Boletim Nº 205/2025 – 07/11/2025

07/11/2025 19:01

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 205/2025

Data da publicação: 07/11/2025

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE PORTARIA Nº 097/2025/DCTJ À Nº 100/2025/DCTJ
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 4,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 28/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 29/2025/CUn.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO Nº 115/2025/DPD/UFSC,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 103/2025/CED À Nº 110/2025/CED

PORTARIAS Nº 119/2025/CED À Nº 121/2025/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 029/2025/CCS

PORTARIAS Nº 240/2025/CCS À Nº 244/2025/CCS,

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 097/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Alexandre Miers Zabot como Coordenador, Pró Tempore, de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por trinta dias a partir de 02 de novembro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 098/2025/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão para a elaboração de um documento orientador para acessibilidade educacional no CTJ.

Art. 2º Designar para compor a referida comissão, sob presidência da primeira, os seguintes membros:

– Daniela Cardoso de Oliveira – servidora técnico-administrativo em educacional

– Andréa Holz Pfutzenreuter – servidora docente;

– Elisete Santos da Silva Zagheni – servidora docente;

– Fábio Junior Pickler – servidor técnico-administrativo em educacional;

– Luciana Reginato Dias Sachetti – servidora técnico-administrativo em educacional;

– Luis Fernando Peres Calil – servidor docente.

Art. 3º Conceder duas horas semanais para o exercício das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria tem vigência até 31 de julho de 2026, retroativa a 21 de outubro de 2025 entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 099/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os membros:

– Alexandro Garro Brito (docente);

– Anelize Zomkowski Salvi (docente);

– Benjamin Grando Moreira (docente);

– Linda Crystal Ochoa Guerrero (discente).

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 064191/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 100/2025/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Local do Centro Tecnológico de Joinville, responsável pela segunda etapa do processo de seleção do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) 2026, que consiste em referendar as informações relativas ao campo de estágio em cada pedido, conforme o Edital nº 018/PROGRAD/2025:

-Elisete Santos da Silva Zagheni (docente);

-Rodrigo Voigt (TAE);

-Sueli Fischer Beckert (docente).

Art. 2º Atribuir aos seus membros, duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades do dia 11 a 24 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, a Resolução Nº 23/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023 e as deliberações do plenário, em sessões realizadas nos dias 06 de outubro de 2022 e 28 de setembro de 2023, e o constante do processo nº 23080.030050/2022-98, e Instrução Normativa n. 02/2024/CAPES, alterada pela Instrução Normativa n. 3/2025/CAPES, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 4, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o desenvolvimento de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Para fins desta Resolução Normativa, os processos híbridos de ensino e aprendizagem constituem-se de um conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas, inovadoras e tecnologias educacionais, envolvendo a combinação de ações presenciais com atividades remotas síncronas, a fim de potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.

.§ 1º São consideradas atividades remotas síncronas aquelas em que a participação simultânea de professor(a) e estudantes ocorre por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

.§ 2º Atividades remotas nas quais não há participação simultânea de professor(a) e estudantes são consideradas atividades assíncronas.

.§ 3º São consideradas atividades completamente remotas, atividades remotas síncronas que não envolvem ações presenciais.

Art. 2º Os processos de ensino e aprendizagem híbridos compreendem atividades acadêmicas previstas nas diretrizes dos PPG e nos normativos das instituições de ensino e pesquisa, tais como e sem prejuízo de outras:

I – aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;

II – estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;

III – atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;

IV – orientação de pesquisas temáticas e disciplinares através de encontros virtuais síncronos;

V – organização de grupos de estudo que integrem participantes de diferentes IES nacionais ou internacionais;

VI – práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos; e

VII – banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. As avaliações de aprendizagem, os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários serão realizados preferencialmente de forma presencial.

Art. 3º Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão ofertar a totalidade das disciplinas no formato híbrido, sendo vedada a oferta de disciplinas 100% remotas.

.§ 1º No caso de oferta de disciplina parcialmente remota, o plano de ensino deverá conter previsão do percentual de aulas remotas, definido de acordo com as diretrizes do Programa.

.§ 2º É vedado o emprego de atividades remotas assíncronas para o cômputo de carga horária didática.

Art. 4º Os Programas de Pós-Graduação devem observar as disposições que constam no documento de referência da área de avaliação à qual se vinculam ao estabelecerem suas diretrizes para aplicação do disposto nesta resolução.

Art. 5º Os(As) estudantes poderão integralizar os créditos em disciplinas na modalidade híbrida, a critério do Programa.

Art. 6º A oferta de disciplina na forma de atividade de ensino síncrona está condicionada à garantia pela UFSC, no ambiente interno de seus Campi, do fornecimento de infraestrutura física e de equipamentos adequados, com acesso rápido e estável à internet, e com disponibilidade de espaços multiuso para o acompanhamento das atividades.

Parágrafo único. Os equipamentos adequados referidos no caput devem atender, no caso de equipamentos de informática, às especificações mínimas da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC/UFSC) usadas em compras da Universidade.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Fica revogada a Resolução Normativa nº 4/2023/CPG.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.030050/2022-98)

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 28/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutora Honoris Causa in memoriam a Dora Lúcia de Lima Bertúlio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 45 a 48 do Processo Digital nº 23080.053237/2025-11)

 

 Nº 29/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita a Luzinete Simões Minella.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 14 a 18 do Processo Digital nº 23080.046719/2025-14)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício da competência conferida pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Decreto nº 5.480, de 14 de julho de 2005, e com o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025, o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, e ainda, CONSIDERANDO QUE:

I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração do processo administrativo disciplinar, e

III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar

IV. Foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) pelo Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio do Despacho n° 273/2023/GAB/CORG/UFSC de 14 de dezembro de 2023 nos exatos termos do art. 16, inciso IV, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e do art. 4º, inciso II, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023 RESOLVE:

DESPACHO Nº 115/2025/DPD/UFSC, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 115/2025/DPD/UFSC1. Designar a servidora KHEILA AMORIM ESPINDOLA, matrícula SIAPE 3133751, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Biológicas (CAA/CCB/UFSC), em substituição à servidora LUÍSA KARAM DE MATOS FLACH, matrícula SIAPE 1888275, lotada NA Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico (CAA/CSE/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 23080.073408/2023-58 e identificar os elementos de autoria e materialidade, e

2. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da UFSC, para realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, conclusão dos trabalhos e encaminhamento do relatório de investigação preliminar sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O Diretor em exercício do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 103/2025/CEDArt. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: Química, conforme processo 23080.005316/2024-26:

Heros Horst UFSC – Titular interno- Presidente
Joyce Nunes Bianchin – IFSC – São José – Titular externo
Leone Carmo Garcia IFSC – São José – Titular externo
Ana Karina Timbola Hobmeir – UFSC – Suplente interno
Tula Beck Bisol – IFSC – Florianópolis – Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 104/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Processo 23080.077942/2023-33:

Leila Lira Peters- UFSC – Titular interno – Presidente

Edson Souza de Azevedo – UFSC- Titular interno

Samantha Sabbag – Magistério Público do Estado de SC – Titular externo

Daniela Schwabe Minelli – UFSC – Suplente interno

João Vicente Silva Souza – UFRGS – Suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 105/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), Campo de Conhecimento: ARTES/TEATRO, conforme Processo 23080.077955/2023-11:

LIA ALARCON LIMA –  UFSC – TITULAR – PRESIDENTE
PATRÍCIA DE BORBA – FURB –  TITULAR EXTERNO
VICENTE CONCÍLIO – UDESC – TITULAR EXTERNO
JANAÍNA TRASEL MARTINS – UFSC – SUPLENTE INTERNO
MARIA IZABEL DE CARVALHO E MUNIZ MENDES –  ESCOLA DE ENSINO MÉDIO Prof.ª MARIA DA GLÓRIA VERÍSSIMO DE FARIAS – SUPLENTE EXTERNO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Processo 23080.077955/2023-11)

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 106/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), por um período de 2 (dois) anos, a partir de 15 de outubro de 2025.

Elizandra de Souza Peres – Titular

Regina Ingrid Bragagnolo – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Fernanda Müller – Titular

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular

Mônica Teresinha Marçal – Suplente

Luciane Maria Schlindwein – Titular

Clarissa Laus Pereira Oliveira – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerrero – Titular

Thaise Guzzatti – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Patricia Laura Torriglia – Titular

Marcos Bassi – Suplente

Departamento de Estudos

Especializados em Educação (EED)

Marina Bazzo de Espíndola – Titular

Elizandro Maurício Brick – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)
Mauro Titton – Titular

Célia Regina Vendramini – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Camila Schwinden Lehmkuhl – Titular

Aline Carmes Kruger – Suplente

Departamento de Ciência da

Informação (CIN)

Luciane Paula Vital – Titular

Patricia da Silva Neubert – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 056292/2025)

 

Nº 107/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Jilvania Lima dos Santos Bazzo e Lilane Maria de Moura Chagas, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED).

Art. 2º – O mandato será de 1 (um) ano, a partir de 15 de outubro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 58451/2025)

 

Nº 108/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Banca Examinadora do Concurso Público para provimento de cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Edital nº 019/2025/DDP, na área de conhecimento Artes/Artes Visuais.

(Ref. Processo 23080.059513/2025-46)

GISELI DAY Membro titular interno UFSC – NDI
SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA
LIANE CARVALHO OLEQUES Membro titular externo – Prefeitura Municipal de Palhoça
MICHELE PEDROSO DO AMARAL Membro suplente interno UFSC – CA
DÉBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE Membro suplente interno UFSC – NDI
JULIANA CRISPE Membro suplente externo – UDESC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 109/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão responsável pela realização do processo eleitoral para a escolha da Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Extensão, Coordenação de Pesquisa e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), referente ao período 2026-2027:

Isabel Cristina da Rosa e Andreia Carmo de Queiroz TAEs
Juliane Mendes Rosa La Banca e Andressa Joseane da Silva Docentes
Marilina Ferreira Rodrigues e Rafael Silva Pires Representantes das famílias

Art. 2º – Atribuir carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo 59075/2025)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 110/2025/CED – Art. 1º – Retificar a portaria 108/2025/CED.

Art. 2º – Onde se lê:

SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA

Leia-se:

SHEILA LUZIA MADDALOZZO Membro titular interno UFSC – CA –  Presidente.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Processo 23080.059513/2025-46 e na SD 059513/2025)

 

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 119/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de outubro de 2025, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho – Presidente

Marli Dias de Souza Pinto – Vice-presidente

Adilson Luiz Pinto

Angel Freddy Godoy Viera

Graziela Martins de Medeiros

Elizete Vieira Vitorino

Márcio Matias

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 060211/2025)

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 120/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 11/2025/CED, de 10 de março de 2025.

Art. 2º – DISPENSAR o membro abaixo de compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Colégio de Aplicação (CA) TAEs:

– Éverton Rogério da Silva Corrêa;

Art. 3º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) TAEs:

– Grace Kelly Caldas da Silva

Representantes indígenas:

– Tarles Bestris Kahgang

– Cristhian Roberto

– Thaira Priprá

Representante Quilombola:

– Shirlen Helena Linhares

Art. 4º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 121/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KEITTY RODRIGUES VIEIRA MATTOS para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Catalogação, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de dezembro de 2025, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 062933/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 029/2025/CCS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Saúde Pública para a eleição de chefe e subchefe do Departamento que será realizada em 11 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 02 a 03 de dezembro de 2025 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do Departamento (spb@contato.ufsc.br).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 063821/2025)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 240/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora MICHELE DA SILVA BOLAN do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.045218/2025-11.

Professor Universidade Membro
Elena Riet Correa Rivero UFSC Titular Interno – presidente
Ana Rita Duarte Guimarães UEFS Titular Externo
Fabian Calixto Fraiz UFPR Titular Externo
Saul Martins de Paiva UFMG Titular Externo
Liliane Janete Grando UFSC Suplente Interno
Laura Salignac de Souza Guimarães Primo UFRJ Suplente Externo
Noéli Boscato UFPEL Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Saúde Pública (SPB):

Fabrício Augusto Menegon Membro titular – Presidente
Maria Cristina Marino Calvo Membro titular
Fernando Hellmann Membro titular
Josimari Telino de Lacerda Membro suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 063821/2025)

 

Nº 242/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01/08/2025:

Lúcia Nazareth Amante (presidente)
Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente)
Francine Lima Gelbcke (coordenadora pedagógica para doutorado)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado)
Mônica Stein (coordenadora de pesquisa, propriedade intelectual e inovação)
TITULARES SUPLENTES
Aline Lima Pestana Magalhães Keyla Cristiane do Nascimento
Neide da Silva Knihs Nádia Maria Chiodelli Salum
Luciana Martins da Rosa Soraia Dornelles Schoeller

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 063954/2025)

 

Nº 243/2025/CCS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 234/2025/CCS, de 20 de outubro de 2025.

No trecho em que se lê: “Adriani Oliveira Galvão”.

Leia-se: “Adriani Oliveira Galão”.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 244/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS da condição de TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 2º Dispensar o professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS da condição de SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foi designado pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º Designar, no período de 04/11/2025 a 01/10/2027, o professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS para exercer a função de membro TITULAR do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo como suplente a professora Laura Cavalcanti de Farias Brehmer.

Art. 4º Designar, no período de 04/11/2025 a 01/10/2027, a professora GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI para exercer a função de membro SUPLENTE do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo como titular a professora Michelle Kuntz Durand.

Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

(Ref. Solicitação Digital nº 059325/2025)