Boletim Nº 164/2025 – 10/09/2025

10/09/2025 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 164/2025

Data da publicação: 10/09/2025

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 14/CTS/ARA/2025

PORTARIA Nº 183 a 185/2025/CTS/ARA

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1871 a 1874, 1884, 1894, 1895, 1901, 1905, 1906, 1911 a 1913/2025/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 006/2025/RU
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS Nº 969, 1131 a 1195/2025/DDP

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06

 

PORTARIAS

Nº 068 a 088/2025/CED

Nº 17/2025/NDI

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 143 a 146/2025/CFM
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 01/CGLLEaD/2025
 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 013/2025/CSE

PORTARIA Nº 068/2025/CSE

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 14/CTS/ARA/2025 – Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 14 de outubro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenadore o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 a 03 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 06 de outubro de 2025 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 07 de outubro de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

( 𝑛° 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐ℎ𝑎𝑝𝑎) DIVIDIDO POR 𝑛° 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 ) × 0,5 + ( 𝑛° 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐ℎ𝑎𝑝𝑎) DIVIDIDO POR (𝑛° 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 ) × 0,5 = 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 (%) 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜 = percentual (%) de votos

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 02 a 03 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 06 de outubro de 2025;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 14 de outubro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 172/2025/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2025, composta pelos docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/ ).

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

  

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2025.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 183/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, e Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 05 de setembro de 2025 até 05 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 77/2024/CTS/ARA, de 07 de agosto de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 184/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Murilo Zomer Frasson, SIAPE nº 1365801, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 160/2024/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2024.

 

Nº 185/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 09 de setembro de 2025 a 08 de setembro de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria nº 143/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1871/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, Ione Jayce Ceola Schneider,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258186, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.049249/2025-32)

 

Nº 1872/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, Danielle Soares Rocha Vieira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.049249/2025-32)

 

Nº 1873/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, DANILO PICCOLI NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2312550, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 63/DIR/CFH/2025)

 

Nº 1874/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1518685, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 63/DIR/CFH/2025)

 

Nº 1884/2025/GR – Art. 1º Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049876/2025)

 

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 1894/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, KATT REGINA LAPA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1712489, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.048734/2025-99)

 

Nº 1895/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ALINE BRUM FIGUEREDO RUSCHEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3355621, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.048734/2025-99)

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 1901/2025/GR – Conceder, a partir de 27 de junho de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG  

 

A partir de

125991 1356895 MARCOS ANTONIO MAIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 2 C012 C014 UFSC 27/06/2025

(Ref. Processo nº 23080.049871/2025-41)

Nº 1905/2025/GR- Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Outubro de 2025 a 30 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.050222/2025-92)

 

Nº 1906/2025/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/08/2025 a 28/09/2025 e de 26/10/2025 a 14/11/2025, tendo em vista o afastamento  do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50756/2025)

 

Nº 1911/2025/GR – Atribuir à servidora REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, ocupante do cargo de engenheiro de segurança do trabalho, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP/DAS/PRODEGESP, a partir de 18 de setembro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 052451/2024)

 

Nº 1912/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Setembro de 2025 a 16 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50767/2025)

 

Nº 1913/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50506/2025)

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A DIRETORA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 175/2025/GR, de 27 de janeiro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

 Nº 006/2025/RU – Art. 1º CONCEDER , a partir de 05 de setembro de 2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor VALDIR ADUCI MENDES, SIAPE nº 1158836, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com localização física na Divisão de Nutrição do Restaurante Universitário, por realizar atividades de risco físico em circunstâncias ou condições insalubres nas câmaras frigoríficas e almoxarifado do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.027/2025 emitido pelo DSST/DAS, em 04 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Nº 969/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/11/2025 a servidora DÉBORA ZANGHELINI, Matrícula UFSC nº 225818, Matrícula SIAPE nº 1228799, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.065350/2022-98)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1131/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FLAVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE 1116315, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 19/12/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.038029/2025-83)

 

Nº 1132/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE 1456761, ocupante do cargo de Desenhista-projetista, com lotação no Departamento de Gestão de Imóveis/DGI/DGG/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042422/2025-71)

 

Nº 1133/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a COR MARIAE LIMA, SIAPE 2134591, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2025 a 20/10/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043109/2025-51)

 

Nº 1134/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 21/10/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.044179/2025-26)

 

Nº 1135/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 2557 de 31 de julho de 2025, do Instituto Federal de Educação, Ciência,  e Tecnologia de Santa Catarina, que concedeu a Aceleração da Progressão por Capacitação, do padrão de vencimento C008 para o padrão de vencimento C011 a partir de 1º/01/2025, ao servidor Daniel Amaro de Vasconcelos, Assistente de Aluno, Matrícula UFSC 233174, matrícula SIAPE 1135653, redistribuído para a Universidade Federal de Santa Catarina em 27/05/2025.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1136/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Mariane Duarte e Cristiane da Silva Barbado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226247, matrícula SIAPE 3319876, admitida na UFSC em 02/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 005079/2023-12)

 

Nº 1137/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lílian Sibelle Campos Bernardes e Rafaela Rafognatto Andreguetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARA PERSICH CRUZ, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 230220, matrícula SIAPE 3400390, admitida na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 019631/2024-31)

 

Nº 1138/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Filipe José Dias e Denize Martins Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232228, matrícula SIAPE 3442431, admitido na UFSC em 12/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.002574/2025-31)

 

Nº 1139/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Sacchet Barin, Rafael Jaime de Souza e Ariel José da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAMONE DA SILVA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230173, matrícula SIAPE 1074336, admitida na UFSC em 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 019475/2024-16)

 

Nº 1140/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Rita Maria Palma e Larissa Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Crislei Miorelli Rech, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225620, matrícula SIAPE 3311796, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065325/2022-12)

 

Nº 1141/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Franciely Vanessa Costa e Geovana Dagostim Savi Bortolotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, ocupante do cargo de MÉDICA VETERINÁRIA, matrícula UFSC 226081, matrícula SIAPE 1661639, admitida na UFSC em 13/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 001672/2023-90)

 

Nº 1142/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Odontologia/ Endodontia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Julia Menezes Savaris 8,85
Jardel Dorigon dos Santos 8,22
Maria Eduarda Paz Dotto 8,00
Christiane Cabral Leite 7,95

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

(Ref. Processo nº 23080.025516/2025-86)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1143/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2025, o servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, Matrícula UFSC nº 226031, Matrícula SIAPE nº 1081006, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.075514/2022-95)

 

Nº 1144/2025/DDP – Art. 1º SUSPENDER, no período de 23/07/2025 a 20/09/2025, o afastamento para realizar Pós-doutorado de BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Física, Química E Matemática, programado para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.066506/2024-10)

 

Nº 1145/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1301/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a FELIPE MENDONÇA PIMENTA, SIAPE 1856399, onde se lê “na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, de 01/01/2025 a 31/12/2025”, leia-se “na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, e na Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil de 01/01/2025 a 30/12/2025”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.059417/2024-17)

 

Nº 1146/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM /CSE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Relações Internacionais.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência , conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lisa Belmiro Camara 9,39
Natália Diniz Schwether 9,22

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

(Ref. Processo nº 23080.033072/2025-52)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1147/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Priscila Pimentel Vieira, Matrícula UFSC nº 181700, Matrícula SIAPE nº 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, no Centro De Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS) e localização física na Seção de Manutenção Predial (SMP/CAA/CCS), a partir de 23 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

(Ref. Processo nº 23080.030522/2025-55)

 

Nº 1148/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SIENNA PEDROTTI, SIAPE 1659840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.041604/2025-25)

 

Nº 1149/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CARLOS ALBERTO RODRIGUES, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 13/09/2025 a 13/03/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.046793/2023-61)

 

Nº 1150/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225681, SIAPE 3605267, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/10/2025, de acordo com o Processo 23080.066374/2022-64.

THIAGO MAMORU SAKAE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225007, SIAPE 3305609, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.052547/2022-67.

(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, de 04 de dezembro 2024, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)

 

Nº 1151/2025/DDP – HOMOLOGA o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

Regime de Trabalho: 40 horas

Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JANRIÊ RODRIGUES RECK 8,57
MARCIO CAMARGO CUNHA FILHO 8,16
ALEXANDRE BOTELHO 7,95
BERNARDO WILDI LINS 7,64
LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES 7,58

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.006829/2023-73)

 

Nº 1152/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TIAGO CARGNIN GONÇALVES, SIAPE 1329199, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico E Tecnológico, lotado no Colégio De Aplicação/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, e na Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 29/10/2025 a 30/08/2026, com ônus CAPES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040468/2024-75)

 

Nº 1153/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRINEU TRES, SIAPE 1689847, ocupante do cargo de Analista de tecnologia da informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045026/2025-04)

 

Nº 1154/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Oceanografia .

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alysson Felipe de Freitas 8,84
Cristian Israel Rabelo Ribeiro 8,73
Egon Abraão de Paula Ramos 8,44

(Ref. Processo nº 23080.039444/2025-54)

 

Nº 1155/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduardo Sabel 10,0

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.039751/2025-35)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1156/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/12/2025, a servidora THATIANE RAMOS DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 226014, Matrícula SIAPE nº 1374537, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 075513/2022-41)

 

Nº 1157/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE 2786539, ocupante do cargo de Técnico Em Agropecuária, com lotação no Centro De Ciências Rurais/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2025 a 23/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043010/2025-59)

 

Nº 1158/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Alan Ambrosi, Matrícula UFSC 213947, SIAPE 3057212, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.038599/2025-73.

André Luís Kirsten, Matrícula UFSC 204808, SIAPE 1860883, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040161/2025-55.

Carolina de Souza Noto, Matrícula UFSC 204204, SIAPE 1205009, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/05/2025, conforme processo 23080.039599/2025-91.

Cristiano José de Andrade, Matrícula UFSC 213831, SIAPE 3057594, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.040895/2025-34.

Diogo Robl, Matrícula UFSC 204735, SIAPE 2326678, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.041389/2025-62.

Dóris Ghilardi, Matrícula UFSC 205014, SIAPE 2328736, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040451/2025-07.

Evandro Fiorin, Matrícula UFSC 213882, SIAPE 3057245, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.041459/2025-82.

Evelyn Winter da Silva, Matrícula UFSC 204824, SIAPE 1133789, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040333/2025-91.

Helberte João França Almeida, Matrícula UFSC 204956, SIAPE 1017993, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.039353/2025-19.

Josete Mazon, Matrícula UFSC 213980, SIAPE 3058258, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.041571/2025-13.

Katia Jakovljevic Pudla Wagner, Matrícula UFSC 205049, SIAPE 2329501, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.040366/2025-31.

Luana Zimmer Sarzi, Matrícula UFSC 196511, SIAPE 2154299, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 25/08/2025, conforme processo 23080.040777/2025-26.

Manoela de Leon Nobrega Reses, Matrícula UFSC 205243, SIAPE 2946020, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/08/2025, conforme processo 23080.041740/2025-15.

Natalia Martins Dias, Matrícula UFSC 213840, SIAPE 3057104, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.040041/2025-58.

Paulo Juliano Liebgott, Matrícula UFSC 192834, SIAPE 1017815, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/02/2022, conforme processo 23080.039073/2025-19.

Ramon Silva de Carvalho, Matrícula UFSC 214129, SIAPE 1320995, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/07/2025, conforme processo 23080.041457/2025-93.

Renata Gomes Camargo, Matrícula UFSC 196333, SIAPE 2154482, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.040640/2025-71.

Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC 214072, SIAPE 3057811, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/07/2025, conforme processo 23080.039601/2025-21.

Ricardo Ferreira Affeldt, Matrícula UFSC 204980, SIAPE 1243583, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.041131/2025-66.

Silvio Marcus de Souza Correa, Matrícula UFSC 141865, SIAPE 1679763, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.020122/2025-31.

Themis da Cruz Fagundes, Matrícula UFSC 136853, SIAPE 1527225, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/03/2012, conforme processo 23080.041705/2025-04. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

(Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela medida provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e na Resolução nº 114/CUn/2017)

 

Nº 1159/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ROSANE SIMOES MENEZES, SIAPE 1828236, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 20/09/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043344/2025-22)

 

Nº 1160/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARINEZ EYMAEL GARCIA SCHERER, SIAPE 2207692, ocupante do cargo de Professora magistério superior, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/09/2025 a 12/12/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043954/2025-26)

 

Nº 1161/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE 1889251, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/09/2025 a 09/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034868/2024-41)

 

Nº 1162/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica .

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Thalita Fernanda Borges de Aquino 8,57

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.034276/2025-19)

 

Nº 1163/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Anna Karoline Meirelles 8,75
Cíntia Faquin 8,35

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.026915/2025-64)

 

Nº 1164/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE 2274006, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Contratos/PROAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, em Florianópolis-Brasil, no período de 30/09/2025 a 29/09/2026, com ônus PROMOP/UDESCArt.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº23080.052058/2023-96)

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1165/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Rita de Cássia David para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUCAS DE ANHAIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230290, matrícula SIAPE 3401478, admitido na UFSC em 01/04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 023483/2024-59)

 

Nº 1166/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Joao Luiz Martins, Anna Cecilia Mendonça Amaral Petrassi e Lais Cristina Rozone de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, ocupante do cargo de BIÓLOGO, matrícula UFSC 232248, matrícula SIAPE 1255470, admitido na UFSC em 13/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 002659/2025-10)

 

Nº 1167/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Raphael Schlickmann, Fernanda Delatorre e Michelle Donizeth Euzébio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232168, matrícula SIAPE 3017747, admitida na UFSC em 05/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.002510/2025-31)

 

Nº 1168/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Mônica Yumi Tsuzuki e Vinícius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 232099, matrícula SIAPE 1414968, admitida na UFSC em 07/11/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.002510/2025-31)

 

Nº 1169/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 16/12/2025, a servidora FERNANDA MORAES DE JESUS, Matrícula UFSC nº 226129, Matrícula SIAPE nº 1152313, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 001724/2023-28)

 

Nº 1170/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 26/12/2025, a servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, Matrícula UFSC nº 226090, Matrícula SIAPE nº 1978815, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 002072/2023-49)

 

Nº 1171/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 13/11/2025, a servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, Matrícula UFSC nº 225898, Matrícula SIAPE nº 3313654, ocupante do cargo de TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 069321/2022-03)

 

Nº 1172/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Modelagem Tridimensional e Imagem Digital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Joe Wallace Cordeiro 8,28

Lista de Pessoas Candidatas Negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040788/2025-14)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1173/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES, SIAPE 1024489, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão /CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045170/2025-32)

 

Nº 1174/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/10/2021, o servidor Thiago Rafael Bonaldo, Matrícula UFSC nº 220064, Matrícula SIAPE nº 2156721, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 047683/2025-88)

 

Nº 1175/2025/DDP – LOCALIZAR o servidor MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 11/08/2025, no seguinte setor:

  • Lotação: 10236 – Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP
  • Localização de exercício: 10678 – DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

Localização física: 10678 – DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

(Ref.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1176/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE 1574840, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento De Pós-Graduação/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.43936/2025-44)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 1177/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Patric Marcos de Oliveira e Carlos Fernando de Quadros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JANQUIELI SCHIRMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226115, matrícula SIAPE 1154173, admitida na UFSC em 16/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 001807/2023-17)

 

Nº 1178/2025/DDP – LOTAR a servidora Juliana Silva Lopes, Matrícula UFSC nº 189531, Matrícula SIAPE nº 2044857, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Departamento de Psicologia (PSI/CFH) e localização física no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/PSI/CFH), a partir de 08 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED).

(Ref. Processo nº 23080.012539/2025-21)

 

Nº 1179/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LAURA TUYAMA, SIAPE 1893032, ocupante do cargo de Jornalista, lotada na TV/SECOM, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 15/09/2025 a 14/09/2026, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº o 23080.044063/2025-97)

 

Nº 1180/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/12/2025, o servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, Matrícula UFSC nº 225994, Matrícula SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001873/2023-97)

 

Nº 1181/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SANDRA LUCIANA DALMAGRO, SIAPE 2776978, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação/CED, 03 meses, de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2025 a 25/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.045344/2025-67)

 

Nº 1182/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Samanta Sabbag 9,85
Lucas Barreto Klein 9,20
Ana Lúcia Machado 8,28
Daniela Cristina Silva 7,53

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Daniela Cristiane Silva 7,53

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Ana Lúcia Machado 8,28

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.033080/2025-07)

 

Nº 1183/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Ana Luiza Frick 9,15
Ana Carolina Yoshida Machado 8,15

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.039680/2025-71)

Portarias de 29 de agosto de 2025

 

Nº 1184/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ALINE LEITE ANDRADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230269, matrícula SIAPE 1246791, admitida na UFSC em 27/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 019754/2024-71)

 

Nº 1185/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Éverton Rogério da Silva Correa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 230219, matrícula SIAPE 3400349, admitida na UFSC em 25/03/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 019523/2024-68)

 

Nº 1186/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2025, o servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, Matrícula UFSC nº 225586, Matrícula SIAPE nº 3311533, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 065385/2022-27)

 

Nº 1187/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Poliana Penasso e Juliana Scholtão Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor SANMY ROCHA NÓBREGA, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, matrícula UFSC 232311, matrícula SIAPE 1286831, admitido na UFSC em 20/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 002631/2025-82)

 

Nº 1188/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Brenda Morelli Piazza, Brígida Antônia de Carvalho Vieira e Rúbia Bertelli Peres para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227069, matrícula SIAPE 3334444, admitida na UFSC em 30/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080.019826/2023-08)

 

Nº 1189/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melina Valério dos Santos, Carla Fernanda Silva Athayde e Airton José Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIOGO TEODORO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 232215, matrícula SIAPE 1049335, admitido na UFSC em 12/12/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 002485/2025-95)

 

Nº 1190/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Educação do Campo/Física.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Edivaldo Lubavem Pereira 8,13

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.040475/2025-58)

 

Nº 1191/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADAUTO SCALON 3408680 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-08-2025 25% 045906/2025-72 UFSC
GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-08-2025 52% 043320/2025-73 UFSC
ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 3488981 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 05-08-2025 25% 043025/2025-17 HU
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-08-2025 25% 045276/2025-36 UFSC
JOSÉ LUIS PEDRINI 1158966 MOTORISTA 26-05-2025 15% 026837/2025-06 UFSC
LARA SANTANA NASCIMENTO 3448216 ASSISTENTE DE ALUNO 22-07-2025 30% 040578/2025-18 UFSC
LYZA PEREIRA 1887038 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-08-2025 52% 048021/2025-25 UFSC
PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 3489435 AUDITOR 06-08-2025 52% 043180/2025-33 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
SIMONE VALENTINI 1996027 PEDAGOGO/ÁREA 28-08-2025 75% 048349/2025-41 UFSC

 

Nº 1192/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

Aline Félix Schneider Bedin, Matrícula UFSC 212614, SIAPE 1391139, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.043795/2025-60.

Ana Carolina Christofari, Matrícula UFSC 205065, SIAPE 1198914, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.042857/2025-16.

Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, Matrícula UFSC 181026, SIAPE 1888290, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 08/09/2023, conforme processo 23080.031757/2023-01.

Antonio Alberto Brunetta, Matrícula UFSC 191200, SIAPE 2556743, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 09/09/2025, conforme processo 23080.042066/2025-96.

Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.004674/2025-01.

Augusto Vanni Bodanezi, Matrícula UFSC 194411, SIAPE 1760591, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.037319/2025-18.

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, Matrícula UFSC 196139, SIAPE 2155709, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/09/2025, conforme processo 23080.037389/2025-68.

Carolina Picchetti Nascimento, Matrícula UFSC 211782, SIAPE 2156906, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/08/2025, conforme processo 23080.037930/2025-38.

Cristiani Campos Pla Cid, Matrícula UFSC 204859, SIAPE 3444218, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.042660/2025-87.

Cristine Garcia Gabriel, Matrícula UFSC 195930, SIAPE 2774942, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.040312/2025-75.

Diego de Castro Fettermann, Matrícula UFSC 196309, SIAPE 1861492, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.036607/2025-47.

Eduardo de Avelar Lamy, Matrícula UFSC 142080, SIAPE 2346777, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.010859/2025-46.

Eduardo Monguilhott Dalmarco, Matrícula UFSC 180119, SIAPE 2343889, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.035749/2025-97.

Estevan Felipe Pizarro Muñoz, Matrícula UFSC 190203, SIAPE 1858247, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/07/2025, conforme processo 23080.039202/2025-61.

Fabrícia Silva da Rosa, Matrícula UFSC 195698, SIAPE 2507199, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.036980/2025-06.

Flavia Garcia Guidotti, Matrícula UFSC 194500, SIAPE 1372710, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 02/06/2025, conforme processo 23080.032809/2025-10.

Gabriel Sanches Teixeira, Matrícula UFSC 195477, SIAPE 2889099, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.039404/2025-11.

Gustavo Henrique Barros Rodrigues, Matrícula UFSC 191137, SIAPE 2057046, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 04/09/2021, conforme processo 23080.042549/2025-91.

Heros Horst, Matrícula UFSC 204948, SIAPE 2328066, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.044961/2025-45.

Joana Vieira Borges, Matrícula UFSC 195469, SIAPE 2930002, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.039278/2025-96.

Jocemara Triches, Matrícula UFSC 195329, SIAPE 2137184, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.037074/2025-11.

Jorge Douglas Massayuki Kondo, Matrícula UFSC 204883, SIAPE 2327354, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.042607/2025-86.

José Floriano Barêa Pastore, Matrícula UFSC 195922, SIAPE 2145746, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.038872/2025-60.

Josiana Piccolli, Matrícula UFSC 178610, SIAPE 2364742, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.043343/2025-88.

Kalina Salaib Springer, Matrícula UFSC 194969, SIAPE 2134916, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/07/2025, conforme processo 23080.039871/2025-32.

Lindberg Nascimento Junior, Matrícula UFSC 214153, SIAPE 1374056, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/07/2025, conforme processo 23080.042631/2025-15.

Lisiane Ilha Librelotto, Matrícula UFSC 180186, SIAPE 1880535, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.037465/2025-35.

Lucas da Fonseca Roberti Garcia, Matrícula UFSC 205227, SIAPE 2331080, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/08/2025, conforme processo 23080.040590/2025-22.

Luciane Paula Vital, Matrícula UFSC 180348, SIAPE 2531109, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038383/2025-16.

Luiz Eduardo Bueno Minioli, Matrícula UFSC 190459, SIAPE 2965578, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/08/2025, conforme processo 23080.042207/2025-71.

Maique Weber Biavatti, Matrícula UFSC 142101, SIAPE 1681276, lotado (a) no CIF/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.011981/2025-30.

Rafael Cabreira Gomes, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.043642/2025-12.

Regina de Sordi, Matrícula UFSC 213912, SIAPE 3058276, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.041121/2025-21.

Reinaldo Haas, Matrícula UFSC 177088, SIAPE 2436842, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/10/2018, conforme processo 23080.045491/2020-22.

Roberto Kalbusch Saito, Matrícula UFSC 204794, SIAPE 1020445, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.042629/2025-46.

Rodrigo Rosso Marques, Matrícula UFSC 173503, SIAPE 2374610, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/06/2020, conforme processo 23080.025999/2025-19.

Silvio Domingos Mendes da Silva, Matrícula UFSC 204654, SIAPE 1276996, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.042290/2025-88.

(Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela medida provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e na Resolução nº 114/Cun/2017)

 

Nº 1193/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joiniville, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Moisés Luiz Parucker 8,30
Marcel Tadashi Izumi 8,26
Gustavo Siebert 7,90
Jurandir Marcos Sá de Souza 7,22

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.036856/2025-32)

 

Nº 1194/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARCIEL JOAO STADNIK, SIAPE 1350935, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Bonn, em Bonn/Alemanha, no período de 01/11/2025 a 31/07/2026, com ônus CAPES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.025553/2025-94)

 

Nº 1195/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RICARDO SONNTAG, SIAPE 2270119, ocupante do cargo de Técnico em edificações, com lotação no Departamento de manutenção predial e de infraestrutura/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/09/2025 a 19/12/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.042902/2025-32)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

1 Das inscrições dos/as candidatos/as:

1.1. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Curso de Graduação em Biblioteconomia (biblioteconomia@contato.ufsc.br), a partir das 09h00 do dia 22 de setembro de 2025 até às 18h00 do dia 01 de outubro de 2025.

1.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 02 de outubro de 2025, até às 18h00 horas.

1.3. Período para recursos até as 17h00 horas do dia 03 de outubro de 2025, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4. Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

1.5. São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2025.1, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de biblioteconomia regularmente matrículados no semestre 2025.2.

1.6. A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único: As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1. A eleição será realizada no dia 7 de outubro de 2025, das 9h00 às 17h00.

2.2. A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

2.3. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4. A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 07 de outubro de 2025, a partir das 17h05, e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 22h00 do mesmo dia.

Parágrafo único: Caso a eleição seja realizada em data diferente da indicada no item 2.1, e considerando o disposto no item 2.3, a divulgação dos resultados ocorrerá até às 22h do mesmo dia.

3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

3.1. Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 84/2025/CED) para coordenar os trabalhos: Professor Moisés Lima Dutra (Presidente), Professor Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Membro titular) e Professora Camila Schwinden Lehmkuhl (Membro Titular).

4 Dos casos omissos:

4.1. Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (biblioteconomia@contato.ufsc.br), a qual terá até 48 horas para dar resposta.

 

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

 

Nº 068/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos setores do Centro de Ciências da Educação: CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2025:

I. Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração;

II. Caio Cesar Prado Gomes, SIAPE nº 1107552, Administrador;

III. Slene Schreiber Schusler, SIAPE nº 1592851, Assistente em Administração; e

IV. Airton Costa, SIAPE nº 1159081, Assistente em Administração

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Nº 069/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MÁRCIO MATIAS para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação de Ciência da Informação, para um mandato de (02) dois anos a partir de 1º agosto de 2025, com carga horária de 10 horas semanais. (Ref. solicitação digital nº 042303/2025)

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 70/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (EDC) – Presidente;

– Cezar Karpinski (CIN);

– Rosana Silva de Moura (EED);

– Jane Bittencourt (MEN);

Discente:

– Bruna Vitória de Souza (Matrícula: 19201942/ Pedagogia)

Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º – Esta Portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 19 de junho de 2025, com validade até nova portaria que a revogue.

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 71/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora GABRIELE NIGRA SALGADO para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo, para um mandato de (01) um ano a partir de 14 agosto de 2025, com carga horária de 10 horas semanais. (Ref. solicitação digital nº 045029/2025)

 

Nº 72/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MARCELO GULES BORGES, SIAPE 2140349, para exercer a função de Subcoordenador Geral do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/08/2025 a 31/07/2027.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 044771/2025)

 

Nº 73/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL’ CORTIVO LEBLER, SIAPE 3117401, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/08/2025 a 31/07/2027.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 044771/2025)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Nº 74/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

Fernanda Camilo Machado – Matrícula 24103168 (Titular)

Gabriel de Oliveira da Silva – Matrícula 22103342 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 034242/2025)

 

Nº 75/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Tiago Talles Santos Rodrigues, matrícula 24101363 e Ariany Fermino Xavier, matrícula 22101391, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref, Solicitação Digital nº 034242/2025)

 

Nº 76/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Vittoria Manno Lima, matrícula 24103173 e Eduarda dos Santos, matrícula 25101218, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 034242/2025)

 

Nº 77/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

Gencen Abelino – Matrícula 22200846 (Titular)

João Pedro Becker Schneider – Matrícula 24208666 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

 

Nº 78/2025/CED , RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Gencen Abelino, matrícula 22200846 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

 

Nº 79/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Gencen Abelino, matrícula 22200846 e Tiago Neves Agostinho Adriano, matrícula 23150219, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 80/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 55/2025/CED, de 24 de junho de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

Caroline Pasa – 202500354 (titular)

Marilda Bonini Vargas – 202400496 (suplente)

Edna Karina da Silva Lira – 202401373 (titular)

Sabrina Fonseca de Conto – 202400495 (suplente)

Tatiane Terezinha da Silva Pereira 202400473 (titular)

Joana Carla de Souza Matta Felicio 202500072 (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

Nº 81/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 56/2025/CED, de 24 de junho de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes Joana Carla de Souza Matta Felicio (matrícula 202500072) e Marilda Bonini Vargas (matrícula 202400496), como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano. (Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Nº 82/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Presidente CIN
Nathália Berger Werlang Vice-presidente CIN
Keitty Rodrigues Vieira Titular CIN
Cézar Karspinski Suplente CIN
Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN
Luís Roberto Sousa Mendes Suplente CIN
Rogério da Silva Nunes Titular CIN
Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN
Márcio Matias Titular CIN
Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN
llson Wilmar Rodrígues Filho Titular CIN
Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN
José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Titular INE
Simone Silmara Werner Suplente INE
Gerson Rizzatti Júnior Titular CAD
Ani Caroline Grigion Potrich Titular CAD

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital n° 048571/2025)

 

Nº 83/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (Presidente);

Rogério da Silva Nunes – GI;

Nathália Berger Werlang – GI;

Márcio Matias – TI;

Ilson Wilmar Rodrigues Filho – TI.

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos. (Ref. Solicitação Digital nº o 048571/2025)

 

Nº 84/2025/CED -Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 48/2025/CED, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29 de agosto de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

Moisés Lima Dutra (Presidente)

Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Membro Titular)

Camila Schwinden Lehmkuhl (Membro Titular)

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral. (Ref. solicitação digital nº 048767/2025)

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 85/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2025, a Portaria nº 31/2025/CED.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Leila Procópia do Nascimento Presidente MEN
Edna Araujo Dos Santos De Oliveira Vice-presidente EED
Lilane Maria De Moura Chagas Titular MEN
Tanise Paula Novello Suplente MEN
Marcelo Feldhaus Titular MEN
Carolina Picchetti Nascimento Suplente MEN
Wellington Oliveira Dos Santos Titular MEN
Silvio Domingos Mendes Da Silva Suplente MEN
Diogo Norberto Mest Titular EED
Lucia Schneider Hardt Suplente EED
Sandra Luciana Dalmagro Titular EED
Ana Carolina Christofari Suplente EED
Astrid Baecker Avila Titular EED
Marcos Edgar Bassi Suplente EED
Maria Fernando Diogo Titular PSI

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital n° 048523/2025)

 

Nº 86/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a PORTARIA Nº 32/2025/CED, de 05 de maio de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

Onde se lê: 3ª Fase – Carolina Ribeiro Cardoso

Leia-se: 3ª Fase – Wellington Oliveira Dos Santos

Onde se lê: 6ª Fase – Leila Procópia do Nascimento

Leia-se: 6ª Fase – Marcelo Feldhaus

Onde se lê: 7ª Fase – Roselane Campos

Leia-se: 7ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir desta data, com vigência até 4 de maio de 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 048484/2025)

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 87/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão do CED para Avaliação Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS 2026:

Membros titulares:
Adriani D’Agostini EED/CED
Rodrigo Diego de Souza EED/CED
Anderson Jair Goulart MEN/CED
Silvio Domingos Mendes da Silva MEN/CED
Giandrea Reuss Strenzel NDI/CED
Carolina Shimomura Spinelli NDI/CED
Alberto Vinicius Casimiro Onofre CA/CED
Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos CA/CED
Marcio Seiji Suganuma CA/CED
Membros suplentes:  
Maurílio da Silva Morrone CA/CED
Lucielle Merlym Bertolli CA/CED

 

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência de 3 de outubro a 13 de novembro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 088/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED), referente ao exercício 2025:

I. Leila Cristina Weiss, SIAPE nº 2022201, Bibliotecária,

II. Francisco Antonio Rodrigues de Medeiros, SIAPE nº 1730182; Assistente em Administração; e

III. Igor Yure Ramos Matos, SIAPE nº 1077482, Bibliotecário-Documentalista.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 2718/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 17/2025/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) NDI, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Camila da Silva Almeida – Técnica em Assuntos Educacionais/Coordenadora Administrativa – Membro Titular

Ane Elisa Paim – Enfermeira – Membro Titular

Camila Santos Pires Lima – Enfermeira – Membro Titular

Isabel Cristian da Rosa – Pedagoga – Membro Suplente

Nitéri Ferreira Vieira – Pedagoga/Educação Especial – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1 – Coordenação Pedagógica

2 – Administrativo – Financeiro

3 – Setor de Nutrição

4 – Setor de Enfermagem

5 – Coordenação Administrativa

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1° DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 143/2025/CFM – Designar, de 1°/08/2025 a 30/07/2027, o docente Sidney dos Santos Avancini como Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 047796/2025)

 

PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Nº 144/2025/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 1°/07/2025, o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 049533/2025)

 

Nº 145/2025/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para o docente  Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico, mercúrio, cádmio entre outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 049533/2025)

 

Nº 146/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 3/09/2025 a 1°/09/2027, o professor Antonio Fernando Härter Fetter Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 049651/2025)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

EDITAL Nº 01/CGLLEaD/2025 – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO NOVOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, BACHARELADO.

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria do Curso de Letras Libras a Distância, torna público o Edital de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial e, de acordo com o que se estabelece neste edital, convoca: as instituições públicas de ensino superior a apresentarem propostas de Polos de Apoio Presencial para o oferecimento dos Cursos de Graduação em Letras Língua Brasileira de Sinais (Libras) na modalidade a distância – Bacharelado.

 

  1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo descentralizar a formação de Tradutores e de Intérpretes de Libras-Português no país, por meio de convênios entre a UFSC e outras instituições públicas de ensino superior, para assim expandir no Brasil o Curso de Graduação Bacharelado em Letras Libras.

 

  1. DO OBJETO

2.1 O presente edital tem por objeto selecionar, para integração e articulação, propostas de seis novos Polos de Apoio Presencial ao Curso de Graduação em Letras Libras a distância – Bacharelado – com previsão de início das turmas para o primeiro semestre de 2026, conforme o Calendário Acadêmico da UFSC para o referido ano letivo e a formação de cadastro reserva de instituições para abertura de novos polos dentro da vigência do edital.

§ 1º Cada Polo de Apoio Presencial selecionado ofertará o total de trinta vagas.

§ 2° Haja em vista a previsão de abertura de dois polos de apoio presencial dos cursos em campi da UFSC, o presente edital não contemplará instituições localizadas na região Sul do Brasil.

§ 3° Sejam selecionados Polos de Apoio Presencial SOMENTE nas cidades ou regiões metropolitanos que não contam com oferecimento do Letras Libras bacharelado.

 

  1. DA TERMINOLOGIA

 3.1 Para os fins deste Edital entendem-se as seguintes expressões por:

3.1.1 Educação a distância: modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 – na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempo diversos (Decreto 5.622/05);

3.1.2 Polo de Apoio Presencial: é a unidade operacional, no País ou no exterior, para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância (Decreto nº 6.303/07);

3.1.3 Proponente: responsável pelo envio de proposta;

3.1.4 Tutor: orientador acadêmico, com formação superior adequada, responsável pelo atendimento aos estudantes via meios tecnológicos de comunicação (telefone, e-mail, chat, videoconferência, etc.) e atendimento aos estudantes nos polos de apoio presencial eleito por processo seletivo a ser realizado pela coordenação do curso (UFSC);

3.1.5 Coordenador de Polo: profissional responsável pela gestão administrativa e pedagógica do polo de apoio presencial, eleito por processo seletivo a ser realizado pela coordenação do curso (UFSC).

 

  1. DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL

4.1 DOS PROPONENTES

4.1.1 Somente poderão apresentar propostas de Polos de Apoio Presencial as instituições públicas de ensino superior.

4.2 DAS PROPOSTAS

4.2.1 A proposta de Polo de Apoio Presencial, por parte das instituições, será enviada por meio do preenchimento de formulário digital disponível no Portal Libras da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir das seguintes informações:

a) Descrição da infraestrutura física e logística de funcionamento: auditórios e salas de aula; laboratório de informática (com 40 computadores e 40 webcams) e biblioteca para atender aos alunos do curso; acesso à internet banda larga para realização de videoconferências e para uso do ambiente virtual de ensino aprendizagem (moodle); estrutura mínima necessária para transmissão de videoconferência (computador compatível para transmissão de videoconferência, rede com IP fixo com QoS prioritário e no mínimo internet banda larga de 100 Mbps (ao menos 10 mbps de download e upload) preferencialmente conectada via cabo, dois telões ou projetores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno, local com 2 fundos lisos preto e outro azul e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos e 4 webcams full hd para interação dos alunos com o professor; localização estratégica do polo.

b) Descrição de recursos humanos: profissional com condições técnicas operacionais para a realização das videoconferências e profissional com condições de atender o público no polo e dar suporte aos serviços de secretaria.

c) Pesquisa de demanda e pessoas interessadas em fazer o curso, com identificação, nome completo, curso pretendido e assinatura.

d) carta de indicação da(s) associação(ões) de surdos e instituições que são envolvidas com surdos da região atestando a quantidade de surdos moradores reafirmando a demanda de formação de profissionais de Letras Libras.

e) carta de indicação de escolas atestando a quantidade de alunos surdos matriculados e a demanda de profissionais para atuação em salas inclusivas, bilíngues ou regulares.

 

4.3 DO PROCESSO DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

4.3.1 As propostas de polos de apoio presencial serão analisadas e classificadas pela comissão eleita pelo colegiado do curso de Letras Libras EaD da UFSC.

4.3.2 A instituição que se candidata a polo será eliminada do processo de seleção, apresentado neste edital, se:

a) não for uma instituição pública de ensino superior;

b) não estiver localizada estrategicamente em uma cidade de uma região metropolitana ou em uma capital;

c) tiver oferecido o Curso de Graduação em Letras Libras a distância da UFSC, Bacharelado, anteriormente;

d) não cumprir as exigências mínimas de infraestrutura física e logística e de recursos humanos.

4.3.3 A análise e classificação dos candidatos a polo será realizada de forma decrescente, da maior para a menor pontuação obtida, conforme os seguintes quesitos:

a) INFRAESTRUTURA: cinco aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 55 pontos para o quesito infraestrutura, como consta no Anexo 01.

b) DEMANDA: dois aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 30 pontos para o quesito demanda, como consta no Anexo 01.

§ 1º – Terá preferência como polo de apoio presencial aquele proponente que possuir o maior número de “cartas de indicação das associações” e das “cartas das escolas com alunos surdos”.

§ 2º – Poderão ser solicitados informações ou documentos adicionais para os devidos esclarecimentos, análise e encaminhamento da proposta.

c) RECURSOS HUMANOS: cinco aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 25 pontos para o quesito recursos humanos, como consta no Anexo 01.

4.4 DA FORMALIZAÇÃO DOS POLOS SELECIONADOS

4.4.1 Os polos de apoio presencial selecionados na forma deste Edital deverão assinar o Termo de Convênio (Anexo 03) junto à UFSC com validade de 5 (cinco) anos no prazo de 3 meses da publicação do resultado deste edital.

4.4.2 Serão convocadas as seis primeiras instituições colocadas de acordo com a classificação final e com item 2 deste edital para o envio de documentação referente ao convênio a ser celebrado entre a UFSC e as instituições polos de apoio presencial.

4.4.3 A convocação de que trata o item anterior não garante a formalização do polo, gerando apenas expectativa de celebração do convênio, que ocorrerá em caso de desistência ou outra impossibilidade de celebração do acordo por parte de outra instituição convocada nas quatro primeiras colocações ou quando da abertura de novos polos de apoio presencial em número acima do estipulado neste edital.

 

  1. DIRETRIZES GERAIS

5.1 As propostas deverão ser submetidas em formulário online disponível na página oficial do certame, publicado conjuntamente ao edital, junto ao Termo de Ciência da Autoridade Máxima da Instituição que se candidata a polo (Anexo 02).

5.2 A apresentação de propostas deverá obedecer ao seguinte cronograma:

I – Recebimento de Propostas: até 13/10/2025 às 23h59min.

II – Divulgação dos Resultados: até 17/11/2025.

III – Previsão de início do curso: primeiro semestre letivo de 2026, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSC.

 

  1. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

6.1 Caberá à UFSC, por meio da Coordenação do Curso de Graduação em Letras Libras a distância:

I – Receber as propostas deste Edital;

II – constituir a Comissão de Seleção de novos polos;

III – conduzir o processo de seleção dos polos, conforme definido neste Edital;

IV – fornecer às instituições interessadas as orientações pertinentes, quando solicitadas.

6.2 Caberá aos proponentes:

I – apresentar a proposta de acordo com as orientações contidas neste Edital;

II – providenciar o termo de ciência da Autoridade Máxima da instituição;

III – disponibilizar todas as informações necessárias ao processo de seleção de novos polos, colaborando com o trabalho de avaliação das propostas;

IV – viabilizar e acompanhar o Processo Seletivo para o Curso de Graduação Bacharelado em Letras Libras–a ser realizado pela COPERVE/UFSC;

V – acompanhar e participar do processo in loco de Aditamento de Credenciamento de Polo de Apoio Presencial, a ser realizado, posteriormente, pelo Ministério da Educação (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no polo.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser solicitados pelo e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br.

7.2 O resultado final da seleção será divulgado na página oficial do certame, a ser publicado conjuntamente com o edital.

7.3 Os Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

7.4 Ao se candidatarem a polo de apoio presencial do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância, Bacharelado, os proponentes estão cientes e de acordo com o fato de o referido curso e o presente Edital estarem sujeitos às orientações do MEC e à legislação pertinente à educação brasileira, tal como à Lei nº. 9.394/96, ao Decreto nº. 5.622/05, à Lei nº. 10.436/02 e ao Decreto nº. 5.626/05.

7.5 O resultado final deste edital terá a validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância e, caso necessário, pela Pró-reitoria de Graduação da UFSC.

7.7 Fica estabelecido o foro da cidade de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.

 

ANEXO 01

ASPECTOS SOLICITADOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE POLOS DE APOIO PRESENCIAL COM INDICAÇÃO DA PONTUAÇÃO E DE PESO DE CADA UM DOS ITENS AVALIADOS

1 PROPONENTE

1.1 Nome completo

1.2 CPF

1.3 Cargo que ocupa na instituição que sediará o polo

 

2 APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA INSTITUCIONAL

2.1 Nome da instituição que sediará o polo

2.2 Unidade da instituição em que se localizará o polo

2.3 Endereço completo do polo

2.4 Descrição geral da instituição que sediará o polo

2.5 Proposta e justificativa para a implantação do polo

 

3 INFRAESTRUTURA

Aspecto indispensável para se candidatar a polo de apoio presencial

O polo possui rede com IP fixo com QoS prioritário e no mínimo internet banda larga de 100 Mbps (ao menos 10 mbps de download e upload) preferencialmente conectada via cabo, dois telões ou projetores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno, local com 2 fundos lisos preto e outro azul e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos e 4 webcams full hd para interação dos alunos com o professor durante a videoconferência?

(    ) SIM

(    ) NÃO

 

3.1 Localização estratégica do polo (com peso 3)

a) 5 pontos – o polo se localiza em uma capital;

b) 4 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 1 milhão de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

c) 3 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 800 mil e menos de 1 milhão de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

d) 2 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 500 mil e menos de 800 mil de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

e) 1 ponto – o polo se localiza em uma região metropolitana com menos de 500 mil habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo)

 

3.2 Auditório e/ou salas de aula para videoconferência (com peso 2)

a) 5 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou sala de aula com equipamento de videoconferência, cada espaço com capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos;

b) 4 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou salas de aula com equipamento de videoconferência, um deles com capacidade para 15 (quinze) alunos e o outro com capacidade para, no máximo, 30 (trinta) alunos;

c) 3 pontos – o polo possui, no mínimo, um auditório ou sala de aula com equipamento de videoconferência e capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos e outro sem equipamento de videoconferência e capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos;

d) 2 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou salas de aula com capacidade para 60 (sessenta alunos), ambos sem equipamento de videoconferência;

e) 1 pontos – o polo possui um auditório ou sala de aula com capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos e um auditório ou sala de aula com capacidade para 30 (trinta alunos), ambos sem equipamento de videoconferência.

 

3.3 Laboratório de Informática (com peso 1)

a) 5 pontos – o polo possui um laboratório de informática com trinta e cinco computadores equipados com Webcam e conectados à internet banda larga;

b) 4 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, vinte e cinco e, no máximo, trinta computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

c) 3 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, vinte, no máximo, vinte e quatro computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

d) 2 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, quinze, no máximo, dezenove computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

e) 1 ponto – o polo possui um laboratório de informática com mais de dez e menos de quatorze computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga.

 

3.4 Biblioteca (com peso 1)

Nome do Bibliotecário:

Número do Registro Profissional:

Maior titulação acadêmica:

Link para Currículo Lattes:

a) 5 pontos – A biblioteca possui um amplo acervo digital e impresso nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística e têm instalações para estudos individuais e em grupo;

b) 4 pontos – A biblioteca possui um amplo acervo digital nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística, e não têm instalações para estudos individuais e em grupo;

c) 3 pontos – A biblioteca possui um acervo limitado nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística e têm instalações para estudos individuais e em grupo;

d) 2 pontos – A biblioteca possui um acervo limitado nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística, e não têm instalações para estudos individuais e em grupo;

e) 1 ponto – A biblioteca não possui um acervo nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística nem instalações para estudos individuais ou em grupo.

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Libras:

Quantidade total de volumes na área de Libras:

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Tradução e Interpretação:

Quantidade total de volumes na área de Tradução e Interpretação:

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Educação de Surdos:

Quantidade total de volumes na área de Educação de Surdos:

 

Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Linguística:

Quantidade total de volumes na área de Linguística:

 

3.5 Acesso à internet banda larga (com peso 3)

a) 5 pontos – o polo está conectado à RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) por fibra ótica e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

b) 4 pontos – o polo está conectado a uma Rede Metropolitana vinculada à RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) por fibra ótica e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

c) 3 pontos – o polo está conectado por provedor banda larga de mais de 1Gbps e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

d) 2 pontos – o polo está conectado por provedor banda larga de mais de 300 Mbps (garantindo 30 mbps de taxa de download) e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

e) 1 ponto – o polo está conectado por provedor banda larga de até 100 Mbps (garantindo 10 mbps de taxa de download) e disponibiliza internet WIFI aos alunos.

 

4 RECURSOS HUMANOS

 4.1 Regime de trabalho do profissional técnico para a Videoconferência (com peso 1)

 Nome completo do profissional da informática ou tecnologia da informação e comunicação (TI) para operar a videoconferência:

Maior titulação acadêmica:

Cargo ocupado:

Link para Currículo Lattes:

Vínculo com a instituição proponente:

a) 5 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

b) 4 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime menor que 40h semanais na instituição que sediará o polo;

c) 3 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

d) 2 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de até 30h semanais na instituição que sediará o polo;

e) 1 ponto – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime menor que 20h semanais na instituição que sediará o polo.

 

4.2 Regime de trabalho do profissional técnico para a atendimento ao público (secretaria do polo) (com peso 1)

Nome completo do profissional apto a dar suporte e apoio ao curso no atendimento ao público:

Maior titulação acadêmica:

Cargo ocupado:

Link para Currículo Lattes:

Vínculo com a instituição proponente:

a) 5 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

b) 4 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime menor que 40h semanais na instituição que sediará o polo;

c) 3 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

d) 2 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de até 30h semanais na instituição que sediará o polo;

e) 1 ponto – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime menor que 20h semanais na instituição que sediará o polo.

 

5 DEMANDA

5.1 Demanda de profissionais na área de Libras (com peso 3)

 a) 5 pontos para a instituição com maior demanda de formação de profissionais surdos na área de Libras em sua região metropolitana;

b) 4 pontos para a segunda instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

c) 3 pontos para a terceira instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

d) 2 pontos para a quarta e quinta instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

e) 1 pontos para a sexta instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana.

 

Envie um arquivo em .pdf com a relação discriminada das cidades que compõem a região metropolitana com o quantitativo de pessoas com deficiência auditiva que residem nela.

 

Modelo para o conteúdo do arquivo:

Nome da cidade que compõe a região metropolitana Total de alunos surdos na rede de ensino regular, bilíngue e inclusiva (pública e privada)

 

Total de surdos que pretendem fazer o curso Total de ouvintes que pretendem fazer o curso
01
02
03

 

Envie, em arquivo.pdf, o termo de ciência devidamente firmado pela autoridade máxima da instituição.

 

  1. OUTROS DOCUMENTOS

Envie, em arquivo .pdf, outros documentos que considera importantes à avaliação.

 

 

ANEXO 02

  

TERMO DE CIÊNCIA DA AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

 

O Reitor(a)/ Diretor(a)                                                   nome completo                                                , portador do documento de identificação n°. ______________ e do CPF n° ______________, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado à rua ______________, na cidade ______________, estado ______________, neste ato representando o(a)                                  nome completo da instituição proponente                                         sediada à rua ______________, na cidade de ______________, estado ______________, inscrita no CNPJ sob nº. ______________, declara estar ciente da candidatura de sua instituição a polo de apoio presencial do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do edital nº.__ de ___ de _________ de 2025, e de acordo com ela.

 

______________________________, ___ de_______________________de_______

  

Assinatura e carimbo da instituição

 ____________________

Reitor/Diretor

 

 

ANEXO 03

 

Processo UFSC Nº 23080.______________________

 

Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal de Santa Catarina e a ____________________________________________  para o oferecimento dos cursos de graduação de Letras Libras EaD, Bacharelado, na modalidade à distância.

 

A Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, CEP 88040-900, bairro Trindade, na cidade de Florianópolis/SC, representada neste ato pelo(a) seu/sua Reitor(a) _____________________________, CPF nº _________________ e CI nº _______________, e a _____________________________________________, pessoa jurídica de direito público, estabelecida no endereço ______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n. __________________________________________, doravante denominada simplesmente ACORDANTE, neste ato representada pelo(a) _________________________________, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 14.133/2021, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a:

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente Acordo tem como objeto a conjugação de esforços entre a UFSC e ____________ para propiciar a execução das atividades de ensino dos cursos de graduação de Letras Libras, Bacharelado, na modalidade à distância.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações

Respeitada a legislação pertinente, compete aos Partícipes definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo, mormente as responsabilidades abaixo discriminadas:

I – Cabe à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC:

  1. organizar e estruturar o conteúdo do Curso de Graduação em Bacharelado em Letras Libras;
  2. oferecer 30 vagas para cada instituição conveniada;
  3. definir a modelagem de avaliação formativa e diagnóstica dos cursos;
  4. organizar e estruturar o sistema de tutoria a distância;
  5. organizar o modelo a ser utilizado no processo de seleção dos participantes dos cursos, o qual deverá ajustar-se aos interesses e peculiaridades do público destinatário;
  6. viabilizar o processo seletivo em cada unidade polo;
  7. disponibilizar professores que serão responsáveis pelas disciplinas do currículo dos cursos;
  8. disponibilizar técnicos na UFSC para a condução das videoconferências necessárias ao funcionamento dos cursos;
  9. prover um/a professor/a bilíngue, Libras e Português, (preferencialmente com formação em Letras Libras ou em Letras, ou em outra Licenciatura com fluência comprovada em Libras) com disponibilidade de 30 horas semanais para o curso, que assumirá a função de tutor/a no polo de apoio presencial com atividades presenciais e no ambiente virtual de ensino aprendizagem;
  10. prover ao curso pessoal qualificado e previsto no seu projeto pedagógico (professores e técnicos administrativos);
  11. elaborar e implementar o sistema de avaliação a ser utilizado nos cursos.

 

II – Cabe à ACORDANTE:

  1. disponibilizar o polo de apoio presencial com toda a infraestrutura necessária à oferta dos Cursos de Graduação Bacharelado em Letras Libras auditórios e salas de aula com capacidade e condições adequadas às necessidades dos cursos; laboratório de informática devidamente equipado; área de convivência e biblioteca acessíveis aos alunos);
  2. operacionalizar o processo de seleção das 30 vagas;
  3. prover um coordenador local dos cursos, que entre suas funções está previsto o gerenciamento do polo de apoio presencial;
  4. prover um profissional com condições técnicas operacionais para o acompanhamento das videoconferências no polo e um profissional apto a atender o público no polo e dar suporte aos serviços de secretaria;
  5. dar condições aos alunos para sua inclusão nas dependências institucionais do polo (biblioteca, restaurante universitário, áreas de convivência, passe de ônibus, etc.);
  6. disponibilizar condições técnicas operacionais no polo de apoio presencial para a realização das videoconferências (no mínimo, rede com IP fixo com QoS prioritário e banda de 100 mega bytes de download e upload, dois monitores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno e local com fundo liso de cor contrastante e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos que estiverem interagindo com o professor durante a videoconferência);
  7. disponibilizar toda a equipe para participar de cursos de capacitação em educação a distância, a serem oferecidos pela UFSC.

 

Cláusula Terceira – Dos recursos orçamentários:

3.1. Não haverá transferência de recurso orçamentário entre as partes.

 

Cláusula Quarta – Dos Direitos De Propriedade Intelectual

 4.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste Acordo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;

4.2. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Acordo, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade da UFSC e ACORDANTE, a serem definidos percentualmente em instrumento jurídico específico ulterior.

4.3.  A remuneração devida, à título de “royalties”, bem como as demais condições que envolvam tal utilização, serão estabelecidas em contrato próprio, a ser firmado entre as partes.

 

Cláusula Quinta – Da Confidencialidade E da Não-Divulgação

 5.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

5.2.  A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004.

5.3.  Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:

a) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;

b) aqueles cuja divulgação se torne necessária:

b.1) para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;

b.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.

c) nos casos previstos no item anterior, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.

5.4. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Acordo deverá ser ajustada entre a UFSC e a ACORDANTE:

 

Cláusula Sexta – Da denúncia e da rescisão

6.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.

6.2. Constitui motivo para a denúncia deste Acordo, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas.

6.3. Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste Acordo causar prejuízo, o partícipe infrator indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente.

 

Cláusula Sétima – Das alterações

7.1. Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Acordo somente poderão ocorrer mediante a celebração de Termo Aditivo.

 

Cláusula Oitava – Da coordenação e do acompanhamento da execução do projeto

8.1. Para coordenar as atividades deste Acordo de Cooperação Técnica, a UFSC designa como Coordenador: O Professor Andre Ribeiro Reichert, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, lotado no Departamento de Libras, inscrito no SIAPE sob o nº 1600951, telefone:  48998828766, e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br, o  qual será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo bem como avaliar e encaminhar à ACORDANTE relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO I deste termo.

8.2. A ACORDANTE poderá fazer o acompanhamento da execução das atividades do Projeto, a fim de verificar a adequação das atividades com o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO I), ficando-lhe assegurado, por meio de seus próprios meios, o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução das referidas atividades.

8.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Acordo, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.

 

Cláusula Nona – Vigência

9.1. O presente Acordo terá vigência de 60 meses, contada da data de assinatura.

Parágrafo Único – O prazo pactuado poderá ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, em consonância com o disposto nos §§ 2° e 3°, do artigo 57, da Lei 8.666/93.

 

Cláusula Décima – Publicação

10.1 O presente Acordo será publicado pela UFSC, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

  

Cláusula Décima Primeira – Da conciliação e do foro

11.1 As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.

Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o Foro da Justiça Federal da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas para que se produzam seus legítimos efeitos.

 

Florianópolis, …. de ………………….. de ……….

 

______________________________

Reitor da UFSC

……………………………………….

Representante Legal da Acordante

 

TESTEMUNHAS:

_____________________________          ____________________________

NOME:                                                                       NOME:

CPF:                                                                           CPF:

RG:                                                                            RG:

 

 

ANEXO 04

 

PLANO DE TRABALHO
Polos Letras Libras a Distância

 

1 –        DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Proponente

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

C.N.P.J

83.899.526/0001-82

Endereço

CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE

Cidade

FLORIANÓPOLIS

UF

SC

CEP

88040-900

DDD/Telefone

048-3721.9320

E.A

FEDERAL

Conta Corrente

170500-8

Banco

001

Agência

4201-3

Praça de Pagamento

SANTA CATARINA

Nome do Responsável CPF
CI / Órgão Expedidor

 

Cargo

 

Função

 

Matrícula

 

Endereço CEP

 

2 –        OUTROS PARTÍCIPES

Nome: CNPJ/CPF Esfera Administrativa
Endereço:

 

3 –        DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA – BACHARELADO

Período de Execução

12/2025 A 09/2030

Início

12/2025

Término

09/2030

Objeto:

OFERECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA – BACHARELADO, NO POLO DE APOIO PRESENCIAL nome do polo

Justificativa da Proposição:

SELECIONADO DE ACORDO COM O EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL, CUMPRINDO OS QUESITOS INFRAESTRUTURA, RECURSOS HUMANOS E DEMANDA EXISTENTE NA REGIÃO METROPOLITANA EM QUE O POLO SE LOCALIZA.

 

4 –       CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase).

Meta Etapa/

Fase

ESPECIFICAÇÃO Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
1 I ORGANIZAÇÃO DO POLO PARA O OFERECIMENTO DO CURSO 09/2025 12/2025
2 II REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL DOS PROFESSORES E TUTORES* 02/2026 03/2026
3 III PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESIGNADAS PARA O POLO 01/2026 02/2026
4 IV OFERECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS, BACHARELADO 02/2026 12/2029
5 V REALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS PENDENTES 02/2030 05/2030
6 VI FORMATURAS 02/2030 06/2030
7 VII AVALIAÇÃO E RELATÓRIO FINAL DO OFERECIMENTO DOS CURSO 07/2029 09/2030

 

* DURANTE TODO O PERÍODO DE OFERECIMENTO DO CURSOS HAVERÁ FORMAÇÃO REGULAR DOS TUTORES.

 

5 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

NÃO SE APLICA. NÃO HAVERÁ RECURSOS PARA APLICAÇÃO – OS CURSOS DE LETRAS LIBRAS – BACHARELADO – FAZEM PARTE DO ORÇAMENTO DA UFSC E SERÃO EXECUTADOS PELA RESPONSABILIDADE DELA.

 

6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.

NÃO SE APLICA. NÃO HAVERÁ RECURSOS PARA APLICAÇÃO – OS CURSOS DE LETRAS LIBRAS – BACHARELADO – FAZEM PARTE DO ORÇAMENTO DA UFSC E SERÃO EXECUTADOS PELA RESPONSABILIDADE DELA.

 

7 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal, declaro para fins de prova junto a (nome do outro partícipe) para os efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.

Pede deferimento,

________/ ________ / ____________ .

Local e data Reitor(a) da UFSC

 

8 – APROVAÇÃO PELO (NOME DO OUTRO PARTÍCIPE)

Aprovado:

_____/ _____ / ______ .

Local e data Nome do outro partícipe

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.049962/2025-86, RESOLVE:

 

EDITAL 013/2025/CSE

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 01 de outubro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapa(s) 10/09/2025
2.       Final do registro de chapa(s) 17/09/2025
3.       Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/09/2025
4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/09/2025
5.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 25/09/2025
6.       Período para a campanha eleitoral 18/09/2025 a 30/09/2025
7.       Eleição 01/10/2025
8.       Divulgação do resultado da eleição 02/10/2025
9.       Homologação do resultado da eleição Até 09/10/2025

 CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

 Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
1.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/09/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/09/2025
3.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 25/09/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 02/10/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 09/10/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

Nº 068/2025/CSE -Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Karina de Déa Roglio, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 03/10/2025, às 14h00min, em formato híbrido
2. Luis Felipe Dias Lopes (UFSM) Membro
3. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro
4. Ubiratã Tortato – PUC-PR Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.