Boletim Nº 134/2025 – 30/07/2025

30/07/2025 18:15

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 134/2025

Data da publicação: 30/07/2025

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

PORTARIA – SEI Nº 244 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À PORTARIA – SEI Nº 267 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

 PORTARIA – SEI Nº 269 2025 À PORTARIA – SEI Nº 271 2025,

 SEI Nº 275 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

SEI Nº 279 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

SEI Nº 280 2025

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 22/2025/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 8/2025/PROEX,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2025/CFM

 

PORTARIAS  Nº 073/2025/CFM À Nº 108/2025/CFM

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 13/2025/CFH,

PORTARIA Nº 001/2025/GCN,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO,

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 244 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Fernanda Gunther Ramos, SIAPE: 2520764, Médica, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 245 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Adriana de Possebom e F. Bochnia, SIAPE: 1363096, Enfermeira, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 246 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Fernanda de Conto, SIAPE: 1626376, Enfermeira, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 247 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Lígia Silveira Dutra, SIAPE: 1160618, Enfermeira, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 248 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Anabel Maestri de Oliveira, SIAPE: 1422528, Técnico em Enfermagem, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

PORTARIA 22 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 249 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Elza Laura Fernandes, SIAPE: 1158910, cargo: Costureiro, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96;)

 

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 250 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Bruna Regina Cavalheiro Moreira, SIAPE: 2218248, Assistente Administrativo, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 251 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Rita de Cassia Luiz Haertel, SIAPE: 1521982, Assistente Administrativo, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 252 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Fernanda Donelli, SIAPE: 2190670, Técnico em Enfermagem, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 253 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Francielle Lopes Alves, SIAPE: 1517797, Assistente Social, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 254 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Larissa Verena Alcantara Jacomossi, SIAPE: 1788680, Enfermeira, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 255 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Renata Del Antônio, SIAPE: 1423617, Técnico em Enfermagem, na Unidade de Regulação Interna – URI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 256 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Sandro dos Santos, SIAPE: 1158793, Assistente em administração, na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 257 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Julia Lima Figueiredo, SIAPE: 2418194, Assistente em administração, na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 258 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Rosangela Xavier, SIAPE: 1157594, auxiliar em administração, na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 259 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Leandro Padial da Silva, SIAPE: 1342744, Enfermeiro, na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 260 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Andreza Correa dos Santos, SIAPE: 2081159, Auxiliar em administração, na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 261 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Luiz Akira Nishimura, SIAPE: 2778776, Administrador, na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 262 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Luciana Raquel Horstmann, SIAPE: 1521975, Assistente em administração, na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SEI nº 263 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Gilson de Bitencourt Vieira, SIAPE: 2160005, Enfermeiro, na Unidade de Vigilância em Saúde – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 264 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE: 1160353, Enfermeira, na Unidade de Vigilância em Saúde – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 265 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Andresa Frasson, SIAPE: 2195467, Técnica de Enfermagem, na Unidade de Vigilância em Saúde – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 266 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, ao servidor Rogério Blasbalg Tessler, SIAPE:1180176, Médico, na Unidade de Vigilância em Saúde – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 267 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Deise Lenfers, SIAPE: 1160055, Técnica de Enfermagem, na Unidade de Vigilância em Saúde – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 269 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Maria Aparecida de Almeida Bropp, SIAPE:1157390, Assistente em Administração, na Superintendência do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 270 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Dijeanne Ribeiro Honorio Moura, SIAPE:2183158, Assistente em Administração, na Superintendência do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 271 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora ISABEL CRISTINA BROERING, SIAPE: 2308580, Enfermeira, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente- UGQSP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

SEI nº 272 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor LUCIANO WEBER, SIAPE: 2996727, Auxiliar em Administração, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente- UGQSP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 275 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Sirlene Rubik dos Santos, siape: 1815534, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011278/2025-11)

 

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 279 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, siape: 1421271, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011195/2025-21)

 

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025

SEI nº 280 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Silvia Regina Costa, SIAPE: 1158614, cargo de CONTÍNUO (6241), na Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial – UGPIA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo-SEI nº 23820.011266/2025-96)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2025.

Nº 22/2025/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n° 158 da Portaria Normativa n° 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Helena Lolli Savi, CPF 058.313.769-58, Assistente em Administração, Valéria Seoane Standt, CPF 994.412.840-68, Assistente em Administração, Thiago Rafael Bonaldo, CPF n°344.815.538-12, Técnico em Assuntos Educacionais, Mariana Fernandes Teixeira, CPF 092.443.869-09, Assistente em Administração, Thalita Bez Batti de Souza, CPF 049.262.219-18, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2025.

Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo n° 158 da Portaria Normativa n° 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Valéria Seoane Standt, CPF 994.412.840-68, Assistente em Administração, Ricardo José Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração, Juliana Costa, CPF 093.708.319-40, Assistente em Administração, Liane Nazareth Joaquim Fredo, CPF 491.801.180-20, Auxiliar, para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna do DAS/PRODEGESP para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis, referente ao exercício 2025.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizados os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2025

Nº 8/2025/PROEX – Art. 1º Designar MARCOS LUCHI, professor magistério superior, SIAPE nº 2158801, para exercer a função de coordenador do projeto “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-português que atuam na Educação Básica – 2ª edição”, com validade de 1 ano a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DIREÇÃO

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2025/CFM DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 011/2025/CFM – Convocar o Colegiado do Departamento de Química para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Química, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025, às 10h, no Auditório Faruk Nome do Departamento de Química. Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

(Ref. Solicitação 036557/2025)

 

 

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2025.

Nº 073/2025/CFM – Designar, de 1°/07/2025 a 29/06/2027, os docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, nas respectivas linhas de pesquisa:

  1. Análise Instrumental e Desenvolvimento de Dispositivos Analíticos:

Daniel Lazaro Gallindo Borges (titular) e Luciano Vitali (suplente);

  1. Biologia Química:

Rosely Aparecida Peralta (titular) e Ricardo Ferreira Affeldt (suplente);

  1. Catálise:

Bruno Silveira de Souza (titular) e Christiane Fernandes Horn (suplente);

  1. Energia, Meio ambiente e Sustentabilidade:

Daniela Zambelli Mezalira (titular) e Tatiane de Andrade Maranhão (suplente);

  1. Materiais Funcionais Avançados e Nanotecnologia:

Thiago Ferreira da Conceição (titular) e Alexandre Luis Parize (suplente);

  1. Química Teórica e Computacional:

Luís Henrique da Silveira Lacerda (titular) e Giovanni Finoto Caramori (suplente);

  1. Sistemas Inorgânicos Moleculares:

Adolfo Horn Jr (titular) e Adailton João Bortoluzzi (suplente) e

  1. Representantes Gerais:

Eduard Westphal (titular) e Cristiane Luisa Jost (suplente).

(Ref. Correspondência OF E 4/CPGQMC/CFM/2025)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.

Nº 074/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Adailton João Bortoluzzi para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Difratometria de Raio-X da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 075/2025/CFM  – Designar a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Coordenadora da Área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 076/2025/CFM – Designar o professor Eduard Westphal para exercer as funções de Coordenador da Área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 077/2025/CFM – Designar a professora Camila Fabiano de Freitas Marin para exercer as funções de Coordenador da Área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 078/2025/CFM – Designar a professora Tatiane de Andrade Maranhão para exercer as funções de Coordenadora da Área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 079/2025/CFM – Designar o professor Santiago Francisco Yunes para exercer as funções de Coordenador da Área de Educação em Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 080/2025/CFM – Designar a professora Luciana Passos Sá para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Licenciatura em Química, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 081/2025/CFM – Designar os professores Diego Galvan e Ricardo Ferreira Affeldt para exercerem as funções de Coordenadores de Estágio dos Cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica – Bacharelado, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhes a carga horária de cinco horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 082/2025/CFM – Designar a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 083/2025/CFM – Designar a professora Iolanda da Cruz Vieira para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 084/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, os professores Anelise Maria Regiani e Santiago Francisco Yunes para exercerem as funções de Supervisores do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes uma carga horária de quatro horas semanais.

Art. 2º Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 085/2025/ – Art. 1º Designar como Supervisores da Empresa Reação Júnior do Departamento de Química, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, os professores Patrícia Bulegon Brondani, com uma carga horária de três horas semanais, Thiago Ferreira da Conceição, com uma carga horária de três horas semanais, e Luís Otávio de Brito Benetoli, com a carga horária de duas horas semanais

Art. 2º Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 086/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Eduardo Carasek da Rocha para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 087/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Habdias de Araujo da Silva Neto para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 088/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, a professora Danielle Marranquiel Henriques para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2ºA professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 089/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Santiago Francisco Yunes para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 090/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Vanderlei Gageiro Machado para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (105), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de a, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 091/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor José Carlos Gesser para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica (106), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 092/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Eduard Westphal para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (107), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 093/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, a professora Tereza Cristina Rozone de Souza para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica (108), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 094/2025/CFM  –  Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

 

Nº 095/2025/CFM  – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Louis Pergaud Sandjo para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectrometria de Massas da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 096/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2025 a 30/06/2026, o professor Francisco Fávaro de Assis para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectrometria de Ressonância Magnética Nuclear da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025.

Nº 097/2025/CFM – Revogar a Portaria n° 026/2025/CFM, de 20 de março de 2025, que designa a docente Deise Schafer como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Física.

(Ref. Solicitação Digital n° 012691/2025 e 034722/2025)

 

Nº 098/2025/CFM – Designar, até 31/07/2027, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Licenciatura em Química, atribuindo a carga horária de uma hora semanal aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Química:

-Rosely Aparecida Peralta (1ª titular);

-Adailton João Bortoluzzi (1º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (3º titular);

-Anelise Maria Regiani (3ª suplente);

-Habdias de Araújo Silva Neto (4ª titular);

-Danielle Marranquiel Henriques (4ª suplente);

-Camila Fabiano de Freitas Marin (5ª titular) e

-Alexandre Luis Parize (5º suplente).

Representante do Departamento de Metodologia de Ensino:

-Carolina dos Santos Fernandes (titular) e

-Carlos Alberto Marques (suplente).

(Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

Nº 099/2025/CFM  – Designar, até 31/07/2027, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Bacharelado em Química, atribuindo a carga horária de uma hora semanal aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Química:

-Adolfo Horn Júnior (1º titular);

-Juliana Paula da Silva (1ª suplente);

-Anelise Maria Regiani (2ª titular);

-Santiago Francisco Yunes (2º suplente);

-Danielle Marranquiel Henriques (3ª titular);

-Habdias de Araújo Silva Neto (3º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (4º titular);

-Bruno Silveira de Souza (4º suplente);

-Thiago Ferreira da Conceição (5º titular) e

-Camila Fabiano de Freitas Marin (5ª suplente).

(Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

Nº 100/2025/CFM – Designar, até 31/07/2027, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, atribuindo a carga horária de uma hora semanal aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Química:

-Rosely Aparecida Peralta (1ª titular);

-Adailton João Bortoluzzi (1º suplente);

-Miguel Soriano Balparda Caro (2º titular);

-Bruno Silveira de Souza (2º suplente);

-Danielle Marranquiel Henriques (3ª titular);

-Habdias de Araújo Silva Neto (3º suplente);

-Santiago Francisco Yunes (4º titular);

-Anelise Maria Regiani (4ª suplente);

-Luis Henrique da Silveira Lacerda (5º titular) e

-Alexandre Luis Parize (5º suplente).

(Ref. Solicitação Digital n° 014011/2024)

 

PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 101/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Nito Angelo Debacher e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Larissa Moreira Ferreira, do Departamento de Química (processo n° 23080.036021/2025-82).

 

Nº 102/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Nito Angelo Debacher e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.045491/2020-22).

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025.

Nº 103/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 72/2025/CFM, de 1° de julho de 2025.

Art. 2° Designar, de 4/07/2025 a 2/07/2027, as professoras Carla van der Haagen Custódio Bonetti e Marinez Eymael Garcia Scherer, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa DIMAR.

Art. 3° Designar, de 4/07/2025 a 2/07/2027, os professores Juliana Leonel e Paulo Antunes Horta Júnior, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa ECOMAR.

Art. 4° Designar, de 4/07/2025 a 2/07/2027, a professora Carla van der Haagen Custódio Bonetti como Coordenadora da linha de pesquisa DIMAR.

Art. 5° Designar, de 4/07/2025 a 2/07/2027, a professora Juliana Leonel como Coordenadora da linha de pesquisa ECOMAR.

(Ref. Solicitação Digital n° 040499/2025)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2025

Nº 104/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 17/07/2025 a 30/06/2026, o professor Tiago Elias Allievi Frizon para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação – 014, da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 105/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 17/07/2025 a 30/06/2026, a professora Tatiane de Andrade Maranhão para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Preparo de Amostras – 015, da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 106/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 4/2025/CFM, de 3 de fevereiro de 2025.

Art. 2° Designar, de 29/07/2025 a 27/07/2027, o professor Reinaldo Haas para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Meteorologia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 040001/2025)

 

Nº 107/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 180/2023/CFM, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Localizar, a contar de 14/07/2025, o docente Diego Galvan, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 209 – Laboratório de Cromatografia e Espectrometria Atômica, do Departamento de Química.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)

 

Nº 108/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 181/2023/CFM, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Conceder, a contar de 14/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para o servidor Diego Galvan, SIAPE nº 1292519, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório 209 – Laboratório de Cromatografia e Espectrometria Atômica, por realizar atividades com manipulação de fenóis, cromo, cádmio e outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 068514/2023)

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Processo digital nº 23080.041721/2025-99; RESOLVE:

EDITAL Nº 13/2025/CFH DE 29 DE JULHO DE 2025

Nº 13/2025/CFH  – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral¹ do Departamento de Geociências para eleições de Chefe e Subchefe, mandato 2025-2027;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas no período das 9h do dia 01/08, às 17h do dia 04/08, e encaminhadas para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral, prof. Orlando Ednei Ferreti (orlando.ferreti@ufsc.br). A homologação das inscrições será divulgada no dia 05/08, na página do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br).

Art. 3º A eleição será realizada no dia de 6 de agosto de 2025, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. A divulgação do resultado será no dia 11 de agosto de 2025, na página do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br).

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será no dia 12 de agosto de 2025, às 14h, em reunião do Colegiado Pleno do Departamento de Geociências.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 1/2025/GCN, de 29 de julho de 2025, constituída pelos docentes Orlando Ednei Ferreti (presidente), Alberto Elvino Frank e Fernando Campos Mesquita será responsável por conduzir o processo eleitoral. ¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes do Departamento de Geociências, representante dos servidores TAEs e representantes discentes da graduação e pós-graduação.,

(Ref. Processo digital nº 23080.041721/2025-99)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 001/2025/GCN, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Designar os Professores ORLANDO EDNEI FERRETTI, ALBERTO ELVINO FRANKE e FERNADO CAMPOS MESQUITA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para compor a Comissão Eleitoral da escolha do novo chefe e subchefe do Departamento de Geociências do biênio 02/09/2025 a 01/09/2027. Processo eleitoral: Chefia e Subchefia GCN 2025-2027.

Art. 2º Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação para o período de 29/07/2025 a 30/08/2025.

 

 

 

 

Boletim Nº 133/2025 – 29/07/2025

29/07/2025 18:44

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 133/2025

Data da publicação: 29/07/2025

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1519/2025/GR À Nº 1523/2025/GR

PORTARIA Nº 1526/2025/GR

PORTARIAS Nº 1528/2025/GR À Nº 1530/2025/GR,

PORTARIA Nº 1533/2025/GR,

PORTARIA Nº 1541/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1543/2025/GR À Nº 1544/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1547/2025/GR À Nº 1552/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1556/2025/GR À Nº 1557/2025/GR.

DEPARTARMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 040/2025/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 23 /2025/PRODEGESP,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 59/2025/PROGRAD,

PORTARIA Nº 60/2025/PROGRAD,

PORTARIA NORMATIVA Nº 61/PROGRAD/UFSC,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 43/2025/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 064/2025/CED À Nº 067/2025/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRAS PORTARIA Nº 047/2025/CCA À Nº 055/2025/CCA

EDITAL Nº 009/2025/CCA,

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 010/2025/CCA,

EDITAL Nº 011/2025/CCA,

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2025

Nº 1519/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1307/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2025, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de LAURA OTTO WALTER, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1520/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SABRINA GIOVANA ROCHA BARBOSA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nicolas Isoppo, código de vaga 689145, pela Portaria nº 098/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1521/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de Julho de 2025, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1206/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1522/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Julho de 2025, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 83/BNU/UFSC/2025)

 

Nº 1523/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2025, AMANDA BRUNO DE MELLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1006690, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.038328/2025-18)

 

Nº 1526/2025/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir o Coordenador dos Serviços Integrados de Administração e Planejamento – CSIAP/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 08/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040302/2025)

 

Nº 1528/2025/GR – Art. 1º Readaptar o servidor WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO, matrícula SIAPE nº 3046989, ocupante do cargo de auxiliar de laboratório, lotado no Colégio de Aplicação (CA/CED/CA/CED), para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de auxiliar em administração, conforme Laudo Médico-Pericial nº 061.890/2025, em decorrência de limitações funcionais para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem, com base no disposto no § 13 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos artigos 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e na Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.

Art. 2º São atribuições e responsabilidades do cargo de auxiliar em administração a ser exercido pelo servidor:

I – prestar apoio à organização e execução de atividades administrativas no setor de manutenção predial;

II – preencher requisições e formulários;

III – tramitar e acompanhar processos administrativos e documentos;

IV – atender usuários, sob supervisão, fornecendo e recebendo informações;

V – preparar relatórios e planilhas, sob supervisão;

VI – executar serviços de apoio à Coordenadoria Administrativa; e

VII – executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 9943/2025)

 

Nº 1529/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, WAGNER LUIS REIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3064466, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 028211/2025)

 

Nº 1530/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258049, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 028211/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2025

Nº 1533/2025/GR – Art. 1º Reverter aposentadoria e readaptar o servidor MARCO ANTÔNIO MAIA, SIAPE nº 1356895, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, lotado no Hospital Universitário/HU, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de auxiliar em administração, conforme laudos médico-periciais nº 190.074/2024 e nº 007.193/2025, em decorrência de limitações funcionais para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nessas condições, ficando mantida a remuneração do cargo de origem, com base no disposto no § 13 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos artigos 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e na Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.

Art. 2º São atribuições e responsabilidades do cargo de auxiliar em administração a ser exercido pelo servidor:

I – digitar solicitações de serviços necessários à unidade administrativa;

II – auxiliar no preenchimento de requisições e formulários diversos, bem como na tramitação de documentos e processos e no arquivamento de documentos do setor;

III – auxiliar na verificação de e-mails;

IV – prestar apoio na coleta de dados referentes às atividades do setor, e auxiliar no controle de entrada e saída de documentos;

V – apoiar o atendimento de pessoas que solicitam informações e localização de setores no campus; e

VI – executar outras tarefas de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade do cargo e do ambiente organizacional.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nos autos do processo nº 23080.002400/2025-79)

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025

Nº 1541/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria-Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SGODC/GR), referente ao exercício 2025:

I – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, técnico em contabilidade, SIAPE nº 1188338;

II – DANIELI JACI SILVEIRA, contadora, SIAPE nº 1132451;

III – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, assistente em administração, SIAPE

nº 3160903;

IV – RAQUEL PINHEIRO, secretária executiva, secretária-geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, SIAPE nº 2036864; e

V – RICARDO QUENTEL MELO, assistente em administração, SIAPE nº 3304752.

Art. 2º Os documentos produzidos pela subcomissão deverão ser apresentados à comissão-geral da unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do cronograma de inventário anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Fica revogada a portaria nº 1471/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 039314/2025)

 

Nº 1543/2025/GR – Designar Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, para substituir a Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040662/2025)

 

Nº 1544/2025/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Agosto de 2025 a 15 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.040878/2025-05)

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2025

Nº 1547/2025/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 12/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041054/2025)

 

Nº 1548/2025/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 03/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041078/2025)

 

Nº 1549/2025/GR – Designar Ana Julia Dal Forno, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2154303, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 08/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041078/2025)

 

Nº 1550/2025/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir a Secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUANA RENOSTRO HEINEN, SIAPE nº 1017869, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041163/2025)

 

Nº 1551/2025/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2025 a 15/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041166/2025)

 

Nº 1552v – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41176/2025)

 

Nº 1556/2025/GR – Designar Sonali Paula Molin Bedin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 2616189, para responder pela  Chefia do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, no período de 29/07/2025 a 07/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO, SIAPE nº 1159891, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40247/2025)

 

Nº 1557/2025/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41383/2025)

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.010834/2024-61, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2025

Nº 040/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar LAÍS SILVEIRA SANTOS, Administradora, SIAPE nº 1828041, do quadro de pessoal do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP/UFSC), para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARA LETICIA RADIN, Administradora, SIAPE n° 3136827, do quadro de pessoal da Pró-Reitoria de Extensão/PROEX.

Art. 2º. Designar HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2129688, do quadro de pessoal do Centro De Ciências Jurídicas/CCJ/CCJ, para compor Comissão de Processo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 3091391, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2025.

Nº 23 /2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria Nº 04/2023/PRODEGESP, para dispensar a servidora Maiara Sarda Silva.

Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Presidente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente

EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville

TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville

CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos

RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – Campus de Blumenau

GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2025

Nº 59/2025/PROGRAD – Art. 1º – COMPLEMENTAR a representação dos subprojetos do PIBID, cujas coordenações foram originalmente designadas pela Portaria n. º 172/2024/PROGRAD, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024:

.§ 1º – Designar a docente abaixo nominada para desempenhar a função de Coordenadora de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, até 31/10/2026, no subprojeto da Licenciatura em Química e Matemática:

SUBPROJETO COORDENADOR(A)
LICENCIATURA EM QUÍMICA E MATEMÁTICA  

FABIANA SCHMITT CORRÊA

Art. 2º – Atribuir à coordenadora, a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função. Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Processo 23080.038953/2025-60)

 

 

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2025

Nº 060/2025/PROGRAD, Art. 1º – CRIAR as disciplinas HST1000 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Memória e Transmissão Cultural, HST1001 Introdução à História da Questão Negra no Brasil, HST1002 Tópico de Pesquisa sobre arquivos e coleções e HST1003 Tópico Especial: História do Brasil Republicano 1975 – Presente, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina CH

total semestral

CH

total semanal

CH teórica semestral CH prática semestral CH PCC semestral
HST1000 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Memória e Transmissão Cultural 72h-a 4h-a 60h-a 00h-a  

12h-a

HST1001 Introdução à História da Questão Negra no Brasil 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a 00h-a
HST1002 Tópico de Pesquisa sobre arquivos e coleções 72h-a 4h-a 60h-a 00h-a  

12h-a

HST1003 Tópico Especial: História do Brasil Republicano 1975 – Presente 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a  

00h-a

Art. 2º – INCLUIR as disciplinas HST1000 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Memória e Transmissão Cultural e HST1002 Tópico de Pesquisa sobre arquivos e coleções no rol de disciplinas optativas – Laboratório de Ensino Pesquisa, dos currículos 2023.1, dos Cursos de Graduação em História– Bacharelado (matutino – 344), História – Licenciatura (matutino – 345), História – Bacharelado (Noturno – 347) e História – Licenciatura (noturno – 348), a partir de  2026.1, conforme as seguintes especificações:

Rol de disciplinas optativas Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa HST1000 Laboratório de Ensino e Pesquisa: Memória e Transmissão Cultural Optativa 72h-a  

Optativa HST1002

Tópico de Pesquisa sobre arquivos e coleções

Optativa 72h-a  

Art. 3º – INCLUIR a disciplina HST1003 Tópico Especial: História do Brasil Republicano 1975 – Presente no rol de disciplinas optativas – Tópicos Especiais, dos currículos 2023.1, dos Cursos de Graduação em História– Bacharelado (matutino – 344), História – Licenciatura (matutino – 345), História – Bacharelado (Noturno – 347) e História – Licenciatura (noturno – 348), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Rol de disciplinas optativas Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa HST1003

Tópico Especial: História do Brasil Republicano 1975 – Presente

Optativa 72h-a  

Art. 4º – INCLUIR a disciplina HST1001 Introdução à História da Questão Negra no Brasil no rol de disciplinas optativas – Optativas Gerais, dos currículos 2023.1, dos Cursos de Graduação em História– Bacharelado (matutino – 344), História – Licenciatura (matutino – 345), História – Bacharelado (Noturno – 347) e História – Licenciatura (noturno – 348), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Rol de disciplinas optativas Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa HST1001

Introdução à História da Questão Negra no Brasil

Optativa 72h-a  

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026584/2025-62; 041626/2025)

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 61/PROGRAD/UFSC, DE DE 28 JULHO DE 2025.

Nº 61/PROGRAD/UFSC – Art. 1º Estabelecer que a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina, para o 2º semestre letivo do ano de 2025, será de 1* (uma) solicitação por curso de graduação.

* Para o curso de Medicina, a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA Nº 43/2025/SINTER, DE 17 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Designar a professora Monica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Cattolica del Sacro Cuore, da Itália, de 14 de julho de 2025 a 14 de julho de 2030.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

EDITAL Nº 009/2025/CCA, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Art. 1º CONVOCAR eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura.

Art. 2º O prazo para inscrição de chapas permanecerá em aberto até o dia 01/07/2025 ás 17:00h através do e-mail: aquicultura@contato.ufsc.br

Art. 3º A eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso no dia 25/07/2025.

Art. 4º O Colegiado de curso que elegerá o Coordenador e o Subcoordenador será composto por:

I. Titulares:

  • Roberto Bianchini Derner
  • Claudio Manoel Rodrigues de Melo
  • Isabela Maia Toaldo Fedrigo
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros
  • Leonardo de Brito Andrade
  • Cristiano Desconsi
  • Márcio Rodolfo Fernandes
  • Monica Yumi Tsuzuki
  • Katt Regina Lapa

 

II. Suplentes:

  • Gilberto José Pereira Onofre de Andrade
  • Scheila Anelise Pereira
  • Alex Pires de Oliveira Nuner
  • Giustino Tribuzi •

José Luiz Barcelos Oliveira

  • Alberto Kazushi Nagaoka
  • Marlene Grade
  • Diogo Robl
  • Flávia Tereza Giordani

 

III. Alunos:

  • Guilherme Fróes de Miranda – Titular
  • Matheus Silveira Althoff Broering – Suplente

(Ref. Solicitação Digital 0343202025)

 

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 010/2025/CCA, DE 22 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Retificar o Art. 3º do edital nº 009/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Art. 3º A eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso no dia 25/07/2025.

Leia-se: Art. 3º A eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso no dia 15/08/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Solicitação Digital 034320/2025)

 

 

 

EDITAL Nº 011/2025/CCA, DE 28 DE JULHO DE 2025

Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR os professores da ativa, substitutos e visitantes, devidamente registrados nas instâncias normais da Universidade até esta data, para no dia 04 de setembro de 2025, das 8h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), procederem à eleição dos representantes docentes Titular e Suplente do Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível

Art. 2º São elegíveis para o cargo os docentes do quadro permanente de pessoal do CCA que se encontrem no efetivo exercício do magistério na Universidade.

Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 01 de agosto a 15 de agosto de 2025.

A comissão eleitoral fará a homologação preliminar no dia 18 de agosto e a definitiva no dia 21 de agosto de 2023.

Art. 4° A apuração ocorrerá em até 24 horas do término da consulta.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 047/2025/CCA – DESIGNAR, a partir de 23/06/2025, os professores Deise Helena Baggio Ribeiro, Cledimar Rogério Lourenzi e Denise Pereira Leme para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para a escolha dos Representantes dos Professores do Centro de Ciências Agrárias junto ao Conselho Universitário da UFSC, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo eleitoral.

 

Nº 048/2025/CCA – Artigo 1º. DESIGNAR, a partir de 26/06/2025, os Professores, Servidores Técnico-Administrativos e Acadêmicos abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina.

Prof. Arcângelo Loss Vice-Diretor do CCA Presidente
Prof. Walter Quadros Seiffert Representante do Departamento de Aquicultura Membro titular
Prof. José Luiz P. Mouriño Membro suplente
Profª. Maria Manuela C. Feltes Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos Membro titular
Prof. Juliano de Dea Lindner Membro suplente
Profª. Cristina Magalhães Ribas dos Santos Representante do Departamento de Fitotecnia Membro titular
Prof. Alex Sandro Poltronieri Membro suplente
Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros Representante do Departamento de Engenharia Rural Membro titular
Prof. Alberto Kazushi Nagaoka Membro suplente
Profª Sandra Regina de Souza Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Membro titular
Profª Denise Pereira Leme Membro suplente
Serv. Marcelo Venturi Representante da Fazenda Experimental da Ressacada Membro titular
Serv. Antônio Marcos Miranda Membro Suplente
Diego Rocha Macedo Representante dos STAEs Membro titular
Carlos Fernando Silva dos Santos Membro suplente
Victoria Scharcow Representantes discente Membro titular
Maitê Pereira Mesquita Membro suplente

Artigo 2°. CONCEDER 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades. Artigo 3º. REVOGAR a Portaria 014/2021/CCA de 01 de março de 2021.

 

 

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

Nº 049/2025/CCA, LOCALIZAR o servidor Fábio Martins Berndt, SIAPE 1454194 e Matrícula UFSC 623487, Técnico de Laboratório, no Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM) do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, desde 17/03/2025. (Ref. Solicitação Digital 037492/2025)

 

Nº 050/2025/CCA – DESIGNAR o Coordenador e Subcoordenador de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural para o período de 2 (dois) anos, a contar de 10/07/2025:

  • Coordenadora de Extensão: prof.ª Karolyna Marin Herrera (SIAPE 1144800);
  • Subcoordenador de Extensão: prof. Cristiano Desconsi (SIAPE 1354747)

(Ref. Solicitação Digital 037640/2025)

 

Nº 051/2025/CCA – DESIGNAR a Coordenadora e Subcoordenadora de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural para o período de 2 (dois) anos, a contar de 10/07/2025:

  • Coordenadora de Ensino: prof.ª Denise Pereira Leme (SIAPE 1681365);
  • Subcoordenadora de Ensino: prof.ª Marília Carla de Mello Gaia (SIAPE 2264013).

(Ref. Solicitação Digital 037716/2025)

 

Nº 052/2025/CCA – DESIGNAR o Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural para o período de 2 (dois) anos, a contar de 10/07/2025:

  • Coordenadora de Pesquisa: prof.ª Maria José Hötzel (SIAPE 3283516);
  • Subcoordenador de Pesquisa: prof. Fábio Luiz Búrigo (SIAPE 2788684).

(Ref. Solicitação Digital 037960/2025,)

 

Nº 053/2025/CCA – DESIGNAR a servidora Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de agosto de 2025, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 038091/2025)

 

Nº 054/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente Maristela Martins Pereira, SIAPE nº 1045024, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 21 de julho de 2025, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária de 10 (dez) horas semanais de atividades administrativas.

(Ref. Solicitação Digital 038165/2025)

 

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2025

Nº 055/2025/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura, com mandato no período de 01 de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2027, conforme segue:

-Titular: Profa. Dra. Aline Brum Figueredo

Suplente: Profa. Dra. Katt Regina Lapa

-Titular: Prof. Dr. Claudio Manoel Rodrigues de Melo

Suplente: Prof. Dr. Walter Quadros Seiffert

-Titular: Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi

Suplente: Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuñer

-Titular: Prof. Dr. Maurício Laterça Martins

Suplente: Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño

-Titular: Prof. Dr. Felipe Boéchat Vieira

Suplente: Prof. Dr. Caio Cesar Franca Magnotti

(Ref. processo 23080.040156/2025-42)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção em exercício do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025

Nº 064/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma da interessada RAQUEL DE JESUS GAMARRA DE QUINONES, cadastrado no Sistema Solar/UFSC sob o nº 23080.009930/2025-48:

– Profa. Astrid Baecker Avila – Presidente;

– Prof. Sandra Luciana Dalmagro;

– Profa. Lilane Maria De Moura Chagas.

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

(Solicitação digital n° 037388/2025)

 

Nº 65/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de julho de 2025, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2026, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED), instituído pela Portaria nº 58/2025/CED, de 24 de junho de 2025: – Roseline Beatriz Strieder; – Elizandro Maurício Brick; – Tatiana da Silva (membro suplente).

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 16/06/2025.

Art. 3º – Os membros da Comissão terão carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 034216/2025)

 

Nº 66/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de julho de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED: – Elizandro Maurício Brick (presidente) – Priscila Finger do Prado (membro titular) – Silvio Domingos Mendes da Silva (membro titular) – Sandor Fernando Bringmann (membro suplente)

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral.

(Ref. processo digital nº 23080.037541/2025-11)

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 067/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 142/2022/CED de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras GRAZIELA DEL MÔNACO e BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANF para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo e a função de representantes titular e suplente do Departamento, respectivamente, na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 11/07/2025 até 10/07/2027.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades de coordenadora e 4 horas semanais para as atividades de subcoordenadora.

(Ref. solicitação digital nº 038373/2025)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 132/2025 – 28/07/2025

28/07/2025 17:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 132/2025

Data da publicação: 28/07/2025

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 106/2025/BNU À N° 117/2025/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 069/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 070/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 071/2025/DCTJ.

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1413/2025/GR

PORTARIAS Nº 1475/2025/GR À Nº 1477/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1485/2025/GR À Nº 1488/2025/GR,

PORTARIA Nº 1496/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1506/2025/GR À Nº 1518/2025/GR

PORTARIA Nº 1525/2025/GR

PORTARIA Nº 1527/2025/GR

PORTARIAS Nº 1531/2025/GR À Nº 1532/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1534/2025/GR À Nº 1538/2025/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 057/PROAFE/2025
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 14/2025/PRAE,

PORTARIA Nº 16/2025/PRAE,

PORTARIA Nº 17/2025/PRAE,

PORTARIA Nº 03/2025/RU/PRAE.

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, PORTARIA Nº 02/SEAI/UFSC/2025,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 025/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 026/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 027/2025/SECARTE,

 PORTARIA Nº 028/2025/SECARTE.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 036/2025/CCA À Nº 046/2025/CCA

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025

N° 106/2025/BNUArt. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2025, os servidores abaixo para atuarem como representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Rafaela Kracik Siqueira (Titular)
  • Lucas da Silva Alves (Suplente)
  • Cláudio de Morais (Titular)
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 107/2025/BNU – Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Feira de Cursos e da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação 2025 do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – Apoiar nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas aos eventos;

II – Promover a articulação com os setores, servidores, estudantes e instâncias institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas dos eventos;

IV – Convocar reuniões e realizar encaminhamentos quando necessário.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Representante da Comissão Central da Feira de Cursos

Maryah Elisa Morastoni Haertel (Presidente)

Representantes das Coordenações de Curso de Graduação

Tiago Davi Curi Busarello – Engenharia de Controle e Automação

Leonardo Ulian Lopes – Engenharia de Materiais

Brenno Henrique Silva Felipe – Engenharia Têxtil

Renan Gambale Romano – Licenciatura em Matemática

Eduardo Zapp – Bacharelado e Licenciatura em Química

Representante da Pesquisa

Luiz Rafael dos Santos

Representante da Extensão

Sheila Santisi Travessa

Representante da Direção

Giullia Pimentel

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025

N° 108/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 18 de julho de 2025, o representante discente suplente Francisco Ari Vogt (MPEF) da composição do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de julho de 2025, o representante discente Fabricio Kostetzer Raimundo (MPEF), para compor, na condição de suplente de Louise Souza Santos (PPGNPMat), o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 08 de dezembro de 2025.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2025

N° 109/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 110/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 111/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 112/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 113/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 114/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 115/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 22 de julho de 2025, a Portaria nº 055/2025/BNU.

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2025

N° 116/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor comissão examinadora referente ao Edital nº 16/2025/BNU para a contratação de tutores pelo PIAPE com vigência de 28/07/25 a 29/08/25.

  • Bruna da Silva Alves – Presidente
  • André Vanderlinde da Silva – Membro
  • Gláucio Régis Nagurniak – Membro
  • Zenira Maria Malacarne Signori – Membro

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 117/2025/BNU – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) referente ao exercício 2025:

I – FÁBIO METZNER, SIAPE nº 2179293, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

II – CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

III – CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº 2182962, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA;

IV – HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº 3425805, ADMINISTRADORA;

V – JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE Nº 2326562, TECNÓLOGO/FORMAÇÃO;

VI – JULIANA CANDIDO, SIAPE nº 3446503, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

VII – MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADMINISTRADOR;

VII – MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE Nº 1219738, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA;

VIII – ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA; e

IX – THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA;

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2025

Nº 069/2025/DCTJ – Art. 1º Recompor, sob a presidência do primeiro, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia como segue:

Membros:

  • Rómulo Alberto Castillo Cardenas
  • Andréa Holz Pfutzenreuter
  • Antônio de Assis Brito Neto
  • Alexandre Mikowski
  • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
  • Evandro Cardozo da Silva
  • Maria Simone Kugeratski
  • Janaina Renata Garcia
  • Rafael Machado Casali
  • Susie Cristine Keller
  • Thales Maier de Souza.

Art. 2º Será atribuída 1 hora semanal para a execução das atividades do NDE.

Art. 3º Esta Portaria tem validade até 1º de dezembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 070/2025/DCTJ – Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia que, sob a presidência do primeiro, passa a vigorar conforme segue:

Titulares:

Romulo Alberto Castillo Cardenas

Andréa Holz Pfützenreuter

Antonio de Assis Brito Neto

Cesar Augusto Bortot

Derce de Oliveira Souza Recouvreux

Maria Simone Kugeratski Souza

Sueli Fischer Becker

Susie Cristine Keller.

Suplentes:

Evandro Cardozo da Silva

Luis Fernando Peres Calil

Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC e tem vigência até 18 de novembro de 2026, retroativa a 27 de junho de 2025.

 

Nº 071/2025/DCTJ – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção Administrativa do Centro Tecnológico de Joinville, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, conforme abaixo relacionado

Maycon Pscheidt – Diretor Administrativo do CTJ, membro titular;

Taiza Rodrigues – Administradora, membro titular;

Kátia Ribeiro de Souza – Servidora à disposição da UFSC, membro titular;

Douglas Marcelo Becker Dilkin – Assistente em Administração, membro suplente;

Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo, membro suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Diretoria Administrativa;

Coordenadoria Administrativa.

Art. 3º Atribuir, 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 1413/2025/GR – Art. 1º Designar JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2604966, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos, em substituição à Isabela Cristina Sabo, SIAPE nº 3444844, designada pela Portaria nº 374/2025/GR.

Art. 2º Designar IANE FRANCESCHET DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3322385, do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá, como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno da CEPSH/UFSC.

(Ref. Sol. nº 37838/2025)

 

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025

Nº 1516/2025/GR – Designar JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 16 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038852/2025)

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 1475/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2025, GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 561/2024/GR, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024?

.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039718/2025)

 

Nº 1476/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 039718/2025)

 

Nº 1477/2025/GR – Dispensar, a partir de 25 de Agosto de 2025, IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, do exercício da função de Seção de Expediente – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria º 1464/2023/GR, DE 10 DE JULHO DE 2023, tendo em vista pedido de afastamento para realizar licença capacitação.

(Ref. Sol. 039801/2025)

 

Nº 1487/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, MONICA MARIA MENDES LUNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1452691, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica – CGEPS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  038558/2025)

 

Nº 1488/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Mauricio Uriona Maldonado,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2053105, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica – CGEPS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol.  038558/2025)

 

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

Nº 1496/2025/GR – Art. 1º Readaptar a servidora LENY WACHOSKI FLETES, SIAPE nº 1159952, ocupante do cargo de cozinheiro, lotada no Restaurante Universitário, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de auxiliar em administração, conforme Laudos Médico-Periciais nº  171.602/2023 e nº 085.877/2025, em decorrência de limitações funcionais para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem, com base no disposto no § 13 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos artigos 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e na Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.

Art. 2º São atribuições e responsabilidades do cargo de auxiliar em administração a ser exercido pela servidora:

I – emissão de cartões de controle de acesso;

II – atendimento às demandas do Portal de Atendimento Institucional (PAI);

III – atendimento ao usuário;

IV – eventuais atividades administrativas compatíveis com as condições de saúde da servidora; e

V – outras atividades de mesma natureza e complexidade, compatíveis com o cargo e demandadas pela chefia imediata.

Art. 3º A servidora deverá ser reavaliada por inspeção médica oficial na data prevista de 5 de junho de 2030.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nos autos do processo nº 23080.038158/2024-91)

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2025

Nº 1506/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ROBSON ANDRADE RODRIGUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3160802, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.040148/2025-04)

 

Nº 1507/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, FLÁVIA LUCENA ZACCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3304198, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.040148/2025-04)

 

Nº 1508/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de Julho de 2025, RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, do exercício da função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 614/2024/GR, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040468/2025)

 

Nº 1509/2025/GR – Art. 1º Designar JUAN AIRTON SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346157, para exercer a função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040468/2025)

 

Nº 1510/2025/GR – Designar Luiz Artur de Oliveira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044639, Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040141/2025)

 

Nº 1511/2025/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 02 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040305/2025)

 

Nº 1512/2025/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1331087, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040322/2025)

 

Nº 1513/2025/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040356/2025)

 

Nº 1514/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040358/2025)

 

Nº 1515/2025/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

Tornar sem efeito a Portaria n.º 1481/2025/GR, de 18 de julho de 2025.

(Ref. Sol. 039624/2025)

 

Nº 1517/2025/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/07/2025 a 25/07/2025 e de 28/07/2025 a 29/07/2025, tendo em vista o afastamento  do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040086/2025)

 

Nº 1518 /2025/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 02 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040069/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2025

Nº 1525/2025/GR – Designar Giovani Mendonça Lunardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1459600, para responder pela  Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, no período de 21/07/2025 a 27/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e do seu substituto em gozo de férias regulamentares.

Tornar sem efeito a Portaria nº 1491/2025/GR, de 21 de julho de 2025

(Ref. Sol. 040021/2025)

 

Nº 1527/2025/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040452/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2025

Nº 1531/2025/GR – Designar RICARDO ARMINI CALDAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3149494, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040727/2025)

 

Nº 1532/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Junho de 2025, Maria Simone Kugeratski Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2772024, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 18 de Novembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de de 27 de Junho de 2025, a Portaria nº 2159/2024/GR, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.040805/2025-13)

 

Nº 1534/2025/GR – Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP), priorizando soluções sustentáveis e economicamente viáveis para o desfazimento de bens públicos patrimoniados.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado no art. 1º.

I – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental);

II – DACHAMIR HOTZA (departamento de engenharia química e engenharia de alimentos);

III – LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (departamento de engenharia de produção e sistemas);

IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes);

V – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (coordenadoria de gestão ambiental); e

VI – SARA MEIRELES (coordenadoria de gestão ambiental).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 4 (quatro) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 1457/2025/GR, de 16 de julho de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 039179/2025)

 

Nº 1535/2025/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040920/2025)

 

Nº 1536/2025/GR – Designar ELOISA PAVESI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3103595, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12/07/2025 a 20/07/2025 e de 21/07/2025 a 09/08/2025, tendo em vista o afastamento  do titular Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente..

(Ref. Sol. 040825/2025)

 

Nº 1537/2025/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 28 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040889/2025)

 

Nº 1538/2025/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Julho de 2025 a 04 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 040761/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2025

N° 057/PROAFE/2025 – Art. 1º Revogar as portarias: nº 001/PROAFE/2025; nº 007/PROAFE/2025; nº 011/PROAFE/2025; nº 018/PROAFE/2025; nº 022/PROAFE/2025; nº 029/PROAFE/2025, nº 031/PROAFE/2025 e nº 050/PROAFE/2025.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Negra, responsáveis pela análise de candidatos(as) classificados(as) nos processos seletivos da UFSC, optantes da Política de Ações Afirmativas, com ingresso em todas as etapas de ensino (Educação Básica, Graduação e Pós-Graduação), monitorias, bolsas, cursos de extensão, bem como em concursos e processos seletivos simplificados, a serem realizados no Campus de Florianópolis e demais campus:

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF VÍNCULO
Alice Canal 1290229 Servidor(a) TAE
Aline Roberto Costa 3309472 Servidor(a) TAE
Ana Paula Aguiar dos Santos 2424299 Servidor(a) TAE
Bárbara Segal Ramos 1669533 Docente
Benilde Silva Portuguez 202400973 Discente de pós-graduação
Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 Discente de pós-graduação
Cláudio de Morais 3125441 Servidor(a) TAE
Cleyton de Oliveira Ritta 3157682 Docente
Daniel Amaro de Vasconcelos 1135653 Servidor(a) TAE
Diego Nunes 2612249 Docente
Diovane Ghignatti da Costa 1253201 Docente
Elka Lima Hostensky 1684582 Docente
Felipe Daminelli de Medeiros 2408827 Servidor(a) TAE
Felipe Iop Capeleto 1042375 Servidor(a) TAE
Flávia Martinello de Moura 2331977 Docente
Gabrielli Debortoli 3423370 Servidor(a) TAE
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 Servidor(a) TAE
Isabel Cristina da Rosa 1660227 Servidor(a) TAE
Janete Eloi Guimarães 3047311 Servidor(a) TAE
Jessica da Rocha Ouriques 1861200 Servidor(a) TAE
João Rafael de Faveri Leacina 1350361 Servidor(a) TAE
Juliana Novo Paccola 1264122 Servidor(a) TAE
Kamilla Lima Viveiros Cardoso 202400657 Discente de pós-graduação
Karina Gonçalves 1309723 Servidor(a) TAE
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 Servidor(a) TAE
Larissa Dall Agnol 1698296 Servidor(a) TAE
Lindberg Nascimento Júnior 1374056 Docente
Luan Soares Silva 202501025 Discente de pós-graduação
Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Discente de pós-graduação
Luiz de Souza Romero Sanson 1693419 Servidor(a) TAE
Luiz Fernando Keller 2270893 Discente de pós-graduação
Marcelo Venturi 2658093 Servidor(a) TAE
Marcio da Silveira Correa 3391277 Docente
Marilia Carla de Mello Gaia 2264013 Docente
Marina Giosa Azevedo 202101439 Discente de pós-graduação
Matheus Oliveira Kühn 1381616 Servidor(a) TAE
Paula Martins Nunes 2892279 Servidor(a) TAE
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior 3309757 Servidor(a) TAE
Priscila Pimentel Vieira 1891620 Servidor(a) TAE
Rafaela Kracik Siqueira 3257322 Servidor(a) TAE
Samira Jamil Fayad 1150364 Docente
Sarah Karoline Farias Dantas 1978815 Servidor(a) TAE
Soraia Dornelles Schoeller 1702565 Docente
Suelen Aparecida Meraio 202403626 Discente de pós-graduação
Tassiane Castamann Algayer 1668759 Servidor(a) TAE
Tatiana da Silva 1509510 Docente
Tiago Heliodoro Nascimento 072.782.246-24 Membro externo à UFSC
Vanessa Eidam 1060615 Servidor(a) TAE

 

 

 

 

PRÓ- REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2025

Nº 14/2025/PRAE – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE 1310956, Júlia Regina Arantes, SIAPE 1310936, Diogo Felix de Oliveira, SIAPE 2168230, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Assuntos Estudantis da Pró Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (DEAE/PRAE), referente ao exercício 2025.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

Nº 16/2025/PRAE – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Edgar Jair de Melo, SIAPE 2240328, César Sousa Hoch, SIAPE 2996307 e Branda Vieira, SIAPE 2297245, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Gestão de Moradia Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (DGME/PRAE), referente ao exercício 2025.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

Nº 17/2025/PRAE – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Paulo Francisco Junior – SIAPE: 2345312, Maria Erondina Kruschinski – SIAPE: 1160018 e Rodrigo Boratti- SIAPE: 3400325, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Permanência Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (DPE/PRAE), referente ao exercício 2025.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

 RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

O RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO/PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e (ii) a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2025

Nº 03/2025/RU/PRAE – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os Servidores Airton José Santos Siape 1159075 CPF 494.964.419-04 e Flavia Nazare Fermiano, SIAPE 1159832, CPF 889.724.459-91 para, sob a presidência do Servidor Rafhael Anthony Pestana, SIAPE 2407882 CPF 054.709.939-81 compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Restaurante Universitário (RU/PRAE) – Departamento de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (DEAE/PRAE), referente ao exercício 2025.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2025

Nº 02/SEAI/UFSC/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Interna de Inventário Físico dos bens móveis da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI/UFSC), sob a presidência do Agente Patrimonial Designado, na forma do artigo 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração, Agente Patrimonial Designada;

II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;

III – WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, Assistente em Administração, Chefe da Divisão de Apoio Processual (DAP/SEAI).

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Agente Patrimonial Designado da Unidade inventariada, designado por portaria específica.

Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o inventário do ano de 2025.

Florianópolis, 25 de julho de 2025

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 09 DE JULHO DE 2025

Nº 025/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar filmagem publicitaria para o NuBank em 10 de julho de 2025, tendo como proponente Beatriz Medeiros Boleman, portadora do CPF: 141.104.661-72, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

ANEXO

Comprovante de Pagamento

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Telefone: (48) 3721 – 2376

Site: https://secarte.ufsc.br/

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 026/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar Ensaio Fotográfico em 11 de julho de 2025, tendo como proponente Natália Liz de Brito, portadora do CPF: 103.658.959-54, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (Quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

ANEXO

Comprovante de Pagamento

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Telefone: (48) 3721 – 2376

Site: https://secarte.ufsc.br/

 

Nº 027/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar Ensaio Fotográfico em 21 de julho de 2025, tendo como proponente Anderson José da Costa Coelho, portador do CPF: 887.729.262,87, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (Quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

Nº 028/2025/SECARTE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n º 158 da Portaria Normativa n. º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da SECRETARIA DE CULTURA ARTE E ESPORTE, referente ao exercício 2025:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

Presidente: Ivo Caoê Baptiston – SIAPE: 2195234

Membro: Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – SIAPE: 3334719

Departamento de Cultura e Eventos (DCEven)

Presidente: Elizabeth Regina Carpes – SIAPE: 1158684

Membro: Thayse Fernandes Cherem – SIAPE: 1974585

Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL)

Presidente: Humberto Roesler Martins – CPF: 007.700.409-42

Membro: Cristiane Ker de Melo – CPF: – 741.414.576-04

Membro: Gustavo Sagás Magalhães – CPF: 006.657.519-23

Coordenadoria de Audiovisual/DCEven

Presidente: José Ricardo Vieira Neto – SIAPE:1169664

Membro: Julie de Oliveira SIAPE: 2350828

Coordenadoria de Eventos/DCEven

Presidente: Célia Cristina de Paulos Morais – SIAPE: 262487

Membro: Júlia Simas de Oliveira Espíndola – SIAPE: 1901224

Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC)

Presidente: Simone Martins – 005.451.729-00

Membro: Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto – 527.151.322-04

Membro: Hilton Fernando da Silva Pinheiro – 051.102.129-10

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de SC (CFISC)

Presidente: Juan Airton Santos – SIAPE: 1346157

Membro: Érico Helio dos Santos – SIAPE: 1977527

Membro: Antônio Carlos Francisco – SIAPE: 1158911

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 036/2025/CCA – DESIGNAR, os professores DANIELA APARECIDA PACIFICO, ANTÔNIO AUGUSTO ALVES PEREIRA, KAROLYNA MARIN HERRERA e WILLAME DOS SANTOS CÂNDIDO, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência em Agricultura Familiar (AGR5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia, com prazo de um ano de atividades a partir do dia 23 de maio de 2025, atribuindo-lhes uma carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital 026567/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025

Nº 037/2025/CCA – DESIGNAR, os professores PAULO CÉSAR POLISELI, DANIELAAPARECIDA PACÍFICO e PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia/CCA, com prazo de 2 (dois) anos de atividades a partir de 23/05/2025, e atribuir até 10 (dez) horas semanais na carga horária de atividade administrativa ao Presidente e até 04 (quatro) horas semanais de atividade administrativa aos demais membros.

(Ref. Solicitação Digital 026569/2025)

 

Nº 038/2025/CCA – DESIGNAR, o professor ROSANDRO BOLIGON MINUZZI como Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso, do curso de graduação em Agronomia/CCA, para um mandato de 2 anos a partir do dia 23/05/2025, atribuindo ao mesmo uma carga horária semanal de 8 horas.

(Ref. Solicitação Digital 026570/2025)

 

PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025

Nº 039/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores, RODRIGO ZALUSKI (SIAPE: 1060632), DIEGO PERES NETTO (SIAPE: 2690377), ANDRÉ LUÍS FERREIRA LIMA (SIAPE: 1783900) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação do primeiro professor, atribuindo-lhe carga horária de l0 horas semanais; e de quatro (04) horas semanais aos demais membros.

Art. 2º O mandato será no período 25/05/2025 à 24/05/2027.

(Ref. Solicitação Digital 027303/2025)

 

PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2025

Nº 040/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Jucinei José Comin, Paulo Cesar Poliseli, Luiz Carlos Pittol Martini, Cristiano Desconsi, Denise Pereira Leme, Abdon Luiz Schmitt Filho, Roberta Salas Guedes Pereira, Cristiane de Lima Wesp, Ilyas Siddique e Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia/CCA, para um mandato de 2 anos, a partir de 09/06/2025.

Art. 2º DESIGNAR como membros natos os docentes Tiago Olivoto (Coordenador do Curso) e Tiago Montagna (Subcoordenador do Curso).

Art. 3º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro, exceto aos membros natos.

(Ref. Solicitação Digital 031042/2025)

 

Nº 041/2025/CCA – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir de 09 de junho de 2025, para um mandato de 2 (dois) anos:

Centro/Depto Titulare(s) Suplente(s)
CCA/AQI Profa. Aline Brum Figueredo Ruschel Prof. Frank Bellettini
CCA/ENR Prof. Fernando César Bauer Prof. Antonio Augusto Alves pereira Prof. Paul Richard Momsen Miller

Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros

CCA/FIT Prof. Robson Marcelo Di Piero

Prof. Alberto Fontanella Brighenti

Profa. Ana Catarina Conte Jacovac

Prof. Fernando Joner

CCA/ZOT e EXR Prof. Sérgio Augusto Ferreira de Quadros

Profa. Paola Beatriz May Rebollar

Prof. Ricardo Kazama

Prof. Fábio Luiz Búrigo

CCA/CAL Profa. Katia Rezzadori Profa. Itaciara Larroza Nunes
CCB Profa. Juliana de Paula Souza Prof. Cláudio Roberto Fonseca Sousa Soares
CCE/EGR Prof. Henrique José Souza Coutinho Prof. Adhemar Maria do Valle Filho
CFM/MTM Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilema Prof. Juliano de Bem Francisco

Art. 2º DESIGNAR como membros natos os docentes Tiago Olivoto (Coordenador do Curso), Tiago Montagna (Subcoordenador do Curso), Paulo Cesar Poliseli (Coordenador de Estágios), Rosandro Boligon Minuzzi (Coordenador de TCC) e Daniela Aparecida Pacífico (Coordenadora de Internacionalização).

Art. 3º – Atribuir 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13º da Portaria 785/GR/95), exceto aos membros natos.

(Ref. Solicitação Digital 031045/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 042/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a substituição do professor CESAR ASSIS BUTIGNOL, SIAPE nº. 1157483, membro da Comissão de Extensão do Departamento de Fitotecnia instituída pela Portaria nº 087/2024/CCA, pelo professor ALEX SANDRO POLTRONIERI, SIAPE nº. 3013044, para fins de composição da referida comissão.

Art. 2º Esta substituição foi aprovada em reunião de colegiado realizada em 06 de junho de 2025.

(Ref. Solicitação Digital 031466/2025)

 

Nº 043/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a substituição do professor CESAR ASSIS BUTIGNOL, SIAPE nº. 1157483, Supervisor do Laboratório de Entomologia Agrícola do Departamento de Fitotecnia, pelo professor ALEX SANDRO POLTRONIERI, SIAPE nº 3013044, no período 09/06/2025 a 09/06/2026.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital 031467/2025)

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 044/2025/CCA – DESIGNAR a partir do dia 13/06/2025 a substituição do Professor Ricardo Kazama pela Professora Sandra Regina de Souza e a substituição da Professora Priscila de Oliveira Moraes pela Professora Milene Puntel Osmari, nomeados através da Portaria Nº 080/2024/CCA, no Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, conforme tabela a seguir:

                Titular Suplente Mandato
Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2024 a 20/11/2026
Rodrigo Zaluski Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026
Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Diego Peres Netto 21/11/2024 a 20/11/2026
André Luis Ferreira Lima Marlene Grade 21/11/2024 a 20/11/2026
Procássia Maria Lacerda Barbosa Milene Puntel Osmari 13/06/2025 a 20/11/2026
Márcio Cinachi Pereira Sandra Regina de Souza 13/06/2025 a 20/11/2026
Karolyna Marin Herrera Paola Beatriz May Rebollar 21/11/2024 a 20/11/2026

(Ref. Solicitação Digital 032738/2025)

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

Nº 045/2025/CCA – DESIGNAR os discentes Guilherme Fróes de Miranda, matrícula 21102164, como representante discente titular e Matheus Silveira Althoff Broering, matrícula 23206331, como representante discente suplente para o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, com mandato a partir de 24/03/2025, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 026547/2025)

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 046/2025/CCA – DESIGNAR as discentes Lorena Preis Stramari, matrícula 21102993, como representante discente titular e Emanuelle Barão do Prado, matrícula 23201739, como representante discente suplente do Curso de Zootecnia para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias, com mandato a partir de 17/06/2025, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 033269/2025)

 

 

Boletim Nº 131/2025 – 25/07/2025

25/07/2025 17:54

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 131/2025

Data da publicação: 25/07/2025

 

PRÓ REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

EDITAL Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 2025

PORTARIAS Nº 405/2025/DAP À Nº 413/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 415/2025/DAP À Nº 438/2025/DAP

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 55/2025/PROGRAD,

PORTARIA Nº 57/2025/PROGRAD

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 6/2025/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 80/2025/CCB À Nº 98/2025/CCB,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 106/2025/CCE

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.033749/2025-52 e na Portaria de nº 353, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de junho de 2025, resolve:

Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de junho de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Aderbal Juvêncio Marques, matrícula nº 1157166; Álvaro Anastácio Nunes, matrícula nº 1157757; Reinaldo da Silveira, matrícula nº 1157610; Beatriz dos Santos Pereira, matrícula nº 6580131; Eva Figueredo da Rosa, matrícula nº 5803438, e de Kauan Vitor de Souza, matrícula nº 6040365.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 405/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MORGANA DUARTE DA SILVA, matrícula SIAPE 1074043, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS / CFS/CCB / CFS/CCB, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de julho de 2025 a 05 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 210 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7239372).

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 406/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MORGANA DUARTE DA SILVA, matrícula SIAPE 1074043, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS / CFS/CCB / CFS/CCB, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de novembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, de acordo com o Parecer n° 003/2016/CGU/AGU (Requerimento SouGov nº 7239372).

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 407/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KARINA VIEIRA, matrícula SIAPE 1409840, código de vaga 310970, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033728/2025-37).

 

Nº 408/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA UCHÔA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada OLGA MARIA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1158844, ocupante do cargo de Contínuo Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 29 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037434/2025-84).

 

Nº 409/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LETICIA MONIZ DE ARAGÃO LACERDA CANTERGIANI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CECILIA COLOMBINA MONIZ SALGADO, matrícula SIAPE 1154962, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecida no dia 19 de junho de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038159/2025-16).

 

Nº 410/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VICTOR OLIVEIRA DE LIMA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HILDEMBERG SOARES DE LIMA, matrícula SIAPE 1158812, ocupante do cargo de Assistente de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 02, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 05 de julho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037980/2025-15).

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 411/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a PAULA KAROLINE CARDOSO, matrícula SIAPE 07047401, na condição de filha do servidor aposentado PAULO ROBERTO CARDOSO, matrícula SIAPE 1158931, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, padrão de vencimento 11, falecido no dia 04 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, art. 222, inciso I e III da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação original. (Processo nº 23080.031649/2025-91)

 

Nº 412/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA MARIA DE OLIVIERA, SIAPE 7047207, na condição de companheira do servidor aposentado HILDEMBERG SOARES DE LIMA, SIAPE nº 1158812, ocupante do cargo de Assistente de Tecnologia da Informação, nível de classificação C, padrão de vencimento 17, falecido no dia 05 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.038514/2025-57).

 

Nº 413/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FILIPPI DELUCA MORAIS DA SILVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada EXPEDITA MARIA DE MORAIS, matrícula SIAPE 1169724, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 02, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 16 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037540/2025-68).

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 415/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 400, de 13 de junho de 2013, publicada no DOU de 01 de julho de 2013, que concedeu aposentadoria a ROSANE LOURDES BERNARDO SOARES, matrícula SIAPE 1357813, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 064.141/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.079093/2023-52). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 416/2025/DAP –  Art. 1º Conceder a GERMANO HEINZELMANN, matrícula SIAPE 2327336, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM / FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025712/2025-51).

 

Nº 417/2025/DAP – Art. 1º Conceder a ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, matrícula SIAPE 1160153, ocupante do cargo de QUÍMICO, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM / QMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) dias, de 05 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035528/2025-19).

 

Nº 418/2025/DAP – Art. 1º Aposentar GRAZIELA DE LUCA CANTO, matrícula SIAPE 1159754, código de vaga nº 691426, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028919/2025-87).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 419/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEONARDO SIMAS ABI SAAB, matrícula SIAPE 3604455, ocupante do cargo de técnico de MÉDICO/ÁREA, lotado/localizado no SERVIÇO DE DERMATOLOGIA DA DIVISÃO DE CLÍNICA MÉDICA/DM/HU / SD/DCM/DM/HU / SD/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de julho de 2025 a 12 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230978).

 

Nº 420/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEONARDO SIMAS ABI SAAB, matrícula SIAPE 3604455, ocupante do cargo de técnico de MÉDICO/ÁREA, lotado/localizado no SERVIÇO DE DERMATOLOGIA DA DIVISÃO DE CLÍNICA MÉDICA/DM/HU / SD/DCM/DM/HU / SD/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de julho de 2025 a 27 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230978).

 

Nº 421/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FRANCINI MARTINS DEROSA, matrícula SIAPE 2133565, ocupante do cargo CONTADOR, lotada/localizada no COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7254719).

 

Nº 422/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FRANCINI MARTINS DEROSA, matrícula SIAPE 2133565, ocupante do cargo CONTADOR, lotada/localizada no COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7254719).

 

Nº 423/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ANGELICA LORENZETTI ROSA, matrícula SIAPE 1057815, ocupante do cargo PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC / EPS/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de julho de 2025 a 02 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7246175).

 

Nº 424/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ANGELICA LORENZETTI ROSA, matrícula SIAPE 1057815, ocupante do cargo PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS / EPS/CTC / EPS/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de novembro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7246175).

 

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

Nº 425/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUISA MACHADO BARIN, matrícula SIAPE 1417981, código de vaga 691125, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037925/2025-25).

 

Nº 426/2025/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Maria Risoleta Freire Marques, matrícula SIAPE Nº 1158869, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 28 de agosto de 2025 a 26 de setembro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.039960/2025-89).

 

Nº 427/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 395/2025/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, à servidora Débora Campos Wanderley, modificando o trecho em que se lê “licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos e meio, de 01 de agosto de 2025 a 29 de janeiro de 2028” para “licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026”.

 

Nº 428/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de julho de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RODRIGO ALMEIDA BASTOS, matrícula SIAPE 1312916, código de vaga 688369, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036167/2025-28).

 

Nº 429/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Valmor Pereira Machado, matrícula nº 1156888 e do benefícios de pensão de Maria Derminda da Silva, matrícula nº 649799, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Abril de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Julho de 2025.

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2025

Nº 430/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2025, o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, matrícula SIAPE 1171309, código de vaga 689334, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039028/2025-56).

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2025

Nº 431/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SONIA ELENA PALOMINO CASTRO, matrícula SIAPE 1160616, código de vaga nº 692286, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 3% (três por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.033296/2025-64).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 432/2025/DAP – Art. 1º Aposentar AMICIA PARREIRA MARTINS, matrícula SIAPE 1160568, código de vaga nº 692238, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 17, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.033801/2025-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 433/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARMEN SILVIA RIAL, matrícula SIAPE 1157895, código de vaga nº 689642, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.021200/2025-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 434/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LIGIA SUELI BERRETA PINTO DA LUZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ, matrícula SIAPE 6054040, ocupante do cargo de Procurador Federal, falecido no dia 03 de julho de 2025, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039695/2025-39).

 

Nº 435/2025/DAP – Art. 1º Aposentar PEDRO PAULO CABRAL, matrícula SIAPE 1159062, código de vaga nº 690758, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.031851/2025-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 436/2025/DAP – Art. 1º Aposentar GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO, matrícula SIAPE 1350239, código de vaga nº 689297, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (23080.026000/2025-59).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 437/2025/DAP – Art. 1º Aposentar KATIA MARIA ZGODA PARIZOTTO, matrícula SIAPE 1087796, código de vaga nº 18139, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.019861/2025-81).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA 24 DE JULHO DE 2025

Nº 438/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor João José de Deus Cardoso, matrícula SIAPE Nº 8574594, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 23 de julho de 2025 a 20 de outubro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.037585/2025-32).

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025

Nº 55/2025/PROGRAD – Art. 1º – O Anexo da Portaria nº 134/2024/PROGRAD, de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“……………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………

11ª Fase – sugestão
Código Disciplina CH Total CH
Teórica
CH
Prática
CH
Extensão
Pré-Requisito Equivalência
DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 7488h-a
TOTAL 828h-a

……………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 063205/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2025

Nº 57/2025/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Contrapartidas, responsável por atuar nas ações relacionadas ao desenvolvimento de planos de contrapartidas formalizados entre a UFSC e as instituições concedentes de campos de práticas na área da saúde.

Art. 2º Designar os(as) seguintes docentes como membros da Comissão, na qualidade de representantes de seus respectivos departamentos de ensino:

Centro Departamento Representante
CCR Biociências e Saúde Única Paulo Roberto de Oliveira
CCS Análises Clínicas Ziliani da Silva Buss
CCS Ciências Farmacêuticas Giovana Carolina Bazzo
CCS Cirurgia Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho
CCS Clínica Médica Israel Silva Maia
CCS Enfermagem Camila Xavier Dalcól
CCS Fonoaudiologia Diane de Lima Oliveira
CCS Ginecologia e Obstetrícia Hugo Alejandro Arce Iskenderian
CCS Nutrição Yara Maria Franco Moreno
CCS Odontologia Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello
CCS Patologia Cláudia Regina dos Santos
CCS Pediatria Luiz Roberto Agea Cutolo
CCS Saúde Pública Fernando Hellmann
CDS Educação Física Cassiano Ricardo Rech
CFH Psicologia Jeferson Rodrigues
CSE Serviço Social Nalá Ayalén Sánchez Caravaca
CTS Ciências Médicas Gregorio Wrublevski Pereira
CTS Fisioterapia Kelly Mônica Marinho e Lima

Art. 3º Designar as servidoras do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD), abaixo nominadas, para comporem a Comissão, na qualidade de representantes do DIP/PROGRAD/UFSC: Renata Goulart Castro; Renata Taísa Tanazíldo Felipe; Sarah Yasminni dos Santos Morelli.

Art. 4º A presidência da Comissão de Contrapartidas será exercida pela Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, Renata Goulart Castro.

Art. 5º Os membros da Comissão farão jus a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 9 de maio de 2025 e possui validade de 2 (dois) anos, podendo ser alterada ou prorrogada mediante nova portaria.

(Ref. Solicitação nº 040173/2025)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA Nº 6/2025/SEPLAN DE 24 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA), Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC) e Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Giovani Pieri – Analista de Tecnologia da Informação/Coordenador – Membro titular
  • Davi Da Silva Boger – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular
  • André Fabiano Dyck – Analista de Tecnologia da Informação – Membro titular
  • Mauricio Maurino Da Silva – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente
  • Leandro Amancio – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente
  • Areli Andreia Dos Santos – Analista de Tecnologia da Informação – Membro suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados
  • CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos
  • SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura
  • DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6° Revogar a Portaria 6/2023/SEPLAN.

Florianópolis, 24 de julho de 2025.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2620/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025

Nº 80/2025/CCB – Designar a servidora MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Processo nº 23080.004674/2025-01 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004674/2025-01)

 

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025.

Nº 81/2025/CCBArt. 1º Designar Joaquim da Rocha Soares Neto, Técnico de Tecnologia da Informação, como titular, em substituição a Claudinei Turra, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Financeira e Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 50/2023/CCB, de 04/04/2023 e 88/2023/CCB de 27/06/2023.

Art. 2º Designar Gisele dos Santos, Assistente em Administração, como membro suplente, em substituição a Patrícia Carvalho de Souza Araújo, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Financeira e Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 50/2023/CCB, de 04/04/2023; 88/2023/CCB de 27/06/2023 e 136/2023/CCB.

 

Nº 82/2025/CCB – Designar a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) da professora Alexandra Susana Latini, processo nº 23080.043486/2024-17, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 31/07/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043486/2024-17)

 

Nº 83/2025/CCB – Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE, SIAPE nº 1448178, Curadora da Coleção Osteológica Humana do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 84/2025/CCB – Designar o professor ELISANDRO RICARDO DRECHSLER DOS SANTOS, SIAPE nº 1841912, Curador da Coleção de Fungos Ameaçados do Brasil do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 85/2025/CCB – Designar o professor FABIO RAU AKASHI HERNANDES, SIAPE nº 3105128, Curador da Coleção Acarológica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 86/2025/CCB – Designar a professora ANDREA SANTAROSA FREIRE, SIAPE nº 1299672, Curadora da Coleção Carcinológica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 87/2025/CCB – Designar o professor RENATO HAJENIUS ACHÉ DE FREITAS, SIAPE nº 2046408, Curador da Coleção Biológica de Elasmobrânquios “Danilo Wilhelm Filho” do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 88/2025/CCB – Designar o técnico administrativo FELIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº 2733968, Curador do Acervo Formicidae da Coleção Entomológica “Mítia Heusi Silveira” do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 89/2025/CCB – Designar o professor LUIZ CARLOS DE PINHO, SIAPE nº 1807290, Curador do Acervo Diptera da Coleção Entomológica “Mítia Heusi Silveira” do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 90/2025/CCB – Designar a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNÁNDEZ, SIAPE nº 2652107, Curadora do Acervo Scarabaeidae e Lepidoptera da Coleção Entomológica “Mítia Heusi Silveira” do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 91/2025/CCB – Designar o professor PAULO CHRISTIANO DE ANCHIETTA GARCIA, SIAPE nº 2192359, Curador da Coleção Herpetológica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 92/2025/CCB – Designar o professor BRUNO RENALY SOUZA FIGUEIREDO, SIAPE nº 3090939, Curador da Coleção Ictiológica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 93/2025/CCB – Designar o professor GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, SIAPE nº 1257801, Curador da Coleção Ornitológica e Acervo Bioacústico Catarinense do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 94/2025/CCB – Designar o professor ALBERTO LINDNER, SIAPE nº 1682224, Curador da Coleção de Porifera e Coleção de Cnidaria do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 95/2025/CCB – Designar o professor KAY SAALFELD, SIAPE nº 1157184, Curador da Coleção Malacológica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 96/2025/CCB – Designar a técnica administrativa BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Curadora do Acervo de mamíferos aquáticos da Coleção Científica de Mamíferos do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 97/2025/CCB – Designar o técnico administrativo MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, Curador do Acervo de mamíferos terrestres da Coleção Científica de Mamíferos do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 98/2025/CCB – Designar a professora MARIANA GRACIELA TERENZI Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, no período de 13 de julho de 2025 a 11 de fevereiro de 2026, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 40266/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.036109/2025-02, RESOLVE:

PORTARIA Nº 106/2025/CCE, DE 22 DE JULHO DE 2025

Nº 106/2025/CCEArt. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da servidora docente SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

 

Docente Instituição Membro
PAULO PINHEIRO MACHADO UFSC Interno – Presidente
ANA LÚCIA LIBERATO TETTAMANZY UFRGS Externo
EDIL SILVA COSTA UNEB Externo
INARA DE OLIVEIRA RODRIGUES UESC Externo
URBANO CAVALCANTE FILHO IFBA Externo – Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036109/2025-02)

 

 

 

Boletim Nº 130/2025 – 24/07/2025

24/07/2025 18:24

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 130/2025

Data da publicação: 24/07/2025

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 766/2025/DDP,

PORTARIA Nº 903/2025/DDP,

PORTARIA Nº 913/2025/DDP

PORTARIA Nº 915/2025/DDP,

PORTARIA Nº 918/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 926/2025/DDP À Nº 955/2025/DDP

PORTARIAS Nº 958/2025/DDP À Nº 968/2025/DDP,

PORTARIAS Nº 970/2025/DDP À Nº 982/2025/DDP

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 6 /2025/CDS – RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2025/CDS
CENTRO SOCIOECONOMICO EDITAL 009/2025/CSE

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

PORTARIA 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 766/2025/DDP – CONCEDER a Bruno Geiss Lemos, SIAPE 3073504, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 30/07/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026190/2025-12)

 

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025

Nº 903/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, SIAPE 1540597, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 31/10/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.029472/2025-63)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

Nº 913/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
206606 2350247 ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D013 21/06/2025
195744 1952391 ADRIANO COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 02/07/2025
222938 2158639 ALAN CARLOS BATISTÃO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E011 16/06/2025
185390 1953115 ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 25/06/2025
218870 3158070 ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 20/06/2025
178343 1834412 ANA PAULA COCCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 06/07/2025
200624 2236496 ANA PAULA MINUZZI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 26/06/2025
206590 2350716 ANDERSON FERNANDES LUIZ TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D013 14/06/2025
185218 1952493 ANDRÉ PAVANATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 25/06/2025
214020 3058271 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E012 18/07/2025
185161 1953036 ANDREI KREPSKY DE MELO PROGRAMADOR VISUAL PMP E016 18/06/2025
206981 2351320 ANDREIA CARMO DE QUEIROZ AUXILIAR DE CRECHE PMP C013 19/06/2025
206744 1786286 ANDRESSA DA COSTA FARIAS ASSISTENTE DE ALUNO PMP C013 14/06/2025
218896 1061919 ANNE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 19/06/2025
213629 3052650 ANTONIO MARCOS MIRANDA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C012 29/06/2025
200543 2236918 ARELI ANDREIA DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 01/07/2025
206458 2349933 BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D013 15/06/2025
221950 3241358 BARBARA NOBREGA SIMÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E008 16/06/2025
226103 1349939 BÁRBARA ZARDO DE NARDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 16/06/2025
200802 2239563 BEATRIZ WILGES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 15/07/2025
206396 2349770 BIANCA FERREIRA HERNANDEZ ARQUIVISTA PMP E013 14/06/2025
213695 2927557 BIANCA JACQUELINE RAMOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 09/07/2025
222040 1818255 BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO ASSISTENTE SOCIAL PMP E006 29/06/2025
222146 3245521 BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D004 12/07/2025
232747 1354376 CAROLINA ANDERSSON BUNDE ASSISTENTE SOCIAL PMP E013 18/07/2025
224043 1350809 CAROLINA MACHADO CASTELLI PEDAGOGO/ÁREA PMP E013 27/06/2025
206470 2350043 CHERYL MAUREEN DAEHN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 14/06/2025
213655 3053486 CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D010 02/07/2025
200640 2236950 CLAUDIO DE LIMA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 06/07/2025
226063 1059606 CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 28/06/2025
192214 2081260 CRISTIANE QUADROS MADEMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 13/07/2025
206612 1040473 DANILO FELICIO JUNIOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 14/06/2025
200675 2237306 DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 02/07/2025
206646 2350128 DENIS BERTAZZO WATASHI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 15/06/2025
222117 3244680 DENIZE MARTINS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 08/07/2025
206912 1221838 DIANE PRISCILA STOFFEL TERAPEUTA OCUPACIONAL PMP E013 28/06/2025
200691 2238926 DJENNIFER MARIA MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 13/07/2025
199863 2226407 DOUGLAS RAULINO DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 16/06/2025
200950 2240328 EDGAR JAIR DE MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C008 16/07/2025
231104 3415854 EDIANE TELES DE MATTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/07/2025
222138 3245104 EDUARDO DE MEIRELES KONESKI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D008 14/07/2025
200705 2236467 EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C010 22/06/2025
224051 1032048 ELISA FREITAS SCHEMES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E011 10/07/2025
206507 2350071 EMILI BORTOLON DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 14/06/2025
184793 1947887 EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ ADMINISTRADOR PMP E016 17/06/2025
206552 2350047 FABIO DE ARAÚJO BAIRROS TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D013 19/06/2025
222695 1051064 FÁBIO JUNIOR PICKLER TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 15/06/2025
230970 1408827 FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 20/06/2025
206425 1206310 FERNANDA DENISE SATLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E013 14/06/2025
226129 1152313 FERNANDA MORAES DE JESUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 16/06/2025
226154 3319549 FERNANDA VIEIRA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 19/06/2025
226212 3319574 FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE ARQUITETO E URBANISTA PMP E005 26/06/2025
213643 3052988 FERNANDO ZIMMERMANN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E012 02/07/2025
206734 2350734 FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D009 20/06/2025
185420 2883787 FLORA BAZZO SCHMIDT PEDAGOGO/ÁREA PMP E016 02/07/2025
185404 1952706 FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 26/06/2025
225058 1831235 GABRIEL BARACY KLAFKE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 16/06/2025
219434 1049587 GABRIEL JOANOL DYSARSZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 17/07/2025
200608 2236615 GABRIEL PEPLAU HAHN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 29/06/2025
213797 2845663 GABRIELA DANIEL DA COSTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 09/07/2025
210182 1080244 GIANA CARLA LAIKOVSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 02/07/2025
185447 1953438 GIOVANA BINOTTO ADMINISTRADOR PMP E016 03/07/2025
206627 2350123 GIOVANI PIERI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E013 14/06/2025
231079 3415178 GISELE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/07/2025
213701 3054642 GIULIANO ALESSANDRO SCZIP OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO PMP C012 03/07/2025
218900 2940170 GRAZIELE ALANO GESSER ADMINISTRADOR PMP E011 19/06/2025
206943 2351094 GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D013 16/06/2025
198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 01/07/2025
221935 3241038 GUILHERME GOULART RIGHETTO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E008 14/06/2025
170997 1710945 GUILHERME MARTINS SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 26/06/2025
219170 2970834 GUSTAVO TOMAZ BUCHELE ADMINISTRADOR PMP E011 24/06/2025
200667 2237416 HELENA LOLLI SAVI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 06/07/2025
185170 1953037 HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE DIRETOR DE FOTOGRAFIA PMP E016 28/06/2025
198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E014 14/06/2025
218710 2830027 IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 17/06/2025
200683 2236938 JACQUELINE MARIA BASTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 06/07/2025
226115 1154173 JANQUIELI SCHIRMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 16/06/2025
231099 3415665 JEFFERSON CARLOS ZAT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 21/06/2025
230984 2392121 JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E002 20/06/2025
222162 1030545 JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO ADMINISTRADOR PMP E008 14/07/2025
206936 2351086 JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 16/06/2025
77970 1158512 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA VIGILANTE PMP D012 12/07/2025
206542 2350053 JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA BIÓLOGO PMP E009 14/06/2025
185510 1955811 JONATAN DOS SANTOS TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D016 09/07/2025
222062 1008685 JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 06/07/2025
213630 3052939 JOSIANE MARGARETE DE AMORIM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D010 03/07/2025
185455 1953825 JÚLIA CROCHEMORE RESTREPO REVISOR DE TEXTOS PMP E014 04/07/2025
213804 3056091 JULIA KORBES LOEBENS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 12/07/2025
219551 1932376 JULIANE FONSECA SOARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E011 17/07/2025
206780 2350828 JULIE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D013 27/06/2025
231007 1409840 KARINA VIEIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 20/06/2025
178335 1834423 KARLA GOMES SIFRONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 10/07/2025
213608 3052629 KETLIN SCHNEIDER ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 02/07/2025
206720 2350281 LAIS DIANA SELL BIZARRI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D013 19/06/2025
182774 1828041 LAÍS SILVEIRA SANTOS ADMINISTRADOR PMP E017 18/06/2025
185536 1956614 LAISE ORSI BECKER BIÓLOGO PMP E016 13/07/2025
222123 3245090 LARISSA GRUNDLER DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 15/07/2025
206843 2350748 LARISSA REGINA TOPANOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E011 20/06/2025
185285 1955272 LEONARDO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E016 09/07/2025
178327 1832495 LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR PMP E017 10/07/2025
213877 1693419 LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E010 17/07/2025
208854 1239394 MAINA GUIMARÃES RYMSZA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E014 01/07/2025
206819 2350525 MAÍRA BUSATO WESTPHAL ADMINISTRADOR PMP E013 23/06/2025
206028 2345691 MAIRA DIEDERICHS WENTZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 22/06/2025
226231 1099122 MAÍSA SANTOS DE JESUS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E005 23/06/2025
185366 1953747 MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 02/07/2025
226247 3319876 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 02/07/2025
206776 2350814 MARIA FERNANDA BATISTA FARACO PEDAGOGO/ÁREA PMP E011 28/06/2025
184971 1950641 MARIO AUGUSTO NISHIYAMA ADMINISTRADOR PMP E016 14/06/2025
206527 2350055 MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E013 14/06/2025
231030 3414663 MORGANA ALINE VOIGT TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 24/06/2025
210166 1080638 NADJA MARGOTTI MENDONÇA ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 02/07/2025
206436 2349929 OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D013 14/06/2025
206850 2350770 PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D011 23/06/2025
206339 2349841 RACHEL WINZ LEITE DEMARIA AUXILIAR DE CRECHE PMP C013 14/07/2025
206379 2349844 RAMON MELO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 15/06/2025
221960 3241411 RENAN DIAS PETRI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 21/06/2025
200535 2554418 ROBERTO SILVINO DA CUNHA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E014 29/06/2025
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D011 19/06/2025
231110 1358540 RYAN DA SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 11/07/2025
200586 2236199 SABRINA KALISE HEINEN ENGENHEIRO/ÁREA PMP E014 15/06/2025
230969 3414558 SABRINA REICHERT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 21/06/2025
226268 1187512 SALETE MICHELON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 06/07/2025
221947 1045950 SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E006 16/07/2025
192133 2081124 SARA MEIRELES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 03/07/2025
226090 1978815 SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS ASSISTENTE SOCIAL PMP E005 15/06/2025
200799 2237294 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 08/07/2025
213584 3052336 SIMONE DIEFENBACH BORGES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 28/06/2025
206838 2350536 SUÉLIN ROVER DO NASCIMENTO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E013 22/06/2025
230906 2159056 TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E009 01/07/2025
226072 3319318 THAINÁ BRAZ HANK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D005 14/06/2025
230994 1967527 THIAGO ALMEIDA DE SÁ PEDAGOGO/ÁREA PMP E002 21/06/2025
206674 2350139 THIAGO DE SOUZA SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E013 20/06/2025
185412 1953120 THIAGO NASPOLINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 04/07/2025
231086 3415188 THUANI YOKOYAMA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/07/2025
206667 2350137 TIAGO PASITO SCHULTZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D013 19/06/2025
231043 1411519 VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E002 24/06/2025
231069 3415064 WENDY SILVEIRA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 24/06/2025
206365 2349847 WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D013 14/06/2025

 

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.

Nº 915/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
200713 1088725 ADEMILSON ROGERIO FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E014 10/07/2025
192230 2081223 ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 07/07/2025
192060 2081159 ANDREZA CORREA DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 10/07/2025
192125 1061962 CLARICE DA LUZ KOERICH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 08/07/2025
219476 3160569 CLARISSA COUTINHO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D007 17/07/2025
200926 2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 15/07/2025
192095 2081167 CRISTINY LUIZE ZLUHAN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 10/07/2025
201035 2240400 DAVID ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D014 15/07/2025
178351 1834383 DIEGO MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 06/07/2025
198069 2183158 DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 02/07/2025
192079 2081238 ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 08/07/2025
185358 2442492 EMERSON LEONILDO MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E016 02/07/2025
135954 1517746 ERICKSON RAMOS BATISTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 14/06/2025
185439 1953802 FERNANDO GARCIA GUANABARA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E016 03/07/2025
200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E014 06/07/2025
192311 2082979 GISELA BORGES VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 14/07/2025
200969 2760254 JÓICE MANES MÉDICO/ÁREA PMP E014 16/07/2025
192184 2081407 JONICE FERREIRA DE MACEDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 15/07/2025
192249 2081275 JULIANO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 13/07/2025
192435 2083428 KATIA CONCEIÇÃO SIMON AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 16/07/2025
213866 1085840 LUIZ ALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 17/07/2025
136101 1517883 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E018 10/07/2025
178378 2711622 MARA VIRGINIA GALVAN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 10/07/2025
192117 2840898 MARLUS TAVARES GERBER MÉDICO/ÁREA PMP E015 13/07/2025
192362 2083377 MICHELLI MELO DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D009 15/07/2025
226220 3319529 MIKAELA LOBO DE MATOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E005 23/06/2025
136098 1517766 MURILO OSCAR LUIZ TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D014 03/07/2025
201027 2240918 PAULA ELIZE MONTEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 01/07/2025
192338 2081427 ZULEIDE FELIPE DE MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 17/07/2025

 

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 918/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a EDGAR BISSET ALVAREZ, SIAPE 3018998, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.024013/2025-93)

 

Nº 926/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JESSICA VILVERT KLOPPEL, SIAPE 1078220, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 07/11/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036815/2025-46)

 

Nº 927/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aline Carmes Krüger, Matrícula UFSC 190262, SIAPE 1017723, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/11/2022, conforme processo 23080.033096/2025-10.

André Fiorussi, Matrícula UFSC 196171, SIAPE 2152981, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 14/08/2023, conforme processo 23080.029688/2025-29.

Andréa Carla Scansani, Matrícula UFSC 179900, SIAPE 2557336, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 17/06/2025, conforme processo 23080.014556/2025-01.

Astrid Baecker Avila, Matrícula UFSC 193563, SIAPE 1227726, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2016, conforme processo 23080.075917/2023-15.

Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/06/2007, conforme processo 23080.031910/2025-53. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/06/2009, conforme processo 23080.035439/2025-72. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Carolina Parrini Ferreira, Matrícula UFSC 186664, SIAPE 1791203, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/10/2024, conforme processo 23080.046461/2024-67.

Christiane Meyre da Silva Bittencourt, Matrícula UFSC 207220, SIAPE 2361653, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.017710/2022-45.

Cibele Barsalini Martins, Matrícula UFSC 194187, SIAPE 2124176, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 26/05/2025, conforme processo 23080.016110/2025-11.

Cristiane Derani, Matrícula UFSC 176111, SIAPE 1513015, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.010080/2025-21.

Daiana Cristine Bundchen, Matrícula UFSC 194144, SIAPE 2125193, lotado (a) no DFT/CTS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 19/05/2025, conforme processo 23080.002306/2025-10.

Débora de Carvalho Figueiredo, Matrícula UFSC 175964, SIAPE 3160721, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.015177/2025-20.

Denise Neves Pereira, Matrícula UFSC 179722, SIAPE 1270304, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 13/05/2025, conforme processo 23080.024418/2025-21.

Edson Marcos de Anhaia, Matrícula UFSC 195728, SIAPE 2859064, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/05/2024, conforme processo 23080.032532/2025-25.

Eduardo Inacio Duzzioni, Matrícula UFSC 186125, SIAPE 1645109, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 13/11/2024, conforme processo 23080.065641/2024-48.

Eduardo Marques Martins, Matrícula UFSC 212789, SIAPE 1300995, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/05/2025, conforme processo 23080.034010/2025-68.

Fernando Hellmann, Matrícula UFSC 203887, SIAPE 1249554, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/03/2025, conforme processo 23080.033782/2025-82.

Fernando Luis Peixoto, Matrícula UFSC 196651, SIAPE 1282661, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2020, conforme processo 23080.035064/2025-41.

José Luiz Pedreira Mouriño, Matrícula UFSC 192818, SIAPE 3455247, lotado (a) no AQI/CCA, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/02/2025, conforme processo 23080.005300/2025-02.

Juliana Salles Machado Bueno, Matrícula UFSC 217937, SIAPE 1318308, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/10/2024, conforme processo 23080.032648/2025-64.

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025.

N° 928/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Ciências da Computação / Linguagens de Programação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.025779/2025-95)

 

Nº 929/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
117735 358013 NILSON BARCELOS LOPES APONTADOR PMP B017 01/01/2025
107535 1159919 PAULO MARINO DAS NEVES EDITOR DE IMAGENS PMP D019 01/01/2025

 

Nº 930/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY 181255 1888986 ENFERMEIRO/ÁREA 24-06-2025 75% 024894/2025-42 HU
AVANIR FRANCISCO VIEIRA 43766 1156847 MOTORISTA 26-05-2025 15% 026901/2025-41 UFSC
CHERYL MAUREEN DAEHN 206470 2350043 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2025 75% 037271/2025-30 UFSC
FERNANDA DITTMAR CARDOSO 223144 2156085 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-07-2025 75% 031115/2025-65 UFSC
GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 214621 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 01-07-2025 52% 035829/2025-42 UFSC
GRACIELE TRENTIN 140028 1635307 ENFERMEIRO/ÁREA 04-07-2025 75% 036739/2025-79 HU
LARISSA REGINA TOPANOTTI 206843 2350748 ENGENHEIRO/ÁREA 02-10-2024 75% 054298/2024-14 UFSC
LEILA BEATRIZ HERSING COSTA 193415 2893905 ADMINISTRADOR 27-06-2025 52% 035322/2025-99 UFSC
LEONARDO DE SOUZA 210425 2155410 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 10-06-2025 30% 032943/2025-11 UFSC
NADJA MARGOTTI MENDONÇA 210166 1080638 ASSISTENTE SOCIAL 08-07-2025 52% 037383/2025-91 UFSC
NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 233251 1250500 AUDITOR 03-07-2025 52% 036383/2025-73 UFSC
NITÉRI FERREIRA VIEIRA 233218 3479963 PEDAGOGO/ÁREA 24-06-2025 30% 034354/2025-77 UFSC
ORLEI JOSE CARNEIRO 76940 1158449 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 03-07-2025 30% 036616/2025-38 HU
WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 233228 3159101 AUDITOR 18-06-2025 52% 033834/2025-11 UFSC

 

 

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 931/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Luziane Cordova e Gilvano da Rosa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225679, matrícula SIAPE 3312059, admitido na UFSC em 11/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 065301/2022- 55)

 

N° 932/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Oceanografia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luiz Gustavo Meira Barros 9,15

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.025236/2025-78)

 

Nº 933/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2025 o servidor CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, Matrícula UFSC nº 225566, Matrícula SIAPE nº 1031750, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065337/2022- 39)

 

Nº 934/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, lotado no Departamento de língua e literatura vernáculas/DLLV/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of London – Institute of Classical Studies, em Londres/Reino Unido, no período de 16/07/2025 a 15/01/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.006510/2025-18)

 

Nº 935/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTINE GORSKI SEVERO, SIAPE 2580137, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós Doutorado em Filosofia na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília/Brasil, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.023040/2025-49)

 

Nº 936/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANELISE REICH CORSEUIL, SIAPE 1159800, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós Doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/Brasil, no período de 29/07/2025 a 28/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025982/2025-61)

 

Nº 937/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
110579 1160117 ABRAAO ROCHA DOS SANTOS VIGILANTE PMP D017 01/01/2025
80025 1158582 ADEJAIR CANDIDO MACHADO CONTÍNUO PMP C019 01/01/2025
66464 1158006 AFONSO RAUL AMORIM VIGILANTE PMP D019 01/01/2025
115759 1160567 ALDY VERGES MAINGUE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
107802 1159939 ALEXANDRE PERES DE PINHO OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D017 01/01/2025
115767 1160568 AMICIA PARREIRA MARTINS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E017 01/01/2025
85817 1158928 ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D019 01/01/2025
81455 1158682 BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 01/01/2025
97734 1159367 CLAUDIO BLACHER OCEANÓLOGO PMP E019 01/01/2025
85540 1169679 CLOVIS CHAVES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C019 01/01/2025
113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C017 01/01/2025
74165 1158351 EDICON MIRANDA AUXILIAR DE SAÚDE PMP C017 01/01/2025
100387 1159499 EDSON ANACLETO DE LIMA MOTORISTA PMP C019 01/01/2025
113454 1160361 HELOISA PEREIRA HÜBBE DE MIRANDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E017 01/01/2025
116135 300882 HENRIQUE COSTA BRAGA TÉCNICO EM ARQUIVO PMP D017 01/01/2025
63023 1157848 HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
92244 1159173 HOELITON DA SILVA SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A017 01/01/2025
103394 1159653 ITAMAR JOSE GOULART CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
99575 1159450 JAIMAR GONCALVES DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C017 01/01/2025
108582 1159992 JAIRO BEZ FONTANA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C017 01/01/2025
80017 1158581 JANETE CLOTILDE ROSA SILVA CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
111010 1160144 JOAO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C017 01/01/2025
106369 1159825 JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA QUÍMICO PMP E017 01/01/2025
35321 1156446 JOEL DE ASSIS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C017 01/01/2025
35640 1169559 JORDE DE ASSIS CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C017 01/01/2025
123670 103448 JORGE CORDEIRO BALSTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D019 01/01/2025
86325 1158966 JOSE LUIS PEDRINI MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
89707 1159090 JOSE PAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
122933 1085643 JOSE REGIS FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
36476 1156497 LAURO DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C017 01/01/2025
111273 1160161 LUCIANO VALDEMIRO GONZAGA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C019 01/01/2025
79370 1158549 LUIZ AUGUSTINHO DA SILVA AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B017 01/01/2025
82443 1169668 LUIZ CARLOS CALAZANS CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C017 01/01/2025
43693 1156842 LUIZ CARLOS PODESTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E017 01/01/2025
66944 1158034 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS VIGILANTE PMP D017 01/01/2025
49276 1157126 MANOEL ANTONIO BORINELI MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
55543 1157506 MARIO CESAR FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
51122 1157238 MAURICIO GOSS ASSUMPCAO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D017 01/01/2025
51688 1157271 NILTON DA SILVA SANTOS MOTORISTA PMP C019 01/01/2025
108540 1159989 NIVALDO NILO DE SOUZA JARDINEIRO PMP B017 01/01/2025
84799 1158862 NIVALDO VELOSO JARDINEIRO PMP B019 01/01/2025
89731 1159091 OTAVIO PEREIRA CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
42212 1156765 PEDRO CANDIDO MACHADO FILHO CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
110510 1160111 PETER DE PAIVA LOBO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D017 01/01/2025
90527 1159118 RENATO ROSA DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
102886 1159625 ROBERTO DA CUNHA SERVENTE DE OBRAS PMP A017 01/01/2025
72111 1158276 ROGERIO MARTINS MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
107764 1159937 ROSANGELA FERNANDES KONIG SERVENTE DE LIMPEZA PMP A017 01/01/2025
107764 1159937 ROSANGELA FERNANDES KONIG SERVENTE DE LIMPEZA PMP A017 01/01/2025
40708 1156686 SEBASTIAO JOSE DUTRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
79841 1158572 SERGIO BATISTA DE ANDRADE CONTÍNUO PMP C017 01/01/2025
106628 1159845 VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO COZINHEIRO PMP C019 01/01/2025
80610 1169663 VILSON JOAQUIM SANTANA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C019 01/01/2025
107900 1159946 WALTER ANTONIO GONTIJO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D017 01/01/2025

 

Nº 938/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
113560 1160372 ADRIANA ROSELIA ALVES AUXILIAR DE FARMÁCIA PMP B019 01/01/2025
46013 1156960 CARLOS CESAR ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C017 01/01/2025
77229 1158471 CESAR PAULO SIMIONATO MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
113764 1160390 CLEA MARIA MOREIRA PRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D019 01/01/2025
85477 1158910 ELZA LAURA FERNANDES COSTUREIRO PMP B019 01/01/2025
76877 1158446 EVANDRO ROBERTO ALVES COSTUREIRO PMP B017 01/01/2025
112784 1160297 GEAN CARLOS MATIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C017 01/01/2025
84683 1158853 GERALDO GALLIANI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C019 01/01/2025
121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
114337 1160444 JOEL DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
113411 1160358 JUCELENA BARBOSA COPEIRO PMP B017 01/01/2025
54580 1157443 JURANDIR DA SILVA SANTOS MOTORISTA PMP C017 01/01/2025
116003 1160589 MARCELO JOSE PANZENHAGEN MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/01/2025
114981 1160501 MARCOS ANTONIO BOTELHO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP B019 01/01/2025
55268 1157489 MARIA JOSE DA SILVA TELEFONISTA PMP C017 01/01/2025
113675 1160381 NELDA KNAUL SILVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C019 01/01/2025
57074 1157596 RAUL BOPPRE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 01/01/2025
116321 1160606 ROBERTO DO LIVRAMENTO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D017 01/01/2025
121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM937 e 938 PMP C017 01/01/2025
118170 1189722 STEFANIE OSTROSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 01/01/2025

 

N° 939/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Morfologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Débora Aparecida Knihs Venzon 9,65
Elvira Alicia Aparicio Cordero 8,33

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.025467/2025-81)

 

Nº 940/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663, lotado no Departamento de Expressão Gráfica/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Sapienza Università di Roma, em Roma/Itália, no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus CNPq.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.014139/2025-50)

 

N° 941/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTE do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Talita Alves Borges Caneda 9,86
Rafael Kovhautt Salvador 7,54

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027101/2025-47)

 

Nº 942/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE 2966833, lotada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação Matemática e Tecnológica da Universidade Federal de Pernambuco, Recife/Brasil, no período de 04/09/2025 a 03/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025399/2025-51)

 

 

PORTARIAS 15 DE JULHO DE 2025

Nº 943/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ivânia Jann Luna, SIAPE 2252995, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia – PSI/CFH, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/08/2025 a 28/09/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.027298/2025-14)

 

Nº 944/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Kellen da Silva Coelho, SIAPE 1900676, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 09/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 032079/2025-57)

 

Nº 945/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Leticia Santos de Freitas, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 25/08/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 036535/2025-38)

 

Nº 946/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE 1945829, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG / BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de PósGraduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 02/08/2025 a 13/03/2025, com ônus limitado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.35463/2023-40)

 

Nº 947/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Daniel Serravalle de Sá, SIAPE 1963903, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/LLE/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 11/08/2025 a 15/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.024929/2025-43)

 

Nº 948/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/11/2025 a servidora PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, Matrícula UFSC nº 225940, Matrícula SIAPE nº 3316286, ocupante do cargo de AUDITORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.075503/2022-13)

 

N° 949/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Hardware.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Guilherme Rodrigues Pedrollo 9,15

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027156/2025-57)

 

N° 950/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Matemática Aplicada.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Nelson Hein 9,12
Gabriel Sehnem Michels 8,61
João Vitor Pamplona 8,60
Maritza Camilli Almeida Brito 7,65

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.028670/2025-18)

 

N° 951/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem Obstétrica / Enfermagem.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Ana Maria Fernandes Borges Marques 9,02
Carlos Pereira Martins 7,75

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.025734/2025-11)

 

Nº 952/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2025 a servidora ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, Matrícula UFSC nº 224477, Matrícula SIAPE nº 3301920, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045918/2022-54)

 

Nº 953/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2025 a servidora ISADORA NUNES, Matrícula UFSC nº 225661, Matrícula SIAPE nº 3312090, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.065473/2022-29)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025.

N° 954/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração / Produção Gráfica em Jornalismo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Frederico Santos Marques de Carvalho 9,65
Natália Huf 9,13
Luiz Fernando Nascimento Menezes 8,33

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027527/2025-09)

 

Nº 955/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE 1762409, ocupante do cargo de Técnica em química, lotada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, afastamento integral para participar de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Joinville/Brasil, de 01/08/2025 a 01/08/2026, com ônus FAPESC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.029043/2025-96)

 

Nº 958/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENÊ BIROCHI, SIAPE 2965113, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 14/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036990/2025-33)

 

N° 959/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração / Áudio e Radiojornalismo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
RAPHAELA XAVIER DE OLIVEIRA FERRO 8,77
ANDERSON LUIZ CONDOR BALTAR 8,50
LUCIANA PAULA BONETTI SILVA 7,99

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027445/2025-56)

 

N° 960/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.027088/2025-26)

 

N° 961/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 27 de agosto de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Tributária, objeto do Edital n° 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, e homologado pela Portaria n° 922/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.031311/2024-59)

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 962/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ARELI ANDREIA DOS SANTOS, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SETIC/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 18/08/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.037384/2025-35)

 

Nº 963/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FERNANDO DIEFENTHAELER, SIAPE 1688908, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Educação Física/CDS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 09/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus da Universidade de Valência, referente ao interstício completado em 01/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.037836/2025-89)

 

Nº 964/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MONICA MOTTA LINO, SIAPE 3770924, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2025 a 11/12/2025, perfazendo 396 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.033818/2025-28)

 

N° 965/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica / Cardiologia / Pneumologia / Nefrologia / Doenças infecciosas e parasitárias / Reumatologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
THIAGO ARTUR COIMBRA DE LUCA 8,60

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.022643/2025-23)

 

Nº 966/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ELISON ANTONIO PAIM, SIAPE 1957723, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino/CED, afastamento integral para realizar PósDoutorado em Educação (PPGEdu) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), em Rio de Janeiro/Brasil, no período de 04/08/2025 a 03/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.028618/2025- 539)

 

N° 967/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Matemática.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Carla Regina Kuss Ferreira 8,22

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027035/2025-13)

 

Nº 968/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE 4283551, lotada no Departamento de Odontologia/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Louisville, em Louisville/Estados Unidos da América, no período de 01/09/2025 a 28/02/2026, com ônus CNPq.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025138/2025-31)

 

Nº 970/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA, SIAPE 2198161, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2025 a 05/09/2025, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.038234/2025-49)

 

Nº 971/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ENIO PAULO BELOTTO, SIAPE 2107722, ocupante do cargo de Auxiliar de agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 16/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.037636/2025-26)

 

Nº 972/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Sergio Leandro da Silva, Matrícula UFSC nº 206926, Matrícula SIAPE nº 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Administração (CA/CA/CED), a partir de 10 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE).

(Ref. processo nº 23080.039642/2025-18)

 

Nº 973/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
FABIO MARCELO CUTY DA SILVA 133510 1453207 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA 07-07-2025 52% 037228/2025-74 UFSC
HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 213327 1310956 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-07-2025 52% 038832/2025-18 UFSC
ISADORA NUNES 225661 3312090 FONOAUDIÓLOGO 17-07-2025 52% 039799/2025-43 UFSC
LUCAS DA SILVA ALVES 228684 3370854 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-07-2025 25% 038855/2025-22 UFSC
RACHEL WINZ LEITE DEMARIA 206339 2349841 AUXILIAR DE CRECHE 18-06-2025 30% 033800/2025-26 UFSC
TIAGO ANDRÉ GONÇALVES DOS SANTOS 189132 2036248 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-07-2025 30% 038578/2025-58 UFSC

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025.

Nº 974/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Heloise Andreia Rotta e Tatiane Sartori para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LEANDRO FEIL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229946, matrícula SIAPE 3391641, admitido na UFSC em 21/02/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080.014464/2024- 31)

 

Nº 975/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Helena Carolina Medeiros Valverde para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225422, matrícula SIAPE 1263645, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. processo nº 23080. 063734/2022-76)

 

N° 976/2025/DDP – Art. 1º Retificar a publicação realizada no Diário Oficial da União nº 134, de 18/07/2025, Seção 1, página 28, relativa à Portaria nº 967/DDP, de 17 de julho de 2025.

Art. 2º Onde se lê:

Classificação Pessoa Candidata Média final
RAPHAELA XAVIER DE OLIVEIRA FERRO 8,77

Leia-se:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Carla Regina Kuss Ferreira 8,22

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.027035/2025-13)

 

Nº 977/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 28/09/2025 a servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, Matrícula UFSC nº 225478, Matrícula SIAPE nº 3310807, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 063504/2022-15)

 

Nº 978/2025/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
133390 1452510 ALBA LUCIA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C019 01/01/2025

 

N° 979/2025/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025.

Campo de conhecimento: Educação Física

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rodolfo Silva da Rosa 9,83
Lucas Barreto Klein 9,38
Juliane Bregalda 9,16
Thiago Pereira Ventura 8,41
Julia de Ribeiro Bozzetti 8,00

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lucas Barreto Klein 9,38

(Ref. Processo nº 23080.024617/2025-30)

 

N° 980/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Nelson Hein 9,55
Rafael Marcuzzo 8,25

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.031052/2025-47)

 

Nº 981/2025/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Busko Valim, Matrícula UFSC 170571, SIAPE 1693961, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 09/04/2025, conforme processo 23080.000188/2025-13.

Alfeu Zanotto Filho, Matrícula UFSC 204786, SIAPE 1777971, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.036730/2025-68.

Carolina dos Santos Fernandes, Matrícula UFSC 194900, SIAPE 2886598, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/06/2025, conforme processo 23080.035340/2025-71.

Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11.

Débora Regina Wagner, Matrícula UFSC 195035, SIAPE 2682027, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/06/2025, conforme processo 23080.033675/2025-54.

Izabella Thaís da Silva, Matrícula UFSC 213890, SIAPE 1324783, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.036554/2025-64.

Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70.

Juliano Gil Nunes Wendt, Matrícula UFSC 182936, SIAPE 1675152, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 02/02/2025, conforme processo 23080.003876/2025-27.

Mauro Titton, Matrícula UFSC 182367, SIAPE 1802196, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.024042/2025-55.

Rafael de Santiago, Matrícula UFSC 213939, SIAPE 3057149, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.035875/2025-41.

Sérgio Luiz Ferreira, Matrícula UFSC 192958, SIAPE 4169919, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/03/2025, conforme processo 23080.030786/2025-17.

Simone Malutta, Matrícula UFSC 196465, SIAPE 2153734, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.036073/2025-59.

Victor Simoes Barbosa, Matrícula UFSC 205154, SIAPE 2330786, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.035906/2025-64.

 

Nº 982/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora técnica-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
AMICIA PARREIRA MARTINS 115767 1160568 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-07-2025 30% 038581/2025-71 UFSC

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

EDITAL Nº 6 /2025/CDS DE 23 DE JULHO DE 2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2025/CDS, DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MONITORIA REMUNERADA PARA 2025.2 NO CENTRO DE DESPORTOS

1. O Edital n.º 5/2025/CDS, que estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Desportos (CDS) para o semestre 2025.2, passa a contar com a seguinte redação:

Onde se lê: “Florianópolis, 18 de agosto de 2025.”

Leia-se: “Florianópolis, 18 de julho de 2025.”

2. Os demais dispositivos do referido edital seguem inalterados.

Florianópolis, 23 de julho de 2025

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.039701/2025-58, RESOLVE:

EDITAL 009/2025/CSE DE 22 DE 22 DE JULHO DE 2025

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de agosto de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 29/07/2025
Final do registro de chapa(s) 04/08/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 05/08/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 05/08/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 12/08/2025
Período para a campanha eleitoral 05/08/2025 a 13/08/2025
Eleição 14/08/2025
Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II  – DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

.§1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III  – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

 

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

 

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

 

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII  – Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII  – Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora. .

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 05/08/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 05/08/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 12/08/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 22 de julho de 2025

(Ref. Processo n° 23080.039701/2025-58)

 

 

 

Boletim Nº 129/2025 – 23/07/2025

23/07/2025 17:24

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 129/2025

Data da publicação: 23/07/2025

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 067/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 068/2025/DCTJ

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/2025/PROAD À

Nº 119/2025/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 067/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, que passa a vigorar como segue:

Representantes Docentes
Chefe do Departamento Presidente
Subchefe do Departamento Vice-Presidente
Luiz Gustavo Cordeiro Titular
Ricardo José Pfitscher Suplente
Luís Orlando Emerich dos Santos Titular
Helton da Silva Gaspar Suplente
Rafael Gallina Delatorre Titular
Eduardo de Carli da Silva Suplente
Francielly Hedler Staudt Titular
Luciano Senff Suplente
Antônio Otaviano Dourado Titular
Evandro Cardozo da Silva Suplente
Carlos Maurício Sacchelli Titular
Sérgio Junichi Idehara Suplente
Anelize Zomkowski Salvi Titular
Anderson Wedderhoff Spengler Suplente

 

Representantes TAE
Bruna Luiza Santos Titular
Rogélio Paulino Luetke 1º. Suplente
Stelamar Romminger 2ª. Suplente

 

Representantes Discentes
Não houve indicação.

(Ref. Of. Expedido 05/EMB/CTJ/JOI/2025)

 

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 068/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 18/DCTJ/2022.

Art. 2º Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “T2F – Thermal Fluid Flow Group”, o Professor Kleber Vieira de Paiva.

Art. 3º São concedidas até quato horas semanais para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem validade de quatro anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.

Nº 109/2025/PROAD – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC, instituída pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024:

Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD);

Ademir Podestá, SIAPE 1169712 (DCOM/PROAD);

Brigida Antonia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD);

Doralicia Furtado da Rosa, SIAPE 3334444 (DGP/PROAD);

Gabriel Peplau Hahn, SIAPE 2236615 (SETIC/SEPLAN);

Gilvano da Rosa, SIAPE 3033431 (BU/DGG);

Jose Edgar Kurceski, SIAPE 1157774 (DCOM/PROAD);

Kenzo Peixoto Hiratsuka, SIAPE 3030497 (DGP/PROAD);

Luana Martins, SIAPE 1659818 (DGP/PROAD);

Luiz Alberto Schmitz, SIAPE 6378689 (SETIC/SEPLAN);

Lyza Pereira, SIAPE 1887038 (DGP/PROAD);

Neuton Alcedir de Lima Amaral SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);

Rafael Jaime de Souza, SIAPE 2423680 (DCF/SEPLAN);

Rafhael Anthony Pestana, SIAPE nº 2407882 (RU/PRAE);

Ramon Ghisi. SIAPE 1179688 (Almoxarifado/DME/PU);

Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831(DGP/PROAD);

Sigrid Karin Weiss, SIAPE 1156882 (BU/DGG).

Art. 2º PRORROGAR para 10/07/2026 o prazo para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo nº 23080.003747/2021-13)

 

 

PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 110/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º DESIGNAR MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, Professor Magistério Superior, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2025.

Nº 111/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, Pregão SRP nº 91/2023, Ata nº 282/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033591/2025-11)

 

Nº 112/2025/PROAD – APLICAR à Empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 4 (quatro) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Julgamento nº 16/SEAI/GR/UFSC/2025, nos autos do Processo Digital nº 23080.007195/2023-76)

 

Nº 113/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração;

II – BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração; e

III – JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 114/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora;

II – IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, Arquivista; e

III – EVELI ESTEVES, SIAPE nº 2242730, Técnico em Contabilidade.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 115/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da PróReitoria de Administração (CPC/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – Renan Hauch Tassi, SIAPE nº 3065754, Administrador;

II – Aline Lien Quadros Bauer, SIAPE nº 2197542, Assistente em Administração; e

III – Bruna Carolina Stansky, SIAPE nº 1991910, Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 116/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração;

II – JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração;

III – MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE nº 2229652, Assistente em Administração; e

IV – TALITA FROZZA, SIAPE nº 2996511, Administradora.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 117/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO, SIAPE nº 2760883, Assistente em Administração;

II – DANIEL DE SOUZA GEREMIAS, SIAPE nº 1944528, Assistente em Administração; e

III – LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 118/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração;

II – ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, Administrador; e

III – FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 119/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração (IU/PROAD), referente ao exercício 2025:

I – OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráfica;

II – MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráfica; e

III – MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 18ª, 19ª e 20ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 18ª Chamada: 16/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 19ª Chamada: 23/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 20ª Chamada: 30/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 18ª, 19ª e 20ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
18ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

19ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

20ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
18ª 22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

19ª 29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

20ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.

Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 16/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 5ª Chamada: 23/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 6ª Chamada: 30/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 06/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

05 a 15/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência  (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site

https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 8ª, 9ª e 10ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 8ª Chamada: 16/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 9ª Chamada: 23/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 10ª Chamada: 30/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 8ª, 9ª e 10ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

10ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

10ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro  deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados na 8ª, 9ª e 10ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 128/2025 – 22/07/2025

22/07/2025 18:59

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 128/2025

Data da publicação: 22/07/2025

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1452/2025/GR À Nº 1453/2025/GR,

PORTARIA Nº 1464/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1466/2025/GR À Nº 1472/2025/GR,

PORTARIA Nº 1474/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1491/2025/GR À Nº 1494/2025/GR

PORTARIAS Nº 1497/2025/GR À Nº 1505/2025/GR.

PORTARIA Nº 511/2025/GR

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC PORTARIA Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 232 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU  À  Portaria – SEI nº 243 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

e

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC,

PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC.

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 3/2025/CDS

EDITAL Nº 4/2025/CDS

EDITAL Nº 5/2025/CDS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025/CCE

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025

Nº 1452/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2025, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 27578/2025)

 

Nº 1453/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2025, FABIANA GIOVANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27578/2025)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 1464/2025/GR – Art. 1º Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – SE/CPGAE/CCA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039212/2025)

 

Nº 1466/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Raquel de Barros Pinto Miguel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2715643, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 029712/2025)

 

Nº 1467/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, LILIAM DEISY GHIZONI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1630540, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 029712/2025)

 

Nº 1468/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, ADRIANA APARECIDA BELINO PADILHA DE BIAZI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3355975, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 038488/2025)

 

Nº 1469/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, JULIANA SALLES MACHADO BUENO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1318308, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 038488/2025)

 

Nº 1470/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Julho de 2025, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, do exercício da função de Coordenador Administrativo – CA/DeAE/PRA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1670/2024/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

(Ref. Sol. 039455/2025)

 

Nº 1471/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Patrimônio da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC).

Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o art. 1º:

I – RICARDO QUENTEL MELO;

II – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS; e

III – JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório final.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 039314/2025)

 

Nº 1472/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Julho de 2025, VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1171309, do exercício da função de Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1454/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 039018/2025)

 

Nº 1474/2025/GR – Designar LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1526564, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038436/2025)

 

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

Nº 1491/2025/GR – Designar Giovani Mendonça Lunardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1459600, para responder pela Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, no período de 21/07/2025 a 27/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040021/2025)

 

Nº 1492/2025/GR – Designar GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, para substituir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 16/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039824/2025)

 

Nº 1493/2025/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039824/2025)

 

Nº 1494/2025/GR – Designar ADRIANO LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3364465, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2025 a 06/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 039831/2025)

 

Nº 1497/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Julho de 2025 a 17 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 036772/2025)

 

Nº 1498/2025/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039957/2025)

 

Nº 1499/2025/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 23/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039860/2025)

 

Nº 1500/2025/GR – Designar CARLOS FERNANDO DE QUADROS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1203442, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039894/2025)

 

Nº 1501/2025/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038483/2025)

 

Nº 1502/2025/GR – Retificar a Portaria nº Portaria nº 1207/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que designa GABRIEL PEREIRA, para substituir Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “23/06/2025 a 07/07/2025” para “03/07/2025 a 04/07/2025”.

(Ref. Sol. 033145/2025)

 

Nº 1503/2025/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 1305259, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038482/2025)

 

Nº 1504/2025/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039663/2025)

 

Nº 1505/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025 e de 04 de Agosto de 2025 a 22 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares e licença capacitação, respectivamente.

(Ref. Sol. 040023/2025)

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

Nº 511/2025/GR – Art. 1º Estabelecer as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas competências, bem como os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade.

 

Seção I

Das Unidades Gestoras

Art. 2º As Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs) vinculadas à Unidade Gestora Executora (UGE) código 153163 e os respectivos códigos são os seguintes:

I – Gabinete da Reitoria – GR (UGR: 153169 UORG: 026075);

II – Biblioteca Universitária – BU/DGG (UGR: 153424 UORG: 250970);

III – Editora Universitária – EdUFSC/DGG (UGR: 157026 UORG: 251425);

IV – Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG (UGR: 157024 UORG: 251422);

V – Biotério Central – BIC/DGG (UGR: 153425 UORG: 206550);

VI – Coordenadoria de Gestão Ambiental CGA/DGG (UGR: 156982 UORG: 251421);

VII – Pró-Reitoria de Administração – PROAD (UGR: 153771 UORG: 026114);

VIII – Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD (UGR: 157465 UORG: 423109);

IX – Departamento de Contratos – DPC/PROAD (UGR: 153774 UORG: 423069);

X – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE (UGR 155939 UORG: 301240);

XI – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP (UGRs: 153170 e 153171 UORG: 026115);

XII– Pró-Reitoria de Extensão – PROEX (UGRs: 153809 e 153434 UORG: 119942);

XIII – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD (UGRs: 153417, 153419 e 153420 UORG: 301236);

XIV – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE (UGRs: 153426 e 153428 UORG: 301230);

XV – Restaurante Universitário – RU/PRAE (UGR: 153429 UORG:085460);

XVI – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ (UGRs: 153432 e 153433 UORG: 301233);

XVII – Departamento de Inovação – DIN/PROPESQ (UGR: 155937 UORG: 251511);

XVIII – Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG (UGRs: 153430 e 153431 UORG: 084217);

XIX – Secretaria de Comunicação – SECOM (UGR: 156983 UORG: 301251);

XX – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE (UGRs: 153806 UORG: 301245);

XXI – Departamento de Esportes, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE (UGR: 155938 UORG: 301269);

XXII – Secretaria de Educação a Distância – SEAD (UGR: 156188 UORG: 218792);

XXIII – Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN (UGR: 153446 UORG: 097297);

XXIV – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN (UGR:153447 UORG: 206594);

XXV – Secretaria de Relações Internacionais – SINTER (UGR: 153416 UORG: 097298);

XXVI – Secretaria de Segurança Institucional – SSI (UGR: 156984 UORG: 218795)

XXVII – Centro de Ciências Agrárias – CCA (UGR: 153440 UORG: 015004);

XXVIII – Centro de Ciências Biológicas – CCB (UGR: 153439 UORG: 014668);

XXIX – Centro de Ciências da Educação – CED (UGR: 153438 UORG: 014994);

XXX – Colégio de Aplicação – CA/CED (UGR: 153421 UORG: 251270);

XXXI – Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED (UGR: 153810 UORG: 060377);

XXXII – Centro de Ciências da Saúde – CCS (UGR: 153435 UORG: 014892);

XXXIII – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM (UGR: 153444 UORG: 014675);

XXXIV – Centro de Ciências Jurídicas – CCJ (UGR: 153442 UORG: 026293);

XXXV – Centro de Comunicação e Expressão – CCE (UGR: 153443 UORG: 014726);

XXXVI – Centro de Desportos – CDS (UGR: 153441 UORG: 015056);

XXXVII – Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH (UGR: 153445 UORG: 014723);

XXXVIII – Centro Socioeconômico – CSE (UGR: 153437 UORG: 014957);

XXXIX – Centro Tecnológico – CTC (UGR: 153436 UORG: 014894);

XL – Campus Universitário de Araranguá – ARA (UGR: 151245 UORG: 251831);

XLI – Campus Universitário de Blumenau – BNU (UGR: 153422 UORG: 200750);

XLII – Campus Universitário de Curitibanos – CBS (UGR 151247 UORG: 251730);

XLIII – Campus Universitário de Joinville – JOI (UGR: 151246 UORG: 109918);

XLIV – Prefeitura Universitária – PU (UGR: 153772 UORG: 250743);

XLV – Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU (UGR: 153930 UORG: 250764);

XLVI – Departamento de Manutenção Externa – DME/PU (UGR: 153415 UORG: 301347); e

XLVII – Hospital Universitário – HU (UGR: 153633 UORG: 267791).

Art. 3º Atribuir ao Hospital Universitário “Prof. Polydoro Ernani de São Thiago”, na condição de Unidade Gestora Executora (UGE), o código 150232.

 

Seção II

Dos Ordenadores de Despesas

Art. 4º Para os fins do disposto nesta Portaria Normativa são ordenadores de despesas por delegação de competência de suas respectivas UGRs:

I – o(a) diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

II – o(a) chefe do Gabinete da Reitoria;

III – os(as) pró-reitores(as);

IV – os(as) secretários(as);

V – os(as) diretor(es) de campi fora de sede;

VI – os(as) diretores(as) das unidades universitárias (centros de ensino);

VII – o(a) prefeito(a) universitário(a);

VIII – o(a) superintendente da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – o(a) diretor(a) da Biblioteca Universitária;

X – o(a) diretor(a) do Colégio de Aplicação;

XI – o(a) diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

XII – o(a) diretor(a) do Restaurante Universitário;

XIII – o(a) diretor(a) do Departamento de Esportes;

XIV – o(a) diretor(a) do Departamento de Inovação;

XV – o(a) diretor(a) do Departamento de Contratos;

XVI – o(a) coordenador(a) de Gestão Ambiental;

 

.§ 1º Nos termos do caput deste artigo, não constando designação expressa identificando o cargo e a autoridade responsável pela UGR relacionada no art. 2º, responderá pela UGR o dirigente máximo da unidade organizacional a qual ela esteja imediatamente subordinada no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).

.§ 2º O(a) ordenador(a) de despesa por delegação indicará obrigatoriamente a autoridade máxima do Órgão, seu respectivo substituto automático, para fins de execução dos procedimentos de que trata esta Portaria Normativa.

.§ 3º Os(as) diretor(es) de campi fora de sede e das unidades universitárias poderão subdelegar a atribuição de ordenador de despesas ao diretor administrativo da unidade, se houver previsão no respectivo regimento do centro de ensino ou do referido campus.

 

Seção III

Das Competências

Art. 5º Delegar competência a(o) secretária(o) de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) para:

I – adotar as ações necessárias à abertura de crédito junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);

II – adotar os procedimentos para o reconhecimento de despesas de exercícios anteriores (DEA);

III – assinar ordens bancárias e outros documentos financeiros similares, juntamente com o(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

IV – aprovar a execução orçamentária e financeira referente à prestação de contas dos convênios; e

V – efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais dos programas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Parágrafo único. Nas ausências e nos impedimentos do secretário de Planejamento e Finanças e de seu substituo designado, a competência a que se refere o inciso III será exercida pelo diretor-geral do Gabinete da Reitoria ou pelo chefe do Gabinete da Reitoria (GR).

Art. 6º Delegar aos ordenadores de despesas de cada Unidade Gestora Responsável (UGR) a execução das despesas da Universidade contempladas nos programas definidos no Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, com o devido acompanhamento da legislação vigente durante sua execução, considerando as seguintes atribuições:

I – viabilizar a sua execução e o monitoramento das despesas;

II – responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física dos programas;

III – utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV – gerir as restrições que possam influenciar a execução dos programas;

V – estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; e

VI – participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas.

Art. 7º Delegar competência aos ordenadores de despesas indicados no art. 4º para, observadas a disponibilidade de recursos pela respectiva Unidade Gestora Responsável (UGR) e a legislação aplicável, realizar, entre outras despesas pertinentes, a emissão de “Solicitação de Nota de Empenho” (SNE), para a execução orçamentária e financeira referente:

I – à aquisição de bens;

II – à contratação de serviços de terceiros, inclusive de obras e serviços de engenharia;

III – à concessão de diárias;

IV – ao pagamento de contribuições;

V – ao pagamento de auxílios financeiros a estudantes, pesquisadores e servidores;

VI – à aquisição de material de distribuição gratuita;

VII – à aquisição de passagens e ao pagamento de despesas com locomoção;

VIII – ao pagamento de obrigações tributárias e contributivas;

IX – ao pagamento de despesas de exercícios anteriores; e

X – ao pagamento de indenizações e restituições.

Art. 8º Delegar competência ao(a) diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças para:

I – emitir notas de empenho (NE) solicitadas pelas UGRs através do formulário “Solicitação de Nota de Empenho (SNE)”; e

II – baixar portarias para a concessão de suprimentos de fundos (Cartão de Crédito Corporativo).

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos setores pertencentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças.

Art. 9º Delegar competência aos responsáveis, abaixo indicados, para procederem ao recebimento, ao registro, à movimentação e ao controle patrimonial dos materiais de consumo e permanentes, exceto em relação aos materiais de consumo imediato, expressos no processo de liquidação de despesas:

I – chefes do Almoxarifado Central, do Almoxarifado do Restaurante Universitário, do Almoxarifado da Prefeitura Universitária e dos almoxarifados setoriais, se houver, quando se tratar de material de consumo; e

II – chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição (DIBA/DGP) ou equivalente nos campi, quando se tratar de material permanente.

 

Seção IV

Dos Procedimentos

Art. 10. A Conformidade dos Registros de Gestão, que consiste na certificação dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e na existência de documentos hábeis que comprovem as operações, deverá ser realizada por servidor(a) pertencente ao quadro permanente da UFSC, designado pelo reitor, para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

Art. 11. A certificação da conformidade contábil dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI deverá ser realizada por servidor(a) ocupante do cargo de contador(a) e pertencente ao quadro próprio da UFSC, designado pelo reitor para Unidade Gestora (UG) específica na qual esteja lotado.

Art. 12. Os responsáveis pelos almoxarifados a que se refere o inciso I do artigo 9º deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o respectivo Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) com registros durante o mês de referência.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a remessa dos RMAs do mês de dezembro do respectivo exercício, que deverá observar as instruções específicas a serem repassadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN) em função do encerramento do exercício financeiro.

Art. 13. No exercício da competência prevista no inciso II do artigo 9º, o Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD) deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, o mapa contendo as movimentações de bens permanentes registradas durante o mês de referência, inclusive as baixas devidamente aprovadas pelo Conselho de Curadores (CC), observado o disposto no parágrafo único do art. 12.

 

Seção V

Disposições Finais

Art. 14. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a portaria normativa nº 457/GR/2022 de 31 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. )

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 00002/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF nº 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga e André Laurindo Costa, CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2025.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 20/10/2025 a 26/10/2025 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 28/11/2025.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025.

Portaria – SEI nº 232 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Andresa Isolete da Silva, SIAPE: 1823335, cargo de técnico de enfermagem, na Unidade de Apoio e Gestão de Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011194/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 233 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Isabela Ubaldo Lowen, SIAPE: 1518546, Cargo Enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011204/2025-84)

 

Portaria – SEI nº 234 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Walkiria Dias, SIAPE: 1451251, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011280/2025-90)

 

Portaria – SEI nº 235 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Cristiane Teixeira, SIAPE: 2193465, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011197/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 236 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Daniela Nicolletti Quevedo, siape: 3435292, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011199/2025-18)

 

Portaria – SEI nº 237 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Ionara Bernardi, SIAPE: 1551891, Cargo Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011202/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 238 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Lucilene Simas Vargas, 1820072, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011205/2025-29)

 

Portaria – SEI nº 239 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Maria José Fidelis, SIAPE: 1160287, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011207/2025-18)

 

Portaria – SEI nº 240 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Michelli Melo da Rosa, siape: 2083377, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011208/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 241 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, SIAPE: 1187096, Cargo Enfermeira, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011276/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 242 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, a servidora Silvana Maria Joaquim, siape: 1160648, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011277/2025-76)

 

Portaria – SEI nº 243 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2025, o servidor Thiago Luiz Anacleto, siape: 3435298, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011279/2025-65)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 18 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 18/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 30/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 06/08/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2025/COPERVE – Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2: Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 08 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

05 a 15/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12 a 22/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

uanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL E MAIO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que

foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br/historico.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2025 e ou SISU/UFSC/2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. .§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o candidato que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada: 11/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados. 00:01h de 15 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 23/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados. 00:01h de 23 de julho de 2025 até as 18:00h de 25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025;

2. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;

3. Indicar, no ato da matrícula o campo referente à autodeclaração da situação de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário refúgio, que será validada ou não por comissão de validação especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). 4. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

5. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Todos os candidatos classificados da 1ª e 2ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula. As autodeclarações estão disponíveis em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.

.§ 1º Os candidatos deste Processo Especial deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:

I. Assinalar o campo de autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar).

II. Documento comprobatório da sua condição:

a) Autodeclaração de situação de refúgio impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979.

b) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

c) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

d) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07;

e) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Art. 6º Os candidatos com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.

.§ 1º Os candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:

I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.

II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

.§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2025.

Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

Art. 9° Em caso de indeferimento da autodeclaração, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Refugiado”, “Renda”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site  dae.ufsc.br   e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  refugiados2025.ufsc.br/

Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS

ANEXO I  – Quadro de contato dos Cursos de Graduação

ANEXO II  – DAS INFORMAÇÕES GERAIS  – DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

PROGRAD/UFSC

E-mail: prograd@contato.ufsc.br

Telefone: +55 (48) 3721-2994

Site: www.prograd.ufsc.br

 

PROAFE/UFSC

E-mail: proafe@contato.ufsc.br

Telefone: + 3721-4268

Site:  www.proafe.ufsc.br

 

 

PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 20ª, 21ª e 22ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 20ª Chamada: 16/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 21ª Chamada: 23/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 21ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 22ª Chamada: 30/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 22ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 20ª, 21ª e 22ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
20ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

21ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

22ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir: 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
20ª 22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21ª 29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

22ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 18ª, 19ª e 20ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

Divulgação da 18ª Chamada: 16/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 19ª Chamada: 23/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 20ª Chamada: 30/07/2025
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 18ª, 19ª e 20ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
18ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de  18 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

19ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de  25 de julho de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

20ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de  01 de agosto de 2025 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
18ª 22/07 a 01/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

19ª 29/07 a 08/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

20ª 05 a 15/08/2025 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2024;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.

– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.

– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.

– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

Eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Conselho da Unidade do CDS.

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e em atenção ao regimento geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL Nº 3/2025/CDS DE 23 DE MAIO DE 2025

Art. 1º – Convocar o Colégio Eleitoral dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Desportos para eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente junto ao Conselho de Unidade do CDS, para mandato de dois anos, com início em 19/06/2025 e término em 18/06/2027.

Art. 2º – Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à Direção do Centro de Desportos encaminhando o formulário de inscrição (Anexo 1) através do e-mail cds@contato.ufsc.br  no período especificado no cronograma.

Art. 3º – A eleição será realizada no dia 10 de junho de 2025, das 09h00 às 16h00, na Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS, conforme especificado no cronograma.

Art. 4º – A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de comissão designada pela Direção do CDS.

Art. 5º – O cronograma das eleições está descrito abaixo:

Etapa Prazo Observação
Inscrições das candidaturas 26 de maio a 06 de junho de 2025 Enviar a ficha de inscrição para o e-mail: cds@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 09 de junho de 2025 Página do CDS: https://portalcds.ufsc.br/
Eleição 10 de junho de 2025 (das 09h às 16h) Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS
Apuração dos resultados 10 de junho de 2025 (após às 16h)
Divulgação dos resultados 11 de junho de 2025 Página do CDS:

https://portalcds.ufsc.br/

Interposição de recursos Até 13 de junho de 2025 Através do e-mail: cds@contato.ufsc.br

 

 

Anexo 1 – Ficha De Inscrição Na Eleição Para Representante Técnico-Administrativo Em Educação Titular E Suplente Junto Ao Conselho Da Unidade Do CDS

Consultar:

Centro de Desportos

E-mail: cds@contato.ufsc.br

Site: https://portalcds.ufsc.br/

 

 

 

 

EDITAL Nº 4/2025/CDS DE 23 DE MAIO DE 2025.

Eleição de representantes dos servidores docentes junto ao Conselho da Unidade do CDS. O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e em atenção ao regimento geral da UFSC, RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar o Colégio Eleitoral dos Servidores Docentes do Centro de Desportos para eleição de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes junto ao Conselho de Unidade do CDS, para mandato de dois anos, com início em 19/06/2025 e término em 18/06/2027.

Art. 2º – Os candidatos deverão requerer sua inscrição junto à Direção do Centro de Desportos encaminhando o formulário de inscrição (Anexo 1) através do e-mail cds@contato.ufsc.br  no período especificado no cronograma.

Art. 3º – A eleição será realizada no dia 10 de junho de 2025, das 09h00 às 16h00, na Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS, conforme especificado no cronograma.

Art. 4º – A condução do processo eleitoral será de responsabilidade de comissão designada pela Direção do CDS.

Art. 5º – O cronograma das eleições está descrito abaixo:

 

Etapa Prazo Observação
Inscrições das candidaturas 26 de maio a 06 de junho de 2025 Enviar a ficha de inscrição para o e-mail: cds@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 09 de junho de 2025 Página do CDS: https://portalcds.ufsc.br/
Eleição 10 de junho de 2025 (das 09h às 16h) Sala de Reuniões do Prédio Administrativo do CDS
Apuração dos resultados 10 de junho de 2025
Divulgação dos resultados 11 de junho de 2025 Página do CDS:

https://portalcds.ufsc.br/

Interposição de recursos Até 13 de junho de 2025 Através do e-mail: cds@contato.ufsc.br

Florianópolis, 23 de maio de 2025.

 

 

EDITAL Nº 5/2025/CDS 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MONITORIA REMUNERADA PARA 2025.2 NO CENTRO DE DESPORTOS

Estabelece os critérios de distribuição de bolsas de monitoria remunerada para o Centro de Desportos (CDS) para o semestre 2025.2.

 

1) DA CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Conforme Edital nº 10/PROGRAD/2024, o presente edital diz respeito ao processo de classificação e distribuição das bolsas de Monitoria para o semestre de 2025.2 (10 bolsas), conforme a Resolução Normativa nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024.

1.2 De acordo com o §2º do art. 21 da Resolução Normativa nº 194/2024/CUn: “Ficam impedidas de receber bolsas de monitoria as disciplinas para as quais constem pendências no Sistema Moni relativas ao relatório de atividades ou ao Termo de Compromisso do monitor, enquanto perdurarem essas situações.”. O mesmo artigo no §4º determina que “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria”.

1.3 O Programa de Monitoria segue o calendário acadêmico de 2025.

 

2) DOS PRÉ-REQUISITOS, INSCRIÇÕES DE DISCIPLINAS, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

2.1 Dos pré-requisitos

a) As vagas de monitoria deverão ser distribuídas priorizando as disciplinas obrigatórias dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física;

b) Poderão solicitar bolsa de monitoria professores/as efetivos/as e substitutos/as do DEF/ CDS;

c) Cada professor/a terá direito a apenas uma (01) vaga de monitoria por semestre letivo;

 

2.2 Inscrição de disciplinas Professores/as solicitantes de bolsa de monitoria para o semestre 2025.2 deverão encaminhar ao Diretor da Unidade – CDS, por via do e-mail cds@contato.ufsc.br, solicitação por escrito, assinada digitalmente e com o conteúdo disposto, de acordo com o Formulário de Inscrição (Apêndice 1).

2.3 Classificação e distribuição das bolsas A forma de classificação atenderá a Resolução Nº 01/DEF/2010 de 27 de agosto de 2010, que dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas de monitoria no âmbito do Departamento de Educação Física, como descrito a seguir:

a) Carga Horária no Ensino da Graduação do requerente (Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física) – CEG – peso 1

b) Número de Créditos da Disciplina objeto da monitoria – NCD – peso 2

c) Total de Alunos do Professor relativo ao exercício do semestre vigente (Licenciatura e/ou Bacharelado em EF, Pós-Graduação e Educação Física Curricular- EFC) – TAP – peso 1

d) Número de Alunos Matriculados na Disciplina objeto da monitoria– NAD – peso 2

e) Carga de Ensino Total do professor do semestre – CET – peso 1

f) Fator de Multiplicação (FM) Ajustado1 – FMA – peso 1

g) Índice de Reprovação da Disciplina2 – IRD – peso 2 Para a classificação, no caso de informações ainda não disponibilizadas para o semestre 2025.2, deverão ser indicadas, e conferidas pela Comissão, as informações referentes ao semestre 2025.1. Para proceder ao cálculo seguindo os critérios acima listados, será aplicada a fórmula estabelecida em detalhes na Resolução Nº 01/DEF/2010 de 27 de agosto de 2010.

 

2.4 Distribuição das bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PPA) Conforme o resultado final do Edital nº 10/PROGRAD/2024, o CDS foi contemplado com um total de dez (10) bolsas. Destas, o mesmo edital define que 30% (trinta por cento), ou seja, quatro (04) bolsas do Programa de Monitoria, será destinado à PPA, para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:

a) 20% (vinte por cento), ou seja, duas (02) bolsas, será destinado para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;

b) 8% (oito por cento), ou seja, uma (01) bolsa, será destinado para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei no 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e

c) 2% (dois por cento), ou seja, uma (01) bolsa, será destinado para pessoas trans, nos termos do Art. 6o, inciso I, da Resolução Normativa no 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE. Após a classificação da distribuição de bolsas, de acordo com os critérios definidos no item 2.3, será realizado um sorteio para a definição de quais disciplinas representarão esses 30% (trinta por cento) destinado à PPA.

 

3) DO RESULTADO E RECURSOS

3.1 O resultado final da classificação com vistas à concessão de bolsa de monitoria será apurado pela ordenação decrescente dos escores individuais em relação às demais disciplinas solicitantes.

3.2 A divulgação do resultado será publicado na página do Centro de Desportos (https://portalcds.ufsc.br) até o dia 11 de agosto de 2025 da seguinte forma: listagem com as disciplinas contempladas dentro das cotas (10 bolsas), indicando aquelas que deverão atender a PPA, juntamente com a lista de espera.

3.3 A primeira instância de recursos é a própria Comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

_____________________

1 2,5 / Fator de Multiplicação = Fator de Multiplicação Ajustado.

2 Número de reprovações / número de matrículas na disciplina x 100 = IRD.

 

4) CRONOGRAMA

DATAS ATIVIDADES
18/07/2025 a 04/08/2025 Inscrições dos/as professores/as solicitantes via ofício à Direção do CDS até às 18h00 do dia 04/08/2025, bem como o preenchimento do Formulário de Inscrição (Apêndice 1) para o email: cds@contato.ufsc.br
Até 07/08/2025 Divulgação do resultado até às 18h00 do dia 07/08/2025

https://portalcds.ufsc.br

Até 08/08/2025 Interposições de recursos até às 18h00 para o email cds@contato.ufsc.br
11/08/2025 Retificação ou ratificação do resultado final https://portalcds.ufsc.br
12/08/2025 Encaminhamento do resultado final à Direção do CDS e DEF para providências seguintes

5) DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Interna de Monitoria.

Florianópolis, 18 de agosto de 2025.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025/CCE DE  21 DE JULHO 2025.

Nº 12/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Jornalismo para a eleição do Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 13 de agosto de 2025, das 9h às 17h, presencialmente, na Sala 018, localizada no térreo do Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 28 de julho a 01 de agosto de 2025, das 9h às 17h, devendo as inscrições ser realizadas de forma presencial na Sala 018, térreo do Bloco A do CCE, ou online, mediante envio de e-mail para dalton.barreto@ufsc.br

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação 038528/2025)

 

 

 

Boletim Nº 127/2025 – 21/07/2025

21/07/2025 19:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 127/2025

Data da publicação: 21/07/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CTS/ARA

PORTARIA Nº 146/2025/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1441/2025/GR À Nº 1445/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1447/2025/GR À Nº 1451/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1454/2025/GR À Nº 1463/2025/GR,

PORTARIA Nº 1465/2025/GR

PORTARIA Nº 1473/2025/GR

PORTARIAS Nº 1478/2025/GR À Nº 1486/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1489/2025/GR À Nº 1490/2025/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 103/DPC/PROAD À Nº 117/DPC/PROAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 11/NDI/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 148/2025/CCS À PORTARIA Nº 151/2025/CCS

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o Art. 10 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 11/CTS/ARA/2025Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 11 a 13 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 14 de agosto de 2025 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 11 a 13 de agosto, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG); II – Homologação das candidaturas: 14 de agosto de 2025;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

IV – Eleição: 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 134/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025, composta pelos docentes Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426; Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004; Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, e os discentes Ana Paula Cervinski, MATRÍCULA nº 202400469; Olavo Antônio de Oliveira, MATRÍCULA nº 202300693, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).

Araranguá, 17 de julho de 2025.

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

Consultar:

Campus de Araranguá

https://ara.ufsc.br/

E-mail: sipg.cts.ara@contato.ufsc.br

Site: https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/, https://ara.ufsc.br/

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025.

Nº 146/2025/CTS/ARA -Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de julho de 2025 a 23 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves
Alison Roberto Panisson
Antônio Carlos Sobieranski
Martin Augusto Gagliotti Vigil
Olga Yevseyeva
Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira
Roderval Marcelino
MEMBROS SUPLENTES
Fabio Rodrigues de la Rocha
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka
Marcelo Zannin da Rosa
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges
Mauricio Girardi

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 64/2025/CTS/ARA, de 25 de março de 2025.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025

Nº 1441/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE, SIAPE nº 2766093, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.033546/2025-66)

 

Nº 1442/2025/GR – Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para substituir a chefe da DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038409/2025)

 

Nº 1443/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38901/2025)

 

Nº 1444/2025/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23/06/2025 a 07/07/2025 e de 21/07/2025 a 04/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38936/2025)

 

Nº 1445/2025/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038788/2025)

 

Nº 1447/2025/GR – Designar CELI MARCIA GHISLANDI, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159225, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38716/2025)

 

Nº 1448/2025/GR – Designar Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, para substituir o Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38455/2025)

 

Nº 1449/2025/GR – Art. 1º Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009634/2025)

 

Nº 1450/2025/GR – Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038551/2025)

 

Nº 1451/2025/GR – Art. 1º Designar CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, para compor a Comissão Especial para a aquisição de imóvel para o Campus Blumenau (TED 15725 – SESu/MEC), instituída pela Portaria nº 1312/2025/GR, de 4 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.013743/2025-69)

 

Nº 1454/2025/GR – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 1409/2025/GR, modificando o trecho em que se lê “[…] da condição de representante titular […]” para “[…] da condição de representante suplente […]”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 226/2025/PROGRAD)

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 1455/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Julho de 2025, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, do exercício da função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1342/2025/GR, DE 07 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038947/2025)

 

Nº 1456/2025/GR – Art. 1º Designar JEFFERSON CARLOS ZAT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415665, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038947/2025)

 

Nº 1457/2025/GR – Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), priorizando soluções sustentáveis e economicamente viáveis para o desfazimento de bens públicos patrimoniados.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado no art. 1º.

I – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental);

II – DACHAMIR HOTZA (departamento de engenharia química e engenharia de alimentos);

III – LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (departamento de engenharia de produção e sistemas);

IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes);

V – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (coordenadoria de gestão ambiental); e

VI – SARA MEIRELES (coordenadoria de gestão ambiental).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 4 (quatro) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 039179/2025)

 

Nº 1458/2025/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.039146/2025-64)

 

Nº 1459/2025/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/06/2025 a 19/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 011755/2024)

 

Nº 1460/2025/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 070335/2024)

 

Nº 1461/2025/GR – Designar FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.039300/2025-06)

 

Nº 1462/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2025 a 02/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039308/2025)

 

Nº 1463/2025/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039374/2025)

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 1465/2025/GR – Conceder, a partir de 9 de julho de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora técnico-administrativa abaixo relacionada, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.038790/2025-15)

 

Nº 1473/2025/GR – Prorrogar até 30 de setembro de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1666/2023/GR, de 3 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, seção 2, página 33, em 7 de agosto de 2023, que designa BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de coordenador de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, código FCC.

(Ref. Sol. nº 038155/2025)

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 1478/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 18 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 039026/2025)

 

Nº 1479/2025/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316,  Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039023/2025)

 

Nº 1480/2025/GR – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 039647/2025)

 

Nº 1481/2025/GR – Designar MARCELO KOERICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388406, Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039624/2025)

 

Nº 1482/2025/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Coordenador Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 18/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039742/2025)

 

Nº 1483/2025/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039797/2025)

 

Nº 1484/2025/GR – Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039797/2025)

 

Nº 1485/2025/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2025 a 08 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039797/2025)

 

Nº 1486/2025/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039488/2025)

 

Nº 1489/2025/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2025 a 02 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039740/2025)

 

PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025

Nº 1490/2025/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 28 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040134/2025)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  resolve:

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025.

Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de microscópio para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.036001/2025-10. Nome SIAPE Função André Dorival Miranda 1133390 Membro titular (presidente) Breno Leitao Waichel 1810921 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024- 19.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente)
Taiza Rodrigues 1760562 Membro Titular (presidente suplente)
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Suplente
Milton Beck 1983468 Membro Titular
Raquel Teresa Flor 1258432 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025.

Nº 106/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para confecção de lâminas petrográficas para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.034062/2025-34.

Nome SIAPE Função
Ana Amélia Pereira do Prado Rosa 3158070 Membro titular (presidente)
Manoela Bettarel Bállico 1151780 Membro

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, da Portaria Nº 040/DPC/PROAD, de 12 de março de 2025, da PORTARIA Nº 093/DPC/PROAD, de 05 de junho de 2025 e da PORTARIA Nº 099/DPC/PROAD, de 27 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.

Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025, PORTARIA Nº 069/DPC/PROAD, de 25 de abril de 2025 e PORTARIA Nº 087/DPC/PROAD, de 27 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 109/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 048/DPC/PROAD, de 28 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico-Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025- 61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 110/DPC/PROAD –  Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025, PORTARIA Nº 072/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025 e da PORTARIA Nº 091/DPC/PROAD, de 03 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025.

Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º Art. 1º DISPENSA o(a) servidor(a) Rafael Gustavo de Lima, SIAPE n°2900463, de membro titular, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, para a qual foi designada por designada por meio Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024.

Art. 2º PRORROGAR, até 11 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024 e PORTARIA Nº 133/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, conforme consta no processo 23080.050251/2024-73.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 112/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física da UFSC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete na Fortaleza de São José da Ponta Grossa, conforme consta no processo 23080.071124/2023-27.

Nome SIAPE Função
Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro titular (presidente)
Nallan Francisca da Conceição 3375384 Membro Titular
Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos 3334719 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 113/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 114/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Maria das Graças Martins, SIAPE n º 1159829 da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 090/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, como membro titular da equipe de planejamento.

Art. 3º PRORROGAR, até 1 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada para finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025.

Nº 115/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 116/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2025.

Nº 117/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 059/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
21/07/2025 a 04/08/2025 Período de inscrições
05/08/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos.
Até 10/08/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos.
11/08/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo programático no Anexo I)

VAGAS
Semestre 2025-2
•             MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento 1
Semestre 2026-1
•             MTM9104 – Matemática para Administradores 1

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
Semestre 2025-2
•             MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento 60
Semestre 2026-1
•             MTM9104 – Matemática para Administradores 60

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-56-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido(s) no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na etapa única será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço  Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br,  no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano. 8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em  Formulários | Universidade Aberta.

9.2. São atribuições do Professor Formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Consultar:

Secretária de Educação à Distância

E-mail: uab@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-4446

Site: https://portal.sead.ufsc.br/

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

11/NDI/2025 – Art. 1º. Prorrogar a Portaria Nº 06/2025/NDI, de 17 de junho de 2025, que designa a comissão de revisão da Portaria Normativa Nº 003/CED/2018, que dispõe sobre os critérios de afastamento dentro da política de formação docente do NDI.

Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, mantendo as representantes Juliane Mendes Rosa La Banca (presidente), Elisandra de Souza Peres e Giseli Day e alterando a data de finalização dos trabalhos para 30 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 

E

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 037543/2025, RESOLVEM:

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU, DE 10 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Designar, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027 os Docentes do Centro de Ciências da Saúde e os Médicos do Hospital Universitário – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, abaixo relacionados, para COMPOR a Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC):

Membro Representação Departamento
João Eduardo Marten Teixeira Supervisor do PRM em ACUPUNTURA CLM/CCS
Jane da Silva Supervisora do PRM em ALERGIA E IMUNOLOGIA CLM/CCS
Selen Socrepa Malutta Supervisor do PRM em ANESTESIOLOGIA HU
Tiago Rafael Onzi Supervisor do PRM em CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO HU
Samuel Josias Bizerra Calderon Supervisor do PRM em CIRURGIA GERAL HU
Ricardo Votto Braga Júnior Supervisor do PRM em CIRURGIA PLÁSTICA CLC/CCS
Gilberto do Nascimento Galego Supervisor do PRM em CIRURGIA VASCULAR CLC/CCS
Leonardo Jönck Staub Supervisor do PRM em CLÍNICA MÉDICA CLM/CCS
José Mauro dos Santos Supervisor do PRM em COLOPROCTOLOGIA CLC/CCS
Daniel Holthausen Nunes Supervisor do PRM em DERMATOLOGIA CLM/CCS
Giovani Colombo Supervisor do PRM em ENDOCRINOLOGIA e METABOLOGIA HU
Leonardo de Lucca Schiavon Supervisor do PRM em GASTROENTEROLOGIA CLM/CCS
Alberto Trapani Júnior Supervisor do PRM em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA HU
Giovanna Steffenello Durigon Supervisora do PRM em HEMATOLOGIA HU
Janaína Luz Narciso Schiavon Supervisora do PRM em HEPATOLOGIA CLM/CCS
Vinícius Dallagasperina Pedro Supervisor do PRM em MEDICINA INTENSIVA HU
Gisele Espíndola Supervisora do PRM em NEUROLOGIA HU
Daniella Serafin Couto Vieira Supervisora do PRM em PATOLOGIA PTL/CCS
Diego Callai Schuh Supervisor do PRM em PEDIATRIA HU
Leila John Marques Steidle Supervisora do PRM em PNEUMOLOGIA CLM/CCS
Milene Caroline Koch Supervisora do PRM em RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM HU
Fabrício de Souza Neves Supervisor do PRM em REUMATOLOGIA HU
Shirley Massimo de Souza Representante do HU/UFSC HU
Donizete da Rosa Júnior Representante dos Médicos Residentes do HU/UFSC HU

(Ref. Solicitação nº 037543/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

Nº 148/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025.

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
AMILCAR JOEL SIMM 2984556 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS
MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES 1281713 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

 

Nº 149/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
Jussara Kasuko Palmeiro (Presidente) ACL 1365806 jussara.kasuko@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br
Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br,  ariadnecruz@hotmail.com
Cleonice da Silveira Teixeira ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br
Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br
Diovane Ghignatti Da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br
Douglas Francisco Kovaleski SPB 2457520 douglas.kovaleski@ufsc.br
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni NFR 3770878 gabimrc@gmail.com

gabriela.lanzoni@ufsc.br

Flávia Martinello ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR 2160688 giovanna.fiates@ufsc.br
Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br
José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br
Ziliani da Silva Buss ACL 2859678 ziliani@gmail.com

ziliani.buss@ufsc.br

Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br
Dirleise Colle ACL 2364491 dirleise@yahoo.com.br

dirleise.colle@ufsc.br

Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com
Maique Weber Biavatti CIF 1681276 maique.biavatti@ufsc.br
Maria Madalena Canina Pinheiro FON 2443026 madalena.pinheiro@ufsc.br
Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br
Paulo Roberto Barbato FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br
Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br
Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br
Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br
Tânia Beatriz Creczynski Pasa CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br
Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br
Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
Solange Lucia Blatt ACL 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Thiago Caon CIF 2264000 caon.thiago@ufsc.br

Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 7º ANULAR a Portaria n.º 032/2025/CCS, de 17 de março de 2025. 2

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 150/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente NATALIA GONCALVES, SIAPE n.º 2395179, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/07/2025 a 10/07/2026.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 038540/2025)

 

PORTARIA, DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 151/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (SIAPE 3013028), PAULO ROBERTO BARBATO (SIAPE 1771071) E MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (SIAPE 2443026), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18/07/2025 a 31/12/2025.

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040044/2025-91)

 

Boletim Nº 126/2025 – 18/07/2025

18/07/2025 17:34

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 126/2025

Data da publicação: 18/07/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA

PORTARIA Nº 145/2025/CTS/ARA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 228 2025,

PORTARIA – SEI Nº 229 2025,

PORTARIA – SEI Nº 230 2025,

 PORTARIA – SEI Nº 231 2025.

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 7/2025/PROEX
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 21/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 414/2025/DAP

EDITAL N° 031/2025/DDP,

EDITAL N° 032/2025/DDP,

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 053/2025/CSE,

PORTARIA Nº 054/2025/CSE,

PORTARIA Nº 055/2025/CSE,

PORTARIA Nº 056/2025/CSE,

PORTARIA Nº 057/2025/CSE.

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA DE, 17 DE JULHO DE 2025

 

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

 

A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

 

Art. 1 – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00 por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2 – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br, de 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas.

Art. 3 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 23 de agosto de 2025 e será publicada na página do curso.

Art. 4 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 5 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (ppgcr@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 6 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 7 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 8 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 10 – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 11 – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 12 – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 15 – São aptos a votar todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 16 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 17 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 23 de agosto de 2025;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00, via e-democracia.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 25 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 145/2025/CTS/ARA, de 14 de julho de 2025, composta pelos docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 26 – A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 27 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).

Araranguá, 17 de julho de 2025

 

APÊNDICE I: Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

Consultar:

Campus de Araranguá

Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde

Site: https://ara.ufsc.br/

Telefone: (48)3721-2198

Secretaria Integrada de Pós Graduação: ppgcr@contato.ufsc.br

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 145/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Rafael Inácio Barbosa SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2025.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17DE JULHO DE 2025.

SEI nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Gisela Borges Vieira, cargo Auxiliar Administrativo, SIAPE 2082979, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011177/2025-40)

 

SEI nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Adriana Assunção, SIAPE: 1421274, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011188/2025-20)

 

SEI nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, cargo Enfermeira, SIAPE 1225792, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011191/2025-43)

 

SEI nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Mirella Rodrigues Oliveira, SIAPE 2606730, vínculo RJU/UFSC, cargo de médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011198/2025-65)

 

Portaria – SEI nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Rosana Nunes – SIAPE 1823345, vínculo RJU/UFSC, cargo Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011206/2025-73)

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Isabel Berns Kuiava, SIAPE 2728091, vínculo RJU/UFSC, cargo de Enfermeira, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011217/2025-53)

 

Portaria – SEI nº 228 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Vivian Karla Brognoli Franco, SIAPE 227085, Vínculo: RJU/UFSC, médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011214/2025-10)

 

SEI nº 229 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Patrícia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, SIAPE 1984450, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011209/2025-15)

 

SEI nº 230 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Juliana Valgas, Matrícula 1819044, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnica de enfermagem, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011257/2025-03)

 

SEI nº 231 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor Everaldo José Schörner, SIAPE 1286318, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnico de laboratório, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011261/2025-63)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 20/2025/PRODEGESPArt. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº, 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP, nº 38/2024/PRODEGESP e nº 16/2025/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Administração /Chefe de Divisão Membro Titular

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente– Assistente em Administração – Membro Suplente

LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – Membro suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); 1560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto, revogando-se a portaria anterior.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 21/2025/PRODEGESPArt. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria no 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 2/2024/PRODEGESP, nº 6/2024/PRODEGESP e nº 4/2025/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP – Presidente

HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAS/PRODEGESP

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – DDP/PRODEGESP

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP

Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.030457/2025-68 RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 414/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Eduardo de Avelar Lamy, SIAPE nº 2346777, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO /DIR/CCJ/DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.030457/2025-68)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL N° 031/2025/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2025

N° 031/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/06/202 5 e as 17:00 horas do dia 30/06/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 032/2025/DDP DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 032/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, Seção 3, página 76, torna público o resultado da distribuição da reserva de vagas.

1 DO RESULTADO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS

1.1 Considerando os percentuais para a reserva de vagas definidos no item 5.2 do Edital nº 019/2025/DDP, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoa com deficiência e 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme o item 5.4 do edital do concurso.

1.2 A distribuição das reservas, cujo resultado segue no Anexo I, seguiu o que determinam a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP e a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.

1.3 A alocação das reservas foi realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas em cada modalidade de reserva, conforme a Portaria de PréInscrição nº 814/2025/DDP, divulgada em 24 de junho de 2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/.

1.4 Realizou-se primeiramente a reserva para a modalidade de pessoas com deficiência e em seguida para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme determina o item 5.6 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.5 O campo de conhecimento que recebeu reserva para a modalidade de pessoas com deficiência foi nomeado “reserva preferencial” e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.2 e 5.9.2.1 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.6 O campo de conhecimento com “vaga nova”, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que recebeu reserva para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas obteve o total de suas vagas reservadas para essa modalidade e foi nomeado como “reserva preferencial”, e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.3 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.7 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição iniciará na data e horário indicados na seção 6 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.8 A pessoa que realizou a pré-inscrição deverá validar a sua pré-inscrição dentro do prazo e seguindo os procedimentos indicados no item 6.16 do Edital nº 019/2025/DDP.

 

2 DO RECURSO

2.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 03/07/2025.

2.2 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

2.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 do Edital nº 019/2025/DDP.

2.4 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir do dia 07/07/2025.

2.4.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 07/07/2025. Florianópolis, 01 de julho de 2025.

Anexo I Resultado da distribuição da reserva de vagas

Consultar: www.concursos.ufsc.br

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 7/2025/PROEX, DE 17 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Designar, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró reitoria de Extensão, em substituição a SUZANA KILPP DA SILVA, designada pela Portaria nº 5/2023/PROPESQ, de 12 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC

AGENCIA DE COMUNICAÇÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM, DE 17 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Designar para compor a comissão setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores 12198 – Secretaria de Comunicação (Secom), 10027 – Agência de Comunicação (Agecom) e 12223 – Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CIGR), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Caetano Machado – SIAPE – membro titular
  2. Stefani de Souza – SIAPE 1943249 – membro titular
  3. Salvador Norberto Gomes – SIAPE 2182877 – membro titular
  4. Antônio Gabriel Santana Martins – SIAPE 2660237 – membro titular
  5. Luís Carlos Ferrari – SIAPE 205617 – membro titular
  6. Luciano Antonio Agnes – SIAPE 1943191 – membro suplente
  7. Milene Barazzutti – SIAPE 1864098 – membro suplente
  8. Ana de Castro Schenkel – SIAPE 1015052 – membro suplente

Art. 2º Revogar as designações de servidores constantes nas portarias 01/2023/AGECOM, 02/2024/AGECOM e 03/2024/AGECOM.

Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC DE 11 DE JULHO DE 2025

SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E DE LAZER PARA PARTICIPAÇÃO NA 10ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seleção de propostas artístico-culturais e de lazer para compor a programação da 10ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09/2025 a 28/09/2025, nos campi da UFSC, e terá como tema: Rufar os tambores: o samba vai passar.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo regido por este edital visa incentivar a participação e o envolvimento de discentes, servidores técnico-administrativos em educação, docentes e trabalhadores terceirizados em atividades artístico-culturais e de lazer desenvolvidas na UFSC.

1.2. O objetivo é selecionar propostas artísticas, culturais e de lazer, nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa, teatro, entre outras, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 10ª edição do Experimenta nos campi da UFSC, entre os dias 22/09/2025 e 28/09/2025.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes, técnico administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC e também e trabalhadores terceirizados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição será de 14/07/2025 a 17/08/2025, até às 23h59.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/k3MmxyK5ZQhAjGb56.

3.3. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

3.4. O formulário de inscrição é composto por 7 (sete) seções, sendo elas:

a) Seção 1: sobre a pessoa proponente;

b) Seção 2: informações dos(as) docentes, discentes e TAEs;

c) Seção 3: informações dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as);

d) Seção 4: sobre a proposta;

e) Seção 5: prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

f) Seção 6: sobre a divulgação, e

g) Seção 7: acordos.

3.5. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 22/09/2025 a 28/09/2025.

3.6. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 10ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail informado no ato da inscrição, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

3.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

 

4. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividades artístico culturais e de lazer: artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro, entre outras.

4.2. As atividades deverão ser realizadas e desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, mediante disponibilidade dos espaços.

4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 6, “Sobre a divulgação”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estará sujeito à disponibilidade desses materiais por parte da SeCArtE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente, conforme disponibilidade orçamentária.

4.3.1 A UFSC não disponibiliza serviços técnicos de som e imagem. O proponente se responsabilizará pelos custos referentes a contratação desses serviços.

 

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção das propostas submetidas ao presente Edital será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SeCArtE e no pleno exercício das suas funções.

5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se adequarem às exigências deste Edital.

 

6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente.

6.3. Os custos de translado, alimentação e demais dessa natureza ficam exclusivamente sob responsabilidade do proponente.

6.4. O proponente selecionado deverá avisar a SeCArtE com 10 (dez) dias de antecedência da execução da proposta sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outros editais realizados pela SeCArtE durante o ano de 2025.

6.5. A proposta que for apoiada pelo Programa de Apoio a Bolsa Cultura, deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link: https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

 

7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC a divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SeCArtE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 10ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 10ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SeCArtE.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este Edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I.

8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br  como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC.

8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

8.4. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

8.5. A inscrição torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes neste edital.

8.6. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do proponente.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

Florianópolis, 11 de julho de 2025.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

E-mail: experimenta.secarte@contato.ufsc.br

Site: www.secarte.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 053/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 01 de agosto de 2025, a Portaria n° 09/CSE/2024, que designa o servidor docente Cassiano Ricardo Dalberto para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM. Art. 2º DESIGNAR, a partir 01 de agosto de 2025, o servidor docente Guilherme de Oliveira para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM, nos seguintes termos:

Nome Função CH Início Fim
1. Guilherme de Oliveira Coordenador(a) de TCC – CGCNM 10 01/08/2025 31/07/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 039266/2025)

 

Nº 054/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros do NDE do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Nome Função CH Início Fim
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Presidente 1 23/06/2025 22/06/2027
2. Cassiano Ricardo Dalberto Vice-presidente 1 23/06/2025 22/06/2027
3. Arlei Luiz Fachinello Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
4. Liana Bohn Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
5. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
7. Daniel de Santana Vasconcelos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
8. Francis Carlo Petterini Lourenço Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
9. Marcos Alves Valente Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
10. Fabio Padua dos Santos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
11. Marcelo Arend Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
12. Armando de Melo Lisboa Membro 1 08/05/2025 07/05/2027

(Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

 

Nº 055/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 8 de maio de 2025, o(a)s representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGCNM, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAE – CGCNM 0 08/05/2025 07/05/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

 

Nº 056/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso I (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027
2. Cassiano Ricardo Dalberto Docente Subcoordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso II (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027
3. Guilherme Valle Moura Eraldo Sergio Barbosa da Silva Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
4. Solange Regina Marin Fernando Seabra Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
5. Mauricio Simiano Nunes Helberte Joao Franca Almeida Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
6. Brena Paula Magno Fernandez Gilson Geraldino da Silva Junior Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
7. Valdir Alvim da Silva Fred Leite Siqueira Campos Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
8. Lauro Francisco Mattei Ronivaldo Steingraber Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
9. Marco Antonio Siqueira Rodrigues Nildo Domingos Ouriques Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
10. Marialice de Moraes Pablo Felipe Bittencourt Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
11. Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger Docente Representante CCN – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
12. Rogério Luiz Klaumann de Souza Docente Representante CFH – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
13. Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antônio Tamponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
14. Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
15. Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima Docente Representante MTM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
16. Julia Lucena Picolli Ana Claudia Marcon Schmidt Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
17. Julia Coan Bez Batti Joana Lara Fernandes Feller Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
18. Marcos Rafael Hoffmann Joao Vitor Mello Porcher Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
19. Janine da Silva Alves Bello Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
20. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAE – CGCNM art. 18, inciso VII (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
21. Gueibi Peres Souza Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 14/06/2025 13/06/2027
22. Guilherme de Oliveira Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 18, inciso IX (CSE) 2 01/08/2025 31/07/2027

(Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

 

Nº 057/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Priscila Laurentino (STAE) Presidente 2h semanais
Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.039701/2025-58)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 125/2025 – 17/07/2025

17/07/2025 18:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 125/2025

Data da publicação: 17/07/2025

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP,

PORTARIAS Nº 390/2025/DAP À Nº 402/2025/DAP,

PORTARIA Nº 404/2025/DAP,

PORTARIA Nº 888/2025/DDP À Nº 894/2025/DDP,

PORTARIA Nº 896/2025/DDP À Nº 902/2025/DDP,

PORTARIA Nº 904/2025/DDP À Nº 908/2025/DDP,

PORTARIA Nº 910/2025/DDP À Nº 912/2025/DDP,

PORTARIA Nº 914/2025/DDP,

PORTARIA Nº 916/2025/DDP À Nº 917/2025/DDP,

PORTARIA Nº 919/2025/DDP À Nº 925/2025/DDP.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE  RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 019/2025/SECARTE
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM,

PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Nº 11/DAP/PRODEGESPO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 11 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.

1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a)Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).

1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: controle e acompanhamento de prazos em processos administrativos referentes a recursos, check list de processos de aposentadoria, Declarações e Certidões de Tempo de Contribuição, controle dos prazos de indícios e auditorias oriundos dos Órgãos de Controle e auxílio nas atividades afetas à CAPE.

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;

2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO

3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.

3.2. A vaga será lotada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).

 

4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO

4.1 O estágio terá validade até 31/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.

4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.

5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail:  daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;

d)Currículo atualizado

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar se-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.

6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.

6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap

e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

Florianópolis, 16 de julho de 2025

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Consultar:

PRODEGESP –

SITE: https://prodegesp.ufsc.br/

E-mail:  daa.dap@contato.ufsc.br

TELEFONE: (048) 3721-2813

 

 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Nº 12/DAP/PRODEGESP – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 12 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016 e do Edital Complementar 03/PROGRAD/2025.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.

1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a) Serviço de Apoio Administrativo (SAA).

1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: prestar suporte administrativo à Direção e aos servidores do Departamento; auxiliar na elaboração, atualização e encaminhamento de documentos, planilhas, minutas de edital e demais documentos oficiais; auxiliar na elaboração e atualização do site do departamento; auxiliar na organização de documentos para envio ao Boletim da UFSC; arquivar e protocolar documentos; auxiliar no atendimento ao público, prestando informações via telefone, presencialmente, via chat UFSC e por e-mail; e realizar outras atividades administrativas pertinentes à função

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;

2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

2.1.5.Não ter Frequência Insuficente (FI) no semestre anterior.

2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO

3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.

3.2. A vaga será lotada no Serviço de Apoio Administrativo (SAA).

 

4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO

4.1 O estágio terá validade até 12/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.

4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.

5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;

d)Currículo atualizado

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação darse-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.

6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.

6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap  e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. Florianópolis, 16 de julho de 2025

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Consultar:

PRODEGESP –

SITE: https://prodegesp.ufsc.br/

E-mail:  daa.dap@contato.ufsc.br

TELEFONE: (048) 3721-2813

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.

Nº 390/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILEA DA SILVA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 7044062, cônjuge do servidor aposentado DJALMA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 1154944, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 07 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035924/2025-46)

 

Nº 391/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a GENI FERNANDES, matrícula Siape 7041811, companheira do servidor aposentado JUAREZ DE LISBOA SILVA, matrícula Siape 1155416, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, nível de classificação C, padrão de vencimento 12, falecido no dia 15 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.028954/2025-04).

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 392/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SÉRGIO TORRES MORAES, matrícula SIAPE 1804987, código de vaga 860980, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.024251/2025-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 393/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SERGIO LUIZ RODRIGUES MEDEIROS, matrícula SIAPE 1226187, código de vaga nº 641041, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 1% de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.024536/2025-30).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 394/2025/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR TREVISOL BITTENCOURT, matrícula SIAPE 576227, código de vaga nº 687574, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.026074/2025-95).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025

Nº 395/2025/DAP – Art. 1º Conceder a DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, matrícula SIAPE 2933667, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE / LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) ANOS E MEIO, de 01 de agosto de 2025 a 29 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021275/2025-04).

 

Nº 396/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROZANGELA CURI PEDROSA, matrícula SIAPE 316098, código de vaga nº 687447, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025992/2025-05).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 397/2025/DAP – Art. 1º Conceder a JAMILIE AKEMY INOKOSHI, matrícula SIAPE 1068615, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado(a) no DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR / DSPA/BU/DGG/GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses, de 18 de agosto de 2025 a 14 de abril de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035305/2025-51).

 

Nº 398/2025/DAP – Art. 1º Conceder a MARINA HIROTA MAGALHÃES, matrícula SIAPE 2056394, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM / FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 11 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031405/2025-17).

 

Nº 399/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de julho de 2025 a 12 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).

 

Nº 400/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de julho de 2025 a 27 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).

 

Nº 401/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7230597).

 

Nº 402/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7230597).

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025

Nº 404/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 050/2025/DAP, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, que concedeu aposentadoria à servidora BERENICE SANTOS GONCALVES, matrícula SIAPE 6421646, para alterar o fundamento legal. Onde se lê “nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais” (Processo nº 23080.039141/2025-31)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 888/2025/DDP – O Diretor do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA as inscrições relacionadas abaixo, referente ao EDITAL Nº 020/2025/DDP.

Centro/Departamento: CFH/Departamento de História

Campo de Conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural

Relação Ampla Concorrência

Inscrição Nome
46720015 ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA
46720020 ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA
46720008 GILEANDRO BARBOSA PEDRO
46720012 HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS
46720003 IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ
46720010 JOANA VANGELISTA MONGELO
46720013 JOSUÉ CARVALHO
46720014 JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC
46720007 LARISSA SAADJIAN FONTOURA SILVA
46720018 MÁRCIA NASCIMENTO
46720011 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH
46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA
46720005 ROSILENE FONSECA PEREIRA
46720017 TONICO BENITES

 

Relação Candidatos com deficiência

Não houve inscritos

Relação Candidatos Negros, indígenas e quilombolas

Inscrição Nome
46720015 ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA
46720020 ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA
46720008 GILEANDRO BARBOSA PEDRO
46720012 HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS
46720003 IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ
46720010 JOANA VANGELISTA MONGELO
46720013 JOSUÉ CARVALHO
46720014 JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC
46720018 MÁRCIA NASCIMENTO
46720011 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH
46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA
46720005 ROSILENE FONSECA PEREIRA
46720017 TONICO BENITES

 

Relação Candidatos Trans

Inscrição Nome
46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA

 

Nº 889/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 04/08/2025 a 03/08/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.24009/2025-25)

 

Nº 890/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARLISE THERE DIAS, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento De Inovação/PROPESQ, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.35463/2023-40)

 

N° 891/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Engenharia de Software.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vinícius Zanandrea 9,11
Rafael Novo da Rosa 8,22

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rafael Novo da Rosa 8,22

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.018641/2025-30)

 

Nº 892/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, Matrícula UFSC nº 230824, Matrícula SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 07 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

(Ref. processo nº 23080.031036/2025-54)

 

Nº 893/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224805, SIAPE 1264033, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/09/2025, de acordo com o Processo 23080.050688/2022-45.

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 894/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225693, SIAPE 3313016, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/12/2025, de acordo com o Processo 23080.066377/2022-06.

 

Nº 896/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Vania Zikan Cardoso, SIAPE 1566806, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia – ANT/CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 14/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 897/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ana Paula Paraizo, SIAPE 1084548, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Prefeitura Universitária – PU/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 15/09/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 033723/2025-12)

 

Nº 898/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Fabrícia de Oliveira Grando, SIAPE 1946107, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, perfazendo 86 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 033148/2025-40)

 

Nº 899/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marcelo Luiz Galvão, SIAPE 2242533, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/07/2025 a 21/10/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034067/2025-67)

 

Nº 900/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE 2328630, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Brasília, em Brasília/Distrito Federal, no período de 04/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.023702/2025-81)

 

Nº 901/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225043, SIAPE 1427364, lotação DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/11/2025, de acordo com o Processo 23080.052549/2022-56.

 

Nº 902/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente Marcia Regina Eichholz Marchi, SIAPE 1157805, a partir de 01/03/2013. (Processo 23080.019105/2021-28).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

(Ref. Processo nº 23080.019105/2021-28)

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025.

Nº 904/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Karyn Pacheco Neves Konrad, Matrícula UFSC nº 133536, Matrícula SIAPE nº 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), a partir de 09 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

 

Nº 905/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Corina Faustino da Silva, Matrícula UFSC nº 185994, Matrícula SIAPE nº 1968711, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e física no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), a partir de 08 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).

(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

 

Nº 906/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Suzana Kilpp da Silva, Matrícula UFSC nº 181468, Matrícula SIAPE nº 1891018, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (SE/CPGAE/CCA), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX). (Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

 

Nº 907/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Costa de Oliveira, Matrícula UFSC nº 173929, Matrícula SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Departamento Administrativo (DA/PROEX), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão (CAEX/DA/PROEX), a partir de 10 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)

 

Nº 908/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANE SILVA ALVES, SIAPE 1680205, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a 26/08/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.035355/2025-39)

 

Nº 910/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THAÍS CARMES KRÜGER, SIAPE 2888280, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036599/2025-39)

 

Nº 911/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 776/2025/DDP, 10 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a FERNANDA MACHADO LOPES:

Onde se lê: “…SIAPE 2517850…”

Leia-se: “…SIAPE 1012455

(Ref. Processo 23080. 026390/2025-67)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025

Nº 912/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE 1270370, ocupante do cargo de Médica/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 03/07/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.019669/2025-94)

 

Nº 914/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RICARDO JOSE RABELO, SIAPE 1310971, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia De Automação E Sistemas/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Nova de Lisboa, ao Instituto Politécnico de Lisboa e ao Instituto Tecnológico de Monterrey, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.019863/2025-70)

 

N° 916/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Pediatria.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

(Ref. processo nº 23080. 030014/2025-77)

 

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025

Nº 917/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOAO DOS PASSOS MARTINS NETO, SIAPE 1160646, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito /CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Filosofia e Direito na Northwestern University, em Evanston/Estados Unidos, no período de 01/08/2025 a 16/01/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.015459/2025-27)

 

Nº 919/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANILO SILVA, SIAPE 1810916, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Engenharia Elétrica na Texas A&M University, em College Station/Estados Unidos da América, no período de 29/12/2025 a 28/12/2026, com ônus CNPq e Texas A&M.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017491/2025-47)

 

Nº 920/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE 2887439, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 15/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035748/2025-42)

 

Nº 921/2025/DDP –  Art. 1º CONCEDER a GABRIELA SAGEBIN BORDINI, SIAPE 2402363, ocupante do cargo de Psicólogo, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2025 a 24/10/2025, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.035378/2025-43)

 

Nº 922/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036745/2025-26)

 

N° 923/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Arte / Letras / Língua Estrangeira Moderna – Alemão.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Juliana de Abreu 9,30

(Ref. processo nº 23080.033520/2025-18)

 

Nº 924/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº724/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor ROGÉRIO JOÃO LUNKES, onde se lê “com bolsa CNPq”, leia-se “com ônus limitado e com bolsa CNPq”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.023793/2025-54)

 

Nº 925/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº725/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, retificada pela Portaria 796/2025/DDP, de 16 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, onde se lê “no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPQ”, leia-se “no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus limitado e com bolsa CNPQ”.

Art. 2º CANCELAR a Portaria nº 895/2025/DDP, de 07 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.015493/2025-00)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

 

EDITAL Nº 019/2025/SeCArtE

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a listagem final das propostas aprovadas no Edital nº 019/2025/SeCArtE/UFSC:

NÚMERO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO OBSERVAÇÃO
650 Audiência pública – res. Sist. Eletrônico de controle social, teletrabalho e flexibilização Homologado
653 Ciência e tecnologia quântica: o presente e o futuro em suas mãos! Homologado
655 25 anos do programa de pós-graduação em eng. De alimentos – Aula magna e homenagens Homologado
661 Seminário 30 anos do grupo de estudos TNT Homologado
662 I Seminário estadual “mulheres na gestão das instituições públicas de ensino superior de SC” Homologado
663 Festival planeta.doc Homologado com ressalva
664 Novembro Negro UFSC 2025 Homologado
666 Audiência pública da política de permanência indígena e quilombola Homologado

Os proponentes selecionados deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br , até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SeCArtE, no menu Editais de Espaços Físicos. Os proponentes deverão notificar a comissão, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br , com 15 (quinze) dias de antecedência, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE no ano de 2025, com previsão de acontecimentos no ano de 2026.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

EDITAL Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC DE 14 DE JULHO DE 2025

Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSCO Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2025/2.

1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 18/08/2025 e TÉRMINO em 06/12/2025, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9).

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2025/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 04 a 10 de agosto;
  • 2º período – de 15 a 19 de agosto (vagas remanescentes); e
  • 3º período – de 25 a 29 de agosto (vagas remanescentes).

 

2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O  link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, ou “por engano”. Apenas na ocorrência de uma nova “onda” de pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.

2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 44)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade

(Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link  Inscrições 2025-2

(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  •  Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Escolaridade.

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

 

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

5.TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo: 1) nome completo, 2) número de inscrição, 3) nº da turma em que se inscreveu e 4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: dia 14/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.

Segundo Período: dia 22/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2025/2 (não haverá recuperação de aula)

27 de outubro (segunda-feira): Feriado – Dia do servidor Público (antecipado pelo CUn)

20 de novembro (quinta-feira): Feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

21 e 22 de novembro (sexta –feira e sábado): Dias não letivos

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2025/2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

 

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);

b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);

c) PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);

d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).

 

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);

c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);

f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online).

 

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

d) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

e) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

f) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

g) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);

h) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

i) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);

j) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online);

k) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).

l) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);

d) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);

f) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).

 

7.7. ACROBACIAS

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.9 BICICLETA

a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (16 a 70 anos, gratuito, inscrição online);

 

7.10 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).

 

7.12 DANÇAS

a) DANÇA CONTEMPORÂNEA – Iniciante (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) FLOORWORK (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) FLOW (de 16 a 60 anos, inscrição online);

d) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);

e) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);

f) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

g) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 60 anos, inscrição online).

 

7.13 ESCALADA

  1. a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).

 

7.14 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) SUPERFLEX (15 a 61 anos, inscrição online).

 

7.15 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);

b) GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO (GGCORPUS) – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

c) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (15 a 60 anos, gratuito, inscrição por e-mail);

d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).

 

7.16 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

 

7.17 PERCEPÇÃO

a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL – (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.18 PILATES

a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.19 SKATE

a) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online).

 

7.20 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)

c) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);

 

7.21 TRILHA

a) TRILHA (18 a 60 anos, inscrição online).

 

7.22 VOLEIBOL

a) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL MASTER (a partir de 32 anos, inscrição online);

c) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL – Equipe Masculina Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).

e) VOLEIBOL – Equipe universitária (de 18 a 30 anos, gratuito, seletiva)

 

7.23 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).

 

ANEXOS

 ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Consultar:

Centro de Desportos:  www.portalcds.ufsc.br

Extensão – Atividades para Comunidade:

Site: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ , extensao.cds@contato.ufsc.br

 

ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade

(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)

Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2025-2

(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)

Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do Núcleo Docente Estruturante – NDE em reunião realizada no dia 06 de julho de 2023 e do Colegiado do Curso de Administração em reunião realizada no 07 de julho de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as Atividades Complementares do Curso de Administração referente ao Currículo 2023.1.

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Validação de Atividades Complementares no curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC referente ao currículo 2023.1, conforme artigos subsequentes.

 

CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 2º Atividades complementares são componentes curriculares que buscam o enriquecimento do processo formativo, promovendo o relacionamento do(a) discente com a realidade social, econômica, cultural e profissional, assim como a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão, podendo ser validada por meio de declarações ou certificados de participação em atividades realizadas na UFSC ou fora.

Art. 3º As Atividades Complementares do curso de Administração da UFSC a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação estarão alinhadas ao perfil esperado para o(a) egresso(a) bem como ao rol de competências inerentes a este constantes no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

Art. 4º A carga horária total de atividades complementares a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação será de 360 horas/aula podendo ser categorizadas em:

I – Atividades Complementares de Pesquisa;

II – Atividades Complementares de Extensão; e

III – Atividades Complementares de Ensino

.§1º O(A) estudante deverá obter carga horária em qualquer uma das categorias descritas de Atividades Complementares, podendo priorizar as atividades de pesquisa, ou de extensão ou de ensino ou obtê-la de forma distribuída nas três categorias, respeitado o princípio de sua autonomia.

.§2º Não serão validadas Atividades Complementares realizadas em período anterior ao ingresso do(a) estudante no curso, exceto nos casos de transferência interna em função de mudança de turno ou de currículo.

 

CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PESQUISA

Art. 5º As Atividades Complementares de Pesquisa contemplam: a participação em projetos de pesquisa; a participação em núcleo de pesquisa; a participação em eventos acadêmicos ou relacionados à formação profissional; a autoria de trabalhos em eventos acadêmicos; a apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos; e a publicação de artigos em revistas acadêmicas.

Art. 6º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:

Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório
I – Participação em Projetos de Pesquisa Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo I).
II – Participação em Núcleo/Grupo de Pesquisa Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) do núcleo, devendo conter o nome do Núcleo, uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo II).
III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional Até 120 horas/aula Certificado de participação no evento, que contenha assinatura do(a) responsável pelo evento, período de realização e a carga horária.
IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos Até 120 horas/aula Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado.
V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos. Até 120 horas/aula Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado.
VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas Até 120 horas/aula Indicação do link da Revista em que o artigo está publicado ou aceite da Revista contendo título do trabalho, assinatura do(a) responsável pela Revista e data de publicação.

.§1º Para a Autoria e Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos, conforme incisos IV e V do quadro anterior, serão validadas:

a) 60 horas/aula para cada autoria de trabalho completo em evento nacional ou internacional;

b) 30 horas/aula para cada autoria de trabalho na forma de resumo em evento nacional ou internacional;

c) 30 horas/aula para cada apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional.

.§2º Para a Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas, conforme inciso VI do quadro anterior, serão validadas 120 horas/aula para autoria de trabalho publicada em Revista com classificação Qualis Periódicos.

.§3º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.

 

CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO

Art.7º As Atividades Complementares de Extensão contemplam: participação em projeto de extensão; prestação de serviços à comunidade/voluntariado; organização de eventos acadêmicos; participação em comissão de formatura; visitas técnicas a organizações; realização de cursos de curta duração; participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética); representação estudantil em colegiados; e representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.); e realização de estágio supervisionado.

Art. 8º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:

Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório
I – Participação em projeto de extensão Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo III).
II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado Até 120 horas/aula

 

 

Declaração assinada pelo(a) responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada, devendo conter o nome da organização, entidade ou comunidade, o cargo do responsável ou líder, bem como uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IV).
III – Organização de eventos acadêmicos Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento, devendo conter o título do evento, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo V).
IV – Participação em comissão de formatura Até 30 horas/aula Declaração assinada pela coordenação do curso – chefe de expediente ou coordenador(a) do curso – contendo a função do(a) estudante, e o período de atuação (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VI).
V – Visitas técnicas a organizações Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) responsável pela visita técnica ou por responsável pela organização onde a visita foi realizada, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável (quando não se tratar do professor) uma síntese dos temas abordados, a data da visita e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VII)
VI – Realização de cursos de curta duração Até 120 horas/aula Certificado de realização do curso que contenha nome do curso, conteúdo do curso, carga horária, assinatura do(a) responsável pela organização onde o curso foi realizado, período de realização do curso e data do certificado.
VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética) Até 120 horas/aula

 

Declaração assinada pelo(a) Presidente da entidade estudantil, devendo conter o nome da entidade, uma síntese das atividades realizadas, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VIII).
VIII – Representação estudantil em colegiados Até 120 horas/aula Portaria de designação.
IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.) Até 120 horas/aula

 

Declaração assinada pelo(a) responsável pela organização, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IX).
X – Realização de estágio supervisionado Até 120 horas/aula RAENO Final devidamente assinado ou Declaração da Coordenação de Estágios do Departamento de Ciências da Administração ou Declaração do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP da UFSC.

.§1º Para a Participação em comissão de formatura, conforme inciso IV do quadro anterior, serão validadas:

a) 30 horas/aula para estudantes que atuarem como Presidentes da comissão;

b) 15 horas/aula para estudantes que atuarem como membros da comissão.

.§2º Para fins de validação de carga horária como Realização de cursos de curta duração, conforme inciso VI, não são considerados como tais, cursos de graduação ou de pós graduação que tenham sido realizados pelo(a) estudante.

.§3º Para a Representação estudantil em colegiados ou em organizações externas, conforme incisos VIII e IX do quadro anterior, serão validadas:

a) 30 horas/aula para membro titular por semestre de participação; e

b) 15 horas/aula para membro suplente por semestre de participação.

.§4º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.

 

CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO

Art.9º As Atividades Complementares de Ensino contemplam: participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas; e a atuação como monitor(a) em disciplina do curso.

Art. 10 A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:

Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório
I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas Até 180 horas/aula Controle curricular do estudante onde conste a aprovação nas disciplinas.
II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso Até 180 horas/aula Certificado do Sistema de Monitoria da UFSC.

.§1º Serão validadas como disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior:

a) Disciplinas oferecidas pela UFSC em nível de graduação que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante;

b) Disciplinas cursadas em outras instituições de educação superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, em nível de graduação, desde que validadas como disciplinas oferecidas pela UFSC, conforme processo de validação de disciplinas adotado pelo curso, e que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante.

.§ 2º Quando da solicitação de validação de disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior, é necessário indicar os códigos das disciplinas constantes no controle curricular que se deseja validar como atividades complementares de ensino.

 

CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 11 As requisições para validação de carga horária em Atividades Complementares (Anexo X) devem ser entregues no semestre de formatura, conforme orientações e mediante a solicitação da Coordenadoria do Curso de Administração.

Art. 12 A análise das requisições de atribuição de carga horária em Atividades Complementares será realizada entre a 10ª e a 15ª semana do semestre letivo.

Art. 13 A entrega dos requerimentos e comprovantes das Atividades Complementares deverá ocorrer com toda a carga horária completa (360 horas/aula).

Art. 14 A carga horária de cada atividade será validada em horas/aula (em que uma hora/aula corresponde a 50 minutos), sendo assim, nos casos em que os documentos comprobatórios estiverem em horas/relógio (em que uma hora corresponde a 60 minutos) a coordenação fará a conversão multiplicando o total de horas apresentada para cada atividade por 1,2.

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Todos os documentos apresentados devem obedecer ao que dispõe o Artigo 304 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso), estando os(as) declarantes sujeitos(as) as suas implicações legais.

Art. 16 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração.

Art. 17 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA

Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Pesquisa intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

 

ANEXO II – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NÚCLEO DE PESQUISA

Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do Núcleo de Pesquisa NOME DO NÚCLEO DE PESQUISA coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.

______________________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

 

ANEXO III – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO

Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Extensão intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas.

______________________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

 

ANEXO IV – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/VOLUNTARIADO

Eu, NOME RESPONSÁVEL OU LÍDER DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE BENEFICIADA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, prestou serviços voluntários a NOME DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE, onde atuo como NOME DO CARGO OCUPADO PELO RESPOSNÁVEL OU LÍDER, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS. ______________________________________________

Assinatura do responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

 

ANEXO V – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ACADÊMICOS

Eu, NOME DO(A) COORDENADOR(A) OU RESPONSÁVEL PELO EVENTO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como organizador do evento NOME DO EVENTO coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas.

______________________________________________

Assinatura do(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

 

ANEXO VI – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE FORMATURA

Eu, NOME DO(A) CHEFE DE EXPEDIENTE OU DO(A) COORDENADOR(A) DO CURSO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como ( ) Presidente / ( ) Membro da Comissão de Formatura, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO.

______________________________________________

Assinatura do(a) chefe de expediente ou do(a) coordenador(a) do curso Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

 

ANEXO VII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELA VISITA OU RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO VISITADA (NESTE CASO, INCLUIR TAMBÉM O CARGO DO RESPONSÁVEL), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou de visita técnica à NOME DA ORGANIZAÇÃO, em DIA/MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, onde foi abordado: SÍNTESE DOS TEMAS ABORDADOS DURANTE A VISITA. ______________________________________________

Assinatura do(a) professor(a) responsável pela visita ou responsável pela organização visitada

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

 

ANEXO VIII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS

Eu, NOME DO(A) PRESIDENTE(A) DA ENTIDADE ESTUDANTIL, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do(a) NOME DA ENTIDADE ESTUDANTIL presidido por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.

______________________________________________

Assinatura do(a) presidente da entidade estudantil

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.

 

ANEXO IX – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL EM ORGANIZAÇÕES EXTERNAS

Eu, NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como representante estudantil na(o) NOME DA ORGANIZAÇÃO, onde atuo como CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________

Assinatura do(a) responsável pela organização

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

 

ANEXO X – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023

REQUISIÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Nome do(a) Estudante:____________________________________ Matrícula:_______________________________________________

 

Categoria das Atividades Descrição das Atividades* Carga horária total solicitada
Pesquisa I – Participação em Projetos de Pesquisa  
II – Participação em Núcleo de Pesquisa  
III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional  
IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos  
V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos.  
VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas  
Extensão I – Participação em projeto de extensão  
II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado  
III – Organização de eventos acadêmicos  
IV – Participação em comissão de formatura  
V – Visitas técnicas a organizações  
VI – Realização de cursos de curta duração  
VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética)  
VIII – Representação estudantil em colegiados  
IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.)  
X – Realização de estágio supervisionado  
Ensino I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas  
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA  
II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso  
Carga horária total

Os comprovantes devem estar anexados à requisição.

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Assinatura do(a) estudante

Florianópolis, DIA de MÊS de ANO

 

 

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

REGIMENTO

 

TÍTULO I – DA NATUREZA E VINCULAÇÃO

Art. 1° O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – INPEAU, é um órgão complementar pertencente à estrutura do Centro Socioeconômico – CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 06 de julho de 2020, tendo como objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária, sendo originalmente constituído pela Portaria n° 106/GR/2004, de 15 de março de 2004.

Parágrafo único. O INPEAU assume as atividades e responsabilidades anteriormente atribuídas ao Núcleo de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – NUPEAU, criado pela Portaria n° 015/GR/88, de 15 de janeiro de 1988.

 

Art. 2° O INPEAU possui como campo de especialidade a Administração Universitária, vinculado à área de conhecimento da Administração.

 

Art. 3º São objetivos do Instituto:

I – desenvolver e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da Administração Universitária, visando ao aprimoramento acadêmico, técnico científico e administrativo da área;

II – gerar, sistematizar, gerir e disponibilizar publicações no campo da Administração Universitária;

III – desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento para integrantes de instituições nacionais e estrangeiras;

IV – estabelecer e intermediar parcerias com instituições nacionais e estrangeiras para a realização de atividades na área da Administração Universitária;

V – promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária;

VI – planejar, organizar, realizar e apoiar eventos e atividades similares no campo da Administração Universitária;

VII – prestar suporte aos pesquisadores, estudantes e gestores que desenvolvem atividades no INPEAU;

VIII – conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas no âmbito da Administração Universitária, observadas as normas regimentais e estatutárias da UFSC.

 

TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O INPEAU é composto por docentes, estudantes, técnico administrativos em educação – TAEs, gestores e egressos, que realizam atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área da Administração Universitária.

.§1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSC com título de doutor, que realizem atividades de pesquisa e extensão na área da Administração Universitária ou docente de programas de pós-graduação stricto sensu com linhas de pesquisa aderentes à área, podem ser enquadrados como Pesquisadores Seniores do INPEAU, devendo atuar em uma das linhas de pesquisas do Instituto.

.§2º Os docentes, estudantes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Plenos do INPEAU.

.§3º Os estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu, e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Juniores do INPEAU.

.§4º Os Pesquisadores Plenos e Juniores do INPEAU devem estar vinculados a pelo menos um Pesquisador Sênior do INPEAU, que por estes são indicados, para atuar em uma das linhas de pesquisa do Instituto.

.§5º O credenciamento de Pesquisadores Seniores se dará por meio de solicitação fundamentada do interessado, que em conjunto com a análise de seu histórico curricular, serão apreciados pela Presidência, que encaminhará aos membros do Conselho Superior para aprovação da maioria simples.

 

Art. 5º INPEAU está organizado com a seguinte estrutura:

I – Órgão Deliberativo a) Conselho Superior

II – Órgãos Executivos:

a) Presidência e Vice-Presidência

b) Secretaria Executiva

c) Assessoria de Cooperação Internacional

III – Órgãos Acadêmicos a) Linhas de pesquisa e extensão

 

Art. 6º O Conselho Superior é a instância colegiada deliberativa máxima do INPEAU, e se reunirá quando convocado pela Presidência ou por requerimento de dois terços de seus membros, cujo quórum das reuniões será de maioria simples dos presentes.

.§1º O Conselho Superior será composto pelos Pesquisadores Seniores, vinculados à UFSC; um representante dos técnico-administrativos em educação da UFSC dentre os lotados no INPEAU; e um representante de estudantes da pós graduação stricto sensu da UFSC, que atue no INPEAU.

.§2º Nenhum membro do Conselho Superior terá direito a mais de um voto, exceto a Presidência, em caso de empate.

 

Art. 7º A Presidência será exercida por um Pesquisador Sênior do INPEAU, integrante do quadro de servidores da UFSC, escolhido por maioria simples dos membros do Conselho Superior do Instituto e designado por meio de portaria da Direção do CSE, para um período de quatro anos, permitida reconduções.

Parágrafo único. A Vice-Presidência será exercida por um integrante do quadro de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, indicado pela Presidência e designado por meio de portaria da Direção do Centro Socioeconômico – CSE.

 

Art. 8º Por solicitação de dois terços dos membros do Conselho Superior o mandato da Presidência do INPEAU poderá ser encerrado antes do prazo regimental. A deliberação deverá ser referendada em reunião com a votação seja também de dois terços de seus membros.

 

Art. 9º A Secretaria Executiva será composta por membros da UFSC, por indicação da Presidência do Instituto, e dará suporte às atividades realizadas pelo INPEAU, em conformidade com as normativas da Universidade.

 

Art. 10. O INPEAU poderá contar com colaboradores externos, oriundos de instituições nacionais e estrangeiras, bem como servidores aposentados da UFSC, que atuam na área de Administração Universitária.

 

TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Compete à Presidência:

I – gerenciar os recursos disponíveis para o cumprimento dos objetivos do Instituto, expressos no art. 3º deste Regimento;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

III – consultar os membros do Conselho Superior sobre temas de competência do colegiado;

IV – emitir parecer de solicitações de credenciamento de Pesquisadores Seniores, a ser apreciado pelos membros do Conselho Superior, conforme disposto no §5º do art. 4º deste Regimento;

V – associar os Pesquisadores Seniores credenciados às linhas de pesquisas do Instituto, definindo o líder de cada linha;

VI – apreciar a criação ou a exclusão de linhas de pesquisas para o Instituto;

VII – representar o INPEAU, o CSE e a UFSC em eventos e encontros relacionados à Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;

VIII – administrar, por delegação de autoridades da UFSC, convênios em que o INPEAU for o órgão interveniente;

IX – promover a integração do Instituto com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFSC, e com instituições nacionais e internacionais;

X – apreciar a aderência das atividades realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes da publicização de suas informações no endereço eletrônico do INPEAU, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 16;

XI – apreciar a aderência das atividades a serem realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes de receberem o apoio de recursos tangíveis e intangíveis dispostos no art. 17;

XII – zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento.

 

Art. 12. Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência nas suas ausências, vacâncias e delegações.

 

Art. 13. Compete à Secretaria Executiva auxiliar a Presidência e a Vice Presidência na realização das atividades do Instituto e assumir as delegações.

Art. 13-A. Compete à Assessoria de Cooperação Internacional auxiliar a presidência do INPEAU fomentar atividades de cooperação entre IES nacionais e estrangeiras.

 

Art. 14. Compete ao Conselho Superior:

I – eleger o Presidente do Instituto;

II – sugerir alterações neste Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;

III – discutir sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da Administração Universitária;

IV – deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias, a serem encaminhadas posteriormente às instâncias competentes;

V – deliberar sobre o credenciamento de novos pesquisadores seniores;

VI – apreciar recursos interpostos, que será considerado aceito se aprovado por pelo menos dois terços dos membros presentes em reunião.

 

Art. 15. As reuniões do Conselho Superior serão convocadas com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio dos endereços de e-mails de seus membros;

 

Art. 16. Compete às Linhas de Pesquisa e Extensão:

I – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de Administração Universitária;

II – representar a linha de pesquisa em eventos e encontros relacionados a Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;

III – estabelecer relações interinstitucionais;

IV – indicar um coordenador para a liderança de cada linha de pesquisa no INPEAU, bem como os pesquisadores plenos e juniores para compor as linhas;

V – aproximar pesquisadores de diferentes setores e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas;

VI – encaminhar à Secretaria Executiva informações das atividades desenvolvidas e da composição da Equipe, a serem apreciadas pela Presidência para publicização no endereço eletrônico do Instituto.

 

Art. 17. Os pesquisadores integrantes das linhas de pesquisa do INPEAU possuem autonomia na realização de suas atividades, podendo receber apoio de recursos tangíveis e intangíveis do Instituto, de acordo com as diretrizes delineadas pela Presidência e em pleno atendimento das normas regimentais da UFSC.

 

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Após a entrada em vigor deste Regimento, a atual Diretoria do INPEAU procederá ao levantamento dos pesquisadores que atuam no Instituto e que atendam ao disposto no §1º do art. 4º, além dos servidores técnicoadministrativos da UFSC lotados no Instituto, a comporem a relação de membros da primeira reunião do Conselho Superior, que definirá a Presidência, de acordo com art. 7º.

 

Art. 19. Para cumprimento de suas funções, o INPEAU contará com a estrutura física, material e humana do CSE da UFSC.

 

Art. 20. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Presidência do Instituto ou por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Superior presentes em reunião.

 

Art. 21. Este Regimento entrará em vigor a partir da aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.