Boletim Nº 148/2025 – 19/08/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 148/2025
Data da publicação: 19/08/2025
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1719/2025/GR
PORTARIAS Nº 1721/2025/GR À Nº 1744/2025/GR |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 133/2025/CCE,
PORTARIA Nº 134/2025/CCE, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | EDITAL Nº 9/2025/CCB
PORTARIAS Nº 112/2025/CCB À Nº 119/2025/CCB PORTARIAS Nº 121/2025/CCB À Nº 122/2025/CCB |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE | EDITAL Nº 023/CCS/2025
EDITAL Nº 024/CCS/2025 PORTARIAS Nº 159/2025/CCS À Nº 167/2025/CCS |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 33/2025/PPGQ-UFSC, |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL 011/2025/CSE
PORTARIA Nº 061/2025/CSE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1719/2025/GR – Dispensar, a partir de 18 de Agosto de 2025, LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1639/2023/GR, DE 26 DE JULHO DE 2023, tendo em vista seu pedido de vacância.
(Ref. Sol. 044561/2025)
Nº 1721/2025/GR – Art. 1º Designar RONALDO JOSÉ PICOLLI como membro suplente representante do Centro de Ciências Rurais (CCR) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição à Vanessa Sasso Padilha, designada por meio da Portaria nº 196/2024/GR.
Art. 2º Designar LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA como membro suplente representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na CEUA/UFSC, em substituição a Josiel Mileno Mack, designado por meio da Portaria nº 196/2024/GR.
Art. 3º Será concedida aos novos membros a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme regimento interno.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
(Ref. Sol. nº 44603/2025)
Nº 1722/2025/GR – Art. 1º Incluir, na comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024, um representante docente de cada um dos seguintes centros:
I – Centro Tecnológico;
II – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde; e
III – Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 44405/2025)
Nº 1723/2025/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 044783/2025)
PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1724/2025/GR – Art. 1º Designar GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, professora do magistério superior, SIAPE nº 2024701, LEANDRO CASTRO OLTRAMARI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1841437, e ENZO GOMES MORISHITA KATO, estudante, matrícula nº 23102738, para, sob a presidência da primeira, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.025110/2025-01)
Nº 1725/2025/GR – Art. 1º Designar SARA CAROLINA ROCHA CAMARGO, estudante, matrícula nº 23206622, em substituição à Sarah Marina Santos Oliveira, como membra da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1656/2025/GR, de 6 de agosto de 2025, tendo em vista o impedimento desta em atuar na referida comissão.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo 23080.058434/2022-75)
Nº 1726/2025/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 21/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 044797/2025)
Nº 1727/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ERICO PORTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2169916, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 044701/2025)
Nº 1728/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ROBERTO FABRIS GOERL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geociências – GCN/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 044701/2025)
Nº 1729/2025/GR – Designar RODRIGO LAEMMLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305008, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE nº 2179242, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 044838/2025)
Nº 1730/2025/GR – Designar JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181143, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 29/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 044193/2025)
Nº 1731/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA DOS SANTOS FERREIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no DOU de 02 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0385/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 688525, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marcelo Freddi Lotufo, por meio da Portaria nº 467/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 1732/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Agosto de 2025, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3325407, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 2285/2023/GR, de 27 de outubro de 2023.
(Ref. Sol. 45018/2025)
Nº 1733/2025/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Agosto de 2025 a 15 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 44932/2025)
Nº 1734/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2025, MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, para compor a comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024, em substituição a Maiara Sardá Silva.
Art. 2º Designar a servidora CAROLINA BONES, SIAPE nº 330972, para compor a comissão citada no art. 1º, em substituição a Karen Lisa Ferreira Knierim, designada pela Portaria nº 1649/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 42822/2025)
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1735/2025/GR – Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 aos servidores técnico administrativos em educação, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração da servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, modificando o trecho em que se lê:
| Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Antigo Nível de Capacitação |
Quantidade de Acelerações |
De Padrão de Vencimento Atual | Para Padrão de Vencimento com Aceleração | UPAG |
| 231961 | 2652655 | SCHIRLEI STOCK RAMOS | ADMINISTRADOR | 4 | 3 | E010 | E013 | UFSC |
Para:
| Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Antigo Nível de Capacitação |
Quantidade de Acelerações |
De Padrão de Vencimento Atual | Para Padrão de Vencimento com Aceleração | UPAG |
| 231961 | 2652655 | SCHIRLEI STOCK RAMOS | ADMINISTRADOR | 4 | 3 | E013 | E016 | UFSC |
(Ref. Processo nº 23080.044791/2025-07)
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1736/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2025, ARLEI LUIZ FACHINELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1675483, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Designar, a partir de 15 de junho de 2025, CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160080, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato até 16 de abril de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 41820/2025)
Nº 1737/2025/GR – Designar GABRIEL PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1242257, para substituir a Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2025 a 14/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular DANIELA FALIGUSKI, SIAPE nº 2160403, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45244/2025)
Nº 1738/2025/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99:
I – Ana Paula Alves Soares (CARC/PROAD) – titular – e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (CIN/CED) – suplente;
II – Bianca Ferreira Hernandez (CARC/PROAD) – titular – e Jeovana Diomar Pinheiro Januário (CARC/PROAD) – suplente;
III – Luciano Alves Santarém (SEARF/PRODEGESP) – titular – e Greta Dotto Simões (CARC/PROAD) – suplente;
IV – Iuri Ianiski de Moura (SDMD/ CARC/PROAD) – titular – e Silvia Cintra Borges Morais (CARC/PROAD) – suplente; e
V – Cristiano Cavalheiro Lutz (CARC/PROAD) – titular – e Sylvia Gravana da Cunha (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.
Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 1796/2016/GR e nº 494/2019/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 45259/2025)
Nº 1739/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, ELIZANDRO MAURÍCIO BRICK, professor do magistério superior, classe B, nível 4, SIAPE nº 1019429, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), até 31 de julho de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.
(Ref. Sol. nº 44771/2025)
Nº 1741/2025/GR – Art. 1º Designar os docentes SANDOR FERNANDO BRINGMANN, SIAPE nº 3012982, do Departamento de Metodologia de Ensino, e LUCIANE PAULA VITAL, SIAPE nº 2531109, do Departamento de Ciência da Informação, bem como o estudante GENCEN ABELINO, do curso de graduação em Ciência da Informação, matrícula nº 22200846, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.060322/2023-65)
Nº 1742/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.069634/2013-62, com a seguinte composição:
I – VIVIANE THEIS, SIAPE nº 1101371, presidente;
II – CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506; e
III – MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 45502/2025)
Nº 1743/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.013743/2025-69, com a seguinte composição:
I – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, presidente;
II – FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, SIAPE nº 3305131; e
III – ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 45523/2025)
Nº 1744/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de agosto de 2025, FLÁVIA GARCIA GUIDOTTI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1372710, para, na condição de TITULAR, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 18 de agosto de 2025, AMANDA BRUNO DE MELLO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1006690, para, na condição de SUPLENTE, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CCE na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 45381/2025)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Nº 133/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO, SIAPE nº 1680825, do cargo de Coordenador de Extensão do CCE, nomeado pela Portaria Nº 145/2023/CCE de 26 de setembro de 2023.
Art. 2º Dispensar, a partir de 14 de agosto de 2025, o professor LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO, SIAPE nº 1815554, do cargo de Subcoordenador de Extensão do CCE, nomeado pela Portaria Nº 067/2025/CCE, de 14 de maio de 2025.
Nº 134/2025/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora TATTIANA TEIXEIRA, SIAPE nº 2446745, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função, conforme o §1º do Art. 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.
Art. 2º Designar, a partir de 14 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, a professora ANDREA SCANSANI, SIAPE nº 1328026, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE, atribuindo-lhe carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da função, conforme o §2º do Art. 15 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 44461/2025, RESOLVE:
EDITAL Nº 9/2025/CCB DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 9/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do PPGBCD, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 26 de agosto de 2025, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2025
HORÁRIO: Das 9 às 17 horas
LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa (ppgbcd@contato.ufsc.br
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 13/08/2025 a 19/08/2025 Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br
Florianópolis, 13 de agosto de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 44461/2025)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Nº 112/2025/CCB – Designar, a partir de 01/08/2025, o professor GUILHERME RENZO ROCHA BRITO Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.
PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Nº 113/2025/CCB – Designar, a partir de 14/07/2025, os docentes relacionados abaixo como membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.
(Ref. Solicitação Digital nº 43069/2025)
PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Nº 114/2025/CCB, – Art. 1º Designar, a partir de 08/08/2025, a professora Virgínia Meneghini Lazzari e o professor Lirio Luiz Dal Vesco Coordenadores de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, pelo período 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 7 (sete) e 5 (cinco) horas semanais, respectivamente.
Art. 2º Dispensar, a partir de 08/08/2025, o professor Rafael Diego da Rosa como Coordenador de Ensino da Divisão de Biologia Celular, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria n.º 28/2025/CCB de 18/03/2025.
Art. 3º Dispensar, a partir de 08/08/2025, a professora Josefina Steiner como Coordenadora de Ensino da Divisão de Embriologia, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 40/2024/CCB de 15/04/2024.
(Ref. Solicitação Digital nº 43533/2025)
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Nº 115/2025/CCB – Designar, a partir de 01/08/2025, a professora MARIA ALICE NEVES Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (cinco) horas semanais.
Nº 116/2025/CCB – Designar a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA para substituir Margot Ribas Mendes Dal Pizzol como secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Processo n.º 23080.004674/2025-01 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.004674/2025-01)
Nº 117/2025/CCB – Designar a professora LUCIANE CRISTINA OURIQUES Coordenadora de Extensão do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 9 de agosto de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 44243/2025)
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Nº 118/2025/CCB – Designar os professores Evelise Maria Nazari, Geison de Souza Izídio e Nerveson Pereira dos Santos, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.
(Ref. Solicitação Digital nº 44461/2025)
Nº 119/2025/CCB – Designar Ana Paula Matei, Administradora, membro titular; Kleyton Adailton Steinbach, Assistente em Administração, membro titular; Eduardo Machado Schiller, Assistente em Administração, membro titular e Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas.
(Ref. Processo Digital nº 23080.021000/2023-09)
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 121/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 24 de janeiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, à servidora BIANCA ROMEU, SIAPE 3302007, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório de Mamíferos Aquáticos e Ictologia – LAMAQ do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos biológicos, como atribuição legal de seu cargo, por toda a jornada laboral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n.º 3076/2025: Portaria nº 050/2025/DDP, Portaria nº 24/2025/CCB, Laudo nº 26246-000.954/2019)
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Nº 122/2025/CCB – Designar os professores Leandro José Bertoglio, Marcelo Farina e Natalia Hanazaki, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, requerente do processo digital n.º 23080.036212/2025-44. (Ref. Processo Digital n.º 23080.036212/2025-44)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 023/CCS/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 023/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:
1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – uma (1) vaga. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CSE, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades:
1) Fazer o acolhimento inicial aos usuários do setor;
2) Comunicar-se com o TAE em atividade presencial no setor e com TAE remoto, quando necessário, planejando a resolução da solicitação de serviço;
3) Registrar o tipo de demanda em planilha, contribuindo para a elaboração do manual de atividades do setor. 4) Fazer a entrega do serviço ao usuário juntamente ao TAE do setor;
5) Registrar o grau de satisfação do usuário.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 11/08/2025 e final em 31/12/2025.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 01 a 06 de agosto de 2025.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 023/CCS/2025”, e com os documentos abaixo descritos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;
d) Currículo atualizado;
e) Um texto breve, escrito pelo candidato, apresentando-se e explicando os motivos do interesse na vaga.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br no dia 7 de agosto de 2025. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br até o dia 8 de agosto.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.
5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.
6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br , onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.
6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Anexo
Formulário De Inscrição Para Estágio Não Obrigatório
Consultar:
Centro de Ciências da Saúde
E-mail: ccs@contato.ufsc.br
Site: www.ccs.ufsc.br
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 024/2025/CCS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada no dia 10 de setembro de 2025, através do Sistema E-democracia. Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição das candidaturas será do dia 25/08/2025 até o dia 27/08/2025, através do e-mail eleicoesmpenf2025@gmail.com , por meio de formulário divulgado pela Comissão Eleitoral.
Art. 3º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 161/2025/CCS, será responsável pela divulgação de edital complementar, no qual constarão informações detalhadas acerca dos prazos, procedimentos, critérios e demais disposições necessárias ao regular andamento do processo eleitoral.
DIVULGUE-SE!
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Nº 159/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 28/07/2025 a 27/07/2027, a professora DENISE NEVES PEREIRA, SIAPE N.º 1270304, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Pediatria – DPT.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 28/07/2025, a Portaria nº 251/2023/CCS, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 043280/2025)
PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Nº 160/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 08/08/2025 a 08/04/2026, os discentes VICTOR CELESTINO DA ROCHA, matrícula 24103565, ADIZA RORIG, matrícula 24100260 e LUANA PAIVA DA SILVA, matrícula 21103415, como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 2º Revogar, a partir de 08 de agosto de 2025, a Portaria nº 068/2025/CCS, de 14 de abril de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 043592/2025)
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Nº 161/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes e as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem:
| Professora Soraia Dornelles Schoeller | Presidente |
| Professora Keyla Cristiane do Nascimento | Membro Titular |
| Professora Neide da Silva Knihs | Membro Suplente |
| Discente Michelle Machado Fortunato | Membro Titular |
| Discente Camila Vicente | Membro Suplente |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 044538/2025)
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Nº 162/2025/CCS – Art. 1° Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), ANA MARIA FURKIM (FON), ROXANA KNOBEL (DTO) e LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES (CIF) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2025.2 do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Nº 163/2025/CCS – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE n.º 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, no período de 11 de maio de 2025 até a data de publicação desta portaria.
Art. 2º Designar o professor SERGIO MURILO STEFFENS, SIAPE nº 3160487, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, para um mandato até 10 de maio de 2027.
Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 044877/2025)
Nº 164/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente KAROLINE BUNN BORBA, SIAPE n.º 1004701, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), pelo período de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2025. Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 044882/2025)
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Nº 165/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15/08/2025, a Professora Maria Luiza Bazzo, SIAPE nº 1159581-4, MASIS n.º 102096, para desempenhar a função de Supervisora do LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR, MICROBIOLOGIA E SOROLOGIA – LBMMS, com carga horária de 04 (quatro) horas semanais, por um período de 4 anos.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 045035/2025)
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Nº 166/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de agosto de 2025 a 02 de setembro de 2026, os professores abaixo relacionados para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:
| Nome | SIAPE | Função | Carga Horária |
| Gisele Cristina Manfrini | 2223798 | Editora-chefe | 7h |
| Ana Izabel Jatobá de Souza | 2160364 | Editor Associado Interno | 4h |
| Camila Xavier Dalcól | 2229623 | ||
| Luciara Fabiane Sebold | 4446551 | ||
| Manuela Beatriz Velho | 3686335 | ||
| Maria Lígia Bellaguarda | 2288503 | ||
| Sandra Maria Cezar Leal | 1220211 | ||
| Mara Ambrosina de Oliveira Vargas | 1242162 | ||
| Roberta Costa | 4357171 | ||
| Daniele Delacanal Lazzari | 1017916 |
Art. 2º Revogar, a partir de 18 de agosto de 2025, a portaria Nº 085/2025/CCS, de 09 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 045333/2025)
Nº 167/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição:
| Titular | Departamento | Suplente | Departamento |
| Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade | NTR | Yara Maria Franco Moreno | NTR |
| Ana Paula Gines Geraldo | NTR | Francieli Cembranel | NTR |
| Daniela Barbieri Hauschild | NTR | Julia Dubois Moreira | NTR |
| Gilberto Veras Caldeira | NTR | Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni | NTR |
| Janaina das Neves | NTR | Elizabeth Nappi Corrêa | NTR |
| Stephane Janaina de Moura Escobar | NTR | Fernanda Hansen | NTR |
| Manuela Mika Jomori | NTR | Marcela Boro Veiros | NTR |
| Maria Cristina Marcon | NTR | Greyce Luci Bernardo | NTR |
| Carlos Peres Silva | BQA | Joana Margarida Navalho Gaspar | BQA |
| Itaciara Larroza Nunes | CAL | Katia Rezzadori | CAL |
| Patricia Maria de Oliveira Machado | SPB | Sheila Rubia Lindner | SPB |
| Emanuelle dos Santos Xavier Dias | CALINUT | Sabrina Alves de Araujo | CALINUT |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 045249/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PORTARIA Nº 33/2025/PPGQ-UFSC, DE 16 DE JULHO DE 2025
Nº 33/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Josiel Barbosa Domingos, subcoordenador do PPGQ; os professores representantes das linhas de pesquisa Adailton João Bortoluzzi, Daniela Zambelli Mezalira, Eduard Westphal e Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Vinícius Acir Glitz, doutorando e Jéssica de Bona, mestranda; sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.
Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº040/CPG/2010, deve:
I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;
II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;
III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;
IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;
V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.045355/2025-47, RESOLVE:
EDITAL 011/2025/CSE DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 10 de setembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
| Atividade | Datas Previstas |
| Início do registro de chapa(s) | 25/08/2025 |
| Final do registro de chapa(s) | 29/08/2025 |
| Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 01/09/2025 |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 01/09/2025 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 08/09/2025 |
| Período para a campanha eleitoral | 01/09/2025 a 09/09/2025 |
| Eleição | 10/09/2025 |
| Divulgação do resultado da eleição | 11/09/2025 |
| Homologação do resultado da eleição | Até 18/09/2025 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.
.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que: I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC; II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII Da Apuração
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):
| Atividade | Datas Previstas |
| Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 01/09/2025 |
| 2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 01/09/2025 |
| Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 08/09/2025 |
| 4. Divulgação do resultado da eleição | 11/09/2025 |
| 5. Homologação do resultado da eleição | Até 18/09/2025 |
| 6. Eventuais recursos ou impugnações | – |
Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis, 18 de agosto de 2025.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.045355/2025-47, R E S O L V E:
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 061/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:
| Membros | Função | Carga horária |
| Priscila Laurentino (STAE) | Presidente | 2h semanais |
| Solange Maria da Silva (Docente) | Membro | 2h semanais |
| Isadora Corrêa Bruch (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n° 23080.045355/2025-47)


