 

Portaria – SEI nº 291 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE 1421274, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011188/2025- 20)

 

Portaria – SEI nº 292 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabela Ubaldo Lowen, SIAPE 1518546, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011204/2025- 84)

 

Portaria – SEI nº 293 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, SIAPE 1225792, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.( Processo SEI nº 23820.011191/2025- 43)

 

Portaria – SEI nº 294 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ionara Bernardi, SIAPE 1551891, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011202/2025- 95)

 

Portaria – SEI nº 295 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jane Aparecida Fortuna de Oliveira, SIAPE 1160248, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014852/2025- 92)

 

Portaria – SEI nº 296 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gabrielle Lessa Barbosa, SIAPE 1363225, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014850/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 297 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sérgio Murilo Steffens, SIAPE 1160487, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015564/2025- 55)

 

Portaria – SEI nº 298 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cassandra Vilvert Magalhães, SIAPE 1819521, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015466/2025- 18)

 

Portaria – SEI nº 299 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Claudia Rosa Ferreira Ramos Taveira da Conceição, SIAPE 1356062, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015574/2025- 91)

 

Portaria – SEI nº 300 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Gabriella Rosa, SIAPE 1160294, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015478/2025- 42)

 

Portaria – SEI nº 301 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, SIAPE 1552047, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015474/2025- 64)

 

Portaria – SEI nº 302 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tarciany Farias Fraga, SIAPE 2422611, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015486/2025- 99)

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 305 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Anne Luisa Nardi, SIAPE 2033390, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009199/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 306 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 1209670, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009351/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 307 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Amanda Kliemann, SIAPE 1682838, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008415/2025-30)

 

Portaria – SEI nº 308 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Amanda Kliemann, cargo de Psicóloga, SIAPE 1682838, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 123, de 29 de maio de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008415/2025-30)

 

Portaria – SEI nº 309 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CLAUDETE MARCON, SIAPE 1160163, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009097/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 310 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, SIAPE 2117784, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008975/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 311 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Juliana Macchiaverni, SIAPE 2767707, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.009198/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 312 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Macedo Gabarra, SIAPE 1762332, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.008733/2025-09)

 

Portaria – SEI nº 313 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelly Nezilda Cardoso, SIAPE 2533604, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.008979/2025-72)

 

Portaria – SEI nº 314  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora REJANE DE FARIAS, SIAPE 2030838, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.008380/2025-39)

 

Portaria – SEI nº 315 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor RICARDO GUARNIERI, cargo de Médico Psiquiatra, SIAPE 2629798, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.008385/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 316 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tayana Maciel Neves de Oliveira, SIAPE 1443434, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008977/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 317 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora PATRICIA FRAGA, SIAPE 2059830, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008418/2025-73)

 

Portaria – SEI nº 318 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 3319529, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008973/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 319 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, SIAPE 1160235, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008743/2025-36)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

N° 023/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Discente PPG

 

Tatiana da Silva 1509510

 

Docente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

N° 024/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
DÉBORA MARTINI 202403692 Discente Pós
OTÍLIA HÖELLER GUARNIERI 202500183 Discente Pós
CARLOS ALBERTO KALINOVSKI HOFFMANN 202400614 Discente Pós
ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós
FERNANDA CARVALHO RIGOL 1984432 Discente Pós
MILENA DORNELES PINHEIRO 202403607 Discente Pós
ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós
DANIEL CAON ALVES 1691264 TAE_Servidor(a/e)
CINTIA BEATRIZ DE LEÃO MINKS 1075767 TAE_Servidor(a/e)
JUAN AIRTON SANTOS 1346157 TAE_Servidor(a/e)
GABRIELA VILVERT VANSUITA 3409057 TAE_Servidor(a/e)
KÁTIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO 3050628 TAE_Servidor(a/e)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 013/2026/DAP, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.002053/2026-65, e, ainda, na Portaria de nº 037, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de janeiro de 2026, resolve:

Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, suspensos no mês de Janeiro de 2026 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Carlos Cesar Silveira, matrícula nº 1158309, Gercina Gonçalves da Silva, matrícula nº 1157370, Helena Laudelina Ferreira Romao, matrícula nº 1159824, Emilia Sibila Nunes, matrícula nº 1157400, Marcia Aparecida da Silva, matrícula nº 1155654, Ana Abromovicz Alves, matrícula nº 1157152 e de Raul Fernando Klein, matrícula nº 1155147

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 068/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ANITA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 7096321, mãe do servidor ADEMIR VALDIR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1789038, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 16 de dezembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art.3º, inciso VIII, da Portaria nº 4.645 de 24 de maio de 2022 e art. 34, inciso XI, alínea ‘b’ da referida Portaria com redação dada pela Portaria SRT/MGI nº 10.722 de 28 de novembro de 2025. (Processo nº 23080.000184/2026-16)

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 69/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FELIPE DE SOUZA NOBRE, matrícula SIAPE 1160194, código de vaga nº 691864, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.068170/2025-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 70/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ADRIANE POGERE, matrícula SIAPE 1205284, código de vaga nº 641017, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 02% (dois por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.068980/2025-67).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 071/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE 3325080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / MTM/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7764985).

 

PORTARIA DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Nº 072/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE 3325080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / MTM/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7764985).

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 073/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Jeremy Paul Jean Loup Deturche, matrícula SIAPE 1856064, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.064785/2025-68).

 

Nº 074/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Sthefanie Caroline Medeiros, matrícula SIAPE 2183561, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Tratamento e Controle Animal/DTCA/BIC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) dias, de 01 de março de 2026 a 12 de março de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.000237/2026-91).

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 075/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 07100647, cônjuge da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01º de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004561/2026-88)

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 76/2026/DAP – Suspender o pagamento de Daltir Borges de Matos, matrícula nº 1158121, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês novembro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/PROPESQ

Diretrizes e critérios do processo de seleção interna de propostas institucionais.

 

1. INTRODUÇÃO

1.1. Em atenção aos processos de seleção interna de projetos institucionais de pesquisa submetidos a órgãos financiadores, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) divulga Nota Técnica com as políticas e práticas institucionais discutidas e referendadas pelo Comitê CT-Infra e pela Câmara de Pesquisa.

1.2. Considerando-se o crescente volume de oportunidades de financiamento para projetos institucionais e propostas de pesquisadores da UFSC, e em consonância com as políticas da PROPESQ de garantir a transparência dos processos de seleção, o acolhimento de críticas e sugestões dos atores envolvidos e a melhoria contínua dos processos, ficam instituídos os critérios dispostos nesta Nota Técnica.

 

2. HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS (CRITÉRIOS FORMAIS)

2.1. Cada processo de seleção interna será conduzido com a publicação de um formulário para apresentação de propostas, com campos pré-definidos e limite de caracteres que devem ser obedecidos pelos proponentes, sob pena de inabilitação (critério eliminatório).

2.2. O formulário para apresentação de propostas corresponderá àquele fornecido pelo financiador, caso disponibilizado antes da divulgação da chamada interna pela PROPESQ, ou a formulário similar, caso o financiador não apresente modelo ou o apresente após a divulgação da chamada.

2.3. Será permitido o uso de links dentro do limite de caracteres da proposta, sendo que a PROPESQ e o comitê avaliador não se responsabilizarão por qualquer problema na submissão das propostas motivado por eventuais falhas na execução dos links.

2.4. A Coordenadoria de Projetos Institucionais da PROPESQ abrirá sala virtual, em dia e horário definidos na chamada interna, para tirar dúvidas, além de disponibilizar o e-mail propesquisador@contato.ufsc.br  para esclarecimentos, até a data final de submissão interna.

 

3. ETAPA DE AVALIAÇÃO

3.1. A PROPESQ utilizará os mesmos critérios de avaliação do edital externo, podendo realizar adaptações em função dos critérios de elegibilidade citados em 2.1. e subitens.

3.2. A seleção interna poderá conter etapa de avaliação de vídeo com até 2 minutos de duração, no qual a coordenação apresentará somente a ideia conceitual, o diferencial e os desdobramentos científicos e socioeconômicos do projeto, não devendo ser tratados aspectos técnicos da proposta.

3.3. Antes da distribuição de propostas para avaliação, o Comitê CT-Infra reunir-se-á para definir as atividades inerentes à condução dos seus trabalhos.

3.4. Cada proposta será avaliada por no mínimo 2 avaliadores(as).

3.5. Caso haja duas avaliações, a discrepância Dp entre as duas notas será calculada por:

Dp = (Nma – Nme)/Nma . 100, em que:

Nma: nota maior;

e Nme: nota menor.

3.5.1. Em caso de Dp > 20%, o projeto será submetido a uma terceira avaliação, e a nota final será obtida pela mediana das três avaliações.

3.6. Estão impedidos de participar da avaliação interna membros do comitê avaliador que também são coordenadores(as) de propostas a serem avaliadas.

3.7. Avaliadores(as) apenas avaliarão propostas de centros de ensino/unidades distintos(as) de sua vinculação.

3.8. A PROPESQ poderá solicitar aos centros de ensino a indicação de mais um nome para apoiar o Comitê CT-Infra, aplicando-se o caso de impedimento previsto em 4.6.

3.9. A PROPESQ poderá solicitar a colaboração de avaliadores(as) externos(as) à UFSC.

3.10. A ausência de avaliação por membro indicado será notificada à Direção do centro de ensino para que seja providenciada a substituição de seu representante.

 

4. PRAZO RECURSAL

4.1. Será concedido prazo recursal para cada fase do processo seletivo (habilitação e mérito), a depender dos prazos do edital externo.

4.2. O recurso sobre habilitação será avaliado pela PROPESQ.

4.3. Os(As) integrantes do comitê avaliador serão responsáveis pela avaliação do recurso do mérito.

 

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. A PROPESQ publicará a classificação geral com a identificação dos proponentes na página da chamada interna.

5.2. A divulgação da avaliação individualizada será feita sob demanda, apenas ao(à) respectivo(a) avaliado(a), sem a identificação dos(as) avaliadores(as) envolvidos(as).

 

6. DIRETRIZES COMPLEMENTARES

6.1. Em virtude da natureza de cada edital e do histórico recente de financiamento para a pesquisa, a PROPESQ deve avaliar a conveniência e oportunidade de incluir um ou mais dos critérios relacionados abaixo na seleção dos projetos, no intuito de valorizar determinados grupos na instituição:

6.1.1. Ser majoritariamente integrado por mulheres, incluída a coordenação;

6.1.2. Envolver estruturas multiusuárias credenciadas na PROPESQ;

6.1.3. Envolver grupo/laboratório não contemplado em edital similar do mesmo financiador nos últimos 2 anos; e

6.1.4. Ser grupo emergente, considerado aquele cuja equipe é composta majoritariamente por doutores(as) há menos de 5 anos.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutparias e regimentais,       RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Nº 005/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 15/2025/CED, de 19 de março de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

1ª e 2ª fase –  Juliano Espezim Soares Faria e Patricia Guerrero;

3ª e 4ª fase – Natacha Eugênia Janata;

5ª e 6ª fase –  Gabriele Nigra Salgado;

7ª e 8ª fase –  Graziela Del Mônaco.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades a partir de 20/02/2026.

(Cfe Solicitação Digital nº 722/2026)

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 006/2026/CEDArt. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora LISIANE VANDRESEN, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED):

Edson Souza de Azevedo UFSC Presidente (Membro interno)
Katya Lais Ferreira Patella Couto IFSP Membro titular externo
Rita de Cássia Cavalcante CAP/UFRGS Membro titular externo
Henry Daniel Lorencena Souza CAP/UFRGS Membro titular externo
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Carlos Henrique Bento UFMG Membro suplente externo
Mawsuel César Bonatto CA/CED/UFSC Secretário

(Processo nº 23080.001093/2026-90)

 

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 007/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

– Alexandre Bittencourt Colle – Assistente em administração – Membro Titular

– Juliana de Moura Souza – Assistente em administração – Membro Titular

– Matheus D’El Rei Martins – Assistente em administração – Membro Titular

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Secretaria do Programa de PósGraduação em Educação (PPGE/CED).

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º – Atribuir 6 horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria revoga anteriores sobre o mesmo tema e terá validade até novas disposições em contrário.

(Solicitação Digital nº 004489/2026)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 008/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED):

José Carlos da Silveira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Adriano Larentes da Silva IFSC Membro titular externo
Vanderlei  Machado CAP/UFRGS Membro titular externo
Jó Klanovcz UNICENTRO Membro titular externo
João Klug CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Luciana Rosar Fornazari Klanovicz UNICENTRO Membro suplente externo
Myrleine Fritzen CA/CED/UFSC Secretário

(Processo nº 23080.001190/2026-82)

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 009/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor ISABEL DE OLIVEIRA E SILVA MONGUILHOTT, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED):

Izete Lehmkuhl Coelho Professora aposentada – DLLV/CCE/UFSC Presidente (Membro interno)
Cláudia Andrea Rost Snichelotto UFFS Membro titular externo
Raquel Ko. Freitag UFS Membro titular externo
Loremi Loregian-Penkal UNICENTRO Membro titular externo
Izabel Seara DLLV/CCE/UFSC Membro suplente interno
Silvana Silva de Farias Araújo UEFS Membro suplente externo
Paulo Morganti Alcaraz CCE/UFSC Secretário

(Processo nº 23080.002163/2026-27)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 01/2026/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, das 10h às 18h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

Art. O período de inscrição das chapas será de 11 de fevereiro, a partir das 10h, à 12 de fevereiro 2026, até às 17h, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de email para letrasportugues@contato.ufsc.br

DIVULGUE-SE!

(Solicitação Digital nº 004593/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 012/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLIT), pelo período de 26 de janeiro de 2026 a 05 de outubro de 2026:

I. RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073 – PRESIDENTE

II. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112 – VICE-PRESIDENTE

 

III. LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:

PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR

MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE

 

IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:

ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR

ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522 – SUPLENTE

 

V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:

BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR

ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE

 

VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:

ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – TITULAR

PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE 1132541 – SUPLENTE

 

VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:

IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR

SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE

 

VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:

CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR

ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE

 

IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:

TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR

PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE

 

X. REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO:

MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006

 

XI. REPRESENTANTES DISCENTES DO MESTRADO:

JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – TITULAR

MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749 – SUPLENTE

LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724 – SUPLENTE

ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE

 

XII. REPRESENTANTES DISCENTES DO DOUTORADO:

SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR

TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – SUPLENTE

ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE

NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e o §2º do art. 5º do regimento do Programa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)

 

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Nº 013/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714595, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO UFSC INTERNO – PRESIDENTE
INÊS SILVIA VITORINO SAMPAIO UFC EXTERNO
MARIANA BALTAR FREIRE UFF EXTERNO
ADILSON VAZ CABRAL FILHO UFF EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.042548/2025-46)

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 015/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do curso de Artes Cênicas, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 06 de dezembro de 2025 a 05 de dezembro de 2026:

I. TITULAR: JOAO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212; SUPLENTE: LUZ CIDADE SOUZA, MATRÍCULA 23101359;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2025. (Solicitação Digital nº 003395/2026)

 

Nº 016/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Departamento de Artes, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 29 de janeiro de 2026 a 28 de janeiro de 2027:

I. TITULAR: JOAO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212; SUPLENTE: LUZ CIDADE SOUZA, MATRÍCULA 23101359;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 003991/2026)

 

Nº 017/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, MARINA DOS SANTOS FERREIRA, SIAPE 1394575, e CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 004593/2026)

 

Nº 018/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente KARIN LILIAN STROBEL, SIAPE 2716874, da função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Libras, nas habilitações Bacharelado e Licenciatura, modalidade presencial, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 108/2025/CCE, de 28 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 004532/2026)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 004815/2026, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/DIR/CTC DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 1/2026/DIR/CTCArt. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, até 25 de fevereiro de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada em turno único, no dia 2 de março de 2026, das 09h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o novo cronograma será divulgado na página do curso de Sistemas de Informação https://sin.ufsc.br/.

Atenciosamente,

(Solicitação Digital nº 004815/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 3/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 01/02/2026 até 31/01/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Solicitação Digital nº 002960/2026)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 4/2026/DIR/CTC  –  Art. 1º Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE n.º 3303810, ocupante do cargo de Professor (a) do Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-000.002/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 14/08/2025);

Art. 2º Localizar a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação digital nº 044794/2025)

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 5/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL DE SANTIAGO e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, e o servidor técnico-administrativo WILLIAM HAMILTON LEIRIA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2026 – 2028. (solicitação digital nº 004815/2026)

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 6/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas ARIANA CASAGRANDE (Presidente), LÍVIA SCHEFFER SANTOS (Secretária ad hoc) e MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA (Membro), para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.

Boletim Nº 32/2026 – 13/02/2026

13/02/2026 13:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2026

Data da publicação: 13/02/2026

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CC À RESOLUÇÃO Nº 34/2026/CC,
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 10/2026/PPGEAN/CCR
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 030/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 032/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 033/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 034/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 035/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 036/2026/DPD/UFSC,

 PORTARIA Nº 037/2026/DPD/UFSC,

 PORTARIA Nº 038/2026/DPD/UFSC. 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 345,

Portaria – SEI nº 595,

Portaria – SEI nº 623,

Portaria – SEI nº 643 2025

Portaria – SEI nº 645

Portaria – SEI nº 649 2025,

Portaria – SEI nº 650 2025

Portaria – SEI nº 651,

Portaria – SEI nº 652

Portaria – SEI nº 653 2025

Portaria – SEI nº 654

Portaria – SEI nº 655 2025 À Portaria – SEI nº 669 2025

Portaria – SEI nº 670 à Portaria – SEI nº 678

Portaria – SEI nº 680  à Portaria – SEI nº 686 

Portaria – SEI nº 27 2026,

Portaria – SEI nº 240 2026,

Portaria – SEI nº 241 2026

Portaria – SEI nº 262

Portaria – SEI nº 263

Portaria – SEI nº 265 2026

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 002/2026/BU,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0025/2026/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0026/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0033/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0038/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 001/2026/DPL À PORTARIA Nº 016/2026/DPL

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC,

EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 05 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 1/2026/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município De Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 15/2026/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)

 

Nº 2/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estruturação do Centro de Inovação Ceará Habitats”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 16/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073492/2025-71)

 

Nº 3/2026/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Esporte Clube Pinheiro, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior – Mestrado Interinstitucional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 17/2026/CC, constante do Processo nº 23080.069184/2025-41)

 

Nº 4/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Saúde Prisional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 18/2026/CC, constante do Processo nº 23080.057137/2025-55)

 

Nº 5/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lançamento e operacionalização A1 – Frota A”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 19/2026/CC, constante do Processo nº 23080.060015/2025-46)

 

Nº 6/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 516/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “1º Simpósio Brasileiro de Futebol e Futsal – SIBRAFF”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 20/2026/CC, constante do Processo nº 23080.040239/2018-11)

 

Nº 7/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 127/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização de Capacidade de Comunicação através de imagens impressas – IPQ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 21/2026/CC, constante do Processo nº 23080.016638/2011-86)

 

Nº 8/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.060777/2024-61, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: dano, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.402,39;

b) Processo: 23080.061558/2024-08, Nome do Servidor: Sigrid Karin Weiss Dutra, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório e salas, livros, etc., Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;

c) Processo: 23080.059618/2024-14, Nome do servidor: Daniel Ricardo Castelan, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 599,00;

d) Processo: 23080.058922/2024-44, Nome do servidor: Helder Boska de Moraes Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática e ar-condicionado. Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 15.506,96;

e) Processo: 23080.070040/2024-57, Nome do servidor: Sergio Ricardo Floeter Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.300,59;

f) Processo: 23080.068499/2024-91, Nome do servidor: Mariana Zamberlan Nedel, Natureza do(s) bem(ns):móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 232,00;

g) Processo: 23080.069099/2024-01, Nome do servidor: Eliane Regina Pereira do Nascimento, Natureza do(s) bem(ns): gravador, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 53,31;

h) Processo: 23080.022576/2024-66, Nome do servidor: Aline Huber da Silva, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.745,00;

i) Processo: 23080.021922/2025-70, Nome do servidor: Juliane Mendes Rosa La Banca, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.441,38;

j) Processo: 23080.072597/2024-22, Nome do servidor: Roberta Moraes de Bem, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;

k) Processo: 23080.072574/2024-18, Nome do servidor: Rosalba Maria Cardoso Garcia, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.700,17;

l) Processo: 23080.072227/2024-95, Nome do servidor: George Luiz França, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.799,00;

m) Processo: 23080.071074/2024-69, Nome do servidor: Liziane da Silva de Vargas, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 572,00;

n) Processo: 23080.070011/2024-95, Nome do servidor: Mauricio Mello Petrucio, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: furto, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 18.809,49;

o) Processo: 23080.067520/2024-31, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.460,25;

p) Processo: 23080.041467/2024-48, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.386,72;

q) Processo: 23080.062393/2024-83, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 130,14;

r) Processo: 23080.055937/2024-51, Nome do servidor: João Carlos Xikota, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.633,14;

s) Processo: 23080.023173/2025-15, Nome do servidor: Márcio Holsbach Costa, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.707,95;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 9/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado Modelo de Avaliação em massa de Imóveis no âmbito do Cadastro Imobiliário Brasileiro”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 255/2025/CC, constante do Processo nº 23080.012467/2025-11)

 

Nº 10/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para soldagem Ltda., que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avanços em Processos de Soldagem a arco, Automação da soldagem e aplicações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 256/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069887/2025-70)

 

Nº 11/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecosol Digital – transformação das relações digitais de trabalho em plataformas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 257/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033278/2025-82)

 

Nº 12/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de objetos educacionais para a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 258/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050779/2025-23)

 

Nº 13/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto às instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 259/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)

 

Nº 14/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 260/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037704/2025-57)

 

Nº 15/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Optimal Burn – Otimizador de Políticas para Sistemas de Geração com Máquinas em Paralelo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 261/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071852/2025-09)

 

Nº 16/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de estudos, levantamentos e projetos aeroportuários utilizando a metodologia BIM, e Revisão do Manual de Projetos Aeroportuários”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 262/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070517/2025-85)

 

Nº 17/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 263/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)

 

Nº 18/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Marcos Trojan Engenharia e Geotecnia Ltda, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de uma metodologia de execução de abertura e fechamento de valas a céu aberto na construção do sistema de saneamento do Município de Joinville”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 264/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069464/2024-79)

 

Nº 19/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “CUIDOTECA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 265/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067055/2025-19)

 

Nº 20/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Delta V Soluções Tecnológicas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Aquisição de Dados para Teste e Validação de Equipamentos Conectados à Rede Elétrica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 266/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067613/2025-46)

 

Nº 21/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Xgraphene Multissoluções Industriais S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação de Métodos Ambientalmente Amigáveis para a Síntese de Óxido de Grafeno em Escala Semipiloto”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 1/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073221/2025-16)

 

Nº 22/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos executivos autoinstrucionais ofertados em modalidade EAD na Escola Virtual.Gov (E.V.G)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 2/2026/CC, constante do Processo nº 23080.063600/2025-06)

 

Nº 23/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Inovação em Tecnologia da Informação LTDA. (APPIX) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Riscos Físicos Climáticos para as instalações costeiras e offshore”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 3/2026/CC, constante do Processo nº 23080.014249/2023-50)

 

Nº 24/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de consórcio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Huhezi S Coop (HUHEZI -MU), Fundacion Tec para la Innovacion y el empreendimento (IFE EUROPE), a Universidad Galileo (UG), a Universidad San Carlos de Guatemala (USAC), o Instituto Politecnico Nacional (IPN), a Universidad Autonoma de Nuevo Leon (UANL), a Nantes Universite (NANTES UNIV.), a Universidad del Cajuca (UNICAUCA), a Universidad de San Buenaventura (U SAN BUENAVENT) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “INTEGRITY-AI – Integrando a Governança Ética da Inteligência Artificial para a Responsabilidade, a Inovação e a Transparência no Ensino Superior”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 4/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071804/2025-11)

 

Nº 25/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Vida e Saúde (INVISA), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Envelhecer com Dignidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 5/2026/CC, constante do Processo nº 23080.068042/2025-67)

 

Nº 26/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 6/2026/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)

 

Nº 27/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 7/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61)

 

Nº 28/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “II SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS – Institucionalizar para avançar nos direitos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 8/2026/CC, constante do Processo nº 23080.052350/2025-71)

 

Nº 29/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a VALE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovações em Ensaios Geotécnicos e Inteligência de Dados para Segurança de Pilhas e barragens da mineração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 9/2026/CC, constante do Processo nº 23080.070126/2025-61)

 

Nº 30/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de pareceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a FRAS-LE S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metalurgia do Pó Aplicada ao Desenvolvimento de Plaquetas Metálicas para Pastilhas de Freio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 10/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071918/2025-52)

 

Nº 31/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Financiamento dos Cursos no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 11/2026/CC, constante do Processo nº 23080.018504/2025-03)

 

Nº 32/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip II – Inteligência Artificial Embarcada e Sensoriamento em Ocean Botton Nodes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 12/2026/CC, constante do Processo nº 23080.000973/2026-49)

 

Nº 33/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 13/2026/CC, constante do Processo nº 23080.043770/2023-02)

 

Nº 34/2026/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Capacitação do Neoprofessor Catarinense, um projeto de pesquisa multicasos”, contido no Processo nº 23080.066255/2025-54.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Paradesporto Brasil em Rede – Florianópolis”, contido no Processo nº 23080.051007/2025-17.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 14/2026/CC)

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 10/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Paula Rossini Augusti – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Paula Hamerski, intitulada “Potencial protetor das sementes de Eugenia involucrata DC. sobre danos induzidos por chumbo em larvas de peixe-zebra (Danio rerio)”, a ser realizada em 09/04/2026, às 14h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/greicymichelle-marafiga (sessão remota).

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 030/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:

ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH), na condição de presidente; JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

Art. 2º. DESIGNAR, a partir de 16 de fevereiro de 2026, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:

FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo/SAA/CAA/EMAJ/CCJ/SAA/CAA/EMAJ/CCJ.

PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.

Art. 3º DEFINIR que após substituições a comissão passa a ter a seguinte composição:

DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), na condição de presidente;

FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ / SAA/CAA/EMAJ/CCJ.

PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.

Art. 4º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares e DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

Art. 5º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos n. 23080.070739/2024-1 e 23080.058496/2024-49)

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 032/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 008/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 027/2026/DPD/UFSC, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. OFÍCIO Nº 2/2026/SINAC, processo SPA nº 23080.040232/2025-10)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 033/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.

Art. 2º DESIGNAR SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, como presidente. II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 034/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 007/2026/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 019/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040222/2025-84, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040222/2025-84)

 

Nº 035/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 27 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 024/2026/DPD/UFSC, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040482/2025-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040482/2025-50)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 036/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 033/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.

Art. 2º DESIGNAR JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH, como presidente. II – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo SPA 23080.040232/2025-10)

 

Nº 037/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 233/2025, de 19/12/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 038/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, a partir de 15 de fevereiro de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES SIAPE: 2221783

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / DET/CTEE

E-mail institucional: selene.soares@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JORGE CORDEIRO BALSTER SIAPE: 103448

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED

E-mail institucional: jorge.balster@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(Processo 23080.046800/2025-96)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 345 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Daiana de Mattia, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1873711, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014898/2025- 10)

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 595   – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiani de Souza, SIAPE 1900563, cargo de Enfermeira, na Divisão de Gestão de Pessoas – DIVGP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.017330/2025-42)

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 623 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Espindola, SIAPE 1524592, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018120/2025-71)

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 643 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, SIAPE 1551454, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018455/2025-90)

 

Portaria – SEI nº 645 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018469/2025-11)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 649 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018494/2025-97)

 

Portaria – SEI nº 650 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018482/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 651 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, cargo de Técnico de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018495/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 652 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Júnior André da Rosa, SIAPE 1475469, cargo de Farmacêutico na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018472/2025-27)

 

Portaria – SEI nº 653 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fernando Garcia Guanabara, SIAPE 1953802, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018483/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 654 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, cargo de Biomédico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018496/2025-86)

 

Portaria – SEI nº 655 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Angela Cristina Rhoden , SIAPE 144288, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018498/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 656 2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018512/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 657 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018504/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 658 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018506/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 659 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Christiane Coelho Pier, SIAPE 1160302, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018507/2025-28)

 

Portaria – SEI nº 660 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, cargo de Assistente de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018508/2025-72)

 

Portaria – SEI nº 661 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018511/2025-96)

 

Portaria – SEI nº 662 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)

 

Portaria – SEI nº 663 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018514/2025-20)

 

Portaria – SEI nº 664 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018515/2025-74)

 

Portaria – SEI nº 665 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018516/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 666 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018518/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 667 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018519/2025-52)

 

Portaria – SEI nº 668 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018520/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 669 2025 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018521/2025-21)

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 670 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Rosélia Alves, SIAPE 1160372, cargo de Auxiliar de Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018459/2025-78)

 

Portaria – SEI nº 671 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fabricio Perez Ferraz de Mello, SIAPE 2845493, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018461/2025-47)

 

Portaria – SEI nº 672 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Itamar Domingos, SIAPE 1159949, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018466/2025-70)

 

Portaria – SEI nº 673 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE 2927203, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018474/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 674 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Marcelo Luiz Quint, SIAPE 1160550, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018477/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 675 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Isabel Machado Canabarro, SIAPE 1678760, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018470/2025-38)

 

Portaria – SEI nº 677 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria de Lourdes Pescador, SIAPE 1517869, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018500/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 678 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, SIAPE 1662258, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018502/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 680 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Raul Boppre, SIAPE 1157596, cargo de Assistente Administrativo, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018503/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 681 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sana Siedler, SIAPE 1947837, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018501/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 683 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018537/2025-34)

 

Portaria – SEI nº 684 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Patrícia Casas Souza, SIAPE 2036299, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018539/2025-23)

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 685 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018540/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 686 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018541/2025-01)

 

PORTARIA – SEI Nº 27 2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 27 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492 na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017139/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 240 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018138/2025-73)

 

Portaria – SEI nº 241 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gisele Espíndola, SIAPE 1524592, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018120/2025-71)

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)

 

Portaria – SEI nº 263  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 265 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE 2312703, da Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.917/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

( Processo SEI nº 23820.016931/2025- 38)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 002/2026/BU – LOCALIZAR o servidor Antonio Carlos Picalho, SIAPE 3324835, cargo de BIBLIOTECÁRIODOCUMENTALISTA, a partir de 02/02/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
  • Localização de exercício: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
  • Localização física: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 0025/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002682/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0026/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002862/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0033/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2025 (processo 073791/2025-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPA, CNPJ nº 22.086.683/0003-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004458/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente JIM LAU 613.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA
Fiscal Titular Eliane Pozzebon 779.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0038/2026/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2026 (processo 051660/2025-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Rafael dos Santos Gemelle, CNPJ nº 61.088.630/0001-54. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051660/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES 910.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPD/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE JANEIRO DE 2026

Nº 001/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90276/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056914/2025-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Nº 002/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90275/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056897/2025-45, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA; NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA e SILVIA VENTURI, SIAPE nº: 1660245, Bióloga, SPC/CF/CCB, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CAA/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Nº 003/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056907/2025-42, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de LaboratórioÁrea/ARA; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Nº 004/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90268/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056911/2025-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/ DSPA/BU/DGG/GR; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 005/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90258/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057034/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 006/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90004/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056983/2025-58, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/ SeCArt; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE, e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 007/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90262/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.0556989/2025-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3495978, Assistente em Administração/CAA; ALBERTO MANOEL ASSIS JUNIOR, SIAPE nº: 1950638, Administrador/CCE; ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/ND, e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Nº 008/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90122/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011546/2025-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2168230, Assistente em Administração/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 075/2025/DPL.

 

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Nº009/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056964/2025-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, , como membros titulares, e os(as) servidores(as): AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº. 2211339, Administrador de Edifícios/CED; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 010/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90024/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053065/2024-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro/PU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 011/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013371/2025-71, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/ARA; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº. 3362588, Administradora/ARA; CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 012/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90028/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018429/2025-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD; TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/PROAFE; MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora do Magistério Superior/PROAFE; CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE; LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº. 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE; ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº. 1081319, Pedagoga/CED; LETICIA CUNHA DA SILVA, SIAPE nº. 1218371, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº. 2148050, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 013/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90030/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.067133/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/BNU; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU; ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº. 1696428, Arquivista/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 014/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016076/2025-76, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro/DMPI; LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro/DMPI; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 015/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90026/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056961/2025-98, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as), KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 016/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90001/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.073102/2025-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO “MAIS ARTE” NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL:

IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEN FOSSARI

 

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio do Departamento Artístico Cultural (DAC), torna público o lançamento do edital interno e externo de ocupação do espaço MAIS ARTE, composto pela Igrejinha da UFSC – auditório de Música e pelo Teatro Carmen Fossari.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital MAIS ARTE está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), setor da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, cuja finalidade é:

1.1.1. Promover arte e cultura através da produção de atividades de pesquisa e extensão, buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, visando à melhoria da qualidade de vida e a transformação da sociedade;

1.1.2. Fomentar a difusão e a circulação da produção cultural e artística da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade;

1.1.3. Promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos;

1.1.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa à UFSC.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

2.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento artístico cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade.

3.1.1. Os participantes serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.

3.1.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta.

3.1.3. Caso o mesmo proponente realize mais de uma inscrição, as inscrições anteriores serão excluídas, sendo válida exclusivamente a última inscrição efetuada.

 

4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE

4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, tem como características:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 100 (cem) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/

 4.1.2. Igrejinha da UFSC – Auditório de Música: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/

4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nos dois itens acima.

4.3. Os eventos devem ser programados para encerrar, no máximo, até as 21h, devendo a desmontagem, limpeza e a entrega do espaço ocorrer até as 22h, horário de encerramento das atividades do DAC.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e permanecerão abertas no período de 09/02/2026 até às 23h59 do dia 13/03/2026.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição DAC.

5.3. O preenchimento do formulário é constituído por 2 etapas: a primeira se refere ao preenchimento das datas e horários pretendidos para a reserva; a segunda, de caráter eliminatório, refere-se aos critérios de seleção elencados no item 8 deste edital. O proponente deve se certificar de que o preenchimento do formulário inclui todos os itens necessários à avaliação da proposta e de que os links inseridos estejam acessíveis para visualização

5.4. O cronograma proposto será acordado com a equipe do DAC e poderá estar sujeito a alterações.

5.5. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança, Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura.

5.6. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

 

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação;

6.2. A Comissão de Avaliação será constituída por 3 (três) a 5 (cinco) servidores da UFSC, lotados na SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional.

6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.

6.4. Os membros dessa comissão serão designados por meio de portaria pela SeCArtE da UFSC.

 

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:

7.1.1. Etapa de Análise da proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.

7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado. 7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.4. Em caso de empate, caberá à Comissão de Avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, considerando os critérios estabelecidos nos itens 8.1.1, 8.1.4 e 8.1.8 deste Edital.

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

8.1.1. Caráter artístico-cultural da proposta conforme descrito no item 5.5 deste edital;

8.1.2. Viabilidade técnica e adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.1.4. Relevância cultural e impacto social;

8.1.5. Gratuidade do evento;

8.1.6. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão; 8.1.7. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.

8.1.8. Utilização, por parte do proponente, de recursos de acessibilidade, tais como audiodescrição, libras, legendas, etc.

8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1, 8.1.2 e/ou 8.1.7 deste edital serão desclassificadas.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, da primeira fase, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 23/03/2026. A divulgação da segunda fase, está previsto para 15/04/2026, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br e DAC/SeCArtE.

9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado, para interpor recurso.

9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Recurso Edital Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

9.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

 

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE contemplados por este Edital podem ser verificados no site do Departamento Artístico Cultural, Agenda do DAC.

10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades.

10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.

 

11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da Resolução Normativa nº 32/2024/CC.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é de R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.

11.4. De acordo com a RN nº 32/2024/CC, entende-se por turnos:

a) Turno matutino: das 7 às 13h; b) Turno vespertino: das 13h às 18h;

c) Turno noturno: das 18h às 22h.

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;

11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.

11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

 

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

12.1. O proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

12.6. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

12.7. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.

12.8. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.9. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

12.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que os proponentes estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.11. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

12.12. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

12.13. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

12.14. Caberá ao proponente prover o espaço reservado com os profissionais necessários à realização do espetáculo, tais como técnico de iluminação, operadores de som, maquinista e demais profissionais indispensáveis.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES

13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

13.1.1. Entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria do DAC/SeCArtE, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, em até 6 (seis) dias corridos após a divulgação do resultado final.

13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 (dois) anos.

13.1.4. Realizar, no início e ao final do evento, em conjunto com o servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados e assinar o respectivo Termo de Vistoria, atestando o cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) pela Utilização dos Espaços do DAC.

13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.

13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.

13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil,Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.

13.1.9. Ao final do evento, o proponente deverá, no prazo de até 7 (sete) dias, preencher o formulário “Registro de Atividades do DAC”, contendo informações sobre a realização do evento, tais como número total de público, registros fotográficos, ocorrências, sugestões e demais observações, a título de relatório das atividades realizadas.

 

14. RESPONSABILIDADE DO DAC:

14.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados na proposta dos proponentes selecionados

14.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC.

14.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

14.4. Vistoriar, no início e ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

15.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

15.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

15.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

15.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

15.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.

15.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

 

Anexo I Cronograma

Etapa Data Meio
Lançamento do Edital 09 de fevereiro de 2026 www.secarte.ufsc e DAC.UFSC.BR
Inscrições Gerais 09 de fevereiro de 2026

a 13 de março de 2026

Formulário de Inscrição DAC
1ª FASE – Comunidade Acadêmica
 Divulgação do resultado preliminar das propostas da comunidade acadêmica 23 de março de 2026 SeCArtE UFSC  e DAC.UFSC.BR
Período de Recursos  da comunidade acadêmica até 25 de de março de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br

 

Resultado Final Propostas da Comunidade Acadêmica 01 de abril de 2026 SeCArtE UFSC  e DAC.UFSC.BR
 Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 06 de abril a 11 de dezembro de 2026
Execução dos projetos selecionados 06 de abril a 11 de dezembro de 2026
2ª FASE – Comunidade Externa
Resultado Preliminar das Propostas Externas 15 de abril de 2026 https://secarte.ufsc.br/

 

Período de Recursos das Propostas Externas até 17 de abril de 2026
Resultado Final Propostas da Comunidade Externa 23 de abril de 2026
 Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 28 de abril de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br
Execução dos projetos selecionados 01 de maio a 11 de dezembro de 2026  (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC)  Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC

 

 

 

 

EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Este edital é vinculado à SeCArtE/UFSC, por meio do Programa de Bolsa Cultura.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da UFSC nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE/UFSC.

1.3. O processo seletivo regido por este Edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas, dispostos no item 2.

1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este Edital, indicando o setor para a qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

Quant/Setor Área Atividades Requisitos
8+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC)  

Música

Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na ORKExtra  UFSC e em outros grupos musicais formados no setor;

Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais;

Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização;

Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical;

Disponibilidade no período vespertino;

01+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC) Audiovisual Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte;

 

Edição de vídeos;

 

Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;

Estar cursando preferencialmente cinema e/ou áreas afins;

Ter proatividade e comunicação;

 

 

01+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC) Administrativo Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial;

 

Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;

 

Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas do Programa COLARTE;

Experiência em Excel – planilhas;

Desejável experiência em atividades administrativas, habilidades de análise e inserção de dados em sistemas. Turno matutino;

Possuir pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa;

Ter proatividade e comunicação;

01+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC) Produção Cultural Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte;

 

Definir acordos e apoio logístico para os grupos artísticos, assegurando datas e condições de infraestrutura;

 

Auxiliar no planejamento de campanha de divulgação integrada para destacar as produções artísticas, utilizando redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação da UFSC;

Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;

Ter proatividade e comunicação;

Possuir experiência em equipamentos de som e montagem;

 

Horário flexivel;

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 30% (trinta por cento) será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:

3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI);

3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias;

3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC

3.3. De acordo com este Edital, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas a discentes na condição de Vulnerabilidade Social, que deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.

3.4. O restante das vagas será destinado à ampla concorrência.

3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação de cadastro reserva para preencher futuras vagas.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico. 4

.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 11/02/2026 a 25/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/5VZnMtf8b64wB1fWA.

6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento e documentação obrigatória:

6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;

6.2.2. Curso, semestre, vaga para qual está concorrendo e modalidade;

6.2.3. Colocar em um mesmo arquivo para envio:

6.2.3.1. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;

6.2.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;

6.2.3.3. Currículo atualizado;

6.2.3.4. E parecer da Comissão de validação para cota da UFSC e/ou NIS ou Cadúnico, quando houver.

6.3. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem em alguma das modalidades de vagas dispostas no item 3.1 devem apresentar documentação pertinente,conforme os itens 3.2, 3.3 e 6.2.3.4 deste Edital.

6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste Edital.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste Edital, bem como fora do prazo estipulado no mesmo item.

6.6. O candidato que se inscrever pela cota e não apresentar documentação comprobatória, automaticamente, ficará inscrito na modalidade de ampla concorrência.

6.7. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail oficina.dac@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC. O prazo de resposta é de até 03 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

6.8. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.9. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste Edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições). 7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico-cultural.

7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/02/2026 a 27/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h no Departamento Artístico Cultural (DAC), via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação Máxima a ser obtida no item Pontuação Mínima para aprovação
a. Experiência na área na qual vai atuar 02 01
b. Currículo/Requisitos 04 02
c. Histórico Escolar 01 00
d. Desempenho na entrevista 03 02

7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de 2 (dois) pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão se reserva no direito de não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato(as) serão desclassificados(as) do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;

7.8. Candidatos(as) convocados(as) para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;

7.9. Candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.5 serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.

7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:

7.10.1. Em vulnerabilidade Social;

7.10.2. Com experiência na área da vaga;

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste Edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga na data informada será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

 8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este Edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculado(a) para os semestres subsequentes perderá o direito à vaga. 9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

9.5. Este Edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão da vaga, o(a) estudante será excluído do programa, ficando sujeito(a) às sanções legais.

9.7. Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.

9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá na página da SeCArtE.

9.11. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.

9.12. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE/UFSC.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2026

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 31/2026 – 12/02/2026

12/02/2026 13:49

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2026

Data da publicação: 12/02/2026

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 19/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 20/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 21/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 22/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 23/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 24/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 25/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 26/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 27/2026/CCR/CBS

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/SEAI/UFSC/2026
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/NDI/2026,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 3/2026/CDS,

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 19/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.059342/2024-74, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Rosane Maria Guimarães da Silva Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Malcon Andrei Martinez Pereira Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Helio Jose Santos Bagetti Filho Membro Externo UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
Marcos Henrique Barreta 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Luciano da Silva Alonso 1º. Suplente Externo UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Art. 2º REVOGAR a portaria Nº 12/2026/CCR/CBS, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

(Edital 039/2025/DDP, Processo n.º 23080.059342/2024-74)

 

PORTARIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 20/2026/CCR/CBS, Art. 1º – REVOGAR a portaria 30/2025/CCR/CBS de 27 de fevereiro de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade: Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Aline Félix Schneider Bedin;

Titular do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):

Cibely Galvani Sarto; Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhart;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Vanessa Sasso Padilha;

Suplentes do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Carine Lisete Glienke;

Erik Amazonas de Almeida;

Rosane Silvia Davoglio;

Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Adriano Tony Ramos;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Elis Borcioni;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Titulares do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Suplentes do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Amanda Köche Marcon;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Patrícia Maria de Oliveira Pierre;

Titulares dos Representantes Discentes:

Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias (Titular)

Camila Martins Schmidt (Titular);

Suplentes dos Representantes Discentes:

Juliana Guedes Rockenbach (suplente);

Lívia Agostini Xavier (suplente).

Art. 3º – aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2027 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art. 5º – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2026 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO 2026.

Nº 21/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.000169/2026-60 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
Bruna Küster

Fernanda de Souza Boeno Ferreira

Jhessica Nicole dos Reis Bruno

Maíra Barros Escobar

Marilise França da Rocha

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.000169/2026-60)

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO 2026.

Nº 22/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071876/2025-50 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal/ Semiologia Veterinária/Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo: Lista Geral Homologados

NOME
Ewelyn Pazini Sebem

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071876/2025-50)

 

Nº 23/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071544/2025-75 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Maysa Bonades Marcondes

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Pedro Henrique Moura da Silva

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071544/2025-75)

 

Nº 24/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072726/2025-63 – Farmacologia clínica / Microbiologia Médica / Protozoologia Parasitária Humana / Helmintologia Humana / Imunologia, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1.Caibe Alves Pereira

2.Danilo Vieira de Lara

3.Karina Pereira Luduvico

4.Pedro Borges de Souza

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Caibe Alves Pereira

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.072726/2025-63)

 

Nº 25/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071560/2025-68 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
Aline Diniz Sanches Costa

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071560/2025-68)

 

Nº 26/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072074/2025-67 – Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Albiery Rafaeli de Abreu

2. Jhessica Nicole dos Reis Bruno

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Wilson Taybar Assumpção

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.072074/2025-67)

 

1. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratações públicas e determina a observância dos princípios da eficiência, planejamento e adequação orçamentária;

2. CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 1/2026/PROAD/SEPLAN, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual e estabelece a observância de limites orçamentários de referência pelas unidades demandantes;

3. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das aquisições, reduzir discrepâncias entre valores licitados e empenhados e assegurar o uso eficiente dos recursos públicos;

4. CONSIDERANDO a execução orçamentária histórica do Campus de Curitibanos e a necessidade de adequação das demandas às disponibilidades reais de recursos; RESOLVE:

PORTARIA Nº 27/2026/CCR/CBS, DE 10 DE FEVEREIRO 2026.

Nº 27/2026/CCR/CBS – Art. 1º – Ficam estabelecidos critérios e limites para o planejamento e a solicitação de aquisições de bens de consumo no âmbito do Campus de Curitibanos, com a finalidade de assegurar maior eficiência administrativa, previsibilidade orçamentária e racionalidade na utilização dos recursos públicos.

Art. 2º – Os limites de valores para licitação de itens consumíveis serão definidos com base na execução orçamentária histórica, adotando-se como referência o maior valor empenhado nos últimos cinco anos, multiplicado por quatro, com atualização anual.

Art. 3º – Para o exercício de 2026, ficam estabelecidos os seguintes limites globais para licitação de itens consumíveis:

I – CVE: R$ 866.604,16;

II – CCR: R$ 395.120,68.

Art. 4º – A distribuição interna dos limites previstos no art. 3º observará os seguintes critérios:

I – Cada grupo de laboratórios (Biologia, CEDUP, Medicina e Química) poderá licitar até 20% do limite correspondente;

II – Cada departamento (ABF, BSU, CBA e CNS) poderá licitar até 5% do limite correspondente.

Art. 5º – Não se aplicam os limites previstos nesta Portaria às solicitações da área de DA/TI, em razão de se tratarem de aquisições de uso geral e institucional do Campus.

Art. 6º – As solicitações de aquisição com recursos previstos nesta Portaria deverão estar vinculadas prioritariamente às atividades de ensino, em razão das restrições orçamentárias e da natureza das dotações atualmente disponíveis ao Campus.

.§1º As atividades de pesquisa e extensão permanecem contempladas por outras fontes institucionais de financiamento, editais específicos e mecanismos próprios de fomento.

.§2º O disposto no caput não implica descontinuidade das atividades de pesquisa e extensão, mas apenas a adequada vinculação das diferentes fontes de recursos às suas finalidades.

.§3º A presente orientação está em consonância com o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o qual se refere à integração das funções universitárias, não à obrigatoriedade de financiamento idêntico por uma mesma rubrica orçamentária.

Art. 7º – Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados e decididos pela Direção da Unidade.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/SEAI/UFSC/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 01/SEAI/UFSC/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Thaian Silva Duarte 3512656 Assistente em Administração

(Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI)

Membro Titular
Marcos Lauermann dos Santos 3215708 Assistente em Administração

(Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI)

Membro Titular
Wilker Augusto Glanert Mazetto 1696133

 

 

Assistente em Administração

(Chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SADS/SEAI)

Membro Titular
Karla Zapelini Kurschus 3323136 Assistente em Administração

(Secretária da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SADS/SEAI)

Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12756 Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI
12757 Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI
12758 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de perfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 01/2023/SEAI, de 22 de agosto de 2023.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 01/NDI/2026 – Art.1. Designar as técnicas administrativas em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), Carolina Machado Castelli (titular), a docente Giseli Day (titular) e a técnica administrativa em educação Isabel Cristina da Rosa (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 3/2026/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 2/2026/CDS, de 05 de fevereiro de 2026, para que passe a constar:

Onde se lê:

“Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
  2. Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
  3. Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
  4. Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
  5. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  6. Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
  7. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
  8. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  9. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
  10. Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc

Leia-se:

“Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
  2. Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
  3. Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
  4. Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
  5. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  6. Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
  7. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
  8. Ricardo Dantas de Lucas, Siape: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br
  9. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
  10. Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc.br”.

Art. 2º Os demais artigos da Portaria n.º 2/2026/CDS seguem inalterados.

(Ref. Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC )

 

 

 

 

 

Boletim Nº 30/2026 – 11/02/2026

11/02/2026 14:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2026

Data da publicação: 11/02/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 351/2026/GR À Nº 354/2026/GR,

PORTARIAS Nº 357/2026/GR À Nº 370/2026/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 001/2026/DDP

EDITAL N° 003/2026/DDP

EDITAL Nº 004/2026/DDP

EDITAL Nº 005/2026/DDP 

EDITAL Nº 006/2026/DDP

EDITAL Nº 007/2026/DDP

EDITAL Nº 008/2026/DDP

EDITAL Nº 009/2026/DDP

EDITAL Nº 010/2026/DDP

EDITAL Nº 011/2026/DDP

EDITAL Nº 012/2026/DDP

EDITAL Nº 013/2026/DDP

EDITAL Nº 015/2026/DDP

EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 02/2026/CCA,

 

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 2/2026/CUnArt. 1º Manifestar, ad referendum, sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Ofício FEESC GE-368-2026 e o parecer constante às páginas 12 a 15 do Processo nº 23080.070927/2025-26)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que deliberou este conselho em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2025, conforme os Pareceres às páginas 094 a 109 e às páginas 0111 a 117 do Processo nº 23080.046615/2024-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 221/2025/CUn – Art. 1º Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, definindo diretrizes gerais para implementação das ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência decorrentes das relações institucionais, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, a fim de promover a convivência digna, saudável, segura e sustentável no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§ 1º Esta Política aplica-se a todas as condutas que caracterizem assédio moral, assédio sexual ou quaisquer formas de discriminação praticadas contra integrantes da comunidade universitária, no âmbito da UFSC, observando-se os seguintes contextos:

I – nas relações acadêmicas, administrativas e socioprofissionais; e

II – na organização do trabalho na instituição.

.§ 2º Entende-se por âmbito da Universidade todo e qualquer espaço, físico e/ou virtual, interno ou externo, onde se realizem atividades institucionais ou onde ocorram atos protagonizados por pessoas na condição de integrantes da comunidade universitária da UFSC, assim compreendidas:

I – discentes;

II – servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, sejam efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários;

III – estagiárias/estagiários ou aprendizes; e

IV – trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços.

.§ 3º Para os fins desta Política, entende-se pessoas trabalhadoras terceirizadas como aquelas contratadas por empresa prestadora de serviços para execução, no âmbito da UFSC, de atividades determinadas e contínuas, com dedicação exclusiva de mão de obra.

.§ 4º Considera-se pessoa prestadora de serviço:

I – a pessoa física ou jurídica contratada para a execução de atividades específicas e determinadas na UFSC, bem como todos vinculados direta ou indiretamente a tal pessoa; e

II – os concessionários, permissionários e cessionários de espaços públicos da Universidade e aqueles a eles vinculados.

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos:

I – assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa mediante conduta abusiva por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, caracterizando-se, entre outras formas, pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico, podendo mobilizar práticas de discriminação (conforme inciso VI) e apresentar especificidades relacionadas ao ambiente organizacional, em situações nas quais as condutas abusivas ou hostis são amparadas por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.

II – condutas ou práticas abusivas: manifestam-se de diferentes formas, como comportamentos, palavras (orais ou escritas), atos, gestos ou ações que diminuem, humilham, vexam, constrangem, desqualificam ou desestabilizam, física ou psiquicamente, uma pessoa ou um grupo, por meio, entre outras, de:

a) ações diretas: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, alterações propositais na carga de trabalho; ou

b) ações indiretas: propagação de boatos, isolamento, recusa de comunicação, exclusão social;

III – assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, no exercício da função ou a pretexto dela, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

IV – consentimento: processo contínuo e dinâmico, que requer a presença de anuência afirmativa e livremente expressa;

V – constrangimento: conduta que intimida e/ou leva alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade;

VI – discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública, podendo se apresentar na forma de:

a) discriminação flagrante: acontece de forma aberta e inequívoca através de ações e discursos que defendam abertamente práticas discriminatórias; ou

b) discriminação sutil: é mais comum e frequente, e acontece através de comportamentos insidiosos e naturalizados cujo propósito discriminatório é mantido oculto;

VII – comunidade universitária: discentes, servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários, estagiárias/estagiários ou aprendizes com vínculo ativo com a UFSC, trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços para a UFSC;

VIII – ambiente saudável: aquele que busca maximizar a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar estar de todas/todos, por meio da cooperação e de ações significativas pessoal e profissionalmente, que gerem oportunidades equitativas e acessíveis de desenvolvimento contínuo, valorizem a dignidade na relação vida e trabalho (ou vida e estudos) e nas relações interpessoais, bem como minimizem os riscos biopsicossociais;

IX – rede de acolhimento: todos espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre assédio e discriminação, bem como os gestores e os setores elencados no art. 12;

X – acolhimento: escuta inicial da situação, prestada por todas/todos que fazem parte da rede de acolhimento, devendo-se observar o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa, com a finalidade de:

a) prestar esclarecimentos e informações sobre o tema;

b) acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente institucional;

c) buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação no trabalho; e

d) orientar a pessoa para atendimento especializado, quando couber;

XI – atendimento biopsicossocial e psicossocial: escuta qualificada prestada por profissionais habilitadas/habilitados às pessoas afetadas pelo assédio ou discriminação que procurarem por esse atendimento;

XII – fator de risco: toda condição ou situação de trabalho que tenha probabilidade ou potencial para:

a) colocar pessoa trabalhadora em perigo;

b) gerar danos e comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social das pessoas; e/ou

c) causar acidente, doença do trabalho ou profissional;

XIII – manifestações: conjunto de pronunciamentos que englobam solicitações, denúncias, reclamações, sugestões e demais comunicações que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;

XIV – denúncias: comunicação de atos que indicam a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

XV – tratamento de denúncia: conjunto das ações realizadas sobre a denúncia, desde o seu recebimento até o arquivamento, visando a apuração das responsabilidades, a transparência, a proteção da/do denunciante e dos dados pessoais, no âmbito dos setores competentes, tais como Ouvidoria, Unidade Correcional, Comissão de Ética e outros setores definidos institucionalmente como responsáveis por apurações disciplinares;

XVI – ações administrativas: medidas formais e institucionais, que podem incluir desde investigações internas até, em casos excepcionais, medidas cautelares e a remoção de ofício, visando a manutenção de um ambiente institucional seguro e respeitoso;

XVII – práticas restaurativas: processos que promovem a participação ativa da pessoa que sofreu dano, de quem o praticou e da comunidade afetada no processo de responsabilização e reintegração das/dos envolvidas/envolvidos, promovendo a superação do trauma, a reparação de relações sociais danificadas e a harmonia no ambiente institucional;

XVIII – mediação: procedimento voluntário, confidencial e autocompositivo de resolução de conflitos em que uma/um terceira/terceiro imparcial, a/o mediadora/mediador, facilita a comunicação entre as partes envolvidas, ajudando-as a identificarem suas necessidades e interesses, bem como a encontrarem uma solução mutuamente aceitável;

XIX – unidade correcional: órgão responsável pelo juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos e processos disciplinares, que atua como unidade setorial do Sistema de Correição, nos termos do art. 5º, IV do Decreto nº 5.480/2005, identificado, no âmbito da UFSC, como o Departamento de Processos Disciplinares ou órgão que venha a lhe suceder; e

XX – Administração Central: o Gabinete da Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias.

.§ 1º A interpretação dos conceitos dos quais tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo deve considerar as nuances das interações sociais e as especificidades do ambiente de trabalho, sobretudo quanto à assimetria de poder entre gêneros e cargos.

.§ 2º Quanto ao consentimento, em específico nas condutas de conotação sexual, deve-se considerar que:

I – o silêncio, assim como a ausência de protesto ou de resistência, não constituem consentimento por si só;

II – a existência de um namoro ou o engajamento anterior em práticas de natureza sexual entre as pessoas envolvidas não pode nunca ser por si só tomado como indicador de consentimento;

III – o consentimento pode ser revogado a qualquer momento;

IV – o consentimento não pode ser dado quando a pessoa é incapaz de concordar com a atividade como, por exemplo, quando a pessoa está incapacitada por uso de álcool ou drogas, quando está inconsciente, ou quando a atividade de natureza sexual foi induzida por uma conduta que constitui abuso de uma relação de confiança, poder ou autoridade; e

V – é responsabilidade de cada uma/um das/dos envolvidas/envolvidos garantir que obteve o consentimento da/do outra/outro.

.§ 3º Não configuram assédio moral atos pontuais e moderados, inerentes ao exercício regular das atividades de gestão ou do convívio profissional ou acadêmico, tais como:

I – atos de gestão administrativa sem finalidade discriminatória, como atribuição de tarefas, transferências, alterações de jornada e retirada de funções, desde que razoáveis e justificadas ao interesse da Administração, sendo dispensada, para a destituição de cargos e funções de confiança, a motivação;

II – cobranças e exigências legítimas de trabalho ou acadêmicas realizadas de forma respeitosa, compatíveis com funções, metas e carga horária;

III – críticas construtivas, destinadas à melhoria das atividades laborais ou acadêmicas;

IV – avaliações de desempenho efetuadas por colegas ou superiores, desde que não haja situações humilhantes ou vexatórias; e

V – conflitos eventuais e respeitosos com colegas ou chefias, em razão de divergências sobre o trabalho, e comunicados de forma respeitosa.

.§ 4º A interpretação deste artigo deve levar em consideração os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional, e nº 181/2023/CUn, sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia no âmbito da UFSC.

.§ 5º Além das definições desta Resolução Normativa, deverão ser observadas as normativas federais e a legislação pertinente, em especial:

I – o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

II – a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

III – a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa

IV – a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

V – a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

VI – a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

VII – o Direito das pessoas LGBTQQIAP+ – Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: concretizando direitos humanos; e

VIII – a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 26, que reconhece como crimes a homotransfobia.

Art. 3º A prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação serão realizados por meio de quatro abordagens:

I – divulgação, capacitação e acesso à informação;

II – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial;

III – ações administrativas, práticas restaurativas e/ou mediação; e

IV – tratamento de denúncias.

.§ 1º A prevenção ao assédio e à discriminação deve contemplar abordagens coletivas de informação e divulgação, com fins pedagógicos e educativos, e outras medidas que, adotadas antecipadamente, solucionem conflitos, evitem a ocorrência de comportamentos assediosos e discriminatórios e propiciem melhorias organizacionais.

.§ 2º O enfrentamento ao assédio e à discriminação diz respeito às ações ou providências tomadas perante as condutas que possam configurar qualquer dos referidos tipos de violência no âmbito da UFSC, a fim de acolher as/os envolvidas/envolvidos e/ou apurar responsabilidades.

 

TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação rege-se pelos seguintes princípios:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – garantia de um ambiente institucional sadio, seguro e sustentável;

III – garantia de sigilo e tratamento humanizado às/aos envolvidas/envolvidos;

IV – respeito à diversidade e proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas indígenas, negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+;

V – resguardo da ética profissional;

VI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; e

VII – tutela da liberdade sexual e integridade física e mental das pessoas.

 

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES

Art. 5º São diretrizes da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:

I – fomento de um ambiente institucional saudável, respeitoso e inclusivo;

II – abordagem integrativa que considere o contexto da organização, da gestão do trabalho e das dimensões sociocultural, institucional e individual; e

III – incentivo ao desenvolvimento de uma cultura de respeito mútuo, equidade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos.

 

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 6º Esta Política objetiva prevenir e enfrentar a prática do assédio e da discriminação na Universidade por meio de:

I – desenvolvimento de ações pedagógicas de informação, divulgação, capacitação, promoção de campanhas e eventos, bem como conscientização sobre assédio moral, sexual e/ou discriminação;

II – identificação de situações que possam favorecer comportamentos assediadores e/ou discriminatórios, propondo as intervenções necessárias;

III – acolhimento e acompanhamento das pessoas que apresentarem sofrimento psíquico decorrente dessas práticas;

IV – incentivo às ações administrativas, práticas restaurativas e/ou à mediação;

V – recebimento e tratamento adequado das denúncias dos casos que se caracterizam como assédio moral, sexual e/ou discriminação, para a adoção das providências cabíveis; e

VI – realização de capacitações para a comunidade universitária, em especial para as/os ocupantes de cargo de gestão, visando prevenir e enfrentar as práticas de assédio e discriminação.

 

TÍTULO III DA PREVENÇÃO E DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

CAPÍTULO I DA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

Art. 7º As ações de prevenção ao assédio e à discriminação contemplam abordagens integradas de divulgação de informações, realização de capacitações sobre os temas, acompanhamento permanente dos fatores de riscos biopsicossociais e criação de espaços de diálogo, visando um ambiente saudável para toda a comunidade universitária.

Parágrafo único. As ações a que se refere o caput visam consolidar a integridade por meio de uma cultura organizacional que valorize o respeito à dignidade, às diferenças, à equidade e à diversidade, e que internalize a compreensão dos conceitos e das práticas aceitáveis nos ambientes de trabalho.

Art. 8º Para fins de prevenção da prática de assédio e discriminação, devem ser realizadas as seguintes ações:

.I – oferta periódica de atividades continuadas de letramento e sensibilização voltadas à identificação do assédio e da discriminação, à promoção de boas práticas de comunicação e ao fortalecimento das relações interpessoais, destinadas a toda a comunidade universitária, por meio de palestras, seminários, campanhas educativas e de divulgação, abordando temas relacionados à rotina de trabalho, tais como:

a) promoção de um modelo de gestão cooperativo, humanizado e não violento nos ambientes de trabalho tanto físicos quanto virtuais, envolvendo todas as pessoas servidoras e demais pessoas trabalhadoras com qualquer vínculo, tais como pessoas terceirizadas, estagiárias, bolsistas e outras com qualquer vínculo institucional;

b) uso da comunicação não violenta e da escuta ativa na rotina de trabalho;

c) reconhecimento do racismo, machismo, da misoginia, do etarismo, capacitismo e da LGBTfobia em suas diversas formas de manifestação e dimensões no ambiente de trabalho;

d) identificação de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;

e) orientações sobre como agir diante de situação de assédio moral, assédio sexual e discriminação com base em fluxograma de acolhimento, recebimento e encaminhamento de denúncias; e

f) estratégias para a interrupção de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;

II – promoção de capacitações voltadas à prevenção e à mediação de conflitos, inclusive adicionando o tema ao Programa de Iniciação ao Ambiente Institucional;

III – inclusão obrigatória, no curso de iniciação ao ambiente institucional, de temáticas referentes ao enfrentamento ao assédio moral, sexual e a todas as formas de discriminação;

IV – instituição de capacitação obrigatória com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para ocupantes de cargos de gestão, a partir da Função Gratificada FG1 ou equivalente, a ser realizada em até 12 (doze) meses após a designação, sobre temas tais como:

a) prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação;

b) gestão de conflitos, pessoas e equipes; e

c) comunicação não violenta;

V – instituição de mecanismos, tais como protocolos e guias, que facilitem a identificação de casos de conflitos, de assédio moral e de riscos de assédio moral, incluindo os riscos biopsicossociais, a serem adotados tanto pelas/pelos integrantes dos setores envolvidos, quanto pelo setor de gestão de pessoas;

VI – disponibilização, no site da instituição e de forma acessível, das informações referentes aos canais de orientação, acolhimento e denúncia em casos ou suspeitas de assédio e/ou discriminação, bem como ao conteúdo desta Política, do sistema e das ações de prevenção e enfrentamento; e

VII – exigência, nos processos de contratação de empresas prestadoras de serviços e de cessão de espaços públicos, do cumprimento das diretrizes do Plano Federal e desta Política, por meio da inclusão, nos editais e contratos, de cláusulas que estabeleçam, por parte das empresas, o compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação.

.§ 1º As ações de formação e de capacitação deverão obrigatoriamente contemplar o letramento étnico-racial, de gênero, às interseccionalidades, ao assédio e às diversas formas de discriminação, considerando, sempre que pertinente, as especificidades do trabalho presencial e do teletrabalho.

.§ 2º As ações de sensibilização e de formação devem ser acompanhadas de processos de avaliação que envolvam a análise de dados quantitativos e qualitativos bem como a mensuração de seus impactos.

.§ 3º Os setores responsáveis pelas ações de letramento, sensibilização e capacitação previstas neste artigo são definidos conforme o público-alvo abaixo:

I – para estudantes de graduação, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – para estudantes de pós-graduação, as ações devem ser promovidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) em conjunto com a PROAFE;

III – para servidoras/servidores, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) em conjunto com a PROAFE e com a PROGRAD, esta última quando se tratar de servidoras/servidores docentes.

.§ 4º A PRODEGESP irá propor a regulamentação da obrigatoriedade das formações previstas no inciso III, bem como cursos voltados às práticas restaurativas.

.§ 5º Os protocolos e guias estabelecidos no inciso V serão construídos coletivamente pela PRODEGESP, PROAFE, Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), Ouvidoria e unidade correcional.

.§ 6º A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá incluir, entre as orientações para a criação de sites, a diretriz de que todos os sites da UFSC apresentem um ícone com informações sobre esta Política e os canais de denúncia.

.§ 7º A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) deverá realizar os encaminhamentos para instituir o que está previsto no inciso VII.

Art. 9º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial poderão indicar ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho com o objetivo de promover o trabalho digno, bem como de implementar modelos de gestão cooperativos, humanizados e não violentos.

.§ 1º As ações previstas neste artigo poderão ser solicitadas pelas chefias, direções de unidade e pela PRODEGESP.

.§ 2º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial, juntamente com a Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, poderão indicar as ações previstas no caput, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves.

 

CAPÍTULO II DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

Art. 10. O enfrentamento ao assédio e à discriminação apoia-se em três abordagens distintas:

I – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, com o objetivo de atender às demandas dos envolvidos;

II – ações administrativas e/ou práticas restaurativas com o objetivo de receber, mediar e encaminhar ações conflituosas;

III – tratamento de denúncias, com o objetivo de apurar responsabilidades, observado o art. 16; e/ou

IV – ações de prevenção ao assédio e à discriminação na Universidade.

.§ 1º As referidas abordagens não são excludentes e podem ocorrer em paralelo, exceto em caso de denúncia em que se aplica o § 2º.

.§ 2º Realizada a denúncia formal, de assédio ou discriminação, na Ouvidoria, serão observados os trâmites da Seção II deste Capítulo.

Art. 11. Para fins de enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação, devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – promover ações educativas e formativas para toda a comunidade universitária abordando as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação;

II – realizar ações de promoção à saúde de toda a comunidade universitária em relação ao assédio moral, sexual e à discriminação;

III – acolher a/o manifestante com escuta inicial do conteúdo relatado, orientando-a/o sobre as possibilidades de ações administrativas voltadas às práticas restaurativas e de atendimento à saúde, bem como sobre os procedimentos para a correta formalização das denúncias;

IV – acompanhar as demandas de saúde das/dos envolvidas/envolvidos na denúncia;

V – adotar ações administrativas e/ou práticas restaurativas para a resolução de conflitos;

VI – assegurar o tratamento adequado das denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantido à/ao manifestante o acesso à informação sobre o desfecho dos procedimentos adotados; e

VII – adotar as medidas administrativas necessárias para que a pessoa servidora afastada por motivo de saúde decorrente de situação de assédio moral, sexual e/ou discriminação retorne para ambiente de trabalho adequado que não agrave seu quadro médico, valendo-se inclusive da possibilidade de remoção de ofício nos termos do art. 28.

.§ 1º A responsabilidade pelas ações educativas e formativas está prevista no § 3º do art. 8º.

.§ 2º As demandas de saúde das/dos servidoras/servidores serão acompanhadas, quando solicitado, pelo DAS/PRODEGESP ou por outro órgão com as mesmas atribuições.

.§ 3º As práticas restaurativas, de mediação e de conciliação deverão ser regulamentadas por política específica, que definirá o setor responsável por sua implementação.

 

Seção I Rede de Acolhimento

Art. 12. A Rede de Acolhimento é composta por todos os espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre esta Política, podendo acolher pessoas servidoras, estudantes e trabalhadoras terceirizadas, conforme sua área de atuação.

.§ 1º Compõem a Rede de Acolhimento na UFSC, além das gestoras e dos gestores, os seguintes setores:

I – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e seus respectivos órgãos internos;

II – Ouvidoria da UFSC e do Hospital Universitário (HU);

III – Comissão de Ética;

IV – Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação (CA); e

V – Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, conforme previsto nesta Portaria Normativa.

.§ 2º A Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e a Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação realizarão a acolhida em situações envolvendo estudantes com vínculos com o NDI e o CA respectivamente.

.§ 3º As unidades e setores que compõem a Rede deverão definir as respectivas equipes responsáveis pelas ações de acolhimento.

.§ 4º Aos membros da Rede será destinada capacitação específica sobre a realização de acolhimento.

Art. 13. As pessoas afetadas pelo assédio ou pela discriminação serão atendidas pelo Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências (SEAVIS) da PROAFE, que indicará os encaminhamentos posteriores para continuidade do atendimento.

Parágrafo único. Quando se tratar de crianças e adolescentes do NDI e do CA da UFSC, a escuta inicial e o atendimento biopsicossocial serão realizados pelas/pelos profissionais qualificadas/qualificados lotadas/lotados nesses setores.

Art. 14. Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a própria pessoa ou, por solicitação desta, a Ouvidoria deverá comunicar a ocorrência à/ao gestora/gestor ou, na ausência desta/deste, à/ao fiscal do contrato, que notificará a contratada para que encaminhe a vítima ao atendimento biopsicossocial junto à própria contratada ou à rede pública de saúde.

Parágrafo único. Se a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato estiver diretamente envolvida/envolvido na situação de assédio ou discriminação, a responsabilidade pela comunicação à empresa caberá à PROAD

Art. 15. Os acolhimentos e atendimentos promovidos por integrantes da Rede de Acolhimento deverão observar, no que couber, o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa.

 

Seção II Do tratamento das denúncias de assédio e discriminação

Art. 16. Denúncias, bem como outras manifestações relacionadas a assédio moral, sexual e/ou discriminação deverão ser formalizadas junto à Ouvidoria da UFSC por meio da plataforma eletrônica Fala.br ou a que lhe suceder.

.§ 1º O registro poderá ser efetuado presencialmente, sendo que a Ouvidoria deverá disponibilizar os meios para que a/o usuária/usuário registre sua manifestação diretamente na plataforma Fala.BR, com ou sem o auxílio de uma pessoa servidora da Ouvidoria.

.§ 2º A denúncia deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam inferir tais elementos.

.§ 3º Para efeito do contido no § 1º, considera-se:

I – autoria: qualidade ou condição de autor, imputação de um comportamento a uma pessoa;

II – materialidade: qualidade daquilo que é material, palpável, conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato; e

III – compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento.

.§ 4º Caso as informações contidas na manifestação não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria solicitará a complementação de informações, cuja ausência poderá resultar no arquivamento da denúncia.

.§ 5º A formalização poderá ser feita por qualquer pessoa, seja quem se perceba alvo de assédio moral, sexual e/ou discriminação ou terceiros que tiverem conhecimento de atos e fatos que possam caracterizar quaisquer dessas práticas, observando o respeito aos preceitos éticos das diferentes profissões envolvidas.

.§ 6º As pessoas servidoras ocupantes de cargos de chefia, ao tomarem ciência de prática do assédio ou da discriminação, têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente para apuração, conforme art. 116, inciso VI da Lei nº 8.112/90.

.§ 7º No tratamento de denúncias, a Ouvidoria deve observar os prazos estipulados pela CGU.

Art. 17. Após o recebimento de manifestação relacionada ao assédio moral, sexual e/ou à discriminação, a Ouvidoria deverá:

I – fazer o encaminhamento da denúncia qualificada ao setor responsável pela apuração;

II – informar ao manifestante a existência de serviços institucionais para atendimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, indicando o SEAVIS/PROAFE para atendimento inicial de pessoas estudantes, bem como de servidoras/servidoras docentes e técnico-administrativas/administrativos em educação.

..§ 1º Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, deverá comunicar a ocorrência à pessoa gestora do contrato.

..§ 2º Na ausência da pessoa gestora, a comunicação será dirigida à/ao fiscal do contrato, para que a empresa seja notificada e adote as providências de atendimento, nos termos do art. 14.

Art. 18. As denúncias de assédio moral, sexual e/ou discriminação serão apuradas pelas instâncias competentes, conforme o vínculo da pessoa denunciada, observando-se os procedimentos administrativos disciplinares vigentes.

.§ 1º Quando a pessoa denunciada for servidora, a apuração será realizada pelo Departamento de Processos Disciplinares, ou pela unidade correcional que o suceder, nos termos da legislação vigente para averiguação dos fatos, garantindo-se o sigilo do processo até a sua conclusão.

.§ 2º Quando a pessoa denunciada for discente, a apuração ocorrerá por meio de processo disciplinar próprio, conforme normativas específicas.

.§ 3º Quando a pessoa denunciada for trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, encaminhará a denúncia à gestão do contrato correspondente ou, na ausência desta, ao fiscal do contrato, para que a empresa contratada seja formalmente comunicada.

.§ 4º Nos casos em que a pessoa denunciada não se enquadrar nas hipóteses anteriores, o tratamento da denúncia seguirá a orientação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv.

.§ 5º Nos casos a que se refere o § 1º, o Departamento de Processos Disciplinares, ou a unidade correcional que o suceder, poderá encaminhar a denúncia à Comissão de Ética para apuração na seara ética.

.§ 6º Nos casos do § 3º, a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato deverá estabelecer prazo para que a empresa responda sobre a resolutividade da situação e, recebida a resposta, comunicará à Ouvidoria para registro.

.§ 7º Quando constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, cópias dos autos deverão ser encaminhadas às autoridades competentes para apuração de tais fatos, nos termos do art. 154, parágrafo único e do art. 171 da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis no âmbito administrativo disciplinar.

Art. 19. Os procedimentos administrativos deverão observar as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação, devendo se orientar pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Para apuração de supostas irregularidades relacionadas ao assédio e à discriminação, a composição da comissão de processo administrativo disciplinar deverá observar, sempre que possível, a preponderância da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, LGBTQIA+ ou com deficiência.

Art. 20. O tratamento da denúncia deverá ocorrer de forma célere em respeito às pessoas envolvidas.

.§ 1º Com observância aos direitos individuais da pessoa denunciada, as declarações da vítima de assédio ou discriminação serão qualificadas como meio de prova de alta relevância.

.§ 2º Todo tratamento e apuração da denúncia de assédio ou discriminação deverá ser pautado na não revitimização, com atenção especial aos momentos de oitiva, que deverão ocorrer sem a presença da suposta pessoa agressora, devendo ser justificados pela comissão de processo administrativo disciplinar em casos contrários, conforme previsão do item nº 7 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Art. 21. A prática de assédio moral, sexual e/ou discriminação por pessoas da comunidade universitária, nos termos desta Política, sujeitará as/os infratoras/infratores às penalidades previstas nas legislações pertinentes.

Parágrafo único. A aplicação de penalidades administrativas será decorrente de processo administrativo disciplinar, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, considerados a natureza e gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, podendo inclusive resultar na aplicação da pena de demissão, no caso de pessoa servidora, ou de desligamento, no caso de estudante.

Art. 22. O acesso à documentação constante de processo administrativo disciplinar para apuração de assédio moral, sexual e/ou discriminação tem restrição a terceiros até sua finalização.

.§ 1º À/Ao denunciada/denunciado e a sua/seu procuradora/procurador é garantido o conhecimento e acesso integral do teor dos autos, respeitada a proteção de dados pessoais conforme da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando-se à pessoa denunciada o direito da ampla defesa e do contraditório.

.§ 2º A pessoa denunciante tem o direito de obter informações sobre a fase em que o processo administrativo se encontra.

.§ 3º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, a Ouvidoria deverá ser comunicada para que registre na Plataforma Fala.BR informação sobre a resolutividade do caso.

.§ 4º Como medida complementar, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, será dado conhecimento à/ao manifestante sobre o resultado final do processo, por meio de contato por ela/ele indicado, com linguagem simples, respeitosa e inclusiva.

.§ 5º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, os autos passam a ser acessíveis a terceiros por meio de versão resumida contendo seus principais documentos, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (LAI), com exceção dos dados pessoais e sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e dos dados protegidos por cláusulas específicas de sigilo (fiscal e bancário).

Art. 23. O Anexo V apresenta de forma esquemática o tratamento das denúncias.

Parágrafo único. A unidade correcional e os órgãos envolvidos no recebimento de manifestações, na apuração e no julgamento de processos disciplinares devem disponibilizar, em seu site, um fluxo detalhado com cada fase do processo para fins de consulta pública.

 

Seção III Das medidas acautelatórias

Art. 24. As medidas acautelatórias configuram atos de gestão para preservar a integridade física e mental da pessoa afetada, independentemente da atividade correcional, nos termos do item nº 5.3 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do MGI.

.§ 1º As medidas acautelatórias têm caráter excepcional e, conforme o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, devem ser adotadas apenas em caso de risco iminente, mediante a devida motivação, podendo ser aplicadas independentemente da manifestação prévia das pessoas envolvidas.

.§ 2º As medidas acautelatórias não constituem penalidade.

Art. 25. Integrantes da Rede de Acolhimento, desde que com a concordância da pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação, poderão fornecer subsídios para as medidas acautelatórias por meio de documento sigiloso enviado para os setores competentes para esta deliberação, conforme o art. 26.

Art. 26. Compete a diferentes instâncias a definição e deliberação sobre providências relacionadas à adoção de medidas acautelatórias, conforme o vínculo da pessoa envolvida:

I – no caso de estudantes, à decisão conjunta da coordenação do curso e da Direção da Unidade de Ensino;

II – no caso de pessoas servidoras, da chefia imediata, desde que a própria chefia não esteja diretamente implicada na situação;

III – no caso de pessoas servidoras, à Direção da Unidade, quando a chefia imediata estiver diretamente envolvida;

IV – no caso de pessoas servidoras, à PRODEGESP, quando houver envolvimento direto da Direção de Unidade; e

V – no caso de pessoas trabalhadoras terceirizadas ou prestadoras de serviço, à gestora ou ao gestor do contrato, ou, na ausência destes, à pessoa fiscal do contrato, que deverá comunicar urgentemente a situação à empresa contratada e solicitar adoção de medidas emergenciais.

.§ 1º Sempre que a situação envolva pessoas servidoras, a/o gestora/gestor competente que deliberar sobre a medida cautelar deverá comunicar a situação à PRODEGESP.

.§ 2º Cada gestora/gestor deve deliberar sobre medidas cautelares específicas no limite de suas competências.

Art. 27. As medidas acautelatórias poderão incluir, entre outras:

I – mudança emergencial de localização que não constitua remoção do local de lotação;

II – deferimento de afastamento emergencial em trabalho remoto;

III – determinação de afastamento sem prejuízo da remuneração em caso de risco iminente;

IV – remoção de ofício, em caráter emergencial; e

V – no caso de estudante de graduação ou pós-graduação, com o cuidado de evitar medidas que possam gerar revitimização, o deferimento ou a determinação das seguintes providências:

a) cancelamento extemporâneo de matrícula em disciplina;

b) alteração de turma ou disciplina;

c) concessão de regime domiciliar emergencial; ou

d) trancamento de curso.

Parágrafo único. No caso das medidas previstas no inciso V, deverá ser assegurado que não haja prejuízo para a pessoa denunciante, especialmente no que se refere à perda de bolsas em decorrência de trancamento de disciplina.

Art. 28. Em situação de assédio ou discriminação, a PRODEGESP analisará a viabilidade de Remoção de Ofício emergencial.

.§ 1º Quando a Remoção de Ofício emergencial for da vítima, esta deverá anuir com a Remoção, assegurando-se que a nova lotação ocorra em conformidade com a necessidade da instituição.

.§ 2º A eventual remoção prevista no caput se constituirá como medida paliativa e emergencial para restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, não gerando suspensão ou interrupção de quaisquer outras ações cabíveis, sejam elas de atendimento à saúde, práticas restaurativas ou de caráter apuratório, por tratarem-se de abordagens independentes.

 

Seção IV Das medidas de proteção à pessoa denunciante

Art. 29. Deverá ser assegurada à pessoa denunciante e às testemunhas proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar.

Parágrafo único. A Comissão nomeada para apurar a denúncia poderá requisitar informações sobre a identidade da pessoa denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.

Art. 30. A prática de atos de retaliação deverá ser registrada no Fala.BR., com menção à denúncia anterior, e encaminhada à CGU para o devido processamento, nos termos do art. 47 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024. Art. 31. Nos termos do art. 4º-C, § 1º da Lei nº 13.608/2018, configura falta disciplinar grave, que sujeita o agente à demissão a bem do serviço público, a prática arbitrária das seguintes ações ou omissões de retaliação à pessoa denunciante:

I – demissão arbitrária;

II – alteração injustificada de funções, atribuições ou local de trabalho;

III – imposição de sanções de forma arbitrária;

IV – imposição de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie; e

V – retirada de benefícios, diretos ou indiretos, entre outros. Parágrafo único. No caso de o autor de retaliação ser estudante, estará sujeito ao regime disciplinar discente.

 

TÍTULO IV DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

Art. 32. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será composta por:

I – um representante da Ouvidoria;

II – um representante da Comissão de Ética;

III – um representante da unidade correcional (Departamento de Processos Disciplinares);

IV – um representante da unidade setorial de integridade (USI/UFSC);

V – um representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);

VI – um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);

VII – um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

VIII – um representante da Associação de Pós-Graduandos (APG);

IX – um representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos (CIS);

X – um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

XI – um representante da PRODEGESP; e

XII – um representante da PROAFE.

.§ 1º A comissão poderá ser presidida por uma pessoa servidora lotada na PRODEGESP, a quem caberá:

I – solicitar os relatórios necessários para o trabalho da comissão;

II – organizar a agenda de reuniões da Comissão, inclusive com a alta administração;

III – elaborar as atas das reuniões; e

IV – sugerir atividades necessárias ao cumprimento das atribuições da Comissão.

.§ 2º A comissão será nomeada por portaria emitida pela/pelo reitora/reitor a partir da indicação dos nomes por cada setor.

.§ 3º A comissão poderá solicitar relatórios e informações referentes ao tema de sua competência a qualquer órgão da UFSC.

Art. 33. Compete à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:

I – coordenar e garantir a execução da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação;

II – subsidiar a Administração Central com informações e dados para a adequada execução desta Política;

III – recomendar à Administração Central e a setores da Universidade as providências necessárias à prevenção e ao enfrentamento do o assédio moral, sexual e da discriminação na UFSC, acompanhando o cumprimento de tais medidas;

IV – coletar, sistematizar e divulgar dados e informações sobre assédio moral, sexual e discriminação na Universidade, dispondo de informações estruturadas, que monitorem a evolução do quantitativo de casos, em página eletrônica específica;

V – analisar e propor, juntamente com os setores que realizam atendimento qualificado, o desenvolvimento de ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves;

VI – solicitar, aos setores responsáveis por ações de sensibilização e formação, dados sobre as avaliações de cada iniciativa e, a partir de tais dados e daqueles mencionados no inciso IV, propor o aprimoramento da Política;

VII – propor a realização de campanhas e iniciativas de orientação à comunidade universitária sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação e sobre a adequada formalização de denúncias junto à Ouvidoria da UFSC;

VIII – monitorar regularmente a ocorrência de denúncias formalizadas de assédio moral, sexual e discriminação, orientando a gestão sobre a necessidade de providências e acompanhando as medidas tomadas;

IX – fomentar atividades de capacitação e formação para qualificar pessoas servidoras a:

a) atuarem nas comissões de apuração de denúncias de assédio moral, sexual e discriminação;

b) desenvolverem ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos; e

c) atuarem como colaboradoras para orientação e acolhimento, a partir de atividades realizadas com pessoas da comunidade na qualidade de especialistas e/ou representantes reconhecidas no tema pela comunidade universitária;

X – demandar a criação de mecanismos educacionais e de monitoramento para prevenção e enfrentamento à cultura de assédio moral, sexual e de discriminação;

XI – auxiliar ou subsidiar a decisão sobre medidas acautelatórias, quando requisitada;

XII – orientar, por meio de consulta, a/o gestora/gestor ou a chefia sobre os procedimentos a adotar em caso ou suspeita de assédio ou discriminação na equipe ou setor sob sua responsabilidade;

XIII – fomentar a implementação de política de mediação de conflitos a fim de prevenir a ocorrência de situações de assédio moral, sexual e discriminação;

XIV – monitorar a realização das ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos;

XV – assegurar que, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, seja dado conhecimento ao manifestante sobre o resultado final; e

XVI – monitorar, avaliar e propor alterações necessárias a esta Política.

Parágrafo único. As atribuições da Comissão Intersetorial Permanente deverão observar, no que couber, os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn e 181/2023/CUn, que dispõem sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia, respectivamente, no âmbito da UFSC.

 

CAPÍTULO II DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 34. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será responsável pelo monitoramento e avaliação desta Política.

Parágrafo único. O monitoramento desta Política será feito por meio de relatório anual de informações sobre o desenvolvimento das ações, a ser elaborado a partir de orientações a serem dadas pelo Comitê Gestor do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, conforme Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.

Art. 35. A Ouvidoria, a unidade correcional, a Comissão de Ética, a PRODEGESP e a PROAFE deverão disponibilizar à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação relatórios anuais informando, quando aplicável:

I – número de denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;

II – número de denúncias de assédio e/ou discriminação em tratamento;

III – resultado do tratamento das denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;

IV – número de atendimentos em saúde biopsicossocial, se possível indicando quantos casos são relacionados com assédio e discriminação;

V – número de ações de prevenção desenvolvidas;

VI – avaliação das ações formativas e de letramento; e

VII – demais informações relacionadas ao tema.

.§ 1º Os relatórios poderão contemplar outras informações que não tenham sido solicitadas pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, mas que sejam consideradas relevantes ao tema pelos setores que os confeccionarem.

.§ 2º Outros setores poderão ser solicitados a apresentar relatórios, a fim de viabilizar o monitoramento da Política.

Art. 36. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação divulgará a avaliação desta Política à comunidade universitária em reunião anual com a alta administração, procedendo, também, à publicação dessas informações em página eletrônica própria.

.§ 1º Na reunião de apresentação da avaliação desta Política para a alta administração, a Comissão apresentará, além da avaliação, propostas de aprimoramento da política e de sua implementação, indicando as situações de maior risco que demandem prioridade.

.§ 2º A manutenção e publicação dos registros acerca de sanções administrativas aplicadas por assédio e discriminação devem seguir as orientações de transparência ativa da CGU.

.§ 3º A publicação guardará o sigilo necessário das informações relacionadas à identificação das pessoas envolvidas.

Art. 37. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, com base nas informações obtidas por meio do monitoramento e da avaliação, subsidiará a Administração Central com dados para a revisão e a adequada execução desta Política.

Art. 38. É de responsabilidade da Administração Central e de todas as pessoas integrantes da comunidade universitária fazer cumprir os fluxos definidos nesta Política e respeitar o tratamento impessoal que sua aplicação exige.

 

TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Toda a comunidade universitária deverá estar ciente desta Política e zelar pelo seu cumprimento de modo integral.

Art. 40. A forma de tratamento das denúncias será amplamente divulgada a toda comunidade universitária.

Art. 41. A apuração e responsabilização em situações de assédio e discriminação praticados por crianças matriculadas no NDI e por crianças e adolescentes matriculados no CA deverão seguir as regras estabelecidas internamente por esses órgãos, não se aplicando medidas cautelares aqui previstas e quaisquer outras previsões desta Resolução Normativa que sejam contrárias às normas internas de tais setores.

Art. 42. Às crianças e às/aos adolescentes sempre deve ser assegurada a proteção integral, observando-se as garantias e os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 43. A partir da aprovação desta Política, os contratos de terceirização de mão-de-obra e de prestação de serviços estabelecerão que a ausência de resposta da contratada, nos termos do § 6º do art. 18, poderá implicar a abertura de processo administrativo para apurar a falta da contratada.

Art. 44. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação será criada em até 90 (noventa) dias a partir do início da vigência desta Resolução Normativa.

Art. 45. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá elaborar um código de sigilo no Sistema Solar (SPA) para registro dos casos previstos nesta Resolução Normativa, em especial para o estabelecido no art. 25, garantindo que somente a pessoa remetente e a pessoa destinatária tenham acesso aos documentos.

Art. 46. Tendo como referência o monitoramento previsto no Capítulo II do Título IV, a Política deverá ser revisada após 24 (vinte e quatro) meses do início da vigência.

Art. 47. Esta Política constitui o Plano Setorial da UFSC de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto nº 12.122/2024 e do art. 4º da Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI. Parágrafo único. Esta Política será executada em consonância com as demais políticas governamentais e institucionais, tais como o Decreto nº 12.122/2024, do Governo Federal, e a Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.

Art. 48. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL

São exemplos de situações que caracterizam o assédio moral, entre outras:

I – comprometer ou deteriorar deliberadamente as condições de trabalho ou estudo, por meio de ações destinadas a expor uma pessoa ou um grupo à desqualificação ou à imagem de incompetência, tais como:

a) contestar sistematicamente as decisões tomadas;

b) tecer críticas exageradas e injustas;

c) induzir a pessoa ou o grupo ao erro propositadamente;

d) dar instruções impossíveis de serem cumpridas;

e) retirar injustificadamente atividades ou responsabilidades que competem àquela pessoa;

f) restringir oportunidades de desenvolvimento profissional; e

g) limitar o acesso a instrumentos necessários ao desempenho de atividades profissionais ou estudantis;

II – desqualificar, subestimar, humilhar, difamar, ofender, fazer críticas infundadas, por meio de palavras, gestos ou atitudes, afetando a autoestima ou a imagem da pessoa;

III – submeter a pessoa à situação vexatória, transmitindo informações falaciosas ou boatos, comentários maliciosos, fazendo referência à vida pessoal ou a particularidades físicas da pessoa, ou tratando-a de modo jocoso ou desrespeitoso;

IV – desmerecer publicamente o trabalho da pessoa, manifestando desdém ou desprezo;

V – isolar a pessoa do restante do grupo, por meio de práticas como excluí-la de conversas ou interações profissionais, recusar-se a falar com ela, não a convidar para reuniões, interrompê-la constantemente, alocá-la fisicamente separada das demais pessoas, ignorar sua presença ou impedir sua manifestação respeitosa de opiniões;

VI – deixar de prestar intencionalmente informações necessárias à execução de alguma atividade;

VII – desrespeitar limitação individual, temporária ou permanente, inclusive decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo à pessoa atividade incompatível com tal situação;

VIII – descumprir, ameaçar ou dificultar o usufruto ou acesso a direitos relacionados ao trabalho ou ao estudo, como jornada regular, férias, licenças, intervalos, entre outros;

IX – empreender vigilância excessiva, impondo condições e regras de trabalho personalizadas mais severas do que as aplicadas a outros profissionais integrantes da mesma categoria;

X – criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo em decorrência de discursos e práticas sexistas e LGBTQIA+fóbicas;

XI – atribuir carga horária e/ou trabalho excedente, em especial à pessoa servidora em estágio probatório;

XII – valer-se do estágio probatório para ameaçar ou intimidar, retirar autonomia, não levar em conta problemas de saúde e remover pessoa servidora arbitrariamente;

XIII – tratar de forma intimidadora e/ou constrangedora participantes submetidas/submetidos a bancas de TCC, dissertações, teses e concursos; e

XIV – causar dano emocional, prejuízo ou perturbação ao pleno desenvolvimento da mulher, com o objetivo de a degradar ou de controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou por qualquer outro meio que comprometa sua saúde psicológica ou sua autodeterminação, em razão de sua condição de gênero (art. 147-B do Código Penal).

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

EXEMPLOS DE ASSÉDIO SEXUAL

São exemplos de situações que caracterizam o assédio sexual, entre outras:

I – constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição de autoridade, superioridade hierárquica ou qualquer outra forma de ascendência decorrente do exercício de emprego, cargo ou função (art. 216-A do Código Penal);

II – chantagens, promessas de tratamento diferenciado no caso de a vítima ceder às investidas da pessoa agressora e ameaças de represálias e/ou punição em caso de recusa;

III – conversas indesejáveis sobre sexo, narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;

IV – insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual e comentários impróprios sobre a aparência física ou sobre aspectos da personalidade da pessoa alvo da conduta;

V – exibicionismo de cunho sexual e/ou exposição à conteúdo de nudez e/ou pornografia;

VI – montagem ou registro não autorizado de caráter íntimo e privado para fins de sexualização (art. 216-B do Código Penal) e divulgação não autorizada de nudez e/ou intimidade sexual (art. 218-C do Código Penal);

VII – contato físico não desejado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços;

VIII – atos libidinosos praticados contra alguém sem o seu consentimento, como beijos forçados, “encoxadas” e “passadas de mão” (art. 215-A do Código Penal);

IX – constrangimento à prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do Código Penal);

X – comportamentos transgressores ou agressivos e fisicamente intrusivos e/ou envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física, que desrespeitem a liberdade sexual;

XI – flertes não consentidos, convites impróprios e/ou insistentes e perseguição que invada ou perturbe a esfera de liberdade ou privacidade;

XII – perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade (art. 147-A do Código Penal); e

XIII – criação de demandas e/ou direcionamento abusivo destas, unicamente com o fim de forçar a convivência e interação mais constante e/ou próxima.

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

EXEMPLOS DE DISCRIMINAÇÃO

São exemplos de situações que caracterizam discriminação, entre outras:

I – proferir insultos, comentários e piadas que explorem papéis opressivos e/ou estereótipos de gênero, raça, orientação sexual, idade, deficiência, entre outros;

II – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (art. 2º-A da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);

III – não contratar, não promover, e/ou desprezar uma pessoa em razão de sua raça, deficiência, idade, orientação sexual, gênero, entre outros fatores;

IV – praticar bullying em ambientes digitais oficiais da instituição, ofendendo e/ou expondo pessoas transexuais, homoafetivas, racializadas, mulheres, pessoas com deficiência, entre outras, em razão das suas características dissidentes;

V – segregar ou basear-se em estereótipos raciais, de gênero, de orientação sexual, entre outros, para a atribuição de funções;

VI – adotar prática discriminatória de cunho misógino ao atribuir critérios remuneratórios diferenciados ou remuneração inferior, inclusive bolsas, a uma mulher que desempenhe as mesmas funções que um homem (art. 2º da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023);

VII – ofender ou agredir em razão de orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);

VIII – patologizar e tratar em termos de adoecimento e anormalidade aqueles que subvertem a cisgeneridade (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);

IX – desrespeitar a identidade de gênero alheia, recusando-se a utilizar o nome social e/ou trocando pronomes ou fazendo perguntas invasivas (transfobia);

X – estigmatizar, isolar ou excluir pessoas com deficiência (capacitismo);

XI – fazer apologia a movimentos supremacistas, como o nazismo, por meio de manifestações públicas, organização de grupos, uso, exposição e/ou distribuição de símbolos ou ações simbólicas que promovam, cultuem ou difundam tais ideologias (§ 1º do art. 20 da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997);

XII – utilizar linguagem e expressões racistas imbuídas de carga pejorativa e degradante (racismo linguístico);

XIII – praticar a recusa e subvalorização da produção de conhecimento que envolva repertório e cânones que não sejam ocidentais (racismo epistêmico);

XIV – desrespeitar, menosprezar e/ou fomentar o ódio por religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou rituais de origens afro-brasileiras (racismo religioso; art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);

XV – estigmatizar e/ou atentar, tanto através de condutas verbais quanto físicas e psicológicas, contra migrantes nacionais e internacionais (xenofobia);

XVI – desprezar e/ou segregar pessoas devidamente qualificadas para o trabalho em razão de sua idade (etarismo);

XVII – depreciar, julgar e/ou marginalizar indivíduos com base em seu peso corporal (gordofobia); e

XVIII – não contratar, não promover, não selecionar em processo seletivo ou exonerar mulheres de cargos de chefia por motivos de gravidez.

 

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO

A – Disposições Gerais

1. O acolhimento será realizado mediante atendimento humanizado, regido pelas seguintes orientações:

a. tratamento individualizado com a compreensão de necessidades e particularidades da pessoa noticiante e do caso concreto, incluindo observância de conhecimentos relacionados à comunidade LGBTQIA+, bem como atenção ao racismo estrutural e à misoginia, sendo vedada a repetição de ações, hábitos, falas e pensamentos que promovam, direta ou indiretamente, a discriminação ou a segregação racial;

b. prática de escuta ativa e transmissão de mensagens objetivas, em linguagem apropriada à pessoa afetada por assédio ou discriminação e a eventuais acompanhantes, garantindo que as informações sejam compreendidas;

c. redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial, com prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência;

d. uso de linguagem acessível, livre de jargões burocráticos ou jurídicos, e respeito à preferência da pessoa afetada por assédio ou discriminação, incluindo questionamento sobre a forma de tratamento desejada, o nome pelo qual gostaria de ser chamada e, se for o caso, o uso do nome social informado;

e. adaptação necessária no atendimento a pessoas lactantes, com filhos pequenos, ameaçadas ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade, considerando aspectos como o vocabulário utilizado, a privacidade e outras medidas;

f. observância ao sigilo de dados da pessoa afetada por assédio ou discriminação e ao sigilo profissional; e

g. permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de entidade sindical) e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante.

2. A pessoa afetada por assédio ou discriminação, quando possível, poderá escolher pessoa servidora lotada nas instâncias da Rede de Acolhimento para a realização da escuta inicial.

B – Coleta de declarações da pessoa noticiante e escuta qualificada

1. Na escuta ativa, deve-se buscar compreender o que está sendo comunicado, com atenção a quem está se manifestando.

2. Na escuta ativa, é fundamental demonstrar empatia, mostrando-se disponível e interessado em ouvir a pessoa e compreender os impactos da violência, sem emitir julgamentos ou críticas. É importante fazer perguntas para buscar compreender inteiramente o que está sendo comunicado, bem como repetir o que foi entendido, a fim de mostrar compreensão integral da mensagem.

3. A memória da pessoa afetada pelo assédio ou discriminação sobre o ocorrido pode estar comprometida, como medida de autodefesa para superar o trauma sofrido. Nesse cenário, o início da colheita das declarações deverá ser conduzido de modo a ouvir o que o sujeito puder manifestar, sem intervir e sem julgar, esclarecendo que o objetivo do ato é reconstituir os fatos na medida do possível, identificando lembranças e lapsos existentes na memória.

4. A pessoa afetada por assédio ou discriminação deverá se sentir livre para contar sua história da maneira que melhor lhe convier. Isso poderá significar um testemunho em um formato narrativo ou poderá envolver uma série de perguntas e respostas. Dever-se-á tomar o cuidado para não interromper o fluxo da narrativa, esperando-se um ponto apropriado para intervir.

5. A dificuldade de recontar o trauma sofrido não poderá ser interpretada em desfavor da pessoa afetada por assédio ou discriminação, evitando-se rotular o seu depoimento como não convincente. A falta de precisão no relato e eventual hesitação em fornecer detalhes não poderão ser usadas para desacreditar a declaração da pessoa noticiante, considerando, principalmente, as consequências negativas de longo prazo decorrentes dos abusos noticiados.

6. O relato dever-se-á basear em respostas a perguntas não tendenciosas, ou seja, questões isentas de suposições ou conclusões e que permitam à pessoa noticiante oferecer o depoimento mais completo e objetivo possível. Deverão ser evitadas perguntas de resposta múltipla, uma vez que podem obrigar a pessoa noticiante a dar respostas pouco precisas caso o que lhe tenha acontecido não corresponda exatamente a nenhuma das opções. A pessoa noticiante deverá poder contar a sua própria história, mas poderá ser auxiliada por meio do levantamento de questões que ajudem a tornar o relato mais preciso.

C – Informação e orientação

1. Após a escuta, deverão ser transmitidas orientações sobre como o registro da denúncia ocorre e seus possíveis desdobramentos, conforme os fluxos da instituição, respeitando sempre a vontade e os limites externados pela pessoa noticiante, inclusive o de apenas relatar para as Instâncias da Rede de Acolhimento sem nada registrar.

2. As possíveis respostas aos questionamentos da pessoa afetada por assédio ou discriminação deverão estar disponíveis de imediato, sempre que possível.

3. As orientações que poderão ser transmitidas à pessoa noticiante incluem, entre outras:

a. comunicar aos superiores hierárquicos ou registrar a denúncia na plataforma Fala.BR;

b. evitar permanecer sozinha no mesmo local que a pessoa assediadora; c. anotar, com detalhes, todas as condutas abusivas sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome da pessoa noticiada e de colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais considerar necessário;

d. dar visibilidade ao episódio procurando a ajuda de colegas, principalmente daquelas e daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas; e e. reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes e filmagens de câmeras de segurança.

4. Caso o fato noticiado aparente possível resolução mediante utilização de técnicas de resolução de conflitos, incluindo as abordagens de práticas restaurativas, será facultado, sempre com a concordância da pessoa denunciante, endereçamento do caso específico para o setor competente, quando houver.

D – Registro e encaminhamento do relato

1. Caso a pessoa afetada por assédio ou discriminação opte por prosseguir com o registro do relato e solicite a adoção de medidas cautelares para preservar a sua saúde e integridade física e moral, a pessoa responsável pelo acolhimento poderá fornecer, conforme sua autonomia e resguardado o sigilo profissional, subsídios necessários, devendo, em seguida, encaminhar o relato à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou a outro setor competente para a devida deliberação, conforme Seção III do Capítulo II do Título III desta Resolução Normativa.

2. As medidas acautelatórias somente serão determinadas quando houver denúncia formal na Ouvidoria.

 

ANEXO V DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

ESQUEMA DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS

Figura: Informações e atualizações – Imagem indisponível

Consultar Conselho Universitário (CUn):

Telefone: (48) 3721-7302

Site: https://conselhouniversitario.ufsc.br/

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 351/2026/GR – Dispensar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, do exercício da função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 195/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista a impossibilidade em acumular outra função.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

Nº 352/2025/GR – Art. 1º Designar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil – SE/CGECV/CTC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004462/2026)

 

Nº 353/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria n.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004629/2026)

 

Nº 354/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004629/2026)

 

Nº 357/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, e MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 358/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº 1160254, à função de representante titular do Centro de Desportos (CDS) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, VALMIR JOSÉ OLEIAS, SIAPE nº 2178275, como representante suplente do CDS no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de (2) dois anos

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 359/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, e IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Socioeconômico (CSE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 360/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, e PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, à função de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 361/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERUZA CARNIATO BORTOLOTTO, matrícula nº 202500774, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 362/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANA PAULA MATEI, SIAPE nº 1550263, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, SIAPE nº 2258049, como representante suplente do CCB no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 363/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, CARLOS IVAN AGUILAR VILDOSO, SIAPE nº 1966924, e PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA PIERRE, SIAPE nº 1791716, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 364/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, NATHALIA BERGER WERLANG, SIAPE nº 3269503, e DANIELA KARINE RAMOS, SIAPE nº 1772066, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 365/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, como representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI, SIAPE nº 404583, à função de representante suplente do CTC no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 366/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GABRIELA DEFANT DOS SANTOS, matrícula nº 202400416, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, JOEL ELOI BELO JÚNIOR, matrícula nº 202400420, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 367/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, MARIA MANUELA CAMINO FELTES, SIAPE nº 2554304, como representante titular do Centro Ciências Agrárias (CCA) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, como representante suplente do CCA no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 368/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da Universidade, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LUCAS ROVARIS CIDADES, SIAPE nº 2345705, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 369/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ADRIANA STEFANI CATIVELLI, SIAPE nº 2765898, à função de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 370/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EUGÊNIO ANDRES DIAZ, SIAPE nº 1296923, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, à função de representante suplente do CCE no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 001/2026/DDP DE 12 DE JANEIRO DE 2026

(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 04/02/2026, Seção 3, página 56)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no processo digital nº 23080.070885/2025-23 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, Curitibanos e Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

 

1 DO CONCURSO

1.1 A relação de cargos, localidade de exercício, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.

1.4 A descrição dos cargos objetos deste Edital estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Descrição dos Cargos”.

1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:

Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 4.967,04 R$ 1.175,00 R$ 6.142,04
Nível de Classificação D R$ 3.029,90 R$ 1.175,00 R$ 4.204,90

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência.

3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 14h00min do dia 12/02/2026 e às 23h59min do dia 10/03/2026.

3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 11/03/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.4.1 A pessoa deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.4.2 A pessoa deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.4.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, a pessoa, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.

3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.6 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo e segue o que determina a Resolução Normativa nº 38/2025/CC, de 11 de dezembro de 2025, conforme especificado na tabela abaixo:

Nível de Classificação do Cargo Valor da inscrição
Nível de Classificação E R$ 248,00
Nível de Classificação D R$ 151,00

3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

3.7.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.

3.7.2 A inscrição somente será efetivada mediante a concessão da isenção ou após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.

3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.8.1 Caso a pessoa candidata já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrita, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.

3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.10 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos no Anexo 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.

3.11 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

3.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3.

3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

3.12.2 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise documento comprobatório de participação como júri a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.

3.12.3 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da comprovação da participação em júri popular, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.

3.12.3.1 Será permitido anexar junto ao recurso novo documento comprobatório, observado o que consta nos itens 3.12 e 3.12.1.

3.12.3.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital. 3.12.3.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.

3.12.3.4 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.

3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 17/03/2026.

3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.

3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

 

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até as 23h59min do dia 24/02/2026, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.

4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/02/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção de pagamento”.

4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 11/03/2026.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 27/02/2026.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 03/03/2026.

4.5.2.1.3 Em caso de deferimento de recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

 

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.

5.2 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.

5.3 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de documentação caracterizadora da condição especial.

5.4 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.

5.5 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.6.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.6.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.6.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

5.6.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.6.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.6.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.6.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.6.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.6.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 5.6.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.6.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.6.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.7 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.8 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 01/04/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.8.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 02/04/2026.

5.8.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.8.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h00min do dia 08/04/2026.

5.8.1.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.8.

 

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.

6.2 São consideradas pessoas:

a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;

b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;

d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição.

 6.3.1 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.6 e 6.7.6, e a seção 13.

6.3.2 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição.

6.3.3 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.

6.3.4 A pessoa inscrita que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.4 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina a seção 13.

6.5 A inscrição nas listas específicas de pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 13.

6.6 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva de vagas definido na seção 6 deste edital seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 13.

6.7 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência

6.7.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital foi reservado 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 5 (cinco).

6.7.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite definido no item 6.7.1. 6.7.3 Considerando o que determinam os itens 6.7.1 e 6.7.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 11 (onze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas com deficiência.

6.7.4 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

6.7.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.7.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.7.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.

6.7.6 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 12/02/2026 e as 23h59min do dia 10/03/2026.

6.7.7 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.

6.7.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

6.7.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.7 e 6.7.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de avaliação da deficiência, conforme a seção 13.

6.7.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.7.7.4 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise da documentação caracterizadora da deficiência, conforme dispõe o item 6.7.7.3, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.

6.7.7.4.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.

6.7.7.4.2 Será permitido anexar junto ao seu recurso nova documentação caracterizadora da deficiência, observado o que consta nos itens 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2.

6.7.7.4.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.7.7.4.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.

6.7.7.4.5 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

6.7.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.8 Da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas

6.8.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.

6.8.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

6.8.3 Considerando o que determinam os itens 6.8.1 e 6.8.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 14 (quatorze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas pretas e pardas.

6.8.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.

6.8.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.8.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.8.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.

6.9 Da reserva de vagas para pessoas indígenas

6.9.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 3% (três por cento) para pessoas indígenas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.

6.9.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

6.9.3 Considerando o que determinam os itens 6.9.1 e 6.9.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 2 (duas) vagas para a modalidade de reserva de pessoas indígenas.

6.9.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.

6.10 Da reserva de vagas para pessoas quilombolas

6.10.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.

6.10.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

6.10.3 Considerando o que determinam os itens 6.10.1 e 6.10.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas quilombolas.

6.10.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.

6.11 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.11.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 1% (um por cento), para pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito), conforme a RN nº 181/2023/CUn.

6.11.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas trans, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.11.3 Considerando o que determinam os itens 6.11.1 e 6.11.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas trans.

6.11.4 Para alocação da reserva de que trata o item 6.11.3 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.

6.12 Do sorteio para reserva de vagas

6.12.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 27/01/2026, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 13/2026, em 20/01/2026.

6.12.2 Estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo o resultado do sorteio

 

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 As provas objetivas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões e analisará os eventuais recursos interpostos.

7.2 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

7.3 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

7.4 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.8 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.

7.9 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.10 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.11 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11.

7.11.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.11.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

7.12 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação

datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

7.13 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.

7.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:

a) faltar ou atrasar-se no dia da prova do concurso;

b) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

c) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;

e) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

f) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

i) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

k) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.14.1 Caso a pessoa candidata compareça ao local da Prova Escrita portando objetos mencionados no item 7.14 (exceto armas), bem como bolsas, mochilas e demais pertences, estes deverão ser deixados sob a cadeira/carteira antes do início da prova. Objetos eletrônicos (de qualquer tipo) deverão permanecer desligados.

 

8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” das pessoas candidatas, disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026.

8.2 A prova será realizada no dia 03/05/2026, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 13h00min e fechados às 13h45min.

8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso. 8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.

8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 5. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.

8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartãoresposta.

 8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):

a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;

b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;

c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;

d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

 

9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 19h00min do dia 03/05/2026.

9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h00min do dia 04/05/2026.

9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.

9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.

 

10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.

10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 18h00min do dia 12/05/2026.

10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.

 

11 DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.

11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá 6 (seis) listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.

 

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.12.3, 3.13.1, 4.5.2.1, 5.8.1, 6.7.7.4.1, 9.2, 10.2 e 16.6 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital);

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar, na área da pessoa candidata, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso;

b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;

c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação;

d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3.

 

13 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS

13.1 Em cumprimento ao que determinam o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício.

13.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.

13.2.1 A publicação de que trata o item 13.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após a divulgação do resultado do concurso, conforme a seção 11 deste edital.

13.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.

13.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

13.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

13.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261.

13.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.

13.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025.

13.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

13.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 13.2.

13.7.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 13.7.

13.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.

13.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:

a) se atrasar ou não comparecer;

b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;

d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão; e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.

13.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.

13.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.

13.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

13.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

13.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

 

14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 Após realizados os procedimentos estabelecidos na seção 13, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

14.2 Será aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

14.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 14.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

14.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019, observado o que determina o item 6.6.

14.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme o Anexo 1.

14.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.

14.5.2 O limite definido no item 14.5 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

14.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.

14.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.

14.8 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

15 DA NOMEAÇÃO

15.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

15.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

15.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.

15.2.1 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.

15.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

15.4 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme o Anexo 1.

15.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados no Anexo 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

15.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.

15.6 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

15.7 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não assinar o termo de posse no prazo legal. e) encaminhar declaração de desistência de cargo público dentro do prazo para a posse.

15.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 14.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na outra lista em que também esteja classificada.

15.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

15.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:

a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

15.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans e ampla concorrência.

15.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, a nomeação das vagas por cargos/especialidades/localidades previstas neste Edital e das que surgirem após sua publicação, durante o prazo de validade do concurso, ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.

15.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver, observada a ordem de classificação.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver observada a ordem de classificação.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência ou trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

15.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

 

15.14 Da Reclassificação

15.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

15.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 15.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.

15.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email  admissao.ddp@contato.ufsc.br  , acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

15.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 15.3.

15.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos deste edital será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

15.14.6 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

15.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

15.15 Do Aproveitamento

15.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício distinta daquela para a qual realizou o concurso.

15.15.2 Na hipótese do item 15.15.1, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

15.15.3 O Edital de Consulta tem por finalidade formar lista única de interessados para futuras nomeações, sendo esta lista válida apenas para a localidade consultada. As pessoas candidatas que manifestarem interesse terão seus nomes incluídos e permanecerão nesta lista resultante da consulta, em ordem decrescente de classificação no concurso, podendo ser convocadas para nomeação conforme a demanda institucional e a abertura de vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.

15.15.4 Não será publicado novo Edital de Consulta para a mesma localidade durante a validade do concurso. Caso não haja interessados ou a lista de interessados a ser formada pelo Edital de Consulta se esgote, as vagas adicionais que venham a ser alocadas para preenchimento na localidade consultada poderão ser destinadas a novo concurso público.

15.15.5 Será enviada mensagem de caráter informativo às pessoas candidatas aprovadas, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, comunicando a publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo de validade do concurso.

15.15.6 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.

15.15.7 A consulta terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.

15.15.8 Encerrado o prazo da consulta, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação das pessoas candidatas interessadas, em ordem decrescente de classificação no concurso.

15.15.9 A adesão ao Edital de Consulta não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do concurso.

15.15.10 A pessoa candidata que aderir ao(s) Edital(is) de Consulta poderá ser nomeada tanto pela lista classificatória da localidade para a qual originalmente se inscreveu quanto pela(s) lista(s) de interesse da(s) localidade(s) consultada(s). Prevalecerá a primeira nomeação realizada, a qual acarretará a exclusão automática e definitiva da pessoa candidata de todas as listas de nomeação, incluída a lista de classificação original do concurso.

15.15.11 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s) manter-se-á aprovada na lista classificatória original, para fins de nomeação na localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

15.15.12 A nomeação das pessoas interessadas será por cargo/especialidade/localidade e observará a ordem de nomeação estabelecida no item 15.12, que é aplicada de forma autônoma à lista classificatória original e a cada lista de interesse formada separadamente, por localidade.

15.15.13 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

15.15.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.

15.15.15 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

16.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

16.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.

16.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

16.5 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.

16.6 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 04/02/2026 até as 18h00min do dia 09/02/2026, devidamente motivado e justificado.

16.6.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

16.6.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.

16.7 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2026.

 

ANEXO I DOS CARGOS, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

1 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade (Florianópolis)
Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Analista de Tecnologia da Informação E Curso superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área com outra denominação 40 horas 3 1 1 1 6
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 1 1
Auditor E Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis 40 horas 3 1 4
Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 1 1
Contador E Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 40 horas 1 1 2
Economista E Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia 40 horas 3 1 2 6
Engenheiro de Segurança do Trabalho E Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação de nível superior 40 horas 2 1 3
Médico – Cardiologia E Curso Superior em Medicina e Residência em Cardiologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Clínica Médica E Curso Superior em Medicina. Residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Clínica Médica. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Medicina do Trabalho E Curso Superior em Medicina. Residência em Medicina do Trabalho reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho com RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Psiquiatria E Curso Superior em Medicina. Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Psiquiatria. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Museólogo E Curso Superior em Museologia e Registro no Conselho Regional de Museologia 40 horas 1 1
Nutricionista – Habilitação E Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição 40 horas 3 1 4
Técnico de Laboratório/
Física
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 1 1
Técnico em Enfermagem D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 5 1 2 1 9

 

2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá
Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Médico – Cirurgia Geral E Curso Superior em Medicina. Residência em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Ginecologia/
Obstetrícia
E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Medicina da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Ortopedia E Curso Superior em Medicina. Residência em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Radiologia E Curso Superior em Medicina. Residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo MEC ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1

 

3 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC)
Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Engenheiro Agrônomo E Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 1 1

 

4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos
Cargo /
especialidade
Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 1 1
Médico – Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 2
Médico – Ginecologia/Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Medicina do Trabalho E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Pediatria E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Psicólogo/Educacional E Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia 40 horas 1 1
Assistente Em Administração D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 1 1

 

 

EDITAL N° 003/2026/DDP, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 .

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 02/02/2026 e as 1 7:00 horas do dia 06/02/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 004/2026/DDP  03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Diversidade e Florestas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 205, no 2º andar do Bloco 1- Prédio CBS01 no *Campus de Curitibanos
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

 

25/02/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br)
26/02/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

26/02/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br)
27/02/2026 7h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
28/02/2026

à

04/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi Km 03 – Curitibanos (SC)

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas: abf@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 005/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), de que trata o Edital n° 039/2005/DDP, para o campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/02/2026

 

8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CC1101, no *Campus de Curitibanos

 

8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h35min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

24/02/2026

 

8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento do CBA e no link:

https://cba.ccr.ufsc.br/

 

 

24/02/2026 9h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de CBA e no link:

https://cba.ccr.ufsc.br/

25/02/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Curitibanos:

seid.cbs@contato.ufsc.br

 

 

25/02/2026 8h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
26/02/2026 à

27/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus:  Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cba@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e giz.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 A Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos do candidato ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento CBA: cba@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 006/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102
13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

04/03/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

05/03/2026 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
06/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 007/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2026 17h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102
17h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
17h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

04/03/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

05/03/2026 10h10min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
06/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 008/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

03/03/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

04/03/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

04/03/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
06/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

 Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 009/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

24/02/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

25/02/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

25/02/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
27/02/2026

à

28/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 010/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 17h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103
17h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
17h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

25/02/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

26/02/2026 10h10min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
27/02/2026

à

28/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 011/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103
13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

25/02/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

26/02/2026 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
27/02/2026

à

28/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 012/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/03/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CED 101 – CEDUP

1º Andar

Campus Curitibanos – SC

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

02/03/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

03/03/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

03/03/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

04/03/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
04/03/2026 à 06/03/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

 1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 013/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia, Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino- Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CED 101 – CEDUP

1º Andar

Campus Curitibanos – SC

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

23/02/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

24/02/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

24/02/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

25/02/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
25/02/2026 à 27/02/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 015/2026/DDP DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/03/2026 08:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas  

Sala 104, no 1º andar do CEDUP no *Campus de Curitibanos

 

08:10h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08:20h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

02/03/2026 18:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link:

https://abf.cbs.ufsc.br/

 

 

03/03/2026 18:00h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direção.cbs@contato.ufsc.br

 

 

03/03/2026 18:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link:

https://abf.cbs.ufsc.br/

04/03/2026 08:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
05/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Campus de Curitibanos. Centro de Educação Profissional Professor Enori Pozzo (CEDUP), Av. Adv. Sebastião Calomeno, 400, Bairro São FranciscoCuritibanos (SC).

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constarão no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF): abf@contato.ufsc.br

Florianópolis, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

 

EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP/PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para comporem cadastro de reserva para a realização de ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), promovidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2026, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de ministrantes que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC elencadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O Processo Seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pelo Diretor do DDP/PRODEGESP.

1.4 A Comissão do Processo Seletivo terá as seguintes funções:

1.4.1 Receber e analisar os formulários de inscrição, bem como seus anexos;

1.4.2 Classificar os(as) candidatos(as) de acordo com a pontuação obtida;

1.4.3 Divulgar o resultado preliminar;

1.4.4 Receber e analisar os recursos;

1.4.5 Divulgar o resultado final; e

1.4.6 Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos casos omissos.

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

2.2 O servidor que possua vínculo com a UFSC, nos termos deste Edital, e que receba sua remuneração por outra unidade pagadora, externa à instituição, poderá participar do certame, desde que ciente de que eventual pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), quando aplicável, será realizado exclusivamente mediante disponibilidade orçamentária e em conformidade com a legislação vigente.

2.3 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 27/02/2026 a 23/03/2026, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google  e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a ministrante:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Descrever, nos campos apropriados do Formulário de Inscrição Eletrônica, suas experiências acadêmicas e/ou profissionais, conforme disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital.

3.4.4 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.

3.4.5 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Autodeclaração, conforme Anexo IV deste Edital.

3.4.6 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo V deste Edital.

3.5 A proposta de ação de desenvolvimento encaminhada deve conter um único proponente.

3.5.1 Após a convocação, o ministrante poderá sugerir a atuação em conjunto com outro ministrante por ele indicado, desde que haja concordância da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e que seja respeitada a proporcionalidade da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), nos termos da legislação vigente e deste Edital.

3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.7 O servidor poderá encaminhar até 2 (duas) propostas de ações de desenvolvimento, desde que relacionadas a temas de necessidades de desenvolvimento diferentes, ficando sua atuação limitada a 120 (cento e vinte) horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do item 11.3 deste Edital.

3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

4. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento e nos tópicos de abordagem, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

4.2 A Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será o instrumento pelo qual a Comissão do Processo Seletivo irá avaliar a adequação da intenção do candidato à necessidade de desenvolvimento indicada. Para tanto, os candidatos devem elaborar a Carta conforme as orientações contidas no Anexo III deste Edital.

4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O presente Processo Seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter eliminatório e classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento (eliminatória e classificatória).

5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:

5.2.1 A análise e a avaliação da(s) experiência(s) acadêmicas e/ou profissionais dos candidatos serão realizadas exclusivamente com base nas informações declaradas no Formulário de Inscrição Eletrônica, devidamente preenchido e encaminhado no momento da inscrição, sendo consideradas apenas as experiências diretamente relacionadas à área e à temática específica para a qual o candidato se inscreveu.

5.2.2 As experiências acadêmicas e/ou profissionais informadas no Formulário de Inscrição Eletrônica serão consideradas sob a fé pública do servidor, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade, a exatidão e a correspondência das informações prestadas, não sendo objeto de análise experiências não declaradas no referido formulário.

5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.

5.3 Da análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento:

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar uma Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente as Cartas de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento dos candidatos aprovados na primeira etapa.

 5.3.3 A análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:

a. Experiência e envolvimento com a temática (0 a 2 pontos) Avalia a demonstração de atuação, vivência profissional e/ou acadêmica relacionada à temática da ação de desenvolvimento.

b. Clareza dos objetivos da candidatura (0 a 3 pontos) Avalia a capacidade do candidato de expor, de maneira clara e coerente, suas motivações e objetivos ao se candidatar para atuar como ministrante.

c. Conteúdo, desenvolvimento e processo de ensino-aprendizagem (0 a 3 pontos) Avalia o conteúdo da ação de desenvolvimento proposta, sua relevância no contexto da necessidade de desenvolvimento indicada e como o candidato pretende compartilhar o conteúdo (recursos e processo de ensino-aprendizagem).

d. Coerência, organização e coesão (0 a 2 pontos) Analisa a estrutura do texto, coesão, coerência e clareza da escrita.

5.3.3.1 A análise dos critérios observará os temas definidos e os respectivos tópicos de abordagem definidos no Anexo I deste Edital.

5.4 Da classificação dos candidatos:

5.4.1 Serão considerados classificados no certame os candidatos aprovados na primeira etapa e na segunda etapa, observados os critérios eliminatórios previstos neste Edital.

5.4.2 Na segunda etapa, os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.4.3 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.

5.4.4 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará até a primeira casa decimal, da seguinte forma: centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco), para o décimo imediatamente superior, centésimos inferiores a 5 (cinco) para o décimo imediatamente inferior. Exemplo: Pontuação Final 8,4739, o arredondamento será 8,5; Pontuação Final 8,4482, o arredondamento será 8,4.

5.4.5 Após a apuração da pontuação da segunda etapa, será acrescida, quando cabível, a pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos do item 6 deste Edital, resultando na Pontuação Final (PF), utilizada exclusivamente para fins de classificação final.

5.4.6 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: a. Idade mais elevada; b. Maior tempo de serviço na UFSC.

 

6. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO

6.1 Em atendimento à Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025, a seleção de ministrantes para as ações de desenvolvimento passíveis de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) deverá considerar a diversidade do quadro de servidores, incentivando a participação de:

I – mulheres;

II – pessoas pretas e pardas;

III – povos indígenas;

IV – comunidades quilombolas;

V – pessoas trans;

VI – pessoas com deficiência.

6.2 A consideração da diversidade prevista no item 6.1 não implica reserva, priorização ou garantia de vagas, nem prejuízo aos critérios técnicos e objetivos de seleção, os quais permanecerão fundamentados na qualificação, experiência, formação e aderência ao conteúdo da ação de desenvolvimento.

6.3 Para fins de implementação das diretrizes de diversidade, os candidatos deverão, no ato da inscrição, realizar autodeclaração, podendo indicar um ou mais marcadores sociais, conforme Anexo IV deste Edital e orientações definidos pela CCP/DDP/PRODEGESP, observada a legislação aplicável.

6.3.1 A prestação de informações falsas sujeitará o candidato às penalidades previstas em lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.

6.4 Poderá ser atribuída Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) aos candidatos que se enquadrem em um ou mais dos grupos elencados no item 6.1, mediante autodeclaração válida, conforme Anexo IV deste Edital.

6.4.1 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) será aplicada exclusivamente para fins de classificação final, após a conclusão das primeira e segunda etapas, não interferindo no caráter eliminatório da primeira etapa, nem nos critérios técnicos e objetivos de avaliação da segunda etapa.

6.4.2 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) corresponderá à soma dos valores atribuídos aos marcadores sociais declarados pelo candidato, conforme os pesos definidos neste Edital.

6.4.3 Para fins deste Edital, fica definido o seguinte valor de pontuação adicional para cada marcador social declarado:

I. Mulheres, pessoas pretas e pardas, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência:

D = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada marcador social declarado neste inciso.

6.4.4 Quando o candidato se enquadrar em mais de um dos grupos previstos no item 6.1 e declarar múltiplos marcadores sociais, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão será aplicada de maneira acumulativa, mediante a soma dos pesos correspondentes.

6.4.5 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D):

I – não substitui nem compensa eventual eliminação na primeira etapa ou eliminação e ou desempenho insuficiente na segunda etapa;

II – não altera a pontuação máxima prevista para a segunda etapa;

III – será utilizada exclusivamente para fins de classificação final;

IV – não gera direito adquirido ou expectativa de aplicação em editais futuros.

6.5 A classificação final dos candidatos será obtida por meio da Pontuação Final (PF), resultante da pontuação obtida na segunda etapa (E2), de natureza eliminatória e classificatória, acrescida, quando cabível, da pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos deste Edital.

6.5.1 Para fins de cálculo da Pontuação Final, serão consideradas as seguintes variáveis:

a) E2 = pontuação obtida na segunda etapa (avaliação da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento);

b) D = pontuação adicional de Diversidade e Inclusão, quando aplicável.

X.5.2 A pontuação final será calculada conforme a seguinte fórmula:  PF = E2 + D

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 31/03/2026, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.

7.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

8.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço editalministrantes.ccp@contato.ufsc.br.

8.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

8.4 Os recursos poderão versar sobre:

I – o resultado da primeira etapa, referente à análise das experiências acadêmicas e/ou profissionais, de caráter eliminatório;

II – o resultado da segunda etapa, referente à análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, de caráter eliminatório e classificatório;

III – a aplicação da Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, quando cabível, nos termos do item 6 deste Edital.

8.5 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

 

9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

9.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 07/04/2026, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.

9.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em estrita ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados, considerando, quando aplicável, a pontuação adicional de Diversidade e inclusão prevista neste Edital. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e pedagógicas e disponibilidade orçamentária.

10.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 11 deste Edital.

10.3 Os candidatos convocados para atender a respectiva proposta de ação de desenvolvimento para as quais foram selecionados poderão convidar outros ministrantes para atuarem de forma conjunta, visando potencializar o aprendizado dos participantes durante as ações de desenvolvimento, desde que previamente autorizados pela DiCC/CCP.

10.4 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à DiCC/CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

10.5 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

10.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados, observada a ordem de classificação vigente, nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES

11.1 São atribuições dos ministrantes:

11.1.1 Realizar leitura e estudo do material orientador disponibilizado pela CCP/DDP/PRODEGESP;

11.1.2 Participar, quando houver, do curso de formação para ministrantes promovido pela CCP/DDP/PRODEGESP.

11.1.3 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação da ação de desenvolvimento;

11.1.4 Cumprir rigorosamente os horários e os prazos estabelecidos pela coordenação da ação de desenvolvimento.;

11.1.5 Apresentar o Plano de Ensino no início da ação de desenvolvimento;

11.1.6 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino aprendizagem previstas para o curso;

11.1.7 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoa prendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

11.1.8 Abrir e fechar a sala onde será realizada a ação, tendo o cuidado de retirar e devolver as chaves nos locais estabelecidos; zelar pelos materiais disponibilizados no ambiente e/ou fornecidos pela CCP/DDP/PRODEGESP; comunicar o(a) coordenador(a) da ação sobre qualquer intercorrência que afete o desenvolvimento da ação;

11.1.9 Comunicar o(a) coordenador(a) do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, seja ele qual for (virtual e/ou presencial), bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

11.1.10 Estabelecer comunicação e interação constante com os participantes;

11.1.11 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

11.1.12 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando a plataforma for necessária à ação de desenvolvimento, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, um dia útil;

11.1.13 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais, a distância e híbridos, respeitando as especificidades de cada modalidade e as orientações dos(as) coordenadores(as) em cada ação de desenvolvimento;

11.1.14 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, cinco dias úteis;

11.1.15 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de cinco dias úteis, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

 

12. DO PAGAMENTO

12.1 Os ministrantes farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.

12.2 A carga horária destinada ao planejamento, à participação em reuniões com a coordenação, à elaboração de materiais e a outras atividades preparatórias às ações de desenvolvimento não será considerada para fins de pagamento.

12.3 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn

13.6 A ação de desenvolvimento poderá ser cancelada pela DiCC/CCP a qualquer tempo, em razão de baixo número de inscritos, inviabilidade administrativa, pedagógica ou logística, bem como por outros motivos que se façam pertinentes.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

13.8 O presente Edital terá validade até 31/12/2026 e poderá ser revogado, no todo ou em parte, a critério da DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, não implicando direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.

13.9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

ANEXO I – TEMAS DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

TEMA TÓPICOS DE ABORDAGEM
Acessibilidade no Ambiente Universitário Modelo biopsicossocial da deficiência; Diversidade PCD e direitos humanos; Acessibilidade no espaço físico; Tecnologias assistivas; Acessibilidade comunicacional: recursos e práticas.
Aposentadoria e previdência Dimensões social, emocional e financeira; Saúde física e mental; Qualidade de vida; Processos de escolha, de desligamento e transferência de conhecimentos; Planejamento de vida pós-carreira; Construção de projetos pessoais.
Atendimento ao público Usuários no contexto da UFSC (público interno e externo); canais de comunicação; boas práticas; direitos e defesa do usuário; tipos de comunicação; teletrabalho; legislação; acessibilidade; ferramentas de comunicação da UFSC; atendimento a múltiplos usuários; atendimento em teletrabalho.
Combate à violência de gênero e dissidências de gênero e sexualidade Relações de gênero, étnico raciais, respeito humano e comunicação não violenta; Direitos humanos, estratégias antirracista e acolhedoras para pessoas LGBTQIAPN+ de ensino e acolhimento.
Comunicação e inteligência emocional Escuta ativa; Comunicação assertiva; soft skills (habilidades comportamentais); sentimentos e emoções; autoconhecimento; resiliência; autorregulação (regulação emocional).
Ferramentas digitais Mídias para Educação: produção de conteúdos digitais, como vídeos, podcasts e lives; ferramentas e programas utilizados para a criação de conteúdos educacionais digitais; inteligência artificial.
Gestão da cultura e mudança organizacional Fundamentos e diagnóstico da cultura organizacional; Elementos da cultura organizacional; Clima organizacional; Cultura de organizações públicas; Cultura brasileira e sua relação com a cultura de organizações públicas; Gestão e modelos de mudança; Transformação digital e cultura; diversidade & inclusão (D&I)
Gestão de conflitos e relações interpessoais Conceito e identificação de conflitos no ambiente de trabalho; Comunicação e relação da equipe de trabalho; Mediação e conciliação de conflitos; Gestão de conflitos no ambiente de trabalho universitário; Negociação; Escuta ativa e comunicação não-violenta (CNV).
Gestão de documentos e arquivos Instrumentos e rotinas da Gestão Documental; A Gestão documental em acervos acadêmicos; Práticas e procedimentos em Gestão Documental no contexto da UFSC; Gestão de documentos eletrônicos.
Gestão de projetos Conceitos sobre projetos e gerenciamento de projetos; Ferramentas e práticas em gerenciamento de projetos; Gestão de projetos na gestão universitária.
Gestão do tempo e demanda Gestão do tempo e produtividade; Planejamento e organização pessoal no trabalho; Ferramentas de organização no trabalho; Inteligência artificial como ferramenta de planejamento e gestão do tempo e do trabalho.
Gestão e Análise dos Dados da Pós-Graduação Sistema de avaliação e regulação; Legislação; Novas métricas de avaliação e ficha de avaliação; Gestão estratégica da pós-graduação; Avaliação Quadrienal; Plataforma Sucupira; Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG).
Gestão e aprimoramento de processos Planejamento e ferramentas para análise e melhoria de processos; Mapeamento de processos; Gestão de processos no contexto da UFSC; Gestão de processos em equipe; Gestão de processos em teletrabalho; Inteligência artificial na gestão de processos.
Gestão e execução de eventos Execução de eventos universitários; Cerimonial, cerimonialista e mestre de cerimônias; Normas de precedência; Símbolos Nacionais.
Gestão e execução orçamentária Planejamento orçamentário; A função do gestor no planejamento e execução orçamentária; Ferramentas para o planejamento das contratações; Processo da execução orçamentária no contexto da UFSC; Legislação interna e externa.
Inclusão e permanência no contexto da UFSC Concepção de Permanência Estudantil;

Permanência e Assistência no Ensino Superior;

Permanência e Assistência na Educação Básica;

Políticas de inclusão e permanência da UFSC

Inovação no setor público Inovação, Conceito e Ferramentas; Processo Criativo; Inovação e o contexto da UFSC; Era Digital; Laboratórios de Inovação
Inteligência Artificial no Ambiente de Trabalho Uso da inteligência artificial para otimização das rotinas de trabalho; Utilização de inteligência artificial como apoio em pesquisas e geração de imagens; Identificação do uso de inteligência artificial em trabalhos acadêmicos; softwares gratuitos de inteligência artificial para auxílio ao trabalho técnico-administrativo; simplificação e/ou automatização de processos e procedimentos.
Legislação Administrativa e Atos Normativos no contexto da UFSC Regime Jurídico Administrativo; Estatuto e Regimento Geral da UFSC; Normativas Internas da UFSC; Lei n.º 9.784/99: Ato e Processo Administrativo; Controle da Administração.
Legislação e Estrutura do Ensino Superior no Brasil Gestão das instituições de educação superior; SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior); SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação); Políticas Públicas e Regulação na Educação Superior; Universidade como instituição social; Legislação e Diretrizes para a Educação Superior: CF, LDB, PNE; Estruturada educação superior no Brasil: tipologia, organização jurídica e administrativa; Gestão da Avaliação Institucional.
Lei de Acesso à Informação Contexto da Lei de Acesso à Informação na UFSC; Princípios e fundamentos; Procedimentos e instrumentos; Tipos e categorias de informação; Responsabilidades e obrigações; Improbidade na Prática Universitária; Medidas Preventivas e Compliance.
Liderança e gestão de equipes na Administração Pública Estilos e abordagens de liderança; Técnicas e abordagens para trabalho em equipe; Importância da comunicação, feedback e administração de conflitos em equipe; Motivação, integração e mobilização de pessoas e equipes; Liderança em Teletrabalho; Liderança feminina.
Língua Brasileira de Sinais Comunicação básica: Alfabeto Manual, Cumprimentos, Sinais cotidianos; Diálogo em libras no ambiente universitário.
Neurodiversidade no ambiente universitário Conceitos (Neurodiversidade, Neurodivergência, Diferenças neurológicas, Estigma e preconceito); Transtornos e perfis neurodivergentes; Políticas, legislações e diretrizes no âmbito educacional e no serviço público; Instrumentos, recursos e tecnologias; Ambiente organizacional e Neurodiversidade; Práticas e ferramentas no ambiente de trabalho.
Planilhas eletrônicas Construção de Planilhas Eletrônicas; Operações Básicas em Planilhas Eletrônicas; Planilhas Eletrônicas colaborativas.
Práticas de Ensino-Aprendizagem Recursos de acessibilidade com foco nas práticas de formação e orientação pedagógica; Tecnologia Assistiva nas Universidades;Práticas inclusivas na formação de servidoras(es).
Prevenção e enfrentamento aos assédios na UFSC Tipos de assédio e violências; Assédio moral e sexual; Assédio no Ambiente de Trabalho; Legislação e Regulamentação sobre Assédio Moral e Sexual e suas consequências; Práticas de prevenção; Fluxo de denúncia.
Redação Oficial Conceitos sobre redação oficial; Categorias da redação oficial; Atributos da redação oficial; Tipos de documentos oficiais; Redação oficial na UFSC.
Relações étnico-raciais Racismo estrutural; Racismo institucional; Antirracismo; Direitos Humanos; Letramento Racial.
Rotinas administrativas básicas na UFSC Rotinas administrativas; Gestão documental e os sistemas administrativos na UFSC; Gestão de materiais e espaços; Comunicação interna na UFSC; Planejamento e organização do trabalho interno.
Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho Síndrome de Burnout; Felicidade no trabalho; Gestão do tempo; Bem estar e qualidade de vida.
Sistemas e plataformas de informação: CAGR Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Graduação (CAGR).
Sistemas e plataformas de informação: MATL Cadastros; Gestão de recursos; Emissão de relatórios.
Sistemas e plataformas de informação: Páginas UFSC Planejamento de site; Boas práticas de criação de conteúdo; Normas e diretrizes da UFSC; Utilização de ferramentas e recursos.
Sistemas e plataformas de informação: PAI Atendimento eletrônico; Gestão de atendimento a usuários; Padronização do atendimento; Rastreabilidade das solicitações; Divisão de papéis e atribuição de responsabilidades.

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 27/02/2026 a 23/03/2026
Publicação do Resultado Preliminar Até 31/03/2026
Período de Recursos Até dois dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 07/04/2026

 

ANEXO III – CARTA DE INTENÇÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

CHAMADA PARA MAPEAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INICIATIVAS ACADÊMICAS DE INOVAÇÃO, PESQUISA E EMPREENDEDORISMO NA VITRINE UFSC

O Departamento de Inovação (SINOVA), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em consonância com a Lei nº 11.788/2011, com a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, com a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC e com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que institui a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, convida docentes, discentes e TAEs que sejam líderes de Unidades Embrapii; Laboratórios; Grupos de Pesquisa; Ambientes Maker; Coleções Biológicas; Empresas Juniores; Escritórios Modelo; Equipes de Competição e Ligas Acadêmicas a se manifestarem para inclusão de suas iniciativas na Vitrine UFSC. A presente chamada tem por objetivo coletar e sistematizar informações sobre atividades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenadas por docentes, discentes ou TAEs com vistas à composição e atualização do portfólio institucional da Vitrine UFSC, plataforma destinada à divulgação estruturada das competências, infraestruturas, projetos e iniciativas estratégicas da Universidade. Potencializando a comunicação das capacidades da Universidade ao conectar, de forma integrada, a oferta de conhecimento, infraestrutura e soluções inovadoras às demandas da sociedade, reforçando o papel da UFSC como agente central do desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico em escala regional, nacional e internacional. A Vitrine UFSC reúne e divulga, entre outras, as seguintes iniciativas institucionais:

  • Unidades Embrapii;
  • Laboratórios;
  • Grupos de Pesquisa;
  • Ambientes Maker;
  • Coleções Biológicas;
  • Empresas Juniores;
  • Escritórios Modelo;
  • Equipes de Competição;
  • Ligas Acadêmicas. Docentes, discentes, TAEs que estejam a frente dessas iniciativas deverão preencher os formulários indicados abaixo caso suas iniciativas ainda não estejam contempladas na Vitrine UFSC. As submissões ocorrerão em fluxo contínuo, e as informações serão atualizadas semestralmente na plataforma. Após o envio do material, as informações serão analisadas pela equipe da SINOVA, que poderá realizar ajustes editoriais e de padronização, quando necessário, antes da publicação no site institucional.
Iniciativa Link do Formulário
Unidades Embrapii Formulário
Laboratórios Formulário
Grupos de Pesquisa Formulário
Ambientes Maker Formulário
Coleções Biológicas Formulário
Empresas Juniores Formulário
Escritórios Modelo Formulário
Equipes de Competição Formulário
Ligas Acadêmicas. Formulário

Cabe destacar que ao preencher o formulário devem ser encaminhados: logomarca do ambiente/iniciativa e imagem (foto) em alta qualidade que ilustre o ambiente/iniciativa. Essas imagens podem ser representativas e de banco de imagens gratuíto indicando a devida citação de fonte. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA

 

EDITAL Nº 02/2026/CCA, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O Centro de Ciências Agrárias por meio da Fazenda Experimental da Ressacada da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO,no qual será ofertada 1 vaga para estágio não obrigatório, com formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Cinema, Design e Jornalismo da UFSC, para atuar no setor técnico da Fazenda da Ressacada.

1.3. Atividades a serem desenvolvidas

  • Produção de conteúdo institucional (textos, fotografias, vídeos, materiais gráficos e postagens) sobre as atividades da Fazenda Experimental da Ressacada, com destaque para projetos de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Agronomia, Zootecnia e Aquicultura;
  • Apoio ao projeto “Fazenda da Ressacada 365”, que prevê a publicação diária de conteúdos sobre os diferentes setores, estruturas, áreas didáticas e experimentais, laboratórios, estufas e atividades de campo, aproximando a comunidade acadêmica e a sociedade das ações desenvolvidas;
  • Apoio na atualização, manutenção e aprimoramento das redes sociais e do site institucional, com foco em estratégias de comunicação digital, acessibilidade, padronização visual e engajamento com o público;
  • Registro audiovisual das atividades práticas e da rotina da Fazenda Experimental da Ressacada, incluindo aulas de campo, dias de campo, visitas técnicas e eventos institucionais, contribuindo para a formação de acervo visual e documental;
  • Criação e apoio à execução de campanhas informativas e educativas, abordando temas como sustentabilidade, bem-estar animal, segurança alimentar, produção orgânica e inovação em ciências agrárias; · Apoio na divulgação de editais, cursos, eventos, feiras e demais ações institucionais, tanto para a comunidade acadêmica quanto para o público externo;
  • Suporte às atividades de comunicação institucional da Direção do Centro de Ciências Agrárias (CCA), conforme demandas e orientações da Unidade;
  • Participação em reuniões de planejamento, capacitações e encontros da equipe de comunicação, contribuindo com ideias e soluções criativas para o aprimoramento dos processos comunicacionais da Unidade;
  • Colaboração com projetos de pesquisa e extensão, auxiliando na elaboração de materiais de divulgação, relatórios, registros de campo e produtos comunicacionais, fortalecendo a integração entre comunicação e produção científica;
  • Estudo, compreensão e aplicação das normas, diretrizes e manuais de comunicação institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), garantindo alinhamento às políticas institucionais de comunicação.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 02/03/2026 e final em 11/12/2026

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 11 a 20 de fevereiro de 2026.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: vivian.a@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 02/2026/CCA”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;

d) Currículo atualizado

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no neste edital, bem como fora do prazo estipulado.

4.6 A lista das inscrições deferidas (homologadas) será publicada no site https://cca.ufsc.br, contendo a data e o horário da seleção.

4.7 Apenas os(as) candidatos(as) com inscrições deferidas estarão aptos a participar das etapas seguintes do processo seletivo. Os candidatos também serão informados via email.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio da pontuação obtida pelo(a) candidato(a) nos seguintes critérios: Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), entrevista e conhecimentos técnicos específicos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme descrito abaixo.

6.2. O Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, atribuída conforme a tabela a seguir: IAA de 6,0 a 6,9: 10 (dez) pontos; IAA de 7,0 a 7,9: 20 (vinte) pontos; IAA de 8,0 a 8,9: 25 (vinte e cinco) pontos; IAA de 9,0 a 10,0: 30 (trinta) pontos.

 6.3 A entrevista, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, e avaliará aspectos como motivação, comunicação, proatividade, comprometimento e adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades previstas no plano de estágio.

6.4. Os conhecimentos técnicos específicos, relacionados às atividades de produção de conteúdo audiovisual, fotografia, design gráfico e uso de ferramentas de edição e criação, terão pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, conforme avaliação da banca examinadora.

6.5. A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela soma das pontuações atribuídas nos critérios descritos nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, conforme a fórmula:

Nota Final = IAA + Entrevista + Conhecimentos Técnicos. 6.6 Havendo empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação na entrevista;

II – maior pontuação em conhecimentos técnicos específicos;

III – maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).

6.7 O resultado será publicado em www.cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por email, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026

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