Boletim Nº 217/2025 – 27/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 217/2025
Data da publicação: 27/11/2025
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO Nº 14/2025/CGRAD, |
| CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 206/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 228/2025/CC |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 2368/2025/GR À Nº 2370/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2374/2025/GR À Nº 2375/2025/GR, PORTARIA Nº 2377/2025/GR, PORTARIAS Nº 2384/2025/GR À Nº 2385/2025/GR PORTARIA Nº 2388/2025/GR |
| DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 066/2025/DPD/UFSC, |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA – SEI Nº 751 2025,
PORTARIA – SEI Nº 763 2025, PORTARIA – SEI Nº 764 2025, PORTARIA – SEI Nº 765 2025, PORTARIA – SEI Nº 766 2025, PORTARIA – SEI Nº 767 2025, PORTARIA – SEI Nº 768 2025, PORTARIA – SEI Nº 769 2025, |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 042/SECARTE/2025 |
| CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO | PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED,
PORTARIA Nº 23/NDI/CED, |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 13/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o ajuste curricular do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico (currículo 2005/1).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 134/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.028245/2025-11)
Nº 14/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar as alterações curriculares para o currículo 2023/1 da Licenciatura em Matemática do Campus Blumenau (756 e 751).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 136/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.025932/2025-84)
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 13 de novembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 206/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AC Digital Autoridade Certificadora e Segurança Digital Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Prestação de Serviço de Suporte para Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (ACDIGITAL)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 197/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004023/2020-06)
Nº 207/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Horta Hidropônica do CCA: Integrando Ensino, Pesquisa e Extensão”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 198/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028219/2020-88)
Nº 208/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da estratégia de Comunicação Interfederativa e definição das diretrizes para a Educação Permanente no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 199/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032755/2025-92)
Nº 209/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Radice Tecnologia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos investigativos de comportamentos físicos que influenciam variações paramétricas de Buchas de Alta Tensão”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 200/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056345/2025-37)
Nº 210/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a empresa 4biomics, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Bioprospecção de microrganismos com potencial probiótico por meio de mineração de dados genômicos e inteligência artificial”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 201/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037092/2025-01)
Nº 211/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fig Joint Land Administration Conference – MGI”, contido no Processo nº 23080.053200/2025-84.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pontes de Esperança: atravessando 40 anos do cultivo colaborativo de comunidades ecológicas para nutrir futuros sustentáveis”, contido no Processo nº 23080.049628/2025-22.
III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Formação ‘Vida, Voz e Direitos’”, contido no Processo nº 23080.052829/2025-15.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 202/2025/CC)
Nº 212/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade de Copenhage e a Novo Nordisk S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de dispersões sólidas amorfas entre IFA (pequenas moléculas) e excipientes”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 203/2025/CC, constante do Processo nº 23080.030683/2025-49)
Nº 213/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 204/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038424/2025-66)
Nº 214/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “BRIDGE Watch: values and democracy in the UE and Latin America”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 205/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)
Nº 215/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 206/2025/CC, constante do Processo nº 23080.057321/2024-14)
Nº 216/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fatores de risco para próteses totais retidas por implantes extra-curtos em mandíbulas severamente reabsorvidas – um ensaio clínico randomizado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 207/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051190/2025-42)
Nº 217/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Araranguá, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do potencial de aproveitamento de lodo do tratamento de água do SAMAE de Araranguá/SC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 208/2025/CC, constante do Processo nº 23080.061324/2025-33)
Nº 218/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 209/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)
Nº 219/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à implementação do Programa Proteção Levada a Sério em Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 210/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027795/2024-31)
Nº 220/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jornada do Estudante – Fase 3”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 211/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053291/2025-58)
Nº 221/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da gestão de riscos, integridade e governança em contratos da SESAI/MS”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 212/2025/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2025-57)
Nº 222/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 447/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – 2012”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 213/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031276/2012-34)
Nº 223/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 225/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu”, em nível de Mestrado Profissional em Letras”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 214/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008973/2016-15)
Nº 224/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cessão a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do ABC (UFABC), que tem objeto a cessão gratuita e temporária de bens de propriedade da Fundação Universidade Federal do ABC relacionados no processo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 215/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036831/2024-58)
Nº 225/2025/CC – Conforme o Parecer nº 216/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.040019/2025-16, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;
b) Processo: 23080.040011/2025-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;
c) Processo: 23080.035776/2025-60, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de laboratório/móveis, Valor total dos bens doados: R$ 10.303,83;
d) Processo: 23080.039976/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.390,00;
e) Processo: 23080.037279/2025-04, Nome do doador: Fundação Uniselva (UFMT), Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 4.229,00;
f) Processo: 23080.041880/2016-01, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 164.435,31;
g) Processo: 23080.045754/2016-17, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Livros/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 35.219,13;
h) Processo: 23080.000967/2017-09, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 356.898,22;
i) Processo: 23080.065185/2024-36, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.023,66;
j) Processo: 23080.012360/2025-73, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 18.398,93;
k) Processo: 23080.054256/2025-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 6.590,00;
l) Processo: 23080.052044/2025-34, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 79.303,17;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 226/2025/CC – Conforme o Parecer nº 217/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.055761/2024-37, Nome do servidor: Lizandra Garcia Lupi Vergara, Natureza dos bens: Fotômetro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.984,65;
b) Processo: 23080.059449/2024-12, Nome do servidor: Maíra Melo de Souza, Natureza dos bens: Mesa, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 47,04;
c) Processo: 23080.060214/2024-73, Nome do servidor: Vanessa Rafaella Foletto da Silva, Natureza dos bens: Protoboard, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20,62;
d) Processo: 23080.061526/2024-02, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Cremera, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
e) Processo: 23080.061551/2024-88, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 686,77;
f) Processo: 23080.049976/2024-19, Nome do servidor: Rogerio Augusto Lopes, Natureza dos bens: Cadeira, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
g) Processo: 23080.048039/2024-46, Nome do servidor: Carlos Alberto da Silva, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04;
h) Processo: 23080.052984/2024-42, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.569,56;
i) Processo: 23080.054254/2024-86, Nome do servidor: Alcides Milton da Silva, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.394,00;
j) Processo: 23080.054479/2024-32, Nome do servidor: Arno Blankensteyn, Natureza dos bens: Monitor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 350,00;
k) Processo: 23080.009987/2025-47, Nome do servidor: Eugênio Grillo, Natureza dos bens: Eletroencefalógrafo, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 53.809,44;
l) Processo: 23080.008574/2025-45, Nome do servidor: Mauro Luis Vieira, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 868,00;
m) Processo: 23080.002161/2025-57, Nome do servidor: Luiz Carlos de Carvalho Junior, Natureza dos bens: Estante, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 84,84;
n) Processo: 23080.024609/2025-93, Nome do servidor: Helena Flavia Naspolini, Natureza dos bens: condicionador de ar, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1050,00;
o) Processo: 23080.049749/2024-93, Nome do servidor: Henrique Prochaska Junior, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 22.628,63;
p) Processo: 23080.038223/2025-69, Nome do servidor: Sebastião Ferreira Magagnin, Natureza dos bens: Balança, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 490,00;
q) Processo: 23080.037880/2025-99, Nome do servidor: Sônia Elena Palomino Castro, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa:Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.409,92.
r) Processo: 23080.033780/2025-93, Nome do servidor: Amicia Parreira Martins, Natureza dos bens: Molduras, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 227/2025/CC – Conforme o Parecer nº 218/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.035689/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.588,90;
b) Processo: 23080.031652/2025-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Exaustores/ventiladores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 532,50;
c) Processo: 23080.035808/2025-27, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Móveis de Escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 914,90;
d) Processo: 23080.032549/2025-82, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Esporte, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 9.200,00;
e) Processo: 23080.020503/2025-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 5.352,84;
f) Processo: 23080.055984/2024-02, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;
g) Processo: 23080.012293/2025-97, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;
h) Processo: 23080.013126/2025-63, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de Som, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.200,00;
Nº 228/2025/CC – Conforme o Parecer nº 219/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.000832/2023-83, Nome do servidor: Patricia Cristiana Belli, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Informática, Tipo de Baixa: Furto, Valor patrimonial total: R$ 8.729,80;
b) Processo: 23080.020196/2025-78, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais de Laboratório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total: R$ 281.778,10;
c) Processo: 23080.020180/2025-65, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais Eletrônicos, Tipo de Baixa: Dano, Valor patrimonial total: R$ 5.308,16;
d) Processo: 23080.026385/2025-54, Nome do Servidor: Antonio Jose Alves Simoes Costa, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 7.770,73;
e) Processo: 23080.033550/2025-24, Nome do Servidor: Bernadete Quadro Duarte, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.872,70;
f) Processo: 040174/2024, Nome do Servidor: Nicolas Santos Zago, Natureza do(s) bem(ns): informática e móveis de escritório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 19.367,70;
g) Processo: 23080.075613/2023-58, Nome do Servidor: Marcelo Simões Serran e Pinho, Natureza do(s) bem(ns): móveis e livros, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.932,04.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2370/2025/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068816/2025)
Nº 2368/2025/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, para substituir o Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068378/2025)
Nº 2369/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068091/2025)
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2374/2025/GR – Designar VICTOR SIMOES BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2330786, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 06/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular James Schipmann Eger, SIAPE nº 1025204, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68485/2025)
Nº 2375/2025/GR – Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 16/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68649/2025)
Nº 2377/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28 de Outubro de 2025 a 31 de Outubro de 2025 e de 04 de Novembro de 2025 a 13 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde e férias, respectivamente..
(Ref. Sol. 068896/2025)
Nº 2384/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/11/2025 a 30/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 68804/2025)
Nº 2385/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB/CCR) da Direção do Centro de Ciências Rurais (CCR) para a Divisão da Clínica de Veterinária Escola do CCR.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2321/2025/GR, de 14 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 68262/2025)
Nº 2388/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 69345/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,
CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;
CONSIDERANDO a Solicitação que consta no Ofício E nº 116/2025/CCR/CBS de 21 de novembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben
CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;
CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95,
RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 066/2025/DPD/UFSC – Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/12/2025.
Art. 2º A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.
Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 751 2025 – Art. 1º REVOGAR A Portaria – SEI nº 314 2024, de 09 de dezembro de 2024.
Art 2° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Dayana Napoleão Policarpo, SIAPE: 1363581 cargo de Técnica de Enfermagem, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123- LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019382/2024-72)
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 763 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019037/2025-10)
Portaria – SEI nº 764 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019039/2025-17)
Portaria – SEI nº 765 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor JULIO CÉSAR NEVES, SIAPE 1158057, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019029/2025-73)
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 766 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Sabino Guimarães, SIAPE 1762461, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019146/2025-37)
Portaria – SEI nº 767 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Andreia Labrea Pereira, SIAPE 1198684, cargo de Enfermeiro, no Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos – SAFS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019145/2025-92)
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 768 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Djuliana Martins Corsi, SIAPE 1762499, cargo de Nutricionista, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019147/2025-81)
Portaria – SEI nº 769 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, SIAPE 2038067, cargo de Fonoaudiólogo, na Unidade Multiprofissional – UMULTI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019177/2025-98)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 042/SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 004/2025/SECARTE – Edital para seleção de ministrantes de cursos, oficinas livres e workshops de arte para atuação na coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SECARTE/UFSC, que tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:
- Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SECARTE
- Lucas de Anhaia – CFM/UFSC
- Litiane Barbosa Macedo – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras /CCE
Art. 3º A comissão realizará as avaliações a partir do dia 25 de novembro até 10 de dezembro de 2025, com carga horária de 02 horas semanais, quando necessário.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 23080.053411/2025-17 e considerando que:
a) o Núcleo de Desenvolvimento Infantil é vinculado ao Centro de Ciências da Educação e que assegura à comunidade a qualidade do ensino a crianças da faixa etária compreendida pela Educação Infantil, segundo a legislação vigente;
b) a assiduidade e a pontualidade das crianças são fatores importantes na sua formação, pois favorecem sua inserção, sua socialização no grupo e seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as normas e procedimentos para a matrícula e permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Estabelecer as normas e os procedimentos para a matrícula e a permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Seção I Da Matrícula
Art. 1º A matrícula para o ingresso no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e sua renovação serão realizadas anualmente, nas datas e nos prazos previstos em editais específicos publicados no site do NDI.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais deverão observar os prazos estabelecidos nos editais a que se referem o caput deste artigo.
Art. 2º No ato de realização da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão:
I – proceder ao preenchimento dos formulários de matrículas.
II – observar dia, local e horário da entrevista inicial com o professor que será e divulgada por e-mail e agendada dentro do horário de funcionamento do NDI (segunda à sexta-feira, sendo dias úteis, das 7h às 19h).
III – Para as famílias das crianças com deficiência, também haverá a participação de pedagogo(a) da área de Educação Especial, no momento da entrevista inicial.
.§ 1º A frequência será iniciada somente após a entrevista com o(a) professor(a) de referência do grupo, além de respostas a formulários específicos dos Serviços de Enfermagem e de Nutrição. Se constatada necessidade, os profissionais destes setores podem agendar reunião com os pais ou responsáveis legais.
.§ 2º Os pais ou responsáveis legais deverão manter atualizados os dados referentes à criança, ao seu endereço e contatos.
.§ 3º Quando os pais ou responsáveis legais deixarem de comparecer à entrevista a que se refere o inciso II deste artigo, o(a) professor(a) entrará em contato, por meio de email, para o agendamento de uma nova data.
.§ 4º Na ausência de resposta dos pais ou responsáveis legais em até 48 horas do contato na forma prevista no § 3º, a criança perderá a vaga.
Art. 3º A rematrícula estará condicionada à assiduidade da criança.
Parágrafo único. A avaliação da assiduidade terá como fator de referência a frequência da criança a 60% (sessenta por cento) das atividades, salvo ausências justificadas por atestado médico.
Art. 4º A criança perderá a vaga quando os pais ou responsáveis legais deixarem de:
I – efetuar a matrícula no prazo estabelecido nas convocações publicadas no site do NDI.
II – comparecer na entrevista com o professor, de acordo com as disposições do § 1º do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi efetivada a matrícula.
Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, será chamada outra criança que se encontre na lista de espera do edital vigente, observada a ordem de classificação, o que será divulgado no site do NDI e comunicado aos pais ou responsáveis legais por email.
Seção II Dos Turnos e dos Horários de Funcionamento
Art. 5º O horário de atendimento educacional às crianças matriculadas no NDI funcionará nos seguintes turnos a seguir especificados:
I- Turno matutino: das 8h às 12h;
II – Turno vespertino: das 13h30 às 17h30.
Parágrafo único. Alterações relativas ao horário de atendimento educacional às crianças deverão ser deliberadas no âmbito do órgão colegiado.
Art. 6º Os horários de entrada e de saída de cada turno estabelecidos nesta Portaria Normativa deverão ser obrigatoriamente observados pelos pais ou responsáveis legais.
.§ 1º Nos casos de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, os pais ou responsáveis legais serão pessoalmente chamados pela Coordenação Pedagógica.
.§ 2º Nos casos de reincidência de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, a Coordenação Pedagógica convocará os pais ou responsáveis legais para prestarem esclarecimentos.
Art. 7º A mudança de turno da criança poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula ou da sua renovação, ou ainda durante o ano em curso.
.§ 1º A mudança de turno ficará condicionada à existência de vaga no turno solicitado.
.§ 2º Havendo mais de uma solicitação para mudança de turno a que se refere o caput deste artigo, será respeitada a ordem e a data e horário da solicitação.
.§ 3º Em caso de coincidência na data e horário das solicitações a que se refere o § 2º, a vaga será sorteada, com a presença dos pais ou representantes legais, em dia e locais designados pela Coordenação Pedagógica.
Seção III Da Permanência e da Frequência
Art. 8º Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança no ambiente educativo.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as crianças terão um horário diferenciado sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica e do(a) respectivo(a) professor(a), que poderá variar de acordo com as necessidades das crianças nos diversos grupos.
Art. 9º A frequência da criança será registrada pelo(a) professor(a) em documento próprio, sendo considerada regular a frequência igual ou superior a sessenta por cento (60%) dos dias previstos no Calendário Letivo Anual do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Art. 10. Nos casos de faltas por motivo de doença, os pais ou responsáveis legais
deverão comunicar a ausência da criança ao Serviço de Enfermagem.
.§ 1º Nos casos de faltas por motivo de doença por prazo inferior a quinze dias, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar ao Serviço de Enfermagem em 24 horas a partir do diagnóstico e apresentar o atestado médico até o retorno da criança ao NDI.
.§ 2º Caso a criança necessite afastar-se por período superior a quinze dias consecutivos os pais e ou responsáveis legais, deverão preencher requerimento de justificativa de faltas, disponível no site do NDI, e anexar documento comprobatório.
.§ 3º Nos casos em que o afastamento extrapolar o prazo previsto no § 2º, os pais ou responsáveis legais terão até setenta e duas horas, após o último dia justificado, para solicitar a sua prorrogação.
.§ 5º Quando os pais ou responsáveis legais não procederem conforme o previsto neste artigo, o(a) professor(a) passará a registrar as faltas injustificadas.
Art. 11. Nos casos de faltas por motivo de doença, antes do reingresso da criança no respectivo grupo, os pais ou responsáveis legais deverão dirigir-se com a criança ao Serviço de Enfermagem.
Art. 12. Nos casos de ausência da criança por mais de 10 dias consecutivos sem justificativa, os pais ou responsáveis legais serão chamados pela Coordenação Pedagógica para prestar esclarecimentos.
Art. 13. A criança que se ausentar das atividades do NDI por mais de quinze dias consecutivos sem formalização da justificativa, perderá a vaga.
Parágrafo único. Na situação prevista no caput deste artigo, observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 4º.
Art. 14. Será concedido à criança trancamento da matrícula com afastamento das atividades do NDI observadas as seguintes definições:
I – Em casos de licença de saúde da criança, dos pais ou responsáveis legais, mediante entrega de documento comprobatório (atestado médico), o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.
II – Em casos de afastamento de um dos pais ou responsáveis legais para cursar pós-graduação fora da Grande Florianópolis, ou de afastamento por motivo de trabalho de um dos pais ou responsáveis por prazo determinado o trancamento será concedido mediante entrega de documento comprobatório da atividade e do período, constando data de início e fim.
.§ 1º Nos casos em que a licença de saúde for da criança, será assegurado atendimento educacional conforme normativa interna própria, durante o período de internação, ao aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
.§ 2º No que se refere ao Inciso II, para crianças até 3 anos de idade, o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.
.§ 3º No que se refere ao Inciso II, para crianças a partir de 4 anos de idade, quando inicia a obrigatoriedade de frequência na Educação Infantil, o trancamento será concedido pelo período de até um ano e a família deverá apresentar comprovante de matrícula da outra instituição de Educação Infantil que a criança frequentará durante o período de trancamento da matrícula no NDI.
.§ 4º No que se refere ao Inciso II, não serão concedidos trancamentos para crianças matriculadas no grupo 6.
Art. 15. A solicitação de documentos tais como atestado de frequência, atestado de matrícula, entre outros, deverá ser solicitada por e-mail à Coordenação Pedagógica e será atendida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Seção IV Do Acompanhamento das Crianças
Art. 16. Para avaliação do processo educativo, serão agendados dois encontros, um ao final do primeiro e outro ao final do segundo semestre, com os pais ou responsáveis legais, para entrega e discussão do parecer descritivo, que tem como referência o plano de ensino, bem como as observações, registros e intervenções pedagógicas.
Art. 17. Quando houver necessidade, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar reuniões ou encontros individuais com os(as) professores(as), Coordenação Pedagógica e Direção do NDI para considerações e esclarecimentos que se fizerem necessários, assim como estes poderão solicitar reuniões com os pais ou responsáveis legais.
Seção V Da Alimentação das Crianças
Art. 18. A alimentação será fornecida pela instituição, e o cardápio será elaborado por nutricionista de modo a atender às necessidades nutricionais das crianças.
Art. 19. Crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica terão cardápio especial elaborado por nutricionista e serão avaliadas em conjunto com as famílias.
.§ 1º Nos casos previstos no caput, os pais ou responsáveis legais devem apresentar o atestado e as orientações médicas e/ou nutricionais previamente aos Serviços de Enfermagem e de Nutrição para que possa ser providenciada alimentação de acordo com a necessidade da criança.
.§ 2º A alimentação individualizada será encaminhada junto com a alimentação do grupo, identificada com o nome da criança e o grupo correspondente.
Art. 20. O horário de distribuição da alimentação ocorrerá:
I – no turno matutino, às 9h e às 11h para os grupos 1, 2 e 3 e às 9h30min para os grupos 4, 5 e 6;
II – no turno vespertino, às 14h30 e às 16h30 para os grupos 1, 2 e 3 e às 15h30min para os grupos 4, 5 e 6.
Art. 21. O cardápio da semana poderá ser visualizado no mural ao lado do Serviço de Enfermagem, afixado na porta do Serviço de Nutrição e no site: https://nutricaondi.paginas.ufsc.br/.
Art. 22. A alimentação, como rotina pedagógica, será realizada em espaços pré definidos, porém, quando solicitada pelo(a) professor(a), poderá ser realizada em outro espaço do NDI ou em outros locais durante os passeios em comum acordo e comunicação prévia com o Serviço de Nutrição.
Parágrafo único. Quando ocorrerem passeios externos, o alimento será acondicionado em caixa adequada para transporte e conservação.
Seção VI Das Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis Legais
Art. 23. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação à Coordenação Pedagógica, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:
I – nomear os objetos e pertences encaminhados para uso da criança;
II – comunicar, previamente, quais as pessoas maiores de idade autorizadas a buscar a criança, registrando e atualizando as informações através do site do NDI ou pessoalmente na Coordenação Pedagógica.
III – tomar conhecimento dos informes do NDI através do e-mail e manter atualizados os dados cadastrais da criança, em especial o contato telefônico no sistema (cndi.sistemas.ufsc.br).
IV – acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável pelo grupo.
V – comunicar ao responsável pelo grupo, no horário de saída, que está deixando o local levando a criança.
VI – trazer uma bolsa com peças de roupas da estação e calçados adequados e confortáveis para eventualidades.
VII – autorizar, por escrito, a saída da criança para atividades fora do NDI.
VIII – observar a pontualidade e a assiduidade como fatores importantes para a qualidade do processo pedagógico.
IX – informar sobre especificidades e diagnósticos que a criança porventura possa receber durante sua permanência no NDI, além do acompanhamento de profissionais externos ao NDI.
.§ 1º Nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Coordenação Pedagógica, preferencialmente à assistente social.
.§ 2º Nos casos de uso de transporte escolar, os pais ou responsáveis legais deverão manter contato com o(a) professor(a) do grupo ao qual pertence à criança, além de informar nome do responsável pelo transporte e telefone à Coordenação Pedagógica.
Art. 24. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação ao Serviço de Enfermagem, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:
I – comunicar qualquer alteração no estado de saúde da criança e especificidades.
II – comparecer imediatamente ao NDI quando surgirem situações emergenciais relacionadas ao estado de saúde da criança.
III – apresentar a caderneta de saúde ou o certificado de atualização vacinal emitido pela Unidade Básica de Saúde, no ato da matrícula e sempre que solicitado, para atualização dos dados no Sistema do NDI.
IV – entregar a medicação a ser administrada à criança para o profissional do Serviço de Enfermagem, acompanhada da prescrição e/ou orientação médica.
V – comparecer, quando contatado, para receber orientações quanto à permanência ou não da criança no NDI e para os demais encaminhamentos que forem considerados necessários.
VI – Apresentar ao Serviço de Enfermagem um receituário médico indicando um antitérmico a ser utilizado em caso de febre;
VII – Não trazer a criança ao NDI se apresentar febre e/ou suspeita de doença infecto- contagiosa.
VIII – comparecer, em caso de urgência, ao local indicado pelo Serviço de Enfermagem.
.§ 1º Os pais ou responsáveis legais deverão estar acessíveis durante todo o período de permanência da criança no NDI, para que possam ser contatados em casos de urgência.
.§ 2º As crianças impossibilitadas de serem vacinadas por indicação médica, deverão apresentar atestado médico que justifique a conduta.
Seção VII Disposições Finais
Art. 25. O Calendário Letivo Anual será elaborado de acordo com as disposições do inciso II do do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996 considerando as especificidades do NDI e sua função acadêmica enquanto Colégio de Aplicação vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. O calendário a que se refere o caput deste artigo será submetido à aprovação do Colegiado do NDI e à homologação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do NDI.
Art. 27. A Portaria Normativa nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 será revogada a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 28. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, R E S O L V E:
PORTARIADE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 23/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI, campo de conhecimento:
Educação Infantil, do Edital nº 057/2025/DDP:
LISTA GERAL
| VITÓRIA CAROLINA ARAÚJO FERREIRA |
| GREYCE MARA CORRÊA |
| NATALIA MANNES KOCH |
| SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA |
| EDISA ASSUNÇÃO CORREA |
| CAROLINE MACHADO COSTA |
| GIULIA DA SILVA MONSANI |
| VINÍCIUS NEVES DE CABRAL |
LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
| GREYCE MARA CORRÊA |
| SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA |
| EDISA ASSUNÇÃO CORREA |
LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Não tivemos inscritos
LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS
Não tivemos inscritos


