Boletim Nº 204/2025 – 06/11/2025

06/11/2025 18:02

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 204/2025

Data da publicação: 06/11/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 25,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 26

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 062/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 063/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 064/2025/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 601,

PORTARIA – SEI Nº 603,

PORTARIA – SEI Nº 604,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 172/DGP/PROAD/2025 À Nº 206/DGP/PROAD/2025,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 14/2025/CCB

PORTARIA Nº 172/2025/CCB À Nº 175/2025/CCB,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 41/2025/CDS

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 25, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

CPG/UFSC Nº 25 – Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGBTC/UFSC Nº 2, de 14 de outubro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO PPGBTC/UFSC Nº 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e, tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23080.035873/2020-48, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Parágrafo único.  As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021 e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º   O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) será constituído por professores(as) com título de doutor(a), os(as) quais podem ser enquadrados(as) como permanentes, colaboradores e visitantes.

.§ 1º  São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que dedicam, no mínimo, 10 (dez) horas semanais ao PPBTC, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, observado o disposto na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, art. 4º, inciso II, e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

.§ 2º São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes que cumprem os pré-requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e contribuem para o PPGBTC de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo somente orientações pontuais.

.§ 3º São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes vinculados(as) a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas do programa, observados os demais pré-requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 4º  Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBTC poderão ser credenciados(as) como permanentes ou colaboradores, observado o disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 5º  Para fins do disposto no § 2º do caput, consideram-se orientações pontuais as orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

Art. 3º  Quanto ao percentual de docentes credenciados, fica estabelecido que:

  1. o PPGBTC terá no mínimo 60% (sessenta por cento) do seu corpo docente permanente atuando exclusivamente no PPGBTC;
  2. o número de professores permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 20% (vinte por cento);
  3. o número de docentes colaboradores(as) não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do quadro de docentes credenciados(as), de acordo com as diretrizes da área de avaliação Ciências Biológicas III da CAPES;
  4. o número de docentes visitantes não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do quadro de docentes permanentes credenciados(as).

Art. 4º O número de docentes credenciados no Programa levará em conta uma média de 3 (três) orientados por docente no Programa, sendo permitido no máximo 6 (seis) orientados para cada docente no PPGBTC, entre mestrandos e doutorandos.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Seção I

Disposições gerais

Art. 5º O PPGBTC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes do PPGBTC.

.§ 1º O mandato da Comissão será́ de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado uma única vez.

.§ 2º Adicionalmente, poderá ser nomeado um membro externo ad hoc para compor a comissão a cada edital de credenciamento e recredenciamento.

.§ 3º O membro da comissão poderá solicitar seu desligamento da comissão ao colegiado do PPGBTC até 60 (sessenta) dias antes da publicação de edital de credenciamento e descredenciamento.

.§ 4º Em caso de desligamento de membro da comissão, o Colegiado Delegado do PPGBTC deverá sugerir substituto(s), no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu desligamento.

Art. 6º Compete à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC:

  1. Propor ao Colegiado Delegado do PPGBTC alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBTC;
  2. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do Programa, o edital de credenciamento e a chamada para recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento vigente do PPGBTC e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  3. Avaliar as solicitações de Credenciamento e Recredenciamento;
  4. Avaliar e emitir parecer acerca dos recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica, respectivamente;
  5. Encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento, bem como dos respectivos recursos interpostos, conforme art. 7º.

Art. 7º  A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento encaminhará à apreciação do Colegiado Delegado uma das seguintes recomendações, relativas à cada docente:

  1. Credenciamento;
  2. Recredenciamento;
  3. Reclassificação;
  4. Descredenciamento.

.§ 1º  A decisão quanto ao credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será tomada  pelo Colegiado Delegado do Programa a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, com base no edital ou chamada específica.

.§ 2º  As recomendações dispostas nos incisos III e IV do caput deverão ser acompanhadas por pareceres substanciados.

Art. 8º  Para solicitação de credenciamento e recredenciamento o requerente deverá preencher o formulário disponibilizado no site do PPGBTC e apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos aos últimos 2 (dois) anos:

  1. Formulário, devidamente preenchido, informando o link do Curriculum Lattes e ORCID atualizados;
  2. Carta de interesse, indicando a contribuição que o docente aportará ao PPGBTC no próximo biênio, discriminando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção científica e/ou tecnológica;
  3. Comprovação de apoio financeiro recebido de agências de fomento ou do setor privado, nacionais ou internacionais, indicando a forma de participação (coordenador ou colaborador).

Art. 9º  As solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC e submetidas à apreciação pelo Colegiado Delegado, respectivamente a partir de edital de credenciamento e de chamada interna de recredenciamento.

Art. 10.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela citada no caput de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 11. Docentes que já atuam como permanentes em outros 3 (três) Programas de Pós-Graduação terão seu pedido de credenciamento indeferido, respeitando o limite estabelecido na Portaria CAPES nº 81, art. 4º.

 

Seção II

Do credenciamento e da reclassificação

Art. 12. Para o credenciamento no PPGBTC, os docentes ou pesquisadores devem atender os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;
  2. Ter publicado nos últimos 2 (dois) anos 3 (três) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2.
  3. Participar de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. Ser portador de título de doutor há pelo menos três (3) anos;
  5. Ter levado à defesa no mínimo 2 (dois) mestrandos(as).

.§ 1º  A produção científica intelectual a que se refere o inciso II inclui artigos científicos, capítulos de livros e/ou livros qualificados e/ou produtos tecnológicos, pontuados de acordo com as recomendações do documento de área Ciências Biológicas III da CAPES.

.§ 2º  As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no § 1º  do presente artigo, serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGBTC.

.§ 3º  A exigência contida nos incisos IV e V do caput aplica-se a credenciamento com atuação no curso de doutorado.

Art. 13.  O docente credenciado no PPGBTC poderá solicitar a sua reclassificação de permanente para colaborador ou descredenciamento a qualquer momento.

Parágrafo único.  A reclassificação consiste na alteração da condição de permanente para colaborador ou de colaborador para permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador.

 

Seção III

Do recredenciamento

Art. 14.  O recredenciamento de docentes no PPGBTC deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e deverá ser solicitado pelo docente, conforme explicitado no art. 8º desta Resolução.

.§1º Para o recredenciamento será exigida a publicação no biênio anterior de 3 (três) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, preferencialmente com a participação de discentes do PPGBTC.

.§2º Para o recredenciamento também serão avaliados os resultados alcançados e o cumprimento das metas propostas na carta de interesse do docente submetidas no momento do seu pedido de credenciamento ou recredenciamento para o biênio corrente.

Art. 15.  O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Parágrafo único. Compete à coordenação do PPGBTC encaminhar as avaliações das disciplinas ministradas pelos docentes do PPG para a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento para que sejam consideradas no processo de recredenciamento.

Art. 16. O(a) coordenador(a) do PPGBCT no biênio corrente será automaticamente recredenciado como docente permanente para o biênio seguinte.

Art. 17.  O docente que, após um biênio, não tiver iniciado ou tiver orientação em andamento de ao menos 1 (um) discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBTC.

 

Seção IV

Do descredenciamento

Art. 18. Será descredenciado do PPGBTC, o docente que:

  1. solicitar o descredenciamento;
  2. não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores;
  3. não solicitar o recredenciamento no PPGBTC;
  4. não ministrar disciplina no biênio anterior;
  5. incidir no disposto no art. 17;
  6. deixar de participar de mais de 3 (três) reuniões consecutivas de colegiado, quando convocado, sem justificativa prévia, conforme Regimento Geral da UFSC, art. 4º;
  7. deixar de participar de 6 (seis) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Regimento Geral da UFSC, art. 4º, ao longo do biênio anterior;
  8. por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do Programa, consoante com a legislação vigente desta IES.

Parágrafo único.  No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII do caput, a Coordenação do PPGBTC deverá encaminhar à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento as atas das reuniões de colegiado, em até 30 (trinta) dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Delegado do PPGBTC no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encaminhamento à Comissão.

Art. 19. Caberá recurso da decisão de descredenciamento ao Colegiado Delegado do PPGBTC, o qual deverá ser protocolado em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação do resultado do edital ou chamada.

Art. 20. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção de discentes subsequente, nem oferecer disciplinas no PPGBTC, devendo concluir as orientações em andamento.

.§ 1º O docente descredenciado de acordo com o art. 18, incisos I a IV, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e se atender os requisitos e normas exigidas no art. 12 da presente Resolução.

.§ 2º O docente descredenciado de acordo com o art. 18, incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por 2 (dois) biênios consecutivos.

.§3º O Colegiado do Programa especificará, na decisão que descredenciar o docente nos termos do art. 18, VIII, sobre a impossibilidade de credenciamento do docente no próximo biênio, obedecido o limite máximo previsto no §2º.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A carga horária semanal dos docentes do PPGBTC na Plataforma Sucupira será de acordo com os seguintes critérios:

  1. Atuação como docente permanente exclusivo no PPGBTC: atribuição de 15 (quinze) a 20 (vinte) horas;
  2. Atuação como docente permanente também em outro Programa de Pós-Graduação: atribuição de 10 (dez) a 15 (quinze) horas;
  3. Atuação como docente permanente também em outros dois Programas de Pós-Graduação: atribuição de 10 (dez) horas;
  4. Atuação como docente colaborador, atribuição de 5 (cinco) horas.

Art. 22.  O PPGBTC abrirá chamada interna para recredenciamento no PPGBTC sempre no segundo semestre do ano par de cada biênio, contendo os pesos e critérios de avaliação.

Art. 23. O PPGBTC abrirá edital de credenciamento no segundo semestre dos anos pares, após o término da chamada de recredenciamento, contendo os pesos e critérios de avaliação.

.§ 1º O número de vagas para credenciamento ou recredenciamento será definido por área de concentração e linha de pesquisa, com classificação dos candidatos conforme pontuação alcançada e número de vagas disponibilizado.

.§ 2º A critério do Colegiado Delegado, o PPGBTC poderá abrir edital complementar a qualquer momento, sendo que as avaliações dos credenciamentos seguirão os critérios dispostos nesta Resolução, considerando o biênio anterior à data de publicação do edital.

Art. 24.  Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 25. Esta Resolução torna sem efeito a Resolução Nº 001/2022/PPGBTC, de 24 de maio de 2022.

 

 

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

CPG/UFSC Nº 26 – Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 72. Para candidatar-se ao Exame de Qualificação no Doutorado, o(a) pós graduando(a) deverá apresentar 1 (um) artigo em processo de avaliação/publicação em periódico indexado, conforme critérios estabelecidos em resolução do Programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência, e de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 062/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, , Assistente em Administração Membro Titular, da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 2º. DESIGNAR PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, Auditor, membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC Art. 3º. DEFINIR que a composição da comissão após alterações fica da seguinte forma:

a) ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1975288, Assistente em Administração, membro titular;

b) KARINA JANSEN BEIRÃO, matrícula SIAPE 2036623, Assistente em Administração Membro Titular;

c) JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE 3160887, Assistente em Administração, membro titular;

d) PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, matrícula SIAPE 3489435, Auditor, membro suplente;

e) NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, matrícula SIAPE 1250500, Auditor, membro suplente;

f) WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, matrícula SIAPE 3159101, membro suplente.

Art. 4º. Os servidores ficarão responsáveis pelo Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 5º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 6º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Portarias nº 041/2024/DPD/UFSC, nº 055/2024/DPD/UFSC e 038/2025/DPD/UFSC)

 

Nº 063/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para atuar no Processo 23080.034478/2024-71.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 06 de novembro de 2025, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034478/2024-71)

 

Nº 064/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE nº 1756988, ocupante do cargo de Contadora, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034478/2024-71)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

Portaria – SEI nº 601, de 04 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 601Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Andrea Anneliese Reichmuth Day, SIAPE 2131632, cargo de Médico, na Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017769/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 603, de 05 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 603 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Silvia Tremper Minasi, SIAPE 1522765, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017859/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 604 2025, de 05 de novembro de 2025

Portaria – SEI nº 604 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Air Luis Zambom, SIAPE 1824250, cargo de Médico, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017863/2025-24)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 172/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, SIAPE nº 1214944, e CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.066725/2024-07)

Nº 173/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.017476/2025-07)

Nº 174/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 031/DGP/PROAD/2024, de 08 de junho de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.013003/2024-41)

 

Nº 175/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773, e ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO, SIAPE nº 1053148, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.003266/2025-23)

 

Nº 176/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CINTIA MARANGONI, SIAPE nº 2531012, e FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.013293/2025-12)

 

Nº 177/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO RUIZ MAZZON, SIAPE nº 1940358, e FABIENNE ANTUNES FERREIRA, SIAPE nº 1110094, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.012465/2025-22)

 

Nº 178/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIEL SANTOS MANSUR, SIAPE nº 1828602, e ANDRÉ LUIZ BARBOSA BÁFICA, SIAPE nº 1570850, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.021742/2025-98)

 

Nº 179/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDMUNDO CARLOS GRISARD, SIAPE nº 1160089, e Patricia Flávia Quaresma, SIAPE nº 1818747, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.058675/2024-86)

 

Nº 180/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.023014/2025-11,)

 

181/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº 2242414, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.012171/2025-09)

 

Nº 182/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2402265, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.000379/2025-77)

 

Nº 183/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, SIAPE nº 1158221, e RIAN DE ALMEIDA DO ROSÁRIO, SIAPE nº 1388449, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023019/2025-43)

 

Nº 184/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, e MARCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE nº 1459058, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023809/2025-29)

 

Nº 185/DGP/PROAD/2025 –  Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.024033/2025-64)

 

Nº 186/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOSÉ EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, e HELENA PAULA NIERWINSKI, SIAPE nº 2312541, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.058854/2024-13,)

 

Nº 187/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AGENOR DE NONI JÚNIOR, SIAPE nº 3011533, e REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA, SIAPE nº 1158119, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.015833/2025-94)

 

Nº 188/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE nº 3659479, e GABRIEL LEONARDO MAGRIN, SIAPE nº. 3355447, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.062997/2024-20)

 

Nº 189/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, e KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.020616/2025-16)

 

Nº 190/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, e BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE nº 1247868, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.020828/2025-01)

 

Nº 191/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.009806/2025-82)

 

Nº 192/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCIO JOSÉ ROSSI, SIAPE nº 1566802, e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.006034/2025-27)

 

Nº 193/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS I, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020468/2025-30)

 

Nº 194/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023089/2025-00)

 

Nº 195/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.023083/2025-24)

 

Nº 196/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.025466/2025-37)

 

Nº 197/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.026502/2025-80)

 

Nº 198/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.015658/2025-35)

 

Nº 199/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 200/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087 e Lauren Bergmann Soares, SIAPE nº 1047351, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.050199/2014-83)

 

Nº 201/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXANDRE MIERS ZABOT, SIAPE nº 2771005, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.043012/2025-48,)

 

Nº 202/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.054114/2025-99)

Nº 203/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.057467/2025-41)

 

Nº 204/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO RUTHER, SIAPE nº 2309185, e DELMA FERREIRA MENDONÇA CAMARGOS, SIAPE nº 1123468, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.061229/2025-30,)

 

Nº 205/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.057441/2025-01)

 

Nº 206/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.059320/2025-95)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 60643/2025, RESOLVE:

EDITAL DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 14/2025/CCBConvocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2026, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 18/11/2025 HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 30/10/2025 a 13/11/2025, por meio do e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

(Solicitação Digital nº 60643/2025)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista e tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 10 de outubro de 2025 pela aprovação dos termos do parecer do Conselheiro Gustavo Jorge dos Santos, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Aprova o Regimento da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2025/CCBArt. 1º Aprovar o Regimento da Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas (CCB), que, sob a forma de anexo, integra a presente Resolução Normativa.

Art. 2º Revogar disposições em contrário ou que estabeleçam funcionamento de secretarias departamentais. Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025/CCB

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA INTEGRADA DE DEPARTAMENTOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) constitui um setor administrativo responsável por centralizar e articular o suporte às atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e cursos de graduação com atuação no CCB.

Art. 2º A SID é subordinada à Direção do CCB da UFSC, composta por equipes técnico administrativas e instalada em espaço físico comum, com número de servidores dimensionado conforme a quantidade de departamentos vinculados.

Art. 3º As atividades da SID deverão ser realizadas em consonância com o presente Regimento, as diretrizes e normas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como com a legislação, as normas e as instruções aplicáveis ao Controle Interno e ao Controle Externo no âmbito dos Poderes da União.

 

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 4º A Secretaria Integrada de Departamentos tem por finalidade:

I – racionalizar as funções administrativas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado;

II – executar serviços administrativos e acadêmicos de apoio aos colegiados dos Departamentos do CCB, no âmbito de suas competências;

III – facilitar a comunicação institucional, atuando como elo entre os departamentos, a Direção do Centro e os demais Setores da Universidade, bem como garantir o atendimento qualificado à comunidade universitária, assegurando agilidade e excelência nos serviços prestados a docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs) e estudantes.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à Secretaria Integrada de Departamentos:

I. – realizar o atendimento à comunidade universitária e ao público externo durante o horário de expediente da Secretaria, por meio presencial ou pelos canais institucionais oficiais;

II. – auxiliar no controle dos itens de pauta nas reuniões dos Colegiados;

III. – lavrar as atas das reuniões e coletar as assinaturas pertinentes;

IV. – secretariar as reuniões ordinárias dos Colegiados dos Departamentos;

V. – receber, protocolar e instruir processos administrativos de competência dos Departamentos e da Secretaria;

VI. – receber, distribuir e arquivar os documentos relativos aos Departamentos;

VII. – manter organizados e atualizados os arquivos Departamentais;

VIII. – realizar publicações pontuais, mediante solicitação, nas páginas eletrônicas dos Departamentos e da Secretaria;

IX. – alocar a carga horária de ensino dos docentes no sistema acadêmico, de acordo com as resoluções vigentes;

X. – cadastrar ou atualizar ementas de disciplinas no sistema acadêmico, após aprovação nas instâncias competentes, incluindo as disciplinas com ementa vinculada;

XI. – redimensionar vagas das turmas no sistema acadêmico, de acordo com as propostas aprovadas;

XII. – realizar matrícula de alunos especiais, bem como expedir certificados de disciplina isolada, por meio do sistema institucional;

XIII. – realizar matrícula de alunos em intercâmbio nas disciplinas dos Departamentos;

XIV. – protocolar os pedidos de alteração de notas e realizar as respectivas atualizações no sistema acadêmico, conforme os prazos estabelecidos no calendário;

XV. – orientar e encaminhar pedidos de nova avaliação, respeitando prazos e procedimentos vigentes, encaminhando-os às chefias para análise;

XVI. – orientar pedidos de revisão de prova, respeitando prazos e normas, encaminhando-os às chefias para análise;

XVII. – executar os procedimentos administrativos relativos ao cadastro de monitores;

XVIII. – receber os processos de validação de disciplinas e encaminhar aos setores competentes;

XIX. – auxiliar as chefias na organização de concursos públicos e processos seletivos de responsabilidade dos Departamentos;

XX. – prestar suporte aos docentes e técnico-administrativos em educação nos processos relacionados a afastamentos, licenças, insalubridade e estágio probatório;

XXI. – orientar os procedimentos administrativos relacionados às eleições para chefia de departamento;

XXII. – acompanhar e assessorar os procedimentos administrativos vinculados à progressão funcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação do CCB;

XXIII. – orientar, protocolar e instruir processos relacionados às demandas de gestão de pessoas de docentes e técnico-administrativos em educação;

XXIV. – prestar suporte administrativo na elaboração, solicitação e tramitação de portarias e ofícios, em conformidade com as normas e procedimentos institucionais;

XXV. – zelar pela conservação dos bens patrimoniais, pela racionalização do uso dos materiais de consumo e pelo adequado suporte administrativo aos processos de inventário;

XXVI. – dar ciência aos interessados nos processos de competência da Secretaria;

XXVII. – orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes.

 

CAPÍTULO IV COMITÊ GESTOR

Art. 6º O Comitê Gestor da Secretaria Integrada dos Departamentos (SID) do CCB constitui instância de caráter estratégico e consultivo, destinado a atuar na articulação entre a SID e os Colegiados dos Departamentos com a Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 7º O Comitê Gestor da Secretaria Integrada dos Departamentos será composto: IV – Vice-Direção do CCB; V – Dois Chefes ou ex-chefes de Departamento do CCB; VI – STAE da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB; VII– Coordenação da Secretaria Integrada de Departamentos do CCB. .§ 1º Os representantes mencionados nos inciso II e III terão um mandato de dois anos, permitida uma recondução. .§ 2º Os representantes mencionados nos incisos I e IV terão mandato até o término de seu cargo/função.

Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação de quaisquer de seus integrantes, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Alterações neste Regimento deverão ser submetidas à aprovação do Conselho da Unidade.

Art. 10º Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho da Unidade.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 172/2025/CCB – Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Ana Lucia Severo Rodrigues e Carla Inês Tasca, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 60643/2025)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 173/2025/CCB – Designar, a partir de 03/11/2025, a professora JOSEFINA STEINER, SIAPE nº 1160334, Curadora da Coleção Científica de Abelhas do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Art. 4º da Portaria Normativa nº 1/2025/PROPESQ e Solicitação Digital nº 61304/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 174/2025/CCB – Designar os professores Natalia Hanazaki, Aguinaldo Roberto Pinto e Marcelo Farina, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor FERNANDO SPILLER, requerente do processo digital nº 23080.057485/2025-22.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057485/2025-22)

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 175/2025/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 03 de novembro de 2025, os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e a representante discente dos Cursos de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2026.

Carlos Peres Silva Departamento de Bioquímica
Giordano Wosgrau Calloni Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
José Bonomi Barufi Departamento de Botânica
Luz Elena Durán Carabali Departamento de Ciências Fisiológicas
Fábio Rau Akashi Hernandes Departamento de Ecologia e Zoologia
Carlos Rogerio Tonussi Departamento de Farmacologia
Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Juliano Andreoli Miyake Departamento de Ciências Morfológicas
Victoria Longaretti de Souza Representante Discente dos Cursos de Ciências Biológicas

(Ref. Edital nº 17/PROGRAD/2025 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 41/2025/CDS – Art. 1º Designar os Servidores Docentes RAMON CRUZ, PAULO HENRIQUE BORGES, e o Servidor Técnico Administrativo TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição dos pedidos do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE/2026 referente ao Edital 018/PROGRAD/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.