Boletim Nº 54/2025 – 21/03/2025

21/03/2025 17:10

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2025

Data da publicação: 21/03/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 2/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 3/2025/CPG,

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 35/2025/CC
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2/2025/CUn À RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CUn.
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 480/2025/GR,

PORTARIAS Nº 489/2025/GR À Nº 491/2025/GR,

PORTARIA Nº 496/2025/GR,

PORTARIA Nº 521/2025/GR

PORTARIAS Nº 533/2025/GR À Nº 540/2025/GR;

PORTARIAS Nº 542/2025/GR à Nº 549/2025/GR.

PORTARIAS Nº 554/2025/GR À Nº 555/2025/GR,

PORTARIA Nº 557/2025/GR

PORTARIA Nº 561/2025/GR

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/ PROAFE/ 2025
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 3/2025/SINTER,

PORTARIA Nº 18/2025/SINTER,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03/NDI/2025,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 010/2025/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 013/2025/CFM
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 014/2025/CFM À Nº 016/2025/CFM

Nº 018/2025/CFM À Nº 023/2025/CFM

 

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 1/2025/CPG – Art. 1º- Homologar, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação, a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Inteligência e Inovação Aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado, em nível de especialização, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia do Conhecimento, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no primeiro semestre de 2025 e término no primeiro semestre de 2026.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer técnico acostado ao processo nº 23080.065837/2024-32, fls. 274 a 276)

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE,

RESOLUÇÕES DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 2/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro de Ciências Físicas e Matemática da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer técnico acostado ao processo nº 23080.070690/2024-01)

 

Nº 3/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “do curso de especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à Segurança Pública”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, do Campus Araranguá, da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o parecer técnico acostado ao processo nº 23080.028644/2024-09)

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 20 de março de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 20 DE MARÇO DE 2025

Nº 35/2025/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2024, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 27/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008603/2025-79)

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 18 de março de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 2/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação da servidora TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES para a função de ouvidora na Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 29 e 30 do Processo Digital nº 23080.059708/2024-13)

 

Nº 3/2025/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2025/CUn, de 7 de março de 2025, expedida ad referendum, que aprovou a solicitação para que o Campus de Blumenau adote o calendário acadêmico regular dos demais cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o primeiro semestre de 2025, com início em 10 de março e término em 16 de julho de 2025.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 8 a 9 do Processo Digital nº 23080.006724/2025-86)

 

Nº 4/2025/CUn – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina para o exercício de 2025 (PAINT/2025).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 52 e 56 do Processo Digital nº 23080.046929/2024-13)

 

Nº 5/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 87 e 89 do Processo Digital nº 23080.043272/2024-32)

 

Nº 6/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.069302/2024-31)

 

Nº 7/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 10 e 11 do Processo Digital nº 23080.069317/2024-07)

 

Nº 8/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio ao Serviço Geológico do Brasil (SGB).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 8 e 9 do Processo Digital nº 23080.006245/2025-60)

 

Nº 9/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 8 e 10 do Processo Digital nº 23080.006249/2025-48)

 

Nº 10/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. parecer constante às páginas 39 e 41 do Processo Digital nº 23080.002311/2025-22)

 

Nº 11/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) continue atuando como fundação de apoio junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 11 e 13 do Processo Digital nº 23080.000543/2025-46)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 480/2025/GR – Art. 1º Designar JANE DA SILVA, gerente de ensino e pesquisa do HU-UFSC, como representante da Gerência de Ensino e Pesquisa junto à Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Douglas Francisco Kovaleski, designado pela Portaria nº 2558/2023/GR, de 4 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar RODOLFO AMANDO SCHMITZ, chefe do Setor de Governança e Estratégia, como representante do Setor de Governança e Estratégia do HU-UFSC junto à comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 9221/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 489/2025/GR – Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento de KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, secretária executiva, SIAPE nº 1893641, para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Câmpus de Florianópolis – Continente, pelo período de 6 (seis) meses a contar de 25 de março de 2025.

Art. 2º Caberá ao IFSC apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.000536/2025-44)

 

Nº 490/2025/GR – Dispensar, a partir de 19 de Março de 2025, PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, do exercício da função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1983/2024/GR, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista seu pedido de licença prêmio.

(Ref. Sol. 010983/2025)

 

Nº 491/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Março de 2025, Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para exercer a função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 010983/2025)

 

Nº 496/2025/GR – Art. 1º Designar SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.011043/2025-30)

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 521/2025/GR – Art. 1º Institui o Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), voltado ao processo de formação dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC.

Art. 2º O Programa Escola de Gestores, por meio de ações de desenvolvimento, visa a preparação do servidor para o desenvolvimento das competências de gestão e o aprimoramento das boas práticas no âmbito da gestão universitária.

Art. 3º O Programa Escola de Gestores está vinculado ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas, instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 4º O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU) atuará no Programa Escola de Gestores de maneira consultiva visando o planejamento e desenvolvimento das ações vinculadas ao Programa.

Art. 5º As ações de desenvolvimento da Escola de Gestores podem ser organizadas nos formatos de cursos, oficinas, palestras, visitas técnicas, seminários, fóruns e nas modalidades presencial, híbrida e a distância.

Art. 6º O público-alvo das ações da Escola de Gestores são servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, em exercício de função gratificada ou cargos de direção, assim como servidores interessados em desenvolver competências específicas na área de gestão universitária.

Art. 7º O Programa Escola de Gestores será avaliado periodicamente a partir de consulta realizada aos gestores da UFSC.

Art. 8º Ficam revogadas as portarias nº 1365/2019/GR, nº 2352/2019/GR, nº 316/2020/GR, nº 1259/2020/GR, nº 1278/2020/GR e nº 416/2022/GR.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10444/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 533/2025/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/02/2025 a 12/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10803/2025)

 

Nº 534/2025/GR – Atribuir a RODRIGO CASTELAN CARLSON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1953788, lotado no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS/CTC, a partir de 17 de março de 2025, a jornada de 6 (horas) horas diárias, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.002530/2025-10)

 

Nº 535/2025/GR – Art. 1º Designar DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185, para compor a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição ao servidor Rafael Jaime de Souza, designado pela Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12064/2025)

 

Nº 536/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 478/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de JÉSSICA HULLER, no cargo de Engenheiro/Civil, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 538/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Março de 2025, BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1094/2023/GR, de 19 de maio de 2023.

(Ref. Sol. 11554/2025)

 

Nº 539/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELA DANIEL LAUREANO, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1169742, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11554/2025)

 

Nº 540/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO PACHECO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Diego Antônio Custódio, código de vaga 863464, pela Portaria nº 134/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 542/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Agrárias (CCA):

I – Seção de Manutenção – SM/CAA/CCA, código FG-5;

II – Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG-4;

III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SITI/CCA, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia – SE/FIT/CCA, Código FG-4;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG-4;

VI – Serviço de Expediente do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SE/CAL/CCA, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente do Departamento de Aquicultura – SE/AQI/CCA, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Rural – SE/ENR/CCA, código FG-4;

IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, código FCC;

X – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia – SE/CGAGR/CCA, código FG-4;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, código FCC;

XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – SE/CGEAQI/CCA, código FG-4;

XIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, código FCC;

XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia – SE/CGZOT/CCA, código FG-4;

XV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, código FCC;

XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – SE/CGCTA/CCA, código FG-4;

XVII – Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, código FCC;

XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – SE/CPGCTA/CCA, código FG-4;

XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, código FCC;

XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – SE/CPGAQI/CCA, código FG-4;

XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, código FCC;

XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – SE/CPGAE/CCA, código FG-4;

XXIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, código FCC; e

XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – SE/CPGRGV/CCA, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 543/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências da Educação (CED):

I – Serviço de Expediente do Departamento de Metodologia de Ensino – SE/MEN/CED, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Departamento de Estudos Especializados em Educação – SE/EED/CED, código FG-4;

III – Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação – SE/CIN/CED, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente do Departamento de Educação do Campo – SE/DEC/CED, código FG-4;

V – Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, Código FCC;

VI – Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CE, código FCC;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – SE/CGBIB/CED, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo – SE/CGEC/CED, código FG-4;

X –  Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC;

XI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, código FCC;

XII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação – SE/CGCIN/CED, código FG-4;

XIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC;

XIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – SE/CPGED/CED, código FG-4

XV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, código FCC;

XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – SE/CPGCIN/CED, código FG-4;

XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, código FCC;

XVIII – Seção de Secretaria da Coordenadoria Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – SES/NDI, código FG-5;

XIX – Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais I – CAAEFAI/CA/CED, código FG-4;

XX – Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos Finais II – CAAEFAF/CA/CED, código FG-4;

XXI – Coordenadoria de Estágios – CE/CA/CED, código FG-4;

XXII – Coordenadoria de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, código FG-4; e

XXIII – Coordenadoria de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 544/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 07/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9446/2025)

 

Nº 545/2025/GR – Retificar a Portaria nº 524/2025/GR, de 14 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central” para “Comissão Permanente de Avaliação de Documentos”.

(Ref. Sol. 11307/2025)

 

Nº 546/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2025, Poliana Penasso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1017767, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.012148/2025-14)

 

Nº 547/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2025, Heloyse Uliam Kuriki,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2050434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.012148/2025-14)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 537/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 348/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2025, seção 2, p. 30, que trata da nomeação de THAISE BRIGHENTE VOLPATO, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 20h semanais.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 548/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

I – Serviço de Expediente do Departamento de Física – SE/FSC/CFM, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG-4;

III – Serviço de Expediente do Departamento de Química – SE/QMC/CFM, código FG-4;

IV – Serviço de Apoio Administrativo – SAA/QMC/CFM, código FG-4;

V – Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/CFM, Código FG-5;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, código FCC;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – SE/CGQMC/CFM, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física – SE/CGFSC/CFM, código FG-4;

X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC;

XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia – SE/CGMET/CFM, código FG-4;

XII – Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática – SE/CGMTM/CFM, código FG-4;

XIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, código FCC;

XV – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia – SE/CGOCN/CFM, código FG-4;

XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, código FCC;

XVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física – SE/CPGFSC/CFM, código FG-4;

XVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, código FCC;

XIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – SE/CPGQMC/CFM, código FG-4;

XX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, código FCC;

XXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM, código FG-4;

XXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, código FCC;

XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG-4;

XXIV – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, código FCC;

XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, código FCC;

XXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, código FCC;

XXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – SE/CPGOCN/CFM, código FG-4;

XXVIII – Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG-4; e

XXIX – Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia – SE/OCN/CFM, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nas seções e serviços criados, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 549/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH):

I – Serviço de Expediente do Departamento de Filosofia – SE/FIL/CFH, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Departamento de Geociências – GCN/CFH- SE/GCN/CFH, código FG-4;

III – Serviço de Expediente do Departamento de História – SE/HST/CFH, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente do Departamento de Psicologia – SE/PSI/CFH, código FG-4;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SE/SPO/CFH, código FG-4;

VI – Serviço de Expediente do Departamento de Antropologia – SE/ANT/CFH, Código FG-4;

VII – Departamento de Geologia – DGL/CFH, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Geologia – SE/DGL/CFH, código FG-4;

IX – Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, código FG-4;

X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, código FCC;

XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia – SE/CGGEOL/CFH, código FG-4;

XII – Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – SE/CGANT/CFH, código FCC;

XIV – Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, código FCC;

XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Museologia – SE/CGMUS/CFH, código FG-4;

XVI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC;

XVII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Filosofia – SE/CGFIL/CFH, código FG-4;

XVIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em História – SE/CGHST/CFH, código FG-4;

XIX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, código FCC;

XX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – SE/CGGEOG/CFH, código FG-4;

XXI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, código FCC;

XXII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais – SE/CGCS/CFH, código FG-4;

XXIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, código FCC;

XXIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia – SE/CGPSI/CFH, código FG-4;

XXV – Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, código FCC;

XXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, código FCC;

XXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – SE/CPGAS/CFH da, código FG-4;

XXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, código FCC;

XXIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – SE/CPGSP/CFH, código FG-4;

XXX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, código FCC;

XXXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em História – SE/CPGHST/CFH, código FG-4;

XXXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, código FCC;

XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia – SE/CPGGEOG/CFH, código FG-4;

XXXIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, código FCC;

XXXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – SE/CPGPSI/CFH, código FG-4;

XXXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, código FCC;

XXXVII – Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – SE/CPGICH/CFH, código FG-4;

XXXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, código FCC;

XXXIX – Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG-5;

XL – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, código FCC; e

XLI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, código FCC.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 554/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/03/2025 a 25/03/2025 e de 30/03/2025 a 16/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12440/2025)

 

Nº 555/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12511/2025)

 

Nº 557/2025/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2025 a 26/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11923/2025)

 

Nº 561/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2025 a 16/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 67783/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025

N° 036/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome completo SIAPE/

Matrícula/CPF

Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor) Autodeclaração Etnia
Djeimis Leoni Vomble

 

122261169-40 Representante indígena do povo Laklãnõ

 

Laklãnõ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 3/2025/SINTER, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

Nº 3/2025/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

 

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, para estudantes, professores e técnico administrativos, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 720,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

1.3 . O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

 Atuação Vagas Duração do contrato
Espanhol – bolsista para oferta de cursos 1 Bolsa válida a partir de 1/4/2025, e vigente somente durante período dos projetos de extensão registrados no SIGPEX.
Espanhol – bolsista para tradução 1 Bolsa válida a partir de 1/4/2025, e vigente somente durante período dos projetos de extensão registrados no SIGPEX.

 

2 . DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1. O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Bolsista para oferta de cursos (espanhol) Ser graduado(a) em Letras Espanhol ou estar cursando a graduação em Letras Espanhol (a partir da 5ª fase) ou ser estudante de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 4 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.
Bolsista para tradução (espanhol) Estar cursando graduação (a partir da 5ª fase) em Letras Espanhol ou pós-graduação em Estudos da Tradução. Possuir conhecimento intermediário ou avançado de língua espanhola. O bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 4 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.

2.2. É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício ou outro tipo de bolsa que não permita o acúmulo de bolsas.

 

3. AS INSCRIÇÕES

3.1.  As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 14 e 21 de março de 2025, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Bolsista para oferta de cursos (espanhol) espanhol.nilt@gmail.com
Bolsista para tradução (espanhol) cami.saldanha@gmail.com

3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

 

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC.

4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

4.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

a) Análise documental, de caráter eliminatório; e

b) Entrevista, de caráter classificatório.

5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenação do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 24 de março de 2025, a partir das 10 horas.

5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual entre os dias 25 e 26 de março de 2025, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), logo após a análise e homologação das inscrições.

5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Bolsista de tradução – espanhol

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bolsista para cursos – espanhol

Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota para as oficinas de tradução; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br  até dia 20 de cada mês o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa; realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT.
Desenvolver conteúdos e atividades relacionados aos cursos de internacionalização em Espanhol; preencher templates com os conteúdos e atividades dos cursos e enviá-los à coordenadora para revisão; acessar e responder mensagens no e-mail dos cursos de espanhol do NILT; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; ministrar as aulas presenciais ou online; fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; fazer o registro da presença/ausência dos participantes nas aulas; preencher e enviar, até dia 20 de cada mês, o relatório mensal de atividades executadas no NILT, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.2   As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 27 de março de 2025, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados até o dia 28 de março de 2025, às 23:59h, por meio do endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 31 de março de 2025, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

 

8 DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 14 de março de 2025.
Período de inscrições De 14 a 21 de março de 2025.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 24 de março de 2025.
Entrevista Entre 25 e 26 de março de 2025.
Resultado preliminar Dia 27 de março de 2025 a partir das 14h.
Período de recurso do resultado preliminar 28 de março de 2025.
Resultado final 31 de março de 2025.
Início do trabalho do bolsista 1 de abril de 2025, mediante registro do projeto de extensão no SIGPEX.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Nº 18/2025/SINTER – Art. 1º Designar Eduardo Marques Martins, professor do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS) do Campus Curitibanos, SIAPE nº 1300995, para atuar como representante suplente da UFSC no Comitê Acadêmico (CA) “Medio Ambiente” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2179/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Nº 03/NDI/2025 – Art.1º. Retificar a Portaria nº 14/2024/NDI, de 14 de agosto de 2024, que designa os representantes de famílias para o Colegiado do NDI.

Art. 2º. Alterar a composição dos representantes das famílias para Alice Carvalho Borsatto (titular), Manoela Bettarel Bállico (titular), Diogo Norberto Mesti da Silva (titular), Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente) e Eric Araujo Dias Coimbra (suplente), mantendo a 1 hora semanal para a referida representação até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com as Portarias nº 0649/GR/1996 e nº 2625/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Nº 010/2025/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 003/2025/CDS, de 24 de fevereiro de 2025, para que passe a constar:

Onde se lê: “Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025”.

Leia-se: “Art. 4º Esta portaria tem vigência a partir de 25/02/2025 até 25/04/2025, conforme Ofício nº 08/2025/CCEF/CDS”.

Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 003/2025/CDS. Florianópolis, 20 de março de 2025.

 

 

 

 

CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 013/2025/CFM – Art. 1° Dispensar as acadêmicas Luisa dos Santos Gomes e Letícia Militz de Souza como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Científica e Tecnológica, as quais haviam sido designadas pela Portaria n° 105/2024, de 6 de agosto de 2024.

Art. 2° Designar as representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/03/2025 a 28/02/2026:

-Mayara Becker Oliveira da Silva (titular);

-Joice Hinkel (suplente);

Art. 3° Designar as representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 1°/03/2025 a 28/02/2026:

-Marcelo Alves Lima Junior (1º titular);

-Aralan Gessé Ribeiro de Jesus (1ª suplente);

-Letícia Militz (2ª titular) e

-Mel Yan Muccillo Gonçalves (2ª suplente).

(Ref.:Solicitação Digital nº 046171/2022)

 

 

 

CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 014/2025/CFM – Retificar para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual foi designado pela Portaria n° 11/2025/CFM, de 18 de fevereiro de 2025. (Ref. Solicitação n° 006936/2025)

 

Nº 015/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 3/03/2025 a 30/06/2025, a professora Juliana Leonel em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para o qual havia sido designado pela Portaria n° 81/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.

Art. 2° Atribuir à professora Juliana Leonel a carga horária de seis horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036071/2023)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 016/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Nome: Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154, e-mail egdeoliveira@gmail.com.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129, e-mail rosely.peralta@ufsc.br;
  2. Eduard Westphal, SIAPE 1276506, e-mail eduard.w@ufsc.br;
  3. Alexandre Luis Parize, SIAPE 1851122, e-mail alexandre.parize@ufsc.br;
  4. Bruno Silveira de Souza, SIAPE 2886010, e-mail bruno.souza@ufsc.br;
  5. Luciano Vitali, SIAPE 2932171, e-mail luciano.vitali@ufsc.br;
  6. Juliana Leonel, SIAPE 1045641, e-mail juoceano@gmail.com;
  7. Paulo Roberto Pagliosa Alves, SIAPE 2553700, e-mail paulo.pagliosa@gmail.com;
  8. Carla van der Haagen Custódio Bonetti, SIAPE 1697895, e-mail carla.bonetti@ufsc.br;
  9. Everton Boos, SIAPE 1286105, e-mail everton.boos@ufsc.br;
  10. Oscar Francisco Marquez Sosa, SIAPE 1296656, e-mail oscar.marquez.sosa@ufsc.br e
  11. Paulo Mendes De Carvalho Neto, SIAPE 2193330, e-mail paulo.carvalho@ufsc.br.

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

  1. Iolanda da Cruz Vieira, SIAPE 1375527, e-mail iolanda.vieira@ufsc.br;
  2. Juliano de Bem Francisco, SIAPE 1521917, e-mail juliano.francisco@ufsc.br e
  3. Maria Luisa Sartorelli, SIAPE 1284262, e-mail mluisa.sartorelli@gmail.com.

Art. 4º CONCEDER quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 018/2025/CFM – Retificar a Portaria n° 14/2025/CFM, de 24 de fevereiro de 2025, modificando o trecho onde se lê “para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Física” para “para oito horas semanais a carga horária do professor Paulo Juliano Liebgott para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Física”.  (Ref. Solicitação Digital n° 006936/2025)

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 019/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para integrarem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 16/2025/CFM, de 26 de fevereiro de 2025:

  1. André da Silva Schneider, SIAPE 3313016, e-mail aschandre@gmail.com;
  2. Françoise Toledo Reis, SIAPE 1544704, e-mail ftoledoreis@gmail.com;
  3. Igor Alencar Vellame, SIAPE 3091645, e-mail igor.alencar@ufsc.br;
  4. Marinês Domingues Cordeiro, SIAPE 2879378, e-mail marinesdc@outlook.com;
  5. Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445, e-mail robsaito@gmail.com e
  6. Rodrigo Pereira Rocha, SIAPE 3886720, e-mail rodrigo.rocha@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Nº 20/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Alexandre Luís Parise, do Departamento de Química (processo n° 23080.000116/2025-68).

 

Nº 21/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Emmanuel Gräve de Oliveira, do Departamento de Física (processo n° 23080.002742/2025-99).

 

Nº 22/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Patrícia Bulegon Brondani, do Departamento de Química (processo n° 23080.002635/2025-61).

 

Nº 23/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Bruno Silveira de Souza, do Departamento de Química (processo n° 23080.000001/2025-73).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 53/2025 – 20/03/2025

20/03/2025 17:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2025

Data da publicação: 20/03/2025

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 202/2025/CUn,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 019/2025/DPD/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 62 2025,

PORTARIA – SEI Nº 63 2025.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0036/DPC/PROAD À Nº

045/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 014/2025/DPL

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 034/PROAFE/2025,

PORTARIA N° 035/PROAFE/2025.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 142/2025/DAP,

PORTARIA Nº 143/2025/DAP,

PORTARIA Nº 150/2025/DAP À PORTARIA Nº 161/2025/DAP,

PORTARIA Nº 163/2025/DAP À PORTARIA Nº 169/2025/DAP.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2025,

EDITAL Nº 18/UAB/SEAD/UFSC/2025

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 016/2025/CCA

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de março de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.

Nº 201/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, haverá a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, nos termos desta resolução normativa.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa aprovada na mesma lista de classificação daquela modalidade de reserva, se houver.

.§ 2º Nos casos em que se aplique, a pessoa poderá se inscrever para concorrer em mais de uma modalidade de reserva.

.§ 3º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, a serem especificados no edital de cada concurso, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans.

.§ 4º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados, dentro do número de vagas previsto no edital, e remanescerem cargos vagos ou surgirem novos cargos durante o prazo de validade do concurso público, deverão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, sempre observados os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e trans.” (NR)

 

“Subseção I Da reserva para pessoas com deficiência” (NR)

“Art. 12. Do total das vagas disponibilizadas por edital, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência.

.§ 1º A definição das vagas reservadas para pessoas com deficiência se dará pelos critérios abaixo, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com o maior número de pessoas com deficiência pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelo critério descrito no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas; e

III – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelos critérios definidos nos incisos I e II, as vagas restantes serão definidas por sorteio, na forma definida na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.” (NR)

“Art. 13. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.” (NR)

“Art. 13-A. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes

serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.” (NR)

 

“Subseção II Da reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas” (NR)

“Art. 14. Os concursos reservarão 30% (trinta por cento) das vagas do magistério superior da UFSC para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 1º A reserva prevista no caput implica que somente poderão se inscrever para as vagas reservadas em um concurso pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas e que, se não houver aprovadas, o próximo concurso para a mesma vaga também será reservado a pessoas negras, indígenas e quilombolas, até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 2º A exceção ao previsto no § 1º são as vagas novas, entendidas como aquelas que não permitem a contratação de docentes substitutos nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/93, caso em que, quando não houver pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas aprovadas, poderá ser nomeada pessoa aprovada que não se enquadre na reserva.

.§ 3º Atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas com relação ao total de vagas de docentes da UFSC, nos concursos subsequentes ao alcance da meta legal, na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

.§ 4º O subgrupo para monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC por departamento de ensino e encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, para apresentação no Conselho Universitário.” (NR)

“Art. 14-A. A reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas será estabelecida unicamente pelos critérios a seguir, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com maior número de pessoas negras, indígenas e quilombolas pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que solicitarem a reserva, o que deverá ser feito no momento da solicitação de concurso à PRODEGESP;

III – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I e II, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas; e

IV – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I, II e III, as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º.

.§ 1º Após a aplicação do critério disposto no inciso I do caput, se houver empate no número de pré-inscritos entre diferentes vagas do edital que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas no edital, o desempate ocorrerá, sucessivamente:

I – priorizando departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º;

II – priorizando departamentos com oferta de duas ou mais vagas no concurso; e

III – por meio de sorteio, observado, no que couber, o disposto na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.” (NR)

“Art. 14-B. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato de inscrição, pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Parágrafo único. A pessoa que se autodeclarar preta ou parda pertencente ao grupo racial negro será submetida a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com respaldo no disposto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 do Supremo Tribunal Federal.” (NR)

“Art. 14-C. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas indígenas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa indígena deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena emitida por 3 (três) lideranças do Povo ao qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento ao Povo Indígena.” (NR)

“Art. 14-D. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas quilombolas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo pertencer a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme o previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa quilombola deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da comunidade quilombola à qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento a comunidade quilombola.” (NR)

“Art. 14-E. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a unidade correcional, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480/2005, irá instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

.§ 1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:

I – será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

II – terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o resultado do procedimento será encaminhado:

I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

II – à Procuradoria Federal junto à UFSC, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.” (NR)

“Art. 14-F. As pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas à banca de heteroidentificação.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoa negra, indígena e quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou quilombola posteriormente classificada.

.§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes não serão revertidas para a ampla concorrência, devendo ser direcionadas para o próximo edital com nova reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o § 2º do art. 14.” (NR)

 

“Subseção III Da reserva para pessoas trans” (NR)

“Art. 14-G. Fica reservado às pessoas trans 1% (um por cento) do total das vagas ofertadas em cada edital de abertura de concurso público.

.§ 1º O percentual de 1% (um por cento) de que trata o caput será aplicado sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

.§ 3º A reserva de vagas para pessoas trans será aplicada automaticamente para as vagas com maior número de pessoas trans pré-inscritas nos termos da Subseção IV.

.§ 4º Caso não haja pessoas trans pré-inscritas, a reserva será definida através de sorteio, na forma definida na Subseção V, para a totalização de 1% (um por cento) de vagas reservadas a essas pessoas.” (NR)

“Art. 14-H. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas trans aquelas que autodeclararem essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.” (NR)

“Art. 14-I. As pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas trans aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas a validação de autodeclaração.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa trans aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa trans posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas trans aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, indígenas ou quilombolas ou para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observados critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de nomeados e a porcentagem de reserva para cada grupo.” (NR)

 

“Subseção IV Da pré-inscrição para a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans” (NR)

“Art. 14-J. A pré-inscrição objetiva determinar por critério impessoal e objetivo as vagas que serão reservadas a partir do maior número de pessoas inscritas por modalidade.” (NR)

“Art. 14-K. O edital deverá prever um período de pré-inscrição para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, que será realizado pela internet, mediante o preenchimento de requerimento no qual a pessoa declare estar ciente do contido no edital e nesta resolução normativa.

.§ 1º O prazo de pré-inscrição será de, no mínimo, quinze dias.

.§ 2º A lista de pessoas pré-inscritas será divulgada no site do concurso e será utilizada para definir as vagas que serão reservadas, conforme maior número de pré-inscritos nos termos do art. 12, § 1º, I, do art. 14-A, I, e do art. 14- G, § 3º.

.§ 3º A pré-inscrição será validada pela inscrição nos termos do Capítulo III, para que a pessoa possa participar das etapas do concurso.” (NR)

 

“Subseção V Do sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans” (NR)

“Art. 15. Caso não sejam distribuídas todas as vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans pelos critérios do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 14-G, § 3º, respectivamente, sortear-se-ão, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo as demais vagas que serão reservadas.

Parágrafo único. Sorteado um departamento de ensino, ele será excluído dos sorteios subsequentes, de modo a garantir a aplicação das reservas no maior número de departamentos possível.” (NR)

“Art. 16. Após o sorteio dos departamentos de ensino que receberão a reserva de vagas, será realizado, na sequência, novo sorteio dos campos de conhecimento em que serão alocadas as vagas dentro de cada departamento de ensino.

Parágrafo único. Definidos os departamentos e os campos de conhecimento que receberão a reserva, conforme caput, a seguir será feito o sorteio de qual será o público de cada reserva, no qual a primeira vaga sorteada será destinada à reserva de pessoas com deficiência, e a vaga seguinte, à de pessoas trans, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino.” (NR)

“Art. 17. O processo de sorteio de vagas a que se refere esta Subseção será realizado publicamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) ou por pessoa por ela designada, em data, hora e local divulgados com, no mínimo, um dia de antecedência da publicação do edital no Boletim Oficial e no site da UFSC.” (NR)

“Art. 22. A banca examinadora será definida pelo colegiado do departamento de ensino e homologada pelo conselho da unidade universitária ou pelos colegiados competentes nos campi universitários.

.§ 1º A banca examinadora será composta por professores detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido e deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça.

.§ 2º Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.

.§ 3º Os departamentos poderão consultar o banco de nomes de docentes, mantido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em que constem titulação, área de atuação e meios de contato referentes a:

I – docentes da UFSC mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, cujo banco de nomes será alimentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); e

II – docentes mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas externas à UFSC, com indicação da instituição de vínculo, cujo banco de nomes será alimentado pela Cátedra Antonieta de Barros e pelo Instituto de Estudos de Gênero.

.§ 4º A aferição da diversidade estabelecida nos §§ 1 e 2º deste artigo será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca.

.§ 5º A não observância do § 2º deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos no § 2º e que houve recusa de participação.

.§ 6º O subgrupo para o monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual sobre a composição das bancas de concurso quanto à diversidade de gênero e raça.” (NR)

“Art. 33. Ocorrendo impossibilidade de participação de membro titular da banca examinadora, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, devidamente justificado, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, observando-se a obrigatoriedade de participação da quantidade de membros externos prevista no art. 25.

.§ 1º Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma etapa, seja efetuada pelo mesmo examinador.

.§ 2º Nas situações previstas no caput deste artigo, observando-se o § 1º, quando não for possível cumprir o cronograma estabelecido, o presidente da banca examinadora deverá suspender o concurso, por um período não superior a cinco dias úteis, e comunicar o fato ao Departamento de Desenvolvimento de

Pessoas, para dar ciência aos candidatos inscritos, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma, se for o caso. […]” (NR)

“Art. 57 […]

.§ 1º O número de cópias dos documentos a que se refere o inciso I do caput será cinco, enquanto o número de cópias a que se refere o inciso II será três, e a não entrega do número total de cópias aqui previsto implicará o desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.

.§ 2º Uma das cópias do curriculum vitae, no formato da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios numerados e dispostos na ordem do Anexo A.

.§ 3º A entrega dos documentos previstos no § 2º sem numeração e não dispostos na ordem do Anexo A implicará o desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.

.§ 4º A não entrega dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes implicará a atribuição de nota zero na prova de títulos.” (NR)

“Art. 106-A. A política de ingresso pautada na pré-inscrição para definição das vagas reservadas e na ausência de retorno de vaga reservada para pessoa negra, indígena e quilombola para a ampla concorrência terá vigência até que seja atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas no quadro do Magistério Superior da UFSC.

.§ 1º No prazo de 5 (cinco) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, poderá ser proposta a revisão dessa política, tendo como fundamento o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC e o monitoramento da política e tendo como objetivo definir a sua continuidade e/ou seu aprimoramento para garantir maior efetividade à lei de reserva de vagas nos concursos públicos.

.§ 2º No prazo de 2 (dois) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, a regra contida no art. 14, § 1º, poderá ser reavaliada, considerando a sua efetividade para garantir o aumento na ocupação das vagas por docentes negros, indígenas e quilombolas assim como as eventuais dificuldades encontradas pelos departamentos para a ocupação das vagas reservadas.

.§ 3º O subgrupo para o monitoramento e a avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC, a partir do qual poderão ser propostas as revisões previstas nos §§ 1º e 2º.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 18 e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão extraordinária realizada no dia 18 de março de 2025 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 17 a 19 do processo nº 23080.066375/2024-71, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 202/2025/CUn, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Altera o inciso II do Art. 4º, acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 4º, altera o inciso V do Art. 6º e inclui o Art. 20-A na Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, para adequar a resolução normativa a orientações da Controladoria-Geral da União.

Nº 202/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……………………………………: ………………………………………………..

II – realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente; […]

.§ 1º Da decisão do(a) diretor(a)-geral do Departamento de Processos Disciplinares que determina afastamento cautelar caberá recurso ao reitor.

.§ 2º A competência prevista no inciso II não exclui a faculdade do reitor de requisitar a abertura de Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios.” (NR) “Art. 6º ……………………………………: ………………………………………………..

V – exercer as competências a que se refere o art. 4º; e” (NR)

“Art. 20-A. O Departamento de Processos Disciplinares divulgará em seu 2 site o fluxo dos processos administrativos disciplinares.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 17 a 19 do processo nº 23080.066375/2024-71)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.070739/2024-17, RESOLVE: 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 019/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar o art. 4º e incluir o art. 5º na Portaria nº 015/2025/DPD/UFSC, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 46/2025, de 11 de março de 2025, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Art. 4º. Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, a todo e qualquer sistema de informação laboral e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC. Veda-se, igualmente, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o acesso ao campus de Florianópolis da UFSC, ressalvada a entrada no Departamento da Junta Médica Oficial (JMO/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.”

Leia-se:

“Art. 4º. Fica vedado ao servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, o acesso a quaisquer sistemas de informação laboral e à administração de perfis institucionais oficiais das redes sociais da UFSC. Proíbe-se, ainda, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o ingresso no campus de Florianópolis da UFSC, salvo para comparecimento nas dependências do Setor da Junta Médica Oficial (JMO/DAS/PRODEGESP/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 5º. Excepcionalmente, autoriza-se a entrada do referido servidor, a partir das 12h do dia 23 de março de 2025, nas dependências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis da UFSC, exclusivamente para a realização da prova objetiva do concurso para o cargo de Técnico-Administrativo em Educação da UFSC, em conformidade com o Edital nº 049/2024/DDP e a inscrição nº 1076450, igualmente nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o RESOLVE:  

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

SEI Nº 62 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 53 2025, de 05 de março de 2025. Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 21/02/2025 a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, cargo de Fisioterapeuta, SIAPE: 1452507, na Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)

 

SEI nº 63 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 54 2025, de 05 de março de 2025. Art. 2º CONCEDER, a partir de 21/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nayala Lirio Gomes Gazola, cargo de FISIOTERAPEUTA, SIAPE: 1452507, da Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003654/2025-01)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 036/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 086/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024 e Portaria Nº 132/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.051910/2024-99.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 037/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, SIAPE nº 1255470, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada por meio da Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024.

Art. 2º RETIFICAR as informações contidas na Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 referentes à servidora Flávia Cardoso Amaral, cujo número SIAPE é 1134007 e não 3134007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 038/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 038/DPC/PROAD, de 18 de julho de 2024 e Portaria Nº 73/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para a licitação dos serviços de revitalização do Data Center da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.033560/2024-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 039/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para Feira de Cursos e SEPEX, conforme consta no processo 23080.010826/2025-04.

Nome SIAPE Função
Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz 1944175 Membro titular (presidente)
Fernanda Cordeiro 2034605 Membro Titular
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Membro Suplente
Gustavo Tomaz Buchele 2970834 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 040/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024 e da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 041/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de fornecimento e instalação de rede de proteção para rampa de acesso às salas de aula do módulo III do NDI, conforme consta no processo 23080.006493/2025-19.

Nome SIAPE Função
Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente)
Giovana Binotto 1953438 Membro Titular
Karla Gomes Sifroni 1834423 Membro Suplente
Josiana Piccolli 2364742 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Nº 042/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física do Centro de Cultura e Eventos/UFSC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de restaurante e fornecimento de refeições (café da manhã) a alunos, conforme consta no processo 23080.011546/2025-13.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Diogo Félix de Oliveira 2168230 Membro titular
Melina Valério dos Santos 1879123 Membro suplente
Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Nº 43/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, e PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 44/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de abril de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da portaria nº112/DPC/PROAD de 29 de outubro 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de iluminação cênica e cenotecnia com fornecimento eventual de peças para o Auditório Garapuvu do Centro de Cultura, Eventos e para o Teatro Carmem Fossari no Departamento Artístico Cultural e Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão Artístico Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.058372/2024-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 045/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para concessão de uso de área física de um espaço de 56,82m², destinado à exploração e operação comercial de serviços de Lanchonete, conforme consta no processo 23080.012641/2025-26.

 

Nome SIAPE Função
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro titular (presidente)
Taiza Rodrigues 1760562 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 014/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90005/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.061777/2024-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº 2554606, Engenheiro/PU, na condição de membros titulares.

3.CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 040/2024/DPL.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025.

N° 034/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome completo TAE/Docente/Discente/

Representante externo

SIAPE /Matrícula/ CPF Setor de Lotação/Curso
Evelise Santos Sousa TAE 1879287

 

Diretora de Validações – PROAFE
Adriely de Souza TAE 3322409 Coordenadora de Validações – PROAFE
Alexandra Eliza Vieira Alencar Docente Graduação 1169131 Departamento de  Antropologia
Ana Paula Aguiar dos Santos TAE 2424299 PROAFE
Carib Mendes de Oliveira Discente Graduação 22250597 Pedagogia
Caroline Gaia Andrade Discente Graduação 21101522 Ciências Biológicas
Drica D’Arc Ferreira Gomes Meirelles Discente Graduação 20203344 Serviço Social
Helena Moraes Cortes Docente Graduação 1325858 Departamento de Enfermagem NFR-UFSC
Jenn Lopez Discente /Representante externo 17101661 Letras Espanhol / Rede Trans UFSC
Lucius Pires Gomes Discente Graduação 18100319 Fonoaudiologia
Mariana Franco Fuckne Discente /Representante externo 18205908 Serviço Social / Rede Trans UFSC
Melina Maria Martins da Silva Discente /Representante externo 20150318 Antropologia / Rede Trans UFSC
Mirê Sanchez Chagas

 

Representante externo 847.272.250-34 Rede Trans UFSC
Nina Acacio Oliveira de Souza Discente Pós-Graduação 202103140 PPG Antropologia Social
Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe Discente Graduação 19102200 Engenharia de computação
Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações – PROAFE
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 PROAFE
Vanessa Eidam TAE 1060615 Coordenadoria de Validações – PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

N°35/PROAFE/2025Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0016/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome SIAPE

/MatrículA/CPF

TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Setor de Lotação
Luciana Gonçalves Mina 80230547915 Representante externo – CECREQ – Associação das Comunidades dos Remanescentes Quilombos de SC Comunidade Quilombola Maria Rosalina
Camila Mendes Baldoino 06273091943 Representante externo Comunidade Ilhotinha de Capivari

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 142/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Nivea Terezinha Duarte Heidrich, matrícula SIAPE nº 1155848, a partir do mês de Março de 2025, suspenso no mês de Janeiro de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 45/DAP, de 20 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de Janeiro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 143/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 710/DAP, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, alterada pela Portaria n° 137/2024/DAP, de 12 de março de 2024, publicada no DOU de 13 de março de 2024, que concedeu aposentadoria a MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 105.768/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.018178/2024-45).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 150/2025/DAP – Exonerar, a pedido, RAFAEL CYPRIANO DUTRA, matrícula SIAPE 1924613, código de vaga 687736, a partir de 13 de março de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007451/2025-97).

 

Nº 151/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Machado Magnus, matrícula SIAPE 2966833, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6487409)

 

Nº 152/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Carolina Machado Magnus, matrícula SIAPE 2966833, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6487409).

 

Nº 153/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Scheila Anelise Pereira Dutra, matrícula SIAPE 1209810, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6528944).

 

Nº 154/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Scheila Anelise Pereira Dutra, matrícula SIAPE 1209810, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6528944).

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Nº 155/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a WILLIAN BRASIL, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DINA TERESA BRASIL, matrícula SIAPE 1157872, ocupante do cargo de Telefonista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 12, falecida no dia 21 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011305/2025-66).

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 156/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR, matrícula SIAPE 1159056, código de vaga nº 690752, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004821/2025-34).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 157/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL LUIZ KREFT, matrícula SIAPE 2295170, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de março de 2025 a 09 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento nº 6505956).

 

Nº 158/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado(a) na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) dias, de 04 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.009738/2025-51).

 

Nº 159/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Djalma Lebarbenchon, matrícula nº 1154944; Eduardo Bandeira Braga, matrícula nº 1159881; Irmgard Alba Haas, matrícula nº 1155166; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Jane Santos de Abreu, matrícula nº 1159073; Maria José Machado Gonçalves, matrícula nº 0707747; Nelson Valdemiro de Souza, matrícula nº 1156944; Vilma Tomazia Vieira, matrícula nº 1157340, Maria Bernadete da Silva, matrícula nº 3520315, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Dezembro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Março de 2025.

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Nº 160/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DÉCIO MASCARELLO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada TÂNIA VANESSA NOTHEN MASCARELLO, matrícula SIAPE 1156711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 13 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012223/2025-39).

 

Nº 161/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RODRIGO SEARA CASSOL, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CARMEM SEARA CASSOL, matrícula SIAPE 1155729, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 15 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010892/2025-76).

 

Nº 163/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANGELA DUARTE SILVEIRA DIENNER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO DIENER, matrícula SIAPE 573720, ocupante do cargo de Médico/Área, nível de classificação e, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 20 de outubro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011946/2025-11).

 

Nº 164/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDRÉ NELSON DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON VALDEMIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156944, ocupante do cargo de Vestiarista, Nível de Classificação A, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 01, falecido no dia 11 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012351/2025-82).

 

Nº 165/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor André Luiz, matrícula SIAPE 1124949, ocupante do cargo de arquiteto e urbanista, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia / CPAE/DPAE/PU, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 08 de abril de 2025 a 11 de julho de 2025,nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.008226/2025-78).

 

Nº 166/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CLARICE DIEGOLI MORITZ, matrícula 07013647, cônjuge do servidor aposentado CARLOS ALBERTO MORITZ, matrícula SIAPE 1156719, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 22 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de novembro de 2024, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011134/2025-75).

 

Nº 167/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a VERA MARIA WAGNER PINTO, matrícula 07013825, cônjuge do servidor aposentado ABIO VALERIANO DE ANDRADES PINTO, matrícula SIAPE 1155854, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 15 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de novembro de 2024, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011520/2025-67).

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025

Nº 168/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GIANA CARLA LAIKOVSKI, matrícula SIAPE 1080244, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2025 a 05 de julho de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº (6549045)

 

Nº 169/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GIANA CARLA LAIKOVSKI, matrícula SIAPE 1080244, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6549045).

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAIS DE 19 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
19/03/2025 a 03/04/2024 Período de inscrições
04/04/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 09/04/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
10/04/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO VAGAS
Joinville 01

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-17-2025.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado ou doutorado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Linguagens, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapas: análise de documentos.

5.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

 

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível

5.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência como professor, tutor ou atuação na EaD, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Preliminar da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários Web | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelo bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO

Nº 018/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto ao Curso de Letras Português, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo seletivo destina-se, exclusivamente, à seleção de candidatos(as) em efetivo exercício na UFSC para, na condição de bolsista UAB/CAPES, desempenhar funções dentro da equipe de apoio multidisciplinar, como Assistente Pedagógico.

1.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada para este fim, constituída de servidores efetivos da UFSC, conforme o Cronograma.

1.3 Todas as informações inerentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da UAB: https://uab.ufsc.br/.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Os candidatos selecionados farão jus às bolsas e valores conforme a tabela abaixo:

MODALIDADE Nº DE VAGAS Nº DE BOLSAS VALOR MENSAL Carga Horária
Assistente Pedagógico Cadastro reserva Conforme número de meses de vinculação às atividades na UAB/UFSC. R$ 1.550,00 20h semanais

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

EQUIPE DE APOIO

MULTIDISCIPLINAR

Na equipe multidisciplinar, os(as) candidatos devem possuir alguma formação em Administração Pública ou áreas afins e titulação mínima em nível de mestrado, bem como experiência profissional em gestão em universidades.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA

4.1 São atribuições da função na Equipe de Apoio Multidisciplinar: auxiliar nas atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos; acompanhar a produção do material didático e as ações de formação; desenvolver as atividades para execução dos cursos da UAB; prestar apoio aos coordenadores e aos tutores dos cursos da UAB.

 

5. DO CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Período de inscrições 19/03/2025 a 03/04/2025
Nomeação dos membros da Comissão Examinadora Até 03/04/2025
Divulgação das inscrições homologadas e Publicação da lista preliminar de classificação 04/04/2025
Prazo de recursos à homologação das inscrições e à lista preliminar de classificação Até 09/04/2025
Publicação do resultado final 10/04/2025

5.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedagogico-18-2025, anexando os documentos citados no item 7.1.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.

6.4 Caso o candidato submeta mais de um pedido de inscrição, será considerado apenas o mais recente, observando-se a data e o horário registrados no sistema de inscrição.

6.5 Não será aceita inscrição por outros meios, nem haverá, sob qualquer motivo, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta.

6.6 O(A) candidato(a) que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompreensível ou deixar de seguir as regras de envio terá o pedido de inscrição indeferido.

6.7 Caberá recurso administrativo em relação à homologação das inscrições, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

7. DOS DOCUMENTOS

7.1 Deverão ser enviados pelo formulário de inscrições os seguintes documentos:

a) RG e CPF (obrigatório);

b) Diploma de ensino superior (obrigatório);

c) Comprovante de efetivo exercício como servidor(a) na UFSC e tempo de serviço (se houver);

d) Comprovantes relacionados à pontuação do candidato, conforme item 8.1;

e) Formulário de autodeclaração (para vagas de Ações Afirmativas – AA), conforme item 9.2 e seus subitens.

 

8 DA PONTUAÇÃO

8.1 A pontuação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Experiência em gestão em universidades – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.

b) Formação pós-graduada em nível de doutorado – 10 pontos, até o limite de 10 pontos.

c) Formação pós-graduada em nível de mestrado – 5 pontos, até o limite de 5 pontos.

8.2 Para efeitos da pontuação citada no item 8.1 a), no documento assinado digitalmente pela autoridade competente ou chefia imediata, deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

8.3 Para efeitos da pontuação citada nos itens 8.1 a), será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

8.4 Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

8.5 As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

8.6 Caberá recurso administrativo em relação à pontuação, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos e terá duas listas: candidatos servidores efetivos da UFSC e candidatos externos.

9.1.1 Os servidores efetivos da UFSC terão prioridade na chamada, obedecendo à ordem de classificação.

9.2 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travesti (Ações Afirmativas – AA) será aplicado às duas listas.

9.2.1 Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível na página: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

9.2.2 A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

9.2.3 Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos.

9.4 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate (Lei nº 10.741/2003, art. 27,

“Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”):

a) candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) candidato com maior pontuação no item 8.1 a).

9.4.1 Após a aplicação dos critérios acima, caso persista o empate, será feito um sorteio com a presença dos candidatos interessados.

 

10 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

10.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Assistente Pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

10.2 Os candidatos também deverão:

a.Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b. Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

10.3 A atuação do servidor da UFSC não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área.

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES

11.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

11.2 São atribuições do Assistente Pedagógico:

  1. Participar das atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
  2. Auxiliar na gestão e execução dos cursos;
  3. Auxiliar na produção de relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à DED/CAPES, quando solicitado;
  4. Auxiliar o coordenador geral e adjunto no acompanhamento da aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;
  5. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizadas para linguagem da modalidade a distância;
  6. Adequar e disponibilizar o material didático nas diversas mídias.

11.3 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

12. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

12.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

12.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelo bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

12.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

12.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). 12.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

12.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

12.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

12.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 20012.

12.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

12.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

12.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos

de doença, caso fortuito ou força maior.

12.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

12.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

13.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3 Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

14.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

14.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.7 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

14.10 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

14.11 Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

14.12 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser bolsista UAB/CAPES do mesmo curso.

14.13 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 016/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de novembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para o servidor WILLIAN GOLDONI COSTA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 2052374, lotado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, por realizar atividades com Risco Químico (Emprego de defensivos organofosforados e organoclorados), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 000805/2025)

 

 

 

Boletim Nº 52/2025 – 19/03/2025

19/03/2025 18:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2025

Data da publicação: 19/03/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 42/2025/CTS/ARA À Nº 49/2025/CTS/ARA

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 013/2025/DCTJ À Nº 020/2025/DCTJ,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 06/PU/2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 61 2025
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2024/DPL,

PORTARIA Nº 004/2024/DPL

PORTARIAS Nº 001/2025/DPL À Nº 013/2025/DPL

PORTARIAS Nº 015/2025/DPL À Nº 018/2025/DPL

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE  PORTARIA Nº 009/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 003/2025/CCA,

PORTARIAS Nº 011/2025/CCA À Nº 015/2025/CCA,

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 01/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.072332/2024-24, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Regimento do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 01/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar o Regimento do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – O Regimento encontra-se anexo a Resolução Normativa.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O presente Regimento regulamenta as atividades do Departamento de Fisioterapia (DFT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão resoluções próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro e do presente Regimento.

 

CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2º – O Departamento de Fisioterapia da Universidade Federal de Santa Catarina é responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração relacionados com a Fisioterapia e demais áreas afins.

Art. 3º – O Departamento de Fisioterapia espelha o estatuto da universidade (Art. 3) que visa a produção, sistematização e socialização do saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando a formação do ser humano para o exercício profissional, reflexão crítica e solidariedade, na tentativa de uma sociedade mais justa, democrática e na defesa da qualidade da vida.

Art. 4º – O Departamento tem os seguintes objetivos:

I – Participar dos cursos de Graduação e Pós-Graduação relacionados à Fisioterapia e de áreas afins;

II – Participar da formação de profissionais pela administração dos conteúdos relacionados à Fisioterapia na Graduação ou Pós-Graduação ministrando conteúdos ligados a esta área do saber;

III – Promover o desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão, em consonância com as necessidades técnicas e científicas da formação que se propõe;

IV – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

V – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e estender à comunidade essas atividades por meio de projetos de ensino, cultura, pesquisa e extensão que lhes são inerentes; e

VI – Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente.

 

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Art. 5º – O Departamento de Fisioterapia é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, consultivos e executivos.

.§1º – São órgãos colegiados deliberativos e consultivos:

I. Colegiado Pleno do Departamento;

II. Colegiado Delegado do Departamento.

.§2º – São órgãos executivos:

Chefia do Departamento;

Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão.

.§3º – A criação de novas Coordenadorias ou Comissões Permanentes dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição da Chefia ao Colegiado Delegado ou Pleno.

Art. 6º – A chefia do Departamento de Fisioterapia contará com a Secretaria Integrada de Departamento (SID) vinculada à direção do centro, que tem suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

CAPÍTULO IV DO COLEGIADO PLENO

Art. 7º – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

Art. 8º – O Colegiado Pleno é composto por:

I. Chefe do Departamento, como Presidente;

II. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

III. Todos os membros, em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;

IV. Representante(s) dos servidores técnico-administrativos em educação (STAEs), lotado(s) no Departamento;

V. Representante(s) do corpo discente do curso de Fisioterapia.

.§1º – O representante mencionado no inciso IV será eleito por seus pares para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. No caso da ausência de indicação pelos pares, o chefe de departamento indicará um representante/suplente.

.§2º – A indicação das representações estudantis será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos da Unidade para mandato de um ano, permitida uma recondução.

.§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V deverão ter um (1) suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

.§4º – A participação de docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§5º – Não são considerados em efetivo exercício os professores afastados e/ou em licença.

.§6º – A composição do referido Colegiado respeitará a proporção de 70% de membros docentes, 15% de membros TAEs e 15% de discentes.

Art. 9º – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros.

.§1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§2º – Nas reuniões extraordinárias o Presidente deverá convocá-la no prazo mínimo de 24 horas.

I. Quando solicitada por, no mínimo, 50% mais um dos membros do Departamento, o Presidente deverá realizar a reunião no prazo máximo de 72 horas a partir da entrega do requerimento.

II. O requerimento de solicitação de reunião pelos membros do Colegiado deverá ser protocolado via processo no Sistema de Processos Administrativos (SPA) e encaminhado à chefia do Departamento, devendo ter base legal, ética e moral que justifique a solicitação.

.§3º – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

 

Art. 10º – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros, 50% mais um dos membros do Departamento de Fisioterapia, e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§1º – Para efeitos de quorum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. Fica facultada aos professores afastados a participação em reuniões do Departamento de Fisioterapia, com direito à voz e sem direito ao voto.

.§2º – Em caso de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, o Chefe do Departamento de Fisioterapia poderá decidir em ato ad-referendum relativamente aos assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões à Colegiado Pleno ou Delegado do Departamento de Fisioterapia.

.§3º – Persistindo a inexistência de quorum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, a decisão em ato ad-referendum será considerada ratificada.

.§4º – Em caso de empate o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

.§5º – Nas faltas de impedimento, o Chefe do Departamento de Fisioterapia, como Presidente do Colegiado, será substituído pelo Subchefe do Departamento de Fisioterapia.

.§6º – No impedimento do Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, com maior idade, que no caso de empate, além do voto comum, terá o voto de qualidade.

.§7º –Perderá o direito a voto por um período de 1 ano aquele que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou alternadas do Colegiado no período de dois anos, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. Neste caso, o servidor terá direito a voz e sem direito a voto durante as reuniões.

 

Art. 11 – As reuniões serão desenvolvidas dentro do período normal de trabalho, sendo, preferencialmente, no formato presencial, podendo ser no formato remoto ou híbrido, conforme a necessidade.

.§1º – A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros.

.§2º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

.§3º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

.§4º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser análise do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

 

Art. 12 – Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido do seguinte modo:

.§1º – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento. A cada membro, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra pelo prazo máximo de 02 (dois) minutos, com direito a réplica por igual período. Encerrada a discussão, nenhum membro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, senão para encaminhamento da votação.

.§2º – Votação:

I. A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação contrária. A aprovação de um item de forma fechada deve ser debatido e solicitado durante a fase de apresentação do item;

II. Quando a votação não ocorrer em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.

Art. 13 – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

 

Art. 14 – O regime de votação, quando votação em aberto, será conduzido da seguinte forma:

I. O Presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço ou via chat, para as reuniões remotas ou híbridas, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contrários;

II. Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 15 – As atribuições e competências do Colegiado Pleno do Departamento são:

I. Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;

II. Eleger, por meio do Sistema de Votação Eletrônica e-Democracia da UFSC, o Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, observando o disposto na legislação superior;

III. Eleger, em votação secreta e uninominal, os Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV. Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Fisioterapia;

V. Aprovar o Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados e praticar todos os atos que lhe são inerentes;

VI. Promover, orientar e fiscalizar todas as políticas e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, em consonância com as estabelecidas pela Unidade;

a. O Plano de Ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, após solicitação do Coordenador de Ensino do departamento. Os Planos de Ensino serão analisados pelo NDE e aprovados pelo Colegiado de Curso.

b. Os Programas de Ensino devem ser aprovados no departamento;

c. Será responsabilizado o professor que, sem justa causa, deixar de cumprir o Plano de Ensino proposto, sendo obrigação do Departamento assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada disciplina, nos termos do programa e plano correspondentes.

VII. Definir as políticas para o desenvolvimento da Pesquisa, do Ensino e da Extensão;

VIII. Ministrar o ensino das disciplinas pelos professores vinculados ao Departamento de Fisioterapia, respeitando o critério de afinidade entre os já existentes;

a. O conjunto de disciplinas afins, que não reúna o número de docentes necessários à formação de um Departamento, deverá ser distribuído, respeitado o critério de afinidade, entre os já existentes.

IX. Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) do Departamento de Fisioterapia, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

X. Resubmeter aos coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Fisioterapia, quando considerar inadequado, o aproveitamento dos respectivos PAADs, visando a sua reformulação;

XI. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

XII. Decidir, em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente e discente;

XIII. Encaminhar ao órgão competente, quando a decisão final transcenda suas competências, informado e com parecer, os assuntos que lhe sejam para isto submetido;

XIV. Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e STAEs em educação lotados no Departamento;

XV. Aprovar a indicação de nomes no caso de professores Visitantes;

XVI. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do Departamento de Fisioterapia;

XVII. Deliberar sobre propostas de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de Ensino ou Pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;

XVIII. Apreciar convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;

XIX. Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatuto e regimentos do Centro e da Universidade;

XX. Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de seus membros ou do seu Presidente;

XXI. Indicar seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação;

XXII. Eleger competência no limite de suas atribuições;

XXIII. Aprovar a criação e extinção de Câmaras Deliberativas

XXIV. Julgar os recursos interpostos contra atos do Chefe do Departamento e das Câmaras Deliberativas;

XXV. Resolver os casos omissos neste Regimento.

 

CAPÍTULO V O COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 16 – O Colegiado Delegado do Departamento é instância deliberativa do Departamento.

Parágrafo Único – Das decisões do Colegiado Delegado do Departamento cabe recurso ao Colegiado Pleno do Departamento.

 

SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 17 – O Colegiado Delegado do Departamento será composto pelos respectivos membros:

I. Chefe do Departamento, como Presidente;

II. Subchefe do Departamento, como Vice-presidente:

III. Coordenador do curso de Graduação em Fisioterapia;

IV. Coordenador do curso de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação;

V. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI. Docentes na proporção de 5% dentre todos os membros, em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;

VII. Um representante dos STAEs, lotado no Departamento;

VIII. Um representante do corpo discente do curso de Fisioterapia.

Parágrafo Único – Os Subcoordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação assumirão a suplência dos respectivos coordenadores no Colegiado Delegado.

Art. 18 – A duração do mandato como membro docente no Colegiado Delegado do Departamento será de 2 (dois) anos, cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

Art. 19 – A representação dos STAEs será de 2 (dois) anos e dos discentes será de 1 (um) ano, cabendo ao Colegiado Delegado a aprovação da recondução, se desejada.

Art. 20 – Ficará suspensa a representação do membro que, sem justificativa, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

;§1º – A renovação da representação do membro docente se dará por indicação pelo Colegiado Pleno do Departamento.

.§2º – A renovação da representação dos membros discentes e STAEs ocorrerá quando da indicação de novos representantes no Colegiado Pleno do Departamento, após o período do mandato.

 

SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 21 – O Colegiado Delegado do Departamento será presidido pelo Chefe do Departamento e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada.

I. O Presidente do Colegiado Delegado do Departamento terá as funções de coordenar e representar o Colegiado Delegado do Departamento;

II. O Coordenador de Pesquisa terá as funções de coordenar as atividades de pesquisa, incentivando e divulgando informações sobre a execução das pesquisas realizada no Departamento;

III. O Coordenador de Extensão terá as funções de coordenar as atividades de extensão, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de extensão do Departamento.

IV. O Coordenador de Ensino terá as funções de coordenar as atividades de ensino, incentivando e divulgando informações sobre a realização das atividades de ensino do Departamento.

 

Art. 22 – As reuniões do Colegiado Delegado do Departamento serão convocadas pelo respectivo Presidente, com pauta discriminada.

.§1º – Todos os membros do Colegiado Pleno receberão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da convocação para a reunião.

.§2º – A ordem do dia das reuniões extraordinárias não poderá sofrer inclusões ou alterações dos itens previstos na convocação.

Art. 23 – As reuniões do Colegiado Delegado do Departamento funcionarão com a presença da maioria simples de seus membros. Para efeitos de quorum, não serão computados representantes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.

Art. 24 – Todos os membros do Colegiado Delegado do Departamento presentes à reunião serão obrigados a votar, salvo impedimento legal ou conflitos de interesse.

Art. 25 – As decisões tomadas nas reuniões do Colegiado Delegado do Departamento só terão validade se aprovadas pela maioria simples dos votantes.

Art. 26 – Das reuniões do Colegiado Delegado do Departamento serão lavradas as atas que deverão, posteriormente, serem aprovadas e assinadas pelos membros do Colegiado.

Art. 27 – O Presidente do Colegiado Delegado do Departamento divulgará o resumo das decisões (certidão de parecer) na página eletrônica do Departamento, num prazo máximo de 07 (sete) dias úteis. O resumo das decisões tomadas nas reuniões poderá ser substituído pela respectiva ata da reunião.

Art. 28 – Das decisões do Colegiado Delegado, caberá recurso ao Colegiado Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação que trata o Art. 26. O recurso deverá ser embasado em justificativa legal da decisão tomada pelo Colegiado. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para deliberação final.

Art. 29 – Qualquer membro do Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Departamento poderá ser designado como assessor “ad-hoc”, para emitir, por escrito, relato e parecer. O assessor não é obrigado a comparecer às reuniões para apresentação do relato, devendo encaminhar antecipadamente a um membro do colegiado que realizará a leitura na reunião.

Art. 30 – O Colegiado Delegado poderá solicitar à Chefia a criação, por prazo determinado, de Grupos de Trabalho e Comissões Especiais para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento, considerando todos os membros, em efetivo exercício lotados no Departamento.

Art. 31 – Os membros do Colegiado Delegado serão obrigados a comparecerem às reuniões das Câmaras Deliberativas, que ocorrerão em consonância com as normas regimentais do Departamento e da Universidade. Representantes não integrantes do Colegiado Delegado poderão solicitar participação no início de cada reunião, estando à mesma condicionada a aprovação, os quais se devidamente autorizados terão direito a voz e sem direito a voto.

 

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Art. 32 – As atribuições e competências do Colegiado Delegado do Departamento são:

I. Aprovar a criação, fusão e extinção de grupos de pesquisa, laboratórios e núcleos de pesquisa, subsidiado por um parecer das áreas afins, com indicação dos seus supervisores;

II. Propor a relotação, admissão e afastamento de professores e servidores;

III. Indicar representantes no Colegiado de Curso;

IV. Elaborar e aprovar o PAAD do Departamento;

V. Deliberar os planos de expansão e adequação do espaço físico do Departamento;

VI. Definir área de realização de concurso para admissão de professor, os pontos e a banca examinadora;

VII. Deliberar sobre a contratação de professores visitantes;

VIII. Deliberar sobre a indicação de professores voluntários;

IX. Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal do Departamento de Fisioterapia;

X. Aprovar os relatórios parciais dos servidores em estágio probatório e a promoção vertical e horizontal de professores lotados no Departamento;

XI. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos financeiros proposto pela Chefia;

XII. Aprovar relatório semestral de atividades e de movimentação financeira dos laboratórios;

XIII. Aprovar a participação de professores em funções que resultem em redução da disponibilidade para as atividades do Departamento;

XIV. Deliberar sobre convênios com outros setores da Universidade e com Instituições Externas;

XV. Deliberar sobre os pedidos de afastamento para formação e capacitação;

XVI. Deliberar sobre os pedidos de licença e transferência de professores e STAEs;

XVII. Indicar os supervisores dos laboratórios de ensino;

XVIII. Aprovar projetos de pesquisa e de extensão;

XIX. Definir a política para pesquisa e extensão no Departamento;

XX. Encaminhar ao Colegiado Delegado relatórios de atividades de pesquisa e extensão, a partir de solicitação do Chefe do Departamento ou membros desse Colegiado;

XXI. Promover a divulgação das ações de pesquisa e de extensão do Departamento;

XXII. Coordenar e supervisionar todas as atividades de pesquisa, formação e extensão desenvolvidas pelos membros do Departamento;

XXIII. Estabelecer critérios de relocação de vaga de professor;

XXIV. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e STAEs lotados no Departamento;

XXV. Deliberar sobre as propostas de formação de docentes e STAEs, quando inseridos no plano de capacitação;

XXVI. Analisar e dar parecer em propostas de formação de docentes e STAEs não inseridos no plano de capacitação;

XXVII. Acompanhar as atividades de formação, analisando e dando parecer nos relatórios de atividades dos docentes e STAEs em formação;

XVIII. Propor aos Órgãos Superiores da UFSC o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica;

XXIX. Apreciar e emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de planos de atividades, programas de ensino, das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentada pelo professor responsável pela disciplina ou coordenador de ensino ou coordenador de curso ou coordenador de estágio;

XXX. Incentivar o desenvolvimento de novas metodologias e de materiais instrucionais para as disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

XXXI. Implementar a política referente às atividades de monitoria.

 

CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CHEFIA E SUBCHEFIA

Art. 33 – A Chefia do Departamento de Fisioterapia será exercida pelo Chefe que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Departamento de Fisioterapia.

.§1º – O Chefe e o Subchefe serão eleitos pelos membros do Colegiado Pleno do Departamento, através do voto direto e secreto. Poderão ser eleitos professores efetivos em regime de dedicação exclusiva; estes designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§2º – As eleições deverão ser realizadas pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

.§3º – O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.

.§4º – As Chefias de Departamentos serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva.

.§5º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Chefe, o Subchefe assume a chefia do Departamento e convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

.§6º – Em caso de desligamento permanente do efetivo exercício do Subchefe, convoca-se nova eleição para o mandato de Subchefe para completar o tempo restante do mandato.

.§7º – Inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento conforme os critérios estabelecidos em Norma Interna específica aprovada pelo Colegiado Pleno ou Delegado deste Departamento.

 

Art. 34 – Compete à Chefia do Departamento de Fisioterapia:

I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

II. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento de Fisioterapia;

III. Superintender as eleições que ocorrem no Departamento de Fisioterapia;

IV. Elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos do Departamento de Fisioterapia, submetendo à aprovação da Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

V. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia a partir das solicitações das coordenações para a distribuição das demandas de ensino, pesquisa, extensão e administração, submetendo à aprovação do Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

VI. Submeter ao Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia os programas de ensino das disciplinas elaboradas pelos docentes atendidas às legislações vigentes;

VIII. Elaborar a escala de férias dos docentes e STAEs lotados no Departamento;

VIII. Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;

IX. Fiscalizar o cumprimento das atividades, zelando pela observância dos horários dos docentes e STAEs do Departamento de Fisioterapia;

X. Elaborar o relatório das atividades do Departamento de Fisioterapia, encaminhando-o ao Diretor da Unidade até o último dia útil do calendário letivo do ano vigente quando solicitado por essa;

XI. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado Pleno do Departamento de Fisioterapia;

XII. Propor atos normativos e submetê-los à apreciação do colegiado delegado;

XIII. Encaminhar ao Diretor da Unidade proposições de aplicação de penas disciplinares aos servidores docentes e STAEs sob sua responsabilidade;

XIV. Propor a relotação, admissão ou afastamento de servidores docentes e STAEs sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação da Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

XV. Representar o Departamento de Fisioterapia junto aos órgãos da UFSC e instituições externas;

XVI. Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade.

Parágrafo Único: No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, assumirá a Chefia em regime pro tempore, dentre todos os membros da carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento, àquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC, ou o mais idoso em caso de igualdade temporal.

Art. 35 – A Subchefia do Departamento de Fisioterapia será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas e impedimento e ao qual poderão ser delegadas atribuições executivas de caráter permanente.

 

DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 36 – O Coordenador de Ensino será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Art. 37 – Ao Coordenador de Ensino compete:

I. Distribuir os encargos docentes a partir da demanda das coordenações e colegiados de curso para os membros do Departamento, articuladamente com os Coordenadores de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, em acordo com o Chefe do Departamento;

II. Apreciar, e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas das disciplinas do Departamento de Fisioterapia, posteriormente encaminhadas aos Coordenadores de Curso;

III. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento de Fisioterapia, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;

IV. Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didático-pedagógicas, posteriormente encaminhar aos Coordenadores de Curso;

V. Elaborar relatório das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia quando solicitado;

VI. Apreciar e emitir parecer acerca dos planos de ensino quando solicitado pelos Coordenadores de Curso, e acompanhar seu cumprimento no decorrer do semestre;

VII. Elaborar o orçamento necessário ao funcionamento dos laboratórios de ensino, conjuntamente com os respectivos supervisores e STAEs lotados no Departamento;

VIII, Indicar os nomes de professores para análise e parecer sobre processos de equivalência de disciplinas, quando julgar necessário;

IX. Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Chefe do Departamento de Fisioterapia;

X. Ter assento no Colegiado de Curso de Graduação em Fisioterapia como um dos representantes titulares do Departamento de Fisioterapia;

XI. Servir de mediador em conflitos de cunho didático-pedagógico entre professores e alunos matriculados em disciplinas do Departamento de Fisioterapia;

XII. Fomentar cursos de capacitação interna docente para o departamento de Fisioterapia;

  1. XIII. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.

 

DO COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 38 – O Coordenador de Pesquisa será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Parágrafo único – A atuação do coordenador de pesquisa é fundamental em períodos que antecedem os prazos finais de editais de pesquisa. Dessa forma, o coordenador de pesquisa, em caso de necessidade de ausência nesses períodos, deve informar aos professores e a chefia do departamento. Adicionalmente, a chefia do departamento dará os devidos encaminhamentos aos projetos.

Art. 39 – Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I. Fazer cumprir o Art. 19 da Resolução Normativa N° 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, ou a que for publicada em sua substituição, para as rotinas de proposição de projetos de pesquisa do Departamento de Fisioterapia, conforme o regimento de pesquisa do Departamento;

II. Levantar a demanda, juntamente com o Coordenador de Extensão, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

III. Propor a contratação de STAEs necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

IV. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizado no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

V. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e STAEs, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

VI. Colaborar com os docentes na busca de apoio financeiro ou outras atividades;

VII. Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Trabalho do Departamento de Fisioterapia, dando ciência do mesmo à Colegiado Delegado do Departamento de Fisioterapia;

VIII. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da pesquisa e remetê-lo à Chefia quando solicitado;

IX. Manter contatos com outros Departamentos nas pesquisas em que o Departamento de Fisioterapia estiver envolvido;

X. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.

 

DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 40 – O Coordenador de Extensão será um docente vinculado ao Departamento de Fisioterapia, com regime de dedicação exclusiva, eleito por meio de votação secreta e uninominal pelos membros do Colegiado Pleno, por um período de 2 (dois) anos renovado no mesmo período que a Chefia do Departamento.

Parágrafo único – A atuação do coordenador de extensão é fundamental em períodos que antecedem os prazos finais de editais de extensão. Dessa forma, o coordenador de extensão, em caso de necessidade de ausência nesses períodos, deve informar os professores e a chefia do departamento. Adicionalmente, a chefia do departamento dará os devidos encaminhamentos aos projetos.

Art. 41 – Ao Coordenador de Extensão compete:

I. Levantar a demanda, juntamente com o Coordenador de Pesquisa, de recursos que revertam em benefício das diversas atividades do Departamento;

II. Promover a articulação da extensão em consonância às atividades de ensino, pesquisa e serviço do Departamento de Fisioterapia, junto à Comunidade;

III. Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento de Fisioterapia em programas de extensão e consultorias;

IV. Desenvolver a promoção e divulgação das ações de extensão do Departamento de Fisioterapia, de forma articulada com os Coordenadores de Ensino e Pesquisa;

V. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

VI. Propor à Chefia do Departamento o aumento ou redução de horas de extensão dos servidores docentes e STAEs, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

VII. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da extensão e remetê-lo à Chefia quando solicitado;

VIII. Fomentar cursos de capacitação interna docente para o departamento de Fisioterapia;

IX. Exercer outras funções atribuídas pelo Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Fisioterapia.

 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 – As reuniões deliberativas poderão ser suspensas ou encerradas nos seguintes casos:

I. Por conveniência da ordem;

II. Por falta de quorum para votação da matéria constante da Ordem do Dia;

III. Por falta de matéria a ser discutida.

.§1º – A ata será lavrada ainda que não haja sessão por falta de quórum; neste caso, além do expediente despachado, nela serão mencionados os nomes dos membros do Colegiado Delegado e/ou Pleno presentes.

.§2º – Fora dos casos expressos nos parágrafos do Art. 41, somente mediante deliberação do Plenário, e requerimento de pelo menos 1/3 dos Conselheiros, poderá ser a sessão encerrada.

Art. 43 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, mediante encaminhamento de cada assunto pela Presidência.

Art. 44 – Serão considerados como membros do Colegiado do Departamento de Fisioterapia para título da primeira reunião ordinária, os professores signatários do pedido de criação do Departamento de Fisioterapia.

.§1º – A presidência da primeira reunião ordinária será do professor indicado pela Direção de Centro, após reunião prévia com os professores do Colegiado Pleno. O professor pro tempore indicado nessa reunião deverá compor uma comissão de eleição para a chefia e subchefia do departamento.

.§2º – O presente regimento será o primeiro item de pauta e deverá ser aprovado em reunião de Colegiado Pleno.

.§3º – Será lavrada a ata para posterior envio ao Conselho da Unidade para a aprovação do regimento do Departamento de Fisioterapia.

Art. 45 – O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade e pela publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 46 – Revogam-se as disposições em contrário.

(Ref. Parecer nº 01/2025/CTS/ARA, constante do Processo nº 23080.072332/2024-24)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Nº 42/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 06 de março de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 67/2024/CTS/ARA, de 25 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 43/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Leandro Garcias, matrícula nº 23201064, e Beatriz Carminati dos Santos, matrícula nº 22203537, como representantes discentes titulares, e Yasmin Guimarães Rodrigues, matrícula nº 22202072, e João Candido Spezia de Souza, matrícula 22202067, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 44/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Camila Bellettini Hirsch, SIAPE nº 1205527, como representante do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá, no Comitê Regional de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CR), da Região de Saúde de Araranguá, com vinculação técnica ao Comitê Estadual de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF), atribuindo-lhe a carga administrativa semanal de 01 (uma) hora para o cumprimento de suas funções, para o período de 10 de março de 2025 a 10 de março de 2026.

 

Nº 45/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Davi Francisco Machado, SIAPE nº 1095712, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de março de 2025 a 11 de março de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 113/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 46/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Thaise Brighente Volpato, SIAPE nº 1022318, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de março de 2025 a 11 de março de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 21/2024/CTS/ARA, de 26 de fevereiro de 2024.

 

PORTARIA  DE 12 DE MARÇO DE 2025. 

Nº 47/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de março de 2025 a 09 de março de 2027.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Marina Carradore Sérgio 1203318
Cristian Cechinel 1548595

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 59/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 48/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de março de 2025 a 12 de março de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo César Leite Esteves                 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
MEMBRO SUPLENTE
Roderval Marcelino 1920975

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 98/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 49/2025/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de março de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Mauricio Levandoski Martins, SIAPE nº 3364418, ocupante do cargo de Médico, localizado na Coordenadoria de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em contato permanente com pacientes internados e/ou ambulatoriais em ambiente hospitalar, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.013/2025, de 12/03/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 013/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

Titulares:

Diego Nicolau Fagotti (19104844)

Gabriela Ramos (21203071).

Suplentes:

Paulo Ricardo Schelbauer (22101958)

Luiza Pedroso Grola (21106321)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 31 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 014/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE Membros Natos:

  • Pablo Andretta Jaskowiak (presidente);
  • Lucas Weihmann (vice-presidente);

Representantes da linha de pesquisa Sistemas Embarcados:

  • Eduardo Augusto Bezerra (titular);
  • Anderson Wedderhoff Spengler (suplente)
  • Representantes da linha de pesquisa Sistemas Eletrônicos de Potência:
  • Tamiris Grossl Bade (titular);
  • Dalton Luiz Rech Vidor (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Inteligência Artificial Aplicada:

  • Ricardo José Pfitscher (titular);
  • Thiago Pontin Tancredi (suplente).

Representantes da linha de pesquisa Controle e Modelagem de Sistemas:

  • Rafael Machado Casali (titular);
  • Alexandro Garro Brito (suplente).

Art. 2º Com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, conceder 2 horas semanais aos titulares, para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência até 25 de dezembro de 2026 retroativa a 25 de fevereiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 010611/2025)

 

Nº 015/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, composta pelos professores Lucas Weihmann (presidente); Eduardo Augusto Bezerra; Ricardo José Pfitscher; Pablo Andretta Jaskowiak; Leonardo Bortoni (representante discente).

Art. 2º Atribuir aos membros docentes quatro horas semanais para o exercício da função, no período em que a atividade for exercida.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até o dia 25 de dezembro de 2026 retroativa a 07 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 010611/2025)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 016/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores: Milton Evangelista de Oliveira Filho Benjamin Grando Moreira Moisés Ferber de Vieira Lessa

Art. 2º Atribuir 10 horas semanais ao Coordenador para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 017/2025/DCTJ – Art. 1º CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE nº 125100, ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica Industrial neste Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.002/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN).

Art. 3° Esta Portaria tem vigência retroativa a 05 de fevereiro de 2024.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 018/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Naval, com base no estabelecido no Art.º 5º da Portaria 233/2010.

  • André Luís Condino Fujarra;
  • Lucas Weihmann;
  • Luís Fernando Peres Calil;
  • Luiz Eduardo Bueno Minioli;
  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto; e
  • Thiago Pontin Tancredi.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa à 31 de janeiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar Portaria 30/2023/DCTJ.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval, sob a coordenação do primeiro, os professores: Vitor Endo Takashi Luís Fernando Peres Calil André Luís Condino Fujarra

Art. 3º Atribuir ao Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir dessa data até 31 de janeiro de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 020/2025/CTJ – Art. 1º – Designar o professor Ricardo Aurélio Quinhões Pinto como Coordenador de Extensão do curso de Engenharia Naval, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de acordo com aprovação em reunião do Colegiado do Curso.

Art. 2º Conceder 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 31 de janeiro de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 06/PU/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular

José Dias Júnior – Servente de Limpeza – Suplente

Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10311 PU/UFSC – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

12214 DADM/PU – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa

11838 CAA/DME/PU – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

10419 DA/DME/PU – DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

11799 CT/DME/PU – COORDENADORIA DE TRANSPORTES 11545 CMP/DME/PU – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

11544 CMAV/DME/PU – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Revogar a Portaria Nº 15/PU/2024, de 16 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025

SEI Nº 61 2025 – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva SIAPE 1703830, Daniele Cristina Perin SIAPE 1784632 e Sabrina Guterres da Silva Galetto SIAPE 3767570, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, do servidor Vitor Monteiro Moraes (Siape 1117401), admitido em 12 de agosto de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.017605/2023-86)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

Nº 003/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão nº. 90063/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006573/2024-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro-Área/PU e RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro-Área/PU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

Nº. 004/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90066/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.049422/2023-31, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU, KARINE LOPES, SIAPE nº. 3075819, Assistente em Administração/SENAE/CTE, e NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Nº. 001/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047783/2024-23 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, como membro titular, e o servidor RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 002/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90010/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053890/2024-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 003/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90011/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056103/2024-62, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS; DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº. 1660667, Biomédica/CCB; GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora Magistério Superior/CTE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº. 2350770, Técnico de Laboratório QMC/CFM; VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores: ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR; ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório/CCB; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, Professor Magistério Superior/CFM; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº. 3311515, Químico QMC/CFM; LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº. 004/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90013/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.054001/2024-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração /DA/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 005/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90017/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056462/2024-10, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores: MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA e SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 006/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90024/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056111/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração (PRODEGESP); MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores: ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório- Área/CCR; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; ERNANI BERNARDO, SIAPE nº 3400578, Assistente em Administração/PRODEGESP; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC; MARCELO SALVADOR, SIAPE nº 1232794, Técnico de Laboratório/CTE; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração /CTE; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CC; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 007/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90023/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056456/2024-62 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n°. 1859537, Assistente em Administração/CBS; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº. 1928671, Farmacêutica/CBS; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório/CFH; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº. 1212502, Administradora/SECARTE e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG, como membros titulares, e os servidores ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº. 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE e ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 008/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064493/2024-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 009/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90027/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044055/2024-60, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº. 010/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90010/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053890/2024-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA e CAMILIA GARBIN SANDI, SIAPE nº. 3220139, Assistente em Administração/ARA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 002/2025/DPL.

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 011/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058352/2024-92, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº.1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº. 012/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90029/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064476/2024-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº. 3126615, Matemático/CTE; JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº. 2312243, Professor Magistério Superior/CTE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; FERNANDA CAROLINE COGO, SIAPE nº. 3303764, Assistente em Administração/JOI; MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2345516, Assistente em Administração/JOI; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº. 2408024, Assistente em Administração/SECARTE e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº. 1212502, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº. 013/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90035/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058435/2024-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; DARLIN BONADIMAN, SIAPE nº. 3397954, Assistente em Administração/ CAF/DA/CBS; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/FSC/CFM; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, Assistente em Administração/CBS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº. 1973147, Engenheiro-Área/ CTC; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, SIAPE nº. 1808076, Engenheira /EMC/CTC; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração /CTE; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM;

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº. 015/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90039/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036638/2024-17, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº. 2034605 Assistente em Administração/SECARTE e CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº. 016/2025/DPL 0 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022172/2024-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e ANDRÉ LUIZ, SIAPE nº. 1124949, Arquiteto e Urbanista/PU, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 014/2024/DPL.

 

 

Nº. 017/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90038/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064454/2024-47, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG; ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 2757967, Administrador/CBS, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU e GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº. 018/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90041/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012881/2024-40, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2025

Nº 009/2025/SECARTE – Art. 1° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte comporem o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuarem como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SECARTE. · Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá

  • Samira Bellettini Borges – Suplente – Campus Araranguá
  • Marília Isabel Tarnowski Correia – Titular – Campus Blumenau
  • Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau
  • Carine Lisete Glienke – Titular – Campus Curitibanos
  • Vladimir Araújo da Silva – Suplente – Campus Curitibanos
  • Fábio Pickler Junior – Titular – Campus Joinville
  • Mariane Duarte – Suplente – Campus Joinville

Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.

Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 6º Revogar a Portaria 019/2024/SECARTE, de 07 de maio de2024.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, R E S O L V E:

EDITAL Nº 003/2025/CCA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 003/2025/CCAArt. 1º CONVOCAR eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia do CCA.

Art. 2º O prazo para inscrição, por e-mail, de chapas inicia-se no dia 25/02/2025 às 8:00 e permanecerá em aberto até o dia 12/03/2025 às 08:00 horas.

Art. 3º A inscrição das chapas deverá ser realizada no seguinte endereço eletrônico: agronomia@contato.ufsc.br

Art. 4º A eleição será realizada em reunião virtual (de forma remota) do Colegiado do curso no dia 14/03/2025 às 09:00 horas.

Art. 5º O Colegiado de curso que elegerá o Coordenador e o Subcoordenador será composto por:

Titulares:

– Profa. Cristina Magalhães Ribas Dos Santos;

– Prof. Jucinei José Comin;

– Prof. Tiago Olivoto; – Prof. Rosandro Boligon Minuzzi;

– Profa. Daniela Aparecida Pacífico;

– Prof. Fernando César Bauer;

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros;

– Prof. Robson Marcelo Di Piero;

– Prof. Alberto Fontanella Brigheinti;

– Profa. Flavia Lucena Zacchi;

– Prof. Ricardo Kazama;

– Profa. Paola Beatriz May Rebollar;

– Prof. Cláudio Roberto Fonseca Souza Soares;

– Profa. Katia Rezzadori;

– Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilena;

– Prof. Henrique José Souza Coutinho.

Alunos:

– Manoela de Andrade de Pinho;

– Cassiano Eric de Carvalho Marques.

Suplentes:

– Prof. Antônio Augusto Alves Pereira;

– Prof. Paul Richard Momsen Miller;

– Prof. Marciel João Stadnik;

– Prof. Fernando Joner;

– Profa. Debora Machado Fracalossi;

– Prof. Sérgio Augusto Ferreira de Quadros;

– Fábio Luiz Búrigo;

– Profa. Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira;

– Silvani Verruck;

– Prof. Juliano de Bem Francisco;

– Profa. Ana Kelly Marinoski;

Alunos:

– Augusto Voss;

– Luiz Henrique Marques Balassa.

(Ref. Processo 23080.007611/2025-06)

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 011/2025/CCA – LOCALIZAR, a partir de 04/11/2024, o servidor Willian Goldoni Costa, Matrícula UFSC 190475, Matrícula SIAPE n.º 2052374, cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA. (Ref. Solicitação Digital 000805/2025)

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 012/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2025 a 10/03/2026, conforme segue:

                Laboratório Supervisor (a) Matrícula
SIAPE
CH
Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 4h
Lab. de Entomologia Agrícola Cesar Assis Butignol 1157483 8h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 8h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 4h
Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
4h
4h
Lab. De Olericultura Cristiane de Lima Wesp 3434273 8h
Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique

Fernando Joner

1892549

2837475

6h

2h

Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Tiago Olivoto 1241962 8h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 8h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 4h
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 8h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 4h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 8h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 8h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 8h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 8h

(De acordo com a Solicitação Digital 008134/2025)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 013/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Engenharia Rural a partir de 01/01/2025, pelo período de um ano, conforme segue:

– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica , com 8 horas semanais. – Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 009452/2025)

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 014/2025/CCA – Art. 1º DISPENSAR a professora Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800) da supervisão do Laboratório de Estudos Rurais (LERU), e DESIGNAR a professora Daniela Aparecida Pacífico (SIAPE 1698806) para a supervisão do Laboratório de Estudos Rurais (LERU), com atribuição de 8h semanais. Art. 2º DESIGNAR a professora Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE 3643320) para a supervisão compartilhada do Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE) com o professor Fábio Luiz Búrigo (SIAPE 2788684), redistribuindo a carga horária de supervisão, atribuindo-se 4h para cada um dos supervisores do LEMATE. (Ref. Solicitação Digital 0069405/2025)

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 015/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  2. Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
  3. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  4. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
  5. Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
  6. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  7. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
  8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
  10. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  2. Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins@ufsc.br
  3. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  4. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
  5. Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, e-mail paulo.poliseli@ufsc.br
  6. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  7. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
  8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
  10. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 012/2023/CCA.

 

 

 

Boletim Nº 51/2025 – 18/03/2025

18/03/2025 19:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2025

Data da publicação: 18/03/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 499/2025/GR À Nº 501/2025/GR

PORTARIAS Nº 519/2025/GR À Nº 520/2025/GR,

PORTARIAS Nº 525/2025/GR À Nº 529/2025/GR,

PORTARIA Nº 532/2025/GR,

PORTARIA Nº 541/2025/GR.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 527/2025/GR,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 001/2024/DPL À Nº 002/2024/DPL

PORTARIAS Nº 005/2024/DPL À Nº 041/2024/DPL

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 032/PROAFE/2025

PORTARIA N° 033/PROAFE/2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 7/2025/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 0002/2025/RU
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 009/2025/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 3/2025/CCJ,

EDITAL Nº4/2025/CCJ,

EDITAL Nº 5/2025/CCJ,

EDITAL Nº 6/2025/CCJ.

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 499/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins se formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ):

I – Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SAITI/CCJ, código FG-4;

II – Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, código FG-4;

III – Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG-5;

IV – Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG-5;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Direito – SE/DIR/CCJ, Código FG-4;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, código FCC;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito – SE/CPGDIR/CCJ, código FG-4; e

X – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, código FCC;

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 500/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins se formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Desportos (CDS):

I – Serviço de Manutenção – SM/CDS, código FG-4;

II – Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – SMP/CMPP/CDS, código FG-5;

III – Serviço de Expediente do Departamento de Educação Física – SE/DEF/CDS, código FG-4;

IV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC;

V – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação Física – SE/CGDEF/CDS, código FG-4;

VI – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular – SE/CEFC/CDS, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – SE/CEAFC/CDS, código FG-4;

VIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, Código FCC;

IX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – SE/CPGDEF/CDS, código FG-4;

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 501/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins se formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências Biológicas (CCB):

I – Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais – SGE/CCB, código FG-4;

II – Serviço de Informática – SI/CCB, código FG-4;

III – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCB, código FG-4;

IV – Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB, código FG-4;

V – Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira – SEF/CF/CCB, Código FG-4;

VI – Serviço de Gestão Patrimonial – SGP/CCB, código FG-4;

VII – Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB, código FG-4;

VIII – Serviço de Gestão de Pessoas – SGP/CCB, código FG-4;

IX – Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB, código FG-4;

X – Seção de Manutenção Predial – SMP/CCB, código FG-5;

XI – Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG-4;

XII – Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas – SE/CGCBIO/CCB, código FG-4;

XIV – Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG-4;

XV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, código FCC;

XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, código FCC;

XVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, código FCC;

XVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, código FCC;

XIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, código FCC;

XX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, código FCC;

XXI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, código FCC;

XXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC;

XXIII – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, código FCC;

XXIV – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, código FCC;

XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, código FCC;

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criadas no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 519/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2025, KATIA LIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3329046, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, até o dia 22 de Março de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 5611/2025)

 

Nº 520/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Março de 2025, Alexandre Sherlley Casimiro Onofre,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1635890, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, até o dia 22 de Março de 2026.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 5611/2025)

 

Nº 525/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2025, Benjamin Grando Moreira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2945127, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11635/2025)

 

Nº 526/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2025, Moisés Ferber de Vieira Lessa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1136455, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 11635/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 527/2025/GR – Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão para Organização de Eleição Complementar dos membros faltantes da CIS/UFSC.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – JORGE TESSARI (CCA);

II – RENATA COSTA SILVÉRIO (GR); e

III – LUCIA GOMES BEUTER (CIS/GR).

Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 010995/2025)

 

Nº 528/2025/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2025 a 18/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011537/2025)

 

Nº 529/2025/GR – Designar KATIA MARIA ZGODA PARIZOTTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1087796, para substituir a Chefe do Setor de Expediente – SE/CPPD/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2025 a 28/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Susany Perardt, SIAPE nº 2652988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011717/2025)

 

Nº 532/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG, os seguintes setores do Centro de Ciências de Comunicação e Expressão (CCE):

I – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SAAF/CAA/CCE, código FG-5;

II – Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SAAF/CAA/CCE, código FG-4;

III – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG-4;

IV – Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE, código FG-5;

V – Serviço de Expediente do Departamento de Jornalismo – SE/JOR/CCE, Código FG-4;

VI – Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – SE/LLE/CCE, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – SE/DLLV/CCE, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Artes – SE/ART/CCE, código FG-4;

IX – Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, código FG-4;

X – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, código FCC;

XI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – SE/CGLIBRAS/CCE, código FG-4;

XII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, código FCC;

XIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo – SE/CGJOR/CCE, código FG-4;

XIV – Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, código FCC;

XV – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE, código FG-4;

XVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG-4;

XVII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, código FCC;

XVIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, código FCC;

XIX – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Design – SE/CGD/CCE, código FG-4;

XX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, código FCC;

XXI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, código FCC;

XXII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, código FCC;

XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas – SE/CGAC/CCE, código FG-4;

XXIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, código FCC;

XXV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, código FCC;

XXVI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG-4;

XXVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, código FCC;

XXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC;

XXIX – Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, código FCC;

XXX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, código FCC;

XXXI – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – SE/CPGEGR/CCE, código FG-4;

XXXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, código FCC;

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 541/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro de Ciências da Saúde (CCS):

I – Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo –SE/CAA/CCS, código FG-4;

II – Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG-4;

III – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais – SE/FONO/CCS, código FG-4;

V – Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS, Código FG-5;

VI – Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS, código FG-4;

VII – Serviço de Expediente do Departamento de Cirurgia – SE/CLC/CCS, código FG-4;

VIII – Serviço de Expediente do Departamento de Patologia – SE/PTL/CCS, código FG-4;

IX – Serviço de Expediente do Departamento de Enfermagem – SE/ENF/CCS, código FG-4;

X – Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos – SCPS/CIF/CCS, código FG-4;

XI – Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS, código FG-4;

XII – Seção de Apoio Administrativo do Departamento de Odontologia – SAA/ODT/CCS, código FG-5;

XIII – Serviço de Expediente do Departamento de Odontologia – SE/ODT/CCS, código FG-4;

XIV – Serviço de Expediente do Departamento de Saúde Pública – SE/SPB/CCS, código FG-4;

XV – Serviço de Expediente do Departamento de Pediatria – SE/DPT/CCS, código FG-4;

XVI – Serviço de Expediente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, código FG-4;

XVII – Serviço de Expediente do Departamento de Nutrição – SE/NTR/CCS, código FG-4;

XVIII – Serviço de Expediente do Departamento de Fonoaudiologia – SE/FONO/CCS, código FG-4;

XIX – Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia, código FG-4;

XX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, código FCC;

XXI – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – SE/CGFONO/CCS, código FG-4;

XXII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, código FCC;

XXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina – SE/CGMED/CCS, código FG-4;

XXIV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, código FCC;

XXV – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Farmácia – SE/CGF/CCS, código FG-4;

XXVI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, código FCC;

XXVII – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Odontologia – SE/CGODT/CCS, código FG-4;

XXVIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC;

XXIX – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Enfermagem – SE/CGENF/CCS, código FG-4;

XXX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, código FCC;

XXXI – Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Nutrição – SE/CGNTR/CCS, código FG-4;

XXXII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, código FCC;

XXXIII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – SE/CPGENF/CCS, código FG-4

XXXIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, código FCC;

XXXV – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – SE/CPGODT/CCS, código FG-4;

XXXVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, código FCC;

XXXVII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS, código FG-4;

XXXVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, código FCC;

XXXIX – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, código FCC;

XL – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – SE/CPGF/CCS, código FG-4;

XLI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, código FCC;

XLII – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – SE/CPGNTR/CCS, código FG-4;

XLIII – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC;

XLIV – Serviço de Expediente da Coordenadoria dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS, código FG-4;

XLV – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, código FCC;

XLVI – Coordenadoria do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, código FCC;

XLVII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, código FCC;

XLVIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – CPPGF/CCS, código FCC; e

XLIX – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – SE/CPPGF/CCS, código FG-4.

Art. 2º Utilizar, nos serviços e seções criados no art. 1º, as funções de código FG-4 e FG-5 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

 

 

 

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 010995/2025, RESOLVE:

PORTARIA Nº 527/2025/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão para Organização de Eleição Complementar dos membros faltantes da CIS/UFSC.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – JORGE TESSARI (CCA);

II – RENATA COSTA SILVÉRIO (GR); e

III – LUCIA GOMES BEUTER (CIS/GR).

Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Solicitação 010995/2025)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 001/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90013/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.063365/2023-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro(a).

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANO PERES, SIAPE nº 2291464, Professor do Magistério Superior/CTE; CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/CTE e FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

8. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

002/2024- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.034425/2023-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605 Assistente em Administração/SECARTE; e ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, SIAPE nº. 1158684, Vestiarista/SECARTE, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do(a) Pregoeiro(a) no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

Nº 005/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão nº. 90067/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.001161/2024-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº. 006/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90073/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007669/2024-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU; LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº. 2179242, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU; NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº. 007/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90082/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.004237/2024-06, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECARTE; e CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE, como membros titulares.

3.CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Nº. 008/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90088/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036460/2024-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 3445009, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CA/CED, como membro titular, e o servidor MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº. 1765980, Professor Magistério Superior/CCE, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4.DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Nº. 009/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90093/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012881/2024-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2.DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, como membro titular.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4.DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº. 010/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90101/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045590/2024-38 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº. 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº. 011/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90110/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011590/2024-34 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160440, Assistente em Administração/SECARTE; ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; e CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 12/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90112/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014018/2024-27 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANDRE PIER SCOLARO SIAPE nº. 3364396, Técnico de Tecnologia da Informação/STIC/DA/CBS e EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

5.DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

6.ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 013/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90004/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039516/2024-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 3375384, Arquiteta e Urbanista/SECART e JUAN AIRTON SANTOS, SIAPE nº. 1346157, Administrador/SECART, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 014/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90003/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022172/2024-72 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e ANDRÉ LUIZ, SIAPE nº. 1124949, Arquiteto e Urbanista/PU, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 015/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90130/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071124/2023-27 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE e RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº. 3334719, Assistente em Administração/SECART, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 016/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90133/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044055/2024-60 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU e JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 017/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90139/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070826/2023-93 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº. 3364316, Assistente em Administração/CCA; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA e TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, como membros titulares, e as servidoras: GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº. 1133490, Técnica de Laboratório/ARA; JENIFER MATOS DE ÁVILA, SIAPE nº. 3409699, Assistente em Administração AQI/CCA e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 018/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90141/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070829/2023-27 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB; ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº. 1906427, Bióloga/CCB; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº. 1888798, Professor Magistério Superior/CCB; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ROSANE MARIA GUIMARÃES DA SILVA, SIAPE nº. 16259904, Professora Magistério Superior/DABF/CCR como membros titulares, e os servidores: ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, SIAPE nº. 1391139, Professora Magistério Superior/CCR; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB e VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1901588, Técnica de Laboratório/CCB, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 019/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90140/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070838/2023-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; FRANCIELLI CORDEIRO ZIMERMANN, SIAPE nº 1754742, Professora Magistério Superior/ CPPG; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS; ROSANE MARIA GUIMARÃES DA SILVA, SIAPE nº. 16259904, Professora Magistério Superior/DABF/CCR; VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE nº. 1762409, Técnica em Química/ CTJ e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 020/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90136/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047757/2024-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista-Habilitação/CED; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; e FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; e ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 021/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90137/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047753/2024-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista-Habilitação/CED; CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 022/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90134/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047447/2024-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº. 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores: CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnico em Contabilidade/SECARTE; EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 023/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90135/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047458/2024-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n° 1879123, Nutricionista/PRAE e MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 024/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90143/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047435/2024-56 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC; ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº. 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA; JENIFER MATOS DE ÁVILA, SIAPE nº. 3409699, Assistente em Administração/CCA; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; e RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro/JOI, como membros titulares, e os servidores ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, Assistente em Administração/CCB; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC; MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA; CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº. 3364316, Assistente em Administração/CCA; ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG; e JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 025/2024/DPL  – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90142/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.074139/2023-47 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora do Magistério Superior/CTE; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS e GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM, como membros titulares, e os servidores THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS e FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, Professor Magistério Superior/CFM, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 026/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90148/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070938/2023-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE; GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN; LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº. 2408781, Assistente em Administração/ARA; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte; MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/CCB; TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA como membros titulares, e os servidores: ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, Assistente em Administração/ARA; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU; LUCAS BITENCOURT DO PRADO, SIAPE nº. 3370809, Técnico de tecnologia da informação/DA/CBS; DAIANA MARTINI, SIAPE nº. 1881135, Assistente em Administração/CTE; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 027/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90149/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.033882/2024-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho/PU, como membro titular, e o servidor JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/PU, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 028/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90147/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040965/2024-73 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI e LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/IU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 029/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90151/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071109/2023-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU; JENIFER MATOS DE ÁVILA, SIAPE nº. 3409699, Assistente em Administração/CCA; RICARDO PAZINATO, SIAPE nº. 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR e RODOLFO PIMENTA A. DOS SANTOS, SIAPE nº. 3334719, Assistente em Administração/SECART, como membros titulares, e os servidores PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº. 2892279, Assistente em Administração/CSE; GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG; CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº. 3364316, Assistente em Administração/CCA; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR e GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SECARTE, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 030/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90144/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071064/2023-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CF; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, SIAPE 3780728, Professor Magistério Superior/DAS/CTC e WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE, como membros titulares, e os servidores: ALEX FABIANO BUENO SIAPE nº. 1768180, Professor Magistério Superior/CTE; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n°. 3158070, Assistente em Administração/ CF/CFH; ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em eletrônica/DAS/CTC; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS e THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 031/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90145/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071065/2023-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JEAN ALVES VIEIRA, SIAPE nº. 1456763, Técnico em Mecânica/SEOMA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/PU; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90150/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071107/2023-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração. CFS/CCS; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração DA/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90150/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.071107/2023-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE nº 1825633, Assistente em Administração. CFS/CCS; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração DA/ARA; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 033/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90152/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047431/2024-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRE PIER SCOLARO SIAPE nº. 3364396, Técnico de Tecnologia da Informação/STIC/DA/CBS; FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS e WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, como membros titulares, e os servidores ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CAF/DA/CBS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1859537, Assistente em Administração/CFS/CCS e RAUFLIN BALDINI DE SOUZA, SIAPE nº. 1764532, Técnico de Tecnologia da Informação/CED, como membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 034/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90146/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047766/2024-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, como membro titular, e o servidor JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 035/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90153/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.058937/2023-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, e RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº. 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC e FABIO DOS SANTOS, SIAPE nº. 1782498, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 036/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90155/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070839/2023-62 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº. 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/ CIF/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 037/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90156/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028489/2024-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA e UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro DMPI/PU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº. 038/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90162/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070842/2023-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório-área/CCA; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CCA; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/QMC/CFM; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares, e os servidores: DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, SIAPE nº 3372612, Assistente em Administração/ZOT/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE n° 2350770, Técnico de Laboratório/QMC/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA e SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 039/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90157/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070940/2023-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ALEX FABIANO BUENO SIAPE nº. 1768180, Professor Magistério Superior/CTE; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE; ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN; DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, Professor do Magistério Superior/CSE; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES, SIAPE nº 1160131, Jornalista, CAA/CSE; FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº. 2507199, Professor Magistério Superior/CSE; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE; FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE; GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED; GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CFH; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIO ELIAS NORMEY RICO, SIAPE nº. 1159660, Professor Magistério Superior/EAS/CTC; KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº. 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/ JOI; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE; MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CAA/CSE; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte; PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº. 2892279, Assistente em Administração/CSE; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE nº. 1953788, Professor do Magistério Superior/CTC; ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM; THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS; WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED.

2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

4. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 040/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90005/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.061777/2024-89 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/PU e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº 2554606, Engenheiro/PU, na condição de membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Nº 041/2024/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90166/2024, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.043216/2024-06 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA, LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA, LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº. 3362588, Administradora/ARA, RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS, RICARDO PAZINATO, SIAPE nº. 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº. 3014537, Assistente em Administração/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº. 3125957, Administrador/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

N° 032/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0006/PROAFE/2025, de 20 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Incluir os membros:

Nome Matrícula Setor Função
Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 PPGN – Programa de Pós-Graduação em Nutrição Discente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025

N° 033/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0017/PROAFE/2025, de 30 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros:

Nome completo SIAPE/

Matrícula

Vínculo com a UFSC (estudante/ servidor) Autodeclaração Etnia
Andrisson Ferreira da Silva 202401327 Estudante de Pós-Graduação Pardo Não se aplica
Camilly Vitória Soares Lima 24100096 Estudante de Graduação Indígena Não informado
Edina Barbosa 23102392 Ocupação Maloca UFSC Indígena Não informado
Jeferson Cassiano Freire Lopes 22250917 Estudante de Graduação Indígena Não informado
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 PPGFAP Branco Não informado
Marcelo Henrique 18202982 Odontologia Indígena Não informado
Marcos Alexandre Malheiros Sales 20205807 Estudante Indígena Não informado
Maria Lauri Prestes da Fonseca 23201853 Movimento Maloca UFSC (de estudantes indígenas da UFSC) Indígena Não informado
Suelen Aparecida Meraio 202403626 Estudante de Pós-Graduação Branco Não informado
Valéria Feliciano da Silva 20104698 Ocupação maloca Indígena Kaingang
Vanessa de Menêses Silva Braga 202001543 Estudante de Pós-Graduação Parda Não se aplica
Vanieli de Oliveira Costa Gomes 202301860 Estudante de Pós-Graduação Branco Não se aplica

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Nº 7/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Setor de Arquivo Funcional da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 18/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 45/2023/PRODEGESP a fim de incluir o servidor Luciano Alves Santarém.

Art. 2º Esta comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES – Auxiliar em Administração/Chefe do Setor – Membro Titular

LISIANE ARAUJO CARDOSO – Arquivista – Membro Titular RAFAEL SILVEIRA – Assistente em Administração – Membro Titular SILVANA PEZZI – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA – Arquivista – Membro Suplente

LUCIANO ALVES SANTARÉM – Arquivista – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor de Arquivo Funcional (SEARF).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

DEPARTAMENTO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Departamento RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, designado pela Portaria nº 175/2025/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025

Nº 0002/2025/RU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau Médio, para o servidor Diogo Teodoro, SIAPE n.º 1049335, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado no Serviço de Manutenção SM/CA/RU/PRAE, por realizar atividades de Risco Químico – (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2025, emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 10/02/2025).

Art. 2º Servidor lotado no Setor Serviço de Manutenção SM/CA/RU/PRAE – Restaurante Universitário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

EDITAL Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC DE 17 DE MARÇODE 2025.

EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL: IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEN FOSSARI.

Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC – Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e por intermédio do Departamento Artístico Cultural (DAC), torna público o lançamento do edital interno de ocupação do espaço MAIS ARTE, composto pela Igrejinha da UFSC – auditório de Música e pelo Teatro Carmen Fossari.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital MAIS ARTE está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), setor da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, cuja finalidade é:

1.1.1. Promover arte e cultura através da produção de atividades de pesquisa e extensão, buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, visando à melhoria da qualidade de vida e a transformação da sociedade;

1.1.2. Fomentar a difusão e a circulação da produção cultural e artística da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade;

1.1.3. Promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos;

1.1.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa à UFSC.

1.2. Os espaços públicos da SeCArtE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais artístico-culturais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados para a comunidade externa por meio de Edital Público a ser publicado posteriormente.

1.3. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

2. DO OBJETIVO

2.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 11/04/2025 a 19/12/2025, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme resolução normativa 04/CC de 29/11/2010.

2.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento artístico-cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar deste edital servidores docentes e técnicos-administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados.

3.1.1. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.

3.1.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.

3.2. As pessoas que participarem deste edital serão denominadas “Proponentes”.

3.3. Os proponentes atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases deste processo seletivo.

4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE

4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, tem como características:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz,

som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/

4.1.2. Igrejinha da UFSC- Auditório de Música: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/

4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nos dois itens acima.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas do dia 17/03/2025 até às 23h59 do dia 31/03/2025.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SeCArtE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos).

5.3. O preenchimento do formulário é uma etapa eliminatória do processo de seleção. O proponente deve certificar-se de que a proposta inclui os itens necessários para a avaliação, de acordo com os critérios elencados no item 8 deste edital, e de que os links inseridos estão acessíveis para visualização.

5.4. O cronograma proposto será acordado com a equipe do DAC e poderá estar sujeito a alterações.

5.5. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança; Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura.

5.6. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação do edital;

6.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores da UFSC, lotados na SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional.

6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.

6.4. Os membros dessa comissão serão designados pela SeCArtE da UFSC.

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:

7.1.1. Etapa de Análise de Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8deste Edital.

7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/ SeCArtE pleiteado.

7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/ SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.4. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, considerando os itens 8.1.1, 8.1.6 e 8.1.8deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

8.1.1. Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.1.2. Viabilidade técnica e adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.1.4. Relevância cultural e impacto social;

8.1.5. Gratuidade do evento;

8.1.6. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;

8.1.7. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.

8.1.8. Utilização, por parte do proponente, de recursos de acessibilidade, tais como audiodescrição, libras, legendas etc.

8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1, 8.1.2 e ou 8.1.7 deste edital, serão desclassificados.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 04/04/2025, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados.

9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br  Recurso Edital Nº012/SECARTE/ , endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

9.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE contemplados por este Edital podem ser verificados na página Agenda do DAC site do Departamento Artístico Cultural.

10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades.

10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/ SeCArtE.

11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29/11/2010 e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locaçãodo Teatro Carmen Fossari é R$381,35 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), e da Igrejinha da UFSC é R$326,87 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos).

11.4. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.4.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 50,00

11.4.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 50,00

11.5. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

12.1. O proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/ SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.4. Os espaços públicos do DAC/ SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.5. O DAC/ SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

12.6. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

12.7. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.

12.8. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/ SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.9. O DAC/ SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

12.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.11. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/ SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

12.12. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

12.13. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/ SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

13, DAS OBRIGAÇÕES

13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

13.1.1. Entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria do DAC/ SeCArtE, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, em até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final. Tal documento égerado automaticamente pelo Sistema de Reservas no ato deinscrição.

13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio doendereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 anos.

13.1.4. Realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo DAC/ SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) assinado.

13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização. 13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.

13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.

13.2. É de responsabilidade do DAC:

13.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados

13.2.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC.

13.2.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

13.2.4. Vistoriar ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/ SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

14.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

14.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.

14.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

ANEXO

Anexo I Cronograma

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Site: https://secarte.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-2376

E-mail pautas.dac@contato.ufsc.br

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com as Portarias n.º 0649/GR/1996 e n.º 2625/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA  DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Nº 009/2025/CDS – DESIGNAR os Professores(as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Giovani Firpo Del Duca da Classe C, Adjunto nível 4, para Classe D, Associado nível 1, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.002618/2025-23.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAIS DE  17 DE MARÇO DE 2025.

EDITAL Nº 3/2025/CCJ – Art. 1º. Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a) Coordenador (a) e subcoordenador(a) de Pesquisa, e do Coordenador(a) e subcoordenador(a) de Extensão do Departamento de Direito e do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 07 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador (a) de Pesquisa, poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Art. 25 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 5º. Para os cargos de Coordenador (a) e subcoordenador a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, conforme previsto no Art. 28 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 6º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 18 a 27 de março de 2025, por meio do Anexo 1 e Anexo 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 7º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 8º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

ANEXOS

Anexo 1 – Ficha De Inscrição – Coordenação De Pesquisa

Anexo 2 – Ficha De Inscrição Coordenação De Extensão

Consultar:

Centro de Ciências Jurídicas

E-mail: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Site: http://ccj.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-9479

 

EDITAL Nº 004/2025/CCJ  – Art. 1º. Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de: I. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

Art. 2º. A eleição será realizada no dia 30 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utililizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 01 a 11 de abril de 2025, por meio dos ANEXOS 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário De Inscrição

Consultar:

Centro de Ciências Jurídicas

E-mail: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Site: http://ccj.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-9479

 

EDITAL Nº 05/2025/CCJ – Art. 1º Convocar os servidores Técnico-Administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas para as eleições de:

  1. um representante e respectivo suplente para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito;
  2. seis representantes e respectivos suplentes para o Colegiado Pleno do Departamento de Direito;
  3. um representante e respectivo suplente para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito;
  4. um representante e respectivo suplente para o Conselho da Unidade.

Art. 2º As eleições serão realizadas no dia 09 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025CCJ.

Art. 3º A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º Poderão ser candidatos os servidores técnico-administrativos lotados no Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º As inscrições poderão ser requeridas no período de 18 a 27 de março de 2025, por meio do Anexo 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados para cada função, conforme o número de vagas disponíveis, com o respectivo suplente.

 

EDITAL Nº 006/2025/CCJ  – Art. 1º. Convocar os professores efetivos e lotados no Departamento de Direito para a eleição de: I. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas;

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas;
  2. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
  3. Um (01) representante docente e respectivo suplente para o Conselho Universitário.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 11 de Abril de 2025, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2025/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utililizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 5º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 18 a 27 de março de 2025, por meio dos ANEXOS 1. Após o preenchimento, o referido anexo deverá ser encaminhado para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

ANEXOS

Anexo 1 – Formulário De Inscrição

Consultar:

Centro de Ciências Jurídicas

E-mail: comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br

Site: http://ccj.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721-9479

 

 

 

 

Boletim Nº 50/2025 – 17/03/2025

17/03/2025 18:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2025

Data da publicação: 17/03/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 464/2025/GR À Nº 468/2025/GR,

PORTARIAS Nº 478/2025/GR À Nº 479/2025/GR;

PORTARIAS Nº 481/2025/GR À Nº 488/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 493/2025/GR À Nº 495/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 497/2025/GR À Nº 498/2025/GR;

PORTARIAS Nº 502/2025/GR À Nº 518/2025/GR;

PORTARIAS Nº 522/2025/GR À Nº 524/2025/GR.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 017/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0080/2025/DPC/PROAD À Nº 0094/2025/DPC/PROAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 17/2025/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 024/2025/CCB,

PORTARIA Nº 025/2025/CCB.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 025/2025/CCE,

PORTARIA Nº 026/2025/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 08/2025/CCS,

EDITAL Nº 09/2025/CCS.

PORTARIAS Nº 021/2025/CCS À Nº 031/2025/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 016/2025/CSE À PORTARIA Nº 020/2025/CSE,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 464/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 177/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de JULIANA APARECIDA BARBOSA TIRLONI, no cargo de Técnico em Enfermagem, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 465/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 178/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de CINTHIA MADUREIRA SANTANA DE ARAÚJO GAGLIARDI, no cargo de Técnico em Enfermagem, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 466/2025/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAIRO ANTONIO WAGNER, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mitchel Soni Felske, código de vaga 900244, pela Portaria nº 116/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 467/2025/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA FONTANA ROMAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ione Dilma de Oliveira Gil, código de vaga 770329, pela Portaria nº 476/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 468/2025/GR –  Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMARA NOLASCO TELLES REIS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista pessoas negras e reposicionado(a) ao final da lista de classificação, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Henrique dos Santos, código de vaga 688691, pela Portaria nº 117/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 478/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÉSSICA HULLER, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Diego Antônio Custódio, código de vaga 863464, pela Portaria nº 134/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 479/2025/GR – Art. 1º Designar DANIELA BRONDANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2163440, e MIGUEL ANGELO GRANATO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2369544, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 5 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 24/2025/BNU/UFSC, de 6 de março de 2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 481/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2025, ADILSON LUIZ PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1670345, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 27 de fevereiro de 2025, a portaria nº 2689/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 009045/2025)

 

Nº 482/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, PEDRO ANTONIO DE MELO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2156578, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)

 

Nº 483/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2025, Gabriela Gonçalves Silveira Fiates,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1900067, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.056188/2024-89)

 

Nº 484/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2025, CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 010412/2025)

 

Nº 485/2025/GR – Retificar a Portaria nº  402/2025/GR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, que designa Leonardo Alexandre Reynaldo, para substituir Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, modificando o trecho em que se lê “06/03/2025 a 14/02/2025” para “06/03/2025 a 14/03/2025”.

(Ref. Sol. 008311/2025)

 

Nº 486/2025/GR – Art.1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 1176/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 026374/2024)

 

Nº 487/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Dispensar CARLA CERDOTE DA SILVA da função de membro da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.038037/2024-49)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 488/2025/GR – Art. 1º Dispensar GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452, da função de supervisor do laboratório multiusuário (LAMEB), para a qual foi designado pela Portaria nº 1282/2024/GR, de 26 de junho de 2024.

Art. 2º Designar GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452, para exercer a função de assessor de Manutenção, Infraestrutura e Espaço Físico do CCB, o qual passará a ser o responsável pela fiscalização e gestão dos serviços de manutenção e infraestrutura do CCB, até 25 de dezembro de 2028.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado nos termos do art. 2º a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10707/2025)

 

Nº 493/2025/GR -Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Março de 2025, DIEGO DAL BELLO MORASCO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345854, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2507/2024/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009384/2025)

 

Nº 494/2025/GR – Art. 1º Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1020138, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009384/2025)

 

Nº 495/2025/GR -Dispensar, a partir de 11 de Março de 2025, Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2289/2023/GR, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, tendo em vista sua cessão para outro órgão.

(Ref. Sol. Processo 23080.011043/2025-30)

 

Nº 497/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007356/2025)

 

Nº 498/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2025 a 07/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 010756/2025)

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 502/2025/GR – Retificar a Portaria 447/2025/GR, de 7 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2025, seção 2, página 35, que designa Cristina Magalhães Ribas dos Santos, modificando o trecho em que se lê “Prorrogar, até 15 de março de 2025” para “Prorrogar, até 15 de maio de 2025”.

(Ref. Sol. 23080.009144/2025-41)

 

Nº 503/2025/GR – Retificar a Portaria nº 448/2025/GR, de 7 de março de 2025, que designa JUCINEI JOSE COMIN, modificando o trecho em que se lê “Prorrogar, até 15 de março de 2025” para “Prorrogar, até 15 de maio de 2025”.

(Ref. Sol. 23080.009144/2025-41)

 

Nº 504/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Dezembro de 2024, Roberto da Silva Mauro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1013108, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Portaria nº 583/2022/GR, de 26 de abril de 2022, retificada pela Portaria nº?

677/2022/GR, de 9 de maio de 2022..

Art. 2º Anular a Portaria nº 441/2025/GR, de 6 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 46, em: 10 de março de 2025, seção 2, página 31.

(Ref. Sol. 10932/2025)

 

Nº 505/2025/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Março de 2025 a 01 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 10785/2025)

 

Nº 506/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Março de 2025, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159076, do exercício da função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2214/2023/GR, de 17 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11095/2025)

 

Nº 507/2025/GR – Dispensar, a partir de 07 de Março de 2025, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 2215/2023/GR, de 17 de outubro de 2023.

(Ref. Sol. 11095/2025)

 

Nº 508/2025/GR -Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2025, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 11095/2025)

 

Nº 509/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2025, LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1526564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 11095/2025)

 

Nº 510/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Abril de 2025, Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, do exercício da função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2343/2022/GR, de 9 de novembro de 2022.

Art. 2º Anular a Portaria nº 453/2025/GR, de 7 de março de 2025.

(Ref. Sol. 9634/2025)

 

Nº 511/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Março de 2025, Christiane Meyre da Silva Bittencourt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2361653, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 90/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 11259/2025)

 

Nº 512/2025/GR – Dispensar, a partir de 10 de Março de 2025, VALDECIR MARIA LAURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 2220265, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 091/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 11259/2025)

 

Nº 513/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2025, VALDECIR MARIA LAURA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 2220265, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2025.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11259/2025)

 

Nº 514/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2025, JACIANE LUTZ IENCZAK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011542, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10798/2025)

 

Nº 515/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2025, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2205311, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 10798/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 516/2025/GR –  Art. 1º Dispensar Victoria Salgado Figueiredo Gomes da condição de representante do corpo discente da graduação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 926/2024/GR.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados a seguir como representantes do corpo discente da graduação no CC/UFSC, para um mandato de um ano:

I – LUCAS BURGER JAGIELLO, matrícula nº 23203226, titular; e

II – MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, suplente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11715/2025)

 

Nº 517/2025/GR –  Art. 1º Designar ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1658284, e AGUINALDO ROBERTO PINTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1380185, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 1/2025/CPGCCB, de 11 de março de 2025)

 

Nº 518/2025/GR –  Reverter, a partir de 1º de abril de 2025, a jornada de trabalho da servidora MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, assistente em administração, lotada no Pró-Reitoria De Extensão (PROEX), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para atuar em jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

(Ref. Sol. nº 23080.009242/2025-88)

 

Nº 522/2025/GR – Designar SORAIA SELVA DA LUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2970471, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2025 a 17/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 11268/2025)

 

Nº 523/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2025 a 27/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 11268/2025)

 

Nº 524/2025/GR – Art. 1º DESIGNAR os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99:

I – Ana Paula Alves Soares (CARC/PROAD) – titular – e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN/CED) – suplente;

II –  Bianca Ferreira Hernandez (CARC/PROAD) – titular – e Jeovana Diomar Pinheiro Januário (CARC/PROAD) – suplente;

III – Luciano Alves Santarém (SEARF/PRODEGESP) – titular – e Greta Dotto Simões (CARC/PROAD) – suplente;

IV – Iuri Ianiski de Moura (SDMD/ CARC/PROAD) – titular – e Silvia Cintra Borges Morais (CARC/PROAD) – suplente; e

V – Cristiano Cavalheiro Lutz (CARC/PROAD) – titular – e Sylvia Gravana da Cunha (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.

Art. 2º Revogar as portarias nº 1796/2016/GR e nº 494/2019/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11307/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 017/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 008/2025/DPD/UFSC, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 37/2025, de 24 de fevereiro de 2025 para:

Onde se lê: “Art. 3º Fica proibido ao servidor R. S. M., matrícula SIAPE nº 2388614, o acesso ao campus da UFSC de Florianópolis, assim como a quaisquer sistemas de informação, à administração de perfis institucionais oficiais nas redes sociais da universidade, bem como a retenção, sob seu domínio, de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia”.

Leia-se: “Art. 3º. Fica proibido o acesso do servidor R. S. M., matrícula SIAPE nº 2388614, a todo e qualquer sistema de informação laboral e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC. Veda-se, igualmente, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o acesso ao campus de Florianópolis da UFSC, ressalvada a entrada no Departamento da Junta Médica Oficial (JMO/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.038776/2024-31)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 0080/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 006894/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Slene Schreiber Schusler 077.***.***-64 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CED 5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0081/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0082/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0083/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0084/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 007277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0085/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 020297/2023

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Saulo Henrique Vasconcelos Novaes 031.***.***-40 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA/JOI 10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0086/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular JUCIANE PIRES FRANZ 889.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GR/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00041/2022 (processo 046867/2021-05), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046867/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Emanuella Kátia da Conceição dos Santos 029.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAP/PRODE GESP

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0087/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 063949/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA 083.***.***-58 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0088/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 008936/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0089/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 009349/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA

 

090.***.***-32

 

 

ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

 

CCE

 

 

Fiscal Setorial Titular GABRIELA FURTADO CARVALHO 075.***.***-60 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0090/2025/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2024 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular

 

 

 

Ildo Francisco Golfetto

 

 

 

 

 

003.***.***-39

 

 

 

 

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Fiscal Técnico Titular

 

EDUARDO VIEIRA NUNES

 

064.***.***-14

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

SETIC/SEP LAN

 

1

 

Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39

 

 

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/ARA DA/ARA

 

1
Fiscal Técnico Titular

 

CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

1

 

Gestor Titular JOSETE MAZON 838.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DFT/CTS/A RA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0092/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004068/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/Se

CArte

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0093/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 008361/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 0094/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010575/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Jamilie Akemy Inokoshi 220.***.***-50 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no Uso de suas atribuições, RESOLVE:

 PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 17/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Ricardo Jose Rabelo, do Departamento De Engenharia De Automação E Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Instituto Tecnológico e de Estudos Superiores de Monterrey, México, de 12 de março de 2025 a 27 de abril de 2026.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2025

Nº 024/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 20/02/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para a servidora BIANCA ROMEU, SIAPE 3302007, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório de Mamíferos Aquáticos e Ictologia – LAMAQ do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos, como atribuição legal de seu cargo, por toda a jornada laboral, conforme o Laudo Individual número 26246-000.012/2025 .

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 003076/2025)

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 25/2025/CCB – Designar os professores Ricardo Ruiz Mazzon, Aurea Elizabeth Linder e Elisandro Ricardo Drechsler-Santos, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas. (Ref. Solicitação Digital nº 11795/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 025/2025/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 109/2024/CCE, de 30 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

Nº 026/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Promoção/Progressão dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão, conforme o Art. 20 da Resolução nº 114/CUn/2017.

Nome SIAPE
CLAUDIA BORGES DE FAVERI 2199424
TEREZA VIRGINIA DE ALMEIDA 1204181
ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN 1555238
GILSON BRAVIANO (suplente) 1222930

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE: 

EDITAIS DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 08/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador e subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 09 de abril de 2025, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será das 9h do dia 23 de março de 2025 às 17h do dia 30 de março de 2025 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgn@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 011370/2025)

 

Nº 09/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia (PTL) para a eleição da Chefia do Departamento de Patologia, que será realizada na data provável de 07 de abril de 2025 das 14h às 16h, durante a Reunião de Colegiado do Departamento de Patologia, na Sala do Conselho do CCS.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 17/03/2025 a 20/03/2025, em formulário disponibilizado na página oficial do PTL (https://ptl.ufsc.br/), que deverá ser encaminhado ao e-mail do Departamento (ptl@contato.ufsc.br).

DIVULGUE-SE!

(Solicitação nº 011669/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 021/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 07 de março de 2025 a 06 de março de 2027, o docente DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (SPB/CCS), SIAPE n.º 2457520, como Coordenador do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010204/2025)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 022/2025/CCS – Art. 1º Designar, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2025:

  1. Aline Megumi Arakawa Belaunde – SIAPE n° 2102279 – Presidente
  2. Helena Moraes Cortes – SIAPE n° 1325858 – Titular
  3. Carlos Alberto Severo Garcia Junior– SIAPE n° 3091400 – Titular
  4. Lizandra da Silva Menegon – SIAPE nº 3217023 – Suplente

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010679/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 023/2025/CCS – Art. 1° DESIGNAR a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, do Departamento de Análises Clínicas, como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 17/03/2025 a 16/03/2027.

Art. 2º Atribuir à coordenadora carga horária administrativa de 8 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 17 de março de 2025, a Portaria nº 011/2024/CCS, de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 024/2025/CCS – Art. 1º Designar Paula Lazzarin Uggioni (docente), Sonia Maria Guevara Ochoa (servidora técnico-administrativa) e Milena Corrêa Martins (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 010808/2025)

 

Nº 025/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, SIAPE nº 2159649, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Cirurgia, no período de 03/03/2025 a 01/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Prof. João José de Deus Cardoso, SIAPE nº 8574594 em gozo de férias

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010889/2025)

 

Nº 026/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 12 de março de 2025 a 01 de setembro de 2025, os servidores abaixo como membros do Comitê Gestor da Rede de Equipamentos Citometria e Biologia Molecular do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina:

Membro Cargo/Setor SIAPE
Jussara Kasuko Palmeiro Presidente – Coordenadora de Pesquisa do CCS 1365806
Eduardo Monguilhott Dalmarco Membro – ACL/CCS 2343889
Tatiana Herrerias Membro – ACL/CCS 3355471
Michelle De Lima Garcez Membro – ACL/CCS 3406196
Arivan Sampaio Zanluca Membro – CCS 1158928
Bruno Costa de Bem Membro – SI/CAA/CCS 1161372

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD nº 010002/2025)

 

Nº 027/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 de março de 2025 a 12 de março de 2027, o servidor técnico-administrativo Moacir Tadeu de Melo, SIAPE nº 1204320, como Coordenador da Zeladoria Predial do Departamento de Odontologia, com carga horária semanal de 05 horas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007657/2025)

 

Nº 028/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a docente LILIANE JANETE GRANDO, SIAPE nº 1189968 da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia – 4ª fase.

Art. 2º Designar o docente FELIPE PEROZZO DALTOÉ, SIAPE nº 1010343, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia – 4ª fase, pelo período de 13 de março de 2025 a 07 de julho de 2026.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal ao docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 011333/2025)

 

Nº 029/2025/CCS – Art. 1° Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIMONE VAN DE SANDE LEE, MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2025.1 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nº 030/2025/CCS – Art. 1º Designar Simone Van de Sande Lee (CLM/CCS), Karoline Bunn Borba (DTO/CCS) e João Péricles da Silva Júnior (PTL/CCS) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 011956/2025)

 

Nº 031/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
Jussara Kasuko Palmeiro (Presidente) ACL 1365806 jussara.kasuko@ufsc.br
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br
Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br, ariadnecruz@hotmail.com
Cleonice da Silveira Teixeira ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br
Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br
Diovane Ghignatti Da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br
Douglas Francisco Kovaleski SPB 2457520 douglas.kovaleski@ufsc.br
Fernanda Hansen NTR 2392566 fernanda.hansen@ufsc.br
Flávia Martinello ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR 2160688 giovanna.fiates@ufsc.br
Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br
Juliana Silva Ribeiro de Andrade ODT 1238394 sribeirooj@gmail.com
Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com
Maique Weber Biavatti CIF 1681276 maique.biavatti@ufsc.br
Maria Madalena Canina Pinheiro FON 2443026 madalena.pinheiro@ufsc.br
Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br
Paulo Roberto Barbato FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br
Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br
Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
Tânia Beatriz Creczynski Pasa CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br
Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 016/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão responsável pela homologação do resultado da avaliação realizada pela CPPD nos pedidos de progressões e promoções docentes na Classe D (Associado) de docentes do CSE, solicitados durante o semestre 2025/1, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Mario de Souza Almeida Presidente 0 10/03/2025 11/08/2025
2. Valdirene Gasparetto Membro 0 10/03/2025 11/08/2025
3. Jaime Cesar Coelho Membro 0 10/03/2025 11/08/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 017/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 07 de março de 2025, Coordenação de Pesquisa do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Ilse Maria Beuren Coordenador(a) de Pesquisa CSE 8 07/03/2025 06/03/2027
2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) de Pesquisa CSE 4 02/06/2023 06/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 018/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de março de 2025, o(a)s membros do NDE do CGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Larissa Kvitko Presidente 1 06/03/2025 05/03/2027
2. Ricardo Niehues Buss Membro 1 06/03/2025 05/03/2027
3. Gerson Rizzatti Junior Membro 1 06/03/2025 05/03/2027
4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Membro 1 06/03/2025 05/03/2027
5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Membro 1 06/03/2025 05/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 13 de março de 2025, a Subcoordenadora de Extensão do CSE e alterar a composição e a vigência do mandato da Coordenação de Extensão do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Cleyton de Oliveira Ritta Coordenador(a) de Extensão CSE 10 06/03/2023 05/03/2027
2. Clara Martins do Nascimento Subcoordenador(a) de Extensão CSE 5 13/03/2025 05/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Nº 020/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 01 de março de 2025, a Coordenadora de Atividades Complementares do CGSS, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Betina Ahlert Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS 10 01/03/2025 01/11/2026

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 49/2025 – 14/03/2025

14/03/2025 17:37

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2025

Data da publicação: 14/03/2025

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 128/2025/DAP À Nº 141/2025/DAP,

PORTARIA Nº 144/2025/DAP À Nº 148/2025/DAP.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  PORTARIAS Nº 21/2025/CCB À Nº 23/2025/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/CCE,

PORTARIA Nº 024/2025/CCE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 2/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 14/2025/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 16/2025/DIR/CTC À PORTARIA Nº 40/2025/DIR/CTC,

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2025.

Nº 128/2025/DAP – Manter a partir de 02/12/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ. (Ref. Processo nº 23080.003772/2025-12)

 

Nº 129/2025/DAP – Exonerar, a pedido, FERNANDA CRISTINA CUNHA, matrícula SIAPE 2676310, código de vaga 687575, a partir de 01 de março de 2025, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007080/2025-43).

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 130/2025/DAP – Exonerar, a pedido, MAÍRA COLA, matrícula SIAPE 1128912, código de vaga 931110, a partir de 06 de março de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007450/2025-42).

 

Nº 131/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1243327, código de vaga nº 691410, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.004356/2025-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 132/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARCELO KRAJNC ALVES, matrícula SIAPE 667462, código de vaga 687584, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D (Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.072609/2024-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 133/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, matrícula 07011563, cônjuge do servidor aposentado TADEU VOLNI BORBA, matrícula SIAPE 1160311, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 11 de dezembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001823/2025-71)

 

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 134/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de março de 2025, o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, matrícula SIAPE 3255024, código de vaga 863464, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005301/2025-49).

 

Nº 135/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 10 de março de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1729717, código de vaga 744593, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006941/2025-76).

 

Nº 136/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA SANTOS DA CONCEIÇÃO, matrícula 07011679, cônjuge do servidor aposentado ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1155414, ocupante do cargo de Eletricista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 13 de fevereiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008227/2025-12)

 

Nº 137/2025/DAP – Art. 1º Aposentar NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, matrícula SIAPE 1160017, código de vaga nº 691688, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos da Emenda Constitucional n° 41/2003, Art. 2°, incisos I, II e III, § 1°, inciso II, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados de acordo com o art 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004 (Processo nº 23080.053826/2024-18).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 138/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de março de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 484/2024/DAP, ao servidor Guilherme Francisco Zucatelli, Engenheiro/Área, MASIS nº 198808, SIAPE nº 2195520 (Processo Administrativo nº 23080.008070/2025-25).

 

Nº 139/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CATARINA MARIA DE LIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANTONIO LUIZ DE LIRA, matrícula SIAPE 1157320, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 04 de março de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009860/2025-28).

 

Nº 140/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 07 de abril de 2025, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 037/2023/DAP, ao servidor Guilherme Leoni Moretti, Assistente em Administração, MASIS nº 208450, SIAPE nº 2389168 (Processo Administrativo nº 23080.009207/2025-69).

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 141/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 604/2021/DAP, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021 e da Portaria nº 277/2022/DAP, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, mantendo a aposentadoria do servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220, com proventos proporcionais a 32/35, incorporando 25% de adicional por tempo de serviço, em atendimento ao processo judicial nº 5000970-88.2023.4.04.7200. (Processo nº 23080.010503/2025-11).

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 144/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CATARINA MARIA DE LIRA, matrícula 07012756, cônjuge do servidor aposentado ANTONIO LUIZ DE LIRA, matrícula SIAPE 1157320, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 04 de março de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009775/2025-60).

 

PORTARIA 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 145/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Emilio Lovato, matrícula SIAPE Nº 1158179, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Rural/ENR/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 31 de março de 2025 a 29 de abril de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.010171/2025-66)

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 146/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ALUIZIA APARECIDA CADORI, matrícula SIAPE 1169731, código de vaga nº 744604, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.005633/2025-23).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 147/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CLARICE DIEGOLI MORITZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS ALBERTO MORITZ, matrícula SIAPE 1156719, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 22 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011136/2025-64).

 

Nº 148/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA MARIA WAGNER PINTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ABIO VALERIANO DE ANDRADES PINTO, matrícula SIAPE 1155854, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 15 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011289/2025-10).

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nº 21/2025/CCB – Designar, a partir de 15/02/2025, o professor ALBERTO LINDNER Assessor de Comunicação Institucional do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Nº 22/2025/CCB – Designar Edwilson Ribeiro como representante dos Servidores Técnico Administrativo em Educação do Centro de Ciências Biológicas na Comissão Permanente de Espaço Físico do Centro de Ciências Biológicas/CCB, criada pela Portaria nº 5/2025/CCB de 20/01/2025.

 

Nº 23/2025/CCB – Designar Carlos Emanuel Fraga e Jéssica Dayene como representantes titular e suplente, respectivamente, dos Discentes do Centro de Ciências Biológicas na Comissão Permanente de Espaço Físico do Centro de Ciências Biológicas/CCB, criada pela Portaria nº 5/2025/CCB de 20/01/2025

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Nº 01/2025/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Departamento de Libras para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, a ser realizada na data provável de 21 de março de 2025, das 8h às 17h, no Departamento de Libras, sala 510, localizada no Bloco D do CCE.

Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 17 a 18 de março de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Processo Digital nº 23080.011545/2025-61)

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 024/2025/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e da Coordenadoria de Graduação em Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. JULIA DE MARCHI (SIAPE 3030478) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. MARÍLIA ISABELA CARDOSO MATOS (SIAPE 1417540) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. RODRIGO ACOSTA PEREIRA (SIAPE 2722440) – Professor Magistério Superior – Membro Titular;
  4. ALEXANDRE ANDRÉ NODARI (SIAPE 1172241) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente;
  5. ARTUR DE VARGAS GIORGI (SIAPE 3064110) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente;
  6. NUBIA SARAIVA FERREIRA (SIAPE 2772011) – Professora Magistério Superior – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10267 – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas 10098 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Português

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 001861/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS DO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO

Seção 1 – Do Regimento e sua Atribuição

Art. 1º – O presente Regimento disciplina as atividades e procedimentos a serem realizadas pelos setores integrantes da estrutura acadêmica e administrativa do Departamento de Ciências da Administração (CAD), nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

Art. 2º – O Departamento de Ciências da Administração é uma subunidade do Centro Socioeconômico prevista na Relação Anexa ao Estatuto da UFSC, a que se refere o Parágrafo 30 do Art. 10, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O Departamento de Ciências da Administração reger–se–á pelo Regimento do CSE, pelas demais disposições dos Órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

Seção 2 – Do Departamento e seus Objetivos

Art. 4º – O Departamento de Ciências da Administração tem os seguintes objetivos:

I – Desenvolver, promover e oferecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão relativos a área de ciências da administração;

II – Orientar e fiscalizar todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

III – Propor, discutir e aprovar o plano de aplicação de recursos e de trabalho do departamento, garantindo seu pleno cumprimento.

IV – Exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto e regimentos da UFSC.

 

CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 5º – O Departamento de Ciências da Administração é assim constituído e administrado:

I – Órgãos colegiados deliberativos: Colegiado Pleno e Colegiado Delegado;

II – Órgãos administrativos;

III – Conselho Estratégico Social.

.§ 1º – A composição e atribuições do Conselho Estratégico Social serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento.

.§ 2º – São órgãos administrativos:

I – Chefia do Departamento;

II – Coordenadoria de Ensino;

III – Coordenadoria de Pesquisa;

IV – Coordenadoria de Extensão;

V – Supervisão de Laboratório

.§ 3º – As coordenadorias de estágios e de trabalhos de curso serão vinculadas às coordenações dos respectivos cursos de graduação, podendo ser unificadas, a critério do Colegiado do Departamento.

.§ 4º – A criação de novas coordenadorias e laboratórios deverá ser aprovada pelo colegiado do departamento ou pelos colegiados dos cursos, conforme o caso, de acordo com as normas vigentes.

 

CAPÍTULO 3 – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção 1 – Do Colegiado Pleno do Departamento

Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Pleno do Departamento

Art. 6º – O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Departamento sendo composto:

I – Do Chefe do Departamento como Presidente;

II – Do Subchefe do Departamento, como Vice–Presidente;

III – Do corpo docente efetivo da carreira do magistério superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração;

IV – De dois representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – De 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Pleno do Departamento

Art. 7º – Compete ao Colegiado Pleno do Departamento de Ciências de Administração:

I – Elaborar e aprovar as normas, bem como a estrutura e seu funcionamento, obedecidas as diretrizes fixadas pela legislação vigente;

II – Eleger o Chefe e o Subchefe observando o disposto na legislação vigente;

III – Aprovar as políticas e atividades de Ensino, Pesquisa, e Extensão no âmbito das ciências da administração do Departamento;

IV – Aprovar o Plano de Atividades do Departamento;

Parágrafo único. A aprovação do Plano de Atividades do Departamento será efetuada pelo seu Colegiado Delegado, sempre que, havendo a convocação regular do seu Colegiado Pleno, a reunião não ocorra por falta de quórum;

V – Aprovar proposta orçamentária do Departamento para ser incluída na proposta orçamentária do Centro Socioeconômico (CSE);

VI – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes para realização de formação e capacitação, no País e no exterior;

VII – Aprovar o preenchimento de vagas, a movimentação ou afastamento de pessoal docente no âmbito do Departamento.

VIII – Aprovar a abertura de concurso público para professores efetivos, processo seletivo para contratação de professores substitutos e visitantes e processo de contratação de professor voluntário;

IX – Propor convênios com outros setores da Universidade ou com Instituições fora dela;

X – Revogar, modificar ou anular decisões dos órgãos administrativos do CAD, assim como rever as suas atribuições e existência;

XI – Exercer outras atribuições previstas em Lei, Estatuto e Regimento da UFSC, Regimento do CSE e neste Regimento;

XII – Delegar competência no limite de suas atribuições;

XIII – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 2/3 (dois terços) de seus membros, a partir da proposta de 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente;

 

Seção 2 – Do Colegiado Delegado do Departamento

Subseção 1 – Da Composição do Colegiado Delegado do Departamento

Art. 8º – O Colegiado Delegado do Departamento de Ciências da Administração terá a seguinte composição:

I – Chefe do Departamento, como Presidente;

II – Subchefe do Departamento;

III – 15% de Representação Docente, equivalente ao total dos professores permanentes lotados no CAD, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

IV – 1 (um) representante do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – 1 (um) representante dos Servidores Técnico–Administrativos, localizados no Departamento, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

.§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

.§ 2º – A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CSE.

 

Subseção 2 – Da Competência do Colegiado Delegado do Departamento

Art. 9º – Compete ao Colegiado Delegado do CAD, atendidas as diretrizes superiores:

I – Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos e de trabalho;

II – Aprovar os planos de atividades das disciplinas (programas e planos de ensino) oferecidos pelo CAD, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Graduação;

III – Apresentar proposta de reformulação dos planos de ensino, pesquisa e extensão, quando necessário, às Câmaras de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, respectivamente, visando a sua adequação;

IV – Promover e estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;

V – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral dos órgãos superiores competentes;

VI – Apreciar os resultados de Concursos Públicos para admissão de docentes;

VII – Julgar os recursos de decisões dos órgãos administrativos;

VIII – Aprovar a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução da disponibilidade horária para as atividades do departamento;

IX – Aprovar proposta de redução de encargos de membros do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessário para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino e extensão;

X – Exercer outras atribuições inerentes ao Departamento que não estejam contempladas nas atribuições do Colegiado Pleno.

 

Seção 3 – Do Funcionamento do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado do Departamento

Art. 10 – O Colegiado Pleno do Departamento reunir–se–á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

.§ 1º – As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local sempre com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.

.§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência, sempre com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, indicando a pauta da convocação.

.§ 3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Departamento, o Presidente deverá convocá–la no prazo de 24 (vinte quatro) horas a partir do requerimento.

.§ 4º – As reuniões se desenvolverão dentro do período de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

.§ 5º – A participação de docentes e servidores técnico– administrativos no Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento as reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§ 6º – O docente efetivo da carreira do magistério deve justificar sua ausência ao Chefe do Departamento, sendo considerado justa causa as seguintes justificativas: (a) ausência da cidade motivada por compromissos acadêmicos relevantes; (b) estado de saúde, próprio ou de seus familiares até segundo grau; (c) motivo de força maior devidamente comprovado (d) compromissos inadiáveis atestados pelo empregador, no caso de docente em regime parcial; cabendo ao chefe do departamento decidir sobre outras justificativas apresentadas pelo docente.

.§ 7º – Nenhum membro do colegiado pleno ou do colegiado delegado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º – grau.

.§ 8º – Ressalvados os impedimentos legais e o estabelecido no § 9º – do artigo 10 do presente regimento, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar–se a votar.

Art. 11º – O Colegiado do Departamento funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§ 1º – Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em afastamento previsto na legislação vigente.

.§ 2º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para o funcionamento, o Presidente do Colegiado do Departamento poderá decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, ao qual deverá ser submetida à homologação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

.§ 3º – A reunião seguinte ao “ad referendum” deverá ser realizada dentro de período letivo.

.§ 4º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 5º – Qualquer membro do colegiado poderá sugerir a inclusão na pauta de assunto específico que, se aprovada pelo plenário, constará obrigatoriamente da ordem do dia da reunião subsequente.

.§ 6º – Excepcionalmente, poderá ser incluído na pauta do dia, assunto específico, desde que seja aprovado por 2/3 do colegiado.

Art. 12º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

Parágrafo Único – Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 13º – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação.

Parágrafo Único– A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando–se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida e apreciada por maioria, nem esteja expressamente prevista em legislação vigente.

Art. 14º – A organização da Ordem do Dia obedecerá a seguinte sequência:

I – processos adiados;

II – proposições que independem de parecer, mas que dependam de aprovação pelo plenário;

III– processos ou proposições com parecer do relator e/ou comissões;

IV – atos do Presidente sujeitos à homologação do plenário.

.§ 1º – Quando houver relator designado, caberá a este fazer o seu relatório, oferecendo parecer conclusivo sobre a matéria.

.§ 2º – A cada membro do colegiado, pela ordem de inscrição, será facultada a palavra, por uma vez, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

Art. 15º – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, exceto no processo de votação, cabendo ao Presidente resolver soberanamente ou delegar ao Plenário a decisão.

Parágrafo Único – O prazo para formular uma ou mais questões de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contraditá–las, não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

Art. 16º – As votações dos assuntos que integram a Ordem do Dia serão consideradas aprovadas quando obtiverem o apoio da maioria simples dos presentes, a não ser que, por disposição legal ou estatutária, se exija quórum qualificado.

Parágrafo Único – Além do voto comum, terá o Presidente, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Art. 17º – Na falta ou impedimento do Presidente do Colegiado ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro do colegiado mais antigo no magistério da UFSC, no caso de igualdade de condições pelo mais idoso.

Art. 18º – Antes da votação qualquer membro do Colegiado poderá pedir vistas do processo em discussão, devendo o processo ser devolvido à Secretaria do departamento no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do processo pelo membro que solicitou vistas, com o respectivo parecer de voto.

Parágrafo Único– Caso o processo em questão esteja em regime de urgência não poderá ser concedido vistas, a não ser o exame do processo em questão no recinto e no decorrer da própria reunião.

Art. 19º – Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias.

Parágrafo único. O colegiado deverá ser convocado, pelo presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo deste artigo.

Art. 20º – De cada reunião lavrar–se–á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.

Art. 21º – As Reuniões do Colegiado do CAD serão gravadas em vídeo e áudio, transmitidas pela internet, com execução em tempo real.

.§ 1º – Caberá ao Secretário do CAD, organizar e manter em arquivo as “Atas Eletrônicas” das Reuniões, devidamente identificadas, compostas por:

  1. Arquivos de áudio e vídeo;
  2. Lista de Presença, assinada pelos participantes da Sessão;
  3. Ata digitalizada pelo Secretário da Reunião, impressa e assinada pelo Presidente da Sessão, contendo, sucintamente os assuntos tratados;

.§ 2º – Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar–se–á somente a ata digitalizada dos trabalhos, registrando o fato e detalhando os assuntos tratados.

.§ 3º – Qualquer membro do Colegiado poderá requerer à Secretaria uma cópia da gravação, da lista de presença e da ata da Sessão de seu interesse.

 

Seção 4 – Da Chefia e da Subchefia do Departamento

Art. 22º – A Chefia do Departamento é o Órgão administrativo, responsável pela direção, coordenação e fiscalização das atividades de competência do Departamento, sendo exercida por um Chefe e um Subchefe, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

.§ 1º – O Chefe e o Subchefe do CAD serão eleitos, nos termos do presente regimento e do regimento geral da UFSC, pelos membros do colegiado do departamento, por meio do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no CAD, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

.§ 2º – A Chefia do Departamento será exercida por Professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

;§ 3º – As eleições para a chefia do departamento serão anunciadas e convocadas pela direção da unidade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

;§ 4º – Os Professores afastados legalmente não poderão votar.

;§ 5º – As eleições deverão ser realizadas, pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.

;§ 6º – Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.

;§ 7º – Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

;§ 8º – A apuração das eleições far–se–á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros.

.§9º – Ocorrendo empate considerar–se–á eleito o mais antigo no exercício do magistério na UFSC e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

.§ 10º – Das reuniões destinadas à realização de eleições lavrar–se– ão atas assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

.§ 11º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para conselho da unidade, na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.

.§ 12º – O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito.

Art. 23º – Compete à Chefia do Departamento:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;

II – Integrar o Conselho do Centro Socioeconômico;

III– Analisar questões disciplinares no âmbito do Departamento, sempre submetendo a discussão e aprovação do Colegiado do Departamento.

IV – Organizar o espaço físico, controlar os recursos materiais do Departamento, bem como as atividades dos servidores técnico administrativos nele alocados;

V – Elaborar e aprovar a escala anual de férias dos docentes lotados no Departamento e dos Servidores Técnico–Administrativos à disposição do mesmo;

VI – Elaborar e submeter ao Colegiado do Departamento a proposta orçamentária do Departamento para o exercício seguinte;

VII – Representar o Departamento;

VIII – Submeter ao Conselho do Centro Socioeconômico as normas de funcionamento do Departamento;

IX – Elaborar e submeter ao colegiado do departamento para aprovação o Plano de Aplicação dos Recursos administrados pelo Departamento;

X – Designar comissão para elaboração do Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração de acordo com as normas vigentes e submeter a aprovação do Colegiado do Departamento.

XI – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos superiores;

XIII – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

XIV – Fiscalizar a execução do Regime Didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos Professores;

XV – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

XVI – Elaborar o relatório anual de atividades do Departamento remetê–lo à Direção do Centro Socioeconômico no prazo previsto pelas normas vigentes;

XVII – Prestar contas, a cada ano letivo, perante o Colegiado do Departamento, das atividades administrativas, financeiras e patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;

XVIII – Utilizar o instituto do ad–referendum do Colegiado do Departamento para decidir questões em caráter de urgência, nos termos dos § 2º, § 3º e § 4º do Art. 9º do presente Regimento.

XIX – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, regimento geral e regimento da unidade;

XX – Nomear os representantes dos técnico–Administrativos eleitos para Colegiado do Departamento;

XXI – Indicar os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisores de Laboratórios para nomeação pela Direção do CSE;

XXII – Indicar os representantes do CAD nos Colegiados de Cursos não oferecidos pelo CAD, nos quais o Departamento tem atuação didática;

Art. 24º – A Secretaria Administrativa do Departamento é responsável pelas atividades administrativa, patrimonial, financeira e pessoal, envolvidas no ensino, na pesquisa e na extensão, vinculada a Chefia do Departamento.

Parágrafo Único – A Chefia de Expediente da Secretaria será exercida por um servidor técnico–administrativo, do Quadro Permanente da UFSC, lotado no Centro Socioeconômico.

Art. 25º – Compete à Secretaria Administrativa:

I – Dar suporte técnico–administrativo às atividades do Departamento;

II – Servir de ligação com o público interno e externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores/pessoas correspondentes;

IV – Executar as determinações decorrentes das decisões superiores da UFSC.

V – Coordenar a execução de serviços solicitados pelos órgãos administrativos do CAD.

VII – Secretariar as reuniões do Colegiado do Departamento;

IX – Encaminhar aos órgãos competentes, solicitações de materiais necessários para operacionalizar execução dos trabalhos, no âmbito do Departamento;

X – Manter atualizadas todos os sistemas administrativos do Departamento

XI – Coordenar a execução de trabalhos de manutenção dos bens do Departamento;

 

Seção 5 – Das Coordenadorias de Ensino, Pesquisa, Extensão, Supervisão de Laboratório, Coordenadorias de Estágios e Trabalhos de Curso.

Subseção 1 – Da Coordenadoria de Ensino

Art. 26º – A Coordenadoria de Ensino é uma atribuição do Subchefe do Departamento.

Art. 27º – Compete a Coordenadoria de Ensino:

I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento de ensino para o Departamento;

II – Colaborar com os Colegiados de Curso na elaboração dos horários de aulas das disciplinas do Departamento;

III – Promover uma articulação entre as várias disciplinas buscando uma integração intra e interdisciplinar;

IV – Colaborar na orientação da elaboração dos Planos de Ensino de cada disciplina ofertada pelo CAD e na fiscalização de sua execução;

V – Apreciar, avaliar e indicar proposição de alterações de disciplinas do CAD, encaminhando ao Colegiado dos respectivos cursos de graduação.

VI – Apoiar o Desenvolvimento de novas metodologias inovadoras de ensino com a utilização dos recursos necessários.

VII – Apreciar e decidir solicitações de validação de disciplinas relativas a área de ciências da administração, exceto as validações de disciplinas de alunos do curso de graduação em administração, cuja competência é do Coordenador do Curso.

Subseção 2 – Da Coordenadoria de Pesquisa

Art. 28º – São consideradas atividades de pesquisa as ações e projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade.

Parágrafo Único – Para a caracterização de uma atividade como sendo de pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual

Art. 29º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Pesquisa, para dirigir e fiscalizar o desenvolvimento da pesquisa no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Parágrafo Único – O coordenador de pesquisa será escolhido entre seus pesquisadores com titulação de doutor e que, preferencialmente, sejam bolsistas DT/PQ do CNPq.

Art. 30º – Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a pesquisa no Departamento;

II – Acompanhar o cumprimento dos projetos de pesquisa que constam no Plano de Atividade Docente– PAAD, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;

III – Orientar os docentes em relação à aderência de suas atividades com as linhas de pesquisa;

IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de pesquisa da UFSC, bem como de oferta de Editais de Pesquisa.

V – Apresentar relatório semestral das atividades de pesquisa desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.

Subseção 3 – Da Coordenadoria de Extensão

Art. 31º – A extensão é realizada por meio de ações como:

I – programa de extensão, que constitui um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e publicações, preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico– institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, e sendo executado a médio e longo prazo;

II – projeto de extensão, que constitui um conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou vinculado a um programa;

III – curso de extensão, que constitui uma ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, com participação de forma presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento, organização e critérios de avaliação definidos;

IV – evento de extensão, que consiste em ação que implica na apresentação, disseminação e/ou exibição pública, livre ou com público específico do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

V – prestação de serviço, que consiste em realização de trabalho oferecido pela Universidade ou solicitado por terceiros, na forma de assessorias, consultorias e perícias.

Art. 32º – Será indicado pela Chefia do Departamento um Coordenador de Extensão para acompanhar o desenvolvimento da Extensão no âmbito do Departamento, sendo concedido carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Art. 33º – Ao Coordenador de Extensão compete:

I – Colaborar com o Departamento na definição da política de desenvolvimento para a extensão no Departamento;

II – Promover e estimular atividades de extensão do departamento.

III – Acompanhar o cumprimento dos projetos de extensão que constam no sistema de registro de atividades de extensão, submetendo–os à aprovação do Colegiado do Departamento;

IV – Manter o corpo docente atualizado em relação às normas e diretrizes de extensão da UFSC, bem como de oferta de Editais de Extensão;

V – Apresentar relatório semestral das atividades de extensão desenvolvidas no CAD ao colegiado do departamento.

Subseção 4 – Da Supervisão dos Laboratórios

Art. 34º – Será indicado pela Chefia do Departamento supervisor de laboratórios para gerenciar os laboratórios no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até oito horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Art. 35º – Ao Supervisor de Laboratório compete:

I – Colaborar com a Secretaria Administrativa e Chefia do Departamento pelo zelo do cumprimento de tarefas acadêmicas e administrativas, no âmbito de suas atribuições;

II – Zelar pela ordem, limpeza e integridade dos equipamentos do laboratório;

IV – Promover a manutenção e atualização constante dos equipamentos do Laboratório, com vistas ao aprimoramento das atividades de ensino e pesquisa;

V – Fiscalizar o cumprimento das tarefas e a frequência dos funcionários;

VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no laboratório, bem como de movimentação financeira e encaminhar para aprovação do Colegiado do Departamento.

Parágrafo Único – Serão definidas em regulamento próprio, devidamente aprovado pelo colegiado do Departamento, as normas de utilização dos laboratórios do CAD.

Subseção 5 – Das Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância)

Art. 36º – As Coordenadorias de Cursos de Graduação (presencial e a distância) e de Pós–Graduação (presencial e a distância) obedecerão ao disposto no Estatuto e Regimento da UFSC, bem como seus regulamentos específicos, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.

Subseção 6 – Da Coordenadoria de Estágios

Art. 37º – As Coordenadorias de Cursos de Estágio obedecerão disposto no Regulamento de Estágios, aprovados pelos órgãos competentes da UFSC.

Art. 38º – Serão indicados pela Coordenadoria do Curso e aprovados pelo respectivo colegiado um Coordenador e uma Comissão de Estágios Não Obrigatório para acompanhar o desenvolvimento dos programas de Estágio, no âmbito do Departamento, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria, para um mandato de dois anos

.§ 1º – A comissão de estágios deverá ser composta por no mínimo três membros, professores vinculados ao Departamento, a ser presidida pelo Coordenador de Estágios.

.§ 2º – Ao Coordenador de Estágios serão designadas até dez horas semanais de atividade administrativa e a cada membro da comissão até quatro horas semanais.

.§ 3º – Nos casos de impedimento ou afastamentos do Coordenador de Estágios do curso, um membro da Comissão de Estágios responderá pelas atividades relacionadas com o estágio do curso.

Art. 39º – Ao Coordenador de Estágios compete:

I – coordenar as atividades de estágio do curso;

II – propor e zelar pelo cumprimento do regulamento de estágio do curso para aprovação pelo Colegiado do Curso;

III – orientar os alunos do curso sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;

IV – fomentar, com o apoio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, a captação de vagas de estágios necessárias ao curso;

V – apresentar o professor orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

VI – avaliar a adequação das instalações da unidade concedente do campo de estágio;

VII – exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório do respectivo estágio;

VIII– analisar os termos de compromisso de estágio observando a compatibilidade das atividades com o Projeto Pedagógico do Curso e registrar no sistema informatizado de estágios da Universidade;

IX – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas pela parte concedente do campo de estágio;

X – organizar a documentação relativa às atividades de estágio dos alunos do curso, mantendo–a à disposição da fiscalização;

XI – firmar os termos de compromisso de estágio dos alunos do curso, como representante da Instituição de Ensino.

Subseção 7 – Da Coordenadoria de Trabalho de Curso

Art. 40º – A Coordenadoria de Trabalho de Curso – TC é responsável pelas atividades relacionadas ao Trabalho de Curso (TC) dos cursos de Graduação em Administração da UFSC e obedecerão ao disposto em Regulamento próprio.

Art. 41º – Será indicado pela Coordenadoria do Curso e aprovado pelo respectivo colegiado um Coordenador de Trabalho de Curso – TC para acompanhar os trabalhos de curso no âmbito do Departamento, sendo concedida carga horária de até 10 horas semanais, cabendo a direção do CSE a designação por meio de portaria.

Art. 42º – Ao Coordenador de Trabalho de Curso compete:

I – articular a relação entre os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial) e os professores do CAD, direcionando para futuras ou possíveis orientações para alunos que estiverem realizando TCs – Trabalho de Curso.

II – Elaborar semestralmente o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Coordenadoria de TC do CAD, bem como um relatório das atividades para encaminhamento à Chefia do Departamento;

III – Redigir e baixar normas, diretrizes e instruções sobre atividades inerentes a sua área de atuação e competência;

IV – Elaborar e divulgar as normas a serem seguidas pelos alunos (presencial) para a redação final do TC;

V – Orientar os alunos (presencial) e professores do CAD com relação à aplicação das diretrizes dos Trabalhos de Curso em Administração;

VI – Divulgar para os alunos do Curso de Graduação em Administração (presencial), no início de cada semestre letivo, informações que estejam relacionadas aos Trabalhos de Curso, bem como o calendário de atividades previsto para o referido semestre;

VII – Designar Comissões de Avaliação para avaliação dos TCs, bem como definir calendário de devolução dos TCs corrigidos e com notas atribuídas;

VIII– Constituir, por meio de portarias, bancas examinadoras de TCs, quando necessário;

IX – Desenvolver e disponibilizar formulários para uso das Comissões de Avaliação dos Trabalhos de Curso;

X – Dar conhecimento ao professor orientador sobre a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação, definindo prazo para providenciar correções, se houver;

XI – Providenciar a entrega das notas dos TCs ao Departamento, para posterior encaminhamento ao DAE, obedecendo ao calendário escolar;

XII – Coordenar o concurso de TCs do CAD – Prêmio Edmon Duarte Nader, obedecendo suas diretrizes.

 

CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DO CAD NOS COLEGIADOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA VINCULADA AO CAD

Art. 43º – – As eleições dos representantes docentes para a composição do Colegiado de curso de graduação presenciais e a distância vinculadas ao CAD serão convocadas por meio de Edital pelo Presidente do Colegiado do CAD com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do encerramento do mandato dos mesmos.

Parágrafo Único – Os representantes docentes nos colegiados de curso terão mandado de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 44º – Os interessados em integrar os respectivos colegiados de graduação vinculados ao CAD deverão formular suas inscrições na secretaria do departamento por meio de formulário próprio, de acordo com o estabelecido no Edital da referida eleição.

Art. 45º – Caso não existam inscrições, em número suficiente, dentro do prazo previsto no Edital, será elaborada listagem complementar pela Coordenação do respectivo curso, a qual deverá ser aprovada no colegiado do departamento, dentro do prazo de até 60 dias.

Art. 46º – Cada professor do colegiado do CAD votará no número correspondente às vagas dos respectivos colegiados, ficando como titular os docentes mais votados e os próximos mais votados serão os suplentes, verificada a aceitação dos eleitos em serem membros dos respectivos colegiados.

.§ 1º – Na ocorrência de 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas não justificadas, dos representantes do CAD, nos colegiados dos respectivos cursos, poderá ocasionar seu afastamento da representação nesses colegiados.

.§ 2º – Se por qualquer razão, incluindo a situação prevista no parágrafo anterior um membro titular dos Docentes for obrigado a abandonar permanentemente suas funções no colegiado do curso, ele será substituído pelo suplente mais votado disponível, até o final do mandato. Não havendo mais suplente disponível, o Colegiado do Departamento elegerá imediatamente novos suplentes, com mandato coincidindo com os dos demais membros dos respectivos colegiados dos cursos vinculados ao CAD, sendo dada publicidade a esta substituição no âmbito do colegiado do CAD.

Art. 47º – Os membros dos colegiados de curso vinculados ao CAD deverão ser renovados na razão de 1/3 e 2/3, respectivamente, dos seus integrantes, a cada dois anos, alternadamente, havendo a possibilidade de uma única recondução.

 

CAPITULO 5 – DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO– ADMINISTRATIVO

Seção 1 – Do Pessoal Docente

Art. 48º – Constituem o Corpo Docente do CAD os integrantes da carreira do magistério superior e os professores visitantes da UFSC lotados no Departamento.

Art. 49º – O professor integrante da carreira do magistério ficará submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – de tempo parcial, com obrigação de prestar vinte horas semanais;

II – de tempo integral, com obrigação de prestar quarenta horas semanais;

III – de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais e proibição de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Art. 50º – O Plano de Atividades do Departamento (PAAD) deverá contemplar todas as atividades efetivamente desenvolvidas pelos docentes no ensino, na pesquisa, na extensão, na formação e na administração universitária.

Art. 51º – São consideradas atividades de magistério superior aquelas pertinentes a:

I – ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à produção, à transmissão e à socialização do saber;

II – formação, objetivando a qualificação do docente para o pleno desenvolvimento do previsto no inciso I;

III – administração universitária, que viabilize a operacionalização das atividades da instituição, definidas nos incisos I e II, além de outras, previstas na legislação vigente.

.§ 1° – Será atribuída até 01 (uma) hora por semana e por trabalho orientado de TC, sendo permitida a orientação de no máximo oito trabalhos por semestre e até 02 (duas) horas por semana e por aluno, nas orientações de teses de doutorado e nas dissertações de mestrado.

.§ 2° – Semestralmente, o docente dará ciência ao departamento e a seus alunos dos horários destinados à orientação e ao acompanhamento das atividades discentes.

.§ 3° – As coordenadorias dos cursos de graduação e de pós– graduação deverão enviar ao chefe do departamento, semestralmente, a relação de orientandos de cada docente, especificando a natureza desta orientação bem como a sua data de início.

Art. 52º – O docente no regime de dedicação exclusiva, ou no exercício temporário em 40 (quarenta) horas semanais, ministrará, no mínimo, a média anual de 08 (oito) horas–aula semanais.

.§ 1° – O docente, quando em atividades exclusivamente de ensino, ministrará a média anual mínima de 16 (dezesseis) horas–aula semanais.

;§ 2° – Ao docente, quando em atividade exclusivamente de ensino, poderá ser atribuída carga superior a 16 (dezesseis) horas–aula semanais, desde que com a sua aquiescência.

;§ 3° – O docente ocupante de cargo administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, está liberado de ministrar aulas.

;§ 4° – À exceção do previsto no § 3° deste artigo e do afastamento em tempo integral previsto na legislação vigente, nenhum docente poderá deixar de ministrar aulas.

.§ 5º – As atividades de pesquisa e de extensão deverão constar do PAAD e não poderão exceder, em média anual, a 20 (vinte) horas semanais, por docente, cada uma dessas atividades.

Art. 53º – Ao docente investido em funções administrativas integrantes do quadro de CDs e FGs da UFSC será permitida a manutenção de carga de ensino compatível com a disponibilidade do cargo ou função ocupada.

.§ 1° – Será de até 10 horas a disponibilidade de horário para atividades de ensino dos ocupantes de funções de Coordenador de Curso e Chefe de Departamento.

.§ 2° – Às funções administrativas não integrantes do quadro de CDs e FGs serão atribuídas cargas horárias máximas conforme segue:

I – Membros titulares do Conselho Universitário, do Conselho de Curadores e da Comissão Permanente de Pessoal Docente – 10 (dez) horas;

II – Membros titulares representantes de Departamentos e Centros nos colegiados de cursos de graduação terão alocadas carga horária de 02 (duas) horas semanais, por colegiado.

III – Membros do Núcleo Docente Estruturante terão alocadas carga horária de 01 (uma) hora de trabalho semanal.

IV – Subcoordenador de Curso ou Subchefe de Departamento – 10 (dez) horas.

.§ 3º – Será assegurada a reposição temporária de docente ao departamento, na carga horária do afastado para administração por solicitação do Reitor, desde que a unidade de ensino comprove esta necessidade.

.§ 4º – É vedada a acumulação de cargos administrativos cuja carga total ultrapasse a 20 (vinte) horas semanais.

.§ 5º – Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em dedicação exclusiva:

I – a participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério;

II – o desempenho eventual de atividade de natureza científica, técnica ou artística, destinada à difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos;

III – a participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa.

Seção 2 – Do Corpo Técnico–Administrativo

Art. 54º – O Corpo Técnico–Administrativo do Departamento compreende o pessoal ocupante de cargos de Técnico administrativo em Educação localizados no CAD.

Art. 55º – As atribuições inerentes aos cargos técnico–administrativos são as estabelecidas no respectivo Plano de Cargos e Salários, previsto na legislação pertinente.

 

CAPÍTULO 6 – DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD)

Art. 56º – – Regulamento específico desporá sobre a educação a distância no âmbito do CAD.

 

CAPÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57º  – Os direitos, deveres e vantagens do Corpo docente e Técnico–Administrativo serão os definidos na legislação pertinente.

Art. 58º – A Chefia do CAD promoverá a elaboração, a implementação institucional e o monitoramento do Plano Estratégico Quadrienal do Departamento, atualizando as políticas de ensino, de pesquisa, de extensão e de formação bem como as linhas de ação a serem implementadas para atingir seus objetivos.

Art. 59º – Alterações do presente regimento deverão ser propostas ao colegiado do CAD por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros ou do seu Presidente.

Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do colegiado do CAD.

Art. 60º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo colegiado do CAD ou pelas normas gerais da UFSC.

Art. 61º – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 1/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º São candidatos todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica. As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson.costa@.ufsc.br, até o dia 25/2/2025.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na secretaria do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.002862/2025-96)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 2/2025/DIR/CTC DE 06 – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador, Subcoordenador e representantes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser feitas por ofício, encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, com local na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, no período de 03/03/2025 a 15/03/2025, das 8h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada nos dias 25 e 26 de março de 2025, das 9h00min às 17h00min, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT.

(Ref. Solicitação Digital nº 009158/2025)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, n uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Nº 2/2025/DIR/CTC – Designar, no período de 22/1/2025 até 27/1/2025, a servidora docente GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI como Coordenadora pro tempore de Extensão do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Nº 3/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para exercer a função de função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica, com efeito retroativo a 01/01/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 001858/2025)

 

Nº 4/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor da Empresa Júnior de Desenvolvimento e Pesquisa em Controle e Automação – AUTOJUN, para o período de 01/02/2025 a 31/12/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 001858/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Nº 5/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO MACEDO, matrícula UFSC 190157, SIAPE 2050581, para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização lato sensu em Inteligência e Inovação Aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado, no período de 27/1/2025 a 2/7/2026. (Ref. Processo nº 23080.065837/2024-32)

 

Nº 6/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 01/01/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

LIANE RAMOS DA SILVA (Presidente)

ALEXANDRE HERING COELHO

ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI

ÂNGELA DO VALLE

DAIANE DE SENA BRISOTTO

ENEDIR GHISI LIA

CAETANO BASTOS

LISEANE PADILHA THIVES

LUCIANA ROHDE

RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO

WELLINGTON LONGUINI REPETTE

(Ref. Solicitação Digital nº 002427/2025)

 

 

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Nº 7/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente SORAYA NÓR, matrícula UFSC 181743, SIAPE 2353486, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Pós-graduação lato sensu (especialização) em Residência em ATHIS – Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social, no período de 27/1/2025 a 31/12/2025. (Ref. Processo nº 23080.058171/2024-66)

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 8/2025/DIR/CTC – Designar, no período de 10/2/2025 até 25/2/2025, o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO como Coordenador pro tempore de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

 

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 9/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Renata Pacheco – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

– Kauê Tortato Alves – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Titular;

– Rogério Cid Bastos – Docente – Membro Titular;

– Fernanda Fernandes Marchiori – Docente – Titular;

– Ana Maria Bencciveni Franzoni – Docente – Suplente;

– Fernando Pelisser – Docente – Suplente;

– Eduardo Lobo – Docente – Suplente;

– Rafael Holdorf Lopez – Docente – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial (PPGTG) e,

– Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 96/2023/DIR/CTC, de 3 de maio de 2023.

(Ref. solicitação digital nº 002606/2025)

 

PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 10/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, na data de 15/03/2025 o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 48/2024/DIR/CTC, de 14 de março de 2024. Art. 2º Designar o servidor docente ALEXANDRE DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 15/03/2025 a 14/03/2027, atribuindo-lhe 10 horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 2/ARQ/CTC/2025)

PORTARIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 11/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar a portaria nº 24/2024/DIR/CTC, de 07 de março de 2024. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Diego Rodrigues Ferreira (Assistente em Administração – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC)

– Titular; – Lívia Scheffer Santos (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS CPGEAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Castelan Carlson (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Pereira (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO CGECA/CTC) – Suplente;

– Cristiano da Silva Rubira (Técnico em Eletrônica – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente;

– Ricardo José Rabelo (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente;

– Carlos Barros Montez (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico. Art. 5º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem às Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Solicitação Digital nº 004148/2025)

 

Nº 12/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/02/2025, a Portaria 79/2024/DIR/CTC, de 25 de abril de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 5º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027. (Ref. Solicitação Digital nº 004713/2025)

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 13/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente EMILIO ERNESTO PALADINO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor – SINMEC, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 2/1/2025 até 1/2/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 004866/2025)

 

Nº 14/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMUEL STEINER DOS SANTOS, matrícula UFSC 190831, SIAPE 2056276, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Pós-graduação lato sensu (especialização) em Residência em ATHIS – Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social, no período de 27/1/2025 a 31/12/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 002986/2025)

 

Nº 16/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes ENZO MOROSINI FRAZZON, ANTONIO CEZAR BORNIA, DANIEL PACHECO LACERDA, MARINA BOUZON, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN e LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 1/1/2025 até 31/12/2026.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes DANIEL PACHECO LACERDA, MARINA BOUZON, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN e LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA. (Ref. Solicitação Digital nº 004489/2025)

 

Nº 17/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes ANTONIO CEZAR BORNIA, DANIEL PACHECO LACERDA, GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN e ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Seleção para o edital PIPD/CAPES, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 1/1/2025 até 31/3/2025. Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes DANIEL PACHECO LACERDA, GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN e ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (Ref. Solicitação Digital nº 004493/2025)

 

PORTARIA DE DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 18/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, ERLON CRISTIAN FINARDI e PATRICK KUO PENG para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão eleitoral para escolha do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.002862/2025-96)

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 19/2025/DIR/CTC – Designar, no período de 12/2/2025 a 21/2/2025, a servidora docente LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO como Coordenadora pro tempore de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Processo nº 005596/2025)

 

PORTARIAS  DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 20/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 31/10/2024 até 30/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

TITULARES                 SUPLENTES
Renato Fileto Patrícia Della Mea Plentz
Ricardo Pereira e Silva Maicon Rafael Zatelli
Jerusa Marchi Marcelo Daniel Berejuck
Antônio Carlos Mariani Jean Everson Martina
José Eduardo de Lucca Alex Sandro Roschildt Pinto
Ricardo Felipe Custódio Álvaro Junio Pereira Franco
Carlos Becker Westphall Alexandre Gonçalves Silva
Marcelo Menezes Reis Simone Silmara Werner
Luciana de Oliveira Rech José Luis Almada Güntzel

(Ref. Solicitação Digital nº 005315/2025)

 

Nº 21/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 02/01/2025, a Portaria 208/2024/DIR/CTC, de 5 de agosto de 2024. Art. 2º Designar os servidores docentes RAPHAEL GRAZZIANO, FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 02/01/2025 até 01/01/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. OF E 9/SEXP/CCGARQ/2025)

 

Nº 22/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 02/01/2025, a Portaria 246/2024/DIR/CTC, de 23 de setembro de 2024. Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 02/01/2025 até 01/01/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares Suplentes
SORAYA NÓR SAMUEL STEINER DOS SANTOS
JOÃO PAULO SCHWERZ ALEXANDRE DOS SANTOS
ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA MICHELE FOSSATI
RAFAEL PRADO CARTANA RENATO TIBIRIÇÁ SABOYA
RODRIGO ALMEIDA BASTOS LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL MARISTELA MORAES DE ALMEIDA
RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS MARIA INES SUGAI
RICARDO SOCAS WIESE ALMIR FRANCISCO REIS

(Ref. OF E 10/SEXP/CCGARQ/2025)

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 23/2025/DIR/CTC – Designar os membros abaixo indicados, para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 1/1/2025 até 31/12/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes: Daniel Pacheco Lacerda – Docente Diego de Castro Fettermann – Docente Lizandra Garcia Lupi Vergara – Docente Marina Bouzon – Docente Leonardo Morais – Representante discente titular Leandra Silvestre – Representante discente suplente Liandra dos Santos Jesus – Representante discente suplente John Wilmer Parra Llanos – Representante discente suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 004486/2025)

 

Nº 24/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE SÁ FREIRE para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento – ENGIN, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 1/EGC/CTC/2025)

 

Nº 26/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade – NGS, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref OF E 1/EGC/CTC/2025)

 

Nº 28/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ALVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Modelos e Sistemas Computacionais Apoiados em Engenharia e Gestão do Conhecimento StudioKEM, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 1/EGC/CTC/2025)

 

Nº 29/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCIO VIEIRA DE SOUZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mídia e Conhecimento – LMC, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 1/EGC/CTC/2025)

 

Nº 30/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCELO MACEDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento e Inovação, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. OF E 1/EGC/CTC/2025)

 

N º 31/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia do Conhecimento e Destinos Turísticos Inteligentes – LabKNOWTOUR, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 1/EGC/CTC/2025)

 

Nº 32/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO ÁLVARO OSTUNI GAUTHIER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Engenharia do Conhecimento – LEC, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 33/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO JOSÉ CASTRO DE ALMEIDA CUNHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Liderança e Gestão Responsável – LGR, para o período de 01/03/2025 a 28/02/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 1/EGC/CTC/2025)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 34/2025/DIR/CTC – Designar, a contar de 2/1/2025, os seguintes nomes para compor a Comissão para implantação do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina (InPETU hub/CTC/UFSC), para o período de dois anos, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa aos servidores: Armando Albertazzi Gonçalves Jr. (Presidente) Amir Antonio Martins Oliveira Jr. Clarissa Stefani Teixeira Cristiano Binder Milena Maredmi Corrêa Teixeira Milton Pereira.

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 35/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 01/01/2025 até 31/12/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS

Titulares Suplentes
Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart Lizandra Garcia Lupi Vergara
Daniel Christian Henrique Maurício Uriona Maldonado
Javier Gutierrez Castro Mônica Maria Mendes Luna
Ricardo Villarroel Dávalos Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic
Rogério Feroldi Miorando Artur Santa Catarina
Daniel Pacheco Lacerda Olga Regina Cardoso

 

Representante do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL

Titular Suplente
Márcio Holsbach Costa Fabian Leonardo Cabrera Riano

 

Representante do Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Titular Suplente
Márcio Schneider de Castro Henrique José Souza Coutinho

 

Representante do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC

Titular Suplente
Fernando Antônio Forcellini Antonio Carlos Valdiero

 

Representante do Departamento de Física – FSC

Titular Suplente
Raymundo Baptista Abílio Mateus Junior

 

Representante do Departamento de Informática e Estatística – INE

Titular Suplente
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum Fernando Augusto da Silva Cruz

 

Representante do Departamento de Matemática – MTM

Titular Suplente
Milton dos Santos Braitt Leonardo Silveira Borges

(Ref. Processo Digital nº 23080.007940/2025-49)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 36/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JAVIER GUTIERREZ CASTRO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 02/01/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 009163/2025)

 

Nº 37/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/02/2025, a Portaria 79/2024/DIR/CTC, de 25 de abril de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 5º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/02/2025 até 31/01/2027. (Ref. Solicitação Digital nº 004713/2025)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025

Nº 38/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA e JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO, a discente DIANDRA GROSSMANN PEREIRA e o servidor técnico administrativo ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador, Subcoordenador e representantes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PGMAT.

(Ref. Solicitação Digital nº 009158/2025)

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 39/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar as portaria nº 285/2023/DIR/CTC, de 21 de novembro de 2024 e nº 11/2025/DIR/CTC, de 07 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Diego Rodrigues Ferreira (Assistente em Administração DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Lívia Scheffer Santos (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS CPGEAS/CTC) Titular;

– Felipe Gomes de Oliveira Cabral (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) Titular;

– Rodrigo Pereira (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO CGECA/CTC) Suplente;

– Cristiano da Silva Rubira (Técnico em Eletrônica – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) Suplente;

– Eric Aislan Antonelo (Professor Magistério Superior DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) Suplente.

– Carlos Barros Montez (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) Suplente.

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico. Art. 5º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem às Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Solicitação Digital nº 004148/2025)

 

Nº 40/2025/DIR/CTC Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 10/03/2025, o servidor docente EDSON BAZZO da função de membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 84/2023/DIR/CTC, de 19 de abril de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente RAFAEL FRANKLIN LAZARO DE CERQUEIRA como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/03/2025 até 9/03/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010740/2025)

 

 

Boletim Nº 48/2025 – 13/03/2025

13/03/2025 18:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2025

Data da publicação: 13/03/2025

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 001/DA/CBS/2025,
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2024/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 444/2025/GR à Nº 448/2025/GR;

PORTARIA Nº 450/2025/GR,

PORTARIA Nº 451/2025/GR,

PORTARIA Nº 453/2025/GR,

PORTARIA Nº 456/2025/GR,

PORTARIAS Nº 457/2025/GR À Nº 460/2025/GR,

PORTARIA Nº 463/2025/GR,

PORTARIAS Nº 470/2025/GR À Nº 477/2025/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 189/2025/DDP À  Nº 248/2025/DDP
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 013/SECARTE/2025

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

A Diretora da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

Nº 001/DA/CBS/2025 – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12/03/2025, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

RICARDO JOÃO MAGRO – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos, SGPP/DA/CBS – Membro Titular indicado pela direção;

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

TAKANORI OGAWA – Técnico de Tecnologia da Informação/Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Titular;

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO – Assistente em Administração/Diretora da Diretoria Administrativa DA/CBS – Membro Suplente;

PAULO ROBERTO KAMMER – Administrador/Chefe da Coordenadoria Administrativo-Financeira CAF/DA/CBS – Membro Suplente;

NATASHA FINOKETTI MALICHESKI – Assistente em Administração/Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira – SCP/CAF/DA/CBS – Membro Suplente.

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – DA/CBS (11747 ADRH);

Setor 2 – Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS (12271 ADRH);

Setor 3 – Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS (12125 ADRH);

Setor 4 – Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS (12149 ADRH);

Setor 5 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/CAF/DA/CBS (12153 ADRH);

Setor 6 – Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS (12273 ADRH);

Setor 7 – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos – SGPP/DA/CBS (12275 ADRH);

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS (12148 ADRH);

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA (12145 ADRH).

Art. 3º Os servidores ora designados também integrarão a Comissão da Unidade Administrativa: Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir aos servidores 6 (seis) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá sua vigência enquanto perdurar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogam-se, em 12/03/2025, os efeitos da Portaria 001/2024/DA/CBS, de 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, conforme o Parecer nº 244/CC/2024, constante do processo nº 23080.075715/2023-73, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2024/CC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece os valores relativos ao uso eventual de espaços físicos integrantes do patrimônio da Universidade Federal de Santa Catarina ou sob a sua guarda, para a realização de eventos de curta duração de natureza educacional, cultural, científica, esportiva, recreativa ou religiosa.

 

Nº 32/2024/CC – Art. 1º Estabelecer os valores pelo uso precário e eventual de espaço físico livre ou edificado da Universidade Federal de Santa Catarina para a realização de eventos de curta duração de natureza educacional, cultural, científica, esportiva, recreativa ou religiosa.

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º O uso de espaço físico de que trata esta resolução normativa dar-se-á mediante a formalização de termo de permissão de uso, observados os procedimentos estabelecidos nos atos normativos que tratam da matéria e as informações dispostas nos anexos I a VI.

Art. 3º O uso de espaço físico a que se refere o Art. 2º dar-se-á por períodos medidos em horas, turnos ou dias.

.§ 1º Para fins do disposto no caput, entende-se por turnos:

I – matutino;

II – vespertino; e

III – noturno.

.§ 2º Os horários que definem os turnos são:

I – 7h às 13h, no turno matutino;

II – 13h às 18h, no turno vespertino; e

III – 18h às 22h, no turno noturno.

Art. 4º Todas as atividades atinentes aos preparativos do evento, à sua desativação e à liberação do espaço deverão ocorrer no período estabelecido no instrumento de permissão de uso.

.§ 1º As horas que excederem o período solicitado serão cobradas como turnos adicionais, ressalvadas as situações em que tenha sido aprovada a gratuidade no uso do espaço.

.§ 2º Quando o tempo excedente de uso for inferior a 2 (duas) horas, será cobrado 50% do valor do turno.

.§ 3º Quando o tempo excedente de uso for superior a 2 (duas) horas, será cobrado o valor integral do turno.

Art. 5º Nos valores contemplados nos anexos I, II e III desta resolução normativa estão incluídos os custos básicos com o consumo de água, de energia elétrica e acesso à internet, quando houver.

.§ 1º A segurança e o serviço de limpeza do espaço locado, incluindo os materiais necessários para a sua execução, serão de responsabilidade do requerente.

.§ 2º A limpeza do local deverá ser realizada imediatamente após o evento.

.§ 3º Será aplicada multa de 50% do valor total da locação no caso do não cumprimento das obrigações contratuais ou da ocorrência de danos parciais.

.§ 4º Não haverá ressarcimento de valores, independentemente de ter ocorrido uso parcial do(s) espaço(s) locado(s).

.§5º No caso de ocorrência de danos graves ou estruturais ao patrimônio da Universidade, será autuado processo administrativo para apuração dos custos para ressarcimento específico.

Art. 6º O recolhimento dos valores a que se refere esta resolução normativa será efetuado na conta única da Universidade, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), código 531631523728804-7, natureza da receita “1315.30.00-Taxa de Ocupação de Outros Imóveis”, do Plano de Contas da União.

Parágrafo único. A GRU deverá ser providenciada pela direção do órgão responsável ou pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), conforme necessidade relacionada ao contrato.

 

CAPÍTULO II DA NATUREZA, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO EVENTO

Art. 7º Para os fins do disposto nesta resolução normativa, a Universidade será considerada: I – promotora do evento, quando a sua organização estiver vinculada a órgão integrante da Administração Superior ou das unidades universitárias; e

II – copromotora do evento, quando a sua organização estiver desvinculada dos órgãos a que se refere o inciso I, limitando-se a participação da Universidade a algum tipo de apoio institucional previamente definido.

Parágrafo único. Nos casos em que o evento não se enquadrar numa das situações previstas nos incisos I e II deste artigo, ele será considerado como evento externo.

Art. 8º Para que o uso do espaço possa ser enquadrado em uma das situações previstas no Art. 7º, deverá o interessado apresentar à direção do órgão responsável a solicitação de uso, acompanhada do projeto do respectivo evento.

Parágrafo único. O projeto a que se refere o caput deste artigo deverá especificar a natureza do evento, o número de participantes, o seu caráter, se é gratuito ou não, os apoios, se houver, a forma de participação da Universidade e outras informações pertinentes.

Art. 9º O projeto do evento será analisado pela direção do órgão responsável pelo espaço para os fins de enquadramento nos critérios de utilização contidos no art. 7º e em regulamento específico, quando houver.

Art. 10. Para formalizar a aprovação do projeto, a direção do órgão responsável pelo espaço físico deverá consultar o calendário de eventos disponível na página da Secretaria de Comunicação (SECOM) com vistas a verificar a compatibilidade do evento a ser aprovado em relação a eventos previamente agendados.

.§ 1º Caberá à SECOM divulgar um calendário para a publicização dos eventos que ocorrerão na UFSC, de modo a garantir que não haja conflitos de datas, horários e local entre si.

.§ 2º Os conflitos a que se refere o § 1º dizem respeito à incompatibilidade quanto às características de eventos concomitantes.

.§ 3º Não poderá ser autorizada atividade que seja considerada incompatível, sendo dada prioridade à atividade que foi aprovada anteriormente.

Art. 11. Para fins de formalização da aprovação, a direção do órgão responsável deverá encaminhar e-mail específico, cópia do processo à Secretaria de Comunicação (SECOM), à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) e ao Gabinete da Reitoria (GR) para ciência, com 3 (três) dias úteis de antecedência ao início do evento. Parágrafo único. A direção do órgão responsável pela autorização da locação de espaços físicos no campus do bairro Trindade deverá também informar sobre a autorização a todas as demais direções imediatamente após a confirmação da aprovação.

Art. 12. Nos casos em que as solicitações consideradas incompatíveis envolverem unidades distintas, caberá ao GR deliberar sobre a possibilidade de realocação ou reagendamento de um dos eventos.

Art. 13. A utilização dos espaços de que trata esta resolução normativa poderá dar-se de forma gratuita, mediante autorização do reitor, nas seguintes situações:

I – quando se tratar de iniciativas do Ministério da Educação, de instituições congêneres ou de instituições reconhecidas como de utilidade pública, que se dediquem a atividades de relevante caráter científico, social ou cultural;

II – no caso de uso previsto contratualmente, inclusive através de convênios, como reciprocidade a parceiros e/ou patrocinadores da Universidade;

III – nos casos de uso da Capela da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim pela comunidade da Praia do Forte para as suas cerimônias religiosas, e do Templo Ecumênico no campus do bairro Trindade, para a comunidade universitária; e

IV – em solicitações para realização de eventos promovidos por entidades discentes, docentes ou de servidores técnico-administrativos em educação vinculadas à UFSC.

Parágrafo único. A gratuidade de que trata este artigo não isenta o usuário do pagamento do valor referente aos serviços previstos no § 1º do Art. 5º e a eventuais danos causados direta ou indiretamente pela realização do evento.

Art. 14. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta resolução normativa dar-se-á de forma gratuita.

Art. 15. Quando se tratar de eventos promovidos pela Universidade cujo projeto preveja a cobrança de inscrições ou ingressos, incidirá sobre o valor estabelecido nesta resolução normativa um desconto de:

I – setenta e cinco por cento, nos casos de inscrições com valor de até R$ 130,00; e

II – cinquenta por cento, nos casos de inscrições com valor acima de R$ 130,00.

Parágrafo único. Os valores dispostos nos incisos acima mencionados serão revistos anualmente pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD) em consonância com a variação do IGP-M.

Art. 16. A caracterização da Universidade como copromotora na realização do evento dar-se-á em face do interesse institucional, cabendo ao responsável pelo espaço físico a avaliação do apoio a ser formalizado, considerados os elementos de informação contidos no respectivo projeto.

 

CAPÍTULO III DOS ESPAÇOS FÍSICOS PARA FINS DE USO EVENTUAL

Art. 17. O Centro de Cultura e Eventos dispõe de espaços para fins de uso eventual de acordo com o disposto no Anexo I, o qual apresenta informações pertinentes e valores em relação a cada espaço.

Art. 18. As áreas das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina disponíveis para fins de uso eventual encontram-se discriminadas no Anexo II desta resolução normativa, o qual apresenta informações pertinentes e valores cobrados em relação a essas áreas.

Art. 19. Além dos espaços físicos previstos nos artigos 17 e 18, a Universidade dispõe dos seguintes espaços passíveis de uso eventual:

I – auditórios;

II – salas de aula; e

III – outros espaços.

Art. 20. Os auditórios e as salas de aula passíveis de uso eventual encontram-se discriminados nos anexos III, IV e V desta resolução normativa, que contemplam informações pertinentes a cada um desses espaços, com a menção dos setores responsáveis pela autorização de uso e seus respectivos valores.

Art. 21. O pagamento pelo uso dos auditórios e das salas de aula, por turno, terá por base de cálculo a capacidade de cada espaço, considerando-se, na composição do preço, a relação entre a metragem e o número de assentos disponíveis, da seguinte forma:

I – para ambientes climatizados, o valor será de R$ 4,00 por lugar disponível; e

II – para ambientes não climatizados, o valor será de R$ 2,00 por lugar disponível.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os auditórios da Reitoria, do Centro de Convivência e do Centro de Cultura e Eventos, cujo uso será cobrado, por turno, conforme valores estabelecidos nos anexos I e III desta resolução normativa.

Art. 22. Os outros espaços passíveis de uso eventual a que se refere o inciso III do Art. 19, com os respectivos valores para utilização e informações pertinentes, encontram-se discriminados no Anexo V desta resolução normativa.

 

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os valores estabelecidos nesta resolução normativa serão revistos anualmente em consonância com a variação do IGP-M.

Art. 24. Qualquer espaço físico passível de uso eventual não contemplado nesta resolução normativa deverá ser cadastrado para esse fim mediante solicitação ao Conselho de Curadores, por meio de ofício dirigido ao reitor.

Art. 25. O uso de qualquer equipamento localizado nos espaços físicos a que se refere esta resolução normativa será formalizado em termo próprio, observados os valores estabelecidos em resolução do Conselho de Curadores que regulamente a matéria.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os espaços de que tratam os artigos 17 e 18 e o parágrafo único do Art. 21 desta resolução normativa.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curadores.

Art. 27. Ficam revogadas as resoluções normativas nº 04/CC, de 29 de novembro de 2010, nº 09/CC, de 28 de agosto de 2013, 14/CC, de 21 de julho de 2016, nº 23/CC, de 16 de maio de 2019, nº 26/CC, 10 de junho de 2020, e nº 30/CC, de 15 de setembro de 2022.

Art. 28. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXOS

ANEXO I – ESPAÇOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS

Local Capacidade de ocupação Acessibilidade Valor (R$)
Auditório Garapuvu 1.371 SIM Por turno – 5.484,00 (1º turno)

Demais turnos – 4.387,00

Salas Aroeira, Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira (2º piso) 75 SIM Por dia – 900,00 (cada sala)

Por turno – 300,00 (cada sala)

Copa não se aplica SIM Por dia – 540,00

Por turno – 180,00

Hall para exposições 500 SIM Por dia – 3.000,00

Por turno – 1.000,00

 

ANEXO II – ESPAÇOS DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim

Áreas internas

Local Lugares Valor (R$)
Casa do Comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa 500 400 Por dia – 5.380,00
Quartel da Tropa – uso como auditório 300 200 Por dia – 8.000,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de

estruturas externas

NÃO

SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamentos de produtos, exposições, coquetéis e outros SIM 500 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

 

Fortaleza São José da Ponta Grossa

Capela

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

SIM

80

80

Por turno – 2.150,00

Por turno – 3.220,00

Casamentos com montagem de estruturas externas com até 200 m² SIM 150 Por turno – 4.800,00
Casamentos com montagem  de estruturas externas com até 400 m² SIM 300 Por turno – 6.700,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público máximo Valor (R$)
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os

créditos da UFSC na divulgação

NÃO 30 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 500 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 8.050,00
Lançamentos de produtos sem montagem externa com até 200 m² SIM 500 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa com até 400 m² SIM 500 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para

comercialização sem a participação da UFSC

SIM 500 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 16.100,00

 

Fortaleza Santo Antônio de Ratones

Áreas internas

Especificação Área (m²)

 

Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os

créditos da UFSC na divulgação

NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para

comercialização sem a participação da UFSC

SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

 

 

ANEXO III – AUDITÓRIOS (base de cálculo do valor – ver Art. 21 desta resolução normativa)

Departamento Artístico Cultural – DAC

Auditório Carmem Fossari

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
107 NÃO Data show e sonorização Por turno – 428,00

Por dia – 1.284,00

 

Igrejinha da UFSC

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
80 1 Data show e sonorização Por turno – 320,00

Por dia – 960,00

 

Auditório da Reitoria

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
203 SIM Data show e sonorização Por turno – 812,00

 

Auditório dos Órgãos Colegiados Centrais

Lugares Acessibilidade Equipamentos Valor (R$)
100 SIM Data show e microfones Por turno – 400,00

Por dia – 1.200,00

 

Biblioteca Universitária

Local Lugares Acessibilidade Valor (R$)
Auditório 80 SIM Por turno – 320,00

Por dia – 960,00

Sala 60 SIM Por turno – 240,00

Por dia – 720,00

Sala 40 SIM Por turno – 160,00

Por dia – 480,00

 

Departamento de Cultura e Eventos

Templo Ecumênico

Lugares Acessibilidade Valor (R$)
300 NÃO Por turno – 1.200,00

Por dia – 3.600,00

 

ANEXO IV – SALAS DE AULA E AUDITÓRIOS DE CENTROS DE ENSINO (base de cálculo do valor – ver Art. 21 desta resolução normativa)

Colégio de Aplicação

Local Quantidade Capacidade de ocupação Acessibilidade
Auditório 1 105 SIM
Salas de aula 21 25 SIM
Salas de aula 2 10 SIM
Sala de dança 1 50 SIM
Salas de vídeo 2 30 SIM

 

Centro de Ciências Biológicas – CCB

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 139 SIM
Salas de aula 1 60 NÃO
Salas de aula 4 50 NÃO
Salas de aula 1 35 NÃO
Salas de aula 1 32 NÃO

 

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório da Graduação 1 120 SIM
Auditório da Pós-Graduação 1 150 SIM
Auditório da Medicina 1 70 SIM
Salas de aula 18 40 SIM
Salas de aula 6 60 SIM
Salas de aula 2 70 SIM
Salas de aula 1 90 SIM

 

Centro de Desportos – CDS

Local Quantidade Área (m²) ou capacidade de ocupação Lugares Acessibilidade
Auditório 1 139m² 104 SIM
Sala de aula 1ª Fase – Bloco 5 1 74m² 40 SIM
Sala de aula 2ª Fase – Bloco 5 1 74 SIM
Sala de aula 3ª Fase – Bloco 5 1 60 SIM
Sala de aula 4ª Fase – Bloco 5 1 60 SIM
Sala de aula 5ª Fase – Bloco 5 1 47,3 SIM
Sala de aula 6ª Fase – Bloco 5 1 47,3 SIM
Sala de aula 7ª Fase – Bloco 5 1 39,2 SIM
Sala de aula 8ª Fase – Bloco 5 1 28 SIM
Sala de aula 202 – Bloco 5 1 47,3 SIM
Sala de aula 04 – Prédio Adm. 1 41,2 SIM
Sala de aula 101 – Prédio Adm. 1 41,6 SIM

 

Centro de Ciências da Educação – CED

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 71 SIM
Salas de aula 1 30 SIM
Salas de aula 4 34 SIM
Salas de aula 1 35 SIM
Salas de aula 1 39 SIM
Salas de aula 1 33 SIM
Salas de aula 1 32 SIM
Salas de aula 1 41 SIM
Salas de aula 1 30 SIM
Salas de aula 1 31 SIM
Salas de aula 1 31 SIM
Salas de aula 1 42 SIM
Salas de aula 1 25 SIM
Salas de aula 1 22 SIM
Salas de aula 1 18 SIM
Salas de aula 1 20 SIM
Salas de aula 1 17 SIM
Salas de aula 1 15 SIM
Salas de aula 1 27 SIM
Salas de aula 1 41 SIM
Salas de aula 1 18 SIM
Salas de aula 1 16 SIM
Salas de aula 1 25 SIM
Salas de aula 1 23 SIM

 

Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório da Graduação – Bloco B – Térreo 1 125 SIM
Auditório da Pós-Graduação 1 70 SIM
Auditório – Bloco E – Anexo do Auditório da Medicina 1 70 SIM
Auditório – Bloco F 1 60 SIM
Salas de aula 3 45 SIM
Salas de aula 2 40 SIM
Salas de aula 15 35 SIM
Salas de aula 2 30 SIM
Salas de aula 4 25 SIM
Salas de aula 2 20 SIM
Sala para atendimento grupal com almofadas do Serviço de Atendimento Psicológico (SAPSI) 2 30 SIM
Sala de projeção do Planetário 1 39 SIM
Sala de aula do Planetário 1 40 SIM

 

Espaço Físico Integrado – EFI

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 180 SIM
Anfiteatro 1 85 SIM
Salas de aula 9 60 SIM
Salas de aula 5 100 SIM
Salas de aula 4 50 SIM
Salas de aula 1 70 SIM
Salas de aula 1 25 SIM
Salas de aula 1 23 SIM

 

Centro de Comunicação e Expressão – CCE

Local Quantidade Lugares / m² Acessibilidade
Auditório Henrique da Silva Fontes 1 120 SIM
Auditório Machado de Assis 1 50 SIM
Espaço Multiuso Zahidé Lupinacci Muzart (espaço externo para exposição ou venda de produtos ) 1 22 m² SIM
Salas de aula 18 20 SIM
Salas de aula 3 30 SIM
Salas de aula 10 40 SIM
Salas de aula 1 60 SIM
Sala Hassis 1 40 SIM
Sala Drummond 1 40 SIM
Sala Adelmo Genro Filho 1 40 SIM

 

Centro Socioeconômico – CSE

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório CSE 1 130 SIM
Miniauditório CAD 1 50 SIM
Miniauditório CCN 1 45 SIM
Miniauditório CMN 1 60 SIM
Miniauditório DSS 1 60 SIM
Salas de aula – bloco B 1 25 SIM
Salas de aula – bloco B 2 30 SIM
Salas de aula – bloco B 27 40 SIM
Salas de aula – bloco B 2 45 SIM
Salas de aula – bloco B 1 50 SIM
Salas de aula – bloco B 2 60 SIM
Salas de aula – bloco F 1 08 SIM
Salas de aula – bloco F 1 15 SIM
Salas de aula – bloco F 6 20 SIM
Salas de aula – bloco F 1 25 SIM
Salas de aula – bloco F 2 30 SIM

 

Centro de Ciências Físicas e Matemática – CFM

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 55 NÃO
Salas de aula 2 20 NÃO
Salas de aula 1 25 NÃO
Salas de aula 2 30 NÃO
Salas de aula 1 35 NÃO
Salas de aula 4 40 NÃO
Salas de aula 2 60 NÃO
Salas de aula 1 80 NÃO

 

Centro Tecnológico – CTC

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Auditório 1 138 SIM
Salas de aula 1 30 SIM
Salas de aula 03 35 SIM
Salas de aula 18 40 6 das salas possuem degraus na entrada e, portanto, não são acessíveis
Salas de aula 10 60 SIM
Salas de aula 1 80 SIM
Salas de aula 1 100 SIM

 

Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

Local Quantidade Lugares Acessibilidade
Salas de aula 10 48 SIM
Salas de aula 3 25 SIM

 

ANEXO VI – TERMO DE PERMISSÃO E TERMO DE CIÊNCIA

Consultar:

Secretaria dos Orgãos Deliberativos Centrais – Conselho de Curadores

Site: https://curadores.ufsc.br/

Telefones:  (48) 3721-9319 (WhatsApp) / (48) 3721-7303
E-mail: curadores@contato.ufsc.br

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 444/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Fevereiro de 2025, RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, do exercício da função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1508/2022/GR, de 1º de agosto de 2022.

(Ref. Sol. 9302/2025)

 

Nº 445/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Fevereiro de 2025, Diego Sacchet Barin, CONTADOR, SIAPE nº 1446185, para exercer a função de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 9302/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 446/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de MÁRCIO SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3275774, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal de Brasília (UnB), com início em 17 de março de 2025 e término em 16 de março de 2027.

Art. 2º Caberá à UnB apresentar o servidor à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.002242/2025-57)

 

Nº 447/2025/GR – Prorrogar, até 15 de março de 2025, o mandato da portaria nº 848/2023/GR, de 17 de abril de 2023, publicada no DOU nº 75, seção 2, página 40, em 19/04/2023, que designa Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE nº 1018875, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA.

(Ref. Sol. nº 23080.009144/2025-41)

 

Nº 448/2025/GR – Prorrogar, até 15 de março de 2025, o mandato da portaria nº 849/2023/GR, de 17 de abril de 2023, que designa Jucinei Jose Comin, SIAPE nº 1250050, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA.

(Ref. Sol. nº 23080.009144/2025-41)

 

Nº 450/2025/GR – Retificar a Portaria nº 92/2025/GR, de 25 de fevereiro de 2025, que designa DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, para substituir a Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, modificando o trecho em que se lê “de 25 de fevereiro de 2025 a 07 de março de 2025” para “de 25 de fevereiro de 2025 a 10 de março de 2025”.

(Ref. Sol. 7971/2025)

 

Nº 451/2025/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Março de 2025 a 14 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9529/2025)

 

Nº 453/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Março de 2025, Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, do exercício da função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2343/2022/GR, de 9 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 9634/2025)

 

Nº 456/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Março de 2025, MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 797/2024/GR, de 2 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9480/2025)

 

Nº 457/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Março de 2025, JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1244/2024/GR, de 19 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9480/2025)

 

Nº 458/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Março de 2025, JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, para exercer a função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 9480/2025)

 

Nº 459/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora MARINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1588169, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006631/2025-51)

 

Nº 460/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor DARLAN LINGNAU, SIAPE nº 2111018, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Controladoria-Geral da União.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001458/2025-03)

 

Nº 463/2025/GR – Atribuir à servidora LETICIA MEDEIROS, SIAPE nº 2212957, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada na Seção de Apoio Administrativo/SAA/DDP/PRODEGESP, a partir de 17 de março de 2025, a jornada de 6 (horas) horas diárias e 30 (horas) semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 007172/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 470/2025/GR – Art. 1º Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, para exercer a função de Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010161/2025)

 

Nº 471/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Abril de 2025, PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 408971, do exercício da função de Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1806/2022/GR, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

(Ref. Sol. 010056/2025)

 

Nº 472/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Abril de 2025, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1058/2024/GR, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010056/2025)

 

Nº 473/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2025, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 010056/2025)

 

Nº 474/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2025 a 11/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular Salvador Norberto Gomes, SIAPE nº 2182877, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008420/2025)

 

Nº 475/2025/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010244/2025)

 

Nº 476/2025/GR – Dispensar, a partir de 06 de Março de 2025, JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157557, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2469/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 010392/2025)

 

Nº 477/2025/GR – Art. 1º Designar Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010392/2025)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072451/2024-87, resolve:

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

N° 189/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista GeraL:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Camila Alves Corrêa 9,27
Leonardo Mortari Machado 9,08
Larissa Regina Topanotti 8,82
Tarcisio Francisco de Camargo 8,08

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

 

N° 190/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Citologia e Biologia Celular / Anatomia Humana / Fisiologia de Órgão e Sistemas / Farmacologia Geral / Farmacologia Clínica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Helena Mendes Abelaira 9,14
Fabíola Boz Eckert 8,67

(Ref. processo nº 23080.000729/2025-03)

 

N° 191/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Sidneya Magaly Gaya 9,44
Cristiano Eduardo da Rosa 9,40

(Ref.Processo nº 23080.058861/2024-15)

 

N° 192/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Nefrologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Denise Viuniski da Nova Cruz 9,33

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.067379/2024-76)

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

N° 193/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Propriedades Mecânicas dos Metais e Ligas. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Isadora Schramm Deschamps 8,82
Rafael Santiago Floriani Pereira 8,28

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080. 060740/2024-33)

 

N° 194/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: História do Brasil Colônia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Geovanni Rocha Junior 8,85

(Ref. processo nº 23080.072163/2024-22)

 

N° 195/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Metalurgia de Transformação /Metalurgia Física.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniel Fonseca da Cunha 9,54
Francisco Alves Vicente 8,75

(Ref. Processo nº 23080.072547/2024-45)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

N° 196/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 004/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Aline Lustoza de Paula Vieira 8,50

(Ref. Processo nº 23080.002725/2025-51)

 

N° 197/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Morfologia / Histologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alessandra Dutra da Silva 8,46
Marcos Lisboa Neves 8,00

(Ref. Processo nº 23080.072111/2024-56)

 

Nº 198/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santana Dias Debus, Carolina Barth dos Santos e Ana Lúcia Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JUAN AIRTON SANTOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 230676, matrícula SIAPE 1346157, admitido na UFSC em 06/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 199/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira,Valdir Rosa Correia e Jucélia Beatriz Dário para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, matrícula UFSC 230824, matrícula SIAPE 3411060, admitida na UFSC em 29/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 200/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB , instituído pelo Edital nº 0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Joaquim Gabriel de Andrade Couto 8,90
Victor Valadares de Oliveira 8,21
Aline Bedin Zanatta 8,10

Lista de pessoas candidatas negra:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.000439/2025-51)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 201/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, CAMILA GARBIN SANDI e LUANA DA SILVA CASAGRANDE para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 228111, matrícula SIAPE 1408774, admitido na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 202/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Rafaela Kracik Siqueira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUCAS DA SILVA ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228684, matrícula SIAPE 3370854, admitido na UFSC em 20/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 203/2025/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Jefferson Michels 8,66

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. processo nº 23080.060820/2024-99)

 

Nº 204/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres Chefe, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Ryan da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor EDUARDO ZUCKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228670, matrícula SIAPE 3370694, admitido na UFSC em 17/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 205/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Lucas da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MORGANA ALINE VOIGT, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 231030, matrícula SIAPE 3414663, admitida na UFSC em 24/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 206/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação Padrão de Vencimento De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Para

Processo / Solicitação n° 23080. UPAG
SUÉLY SERAFIM 222179 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06/08/2024 D203 D303 040030/2024-97 UFSC

 

 

PORTARIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 207/2025/DDP –  CONCEDER a KARYN MUNYK LEHMKUHL, SIAPE 1775668, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 17/03/2025 a 17/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 006009/2025-43)

 

Nº 208/2025/DDP – CONCEDER a MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE 2280167, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.007123/2025-91)

 

N° 209/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.063006/2024-26)

 

PORTARIAS 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 210/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria Nº 1412/2024/DDP, de 13 de dezembro de 2024, que concede Licença Capacitação a CAMILA WALDRICH FISCHER,

onde se lê: no período de 22/12/2024 a 14/02/2025,”

leia-se “no período de 22/01/2025 a 14/02/2025”.

 

Nº 0211/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070, lotada no Departamento de Filosofia/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no Maastricht Centre for Law & Jurisprudence, em Maastricht/Holanda, na Universität zu Köln, em Köln/Alemanha, e na Martin-Luther Universität Halle Wittenberg, em Halle/Alemanha, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus COIMBRAGroup Scholarship Programme-DAAD. (Ref Processo nº 23080.63123/2024-90)

 

Nº 212/2025/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento do Professor JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE 1625300, lotado no Departamento de Libras/LSB/CCE para cursar Doutorado junto à Universidade Autônoma de Barcelona, em Barcelona/Espanha e junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 02/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.051303/2021-86)

 

N° 213/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Fisioterapia em Pediatria /Fisioterapia em Saúde da Mulher / Fisioterapia Neurofuncional

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Amanda Corrêa de Souza 9,08
João Vitor Silvano Bittencourt 8,48
Eduarda Gomes Ferrarini 8,32

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.000913/2025-45)

 

N° 214/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Educação/Filosofia da Educação/Teorias da Educação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luciana Ribeiro de Brito 9,28
Bruna Avila da Silva 8,76
Thiago Zandoná Chaves 8,26
Vinicius Britto Moraes 7,67
Kariane Marques da Silva 7,56

(Ref. processo nº 23080.059061/2024-11)

 

N° 215/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Joaquim Emanuel Correa 8,41
Kadhiny Mendonça de Souza Policarpo 7,15

(Ref. Processo nº 23080.060375/2024-67)

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2025

Nº 216/2025/DDP – CONCEDER a Karine de Souza Silva, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2025 a 10/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080 .069901/2024-54,)

 

Nº 217/2025/DDP – CONCEDER a Lia Vainer Schucman, SIAPE 3080944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Psicologia – PSI/CFH, afastamento integral, para cursar Pós-Doutorado, no Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense, em Niterói – Rio de Janeiro – RJ, no período de 01/03/2025 a 26/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 061762/2024-11)

 

Nº 218/2025/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, retomada do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 07/03/2025 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 029051/2023-71)

 

Nº 219/2025/DDP  – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/CCE, para realizar Pós-Doutorado na Université Catholique de Louvain, Louvain-la-Neuve/Bélgica, no período de 06/03/2025 a 31/01/2026, com ônus CNPq. (Ref Processo nº 23080. 1760/2025-53)

 

Nº 220/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Valéria de Bettio Mattos, SIAPE nº 2858609, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 20/03/2025 a 19/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.062108/2024-24)

 

N° 221/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Educação Física / Escolar

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Andressa Ferreira da Silva 8,34
Luis Fernando Ferreira 8,23
Sonimar de Souza 7,71
Julian Pegoraro Silvestrin 7,63
Anderson José Libanio 7,17

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.066541/2024-39)

 

N° 222/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN – CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Teoria da Informação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 02 (duas).

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.070174/2024-78)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025.

N° 223/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geologia – DGL , instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Geociências / Geologia / Estratigrafia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Monica Oliveira Manna 9,02
Ingrid Weber Hadlich 8,35
João Pedro Saldanha 8,04

(Ref. Processo nº 23080.001152/2025-49)

Nº 224/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Paula Aguiar dos Santos, Matrícula UFSC nº 210085, Matrícula SIAPE nº 2424299, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), com localização de exercício na PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE) e localização física no Serviço de Expediente (SE/PROAFE), a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE). (Ref. processo nº 23080.007459/2025-53)

 

Nº 225/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Karina Vieira, Matrícula UFSC nº 231007, Matrícula SIAPE nº 1409840, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), com localização de exercício e física na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE) (Ref. processo nº 23080.007460/2025-88)

 

Nº 226/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1244/2024/DDP, 04 de novembro de 2024, que concede afastamento para cursar Pós-Doutorado a GUILHERME ERNANI VIEIRA:

Onde se lê: “…no período de 01/03/2025 a 28/02/2026…”

Leia-se: “…no período de 17/03/2025 a 28/02/2026…”

(Ref. Processo 23080.046463/2024-56,)

 

Nº 227/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor André Tiago Dias da Silva, Matrícula UFSC nº 186591, Matrícula SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), a partir de 24 de fevereiro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref. processo nº 23080.004455/2025-13)

 

Nº 228/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Jenifer Matos de Ávila, Matrícula UFSC nº 230740, Matrícula SIAPE nº 3409699, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/DGG), a partir de 10 de março de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Agrárias (CCA). (Ref. processo nº 23080.008533/2025-59)

 

Nº 229/2025/DDP – CONCEDER a JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE 1892287, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005623/2025-98)

 

Nº 230/2025/DDP – CONCEDER a JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 17/03/2025 a 16/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005334/2025-99)

 

Nº 231/2025/DDP – CONCEDER a LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/04/2025 a 01/05/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.000265/2025-27,

 

N° 232/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Kelen Regina Salles Silva 9,00
Tadeu Zavistanovicz de Almeida 8,69
Victor Luis Espinoza 8,22

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.064856/2024-41)

 

N° 233/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Fernanda Moro Cechinel 9,25
Juan Manuel Terenzi 8,89
Ingrid Bignardi 8,26

(Ref. Processo nº 23080.002315/2025-19)

 

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 234/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Guilherme Rizzatti e Scheila Augusto Rodrigues Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARINA LUIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230322, matrícula SIAPE 3402178, admitida na UFSC em 02/04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 235/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, DIEGO SACCHET BARIN, RAMONE DA SILVA e GABRIEL NILSON COELHO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor DIEGO DUTRA RAMOS, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228795, matrícula SIAPE 3371393, admitido na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 236/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Milton Luiz Horn Vieira, Sergio Romanelli e Iria Severo Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231099, matrícula SIAPE 3415665, admitido na UFSC em 21/06/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 237/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e Tiago Alexandre Viktor para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor NICOLAS VANZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228816, matrícula SIAPE 3371418, admitido na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 238/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Takanori Ogawa e Lucas Bitencourt do Prado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRE PIER SCOLARO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228284, matrícula SIAPE 3364396, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 239/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Ana Lúcia Mandelli de Marsillac, SIAPE nº 1933805, lotada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Psicologia, junto à Instituição Université Laval, em Quebéc/Canadá, no período de 20/03/2025 a 19/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.050671/2024-50)

 

Nº 240/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1472/2024/DDP, 26 de dezembro de 2024, que concede afastamento para cursar Pós-Doutorado a ANA CLAUDIA DE SOUZA:

Onde se lê:

“…para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 04/03/2025 a 03/09/2025…”

Leia-se:

“…para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 04/03/2025 a 03/03/2026…”

(Ref. Processo 23080.067896/2024-45)

 

Nº 241/2025/DDP – CONCEDER a PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/05/2025 a 28/05/2025, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 006330/2025-28)

 

Nº 242/2025/DDP – CONCEDER a LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA, SIAPE 1899455, ocupante do cargo de Técnico De Laboratório/Área, lotada no Centro De Ciências Biológicas/CCB, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Fungos, Algas e Plantas na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2025 a 10/03/2026, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.6643/2025-86)

 

Nº 243/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0137/2024/DDP, 19 de fevereiro de 2024, que concede afastamento para cursar Doutorado a MONICA SCOZ MENDES:

Onde se lê:

“…no período de 07/03/2024 a 06/03/2025…”

Leia-se:

“…no período de 05/03/2024 a 06/03/2025…”

(Ref. Processo 23080.001698/2023-38)

 

Nº 244/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
BIANCA FERREIRA HERNANDEZ 206396 2349770 ARQUIVISTA 05-03-2025 75% 009639/2025-70 UFSC
BRUNO COSTA DE BEM 232662 1161372 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 06-03-2025 52% 009877/2025-85 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR 14-02-2025 52% 006417/2025-03 UFSC
DIOGO TEODORO 232215 1049335 ENGENHEIRO/ÁREA 24-02-2025 52% 008358/2025-08 UFSC
ELISÂNGELA DAGOSTINI 188357 1805146 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-03-2025 75% 009770/2025-37 UFSC
ELTON AMÉRICO ANDRADE 232612 3449777 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-02-2025 25% 009124/2025-70 UFSC
GABRIELA SVILLEN FONTES 206236 2346169 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-02-2025 30% 006390/2025-41 UFSC
GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS 209039 2400944 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2025 52% 009009/2025-03 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 231680 3425805 ADMINISTRADOR 06-02-2025 30% 004636/2025-40 UFSC
MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 228928 3372612 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-02-2025 75% 068869/2024-90 UFSC
MICAEL SALTON 205651 1857991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-02-2025 25% 006259/2025-83 UFSC
PATRÍCIA DE ALMEIDA VANNY 195680 2140466 MÉDICO/ÁREA 22-02-2025 52% 008113/2025-72 HU
RENATA SELHORST 177282 1819565 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-02-2025 25% 008454/2025-48 HU
RICARDO RECCO DE MEDEIROS 232587 1575875 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-02-2025 25% 009018/2025-96 UFSC
VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS 231043 1411519 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13-02-2025 30% 006257/2025-94 UFSC
ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE 184254 1940058 ENFERMEIRO/ÁREA 20-02-2025 75% 001651/2025-36 HU
ZULEIDE FELIPE DE MEDEIROS 192338 2081427 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-02-2025 30% 009236/2025-21 HU

 

PORTARIA 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 245/2025/DDP –  AUTORIZAR o afastamento do Professor JARBAS BONETTI FILHO, SIAPE nº 1246960, lotado na Coordenadoria Especial de Oceanografia/OCN/CFM, para cursar Pós-Doutorado em Oceanografia junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.059027/2024-47)

 

N° 246/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo / Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luís Henrique Pavan 8,82
Luiz Gonzaga Philippi Filho 8,69
Cecília Corrêa Lenzi 8,52
Geruza Kretzer 8,11
Tiago Nazario de Wergenes 7,78

(Ref. processo nº 23080.071621/2024-14)

 

Nº 247/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUCAS THIAGO BORGES, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228356, matrícula SIAPE 3364404, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 248/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228464, matrícula SIAPE 3364418, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 013/SECARTE/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ÁREA DE ATLETISMO/GRUPO DE CORRIDA

Nº 013/SECARTE/2025 – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para Bolsa do Cultura, para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas 190/2024/CUn, nº 88/2016/CUn e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por meio de participação no projeto Segue Reto Toda Vida, cujo objetivo é a manutenção do grupo de corrida na UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação em Educação Física da UFSC, com conhecimento e afinidade com atividades esportivas de corrida.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital:

Setor Quant. Área Atividades Requisitos
 

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Atletismo/
Grupo de Corrida

– Planejar os treinos dos participantes do grupo de corrida Segue Reto Toda Vida;

– Realizar e orientar as atividades pré e pós corrida (alongamentos, aquecimentos, etc);

– Definir metas, lista de presenças e relatório das atividades, bem como auxiliar na prospecção e motivação dos participantes do grupo;

– Participar de outros eventos do grupo, quando planejados, e dar suporte administrativo ao setor para complementação de carga horária.

– Estar cursando o curso de Graduação em Educação Física da UFSC;

– Possuir capacidade de liderança, proatividade e capacidade de trabalhar em grupo;

– Possuir conhecimentos básicos sobre a modalidade de corrida e o treinamento esportivo;

– Disponibilidade inicial nas terças e quintas-feiras, das 13h às 14h e  segundas e quartas das 17h30min às 18h30min. (ver item 4.2 deste edital). Horários a combinar.

 

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

3.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais; 3.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso presencial de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) da UFSC;

3.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação em Educação Física da UFSC e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

3.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

3.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

3.1.8. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;

3.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

4. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

4.1. A bolsa tem previsão de início em março ou abril, em data a ser confirmada, e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogada por mais um ano.

4.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, podendo ocorrer no turno da manhã, tarde ou noite, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

4.2.1. O bolsista iniciará as atividades com orientação do grupo já estabelecido no horário de terças e quintas das 7h às 8h, e nas segundas e quartas-feiras, das 17h30min às 18h30min. Nos demais horários, será organizada a escala de ginástica laboral nos setores, bem como será organizado o horário para suporte nas atividades administrativas do setor.

4.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Primeiro período de inscrições: de 12/3 a 17/3/2025, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://bit.ly/4eKw59z .  Caso não haja inscritos aprovados neste primeiro período, as inscrições serão reabertas de 18/3 a 24/3/2025.

5.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

5.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail;

5.2.2. Curso de graduação na UFSC, semestre atual, previsão de formatura, comprovante de matrícula no semestre 2025/1 e histórico escolar do curso de graduação;

5.2.3. Upload de autobiografia e motivação para a vaga: documento redigido em formato Word descrevendo a trajetória acadêmica do candidato, seu histórico e experiência com atividades de atletismo e corrida, objetivos profissionais e relato de sua motivação para ser bolsista na vaga deste edital – em tamanho máximo de 1 (uma) página A4;

5.2.4. Upload de curriculum vitae em apenas uma página, em formato PDF;

5.3. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com

5.2. deste edital.

5.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

5.5. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Segue Reto Toda Vida – Edital 2025”. O prazo de resposta é de até 3 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

5.6. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por meio das seguintes etapas:

6.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos(as) candidatos(as);

6.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;

6.1.3. Divulgação do resultado.

6.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
A.      Experiência na área na qual vai atuar 00 02
B.      Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar 00 04
C.      Histórico Escolar 00 01
D.      Desempenho na entrevista 00 03

6.3. A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

6.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

6.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 13/03, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

6.6. Somente serão chamados para entrevistas os três primeiros candidatos melhor classificados na soma dos indicadores A, B e C, ou mais candidatos a critério da Administração.

6.7. Havendo empate, será priorizado o candidato com mais experiência na área da vaga.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

7.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

7.6. Para o pagamento referente ao mês de agosto, a consolidação das informações do(a) bolsista deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 do mês de início.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

8.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

8.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

8.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

8.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

8.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

8.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

8.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pela SECARTE.

8.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SECARTE.

8.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SECARTE que não possuam mais candidados aprovados e se refiram a vagas com afinidade à area.

8.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Site: secarte.ufsc.br

E-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

Boletim Nº 47/2025 – 12/03/2025

12/03/2025 17:41

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2025

Data da publicação: 12/03/2025

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CC,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS E DA UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025/SECARTE
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 007/2025/CDS,

PORTARIA Nº 008/2025/CDS,

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 1/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização e Adequação para acessibilidade do Espaço cultural Gênero e Diversidade – IEG – CFH”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Cfe. Parecer nº 248/2024/CC, Processo nº 23080.037969/2023-93)

 

Nº 2/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII – Move”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 249/2024/CC, Processo nº 23080.036277/2021-66)

 

Nº 3/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão das áreas de operação e de planejamento no âmbito da atuação do DER-MG”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 250/2024/CC, Processo nº 23080.039740/2024-74)

 

Nº 4/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa ANATEL-S”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 251/2024/CC, Processo nº 23080.034117/2024-25)

 

Nº 5/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovação em tecnologias e serviços para validação de assinaturas eletrônicas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 252/2024/CC, Processo nº 23080.074285/2022-91)

 

Nº 6/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Município de Garopaba, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inclusão produtiva com segurança sanitária da farinha de mandioca artesanal de Garopaba/SC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 253/2024/CC, Processo nº 23080.070721/2024-15)

 

Nº 7/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), o Centro Universitário Senai Cimatec (SENAI/DR/BA), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Departamento Regional de Santa Catarina, o Instituto SENAI de Inovação em Sistemas de Manufatura e Processamento a Laser, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Ponta Grossa, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Londrina, a Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional Científico e Tecnológico (FAUEPG), a Fundação de apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Univ. Tecnol. Federal de Paraná (FUNTEF-PR), a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FMCF) e a Fundação Politécnica da Bahia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “DEMIBAV Demonstrador de moldes para injeção de peças plásticas de baixo volume”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 254/2024/CC, Processo nº 23080.018501/2023-08)

 

Nº 8/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “1ª Edição do FÓRUM DO SETOR DE EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 255/2024/CC, Processo nº 23080.069518/2024-04)

 

Nº 9/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Evolução da Estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde (APS) – Etapa 06”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 256/2024/CC,  Processo nº 23080.054551/2021-89)

 

Nº 10/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Marcos Trojan – Engenharia e Geotecnia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de uma metodologia de execução de abertura e fechamento de valas a céu aberto na construção do sistema de saneamento do Município de Joinville”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 257/2024/CC, Processo nº 23080.069464/2024-79)

 

Nº 11/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional Da Bahia – SENAI/DR/BA, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento, Lançamento e Operação de Nanossatélites”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 258/2024/CC, Processo nº 23080.070959/2024-41)

 

Nº 12/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desigualdades estruturais no trabalho ‘por conta própria’ no Brasil: Uma análise dos dados da PNAD-C 3TRIM 2023 e do Censo de 2022 em perspectiva interseccional, contemplando desigualdades de classe, gênero, raça e região”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 1/2025/CC, Processo nº 23080.064522/2023-97)

 

Nº 13/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “LabMAC Educa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 2/2025/CC, Processo nº 23080.027237/2024-76)

 

Nº 14/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 3/2025/CC, Processo nº 23080.043770/2023-02)

 

Nº 15/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Overmolding: Estudo do conceito Multimaterial/Processo aplicado à impressão 3d por extrusão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. o Parecer nº 4/2025/CC, Processo nº 23080.000648/2025-03)

 

Nº 16/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centenário de Salim Miguel – Editora da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 5/2025/CC, Processo nº 23080.069313/2024-11)

 

Nº 17/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização Termodinâmica de Misturas Ricas em CO2 para CCUS e Produção de Hidrocarbonetos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 6/2025/CC, Processo nº 23080.072847/2024-24)

 

Nº 18/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Educação e Infância nos Movimentos Sociais do Campo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 7/2025/CC, Processo nº 23080.071601/2023-54)

 

Nº 19/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Revitalização Tecnológica do Sistema do Programa Nacional de Rastreamentos de Embarcações por Satélite – PREPS”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 8/2025/CC, Processo nº 23080.066227/2024-56)

 

Nº 20/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “P&D de unidade piloto para aplicação de processo eletroquímico oxidativo avançado (EAOP) no tratamento de águas em ambientes de exploração e produção”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 9/2025/CC, Processo nº 23080.000560/2025-83)

 

Nº 21/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Cooperação técnica para o Curso de Especialização em Tecnologias Digitais e Inovação Pedagógica na Educação Básica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 10/2025/CC, Processo nº 23080.061089/2024-19)

 

Nº 22/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Global Drones, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tecnologias de Imagem, Visão Computacional e Inteligência Artificial aplicadas à Agricultura de Precisão por Drones”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 11/2025/CC, Processo nº 23080.003799/2025-13)

 

Nº 23/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ampliando Horizontes e Transpondo Fronteiras: projeto de tradução editorial português-inglês e português-espanhol”, contido no Processo nº 23080.056145/2024-01.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Relatórios antropológicos para as comunidades quilombolas Tabuleiro, Caldas do Cubatão e Ilhotinha/SC”, contido no Processo nº 23080.061239/2024-94.

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma CEURS Escolas: Mapeamento e difusão de iniciativas em prol da sustentabilidade nas escolas municipais e estaduais brasileiras”, contido no Processo nº 23080.048611/2024-77.

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Produção de biomassa de microalgas para a elaboração de biocombustíveis e obtenção de bioprodutos”, contido no Processo nº 23080.069787/2024-62.

V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de capacitação em modalidade EaD, com foco na transmissão de informações práticas sobre desastres e na atuação articulada do SUAS e SINPDEC”, contido no Processo nº 23080.066429/2024-06.

VI – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos autoinstrucionais, em modalidade EaD, e implementação na Escola Virtual de Governo para a Secretaria Nacional de Políticas de Cuidado e Família”, contido no Processo nº 23080.070719/2024-46.

VII – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização do espaço físico do Centro Socioeconômico para acessibilidade e sustentabilidade nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e eventos”, contido no Processo nº 23080.063628/2024-54.

VIII – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Planejamento reprodutivo para enfermeiros, Contracepção de Longa Duração: Inserção, revisão e retirada de DIU”, contido no Processo nº 23080.031376/2024-02.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 14/2025/CC)

 

Nº 24/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos autoinstrucionais, em modalidade EaD, e implementação na Escola Virtual de Governo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 12/2025/CC, Processo nº 23080.071202/2024-74)

 

Nº 25/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos técnicos para modelo de exploração do transporte ferroviário de passageiros associado a empreendimentos imobiliários com capital privado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 13/2025/CC, Processo nº 23080.066326/2024-38)

 

Nº 26/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mais Tecno Ortopedia – ‘Iniciativas para impulsionar Tecnovigilância’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 15/2025/CC, Processo nº 23080.066730/2024-10)

 

Nº 27/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Núcleo de Competências em Engenharia de Superfícies para ferramentarias do setor automotivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Parecer nº 16/2025/CC, Processo nº 23080.061457/2023-48)

 

Nº 28/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Caminhos para a gestão da PNAN a partir da construção de trilhas de formação e qualificação de gestores e profissionais de saúde na Atenção Primária à Saúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 17/2025/CC, Processo nº 23080.050383/2021-52)

 

Nº 29/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato de prestação de serviço educacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Desenvolvimento de Moldes de Injeção de Alumínio Sob Pressão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 18/2025/CC, Processo nº 23080.037873/2024-14)

 

Nº 30/2025/CC – Art. 1º Aprovar do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AC Digital serviços de certificação digital ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Prestação de Serviço de Suporte para Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (AC-DIGITAL)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 19/2025/CC,  Processo nº 23080.004023/2020-06)

 

Nº 31/2025/CC – Art. 1º Aprovar a alteração de valor do contrato de subsídio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Iniciativa Degrees, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “An integrated climate-economy stakeholder-based model for assessing SRM future implications in Brazil, India and South Africa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 20/2025/CC, Processo nº 23080.050179/2024-84)

 

Nº 32/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Contrato nº 177/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2019”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 21/2025/CC, Processo nº 23080.042042/2019-99)

 

Nº 33/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Termo de Convênio nº 2020/0034, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florestal Gateados LTDA. e a Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina – FEESC, que teve como objeto “A execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Monitoramento e Análise de Áreas Experimentais na empresa Florestal Gateados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 22/2025/CC, Processo nº 23080.083752/2019-79)

 

Nº 34/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 269/2011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação d de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que teve como objeto ““Prestação de serviço de apoio pela FEPESE, na execução do projeto de pesquisa “O SUAS em Santa Catarina: o processo de implementação de proteção social básica em perspectiva”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 23/2025/CC, Processo nº 23080.038434/2011-04)

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS E DA UFSC

As instituições federais de ensino superior (IFES) têm vivenciado momentos difíceis no que se refere à falta de orçamento necessário e suficiente para o cumprimento de suas respectivas missões institucionais. É urgente e inadiável a efetiva recomposição orçamentária, sob o risco de que as IFES interrompam as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão a partir do próximo semestre letivo do corrente ano. Segundo projeções da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a UFSC, em particular, não terá recursos suficientes para a continuidade de suas atividades acadêmicas e administrativas a partir do mês de outubro de 2025.

Cabe enaltecer o fato de que a educação superior é o nível responsável pela formação dos demais níveis de ensino, pela geração de novos conhecimentos e pela formação de grande parte dos quadros de recursos humanos do país. Nunca é tarde lembrar que o retrato das IFES mudou, pois mais de 50% dos seus estudantes são egressos de escola pública e que, ao contrário do que pregam alguns críticos (que desconhecem o que uma universidade ou um instituto federal propicia), as IFES constituem parte da solução – e não dos problemas – do nosso país.

Tais instituições são um patrimônio nacional fundamental, responsáveis pela produção de conhecimento científico, formação de profissionais e desenvolvimento de tecnologias que fortalecem a soberania nacional e promovem um futuro inclusivo. Diante desse cenário, o Conselho Universitário, reunido em março de 2025, manifesta-se publicamente pela ampliação de recursos para a educação e apela à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) para que sensibilize o Ministério da Educação acerca da necessidade urgente de suplementação de recursos para as IFES.

É fundamental que essa entidade mobilize esforços junto ao governo – e também junto ao parlamento –, para que se evite a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas antes do final do exercício de 2025. Nesse contexto, este Conselho também propõe o encaminhamento desta moção a entidades como o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (AndesSN), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (FASUBRA), a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PROIFESFederação), entre outras, reforçando a necessidade de um posicionamento firme contra os cortes e contra qualquer tentativa de desvinculação constitucional dos recursos para a educação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA ARTE E ESPORTE

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2025/SECARTE

EDITAL N° 008/SECARTE/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 008/2025/SECARTE:

Onde se lê:

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.5 As entrevistas ocorrerão até o dia 06 de março de 2025 em horário […]

Leia-se:

7.5 . As entrevistas ocorrerão até o dia 13 de março de 2025 em horário […]

 

Onde se lê:

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2. O resultado será publicado no dia 07 de março 2025

Leia-se:

9.2 O resultado será publicado no dia 14 de março 2025

 

Onde se lê:

ANEXO I CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Convocação  e realização das entrevistas 25/02/2025 a 10/03/205
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC 11/03/2025
Início das atividades 12/03/2025

Leia-se:

ETAPA DATA
Convocação  e realização das entrevistas 25/02/2025 a 13/03/2025
Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC 14/03/2025
Início das atividades 17/03/2025

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

A Direção do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 007/2025/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 001/2025/CDS, de 03 de fevereiro de 2025, para que passe a constar:

Onde se lê:

“Art. 2º […] Tiago Alexandre Viktor – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS (Membro Titular) Felipe Silva Neves – Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS (Membro Titular)

André da Silva Nascimento – Coordenadoria de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS (Membro Titular)

Janaína Balestrin – Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS (Membro Suplente)”

Leia-se:

“Art. 2º […] Tiago Alexandre Viktor – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS (Membro Titular) Felipe Silva Neves – Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS (Membro Titular)

André da Silva Nascimento – Coordenadoria de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS (Membro Titular)

Janaína Balestrin – Coordenadoria de Educação Física Curricular – CEFC/CDS (Membro Suplente)

Nicolas Vanz – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS (Membro Suplente)

Diana Fabila Furlanetto – Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS (Membro Suplente)

Art. 3º Ratificam-se os demais termos da Portaria n.º 001/2025/CDS.

 

Nº 008/2025/CDS – DESIGNAR os Professores(as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Edgard Matiello Junior (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional da Professora Luciana Fiamoncini da Classe de Associado I para Associado II, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.003144/2025-37.

 

 

 

Boletim Nº 46/2025 – 11/03/2025

11/03/2025 17:46

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2025

Data da publicação: 11/03/2025

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 015/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 016/2025/DPD/UFSC.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 13/2025/SINTER À Nº 16/2025/SINTER
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 007/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 008/2025/SECARTE.

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, resolve: RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 015/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. PRORROGAR O AFASTAMENTO, preventivamente, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, do exercício do cargo de Assistente em Administração, tendo como referência o Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.070739/2024-17, instaurado por meio da Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024.

Art. 2º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO constitui medida acautelatória destinada a prevenir e mitigar eventuais riscos psicossociais, à segurança e à integridade física dos servidores e usuários da UFSC, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO configura, ademais, providência voltada à preservação de um ambiente laboral salubre nos setores da universidade envolvidos Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17, bem como à prevenção e mitigação de potenciais riscos jurídicos e reputacionais que possam recair sobre a UFSC e a Controladoria Geral da União (CGU).

Art. 4º. Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, a todo e qualquer sistema de informação laboral e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC. Veda-se, igualmente, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o acesso ao campus de Florianópolis da UFSC, ressalvada a entrada no Departamento da Junta Médica Oficial (JMO/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2025

Nº 016/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, composta por MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM, JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/GR e IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 13/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Arno Dal Ri Junior, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université de Lille, França, de 25 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 14/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Antonio Pedro Novaes De Oliveira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Modena e Reggio Emilia, Itália, de 05 de maio de 2025 a 05 de maio de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 15/2025/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria Nº 22/2024/SINTER, de 8 de julho de 2042 a partir desta data.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a comissão de institucionalização da oferta de disciplinas em língua estrangeira na UFSC: Fernanda Geremias Leal SIAPE 1891240 Presidente Fernanda Delatorre Débora de Oliveira SIAPE 1757958 SIAPE 2882106 Membro Membro Cíntia Soares SIAPE 2683238 Membro Gilvan Muller de Oliveira SIAPE 382258 Membro Kátia Madruga SIAPE 2292998 Membro

Art 3º. Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Essa portaria é válida até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 16/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Margarete Maria de Lima, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università degli Studi di Sassari, Itália, de 26 de fevereiro de 2025 a 26 de fevereiro de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 007/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 011/SeCArte/2025 – Espaço Vivo 2025.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
  2. Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
  3. Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)
  4. Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  5. Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)
  6. Mariana Bunn e Faria (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.

Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 006/2022/SECARTE, de 19 de maio de 2022.

 

Nº 008/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para ocupação, para uso precário, temporário e eventual, dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, o Hall do segundo andar, as salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira, a copa e os camarins 1, 2 e 3, conforme Edital 003/2025/SECARTE.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Thayse Fernandes Cherem (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)
  2. Francisco do vale Pereira (Núcleo de Estudos Açorianos /SeCArtE)
  3. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (Departamento Artístico Cultural/ SeCArtE)
  4. Marco Aurélio Ribeiro da Silva (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)
  5. V.Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArtE)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do edital.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nª 45/2025 – 10/03/2025

10/03/2025 17:29

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2025

Data da publicação: 10/03/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 02/2025/DGER/ARA;

PORTARIA Nº 37/2025/CTS/ARA À Nº 41/2025/CTS/ARA,

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CUn,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 350/2025/GR,

 PORTARIA Nº 418/2025/GR,

 PORTARIA Nº 426/2025/GR,

 PORTARIA Nº 428/2025/GR,

 PORTARIA Nº 430/2025/GR

 PORTARIA Nº 431/2025/GR,

 PORTARIA Nº 438/2025/GR,

 PORTARIA Nº 441/2025/GR

PORTARIA Nº 442/2025/GR,

 PORTARIA Nº 452/2025/GR,

 PORTARIA Nº 454/2025/GR,

PORTARIA Nº 455/2025/GR,

PORTARIA Nº 461/2025/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 32/2025/PROAD À Nº 36/2025/PROAD;

Nº 38/2025/PROAD;

Nº 39/2025/PROAD.

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE N° 031/PROAFE/2025 
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 6/2025/PROPG,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSSÃO PORTARIA Nº 021/2025/CCE À Nº 023/2025/CCE,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 004/2025/CDS À Nº 006/2025/CDS.
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 015/2025/CSE,

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 02/2025/DGER/ARA DE 06 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PRODEPS 2025

Nº 02/2025/DGER/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais, ou em seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. Médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. Professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. Professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. Professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 06 de março de 2025 até às 23h59min do dia 07 de março de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o do envio ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  dos seguintes documentos em formato PDF:

  1. Cópia do documento de identidade do CRM;
  2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria (se houver);
  3. Cópia do certificado de residência médica (se houver);
  4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver).

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos neste edital.

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025, pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das bolsas
5 Medicina de Família

e Comunidade

UBS Araranguá Graduação em Medicina Março a dezembro 2025

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 202/2024/CTS/ARA, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no Anexo I.

4.  DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. Realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. Maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. Maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. Maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. Maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 10h do dia 10 de março de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 10h do dia 11 de março de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5.  DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão e-mail de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 06/03/2025 a 07/03/2025
  • Divulgação do resultado preliminar: 10/03/2025
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do e-mail prodeps.ara@ufsc.br
  • Divulgação do resultado final até 11/03/2025.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. Auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. Acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. Informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. Avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. Perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. Solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. Tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. Deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar: Campus de Araranguá

Curso de Medicina: https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 37/2025/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os docentes Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, e Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 05 de março de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 23/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

 

Nº 38/2025/CTS/ARA  – Art. 1º DESIGNAR a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE 1761544, e os docentes Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE 1822056, para, sob a presidência da primeira e com carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame, constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/2025/CTS/ARA, cujo objeto trata de selecionar tutor de aprendizagem de Matemática para atuar no PIAPE do Campus Araranguá.

 

Nº 39/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Análise Intrauterina e Fetoplacentária (LAIF), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 07 de março de 2029.

 

Nº 40/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, para constituírem Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Novos Docentes do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 21 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

MEMBROS SIAPE
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luciano Lopes Pfitscher 1775764

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 70/2024/CTS/ARA, de 31 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Nº 41/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de março de 2025 a 07 de março de 2027:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Elaine Virmond                 1824004
Reginaldo Geremias
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
Natália Ueda Yamaguchi 3423070
MEMBROS SUPLENTES
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho                 3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha                 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 189/2024/CTS/ARA, de 04 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 8 a 9 do Processo Digital nº 23080.006724/2025-86, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 1/2025/CUn, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário (CUn), a solicitação para que o Campus do Blumenau adote o calendário acadêmico regular dos demais cursos de graduação da UFSC para o primeiro semestre de 2025, com início em 10 de março e término em 16 de julho de 2025.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006724/2025-86)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 350/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE AVILA GIACOMOLLI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da demissão de Daniel Francisco Miranda, código de vaga 689536, pela Portaria nº 1121/GR/2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 418/2025/GR – Criar a Coordenadoria do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FCC.

(Ref. Sol. nº 008928/2025)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 426/2025/GR – Art. 1º Designar DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  009361/2025)

 

O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 428/2025/GR – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau mínimo, ao servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, SIAPE nº 1255470, ocupante do cargo de biólogo, localizado na Coordenadoria de Gestão Ambiental, por realizar atividades de acompanhamento de recolhimento de resíduos perigosos e infectantes em circunstâncias ou condições insalubres – conforme o que consta no Laudo Pericial nº 001/DDAS/08, emitido pelo DAS/PRODEGESP em 1º de abril de 2008 – como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 69/2025)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2025

Nº 430/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Março de 2025, GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388882, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2727/2024/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009479/2025)

 

Nº 431/2025/GR – Art. 1º Designar GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3017747, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009479/2025)

 

Nº 438/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Março de 2025, DIOGO HENRIQUE ROPELATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345653, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGC/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº2785/2016/GR, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009462/2025)

 

Nº 441/2025/GR – Art. 1º  Dispensar, a pedido, Roberto da Silva Mauro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1013108, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 583/2022/GR, de 26 de abril de 2022, retificada pela Portaria nº 677/2022/GR, de 9 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9231/2025)

 

Nº 442/2025/GR – Art. 1º Designar CANDIDO TIEPO JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1982396, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLLEAD/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9233/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 452/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, para substituir a Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9879/2025)

 

Nº 454/2025/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 26/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10136/2025)

 

Nº 455/2025/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 01 de Março de 2025 a 05 de Março de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10141/2025)

 

Nº 461/2025/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009843/2025)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 32/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº 3381735, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 2970117, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC e RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão Eletrônico nº 159/2023 – Ata de Registro de Preços nº 573/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.006552/2025-41)

 

Nº 33/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº 2893905, Administradora/CAA/CCA, ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº 1696428, Arquivista/CAA/CCA e MARIELA MARLENE SILVEIRA, SIAPE nº 1125774, Assistente em Administração/CAA/CCA, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa URSA COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 26.628.908/0001-38, Pregão Eletrônico nº 219/2022 – Ata de Registro de Preços nº 650/2022. Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.004920/2025-16)

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2025.

Nº 34/2025/PROAD – APLICAR à Empresa AMR LIMPEZA E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 10.258.826/0001-09, as sanções de multa no valor de R$ 65.397,79 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nº 35/2025/PROAD – APLICAR à Empresa PRATICO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.736.529/0001- 06, as sanções de multa no valor de R$ 2.489,40 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.055418/2024-92)

 

Nº 36/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JR2 COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 39.236.457/0001-35, as sanções de multa no valor de R$ 1.622,13 (mil e seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2025.

Nº 38/2025/PROAD – APLICAR à Empresa MUNDO LICITAÇÕES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)

 

Nº 39/2025/PROAD – Art. 1º APLICAR à Empresa FORCA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 19.858.341/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 875.128,07 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e sete centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

Art. 2º RESCINDIR unilateralmente o contrato nº 014/UFSC/2023, em razão de abandono de obra pública, causando prejuízos ao erário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.044245/2024-87)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

N° 031/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville. Incluir os membros:

 

 

 

PRÓREITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa Nº 4/2023/CPG, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025

Nº 6/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem comissão para avaliação das atividades síncronas na pós-graduação stricto sensu.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR, PROPG;
  2. DÉBORA DE OLIVEIRA, PROPG;
  3. DÓRIS GHILARDI, PPG em Direito/CCJ;
  4. DANIEL FERNANDES, PPG Prof. em Farmacologia/CCB;
  5. DOUGLAS GONÇALVES, PPG em Matemática/CFM.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão instituída nos termos do art. 1º, carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º – Estabelecer prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art .4º – Revogar a PORTARIA Nº 13/2022/PROPG, de 30 de agosto de 2022.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2025

Nº 021/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344, da função de Coordenadora do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, para a qual foi designada pela Portaria nº 137/2022/CCE, a partir de 05 de março de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 010154/2025)

 

Nº 022/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente IZABEL CHRISTINE SEARA, SIAPE 4169805, para a função de Coordenadora do Projeto de Variação Linguística na Região Sul do Brasil – VARSUL, no período de 05 de março de 2025 a 05 de março de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o Art. 7º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 010154/2025)

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº 023/2025/CCE – Art. 1º Designar, pelo período de 03 de dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Artes Cênicas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Estudante Matrícula Situação
Daniel Karonte de Albuquerque Salviano Brandt 24103945 Titular
Joao Felipe Pereira dos Santos 23103212 Suplente

(Ref. Sol. Digital nº 070194/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 004/2025/CDS – Art. 1º – Designar para compor a Comissão para Recuperação e Ampliação da Infraestrutura de Pesquisa do Centro de Desportos (CDS) os professores doutores Juliano Dal Pupo, Gabriela Fischer, Anderson Santiago Teixeira, Cassiano Ricardo Rech, Diego Augusto Santos Silva, Ricardo Dantas de Lucas, Michel Milistetd, Paulo Henrique Borges e Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º – Serão atribuições desta comissão:

I- Viabilizar a participação do Centro de Desportos em editais de fomento à infraestrutura de pesquisa, tanto em âmbito interno quanto externo à UFSC, abrangendo a execução de projetos institucionais de expansão e desenvolvimento de infraestrutura de pesquisa, especialmente a manutenção e aquisição de equipamentos de caráter multiusuário.

II- Representar o Centro de Desportos em reuniões conduzidas pelo Gabinete da Reitoria e/ou pela Pró-Reitoria de Pequisa e/ou órgãos afins, que tratem de manutenção e ampliação da infraestrutura de pesquisa no âmbito da UFSC.

III- Levantar necessidades e demandas relativas à infraestrutura e equipamentos dos laboratórios de pesquisa do Centro de Desportos.

IV- Listar prioridades em relação à manutenção e aquisição de equipamentos de caráter multiusuário do Centro de Desportos.

V- Atuar como representante do Centro de Desportos em projetos institucionais que visem à implantação do Centro de Pesquisa Multiusuário em Exercício Físico, Saúde e Desempenho Esportivo (CEPEME).

Art. 3º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 005/2025/CDS – Art. 1º – DESIGNAR o Professor FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Pedagógicos em Educação Física (NEPEF), pelo período de 10/03/2025 a 31/12/2026.

Art. 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 006/2025/CDS – Art. 1º – DESIGNAR o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Esforço Físico (LAEF), pelo período de 10/03/2025 a 31/12/2026.

Art. 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2682/2022/GR, de 21 de dezembro de 2022, RE SOLVE:

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Nº 015/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 014/2025/CSE.

Art. 2° DESIGNAR as servidoras docentes listadas abaixo para, respectivamente, exercerem a presidência e vice-presidência da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Socioeconômico:

Nome: Ilse Maria Beuren, Siape 2159415, E-mail ilse.beuren@gmail.com

Nome: Helena Kuerten de Salles Uglione, Siape 2367390, E-mail helena.salles@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do CSE:

  1. Darci Schnorrenberger, Siape 3314021, E-mail darcisc@gmail.com
  2. Fabrícia Silva da Rosa, Siape 2507199, E-mail fabricia.rosa@ufsc.br
  3. Rogério João Lunkes, Siape 2351869, E-mail rogeriolunkes@ufsc.br
  4. Suliani Rover, Siape 2049753, E-mail sulianirover@gmail.com
  5. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, Siape 1904139, E-mail rblavarda@gmail.com
  6. Fabio de Padua dos Santos, Siape 1282797, E-mail fabio.padua@ufsc.br
  7. Camila Feix Vidal, Siape 1310292, E-mail camilafeixvidal@gmail.com
  8. Cassiano Ricardo Dalberto, Siape 1018577, E-mail cassiano.dalberto@ufsc.br
  9. Helberte João França Almeida, Siape 1017993, E-mail helberte.almeida@ufsc.br
  10. Carla Rosane Bressan, Siape 3275-344, E-mail bressan.carla@ufsc.br
  11. Jaime Hillesheim, Siape 1459083, E-mail jaime.h@ufsc.br
  12. Mailiz Garibotti Lusa, Siape 1790435, E-mail mailiz.lusa@ufsc.br
  13. Marisa Camargo, Siape 1221859, E-mail marisa.camargo@ufsc.br
  14. Denize Demarche Minatti Ferreira, Siape 2279265 E-mail: denize.minatti@ufsc.br
  15. Moacir Manoel Rodrigues Junior Siape1258025, E-mail moacir.rodrigues@ufsc.br
  16. João Frois Caldeira Siape 1505523. E-mail emaildocaldeira@gmail.com
  17. Pedro Luiz Paolino Chaim Siape 3158668. E-mail Pedro.chaim@ufsc.br
  18. Karina de Déa Roglio Siape 1720824 E-mail karinaroglio@gmail.com
  19. Keli Regina Dal Prá, Siape 1811337, E-mail keli.regina@ufsc.br
  20. Betina Ahlert Siape 1026669, E-mail betina.ahlert@ufsc.br
  21. Tania Regina Kruger, Siape 1549830, E-mail tania.kruger@ufsc.br
  22. Liliane Moser, Siape 1682190, E-mail liliane.moser@ufsc.br
  23. Sirlandia Schappo Siape 1562854, E-mail sschappo@gmail.com
  24. Rubia dos Santos Ronzoni, Siape 2363546, E-mail rubia.santos@ufsc.br
  25. Michelly Laurita Wiesse, Siape 1030663, E-mail michelly.wiesse@ufsc.br

Art. 4º DESIGNAR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Socioeconômico:

  1. Leonardo Flach, Siape 1816035, E-mail leonardo.flach@ufsc.br

Art. 5º CONCEDER 04 horas semanais à presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.